Ano LIV Nº36 /2019

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Ano LIV Nº 36 /2019 Editado pelo Gabinete do Reitor Rua Jorge Dumar 1703 - Jardim América CEP: 60410-426 Fortaleza CE Fone: (85) 3401.2301

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Ano LIV Nº 36 /2019

Editado pelo Gabinete do Reitor

Rua Jorge Dumar 1703 - Jardim AméricaCEP: 60410-426 Fortaleza CE

Fone: (85) 3401.2301

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ Lei nº 11.892, de 29/12/2008 (DOU de 30/12/2008)

S U M Á R I O

APRESENTAÇÃO ------------------------------------------------------- 0001 ADMINISTRAÇÃO ----------------------------------------------------- 0002 ATOS DA REITORIA --------------------------------------------------- 0003 Portarias ------------------------------------------------------------------ 0003 Editais --------------------------------------------------------------------- 0076 Despacho de Afastamento do País ------------------------------------ 0080 DIÁRIAS ------------------------------------------------------------------ 0084 ATOS DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO - 0105 Chamada Interna Simplificada ----------------------------------------- 0105 ATOS DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO ---------------------------- 0111

Portarias ------------------------------------------------------------------ 0111 ATOS DA PRÓ-REITORIA DE ADM. E PLANEJAMENTO ---- 0183

Portarias ------------------------------------------------------------------ 0183 Extratos de Contratos --------------------------------------------------- 0209

ATOS DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS --------- 0211 Portarias ------------------------------------------------------------------ 0211

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Lei nº 11.892, de 29/12/2008 (DOU de 30/12/2008)

APRESENTAÇÃO

O Boletim de Serviço, previsto na Lei nº 4.965, de 05/05/1966, é

instrumento utilizado para dar ao público conhecimento dos atos editados no

âmbito do Instituto Federal do Ceará (IFCE), atendendo ao princípio da

publicidade, prescrito no art. 37 da Constituição Federal.

Seu conteúdo está organizado em conformidade com os assuntos

administrativos rotineiros da Instituição:

- Atos da Direção Geral do CEFETCE (até jan/2009) / Atos da Reitoria

do IFCE (a partir de fev/2009);

- Resoluções do Conselho Diretor (até mar/2009) / Resoluções do

Conselho Superior (a partir de abr/2009);

- Atos da Gerência de Recursos Humanos (até 2009) / Atos do

Departamento de Administração de Pessoal (a partir de 2009) / Atos da Diretoria

de Gestão de Pessoas;

- Atos dos Diretores-Gerais dos campi (a partir de out/2009);

- Pagamento de diárias a servidores e suprimento de fundos.

- A publicação eletrônica, no sítio do IFCE, ocorre desde 2008.

Exemplares de anos anteriores podem ser consultados, em formato impresso, no

Gabinete do Reitor.

Nos anos de 2009 e 2010, com a transformação em Instituto Federal, os

boletins foram produzidos em formato consolidado, pela Reitoria, reunindo

informações dos diversos campi.

A partir do exercício de 2011, o periódico passou a ter, além da Reitoria,

edições separadas por campus.

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Lei nº 11.892, de 29/12/2008 (DOU de 30/12/2008)

ADMINISTRAÇÃO

MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Ricardo Vélez Rodríguez

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

Alexandro Ferreira de Souza

REITOR

Virgílio Augusto Sales Araripe

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Tássio Francisco Lofti Matos

PRÓ-REITOR DE ENSINO

Reuber Saraiva de Santiago

PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO

Zandra Maria Ribeiro Mendes Dumaresq

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS Ivam Holanda de Souza

PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO José Wally Mendonça de Menezes

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

Marfisa Carla de Abreu Maciel Castro

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA

Antonia Lucivânia de Sousa Monte

DIRETORA DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Ana Caroline Cabral Cristino

DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Nathaniel Carneiro Neto

DIRETORA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Marcio Daniel Santos Damasceno

DIRETORA DE ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL

Heloisa Helena Medeiros da Fonseca DIRETORA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

Beatriz Rodrigues Garcia

DIRETOR DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Carlos Maurício Jaborandy de Mattos Dourado Junior

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 84/GABR/REITORIA, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.000728/2019-63, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 81/GABR/REITORIA, de 31/01/2019, que interrompe as

férias da servidora REJANE TAVARES MAGALHÃES DA CUNHA, Matrícula Siape nº 1459511, deforma que:

Onde se lê: " ... Estabelecer que o novo período de férias seja de 08/07/2019 a 16/07/2019

...."; Leias-se: " ... Estabelecer que o novo período de férias seja de 11/07/2019 a 19/07/2019 ...".

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Tassio Francisco Lofti Matos

Reitor em exercicio

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Reitor em Exercícioda Reitoria, em 01/02/2019, às 17:35, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0470810e o código CRC 6FF2089F.

Referência: Processo nº 23255.000728/2019-63 SEI nº 0470810

Portaria 84 (0470810) SEI 23255.000728/2019-63 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 85/GABR/REITORIA, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 23255.000702/2019-15, RESOLVE: Art. 1º − Designar, conforme o quadro abaixo, a comissão responsável por estudar

as condições de funcionamento dos Centros de Inclusão Digital que estão sob gerência do IFCE:

SERVIDOR SIAPE FUNÇÃOMarcos Andre Damasceno

Cavalcante 2547504 Presidente

Daniel Ferreira de Castro 1795337 MembroJanaina Pessanha Bomilcar 1725761 Membro

Art. 2º − A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em04/02/2019, às 08:42, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0471366e o código CRC AC4AD905.

Portaria 85 (0471366) SEI 23255.000702/2019-15 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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Referência: Processo nº 23255.000702/2019-15 SEI nº 0471366

Portaria 85 (0471366) SEI 23255.000702/2019-15 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_5

Page 8: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 86/GABR/REITORIA, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23260.000369/2019-75, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar CLEILSON DO NASCIMENTO UCHOA, Professor do Ensino

Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape nº 1810883, pertencente ao Quadro Permanente desteInstituto, do cargo de direção, como titular do Departamento de Extensão, Pesquisa, Pós-graduação eInovação do campus Limoeiro do Norte, Código CD–04, para o qual fora nomeado mediante a Portaria nº120/GR, de 08/02/2017 (DOU de 09/02/17).

Art. 2º – Nomear MARLENE NUNES DAMACENO, Professora de Ensino Básico,

Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape Nº 1667356, pertencente ao Quadro Permanente deste Instituto, paraexercer o cargo de direção, como titular do Departamento de Extensão, Pesquisa, Pós-graduação e Inovaçãodo campus de Limoeiro do Norte, Código CD-04.

Art. 3º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário

Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em04/02/2019, às 08:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0471481e o código CRC 25B7D9B5.

Referência: Processo nº 23260.000369/2019-75 SEI nº 0471481

Portaria 86 (0471481) SEI 23260.000369/2019-75 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_6

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 87/GABR/REITORIA, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 23488.011435/2018-97, RESOLVE: Art. 1° - Conceder limite diferenciado de carga horária à professora SOCORRO

GARDÊNIA CARVALHO DE PAULA , integrante do Quadro Permanente deste Instituto, lotadano campus Morada Nova, de acordo com a Portaria da SETEC n° 17, de 11/05/2016 (DOU de13/05/2016) e com a Resolução do CONSUP n° 39, de 22/08/2016.

Art. 2° - Determinar que a mencionada servidora ficará, até o dia 08/07/2019, com o horário

enquadrado na distribuição da carga horária de 20 horas, conforme artigo 26 da Resolução do CONSUP n°39, de 22/08/2016.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em04/02/2019, às 08:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0471946e o código CRC A6CB0FCC.

Referência: Processo nº 23488.011435/2018-97 SEI nº 0471946

Portaria 87 (0471946) SEI 23488.011435/2018-97 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRodvia Iguatu - Várzea Alegre - Bairro Vila Cajazeiras - CEP 63503-790 - Iguatu - CE - www.ifce.edu.br

km 05

PORTARIA Nº 88/GABR/REITORIA, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23266.010397/2018-60, RESOLVE:

Art. 1º - Aposentar, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação dada pelaEC 41/2003, o servidor ANTONIO JOSE CANDIDO DA SILVA , no cargo de Professor do EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, Classe “DII”, Nível II, Matrícula nº 3535910, código da vaga 840690, comdedicação exclusiva, do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia doCeará, campus Iguatu, com:

-Proventos proporcionais a 13/30 (4946/10950) avos;- RT-Retribuição por Titulação (RSC I) art. 18 Lei nº 12772/2012.

Art. 2º - Declarar vago, em decorrência, o cargo acima mencionado.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em04/02/2019, às 08:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0472955e o código CRC 6125F8D6.

Portaria 88 (0472955) SEI 23266.010397/2018-60 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_8

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Referência: Processo nº 23266.010397/2018-60 SEI nº 0472955

Portaria 88 (0472955) SEI 23266.010397/2018-60 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_9

Page 12: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 89/GABR/REITORIA, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.000590/2019-01, RESOLVE: Artigo único - Retificar a Portaria nº 47/GABR/REITORIA, de 17/01/2019 (DOU nº 13 de

18/01/2019, Seção 2, Pág. 23), que trata da concessão de aposentadoria à servidora Raquel Maria LopesBastos Gomes da Silveira, matrícula Siape nº 0269696, de forma que:

Onde se lê: “...- 11 (onze) anuênios (Art. 244 da Lei nº 8.112/90); ...”; Leia-se: “...- 10 (dez) anuênios (art. 244 da Lei nº 8.112/90); ...”.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em04/02/2019, às 14:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0474183e o código CRC 798CE5F4.

Referência: Processo nº 23256.023554/2018-16 SEI nº 0474183

Portaria 89 (0474183) SEI 23256.023554/2018-16 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 90/GABR/REITORIA, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.000680/2019-93, RESOLVE: Artigo único - Designar, com amparo no art. 38 da Lei 8.112/90, VINICIUS CARLOS

SAMPAIO MOTA , Assistente em Administração, Matrícula Siape nº 2230279, integrante do QuadroPermanente deste Instituto, para substituir, no período de 11 a 15/02/2019, o titular do Departamento deComunicação Social da Reitoria, Código CD-04, ANTONIO JOSE PESSOA DE ALENCAR ,Matrícula Siape nº 1954100, em virtude de seu afastamento para usufruto de férias.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em04/02/2019, às 14:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0474318e o código CRC 0093033F.

Referência: Processo nº 23255.000680/2019-93 SEI nº 0474318

Portaria 90 (0474318) SEI 23255.000680/2019-93 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_11

Page 14: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 91/GABR/REITORIA, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 23256.018270/2018-16, RESOLVE: Art. 1° - Conceder limite diferenciado de carga horária à professora FABIANA LIMA

ABREU, integrante do Quadro Permanente deste Instituto, lotada no campus Fortaleza, de acordo com aPortaria da SETEC n° 17, de 11/05/2016 (DOU de 13/05/2016) e com a Resolução do CONSUP n° 39, de22/08/2016.

Art. 2° - A mencionada servidora ficará, até o dia 30/06/2019, com o horário enquadrado na

distribuição da carga horária de 20 horas, conforme artigo 26 da Resolução do CONSUP n° 39, de22/08/2016.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em04/02/2019, às 16:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0475538e o código CRC 0B6F4D46.

Referência: Processo nº 23256.023928/2018-01 SEI nº 0475538

Portaria 91 (0475538) SEI 23256.023928/2018-01 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 92/GABR/REITORIA, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 23256.018270/2018-16, RESOLVE: Art. 1° - Conceder limite diferenciado de carga horária ao professor GILENO NUNES

CAMPOS, integrante do Quadro Permanente deste Instituto, lotado no campus Fortaleza, de acordo com aPortaria da SETEC n° 17, de 11/05/2016 (DOU de 13/05/2016) e com a Resolução do CONSUP n° 39, de22/08/2016.

Art. 2° - O mencionado servidor ficará, até o dia 30/06/2019, com o horário enquadrado na

distribuição da carga horária de 20 horas, conforme artigo 26 da Resolução do CONSUP n° 39, de22/08/2016.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em04/02/2019, às 16:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0475558e o código CRC 7599B431.

Referência: Processo nº 23256.023660/2018-08 SEI nº 0475558

Portaria 92 (0475558) SEI 23256.023660/2018-08 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 93/GABR/REITORIA, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.000197/2019-17,CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1129/GABR, de 28/12/2018, que trata da

estrutura organizacional do campus de Maranguape;CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o art. 13 do Estatuto do Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE e o inciso VIII, art.13 do Regimento Geral,

RESOLVE:

Artigo único - Inserir Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCCs) naestrutura organizacional do campus Maranguape, conforme quadro abaixo:

CAMPUS MARANGUAPEESTRUTURA ORGANIZACIONAL GRATIFICAÇÃODIRETORIA GERAL - DEPARTAMENTO DE ENSINO -

Coordenadoria do Curso Técnico Integrado em Informática FCC

Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Física FCC

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Vigílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em05/02/2019, às 13:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0476805e o código CRC 8428B56E.

Portaria 93 (0476805) SEI 23255.000197/2019-17 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_14

Page 17: Ano LIV Nº36 /2019

Referência: Processo nº 23255.000197/2019-17 SEI nº 0476805

Portaria 93 (0476805) SEI 23255.000197/2019-17 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_15

Page 18: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 94/GABR/REITORIA, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 23256.001513/2019-50, RESOLVE: Artigo único – Declarar designada VERA LUCIA VIEIRA DE QUEIROZ , Assistente

em Administração, Matrícula Siape n° 269945, integrante do Quandro Permanente deste Instituto, comosubstituta, no período de 07 a 27/01/2019, da Assistente da Diretoria de Gestão de Pessoas do campusFortaleza, Código FG-01, RAQUEL, ANDRADE DOS SANTOS, Matrícula Siape n° 2106911, emvirtude de seu afastamento para usufruto de férias.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em05/02/2019, às 13:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0477099e o código CRC 4081AD42.

Referência: Processo nº 23256.001513/2019-50 SEI nº 0477099

Portaria 94 (0477099) SEI 23256.001513/2019-50 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_16

Page 19: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 95/GABR/REITORIA, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que o constante do Processo nº 23256.021999/2018-61,

RESOLVE:

Artigo único – Retificar a Portaria 1.026/2018/GABR/REITORIA, de 29/11/2018, quedesigna FRANCISCA MARGARETH GOMES DE ARAÚJO, Matrícula Siape n°1292179, para substituir a titular do Departamento de Turismo, Hospitalidade e Lazer docampus Fortaleza durante o período de usufruto de férias, de forma de :

Onde se lê: "... no período de 12 a 21/01/2019 ...",

Leia-se: "... no período de 13 a 21/01/2019 ...".

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em05/02/2019, às 11:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0477169e o código CRC 65DCDF58.

Referência: Processo nº 23256.021999/2018-61 SEI nº 0477169

Portaria 95 (0477169) SEI 23256.021999/2018-61 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_17

Page 20: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 96/GABR/REITORIA, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em cumprimento à sentençaproferida no Processo Judicial nº 0508298-62.2018.4.05.8100 (28ª Vara Federal da SJCE), bemcomo considerando as orientações constantes no Memorando nº 79/2019/NUMA-JEF/PFCE/PGF/AGU,

RESOLVE: Artigo único - Conceder à servidora FRANCISCA MARIA TORRES SILVA ,

Matrícula Siape n° 2165028, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, pertencente aoquadro permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, lotadano campus Fortaleza, redução da carga horária de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, sem reduçãosalarial e sem necessidade de compensação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em06/02/2019, às 12:08, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0478848e o código CRC 78FE73A0.

Referência: Processo nº 00422.019395/2018-91 SEI nº 0478848

Portaria 96 (0478848) SEI 00422.019395/2018-91 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_18

Page 21: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 97/GABR/REITORIA, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 23255.000658/2019-43, RESOLVE: Art. 1º − Designar, conforme o quadro abaixo, a comissão responsável pelo processo

seletivo intermo de docentes para o Programa de Formação Doutoral Docente (Prodoutoral) no âmbito doIFCE, conforme o estabelecido na Portaria CAPES nº 140, de 02 de outubro de 2013:

NOME SIAPE FUNÇÃOANA CRISTINA DA SILVA MORAIS 1649665 PRESIDENTE

ADRIANA MUNIZ ARAÚJO 1940186 MEMBROELIANDERSON DE LIMA SILVA 1231759 MEMBROFÁBIO ALENCAR MENDONÇA 1674968 MEMBRO

JOYCE CARNEIRO DE OLIVEIRA 1447509 MEMBROMARIA ELIZABETH SANTOS

SOARES 1838550 MEMBRO

MICÉLIA DE OLIVEIRA SILVA 2187823 MEMBRO

Art. 2º − Determinar que a referida comissão terá o prazo até o dia 28 de fevereiro de2019 para a conclusão dos trabalhos.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em06/02/2019, às 09:25, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0478917e o código CRC 286E7504.

Portaria 97 (0478917) SEI 23255.000658/2019-43 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_19

Page 22: Ano LIV Nº36 /2019

Referência: Processo nº 23255.000658/2019-43 SEI nº 0478917

Portaria 97 (0478917) SEI 23255.000658/2019-43 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_20

Page 23: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 98/GABR/REITORIA, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 23255.008751/2018-15, RESOLVE: Artigo único - Alterar a Portaria nº 259/GR, de 23 de março de 2017, publicada no DOU nº

60, Seção 2, página 21, de 28 de março de 2017, de forma que: Onde se lê: " ... Conceder, a partir de 25/01/2017, Pensão Vitalícia à SELMA SILVA

MELO, cônjuge do servidor Raimundo José Faria Melo, matrícula 269654, aposentado no cargo deProfessor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-401, com fundamento no art. 215 e inciso I doart. 2017, da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135, de 17/06/2015 (D.O.U de 18/06/15), c/cArt. 2º e 15 da Lei 10.887/2004";

Leia-se: " ... Conceder, em decorrência da morte do servidor aposentado Raimundo José

Faria Melo, matrícula 269654, pensão vitalícia às senhoras SELMA SILVA MELO, cônjuge, a partir de25/01/2017, e LARISA SILVA MELO, filha, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União,com fundamento no art. 215 e incisos I e IV do art. 217, da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº13.135 de 2015 e pela Medida Provisória nº 871 de 2019, c/c art. 2º e 15 da Lei 10.887/2004."

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em06/02/2019, às 11:35, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0480284e o código CRC 6EFDCA45.

Portaria 98 (0480284) SEI 23255.008751/2018-15 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_21

Page 24: Ano LIV Nº36 /2019

Referência: Processo nº 23255.008751/2018-15 SEI nº 0480284

Portaria 98 (0480284) SEI 23255.008751/2018-15 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_22

Page 25: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 99/GABR/REITORIA, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 23256.001145/2019-40, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária integral, nos termos do art. 3º, da EC Nº

47/2005, de 05/07/2005 (DOU de 06/07/2005) a LUCIANO SILVA COLARES, no cargo de Técnico emEletrotécnica, Classe “DIV”, Nível 16, Matrícula nº 0269785, código da vaga nº 207878, jornada de trabalhode 40 horas, do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - campus Fortaleza, com:

- Proventos correspondentes à mesma Classe e Padrão;- 16 (dezesseis) anuênios (art. 244 da Lei nº 8.112/90); - Incentivo a Qualificação (30 %) Decreto 5824/2006.

Art. 2º - Declarar vago, em decorrência, o cargo acima mencionado.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em06/02/2019, às 15:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0481308e o código CRC 66311E0C.

Referência: Processo nº 23256.001145/2019-40 SEI nº 0481308

Portaria 99 (0481308) SEI 23256.001145/2019-40 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_23

Page 26: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 100/GABR/REITORIA, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23259.014029/2018-80, RESOLVE: Artigo único - Conceder ao servidor HYGOR PIAGET MONTEIRO MELO,

ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape nº 1124745,integrante do Quadro Permanente deste Instituto, lotado no campus Acaraú, licença para o trato de interessesparticulares, no período de 10 de fevereiro de 2019 a 5 de outubro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei8.112/90 e suas devidas alterações.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em06/02/2019, às 15:14, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0481410e o código CRC B460412F.

Referência: Processo nº 23264.013710/2018-31 SEI nº 0481410

Portaria 100 (0481410) SEI 23264.013710/2018-31 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_24

Page 27: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 101/GABR/REITORIA, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que o constante nos autos do Processo nº 23260.000151/2019-11,

RESOLVE: Art. 1º - Designar, com amparo no art. 38 da Lei n. 8.112/90, GALLVAN

GUIMARÃES FREITAS, Assistente em Administração, Matrícula Siape nº 1244812, integrante do QuadroPermanente deste Instituto, como substituto do titular do Departamento de Administração e Planejamentodo campus Limoeiro do Norte, Código CD-03, RAIMUNDO ETAIDES FREIRE CHAVES , MatrículaSiape nº 2273837, durante os seus impedimentos legais, eventuais e temporários.

Art. 2º - Revogar as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em06/02/2019, às 15:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0481533e o código CRC 174B27D7.

Referência: Processo nº 23260.000151/2019-11 SEI nº 0481533

Portaria 101 (0481533) SEI 23260.000151/2019-11 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_25

Page 28: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 102/GABR/REITORIA, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.000712/2019-51, RESOLVE: Art. 1º - Designar MICELIA DE OLIVEIRA SILVA , Assistente de Alunos, Matrícula

Siape nº 2187823, pertencente ao Quadro Permanente deste Instituto, campus Morada Nova, para exercer afunção gratificada, como titular da Coordenadoria de Acompanhamento de Cursos Stricto e LatoSensu/PRPI/Reitoria, Código FG–02.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em07/02/2019, às 09:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0483481e o código CRC 780D4AB0.

Referência: Processo nº 23255.000712/2019-51 SEI nº 0483481

Portaria 102 (0483481) SEI 23255.000712/2019-51 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_26

Page 29: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 103/GABR/REITORIA, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23293.012251/2018-21, RESOLVE: Artigo único - Designar, com amparo no art. 38 da Lei 8.112/90, CLAYTON COSTA

DA SILVA , Contador, Matrícula Siape nº 2891347, integrante do Quadro Permanente deste Instituto, parasubstituir, no período 22/01/2019 a 26/01/2019, do titular do Departamento de Administração e Planejamentodo campus Crateús, Código CD-04, REGINALDO DE ARAUJO MARQUES, Matrícula Siape nº2231239, em virtude de seu afastamento para usufruto de férias.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em07/02/2019, às 10:37, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0483591e o código CRC 49A7D9DB.

Referência: Processo nº 23293.012251/2018-21 SEI nº 0483591

Portaria 103 (0483591) SEI 23293.012251/2018-21 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_27

Page 30: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 104/GABR/REITORIA, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23256.001334/2019-12, RESOLVE: Art. 1º - Interromper, no período de 30/01/2019 a 01/02/2019, por necessidade do

serviço, conforme o art. 80 da Lei 8.112/90, as férias do servidor MARCIO OLIVEIRAALBUQUERQUE, Administrador, Matrícula Siape nº 1099974, pertencente ao Quadro Permanente desteInstituto.

Art. 2º - Estabelecer que o novo período de férias seja de 06/03/2019 a 08/03/2019.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em07/02/2019, às 10:42, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0483925e o código CRC F52A155E.

Referência: Processo nº 23256.001334/2019-12 SEI nº 0483925

Portaria 104 (0483925) SEI 23256.001334/2019-12 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_28

Page 31: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 105/GABR/REITORIA, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23263.000106/2019-36, RESOLVE: Art. 1º - Interromper, nos dias 07 e 08/02/2019, por necessidade do serviço, conforme o

art. 80 da Lei 8.112/90, as férias do servidor FRANCISCO ANTONIO BARBOSA VIDAL , Professordo Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape nº 1794920, pertencente ao Quadro Permanentedeste Instituto.

Art. 2º - Estabelecer que o novo período de férias seja dias 23 e 24/02/2019.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em08/02/2019, às 15:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0488768e o código CRC A9294B6C.

Referência: Processo nº 23263.000106/2019-36 SEI nº 0488768

Portaria 105 (0488768) SEI 23263.000106/2019-36 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_29

Page 32: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 106/GABR/REITORIA, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23256.001568/2019-60,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar JEAN CUSTODIO DE LIMA, Professor do Ensino Básico, Técnicoe Tecnológico, Matrícula Siape nº 1514816, pertencente ao Quadro Permanente deste Instituto, do cargo dedireção, como titular do Departamento de Ensino Médio e Licenciaturas do campus Fortaleza, Código CD-04, para a qual fora nomeado mediante a Portaria nº 533/GAR/REITORIA, de 28/06/2018 (DOU de03/07/2018).

Art. 2º – Nomear SIMONE CESAR DA SILVA , Professora do Ensino Básico, Técnicoe Tecnológico, Matrícula Siape nº 1506907, pertencente ao Quadro Permanente deste Instituto, para exercero cargo de direção, como titular do Departamento de Ensino Médio e Licenciaturas do campus Fortaleza,Código CD-04.

Art. 3º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em08/02/2019, às 15:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0488846e o código CRC F8ACA349.

Referência: Processo nº 23256.001568/2019-60 SEI nº 0488846

Portaria 106 (0488846) SEI 23256.001568/2019-60 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_30

Page 33: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 107/GABR/REITORIA, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 23293.000143/2019-97,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder limite diferenciado de carga horária a JOÃO PAULO RIBEIRO DEHOLANDA, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape nº 2408191, integrante doQuadro Permanente deste Instituto, lotado no campus de Crateús, de acordo com a Portaria da SETEC n°17, de 11/05/2016 (DOU de 13/05/2016) e com a Resolução do CONSUP n° 39, de 22/08/2016.

Art. 2° - O mencionado servidor ficará, de 04/03/2019 a 04/08/2019, com o horárioenquadrado na distribuição da carga horária de 20 horas, conforme artigo 26 da Resolução do CONSUP n°39, de 22/08/2016.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em08/02/2019, às 15:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0488888e o código CRC 2B4D8D22.

Referência: Processo nº 23293.000143/2019-97 SEI nº 0488888

Portaria 107 (0488888) SEI 23293.000143/2019-97 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_31

Page 34: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 108/GABR/REITORIA, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.000197/2019-17,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar JESSYCA ALMEIDA BESSA, Matrícula SIAPE 1146579,Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente deste Instituto, paraexercer a função comissionada, como titular da Coordenadoria do Curso Técnico Integrado em Informática /campus Maranguape, Código FCC.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial daUnião.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em11/02/2019, às 13:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0490041e o código CRC B4099921.

Referência: Processo nº 23255.000197/2019-17 SEI nº 0490041

Portaria 108 (0490041) SEI 23255.000197/2019-17 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_32

Page 35: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 109/GABR/REITORIA, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.000197/2019-17, RESOLVE: Art. 1º - Designar HERBERT DE OLIVEIRA RODRIGUES, Matrícula SIAPE

1975798, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente desteInstituto, para exercer a função comissionada, como titular da Coordenadoria do Curso de Licenciatura emFísica / campus Maranguape, Código FCC.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da

União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em11/02/2019, às 13:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0490047e o código CRC 0A57B99F.

Referência: Processo nº 23255.000197/2019-17 SEI nº 0490047

Portaria 109 (0490047) SEI 23255.000197/2019-17 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_33

Page 36: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 110/GABR/REITORIA, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 23255.007256/2018-99,

RESOLVE:

Artigo único - Aprovar, no âmbito do IFCE, a aplicação do Manual de Convênios (SEI0472473).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em11/02/2019, às 13:35, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0490831e o código CRC CB7E23BF.

Referência: Processo nº 23255.007256/2018-99 SEI nº 0490831

Portaria 110 (0490831) SEI 23255.007256/2018-99 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_34

Page 37: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 111/GABR/REITORIA, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 23258.000127/2019-21,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar, a pedido, a partir de 04/02/2019, a servidora ANA KAROLINE DEOLIVEIRA COSTA , matrícula Siape nº 1424349, código da vaga 983021, ocupante do cargo deNutricionista - Habilitação, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia doCeará, campus Quixadá, nos termos do art. 33, inciso I, combinado com o art. 34 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º – Declarar vago o referido cargo.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em11/02/2019, às 16:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0492315e o código CRC E11FE1C7.

Referência: Processo nº 23258.000127/2019-21 SEI nº 0492315

Portaria 111 (0492315) SEI 23258.000127/2019-21 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_35

Page 38: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 112/GABR/REITORIA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº nº 23255.001153/2018-15.

RESOLVE:

Artigo único - Estabelecer que, de acordo com a Lei n° 9.327, de 09/12/96, fica oservidor THALES DOS SANTOS PONTE, Matrícula SIAPE nº 2280637, Assistente em Administração,pertencente ao Quadro Permanente deste Instituto, lotado no campus Avançado deGuaramiranga, credenciado a dirigir veículos oficiais desse campus, compatíveis com a sua habilitação, peloperíodo de 180 dias a contar desta data.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em12/02/2019, às 17:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0494418e o código CRC C04F4F2B.

Referência: Processo nº 23255.001153/2018-15 SEI nº 0494418

Portaria 112 (0494418) SEI 23255.001153/2018-15 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_36

Page 39: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 113/GABR/REITORIA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23256.000319/2019-57, RESOLVE: Artigo único - Declarar designada, com amparo no art. 38 da Lei 8.112/90, MANUELLA

NOBRE PITOMBEIRA DA SILVA , Jornalista, Matrícula Siape nº 1796263, integrante do QuadroPermanente deste Instituto, como substituta, no período de 14/01/2019 a 18/01/2019, da titular da Chefia deGabinete do campus Fortaleza, Código CD-04, ROGÊNIA RODRIGUES DOS SANTOS,Matrícula Siape nº 1110252, em virtude de seu afastamento para usufruto de férias.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em12/02/2019, às 17:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0494547e o código CRC 191F796C.

Referência: Processo nº 23256.000319/2019-57 SEI nº 0494547

Portaria 113 (0494547) SEI 23256.000319/2019-57 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_37

Page 40: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 114/GABR/REITORIA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.010087/2018-74, RESOLVE: Artigo único - Conceder a servidora LIDIANE OLIVEIRA DE ARAUJO , Assistente

em Administração, Matrícula Siape nº 1891354, integrante do Quadro Permanente deste Instituto, lotada naReitoria, licença para capacitação, no período de 07/03/2019 a 04/06/2019, nos termos do art. 87 da Lei nº8.112, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em18/02/2019, às 10:01, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0496184e o código CRC 70E2B6FD.

Referência: Processo nº 23255.010087/2018-74 SEI nº 0496184

Portaria 114 (0496184) SEI 23255.010087/2018-74 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_38

Page 41: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 115/GABR/REITORIA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 7.311, publicado no Diário Oficial daUnião em 23/09/2010;

RESOLVE: Art. 1º - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público de

Provas, objeto do Edital nº 12/GR-IFCE/2016, de 29/08/2016 (DOU Nº 168, de 31/08/2016, seção 3,página 223), homologado pelo Edital nº 26/GR-IFCE/2017, de 07/07/2017 (DOU Nº 130, de 10/07/2017,seção 3, páginas 48-50), retificado pelo Edital n° 04/GR-IFCE/2018, de 16/04/2018 (DOU Nº 73,de 17/04/2018, seção 3, páginas 38-39) e prorrogado pelo Edital nº 09/GR-IFCE/2018, de 26/06/2018(DOU Nº 123, de 28/06/2018, seção 3, página 23), nos respectivos cargos da Carreira de TécnicosAdministrativos em Educação (Lei n° 11.091/2005), no Padrão 01, Nível de Capacitação I, Classe D, noQuadro Permanente do IFCE, regidos pela Lei n° 8.112/90:

CARGO CAMPUS NOME CÓD. VAGA ORIGEM LEGAL

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Acaraú Raimundo Edson Barros Sousa 16789

Aposentadoria deRosângela MariaFerreira Gomes

(DOU 20/04/2018)

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Acaraú Elma Jannier Lopes FariasQueiroz 812801

Exoneração deBarbara VianaBezerra Nobre

(DOU 11/10/2018)

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Boa Viagem Francisco de Assis Maciel Lopes 202879

Aposentadoria deIsabel Cristina deAraújo Ramalho

(DOU 29/04/2014)

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Camocim Samuel Jackson de OliveiraPaiva 346433

Exoneração derenato RondinelleMarques Pereira

(DOU 08/06/2018)

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Jaguaribe Veridiana Samilles PereiraTeixeira 207760

Aposentadoria deIvandir da SilvaBarroso (DOU

25/10/2018)

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Jaguaruana Francisco Edinaldo Diniz daCosta 812814

Portaria nº 727, de02/06/2011 (DOU

03/06/2011)

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Morada Nova Lucas de Queiros Bonifacio 207777

Aposentadoria deLuzia Soares da

Silva (DOU05/10/2018)

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Tabuleiro doNorte Merilania Tercia da Silva Costa 207817

Aposentadoria deJoana Darc deAguiar (DOU30/10/2018)

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Marcelo Rocha Oliveira - -ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Paulo Cesar da Costa Rodrigues - -

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Raimundo Osmarino Almeida - -

Portaria 115 (0496764) SEI 23255.001073/2019-41 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_39

Page 42: Ano LIV Nº36 /2019

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Lemos - -

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Rosilene Gomes de Brito - -

TÉCNICO DE LABORATÓRIO -ALIMENTOS

Juazeiro doNorte Antonia Elaine Frutuoso Lima 966203

Lei nº 12.677, de25/06/2012 (DOU

26/06/2012)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO -BIOLOGIA Jaguaribe Ciro Elias Perez Maia 966197

Posse em outrocargo inacumulávelde Anna Luisa de

Carvalho Brito(DOU 16/03/2018)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO -BIOLOGIA Tianguá Antonio Rafael Coelho Jorge 966176

Lei nº 12.677, de25/06/2012 (DOU

26/06/2012)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO -ELETROTÉCNICA Cedro Joao Murilo Albuquerque

Lourenco 966188Lei nº 12.677, de

25/06/2012 (DOU26/06/2012)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO -EVENTOS

Juazeiro doNorte

Ticianna Cardoso MarquesAlexandre 833545

Posse em outrocargo inacumulávelde Ricardo Narciso

da Rocha (DOU12/03/2014)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO -GASTRONOMIA Ubajara Luana Renata de Negreiros

Ribeiro 966226

Posse em outrocargo inacumulávelde Ana Karoline de

Oliveira Costa(DOU 30/01/2018)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO -QUÍMICA Boa Viagem Leandro Torres Rodrigues 966232

Lei nº 12.677, de25/06/2012 (DOU

26/06/2012)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO -QUÍMICA Ubajara Francisco Dhiêgo Silveira

Figueirêdo 966190

Exoneração deViviane Barbosa dos

Santos (DOU18/05/2018)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO -QUÍMICA Jaguaribe Bruna Morais da Silva 966233

Lei nº 12.677, de25/06/2012 (DOU

26/06/2012)

Art. 2º - A posse dos nomeados ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados dapublicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme dispõe o parágrafo 1º, do art. 13, da Lei nº8.112/90.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em12/02/2019, às 16:48, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0496764e o código CRC 63421F94.

Referência: Processo nº 23255.001073/2019-41 SEI nº 0496764

Portaria 115 (0496764) SEI 23255.001073/2019-41 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_40

Page 43: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 116/GABR/REITORIA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 7.312, publicado no Diário Oficial daUnião em 23/09/2010;

RESOLVE: Art. 1º - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público de

Provas e Títulos, objeto do Edital nº 10/GR-IFCE/2016, de 29/08/2016 (DOU Nº 168-B, de 31/08/2016,edição extra, página 3), homologado pelo Edital nº 19/GR-IFCE/2017, de 23/05/2017 (DOU Nº 98, de24/05/2017, seção 3, páginas 47-53), retificado pelo edital nº 24/GR-IFCE/2017, de 14/06/2017 (DOU Nº115, de 19/06/2017, seção 3, páginas 22-23), prorrogado pelo Edital nº 05/GR-IFCE/2018, de 02/05/2018(DOU Nº 85, de 04/05/2018, seção 3, página 49), no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico eTecnológico, Classe DI, Nível 01, no regime de Dedicação Exclusiva, de que trata a Lei nº 12.772/2012, noQuadro Permanente do IFCE, regida pela Lei n° 8.112/90:

SUBÁREA CAMPUS NOME CÓD. VAGA ORIGEM LEGAL

BIOFÍSICA, ANATOMIA EFISIOLOGIA Acopiara Cleanto Rogerio Rego

Fernandes 948803Lei nº 12.677, de

25/06/2012 (DOU26/06/2012)

BIOLOGIA GERAL Baturité Lais Silva Rodrigues 948808Lei nº 12.677, de

25/06/2012 (DOU26/06/2012)

BIOLOGIA GERAL Crateús Carlos Eduardo CordeiroTeixeira 938390

Lei nº 12.677, de25/06/2012 (DOU

26/06/2012)

BIOLOGIA GERAL Limoeiro doNorte

Luiz Gonzaga doNascimento Neto 948809

Lei nº 12.677, de25/06/2012 (DOU

26/06/2012)CIRCUITOS ELÉTRICOS,SISTEMAS DE ENERGIA

ELÉTRICA,INSTALAÇÕESELÉTRICAS E

COMANDOS ELÉTRICOS

Juazeiro doNorte

Alan Cassio QueirozBezerra Leite 948833

Posse em outro cargoinacumulável de Regina

Maria de Lima Neta(DOU 30/08/2017)

CURRÍCULO E ESTUDOSAPLICADOS AO ENSINO

E APRENDIZAGEMAcaraú Francelio Angelo de

Oliveira 948861Lei nº 12.677, de

25/06/2012 (DOU26/06/2012)

FILOSOFIA Limoeiro doNorte

Elielvir Marinho doNascimento 948887

Lei nº 12.677, de25/06/2012 (DOU

26/06/2012)

FÍSICA GERAL EEXPERIMENTAL Cedro Daniel Paixao da Silva 948895

Lei nº 12.677, de25/06/2012 (DOU

26/06/2012)

Portaria 116 (0496810) SEI 23255.001073/2019-41 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_41

Page 44: Ano LIV Nº36 /2019

FUNDAMENTOS DAEDUCAÇÃO, POLÍTICA EGESTÃO EDUCACIONAL

Acopiara Daniela Glicea Oliveirada Silva 948904

Lei nº 12.677, de25/06/2012 (DOU

26/06/2012)

LIBRAS Tianguá Hivi de CastroSperandio 938436

Lei nº 12.677, de25/06/2012 (DOU

26/06/2012)

LÍINGUA ESPANHOLA Boa Viagem Savio Andre de SouzaCavalcante 948967

Lei nº 12.677, de25/06/2012 (DOU

26/06/2012)

Art. 2º - A posse dos nomeados ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da

publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme dispõe o parágrafo 1º, do art. 13, da Lei nº8.112/90.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em12/02/2019, às 16:40, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0496810e o código CRC 9C98C096.

Referência: Processo nº 23255.001073/2019-41 SEI nº 0496810

Portaria 116 (0496810) SEI 23255.001073/2019-41 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_42

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 117/GABR/REITORIA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 7.311, publicado no Diário Oficial daUnião em 23/09/2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público deProvas, objeto do Edital nº 11/GR-IFCE/2016, de 29/08/2016 (DOU Nº 168, de 31/08/2016, seção 3,página 223), homologado pelo Edital nº 25/GR-IFCE/2017, de 19/06/2017 (DOU Nº 116, de 20/06/2017,seção 3, páginas 40-41), prorrogado pelo Edital nº 08/GR-IFCE/2018, de 01/06/2018 (DOU Nº 106, de05/06/2018, seção 3, página 37), no respectivo cargo da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação(Lei n° 11.091/2005), no Padrão 01, Nível de Capacitação I, Classe E, no Quadro Permanente do IFCE,regido pela Lei n° 8.112/90:

CARGO CAMPUS NOME CÓD. VAGA ORIGEM LEGAL

NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO Tauá Maressa Santos Ferreira 721471

Aposentadoria de TeresinhaFerreira da Silva Oliveira (DOU

14/06/2017)

Art. 2º - A posse da nomeada ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados dapublicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme dispõe o parágrafo 1º, do art. 13, da Lei nº8.112/90.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em12/02/2019, às 16:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0496923e o código CRC 89FBCB91.

Portaria 117 (0496923) SEI 23255.001073/2019-41 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_43

Page 46: Ano LIV Nº36 /2019

Referência: Processo nº 23255.001073/2019-41 SEI nº 0496923

Portaria 117 (0496923) SEI 23255.001073/2019-41 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_44

Page 47: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 118/GABR/REITORIA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 7.311, publicado no Diário Oficial daUnião em 23/09/2010,

CONSIDERANDO o teor da Decisão exarada no Processo Judicial nº 0805710-09.2018.4.05.8100 e o Parecer de Força Executória nº 00006/2019/NUMA ORD/PFCE/PGF/AGU;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear "subjudice" a candidata abaixo relacionada, aprovada em ConcursoPúblico de Provas, objeto do Edital nº 11/GR-IFCE/2016, de 29/08/2016 (DOU Nº 168, de 31/08/2016,seção 3, página 223), homologado pelo Edital nº 25/GR-IFCE/2017, de 19/06/2017 (DOU Nº 116, de20/06/2017, seção 3, páginas 40-41), prorrogado pelo Edital nº 08/GR-IFCE/2018, de 01/06/2018 (DOUNº 106, de 05/06/2018, seção 3, página 37), no respectivo cargo da Carreira de Técnicos Administrativos emEducação (Lei n° 11.091/2005), no Padrão 01, Nível de Capacitação I, Classe C, no Quadro Permanente doIFCE, regido pela Lei n° 8.112/90:

CARGO CAMPUS NOME CÓD. VAGA ORIGEM LEGAL

Auxiliar em Administração Itapipoca Vanderlane dos Santos Silva 281749 Exoneração de Hamilton da HoraCabral (DOU 06/09/2018)

Art. 2º - A posse da nomeada ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da

publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme dispõe o parágrafo 1º, do art. 13, da Lei nº8.112/90.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em12/02/2019, às 16:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0496966e o código CRC D91E8C7E.

Referência: Processo nº 23255.001073/2019-41 SEI nº 0496966

Portaria 118 (0496966) SEI 23255.001073/2019-41 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_45

Page 48: Ano LIV Nº36 /2019

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PORTARIA Nº 119/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.000712/2019-51,

RESOLVE:

Artigo único – Dispensar, a partir de 08 de fevereiro de 2019, ADRIANA MUNIZARAUJO, Técnica em Assuntos Educacionais, Matrícula Siape nº 1940186, integrante do QuadroPermanente deste Instituto, da função gratificada, como titular da Coordenadoria de Acompanhamento deCursos Stricto e Lato Sensu/PRPI/Reitoria, Código FG–02, para a qual fora designada mediante a Portarianº 261/GABR/REITORIA, de 01/04/2018 (DOU de 16/04/2018).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 08:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0497895e o código CRC 42622AF2.

Referência: Processo nº 23255.000712/2019-51 SEI nº 0497895

Portaria 119 (0497895) SEI 23255.000712/2019-51 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_46

Page 49: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 120/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.000197/2019-17, RESOLVE: Artigo único – Dispensar, a partir de 12 de fevereiro de 2019, HERBERT DE

OLIVEIRA RODRIGUES, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape 1975798,integrante do Quadro Permanente deste Instituto, da função gratificada, como titular da Coordenadoria deApoio ao Ensino do campus Maranguape, Código FG–02, para a qual fora designado mediante a Portaria nº688/GABR/REITORIA, de 08/08/2018 (DOU de 22/08/2018).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 16:03, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0497959e o código CRC 69F0D94D.

Referência: Processo nº 23255.000197/2019-17 SEI nº 0497959

Portaria 120 (0497959) SEI 23255.000197/2019-17 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_47

Page 50: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 121/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que o constante do Processo nº 23486.011817/2018-31, RESOLVE: Artigo único – Tornar sem efeito a Portaria 1050/GABR/REITORIA, de 06/12/2018

(BS Nº 363, de 12/12/2018).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 11:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0498056e o código CRC 02948A51.

Referência: Processo nº 23486.011817/2018-31 SEI nº 0498056

Portaria 121 (0498056) SEI 23486.011817/2018-31 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_48

Page 51: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 122/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o disposto nos art.s 143 e 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembrode 1990,

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 21 da Instrução Normativa nº 14/2018 doMinistério da Transparência e Controladoria-Geral da União

RESOLVE: Art. 1º - Designar as servidoras abaixo nominadas, pertencentes ao quadro permanente

deste Instituto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Sindicância Investigativadestinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 23486.011817/2018-31, bem como os fatos conexosque emergirem no decorrer dos trabalhos:

NOME SIAPE

Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho 1794605Lia Fontenele Arraes 2959122

Art. 2º - Estabelecer que a referida comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para aconclusão dos trabalhos.

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim

de serviços da Reitoria do IFCE.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 11:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0498061

Portaria 122 (0498061) SEI 23486.011817/2018-31 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_49

Page 52: Ano LIV Nº36 /2019

e o código CRC 157BDEE3.

Referência: Processo nº 23486.011817/2018-31 SEI nº 0498061

Portaria 122 (0498061) SEI 23486.011817/2018-31 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_50

Page 53: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 123/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 143 e 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembrode 1990,

RESOLVE: Art. 1º - Designar TIAGO ESTEVAM GONÇALVES , Professor de Ensino Básico,

Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape nº 2710161; ANA REBECA COELHOMASCARENHAS, Auxiliar em Administração, Matrícula Siape nº 2230781; e KAMYLE BRAGASOARES, Assistente em Administração, Matrícula Siape nº 1497657; para, sob a presidência do primeiro,constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuaisresponsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23255.006839/2018-01, bem como proceder aoexame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Estabelecer que a referida comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para aconclusão dos trabalhos.

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no boletimde serviços da Reitoria do IFCE.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 16:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0499340e o código CRC C4898BCF.

Referência: Processo nº 23255.006839/2018-01 SEI nº 0499340

Portaria 123 (0499340) SEI 23255.006839/2018-01 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_51

Page 54: Ano LIV Nº36 /2019

Portaria 123 (0499340) SEI 23255.006839/2018-01 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_52

Page 55: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 124/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.010260/2018-34, RESOLVE: Artigo único - Declarar designada, com amparo no art. 38 da Lei 8.112/90, VLÁDIA DE

SOUSA FERREIRA, Assistente de Aluno, Matrícula Siape nº 2281119, integrante do Quadro Permanentedeste Instituto, como substituta, no período de 31/01/2019 a 01/03/2019, da titular do Departamento deCorreição e Controle da Reitoria, Código CD-04, SIRLANE FURTADO LEITE SIQUEIRA ,Matrícula Siape nº 1586387, em virtude de seu afastamento por motivo de licença para tratamento de saúde.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 14:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0499412e o código CRC E09456E0.

Referência: Processo nº 23255.010260/2018-34 SEI nº 0499412

Portaria 124 (0499412) SEI 23255.010260/2018-34 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_53

Page 56: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 125/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 23492.000202.2019-81, RESOLVE: Artigo único - Declarar vago, a partir de 20/02/2019, o cargo de Auxiliar em

Administração, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará,campus Ubajara, ocupado pelo servidor JOSÉ KAERIO FRANCA LOPES, Matrícula Siape nº 1961014,Código de Vaga nº 307691, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, incisoVIII, da Lei nº 8.112/90.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 15:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0499486e o código CRC AA28EBD8.

Referência: Processo nº 23492.000202/2019-81 SEI nº 0499486

Portaria 125 (0499486) SEI 23492.000202/2019-81 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_54

Page 57: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 126/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 23262.000351/2019-53, RESOLVE: Art. 1º - Declarar vago, a partir de 19/02/2019, o cargo de Nutricionista-Habilitação, do

Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Cedro,ocupado pela servidora DENISE DE OLIVEIRA XAVIER MACHADO , Matrícula Siape nº 3009740,Código de Vaga nº 983022, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, incisoVIII, da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º - Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Leinº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no art. 29 damesma Lei.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 15:35, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0499529e o código CRC DA382780.

Referência: Processo nº 23262.000351/2019-53 SEI nº 0499529

Portaria 126 (0499529) SEI 23262.000351/2019-53 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_55

Page 58: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 127/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23270.103583/2018-82,

RESOLVE:

Artigo único - Retificar a Portaria nº 1.098/GABR/REITORIA, de 19 de dezembro de2018, que autoriza a cessão do servidor RICARDO OLIVEIRA RUIZ, de modo que:

Onde se lê: "...para exercer o cargo de Coordenador, código FG-4, na Coordenação de

Articulação de Projetos da Pró-Reitoria de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Riode Janeiro.";

Leia-se: "...para exercer a função de Secretário, código FG-4, da Secretaria da Pró-

Reitoria de Extensão, subordinada à Pró-Reitoria de Extensão, do Instituto Federal do Rio de Janeiro."

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 15:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0499568e o código CRC A93B6743.

Referência: Processo nº 23270.103583/2018-82 SEI nº 0499568

Portaria 127 (0499568) SEI 23270.103583/2018-82 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_56

Page 59: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 128/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.001092/2019-77, RESOLVE: Art. 1º - Designar, conforme o quadro abaixo, a comissão responsável pela elaboração do

Manual de Normas do Memorial do IFCE - Dr. Raimundo César Gadelha de Alencar Araripe:

SERVIDOR SIAPE/Matrícula FUNÇÃOJosé Solon Sales e Silva 1178429 Presidente

Ricardo Castelo Branco Andrade e Silva 3000860 Membro Demétrio Venâncio de Menezes 20152012540100 Membro

Art. 2º - A mencionada comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos

trabalhos.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 16:38, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0500057e o código CRC 3C195EBA.

Referência: Processo nº 23255.001092/2019-77 SEI nº 0500057

Portaria 128 (0500057) SEI 23255.001092/2019-77 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_57

Page 60: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 129/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 3256.001393/2019-91, RESOLVE: Artigo único - Conceder, a partir de 26/01/2019, Pensão Vitalícia a DULCIMAR

SOARES FERREIRA, cônjuge do servidor MARCELO NOGUEIRA MOREIRA, matrícula nº 01110245,aposentado no cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 01, comfundamento no art. 215, inciso I do art. 217 e art. 219 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135,de 17/06/2015 (DOU de 18/06/2015) e pela Medida Provisória nº 871, de 18/01/2019, combinada com osartigos 2º e 15 da Lei 10.887/2004.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 16:38, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0500225e o código CRC 4849151A.

Referência: Processo nº 23256.001393/2019-91 SEI nº 0500225

Portaria 129 (0500225) SEI 23256.001393/2019-91 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_58

Page 61: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 130/GABR/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23487.000289/2019-65, RESOLVE: Art. 1º - Interromper, no dia 15/02/2019, por necessidade do serviço, conforme o art.

80 da Lei 8.112/90, as férias do servidor IZAMARO DE ARAUJO, Professor do Ensino Básico, Técnico eTecnológico, Matrícula Siape nº 1811913, pertencente ao Quadro Permanente deste Instituto.

Art. 2º - Estabelecer que o novo período de férias seja dia 02/03/2019.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em13/02/2019, às 16:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0500345e o código CRC 5600F071.

Referência: Processo nº 23487.000289/2019-65 SEI nº 0500345

Portaria 130 (0500345) SEI 23487.000289/2019-65 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_59

Page 62: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 131/GABR/REITORIA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.000250/2019-71,CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o art. 3° do Regimento Interno da Comissão de

Ética do IFCE, RESOLVE: Artigo único - Designar, conforme o quadro abaixo, a Comissão de Ética do Instituto

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará-IFCE:

SERVIDOR SIAPE FUNÇÃODébora Natázia Moreira Barbosa 2105491 Titular

Ermelinda Lopes da Silva 1646230 TitularFabrício Augusto de Freitas Melo 1668544 TitularFrancisca Lionelle de Lavor Alves 1891316 SuplenteKaryna Oliveira Chaves de Lucena 1958161 Suplente

Reinaldo Fontes Cavalcante 1667165 Suplente

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em14/02/2019, às 11:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0501659e o código CRC DD333159.

Referência: Processo nº 23255.000250/2019-71 SEI nº 0501659

Portaria 131 (0501659) SEI 23255.000250/2019-71 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_60

Page 63: Ano LIV Nº36 /2019

Portaria 131 (0501659) SEI 23255.000250/2019-71 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_61

Page 64: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 132/GABR/REITORIA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23490.000073/2019-41, RESOLVE: Art. 1º - Declarar interrompidas, no período de 28/01/2019 a 07/02/2019, por

necessidade do serviço, conforme o art. 80 da Lei 8.112/90, as férias do servidor WEBERTE ALANSOMBRA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 1976320, pertencenteao Quadro Permanente deste Instituto/Campus Tauá.

