ANO IX - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 - Nº 2.064...

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ANO IX - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 - Nº 2.064 SUMÁRIO ATOS DO EXECUTIVO ........................................................................ 1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO .................................................. 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ...... 2 SECRETARIA DA FAZENDA................................................................ 3 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA................................................ 4 SECRETARIA DA SAÚDE .................................................................... 6 IMPAR .................................................................................................. 24 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA .............................................. 24 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP Prefeitura de Araguaína Gabinete do Prefeito Imprensa Oficial http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/ Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ Setor Anhanguera - Araguaína, Tocantins Telefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218 PORTARIA 117, DE 20 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso V da Constituições Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Araguaína, Lei Municipal 2829/2012, 2870/2013 e 3042/2017. CONSIDERANDO o disposto no Art. 34 da Lei Municipal nº1323/93, em que a vacância dar-se-á em virtude de posse em outro cargo inacumulável; CONSIDERANDO o disposto no Art. 35 da Lei Municipal nº1323/93, em que a exoneração de oficio dar-se-á quando em decorrência de prazo, ficar extinta a disponibilidade; CONSIDERANDO que até a presente data os servidores abaixo relacionados não requereram o retorno ao cargo; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR de oficio, os servidores abaixo descritos, por motivo de vencimento do prazo de vacância requerida para posse em outro cargo inacumulável; NOME CPF SECRETARIA CARGO VENCIMENTO VACANCIA FERNANDO RIBEIRO TOMAZ 009.755.201- 13 SEC. MUL. DE SAÚDE VIGILANTE 14/05/2020 PAULINO PEREIRA DOS SANTOS 648.442.501-91 SEC. MUL. DE SAÚDE VIGILANTE 06/05/2020 Art. 2º - Declarar a vacância dos cargos supracitados; Art. 3º - Determinar à Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas para que proceda com as anotações devidas; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA Prefeito de Araguaína PORTARIA 123, DE 26 DE MAIO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e RESOLVE: Art. 1º - TORNA SEM EFEITO, a Portaria 118/20, publicada no Diário Oficial na Edição 2.060, de 20 de maio de 2020, da nomeação da senhora FRANCISCA DAS MERCES DE SOUZA, inscrita no CPF 869.122.081-34, para exercer o cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a) IV, lotada no Gabinete do Prefeito. Art.2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA Prefeito de Araguaína PORTARIA 124, DE 26 DE MAIO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Araguaína, Lei Municipal 2829/2012, 2870/2013 e 3042/2017. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor PAULO SOARES MOREIRA, inscrito no CPF 922.471.641-53, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico IV, com lotação no Gabinete do Prefeito, atribuindo-lhe vencimentos correspondentes ao Símbolo AT-IV. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito a partir de 04 de maio de 2020. RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA Prefeito de Araguaína AVISO DE LICITAÇÃO ATOS DO EXECUTIVO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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ANO IX - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 - Nº 2.064

SUMÁRIOATOS DO EXECUTIVO ........................................................................ 1

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO .................................................. 1

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ...... 2

SECRETARIA DA FAZENDA ................................................................ 3

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA ................................................ 4

SECRETARIA DA SAÚDE .................................................................... 6

IMPAR .................................................................................................. 24

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA .............................................. 24

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

Prefeitura de Araguaína

Gabinete do Prefeito

Imprensa Oficial

http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ

Setor Anhanguera - Araguaína, TocantinsTelefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218

PORTARIA 117, DE 20 DE MAIO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso V da Constituições Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Araguaína, Lei Municipal 2829/2012, 2870/2013 e 3042/2017.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 34 da Lei Municipal nº1323/93, em que a vacância dar-se-á em virtude de posse em outro cargo inacumulável;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 35 da Lei Municipal nº1323/93, em que a exoneração de oficio dar-se-á quando em decorrência de prazo, ficar extinta a disponibilidade;

CONSIDERANDO que até a presente data os servidores abaixo relacionados não requereram o retorno ao cargo;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR de oficio, os servidores abaixo descritos, por motivo de vencimento do prazo de vacância requerida para posse em outro cargo inacumulável;

NOME CPF SECRETARIA CARGO VENCIMENTO VACANCIA

FERNANDO RIBEIRO TOMAZ

009.755.201-13

SEC. MUL. DE SAÚDE VIGILANTE 14/05/2020

PAULINO PEREIRA DOS SANTOS 648.442.501-91 SEC. MUL. DE

SAÚDE VIGILANTE 06/05/2020

Art. 2º - Declarar a vacância dos cargos supracitados;

Art. 3º - Determinar à Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas para que proceda com as anotações devidas;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRAPrefeito de Araguaína

PORTARIA 123, DE 26 DE MAIO DE 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e

RESOLVE:

Art. 1º - TORNA SEM EFEITO, a Portaria 118/20, publicada no Diário Oficial na Edição 2.060, de 20 de maio de 2020, da nomeação da senhora FRANCISCA DAS MERCES DE SOUZA, inscrita no CPF 869.122.081-34, para exercer o cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a) IV, lotada no Gabinete do Prefeito.

Art.2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRAPrefeito de Araguaína

PORTARIA 124, DE 26 DE MAIO DE 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Araguaína, Lei Municipal 2829/2012, 2870/2013 e 3042/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o senhor PAULO SOARES MOREIRA, inscrito no CPF 922.471.641-53, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico IV, com lotação no Gabinete do Prefeito, atribuindo-lhe vencimentos correspondentes ao Símbolo AT-IV.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito a partir de 04 de maio de 2020.

RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRAPrefeito de Araguaína

AVISO DE LICITAÇÃO

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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A Superintendência de Licitações e Compras de Araguaína – TO, torna público que fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida José de Brito Soares, Nº 728, Setor Anhanguera, Araguaína – TO (Prédio da Prefeitura Municipal), as licitações abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2020. Abertura dia 09.06.2020 às 13h:00min, aquisição imediata à aquisição de 03 (três), veículos novos zero quilômetros destinados a atender necessidades da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (063) 3411- 7004 e no guichê da CPL, no horário de 12h00min ás 18h00min em dias úteis, RETIRADA DO EDITAL NO SITE: www.bnc.org.br.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2020. Abertura dia 10.06.2020 às 13h:00min, Formalização de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de materiais de expediente, para atender a demanda dos Órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Araguaína – TO.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (063) 3411- 7004 e no guichê da CPL, no horário de 12h00min ás 18h00min em dias úteis, RETIRADA DOS EDITAL NO SITE: www.araguaina.to.gov.br

Araguaína-TO, aos 26 dias de maio de 2020.

Washington Luiz Pereira de SousaSuperintendente de Licitações e Compras

ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTAREFERENTE À CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº. 003/2020

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2020, às 09h 20min, no auditório da licitação, situada na Rua 25 de Dezembro n° 265, Centro, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n° 072, de 26 de Março de 2019, integrada por Washington Luiz Pereira de Sousa, Thiago Rodrigues Alencar e Victor Nathan Araújo Aguiar, sobre a presidência do primeiro, para análise e emissão de parecer sobre a proposta relativa à Concorrência Internacional n° 003/2020, referente à Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ, drenagem superficial e profunda, calçadas com acessibilidade de áreas urbanizadas da Bacia do Córrego Jacuba no Setor Ana Maria no município de Araguaína - TO. O menor valor global apresentado foi o seguinte: 01 – SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 01.419.308/0001-39, R$ 8.866.045,97 (oito milhões e oitocentos e sessenta e seis mil e quarenta e cinco reais e noventa e sete sentavos). A proposta da empresa habilitada foi analisada pela Comissão Permanente de Licitação em conformidade com o disposto no Edital de Licitação e com o estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei 8666/93, e fundamentada no parecer técnico emitido pelo Superintendente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Engenheiro Civil Jairo Santos Cordeiro Cavalcanti CREA 7362626/D-MG, tendo sido considerada CLASSIFICADA. O resultado do presente julgamento será publicado no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo a ser tratado o Presidente encerrou a Sessão, cuja ata é assinada pelos seus integrantes.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:

Washington Luiz Pereira de Sousa Thiago Rodrigues Alencar Presidente Membro

Victor Nathan Araújo AguiarMembro

ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTAREFERENTE À CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº. 004/2020

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2020, às 10h 40min, no auditório da licitação, situada na Rua 25 de Dezembro n° 265, Centro, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n° 072, de 26 de Março de 2019, integrada por Washington Luiz Pereira de Sousa, Thiago Rodrigues Alencar e Victor Nathan Araújo Aguiar, sobre a presidência do primeiro, para análise e emissão de parecer sobre a proposta relativa à Concorrência Internacional n° 004/2020, referente à Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de Pavimentação asfáltica em CBUQ, drenagem superficial e profunda, calçadas com acessibilidade de áreas urbanizadas da Bacia do Córrego Jacuba no Setor Morada do Sol III no município de Araguaína - TO. O menor valor global apresentado foi o seguinte: 01 – SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 01.419.308/0001-39, R$ 10.272.894,06 (dez milhões e duzentos e setenta e dois mil e oitocentos e noventa

e quatro reais e seis centavos). A proposta da empresa habilitada foi analisada pela Comissão Permanente de Licitação em conformidade com o disposto no Edital de Licitação e com o estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei 8666/93, e fundamentada no parecer técnico emitido pelo Superintendente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Engenheiro Civil Jairo Santos Cordeiro Cavalcanti CREA 7362626/D-MG, tendo sido considerada CLASSIFICADA. O resultado do presente julgamento será publicado no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo a ser tratado o Presidente encerrou a Sessão, cuja ata é assinada pelos seus integrantes.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:

Washington Luiz Pereira de Sousa Thiago Rodrigues Alencar Presidente Membro

Victor Nathan Araújo AguiarMembro

PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080/2020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes, pelo presente.

Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;

Considerando a necessidade do Departamento de Compras, externando a possibilidade da aquisição de veículo tipo motocicleta, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município de Araguaína, por meio de dispensa de licitação;

Considerando que a empresa abaixo descrita, é a detentora do menor preço;

RESOLVE:

Art. 1º RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa R MOTAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 04.162.874/0001-04, para a aquisição de veículo tipo motocicleta, para atender a Secretaria Municipal Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município de Araguaína, por meio de dispensa de licitação, pelo valor total de R$ 10.900,00 (dez mil, novecentos reais), cujo despesa correrá por conta do Funcional Programática: 16.1605.12.361.2053.2479; Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52.52; Fonte 020000000; Ficha 20200767.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ DA GUIA PEREIRA DA SILVASecretário Municipal da Educação,

Cultura, Esporte e Lazer

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 030/2020Nº DO PROCESSO: 2020001757 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Araguaína / Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.CONTRATADA: R. MOTOS LTDACNPJ Nº 04.162.874/0001-04OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de veiculo novo, zero quilometro, ano e modelo 2019, destinado à Secretaria Municipal Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação.VALOR: R$ 10.900,00 (dez mil, novecentos reais).VIGÊNCIA: este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato.DOTAÇÃO: FP: 16.1605.12.361.2053.2479; ED: 44.90.52.52; FICHA: 20200767; FONTE: 020000000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

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SIGNATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Araguaína – Estado do Tocantins, 26 de fevereiro de 2020.

Publique-se

JOSE DA GUIA PEREIRA DA SILVASecretário Municipal da Educação,

Cultura, Esporte e Lazer

PORTARIA/SEMED Nº 130/2020 ARAGUAÍNA – TO, 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 052/2019, de 07/03/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores, RENAN BURJAQUE AMORIM, matrícula nº 37303, como fiscal e como suplente o servidor, HUDSON COSTA DA SILVA, matrícula nº 37828, para sem prejuízo de suas atribuições normais exercerem, respectivamente, a função de Fiscal e Suplente do Contrato abaixo especificado, referente à fiscalização e acompanhamento do citado, para atender as necessidades desta Pasta, de acordo com o Processo nº 2020001757.

Nº DO CONTRATO CONTRATADA

030/2020 R. MOTOS LTDA CNPJ: 04.162.874/0001-04

Objeto: AQUISIÇÃO BEM MÓVEIS – MOTOCICLETA

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

I. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas nos Contratos;

II. Anotar em registro próprio em forma de relatório, as irregularidades eventualmente encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado das medidas, bem como informar por escrito a Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;

III. Determinar providências para retificação de irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicando através de relatório a Área de Contratos e Convênios para apreciação;

IV. Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V. Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogações de vigência ou aditamentos do objeto, com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as providências necessárias;

VI. Justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências quando solicitado pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;

VII. Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais;

VIII. Observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX. Manifestar-se por escrito, mensalmente em forma de relatório, acerca do referido ajuste contratual;

X. Exigir que o contratado repare, corrija, remova ou substitua às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, nos termos do especificado no Edital de Licitação e seus anexos e nas cláusulas contratuais, conforme determina o art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, em Araguaína – Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.

JOSÉ DA GUIA PEREIRA DA SILVASecretário Municipal da Educação,

Cultura, Esporte e Lazer

PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 143/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela

SECRETARIA DA FAZENDA

Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes, pelo presente.

Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;

Considerando a indicação do Departamento de Engenharia externando a possibilidade da aquisição de materiais de consumo para manutenção de ar-condicionado por meio de dispensa de licitação;

Considerando que a empresa abaixo descrita, é a detentora do menor preço;

RESOLVE:

Art. 1º RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa REFRISOLAR COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 09.047.502/0001-42, para a aquisição de material de consumo para manutenção em ar condicionados, pelo valor total de R$ 3.180,80 (três mil e cento e oitenta reais e oitenta centavos), cuja despesa correrá por conta do Funcional Programática 16.1605.12.122.2006.2394, Elemento de Despesa 3.3.90.30.26, 3.3.90.30.25 e 3.3.90.30.04, Fonte 001000020, Ficha: 20201543.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ DA GUIA PEREIRA DA SILVASecretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

PROCESSO: 2020004340 DE 08/04/2020INTERESSADO: MARLENE RODRIGUES DA SILVA DELFINOASSUNTO: REVISÃO DE METRAGEM

Encaminha-se à Coordenação de Tributos o Relatório Circunstanciado, dê ciência à contribuinte:

I - Dados da Empresa:

RAZÃO SOCIAL MARLENE RODRIGUES DA SILVA DELFINO

CNPJ 14.538.734/0001-33

ENDEREÇO RUA 10, QD. 51, LT. 01, SETOR DOM ORIONE.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 11.976

INÍCIO DE ATIVIDADE 28.10.2011

II - Da Diligência

A contribuinte acima descrita solicita através do processo supra, revisão de metragem do local onde funciona suas atividades. Possui as seguintes atividades, constante em seu CNPJ:

77.29-2-02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais; 82.30-0-02 - Casas de festas e eventos. Apresentou dois laudos de vistorias de funcionamento, sendo um de 2018 (16.08.2018) e outro 2020 (16.03.2020). Requer revisão de metragem, pois consta medidas distintas no mesmo local. É o requerimento.

III - DA VERIFICAÇÃO FISCAL

Primeiramente devemos esclarecer que a competência para a realização da vistoria de funcionamento, cabe a fiscalização de postura e edificações, estes, por sua vez, representando o Município de Araguaína compete zelar pelo bem-estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso do exercício dos direitos individuais que afetam a coletividade.

Compete ainda aos servidores municipais incumbidos da fiscalização quando no exercício de suas funções, comparecerem no estabelecimento ou domicilio, inclusive residência, do sujeito passivo lavrarão obrigatoriamente termos circunstanciados de início e de conclusão da verificação fiscal realizada, e tudo mais que for de interesse para a fiscalização.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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Municipal de Saúde de Araguaína, a partir do dia 07 de abril de 2020. Trabalhando no combate a COVID-19 nos serviços desinfecção e higienização dos logradouros, prédios e vias públicas.

MATRICULA NOME FUNÇÃO

31558 RICARDO ISAIAS PEREIRA SILVA DIRETOR

34508 EDUARDO ROCHA MORAIS COORDENADOR

31489 EDUARDO ALVES CARNEIRO ENCARREGADO

36175 CLEUBER EDUARDO DOS SANTOS ASSIST. ADMINISTRATIVO

36704 JOSE DE MAR NONATO DA SILVA MOTORISTA VEICULOS LEVES

Art. 2° Estes servidores atuarão exclusivamente no combate a pandemia COVID-19, deixando de exercer suas atividades normais no seu departamento de origem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07/04/2020, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Simão Moura Fé RibeiroSecretário Municipal de Infraestrutura

Portaria 002/2017

PORTARIA N° 112 DE 26 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ARAGUAÍNA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.134, de 30 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República, acumulado com o que dispõe o parágrafo 1º do art. 42, da Constituição Estadual do Estado do Tocantins, combinado com o art. 86 e parágrafo único, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a pandemia da COVID-19 (corona vírus) anunciada no dia 11 de março pela Organização Mundial da Saúde e as medidas tomadas no âmbito municipal para evitar o agravamento e disseminação da pandemia;

CONSIDERANDO a insegurança trazida pela disseminação do vírus em questão e visando contribuir para a interrupção do sistema de contágio;

RESOLVO:

Art. 1º DESIGNAR, os servidores do Departamento de Limpeza de Vias Urbanas conforme relação abaixo para ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, a partir do dia 07 de abril de 2020. Trabalhando como operadores de borrifação, no combate a COVID-19 nos serviços desinfecção e higienização dos logradouros, prédios e vias públicas.

MATRICULA NOME FUNÇÃO

36146 DANIEL CARLOS DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

39787 EDUARDO COELHO MIRANDA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

38287 PEDRO RODRIGUES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

39791 MARCELO ANDRADE DOURADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

39812 MARCELO MOURAO SERRAO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

37660 MACIEL BELEZA DA CRUZ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

37644 ALEX MACIEL PEREIRA DE ALCANTARA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

37648 EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 2° Estes servidores atuarão exclusivamente no combate a pandemia COVID-19, deixando de exercer suas atividades normais no seu departamento de origem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07/04/2020, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

Para ser concedido o Alvará de funcionamento pela Prefeitura, para qualquer estabelecimento comercial, industrial e prestacional deverá ser previamente vistoriado pelo órgão competente da Prefeitura, esta vistoria, conforme documentos acostados ao processo, aconteceram em dois momentos:

1. No dia 16 de agosto de 2018 (Fiscal Carlos André B. Maia) assina Laudo de Vistoria nos esclarecendo várias situações, dentre elas a metragem da área efetivamente em uso pela contribuinte, sendo metragem de 168 m².2. No dia 16 de março de 2020 (Fiscal Tânia Augusta Oliveira Queiroz) assina Laudo de Vistoria nos esclarecendo várias situações, dentre elas a metragem da área efetivamente em uso pela contribuinte, sendo metragem de 108 m².

Informo ainda, que a responsável pelo Departamento de Coordenação de Tributos, Liliane Milhomens, informou que a contribuinte compareceu à sala informando que queria pagar o alvará de licença de 2018 com a metragem do laudo de 2020.

IV - DA CONCLUSÃO

Analisando os laudos apresentados, concluímos que a mesma assinou os dois laudos em datas e exercícios distintos, ficando clarividente que a contribuinte ao assinar concordou com a metragem pelos fiscais em ambos os exercícios. Algumas informações necessárias para a lavratura do laudo de vistoria são repassadas pelo próprio contribuinte, tipo: quantidade de funcionários, nome e CPF dos sócios ou responsável, dados da empresa, contador responsável e área construída e efetivamente em uso pela empresa. Ressalto ainda que essas informações colhidas na empresa são de inteira responsabilidade do contribuinte, conforme declaração expressa no próprio laudo, sendo:

“Declaro, sob as penalidades legais, que as informações prestadas são a expressão da verdade.”

