ANO III - Edição nº 693 03 de Dezembro de 2015 · EDLENE CORREIA PINHEIRO 2.º Membro 22/09/2015...

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ANO III - Edição nº 693 03 de Dezembro de 2015 Comissão de Constituição, Justiça e Redação E-mail: comissã[email protected] Comissão de Finanças Públicas E-mail: [email protected] Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural E-mail: [email protected] Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional e Sustentável E-mail: [email protected] Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação E-mail: [email protected] Comissão de Defesa do Consumidor E-mail: [email protected] Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa E-mail: [email protected] Comissão de Educação E-mail: [email protected] Comissão de Esporte e Lazer E-mail: [email protected] Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos E-mail: [email protected] Comissão de Assuntos Municipais e Revisão Territorial E-mail: [email protected] Comissão de Indústria, Comércio Exterior e Mercosul E-mail: [email protected] Comissão de Turismo e Empreendedorismo E-mail: [email protected] Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso E-mail: [email protected] Comissão de Geodiversidade, Recursos Hídricos, Minas, Gás e Energia E-mail: [email protected] Comissão de Segurança Pública E-mail: [email protected] Comissão de Saúde e Previdência E-mail: [email protected] Comissão de Transporte, Trânsito e Mobilidade E-mail: [email protected] Comissão de Jovens, Crianças e Adolescentes E-mail: [email protected] Comissão de Políticas Antidrogas E-mail: [email protected] Comissão de Cultura E-mail: [email protected] Comissão de Assuntos Indígenas E-mail: [email protected] Comissão de Assistência Social e Trabalho E-mail: [email protected] Comissão de Ética Parlamentar (Atípica) Deputado Abdala Fraxe Deputado Adjuto Afonso Deputada Alessandra Campelo Deputado Augusto Ferraz Deputado Belarmino Lins Deputado Bi Garcia Deputado Bosco Saraiva Deputado Cabo Maciel Deputado Carlos Alberto Deputado David Almeida Deputado Dermilson Chagas Deputado Dr. Gomes Deputado Francisco Souza Deputado Josué Neto Deputado José Ricardo Deputado Luiz Castro Deputado Orlando Cidade Deputado Ricardo Nicolau Deputado Sabá Reis Deputado Serafim Correa Deputado Sinésio Campos Deputado Platiny Soares Deputado Vicente Lopes Deputado Wanderley Dallas Presidente: Deputado Josué Neto 1º Vice-Presidente: Deputado Belarmino Lins 2º Vice-Presidente: Deputado David Almeida 3ª Vice-Presidente: Deputado Bi Garcia Secretário-Geral: Deputado Abdala Fraxe 1º Secretário: Deputado Sabá Reis 2ª Secretário: Deputado Adjuto Afonso Corregedor/Ouvidor: Deputado Ricardo Nicolau

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ANO III - Edição nº 693 – 03 de Dezembro de 2015

Comissão de Constituição, Justiça e Redação E-mail: comissã[email protected]

Comissão de Finanças Públicas

E-mail: [email protected]

Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural E-mail: [email protected]

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional e Sustentável

E-mail: [email protected]

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação E-mail: [email protected]

Comissão de Defesa do Consumidor

E-mail: [email protected]

Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa E-mail: [email protected]

Comissão de Educação

E-mail: [email protected]

Comissão de Esporte e Lazer E-mail: [email protected]

Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos

E-mail: [email protected]

Comissão de Assuntos Municipais e Revisão Territorial E-mail: [email protected]

Comissão de Indústria, Comércio Exterior e Mercosul

E-mail: [email protected]

Comissão de Turismo e Empreendedorismo E-mail: [email protected]

Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso

E-mail: [email protected]

Comissão de Geodiversidade, Recursos Hídricos, Minas, Gás e Energia E-mail: [email protected]

Comissão de Segurança Pública

E-mail: [email protected]

Comissão de Saúde e Previdência E-mail: [email protected]

Comissão de Transporte, Trânsito e Mobilidade

E-mail: [email protected]

Comissão de Jovens, Crianças e Adolescentes E-mail: [email protected]

Comissão de Políticas Antidrogas

E-mail: [email protected]

Comissão de Cultura E-mail: [email protected]

Comissão de Assuntos Indígenas

E-mail: [email protected]

Comissão de Assistência Social e Trabalho E-mail: [email protected]

Comissão de Ética Parlamentar (Atípica)

Deputado Abdala Fraxe Deputado Adjuto Afonso

Deputada Alessandra Campelo Deputado Augusto Ferraz Deputado Belarmino Lins

Deputado Bi Garcia Deputado Bosco Saraiva Deputado Cabo Maciel

Deputado Carlos Alberto Deputado David Almeida

Deputado Dermilson Chagas Deputado Dr. Gomes

Deputado Francisco Souza Deputado Josué Neto

Deputado José Ricardo Deputado Luiz Castro

Deputado Orlando Cidade Deputado Ricardo Nicolau

Deputado Sabá Reis Deputado Serafim Correa

Deputado Sinésio Campos Deputado Platiny Soares Deputado Vicente Lopes

Deputado Wanderley Dallas

Presidente: Deputado Josué Neto 1º Vice-Presidente: Deputado Belarmino Lins 2º Vice-Presidente: Deputado David Almeida

3ª Vice-Presidente: Deputado Bi Garcia Secretário-Geral: Deputado Abdala Fraxe

1º Secretário: Deputado Sabá Reis 2ª Secretário: Deputado Adjuto Afonso

Corregedor/Ouvidor: Deputado Ricardo Nicolau

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Manaus, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Edição nº 693

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950, Ed. José de Jesus Lins de Albuquerque – Parque Dez.

CEP: 69050-030/www.ale.am.gov.br 1

DECRETO LEGISLATIVO N. 781, DE 25 de NOVEMBRO DE 2015.