Art. 2º - Estabelecer que o novo período de férias seja de 13 a 23/07/2019.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em14/02/2019, às 11:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0502080e o código CRC AE0EFC36.

Referência: Processo nº 23490.000073/2019-41 SEI nº 0502080

Portaria 132 (0502080) SEI 23490.000073/2019-41 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_62

Page 65: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 133/GABR/REITORIA, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.001179/2019-44,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público deProvas, objeto do Edital nº 11/GR-IFCE/2016, de 29/08/2016 (DOU Nº 168, de 31/08/2016, seção 3,página 223), homologado pelo Edital nº 25/GR-IFCE/2017, de 19/06/2017 (DOU Nº 116, de 20/06/2017,seção 3, páginas 40-41), prorrogado pelo Edital nº 08/GR-IFCE/2018, de 01/06/2018 (DOU Nº 106, de05/06/2018, seção 3, página 37), no respectivo cargo da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação(Lei n° 11.091/2005), no Padrão 01, Nível de Capacitação I, Classe E, no Quadro Permanente do IFCE,regido pela Lei n° 8.112/90:

CARGO CAMPUS NOME CÓD. VAGA ORIGEM LEGAL

TÉCNICO EMASSUNTOS

EDUCACIONAISJaguaribe

RaimundoQuelpes Ferreira

da Silva207996

Aposentadoria de MariaLindalva Gomes Leal (DOU

01/10/2018)

Art. 2º - A posse do nomeado ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados dapublicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme dispõe o parágrafo 1º, do art. 13, da Lei nº8.112/90.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em18/02/2019, às 11:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0505463e o código CRC 238578F3.

Portaria 133 (0505463) SEI 23255.001179/2019-44 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_63

Page 66: Ano LIV Nº36 /2019

Referência: Processo nº 23255.001179/2019-44 SEI nº 0505463

Portaria 133 (0505463) SEI 23255.001179/2019-44 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_64

Page 67: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Luiz Cunha, nº 178 - Bairro Monte Castelo - CEP 62350-000 - Ubajara - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 134/GABR/REITORIA, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 23492.000198/2019-51,

RESOLVE: Art. 1º - Designar o Conselho Acadêmico do campus Ubajara, conforme o quadro abaixo:

MEMBROS NATOS

NOME SIAPE MEMBROUlisses Costa de Vasconcelos 1961505 TitularMarco Henrique de Brito Mudo 1958406 SuplenteMario de Oliveira Rebouças Neto 1215111 TitularJosymara Vieira Lima Magalhães 2229598 SuplenteVanessa Silva Medeiros 2164859 TitularErick de Arimatea Carmo 2187380 Suplente

REPRESENTANTE DA EQUIPE PEDAGÓGICANOME SIAPE MEMBRO

Tarcísio José Domingos Coutinho 2407743 TitularLuiz Carlos Melo Gomes 2327107 Suplente

REPRESENTANTE DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVONOME SIAPE MEMBRO

Josymara Vieira Lima Magalhães 2229598 TitularLuiza Elena de Araújo Lucas Coutinho 2312865 Suplente

REPRESENTANTE DOCENTENOME MATRÍCULA MEMBRO

Eugênia Vale de Paula 2407747 TitularJessen Violene de Macedo Santos 2405860 SuplenteKarlane Holanda Araújo 2407864 TitularSâmeque do Nascimento Oliveira 1290982 Suplente

REPRESENTANTE DISCENTENOME MATRÍCULA MEMBRO

Clairton Araújo da Costa Sousa 20152194000310 TitularAmanda da Silva Gomes 20161194000203 SuplenteAntonio Azael Terceiro Pinto 20172193000302 TitularAna Beatriz Silva Rodrigues 20161193010337 Suplente

REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOSNOME MATRÍCULA/CPF MEMBRO

Glaucirene Félix Sousa 242.443.653-72 TitularRegina Célia Barroso de Souza 431.080.673-20 Titular

REPRESENTANTE DOS EGRESSOSNOME MATRÍCULA/CPF MEMBRO

Portaria 134 (0505543) SEI 23492.000198/2019-51 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_65

Page 68: Ano LIV Nº36 /2019

Roney de Araújo Magalhães 20142193000327 TitularMaria Alessandra Paixão Carneiro 20171193000177 Suplente

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVILNOME MATRÍCULA/CPF MEMBRO

Gerardo Vieira Gaspar Neto (Escola Flávio Ribeiro) 814.569.993-20 TitularFrancisca Tatianni Carneiro Cruz (Escola Waldemar) 003.710.723-28 SuplenteEdson Nóbrega dos Santos (Casa Matias) 135.898.653-34 SuplenteLucivanda Fernandes Siqueira (Swart Rosas) 752.766.403-78 TitularFrancisco José Gomes (Pousada da Gruta) 221.196.981-04 TitularJorge Silva Santos (Pousada JK) 224.815.081-49 SuplenteAna Talita Adeodato Carvalho Pontes (Nutrilite) 010.210.693-29 TitularAna Cláudia Silva de Sousa Rodrigues (Nutrilite) 561.858.043-87 Suplente

Art. 2º - Revogar as disposições em contrário.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em15/02/2019, às 12:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0505543e o código CRC B20989DE.

Referência: Processo nº 23492.000198/2019-51 SEI nº 0505543

Portaria 134 (0505543) SEI 23492.000198/2019-51 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_66

Page 69: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 135/GABR/REITORIA, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do processo nº23491.000110/2019-19,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora ANDRESSA ELIAS TAVARES , Assistente emAdministração, Matrícula Siape n° 1842408, pertencente ao Quadro Permanente do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, lotada no campus Tianguá, horário especial definido em4 (quatro) horas diárias de trabalho, sem a necessidade de compensação, conforme o Laudo Pericial n°0.017.443/2019, de acordo com o art. 98, §3° da Lei 8.112/90, alterado pela Lei nº 13.370, de 12/12/2016.

Art. 2º - Determinar reavaliação pericial por junta médica, prevista para 6 de fevereiro de2023, conforme o laudo supracitado.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em15/02/2019, às 12:06, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0505558e o código CRC 58A89760.

Referência: Processo nº 23491.000110/2019-19 SEI nº 0505558

Portaria 135 (0505558) SEI 23491.000110/2019-19 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_67

Page 70: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 136/GABR/REITORIA, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.001091/2019-22, RESOLVE: Art. 1º - Designar FABIANO GERALDO BARBOSA, Professor do Ensino Básico,

Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape nº 1689947, integrante do Quadro Permanente deste Instituto, paradesempenhar as atividades inerentes a Coordenadoria do Curso de Especialização de Ensino na EducaçãoBásica, ofertado pelo campus Maranguape.

Art 2º - Determinar que o mencionado servidor desempenhará tais atividades sem

prejuízo de sua carga horária mínima docente em sala de aula.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em18/02/2019, às 08:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0506166e o código CRC 41EAFFED.

Referência: Processo nº 23255.001091/2019-22 SEI nº 0506166

Portaria 136 (0506166) SEI 23255.001091/2019-22 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_68

Page 71: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 137/GABR/REITORIA, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23255.008012/2018-23,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar IRACI DE OLIVEIRA MORAES SCHMIDLIN , Professora doEnsino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape nº 1652736, pertencente ao Quadro Permanente desteInstituto, para exercer a função gratificada, como titular da Coordenadoria de ProjetosEspeciais/PROEN/Reitoria, Código FG-04.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em18/02/2019, às 14:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0508283e o código CRC 2A7C0E24.

Referência: Processo nº 23255.008012/2018-23 SEI nº 0508283

Portaria 137 (0508283) SEI 23255.008012/2018-23 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_69

Page 72: Ano LIV Nº36 /2019

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Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_70

Page 73: Ano LIV Nº36 /2019

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Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_71

Page 74: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 139/GABR/REITORIA, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23492.000202/2019-81,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar JOSÉ KAERIO FRANCA LOPES, Auxiliar emAdministração, Matrícula Siape nº 1961014, pertencente ao Quadro Permanente deste Instituto, do cargo dedireção, como titular do Departamento de Administração e Planejamento do campus Ubajara, Código CD–04, para o qual fora nomeado mediante a Portaria nº 718/GABR/REITORIA, de 20/08/2018 (DOU de28/08/2018).

Art. 2º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em18/02/2019, às 14:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0509832e o código CRC B4475AF7.

Referência: Processo nº 23492.000202/2019-81 SEI nº 0509832

Portaria 139 (0509832) SEI 23492.000202/2019-81 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_72

Page 75: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 141/GABR/REITORIA, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 23264.000253/2019-04.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, com amparo no art. 38 da Lei n. 8.112/90, ELIARDO ARAUJO DESOUSA, Administrador, Matrícula Siape nº 2231852, integrante do Quadro Permanente deste Instituto, comosubstituto da titular do Departamento de Administração e Planejamento do campus Itapipoca, Código CD-04, IZABELA FREITAS CRONEMBERGER , Matrícula Siape nº 1959039, durante os seusimpedimentos legais, eventuais e temporários.

Art. 2º - Revogar as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em18/02/2019, às 17:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0510294e o código CRC 82018802.

Referência: Processo nº 23264.000253/2019-04 SEI nº 0510294

Portaria 141 (0510294) SEI 23264.000253/2019-04 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_73

Page 76: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

PORTARIA Nº 142/GABR/REITORIA, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 23264.000253/2019-04,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para atuarem como titularese/ou substitutos, nas atividades administrativas como Ordenadores de Despesas e Gestores Financeiros noâmbito do campus Itapipoca do IFCE:

UNIDADE GESTORA-CAMPUS ITAPIPOCAFUNÇÃO SERVIDOR SIAPE CPF

Ordenador de despesa Francisco Regis Abreu Gomes 1667003 853.476.473-53Ordenador de despesa (substituta) Maria Sâmia de Oliveira 2281628 025.107.913-97Gestor financeiro Izabela Freitas Cronemberger 1959039 631.417.953-04Gestor financeiro (substituto) Eliardo Araujo de Sousa 2231852 017.429.893-57

Art. 2º - Revogar as disposições em contrário.

Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em18/02/2019, às 17:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0510308e o código CRC 908C105D.

Portaria 142 (0510308) SEI 23264.000253/2019-04 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_74

Page 77: Ano LIV Nº36 /2019

Referência: Processo nº 23264.000253/2019-04 SEI nº 0510308

Portaria 142 (0510308) SEI 23264.000253/2019-04 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_75

Page 78: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

EDITAL Nº 3/2019 GABR/REITORIA-IFCE

(RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2019/GABR/REITORIA-IFCE)

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR os itens 4 e 6 doEdital nº 02/2019/GABR/REITORIA, de 17/01/2019, conforme segue abaixo:

Onde se lê:

4. DOS REQUISITOS GERAIS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 O candidato poderá se inscrever no Processo de Seleção de que trata este Edital seatender às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

b) estar quite com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante de comparecimento oujustificativa de ausência nas últimas eleições.

c) possuir formação e titulação mínima nas áreas especificadas no item 6 deste Edital.

d) ter experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos no nível superior - Professor Formador I.

e) ter experiência docente de 1 (um) ano no ensino superior e titulação mínima de mestrado,conforme portaria n° 15 de 23 de janeiro de 2017 da Coordenação de Aperfeiçoamento dePessoal de Nível Superior (CAPES) - Professor Formador II.

f) saber utilizar computadores com sistema operacional Windows e Linux, editor de texto, planilhade cálculo, programa de apresentação de slides, navegadores de internet e correio eletrônico,todos esses recursos em nível médio ou avançado, é condição necessária para a inscrição nestecertame por se tratar de cursos ofertados na modalidade a distância. O candidato responsabiliza-se pelo fornecimento desta informação e de sua veracidade, preenchendo integralmente adeclaração de capacidade técnica e disponibilidade para a função (ver modelo no ANEXO desteEdital);

g) ter experiência docente em AVA de, no mínimo, 1 ano.

h) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais a serem trabalhadas adistância e presencialmente, de acordo com a necessidade da coordenação do programa.

i) ter disponibilidade, quando solicitado, para viagens aos polos de apoio presencial localizadosno interior do estado do Ceará nos encontros presenciais que deverão ocorrer, preferencialmente,nos finais de semana.

j) ser servidor do IFCE e cumprir as 20 horas semanais fora da carga horária mínima estipuladapor cada departamento ou área de ensino, salvo dispositivo que lhe dê o direito de cumprir uma

Edital 3 (0471004) SEI 23255.009449/2018-84 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_76

Page 79: Ano LIV Nº36 /2019

carga horária menor.

k) não ter cargo de direção (CD), conforme inciso I e parágrafo 1º do art. 15, da Resolução nº 39,de 22 de agosto de 2016.

l) o candidato que prestar declaração falsa será responsabilizado criminalmente e eliminadodesta seleção e de todos os atos dela decorrentes.

Leia-se:

4. DOS REQUISITOS GERAIS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 O candidato poderá se inscrever no Processo de Seleção de que trata este Edital seatender às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

b) estar quite com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante de comparecimento oujustificativa de ausência nas últimas eleições.

c) possuir formação e titulação mínima nas áreas especificadas no item 6 deste Edital.

d) ter experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos no nível superior - Professor Formador I.

e) ter experiência docente de 1 (um) ano no ensino superior e titulação mínima de mestrado,conforme portaria n° 15 de 23 de janeiro de 2017 da Coordenação de Aperfeiçoamento dePessoal de Nível Superior (CAPES) - Professor Formador II.

f) saber utilizar computadores com sistema operacional Windows e Linux, editor de texto, planilhade cálculo, programa de apresentação de slides, navegadores de internet e correio eletrônico,todos esses recursos em nível médio ou avançado, é condição necessária para a inscrição nestecertame por se tratar de cursos ofertados na modalidade a distância. O candidato responsabiliza-se pelo fornecimento desta informação e de sua veracidade, preenchendo integralmente adeclaração de capacidade técnica e disponibilidade para a função (ver modelo no ANEXO desteEdital);

g) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais a serem trabalhadas adistância e presencialmente, de acordo com a necessidade da coordenação do programa.

h) ter disponibilidade, quando solicitado, para viagens aos polos de apoio presencial localizadosno interior do estado do Ceará nos encontros presenciais que deverão ocorrer, preferencialmente,nos finais de semana.

i) ser servidor do IFCE e cumprir as 20 horas semanais fora da carga horária mínima estipuladapor cada departamento ou área de ensino, salvo dispositivo que lhe dê o direito de cumprir umacarga horária menor.

j) o candidato que prestar declaração falsa será responsabilizado criminalmente e eliminadodesta seleção e de todos os atos dela decorrentes.

Onde se lê:

6. DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO EXIGIDA

Esta seleção, promovida pela DEaD do IFCE, se destina à composição de cadastro de reservapara Professor Formador, conforme quadro a seguir:

Quadro 2 - Disciplinas e perfis exigidos para as vagas - Tecnologia em Hotelaria

Edital 3 (0471004) SEI 23255.009449/2018-84 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_77

Page 80: Ano LIV Nº36 /2019

TH9 Higiene Alimentar e Noções de Nutrição

Tecnologia em HotelariaTecnologia de AlimentosGraduação em NutriçãoGraduação em GastronomiaGraduação em Economia Doméstica

Leia-se:

6. DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO EXIGIDA

Esta seleção, promovida pela DEaD do IFCE, se destina à composição de cadastro de reservapara Professor Formador, conforme quadro a seguir:

Quadro 2 - Disciplinas e perfis exigidos para as vagas - Tecnologia em Hotelaria

TH9 Higiene Alimentar e Noções de Nutrição

Tecnologia em HotelariaTecnologia de AlimentosGraduação em NutriçãoGraduação em GastronomiaGraduação em Economia DomésticaGraduação em Engenharia de Alimentos

Tássio Francisco Lofti Matos

Reitor em exercício

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Reitor em Exercícioda Reitoria, em 01/02/2019, às 16:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0471004e o código CRC 66695E85.

23255.009449/2018-84 0471004v4

Edital 3 (0471004) SEI 23255.009449/2018-84 / pg. 3

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_78

Page 81: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

EDITAL Nº 4/2019 GABR/REITORIA-IFCE

O Reitor do Instituto Federal do Ceará (IFCE), no uso de suas atribuições legais e

estatutárias e considerando a Sentença exarada no MS nº 0805132-80.2017.4.05.8100 (10ª Vara Federal -CE) e o disposto no Parecer de Força Executória n. 00024/2019/NUMA-ORD/PFCE/PGF/AGU, resolve:tornar sem efeito o Edital nº 34/GR, de 24 de agosto de 2017 (DOU nº 165, de 28/08/2017, seção 3, página33), restabelecendo a eficácia do Edital nº 24/GR, de 14 de junho de 2017 (DOU nº 115, de 19/06/2017,seção 3, páginas 22-23) que retificou a homologação do Edital nº 10/GR-IFCE/2017, para a Subárea deBiologia Geral - Ampla Concorrência.

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em08/02/2019, às 15:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0488923e o código CRC 0AA1388E.

23255.000818/2019-54 0488923v2

Edital 4 (0488923) SEI 23255.000818/2019-54 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_79

Page 82: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

DESPACHO DE AFASTAMENTO DO PAÍS Nº 06, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ , no uso da competência que lhe foi subdelegada mediante aPortaria MEC n° 404, de 23/04/2009 (Republicada no DOU 07/05/2009) autoriza o afastamento do país doservidor CARLOS RONALD PESSOA WANDERLEY , ocupante do cargo de Professor do EnsinoBásico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 1666808, pertencente ao Quadro Permanente desteInstituto Federal, campus Maracanaú, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2019, com ônuslimitado, para cursar a etapa sanduíche do Doutorado em Engenharia Civil, na Universidade de Lisboa, emLisboa - Portugal (Processo nº 23259.013062/2018-92 ).

Tássio Francisco Lofti Matos

Reitor em exercício

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Reitor em Exercícioda Reitoria, em 01/02/2019, às 17:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0472407e o código CRC 25927C0B.

23259.013062/2018-92 0472407v2

Despacho de Afastamento do País 6 (0472407) SEI 23259.013062/2018-92 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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Page 83: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

DESPACHO DE AFASTAMENTO DO PAÍS Nº 7, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi subdelegada mediante a Portaria MEC n°404, de 23/04/2009 (Republicada no DOU 07/05/2009) autoriza o afastamento do país daservidora RAFAELY ALCANTARA DA SILVA , ocupante do cargo de Secretário Executivo, MatrículaSiape nº 1057215, pertencente ao Quadro Permanente deste Instituto Federal, campus Maracanaú, peloperíodo de 90 (noventa) dias, a partir de 16/03/2019 a 08/06/2019, com ônus limitado, para participar decurso de Inglês Geral na Escola ClubClass, em Malta – Itália, (Processo nº 23259.013646/2018-68).

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em06/02/2019, às 15:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0481505e o código CRC 5B491E98.

23259.013646/2018-68 0481505v2

Despacho de Afastamento do País 7 (0481505) SEI 23259.013646/2018-68 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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Page 84: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

DESPACHO DE AFASTAMENTO DO PAÍS Nº 8, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi subdelegada mediante a Portaria MEC n°404, de 23/04/2009 (Republicada no DOU 07/05/2009) autoriza o afastamento do país do servidor DIEGOELOI MISQUITA GOMES , ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,Matrícula Siape nº 2903442, pertencente ao Quadro Permanente deste Instituto Federal, campus Canindé, noperíodo de 19 a 25/02/2019, com ônus limitado, para participar, a convite da Comissão Gestora da OlimpíadaBrasileira de Matemática, como vice-líder da delegação brasileira da 11ª Romanian Master of Mathematics(RMM), que será realizado em Bucareste, Romênia (Processo nº 23263.000111/2019-49).

Virgílio Augusto Sales AraripeReitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em12/02/2019, às 17:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0493875e o código CRC D5F0E49B.

23263.000111/2019-49 0493875v6

Despacho de Afastamento do País 8 (0493875) SEI 23263.000111/2019-49 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_82

Page 85: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

DESPACHO DE AFASTAMENTO DO PAÍS Nº 9, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi subdelegada mediante a Portaria MEC n°404, de 23/04/2009 (Republicada no DOU 07/05/2009) autoriza o afastamento do paísda servidora LIDIANE OLIVEIRA DE ARAUJO , ocupante do cargo de Assistente em Administração,Matrícula Siape nº 1891354, pertencente ao Quadro Permanente deste Instituto Federal, Reitoria, no períodode 07/03/2019 a 04/06/2019, com ônus limitado, para participar de curso de língua Inglesa, modalidadeintercâmbio, na cidade de JacksonVille - EUA (Processo nº 23255.010087/2018-74).

Virgílio Augusto Sales Araripe

Reitor

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe , Reitor, em14/02/2019, às 11:29, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0501204e o código CRC D0EE3B84.

23255.010087/2018-74 0501204v1

Despacho de Afastamento do País 9 (0501204) SEI 23255.010087/2018-74 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_83

Page 86: Ano LIV Nº36 /2019

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Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_84

Page 87: Ano LIV Nº36 /2019

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Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_85

Page 88: Ano LIV Nº36 /2019

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Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ çéçòçêëòïííóêè Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÛÒÙÛÒØÛ×ÎÑóßÎÛß

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Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ λ¿´·¦¿9=± ¼» ª·­¬±®·¿ °¿®¿ ¿¬»²¼·³»²¬± ¼¿­ ¿¬·ª·¼¿¼»­ ¼¿ ÝÛßÞ× ²±­ ½¿³°· Ý¿³±½·³ô ˾¿¶¿®¿ô Ì·¿²¹«? » ͱ¾®¿´

Ú±®¬¿´»¦¿ øïíñðîñîðïç÷ Ý¿³±½·³ øïíñðîñîðïç÷

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ÐÝÜÐ ððððìçñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ Ü×ÛÙÑ ÎÑÝØß ÜÛ ßÞÎÛË

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ êððòðìîòðçíóëì Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÌÛÝÒ×ÝÑ ÛÓ ÛÜ×Ú×ÝßÝÑÛÍ

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Ú±®¬¿´»¦¿ øïíñðîñîðïç÷ Ý¿³±½·³ øïíñðîñîðïç÷

Ð?¹·²¿ ì ¼» ïîÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

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Ý¿³±½·³ øïíñðîñîðïç÷ Ì·¿²¹«? øïíñðîñîðïç÷

Ì·¿²¹«? øïíñðîñîðïç÷ ˾¿¶¿®¿ øïìñðîñîðïç÷

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ÐÝÜÐ ððððëïñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÝßÎÔÑÍ ßÔÞÛÎÌÑ ÐÛÍÍÑß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ðçïòìíçòçèíóéî Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ Ý¿®¹± ݱ³·­­·±²¿¼± ¼» Ü·®»9=±

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ÐÝÜÐ ððððëîñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ Ô×ÒÜÛÓÞÛÎÙ ÚÛÎÎÛ×Îß ÜÑÍ ÍßÒÌÑÍ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ðèîòîïíòðïìóçí Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÛÒÙÛÒØÛ×ÎÑóßÎÛß

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Ú±®¬¿´»¦¿ øðëñðîñîðïç÷ Ý®¿¬± øðêñðîñîðïç÷

Ý®¿¬± øðêñðîñîðïç÷ Ö«¿¦»·®± ¼± Ò±®¬» øðéñðîñîðïç÷

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×¹«¿¬« øðèñðîñîðïç÷ Ý»¼®± øðèñðîñîðïç÷

Ý»¼®± øðèñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðèñðîñîðïç÷

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ÐÝÜÐ ððððëèñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ßÒß ÝßÎÑÔ×ÒÛ ÝßÞÎßÔ ÝÎ×ÍÌ×ÒÑ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ çççòçìîòèííóçï Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÍ×ÝÑÔÑÙÑ ßÎÛß

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ݱ²ª±½¿9=±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿9=± ²¿ éêv λ«²·=± Ñ®¼·²?®·¿ ¼± ½±´»¹·¿¼± » ¼± Û²½±²¬®± ¼» Ù»­¬±®»­ ¼± ¿²± ¼» îðïçò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðèñðîñîðïç÷

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ÐÝÜÐ ððððëçñïç

Ð?¹·²¿ ë ¼» ïîÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

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Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÌßÍÍ×Ñ ÚÎßÒÝ×ÍÝÑ ÔÑÚÌ× ÓßÌÑÍ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ïïíòèéîòëìíóçï Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

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ÐÝÜÐ ððððéëñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ Ê×ÎÙ×Ô×Ñ ßËÙËÍÌÑ ÍßÔÛÍ ßÎßÎ×ÐÛ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ïêíòééëòçïíóìç Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ Ю»­·¼·® ¿ λ«²·=± ¼» д¿²»¶¿³»²¬± ¼± ×ÚÝÛ îðïç » ± éêp ÝÑÔÜ×Îò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðëñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðèñðîñîðïç÷

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ÐÝÜÐ ððððééñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÓßÎ×ß ÛÔ×ßÒ× ØÑÔßÒÜß ÝÑÛÔØÑ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ïìðòëèèòíçíóêè Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

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Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿® ¼± Û²½±²¬®± ¼» Ù»­¬±®»­ îðïçò

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Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷ ß½±°·¿®¿ øðèñðîñîðïç÷

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ÐÝÜÐ ððððèëñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÞÛßÌÎ×Æ ÎÑÜÎ×ÙËÛÍ ÙßÎÝ×ß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ îêëòíèêòíêíóìç Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÌÛÝÒ×ÝÑ ÛÓ ÛÜ×Ú×ÝßÝÑÛÍ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

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Ð?¹·²¿ ê ¼» ïîÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

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Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðéñðîñîðïç÷

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ÐÝÜÐ ððððèèñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÜßÒ×ÛÔ ÚÛÎÎÛ×Îß ÜÛ ÝßÍÌÎÑ

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ÐÝÜÐ ððððèçñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÐÛÜÎÑ Ø×ßÙÑ ÜÛ ÓÛÔÑ ÚÎÛ×ÌßÍ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ðííòîçîòîííóîì Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÌÛÝÒ×ÝÑ ÛÓ ßÍÍËÒÌÑÍ ÛÜËÝßÝ×ÑÒß×Í

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿® ¼± Û²½±²¬®± ¼» Ù»­¬±®»­ ¼¿ λ·¬±®·¿ »³ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ñÝ»ô ²± °»®3±¼± ¼» ê ¿ é ¼» º»ª»®»·®± ¼» îðïçô °¿®¿

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ÐÝÜÐ ððððçïñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÛÓßÒËÛÔÔÛ ßÒÜÎÛÆÆß Ê×ÜßÔ ÜÑÍ ÍßÒÌÑÍ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ðïçòêêêòîèíóìð Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÍÛÝÎÛÌßÎ×Ñ ÛÈÛÝËÌ×ÊÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

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Ú±®¬¿´»¦¿ øðëñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðèñðîñîðïç÷

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ÐÝÜÐ ððððçìñïç

Ò±³» ¼± ÎÛÖßÒÛ ÌßÊßÎÛÍ ÓßÙßÔØßÛÍ Üß ÝËÒØß

Ð?¹·²¿ é ¼» ïîÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

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Ю±°±­¬±æ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ìíðòðèëòééíóíì Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ Þ×ÞÔ×ÑÌÛÝßÎ×ÑóÜÑÝËÓÛÒÌßÔ×ÍÌß

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

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Ú±®¬¿´»¦¿ øðëñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðèñðîñîðïç÷

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ÐÝÜÐ ððððçëñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÚÎßÒÝ×ÍÝÑ Ø×ÔßÎ×Ñ Üß Í×ÔÊß ÒÛÌÑ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ïççòçéìòëðìóíì Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÛÒÙÛÒØÛ×ÎÑóßÎÛß

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ײ­°»9=± ¬7½²·½¿ ²¿ ±¾®¿ ¼± ½=± ¹«·¿ ¼± ½¿³°«­ Ô·³±»·®±ò

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Ô·³±»·®± ¼± Ò±®¬» øîèñðïñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øîèñðïñîðïç÷

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Ю-óλ·¬±®·¿ ¼» Û¨¬»²­=±

ÐÝÜÐ ððððçêñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÎÛÖßÒÛ ÍßÎß×Êß ÜÛ ÍßÒÌ×ßÙÑ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ èíèòççéòëèíóïë Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

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Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðéñðîñîðïç÷

îéëòêïÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

Ю-óλ·¬±®·¿ ¼» Û²­·²±

ÐÝÜÐ ððððçèñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ßÒÌÑÒ×ß ÔËÝ×ÊßÒ×ß ÜÛ ÍÑËÍß ÓÑÒÌÛ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ îêðòèïïòíðíóêí Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ÐßÎÌ×Ý×ÐßÎ ÜÑ ÛÒÝÑÒÌÎÑ ÜÛ ÙÛÍÌÑÎÛÍ Üß ÎÛ×ÌÑÎ×ßó ÛÜ×Y]Ñ îðïçô ÒÑ ÝßÓÐËÍ ÜÛ

ÙËßÎßÓ×ÎßÒÙß

Ð?¹·²¿ è ¼» ïîÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

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ÐÝÜÐ ððððççñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ßÎ×Ò×ÔÍÑÒ ÓÑÎÛ×Îß ÝØßÊÛÍ Ô×Óß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ëêðòêéîòëçíóîð Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÑÜÑÒÌÑÔÑÙÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

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ÐÝÜÐ ðððïððñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ßÒÌÑÒ×Ñ ÖÑÍÛ ÐÛÍÍÑß ÜÛ ßÔÛÒÝßÎ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ððïòìíëòïçíóëî Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÎÛÔßÝÑÛÍ ÐËÞÔ×ÝßÍ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ߬«¿® ²¿ ±®¹¿²·¦¿9=± ¼± Û²½±²¬®± ¼» Ù»­¬±®»­ îðïçô ¾»³ ½±³± ¿°®»­»²¬¿® ± Ðßß ¼¿ ݱ³«²·½¿9=± °¿®¿ »­¬» ¿²±ò

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ÐÝÜÐ ðððïðîñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÓßÎÚ×Íß ÝßÎÔß ÜÛ ßÞÎÛË ÓßÝ×ÛÔ ÝßÍÌÎÑ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ êìëòêîëòèïíóèé Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ßÜÓ×Ò×ÍÌÎßÜÑÎ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ݱ²ª±½¿9=± °¿®¿ °¿®¬·½·°¿9=± ²± Û²½±²¬®± ¼» Ù»­¬±®»­ ¼» îðïç ¿ ­» ®»¿´·¦¿® ²± ×ÚÝÛ Ý¿³°«­ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðéñðîñîðïç÷

îéëòêïÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

Ю-óλ·¬±®·¿ ¼» л­¯«·­¿ » ײ±ª¿9=±

Ð?¹·²¿ ç ¼» ïîÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

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ÐÝÜÐ ðððïðíñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÇÍÎßÛÔ ÓÑËÎß ÙßÎÝ×ß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ëëëòëïðòìïíóèé Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ßÜÓ×Ò×ÍÌÎßÜÑÎ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿9=± »³ »²½±²¬®± ¼» °´¿²»¶¿³»²¬± ·²­¬·¬«½·±²¿´ îðïç

Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðéñðîñîðïç÷

îîíòèêÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

Ю-óλ·¬±®·¿ ¼» Û²­·²±

ÐÝÜÐ ðððïðìñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÛÌÛÔÊ×Òß ÓßÎ×ß ÓßÎÏËÛÍ ÓÑÎÛ×Îß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ïïëòçîçòçðíóðì Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ Þ×ÞÔ×ÑÌÛÝßÎ×ÑóÜÑÝËÓÛÒÌßÔ×ÍÌß

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ÐßÎÌ×Ý×ÐßÎ ÜÑ ÛÒÝÑÒÌÎÑ ÜÛ ÙÛÍÌÑÎÛÍ Üß ÎÛ×ÌÑÎ×ßó ÛÜ×Y]Ñ îðïçô ÒÑ ÝßÓÐËÍ ÜÛ ÙËßÎßÓ×ÎßÒÙßò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðéñðîñîðïç÷

îéëòêïÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

ÐÝÜÐ ðððïðëñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÎÛËÞÛÎ ÍßÎß×Êß ÜÛ ÍßÒÌ×ßÙÑ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ éðëòìéëòèðíóðì Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿9=± ¼» ®»«²·=± ¼» °´¿²»¶¿³»²¬± îðïç » ÝÑÔÜ×Î ²± Ý¿³°«­ ¼» Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðëñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðèñðîñîðïç÷

êëêòçéÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

Ю-óλ·¬±®·¿ ¼» л­¯«·­¿ » ײ±ª¿9=±

ÐÝÜÐ ðððïðéñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÖÛÚÌÛ ÚÛÎÎÛ×Îß Üß Í×ÔÊß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ êìêòçíïòîðíóçï Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ð?¹·²¿ ïð ¼» ïîÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿9=± »³ ®»«²·=± ¼± ݱ³·¬6 ¼» W¬·½¿ »³ л­¯«·­¿ ¼± ײ­¬·¬«¬± Ú»¼»®¿´ ¼» Û¼«½¿9=±ô Ý·6²½·¿ » Ì»½²±´±¹·¿ ¼± Ý»¿®?

ø×ÚÝÛ÷ò

Ý®¿¬»&­ øðíñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðìñðîñîðïç÷

Ú±®¬¿´»¦¿ øðìñðîñîðïç÷ Ý®¿¬»&­ øðìñðîñîðïç÷

îçéòéèÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

ÐÝÜÐ ðððïðçñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÕßÎÔËÝÇ ÚßÎ×ßÍ ÜÛ ÍÑËÍß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ðïíòëêîòçîíóíð Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿9=± »³ ®»«²·=± ¼± ݱ³·¬6 ¼» W¬·½¿ »³ л­¯«·­¿ ¼± ײ­¬·¬«¬± Ú»¼»®¿´ ¼» Û¼«½¿9=±ô Ý·6²½·¿ » Ì»½²±´±¹·¿ ¼± Ý»¿®?

ø×ÚÝÛ÷ò

Ô·³±»·®± ¼± Ò±®¬» øðìñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðëñðîñîðïç÷

Ú±®¬¿´»¦¿ øðëñðîñîðïç÷ Ô·³±»·®± ¼± Ò±®¬» øðëñðîñîðïç÷

èëòíèÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

ÐÝÜÐ ðððïïðñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÖÑÍÛ ÉßÔÔÇ ÓÛÒÜÑÒÝß ÓÛÒÛÆÛÍ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ìïëòèïêòéçíóðð Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿9=± »³ »²½±²¬®± ¼» °´¿²»¶¿³»²¬± ·²­¬·¬«½·±²¿´ îðïç

Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðèñðîñîðïç÷

ìêêòîçÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

Ю-óλ·¬±®·¿ ¼» Û²­·²±

ÐÝÜÐ ðððïïïñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÖßÎÞ×ßÒ× ÍËÝËÐ×Îß ßÔÊÛÍ ÜÛ ÝßÍÌÎÑ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ èìëòíêêòêéíóíì Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÛÜßÙÑÙÑóßÎÛß

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿9=± ²± ÛÒÝÑÒÌÎÑ ÜÛ ÙÛÍÌÑÎÛÍ Üß ÎÛ×ÌÑÎ×ß ó ÛÜ×Y]Ñ îðïçô »³ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðéñðîñîðïç÷

îéëòêïÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

λ·¬±®·¿

ÐÝÜÐ ðððïïîñïç

Ð?¹·²¿ ïï ¼» ïîÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÚÎßÒÝ×ÍÝÑ ÙËÌÛÒÞÛÎÙ ßÔÞËÏËÛÎÏËÛ Ú×ÔØÑ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ïðîòìççòðéíóéî Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿® ¼± Û²½±²¬®± ¼» Ù»­¬±®»­ îðïç ¼± ×ÚÝÛ ¿ ­»® ®»¿´·¦¿¼± ²± Ý¿³°«­ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðéñðîñîðïç÷

îéëòêïÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

ÐÝÜÐ ðððïïíñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ßÒÙÛÔÑ ÛÎÒßÒ× ÚÎÛ×ÌßÍ Óß×ß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ððéòðìðòðêíóêé Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ßÍÍ×ÍÌÛÒÌÛ ÛÓ ßÜÓ×Ò×ÍÌÎß9=Ñ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿® ¼± »²½±²¬®± ¼» ¹»­¬±®»­ ¼± ×ÚÝÛ ²± °»®3±¼± ¼» ðê ¿ ðé ¼» º»ª»®»·®± îðïç ²± Ý¿³°«­ ߪ¿²9¿¼± ¼»

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðéñðîñîðïç÷

îéëòêïÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

Ю-óλ·¬±®·¿ ¼» Û²­·²±

ÐÝÜÐ ðððïïêñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ßÎÓÛÒ×ß ÝØßÊÛÍ ÚÛÎÒßÒÜÛÍ Ê×Û×Îß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ èðìòîêíòðïíóïë Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÛÜßÙÑÙÑóßÎÛß

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ÐßÎÌ×Ý×ÐßÎ ÜÑ ÛÒÝÑÒÌÎÑ ÜÛ ÙÛÍÌÑÎÛÍ Üß ÎÛ×ÌÑÎ×ßò ÛÜ×Y]Ñ îðïç ÒÑ ÝßÓÐËÍ ÜÛ ÙËßÎßÓ×ÎßÒÙßò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðéñðîñîðïç÷

îîíòèêÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

Ð?¹·²¿ ïî ¼» ïîÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_95

Page 98: Ano LIV Nº36 /2019

ߺ¿­¬¿³»²¬±­ ¿ Í»®ª·9±

ïçñðîñîðïçλ·¬±®·¿Ñ®¹=± ­±´·½·¬¿²¬»æ Ü¿¬¿ ¼» ¹»®¿9=±æ

íñîðïç

Ò&³»®±æ

λ·¬±®·¿

ÐÝÜÐ ððððìëñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÚÎßÒÝ×ÍÝß Ô×ÑÒÛÔÔÛ ÜÛ ÔßÊÑÎ ßÔÊÛÍ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ çîêòëëîòìêíóìç Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ßÍÍ×ÍÌÛÒÌÛ ÛÓ ßÜÓ×Ò×ÍÌÎß9=Ñ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ß°¿²¸¿® ̱µ»² ¼» ½»®¬·º·½¿9=± ¼·¹·¬¿´ ²¿ »³°®»­¿ Ü×Ù×ÍÛÝ » °¿®¬·½·°¿® ¼» ¬®»·²¿³»²¬± ²¿ ÐÎÑÙÛÐ ¼±­ ­·­¬»³¿­ ¼»

¿½»­­± ¼» Ù»­¬=± ¼» л­­±¿­ò

×¹«¿¬« øíðñðïñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðïñðîñîðïç÷

Ú±®¬¿´»¦¿ øðïñðîñîðïç÷ ×¹«¿¬« øðïñðîñîðïç÷

ëêíòëìÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

ÐÝÜÐ ððððêêñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÓßÎ×ß ÛÔ×ßÒ× ØÑÔßÒÜß ÝÑÛÔØÑ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ïìðòëèèòíçíóêè Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ λ«²·=± ½±³ ¼·®»¬±® ¼± ×ÚÝÛ󽿳°«­ Ú±®¬¿´»¦¿ ­±¾®» ¼±¿9=± ¼» »¯«·°¿³»²¬±­ ´¿¾±®¿¬-®·±­ °¿®¿ ± ½¿³°«­ ß½±°·¿®¿ »

®»«²·=± ²¿ ÐÎÑÛÒ ­±¾®» ± Û­¬«¼± ¼» ᬻ²½·¿´·¼¿¼»­ ¼± ½¿³°«­ ß½±°·¿®¿ò

ß½±°·¿®¿ øíïñðïñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðîñðîñîðïç÷

Ú±®¬¿´»¦¿ øðîñðîñîðïç÷ ×¹«¿¬« øðîñðîñîðïç÷

êèéòèêÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

Ю-óλ·¬±®·¿ ¼» Û¨¬»²­=±

ÐÝÜÐ ððððèðñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÆßÒÜÎß ÓßÎ×ß Î×ÞÛ×ÎÑ ÓÛÒÜÛÍ ÜËÓßÎÛÍÏ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ îðíòìéìòíðíóîë Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ßÍÍ×ÍÌÛÒÌÛ ÍÑÝ×ßÔ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿9=± ²± Û²½±²¬®± ß²«¿´ ¼» Ù»­¬±®»­ » ¼± éêp λ«²·=± ¼± ݱ´7¹·± ¼» Ü·®·¹»²¬»­ óݱ´¼·®ò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðëñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðèñðîñîðïç÷

êëêòçéÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

λ·¬±®·¿

Ð?¹·²¿ ï ¼» çÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_96

Page 99: Ano LIV Nº36 /2019

ÐÝÜÐ ððððèêñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ Îß×ÓËÒÜÑ ÛËÜÛÍ ÜÛ ÍÑËÆß ÞßÒÜÛ×Îß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ îìëòîïíòðîíóðð Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÛÜßÙÑÙÑóßÎÛß

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿® ¼» ®»«²·=± ¼» ¼»º»­¿ ¼± Û­¬«¼± ¼» ᬻ²½·¿´·¼¿¼»­ ¼± ½¿³°«­ ß½±°·¿®¿ò

ß½±°·¿®¿ øíïñðïñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðîñðîñîðïç÷

Ú±®¬¿´»¦¿ øðîñðîñîðïç÷ ×¹«¿¬« øðîñðîñîðïç÷

êèéòèêÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

Ù¿¾·²»¬»

ÐÝÜÐ ððððçîñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ Ê×ÎÙ×Ô×Ñ ßËÙËÍÌÑ ÍßÔÛÍ ßÎßÎ×ÐÛ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ïêíòééëòçïíóìç Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ݱ²ª±½¿9=±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿® ¼¿ çîv λ«²·=± Ñ®¼·²?®·¿ ¼± ÝÑÒ×Úô ¿ ­»® ®»¿´·¦¿¼¿ »³ Þ®¿­3´·¿ñÜÚô ²±­ ¼·¿­ ïçô îð » îï ¼» º»ª»®»·®± ¼» îðïçò

Ú±®¬¿´»¦¿ øïèñðîñîðïç÷ Þ®¿­3´·¿ øîïñðîñîðïç÷

Þ®¿­3´·¿ øîïñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øîïñðîñîðïç÷

ïôïíëòëéÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

λ·¬±®·¿

ÐÝÜÐ ððððçéñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÌßÍÍ×Ñ ÚÎßÒÝ×ÍÝÑ ÔÑÚÌ× ÓßÌÑÍ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ïïíòèéîòëìíóçï Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ݱ²ª±½¿9=±

Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿9=± ²± »²½±²¬®± Û²½±²¬®± ¼» Ù»­¬±®»­ ¼± ×ÚÝÛ » ÝÑÔÜ×Îò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðèñðîñîðïç÷

ìêêòîçÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

ÐÝÜÐ ðððïïîñïçóïÝ

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÚÎßÒÝ×ÍÝÑ ÙËÌÛÒÞÛÎÙ ßÔÞËÏËÛÎÏËÛ Ú×ÔØÑ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ïðîòìççòðéíóéî Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

Ü»­½®·9=± ﮬ·½·°¿® ¼± Û²½±²¬®± ¼» Ù»­¬±®»­ îðïç ¼± ×ÚÝÛ ¿ ­»® ®»¿´·¦¿¼± ²± Ý¿³°«­

Ð?¹·²¿ î ¼» çÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_97

Page 100: Ano LIV Nº36 /2019

Ó±¬·ª±æ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ò

Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷

Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðèñðîñîðïç÷

ìêêòîçÊ¿´±® ¼¿­ Ü·?®·¿­æ

Ù¿¾·²»¬»

ÐÝÜÐ ðððïíîñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÛËÙÛÒ×Ñ ÐßÝÛÔÔ× ÙÑÓÛÍ ÍßÒÌÑÍ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ ðïéòêêèòçèíóìí Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÌÛÝÒ×ÝÑ ÛÓ ßËÜ×ÑÊ×ÍËßÔ

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ÐÝÜÐ ðððïíîñïçóïÝ

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ÐÝÜÐ ðððïííñïç

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ÐÝÜÐ ðððïíìñïç

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Ð?¹·²¿ í ¼» çÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

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ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ èèíòççéòìëíóçï Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ßÍÍ×ÍÌÛÒÌÛ ÛÓ ßÜÓ×Ò×ÍÌÎß9=Ñ

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ÐÝÜÐ ðððïíëñïç

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ÐÝÜÐ ðððïíëñïçóïÝ

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ÐÝÜÐ ðððïíêñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÝßÎÔÑÍ ÓßËÎ×Ý×Ñ ÖßÞÑÎßÒÜÇ ÜÛ ÓßÌÌÑÍ ÜÑËÎßÜÑ ÖËÒ×ÑÎ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ êìíòëçðòïèíóðì Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

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ÐÝÜÐ ðððïíéñïç

Ð?¹·²¿ ì ¼» çÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ØÛÎÓßÒÇ ÎÑÍß Ê×Û×Îß

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ÐÝÜÐ ðððïìïñïç

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ÐÝÜÐ ðððïëïñïç

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ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ îíîòìíìòèïíóêè Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

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Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿® ¼± Û²½±²¬®± ¼» Ù»­¬±®»­ ¯«» ¿½±²¬»½»®? ²± ر¬»´óÛ­½±´¿ ¼» Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ò

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ÐÝÜÐ ðððïëîñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ßÒÌÑÒ×ß ÛÜ×ÔÆÛÎ×Òß ÎÑÜÎ×ÙËÛÍ ÜÛ ÓÛÒÜÑÒÝß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ îêîòïëìòïïíóëí Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÌÛÝÒ×ÝÑ ÛÓ ßÍÍËÒÌÑÍ ÛÜËÝßÝ×ÑÒß×Í

Ó±¬·ª± ¼¿ Ê·¿¹»³æ Ò¿½·±²¿´ ó ß Í»®ª·9±

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Ð?¹·²¿ ë ¼» çÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

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Ú±®¬¿´»¦¿ øðêñðîñîðïç÷ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðéñðîñîðïç÷

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ÐÝÜÐ ðððïëíñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÖËÝÛÔ×ß ÚÛÎÎÛ×Îß Üß Í×ÔÊß ÝÑÍÌß

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ÐÝÜÐ ðððïêêñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÚÔßÊ×Ñ ÜÛ ÑÔ×ÊÛ×Îß Ê×Û×Îß

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Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ݱ²ª±½¿9=± °¿®¿ °¿®¬·½·°¿9=± ²± Û²½±²¬®± ¼» Ù»­¬±®»­ ¼» îðïç ¿ ­» ®»¿´·¦¿® ²± ×ÚÝÛ Ý¿³°«­ Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ò

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ÐÝÜÐ ðððïéïñïç

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ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ èðïòèëçòðèíóìç Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

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Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ﮬ·½·°¿® ¼·¿ ðê ¼» º»ª»®»·®± ¼» ®»«²·=± ½±³ ± Ó·²·­¬®± ¼¿ Û¼«½¿9=± » ± Ü»°«¬¿¼± Ú»¼»®¿´ ܱ³·²¹±­ Ò»¬± »³ Þ®¿­3´·¿ñÜÚò

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ÐÝÜÐ ðððïééñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÞÎËÒÑ Í×ÔÊß ÒËÒÛÍ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ çéçòçêëòïííóêè Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÛÒÙÛÒØÛ×ÎÑóßÎÛß

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Ð?¹·²¿ ê ¼» çÍ·­¬»³¿ ¼» ݱ²½»­­=± ¼» Ü·?®·¿­ » п­­¿¹»²­

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Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ λ¿´·¦¿® ·²­°»9=± ¬7½²·½¿ °¿®¿ º·­½¿´·¦¿® ±¾®¿­ ¼» ½±²­¬®«9=± » ¿³°´·¿9=± ¼± ¾´±½± ¼·¼?¬·½± » »­°¿9± ¼» ª·ª6²½·¿ò

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ÐÝÜÐ ðððïéçñïç

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ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ êííòîïïòçðíóçé Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ßÍÍ×ÍÌÛÒÌÛ ÛÓ ßÜÓ×Ò×ÍÌÎß9=Ñ

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Ü»­½®·9=± Ó±¬·ª±æ ß½±³°¿²¸¿® ¿ »¨»½«9=± ¼± ½«®­± ¼» °®±°®·»¼¿¼» ·²¬»´»½¬«¿´ ²± ½¿³°«­ Ö«¿¦»·®±ò

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ÐÝÜÐ ðððïèîñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÝÎ×ÍÌ×ßÒÛ ÞÑÎÙÛÍ ÞÎßÙß

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ éêèòìïðòîîíóðð Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

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ÐÝÜÐ ðððïèìñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÝÎ×ÍÌ×ßÒÛ ÞÑÎÙÛÍ ÞÎßÙß

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Ù«¿®¿³·®¿²¹¿ øðèñðîñîðïç÷ Ú±®¬¿´»¦¿ øðèñðîñîðïç÷

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Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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ÐÝÜÐ ðððïèéñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ ÕÔÛÞÛÎ ßËÙËÍÌÑ Î×ÞÛ×ÎÑ

ÝÐÚ ¼± Ю±°±­¬±æ çðìòïìçòìîïóçï Ý¿®¹± ±« Ú«²9=±æ ÐÎÑÚÛÍÍÑÎ ÛÒÍ ÞßÍ×ÝÑ ÌÛÝÒ ÌÛÝÒÑÔÑÙ×ÝÑ

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ÐÝÜÐ ðððïçëñïç

Ò±³» ¼± Ю±°±­¬±æ Ô×Ü×ßÒÛ ÑÔ×ÊÛ×Îß ÜÛ ßÎßËÖÑ

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Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_103

Page 106: Ano LIV Nº36 /2019

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Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_104

Page 107: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

CHAMADA INTERNA SIMPLIFICADA PRPI/DPOS 01/2019

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DOUTORAL DOCENTE

- PRODOUTORAL/CAPES

RETIFICAÇÃO Nº 01

Onde se lê:

4. DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através da Plataforma NL (http://prpi.ifce.edu.br/nl/app_Login/) onde o(a) docente deverá fornecer as seguintes informações e documentos:

... VII. Cópia do Currículo Lattes. Anexar versão “PDF”, retirado da Plataforma

Lattes do CNPq, na versão em língua portuguesa, do período de 2014 a

2018. Caso a versão do arquivo seja recebida fora desse formato, a

inscrição será INDEFERIDA.

Leia-se:

4.1 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através da Plataforma NL (http://prpi.ifce.edu.br/nl/app_Login/), onde o(a) docente deverá fornecer as seguintes informações e documentos:

...

VII. Cópia do Currículo Lattes. Anexar versão “PDF”, retirado da Plataforma

Lattes do CNPq, na versão em língua portuguesa, desde o ano de 2014.

Caso a versão do arquivo seja recebida fora desse formato, a inscrição

será INDEFERIDA.

Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.

A Comissão.