Quanto a revisão de metragem, não cabe a esta fiscal de tributos, pois a competência é da fiscalização de posturas e edificações, conforme exposto anteriormente, no mais, a contribuinte não apresentou razões para que justificasse tal pedido.

Sendo o que temos a informar, salvo melhor juízo.

Araguaína - TO, 22 de maio de 2020.

Juciclei Pereira de SousaFiscal de TributosMatrícula: 3546-7

PORTARIA N° 111 DE 26 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ARAGUAÍNA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.134, de 30 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como

princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República, acumulado com o que dispõe o parágrafo 1º do art. 42, da Constituição Estadual do Estado do Tocantins, combinado com o art. 86 e parágrafo único, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a pandemia da COVID-19 (corona vírus) anunciada no dia 11 de março pela Organização Mundial da Saúde e as medidas tomadas no âmbito municipal para evitar o agravamento e disseminação da pandemia;

CONSIDERANDO a insegurança trazida pela disseminação do vírus em questão e visando contribuir para a interrupção do sistema de contágio;

RESOLVO:

Art. 1º DESIGNAR, os servidores do Departamento de Defesa Civil conforme relação abaixo para ficar à disposição da Secretaria

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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Simão Moura Fé RibeiroSecretário Municipal de Infraestrutura

Portaria 002/2017

PORTARIA N° 113 DE 26 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ARAGUAÍNA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.134, de 30 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República, acumulado com o que dispõe o parágrafo 1º do art. 42, da Constituição Estadual do Estado do Tocantins, combinado com o art. 86 e parágrafo único, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a pandemia da COVID-19 (corona vírus) anunciada no dia 11 de março pela Organização Mundial da Saúde e as medidas tomadas no âmbito municipal para evitar o agravamento e disseminação da pandemia;

CONSIDERANDO a insegurança trazida pela disseminação do vírus em questão e visando contribuir para a interrupção do sistema de contágio;

RESOLVO:

Art. 1º DESIGNAR, os servidores de Departamento Municipal de Postura e Edificações (DEMUPE), conforme relação abaixo, que laboram no suporte da fiscalização e cumprimento de normas emergenciais conforme decreto municipal de n° 203, de 16 de março de 2020, que adere as recomendações e Políticas Públicas Estaduais e Federais, impondo medidas restritivas e determina ações preventivas para contenção do avanço e enfretamento da Covid-19 neste município, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, a partir do dia 16 de abril de 2020. Trabalhando no combate a COVID-19.

MATRICULA NOME FUNÇÃO

41108 BEATRIZ SOUZA DIAS AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

41106 CLAUDIANNE FONSECA DA SILVA NOBREGA

AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

41113 CHARLES DA SILVA MACHADO AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

41114 DANIEL HENRIQUE SOUZA TAVARES AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

41109 FELIPE DA SILVA COSTA AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

41111 FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO DOS SANTOS

AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

41107 JOSÉ ANTONIO RODRIGUES OLIVEIRA NETO

AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

41101 RENON MARTINS DOS SANTOS AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

41112 WASLEY SANTOS MAGALHÃES AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

Art. 2° Estes servidores atuarão exclusivamente no combate a pandemia COVID-19, deixando de exercer suas atividades normais no seu departamento de origem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/04/2020, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Simão Moura Fé RibeiroSecretário Municipal de Infraestrutura

Portaria 002/2017

PORTARIA N° 114 DE 26 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ARAGUAÍNA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.134, de 30 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República, acumulado com o que dispõe o parágrafo 1º do art. 42, da Constituição Estadual do Estado do Tocantins, combinado com o art. 86 e parágrafo único, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a pandemia da COVID-19 (corona vírus) anunciada no dia 11 de março pela Organização Mundial da Saúde e as medidas tomadas no âmbito municipal para evitar o agravamento e disseminação da pandemia;

CONSIDERANDO a insegurança trazida pela disseminação do vírus em questão e visando contribuir para a interrupção do sistema de contágio;

RESOLVO:

Art. 1º DESIGNAR, o servidor do Departamento Municipal de Postura e Edificações (DEMUPE), conforme descrito abaixo, que labora no suporte da fiscalização e cumprimento de normas emergenciais conforme decreto municipal de n° 203, de 16 de março de 2020, que adere as recomendações e políticas públicas Estaduais e Federais, impondo medidas restritiva e determina ações preventivas para o contenção do avanço e enfrentamento da Covid-19 neste município, ficando à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, a partir do dia 23 de abril de 2020. Trabalhando no combate a COVID-19.

MATRICULA NOME FUNÇÃO

41123 MAURICIO BEZERRA MARTINS AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

Art. 2° Este servidor atuará exclusivamente no combate a pandemia COVID-19, deixando de exercer suas atividades normais no seu departamento de origem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23/04/2020, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Simão Moura Fé RibeiroSecretário Municipal de Infraestrutura

Portaria 002/2017

PORTARIA N° 115 DE 26 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ARAGUAÍNA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.134, de 30 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República, acumulado com o que dispõe o parágrafo 1º do art. 42, da Constituição Estadual do Estado do Tocantins, combinado com o art. 86 e parágrafo único, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a pandemia da COVID-19 (corona vírus) anunciada no dia 11 de março pela Organização Mundial da Saúde e as medidas tomadas no âmbito municipal para evitar o agravamento e disseminação da pandemia;

CONSIDERANDO a insegurança trazida pela disseminação do vírus em questão e visando contribuir para a interrupção do sistema de contágio;

RESOLVO:

Art. 1º DESIGNAR, os servidores do Departamento Municipal de Postura e Edificações (DEMUPE), conforme descrito abaixo, que laboram no suporte da fiscalização e cumprimento de normas emergenciais conforme decreto municipal de n° 203, de 16 de março de 2020, que adere as recomendações e políticas públicas Estaduais e Federais, impondo medidas restritiva e determina ações preventivas para o contenção do avanço e enfrentamento da Covid-19 neste município, ficando à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, a partir do dia 23 de abril de 2020. Trabalhando no combate a COVID-19.

MATRICULA NOME FUNÇÃO

41145 DHOUGLLAS VICKTOR FONSECA REIS AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

41148 BRENDA TAVARES SANTOS AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

41146 THAMIRES GONÇALVES AZEVEDO AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

41147 GLEUDSON CARLOS BARBOSA AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

Art. 2° Estes servidores atuarão exclusivamente no combate a pandemia COVID-19, deixando de exercer suas atividades normais no seu departamento de origem.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/05/2020, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Simão Moura Fé RibeiroSecretário Municipal de Infraestrutura

Portaria 002/2017

PORTARIA/GAB/SMS Nº 046/2020 DE 20 DE MAIO DE 2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

Art.1º - Designar os servidores, Sra. Ilza Batista de Oliveira Aniceto, matrícula n° 37546, e Sra. Fabrina Martins Fernandes, Matricula n° 35645, para, sem prejuízo de suas atribuições normais exercer, respectivamente, o encargo de Fiscal e Suplente, Atestador do Contrato abaixo especificado, para fiscalização e acompanhamento do citado contrato, a fim de atender as necessidades desta Pasta, de acordo com o Processo nº 2020004585.

Nº CONTRATO EMPRESA CONTRATADA

022/2020 COPIADORA COPYSERVICE LTDA

Objeto: Serviços de confecção de cópias de documentos, encadernações, carimbos e tintas para carimbos

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas nos Contratos;

II – anotar em registro próprio, na forma de relatório, as irregularidades eventualmente encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado das medidas, bem como informar por escrito à Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;

III – determinar providências para retificação de irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicando através de relatório à Área de Contratos e Convênios para apreciação;

IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogações de vigência ou aditamentos do objeto, com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as providências necessárias;

VI – justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências quando solicitado pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;

VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;

VIII – observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, na forma de relatório, acerca do referido ajuste contratual;

X – exigir que o contratado repare, corrija, remova ou substitua às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, nos termos do especificado no Edital de Licitação e seus anexos e nas cláusulas contratuais, conforme determina o Art. 69, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ANA PAULA DOS S. ANDRADE ABADIA Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 057/2020

ERRATA

CONSIDERANDO a análise ao extrato do termo aditivo de Contrato de Gestão , que tem por objeto Repactuação do valor de repasse mensal acrescidos na parcela mensal de custeio de R$ 5.257,39 (cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavo) que serão repassados com recursos financeiros decorrentes do Remanejamento de Tetos Físicos e Financeiros da Programação Pactuada Integrada (PPI), no município de Araguaína, conforme análise, discussão e pactuação da Plenária da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/TO através da Resolução CIB/TO nº. 006, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Protocolo nº 217565642003, com efeitos financeiros do remanejamento de recursos MAC a partir da 4ª parcela FNS.

CONSIDERANDO o extrato do termo aditivo do Contrato de Gestão 001/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.061 de 21 de maio de 2020.

CONSIDERANDO o erro material na digitação do extrato, onde se refere a data de confecção do documento, e há necessidade de retificar os itens abaixo, segue correção:

Onde se lê:Araguaína/TO, 07 de maio de 2020

Leia-se:Araguaína/TO, 11 de maio de 2020.

Araguaína - TO, 25 de maio de 2020

Publique-se

ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 057/2020

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato nº 022/2020Processo nº 2020004585 (Ref. Proc. 2019007807)Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratado: COPIADORA COPYSERVICE LTDAObjeto: Serviços de confecção de cópias de documentos, encadernações, carimbos e tintas para carimbosModalidade: Pregão Presencial - SRPValor total estimado: R$ 11.036,38 (onze mil trinta e seis reais e trinta e oito centavos)Data da Assinatura: 20/05/2020Vigência: 20/05/2020 a 19/05/2021Dotação:

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FICHA FONTE ELEMENTO DE

DESPESA

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos – Fundo Municipal de Saúde

10.122.2006.2478 2020003820200047 040

33.90.30.99.0033.90.30.16.0033.90.30.44.0033.90.39.63.0033.90.39.83.00

Signatário: Secretária Municipal de Saúde

Araguaína - TO, 20 de maio de 2020.

Publique-se

ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 057/2020

PORTARIA Nº 048, DE 25 DE MAIO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 057, de 13 de março de 2020, e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a pandemia da Covid-19 (Corona Vírus) anunciada no dia 11 de março pela Organização Mundial de Saúde e o agravamento e disseminação do mesmo nas Cidades e Estados brasileiros;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo gestor municipal como garantia à saúde pública e preservação do equilíbrio econômico da administração;

CONSIDERANDO os termos do Decreto 215, de 31 de março de 2020, que estabelece normas inerentes a fruição de férias pelos servidores do Poder Executivo Municipal, Agentes Políticos, Servidores

SECRETARIA DA SAÚDE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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de Funções e Autarquias Municipais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a demanda de manifestação dos Secretários Municipais, visando sempre a preservação do interesse público e a eficácia das medidas de combate à Convid-19;

R E S O L V E:

Art. 1º Definir, nos termos do Decreto 215, de 31 de março de 2020, os servidores efetivos, contratados e comissionados que permanecerão com suas atividades em funcionamento normal ou na modalidade “home office”, sendo estes essenciais ao funcionamento e manutenção da prestação de serviços da Secretaria Municipal da Administração de Araguaína, consoante relação ANEXO descrita.

Paragrafo Único – Os servidores que permanecerão exercendo suas atividades laborais na modalidade “Home Office”, são dispensados de registro de ponto eletrônico.

MATRICULA NOME DO FUNCIONARIO CARGO/FUNCAO/ESPECIALIDADE

159/2020 ANDREIA FERREIRA DIAS AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

1025 DIVINA ETERNA OLIVEIRA PIMENTA TELEFONISTA/COORDENADOR (A)/

22364 EVANISON CESAR DA SILVA NERES ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO//

22367 HADA KARENINA HENRIQUES DIAS TECNICO I - ENFERMEIRO//

40880 JAIR RIBEIRO DA SILVA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

6841 JALES DA SILVA DIAS MOTORISTA - II/DIRETOR(A)/

34122 JOSE CORREA DA SILVA COORDENADOR (A)//

33872 JOSE VICTOR FIGUEROA FILHO COORDENADOR (A)//

6864 LUCIANA COELHO GOMES TECNICO I - MEDICO VETERINARIO//

20075 MARIANA PEREIRA PARENTE TECNICO I - MEDICO VETERINARIO//

37557 NEIDE MARTA RAMOS CARVALHO TECNICO SOCIAL II//ASSISTENTE SOCIAL

37354 NILMA TAVARES DE MIRANDA TECNICO ADMINISTRATIVO//SECRETARIO EXECUTIVO

20079 PATRICIA MARTINS DA SILVA TECNICO I - ENFERMEIRO//

37714 PHILIPE LIMA SANTOS AUXILIAR ADMNISTRATIVO//AUXILIAR DE SECRETARIA

20137 SANDRA MARA DUARTE TECNICO I - ENFERMEIRO//

6983 SANDRA REGINA ALVES BORGES TECNICO EM ENFERMAGEM//

22840 WALTER ATTA RODRIGUES BITTENCOURT JUNIOR

TECNICO I - FARMACEUTICO/ASSESSOR (A) TECNICO (A) IV/

Art. 2º Definir, nos termos do Decreto 215, de 31 de março de 2020, os Servidores Efetivos, Contratados e Comissionados que permanecerão em atividade normal, sendo estes essenciais ao funcionamento e manutenção da prestação de serviços da Secretaria Municipal de Saúde, consoante relação ABAIXO descrita:

20158 ABEL VIANA ALENCAR TECNICO I - ENFERMEIRO//

196/2020 ABRAHAO REIS MARINHO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

91/2020 ACIMAR BRITO DOURADO OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

25656 ACIRLENE BRITO DOURADO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

18107 ADAILTON GOMES AMORIM TECNICO EM ENFERMAGEM//

11144 ADAILTON MARTINS SOARES AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

92/2020 ADAIRIS PEREIRA DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

93/2020 ADALBERTO DE FREITAS GUIDA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

6774 ADALBERTO NOLETO DA SILVA MOTORISTA - II//

25217 ADAO ALVES DA SILVA NETO VIGILANTE//

37576 ADAO PEREIRA LIMA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

20818 ADEMAR GONCALVES SOUSA DE OLIVEIRA MOTORISTA//

19509 ADEMAR SOARES CARVALHO TECNICO EM ENFERMAGEM//

37287 ADENAUER MACIEL LAZARO DE ALMEIDA ASSESSOR (A) TECNICO (A) IV//

20936 ADGMAR RIBEIRO GONCALVES MOTORISTA - I//

19848 ADMILSON LUIZ MODESTO PEREIRA TECNICO I - MEDICO VETERINARIO//

11146 ADONILSON DE SOUSA OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS/COORDENADOR (A)/

94/2020 ADRIANA MOURA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

37101 ADRIANA TOLEDO DE ANDRADE TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

38801 ADRIANA VIEIRA DE FREITAS TECNICO SOCIAL II//ASSISTENTE SOCIAL

19771 ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA MOTORISTA//

22348 ADRILENA ELIAS MARTINS BRITO TECNICO EM ENFERMAGEM//

5245 AGILEU ALVES PORTO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

19772 AGUIMARAN DAS NEVES COSTA FISCAL SANITARIO//

36047 ALAINE SILVA DE MELO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

19851 ALANGARDES FERREIRA MOREIRA JUNIOR TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

37544 ALANNA NUNES RODRIGUES TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

37096 ALBERTO GOMES DA SILVA DIRETOR(A)//

25600 ALBINO BARBOSA DE SA VIGILANTE//

25660 ALDAIRIS FERREIRA DOS REIS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

ALDEIDE RODRIGUES COELHO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

7118 ALDETE BORGES DE SOUSA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM//

276/2020 ALEQUESANDRA MACHADO COELHO AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

19854 ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM//

7119 ALESSANDRA DIAS ALENCAR TECNICO EM ENFERMAGEM//

35635 ALESSANDRA SILVA MARRA COORDENADOR (A)//

27667 ALESSANDRA SOUSA FIGUEREIDO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37867 ALEX SANDRO PEREIRA DA SILVA MOTORISTA VEICULOS LEVES//AT? CAMINHONETE

41127 ALEXANDRE NUNES CARVALHO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

35963 ALEXSANDRA CORREIA SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

11147 ALEXSSANDRO BARBOSA DE OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

38610 ALINE DOS SANTOS SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

35637 ALINE MARIA SOARES SILVA ASSESSOR (A) TECNICO (A) VI//

37728 ALINE MONTEIRO SILVA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

95/2020 ALLAN RICHARD MOURA DE SOUSA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

36062 ALMIR ALVES DA SILVA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

984 ALOIZIO DIAS CARNEIRO VIGILANTE//

27488 ALZINETE DE ALENCAR DA SILVA CARVALHO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

20046 AMADEU FILHO NUNES DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM//

37398 AMANDA CASSIA DOS SANTOS SOUSA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//AUXILIAR DE SECRETARIA

38041 AMANDA DE SOUSA FREITAS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

19775 AMANDA PEREIRA OLIVEIRA DIAS ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/ASSESSOR (A) TECNICO (A) VI/

37400 AMANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

35965 AMANDA SOUSA SILVA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

96/2020 AMARILDO FERREIRA BISPO TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

37868 ANA CAROLINA OLIVEIRA FERNANDES TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

37402 ANA CLAUDIA FERNANDES CARVALHO TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

11148 ANA CLAUDIA LIMA DE CALDAS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

35863 ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

146/2020 ANA CRISTINA ARAUJO BENTO PARENTE PROFESSOR(A)//PEDAGOGO

19776 ANA LEIDE SETUBAL DE SOUSA ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO//

35754 ANA LUIZA DELLAMAGNA DE CASTRO SANT ANA TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

1012 ANA PAULA DE SOUSA PEREIRA GUIMARAES TECNICO EM ENFERMAGEM//

41043 ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA SEC.MUL DE SAUDE//

38079 ANA PAULA SOUSA MOURA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

19856 ANDERSON BARBOSA MILHOMEM TECNICO I - MEDICO VETERINARIO//

19326 ANDERSON DIVINO DE CARVALHO BARROS MOTORISTA/COORDENADOR (A)/

167/2020 ANDRE DA SILVA CARNEIRO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

37724 ANDRE LUIS DE CASTRO MARINHO TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

19857 ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS TECNICO I - ENFERMEIRO//

20160 ANDREA LUILA ALINA RODRIGUES TAVARES

TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

20241 ANDREIA VIEIRA DO VAL TECNICO I - ENFERMEIRO//

41048 ANDRESON ANDREATTA TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

35751 ANDRESSA CARVALHO DE VASCONCELOS TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

37418 ANDREYA DE SOUZA VIANA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

20047 ANDREZA ANDREATTA DE CASTRO TECNICO II - MEDICO//

20098 ANDRIELLE NUNES TECNICO II - MEDICO//

19858 ANELISE RIBEIRO PEIXOTO TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

35869 ANGELA MARIA RODRIGUES DE SOUSA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

27535 ANGELO MARCIO DOS SANTOS FERREIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

11150 ANGRA BARROS DE OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

39850 ANJELINA DE LIMA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

232/2020 ANNA KAROLINA SILVANO RIBEIRO DA SILVA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

8

20962 ANNE KATHERINNE SONAYRA LEITE LIMA TECNICO I - FARMACEUTICO//

19862 ANTONIA NETA MACEDO VERAS TECNICO I - ENFERMEIRO//

97/2020 ANTONIA TELMA DIAS DA LUZ COSTA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

25341 ANTONIO ANCELMO DA CRUZ VIGILANTE//

41131 ANTONIO CANDIDO FERNANDES ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

5287 ANTONIO CARLOS ALVES LIMA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

33064 ANTONIO COSTA DE SOUSA ASSESSOR (A) TECNICO (A) IV//

5293 ANTONIO FERNANDO DA CONCEICAO COSTA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

6996 ANTONIO FILHO DOS SANTOS ELETRICISTA PREDIAL BAIXA TENSAO//

25342 ANTONIO FRANCISCO SILVA VIGILANTE//

36064 ANTONIO LUCAS MILHOMEM DA SILVA PROFESSOR(A)//EDUCADOR FISICO

37444 ANTONIO LUIS GOMES BEZERRA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

98/2020 ANTONIO MACIEL ALEXANDRE TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