APROVA os nomes para serem reconduzidos na 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil e dos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º e 7.º Conselhos Permanentes de Disciplina da PMAM e do Conselho Permanente de Justificação da PMAM, e do Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM e da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Fica aprovada a indicação dos nomes constantes da relação abaixo, para serem reconduzidos na 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil e dos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º e 7.º Conselhos Permanentes de Disciplina da PMAM e do Conselho Permanente de Justificação da PMAM, e do Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM e da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

RECONDUZIR

ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO DATA

1.ª Comissão Permanente de

Disciplina (PCAM)

OTO TRINDADE BACKSMAN

Presidente 18/03/2015

FÁBIO OLIVEIRA GOMES

1.º Membro 01/02/2015

EDLENE CORREIA PINHEIRO

2.º Membro 22/09/2015

2.ª Comissão Permanente de

Disciplina (PCAM)

RUTH MARIA PAES BARRETO DO NASCIMENTO

Presidente 26/04/2015

PAULA MAZZARO DE SOUZA MATALON

1.º Membro 25/04/2015

KARLA ROBERTA VASCONCELOS COSTA LIMA

2.º Membro 25/04/2015

3.ª Comissão Permanente de

Disciplina (PCAM)

EVANDRO ELIAS DO NASCIMENTO

Presidente 22/09/2015

NÚBIA FABIOLA DA SILVA TEÓFILO

1.º Membro 15/04/2015

JOSÉ CARLOS RODRIGUES TEIXEIRA

2.º Membro 15/04/2015

4.ª Comissão Permanente de

FABIANO FALABELLA VEIGA

Presidente 07/04/2015

Disciplina (PCAM) JUCIDÉIA BERNARDES FIGUEIREDO

1.º Membro 01/02/2015

JOSÉ RIBAMAR PEREIRA FILHO

2.º Membro 25/04/2015

5.ª Comissão

Permanente de

Disciplina

(PCAM)

MARY ROSE VARGAS

FORTES 1.º Membro 22/09/2014

1.º Conselho

Permanente de

Disciplina

(PMAM)

CORONEL QOPM R/R

LUIZ DA ROCHA Presidente 22/04/2015

CAPITÃO QOAPM

EUDIS SILVA

ALBUQUERQUE

1.º Membro 26/04/2015

2.º Conselho

Permanente de

Disciplina

(PMAM)

MAJOR QOAPM

HAINER

ALBUQUERQUE DE

FREITAS

Presidente 03/05/2015

2º TENENTE QOAPM

R/R JOSÉ AMAURY DE

ARAÚJO

1 º Membro 13/04/2015

2.º TENENTE QOAPM

R/R NILCELENE DE

FREITAS PIMENTEL

2.º Membro 13/04/2015

3.º Conselho

Permanente de

Disciplina

(PMAM)

CORONEL QOPM R/R

MOACYR DA

FONSECA CARIOCA

Presidente 24/04/2015

1.º TENENTE R/R

LÉRCIO DE SOUZA

RODRIGUES

1.º Membro 12/06/2015

2.º TENENTE QOAPM

WALDEMARINA

MESQUITA

2.º Membro 28/04/2015

5.º Conselho

Permanente de

Disciplina

(PMAM)

CAPITÃO QOAPM

MARIA NILZILENE DE

LEÃO PEREIRA

Presidente 05/08/2015

CAPITÃO QOAPM RITA

DE CÁSIA FRAGOSO

PACHECO

1.º Membro 25/09/2015

1.º TENENTE QOAPM

R/R WAGNER JOSÉ

HERNANDES

2.º Membro 25/09/2015

6.º Conselho

Permanente de

Disciplina

(PMAM)

1.º TENENTE QOAPM

ROSA NEIRE DE

CARVALHO SOARES

Presidente 25/09/2015

DECRETO LEGISLATIVO

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Conselho

Permanente de

Justificação da

PMAM

CORONEL QOAPM R/R

EDSON PAULO

RAMOS

Presidente 22/09/2015

CORONEL QOPM R/R

FRANDEMBERG

MAUÉS DE FREITAS

1.º Membro 07/10/2015

TC QOPM R/R

ORLANDO DE SENA

SILVA

2.º Membro 22/09/2015

Conselho

Permanente de

Disciplina do

CBMAM

CAPM QOBM JANSSE

STONE DE SOUZA Presidente 01/10/2015

SARGENTO QOBM

DANIELLY DA SILVA

ALENCAR TAPAJÓS

2.º Membro 01/10/2015

DESIGNAR

1.ª Comissão

Permanente de

Disciplina

(PCAM)

CARLA JOSEPHINA

MIRANDA BIAGGI

1.º

Membro 01/06/2015

5.ª Comissão

Permanente de

Disciplina

(PCAM)

FÁBIO OLIVEIRA

GOMES Presidente 01/06/2015

1.º Conselho

Permanente de

Disciplina

(PMAM)

CAPITÃO QOAPM

EUDIS SILVA

ALBUQUERQUE

Presidente 01/06/2015

2.º TENENTE

QOAPM RAIMUNDO

NONATO SOARES

RODRIGUES

1.º

Membro 01/06/2015

2.º TENENTE QOAPM

ADAUTO GAMA DA

SILVA

2.º

Membro 01/06/2015

3.º Conselho

Permanente de

Disciplina

CAPITÃO QOAPM

FRANCISCO ALBERTO

DE MATTOS BARBOSA

Presidente 01/06/2015

4.º Conselho

Permanente de

Disciplina

(PMAM)

1.º TENENTE QOAPM É

LIDA NAZARÉ GIBBS

DOS SANTOS

1.º

Membro 16/09/2015

6.º Conselho

Permanente de

Disciplina

(PMAM)

2.º TENENTE QOAPM

KELLY VASCONCELOS

DE LIMA SANTOS

1.º

Membro 01/06/2015

2.º TENENTE QOAPM

ROBSON DE NAZARÉ

FERREIRA

2.º

Membro 01/06/2015

7.º Conselho

Permanente de

Disciplina

(PMAM)

CAPITÃO QOAPM

MENERVAL SEVALHO

DE MENEZES

Presidente 01/06/2015

2.º TENENTE QOAPM 1.º 01/06/2015

HERLEY DE JESUS

COLARES DOS REIS

Membro

2.º TENENTE QOAPM

YARA CRISTINA DE

SOUZA FERRREIRA

2.º

Membro 01/06/2015

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1.º Vice-Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA 2º Vice-Presidente

Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA 3º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS 1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO 2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 92, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALTERA o artigo 33, §1.º, II, d da Constituição do Estado do Amazonas, o qual dispõe sobre a iniciativa das leis complementares e ordinárias.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 17, I, e da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.º Altera o caput e a alínea d do artigo 33 da

Constituição do Estado do Amazonas que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral, ao Tribunal de Contas do Estado e

EMENDA CONSTITUCIONAL

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Manaus, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

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aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§1.º (...)

