ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668,...

157
Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 ANO LXXVI Nº 59

Transcript of ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668,...

Page 1: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018

ANO LXXVINº 59

Page 2: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 Diário Oficial 2

Diário Oficial Eletrônicodo Estado do Rio Grande do Sul

Em decorrência do Decreto nº 53.777/17, que regulamenta a Lei 14.644/2014, apartir do dia 6 de Novembro de 2017 o formato impresso do Diário Oficial do Estadodo Rio Grande do Sul foi totalmente substituído pela versão digital. O acesso aoconteúdo e a validação da autenticidade serão feitos exclusivamente através do sitedo Diário Oficial Eletrônico.

Acesse:

http://www.diariooficial.rs.gov.br

GOVERNO DO ESTADO

JOSÉ IVO SARTORIGovernador do Estado

JOSÉ PAULO DORNELLES CAIROLIVice-Governador do Estado

Page 3: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 Diário Oficial 3

SUMÁRIO

ATOS DO GOVERNADOR........................................................................................................................................................................................5SECRETARIA DA CASA CIVIL..................................................................................................................................................................................22PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO..................................................................................................................................................................28SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO.........................................................................................................................29AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RGS...........................................................................29SECRETARIA DA FAZENDA.....................................................................................................................................................................................31COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RGS..................................................................................................................................36BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL...................................................................................................................................................36SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS....................................................................................37SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC....................................................................................................56DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS............................................................................................................................................57FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.............................................................................................................................................................59SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.................................................................................................................................................................................59FUNDAÇÃO ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA..........................................................................................................83CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO................................................................................................................................................................83SECRETARIA DA SAÚDE.........................................................................................................................................................................................99SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER...............................................................................................................................106FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE...............................................................................................................................106SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................................................................................................107BRIGADA MILITAR....................................................................................................................................................................................................108POLÍCIA CIVIL...........................................................................................................................................................................................................112INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS...........................................................................................................................................................................124SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS..................................................................................................................................124CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RS..............................................................................................................................................................128SECRETARIA DE DESEN. SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS..........................................................................................129FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RS.....................................................................................................................................................131SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL...............................................................................................................131SECRETARIA DA AGRICULTURA PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO................................................................................................................................134INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ.............................................................................................................................................................137SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMO...............................................................................................................137SECRETARIA DE MINAS E ENERGIA.....................................................................................................................................................................139COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA DISTRIBUIÇÃO......................................................................................................................139COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA GERAÇÃO TRANSMISSÃO..................................................................................................139SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO....................................................................................................................................140COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO...............................................................................................................................................140TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.........................................................................................................................142CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA................................................................................................................................142FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM..............................................................................................................................142GRAVATAÍ CÂMARA MUNICIPAL.............................................................................................................................................................................142MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL.........................................................................................................................................................................143MUNICÍPIO DE ARATIBA..........................................................................................................................................................................................143MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHAL......................................................................................................................................................................143MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO SUL....................................................................................................................................................144MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL........................................................................................................................................................................144MUNICÍPIO DE CHARRUA.......................................................................................................................................................................................144MUNICÍPIO DE CRISTAL DO SUL............................................................................................................................................................................144MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS.................................................................................................................................................................................144MUNICÍPIO DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO...................................................................................................................................................144MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL......................................................................................................................................................................145MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDE.............................................................................................................................................................................145MUNICÍPIO DE ESMERALDA...................................................................................................................................................................................145MUNICÍPIO DE ESTEIO............................................................................................................................................................................................145MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALEN..........................................................................................................................................................145MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS.........................................................................................................................................................................146MUNICÍPIO DE ITAARA............................................................................................................................................................................................146MUNICÍPIO DE ITATIBA DO SUL..............................................................................................................................................................................146MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL...................................................................................................................................................................146MUNICIPIO DE NOVA ALVORADA...........................................................................................................................................................................147MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA...........................................................................................................................................................................147MUNICÍPIO DE PLANALTO.......................................................................................................................................................................................147MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL........................................................................................................................................................................147MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SUL.........................................................................................................................................................................147MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO SUL.....................................................................................................................................................................147MUNICIPIO DE SARANDI.........................................................................................................................................................................................148MUNICIPIO DE SELBACH........................................................................................................................................................................................148MUNICÍPIO DE SOLEDADE......................................................................................................................................................................................148MUNICIPIO DE TABAI...............................................................................................................................................................................................148MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS................................................................................................................................................................................148

Page 4: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 Diário Oficial 3

MUNICÍPIO DE VACARIA..........................................................................................................................................................................................149MUNICÍPIO DE VALE REAL......................................................................................................................................................................................149MUNICIPIO DE VENANCIO AIRES...........................................................................................................................................................................149MUNICÍPIO DE VICENTE DUTRA............................................................................................................................................................................149MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA.....................................................................................................................................................................................150PREFEITURA DE PEDRO OSÓRIO.........................................................................................................................................................................150PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO....................................................................................................................................................................150PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS.............................................................................................................................................150PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO.............................................................................................................................................150PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES.............................................................................................................................................150PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL................................................................................................................................................151PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM...........................................................................................................................................................151PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS..............................................................................................................................................................151PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.....................................................................................................................................................151PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO............................................................................................................................................................152PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO...........................................................................................................................................................152PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL.......................................................................................................................................152PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM.................................................................................................................................................................152PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL SECO...........................................................................................................................................................152PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU....................................................................................................................................................................153PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS.............................................................................................................................................153PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO...................................................................................................................................................................153PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL...................................................................................................................................................153PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE...........................................................................................................................................153PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA............................................................................................................................................................154PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL.................................................................................................................................................154PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES......................................................................................................................................................................154PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA...............................................................................................................................................................155PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOS...............................................................................................................................................................155SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS.....................................................................................................................................155SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO....................................................................................................................................156MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ.......................................................................................................................................................................................156MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER..............................................................................................................................................................................156MUNICIPIO DE SALVADOR DAS MISSOES............................................................................................................................................................156CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE – CP AMLINORTE...........................................................157

Page 5: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

ATOS DO GOVERNADORJOSÉ IVO SARTORI

Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio PiratiniPorto Alegre / RS / 90010-282

DecretosProtocolo: 2018000078126

DECRETO Nº 53.987, DE 27 DE MARÇO DE 2018.Modifica o Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, e o Decretonº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editados nos termos do inciso Ido art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, daConstituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24,de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de2017, ficam introduzidas alterações nos Decretos a seguir mencionados, conforme segue:

I - no Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº53.898, de 29 de janeiro de 2018, é dada nova redação aos itens 3.5, 3.8, 39.3, 131.1, 149.3, 151.3, 154.3, 157.1, 190.2, 199.2,201, 202, 205.2, 231.1, 255.1, 276 e 300, e ficam acrescentados os itens 3.49, 3.50, 38.5, 39.14, 39.15, 39.16, 39.17, 39.18,39.19, 39.20, 41.6, 41.7, 80.2, 80.3, 82.18, 124.6, 129.48, 129.49, 129.50, 130.3, 131.3, 131.4, 131.5, 138.5 138.6, 151.8, 219.5,306.1 e 306.2, conforme Anexo I deste Decreto, ficam revogados os itens 3.27, 129.15, 164, 173 e 250 e fica renumerado o item80 para 80.1;

II - no Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decretonº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, é dada nova redação aos itens 3.3, 3.4, 3.8, 3.9, 3.10 e 4.6 e fica acrescentado o item 4.19,conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

ANEXO I

ANEXO ÚNICOAPÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017

UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul

ITEM(2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO

(5)DISPOSITIVO

ESPECÍFICO (6)

DATA DAPUBLICAÇÃONO DOE (7)

TERMOINICIAL (8)

OBSERVAÇÕES(9)

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 5Diário Oficial

Page 6: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

3.5 Decreto Decreto41.625, de21/05/2002

Crédito presumido aosestabelecimentosenquadrados noPrograma Carne deQualidade ou queintegrarem o ProgramaAGREGAR-RS CARNESem operações com gadovacum, ovino ou bufalino

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

XI

22/05/2002 01/04/2002 -

3.8 Decreto Decreto44.228, de29/12/2005

Crédito presumido aosestabelecimentosenquadrados noPrograma Carne deQualidade ou queintegrarem o ProgramaAGREGAR-RS CARNESem operações com gadovacum, ovino ou bufalino

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

XI

30/12/2005 01/01/2006 Publicado na 1ªedição do DOE

Revogador

3.49 Decreto Decreto50.567, de20/08/2013

Crédito presumido aosestabelecimentosenquadrados noPrograma Carne deQualidade ou queintegrarem o ProgramaAGREGAR-RS CARNESem operações com gadovacum, ovino ou bufalino

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

XI

21/08/2013 21/08/2013 Revogador

3.50 InstruçãoNormativa

InstruçãoNormativa026/12, de10/04/2012

Crédito presumido aosestabelecimentosenquadrados noPrograma Carne deQualidade ou queintegrarem o ProgramaAGREGAR-RS CARNESem operações com gadovacum, ovino ou bufalino

IN 045/98,Título I,

Capítulo V,Seção 12.0

12/04/2012 12/04/2012 -

38.5 Decreto Decreto49.837, de19/11/2012

Redução da base decálculo nas saídasinternas commedicamentos quecompõem a cesta básicade medicamentos

RICMS, Livro I,Art. 23, Inciso

VIII, e ApêndiceV

20/11/2012 20/11/2012 -

39.3 Lei Lei 14.805,de

29/12/2015

Redução de base decálculo nas saídas deprodutos acabados deinformática e automação(Apêndice III)

Art. 2º, IncisoXI, e Art. 5º

30/12/2015 30/12/2015 -

39.14 Decreto Decreto47.719, de28/12/2010

Redução de base decálculo nas saídas deprodutos acabados deinformática e automação

RICMS, Livro I,Art. 23, Inciso

XVI, e ApêndiceXIII

29/12/2010 29/12/2010 -

39.15 Decreto Decreto47.837, de15/02/2011

Redução de base decálculo nas saídas deprodutos acabados deinformática e automação

RICMS, Livro I,Art. 23, Inciso

XVI, e ApêndiceXIII

16/02/2011 16/02/2011 -

39.16 Decreto Decreto48.815, de19/01/2012

Redução de base decálculo nas saídas deprodutos acabados deinformática e automação

RICMS, Livro I,Art. 23, Inciso

XVI, e ApêndiceXIII

20/01/2012 20/01/2012 -

ITEM(2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO

(5)DISPOSITIVO

ESPECÍFICO (6)

DATA DAPUBLICAÇÃONO DOE (7)

TERMOINICIAL (8)

OBSERVAÇÕES(9)

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 6Diário Oficial

Page 7: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

39.17 Decreto Decreto48.874, de15/02/2012

Redução de base decálculo nas saídas deprodutos acabados deinformática e automação

RICMS, Livro I,Art. 23, Inciso

XVI, e ApêndiceXIII

16/02/2012 20/01/2012 -

39.18 Decreto Decreto49.668, de05/10/2012

Redução de base decálculo nas saídas deprodutos acabados deinformática e automação

RICMS, Livro I,Art. 23, Inciso

XVI, e ApêndiceXIII

08/10/2012 29/12/2010 -

39.19 Decreto Decreto51.244, de05/03/2014

Redução de base decálculo nas saídas deprodutos acabados deinformática e automação

RICMS, Livro I,Art. 23, Inciso

XVI, e ApêndiceXIII

06/03/2014 01/03/2014 -

39.20 Decreto Decreto52.938, de09/03/2016

Redução de base decálculo nas saídas deprodutos acabados deinformática e automação

RICMS, Livro I,Art. 23, Inciso

XVI, e ApêndiceXIII

10/03/2016 01/03/2016 -

41.6 Decreto Decreto41.375, de30/01/2002

Redução da base decálculo nas saídasinternas e nosrecebimentos do exteriorde veículos automotores

RICMS, Livro I,Art. 23, Inciso

XXI, e ApêndiceXXII

31/01/2002 10/01/2002 -

41.7 Decreto Decreto51.209, de14/02/2014

Redução da base decálculo nas saídasinternas e nosrecebimentos do exteriorde veículos automotores

RICMS, Livro I,Art. 23, Inciso

XXI, e ApêndiceXXII

17/02/2014 17/02/2014 -

80.2 Lei Lei 11.196,de

15/07/1998

Veda a concessão,manutenção,prorrogação ouimplementação deincentivos fiscais oufinanceiros à empresaque não aderir aoPrograma Estadual deSolidariedade

Art. 4º, Inciso V,e Art. 5º

16/07/1998 16/07/1998 -

80.3 Decreto Decreto39.227, de29/12/1998

Regulamenta oPrograma Estadual deSolidariedade, instituídopela Lei 11.196/98

- 30/12/1998 30/12/1998 -

82.18 Decreto Decreto39.227, de29/12/1998

Fundo de FomentoAutomotivo do Estado doRio Grande do Sul -FOMENTAR/RS - créditopresumido

- 30/12/1998 30/12/1998 -

124.6 Decreto Decreto51.704, de31/07/2014

Redução da base decálculo do débito deresponsabilidade porsubstituição tributárianas operações commedicamentos similares

RICMS, Livro III,Art. 105, § 2º, eApêndice XXXII

01/08/2014 01/08/2014 Revogador

129.48 Lei Lei 11.196,de

15/07/1998

Fundo OperaçãoEmpresa - FUNDOPEM-RS (Lei 6.427/72) -Crédito Presumido

Art. 4º, Inciso I,e Art. 5º

16/07/1998 16/07/1998 -

129.49 Lei Lei 11.278,de

18/12/1998

Fundo OperaçãoEmpresa - FUNDOPEM-RS (Lei 6.427/72) -Crédito Presumido

- 21/12/1998 21/12/1998 -

129.50 Decreto Decreto39.227, de29/12/1998

Fundo OperaçãoEmpresa - FUNDOPEM-RS (Lei 6.427/72) -Crédito Presumido

- 30/12/1998 30/12/1998 -

ITEM(2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO

(5)DISPOSITIVO

ESPECÍFICO (6)

DATA DAPUBLICAÇÃONO DOE (7)

TERMOINICIAL (8)

OBSERVAÇÕES(9)

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 7Diário Oficial

Page 8: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

130.3 Lei Lei 14.805,de

29/12/2015

Dispõe sobre oPrograma Especial deIncentivo à Geração deEmpregos - NOSSOEMPREGO/RS - CréditoPresumido

Art. 4º 30/12/2015 30/12/2015 Revogador

131.1 Lei Lei 11.916,de

02/06/2003

Fundo OperaçãoEmpresa do Estado doRio Grande do Sul -FUNDOPEM-RS (Lei11.028/97) - CréditoPresumido

Art. 17 e Art. 19 03/06/2003 03/06/2003 Republicado em04/06/2003.Revogador.

131.3 Lei Lei 11.196,de

15/07/1998

Fundo OperaçãoEmpresa do Estado doRio Grande do Sul -FUNDOPEM-RS (Lei11.028/97) - CréditoPresumido

Art. 4º, Inciso II,e Art. 5º

16/07/1998 16/07/1998 -

131.4 Lei Lei 11.278,de

18/12/1998

Fundo OperaçãoEmpresa do Estado doRio Grande do Sul -FUNDOPEM-RS (Lei11.028/97) - CréditoPresumido

- 21/12/1998 21/12/1998 -

131.5 Decreto Decreto39.227, de29/12/1998

Fundo OperaçãoEmpresa do Estado doRio Grande do Sul -FUNDOPEM-RS (Lei11.028/97) - CréditoPresumido

- 30/12/1998 30/12/1998 -

138.5 Decreto Decreto45.347, de26/11/2007

Crédito presumido aosestabelecimentosfabricantes nas saídaspara o território nacionalde produtos deinformática de fabricaçãoprópria

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

VIII, e ApêndiceXIV

27/11/2007 27/11/2007 -

138.6 Decreto Decreto47.713, de27/12/2010

Crédito presumido aosestabelecimentosfabricantes nas saídaspara o território nacionalde produtos deinformática de fabricaçãoprópria

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

VIII, e ApêndiceXIV

28/12/2010 28/12/2010 -

149.3 Decreto Decreto47.040, de05/03/2010

Crédito presumido aosestabelecimentosindustriais e aos seuscentros de distribuiçãonas saídas para oterritório nacional dequeijo

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

XXVI

08/03/2010 01/02/2010 Em relação àsNotas 01 e 02, otermo inicial é

01/09/1997

151.3 Lei Lei 11.196,de

15/07/1998

Dispõe sobre o Fundo deDesenvolvimento paraComplexos Industriais -FDI/RS - CréditoPresumido

Art. 4º, IncisoIV, e Art. 5º

16/07/1998 16/07/1998 -

151.8 Decreto Decreto39.227, de29/12/1998

Crédito presumido aosestabelecimentosbeneficiários em projetode fomento previsto naLei nº 11.085/98 (FDI/RS)

- 30/12/1998 30/12/1998 -

ITEM(2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO

(5)DISPOSITIVO

ESPECÍFICO (6)

DATA DAPUBLICAÇÃONO DOE (7)

TERMOINICIAL (8)

OBSERVAÇÕES(9)

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 8Diário Oficial

Page 9: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

154.3 Decreto Decreto42.413, de04/09/2003

Crédito presumido aosestabelecimentosfabricantes nas saídasinternas de linguiças,mortadelas, salsichas esalsichões

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

XXXV

05/09/2003 01/08/2003 -

157.1 Decreto Decreto44.800, de21/12/2006

Crédito presumido aosestabelecimentosfabricantes de produtoscomestíveis, cozidos eenlatados, constituídos,preponderantemente, decarne de gado vacum oude aves ou dos demaisprodutos resultantes doabate desses animais

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

XXXVIII

22/12/2006 22/12/2006 Revogador

190.2 Lei Lei 11.296,de

29/12/1998

Dispõe sobre oPrograma de CréditoEducativo - PROCRED esobre o ProgramaComunitário de EnsinoSuperior - PROCENS -Crédito Presumido

- 30/12/1998 30/12/1998 -

199.2 Decreto Decreto45.191, de30/07/2007

Crédito presumido aosestabelecimentosindustriais nas saídasinterestaduais deprodutos comestíveisindustrializados decarnes de aves e suínos

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

LXXXIII

31/07/2007 01/08/2007 -

201 Decreto Decreto45.037, de27/04/2007

Crédito presumido àsempresas quemantenham contratos desistema de integraçãocom produtores nassaídas de milho depipoca e milho de pipocapara microondas,produzidos neste Estado

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

LXXXV

30/04/2007 01/04/2007 -

202 Decreto Decreto45.158, de17/07/2007

Crédito presumido aosfabricantes de munições

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

LXXXVI

18/07/2007 01/07/2007 -

205.2 Decreto Decreto48.161, de14/07/2011

Crédito presumido àsempresas fabricantesnas saídas internas,decorrentes de venda, enas saídasinterestaduais detomates preparados ouconservados, "ketchup" emolhos de tomate, deprodução própriarealizada neste Estado

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

LXXXIX

15/07/2011 01/07/2011 Revogador

219.5 Decreto Decreto47.346, de01/07/2010

Crédito presumido aosestabelecimentosindustriais fabricantesnas saídas de máquinase aparelhos importadosdo exterior

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

CIV, eApêndice XXXVI

02/07/2010 01/07/2010 -

231.1 Decreto Decreto47.702, de23/12/2010

Crédito presumido àsempresas fabricantes deprodutos farmacêuticos

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

CXVII

24/12/2010 01/01/2011 -

ITEM(2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO

(5)DISPOSITIVO

ESPECÍFICO (6)

DATA DAPUBLICAÇÃONO DOE (7)

TERMOINICIAL (8)

OBSERVAÇÕES(9)

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 9Diário Oficial

Page 10: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

255.1 Lei Lei 14.185,de

28/12/2012

Dispõe sobre aprodução,industrialização,circulação ecomercialização da erva-mate, seus derivados econgêneres e cria oFundo deDesenvolvimento eInovação da CadeiaProdutiva da Erva-Matedo Estado - FUNDOMATE- Crédito Presumido

- 31/12/2012 31/12/2012 Publicado na 1ªedição do DOE

276 Decreto Decreto52.586, de08/10/2015

Crédito presumido aosestabelecimentosindustriais fabricantes dearmas e munições

RICMS, Livro I,Art. 32, Inciso

CLXIV

09/10/2015 01/09/2015 -

300 Decreto Decreto45.634, de29/04/2008

Parcela e concede prazopara pagamento doICMS-ST sobre oestoque quando dainclusão da mercadoriana ST

RICMS, Livro V,Art. 20

30/04/2008 01/05/2008 Revogador

306.1 Lei Lei 10.183,de

26/05/1994

Crédito presumido aosestabelecimentoscomerciaisexclusivamentevarejistas nas vendas aprazo

Art. 3º, Inciso III 27/05/1994 27/05/1994 Revogador

306.2 Decreto Decreto35.300, de20/06/1994

Crédito presumido aosestabelecimentoscomerciaisexclusivamentevarejistas nas vendas aprazo

Art. 1º 21/06/1994 27/05/1994 Revogador

ITEM(2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO

(5)DISPOSITIVO

ESPECÍFICO (6)

DATA DAPUBLICAÇÃONO DOE (7)

TERMOINICIAL (8)

OBSERVAÇÕES(9)

ANEXO II

ANEXO ÚNICOAPÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017

UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul

ITEM(2) ATOS (3) NÚMERO

(4)EMENTA OU ASSUNTO

(5)

DISPOSITIVOESPECÍFICO

(6)

DATA DAPUBLICAÇÃO

NO DOE(7)

TERMOINICIAL (8)

TERMOFINAL

(9)

OBSERVAÇÕES(10)

3.3 Lei Lei 10.908,de

30/12/1996

Crédito presumido aosestabelecimentosenquadrados noPrograma Carne deQualidade, emoperações com gadovacum ou bufalino

Art. 1º,Número 1

31/12/1996 01/11/1996 18/12/2008 Retificado em10/01/1997

3.4 Lei Lei 11.072,de

30/12/1997

Crédito presumido aosestabelecimentosenquadrados noPrograma Carne deQualidade, emoperações com gadovacum ou bufalino

Art. 1º, IncisoV

31/12/1997 31/12/1997 18/12/2008 Republicadoem 07/01/1998

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 10Diário Oficial

Page 11: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

3.8 Decreto Decreto37.699, de26/08/1997

Crédito presumido aosestabelecimentosenquadrados noPrograma Carne deQualidade ou queintegrarem o ProgramaAGREGAR-RSCARNES emoperações com gadovacum, ovino oubufalino

RICMS, LivroI, Art. 32,Inciso XI

27/08/1997 01/09/1997 31/03/2002 Retificado em08/09/1997 e18/09/1997

3.9 Decreto Decreto38.205, de17/02/1998

Crédito presumido aosestabelecimentosenquadrados noPrograma Carne deQualidade ou queintegrarem o ProgramaAGREGAR-RSCARNES emoperações com gadovacum, ovino oubufalino

RICMS, LivroI, Art. 32,Inciso XI

18/02/1998 31/12/1997 31/03/2002 Retificado em27/02/1998

3.10 Decreto Decreto38.665, de09/07/1998

Crédito presumido aosestabelecimentosenquadrados noPrograma Carne deQualidade ou queintegrarem o ProgramaAGREGAR-RSCARNES emoperações com gadovacum, ovino oubufalino

RICMS, LivroI, Art. 32,Inciso XI

10/07/1998 01/05/1998 31/03/2002 -

4.6 Decreto Decreto51.077, de27/12/2013

Crédito presumido aosestabelecimentosenquadrados noPrograma Carne deQualidade ou queintegrarem o ProgramaAGREGAR-RSCARNES emoperações com gadovacum, ovino oubufalino

RICMS, LivroI, Art. 32,Inciso XI

30/12/2013 30/12/2013 30/12/2013 -

4.19 Resolução 11ª,Resolução032/2002,

de07/08/2002

Dispõe sobre osprazos de habilitaçãono programa

- 19/11/2002 19/11/2002 01/10/2003 -

ITEM(2) ATOS (3) NÚMERO

(4)EMENTA OU ASSUNTO

(5)

DISPOSITIVOESPECÍFICO

(6)

DATA DAPUBLICAÇÃO

NO DOE(7)

TERMOINICIAL (8)

TERMOFINAL

(9)

OBSERVAÇÕES(10)

Protocolo: 2018000078127DECRETO Nº 53.988, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Modifica o Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, e o Decreto nº53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editados nos termos do inciso I do art. 3ºda Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso Ida cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir itens nasrelações com identificação de atos normativos respectivamente vigentes enão vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos emdesacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 daConstituição Federal, conforme especifica, e dá outras providências.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 11Diário Oficial

Page 12: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, daConstituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24,de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de2017, ficam acrescentados itens:

I - ao Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº53.898, de 29 de janeiro de 2018, conforme especificado no Anexo I deste Decreto;

II - ao Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decretonº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, conforme especificado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

ANEXO I

ANEXO ÚNICOAPÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017

UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul

ITEM(2)

ATOS(3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO

(5)

DISPOSITIVOESPECÍFICO

(6)

DATA DAPUBLICAÇÃONO DOE (7)

TERMOINICIAL (8)

OBSERVAÇÕES(9)

307.1 Lei Lei 6.595, de17/09/1973

Autorização paraconcessão de incentivosfiscais às indústrias(PROEDI)

- 17/09/1973 17/09/1973 -

307.2 Lei Lei 11.143,de

04/05/1998

Autorização paraconcessão de incentivosfiscais às indústrias(PROEDI)

Art. 1º 05/05/1998 05/05/1998 -

307.3 Decreto Decreto32.666, de27/10/1987

Dispõe sobre oPrograma Estadual deDesenvolvimentoIndustrial - PROEDI

- 28/10/1987 28/10/1987 -

307.4 Decreto Decreto32.855, de03/06/1988

Dispõe sobre oPrograma Estadual deDesenvolvimentoIndustrial - PROEDI

Art. 30 e Art. 32 03/06/1988 03/06/1988 -

ANEXO II

ANEXO ÚNICOAPÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017

UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 12Diário Oficial

Page 13: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

ITEM(2)

ATOS(3)

NÚMERO(4)

EMENTA OU ASSUNTO(5)

DISPOSITIVOESPECÍFICO

(6)

DATA DAPUBLICAÇÃO

NO DOE(7)

TERMOINICIAL (8)

TERMOFINAL

(9)OBSERVAÇÕES

(10)

6 Decreto Decreto22.964, de31/12/1973

Regulamenta a Lei nº6.595/73, que concedeincentivos às indústrias -PROEDI

- 31/12/1973 31/12/1973 27/10/1987 -

Protocolo: 2018000078128DECRETO Nº 53.989, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 dejaneiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações deinstituições financeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, daConstituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o acesso a informações de interesse fiscal em instituições financeiras ou a elasequiparadas, previsto no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, fica regulamentado por esteDecreto.

Art. 2º O Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá examinar informações relativas ao sujeito passivo daobrigação tributária, bem como de seus sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatosou ao contribuinte, constantes de documentos, de livros, de registros e de arquivos físicos ou de digitais de instituiçõesfinanceiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras.

§ 1º O exame a que se refere este artigo fica condicionado:I - à existência de processo administrativo instaurado ou de procedimento de fiscalização em curso; eII - que tal exame seja considerado indispensável.

§ 2º O procedimento de fiscalização tem início conforme dispõe o art. 16 da Lei nº 6.537, de 27 de março de 1973.

Art. 3º O exame das informações a que se refere o art. 2º deste Decreto será considerado indispensável nosseguintes casos:

I - fundada suspeita de ocultação ou de simulação de fato gerador de tributos estaduais;II - fundada suspeita de inadimplência fraudulenta, relativa a tributos estaduais, em razão de indícios da

existência de recursos não regularmente contabilizados ou de transferência de recursos para empresas coligadas oucontroladas, sócios ou terceiros;

III - falta de elementos para a quantificação de operações tributáveis não submetidas à tributação, constatadaspor outros meios;

IV - indício de subfaturamento de bens, de mercadorias e de serviços, em operações ou em prestações sujeitasà tributação;

V - subavaliação de valores de operação, inclusive de comércio exterior, de aquisição ou de alienação de bens oude direitos, tendo por base os correspondentes valores de mercado;

VI - indício de simulação da ocorrência de fato gerador de tributo estadual com o objetivo de gerar ou de transferircréditos tributários indevidos;

VII - constatação de operações com mercadorias ou prestações de serviços, sujeitas à tributação, realizadas porpessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular;

VIII - quando o sujeito passivo não entregar à Receita Estadual livros, documentos ou arquivos, fiscais oucomerciais;

IX - quando o sujeito passivo impedir ou tentar impedir o acesso de Auditor-Fiscal da Receita Estadual a localonde exerça suas atividades ou onde se encontrem mercadorias, bens, documentos ou arquivos;

X - indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato;XI - falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, de administrador ou de beneficiário que figure no quadro

societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica;XII - indício de omissão de receita, rendimentos ou recebimento de valores;XIII - fundada suspeita de fraude à execução fiscal;XIV - realização de investimentos, de despesas ou de transferências de valores, em montante incompatível com a

disponibilidade financeira comprovada;XV - obtenção ou concessão de empréstimos, quando o sujeito passivo deixar de comprovar a ocorrência da

operação; eXVI - indício de fraude fiscal estruturada, assim entendida aquela formada com a finalidade de implementar

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 13Diário Oficial

Page 14: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

esquema de evasão fiscal mediante artifícios envolvendo a dissimulação de atos, de negócios ou de pessoas, e com potencialde lesividade ao erário.

Art. 4º Poderão ainda ser requisitadas informações sobre pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas em outrosEstados ou no Distrito Federal, quando se justifique para instruir procedimento fiscal instaurado contra contribuinte desteEstado ou de pessoa física ou jurídica, domiciliada ou estabelecida neste Estado, que pratique atos sujeitos a impostosestaduais, ainda que não cadastrada como contribuinte.

Art. 5º É competente para requisitar as informações de que trata o art. 2º deste Decreto o Auditor-Fiscal daReceita Estadual.

Art. 6º A requisição deverá conter, no mínimo:I - identificação da autoridade a qual a requisição é dirigida;II - nome ou razão social da pessoa natural ou jurídica sobre a qual se requer as informações e número de

inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;III - as informações requisitadas e o período a que se refere a requisição;IV - a indicação de qual das situações previstas no art. 3º deste Decreto justifica a necessidade das informações

solicitadas;V - número do processo administrativo a que se vincular;VI - forma de apresentação das informações, em meio digital;VII - prazo, na forma da legislação aplicável; eVIII - identificação e assinatura da autoridade requisitante.

Art. 7º A requisição de informações será dirigida, conforme o caso, ao:I - Presidente do Banco Central do Brasil, ou seu preposto;II - Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, ou seu preposto;III - Presidente de instituição financeira, ou entidade a ela equiparada, ou a seu preposto; ouIV - Gerente de agência de instituição financeira ou entidade a ela equiparada.

Art. 8º O Auditor-Fiscal da Receita Estadual requisitante notificará a pessoa natural ou jurídica objeto darequisição de informações.

Art. 9º O Chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança encaminhará o ofício de requisição das informações àautoridade responsável, após a notificação.

Art. 10. As informações requisitadas:I - compreenderão:a) dados cadastrais da pessoa natural ou jurídica objeto da requisição;b) valores individualizados dos débitos e dos créditos, e respectivos históricos dos lançamentos, efetuados no

período requisitado; ec) outros dados e informações constantes em documentos, em livros, em registros e em arquivos, inclusive os

referentes a contas de depósito e de aplicações financeiras.II - deverão:a) ser apresentadas, no prazo estabelecido na requisição, à autoridade requisitante, conforme instruções

baixadas pela Receita Estadual;b) subsidiar o procedimento de fiscalização em curso;c) integrar o procedimento fiscal que originou a requisição, se for o caso, quando necessárias à comprovação de

infração à legislação tributária.

§ 1º Aos responsáveis pelo recebimento de documentos sigilosos incumbe proceder ao registro do documento eao controle de sua tramitação.

§ 2º Os documentos sigilosos serão guardados em condições especiais de segurança, com controle e auditoriade acessos específicos.

§ 3º As informações não utilizadas deverão ser destruídas.

Art. 11. As informações fornecidas pelas instituições financeiras ou a elas equiparadas serão mantidas sobsigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional.

Art. 12. A responsabilidade pelos danos decorrentes da divulgação das informações obtidas das instituiçõesfinanceiras ou a elas equiparadas, sobre a situação financeira ou econômica do sujeito passivo, será pessoal ao servidorpúblico que a viabilizar.

Parágrafo único. A responsabilidade a que se refere este artigo não afasta a responsabilidade objetiva doEstado, quando ficar comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 14Diário Oficial

Page 15: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Art. 13. As informações prestadas pelas instituições financeiras ou a elas equiparadas poderão sercompartilhadas com outras administrações tributárias, na forma do art. 199 do Código Tributário Nacional.

Art. 14. Fica revogado o Decreto nº 53.143, de 26 de julho de 2016, que introduziu modificações no Regulamentodo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.Registre-se e publique-se.FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078129DECRETO Nº 53.990, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Altera o Decreto nº 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamentaa Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação doCadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos eentidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, daConstituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a criação do CadastroInformativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, autorizada pela Lei nº10.697, de 12 de janeiro de 1996, conforme segue:

I – o § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º .......§ 1º O CADIN/RS será implantado e administrado pela Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e

Auditoria-Geral do Estado - CAGE....

II – o inciso II e os §§ 1º e 2º do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º ......II - a ausência de prestação de contas já exigível por força de dispositivo legal ou cláusula de convênio, de

parceria ou de contrato;...§ 1º É obrigatória a inclusão, no caso das pendências a que se refere o inciso I, das obrigações cujo somatório

dos valores atualizados para uma mesma pessoa jurídica ou física seja superior a 50 UPFs, facultando-se a inclusão paravalores inferiores.

§ 2º A inclusão no CADIN/RS de Municípios, de entidades de outras esferas de Governo, de entidades de direitoprivado de que trata o art. 199 da Constituição Federal e de organizações da sociedade civil, na hipótese do disposto no incisoII deste artigo, será ob jeto de comunicação por parte da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, no prazo de quinze dias queantecede o vencimento da data fixada para prestação de contas.

III – o inciso I do § 1º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º ...§ 1º ...I - nome, inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do

responsável por pendências perante órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;...

IV - no art. 4º, fica alterada a redação dos incisos III e V do “caput”, do inciso II do § 1º e do §2º, e sãoacrescentados os incisos VII, VIII, IX, X e XI ao § 1º, e os §§ 5º e 6º, conforme segue:

Art. 4º ......III - celebração de convênio, de parceria ou de contrato que envolva desembolso, a qualquer título, de recursos

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 15Diário Oficial

Page 16: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

financeiros;...V - repasse de parcela de convênio, de parceria ou de contrato de financiamento.§ 1º ......II - aos repasses efetuados à conta do Programa de Integração Tributária – PIT, instituído pela Lei nº 12.868, de

18 de dezembro de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008;...VII – às instituições bancárias ou cooperativas de crédito, enquanto atuarem como prestadoras de serviços de

arrecadação de tributos estaduais;VIII - aos repasses correspondentes à descentralização a municípios de ações cuja responsab ilidade pela

execução seja do Estado;IX - aos repasses efetuados aos municípios relativos à merenda escolar;X - quando o responsável por obrigação vencida for pessoa jurídica de direito púb lico interno, na condição de

garantidora de operações de crédito internas ou externas, nos termos da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de2000, desde que presente o interesse púb lico, a critério da Secretaria da Fazenda; e

XI - aos repasses efetivados a entidades filantrópicas, relativos às ações da área da saúde, desde que o ingressono CADIN/RS não seja motivado por pendências originadas por ações desta natureza.

§ 2º A comprovação da realização da consulta dar-se-á mediante emissão de documento, que, em nãoapresentando registro de pendência, deverá ser juntado ao processo de formalização das transações referidas no "caput" desteartigo como condição para sua tramitação à etapa seguinte.

...§ 5º A existência de registro no CADIN/RS impede os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual

de realizarem os atos previstos neste artigo.

§ 6º A falta de prestação de contas regular relativamente aos repasses de que trata o inciso VIII do § 1º desteartigo impede a efetivação de novos repasses com a mesma finalidade, sem prejuízo da aplicação de outras penalidadesprevistas em lei ou no convênio.

V – fica acrescentado o art. 4º-A com a seguinte redação:Art. 4º-A. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação

do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993.

§ 1º nos casos de existência de registro no CADIN/RS, o gestor notificará formalmente a contratada para que, noprazo de quinze dias, regularize sua situação perante o Estado.

§ 2º Decorrido o prazo de que trata o § 1º deste artigo deverão ser tomados os procedimentos legais pertinentes.

§ 3º O período concedido à contratada para regularização não poderá ser computado como atraso de pagamento,para efeitos de cobrança de multa, tendo em vista que a responsab ilidade é da empresa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078130DECRETO Nº 53.991, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Declara Hóspede Oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, daConstituição do Estado, tendo em vista o que consta no expediente nº 18/2000-0026425-4,

DECRETA:

Art.1º É declarado Hóspede Oficial do Estado ALEXANDRE POLLI BELTRAMI, no período de 6 a 11 de maio de2018, convidado para participar como palestrante no Curso de Vigilância em Ambientes de Trabalho, e no período de 3 a 8 dejunho de 2018, convidado para participar como palestrante no Curso de Investigação de Acidentes e Óbitos no Trabalho, os

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 16Diário Oficial

Page 17: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

quais serão realizados na cidade de Porto Alegre/RS.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, que dizem respeito a transporte aéreo,

hospedagem e alimentação, correrão por conta do Recurso Federal nº 1676, SRO nº 010554.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078131DECRETO Nº 53.992, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Declara Hóspede Oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, daConstituição do Estado, tendo em vista o que consta no expediente nº 18/2000-0035281-1,

DECRETA:

Art.1º É declarada Hóspede Oficial do Estado, nos dias 16 e 17 de abril de 2018, MARIA CLAUDIA NOGUEIRACONDE, convidada para participar como palestrante no III Fórum de Saúde no Trabalho: Avanços e Desafios da Saúde Vocal,que será realizado na cidade de Porto Alegre/RS.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, que dizem respeito a transporte aéreo,correrão por conta do Recurso Federal nº 1676, SRO nº 012001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078132DECRETO Nº 53.993, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Altera o Decreto nº 53.959, de 14 de março de 2018, que declaraHóspede Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, daConstituição do Estado, tendo em vista o que consta no expediente nº 18/0567-0000212-3,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 53.959, de 14 de março de 2018, que declara HóspedeOficial do Estado, conforme segue:

Art. 1º Fica declarado Hóspede Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 25, 26 e 27 de março de 2018,EDUARDO FORTUNATO BIM, convidado para ministrar o Curso de Capacitação Técnica aos servidores da Fundação Estadualde Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, em Porto Alegre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 17Diário Oficial

Page 18: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Governador do Estado.Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Atos de Delegação de CompetênciaProtocolo: 2018000078133

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, incisoXXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência eTecnologia para firmar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio FPE nº 2061/2013 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul,por intermédio da então Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, e a Universidade Federal do RioGrande do Sul, para viabilizar a implementação do Projeto “Modernização da Infraestrutura do Centro de Empreendimento emInformática”, aprovado no âmbito do Edital SCIT nº 03/2013 e vinculado às ações do Programa RS Tecnópole de Apoio àsIncubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa. Expediente nº 355-2500/13-0.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078134O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Segundo Termo Aditivo ao

Convênio FPE nº 2438/2013 celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, e aEmpresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, visando à execução dos procedimentos relativos ao atendimento de resgate esalvamento de vítimas de lesão corporal em acidentes de trânsito ocorridos em rodovias estaduais sob a administração daEGR, conforme circunscrição da praça ou trecho pedagiado. Expediente nº 3494-12.00/13-7.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Atos PessoaisProtocolo: 2018000078135

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo eletrônico nº 17/2444-0041795-0, e em conformidade com o disposto nos inciso I, alínea “d”, do art.2º do Anexo Único do Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, dispensa MARCUS VINICIUS SOUZA DUTRA das funçõesde membro titular no Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS, representante da Brigada Militar, e designa MARCIOROBERTO GALDINO para exercer as referidas funções, no Biênio 2017/2019, em complementação de mandato.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078136O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o art.

2º, inciso II, da Lei Complementar nº 15.107, de 11 de janeiro de 2018, que altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 deagosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, concede o abono de incentivo à permanência no serviçoativo da Brigada Militar, aos abaixo relacionados, pelo período de dois anos, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dosoldo básico do posto de Primeiro-Tenente, e a partir de 1º de novembro de 2018, do valor equivalente a 50% (cinquenta por

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 18Diário Oficial

Page 19: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

cento) da remuneração prevista no art. 3º da Lei nº 14.438, de 13 de janeiro de 2014, do seu atual posto ou graduação, jácomputados os valores dos triênios e adicionais concedidos, como segue:

PROA nº Nome Identidade Funcional

18/12.03-0003526-7 Primeiro Tenente QTPM Geronimo Newton Lima Lombardo 2256118

18/12.03-0003966-1 Primeiro Tenente QTPM Daisson de Andrade da Silva 2223112

18/12.03-0002938-0 Primeiro Tenente QTPM Claudio Orlandi 2323672

18/12.03-0003767-7 Primeiro Tenente QTPM Giovani Nornberg 2288532

18/12.03-0003585-2 Primeiro Tenente QTPM Luiz Antonio Ribeiro Alves 2307642

18/12.03-0004218-2 Primeiro Tenente QTPM Waldosan Junqueira Carvalho 2291240

18/12.03-0004467-3 Primeiro Tenente QTPM Valmor Valdemo Nuglisch 2215780

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078137O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o art.

58 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da BrigadaMilitar, e com o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 15.107, de 11 de janeiro de 2018, concede o abono de incentivo àpermanência no serviço ativo da Brigada Militar aos abaixo relacionados, pelo período de dois anos, equivalente ao valor dadiferença da graduação na forma abaixo indicada, acrescida, até o dia 31 de outubro de 2018, de 100% (cem por cento) dovalor do soldo básico do posto de Primeiro Tenente, e a partir de 1º de novembro de 2018, do valor equivalente a 50%(cinquenta por cento) da remuneração prevista no art. 3º da Lei nº 14.438, de 13 de janeiro de 2014, do seu atual posto ougraduação, já computados os valores dos triênios e adicionais concedidos, como segue:

PROA nº Nome IdentidadeFuncional Valor da gratificação

18/1203-0003500-3 3º Sgt. QPM-1 Antonio Gilberto RamosBarbosa 2314258 Diferença da graduação de 3º Sgt. à

graduação de 2º Sgt.

18/1203-0003539-9 3º Sgt. QPM-1 Jorge Alexandre Lopesdos Anjos 2328364 Diferença da graduação de 3º Sgt. à

graduação de 2º Sgt.

18/1203-0005098-3 3º Sgt. QPM-1 Edilei Raupp de Souza 2316307 Diferença da graduação de 3º Sgt. àgraduação de 2º Sgt.

18/1203-0004153-43º Sgt. QPM-1 Carlos Alberto da SilvaFonseca 2270803 Diferença da graduação de 3º Sgt. à

graduação de 2º Sgt.

18/1203-0004497-53º Sgt. QPM-1 Arnaldo AlexandreMendes Pereira 2316889 Diferença da graduação de 3º Sgt. à

graduação de 2º Sgt.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078138O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o art.

2º, inciso II, da Lei Complementar nº 15.107, de 11 de janeiro de 2018, que altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 deagosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, concede o abono de incentivo à permanência no serviço

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 19Diário Oficial

Page 20: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

ativo da Brigada Militar, aos abaixo relacionados, pelo período de dois anos, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dosoldo básico do posto de Primeiro-Tenente, e a partir de 1º de novembro de 2018, do valor equivalente a 50% (cinquenta porcento) da remuneração prevista no art. 3º da Lei nº 14.438, de 13 de janeiro de 2014, do seu atual posto ou graduação, jácomputados os valores dos triênios e adicionais concedidos, como segue:

PROA nº Nome IdentidadeFuncional

18/1203-0002950-0 Primeiro Tenente QTPM Luis Carlos Goulart Moura 224605818/1203-0003802-9 Primeiro Tenente QTPM Zonir Pereira Menezes 223345218/1203-0003262-4 Primeiro Tenente QTPM Selmo José Dalagnola Guilhermano 226988018/1203-0003817-7 Primeiro Tenente QTPM José Kleber Vargas Arduvino 229029418/1203-0003115-6 Primeiro Tenente QTPM Paulo Cesar do Nascimento 227761118/1203-0003191-1 Primeiro Tenente QTPM Fernando Jorge Quinteiro de Paula 230955618/1203-0003414-7 Primeiro Tenente QTPM Carina da Anunciação 2325497

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078139O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o art.

2º, inciso II, da Lei Complementar nº 15.107, de 11 de janeiro de 2018, que altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 deagosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, concede o abono de incentivo à permanência no serviçoativo da Brigada Militar, aos abaixo relacionados, pelo período de dois anos, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dosoldo básico do posto de Primeiro-Tenente, e a partir de 1º de novembro de 2018, do valor equivalente a 50% (cinquenta porcento) da remuneração prevista no art. 3º da Lei nº 14.438, de 13 de janeiro de 2014, do seu atual posto ou graduação, jácomputados os valores dos triênios e adicionais concedidos, como segue:

PROA nº Nome IdentidadeFuncional

18/1203-0002231-9 Primeiro Tenente QTPM Adelar João Bolfe 226995318/1203-0002306-4 Primeiro Tenente QTPM Cesar Augusto da Silveira Hartmann 230297718/1203-0001973-3 Primeiro Tenente QTPM João Luis Ferreira Miller 232279018/1203-0002711-6 Primeiro Tenente QTPM Derli Carlos Taborda 2304635

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078140O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta

no processo administrativo eletrônico nº 17/1204-0001721-4, em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos doprocesso nº 054/3.14.0000312-3 do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Itaqui/RS, confirmada pelo Acórdãonº 71006371025, da Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, torna definitiva a nomeação de GUILHERME LOPESSACHETT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 20, de 27 de janeiro de 2017, para o cargo de Inspetor de Polícia.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 20Diário Oficial

Page 21: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000078141O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta

no expediente nº 16/0567-0000308-0, e em conformidade com o disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 9.077, de 4 de junho de1990, e no art. 10 do Decreto nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual de ProteçãoAmbiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, dispensa VANESSA PEDROSO KONRATH das funções de membro efetivo doConselho Curador da referida Fundação e designa FABIANO DA SILVA GOMES para exercer as respectivas funções.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078142O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta

no expediente nº 18/2551-0000132-5, exonera, a pedido, a contar de 30 de abril de 2018, ÉRICO MARLON DE MORAESFLORES, Identidade Funcional nº 4244427/01, Diretor Técnico-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do RioGrande do Sul – FAPERGS.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078143O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta

no processo eletrônico administrativo nº 18/1300-0000333-2, designa MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA, Presidente daFundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser – FEE, para exercer, interinamente, o cargo de Diretor doDepartamento de Economia e Estatística da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, a contar de 15 de março de2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2018000078144O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de conformidade com o art.

58 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da BrigadaMilitar, e com o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 15.107, de 11 de janeiro de 2018, renova o Abono de incentivo àpermanência no serviço ativo da Brigada Militar aos abaixo relacionados, pelo período de dois anos, equivalente ao valor dadiferença da graduação na forma abaixo indicada, acrescida, até o dia 31 de outubro de 2018, de 100% (cem por cento) dovalor do soldo básico do posto de Primeiro-Tenente e a partir de 1º de novembro de 2018 do valor equivalente a 50% (cinquentapor cento) da remuneração prevista no art. 3º da Lei nº 14.438, de 13 de janeiro de 2014, do seu atual posto ou graduação, jácomputados os valores dos triênios e adicionais concedidos, como segue:

Expediente Nome IdentidadeFuncional

Valor da gratificação

12604-12.03/14-3 3º Sgt. QPM-1 Claudio Roberto AguiarMaragno

2242907 Diferença da graduação de 3º Sgt. àgraduação de 2º Sgt.

30354-12.03/15-4 3º Sgt. QPM-1 Ubirajara LunardiOurique Pereira

2270242 Diferença da graduação de 3º Sgt. àgraduação de 2º Sgt.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 21Diário Oficial

Page 22: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

37560-12.03/15-2 3º Sgt. QPM-2 Adolfo Donato da SilvaFilho

2241951 Diferença da graduação de 3º Sgt. àgraduação de 2º Sgt.

21743-12.03/15-3 3º Sgt. QPM-2 Ricardo Vargas deQuadros

2272938 Diferença da graduação de 3º Sgt. àgraduação de 2º Sgt.

30315-12.03/15-0 3º Sgt. QPM-1 Luis Carlos da Silva 2250101 Diferença da graduação de 3º Sgt. àgraduação de 2º Sgt.

34406-12.03/13-1 2º Sgt. QPM-1 Darci Patrício RosaDornelles

2216361 Diferença da graduação de 2º Sgt. àgraduação de 1º Sgt.

37722-12.03/15-7 3º Sgt. QPM-1 Nelson Antonio Heisler 2260581 Diferença da graduação de 3º Sgt. àgraduação de 2º Sgt.

37716-12.03/15-6 3º Sgt. QPM-1 Jose Gilberto Pfeiffer 2236109 Diferença da graduação de 3º Sgt. àgraduação de 2º Sgt.

37261-12.03/15-0 3º Sgt. QPM-1 Jorge Augusto Graeff 2265834 Diferença da graduação de 3º Sgt. àgraduação de 2º Sgt.

15479-12.03/14-5 3º Sgt. QPM-1 João Batista CavalheiroMatos

2248530 Diferença da graduação de 3º Sgt. àgraduação de 2º Sgt.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,Secretário Chefe da Casa Civil.