Publicado no B.S. nº 365 de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_105

Page 108: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

CHAMADA INTERNA SIMPLIFICADA PRPI/DPOS 01/2019

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DOUTORAL DOCENTE -

PRODOUTORAL/CAPES

RETIFICAÇÃO Nº 02

Considerando Ofício nº 4/2019/DPOS/PRPI/REITORIA-IFCE e Ofício nº 87/2019-

CAD/CGSI/DPB/CAPES, onde se lê:

2.2 Poderão concorrer às bolsas de que trata esta Chamada, de acordo com ofício nº

551/2014/CQD/CGSI/DPB/CAPES (ANEXO I), de 01 de setembro de 2014, servidores docentes

do IFCE que cursam doutorado em programas de pós-graduação das seguintes áreas básicas:

ÁREAS

AGRONOMIA BIOQUÍMICA

BIOTECNOLOGIA

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

ENGENHARIA AGRÍCOLA

ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA DE MATERIAIS E METALÚRGICA

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ENGENHARIA ELÉTRICA ENGENHARIA MECÂNICA ENGENHARIA QUÍMICA

ENGENHARIA SANITÁRIA MATEMÁTICA

QUÍMICA

RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA

Leia-se:

2.2 Poderão concorrer às bolsas de que trata esta Chamada, servidores docentes do IFCE que

cursam doutorado em programas de pós-graduação das seguintes áreas básicas:

ÁREAS

ADMINISTRAÇÃO

AGRONOMIA

ANTROPOLOGIA

ARQUEOLOGIA

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_106

Page 109: Ano LIV Nº36 /2019

ARQUITETURA E URBANISMO

ARTES

ASTRONOMIA

BIOFÍSICA

BIOLOGIA GERAL

BIOQUÍMICA

BIOTECNOLOGIA

BOTÂNICA

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

CIÊNCIA POLÍTICA

CIÊNCIAS AMBIENTAIS

COMUNICAÇÃO

DEMOGRAFIA

DESENHO INDUSTRIAL

DIREITO

ECOLOGIA

ECONOMIA

EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO FÍSICA

ENFERMAGEM

ENGENHARIA AEROESPACIAL

ENGENHARIA AGRÍCOLA

ENGENHARIA BIOMÉDICA

ENGENHARIA CIVIL

ENGENHARIA DE MATERIAIS E METALÚRGICA

ENGENHARIA DE MINAS

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

ENGENHARIA DE TRANSPORTES

ENGENHARIA ELÉTRICA

ENGENHARIA MECÂNICA

ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA

ENGENHARIA NUCLEAR

ENGENHARIA QUÍMICA

ENGENHARIA SANITÁRIA

ENSINO

FARMÁCIA

FARMACOLOGIA

FILOSOFIA

FÍSICA

FISIOLOGIA

FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

FONOAUDIOLOGIA

GENÉTICA

GEOCIÊNCIAS

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_107

Page 110: Ano LIV Nº36 /2019

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

IMUNOLOGIA

INTERDISCIPLINAR

LETRAS

LINGUÍSTICA

MATEMÁTICA

MATERIAIS

MEDICINA

MEDICINA VETERINÁRIA

MICROBIOLOGIA

MORFOLOGIA

MUSEOLOGIA

NUTRIÇÃO

OCEANOGRAFIA

ODONTOLOGIA

PARASITOLOGIA

PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL

PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA

PSICOLOGIA

QUÍMICA

RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL

RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

SOCIOLOGIA

TEOLOGIA

TURISMO

ZOOLOGIA

ZOOTECNIA

Onde se lê:

6. CRONOGRAMA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL 31/01/2018

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 01/02/2019

RESULTADO DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO 04/02/2019

INSCRIÇÕES De 04/02/2019 até às 15h (horário local) do dia

08/02/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES 11/02/2019

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_108

Page 111: Ano LIV Nº36 /2019

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES

12/02/2019

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES

13/02/2019

RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES 13/02/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA 13/02/2019

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA

14/02/2019

DIVULGAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA

18/02/2019

RESULTADO FINAL DA CHAMADA 18/02/2019

PREVISÃO DE IMPLANTAÇÃO DA BOLSA E AUXÍLIO MORADIA, CONFORME CRONOGRAMA E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA DA CAPES FEVEREIRO/2019

Leia-se:

6. CRONOGRAMA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL 31/01/2018

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 01/02/2019

RESULTADO DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO 04/02/2019

INSCRIÇÕES De 04/02/2019 até às 15h (horário local) do dia

12/02/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES 13/02/2019

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO

DAS INSCRIÇÕES 14/02/2019

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES 15/02/2019

RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES 15/02/2019

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_109

Page 112: Ano LIV Nº36 /2019

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA 15/02/2019

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO

DA CHAMADA 16/02/2019 e 17/02/2018

DIVULGAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA RESULTADO

PROVISÓRIO DA CHAMADA 18/02/2019

RESULTADO FINAL DA CHAMADA 18/02/2019

PREVISÃO DE IMPLANTAÇÃO DA BOLSA E AUXÍLIO MORADIA,

CONFORME CRONOGRAMA E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA DA CAPES

FEVEREIRO/2019

Fortaleza, 08 de fevereiro de 2019.

A Comissão.

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_110

Page 113: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 1/PROEN/REITORIA, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Nº 298, de12 de março de 2013 e a Portaria Nº 200/GR, de 28 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de avaliação do processo de atualização da PORTARIA n°967/GABR/REITORIA de 09/11/2018 , (PERFIL PROFISSIONAL DOCENTE DO IFCE), para ainserção da subárea Sistemas de Computação.

§ 1º A comissão será composta pelos seguintes membros:

Membro da comissão Siape Função

José Roberto Bezerra 1505309 Docente

Carlos Mauricio Jaborandy de Mattos Dourado Junior 2776450 Docente

§ 2º A comissão terá o prazo de 60 dias, contados a partir da data desta Portaria, paraapresentar o resultado dos trabalhos.

Art. 2º Esta comissão têm como objetivo estudar a demanda em profundidade e, aofinal, apresentar um parecer sobre a questão abordada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Reuber Saraiva de SantiagoPró-reitor de Ensino

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor de Ensino,

Portaria 1 (0472348) SEI 23255.000759/2019-14 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_111

Page 114: Ano LIV Nº36 /2019

em 01/02/2019, às 18:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0472348e o código CRC B120C701.

Referência: Processo nº 23255.000759/2019-14 SEI nº 0472348

Portaria 1 (0472348) SEI 23255.000759/2019-14 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_112

Page 115: Ano LIV Nº36 /2019

11/02/2019 E-mail de IFCE - Instituto Federal do Ceará - Atos administrativos para publicação.

https://mail.google.com/mail/u/1?ik=6dd7676d75&view=pt&search=all&permmsgid=msg-f%3A1625179720885860915&simpl=msg-f%3A1625179… 1/1

boletim IFCE <[email protected]>

Atos administrativos para publicação.

proen IFCE <[email protected]> 11 de fevereiro de 2019 10:35Para: boletim IFCE <[email protected]>

Olá, bom dia.Conforme solicitado, seguem os atos administrativos (apenas editais) referentes ao mês de janeiro.Obs; o Edital nº 1 foi anulado, passando a valer como Edital nº 2.

Atenciosamente,

Pró-reitoria de Ensino do IFCERua Jorge Dumar, 1703 - Jardim América - Fortaleza-CE(85) 3401-2334(85) 3401-2335(85) 3401-2336

Livre de vírus. www.avast.com.

[Texto das mensagens anteriores oculto]

4 anexos

Edital nº 2 - 2019 Proen.pdf 233K

Edital nº 3 - 2019 - Proen.pdf 128K

Edital nº 4 - 2019 - Proen.pdf 137K

Edital nº 5 - 2019 - Proen.pdf 136K

Publicado no B.S. nº 365 de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_113

Page 116: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

EDITAL Nº 2/2019 DI/PROEN/REITORIA-IFCE

PROCESSO SELETIVO – IFCE/SISU 2019.1

O Pró-reitor de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), nouso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 298/GR, de 12 de março de 2013 e a Portaria nº200/GR, de 28 de fevereiro de 2014, por meio do Departamento de Ingressos, considerando o disposto naPortaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 denovembro de 2012, a Portaria Normativa MEC Nº 9, de 5 de maio de 2017 e a Portaria Nº 1.117, de 1º denovembro de 2018, seguindo o Edital Nº 75, de 4 de outubro de 2018, da Secretaria de Educação Superior(SESU), que estabelece a adesão ao Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2019.1 e o Edital Nº 83, de 13 denovembro de 2018, que rege a edição do SISU 2019.1, torna pública a seleção de candidato para aocupação das vagas em seus cursos de graduação, com ingresso no 1º semestre do ano letivo de2019, nos campi de Acaraú, Acopiara, Aracati, Baturité, Boa Viagem, Camocim, Caucaia, Canindé, Cedro,Crateús, Crato, Fortaleza, Horizonte, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte,Maracanaú, Maranguape, Morada Nova, Paracuru, Quixadá, Sobral, Tauá, Tianguá, Ubajara e Umirim, pormeio do SISU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2018, nos termos da PortariaNº 807, de 18 de junho de 2010, do Ministério da Educação, publicado no DOU em 21 de junho de 2010,observando, também, o disposto na Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicado no DOU, de 30 deagosto de 2012, Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU, de 15 de outubro de2012, e na Portaria Nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. A seleção do candidato às vagas disponibilizadas por meio do SISU, de que trata este Edital, seráefetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelo candidato no Exame Nacional do EnsinoMédio (ENEM) referente ao ano de 2018.1.2. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula, de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC),está publicado por meio do Edital Nº 83, de 13 de novembro de 2018, da Secretaria de Educação Superiordisponibilizado na página do SISU: http://www.sisu.mec.gov.br/.1.3. O candidato interessado em concorrer às vagas disponibilizadas pelo IFCE deverá verificar asinformações constantes no Termo de Adesão ao SISU, disponível na página eletrônica desta instituição (SISU2019.1) e contém as seguintes informações:

a. Cursos e turnos participantes, bem como respectivo número de vagas a serem ofertadas pormeio do SISU;

b. Número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº 12.711, de 29 deagosto de 2012 (Lei de cotas), bem como número de vagas para ampla concorrência;

c. Pesos e notas mínimas estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do Enem,em cada curso e turno;

d. Bonificações decorrentes das ações afirmativas próprias do IFCE ee. Documentos necessários para realizar a pré-matrícula do candidato selecionado, incluindo

os comprobatórios de que ele preenche os requisitos exigidos quanto aos critérios dereserva de vagas para cotistas.

1.4. O candidato deverá acompanhar as atualizações divulgadas na página do MEC (www.mec.gov.br) e nado IFCE (SISU 2019.1) referente ao Processo Seletivo IFCE/SISU 2019.1.

2. DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO (SISU)2.1. Somente poderá se inscrever neste Processo Seletivo o candidato que tenha participado da edição doENEM 2018 e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conformedisposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002.

Edital 2 (0444451) SEI 23255.000342/2019-51 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_114

Page 117: Ano LIV Nº36 /2019

2.2. O candidato poderá se inscrever neste Processo Seletivo em até 2 (duas) opções de vaga. 2.3. A inscrição do candidato implicará a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital,no Termo de Adesão e na Portaria Nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, das quais não poderá alegardesconhecimento. 2.4. A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico do SISU (http://www.sisu.mec.gov.br/), de 22 dejaneiro de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de janeiro de 2019, observado o horário oficial deBrasília (DF). 2.5. É de inteira responsabilidade do interessado a observância do prazo de inscrição no SISU, bem como aefetivação de sua inscrição no período correspondente, observando as orientações constantes na PortariaNormativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e na Portaria Nº 1.117, de 1º de novembro de 2018. 2.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição no endereço eletrônico do SISU são de inteiraresponsabilidade do candidato e são passíveis de averiguação posterior por parte do IFCE. 2.7. Ao se inscrever no Processo Seletivo IFCE/SISU 2019.1, o candidato deverá especificar i) em ordem depreferência, as suas opções de vaga, local de oferta, curso, turno e ii) a modalidade de concorrência, podendooptar por concorrer:2.7.1. Às vagas destinadas à ampla concorrência2.7.2. Às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,observada a regulamentação em vigor, a saber:

a. L1: candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e quetenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

b. L2: candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena, com renda familiar bruta per capitaigual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio emescolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

c. L5: candidato que, independente da renda (art. 14, inciso II, Portaria Normativa Nº 18/2012),tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

d. L6: candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que, independente da renda (art. 14,inciso II, Portaria Normativa Nº 18/2012), tenha cursado integralmente o ensino médio emescolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

e. L9: candidato com deficiência (art. 2º, inciso VII, e art. 8º-B da Portaria Nº 1.117, de 1º denovembro de 2018) que tenha renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 saláriomínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº12.711/2012);

f. L10: candidato com deficiência (art. 2º, inciso VII, e art. 8º-B da Portaria Nº 1.117, de 1º denovembro de 2018) autodeclarado preto, pardo ou indígena, que tenha renda familiar brutaper capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensinomédio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

g. L13: candidato com deficiência que, independente da renda (art. 2º, inciso VII, e art. 8º-Bda Portaria Nº 1.117, de 1º de novembro de 2018), tenha cursado integralmente o ensinomédio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

h. L14: candidato com deficiência, autodeclarado preto, pardo ou indígena que, independenteda renda (art. 2º, inciso VII, e art. Art. 8º-B da Portaria Nº 1.117, de 1º de novembro de 2018), tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº12.711/2012).

2.8. O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas para cotista deverá selecionar a opção deampla concorrência (AC).2.9. O Processo Seletivo IFCE/SISU 2019.1 considera para a reserva de vagas: a categoria administrativada(s) escola(s) em que o estudante realizou, integralmente, o ensino médio (escola pública); a renda bruta percapita familiar (igual ou inferior a 1,5 salário mínimo ou superior a 1,5 salário mínimo) e a autodeclaração decor/etnia (preto, pardo ou indígena) e de pessoa com deficiência.2.10. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência (ver alíneas do subitem2.7.1) para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.2.11. O candidato classificado para a ocupação das vagas reservadas para cotistas deverá comprovar, porocasião da pré-matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência selecionada, por meioda apresentação da documentação relacionada no item 6 deste Edital. A não comprovação acarretará sua

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eliminação deste Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.2.12. Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente nadata de efetivação da pré-matrícula.2.13. Para o candidato à ampla concorrência, o IFCE concederá um bônus de 10% àquele que tenhaconcluído o ensino médio no estado do Ceará ou de 20% àquele que comprove residência em um dosmunicípios das macrorregiões do estado do Ceará (definidas no item 6.7 deste Edital), estabelecidas peloInstituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE. 3. DOS CURSOS E DAS VAGAS3.1. Para o presente Processo Seletivo são oferecidas 3.052 vagas, em 89 cursos presenciais de graduação.3.2. Os cursos, os turnos e o número de vagas totais ofertados por meio do SISU estão descritos na tabelaabaixo:

CAMPUS CURSO GRAU TURNO AC L1 L2 L5 L6 L9 L10 L13 L14TOTAL

DEVAGAS

ACARAÚ CIÊNCIASBIOLÓGICAS Lic. Vespertino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

ACARAÚ FÍSICA Lic. Noturno 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

ACOPIARA CIÊNCIASBIOLÓGICAS Lic. Vespertino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

ARACATI CIÊNCIA DACOMPUTAÇÃO Bac. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

ARACATI HOTELARIA Tecnol. Matutino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30ARACATI QUÍMICA Lic. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30BATURITÉ GASTRONOMIA Tecnol. Matutino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35BATURITÉ HOTELARIA Tecnol. Vespertino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35BOA VIAGEM QUÍMICA Lic. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

CAMOCIMLETRAS -PORTUGUÊS EINGLÊS

Lic. Integral(Mat/Vesp) 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

CAMOCIM QUÍMICA Lic. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30CANINDÉ EDUCAÇÃO FÍSICA Lic. Matutino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35CANINDÉ GESTÃO DE TURISMO Tecnol. Vespertino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35CANINDÉ MATEMÁTICA Lic. Vespertino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30CANINDÉ MÚSICA Lic. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30CANINDÉ PEDAGOGIA Lic. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

CANINDÉ REDES DECOMPUTADORES Tecnol. Vespertino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

CAUCAIA MATEMÁTICA Lic. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35CAUCAIA QUÍMICA Lic. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

CEDRO FÍSICA Lic. Integral(Vesp/Not) 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

CEDRO MATEMÁTICA Lic. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

CEDRO MECATRÔNICAINDUSTRIAL Tecnol. Matutino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

CEDRO SISTEMAS DEINFORMAÇÃO Bac. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

CRATEÚS FÍSICA Lic. Matutino 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40CRATEÚS GEOGRAFIA Lic. Matutino 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40CRATEÚS MATEMÁTICA Lic. Matutino 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40CRATEÚS MÚSICA Lic. Matutino 16 1 4 1 4 1 2 1 2 32

CRATO SISTEMAS DEINFORMAÇÃO Bac. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

CRATO ZOOTECNIA Bac. Matutino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

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FORTALEZA ARTES VISUAIS Lic. Matutino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30FORTALEZA ENGENHARIA CIVIL Bac. Matutino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

FORTALEZA ENGENHARIA DECOMPUTAÇÃO Bac. Matutino 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

FORTALEZA ENGENHARIA DEMECATRÔNICA Bac. Matutino 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

FORTALEZA ENGENHARIA DETELECOMUNICAÇÕES Bac. Integral

(Mat/Vesp) 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

FORTALEZA ESTRADAS Tecnol. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30FORTALEZA FÍSICA Lic. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30FORTALEZA GESTÃO AMBIENTAL Tecnol. Matutino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

FORTALEZA GESTÃO DESPORTIVAE DE LAZER Tecnol. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

FORTALEZA HOTELARIA Tecnol. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30FORTALEZA MATEMÁTICA Lic. Vespertino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

FORTALEZA MECATRÔNICAINDUSTRIAL Tecnol. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

FORTALEZA PROCESSOSQUÍMICOS Tecnol. Matutino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

FORTALEZA SANEAMENTOAMBIENTAL Tecnol. Matutino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

FORTALEZA TEATRO Lic. Vespertino 12 1 4 1 4 1 1 0 1 25FORTALEZA TELEMÁTICA Tecnol. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30FORTALEZA TURISMO Bac. Vespertino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30HORIZONTE FÍSICA Lic. Matutino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35IGUATU GEOGRAFIA Lic. Matutino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

IGUATU IRRIGAÇÃO EDRENAGEM Tecnol. Matutino 12 1 4 1 4 1 1 0 1 25

IGUATU QUÍMICA Lic. Noturno 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30IGUATU SERVIÇO SOCIAL Bac. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35ITAPIPOCA FÍSICA Lic. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

JAGUARIBE CIÊNCIASBIOLÓGICAS Lic. Vespertino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

JAGUARIBE REDES DECOMPUTADORES Tecnol. Vespertino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

JUAZEIRO DONORTE

AUTOMAÇÃOINDUSTRIAL Tecnol. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

JUAZEIRO DONORTE

CONSTRUÇÃO DEEDIFÍCIOS Tecnol. Vespertino 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

JUAZEIRO DONORTE EDUCAÇÃO FÍSICA Lic. Vespertino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

JUAZEIRO DONORTE

ENGENHARIAAMBIENTAL Bac. Integral

(Mat/Vesp) 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

JUAZEIRO DONORTE MATEMÁTICA Lic. Matutino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

LIMOEIRO DONORTE AGRONOMIA Bac. Integral

(Mat/Vesp) 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

LIMOEIRO DONORTE ALIMENTOS Tecnol. Matutino 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

LIMOEIRO DONORTE EDUCAÇÃO FÍSICA Lic. Integral

(Mat/Vesp) 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

LIMOEIRO DONORTE

MECATRÔNICAINDUSTRIAL Tecnol. Matutino 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

LIMOEIRO DONORTE

SANEAMENTOAMBIENTAL Tecnol. Matutino 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

MARACANAÚ CIÊNCIA DACOMPUTAÇÃO Bac. Integral

(Mat/Vesp) 30 3 8 3 8 1 3 1 3 60

ENGENHARIA Integral

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MARACANAÚ AMBIENTAL ESANITÁRIA

Bac. Integral(Mat/Vesp) 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

MARACANAÚ ENGENHARIAMECÂNICA Bac. Integral

(Mat/Vesp) 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

MARACANAÚ QUÍMICA Lic. Integral(Mat/Vesp) 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

MARANGUAPE FÍSICA Lic. Noturno 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40MARANGUAPE MATEMÁTICA Lic. Noturno 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40MORADANOVA ENGENHARIA CIVIL Bac. Matutino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

MORADANOVA

ENGENHARIA DEAQUICULTURA Bac. Vespertino 15 1 4 1 4 1 2 1 1 30

PARACURU CIÊNCIASBIOLÓGICAS Lic. Matutino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

PARACURU GESTÃO AMBIENTAL Tecnol. Matutino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

QUIXADÁ ENGENHARIA CIVIL Bac. Integral(Mat/Vesp) 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

QUIXADÁ ENGENHARIA DEPRODUÇÃO CIVIL Bac. Vespertino 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

SOBRAL ALIMENTOS Tecnol. Integral(Mat/Vesp) 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

SOBRAL FÍSICA Lic. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

SOBRAL IRRIGAÇÃO EDRENAGEM Tecnol. Integral

(Mat/Vesp) 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

SOBRAL MECATRÔNICAINDUSTRIAL Tecnol. Integral

(Mat/Vesp) 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

SOBRAL SANEAMENTOAMBIENTAL Tecnol. Integral

(Mat/Vesp) 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

TAUÁ TELEMÁTICA Tecnol. Integral(Mat/Vesp) 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

TIANGUÁ CIÊNCIA DACOMPUTAÇÃO Bac. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

TIANGUÁ FÍSICA Lic. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

TIANGUÁLETRAS -PORTUGUÊS EINGLÊS

Lic. Matutino 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

UBAJARA AGROINDÚSTRIA Tecnol. Integral(Mat/Vesp) 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

UBAJARA GASTRONOMIA Tecnol. Integral(Vesp/Not) 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

UBAJARA QUÍMICA Lic. Noturno 17 1 5 1 5 1 2 1 2 35

UMIRIMLETRAS -PORTUGUÊS EINGLÊS

Lic. Integral(Mat/Vesp) 20 2 5 2 5 1 2 1 2 40

3.3. Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatoque tenha cursado e concluído com êxito todas as séries do ensino médio regular ou equivalente (técnico,magistério ou da educação de jovens e adultos - EJA) em escola(s) pública(s) brasileira(s) da esfera federal,estadual ou municipal, ou que tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do ExameNacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens eAdultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultosrealizados pelos sistemas estaduais de ensino.3.3.1. O candidato que optar, no ato de sua inscrição, pelas vagas destinadas a estudantes que se enquadremnas situações descritas no item 3.3 e não comprovar essa condição no ato da pré-matrícula perderá o direito àvaga.3.3.2. Não poderão concorrer às vagas reservadas para cotistas os estudantes que tenham cursado parte doensino médio em escolas particulares mesmo que comprovem ter recebido bolsa de estudo integral.3.4. Das vagas de que trata o item 3.3, 50% (cinquenta por cento) são destinadas para candidato com rendafamiliar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e 50% (cinquenta por cento) para candidato

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com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita.3.5. O percentual de vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, em cadacurso e turno, é definido na proporção de vagas, no mínimo, igual à da soma de pretos, pardos e indígenas ede pessoas com deficiência no total da população registrado no Censo Demográfico de 2010 do InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para cada unidade da federação do local de oferta de vagas dainstituição.3.5.1. Sempre que o percentual aplicado às cotas resultar em número com decimais, este será arredondadoparo o número inteiro imediatamente superior.3.6. Descontadas as vagas reservadas para cotistas, as demais são destinadas para a ampla concorrência. 4. DA MATRÍCULA4.1. O procedimento de matrícula acontecerá, necessariamente, em duas etapas:

a. PRÉ-MATRÍCULA: realizada durante o período da chamada regular do Processo SeletivoSISU e da chamada da LISTA DE ESPERA.

b. CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA: realizada exclusivamente de forma presencial, durante osprimeiros 05 dias letivos do semestre de ingresso.

4.2. Nas datas de PRÉ-MATRÍCULA, definidas conforme o item 5 deste Edital, o candidato deverácomparecer pessoalmente ao campus onde pleiteou a vaga, munido da documentação exigida ou serrepresentado por procurador legalmente constituído, o qual deverá apresentar-se munido de seu documentooficial de identidade com foto e assinatura e do instrumento de procuração pública ou particular com firmareconhecida em cartório.4.3. Quando da realização da PRÉ-MATRÍCULA, o candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhadode seu responsável legal (pai, mãe ou tutor) e, no caso de estar impedido de comparecer, poderá ter suamatrícula efetuada pelo responsável.4.4. Por ocasião da realização da PRÉ-MATRÍCULA, o candidato que não apresentar a documentaçãoexigida, na forma definida no item 6 e seus subitens, perderá o direito à vaga.4.4.1. O IFCE disponibilizará em seu endereço eletrônico (SISU 2019.1) modelo de declaração e formuláriopara o candidato que necessita comprovar renda.4.4.2. A condição socioeconômica do candidato que utilizar a declaração como única forma de comprovaçãode renda é passível de averiguação através de visita domiciliar ou entrevista. A prestação de informaçõesfalsas, mesmo apuradas posteriormente à matrícula, ensejará o seu cancelamento (art. 9º, Portaria NormativaNº 18, de 11 de outubro de 2012).4.5. A CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA de que trata a alínea b do item 4.1 é reservada exclusivamenteàquele candidato que efetivar a PRÉ-MATRÍCULA (alínea a do item 4.1), inclusive com a devida entrega dedocumentação de matrícula, e deverá ser realizada, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia letivo, a partir doinício das aulas previstas no calendário acadêmico do respectivo campus.4.6. A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA poderá ser feita pelo próprio aluno ou por terceirodevidamente identificado mediante apresentação de procuração pública ou particular com firma reconhecidaem cartório.4.7. A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA deverá ser feita na Coordenação do Curso.4.8. A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA será efetivada por meio da assinatura da lista de confirmaçãodisponibilizada pelo(a) Coordenador(a) do Curso. A referida assinatura deverá ser do próprio aluno ou deterceiro devidamente identificado mediante apresentação de procuração pública ou particular com firmareconhecida em cartório.4.9. Não será considerada como CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA a assinatura do aluno ou de seuprocurador simples em lista diversa da disponibilizada pelo(a) Coordenador(a) do Curso.4.10. Caso o candidato não realize integralmente as duas etapas de matrícula previstas no subitem 4.1. serádeclarada a vacância definitiva da vaga.4.11. O candidato selecionado e pré-matriculado deverá acessar o endereço eletrônico do IFCE (SISU2019.1), para verificar o dia de início das aulas no calendário letivo 2019.1 do seu campus pelo endereçoeletrônico https://ifce.edu.br/calendarios. 5. DO CALENDÁRIO5.1. As datas referentes a Inscrições, Chamada Regular e Manifestação de interesse em participar da LISTADE ESPERA foram definidas pelo MEC, conforme o quadro abaixo, e estão disponíveis emwww.sisu.mec.gov.br.

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Etapa Período

Inscrições exclusivamente pelo endereço eletrônico www.sisu.mec.gov.br

De 22 de janeiro de 2019 até as 23 horas e59 minutos do dia 25 de janeiro de 2019.

Divulgação do resultado 28 de janeiro de 2019.PRÉ-MATRÍCULA (8h às 12h e 14h às 17h, no campus onde ocandidato pleiteia vaga)

Do dia 30 de janeiro de 2019 a 4 defevereiro de 2019.

Manifestação de interesse em participar da LISTA DE ESPERA(exclusivamente pelo endereço eletrônico www.sisu.mec.gov.br)

Do dia 28 de janeiro de 2019 até as 23 horase 59 minutos do dia 4 de fevereiro de 2019.

5.2. A divulgação das datas referentes aos períodos de convocação dos candidatos da LISTA DE ESPERA echamada dos candidatos às possíveis vagas remanescentes ficará a cargo do IFCE que realizará a divulgaçãoem seu endereço eletrônico (SISU 2019.1).5.3. O endereço dos campi encontra-se disponível no Anexo IX deste Edital. 6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PRÉ-MATRÍCULA6.1. Documentação (cópia nítida, acompanhada do original) comum a todos os candidatos (amplaconcorrência e cotistas):

a. Certidão de Nascimento ou de Casamento;b. Carteira de Identidade;c. CPF;d. Comprovante de endereço;e. Ficha de matrícula preenchida (modelo no Anexo VIII e no endereço eletrônico do IFCE);f. Certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos;

g. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, se maior de 18 anos (art. 14§1º, I da CF/88);

h. Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (curso técnicode nível médio; magistério; certificado de conclusão do ensino médio com base no resultadodo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou de exame nacional para certificação decompetências de jovens e adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação decompetência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais deensino);

i. 02 fotos 3x4 recentes e iguais.

6.2. Documentação para candidato estrangeiro residente:

a. Cadastro de Pessoa Física – CPF (Regulamento do Imposto de Renda);b. Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles

reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;c. Comprovante de endereço;d. Ficha de matrícula preenchida (modelo no Anexo VIII e no endereço eletrônico do IFCE);e. Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (curso técnico

de nível médio; magistério; certificado de conclusão do ensino médio com base no resultadodo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou de exame nacional para certificação decompetências de jovens e adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação decompetência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais deensino);

f. 02 fotos 3x4 recentes e iguais.

6.3. Documentação para cotista oriundo de escola pública e de baixa renda:

a. Histórico Escolar completo do ensino médio com certificado de conclusão do ensino médioou equivalente (curso técnico de nível médio; magistério; certificado de conclusão do ensinomédio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou de examenacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames decertificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemasestaduais de ensino);

b. Declaração que cursou o ensino médio INTEGRALMENTE em estabelecimento da redepública de ensino, assinada pelo candidato ou pelo responsável legal (disponibilizada noendereço eletrônico do IFCE e no Anexo VI deste Edital);

c. Declaração que não cursou nenhuma parte do ensino médio em escola particular, assinada

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pelo candidato ou pelo responsável legal, para candidato que não cursou o ensino regular epossui apenas certificação de conclusão do ensino médio (disponibilizada no endereçoeletrônico do IFCE e no Anexo VII deste Edital);

d. Comprovantes de renda (Anexo I deste Edital);e. Declaração de Renda Familiar (disponibilizada no endereço eletrônico do IFCE e nos

Anexos III e IV deste Edital);f. Formulário de Informação de Renda, preenchido (disponibilizada no endereço eletrônico do

IFCE e no Anexo II deste Edital);g. Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto

nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondenteda Classificação Internacional de Doença - CID ou Comprovante de beneficiário(a) deBenefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério do Desenvolvimento Social eAgrário (MDSA)/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), específico para pessoas comdeficiência, caso receba o benefício.

6.4. Documentação para cotista oriundo de escola pública independente de renda:

a. Histórico Escolar completo do ensino médio com Certificado de Conclusão do Ensino Médioou equivalente (curso técnico de nível médio; magistério; certificado de conclusão do ensinomédio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou de examenacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames decertificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemasestaduais de ensino);

b. Declaração que cursou o ensino médio INTEGRALMENTE em estabelecimento da redepública de ensino, assinada pelo candidato ou pelo responsável legal (disponibilizada noendereço eletrônico do IFCE e no Anexo VI deste Edital);

c. Declaração que não cursou nenhuma parte do ensino médio em escola particular, assinadapelo candidato ou pelo responsável legal, para candidato que não cursaram o ensino regulare possuem apenas certificação de conclusão do ensino médio (disponibilizada no endereçoeletrônico do IFCE e no Anexo VII deste Edital);

d. laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decretonº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondenteda Classificação Internacional de Doença - CID ou Comprovante de beneficiário(a) deBenefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério do Desenvolvimento Social eAgrário (MDSA)/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), específico para pessoas comdeficiência, caso receba o benefício.

6.5. Documentação para o Sistema de Bônus:6.5.1. Cópia do comprovante de endereço referente aos três últimos meses, tomando por base a data daPRÉ-MATRÍCULA.6.5.2. Serão aceitos comprovantes de endereço dos seguintes titulares: mãe; pai; irmãos; filhos; avós; sogros;tutor legal; cônjuge ou convivente com reconhecimento de união estável.6.5.3. Em se tratando de parentes consanguíneos (mãe, pai, irmãos, filhos e avós), a comprovação doparentesco deve ser mediante documento de identidade reconhecido por legislação federal ou certidão denascimento.6.5.4. Com relação aos parentes por afinidade (sogro/sogra, cônjuge ou convivente com reconhecimento deunião estável), a comprovação deve ser mediante certidão de casamento ou de união estável.6.5.5. No caso de tutor legal, apresentar a documentação comprobatória da tutoria.6.5.6. A falsa declaração de domicílio, bem como o uso de documentos falsificados, sujeita o responsável àssanções previstas nos artigos 299 e 304, do Código Penal, assim como a perda da vaga que vier a serocupada.6.5.7. São macrorregiões do estado do Ceará estabelecidas pelo IPECE:

a. Macrorregião Baturité do Estado do Ceará: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira,Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia eRedenção.

b. Macrorregião Cariri-Centro Sul do Estado do Ceará: Abaiara, Acopiara, Altaneira,Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, CamposSales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Icó, Iguatu,Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres,Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Penaforte, Porteiras, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Salitre,Santana do Cariri, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre.

c. Macrorregião Sertão dos Inhamuns do Estado do Ceará: Aiuaba, Ararendá, Arneiroz,Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas,

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Novo Oriente, Parambu, Poranga, Quiterianópolis, Tauá e Tamboril.d. Macrorregião Litoral Oeste do Estado do Ceará: Acaraú, Amontada, Apuiarés,

Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca deJericoacoara, Marco, Martinópole, Miraíma, Morrinhos, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu,Umirim, Uruburetama e Uruoca.

e. Região Metropolitana de Fortaleza do Estado do Ceará: Aquiraz, Cascavel, Caucaia,Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape,Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luísdo Curu e Trairi.

f. Macrorregião Litoral Leste-Jaguaribe do Estado do Ceará: Alto Santo, Aracati,Beberibe, Ererê, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe,Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré,Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.

g. Macrorregião Sertão Central do Estado do Ceará: Banabuiú, Boa Viagem, Canindé,Caridade, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, General Sampaio, Ibaretama, Ibicuitinga,Itatira, Madalena, Milhã, Mombaça, Paramoti, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá,Quixeramobim, Santa Quitéria, Senador Pompeu e Solonópole.

h. Macrorregião Sobral-Ibiapaba do Estado do Ceará: Alcântaras, Cariré, Carnaubal,Coreaú, Croatá, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia,Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira,Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara,Varjota e Viçosa do Ceará.

7. DA LISTA DE ESPERA7.1. Para constar na LISTA DE ESPERA, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar, no endereçoeletrônico do SISU (http://www.sisu.mec.gov.br/), o interesse pela vaga, no período entre 28 de janeiro de2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 4 de fevereiro de 2019.7.2. O candidato somente poderá manifestar interesse na LISTA DE ESPERA em apenas um dos cursos parao qual optou por concorrer. 7.3. O candidato selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar daLISTA DE ESPERA, independente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado. 7.4. A manifestação de interesse na LISTA DE ESPERA assegura ao candidato apenas a expectativa dedireito à vaga ofertada no âmbito do SISU para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula ouseu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais eregulamentares.7.5. A LISTA DE ESPERA de que trata o item 7.1 observará a nota do candidato obtida no ENEM 2018,bem como os eventuais bônus concedidos nas ações afirmativas próprias do IFCE. 7.6. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da chamada regular do Processo Seletivo IFCE/SISU2019.1 serão preenchidas mediante utilização prioritária da LISTA DE ESPERA. 7.7. Na data da convocação da LISTA DE ESPERA, o candidato deverá comparecer pessoalmente ou serrepresentado por procurador legalmente constituído.7.7.1. A LISTA DE ESPERA originará duas classificações:

a. A primeira classificação inclui todos os estudantes que manifestaram interesse porconcorrer na LISTA DE ESPERA, inclusive os inscritos nas vagas reservadas de acordocom a Lei nº 12.711, de 2012, e eventuais ações afirmativas adotadas pelas instituições,consoante o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno namodalidade de ampla concorrência;

b. A segunda classificação inclui os estudantes que se candidataram às vagas reservadas naforma da Lei nº 12.711, de 2012, e às eventuais ações afirmativas adotadas pelasinstituições, nas modalidades de concorrência para as quais manifestaram interesse naLISTA DE ESPERA, observado o seguinte:

i. caso o estudante inscrito na modalidade de reserva de vagas na forma da Lei nº 12.711, de 2012 possuanota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade, e sua inscrição éretirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas;ii. caso o estudante não possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, manterá sua classificação deacordo com a opção de reserva da Lei nº 12.711, de 2012, escolhida durante o período de inscrição.7.7.2. A classificação será em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida no curso para o qualmanifestou interesse em participar da LISTA DE ESPERA, levando em consideração as eventuaisbonificações obtidas.

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7.7.3. A convocação será feita de forma oral e a chamada do nome dos candidatos será realizada duas vezes.O candidato que não estiver presente no momento em que seu nome for citado, munido de documento oficialde identidade com foto e assinatura, perderá o direito à vaga.7.7.4. O candidato presente e não convocado será convidado a assinar o Termo de Vagas Remanescentes(ver item 8 deste Edital).7.7.5. No caso de candidato representado por procurador legalmente constituído, este deverá apresentar-semunido de documento oficial de identidade com foto e assinatura e do instrumento de procuração pública ouparticular com firma reconhecida em cartório.7.8. O candidato chamado conforme subitem 7.7.4 deste Edital, após manifestar o interesse pela vagaofertada, terá até às 17 horas do dia da convocação para efetivar a PRÉ-MATRÍCULA. 8. DO TERMO DE VAGAS REMANESCENTES8.1. Os candidatos constantes na LISTA DE ESPERA do SISU 2019.1 que não forem selecionados naChamada Oral poderão manifestar interesse em continuar concorrendo exclusivamente às vagas do curso parao qual manifestou interesse. 8.2. As vagas que surgirem após a chamada da LISTA DE ESPERA serão preenchidas pelos candidatos queassinarem a lista de Manifestação de interesse por vagas remanescentes. 8.3. A manifestação de interesse por vagas remanescentes se dará imediatamente após a finalização dachamada oral para os candidatos do respectivo curso da LISTA DE ESPERA, por meio da assinatura da listade Manifestação de Interesse por Vagas Remanescentes. 8.4. Os candidatos que assinarem a lista de Manifestação de Interesse por Vagas Remanescentes farão partede uma nova lista, organizada em ordem decrescente da pontuação no ENEM 2018, levando em consideraçãoas eventuais bonificações. 8.5. Com base na nova lista de interesse e obedecendo à classificação, serão realizadas sucessivasconvocações de candidato por meio de contato telefônico e por mensagem eletrônica (e-mail). O candidatoserá informado do dia em que deverá comparecer ao campus onde pleiteia vaga, munido dos documentosrelacionados no item 6. O não comparecimento no dia previsto para a PRÉ-MATRÍCULA implicará a perdada vaga. 8.6. As convocações se encerrarão no momento em que as vagas remanescentes forem preenchidas.8.7. Se, ao final do processo de utilização das listas de espera e de manifestação de interesse por vagasremanescentes, ainda houver vagas ociosas, o campus se reserva o direito de realizar mais convocaçõesutilizando a LISTA DE ESPERA por meio de Edital de Chamada Pública e, caso ainda persistam vagasociosas, poderá realizar processo seletivo complementar utilizando como critério de classificação o resultadoobtido pelos candidatos no ENEM. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

a. A observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas queregulamentam o SISU, bem como a verificação dos documentos exigidos para a PRÉ-MATRÍCULA e os respectivos horários de atendimento na instituição (das 8h às 12h e das14h às 17h).

b. Acompanhar, por meio do Portal do SISU (http://sisu.mec.gov.br) e do IFCE (SISU 2019.1),eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo do IFCE/SISU 2019.1.

9.2. A inscrição do candidato no Processo Seletivo do SISU implica a autorização para que o MEC e o IFCEutilizem as informações constantes na sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notaspor ele obtidas no ENEM 2018. 9.3. A inscrição do candidato no Processo Seletivo do SISU implica o conhecimento e a concordânciaexpressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC Nº 21, da SESU/MEC, de 5 de novembro de2012, neste Edital, no Edital da Secretaria de Educação Superior que rege a Edição do SISU 2019.1, bemcomo das informações constantes no Termo de Adesão do IFCE ao SISU 2019.1. 9.4. Se, em algum curso, o número de candidatos pré-matriculados não corresponder à metade do número devagas ofertadas, o IFCE reserva-se o direito de não ofertar a turma para o semestre 2019.1, ficando ocandidato com direito à vaga para o semestre 2019.2. 9.5. É proibido uma mesma pessoa ocupar 2 (duas) vagas, simultaneamente, na condição de estudante nocurso de graduação, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública deensino superior em todo o território nacional (Anexo V).

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9.5.1. A instituição pública de ensino superior que constatar a ocorrência de alunos ocupando outra vaga namesma ou em outra instituição deverá comunicar- lhe que terá que optar por uma das vagas, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contando do primeiro dia útil posterior à comunicação, conforme a Lei Nº 12.089/2009 de11/11/2009. 9.6. Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente,tiver usado documentos, informações falsas ou outros meios ilícitos para realizar o Processo SeletivoIFCE/SISU 2019.1, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penaiscabíveis. 9.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Pró-reitoria de Ensino e,em grau de recurso, pela Procuradoria Federal do IFCE.

Armênia Chaves Fernandes VieiraPró-reitora de Ensino em Exercício

Documento assinado eletronicamente por Armenia Chaves Fernandes Vieira, Pró-Reitor(a) deEnsino em Exercício, em 18/01/2019, às 15:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0444451e o código CRC 9EF67553.

23255.000342/2019-51 0444451v4

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EDITAL Nº 3/2019 DI/PROEN/REITORIA-IFCE

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2019.1 - CAMPI DE ACOPIARA E IGUATU

O Pró-reitor de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), nouso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 298/GR, de 12 de março de 2013 e a Portaria nº 200/GR, de28 de fevereiro de 2014, anuncia, por meio do Departamento de Ingressos, que estarão abertas, no períodode 24 a 30 de janeiro de 2019, as inscrições do Processo Seletivo 2019.1 destinado ao preenchimento devagas ociosas de cursos técnicos dos campi de Acopiara e Iguatu. 1. DA VALIDADEO presente Processo Seletivo terá validade para matrícula no semestre 2019.1, dentro dos limites devagas fixados no Anexo III deste Edital, para cada curso e turno. 2. DAS FORMAS DE OFERTA DE ENSINO TÉCNICO2.1. A forma de oferta dos cursos técnicos de que trata o presente Edital é a subsequente, caracterizada daseguinte forma:2.1.1. Cursos técnicos subsequentes: cursos de formação técnica de nível médio, ofertados a quem já tenhaconcluído o ensino médio. Poderão inscrever-se para esta forma de oferta de ensino estudantes que, no ato damatrícula, apresentem comprovante de conclusão do ensino médio. 3. DOS TURNOS OFERTADOS3.1. Matutino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida até as 12h, todos os dias da semana.3.2. Vespertino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida entre as 12h e as 18h, todos osdias da semana.3.3. Noturno: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida após as 18h, todos os dias da semana. 4. DAS VAGASAs vagas oferecidas no Processo Seletivo 2019.1 para os campi contemplados neste Edital, em obediência aodisposto na Portaria Normativa Nº 18-MEC, de 11/10/2012, que dispõe sobre a implementação das reservasde vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29/08/2012, e o Decreto Nº7.824, de 11/10/2012, estão especificadas no Anexo III deste Edital. 5. DAS COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA5.1. Em consonância com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11de outubro de 2012, na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, naLei nº 13.409, de 29 de dezembro de 2016, no Decreto 2.034, de 20 de abril de 2017 e na PortariaNormativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação, o IFCE reserva 50% do total das vagasofertadas por curso/turno/campus para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), conformediscriminado abaixo (ver quadro explicativo e exemplo para 40 vagas):a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), metade (50%)será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e aoutra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), independente derenda.b) Dentro dos 50% de vagas reservadas, tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com rendafamiliar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita quanto para candidatos Egressos de EscolasPúblicas, independente de renda, haverá uma subdivisão para a qual será aplicado um percentual de reserva devagas a i) candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD) e ii)NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD). O percentual de vagasdestinado aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (população do estado do Ceará –66,75%) e pessoa com deficiência (população do estado do Ceará – 27,69%) foi obtido por meio dasomatória dessas etnias no último Censo Demográfico do IBGE e aplicado sobre as vagas aqui descritas.

Quadro explicativo

Percentual de vagas ofertadas para o curso no respectivo turno

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100%

Percentual de reserva de vagas paraampla concorrência

Percentual de reserva de vagas definido pela Lei nº12.711/2012 (cotas)

50% 50%

27,69%(ver detalhamento )

66,75%(ver detalhamento )

Ampla concorrência L1 L3 L5 L7 L2 L4 L6 L8

Detalhamento (exemplo para 40 vagas)

Quantidade de vagas ofertadas para o curso/turno/campus 40

Percentual de reserva de vagas definido pela Lei nº 12.711/2012 (cotas) 50%

Percentual reservado dos 50% para autodeclarados pretos, pardos e indígenas 66,75%

Percentual reservado dos 50% para pessoa com deficiência 27,69%

Vagas para ampla concorrência 20

Vagas para alunos oriundos de escola pública 20

L1: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capitaigual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº12.711/2012)

2

L2: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5

L3: Vagas para candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e quetenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1

L4: Vagas para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursadointegralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

L5: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II,Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

L6: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativanº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5

L7: Vagas para candidatos com deficiência que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenhamcursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1

L8: Vagas para candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmenteo ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

5.2. Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de EscolasPúblicas os candidatos que:a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, seja em cursos regulares ouna modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) oub) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação deCompetências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), em exames de certificação de competência ou avaliaçãode jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.5.3. Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos deEscolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensinofundamental em escolas particulares ou de natureza não pública.

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5.3.1 Caso seja constatado desacordo com o perfil da cota para o qual se inscreveu, o candidato seráeliminado do certame e terá sua solicitação de matrícula automaticamente indeferida, em atendimento ao item17.6 deste Edital.5.3.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada peloPoder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.5.4. Ao efetuarem sua inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo percapita ou independente de renda, os candidatos deverão selecionar a opção correspondente a uma dessascotas.5.4.1. Os candidatos classificados no presente Processo para o Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscolas Públicas deverão entregar os documentos comprobatórios apenas no ato da pré-matrícula.5.4.2. A comprovação dos requisitos exigidos para participar no Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscola Pública que percebem renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita ouindependente de renda é condição básica para a pré-matrícula, sendo impedido de realizá-la o candidatoque não apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no item 11 deste Edital ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.5.5. Ao efetuarem a inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas e reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas e pessoacom deficiência, os candidatos deverão marcar a opção correspondente a essas vagas, o que implica seautodeclararem pessoa com deficiência ou pertencente ao grupo étnico preto, pardo ou indígena. 6. DA INSCRIÇÃO6.1. Antes de efetuarem a inscrição, os candidatos deverão conhecer o teor do Edital, disponível no endereçoeletrônico http://qselecao.ifce.edu.br e certificar-se de que preenchem todos os requisitos nele expressos.6.2. A inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidaspelo Departamento de Ingressos/IFCE neste Edital, em relação ao qual os candidatos ou seu representantelegal não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.6.3. O Processo Seletivo será realizado em fase única, que consistirá da análise do Histórico Escolar,conforme detalhado no item 7.3. deste Edital.6.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br, das 9 horas do dia 24 de janeiro de 2019 até as 23 horas e 59 minutos dodia 30 de janeiro de 2019.6.4.1. A entrega de documentação ocorrerá de 24 a 31 de janeiro no Setor de Protocolo do campuspara o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o respectivo horário de funcionamento.6.5. Para se inscreverem, os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br,durante o período definido no item 6.4. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:a) preencher todos os itens do requerimento de inscrição (formulário eletrônico) e transmitir os dados viainternet;b) imprimir o comprovante onde consta o número do protocolo de inscrição, resguardando a identificaçãodo candidato (usuário/login e senha), que é a única forma de acesso ao andamento do Processo Seletivo.c) dirigir-se ao campus ofertante do curso para o qual se inscreveram (conforme Anexo IV), atentos aorespectivo horário de funcionamento e munidos da documentação estabelecida no item 6.6. para o deferimentode sua inscrição.6.6. Os candidatos deverão entregar, no horário de funcionamento do Setor de Protocolo do campusofertante do curso para o qual se inscreveram, até o dia 31 de janeiro de 2019, impreterivelmente, a seguintedocumentação:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;Histórico do ensino médio completo (original e cópia) ou documento equivalente válido (casoo candidato ainda esteja concluindo o ensino médio, poderá apresentar o Histórico Escolaraté o 2º ano e declaração da instituição de ensino na qual está cursando o 3º ano, com asnotas obtidas até a ocasião da entrega da documentação);Documento oficial de identificação (original e cópia).

6.6.1. Caso o candidato não possua documento oficial de identificação válido, serão aceitas, no ato dainscrição e excepcionalmente, a Certidão de Nascimento e/ou de Casamento.6.7. NÃO será cobrada taxa de inscrição para participação no Processo Seletivo.6.8. Para a inscrição, é obrigatório que os candidatos possuam:a) cadastro de pessoa física (CPF) próprio. Caso não possuam, os candidatos deverão procurar as agênciasdos correios, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal e providenciar suaaquisição eb) documentação oficial de identificação com foto e assinatura.6.8.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

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a) carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos deBombeiros Militares;b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc);c) passaporte brasileiro (ainda válido);d) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;f) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto e assinatura);g) carteira de trabalho (somente o modelo novo).6.8.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: a) certificado de reservista;b) carteira de trabalho (modelo antigo);c) boletim de ocorrência policial;d) título eleitoral;e) carteira nacional de habilitação (modelo antigo);f) carteira de estudante eg) carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável, danificado, nem aquelesonde se lê “não alfabetizado”, “não assina” ou “infantil”.6.9. No momento da inscrição, os candidatos deverão optar apenas por um curso. Caso seja constatadomais de um requerimento de inscrição, por número de CPF, será confirmado somente o último.6.10. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração pelocandidato. 6.10.1. Após a entrega da documentação pelo candidato no campus para o qual realizou a inscrição, nãoserá permitido o acréscimo de documentação.6.11. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos e dãoao IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, odireito de excluir os candidatos deste processo e declarar nulos os atos praticados em decorrência dainscrição.6.12. O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.6.13. Serão considerados inscritos os candidatos que tiverem seu requerimento de inscrição confirmado, naforma do subitem 6.4. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento mediante consulta à Lista deInscrições Deferidas, a ser divulgada, no dia 1º de fevereiro de 2019, na página do processo seletivo, cujoacesso poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br/.6.14. Caso os candidatos tenham realizado todos os procedimentos de inscrição e, ainda assim, seu nome nãoconste na relação especificada no subitem anterior, deverão se encaminhar, pessoalmente, ao Setor deProtocolo do campus ofertante do curso para o qual se inscreveram, no dia 4 de fevereiro de 2019, das 8hàs 17h, portando o protocolo de inscrição, e protocolizar requerimento de recurso contra o indeferimento desua inscrição, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br. 7. DA CLASSIFICAÇÃO7.1. A média final dos candidatos será apurada pela análise do Histórico Escolar a ser efetuada pela Comissãodesignada para o Processo Seletivo 2019.1, a partir de notas/pontuação/conceitos dos candidatos disponíveisno Histórico Escolar ou em documento equivalente e terá caráter classificatório.7.1.1. Em se tratando de cursos técnicos subsequentes, será considerada a pontuação obtida noscomponentes curriculares das seguintes áreas de conhecimento:

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias: Biologia, Física, Química e Matemática.

7.2. Para efeito de classificação, as notas ou pontuação constantes no Histórico Escolar ou documentoequivalente serão convertidas para escores de 0 a 100, acrescentando-se uma casa decimal ao valor originalde cada nota constante no Histórico Escolar.7.3. O cálculo para obtenção da NOTA FINAL, com fins de classificação, considerando o item 7.1., dar-se-áem três etapas:a) 1ª ETAPA: média aritmética das notas de cada componente curricular constante no item 7.1.1. obtidas pelocandidato ao longo de todo o ensino médio;b) 2ª ETAPA: soma das médias obtidas na 1ª etapa;c) 3ª ETAPA: resultado obtido na 2ª etapa dividido pelo número de componentes curriculares constantes noitem 7.1.2., que será considerada como NOTA FINAL (descrição abaixo). NF = (M1+M2+M3+M4+M5)/5

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Onde:

NF = Nota Final;M1 = Média aritmética das notas de Língua Portuguesa;M2 = Média aritmética das notas de Biologia;M3 = Média aritmética das notas de Física;M4 = Média aritmética das notas de Química;M5 = Média aritmética das notas de Matemática.