5297 ANTONIO MARCOS DE MOURA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

22834 APARECIDA ANDRADE RIBEIRO ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/ASSESSOR (A) TECNICO (A) V/

39849 APARECIDA DOS SANTOS SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

19814 ARACILDE DO ESPIRITO SANTO ARAUJO GOMES TECNICO EM ENFERMAGEM//

6998 ARLETE PEREIRA RIBEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM//

36028 ARNOLDO BASTOS DOS SANTOS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

20050 ARY ISMAEL ORIHUELA DA LUZ TECNICO II - MEDICO//

38800 ARYSSA BRENNA MACHADO BARBOSA TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

27489 ATAYDES ALENCAR BARBOSA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37590 ATHAYSA ARAUJO SANTOS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

36075 ATHOS OLIVEIRA DOS ANGELOS TECNICO EM SAUDE III//FISIOTERAPEUTA

37584 AUBETANIA ALVES BRAGA FERREIRA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

41098 AUDNE SILVA SOUZA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

20819 AUREA ALDENES DE SOUSA SANTOS TECNICO I - ENFERMEIRO//

38798 AURELIA VENCIO MELGACO MUNIZ ASSESSOR (A) TECNICO (A) IV//

272/2020 AURILENE GOMES VIANA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

35893 AURITA FERREIRA DE SOUSA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

224/2020 AVELINA ALVES SALES TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

674 AVILESIO SANTOS DE ALMEIDA VIGILANTE//

22354 AYLLE CRISTYNA PEREIRA RIBEIRO VAZ TECNICO I - ENFERMEIRO//

40863 AZENETH MARIA FREITAS PAZ AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

234/2020 BARBARA GOMES FERNANDES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

38036 BARBARA VICTORIA DE ALMEIDA COSTA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

37580 BEATRIZ OLIVEIRA LEITE AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

7003 BENJANILDE SILVA MELO TECNICO EM ENFERMAGEM//

228/2020 BHAYRON KLIVILAN CAVALCANTE BARROS TECNICO II//TECNICO EM INFORMATICA

37408 BIANCA RIBEIRO ALVES ZUCOLOTTO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

741 BRASIL MAGALHAES FILHO FISCAIS//

41019 BRENA MICHELLY ALVES DA SILVA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

172/2020 BRUNA DOMINGUES ARAUJO TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

199/2020 BRUNA LEITE BEZERRA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

38850 BRUNA MARTINS NEIVA BRINGEL TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

41017 BRUNO CARVALHO TRENTIN TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

25345 CAIO FEITOSA VITOR VIGILANTE//

40865 CAMILA GUIMARAES VIEIRA BORGES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

19979 CARLA FONSECA ALVES CAMPOS TECNICO EM ENFERMAGEM//

37571 CARLEANE DE SOUSA CARNEIRO LIMA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

19864 CARLENE MARTINS ARAUJO PINTO TECNICO EM ENFERMAGEM//

218/2020 CARLITO MOREIRA DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

37564 CARLOS JOSE PEREIRA DE SA TECNICO EM SAUDE III//PSICOLOGO

19777 CARMELITA DE JESUS CALDAS TECNICO EM ENFERMAGEM//

41029 CAROLINE ALVES DE ALCANTARA MALVESTE

ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

37393 CAROLINE BORGES TOMAZI TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

19980 CAROLINE DA SILVA FERREIRA TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

37870 CAROLINE DOS REIS VALADARES TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

19981 CAROLINE SOUSA GUEDES IWAMOTO TECNICO I - FISIOTERAPEUTA//

083/2020 CAROLINNY COSTA PEREIRA TECNICO EM SAUDE III//NUTRICIONISTA

37793 CATARINA MOREIRA DA CRUZ TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

248/2020 CELMA HOLANDA GOMES LIMA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

36080 CHARLES DE GAULLES PEREIRA DO NASCIMENTO

MOTORISTA VEICULOS LEVES//AT? CAMINHONETE

38082 CHARLIENE DA SILVA VARAO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

217/2020 CHEILA ASSUNCAO DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

5217 CICERO AISLAN BATISTA BEZERRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

6790 CICERO DUARTE DE ALENCAR MOTORISTA - II/COORDENADOR (A)/

20051 CICERO VILSON DE MELO TECNICO II - MEDICO//

36116 CICLENE ROCHA FERNANDES TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

7007 CINTIA RICARDO MARTINS DO AMARAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO//

1181 CIRLANGIA PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM//

37795 CISLEY COELHO DE SOUSA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

99/2020 CLAUDIA RIBEIRO DE MIRANDA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

27490 CLAUDIANY NOGUEIRA DE OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

19868 CLAUDIO BARBOSA AGUIAR FISCAL SANITARIO/COORDENADOR (A)/

6794 CLAUDIO DE SOUSA MIRANDA FISCAL SANITARIO//

19741 CLAUDIO PAES MOURA MOTORISTA - II//

20796 CLEIDIMONE GOMES DE OLIVEIRA TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

35915 CLEONES TAVARES OLIVEIRA TECNICO ADMINISTRATIVO//SECRETARIO EXECUTIVO

100/2020 CLEUDISON FREITAS DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

27585 COSMO JESUS DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37410 CREUDENIR PIRES BRANQUINHO SARAIVA

TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

639 CREUZA MARIA OLIVEIRA AUXILIAR SERVICOS GERAIS//

37441 CRISTIANE ALVES GUIMARAES ROCHA ASSESSOR (A) TECNICO (A) V//

41125 CRISTIANE DA SILVA GARCIA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

38614 CRISTIANE NUNES ASSIS TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

18823 CRISTIANE OLIVEIRA DO CARMO TECNICO I - NUTRICIONISTA//

27586 CRISTIANE VIEIRA LEITE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

7008 CRISTIANO DE SOUSA MIRANDA FISCAL SANITARIO//

19869 CRISTIANO DOS SANTOS COSTA TECNICO I - ENFERMEIRO//

36083 CRISTIANO MARTINS FERNANDES MOTORISTA VEICULOS LEVES//AT? CAMINHONETE

41036 DAFNE FERNANDES OLIVEIRA DIRETOR(A)//

27491 DAGMA OLIVEIRA DA COSTA SOUSA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

274/2020 DAIZA MARTINS DA SILVA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

37413 DALILA ALENCAR FERREIRA DA SILVA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

36029 DALILLA DE AZEVEDO MONTES GUEDES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

252/2020 DANIEL BATISTA SOUSA SILVA TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

266/2020 DANIEL FERNANDES SILVA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

101/2020 DANIEL FERREIRA DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

102/2020 DANIEL JESUS DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

7179 DANIEL MENDES VIEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

25351 DANIEL SOARES DE SOUSA VIGILANTE//

37419 DANIEL VINICIUS FARIAS SOUSA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

201/2020 DANIELA COELHO FERREIRA BORGES ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

22357 DANIELA LUIZA FONSECA DE MELO TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

37387 DANIELLA TUPINAMBA SANTANA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

37549 DANILO CANEDO SOUSA BARROS TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

270/2020 DANILO MACHADO DE SOUSA TECNICO II//TECNICO EM INFORMATICA

41102 DANYLLO CARVALHO OLIVEIRA NOLETO FERREIRA TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

103/2020 DARLEY ALMEIDA DA COSTA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

35895 DARLEY ELIZEU DA SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

40867 DAUANY BARBOSA MANCO TECNICO II//T?CNICO EM SEGURAN?A DO TRABALHO

39773 DEBORA AIRES VIEIRA TECNICO EM SAUDE II//AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

36030 DEBORA GONCALVES FERREIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

173/2020 DEIBIANI GARCIA DE CARVALHO MENEZES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

283/2020 DENIA AQUINO DE SOUSA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

41033 DEOCLIDES DA SILVA FILHO ASSESSOR (A) TECNICO (A) V//

745 DEUSILENE PEREIRA LABRE LUZ AUXILIAR SERVICOS GERAIS//

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

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974 DEUZELIA VIEIRA DE SOUSA BRITO AUXILIAR DE ENFERMAGEM//

37559 DEUZILENE GOMES DA CRUZ FERREIRA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

19782 DHAIANY CIRQUEIRA OLIVEIRA ALENCAR TECNICO EM ENFERMAGEM//

19988 DHENYA LUCIA ROCHA MORAIS TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

35916 DIANA MARTINS COSTA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//TELEFONISTA

11154 DIANA PEREIRA GONCALVES AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

104/2020 DIEGO MARTINS COSTA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

197/2020 DIVINETE ALVES DA SILVA AGUIAR TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

1026 DOMINGOS DIAS DOS SANTOS VIGILANTE//

35670 DOMINIQUE DE FREITAS SOBRINHO AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

105/2020 DOMIQUES LOPES DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

37382 DORNATO SILVA DE PAULA TECNICO EM SAUDE III//FISIOTERAPEUTA

37383 DOUGLAS COELHO RODRIGUES TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

990 DOURIVAL DE SOUSA VIGILANTE//

38081 DUILIO LEONIA DE CARVALHO MOTORISTA VEICULOS LEVES//AT? CAMINHONETE

5384 DULCIRAN SOUSA MATOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

6945 EDESIO CARVALHO SILVA TRATADOR DE ANIMAIS//

25356 EDIEL ALVES DA SILVA VIGILANTE//

286/2020 EDILENE FERREIRA DA SILVA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

243/2020 EDILSON REIS RODRIGUES VIEIRA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

216/2020 EDINA HELENA ALMEIDA DE SOUSA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

106/2020 EDNA CELESTINO DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

19877 EDNA COELHO BESSA TECNICO I - FARMACEUTICO//

198/2020 EDNEIA SOARES DE CIQUEIRA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

20162 EDNEY FARIAS DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM//

5219 EDSON ANTONIO CAMPELO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

20480 EDSON BARBOSA DE ARAUJO ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO//

25360 EDSON DA SILVA BELEZA VIGILANTE//

20938 EDSON DIAS ROCHA MOTORISTA - I//

37551 EDSON JOSE DE CASTRO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

EDSON SOUSA PEREIRA ASSESSOR (A) ESPECIAL III//

36061 EDUARDO CARVALHO DA SILVA TECNICO I//CHAVEIRO

38283 EDUARDO CUNHA DA SILVA ASSESSOR (A) TECNICO (A) IV//

31599 EDUARDO DE FREITAS SANTOS SUPERINTENDENTE//

19992 EDUARDO FEITOSA BRITO TECNICO I - MEDICO VETERINARIO//

39282 EDUARDO JOSE CERQUEIRA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

37397 EDVANI RIBEIRO DE BRITO ANUNCIACAO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

271/2020 EIDIANE FERREIRA DE SOUSA PAIVA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

156/2020 ELAINE MARIA DE FREITAS CANAL TECNICO II//PROT?TICO

40875 ELAINY HANI DA SILVA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

20856 ELEANDRO DE SOUSA FIALHO MOTORISTA//

39445 ELEISON OLIVEIRA GALVAO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

5393 ELIANE BRAGA DE JESUS VIANA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

27494 ELIANE SOUSA BEZERRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

25361 ELIAS CONSTANTINO DA SILVA VIGILANTE/ ASSESSOR (A) ESPECIAL IV

39290 ELIENE GOMES DE SOUSA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

37406 ELIETE RIBEIRO DA COSTA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

107/2020 ELIMAR PEREIRA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

39285 ELIMARA DE CASTRO MOREIRA DUARTE TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

25228 ELIONAI PAJEU SILVA VIGILANTE//

41028 ELISANGELA BEZERRA LOPES DE SOUSA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

11387 ELISANGELA CARDOSO DA SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

27587 ELIVANETE BARBOSA DE BRITO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

35890 ELIZABETH RODRIGUES MARTINS PINTO SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

35891 ELIZANGELA BATISTA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

27542 ELIZETE PEREIRA SANTANA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

41050 ELIZEU PEREIRA MENDES SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

25666 ELLDES BATISTA SOBRAL AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37592 ELLEN CRISTINE SARAIVA SANTANA ALVES TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

38851 ELOISA PEREIRA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

25197 EMIVAL DIAS ACACIO VIGILANTE//

39777 ENEIDA FERREIRA DIAS AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

37404 ENRIQUE JORGE CASTANO CEDRON TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

37373 ERIKA CRISTINA MONTES DANTAS TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

40864 ERIKA DE SOUSA FERREIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

257/2020 EUDIMAR MARTINS DE OLIVEIRA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

756 EURELINDO NUNES DE SOUSA FISCAIS//

39851 EVA ALVES DOS SANTOS SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

37619 FABIANA ALVES DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE III//FISIOTERAPEUTA

20106 FABIANA CAMPELO DA SILVA TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

37703 FABIANA DE SOUSA LUSTOSA DOS SANTOS

TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

23272 FABIANA FERRES BRONGIN PUERRO TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

20055 FABIO MOREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/DIRETOR(A)/

27589 FABRICIA DIAS ALMEIDA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

21548 FABRICIA MORAIS ALVES TECNICO I - FARMACEUTICO//

19884 FABRICIO MARTINS FERNANDES TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

41126 FABRINA MARTINS FERNANDES TECNICO ADMINISTRATIVO//SECRETARIO EXECUTIVO

19885 FABYANNE OLIVEIRA MONTELO RIBEIRO TECNICO I - ENFERMEIRO//

35894 FELICIENE DE SOUSA GALVAO SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

35877 FELIPE DALLA CORTE TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

27668 FELIPE DIAS CARNEIRO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

5434 FELISBERTO BRITO BARBOSA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

25364 FELIX ARAUJO MORAIS VIGILANTE//

39036 FERNANDA BEIRIGO RODRIGUES COELHO COMPARINI SEARA TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

37552 FERNANDA DE OLIVEIRA FRANCO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

249/2020 FERNANDA GABRIELLY SANTOS TENORIO TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

35896 FERNANDA KELLER XAVIER SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

174/2020 FERNANDA LEMES DA SILVA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

225/2020 FERNANDA STEFANE COELHO DA SILVA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

108/2020 FERNANDO SALES DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

25366 FERNANDO VALADARES MOURA VIGILANTE//

19391 FLAVIA DE SOUSA MIRANDA SOARES FISCAL SANITARIO//

37376 FLAVIA MARIA FERREIRA RODRIGUES SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

27495 FLAVIO SILVA ALMEIDA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

25671 FLAVIO SOUSA BRAZ AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

35861 FLAVIO VICTOR FERNANDES SALVADOR DE OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

35897 FRANCIMARIA FERREIRA DE AGUIAR SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

39446 FRANCINEIA RIBEIRO COELHO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

40866 FRANCISCA ALVES DE SOUSA MARTINS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

6817 FRANCISCA VIEIRA DIAS AUXILIAR SERVICOS GERAIS//

38787 FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA BARROS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

36065 FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SILVA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

17911 FRANCISCO JUNIOR SILVA ALCANFOR TECNICO EM ENFERMAGEM//

109/2020 FRANCISLENE PEREIRA CESAR DE SOUSA

TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

20821 FRANCISMAR MONTEIRO DA SILVA MOTORISTA//

37379 FRANCISMEIRY PEREIRA DA SILVA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

37704 FREDERICO TEIXEIRA LEITE TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

21549 FREDIANO BENVINDO DE SOUSA FISCAL SANITARIO//

110/2020 FREDSON LUIS DIAS PEREIRA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

38034 GABRIEL MILHOMEM TIMOTEO DE OLIVEIRA

ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

41132 GABRIELA CASANOVA PEREIRA VELOSO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

37386 GABRIELA MENDES SIMONE MOREIRA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

194/2020 GEAN GOMES LIMA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

35917 GEIZIMAR BARROS MIRANDA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

19394 GENELICE PEREIRA DA SILVA GUERRA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA//

19743 GENILDE COELHO DA SILVA SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM//

21581 GENIVAL RIBEIRO DOS SANTOS MOTORISTA//

36073 GENIVALDO PEREIRA COELHO SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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19889 GEORGE WILLYAMS FRAGOSO SOARES MOTORISTA//

6827 GERCILEIDE NERI DA SILVA TRATADOR DE ANIMAIS//

36131 GESIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA MOTORISTA VEICULOS LEVES//AT? CAMINHONETE

111/2020 GESSICA FERREIRA DOS ANJOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

38078 GIDIEL GOMES DE MENEZES TECNICO EM SAUDE II//AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

37360 GILMAR MARCELINO ARAUJO JUNIOR MOTORISTA VEICULOS LEVES//AT? CAMINHONETE

35892 GILSON ANDRADE MARTINS SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

20163 GILSON CARNEIRO DOS SANTOS TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

22681 GILSON DE ARAUJO SILVA TECNICO I - ENFERMEIRO//

37363 GILVAN BARBOSA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

7181 GILVAN NUNES DA SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

19787 GILVAN NUNES DE ARAUJO MOTORISTA//

40933 GILVANDA CORREIA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

GIOVANA ALVES PEREIRA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

39288 GIOVANA CAROLINE DA SILVA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

41021 GIOVANA SARAIVA COSTA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

39289 GIRLENE ANTUNES ABADIA TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

40878 GISELE FONSECA DE CARVALHO MACEDO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

089/2020 GISELY MARIA SILVA FONSECA TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

41037 GISLIANE OLIVEIRA MARTINS SUPERINTENDENTE//

37587 GLACIELE BARROS GONDIM AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

25376 GLAUCIO RICARDO SOBRINHO VIGILANTE//

35918 GLEICIANE PEREIRA DA SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

36068 GLORIANIA TAVARES LOPES GOMES AUXILIAR ADMNISTRATIVO//AUXILIAR DE SECRETARIA

25725 GRACILENE DA SILVA CASTRO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

39770 GUSTAVO SOARES MESQUITA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

37579 HADASSA HAYANNE MORAIS DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

37367 HEBER TORRES RODRIGUES JUNIOR AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

27669 HEDISONIA DE JESUS BRILHANTE COSTA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS/DIRETOR(A)/

31604 HELAINE MARINHO MATOS E MATOS SUPERINTENDENTE//

39772 HELIA BORGES DA COSTA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

19895 HELLEN DE SOUSA LIMA SILVA MATIAS TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

147/2020 HELOISA RODRIGUES FIGUEIROA PROFESSOR(A)//PEDAGOGO

20062 HEMERSON DE OLIVEIRA TORRES TECNICO I - ENFERMEIRO//

281/2020 HEMILLY FRANCISCA DE SOUSA SANTOS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

161/2020 HENNY NOGUEIRA RAMOS DE SA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

20063 HERLAN ALVES DE SOUZA TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

22682 HILTON JUNIOR COELHO DE MIRANDA MOTORISTA - II//

20822 HIRAN PIRES DA SILVA MOTORISTA//

175/2020 HIVANA MARCIE DE BARROS PREVIATO TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

41032 HUGO MARINHO SILVA COORDENADOR (A)//

37370 HYTALO MANGELA DE SOUSA FARIA TECNICO EM SAUDE III//PSICOLOGO

37617 IARA FERNANDA DIAS PEIXOTO TECNICO EM SAUDE II//AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

19998 IARA PINHEIRO BARROS ANDRADE TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

37426 IDELITA CARVALHO ALENCAR TECNICO EM SAUDE III//PSICOLOGO

39776 IGOR CAINA CARVALHO VENANCIO TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

169/2020 ILLUSKA HELOISA ALVES DE SOUZA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

