ANO IX - SEXTA- FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020 - Nº 2 ......DIÁRIO OFICIAL DO MUNICPIO DE ARAGUANA...

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ANO IX - SEXTA- FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020 - Nº 2.132 SUMÁRIO ATOS DO EXECUTIVO .......................................................................... 1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO .................................................... 2 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO......... 2 SECRETARIA DA SAÚDE ...................................................................... 2 SECRETARIA DA FAZENDA.................................................................. 3 PROCURADORIA .................................................................................. 5 PUBLICAÇÃO PARTICULAR ................................................................. 7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP Prefeitura de Araguaína Gabinete do Prefeito Imprensa Oficial http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/ Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ Setor Anhanguera - Araguaína, Tocantins Telefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218 LEI MUNICIPAL Nº 3169, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre e desafetação de área pública e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município de Araguaína e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum e especial com a respectiva reversão ao patrimônio público do Município de Araguaína, o imóvel denominado: PARTE DA ALAMEDA ARAGUAIA, situado na Avenida Araguaia, integrante do Loteamento MANSÕES DO LAGO, nesta cidade, com área de 6.544,09m², sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações, sendo: pela Avenida Araguaia 60,00 metros de frente; pela linha do fundo 148,00 metros, limitando com o lote nº 04, da Quadra nº 01, desmembrada da Chácara Xixebal – Remanescente; pela lateral direita D=31,42, R=20,00m + 120,00m + D=31,42 + R=20,00m + 103,00m + 7,00m + 25,00m, limitando com os lotes nºs 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09, 01, da Quadra nº 16, integrantes do Loteamento Mansões do Lago, Rua 16-A e Alameda Araguaia; e, pela lateral esquerda, 28,28m + 124,00m + 36,00m, limitando com os lotes nºs 03 e 04, da Quadra nº 01, desmembrados da Chácara Xixebal - Remanescente. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por permuta, o bem imóvel público descritos no artigo 1º, conforme disposto na alínea ‘‘ c’’ do inciso I do art. 17, combinado com inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º - Far-se-á a permuta da área do bem imóvel público descrito no artigo 1º com parte do bem imóvel de propriedade particular, pertencente a EMCAM ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 33.640.004/0001-93, com sede a Rua 25 de Dezembro, Quadra 12, Lote 08, Sala 15, Centro, nesta cidade, e NORTINVEST FOMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.369.169.164/0001-53, com sede na Avenida Bernardo Sayão, nº 1.101, Vila Azul, nesta cidade, denominado de LOTE nº 01, DA QUADRA nº 01, situado na Avenida Tocantins, desmembrada da ‘‘Chácara Xixebal’’ – Remanescente, nesta cidade, com área de 13.981,98m². Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína sob nº 91.803. Parágrafo único. A área a ser permutada será composta por 6.544,18m², sem benfeitorias, a ser denominada como LOTE Nº 01-A, DA QUADRA nº 01, situado na Av. Tocantins, desmembrada da Chácara Xixebal – Remanescente, nesta cidade, com área de 6.544,18m², sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M-01A, de coordenadas E=807199.07 e N=9201037.35, cravado na Avenida Tocantins do loteamento Mansões do Lago, deste segue com azimute e distância de 90º00´00´´ e distância 122,00m, chega-se no marco M-02C; deste, segue margeando o Córrego Buriti, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 149º05´37´´ – 34,83m, chega-se ao marco M-04A; 205º35´40´´ - 21,74m, chega-se ao M-04B; deste segue confrontando com o Lote nº 01, com azimute e distância de 270º00´00´´ - 130,00 metros, chega-se ao M-04C; deste segue confrontando a Avenida Tocantins com o azimute e distância de 359º33´51´´- 51,44 metros, chega-se ao M-01A, ponto inicial da descrição do referido perímetro. Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará proporcionalmente de igual para igual, com base nas Avaliações Mercadológicas dos imóveis, sendo que não caberá ao Município de Araguaína o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 5º Compete a Secretaria da Municipal de Planejamento e Tecnologia, os trâmites necessários a escriturações das áreas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Araguaína, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araguaína, Estado do Tocantins, aos 28 de agosto de 2020. RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA Prefeito de Araguaína RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 214/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes, ATOS DO EXECUTIVO

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ANO IX - SEXTA- FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020 - Nº 2.132

SUMÁRIO

ATOS DO EXECUTIVO ..........................................................................1

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ....................................................2