SECRETARIA DA CASA CIVILFÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO

Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio PiratiniPorto Alegre / RS / 90010-282

Subchefia AdministrativaANTONIO DA SILVA ALVES

Rua Duque de Caxias, 1005Porto Alegre / RS / 90010-282

Recursos HumanosProtocolo: 2018000078145

BOLETIM 050/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1200-0000606-7, ATRIBUI à servidora JULIA DE AVILA TISSOT, Id. Func. 4242688/1, os encargos de Chefe daDivisão de Pessoal, Substituta, da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 61, parágrafoúnico da Lei Complementar nº 10.098/94, e tendo em vista o que consta no processo nº 18/1200-0000606-7, NOMEIA JULIA DEAVILA TISSOT, Id. Func. 4242688/1, para exercer, em caráter de substituição, o cargo em comissão de Chefe de Divisão,padrão CCE-10, RL 01 1201 3 010 0031, na Secretaria da Segurança Pública, nos impedimentos legais e eventuais do titularLeandro dos Santos Gonçalves, Id. Func. 1915797/1, devendo perceber a gratificação de representação de 50% (cinquenta porcento), prevista no artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “b” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/2400-0000961-0, DISPENSA a contar de 06/02/2018, RITA FACCINI PORTO, Id. Func. 2859890/01, da funçãogratificada de Assistente Especial I, padrão FG-08, RL 01 2400 3 008 0113, da Secretaria de Modernização Administrativa e dosRecursos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo 18/2400-0000961-0, NOMEIA TATIANE DE LIMA MAIA DE ABREU, paraexercer o cargo em comissão de Assistente Especial I, padrão CC-08, RL 01 2400 3 008 0113, na Secretaria de ModernizaçãoAdministrativa e dos Recursos Humanos, na vaga deixada por Rita Faccini Porto, Id. Func. 2859890/01, devendo perceber agratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d” da Lei nº10.717/96.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 22Diário Oficial

Page 23: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 2º da Lei nº13.810/11, combinado com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta o processo 18/1300-0000205-0,NOMEIA, a contar de 28/03/2018, MARGARIDA DA SILVA CHITOLINA, Id. Func. 835242, para exercer o cargo em comissão deCoordenador Regional de Participação Popular, padrão CCE-10, RL 01 1300 3 010 0110, na Secretaria do Planejamento,Governança e Gestão, devendo perceber a gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento), prevista no artigo 3º daLei nº 10.138/94, com a redação dada pelo artigo 2º, anexo IV, inciso I, alínea “b” da Lei nº 10.717/96 e ATRIBUI uma gratificaçãomensal equivalente ao valor do CCE-9, nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.417/72, na vaga deixada pela própria servidora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta oprocesso 18/1300-0000205-0, EXONERA, a contar de 28/03/2018, MARGARIDA DA SILVA CHITOLINA, Id. Func. 835242/3, docargo em comissão de Assessor, padrão AS-06, RL 01 0800 4 006 0010, da Secretaria do Planejamento, Governança e Gestãoe CESSA a gratificação mensal equivalente ao valor do CCE-12, atribuída nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.417/72.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º doDecreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003 e tendo em vista o que consta no processo 18/0801-0000708-9, RELOTA naSecretaria da Casa Civil, um (01) cargo em comissão/função gratificada, de Chefe de Seção, padrão CC/FG-08, RL 01 0801 3008 0170, vago, anteriormente lotado no Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no processo 18/0801-0000708-9,NOMEIA ADRIANA BENTO SANTANNA, para exercer o cargo em comissão em comissão de Chefe de Seção, padrão CCE-08,RL 01 0801 3 008 0170, na Secretaria da Casa Civil, na vaga deixada por Stella Maris Fraquelli da Silva, fixando a gratificaçãode representação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94, combinadocom o disposto na Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95, combinados com o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 10.717/96, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº13.671/11 e tendo em vista o que consta no processo 18/1500-0005681-3, NOMEIA TAIS DE MORAES AFFONSO DOMINGUES,Id. Func. 4303687/1, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, padrão CCE-10, RL 01 0801 3 010 0083, naSecretaria da Agricultura e Pecuária e Irrigação, na vaga deixada por Gabriella Stalla Montanelli, Id. Func. 4249771/01, devendoperceber a gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento), prevista no artigo 3º da Lei nº 10.138/94, com a redaçãodada pelo artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “b” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo 18/1500-0005681-3, NOMEIA MARTA MORO PALMEIRA, para exercer ocargo em comissão de Assistente Especial II, padrão CC-9, RL 01 1500 3 009 0099, na Secretaria da Agricultura, Pecuária eIrrigação, na vaga deixada por Tais de Moraes Affonso Domingues, Id. Func. 4303687/1, devendo perceber a gratificação derepresentação de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1500-0005681-3, EXONERA TAIS DE MORAES AFFONSO DOMINGUES, Id. Func. 4303687/1, do cargo emcomissão de Assistente Especial II, padrão CC-09, RL 01 1500 3 009 0099, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1500-0005681-3 EXONERA, a pedido, a contar de 15/03/2018, GABRIELLA STALLA MONTANELLI, Id. Func.4249771/01, do cargo em comissão de Coordenador, padrão CCE-10, RL 01 08.01 3 010 0083, da Secretaria de Agricultura,Pecuária e Irrigação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com a informação nº002/17/CS/PGE e tendo em vista o que consta no processo 17/2158-0001928-1, AUTORIZA a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – FASE, a retificar o ato publicado no D.O.E. de 25/08/2017, página 75, na parte que designouPAULO ANDRE MOMBACH, matrícula 7519.2, Id. Func. 3852040, para exercer a função em comissão de Chefe de Equipe,padrão FC-III, do Centro de Atendimento Sócio-Educativo Regional Santo Ângelo, para declarar que a designação é a contar de31/05/2017, e não como constou.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 17/1202-0009835-0, DISPENSA, a contar de 27/11/2017, o Agente Penitenciário, Classe “A”, CRISTIANO DA SILVAMACHADO, Id. Func. 4204832/02, da função gratificada de Administrador de Presídio Estadual, CAT III, padrão FG-07, RL 071202 3 007 0115, no Instituto Penal de Canoas, Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSPE, Secretaria daSegurança Publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com a informação nº002/17/CS/PGE e tendo em vista o que consta no processo 16/2158-0001115-3, AUTORIZA a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – FASE, a retificar o ato registrado no Boletim nº 017/2016-SCCSA, publicado no D.O.E. de29/01/2016, na parte que designou RICARDO ALEXANDRE CONSTANT VEPPO, Id. Func. 3043665, para exercer a função emcomissão de Chefe de Equipe, padrão FC-III, no Centro de Atendimento Sócio-Educativo Regional Passo Fundo, para declararque a designação é a contar de 16/08/2015, e não como constou.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 23Diário Oficial

Page 24: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1900-0014013-9, DISPENSA, a pedido, a contar de 12/03/2018, RITA DE CASSIA HACK MACHADO, Id. Func.2545675/01, da função gratificada de Assistente Especial I, padrão FG-08, RL 01 1900 2 008 0393, lotada no Instituto EstadualSanto Tomas de Aquino, na 7ª CRE – em Passo Fundo, na Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1900-0015977-8, RETIFICA, para fins de regularização funcional, o ato registrado no Boletim nº 993/1995, doDiário Oficial do Estado de 03/02/1995, na parte que exonerou a servidora KATIA REJANE BARRETO SILVEIRA, Id. Func.138754/80, do cargo em comissão de Assistente II, padrão CC-05, da Secretaria da Educação, para declarar que a exoneraçãoé a contar de 17/01/1995 e não como constou.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95, e tendo em vista o que consta no processo nº 18/2000-0008494-9, NOMEIA JULIANA BARBOSA NASCIMENTO,para exercer o cargo em comissão de Assistente Especial I, padrão CC-8, RL 01 2000 3 008 0126, na Secretaria da Saúde, navaga de Claudete Iris Kmetzsch, Id. Func. 1257366/2, devendo perceber a gratificação de representação de 35% (trinta e cincopor cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 19 da Lei nº13.930/12 e tendo em vista o que consta no processo nº 18/1538-0000409-0, NOMEIA MÁRCIA ELISA PINHO DOS SANTOS,para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Nível I, com remuneração correspondente a (5xFG-6), junto à Divisão dePesquisa do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, na vaga deixada por Deise Carina Eckert, Id. Func. 3053652/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 61, parágrafoúnico da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo 18/2400-0000792-7, DESIGNACRISTIANO SILVA DOS REIS, Id. Func. 2818760/03, para exercer em caráter de substituição, a função gratificada de GerenteOperacional, padrão FGE-10, RL 01 2400 2 010 0296, na Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos,Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, nos impedimentos legais e eventuais da titular Renata ManeraFortes, Id. Func. 3497020/01, devendo perceber a gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento), nos termos doartigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “b” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/2400-0000792-7, ATRIBUI ao servidor CRISTIANO SILVA DOS REIS, Id. Func. 2818760/03, os encargos deGerente Operacional do Departamento de Licitações Centralizadas DELIC/CELIC, Substituto, da Secretaria de ModernizaçãoAdministrativa e dos Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/0567-0000242-5, ATRIBUI ao servidor FALKO KONIG, Id. Func. 4280369/1, os encargos de Gerente da Regionalda Serra, Substituto, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/0567-0000242-5, AUTORIZA a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM,vinculada à Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a designar FALKO KONIG, Id. Func. 4280369/1, paraexercer, em caráter de substituição, no período de 12/04/2018 a 11/05/2018, a função em comissão de Gerente Regional,padrão FC-II, durante as férias do titular Marvin Witt Rodrigues de Freitas, Id. Func. 4280474/1, devendo perceber os valoresinerentes ao cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos os artigos 23 e 24 daLei nº 10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no expediente 18/1202-0001230-3, DESIGNA o Agente Penitenciário, Classe “C”, BRUNO CARLOS PEREIRA, Id. Func. 2899280/02, para exercer afunção gratificada de Corregedor-Geral Penitenciário, padrão FGE-11, RL 07 1202 3 011 0002, na Corregedoria-Geral doSistema Penitenciário, Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Secretaria da Segurança Publica, na vagadeixada por Luiz Fernando Lopes Barcelos, Id. Func. 1436694/02, com direito a perceber a gratificação de representação de75% (setenta e cinco por cento), prevista no artigo 3º da Lei nº 10.138/94, com a redação dada nos termos da alínea “a”, incisoII, anexo IV, artigo 2º da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1202-0001230-3, DISPENSA o Agente Penitenciário, Classe “C”, BRUNO CARLOS PEREIRA, Id. Func.2899280/02, da função gratificada de Delegado Penitenciário Regional, padrão FG-10, RL 07 1202 3 010 0025, na 8ª DelegaciaPenitenciária Regional, Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1202-0001230-3, EXONERA, a contar de 23/02/2018, LUIZ FERNANDO LOPES BARCELOS, Id. Func. 1436694/02,do cargo em comissão de Corregedor-Geral Penitenciário, padrão CCE-11, RL 07 1202 3 011 0002, na Corregedoria-Geral doSistema Penitenciário, Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Secretaria da Segurança Publica.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 24Diário Oficial

Page 25: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 61, parágrafoúnico da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo 18/1500-0005239-7, DESIGNA MICHELETAINA DERKS MAROSO, Id. Func. 2860732/01, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de Chefe deSeção, padrão FG-08, RL 01 15.00 3 008 0179, na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, nos impedimentos legais eeventuais do titular Cesar Luis Albertoni, Id. Func. 1283200/01, devendo perceber a gratificação de representação de 40%(quarenta por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1500-0005239-7, ATRIBUI à servidora MICHELE TAINA DERKS MAROSO, Id. Func. 2860732/01, os encargos deSupervisora Regional de Erechim, Substituta, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1538-0000748-0, EXONERA, a contar de 11/10/2017, ANTONYELLY VARGAS DA SILVA, identificação funcional nº4249925/01, do cargo em comissão de Auxiliar de Nível I, padrão (5 x FG-6), da Seção de Protocolo e Serviços, do Instituto RioGrandense do Arroz – IRGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/0435-0001715-0, DISPENSA DARLEI GOMES GULARTE, Id. Func. 4331630, da função gratificada de Encarregadode Almoxarifado, padrão FG-04, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, vinculado à Secretaria dosTransportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta noProcesso nº 18/1900-0007961-8, PRORROGA, no período de 01-03-2018 até 31-12-2018, o prazo de permanência daProfessora ANGELA CRISTINA ZUCOLOTTO DIEDRICH, Id. Func. 2553929/01 e 02, RT 20 e 20 h, lotada na Secretaria daEducação, à disposição da Prefeitura Municipal de Capão do Cipó/RS, a fim de continuar exercendo o cargo de SecretáriaMunicipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, sem ônus para o Órgão de origem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 1º da Lei nº15.014/17 e tendo em vista o que consta no processo nº 17/1157-0000283-6, NOMEIA FLÁVIO ZANOTTO SILVESTRE, paraexercer o cargo em comissão de Assistente Especial I, padrão CC-8, vago, na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre –FOSPA, devendo perceber a gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), passando a compor o anexo IV,Inciso II, alínea “d”, da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/0801-0000714-3, EXONERA, a contar de 03/03/2018, ARIADINE SUMAQUE SPINDOLA, Id. Func. 4411315/1, docargo em comissão de Chefe de Divisão, padrão CCE-10, RL 01 2000 3 010 0050, da Secretaria da Casa Civil e CESSA agratificação mensal equivalente ao valor do CCE-09, atribuída nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.417/72.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/0801-0000717-8, EXONERA GABRIELA HAACK, Id. Func. 4459415/01, do cargo em comissão de AssistenteEspecial I, padrão CCE-08, RL 01 2400 3 008 0142, da Secretaria da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1900-0016320-1, DISPENSA, a pedido e a contar de 20/03/2018, MARIA CRISTINA BUENO FRANZ, ID 1444301/02,da função gratificada de Assistente Especial II, padrão FG-09, RL 01 1900 3 009 0164, lotada na 5ª Coordenadoria Regional deEducação, nesta Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1701-0000086-5, EXONERA, a pedido, a contar de 13/03/2018, IZADORA PEREIRA RODRIGUES ALVES, Id. Func.7424868/02, do cargo em comissão de Coordenador, padrão CCE-10, RL 01 0814 3 010 0007, da Secretaria de Minas eEnergia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º doDecreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003 e tendo em vista o que consta no processo 18/0801-0000709-7, RELOTA naSecretaria da Casa Civil, um (01) cargo em comissão/função gratificada, de Assistente Especial I, padrão CC/FG-08, RL 010801 3 008 0120, vago, anteriormente lotado no Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/0801-0000709-7, EXONERA MATHEUS MACHADO MONTEIRO, Id. Func. 4349920/1, do cargo em comissão deAssistente III, padrão CCE-06, RL 01 0801 3 006 0222, da Secretaria da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no processo 18/0801-0000709-7,NOMEIA YAGO MARTINS TARRAGÔ, para exercer o cargo em comissão em comissão de Assistente III, padrão CCE-06, RL 010801 3 006 0222, na Secretaria da Casa Civil, na vaga deixada por Matheus Machado Monteiro, Id. Func. 4349920/1, fixando agratificação de representação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94,combinado com o disposto no artigo 19 da Lei nº 10.395/95.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 25Diário Oficial

Page 26: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no processo 18/0801-0000709-7,NOMEIA MATHEUS MACHADO MONTEIRO, Id. Func. 4349920, para exercer o cargo em comissão em comissão de AssistenteEspecial I, padrão CCE-08, RL 01 0801 3 008 0120, na Secretaria da Casa Civil, na vaga deixada por Sérgio Roberto daSilveira, fixando a gratificação de representação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º daLei nº 10.138/94, combinado com o disposto na Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 18/0435-0006247-3, ATRIBUI, ao servidor DALTON DE FREITAS GARCIA, Id. Func. 4326857, os encargos deSuperintendente Regional/4ªSR Santa Maria, Substituto, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, daSecretaria dos Transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do Parágrafo Único doartigo 61 da Lei Complementar 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 18/0435-0006247-3, DESIGNADALTON DE FREITAS GARCIA, Id. Funcional nº 4326857, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada deSuperintendente Regional, padrão FGE-11, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, Secretaria dosTransportes, nos impedimentos legais e eventuais do titular, Júlio Oscar Huber, Id. 4326814, devendo perceber a gratificaçãode representação de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1200-0000528-1, EXONERA, a contar de 28/02/2018, HELENA SIMEONIDIS GRILLO, Id. Func. 3854140/1, do cargoem comissão de Assistente Especial II, padrão CC-09, RL 01 1201 3 009 0176, da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1538-0001140-1, DISPENSA, a contar de 01/03/2018, GILBERTO WAGECK AMATO, Id. Func. 2961768/03, dafunção gratificada de Coordenador de Programas, padrão FGE-10, do Instituto Rio Grandense do Arroz – IRGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 17/1202-0010085-1, EXONERA, a pedido, a contar de 13/12/2017, FABIO DUARTE RIBEIRO, Id. Func. 4247566/01, docargo em comissão de Responsável por Atividade, padrão CC-06, RL 07 1202 3 006 0205, do Departamento Administrativo daSuperintendência dos Serviços Penitenciários - SUSPE, Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/2158-0000428-0, AUTORIZA a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – FASE, adesignar, o servidor LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 7632.3, Id. Func. 3921743/1, para exercer, em caráter desubstituição, no período de 05/03/2018 a 21/08/2018, a função em comissão de Assistente de Direção de Unidade, padrão FC-II, do Centro de Internação Provisória Carlos Santos, durante a licença gestante da titular Juliana Rossi Giacomelli, matrícula7858.4, Id. Func. 4272358/1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noProcesso n° 17/2800-0003939-3, PRORROGA, em caráter excepcional, no período de 01-03-2018 até 31-12-2018, o prazo depermanência dos servidores, abaixo relacionados, lotados na Brigada Militar, Secretaria da Segurança Pública, à disposição daSecretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos - Programa Estadual de Proteção, Auxílio eAssistência à Testemunha – PROTEGE, com ônus para o órgão de origem.

Nome Id. Func. Cargo FunçãoGilberto da Silva Viegas 2217937/01 Tenente Coronel Coord. de AssessoriaPaulo Ricardo Lima do Nascimento 2211432/01 Tenente-Coronel CoordenadorAdriana Aparecida Vizzotto 2973464/01 Soldado CoordenadorAna Paula Herold 2808390/01 1° Sargento CoordenadorClaudia Maria da Silva Almeida 2319403/01 1° Sargento CoordenadorCesar Meireles Machado 2278839/01 3° Sargento CoordenadorDerlan Pinto Mena 2518783/01 Soldado CoordenadorIvair Gomes da Cruz 2519925/01 Soldado CoordenadorJair José Kohls 2425122/01 1° Sargento CoordenadorJairo Souza da Silva 2413817/01 Soldado CoordenadorMário Cesar F. Dorneles 2283638/01 1° Sargento CoordenadorMariele Denise Becker 2829673/01 Soldado CoordenadorMilton Sergio Pit 2276097/01 3° Sargento CoordenadorSolano Cesar Gheno 2283689/01 1° Sargento CoordenadorTiago Vicari Rojas Lima 2686414/01 Soldado CoordenadorUilson Rittes Paixão 2241560/01 1° Tenente Coordenador

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 26Diário Oficial

Page 27: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/2000-0025739-8, EXONERA, a pedido, a contar de 01/03/2018, RAFAELA FAGUNDES, Id. Func. 4257731/1, docargo em comissão de Assistente Especial I, padrão CC-08, RL 01 2000 3 008 0289, da Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 19 da Lei nº13.930/12 e tendo em vista o que consta no processo 17/1538-0006351-1, NOMEIA JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA PAZ II,para exercer o cargo em comissão de Assistente Especial I, padrão CCE-08, junto à Divisão de Pesquisa, do InstitutoRiograndense do Arroz – IRGA, na vaga deixada por Jonatas Sant´Ana Dutra, Id. Func. 3827801/01, devendo perceber agratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d” da Lei nº10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, que lhe é conferida pela LeiComplementar nº 11.831/02, art. 3º e tendo em vista o que consta no Processo nº 18/1203-0001375-1, LICENCIA a pedido etransfere para a Reserva não Remunerada, a contar de 18-01-2018, a Sd QPM-1 LAYSE LAGO IGNACIO, Id. Func 3699579/01,do CRPO/AJ, do serviço ativo da Brigada Militar, Secretaria da Segurança Pública, em razão do previsto nos dos artigos 142,§3º, inciso II, combinado com o artigo 42, §1º da CF, em virtude de haver tomado posse no cargo de Agente Penitenciário daSUSEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1204-0002589-1, DISPENSA, a contar de 31/12/2017, CRISTINA TIDER FONSECA, Escrivã de Polícia, Id. Func.3628035/2, da função gratificada de Chefe de Seção de Polícia, padrão FG-4, RL 06 1204 3 004 0275, do DepartamentoEstadual de Investigações Criminais da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, em conformidade com os artigos 23 e24 da Lei nº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo 17/1202-0005216-4, NOMEIA PRISCILA GONÇALVES RIGO,para exercer o cargo em comissão de Chefe de Turma II, padrão CC-04, RL 07 1202 3 004 0279, no DepartamentoAdministrativo/Divisão de Recursos Humanos, Superintendência dos Serviços Penitenciários, Secretaria da SegurançaPública, na vaga deixada por Crisciani Lago, Id. Func. 4202562/01, devendo perceber a gratificação de representação de 20%(vinte por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “e” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, em conformidade com os artigos 23 e24 da Lei nº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo 17/1202-0005216-4, NOMEIA GABRIELLA RIBEIRO VIEIRA,para exercer o cargo em comissão de Chefe de Turma II, padrão CC-04, RL 07 1202 3 004 0276, no DepartamentoAdministrativo/Divisão de Recursos Humanos, Superintendência dos Serviços Penitenciários, Secretaria da SegurançaPública, na vaga deixada por Sandra Lucia Coccaro de Souza, Id. Func. 1754122/01, devendo perceber a gratificação derepresentação de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “e” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo nº 18/1900-0011039-6, NOMEIA MARCELO TEIXEIRA GARCIA, paraexercer o cargo em comissão de Assistente III, padrão CC-06, RL 01.1900.3.006.1040, na 5ª Coordenadoria Regional deEducação - em Pelotas, na Secretaria da Educação, na vaga deixada por Maria Cristina Bueno Franz, Id. Func. 1444301/02,devendo perceber a gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II,alínea “d” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 18/1205-0000402-0, ATRIBUI, à servidora MARIA LUÍSA BERGMAN NATORF, Id. Func. 1702904/1, os encargos deCoordenadora da Assessoria Jurídica, Substituta, da Direção-Geral do Instituto-Geral de Perícias, da Secretaria da SegurançaPública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 18/1205-0000402-0, DESIGNA MARIALUÍSA BERGMAN NATORF, Id. Func. 1702904/1, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de Coordenador,padrão FGE-10, RL 01.1205.2.010.0059, na Assessoria Jurídica do Instituto-Geral de Perícias, da Secretaria da SegurançaPública, nos impedimentos legais e eventuais da titular Elizete Teresinha Mazzo, Id. Func. 1676776/1, devendo perceber agratificação de representação de 50% (cinqüenta por cento), prevista no artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “b” da Lei nº10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com a informação nº002/17/CS/PGE e tendo em vista o que consta no processo 17/2158-0001330-5, AUTORIZA a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – FASE, a retificar o ato registrado no Boletim nº 009/2016-SCCSA, publicado no D.O.E. de15/01/2016, na parte que designou KATIA REGINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, Id. Func. 3525872, para exercer a função emcomissão de Chefe de Equipe, padrão FC III, do Centro de Atendimento Sócio-Educativo Feminino, para declarar que adesignação é a contar de 15/07/2015, e não como constou.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 27Diário Oficial

Page 28: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 18/1300-0000337-5, EXONERA, a pedido, a contar de 02/04/2018, a servidora MARLI GUIMARÃES, Id. Func.3087719/2, do cargo em comissão de Assistente Superior, padrão CCE-10, RL 01 0801 3 010 0043, da Secretaria dePlanejamento, Governança e Gestão e CESSA a gratificação mensal equivalente ao valor do CCE-11, atribuída nos termos doartigo 5º da Lei nº 6.417/72.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 18/1205-0000475-6, ATRIBUI, ao servidor FERNANDO FERREIRA IPAR, Id. Func. 2935570/3, os encargos deCorregedor-Geral do Instituto-Geral de Perícias, Substituto, da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 18/1205-0000475-6, DESIGNAFERNANDO FERREIRA IPAR, identificação funcional nº 2935570/3, para exercer, em caráter de substituição, a funçãogratificada de Corregedor-Geral, padrão FGE-11, RL 01.1205.2.011.0049, na Corregedoria-Geral do Instituto-Geral de Períciasda Secretaria da Segurança Pública, nos impedimentos legais e eventuais do titular André Luiz Martinelli Santos e Silva, Id.Func. 1920561/1, devendo perceber a gratificação de representação de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do artigo2º, anexo IV, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.717/96.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso II, artigo 2° do Decreto nº 40.879/01e tendo em vista o que consta no Processo nº 18/1200-0000573-7, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do Secretário deEstado da Segurança Pública CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Id. Func. 2931710/02, que, no período de 12-03-2018 até 15-03-2018, viajou a Brasília/DF, a fim de participar de agenda com o Presidente da República, o Ministro de Estado Chefe doGabinete de Segurança Institucional, o Ministro de Defesa e reunião com o Diretor do DEPEN, sem prejuízo de seusvencimentos e demais vantagens, com direito ao pagamento de 3,5 (três e meia) diárias regulamentares e passagens aéreasde ida e volta.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso II, artigo 2° do Decreto nº 40.879/01e tendo em vista o que consta no Processo nº 18/1200-0000615-6, AUTORIZA o afastamento do Secretário de Estado daSegurança Pública CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Id. Func. 2931710/02, para, no período de 09-04-2018 até 12-04-2018, viajara São Paulo/SP, a fim de participar da Reunião Ordinária do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública –CONSESP, sem quaisquer ônus para o Estado, excetuando-se a percepção dos vencimentos e demais vantagens.

SÚMULA DE QUARTO TERMO ADITIVO

PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de diversos Órgãos da Governadoria e a empresa Copiadoras AstóriaLtda; OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados de impressão, cópias e digitalização de documentos narede da Governadoria do Estado do RS, com preço por valor contratado de páginas impressas, com fornecimento deequipamentos, acessórios, manutenção preventiva e corretiva, conforme condições estabelecidas no Termo de Contrato nº001/2015; OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 30 de março de 2018;BASE LEGAL: Pregão Eletrônico de Registro de Preços n° 300/CELIC/2014 e Lei Federal n° 8.666/93, Dec. Lei nº 14.733/2015 ealterações posteriores; RECURSO FINANCEIRO: U.O. 08.01, 08.02, 08.04 e 08.11; Projeto/atividade: 6359, 6360, 6361 e 6390;Recurso: 0001; Elemento: 3.3.90.39; Expediente nº 000263-08.01/15-7.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOEUZÉBIO FERNANDO RUSCHEL

Av. Borges de Medeiros, 1555 - 18º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

Gabinete da Procuradoria-Geral do EstadoEUZÉBIO FERNANDO RUSCHEL

Av. Borges de Medeiros, 1555 - 18º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

ContratosProtocolo: 2018000077690

Assunto: ContratoExpediente: 18/1000‑0001431‑6

Contratação Nº 2018/020406

CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Estado; CONTRATADO: Shelter Sistemas Eletronicos e Servs Ltda, CNPJ:04.022.822/0001‑24; OBJETO: Prestação de serviço de segurança por monitoramento (alarme monitorado), 24 horasininterruptas, sete dias por semana, condicionada a recebimento de sinal de emergência na central de operações daContratada, por ocasião do acionamento da central de alarme instalada na sede da 6ª Procuradoria Regional, situadana Av. Tamandaré, nº 1759, Santana do Livramento/RS.; PRAZO: 02/04/2018 até 02/04/2019; VALOR: R$ 500,00 (Total);ORÇAMENTÁRIO: UO: 10.87 Projeto: 6027 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0161; FUNDAMENTO LEGAL: Valor ‑ outrosserviços e compras ‑ Art. 24, II, 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A instalação, no valor de R$ 100,00, serápaga em parcela única e o serviço de monitoramento, no valor de R$ 400,00, será pago em parcelas mensais.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 28Diário Oficial

Page 29: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077691Assunto: ContratoExpediente: 18/1000‑0001577‑0

Contratação Nº 2018/020408

CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Estado; CONTRATADO: Shelter Sistemas Eletronicos e Servs Ltda, CNPJ:04.022.822/0001‑24; OBJETO: Prestação de serviço de segurança por monitoramento (alarme monitorado), 24 horasininterruptas, sete dias por semana, condicionada a recebimento de sinal de emergência na central de operações daContratada, por ocasião do acionamento da central de alarme instalada na sede da 2ª Procuradoria Regional, situadana Rua 20 de Setembro, nº2743, Bairro São Pelegrino, Caxias do Sul/RS.; PRAZO: 02/04/2018 até 02/04/2019; VALOR: R$312,50 (Mensal); ORÇAMENTÁRIO: UO: 10.87 Projeto: 6027 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0161; FUNDAMENTO LEGAL:Valor ‑ outros serviços e compras ‑ Art. 24, II, 8666/93; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: o valor de instalação foiisento, ficando acordado apenas o pagamento pelo serviço de monitoramento, no valor de R$ 312,50, em parcelasmensais.

Protocolo: 2018000078146Assunto: ContratoExpediente: 014561‑1000/14‑4

Termo Aditivo Nº 3 Contrato: 2015/021072

CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Estado; CONTRATADO: Sml Consultoria e Tecnologia em Informatica, CNPJ:00.671.063/0002‑50; OBJETO: Contratação de prestação de serviços de suporte técnico e consultoria para a soluçãoOrquestra BPM Enterprise, versão 2.8.3 ou superior, da Cryo Technologies.; OBJETO DO ADITIVO: O presente Aditivo tempor objeto alterar o item 9.3 da Cláusula Nona, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA 9. DOS PRAZOS (...)9.3. O prazo de vigência desta contratação fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 28 de março de2018.; PRAZO: 28/03/2016 até 28/03/2019; VALOR: R$ 2.835,43 (Mensal)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃOCARLOS ANTONIO BURIGO

Av. Borges de Medeiros, 1501 Porto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioCARLOS ANTONIO BURIGO

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 21º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

ConvêniosProtocolo: 2018000077692

SÚMULA DE TERMO ADITIVOQuarto Termo Aditivo ao Convênio SEPLAN n. 438/2015; PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretariade Planejamento, Governança e Gestão e o Conselho Regional de Desenvolvimento Médio Alto Uruguai; OBJETO DOCONVÊNIO: repasse de recursos financeiros de que trata a Lei 10.283/1994 e o Decreto 35.764/1994 e alterações; OBJETO DOADITIVO: alteração do caput da Cláusula Quarta e do caput e do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta; VALOR DO ADITIVO:R$ 18.170,60; RECURSO FINANCEIRO: U.O: 13.01, Projeto/Atividade: 6434, Elementos de Despesa: 3.3.50.41 e 4.4.50.42,Recurso: 0001. Processo Administrativo n. 267.1300/15-2. Porto Alegre, 27 de março de 2018.Departamento Administrativo/SPGG

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RGSISIDORO ZORZI

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andarPorto Alegre / RS / 90020-023

Conselho-SuperiorISIDORO ZORZI

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14° andarPorto Alegre / RS / 90020-023

ResoluçõesProtocolo: 2018000077693

RESOLUÇÃO DECISÓRIA RED Nº 338/2018, 27 DE MARÇO 2018.SESSÃO Nº 17/2018

Transporte hidroviário de Passageiros Porto Alegre – Guaíba.CATSUL. Revisão Tarifária Extraordinária.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande doSul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,Considerando o contido no expediente nº 001706-39.00/17-8 que trata da revisão tarifária extraordinária para a travessiahidroviária de passageiros entre Porto Alegre e Guaíba operado pela CATSUL.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 29Diário Oficial

Page 30: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

RESOLVE, por maioria:

Art. 1°. – Fixar o valor de R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos) para a tarifa do transporte hidroviário de passageiros entrePorto Alegre e Guaíba, decorrente de revisão tarifária extraordinária.

Art. 2°. Determinar que o Fator de Recuperação de Capital (FRC) seja analisado na próxima Revisão Tarifária Ordinária.

Art. 3°. Determinar que a Resolução da AGERGS seja afixada nos locais de embarque e desembarque de veículos e no interiordas embarcações.

Art. 4°. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, Sala do ConselhoSuperior, em 27 de março de 2018.

Isidoro ZorziConselheiro-Presidente

Eleonora da Silva MartinsConselheira

(voto divergente)

João Nascimento da SilvaConselheiro-Revisor

(voto divergente)

Alcebides SantiniConselheiro

Luiz DahlemConselheiro-Relator

Cleber DominguesConselheiro

Protocolo: 2018000077694RESOLUÇÃO DECISÓRIA RED Nº 336/2018, 27 DE MARÇO 2018.

SESSÃO Nº 17/2018Saneamento. CORSAN. Cobrança a usuária Aida Teresinha Souza daCosta por irregularidade no hidrômetro

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande doSul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,Considerando o contido no expediente nº 000002-39.00/17-2 que trata de recurso da CORSAN à decisão da AGERGS referentea cobrança de multa por intervenção indevida no hidrômetro em imóvel de Aida Teresinha Souza da Costa.

RESOLVE:Art. 1°. Não acolher o recurso da CORSAN e manter o cancelamento da multa por hidrômetro com intervenção indevida noimóvel da Sra. Aida Teresinha Souza da Costa, uma vez que a CORSAN produziu a Notificação como intervenção indevida nohidrômetro e o Auto de Constatação como lacres rompidos.

Art. 2°. Determinar a CORSAN devolver em dobro e corrigido os valores pagos a título de multa por intervenção indevida noHidrômetro dos valores pagos até o momento, conforme o Art. 42, Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidorcobrado pela CORSAN, por não terem sido observados os procedimentos previstos na Instrução Normativa 14/2014 Art. 27.

Art. 3°. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, Sala do ConselhoSuperior, em 27 de março de 2018.

Isidoro ZorziConselheiro-Presidente

Eleonora da Silva MartinsConselheira-Revisora

João Nascimento da SilvaConselheiro

Alcebides SantiniConselheiro

Luiz DahlemConselheiro

Cleber DominguesConselheiro-Relator

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 30Diário Oficial

Page 31: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077695RESOLUÇÃO DECISÓRIA RED Nº 337/2018, 27 DE MARÇO 2018.

SESSÃO Nº 17/2018Saneamento. CORSAN. Recurso ao Auto de Infração nº 05/2017-AGERGS-DQ.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande doSul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,Considerando o contido no expediente nº 000130-39.00/17-0 que trata de recurso da CORSAN ao Auto de Infração nº 05/2017-AGERGS-DQ.

RESOLVE:Art. 1°. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Riograndense de Saneamento S/A - CORSAN,mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 4.752,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais), nos termos do Autode Infração nº 5/2017 – DQ.

Art. 2°. Oficiar a CORSAN da presente decisão para efetuar o recolhimento da multa no prazo de 10 (dez) dias, conforme Art. 27da Resolução Normativa nº 32/2016.

Art. 3°. Oficiar os municípios citados na fiscalização sobre a presente decisão.

Art. 4°. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, Sala do ConselhoSuperior, em 27 de março de 2018.

Isidoro ZorziConselheiro-Presidente

Eleonora da Silva MartinsConselheira-Relatora

João Nascimento da SilvaConselheiro-Revisor

Alcebides SantiniConselheiro

Luiz DahlemConselheiro

Cleber DominguesConselheiro

SECRETARIA DA FAZENDAGIOVANI FELTESAv. Mauá, 1155

Porto Alegre / RS / 90030-080

Gabinete do SecretárioGIOVANI FELTES

Av. Mauá, 1155 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90030-080

DiversosProtocolo: 2018000077696

Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 01/04/2018 a 01/04/2018:17005379529/0005;O montante priorizado totaliza R$ 121.825,81. SRF‑E 015358.

Protocolo: 2018000077697Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 31Diário Oficial

Page 32: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 17/03/2018 a 17/03/2018:18000996451/0001;O montante priorizado totaliza R$ 4.702,13. SRF‑E 015359.

Protocolo: 2018000077698Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 21/02/2018 a 21/02/2018:18000297230/0001;O montante priorizado totaliza R$ 2.594,54. SRF‑E 015402.

Protocolo: 2018000077699Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 10/03/2018 a 10/03/2018:17005761234/0001;O montante priorizado totaliza R$ 238.700,00. SRF‑E 015406.

Protocolo: 2018000077700Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 19/03/2018 a 19/03/2018:17001390052/0008; 18000125307/0004;O montante priorizado totaliza R$ 112.514,66. SRF‑E 015412.

Protocolo: 2018000077701Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 07/03/2018 a 07/03/2018:18000533638/0001;O montante priorizado totaliza R$ 41.557,17. SRF‑E 015416.

Protocolo: 2018000077702Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 23/03/2018 a 23/03/2018:17004870410/0001; 17004870410/0002;O montante priorizado totaliza R$ 579.127,30. SRF‑E 015418.

Protocolo: 2018000077703Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 32Diário Oficial

Page 33: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 15/02/2018 a 15/03/2018:18001048524/0001; 18001048524/0002;O montante priorizado totaliza R$ 561,83. SRF‑E 015460.

Protocolo: 2018000077704Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 01/02/2018 a 23/02/2018:17005290818/0002; 17005291011/0002; 17005290739/0003; 18000305014/0001;O montante priorizado totaliza R$ 5.407,12. SRF‑E 015463.

Protocolo: 2018000077705Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 20/02/2018 a 20/02/2018:18000753190/0001;O montante priorizado totaliza R$ 2.660,29. SRF‑E 015464.

Protocolo: 2018000077706Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 21/02/2018 a 21/02/2018:18000314044/0001;O montante priorizado totaliza R$ 205,00. SRF‑E 015465.

Protocolo: 2018000077707Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 02/02/2018 a 02/02/2018:17005290222/0002;O montante priorizado totaliza R$ 2.436,54. SRF‑E 015466.

Protocolo: 2018000077708Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 08/03/2018 a 08/03/2018:17005472353/0001;O montante priorizado totaliza R$ 8.461,50. SRF‑E 015472.

Protocolo: 2018000077709

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 33Diário Oficial

Page 34: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 26/01/2018 a 26/01/2018:18000867258/0001;O montante priorizado totaliza R$ 138,00. SRF‑E 015394.

Protocolo: 2018000077710Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 22/12/2017 a 06/01/2018:18000293561/0001; 18000456226/0001; 18000456179/0001; 18000456187/0001;O montante priorizado totaliza R$ 239.900,00. SRF‑E 015395.

Protocolo: 2018000077711Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 27/11/2017 a 17/01/2018:18000164407/0001; 18000164490/0001; 18000456192/0001; 18000642956/0001; 18000643102/0001; 18000643270/0001;18000914689/0001; 18000915085/0001; 18000456569/0001; 17003637168/0010; 17003618267/0006; 17003618267/0008;18000456732/0001;O montante priorizado totaliza R$ 1.030.602,69. SRF‑E 015396.

Protocolo: 2018000077712Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 14/01/2018 a 26/01/2018:17005114027/0002; 18000431180/0001; 18000431980/0001; 17005179551/0001; 17005179551/0002; 18000950565/0001;18000105848/0001;O montante priorizado totaliza R$ 2.063.667,50. SRF‑E 015397.

Protocolo: 2018000077713Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 27/03/2017 a 12/07/2017:17000551360/0001; 17000662990/0001; 17001301071/0001; 17001330702/0001;O montante priorizado totaliza R$ 3.630.707,69. SRF‑E 015398.

Protocolo: 2018000077714Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 24/06/2017 a 19/02/2018:

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 34Diário Oficial

Page 35: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

17001243725/0003; 17001243725/0004; 17001243725/0005; 17002346988/0006; 17002752210/0001; 18000456203/0001;18000456210/0001; 18000337211/0001; 18000337448/0001; 18000315292/0001; 18000224603/0001; 18000362488/0001;18000362096/0001; 18000360986/0001; 18000268697/0001; 18000268821/0001; 18000269218/0001; 18000269398/0001;18000370202/0001;O montante priorizado totaliza R$ 4.295.339,75. SRF‑E 015400.

Protocolo: 2018000077715Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 28/11/2014 a 30/11/2017:18000871043/0001; 18000950085/0001; 18000939587/0001; 18001205265/0001;O montante priorizado totaliza R$ 336.624,37. SRF‑E 015410.

Protocolo: 2018000077716Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 15/02/2017 a 18/01/2018:18000168797/0001; 18000224354/0001; 18000224445/0001; 17000960688/0001; 17000960688/0002; 17001325928/0001;17001325928/0002; 18000152714/0001; 17002530732/0001; 17002530732/0002; 17002530732/0003; 17002347612/0004;17005970765/0001; 17005117035/0001; 17003255823/0001; 18000225022/0001; 18000456609/0001; 18000540381/0001;18000123517/0001; 18000456646/0001; 18000456637/0001;O montante priorizado totaliza R$ 7.390.082,08. SRF‑E 015423.

Protocolo: 2018000077717Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 05/04/2017 a 06/12/2017:17000661820/0003; 17000661820/0006; 17000661820/0007; 17000661820/0008; 17000847891/0001; 17000847891/0002;17000847891/0003; 17002752313/0001; 17002034785/0001; 17002862475/0001; 17001374243/0001; 17002471728/0001;17003530549/0001; 18000209039/0001; 18000164439/0001; 18000084254/0001; 18000086967/0001; 18000087347/0001;18000087646/0001; 18000088201/0001; 18000088587/0001;O montante priorizado totaliza R$ 6.668.490,32. SRF‑E 015450.

Receita EstadualMARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS

Av. Mauá, 1155 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90010-110

EditaisProtocolo: 2018000077718

ATO DECLARATÓRIO Nº 10/2018

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º, II, “f”, da Lei Complementar nº13.452/10, e conforme consta no processo nº 18/1404-0002378-8, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização

– REF, definido pelo Decreto 48.494, de 31 de outubro de 2011, o contribuinte GRANPLAST IND DE PLASTICOS EIRELI,CNPJ 26.153.922/0001-22, inscrito no CGCTE sob o nº 010/0180213.

O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II, III, V e VI do art. 4º Decreto 48.494, em:I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do déb ito próprio e, quando for ocaso, de responsab ilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f";III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º;V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 35Diário Oficial

Page 36: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Porto Alegre, 07 de março de 2018.

Paulo Amando Cestari,Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RGSANTÔNIO RAMOS GOMESPraça dos Açorianos, s/nº

Porto Alegre / RS / 90010-340

Gabinete da PresidênciaANTÔNIO RAMOS GOMESPraça dos Açorianos, s/nº

Porto Alegre / RS / 90010-340

LicitaçõesProtocolo: 2018000077719

Assunto: Pregão EletrônicoExpediente: 17/1489‑0005924‑2

HOMOLOGAÇÃO ‑ PREGÃO‑14/2018

O Diretor‑Presidente da PROCERGS homologa o julgamento do Pregão Eletrônico nº 14/2018, adjudicado pelo Pregoeiro, àempresa ELEMENTHAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ME.

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULLUIZ GONZAGA VERAS MOTA

Rua Caldas Júnior, 108 - 4° andarPorto Alegre / RS / 90010-190

MarketingLISANE MEYER FERNANDES

LicitaçõesProtocolo: 2018000077720

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO: Nº0000315/2018 - EMPRESA: GIANELLI MARTINS ADVOGADOS - OBJETO: Prestação de serviços jurídicos -VALOR: R$ 70.000,00 - PRAZO: 12 meses - ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II c/c Art. 13, Incisos II e III

Protocolo: 2018000077721AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

Tornamos público o julgamento da licitação a seguir:Tomada de Preços - 0000118/2018Empresa(s) Habilitada(s):D’BRIARK Serviços Ltda.DG Engenharia e Construções Ltda. EPPLÂMINA Construções Ltda. EPPMX Reformas e Instalações Ltda. MEPROJEOBRA Engenharia Ltda. EPPSHS Engenharia Ltda. EPPVIADUPLA Construções Ltda. MEEmpresa(s) Inabilitada(s):METRUM Engenharia Ltda. EPP

ContratosProtocolo: 2018000077722

ERRATAPregão Eletrônico - 0000176/2018Tornamos público aos interessados que os Anexos V - Proposta Geral e IX - Orçamento Estimado, do Pregão Eletrônico n°0000176/2018, sofreram alterações. Os documentos alterados estão à disposição no site www.pregaobanrisul.com.br. Emface as alterações, a data de abertura da licitação foi reagendada para o dia 10/04/2018, às 09 horas. As demais condições doprocesso permanecem inalteradas.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 36Diário Oficial

Page 37: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077723SÚMULA DE CONTRATO

PROCESSO: Nº0000520/2011 - EMPRESA: Claudio Roberto Pires Duarte CPF 094.975.010-72 - OBJETO: Cessão de Direito deContrato de Locação para Camila Halliot Duarte, Ag Santa Isabel - VALOR: R$ 2.046,29 - PRAZO: 05 anos - DATA CONTRATO:03/08/2015 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Art 24 x lei 8666/93

Protocolo: 2018000077724SÚMULA DE CONTRATO

PROCESSO: Nº0000152/2018 - EMPRESA: DELLOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. - OBJETO: Prestação deserviços de consultoria. - VALOR: R$ 121.880,00 - PRAZO: 120 dias - DATA CONTRATO: 12/03/2018 - ENQUADRAMENTOLEGAL: Art 25,Inciso II c/c Art 13, Inciso III ambos da Lei 8.666/93.

Protocolo: 2018000077725SÚMULA DE ADITIVO Nº 05

PROCESSO: 0000534/2012 – EMPRESA: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE - OBJETO: Prestação deserviços de informações cadastrais e monitoramento de dados negativos da carteira de clientes. – Prorrogar o prazo docontrato por mais um período de 12 meses podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante aviso prévio de 30 dias –Repactuação de valores - ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 57, §4º da Lei 8.666/93.

Protocolo: 2018000077726SÚMULA DE ADITIVO Nº 02

PROCESSO: 0000315/2016 – VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA – OBJETO: Prestação de serviço de manutençãopreventiva e corretiva nos dois UPS (no-breaks) de 300kva da marca Liebert, que atendem o sistema ininterrupto de energiaBanrisul (SEIB) no CPDI,a serem executados nas dependências da CONTRATANTE. – Prorrogar o prazo de vigência docontrato por mais um período de 12 (doze) meses - INÍCIO: 05/12/2017 ENQUADRAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei8.666/93.

Protocolo: 2018000077727SÚMULA DE ADITIVO Nº 01

PROCESSO: 0000581/2016 – PRICEWATERHOUSECOOPERS CONTADORES PÚBLICOS LTDA – OBJETO: Prestação deserviços de consultoria com diagnóstico e implementação da estrutura de processos, modelos, dados e sistemas para afunção de provisionamento aos padrões estabelecidos pela norma contábil internacional IFRS 9. – Prorrogar o prazo devigência, estipulado na Cláusula Sexta do Contrato, por mais 12 (doze) meses, - INÍCIO: 17/02/2018 ENQUADRAMENTO LEGAL:Artigo 57,§ primeiro, incisos III e VI, da Lei 8.666/93.

Protocolo: 2018000077728SÚMULA DE ADITIVO 01

PROCESSO: 0000173/2017. EMPRESA: W&A VILLEFORT CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA . OBJETO: Convênio emconsignação – Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo/RS. Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 meses. PRAZO: 12meses, a contar de 21/03/2018. PREÇO: R$ 2,00 por operação, totalizando 3.588,00 a/a.. ENQUADRAMENTO LEGAL: Inciso IV,do art. 57, da Lei 8.666/93.

Protocolo: 2018000077729SÚMULA DE ADITAMENTO DE CONTRATO

PROCESSO: Nº0000597/2009 - 01 - EMPRESA: Lourenço & Souza - Administradora de Imóveis Próprios LTDA CNPJ28.941.445/0001-95 - OBJETO: Alteração do locador, locação sala com 600,32m², na Rua Primeiro de Março, 2900, Ag PátriaNova - Novo Hamburgo/RS - VALOR: R$ 17.070,24 (dezessete mil e setenta reais e vinte quatro centavos) mensais - PRAZO:120 meses a partir 01/09/2009 - DATA CONTRATO: 16/03/2018 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 24, X da Lei 8.666/93

SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOSRAFFAELE MARSIAJ QUINTO DI CAMELIAv. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andar

Porto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioRAFFAELE MARSIAJ QUINTO DI CAMELIAv. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andar

Porto Alegre / RS / 90119-900

PortariasProtocolo: 2018000077730

Assunto: PortariaExpediente: 17/2400‑0001218‑6

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 37Diário Oficial

Page 38: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Portaria N° 043

O Secretário de Estado da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, ESTABELECEo valor de R$ 1,15 para a tarifa Km, válida para o mês de março, com pagamento em abril, nos termos da Resolução nº01/2010 ‑ SARH e Resolução nº 01/2017 ‑ SMARH.

PatrimôniosProtocolo: 2018000077731

Assunto: AFETAÇÃOProcesso nº 000462-1205/13-6Termo de AFETAÇÃO celebrado pelo Estado Rio Grande do Sul, relativo ao imóvel lançado noDEAPE/SMARH sob o nº 519, nas condições a seguir:ÓRGÃO: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA;USUÁRIO: Instituto Geral de Perícias- IGP;OBJETO: Terreno com área de 246,3991 m² e edificação(ões) com área de 246,40 m²;FINALIDADE: PERÍCIA DE IDENTIFICAÇÃO;

Recursos HumanosProtocolo: 2018000077732

Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0075119‑1Nome: Ana Maria Lazzari da SilveiraId.Func./Vínculo: 1380095/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Especialista de Educação‑Orientador Educacional ‑ D‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 24ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", art. 201, § 9º, devendoperceber, na inatividade, proventos mensais e proporcionais a 9368/10950 dias, calculados com base na ConstituiçãoFederal de 1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000077733Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0089716‑1Nome: Angela Maria MachadoId.Func./Vínculo: 1612190/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑3Lotação: Secretaria da Educação ‑ 15ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 9º, art. 201, § 9º, devendoperceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74,gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios.

Protocolo: 2018000077734Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0090160‑6Nome: Cleide Teresinha RigoId.Func./Vínculo: 1632043/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 7ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, devendo perceber, nainatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificaçãode 45% relativa a 9 (nove) triênios, gratificação de unidocência de 50% do vencimento básico, em 20 horas semanais,nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "h", parágrafo 4º e Leis 8747/88 e 10576/95, gratificação dedifícil acesso, no percentual de 40% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nostermos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000077735Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0012460‑5Nome: Dari Jose SimiId.Func./Vínculo: 1588478/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑3Lotação: Secretaria da Educação ‑ 27ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, nainatividade, proventos mensais e proporcionais a 9893/12775 dias, calculados com base na Constituição Federal de

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 38Diário Oficial

Page 39: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000077736Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000242‑9Nome: Dircelene Schwambach ZottisId.Func./Vínculo: 1732811/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, devendo perceber, nainatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificaçãode 40% relativa a 8 (oito) triênios.

Protocolo: 2018000077737Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/2000‑0021682‑9Nome: Elaine Maria BurattiId.Func./Vínculo: 1347241/01Tipo Vínculo: EXTRANUMERÁRIOCargo/Função: Agente Administrativo ‑ EQ. 13Lotação: Secretaria da Saúde

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 47/05, art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, combinado com aConstituição Federal de 1988, art. 40, § 9º, art. 201, § 9º, Lei Complementar 10098/94, devendo perceber, nainatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais, gratificação de 60% relativa a 12 (doze)avanços, adicional de 25%, gratificação especial de 20%, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 107, e aparcela autônoma instituída pela Lei 13989/12, gratificação SUS, nos termos da Lei 9238/91, conforme Acórdãoproferido na ADIN 1150‑2/STF e as decisões do Parecer 12209/98 da PGE.

Protocolo: 2018000077738Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000236‑4Nome: Fabianne Rassier dos SantosId.Func./Vínculo: 1671642/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 5ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º,Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horassemanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios, gratificação de difícilacesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 10 horas semanais e no percentual de30% do vencimento básico, exercida no turno noturno, em 10 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70,inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000077739Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0009434‑0Nome: Francisca Brandina Mora CorreiaId.Func./Vínculo: 1817477/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Educacional III ‑ Auxiliar em Administração ‑ C‑IILotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

INDEFERE o pedido de aposentadoria, por não comprovar os pressupostos para a inativação previstos na EmendaConstitucional nº 41, D.O.U. de 31/12/2003.

Protocolo: 2018000077740Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0014304‑9Nome: Jane Therezinha Matielo dos PassosId.Func./Vínculo: 1910132/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 4ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, nainatividade, proventos mensais e proporcionais a 8350/10950 dias, calculados com base na Constituição Federal de1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000077741Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0090140‑1Nome: José Urbano Utzig

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 39Diário Oficial

Page 40: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Id.Func./Vínculo: 1539876/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 4ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, art. 201, § 9º, LeiFederal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanaisespecial (100%), nos termos da Lei 6672/74, arts. 117 e 118, gratificação de 45% relativa a 9 (nove) triênios,gratificação de difícil acesso, no percentual de 40% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 36 horassemanais e no percentual de 50% do vencimento básico, exercida no turno noturno, em 4 horas semanais, nos termos daLei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e34252/92, incorporação da gratificação de Direção, estabelecida pela Lei 7597/81, exercida no regime de 40 horassemanais, Padrão V, Anexo II, Índice 1,33, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 103, com a redação alteradapela Lei Complementar 10248/94.

Protocolo: 2018000077742Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000250‑0Nome: Juvane Maria de CostaId.Func./Vínculo: 1627554/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, Lei Federal 11301/06,devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei6672/74, gratificação de 45% relativa a 9 (nove) triênios, gratificação de unidocência de 50% do vencimento básico,em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "h", § 4º e Leis 8747/88 e 10576/95,gratificação de difícil acesso, no percentual de 80% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horassemanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 eDecretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000077743Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0090330‑7Nome: Magda Regina Frare TaffarelId.Func./Vínculo: 2521482/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º,devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei6672/74, gratificação de 45% relativa a 9 (nove) triênios, gratificação de unidocência de 50% do vencimento básico,em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "h", § 4º e Leis 8747/88 e 10576/95,gratificação de difícil acesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 30 horassemanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 eDecretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000077744Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000412‑0Nome: Mara Regina Milke ZaltronId.Func./Vínculo: 2361957/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 5ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º,Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horassemanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 45% relativa a 9 (nove) triênios, incorporação da gratificaçãode Direção, estabelecida pela Lei 7597/81, exercida no regime de 40 horas semanais, Padrão III, Anexo II, Índice0,96, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 103, com a redação alterada pela Lei Complementar 10248/94.

Protocolo: 2018000077745Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000265‑8Nome: Maria Conceição da Silva dos SantosId.Func./Vínculo: 2351820/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º,devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 40Diário Oficial

Page 41: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

6672/74, gratificação de 50% relativa a 10 (dez) triênios, gratificação de unidocência de 50% do vencimento básico,em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "h", § 4º e Leis 8747/88 e 10576/95,gratificação de difícil acesso, no percentual de 40% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horassemanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 eDecretos 33144/89 e 34252/92.

Protocolo: 2018000077746Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000392‑1Nome: Maria Cristina GuerraId.Func./Vínculo: 1577794/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 4ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, Lei Federal 11301/06,devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais especial (100%), nostermos da Lei 6672/74, arts. 117 e 118, gratificação de 45% relativa a 9 (nove) triênios, gratificação de difícilacesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 32 horas semanais e no percentual de30% do vencimento básico, exercida no turno noturno, em 8 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, incisoI, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92, incorporação dagratificação de Direção, estabelecida pela Lei 7597/81, exercida no regime de 40 horas semanais, Padrão V, Anexo II,Índice 1,33, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 103, com a redação alterada pela Lei Complementar10248/94.

Protocolo: 2018000077747Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0006664‑8Nome: Maria Cristina Silveira CamargoId.Func./Vínculo: 1688677/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Educacional IX ‑ Auxiliar de Serviços Complementares ‑ D‑IILotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

INDEFERE o pedido de aposentadoria, por não comprovar os pressupostos para a inativação previstos na EmendaConstitucional nº 47/05, D.O.U. de 6.7.2005.

Protocolo: 2018000077748Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0004016‑9Nome: Maria Isabel de Souza OliveiraId.Func./Vínculo: 1606719/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 39ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, devendo perceber,na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, e aincorporação de 20 horas‑trabalho, conforme a Lei 11005/97, art. 22‑A, nos termos da Lei 14464/14, gratificação de45% relativa a 9 (nove) triênios, gratificação de unidocência de 50% do vencimento básico, em 20 horas semanais, nostermos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "h", § 4º e Leis 8747/88 e 10576/95, gratificação de difícilacesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 40 horas semanais, nos termos da Lei6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e34252/92.

Protocolo: 2018000077749Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000484‑7Nome: Maria Izabel Padilha NunesId.Func./Vínculo: 1540840/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 5ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, Lei Federal 11301/06,devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais especial (100%), nostermos da Lei 6672/74, arts. 117 e 118, gratificação de 45% relativa a 9 (nove) triênios, gratificação de difícilacesso, no percentual de 100% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 40 horas semanais, nos termos daLei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e34252/92, incorporação da gratificação de Direção, estabelecida pela Lei 7597/81, exercida no regime de 40 horassemanais, Padrão V, Anexo II, Índice 1,33, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 103, com a redação alteradapela Lei Complementar 10248/94.

Protocolo: 2018000077750Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0079655‑1Nome: Maria Rosani Gomes Matos

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 41Diário Oficial

Page 42: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Id.Func./Vínculo: 1688790/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Agente Educacional IX ‑ Auxiliar de Serviços Complementares ‑ D‑IIILotação: Secretaria da Educação ‑ 35ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 201, § 9º, Lei Complementar10098/94, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais,gratificação de 40% relativa a 8 (oito) avanços, adicional de 25%, gratificação de difícil acesso, no percentual de100% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 40 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70,inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92 e Lei 9121/90,gratificação especial de 20%, nos termos da Lei 7357/80, com a redação alterada pela Lei 8005/85.

Protocolo: 2018000077751Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0008464‑6Nome: Marinez Justina Lazzari CicheleroId.Func./Vínculo: 1786636/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ B‑IILotação: Secretaria da Educação ‑ 16ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, nainatividade, proventos mensais e proporcionais a 9175/10950 dias, calculados com base na Constituição Federal de1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000077752Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0012470‑2Nome: Nair Maria Backes KnappId.Func./Vínculo: 1757440/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ D‑3Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, nainatividade, proventos mensais e proporcionais a 8757/10950 dias, calculados com base na Constituição Federal de1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000077753Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0008957‑5Nome: Neulcir BarroId.Func./Vínculo: 1048040/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ E‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 7ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, nainatividade, proventos mensais e proporcionais a 8734/12775 dias, calculados com base na Constituição Federal de1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000077754Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0014084‑8Nome: Renider Avila FloresId.Func./Vínculo: 808792/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Especialista de Educação‑Orientador Educacional ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 13ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, nainatividade, proventos mensais e proporcionais a 8591/10950 dias, calculados com base na Constituição Federal de1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000077755Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000225‑9Nome: Renito Jose SturmerId.Func./Vínculo: 1210246/01Tipo Vínculo: EXTRANUMERÁRIOCargo/Função: Professor do Ensino Médio II ‑ EQ.M4Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 47/05, art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, combinado com aConstituição Federal de 1988, art. 40, § 9º, art. 201, § 9º, Lei Complementar 10098/94, devendo perceber, nainatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei 4937/65, gratificaçãode 60% relativa a 12 (doze) triênios, adicional de 25%, gratificação de difícil acesso, no percentual de 80% dovencimento básico, exercida no turno diurno, em 12 horas semanais e no percentual de 90% do vencimento básico,

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 42Diário Oficial

Page 43: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

exercida no turno noturno, em 8 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, coma redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92, conforme Acórdão proferido na ADIN 1150‑2/STF eas decisões do Parecer 12209/98 da PGE.