7.4. Os cálculos serão efetuados com base nas notas disponíveis no Histórico Escolar ou em documentoequivalente e válido, entregue no período estabelecido no item 6.6., não sendo permitido, em hipótese alguma,o acréscimo de documentação fora desse período.7.5. Os conceitos constantes em históricos escolares, sem informação dos correspondentes valores numéricos,serão convertidos numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios:a) as notas registradas sob a forma de conceitos com as legendas A (Excelente), B (Bom), C (Satisfatório), D(Regular), E (Insatisfatório) ou equivalentes serão convertidas em uma média entre a nota mínima e a máxima,a saber:i. A (91 a 100) = 95;ii. B (81 a 90) = 85;iii. C (71 a 80) = 75;iv. D (60 a 70) = 65;v. E (0 a 59) = 30.b) se o Histórico Escolar apresentar um único conceito de aprovação (aprovado ou equivalente), deverá serconsiderada a nota 70 para efeito de atribuição das notas.c) nos casos em que os históricos ou documentos equivalentes apresentarem componentes curriculares comnotas variando de 0 a 1000, estas serão divididas por 10, para efeito de lançamento da pontuação.d) nos casos em que o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular comapenas uma nota em uma das séries, repetir-se-á essa nota nas demais.e) se o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular com nota ausente emalguma das séries, calcular-se-á a média aritmética com as notas disponíveis e lançar-se-á a média calculadaem todas séries.f) na hipótese de o candidato ainda estar cursando o último ano do ensino fundamental ou do ensino médio eter apresentado, no ato da entrega da documentação, declaração na qual constem as notas parciais adquiridasaté a ocasião, lançar-se-á a média aritmética dessas notas.g) nos casos de apresentação de certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competênciasde Jovens e Adultos (ENCCEJA), as notas de cada área de conhecimento serão convertidas multiplicando-aspor 10 e dividindo o resultado por 18. No caso de notas expressas em valores entre 0 e 10, estas serãoapenas multiplicadas por 10.7.6. Caso haja coincidência de pontuação na classificação final, o desempate entre os candidatos dar-se-á deacordo com os seguintes critérios:1º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Língua Portuguesa da área de conhecimentoLinguagens, Códigos e suas Tecnologias;2º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Matemática da área de conhecimento Ciências daNatureza e Matemática e suas Tecnologias;3º) candidato com maior idade.7.7. O resultado preliminar do Processo Seletivo 2019.1 será divulgado no dia 5 de fevereiro de 2019 noendereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.7.8. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, dentro do limitede vagas, no curso especificado no Anexo III, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos,conforme obtenção da Nota Final.7.9. Habilitar-se-ão à matrícula em cada curso, com ingresso no semestre para o qual foram classificados, oscandidatos que, na respectiva lista de classificação, elaborada com base no item anterior, estiverem situadosdentro dos respectivos limites de vagas anunciados no Anexo III, com estrita observância dos critérios dedesempate estabelecidos no item 7.6., considerando-se classificáveis os candidatos restantes da lista. 8. DOS RECURSOS8.1. Facultar-se-á aos candidatos a interposição de recurso contra o resultado preliminar quanto aos aspectosobjetivos ou legais passíveis de ser analisados, considerados ou anulados, no dia 6 de fevereiro de 2019,protocolizado junto ao campus de oferta do curso para o qual realizaram sua inscrição, das 8h às 17h,mediante requerimento devidamente fundamentado (modelo disponível no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br).

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Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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8.2. Não serão apreciados os recursos intempestivos e sem fundamentação técnica ou que não guardemrelação com o objeto deste processo de seleção.8.3. Para fins de fundamentação do recurso, será admitido acesso ao detalhamento do resultado da análise depontos por disciplina no link “Meus Resultados”, no sítio http://qselecao.ifce.edu.br, no mesmo dia dadivulgação do Resultado Preliminar. 9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Cronograma Etapas do Processo

23/01/2019 Período de impugnação24/01/2019 Resultado da impugnação24 a 30/01/2019 Inscrição de candidatos31/01/2019 Último dia para entrega da documentação para inscrição1º/02/2019 Divulgação das inscrições deferidas4/02/2019 Período para recurso contra o indeferimento de inscrição5/02/2019 Divulgação do resultado do recurso contra o indeferimento de inscrição5/02/2019 Divulgação do Resultado Preliminar6/02/2019 Recurso contra o Resultado Preliminar7/02/2019 Divulgação do Resultado Final

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL10.1. Os candidatos serão classificados em listagem única, por curso e turno, em ordem decrescente depontos obtidos, de acordo com quadro de vagas constante no Anexo III deste Edital.10.2. O resultado final do Processo Seletivo 2019.1 será divulgado no dia 7 de fevereiro de 2019, noendereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.10.3. Serão classificados dentro das vagas da Ampla Concorrência, de acordo com o total de pontos obtidos,somente os candidatos optantes por este grupo no ato da inscrição, até o preenchimento total das vagas destegrupo.10.4. Serão classificados para reserva de vagas (Lei 12.711/2012), de acordo com o total de pontos obtidos,os candidatos optantes pela reserva de vagas até o preenchimento do total das vagas ofertadas, dentro decada grupo indicado no ato da inscrição, conforme LEGENDA constante no Anexo III deste Edital. 11. DA PRÉ-MATRÍCULA11.1. A pré-matrícula dos candidatos classificados para o período letivo 2019.1 ocorrerá conforme datas ehorários especificados no Anexo V deste Edital.11.2. A falta no dia e horário marcados implicará a perda da vaga.11.3. Para efetuar a pré-matrícula, os candidatos deverão proceder da seguinte forma:11.3.1. Preencher todos os itens da ficha de pré-matrícula e nela colar uma foto 3x4, recente e de frente, noespaço reservado para tal fim.11.3.2. Entregar, impreterivelmente no ato da pré-matrícula, os seguintes documentos (para todos oscandidatos aprovados):a) Ficha de pré-matrícula, totalmente preenchida e sem rasuras;b) Fotocópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

Certidão de Nascimento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, se maior de 18 anos; Certificado de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; Comprovante de endereço.Histórico Escolar e Certificado de conclusão do ensino médio (os candidatos optantes porreserva de vagas deverão apresentar também o histórico do ensino fundamental).

c) Uma foto 3x4 recente, além da foto afixada na ficha de pré-matrícula. Não será aceita foto reproduzida como uso de scanner nem fotocópia colorida;d) Formulário de Informação de Renda (Anexo II), devidamente preenchido, acompanhado de documentaçãocomprobatória (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas, com renda familiar inferior ou igual a1,5 salário-mínimo);e) Laudo médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doenças (CID). A deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termosdo Decreto Federal nº 3298/99 (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para PCD - pessoa

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Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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com deficiência).11.4. A comprovação da condição da renda familiar dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagasdar-se-á mediante a apresentação de um ou mais documentos descritos no Anexo I deste Edital.11.4.1. É passível de averiguação socioeconômica, através de visita domiciliar ou entrevista, o candidato queutilizar a declaração como única forma de comprovação de renda. A prestação de informações falsas,apuradas posteriormente à pré-matrícula, ensejará o seu cancelamento (art. 9º, Portaria Normativa nº 18, de11 de outubro de 2012).11.5. O candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado de seu responsável legal. 12. DA CHAMADA DOS CLASSIFICÁVEIS 12.1. A chamada dos classificáveis para a pré-matrícula ocorrerá conforme datas e horários especificados noAnexo V deste Edital e será dividida em dois momentos distintos:12.1.1. No primeiro momento, os candidatos classificáveis dos grupos relacionados à reserva de vagas e àampla concorrência serão classificados por curso e turno, em ordem decrescente de pontos obtidos,concorrendo exclusivamente com os demais candidatos de seu grupo para o preenchimento das vagasociosas.12.1.1.1. Serão chamados os classificáveis optantes pela reserva de vagas e, na sequência, os optantes pelaampla concorrência. Havendo vagas não preenchidas pelos candidatos da reserva de vagas, estas ficarãodisponíveis para os candidato da ampla concorrência.12.1.2. No segundo momento, se ainda houver vagas, serão chamados os candidatos classificáveis por ordemgeral de classificação, no campus, independentemente do curso, dando-se aos candidatos a oportunidade deescolher a vaga que lhes convier, observando-se os critérios estabelecidos no item 2 deste Edital.12.1.3. Os candidatos classificáveis serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e perderão a vagaaqueles que não estiverem presentes na hora em que seu nome for citado.12.2. Os candidatos classificáveis deverão comparecer munidos da documentação exigida para pré-matrícula,conforme item 11.3. deste Edital.12.2.1. Em caso de pendências na documentação, os candidatos terão até as 17h da data estipulada noAnexo V (chamada dos classificáveis) para saná-las. 13. DAS VAGAS REMANESCENTES13.1. Os candidatos que não foram contemplados na chamada dos classificáveis poderão continuarconcorrendo às vagas remanescentes para o curso de sua opção, assinando o Termo de Manifestação deInteresse imediatamente após a finalização da chamada oral.13.2. As vagas que surgirem após a chamada dos classificáveis serão preenchidas pelos candidatos queassinarem o Termo de que trata o item 13.1.13.3. Os candidatos que assinarem o Termo de Manifestação de Interesse farão parte de uma lista organizadaem ordem decrescente da pontuação que obtiverem neste Processo Seletivo.13.4. Com base na lista de interesse e obedecendo à classificação, serão realizadas convocaçõesdos candidatos por meio de contato telefônico e por mensagem eletrônica (e-mail).13.5. Os candidatos serão informados do dia em que deverão comparecer ao campus para o qual pleitearamvaga, munidos dos documentos relacionados no item 11.3. O não comparecimento no dia previsto para pré-matrícula implicará a perda da vaga.13.6. As convocações encerrar-se-ão no momento em que as vagas remanescentes forem preenchidas.13.7. Se, ao final do processo de utilização da lista de que trata o item 13.3., ainda houver vagas ociosas, ocampus se reserva o direito de realizar mais convocações a partir da realização de chamada pública. 14. DA CHAMADA PÚBLICA14.1. Na hipótese de existência de vagas ociosas após o final da utilização da lista de que trata o item 13.3., ocampus poderá realizar um processo de chamada pública. 14.2. O campus divulgará uma lista contendo o nome dos candidatos aprovados e que ainda nãotiverem efetivado pré-matrícula, observando o disposto no subitem 15.3.4.14.3. As datas e os horários da chamada pública e da pré-matrícula serão divulgados pelo campus junto coma lista de candidatos.14.4. Os candidatos serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e aqueles que não estiverempresentes na hora em que seu nome for citado, não terão direito à vaga.14.5. Após a chamada oral, os candidatos selecionados deverão realizar a pré-matrícula no curso pretendido,apresentando a documentação descrita no subitem 11.3. 15. DO INÍCIO DAS AULAS

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15.1. O início das aulas obedecerá ao calendário letivo do respectivo campus ofertante do curso para o qualos candidatos efetuaram inscrição.15.2. Na primeira semana de aulas, os candidatos aprovados e pré-matriculados serão recepcionados eacolhidos por servidores do campus que repassarão informações importantes para o seu bomdesenvolvimento na instituição.15.3. Os candidatos aprovados e pré-matriculados deverão confirmar sua matrícula, impreterivelmente até o5º (quinto) dia útil, a partir da data de início das aulas, a ser comunicada pelo campus no ato da pré-matrícula.15.3.1. A confirmação de matrícula deverá ser feita pelo próprio aluno ou por terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.2. A confirmação de matrícula será efetivada por meio da assinatura da lista de confirmaçãodisponibilizada pelo campus. A referida assinatura deverá ser do próprio aluno ou de terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.3. Não será considerada como confirmação de matrícula a assinatura do aluno ou de seu procuradorsimples em lista diversa da disponibilizada pelo campus.15.3.4. Caso os candidatos não realizem a confirmação de matrícula prevista no item 15.3, perderão o direitoà vaga. 16. DA IMPUGNAÇÃO16.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, de acordo com o seguinte passo apasso:a) acessar o endereço https://esolis.ifce.edu.br/ (obedecendo ao prazo estipulado no cronograma constanteno item 9. deste Edital);b) clicar neste Processo Seletivo;c) clicar na solicitação desejada (Impugnação de edital);d) realizar o login no sistema, informando e-mail e CPF (sem pontos e traços);e) preencher o requerimento de impugnação do edital, informando item, subitem e a justificativa fundamentada;f) clicar em “Enviar solicitação”.16.2. Não serão apreciados os pedidos de impugnação intempestivos e sem fundamentação técnica.16.3. Os pedidos de impugnação fundamentados serão julgados pelo Departamento de Ingressos.16.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br, no dia estipulado no cronograma constante no item 9. deste Edital.16.5. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS17.1. Após a divulgação do Resultado Final e efetivação da pré-matrícula (contemplando os itens 12, 13 e 14deste Edital), se o número de candidatos matriculados em algum curso não corresponder à metade do númerode vagas ofertadas, o IFCE reserva-se o direito de não formar a turma para o semestre em curso, ficando,porém, os candidatos aprovados com direito à vaga para o semestre letivo seguinte.17.2. Os candidatos serão eliminados se:a) comprovadamente usarem de fraude ou contribuírem para que ela ocorra no presente Processo Seletivo;b) atentarem contra a disciplina ou desacatarem a quem quer que esteja investido de autoridade parasupervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar o certame em pauta;c) deixarem de comparecer ao campus, no período especificado neste Edital para entregar a documentaçãonecessária ou regularizar sua inscrição, caso ela não seja deferida.17.3. O IFCE se reserva o direito de ofertar, a qualquer época, atividades letivas aos sábados, bem como emhorários ou períodos diferentes dos ofertados inicialmente para os cursos citados no Anexo III.17.4. Por ocorrência de fatos não previstos neste Edital, o Departamento de Ingressos poderá reprogramar asdatas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.17.5. O Departamento de Ingressos divulgará, sempre que necessário, avisos oficiais e normas referentes aopresente Edital.17.6. A falsidade de afirmativas ou de documentos do candidato, ainda que verificada posteriormente àrealização do processo, implicará a sua eliminação sumária. Será declarada nula de pleno direito a inscrição etodos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.17.7. As resoluções, as disposições e as instruções contidas nos anexos referentes a este Processo Seletivoconstituem normas que passam a integrar o presente Edital.17.8. Os documentos dos candidatos não aprovados neste certame serão disponibilizados para devolução aosseus titulares até 30 dias decorridos da data da publicação dos resultados finais. Ao final desta data, serãodestruídos.

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17.9. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Departamento deIngressos/PROEN.

Armênia Chaves Fernandes VieiraPró-Reitora de Ensino em Exercício

Documento assinado eletronicamente por Armenia Chaves Fernandes Vieira, Pró-Reitor(a) deEnsino em Exercício, em 22/01/2019, às 14:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0445796e o código CRC 5626F0A0.

23255.008425/2018-16 0445796v25

Edital 3 (0445796) SEI 23255.008425/2018-16 / pg. 9

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EDITAL Nº 4/2019 DI/PROEN/REITORIA-IFCE

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2019.1 - CAMPI DE JAGUARIBE,JAGUARUANA E UMIRIM

O Pró-reitor de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), nouso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 298/GR, de 12 de março de 2013 e a Portaria nº 200/GR, de28 de fevereiro de 2014, anuncia, por meio do Departamento de Ingressos, que estarão abertas, no períodode 28 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019, as inscrições do Processo Seletivo Complementar 2019.1destinado ao preenchimento de vagas ociosas dos cursos técnicos dos campi de Jaguaribe, Jaguaruana eUmirim. 1. DA VALIDADEO presente Processo Seletivo terá validade para matrícula no semestre 2019.1, dentro dos limites devagas fixados no Anexo III deste Edital, para cada curso e turno. 2. DAS FORMAS DE OFERTA DE ENSINO TÉCNICO2.1. As formas de oferta dos cursos técnicos de que trata o presente Edital são a integrada e a subsequente,caracterizadas da seguinte forma:2.1.1. Cursos técnicos integrados: são cursos técnicos integrados ao ensino médio tradicional, planejadosde modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio. Poderão se inscrever estudantesque, no ato da matrícula, apresentem comprovante de conclusão do ensino fundamental.2.1.2. Cursos técnicos subsequentes: cursos de formação técnica de nível médio, ofertados a quem já tenhaconcluído o ensino médio. Poderão inscrever-se para esta forma de oferta de ensino estudantes que, no ato damatrícula, apresentem comprovante de conclusão do ensino médio. 3. DOS TURNOS OFERTADOS3.1. Vespertino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida entre as 12h e as 18h, todos osdias da semana.3.2. Noturno: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida após as 18h, todos os dias da semana.3.3. Integral: curso ofertado, inteira ou parcialmente, em mais de um turno (matutino e vespertino; matutino enoturno; vespertino e noturno). 4. DAS VAGASAs vagas oferecidas no Processo Seletivo Complementar 2019.1 para os campi contemplados neste Edital,em obediência ao disposto na Portaria Normativa Nº 18-MEC, de 11/10/2012, que dispõe sobre aimplementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de29/08/2012, e o Decreto Nº 7.824, de 11/10/2012, estão especificadas no Anexo III deste Edital. 5. DAS COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA5.1. Em consonância com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11de outubro de 2012, na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, naLei nº 13.409, de 29 de dezembro de 2016, no Decreto 2.034, de 20 de abril de 2017 e na PortariaNormativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação, o IFCE reserva 50% do total das vagasofertadas por curso/turno/campus para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), conformediscriminado abaixo (ver quadro explicativo e exemplo para 40 vagas):a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), metade (50%)será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e aoutra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), independente derenda.b) Dentro dos 50% de vagas reservadas, tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com rendafamiliar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita quanto para candidatos Egressos de EscolasPúblicas, independente de renda, haverá uma subdivisão para a qual será aplicado um percentual de reserva devagas a i) candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD) e ii)NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD). O percentual de vagasdestinado aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (população do estado do Ceará –

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66,75%) e pessoa com deficiência (população do estado do Ceará – 27,69%) foi obtido por meio dasomatória dessas etnias no último Censo Demográfico do IBGE e aplicado sobre as vagas aqui descritas.

Quadro explicativo

Percentual de vagas ofertadas para o curso no respectivo turno

100%

Percentual de reserva de vagas paraampla concorrência

Percentual de reserva de vagas definido pela Lei nº12.711/2012 (cotas)

50% 50%

27,69%(ver detalhamento )

66,75%(ver detalhamento )

Ampla concorrência L1 L3 L5 L7 L2 L4 L6 L8

Detalhamento (exemplo para 40 vagas)

Quantidade de vagas ofertadas para o curso/turno/campus 40

Percentual de reserva de vagas definido pela Lei nº 12.711/2012 (cotas) 50%

Percentual reservado dos 50% para autodeclarados pretos, pardos e indígenas 66,75%

Percentual reservado dos 50% para pessoa com deficiência 27,69%

Vagas para ampla concorrência 20

Vagas para alunos oriundos de escola pública 20

L1: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capitaigual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº12.711/2012)

2

L2: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5

L3: Vagas para candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e quetenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1

L4: Vagas para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursadointegralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

L5: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II,Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

L6: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativanº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5

L7: Vagas para candidatos com deficiência que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenhamcursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1

L8: Vagas para candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmenteo ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

5.2. Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de EscolasPúblicas os candidatos que:a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, seja em cursos regulares ouna modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou

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b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação deCompetências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), em exames de certificação de competência ou avaliaçãode jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.5.3. Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos deEscolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensinofundamental em escolas particulares ou de natureza não pública.5.3.1 Caso seja constatado desacordo com o perfil da cota para o qual se inscreveu, o candidato seráeliminado do certame e terá sua solicitação de matrícula automaticamente indeferida, em atendimento ao item17.6 deste Edital.5.3.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada peloPoder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.5.4. Ao efetuarem sua inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo percapita ou independente de renda, os candidatos deverão selecionar a opção correspondente a uma dessascotas.5.4.1. Os candidatos classificados no presente Processo para o Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscolas Públicas deverão entregar os documentos comprobatórios apenas no ato da pré-matrícula.5.4.2. A comprovação dos requisitos exigidos para participar no Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscola Pública que percebem renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita ouindependente de renda é condição básica para a pré-matrícula, sendo impedido de realizá-la o candidatoque não apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no item 11 deste Edital ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.5.5. Ao efetuarem a inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas e reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas e pessoacom deficiência, os candidatos deverão marcar a opção correspondente a essas vagas, o que implica seautodeclararem pessoa com deficiência ou pertencente ao grupo étnico preto, pardo ou indígena. 6. DA INSCRIÇÃO6.1. Antes de efetuarem a inscrição, os candidatos deverão conhecer o teor do Edital, disponível no endereçoeletrônico http://qselecao.ifce.edu.br e certificar-se de que preenchem todos os requisitos nele expressos.6.2. A inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidaspelo Departamento de Ingressos/IFCE neste Edital, em relação ao qual os candidatos ou seu representantelegal não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.6.3. O Processo Seletivo será realizado em fase única, que consistirá da análise do Histórico Escolar,conforme detalhado no item 7.3. deste Edital.6.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br, das 9 horas do dia 28 de janeiro até as 23 horas e 59 minutos do dia 3 defevereiro de 2019.6.4.1. A entrega de documentação ocorrerá até o dia 4 de fevereiro no Setor de Protocolo do campus parao qual o candidato se inscreveu, de acordo com o respectivo horário de funcionamento.6.5. Para se inscreverem, os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br,durante o período definido no item 6.4. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:a) preencher todos os itens do requerimento de inscrição (formulário eletrônico) e transmitir os dados viainternet;b) imprimir o comprovante onde consta o número do protocolo de inscrição, resguardando a identificaçãodo candidato (usuário/login e senha), que é a única forma de acesso ao andamento do Processo Seletivo.c) dirigir-se ao campus ofertante do curso para o qual se inscreveram (conforme Anexo IV), atentos aorespectivo horário de funcionamento e munidos da documentação estabelecida no item 6.6. para o deferimentode sua inscrição.6.6. Os candidatos deverão entregar, no horário de funcionamento do Setor de Protocolo do campusofertante do curso para o qual se inscreveram, até dia 4 de fevereiro de 2019, impreterivelmente, a seguintedocumentação:a) Para candidatos inscritos em cursos técnicos integrados:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;Histórico do ensino fundamental completo (original e cópia) ou documento equivalente válido(caso o candidato ainda esteja concluindo o ensino fundamental, poderá apresentar oHistórico Escolar até o 8º ano e declaração da instituição de ensino na qual está cursando o9º ano, com as notas obtidas até a ocasião da entrega da documentação);Documento oficial de identificação (original e cópia);

b) Para candidatos inscritos em cursos técnicos subsequentes:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;

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Histórico do ensino médio completo (original e cópia) ou documento equivalente válido (casoo candidato ainda esteja concluindo o ensino médio, poderá apresentar o Histórico Escolaraté o 2º ano e declaração da instituição de ensino na qual está cursando o 3º ano, com asnotas obtidas até a ocasião da entrega da documentação);Documento oficial de identificação (original e cópia).

6.6.1. Caso o candidato não possua documento oficial de identificação válido, serão aceitas, no ato dainscrição e excepcionalmente, a Certidão de Nascimento e/ou de Casamento.6.7. NÃO será cobrada taxa de inscrição para participação no Processo Seletivo.6.8. Para a inscrição, é obrigatório que os candidatos possuam:a) cadastro de pessoa física (CPF) próprio. Caso não possuam, os candidatos deverão procurar as agênciasdos correios, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal e providenciar suaaquisição eb) documentação oficial de identificação com foto e assinatura.6.8.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:a) carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos deBombeiros Militares;b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc);c) passaporte brasileiro (ainda válido);d) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;f) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto e assinatura);g) carteira de trabalho (somente o modelo novo).6.8.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: a) certificado de reservista;b) carteira de trabalho (modelo antigo);c) boletim de ocorrência policial;d) título eleitoral;e) carteira nacional de habilitação (modelo antigo);f) carteira de estudante eg) carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável, danificado, nem aquelesonde se lê “não alfabetizado”, “não assina” ou “infantil”.6.9. No momento da inscrição, os candidatos deverão optar apenas por um curso. Caso seja constatadomais de um requerimento de inscrição, por número de CPF, será confirmado somente o último.6.10. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração pelocandidato. 6.10.1. Após a entrega da documentação pelo candidato no campus para o qual realizou a inscrição, nãoserá permitido o acréscimo de documentação.6.11. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos e dãoao IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, odireito de excluir os candidatos deste processo e declarar nulos os atos praticados em decorrência dainscrição.6.12. O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.6.13. Serão considerados inscritos os candidatos que tiverem seu requerimento de inscrição confirmado, naforma do subitem 6.4. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento mediante consulta à Lista deInscrições Deferidas, a ser divulgada, no dia 5 de fevereiro de 2019, na página do processo seletivo, cujoacesso poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br/.6.14. Caso os candidatos tenham realizado todos os procedimentos de inscrição e, ainda assim, seu nome nãoconste na relação especificada no subitem anterior, deverão se encaminhar, pessoalmente, ao Setor deProtocolo do campus ofertante do curso para o qual se inscreveram, no dia 6 de fevereiro de 2019, das 8hàs 17h, portando o protocolo de inscrição, e protocolizar requerimento de recurso contra o indeferimento desua inscrição, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br. 7. DA CLASSIFICAÇÃO7.1. A média final dos candidatos será apurada pela análise do Histórico Escolar a ser efetuada pela Comissãodesignada para o Processo Seletivo Complementar 2019.1, a partir de notas/pontuação/conceitos doscandidatos disponíveis no Histórico Escolar ou em documento equivalente e terá caráter classificatório.7.1.1. Em se tratando de cursos técnicos integrados, será considerada a pontuação obtida nos componentescurriculares das seguintes áreas de conhecimento:

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Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias: Ciências e Matemática.

7.1.2. Em se tratando de cursos técnicos subsequentes, será considerada a pontuação obtida noscomponentes curriculares das seguintes áreas de conhecimento:

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias: Biologia, Física, Química e Matemática.

7.2. Para efeito de classificação, as notas ou pontuação constantes no Histórico Escolar ou documentoequivalente serão convertidas para escores de 0 a 100, acrescentando-se uma casa decimal ao valor originalde cada nota constante no Histórico Escolar.7.3. O cálculo para obtenção da NOTA FINAL, com fins de classificação, considerando o item 7.1., dar-se-áem três etapas.7.3.1. Para cursos técnicos subsequentes:1ª ETAPA: média aritmética das notas de cada componente curricular constante no item 7.1.2. obtidas pelocandidato ao longo de todo o ensino médio;2ª ETAPA: soma das médias obtidas na 1ª etapa;3ª ETAPA: resultado obtido na 2ª etapa dividido pelo número de componentes curriculares constantes no item7.1.2., que será considerada como NOTA FINAL (descrição abaixo). NF = (M1+M2+M3+M4+M5)/5

NF = Nota Final;M1 = Média aritmética das notas de Língua Portuguesa;M2 = Média aritmética das notas de Biologia;M3 = Média aritmética das notas de Física;M4 = Média aritmética das notas de Química;M5 = Média aritmética das notas de Matemática.

7.3.2. Para cursos técnicos integrados:1ª ETAPA - média aritmética das notas de cada componente curricular constante no item 7.1.1. obtidas pelocandidato do 6º ao 9º ano do ensino fundamental;2ª ETAPA - soma das médias obtidas na 1ª etapa;3ª ETAPA - resultado obtido na 2ª etapa dividido pelo número de componentes curriculares constantes noitem 7.1.1., que será considerada como NOTA FINAL (descrição abaixo). NF = (M1+M2+M3)/3

NF = Nota Final;M1 = Média aritmética das notas de Língua Portuguesa;M2 = Média aritmética das notas de Ciências;M3 = Média aritmética das notas de Matemática;

7.4. Os cálculos serão efetuados com base nas notas disponíveis no Histórico Escolar ou em documentoequivalente e válido, entregue no período estabelecido no item 6.6., não sendo permitido, em hipótese alguma,o acréscimo de documentação fora desse período.7.5. Os conceitos constantes em históricos escolares, sem informação dos correspondentes valores numéricos,serão convertidos numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios:a) as notas registradas sob a forma de conceitos com as legendas A (Excelente), B (Bom), C (Satisfatório), D(Regular), E (Insatisfatório) ou equivalentes serão convertidas em uma média entre a nota mínima e a máxima,a saber:i. A (91 a 100) = 95;ii. B (81 a 90) = 85;iii. C (71 a 80) = 75;iv. D (60 a 70) = 65;v. E (0 a 59) = 30.b) se o Histórico Escolar apresentar um único conceito de aprovação (aprovado ou equivalente), deverá serconsiderada a nota 70 para efeito de atribuição das notas.c) nos casos em que os históricos ou documentos equivalentes apresentarem componentes curriculares comnotas variando de 0 a 1000, estas serão divididas por 10, para efeito de lançamento da pontuação.d) nos casos em que o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular com

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apenas uma nota em uma das séries, repetir-se-á essa nota nas demais.e) se o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular com nota ausenteem alguma das séries, calcular-se-á a média aritmética com as notas disponíveis e lançar-se-á a médiacalculada em todas séries.f) na hipótese de o candidato ainda estar cursando o último ano do ensino fundamental ou do ensino médio eter apresentado, no ato da entrega da documentação, declaração na qual constem as notas parciais adquiridasaté a ocasião, lançar-se-á a média aritmética dessas notas.g) nos casos de apresentação de certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competênciasde Jovens e Adultos (ENCCEJA), as notas de cada área de conhecimento serão convertidas multiplicando-aspor 10 e dividindo o resultado por 18. No caso de notas expressas em valores entre 0 e 10, estas serãoapenas multiplicadas por 10.7.6. Caso haja coincidência de pontuação na classificação final, o desempate entre os candidatos dar-se-á deacordo com os seguintes critérios:1º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Língua Portuguesa da área de conhecimentoLinguagens, Códigos e suas Tecnologias;2º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Matemática da área de conhecimento Ciências daNatureza e Matemática e suas Tecnologias;3º) candidato com maior idade.7.7. O resultado preliminar do Processo Seletivo Complementar 2019.1 será divulgado no dia 7 de fevereirode 2019 no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.7.8. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, dentro do limitede vagas, no curso especificado no Anexo III, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos,conforme obtenção da Nota Final.7.9. Habilitar-se-ão à matrícula em cada curso, com ingresso no semestre para o qual foram classificados, oscandidatos que, na respectiva lista de classificação, elaborada com base no item anterior, estiverem situadosdentro dos respectivos limites de vagas anunciados no Anexo III, com estrita observância dos critérios dedesempate estabelecidos no item 7.6., considerando-se classificáveis os candidatos restantes da lista. 8. DOS RECURSOS8.1. Facultar-se-á aos candidatos a interposição de recurso contra o resultado preliminar quanto aos aspectosobjetivos ou legais passíveis de ser analisados, considerados ou anulados, no dia 8 de fevereiro de 2019,protocolizado junto ao campus de oferta do curso para o qual realizaram sua inscrição, das 8h às 17h,mediante requerimento devidamente fundamentado (modelo disponível no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br).8.2. Não serão apreciados os recursos intempestivos e sem fundamentação técnica ou que não guardemrelação com o objeto deste processo de seleção.8.3. Para fins de fundamentação do recurso, será admitido acesso ao detalhamento do resultado da análise depontos por disciplina no link “Meus Resultados”, no sítio http://qselecao.ifce.edu.br, no mesmo dia dadivulgação do Resultado Preliminar. 9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Cronograma Etapas do Processo

25/01/2019 Período de impugnação28/01/2019 Resultado da impugnação28/01 a 03/02/2019 Inscrição de candidatos4/02/2019 Prazo final para entrega da documentação para inscrição5/02/2019 Divulgação das inscrições deferidas6/02/2019 Período para recurso contra o indeferimento de inscrição7/02/2019 Divulgação do resultado do recurso contra o indeferimento de inscrição7/02/2019 Divulgação do Resultado Preliminar8/02/2019 Recurso contra o Resultado Preliminar11/02/2019 Divulgação do Resultado Final

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL10.1. Os candidatos serão classificados em listagem única, por curso e turno, em ordem decrescente depontos obtidos, de acordo com quadro de vagas constante no Anexo III deste Edital.10.2. O resultado final do Processo Seletivo Complementar 2019.1 será divulgado no dia 11 de fevereiro de2019, no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.10.3. Serão classificados dentro das vagas da Ampla Concorrência, de acordo com o total de pontos obtidos,

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somente os candidatos optantes por este grupo no ato da inscrição, até o preenchimento total das vagas destegrupo.10.4. Serão classificados para reserva de vagas (Lei 12.711/2012), de acordo com o total de pontos obtidos,os candidatos optantes pela reserva de vagas até o preenchimento do total das vagas ofertadas, dentro decada grupo indicado no ato da inscrição, conforme LEGENDA constante no Anexo III deste Edital. 11. DA PRÉ-MATRÍCULA11.1. A pré-matrícula dos candidatos classificados para o período letivo 2019.1 ocorrerá conforme datas ehorários especificados no Anexo V deste Edital.11.2. A falta no dia e horário marcados implicará a perda da vaga.11.3. Para efetuar a pré-matrícula, os candidatos deverão proceder da seguinte forma:11.3.1. Preencher todos os itens da ficha de pré-matrícula e nela colar uma foto 3x4, recente e de frente, noespaço reservado para tal fim.11.3.2. Entregar, impreterivelmente no ato da pré-matrícula, os seguintes documentos (para todos oscandidatos aprovados):a) Ficha de pré-matrícula, totalmente preenchida e sem rasuras;b) Fotocópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

Certidão de Nascimento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, se maior de 18 anos; Certificado de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; Comprovante de endereço.

c) Uma foto 3x4 recente, além da foto afixada na ficha de pré-matrícula. Não será aceita foto reproduzida como uso de scanner nem fotocópia colorida;d) Formulário de Informação de Renda (Anexo II), devidamente preenchido, acompanhado de documentaçãocomprobatória (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas, com renda familiar inferior ou igual a1,5 salário-mínimo);e) Laudo médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doenças (CID). A deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termosdo Decreto Federal nº 3298/99 (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para PCD - pessoacom deficiência).11.3.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar, ainda, de acordo com as formas de oferta de cursoespecificadas abaixo:a) cursos integrados: Histórico Escolar e Certificado de conclusão do ensino fundamental.b ) cursos subsequentes: Histórico Escolar e Certificado de conclusão do ensino médio (os candidatosoptantes por reserva de vagas deverão apresentar também o histórico do ensino fundamental).11.4. A comprovação da condição da renda familiar dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagasdar-se-á mediante a apresentação de um ou mais documentos descritos no Anexo I deste Edital.11.4.1. É passível de averiguação socioeconômica, através de visita domiciliar ou entrevista, o candidato queutilizar a declaração como única forma de comprovação de renda. A prestação de informações falsas,apuradas posteriormente à pré-matrícula, ensejará o seu cancelamento (art. 9º, Portaria Normativa nº 18, de11 de outubro de 2012).11.5. O candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado de seu responsável legal. 12. DA CHAMADA DOS CLASSIFICÁVEIS 12.1. A chamada dos classificáveis para a pré-matrícula ocorrerá conforme datas e horários especificados noAnexo V deste Edital e será dividida em dois momentos distintos:12.1.1. No primeiro momento, os candidatos classificáveis dos grupos relacionados à reserva de vagas e àampla concorrência serão classificados por curso e turno, em ordem decrescente de pontos obtidos,concorrendo exclusivamente com os demais candidatos de seu grupo para o preenchimento das vagasociosas.12.1.1.1. Serão chamados os classificáveis optantes pela reserva de vagas e, na sequência, os optantes pelaampla concorrência. Havendo vagas não preenchidas pelos candidatos da reserva de vagas, estas ficarãodisponíveis para os candidato da ampla concorrência.12.1.2. No segundo momento, se ainda houver vagas, serão chamados os candidatos classificáveis por ordemgeral de classificação, no campus, independentemente do curso, dando-se aos candidatos a oportunidade deescolher a vaga que lhes convier, observando-se os critérios estabelecidos no item 2 deste Edital.12.1.3. Os candidatos classificáveis serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e perderão a vagaaqueles que não estiverem presentes na hora em que seu nome for citado.

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12.2. Os candidatos classificáveis deverão comparecer munidos da documentação exigida para pré-matrícula,conforme item 11.3. deste Edital.12.2.1. Em caso de pendências na documentação, os candidatos terão até as 17h da data estipulada noAnexo V (chamada dos classificáveis) para saná-las. 13. DAS VAGAS REMANESCENTES13.1. Os candidatos que não foram contemplados na chamada dos classificáveis poderão continuarconcorrendo às vagas remanescentes para o curso de sua opção, assinando o Termo de Manifestação deInteresse imediatamente após a finalização da chamada oral.13.2. As vagas que surgirem após a chamada dos classificáveis serão preenchidas pelos candidatos queassinarem o Termo de que trata o item 13.1.13.3. Os candidatos que assinarem o Termo de Manifestação de Interesse farão parte de uma lista organizadaem ordem decrescente da pontuação que obtiverem neste Processo Seletivo.13.4. Com base na lista de interesse e obedecendo à classificação, serão realizadas convocaçõesdos candidatos por meio de contato telefônico e por mensagem eletrônica (e-mail).13.5. Os candidatos serão informados do dia em que deverão comparecer ao campus para o qual pleitearamvaga, munidos dos documentos relacionados no item 11.3. O não comparecimento no dia previsto para pré-matrícula implicará a perda da vaga.13.6. As convocações encerrar-se-ão no momento em que as vagas remanescentes forem preenchidas.13.7. Se, ao final do processo de utilização da lista de que trata o item 13.3., ainda houver vagas ociosas, ocampus se reserva o direito de realizar mais convocações a partir da realização de chamada pública. 14. DA CHAMADA PÚBLICA14.1. Na hipótese de existência de vagas ociosas após o final da utilização da lista de que trata o item 13.3., ocampus poderá realizar um processo de chamada pública. 14.2. O campus divulgará uma lista contendo o nome dos candidatos aprovados e que ainda nãotiverem efetivado pré-matrícula, observando o disposto no subitem 15.3.4.14.3. As datas e os horários da chamada pública e da pré-matrícula serão divulgados pelo campus junto coma lista de candidatos.14.4. Os candidatos serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e aqueles que não estiverempresentes na hora em que seu nome for citado, não terão direito à vaga.14.5. Após a chamada oral, os candidatos selecionados deverão realizar a pré-matrícula no curso pretendido,apresentando a documentação descrita no subitem 11.3. 15. DO INÍCIO DAS AULAS15.1. O início das aulas obedecerá ao calendário letivo do respectivo campus ofertante do curso para o qualos candidatos efetuaram inscrição.15.2. Na primeira semana de aulas, os candidatos aprovados e pré-matriculados serão recepcionados eacolhidos por servidores do campus que repassarão informações importantes para o seu bomdesenvolvimento na instituição.15.3. Os candidatos aprovados e pré-matriculados deverão confirmar sua matrícula, impreterivelmente até o5º (quinto) dia útil, a partir do início das aulas previstas no calendário acadêmico do campus.15.3.1. A confirmação de matrícula deverá ser feita pelo próprio aluno ou por terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.2. A confirmação de matrícula será efetivada por meio da assinatura da lista de confirmaçãodisponibilizada pelo campus. A referida assinatura deverá ser do próprio aluno ou de terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.3. Não será considerada como confirmação de matrícula a assinatura do aluno ou de seu procuradorsimples em lista diversa da disponibilizada pelo campus.15.3.4. Caso os candidatos não realizem a confirmação de matrícula prevista no item 15.3, perderão o direitoà vaga. 16. DA IMPUGNAÇÃO16.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, de acordo com o seguinte passo apasso:a) acessar o endereço https://esolis.ifce.edu.br/ (obedecendo ao prazo estipulado no cronograma constanteno item 9. deste Edital);b) clicar neste Processo Seletivo;

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c) clicar na solicitação desejada (Impugnação de edital);d) realizar o login no sistema, informando e-mail e CPF (sem pontos e traços);e) preencher o requerimento de impugnação do edital, informando item, subitem e a justificativa fundamentada;f) clicar em “Enviar solicitação”.16.2. Não serão apreciados os pedidos de impugnação intempestivos e sem fundamentação técnica.16.3. Os pedidos de impugnação fundamentados serão julgados pelo Departamento de Ingressos.16.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br, no dia estipulado no cronograma constante no item 9. deste Edital.16.5. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS17.1. Após a divulgação do Resultado Final e efetivação da pré-matrícula (contemplando os itens 12, 13 e 14deste Edital), se o número de candidatos matriculados em algum curso não corresponder à metade do númerode vagas ofertadas, o IFCE reserva-se o direito de não formar a turma para o semestre em curso, ficando,porém, os candidatos aprovados com direito à vaga para o semestre letivo seguinte.17.2. Os candidatos serão eliminados se:a) comprovadamente usarem de fraude ou contribuírem para que ela ocorra no presente Processo Seletivo;b) atentarem contra a disciplina ou desacatarem a quem quer que esteja investido de autoridade parasupervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar o certame em pauta;c) deixarem de comparecer ao campus, no período especificado neste Edital para entregar a documentaçãonecessária ou regularizar sua inscrição, caso ela não seja deferida.17.3. O IFCE se reserva o direito de ofertar, a qualquer época, atividades letivas aos sábados, bem como emhorários ou períodos diferentes dos ofertados inicialmente para os cursos citados no Anexo III.17.4. Por ocorrência de fatos não previstos neste Edital, o Departamento de Ingressos poderá reprogramar asdatas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.17.5. O Departamento de Ingressos divulgará, sempre que necessário, avisos oficiais e normas referentes aopresente Edital.17.6. A falsidade de afirmativas ou de documentos do candidato, ainda que verificada posteriormente àrealização do processo, implicará a sua eliminação sumária. Será declarada nula de pleno direito a inscrição etodos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.17.7. As resoluções, as disposições e as instruções contidas nos anexos referentes a este Processo Seletivoconstituem normas que passam a integrar o presente Edital.17.8. Os documentos dos candidatos não aprovados neste certame serão disponibilizados para devolução aosseus titulares até 30 dias decorridos da data da publicação dos resultados finais. Ao final desta data, serãodestruídos.17.9. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Departamento deIngressos/PROEN.

Armênia Chaves Fernandes VieiraPró-reitora de Ensino em exercício

Documento assinado eletronicamente por Armenia Chaves Fernandes Vieira, Pró-Reitor(a) deEnsino em Exercício, em 23/01/2019, às 16:37, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0451154e o código CRC 538E8653.

23255.008641/2018-53 0451154v15

Edital 4 (0451154) SEI 23255.008641/2018-53 / pg. 9

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EDITAL Nº 5/2019 DI/PROEN/REITORIA-IFCE

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2019.1 - CAMPI DE JAGUARIBE,JAGUARUANA E UMIRIM

O Pró-reitor de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), nouso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 298/GR, de 12 de março de 2013 e a Portaria nº 200/GR, de28 de fevereiro de 2014, anuncia, por meio do Departamento de Ingressos, que estarão abertas, no períodode 28 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019, as inscrições do Processo Seletivo Complementar 2019.1destinado ao preenchimento de vagas ociosas dos cursos técnicos dos campi de Jaguaribe, Jaguaruana eUmirim. 1. DA VALIDADEO presente Processo Seletivo terá validade para matrícula no semestre 2019.1, dentro dos limites devagas fixados no Anexo III deste Edital, para cada curso e turno. 2. DAS FORMAS DE OFERTA DE ENSINO TÉCNICO2.1. As formas de oferta dos cursos técnicos de que trata o presente Edital são a integrada e a subsequente,caracterizadas da seguinte forma:2.1.1. Cursos técnicos integrados: são cursos técnicos integrados ao ensino médio tradicional, planejadosde modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio. Poderão se inscrever estudantesque, no ato da matrícula, apresentem comprovante de conclusão do ensino fundamental.2.1.2. Cursos técnicos subsequentes: cursos de formação técnica de nível médio, ofertados a quem já tenhaconcluído o ensino médio. Poderão inscrever-se para esta forma de oferta de ensino estudantes que, no ato damatrícula, apresentem comprovante de conclusão do ensino médio. 3. DOS TURNOS OFERTADOS3.1. Vespertino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida entre as 12h e as 18h, todos osdias da semana.3.2. Noturno: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida após as 18h, todos os dias da semana.3.3. Integral: curso ofertado, inteira ou parcialmente, em mais de um turno (matutino e vespertino; matutino enoturno; vespertino e noturno). 4. DAS VAGASAs vagas oferecidas no Processo Seletivo Complementar 2019.1 para os campi contemplados neste Edital,em obediência ao disposto na Portaria Normativa Nº 18-MEC, de 11/10/2012, que dispõe sobre aimplementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de29/08/2012, e o Decreto Nº 7.824, de 11/10/2012, estão especificadas no Anexo III deste Edital. 5. DAS COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA5.1. Em consonância com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11de outubro de 2012, na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, naLei nº 13.409, de 29 de dezembro de 2016, no Decreto 2.034, de 20 de abril de 2017 e na PortariaNormativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação, o IFCE reserva 50% do total das vagasofertadas por curso/turno/campus para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), conformediscriminado abaixo (ver quadro explicativo e exemplo para 40 vagas):a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), metade (50%)será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e aoutra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), independente derenda.b) Dentro dos 50% de vagas reservadas, tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com rendafamiliar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita quanto para candidatos Egressos de EscolasPúblicas, independente de renda, haverá uma subdivisão para a qual será aplicado um percentual de reserva devagas a i) candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD) e ii)NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD). O percentual de vagasdestinado aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (população do estado do Ceará –

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66,75%) e pessoa com deficiência (população do estado do Ceará – 27,69%) foi obtido por meio dasomatória dessas etnias no último Censo Demográfico do IBGE e aplicado sobre as vagas aqui descritas.

Quadro explicativo

Percentual de vagas ofertadas para o curso no respectivo turno

100%

Percentual de reserva de vagas paraampla concorrência

Percentual de reserva de vagas definido pela Lei nº12.711/2012 (cotas)

50% 50%

27,69%(ver detalhamento )

66,75%(ver detalhamento )

Ampla concorrência L1 L3 L5 L7 L2 L4 L6 L8

Detalhamento (exemplo para 40 vagas)

Quantidade de vagas ofertadas para o curso/turno/campus 40

Percentual de reserva de vagas definido pela Lei nº 12.711/2012 (cotas) 50%

Percentual reservado dos 50% para autodeclarados pretos, pardos e indígenas 66,75%

Percentual reservado dos 50% para pessoa com deficiência 27,69%

Vagas para ampla concorrência 20

Vagas para alunos oriundos de escola pública 20

L1: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capitaigual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº12.711/2012)

2

L2: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5

L3: Vagas para candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e quetenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1

L4: Vagas para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursadointegralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

L5: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II,Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

L6: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativanº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5

L7: Vagas para candidatos com deficiência que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenhamcursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1

L8: Vagas para candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmenteo ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

5.2. Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de EscolasPúblicas os candidatos que:a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, seja em cursos regulares ouna modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou

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b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação deCompetências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), em exames de certificação de competência ou avaliaçãode jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.5.3. Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos deEscolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensinofundamental em escolas particulares ou de natureza não pública.5.3.1 Caso seja constatado desacordo com o perfil da cota para o qual se inscreveu, o candidato seráeliminado do certame e terá sua solicitação de matrícula automaticamente indeferida, em atendimento ao item17.6 deste Edital.5.3.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada peloPoder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.5.4. Ao efetuarem sua inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo percapita ou independente de renda, os candidatos deverão selecionar a opção correspondente a uma dessascotas.5.4.1. Os candidatos classificados no presente Processo para o Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscolas Públicas deverão entregar os documentos comprobatórios apenas no ato da pré-matrícula.5.4.2. A comprovação dos requisitos exigidos para participar no Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscola Pública que percebem renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita ouindependente de renda é condição básica para a pré-matrícula, sendo impedido de realizá-la o candidatoque não apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no item 11 deste Edital ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.5.5. Ao efetuarem a inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas e reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas e pessoacom deficiência, os candidatos deverão marcar a opção correspondente a essas vagas, o que implica seautodeclararem pessoa com deficiência ou pertencente ao grupo étnico preto, pardo ou indígena. 6. DA INSCRIÇÃO6.1. Antes de efetuarem a inscrição, os candidatos deverão conhecer o teor do Edital, disponível no endereçoeletrônico http://qselecao.ifce.edu.br e certificar-se de que preenchem todos os requisitos nele expressos.6.2. A inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidaspelo Departamento de Ingressos/IFCE neste Edital, em relação ao qual os candidatos ou seu representantelegal não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.6.3. O Processo Seletivo será realizado em fase única, que consistirá da análise do Histórico Escolar,conforme detalhado no item 7.3. deste Edital.6.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br, das 9 horas do dia 28 de janeiro até as 23 horas e 59 minutos do dia 3 defevereiro de 2019.6.4.1. A entrega de documentação ocorrerá até o dia 4 de fevereiro no Setor de Protocolo do campus parao qual o candidato se inscreveu, de acordo com o respectivo horário de funcionamento.6.5. Para se inscreverem, os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br,durante o período definido no item 6.4. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:a) preencher todos os itens do requerimento de inscrição (formulário eletrônico) e transmitir os dados viainternet;b) imprimir o comprovante onde consta o número do protocolo de inscrição, resguardando a identificaçãodo candidato (usuário/login e senha), que é a única forma de acesso ao andamento do Processo Seletivo.c) dirigir-se ao campus ofertante do curso para o qual se inscreveram (conforme Anexo IV), atentos aorespectivo horário de funcionamento e munidos da documentação estabelecida no item 6.6. para o deferimentode sua inscrição.6.6. Os candidatos deverão entregar, no horário de funcionamento do Setor de Protocolo do campusofertante do curso para o qual se inscreveram, até dia 4 de fevereiro de 2019, impreterivelmente, a seguintedocumentação:a) Para candidatos inscritos em cursos técnicos integrados:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;Histórico do ensino fundamental completo (original e cópia) ou documento equivalente válido(caso o candidato ainda esteja concluindo o ensino fundamental, poderá apresentar oHistórico Escolar até o 8º ano e declaração da instituição de ensino na qual está cursando o9º ano, com as notas obtidas até a ocasião da entrega da documentação);Documento oficial de identificação (original e cópia);

b) Para candidatos inscritos em cursos técnicos subsequentes:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;

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Histórico do ensino médio completo (original e cópia) ou documento equivalente válido (casoo candidato ainda esteja concluindo o ensino médio, poderá apresentar o Histórico Escolaraté o 2º ano e declaração da instituição de ensino na qual está cursando o 3º ano, com asnotas obtidas até a ocasião da entrega da documentação);Documento oficial de identificação (original e cópia).

6.6.1. Caso o candidato não possua documento oficial de identificação válido, serão aceitas, no ato dainscrição e excepcionalmente, a Certidão de Nascimento e/ou de Casamento.6.7. NÃO será cobrada taxa de inscrição para participação no Processo Seletivo.6.8. Para a inscrição, é obrigatório que os candidatos possuam:a) cadastro de pessoa física (CPF) próprio. Caso não possuam, os candidatos deverão procurar as agênciasdos correios, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal e providenciar suaaquisição eb) documentação oficial de identificação com foto e assinatura.6.8.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:a) carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos deBombeiros Militares;b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc);c) passaporte brasileiro (ainda válido);d) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;f) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto e assinatura);g) carteira de trabalho (somente o modelo novo).6.8.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: a) certificado de reservista;b) carteira de trabalho (modelo antigo);c) boletim de ocorrência policial;d) título eleitoral;e) carteira nacional de habilitação (modelo antigo);f) carteira de estudante eg) carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável, danificado, nem aquelesonde se lê “não alfabetizado”, “não assina” ou “infantil”.6.9. No momento da inscrição, os candidatos deverão optar apenas por um curso. Caso seja constatadomais de um requerimento de inscrição, por número de CPF, será confirmado somente o último.6.10. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração pelocandidato. 6.10.1. Após a entrega da documentação pelo candidato no campus para o qual realizou a inscrição, nãoserá permitido o acréscimo de documentação.6.11. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos e dãoao IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, odireito de excluir os candidatos deste processo e declarar nulos os atos praticados em decorrência dainscrição.6.12. O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.6.13. Serão considerados inscritos os candidatos que tiverem seu requerimento de inscrição confirmado, naforma do subitem 6.4. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento mediante consulta à Lista deInscrições Deferidas, a ser divulgada, no dia 5 de fevereiro de 2019, na página do processo seletivo, cujoacesso poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br/.6.14. Caso os candidatos tenham realizado todos os procedimentos de inscrição e, ainda assim, seu nome nãoconste na relação especificada no subitem anterior, deverão se encaminhar, pessoalmente, ao Setor deProtocolo do campus ofertante do curso para o qual se inscreveram, no dia 6 de fevereiro de 2019, das 8hàs 17h, portando o protocolo de inscrição, e protocolizar requerimento de recurso contra o indeferimento desua inscrição, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br. 7. DA CLASSIFICAÇÃO7.1. A média final dos candidatos será apurada pela análise do Histórico Escolar a ser efetuada pela Comissãodesignada para o Processo Seletivo Complementar 2019.1, a partir de notas/pontuação/conceitos doscandidatos disponíveis no Histórico Escolar ou em documento equivalente e terá caráter classificatório.7.1.1. Em se tratando de cursos técnicos integrados, será considerada a pontuação obtida nos componentescurriculares das seguintes áreas de conhecimento:

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Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias: Ciências e Matemática.