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO......... 2

SECRETARIA DA SAÚDE ......................................................................2

SECRETARIA DA FAZENDA ..................................................................3

PROCURADORIA ..................................................................................5

PUBLICAÇÃO PARTICULAR .................................................................7

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

Prefeitura de Araguaína

Gabinete do Prefeito

Imprensa Oficial

http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ

Setor Anhanguera - Araguaína, TocantinsTelefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218

LEI MUNICIPAL Nº 3169, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre e desafetação de área pública e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município de Araguaína e, dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum e especial com a respectiva reversão ao patrimônio público do Município de Araguaína, o imóvel denominado: PARTE DA ALAMEDA ARAGUAIA, situado na Avenida Araguaia, integrante do Loteamento MANSÕES DO LAGO, nesta cidade, com área de 6.544,09m², sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações, sendo: pela Avenida Araguaia 60,00 metros de frente; pela linha do fundo 148,00 metros, limitando com o lote nº 04, da Quadra nº 01, desmembrada da Chácara Xixebal – Remanescente; pela lateral direita D=31,42, R=20,00m + 120,00m + D=31,42 + R=20,00m + 103,00m + 7,00m + 25,00m, limitando com os lotes nºs 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09, 01, da Quadra nº 16, integrantes do Loteamento Mansões do Lago, Rua 16-A e Alameda Araguaia; e, pela lateral esquerda, 28,28m + 124,00m + 36,00m, limitando com os lotes nºs 03 e 04, da Quadra nº 01, desmembrados da Chácara Xixebal - Remanescente.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado

a alienar, por permuta, o bem imóvel público descritos no artigo 1º, conforme disposto na alínea ‘‘ c’’ do inciso I do art. 17, combinado com inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 3º - Far-se-á a permuta da área do bem imóvel público descrito no artigo 1º com parte do bem imóvel de propriedade particular, pertencente a EMCAM ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 33.640.004/0001-93, com sede a Rua 25 de Dezembro, Quadra 12, Lote 08, Sala 15, Centro, nesta cidade, e NORTINVEST FOMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.369.169.164/0001-53, com sede na Avenida Bernardo Sayão, nº 1.101, Vila Azul, nesta cidade, denominado de LOTE nº 01, DA QUADRA nº 01, situado na Avenida Tocantins, desmembrada da ‘‘Chácara Xixebal’’ – Remanescente, nesta cidade, com área de 13.981,98m². Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína sob nº 91.803.

Parágrafo único. A área a ser permutada será composta por 6.544,18m², sem benfeitorias, a ser denominada como LOTE Nº 01-A, DA QUADRA nº 01, situado na Av. Tocantins, desmembrada da Chácara Xixebal – Remanescente, nesta cidade, com área de 6.544,18m², sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M-01A, de coordenadas E=807199.07 e N=9201037.35, cravado na Avenida Tocantins do loteamento Mansões do Lago, deste segue com azimute e distância de 90º00´00´´ e distância 122,00m, chega-se no marco M-02C; deste, segue margeando o Córrego Buriti, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 149º05´37´´ – 34,83m, chega-se ao marco M-04A; 205º35´40´´ - 21,74m, chega-se ao M-04B; deste segue confrontando com o Lote nº 01, com azimute e distância de 270º00´00´´ - 130,00 metros, chega-se ao M-04C; deste segue confrontando a Avenida Tocantins com o azimute e distância de 359º33´51´´- 51,44 metros, chega-se ao M-01A, ponto inicial da descrição do referido perímetro.

Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará proporcionalmente de igual para igual, com base nas Avaliações Mercadológicas dos imóveis, sendo que não caberá ao Município de Araguaína o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

Art. 5º Compete a Secretaria da Municipal de Planejamento e Tecnologia, os trâmites necessários a escriturações das áreas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Araguaína, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Araguaína, Estado do Tocantins, aos 28 de agosto de 2020.

RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRAPrefeito de Araguaína

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 214/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes,

ATOS DO EXECUTIVO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.132 - SEXTA- FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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RESOLVE:

I – Retificar a Portaria 214/20, publicada no Diário Oficial do Município na Edição 2.115, de 05 de agosto de 2020, da nomeação do servidor FERNANDO DE JESUS DA SILVA NOGUEIRA nos seguintes termos;

Onde se lê:“DIRETOR da Atenção Social Básica” Leia - se:“DIRETOR da Proteção Social Básica”

Araguaína, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2020.

RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRAPrefeito de Araguaína

PORTARIA COMPA Nº 277/2020, 27 DE JULHO DE 2020.