Protocolo: 2018000077756Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0012508‑3Nome: Rosa Maria de Lima AminId.Func./Vínculo: 1403168/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 35ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, nainatividade, proventos mensais e proporcionais a 5782/10950 dias, calculados com base na Constituição Federal de1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000077757Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0090275‑0Nome: Rosa Pereira da SilvaId.Func./Vínculo: 1715771/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ B‑IILotação: Secretaria da Educação ‑ 15ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 47/05, art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, combinado com aConstituição Federal de 1988, art. 201, § 9º, Lei Complementar 10098/94, devendo perceber, na inatividade, proventosintegrais e mensais, no regime de 40 horas semanais, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) avanços, adicional de25%, gratificação de difícil acesso, no percentual de 40% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 40horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92 e Lei 9121/90.

Protocolo: 2018000077758Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/2000‑0018845‑0Nome: Rosangela BarbianiId.Func./Vínculo: 1870378/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Assistente Social ‑ DLotação: Secretaria da Saúde

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 201, § 9º, Leis 8186/86, 14224/13e Lei Complementar 10098/94, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horassemanais, gratificação de 35% relativa a 7 (sete) avanços, adicional de 15%, gratificação especial de 20%, nostermos da Lei 7357/80, com a redação alterada pela Lei 8005/85, gratificação de estímulo técnico, nos termos da Lei13904/12, gratificação de incentivo à capacitação, prevista no art. 19 da Lei 14224/13, nos termos do Parecer16804/16 da PGE.

Protocolo: 2018000077759Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0011367‑0Nome: Rosmaria DalcinId.Func./Vínculo: 654507/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 24ª CRE

APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, nainatividade, proventos mensais e proporcionais a 7319/10950 dias, calculados com base na Constituição Federal de1988, art. 40, §§ 3º e 17, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03.

Protocolo: 2018000077760Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000477‑4Nome: Saleth Mendes de Oliveira TerraId.Func./Vínculo: 1662473/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 11ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, Lei Federal 11301/06,devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei6672/74, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios, gratificação de difícil acesso, no percentual de 100% dovencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I,alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 43Diário Oficial

Page 44: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077761Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000407‑3Nome: Solange MirandaId.Func./Vínculo: 1209310/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 14ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, Lei Federal 11301/06,devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais especial (100%), nostermos da Lei 6672/74, arts. 117 e 118, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios, incorporação dagratificação de Direção, estabelecida pela Lei 7597/81, exercida no regime de 40 horas semanais, Padrão V, Anexo II,Índice 1,33, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 103, com a redação alterada pela Lei Complementar10248/94.

Protocolo: 2018000077762Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000234‑8Nome: Susi Margaret AdamId.Func./Vínculo: 1789023/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º,Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horassemanais, nos termos da Lei 6672/74 e a incorporação de 20 horas‑trabalho, conforme a Lei 11005/97, art. 22‑A, nostermos da Lei 14464/14, gratificação de 45% relativa a 9 (nove) triênios, gratificação de unidocência de 50% dovencimento básico, em 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "h", § 4º e Leis8747/88 e 10576/95, gratificação de difícil acesso, no percentual de 60% do vencimento básico, exercida no turnodiurno, em 40 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alteradapela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92, incorporação da gratificação de Vice‑Direção, estabelecida pela Lei7597/81, exercida no regime de 20 horas semanais, Padrão V, Anexo II, Índice 0,54, nos termos da Lei Complementar10098/94, art. 103, com a redação alterada pela Lei Complementar 10248/94.

Protocolo: 2018000077763Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0007154‑4Nome: Tania Marisa Machado CamejoId.Func./Vínculo: 1699652/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ C‑IILotação: Secretaria da Educação ‑ 28ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 47/05, art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, combinado com aConstituição Federal de 1988, art. 201, § 9º, Lei Complementar 10098/94, devendo perceber, na inatividade, proventosintegrais e mensais, no regime de 40 horas semanais, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) avanços, adicional de25%, gratificação de difícil acesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 40horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei8646/88 e Decretos 33144/89 e 34252/92 e Lei 9121/90.

Protocolo: 2018000077764Assunto: AposentadoriaExpediente: 17/1900‑0078733‑1Nome: Tania Regina NeumannId.Func./Vínculo: 2354055/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 7ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º,devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei6672/74, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios.

Protocolo: 2018000077765Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000308‑5Nome: Teresinha Maria Kolberg KaufmannId.Func./Vínculo: 1413112/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 6ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, Lei Federal 11301/06,devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 30 horas semanais especial (50%), nos

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 44Diário Oficial

Page 45: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

termos da Lei 6672/74, arts. 117 e 118, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios, gratificação de difícilacesso, no percentual de 60% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 30 horas semanais, nos termos da Lei6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e34252/92, incorporação da gratificação de Direção, estabelecida pela Lei 7597/81, exercida no regime de 30 horassemanais, Padrão I, Anexo II, Índice 0,47, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 103, com a redação alteradapela Lei Complementar 10248/94.

Protocolo: 2018000077766Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0009620‑2Nome: Vania Regina da SilvaId.Func./Vínculo: 1920227/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 28ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º‑A, com a redação dada pela Emenda Constitucional 70/12,combinado com o art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e Lei Complementar 10098/94, art. 158, inciso I, §4º, devendo perceber, na inatividade, proventos mensais e proporcionais a 8238/10950 dias, no regime de 20 horassemanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 35% relativa a 7 (sete) triênios, gratificação de difícilacesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e34252/92, devendo ser considerado em licença para tratamento de saúde até esta data, tendo em vista o laudo emitidoem 08/11/2016 pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador.

Protocolo: 2018000077767Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0009620‑2Nome: Vania Regina da SilvaId.Func./Vínculo: 1920227/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação ‑ 28ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º‑A, com a redação dada pela Emenda Constitucional 70/12,combinado com o art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e Lei Complementar 10098/94, art. 158, inciso I, §4º, devendo perceber, na inatividade, proventos mensais e proporcionais a 7519/10950 dias, no regime de 20 horassemanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 30% relativa a 6 (seis) triênios, gratificação de difícilacesso, no percentual de 20% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e34252/92, devendo ser considerado em licença para tratamento de saúde até esta data, tendo em vista o laudo emitidoem 08/11/2016 pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador.

Protocolo: 2018000077768Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1900‑0000229‑1Nome: Vera Maria dos Santos ChitolinaId.Func./Vínculo: 1662120/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 5º, Lei Federal 11301/06,devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horas semanais, nos termos da Lei6672/74, gratificação de 40% relativa a 8 (oito) triênios, incorporação da gratificação de Vice‑Direção,estabelecida pela Lei 7597/81, exercida no regime de 20 horas semanais, Padrão V, Anexo II, Índice 0,54, nos termosda Lei Complementar 10098/94, art. 103, com a redação alterada pela Lei Complementar 10248/94.

Protocolo: 2018000077769Assunto: DisposiçãoExpediente: 17/2000‑0203225‑8Nome: Cezar Evanyr Hernandez CostaId.Func./Vínculo: 1311832/02Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Escriturário ‑ 16Lotação: SMARH ‑ Afastados

RETIFICA o ato registrado na página 48, D.O.E. de 23/03/2018, que prorrogou à disposição da Secretaria da Saúde, oservidor Cezar Evanyr Hernandez costa do Quadro Especial da SMARH, para declarar que o vínculo correto é 02 e nãocomo constou.

Protocolo: 2018000077770Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001201‑0Nome: Alexandre Menezes da SilvaId.Func./Vínculo: 4225759/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Instituto Penal de Monit Elet.da Reg.Metropolitana

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 45Diário Oficial

Page 46: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077771Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001201‑0Nome: Alexandre Souza SilveiraId.Func./Vínculo: 4225910/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077772Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001201‑0Nome: Alexandre Terra RassierId.Func./Vínculo: 4225872/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Presídio Regional de Caxias do Sul

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077773Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001201‑0Nome: Alfredo Peixoto FrancoId.Func./Vínculo: 4225082/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Estadual de Venâncio Aires

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 26/01/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077774Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001201‑0Nome: Alicinéia BavarescoId.Func./Vínculo: 2701642/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Presídio Regional de Passo Fundo

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 13/01/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077775Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001201‑0Nome: Aline da Silva ChavesId.Func./Vínculo: 4223543/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077776Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001201‑0Nome: Aline Martins da SilvaId.Func./Vínculo: 2969386/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Presídio Regional de Santa Maria

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 46Diário Oficial

Page 47: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077777Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001263‑0Nome: Bruno Rafael Melo de SouzaId.Func./Vínculo: 4223616/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Estadual de Canoas II

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077778Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001263‑0Nome: Bruno Santana Diniz GonçalvesId.Func./Vínculo: 4225090/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Núcleo de Segurança e Disciplina

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 11/01/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077779Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001263‑0Nome: Caira Vinas TolfoId.Func./Vínculo: 4224590/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Estadual de Venâncio Aires

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077780Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001263‑0Nome: Camila Vencato NeumannId.Func./Vínculo: 2887070/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Instituto Penal de Monit Elet.da Reg.Metropolitana

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 21/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077781Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001263‑0Nome: Camilo Iloi PintoId.Func./Vínculo: 2615703/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077782Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001263‑0Nome: Caren Gutheil DiasId.Func./Vínculo: 2312387/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Corregedoria‑Geral do Sistema Penitenciário

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 47Diário Oficial

Page 48: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077783Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001263‑0Nome: Carina Rocha PezziniId.Func./Vínculo: 4220170/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenc. Mod. Estad. de Montenegro 'Jair Fiorin'

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 17/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077784Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001312‑1Nome: Elias Barros FeijóId.Func./Vínculo: 4220277/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Instituto Penal de Monit Elet.da Reg.Metropolitana

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 17/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077785Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001312‑1Nome: Elisandra Soares FalcãoId.Func./Vínculo: 4220145/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenc. Mod. Estad. de Montenegro 'Jair Fiorin'

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 17/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077786Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001312‑1Nome: Elisângela Figueira MachadoId.Func./Vínculo: 4223314/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077787Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001312‑1Nome: Eliza Minuzzi ErenoId.Func./Vínculo: 4223268/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Modulada Estadual de Osório

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077788Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001342‑3Nome: Fernanda Camargo dos SantosId.Func./Vínculo: 3529169/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Instituto Penal de Novo Hamburgo

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 48Diário Oficial

Page 49: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077789Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001342‑3Nome: Fernanda Costa HalfenId.Func./Vínculo: 2917904/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Pres. Reg. de Pelotas Hamilton da Cunha Gonçalves

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077790Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001342‑3Nome: Fernanda Dias de Andrade FagundesId.Func./Vínculo: 4223810/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Presídio Estadual de Vacaria

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077791Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001342‑3Nome: Fernanda Dorneles KerstingId.Func./Vínculo: 4225619/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077792Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001342‑3Nome: Fernanda dos Santos MedeirosId.Func./Vínculo: 4224442/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017., nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077793Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001342‑3Nome: Fernanda Vargas GonçalvesId.Func./Vínculo: 4225341/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Presídio Estadual de Itaqui

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077794Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001342‑3Nome: Fernando Barbosa DemuttiId.Func./Vínculo: 3141225/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Patronato Lima Drumnond

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 49Diário Oficial

Page 50: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 22/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077795Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/2000‑0030794‑8Nome: João Guilherme Cramer FloresId.Func./Vínculo: 4234359/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: SES ‑ 06 Coordenadoria Regional de Saúde

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/01/2015 a 28/01/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077796Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/2000‑0030794‑8Nome: Liara Saldanha BritesId.Func./Vínculo: 4229118/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: SES ‑ 18 Coordenadoria Regional de Saúde

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 09/01/2015 a 15/02/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077797Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/2000‑0030794‑8Nome: Lisiane LoblerId.Func./Vínculo: 4230922/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: SES ‑ 04 Coordenadoria Regional de Saúde

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 22/01/2015 a 20/01/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077798Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/2000‑0030794‑8Nome: Loraine da Rosa MachadoId.Func./Vínculo: 3733343/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: SES ‑ 07 Coordenadoria Regional de Saúde

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 12/01/2015 a 10/01/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077799Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001522‑1Nome: Luis Roni Batista MoraesId.Func./Vínculo: 4225848/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077800Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001522‑1Nome: Luisa da Fonseca HaertelId.Func./Vínculo: 3789950/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Pres. Reg. de Pelotas Hamilton da Cunha Gonçalves

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 50Diário Oficial

Page 51: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077801Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001522‑1Nome: Luiz Eduardo Fernandes CorrêaId.Func./Vínculo: 4223896/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077802Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001522‑1Nome: Luiz Henrique Potter LauId.Func./Vínculo: 4220404/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Estadual de Venâncio Aires

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 17/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077803Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001522‑1Nome: Luís Felipe Dias PereiraId.Func./Vínculo: 4220498/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Estadual de Venâncio Aires

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 06/02/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077804Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001522‑1Nome: Magda Nunes de CarvalhoId.Func./Vínculo: 4220803/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Instituto Penal de Monit Elet.da Reg.Metropolitana

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 17/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077805Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001522‑1Nome: Maiara Luisa MezzarobaId.Func./Vínculo: 4220196/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Presídio Estadual de Carazinho

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 17/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077806Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001522‑1Nome: Maiara Paulon TeixeiraId.Func./Vínculo: 4225430/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Presídio Regional de Caxias do Sul

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 51Diário Oficial

Page 52: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 29/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077807Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001522‑1Nome: Maicom RosaId.Func./Vínculo: 4224337/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Presídio Estadual de Cachoeira do Sul

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 30/12/2014 a 07/01/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077808Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001522‑1Nome: Maikon Bolson dos SantosId.Func./Vínculo: 4221079/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Estadual de Caxias do Sul

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 19/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077809Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/1202‑0001522‑1Nome: Maine Bastos TurchettiId.Func./Vínculo: 4220625/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário ‑ ALotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Modulada Estadual de Osório

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 18/12/2014 a 17/12/2017, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077810Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/2000‑0030794‑8Nome: Otavio dos Santos SimoesId.Func./Vínculo: 4232496/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: SES ‑ 18 Coordenadoria Regional de Saúde

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 13/01/2015 a 11/01/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077811Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/2000‑0030794‑8Nome: Otavio Silveira ZanolId.Func./Vínculo: 3081435/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: SES ‑ 06 Coordenadoria Regional de Saúde

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 23/01/2015 a 21/01/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077812Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/2000‑0030794‑8Nome: Patrick Botelho MoreiraId.Func./Vínculo: 3879453/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: SES ‑ 03 Coordenadoria Regional de Saúde

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 52Diário Oficial

Page 53: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 12/02/2015 a 10/02/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077813Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/2000‑0030794‑8Nome: Roberto WobetoId.Func./Vínculo: 4231422/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: SES ‑ 10 Coordenadoria Regional de Saúde

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 21/01/2015 a 19/01/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077814Assunto: EstabilidadeExpediente: 18/2000‑0030794‑8Nome: Rodrigo Estrasulas de VargasId.Func./Vínculo: 4234375/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: SES ‑ 08 Coordenadoria Regional de Saúde

DECLARA ESTÁVEL no cargo, em razão do cumprimento do estágio probatório no período de 22/01/2015 a 20/01/2018, nostermos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/98, conformeDecreto 44376/2006.

Protocolo: 2018000077815Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000347‑2Nome: André Coutinho AugustinId.Func./Vínculo: 4229711/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista Pesquisador ‑ Economia ‑ V‑ALotação: FEE ‑ Núcleo de Estudos Regionais e Urbanos

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Departamento deEconomia e Estatística, até 17 de abril de 2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077816Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000381‑2Nome: Anelise Silveira RublesckiId.Func./Vínculo: 4207092/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista Técnico ‑ Jornalismo ‑ VI‑ALotação: FEE ‑ Presidência

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, até 17 de abril de2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077817Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000380‑4Nome: Angelino Alfonso JuniorId.Func./Vínculo: 4206622/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Agente Administrativo ‑ Assistente Administrativo ‑ I‑ALotação: FEE ‑ Núcleo de Recursos Humanos

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento Governança e Gestão, até 17 de abril de2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077818Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000371‑5Nome: Cristina Maria dos Reis MartinsId.Func./Vínculo: 3510794/02Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista Pesquisador ‑ Economia ‑ V‑BLotação: FEE ‑ Núcleo de Estudos do Estado e Setor Financeiro

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria da Segurança Pública, até 17 de abril de 2018, nos termosda Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 53Diário Oficial

Page 54: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077819Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1600‑0000335‑0Nome: Dilton Bolzoni Pereira da LuzId.Func./Vínculo: 3008371/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Técnico Especialista IX ‑ FLotação: CIENTEC ‑ Deinet

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia até 17de abril de 2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077820Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000382‑0Nome: Gabriela Santos da Silva MeditschId.Func./Vínculo: 4229576/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Agente Técnico ‑ Técnico em Comunicação Visual ‑ II‑ALotação: FEE ‑ Núcleo de Editoria

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, até 17 de abril de2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077821Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000348‑0Nome: Guilherme Gaspar de Freitas Xavier SobrinhoId.Func./Vínculo: 3008304/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Técnico ‑ XIII‑30Lotação: FEE ‑ Núcleo de Estudos Regionais e Urbanos

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Departamento deEconomia e Estatística, até 17 de abril de 2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077822Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000349‑9Nome: Ivan Gerardo Peyre TartarugaId.Func./Vínculo: 3049205/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista Pesquisador ‑ Geografia ‑ VI‑DLotação: FEE ‑ Núcleo de Estudos Regionais e Urbanos

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Departamento deEconomia e Estatística, até 17 de abril de 2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077823Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000351‑0Nome: Jaques Oliveira CarvalhoId.Func./Vínculo: 4229800/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista Pesquisador ‑ História ‑ III‑ALotação: FEE ‑ Núcleo de Estudos Regionais e Urbanos

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Departamento deEconomia e Estatística, até 17 de abril de 2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077824Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1600‑0000335‑0Nome: Josue de Moraes dos SantosId.Func./Vínculo: 3621030/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Assistente Administrativo IV ‑ BLotação: CIENTEC ‑ Departamento de Recursos Humanos e Organização

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia até 17de abril de 2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077825Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000159‑3Nome: Lais Helena Carvalho da Silva

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 54Diário Oficial

Page 55: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Id.Func./Vínculo: 3685365/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Auxiliar ‑ V‑29Lotação: FEE ‑ Núcleo de Recursos Humanos

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, até 17 de abril de2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077826Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1600‑0000335‑0Nome: Regis Aurelio de OliveiraId.Func./Vínculo: 3009335/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Assistente Administrativo V ‑ HLotação: CIENTEC ‑ Departamento de Materiais e Serviços

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia até 17de abril de 2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077827Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000352‑9Nome: Ricardo Cesar Gadelha de Oliveira JuniorId.Func./Vínculo: 4207122/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista Pesquisador ‑ Sociologia ‑ V‑ALotação: FEE ‑ Núcleo de Estudos Regionais e Urbanos

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Departamento deEconomia e Estatística, até 17 de abril de 2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077828Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000354‑5Nome: Rodrigo de Azevedo WeimerId.Func./Vínculo: 3065588/02Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista Pesquisador ‑ História ‑ VI‑ALotação: FEE ‑ Núcleo de Estudos Regionais e Urbanos

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Departamento deEconomia e Estatística, até 17 de abril de 2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077829Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000385‑5Nome: Tatiana ZismannId.Func./Vínculo: 4201582/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista Técnico ‑ Revisão ‑ VI‑ALotação: FEE ‑ Núcleo de Revisão

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, até 17 de abril de2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077830Assunto: Exercício TemporárioExpediente: 18/1300‑0000353‑7Nome: Tomas Pinheiro FioriId.Func./Vínculo: 3242510/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista Pesquisador ‑ Economia ‑ VI‑CLotação: FEE ‑ Núcleo de Estudos Regionais e Urbanos

DEFINE o exercício provisório do empregado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Departamento deEconomia e Estatística, até 17 de abril de 2018, nos termos da Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017.

Protocolo: 2018000077831Assunto: ExoneraçãoExpediente: 18/1500‑0004715‑6Nome: Ana Lucia Bandeira MachadoId.Func./Vínculo: 3349632/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente AdministrativoLotação: SEAPI ‑ Divisão de Gestão de Projetos e Cap. de Recursos

EXONERA, a pedido, a contar de 05/03/2018 nos termos do artigo 56, inciso I, da Lei Complementar 10098/94.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 55Diário Oficial

Page 56: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077832Assunto: ExoneraçãoExpediente: 18/1900‑0013929‑7Nome: Neiva Maria FrohlichId.Func./Vínculo: 717797/81Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑1Lotação: Secretaria da Educação ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA para fins de Regularização Funcional o ato registrado no Boletim 113, DOE de 17/08/1993 para declarar queExonera a pedido, a contar de 14/08/1989.

Protocolo: 2018000077833Assunto: Gratificação de PermanênciaExpediente: 17/1205‑0001131‑5Nome: Maria CostaId.Func./Vínculo: 1223704/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Administrativo Auxiliar ‑ D‑IILotação: IGP ‑ Departamento de Identificação

RENOVA, pelo prazo de 2 (dois) anos, a gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50%(cinquenta por cento) do seu vencimento básico, publicada no D.O.E. de 10/09/2015, página 22, prevista na LeiComplementar 10098/94, art. 114, com redação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Protocolo: 2018000077834Assunto: Gratificação de PermanênciaExpediente: 174352‑1400/13‑2Nome: Maria Isabel Copatti Corte RealId.Func./Vínculo: 2743043/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Técnico Tributário da Receita Estadual ‑ CLotação: SEFAZ ‑ Seção do Sistema Integrado de Administraç de caixa

RENOVA, pelo prazo de 2 (dois) anos, a gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50%(cinquenta por cento) do seu vencimento básico, publicada no D.O.E. de 09/06/2017, página 14, prevista na LeiComplementar 10098/94, art. 114, com redação alterada pela Lei Complementar 13925/12.

Protocolo: 2018000077835Expediente: 18 1202 0002336 4

O Secretário da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, no uso da delegação de competência constante noDecreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, artigo 4º, inciso X, DECLARA SEM EFEITO a nomeação para o cargo de Médico –Clínica Geral, publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2018, por não comparecimento dentro do prazo legal:

DANIELA AGUIAR MARTINS DOMINGUESCARINA STROBELADOLFO FERNANDEZ AVELLANAL

Registre-se e publique-se.

SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELICAMILTON SANTOS CALOVI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

Subsecretaria de Administração Central de LicitaçõesAMILTON SANTOS CALOVI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

LicitaçõesProtocolo: 2018000077836

PREGÕES ELETRÔNICOSOBJETO: Serviço de atenção domiciliar – Santa Maria/RS.ABERTURA:12/04/2018, às 09h EDITAL: 0229/2018 PROCESSO: 18/2000-0000474-0

OBJETO: Transporte de alunos de Porto Alegre para N. Hamburgo - UERGS.ABERTURA:12/04/2018, às 09h EDITAL: 0230/2018 PROCESSO: 18/1950-0000165-2

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 56Diário Oficial

Page 57: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

AVISO DE REAGENDAMENTOConcorrência nº 004/18 Processo Administrativo nº 17/0435-0039887-5

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações CELIC/RS, designado pela Portaria nº 001/2018 e seus anexos, no usode suas atribuições, comunica que fica reagendada a data da sessão da Concorrência acima citada para o dia 04 de abril, às10 horas.

AVISO DE REVOGAÇÃO PARCIALPregão Eletrônico n.º 0836/2017 – Lote 03 Processo Administrativo nº 17/2400-0005225-0

O Diretor do DELIC/CELIC, no uso de suas atribuições, informa que fica revogado o Lote 03 do Pregão Eletrônico nº 0836/2017,com fundamento na manifestação da Polícia Civil e nos termos do Art. 49 da Lei 8.666, de 21 junho de 1993. A revogaçãoencontra-se disponível nos sites www.celic.rs.gov.br e www.compras.rs.gov.br.

RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃOTomada de Preço n° 008/2018 Processo Administrativo n° 043511-12.03/15-3

A Comissão Permanente de Licitações da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, designada pelaPortaria nº 001/2018, declara a empresa IrmaSchel Engenharia inabilitada. As demais empresas estão habilitadas à próximafase do certame pois atenderam integralmente ao solicitado no Edital. Os dados da referida licitação estão disponíveis no sitewww.celic.rs.gov.br.

__________________________________________________________________________Súmula da Ata de Registro de Preços GCE n.º 17/2018

Objeto(s): 0245.0089.000508 Calça - Cargo Algodão Azul Royal 185G/M2 44 Masculino R$ 37,4600 un / 0245.0089.000509Calça - Cargo Poliester Azul Royal 260G/M2 46 Masculino R$ 38,3000 unProcesso licitatório: 18/2400-0000268-2, Edital: PE 0144/2018Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da CELICCompromitente: Claudia Thomas De Mello & Cia Ltda, com CNPJ 04.578.630/0001-07.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

__________________________________________________________________________Súmula da Ata de Registro de Preços n. º 115/2018

Objeto: 480.780.0123 Tubo de Pvc Rígido, Soldável, para Água, 40 MM, Vara com 6M, Marca: Plastilit, R$ 26,11 pcProcesso licitatório: 17/2400-0006337-6, Edital: 0092/2018Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da CELIC.Compromitente: PNP Comércio de Ferragens Ltda, com CNPJ 21.384.863/0001-80.Validade: 06 (seis) meses a contar da presente publicação.

A Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC localiza-se na Av. Borges de Medeiros, n° 1501, 2° andar –Porto Alegre – RS. Os dados necessários das referidas licitações e Atas de Registro de Preços estão disponíveis nos siteswww.celic.rs.gov.br e/ou www.compras.rs.gov.br.

Amilton Santos CaloviSubsecretário CELIC/SMARH

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RSILDO MÁRIO SZINVELSKI

Rua Voluntários da Pátria, 1358Porto Alegre / RS / 90230-010

Gabinete do Diretor-GeralILDO MÁRIO SZINVELSKI

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 7º andar - Ala SulPorto Alegre / RS / 90230-010

PortariasProtocolo: 2018000077837

PORTARIA DETRAN/RS N.° 163, DE 23 DE MARÇO DE 2018.Aplica penalidade a LITUANI DOS SANTOS ALTHAUS – ME. Processo Administrativon.º 041/DIVDES/2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, nouso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º14.479, de 23 de janeiro de 2014;considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto n.º52.898, de 03 de fevereiro de 2016; e,considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 041/DIVDES/2017,SPD n.° 129174/2017;RESOLVE:Art. 1º APLICAR a LITUANI DOS SANTOS ALTHAUS – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.896.546/0001-05 em razão da práticade infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 57Diário Oficial

Page 58: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:I - interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art.16 da Lei n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei n.º 14.787/15;III - multa no valor de R$ 4.719,70 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e setenta centavos), conforme inciso V e § 1º do art.16 da Lei n.° 14.787/15; c/c § 2º e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Protocolo: 2018000077838PORTARIA DETRAN/RS N.º 165, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

Instaura o Processo Administrativo n.º 025/COR/2018.O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, nouso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5ºda Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 226/2015; e,considerando o contido no expediente SPD n.º 60323/2017;RESOLVE:Art. 1º Instaurar, sob o rito sumário, o Processo Administrativo n.º 025/COR/2018 para apurar eventual responsabilidade decredenciado nos fatos apontados no expediente acima mencionado e seus atos e fatos conexos.Art. 2º Determinar que a Corregedora-Chefe designe os Corregedores responsáveis para conduzirem os trabalhos entre oscomponentes da Comissão Permanente Processante de Credenciados – CPPC, criada pela Portaria DETRAN n.º 246/2015.Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Protocolo: 2018000077839PORTARIA DETRAN/RS N.º 166, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

Instaura o Processo Administrativo n.º 027/COR/18.O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, nouso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5ºda Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 226/2015; e,considerando o contido no expediente SPD n.º 91007/2017;RESOLVE:Art. 1º Instaurar, sob o rito sumário, o Processo Administrativo n.º 027/COR/2018 para apurar eventual responsabilidade decredenciado nos fatos apontados no expediente acima mencionado, e seus atos e fatos conexos.Art. 2º Determinar que a Corregedora-Chefe designe os Corregedores responsáveis para conduzirem os trabalhos entre oscomponentes da Comissão Permanente Processante de Credenciados – CPPC, criada pela Portaria DETRAN n.º 246/2015.Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Diretoria Administrativa e Financeira.

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 5º andar - Ala SulPorto Alegre / RS / 90230-010

DiversosProtocolo: 2018000077840

Súmula do Termo de Inexigibilidade de LicitaçãoI - PROCESSO de SPI n.º 000481-24.44/17-8II - CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.III - CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT – CNPJ n.º 34.028.316/0026-61, com sede na RuaSiqueira Campos, 1.100 - Porto Alegre/RS.IV - DO OBJETO: Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos.V - DO VALOR: R$ 4.028.750,16 (Quatro milhões e vinte e oito mil e setecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos).VI - FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade, art. 25, Caput, Lei Federal n.º 8.666/1993.VII - ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria,n° 1.358 – 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS.Porto Alegre, de de 2018.

Ildo Mário Szinvelski,Diretor-Geral do DETRAN/RS.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 58Diário Oficial

Page 59: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

MARCUS VINICIUS BERTHIER DE ARAUJO GOESRua Washington Luiz, 675 - Centro Histórico

Porto Alegre / RS / 90010-460

Gabinete da PresidênciaMARCUS VINICIUS BERTHIER DE ARAUJO GOES

Rua Washington Luiz, 675 - Centro Histórico Porto Alegre / RS / 90010-460

PortariasProtocolo: 2018000077841

Assunto: PortariaExpediente: 000000‑0000/09‑4

Portarias PRESI 011, 012 e 013

PORTARIA No 011/PRESI, DE 27 DE MARÇO DE 2018.O Presidente da Fundação de Ciência e Tecnologia ‑ CIENTEC, no uso de sua competência e atribuições, com base na Leinº 13.437 de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 47.365 de 15 de julho de 2010, e em consonância como Ato do Senhor Governador do Estado de 24 de janeiro de 2018, registrado na Procuradoria Geral do Estado epublicado no D.O.E. de 20 de fevereiro de 2018, Boletim nº 031/2018, página 21, defere a concessão de Reforço deProventos ao funcionário GERALDO MARIO ROHDE, Id. nº 3009483/01, Pesquisador IX‑I, a partir de 26 de abril de 2018.

PORTARIA No 012/PRESI, DE 27 DE MARÇO DE 2018.O Presidente da Fundação de Ciência e Tecnologia ‑ CIENTEC, no uso de sua competência e atribuições, com base na Leinº 13.437 de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 47.365 de 15 de julho de 2010, e em consonância como Ato do Senhor Governador do Estado de 24 de janeiro de 2018, registrado na Procuradoria Geral do Estado epublicado no D.O.E. de 20 de fevereiro de 2018, Boletim nº 031/2018, página 21, defere a concessão de Reforço deProventos ao funcionário FRANCISCO SCHNEIDER NETO, Id. nº 3009777/01, Pesquisador VII‑I, a partir de 26 de abril de2018.

PORTARIA No 013/PRESI, DE 27 DE MARÇO DE 2018.O Presidente da Fundação de Ciência e Tecnologia ‑ CIENTEC, no uso de sua competência e atribuições, com base na Leinº 13.437 de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 47.365 de 15 de julho de 2010, e em consonância como Ato do Senhor Governador do Estado de 24 de janeiro de 2018, registrado na Procuradoria Geral do Estado epublicado no D.O.E. de 20 de fevereiro de 2018, Boletim nº 031/2018, página 21, defere a concessão de Reforço deProventos ao funcionário VALTER ANTUNES DA ROSA, Id. nº 3008770/01, Auxiliar de Pesquisa III‑I, a partir de 26 deabril de 2018.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃORONALD KRUMMENAUER

Av. Borges de Medeiros, 1501 - PlataformaPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioRONALD KRUMMENAUER

Av. Borges de Medeiros, 1501 - PlataformaPorto Alegre / RS / 90119-900

ContratosProtocolo: 2018000077842

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE ATO DE DESIGNAÇÃOA senhora Evanir L. B. Hermany Diretora da Escola Estadual de Ensino Médio São Geraldo, município de Ijuí, no uso de suasatribuições, retifica a Súmula do Ato de Designação, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 15 de agosto de 2017, àPágina 31, sob o código 1800405, para dizer que Felipe Teixeira de Mello ID: 3507807-1 e Daniela Arena Viaro Copetti ID:3507394-1 são respectivamente titular e suplente representantes da 9ª CROP – Cruz Alta e não como constou. Expediente:17/1900-0074904-9.

Protocolo: 2018000077843Assunto: ContratoExpediente: 17/1900‑0079598‑9

Contratação Nº 2017/021625

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria de Educacao; CONTRATADO: Csm Constr Silveira Martins Eireli, CNPJ:05.061.642/0001‑14; INTERVENIENTE: Secretaria de Obras Saneamento e Habitacao; OBJETO: 1.1 ‑ Execução de obra noimóvel ESC EST ENS FUN EDUARDO VARGAS, no Município de ALEGRETE / RS, tendo por objeto Reforma de pisos de direção esalas de aula, cobertura e pinturas externas e internas, suficientemente especificado nos projetos, memoriais eespecificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária fornecidos pela 10ª CoordenadoriaRegional de Obras Públicas ‑ CROP, Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação ou Força Tarefa SOP/SEDUC.; PRAZO:120 dias ; VIGÊNCIA: 11º dia a contar da OIS ; VALOR: R$ 116.753,21 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 19.01 Projeto: 6344

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 59Diário Oficial

Page 60: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0306; FUNDAMENTO LEGAL: Convite 2/2017/002/2017 10CRE

Protocolo: 2018000077844Assunto: ContratoExpediente: 17/1900‑0073914‑0

Contratação Nº 2017/021643

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria de Educacao; CONTRATADO: Sal Engenharia e Const Ltda, CNPJ:90.470.378/0001‑41; INTERVENIENTE: Secretaria de Obras Saneamento e Habitacao; OBJETO: ASSUNTO: SÚMULA DO TERMO DECONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº001/2018 " EEENS MED DEMETRIO RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS.PROCESSO: 17/1900‑0073914‑0 PARTES: O Estado do Rio Grande do Sul através da EEENS MED DEMETRIO RIBEIRO, com ainterveniência da 10ª COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa SAL ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Opresente Contrato tem por objeto a reforma do refeitório, cozinha, sala de aula, sala dos professores e pintura dorevestimento externo do prédio principal na EEENS MED DEMETRIO RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS. PRAZO: O prazopara a conclusão do objeto é de 120 dias (cento e vinte dias), a contar do 6º dia do recebimento da Autorização deInício.; PRAZO: 120 dias ; VIGÊNCIA: 11º dia a contar da OIS ; VALOR: R$ 114.880,27 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 19.01Projeto: 6344 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0306; FUNDAMENTO LEGAL: Convite 1/2017/001/2017 10 CRE;INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: VALOR: R$ 114.880,27 (Cento e quatorze mil oitocentos e oitenta reais e vinte e setecentavos). Fiscal de Contrato: Titular: RODRIGO RANZAN SOARES " ID: 3739538/01 ‑ Suplente: MARILDA DE AMORIMCALVET‑ID 2467046/03. Nota de Empenho nº: 172566173 UO: 1901 Subprojeto: 6344 Recurso:0306 Natureza Despesa:3.3.90.39.3930 Data do empenho:28/06/2017

Protocolo: 2018000077845Assunto: ContratoExpediente: 18/1900‑0002237‑3

Contratação Nº 2018/020178

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria de Educacao; CONTRATADO: Metrum Const Ltda Epp, CNPJ: 29.159.214/0001‑97;INTERVENIENTE: Secretaria de Obras Saneamento e Habitacao; OBJETO: 1.1 ‑ Execução de obra no imóvel ESC EST ENS FUNMARQUES D ALEGRETE, no Município de ALEGRETE / RS, tendo por objeto Reforma de telhado, forro, elétrica, piso,esquadria e pintura. Readequações no laboratório, cozinha e refeitório., suficientemente especificado nos projetos,memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária fornecidos pela 10ªCoordenadoria Regional de Obras Públicas ‑ CROP, Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação ou Força TarefaSOP/SEDUC.; PRAZO: 120 dias ; VIGÊNCIA: 11º dia a contar da OIS ; VALOR: R$ 109.707,93 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO:19.01 Projeto: 6344 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0306; FUNDAMENTO LEGAL: Convite 1/2018/001/2018 ‑ 10CRE

Protocolo: 2018000077846Assunto: ContratoExpediente: 18/1900‑0001790‑6

Contratação Nº 2018/020232

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria de Educacao; CONTRATADO: d a Engenharia e Empreend Ltda, CNPJ:01.690.948/0001‑89; INTERVENIENTE: Secretaria de Obras Saneamento e Habitacao; OBJETO: Reforma de cobertura edemolição de brizoleta; PRAZO: 60 dias ; VIGÊNCIA: 11º dia a contar da OIS ; VALOR: R$ 69.713,03 (Total);ORÇAMENTÁRIO: UO: 19.01 Projeto: 6344 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 6002; FUNDAMENTO LEGAL: Emergência oucalamidade pública ‑ Art. 24, IV, 8666/93

Protocolo: 2018000077847Assunto: ContratoExpediente: 18/1900‑0009196‑0

Contratação Nº 2018/020324

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria de Educacao; CONTRATADO: d a Engenharia e Empreend Ltda, CNPJ:01.690.948/0001‑89; INTERVENIENTE: Secretaria de Obras Saneamento e Habitacao; OBJETO: REFORMA DA COBERTURA ‑EMERGENCIAL; PRAZO: 60 dias ; VIGÊNCIA: 11º dia a contar da OIS ; VALOR: R$ 46.806,92 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO:19.01 Projeto: 6344 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 6002; FUNDAMENTO LEGAL: Emergência ou calamidade pública ‑Art. 24, IV, 8666/93

Protocolo: 2018000077848Assunto: ContratoExpediente: 18/1900‑0005714‑2

DISPENSA DE LICITAÇÃO‑ ROSANE F. L. HAITO

De conformidade com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DISPENSO A LICITAÇÃO,para a contratação de empresa ROSANE DE FATIMA LEONEL HAITO‑ME para prestação de serviços referente ao transporteescolar para o município de Santiago/RS, conforme Lote 01. O prazo de duração do contrato é de 180 (cento e oitenta)dias, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços no valor total de R$ 335,00 (trezentos etrinta e cinco reais) diários, podendo ser rescindido antecipadamente ao término do procedimento licitatório nº18/1900‑0012987‑9.

Protocolo: 2018000077849Assunto: Contrato

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 60Diário Oficial

Page 61: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Expediente: 17/1900‑0014689‑1

Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2017/020415

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria de Educacao; CONTRATADO: j m Guimaraes Empresa de Vigilancia Ltda, CNPJ:89.963.862/0001‑23; OBJETO: Contratação de serviços de vigilância desarmada, LOTE 02 (07 postos de 24h, desegunda‑feira a domingo, inclusive feriados) e Lote 03 (08 postos de 24h, de segunda‑feira a domingo, inclusiveferiados),que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital.Inclusão do CEengenheiro Ildo Meneghetti, Porto Alegre..; OBJETO DO ADITIVO: ALTERAR AS DISPOSIÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA‑DOS PRAZOS;PRAZO: 10/04/2017 até 10/04/2019

Recursos HumanosProtocolo: 2018000077850

Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0017193‑0Nome: ANELISE DOS SANTOS RODRIGUES DORNELLESCPF: 97534765072 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 10ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Arte, RT 22 horas,município Alegrete, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077851Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018688‑0Nome: BEATRIZ APARECIDA SULZBACHCPF: 04630186999 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 07ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Fundamental, Anos Iniciais, RT 20horas, município Passo Fundo, ATÉ 21/12/2018, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 ealterações e do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077852Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018420‑9Nome: BRUNA DAHM DOS SANTOSCPF: 01105946061 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 04ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Língua Portuguesa, RT20 horas, município Antônio Prado, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e doDecreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077853Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0017749‑0Nome: BRUNA FRANCISCA SULCZEWSKI VENDRUSCULOCPF: 02012783082 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 21ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina L.E.M. LínguaInglesa, RT 31 horas, município Três Passos, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alteraçõese do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077854Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018361‑0Nome: CARLA FERNANDA DEBIASI MENTICPF: 02942878096 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 04ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Matemática, RT 15horas, município Farroupilha, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077855Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018419‑5Nome: CLARI CECCHINCPF: 81666039004 UF: RS

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 61Diário Oficial

Page 62: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Cargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação ‑ 07ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Fundamental, Anos Iniciais, RT 20horas, município Lagoa Vermelha, ATÉ 18/07/2018 em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 ealterações e do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077856Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018682‑1Nome: CRISTIANE SCHULTZCPF: 59784717034 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Língua Portuguesa, RT18 horas, município Santa Rosa, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077857Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018324‑5Nome: DANIEL LIMA MAIACPF: 47244240368 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação ‑ 25ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Geografia, RT 20horas, município Soledade, ATÉ 06/07/2018 em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações edo Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077858Assunto: AdmissãoExpediente: 17/1900‑0087908‑2Nome: DANIELA CLEMENTE COSTACPF: 00073480029 UF: RSCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de InfraestruturaLotação: Secretaria da Educação ‑ 02ª CRE

RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 18/12/2017, Pág. 36, referente a admissão do servidor, para declarar que afunção é Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura, e não como constou.

Protocolo: 2018000077859Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0017674‑5Nome: DEISE LISIANE SARAIVACPF: 98619136020 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 07ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Fundamental, Anos Iniciais, RT 20horas, município Passo Fundo, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077860Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018609‑0Nome: DENISE PUROLNIK ALMEIDACPF: 00338653023 UF: RSCargo/Função: Agente Educacional I ‑ AlimentaçãoLotação: Secretaria da EDucação ‑ 17ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e alterações, LeiEstadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Alimentação, no município deSanta Rosa.

Protocolo: 2018000077861Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018428‑4Nome: DÉBORA TAVARES IANECZEKCPF: 00703416057 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 04ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Química, RT 16 horas,município Gramado, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de 19de maio de 2014.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 62Diário Oficial

Page 63: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077862Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018093‑9Nome: Elaine NascimentoCPF: 05980612904 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação ‑ 03ª CRE

APOSTILA o ato publicado no D.O.E de 11/05/2015, pág. 29, referente a Admissão da ID. FUNC. 4253477/01, paradeclarar que a contar de 21/03/2018, passa exercer suas funções no município de Lajeado.

Protocolo: 2018000077863Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018530‑2Nome: FRANCIELLE MOREIRA CASSOLCPF: 01380998042 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 07ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina História, RT 23horas, município Passo Fundo, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077864Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0017207‑3Nome: JOSCELAINE DE FÁTIMA VIEIRA BUSSOLOTTOCPF: 00172624029 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação ‑ 23ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Fundamental, Anos Iniciais, RT 20horas, município Esmeralda, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077865Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018607‑4Nome: JULIANA SECOCPF: 00368235033 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação ‑ 23ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Biologia, RT 19horas, município Campestre da Serra, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e doDecreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077866Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018149‑8Nome: Katia Regina Brandao da SilvaCPF: 72252405015 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Eucação ‑ 03ª CRE

APOSTILA o ato publicado no D.O.E de 23/08/2012, pág. 28, referente a Admissão da ID. FUNC. 3736202/01, paradeclarar que a contar de 16/03/2018, passa exercer suas funções no município de Paverama.

Protocolo: 2018000077867Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018199‑4Nome: LILA FATIMA KARPINSKICPF: 66205875004 UF: RSCargo/Função: Agente de PortariaLotação: Secretaria da Educação

RETIFICA para fins de Regularização Funcional o ato registrado no D.O.E. de 07/06/1994, Bol. 6014, para declarar queAdmite a contar de 21/06/1994, e não como constou.

Protocolo: 2018000077868Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0017908‑6Nome: Luana Siota TavaresCPF: 03785678029 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação ‑ 23ª CRE

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 63Diário Oficial

Page 64: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

APOSTILA o ato publicado no D.O.E de 21/06/2017, pág. 26, referente a Admissão da ID. FUNC. 4410521/01, paradeclarar que a contar de 20/03/2018, passa exercer suas funções no município de Vacaria.

Protocolo: 2018000077869Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018435‑7Nome: MARA REGINA TEDESCOCPF: 02460296096 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 07ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Geografia, RT 30horas, município São Domingos do Sul, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e doDecreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077870Assunto: AdmissãoExpediente: 17/1900‑0062507‑2Nome: MARILEN FAGUNDES PÉRESCPF: 94065837049 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação ‑ 09ª CRE

PRORROGA o ato de Admissão registrado no D.O.E. de 29/08/2017, Pág. 23, por necessidade de ensino.

Protocolo: 2018000077871Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0015974‑3Nome: MARINELA DA SILVEIRA BOEMOCPF: 97047295020 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 08ª CRE

RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 27/03/2018, Pág. 46, que trata da Admissão, para declarar que o nome éMARINELA DA SILVEIRA BOEMO, e não como constou.

Protocolo: 2018000077872Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018065‑3Nome: NARJANA BORGES SAWCZUKCPF: 02823057005 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio/Educação Profissional, DisciplinaAdministração, RT 12 horas, município Três de Maio, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 ealterações e do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077873Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018194‑3Nome: Neusa Marli de Moura PitolCPF: 32412568049 UF: RSCargo/Função: Agente Educacional I ‑ AlimentaçãoLotação: Secretaria da Educação ‑ 03ª CRE

APOSTILA o ato publicado no D.O.E de 09/12/2012, pág. 139, referente a Admissão da ID. FUNC. 3645975/01, paradeclarar que a contar de 20/03/2018, passa exercer suas funções no município de Estrela.

Protocolo: 2018000077874Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018576‑0Nome: NILMAR OLIVEIRA DOS SANTOSCPF: 00358048079 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação ‑ 07ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Geografia, RT 27horas, município Passo Fundo, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077875Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018426‑8Nome: ROBERTA GRADINCPF: 00170462030 UF: RS

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 64Diário Oficial

Page 65: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Cargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 07ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Geografia, RT 24horas, município Sertão, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490,de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077876Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0017601‑0Nome: RODRIGO PETTERCPF: 00174799080 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 03ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio/Educação Profissional, DisciplinaInformática, RT 18 horas, município Estrela, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alteraçõese do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077877Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0018733‑0Nome: ROSSANA MOREIRA VALCARENGHICPF: 34918370063 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 13ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Arte, RT 40 horas,município Caçapava do Sul, ATÉ 23/08/2018, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações edo Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077878Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0014252‑2Nome: THAYSE CRISTINE DEON PIAIACPF: 03642187030 UF: RSCargo/Função: PROFESSORLotação: Secretaria da Educação ‑ 16ª CRE

ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de professor no Ensino Médio, Disciplina Matemática, RT 40horas, município Serafina Corrêa, em conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e doDecreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2018000077879Assunto: AdmissãoExpediente: 18/1900‑0017994‑9Nome: Vivian Camargo de VargasCPF: 00184065054 UF: RSCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação ‑ 23ª CRE

APOSTILA o ato publicado no D.O.E de 21/06/2017, pág. 27, referente a Admissão da ID. FUNC. 4404190/01, paradeclarar que a contar de 01/03/2018, passa exercer suas funções no município de Vacaria.

Protocolo: 2018000077880Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Cintia Padilha da SilvaId.Func./Vínculo: 2624974/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077881Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Cintia Padilha da SilvaId.Func./Vínculo: 2624974/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 65Diário Oficial

Page 66: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077882Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Danusa Elena ZanellaId.Func./Vínculo: 2529432/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077883Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Emerson Lizandro Dias SilveiraId.Func./Vínculo: 1839250/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077884Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Ivanete Rocha de MirandaId.Func./Vínculo: 1132423/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077885Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Jose Adilson Santos AntunesId.Func./Vínculo: 2484145/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077886Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Jose Adilson Santos AntunesId.Func./Vínculo: 2484145/04Tipo Vínculo: adidoCargo/Função: Assessor ‑ AS06

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 66Diário Oficial

Page 67: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Lotação: Governo do Estado

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077887Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Juliana GriegerId.Func./Vínculo: 4243471/01Tipo Vínculo: comissionadoCargo/Função: Assistente Especial II ‑ CC09Lotação: Secretaria da Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus

Protocolo: 2018000077888Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0015534‑9Nome: Luciane Maria Boscato VargasId.Func./Vínculo: 2375036/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

AUTORIZA o afastamento do professor, no uso de suas atribuições conferidas no art. 9º do Decreto 53.481/17, ealterações pelo Decreto 53.557/17, e nos termos da Lei 6672/74, art. 91, inciso II, regulamentado pelo Decreto23.535/74, art. 4º, no período de 19/03/2018 a 21/03/2018, a fim de frequentar o Fórum de Líderes REDE/RCE ‑Educação para Pesquisa, Pensamento e Vida, em Belo Horizonte/MG, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagensinerentes ao cargo.

Protocolo: 2018000077889Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Magda Rejane Bonapaz da MottaId.Func./Vínculo: 1785206/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus

Protocolo: 2018000077890Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Magda Rejane Bonapaz da MottaId.Func./Vínculo: 1785206/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077891Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017502‑1Nome: Mara Maria ValandroId.Func./Vínculo: 1551850/02Tipo Vínculo: adidoCargo/Função: Professor Adido

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 67Diário Oficial

Page 68: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Lotação: Secretaria da Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Aracaju/SE;Período de afastamento: 02/04/2018 a 04/04/2018;Evento e justificativa: participar do 40º Encontro do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Assistência Social ‑FONACEAS;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077892Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017502‑1Nome: Mara Maria ValandroId.Func./Vínculo: 1551850/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: Secretaria da Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Aracaju/SE;Período de afastamento: 02/04/2018 a 04/04/2018;Evento e justificativa: participar do 40º Encontro do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Assistência Social ‑FONACEAS;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077893Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017226‑0Nome: Maristela Cernicchiaro DeosId.Func./Vínculo: 2630060/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Londrina/PR;Período de afastamento: 27/03/2018 a 29/03/2018;Evento e justificativa: participar Iº Congresso Brasileiro de Educação para Altas Habilidades/Superdotação;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077894Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Neusa Maria Spillari da Silva DembogurskiId.Func./Vínculo: 1589377/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077895Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Raquel Padilha da SilvaId.Func./Vínculo: 2705796/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: Secretaria da Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077896Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017223‑5Nome: Salete Dossa Albuquerque

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 68Diário Oficial

Page 69: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Id.Func./Vínculo: 2787270/06Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑5Lotação: Secretaria da Educação

AUTORIZA o afastamento da servidora, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Minas GeraisPeríodo de afastamento: 23/03/2018 a 25/03/2018Evento e justificativa: participar de capacitação do PISA 2018.Condição: Com ônus

Protocolo: 2018000077897Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Sônia Maria Oliveira da RosaId.Func./Vínculo: 4404750/01Tipo Vínculo: adidoCargo/Função: Assessor ‑ AS06Lotação: Governo do Estado

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077898Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1900‑0017497‑1Nome: Viviane Roloff KneibId.Func./Vínculo: 2922800/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 53.481/17 e alterações do Decreto 53.557/17, sem prejuízoda remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF;Período de afastamento: 26/03/2018 a 28/03/2018;Evento e justificativa: participar do I Encontro Formativo do Programa de Apoio à Implementação da BNCC;Condição: Com ônus.

Protocolo: 2018000077899Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018680‑5Nome: Almiro Alfredo MinelloId.Func./Vínculo: 1900501/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 27/02/1998, Bol. 2398, para declarar que ampliou a carga horária de 19 para 26horas semanais, no período de 26/02/2018 a 31/12/2018.

Protocolo: 2018000077900Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018414‑4Nome: Camila Machado VieiraId.Func./Vínculo: 3808300/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

APOSTILA o ato publicado no D.O.E de 07/05/2013, pág. 15, para declarar que a contar de 21/03/2018, passa exercer 20horas no Ensino Fundamental, Anos Iniciais e 20 horas no Ensino Fundamental, Anos Finais.

Protocolo: 2018000077901Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0017420‑3Nome: Camila Pinto de AzeredoId.Func./Vínculo: 4385357/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 04/05/2017, Pág. 29, para declarar que reduziu a carga horária de 33 para 18horas semanais, a contar de 21/02/2018.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 69Diário Oficial

Page 70: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077902Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018562‑0Nome: Clarissa Maira D'Angelo FigoliId.Func./Vínculo: 3610039/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 10/08/2011, Pág. 34, para declarar que reduziu a carga horária de 23 para 20horas semanais, a contar de 26/02/2018.

Protocolo: 2018000077903Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0017833‑0Nome: Cyntia Luane Silva GodoyId.Func./Vínculo: 3251691/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/06/2010, Pág. 32, para declarar que ampliou a carga horária de 38 para 40horas semanais, a contar de 26/02/2018.

Protocolo: 2018000077904Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018529‑9Nome: Dalva Sueli Oliveira MoraisId.Func./Vínculo: 2779552/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 14/04/2004, Bol. 2488, para declarar que reduziu a carga horária de 40 para 18horas semanais, a contar de 22/02/2018.

Protocolo: 2018000077905Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018571‑0Nome: Debora Gonçalves de AndradeId.Func./Vínculo: 3907392/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 05/03/2014, Pág. 13, para declarar que reduziu a carga horária de 39 para 38horas semanais, a contar de 26/02/2018.

Protocolo: 2018000077906Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018731‑3Nome: Diego dos Santos VerriId.Func./Vínculo: 3682005/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 25/05/2012, Pág. 21, para declarar que reduziu a carga horária de 29 para 27horas semanais, a contar de 22/02/2018.

Protocolo: 2018000077907Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0016709‑6Nome: Dulcineia Machado GoffiId.Func./Vínculo: 3739333/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 16/08/2012, Pág. 78, para declarar que reduziu a carga horária de 25 para 14horas semanais, a contar de 26/02/2018.