7.1.2. Em se tratando de cursos técnicos subsequentes, será considerada a pontuação obtida noscomponentes curriculares das seguintes áreas de conhecimento:

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias: Biologia, Física, Química e Matemática.

7.2. Para efeito de classificação, as notas ou pontuação constantes no Histórico Escolar ou documentoequivalente serão convertidas para escores de 0 a 100, acrescentando-se uma casa decimal ao valor originalde cada nota constante no Histórico Escolar.7.3. O cálculo para obtenção da NOTA FINAL, com fins de classificação, considerando o item 7.1., dar-se-áem três etapas.7.3.1. Para cursos técnicos subsequentes:1ª ETAPA: média aritmética das notas de cada componente curricular constante no item 7.1.2. obtidas pelocandidato ao longo de todo o ensino médio;2ª ETAPA: soma das médias obtidas na 1ª etapa;3ª ETAPA: resultado obtido na 2ª etapa dividido pelo número de componentes curriculares constantes no item7.1.2., que será considerada como NOTA FINAL (descrição abaixo). NF = (M1+M2+M3+M4+M5)/5

NF = Nota Final;M1 = Média aritmética das notas de Língua Portuguesa;M2 = Média aritmética das notas de Biologia;M3 = Média aritmética das notas de Física;M4 = Média aritmética das notas de Química;M5 = Média aritmética das notas de Matemática.

7.3.2. Para cursos técnicos integrados:1ª ETAPA - média aritmética das notas de cada componente curricular constante no item 7.1.1. obtidas pelocandidato do 6º ao 9º ano do ensino fundamental;2ª ETAPA - soma das médias obtidas na 1ª etapa;3ª ETAPA - resultado obtido na 2ª etapa dividido pelo número de componentes curriculares constantes noitem 7.1.1., que será considerada como NOTA FINAL (descrição abaixo). NF = (M1+M2+M3)/3

NF = Nota Final;M1 = Média aritmética das notas de Língua Portuguesa;M2 = Média aritmética das notas de Ciências;M3 = Média aritmética das notas de Matemática;

7.4. Os cálculos serão efetuados com base nas notas disponíveis no Histórico Escolar ou em documentoequivalente e válido, entregue no período estabelecido no item 6.6., não sendo permitido, em hipótese alguma,o acréscimo de documentação fora desse período.7.5. Os conceitos constantes em históricos escolares, sem informação dos correspondentes valores numéricos,serão convertidos numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios:a) as notas registradas sob a forma de conceitos com as legendas A (Excelente), B (Bom), C (Satisfatório), D(Regular), E (Insatisfatório) ou equivalentes serão convertidas em uma média entre a nota mínima e a máxima,a saber:i. A (91 a 100) = 95;ii. B (81 a 90) = 85;iii. C (71 a 80) = 75;iv. D (60 a 70) = 65;v. E (0 a 59) = 30.b) se o Histórico Escolar apresentar um único conceito de aprovação (aprovado ou equivalente), deverá serconsiderada a nota 70 para efeito de atribuição das notas.c) nos casos em que os históricos ou documentos equivalentes apresentarem componentes curriculares comnotas variando de 0 a 1000, estas serão divididas por 10, para efeito de lançamento da pontuação.d) nos casos em que o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular com

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apenas uma nota em uma das séries, repetir-se-á essa nota nas demais.e) se o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular com nota ausenteem alguma das séries, calcular-se-á a média aritmética com as notas disponíveis e lançar-se-á a médiacalculada em todas séries.f) na hipótese de o candidato ainda estar cursando o último ano do ensino fundamental ou do ensino médio eter apresentado, no ato da entrega da documentação, declaração na qual constem as notas parciais adquiridasaté a ocasião, lançar-se-á a média aritmética dessas notas.g) nos casos de apresentação de certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competênciasde Jovens e Adultos (ENCCEJA), as notas de cada área de conhecimento serão convertidas multiplicando-aspor 10 e dividindo o resultado por 18. No caso de notas expressas em valores entre 0 e 10, estas serãoapenas multiplicadas por 10.7.6. Caso haja coincidência de pontuação na classificação final, o desempate entre os candidatos dar-se-á deacordo com os seguintes critérios:1º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Língua Portuguesa da área de conhecimentoLinguagens, Códigos e suas Tecnologias;2º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Matemática da área de conhecimento Ciências daNatureza e Matemática e suas Tecnologias;3º) candidato com maior idade.7.7. O resultado preliminar do Processo Seletivo Complementar 2019.1 será divulgado no dia 7 de fevereirode 2019 no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.7.8. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, dentro do limitede vagas, no curso especificado no Anexo III, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos,conforme obtenção da Nota Final.7.9. Habilitar-se-ão à matrícula em cada curso, com ingresso no semestre para o qual foram classificados, oscandidatos que, na respectiva lista de classificação, elaborada com base no item anterior, estiverem situadosdentro dos respectivos limites de vagas anunciados no Anexo III, com estrita observância dos critérios dedesempate estabelecidos no item 7.6., considerando-se classificáveis os candidatos restantes da lista. 8. DOS RECURSOS8.1. Facultar-se-á aos candidatos a interposição de recurso contra o resultado preliminar quanto aos aspectosobjetivos ou legais passíveis de ser analisados, considerados ou anulados, no dia 8 de fevereiro de 2019,protocolizado junto ao campus de oferta do curso para o qual realizaram sua inscrição, das 8h às 17h,mediante requerimento devidamente fundamentado (modelo disponível no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br).8.2. Não serão apreciados os recursos intempestivos e sem fundamentação técnica ou que não guardemrelação com o objeto deste processo de seleção.8.3. Para fins de fundamentação do recurso, será admitido acesso ao detalhamento do resultado da análise depontos por disciplina no link “Meus Resultados”, no sítio http://qselecao.ifce.edu.br, no mesmo dia dadivulgação do Resultado Preliminar. 9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Cronograma Etapas do Processo

25/01/2019 Período de impugnação28/01/2019 Resultado da impugnação28/01 a 03/02/2019 Inscrição de candidatos4/02/2019 Prazo final para entrega da documentação para inscrição5/02/2019 Divulgação das inscrições deferidas6/02/2019 Período para recurso contra o indeferimento de inscrição7/02/2019 Divulgação do resultado do recurso contra o indeferimento de inscrição7/02/2019 Divulgação do Resultado Preliminar8/02/2019 Recurso contra o Resultado Preliminar11/02/2019 Divulgação do Resultado Final

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL10.1. Os candidatos serão classificados em listagem única, por curso e turno, em ordem decrescente depontos obtidos, de acordo com quadro de vagas constante no Anexo III deste Edital.10.2. O resultado final do Processo Seletivo Complementar 2019.1 será divulgado no dia 11 de fevereiro de2019, no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.10.3. Serão classificados dentro das vagas da Ampla Concorrência, de acordo com o total de pontos obtidos,

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somente os candidatos optantes por este grupo no ato da inscrição, até o preenchimento total das vagas destegrupo.10.4. Serão classificados para reserva de vagas (Lei 12.711/2012), de acordo com o total de pontos obtidos,os candidatos optantes pela reserva de vagas até o preenchimento do total das vagas ofertadas, dentro decada grupo indicado no ato da inscrição, conforme LEGENDA constante no Anexo III deste Edital. 11. DA PRÉ-MATRÍCULA11.1. A pré-matrícula dos candidatos classificados para o período letivo 2019.1 ocorrerá conforme datas ehorários especificados no Anexo V deste Edital.11.2. A falta no dia e horário marcados implicará a perda da vaga.11.3. Para efetuar a pré-matrícula, os candidatos deverão proceder da seguinte forma:11.3.1. Preencher todos os itens da ficha de pré-matrícula e nela colar uma foto 3x4, recente e de frente, noespaço reservado para tal fim.11.3.2. Entregar, impreterivelmente no ato da pré-matrícula, os seguintes documentos (para todos oscandidatos aprovados):a) Ficha de pré-matrícula, totalmente preenchida e sem rasuras;b) Fotocópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

Certidão de Nascimento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, se maior de 18 anos; Certificado de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; Comprovante de endereço.

c) Uma foto 3x4 recente, além da foto afixada na ficha de pré-matrícula. Não será aceita foto reproduzida como uso de scanner nem fotocópia colorida;d) Formulário de Informação de Renda (Anexo II), devidamente preenchido, acompanhado de documentaçãocomprobatória (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas, com renda familiar inferior ou igual a1,5 salário-mínimo);e) Laudo médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doenças (CID). A deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termosdo Decreto Federal nº 3298/99 (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para PCD - pessoacom deficiência).11.3.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar, ainda, de acordo com as formas de oferta de cursoespecificadas abaixo:a) cursos integrados: Histórico Escolar e Certificado de conclusão do ensino fundamental.b ) cursos subsequentes: Histórico Escolar e Certificado de conclusão do ensino médio (os candidatosoptantes por reserva de vagas deverão apresentar também o histórico do ensino fundamental).11.4. A comprovação da condição da renda familiar dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagasdar-se-á mediante a apresentação de um ou mais documentos descritos no Anexo I deste Edital.11.4.1. É passível de averiguação socioeconômica, através de visita domiciliar ou entrevista, o candidato queutilizar a declaração como única forma de comprovação de renda. A prestação de informações falsas,apuradas posteriormente à pré-matrícula, ensejará o seu cancelamento (art. 9º, Portaria Normativa nº 18, de11 de outubro de 2012).11.5. O candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado de seu responsável legal. 12. DA CHAMADA DOS CLASSIFICÁVEIS 12.1. A chamada dos classificáveis para a pré-matrícula ocorrerá conforme datas e horários especificados noAnexo V deste Edital e será dividida em dois momentos distintos:12.1.1. No primeiro momento, os candidatos classificáveis dos grupos relacionados à reserva de vagas e àampla concorrência serão classificados por curso e turno, em ordem decrescente de pontos obtidos,concorrendo exclusivamente com os demais candidatos de seu grupo para o preenchimento das vagasociosas.12.1.1.1. Serão chamados os classificáveis optantes pela reserva de vagas e, na sequência, os optantes pelaampla concorrência. Havendo vagas não preenchidas pelos candidatos da reserva de vagas, estas ficarãodisponíveis para os candidato da ampla concorrência.12.1.2. No segundo momento, se ainda houver vagas, serão chamados os candidatos classificáveis por ordemgeral de classificação, no campus, independentemente do curso, dando-se aos candidatos a oportunidade deescolher a vaga que lhes convier, observando-se os critérios estabelecidos no item 2 deste Edital.12.1.3. Os candidatos classificáveis serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e perderão a vagaaqueles que não estiverem presentes na hora em que seu nome for citado.

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12.2. Os candidatos classificáveis deverão comparecer munidos da documentação exigida para pré-matrícula,conforme item 11.3. deste Edital.12.2.1. Em caso de pendências na documentação, os candidatos terão até as 17h da data estipulada noAnexo V (chamada dos classificáveis) para saná-las. 13. DAS VAGAS REMANESCENTES13.1. Os candidatos que não foram contemplados na chamada dos classificáveis poderão continuarconcorrendo às vagas remanescentes para o curso de sua opção, assinando o Termo de Manifestação deInteresse imediatamente após a finalização da chamada oral.13.2. As vagas que surgirem após a chamada dos classificáveis serão preenchidas pelos candidatos queassinarem o Termo de que trata o item 13.1.13.3. Os candidatos que assinarem o Termo de Manifestação de Interesse farão parte de uma lista organizadaem ordem decrescente da pontuação que obtiverem neste Processo Seletivo.13.4. Com base na lista de interesse e obedecendo à classificação, serão realizadas convocaçõesdos candidatos por meio de contato telefônico e por mensagem eletrônica (e-mail).13.5. Os candidatos serão informados do dia em que deverão comparecer ao campus para o qual pleitearamvaga, munidos dos documentos relacionados no item 11.3. O não comparecimento no dia previsto para pré-matrícula implicará a perda da vaga.13.6. As convocações encerrar-se-ão no momento em que as vagas remanescentes forem preenchidas.13.7. Se, ao final do processo de utilização da lista de que trata o item 13.3., ainda houver vagas ociosas, ocampus se reserva o direito de realizar mais convocações a partir da realização de chamada pública. 14. DA CHAMADA PÚBLICA14.1. Na hipótese de existência de vagas ociosas após o final da utilização da lista de que trata o item 13.3., ocampus poderá realizar um processo de chamada pública. 14.2. O campus divulgará uma lista contendo o nome dos candidatos aprovados e que ainda nãotiverem efetivado pré-matrícula, observando o disposto no subitem 15.3.4.14.3. As datas e os horários da chamada pública e da pré-matrícula serão divulgados pelo campus junto coma lista de candidatos.14.4. Os candidatos serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e aqueles que não estiverempresentes na hora em que seu nome for citado, não terão direito à vaga.14.5. Após a chamada oral, os candidatos selecionados deverão realizar a pré-matrícula no curso pretendido,apresentando a documentação descrita no subitem 11.3. 15. DO INÍCIO DAS AULAS15.1. O início das aulas obedecerá ao calendário letivo do respectivo campus ofertante do curso para o qualos candidatos efetuaram inscrição.15.2. Na primeira semana de aulas, os candidatos aprovados e pré-matriculados serão recepcionados eacolhidos por servidores do campus que repassarão informações importantes para o seu bomdesenvolvimento na instituição.15.3. Os candidatos aprovados e pré-matriculados deverão confirmar sua matrícula, impreterivelmente até o5º (quinto) dia útil, a partir do início das aulas previstas no calendário acadêmico do campus.15.3.1. A confirmação de matrícula deverá ser feita pelo próprio aluno ou por terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.2. A confirmação de matrícula será efetivada por meio da assinatura da lista de confirmaçãodisponibilizada pelo campus. A referida assinatura deverá ser do próprio aluno ou de terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.3. Não será considerada como confirmação de matrícula a assinatura do aluno ou de seu procuradorsimples em lista diversa da disponibilizada pelo campus.15.3.4. Caso os candidatos não realizem a confirmação de matrícula prevista no item 15.3, perderão o direitoà vaga. 16. DA IMPUGNAÇÃO16.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, de acordo com o seguinte passo apasso:a) acessar o endereço https://esolis.ifce.edu.br/ (obedecendo ao prazo estipulado no cronograma constanteno item 9. deste Edital);b) clicar neste Processo Seletivo;

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c) clicar na solicitação desejada (Impugnação de edital);d) realizar o login no sistema, informando e-mail e CPF (sem pontos e traços);e) preencher o requerimento de impugnação do edital, informando item, subitem e a justificativa fundamentada;f) clicar em “Enviar solicitação”.16.2. Não serão apreciados os pedidos de impugnação intempestivos e sem fundamentação técnica.16.3. Os pedidos de impugnação fundamentados serão julgados pelo Departamento de Ingressos.16.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br, no dia estipulado no cronograma constante no item 9. deste Edital.16.5. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS17.1. Após a divulgação do Resultado Final e efetivação da pré-matrícula (contemplando os itens 12, 13 e 14deste Edital), se o número de candidatos matriculados em algum curso não corresponder à metade do númerode vagas ofertadas, o IFCE reserva-se o direito de não formar a turma para o semestre em curso, ficando,porém, os candidatos aprovados com direito à vaga para o semestre letivo seguinte.17.2. Os candidatos serão eliminados se:a) comprovadamente usarem de fraude ou contribuírem para que ela ocorra no presente Processo Seletivo;b) atentarem contra a disciplina ou desacatarem a quem quer que esteja investido de autoridade parasupervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar o certame em pauta;c) deixarem de comparecer ao campus, no período especificado neste Edital para entregar a documentaçãonecessária ou regularizar sua inscrição, caso ela não seja deferida.17.3. O IFCE se reserva o direito de ofertar, a qualquer época, atividades letivas aos sábados, bem como emhorários ou períodos diferentes dos ofertados inicialmente para os cursos citados no Anexo III.17.4. Por ocorrência de fatos não previstos neste Edital, o Departamento de Ingressos poderá reprogramar asdatas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.17.5. O Departamento de Ingressos divulgará, sempre que necessário, avisos oficiais e normas referentes aopresente Edital.17.6. A falsidade de afirmativas ou de documentos do candidato, ainda que verificada posteriormente àrealização do processo, implicará a sua eliminação sumária. Será declarada nula de pleno direito a inscrição etodos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.17.7. As resoluções, as disposições e as instruções contidas nos anexos referentes a este Processo Seletivoconstituem normas que passam a integrar o presente Edital.17.8. Os documentos dos candidatos não aprovados neste certame serão disponibilizados para devolução aosseus titulares até 30 dias decorridos da data da publicação dos resultados finais. Ao final desta data, serãodestruídos.17.9. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Departamento deIngressos/PROEN.

Reuber Saraiva de SantiagoPró-reitor de Ensino

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor de Ensino,em 24/01/2019, às 15:47, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0453776e o código CRC 88D8EE70.

23255.008641/2018-53 0453776v4

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁAv. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

EDITAL Nº 6/2019 DI/PROEN/REITORIA-IFCE

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2019.1 - CAMPUS DE CAUCAIA

O Pró-reitor de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), nouso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 298/GR, de 12 de março de 2013 e a Portaria nº200/GR, de 28 de fevereiro de 2014, anuncia, por meio do Departamento de Ingressos, que estarão abertas,no período de 06 a 12 de fevereiro de 2019, as inscrições para o Processo Seletivo Complementar 2019.1,com o objetivo de selecionar candidatos para as vagas ociosas do Cursos Técnico Subsequente emLogística do campus de Caucaia. 1. DA VALIDADE1.1 O presente Processo Seletivo terá validade para matrícula no semestre 2019.1, dentro dos limites devagas fixados no Anexo III deste Edital, para cada curso e turno. 2. DAS FORMAS DE OFERTA DE ENSINO TÉCNICO2.1. A forma de oferta do curso técnico de que trata o presente Edital é a subsequente, caracterizada a seguir.2.1.1. Cursos técnicos subsequentes: cursos de formação técnica de nível médio, ofertados a quem já tenhaconcluído o ensino médio. Poderão inscrever-se para esta forma de oferta de ensino estudantes que, no ato damatrícula, apresentem comprovante de conclusão do ensino médio. 3. DOS TURNOS OFERTADOS3.1. Noturno: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida após as 18h, todos os dias da semana. 4. DAS VAGASAs vagas oferecidas no Processo Seletivo Complementar 2019.1 para o campus contemplado neste Edital,em obediência ao disposto na Portaria Normativa Nº 18-MEC, de 11/10/2012, que dispõe sobre aimplementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de29/08/2012, e o Decreto Nº 7.824, de 11/10/2012, estão especificadas no Anexo III deste Edital. 5. DAS COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA5.1. Em consonância com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11de outubro de 2012, na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, naLei nº 13.409, de 29 de dezembro de 2016, no Decreto 2.034, de 20 de abril de 2017 e na PortariaNormativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação, o IFCE reserva 50% do total das vagasofertadas por curso/turno/campus para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), conformediscriminado abaixo (ver quadro explicativo e exemplo para 40 vagas):a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), metade (50%)será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e aoutra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), independente derenda.

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b) Dentro dos 50% de vagas reservadas, tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com rendafamiliar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita quanto para candidatos Egressos de EscolasPúblicas, independente de renda, haverá uma subdivisão para a qual será aplicado um percentual de reserva devagas a i) candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD) e ii)NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD). O percentual de vagasdestinado aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (população do estado do Ceará –66,75%) e pessoa com deficiência (população do estado do Ceará – 27,69%) foi obtido por meio dasomatória dessas etnias no último Censo Demográfico do IBGE e aplicado sobre as vagas aqui descritas.

Quadro explicativo

Percentual de vagas ofertadas para o curso no respectivo turno100%

Percentual de reserva de vagas paraampla concorrência

Percentual de reserva de vagas definido pela Leinº 12.711/2012 (cotas)

50% 50%

27,69%(ver detalhamento )

66,75%(ver detalhamento )

Ampla concorrência L1 L3 L5 L7 L2 L4 L6 L8

Detalhamento (exemplo para 40 vagas)

Quantidade de vagas ofertadas para o curso/turno/campus 40

Percentual de reserva de vagas definido pela Lei nº 12.711/2012 (cotas) 50%

Percentual reservado dos 50% para autodeclarados pretos, pardos e indígenas 66,75%

Percentual reservado dos 50% para pessoa com deficiência 27,69%

Vagas para ampla concorrência 20

Vagas para alunos oriundos de escola pública 20

L1: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, quetenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenhamcursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)

2

L2: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiarbruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente oensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

5

L3: Vagas para candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ouinferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental emescolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

1

L4: Vagas para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 saláriomínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº12.711/2012).

2

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L5: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que,independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursadointegralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

2

L6: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente darenda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensinofundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

5

L7: Vagas para candidatos com deficiência que, independente da renda (art. 14, II, PortariaNormativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas(Lei nº 12.711/2012).

1

L8: Vagas para candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº12.711/2012).

2

5.2. Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de EscolasPúblicas os candidatos que:a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, seja em cursos regulares ouna modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) oub) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação deCompetências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), em exames de certificação de competência ou avaliaçãode jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.5.3. Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos deEscolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensinofundamental em escolas particulares ou de natureza não pública.5.3.1 Caso seja constatado desacordo com o perfil da cota para o qual se inscreveu, o candidato seráeliminado do certame e terá sua solicitação de matrícula automaticamente indeferida, em atendimento ao item17.6 deste Edital.5.3.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada peloPoder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.5.4. Ao efetuarem sua inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo percapita ou independente de renda, os candidatos deverão selecionar a opção correspondente a uma dessascotas.5.4.1. Os candidatos classificados no presente Processo para o Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscolas Públicas deverão entregar os documentos comprobatórios apenas no ato da pré-matrícula.5.4.2. A comprovação dos requisitos exigidos para participar no Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscola Pública que percebem renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita ouindependente de renda é condição básica para a pré-matrícula, sendo impedido de realizá-la o candidatoque não apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no item 11 deste Edital ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.5.5. Ao efetuarem a inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas e reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas e pessoacom deficiência, os candidatos deverão marcar a opção correspondente a essas vagas, o que implica seautodeclararem pessoa com deficiência ou pertencente ao grupo étnico preto, pardo ou indígena. 6. DA INSCRIÇÃO6.1. Antes de efetuarem a inscrição, os candidatos deverão conhecer o teor do Edital, disponível no endereçoeletrônico http://qselecao.ifce.edu.br e certificar-se de que preenchem todos os requisitos nele expressos.

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6.2. A inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidaspelo Departamento de Ingressos/IFCE neste Edital, em relação ao qual os candidatos ou seu representantelegal não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.6.3. O Processo Seletivo será realizado em fase única, que consistirá da análise do Histórico Escolar,conforme detalhado no item 7.3. deste Edital.6.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no endereçoeletrônico http://qselecao.ifce.edu.br, das 9 horas do dia 06 de fevereiro até as 23 horas e 59minutos do dia 12 de fevereiro de 2019.6.4.1. A entrega de documentação ocorrerá até o dia 13 de fevereiro de 2019 no Setor de Protocolodo campus para o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o respectivo horário de funcionamento.6.5. Para se inscreverem, os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br,durante o período definido no item 6.4. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:a) preencher todos os itens do requerimento de inscrição (formulário eletrônico) e transmitir os dadosvia internet;b) imprimir o comprovante onde consta o número do protocolo de inscrição, resguardando a identificaçãodo candidato (usuário/login e senha), que é a única forma de acesso ao andamento do Processo Seletivo.c) dirigir-se ao IFCE - campus de Caucaia (Rua Francisco da Rocha Martins, S/N, Pabussu, CEP: 61609-090, Caucaia/CE), atentos ao respectivo horário de funcionamento e munidos da documentação estabelecidano item 6.6. para o deferimento de sua inscrição.6.6. Os candidatos deverão entregar, no horário de funcionamento do Setor de Protocolodo campus ofertante do curso para o qual se inscreveram, até dia 13 de fevereiro de2019, impreterivelmente, a seguinte documentação:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;Histórico do ensino médio completo (original e cópia) ou documento equivalente válido;Documento oficial de identificação (original e cópia).

6.6.1. Caso o candidato não possua documento oficial de identificação válido, serão aceitas, no ato dainscrição e excepcionalmente, a Certidão de Nascimento e/ou de Casamento.6.7. NÃO será cobrada taxa de inscrição para participação no Processo Seletivo.6.8. Para a inscrição, é obrigatório que os candidatos possuam:a) cadastro de pessoa física (CPF) próprio. Caso não possuam, os candidatos deverão procurar as agênciasdos correios, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal e providenciar suaaquisição eb) documentação oficial de identificação com foto e assinatura.6.8.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:a) carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos deBombeiros Militares;b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc);c) passaporte brasileiro (ainda válido);d) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;f) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto e assinatura);g) carteira de trabalho (somente o modelo novo).6.8.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: a) certificado de reservista;

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b) carteira de trabalho (modelo antigo);c) boletim de ocorrência policial;d) título eleitoral;e) carteira nacional de habilitação (modelo antigo);f) carteira de estudante eg) carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável, danificado, nem aquelesonde se lê “não alfabetizado”, “não assina” ou “infantil”.6.9. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por número de CPF, será confirmadosomente o último.6.10. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração pelocandidato. 6.10.1. Após a entrega da documentação pelo candidato no campus para o qual realizou a inscrição, nãoserá permitido o acréscimo de documentação.6.11. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos e dãoao IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, odireito de excluir os candidatos deste processo e declarar nulos os atos praticados em decorrência dainscrição.6.12. O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.6.13. Serão considerados inscritos os candidatos que tiverem seu requerimento de inscrição confirmado, naforma do subitem 6.4. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento mediante consulta à Lista deInscrições Deferidas, a ser divulgada, no dia 14 de fevereiro de 2019, na página do processo seletivo,cujo acesso poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br/.6.14. Caso os candidatos tenham realizado todos os procedimentos de inscrição e, ainda assim, seu nome nãoconste na relação especificada no subitem anterior, deverão se encaminhar, pessoalmente, ao Setor deProtocolo do campus ofertante do curso para o qual se inscreveram, no dia 15 de fevereiro de 2019, das8h às 17h, portando o protocolo de inscrição, e protocolizar requerimento de recurso contra o indeferimentode sua inscrição, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br/. 7. DA CLASSIFICAÇÃO7.1. A média final dos candidatos será apurada pela análise do Histórico Escolar a ser efetuada pela Comissãodesignada para o Processo Seletivo Complementar 2019.1, a partir de notas/pontuação/conceitos doscandidatos disponíveis no Histórico Escolar ou em documento equivalente e terá caráter classificatório.7.1.1. Em se tratando de cursos técnicos subsequentes, será considerada a pontuação obtida noscomponentes curriculares das seguintes áreas de conhecimento:

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias: Biologia, Física, Química e Matemática.

7.2. Para efeito de classificação, as notas ou pontuação constantes no Histórico Escolar ou documentoequivalente serão convertidas para escores de 0 a 100, acrescentando-se uma casa decimal ao valor originalde cada nota constante no Histórico Escolar.7.3. O cálculo para obtenção da NOTA FINAL, com fins de classificação, considerando o item 7.1., dar-se-áem três etapas.7.3.1. Para cursos técnicos subsequentes:1ª ETAPA: média aritmética das notas de cada componente curricular constante no item 7.1.2. obtidas pelocandidato ao longo de todo o ensino médio;2ª ETAPA: soma das médias obtidas na 1ª etapa;

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3ª ETAPA: resultado obtido na 2ª etapa dividido pelo número de componentes curriculares constantes no item7.1.2., que será considerada como NOTA FINAL (descrição abaixo). NF = (M1+M2+M3+M4+M5)/5

NF = Nota Final;M1 = Média aritmética das notas de Língua Portuguesa;M2 = Média aritmética das notas de Biologia;M3 = Média aritmética das notas de Física;M4 = Média aritmética das notas de Química;M5 = Média aritmética das notas de Matemática.

7.4. Os cálculos serão efetuados com base nas notas disponíveis no Histórico Escolar ou em documentoequivalente e válido, entregue no período estabelecido no item 6.6., não sendo permitido, em hipótese alguma,o acréscimo de documentação fora desse período.7.5. Os conceitos constantes em históricos escolares, sem informação dos correspondentes valores numéricos,serão convertidos numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios:a) as notas registradas sob a forma de conceitos com as legendas A (Excelente), B (Bom), C (Satisfatório), D(Regular), E (Insatisfatório) ou equivalentes serão convertidas em uma média entre a nota mínima e a máxima,a saber:i. A (91 a 100) = 95;ii. B (81 a 90) = 85;iii. C (71 a 80) = 75;iv. D (60 a 70) = 65;v. E (0 a 59) = 30.b) se o Histórico Escolar apresentar um único conceito de aprovação (aprovado ou equivalente), deverá serconsiderada a nota 70 para efeito de atribuição das notas.c) nos casos em que os históricos ou documentos equivalentes apresentarem componentes curriculares comnotas variando de 0 a 1000, estas serão divididas por 10, para efeito de lançamento da pontuação.d) nos casos em que o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular comapenas uma nota em uma das séries, repetir-se-á essa nota nas demais.e) se o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular com nota ausente emalguma das séries, calcular-se-á a média aritmética com as notas disponíveis e lançar-se-á a média calculadaem todas séries.f) nos casos de apresentação de certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competênciasde Jovens e Adultos (ENCCEJA), as notas de cada área de conhecimento serão convertidas multiplicando-aspor 10 e dividindo o resultado por 18. No caso de notas expressas em valores entre 0 e 10, estas serãoapenas multiplicadas por 10.7.6. Caso haja coincidência de pontuação na classificação final, o desempate entre os candidatos dar-se-á deacordo com os seguintes critérios:1º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Língua Portuguesa da área de conhecimentoLinguagens, Códigos e suas Tecnologias;2º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Matemática da área de conhecimento Ciências daNatureza e Matemática e suas Tecnologias;3º) candidato com maior idade.7.7. O resultado preliminar do Processo Seletivo Complementar 2019.1 será divulgado no dia 18 defevereiro de 2019 no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.

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7.8. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, dentro do limitede vagas, no curso especificado no Anexo III, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos,conforme obtenção da Nota Final.7.9. Habilitar-se-ão à matrícula em cada curso, com ingresso no semestre para o qual foram classificados, oscandidatos que, na respectiva lista de classificação, elaborada com base no item anterior, estiverem situadosdentro dos respectivos limites de vagas anunciados no Anexo III, com estrita observância dos critérios dedesempate estabelecidos no item 7.6., considerando-se classificáveis os candidatos restantes da lista. 8. DOS RECURSOS8.1. Facultar-se-á aos candidatos a interposição de recurso contra o resultado preliminar quanto aos aspectosobjetivos ou legais passíveis de ser analisados, considerados ou anulados, no dia 19 de fevereiro de 2019,protocolizado junto ao campus de oferta do curso para o qual realizaram sua inscrição, das 8h às 17h,mediante requerimento devidamente fundamentado (modelo disponível no endereçoeletrônico http://qselecao.ifce.edu.br).8.2. Não serão apreciados os recursos intempestivos e sem fundamentação técnica ou que não guardemrelação com o objeto deste processo de seleção.8.3. Para fins de fundamentação do recurso, será admitido acesso ao detalhamento do resultado da análise depontos por disciplina no link “Meus Resultados”, no sítio http://qselecao.ifce.edu.br, no mesmo dia dadivulgação do Resultado Preliminar. 9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Cronograma Etapas do Processo

05/02/2019 Período de impugnação

06/02/2019 Resultado da impugnação

06 a 12/02/2019 Inscrição de candidatos

13/02/2019 Prazo final para entrega da documentação para inscrição

14/02/2019 Divulgação das inscrições deferidas

15/02/2019 Período para recurso contra o indeferimento de inscrição

18/02/2019 Divulgação do resultado do recurso contra o indeferimento de inscrição

18/02/2019 Divulgação do Resultado Preliminar

19/02/2019 Recurso contra o Resultado Preliminar

20/02/2019 Divulgação do Resultado Final

21/02/2019 Pré-matrícula

22/02/2019 Chamada dos classificáveis

25/02/2019 Início das aulas

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10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL10.1. Os candidatos serão classificados em listagem única, por curso e turno, em ordem decrescente depontos obtidos, de acordo com quadro de vagas constante no Anexo III deste Edital.10.2. O resultado final do Processo Seletivo Complementar 2019.1 será divulgado no dia 20 de fevereiro de2019, no endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.10.3. Serão classificados dentro das vagas da Ampla Concorrência, de acordo com o total de pontos obtidos,somente os candidatos optantes por este grupo no ato da inscrição, até o preenchimento total das vagas destegrupo.10.4. Serão classificados para reserva de vagas (Lei 12.711/2012), de acordo com o total de pontos obtidos,os candidatos optantes pela reserva de vagas até o preenchimento do total das vagas ofertadas, dentro decada grupo indicado no ato da inscrição, conforme LEGENDA constante no Anexo III deste Edital. 11. DA PRÉ-MATRÍCULA11.1. A pré-matrícula dos candidatos classificados para o período letivo 2019.1 ocorrerá conforme datas ehorários especificados no cronograma presente no item 9 deste edital.11.2. A falta no dia e horário marcados implicará a perda da vaga.11.3. Para efetuar a pré-matrícula, os candidatos deverão proceder da seguinte forma:11.3.1. Preencher todos os itens da ficha de pré-matrícula e nela colar uma foto 3x4, recente e de frente, noespaço reservado para tal fim.11.3.2. Entregar, impreterivelmente no ato da pré-matrícula, os seguintes documentos:a) Ficha de pré-matrícula, totalmente preenchida e sem rasuras;b) Fotocópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade; CPF; Certidão de quitação eleitoral, se maior de 18 anos; Certificado de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; Comprovante de endereço.

c) Uma foto 3x4 recente, além da foto afixada na ficha de pré-matrícula. Não será aceita foto reproduzida como uso de scanner nem fotocópia colorida;d) Formulário de Informação de Renda (Anexo II), devidamente preenchido, acompanhado de documentaçãocomprobatória (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas, com renda familiar inferior ou igual a1,5 salário-mínimo);e) Laudo médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doenças (CID). A deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termosdo Decreto Federal nº 3298/99 (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para PCD - pessoacom deficiência).f) Histórico Escolar e Certificado de conclusão do ensino médio (os candidatos optantes por reserva de vagasdeverão apresentar também o histórico do ensino fundamental).11.4. A comprovação da condição da renda familiar dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagasdar-se-á mediante a apresentação de um ou mais documentos descritos no Anexo I deste Edital.11.4.1. É passível de averiguação socioeconômica, através de visita domiciliar ou entrevista, o candidato queutilizar a declaração como única forma de comprovação de renda. A prestação de informações falsas,apuradas posteriormente à pré-matrícula, ensejará o seu cancelamento (art. 9º, Portaria Normativa nº 18, de

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11 de outubro de 2012).11.5. O candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado de seu responsável legal. 12. DA CHAMADA DOS CLASSIFICÁVEIS 12.1. A chamada dos classificáveis para a pré-matrícula ocorrerá conforme datas e horários especificados nocronograma presente no item 9 deste edital e será dividida em dois momentos distintos:12.1.1. No primeiro momento, os candidatos classificáveis dos grupos relacionados à reserva de vagas e àampla concorrência serão classificados por curso e turno, em ordem decrescente de pontos obtidos,concorrendo exclusivamente com os demais candidatos de seu grupo para o preenchimento das vagasociosas.12.1.1.1. Serão chamados os classificáveis optantes pela reserva de vagas e, na sequência, os optantes pelaampla concorrência. Havendo vagas não preenchidas pelos candidatos da reserva de vagas, estas ficarãodisponíveis para os candidato da ampla concorrência.12.1.2. No segundo momento, se ainda houver vagas, serão chamados os candidatos classificáveis por ordemgeral de classificação, no campus, independentemente do curso, dando-se aos candidatos a oportunidade deescolher a vaga que lhes convier, observando-se os critérios estabelecidos no item 2 deste Edital.12.1.3. Os candidatos classificáveis serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e perderão a vagaaqueles que não estiverem presentes na hora em que seu nome for citado.12.2. Os candidatos classificáveis deverão comparecer munidos da documentação exigida para pré-matrícula,conforme item 11.3. deste Edital.12.2.1. Em caso de pendências na documentação, os candidatos terão até as 17h da data estipulada nocronograma presente no item 9 deste edital (chamada dos classificáveis) para saná-las. 13. DAS VAGAS REMANESCENTES13.1. Os candidatos que não foram contemplados na chamada dos classificáveis poderão continuarconcorrendo às vagas remanescentes para o curso de sua opção, assinando o Termo de Manifestação deInteresse imediatamente após a finalização da chamada oral.13.2. As vagas que surgirem após a chamada dos classificáveis serão preenchidas pelos candidatos queassinarem o Termo de que trata o item 13.1.13.3. Os candidatos que assinarem o Termo de Manifestação de Interesse farão parte de uma lista organizadaem ordem decrescente da pontuação que obtiverem neste Processo Seletivo.13.4. Com base na lista de interesse e obedecendo à classificação, serão realizadas convocaçõesdos candidatos por meio de contato telefônico e por mensagem eletrônica (e-mail).13.5. Os candidatos serão informados do dia em que deverão comparecer ao campus para o qual pleitearamvaga, munidos dos documentos relacionados no item 11.3. O não comparecimento no dia previsto para pré-matrícula implicará a perda da vaga.13.6. As convocações encerrar-se-ão no momento em que as vagas remanescentes forem preenchidas.13.7. Se, ao final do processo de utilização da lista de que trata o item 13.3., ainda houver vagas ociosas,o campus se reserva o direito de realizar mais convocações a partir da realização de chamada pública. 14. DA CHAMADA PÚBLICA14.1. Na hipótese de existência de vagas ociosas após o final da utilização da lista de que trata o item 13.3,o campus poderá realizar um processo de chamada pública. 14.2. O campus divulgará uma lista contendo o nome dos candidatos aprovados e que ainda nãotiverem efetivado pré-matrícula, observando o disposto no subitem 15.3.4.14.3. As datas e os horários da chamada pública e da pré-matrícula serão divulgados pelo campus junto com

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a lista de candidatos.14.4. Os candidatos serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e aqueles que não estiverempresentes na hora em que seu nome for citado, não terão direito à vaga.14.5. Após a chamada oral, os candidatos selecionados deverão realizar a pré-matrícula no curso pretendido,apresentando a documentação descrita no subitem 11.3.

15. DO INÍCIO DAS AULAS15.1. O início das aulas será informado pelo respectivo campus ofertante do curso para o qual os candidatosefetuaram inscrição.15.2. Na primeira semana de aulas, os candidatos aprovados e pré-matriculados serão recepcionados eacolhidos por servidores do campus que repassarão informações importantes para o seu bomdesenvolvimento na instituição.15.3. Os candidatos aprovados e pré-matriculados deverão confirmar sua matrícula, impreterivelmente até o5º (quinto) dia útil, a partir do início das aulas previstas no calendário acadêmico do campus.15.3.1. A confirmação de matrícula deverá ser feita pelo próprio aluno ou por terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.2. A confirmação de matrícula será efetivada por meio da assinatura da lista de confirmaçãodisponibilizada pelo campus. A referida assinatura deverá ser do próprio aluno ou de terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.3. Não será considerada como confirmação de matrícula a assinatura do aluno ou de seu procuradorsimples em lista diversa da disponibilizada pelo campus.15.3.4. Caso os candidatos não realizem a confirmação de matrícula prevista no item 15.3, perderão o direitoà vaga.

16. DA IMPUGNAÇÃO16.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, de acordo com o seguinte passo apasso:a) acessar o endereço https://esolis.ifce.edu.br/ (obedecendo ao prazo estipulado no cronograma constanteno item 9 deste Edital);b) clicar neste Processo Seletivo;c) clicar na solicitação desejada (Impugnação de edital);d) realizar o login no sistema, informando e-mail e CPF (sem pontos e traços);e) preencher o requerimento de impugnação do edital, informando item, subitem e a justificativa fundamentada;f) clicar em “Enviar solicitação”.16.2. Não serão apreciados os pedidos de impugnação intempestivos e sem fundamentação técnica.16.3. Os pedidos de impugnação fundamentados serão julgados pelo Departamento de Ingressos.16.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereçoeletrônico http://qselecao.ifce.edu.br, no dia estipulado no cronograma constante no item 9 deste Edital.16.5. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

17. CONSIDERAÇÕES FINAIS17.1. Após a divulgação do Resultado Final e efetivação da pré-matrícula (contemplando os itens 12, 13 e 14deste Edital), se o número de candidatos matriculados em algum curso não corresponder à metade do númerode vagas ofertadas, o IFCE reserva-se o direito de não formar a turma para o semestre em curso, ficando,

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porém, os candidatos aprovados com direito à vaga para o semestre letivo seguinte.17.2. Os candidatos serão eliminados se:a) comprovadamente usarem de fraude ou contribuírem para que ela ocorra no presente Processo Seletivo;b) atentarem contra a disciplina ou desacatarem a quem quer que esteja investido de autoridade parasupervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar o certame em pauta;c) deixarem de comparecer ao campus, no período especificado neste Edital para entregar a documentaçãonecessária ou regularizar sua inscrição, caso ela não seja deferida.17.3. O IFCE se reserva o direito de ofertar, a qualquer época, atividades letivas aos sábados, bem como emhorários ou períodos diferentes dos ofertados inicialmente para os cursos citados no Anexo III.17.4. Por ocorrência de fatos não previstos neste Edital, o Departamento de Ingressos poderá reprogramar asdatas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.17.5. O Departamento de Ingressos divulgará, sempre que necessário, avisos oficiais e normas referentes aopresente Edital.17.6. A falsidade de afirmativas ou de documentos do candidato, ainda que verificada posteriormente àrealização do processo, implicará a sua eliminação sumária. Será declarada nula de pleno direito a inscrição etodos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.17.7. As resoluções, as disposições e as instruções contidas nos anexos referentes a este Processo Seletivoconstituem normas que passam a integrar o presente Edital.17.8. Os documentos dos candidatos não aprovados neste certame serão disponibilizados para devolução aosseus titulares até 30 dias decorridos da data da publicação dos resultados finais. Ao final desta data, serãodestruídos.17.9. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Departamento deIngressos/PROEN.

Reuber Saraiva de SantiagoPró-reitor de Ensino

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor de Ensino,em 01/02/2019, às 11:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0459250e o código CRC A63F972F.

23486.000120/2019-15 0459250v23

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁPRÓ-REITORIA DE ENSINO

DEPARTAMENTO DE INGRESSOS

EDITAL Nº 7/2019 DI/PROEN/REITORIA-IFCE

PROCESSO SELETIVO 2019.1 - CAMPI DE ACARAÚ, ARACATI, CAMOCIM, JUAZEIRODO NORTE, MARACANAÚ E UBAJARA

O Pró-reitor de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), nouso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 298/GR, de 12 de março de 2013 e a Portaria nº 200/GR, de28 de fevereiro de 2014, anuncia, por meio do Departamento de Ingressos, que estarão abertas, no períodode 11 a 24 de fevereiro de 2019, as inscrições do Processo Seletivo 2019.1 destinado ao preenchimento devagas ofertadas para os cursos técnicos dos campi de Acaraú, Aracati, Camocim, Juazeiro do Norte,Maracanaú e Ubajara. 1. DA VALIDADEO presente Processo Seletivo terá validade para matrícula no semestre 2019.1, dentro dos limites devagas fixados no Anexo III deste Edital, para cada curso e turno. 2. DAS FORMAS DE OFERTA DE ENSINO TÉCNICO2.1. As formas de oferta dos cursos técnicos de que trata o presente Edital são a concomitante, integrada e asubsequente, caracterizadas a seguir.2.1.1. Cursos técnicos concomitantes: cursos de formação técnica de nível médio, ofertados a quem estácursando o ensino médio tradicional e, no contraturno, irá cursar o ensino técnico no Instituto Federal. Oestudante só receberá o diploma de técnico mediante a apresentação do certificado de conclusão do ensinomédio. Poderão inscrever-se para esta forma de oferta de ensino estudantes que, no ato da matrícula,apresentem comprovante de matrícula no ensino médio.2.1.2. Cursos técnicos integrados: cursos técnicos integrados ao ensino médio tradicional, planejados demodo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio. Poderão se inscrever estudantesque, no ato da matrícula, apresentem comprovante de conclusão do ensino fundamental.2.1.3. Cursos técnicos subsequentes: cursos de formação técnica de nível médio, ofertados a quem já tenhaconcluído o ensino médio. Poderão inscrever-se para esta forma de oferta de ensino estudantes que, no ato damatrícula, apresentem comprovante de conclusão do ensino médio. 3. DOS TURNOS OFERTADOS3.1. Matutino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida até as 12h, todos os dias da semana.3.2. Vespertino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida entre as 12h e as 18h, todos osdias da semana. 3.3. Noturno: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida após as 18h, todos os dias da semana. 4. DAS VAGASAs vagas oferecidas no Processo Seletivo 2019.1 para os campi contemplados neste Edital, em obediência aodisposto na Portaria Normativa Nº 18-MEC, de 11/10/2012, que dispõe sobre a implementação das reservasde vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29/08/2012, e o Decreto Nº7.824, de 11/10/2012, estão especificadas no Anexo III deste Edital. 5. DAS COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA5.1. Em consonância com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11de outubro de 2012, na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, naLei nº 13.409, de 29 de dezembro de 2016, no Decreto 2.034, de 20 de abril de 2017 e na PortariaNormativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação, o IFCE reserva 50% do total das vagasofertadas por curso/turno/campus para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), conformediscriminado abaixo (ver quadro explicativo e exemplo para 40 vagas):a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), metade (50%)será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e aoutra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), independente de

Edital 7 (0464777) SEI 23255.000670/2019-58 / pg. 1

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renda.b) Dentro dos 50% de vagas reservadas, tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com rendafamiliar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita quanto para candidatos Egressos de EscolasPúblicas, independente de renda, haverá uma subdivisão para a qual será aplicado um percentual de reserva devagas a i) candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD) e ii)NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD). O percentual de vagasdestinado aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (população do estado do Ceará –66,75%) e pessoa com deficiência (população do estado do Ceará – 27,69%) foi obtido por meio dasomatória dessas etnias no último Censo Demográfico do IBGE e aplicado sobre as vagas aqui descritas.

Quadro explicativo

Percentual de vagas ofertadas para o curso no respectivo turno

100%

Percentual de reserva de vagas paraampla concorrência

Percentual de reserva de vagas definido pela Lei nº12.711/2012 (cotas)

50% 50%

27,69%(ver detalhamento )

66,75%(ver detalhamento )

Ampla concorrência L1 L3 L5 L7 L2 L4 L6 L8

Detalhamento (exemplo para 40 vagas)

Quantidade de vagas ofertadas para o curso/turno/campus 40

Percentual de reserva de vagas definido pela Lei nº 12.711/2012 (cotas) 50%

Percentual reservado dos 50% para autodeclarados pretos, pardos e indígenas 66,75%

Percentual reservado dos 50% para pessoa com deficiência 27,69%

Vagas para ampla concorrência 20

Vagas para alunos oriundos de escola pública 20

L1: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capitaigual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº12.711/2012)

2

L2: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5

L3: Vagas para candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e quetenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1

L4: Vagas para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursadointegralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

L5: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II,Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

L6: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativanº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5

L7: Vagas para candidatos com deficiência que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenhamcursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1

L8: Vagas para candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente

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L8: Vagas para candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmenteo ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

5.2. Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de EscolasPúblicas os candidatos que:a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, seja em cursos regulares ouna modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) oub) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação deCompetências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), em exames de certificação de competência ou avaliaçãode jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.5.3. Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos deEscolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensinofundamental em escolas particulares ou de natureza não pública.5.3.1 Caso seja constatado desacordo com o perfil da cota para o qual se inscreveu, o candidato seráeliminado do certame e terá sua solicitação de matrícula automaticamente indeferida, em atendimento ao item17.6 deste Edital.5.3.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada peloPoder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.5.4. Ao efetuarem sua inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo percapita ou independente de renda, os candidatos deverão selecionar a opção correspondente a uma dessascotas.5.4.1. Os candidatos classificados no presente Processo para o Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscolas Públicas deverão entregar os documentos comprobatórios apenas no ato da pré-matrícula.5.4.2. A comprovação dos requisitos exigidos para participar no Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscola Pública que percebem renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita ouindependente de renda é condição básica para a pré-matrícula, sendo impedido de realizá-la o candidatoque não apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no item 11 deste Edital ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.5.5. Ao efetuarem a inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas e reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas e pessoacom deficiência, os candidatos deverão marcar a opção correspondente a essas vagas, o que implica seautodeclararem pessoa com deficiência ou pertencente ao grupo étnico preto, pardo ou indígena. 6. DA INSCRIÇÃO6.1. Antes de efetuarem a inscrição, os candidatos deverão conhecer o teor do Edital, disponível no endereçoeletrônico http://qselecao.ifce.edu.br e certificar-se de que preenchem todos os requisitos nele expressos.6.2. A inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidaspelo Departamento de Ingressos/IFCE neste Edital, em relação ao qual os candidatos ou seu representantelegal não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.6.3. O Processo Seletivo será realizado em fase única, que consistirá da análise do Histórico Escolar,conforme detalhado no item 7.3. deste Edital.6.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br, das 9 horas do dia 11 de fevereiro até as 23 horas e 59 minutos do dia24 de fevereiro de 2019.6.4.1. A entrega de documentação ocorrerá até o dia 25 de fevereiro no Setor de Protocolo do campuspara o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o respectivo horário de funcionamento.6.5. Para se inscreverem, os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br,durante o período definido no item 6.4. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:a) preencher todos os itens do requerimento de inscrição (formulário eletrônico) e transmitir os dados viainternet;b) imprimir o comprovante onde consta o número do protocolo de inscrição, resguardando a identificaçãodo candidato (usuário/login e senha), que é a única forma de acesso ao andamento do Processo Seletivo.c) dirigir-se ao campus ofertante do curso para o qual se inscreveram (conforme Anexo IV), atentos aorespectivo horário de funcionamento e munidos da documentação estabelecida no item 6.6. para o deferimentode sua inscrição.6.6. Os candidatos deverão entregar, no horário de funcionamento do Setor de Protocolo do campusofertante do curso para o qual se inscreveram, até dia 24 de fevereiro de 2019, impreterivelmente, aseguinte documentação:a) Para candidatos inscritos em cursos técnicos concomitantes:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;Histórico do ensino fundamental completo (original e cópia) ou documento equivalente

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válido;Documento oficial de identificação (original e cópia);

b) Para candidatos inscritos em cursos técnicos integrados:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;Histórico do ensino fundamental completo (original e cópia) ou documento equivalenteválido;Documento oficial de identificação (original e cópia);

c) Para candidatos inscritos em cursos técnicos subsequentes:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;Histórico do ensino médio completo (original e cópia) ou documento equivalente válido;Documento oficial de identificação (original e cópia).

