ANO III EDIÇÃO 518 DATA 22/06/2017 SUMÁRIO PODER … · Art. 1º - Determina prioridade na...

12
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br ANO III – EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO Decretos Normativos Leis Licitações Secretarias, Autarquias, Outros

Transcript of ANO III EDIÇÃO 518 DATA 22/06/2017 SUMÁRIO PODER … · Art. 1º - Determina prioridade na...

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

ANO III – EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

Decretos Normativos

Leis

Licitações

Secretarias, Autarquias, Outros

ANO III - EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

1

DECRETO Nº 10.307, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Homologa a avaliação de desempenho funcional de servidor municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Considerando o que dispõem os arts. 24, 25 e 26, da Lei Complementar nº 01, de 11 de novembro de 1994, e de conformidade com o Decreto Nº 6.617, de 11 de outubro de 2002,

Considerando a edição de Pareceres favoráveis à efetivação de servidores no Quadro Permanente do Município de Feira de Santana, exarados pela Comissão de Estágio Probatório, nomeada através da Portaria SEADM nº 005/2014,

Considerando também o Parecer nº 746/2017, da Procuradoria Geral do Município, favorável à aprovação dos servidores,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a avaliação de desempenho funcional dos servidores, abaixo relacionados, que passam a ser efetivados no Quadro Permanente do Município de Feira de Santana:

SERVIDOR (A) MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO

ALEXSANDRO DE SOUZA ARAUJO 01082019-7 AUDITOR FISCAL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DARLAN ALVES DE SOUZA 01081803-9 MOTORISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JEDSON LOPES CORREIA 01081801-5 MOTORISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LUCIANA SOUZA DE FREITAS MACHADO 05016055-1 ENFERMEIRA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

LUIZ ADELMO OLIVEIRA MATTOS 01082014-7 ENGENHEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

NIVALDO BELLAS VIEIRA FILHO 01082015-9 ENGENHEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

PLINIO JOSÉ DOS SANTOS FREITAS 01081796-8 MOTORISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RENATA DE ARAUJO REBOUÇAS 01081790-6 AUDITORA FISCAL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

VALDI DA SILVA BARBOSA 01081795-6 MOTORISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

WILLIAN PEIXOTO DOS SANTOS 01082216-9 ENGENHEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JAYANA BASTOS MIRANDA RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DENISE LIMA MASCARENHAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JOSÉ FERREIRA PINHEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO

HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

DECRETOS NORMATIVOS

ANO III - EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

2

DECRETO No,

10.308, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Poder

Executivo, na forma que indica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33° inciso I da Lei nº 3.632, de 14 de julho de 2016 e artigo 7º inciso V da Lei nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016.

DECRETA: Art. 1

o. Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2017, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta

mil reais), na forma indicada no Anexo a este Decreto.

Art. 2o. Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

cumprimento deste Decreto.

Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO AO DECRETO No,

10.308, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Classificação Institucional

Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo R$ Redução R$

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.39 0003 80.000,00

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.35 0003 80.000,00

TOTAL R$ 80.000,00 80.000,00

ANO III - EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

3

DECRETO N° 10.309, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com

base na autorização contida na Lei Nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016, artigo 6º, inciso I, item a.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 17.000,00(dezessete mil reais), conforme detalhamento abaixo:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.30 0003 6.000,00

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.36 0003 6.000,00

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.39 0003 5.000,00

TOTAL 17.000,00

Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

05.0521 09.122.004.2018 3.1.90.11 0003 17.000,00

TOTAL 17.000,00

Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANO III - EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

4

LEI Nº 3.711, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Determina o atendimento prioritário a pessoas portadoras de albinismo na marcação de consultas e exames oftalmológicos e dermatológicos no Município de Feira de Santana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia,

FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 72/2017, de autoria da Edil Gerusa Maria Bastos Silva Sampaio, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Determina prioridade na marcação de consultas e exames oftalmológicos e dermatológicos a pessoas portadoras de albinismo nas unidades públicas de Saúde do Município de Feira de Santana, para a devida prevenção dos riscos de cegueira e de câncer de pele.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar aos locais de marcação de consultas e exames oftalmológicos e dermatológicos que pacientes com albinismo terão prioridade.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2017.

DENISE LIMA MASCARENHAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

LEIS

ANO III - EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

5

LEI Nº 3.712, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre os critérios de diferentes taxas cobradas em estacionamentos privativos para motocicletas e automóveis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA,

FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 16/2017, de autoria do Edil Ewerton Carneiro da Costa, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica posto em vigor que o valor cobrado pela prestação do serviço em estacionamentos às motocicletas deverá ser 50% (cinquenta por cento) do valor praticado para os veículos de passeio.

Art. 2º - Levando em consideração que, motocicletas ocupam um espaço menor que um veículo de passeio, sendo assim considera-se um exagero fazer cobrança de uma só taxa para um todo.

Art. 3º - A fiscalização das normas previstas nesta Lei será de responsabilidade da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2017.