Protocolo: 2018000077908Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0016745‑2Nome: Ecleia Baronio

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 70Diário Oficial

Page 71: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Id.Func./Vínculo: 3569390/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 19/05/2011, Pág. 80, para declarar que reduziu a carga horária de 28 para 25horas semanais, a contar de 26/02/2018.

Protocolo: 2018000077909Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018521‑3Nome: Fabiana Nunes BarcellosId.Func./Vínculo: 3504778/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries finaisLotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 04/01/2010, Pág. 22, para declarar que reduziu a carga horária de 40 para 20horas semanais, a contar de 09/03/2018.

Protocolo: 2018000077910Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018511‑6Nome: Iara Beatriz da Luz CorreaId.Func./Vínculo: 3557405/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 26/03/2012, Pág. 24, para declarar que reduziu a carga horária de 40 para 37horas semanais, sendo 20 horas no Ensino Fundamental, Anos Iniciais e 17 horas no Ensino Fundamental, Anos Finais, acontar de 26/02/2018.

Protocolo: 2018000077911Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0017418‑1Nome: Jaqueline Becker BertoldiId.Func./Vínculo: 4242505/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/03/2015, Pág. 30, para declarar que reduziu a carga horária de 40 para 38horas semanais, a contar de 27/02/2018.

Protocolo: 2018000077912Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0017413‑0Nome: Joana ScariotId.Func./Vínculo: 3942821/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 03/06/2014, Pág. 21, para declarar que reduziu a carga horária de 20 para 18horas semanais, a contar de 26/02/2018.

Protocolo: 2018000077913Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018654‑6Nome: Juliana LanzaId.Func./Vínculo: 4437713/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 25/09/2017, Pág. 39, para declarar que ampliou a carga horária de 20 para 40horas semanais, a contar de 19/02/2018.

Protocolo: 2018000077914Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0017424‑6Nome: Leila BaldassoId.Func./Vínculo: 2801892/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 71Diário Oficial

Page 72: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 16/07/2004, Bol. 5606, para declarar que reduziu a carga horária de 30 para 29horas semanais, a contar de 19/02/2018.

Protocolo: 2018000077915Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0016767‑3Nome: Luciana MezacasaId.Func./Vínculo: 3564916/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 22/03/2011, Pág. 46, para declarar que reduziu a carga horária de 29 para 22horas semanais, a contar de 26/02/2018.

Protocolo: 2018000077916Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018707‑0Nome: Magnus Luis OhseId.Func./Vínculo: 3914143/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 09/04/2014, Pág. 22, para declarar que reduziu a carga horária de 20 para 15horas semanais, a contar de 26/02/2018.

Protocolo: 2018000077917Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018689‑9Nome: Manueli Magalhães JacquesId.Func./Vínculo: 3944638/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 04/06/2014, Pág. 40, para declarar que ampliou a carga horária de 10 para 23horas semanais, a contar de 26/02/2018.

Protocolo: 2018000077918Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0016511‑5Nome: Mariza de Souza ToledoId.Func./Vínculo: 880582/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/05/2012, Pág. 57, para declarar que reduziu a carga horária de 40 para 20horas semanais, a contar de 28/02/2018.

Protocolo: 2018000077919Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018972‑3Nome: Rafael Correa de CorreaId.Func./Vínculo: 3676633/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 04/05/2012, Pág. 62, para declarar que ampliou a carga horária de 33 para 38horas semanais, no período de 26/02/2018 a 31/05/2018.

Protocolo: 2018000077920Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0017356‑8Nome: Renato de CamargoId.Func./Vínculo: 3228363/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 13/04/2010, Pág. 29, para declarar que reduziu a carga horária de 28 para 25horas semanais, a contar de 22/02/2018.

Protocolo: 2018000077921Assunto: Carga Horária

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 72Diário Oficial

Page 73: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Expediente: 18/1900‑0017818‑7Nome: Rosangela Oliboni ToigoId.Func./Vínculo: 1162241/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries finaisLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 22/11/2005, Pág. 30, para declarar que reduziu a carga horária de 25 para 20horas semanais, a contar de 26/02/2018.

Protocolo: 2018000077922Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018725‑9Nome: Rosenara Bernardi KirchnerId.Func./Vínculo: 3877183/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 20/11/2013, Pág. 44, para declarar que reduziu a carga horária de 27 para 22horas semanais, a contar de 12/03/2018.

Protocolo: 2018000077923Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0077419‑1Nome: Simone Prado GuimaraesId.Func./Vínculo: 1729845/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ C‑IIILotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

REDUZ, de 24/11/2017 a 24/11/2018, por 1 (um) ano, a carga horária de trabalho de 40 para 30 horas semanais, nostermos da Lei 11672/01, art. 16, parágrafos 1º ao 5º, combinado com a Lei 8112/85.

Protocolo: 2018000077924Assunto: Carga HoráriaExpediente: 17/1900‑0089437‑5Nome: Solange Rejane Garces KraemerId.Func./Vínculo: 3907511/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 07/04/2014, Pág. 51, para declarar que reduziu a carga horária de 40 para 20horas semanais, a contar de 29/10/2017.

Protocolo: 2018000077925Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018448‑9Nome: Vania Sella BortoluziId.Func./Vínculo: 4269748/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 19/08/2015, Pág. 20, para declarar que ampliou a carga horária de 20 para 40horas semanais, a contar de 12/03/2017.

Protocolo: 2018000077926Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018717‑8Nome: Vera Regina PasqualotoId.Func./Vínculo: 3210855/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 16/03/2010, Pág. 64, para declarar que reduziu a carga horária de 27 para 23horas semanais, a contar de 22/02/2018.

Protocolo: 2018000077927Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0018488‑8Nome: Virginia Nunes FlorisbalId.Func./Vínculo: 3115070/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 73Diário Oficial

Page 74: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

APOSTILA o ato publicado no D.O.E de 30/04/2009, pág. 59, para declarar que a contar de 21/03/2018, passa exercer 20horas no Ensino Fundamental, Anos Iniciais e 20 horas no Ensino Médio.

Protocolo: 2018000077928Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017636‑2Nome: ALINE PACHECO DE FREITASId.Func./Vínculo: 3766373/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: EDUCACAO ‑ 28a CRE

CONVOCA, a contar de 08/03/2018 por 10 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, face a APOSENTADORIAda id.func. 179339001 , registrado na Página 32, D.O.E de 24/08/2017.

Protocolo: 2018000077929Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0018044‑0Nome: ANA CRISTINA BOER PAVANId.Func./Vínculo: 3761665/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 6a CRE

REVOGA, a contar de 20/02/2018 , o ato registrado no D.O.E. de 22/5/2017, Página 27 , referente a convocação nostermos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2018000077930Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0014822‑9Nome: BIANCA MOREIRA GOMESId.Func./Vínculo: 1874446/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 16a CRE

CONVOCA, a contar de 26/02/2018 até o término do ano letivo, por 4 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74,artigos 55,56,57, alterados pela Lei 10576/95, art.99 face a APOSENTADORIA da id.func. 156908202 , registrado naPágina 15, D.O.E de 08/03/2017.

Protocolo: 2018000077931Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0018026‑2Nome: CLARETE APARECIDA DA SILVEIRAId.Func./Vínculo: 2673118/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 6a CRE

REVOGA, a contar de 04/03/2018 , o ato registrado no D.O.E. de 27/4/2017, Página 26 , referente a convocação nostermos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2018000077932Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0015413‑0Nome: Claudia Roll dos SantosId.Func./Vínculo: 1787748/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA o ato registrado no Boletim 9489, D.O.E. de 02/7/1996, referente a convocação nos termos da Lei 6672/74,art. 117, alterado pela Lei 9125/90, para declarar que convoca a contar de 12/12/1996, e não como constou.

Protocolo: 2018000077933Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017247‑2Nome: DAYANE WEGNER DA SILVA ANGSTId.Func./Vínculo: 3909026/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 17a CRE

REVOGA, a contar de 19/03/2018 , o ato registrado no D.O.E. de 16/5/2016, Página 17 , referente a convocação nostermos da Lei 6672/74, artigo 117.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 74Diário Oficial

Page 75: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077934Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017889‑6Nome: DENISE ZAMPIERIId.Func./Vínculo: 2673657/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 4a CRE

REVOGA, a contar de 26/02/2018 , o ato registrado no D.O.E. de 3/5/2016, Página 29 , referente a convocação nostermos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2018000077935Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0013993‑9Nome: ELOISA MARIA BORTOLATO ZALEWSKIId.Func./Vínculo: 3560554/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 14a CRE

CONVOCA, a contar de 22/02/2018 até o término do ano letivo, por 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74,artigos 55,56,57, alterados pela Lei 10576/95, art.99 face o TÉRMINO NORMAL DA CONVOCAÇÃO da id.func. 356055402 ,registrado na Página 62, D.O.E de 26/04/2017.

Protocolo: 2018000077936Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017498‑0Nome: FERNANDA PAULO DE FREITASId.Func./Vínculo: 2404753/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 27a CRE

REVOGA, a contar de 19/02/2018 , o ato registrado no D.O.E. de 12/5/2014, Página 49 , referente a convocação nostermos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2018000077937Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0018048‑3Nome: Gislaynne Avila MarcolinId.Func./Vínculo: 1918761/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

APOSTILA, com base no art. 8º da Lei 14.464/2014, referente à convocação pela Lei 11.005/97, para declarar que acontar de 01/8/2005, deverá ser alterada de 9 para 4 horas semanais.

Protocolo: 2018000077938Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017562‑5Nome: GUSTAVO OLIVEIRA KLEINId.Func./Vínculo: 3887693/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 9a CRE

CONVOCA, a contar de 21/02/2018 até o término do ano letivo, por 4 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74,artigos 55,56,57, alterados pela Lei 10576/95, art.99 face a APOSENTADORIA da id.func. 144822602 , registrado naPágina 11, D.O.E de 16/05/2017.

Protocolo: 2018000077939Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0014508‑4Nome: ILSE MARIA DAHMER SCHARDONGId.Func./Vínculo: 2866951/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 14a CRE

APOSTILA o ato registrado no D.O.E de 23/4/2014, Pág. 80, referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigos117, para declarar que, a contar de 26/02/2018 ,deverá ser alterada de 10 para 20 horas semanais.

Protocolo: 2018000077940Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017650‑8

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 75Diário Oficial

Page 76: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Nome: JANICE INES NEUId.Func./Vínculo: 2785501/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 24a CRE

APOSTILA o ato registrado no D.O.E de 16/1/2014, Pág. 61, referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigos117, para declarar que, a contar de 07/03/2018 ,deverá ser alterada de 20 para 10 horas semanais.

Protocolo: 2018000077941Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0018190‑0Nome: JOYCE RIBEIRO NUNESId.Func./Vínculo: 2716305/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 36a CRE

CONVOCA, a contar de 22/02/2018 por 10 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, face a DESCONVOCACAOda id.func. 391130601 , registrado na Página 131, D.O.E de 08/03/2018.

Protocolo: 2018000077942Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017366‑5Nome: KARIN MULLER SACHSId.Func./Vínculo: 3855287/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 1a CRE

CONVOCA, a contar de 26/02/2018 por 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, face a APOSENTADORIAda id.func. 185935801 , registrado na Página 25, D.O.E de 15/12/2017.

Protocolo: 2018000077943Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0016275‑2Nome: LUANA HILGERT TONINId.Func./Vínculo: 3751660/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 14a CRE

APOSTILA o ato registrado no D.O.E de 2/5/2014, Pág. 41, referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigos117, para declarar que, a contar de 26/02/2018 ,deverá ser alterada de 10 para 20 horas semanais.

Protocolo: 2018000077944Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017188‑3Nome: LUIZ ANTONIO DE QUADROS DWORAKOWSKIId.Func./Vínculo: 2724251/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 13a CRE

APOSTILA o ato registrado no D.O.E de 19/7/2017, Pág. 27, referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigos117, para declarar que, a contar de 26/02/2018 ,deverá ser alterada de 10 para 20 horas semanais.

Protocolo: 2018000077945Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017079‑8Nome: MARA REGINA HERMES NEUId.Func./Vínculo: 2640015/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 9a CRE

APOSTILA o ato registrado no D.O.E de 29/5/2017, Pág. 27, referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigos117, para declarar que, a contar de 21/02/2018 ,deverá ser alterada de 20 para 10 horas semanais.

Protocolo: 2018000077946Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017635‑4Nome: MARA TEREZINHA RIBAS SOUZAId.Func./Vínculo: 1668595/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ D‑3Lotação: EDUCACAO ‑ 9a CRE

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 76Diário Oficial

Page 77: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

CONVOCA, a contar de 20/02/2018 por 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, face a APOSENTADORIAda id.func. 103369702 , registrado na Página 10, D.O.E de 16/05/2017.

Protocolo: 2018000077947Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0018224‑9Nome: MARCIO FONTANAId.Func./Vínculo: 2926202/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 15a CRE

REVOGA, a contar de 12/03/2018 , o ato registrado no D.O.E. de 6/12/2017, Página 78 , referente a convocação nostermos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2018000077948Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0018077‑7Nome: MARCIO JANNER MARTINSId.Func./Vínculo: 3959449/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: EDUCACAO ‑ 8a CRE

CONVOCA, a contar de 26/02/2018 por 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, face a APOSENTADORIAda id.func. 111054302 , registrado na Página 22, D.O.E de 31/05/2017.

Protocolo: 2018000077949Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0014303‑0Nome: MARIA LUIZA FALLEIROId.Func./Vínculo: 1383426/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 6a CRE

APOSTILA o ato registrado no D.O.E de 5/5/2014, Pág. 40, referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigos117, para declarar que, a contar de 05/03/2018 ,deverá ser alterada de 20 para 10 horas semanais.

Protocolo: 2018000077950Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0018394‑6Nome: MARIANA TEREZA NUNES CAVALHEIROId.Func./Vínculo: 1105965/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ B‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 35a CRE

REVOGA, a contar de 26/02/2018 , o ato registrado no D.O.E. de 29/5/2013, Página 59 , referente a convocação nostermos da Lei 11005/97, art. 19, parágrafo 3°.

Protocolo: 2018000077951Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0018390‑3Nome: MARISA DAL SOTTO DE LIMAId.Func./Vínculo: 2627604/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: EDUCACAO ‑ 14a CRE

REVOGA, a contar de 23/03/2018 , o ato registrado no D.O.E. de 30/5/2017, Página 54 , referente a convocação nostermos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2018000077952Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017722‑9Nome: PRISCILA CARLA BATISTEL PULGAId.Func./Vínculo: 3933350/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: EDUCACAO ‑ 7a CRE

CONVOCA, a contar de 26/02/2018 por 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, face a APOSENTADORIAda id.func. 169099001 , registrado na Página 12, D.O.E de 16/01/2017.

Protocolo: 2018000077953Assunto: Convocação

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 77Diário Oficial

Page 78: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Expediente: 18/1900‑0018209‑5Nome: RAQUEL REGINA WOYNIAK IANKEVICZId.Func./Vínculo: 3742660/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 15a CRE

REVOGA, a contar de 07/03/2018 , o ato registrado no D.O.E. de 23/5/2017, Página 33 , referente a convocação nostermos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2018000077954Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0018333‑4Nome: ROSELAINE TERESINHA PETZHOLD ORSOId.Func./Vínculo: 1480898/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 15a CRE

REVOGA, a contar de 12/03/2018 , o ato registrado no D.O.E. de 27/4/2016, Página 20 , referente a convocação nostermos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2018000077955Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017240‑5Nome: ROSELI GAVIRACHI CARDOSOId.Func./Vínculo: 2374110/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 16a CRE

APOSTILA o ato registrado no D.O.E de 12/6/2013, Pág. 46, referente a convocação nos termos da Lei 14464/2014, art.8°, para declarar que, a contar de 19/02/2018 ,deverá ser alterada de 15 para 20 horas semanais.

Protocolo: 2018000077956Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017293‑6Nome: SABRINA FARIA TORRESId.Func./Vínculo: 2649780/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 1a CRE

CONVOCA, a contar de 07/03/2018 até o término do ano letivo, por 5 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74,artigos 55,56,57, alterados pela Lei 10576/95, art.99 face a APOSENTADORIA da id.func. 103648302 , registrado naPágina 12, D.O.E de 08/05/2017.

Protocolo: 2018000077957Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0018100‑5Nome: TATIANE NASCENTE DA ROSA VILLAId.Func./Vínculo: 3754308/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑5Lotação: EDUCACAO ‑ 8a CRE

CONVOCA, a contar de 05/02/2018 até o término do ano letivo, por 5 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74,artigos 55,56,57, alterados pela Lei 10576/95, art.99 face a APOSENTADORIA da id.func. 262813901 , registrado naPágina 22, D.O.E de 31/05/2017.

Protocolo: 2018000077958Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0018013‑0Nome: VALDEMIRA MACIEL FIGUEIROId.Func./Vínculo: 1546333/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 8a CRE

CONVOCA, a contar de 05/03/2018 por 20 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, face a APOSENTADORIAda id.func. 159830902 , registrado na Página 77, D.O.E de 29/12/2017.

Protocolo: 2018000077959Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017146‑8Nome: VALMIR LUIZ SARTORIId.Func./Vínculo: 2492229/01Tipo Vínculo: EFETIVO

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 78Diário Oficial

Page 79: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 9a CRE

CONVOCA, no período de 19/02/2018 a 12/07/2018, por 10 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74, artigos 55,56,57,alterados pela Lei 10576/95, art.99 face a APOSENTADORIA da id.func. 166269401 , registrado na Página 13, D.O.E de16/05/2017.

Protocolo: 2018000077960Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017274‑0Nome: VANIA MARIA BUFFON POSSAMAIId.Func./Vínculo: 1724169/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 16a CRE

APOSTILA o ato registrado no D.O.E de 29/5/2009, Pág. 38, referente a convocação nos termos da Lei 14464/2014, art.8°, para declarar que, a contar de 19/02/2018 ,deverá ser alterada de 16 para 18 horas semanais.

Protocolo: 2018000077961Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017529‑3Nome: VERA LUCIA DA SILVA ANTESId.Func./Vínculo: 1534343/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑6Lotação: EDUCACAO ‑ 32a CRE

CONVOCA, a contar de 22/02/2018 até o término do ano letivo, por 17 horas semanais, nos termos da Lei 6672/74,artigos 55,56,57, alterados pela Lei 10576/95, art.99 face a APOSENTADORIA da id.func. 159533401 , registrado naPágina 38, D.O.E de 11/01/2018.

Protocolo: 2018000077962Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0017305‑3Nome: VICENTE BATISTA DOTTOId.Func./Vínculo: 1526367/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: PROFESSOR ‑ C‑5Lotação: EDUCACAO ‑ 24a CRE

REVOGA, a contar de 07/03/2018 , o ato registrado no D.O.E. de 21/11/2014, Página 43 , referente a convocação nostermos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2018000077963Assunto: DispensaExpediente: 18/1900‑0009761‑6Nome: Adroaldo Miguel FallerId.Func./Vínculo: 4522001/80Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: ProfessorLotação: Secretaria da Educação

DISPENSA, a contar de 31/12/1988, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E. de 27/03/2018, Pág. 42, parafins de regularização funcional.

Protocolo: 2018000077964Assunto: DispensaExpediente: 18/1900‑0015755‑4Nome: Aline PeruzzoId.Func./Vínculo: 3245578/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA SEM EFEITO o ato registrado no D.O.E. de 21/03/2018, Pág. 102, referente a dispensa do admitido em caráteremergencial, por ter constado indevidamente.

Protocolo: 2018000077965Assunto: DispensaExpediente: 18/1900‑0015755‑4Nome: Daciana Ferreira PimentelId.Func./Vínculo: 4242513/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA A PEDIDO, a contar de 26/02/2018, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E. de 26/09/2017, Pág.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 79Diário Oficial

Page 80: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

15.

Protocolo: 2018000077966Assunto: DispensaExpediente: 18/1900‑0018245‑1Nome: Fabiano Alves SantarémId.Func./Vínculo: 3184609/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 13/03/2018, Pág. 58, para declarar que Dispensa a Pedido a contar de15/02/2018, que e não como constou.

Protocolo: 2018000077967Assunto: DispensaExpediente: 18/1900‑0018701‑1Nome: José Alonso da Silva GonçalvesId.Func./Vínculo: 1483170/80Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Professor do Ensino Médio IILotação: Secretaria da Educação

DISPENSA, a contar de 03/05/1978, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E. de 12/08/1974, Bol. 2369,para fins de Regularização Funcional.

Protocolo: 2018000077968Assunto: DispensaExpediente: 18/1900‑0018200‑1Nome: Simone de CarliId.Func./Vínculo: 3509320/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA SEM EFEITO o ato registrado no D.O.E. de 13/03/2017, Pág. 24, referente a dispensa a pedido, por terconstado indevidamente.

Protocolo: 2018000077969Assunto: DispensaExpediente: 18/1900‑0018200‑1Nome: Simone de CarliId.Func./Vínculo: 3509320/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA A PEDIDO, a contar de 01/03/2017, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E. de 08/10/2010, Pág.35.

Protocolo: 2018000077970Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0009154‑5Nome: Alvanira Ferri GambaId.Func./Vínculo: 1908618/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

REVOGA, a contar de 29/01/2018, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à disposição da Prefeitura Municipalde Tramandaí, mediante permuta.

Protocolo: 2018000077971Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0009792‑6Nome: Ana Claudia Cardoso RibeiroId.Func./Vínculo: 1895338/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

PRORROGA, no período de 01/01/2018 até 31/12/2018, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à disposição daAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Erechim, a fim de continuar exercendo a função deProfessora, na Escola de Educação Especial Branca de Neve, com ônus para o Órgão de origem, mediante contrapartida.

Protocolo: 2018000077972Assunto: Disposição

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 80Diário Oficial

Page 81: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Expediente: 18/1900‑0013739‑1Nome: Claudia Rejane Nascimento da Silva de SouzaId.Func./Vínculo: 2647303/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

COLOCA, no período de 05/03/2018 até 31/12/2018, a Professora, RT 20h, à disposição da Prefeitura Municipal de SantaMaria, a fim de exercer a função de Regente de Classe, na EMEF Pão dos Pobres Santo Antônio, mediante permuta com aProfessora Isabel Cristina Baggio, Id. Func. nº 1789033/03, RT 20h, nos termos do Decreto nº 36.603/96, art. 1º, §1º.

Protocolo: 2018000077973Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0006963‑9Nome: Cleunice BassaniId.Func./Vínculo: 2351781/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

PRORROGA, no período de 01/01/2018 até 31/12/2018, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à disposição daAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Veranópolis, a fim de continuar exercendo a função deProfessora, na Escola de Educação Especial Veranópolis, com ônus para o Órgão de origem, mediante contrapartida.

Protocolo: 2018000077974Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0010907‑0Nome: Cristiane Ferreira AbaideId.Func./Vínculo: 2778076/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 14 Coordenadoria Regional de Educação

COLOCA, no período de 01/03/2018 até 31/12/2018, a Professora, RT 20h, à disposição da Prefeitura Municipal de SantoÂngelo, a fim de exercer a função de Diretora , na EMEI Neiva Carrera Machado, mediante permuta com a ProfessoraDébora Helena Jacobs, RT 20h, nos termos do Decreto nº 36.603/96, art. 1º, § 1º.

Protocolo: 2018000077975Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0010920‑7Nome: Jaime Luis Eckert HuppesId.Func./Vínculo: 2530341/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

COLOCA, no período de 01/02/2018 até 31/12/2018, o Professor, RT 20h, à disposição da Prefeitura Municipal de BoaVista do Buricá, a fim de exercer a função de Diretor, na EMEF Caminhos do Saber, mediante permuta com a ProfessoraSiane Stroeher Redel Steffen, RT 22h, nos termos do Decreto nº 36.603/96, art. 1º, § 1º.

Protocolo: 2018000077976Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0010890‑1Nome: Jocelia Maria Espindula da SilvaId.Func./Vínculo: 2464420/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

COLOCA, até 31/12/2018, a Professora, RT 20h, à disposição da Prefeitura Municipal de Torres, a fim de exercer afunção de Diretora do Ensino Fundamental, na SME, mediante permuta com a Professora Luciana da Silva Capovilla, RT20h, nos termos do Decreto nº 36.603/96, art. 1º, § 1º.

Protocolo: 2018000077977Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0009071‑9Nome: Julio Emerson Baumart TavaresId.Func./Vínculo: 2755190/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

PRORROGA, no período de 01/01/2018 até 31/12/2018, o prazo de permanência do Professor, RT 20h, à disposição doInstituto São José, do Município de Santa Maria, a fim de continuar exercendo a função de Professor, com ônus para oÓrgão de origem, mediante contrapartida.

Protocolo: 2018000077978

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 81Diário Oficial

Page 82: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0007884‑0Nome: Luciane Felin PeripolliId.Func./Vínculo: 2450569/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

PRORROGA, no período de 01/01/2018 até 31/12/2018, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à disposição daAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Caçapava, a fim de continuar exercendo a função deProfessora, na Escola Especial Wantuil Miranda, com ônus para o Órgão de origem, mediante contrapartida.

Protocolo: 2018000077979Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0007888‑3Nome: Luciane Quincozes dos SantosId.Func./Vínculo: 2465892/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

PRORROGA, no período de 01/01/2018 até 31/12/2018, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à disposição daAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Caçapava do Sul, a fim de continuar exercendo a funçãode Professora, na Escola Especial Wantuil Miranda, com ônus para o Órgão de origem, mediante contrapartida.

Protocolo: 2018000077980Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0009833‑7Nome: Marcela Eneida HoppeId.Func./Vínculo: 2409887/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

COLOCA, no período de 01/03/2018 até 31/12/2018, a Professora, RT 20h, à disposição da Prefeitura Municipal deLajeado, a fim de exercer a função de Professora, na EMEF Vida Nova , mediante permuta com a Professora JulianaPothin, RT 20h, nos termos do Decreto nº 36.603/96, art. 1º, § 1º.

Protocolo: 2018000077981Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0010026‑9Nome: Marcia Filomena NeuvaldId.Func./Vínculo: 2413116/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

PRORROGA, no período de 01/01/2018 até 31/12/2018, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à disposição daAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Erechim, a fim de continuar exercendo a função deProfessora, na Escola de Educação Especial Branca de Neve, com ônus para o Órgão de origem, mediante contrapartida.

Protocolo: 2018000077982Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0009997‑0Nome: Maristela Antônia Assoni de MoraisId.Func./Vínculo: 1801660/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

PRORROGA, no período de 01/01/2018 até 31/12/2018, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à disposição daAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Erechim, a fim de continuar exercendo a função deProfessora, na Escola de Educação Especial Branca de Neve, com ônus para o Órgão de origem, mediante contrapartida.

Protocolo: 2018000077983Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0010655‑0Nome: Marli RozekId.Func./Vínculo: 1684272/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

COLOCA, no período de 01/01/2018 até 31/12/2018, a Professora, RT 20h, à disposição da Associação de Pais e Amigosdos Excepcionais do Município de Santa Rosa, a fim de exercer a função de Diretora, na Escola de Educação EspecialAlbino Mincks, com ônus para o Órgão de origem, mediante contrapartida, nos termos do Decreto nº 36.603/96, art. 3º,§ 1º, inciso V.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 82Diário Oficial

Page 83: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077984Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0009028‑0Nome: Monica Coletti OrtolanId.Func./Vínculo: 1910906/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

PRORROGA, no período de 01/01/2018 até 31/12/2018, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à disposição daAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Guaporé, a fim de continuar exercendo a função deProfessora, na Escola de Educação Especial Sementes do Amanhã, com ônus para o Órgão de origem, mediantecontrapartida.

Protocolo: 2018000077985Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0009994‑5Nome: Roselaine de Fatima LottermannId.Func./Vínculo: 2779676/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 32 Coordenadoria Regional de Educação

PRORROGA, no período de 01/03/2018 até 31/12/2018, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à disposição daPrefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões, a fim de continuar exercendo a função de Coordenadora doDepartamento Pedagógico, na SME, mediante permuta com a Professora Janice de Fátima Preuss da Cruz, Id. Func. nº3551628/02, RT 20h.

Protocolo: 2018000077986Assunto: DisposiçãoExpediente: 18/1900‑0009011‑5Nome: Silvana Lucia Ortolan TomasettoId.Func./Vínculo: 1624903/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ D‑6Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

PRORROGA, no período de 01/01/2018 até 31/12/2018, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à disposição daAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Guaporé, a fim de continuar exercendo a função deProfessora, na Escola de Educação Especial Sementes do Amanhã, com ônus para o Órgão de origem, mediantecontrapartida.

FUNDAÇÃO ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHARAMON FERNANDO HANS

Rua Inconfidentes, 395 - Bairro PrimaveraNovo Hamburgo / RS / 93340-140

Secretaria ExecutivaLEORI CARLOS TARTARI

Rua Inconfidentes, 395 - Bairro PrimaveraNovo Hamburgo / RS / 93340-140

ContratosProtocolo: 2018000077987

SÚMULA DE TERMO ADITIVO Nº 002/2018 - CONTRATO 1187/13-1

Partes: Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, CNPJ nº 91.683.474/0001-30, e GVDASA Informática Ltda.,CNPJ nº 91.626.572/0001-36.Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na Cláusula Nona - Dos Prazos, item 9.4, do contrato primitivo, pormais 12 (doze) meses, a partir de 19 de março de 2018 com término em 18 de março de 2019.Cláusula Segunda: As partes acordam que o reajuste do valor do contrato totaliza R$ 11.676,88 (onze mil, seiscentos e setentae seis reais e oitenta e oito centavos) mensais, baseados na Convenção Coletiva de Trabalho – Sindicato dos Trabalhadoresem Processamento de Dados no Estado do Rio Grande do Sul, competência 2015/2016 e 2015/2017, itens salários eencargos sociais e trabalhistas, a contar de 19 de março de 2018.Base legal: Lei 8.666/93 e legislação pertinente.Processo: 001187-19.56/13-1. Data: 18 de março de 2018.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃODOMINGOS ANTÔNIO BUFFON

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 9° andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 83Diário Oficial

Page 84: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Gabinete do Conselho Estadual de EducaçãoDOMINGOS ANTÔNIO BUFFON

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 20º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Atos AdministrativosProtocolo: 2018000077988

Deliberação nº 189/2018 – 21/03/2018Processo SE nº 17/1900-0030452-7Constata irregularidade formal por transferência de sede da Rua Bento Gonçalves nº 508, para a Rua João Neves da Fontouranº 884, ambos em São Leopoldo, sem autorização do CEEd. Determina providência à Escola Profissional de Enfermagem daPaz para que efetue os procedimentos necessários ao descredenciamento por mudança de sede do antigo endereço e aocredenciamento no novo. Solicita à 2ª CRE o acompanhamento do processo de regularização da transferência de sede.Deliberação nº 190/2018 – 21/03/2018Processo SE nº 44.681/19.00/16.2Indefere o pedido de reconsideração do disposto no item 10, da Deliberação CEEd nº 224/2017, referente à Escola Estadual deEnsino Fundamental Aberta de Soledade. Ratifica a decisão da Deliberação CEEd nº 224/2017. Determina providências.

Protocolo: 2018000077989RESOLUÇÃO Nº 340, DE 21 DE MARÇO DE 2018.

Define as Diretrizes Curriculares para a oferta do Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Rio Grande do Sul – CEEd/RS, com fundamento no art. 10, inciso V, da Leifederal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 11, inciso III, itens 1, 2 e 4 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de1992, com as alterações introduzidas pelas Leis estaduais nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, nº 11.452, de 28 de marçode 2000, nº 14.471, de 21 de janeiro de 2014, e na Emenda à Constituição Estadual de 1989, nº 64, de 18 de abril de 2012, naLei federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, na Emenda Constitucional Federal nº 59, de 11 de novembro de 2009, noDecreto federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, nas Resoluções CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, nº 2, de 30 de janeirode 2012 e nº 6, de 20 de setembro de 2012, nos Pareceres CNE/CEB nº 7, de 07 de abril de 2010, nº 5, de 04 de maio de 2011e nº 11, de 09 de maio de 2012, nos Pareceres CEEd nº 545, de 10 de julho de 2015, nº 126, de 02 de março de 2016 e nº 1, de12 de janeiro de 2017, e na Indicação CEEd nº 43, de 04 de novembro de 2015,

RESOLVE:

Capítulo IObjeto e finalidade

Art. 1º A presente Resolução define as Diretrizes Curriculares Estaduais do Rio Grande do Sul para o Ensino Médio, a seremobservadas na organização curricular pelas mantenedoras e suas unidades escolares, no Sistema Estadual de Ensino.§1º Estas Diretrizes aplicam-se a todas as formas e modalidades de Ensino Médio, complementadas, quando necessário, porDiretrizes próprias.§ 2º O Projeto-Político-Pedagógico e o Regimento de cada escola deverão contemplar, a partir da especificidade de suarealidade, as Diretrizes aqui apresentadas.Art. 2º As Diretrizes Curriculares Estaduais do Rio Grande do Sul para o Ensino Médio, articulam-se com as DiretrizesCurriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, com asDiretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica no Rio Grande do Sul e reúnem princípios, fundamentos eprocedimentos, definidos pelo Conselho Estadual de Educação, para orientar as políticas educacionais para o Ensino Médiodo Sistema Estadual de Ensino, na elaboração, planejamento, implementação e avaliação das propostas curriculares dasunidades escolares públicas e privadas que oferecem o Ensino Médio.

Capítulo IIReferencial legal e conceitual

Art. 3º O Ensino Médio é um direito social de cada pessoa, e dever do Estado na sua oferta pública e gratuita a todos.Art. 4º O Ensino Médio é a etapa conclusiva da Educação Básica, e deverá aprofundar e consolidar conhecimentos, atitudes,valores e habilidades que permitam aos estudantes a tomada de decisões e posicionamentos em sociedade, superando ocaráter dual de mera passagem para os estudos superiores ou para o mercado de trabalho.Art. 5º As unidades escolares que ministram esta etapa da Educação Básica devem estruturar seus projetos educativosconsiderando:I – o princípio do sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de todaa vida;II – a garantia de condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e derecursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;III – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental e na vida, possibilitando oprosseguimento de estudos;

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 84Diário Oficial

Page 85: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

IV – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de viverem sociedade e enfrentar as modificações do mundo do trabalho e na convivência humana;V – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomiaintelectual e do pensamento crítico;VI – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a práticanas diferentes áreas do conhecimento.Art. 6º O Ensino Médio em todas as suas formas de oferta e organização baseia-se em:I – formação humana integral do estudante;II – trabalho e pesquisa como princípios educativos e pedagógicos;III – educação para a cidadania tendo direitos humanos como princípio norteador;IV – educação sócio-ambiental com pluralismo de ideias e enfoque de sustentabilidade;V – indissociabilidade entre educação, vida cotidiana e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos edos sujeitos do processo educativo;VI – experiências vivenciais que aproximem teoria e prática no processo de desenvolvimento dos estudantes, considerando oscampos da cultura, da arte, das tecnologias, das ciências e do esporte;VII – participação cotidiana dos estudantes na organização da vida e do trabalho na escola, na perspectiva da construção dacorresponsabilidade;VIII – abordagem contextualizada a partir de ações de aprendizagem planejadas com a participação das diferentes áreas deconhecimento, perpassando todas as atividades desenvolvidas na escola, consideradas as especificidades e peculiaridadesde cada componente curricular;IX – abordagem integrada de formação humana geral e da formação técnico-profissional, quando for o caso de certificaçãoprofissional vinculada à conclusão do Ensino Médio;X – reconhecimento e aceitação das expressões de diversidade étnica, racial, geracional, de gênero dos sujeitos do processoeducativo (estudantes e profissionais da educação) e das culturas a ela subjacentes;XI – reconhecimento das condições de vida dos estudantes, no contexto das relações gerais do trabalho e de organização dasociedade;XII – exercício permanente da imaginação e da criação dos estudantes e profissionais da educação na perspectiva do avançodos processos de conhecimento.Art. 7º Os eixos organizadores do trabalho pedagógico no Ensino Médio representam a integração entre o processo educativo eas dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia, da cultura e arte, e do esporte, como base da proposta e dodesenvolvimento curricular.§ 1º O trabalho entendido como conhecimento e prática relacionados à transformação da natureza, e produção da existência decada sujeito e como modus operandi reorganizador da escola, é constitutivo do desenvolvimento humano e da construção daautonomia, tanto no âmbito da vida pessoal quanto coletiva.§ 2º A ciência entendida como a capacidade de indagar o mundo e as situações nele encontradas, compreendendo-as à luzdos conhecimentos produzidos ao longo da história, para avançar no desenvolvimento humano e social.§ 3º A tecnologia entendida como materialização da ciência, cujos processos produtivos resultam dos contextos sócio-históricos com os quais interagem e se desenvolvem na vida cotidiana.§ 4º A cultura e a arte entendidas como múltiplos processos de produção de expressões, símbolos, representações esignificados que correspondem a valores éticos, religiosos, políticos e estéticos que materializam a diversidade presente nasociedade.§ 5º O esporte entendido como uma prática social diversificada e agregadora que promove o desenvolvimento pessoal esocial.

Capítulo IIISujeitos do Ensino Médio

Art. 8º O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica, destinado a estudantes que concluíram o Ensino Fundamental, ouque sem comprovação de escolaridade anterior demonstrem as competências relativas ao Ensino Fundamental.§ 1º As redes de ensino deverão dispor de instrumentos capazes de realizar a avaliação de competências independente daescolaridade anterior, conforme legislação vigente, considerando-se a idade de escolaridade obrigatória.§ 2º Progressivamente, todos os jovens no Estado do Rio Grande do Sul, na faixa etária de 15 anos, devem estar aptos acursar o Ensino Médio e ter vaga em escola pública próxima a sua residência ou serem beneficiados por políticas detransporte.§ 3º Devem ser consideradas as especificidades dos estudantes com altas habilidades/superdotação.§ 4º Que a escola identifique, conheça e valorize aspectos das culturas juvenis e dos contextos locais e regionais que possamreforçar, no ambiente escolar, os vínculos de pertencimento do estudante.§ 5º A universalização de acesso a essa etapa da educação básica tende a ampliar a sua heterogeneidade social, trazendoconsigo as marcas de contextos de forte desigualdade, com altos índices de pobreza e violência, portanto com expectativasdiferenciadas, dificuldades variadas e distintas formas de apreensão da realidade. Isso implica que a escola tenhadiferenciadas estratégias pedagógicas para acolher a todos e garantir permanência, aprendizagem e promoção de todos osestudantes.Art. 9º A escola deverá organizar-se considerando os contextos territoriais nos quais estiver inserida, caracterizados peladiversidade social, cultural, étnica e econômica dos espaços urbanos centrais e periféricos, das realidades do campo compequenas, médias e grandes propriedades rurais, das populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de regiões litorâneas,em privação de liberdade, em situação de rua e outras.Art. 10 A escola que oferta o Ensino Médio deverá acolher as populações jovens, adultas e idosas, com propostas pedagógicas

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 85Diário Oficial

Page 86: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

adequadas e flexíveis ao seu processo de desenvolvimento, garantindo sua permanência e conclusão dos estudos.§ 1º Considerando que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivênciahumana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nasmanifestações culturais, conforme o art. 1º da LDBEN, a escola deverá ter em sua proposta pedagógica, dinâmicasdiferenciadas que valorizem os conhecimentos produzidos no mundo da vida, e no entorno cultural, social e econômico destesestudantes.§ 2º A escola deverá contemplar em sua proposta educativa mecanismos pedagógicos para a retomada dos conhecimentosde etapas anteriores de escolarização, considerando as descon-tinuidades de muitas trajetórias escolares de estudantes doEnsino Médio, e oportunizar a recuperação processual, quando necessário, considerando a diversidade de sujeitos emdiferentes momentos de seus processos cognitivos.§ 3º Considerando a realidade dos trabalhadores estudantes e estudantes trabalhadores, o Ensino Médio poderá ser oferecidotanto no turno da noite, sem prejuízo em relação a sua carga horária e aos fundamentos apresentados nestas Diretrizes,podendo ter uma organização diferen-ciada de calendário, para garantia de desenvolvimento curricular.§ 4º O Ensino Médio poderá ser oferecido, para alunos com dezoito anos ou mais, na modalidade de Educação de Jovens eAdultos, presencial e a distância, garantido o tempo de formação presencial previsto na legislação vigente.§ 5º A certificação para o Ensino Médio, para estudantes maiores de 18 anos, poderá ser obtida por meio da realização deexames.§ 6º Independente de faixa etária deverá ser garantido, de acordo com a demanda dos estudantes, a oferta do Ensino Médiodiurno.

Capítulo IVOrganização curricular

Art. 11 A organização curricular do Ensino Médio tem uma base comum e uma parte diversificada que não devem constituirblocos distintos, mas um todo integrado.§ 1º O currículo do Ensino Médio é constituído de conhecimentos, valores e atitudes comuns e necessários a todos osestudantes, respeitando o que será disposto na Base Nacional Comum Curricular.§ 2º A parte diversificada é composta de uma formação que considere a diversidade e as características locais eespecificidades regionais, e aspectos específicos das culturas juvenis, adultas e idosas.§ 3º Cada mantenedora deverá buscar o equilíbrio entre a parte comum e a parte diversificada, para que se consolidemprocessos significativos de desenvolvimento.Art. 12 O currículo é entendido como percurso formativo, e organiza-se em práticas escolares em torno de conhecimentosrelevantes e pertinentes, e de saberes e vivências coletivas e pessoais dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimentoidentitário, cognitivo, sócio-afetivo, moral e ético.Parágrafo Único. A Base Nacional Comum Curricular para o Ensino Médio definirá os marcos para organização dosconhecimentos a serem trabalhados nessa etapa da Educação Básica.Art. 13 O currículo do Ensino Médio é organizado em áreas de conhecimento e suas tecnologias, consideradas comoestratégias que visam o desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e habilidades e a resolução de problemas em diferentesáreas do saber humano:I – linguagens e suas tecnologias:a) Língua Portuguesa;b) Língua Materna, para populações indígenas;c) Língua Estrangeira moderna;d) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas, visuais e musicais; ee) Educação Física;II – Matemática e suas tecnologias:III – Ciências da Natureza e suas tecnologias:a) Biologia;b) Física;c) Química;IV – Ciências Humanas e Sociais aplicadas:a) História;b) Geografia;c) Filosofia;d) Sociologia; ee) Cultura Religiosa.§ 1º O currículo do Ensino Médio deverá abranger obrigatoriamente o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, oconhecimento do mundo físico e natural e da realidade social, cultural e política, especialmente do Brasil, sem desconsideraros processos de mundialização.§ 2º O currículo deverá evidenciar abordagem metodológica de progressiva contextualização interdisciplinar e multidisciplinar,ou outras formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos, requerendo planejamento eexecução conjugados e cooperativos dos seus professores.§ 3º A organização por áreas de conhecimento não dilui, nem exclui, componentes curriculares com especificidades e saberespróprios construídos e sistematizados, mas implica o fortalecimento das relações entre eles e a sua contextualização paraapreensão e intervenção na realidade, a partir da leitura e da perspectiva de cada estudante.Art. 14 A legislação nacional determina componentes obrigatórios que devem ser tratados em uma ou mais áreas deconhecimento para compor o currículo:

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 86Diário Oficial

Page 87: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

I – o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política,especialmente do Brasil;II – o ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, de forma a promover o desenvolvimento cultural dosestudantes, através das artes visuais, da dança, da música e do teatro, entre outras linguagens artísticas, considerando asformas de expressão das culturas juvenis, adultas e idosas, e contemplando o patrimônio construído pela humanidade nassuas diferentes linguagens, preferencialmente em salas-ambiente organizadas para esse fim;III – a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da instituição de ensino, sendo sua prática facultativa ao estudantenos casos previstos em Lei;IV – o ensino da História do Brasil, que leva em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação dopovo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia;V – o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas Artes,Literatura e História brasileiras;VI – a exibição de filmes nacionais constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica daescola, sendo sua exibição obrigatória por no mínimo 20h anuais;VII – conteúdos relativos aos direitos humanos e a prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentescomo conteúdo específico, não se confundindo com área de conhecimento ou componente curricular já existente, perpassandopor todas as áreas assim como todas as vivências pedagógicas, perfazendo o mínimo de quarenta horas anuais, nos termosda legislação vigente;VIII – a Filosofia e a Sociologia;IX – o ensino de Língua Estrangeira moderna deverá ser obrigatório e contextualizado, em termos de cinema, literatura, dança,música, culinária e outros elementos constitutivos das culturas nas quais é vivenciada, e preferencialmente em salas-ambiente organizadas para esse fim;X – será ofertada obrigatoriamente a Língua Inglesa, sendo desejável a oferta de uma segunda língua estrangeira,preferencialmente o Espanhol, respeitadas opções por outras línguas de uso em regiões de diferentes colonizações;XI – em todos os casos, a Língua Estrangeira moderna será ensinada a partir de valores considerados universais, como ademocracia, o respeito entre os povos, o respeito à soberania nacional, a cultura de paz e de cooperação.Parágrafo Único. Os espaços para a organização das práticas nas diferentes áreas do conhecimento e componentescurriculares poderão ser reconfigurados, na perspectiva de salas-ambiente nas quais as áreas trabalhadas estejamtematizadas e dispostas de modo a aproximar o estudante de seu objeto de estudo.Art. 15 O ensino de Língua Estrangeira poderá ser realizado no âmbito da própria escola, em salas ambientadas para esse fimou em núcleos de aprendizagem de idiomas, conforme a Resolução CEEd nº 319/2012, o que deverá ser registrado em seuHistórico Escolar.Art. 16 Em decorrência de legislação específica são obrigatórios, com tratamento transversal e integradamente, permeandotodo o currículo:I – Educação alimentar e nutricional – EAN (Lei federal nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que dispõem sobre oatendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar– PNAE e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE):a) Para fins do PNAE, será considerada EAN o conjunto de ações formativas, contínuas e permanentes, transdisciplinares,intersetoriais e multiprofissionais, que objetiva estimular a adoção voluntária de escolhas alimentares saudáveis quecolaborem para a aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo, no contexto da realização doDireito Humano à Alimentação Adequada e da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional;b) As ações de educação alimentar e nutricional deverão ser planejadas, executadas, avaliadas e documentadas,considerando a faixa etária, as etapas e as modalidades de ensino;c) A inserção do tema alimentação no currículo escolar é uma forma de garantir que este tema seja discutido na escola, eincluído quando da definição do Projeto Político-Pedagógico, construído com a participação dos estudantes, pais,responsáveis, professores e funcionários;d) Para que as ações de Educação Alimentar e Nutricional e o tema alimentação saudável se efetivem, as escolas devemprever ações de aprendizagem, planejadas em todas as áreas, através de temas transversais, que perpassam todas asatividades desenvolvidas na escola com os estudantes.II – Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentossobre o tema (Lei federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso);III – Educação sócio-ambiental tendo como base a Resolução CNE/CEB nº 2/2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais daEducação Ambiental e a Lei estadual nº 13.597/2010, da Política Estadual de Educação Ambiental em seus artigos 4º, 5º, 12,13, 30 e 31 os quais tratam respectivamente dos princípios; dos objetivos fundamentais; do desenvolvimento no âmbito doscurrículos e atividades extracurriculares; da prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis emodalidades de ensino; da adoção do conhecimento da legislação ambiental e dos diversos temas estabelecidos no Art. 31da Política Estadual da Educação Ambiental (PEEA/RS);IV – Educação para o Trânsito (Lei federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro);V – Educação em Direitos Humanos (Decreto Federal nº 7.037/2009, que institui o Programa Nacional de Direitos Humanos –PNDH 3 e Resolução CEEd nº 336/2016);VI – Educação Fiscal e a Educação Financeira como temáticas a serem abordados no currículo.Parágrafo Único. A Base Nacional Comum Curricular e os Projetos Político-Pedagógicos das escolas, a critério dasmantenedoras, poderão incluir outros temas no currículo.Art. 17 O currículo do Ensino Médio será composto por áreas de conhecimento e itinerários formativos, articulados como partecomum e diversificada, preferencialmente, de forma transversal e integrada, em diálogo com a Base Nacional ComumCurricular.§ 1º Os itinerários formativos são compreendidos como percursos que o estudante desenvolverá ao longo do Ensino Médio,

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 87Diário Oficial

Page 88: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

caracterizados por ênfases curriculares construídas a partir dos eixos trabalho, ciência, tecnologia, cultura, arte e esporte e, dasáreas:I – linguagens e suas tecnologias;II – matemática e suas tecnologias;III – ciências da natureza e suas tecnologias;IV – ciências humanas e sociais aplicadas;V – formação técnica e profissional.§ 2º A partir dos eixos organizar-se-ão projetos coletivos de estudo, trabalho pedagógico, pesquisa, e projetos individuais quecolaborem para a definição de elementos desencadeadores de projetos de vida.§ 3º Os itinerários comporão também, a parte diversificada do currículo, e serão aprofundados progressivamente, ao longo dostrês anos, a partir de projetos coletivos e individuais, que deverão contar com professores responsáveis, com formação eplanejamento específicos. Quanto maior o tempo diário de permanência dos estudantes e de seus professores na escola,maior será a possibilidade de aprofundamento dos diferentes eixos.§ 4º Os itinerários formativos podem ser trabalhados de modo progressivamente aprofundado, permitindo que no primeiro anoo estudante tenha uma visão de todos os itinerários, que no segundo ano possa aprofundar um ou mais itinerários, através deexperiências e vivências, e que no terceiro ano possa aprofundar-se na perspectiva da construção dos fundamentos de seuprojeto de vida.§ 5º Os projetos que efetivam os itinerários poderão desenvolver ações reais, solidárias e qualificadas em entidades,instituições, espaços sociais, para desenvolver nos estudantes o senso de compromisso e solidariedade com a sociedade,devendo ser orientados e acompanhados por professores e articulados aos estudos realizados nas diferentes áreas. A açãodesses projetos será caracterizada como tempo formativo fora da escola, sob responsabilidade da mesma.§ 6º Os itinerários serão organizados através dos eixos supramencionados ou articular-se-ão em um itinerário denominadointegrado, garantindo presença das culturas juvenis e diálogo com a realidade local e regional.§ 7º O itinerário integrado organiza-se na articulação entre áreas do conhecimento e diferentes eixos, quais sejam trabalho,ciência, tecnologia, cultura, arte, e esporte, e deverá dispor-se na forma de projetos e seminários integrados e integradorescomo espaços de convergência do trabalho desenvolvido em cada turma, de acordo com a orientação de sua mantenedora.§ 8º No caso do itinerário ser integrado, a escola deverá organizar-se pedagogicamente de forma que o estudante realize umroteiro progressivamente mais abrangente de estudos e experiências.§ 9º Considerada a progressiva autonomia das escolas, (em diálogo com sua mantenedora) cada instituição poderáaprofundar um ou mais eixos que caracterizam os itinerários, através de experiências e vivências proporcionadas aosestudantes, que não devem ser caracterizadas como disciplinas.§ 10 Quando aprovada em âmbito nacional, a Base Nacional Comum Curricular será objeto de estudo das mantenedoras eescolas para organização e reorganização de seus currículos, à luz das experiências já vivenciadas em cada instituição deensino.§ 11 A mantenedora deverá prover os meios para o desenvolvimento dos diferentes itinerários em cada escola, de acordo coma demanda, a realidade e as possibilidades de atendimento.Art. 18 Progressivamente todas as escolas deverão desenvolver modos pedagógicos de aproveitamento das tecnologiasmóveis, cada vez mais populares entre os estudantes.