A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Portaria nº 042, de 25 de fevereiro de 2019, consoante o disposto no art. 88, inciso II, alínea f da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nos arts. 141 e 147 da Lei nº 1.323 de 20 de setembro de 1993;

CONSIDERANDO o MEMO GAB/ADM N° 127/2020 que solicita abertura de procedimento administrativo de Sindicância, para apurar a responsabilidade de quem deu causa as ocorrências de multas no veículo FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, placa QKK 7930, praticada por servidor público no exercício da sua função, fato este que se enquadra na prática descrita no inciso XV do art. 115 e 120, do Estatuto dos Servidores Públicos de Araguaína, Lei 1323/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Sindicância, para apurar a responsabilidade de servidor público pelo exercício irregular de suas atribuições e que culminou em ocorrências de multa em desfavor do erário público.

Art. 2º- CONVOCAR os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, designados pela Portaria de n° 042, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município, em 21 de fevereiro de 2019, para atuarem no referido processo.

Art. 3º - DETERMINAR a instauração dos trabalhos no primeiro dia útil após a publicação desta Portaria e conclui-los no prazo legal, nas dependências da sala da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, localizada no Prédio da Secretaria Municipal de Administração, na Rua 25 de Dezembro, nº 265, Centro, Araguaína/TO.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, aos 26 dias do mês de agosto de 2020.

MAGDA MARISE DE B.A CARVALHOPresidente da Comissão

Portaria nº 042/2019

PORTARIA Nº 078, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 361/2017 do Município de Araguaína;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Coronavírus) anunciada no dia 11 de março pela Organização Mundial de Saúde e o agravamento e disseminação do vírus, nas cidades e estados brasileiros;

CONSIDERANDO a prestação de serviços à assistência social como um serviço essencial;

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do Decreto 215, de 31 de março de 2020, que os Servidores abaixo relacionados deverão retornar as suas atividades normais, sendo estes essenciais ao funcionamento e manutenção da prestação de serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Araguaína:

MATRICULA NOME DO FUNCIONÁRIO CARGO/FUNÇAO/ESPECIALIDADE VINCULO

31687 LUZELUCIA AUGUSTO DA SILVA COORDENADORA COMISSIONADA

37478 ALINE DOS SANTOS LEAL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO CONTRATO

37066 ANTONIO NILTON GOMES DA SILVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO CONTRATO

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 16 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fernanda Ribeiro BarbosaSecretária Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação

Portaria nº 361/2017

ERRATA

CONSIDERANDO a análise ao processo nº 2020004652, que trata do fornecimento de cartuchos de tinta, cartuchos de toner e na prestação de serviços de recarga de cartuchos de tinta e de remanufatura de cartuchos de toner, com troca de cilindro e chip, para as impressoras a jato de tinta e a laser, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO o extrato do contrato de fornecimento de nº 034/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.102 de 17 de julho de 2020.

CONSIDERANDO o erro material de digitação do extrato supracitado e a necessidade de retificar os dados no que se refere à vigência do contrato:

Onde se lê:Vigência: 02/07/2020 a 01/07/2021

Ler-se: Vigência: 02/07/2020 a 31/12/2020

Araguaína, 28 de agosto de 2020.

Publique-se

ANA PAULA DOS S. ANDRADE ABADIASecretária Municipal de Saúde

Portaria nº 057/2020

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

SECRETARIA DA SAÚDE

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.132 - SEXTA- FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁRAGUAÍNA, cadastrado sob o CNPJ 11.046.759/0001-21 com nome fantasia FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a emissão de Licença Ambiental LP e LI, para a construção do Hospital Municipal Dr. Eduardo Medrado, localizado no Bairro Jardim das Flores, município de Araguaína. O empreendimento se enquadra na Resolução COEMA/TO nº 07/2005 e no Decreto Municipal de Araguaína 176/2019 que dispõem sobre o Licenciamento Ambiental.

SECRETARIA DA FAZENDA

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 341/2020 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PROCESSO SMF/DFT/188/2020

RAZÃO SOCIAL –NOME FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO: CEP MUNICÍPIO ATIV. ECOMONICA –CPF/CNPJ INSCR. MUNICIPAL

RELATO FISCAL – 188/2020

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável INFRAÇÃO:

Art. 315

– § 4º.

5 (cinco) dias PENALIDADE:

Art. 361 –

V a) 1.063,27

– .