SUZANA OLIVEIRA FERREIRA MENDES SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/FSA

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ANO III - EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

6

LEI Nº 3.713, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a impressão no Sistema Braille, para conta de fornecimento, serviço público de água, para usuários de deficiências, no âmbito do Município de Feira de Santana, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia,

FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 85/2017, de autoria do Edil Roberto Luis

da Silva Tourinho, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a impressão no Sistema Braille para contas de fornecimento, serviço público de

água, para usuários portadores de deficiência visual.

§ 1º - São considerados deficientes visuais os portadores de cegueira e de visão subnormal.

§ 2º - Os indivíduos cuja deficiência física corresponda ao disposto no “Caput” deverão solicitar, mediante

cadastro feito pela internet, via telefone ou solicitação por escrito enviada pelo correio, conta impressa no método

Braille de leitura.

Art. 2º - A empresa concessionária do Serviço referido no “Caput” do artigo 1º dispõe do prazo máximo

de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, para se adequarem às disposições nela estabelecidas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2017.

SUZANA OLIVEIRA FERREIRA MENDES SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/FSA

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ANO III - EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

7

LEI Nº 3.714, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Estabelece a obrigatoriedade de gravação em áudio e vídeo

nos processos licitatórios do município de Feira de Santana,

e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia,

FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 94/2017, de autoria do Edil Isaías dos

Santos, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nas licitações realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, na administração direta e indireta,

o Município de Feira de Santana fica obrigado a gravar em áudio e vídeo todo o processo de licitação, em

quaisquer que sejam a modalidade licitatória.

Art. 2º - As sessões deverão ser transmitidas online e também disponibilizadas nos sites oficiais dos

Poderes Executivo e Legislativo num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e as filmagens deverão conter todos os

documentos relativos aos processos de licitação, e não apenas os editais.

Art. 3º - As gravações das sessões devem ser guardadas em cópias seguras em seus respectivos órgãos

realizadores dos processos de licitação.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do próprio

município e de seus específicos órgãos realizadores dos processos licitatórios.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2017.

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ANO III - EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

8

ERRATA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 299-2017-10I – Avisamos que, na publicação do dia 27/05/2017. Onde lê-se: PAREC SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA- ME. Leia-se: PARCEC SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA- ME. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 21/06/2017. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

ERRATA – EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 299-2017-10I – Avisamos que, na publicação do dia 27/05/2017. Onde lê-se: PAREC SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA- ME. Leia-se: PARCEC SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA- ME. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 21/06/2017. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

ERRATA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 307-2017-10I – Avisamos que, na publicação do dia 02/06/2017. Onde lê-se: 180 minutos. Leia-se: 90 minutos. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 21/06/2017. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

ERRATA – EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 307-2017-10I – Avisamos que, na publicação do dia 02/06/2017. Onde lê-se: 180 minutos. Leia-se: 90 minutos. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 21/06/2017. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

ERRATA – EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 349-2017-10I – Avisamos que, na publicação do dia 01/06/2017. Onde lê-se: DIJALMA DA SILVA SANTOS. Leia-se: DILMA FERREIRA BARBOSA. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 21/06/2017. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

ERRATA - LICITAÇÃO 155-2017 – PREGÃO ELETRÔNICO 085-2017 - Avisamos que, na publicação do dia 20/06/2017, Onde se lê: Edital no site: www.licitacoes-e.com.br. Leia-se: Edital no site: www.bllcompras.org.br. Feira de Santana, 21/06/2017 – Fabrício dos Santos Amorim – Pregoeiro.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 423-2017-10I

CONTRATO N° 299-2017-10C - Processo Administrativo nº 824-2017. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO FORROZAO SELA VAQUEIRA - É PAIXÃO POR VAQUEJADA NO EVENTO SÃO JOÃO DO DISTRITO DE TIQUARUÇU NO DIA 23/06, SHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADO: GLEYSER SOARES NASCIMENTO. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Assinatura do Contrato: 13/06/2017, Feira de Santana, 13/06/2017.

FOI DESERTA A LICITAÇÃO 105/2017 TOMADA DE PREÇO: 011/2017.

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar obras de revitalização da Praça Presidente Médici, localizada na Rua Dom João VI, Centro, no município de Feira de Santana-Ba. Contrato de Repasse nº 821077 / 2015 / Ministério do Turismo / CAIXA. Tipo: Menor preço. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8376. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 21/06/2017. Sirleide de Oliveira Rodrigues – Presidente da CPL.