II - (...)

d) organização da Procuradoria-Geral do Estado;”

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO Presidente

Deputado BELARMINO LINS 1.º Vice-Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA 2º Vice-Presidente

Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA 3º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS 1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO 2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

LEI PROMULGADA N. 286, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da inserção das letras do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Amazonas no material didático impresso às expensas do erário estadual, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º É obrigatória a inserção das letras do Hino Nacional

Brasileiro e do Hino do Estado do Amazonas no material didático impresso

às expensas do erário estadual, devendo tais registros serem incluídos no verso e anverso das respectivas contracapas de cada exemplar editado.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO Presidente

Deputado BELARMINO LINS 1.º Vice-Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA 2º Vice-Presidente

Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA 3º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS 1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO 2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

LEI PROMULGADA N. 287, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cadeira de rodas nas repartições públicas estaduais no âmbito do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Ficam as repartições públicas estaduais, obrigadas a

disponibilizar uma cadeira de rodas para atender pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade física reduzida de caráter permanente ou temporário.

Parágrafo único. As repartições de que trata o caput deste artigo referem-se, apenas, às situadas em prédios a partir de dois pavimentos.

Art. 2.º A cadeira de rodas deverá estar disponibilizada na portaria dos prédios, para o deslocamento de funcionários, visitantes e demais pessoas que necessitem ocupar as dependências dos mesmos.

LEIS PROMULGADAS

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Edição nº 693

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Art. 3.º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO Presidente

Deputado BELARMINO LINS 1.º Vice-Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA 2º Vice-Presidente

Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA 3º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS 1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO 2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

LEI PROMULGADA N. 288, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

OBRIGA o comércio a fornecer os motivos para eventual indeferimento de crédito ao consumidor.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Ficam as empresas comerciais, industriais e as

prestadoras de serviço, inclusive de natureza bancária, financeira e de crédito, que promovem vendas a crédito ou serviço de crédito, obrigadas a fornecer, por escrito, o motivo do indeferimento de financiamentos.

Art. 2.º A declaração a que se refere o artigo 1.º desta Lei deverá ser feita em documento timbrado, datado e assinado, de forma a identificar o estabelecimento autor da recusa e o cadastro de proteção de crédito consultado, quando for o caso.

Art. 3.º Os estabelecimentos comerciais responderão, no prazo mínimo de 05 (cinco) anos, pela manutenção e guarda das informações de que trata o artigo 1.º desta Lei, que deverão ser suscetíveis

de consulta e recuperação no caso de atendimento posterior à mesma pessoa.

Art. 4.º Na hipótese de inobservância desta Lei, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 5.º Os valores arrecadados da infração serão revertidos para o PROCON.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO Presidente

Deputado BELARMINO LINS 1.º Vice-Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA 2º Vice-Presidente

Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA 3º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS 1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO 2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

LEI PROMULGADA N. 289, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

PROÍBE a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica proibida, no Estado do Amazonas, a utilização

de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, sem prejuízo do disposto em legislação Municipal, Estadual ou Federal.

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Manaus, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Edição nº 693

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Art. 2.º Para os fins dos dispositivos constantes no artigo anterior, consideram-se produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar

sua aparência e ou alterar odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.

Parágrafo único. São exemplos destes produtos, entre outros:

I - cremes, emulsões, loções, géis e óleos para a pele (mãos, rosto, pés etc.);

II - máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química);

III - bases (líquidas, pastas, pós);

IV - pós para maquiagem, pós para aplicação após o banho, pós para a higiene corporal etc;

V - sabonetes, sabonetes desodorizantes etc.;

VI - perfumes, águas de toilette e água de colônia;

VII - preparações para banhos e duches (sais, espumas, óleos, géis etc.);

VIII - depilatórios;

IX - desodorizantes e antitranspirantes;

X - produtos de tratamentos capilares;

XI - tintas capilares e desodorizantes;

XII - produtos para ondulação, desfrisagem e fixação;

XIII - produtos de lavagem (loções, pós, xampus);

XIV - produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos);

XV - produtos de penteados (loções, lacas, brilhantinas);

XVI - produtos para a barba (sabões, espumas, loções etc.);

XVII - produtos de maquiagem e limpeza da cara e dos olhos;

XVIII - produtos a serem aplicados nos lábios.

Art. 3.º As instituições, estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem as disposições constantes desta Lei serão punidos progressivamente com o pagamento de multa e as seguintes sanções:

I - à instituição:

a) multa no valor de 50.000 UFEAM, por animal;

b) dobra do valor da multa na reincidência;

c) suspensão temporária do alvará de funcionamento;

d) suspensão definitiva do alvará de funcionamento;

II - ao profissional:

a) multa no valor de 2.000 UFEAM;

b) dobra do valor da multa a cada reincidência.

Art. 4.º São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda instituição ou estabelecimento de ensino, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta Lei ou se omitirem no dever legal de fazer cumprir os ditames desta norma.

Art. 5º O Poder Público fica autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para:

I - custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais;

II - instituições, abrigos ou santuários de animais;

III - programas estaduais de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais.

Art. 6.º A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.

Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO Presidente

Deputado BELARMINO LINS 1.º Vice-Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA 2º Vice-Presidente

Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA 3º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS 1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO 2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

LEI PROMULGADA N. 290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

DETERMINA o fornecimento de três refeições básicas diárias em embarcações de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º É obrigatório o fornecimento de 3 (três) refeições

básicas diárias em embarcações de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros no âmbito do Estado do Amazonas.

§1.º São refeições obrigatórias:

I - café da manhã;

II - almoço;

III - jantar.

§2.º O término da viagem desobriga o empresário das

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Manaus, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Edição nº 693

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refeições subsequentes do dia.

Art. 2.º As refeições obrigatórias fornecidas durante a viagem terão valor incluído no preço da passagem e detalhado ao consumidor no próprio bilhete.

Art. 3.º As refeições obrigatórias serão compostas pelos alimentos integrantes da cesta básica, conforme dispuser o Poder Executivo, ou superiores, incluindo a bebida.

Art. 4.º O não cumprimento do disposto no artigo 1.º sujeita o infrator ao ressarcimento integral dos custos de alimentação durante a viagem, e às penalidades cumuláveis de:

I - multa, no valor mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$10.000,00 (dez mil reais) conforme o porte da embarcação;

II - suspensão temporária das atividades pelo prazo de 7 (sete) dias, em caso de reincidência.

Art. 5.º O não cumprimento do dever de informação ao consumidor, disposto no artigo 2.º, sujeita o infrator à multa, no valor mínimo de R$1.000,00 (mil reais), e máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais) conforme o porte da embarcação.

Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará a aplicação das penalidades versadas nesta Lei.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1.º Vice-Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA 2º Vice-Presidente

Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA 3º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS 1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO 2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

LEI PROMULGADA N. 291, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

INSTITUI no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual dos Primeiros Socorros na rede de ensino público e privado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituída no âmbito do Estado do Amazonas, a

Semana Estadual dos Primeiros Socorros na rede de ensino público e privado, a ser comemorada anualmente no mês de julho, nos dias 21 a 27.

§1.º O disposto que trata o caput deste artigo, é obrigatório, permanente, contínuo e extracurricular.

§2.º Para os fins desta Lei, os primeiros socorros são procedimentos básicos temporários e de emergência, que devem ser aplicados a uma pessoa em situação de acidente, mal súbito ou risco de vida, quando não se pode ter acesso a uma equipe de resgate, ou enquanto os técnicos em emergência médica não chegam ao local.

§3.º A Semana Estadual dos Primeiros Socorros, é uma atividade pedagógica de complementação curricular na rede de ensino público e privado.

Art. 2.º As normas expressas nesta Lei terão como público alvo:

I - os gestores, os professores, os pedagogos, os funcionários da escola; e

II - os alunos do 1.º ao 9.º ano do ensino fundamental.

Parágrafo único. Os conteúdos e as atividades a serem abordados e desenvolvidos na programação, deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano do ensino fundamental.

Art. 3.º A Semana Estadual dos Primeiros Socorros objetiva:

I - proteger a saúde;

II - preservar vidas;

III - minimizar os danos em caso de acidentes;

IV - difundir os procedimentos das noções básicas de primeiros socorros entre os professores e alunos do ensino fundamental das escolas públicas e privadas, a fim de formar agentes multiplicadores;

V - demonstrar a relevância de os professores se capacitarem em primeiros socorros, a fim de intervir junto a determinados agravos, que representem risco potencial a saúde ou vida dos estudantes;

VI - informar aos professores e aos alunos acerca de procedimentos e/ou atitudes que não devem ser realizados, no primeiro atendimento, evitando complicações adicionais ao quadro do acidentado em virtude da incorreta manipulação e/ou pela falta de socorro imediato; e

VII - informar aos professores e aos alunos os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências.

Art. 4.º As instruções relacionadas aos procedimentos básicos em casos de primeiros socorros poderão ser ministradas por:

I - médicos;

II - agentes de defesa civil;

III - bombeiros e policiais militares pertencentes à Polícia Militar do Estado; e

IV - enfermeiros.

Art. 5.º O Poder Executivo por intermédio de seus órgãos competentes apoiará os projetos e as programações vinculados à comemoração da Semana Estadual dos Primeiros Socorros na rede de ensino público.

§1.º Para os fins desta Lei, a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída deverá conter carga horária dividida em aulas práticas e teóricas através de atividades interclasses e extraclasses.

§2.º As atividades educativas a respeito de Primeiros Socorros no ambiente escolar, serão em forma de palestras e debates, que versarão sobre a identificação de situações de emergências médicas, e a

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importância da calma para lidar com as situações que representem risco potencial à saúde ou vida dos estudantes.

§3.º As instruções relacionadas aos procedimentos básicos em casos de primeiros socorros permitirão aos professores e funcionários da rede de ensino, exercerem os primeiros socorros sempre que, no âmbito do ambiente escolar houver acidente que exija atendimento temporário e imediato.

§4.º As instruções relacionadas aos procedimentos básicos em casos de primeiros socorros, proporcionarão aos estudantes a forma mais adequada e segura de identificar os procedimentos corretos para cada situação de emergência.

Art. 6.º As escolas públicas poderão fazer parcerias com as organizações não governamentais e Associações de Pais e Mestres (APMs).

Art. 7.º Fica a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas - SEDUC responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei, com o apoio da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1.º Vice-Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA 2º Vice-Presidente

Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA 3º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS 1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO

2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

LEI PROMULGADA N. 292, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

DISPÕE sobre a criação do Fórum Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - FECTI, de caráter permanente, para coordenar a conferência estadual de ciência, tecnologia e inovação, direcionando suas deliberações, pesquisas e programas em atenção às demandas efetivas da sociedade civil que promovam o desenvolvimento local, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da

Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituído, em articulação com a Secretaria de

Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, o Fórum Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - FECTI, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar a Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação; acompanhar e avaliar a implementação das deliberações aprovadas, pesquisas e estudos, projetos e programas, com articulação necessária entre os correspondentes Fóruns dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios do Amazonas.

Art. 2.º Compete ao Fórum Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Estadual, bem como divulgar as suas deliberações;

II - elaborar seu Regimento Interno;

III - promover e oferecer suporte técnico aos municípios para criação dos Fóruns seguidos da organização e da realização de suas conferências;

IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Estadual, Municipal e Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - zelar para que as Conferências do Estado e dos municípios estejam articuladas à Conferência Nacional;

VI - planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para Amazônia articulado com o Sistema Público Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - acompanhar, junto às Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa e o Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos referentes às políticas públicas, em atenção à ciência, tecnologia e inovação;

VIII - fomentar um maior protagonismo privado no processo de inovação e nas discussões relativas às políticas públicas para a área, em especial por meio de entidades empresariais representativas dos diversos segmentos de negócios;

IX - conceder à pessoa física e jurídica honraria da ordem do mérito científico por sua contribuição prestada à ciência, tecnologia e inovação no Estado do Amazonas.

Art. 3.º O Fórum Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação da Assembleia Legislativa do Estado;

II - Comissão de Educação da Câmara Municipal; Secretaria de Estado de Educação e Secretaria Municipal de Educação;

III - Organizações não governamentais, Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, empresas privadas afins; Instituições de Fomento e Apoio à Pesquisa;

IV - Instituições de Ciência e Tecnologia, Movimentos Sociais, Étnicos e Raciais, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações Sociais;

V - Associação e Sindicatos da área, Sistema “S” e o Ministério Público.

Parágrafo único. Os representantes inicialmente deverão ser indicados formalmente juntos à SEPLANCTI.

Art. 4.º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições legais.

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Manaus, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Edição nº 693

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950, Ed. José de Jesus Lins de Albuquerque – Parque Dez.

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Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação será coordenado pela SEPLANCTI ad referendum.

Art. 5.º O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação de sua coordenação, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 6.º O Fórum e as conferências estadual e municipais receberão orientações e suporte técnico da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, em articulação com Organização da Sociedade Civil para garantir seu funcionamento.