6.6.1. Caso o candidato não possua documento oficial de identificação válido, serão aceitas, no ato dainscrição e excepcionalmente, a Certidão de Nascimento e/ou de Casamento.6.7. NÃO será cobrada taxa de inscrição para participação no Processo Seletivo.6.8. Para a inscrição, é obrigatório que os candidatos possuam:a) cadastro de pessoa física (CPF) próprio. Caso não possuam, os candidatos deverão procurar as agênciasdos correios, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal e providenciar suaaquisição eb) documentação oficial de identificação com foto e assinatura.6.8.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:a) carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos deBombeiros Militares;b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc);c) passaporte brasileiro (ainda válido);d) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;f) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto e assinatura);g) carteira de trabalho (somente o modelo novo).6.8.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: a) certificado de reservista;b) carteira de trabalho (modelo antigo);c) boletim de ocorrência policial;d) título eleitoral;e) carteira nacional de habilitação (modelo antigo);f) carteira de estudante eg) carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável, danificado, nem aquelesonde se lê “não alfabetizado”, “não assina” ou “infantil”.6.9. No momento da inscrição, os candidatos deverão optar apenas por um curso. Caso seja constatadomais de um requerimento de inscrição, por número de CPF, será confirmado somente o último.6.10. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração pelocandidato. 6.10.1. Após a entrega da documentação pelo candidato no campus para o qual realizou a inscrição, nãoserá permitido o acréscimo de documentação.6.11. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos e dãoao IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, odireito de excluir os candidatos deste processo e declarar nulos os atos praticados em decorrência dainscrição.6.12. O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.6.13. Serão considerados inscritos os candidatos que tiverem seu requerimento de inscrição confirmado, naforma do subitem 6.4. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento mediante consulta à Lista deInscrições Deferidas, a ser divulgada, no dia 26 de fevereiro de 2019, na página do processo seletivo,cujo acesso poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br/.6.14. Caso os candidatos tenham realizado todos os procedimentos de inscrição e, ainda assim, seu nome nãoconste na relação especificada no subitem anterior, deverão se encaminhar, pessoalmente, ao Setor deProtocolo do campus ofertante do curso para o qual se inscreveram, de acordo com seu horário defuncionamento, no dia 27 de fevereiro de 2019, portando o protocolo de inscrição, e protocolizar

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requerimento de recurso contra o indeferimento de sua inscrição, conforme modelo a ser disponibilizado noendereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br. 7. DA CLASSIFICAÇÃO7.1. A média final dos candidatos será apurada pela análise do Histórico Escolar a ser efetuada pela Comissãodesignada para o Processo Seletivo 2019.1, a partir de notas/pontuação/conceitos dos candidatos disponíveisno Histórico Escolar ou em documento equivalente e terá caráter classificatório.7.1.1. Em se tratando de cursos técnicos concomitantes e integrados, será considerada a pontuaçãoobtida nos componentes curriculares das seguintes áreas de conhecimento:

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias: Ciências e Matemática.

7.1.2. Em se tratando de cursos técnicos subsequentes, será considerada a pontuação obtida noscomponentes curriculares das seguintes áreas de conhecimento:

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias: Biologia, Física, Química e Matemática.

7.2. Para efeito de classificação, as notas ou pontuação constantes no Histórico Escolar ou documentoequivalente serão convertidas para escores de 0 a 100, acrescentando-se uma casa decimal ao valor originalde cada nota constante no Histórico Escolar.7.3. O cálculo para obtenção da NOTA FINAL, com fins de classificação, considerando o item 7.1., dar-se-áem três etapas.7.3.1. Para cursos técnicos concomitantes e integrados:1ª ETAPA: média aritmética das notas de cada componente curricular constante no item 7.1.1. obtidas pelocandidato do 6º ao 9º ano do ensino fundamental;2ª ETAPA: soma das médias obtidas na 1ª etapa;3ª ETAPA: resultado obtido na 2ª etapa dividido pelo número de componentes curriculares constantes no item7.1.1., que será considerada como NOTA FINAL (descrição abaixo). NF = (M1+M2+M3)/3

NF = Nota Final;M1 = Média aritmética das notas de Língua Portuguesa;M2 = Média aritmética das notas de Ciências;M3 = Média aritmética das notas de Matemática;

7.3.2. Para cursos técnicos subsequentes:1ª ETAPA: média aritmética das notas de cada componente curricular constante no item 7.1.2. obtidas pelocandidato ao longo de todo o ensino médio;2ª ETAPA: soma das médias obtidas na 1ª etapa;3ª ETAPA: resultado obtido na 2ª etapa dividido pelo número de componentes curriculares constantes no item7.1.2., que será considerada como NOTA FINAL (descrição abaixo). NF = (M1+M2+M3+M4+M5)/5

NF = Nota Final;M1 = Média aritmética das notas de Língua Portuguesa;M2 = Média aritmética das notas de Biologia;M3 = Média aritmética das notas de Física;M4 = Média aritmética das notas de Química;M5 = Média aritmética das notas de Matemática.

7.4. Os cálculos serão efetuados com base nas notas disponíveis no Histórico Escolar ou em documentoequivalente e válido, entregue no período estabelecido no item 6.6., não sendo permitido, em hipótese alguma,o acréscimo de documentação fora desse período.7.5. Os conceitos constantes em históricos escolares, sem informação dos correspondentes valores numéricos,serão convertidos numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios:a) as notas registradas sob a forma de conceitos com as legendas A (Excelente), B (Bom), C (Satisfatório), D(Regular), E (Insatisfatório) ou equivalentes serão convertidas em uma média entre a nota mínima e a máxima,a saber:i. A (91 a 100) = 95;

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ii. B (81 a 90) = 85;iii. C (71 a 80) = 75;iv. D (60 a 70) = 65;v. E (0 a 59) = 30.b) se o Histórico Escolar apresentar um único conceito de aprovação (aprovado ou equivalente), deverá serconsiderada a nota 70 para efeito de atribuição das notas.c) nos casos em que os históricos ou documentos equivalentes apresentarem componentes curriculares comnotas variando de 0 a 1000, estas serão divididas por 10, para efeito de lançamento da pontuação.d) nos casos em que o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular comapenas uma nota em uma das séries, repetir-se-á essa nota nas demais.e) se o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular com nota ausenteem alguma das séries, calcular-se-á a média aritmética com as notas disponíveis e lançar-se-á a médiacalculada em todas séries.f) nos casos de apresentação de certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competênciasde Jovens e Adultos (ENCCEJA), as notas de cada área de conhecimento serão convertidas multiplicando-aspor 10 e dividindo o resultado por 18. No caso de notas expressas em valores entre 0 e 10, estas serãoapenas multiplicadas por 10.7.6. Caso haja coincidência de pontuação na classificação final, o desempate entre os candidatos dar-se-á deacordo com os seguintes critérios:1º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Língua Portuguesa da área de conhecimentoLinguagens, Códigos e suas Tecnologias;2º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Matemática da área de conhecimento Ciências daNatureza e Matemática e suas Tecnologias;3º) candidato com maior idade.7.7. O resultado preliminar do Processo Seletivo 2019.1 será divulgado no dia 11 de março de 2019 noendereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.7.8. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, dentro do limitede vagas, no curso especificado no Anexo III, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos,conforme obtenção da Nota Final.7.9. Habilitar-se-ão à matrícula em cada curso, com ingresso no semestre para o qual foram classificados, oscandidatos que, na respectiva lista de classificação, elaborada com base no item anterior, estiverem situadosdentro dos respectivos limites de vagas anunciados no Anexo III, com estrita observância dos critérios dedesempate estabelecidos no item 7.6., considerando-se classificáveis os candidatos restantes da lista. 8. DOS RECURSOS8.1. Facultar-se-á aos candidatos a interposição de recurso contra o resultado preliminar quanto aos aspectosobjetivos ou legais passíveis de ser analisados, considerados ou anulados, no dia 12 de março de 2019,protocolizado junto ao campus de oferta do curso para o qual realizaram sua inscrição, das 8h às 17h,mediante requerimento devidamente fundamentado (modelo disponível no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br).8.2. Não serão apreciados os recursos intempestivos e sem fundamentação técnica ou que não guardemrelação com o objeto deste processo de seleção.8.3. Para fins de fundamentação do recurso, será admitido acesso ao detalhamento do resultado da análise depontos por disciplina no link “Meus Resultados”, no sítio http://qselecao.ifce.edu.br, no mesmo dia dadivulgação do Resultado Preliminar. 9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Cronograma Etapas do Processo

7/02/2019 Período de impugnação8/02/2019 Resultado da impugnação11 a 24/02/2019 Inscrição de candidatos25/02/2019 Prazo final para entrega da documentação para inscrição26/02/2019 Divulgação das inscrições deferidas27/02/2019 Período para recurso contra o indeferimento de inscrição

28/02/2019 Divulgação do resultado do recurso contra o indeferimento deinscrição

11/03/2019 Divulgação do Resultado Preliminar12/03/2019 Recurso contra o Resultado Preliminar13/03/2019 Divulgação do Resultado Final

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10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL10.1. Os candidatos serão classificados em listagem única, por curso e turno, em ordem decrescente depontos obtidos, de acordo com quadro de vagas constante no Anexo III deste Edital.10.2. O resultado final do Processo Seletivo 2019.1 será divulgado no dia 13 de março de 2019, noendereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.10.3. Serão classificados dentro das vagas da Ampla Concorrência, de acordo com o total de pontos obtidos,somente os candidatos optantes por este grupo no ato da inscrição, até o preenchimento total das vagas destegrupo.10.4. Serão classificados para reserva de vagas (Lei 12.711/2012), de acordo com o total de pontos obtidos,os candidatos optantes pela reserva de vagas até o preenchimento do total das vagas ofertadas, dentro decada grupo indicado no ato da inscrição, conforme LEGENDA constante no Anexo III deste Edital.

11. DA PRÉ-MATRÍCULA11.1. A pré-matrícula dos candidatos classificados para o período letivo 2019.1 ocorrerá conforme datas ehorários especificados no Anexo V deste Edital.11.2. A falta no dia e horário marcados implicará a perda da vaga.11.3. Para efetuar a pré-matrícula, os candidatos deverão proceder da seguinte forma:11.3.1. Preencher todos os itens da ficha de pré-matrícula e nela colar uma foto 3x4, recente e de frente, noespaço reservado para tal fim.11.3.2. Entregar, impreterivelmente no ato da pré-matrícula, os seguintes documentos (para todos oscandidatos aprovados):a) Ficha de pré-matrícula, totalmente preenchida e sem rasuras;b) Fotocópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade;CPF; Comprovante de quitação eleitoral, se maior de 18 anos; Certificado de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; Comprovante de endereço.

c) Uma foto 3x4 recente, além da foto afixada na ficha de pré-matrícula. Não será aceita foto reproduzida como uso de scanner nem fotocópia colorida;d) Formulário de Informação de Renda (Anexo II), devidamente preenchido, acompanhado de documentaçãocomprobatória (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas, com renda familiar inferior ou igual a1,5 salário-mínimo);e) Laudo médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doenças (CID). A deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termosdo Decreto Federal nº 3298/99 (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para PCD - pessoacom deficiência).11.3.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar, ainda, de acordo com as formas de oferta de cursoespecificadas abaixo:a) cursos concomitantes: histórico escolar, certificado de conclusão do ensino fundamental e comprovantede matrícula no ensino médio.b) cursos integrados: histórico escolar e certificado de conclusão do ensino fundamental.c ) cursos subsequentes: histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio (os candidatosoptantes por reserva de vagas deverão apresentar também o histórico do ensino fundamental).11.4. A comprovação da condição da renda familiar dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagasdar-se-á mediante a apresentação de um ou mais documentos descritos no Anexo I deste Edital.11.4.1. É passível de averiguação socioeconômica, através de visita domiciliar ou entrevista, o candidato queutilizar a declaração como única forma de comprovação de renda. A prestação de informações falsas,apuradas posteriormente à pré-matrícula, ensejará o seu cancelamento (art. 9º, Portaria Normativa nº 18, de11 de outubro de 2012).11.5. O candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado de seu responsável legal.

12. DA CHAMADA DOS CLASSIFICÁVEIS12.1. A chamada dos classificáveis para a pré-matrícula ocorrerá conforme datas e horários especificados noAnexo V deste Edital e será dividida em dois momentos distintos:12.1.1. No primeiro momento, os candidatos classificáveis dos grupos relacionados à reserva de vagas e àampla concorrência serão classificados por curso e turno, em ordem decrescente de pontos obtidos,concorrendo exclusivamente com os demais candidatos de seu grupo para o preenchimento das vagas

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ociosas.12.1.1.1. Serão chamados os classificáveis optantes pela reserva de vagas e, na sequência, os optantes pelaampla concorrência. Havendo vagas não preenchidas pelos candidatos da reserva de vagas, estas ficarãodisponíveis para os candidato da ampla concorrência.12.1.2. No segundo momento, se ainda houver vagas, serão chamados os candidatos classificáveis por ordemgeral de classificação, no campus, independentemente do curso, dando-se aos candidatos a oportunidade deescolher a vaga que lhes convier, observando-se os critérios estabelecidos no item 2 deste Edital.12.1.3. Os candidatos classificáveis serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e perderão a vagaaqueles que não estiverem presentes na hora em que seu nome for citado.12.2. Os candidatos classificáveis deverão comparecer munidos da documentação exigida para pré-matrícula,conforme item 11.3. deste Edital.12.2.1. Em caso de pendências na documentação, os candidatos terão até as 17h da data estipulada noAnexo V (chamada dos classificáveis) para saná-las.

13. DAS VAGAS REMANESCENTES13.1. Os candidatos que não foram contemplados na chamada dos classificáveis poderão continuarconcorrendo às vagas remanescentes para o curso de sua opção, assinando o Termo de Manifestação deInteresse imediatamente após a finalização da chamada oral.13.2. As vagas que surgirem após a chamada dos classificáveis serão preenchidas pelos candidatos queassinarem o Termo de que trata o item 13.1.13.3. Os candidatos que assinarem o Termo de Manifestação de Interesse farão parte de uma lista organizadaem ordem decrescente da pontuação que obtiverem neste Processo Seletivo.13.4. Com base na lista de interesse e obedecendo à classificação, serão realizadas convocaçõesdos candidatos por meio de contato telefônico e por mensagem eletrônica (e-mail).13.5. Os candidatos serão informados do dia em que deverão comparecer ao campus para o qual pleitearamvaga, munidos dos documentos relacionados no item 11.3. O não comparecimento no dia previsto para pré-matrícula implicará a perda da vaga.13.6. As convocações encerrar-se-ão no momento em que as vagas remanescentes forem preenchidas.13.7. Se, ao final do processo de utilização da lista de que trata o item 13.3., ainda houver vagas ociosas, ocampus se reserva o direito de realizar mais convocações a partir da realização de chamada pública.

14. DA CHAMADA PÚBLICA14.1. Na hipótese de existência de vagas ociosas após o final da utilização da lista de que trata o item 13.3., ocampus poderá realizar um processo de chamada pública. 14.2. O campus divulgará uma lista contendo o nome dos candidatos aprovados e que ainda nãotiverem efetivado pré-matrícula, observando o disposto no subitem 15.3.4.14.3. As datas e os horários da chamada pública e da pré-matrícula serão divulgados pelo campus junto coma lista de candidatos.14.4. Os candidatos serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e aqueles que não estiverempresentes na hora em que seu nome for citado, não terão direito à vaga.14.5. Após a chamada oral, os candidatos selecionados deverão realizar a pré-matrícula no curso pretendido,apresentando a documentação descrita no subitem 11.3.

15. DO INÍCIO DAS AULAS15.1. O início das aulas obedecerá ao calendário letivo do respectivo campus ofertante do curso para o qualos candidatos efetuaram inscrição.15.2. Na primeira semana de aulas, os candidatos aprovados e pré-matriculados serão recepcionados eacolhidos por servidores do campus que repassarão informações importantes para o seu bomdesenvolvimento na instituição.15.3. Os candidatos aprovados e pré-matriculados deverão confirmar sua matrícula, impreterivelmente, até o5º (quinto) dia útil a partir do início das aulas previstas no calendário acadêmico do campus.15.3.1. A confirmação de matrícula deverá ser feita pelo próprio aluno ou por terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.2. A confirmação de matrícula será efetivada por meio da assinatura da lista de confirmaçãodisponibilizada pelo campus. A referida assinatura deverá ser do próprio aluno ou de terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.3. Não será considerada como confirmação de matrícula a assinatura do aluno ou de seu procuradorsimples em lista diversa da disponibilizada pelo campus.15.3.4. Caso os candidatos não realizem a confirmação de matrícula prevista no item 15.3, perderão o direitoà vaga.

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à vaga. 16. DA IMPUGNAÇÃO16.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, de acordo com o seguinte passo apasso:a) acessar o endereço https://esolis.ifce.edu.br/ (obedecendo ao prazo estipulado no cronograma constanteno item 9. deste Edital);b) clicar neste Processo Seletivo;c) clicar na solicitação desejada (Impugnação de edital);d) realizar o login no sistema, informando e-mail e CPF (sem pontos e traços);e) preencher o requerimento de impugnação do edital, informando item, subitem e a justificativa fundamentada;f) clicar em “Enviar solicitação”.16.2. Não serão apreciados os pedidos de impugnação intempestivos e sem fundamentação técnica.16.3. Os pedidos de impugnação fundamentados serão julgados pelo Departamento de Ingressos.16.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br, no dia estipulado no cronograma constante no item 9. deste Edital.16.5. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS17.1. Após a divulgação do Resultado Final e a efetivação da pré-matrícula (contemplando os itens 12, 13 e14 deste Edital), se o número de candidatos matriculados em algum curso não corresponder à metade donúmero de vagas ofertadas, o IFCE reserva-se o direito de não formar a turma para o semestre em curso,ficando, porém, os candidatos aprovados com direito à vaga para o semestre letivo seguinte.17.2. Os candidatos serão eliminados se:a) comprovadamente usarem de fraude ou contribuírem para que ela ocorra no presente Processo Seletivo;b) atentarem contra a disciplina ou desacatarem a quem quer que esteja investido de autoridade parasupervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar o certame em pauta;c) deixarem de comparecer ao campus, no período especificado neste Edital para entregar a documentaçãonecessária ou regularizar sua inscrição, caso ela não seja deferida.17.3. O IFCE se reserva o direito de ofertar, a qualquer época, atividades letivas aos sábados, bem como emhorários ou períodos diferentes dos ofertados inicialmente para os cursos citados no Anexo III.17.4. Por ocorrência de fatos não previstos neste Edital, o Departamento de Ingressos poderá reprogramar asdatas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.17.5. O Departamento de Ingressos divulgará, sempre que necessário, avisos oficiais e normas referentes aopresente Edital.17.6. A falsidade de afirmativas ou de documentos do candidato, ainda que verificada posteriormente àrealização do processo, implicará a sua eliminação sumária. Será declarada nula de pleno direito a inscrição etodos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.17.7. As resoluções, as disposições e as instruções contidas nos anexos referentes a este Processo Seletivoconstituem normas que passam a integrar o presente Edital.17.8. Os documentos dos candidatos não aprovados neste certame serão disponibilizados para devolução aosseus titulares até 30 dias decorridos da data da publicação dos resultados finais. Ao final desta data, serãodestruídos.17.9. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Departamento deIngressos/PROEN.

Reuber Saraiva de SantiagoPró-reitor de Ensino

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor de Ensino,em 01/02/2019, às 11:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0464777e o código CRC 91F1709C.

Edital 7 (0464777) SEI 23255.000670/2019-58 / pg. 9

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23255.000670/2019-58 0464777v32

Edital 7 (0464777) SEI 23255.000670/2019-58 / pg. 10

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁPRÓ-REITORIA DE ENSINO

DEPARTAMENTO DE INGRESSOS

EDITAL Nº 8/2019 DI/PROEN/REITORIA-IFCE

PROCESSO SELETIVO 2019.1 - CAMPI DE ACARAÚ, ARACATI, CAMOCIM, JUAZEIRODO NORTE, LIMOEIRO DO NORTE, MARACANAÚ E UBAJARA

O Pró-reitor de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), nouso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 298/GR, de 12 de março de 2013 e a Portaria nº 200/GR, de28 de fevereiro de 2014, anuncia, por meio do Departamento de Ingressos, que estarão abertas, no períodode 11 a 24 de fevereiro de 2019, as inscrições do Processo Seletivo 2019.1 destinado ao preenchimento devagas ofertadas para os cursos técnicos dos campi de Acaraú, Aracati, Camocim, Juazeiro do Norte,Limoeiro do Norte, Maracanaú e Ubajara. 1. DA VALIDADEO presente Processo Seletivo terá validade para matrícula no semestre 2019.1, dentro dos limites devagas fixados no Anexo III deste Edital, para cada curso e turno. 2. DAS FORMAS DE OFERTA DE ENSINO TÉCNICO2.1. As formas de oferta dos cursos técnicos de que trata o presente Edital são a concomitante, integrada e asubsequente, caracterizadas a seguir.2.1.1. Cursos técnicos concomitantes: cursos de formação técnica de nível médio, ofertados a quem estácursando o ensino médio tradicional e, no contraturno, irá cursar o ensino técnico no Instituto Federal. Oestudante só receberá o diploma de técnico mediante a apresentação do certificado de conclusão do ensinomédio. Poderão inscrever-se para esta forma de oferta de ensino estudantes que, no ato da matrícula,apresentem comprovante de matrícula no ensino médio.2.1.2. Cursos técnicos integrados: cursos técnicos integrados ao ensino médio tradicional, planejados demodo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio. Poderão se inscrever estudantesque, no ato da matrícula, apresentem comprovante de conclusão do ensino fundamental.2.1.3. Cursos técnicos subsequentes: cursos de formação técnica de nível médio, ofertados a quem já tenhaconcluído o ensino médio. Poderão inscrever-se para esta forma de oferta de ensino estudantes que, no ato damatrícula, apresentem comprovante de conclusão do ensino médio. 3. DOS TURNOS OFERTADOS3.1. Matutino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida até as 12h, todos os dias da semana.3.2. Vespertino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida entre as 12h e as 18h, todos osdias da semana. 3.3. Noturno: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida após as 18h, todos os dias da semana. 4. DAS VAGASAs vagas oferecidas no Processo Seletivo 2019.1 para os campi contemplados neste Edital, em obediência aodisposto na Portaria Normativa Nº 18-MEC, de 11/10/2012, que dispõe sobre a implementação das reservasde vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29/08/2012, e o Decreto Nº7.824, de 11/10/2012, estão especificadas no Anexo III deste Edital. 5. DAS COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA5.1. Em consonância com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11de outubro de 2012, na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, naLei nº 13.409, de 29 de dezembro de 2016, no Decreto 2.034, de 20 de abril de 2017 e na PortariaNormativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação, o IFCE reserva 50% do total das vagasofertadas por curso/turno/campus para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), conformediscriminado abaixo (ver quadro explicativo e exemplo para 40 vagas):a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), metade (50%)será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e aoutra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas (EEP), independente de

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renda.b) Dentro dos 50% de vagas reservadas, tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com rendafamiliar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita quanto para candidatos Egressos de EscolasPúblicas, independente de renda, haverá uma subdivisão para a qual será aplicado um percentual de reserva devagas a i) candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD) e ii)NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoa com deficiência (PcD). O percentual de vagasdestinado aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (população do estado do Ceará –66,75%) e pessoa com deficiência (população do estado do Ceará – 27,69%) foi obtido por meio dasomatória dessas etnias no último Censo Demográfico do IBGE e aplicado sobre as vagas aqui descritas.

Quadro explicativo

Percentual de vagas ofertadas para o curso no respectivo turno

100%

Percentual de reserva de vagas paraampla concorrência

Percentual de reserva de vagas definido pela Lei nº12.711/2012 (cotas)

50% 50%

27,69%(ver detalhamento )

66,75%(ver detalhamento )

Ampla concorrência L1 L3 L5 L7 L2 L4 L6 L8

Detalhamento (exemplo para 40 vagas)

Quantidade de vagas ofertadas para o curso/turno/campus 40

Percentual de reserva de vagas definido pela Lei nº 12.711/2012 (cotas) 50%

Percentual reservado dos 50% para autodeclarados pretos, pardos e indígenas 66,75%

Percentual reservado dos 50% para pessoa com deficiência 27,69%

Vagas para ampla concorrência 20

Vagas para alunos oriundos de escola pública 20

L1: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capitaigual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº12.711/2012)

2

L2: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5

L3: Vagas para candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e quetenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1

L4: Vagas para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursadointegralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

L5: Vagas para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II,Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2

L6: Vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativanº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5

L7: Vagas para candidatos com deficiência que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenhamcursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 1

L8: Vagas para candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente

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5.2. Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de EscolasPúblicas os candidatos que:a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, seja em cursos regulares ouna modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) oub) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação deCompetências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), em exames de certificação de competência ou avaliaçãode jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.5.3. Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos deEscolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensinofundamental em escolas particulares ou de natureza não pública.5.3.1 Caso seja constatado desacordo com o perfil da cota para o qual se inscreveu, o candidato seráeliminado do certame e terá sua solicitação de matrícula automaticamente indeferida, em atendimento ao item17.6 deste Edital.5.3.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada peloPoder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.5.4. Ao efetuarem sua inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo percapita ou independente de renda, os candidatos deverão selecionar a opção correspondente a uma dessascotas.5.4.1. Os candidatos classificados no presente Processo para o Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscolas Públicas deverão entregar os documentos comprobatórios apenas no ato da pré-matrícula.5.4.2. A comprovação dos requisitos exigidos para participar no Sistema de Cotas destinadas a Egressos deEscola Pública que percebem renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita ouindependente de renda é condição básica para a pré-matrícula, sendo impedido de realizá-la o candidatoque não apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no item 11 deste Edital ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.5.5. Ao efetuarem a inscrição, via internet, a fim de concorrerem às vagas do Sistema de Cotaspara Egressos de Escolas Públicas e reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas e pessoacom deficiência, os candidatos deverão marcar a opção correspondente a essas vagas, o que implica seautodeclararem pessoa com deficiência ou pertencente ao grupo étnico preto, pardo ou indígena. 6. DA INSCRIÇÃO6.1. Antes de efetuarem a inscrição, os candidatos deverão conhecer o teor do Edital, disponível no endereçoeletrônico http://qselecao.ifce.edu.br e certificar-se de que preenchem todos os requisitos nele expressos.6.2. A inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidaspelo Departamento de Ingressos/IFCE neste Edital, em relação ao qual os candidatos ou seu representantelegal não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.6.3. O Processo Seletivo será realizado em fase única, que consistirá da análise do Histórico Escolar,conforme detalhado no item 7.3. deste Edital.6.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br, das 9 horas do dia 11 de fevereiro até as 23 horas e 59 minutos do dia24 de fevereiro de 2019.6.4.1. A entrega de documentação ocorrerá até o dia 25 de fevereiro no Setor de Protocolo do campuspara o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o respectivo horário de funcionamento.6.5. Para se inscreverem, os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br,durante o período definido no item 6.4. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:a) preencher todos os itens do requerimento de inscrição (formulário eletrônico) e transmitir os dados viainternet;b) imprimir o comprovante onde consta o número do protocolo de inscrição, resguardando a identificaçãodo candidato (usuário/login e senha), que é a única forma de acesso ao andamento do Processo Seletivo.c) dirigir-se ao campus ofertante do curso para o qual se inscreveram (conforme Anexo IV), atentos aorespectivo horário de funcionamento e munidos da documentação estabelecida no item 6.6. para o deferimentode sua inscrição.6.6. Os candidatos deverão entregar, no horário de funcionamento do Setor de Protocolo do campusofertante do curso para o qual se inscreveram, até dia 24 de fevereiro de 2019, impreterivelmente, aseguinte documentação:a) Para candidatos inscritos em cursos técnicos concomitantes:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;Histórico do ensino fundamental completo (original e cópia) ou documento equivalente

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válido;Documento oficial de identificação (original e cópia);

b) Para candidatos inscritos em cursos técnicos integrados:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;Histórico do ensino fundamental completo (original e cópia) ou documento equivalenteválido;Documento oficial de identificação (original e cópia);

c) Para candidatos inscritos em cursos técnicos subsequentes:

Protocolo de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição;Histórico do ensino médio completo (original e cópia) ou documento equivalente válido;Documento oficial de identificação (original e cópia).

6.6.1. Caso o candidato não possua documento oficial de identificação válido, serão aceitas, no ato dainscrição e excepcionalmente, a Certidão de Nascimento e/ou de Casamento.6.7. NÃO será cobrada taxa de inscrição para participação no Processo Seletivo.6.8. Para a inscrição, é obrigatório que os candidatos possuam:a) cadastro de pessoa física (CPF) próprio. Caso não possuam, os candidatos deverão procurar as agênciasdos correios, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal e providenciar suaaquisição eb) documentação oficial de identificação com foto e assinatura.6.8.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:a) carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos deBombeiros Militares;b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc);c) passaporte brasileiro (ainda válido);d) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;f) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto e assinatura);g) carteira de trabalho (somente o modelo novo).6.8.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: a) certificado de reservista;b) carteira de trabalho (modelo antigo);c) boletim de ocorrência policial;d) título eleitoral;e) carteira nacional de habilitação (modelo antigo);f) carteira de estudante eg) carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável, danificado, nem aquelesonde se lê “não alfabetizado”, “não assina” ou “infantil”.6.9. No momento da inscrição, os candidatos deverão optar apenas por um curso. Caso seja constatadomais de um requerimento de inscrição, por número de CPF, será confirmado somente o último.6.10. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração pelocandidato. 6.10.1. Após a entrega da documentação pelo candidato no campus para o qual realizou a inscrição, nãoserá permitido o acréscimo de documentação.6.11. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos e dãoao IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, odireito de excluir os candidatos deste processo e declarar nulos os atos praticados em decorrência dainscrição.6.12. O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.6.13. Serão considerados inscritos os candidatos que tiverem seu requerimento de inscrição confirmado, naforma do subitem 6.4. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento mediante consulta à Lista deInscrições Deferidas, a ser divulgada, no dia 26 de fevereiro de 2019, na página do processo seletivo,cujo acesso poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br/.6.14. Caso os candidatos tenham realizado todos os procedimentos de inscrição e, ainda assim, seu nome nãoconste na relação especificada no subitem anterior, deverão se encaminhar, pessoalmente, ao Setor deProtocolo do campus ofertante do curso para o qual se inscreveram, de acordo com seu horário defuncionamento, no dia 27 de fevereiro de 2019, portando o protocolo de inscrição, e protocolizar

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requerimento de recurso contra o indeferimento de sua inscrição, conforme modelo a ser disponibilizado noendereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br. 7. DA CLASSIFICAÇÃO7.1. A média final dos candidatos será apurada pela análise do Histórico Escolar a ser efetuada pela Comissãodesignada para o Processo Seletivo 2019.1, a partir de notas/pontuação/conceitos dos candidatos disponíveisno Histórico Escolar ou em documento equivalente e terá caráter classificatório.7.1.1. Em se tratando de cursos técnicos concomitantes e integrados, será considerada a pontuaçãoobtida nos componentes curriculares das seguintes áreas de conhecimento:

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias: Ciências e Matemática.

7.1.2. Em se tratando de cursos técnicos subsequentes, será considerada a pontuação obtida noscomponentes curriculares das seguintes áreas de conhecimento:

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias: Biologia, Física, Química e Matemática.

7.2. Para efeito de classificação, as notas ou pontuação constantes no Histórico Escolar ou documentoequivalente serão convertidas para escores de 0 a 100, acrescentando-se uma casa decimal ao valor originalde cada nota constante no Histórico Escolar.7.3. O cálculo para obtenção da NOTA FINAL, com fins de classificação, considerando o item 7.1., dar-se-áem três etapas.7.3.1. Para cursos técnicos concomitantes e integrados:1ª ETAPA: média aritmética das notas de cada componente curricular constante no item 7.1.1. obtidas pelocandidato do 6º ao 9º ano do ensino fundamental;2ª ETAPA: soma das médias obtidas na 1ª etapa;3ª ETAPA: resultado obtido na 2ª etapa dividido pelo número de componentes curriculares constantes no item7.1.1., que será considerada como NOTA FINAL (descrição abaixo). NF = (M1+M2+M3)/3

NF = Nota Final;M1 = Média aritmética das notas de Língua Portuguesa;M2 = Média aritmética das notas de Ciências;M3 = Média aritmética das notas de Matemática;

7.3.2. Para cursos técnicos subsequentes:1ª ETAPA: média aritmética das notas de cada componente curricular constante no item 7.1.2. obtidas pelocandidato ao longo de todo o ensino médio;2ª ETAPA: soma das médias obtidas na 1ª etapa;3ª ETAPA: resultado obtido na 2ª etapa dividido pelo número de componentes curriculares constantes no item7.1.2., que será considerada como NOTA FINAL (descrição abaixo). NF = (M1+M2+M3+M4+M5)/5

NF = Nota Final;M1 = Média aritmética das notas de Língua Portuguesa;M2 = Média aritmética das notas de Biologia;M3 = Média aritmética das notas de Física;M4 = Média aritmética das notas de Química;M5 = Média aritmética das notas de Matemática.

7.4. Os cálculos serão efetuados com base nas notas disponíveis no Histórico Escolar ou em documentoequivalente e válido, entregue no período estabelecido no item 6.6., não sendo permitido, em hipótese alguma,o acréscimo de documentação fora desse período.7.5. Os conceitos constantes em históricos escolares, sem informação dos correspondentes valores numéricos,serão convertidos numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios:a) as notas registradas sob a forma de conceitos com as legendas A (Excelente), B (Bom), C (Satisfatório), D(Regular), E (Insatisfatório) ou equivalentes serão convertidas em uma média entre a nota mínima e a máxima,a saber:i. A (91 a 100) = 95;

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ii. B (81 a 90) = 85;iii. C (71 a 80) = 75;iv. D (60 a 70) = 65;v. E (0 a 59) = 30.b) se o Histórico Escolar apresentar um único conceito de aprovação (aprovado ou equivalente), deverá serconsiderada a nota 70 para efeito de atribuição das notas.c) nos casos em que os históricos ou documentos equivalentes apresentarem componentes curriculares comnotas variando de 0 a 1000, estas serão divididas por 10, para efeito de lançamento da pontuação.d) nos casos em que o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular comapenas uma nota em uma das séries, repetir-se-á essa nota nas demais.e) se o histórico escolar ou documento equivalente apresentar componente curricular com nota ausenteem alguma das séries, calcular-se-á a média aritmética com as notas disponíveis e lançar-se-á a médiacalculada em todas séries.f) nos casos de apresentação de certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competênciasde Jovens e Adultos (ENCCEJA), as notas de cada área de conhecimento serão convertidas multiplicando-aspor 10 e dividindo o resultado por 18. No caso de notas expressas em valores entre 0 e 10, estas serãoapenas multiplicadas por 10.7.6. Caso haja coincidência de pontuação na classificação final, o desempate entre os candidatos dar-se-á deacordo com os seguintes critérios:1º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Língua Portuguesa da área de conhecimentoLinguagens, Códigos e suas Tecnologias;2º) candidato que obtiver maior média na disciplina de Matemática da área de conhecimento Ciências daNatureza e Matemática e suas Tecnologias;3º) candidato com maior idade.7.7. O resultado preliminar do Processo Seletivo 2019.1 será divulgado no dia 11 de março de 2019 noendereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.7.8. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, dentro do limitede vagas, no curso especificado no Anexo III, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos,conforme obtenção da Nota Final.7.9. Habilitar-se-ão à matrícula em cada curso, com ingresso no semestre para o qual foram classificados, oscandidatos que, na respectiva lista de classificação, elaborada com base no item anterior, estiverem situadosdentro dos respectivos limites de vagas anunciados no Anexo III, com estrita observância dos critérios dedesempate estabelecidos no item 7.6., considerando-se classificáveis os candidatos restantes da lista. 8. DOS RECURSOS8.1. Facultar-se-á aos candidatos a interposição de recurso contra o resultado preliminar quanto aos aspectosobjetivos ou legais passíveis de ser analisados, considerados ou anulados, no dia 12 de março de 2019,protocolizado junto ao campus de oferta do curso para o qual realizaram sua inscrição, das 8h às 17h,mediante requerimento devidamente fundamentado (modelo disponível no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br).8.2. Não serão apreciados os recursos intempestivos e sem fundamentação técnica ou que não guardemrelação com o objeto deste processo de seleção.8.3. Para fins de fundamentação do recurso, será admitido acesso ao detalhamento do resultado da análise depontos por disciplina no link “Meus Resultados”, no sítio http://qselecao.ifce.edu.br, no mesmo dia dadivulgação do Resultado Preliminar. 9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Cronograma Etapas do Processo

7/02/2019 Período de impugnação8/02/2019 Resultado da impugnação11 a 24/02/2019 Inscrição de candidatos25/02/2019 Prazo final para entrega da documentação para inscrição26/02/2019 Divulgação das inscrições deferidas27/02/2019 Período para recurso contra o indeferimento de inscrição

28/02/2019 Divulgação do resultado do recurso contra o indeferimento deinscrição

11/03/2019 Divulgação do Resultado Preliminar12/03/2019 Recurso contra o Resultado Preliminar13/03/2019 Divulgação do Resultado Final

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10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL10.1. Os candidatos serão classificados em listagem única, por curso e turno, em ordem decrescente depontos obtidos, de acordo com quadro de vagas constante no Anexo III deste Edital.10.2. O resultado final do Processo Seletivo 2019.1 será divulgado no dia 13 de março de 2019, noendereço eletrônico http://qselecao.ifce.edu.br.10.3. Serão classificados dentro das vagas da Ampla Concorrência, de acordo com o total de pontos obtidos,somente os candidatos optantes por este grupo no ato da inscrição, até o preenchimento total das vagas destegrupo.10.4. Serão classificados para reserva de vagas (Lei 12.711/2012), de acordo com o total de pontos obtidos,os candidatos optantes pela reserva de vagas até o preenchimento do total das vagas ofertadas, dentro decada grupo indicado no ato da inscrição, conforme LEGENDA constante no Anexo III deste Edital. 11. DA PRÉ-MATRÍCULA11.1. A pré-matrícula dos candidatos classificados para o período letivo 2019.1 ocorrerá conforme datas ehorários especificados no Anexo V deste Edital.11.2. A falta no dia e horário marcados implicará a perda da vaga.11.3. Para efetuar a pré-matrícula, os candidatos deverão proceder da seguinte forma:11.3.1. Preencher todos os itens da ficha de pré-matrícula e nela colar uma foto 3x4, recente e de frente, noespaço reservado para tal fim.11.3.2. Entregar, impreterivelmente no ato da pré-matrícula, os seguintes documentos (para todos oscandidatos aprovados):a) Ficha de pré-matrícula, totalmente preenchida e sem rasuras;b) Fotocópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade; CPF; Comprovante de quitação eleitoral, se maior de 18 anos; Certificado de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; Comprovante de endereço.

c) Uma foto 3x4 recente, além da foto afixada na ficha de pré-matrícula. Não será aceita foto reproduzida como uso de scanner nem fotocópia colorida;d) Formulário de Informação de Renda (Anexo II), devidamente preenchido, acompanhado de documentaçãocomprobatória (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas, com renda familiar inferior ou igual a1,5 salário-mínimo);e) Laudo médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doenças (CID). A deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termosdo Decreto Federal nº 3298/99 (apenas para candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para PCD - pessoacom deficiência).11.3.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar, ainda, de acordo com as formas de oferta de cursoespecificadas abaixo:a) cursos concomitantes: histórico escolar, certificado de conclusão do ensino fundamental e comprovantede matrícula no ensino médio.b) cursos integrados: histórico escolar e certificado de conclusão do ensino fundamental.c ) cursos subsequentes: histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio (os candidatosoptantes por reserva de vagas deverão apresentar também o histórico do ensino fundamental).11.4. A comprovação da condição da renda familiar dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagasdar-se-á mediante a apresentação de um ou mais documentos descritos no Anexo I deste Edital.11.4.1. É passível de averiguação socioeconômica, através de visita domiciliar ou entrevista, o candidato queutilizar a declaração como única forma de comprovação de renda. A prestação de informações falsas,apuradas posteriormente à pré-matrícula, ensejará o seu cancelamento (art. 9º, Portaria Normativa nº 18, de11 de outubro de 2012).11.5. O candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado de seu responsável legal. 12. DA CHAMADA DOS CLASSIFICÁVEIS 12.1. A chamada dos classificáveis para a pré-matrícula ocorrerá conforme datas e horários especificados noAnexo V deste Edital e será dividida em dois momentos distintos:12.1.1. No primeiro momento, os candidatos classificáveis dos grupos relacionados à reserva de vagas e àampla concorrência serão classificados por curso e turno, em ordem decrescente de pontos obtidos,concorrendo exclusivamente com os demais candidatos de seu grupo para o preenchimento das vagas

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Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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ociosas.12.1.1.1. Serão chamados os classificáveis optantes pela reserva de vagas e, na sequência, os optantes pelaampla concorrência. Havendo vagas não preenchidas pelos candidatos da reserva de vagas, estas ficarãodisponíveis para os candidato da ampla concorrência.12.1.2. No segundo momento, se ainda houver vagas, serão chamados os candidatos classificáveis por ordemgeral de classificação, no campus, independentemente do curso, dando-se aos candidatos a oportunidade deescolher a vaga que lhes convier, observando-se os critérios estabelecidos no item 2 deste Edital.12.1.3. Os candidatos classificáveis serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e perderão a vagaaqueles que não estiverem presentes na hora em que seu nome for citado.12.2. Os candidatos classificáveis deverão comparecer munidos da documentação exigida para pré-matrícula,conforme item 11.3. deste Edital.12.2.1. Em caso de pendências na documentação, os candidatos terão até as 17h da data estipulada noAnexo V (chamada dos classificáveis) para saná-las. 13. DAS VAGAS REMANESCENTES13.1. Os candidatos que não foram contemplados na chamada dos classificáveis poderão continuarconcorrendo às vagas remanescentes para o curso de sua opção, assinando o Termo de Manifestação deInteresse imediatamente após a finalização da chamada oral.13.2. As vagas que surgirem após a chamada dos classificáveis serão preenchidas pelos candidatos queassinarem o Termo de que trata o item 13.1.13.3. Os candidatos que assinarem o Termo de Manifestação de Interesse farão parte de uma lista organizadaem ordem decrescente da pontuação que obtiverem neste Processo Seletivo.13.4. Com base na lista de interesse e obedecendo à classificação, serão realizadas convocaçõesdos candidatos por meio de contato telefônico e por mensagem eletrônica (e-mail).13.5. Os candidatos serão informados do dia em que deverão comparecer ao campus para o qual pleitearamvaga, munidos dos documentos relacionados no item 11.3. O não comparecimento no dia previsto para pré-matrícula implicará a perda da vaga.13.6. As convocações encerrar-se-ão no momento em que as vagas remanescentes forem preenchidas.13.7. Se, ao final do processo de utilização da lista de que trata o item 13.3., ainda houver vagas ociosas, ocampus se reserva o direito de realizar mais convocações a partir da realização de chamada pública. 14. DA CHAMADA PÚBLICA14.1. Na hipótese de existência de vagas ociosas após o final da utilização da lista de que trata o item 13.3., ocampus poderá realizar um processo de chamada pública. 14.2. O campus divulgará uma lista contendo o nome dos candidatos aprovados e que ainda nãotiverem efetivado pré-matrícula, observando o disposto no subitem 15.3.4.14.3. As datas e os horários da chamada pública e da pré-matrícula serão divulgados pelo campus junto coma lista de candidatos.14.4. Os candidatos serão chamados pelo menos duas vezes, de forma oral, e aqueles que não estiverempresentes na hora em que seu nome for citado, não terão direito à vaga.14.5. Após a chamada oral, os candidatos selecionados deverão realizar a pré-matrícula no curso pretendido,apresentando a documentação descrita no subitem 11.3. 15. DO INÍCIO DAS AULAS15.1. O início das aulas obedecerá ao calendário letivo do respectivo campus ofertante do curso para o qualos candidatos efetuaram inscrição.15.2. Na primeira semana de aulas, os candidatos aprovados e pré-matriculados serão recepcionados eacolhidos por servidores do campus que repassarão informações importantes para o seu bomdesenvolvimento na instituição.15.3. Os candidatos aprovados e pré-matriculados deverão confirmar sua matrícula, impreterivelmente, até o5º (quinto) dia útil a partir do início das aulas previstas no calendário acadêmico do campus.15.3.1. A confirmação de matrícula deverá ser feita pelo próprio aluno ou por terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.2. A confirmação de matrícula será efetivada por meio da assinatura da lista de confirmaçãodisponibilizada pelo campus. A referida assinatura deverá ser do próprio aluno ou de terceiro (devidamenteidentificado, mediante apresentação de procuração simples).15.3.3. Não será considerada como confirmação de matrícula a assinatura do aluno ou de seu procuradorsimples em lista diversa da disponibilizada pelo campus.15.3.4. Caso os candidatos não realizem a confirmação de matrícula prevista no item 15.3, perderão o direitoà vaga.

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Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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à vaga. 16. DA IMPUGNAÇÃO16.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, de acordo com o seguinte passo apasso:a) acessar o endereço https://esolis.ifce.edu.br/ (obedecendo ao prazo estipulado no cronograma constanteno item 9. deste Edital);b) clicar neste Processo Seletivo;c) clicar na solicitação desejada (Impugnação de edital);d) realizar o login no sistema, informando e-mail e CPF (sem pontos e traços);e) preencher o requerimento de impugnação do edital, informando item, subitem e a justificativa fundamentada;f) clicar em “Enviar solicitação”.16.2. Não serão apreciados os pedidos de impugnação intempestivos e sem fundamentação técnica.16.3. Os pedidos de impugnação fundamentados serão julgados pelo Departamento de Ingressos.16.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônicohttp://qselecao.ifce.edu.br, no dia estipulado no cronograma constante no item 9. deste Edital.16.5. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS17.1. Após a divulgação do Resultado Final e a efetivação da pré-matrícula (contemplando os itens 12, 13 e14 deste Edital), se o número de candidatos matriculados em algum curso não corresponder à metade donúmero de vagas ofertadas, o IFCE reserva-se o direito de não formar a turma para o semestre em curso,ficando, porém, os candidatos aprovados com direito à vaga para o semestre letivo seguinte.17.2. Os candidatos serão eliminados se:a) comprovadamente usarem de fraude ou contribuírem para que ela ocorra no presente Processo Seletivo;b) atentarem contra a disciplina ou desacatarem a quem quer que esteja investido de autoridade parasupervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar o certame em pauta;c) deixarem de comparecer ao campus, no período especificado neste Edital para entregar a documentaçãonecessária ou regularizar sua inscrição, caso ela não seja deferida.17.3. O IFCE se reserva o direito de ofertar, a qualquer época, atividades letivas aos sábados, bem como emhorários ou períodos diferentes dos ofertados inicialmente para os cursos citados no Anexo III.17.4. Por ocorrência de fatos não previstos neste Edital, o Departamento de Ingressos poderá reprogramar asdatas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.17.5. O Departamento de Ingressos divulgará, sempre que necessário, avisos oficiais e normas referentes aopresente Edital.17.6. A falsidade de afirmativas ou de documentos do candidato, ainda que verificada posteriormente àrealização do processo, implicará a sua eliminação sumária. Será declarada nula de pleno direito a inscrição etodos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.17.7. As resoluções, as disposições e as instruções contidas nos anexos referentes a este Processo Seletivoconstituem normas que passam a integrar o presente Edital.17.8. Os documentos dos candidatos não aprovados neste certame serão disponibilizados para devolução aosseus titulares até 30 dias decorridos da data da publicação dos resultados finais. Ao final desta data, serãodestruídos.17.9. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Departamento deIngressos/PROEN.

Reuber Saraiva de SantiagoPró-reitor de Ensino

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor de Ensino,em 05/02/2019, às 10:54, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0475670e o código CRC 41F26306.

Edital 8 (0475670) SEI 23255.000670/2019-58 / pg. 9

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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23255.000670/2019-58 0475670v2

Edital 8 (0475670) SEI 23255.000670/2019-58 / pg. 10

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 26/PROAP/REITORIA, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

O PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ , Ciência e Tecnologia doCeará, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 743/GABR/REITORIA, de 28 de agosto de 2018 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 4/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018:

R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação

vigente, atuarem como fiscais e gestores do contrato celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia do Ceará – Reitoria e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 05/2019PROCESSO Nº 23255.010307/2018-60CONTRATADA: DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. (25.025.604/0001-13)

OBJETO: Serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva oupreventiva, com fornecimento de material.

DATA DEASSINATURA 16/01/2019

VIGÊNCIA de 17/01/2019 até 17/01/2020

1) GESTOR TITULAR: Marcos André Damasceno Cavalcante MATRÍCULA SIAPE Nº: 2547504RAMAL: (85) 3401-2316EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades inerentes à gestão do contrato estão descritas no Capítulo III - SeçãoI da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018. 2) GESTOR SUBSTITUTO: Francisco Hilário da Silva Neto MATRÍCULA SIAPE Nº: 0269590 RAMAL: (85) 3401-2316EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Gestor Titular, as atividades inerentes à gestão do contrato, queestão descritas no Capítulo III - Seção I da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE,de 18 de junho de 2018, serão realizadas pelo Gestor Substituto. 3) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Francisco Hilário da Silva NetoMATRÍCULA SIAPE Nº: 0269590 RAMAL: (85) 3401-2316EMAIL: [email protected]

Portaria 26 (0457643) SEI 23255.010307/2018-60 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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ATRIBUIÇÕES: As atividades inerentes à fiscalização técnica estão descritas no Capítulo III - SeçãoII- Subseção I, da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018. 4) FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO: Nadedja Maia GuimarãesMATRÍCULA SIAPE Nº: 1182037 RAMAL: (85) 3401-2343EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal Técnico Titular, as atividades inerentes à fiscalização técnicaque estão descritas no Capítulo III - Seção II - Subseção I,da Instrução Normativa nº 4COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão realizadas pelo Fiscal TécnicoSubstituto. 5) FISCAL SETORIAL TITULAR (MARANGUAPE): José Orlando Medeiros da Silva MATRÍCULA SIAPE Nº: 269516 RAMAL: (85) 3401- 2207EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades inerentes à fiscalização setorial estão descritas no Capítulo III -Seção II - Subseção III, da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de2018. 6) FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO (MARANGUAPE): Haulison Rener de Souza Lima MATRÍCULA SIAPE Nº: 1895257 RAMAL: (85) 3401- 2207EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal Setorial Titular, as atividades inerentes à fiscalização setorialque estão descritas no Capítulo III - Seção II - Subseção III da Instrução Normativa nº 4COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão realizadas pelo Fiscal SetorialSubstituto. 7) FISCAL SETORIAL TITULAR (GUARAMIRANGA): Antonio Werbster Soares do NascimentoMATRÍCULA SIAPE Nº: 2417485RAMAL: (85) 3401.2222EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades inerentes à fiscalização setorial estão descritas no Capítulo III -Seção II - Subseção III, da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de2018.

8) FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO (GUARAMIRANGA): Carliane Mota AraujoMATRÍCULA SIAPE Nº: 3009754 RAMAL: (85) 3401.2220EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal Setorial Titular, as atividades inerentes à fiscalização setorialque estão descritas no Capítulo III - Seção II - Subseção III, da Instrução Normativa nº 4COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão realizadas pelo Fiscal SetorialSubstituto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria 26 (0457643) SEI 23255.010307/2018-60 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

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PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE

Tássio Francisco Lofti Matos

Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 29/01/2019, às 15:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0457643e o código CRC 5BFDBCDF.