Capítulo VTempos e formas de organização

Art. 19 O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, deve ser assegurado para todos os estudantes, sejam jovens, adultosou idosos, atendendo, mediante diferentes formas de oferta e organização.§ 1º O Ensino Médio pode organizar-se em tempos escolares no formato de séries anuais, períodos semestrais, ciclos,módulos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outroscritérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.§ 2º As escolas poderão oferecer atividades complementares facultativas aos estudantes, para além da carga horáriaobrigatória, relacionadas aos itinerários, com descrição específica no seu Histórico Escolar.Art. 20 O Ensino Médio será ofertado em três anos letivos, com ampliação progressiva para 1.000 horas anuais no mínimo,totalizando 3.000 horas, de acordo com a legislação vigente.Parágrafo Único. Cada rede de ensino ou mantenedora deverá organizar a expansão da carga horária de acordo com aspossibilidades, projeto político-pedagógico e articulações com a comunidade de cada escola.Art. 21 O Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos poderá ser ofertado na forma de Educação aDistância para estudantes com idade superior a 18 anos, com duração mínima de um ano e meio, perfazendo a carga horáriamínima de 1.200 horas, conforme o disposto na Resolução CEEd nº 331/2015.§ 1º Essa modalidade de educação implica momentos significativos de presencialidade dos estudantes, no mínimo de 25%da carga horária total, seja individualmente ou em grupos.§ 2º Caberá ao poder público organizar o sistema da Educação de Jovens e Adultos a distância, considerando-se apopularização dos meios tecnológicos e as características de vida e trabalho dessa população.Art. 22 A certificação de Ensino Médio também poderá ser obtida através de exames promovidos pelo poder público, paramaiores de 18 anos.Art. 23 O Ensino Médio em Tempo Integral deverá ser ofertado em três anos letivos, com um mínimo de 1.400 horas anuais,devendo ter uma caracterização pedagógica própria, não podendo dispor-se apenas como uma extensão do tempo parcial.§ 1º Seja em tempo parcial ou integral, a escola de Ensino Médio deverá ter a finalidade do pleno desenvolvimento da pessoa,seu preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, nos termos do Art. 2º da LDBEN.§ 2º Na escola de Ensino Médio em tempo integral estes aspectos deverão ser potencializados, seja através da reorganização

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 88Diário Oficial

Page 89: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

didático-pedagógica, seja na redefinição da organização do trabalho cotidiano da escola ou na abordagem diferenciada dasáreas de conhecimento.§ 3º O Ensino Médio diurno poderá organizar-se em regime de tempo integral com aumento progressivo para 1.400 horasmínimas anuais.Art. 24 O Ensino Médio será ofertado em tempo parcial ou integral nos turnos diurno ou noturno, nas seguintes formas emodalidades:I – ENSINO MÉDIOII – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:a) Presencial;b) Educação a Distância.III – CURSO NORMAL:a) Curso Normal;b) Aproveitamento de Estudos;c) Complementação de Estudos.IV – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:a) Integrada;b) Concomitante.V – OUTRAS FORMAS E MODALIDADES:a) Educação Especial;b) Educação Básica do Campo, incluindo-se as Pedagogias da Alternância e da Terra;c) Educação Escolar Indígena;d) Educação Escolar Quilombola.e) Educação para pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade.§ 1º Nos processos de credenciamento de escolas e de autorização de funcionamento de cursos, bem como na construção edesenvolvimento das propostas pedagógicas, sob estas formas e modalidades, devem ser observadas as respectivasdiretrizes e normas vigentes, aplicando-as conforme suas especificidades.§ 2º A organização curricular dos cursos técnicos de nível médio deve ser planejada, considerando as demandas sócio-econômico-ambientais, a vocação regional e as tecnologias e avanços dos setores produtivos pertinentes.Art. 25 Respeitando a legislação vigente considerar as especificidades:I – ENSINO MÉDIO:a) Diurno – organizado em três anos letivos, 1.000 (mil) horas anuais, deverá desenvolver habilidades, atitudes econhecimentos que permitam prosseguimento de estudos no ensino superior e/ou acesso ao mundo do trabalho comcapacidade de resolução e enfrentamento de situações-problema;b) Noturno – organizado no mínimo em três anos letivos, 800 horas anuais, permitida a extensão na duração do curso,devendo desenvolver habilidades, atitudes, valores e conhecimentos que permitam prosseguimento de estudos no ensinosuperior e/ou acesso ao mundo do trabalho com capacidade de resolução e enfrentamento de situações-problema. O projetopolítico-pedagógico deverá ser adequado às condições dos trabalhadores estudantes e estudantes trabalhadores, atendendo,com qualidade, sua singularidade, especificando organização curricular e metodológica diferenciadas para garantirpermanência e sucesso.II – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: a) Presencial – a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudosno Ensino Médio na idade obrigatória. A idade mínima para o ingresso nos cursos presenciais e para a realização de examessupletivos correspondentes ao Ensino Médio é de 18 anos completos.b) Educação a Distância – a matrícula em cursos de Ensino Médio na forma de Educação a Distância, deve oferecer aosestudantes, na sede da instituição ou nos seus polos credenciados, momentos presenciais obrigatórios de, no mínimo, 25%(vinte por cento) da carga horária total, distribuídas harmonicamente durante todo o curso.1 – O Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos a distância, observada suas Diretrizes específicas, podeampliar seus tempos de organização curricular e utilizar metodologia diferenciada para os trabalhadores estudantes eestudantes trabalhadores, garantida sua duração mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas.2 – A duração mínima dos cursos na modalidade EJA para o Ensino Médio, independente da organização curricular, é de 1.200(mil e duzentas) horas.III – CURSO NORMAL:a) Curso Normal de Nível Médio – oferecido a estudantes que já tenham concluído o Ensino Fundamental e destinado àformação específica de docentes para a Educação Infantil e para os cinco anos iniciais do Ensino Fundamental.1 – O Curso Normal de nível médio deve pensar o currículo e a docência como processos que envolvem conhecimentospedagógicos, a articulação entre estudos teórico-práticos, a interdisciplinaridade, bem como conteúdos relacionados àinclusão social, à Língua Brasileira de Sinais (Libras) e, assegurar ainda a diversidade étnico-racial, visando à valorizaçãoplena das culturas dos povos indígenas, quilombolas, do campo, da educação sócio-ambiental, do conhecimento tecnológicoe outras.2 – A Educação em Direitos Humanos (EDH) deverá orientar a formação de todos (as) os (as) profissionais da educação,sendo componente curricular obrigatório nos cursos a eles destinados, devendo haver especial atenção aos conteúdosteóricos, históricos e legais, às vivências, às práticas e desafios sociais referentes ao tema. Em se tratando de carga horária aser oferecida em EDH, o módulo será de, no mínimo, 40 horas anuais e, se tratada como componente curricular, de uma horaaula semanal.3 – O Curso Normal deverá contar com Classes de Aplicação, constituídas por turmas dos cinco anos iniciais do EnsinoFundamental e/ou de Educação Infantil e, funcionando na mesma escola, preferencialmente nos mesmos horários do curso.As Classes de Aplicação deverão contar com todas as instalações, equipamentos e materiais exigidos para o funcionamento

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 89Diário Oficial

Page 90: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

das instituições de Educação Infantil e dos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental.4 – O Estágio Profissional Supervisionado obrigatório para a conclusão do Curso Normal, com no mínimo 400 (quatrocentas)horas, distribuídas ao longo de, pelo menos, um semestre letivo, será realizado após a conclusão de todos os componentescurriculares previstos no Plano de Estudos. Não podem ser computadas à carga horária do Estágio àquelas relativas àsatividades em Classes de Aplicação.5 – Ao estudante que cursar com aprovação todos os componentes curriculares constantes do Plano de Estudos, mas nãorealizar Estágio Supervisionado, será expedido Certificado de Conclusão do Ensino Médio, mas poderá ainda cumprir oEstágio Profissional em período não superior a dois anos, contados do final do último período letivo cursado. b) Curso Normal – Aproveitamento de Estudos: oferecido a estudantes que já tenham concluído o Ensino Médio,compreendendo carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas letivas, acrescidas do Estágio Profissional.c) Curso Normal – Complementação de Estudos: oferecido a estudantes que concluíram o Curso Normal e não obtiveram aformação necessária para atuar na área de Educação Infantil. Neste caso, o estudante pode optar por fazer a complementação,que o habilitará para exercer atividades profissionais nesta área. A complementação é uma opção de aproveitamento deestudos já realizados e comprovados, de modo a ampliar a formação docente. Este aproveitamento será apostilado noDiploma do estudante.IV – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:a) Integrada: oferecida somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, sendo o curso planejado de modo aconduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrículaúnica para cada estudante;b) Concomitante: oferecida a quem ingresse no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas paracada curso, e podendo ocorrer:1 – na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis.2 – em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis.3 – em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando o planejamento e aodesenvolvimento de Projeto Político-Pedagógico unificado.V – OUTRAS FORMAS E MODALIDADES:a) Educação Especial – conforme o disposto na Lei federal 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira deInclusão da Pessoa com Deficiência, a Educação Especial baseia-se em:1 – um Projeto Político-Pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demaisserviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acessoao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.2 – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dosestudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.b) Educação Básica do Campo, incluindo-se a Pedagogia da Alternância – busca a formação integral dos jovens do meio rural,adequada à sua realidade, incluindo a melhoria da qualidade de vida das famílias pela aplicação de conhecimentos, a vivênciaem comunidade e o desenvolvimento do espírito associativo e solidário, até a introdução de práticas relacionadas às ações desaúde, nutrição e de cultura das comunidades.1 – A Pedagogia da Alternância adota metodologia que alterna períodos em que os estudantes passam na escola e nafamília/comunidade, partindo do pressuposto de que a vida do campo ensina. Os períodos vivenciados na escola e nafamília/comunidade são contabilizados como dias letivos e horas, o que implica em considerar como horas e aulas asatividades desenvolvidas fora da sala de aula, executadas mediante trabalhos práticos e pesquisas que compõem um Planode Estudos, compreendendo a experiência de aprendizagem para além da sala de aula.c) A Educação Escolar Indígena – é bilíngue (em português e na língua materna), sendo preferencialmente ministrada porprofessores indígenas, em escolas indígenas nos próprios territórios e os programas curriculares definidos pela própriacomunidade. Isto possibilita que o ensino escolar preserve as particularidades socioculturais de cada etnia, mantendo suaorganização social, costumes, línguas, crenças e tradições. d) Educação Escolar Quilombola – deve garantir e considerar o direito de consulta e participação das comunidadesquilombolas rurais e urbanas e suas lideranças nas especificidades dos processos de construção de propostas pedagógicasnas diferentes etapas e modalidades, da Educação Básica, respeitando a sua história, o seu território, suas práticassocioculturais, políticas e econômicas, a sua memória, a sua ancestralidade e as suas formas de produção e deconhecimento tecnológico.e) Educação para pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade – deve consideraros contextos de vulnerabilidade desta modalidade, atendendo as diretrizes e normas nacionais específicas.

Capítulo VIDos processos de avaliação

Art. 26 Considera-se avaliação do desenvolvimento do estudante todo processo de acompanhamento da trajetória educacionalvivenciada no ambiente escolar ou sob influência deste. Toda avaliação educacional é contínua e cumulativa, com prevalênciados aspectos qualitativos sobre os quantitativos, o que enseja as suas dimensões diagnóstica e formativa.§ 1º O processo de avaliação deve ser realizado através de diferentes instrumentos, como a observação diária, autoavaliação,participação, trabalhos e provas, buscando aferir tanto os conhecimentos construídos nas diferentes áreas quanto odesenvolvimento global de valores, atitudes, habilidades, discernimento, capacidade de resolução de problemas, iniciativa,autonomia, capacidade na resolução de conflitos, disponibilidade para aprendizagem, capacidade de convivência com adiversidade.§ 2º A autoavaliação constitui-se como um processo de acompanhamento e conhecimento do próprio estudante, como tomadade consciência acerca de suas necessidades e potencialidades, ensejando graus cada vez mais elevados de autonomia

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 90Diário Oficial

Page 91: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

moral, cognitiva e intelectual.§ 3º A avaliação deve obrigatoriamente contemplar as diferentes formas de aprendizagem e aferir o processo dedesenvolvimento de forma que cada estudante seja o parâmetro em relação a si mesmo, e se autocomprometa com seuprocesso progressivo de desenvolvimento, partindo do princípio de que todos são diferentes na maneira de agir, sentir epensar.§ 4º A escola deve ofertar recursos que garantam o desenvolvimento e aprovação de todos os estudantes, lançando mão deestratégias pedagógicas como laboratórios de aprendizagem, trabalhos realizados com monitoria de colegas e variadasformas de recuperação de conteúdos, respeitados os distintos tempos de aprendizagem. A reprovação escolar não deve serconsiderada como objetivo do processo avaliativo, fazendo valer o que a LDBEN refere como avaliação processual.§ 5º A função social da escola é a promoção do estudante em todas as suas dimensões, considerando os aspectoscognitivos, físicos, éticos, estéticos, sociais, políticos, emocionais, psíquicos, morais, culturais, dentre outros. A reprovaçãoescolar deve ser considerada uma medida extrema, devendo a escola prover meios para a recuperação processual e contínuade estudantes de menor rendimento e os docentes estabelecerem estratégias de recuperação.Art. 27 A verificação do desempenho do estudante será realizada em qualquer ano, série, ciclo, módulo ou outra unidade depercurso adotada, conforme o artigo 23 da LDBEN, alicerçando-se na compreensão de que a avaliação do desenvolvimentoobservará os seguintes critérios:a) avaliação do desempenho do estudante contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre osquantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;b) possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar;c) possibilidade de avanço, sempre de caráter individual e pessoal, mediante verificação do aprendizado, devendocompatibilizar o desenvolvimento cognitivo e sócio-emocional, conforme Parecer CEEd nº 545/2015;d) aproveitamento de estudos realizados com êxito;e) obrigatoriedade de estudos de recuperação processual e contínua, paralelos ao período letivo, para os casos de baixorendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus Regimentos.Art. 28 A aceleração de estudos destina-se a estudantes com atraso escolar, àqueles que, por algum motivo, encontram-se emdefasagem idade-ano/série/etapa; outra forma de organização escolar, por razões como ingresso tardio, retenção,descompassos entre os processos de ensino e de aprendizagem, ou outras, e deverá ser realizada através de atividadescomplementares à carga horária regular sob coordenação, supervisão e orientação de professores destinados para esse fim.Art. 29 As escolas deverão avançar na concretização da progressão parcial, conforme o Parecer CEED nº 740/1999.§ 1º A progressão parcial e a progressão continuada jamais deverão ser entendidas como promoção automática, o que supõetratar o conhecimento como processo e vivência que não se harmoniza com a ideia de interrupção, mas sim de construção, emque o estudante, enquanto sujeito da ação, está em processo contínuo de formação.§ 2º A progressão parcial permitirá que o estudante seja promovido sem prejuízo de sequência curricular, com atendimentoespecífico e paralelo à série que vai cursar, em componentes curriculares nos quais não obteve êxito. O tempo destinado àmetodologia e à avaliação fará parte de um plano de trabalho elaborado pelo professor, considerando as aprendizagens járealizadas e as defasagens apresentadas pelos estudantes.§ 3º A progressão parcial deverá preservar a sequência do currículo e ser construída a partir do projeto de cada escola,requerendo ações pedagógicas específicas, com previsão de horários diferenciados de trabalho e espaço de atuação doprofessor e monitorias entre os próprios estudantes, com conjunto próprio de recursos didático-pedagógicos.§ 4º Cabe à escola definir o número de componentes curriculares a serem desenvolvidos em progressão, devendo constar emseu Regimento.Art. 30 Como parte do processo de avaliação, a escola organizará momentos específicos para aferição do grau dedesenvolvimento da aprendizagem dos estudantes nas diferentes áreas, organizando, para tanto, espaços de revisão deconteúdos, mostras, feiras, gincanas ou outras formas de atividades ou organizações pedagógicas, em propostas de trabalhocolaborativo entre os estudantes com diferentes níveis de compreensão nas diversas áreas de conhecimento.Art. 31 Os resultados do processo de avaliação do estudante serão expressos através de notas, conceitos, pareceres ou outrosmodos, garantindo a prevalência do qualitativo sobre o quantitativo e o equilíbrio entre o desenvolvimento de conhecimentos,atitudes, valores e habilidades, nos termos desta Resolução.Art. 32 A avaliação institucional deve acontecer de modo sistemático, conforme seu projeto educativo.§ 1º A avaliação institucional deve ser prevista no Regimento Escolar e no Projeto Político-Pedagógico, detalhada no plano degestão e realizada anualmente.§ 2º O processo de avaliação institucional, por excelência, é uma construção coletiva da comunidade escolar, abrangendo seusdiversos segmentos, inclusive na revisão das metas e objetivos do trabalho.§ 3º Os indicadores demonstrados, a partir da evasão e da reprovação, são diretivas para a escola no sentido de que devehaver um compromisso para que todos os estudantes que ingressam, permaneçam e tenham êxito nos estudos.Art. 33 Os indicadores demonstrados através das avaliações externas devem ser objeto de estudo e reflexão para o avanço doprojeto educativo, implementado em cada escola e nunca utilizado como ordenamento hierárquico ou classificação, pois acomparação entre as escolas, sem a devida análise das condições próprias de cada uma, desvirtua esse instrumento deavaliação.

Capítulo VIIGestão democrática e organização do ambiente escolar

Art. 34 A gestão pedagógica e administrativa da escola tem como pressuposto a organização e a gestão das pessoas, doespaço, dos processos e procedimentos que viabilizam o Projeto Político-Pedagógico, como resultado da construção coletivada comunidade escolar.§ 1º A comunidade escolar é composta pelos estudantes, seus responsáveis e pelos profissionais da educação em exercício

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 91Diário Oficial

Page 92: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

no estabelecimento de ensino (professores e professoras, funcionários e funcionárias da escola e equipes de gestão).§ 2º A escola tem sob sua responsabilidade promover e acolher diferentes modos de organização e participação, através dossegmentos, de grupos temáticos, e de outras formas, inclusive nas salas de aula, preferencialmente, culminando emassembleias escolares que permitam o exercício de vivências democráticas.§ 3º As assembleias escolares são entendidas como espaços coletivos e pedagógicos, efetiva e permanentemente,constituídos nas escolas para explicitação das diferenças, diálogo sobre as dificuldades enfrentadas, construção deconsensos, na perspectiva da qualificação das convivências diárias e do Projeto Político-Pedagógico da escola.§ 4º Os temas tratados nas assembleias escolares serão relativos a questões da vida interna da escola, especialmenterelacionados ao seu Projeto Político-Pedagógico e ao dia-a-dia da escola, relativas aos problemas do mundo contemporâneo,seja na realidade local, regional ou mundial, na perspectiva de uma formação integral para a cidadania e para a vidademocrática.§ 5º Assembleia define-se ainda como uma instância de debates, podendo incluir a escuta do território além da escola, cujosapontamentos subsidiarão o trabalho do Conselho Escolar.§ 6º As escolas elaborarão, de forma coletiva, normas de convivência de caráter educativo e pedagógico, sobre os direitos edeveres de todos os segmentos, na perspectiva de garantia de acesso e permanência do estudante no espaço escolar e, dageração de uma cultura de responsabilidade mútua, visando à efetivação do processo educativo, conforme legislação vigente.§ 7º No caso das normas de convivência, as assembleias escolares poderão assumir caráter deliberativo.§ 8º A organização das assembleias escolares deverá estar a cargo da equipe pedagógica da escola, podendo sercoordenadas pelos professores, em colaboração com os estudantes.§ 9º As escolas deverão promover espaços de participação dos estudantes, garantindo a livre formação, organização efuncionamento de grêmios estudantis.Art. 35 Os estabelecimentos de ensino que ofertam Ensino Médio devem ser exclusivos para a atividade educacional, comacesso próprio desde o logradouro público e apresentar espaços físicos que contemplem boa disposição para movimentaçãodos estudantes, arejamento, iluminação e recursos didáticos necessários para a realização de práticas educativassignificativas e de qualidade.§ 1º A acessibilidade deve ser contemplada em todas as suas formas e ações para atender as múltiplas necessidadesapresentadas pelos estudantes; nesse sentido, as escolas devem implantar e qualificar o acesso sem barreiras, bem comoambientes, materiais, serviços e meios de comunicação específicos.§ 2º O número máximo de estudantes por turma deverá ser de 40 (quarenta), respeitado o mínimo de 1,2m2 por pessoa,considerando a dimensão espacial da sala, de modo a garantir a circulação, a convivência e a efetivação dos processos deaprendizagem e desenvolvimento.§ 3º Para estudantes em situação de vulnerabilidade e para o Ensino Médio noturno é desejável o número máximo de 35 (trintae cinco) estudantes por turma.§ 4º Para estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, respeite-se alegislação vigente.§ 5º É obrigatória a existência de biblioteca, espaços esportivos cobertos e área ao ar livre, espaços de convivência,laboratórios de ciências, laboratórios de informática ou outras possibilidades de acesso à rede mundial de computadores, eorienta-se a existência de ambientes e espaços adequados para as diferentes áreas do conhecimento.§ 6º Na ausência de espaço destinado às práticas esportivas na própria escola, esse pode ser substituído por local cedido oualugado que ofereça condições para as atividades previstas, desde que seja próximo à escola ou garanta-se transporte paralocomoção dos estudantes. Deve, neste caso, o estabelecimento dispor de comprovante de cedência do local, bem comoprova de propriedade do imóvel por parte do cedente, não podendo ocasionar custo adicional aos estudantes.§ 7º São recursos essenciais para os estabelecimentos de ensino que ofertam Ensino Médio, salas de aula, salas paraSecretaria, Direção, Professores, Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Sala de Recursos para AtendimentoEspecializado e área higiênico-sanitária.§ 8º Todas as dependências e ambientes do estabelecimento devem dispor das instalações elétricas necessárias aofuncionamento de equipamentos, ventilação e iluminação adequada às atividades.§ 9º Nas escolas públicas é obrigatória a existência de cozinha e refeitórios.§ 10 Progressivamente todas as escolas deverão contar com salas-ambiente para as diferentes áreas do conhecimento.§ 11 As mantenedoras deverão garantir o acesso à rede mundial de computadores.Art. 36 A potencialização do ato educativo, realizada no interior da escola, deverá ser feita através de articulações com outrasinstituições, organizações, políticas públicas, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e em espaços de cultura,arte, esporte, tecnologias e ciência.Parágrafo Único. É desejável que os estudantes do Ensino Médio tenham experiências sistemáticas de acesso a espetáculosde teatro, cinema, dança, músicas de diferentes estilos, recitais, como herdeiros do legado da humanidade.

Capítulo VIIIDas disposições finais e transitórias

Art. 37 As Diretrizes Curriculares para a oferta do Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino são obrigatórias.§ 1º Cabe às mantenedoras e a cada escola apropriarem-se do conteúdo pedagógico contido nestas Diretrizes, que seconstituem como marcos para a construção de uma escola para a formação da juventude do século XXI.§ 2º Deverá haver também a preocupação de oferecer uma escola que contemple a diversidade da sociedade gaúcha,inclusive das diferentes faixas etárias daqueles que não tiveram acesso ao Ensino Médio na idade obrigatória.Art. 38 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 39 Os estabelecimentos de ensino que se encontram em funcionamento deverão se adaptar a esta Resolução no prazo de2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 92Diário Oficial

Page 93: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Parágrafo Único. Os processos que estão em andamento deverão fazer as adequações necessárias de acordo com estaResolução a partir da análise do Conselho Estadual de Educação.Art. 40 Constituem parte integrante desta Resolução os anexos:I – Condições para a oferta do ensino médio no Sistema Estadual de Ensino;II – Roteiro para credenciamento de estabelecimento e autorização para funcionamento do Ensino Médio;III – Ficha referência para elaboração de regimento escolar de Ensino Médio;IV– Ficha referência para elaboração de Projeto Político-Pedagógico;V– Relação das instituições que participaram das oitivas sobre o Ensino Médio, realizadas pela Comissão de Ensino Médio eEducação Superior (CEMES).Art. 41 Fica revogado o Parecer CEED nº 580, de 05 de julho de 2000.Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária de 21 de março de 2018.

Marco Antonio Sozo1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

J U S T I F I C A T I V A

A Educação é o ponto em que decidimos se amamos o mundo o bastante para assumirmos aresponsabilidade por ele e, com tal gesto, salvá-lo da ruína que seria inevitável não fosse à renovação avinda dos novos e dos jovens. A educação é, também, onde decidimos se amamos nossas crianças obastante para não expulsá-las de nosso mundo e abandoná-las a seus próprios recursos e, tampoucoarrancar de suas mãos a oportunidade de empreender alguma coisa nova e imprevista para nós,preparando-as em vez disso com antecedência para a tarefa de renovar um mundo comum. (Arendt,Hannah, 1968, p. 247)1.

Definir as diretrizes curriculares do Ensino Médio é abrir horizontes, na perspectiva de uma educação capaz de oferecer aosadolescentes e jovens, um lugar de verdadeiro diálogo na construção de seus sonhos de cidadania. Pelas desigualdadeshistóricas de nossa sociedade e, em consequência, de nosso sistema educacional também devem ser incluídos napossibilidade de acesso ao ensino médio, adultos e idosos que podem encontrar neste nível de ensino, suporte einstrumentos para a qualificação da vida.Para isso, é necessário o compromisso daqueles que coordenam tanto as políticas públicas quanto as escolas e osprocessos pedagógicos, de superação de currículos artificiais, que se posicionam na contramão da vida real, não permitindoaos estudantes compreenderem o mundo que os rodeia e vislumbrarem um futuro mais feliz.Os jovens que permanecem na escola vivem, via de regra, a opressão de um currículo que não ajuda na travessia da juventudepara a vida adulta e não os torna artífices e construtores desse futuro. O currículo no Ensino Médio deve adotar metodologiasformativas e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes e estimulem seu desenvolvimento nas diferentesdimensões constitutivas da vida: ético-moral, estética, cognitiva, física, emocional, política, entre outras.Neste sentido, é necessário um currículo de Ensino Médio que ajude a interpretar o mundo, proporcionando uma leitura maisampla e clara das bases históricas estruturadoras das sociedades, e consequentemente, da vida de cada indivíduo, formandosujeitos capazes de modificar coletivamente os rumos de uma sociedade autoritária, violenta e excludente. É desejável que osestudantes demonstrem, ao final de sua trajetória na Educação Básica, domínio dos princípios científicos e tecnológicos daprodução moderna, bem como das formas contemporâneas de linguagem. Devem ser, também, garantidas ações quepromovam a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processohistórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso aoconhecimento e exercício da cidadania, entre outros aspectos.Levando-se em conta tais pressupostos, cabe às escolas, definirem sua própria identidade, referenciada nos aspectosculturais e sociais e no diálogo com as comunidades nas quais estão inseridas.Identidade e cultura consolidam-se através de uma base curricular que desvenda elementos históricos de formação dacomunidade, possibilitando uma melhor compreensão do presente, pavimentando caminhos para o futuro. As atividadescurriculares, desde a seleção e definição dos conteúdos ao planejamento e execução das aulas, compreendendo escolha deobjetivos, conteúdos, metodologias, avaliação, relações e experiências vivenciadas, até as normas, valores e concepções quefundamentam o fazer pedagógico, constituem objeto permanente de diálogo para que o processo educativo efetivamenteaconteça. Essa efetividade necessita ser traduzida em acesso, permanência e garantia de aprendizagens e desenvolvimentopara cada um, cada uma dos estudantes.As grandes mudanças ocorridas na história pelas descobertas tecnológicas e científicas são resultado do espírito investigativoe da capacidade de imaginar o novo. O grande legado que o currículo do Ensino Médio pode deixar aos nossos jovens é aeducação para a pesquisa e a capacidade de imaginar e de empreender novos caminhos nas diferentes áreas da ciência, dastecnologias, da cultura e da arte e do próprio mundo do trabalho. Aprender a pesquisar, descobrir e inventar o novo não épossível a partir de um currículo ultrapassado.Não se trata de descartar as experiências pedagógicas acumuladas, mas sim redimensioná-las, transformando a escola paraque seja capaz de interpretar e atuar no contexto atual no qual estão inseridos nossos jovens2, considerando-se também quenenhum modelo ou padrão homogeneizado pode dar conta das riquezas e diversidades do contexto de cada instituiçãoescolar. Trata-se, portanto, de que a voz de cada escola seja ouvida.Os graves problemas da crise atual estão intimamente relacionados à nossa incapacidade de educar as novas gerações e deeducarmo-nos como sociedade. Por essa razão, um dos principais objetivos destas diretrizes é a reflexão sobre a efetivaparticipação dos estudantes em seus cotidianos educativos, além do protagonismo e autonomia das instituições de ensino na

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 93Diário Oficial

Page 94: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

construção do currículo que melhor reflita sua realidade sócio-cultural local e regional.Nesse sentido, as diretrizes vêm para assegurar esse processo, debatendo os princípios essenciais dispostos na Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), trazendo-os para o cotidiano das escolas.Outro importante documento neste debate é o Estatuto da Juventude, Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que alémde benefícios diretos, em políticas de transporte e acesso a eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de baixarenda, demanda a criação do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) que deve organizar, em todo o país e de maneiraparticipativa, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas queconstituem as políticas públicas de juventude. É urgente a efetiva implantação de políticas públicas e articulações intersetoriaisque assegurem o que preconiza o Estatuto e o disposto nestas diretrizes para a garantia de acesso de nossos jovens à culturae a um Ensino Médio de qualidade.A compreensão do Ensino Médio como um dos níveis da educação básica3, com consequente alongamento da escolaridade émuito recente em nosso país. O acesso ao Ensino Médio nunca foi universalizado, não tendo a sociedade brasileiraincorporado até hoje a ideia de que essa etapa educativa é direito e necessidade para todos. A Emenda Constitucional nº 59,de 11 de novembro de 2009, prevê a universalização do atendimento também na Educação Infantil e no Ensino Médio, aoampliar a obrigatoriedade aos estudantes entre 4 e 17 anos, devendo ter sido implementada por estados e municípios, com oapoio do Ministério da Educação, até 2016. Com essa determinação vêm à tona os graves problemas enfrentados pelasescolas públicas, dentre eles os baixíssimos resultados referentes à qualidade de aprendizagem de nossos estudantesquando comparados com indicadores internacionais. De maneira alguma estes referenciais revelam falta de capacidade denossos jovens, mas sim outras questões relativas à organização do sistema para receber esses estudantes, bem como aprevalência de um modelo pedagógico e curricular cartesiano ultrapassado. Torna-se urgente a articulação das práticasescolares com os arranjos produtivos sociais, culturais, locais e regionais.Cabe ressaltar outra discrepância frequentemente observada entre os estudantes do Ensino Médio, que é o direcionamentodos estudos de jovens de classe média alta para o ingresso ao Ensino Superior, ao contrário daqueles provenientes declasses sociais mais pobres. Nesses últimos, predominam altos índices de evasão escolar, relacionados a contextosdiversos, tais como a necessidade de trabalho e renda, ou também situações de vulnerabilidade social, violência e riscodominantes em milhares de comunidades em nosso país. A partir desse panorama, é urgente a discussão e odimensionamento de novos arranjos de continuidade e coerência entre os ensinos fundamental e médio, bem como adiscussão acerca da unidirecionalidade do ensino médio para a realização de exames de acesso para o ensino superior, emgeral excludentes para classes populares reforçadoras da ideia de Ensino Médio como uma mera passagem para o EnsinoSuperior.O ensino médio precisa, efetivamente, constituir-se como etapa formativa, capaz de colaborar para a articulação de novosmodos de ser e estar no mundo.Em meio a tantos desafios, estamos diante de uma reforma do Ensino Médio através da Medida Provisória nº 746, de 22 desetembro de 2016, posteriormente transformada na Lei Federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e que altera a LDBEN,principalmente no que tange à Base Nacional Curricular Comum (BNCC). Dentre as inúmeras mudanças propostas nessareforma, a ser implementada posteriormente à homologação da BNCC, veicula-se a possibilidade dos jovens escolherem ositinerários formativos e componentes curriculares pelos quais tem maior afinidade. Não há dúvidas de que é necessário quehaja autorias no processo, que percursos sejam traçados pelos próprios estudantes. Porém é muito temerário que talprocesso não seja construído a partir de possibilidades formativas amplas ancoradas em currículos que abarquem asdiferentes áreas do conhecimento, em condições materiais qualificadas e sob a batuta de docentes preparados para este fim.Atuar e compreender as novas tecnologias no mundo de trabalho requer conhecimento de história do conhecimento científico,evitando assim a formação de meros reprodutores ou fazedores de tarefas, sem proatividade ou senso crítico. É fundamentalque se garanta a nossos estudantes experiências mais vitais e significativas com o conhecimento, trazendo para o debatepedagógico outro sujeito, que é aquele que aprende. Contudo, isso exige um giro epistemológico na formação dosprofessores, a qual se concentra ainda na aquisição de conteúdos que devem ser ensinados.Após a divulgação da reforma no Ensino Médio, muitos estabelecimentos de ensino iniciaram mudanças em suas propostascurriculares. Por essa razão, este Colegiado exarou o Parecer CEEd nº 2, de 10 de maio de 2017, que além de vedarmudanças curriculares intempestivas, ressalta a necessidade de ampla discussão com a sociedade no processo de transiçãoe normatização dessa reforma. Por essa razão, foi instituído, pela Portaria CEEd nº 32, de 28 de novembro de 2017, o Grupo deTrabalho de Acompanhamento e Discussão da implementação da Lei federal 13.415/2017. Dentre as atribuições desse grupode trabalho, encontram-se a promoção de estudos sobre a situação do Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino, ointercâmbio entre a comunidade educacional e a sociedade em geral sobre o tema e a formação de professores com asDiretrizes Curriculares Estaduais para o Ensino Médio.Considerando-se este contexto e estes desafios, as diretrizes curriculares propostas por este Conselho foram construídas apartir de referenciais conceituais e legais e a partir de debates com protagonistas do trabalho escolar, a fim de garantir umdocumento que retome e forneça bases que deverão colaborar para os avanços que não podem esperar mais. Dentre oselementos estruturadores destas diretrizes encontram-se o trabalho como princípio educativo, a pesquisa como princípiopedagógico, os direitos humanos como princípios fundamentais para a convivência humana, a sustentabilidade sócio-ambiental desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente, entre outros, bem como a perspectivapresente nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino médio que compreende as dimensões do trabalho, da ciência,da tecnologia e da cultura como eixos da vida que podem integrar entre as áreas do conhecimento.A dinâmica de construção dessas Diretrizes, no âmbito da Comissão de Ensino Médio e Educação Superior (CEMES), implicouoitivas nas quais foram ouvidas 30 escolas públicas e privadas de Ensino Médio, bem como representantes da UniãoBrasileira dos Estudantes Secundaristas e da União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (listagem em anexo a estaResolução). Nesses encontros dialógicos foram debatidas as principais questões do cotidiano destas instituições e suasexperiências pedagógicas, que descortinam novas propostas de organização das escolas. As escolas são diferentes entre si,constituindo-se espaço de convivência humana que congrega inúmeras e distintas características étnicas, religiosas, de

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 94Diário Oficial

Page 95: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

gênero entre outras.A vida prática dessas escolas e a fala dos estudantes demonstram que é necessário e urgente repensar estes espaçoseducativos e que já constitui parte de sua experiência o processo de mudança. Novas formas de organização já se encontramem construção no estado do Rio Grande e estas Diretrizes dispõe-se a colaborar para a qualificação do que já está emandamento e a movimentar o que ainda não está.É importante ressaltar a importância da construção de diretrizes curriculares neste momento histórico, previamente àhomologação da BNCC pelo Conselho Nacional de Educação. A BNCC é um documento normativo que definirá o conjunto dosconteúdos, conhecimentos e competências essenciais de toda Educação Básica e que todos os estudantes devemdesenvolver ao longo de sua trajetória escolar. Este documento baseia-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais da EducaçãoBásica. Ao pensar a escola na globalidade de seus aspectos, estas Diretrizes colaborarão para colocar em diálogo o que asescolas já construíram, o que já conhecem e já praticam com o texto específico que virá da BNCC. Não é possível imaginar asescolas como tábulas-rasa a aplicarem um novo documento nacional.Por fim, através das Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino, o Conselho Estadual deEducação do Rio Grande do Sul objetiva propor normas, baseadas em orientações e princípios coerentes com os desafios doatual cenário socioeconômico que exige a reafirmação dos valores da democracia, da pluralidade, da liberdade, comoasseguram nossa Constituição Federal e nossa LDBEN.Conscientes da dinâmica realidade de nossa juventude e dos desafios para que construamos a igualdade nas condições deacesso e permanência no sistema educativo, o Conselho Estadual de Educação exara estas Diretrizes, não se restringindo aum mero texto com caráter formalista, de função burocrática e administrativa, mas que tenha a funcionalidade de orientar aação da escola e a capacidade de ser um guia de pesquisa permanente. O projeto-político-pedagógico e o regimento de cadaescola deverão contemplar, a partir da especificidade de sua realidade, as diretrizes aqui apresentadas.Por fim, ressalta-se a importância da participação das Assessoras Técnicas da Comissão, Professoras Adriana FarinaMarcon, Sílvia de Lemos Vasques, e em especial, a Professora Patrícia Rodrigues Braunn, cujas contribuições foram efetivaspara a construção deste texto.Em 20 de março de 2018.Jaqueline Moll – relatoraAntônio Quevedo Branco – relatorMarli Helena Kümpel da Silva – relatora

ANEXO I – CONDIÇÕES PARA A OFERTA DO ENSINO MÉDIO NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO

Este Conselho, mais uma vez, manifesta sua preocupação quanto à qualidade do Ensino de Nível Médio no Estado. Para queas Mantenedoras realizem com eficiência seu propósito, os estabelecimentos de ensino não podem prescindir deprofissionais devidamente habilitados, de requisitos institucionais, de prédio, equipamentos e materiais próprios suficientes eadequados.A observação de documentação encaminhada pelas Mantenedoras a este Órgão, as constatações feitas in loco nas escolaspor integrantes deste Colegiado e as pesquisas na legislação de diversos Municípios do Estado evidenciam a necessidade deestabelecer parâmetros mínimos, o que não isenta do atendimento ao disposto na legislação específica. Por esta razão, estedocumento normatiza e orienta às Mantenedoras quanto aos requisitos necessários com vistas a garantir a qualidade doensino na instalação de novas escolas, ou naquelas que pretendem ofertar o ensino médio.

1 – Requisitos Institucionais:1.1 – Projeto Político-Pedagógico da EscolaO Projeto Político-Pedagógico da escola (PPP) é um instrumento que reflete sua proposta educacional e define a suaidentidade. O aporte legal na elaboração da sua proposta pedagógica está disposto na LDBEN, e de acordo com seus artigos12, 13 e 14, a escola tem autonomia para elaborar e executar sua proposta pedagógica, com a participação dos profissionaisda educação, dos conselhos escolares ou equivalentes e assembleias. O PPP deve estar em consonância com o projetoeducacional da mantenedora, que por sua vez deve estar em sintonia com a legislação e as normas do sistema de ensino,servindo de base para a construção do Regimento Escolar e dos Planos de Estudos.1.2 – RegimentoO Regimento Escolar é o instrumento formal e legal que regula a organização e o funcionamento da instituição quanto aosaspectos pedagógicos, em consonância com a legislação e as normas educacionais. Este documento deve expressar e darconcretude ao Projeto Político-Pedagógico e à ação educativa a ser desenvolvida pela escola, sendo discutido e aprovado pelacomunidade escolar e conhecido por todos.A Resolução CEED nº 236/1998 normatizou para o Sistema Estadual de Ensino a forma de elaboração dos Regimentos. Dadaa importância desse documento à escola, algumas regras fundamentais devem ser observadas no momento de suaelaboração, dentre elas:a) atender aos princípios, fins e objetivos da educação nacional;b) refletir a Filosofia, os objetivos e a estrutura pedagógica da escola;c) ser claro, conciso e objetivo;d) conter o essencial, assegurando a necessária flexibilidade;e) apresentar uma sequência lógica de seus dispositivos;f) resguardar os princípios de ordenação e agrupamento por assuntos;g) ser elaborado de forma participativa.Os procedimentos para análise e aprovação dos Regimentos Escolares dos estabelecimentos que integram o SistemaEstadual de Ensino devem observar a Resolução CEED nº 288, de 21 de setembro de 2006, dentre eles:1 – As Propostas de Regimentos Escolares para a oferta de novos cursos de Ensino Médio devem ser encaminhadas juntocom a solicitação de credenciamento e de autorização para o funcionamento dos cursos, sendo analisadas e aprovadas pelo

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 95Diário Oficial

Page 96: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Conselho Estadual de Educação;2 – As Propostas de Regimentos Escolares, bem como de suas alterações, para a oferta de Curso Normal, de EducaçãoProfissional, de Educação de Jovens e Adultos nas modalidades Presencial e de Educação a Distância, de EducaçãoEspecial, de Educação Indígena e de Regimentos Escolares Padrão serão analisadas e aprovadas pelo Conselho Estadualde Educação;3 – Qualquer alteração a ser realizada nos Regimentos Escolares será feita mediante a elaboração de novo texto com inteiroteor;4 – Os Regimentos Escolares e as suas alterações somente poderão entrar em vigência no período letivo seguinte ao de suaaprovação;5 – A vigência mínima de um Regimento Escolar e de suas alterações será de 3 (três) anos, ressalvados os casos em queocorrer mudança na legislação, modificação na tipologia do estabelecimento de ensino, implantação de novo curso, ou quandose tratar do primeiro Regimento Escolar.1.3 – Planos de EstudosOs Planos de Estudos são expressão concreta do Projeto Político-Pedagógico e organizam as atividades, conceitos econteúdos em tempos e espaços escolares. O conjunto dos componentes curriculares das diferentes áreas do conhecimentodevem manter relações entre si de acordo com a organização da escola.Desse modo, os Planos de Estudos deverão definir os componentes curriculares que respeitam e valorizam as conexões einter-relações entre as diferentes áreas de conhecimento, a carga horária com a distribuição do tempo e os conteúdosprogramáticos em termos de conhecimentos, valores, habilidades e competências.Os Planos de Estudos, nos quais constem a Matriz Curricular do curso, a relação de itinerários formativos e componentescurriculares a que se atribui uma carga horária, bem como os objetivos, os conteúdos, constituem-se numa visão clara do quevai ser desenvolvido, devendo refletir o Projeto Político-Pedagógico da escola.1.4 – Plano de TrabalhoDentre as atribuições do professor, encontra-se a elaboração do plano de trabalho. Nesse sentido, o processo de mudançacurricular no Ensino Médio desafia a reflexão e a revisão de suas práticas pedagógicas, tendo em vista encontrar nestasdiretrizes e na Base Nacional Curricular Comum respostas cada vez mais adequadas às necessidades de aprendizagem dosestudantes. Para a elaboração do planejamento, é indispensável que os professores se apropriem, não só dos princípioslegais, políticos, filosóficos e pedagógicos que fundamentam o currículo proposto nos Planos de Estudos, mas do próprioProjeto Político-Pedagógico da escola.2 – Profissionais da Educação:A existência de pessoal com preparação adequada às atividades desenvolvidas nas escolas é indispensável para a oferta deensino com qualidade. Isto requer uma equipe de pessoas com atribuições específicas da área educacional, visando aoprovimento de funções mínimas necessárias à oferta do Ensino Médio.Conforme disposto no artigo 61 da LDBEN, consideram-se profissionais da Educação Escolar Básica os que, nela estandoem efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, dentre eles:I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental eMédio;II – trabalhadores em educação portadores de diploma de Pedagogia, com habilitação em administração, planejamento,supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;IV – profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreasafins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidadeseducacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atendera formação técnica e profissional;V – profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional deEducação.2.1 – Organização PedagógicaI – Direção (Diretor e Vice-Diretor): professor habilitado para atuar no ensino médio.II – Corpo Docente: professores habilitados, em número suficiente para o atendimento do corpo discente e de todoscomponentes curriculares que integram os Planos de Estudos aprovados para o estabelecimento de ensino.III – Coordenação Pedagógica (Supervisor e Orientador Educacional): a formação de profissionais de educação paraadministração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a Educação Básica será feita em cursos deGraduação em Pedagogia ou em nível de Pós-Graduação, a critério da instituição de ensino.IV – Órgão Colegiado (Conselho Escolar ou equivalente): a Lei estadual nº 10.576, de 14 de novembro de 1995 (Lei de GestãoDemocrática do Ensino Público) determina que o Conselho Escolar é órgão máximo de decisão da escola com competênciaconsultiva, deliberativa, fiscalizadora e executora nas questões pedagógicas, administrativas e financeiras, cabendo aos seusmembros, em nível de escola, participar da elaboração e aprovação do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar.V – Apoio (Biblioteca Escolar, Laboratórios, Monitores, dentre outros).VI – Serviços (Secretaria, Serviços Gerais, Alimentação Escolar, Recepção, dentre outros).3 – Recursos Físicos:3.1 – Prédios e EquipamentosOs recursos físicos devem oferecer condições de habitabilidade e de segurança, adequando-se ao uso no que se refere àhigiene e ao conforto higrométrico, térmico, acústico e lumínico, dispondo no mínimo do que segue:3.1.1 – Todas as dependências e ambientes do estabelecimento devem dispor das instalações elétricas necessárias aofuncionamento de equipamentos e iluminação artificial adequada às atividades;3.1.2 – O prédio deverá dispor de todos os equipamentos exigidos pela legislação de prevenção de incêndio, com LaudoTécnico expedido pelo órgão competente;

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 96Diário Oficial

Page 97: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

3.1.3 – O prédio deverá dispor de iluminação temporária de emergência, em todas as dependências, quando tiver atividadesno turno da noite;3.1.4 – O Laboratório de Informática deverá dispor de equipamentos suficientes para instrumentalizar o processo pedagógico erelação proporcional a estudantes/meios de comunicação;3.1.5 – O Laboratório de Ciências deverá ser equipado com os seguintes itens:a) uma ou mais bancadas;b) duas cubas, instalações elétricas e hidrossanitárias;c) instalações adequadas ao tipo de fonte de calor a ser usada;d) armário para garantir a guarda, com segurança, de materiais cortantes e reagentes perigosos;e) Poderão ser utilizados Laboratórios itinerantes em casos excepcionais, sob justificativa.3.1.6 – Sanitários para estudantes, independentes, por sexo, para professores e funcionários, com acessibilidade parapessoas com deficiência conforme legislação específica;3.1.7 – Portaria junto ao portão principal ou espaço junto à porta de entrada principal.

ANEXO II – ROTEIRO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DOENSINO MÉDIO

Processo nº Município CRE

Mantenedora Nº Cadastro

Estabelecimento de ensino

Endereço Fone

RoteiroOfício do representante da mantenedora encaminhando o pedido com a justificativa.Ato de designação da Comissão Verificadora da CRE.Relatório descritivo da Comissão Verificadora pelo órgão regional da Secretaria Estadual de Educação, conforme ResoluçãoCEEd nº 318/2012.Cópia dos Atos legais da Escola.Alvará de Licença para Localização de atividade específica emitido pela Prefeitura Municipal.Documento Competente de Prevenção e Proteção contra Incêndio.Fotografias internas e externas de todas as dependências da escola, incluindo áreas livres e cobertas e acessibilidade.Quadro do Corpo Docente e demais profissionais.Quadro de ocupação de salas de aula por turno.Relação da equipe profissional (Direção, Orientação, Supervisão, Secretaria).Comprovantes de Habilitação do Corpo Docente e demais profissionais.Proposta de Regimento Escolar para aprovação ou informação sobre Regimento Escolar já aprovado a ser adotado pelaEscola.Planos de EstudosProva de propriedade/direito de uso do prédio.Planta Técnica/croqui com localização e identificação dos ambientes.Projeto de qualificação e de atualização contínua do corpo docente da escola, explicitando temas, metodologia e período deexecução.Ficha do Anexo I da Res. CEEd 320/2012.Fichas do Anexo II (Fichas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11 e 12) da Res. CEEd nº 320/2012.Informação emitida pela Secretaria de Educação contendo o encaminhamento do processo.Os processos de Cursos Normal e de Educação de Jovens e Adultos nas modalidades Presencial e de Educação a Distânciadevem ser instruídos também, conforme normas específicas do Conselho Estadual de Educação.

ANEXO III – FICHA REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE REGIMENTO ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO

Roteiro1. Capa: nome do estabelecimento, tipo de regimento (único ou parcial), modalidade do curso, ano.2. Identificação (conforme Modelo na Resolução CEED nº 236/1998).3. Sumário4. Filosofia da Escola5. Objetivos5.1 Objetivos do Estabelecimento5.2 Objetivos do Curso

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 97Diário Oficial

Page 98: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

6. Projeto Político-Pedagógico (constar a forma de elaboração e aprovação)7. Organização Curricular8. Organização Pedagógica8.1 Direção8.2 Coordenação Pedagógica8.3 Orientação Educacional8.4 Serviços de apoio (Secretaria, recepção, alimentação escolar, etc. Expressar atribuições)8.5 Formas de organização da Gestão Democrática (prever colegiados, CTAP, CTA, Conselho Escolar ou equivalentes)8.6 Organização de Segmentos da Comunidade Escolar (mencionar organizações da comunidade, sem regulá-las)9. Regime de Matrícula9.1 Condições para Ingresso9.2 Formas de Ingresso10. Organização do Curso11. Metodologia de Ensino12. Avaliação12.1 Do desempenho da escola em relação aos seus objetivos12.2 Do rendimento escolar dos estudantes12.3 Expressão dos Resultados da Avaliação (forma e periodicidade)13. Estudos de recuperação14. Controle da Frequência15. Classificação de estudantes15.1 Progressão continuada15.2 Progressão parcial15.3 Avanço15.4 Aceleração de estudos para estudantes com defasagem idade-série15.5 Aproveitamento de estudos anteriores realizados com êxito16. Transferência escolar17. Certificação18. Normas de Convivência (forma de elaboração e aprovação)19. Planos de Estudos20. Plano de Trabalho do Professor (como é elaborado)21. Calendário Escolar (forma de elaboração e aprovação)22. Plano Global (ou Plano de Direção ou Plano Integrado da Escola)23. Estruturas físicas (descrever estruturas existentes, em sua função pedagógica)24. Disposições Finais24.1 Casos Omissos (registrar a quem compete decidir casos omissos)24.2 Vigência (registrar que o Regimento entra em vigor no período letivo seguinte ao da sua aprovação)24.3 Publicidade (registrar que o Regimento é público e deve ser conhecido e dado a conhecer a toda comunidade escolar)

ANEXO IV – FICHA REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

1. Apresentação e breve histórico da escola2. Retrato da Comunidade e das Famílias3. Finalidade4. Objetivos da Escola4.1 Objetivos dos Cursos5. Concepções pedagógicas6. Concepção do Plano de Estudos7. Concepção do Plano de Trabalho do Professor8. Avaliação8.1 Concepção8.2 Forma8.2.1 dos estudantes8.2.2 da Escola8.2.3 das Práticas Educativas9. Perfil dos Professores10. Perfil dos Profissionais da Escola11. Ações a serem implementadas para alcançar os objetivos político-pedagógicos definidos no PPP

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 98Diário Oficial

Page 99: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

ANEXO V – RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPARAM DAS OITIVAS SOBRE O ENSINO MÉDIO, REALIZADAS PELACOMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR (CEMES):

Centro de Educação Básica Ivoti (Ivoti)Centro de Ensino Médio Tiradentes (Porto Alegre)Centro Estadual de Formação de Professores General Flores da Cunha (Porto Alegre)Colégio Anchieta (Porto Alegre)Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Porto Alegre)Colégio Estadual Júlio de Castilhos (Porto Alegre)Colégio Estadual Prof. Elmano Lauffer Leal (Porto Alegre)Colégio Israelita Brasileiro (Porto Alegre)Colégio João XXIII (Porto Alegre)Colégio Militar de Porto Alegre (Porto Alegre)Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (Santa Maria)Escola de Ensino Médio Dom (Erechim)Escola de Ensino Médio Joceli Corrêa (Jóia)Escola de Ensino Médio SESI Eraldo Giacobbe (Pelotas)Escola Estadual de Ensino Médio Francisco Canquerini (Viamão)Escola Estadual de Ensino Médio Leão Cônego José Hartmann (Canoas)Escola Estadual de Ensino Médio Nova Sociedade (Nova Santa Rita)Escola Estadual de Ensino Médio Setembrina (Viamão)Escola Estadual Técnica de Agricultura – EETA (Viamão)Escola Família Agrícola de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul)Escola Municipal de Ensino Médio Emílio Meyer (Porto Alegre)Escola Técnica Estadual Monteiro Lobato (Taquara)Escola Técnica José César de Mesquita (Porto Alegre)Grupo de Estudantes da Ocupação das Escolas (Porto Alegre)Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos – Menino Deus (Porto Alegre)Representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBESRepresentante da União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas – UGESUnidade SESI de Ensino Médio Arthur Aluízio Daudt – Centro SESI de Ensino Médio (Novo Hamburgo)

1 Hannah Arendt, 1968. Entre o passado e o futuro.2 Moll, Jaqueline. 2017. Reformar para retardar: a lógica da mudança no EM. Revista Retratos da Escola, 11(20): 61-74.Disponível em: <http//www.esforce.org.br>3 Dayrell, Juarez (org.). 2016. Por uma pedagogia das juventudes: experiências educativas do Observatório da Juventude daUFMG.

SECRETARIA DA SAÚDEJOÃO GABBARDO DOS REIS

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

GabineteJOÃO GABBARDO DOS REIS

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

ContratosProtocolo: 2018000077990

CONT.Nº 158/2018, Processo: nº 070298-20.00/15-5, celebrado em 22-03-2018, entre o Estado do Rio Grande do Sul, porintermédio da Secretaria da Saúde do Estado e CANCELLI SERVIÇOS LTDA.-EPP. OBJETO: Contratação de empresa paraprestação de serviços de Desinsetização e Desratização a ser realizado na Divisão de Suprimentos/SES. PREÇO: O preçomensal referente à execução dos serviços contratados é de R$ 646,00 (seiscentos e quarenta e seis reais). PRAZO: O prazo deduração do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços. RECURSO: 0006

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 99Diário Oficial

Page 100: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

/ U.O: 20.95 / Atividade: 6193/0001 / Elemento:3.3.90.39.3984 / Empenho: 18001078280 / Data do Empenho: 14/03/2018.

Protocolo: 2018000077991CONT. Nº 169/2018, Processo: nº 17/2000-0185117-4, celebrado em 23-03-2018, entre o Estado do Rio Grande do Sul, porintermédio da Secretaria da Saúde do Estado e a DIAGNÓSTICA ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA S/S - EPP -DIAGNÓSTICA. OBJETO: Serviços técnico-profissionais especializados na ÁREA DE ANÁLISES CLÍNICAS, a serem prestadosao indivíduo que deles necessite, para atender a demanda dos municípios de Dois Irmãos/RS, Morro Reuter/RS e Santa Mariado Herval/RS, pertencentes à 1ª CRS, dentro dos limites quantitativos aproximados fixados, conforme a Tabela deProcedimentos do SUS, não excedendo a 38.298 ao ano. PREÇO: A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA,pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de exames mensais realizados, de acordocom a tabela do MS em vigor e os limites quantitativos aproximados explicitados na Cláusula Primeira, estimada em até R$14.361,75 (quatorze mil e trezentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos). PRAZO: O presente Contrato serávigente a partir da publicação de sua Súmula no Diário Oficial do Estado e vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo serprorrogado mediante Termo Aditivo nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. RECURSO: 1681 e/ou 0006 /U.O: 20.95 / Atividade: 8065 / Elemento: 3.3.90.39.3988 / Empenho: 18001092364 / Data do Empenho: 14/03/2018.

Protocolo: 2018000077992CONT.Nº 174/2018, Processo: nº 18/2000-0029526-5, celebrado em 27-03-2018, entre o Estado do Rio Grande do Sul, porintermédio da Secretaria da Saúde do Estado e OI MÓVEL S.A. - OI. OBJETO: Contratação de serviços, através de Registro dePreços, para prestação d e Serviço Móvel Pessoal – SMP - à Administração Pública Estadual, abrangendo ligações locais(VC1), ligações estaduais (VC2), ligações nacionais (VC3), ligações internacionais, serviços de mensagem SMS/MMS etráfego de dados (VCX), incluindo o fornecimento de aparelhos e m comodato e cartões SIM, que serão prestados nascondições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e Anexo II - Tabela de Preços e Quantitativos. PREÇO: O preçoestimado mensal referente à execução dos serviços contratados é d e R$ 7.000,00 (sete mil reais). PRAZO: O prazo deduração do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços. RECURSO:0006/1450/2033 / U.O: 20.95 / Projeto: 6193/6275/9048 / Elemento:3.3.90.39.3980 / Empenhos: 18001110846 / 18001110887 /18001110901 / Data dos Empenhos: 14/03/2018.

Protocolo: 2018000077993T.A. Nº 089/2018, ao Contrato nº 008/2014, Processo: nº 001701-2069/12-9, celebrado em 22/03/2018, entre o Estado do RioGrande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado e a MAFFI & VIDOR LTDA - ME . OBJETO: PRORROGAR, de 25de março de 2018 até 25 de março de 2019, o prazo previsto na Cláusula Nona – Dos Prazos, do Contrato e INCLUIR naCláusula Sexta: Do Pagamento, o “Parágrafo Único”. RECURSO: 0006/0142/0182 / U.O: 20.95 / Atividade: 3265/6193 /Elemento: 3.3.90.39.3967 / Empenho: 18001126453 / Data do Empenho: 19/03/2018.