22371 ILMARIA ALVES OLIVEIRA DE SOUSA TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULACAO MEDICA//

113/2020 ILSA BARBOSA BRITO TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

37546 ILZA BATISTA DE OLIVEIRA ANICETO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

37577 INAYARA BITTAR DA SILVA FEITOSA TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

237/2020 INDIARA DUARTE QUEIROZ TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

37372 IOLANDA SARAIVA DE BRITO ARAUJO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

202/2020 IOLETE DE JESUS DIAS DA SILVA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

41133 IONE LEIDA CARDOSO BARROS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

37375 IRAIDES VIANA DO NASCIMENTO REIS SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

38619 IRANILDA DA SILVA REIS AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

6957 IRAY LOPES LESSAS DE ARAUJO AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ ASSESSOR (A) TÉCNICO V

20064 IRIDALVA ARRUDA DE ARAUJO TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

176/2020 IRINEIDE DA ROCHA SILVA MORAES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

37575 IRISNETE DE SOUSA FERREIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

34568 IRLAND CARMO MOURA COORDENADOR (A)//

36087 ISLANY ANTUNES MOURA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

22683 ISMAEL LEITE GUSMAO TECNICO I - ENFERMEIRO//

258/2020 ISRAEL JUNIOR GOMES MACHADO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

19746 IVAILDO PEREIRA DE SOUSA MOTORISTA//

19899 IVAN ALVES DE LIMA JUNIOR TECNICO II - MEDICO//

37791 IVOMILTON DIAS DOS REIS SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

206/2020 IVONETE APARECIDA DA SILVA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

285/2020 IVONETE BANDEIRA DE BRITO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

19791 IVONETE JACONETI BARBOSA ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO//

36069 IZABELLA LEITE SARAIVA SOUZA TECNICO EM SAUDE III//FISIOTERAPEUTA

177/2020 JACIARA ARAUJO GOMES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

38085 JACIARA CASTRO RAMOS AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

239/2020 JACQUELINE BEATRIZ DE SOUSA TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

27592 JACQUES SANDRA SILVA DE SANTANA LEAO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

38852 JAD PONTES LIMA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

114/2020 JAILSON PEREIRA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

40882 JAMES ALVES DE SOUSA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

22374 JAMES BRITO GUIMARAES MOTORISTA//

39286 JANAINA MORAIS DE GOIS TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

40929 JANAINNA FERNANDES BORBA VIEIRA TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

20862 JANDERSON OLIVEIRA DA SILVA MOTORISTA//

20068 JANE AUGUSTO GUIMARAES GONCALVES TECNICO II - MEDICO//

37369 JAQUES REIS MARIANO SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

115/2020 JARDEL SILVA MONTEIRO TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

25708 JARDEL VIEIRA BARBOSA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

233/2020 JEAN CARLOS DE SANTANA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

19905 JEFERSON FERNANDO BARROS DA SILVA TECNICO I - ENFERMEIRO//

37780 JEFFERSON DA COSTA SANTOS AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

22375 JEFFERSON VASCONCELOS CUNHA TECNICO EM ENFERMAGEM//

36092 JESSICA COELHO DIAS TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

37616 JESSICA KARINE DE SOUSA NEGREIRO AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

37356 JESSICA RODRIGUES DA SILVA REIS SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

37170 JESSYCA RODRIGUES TAUHATA TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

40868 JHONATHON SOARES MARINHO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

116/2020 JOACI PEREIRA DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

20118 JOAO ANTONIO DOS SANTOS COELHO TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

37445 JOAO AUGUSTO DE SOUSA LIMA ASSESSOR (A) TECNICO (A) IV//

27498 JOAO BORGES DE OLIVEIRA FILHO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

18727 JOAO MARCELO BARBOSA GOMES MOTORISTA//

38974 JOAO PAULO SANTANA SULEIMAN TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

41100 JOAO VICTOR PEREIRA GOMES TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

41025 JOAO ZUCOLOTTO DE PAIVA TECNICO III//ANALISTA DE SISTEMAS

37359 JOCERLEY VILEDA DE OLIVEIRA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

27544 JOCILON DOS REIS SANTOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

117/2020 JOELAN DOS REIS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

22376 JOELE LAYANA FERNANDES COSTA TECNICO I - ENFERMEIRO//

7038 JOELMA BARBOSA DE ANDRADE BORBA TECNICO EM ENFERMAGEM//

240/2020 JONAINA BARREIRA DOS SANTOS DE FARIA

TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

37260 JONAS MACIEL RIBEIRO ENCARREGADO//

37563 JONHATHAN NERES SILVA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

35903 JORDANNA SOUSA SARAIVA MATOS ASSESSOR (A) ESPECIAL II//

27500 JOSE ADAO MOREIRA DA SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

25386 JOSE ANTONIO SANTANA ROSA VIGILANTE//

5558 JOSE CARLOS GONCALVES REIS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

20244 JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA TECNICO II - MEDICO//

25679 JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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118/2020 JOSE FABIO NOBRE DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

38853 JOSE GOMES DE SANTANA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

5567 JOSE HERNANDES OLIVEIRA DA SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

39291 JOSE IVAN DA SILVA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

8776 JOSE MENDES DE OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

5571 JOSE NILSON VIEIRA MENDES AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

20119 JOSE ROBERTO LOPEZ RIVERO TECNICO II - MEDICO//

25388 JOSE WILSON ALVES DE ARAUJO VIGILANTE//

35898 JOSEANE CARVALHO VIEIRA MIRANDA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

21590 JOSEANE RODRIGUES MONTEIRO TECNICO I - FARMACEUTICO//

36077 JOSELANDIA MARIA DE MOURA TECNICO EM SAUDE III//FISIOTERAPEUTA

38035 JOSELIA NUNES DE SA OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

36079 JOSELINO VIEIRA DOS SANTOS SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

247/2020 JOSILANE VELOSO DE OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

19747 JOSIMAR CAMPELO DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM//

22380 JOSINA LIDIA MAIA GOMES ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO//

5585 JOSINEY CASSIMIRO DA SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37371 JOSYMEIRE BARROS FRAZAO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

25389 JOVANI BEZERRA MOREIRA VIGILANTE//

19907 JOZIAS CARDIAL DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM//

36084 JOZIVAL LUIZ DOS SANTOS SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

22381 JUCIKELY CHAVES DA SILVA SOUSA TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULACAO MEDICA//

41051 JUCILENE SOUSA SILVA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

25682 JULIANA BRITO LEONEL AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

163/2020 JULIANA CARDOSO CARVALHO AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

39863 JULIANA LEAL BARBOSA TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

20864 JULIANA OLIVEIRA MORAES FISCAL SANITARIO//

207/2020 JULIANA PEREIRA DE LIMA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

18576 JULICE XAVIER NUNES FISCAL SANITARIO//

20001 JULIO CESAR DE SALES BORGES FISCAL SANITARIO//

27501 JULIO CESAR SILVA DE SOUSA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

25683 JULLIANA KELLY SOUSA DOS SANTOS SANTANA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS/ASSESSOR (A) TECNICO (A) VI/

37555 JULLIANA NEGREIROS DE ARAUJO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

158/2020 JUNARDY DA SILVA LEITE AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

41124 JUNIVAN NEPONUCENO BATISTA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

979 JUSTINO FERREIRA SANTIAGO VIGILANTE//

19792 KALINE MIRANDA GOMES ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/ENCARREGADO/

39814 KAMYLLA SANDES ROCHA DE MORAIS TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

236/2020 KAREM MELISSA MARIA RODRIGUES TECNICO EM SAUDE III//PSICOLOGO

223/2020 KAREN CRISTINE CARVALHO LIMA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

37364 KARENH FERNANDDA PAJEU ALVES AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

35919 KARINE BORGES TOMAZI TELES AUXILIAR ADMNISTRATIVO//TELEFONISTA

250/2020 KARITA PRICILLA MONTEIRO CAMPOS TECNICO EM SAUDE III//PSICOLOGO

6965 KARLA PATRICIA LIMA DE FARIAS TECNICO EM ENFERMAGEM//

178/2020 KARLLA MARIANA CARNEIRO OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

37366 KASSIA GABRIELLY CARVALHO DA SILVA TECNICO EM SAUDE III//PSICOLOGO

33932 KATHIANE PARENTE DA SILVA ASSESSOR (A) TECNICO (A) IV//

19823 KATYELLE SANTOS CIRIANO GOMES ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/COORDENADOR (A)/

19911 KAY ANNE GOMES SOUSA TECNICO I - FARMACEUTICO//

38092 KAYTHIUCCE MONICK COELHO E SILVA TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

37560 KEILA CRISTINA FREITAS DA ROCHA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

31163 KEILHA JANY BRITO DE SOUZA RODRIGUES ASSESSOR (A) TECNICO (A) V//

39765 KEITIANY MENDES NASCIMENTO TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

20789 KELLY CRISTINA OLIVEIRA ROCHA FISCAL SANITARIO//

19793 KELLY FELIX DE AMORIM TECNICO EM ENFERMAGEM//

20120 KELMA MACHADO DE OLIVEIRA TECNICO I - FARMACEUTICO//

37368 KELYSINAYANE BARBOSA GOMES TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

20121 KENYA MARLLA DA SILVA GONCALVES VELOSO TECNICO I - ENFERMEIRO//

37355 KERIS ALMEIDA ARAUJO DA SILVA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

6855 KETREN CARVALHO GOMES TECNICO I - MEDICO VETERINARIO//

37358 KHARLLOS HADRYANNO FERREIRA ANDRADE SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

27593 KLAUBHER FEITOSA SILVA CRUZ TECNICO I - BIOMEDICO//

37614 KLENIS CARNEIRO AGUIAR FARIAS TECNICO EM SAUDE II//AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

25719 LAIANY SOARES DE OLIVEIRA SOUSA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

38083 LAIS LIMA MONTES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

179/2020 LAIS LIMA RIBEIRO TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

36032 LANA DERCYA NUNES FERNANDES DUALDO TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

21552 LANEA KALLINY ALVES TECNICO I - FARMACEUTICO//

38802 LARA MARIA DIAS PEREIRA TECNICO EM SAUDE III//FONOAUDIOLOGA

180/2020 LARYSSA BARBOSA DE SOUSA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

31608 LARYSSA XAVIER DE SA MARTINS ENCARREGADO//

37332 LAURIETE PARENTE DA SILVA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

19406 LAURINDA BRITO BENICIO TECNICO EM ENFERMAGEM//

181/2020 LAYS BRANDAO AQUINO OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

22383 LEANDRO PARRIAO BARROS TECNICO I - ENFERMEIRO//

27503 LEANNE RODRIGUES OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

19914 LEIDIANE DA SILVA PAIXAO TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULACAO MEDICA//

11159 LEIDIANE RIBEIRO LIMA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

149/2020 LENILDO OLIVEIRA DE SOUSA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

27549 LENIMAURA PEREIRA DOS REIS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

41134 LEONARDO BARROSO DE SOUSA TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

168/2020 LEONARDO DE SOUSA ARAUJO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

25685 LETICIA LUIZ GOMES AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

22555 LETICIA OLIVEIRA DA SILVA ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO//

19915 LIDYANA ROSA PORTILHO BRAZ TECNICO I - ENFERMEIRO//

38090 LILALEA ALVES FARIAS FERNANDES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

27594 LILIA MARTINS DA SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

22385 LILIAN APARECIDA SILVA PORTE TECNICO I - FARMACEUTICO/DIRETOR(A)/

39774 LILIANY MARTINS DE SOUZA TECNICO EM SAUDE II//AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

119/2020 LINDOMAR DUARTE DE ALENCAR TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

LINDOVAL DUARTE DE ALENCAR ASSESSOR (A) ESPECIAL IV//

36033 LITTZA CLAYENNE ARAUJO FERREIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

120/2020 LIVIA OLIVEIRA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

087/2020 LIZANDRA COIMBRA DA SILVA FELIPE TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

37407 LORENA DIAS DA SILVA TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

23097 LORENA DIAS DA SILVA CABRAL TECNICO I - FARMACEUTICO//

40885 LOURACY ARAUJO DA SILVA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

27550 LUAN SANTOS SANTANA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

39437 LUANA FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

27505 LUANA PEREIRA DA COSTA CAVALCANTE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

36054 LUCAS EDUARDO SAMPAIO ANDRADE ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

264/2020 LUCAS LIMA DA COSTA TECNICO II//TECNICO EM INFORMATICA

25733 LUCAS MORAIS FREDERICO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

19919 LUCAS MOURA DOS SANTOS MOREIRA TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA/ASSESSOR (A) TECNICO (A) I/

261/2020 LUCAS SAMUEL MORAIS ARAUJO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

260/2020 LUCAS SOUSA DIAS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

37589 LUCAS VINICIO VIEIRA DE CARVALHO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

17945 LUCELIA CARVALHO MAGALHAES TECNICO EM ENFERMAGEM//

11162 LUCELIA PLACIDO BARBOZA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

152/2020 LUCENA PEREIRA DA SILVA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

20070 LUCIA ARAUJO BORGES OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM//

18936 LUCIA DA SILVA ROCHA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA//

27551 LUCIANA ALVES DA SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

20216 LUCIANA DA SILVA REIS TECNICO EM ENFERMAGEM//

19794 LUCIANA DIAS CARVALHO TECNICO EM ENFERMAGEM//

37785 LUCIANA MOREIRA DE SOUSA MELO SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

25687 LUCIANE CARDOSO DO NASCIMENTO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

154/2020 LUCIANO DA SILVA PALHARES SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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35872 LUCIANO SOUSA SILVA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

11393 LUCILEIDE RODRIGUES DE SOUZA LIMA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

157/2020 LUCIMAR FERNANDES DA SILVA SANTOS AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

20123 LUCIMAR PEREIRA DA SILVA CARVALHO TECNICO EM ENFERMAGEM//

20799 LUCIMAR REIS SILVA MOTORISTA//

251/2020 LUCIMAR SOARES DE OLIVEIRA SOUSA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

182/2020 LUCIRENE VERAS NUNES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

36034 LUCIVANIA SANTANA SOUSA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

41052 LUDYMYLLA BARBOSA DE SOUSA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

38854 LUISINHA COSTA ARAUJO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

122/2020 LUIZ DIAS RIBEIRO TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

903 LUIZ GONZAGA PEREIRA COSTA FILHO FISCAIS DE EPIDEMIOLOGIA//

39281 LUKAS ALVES BENEVIDES TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

1062 LUSILENI PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA//

5638 LUSMAR FERNANDES BORGES AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

160/2020 LUZANI SILVA E SOUSA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

35871 LUZIA ARAUJO DE MEDEIROS SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

20073 LUZIA ARAUJO NUNES TECNICO I - MEDICO VETERINARIO//

35873 LUZIMAR REIS DA SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

123/2020 LUZIVALDO DEDICE DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

124/2020 LUZIVANIA SILVA DE OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

20074 LYDYANE DAYANE MARTINS LEAL TECNICO I - ENFERMEIRO//

39775 MAIKELLEN MARIANNE CARVALHO TECNICO ADMINISTRATIVO//SECRETARIO EXECUTIVO

125/2020 MANOEL DE JESUS MORAIS TEIXEIRA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

090/2020 MANOEL NOLETO DA SILVA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//OFFICE - BOY

37873 MANUELLA MATOS ROCHA ARRAIS MAIA DE MELO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

19749 MARA REGIA TEIXEIRA SANTOS FISCAL SANITARIO//

6970 MARA REJANE COSTA SIQUEIRA AUXILIAR SERVICOS GERAIS//

22388 MARA RUBIA GUIMARAES DOS SANTOS TECNICO I - BIOLOGO//

35874 MARCELA CASTRO DE BRITO SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

39283 MARCELIA PEREIRA DE SOUSA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

37548 MARCELO ANTONIO CATINI TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

25711 MARCIA COSTA MARTINS DE ALMEIDA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS/DIRETOR(A)/

150/2020 MARCIA PEREIRA DA SILVA TECNICO SOCIAL II//ASSISTENTE SOCIAL

280/2020 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

37727 MARCIA PEREIRA SANTOS TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

7051 MARCILENE ALVES DIAS TECNICO EM ENFERMAGEM//

41130 MARCIO CARDOSO DA SILVA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

38086 MARCIO FRANCO DINIZ BARBOSA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

20008 MARCIO LUZ CAMPOS MOTORISTA//

220/2020 MARCIO MARTER BUENO VIEIRA PROFESSOR(A)//EDUCADOR FISICO

39847 MARCIO PEDROTE DE CARVALHO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

6874 MARCIO SERGIO PEREIRA TECNICO I - MEDICO VETERINARIO//

7052 MARCIONE MOTA PINTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO/COORDENADOR (A)/

19795 MARCO JOSE DE BORBA FISCAL SANITARIO//

287/2020 MARCOS ANTONIO FERREIRA DE SOUSA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

27595 MARCOS AURELIO FERNANDES AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37596 MARCOS DIONES DA SILVA OLIVEIRA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

128/2020 MARCOS GOMES DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

20950 MARCOS HENRIQUE MARTINS DE SOUSA TECNICO I - FARMACEUTICO//

11165 MARCOS ROBSON BOTELHO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

293/2020 MARCOS VINICIUS DA CUNHA TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

153/2020 MARCOS VINICIUS GOUVEIA DE ABREU SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

165/2020 MARIA ALCIONE SOARES DA COSTA SANTOS

AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

6876 MARIA ALICE PEREIRA DE SOUSA ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/ASSESSOR (A) TECNICO (A) VI/

27553 MARIA AMELIA SOUSA REIS DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

19411 MARIA APARECIDA COSTA TECNICO EM ENFERMAGEM//

35875 MARIA APARECIDA FERNANDES GONDIM CUNHA

SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

19750 MARIA APARECIDA FERREIRA LIMA MARINHO TECNICO EM ENFERMAGEM//

35876 MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

36045 MARIA CLAUDINA MOREIRA DA SILVA SANTOS

ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

130/2020 MARIA DA CONCEICAO NOVAIS DE CARVALHO

TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

40887 MARIA DA CONCEICAO SILVA NASCIMENTO

TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

7054 MARIA DA GUIA SOUSA DA SILVA BARROSO TECNICO EM ENFERMAGEM//

7111 MARIA DAS GRACAS DE MATOS BASTOS TECNICO EM ENFERMAGEM//

38855 MARIA DE FATIMA BARBOSA DE OLIVEIRA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

209/2020 MARIA DE FATIMA DIAS RIBEIRO SOUSA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

7112 MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA LIMA TECNICO EM ENFERMAGEM//

27508 MARIA DE JESUS DA SILVA FEITOSA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37798 MARIA DE JESUS FERNANDES DA SILVA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

1071 MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA//

560 MARIA DE JESUS SARAIVA LIMA TECNICO AUXILIAR DE SAUDE//

219/2020 MARIA DEUSENIRA PALHARES DOS SANTOS

AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

27510 MARIA DEUZELIA LOPES DE OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

131/2020 MARIA DIVINA ALVES DA SILVA MAURICIO TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

37550 MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DE SOUSA

AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

914 MARIA DO SOCORRO BARROS FARIAS FISCAIS DE EPIDEMIOLOGIA//

20164 MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM//

38038 MARIA DOS ANJOS RIBEIRO LIMA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

25735 MARIA ELIENE DE SOUSA MAGALHAES AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

36070 MARIA GISLENE CASTRO DA SILVA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//AUXILIAR DE SECRETARIA

7057 MARIA GORETE COELHO SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM//

132/2020 MARIA HELENA VIANA DE SOUSA CARVALHO

TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

35878 MARIA IRANI SOARES DOS SANTOS CARVALHO

SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

22559 MARIA IRISNETE DA SILVA FERNANDES ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/COORDENADOR (A)/

1077 MARIA IVANET MENDES ALVES TECNICO EM ENFERMAGEM//

192/2020 MARIA JANAINA BEZERRA DE CARVALHO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