Referência: Processo nº 23255.010307/2018-60 SEI nº 0457643

Portaria 26 (0457643) SEI 23255.010307/2018-60 / pg. 3

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_185

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 27/PROAP/REITORIA, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

O PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ , Ciência e Tecnologia doCeará, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 743/GABR/REITORIA, de 28 de agosto de 2018 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 4/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018:

R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação

vigente, atuarem como fiscais e gestores do contrato celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia do Ceará – Reitoria e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 01/2019PROCESSO Nº 23255.010306/2018-15CONTRATADA: CSN CENTRO DE SERVICOS DO NORDESTE LTDA. (05.487.2019/0001-80)

OBJETO: Contratação de serviços de designer educacional

DATA DEASSINATURA 08/01/2019

VIGÊNCIA de 14/01/2019 a 12/07/2019

1) GESTOR TITULAR: Glaudia Mota Portela Mapurunga MATRÍCULA SIAPE Nº: 1757603RAMAL: (85) 3307-3639EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades inerentes à gestão do contrato estão descritas no Capítulo III - SeçãoI da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018. 2)GESTOR SUBSTITUTO: Luiz Regis Azevedo Esmeraldo MATRÍCULA SIAPE Nº: 1323640 RAMAL: (85) 3307-3639EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Gestor Titular, as atividades inerentes à gestão do contrato, queestão descritas no Capítulo III - Seção I da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE,de 18 de junho de 2018, serão realizadas pelo Gestor Substituto. 3) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Iraci de Oliveira Moraes SchmidlinMATRÍCULA SIAPE Nº: 1652736 RAMAL: (85) 3307-3614EMAIL: [email protected]

Portaria 27 (0460115) SEI 23255.010306/2018-15 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_186

Page 189: Ano LIV Nº36 /2019

ATRIBUIÇÕES: As atividades inerentes à fiscalização técnica estão descritas no Capítulo III - SeçãoII, Subseção I, da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018. 4) FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO: Márcia Roxana da Silva Regis Arruda MATRÍCULA SIAPE Nº: 1811152 RAMAL: (85) 3307-3614EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal Titular, as atividades inerentes à fiscalização técnica queestão descritas no Capítulo III - Seção II - Subseção I, da Instrução Normativa nº 4COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão realizadas pelo Fiscal TécnicoSubstituto. 5) FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Laide Ane de Oliveira Ferreira MATRÍCULA SIAPE Nº: 1662519 RAMAL: (85) 3407-3614EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades inerentes à fiscalização administrativa estão descritas no Capítulo III- Seção II - Subseção II da Instrução Normativa nº 4 COC COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 dejunho de 2018. 6) FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO: Márcio Daniel Santos Damasceno MATRÍCULA SIAPE Nº: 1188219 RAMAL: (85) 3307-3614EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal Administrativo Titular, as atividades inerentes à fiscalizaçãoadministrativa que estão descritas no Capítulo III - Seção II - Subseção II da Instrução Normativanº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão realizadas pelo FiscalAdministrativo Substituto. 7) FISCAL SETORIAL TITULAR: Jocfran Queiroz da Silva MATRÍCULA SIAPE Nº: 1225004RAMAL: (88) 2101-5300EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades inerentes à fiscalização setorial estão descritas no Capítulo III -Seção II - Subseção III da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de2018.

8) FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO: Regilânia da Silva Lucena MATRÍCULA SIAPE Nº: 2940675 RAMAL: (88) 2101-5300EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal Setorial Titular, as atividades inerentes à fiscalização setorialque estão descritas no Capítulo III - Seção II - Subseção III da Instrução Normativa nº 4COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão realizadas pelo Fiscal SetorialSubstituto.

9) FISCAL PELO PÚBLICO USUÁRIO TITULAR: Ricardo da Silva Pedrosa

Portaria 27 (0460115) SEI 23255.010306/2018-15 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_187

Page 190: Ano LIV Nº36 /2019

MATRÍCULA SIAPE Nº: 1954483 RAMAL: (85) 3307-3639EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades inerentes à fiscalização pelo público usuário estão descritas noCapítulo III - Seção II - Subseção IV da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de18 de junho de 2018.

10) FISCAL PELO PÚBLICO USUÁRIO SUBSTITUTO: Susana Dantas Coelho MATRÍCULA SIAPE Nº: 2706760 RAMAL: (85) 3307-3639EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal pelo público usuário Titular, as atividades inerentes àfiscalização pelo público usuário que estão descritas no Capítulo III - Seção II - Subseção IV daInstrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão realizadas peloFiscal pelo Público Usuário Substituto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE

Tássio Francisco Lofti MatosPró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 28/01/2019, às 17:56, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0460115e o código CRC 7FD67226.

Referência: Processo nº 23255.010306/2018-15 SEI nº 0460115

Portaria 27 (0460115) SEI 23255.010306/2018-15 / pg. 3

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_188

Page 191: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 28/PROAP/REITORIA, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições econsiderando o que dispõe a Portaria nº 743/GR, de 28 de agosto de 2018 e o inciso III do art. 21 daInstrução Normativa nº 005/2017 - MPDG ;

R E S O L V E Art. 1º - Revogar a Portaria Nº 83/2018, de 18 de Junho de 2018 (0086154);Art. 2º - Designar os servidores relacionados abaixo, todos servidores públicos federais

efetivos, para constituir a equipe de planejamento da licitação que tem por objeto a contratação de serviçosde vigilância desarmada para o Instituto Federal de Educação do Ceará – Reitoria:

Servidor Matrícula SIAPE Área

Tereza Cristina Felix dos Santos 1881398 Licitação

Juliana Rodrigues Holanda 1954489 Contratação

Raquel Carneiro Gurgel Fernandes Navarro 2165824 Demandante

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Tássio Francisco Lofti MatosPró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 29/01/2019, às 14:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0462578e o código CRC C08772E5.

Portaria 28 (0462578) SEI 23255.005018/2018-49 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_189

Page 192: Ano LIV Nº36 /2019

Referência: Processo nº 23255.005018/2018-49 SEI nº 0462578

Portaria 28 (0462578) SEI 23255.005018/2018-49 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_190

Page 193: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 29/PROAP/REITORIA, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ , Ciência e Tecnologia doCeará, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 743/GABR/REITORIA, de 28 de agosto de 2018 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 4/SLTI, de 11 de setembro de 2014:

R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação

vigente, atuarem como fiscais e gestores do contrato celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia do Ceará – Reitoria e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 38/2018PROCESSO Nº 23255.009468/2018-19CONTRATADA: FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES (20.320.503/0001-51)

OBJETO:

Contratação de serviços para liberação de acesso ao conteúdo das seções paraassinantes - BUSCA, DESTAQUES, PERFIL DO USUÁRIO e FÓRUM - dabase de dados no sistema FINANCIAR para 50 (cinquenta) usuários, servidoresou prepostos da contratante.

DATA DEASSINATURA 14/12/2018

VIGÊNCIA de 14/12/2018 a 14/12/2019

1) GESTOR TITULAR: Anna Erika Ferreira LimaMATRÍCULA SIAPE Nº: 1668369RAMAL: (85) 3401-2328EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades estão descritas na Seção III da Instrução Normativa nº 04/2014/SLTI,de 11 de setembro de 2014. 2)GESTOR SUBSTITUTO: Jorge Fredericson de Macedo Costa da SilvaMATRÍCULA SIAPE Nº: 2163528 RAMAL: (85) 3401-2328EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Gestor Titular, as atividades inerentes à gestão do contrato queestão descritas na Seção III da Instrução Normativa nº 04/2014/SLTI, de 11 de setembro de 2014,serão realizadas pelo Gestor Substituto. 3) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Elianderson de Lima SilvaMATRÍCULA SIAPE Nº: 1231759 RAMAL: (85) 3401-2327

Portaria 29 (0471258) SEI 23255.009468/2018-19 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_191

Page 194: Ano LIV Nº36 /2019

EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades estão descritas na Seção III da Instrução Normativa nº 04/2014/SLTI,de 11 de setembro de 2014 4) FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO: Claudio Ferreira Oliveira MATRÍCULA SIAPE Nº: 2135520 RAMAL: (85) 3401-2388EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal Técnico Titular, as atividades inerentes à fiscalização técnicaque estão descritas na Seção III da Instrução Normativa nº 04/2010/SLTI, de 11 de setembro de2014, serão realizadas pelo Fiscal Técnico Substituto. 5) FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Anna Erika Ferreira LimaMATRÍCULA SIAPE Nº: 1668369 RAMAL: (85) 3401-2328EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades estão descritas na Seção III da Instrução Normativa nº 04/2014/SLTI, de11 de setembro de 2014.

6) FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO: Jorge Fredericson de Macedo Costa da Silva

MATRÍCULA SIAPE Nº: 2163528 RAMAL: (85) 3401-2328EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal Administrativo Titular, as atividades inerentes à fiscalizaçãoadministrativa que estão descritas na Seção III da Instrução Normativa nº 04/2014/SLTI, de 11 desetembro de 2014, serão realizadas pelo Fiscal Administrativo Substituto 7) FISCAL REQUISITANTE: Anna Erika Ferreira LimaMATRÍCULA SIAPE Nº: 1668369 RAMAL: (85) 3401-2328EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades estão descritas na Seção III da Instrução Normativa nº 04/2014/SLTI,de 11 de dezembro de 2014.

8) FISCAL REQUISITANTE SUBSTITUTO: Jorge Fredericson de Macedo Costa da SilvaMATRÍCULA SIAPE Nº: 2163528 RAMAL: (85) 3401-2328EMAIL :[email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal Requisitante, as atividades inerentes à fiscalização doRequisitante que estão descritas na Seção III da Instrução Normativa nº 04/2014/SLTI, de 11 desetembro de 2014, serão realizadas pelo Fiscal Requisitante Substituto

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE

Portaria 29 (0471258) SEI 23255.009468/2018-19 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_192

Page 195: Ano LIV Nº36 /2019

Tássio Francisco Lofti MatosPró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 01/02/2019, às 15:06, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0471258e o código CRC 2E12D3B1.

Referência: Processo nº 23255.009468/2018-19 SEI nº 0471258

Portaria 29 (0471258) SEI 23255.009468/2018-19 / pg. 3

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_193

Page 196: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 30/PROAP/REITORIA, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições econsiderando o que dispõe a Portaria nº 743/GR, de 28 de agosto de 2018;

R E S O L V E

Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, todos servidores públicos federaisefetivos, para compor comissões de trabalho para coordenação das ações necessárias ao cumprimento dasmetas estabelecidas no PDI 2019-2023, bem como os projetos estratégicos consignados no planejamento dainfraestrutura do IFCE, conforme composições destacadas a seguir:

COMISSÃO DE DIAGNÓSTICO DA INFRAESTRUTURA, IMPLANTAÇÃO DO ESPAÇOSESTRUTURANTES E ACOMPANHAMENTO DAS METAS

NOME MATRÍCULA

Manuela de Castro Mendonça Lima 2140780

Diego Rocha de Abreu 2251446

Bruno Silva Nunes 1676446

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS VOLTADOS ÀINOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DAS METAS

NOME MATRÍCULA

Janaina Pessanha Bomilcar 1725761

Diego Rocha de Abreu 2251446

Portaria 30 (0471413) SEI 23255.000410/2019-82 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_194

Page 197: Ano LIV Nº36 /2019

Siomara Peixoto Lima 2227103

Lindemberg Ferreira dos Santos 2242174

COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE BENS IMÓVEIS(SIGEBI)

NOME MATRÍCULA

Marcos Andre Damasceno Cavalcante 2547504

Francisco Hilario da Silva Neto 269590

Janaina Pessanha Bomilcar 1725761

Bruno Silva Nunes 1676446

Clarissa Marinho Alencar 2153976

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO II ENCONTRO DE INFRAESTRUTURA DO IFCE -(ENINFRA)

NOME MATRÍCULA

Cassia Cristina da Silva Mateus 1979975

Diego Rocha de Abreu 2251446

Nadedja Maia Guimarães 1182037

Angelo Ernani Freitas Maia 1837409

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS

NOME MATRÍCULA

Portaria 30 (0471413) SEI 23255.000410/2019-82 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_195

Page 198: Ano LIV Nº36 /2019

Carlos Alberto Pessoa 6269448

Eveline Souza Carvalho Melo 2237346

Diego Rocha de Abreu 2251446

Clayton Tapety do Carmo 1586389

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE

Tássio Francisco Lofti Matos

Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 05/02/2019, às 17:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0471413e o código CRC A87E3235.

Referência: Processo nº 23255.000410/2019-82 SEI nº 0471413

Portaria 30 (0471413) SEI 23255.000410/2019-82 / pg. 3

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_196

Page 199: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 31/PROAP/REITORIA, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições econsiderando o que dispõe a PORTARIA Nº 743/GABR/REITORIA, de 28 de agosto de 2018 e o inciso IIIdo art. 21 da Instrução Normativa nº 005/2017 - MPDG ;

R E S O L V E Art. 1 - Designar os servidores relacionados abaixo, todos servidores públicos federais

efetivos, para constituir a equipe de planejamento que tem por objeto a Contratação de energia elétricapara o Campus de Maranguape, conforme Despacho CAC-MPE (0468802) e em observância ao quepreconiza a Instrução Normativa Nº 05/MPDG, de 26/05/2017:

SERVIDORES SIAPE ATUAÇÃO

Jose Orlando Medeiros da Silva 269516 Demandante

Íris Sérgio Charry de Magalhães 2165380 Aquisições

Haulison Rener de Souza Lima 1895257 Aquisições

Art. 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no BoletimInterno.

Tássio Francisco Lofti Matos

Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 08/02/2019, às 10:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0486788e o código CRC 51473756.

Referência: Processo nº 23255.000710/2019-61 SEI nº 0486788

Portaria 31 (0486788) SEI 23255.000710/2019-61 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_197

Page 200: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 32/PROAP/REITORIA, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições econsiderando o que dispõe a PORTARIA Nº 743/GABR/REITORIA, de 28 de agosto de 2018 e o inciso IIIdo art. 21 da Instrução Normativa nº 005/2017 - MPDG ;

R E S O L V EArt. 1 - Designar os servidores relacionados abaixo, todos servidores públicos federais

efetivos, para constituir a equipe de planejamento da licitação que tem por objeto a contração de empresaespecializada no fornecimento de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), no âmbito da Reitoria,conforme Despacho DIRAD (0486939) e em observância ao que preconiza a Instrução Normativa Nº05/MPDG, de 26/05/2017:

Servidor MatrículaSIAPE Área

Tereza Cristina Felix dos Santos 1881398 LicitaçãoJuliana Rodrigues Holanda 1954489 ContrataçãoCláudio Ferreira Oliveira 2135520 Demandante técnicoCarlos Maurício Jaborandy de Mattos DouradoJúnior 2748460 Demandante

(planejamento)

Art. 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no BoletimInterno.

Tássio Francisco Lofti Matos

Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 08/02/2019, às 10:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0487093e o código CRC AD2E582B.

Portaria 32 (0487093) SEI 23255.000875/2019-33 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_198

Page 201: Ano LIV Nº36 /2019

Referência: Processo nº 23255.000875/2019-33 SEI nº 0487093

Portaria 32 (0487093) SEI 23255.000875/2019-33 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_199

Page 202: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 33/PROAP/REITORIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suasatribuições e considerando o que dispõe a Portaria nº 743/GABR/REITORIA, de 28 de agosto de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislaçãovigente, atuarem como fiscal durante a vigência do ACORDO DE PARCERIA celebrado entre o InstitutoFederal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria e os partícipes a seguir enunciados:

ACORDO DE PARCERIA S/N PROCESSO Nº 23255.010054/2018-24

PARTÍCIPES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ-REITORIA, CNPJ: 10.744.098/0001-45; CLINICA BOA SAUDE LTDA - ME, CNPJ28.256.340/000105; FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA – FCPC, CNPJ:05.330.436/0001-62.

OBJETO: Cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projetointitulado “Plataforma multilateral para profissionais de saúde”, a ser executado nos termos doPlano de Trabalho,

VIGÊNCIA: Este Acordo de Parceria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial daUnião, e será vigente: pelo prazo de vigência 15 (quinze) meses, sendo este o prazo estabelecidopelos PARCEIROS para a execução de todo o Plano de trabalho; ou até a execução da totalidade doPlano de trabalho, em caso de execução integral em prazo inferior ao prazo de vigência de 15(quinze) meses.

DATA DA ASSINATURA: 07/02/2019.

FISCAL TITULAR: Thomaz Maia Almeida MATRÍCULA: 1058981 TELEFONE: (85) 3307-4000E-MAIL: [email protected]

FISCAL SUBSTITUTO: Lucas Queiroz WagnerMATRÍCULA: 2167502 TELEFONE: (85) 3307-4000E-MAIL: [email protected]

Portaria 33 (0499415) SEI 23255.010054/2018-24 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_200

Page 203: Ano LIV Nº36 /2019

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim

Interno.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Tássio Francisco Lofti MatosPró-Reitor de Administração e Planejamento

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 14/02/2019, às 05:29, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0499415e o código CRC E26857DC.

Referência: Processo nº 23255.010054/2018-24 SEI nº 0499415

Portaria 33 (0499415) SEI 23255.010054/2018-24 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_201

Page 204: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 34/PROAP/REITORIA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições econsiderando o que dispõe a PORTARIA Nº 743/GABR/REITORIA, de 28 de agosto de 2018 e o inciso IIIdo art. 21 da Instrução Normativa nº 005/2017 - MPDG ;

R E S O L V EArt. 1 - Designar os servidores relacionados abaixo, todos servidores públicos federais

efetivos, para constituir a equipe de planejamento da licitação que tem por objeto a Contratação deempresa especializada para ministrar curso in company: Curso de formação em brigada de incêndio,conforme Despacho DIRAD (0501926) e em observância ao que preconiza a Instrução Normativa Nº05/MPDG, de 26/05/2017:

Servidor MatrículaSIAPE Área

Annara Cristina Oliveira Santos 2234578 LicitaçãoRaquel Braga Casemiro 1957560 ContrataçãoMarcus Vinicius Silveira Macedo 2251758 DemandanteCássia Cristina da Silva Mateus 1979975 Demandante

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Tássio Francisco Lofti MatosPró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 14/02/2019, às 21:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0502550e o código CRC FB51AAFE.

Referência: Processo nº 23255.001147/2019-49 SEI nº 0502550

Portaria 34 (0502550) SEI 23255.001147/2019-49 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_202

Page 205: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 35/PROAP/REITORIA, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ , Ciência e Tecnologia doCeará, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 743/GABR/REITORIA, de 28 de agosto de 2018 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 4/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018:

R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação

vigente, atuarem como fiscais e gestores do contrato celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia do Ceará – Reitoria e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 09/2019PROCESSO Nº 23255.000706/2019-01

CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOSEIRELI (06.234.467/0001-82)

OBJETO: Contratação emergencial de serviços de recepção para a Reitoria doInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará .

DATA DEASSINATURA 31/01/2019

VIGÊNCIA de 04/02/2019 até 04/04/2019

1) GESTOR TITULAR: Angelo Ernani Freitas Maia MATRÍCULA SIAPE Nº: 1837409RAMAL: (85) 3401.2321EMAIL: [email protected] ATRIBUIÇÕES: As atividades inerentes à gestão do contrato estão descritas no Capítulo III - SeçãoI da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018. 2) GESTOR SUBSTITUTO: Marcos Eduardo Dal Lim Mestrinho MATRÍCULA SIAPE Nº: 393288RAMAL: (85) 3401.2318EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Gestor Titular, as atividades inerentes à gestão do contrato, queestão descritas no Capítulo III - Seção I da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE,de 18 de junho de 2018, serão realizadas pelo Gestor Substituto.

Portaria 35 (0504977) SEI 23255.000706/2019-01 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_203

Page 206: Ano LIV Nº36 /2019

3) FISCAL TITULAR: Raquel Carneiro Gurgel Fernandes Navarro MATRÍCULA SIAPE Nº: 2165824RAMAL: (85) 3401.2320EMAIL: [email protected]ÇÕES: As atividades inerentes à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo públicousuário, que estão descritas no Capítulo III - Seção II da Instrução Normativa nº 4COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão aglomeradas na figura do Fiscal Titular,considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo e a complexidade do objeto a serfiscalizado. 4) FISCAL SUBSTITUTO: Fernando Antonio Carvalho Barros JuniorMATRÍCULA SIAPE Nº: 2228308RAMAL: (85) 3401.2322EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal Titular, as atividades inerentes à fiscalização técnica,administrativa, setorial e pelo público usuário, que estão descritas no Capítulo III - Seção II daInstrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão aglomeradasna figura do Fiscal Substituto, considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo e acomplexidade do objeto a ser fiscalizado.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE

Tássio Francisco Lofti MatosPró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 15/02/2019, às 14:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0504977e o código CRC 93640332.

Referência: Processo nº 23255.000706/2019-01 SEI nº 0504977

Portaria 35 (0504977) SEI 23255.000706/2019-01 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_204

Page 207: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 36/PROAP/REITORIA, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ , Ciência e Tecnologia doCeará, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 743/GABR/REITORIA, de 28 de agosto de 2018 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 4/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018:

R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação

vigente, atuarem como fiscais e gestores do contrato celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia do Ceará – Reitoria e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 08/2019 PROCESSO Nº 23255.000682/2019-82

CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI(06.234.467/0001-82)

OBJETO: Contratação emergencial de serviços de copeira para a Reitoria do InstitutoFederal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

DATA DEASSINATURA 30/01/2019

VIGÊNCIA de 04/02/2019 até 04/04/2019

1) GESTOR TITULAR: Angelo Ernani Freitas Maia MATRÍCULA SIAPE Nº: 1837409RAMAL: 3401-2321EMAIL: [email protected] ATRIBUIÇÕES: As atividades inerentes à gestão do contrato estão descritas no Capítulo III - SeçãoI da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018. 2) GESTOR SUBSTITUTO: Marcos Eduardo Dal Lim Mestrinho MATRÍCULA SIAPE Nº: 393288RAMAL: 3401-2318EMAIL: [email protected] ATRIBUIÇÕES: Na ausência do Gestor Titular, as atividades inerentes à gestão do contrato, queestão descritas no Capítulo III - Seção I da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE,de 18 de junho de 2018, serão realizadas pelo Gestor Substituto. 3) FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO TITULAR: Raquel Carneiro Gurgel FernandesNavarro

Portaria 36 (0505116) SEI 23255.000682/2019-82 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_205

Page 208: Ano LIV Nº36 /2019

MATRÍCULA SIAPE Nº: 2165824RAMAL: 3401-2320EMAIL: [email protected] ATRIBUIÇÕES: As atividades inerentes à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo públicousuário, que estão descritas no Capítulo III - Seção II da Instrução Normativa nº 4COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão aglomeradas na figura do Fiscal Titular,considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo e a complexidade do objeto a serfiscalizado. 4) FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO: Fernando Antonio Carvalho BarrosJuniorMATRÍCULA SIAPE Nº: 2228308RAMAL: 3401-2322EMAIL: [email protected] ATRIBUIÇÕES: Na ausência do Fiscal Titular, as atividades inerentes à fiscalização técnica,administrativa, setorial e pelo público usuário, que estão descritas no Capítulo III - Seção II daInstrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão aglomeradasna figura do Fiscal Substituto, considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo e acomplexidade do objeto a ser fiscalizado.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE

Tássio Francisco Lofti MatosPró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 15/02/2019, às 14:38, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0505116e o código CRC 1F2E83EE.

Referência: Processo nº 23255.000682/2019-82 SEI nº 0505116

Portaria 36 (0505116) SEI 23255.000682/2019-82 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_206

Page 209: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 37/PROAP/REITORIA, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ , Ciência e Tecnologia doCeará, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 743/GABR/REITORIA, de 28 de agosto de 2018 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 4/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018:

R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação

vigente, atuarem como fiscais e gestores do contrato celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia do Ceará – Reitoria e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 07/2019 PROCESSO Nº 23255.009805/2018-60

CONTRATADA: WTEC MOVEIS E EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL (05.634.834/0001-72)

OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição e montagem de salas deaula e laboratórios modulares.

DATA DEASSINATURA 28/01/2019

VIGÊNCIA de 29/01/2019 até 28/01/2020

1) GESTOR TITULAR: Iris Sergio Charry de MagalhãesMATRÍCULA SIAPE Nº: 2165380RAMAL: EMAIL: [email protected] ATRIBUIÇÕES: As atividades inerentes à gestão do contrato estão descritas no Capítulo III - SeçãoI da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018. 2) GESTOR SUBSTITUTO: Haulison Rener de Souza LimaMATRÍCULA SIAPE Nº: 1895257RAMAL: EMAIL: [email protected] ATRIBUIÇÕES: Na ausência do Gestor Titular, as atividades inerentes à gestão do contrato, queestão descritas no Capítulo III - Seção I da Instrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE,de 18 de junho de 2018, serão realizadas pelo Gestor Substituto. 3) FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO TITULAR: Higo Saunders de OliveiraMATRÍCULA SIAPE Nº: 2230676RAMAL:

Portaria 37 (0505417) SEI 23255.009805/2018-60 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_207

Page 210: Ano LIV Nº36 /2019

EMAIL: [email protected] ATRIBUIÇÕES: As atividades inerentes à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo públicousuário, que estão descritas no Capítulo III - Seção II da Instrução Normativa nº 4COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão aglomeradas na figura do Fiscal Titular,considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo e a complexidade do objeto a serfiscalizado. 4) FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO: Luana de Castro Oliveira MATRÍCULA SIAPE Nº: 2228248RAMAL: EMAIL: [email protected]ÇÕES: Na ausência do Fiscal Titular, as atividades inerentes à fiscalização técnica,administrativa, setorial e pelo público usuário, que estão descritas no Capítulo III - Seção II daInstrução Normativa nº 4 COC/DIRAD/PROAP/IFCE, de 18 de junho de 2018, serão aglomeradasna figura do Fiscal Substituto, considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo e acomplexidade do objeto a ser fiscalizado.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE

Tássio Francisco Lofti MatosPró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos , Pró-Reitor(a) deAdministração e Planejamento, em 15/02/2019, às 14:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0505417e o código CRC 0E5A4272.

Referência: Processo nº 23255.009805/2018-60 SEI nº 0505417

Portaria 37 (0505417) SEI 23255.009805/2018-60 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_208

Page 211: Ano LIV Nº36 /2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁRua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

DESPACHO

Processo: 23255.001816/2018-00Interessado: Pró-Reitoria de ExtensãoAo Gabinete do Reitor.Considerando o Despacho DEA 0510012, solicito a publicação no Boletim de Serviços dos

conteúdos que seguem:1)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2019 - UASG 158133Nº Processo: 23255.001816/2018-00.Edital 005/2018 – Pró-reitoria de Extensão (PROEXT) - Chamada pública.Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará -IFCE Reitoria.Contratado: Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação - INQC.CNPJ do Contratado: 20.120.933/0001-20Objeto: Desenvolvimento de atividades conjuntas para a administração eoperacionalização de Programas de Estágio para estudantes que, obrigatórioou não, deverá estar de acordo com o projeto pedagógico do curso,entendendo o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, paraestudantes regularmente matriculados e que estejam efetivamente frequentandocursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, deeducação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade deeducação dos jovens e adultos, nos termos estabelecidos pela Lei nº11.788/08.Vigência: 01/11/2018 à 01/11/2023.Valor: Sem ônus para o IFCE, alunos ou contratada. Data de assinatura: 01/11/2018.

2)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2019 - UASG 158133Nº Processo: 23255.001816/2018-00.Edital 005/2018 – Pró-reitoria de Extensão (PROEXT) - Chamada pública.Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará -IFCE Reitoria.Contratado: Agência de Integração Empresa Escola LTDA - AGIEL.CNPJ do Contratado: 01.406.617/0001-74.Objeto: Desenvolvimento de atividades conjuntas para a administração eoperacionalização de Programas de Estágio para estudantes que, obrigatório

Despacho COC 0513227 SEI 23255.001816/2018-00 / pg. 1

Publicado no B.S. nº 365, de 21/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_209

Page 212: Ano LIV Nº36 /2019

ou não, deverá estar de acordo com o projeto pedagógico do curso,entendendo o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, paraestudantes regularmente matriculados e que estejam efetivamente frequentandocursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, deeducação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade deeducação dos jovens e adultos, nos termos estabelecidos pela Lei nº11.788/08.Vigência: 23/11/2018 à 23/11/2023.Valor: Sem ônus para o IFCE, alunos ou contratada. Data de assinatura: 23/11/2018.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Coordenador(a) deContratos , em 19/02/2019, às 15:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0513227e o código CRC EA853D11.

23255.001816/2018-00 0513227v5

Despacho COC 0513227 SEI 23255.001816/2018-00 / pg. 2

Publicado no B.S. nº 365, de 21/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_210

Page 213: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 11 de fevereiro de 2019 as 09:04 Página 1 de 13.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 136/PROGEP/IFCE, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23293.000011.2019-65,

RESOLVE

Localizar no Consultório de Enfermagem ao servidor PAULO CESARTELES CORREIA JUNIOR, SIAPE nº 1250024, SIAPECAD nº 02072070,ocupante do cargo de Enfermeiro-area, lotado(a) no(a) Campus Crateús

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_211

Page 214: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 11 de fevereiro de 2019 as 09:04 Página 2 de 13.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 137/PROGEP/IFCE, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.022592.2018-51,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Jornada de Trabalho de 40h para 30h semanais doservidor HAMILTON VIANA CHAVES, ocupante do cargo de Psicologo Area,SIAPE nº 1547409, SIAPECAD nº 01309456, lotado(a) no(a) Diretoria de Extensãoe Relações Empresariais do Campus Fortaleza, conforme o previsto no art. 5º, daMedida Provisória nº 2.174-28/2001.

Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º entra em vigor a partir de 01de fevereiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_212

Page 215: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 11 de fevereiro de 2019 as 09:04 Página 3 de 13.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 138/PROGEP/IFCE, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23483.000030.2019-54,

RESOLVE

Declarar Concedido horário especial para estudante à servidoraMARLI CHAVES DOS SANTOS MOREIRA, SIAPE nº 2419974, SIAPECAD nº02172782, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado(a) no(a)Campus Aracati, de acordo com o Art. 98 da Lei 8.112/90, durante o período de 14de janeiro de 2019 a 20 de dezembro de 2019 e de 6 de janeiro de 2020 a 3 dejulho de 2020, conforme especificado na tabela abaixo:

Terças: Das 11:00 às 22:00Intervalo: Das 17:00 às 18:00Horas diárias trabalhadas: 10 horas Quartas e Quintas: Das 09:00 às 20:00Intervalo: Das 13:00 às 14:00Horas diárias trabalhadas: 10 horas Sextas: Das 07:00 às 18:00Intervalo: Das 12:00 às 13:00Horas diárias trabalhadas: 10 horas Jornada Semanal: 40 horas

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_213

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Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 11 de fevereiro de 2019 as 09:04 Página 4 de 13.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 139/PROGEP/IFCE, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23490.011110.2018-65,

RESOLVE

Conceder Afastamento Parcial, com redução de 50% da jornadasemanal de trabalho, à servidora CLAUDENIRA CAVALCANTE MELO, SIAPE nº2107141, SIAPECAD nº 01889970, ocupante do cargo de Assistente Social,lotado(a) no(a) Campus Tauá, para cursar Mestrado em Planejamento e PolíticasPúblicas, na Universidade Estadual do Ceará, pelo período de 04 (quatro) meses, deacordo com o disposto no Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006; no Art.96-A da Lei nº8.112/90 e conforme Resolução nº 03/2018; Nota Técnica SEI nº 6197/2015-MP ePortaria nº 2071/PROGEP de 24/11/2016. Início a partir de 01/02/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_214

Page 217: Ano LIV Nº36 /2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 140/PROGEP/IFCE, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23490.011296.2018-52,

RESOLVE

Conceder Afastamento Integral, ao servidor WILLAME DE ARAUJOCAVALCANTE, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico eTecnológico, SIAPE nº 2407777, SIAPECAD nº 02160179, lotado(a) no(a) CampusTauá, e em exercicio no(a) Campus Tauá, com ônus Limitado, a fim de cursarDoutorado em Ciências da Engenharia Ambiental, pela Universidade de São Paulo -USP, em São Carlos-SP, pelo período de 12 (doze meses), de acordo com osdispostos no Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006; Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, econforme Resolução CONSUP/IFCE n° 003/2018. Início em 08 de fevereiro de2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_215

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 141/PROGEP/IFCE, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23493.011114.2018-13,

RESOLVE

Declarar concedida a Prorrogação de afastamento Integral concedidaao servidor EDUARDO DE LIMA MELO, SIAPE nº 3012876, SIAPECAD nº02051377, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico,lotado(a) no(a) Campus Umirim , com ônus Limitado, a fim de dar continuidade aocurso de Doutorado em Educação Física, pela Universidade de Brasília, em Brasília-DF, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com os dispostos no Art. 9º doDecreto nº 5.707/2006; Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, e conforme Resolução nº003/2018. Início em 01 de fevereiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_216

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 142/PROGEP/IFCE, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23263.012108.2018-97,

RESOLVE

Conceder Licença para Capacitação ao servidor ANTONIO JONASEVANGELISTA FERREIRA, ocupante do cargo de Assistente em Administração,SIAPE nº 1794889, SIAPECAD nº 01572053, lotado(a) no(a) Campus Canindé, eem exercicio no(a) Campus Canindé, de acordo com o Art. 87 da Lei no 8.112/90,com redação dada pela Lei no 9.527/97, por 60 (sessenta dias) no período de04/02/2019 a 04/04/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_217

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 143/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23265.000008.2019-89,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão C414 para C415, ao servidor LUCIANO JOSEMARTINS, ocupante do cargo de Motorista, SIAPE nº 1098614, SIAPECAD nº00089086, lotado(a) no(a) Campus Crato, relativo ao interstício de 4 de julho de2017 a 4 de janeiro de 2019, em conformidade com o § 2º do art. 10 Lei nº11.091/2005, combinado com o art. 15 da Lei nº 11.784/2015. Efeitos financeiros apartir de 04 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_218

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 144/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23265.000031.2019-73,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão D413 para D414, ao servidor WILTONTEMOTEO BEZERRA JUNIOR, ocupante do cargo de Vigilante, SIAPE nº1213328, SIAPECAD nº 00089127, lotado(a) no(a) Campus Crato, relativo aointerstício de 25 de maio de 2017 a 24 de novembro de 2018, em conformidade como § 2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 15 da Lei nº 11.784/2015.Efeitos financeiros a partir de 25 de novembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_219

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 145/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23492.011059.2018-71,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão E303 para E304, à servidora ALINE GURGELREGO, ocupante do cargo de Assistente Social, SIAPE nº 2135386, SIAPECAD nº01915348, lotado(a) no(a) Campus Ubajara, relativo ao interstício de 20 de junhode 2017 a 19 de dezembro de 2018, em conformidade com o § 2º do art. 10 Lei nº11.091/2005, combinado com o art. 15 da Lei nº 11.784/2015. Efeitos financeiros apartir de 20 de dezembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_220

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 146/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23258.011343.2018-11,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão D406 para D407, à servidora JAQUELINEMARIA COELHO FREITAS, ocupante do cargo de Técnico de Laboratorio Area,SIAPE nº 1749605, SIAPECAD nº 01523650, lotado(a) no(a) Campus Quixadá,relativo ao interstício de 4 de julho de 2017 a 3 de janeiro de 2019, emconformidade com o § 2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 15 daLei nº 11.784/2015. Efeitos financeiros a partir de 04 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_221

Page 224: Ano LIV Nº36 /2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 147/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23261.011384.2018-58,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão D405 para D406, à servidora MARIA LUCILENEQUEIROZ DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Laboratorio Area, SIAPE nº1864532, SIAPECAD nº 01644232, lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte,relativo ao interstício de 14 de maio de 2017 a 13 de novembro de 2018, emconformidade com o § 2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 15 daLei nº 11.784/2015. Efeitos financeiros a partir de 14 de novembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_222

Page 225: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 11 de fevereiro de 2019 as 09:04 Página 13 de 13.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 148/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23261.011531.2018-90,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão E304 para E305, à servidora FABRICIA KEILLAOLIVEIRA LEITE, ocupante do cargo de Psicologo Area, SIAPE nº 1983556,SIAPECAD nº 01769120, lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte, e em exerciciono(a) Campus Juazeiro do Norte, relativo ao interstício de 21 de maio de 2017 a 20de novembro de 2018, em conformidade com o § 2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005,combinado com o art. 15 da Lei nº 11.784/2015. Efeitos financeiros a partir de 21de novembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 11/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_223

Page 226: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 14 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 149/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23491.012773.2018-97,

RESOLVE

Conceder mudança do Incentivo à Qualificação de 0% para 30%, aoservidor LUIZ CARLOS SOARES BRITO, ocupante do cargo de TecnologoFormacao, SIAPE nº 2418188, SIAPECAD nº 02171375, lotado(a) no(a) CampusTianguá, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei nº 12.772/2012 ecom o art. 1° e o anexo I do Decreto n° 5.824/2006. Efeitos financeiros a partir de19 de dezembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_224

Page 227: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 15 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 150/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23483.011713.2018-56,

RESOLVE

Conceder Afastamento Integral, ao servidor FRANCISCO DE ASSISCHAVES DE BRITO, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico eTecnológico, SIAPE nº 1549036, SIAPECAD nº 01945319, lotado(a) no(a) CampusAracati, com ônus Limitado, a fim de cursar Doutorado em Física, pelaUniversidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em Natal-RN, pelo períodode 12 (doze meses), de acordo com os dispostos no Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006;Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, e conforme Resolução CONSUP/IFCE n° 003/2018.Início em 13 de fevereiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_225

Page 228: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 16 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 151/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23483.011654.2018-16,

RESOLVE

Conceder Prorrogação de Afastamento Integral, ao servidorRAIMUNDO VALTER COSTA FILHO, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2164091, SIAPECAD nº 01944528,lotado(a) no(a) Campus Aracati, com ônus Limitado, a fim de dar continuidade aocurso de Doutorado em Engenharia de Teleinformática, pela Universidade Federaldo Ceará - UFC, em Fortaleza-CE, pelo período de 12 (doze meses), de acordo comos dispostos no Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006; Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, econforme Resolução CONSUP/IFCE n° 003/2018. Início em 15 de fevereiro de2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_226

Page 229: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 17 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 152/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23264.000022.2019-92,

RESOLVE

Conceder Retribuição por Titulação à servidora LARISSA DEFREITAS GONCALVES, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnicoe Tecnológico, SIAPE nº 2408306, SIAPECAD nº 02160772, lotado(a) no(a)Campus Itapipoca, por haver concluído curso de MESTRADO, em conformidadecom o disposto no Art. 17 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012 (DOU 31/12/2012). Efeitosfinanceiros a partir de 07 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_227

Page 230: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 18 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 153/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23260.000057.2019-61,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional por Capacitação do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão D203 para D303, ao servidor JOSEVALDENILSON AMARAL OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente emAdministração, SIAPE nº 1164329, SIAPECAD nº 01944815, lotado(a) no(a)Campus Limoeiro do Norte, de acordo com o art. 10 da Lei nº 11.091/2005,combinado com o art. 5° do Decreto n° 5.824/2006. Efeitos financeiros a partir de15 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_228

Page 231: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 19 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 154/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23293.011423.2018-40,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional por Capacitação do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão D203 para D303, ao servidor VALDENIOMENDES MASCENA, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuaria, SIAPE nº2255120, SIAPECAD nº 02022759, lotado(a) no(a) Campus Crateús, de acordo como art. 10 da Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 5° do Decreto n° 5.824/2006.Efeitos financeiros a partir de 25 de setembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_229

Page 232: Ano LIV Nº36 /2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 155/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o que estabelece a Resolução CONSUP/IFCE nº 15/2016;Considerando o teor do Edital nº 13 PROGEP-IFCE/2018;Considerando o que consta no Processo nº 23265.000105.2019-71,

RESOLVE

Art. 1º Remover a servidora GISELA DE ASSIS CONCEICAO,ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 3011643,SIAPECAD nº 02199719, do Quadro Permanente deste Instituto Federal, de acordocom a alínea 'c', inciso III do Art. 36 da Lei nº. 8.112/1990, lotado(a) no(a) CampusCrato para o(a) Campus Itapipoca.

Art. 2º O servidor deverá entrar em exercício no novo campus no prazode até 10 dias corridos, a partir da data desta portaria.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 156/PROGEP/IFCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o que estabelece a Resolução CONSUP/IFCE nº 15/2016;Considerando o teor do Edital nº 11 PROGEP-IFCE/2016;Considerando o que consta no Processo nº 23489.000194.2019-21,

RESOLVE

Art. 1º Remover o servidor BRUNO SAMPAIO ROCHA, ocupante docargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1180326,SIAPECAD nº 01959124, do Quadro Permanente deste Instituto Federal, de acordocom a alínea 'c', inciso III do Art. 36 da Lei nº. 8.112/1990, lotado(a) no(a) CampusTabuleiro do Norte para o(a) Campus Maranguape.

Art. 2º O servidor deverá entrar em exercício no novo campus no prazode até 10 dias corridos, a partir da data desta portaria.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 157/PROGEP/IFCE, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23483.011974.2018-76,

RESOLVE

Conceder Licença para Capacitação à servidora RACHEL COSTASABRY, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico,SIAPE nº 1794390, SIAPECAD nº 01570920, lotado(a) no(a) Campus Aracati, deacordo com o Art. 87 da Lei no 8.112/90, com redação dada pela Lei no 9.527/97,por 90 (noventa dias) no período de 11/02/2019 a 11/05/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 158/PROGEP/IFCE, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23488.011456.2018-11,

RESOLVE

Conceder Afastamento Integral, ao servidor EMMANUEL SAVIOSILVA FREIRE, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico eTecnológico, SIAPE nº 2190437, SIAPECAD nº 01970608, lotado(a) no(a) CampusMorada Nova, com ônus Limitado, a fim de cursar Doutorado em Ciências daComputação, pela Universidade Federal da Bahia - UFBA, em Salvador-BA, peloperíodo de 12 (doze meses), de acordo com os dispostos no Art. 9º do Decreto nº5.707/2006; Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, e conforme Resolução CONSUP/IFCE n°003/2018. Início em 18 de fevereiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_233

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 159/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23266.011307.2018-58,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D303 para D304, aoservidor FRANCISCO HEBER DA SILVA, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2552750, SIAPECAD nº 01341158,lotado(a) no(a) Campus Iguatu, e em exercicio no(a) Campus Iguatu, relativo aointerstício de 3 de dezembro de 2016 a 2 de dezembro de 2018 de acordo com o art.14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012),combinada com a Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027de 25 de outubro de 2013. Efeitos financeiros a partir de 03 de dezembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 160/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23266.011304.2018-14,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D101 para D102, aoservidor CLAUDIO ANTONIO SOARES DAMASCENO, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2342500, SIAPECADnº 02103761, lotado(a) no(a) Campus Iguatu, relativo ao interstício de 17 deoutubro de 2016 a 16 de outubro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Leinº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 17 de outubro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_235

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 161/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23266.011306.2018-11,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D303 para D304, aoservidor JONATHAN ALVES REBOUCAS, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1008483, SIAPECAD nº 01792008,lotado(a) no(a) Campus Iguatu, relativo ao interstício de 10 de dezembro de 2016 a9 de dezembro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 10 de dezembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_236

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 162/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23261.000104.2019-67,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D402 para D403, àservidora IALUSKA GUERRA, ocupante do cargo de Professor de Ensino BásicoTécnico e Tecnológico, SIAPE nº 1204562, SIAPECAD nº 00095646, lotado(a) no(a)Campus Juazeiro do Norte, relativo ao interstício de 28 de janeiro de 2016 a 27 dejaneiro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 28 de janeiro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 163/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.024005.2018-69,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D303 para D304, aoservidor EDDY LINCOLLN FREITAS DE SOUZA, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1576285, SIAPECAD nº01444063, lotado(a) no(a) Diretoria de Ensino do Campus Fortaleza, relativo aointerstício de 22 de novembro de 2016 a 21 de novembro de 2018 de acordo com oart. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012),combinada com a Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027de 25 de outubro de 2013. Efeitos financeiros a partir de 22 de novembro de2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 164/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23293.012229.2018-81,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D301 para D302, aoservidor ZILFRAN VARELA FONTENELE, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1049661, SIAPECAD nº 01834228,lotado(a) no(a) Campus Crateús, relativo ao interstício de 28 de novembro de 2016 a27 de novembro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20de junho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 28 de novembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 165/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23255.010005.2018-91,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D401 para D402, aoservidor JOSE WALLY MENDONCA MENEZES, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1735283, SIAPECAD nº01506627, lotado(a) no(a) Diretoria de Ensino do Campus Fortaleza, e em exerciciono(a) Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, relativo ao interstício de4 de maio de 2016 a 3 de maio de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 04 de maio de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 166/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23265.010677.2018-88,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D303 para D304, aoservidor TALLES BRITO VIANA, ocupante do cargo de Professor de Ensino BásicoTécnico e Tecnológico, SIAPE nº 1891433, SIAPECAD nº 01673772, lotado(a) no(a)Campus Crato, relativo ao interstício de 27 de novembro de 2016 a 26 de novembrode 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 de junho de2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubro de 2013. Efeitos financeiros apartir de 27 de novembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 167/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23265.000091.2019-96,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D101 para D102, àservidora ANA CAROLINA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1123556, SIAPECAD nº 02107726,lotado(a) no(a) Campus Crato, relativo ao interstício de 7 de novembro de 2016 a 6de novembro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 07 de novembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 168/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23261.011474.2018-49,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D302 para D303, àservidora JOELMA LIMA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1810844, SIAPECAD nº 01589268,lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte, relativo ao interstício de 22 de setembrode 2016 a 21 de setembro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 22 de setembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

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Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 169/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23261.000122.2019-49,

RESOLVE

Art. 1º Conceder, a partir de 28/01/2019, Retribuição por Titulaçãoao servidor MAURICIO SOARES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2326841, SIAPECAD nº02086954, lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte, por haver concluído curso deDoutorado, em conformidade com o disposto no Art. 17 da Lei nº 12.772 de28/12/2012 (DOU 31/12/2012).

Art . 2º Revogar, a part ir de 28/01/2019 , a Portar ia n°866/PROGEP/IFCE, de 15 de maio de 2017. que trata da concessão de Retribuiçãopor Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC III).

Ivam Holanda de Souza

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Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 170/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.000745.2019-91,

RESOLVE

Art. 1º Conceder, a partir de 24/01/2019, Retribuição por Titulaçãoao servidor EDDY LINCOLLN FREITAS DE SOUZA, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1576285, SIAPECADnº 01444063, lotado(a) no(a) Diretoria de Ensino do Campus Fortaleza, por haverconcluído curso de Doutorado, em conformidade com o disposto no Art. 17 da Leinº 12.772 de 28/12/2012 (DOU 31/12/2012).

Art . 2º Revogar, a part ir de 24/01/2019 , a Portar ia n°367/PROGEP/IFCE, de 14 de abril de 2016. que trata da concessão de Retribuiçãopor Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC III).

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_245

Page 248: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 36 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 171/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23261.000073.2019-44,

RESOLVE

Art. 1º Conceder, a partir de 23/01/2019, Retribuição por Titulaçãoà servidora MARIA VANDA SILVINO DA SILVA, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2504920, SIAPECAD nº01769010, lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte, por haver concluído curso deMestrado, em conformidade com o disposto no Art. 17 da Lei nº 12.772 de28/12/2012 (DOU 31/12/2012).

Art . 2º Revogar, a part ir de 23/01/2019 , a Portar ia n°315/PROGEP/IFCE, de 29 de abril de 2015. que trata da concessão de Retribuiçãopor Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC II).

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_246

Page 249: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 37 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 172/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23260.000174.2019-25,

RESOLVE

Art. 1º Conceder, a partir de 19/01/2019, Retribuição por Titulaçãoao servidor PABLO ALFREDO SAIP BAIER, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1342757, SIAPECAD nº 01761719,lotado(a) no(a) Campus Limoeiro do Norte, e em exercicio no(a) Campus Limoeirodo Norte, por haver concluído curso de Doutorado, em conformidade com odisposto no Art. 17 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012 (DOU 31/12/2012).

Art . 2º Revogar, a part ir de 19/01/2019 , a Portar ia n°669/PROGEP/IFCE, de 07 de junho de 2016. que trata da concessão de Retribuiçãopor Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC III).

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Page 250: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 38 de 179.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 173/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23293.012512.2018-11,

RESOLVE

Art. 1º Conceder, a partir de 26/12/2018, Retribuição por Titulaçãoao servidor RAIMUNDO NONATO LIMA JUNIOR, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2274067, SIAPECAD nº02042799, lotado(a) no(a) Campus Crateús, por haver concluído curso deMestrado, em conformidade com o disposto no Art. 17 da Lei nº 12.772 de28/12/2012 (DOU 31/12/2012).

Art . 2º Revogar, a part ir de 26/12/2018 , a Portar ia n°1255/PROGEP/IFCE, de 12 de julho de 2017. que trata da concessão de Retribuiçãopor Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC II).

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_248

Page 251: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 39 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 174/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23484.012435.2018-44,

RESOLVE

Art. 1º Conceder, a partir de 10/01/2019, Retribuição por Titulaçãoà servidora FRANCISCA LUCIA SOUSA DE AGUIAR, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2273980, SIAPECADnº 02042691, lotado(a) no(a) Campus Baturité, e em exercicio no(a) CampusBaturité, por haver concluído curso de Mestrado, em conformidade com o dispostono Art. 17 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012 (DOU 31/12/2012).

Art . 2º Revogar, a part ir de 10/01/2019 , a Portar ia n°474/PROGEP/IFCE, de 31 de março de 2017. que trata da concessão de Retribuiçãopor Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC II).

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_249

Page 252: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 40 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 175/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, o Laudo Médico Pericial nº 0.008.753/2019., e o que consta no Processo nº23259.000006.2019-79,

RESOLVE

Declarar removida a servidora MARIA DO SOCORRO PINHEIRODA SILVA, SIAPE nº 1474354, SIAPECAD nº 01944936, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, pertencente ao QuadroPermanente deste Instituto Federal, por motivo de saúde, de acordo com a alínea“b”, Inciso III do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, do campus Camocim para o campusMaracanaú pelo prazo de 2 (dois) anos a partir de 22 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_250

Page 253: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 41 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 176/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.000090.2019-51,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor GEORGE EMERSON PEREIRA FARIAS, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2998190, SIAPECADnº 02043072, lotado(a) no(a) Diretoria de Ensino do Campus Fortaleza, de acordocom o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012),combinada com a Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027,de 25 de outubro de 2013. Efeitos financeiros a partir de 07 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_251

Page 254: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 42 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 177/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23266.011253.2018-21,

RESOLVE

Conceder Prorrogação de Afastamento Integral, ao servidor ELIONSOUZA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico eTecnológico, SIAPE nº 1852016, SIAPECAD nº 01630123, lotado(a) no(a) CampusIguatu, com ônus Limitado, a fim de dar continuidade ao curso de doutorado emEnsino de Matemática, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo período de12 (doze meses), de acordo com os dispostos no Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006;Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, e conforme Resolução CONSUP/IFCE n° 003/2018.Início em 16 de março de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_252

Page 255: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 43 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 178/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23258.000010.2019-47,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor JOSE TOMAZ DE AQUINO JUNIOR, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2802993, SIAPECAD nº02042954, lotado(a) no(a) Campus Quixadá, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 05 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_253

Page 256: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 44 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 179/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23486.012694.2018-55,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor FERNANDO HENRIQUE COSTA SABOIA, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1037853, SIAPECADnº 02043962, lotado(a) no(a) Campus Avançado Pecém ligado ao Campus Caucaia,de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com aResolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitos financeiros a partir de 18 dejaneiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_254

Page 257: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 45 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 180/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23258.000164.2019-39,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor EMILIO TARLIS MENDES PONTES, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2274028, SIAPECAD nº02042752, lotado(a) no(a) Campus Quixadá, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 31 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_255

Page 258: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 46 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 181/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, o Laudo Médico Pericial nº 0.017.446/2019, e o que consta no Processo nº23485.000046.2019-47,

RESOLVE

Art. 1º - Declarar Removido o servidor PAULO HENRIQUE DAPONTE PORTELA, SIAPE nº 2107934, SIAPECAD nº 01890674, ocupante docargo de Psicologo Area, pertencente ao Quadro Permanente deste InstitutoFederal, por motivo de saúde de dependente, de acordo com a alínea “b”, Inciso IIIdo Art. 36 da Lei nº 8.112/90, do campus Camocim para o campus Sobral, peloprazo de 2 (dois) anos a partir de 6 de fevereiro de 2019.