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

. Total 1.063,27

INTIMAÇÃONO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL

NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 342/2020 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PROCESSO SMF/DFT/188/2020

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO: CEP MUNICÍPIO ATIV. ECONÔMICA –CPF/CNPJ INSCR. MUNICIPAL

RELATO FISCAL –

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Infrações:

Art. 249. § 9º. Para efeito da paralisação ou baixa da atividade no Cadastro de Atividades Econômicas - CAE da Secretaria Municipal da Fazenda fica o contribuinte obrigado a comunicar à repartição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ocorrência de: transferência, venda do estabelecimento, mudanças, paralisação ou o encerramento da atividade. § 13. As paralisações temporárias das atividades do contribuinte devem ser comunicadas no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da sua ocorrência, e anotada em sua Ficha de Informações Cadastrais – FIC.

Penalidades: Art. 362. II - o valor equivalente a R$ 850,62 (Oitocentos e Cinquenta Reais e Sessenta e Dois Centavos) aos que deixarem de

proceder, no prazo regulamentar, a alteração de dados cadastrais, comunicação de venda, transferência, paralisação ou encerramento de atividades.

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário –

Total 850,62INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL

NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

1

TERMO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

NOME OU RAZÃO SOCIAL NOME DE FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO: CEP MUNICÍPIO CPF/CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL

DESCRIÇÃO

LOCAL DATA

AUTORIDADE COMPETENTE MATRÍCULA

.

NOME: CPF:

DATA

1

TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - TEAF PROCESSO SMF/DFT/188/2020

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO: CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

RELATO FISCAL

Nº 341/2020 (Obrigações Acessórias) 1.063,27

Nº 342/2020 (Obrigações Acessórias) 850,62

Crédito Tributário 1.913,89

não impede 18/09/2017 à 26/11/2019

AUTORIDADE COMPETENTE MATRICULA FISCAL DE TRIBUTOS ASSINATURA LOCAL:

DATA:

RECIBO NOME: DATA CPF:

1

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO: CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

DOCUMENTOS SOLICITADOS

Local de Entrega 22

DISPOSITIVO LEGAL e PRAZO PARA APRESENTAÇÃO ARTIGO 315

– § 2º.

§ 4º.

5 (cinco) § 5º.

§ 6º.

AUDITORIA FISCAL PERÍODO A FISCALIZAR Nº. DA ORDEM DE SERVIÇO

AUTORIDADE FISCAL NomeMatricula

Assinatura:

Município: – Data: Hora

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL.Nome: CPF:

Data

1ª NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 379/2020

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.132 - SEXTA- FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

4

1

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO: CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

DOCUMENTOS SOLICITADOS

Local de Entrega 22

DISPOSITIVO LEGAL e PRAZO PARA APRESENTAÇÃO ARTIGO 315

– § 2º.

§ 4º.

5 (cinco) § 5º.

§ 6º.

AUDITORIA FISCAL PERÍODO A FISCALIZAR Nº. DA ORDEM DE SERVIÇO

AUTORIDADE FISCAL NomeMatricula

Assinatura:

Município: – Data: Hora

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL.Nome: CPF:

Data

1ª NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 379/2020

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 345/2020 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PROCESSO SMF/DFT/184/2020

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO: CEP MUNICÍPIO

ATIV. ECONÔMICA

CPF/CNPJ INSCR. MUNICIPAL

RELATO FISCAL –

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável INFRAÇÃO:

Art. 315

– § 4º.

5 (cinco) dias PENALIDADE: “ ”

Art. 361 –

V a) 1.063,27

– , anexo V, item 6, inciso V, alínea “a”.

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

anexo V, item 6, inciso V, alínea “a”. Total 1.063,27

INTIMAÇÃONO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL

NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 337/2020 Taxa de Verificação de Regularidade do Estabelecimento – TVRE Processo nº: SMF/DFT/022/2020

RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEREÇO – CEP MUNICÍPIO

ATIV. ECONÔMICA

14.01 – LUBRIFICAÇÃO, LIMPEZA, LUSTRAÇÃO, REVISÃO, CARGA E RECARGA, CONSERTO, RESTAURAÇÃO, BLINDAGEM, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MOTORES, ELEVADORES OU DE QUALQUER OBJETO (EXCETO PEÇAS E PARTES EMPREGADAS, QUE FICAM SUJEITAS AO ICMS); e 14.13 – CARPINTARIA E SERRALHERIA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL

Taxas de Verificação da Regularidade do Estabelecimento, . ,

O Fato Gerador

A Base de Cálculo

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Infrações “ ” Penalidades

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

Total 681,65 INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: LOCAL: MATRÍCULA: DATA: ASSINATURA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 338/2020

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Próprio Processo nº: SMF/DFT/022/2020

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO – CEP MUNICÍPIO

ATIV. ECONÔMICA

14.01 – LUBRIFICAÇÃO, LIMPEZA, LUSTRAÇÃO, REVISÃO, CARGA E RECARGA, CONSERTO, RESTAURAÇÃO, BLINDAGEM, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MOTORES, ELEVADORES OU DE QUALQUER OBJETO (EXCETO PEÇAS E PARTES EMPREGADAS, QUE FICAM SUJEITAS AO ICMS); e 14.13 – CARPINTARIA E SERRALHERIA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN/PRÓPRIO –

O Fato Gerador: SERRALHERIA

A Base de Cálculo:

A Alíquota:

Prazo para Recolhimento

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICADA

Infração: Penalidades:

Descrição da Penalidade Espécie Crédito Tributário –

TOTAL 718,66

INTIMAÇÃONO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL Nome: Matrícula: Assinatura:

Local: –DATA: Hora:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL

Nome: CPF:

Data:

A assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa, em nulidade.

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 338/2020

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Próprio Processo nº: SMF/DFT/022/2020

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO – CEP MUNICÍPIO

ATIV. ECONÔMICA

14.01 – LUBRIFICAÇÃO, LIMPEZA, LUSTRAÇÃO, REVISÃO, CARGA E RECARGA, CONSERTO, RESTAURAÇÃO, BLINDAGEM, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MOTORES, ELEVADORES OU DE QUALQUER OBJETO (EXCETO PEÇAS E PARTES EMPREGADAS, QUE FICAM SUJEITAS AO ICMS); e 14.13 – CARPINTARIA E SERRALHERIA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN/PRÓPRIO –

O Fato Gerador: SERRALHERIA

A Base de Cálculo:

A Alíquota:

Prazo para Recolhimento

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICADA

Infração: Penalidades:

Descrição da Penalidade Espécie Crédito Tributário –

TOTAL 718,66

INTIMAÇÃONO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL Nome: Matrícula: Assinatura:

Local: –DATA: Hora:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL

Nome: CPF:

Data:

A assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa, em nulidade.

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 339/2020 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Processo nº: SMF/DFT/022/2020

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO – CEP MUNICÍPIO

ATIV. ECONÔMICA

14.01 – LUBRIFICAÇÃO, LIMPEZA, LUSTRAÇÃO, REVISÃO, CARGA E RECARGA, CONSERTO, RESTAURAÇÃO, BLINDAGEM, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MOTORES, ELEVADORES OU DE QUALQUER OBJETO (EXCETO PEÇAS E PARTES EMPREGADAS, QUE FICAM SUJEITAS AO ICMS); e 14.13 – CARPINTARIA E SERRALHERIA

CPF/CNPJ INSCR. MUNICIPAL

RELATO FISCAL –

-Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Infrações: Art. 31. Sem prejuízo das disposições legais específicas sobre o cadastro municipal, ao contribuinte ou responsável é obrigatório escolher e

indicar à repartição fazendária o seu domicílio tributário no Município, assim entendido o lugar onde a pessoa física ou jurídica desenvolve a sua atividade, responde por suas obrigações perante a Fazenda Pública Municipal e pratica os demais atos que constituam ou possam vir a constituir fato gerador de obrigação tributária. Art. 248. A inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas - CAE será feita pelo contribuinte ou seu representante por meio de formulário ou eletronicamente. Art. 249. Todas as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo, que exerçam habitualmente, individualmente ou em sociedade, quaisquer atividades, que estejam sujeito aos Tributos Federais, Estaduais ou Municipais, ainda que isenta ou imune, ficam obrigados a inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE da Secretaria da Fazenda Pública Municipal, antes de iniciar qualquer atividade. Art. 256. O cadastro fiscal do Município é autônomo e independente de quaisquer outras inscrições fiscais e/ou licenças para o exercício de atividades no seu território.

Penalidade: Art. 362. Aos contribuintes que cometerem faltas relacionadas com a inscrição, alterações de dados cadastrais, entre outras faltas, serão impostas as seguintes penalidades: I - o valor equivalente a R$ 1.063,27 (Mil e Sessenta e Três Reais e Vinte e Sete Centavos) por falta de inscrição cadastral;

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

Total 1.063,27 INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL

NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME:

DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

1

TERMO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

NOME OU RAZÃO SOCIAL NOME DE FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO CPF/CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL

DESCRIÇÃO

LOCAL DATAS

AUTORIDADE COMPETENTE MATRÍCULA

.