7058 MARIA JANDIRA FERREIRA DE ALMEIDA MENEZE TECNICO EM ENFERMAGEM//

20127 MARIA JOANA COSTA DE OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM//

27597 MARIA JOSE ARRUDA DE SOUSA COELHO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

133/2020 MARIA JOSE BORGES ALMEIDA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

1962 MARIA JOSE COSTA AGENTE COMUNITARIO SAUDE LEI 2556//

37338 MARIA JOSE DE SOUZA FARIA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

134/2020 MARIA JOSE MORAIS LIMA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

37339 MARIA JOSE NASCIMENTO BEZERRA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37567 MARIA JUNIA LEITAO DE SOUSA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

35879 MARIA KEILA PEREIRA DA COSTA SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

37342 MARIA LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

1157 MARIA LUCIMAR DE ALMEIDA AUXILIAR DE ENFERMAGEM//

9404 MARIA MACILENE BRITO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO SAUDE LEI 2556//

7060 MARIA NILVA DOS SANTOS RIBEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM//

1083 MARIA NILZA ALVES DE ALMEIDA AUXILIAR SERVICOS GERAIS//

27511 MARIA PATRICIA CAMPOS LEAL AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

27512 MARIA PAULA DOS SANTOS SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

36055 MARIA ROSILEIDE DE OLIVEIRA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

135/2020 MARIA SANTANA COSTA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

36096 MARIA SONHA FERREIRA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

758 MARIA VANIA DA SILVA AUXILIAR SERVICOS GERAIS//

37569 MARIA ZILDA RIBEIRO NOLETO SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

37409 MARIANA CARNEIRO DE MOURA TECNICO EM SAUDE III//FONOAUDIOLOGA

40888 MARIANA SOUSA JACOME TECNICO EM SAUDE III//FISIOTERAPEUTA

36035 MARIANE FREITAS DE SOUSA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

38084 MARICELIA BENATTI ALVES TECNICO EM SAUDE III//FISIOTERAPEUTA

20011 MARICILDO ALVES DE ANDRADE TECNICO EM ENFERMAGEM//

37345 MARIELLY GOMES DE ASSUNCAO TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

294/2020 MARILA FRANCO JUNQUEIRA DE SOUZA TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

22836 MARILDES GOMES LIMA SOARES TECNICO I - FARMACEUTICO//

6887 MARILENE BATISTA DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM//

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

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27598 MARILENE MOURAO MUNIZ AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

38070 MARILENE PEREIRA DA SILVA LIMA TECNICO EM SAUDE II//AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

19796 MARILSA PEREIRA DE SOUSA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA//

37573 MARINA MARIA DE AQUINO SANTOS TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

37611 MARIO RENEY VIEIRA DO NASCIMENTO SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

37578 MARISA PEREIRA BRITO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

35880 MARISA VIEIRA DE CARVALHO ROSA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

36086 MARIZA PEREIRA DOURADO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

37347 MARLAN DE SOUSA FREITAS SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

22727 MARLI APARECIDA COSTA TECNICO I - ENFERMEIRO//

22395 MARLI DIVINA DE MELO FISCAL SANITARIO//

246/2020 MARLI INACIO DE SOUSA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

3573 MARLUCE SOARES MENDES AGENTE COMUNITARIO SAUDE LEI 2556//

35882 MARLUCIA BARBOSA DE SOUSA SOBRAL SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

36088 MARLY MAIA FERREIRA REZENDE TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

11455 MARQUESLEI DA SILVA OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37715 MATEUS SOUSA DA SILVA TECNICO II//TECNICO EM INFORMATICA

162/2020 MAURINA CARMO COSTA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

27513 MAURINA PEREIRA SOUSA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

241/2020 MAYARA CABRAL NOGUEIRA TOLENTINO TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

19928 MAYSA PEREIRA SANTOS TECNICO I - ENFERMEIRO//

37701 MICHELLE NAYANE DUARTE DA COSTA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

25691 MIGUEL SOUZA DA CRUZ AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

22696 MILLENA PEREIRA DOS SANTOS TECNICO I - ENFERMEIRO//

38803 MOANA ALMEIDA PEREIRA DA CRUZ TECNICO EM SAUDE III//FISIOTERAPEUTA

20783 MONICA KELLY SILVA FEITOSA ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/ASSESSOR (A) TECNICO (A) VI/

41035 MURILO ALVES BASTOS SUPERINTENDENTE//

183/2020 NAGILA ALVES PEREIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

37421 NAGILA PATRICIA CORDEIRO COSTA E SILVA DE SA

TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

19826 NAILTON DE ANDRADE OLIVEIRA ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/COORDENADOR (A)/

39778 NALLEN MARRA CAMPOS TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

37349 NANEIBI ALMEIDA FERREIRA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

20077 NATALIA DE FREITAS SOUSA TECNICO I - MEDICO VETERINARIO//

39456 NATASHA GONCALVES RAMOS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

184/2020 NEIDE SOUZA RIBEIRO PEREIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

27515 NEIDIMAR DUARTE SOBRINHO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

39900 NEIF ROCHA QUEIROZ GOMES ASSESSOR (A) TECNICO (A) III//

19930 NEILA CRISTINA FRAZAO SOUSA TECNICO I - FISIOTERAPEUTA//

35885 NELMA BARBOSA LIMA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

20014 NEURILENE OLIVEIRA LUZ TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

25411 NEURIVAN ANDRADE BORGES VIGILANTE//

11168 NEURIVANIA BARBOSA DE SA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

20129 NEUZELY FRANCISCA DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM//

211/2020 NEYLON RODRIGO DE SOUZA AMORIM TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

36036 NEYRA RENHA DE SOUSA MIRANDA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

170/2020 NISCELIA DA SILVA MIRANDA TECNICO EM SAUDE II//AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

35923 NOHADYA ANTUNES VALE AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

6979 NORMA LILIA CARREIRO DE OLIVEIRA MADEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM//

19828 ODILEIA FONSECA CAMPOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA//

36085 OLENTINO ROSA DA SILVA FILHO SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

20800 OLIVAR REIS VIEIRA MOTORISTA//

11169 ORLANDO MAGALHAES SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

136/2020 OSAILTON JUNIOR MORAIS COSTA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

27557 OSMAR PEREIRA DA LUZ AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

36093 OTONIEL MONTEIRO DOS REIS TECNICO ADMINISTRATIVO//ADMINISTRADOR

35889 PALOMA RIBEIRO DE ALMEIDA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

39846 PAMELA SUELLY COELHO DE AGUIAR TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

185/2020 PAMELLA ARAUJO FERREIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

19932 PAMELLA DE MENESES BARBOSA MARTINS TECNICO I - ENFERMEIRO//

37330 PATRICIA DOS SANTOS ALVES LACERDA TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

11458 PATRICIA SOUSA SANTOS AGENTE COMUNITARIO SAUDE LEI 2556//

34128 PATRICK JONES OLIVEIRA GOMES COORDENADOR (A)//

137/2020 PAULO CESAR JUNIO COSTA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

37712 PAULO CEZAR DE CASTRO MOTORISTA VEICULOS LEVES//AT? CAMINHONETE

35714 PAULO HENRIQUE DIAS DE MORAES TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

138/2020 PAULO IRAN MORAIS COSTA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

5790 PEDRO ANTONIO DOS SANTOS FILHO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS/COORDENADOR (A)/

41053 PEDRO NETO DE OLIVEIRA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

139/2020 PEDRO PAULO LOPES DE ARAUJO TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

22697 PETRONIO BARRETO MODESTO MOTORISTA - II//

11170 POLIANA MIRANDA DE SOUZA SANTOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

31295 POLIANA PEREIRA ROCHA ASSESSOR (A) TECNICO (A) V//

20131 POLLYANA REIS ALVES TECNICO II - MEDICO//

36037 PRISCILLA BRAZ PARANAGUA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

35862 PRISCILLA GONCALVES REIS SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

140/2020 RAFAEL MENDES DA COSTA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

35964 RAFAELA ALVES DE BARROS SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

40876 RAFHAEL LOIOLA DE SOUSA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

210/2020 RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

40881 RAIMUNDO CARDOSO FILHO SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

20878 RAIMUNDO HELDON SOARES DE CARVALHO MOTORISTA//

25418 RAMOM MARTINS DO NASCIMENTO VIGILANTE//

231/2020 RAMON DIEGO OLIVEIRA RIBEIRO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

38785 RAMON FRAGOSO DOS SANTOS SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

37595 RANDISLEI NOGUEIRA GOMES TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

20943 RANIERIA EVANGELISTA DA SILVA DE CASTRO

TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

20952 RAPHAEL CLEMENTE DE OLIVEIRA FISCAL SANITARIO//

36072 RAQUEL SENA PACHECO AUXILIAR ADMNISTRATIVO//AUXILIAR DE SECRETARIA

22403 RAYANE DA COSTA SANTOS TECNICO I - ENFERMEIRO//

39287 RAYKA DIAS DOS SANTOS SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

221/2020 RAYMARA DA SILVA SANTOS TECNICO EM COMUNICAÇÃO/COMUNICAÇÃO

227/2020 REBECA JORDANA GRACILIANO DA SILVA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

19935 REBECA OLIVEIRA BARBOSA VITA BORGES TECNICO I - FARMACEUTICO//

37057 REBEKA COSTA FRANCOLINO REIS LIMA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

36038 REGINA ADRIANA DOS SANTOS GOMES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

22404 REGINA DE JESUS BARROS DE SOUZA TECNICO I - FARMACEUTICO//

22837 REGINALDO DE SOUSA OLIVEIRA TECNICO I - FARMACEUTICO//

37442 REJANE AMORIM DA CRUZ REIS ASSESSOR (A) TECNICO (A) VI//

253/2020 RENAN SOUSA SANTOS TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

39378 RENATA FERREIRA FISCHER FIUZA TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

22407 RENATA MENDES BORGES TECNICO I - ENFERMEIRO//

27559 RENATA RODRIGUES BRITO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

39845 RIAN VITOR DE SOUZA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

20166 RICARDO AUGUSTO BORGES ALVES ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/ASSESSOR (A) TECNICO (A) VI/

1968 RICARDO PEREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO SAUDE LEI 2556//

259/2020 RITA DE CASSY FRANCALINO REIS ALVES ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

230/2020 RITHELLE DA SILVA SOARES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

35864 ROBERTA MAMEDIO DE LIMA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

6903 ROBERTIN PEREIRA DOS SANTOS FISCAL SANITARIO//

19938 ROBERTO CORREA RIBEIRO DE OLIVEIRA TECNICO II - MEDICO//

19939 ROBERTO COSTA VELOSO MOTORISTA//

212/2020 ROBERTO PAULINO DA SILVA FILHO TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

11184 ROBSON DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

193/2020 ROBSON SOUSA DIAS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

36046 RODRIGO COELHO JUNIOR ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

11173 RODRIGO CONCEICAO SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

141/2020 RODRIGO FERREIRA BORGES TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

186/2020 ROGERIO HENRIQUE EUGENIO CARVALHO TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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35741 ROMEIKA GOMES FERREIRA GOIS BRITO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

27599 ROMES DIVINO VIEIRA DA SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

25715 RONALDO DE SOUSA VENTURA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

7141 ROSA MARIA LOPES DE ARAUJO TECNICO EM ENFERMAGEM//

269/2020 ROSA ROSADO DE SOUSA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

27518 ROSANA LUZ MILHOMEM AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37876 ROSANE DA PAZ MARANHAO DE SOUSA TECNICO EM SAUDE II//AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

35866 ROSANE RODRIGUES DA ROCHA SOUSA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

19754 ROSANGELA RODRIGUES APINAGE TECNICO EM ENFERMAGEM//

7078 ROSANIA PEREIRA DE ALCANTARA RODRIGUES TECNICO EM ENFERMAGEM//

142/2020 ROSELI DOS SANTOS PACHECO TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

41128 ROSENIA GOMES DA SILVA LUZ TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

37553 ROSENILSON ALVES DE SOUSA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

20944 ROSENILSON JOAO DE SOUSA MOTORISTA - I//

37733 ROSIANE BEZERRA MACEDO SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

20134 ROSIANIA MARTINS DE SOUZA TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

36067 ROSIMERI PINTO TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

284/2020 ROZANA ARAÚJO NOGUEIRA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

143/2020 ROZIANE FERREIRA DA MOTA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

36091 ROZIVELTON ALMEIDA DE AZEVEDO SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

20802 RUBERCY LUIZ FILHO TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

18939 RUBERVAL PEREIRA DE SOUSA CARVALHO JUNIOR ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO//

7080 RUTE BARBOSA DOS SANTOS PEREIRA TECNICO EM ENFERMAGEM//

7081 RUTHLEIA COSTA DE ARAUJO TECNICO EM ENFERMAGEM//

18053 RUTY ALVES DA SILVA MONTEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM//

41030 RYAN BRAGA MACHADO AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

36039 SABRINA FERRAZ AGUIAR TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

267/2020 SALIM NETO BUCAR MORAES DOS SANTOS

SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

151/2020 SAMARA MARINHO DE ARAUJO TECNICO SOCIAL II//ASSISTENTE SOCIAL

19942 SAMILLA CARVALHO PAIXAO BRAGA TECNICO I - ENFERMEIRO/COORDENADOR (A)/

27600 SAMUEL CARREIRO PINTO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

19943 SAMUEL DE CASTRO COELHO TECNICO I - ENFERMEIRO//

166/2020 SAMUEL DE SOUSA MENEZES AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

29247 SANDRA ALVES DE QUEIROZ RODRIGUES CUIDADOR PAC DIURNO//

38037 SANDRA GUEDES BESSA DE OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

36056 SANDRO MORETI BARBOSA DA SILVA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

19944 SANDRO ROGERIO CARDOSO DE PAULO TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA/SECRETARIO(A) EXECUTIVO/

20019 SARA MOREIRA BARBOSA TECNICO I - ENFERMEIRO//

22560 SARAH DA SILVA LEAO TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

19803 SCHEILA PEREIRA SANTANA TECNICO EM ENFERMAGEM//

145/2020 SEBASTIAO DIAS MACEDO DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

6913 SEBASTIAO DIAS MILHOMEM MOTORISTA//

37231 SEJANA MARTINS TORRES TECNICO ADMINISTRATIVO//SECRETARIO EXECUTIVO

171/2020 SELMA ALVES PEREIRA LIMA TECNICO EM SAUDE II//AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

38622 SELVA RIOS CARVALHO DE MORAES TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

226/2020 SHELDA KARITA OLIVEIRA COELHO DOURADO

AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

41120 SHISLEY BOTELHO GALVAO BESSA TECNICO EM SAUDE III//VETERINARIO

215/2020 SIDILEIA PINTO COELHO DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

19756 SILDNEI SOUSA FREITAS FISCAL SANITARIO//

37261 SILIVESTRE DA SILVA MORAIS ASSESSOR (A) TECNICO (A) VII//

27561 SILVANIA DA SILVA ALVES NOLETO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

27521 SILVANY PEREIRA DE SOUZA TEIXEIRA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

20833 SILVIA MARA ROSA TECNICO I - ENFERMEIRO//

36040 SIMONE LEANDRO MATOS DA SILVA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

27522 SOLANGE FERREIRA DA SILVA FRAZAO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

19949 SOLANO BARRETO DOS SANTOS FISCAL SANITARIO//

25701 SONIA FERREIRA DE QUEIROZ FILHA BARRETO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

1285 SONIA MARIA ARCEBISPO DE OLIVEIRA SANTOS AGENTE COMUNITARIO SAUDE LEI 2556//

27523 SONIA MARIA VIRGINA DE ARAUJO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

39861 STEFANIE DE SOUSA ROCHA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

056/2020 STELLA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

19805 SUELI MARQUES FERRAZ DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM//

11175 SUELLEM ESTEFANI OLIVEIRA SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

27524 SUZANY PEREIRA LOPES DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

20167 TALITA VIEIRA MARTINS TECNICO I - FARMACEUTICO//

37055 TALYTTA KAROLLYNE PEREIRA DE ARAUJO

TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

195/2020 TAMARA TEIXEIRA LACERDA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

37706 TARCIZO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR

ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

41104 TASSYLLA CAROLINE FERREIRA PEREIRA TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

27525 TATHIANE DA SILVA EVANGELISTA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

36041 TATHIANE SARAIVA DE CARVALHO COSTA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

18064 TATIANA ALVES DA SILVA TAVARES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA//

41103 TATIANE CARVALHO SILVA TECNICO ADMINISTRATIVO//SECRETARIO EXECUTIVO

35716 TATIANE VASCONCELOS BARBOSA SOUSA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

20229 TATIANNE COMIN CARDOSO TECNICO I - ENFERMEIRO//

214/2020 TATIELEN PAULA DE SOUSA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

38782 TATYANE FONSECA CARDOSO MATOS PROFESSOR(A)//EDUCADOR FISICO

35868 TAYZA NASCIMENTO ALENCAR FERNANDES

SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

35941 TELMA ALVES DA SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

1103 TELMA CELESTINO SOUSA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA//

19363 TELMA OLIVEIRA BRITO E SILVA ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/ASSESSOR (A) ESPECIAL III/

36094 TEOFELO DE SOUSA ROSA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

37568 TERESINHA IVOS DE OLIVEIRA LIMA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

187/2020 TEREZA ANDRADE DE MENEZES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

37340 THAISE OLIVEIRA RODRIGUES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

22838 THAIZE HELENA ENEIAS CORDEIRO TECNICO I - FARMACEUTICO/DIRETOR(A)/

39448 THALITA DOURADO OLIVEIRA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

25703 THATYANNA BARROS BOTELHO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37341 THAWANNY FERREIRA DANIEL SILVA TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

188/2020 THAYANI RIBEIRO FREIRE FIALHO TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

213/2020 THAYS BATISTA DA SILVA TECNICO EM SAUDE III//NUTRICIONISTA

189/2020 THAYS DE FREITAS ZAIONS TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

37414 THAYS MENDES CARDOSO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

39767 THIAGO DE SOUSA SIQUEIRA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

19832 THIAGO MAGALHAES BARROS TECNICO EM ENFERMAGEM//

41056 THIAGO SOARES BARBOSA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

190/2020 TICYANA BARROS PEREIRA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

37417 TULIANA PEREIRA SANTOS DIAS TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

40886 UBRENES SILVA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

36048 UVELTON FIRMINO DOS SANTOS TECNICO ADMINISTRATIVO//ADMINISTRADOR

19364 VALCIRLENE VIEIRA DE CARVALHO NASCIMENTO FISCAL SANITARIO//

200/2020 VALDELICE DE SOUSA NEGREIRO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

37570 VALDENIZO DE SOUZA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

35962 VALDICREIA DE SOUSA NEGREIRO SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

20476 VALDINA SOUSA BENIGNO DA COSTA ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO//

7088 VALDIRENE GAMA DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM//

36090 VALDIRENE LOPES DE SOUSA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

19758 VALERIA DE ARAUJO ROCHA TECNICO EM ENFERMAGEM//

19759 VALERIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO/COORDENADOR (A)/

7090 VALERIA PEREIRA MARINHO TECNICO EM ENFERMAGEM//

37574 VALTER JUNIOR ALMEIDA LEAL TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

37565 VANDERLI ROSA GOMES SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

37344 VANESSA COSTA ARAUJO TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

27526 VANESSA DE SOUSA E SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37562 VANESSA TEIXEIRA LUZ SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

22701 VANHA MARTINS FERREIRA TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

37346 VANIA MARIA DA SILVA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

20141 VANILCE CAVALCANTE MORENO TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

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27527 VANILDE BATISTA NUNES AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