Art. 7.º A participação no Fórum Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1.º Vice-Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA 2º Vice-Presidente

Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA 3º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS 1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO 2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 593, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

DISPÕE sobre a inclusão de informações educativas na programação da TV e Rádio Assembleia, relacionados aos direitos e deveres da cidadania de modo geral, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 17, I, a da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1.º Torna obrigatória a inclusão de informações educativas na programação da “TV e Rádio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. As informações dispostas no caput deste artigo serão relacionadas à Educação Ambiental, aos Direitos da Criança, do Adolescente, das Mulheres, dos Idosos, das pessoas portadoras de necessidades especiais, ao incentivo à leitura e sobre direitos e deveres da cidadania de modo geral.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução Legislativa correrão à conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO Presidente

Deputado BELARMINO LINS 1.º Vice-Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA 2º Vice-Presidente

Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA 3º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS 1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO 2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 594, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

CONCEDE a Medalha do Mérito Ruy Araújo ao Senhor ARNALDO DOS SANTOS ANDRADE.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 17, I, a da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha Ruy Araújo ao Senhor

ARNALDO DOS SANTOS ANDRADE.

RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS

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Manaus, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Edição nº 693

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950, Ed. José de Jesus Lins de Albuquerque – Parque Dez.

CEP: 69050-030/www.ale.am.gov.br 9

Art. 2.º A entrega da referida Medalha será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3.º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data da publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

Deputado JOSUÉ NETO Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1.º Vice-Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA 2º Vice-Presidente

Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA 3º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS 1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO 2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

PORTARIA N.0434/2015-DG LOTAR o servidor JOSÉ GERALDO CARVALHO CORREA na

Diretoria de Serviços Gerais, a contar de 24.11.2015;

PORTARIA N.0435/2015-DG CONCEDER 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de

Saúde à servidora FRANCISCA DA CRUZ PINHEIRO, conforme Laudo Médico n°223/2015, datado de 13.11.2015, no período de 09.11.2015 a 13.11.2015, nos termos dos artigos 65 item I e 68 da Lei n° 1762, de 14.11.86;

CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de Licença para

Tratamento de Saúde ao servidor CARLOS ESTEVES NETO, conforme Laudo Médico n°224/2015, datado de 17.11.2015, no período de 04.11.2015 a 02.05.2016, nos termos dos artigos 65 item I e 68 da Lei n° 1762, de 14.11.86;

CONCEDER 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de

Saúde à servidora MARGARETH CAMPOS OLIVEIRA, conforme Laudo Médico n°225/2015, datado de 17.11.2015, no período de 17.11.2015 a 01.12.2015, nos termos dos artigos 65 item I e 68 da Lei n° 1762, de 14.11.86;

CONCEDER 90 (noventa) dias de Licença para Tratamento de

Saúde à servidora LINDINALVA NASCIMENTO DE SALLES, conforme Laudo Médico n°226/2015, datado de 17.11.2015, no período de 16.11.2015 a 13.02.2016, nos termos dos artigos 65 item I e 68 da Lei n° 1762, de 14.11.86;

PORTARIA N.0436/2015-DG

CONCEDER à servidora SANDRA MARIA ELIAS DE

MEDEIROS MONTEIRO VIEIRALVES 03 (três) meses de LICENÇA ESPECIAL, nos termos do artigo 78 da Lei n° 1762 de 14.11.1986, referente ao quinquênio de 2.12.2000 a 1.12.2005, no período de 16.11.2015 a 13.2.2016;

CONCEDER à servidora CASSANDRA SEREJO CABRAL DOS ANJOS 03 (três) meses de LICENÇA ESPECIAL, nos termos do artigo 78 da Lei n° 1762 de 14.11.1986, referente ao quinquênio de 30.6.1998 a 28.6.2003, no período de 9.12.2015 a 7.3.2016;

CONCEDER ao servidor JOSÉ ALTEMIR BARRETO 03 (três) meses de LICENÇA ESPECIAL, nos termos do artigo 78 da Lei n° 1762 de 14.11.1986, referente ao quinquênio de 14.9.2004 a 13.9.2009, no período de 1.12.2015 a 28.2.2016;

PORTARIA N.1617/2015/GP

EXONERAR nos termos do artigo 55, item I, da Lei n. 1762 de 14.11.86, o servidor abaixo mencionado do respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

CHEFE DE GABINETE DE LIDERANÇA DO GOVERNO

MÁRIO BATISTA DE ANDRADE NETO

PORTARIA N.1626/2015/GP 1º) EXONERAR nos termos do artigo 55, item I, da Lei n. 1762 de 14.11.86, a servidora abaixo mencionada do respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

CHEFE DE GABINETE DE LIDERANÇA

MARIA JOSÉ ALVES CAVALCANTE

2º) NOMEAR, nos termos do artigo 7, item II, da Lei n. 1762 de 14.11.86, a Senhora abaixo mencionada para exercer o respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

CHEFE DE GABINETE DE LIDERANÇA

CAMILA SUZAN SENA SANTANA

PORTARIAS

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Manaus, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Edição nº 693

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950, Ed. José de Jesus Lins de Albuquerque – Parque Dez.

CEP: 69050-030/www.ale.am.gov.br 10

PORTARIA N.1627/2015/GP

1º) EXONERAR nos termos do artigo 55, item I, da Lei n. 1762 de 14.11.86, a servidora abaixo mencionada do respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

CHEFE DE GABINETE DE LIDERANÇA DA MINORIA

MÔNICA SIQUEIRA ARAÚJO

2º) NOMEAR, nos termos do artigo 7, item II, da Lei n. 1762 de 14.11.86, a Senhora abaixo mencionada para exercer o respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

CHEFE DE GABINETE DE LIDERANÇA DA MINORIA

MARIA JOSÉ ALVES CAVALCANTE

PORTARIA N.1631/2015/GP 1º) EXONERAR nos termos do artigo 55, item I, da Lei n. 1762 de 14.11.86, o servidor abaixo mencionado do respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

ASSESSOR DE DIRETORIA 4 CC-7

CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DANTAS

2º) NOMEAR, nos termos do artigo 7, item II, da Lei n. 1762 de 14.11.86, a Senhora abaixo mencionada para exercer o respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

ASSESSOR DE DIRETORIA 4 CC-7

MOARA CABRAL VIEIRA

PORTARIA N.1632/2015/GP 1º) EXONERAR nos termos do artigo 55, item I, da Lei n. 1762 de 14.11.86, a servidora abaixo mencionada do respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