Art. 2º - Determinar reavaliação pericial por junta médica, previstapara 6 de fevereiro de 2021, conforme o laudo supracitado.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_256

Page 259: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 47 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 182/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, o Laudo Médico Pericial nº 0.006.586/2019., e o que consta no Processo nº23293.011826.2018-99,

RESOLVE

Declarar Removido o servidor DAVI SOARES DANTAS, SIAPE nº2408562, SIAPECAD nº 02161095, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente deste InstitutoFederal, por motivo de saúde, de acordo com a alínea “b”, Inciso III do Art. 36 da Leinº 8.112/90, do campus Crateús para o campus Fortaleza, pelo período de 24(vinte e quatro) meses a partir de 16 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_257

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 183/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23259.013539.2018-30,

RESOLVE

Conceder Licença Paternidade ao servidor OTAVIO ALCANTARADE LIMA JUNIOR, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico eTecnológico, SIAPE nº 1612866, SIAPECAD nº 01406655, lotado(a) no(a) CampusMaracanaú, e em exercicio no(a) Campus Maracanaú, de acordo com o Art. 208, daLei nº. 8.112/90, por 5 (cinco dias) no período de 05/11/2018 a 09/11/2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_258

Page 261: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 49 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 184/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23293.012269.2018-23,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão E202 para E203, ao servidor CLAYTON COSTADA SILVA, ocupante do cargo de Contador, SIAPE nº 2891347, SIAPECAD nº01673727, lotado(a) no(a) Campus Crateús, e em exercicio no(a) Campus Crateús,relativo ao interstício de 8 de junho de 2017 a 7 de dezembro de 2018, emconformidade com o § 2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 15 daLei nº 11.784/2015. Efeitos financeiros a partir de 08 de dezembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_259

Page 262: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 50 de 179.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 185/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23261.000074.2019-99,

RESOLVE

Conceder Licença Maternidade à servidora ROSIMEIRE ALVES DEOLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico,SIAPE nº 1857780, SIAPECAD nº 01636369, lotado(a) no(a) Campus Juazeiro doNorte, de acordo com o Art. 71, da Lei nº. 8.213/91, por 120 (cento e vinte dias)no período de 18/01/2019 a 17/05/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_260

Page 263: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 51 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 186/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23293.012217.2018-57,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão D404 para D405, ao servidor MATEUSPEREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, SIAPE nº1954917, SIAPECAD nº 01737683, lotado(a) no(a) Campus Maranguape, relativoao interstício de 4 de janeiro de 2017 a 3 de julho de 2018, em conformidade com o §2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 15 da Lei nº 11.784/2015.Efeitos financeiros a partir de 04 de julho de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_261

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 187/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23483.000012.2019-72,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor JOSE ROBERTO DE SOUZA BRITO, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1698183, SIAPECAD nº02042643, lotado(a) no(a) Campus Aracati, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 05 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_262

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Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 53 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 188/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23483.000037.2019-76,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D101 para D301,ao servidor BRUNO CORREIA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2273634, SIAPECAD nº 02042276,lotado(a) no(a) Campus Aracati, de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 10 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_263

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 189/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23264.000251.2019-15,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor FRANCISCO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2273841, SIAPECADnº 02042514, lotado(a) no(a) Campus Itapipoca, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 29 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_264

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 190/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23259.013539.2018-30,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença Paternidade ao servidor OTAVIOALCANTARA DE LIMA JUNIOR, ocupante do cargo de Professor de Ensino BásicoTécnico e Tecnológico, SIAPE nº 1612866, SIAPECAD nº 01406655, lotado(a) no(a)Campus Maracanaú, e em exercicio no(a) Campus Maracanaú, de acordo com o Art.4º, do Decreto nº 8.737/2016, por 15 (quinze dias) no período de 10/11/2018 a24/11/2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_265

Page 268: Ano LIV Nº36 /2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 191/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23257.000016.2019-24,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor MARCIO REBOUCAS DA SILVA, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2274088, SIAPECAD nº 02042825,lotado(a) no(a) Campus Sobral, de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 05 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_266

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 192/PROGEP/IFCE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23261.000075.2019-33,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença Maternidade à servidoraROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1857780, SIAPECAD nº 01636369,lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte, de acordo com o Art. 1º, da Lei n°11.770/2008 e o Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 6.690/2008, por 60 (sessenta dias) noperíodo de 18/05/2019 a 16/07/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_267

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 193/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23255.009832.2018-32,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão E406 para E407, à servidora REBECACASEMIRO DE OLIVEIRA LOIOLA, ocupante do cargo de Jornalista, SIAPE nº1747492, SIAPECAD nº 01521209, lotado(a) no(a) Gabinete da Reitoria, relativo aointerstício de 4 de julho de 2017 a 3 de janeiro de 2019, em conformidade com o § 2ºdo art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 15 da Lei nº 11.784/2015.Efeitos financeiros a partir de 04 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_268

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 194/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23488.011482.2018-31,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D303 para D304, aoservidor SERGIO ALBERTO APOLINARIO ALMEIDA, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1959007, SIAPECADnº 01742213, lotado(a) no(a) Campus Morada Nova, relativo ao interstício de 24 dejaneiro de 2016 a 23 de janeiro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_269

Page 272: Ano LIV Nº36 /2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 195/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23259.014348.2018-95,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D301 para D302, aoservidor DIEGO PONCIANO DE OLIVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2076118, SIAPECAD nº01862674, lotado(a) no(a) Campus Maracanaú, relativo ao interstício de 10 dedezembro de 2016 a 9 de dezembro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, daLei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 10 de dezembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_270

Page 273: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 61 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 196/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23259.014463.2018-60,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D302 para D303, aoservidor BRENO RAFAEL PINHEIRO SAMPAIO, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1976130, SIAPECAD nº01761091, lotado(a) no(a) Campus Maracanaú, relativo ao interstício de 7 deoutubro de 2016 a 6 de outubro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 07 de outubro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_271

Page 274: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 62 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 197/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23259.013502.2018-10,

RESOLVE

Conceder Promoção Funcional da Classe/Nivel D304 para D401, aoservidor DANIEL SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1795291, SIAPECAD nº 01572167,lotado(a) no(a) Campus Maracanaú, relativo ao interstício de 17 de agosto de 2016 a16 de agosto de 2018, de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 17 de agosto de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_272

Page 275: Ano LIV Nº36 /2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 198/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23260.015540.2018-60,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D302 para D303, aoservidor RODNEI REGIS DE MELO, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1958569, SIAPECAD nº 01741687,lotado(a) no(a) Campus Limoeiro do Norte, relativo ao interstício de 22 de setembrode 2016 a 21 de setembro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 22 de setembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_273

Page 276: Ano LIV Nº36 /2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 199/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23260.000270.2019-73,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor ALEXANDRO LIMA DAMASCENO, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2274915, SIAPECAD nº 02043810,lotado(a) no(a) Campus Avançado Jaguaruana ligado ao Campus Limoeiro do Norte,de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com aResolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitos financeiros a partir de 24 dejaneiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_274

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 200/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23257.000042.2019-52,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D101 para D301,ao servidor LEONARDO TABOSA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1187128, SIAPECADnº 02043504, lotado(a) no(a) Campus Sobral, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 09 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_275

Page 278: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 66 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 201/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23293.000072.2019-22,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,à servidora MARCELLA DE SOUSA FERREIRA, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2275426, SIAPECAD nº02044263, lotado(a) no(a) Campus Crateús, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 22 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_276

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 202/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23260.015666.2018-34,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,à servidora JOSICLEIA VIEIRA DE ABREU, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1061486, SIAPECAD nº 02042536,lotado(a) no(a) Campus Limoeiro do Norte, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 05 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 203/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23260.015689.2018-49,

RESOLVE

Declarar Concedido horário especial para estudante à servidoraDANIELA MONTEIRO DE SOUSA, SIAPE nº 2188401, SIAPECAD nº 01968267,ocupante do cargo de Tradutor Interprete de Linguagem Sinais , lotado(a) no(a)Campus Limoeiro do Norte, de acordo com o Art. 98 da Lei 8.112/90, durante operíodo de 7 de janeiro de 2019 a 22 de maio de 2019, conforme especificado natabela abaixo:

Segundas e Terças: Das 07:00 às 18:00Intervalo: Das 12:00 às 1300Horas diárias trabalhadas: 10 horas Quartas: Das 13:00 às 22:00Intervalo: Das 17:00 às 18:00Horas diárias trabalhadas: 8 horas Quintas: Das 07:00 às 13:00Horas diárias trabalhadas: 6 horas Sextas: Das 12:00 às 18:00Horas diárias trabalhadas: 6 horas Jornada Semanal: 40 horas

Ivam Holanda de Souza

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_278

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Pró-Reitor de Gestão de PessoasPublicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Page 282: Ano LIV Nº36 /2019

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 204/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23257.000132.2019-43,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Jornada de Trabalho de 40h para 20h semanais daservidora LETICIA LACERDA FREIRE, ocupante do cargo de Técnico deLaboratorio Area, SIAPE nº 2420288, SIAPECAD nº 02173008, lotado(a) no(a)Campus Sobral, conforme o previsto no art. 5º, da Medida Provisória nº2.174-28/2001.

Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º entra em vigor a partir de 15de fevereiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 205/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23264.000023.2019-37,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,à servidora JAYNA KATIA DIONISIO DOS SANTOS, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2273893, SIAPECADnº 02042581, lotado(a) no(a) Campus Itapipoca, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 07 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_281

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 206/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23487.000160.2019-57,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor EMERSON GONZAGA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1765916, SIAPECAD nº01986940, lotado(a) no(a) Campus Jaguaribe, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 30 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_282

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 207/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23483.012878.2018-45,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D402 para D403, àservidora ERICA DE LIMA GALLINDO, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2543245, SIAPECAD nº 01304410,lotado(a) no(a) Campus Aracati, relativo ao interstício de 18 de março de 2016 a 17de março de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 18 de março de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 208/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23491.012414.2018-30,

RESOLVE

Conceder Promoção Funcional da Classe/Nivel D102 para D201, aoservidor ANTONIO NELSON TEIXEIRA MORENO, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2163415, SIAPECADnº 01943810, lotado(a) no(a) Campus Tianguá, relativo ao interstício de 29 desetembro de 2016 a 28 de setembro de 2018, de acordo com o art. 14 e art. 34, daLei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 29 de setembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 209/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23257.000298.2019-12,

RESOLVE

Conceder Licença Paternidade ao servidor FRANCISCO VAGNERCUSTODIO LIBERATO, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, SIAPE nº1812346, SIAPECAD nº 01591087, lotado(a) no(a) Campus Tianguá, de acordocom o Art. 208, da Lei nº. 8.112/90, por 5 (cinco dias) no período de 08/02/2019 a12/02/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_285

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 210/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23259.000009.2019-11,

RESOLVE

Conceder Licença a Gestante à servidora KEYLA DE SOUZA LIMACRUZ, ocupante do cargo de Assistente Social, SIAPE nº 1795230, SIAPECAD nº01572150, lotado(a) no(a) Campus Maracanaú, de acordo com o Art. 207, da Lei nº.8.112/90, por 120 (cento e vinte dias) no período de 28/12/2018 a 26/04/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_286

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 211/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23262.000242.2019-36,

RESOLVE

Conceder Licença a Gestante à servidora ERIKA COSTA DEMOURA, ocupante do cargo de Auxiliar em Administracao, SIAPE nº 1954349,SIAPECAD nº 01737110, lotado(a) no(a) Campus Cedro, e em exercicio no(a)Campus Cedro, de acordo com o Art. 207, da Lei nº. 8.112/90, por 120 (cento evinte dias) no período de 23/01/2019 a 22/05/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_287

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 212/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23487.000131.2019-95,

RESOLVE

Conceder Licença a Gestante à servidora ANTONIA RAQUEL FELIXDA SILVA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 2418125,SIAPECAD nº 02171292, lotado(a) no(a) Campus Jaguaribe, e em exercicio no(a)Campus Jaguaribe, de acordo com o Art. 207, da Lei nº. 8.112/90, por 120 (cento evinte dias) no período de 23/01/2019 a 22/05/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_288

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 213/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23255.000945.2019-53,

RESOLVE

Conceder Licença a Gestante à servidora NATALIA ROCHASUCUPIRA MOREIRA, ocupante do cargo de Técnico de Laboratorio Area, SIAPEnº 3006865, SIAPECAD nº 02194435, lotado(a) no(a) Campus Sobral, de acordocom o Art. 207, da Lei nº. 8.112/90, por 120 (cento e vinte dias) no período de05/02/2019 a 04/06/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_289

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 214/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.000419.2019-83,

RESOLVE

Conceder Licença Paternidade ao servidor FRANCISCO REGISVIEIRA ALVES, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico eTecnológico, SIAPE nº 1279343, SIAPECAD nº 01309499, lotado(a) no(a) Diretoriade Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Fortaleza, e em exercicio no(a) Diretoriade Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Fortaleza, de acordo com o Art. 208, da Leinº. 8.112/90, por 5 (cinco dias) no período de 16/01/2019 a 20/01/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_290

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PORTARIA Nº 215/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.000043.2019-15,

RESOLVE

Conceder Licença Paternidade ao servidor EVANGELISTAAGOSTINHO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico de Laboratorio Area,SIAPE nº 1817217, SIAPECAD nº 01596336, lotado(a) no(a) Campus Canindé, deacordo com o Art. 208, da Lei nº. 8.112/90, por 5 (cinco dias) no período de02/01/2019 a 06/01/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_291

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PORTARIA Nº 216/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23489.000092.2019-14,

RESOLVE

Conceder Licença Paternidade ao servidor FABIO RODRIGOFREITAS MENDES, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico eTecnológico, SIAPE nº 1976351, SIAPECAD nº 01761270, lotado(a) no(a) CampusTabuleiro do Norte, de acordo com o Art. 208, da Lei nº. 8.112/90, por 5 (cincodias) no período de 22/01/2019 a 26/01/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 217/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.000601.2019-34,

RESOLVE

Conceder Licença Paternidade ao servidor RAFAEL DE OLIVEIRAFERREIRA, ocupante do cargo de Jornalista, SIAPE nº 1676299, SIAPECAD nº01444119, lotado(a) no(a) Campus Fortaleza, de acordo com o Art. 208, da Lei nº.8.112/90, por 5 (cinco dias) no período de 18/01/2019 a 22/01/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_293

Page 296: Ano LIV Nº36 /2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 218/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23255.000821.2019-78,

RESOLVE

Conceder Licença Paternidade ao servidor MAGNO CHAGASVIANA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 1795210,SIAPECAD nº 01572073, lotado(a) no(a) Pró-Reitoria de Administração ePlanejamento, de acordo com o Art. 208, da Lei nº. 8.112/90, por 5 (cinco dias) noperíodo de 01/02/2019 a 05/02/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_294

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 219/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.001555.2019-91,

RESOLVE

Conceder Licença Paternidade ao servidor JULIO ALBUQUERQUECAMILO SARAIVA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico eTecnológico, SIAPE nº 1693211, SIAPECAD nº 01678426, lotado(a) no(a) CampusJaguaribe, de acordo com o Art. 208, da Lei nº. 8.112/90, por 5 (cinco dias) noperíodo de 31/01/2019 a 04/02/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 220/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23492.000071.2019-31,

RESOLVE

Conceder Licença Paternidade ao servidor MIKAEL RITLAYNOGUEIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico de Laboratorio Area,SIAPE nº 1759448, SIAPECAD nº 01526354, lotado(a) no(a) Campus Ubajara, deacordo com o Art. 208, da Lei nº. 8.112/90, por 5 (cinco dias) no período de25/01/2019 a 29/01/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 221/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23823.008435.2018-51,

RESOLVE

Alterar a Portaria nº 2751/PROGEP/IFCE de 04/10/2018, que concedeAfastamento Parcial ao servidor IGOR ROBERTO CARNEIRO, SIAPE nº 2237124,SIAPECAD nº 02006772, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, lotado(a)no(a) Campus Horizonte, de modo que,

Onde se lê: Conceder Afastamento Parcial, com redução de 40% da jornada semanal, ao servidorIGOR ROBERTO CARNEIRO [...] Leia-se: Conceder Afastamento Parcial, com redução de 50% da jornada semanal, ao servidorIGOR ROBERTO CARNEIRO [...] Início a partir da emissão dessa portaria.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 222/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23258.006844.2018-85,

RESOLVE

Alterar a Portaria nº 1101/PROGEP/IFCE de 17/04/2018, que concedeAfastamento Parcial à servidora JOANNA ARETHA SILVEIRA, SIAPE nº 1677733,SIAPECAD nº 01445212, ocupante do cargo de Pedagogo-area, lotado(a) no(a)Campus Quixadá, de modo que,

Onde se lê: Conceder Afastamento Parcial, com redução de 20% da jornada semanal, à servidoraJOANNA ARETHA SILVEIRA [...] Leia-se: Conceder Afastamento Parcial, com redução de 50% da jornada semanal, à servidoraJOANNA ARETHA SILVEIRA [...] Início a partir da emissão dessa portaria.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 223/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23256.000069.2019-55,

RESOLVE

Localizar na Reprografia ao servidor JULIO DA SILVA BENICIOFILHO, SIAPE nº 1104011, SIAPECAD nº 00095584, ocupante do cargo deOperador de Maquina Copiadora, lotado(a) no(a) Diretoria de Infraestrutura eManutenção do Campus Fortaleza, e em exercicio no(a) Campus Fortaleza

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 224/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23256.000425.2019-31,

RESOLVE

Localizar no Consultório Odontológico à servidora ANA KARENALBUQUERQUE CARNEIRO, SIAPE nº 2243227, SIAPECAD nº 02012110,ocupante do cargo de Odontologo, lotado(a) no(a) Campus Crateús

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 225/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23256.000406.2019-12,

RESOLVE

Localizar no Consultório Odontológico à servidora MOEMAANGELIM MUSY, SIAPE nº 1794351, SIAPECAD nº 01571291, ocupante docargo de Odontologo, lotado(a) no(a) Campus Iguatu

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 226/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23256.000434.2019-21,

RESOLVE

Localizar na Coordenação de Transporte e Segurança à servidoraFRANCISCA FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 0269770, SIAPECAD nº 00095357,ocupante do cargo de Vigilante, lotado(a) no(a) Diretoria de Infraestrutura eManutenção do Campus Fortaleza

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 227/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23264.000154.2019-14,

RESOLVE

Localizar no Laboratório de Construção Naval ao servidor ARTHURCESAR MINA ALBUQUERQUE COELHO, SIAPE nº 2163455, SIAPECAD nº01943865, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico,lotado(a) no(a) Campus Acaraú

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 228/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23256.000444.2019-67,

RESOLVE

Localizar na Coordenação de Transporte e Segurança ao servidorJOSE FRANCISCO MARTINS XIMENES, SIAPE nº 0269930, SIAPECAD nº00095453, ocupante do cargo de Vigilante, lotado(a) no(a) Diretoria deInfraestrutura e Manutenção do Campus Fortaleza

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 229/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23264.000129.2019-31,

RESOLVE

Localizar no Laboratório de Construção Naval ao servidor LUCIANODE LIMA SOBRINHO, SIAPE nº 1896153, SIAPECAD nº 01679511, ocupante docargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado(a) no(a) CampusAcaraú, e em exercicio no(a) Campus Acaraú

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 230/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23264.000128.2019-96,

RESOLVE

Localizar no Laboratório de Construção Naval ao servidor HERNANGUSTAVO RUIZ, SIAPE nº 1856714, SIAPECAD nº 01635080, ocupante do cargode Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado(a) no(a) CampusAcaraú

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_306

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PORTARIA Nº 231/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23264.000152.2019-25,

RESOLVE

Localizar no Laboratório de Construção Naval ao servidor PAULOROBERTO SANTOS BOMFIM, SIAPE nº 1817722, SIAPECAD nº 01675733,ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado(a)no(a) Campus Acaraú

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 232/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23256.000442.2019-78,

RESOLVE

Localizar Na Coordenação de Transporte e Segurança ao servidorERIVALDO ARAUJO DE LIMA, SIAPE nº 1104047, SIAPECAD nº 00095586,ocupante do cargo de Vigilante, lotado(a) no(a) Diretoria de Infraestrutura eManutenção do Campus Fortaleza

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 233/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23261.000037.2019-81,

RESOLVE

Localizar no Setor de Saúde à servidora MARIA ORBELIA GOMESLUCAS, SIAPE nº 1100524, SIAPECAD nº 00095577, ocupante do cargo deAuxiliar de Enfermagem, lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 234/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23256.000477.2019-15,

RESOLVE

Localizar no Consultório Médico à servidora ZENAR MARIARIBEIRO MENDES DE SABOIA, SIAPE nº 1477759, SIAPECAD nº 01236299,ocupante do cargo de Medico-area, lotado(a) no(a) Diretoria de Extensão e RelaçõesEmpresariais do Campus Fortaleza

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_310

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PORTARIA Nº 235/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23261.000012.2019-87,

RESOLVE

Localizar no Setor de Saúde ao servidor JACOB OLIVEIRA DUARTE,SIAPE nº 1601529, SIAPECAD nº 01736716, ocupante do cargo de Medico-area,lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 236/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23261.000029.2019-34,

RESOLVE

Localizar no Consultório Odontológico à servidora ROSANE MARIAFURTADO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1797235, SIAPECAD nº 01572138, ocupantedo cargo de Odontologo, lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 237/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23261.000007.2019-74,

RESOLVE

Localizar no Setor de Saúde ao servidor FRANCISCO LINDOMARGOMES FERNANDES, SIAPE nº 1955788, SIAPECAD nº 01737919, ocupante docargo de Enfermeiro-area, lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_313

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 238/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23486.000025.2019-11,

RESOLVE

Localizar no Ambulatório ao servidor FRANCISCO ROGERLANDIOMARTINS DE MELO, SIAPE nº 1839176, SIAPECAD nº 01890203, ocupante docargo de Enfermeiro-area, lotado(a) no(a) Campus Caucaia

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 239/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23256.000408.2019-01,

RESOLVE

Localizar no Consultório Odontológico à servidora MARIA CLAUDIAPIO DE FREITAS, SIAPE nº 0269881, SIAPECAD nº 00095424, ocupante docargo de Odontologo, lotado(a) no(a) Diretoria de Extensão e Relações Empresariaisdo Campus Fortaleza

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_315

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 240/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23259.000069.2019-25,

RESOLVE

Localizar no setor de Enfermaria à servidora AGNES CAROLINESOUZA PINTO, SIAPE nº 1679143, SIAPECAD nº 01446224, ocupante do cargode Enfermeiro-area, lotado(a) no(a) Campus Maracanaú

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 241/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, considerando o que consta no Processo nº 23255.007479.2018-56, e oque consta no Processo nº 23255.007623.2018-54,

RESOLVE

Art. 1º - Declarar Concedido ao servidor DIEGO ROCHA DEABREU, SIAPE nº 2251446, SIAPECAD nº 02020527, ocupante do cargo deTécnico em Edificacoes, lotado(a) no(a) Reitoria

I - Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão D202 para D203, relativo ao interstício de17/03/2017 a 16/09/2018, em conformidade com o § 2º do art. 10 Lei nº11.091/2005, combinado com o art. 15 da MP nº 431/2008. Efeitos financeiros apartir de 17 de setembro de 2018; II - Progressão Funcional por Capacitação do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão D203 para D303, de acordo com o art. 10 da Leinº 11.091/2005, combinado com o art. 5° do Decreto n° 5.824/2006. Efeitosfinanceiros a partir de 17 de setembro de 2018;

Art. 2º - Revogar a Portaria nº 3317/PROGEP/IFCE, de 06/12/2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 242/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23485.011177.2018-79,

RESOLVE

Retificar a Portaria Nº 312/PROGEP, de 28 de abril de 2015 quedeclara concedida Progressão Funcional ao servidor GILSON SOARESCORDEIRO, SIAPE nº 1958661, SIAPECAD nº 01741810, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado(a) no(a) Campus Camocim,e em exercicio no(a) Campus Camocim, de modo que:

Onde se lê: 23485.043326.2014-35|Gilson Soares Cordeiro|D|301|D|302|16/01/2013 Leia-se: 23485.043326.2014-35|Gilson Soares Cordeiro|D|301|D|302|16/01/2014

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 243/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23265.010560.2018-02,

RESOLVE

Retificar A Portaria Nº 102/PROGEP/IFCE de 18/01/2019, à servidoraANA KAROLYNE NOGUEIRA DE SOUSA, SIAPE nº 2167556, SIAPECAD nº01946974, ocupante do cargo de Bibliotecario-documentalista, lotado(a) no(a)Campus Crato,de modo que, onde se lê: Licença Capacitação, Leia-se Afastamentopara Capacitação.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 244/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23482.000072.2019-86,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença Paternidade ao servidor MIKAELRITLAY NOGUEIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico de LaboratorioArea, SIAPE nº 1759448, SIAPECAD nº 01526354, lotado(a) no(a) CampusUbajara, de acordo com o Art. 4º, do Decreto nº 8.737/2016, por 15 (quinze dias)no período de 30/01/2019 a 13/02/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 245/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.001556.2019-35,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença Paternidade ao servidor JULIOALBUQUERQUE CAMILO SARAIVA, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1693211, SIAPECAD nº 01678426,lotado(a) no(a) Campus Jaguaribe, de acordo com o Art. 4º, do Decreto nº8.737/2016, por 15 (quinze dias) no período de 05/02/2019 a 19/02/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 246/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23255.000820.2019-23,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença Paternidade ao servidor MAGNOCHAGAS VIANA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº1795210, SIAPECAD nº 01572073, lotado(a) no(a) Pró-Reitoria de Administração ePlanejamento, de acordo com o Art. 4º, do Decreto nº 8.737/2016, por 15 (quinzedias) no período de 06/02/2019 a 20/02/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 247/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.000602.2019-89,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença Paternidade ao servidor RAFAELDE OLIVEIRA FERREIRA, ocupante do cargo de Jornalista, SIAPE nº 1676299,SIAPECAD nº 01444119, lotado(a) no(a) Campus Fortaleza, de acordo com o Art.4º, do Decreto nº 8.737/2016, por 15 (quinze dias) no período de 23/01/2019 a06/02/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 248/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23489.000092.2019-14,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença Paternidade ao servidor FABIORODRIGO FREITAS MENDES, ocupante do cargo de Professor de Ensino BásicoTécnico e Tecnológico, SIAPE nº 1976351, SIAPECAD nº 01761270, lotado(a) no(a)Campus Tabuleiro do Norte, de acordo com o Art. 4º, do Decreto nº 8.737/2016, por15 (quinze dias) no período de 27/01/2019 a 10/02/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 249/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23257.000075.2019-01,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença Paternidade ao servidor JONASARAUJO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Programador Visual, SIAPE nº2107897, SIAPECAD nº 01890654, lotado(a) no(a) Campus Sobral, de acordo como Art. 4º, do Decreto nº 8.737/2016, por 15 (quinze dias) no período de 16/01/2019a 30/01/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 250/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23255.000946.2019-06,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença a Gestante à servidora NATALIAROCHA SUCUPIRA MOREIRA, ocupante do cargo de Técnico de LaboratorioArea, SIAPE nº 3006865, SIAPECAD nº 02194435, lotado(a) no(a) Campus Sobral,de acordo com o Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 6.690/2008, por 60 (sessenta dias) noperíodo de 05/06/2019 a 03/08/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_326

Page 329: Ano LIV Nº36 /2019

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 251/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23260.014670.2018-85,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença a Gestante à servidora CLARICEDA SILVA BARROS, ocupante do cargo de Técnico de Laboratorio Area, SIAPE nº1958457, SIAPECAD nº 01738262, lotado(a) no(a) Campus Limoeiro do Norte, deacordo com o Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 6.690/2008, por 60 (sessenta dias) noperíodo de 28/02/2019 a 28/04/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 252/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23487.000132.2019-30,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença a Gestante à servidora ANTONIARAQUEL FELIX DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente em Administração,SIAPE nº 2418125, SIAPECAD nº 02171292, lotado(a) no(a) Campus Jaguaribe, eem exercicio no(a) Campus Jaguaribe, de acordo com o Art. 2º, § 1º, do Decreto nº6.690/2008, por 60 (sessenta dias) no período de 23/05/2019 a 21/07/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Page 331: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 119 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 253/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23262.000245.2019-70,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença a Gestante à servidora ERIKACOSTA DE MOURA, ocupante do cargo de Auxiliar em Administracao, SIAPE nº1954349, SIAPECAD nº 01737110, lotado(a) no(a) Campus Cedro, e em exerciciono(a) Campus Cedro, de acordo com o Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 6.690/2008, por60 (sessenta dias) no período de 23/05/2019 a 21/07/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 254/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23259.000009.2019-11,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença a Gestante à servidora KEYLADE SOUZA LIMA CRUZ, ocupante do cargo de Assistente Social, SIAPE nº1795230, SIAPECAD nº 01572150, lotado(a) no(a) Campus Maracanaú, de acordocom o Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 6.690/2008, por 60 (sessenta dias) no período de27/04/2019 a 25/06/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 255/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23257.000299.2019-12,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença Paternidade ao servidorFRANCISCO VAGNER CUSTODIO LIBERATO, ocupante do cargo de Técnico emAudiovisual, SIAPE nº 1812346, SIAPECAD nº 01591087, lotado(a) no(a) CampusTianguá, de acordo com o Art. 4º, do Decreto nº 8.737/2016, por 15 (quinze dias)no período de 13/02/2019 a 27/02/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 256/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 23/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23259.000069.2019-25,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, àservidora AGNES CAROLINE SOUZA PINTO, ocupante do cargo de Enfermeiro-area, SIAPE nº 1679143, SIAPECAD nº 01446224, lotado(a) no(a) CampusMaracanaú, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitosfinanceiros a partir de 23 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 257/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 24/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23256.000408.2019-01,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, àservidora MARIA CLAUDIA PIO DE FREITAS, ocupante do cargo de Odontologo,SIAPE nº 0269881, SIAPECAD nº 00095424, lotado(a) no(a) Diretoria de Extensãoe Relações Empresariais do Campus Fortaleza, de acordo com a Lei 8.112/90,subseção IV, artigo 68. Efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 258/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 21/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23486.000025.2019-11,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, aoservidor FRANCISCO ROGERLANDIO MARTINS DE MELO, ocupante do cargode Enfermeiro-area, SIAPE nº 1839176, SIAPECAD nº 01890203, lotado(a) no(a)Campus Caucaia, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitosfinanceiros a partir de 21 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 259/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 24/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23261.000007.2019-74,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, aoservidor FRANCISCO LINDOMAR GOMES FERNANDES, ocupante do cargo deEnfermeiro-area, SIAPE nº 1955788, SIAPECAD nº 01737919, lotado(a) no(a)Campus Juazeiro do Norte, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68.Efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 260/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 28/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23261.000029.2019-34,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, àservidora ROSANE MARIA FURTADO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo deOdontologo, SIAPE nº 1797235, SIAPECAD nº 01572138, lotado(a) no(a) CampusJuazeiro do Norte, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitosfinanceiros a partir de 28 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 261/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 28/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23261.000012.2019-87,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, aoservidor JACOB OLIVEIRA DUARTE, ocupante do cargo de Medico-area, SIAPE nº1601529, SIAPECAD nº 01736716, lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte, deacordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitos financeiros a partir de 28de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 262/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 25/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23256.000477.2019-15,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, àservidora ZENAR MARIA RIBEIRO MENDES DE SABOIA, ocupante do cargo deMedico-area, SIAPE nº 1477759, SIAPECAD nº 01236299, lotado(a) no(a) Diretoriade Extensão e Relações Empresariais do Campus Fortaleza, de acordo com a Lei8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitos financeiros a partir de 25 de janeiro de2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 263/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 28/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23261.000037.2019-81,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, àservidora MARIA ORBELIA GOMES LUCAS, ocupante do cargo de Auxiliar deEnfermagem, SIAPE nº 1100524, SIAPECAD nº 00095577, lotado(a) no(a) CampusJuazeiro do Norte, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitosfinanceiros a partir de 28 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 264/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 30/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23256.000442.2019-78,

RESOLVE

Conceder Adicional de Periculosidade, , ao servidor ERIVALDOARAUJO DE LIMA, ocupante do cargo de Vigilante, SIAPE nº 1104047, SIAPECADnº 00095586, lotado(a) no(a) Diretoria de Infraestrutura e Manutenção do CampusFortaleza, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitos financeirosa partir de 30 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 265/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 28/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23264.000152.2019-25,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, aoservidor PAULO ROBERTO SANTOS BOMFIM, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1817722, SIAPECAD nº01675733, lotado(a) no(a) Campus Acaraú, de acordo com a Lei 8.112/90, subseçãoIV, artigo 68. Efeitos financeiros a partir de 28 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 266/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 25/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23264.000128.2019-96,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, aoservidor HERNAN GUSTAVO RUIZ, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1856714, SIAPECAD nº 01635080,lotado(a) no(a) Campus Acaraú, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo68. Efeitos financeiros a partir de 25 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 267/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 25/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23264.000129.2019-31,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, aoservidor LUCIANO DE LIMA SOBRINHO, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1896153, SIAPECAD nº 01679511,lotado(a) no(a) Campus Acaraú, e em exercicio no(a) Campus Acaraú, de acordo coma Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitos financeiros a partir de 25 de janeirode 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 268/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 01/02/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23256.000444.2019-67,

RESOLVE

Conceder Adicional de Periculosidade, , ao servidor JOSEFRANCISCO MARTINS XIMENES, ocupante do cargo de Vigilante, SIAPE nº0269930, SIAPECAD nº 00095453, lotado(a) no(a) Diretoria de Infraestrutura eManutenção do Campus Fortaleza, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV,artigo 68. Efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 269/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 31/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23264.000154.2019-14,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, aoservidor ARTHUR CESAR MINA ALBUQUERQUE COELHO, ocupante do cargode Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2163455,SIAPECAD nº 01943865, lotado(a) no(a) Campus Acaraú, de acordo com a Lei8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitos financeiros a partir de 31 de janeiro de2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_345

Page 348: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 136 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 270/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 01/02/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23260.000243.2019-09,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, aoservidor ARINILSON MOREIRA CHAVES LIMA, ocupante do cargo deOdontologo, SIAPE nº 1675506, SIAPECAD nº 01443287, lotado(a) no(a) CampusLimoeiro do Norte, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitosfinanceiros a partir de 01 de fevereiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 137 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 271/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 01/02/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23256.000434.2019-21,

RESOLVE

Conceder Adicional de Periculosidade, , à servidora FRANCISCAFELIPE VIEIRA, ocupante do cargo de Vigilante, SIAPE nº 0269770, SIAPECAD nº00095357, lotado(a) no(a) Diretoria de Infraestrutura e Manutenção do CampusFortaleza, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitos financeirosa partir de 01 de fevereiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

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PORTARIA Nº 272/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 24/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23256.000406.2019-12,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, àservidora MOEMA ANGELIM MUSY, ocupante do cargo de Odontologo, SIAPE nº1794351, SIAPECAD nº 01571291, lotado(a) no(a) Campus Iguatu, de acordo coma Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitos financeiros a partir de 24 de janeirode 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 273/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 22/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23255.000349.2019-73,

RESOLVE

Excluir o Adicional de Insalubridade, do servidor JOAQUIMVALDEVINO DE BRITO NETO, ocupante do cargo de Engenheiro Agronomo,SIAPE nº 1098019, SIAPECAD nº 00089076, lotado(a) no(a) Campus Crato, deacordo § único, artigo 69, da Lei 8.112/90. Efeitos financeiros a partir de 22 dejaneiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 274/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 30/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23256.000425.2019-31,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, àservidora ANA KAREN ALBUQUERQUE CARNEIRO, ocupante do cargo deOdontologo, SIAPE nº 2243227, SIAPECAD nº 02012110, lotado(a) no(a) CampusCrateús, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitos financeiros apartir de 30 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 275/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 24/01/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23256.000069.2019-55,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Médio - 10%, aoservidor JULIO DA SILVA BENICIO FILHO, ocupante do cargo de Operador deMaquina Copiadora, SIAPE nº 1104011, SIAPECAD nº 00095584, lotado(a) no(a)Diretoria de Infraestrutura e Manutenção do Campus Fortaleza, e em exercicio no(a)Campus Fortaleza, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitosfinanceiros a partir de 24 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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PORTARIA Nº 276/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 18/12/2018;Considerando o que consta no Processo nº 23261.010730.2018-81,

RESOLVE

Conceder Adicional de Insalubridade, Grau Máximo - 20%, àservidora FRANCISCA ADRIANA FERNANDES SIMOES, ocupante do cargo deTécnico de Laboratorio Area, SIAPE nº 1861079, SIAPECAD nº 01640171,lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte, de acordo com a Lei 8.112/90, subseçãoIV, artigo 68. Efeitos financeiros a partir de 18 de dezembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_352

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 277/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014;

Considerando o teor da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereirode 2017 da Secretária de Gestão Pública do MPOG, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificaçãopor trabalho com raios-x ou de substâncias radioativas;

Considerando o Laudo Individual expedido em 07/02/2019;Considerando o que consta no Processo nº 23256.000438.2019-18,

RESOLVE

Conceder Adicional de Periculosidade, , ao servidor SIMEAO REISDO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Vigilante, SIAPE nº 0275780, SIAPECADnº 00095480, lotado(a) no(a) Diretoria de Infraestrutura e Manutenção do CampusFortaleza, de acordo com a Lei 8.112/90, subseção IV, artigo 68. Efeitos financeirosa partir de 07 de fevereiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 278/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.000421.2019-52,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença Paternidade ao servidorFRANCISCO REGIS VIEIRA ALVES, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1279343, SIAPECAD nº 01309499,lotado(a) no(a) Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Fortaleza, e emexercicio no(a) Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Fortaleza, deacordo com o Art. 4º, do Decreto nº 8.737/2016, por 15 (quinze dias) no período de21/01/2019 a 04/02/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_354

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 279/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23257.000018.2019-13,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,à servidora EDLA FREIRE DE MELO, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2274087, SIAPECAD nº 02042818,lotado(a) no(a) Campus Sobral, de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 05 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 280/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23257.000017.2019-79,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor ANDRE CHAVES DE BRITO, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1125979, SIAPECAD nº 01906404,lotado(a) no(a) Campus Sobral, de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 05 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 281/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23255.000287.2019-08,

RESOLVE

Conceder Prorrogação da Licença Paternidade ao servidor EDSONFROTA PESSOA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico eTecnológico, SIAPE nº 1891963, SIAPECAD nº 01674455, lotado(a) no(a) CampusCaucaia, de acordo com o Art. 4º, do Decreto nº 8.737/2016, por 15 (quinze dias)no período de 14/01/2019 a 28/01/2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 282/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23255.000149.2019-11,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,à servidora JESSYCA ALMEIDA BESSA, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1146579, SIAPECAD nº 02042832,lotado(a) no(a) Campus Maranguape, de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 10 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 283/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23492.000009.2019-40,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor AMARILIO GONCALVES COELHO JUNIOR, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1065495, SIAPECADnº 02042664, lotado(a) no(a) Campus Ubajara, e em exercicio no(a) Campus Sobral,de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com aResolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitos financeiros a partir de 09 dejaneiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_359

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Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 150 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 284/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23262.010986.2018-88,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D301 para D302, aoservidor ANTONIO VENTURA GONCALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1759445, SIAPECADnº 01761534, lotado(a) no(a) Campus Cedro, relativo ao interstício de 2 desetembro de 2016 a 1 de setembro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Leinº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 02 de setembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_360

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 285/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23262.000319.2019-78,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D301 para D302, aoservidor RENATO WILLIAM RODRIGUES DE SOUZA, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2077595, SIAPECADnº 01864398, lotado(a) no(a) Campus Cedro, relativo ao interstício de 16 dedezembro de 2016 a 15 de dezembro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, daLei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 16 de dezembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_361

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 286/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23262.011006.2018-64,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D301 para D302, aoservidor ALAN VINICIUS DE ARAUJO BATISTA, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2076021, SIAPECAD nº01862573, lotado(a) no(a) Campus Cedro, e em exercicio no(a) Campus Cedro,relativo ao interstício de 12 de dezembro de 2016 a 11 de dezembro de 2018 deacordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOUde 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com aResolução nº 027 de 25 de outubro de 2013. Efeitos financeiros a partir de 12 dedezembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_362

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 287/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23257.000161.2019-13,

RESOLVE

Conceder Promoção Funcional da Classe/Nivel D304 para D401, àservidora LEILIANE TELES CESAR, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1784623, SIAPECAD nº 01560428,lotado(a) no(a) Campus Sobral, relativo ao interstício de 16 de maio de 2015 a 15 demaio de 2017, de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 16 de maio de 2017.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 288/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23485.000148.2019-62,

RESOLVE

Declarar Concedido horário especial para estudante ao servidorMARCOS FABIO TEIXEIRA LOPES, SIAPE nº 2327880, SIAPECAD nº02088176, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado(a)no(a) Campus Camocim, de acordo com o Art. 98 da Lei 8.112/90, durante o períodode 5 de fevereiro de 2019 a 28 de junho de 2019, conforme especificado natabela abaixo:

Segunda, Terças e Quartas: Das 08:00 às 20:00Intervalo: Das 12:00 às 14:00Horas diárias trabalhadas: 10 horas Quintas: Das 08:00 às 19:00Intervalo: Das 12:00 às 13:00Horas diárias trabalhadas: 10 horas Jornada Semanal: 40 horas

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_364

Page 367: Ano LIV Nº36 /2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 289/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23493.000104.2019-33,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor DANILO AVILAR SILVA, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2274062, SIAPECAD nº 02042791,lotado(a) no(a) Campus Umirim, de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 24 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_365

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 290/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23262.000313.2019-09,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor ROMEU DE OLIVEIRA FELIZARDO, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1277304, SIAPECAD nº02046026, lotado(a) no(a) Campus Cedro, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 31 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_366

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 291/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23484.012438.2018-88,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D101 para D102, àservidora ALISANDRA CAVALCANTE FERNANDES DE ALMEIDA, ocupante docargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2327117,SIAPECAD nº 02087283, lotado(a) no(a) Campus Baturité, relativo ao interstício de14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Leinº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 14 de julho de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_367

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 292/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23263.000168.2019-48,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D201 para D202, aoservidor PAULO RENATO XAVIER DA SILVA, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1975814, SIAPECAD nº 01760807,lotado(a) no(a) Campus Canindé, relativo ao interstício de 18 de fevereiro de 2016 a17 de fevereiro de 2018 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 18 de fevereiro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_368

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 293/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23263.000058.2019-86,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor WENDELL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2274251, SIAPECAD nº 02043025,lotado(a) no(a) Campus Canindé, de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 22 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_369

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 294/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23261.000019.2019-07,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor FRANCISCO RODRIGO DE LEMOS CALDAS, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1658747, SIAPECADnº 01424320, lotado(a) no(a) Campus Juazeiro do Norte, de acordo com o art. 15,da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada coma Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 deoutubro de 2013. Efeitos financeiros a partir de 08 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_370

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 295/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23483.000118.2019-76,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,à servidora VALDIANE RODRIGUES CANUTO, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2273879, SIAPECAD nº 02042565,lotado(a) no(a) Campus Aracati, de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 24 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_371

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 296/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23484.000193.2019-27,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D301 para D302, àservidora VALONIA DE ARAUJO OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1656872, SIAPECAD nº 01555964,lotado(a) no(a) Campus Baturité, relativo ao interstício de 24 de março de 2015 a 23de março de 2017 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 24 de março de 2017.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 297/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23293.012412.2018-87,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão E303 para E304, à servidora BARBARA DINIZLIMA VIEIRA ARRUDA, ocupante do cargo de Assistente Social, SIAPE nº2135425, SIAPECAD nº 01915424, lotado(a) no(a) Campus Crateús, relativo aointerstício de 11 de junho de 2017 a 10 de dezembro de 2018, em conformidade como § 2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 15 da Lei nº 11.784/2015.Efeitos financeiros a partir de 11 de dezembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 298/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23258.000050.2019-99,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão D202 para D203, ao servidor GERALDOCAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, ocupante do cargo de Técnicoem Audiovisual, SIAPE nº 2274620, SIAPECAD nº 02043463, lotado(a) no(a)Campus Quixadá, relativo ao interstício de 18 de julho de 2017 a 17 de janeiro de2019, em conformidade com o § 2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com oart. 15 da Lei nº 11.784/2015. Efeitos financeiros a partir de 18 de janeiro de2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 299/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23489.000037.2019-16,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão E406 para E407, ao servidor ADRIANO ERIQUEDE OLIVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Engenheiro-area, SIAPE nº 1751231,SIAPECAD nº 01525444, lotado(a) no(a) Campus Tabuleiro do Norte, relativo aointerstício de 19 de julho de 2017 a 18 de janeiro de 2019, em conformidade com o §2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 15 da Lei nº 11.784/2015.Efeitos financeiros a partir de 19 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_375

Page 378: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 166 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 300/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23262.010996.2018-13,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão E406 para E407, ao servidor MARCELO LOPESDE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº1746666, SIAPECAD nº 01520264, lotado(a) no(a) Campus Cedro, relativo aointerstício de 17 de junho de 2017 a 16 de dezembro de 2018, em conformidade como § 2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 15 da Lei nº 11.784/2015.Efeitos financeiros a partir de 17 de dezembro de 2018.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_376

Page 379: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 167 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 301/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.000091.2019-03,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão D415 para D416, à servidora VERA LUCIAVIEIRA DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPEnº 0269945, SIAPECAD nº 00095462, lotado(a) no(a) Campus Fortaleza, relativoao interstício de 4 de julho de 2017 a 3 de janeiro de 2019, em conformidade com o §2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 15 da Lei nº 11.784/2015.Efeitos financeiros a partir de 04 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_377

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Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 168 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 302/PROGEP/IFCE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23256.000093.2019-94,

RESOLVE

Conceder Progressão por Mérito Profissional do Nível deClassificação/Capacitação/Padrão D415 para D416, ao servidor FRANCISCOROBERTO DIAS DE AGUIAR, ocupante do cargo de Assistente em Administração,SIAPE nº 0269948, SIAPECAD nº 00095464, lotado(a) no(a) Campus Fortaleza,relativo ao interstício de 4 de julho de 2017 a 3 de janeiro de 2019, emconformidade com o § 2º do art. 10 Lei nº 11.091/2005, combinado com o art. 15 daLei nº 11.784/2015. Efeitos financeiros a partir de 04 de janeiro de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_378

Page 381: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 169 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 303/PROGEP/IFCE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23257.000297.2019-15,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Jornada de Trabalho de 40h para 20h semanais daserv idora ANA CAROLINA RATTACASO MARINO DE MATTOSALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Nutricionista-habilitacao, SIAPE nº2328331, SIAPECAD nº 02088653, lotado(a) no(a) Campus Sobral, conforme oprevisto no art. 5º, da Medida Provisória nº 2.174-28/2001.

Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º entra em vigor a partir de 01de março de 2019.

Ivam Holanda de Souza

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_379

Page 382: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 170 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 304/PROGEP/IFCE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23258.000011.2019-91,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,à servidora GEYZIANE LIMA DE CASTRO, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2273976, SIAPECAD nº 02042685,lotado(a) no(a) Campus Quixadá, e em exercicio no(a) Campus Quixadá, de acordocom o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012),combinada com a Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027,de 25 de outubro de 2013. Efeitos financeiros a partir de 05 de janeiro de 2019.

Samara Tauil Vitorino

Pró-Reitora de Gestão de PessoasSubstituta

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_380

Page 383: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 171 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 305/PROGEP/IFCE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23488.000310.2019-12,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe/Nível D302 para D303, aoservidor LEONARDO FREITAS GALVAO DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargode Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1958234,SIAPECAD nº 01741302, lotado(a) no(a) Campus Morada Nova, e em exerciciono(a) Campus Morada Nova, relativo ao interstício de 19 de janeiro de 2017 a 18 dejaneiro de 2019 de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027 de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 19 de janeiro de 2019.

Samara Tauil Vitorino

Pró-Reitora de Gestão de PessoasSubstituta

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_381

Page 384: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 172 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 306/PROGEP/IFCE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23264.000016.2019-35,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor CESAR MENEZES VIEIRA, ocupante do cargo de Professor de EnsinoBásico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2273739, SIAPECAD nº 02042393,lotado(a) no(a) Campus Acaraú, de acordo com o art. 15, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 05 de janeiro de 2019.

Samara Tauil Vitorino

Pró-Reitora de Gestão de PessoasSubstituta

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_382

Page 385: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 173 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 307/PROGEP/IFCE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23293.012510.2018-14,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,ao servidor RAIMUNDO NONATO LIMA JUNIOR, ocupante do cargo de Professorde Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2274067, SIAPECAD nº02042799, lotado(a) no(a) Campus Crateús, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 05 de janeiro de 2019.

Samara Tauil Vitorino

Pró-Reitora de Gestão de PessoasSubstituta

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_383

Page 386: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 174 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 308/PROGEP/IFCE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23484.012462.2018-17,

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção da Classe/Nível D102 para D301,à servidora MARIA DJANY DE CARVALHO ARAUJO, ocupante do cargo deProfessor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2273700, SIAPECADnº 02042350, lotado(a) no(a) Campus Baturité, de acordo com o art. 15, da Lei nº12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com aPortaria nº 554 de 20 de junho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubrode 2013. Efeitos financeiros a partir de 05 de janeiro de 2019.

Samara Tauil Vitorino

Pró-Reitora de Gestão de PessoasSubstituta

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_384

Page 387: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 175 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 309/PROGEP/IFCE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23265.010585.2018-06,

RESOLVE

Conceder Promoção Funcional da Classe/Nivel D304 para D401, àservidora CRISTIANE PEREIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Professor deEnsino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1871546, SIAPECAD nº 01651927,lotado(a) no(a) Campus Crato, relativo ao interstício de 16 de junho de 2016 a 15 dejunho de 2018, de acordo com o art. 14 e art. 34, da Lei nº 12.772, de 28 dedezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), combinada com a Portaria nº 554 de 20 dejunho de 2013 e com a Resolução nº 027, de 25 de outubro de 2013. Efeitosfinanceiros a partir de 16 de junho de 2018.

Samara Tauil Vitorino

Pró-Reitora de Gestão de PessoasSubstituta

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_385

Page 388: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 176 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 310/PROGEP/IFCE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23261.000074.2019-99,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder Licença à Gestante à servidora ROSIMEIREALVES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1857780, SIAPECAD nº 01636369, ocupante docargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado(a) no(a) CampusJuazeiro do Norte, de acordo com o art. 207, da Lei nº 8.112/90, por 120 (cento evinte) dias, no período de 18/01/2019 a 17/05/2019.

Art. 2º - Tornar sem efeito a Portaria nº 185/PROGEP/IFCE, de 13 defevereiro de 2019.

Samara Tauil Vitorino

Pró-Reitora de Gestão de PessoasSubstituta

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_386

Page 389: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 177 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 311/PROGEP/IFCE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014, e o que consta no Processo nº 23261.000075.2019-33,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder Prorrogação da Licença à Gestante à servidoraROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1857780, SIAPECAD nº 01636369,ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado(a)no(a) Campus Juazeiro do Norte, de acordo com o art. 2º, § 1º, da Decreto Nº6.690/2008, por 60 (sessenta) dias, no período de 18/05/2019 a 16/07/2019.

Art. 2º - Tornar sem efeito a Portaria nº 192/PROGEP/IFCE, de13/02/2019.

Samara Tauil Vitorino

Pró-Reitora de Gestão de PessoasSubstituta

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_387

Page 390: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 178 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 312/PROGEP/IFCE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23260.015494.2018-07,

RESOLVE

Conceder Retribuição por Titulação ao servidor HENRIQUE VIANAOLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico,SIAPE nº 1329362, SIAPECAD nº 02089779, lotado(a) no(a) Campus AvançadoJaguaruana ligado ao Campus Limoeiro do Norte, por haver concluído curso deDOUTORADO, em conformidade com o disposto no Art. 17 da Lei nº 12.772 de28/12/2012 (DOU 31/12/2012). Efeitos financeiros a partir de 13 de dezembro de2018.

Samara Tauil Vitorino

Pró-Reitora de Gestão de PessoasSubstituta

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_388

Page 391: Ano LIV Nº36 /2019

Gerado pelo SIPPAG em: segunda, 18 de fevereiro de 2019 as 09:51 Página 179 de 179.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do CearáPró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 313/PROGEP/IFCE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Ceará no uso de suas atribuições e considerandoa delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1090/GR, de 10 de outubrode 2014 e o que consta no Processo nº 23490.010671.2018-47,

RESOLVE

Conceder Retribuição por Reconhecimento de Saberes eCompetências (RSC-II) ao servidor JOSE AURELIANO ARRUDA XIMENES DELIMA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico,SIAPE nº 1958734, SIAPECAD nº 01741902, lotado(a) no(a) Campus Tauá, deacordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012),combinada com a Resolução CONSUP/IFCE nº 031, de 30 de setembro de 2014.Efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro de 2018.

Samara Tauil Vitorino

Pró-Reitora de Gestão de PessoasSubstituta

Publicado no B.S. nº 365, de 19/02/2019.

IFCE/Reitoria/Boletim de Serviço/ nº 365/FEVEREIRO de 2019/Página_389