LICITAÇÕES

ANO III - EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

9

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 423-2017-10I

Processo Administrativo nº 824-2017. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO FORROZAO SELA VAQUEIRA - É PAIXÃO POR VAQUEJADA NO EVENTO SÃO JOÃO DO DISTRITO DE TIQUARUÇU NO DIA 23/06, SHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADO: GLEYSER SOARES NASCIMENTO. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Amparo legal: Art. 60, lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 13/06/2017. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2017 O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 12/06, 13/06, 14/06, 15/06, 16/06, seguintes Recursos Federais:

BANCO CONTA HISTÓRICO DATA VALOR

Banco do Brasil S/A 137408-7 PMFS CRIAN FELIZ CRIANÇA FELIZ 02/06 75.000,00

Banco do Brasil S/A 134412-9 PMFS SBL GBL SBL GBL FNAS 02/06 117.517,58

Banco do Brasil S/A 137408-7 PMFS CRIAN FELIZ CRIANÇA FELIZ 07/06 75.000,00

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 12/06 7.726,34

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 12/06 3.949,93

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA 13/06 77.027,27

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 13/06 10.430,63

Banco do Brasil S/A 134418-8 PMFS SBL PSB SBL PSB FNAS 13/06 611.000,00

Banco do Brasil S/A 134416-1 PMFS PSEMC FNAS PSEMC FNAS 13/06 226.791,88

Banco do Brasil S/A 134415-3 PMFS PSEAC FNAS PSEAC FNAS 13/06 138.000,00

Banco do Brasil S/A 134414-5 DEBL GSUAS FNAS GSUAS FNAS 13/06 19.727,71

Banco do Brasil S/A 72846-2 PMFS FPM FUNDO EDUC BASICA 14/06 284.684,72

Banco do Brasil S/A 77363-8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 14/06 27.275,42

Banco do Brasil S/A 134412-9 PMFS SBL GBF SBL GBL FNAS 14/06 113.008,32

Banco do Brasil S/A 77363-8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL 16/06 12.221,08

Banco do Brasil S/A 134409-9 PMFS SABPC ESC SABPC ESCOLA 16/06 1.440,00

CAIXA 672003-0 PMFS F DE SANTANA CRED TED 13/06 476.523,53

Gabinete do Prefeito, 21 de Junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

ANO III - EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 085/2017

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 131/2017 do Processo Nº. 38.882/2017.

DECLARA:

Que a Construção do Muro de Contenção do Campo de futebol no Distrito de Ipuaçu (João Durval Carneiro) no município de Feira de Santana-BA, área urbana consolidada, a ser executado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana – BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-51, localizado na Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia, não está enquadrado nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem no Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual Nº 15.682 de 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes abaixo.

I. Sinalizar os corredores de acesso para informar aos usuários das vias, sobre os transtornos causados pela execução das obras.

a. Sinalização visual para desvio do tráfego; b. Sinais de advertência; c. Sinais de iluminação elétrica.

II. Utilizar a matéria prima de origem mineral na execução das atividades, apenas de empresas idôneas e que possua a Licença Ambiental.

III. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação pertinente, ficando proibida a disposição aleatória em terrenos baldios.

IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários do areal, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;

V. Utilizar a matéria prima de origem mineral (brita, areia, gravilhão e pedra) de empresas idôneas devidamente licenciadas. Apresentar na SEMMAM em forma de tabela a quantidade desse material utilizado na Obra, bem como as notas fiscais comprobatórias e as respectivas Licenças ambientais das empresas fornecedoras.

VI. Buscar a reutilização dos materiais retirados da escavação na própria obra, desde que aprovados pelo setor de Fiscalização de Obras do órgão competente (SEDUR).

VII. Definir o local de Bota fora para os materiais originados das escavações e entulhos diversos. Este deve ser aprovado pelo órgão Fiscalizador – SEDUR, obrigatoriamente em áreas fora de áreas de preservação ambiental e apresentar na SEMMAM o endereço, bem como imagens fotográficas do local vazio e posterior a deposição dos resíduos.

O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.

Feira de Santana, 19 de junho de 2017.

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

ANO III - EDIÇÃO 518 – DATA 22/06/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 9.433/2005, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os processos licitatórios, apresenta o complemento do extrato das Dispensas de Licitações do SEGUNDO decênio do mês de JUNHO de 2017.

Dispensa de Licitação: Nº 398-2017-11D CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, Objeto: Contratação de empresa para fazer 1º ( primeiro ) seguro do veiculo FIAT / PALIO, placa PKI – 0692 ano 2017. Contratada: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. VALOR (R$) R$1.634,65 12/06/2017

ANTONIO ROSA DE ASSIS PREGOEIRO/PRESIDENTE DA CPL

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 47-2017-1123I PARECER JURÍDICO Nº 030/FHFS/2017

Contratante - Fundação Hospitalar de Feira de Santana-BA. Contratada–THYSSENKRUP ELEVADORES S/A Objetivando: Manutenção Preventiva de dois elevadores da Marca THYSSENKRUPP com nº de série 69555 e 69556 por um período de 12 meses. Valor R$16.666,80 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Fundamento Legal Art. 60, I da Lei Estadual 9.433/05, ratificação 19 de junho de 2017 - Dotação Orçamentária. Atividade 10.302.025.2076 – Assistência a Saúde da Mulher e Criança- Elemento de despesa 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 050 - Gilberte Lucas - Diretora Presidente da FHFS. Feira de Santana 20 de junho de 2017.