Protocolo: 2018000077994Assunto: ContratoExpediente: 094786‑2000/06‑1

Termo Aditivo Nº 4 Contrato: 2014/022349

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Hosp Sao Joao de Arvorezinha, CNPJ:87.382.867/0001‑37; OBJETO: O presente tem por objeto estabelecer as bases da relação entre as partes integrar oHOSPITAL no Sistema Único de Saúde ‑ SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações eserviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados a usuários do Sistema Único deSaúde que deles necessitem.; OBJETO DO ADITIVO: T.A. Nº 083/2018, Processo: nº 94786‑20.00/06‑1, celebrado em23/03/2018, entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado e o HOSPITAL SÃOJOÃO DE ARVOREZINHA. CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR a Cláusula Décima Sétima " Do Recurso Proveniente De EmendaParlamentar no Contrato nº 426/2014, o Incremento Temporário do Teto MAC, autorizado por meio da Emenda Parlamentarde custeio, prevista na Portaria MS nº 3087/2017 de 20/11/2017. EFICÁCIA: o presente Termo Aditivo terá eficácia apartir da publicação no DOE.; ORÇAMENTÁRIO: UO: 20.95 Projeto: 8065 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 1681, UO:20.95 Projeto: 8521 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0006

Protocolo: 2018000077995Assunto: ContratoExpediente: 052835‑2000/08‑4

Termo Aditivo Nº 4 Contrato: 2015/020594

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Assoc Hospl Santo Afonso, CNPJ: 96.419.353/0001‑08;OBJETO: O presente tem por objeto estabelecer as bases da relação entre as partes integrar o HOSPITAL no SistemaÚnico de Saúde ‑ SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde,visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados a usuários do Sistema Único de Saúde que delesnecessitem.; OBJETO DO ADITIVO: T.A. Nº 094/2018, ao Contrato nº 224/2014, Processo: nº 52835‑20.00/08‑4, celebradoem 23/03/2018, entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado e a ASSOCIAÇÃOHOSPITALAR SANTO AFONSO. CLÁUSULA PRIMEIRA: ALTERAR os valores constantes na Cláusula Sétima " Dos RecursosFinanceiros, do Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERAR o Documento Descritivo, constante no Anexo I do Contrato.CLÁUSULA TERCEIRA: ALTERAR as despesas do presente Termo Aditivo. EFICÁCIA: o presente Termo Aditivo terá eficácia apartir da publicação no DOE.; VALOR: R$ 1.341.406,92 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 20.95 Projeto: 8065 NaturezaDespesa: 3.3.90.39 Recurso: 1681, UO: 20.95 Projeto: 8521 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0006; INFORMAÇÕESCOMPLEMENTARES: NºCONT.DCC/224/2014. Número Empenho: 18001130999, 18001131025.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 100Diário Oficial

Page 101: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Departamento AdministrativoGILBERTO FATURI GINDRI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

DiversosProtocolo: 2018000077996

A 8ª Coordenadoria Regional de Saúde, da Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul, por seu Núcleo Regional de Vigilânciaem Saúde, faz saber aos seus interessados e ao público em geral que, conforme o parágrafo único do artigo 25 da PortariaMS-344/98 e artigo 124 da respectiva Instrução Normativa, está com cadastro aprovado para aquisição e dispensação demedicamentos à base de MISOPROSTOL, constante na c1, Portaria SVS/MS 344/98 o seguinte estabelecimento:Razão Social: ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E BENEFICENTE SÃO MARCOSEndereço: Av. João Antônio, 747 Centro SobradinhoCNPJ: 97.448.708/0002-22PROCESSO: 18/2000-0040773-0AUTORIZAÇÃO: 01/2018

Protocolo: 2018000077997SECRETARIA DA SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em cumprimento ao art. 37, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenação da Divisão de VigilânciaSanitária da 4ª CRS - Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES)FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s).

Autuado: SUDATI E SALBEGO LTDAData da Autuação: 30/11/2017CNPJ ou CPF: 14.676.237/0001-00Processo nº: 18/2000-0020133-3Localidade: SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RSTipificação da Infração: 1) Item 5.4.3 da RDC ANVISA 302/2005; 2) Item 5.5.1 da RDC ANVISA 302/2005; 3) Item 6.2.7 da RDCANVISA 302/2005; 4) Item 6.2.12 da RDC ANVISA 302/2005; 5) Item 8.1 da RDC ANVISA 302/2005; 6) Item 9.2.1 da RDC ANVISA302/2005; 7) Item 9.2.1.a da RDC 302/2005; 8) Item 9.2.1.c da RDC ANVISA 302/2005; 9) Item 9.3.4 da RDC ANVISA 302/2005Decisão Final: O autuado não interpôs recurso, tornando a penalidade de Multa definitivaData da Decisão Final: 07/03/2018Penalidade Imposta: Multa de R$7.000,00

Protocolo: 2018000077998SECRETARIA DA SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em cumprimento ao art. 37, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenação da Divisão de VigilânciaSanitária da 4ª CRS - Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES)FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s).

Autuado: SUDATI E SALBEGO LTDAData da Autuação: 18/01/2018CNPJ ou CPF: 14.676.237/0001-00Processo nº: 18/2000-0020133-3Localidade: SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RSTipificação da Infração: 1) Item 5.4.3 da RDC ANVISA 302/2005; 2) Item 5.5.1 da RDC ANVISA 302/2005; 3) Item 6.2.7 da RDCANVISA 302/2005; 4) Item 6.2.12 da RDC ANVISA 302/2005; 5) Item 8.1 da RDC ANVISA 302/2005; 6) Item 9.2.1 da RDC ANVISA302/2005; 7) Item 9.2.1.a da RDC 302/2005; 8) Item 9.2.1.c da RDC ANVISA 302/2005; 9) Item 9.3.4 da RDC ANVISA 302/2005Decisão Final: O autuado não interpôs recurso, tornando a penalidade de Multa definitivaData da Decisão Final: 07/03/2018Penalidade Imposta: Multa de R$7.000,00

Protocolo: 2018000077999RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 0045/2018

Processo n.º: 18/2000-0025148-9

O(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, designados por portaria, comunicam o resultado deste Pregão Eletrônico, para o(s)seguinte(s) lote(s):

Lotes 01Empresa: Support Produtos Nutricionais Ltda.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 101Diário Oficial

Page 102: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Cnpj: 01.107.391/0001-00Valor do lote: R$ 2.628.000,00

Lote 02Empresa: Prodiet Nutrição Clínica Ltda.Cnpj: 08.183.359/0001-53Valor do lote: R$ 433.280,00

Valor total: R$ 3.061.280,00Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 0044/2018Processo n.º: 18/2000-0025158-6

O(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, designados por portaria, comunicam o resultado deste Pregão Eletrônico, para o(s)seguinte(s) lote(s):

Lotes 01Empresa: Support Produtos Nutricionais Ltda.Cnpj: 01.107.391/0001-00Valor do lote: R$ 86.280,00

Lote 02Empresa: Licimed Dist. Prods. Med-Hosp. Ltda.Cnpj: 04.071.245/0001-60Valor do lote: R$ 870.912,00

Valor total: R$ 957.192,00

Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.

Porto Alegre, 28 de março de 2018Departamento Administrativo - Divisão de Compras

EditaisProtocolo: 2018000078000

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 36/2018Processo nº 975567-20.00/18-1

O pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por portaria, comunicam o resultado deste Pregão Eletrônico, para osseguintes lotes:LOTES 01 ,02 e 03 - EMPRESA: SULMEDIC - CNPJ: 09.944.371/0001-04 - VALOR TOTAL: R$ 286.308,00LOTE 04 - EMPRESA: NDS - CNPJ: 11.034.934/0001-60 - VALOR TOTAL: R$ 499.950,00LOTE 05 – DESERTO.O total dos lotes, deste Pregão Eletrônico, perfaz o valor de R$ 786.258,00 (SETECENTOS E OITENTA E SEIS MIL, DUZENTOSE CINQUENTA E OITO REAIS).

Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.DA - Divisão de Compras

Assessoria Técnica de PlanejamentoAGLAÉ REGINA SILVA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6° andarPorto Alegre / RS / 90119-900

ResoluçõesProtocolo: 2018000078001

RESOLUÇÃO Nº 065/18 - CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional deImplantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;a Portaria de Consolidação nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação dasnormas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SistemaÚnico de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13;

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 102Diário Oficial

Page 103: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

a necessidade de atender o disposto na legislação.RESOLVE:Art. 1º - Tomar conhecimento do atestado de conclusão de obra de Unidade Básica de Saúde, no município de Tiradentes doSul, encaminhado à CIB/RS, conforme estabelecido pela Portaria de Consolidação nº 06/17.Parágrafo Único – O atestado de conclusão de construção apresentado a esta CIB/RS, está assinado pelo gestor municipal epor profissional habilitado pelo CREA.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 22 de março de 2018.

Protocolo: 2018000078002RESOLUÇÃO Nº 066/18 - CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional deImplantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;a Portaria de Consolidação nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação dasnormas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SistemaÚnico de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13;a necessidade de atender o disposto na legislação.RESOLVE:Art. 1º - Tomar conhecimento da Ordem de Início de Serviço de Ampliação de Unidade Básica de Saúde, do município deMontenegro (UBS – Bairro Centro), encaminhada à CIB/RS, conforme estabelecido pela Portaria de Consolidação nº 06/17.Parágrafo Único – A ordem de início de serviço apresentada a esta CIB/RS, foi assinada pelo gestor municipal e porprofissional habilitado pelo CREA.Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 22 de março de 2018.

Protocolo: 2018000078003RESOLUÇÃO Nº 067/18 – CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Portaria de Consolidação nº 01/17, de 28/09/2017, Capítulo I; Seção I; Seção III, que consolida as normas sobre ofinanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde edispõe sobre a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e revoga a Portaria GM/MS nº 3.134/13;a Portaria de Consolidação nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação dasnormas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SistemaÚnico de Saúde, e revoga a Portaria GM/MS nº 204/07;a Portaria GM/MS nº 788, de 15/03/2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursosao SUS no exercício de 2017;que há necessidade de análise de admissibilidade técnica e financeira pelas instâncias de competência, porém aos tempos efluxos estabelecidos no âmbito do SUS;a solicitude da CIB/RS para viabilizar com celeridade, em função dos prazos exíguos, as demandas referentes às emendasparlamentares, buscando salvaguardar o recurso para o SUS do RS, em razão das dificuldades econômicas do estado, queinviabilizam a disponibilização de recursos financeiros para novos investimentos;a necessidade de atender o disposto na legislação;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 09/12/2016.RESOLVE:Art. 1º - Tomar conhecimento das propostas de Emendas Parlamentares nº 996419/18-003 e nº 996419/18-005, cadastradasno Sistema do Fundo Nacional de Saúde, no valor total de R$ 275.000,00, da Associação Assistencial Cultural e HospitalarPadre Benedito Meister, do município de Campina das Missões, para aquisição de equipamentos e material permanente paraUnidade de Atenção Especializada em Saúde.Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 23 de março de 2018.

Protocolo: 2018000078004RESOLUÇÃO Nº 068/18 - CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Portaria GM/MS nº 2.684, de 08 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivosfinanceiros de investimento para construção de pólos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critériosde similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;a Portaria SAS/MS nº 024, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia de Saúde noSistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);as Portarias de Consolidação nº 02/17, 05/17 e 06/17, de 28/09/2017, que dispõem sobre a consolidação das normas sobreas ações e os serviços de saúde dos Sistema Único de Saúde; e institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS;RESOLVE:

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 103Diário Oficial

Page 104: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Art. 1º - Tomar conhecimento do atestado de conclusão de obra do Polo da Academia da Saúde do município de Torres -Academia Torrense.Parágrafo Único – O atestado de conclusão do Polo da Academia de Saúde apresentado a esta CIB/RS, está assinado pelogestor municipal e por profissional habilitado pelo CREA.Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 23 de março de 2018.

Protocolo: 2018000078005RESOLUÇÃO Nº 069/18 - CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Portaria de Consolidação nº 02, Anexo IX, que instituí a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede deAtenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;a Portaria SAS/MS nº 140/14, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle eavaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condiçõesestruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;a Portaria SAS/MS nº 458/17, que mantém as habilitações de estabelecimentos de saúde na Alta Complexidade e excluí oprazo estabelecido na Portaria SAS/MS nº 140/2014 para regularização documental das Unidades de Assistência de AltaComplexidade em Oncologia – UNACON com serviços de Cirurgia Oncológica e Oncologia Clínica;a Deliberação nº 029/17 – Comissão Intergestores Regional (CIR) 17 – Região de Saúde Planalto que aprova manutenção dahabilitação do Hospital de Caridade de Carazinho como UNACON com serviços de Cirurgia Oncológica e Oncologia Clínica ecomo referência o Serviço de Radioterapia do Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo;a documentação constante no processo nº 144.165-20.00/14-0 do Hospital de Caridade de Carazinho, CNES 2262274, parasolicitação de manutenção da habilitação como UNACON;~a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 07/03/2018.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a solicitação da manutenção da habilitação do Hospital de Caridade de Carazinho, para manutenção dahabilitação como UNACON na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;Parágrafo Único - O Hospital de Caridade de Carazinho UNACON com Serviços de Cirurgia Oncológica e Oncologia Clínica e oHospital São Vicente de Paulo no Serviço de Radioterapia serão referência para os municípios: 6ª CRS - Almirante Tamandarédo Sul, Carazinho, Coqueiros do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Não-me-Toque, Santo Antônio do Planalto, Tapera e Victor Graef.15ª CRS – Barra funda, Chapada, Constantina, Engenho Velho, Gramado dos Loureiros, Nova Boa Vista, Novo Xingú, RondaAlta, Rondinha, Sarandi, Três Palmeiras e Trindade, totalizando 177.263 habitantes.Art. 2º - A Unidade deverá submeter-se à regulação, controle e avaliação dos Gestores Estadual e Municipal de Saúde.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data publicação.Porto Alegre, 23 de março de 2018.

Direção GeralFRANCISCO BERND

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Recursos HumanosProtocolo: 2018000078006

Assunto: AfastamentoExpediente: 18/2000‑0038602‑3Nome: Ana Lucia Pecis BaggioId.Func./Vínculo: 2511851/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑DLotação: Secretaria da Saúde

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF.Período de afastamento: 08/04/2018 a 11/04/2018.Evento e justificativa: Seminário de Avaliação do Viva Melhor Sabendo ‑ Chamada Pública 02/2016.Condição: Sem ônus.

Protocolo: 2018000078007Assunto: AfastamentoExpediente: 18/2000‑0035026‑6Nome: Kerlen Medeiros GuntherId.Func./Vínculo: 1661531/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑DLotação: Secretaria da Saúde

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 104Diário Oficial

Page 105: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Localidade de destino: São Paulo/SP.Período de afastamento: 22/05/2018 a 25/05/2018.Evento e justificativa: Feira Hospitalar e do Congresso Internacional dos Sistemas dos serviços de Saúde ‑ CISS2018.Condição: Com despesas de diárias, passagens aéreas, translado e inscrição pagas pelo recurso federal n.2033.

Protocolo: 2018000078008Assunto: AfastamentoExpediente: 18/2000‑0036813‑0Nome: Laura Londero CruzId.Func./Vínculo: 1609084/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑CLotação: Secretaria da Saúde

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: São Paulo/SP.Período de afastamento: 23/04/2018 a 25/04/2018.Evento e justificativa: Reunião Técnica do PARA e I Reunião Geral do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicosem Alimentos ‑ PARA/ANVISA ‑ PARA 2018.Condição: Com despesa de translado paga pelo recurso federal n. 1787.

Protocolo: 2018000078009Assunto: AfastamentoExpediente: 18/2000‑0038717‑8Nome: Maria Lecticia Machry de PelegriniId.Func./Vínculo: 2418819/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑CLotação: Secretaria da Saúde

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF.Período de afastamento: 26/03/2018 a 29/03/2018.Evento e justificativa: I Encontro Internacional de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde.Condição: Sem ônus.

Protocolo: 2018000078010Assunto: AfastamentoExpediente: 18/2000‑0030063‑3Nome: Paola Lucca PizuttiId.Func./Vínculo: 3240037/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: Secretaria da Saúde

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: São Paulo/SP.Período de afastamento: 01/04/2018 a 07/04/2018.Evento e justificativa: Curso de Boas Práticas no Ciclo do Sangue, organizado pela Gerência de Sangue, Tecidos,Células e Órgãos ‑ GSTCO da ANVISA.Condição: Com despesas de diárias, passagens aéreas e translado pagas pelo recurso federal n. 2033.

Protocolo: 2018000078011Assunto: AfastamentoExpediente: 18/2000‑0036111‑0Nome: Poala VettoratoId.Func./Vínculo: 4215583/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: Secretaria da Saúde

AUTORIZA o afastamento da servidora, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF.Período de afastamento: 10/04/2018 a 15/04/2018.Evento e justificativa: Reunião da Câmara Técnica da Atenção Primária à Saúde (CTAPS) e Seminário InterfederativoResposta Rápida à Sífilis nas Redes de Atenção Região Centro Oeste, Norte e Sul.Condição: Com despesas de diárias e passagens aéreas pagas pelo recurso federal n. 2036. Outrossim informo que asdespesas dos dias 14 e 15/04/2018 serão por conta da servidora.

Protocolo: 2018000078012Assunto: AfastamentoExpediente: 18/2000‑0036111‑0Nome: Raissa Barbieri Ballejo CantoId.Func./Vínculo: 4228073/01Tipo Vínculo: efetivo

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 105Diário Oficial

Page 106: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Cargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: Secretaria da Saúde

AUTORIZA o afastamento da servidora, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF.Período de afastamento: 10/04/2018 a 15/04/2018.Evento e justificativa: Reunião da Câmara Técnica da Atenção Primária à Saúde (CTAPS) e Seminário InterfederativoResposta Rápida à Sífilis nas Redes de Atenção Região Centro Oeste, Norte e Sul.Condição: Com despesas de diárias e passagens aéreas pagas pelo recurso federal n. 2036. Outrossim informo que asdespesas dos dias 14 e 15/04/2018 serão por conta da servidora.

Protocolo: 2018000078013Assunto: AfastamentoExpediente: 18/2000‑0035026‑6Nome: Rosangela SobieszczanskiId.Func./Vínculo: 1802763/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 2‑ALotação: Secretaria da Saúde

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: São Paulo/SP.Período de afastamento: 22/05/2018 a 25/05/2018.Evento e justificativa: Feira Hospitalar e do Congresso Internacional dos Sistemas dos serviços de Saúde ‑ CISS2018.Condição: Com despesas de diárias, passagens aéreas, translado e inscrição pagas pelo recurso federal n.2033.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZERVICTOR HUGO ALVES DA SILVA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 19º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioVICTOR HUGO ALVES DA SILVA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 19º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

PortariasProtocolo: 2018000078014

Assunto: PortariaExpediente: 17/1100‑0000411‑8

Portaria SEDACTEL n.º 13/2018 ‑ altera a Portaria SEDACTEL n.º 97/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e em conformidadecom o disposto no Expediente Administrativo n° 17/1100‑0000411‑8, RESOLVE alterar a Portaria SEDACTEL 97/2017,dispensando Lucas Riel Butier, ID n.º 42521790‑01 e designando em seu lugar Marcelo de Andrade Souza, ID n.º4242467‑02 para atuar como fiscal dos convênios referentes aos projetos selecionados no âmbito do Edital SEDAC nº05/2017 " Lei Pelé " Apoio a Prefeituras.

Recursos HumanosProtocolo: 2018000078015

Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1100‑0000551‑9Nome: Fernanda Makvitz RiegerId.Func./Vínculo: 4240871/02Tipo Vínculo: comissionadoCargo/Função: Chefe de Divisão ‑ CC10Lotação: SCTEL ‑ Departamento Administrativo

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: FLORIANÓPOLIS ‑ SCPeríodo de afastamento: 03/04/18 a 07/04/18Evento e justificativa: Representar o Estado no Seminário Regional Paralímpico Escolar 2018.Condição: Com ônus

FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGREROGERIO BEIDACKI

Rua 24 de Outubro, 850, sala 305, Moinhos de VentoPorto Alegre / RS / 90510-000

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 106Diário Oficial

Page 107: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Divisão de Gestão de PessoasIVO ABRAHÃO NESRALLA

Rua 24 de Outubro, 850 - Bairro Moinhos de VentoPorto Alegre / RS / 90510-000

DiversosProtocolo: 2018000078016

O Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - Fospa, no uso de suas atribuições, torna público o resultadodo processo seletivo realizado para preenchimento da vaga de instrutor musical de violino e congêneres, na Escola de Músicada Ospa prevista no Edital 01 FOSPA 2018, com a seguinte classificação observada:

Nome do candidato Nota ClassificaçãoEMERSON KRETSCHMER 9 1º

GERALDO MOORI 8,5 2º

Porto Alegre, 27 de março de 2018.Ivo A Nesralla,

Presidente.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICACEZAR AUGUSTO SCHIRMER

Av. Voluntários da Pátria, 1358 - 8º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

Gabinete do SecretárioCEZAR AUGUSTO SCHIRMER

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 8º andarPorto Alegre / RS / 90000-000

Recursos HumanosProtocolo: 2018000078017

Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1204‑0003997‑3Nome: Carlos Iglesias JuniorId.Func./Vínculo: 1455214/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ Divisão de Apoio Aéreo ‑ DAA

CONSIDERA AUTORIZADO, o afastamento do (a) servidor (a), sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes aorespectivo cargo:Localidade de destino: Rio de Janeiro.Período de afastamento: 21/03/2018 a 22/03/2018.Evento e justificativa: Relativo à Ordem de Serviço nº 11/2018/DAA/CH/PC.Condição: Sem ônus, exceto remuneração.

Protocolo: 2018000078018Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1204‑0004125‑0Nome: Marco Antonio Duarte de SouzaId.Func./Vínculo: 2983346/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ 1ª Delegacia de Pronto Atendimento ‑ DJO/DPM

CONSIDERA AUTORIZADO, o afastamento do (a) servidor (a), sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes aorespectivo cargo:Localidade de destino: Brasília‑DF.Período de afastamento: 13/03/2018 a 14/03/2018.Evento e justificativa: Participar do Fórum de Discussão do Projeto 3734/12, referente ao SUSP ‑ Sistema Único deSegurança Pública.Condição: Sem ônus, exceto remuneração.

Protocolo: 2018000078019Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1204‑0004125‑0Nome: Nadine Tagliari Farias AnflorId.Func./Vínculo: 2776332/01Tipo Vínculo: efetivo

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 107Diário Oficial

Page 108: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Cargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 4aLotação: PC ‑ Divisão de Assessoramento Especial ‑ DAE/DPM

CONSIDERA AUTORIZADO, o afastamento do (a) servidor (a), sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes aorespectivo cargo:Localidade de destino: Brasília‑DF.Período de afastamento: 13/03/2018 a 14/03/2018.Evento e justificativa: Participar do Fórum de Discussão do Projeto 3734/12, referente ao SUSP ‑ Sistema Único deSegurança Pública.Condição: Sem ônus, exceto remuneração.

Protocolo: 2018000078020Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1204‑0004398‑9Nome: Rodrigo Machado ReisId.Func./Vínculo: 3233383/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ 1ª DPHPP ‑ DH/DHPP

AUTORIZA o afastamento do (a) servidor (a), sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivocargo:Localidade de destino: Brasília/DF.Período de afastamento: 08/04/2018 a 10/04/2018.Evento e justificativa: Participar, como docente da disciplina Investigação de Homicídios, da 10ª Instrução deNivelamento de Conhecimento da Força Nacional de Segurança Pública.Condição: Sem ônus, exceto remuneração.

Protocolo: 2018000078021Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1200‑0000641‑5Nome: Roger Nardys de VasconcellosId.Func./Vínculo: 2711079/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: MajorLotação: SSP ‑ Assessoria Jurídica

CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes aorespectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DFPeríodo de afastamento: 22/03/2018Evento e justificativa: Participar da Reunião Geral da Federação Nacional de Entidades de Oficiais MilitaresEstaduais " FENEME.Condição: Sem ônus.

BRIGADA MILITARANDREIS SILVIO DAL LAGO - CORONEL QOEM

Rua dos Andradas, 522Porto Alegre / RS / 90020-001

Gabinete do Comandante-Geral da Brigada MilitarANDREIS SILVIO DAL LAGO - CEL QOEM

Rua dos Andradas, 522Porto Alegre / RS / 90020-002

EditaisProtocolo: 2018000078022

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITARDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MILITAR ESTADUAL

NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO QPBM

PROA nº 17/1203-0001689-5

EDITAL DA/DRESA nº SD-B 18/2017 Soldado de 1ª Classe – QPBM/CBM(BOMBEIRO MILITAR – CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 108Diário Oficial

Page 109: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

O Diretor Administrativo e o Chefe da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da Brigada Militar do Estado doRio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia eCiências - FUNDATEC, DIVULGAM o Resultado do Julgamento dos Recursos Administrativos em complemento ao EditalDA/DReSA nº SD-B 16/2014, publicado no DOE nº 057, de 26 de março de 2018, interpostos pelos candidatos após oResultado Preliminar da 2ª Fase – Exame de Saúde do Concurso Público para ingresso na Carreira de Militar Estadual, nagraduação de Soldado QPBM do Corpo de Bombeiros Militar, e CONVOCAM os candidatos que tiveram seus recursosadministrativos deferidos para a realização de novo Exame de Saúde, em grau de recurso:

I – Exame de Saúde em Grau de Recurso Administrativo:Conforme divulgado no Edital DA/DReSA nº SD-B 15/2017 Soldado QPBM, os candidatos que tiverem seus recursosadministrativos deferidos deverão comparecer na data, horário e local abaixo discriminados com antecedência mínima de 60(sessenta) minutos do horário para o início da realização do Exame de Saúde, em grau de recurso, portando documento deidentidade com foto.Para a realização do Exame em grau de recurso o candidato deverá comparecer portando os novos exames e laudos daespecialidade na qual foi considerado inapto.

Data: 28 de março de 2018Horário: 8hLocal: Academia de Polícia Militar (APM)Endereço: Av. Aparício Borges, nº 2001, Bairro Partenon – Porto Alegre.II – Os candidatos abaixo relacionados tiveram seus recursos administrativos DEFERIDOS:

Nº Ord. INSC. COTA NOME CANDIDATOSCLASS.GERAL

CLASS.COTA

1 44801930880-1 RAFAEL LOPES SCHNEIDER 644 2 44801924011-6 ANDRE FELIPE DA SILVA 700 3 44801885244-0 LUCAS ROQUE BECKHAUSER 706 4 44801906774-8 YURI CARVALHO BANDEIRA 1230 5 44801895768-8 ALEXANDER MARTINS FERNANDES 1265 6 44801914748-6 LUCAS GARCIA PALMEIRA 1293

Porto Alegre, RS, 27 de março de 2018.

José Henrique Gomes Botelho – Cel QOEMDiretor Administrativo da Brigada Militar

Elemar Linei de Mello Fernandes - Maj QOEMChefe da DRESA

Protocolo: 2018000078023ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICABRIGADA MILITAR

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MILITAR ESTADUALNA GRADUAÇÃO DE SOLDADO QPM-1

PROA nº 17/1203-0001689-5

EDITAL DA/DRESA nº SD-P 26/2017 Soldado de 1ª Classe – QPM-1/BM(POLÍCIA OSTENSIVA – CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)

O Diretor Administrativo e o Chefe da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da Brigada Militar do Estado doRio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia eCiências - FUNDATEC, Divulgam o Resultado do Julgamento dos Recursos Administrativos em complemento ao Edital

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 109Diário Oficial

Page 110: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

DA/DReSA nº SD-P 24/2014, publicado no DOE nº 057, de 26 de março de 2018, interpostos pelos candidatos após oResultado Preliminar da 2ª Fase – Exame de Saúde do Concurso Público para ingresso na Carreira de Militar Estadual, nagraduação de Soldado QPM1 da Brigada Militar, e Convocam os candidatos que tiveram seus recursos administrativosdeferidos para a realização de novo Exame de Saúde, em grau de recurso:

I – Exame de Saúde em Grau de Recurso Administrativo:Conforme divulgado no Edital DA/DReSA nº SD-P 21/2017 Soldado de 1ª Classe – QPM-1/BM, os candidatos que tiveram seusrecursos administrativos deferidos deverão comparecer na data, horário e local abaixo discriminados com antecedênciamínima de 60 (sessenta) minutos do horário para o início da realização do Exame de Saúde, em grau de recurso, portandodocumento de identidade com foto.Para a realização do Exame em grau de recurso o candidato deverá comparecer portando os novos exames e laudos daespecialidade na qual foi considerado inapto.Data: 29 de março de 2018Horário: 8hLocal: Academia de Polícia Militar (APM), sito a Av. Aparício Borges, nº 2001, Bairro Partenon – Porto Alegre.

II – Os candidatos abaixo relacionados tiveram seus recursos administrativos DEFERIDOS:

Nº Ord. INSC. COTA NOME DOS CANDIDATOS CLASS. GERALCLASS.COTA

1 44802878504-6 NP BRUNA DA SILVA RABEBA 514 56 2 44802902240-5 NP MATHEUS SILVA DE MATTOS 2331 2653 44802924917-5 NP MURILO SOUZA DA SILVA 5149 600

Legenda:NP: Reserva de vagas para Negros ou Pardos

Porto Alegre, RS, 27 de março de 2018.

José Henrique Gomes Botelho – Cel QOEMDiretor Administrativo da Brigada Militar

Elemar Linei de Mello Fernandes - Maj QOEMChefe da DRESA

Departamento de SaúdeCARLOS FLÁVIO BASTOS KREBS-TENENTE CORONEL

Rua Castro de Menezes, 275Porto Alegre / RS / 91900-590

ContratosProtocolo: 2018000078024

BRIGADA MILITARDEPARTAMENTO DE SAÚDE

SÚMULA DO CONTRATO nº 17/2017

Pregão Eletrônico n° 216/CELEC/2017Expediente: 010974-1203/16-2

Empresa: EXTREMO SUL SERVIÇOS DE SAUDE LTDA.Objeto: Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços 17/2017, tendo em vista à nomeação de oficial da Brigada Militarconcursado para a especialização de hemoterapia conforme previsto no artigo 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93constante da Cláusula Décima Terceira do Contrato.O presente contrato fica rescindido a contar de 31 de janeiro de 2018

_________________________________IGOR WOLWCZ JUNIOR CEL QOES

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 110Diário Oficial

Page 111: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Diretor do DS

Departamento de Logística e PatrimônioCARLOS ARMINDO THOMÉ MARQUES - CORONEL QOEM

Rua André Belo, 70Porto Alegre / RS / 90110-020

LicitaçõesProtocolo: 2018000078025

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIOPORTARIA Nº 002/DLP/2018, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dispostono artigo 2º, inciso IX da Instrução Normativa CAGE nº 01 de 15 de março de 2013, nomeia Fiscal do Contrato de Obra osOficiais abaixo relacionados:

Obra Processo Fiscal Contrato Id FuncReforma e Recuperaçãoestrutural do prédio do 4ºesquadrão de DomPedrito/RS.

017927-1203/12-0 Cap QOEM Patrique Rolim Marques.Cap QOEM Fabio Martinez Maciel.

28960362711761

Obra Processo Fiscal Contrato Id FuncObra de reforma do prédioDA 5º Companhia do BPM.Sobradinho/RS.

044423-1203/11-7 Cap QOEM Renan Todendi Dutra.Cap QOEM Fabricio Broll Zago

38801922834030

Obra Processo Fiscal Contrato Id FuncServiços de pintura econservação das fachadasexternas, internas esaguão principal doQuartel General da BrigadaMilitar.

038654-1203/15-7 Maj QOEM Ronaldo Donay dos Santos.Ten QTPM Julio Cesar Marques de Souza.

22186902330083

ContratosProtocolo: 2018000078026

Assunto: ContratoExpediente: 038654‑1203/15‑7

Contratação Nº 2018/020420

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Portotec Constr Eireli, CNPJ:08.571.673/0001‑03; OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa do ramo de engenhariapara execução de serviços de pintura e conservação das fachadas externas, internas e saguão principal do QuartelGeneral da Brigada Militar, Rua dos Andradas nº 522, Porto Alegre, suficientemente especificada nos projetos,memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária.; PRAZO: 5 dias ;VIGÊNCIA: Ordem de início ; VALOR: R$ 160.104,71 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 6566 Natureza Despesa:3.3.90.39 Recurso: 0170; FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços 45/2017/Celic; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DECONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 008/DLP/2018.

Protocolo: 2018000078027Assunto: ContratoExpediente: 017927‑1203/12‑0

Contratação Nº 2018/020421

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Portotec Constr Eireli, CNPJ:08.571.673/0001‑03; OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa do ramo de engenhariapara execução de reforma e recuperação estrutural do prédio do 4º esquadrão da Brigada Militar, Av. Rio Branco nº1889, Dom Pedrito, suficientemente especificada nos projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes,catálogo de componentes e planilha orçamentária.; PRAZO: 5 dias ; VIGÊNCIA: Recebimento da ordem de inícios. ;VALOR: R$ 242.305,06 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 6566 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0170;FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços 43/2017/Celic; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 007/DLP/2018.

Protocolo: 2018000078028Assunto: ContratoExpediente: 044423‑1203/11‑7

Contratação Nº 2018/020422

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 111Diário Oficial

Page 112: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

CONTRATANTE: Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Analuza Const Ltda Epp, CNPJ:01.907.018/0001‑34; OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa do ramo de engenhariapara execução de reforma do prédio da 5ª Companhia do BPM, Rua Romano Carlos Pasa nº 52, Sobradinho/RS,suficientemente especificada nos projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes eplanilha orçamentária.; PRAZO: 5 dias ; VIGÊNCIA: Ordem de início ; VALOR: R$ 156.430,83 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO:12.60 Projeto: 6566 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0170; FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços 44/2017/Celic;INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 010/DLP/2018.

Protocolo: 2018000078029DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIOTERMO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVAReferência: DL 04/DLP/2017Processo nº: 16/1203-0016751-0O Diretor do Departamento de Logística e Patrimônio da Brigada Militar, nos termos da Lei Federal 8.666/93; Lei Estadual11.389, de 25 de novembro de 1999; regulamentada pelo Decreto Estadual 42.250, de 19 de maio de 2003; e InstruçãoNormativa nº 02/03, de 01 de agosto de 2003, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado-CAGE/RS; e ainda pelos termos daDL 04/DLP/2017, referente ao processo nº 16/1203-0016751-0, DECIDE APLICAR A SANÇÃO ADMINISTRATIVA à empresaDipar Ferragens Eireli, sito na Rua Abílio Lotário Machry 437, Loteamento Anzanello, Erechim/RS, CEP 99700-000, inscrita noMinistério da Fazenda sob o n° 16.868.674/0001-42, com base no artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93, conforme segue: 1.Aplicação de pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da compra, no valor de R$ 340,79 (trezentos e quarentareais e setenta e nove centavos), através de retenção do crédito a ser liquidado. O presente Termo passará a ter eficácia apartir da data da publicação de súmula no Diário Oficial do Estado.

POLÍCIA CIVILEMERSON WENDT

Av. João Pessoa, 2050Porto Alegre / RS / 90040-001

Gabinete do Chefe de PolíciaEMERSON WENDT

Av. João Pessoa, 2050Porto Alegre / RS / 90040-001

PortariasProtocolo: 2018000078030

PORTARIA Nº 52/2018

Designa os docentes que atuarão no Curso Básico de Combate à Lavagem deDinheiro.

O Delegado de Polícia Emerson Wendt, Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições, em conformidade com o § 5º do art. 36 do Regulamento da Academia de Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº53.091, de 23 de junho de 2016, DESIGNA os abaixo relacionados para lecionar no Curso Básico de Combate à Lavagem deDinheiro, durante o ano 2018.

NOME ID COORD/PROFAdriano Nonnenmacher de Souza 3234061 ProfessorAna Luiza Cipriani 3221709 ProfessoraAna Luiza Moura Tarouco 3233928 ProfessoraBruno Rodrigues Reppold 3627756 ProfessorDaniel Konig Pacheco 2937425 ProfessorFabrícia Marques Coelho 3628418 ProfessorFelipe Mazzali 3633985 ProfessorFilipe Borges Bringhenti 3235840 Coord./Prof.Gabriela Defini Silveira Ramos 3220400 ProfessoraGiovani Tonin 3628914 ProfessorGustavo Bermudes Menegazzo da Rocha 3252230 ProfessorGustavo Silveira Pereira 3236030 ProfessorLaura Giordani Welter 4302770 ProfessoraMárcio de Jesus Zachello 2430193 ProfessorMarco Antonio Arruda Guns 3237044 ProfessorMarcus Vinicius da Silva Viafore 3252388 ProfessorRafael de Souza Lopes 3233316 ProfessorTiago Silva Gomes 3633349 Professor

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 112Diário Oficial

Page 113: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Proa nº 18/1204-0003615-0

Publique-se e Cumpra-se.

Porto Alegre, 26 de março de 2018.

Emerson Wendt,Delegado de Polícia,Chefe de Polícia.

Protocolo: 2018000078031PORTARIA Nº 53/2018

Designa os docentes que atuarão no Curso de Tecnologias e Estratégias deInteligência para Investigação, Análise e Produção de Conhecimento e SegurançaOrgânica – TEIAS. Proa nº 18/1204-0004632-5

O Delegado de Polícia Emerson Wendt, Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições, em conformidade com o § 5º do art. 36 do Regulamento da Academia de Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº53.091, de 23 de junho de 2016, DESIGNA os abaixo relacionados para ministrarem aula no Curso de Tecnologias eEstratégias de Inteligência para Investigação, Análise e Produção de Conhecimento e Segurança Orgânica – TEIAS, no ano de2018.

NOME ID COORD/PROFAdriano Lopes Remião 2935171 ProfessorAlessandra Mello Soares 2696630 ProfessoraAlessandro Pinto Carneiro 3217345 ProfessorAline Ligoski 3400247 ProfessoraAna Luiza Cipriani 3221709 ProfessoraAndré Fabiano Furtado Silva 3219372 ProfessorBruno Rodrigues Reppold 3627756 ProfessorCarlos Eduardo Dias Lenz 3630820 ProfessorCaroline Batista Martins 3627845 ProfessoraClóvis Barboza dos Santos Junior 3219577 ProfessorCristiane Pasche 3234282 Coord/ProfCristiano de Castro Reschke 2656434 ProfessorDaniel Konig Pacheco 2937425 ProfessorDaniela Correia Orabe 3064158 ProfessoraDavidson Eggers 3223205 ProfessorFabiana Polanczyk Batalion 3220281 ProfessoraFabrícia Marques Coelho 3628418 ProfessoraFarlon de Alencar Souto 3948218 ProfessorFelipe dos Santos Teixeira 3218350 ProfessorFelipe Mazzali 3633985 ProfessorFilipe Borges Bringhenti 3235840 ProfessorGabriela Defini Silveira Ramos 3220400 ProfessoraGiovani Tonin 3628914 ProfessorJoão Batista Silva Pires 3637964 ProfessorJosé Gil de Athaydes 1888340 ProfessorLaura Brum Tatsch 3927865 ProfessoraLaura Giordani Welter 4302770 ProfessoraLeandro Luiz Moraes Truccolo 3641597 ProfessorLeandro Zago 3639894 ProfessorLuana Furtado Silva 2951690 ProfessoraMainel da Silva Carvalho 2897091 ProfessorMarcio Teixeira Delabary 3631559 ProfessorMário Antônio Mombach Jaworoski 3252418 ProfessorNathália Barcellos Cupini 3946053 ProfessoraPaula Regina Pereira e Silva 3930670 ProfessoraPedro Júnior Lordes 3948196 ProfessorRoberta Gurgel de Oliveira 3222160 Professora

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 113Diário Oficial

Page 114: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Rosali Terezinha Zanin Marin 2715449 Professora

Rosane Cordova Soares Souza 2462460 ProfessoraSimone Stangherlin 2515083 ProfessoraThiago Bosak Demutti 3633250 ProfessorTiago Gadenz 3215962 ProfessorTiago Silva Gomes 3633349 Professor

Publique-se e Cumpra-se.

Porto Alegre, 26 de março de 2018.

Emerson Wendt,Delegado de Polícia,Chefe de Polícia.

Protocolo: 2018000078032PORTARIA Nº 54/2018

Designa os professores que atuarão no Curso de Gestão Policial.

O Delegado de Polícia Emerson Wendt, Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições, em conformidade com o § 5º do art. 36 do Regulamento da Academia de Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº53.091, de 23 de junho de 2016, DESIGNA os abaixo relacionados para ministrarem aula no Curso de Gestão Policial, no anode 2018.

NOME ID PROF/COORDAndrea de Melo da Rocha Mattos 3234037 Coord/Prof.Carolina Bacelar da Silva 3927970 ProfessoraDaniel de Moraes Caron 3628094 ProfessorDanielle Marquardt Lemos 3628256 ProfessoraDiego Aguiar Vieira Ramos 2879948 ProfessorGislaine Paz do Amaral 2711907 ProfessoraGuilherme Neme da Costa 4369084 ProfessorHelena Paloschi Cardoso 3629031 ProfessoraPROA nº 18/1204-0002952-8

Publique-se e Cumpra-se.

Porto Alegre, 26 de março de 2018.

Emerson Wendt,Delegado de Polícia,Chefe de Polícia.

Protocolo: 2018000078033PORTARIA Nº 55/2018

Designa os professores que atuarão no Curso Operacional Avançado de InvestigaçãoCriminal da Lavagem de Dinheiro.

O Delegado de Polícia Emerson Wendt, Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições, em conformidade com o § 5º do art. 36 do Regulamento da Academia de Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº53.091, de 23 de junho de 2016, DESIGNA os abaixo relacionados para ministrarem aula no Curso Operacional Avançado deInvestigação Criminal da Lavagem de Dinheiro, no ano de 2018.

NOME ID PROF/COORDAdriano Nonnenmacher de Souza 3234061 ProfessorAna Luiza Cipriani 3221709 ProfessoraAna Luiza Moura Tarouco 3233928 ProfessoraBruno Rodrigues Reppold 3627756 ProfessorDaniel Konig Pacheco 2937425 ProfessorFabrícia Marques Coelho 3628418 Professor

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 114Diário Oficial

Page 115: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Felipe Mazzali 3633985 Professor

Filipe Borges Bringhenti 3235840 Coord/ProfGabriela Defini Silveira Ramos 3220400 ProfessoraGiovani Tonin 3628914 ProfessorGustavo Bermudes Menegazzo da Rocha 3252230 ProfessorGustavo Silveira Pereira 3236030 ProfessorLaura Giordani Welter 4302770 ProfessoraMárcio de Jesus Zachello 2430193 ProfessorMarco Antonio Arruda Guns 3237044 ProfessorMarcus Vinicius da Silva Viafore 3252388 ProfessorRafael de Souza Lopes 3233316 ProfessorTiago Silva Gomes 3633349 ProfessorPROA nº 18/1204-0004634-1

Publique-se e Cumpra-se.

Porto Alegre, 26 de março de 2018.

Emerson Wendt,Delegado de Polícia,Chefe de Polícia.

Protocolo: 2018000078034PORTARIA Nº 56/2018

Designa os professores que atuarão no Curso de Operações de Inteligência.O Delegado de Polícia Emerson Wendt, Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas

atribuições, em conformidade com o § 5º do art. 36 do Regulamento da Academia de Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº53.091, de 23 de junho de 2016, DESIGNA os abaixo relacionados para ministrarem aula no Curso de Operações deInteligência, no ano de 2018.

NOME ID PROF/COORDAline Ligoski 3400247 ProfessoraCarlos Eduardo Dias Lenz 3630820 ProfessorCaroline Batista Martins 3627845 ProfessoraCristiane Pasche 3234282 Coord/ProfCristiano de Castro Reschke 2656434 ProfessorDavidson Eggers 3223205 ProfessorJosé Gil de Athaydes 1888340 ProfessorMainel da Silva Carvalho 2897091 ProfessorMarcio Teixeira Delabary 3631559 ProfessorMário Antônio MombachJaworoski 3252418 ProfessorNathália Barcellos Cupini 3946053 ProfessoraPedro Júnior Lordes 3948196 ProfessorThiago Bosak Demutti 3633250 ProfessorTiago Gadenz 3215962 ProfessorPROA nº 18/1204-0003202-2

Publique-se e Cumpra-se.

Porto Alegre, 26 de março de 2018.

Emerson Wendt,Delegado de Polícia,Chefe de Polícia.

Recursos HumanosProtocolo: 2018000078035

Assunto: Acidente de ServiçoExpediente: 17/1204‑0022228‑4Nome: Leotildes Alves SuteloId.Func./Vínculo: 2443120/01

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 115Diário Oficial

Page 116: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Escrivão de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ 2ª Delegacia de Polícia Distrital ‑ DPRPA

FAZ PUBLICAR a Resolução nº 62.673 de 07/03/2018 do CSP, que ressarce as despesas médicas no valor R$185,22(cento eoitenta e cinco reais e vinte e dois centavos).

Protocolo: 2018000078036Assunto: Acidente de ServiçoExpediente: 001860‑1204/17‑7Nome: Moacyr dos Santos Martins FilhoId.Func./Vínculo: 2514664/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ Delegacia de Polícia Pronto Atendimento‑DINC/DEIC

FAZ PUBLICAR a Resolução nº 62.682 de 08/03/2018 do CSP, que reconhece como Acidente de Serviço o fato ocorrido em22/07/2017.

Protocolo: 2018000078037Assunto: Acidente de ServiçoExpediente: 001754‑1204/17‑8Nome: Ricardo de Moraes SchlottfeldtId.Func./Vínculo: 2710641/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 4aLotação: PC ‑ 1ª DP de Santa Maria ‑ 3ª RP/DPI

FAZ PUBLICAR a Resolução nº 62.627de 01/03/2018 do CSP, que reconhece como Acidente de Serviço o fato ocorrido em09/06/2017.

Protocolo: 2018000078038Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004322‑9Nome: Adam LauxenId.Func./Vínculo: 3867455/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Santa Vitória do Palmar ‑ 7ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DP/Santa Vitória doPalmar/7ªRP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 16/02/2018, até designação de titular pelaDP/Chuí/7ªRP/DPI, criada pelo Decreto 38560/98 e instalada pela Portaria 168/06/GAB/CH/PC, para exercer os atos dePolícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 013/2018/7ªDPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078039Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004271‑0Nome: Adriano Winkelmann de RossiId.Func./Vínculo: 3745813/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Tupanciretã ‑ 3ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 22/03/18, a Portaria 017/2018/3ªDPRI/DPI publicada no D.O.E. de 14/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Pinhal Grande/3ªRP/DPI até designação de titular. (Portaria n.030/2018/3ªDPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078040Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004186‑2Nome: Adroaldo SchenkelId.Func./Vínculo: 2429527/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 4aLotação: PC ‑ 6ª DPRI de Passo Fundo ‑ DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da 6ªDPRI/Passo Fundo/DPIpara responder, cumulativamente, a contar de 06/03/2018, até designação de titular pela DP/Sertão/6ªRP/DPI, criadapelo Decreto 16471/64 e instalada pelas Portarias 168 e 316/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de Polícia Judiciáriae demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 133/2018/SAA/DPI)

Protocolo: 2018000078041Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004151‑0Nome: Anderson Silveira de LimaId.Func./Vínculo: 3234070/03Tipo Vínculo: efetivo

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 116Diário Oficial

Page 117: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Cargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Vacaria ‑ 25ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DP/Vacaria/25RP/DPIpara responder, cumulativamente, a contar de 11/03/18, até designação de titular pela DP/Campestre daSerra/25RP/DPI, criada pelo Decreto 34.588/92 e instalada pela Portaria 92/98/GAB/CH/PC, para exercer os atos dePolícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 11/18/25DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078042Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004151‑0Nome: Carlos Alberto DefaveriId.Func./Vínculo: 1640720/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 4aLotação: PC ‑ 25ª DPRI de Vacaria ‑ DPI

REVOGA, a contar de 11/03/18, a Portaria 104/2018/SAA/DPI publicada no D.O.E. de 13/03/18 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Campestre da Serra/25RP/DPI até designação de titular. (Portaria n.136/2018/SAA/DPI)

Protocolo: 2018000078043Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004175‑7Nome: Delvequio Moises KronbauerId.Func./Vínculo: 3444279/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Santo Cristo ‑ 10ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DP/SantoCristo/10DPRI/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 02/03/2018, até designação de titular pelaDP/Horizontina/10DPRI/DPI, criada pelo Decreto 17772/66 e instalada pela Portarias 155 e 313/05/GAB/CH/PC, paraexercer os atos de Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 014/2018/10DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078044Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004441‑1Nome: Elaine Maria da SilvaId.Func./Vínculo: 1799231/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DEAM de Santo Ângelo ‑ 13ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, a titular da DEAM/SantoÂngelo/13DPRI/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 16/03/2018, até designação de titular pela DP/Eugêniode Castro/13DPRI/DPI, criada pela Portaria 178/90/SSP e instalada pela Portaria 032/93/GAB/CH/PC, para exercer osatos de Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 20/2018/13DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078045Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004451‑9Nome: Elaine Maria da SilvaId.Func./Vínculo: 1799231/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DEAM de Santo Ângelo ‑ 13ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 16/03/2018, a Portaria 15/18/13DPRI/DPI publicada no D.O.E. de 16/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Entre‑Ijuís/13RP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 22/2018/13DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078046Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004697‑0Nome: Felix Fernando RafanhimId.Func./Vínculo: 2429713/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ DPHPP de Pelotas ‑ 18ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DPHPP/Pelotas/18RP/DPIpara responder, cumulativamente, a contar de 07/03/2018, até designação de titular pela DP/Herval/18RP/DPI, criadapelo Decreto 17772/66 e instalada pela Portaria 291/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de Polícia Judiciária edemais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 010/2018/18PRI/DPI)

Protocolo: 2018000078047Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004190‑0

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 117Diário Oficial

Page 118: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Nome: Graciela Lourdes Foresti ChagasId.Func./Vínculo: 3236099/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Arroio do Tigre ‑ 16ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, a titular da DP/Arroio doTigre/16RP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 03/03/2018, até designação de titular pelaDP/Sobradinho/16RP/DPI, criada pelo Decreto 16471/64 e instalada pelas Portarias 169 e 371/05/GAB/CH/PC, paraexercer os atos de Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 08/2018/16DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078048Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004417‑9Nome: Gustavo Germano da Silva FleuryId.Func./Vínculo: 2950510/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Santo Augusto ‑ 22ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 19/03/2018, a Portaria 012/2018/22DPRI/DPI publicada no D.O.E. de 16/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Redentora/22RP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 017/2018/22DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078049Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004278‑8Nome: Gustavo Rodrigues AraisId.Func./Vínculo: 3221253/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Catuípe ‑ 26ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 08/03/2018, a Portaria 010/2018/26DPRI/DPI publicada no D.O.E. de 13/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Joia/26RP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 016/2018/26DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078050Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004276‑1Nome: Gustavo Rodrigues AraisId.Func./Vínculo: 3221253/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Catuípe ‑ 26ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DP/Catuípe/26RP/DPIpara responder, cumulativamente, a contar de 26/02/2018, até designação de titular pela DP/Ajuricaba/26RP/DPI,criada pelo Decreto 17957/66 e instalada pelas Portarias 172 e 309/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de PolíciaJudiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 015/2018/26DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078051Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004443‑8Nome: Heleno dos SantosId.Func./Vínculo: 3096190/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Santo Ângelo ‑ 13ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 16/03/2018, a Portaria 014/2018/13DPRI/DPI publicada no D.O.E. de 14/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Guarani das Missões/13RP/DPI até designação de titular. (Portaria n.21/2018/13DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078052Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004451‑9Nome: Heleno dos SantosId.Func./Vínculo: 3096190/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Santo Ângelo ‑ 13ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DP/SantoÂngelo/13RP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 16/03/2018, até designação de titular pelaDP/Entre‑Ijuís/13RP/DPI, criada pela Portaria 174/90/SSP e instalada pela Portaria 008/94/GAB/CH/PC, para exercer osatos de Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 22/2018/13DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078053Assunto: Designação

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 118Diário Oficial

Page 119: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Expediente: 18/1204‑0004175‑7Nome: Joao Vittorio BarbatoId.Func./Vínculo: 1659235/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 4aLotação: PC ‑ DP de Três de Maio ‑ 10ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 02/03/2018, a Portaria 09/2018/10DPRI/DPI publicada no D.O.E. de 13/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Horizontina/10RP/DPI até designação de titular. (Portaria n.014/2018/10DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078054Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004271‑0Nome: Jose dos Santos AraujoId.Func./Vínculo: 671720/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 4aLotação: PC ‑ DP de Proteção ao Idoso de Santa Maria ‑ 3ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DPPI/SantaMaria/3ªRP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 22/03/18, até designação de titular pela DP/PinhalGrande/3ªRP/DPI, criada pelo Decreto 34.588/92 e instalada pela Portaria 059/06/GAB/CH/PC, para exercer os atos dePolícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 030/2018/3ªDPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078055Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004148‑0Nome: Juliano Fernandes StobbeId.Func./Vínculo: 3236773/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Lajeado ‑ 19ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DP/Lajeado/19RP/DPIpara responder, cumulativamente, a contar de 02/03/2018, até designação de titular pela DP/Cruzeiro do Sul/19RP/DPI,criada pelo Decreto 16471/64 e instalada pela Portaria 122 e 311/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de PolíciaJudiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 17/2018/19DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078056Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004313‑0Nome: Laurence de Moraes TeixeiraId.Func./Vínculo: 1864220/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ DP de Faxinal do Soturno ‑3ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 22/03/2018, a Portaria 026/2018/3ªDPRI/DPI publicada no D.O.E. de 15/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Nova Palma/3ªRP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 029/2018/3ªDPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078057Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004697‑0Nome: Lisiane Moraes MattarredonaId.Func./Vínculo: 3236536/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ 1ª DP de Pelotas ‑ 18ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 07/03/2018, a Portaria 004/2018/18DPRI/DPI publicada no D.O.E. de 13/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Herval/18RP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 010/2018/18DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078058Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004441‑1Nome: Luciana Cunha da SilvaId.Func./Vínculo: 2776251/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ DPCA de Santo Ângelo ‑ 13ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 16/03/2018, a Portaria 17/2018/13DPRI/DPI publicada no D.O.E. de 16/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Eugênio de Castro/13RP/DPI até designação de titular. (Portaria n.20/2018/13DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078059Assunto: Designação