NOME: CPF:

DATA

Page 5: ANO IX - SEXTA- FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020 - Nº 2 ......DIÁRIO OFICIAL DO MUNICPIO DE ARAGUANA Nº 2.132 - SEXTA- FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020 Documento assinado digitalmente conforme

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.132 - SEXTA- FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Município CONTRATADA: Dutra, Carvalho e Moura Advogados.OBJETO: Contratação de prestação de serviços de consultoria jurídica para elaboração de estudos técnicos preparatórios, realização da liquidação do crédito que o Município possui em face da União Federal e confecção das minutas sugestivas de peças judiciais para o cumprimento de sentença individual da tutela coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0, que tramita perante a Seção Judiciária do Estado de São Paulo relativamente aos recursos do extinto FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, bloqueados, retidos, reduzidos ou não repassados pela União Federal.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.VALOR DE R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2020. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.DOTAÇÃO: 04.062.2007.2.316, elementos de despesa 33.90.39.05.00, ficha 20201112 – Fonte 00.10.SIGNATÁRIO: Procurador Geral do Município de Araguaína – Estado do Tocantins, 06 de julho de 2020.

Publique-se

Gustavo FIdalgo e VicenteProcuradoria Geral do Município

Portaria nº 011/2017

PORTARIA/PGM Nº 002/2018, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 011/2017, de 02 de Janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Samuel Rodrigues Freire/Matrícula nº 31000 para sem prejuízo de suas atribuições normais exercer, respectivamente, a função de Fiscal do Contrato abaixo especificado, para atender as necessidades desta Pasta, de acordo com o Processo Nº 2020005992:

Nº do contrato Empresa

001/2020 Dutra, Carvalho e Moura AdvogadosCNPJ: 12.422.504/0001-89

Objeto: Contratação de prestação de serviços de consultoria jurídica para elaboração de estudos técnicos preparatórios, realização da liquidação do crédito que o Município possui em face da União Federal e confecção das minutas sugestivas de peças judiciais para o cumprimento de sentença individual da tutela coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0, que tramita perante a Seção Judiciária do Estado de São Paulo relativamente aos recursos do extinto FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, bloqueados, retidos, reduzidos ou não repassados pela União Federal.

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio em forma de relatório, as irregularidades eventualmente encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado das medidas, bem como informar por escrito a Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;

III - Determinar providências para retificação de irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicando através de relatório a Área de Contratos e Convênios para apreciação;

IV - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogações de vigência ou aditamentos do objeto, com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as providências necessárias;

VI - Justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências quando solicitado pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;

VII - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais;

VIII - Observar a execução do contrato dentro dos limites dos

1

TERMO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

NOME OU RAZÃO SOCIAL NOME DE FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO CPF/CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL

DESCRIÇÃO

LOCAL DATAS

AUTORIDADE COMPETENTE MATRÍCULA

.

NOME: CPF:

DATA

1

TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL – TEAF

PROCESSO SMF/DFT/022/2020

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

RELATO FISCAL

Nº 337/2020 (TVRE/2019 e 2020) R$ 681,65

Nº 338/2020 (ISSQN/01/2019 a 05/2020) 718,66

Nº 339/2020 (Obrigações Acessórias) 1.063,27.

Crédito Tributário 2.463,58

não impede

AUTORIDADE COMPETENTE MATRICULA FISCAL DE TRIBUTOS ASSINATURA LOCAL:

DATA:

RECIBO NOME: DATA CPF:

1

TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - TEAF PROCESSO SMF/DFT/191/2020

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO: CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

RELATO FISCAL

não houve Crédito Tributário 1º) – 2º) – 3º)

não impede

24/05/2017 à 27/11/2019

AUTORIDADE COMPETENTE MATRICULA FISCAL DE TRIBUTOS ASSINATURA LOCAL:

DATA:

RECIBO NOME: DATA CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N. 001/2020 PROCESSO N. 2020005992

PROCURADORIA

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.132 - SEXTA- FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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créditos orçamentários para ele determinados;IX - Manifestar-se por escrito, mensalmente em forma de

relatório, acerca do referido ajuste contratual;X - Exigir que o contratado repare, corrija, remova ou substitua às

suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, nos termos do especificado no Edital de Licitação e seus anexos e nas cláusulas contratuais, conforme determina o art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gustavo Fidalgo e VicenteProcurador Geral do Município

Portaria nº 011/2017.

PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica do município; Portaria 011/2017, de 02/01/2017.

Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;

Considerando a possibilidade de dispensar a licitação para contratação do objeto pleiteado, com fundamento no artigo 55 caput e seus incisos, da Lei Federal n° 8.666/93, que dispõe sobre a contratação de prestação de serviços de consultoria jurídica, segundo as normas da legislação específica;

Considerando o Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, pela legalidade da presente despesa por meio de dispensa de Licitação;

RESOLVE:

Art. 1º RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 55, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa Dutra, Carvalho e Moura Advogados, inscrita sob o CNPJ nº 12.422.504/0001-89, para a contratação de prestação de serviços de consultoria jurídica para elaboração de estudos técnicos preparatórios, realização da liquidação do crédito que o Município possui em face da União Federal e confecção das minutas sugestivas de peças judiciais para o cumprimento de sentença individual da tutela coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0, que tramita perante a Seção Judiciária do Estado de São Paulo relativamente aos recursos do extinto FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, bloqueados, retidos, reduzidos ou não repassados pela União Federal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cuja despesa correrá por conta do Funcional Programática 04.062.2007.2.316, Elemento de Despesa 33.90.39.05.00, Fonte 10, Ficha 20201112.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, Araguaína, 06 de julho de 2020.

Gustavo Fidalgo e VicenteProcurador Geral do Município

Port. nº 011/2017

ANEXO III AO DECRETO Nº 1.555/2009, DE 09 DE AUNHO DE 2009.

Procuradoria Geral do Município

PORTARIA PGM Nº 004/2020

O Ordenador de Despesas, Gustavo Fidalgo e Vicente, assim designado nos termos do ato da Portaria nº 011/2017, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que consta no Processo nº 2020008088.

RESOLVE:

Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:

1. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOSResponsável: Cleiberth Giuvannucci Alves CPF: 380.781.391-87

Endereço: Rua 25 de dezembro, 265 Bairro: centro

Cidade: Araguaína-TO CEP: 77.804-030

Tel. Res.: 63 992210556 Tel. Com.:3411-7171

Cargo/Função: Assessor Técnico V Matrícula.:30918

2. PLANO DE APLICAÇÃOFUNÇÃO

PROGRAMÁTICAELEMENTO DE

DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$

04.062.2007.2.314 3.3.90.30.96 Mat. de Consumo 4.400,00

04.062.2007.2.314 3.3.90.39.96 O.S.T. Pessoa Jurídica 4.400,00

TOTAL R$ 8.800,00

3. VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).4. PRAZO DA APLICAÇÃO: fica estipulado o prazo de 90 (Noventa) dias.5. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (Trinta) dias após a expiração do prazo de aplicação.6. Fica designado o servidor Gustavo Fidalgo e Vicente, matrícula 31051 para constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do Adiantamento/Suprimento de Fundos.

7. PROCEDIMENTOS GERAIS DO SUPRIMENTO7.1 DAS NORMAS GERAIS:

7.1.1 Só devem ser pagas despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de realização, isto é, urgentes ou eventuais. Ex.: adquirir uma resma, sim, uma caixa de resmas, não; aquisição de peça para retornar um aparelho ao funcionamento, sim, diversas peças para reformá-lo, não.7.1.2 De forma alguma devem ser adquiridos bens e materiais permanentes com o suprimento;7.1.3 VALOR MÁXIMO: o limite máximo de cada despesa de pequeno vulto é de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), ou seja, cada pagamento não poderá exceder a este valor;7.1.3.1 Em casos excepcionais, em que haja comprovada urgência na resolução de fatos imprevisíveis, isto é, não possíveis de previsão no planejamento de aquisições normais, dada a sua quantidade ou sua característica inusitada (inesperada, exemplo: quebra de equipamento mesmo após a perfeita e tempestiva realização de manutenção preventiva), e que possam ocasionar prejuízos ao erário ou risco à integridade de pessoas (saúde, segurança, etc) e bens públicos, poderão ser efetuadas aquisições acima do valor citado neste item (R$ 440,00 reais).7.1.3.2 Os casos excepcionais citados no item anterior deverão ser devidamente justificados no processo de prestação de contas, e, se for o caso, serão apensados documentos e demais dados que reforcem a caracterização da urgência e/ou emergência.7.1.3.3 Para possibilitar uma perfeita aplicação do contido no § 1º deste artigo, o(a) responsável pelo suprimento deverá, obrigatoriamente, interagir com o(a) titular da Secretaria Municipal de Controle Interno para dirimir possíveis dúvidas.7.1.4 É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório para adequação ao valor citado no item anterior;7.1.5 PRAZO DE APLICAÇÃO: os recursos somente poderão ser aplicados dentro do prazo de aplicação, contado da data do crédito na conta corrente;7.1.6 PLANO DE APLICAÇÃO: somente devem ser pagas despesas previstas na listagem do plano de aplicação.