AUXILIAR DE BANCADA

MOARA CABRAL VIEIRA

2º) NOMEAR, nos termos do artigo 7, item II, da Lei n. 1762 de 14.11.86, o Senhor abaixo mencionado para exercer o respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

AUXILIAR DE BANCADA

CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DANTAS

PORTARIA N.1633/2015/GP EXONERAR nos termos do artigo 55, item I, da Lei n. 1762 de 14.11.86, o servidor abaixo mencionado do respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

ASSESSOR DE DIRETORIA 7 CC-10

THIAGO DE BRITO

PORTARIA N.1639/2015/GP 1º) EXONERAR nos termos do artigo 55, item I, da Lei n. 1762 de 14.11.86, a servidora abaixo mencionada do respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

ASSESSOR DE DIRETORIA 2 CC-4

MÔNICA BENTES MONTEIRO

2º) NOMEAR, nos termos do artigo 7, item II, da Lei n. 1762 de 14.11.86, o Senhor abaixo mencionado para exercer o respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

ASSESSOR DE DIRETORIA 2 CC-4

EDUARDO PINTO DE MORAES

PORTARIA N.1641/2015/GP 1º) EXONERAR nos termos do artigo 55, item I, da Lei n. 1762 de 14.11.86, a servidora abaixo mencionada do respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

SECRETÁRIO DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

AGATHA ISABELLA MATTOS SOARES

2º) NOMEAR, nos termos do artigo 7, item II, da Lei n. 1762 de 14.11.86, o Senhor abaixo mencionado para exercer o respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

SECRETÁRIO DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

AVELINO DA SILVA MORAES

PORTARIA N.1645/2015/GP NOMEAR, nos termos do artigo 7, item II, da Lei n. 1762 de 14.11.86, a Senhora abaixo mencionada para exercer o respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

ASSESSOR DE DIRETORIA 6 CC-9

SHEILA ROMCY RAMOS JACOB

PORTARIA N.1646/2015/GP NOMEAR, nos termos do artigo 7, item II, da Lei n. 1762 de 14.11.86, o Senhor abaixo mencionado para exercer o respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

ASSESSOR DE DIRETORIA 8 CC-11

FRANCISCO EUDES DA SILVA

PORTARIA N.1647/2015/GP 1º) EXONERAR nos termos do artigo 55, item I, da Lei n. 1762 de 14.11.86, a servidora abaixo mencionada do respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

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Manaus, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Edição nº 693

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950, Ed. José de Jesus Lins de Albuquerque – Parque Dez.

CEP: 69050-030/www.ale.am.gov.br 11

ASSESSOR DE DIRETORIA 6 CC-9

LUCIANA CORREA DE ASSIS

2º) NOMEAR, nos termos do artigo 7, item II, da Lei n. 1762 de 14.11.86, a Senhora abaixo mencionada para exercer o respectivo cargo de confiança, a contar de 3.11.2015.

ASSESSOR DE DIRETORIA 7 CC-10

LUCIANA CORREA DE ASSIS

PORTARIA N.1656/2015/GP

AUTORIZAR viagem ao Excelentíssimo Senhor Deputado CARLOS ALBERTO DE CASTRO ALMEIDA, RPD nº 490/2015 e Processo nº 2084/2015, para a cidade de Rio Branco/AC.

PORTARIA N.1657/2015/GP CONCEDER a servidora IVANETE ALVES DE OLIVEIRA, o abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, por ter cumprido as exigências para aposentadoria voluntária, tendo optado por permanecer em atividade, com fundamento legal previsto nos requisitos constitucionais do § 19 do art.40 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a contar de 19.8.2015.

PORTARIA N.1658/2015/GP

AUTORIZAR, avberbação na Ficha Funcional do servidor GERSON DIOGO DA SILVA VIANA, do tempo de contribuição emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, contendo 2.982 (dois mil, novecentos e oitenta e dois dias) correspondendo a 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 2 (dois) dias; de 3.7.2007 a 2.9.2015, aproveitando-se igualmente referido período para a aquisição de nova licença especial do artigo 78 da Lei nº 1762/86, bem como, a averbação do saldo de férias e de licença especial para gozo em momento oportuno junto a este Poder.

PORTARIA N.1660/2015/GP CONCEDER a servidora CELIANA MARTINS LIBÓRIO,

Agente Legislativo Nível Médio Referência – 14 deste Poder, progressão funcional, passando para Referência - 15 e 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, em razão da conclusão do curso de Pós Graduação Latu Sensu em Educação Ambiental, com amparo legal no que preceitua os artigos 16 e 24, II da Lei 3.013/2005, alterada pela Lei Promulgada nº 171/2013.

PORTARIA N.1661/2015/GP

CONCEDER Progressão Funcional ao servidor EDVANILDO DA CUNHA LOBO, Agente Legislativo Nível Médio Referência – 2 deste Poder, passando para Referência - 3, em razão da conclusão do curso de Especialização em Redação Jornalística, com previsto na parte final do § 2º do artigo 16 da Lei nº 3013/2005, considerando, ainda, a correspondência do titulo apresentado às aréas de interesse da ALE/AM, definidas no artigo 8º da Resolução nº 430/2008.

PORTARIA N.1670/2015/GP

AUTORIZAR viagem ao Excelentíssimo Senhor Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE, RPD nº 491/2015 e Processo nº 2098/2015, para a cidade de Brasilía/DF.

PORTARIA N.1672/2015/GP

AUTORIZAR viagem ao Excelentíssimo Senhor Deputado FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, RPD nº 492/2015 e Processo nº 2099/2015, para a cidade de Rio Branco/AC.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Vice-Presidente

WANDER ARAÚJO MOTTA Diretor Geral

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA QUE TRATOU SOBRE O PLANO PLURIANUAL-PPA (2016-2019).

Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e quinze, às dez horas e trinta minutos, no Miniauditório Beth Azize desta Casa Legislativa, teve início a Audiência Pública no seio da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa presidida pelo Dep. Estadual José Ricardo Wendling (PT), com o objetivo de tratar sobre “O Plano Plurianual – PPA (2016-2019)”. A mesa foi composta pelo presidente da Comissão Dep. José Ricardo (PT), Sra. Cristiane Sales Telles (Coordenadora Nacional da União Nacional de Moradia Popular), Profª Eliana Teixeira, Sr. Marcos Brito (Representante da Cáritas). Também estiveram presentes: Representantes da Sociedade Civil, Dirigentes Sindicais, Cáritas Arquidiocesana, Pastoral da Juventude do Meio Popular, Movimento mais Amazonas menos Impostos, representantes do bairro Colônia Santo Antônio, ASIPTEAM, MORHAN, representantes dos concursados da SUSAM/2014, representantes de moradores do Parque das Nações e assessoria do Deputado Luiz Castro. O Presidente da audiência, Dep. José Ricardo abriu os trabalhos saudando a presença de todos e explicou que todos os anos, são realizados debates com o povo sobre a destinação dos recursos públicos, mas governador não ouve a população e não recebe as suas propostas para saber onde deve ser aplicado o dinheiro. Mesmo assim faz sua parte, ouvindo as entidades e os cidadãos para transformar essas propostas em emendas ao PPA. Lamentou que a Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Finanças Públicas, também não realize debates e não cumpra o seu papel enquanto parlamento estadual, que é a casa do povo. “Vou defender todas as emendas, esperando que não sejam rejeitadas pelos deputados da base governista, como vem ocorrendo historicamente nesta Casa”. Em conformidade aos trabalhos da audiência pública, a palavra foi concedida aos membros da mesa e demais representantes da sociedade civil que

ATAS DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

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Edição nº 693

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falaram e entregaram propostas para emendas ao Plano Plurianual (PPA). Srª. Beatriz Pause (Representante dos concursados da SUSAM/2014) apresentou como proposta, anexar ao PPA atual valores orçamentários a fim de convocar os concursados da SUSAM a assumirem seus postos de trabalho, para a melhoria do quadro atual de atendimento a saúde da população do Estado do Amazonas e limitar percentualmente a contratação de empresas terceirizadas da área de saúde, a fim de poder concomitantemente convocar concursados da área da saúde. Sra. Neila Gomes (Conselheira Nacional das Cidades), afirmou ser importante esse tipo de debate, porque o poder emana do povo, e cobrou que o Governo do Estado aceite as contribuições da sociedade. Já a representante da União Nacional de Moradia Popular, Cristiane Sales, lembrou que Manaus tem o segundo maior déficit habitacional do Brasil e o poder público tem uma dívida com a população. “Por isso, proponho a pavimentação da Avenida 7 de maio, no bairro Santa Etelvina, para beneficiar mais de 2 mil pessoas; criação do “cheque construção”, para as pessoas que têm terrenos construírem as suas casas; e apresentação da PEC da Moradia, para garantir 1% do orçamento do Estado para a moradia popular às famílias de baixa renda”. Sra. Milena Marulanda (Coordenadora Estadual da União Nacional por Moradia Popular), parabenizou o Deputado José Ricardo pela iniciativa e logo em seguida se pronunciou referente às despesas do Estado, pedindo esclarecimento nos investimentos feitos com o dinheiro que está sendo economizado pelo mesmo, pois não estamos vendo os investimentos nas principais áreas, principalmente na moradia, onde sabemos que os recursos é do Governo Federal. Rayssa Barbosa (Estudante), da Pastoral da Juventude, relatou que o Governo do Estado deve ampliar ações voltadas à juventude, já que considera um retrocesso inserir um único programa “Mais Juventude, Esporte e Lazer” no PPA, com orçamento de 25 mil para os próximos quatro anos. “Queremos políticas públicas concretas na área da juventude, que vai muito além do esporte e lazer. Cobramos a ampliação desses recursos”, declarou ela, sugerindo que também seja incluído no PPA o Pacto Estadual pela Juventude, aprovada na Conferência Estadual da Juventude. Sr. Pedro Borges da Silva (Coordenador Estadual do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN), já que o Governo não trabalha a conscientização da hanseníase, nós como movimento temos que levar a informação, contra o preconceito e o direito das pessoas na acessibilidade da reabilitação que tem vários degraus. Tem que haver ortopedista, pra diagnosticar os tipos de cirurgias, os curativos especiais, calçados ortopédicos, próteses, precisa ser feito um trabalho correto pelo Governo para dar garantia de uma política pública adequada aos hansenianos. Sr. Marluci Benaion Alencar (Representante da Sociedade Civil), questionou sobre a segurança e a violência contra a mulher e crianças, que deveriam ter prioridades, realizando uma mudança no currículo escolar, referente a temas como segurança, ações preventivas e drogas. Sr. Elton Alemer (JPT), apresentou a proposta de incluir o Passe Livre Estudantil na região metropolitana, priorizando as redes estaduais e os estudantes que utilizam as bolsas, ou seja os estudantes de baixa renda. Sr. Eliana Teixeira (Representando o Sindicato dos Professores do Estado), destacou que o PPA trata do desenvolvimento socioeconômico do Amazonas e deve atender as demandas da sociedade. “Nós, professores, lutamos para ter direito ao cumprimento da lei, que é a reposição salarial por meio da data-base; de direitos trabalhistas, como plano de saúde; e dar mais garantia aos aposentados, para não perderem benefícios”. Para o Sr. Marcos Brito (Representante da Cáritas), diz que o Governo não pode economizar em políticas públicas, que se tenha um projeto para o saneamento básico, nas áreas que alagam, emendas para construções de poços e águas potáveis nas comunidades ribeirinhas. Sr. Miguel Brant (Conselho Nacional das Cidades), investir no saneamento básico, mobilidade urbana, moradia, promoção da saúde. Sr. Ronaldo André Brasil (Conselho Estadual de pessoas com deficiências), alegou que a própria SEPED não tem conhecimentos do PPA. E pede que se lute por um controle social, para que haja uma inclusão na sociedade. Sra. Maria Vera Lopes da Silva (Presidente da Comunidade do Grande Vitória), reivindicou que a escola de tempo integral do bairro, não esta atendendo a demanda da comunidade, deixando muitos estudantes, moradores próximos sem opção de estudos no local. O Sr. Aluizio Pereira (Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM), ressaltou sobre a Lei 11.888 que dá garantia no