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 119Diário Oficial

Page 120: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Expediente: 18/1204‑0004322‑9Nome: Maiquel San Martins FonsecaId.Func./Vínculo: 3237150/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ 1ª DP de Rio Grande ‑ 7ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 16/02/2018, a Portaria 007/2018/7ªDPRI/DPI publicada no D.O.E. de 13/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Chuí/7ªRP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 013/2018/7ªDPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078060Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004313‑0Nome: Marcelo Mendes ArigonyId.Func./Vínculo: 2430142/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 4aLotação: PC ‑ 2ª DP de Santa Maria ‑ 3ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da 2ªDP/SantaMaria/3ªRP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 22/03/2018, até designação de titular pela DP/NovaPalma/3ªRP/DPI, criada pelo Decreto 17772/66 e instalada pelas Portarias 143 e 315/GAB/CH/PC, para exercer os atosde Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 029/2018/3ªDPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078061Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004177‑3Nome: Marcelo Mendes LechId.Func./Vínculo: 3221873/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ 1ª DP de Santa Rosa ‑ 10ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 03/03/18, a Portaria 011/2018/10DPRI/DPI publicada no D.O.E. de 13/03/18, que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Tuparendi/10RP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 015/2018/10DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078062Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004443‑8Nome: Maria Rosane Fontela NunesId.Func./Vínculo: 3745937/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DPPA de Santo Ângelo ‑ 13ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, a titular da DPPA/SantoÂngelo/13RP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 16/03/2018, até designação de titular pela DP/Guaranidas Missões/13RP/DPI, criada pelo Decreto 17772/66 e instalada pela Portaria 177/06/GAB/CH/PC, para exercer os atosde Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 21/2018/13DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078063Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004415‑2Nome: Marion VolinoId.Func./Vínculo: 2462192/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Três Passos ‑ 22ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DP/Três Passos/22RP/DPIpara responder, cumulativamente, a contar de 07/03/2018, até designação de titular pela DP/Miraguaí/22RP/DPI, criadapelo Decreto 17957/66 e instalada pelas Portarias 105 e 308/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de Polícia Judiciáriae demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 015/2018/22DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078064Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0003724‑5Nome: Norberto dos Santos RodriguesId.Func./Vínculo: 3867412/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Marau ‑ 6ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 26/02/18, a Portaria 017/2018/6ªDPRI/DPI publicada no D.O.E. de 13/03/18 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Serafina Corrêa/6ªRP/DPI até designação de titular. (Portaria n.018/2018/6ªDPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078065

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 120Diário Oficial

Page 121: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004278‑8Nome: Ricardo Blum MironId.Func./Vínculo: 2430339/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ 26ª DPRI de Ijuí ‑ DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da 26DPRI/Ijuí/DPI pararesponder, cumulativamente, a contar de 08/03/2018, até designação de titular pela DP/Joia/26RP/DPI, criada pelaPortaria 184/82/SSP e instalada pelas Portarias 172 e 309/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de Polícia Judiciária edemais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 138/2018/SAA/DPI)

Protocolo: 2018000078066Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004276‑1Nome: Ricardo Blum MironId.Func./Vínculo: 2430339/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ 26ª DPRI de Ijuí ‑ DPI

REVOGA, a contar de 26/02/2018, a Portaria 092/2018/6ªDPRI/DPI publicada no D.O.E. de 13/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Ajuricaba/26RP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 137/2018/SAA/DPI)

Protocolo: 2018000078067Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004190‑0Nome: Rodrigo Marquardt da SilveiraId.Func./Vínculo: 3745570/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Candelária ‑ 16ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 03/03/2018, a Portaria 04/2018/16DPRI/DPI publicada no D.O.E. de 26/02/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Sobradinho/16RP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 08/2018/16DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078068Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004354‑7Nome: Sandro de Moraes BandeiraId.Func./Vínculo: 1889419/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 3aLotação: PC ‑ DPPA de Pelotas ‑ 18ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DPPA/Pelotas/18RP/DPIpara responder, cumulativamente, no período de 05/03/2018 a 31/03/2018, pela 2ªDP/Pelotas/18RP/DPI, criada pelaPortaria 477/74/SSP e instalada pela Portaria 027/06/GAB/CH/PC, durante a licença saúde da titular Delegada dePolícia Walquíria Shirley Piccini Meder, ID n. 3232956, para exercer os atos de Polícia Judiciária e demaisatribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 06/2018/18DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078069Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0003724‑5Nome: Tiago Lopes de AlbuquerqueId.Func./Vínculo: 3394913/04Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ DP de Guaporé ‑ 8ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DP/Guaporé/8ªRP/DPIpara responder, cumulativamente, a contar de 26/02/18, até designação de titular pela DP/Serafina Corrêa/6ªRP/DPI,criada pelo Decreto 17.772/66 e instalada pelas Portarias 127 e 316/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de PolíciaJudiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 132/2018/SAA/DPI)

Protocolo: 2018000078070Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004178‑1Nome: Tiago Roberto TesckeId.Func./Vínculo: 2951851/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ 2ª DP de Santa Rosa ‑ 10ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da 2ªDP/SantaRosa/10RP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 03/03/2018, até designação de titular pela DP/PortoLucena/10RP/DPI, criada pelo Decreto 17772/66 e instalada pelas Portarias 155 e 313/05/GAB/CH/PC, para exercer osatos de Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 016/2018/10DPRI/DPI)

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 121Diário Oficial

Page 122: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000078071Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004177‑3Nome: Tiago Roberto TesckeId.Func./Vínculo: 2951851/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ 2ª DP de Santa Rosa ‑ 10ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da 2ªDP/SantaRosa/10RP/DPI para responder, cumulativamente, a contar de 03/03/18, até designação de titular pelaDP/Tuparendi/10RP/DPI, criada pelo Decreto 17.772/66 e instalada pelas Portarias 155 e 313/05/GAB/CH/PC, paraexercer os atos de Polícia Judiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 015/2018/10DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078072Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004178‑1Nome: Ubirajara Daniel Diehl JuniorId.Func./Vínculo: 2430398/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 4aLotação: PC ‑ 10ª DPRI de Santa Rosa ‑ DPI

REVOGA, a contar de 03/03/2018, a Portaria 097/2018/SAA/DPI publicada no D.O.E. de 13/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Porto Lucena/10RP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 134/2018/SAA/DPI)

Protocolo: 2018000078073Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004186‑2Nome: Venicios Ildo DemartiniId.Func./Vínculo: 3223019/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Tapejara ‑ 6ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 06/03/2018, a Portaria 016/2018/6ªDPRI/DPI publicada no D.O.E. de 13/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Sertão/6ªRP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 021/2018/6ªDPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078074Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004419‑5Nome: Vilmar Alaides SchaeferId.Func./Vínculo: 1857134/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Campo Novo ‑ 22ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DP/Campo Novo/22RP/DPIpara responder, cumulativamente, a contar de 19/03/2018, até designação de titular pela DP/Tenente Portela/22RP/DPI,criada pelo Decreto 17772/66 e instalada pelas Portarias 105 e 308/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de PolíciaJudiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 018/2018/22DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078075Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004417‑9Nome: Vilmar Alaides SchaeferId.Func./Vínculo: 1857134/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Campo Novo ‑ 22ª RP/DPI

DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86, art. 1º alterado pela Lei 12506/06, o titular da DP/Campo Novo/22RP/DPIpara responder, cumulativamente, a contar de 19/03/2018, até designação de titular pela DP/Redentora/22RP/DPI,criada pelo Decreto 16471/64 e instalada pelas Portarias 105 e 308/05/GAB/CH/PC, para exercer os atos de PolíciaJudiciária e demais atribuições inerentes ao cargo. (Portaria n. 017/2018/22DPRI/DPI)

Protocolo: 2018000078076Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004415‑2Nome: William Dal Bosco Garcez AlvesId.Func./Vínculo: 3233022/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Crissiumal ‑ 22ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 07/03/2018, a Portaria 008/2018/22DPRI/DPI publicada no D.O.E. de 08/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Miraguaí/22RP/DPI até designação de titular. (Portaria n. 015/2018/22DPRI/DPI)

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 122Diário Oficial

Page 123: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000078077Assunto: DesignaçãoExpediente: 18/1204‑0004419‑5Nome: William Dal Bosco Garcez AlvesId.Func./Vínculo: 3233022/03Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Delegado de Polícia ‑ 2aLotação: PC ‑ DP de Crissiumal ‑ 22ª RP/DPI

REVOGA, a contar de 19/03/2018, a Portaria 013/2018/22DPRI/DPI publicada no D.O.E. de 16/03/2018 que designou pararesponder, cumulativamente, pela DP/Tenente Portela/22RP/DPI até designação de titular. (Portaria n.018/2018/22DPRI/DPI)

EditaisProtocolo: 2018000078078

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPOLÍCIA CIVIL

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVILDIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 18/2018CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA

ADITAMENTO AO EDITAL Nº 17/2018 - RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO APÓS RECURSO

A Diretora-Geral da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo artigo 134, parágrafo único, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o quesegue:

1. Em aditamento ao Edital nº 17/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 27/03/2018, o candidatoabaixo relacionado, o qual acessou o Formulário Eletrônico de Recurso no prazo previsto pelo Edital de Abertura, inclui-se narelação de Recursos Indeferidos – Item 1.2 do Edital nº 17/2018:

1.2. RECURSO INDEFERIDO:

Inscrição Nome Resultado do Recurso

44501135298-6 Angélica Benites Martin

Conforme Edital nº 15/2018, publicado no DOE em 21/03/2018,apenas os candidatos especificados nesta publicação poderiamacessar o Formulário Eletrônico de Recurso no período de 22 a26/03/2018.

2. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES2.1. Caso tenha interesse em permanecer no Concurso Público, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor integral dataxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no Cronograma de Execução.

Academia de Polícia Civil, Porto Alegre, 28 de março de 2018.

Elisangela Melo Reghelin,Delegada de Polícia,

Diretora-Geral da ACADEPOL.

Daniela Ruschel Malvasio,Delegada de Polícia,

Diretora da DRS/ACADEPOL.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 123Diário Oficial

Page 124: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

INSTITUTO GERAL DE PERÍCIASEDUARDO LIMA SILVA

Av. Voluntários da Pátria, 1358 - 3º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

Gabinete do Diretor GeralEDUARDO LIMA SILVA

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 3º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

ContratosProtocolo: 2018000078079

PORTARIA IGP Nº 024/2018 DG/IGP/SSP

O Diretor-Geral do Instituto Geral de Perícias, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento aodisposto na Lei Federal nº 8.666/1993, considerando os termos do processo nº 17/1205-0000030-5, Contrato de Prestação deServiços nº DRC 240/2016, firmados com a PROCERGS. Resolve:

Designar os servidores André Luiz da Silva Assis, Analista de TI, Id. Func. 2796252/01 e Pedro Augusto dosSantos Costa, Agente Administrativo, Id. Func. 1677004/02, respectivamente como Fiscal e Suplente do referido contrato.Registre-se, publique-se e cumpra-se. Porto Alegre, 07 de março de 2018.

Eduardo Lima SilvaDiretor-Geral do IGP

Recursos HumanosProtocolo: 2018000078080

Assunto: RemoçãoExpediente: 18/1205‑0000700‑3Nome: Milena Teixeira FloresId.Func./Vínculo: 4458320/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Assessor Administrativo ‑ ALotação: IGP ‑ Departamento Administrativo

REMOVE, a pedido, a contar de 07/03/2018, nos termos do artigo 58, da Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereirode 1994, do Departamento Administrativo/IGP/SSP para a Direção‑Geral/IGP/SSP, sem prejuízo de seus vencimentos edemais vantagens.

Protocolo: 2018000078081Assunto: RemoçãoExpediente: 18/1205‑0000519‑1Nome: Paulo Cesar Caetano RigonId.Func./Vínculo: 2590425/01Tipo Vínculo: extranumerárioCargo/Função: Escriturário ‑ 17Lotação: SMARH ‑ Afastados

REMOVE, a pedido, a contar de 14/02/2018, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereirode 1994, para fins de regularização funcional, do Departamento Administrativo/IGP/SSP para o Posto de Identificaçãode Itaqui/DPI/IGP/SSP ‑ 7ª CRP, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOSANGELO LARGER CARNEIRO

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 4º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

Gabinete da SuperintendenteANGELO LARGER CARNEIRO

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 4º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

Recursos HumanosProtocolo: 2018000078082

Assunto: RemoçãoExpediente: 18/1202‑0002447‑6Nome: Cristiano de Farias MarascoId.Func./Vínculo: 2897547/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ C

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 124Diário Oficial

Page 125: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Lotação: SUSEPE ‑ Quinta Delegacia Penitenciária Regional

REMOVE, por necessidade de serviço, da 5ª Delegacia Penitenciária Regional, para o Presídio Regional de PelotasHamilton da Cunha Gonçalves, a contar de 01/03/2018.

Departamento AdministrativoLICIANE WALTERMANN DA MOTA

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 4º andar - Sala 416Porto Alegre / RS / 90230-010

PortariasProtocolo: 2018000078083

PORTARIA Nº 79/2018 – GAB/SUP, DE 27-03-2018.O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, Os servidores RihanGart Hoscheidt Oliveira, Agente Penitenciário, Id. Func. nº 3708632/02, Daiane Grasiela Ferreira Borges, Agente PenitenciárioAdministrativo, Id. Func. nº 3512843/02, e André Luiz Vargas de Vargas, Cargo em Comissão, Id. Func. nº 1471341/01, comofiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 007/2018, REFERENTE À EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA GERAL DO INSTITUTOPSIQUIÁTRICO FORENSE DR. MAURÍCIO CARDOSO – IPF.Superintendência dos Serviços Penitenciários, em 27 de março de 2018.Angelo Larger CarneiroSuperintendente dos Serviços Penitenciários

Protocolo: 2018000078084PORTARIA Nº 71/2018 – GAB/SUPERINTENDENTEO SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:D E S I G N A RA AGENTE PENITENCIÁRIO, ROSANE PEREIRA BOEIRA AVILA, IF. 2349477/01, para responder, interinamente, pela função deDelegada Penitenciária Regional da 9ª Região Penitenciária, até nova deliberação.NOTIFIQUE-SE.CUMPRA-SE.Porto Alegre, 21 de março de 2018.Angelo Larger CarneiroSuperintendente dos Serviços Penitenciários

Protocolo: 2018000078085PORTARIA Nº. 72/2018 – GAB/SUP, DE __-__-__.A SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais;Considerando a Lei Complementar nº 13.259/09 que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estadodo Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários;Considerando o art. 4º, inciso II e IV da Lei Complementar nº 11.742/02 (Lei Orgânica de Advocacia do Estado) que dispõesobre a estrutura dos órgãos que integram o Sistema de Advocacia do Estado, compreendendo, entre outras, a AssessoriaJurídica da SUSEPE;Considerando a Lei 7.210/84 que, em seu art. 15, determina que a assistência jurídica é destinada aos presos e aosinternados sem recursos financeiros para constituir advogado;Considerando a não existência de exclusividade por parte Defensoria Pública na prestação de assistência jurídica ao apenado,conforme se verifica no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil e assistência judiciária conformeart. 1º e 2º, IV da Lei Complementar nº 9.230/91;Considerando a resolução nº 1, de 09 de março de 2009 que estabelece 03 (três) advogados a cada 500 (quinhentos)detentos;Resolve esclarecer as atribuições do Técnico Superior Penitenciário Advogado no âmbito da Superintendência dos ServiçosPenitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Opinar sobre quaisquer assuntos de ordem jurídico-administrativa que lhe sejam submetidos pelo Superintendentee/ou diretores de departamentos, delegados penitenciários regionais e diretores de estabelecimentos penais,adotando as medidas necessárias para salvaguardar os interesses da Superintendência.Propor ao Superintendente o encaminhamento de consulta à Procuradoria-Geral do Estado em assuntos de cunhoadministrativo, cujas particularidades exijam estudo para assegurar a unidade de orientação e pareceresespecializados, assim como em ações judiciais de interesse da Superintendência dos Serviços Penitenciários.Analisar e emitir manifestações técnico-jurídicas sobre minutas de projetos de leis, decretos, portarias, ordens deserviço, contratos, convênios e congêneres e outros atos de natureza jurídico-administrativa de interesse da SUSEPE.Prestar assessoramento ao titular da Superintendência em assuntos e procedimentos que digam respeito ao exercíciodo cargo, assim como para toda a SUSEPE, por encaminhamento do Superintendente.Coordenar atividades técnico-jurídicas de interesse da SUSEPE.Prestar assessoria e consultoria técnico-jurídica à administração no âmbito do sistema prisional, com observância dasexceções contempladas nos item 19 do presente ato normativo.Prestar assistência jurídica à pessoa privada de liberdade que esteja recolhida no sistema prisional cautelarmente eque não seja assistida por advogado devidamente constituído, informando-a sobre as razões da prisão cautelar, rito

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 125Diário Oficial

Page 126: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

processual, benefícios da execução penal em caso de eventual condenação, orientando-a em quaisquer dúvidastécnico-jurídicas suscitadas.

Prestar assistência jurídica, no âmbito da execução penal, às pessoas privadas de liberdade, exceto a defesa doProcesso Administrativo Disciplinar.

8.1) Participar como membro da Comissão Disciplinar do estabelecimento prisional, exceto quando prestar assistênciajurídica as pessoas privadas de liberdade do respectivo estabelecimentos.

Prestar atendimento técnico-jurídico às pessoas privadas de liberdade e ao egresso.Reestabelecer e resguardar os direitos e garantias da pessoa privada de liberdade e do egresso utilizando-se dosmeios jurídicos em Direito admitidos e que não contrariem as presentes atribuições.Nos termos do art. 195 da Lei 7.210/84, peticionar (requerer) a remição de pena, progressão de regime, livramentocondicional, detração, saída temporária, unificação de penas, indulto, comutação, entre outros direitos da execuçãopenal, além das medidas, eventualmente, necessárias e supervenientes.Comparecer quando necessário ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e demais órgão einstituições auxiliares da justiça.Prestar informações referentes à situação jurídico-penal da pessoa privada de liberdade e do egresso, quandosolicitadas, às autoridades competentes e aos seus familiares.Participar de programas, projetos e ações, com apoio institucional, que promovam a inclusão social da pessoa privadade liberdade e do egresso.Assessorar no controle legal, no âmbito do Órgão Central e das unidades administrativas e prisionais, orientando àrealização de medidas corretivas e/ou preventivas para os problemas, eventualmente, verificados nos sistemasinformatizados.Propor medidas que propiciem a melhoria do atendimento jurídico à população prisional.Estabelecer critérios que visem a agilizar o atendimento jurídico nas unidades penais.Manter atualizado os seus registros de atendimentos;Prestar assessoramento ao diretor do estabelecimento prisional, ao delegado penitenciário e as demais chefias emassuntos e procedimentos que digam respeito ao exercício do cargo, EXCETO:

19.1) a verificação da regularidade dos atestados de efetivo trabalho (AET);19.2) a verificação da regularidade de atestado de conduta carcerária (ACC);20. Não é atribuição exclusiva dos Técnicos Superiores Penitenciários:20.1) a verificação da regularidade do alvará de soltura;20.2) a verificação da inexistência de outras ordens de prisão, para cumprimento de ordens judiciais de remoções para oregime semiaberto e aberto, prisão domiciliar, monitoramento eletrônico e saída temporária, bem como transferência de presopara estabelecimento prisional diverso;21. Elaborar estudos jurídicos quando necessários. Para os fins de atribuições do Técnico Superior Penitenciário Advogadoconsidera-se estudo jurídico: informações processuais e de prazos para os benefícios que são concedidos aos apenados(progressão de regime e Liberdade Condicional). Excepcionam-se do “estudo jurídico” as seguintes atividades:21.1) a verificação da regularidade dos atestados de efetivo trabalho (AET);21.2) a verificação da regularidade de atestado de conduta carcerária (ACC);21.3) a verificação da regularidade do alvará de soltura;21.4) a verificação da inexistência de outras ordens de prisão, para cumprimento de ordens judiciais de remoções para oregime semiaberto e aberto, prisão domiciliar, monitoramento eletrônico e saída temporária, bem como transferência de presopara estabelecimento prisional diverso.22. Realizar a triagem da pessoa privada de liberdade para efeito de classificação e individualização da pena.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, revogando asdisposições em contrário especialmente a Portaria 192/2017 - Gab/SUP, de 18 de dezembro de 2017.Registre-se e publique-se.Angelo Larger Carneiro,Superintendente dos Serviços Penitenciários.

ContratosProtocolo: 2018000078086

SÚMULA DE TERMO DE CONTRATOCONTRATO Nº 003/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000664-12.02/14-7CONTRATANTE:Superintendência dos Serviços PenitenciáriosCONTRATADA: Âncora Construções e Equipamentos EireliOBJETO: Obra de reforma da iluminação externa do Presídio Estadual de São Luiz Gonzaga.VALOR: R$51.203,14RECURSO FINANCEIRO: U.O. 12.02.001, Projeto 5695, Recurso 0001, Natureza da Despesa 3.3.90.30.3032 e 3.3.90.39.3930FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 027/2017, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, LeiEstadual nº 11.389/1999, Decreto Estadual nº 42.250/2003.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 126Diário Oficial

Page 127: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

ASSINATURA EM: 05-02-2018Porto Alegre, RS, em 27 de Março de 2018.Liciane Waltermann da MotaDiretora Administrativa

Protocolo: 2018000078087SÚMULA DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 004/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004206-12.02/07-5CONTRATANTE: Superintendência dos Serviços PenitenciáriosCONTRATADA: Expressão Engenharia e Construções Ltda.OBJETO: Contratação de empresa para realizar a execução do PPCI, e projeto elétrico referente ao circuito de alimentação dosequipamentos elétricos do PPCI para o Presídio Estadual de Torres.VALOR: R$22.759,02RECURSO FINANCEIRO: U.O. 12.02.001, Projeto 5695.00005Recurso 0001, Natureza da Despesa 3.3.90.39.3930FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 030/2017, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, LeiEstadual nº 11.389/1999, Decreto Estadual nº 42.250/2003.ASSINATURA EM: 06-02-2018Porto Alegre, RS, em 27 de Março de 2018.Liciane Waltermann da MotaDiretora Administrativa

Protocolo: 2018000078088SÚMULA DE TERMO DE CONTRATOCONTRATO Nº 005/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009519-12.02/12-2CONTRATANTE:Superintendência dos Serviços PenitenciáriosCONTRATADA: Expressão Engenharia e Construções Ltda.OBJETO: Obra de construção de fossa séptica, filtro anaeróbico e sumidouro no Presídio Estadual de Alegrete.VALOR: R$98.089,93RECURSO FINANCEIRO: U.O. 12.02.001, Projeto 5695, Recurso 0001, Natureza da Despesa 3.3.90.30.3032 e 3.3.90.39.30FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 024/2017, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, LeiEstadual nº 11.389/1999, Decreto Estadual nº 42.250/2003.ASSINATURA EM: 08-02-2018Porto Alegre, RS, em 27 de Março de 2018.Liciane Waltermann da MotaDiretora Administrativa

Protocolo: 2018000078089SÚMULA DE TERMO DE CONTRATOPROA Nº 16/1202-0004111-6TERMO DE CONTRATO Nº 001/2018CONTRATANTE: Superintendência dos Serviços PenitenciáriosCONTRATADA: Coringa Comércio e Representações de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.OBJETO: Prestação de Serviços Contínuos de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações no Complexo Penitenciário deCanoas.VALOR MENSAL: R$122.000,00RECURSO FINANCEIRO: U.O. 12.02, Projeto 6128, Recurso 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.39FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 954/2017, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e demaislegislações pertinentes.ASSINATURA EM: 14-03-2018Porto Alegre, RS, em 27 de Março de 2018.Liciane Waltermann da MotaDiretora Administrativa

Protocolo: 2018000078090SÚMULA DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 007/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010099-12.02/08-9CONTRATANTE: Superintendência dos Serviços PenitenciáriosCONTRATADA: F&F Engenharia e Construção Ltda.OBJETO: Reforma geral do Instituto Psiquiátrico ForenseVALOR: R$3.486.389,81RECURSO FINANCEIRO: U.O. 12.01.001, Projeto 3425, Recurso 2705, Natureza da Despesa 3.3.90.39FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência nº 001/CELIC/2017, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 127Diário Oficial

Page 128: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Estadual nº 11.389/1999, Decreto Estadual nº 42.250/2003.ASSINATURA EM: 27-03-2018Porto Alegre, RS, em 27 de Março de 2018.Liciane Waltermann da MotaDiretora Administrativa

Protocolo: 2018000078091SÚMULA DE TERMO ADITIVOPrimeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 007/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 10099-12.02/08-9CONTRATANTE: Superintendência dos Serviços PenitenciáriosCONTRATADA: F&F Engenharia e Construção LTDA.INTERVENIENTE: Secretaria das Obras, Saneamento e HabitaçãoOBJETO DO ADITIVO: Alteração do preâmbulo do Contrato nº 007/2018 para inclusão da Secretaria das Obras, Saneamento eHabitação como interveniente, supressão do item 5.6.2, f, da Cláusula Quinta - Do Pagamento, bem como a alteração daCláusula Terceira - Do Preço, em razão da revogação da Lei nº 6.719/74 prevista no artigo 13 da Lei 14.982/17, esta última queautoriza a extinção da CIENTEC e de outras fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do RioGrande do Sul.ASSINATURA EM: 27-03-2018Porto Alegre, RS, em 27 de Março de 2018.Liciane Waltermann da MotaDiretora Administrativa

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RSCLEBER VALINODO PEREIRA - CORONEL QOEM

Rua Silva Só, 300Porto Alegre / RS / 90610-270

Gabinete do Comando GeralCLEBER VALINODO PEREIRA - CORONEL QOEM

Recursos HumanosProtocolo: 2018000078092

Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1207-0000181-5Nome: RODRIGO DA SILVA CARVALHOId.Func./Vínculo: 2810514/01Tipo Vínculo: EfetivoCargo/Função: Capitão QOEMLotação: 3º BatalhãoCONSIDERO AUTORIZADO o afastamento do servidor, para fins de regularização funcional, nos termos do Decreto 40879/01,c/c Decreto 53557/17, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília - DF.Período de afastamento: 21/02/2018 à 22/02/2018.Evento e justificativa: Participar do Seminário em Prevenção de Incêndios e Resposta à Emergências.Condição: sem ônus.

Protocolo: 2018000078093Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1207-0000496-2Nome: RODRIGO DA SILVA DUTRAId.Func./Vínculo: 2257823/01Tipo Vínculo: EfetivoCargo/Função: Ten Cel QOEMLotação: Comando-Geral do CBMCONSIDERO AUTORIZADO o afastamento do servidor nos termos do Decreto 40879/01, c/c Decreto 53557/17, sem prejuízo daremuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Florianópolis/SC.Período de afastamento: 04/04/2018 à 06/04/2018Evento e justificativa: Participar na condição de palestrante do VII Encontro de Oficiais Militares Estaduais e I SeminárioNacional de Oficiais Militares Estaduais.Condição: sem ônus.

Protocolo: 2018000078094

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 128Diário Oficial

Page 129: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1207-0000236-6Nome: ALINE DIAS JARDIMId.Func./Vínculo: 3697045/01Tipo Vínculo: EfetivoCargo/Função: Soldado QPBMLotação: Companhia Especial de Busca e SalvamentoCONSIDERO AUTORIZADO o afastamento do servidor, para fins de regularização funcional, nos termos do Decreto 40879/01,c/c Decreto 53557/17, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Recife - PEPeríodo de afastamento: 07/03/2018 à 09/03/2018Evento e justificativa: Participar do II Encontro Nacional de Bombeiras MilitaresCondição: sem ônus.

Protocolo: 2018000078095Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1207-0000236-6Nome: ELLEN BERTAZZO GONÇALVESId.Func./Vínculo: 3697240/01Tipo Vínculo: EfetivoCargo/Função: Soldado QPBMLotação: Companhia Especial de Busca e SalvamentoCONSIDERO AUTORIZADO o afastamento do servidor, para fins de regularização funcional, nos termos do Decreto 40879/01,c/c Decreto 53557/17, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Recife - PEPeríodo de afastamento: 07/03/2018 à 09/03/2018Evento e justificativa: Participar do II Encontro Nacional de Bombeiras MilitaresCondição: sem ônus.

Protocolo: 2018000078096Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1207-0000299-4Nome: RAFAELA RODRIGUES CARVALHOId.Func./Vínculo: 3697444/01Tipo Vínculo: EfetivoCargo/Função: Soldado QPBMLotação: 3º Batalhão de Bombeiro MilitarCONSIDERO AUTORIZADO o afastamento do servidor, para fins de regularização funcional, nos termos do Decreto 40879/01,c/c Decreto 53557/17, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Recife - PEPeríodo de afastamento: 07/03/2018 à 09/03/2018Evento e justificativa: Participar do II Encontro Nacional de Bombeiras MilitaresCondição: sem ônus.

Protocolo: 2018000078097Assunto: AfastamentoExpediente: 18/1207-0000299-4Nome: THAIANE PEREIRA SCHINEIDERId.Func./Vínculo: 3712982/01Tipo Vínculo: EfetivoCargo/Função: Soldado QPBMLotação: 3º Batalhão de Bombeiro MilitarCONSIDERO AUTORIZADO o afastamento do servidor, para fins de regularização funcional, nos termos do Decreto 40879/01,c/c Decreto 53557/17, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Recife - PEPeríodo de afastamento: 07/03/2018 à 09/03/2018Evento e justificativa: Participar do II Encontro Nacional de Bombeiras MilitaresCondição: sem ônus.

SECRETARIA DE DESEN. SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSMARIA HELENA SARTORI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete da Secretária

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 129Diário Oficial

Page 130: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

MARIA HELENA SARTORIAv. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andar

Porto Alegre / RS / 90119-900

PortariasProtocolo: 2018000078098

PORTARIA Nº 26/2018O SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS , no uso de suasatribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.228 de 15 de abril de 2013,tendo em vista a fusão dasSecretarias de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Secretarias de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça eDireitos Humanos, bem como do ingresso da nova entidade da Sociedade Civil que trabalha com o Programa ALTERA aconstituição do Grupo Gestor do Programa de Oportunidades e Direitos - POD Socioeducativo:Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos HumanosDispensa: Luiz Acyoli Machado Martins - SuplenteNomeia Charliane da Rosa Santana Aita - SuplenteSecretaria de EducaçãoDispensa: Maria Luciane Franco da Silva - TitularNomeia: Claudia Gewer Pinheiro - TitularDispensa: Jovana Beck da Fonseca - SuplenteNomeia: Gabriel Pinto da Silva - SuplenteSecretaria da Cultura, Turismo, Esporte e LazerDispensa: Leoveral Golzer Soares - TitularNomeia Fernanda Makvitz Rieger - TitularDispensa: Clóvis André Silva da Silva - SuplenteNomeia: Susan Elis Marion Maciel - SuplenteFundação de Atendimento Socioeducativo – FASEDispensa: Alexandre Onzi Pacheco - TitularNomeia: Fernanda Ascolese de Lima - TitularInclui a InstituiçãoCIEE Centro Integração Empresa EscolaNomeia: Fabiane Theobald Lorenzini – Titular

Nomeia: Lucas Baldisserotto – Suplente

Exclui as Instituições

Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI e,

Fundação Pão dos Pobres

Porto Alegre 22 de março de 2018

DARCI LAUERMANNSecretário de Estado Adjunto.

ResoluçõesProtocolo: 2018000078099

Resolução Nº 06/2018 CEAS/RS

O CEAS/RS reunido extraordinariamente em 26/03/2018, no uso de suas competências estabelecidas na Lei Orgânicada Assistência Social, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, no seu Art. 121, inciso VIII e nasua Lei nº 10.716/96, resolve:

Art.1º- Aprovar a utilização dos recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infanti – PETI para o exercício de2018.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 27 de março de 2018.Rosa Iohana de OliveiraPresidente do CEAS/RS

Recursos HumanosProtocolo: 2018000078100

Assunto: PosseExpediente: 18/2800‑0000735‑7Nome: Ligia Tlaija Leipnitz

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 130Diário Oficial

Page 131: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Id.Func./Vínculo: 4461002/01Tipo Vínculo: comissionadoCargo/Função: Assistente Especial I ‑ CC08Lotação: SJDH ‑ Departamento de Políticas para a Juventude

DECLARA EMPOSSADO em 23/03/2018, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 23/03/2018, pág. 27, Boletim047/2018.

Recursos HumanosMARIA HELENA SARTORI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Recursos HumanosProtocolo: 2018000078101

Assunto: AfastamentoExpediente: 18/2800‑0000763‑2Nome: Carla Magali CapitanioId.Func./Vínculo: 3497925/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Assistente Social ‑ ALotação: SJDH ‑ Assessoria Técnica

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Joinville/SCPeríodo de afastamento: 05/04/2018 a 06/04/2018Evento e justificativa: Convite do Colegiado de Gestores da Assistência Social CONGEMAS de SC para ser palestrante edebatedora no evento.Condição: Sem ônus, exceto remuneração.

Protocolo: 2018000078102Assunto: AfastamentoExpediente: 18/2800‑0000774‑8Nome: Maria da Graça Gomes PaivaId.Func./Vínculo: 4376412/01Tipo Vínculo: comissionadoCargo/Função: Diretor de Departamento ‑ CC11Lotação: SJDH ‑ Departamento de Direitos Humanos e Cidadania

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DFPeríodo de afastamento: 02/04/2018 a 03/04/2018Evento e justificativa: Participação no evento"Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa".Condição: Sem ônus, exceto remuneração.

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RSJOSÉ LUIS BARBOSA GONÇALVES

Rua Miguel Teixeira, 86Porto Alegre / RS / 90050-250

Gabinete da PresidênciaJOSÉ LUIS BARBOSA GONÇALVES

Rua Miguel Teixeira, 86Porto Alegre / RS / 90050-250

PortariasProtocolo: 2018000078103

PORTARIA n.º 075/2018O Presidente da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais RETIFICA as Portarianº 74/2018. ONDE CONSTOU: do Núcleo de Prestação de Contas para o Núcleo de Contabilidade, LEIA-SE: Chefia do Núcleo dePrestação de Contas para a Chefia do Núcleo de Contabilidade.Porto Alegre, 27 de março de 2018.José Luis Barbosa GonçalvesPresidente

SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELANA MARIA PELLINI

Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro Porto Alegre / RS / 90020-021

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 131Diário Oficial

Page 132: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

GabineteANA MARIA PELLINI

Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro Porto Alegre / RS / 90020-021

Atos AdministrativosProtocolo: 2018000078104

AVISO SEMA – CRH/RS Nº 05/2018Cadastramento de Entidades Candidatas a Participarem do Processo Eleitoral do Comitê de Gerenciamento da Bacia

Hidrográfica do Rio PardoO Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e doConselho de Recursos Hídricos - CRH/RS está abrindo inscrições para o cadastramento preliminar de instituiçõesinteressadas em participar da constituição do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo - gestão2018/2020.1. Prazos: As inscrições poderão ser feitas até 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação.2. Locais: As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes endereços:Sede do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio PardoUniversidade de Santa Cruz do Sul – UNISCAv. Independência, nº 2293 - Bloco 27 – Sala 2700CEP: 96815-900 - Santa Cruz do Sul - RSTel.: (51) 3717-7460E-mail: [email protected]: Verushka Goldschmidt Xavier de Oliveira – Secretária ExecutivaSecretaria Executiva do Conselho de Recursos Hídricos - SEMA/ RSAv. Borges de Medeiros, nº 261 – 12º andar – sala 1201CEP: 90020-021 – Porto Alegre/RSTel.: (51) 3288-8142E-mail: [email protected]: Carmem ou Gabriel3. Grupos: A entidade interessada deverá inscrever-se no grupo de representantes dos usuários da água ou no grupo dosrepresentantes da população, podendo optar pela inscrição em mais de uma categoria do mesmo grupo, desde que comprovesua atuação na(s) mesma(s).Obs: A entidade já membro do comitê também deve efetuar inscrição, mas não necessita anexar documentos, somentemanifestar, via ofício, seu interesse em continuar participando do Comitê.Grupo I - Representantes dos Usuários da Água:Conforme Parágrafo Único do art. 13 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, “entende-se como usuários da águaindivíduos, grupos, entidades púb licas e privadas e coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, utilizam os recursoshídricos como: a) insumo em processo produtivo ou para consumo final; b ) receptor de resíduos; c) meio de suporte deatividades de produção ou consumo.”3.1.1 Abastecimento Público: esta categoria congrega entidades da Administração Pública Direta ou Indireta ouConcessionárias responsáveis pelo serviço de abastecimento público na Bacia Hidrográfica. 04 vagas3.1.2 Esgotamento Sanitário: esta categoria congrega entidades da Administração Pública Direta ou Indireta ouConcessionárias responsáveis pela disposição de efluentes de esgotamento sanitário na área de domínio da BaciaHidrográfica. 02 vagas3.1.3 Resíduos Sólidos: esta categoria congrega as entidades da Administração Pública Direta ou Indireta ou Concessionáriasresponsáveis pela disposição de resíduos sólidos domésticos na área de domínio da Bacia Hidrográfica. 01 vaga3.1.4 Drenagem: esta categoria congrega entidades da Administração Pública Direta ou Indireta ou Concessionáriasresponsáveis pela drenagem das águas pluviais das áreas urbanas e rurais para a área de domínio da Bacia Hidrográfica. 01vaga3.1.5 Produção Rural: esta categoria congrega as entidades representativas dos produtores rurais (sindicatos patronais ousindicatos de trabalhadores rurais) que exercem atividades agropecuárias, incluindo a silvicultura, com ou sem uso deirrigação, aquicultura e outros no território da Bacia Hidrográfica. 06 vagas3.1.6 Geração de Energia: esta categoria congrega entidades ou empresas, públicas ou privadas, que utilizem água dosdomínios da bacia hidrográfica para produção de energia e, na ausência destes, agentes autorizados pela ANEEL paraelaboração de estudos de inventário energético, projetos básicos, viabilidade ou com obras em implantação. 01 vaga3.1.7 Indústria: esta categoria congrega entidades representativas das atividades industriais com atuação na área da BaciaHidrográfica. 03 vagas3.1.8 Mineração: esta categoria congrega entidades representativas das atividades de mineração com atuação na área daBacia Hidrográfica. 01 vaga3.1.9 Lazer e Turismo: esta categoria congrega entidades representativas de instituições e empresas, públicas ou privadasque desenvolvem atividades de lazer e turismo nos cursos de água da Bacia Hidrográfica. 01 vaga

Grupo II - Representantes da População:3.2.1 Legislativos Estadual e Municipal: esta categoria congrega representantes da Assembleia Legislativa do Estado e osrepresentantes das Câmaras de Vereadores dos municípios cujos territórios estejam inseridos, total ou parcialmente, na áreada Bacia Hidrográfica, indicados conforme os seus Regimentos Internos. 03 vagas3.2.2 Associações Comunitárias: esta categoria congrega associações civis, sem finalidades lucrativas, que congreguemcidadãos e moradores das diferentes comunidades da Bacia Hidrográfica. 04 vagas

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 132Diário Oficial

Page 133: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

3.2.3 Clubes de Serviços Comunitários: esta categoria congrega os Clubes de Serviço que atuam na área da BaciaHidrográfica. 01 vaga3.2.4 Instituições de Ensino Superior ou Técnico, Pesquisa Científica ou Extensão: Esta categoria congrega as Instituiçõesque ministram o ensino, as que desenvolvem a pesquisa científica e tecnológica, bem como as que prestam serviços deextensão e transferência de tecnologias na área da Bacia Hidrográfica. 03 vagas3.2.5 Organizações Ambientalistas: esta categoria congrega Instituições não governamentais que se dedicam ao estudo, àcompreensão, à formação do conhecimento, à capacitação e à intervenção, com o objetivo da sustentabilidade ambiental naárea da Bacia Hidrográfica. 01 vaga3.2.6 Associações de Profissionais: esta categoria congrega entidades que congregam profissionais dos níveis, médio esuperior, das diversas áreas da ciência e da tecnologia, com atuação na área da Bacia Hidrográfica. 03 vagas3.2.7 Organizações Sindicais: esta categoria compreende entidades sindicais de trabalhadores, com abrangências estadual,regional ou local, que atuam na área da Bacia Hidrográfica. 04 vagas3.2.8 Associações de municípios: esta categoria compreende entidades que congregam instituições públicas municipais, daadministração direta ou indireta, com responsabilidade legal pela gestão dos municípios. 01 vaga4. Inscrição: Ao inscrever-se, a entidade deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:

- Denominação- Pessoa(s) para contato- Endereço, telefone/fax, e-mail- Descrição resumida da atuação da entidade

5. Pré-Requisitos: As entidades de caráter privado deverão comprovar sua constituição legal e atuação na área da baciahidrográfica de, no mínimo, um ano anterior à data de publicação deste Aviso.6. Qualificação: As entidades que efetuarem a inscrição dentro do prazo e se enquadrarem nos pré-requisitos, segundo aavaliação da atual Comissão Eleitoral do Comitê, estarão habilitadas para participar do processo de escolha das entidades-membro do Comitê. As vagas das categorias que não tiverem número suficiente de candidatos habilitados serão preenchidasconforme a Resolução CRH Nº 219/2017. As entidades cadastradas e habilitadas serão avisadas por carta ou e-mail, da hora,dia e local da reunião para a eleição das entidades.7. Informações: a entidade interessada deverá buscar informações nos locais acima citados, quanto à habilitação porcategoria, qualificação, pré-requisitos e documentação para inscrição.

Porto Alegre, 12 de março de 2018.Maria Patrícia Möllmann,

Secretária de Estado Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CRH/RS

PortariasProtocolo: 2018000078105

PORTARIA SEMA Nº 30 , DE 26 DE MARÇO DE 2018.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , no uso das atribuições elencadas naConstituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual n° 14.733, de 15 de setembro de 2015; e considerando asindicações consubstanciadas no Processo Administrativo Eletrôniconº 17/0500-0000393-9;RESOLVE:Art. 1° Designar os servidores públicos abaixo relacionados para atuarem como fiscais, titular e suplente, no âmbito do TERMODE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE DESENVOLVIMENTO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO EARMAZENAMENTO DO SISTEMA SOL – SISTEMA OLINE DE LICENCIAMNETO, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA,celebrado entre a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a PROCERGS – Companhia de Processamento deDados do Estado do Rio Grande do Sul:a) Gabriel Simioni Ritter - Id. Func. nº 4233638/02 – Titular;b) Liana Barbizan Tissiani – Id. Func. nº 4288050/01 – Suplente.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de março de 2018.ANA MARIA PELLINI,

Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ContratosProtocolo: 2018000078106

SÚMULA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA 04/2018I – CONTRATANTE/CONTRATADO : Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Ambiente e DesenvolvimentoSustentável, e a PROCERGS – Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul. II – OBJETO:Contratação do serviço de Desenvolvimento, Operação, Manutenção e Armazenamento do Sistema SOL – Sistema Online deLicenciamento. O sistema é processado nos equipamentos localizados nas dependências da PROCERGS. III – ARQUIVO DEACESSO PÚBLICO: Expediente nº 17/0500-0000393-9. Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Av. Borges deMedeiros, nº 261, 14º andar, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 26 de março de 2018.Ana Maria Pellini,

Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 133Diário Oficial

Page 134: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

ConvêniosProtocolo: 2018000078107

SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO SEMA/DEPARTAMENTO DE BIODIVERSIDADE – MUNICÍPIO DE MUÇUM Nº 33/2018I – PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, noâmbito do Departamento de Biodiversidade, e o Município de Muçum. II – OBJETO: Delegação de Competência da Secretariado Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Município de Muçum para realização da gestão florestal, através dolicenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos localizados dentro dos limites do Município, cuja vegetaçãoaçambarca as restrições impostas pela Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, denominada Lei da Mata Atlântica,regulamentada pelo Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, bem como estabelecer procedimentos com vista àpreservação, à conservação, à recuperação e à melhoria do meio ambiente. III – VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir dadata da publicação da súmula deste Instrumento no Diário Oficial do Estado. IV – ARQUIVO DE ACESSO PÚBLICO: ProcessoAdministrativo Eletrônico nº 18/0500-0000144-3. Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Av. Borges deMedeiros, nº 261, 14º andar, Porto Alegre – RS.

Porto Alegre, 23 de março de 2018.Ana Maria Pellini

Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SECRETARIA DA AGRICULTURA PECUÁRIA E IRRIGAÇÃOANDRÉ LIONIR PETRY DA SILVA

Av. Getúlio Vargas, 1384Porto Alegre / RS / 90150-044

Gabinete do SecretárioANDRÉ LIONIR PETRY DA SILVA

Av. Getúlio Vargas, 1384Porto Alegre / RS / 90150-044

PortariasProtocolo: 2018000078108

RESOLUÇÃO N. º 390/2018

O Conselho de Administração do Programa AGREGAR/RS - CARNES, em reunião realizada no dia 20 de março de2018, Resolução tricentésima nonagésima do Programa homologou Habilitação geral e especial da empresa abaixo,conforme os Artigos 4º e 5º do Decreto 41.620/02, para o período de janeiro de 2018 a outubro de 2018;

Empresa Cidade CNPJ Reg Insp habilitaçãoFrigorífico Novilho de Ouro Eireli - ME Cachoeira do Sul 22634241/0001-25 162 DIPOA jan- out 2018

Porto Alegre, 20 de março de 2018.

André Lionir Petry da SilvaSecretário de Estado da Agricultura e Pecuária e Irrigação Adjunto.

Presidente do Conselho de Administração

RESOLUÇÃO N. º 391/2018

O Conselho de Administração do Programa AGREGAR/RS - CARNES, em reunião realizada no dia 20 de março de2018, Resolução tricentésima nonagésima primeira do Programa homologou Habilitação geral e especial da empresaabaixo, conforme os Artigos 4º e 5º do Decreto 41.620/02, para o período de março de 2018 a outubro de 2018;

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 134Diário Oficial

Page 135: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Empresa Cidade CNPJ Reg Insp habilitaçãoFrig Frizzo Ltda. Planalto 29118041/0001-69 501 DIPOA mar- out 2018

Porto Alegre, 20 de março de 2018.André Lionir Petry da Silva

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária e Irrigação Adjunto.Presidente do Conselho de Administração

____________

PORTARIA nº 164/2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO no uso de suas atribuições e tendo em vista o

que consta no processo n.º 17150000128355 DESIGNA os servidores abaixo elencados como Membros do Termo deCooperação Técnica entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e a Secretaria Estado da Agricultura, Pecuária eIrrigação conforme segue:

Servidor Identidade AtributoJackson Freitas Brilhante de São

José3891178/01 Fiscal Titular

Tiago Antônio Fick 3891690/01 Fiscal SuplenteCleber Witt Saldanha 3766098/02 Comissão de Monitoramento e AvaliaçãoBruno Britto Lisbôa 3039846/02 Comissão de Monitoramento e Avaliação

Valdomiro Haas 3889661/01 Comissão de Monitoramento e Avaliação

Porto Alegre, 20/03/2018André Lionir Petry da Silva

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação Adjunto.

Protocolo: 2018000078109PORTARIA 173/2018

Dispõe sobre o credenciamento de empresas prestadoras de serviço técnicosoperacionais para a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, através do seu Secretário, no uso de suas atribuições elencadas naConstituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, Decreto nº53.862/2017, e,- Considerando o disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/2018, publicado no DOE, edição de 23 fevereiro de 2018,às paginas 788/797;- Considerando o cumprimento das formalidades previstas na Portaria SEAPI 127/2018, publicada no DOE, edição de 01 demarço de 2018, ás páginas 88/89;- Considerando o disposto no Processo administrativo nº 0001851500186;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica credenciada a empresa COMPILAR – Consultoria de Resultados Ltda - ME , CNPJ 23.449.823/0001-02, sediada àRua Pedro Abott Romero, nº 1313, loteamento Eisermann, município de Venâncio Aires, CEP 95.800-000, cujo representantelegal é o Sr. Joel Luiz Martins, RG nº 2086727101 e CPF nº 007.378.900/37, como prestador de serviços técnicos operacionaispara a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal em estabelecimentos registrados na Divisão de Inspeçãode Produtos de Origem Animal – DIPOA/DDA/SEAPI.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 135Diário Oficial

Page 136: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Porto Alegre, 27 de março de 2018.

André Lionir Petry da SilvaSecretário Adjunto da Agricultura, Pecuária e Irrigação

ContratosProtocolo: 2018000078110

SÚMULA DE TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 10/2018

PARTES: O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EIRRIGAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES, doravantedenominada CONTRATADA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação do fornecimento de 165 (cento esessenta e cinco) retroescavadeiras (Código LIC nº 555.177.0024), conforme descrição e condições especificadas no Edital.PRAZO: O prazo para o fornecimento dos bens é de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da Nota deEmpenho, cujo término se dará com o aceite definitivo do objeto contratado. VALOR: R$ 26.103.970,20 (vinte e seis milhõescento e três mil novecentos e setenta reais e vinte centavos). RECURSO FINANCEIRO: Unidade Orçamentária: 15.01.001;Projeto/Atividade: 5971.00001; Natureza da Despesa - NAD: 4.4.90.52.5201; Recurso: 2736; Empenho: 18001255453.FUNDAMENTO LEGAL: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 006/2018, originada por meio do Pregão Eletrônico nº 105/2018 –CELIC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 18/1500-0005623-6.

Porto Alegre, 27 de março de 2018.

Carlos CarvalhoDiretor Administrativo

Protocolo: 2018000078111SÚMULA DE TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 11/2018

PARTES: O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EIRRIGAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES, doravantedenominada CONTRATADA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação do fornecimento de 12 (doze)retroescavadeiras (Código LIC nº 555.177.0024), conforme descrição e condições especificadas no Edital. PRAZO: O prazopara o fornecimento dos bens é de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, cujotérmino se dará com o aceite definitivo do objeto contratado. VALOR: R$ 1.898.470,56 (um milhão oitocentos e noventa e oitomil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos). RECURSO FINANCEIRO: Unidade Orçamentária: 15.01.001;Projeto/Atividade: 5971.00001; Natureza da Despesa - NAD: 4.4.90.52.5201; Recurso: 5001; Empenho: 18001256026.FUNDAMENTO LEGAL: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 006/2018, originada por meio do Pregão Eletrônico nº 105/2018 –CELIC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 18/1500-0005626-0.

Porto Alegre, 27 de março de 2018.

Carlos CarvalhoDiretor Administrativo

Recursos HumanosProtocolo: 2018000078112

Recursos HumanosO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO no uso de suas

atribuições e tendo em vista o que consta no expediente 18150000059650 AUTORIZA o afastamento dos servidores abaixoelencados, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e vantagens inerentes ao respectivo cargo; semônus para o estado.

Local: Palmas – TOPeríodo: 17/06/2018 a 23/06/2018Justificativa: de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos - ENFISA/2018.

Servidor Identidade FuncionalMarcio Amaral Alburquerque 3891518/01

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 136Diário Oficial

Page 137: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Rita de Cassia Antochevis Grasselli 3111210/01

Porto Alegre, 23/03/2018

André Lionir Petry da SilvaSecretário de Estado Adjunto da Agricultura, Pecuária e Irrigação Adjunto

INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZGUINTER FRANTZ

Av. das Missões, 342Porto Alegre / RS / 90230-100

Gabinete da PresidênciaGUINTER FRANTZ

Av. das Missões, 342Porto Alegre / RS / 90230-100

ContratosProtocolo: 2018000078113

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2018.Processo: nº 17/15.38-0005885-2Partes: IRGA e DAVI COSTA MEDEIROS EPP..Objeto: Termo Aditivo tem por objeto acrescer em mais R$6.300,00 (seis mil trezentos reais). O valor está dentro dos 25%(vinte e cinco por cento) em conformidade com § 1°, do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como prorrogar o prazo devigência do contrato original para mais 20 (vinte) dias, a contar da publicação da súmula deste termo aditivo, conformeCláusula Décima Segunda.Valor: R$ 6.300,00 (seis mil trezentos reais) total.Porto Alegre, 19 de março de 2018.

Roberta Bez Viegas,TSA – Jurídico – AJUR/IRGAID 4426827/02OAB/RS 58.811

Protocolo: 2018000078114SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 304/2017.Processo: nº 17/1538-0005019-3Partes: IRGA e ZANETTI e MARTELLI SERVIÇOS LTDA..Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer em mais R$2.487,50 (dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais ecinquenta centavos). O valor está dentro dos 25% (vinte e cinco por cento) em conformidade com § 1°, do art. 65 da Lei Federaln° 8.666/93.Valor: R$ 2.487,50 (dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) total.Porto Alegre, 20 de março de 2018.

Roberta Bez Viegas,TSA – Jurídico – AJUR/IRGAID 4426827/02OAB/RS 58.811

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMOTARCISIO JOSÉ MINETTO

Av. Praia de Belas, 1768 - 4° andarPorto Alegre / RS / 90110-000

Divisão de Licitações e ContratosMARCIA ROCHELE DOS SANTOSAv. Praia de Belas, 1768 - 3º andar

Porto Alegre / RS / 90110-000

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 137Diário Oficial

Page 138: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

ContratosProtocolo: 2018000078115

SÚMULA DE INEXIGIIBILIDADE DE LICITAÇÃO DO CONTRATO 008/2018.

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO, no uso de suas atribuições, torna público oContrato 008/2018, por Inexigibilidade de Licitação, conforme dados abaixo:Processo: nº 18/3100-000670-4Partes: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMO E Associação dos Fumicultores do Brasil –AFUBRAObjeto:A presente contratação visa a locação, montagem e desmontagem de estandes durante a realização da “Edição 2018da EXPOAGRO AFUBRA que acontecerá de 20/03/2017 a 22/03/2017”.Valor: R$220.000,00Base legal: art. 25, inc. I da Lei 8.666/93 e Lei Estadual 11.389/99.Unidade Orçamentária: 31.01Atividade/Projeto: 6713Elemento: 3.3.90.39Recurso: 0001

Porto Alegre, 27 de março de 2018

Osmar Redin(Ordenador de Despesas)

RATIFICO a dispensa de Licitação com base nas informações acima conforme determina o art. 26 da Lei 8.666/93.

Porto Alegre, 27 de março de 2018.

TARCÍSIO JOSÉ MINETTOSecretário de Estado

(Ordenador de Despesas)

Protocolo: 2018000078116SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Nº 009/2017

O SECRETARIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO, torna pública aassinatura do SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2017Processo: nº 16/3100-0002010-2Partes: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO e RH Terraplenagem e Serviços Ltda.Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo Contratual.Base legal: Lei 8.666/93 e alterações.