7.2 DAS NORMAS FINANCEIRAS7.2.1 Não efetuar saque na conta corrente do suprimento, salvo em comprovada urgência, devidamente justificada no processo;7.2.2 Todos os cheques deverão ser emitidos com cópias nominais aos credores, com indicação do banco sacado, número do cheque e referência dos documentos comprobatórios (número, da nota fiscal etc);7.2.3 Os cheques devem ser preferencialmente cruzados;7.2.4 Não emitir cheques “pré-datados”;7.2.5 Se houver valor não utilizado (sobrar dinheiro), este deve ser depositado à conta que originou os recursos do suprimento, num prazo

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.132 - SEXTA- FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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máximo de 03 (três) dias, a contar da data do término do período de aplicação. Confirmar o número da conta corrente para o depósito de devolução com o(a) Procurador(a) Geral do Município.

7.3 DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: Para que tenham validade, as notas fiscais ou demais documentos deve-se obedecer ao seguinte:7.3.1 Devem ser ATESTADAS pelo responsável constante da portaria, com aposição de seu carimbo de assinatura;7.3.2 o credor aplicará CARIMBO DE RECEBEMOS na nota fiscal;7.3.3 Quando forem gastos relativos a veículos, deve constar no corpo da nota fiscal: placa, modelo e quilometragem;7.3.4 As notas fiscais devem ser originais e em primeiras vias, em nome da Procuradoria Geral do Município, carbonadas (verso) e sem quaisquer emendas ou rasuras.

7.4 DAS PENALIDADES E PRECAUÇÕES:7.4.1 As despesas que não obedecerem às recomendações e ordenanças supra, bem como as determinações da legislação vigente, serão reembolsadas pelo(s) responsável(is) pelo suprimento;7.4.2 Não é obrigatório fazer cotações, mas as despesas consideradas acima dos valores de mercado (superfaturadas) poderão causar sanções ao(s) suprido(s);7.4.3 A Secretaria de Controle Interno ficará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre suprimento de fundos.

7.5 MONTAGEM DO PROCESSO:6.5.1 O processo de prestação de contas, que é o mesmo da liberação do suprimento, deve obedecer à seguinte sequencia de montagem: 1º portaria e plano de aplicação; 2º notas de empenho; 3º ordens de pagamento; 4º relação das despesas realizadas; 5º cópias de cheque / notas fiscais; 6º extrato bancário completo;6.5.2 Os documentos serão apresentados em ordem cronológica e numerados pelo responsável.

Gabinete do Procurador Geral do Município, em Araguaína - TO, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2020.

Gustavo Fidalgo e VicenteProcurador Geral do Município

Portaria nº 011/2017

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

PINGUIM ORGANIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA com nome fantasia PINGUIM ORGANIZAÇÕES SERVIÇOS E ENGENHARIA, CNPJ nº 02.377.025/0001-34, torna público que requereu á Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia da Prefeitura de Araguaína, emissão de Licença Ambiental de Regularização (LAR) para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, (Lavajato), localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº178, Quadra 73 A, Lote 14, CEP: 77.807-160, Bairro Senador, Araguaína/TO. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAMA nº. 237/1997 que dispõe sobre o licenciamento ambiental desta atividade.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

RENAL CENTER SERVIÇOS DE DIALISE LTDA com nome fantasia RENAL CENTER, CNPJ nº 28.894.372/0001-28, torna público que requereu á Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia da Prefeitura de Araguaína, a emissão de LP e LI para LO de Ampliação de uma Clínica Médica, localizado na Rua São Pedro, n° 255, Quadra 99, Loteamento São Miguel, Araguaína/TO. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAMA nº. 237/1997 que dispõe sobre o licenciamento ambiental desta atividade.

PUBLICAÇÃO PARTICULAR