235/2020 VENERANDO MARIA CRUZ SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

20143 VERA LUCIA COSTA DIAS TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

37801 VERLAYNE NAYARA ALVES PEREIRA TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

22416 VERONICA DARLENE CARNEIRO LOURENCAO TECNICO I - ENFERMEIRO//

19809 VERONICA RAMOS DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM//

37789 VERONICA TAVARES PINTO SOUSA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

265/2020 VICTOR DE JESUS ARAUJO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

1214 VILMA MACHADO DE SOUSA SERRA NEGRA AGENTE COMUNITARIO SAUDE LEI 2556//

263/2020 VINICIUS CANAFISTULA DE OLIVEIRA ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

41105 VITOR TAVARES BARROS TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

25433 VIVALDO FILHO MIRANDA DA SILVA VIGILANTE//

38276 WADSON DOS REIS MUNIZ SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

38808 WALDEMAR MENDES NETO COORDENADOR (A)//

203/2020 WALDEVANIA CARVALHO DE SOUSA TECNICO ADMINISTRATIVO//SECRETARIO EXECUTIVO

38971 WALDIRENE MOURA DOS SANTOS SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

25434 WALDISNEY NUNES DE ANDRADE VIGILANTE//

36059 WALERIA LOPES VIEIRA TECNICO SOCIAL II//ASSISTENTE SOCIAL

36058 WALLACE JUNIOR RODRIGUES NOLETO ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

085/2020 WANDERSON ALVES RODRIGUES TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

35925 WANDRA FERREIRA GOMES SOUZA SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

37353 WANESSA OLIVEIRA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

256/2020 WARLEY CUNHA DIAS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

37622 WATLLA DE SOUSA SANTOS AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

5916 WEDSON ALVES GOMES AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS/COORDENADOR (A)/

31624 WELKA CERQUEIRA BRANDAO GOUVEIA COORDENADOR (A)//

242/2020 WELLIGTON LIMA RIBEIRO TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

36060 WELLINGTHON DE JESUS FREITAS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

244/2020 WELLINGTON CHARLES DOS SANTOS OLIVEIRA

AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

22841 WELLINGTON DIAS MARINHO TECNICO I - FARMACEUTICO//

20084 WELLINGTON PINTO GOUVEIA TEC.EM ENFERMAGEM COM FORMACAO PRE-HOSPITALAR//

36044 WELLYDA PAULA TEIXEIRA BASTOS GOMES TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

8715 WELTON BARBOSA DE SOUSA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS/COORDENADOR (A)/

22562 WELTON GUIDO DA CRUZ MOTORISTA//

19760 WESLENE LIMA FIGUEIRA DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM//

086/2020 WESLENY DOS SANTOS OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

17958 WESLEY PEREIRA BORGES TECNICO EM ENFERMAGEM//

39848 WESLEY SOUSA LEAL TECNICO EM SAUDE IV//MEDICO

22563 WESLLEY RODRIGUES DA SILVA TECNICO I - CIRURGIAO DENTISTA//

27849 WEULENBERG VIANA SANTANA TECNICO I - BIOMEDICO//

27562 WHANDA PATRIZIA CHAGAS SILVA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS//

37435 WILBIANE TRINDADE ARAUJO TECNICO EM SAUDE III//PSICOLOGO

25213 WILLIAM DA SILVA SANTOS VIGILANTE//

31626 WILMA MARIA DE SOUSA COORDENADOR (A)//

38857 WILSON IVAM OLIVEIRA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

41038 WILTON SILVA SOUSA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

25436 WINDSON CIRQUEIRA DOS SANTOS VIGILANTE//

292/2020 WIQUICILEIDE FERREIRA FREITAS TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

20882 WUELDER AYRES DE ANDRAD MOTORISTA//

39771 WYLLYANNI MENDES E SILVA TECNICO EM SAUDE III//FARMACEUTICO

275/2020 YSABELLA BURJACK TURIBIO AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

6931 ZACARIAS DANTAS GONCALVES FILHO FISCAL SANITARIO//

41099 ZAINE BARBOSA DE CASTRO SOARES AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

191/2020 ZAYNNE ROSSANA DA COSTA TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

22418 ZELIA FERREIRA DE ALMEIDA BRAZ TECNICO I - ENFERMEIRO//

238/2020 ZORA YONARA DA SILVA FELISMINO BARROS

TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

Art. 3º– Conforme Parágrafo único do art.3º do Decreto 215 de 31 de março de 2015, somente terá direito a qualquer tipo de incentivo financeiro, abono, produtividade, periculosidade e/ou adicional salarial, os servidores que estiverem exercendo suas funções conforme determina o caput deste Artigo.

Art. 4º Consoante o art. 4º do Decreto 215 de 31 de março de 2015, o contrato temporário de trabalho dos servidores que, em função da consequente redução e/ou suspensão temporária do serviço público municipal, estiverem sem atividade laboral, terá sua carga horária contratual reduzida em 50% (cinquenta por cento) e, consequentemente, a remuneração também reduzida na mesma proporção, detalhado na tabela abaixo:

MATRICULA NOME DO FUNCIONARIO CARGO/FUNCAO/ESPECIALIDADE

36057 ANA MARIA DA SILVA COSTA TECNICO SOCIAL II//ASSISTENTE SOCIAL

41117 ANTONIA JERONIMO DA SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

37448 CARITA RODRIGUES DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37390 CARMEM LIDIA RODRIGUES DE BESSA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

37394 CLAUDECY PEREIRA DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37396 CLEIDILENE SORIANO DA SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37422 CRISTIANE DOS SANTOS HOLANDA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

38786 DGIVAN AIRES VIEIRA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37392 ELIANE PEREIRA DA SILVA FEITOSA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37797 ELIANY SILVA SANTOS FEITOSA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37424 ELISMARA OLIVEIRA DA CUNHA SOUSA

TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

40877 ELVAS EDUVIRGENS DE FARIAS SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

37581 HELLEM CRISTINA SILVA DE SOUZA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

148/2020 HUGO DA SILVA ARAUJO SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

112/2020 ILDEMILIA APARECIDA DE OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

37566 JACILENE GOMES LIMA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37380 JAN CARLOS RIBEIRO CONCEICAO AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

36089 JARBENISES MARTINS BATISTA DA COSTA

TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

38788 JEANE CRISTINI SILVA DE OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

40884 JESSYKA OLIVEIRA DE SOUSA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

35708 JOAO FILHO VIRGULINO LIMA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

38275 JOAO PAULO DA SILVA SOBRINHO SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

35881 JOSE GERALDO DE CASTRO TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

36074 JOSE RODRIGUES DA COSTA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

155/2020 JUVENCIO DE MORAIS GUIDA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

37726 LEIDE BATISTA DE ALMEIDA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37734 LEONARDO DE OLIVEIRA ABADIA JUNIOR ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

37725 LUCIANA BERNARDO DA SILVA SERVICOS GERAIS//AUXILIAR DE SERVI?OS GERAIS

37593 LUCILEIA DIAS DA COSTA DUARTE TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

121/2020 LUIZ CARLOS FLORENCIO E SILVA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

36051 LUIZ FIRMINO DOS SANTOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

38789 LUZIA DE SOUZA MATOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

126/2020 MANOEL SEVERINO DE ARAUJO TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

127/2020 MARCIO PEREIRA DE SA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

222/2020 MARCOS ANTONIO FONSECA DOS SANTOS ASSIST. ADMINISTRATIVO//SECRETARIO (A)

129/2020 MARIA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS

TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

38039 MARIA DA CRUZ FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA

TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37612 MARIA EDNA SANTANA SOUSA TECNICO EM SAUDE II//TECNICO DE ENFERMAGEM

41118 MARIA ELIZETE NUNES DA SILVA TECNICO EM SAUDE II//AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

41023 MARIA MADALENA SOUSA COSTA TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37709 MARIA NATALIA PEREIRA ALVES TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

38033 MONICA CRISTINA DA SILVA OVERA ROCHA

TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37331 PATRICIA PEREIRA RAMALHO TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

41119 PAULO RODRIGUES BRITO TECNICO II//CADISTA

37333 PEDRO HENRIQUE IZAIAS DE SOUZA

TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37337 SANDRA LOHANNE PEREIRA DA SILVA

TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

144/2020 SANDRO GOMES TECNICO EM SAUDE I//AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

41022 SERGIO REIS MATOS TECNICO EM SAUDE I//AGENTE COMUNIT?RIO DE SAUDE

37156 SEVERINO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SERVICOS GERAIS//PORTEIRO

37153 TELMA FLORENCA FERREIRA TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

36053 THAYANE THAYNA MARINHO COSTA ARANHA TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

35717 THAYS SANDY MARTINS BORGES DE OLIVEIRA XAVIER TECNICO EM SAUDE III//ENFERMEIRO(A)

40883 VANIA BARROS ALMEIDA AUXILIAR ADMNISTRATIVO//RECEPCIONISTA

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35887 WALLQUIRIA OLIVEIRA SILVA VALTUILLE TECNICO EM SAUDE III//ODONTOLOGO

Art. 5º Reconhecer, nos termos do Decreto 215, de 31 de março de 2020, que durante período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo COVID-19, os servidores cedidos abaixo relacionados permanecerão em atividade normal:

MÉDICOS COOPERADOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

COOPERADOS CARGO

1 ADRIANA MONTEIRO DA SILVA COSTA MÉDICO (A) – PROGRAMA MAIS MÉDICOS

2 AMANDA DE JESUS OLIVEIRA CAMPOS MÉDICO (A) – PROGRAMA MAIS MÉDICOS

3 BRUNA VINA DIAS MÉDICO (A) – PROGRAMA MAIS MÉDICOS

4 CAMILA GOMES BRITO SONVESSO MÉDICO (A) – PROGRAMA MAIS MÉDICOS

5 DANIELLA COUTINHO DE BARROS MÉDICO (A) – PROGRAMA MAIS MÉDICOS

6 LIVIA FERNANDES CRUZ MÉDICO (A) – PROGRAMA MAIS MÉDICOS

7 MAIRA SEGATO ALMEIDA DA SILVA MÉDICO (A) – PROGRAMA MAIS MÉDICOS

8 YAMILET DEL CARMEN PUENTES ALPIZAR MÉDICO (A) – PROGRAMA MAIS MÉDICOS

SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA - SEC. MUN. DA SAÚDE

MATRICULA (SIAPE) NOME CARGO

469037 IDVÂNIO DE SOUSA VELOSO AUX. DE SANEAMENTO

495775 MÁRIO LAERT DA MOTA MELO AG. DE S. PÚBLICA

467728 MIGUEL TAVEIRA DE SOUSA AUX. SANEAMENTO

467996 RISOMÁ LACERDA DE SOUSA AUX. SERVIÇOS GERAIS

467855 RONNIE VON DA ROCHA PINHEIRO AUX. SERVIÇOS GERAIS

SERVIDORES DO ESTADO CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA - SEC. MUN. DA SAÚDE

MATRICULA NOME DO SERVIDOR CARGO

959379-1 ALESSANDRA SILVA MARRA ENFERMEIRA

816477-2 ARACY PEREIRA BARROS ENFERMEIRO

816271-3 ATHOS CAJADO AZEVEDO MESQUITA ODONTÓLOGO

896242-4 BRUNO MEDRADO ARAÚJO PESQUISADOR DOCENTE

834479-1 CRISTHINA VITÓRIA ALCAZAS DIAS CIRURGIÃ DENTISTA

113660-7 EDNEY FARIAS DOS SANTOS TÉC. ENFERMAGEM

112148-0 GETULIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR ASSISTENTE SOCIAL

818802-2 GISLIANE OLIVEIRA MARTINS ENFERMEIRA

132072-1 HIGO MARCIO SARAIVA PEIXOTO FARMACÊUTICO

164050-2 JEAN GAMA DE MELO ODONTÓLOGO

383081-1 JOÃO BENTO MESQUITA ODONTÓLOGO

70947-1 JOAS DE OLIVEIRA BEZERRA CIRURGIÃO DENTISTA

1074091-1 KARLA MENDONÇA E SILVA CIRURGIÃO DENTISTA

451682-1 MARIA FLORA DUTRA DOS R. VALADARES ODONTÓLOGO

155217-1 SEBASTIÃO CARRILHO DE C. SOBRINHO ODONTÓLOGO

1079956-1 TIAGO QUIREZA LEMOS ODONTOLOGO

929740-1 VASCO ALMEIDA SANTOS AUX. DE ENFERMAGEM

200922-1 WANDERLEY LUCINDO ODONTÓLOGO

PARÁGRAFO ÚNICO- Os servidores cedidos abaixo relacionados, se enquadram no grupo de risco, conforme determina o Art. 3º da PORTARIA/GAB/SMS Nº 028 DE 20 DE MARÇO DE 2020, de acordo com a apresentação de documentos comprobatórios apresentados por estes profissionais:

SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA - SEC. MUN. DA SAÚDE

MATRICULA (SIAPE) NOME CARGO

505552 ANTÔNIO MENDES CARVALHO AG. DE S. PÚBLICA

1035658 MARIANA CRUZ DOS ANJOS INSP. SANEAMENTO

500130 REINALDO ALVES DE SOUSA GUARDA DE ENDEMIAS

SERVIDORES DO ESTADO CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA - SEC. MUN. DA SAÚDE

NOME DO SERVIDOR NOME CARGO

1032291-1 ALINE PINHEIRO DE ALENCAR VAZ ENFERMEIRA

936460-1 ARILTON MOTA DE AGUIAR ODONTÓLOGO

310557-2 GASPAR FERREIRA DE SOUSA ODONTÓLOGO

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de Maio de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIASecretária Municipal de Saúde

Port. 057/20

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020

Dispõe sobre o Edital Emergencial de Chamamento Público nº 002/2020, para o credenciamento de pessoa jurídica de direito privado profissionais médicos, para, de forma complementar, atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Araguaína na Atenção Primária nos termos e condições que se seguem:

O Município Araguaína, com interveniência do Fundo Municipal de Saúde de Araguaína, com sede na rua sete de setembro, n.º 555, centro, Araguaína - Tocantins, neste ato representado pela sua Secretária, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia, com poderes constituídos por meio do Decreto n° 2.017, portaria n° 057/2020 no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas na Lei Orgânica do Município de Araguaína, na Lei nº. 8080/90, no art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e demais legislações pertinentes, dos princípios constitucionais que regem os atos da Administração Pública e do presente edital, TORNA PÚBLICO, aos interessados, profissionais médicos que se encontrará aberto em caráter emergencial o processo de credenciamento de prestadores de saúde, pessoa jurídica de direito privado, MÉDICOS, para atender os usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, no serviço de ATENÇÃO PRIMÁRIA, nas Unidades Básicas de Saúde de Referência, a fim de garantir a ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PANDEMIA DA COVID-19 aos usuários do Município de Araguaína, a apresentarem suas propostas nos termos constantes deste Edital.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Diário Oficial do Município de Araguaína e pelo site oficial: www.araguaina.to.gov.br, ou no Recursos Humanos/SMS, na rua sete de setembro, n.° 555, centro, Araguaína Tocantins, no horário das 12h às 18h;1.2. O processo de credenciamento de que trata este edital obedecerá às seguintes etapas: 1.3. a) Primeira etapa: Chamamento público, com a publicação de edital e respectivo regulamento;b) Segunda etapa (Inscrição): Os profissionais interessados, vinculados ou não vinculados ao SUS, deverão entregar os respectivos envelopes com a documentação constante no item 6 deste edital, conforme a identificação do regime ofertado, nos termos exigidos no presente edital, no Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na rua sete de setembro, n.° 555, centro, Araguaína Tocantins no Diário Oficial do Município;c) Terceira etapa: Análise documental pela comissão avaliadora; c) Quarta etapa: divulgação dos prestadores habilitados a serem credenciados; d) Quinta etapa: Contratação e assinatura do instrumento jurídico; e) Sexta etapa: Publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do ente contratante ou jornal local de grande circulação1.4. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: a) Anexo I - Relação de UBS e quantitativo de vagas;b) Anexo II - Declaração de ciência nos termos;c) Anexo III – Declaração de incompatibilidade de cargos e funções;d) Anexo IV - Declaração de aceitação do edital;e) Anexo V - Declaração de disponibilidade de realização dos serviços médicos;f) Anexo VI - Declaração de atendimento ao inciso xxxiii do art. 7º da cf (empregado menor);h) Anexo VII - Declaração de inexistência de fatos impeditivosi) Anexo VIII - Declaração de que a pessoa jurídica não se encontra em qualquer situação prevista no inciso iii do art. 88 da lei 8.666/1993j) Anexo IX - Modelo de envelopel) Anexo XI - Minuta do contrato de prestação de serviços médicos nº xx/2020

1.5. O presente Edital terá validade de 6 (seis) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município;1.6. Os serviços a serem contratados referem-se a uma base territorial populacional, e estão sendo ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se à demanda interna do Município de Araguaína, sempre adstrita à necessidade

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.064 - TERÇA- FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020

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pública e com a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, conforme descrito no Anexo I;1.7. O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Município, atendendo os requisitos do Tribunal de Contas do Estado - TCE;1.8. A documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada no local descrito no item 4.2, obrigatoriamente pelo proponente ou por procurador constituído, nos termos exigidos no item 6 e seguintes deste edital, na íntegra, e acondicionados em envelopes com perfeitas condições de uso e segurança.1.9. Os profissionais credenciados considerados aptos serão convocados para assinar o contrato mediante publicação do nome em lista no Diário Oficial Eletrônico do Município, e terão prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para a assinatura do termo, sob pena de convocação do próximo candidato);1.10. A qualquer tempo durante o prazo de vigência deste edital, os profissionais que atenderam ao Chamamento poderão ser habilitados e convocados para a assinatura do contrato.

2. DO OBJETO

2.1. O presente credenciamento destina-se a credenciar pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos, na especialidade Médico Clínico Geral Generalista, para prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, da cidade de Araguaína-Tocantins, conforme condições estabelecidas nesse Edital e seus anexos, cujo objetivo será para assistência médica para prevenção e combate a epidemia caracterizada como “Pandemia” do “COVID-19”, de importância Nacional e Internacional.2.2. Os profissionais deverão prestar os serviços complementares na ATENÇÃO PRIMÁRIA, junto a Rede Municipal de Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde de Referência a COVID-19, bem como nas unidades que venham a ser criadas ou reativadas na vigência deste Edital, sempre em atendimento a necessidade e interesse dos serviços de saúde;2.3. O profissional habilitado prestará o serviço junto à Rede Municipal de Saúde-RMS deste município, podendo a qualquer tempo da vigência do contrato, sem aviso prévio, ser designado pela SMS para execução de suas atividades em qualquer outra unidade pertencente à Rede de Atenção à Saúde do município, independente da unidade de sua lotação, de acordo com as necessidades verificadas pela CREDENCIANTE.2.4. O credenciamento não implicará na obrigatoriedade do Município de Araguaína através da Secretaria Municipal de Saúde solicitar a prestação dos serviços;2.5. O credenciamento obedecerá às regras do regime de execução indireta por preço unitário, consoante estabelecido na alínea “a”, do inciso VIII, do art. 6° da Lei 8.666/93.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO

3.1. Poderão participar do processo de credenciamento as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes deste edital e se submetam aos parâmetros estabelecidos pelas normas da Secretaria Municipal de Saúde, dos decretos estaduais sobre o assunto e da Lei Federal 8.666/93, no que couber;3.2. Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, nas unidades públicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, de acordo com o critério de distribuição definido no Anexo I;3.3. Os sócios, dirigentes e empregados das pessoas jurídicas não poderão ter quaisquer vínculos com o município de Araguaína, estatutário ou não, direto ou indireto, tampouco poderão ocupar cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível;3.4. Não poderão participar deste Credenciamento Pessoas Jurídicas que:a) Estejam cumprindo a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;b) Tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; c) Tenham representante legal, sócio, proprietário e/ou dirigente, com vínculo estatutário ou que ocupam cargo ou função de confiança na Administração Pública Municipal;d) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;e) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;f) Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou

Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; g) Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;3.5. Também não poderão participar do credenciamento as cooperativas médicas, a teor da Súmula 281 do TCU; 3.6. O credenciado não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais de prestação de serviços, referentes aos procedimentos ora objeto deste edital;3.7. As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a partir da comunicação oficial da Secretaria Municipal de Saúde;3.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados exclusivamente pelo titular ou sócio(s) da Pessoa Jurídica;3.9. As Pessoas Jurídicas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à SMS Salvador e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato;3.10. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício;3.11. Os interessados deverão aceitar os valores pré-determinados pelo Município de Araguaína, conforme especificado neste Edital.