déficit de moradia. Protestou contra o secretário Américo Gorayeb Júnior. Ao fim do debate, o presidente da CDHCPL Dep. José Ricardo apresentou os encaminhamentos propostos: 1) Anexar ao PPA atual valores orçamentários a fim de convocar os concursados da SUSAM a assumirem seus postos de trabalho, para a melhoria do quadro atual de atendimento a saúde da população do Estado do Amazonas; 2) Limitar percentualmente a contratação de empresas terceirizadas da área de saúde, a fim de poder concomitantemente convocar concursados da área da saúde; 3) Aumentar os valores orçamentários a fim de contemplar mais objetivamente no PPA as políticas de moradia tanto na capital como no interior do Amazonas; 4) Melhorar os mecanismos de fiscalização na distribuição das moradias sociais, para que o objetivo do programa não seja desviado de seu foco, evitando assim a distribuição de casas para pessoas que não estão enquadradas no perfil a que o programa se destina; 5) Criar o Cheque Construção que oportunizará as famílias, principalmente no interior, mas também na capital, construírem suas próprias casas em terrenos de posse própria, com carência para inicio de pagamento como contrapartida; 6) PEC da Moradia onde se destina 1% do recurso do orçamento para programas de construções habitacionais de interesse exclusivamente social, envolvendo também Empresas com interesse em construir empreendimentos comerciais nessas regiões, para que essas construam no entorno de seu empreendimento obras com fins sociais, tendo como contrapartida do governo descontos de impostos, fazendo desta forma um trabalho conjuntamente com o governo; 7) Aumentar o aporte de recursos com os programas voltados para juventude, e que estes não estejam limitados ao esporte e lazer, mas principalmente com educação formal e técnica, oportunizando assim melhor acesso ao mercado de trabalho; 8) Cumprir o pacto feito ao Conselho Estadual da juventude com um orçamento maior e dentro da realidade, pois R$ 25.000,00 em 04 (quatro) anos é totalmente insuficientes para atender as demandas e reivindicações; 9) Restaurar programas importantes e esquecidos como o “Galera Nota Dez” de inclusão dos jovens, retirando estes da possibilidade de adentrarem ao submundo das drogas e do crime; 10) Incluir previsão para o Passe livre Estudantil na Região metropolitana de Manaus, pois vários estados brasileiros como exemplo (São Paulo e Pernambuco) adotaram como política de estado a iniciativa e luta que já são históricas no Estado do Amazonas pelos grupos sociais estudantis; 11) Aumentar os recursos destinados para programas de caráter preventivo e de conscientização contra a violência à mulher e a criança. Incutindo nas salas de aula, por meio da mudança no currículo escolar, como programa de educação nessa área. Essa iniciativa seria uma parceria de Estado e município; 12) Que o PPA contemple, na íntegra, investimentos consolidados no PNE em consonância com o Plano Estadual de Educação; 13) Criação do Vale-Vida, onde o Plano Plurianual de Investimentos aportará programas de valorização dos inativos da educação no Estado do Amazonas, como resgate e inclusão social daqueles que ajudaram a construir a sociedade atual; 14) Incluir no PPA, que os custos com publicidade limitem um percentual obrigatório com gastos exclusivos em campanhas para a educação voltadas para o chamamento cívico e social, orientação e prevenção na educação e saúde publica e não apenas gastos com venda da imagem fictícia do governo provisório e passageiro; 15) Incluir no PPA recursos para a construção de poços artesianos em 22 comunidades na margem esquerda do Rio Negro que sofrem historicamente com a falta d´água e de saneamento básico; 16) Garantir no PPA um programa de suporte aos ribeirinhos com transporte escolar tanto no interior como na capital; 17) Incluir no PPA um amplo programa de saneamento básico na Região metropolitana de Manaus como projeto de Estado para essa região; 18) Garantir no PPA atual, orçamento de acordo com a realidade para programas sociais voltados para os deficientes físicos, visuais e auditivos; 19) Destinar recursos efetivos para reforma e readequação de moradias de pessoas que possuem algum tipo de deficiência física. Nada mais havendo, a audiência pública foi encerrada e para constar, Eu Hallynni Izabelita Costa de Siqueira Cavalcanti, secretária,

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lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Deputado Estadual José Ricardo Wendling, presidente da Comissão.

José Ricardo Wendling - PT

Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Amazonas.

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA QUE TRATOU SOBRE AS PROPOSTAS PARA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – PLOA. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às 10h45, no miniplenário Beth Azize 4ª andar, desta Casa Legislativa, teve início a Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Amazonas, CDHCLP-ALEAM, que tratou sobre as propostas para a Lei Orçamentária Anual – PLOA. A reunião contou com a presença do deputado estadual José Ricardo Wendling (PT), autor da propositura e presidente da CDHCLP/ALEAM; contou com a participação do Sr. Lucas, assessor jurídico do Dep. Luiz Castro (REDE); o Economista Sr. Ricardo Maia; assessora Jurídica a Sra. Nayleide Araújo da CDHCLP/ALEAM, bem como, a assessoria de comunicação do gabinete, a TV-ALEAM e pessoas da sociedade civil. Dep. José Ricardo, iniciou a reunião ressaltando a importância da discussão, para as proposta a Lei Orçamentária – LOA, relatando algumas sugestões de emendas, já recebidas. O parlamentar destacou que a LOA é uma das principais peças orçamentárias do Governo e que deve ter a participação da sociedade para definir onde o Estado irá investir 16,2 recursos previstos no próximo ano, mas que infelizmente, o Governo não chama a população para participar da elaboração desse importante projeto e nem a Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Finanças Públicas. Dep. José Ricardo enfatizou que já vem participando de reuniões com a população e vem trazendo propostas em várias áreas, como educação, saúde, segurança, água e saneamento, economia, moradia, meio ambiente, além de propostas nas áreas da criança e do adolescente, da mulher, do idoso e das pessoas com deficiência. O parlamentar ressaltou que na área da saúde, por exemplo, um dos problemas enfrentados pela população é a falta de equipamentos e materiais para suprir a necessidade do hospital, implicando inclusive, na realização de exames. O Senhor Pedro Borges do MOHAM, sugeriu para a LOA a ampliação do número de médicos especialistas para dar apoio à comunidade da Colônia Antônio Aleixo, como urologista e anestesista, além da liberação de equipamentos pela Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM), para a produção de calçados especiais aos hansenianos, por meio da Oficina Ortopédica, projeto já aprovado pelo Ministério da Saúde; como também conserto da máquina de RX da área, que não está funcionando por conta da troca de uma peça que custa R$ 8 mil. Assessor, Sr. Lucas informou que o do Dep. Luiz Castro vai apresentar uma emenda a LOA para a redução de 40% para 20% do remanejamento de verbas do Governo, para outras áreas. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e para constar, Eu Luciana Gomes Pedroso, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, deputado Estadual José Ricardo Wendling.

José Ricardo Wendling – Líder do PT Deputado Estadual

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