4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. O período das inscrições/habilitações será de 28/05/2020 a 05/06/2020 das 12:00h às 18:00h, podendo ser prorrogado sucessivamente de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;4.2. As Pessoas Jurídicas interessadas no credenciamento deverão entregar os respectivos envelopes com a documentação constante no Item 6, em perfeitas condições de uso e segurança, conforme a identificação do regime ofertado, nos termos exigidos no presente edital, no Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na rua sete de setembro, n.° 555, centro, no período e horário citados no item 4.1; 4.3. Serão indeferidas as inscrições das Pessoas Jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem a documentação necessária;Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do ato;4.4. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do ato.

5. PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. A veracidade das informações é de responsabilidade exclusiva do profissional interessado. Nos casos em que há procuração constituída, o PROPONENTE de igual modo, assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas;5.2. O PROPONENTE deverá apresentar a proposta com todos os campos preenchidos;5.3. A documentação obrigatória e deverá ser protocolada no Recursos Humanos da SMS, na Rua Sete de Setembro, n.° 555, Centro, Araguaína/Tocantins, de segunda à sexta-feira das 12h às 18h, conforme item 4.1;5.4. No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado pela instituição. O referido atesto não certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos no edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão5.5. A documentação apresentada para o credenciamento, descrita no Item 6.1 deste edital, obrigadoriamente deverá atender o seguinte:a) caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o interessado estará automaticamente eliminado do credenciamento;b) a abertura do envelope com e documentos de cada PROPONENTE, iniciar-se-á no ato da entrega à Comissão Especial de Chamamento Público, com a conferência, análise e catalogação dos dados;c) não serão aceitas inscrições condicionais;d) é vedado ao mesmo PROPONENTE proceder em seu nome mais de uma inscrição para o mesmo procedimento;e) O PROPONENTE na apresentação da proposta por meio de procuração legal assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas;5.6. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada, preferencialmente em cópia autenticada. A cópia não autenticada, caso apresentada junto com a original, terá sua autenticidade validada pela Comissão. Os documentos não autenticados serão considerados

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presumivelmente verdadeiros, caso não impugnada a sua autenticidade, sob responsabilidade exclusiva de quem os apresentou.

6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS

6.1. DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS: 6.1.1. Cópia dos documentos pessoais do sócio (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço);6.1.2. Atos Constitutivos – Cópia do estatuto ou contrato social, devidamente registrado em cartório; 6.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);6.1.4. Cópia do diploma do curso de medicina e da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO) do profissional que prestará serviço nas UBS; 6.1.5. Certidão negativa/nada consta emitida pelo Conselho Federal de Medicina;6.1.6. Certidão Negativas de Débito com a Fazenda Pública Municipal;6.1.7. Certidão Negativas de Débito com a Fazenda Pública Estadual;6.1.8. Certidão Negativas de Débito relativos a tributos Federais;6.1.9. Certidão de regularidade do FGTS;6.1.10. Certidão negativa de débitos trabalhista;6.1.11. Declarações em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal, conforme Anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII. 6.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos aqui exigidos; 6.3. Os documentos para inscrição no credenciamento, ficarão arquivados junto ao Setor de Arquivo da Secretaria Municipal de Saúde, não sendo autorizada sua posterior extração;6.4. As certidões/declarações que não contenham expresso a data de validade, considerar-se-á válida por 90 (sessenta) dias, contados a partir de data de emissão;6.5. Serão inabilitados os participantes que apresentarem, em desacordo com o estabelecido, os documentos necessários à habilitação.

7. NATUREZA PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 7.1. São condições de inscrição dos profissionais que irão prestar serviços técnicos à Secretaria Municipal de Saúde:a) ser brasileiro nato ou naturalizado;b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;d) ter nível de formação mínima exigida;e) ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;f) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data do credenciamento;h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da especialidade;

8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Toda a documentação exigida, conforme detalhamento no Item 6.1 deste Edital, é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do interessado sendo que, a ausência, inconsistência ou com a data de validade vencida de qualquer documento implica inabilitação do interessado;8.2. A análise da documentação deste Edital será efetuada com base nos critérios de recebimento, autenticidade e validade dos documentos.8.3. A análise dos documentos de habilitação será feita pela Comissão Especial de Chamamento Público, instaurada pela Portaria 043 publicada no Diário Oficial do Município na data de 14 de maio de 2020, em até 24 horas após o recebimento do envelope.8.4. A comissão será responsável por analisar e habilitar a proposta e a documentação especificada no item 6.1, bem como divulgar a relação dos credenciados habilitados, de acordo com o contido nos itens 1.3, 2.1, 9.3, dentre outros, os quais, posteriormente, deverão se apresentar para assinar os respectivos contratos; 8.5. Não serão credenciados, os PROPONENTES que apresentarem as documentações e/ou propostas incompletas, ou mesmo em desatendimento ao exigido por este Edital e seus anexos, conforme acima explicitado;8.6. A comissão constituída verificará o atendimento das normas exigidas neste Edital, considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína de constituir uma rede de serviços em toda a extensão territorial do Município de Araguaína, viabilizando o acesso da população.8.7. Após a análise da documentação apresentada, a Comissão de Licitações emitirá Relatório sobre a viabilidade do credenciamento e

respectiva ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO dos interessados.8.8. Serão contratados os médicos para efetivar carga horária de 40 horas semanais, ficando a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÍNIMA POR

ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

A) Declaração de experiência do prestador sobre trabalho prestado e conhecimento do funcionamento e fluxo da Rede Municipal de Atenção à Saúde.

1,0 2,0

B) Disponibilidade de carga horária do prestador para cadastro no CNES.

1,0 1,0

C) Comprovação de tempo de atuação e prestação na área pretendida, sendo 01 ponto por cada ano, sendo considerado o tempo máximo de 04 anos.

1,0 4,0

D) Comprovação de tempo de atuação e prestação de serviços na assistência médica da pandemia do covid-19, sendo 01 ponto por cada mês, sendo considerado o tempo máximo de 06 meses.

1,0 3,0

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10,0

9.1. Havendo empate na pontuação do credenciado na mesma área de atuação, será considerado como critério de desempate o maior tempo de atuação na área; e persistindo o empate será feito através de sorteio público; 9.2. Será dado conhecimento do resultado do julgamento através do Diário Oficial do Município e site da Prefeitura Municipal de Araguaína;9.3. Os recursos oferecidos serão analisados pela a Comissão Especial de Chamamento Público da secretaria Municipal de Saúde;9.4. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos ao credenciamento de que trata o referido Termo de Referência;9.5. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos e seu credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem vínculo empregatício;9.6. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil, penal e Administrativa pelos atos que, nessa condição, praticarem; 9.7. A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará espaço e equipamentos necessários para apoio e desenvolvimento dos trabalhos do profissional credenciado/selecionado e chamado, desde que respeitado as limitações, decretos e legislações estaduais, municipais e federais vigentes referente a tais questões, as quais as atividades deverão ser prestados nos estabelecimentos de saúde do município.9.8. Haverá reserva técnica classificatória podendo o classificado/habilitado ser convocado para assinatura contratual de acordo com o interesse da Administração.

10. DA HABILITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

10.1. Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital. 10.2. A Comissão Especial de Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos convocar os interessados, conceder prazo para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, que será devidamente publicado.10.3. A Comissão Especial de Chamamento Público publicará a relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas no Diário Oficial do Município e no site www.araguaina.to.gov.br

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. Todos que se habilitarem (não desclassificados) serão inscritos dentro de uma ordem de classificação, para as vagas e reserva técnica, para eventual/futura assinatura do contrato;11.2. Após credenciar e esgotar todos os habilitados e ainda sim, permanecendo a necessidade da Superintendencia de Atenção Básica, poderá a Secretaria realizar reabertura de análise de documentos dentro do período de vigência do presente edital.11.3. A Secretaria Municipal de Saúde convocará os profissionais credenciados para assinatura do contrato de Prestação de Serviços, conforme Minuta de Contrato (Anexo X).11.4. Por se tratar de caráter emergencial, a Secretaria Municipal de Saúde irá convocar o quantitativo de vagas, conforme os critérios de classificação desse edital, para assinatura do contrato, que deverão

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assiná-lo dentro do prazo previsto no cronograma, sob pena de ser automaticamente desclassificado;11.5. A classificação não obriga a Secretaria Municipal de Saúde a efetuar sua contratação. As contratações ocorrerão dentro dos limites das necessidades da administração no decorrer da vigência do presente Edital.11.6. A Secretaria Municipal de Saúde publicará a relação das pessoas jurídicas de direito privado convocadas no Diário Oficial do Município e no site www.araguaina.to.gov.br

12. DO PRAZO RECURSAL

12.1. Os interessados poderão impugnar o Edital e/ou recorrer do resultado publicado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação, com apresentação das razões, devidamente fundamentadas, digitada em 02 (duas) vias, devendo ser entregue no local descrito no item 4.2;12.2. A impugnação e recurso interposto será apreciada pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis do protocolo;12.3. No protocolo do recurso, não serão admitidos e recebidos documentos enviados ao CREDENCIANTE por fax ou e-mail. 12.4. Ao recurso não será concedido efeito suspensivo.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Após a publicação final das pessoas jurídicas de direito privado habilitadas, o processo será remetido a Secretária Municipal de Saúde para homologação do resultado.

14. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. Das Disposições Gerais: 14.1.1 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão ofertar serviços médicos no âmbito da Atenção Primária à Saúde mediante a realização de ações de saúde de caráter individual, familiar e coletivo no município do Araguaína, envolvendo ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos, e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, mediante trabalho em equipe multiprofissional e dirigida à território definido, sobre os quais as equipes assumem a responsabilidade, bem como para populações em território de influência da unidade de saúde, quando necessário; 14.1.2 As atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais vinculados as UBS com estratégia de Saúde da Família deverão ser realizadas no âmbito da própria unidade de saúde, nos domicílios e em outros espaços da comunidade, buscando a integração serviço-comunidade e possibilitando que a assistência à saúde esteja próxima do usuário e sua realidade local, sendo proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade. 14.1.3 A carga horária do profissional médico generalista vinculado a UBS com estratégia de Saúde da Família implantada deverá ser obrigatoriamente de 40 horas semanais, conforme disposto na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017;14.1.4 O processo de trabalho e a distribuição da carga horária (horários e dias) do profissional médico generalista é de responsabilidade Secretaria Municipal de Saúde, que deverá levar em consideração o déficit dos profissionais médicos nas Unidades Básicas de Saúde, a fim de garantir à população amplo acesso à saúde e aos contratados a distribuição dos serviços de forma objetiva e impessoal; 14.1.5 A Pessoa Jurídica deverá ter cuidado com a pontualidade na prestação do serviço aos usuários para evitar desgastes dos mesmos, sob pena de descontos no pagamento e aplicação de sanção, conforme o item 13 deste edital de credenciamento;14.1.6 A prestação de serviços pelos médicos das Pessoas Jurídicas credenciadas deverão respeitar a legislação vigente no âmbito municipal, estadual e federal, as determinações dos Regimentos Internos das Unidades de Saúde e/ou similares, cumprimento dos Protocolos estabelecidos pelo município para todos os tipos de agravos e/ou condições de saúde e dos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína; 14.1.7 As Pessoas Jurídicas credenciadas em cumprimento ao disposto na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, Art.6º, através do profissional médico atuante nas UBS com Saúde da Família deverão, de acordo com ordenamento da formação profissional definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, acompanhar o processo de formação de recursos humanos, no âmbito da graduação e da pós-graduação, através da pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica, uma vez que as UBS se configuram como cenário de prática acadêmica; 14.1.8 Para fins de comprovação da realização do serviço, utilizar-se-á os registros em prontuários físico ou eletrônico e registro de frequência por meio de registro biométrico nas Unidades de Saúde, confirmando o

atendimento realizado pelo profissional executante a jornada trabalhada;14.1.9 As Pessoas Jurídicas credenciadas, através do profissional médico, deverão alimentar e manter atualizado, conforme prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, planilhas de acompanhamento/monitoramento estabelecidas, prontuário físico ou eletrônico, Fichas de Notificação e/ou similares e os Sistemas de Informação em uso, bem como deverá manter o registro dos usuários atendidos, relacionando o diagnóstico médico, tratamento adotado, evolução de saúde/doença e encaminhamentos realizados;14.1.10 Prestar atendimento aos usuários do serviço de saúde pautando-se nas diretrizes da Política Nacional de Humanização, extinguindo qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente prestados ao usuário, bem como não deverá realizar a indicação/encaminhamentos para serviços privados, através de ofertas ou similares, que obriguem o desembolso financeiro do usuário;14.1.11 As Pessoas Jurídicas credenciadas responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;14.1.12 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;14.1.13 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão contribuir para manutenção dos registros atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;14.1.14 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão prestar o serviço contratado a partir do momento da assinatura do contrato; 14.1.15 Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias e avaliações técnicas dos serviços prestados pela Pessoa Jurídica que serão realizadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;14.1.16 As Pessoas Jurídicas credenciadas ficarão sujeita à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do contrato;14.1.17 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização; 14.1.18 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Secretaria Municipal de Saúde ou terceiros, tendo como agente ao prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos; 14.1.19 As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão apresentar sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;

14.2 Dos Critérios de Distribuição dos Médicos nas Unidades de Saúde: 14.2.1 A distribuição dos serviços médicos entre as Pessoas Jurídicas credenciadas ocorrerá de forma objetiva e impessoal, oportunizando-as igualdade de condições, conforme definido no Anexo I. 14.2.2 Terão prioridade as Unidades Básicas com Saúde da Família que possuem proporcionalmente um maior impacto do déficit de profissional médico para recomposição do quadro de recursos humanos, incluindo as Unidades de Saúde de enfrentamento a COVID-19;

14.3 Das Atribuições e Obrigações dos Médicos: 14.3.1 Enquanto membro da equipe que atua na Atenção Primária à Saúde: 14.3.1.1 Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe vinculada a UBS com Saúde da Família, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;14.3.1.2 Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. 14.3.1.3 Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.). 14.3.1.4 Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB, com base nas diretrizes nacionais, estaduais e municipais;14.3.1.5 Garantir a atenção à saúde da população, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e

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Complementares; 14.3.1.6 Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizandose pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo, bem como participar da escala de trabalho definida pela estratégia de Acolhimento à Demanda Espontânea adotada pela unidade de saúde;14.3.1.7 Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; 14.3.1.8 Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;12.3.1.9 Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;14.3.1.10 Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na Atenção Primária à Saúde, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;14.3.1.11 Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Primária à Saúde no âmbito do município do Araguaína, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção à Saúde - RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;14.3.1.12 Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde, buscando suporte matricial com o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF – AB), quando ou existir ou em outros pontos de atenção à saúde da RAS;14.3.1.13 Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;14.3.1.14 Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos em consonância com as diretrizes no âmbito nacional, estadual e municipal;14.3.1.15 Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;14.3.1.16 Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;14.3.1.17 Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde;14.3.1.18 Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento do serviço de saúde, necessidades e prioridades estabelecidas;14.3.1.19 Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;14.3.1.20 Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população;14.3.1.21 Participar de reuniões de equipes e da unidade de saúde a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações desenvolvidas pela equipe/unidade de saúde, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;14.3.1.22 Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada propostas para serem desenvolvidas no âmbito da unidade de saúde ou em outros locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que possuam vinculação com a prática profissional relacionada a Atenção Primária à Saúde;14.3.1.23 Realizar ações de educação em saúde à população, conforme planejamento da unidade de saúde/ equipe, seja no âmbito da unidade de saúde ou outros espaços comunitários utilizando abordagens pedagógicas adequadas às necessidades do público-alvo.

14.3.1.24 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; 14.3.1.25 Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias;14.3.1.26 Fornecer Declaração de Óbito a pacientes com patologias clínicas sem evidências de causas externas a usuários que sejam acompanhados nas UBS;14.3.1.27 Fornecer declarações de comparecimento e/ou atestados médicos quando pertinente;14.3.1.28 Obedecer ao Código de Ética Médica e Lei do Exercício profissional pertinente; 14.3.1.29 Utilizar todos os equipamentos de proteção individuais disponíveis na assistência aos paciente;14.3.1.30 Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína. 14.3.2 Enquanto atribuições específicas de profissional médico clínico e generalista que atuam na Atenção Primária à Saúde 14.3.2.1 Realizar atenção à saúde dos indivíduos sob sua responsabilidade, valorizar a relação médicopaciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;14.3.2.2 Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo aos indivíduos e famílias em todos os ciclos de vida e gênero nas UBS com Saúde da Família, incluindo as urgências clínico-cirúrgicas;14.3.2.3 Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;14.3.2.5 Acionar o serviço de atendimento móvel de urgência, nos casos pertinentes, informando ao médico regulador das urgências as informações necessárias para a tomada de decisão quanto ao envio de unidades móveis, assim como indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;14.3.2.6 Contribuir e participar das atividades de educação permanentes da SMS incluindo as dos enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, médicos, educadores físicos, nutricionistas, ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; 14.3.2.7 Registrar as atividades a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar o planejamento de ações e da Secretaria Municipal de Saúde para a formulação de políticas públicas de saúde;14.3.2.8 Conduzir usuários em fase final de vida, visando o controle de sintomas e evitando o sofrimento, bem como medidas desproporcionais e a obstinação terapêutica.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA

15.1. Entregar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos realizados nas Unidades de Saúde; Atender a todos os pacientes adultos e pediátricos prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina;15.2. Zelar pela pontualidade no atendimento aos pacientes destinatários dos serviços. 15.3. Tratar com urbanidade e respeito os pacientes e destinatários do serviço público, assim como toda a equipe da Administração Pública com quem lidar, em razão da prestação dos serviços que lhe for cometido. 15.4. Atender as normas e critérios estabelecidos pela SMS. 15.5. Atuar conforme a Política Nacional da Atenção Básica (Portaria MS Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017).15.6. Avaliar os pacientes sempre que necessário e evoluídos em prontuário, mediante assinatura e carimbo do médico responsável pela Pessoa Jurídica contratada. 15.7. Assegurar aos usuários do SUS todas as normativas previstas na Política Nacional de Humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e outras medidas necessárias, garantida defesa na forma da lei. 15.8. A prestação de serviço deverá atender: 15.8.1. As determinações dos Regimentos Internos das Unidades de Saúde e normas da Comissão de Ética Médica; 15.8.2. Cumprimento dos protocolos estabelecidos para atender às epidemias, endemias e controles específicos de saúde pública; 15.8.3. Atendimento quanto aos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde. 15.9. Deverá “alimentar” regularmente o Sistema de Informação (quando houver), utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde, com todas as informações referentes aos procedimentos realizados, tais como: prontuário eletrônico, prescrição de exames e medicamentos,

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entre outros. 15.10. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento. 15.11. Permitir acesso dos supervisores, auditores, agentes dos órgãos de controle ou outros profissionais da SMS para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados. 15.12. Contribuir para o aprimoramento da atenção à saúde no município de Araguaína; 15.13. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;15.14. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;15.15. Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;15.16. Orientar os trabalhos de aplicação de medicamentos e vacinas aos pacientes;15.17. Participar da programação de atividades de sua Unidade de trabalho, inclusive da elaboração e/ou adequação das normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;15.18. Realizar atendimento de urgência e emergência, dentro da resolutividade esperada para o nível local, garantindo o primeiro atendimento, referenciando quando necessário;15.19. Executar outras tarefas inerentes ao exercício da profissão para conservar ou restabelecer a saúde do paciente, e que contribuam para o bom andamento dos serviços da Instituição;15.20. Sempre que convocado, participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Saúde, para fim de atualização da forma de prestação de serviço e peculiaridades administrativas inerentes ao desempenho do serviço credenciado; 15.21. Responder por escrito e no prazo estabelecido as solicitações ou notificações formuladas pela Secretaria de Saúde sobre os serviços, atendimentos ou quaisquer intercorrências relacionadas ao objeto do credenciamento;15.22. Manter as mesmas condições de habilitação da data do Credenciamento durante o período de execução dos serviços;15.23. As Pessoas Jurídicas credenciadas se obrigam a encaminhar a SMS, nos prazos estabelecidos, as faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1. Prestar esclarecimentos e informações a Pessoa Jurídica contratada que visem orientar o profissional na correta prestação dos serviços pactuados;16.2. Analisar os relatórios elaborados e a produção da Pessoa Jurídica contratada;16.3. Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços;16.4. Pagar a Pessoa Jurídica contratada mensalmente, após a apresentação de Nota Fiscal do Prestador;16.5. Designar um servidor para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste edital;16.6. Providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município dentro do prazo previsto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93;16.7. Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Edital e no contrato a ser firmado entre as partes, devendo o gestor da unidade local fiscalizar a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar o CREDENCIADO no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do CREDENCIANTE;16.8. O CREDENCIANTE se compromete a emitir relatório mensal por meio do Gestor da Unidade de Saúde, onde o CREDENCIADO estiver prestando serviço, afim de certificar e comprovar os atendimentos realizados, a qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste contrato;16.9. Manter contato permanente com as empresas, no sentido de mantê-las atualizadas quanto às normas e métodos vigentes, observando a antecedência necessária, para a efetiva adequação dos referidos procedimentos;16.10. Realizar auditorias e/ou perícias nos procedimentos realizados pela empresa, de acordo com os procedimentos e atos normativos do SUS, obedecendo aos princípios estabelecidos pelo Código de Ética Profissional.

17. DO PAGAMENTO/RECURSOS FINANCEIROS

17.1. A celebração do Termo de Credenciamento Profissional será formalizada após a verificação do atendimento de todos os requisitos

exigidos no presente Edital compatibilizando-se as necessidades das Unidades Municipais de Saúde e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Araguaína;17.2. A remuneração dos profissionais credenciados respeitará os critérios e valores previstos no Anexo III do presente edital e será realizada após a verificação e certificação dos procedimentos realizados pelos profissionais;17.3. O pagamento, ao CREDENCIADO, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável por fiscalizar as atividades na Unidade de Saúde, conforme estabelecido no Contrato, ocorrerá após a emissão do certificado de verificação de regularidade da despesa pela Controladoria Geral do Município;17.4. A CONTRATANTE pagará pelos serviços efetivamente prestados e comprovados pelo CONTRATADO até o 20 (vigésimo) dia útil do mês subseqüente após a regular certificação da despesa pela Controladoria Geral do Município;17.5. A Secretaria Municipal de Saúde pagará mensalmente à Pessoa Jurídica, pelos serviços efetivamente prestados, conforme valores definidos a seguir:17.5.1. O valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada profissional médico generalista vinculado a UBS com estratégia de Saúde da Família implantada com carga horária de 40 horas semanais efetivamente trabalhadas, inclusive as de assistência a pandemia da COVID-19;

17.6. As despesas ocorrerão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, conforme quadro abaixo:

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ELEMENTO DE

DESPESAFICHA FONTE

GESTÃO DOS PROGRAMA

ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO

10.301.2060.2380 339030 20200143 040100777

18. DA GESTÃO DO CONTRATO

18.1. A gestão do contrato será feita pela SMS, através da SUPAB (Superintêndencia de Atenção Básica);18.2. Ao CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelo CREDENCIADO, podendo proceder o descredenciamento, em casos de negligência, imperícia, imprudência e descumprimento contratual, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

19. DAS PENALIDADES E SANSÕES

19.1. As Pessoas Jurídicas credenciadas sujeitar-se-ão, quando couber, no caso de cometimento de infrações, inadimplemento de suas obrigações ou descumprir qualquer cláusula contidas no termo referência, às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais, quais sejam: 19.1.1. Advertência, quando ocorrer irregularidades de pequena monta, que não tenham causado dano material ou moral à contratante. 19.1.1.1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do contratado estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que este apresente justificativas;19.1.2. Multa de até 5% sobre o valor do serviço contratado, quando constatada irregularidade grave na sua execução, quando interrompido o serviço sem comunicação prévia e anuência da SMS.19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.19.2. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;19.3. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por meio de citação ao CREDENCIADO.19.4. O valor das multas aplicadas, a título de punição, será descontado dos pagamentos eventualmente ao CREDENCIADO pela CREDENCIANTE, ou ainda, cobrado diretamente do CREDENCIADO, de forma amigável ou judicialmente.19.5. A CREDENCIANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor da CREDENCIADO, independentemente de notificação judicial ou

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extrajudicial;19.6. Os atos praticados pelo CREDENCIADO, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicados pela CREDENCIANTE à respectiva Entidade de Classe a que seja vinculado o CREDENCIADO para devidas providências.

20. DO PRAZAO DE VIGÊNGIA DO CONTRATO

20.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de sua assinatura. 20.2. O contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.

21. DA RECISÃO DO CONTRATO

21.1. contrato poderá ser rescindido pela SMS quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:21.1.1. Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SMS21.1.2. Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SMS ou do Ministério da Saúde. 21.1.3. Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde. 21.1.4. Quando descumprir qualquer das obrigações contidas no Contrato. 21.1.5. Por negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento das normas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde. 21.1.6. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CREDENCIADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do CREDENCIADO que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CREDENCIANTE.21.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CREDENCIANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;21.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento devidamente justificadas e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do CREDENCIANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;21.1.9. A admissão de concursados.21.1.10. Pelo não atendimento dos princípios éticos definidos no Código de Ética Profissional, sem prejuízo das causas previstas nos art. 78 e art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:21.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE;21.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE;21.2.3. Judicial, nos termos da legislação processual;21.3. O CREDENCIADO poderá a qualquer tempo requerer a rescisão do contrato, DEVENDO, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias., por meio de uma solicitação por escrito.21.4. Havendo rescisão de contrato, a SMS realocará o serviço prestado para outras Pessoas Jurídicas que tenham sido habilitadas no chamamento, durante a vigência do edital, para substituir ao rescindendo.

22. CONSIDERAÇOES FINAIS

22.1. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde revogar o edital de credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado;22.2. Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável nos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;22.3. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do interessado, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;22.4. A minuta do contrato de prestação de serviço (Credenciamento), a ser firmado entre as partes, é parte integrante deste Edital e estará disponível no site www.araguaina.to.gov.br22.5. Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais legislações pertinentes; e, sucessivamente, pela Comissão de Credenciamento;22.6. A Pessoa Jurídica declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela SMS;22.7. A fiscalização por parte da SMS não exime nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços no cumprimento de suas obrigações;22.8. A SMS poderá solicitar a Pessoa Jurídica modificação no processo de prestação de serviços quando comprovado irregularidades;

22.9. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento de credenciamento;22.10. A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93;22.11. Caberá ao PROPONENTE o acompanhamento das informações e dos resultados disponíveis no site www.araguaina.to.gov.br , na sede do CREDENCIANTE e no Diário Oficial do Município;22.12. À Comissão de Credenciamento caberá o recebimento e exame de toda documentação do PROPONENTE e conduzir as atividades correlatas, conforme estabelece o presente Edital;22.13. Não caberá indenização aos participantes pela elaboração, apresentação de documentação ou por qualquer motivo referente ao presente Edital, salvo má fé ou erro insanável do CREDENCIANTE;22.14. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, serão causas de descredenciamento, anulando-se a proposta, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis;22.15. Não serão fornecidas informações por telefone, expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões da inscrição e participação, valendo para tal fim os resultados publicados no site www.araguaina.to.gov.br ou no Diário Oficial do Município;22.16. Fazem parte, integram e compõe o presente edital, os anexos I, II, III, IV, V, VI,VII, VIII, IX e X como a seguir descritos e discriminados:a) Anexo I - Relação de UBS e quantitativo de vagas;b) Anexo II - Declaração de ciencia nos termos;c) Anexo III – Declaração de incompatibilidade de cargos e funções;d) Anexo IV - Declaração de aceitação do edital;e) Anexo V - Declaração de disponibilidade de realização dos serviços médicos;f) Anexo VI - Declaração de atendimento ao inciso xxxiii do art. 7º da cf (empregado menor);h) Anexo VII - Declaração de inexistência de fatos impeditivosi) Anexo VIII - Declaração de que a pessoa jurídica não se encontra em qualquer situação prevista no inciso iii do art. 88 da lei 8.666/1993j) Anexo IX - Modelo de envelopel) Anexo XI - Minuta do contrato de prestação de serviços médicos nº xx/2020

22.17. Os serviços prestados serão de acordo com este termo de referência na sua integralidade, de acordo com a legislação básica que o rege e os anexos e todo e qualquer acréscimo, diminuição, modificação nos serviços pode ser realizada, desde que em concordância com a SMS em prévia discussão técnicojurídica;

22.18. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de sua assinatura. 23. DO FORO

23.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa é competente o Foro da Comarca de Araguaína, em uma das suas Varas da Fazenda Pública Municipal por mais privilegiado que outro seja.

Araguaína, aos 26 de maio de 2020

Ana Paula dos Santos Andrade AbadiaSecretária Municipal de Saúde

ANEXO IRELAÇÃO DE UBS E QUANTITATIVO DE VAGAS

SUPERINTENDENCIA DA ATENÇÃO BÁSICACOORDENAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

RELAÇÃO DE VAGAS EM UNIDADES BÁSICAS COM ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - CLÍNICO GENERALISTA (40H)

Unidade Básica com Estratégia de Saúde da FamíliaVagas Médico (40h)

UBS Avany Galdino 4

UBS JK 4

UBS José Resende 4

UBS Dr Raimundo 4

UBS Palmeira do Norte 2

UBS Dr Francisco 3

TOTAL 21

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Observações:

1) Por se tratar de caráter emergencial, a Secretaria Municipal de Saúde irá convocar as primeiros 21 pessoas jurídicas de direito privado habilitadas, conforme os critérios de classificação desse edital, para assinatura do contrato, que deverão assiná-lo dentro do prazo previsto no cronograma, sob pena de ser automaticamente desclassificado;

2) Haverá reserva técnica classificatória podendo o classificado/habilitado ser convocado para assinatura contratual de acordo com o interesse da Administração.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS

Pelo presente instrumento, nome da instituição , CNPJ nº do CNPJ , com sede na endereço , através de seus sócios e/ou diretores, infra – firmados, tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO nº XX/2020, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS que tenham habilitação para o exercício das funções previstas no edital, para atuação nas unidades de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína-TO, declara, sob as penas da lei, que:- Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados.

- Têm disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela SMS Araguaína, e segundo as normas do Ministério da Saúde, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde.

Araguaína-TO,_______de ____________de ____ .

Assinatura(Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores).Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES

Eu,_____________________________ , declaro, para os devidos fins, que na Instituição ______________________ , não há nenhum sócio, diretor ou representante legal que exerça Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do município de Araguaína, não comprometendo desta forma a participação da Instituição supracitada no presente processo de Chamamento Público.

Araguaína,______de______________de 2020

Assinatura

(Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores).

Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.

ANEXO IVDECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO

EDITAL

Pelo presente instrumento, nome da instituição , CNPJ nº do CNPJ , com sede na endereço , através de seus sócios e/ou diretores, infra – firmados, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância com todos os termos do edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2020, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS que tenham habilitação para o exercício das funções previstas no edital, para atuação nas unidades de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína- TO, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína – SMS e/ou pelos órgãos de controle.

Araguaína-TO,________________ de________de _______ .

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

ANEXO VDECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE REALIZAÇÃO

DOS SERVIÇOS MÉDICOS

Pelo presente instrumento, nome da instituição , CNPJ nº do CNPJ , com sede na endereço , através de seus sócios e/ou diretores, infra – firmados, declara, sob as penas da lei, que tem disponibilidade em prestar os serviços médicos ora descritos no edital do CHAMAMENTO PÚBLICO nº XX/2020, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS que tenham habilitação para o exercício das funções previstas no edital, para atuação nas unidades de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína - TO, assumindo a responsabilidade e sujeitando-se às penalidades legais e sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína – SMS e/ou pelos órgãos de controle.

Araguaína-TO, _____________de__________de________ .

_____________________________________________________Assinatura

(Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores).

Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.

ANEXO VIDECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CF (EMPREGADO MENOR)

Declaro, sob as penas da Lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito), e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Araguaína-TO,__________________de ________ de ___________.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A proponente abaixo assinada declara na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993 e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no Chamamento Público nº xx/2020, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS que tenham habilitação para o exercício das funções previstas no edital, para atuação nas unidades de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína- TO, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Araguaína-TO,__________________de_________de__________.

Nome: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:Telefone: E-mail

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE QUE A PESSOA JURÍDICA NÃO SE ENCONTRA EM QUALQUER SITUAÇÃO PREVISTA NO INCISO III DO ART. 88 DA LEI 8.666/1993

Pelo presente instrumento, nome da instituição , CNPJ nº do CNPJ , com sede na endereço , através de seus sócios e/ou diretores, infra – firmados, DECLARA, para fins do disposto no item 2.5.2 do Edital , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não estar a empresa, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar, ou declaradas inidônea por qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Araguaína,_______________de__________de __________ .

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(nome, carimbo e assinatura do representante legal)

ANEXO IX

MODELO DO ENVELOPE

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUAÍNA ASSUNTO: CHAMAMENTO PÚBLICO SMS – N.º XX/2020 – CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NAS UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ARAGUAÍNA-TONOME DO INTERESSADO(RAZÃO SOCIAL):CNPJ:TELEFONE DE CONTATO:

O envelope constando a documentação deverá estar lacrado e identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo

PORTARIA Nº 009/2020

Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA-IMPAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57-A, inciso XII, da Lei nº 1.947/2000, que alterou os dispositivos da Lei nº 1.808/98, a qual criou o IMPAR, e;

CONSIDERANDO o Requerimento de Férias feito pelo Servidor ANDRÉ CANAFISTULA CAMPOS, lotado neste Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína-IMPAR, referente ao período aquisitivo de 01-04-2019 a 31-03-2020;

CONSIDERANDO os princípios da administração Pública elencados no artigo 37, da Constituição federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o gozo de 30 (trinta) dias de férias, concedidos no período de 01-06-2020 a 30-06-2020, referente ao período aquisitivo de 01-04-2019 a 31-03-2020 ao Servidor ANDRÉ CANAFISTULA CAMPOS - CPF:051.061.611-93, lotado neste Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína-IMPAR.

Art. 2º. Determinar ao Departamento de Recursos Humanos, que seja implantado na Folha de Pagamento desse Instituto, referente à competência de Maio de 2020, o pagamento das férias, acrescidas de 1/3 constitucional, ao Servidor ANDRÉ CANAFISTULA CAMPOS - CPF:051.061.611-93, bem como proceder as anotações devidas à margem do seu Histórico Funcional, para o controle administrativo deste Instituto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINA-IMPAR, em 26 de Maio de 2020.

CARLOS MURADPresidente do IMPAR

Portaria nº 92/2020 Araguaína/TO, 25 de maio de 2020.

“Dispõe sobre prorrogação de licença maternidade da servidora efetiva Luciane Costa e Silva Nascimento, Advogada e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Araguaína, Estado do

Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.482/2006,

de 27 de novembro de 2006 que “Dispõe sobre no âmbito do município de Araguaína o prazo de licença maternidade das servidoras públicas”;

CONSIDERANDO solicitação de prorrogação da licença maternidade da servidora efetiva Luciane Costa e Silva Nascimento, Advogada, por mais 60 (sessenta) dias;

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA MATERNIDADE da servidora efetiva LUCIANE COSTA E SILVA NASCIMENTO, Advogada, matrícula nº 1065812, lotada junto a Procuradoria deste Poder Legislativo por mais 60 (sessenta) dias a partir do dia 22 de maio de 2020 a 20 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 22 de maio de 2020.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2020.

Aldair da Costa SousaPresidente da Câmara Municipal de Araguaína/TO.

ERRATA

TERMO DE REFIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

Portaria nº 83/2020, de 06 de maio de 2020 publicada no Diário Oficial do Município de Araguaína no dia 06 de maio de 2020, Edição nº 2.050, página 20/21.

Onde se lê:Art. 1º - CONCEDER Progressão Funcional aos servidores abaixo elencados, por preencherem todos os requisitos previstos na Resolução nº 350, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Araguaína/TO, (Processo Administrativo nº 159/2020) passando a enquadrar cada qual em seu respectivo grupo operacional, padrão e referência (Quadro Efetivo), conforme tabela abaixo:

Servidor Efetivo Estável Cargo Grupo Operacional Padrão Referência

ADRIANA RODRIGUES DA SILVA Motorista – Categoria “AB” G-II II 2

ANDRÉ SILVA MENDES Oficial de Diligências G-II II 2

AURÍLIO SOARES DA SILVA Redator G-III II 2

DIEGO DE MIRANDA LEÃO Intérprete de Libras G-II II 2

JANAYNA DE CARVALHO LEITE Auxiliar Administrativo G-II II 2

MADSON ALVES MENDES Analista em Recursos Humanos G-III II 2

NILMARA ALENCAR PIMENTEL Técnico da Coordenação de Expediente G-II II 2

WELISNEY TEIXEIRA DA COSTA Auxiliar Administrativo G-II II 2

Leia-se:Art. 1º - CONCEDER Progressão Horizontal aos servidores abaixo elencados, por preencherem todos os requisitos previstos no artigo 16 da Resolução nº 350, de 04 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Araguaína/TO”, (Processo Administrativo nº 159/2020) passando a enquadrar cada qual em seu respectivo grupo operacional, padrão e referência (Quadro Efetivo), conforme tabela abaixo:

Servidor Efetivo Estável Cargo Grupo Operacional Padrão Referência

ADRIANA RODRIGUES DA SILVA Motorista – Categoria “AB” G-II I 2

ANDRÉ SILVA MENDES Oficial de Diligências G-II I 2

AURÍLIO SOARES DA SILVA Redator G-III I 2

DIEGO DE MIRANDA LEÃO Intérprete de Libras G-II I 2

JANAYNA DE CARVALHO LEITE Auxiliar Administrativo G-II I 2

MADSON ALVES MENDES Analista em Recursos Humanos G-III I 2

NILMARA ALENCAR PIMENTEL Técnico da Coordenação de Expediente G-II I 2

WELISNEY TEIXEIRA DA COSTA Auxiliar Administrativo G-II I 2

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2020.

Aldair da Costa SousaPresidente da Câmara Municipal de Araguaína/TO.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA

IMPAR