Porto Alegre, 27 de março de 2018

TARCÍSIO JOSÉ MINETTOSecretário de Estado

Centrais de Abastecimento do Rio Grande do SulERNESTO DA CRUZ TEIXEIRA

Av. Fernando Ferrari, 1001 Porto Alegre / RS / 90200-041

ContratosProtocolo: 2018000078117

Aditamento: Ceasa/RS e Digital Sistemas de Impressão e Importação Ltda - ME. Obj. “Aditamento de quantitativo e valor.Incremento de mais uma impressora multifuncional, alteração do valor mensal para R$ 2.035,20, correspondentes a 14copiadoras. Contrato 023/2016, conf. PI nº 119-16. Disp. na Ajur. Demais cláusulas inalteradas.Porto Alegre, 27 de março de 2018.

Protocolo: 2018000078118Suspensão: Ceasa/RS e Laboral Serviços Terceirizados Ltda. Obj. “Suspensão temporária da participação em Licitação peloprazo de seis meses – Artigo 7º, inciso II da instrução normativa CAGE 02/03”, PI nº 072-18, contrato 001/2016. Disp. na Ajur.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 138Diário Oficial

Page 139: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Demais cláusulas inalteradas.Porto Alegre, 23 de março de 2018.

SECRETARIA DE MINAS E ENERGIASUSANA KAKUTA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 7º andar - Ala NortePorto Alegre / RS / 90119-900

Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do SulCLAUDEMIR BRAGAGNOLO

Rua Sete de Setembro, 1069 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90010-191

ContratosProtocolo: 2018000078119

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS, nos termos do processoadministrativo nº 000276-04.91/11-5, em atenção ao art. 26 da Lei 8.666/93, ratifica a contratação direta de Serviço Nacional deAprendizagem Industrial – Departamento Regional do Rio Grande do Sul – SENAI-RS, através de dispensa de licitaçãofundamentada no Art. 24, XIII da Lei 8.666/93.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2017.Claudemir Bragagnolo

Diretor-Presidente

COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA DISTRIBUIÇÃOPAULO DE TARSO PINHEIRO MACHADO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201 Porto Alegre / RS / 91410-400

Cia Estadual de Energia Elétrica DistribuiçãoPAULO DE TARSO PINHEIRO MACHADO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201 Porto Alegre / RS / 91410-400

LicitaçõesProtocolo: 2018000078120

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: CEEE-D/6000001101Abertura: 12/04/2018, às 8h. Objeto: Aquisição parafusos e ferragens. A retirada do Edital e informações adicionais poderão serobtidas na Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Joaquim Porto Villanova, n.º 201, Prédio A, Sala 428, Poa/RS,fone (51) 3382-4846, no horário comercial, ou pelo site www.ceee.com.br.

ContratosProtocolo: 2018000078121

Termo de Rescisão ao Contrato nº 5000000759; Contratada: Silva & Berthold Advogados. Objeto: Rescisão contratual a partirde 15/01/2018. Data Ass.: 27/12/2017. Base legal: Lei Federal nº 13.303/16.Termo de Rescisão ao Contrato nº 5000000755; Contratada: Koch & Koch, Carvalho, Guerreiro, Advogados E Consultores S/S.Objeto: Rescisão contratual a partir de 15/01/2018. Data Ass.: 27/12/2017. Base legal: Lei Federal nº 13.303/16.

COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA GERAÇÃO TRANSMISSÃOPAULO DE TARSO PINHEIRO MACHADO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201 Porto Alegre / RS / 91410-400

Cia Estadual de Energia Elétrica Geração TransmissãoPAULO DE TARSO PINHEIRO MACHADO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201Porto Alegre / RS / 91410-400

LicitaçõesProtocolo: 2018000078122

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: CEEE-GT/6000001150Abertura: 12/04/2018, às 08h. Objeto: Aquisição de relés auxiliares. A retirada do Edital e informações adicionais poderão serobtidas na Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Joaquim Porto Villanova, n.º 201, Prédio A, Sala 428, Poa/RS,fone (51) 3382-4846, no horário comercial, ou pelos sites www.pregaobanrisul.com.br e www.ceee.com.br.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 139Diário Oficial

Page 140: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

ContratosProtocolo: 2018000078123

OESE: 5000002510; Contratada: Serrão Sociedade de Advogados; Objeto: Contratação de escritório de advocaciaespecializado para patrocinar os interesses da CEEE-GT; Prazo: 180 dias a contar de 23/03/2018; Valor: R$ 300.000,00.Termo da OF: 5000001813; Contratada: Dipar Ferragens Eirelli - ME; Objeto: Aquisição De Material Para Pórtico Da Jusante DeUITA; Prazo de Vigência: de 22/06/2018 à 05/04/2018; Valor Legal: R$ 6.600,00.Termo de Rescisão ao Contrato nº 5000000757; Contratada: Silva & Berthold Advogados. Objeto: Rescisão contratual a partirde 15/01/2018. Data Ass.: 27/12/2017. Base legal: Lei Federal nº 13.303/16.Termo de Rescisão ao Contrato nº 5000000758; Contratada: Koch & Koch, Carvalho, Guerreiro, Advogados E Consultores S/S.Objeto: Rescisão contratual a partir de 15/01/2018. Data Ass.: 27/12/2017. Base legal: Lei Federal nº 13.303/16.

SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃOFABIANO PEREIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 3º e 14º andaresPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioFABIANO PEREIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 3º e 14º andaresPorto Alegre / RS / 90119-900

ContratosProtocolo: 2018000078124

Assunto: ContratoExpediente: 153421‑1400/11‑6

Termo Aditivo Nº 5 Contrato: 2012/020465

CONTRATANTE: Secretaria de Obras Saneamento e Habitacao; CONTRATADO: Megasul Gestao de Servs Terceirizados Ltda,CNPJ: 13.334.498/0001‑70; OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza nas 27 Coordenadorias Regionais (Exceto acoordenadoria de Porto Alegre); OBJETO DO ADITIVO: O presente contrato tem por objeto o aditamento de prazocontratual, de acordo com o que dispõe a cláusula DECIMA PRIMEIRA‑DOS PRAZOS, pelo período de 12(doze) meses, ou atéa conclusão do certame licitatório, objeto do processo administrativo nº 18/2200‑0000469‑9, de acordo com a Lei8666/93 em seu Art. 57 § 4º, em caráter excepcional, a contar de 02/04/2018.; PRAZO: 25/02/2013 até 02/04/2019

COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTOFLÁVIO FERREIRA PRESSER

Rua Caldas Júnior, 120 - 18° andarPorto Alegre / RS / 90010-260

Departamento de Gestão de ContratosJULIANA DA SILVA RODRIGUES

ContratosProtocolo: 2018000078147

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 012/18 – DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e THERMA INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO EAUTOMAÇÃO LTDA; Objeto: Aquisição de peças e equipamentos de automação para o almoxarifado da CORSAN/DEATEL-Edição 6 – Lote 7; Pregão Eletrônico n° 0063/2017 - SULIC/CORSAN; Valor: R$ 13.500,00; PROCESSO Nº 2017937PE12902;Prazo: 1 ano; Recursos: Próprios.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 015/18 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e MJM SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI ME;Objeto: serviço de caminhão-pipa com motorista/operador e auxiliar para suprimento de água potável nos municípiospertencentes à SURMIS - Itens 1 e 2; Edital de Pregão Eletrônico nº 0180/2017 - SULIC/CORSAN; Valor: R$ 169.453,20; Prazo:365 dias; Processo nº 2017903PE24201; Recursos: Próprios.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 017/18 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e MJM SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI ME;Objeto: serviço de caminhão-pipa com motorista/operador e auxiliar para suprimento de água potável nos municípiospertencentes à SURMET; Edital de Pregão Eletrônico nº 0179/2017 - SULIC/CORSAN; Valor: R$ 657.621,72; Prazo: 365 dias;Processo nº 2017903PE24101 Recursos: Próprios.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 018/18 – DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e DOAL PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA; Objeto: aquisição de materiais de rede de abastecimento de água – III – Lote 22; Pregão Eletrônico n° 0158/2017-SULIC/CORSAN; Valor: R$ 280.000,00 PROCESSO Nº 2017940PE23804; Prazo: 1 ano; Recursos: Próprios.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 021/18 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e LATITUDE TUBOS E CONEXÕES EIRELI - ME;Objeto: aquisição de materiais de rede de abastecimento de água – III – Lotes 7, 10, 15, 20 e 21; Edital de Pregão Eletrônico nº0158/2017 - SULIC/CORSAN; Valor: R$ 437.122,00; Prazo: 365 dias; Processo nº 2017940PE23806; Recursos: Próprios.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 022/18 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e RG MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI - ME;Objeto: aquisição de materiais de rede de abastecimento de água – III – Lotes 1, 4, 5, 8, 9, 13, 17, 18 e 19; Edital de Pregão

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 140Diário Oficial

Page 141: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Eletrônico nº 0158/2017 - SULIC/CORSAN; Valor: R$ 486.823,00; Prazo: 365 dias; Processo nº 2017940PE23807; Recursos:Próprios.CONTRATO N 027/18 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA; Objeto a contratação deserviço de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, do equipamento de absorção atômica (AA 240 FS) para oDECTE/SITEL; Inexigibilidade de Licitação n° 001/2018 - SULIC/CORSAN; Valor: R$ 6.507,24; Prazo: 60 dias; PROCESSO Nº2018937IN00101; Recursos: Próprios.CONTRATO N 036/18 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e PAULO MACHADO ENGENHARIA LTDA; Objeto: execução dosremanescentes da EBE-10, das redes coletoras, dos ramais e do emissário por recalque do sistema de esgotamentosanitário no município de TORRES/RS; Concorrência nº 0033/2017 - SULIC/CORSAN; Valor: R$ 1.290.843,97; Prazo: 300 dias;PROCESSO Nº 2017902CN03901; Recursos: CEF.CONTRATO N 045/18 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e UHY MOREIRA AUDITORES; Objeto: Serviços de assistência noacompanhamento e fiscalização de contratos no que se refere ao cumprimento de obrigações trabalhistas, sociais,ambientais, de segurança e medicina do trabalho, no âmbito da superintendência de apoio administrativo (SUAD); PregãoEletrônico nº 131/17 - SULIC/CORSAN; Valor: R$ 195.000,00; Prazo: 365 dias; PROCESSO Nº 2017905PE15201 ; Recursos:Próprios.TERMO ADITIVO N 043/18 – DEGEC/SULIC - 2º Termo Aditivo ao Contrato n 218/14 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e oconsórcio ARCHEL CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A, GRIMON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA e MGMSERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; RDC nº 008/14 – SULIC/CORSAN; Objeto do Contrato: A Contratação de EmpresasEspecializadas para a Prestação de Serviço de Execução das Obras de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário deEstância Velha/RS; Objeto do Aditivo: a alteração da CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, onde se lê: "Para não ferir asistemática da CONTRATANTE, a CONTRATADA não poderá emitir, descontar ou negociar com terceiros, títulos provenientesde faturamentos efetuados contra a CONTRATANTE, para colocá-los na rede bancária ou em qualquer estabelecimentofinanceiro, exceto com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, por conta de convênio firmado para essafinalidade entre o BANRISUL e a CORSAN, e com mais uma instituição financeira pública, a critério da CONTRATADA. Em taiscasos a CONTRATANTE não será responsável, em hipótese alguma, por qualquer tipo de encargo decorrente da operação decrédito daí decorrente, inclusive se originado de eventual atraso nos pagamentos devidos à CONTRATADA, caso em queincidirá única e tão somente os encargos descritos na cláusula seguinte", leia-se: "Sem prejuízo de suas obrigaçõescontratuais e legais, e preservando todos os direitos da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir, descontar ou negociarcom terceiros, títulos provenientes de faturamentos efetuados contra a CONTRATANTE, para colocá-los na rede bancária,entendido como tal os estabelecimentos financeiros reconhecidos como tal pelo Banco Central do Brasil - BACEN,independentemente de ser público ou privado. Em tais casos a CONTRATANTE não será responsável, em hipótese alguma,por qualquer tipo de encargo decorrente da operação de crédito daí decorrente, inclusive se originado de eventual atraso nospagamentos devidos à CONTRATADA em decorrência do presente contrato, caso em que incidirá única e tão somente osencargos descritos na cláusula seguinte, sem qualquer tipo de indenização” Recursos: Próprios.TERMO ADITIVO N 055/18 – DEGEC/SULIC - 4º Termo Aditivo ao Contrato n 567/13 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e RMLOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA; Pregão Eletrônico 165/13 - SULIC/CORSAN; Objeto do Contrato: A prestação deserviços de manutenção corretiva com fornecimento de peças para bombas submersíveis para esgotamento de vala ecortadoras de asfalto da marca Weber, para a SUMOP; Objeto do Aditivo: A prorrogação dos prazos contratuais de execução evigência, respectivamente pelo período de 326 dias, a contar de 07/02/2018 e dias, a contar de 28/02/2018; Valor: R$253.116,00; Recursos: Próprios.TERMO ADITIVO Nº 067/18 – DEGEC/SULIC - 1º Termo Aditivo ao Contrato n 438/13 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN e MGMSERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; Concorrência 013/13 - SUSUP/DA/CORSAN; Objeto do Contrato: A Execução da Rede Coletora eRamais Prediais das Bacias 4ª A e 5ª A, na localidade de Xangri-lá/RS; Objeto do Aditivo: A alteração qualitativa do objeto docontrato, com o acréscimo de quantitativos previstos e não previstos originalmente, no percentual de 28,54% e também asupressão de quantitativos, no percentual de 28,67%; Valor: acréscimo de R$ 976.005,88 e supressão de R$ 980.370,18;Recursos: BNDESTERMO ADITIVO N 070/18 – DEGEC/SULIC - 3º Termo Aditivo ao Contrato n 211/15 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN eBIOAGRI AMBIENTAL LTDA; Pregão Eletrônico N.º 037/15 - ALTERADO - SULIC/CORSAN; Objeto do Contrato: A Contratação deServiço para realização de Ensaios em Amostras de Água Bruta para atendimento ao CONAMA 357/05; Objeto do Aditivo: Ainclusão da filial Bioagri Ambiental Ltda Toledo, situada na Av. Parigot de Souza, 190, Jardim Porto Alegre, CEP 85906-070,Toledo/PR, inscrita no CNPJ 04.830.624/0017-54; Recursos: Próprios.TERMO ADITIVO N 079/18 – DEGEC/SULIC - 1º Termo Aditivo ao Contrato n 034/18 – DEGEC/SULIC; Partes: CORSAN eMULTTI SERVIÇOS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA; Pregão Eletrônico 031/17 - SULIC/CORSAN; Objeto do Contrato: Acontratação da prestação de serviços comuns de Carregamento, Transporte e Destinação de Lodos – ETA’S, ETE’S - SURSIN;Objeto do Aditivo: A adequação de itens contratados, com a supressão de quantitativos previstos originalmente, no valor de R$287.159,11, correspondente à 25% do total, bem como o acréscimo de igual valor e percentual; Recursos: Próprios.

SÚMULA DE DECISÃOProcesso Administrativo nº 000855-22.87/13-5.

Intima-se a empresa ENSITEC TECNOLOGIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ nº04.092.249/0001-25 para conhecimento da decisão do Ofício nº 0000193-0001-2079/2018, da 3º Vara da Fazenda Pública dePorto Alegre/RS, datado de 12/03/2018, o qual deferiu o pedido de antecipação de tutela “para o fim de suspender aexigibilidade das sanções aplicadas à empresa demandante, nos autos do processo em epígrafe, relacionadas à aplicação demulta e à possível inserção de seu nome no rol de empresas inidôneas, mantido pelo Estado do Rio Grande do Sul, até ojulgamento final do presente processo”. Torna-se nula, portanto, a publicação de 20/10/2017, página 47, no Diário Oficial doEstado, referente ao Edital de Aplicação de Penalidade.

Superintendência de Licitações e Contratos – SULIC/GP

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 141Diário Oficial

Page 142: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULIRADIR PIETROSKI

Rua Sete de Setembro, 388Porto Alegre / RS / 90010-190

Gabinete da PresidênciaIRADIR PIETROSKI

Rua Sete de Setembro, 388Porto Alegre / RS / 90010-190

Atos AdministrativosProtocolo: 2018000078125

Assunto: Atos AdministrativosExpediente: 000000‑0000/09‑4

Atos Administrativos ‑ Atos Administrativos

BOLETIM Nº 445/2018 " SEÇÃO II

O Diretor‑Geral do TCERS declara dispensável a licitação para a contratação da empresa M. S. V. Sistemas deSegurança Ltda., autorizado no Processo nº 000162‑0200/18‑7. Obj.: fornecimento de mão de obra, visando a prestaçãode serviços de contínuo para as dependências do TCERS, a serem prestados no regime de 40 horas semanais, de segundaa sexta‑feira, com intervalo de 01 hora para almoço, consistindo numa equipe de 17 contínuos e 01 supervisor.Vigência: 02/04/2018 até 02/08/2018. Valor mensal (A+B): R$ 37.292,89. U.O 0201, Ativ. 6402, Econ. 3.3.90.37.3703.Base legal: Art. 24, XI, Lei Federal nº 8.666/93.

Publique‑se.Porto Alegre, 27 de março de 2018.

Sandro Correia de Borba,Diretor‑Geral.

Prefeituras/Câmaras/Entidades/Esferas Federais

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIAProtocolo: 2018000076959

AVISO DE LICITAÇÕESA Câmara de Vereadores de Santa Maria, RS, por meio do Seu Presidente, faz saber que se encontra aberto o seguinteprocesso licitatório: Processo nº 21/2018, Pregão Presencial nº 05/2018, do tipo menor preço por item para contratação deserviços de impressão de materiais gráficos para o ano de 2018, de acordo com o Termo de Referência – Anexo II do Edital.A participação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e outras que se enquadrarem nos mesmosbenefícios legais, conforme legislação vigente. Abertura: 12/04/2018, às 09:00 horas, no Plenarinho. Local: Rua Vale Machado,nº 1415, Bairro Centro, Santa Maria, RS. O edital completo pode ser encontrado no endereço supracitado, com a ComissãoPermanente de Licitações, ou na página http://www.camara-sm.rs.gov.br/, no menu Licitações. Informações pelo telefone: (55)3220-7212.

FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIMProtocolo: 2018000077640

AVISO DE CREDENCIAMENTO: Credenciamento n°01/2018. Objeto: Fornecimento em consignação de órteses, próteses emateriais especiais. Maiores informações: Telefone (54)3520-2160, por e-mail: [email protected] ou sitewww.fhste.com.br. RESUMO DE CONTRATO: Contrato Administrativo Dispensa de Licitação n° 03/2018. Objeto: realização detreinamento de NR10 e SEP. Contratada: MMDO Soluções em Engenharia Ltda. Valor: R$4.220,50. Vigência: Até a entrega doscertificados de conclusão, não podendo exceder prazo de 10 dias após o término do treinamento. Helio José Bianchi – DiretorExecutivo.

GRAVATAÍ CÂMARA MUNICIPALProtocolo: 2018000077634

Aviso de Licitação

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ , torna pública a abertura de Licitação, Modalidade PE 01/2018, regidapela Lei 10.520/2002 e legislação pertinente, visando a Contratação de empresa visando à Implantação e Locação deSistemas de Gestão Pública em plataforma WEB, modalidade de software como serviço (SaaS), com o intuito de automatizar einformatizar todo o trâmite administrativo da Câmara Municipal de Gravataí, o que inclui: módulo de Compras e Licitações,

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 142Diário Oficial

Page 143: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

módulo de Contabilidade Pública, módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, módulo de Patrimônio, módulo deAlmoxarifado, Portal do Servidor e Portal da Transparência, migração de dados, serviço de suporte técnico (incluindotreinamento dos usuários), serviços de manutenção legal e corretiva do sistema – LOTE 1 e a contratação de empresa visandoao desenvolvimento do Portal Web da Câmara Municipal de Gravataí, ao desenvolvimento de gerenciador de conteúdo paraalimentação e manutenção do website, a conversão/migração de todos o conteúdo do website atual para o website a serdesenvolvido, bem como serviços de manutenção e customização – LOTE 2, nas condições e termos propostos no Termo deReferência, Anexo I do edital. PROPOSTAS: 28/03/2018 até às 08h00min de 11/04/2018; DISPUTA: 11/04/2018, LOTE 1: às09h00min e LOTE 2: às 10h00min. As propostas deverão ser encaminhadas através do site www.pregaobanrisul.com.br.Gravataí, 28 de março de 2018, Vereador Airton Leal Vasconcelos.

MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SULProtocolo: 2018000077535

Pregão Presencial 012/2018: Aquisição de uma máquina pá carregadeira. Abertura: 11/04/2018 às 9h. Informações: Secretariada Administração, Av. Bento Gonçalves, 1433, (55) 3752-1172, fax (55) 3752-1135, [email protected] ouwww.ametistadosul.rs.gov.br. Ametista do Sul/RS, 26/03/2018. Gilmar da Silva, Prefeito

Protocolo: 2018000077559

Pregão Presencial 013/2018: Contratação de empresa para prestar assessoria contábil ao Poder Executivo Municipal.Abertura: 13/04/2018 às 9h. Informações: Secretaria da Administração, Av. Bento Gonçalves, 1433, (55) 3752-1172, fax (55)3752-1135, [email protected] ou www.ametistadosul.rs.gov.br. Ametista do Sul, 26/03/2018. Gilmar da Silva, Prefeito

MUNICÍPIO DE ARATIBAProtocolo: 2018000077598

PROCESSO Nº 081/2018 - CONCORRÊNCIA Nº 004/2018OBJETO: Concessão Onerosa de Exploração dos Serviços de Bar e Assemelhados no Ginásio Municipal de Esportes deAratiba/RS. DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 03.05.18 – 09:00hs. EDITAL E INFORMAÇÕES: junto a Pref. Municipal, pelo fone(54) 3376-1114 ou pelo site pmaratiba.com.br. Aratiba, RS, 28.03.18. Guilherme E. Granzotto, Prefeito Municipal.

Protocolo: 2018000077651

PROCESSO Nº 083/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018OBJETO: Contratação de empresa especializada para Fornecimento e Administração de Cartões Alimentação, na ModalidadeCartão Magnético para a Prefeitura de Aratiba, RS. DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 17.04.18 – 09:00 horas. EDITAL EINFORMAÇÕES: junto a Pref. Municipal pelo fone (54) 3376-1114 ou pelo site pmaratiba.com.br. Aratiba, RS, 28.03.18.Guilherme E. Granzotto, Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHALProtocolo: 2018000077578

MUNICÍPIO BALNEÁRIO PINHALAVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2018O Poder Executivo Balneário Pinhal torna público que no dia 12 de abril de 2018, ás 14:00h, na Avenida Itália n° 3100, estarárecebendo documentação e propostas para a Contratação de empresa para aquisição de combustível – Gasolina Comum.Cópias do Edital poderão ser retiradas na Prefeitura, no Setor de Licitações e Contratos ou nosite:www.balneariopinhal.rs.gov.br. Informações pelo fone: (51) 3682 0188 – Ramal 205 ou pelo e-mail:[email protected]. Balneário Pinhal/RS, 27 de março de 2018. Heron Ricardo de Oliveira - Secretário deAdministração.

Protocolo: 2018000077579

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018O Poder Executivo Balneário Pinhal torna público que no dia 13 de abril de 2018, às 14:00 horas, na Avenida Itália n° 3100,estará recebendo documentação e propostas para a contratação de empresa para Aquisição de gêneros alimentícios (frango)para serem consumidos como Merenda Escolar (Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil e FormaçãoContinuada), Casa de Passagem e Projetos Sociais. Cópias do Edital poderão ser retiradas na Prefeitura, no Setor deLicitações e Contratos ou no site:www.balneariopinhal.rs.gov.br. Informações pelo fone: (51) 3682 0188 – Ramal 205 ou pelo e-

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 143Diário Oficial

Page 144: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

mail: [email protected]. Balneário Pinhal/RS, 27 de março de 2018. Heron Ricardo de Oliveira - Secretário deAdministração.

MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO SULProtocolo: 2018000077664

Pregão Presencial Nº04/2018. Tipo menor global mensal, para a prestação de serviços especializados na área deLicenciamentos Ambientais de Impacto Local. Abertura dos envelopes de proposta de preço e documentos de habilitação, nodia 17/04/2018, às 14h, na sala de reuniões da Prefeitura. Informações e cópia do Edital junto a Prefeitura, horário deexpediente ou pelo fone: 54 3613-2176. Benjamin Constant do Sul, 27/03/2018. Itacir Hochmann - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SULProtocolo: 2018000077565

EDITAL Nº 2692/2018 – CONCORRÊNCIA: O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, torna público que encontra-se a disposição dosinteressados o Edital que trata da contratação de Empresa para CONCLUSÃO DA CRECHE DA VILA HENRIQUES - ProjetoPadrão FNDE/MEC – Convênio 710014/2008. Valor orçado: R$ 488.898,03. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 30/04/2018, às10h. Informações Fone (55) 3281 2463, ramal 213. Acesso ao Edital em www.cacapava.rs.gov.br GIOVANI AMESTOY DASILVA,Prefeito.

MUNICÍPIO DE CHARRUAProtocolo: 2018000077646

Tomada de Preços nº 01/2018. Contratação de empresa para a reativação do poço artesiano localizado na Cidade Baixa até oreservatório localizado na Cidade Alta e nova rede de distribuição para a Cidade Alta. Abertura das propostas às 09h do dia13/04/2018. Edital no site www.charrua-rs.com.br. Informações pelo fone: (54) 3398-1065. Charrua, 27 de março de 2018.Valdésio Roque Della Betta - Prefeito.

MUNICÍPIO DE CRISTAL DO SULProtocolo: 2018000077596

Estado do Rio Grande do SulPrefeitura Municipal de Cristal do Sul

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 02/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2018

O Prefeito Municipal de Cristal do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº.8.666/1993 e suas alterações, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontra aberta a licitação deTomada de Preços Edital n° 02/2018. Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. Prazo para entregados envelopes das propostas e dos documentos de habilitação até às 08:00 horas do dia 16 de ABRIL de 2018. A íntegra doEdital deve ser retirado junto ao setor de licitações da prefeitura, ou site cristaldosul.rs.gov.br, informação (55)3616-2217.

Cristal do Sul - RS, 27 de MARÇO de 2018.Cezar de Pelegrin – Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE DOIS IRMAOSProtocolo: 2018000077555

AVISO DE PREGÃO ELETRONICO – EDITAL Nº 028/2018O Município de Dois Irmãos/RS torna público que realizará Pregão Eletrônico nº 028/2018 – Objeto: Aquisição de equipamentosde informática. Divulgação das propostas e início dos lances: 09 horas do dia 12/04/2018. O edital encontra-se no sitewww.portaldecompraspublicas.com.br. Informações, pelo fone (51) 3564-8862. Dois Irmãos, 28/03/2018. TÂNIA TEREZINHADA SILVA, Prefeita Municipal.

MUNICÍPIO DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSOProtocolo: 2018000077617

Edital de Tomada de Preços nº 02/2018

O Prefeito Municipal de Doutor Maurício Cardoso, RS, comunica que está aberto o edital de Edital de Tomada de Preços nº

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 144Diário Oficial

Page 145: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

02/2018 para pavimentação asfaltica na Rua Uruguai entre a Rua José Bonifácio e Rua Afonso Rohde e na Rua Horizontinaentre a Rua Inhacorá e Avenida Perimetral Sul. A abertura da licitação será às 09:00 horas do dia 12 de abril de 2018. O edital emaiores informações poderão ser obtidos de segunda à sexta das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas na PrefeituraMunicipal, sita a Rua Marechal Deodoro, 967, pelo telefone (55) 3534-1193 ou pelo Site: www.pdrmcard.com.br.

MARINO JOSÉ POLLOPrefeito

MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SULProtocolo: 2018000077549

MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SULRESULTADO DE EDITAL

Ata de Registro de Preços nº 13/2018 Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 130/2017: Aquisição de cartuchos.Empresas: FLAVIO HASSELMANN PINTO ME, NBB COMÉRCIO EQUIP INFORMÁTICA LTDA ME, CAURÉ INFORMÁTICA ESUPRIMENTOS LTDA, LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA e J MARTINS SUPRIMENTOS EIRELIME - Valor Total R$ 95.417,20 – Vigência até 28/03/2019.

Gabinete do Prefeito

MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDEProtocolo: 2018000077545

Pregão Presencial 01/2018 - Homologação: O Prefeito Municipal HOMOLOGA o P.P. 01/2018. Objeto: aquisição de 01 rolocompactador novo. Resultado conforme mapa de apuração de resultado publicado no mural. Erval Grande, 27/03/2018.Agustino Sinki, Prefeito.

MUNICÍPIO DE ESMERALDAProtocolo: 2018000077613

Ailton de Sá Rosa, Prefeito Municipal de Esmeralda-RS, torna publico que realizará sessão de abertura de licitação conformesegue: PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2018, TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço, OBJETO: Contratação de Profissional na área dePsicologia para atendimento no Centro de Referencia da Assistência Social (CRAS). ABERTURA: As 09:30 min horas do dia 11de Abril de 2018. Informações e Edital poderão ser Obtidos na Prefeitura Municipal de Esmeralda-RS, pelo Sitewww.esmeralda.rs.gov.br ou pelo fone (54) 3354-1222. Esmeralda, 27 de Março de 2018. AILTON DE SÁ ROSA- PrefeitoMunicipal.

Ailton de Sá Rosa, Prefeito Municipal de Esmeralda-RS, torna publico que realizará sessão de abertura de licitação conformesegue: PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2018, TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por hora, OBJETO: Contratação de Empresaespecializada para prestação de serviços de Assistência Técnica em Informática. ABERTURA: As 14:00 min horas do dia 11 deAbril de 2018. Informações e Edital poderão ser Obtidos na Prefeitura Municipal de Esmeralda-RS, pelo Sitewww.esmeralda.rs.gov.br ou pelo fone (54) 3354-1222. Esmeralda, 27 de Março de 2018. AILTON DE SÁ ROSA- PrefeitoMunicipal.

MUNICÍPIO DE ESTEIOProtocolo: 2018000077627

MUNICÍPIO DE ESTEIOSecretaria da Fazenda

AVISO DE JULGAMENTOTOMADA DE PREÇOS 09/2017 – Processo 13573/2017A CPL, no uso de suas atribuições, torna publico aos interessados o resultado do julgamento do envelope 02-PROPOSTA eresolve: CLASSIFICAR, em primeiro lugar, a empresa EXPRESSÃO ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA que apresentouproposta financeira no valor global de R$ 104.046,10 (Cento e quatro mil, quarenta e seis reais com dez centavos), sendo R$72.843,18(Setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e três reais com dezoito centavos) para materiais e R$ 31.202,92(Trinta eum mil, duzentos e dois reais com noventa e dois centavos) para mão de obra, composição do BDI 25%. O julgamento serápublicado na imprensa oficial. A Ata de julgamento encontra-se nos autos do processo para a consulta dos interessados.Comissão de Licitações

MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALENProtocolo: 2018000077539

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 145Diário Oficial

Page 146: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Processo Licitatório Nº91/2018 - Tomada de Preço Nº10/2018. Dia 16/04/2018, às 09h, serão abertos os envelopes da TPNº10/2018, a qual visa contratação de empresa, em regime de empreitada global, para a realização de reforma e pavimentaçãodo Pórtico Osvaldo Cruz, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e projetos.Informações e cópias do Edital na Secretaria Municipal da Fazenda, nos horários de expediente, pelo fone: 55 3744-5050, ouno site: www.fredericowestphalen-rs.com.br. Frederico Westphalen/RS, 27/03/2018. Simone T. Duarti da Silva - Secretária daFazenda.

MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGASProtocolo: 2018000077533

Retificação - Tomada de Preço 405/2018: Contratação de empresa para execução de recapeamento asfáltico com cbuq emruas da cidade. Altera data de Abertura: 13/04/2018 as 9h na Prefeitura. Edital e esclarecimentos: Av. Firmino Girardello, 85, (54)3341-1600 ramal: 235 ou www.pmgv.rs.gov.br. Getulio Vargas, 23/03/18. Mauricio Soligo, Prefeito

MUNICÍPIO DE ITAARAProtocolo: 2018000077538

AVISO DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAARA

PROCESSO 215/2018 - EDITAL TOMADA DE PREÇO 03/2018 – ALIMENTAÇÃO ESCOLARTipo: Menor Preço por Item. Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Alimentação Escolar de Forma Parcelada(Licitação Exclusiva ME, EPP LC 147/2014). Data de abertura: 12/04/2018, às 9h. O Edital completo poderá ser retiradona Secretaria de Planejamento e Gestão, sito na Av. Guilherme Kurtz, 1065, no horário das 08h às 14h ou no sitewww.itaara.rs.gov.br. Maiores informações, fone/fax: (55) 3227-1122 ou e-mail: [email protected] . Itaara, 27 demarço de 2018.

Cléo Vieira do CarmoPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE ITATIBA DO SULProtocolo: 2018000077610

MUNICÍPIO DE ITATIBA DO SUL – EXTRATO DE EDITALPregão Presencial nº 005/2018. Tipo menor preço, para a locação e montagem de estruturas (lona e palco) para a realizaçãode evento, com abertura dos envelopes de proposta de preço e documentos de habilitação, no dia 12/04/2018, às 10h, na salada Secretaria de Administração do Município. Informações e cópia do Edital, pelo site www.itatibadosul-rs.com.br ou junto àPrefeitura sito à Avenida Antonilo Ângelo Tozzo, 845. Fone (54)3528-1170, em horário de expediente. Itatiba do Sul, 27 de marçode 2018. ADRIANA KÁTIA TOZZO, Prefeita Municipal.

MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SULProtocolo: 2018000077611

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “TOMADA DE PREÇO”, menor preço por item. Objeto: Aquisição demateriais médico hospitalares. Abertura: 18.04.2018, às 09h00min (horário de Brasília). Cadastros: até as 17h00min, do dia16.04.2018.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018O Município de Monte Belo do Sul, torna público, que estará recebendo, a partir do dia 02.04.2018, documentação paracredenciamento de pessoa jurídica para realização de exames de cateterismo cardíaco.

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2017 - EDITAL Nº 04/2018 – CLASSIFICAÇÃO FINAL – EXCETO CARGOS DE PROFESSORO Município de Monte Belo do Sul, torna público a Classificação Final para Homologação dos Cargos do Concurso Públicoacima referido: Assistente Social, Fonoaudiólogo, Médico Clinico Geral, Médico Comunitário, Médico Ginecologista, Pedagogo,Psicopedagogo, Técnico de Enfermagem – 40 horas, Técnico de Informática, Atendente de Consultório Dentário, Atendente deCreche, Agente Comunitário de Saúde Micro Áreas: 01, 02, 03, 04, 05 e 06, Merendeira/Servente, Recepcionista, Auxiliar deServiços de Obra e Eletricista. As relações dos aprovados, encontram-se disponíveis, na no site www.fundatec.org.br.

Editais disponíveis no site http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/. Informações pelo telefone (54) 3457-2051. Adenir José Dallé– Prefeito Municipal. Monte Belo do Sul, vinte e oito de março de dois mil e dezoito.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 146Diário Oficial

Page 147: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

MUNICIPIO DE NOVA ALVORADAProtocolo: 2018000077595

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018Tomada de Preço 005/2018: Contratação de empresa para execução de ampliação do Centro Turístico. Abertura: 17/04/2018às 08h e 30min. Edital: www.nalvorada.com.br. Nova Alvorada - RS, 27 de março de 2018. Luciano Maronezi, Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRAProtocolo: 2018000077675

Comunicamos aos interessados que se encontra aberto o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2018 paracredenciamento de instituições financeiras interessadas em prestar serviços de arrecadação de tributos e demais receitaspúblicas ao Município de Pinto Bandeira/RS, atendendo os requisitos previstos em edital. O credenciamento iniciará a partir dodia 29 do mês de março do ano de dois mil e dezoito, na Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira, localizada à Rua Sete deSetembro, nº 689, Centro, nesta cidade de Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000, no horário compreendido das 07:30h às11:30h e das 13:00h às 17:00h, sendo que o credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem ascondições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência, qual seja de 29/03/2018 à 29/03/2021. O Edital estádisponível no site www.pintobandeira.rs.gov.br. Maiores informações pelo fone: 54 3468-0210.Pinto Bandeira/RS, 27 de marçode 2018. HADAIR FERRARI PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE PLANALTOProtocolo: 2018000077570

Pregão Presencial 13/2018: Aquisição de Um Veículo Zero KM. Abertura: 12/04/2018, às 9h, na sala da Adm. Geral.Informações na Prefeitura, www.planalto.rs.gov.br ou [email protected] Planalto, 27/03/2018. Antonio Carlos Damin,Prefeito

MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SULProtocolo: 2018000077574

Pregão Presencial Nº 13/2018. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Material de Expediente e outros. Abertura:10/04/2018, às 8h. Pregão Presencial Nº 15/2018. Objeto: aquisição de forno a gás, esteiras e assadeiras para padaria.Abertura: 13/04/2018, às 14h. Pregão Presencial Nº 16/2018. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Tubos de Concretoe Meio Fio. Abertura: 16/04/2018, às 14h. Tomada de Preços Nº 03/2018. Objeto: execução de serviços de restauro de PrédioHistórico. Abertura: 17/04/2018, às 14h. Editais à disposição na Prefeitura, Av. Duque de Caxias, 422, das 07:30h às 12h e das13:30h às 17h, fone: 51 3638-1221, site: www.salvadordosul.rs.gov.br, e-mail: [email protected]. Salvador doSul, 27/03/2018. Marco Aurélio Eckert - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SULProtocolo: 2018000077561

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SULAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2018

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria em projetos de captação dere cu rs o s e elaboração de prestação de contas. Abertura: 11/04/2018 às 09h. Edital disponível no sitewww.saojosedosul.rs.gov.br, Portal da Transparência. Informações: fone: (51) 3614 8133 R: 220. São José do Sul, 27/03/2018.Silvio I. de S. Kremer - Prefeito

MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO SUL

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 147Diário Oficial

Page 148: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077564

O Município de São Pedro do Sul/RS, torna pública a abertura das: Tomada de Preço 003/2018, contratação empresa p/execução de obras de Quadra Poliesportiva Coberta, c/ fornecimento de materiais e mão de obra (Contrato Repasse831644/2016/ME/CAIXA). Abertura: 18.04.18, 9h. Tomada de Preço 004/2018, contratação de empresa p/ execução de rede deabastecimento de água potável, na localidade de Cerro Claro, c/ fornecimento de materiais e mão de obra. Abertura: 18.04.18,13h 30min. Integra dos editais em www.saopedrodosul.rs.gov.br. São Pedro do Sul,28 de março de 2018. VictorDoeler, Prefeito Municipal.

MUNICIPIO DE SARANDIProtocolo: 2018000076990

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDIAVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 023/2018

O Município de Sarandi – RS através de seu Prefeito Municipal Leonir Cardozo, torna público Licitação na ModalidadePregão Presencial Nº 023/2018 do tipo Menor Preço Por Item, aquisição parcelada de Material de Higiene, Limpeza, Gêneroalimentício, gás, pilhas e outros, pelo processo de compra parcelada para as Secretarias da Municipalidade do municípiode Sarandi/RS, data da abertura será no dia 19 de abril de 2018 às 8:30 min, a cópia do edital e seus anexos estão disponíveisna sede da Prefeitura Municipal de Sarandi - RS, sita na Praça Presidente Vargas, S/N, Centro, Sarandi – RS, CEP: 99560 –Telefone: (54).3361.5600 e no site www.sarandi.rs.gov.br

MUNICIPIO DE SELBACHProtocolo: 2018000077614

A Prefeitura torna pública, a 2ª Retificação do Processo Licitatório, inclusive a data de abertura dos procedimentos: PregãoPresencial – PP 11/2018. Aquisição de 01 Escavadeira Hidráulica. Nova data de Abertura: 12/04/2018, às 09h. Informações ecópia da Retificação e do Edital original, poderão ser obtidas junto a Prefeitura, no Largo Adolfo Albino Werlang, 14, pelofone/fax: 54 3387-1106, pelo site: www.selbach.rs.gov.br. Ademir Kuhn - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE SOLEDADEProtocolo: 2018000077671

A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura, leva ao conhecimento dos interessados que foi Cancelado o Edital deConcorrência Pública Nº 10/2018, tipo maior oferta, para Cessão Onerosa da Folha de Pagamento dos Servidores Municipais.Informações no Setor de Licitações da Prefeitura, das 8h às 11:30h e das 13h às 17:30h, na Av. Júlio de Castilhos, 898, pelofone: 54 3381-9000 ou e-mail: [email protected]. Soledade, 27/03/2018. Paulo Ricardo Cattâneo - PrefeitoMunicipal.

MUNICIPIO DE TABAIProtocolo: 2018000077623

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAI/RSRETIFICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2018 - Aquisição de 2 veículos novos destinados a Unidade Básica de Saúde, deacordo com emenda parlamentar nº 11984.627000/1160-02. O Município de Tabaí comunica aos interessados no respectivoprocesso licitatório que foram feitas alterações no edital. A retificação poderá ser obtida emwww.portaldecompraspublicas.com.br e no site: www.tabai.rs.gov.br - Mais informações pelos telefones (51) 3614.0115 ou99952 9190, no Setor de Licitações.Tabaí, 28 de março de 2018. Nelso da Rosa Machado – Vice-Prefeito Municipal em exercício

MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOSProtocolo: 2018000077683

Lic. 32/18, TP 03/18. Obj. Aquisição de computadores, nobreaks e outros p/ utilização das Secretarias Municipais. Tipo: Menorpreço p/ item. Protocolo receberá envelopes até às 14h do dia 17/04/18. Ab. env. mesmo dia às 14h30min.Editais disponível no site www.trespassos-rs.com.br/licitações 2018 Fone 55 3522 0403.

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 148Diário Oficial

Page 149: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

MUNICÍPIO DE VACARIA

Protocolo: 2018000077680

PREFEITURA MUNICIPAL DE VACARIA/RS

Pregão Presencial nº 10/2018: Contratação de empresa para prestar serviços de Tele-Eletrocardiograma (Tele ECG Digital).Data de abertura: 11/04/2018, às 09h.

A Comissão de Licitações, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o memorando 440/2018 da SMS, comunica aretificação do Chamamento Público nº 02/2018, para serviços de fisioterápicos. Exclui-se a exigência de atendimento nodomicílio do usuário. Demais disposições permanecem inalteradas.

A Comissão de Licitações, no uso de suas atribuições legais, comunica o julgamento da habilitação das participantes naConcorrência Pública de Registro de Preços nº 01/2018, para fornecimento de medicamentos, material clínico e odontológico,sendo consideradas INABILITADAS as empresas KFMED CNPJ 15.068.089/0001-03, S&R CNPJ 04.889.315/0001-92, ATONSCNPJ 09.192.829/0001-08, OPEN FARMA CNPJ 27.130.979/0001-79 e F&F CNPJ 28.093.678/0001-85. Demais licitantes foramconsideradas habilitadas no certame. Abre-se a partir desta data o prazo legal de recurso. Não havendo recurso as propostasserão abertas no dia 06/04/2018 às 9h.

Íntegra dos editais e ata pelo site www.vacaria.rs.gov.br, info: 054-32316410.

Vacaria, 27 de março de 2018. - Prefeito Municipal – Amadeu de Almeida Boeira

MUNICÍPIO DE VALE REALProtocolo: 2018000077532

Edital 010/2018 - Tomada de Preços: Aquisição de gêneros alimentícios destinados às oficinas do CRAS. Data: 23 de abril de2018, às 09:00 horas. Informações: 51-3637 7050 – www.valereal.rs.gov.br. Vale Real, 28/03/2018. Edson Kaspary, Prefeito

Protocolo: 2018000077554

Republicação - Edital 009/2018 - Pregão Presencial 004/2018: Aquisição de VEÍCULO. Data: 24 de abril de 2018, às 09:00horas. Informações: 51-3637 7050 – www.valereal.rs.gov.br Vale Real, 28/03/2018. Edson Kaspary, Prefeito

MUNICIPIO DE VENANCIO AIRESProtocolo: 2018000077635

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 12/04/2018, às 14horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Rua General Osório, 1515, 4º andar, nesta cidade, serão recebidose abertos os envelopes de documentação e propostas relativas ao Edital em epígrafe, que tem por objeto a contratação deserviços de empresa especializada em fornecimento e manutenção de sistema de informática (software), suporte técnicoremoto, treinamento e capacitação dos servidores para o gerenciamento das receitas de transferência de ICMS. Cópias doEdital contendo detalhes poderão ser obtidas no site: www.venancioaires.rs.gov.br, ou pelo fone (51) 3983-1000. Gabinete doPrefeito Municipal, em 27 de março de 2018.

Protocolo: 2018000077656

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 012/2018O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 02/05/2018, às 9horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Rua General Osório, 1515, 4º andar, nesta cidade, serão recebidose abertos os envelopes de documentação e propostas relativas ao Edital em epígrafe, que tem por objeto registrar preçounitário de tintas e solventes para utilização em sinalização horizontal de trânsito. Cópias do Edital contendo detalhes poderãoser obtidas no site: www.venancioaires.rs.gov.br, ou pelo fone (51) 3983-1000. Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de marçode 2018.

MUNICÍPIO DE VICENTE DUTRAProtocolo: 2018000077534

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018Município de Vicente Dutra/RS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 149Diário Oficial

Page 150: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

interessados que se encontra aberto a seguinte licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018, OBJETO: Contratação deempresa, em REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, para efetuar a Pavimentação Asfáltica em Concreto BetuminosoUsinado a Quente (C.B.U.Q.) sobre pavimento com pedras basalto irregulares existentes, em uma área total de R$5.044,00m2, compreendendo o fornecimento de materiais e mão de obra, a ser executados em trechos da Rua SãoPaula, Distrito de Laranjeiros, nesta cidade de Vicente Dutra/RS e, Drenagem Pluvial, conforme Contrato de Repasse nº84641/2017/MCIDADES/CAIXA - PROCESSO Nº 2617.1043267-21/2017, celebrado entre a União Federal, por intermédiodo Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de VICENTE DUTRA - RS .JULGAMENTO: 09h00min do dia 13/04/2018. Demais informações no site https://vicentedutra.atende.net/?pg=transparencia ou, ainda, pelo fone (55) 3737-1125/1133. João Paulo Pastório, Prefeito, Municipal. Vicente Dutra/RS.Vicente Dutra/RS, 27 de março de 2018.

MUNICÍPIO DE WESTFÁLIAProtocolo: 2018000077603

PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA – RSPREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018

O município de Westfália comunica que realizará Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço, paracontratação de empresa para assessoria técnica para trabalho com grupos comunitários. A data de encerramento daspropostas e início dos lances será 11/04/2018, às 9h. O Edital encontra-se disponível no sitewww.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura,sito à Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488, pelo fone (51) 3762-4553 ou pelo e-mail [email protected]. Westfália, 27 demarço de 2018.

Otávio Landmeier – Prefeito

PREFEITURA DE PEDRO OSÓRIOProtocolo: 2018000077541

EXTRATO: O Prefeito Municipal de Pedro Osório/RS torna pública a contratação do serviço de publicações, no Diário OficialEletrônico do Estado do RS – DOE-e, dos atos da Prefeitura Municipal de Pedro Osório, mediante a Dispensa de Licitação nº.002/2017, com fundamento no Artigo 24, inciso XVI, da Lei nº. 8.666/93. MOACIR OTÍLIO ALVES (Prefeito Municipal)

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOProtocolo: 2018000077550

EDITAL nº 15/2018 – TP. Pavimentação de trecho da Rua Hugo Karl Braunig. Dia 16/04/2018, às 14 horas. Recursos doCONTRATO DE REPASSE nº 845414/2017/MCIDADES/CAIXA - P.O – R$ 557.689,16. EDITAL nº 16/2018 – TP. Pavimentação detrecho da Rua Romindo Jaeger e a Rua Nilo Pötter. Dia 17/04/2018, às 14 horas. Recursos do CONTRATO DE REPASSE nº845410/2017/MCIDADES/CAIXA - P.O – R$ 350.000,00. Cópia dos Editais e maiores informações no Setor de Licitações eContratos e no site www.agudo.rs.gov.br ou pelo e-mail [email protected].

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOSProtocolo: 2018000077562

AVISO DE LICITAÇÃO (Exclusiva para ME e EPP). Tomada de Preços N° 007/2018. Objeto: Contratação de empresa pararealização de eventos esportivos e confecção de medalhas e troféus. Recebimento dos envelopes no dia 17/04/18, às 14h.Edital no site: www.arroiodosratos.rs.gov.br. Luciano Leites Rocha, Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFOProtocolo: 2018000077542

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFOAviso de Licitação – Modalidade Pregão Presencial Nº 005/2018, processo/protocolo nº475/2018, do Município de Barão doTriunfo – RS, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 12/04/2018, às 09:00horas, será realizado opregão presencial na modalidade menor preço global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE ACESSO À INTERNET, conforme item 02 do edital. Maiores informações e poderão ser obtidas na Prefeitura, sito a Av.Tassinari Cezare, 476, junto ao Setor de Licitações e cópias do edital através do site: pmbaraodotriunfo.com.br. Barão doTriunfo, 27 de março de 2018. Elomar Rocha Kologeski. Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVESProtocolo: 2018000077670

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 150Diário Oficial

Page 151: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

AVISOS DE LICITAÇÕES*O Município de Bento Gonçalves comunica a abertura das seguintes licitações: *Pregão Presencial nº 18/2018 – RP 12/2018.Objeto: Fornecimento de fitas de glicemia, indicadores biológicos, ambos com aparelho em comodato, e material ambulatorial,para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Data de abertura: 12/04/2018, às 08h30m. Processo:37/2018. *Pregão Presencial nº 23/2018 – RP 15/2018. Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares, paraatender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Data de abertura: 11/04/2018, às 08h30m . Processo: 46/2018.Editais e Anexos encontram-se disponíveis no site www.bentogoncalves.rs.gov.br. Informações pelo telefone (54) 3055-7439.

ALTERAÇÃO DE EDITAL*O Município de Bento Gonçalves comunica as alterações ao Edital do Pregão Presencial nº 22/2018 – RP 14/2018, cujo objetoé a aquisição de emulsão asfáltica: retificação acerca da participação exclusiva de micro empresas e empresas depequeno porte, devendo o certame ser DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS . As demais cláusulas, bemcomo a data de abertura permanecem inalteradas. Processo: 45/2018.

Nestor Stefani – Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SULProtocolo: 2018000077560

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL-RSAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018

Neri Montepó, Pref. de Camp. do Sul-RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação naModalidade, Pregão Presencial, com a finalidade de ADQUIRIR UMA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, com recursos do Ministérioda Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com abertura da sessão pública para dia 11/04/2018 às 09h00min.Informações do Edital pelo fone: (54)3366-1490 ou pelo site do município http://www.campinasdosul.rs.gov.br . Camp. doSul/RS, 27/03/2018. Neri Montepó- Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOMProtocolo: 2018000077652

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO - FASE HABILITATÓRIA REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/18OBJETO: Contratação de empresa com responsabilidade técnica para a construção CANCHA DE BOCHA no CentroComunitário Esperança, com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo em anexo. ProgramaEsporte e Grande Eventos Esportivos - Implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e delazer – conforme Memorial Descritivo, planilha de orçamento e cronograma físico-financeiro, que são partes integrantes eindesmembráveis deste edital, constituindo-se no Anexo III do mesmo. O Presidente da Comissão de Licitações do Municípiode Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a documentaçãoapresentada pela empresa OTS Locações e Construções Ltda. - EPP não atendeu às exigências editalícias, restandoINABILITADA. Informamos igualmente, que a Comissão de Licitações, com amparo no § 3º, Artigo 48 da Lei Federal nº8.666/93, deliberou em conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da intimação, para apresentação de novadocumentação, escoimada da causa referida que gerou sua inabilitação. A Ata de Abertura e de Julgamento encontram-se adisposição dos interessados no Departamento de Compras/Custos e Licitações do Município. Campo Bom, 27 de março de2018. RAUL OLIVEIRA JÚNIOR, Presidente da Comissão de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROSProtocolo: 2018000077628

Retificação ao Edital Pregão Presencial N°08/2018. O Prefeito torna público que o Edital Nº08/2018 fica retificado referente aositens da licitação, Descrição e Valor de Referência. Ainda, a data do certame será dia 09/04/2018, às 14:30h, na sala destinadaa julgamento de licitações junto à Prefeitura, onde reunir-se-á a Comissão de Licitações com a finalidade de receber aspropostas. Informações e cópia da Retificação do Edital em horário de expediente, pelo fone: 54 3353-1156 ou pelo site:http://www.caseiros.rs.gov.br/. Em 27/03/2018. Leo Cesar Tessaro - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULProtocolo: 2018000077557

CONCORRÊNCIA n.º 062-2018 - Abertura:27 de abril de 2018, às 9h. Objeto:Contratação de empresa, sob regime deempreitada por preços unitários, para prestação de serviços de reparos e reposição de pavimentos, passeios públicos e meio-fio, em diversos locais do Município. O edital está disponível na Central de Licitações - CENLIC ou no site www.caxias.rs.gov.br.Mais informações pelo fone (54) 3218-6000. Caxias do Sul, 27 de março de 2018. Vangelisa Fogaça CassânegoLorandi, Secretária de Recursos Humanos e Logística

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 151Diário Oficial

Page 152: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADOProtocolo: 2018000077551

Pregão Presencial Nº 13/2018. Tipo menor preço. Objeto: aquisição de Um Rolo Compactador Novo. O Prefeito torna públicoque, às 10h, do dia 11/04/2018, na sala de reuniões da Prefeitura, Av. Boa Esperança, 692, se reunirá a Comissão Permanentede Licitações, designada pela Portaria N°4.282/2017, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e aspropostas para contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital, processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal Nº10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº8.666/93 e demais legislações pertinentes.Celso Gobbi - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADOProtocolo: 2018000077624

AVISO DE RETIFICAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2017O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que houve retificação do Edital de Chamamento Públiconº 001/2017, cujo objeto é a contratação de empresas para prestação de serviços médicos, para atendimento a pessoas doMunicípio de Encantado/RS, acrescentando subitens na especialidade Clínica Geral – Médico Generalista. O edital permaneceaberto para inscrições até o dia 05 de junho de 2018. A retificação estará exposta no quadro mural da Prefeitura. Maisinformações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, sito a Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, pelo fone0xx5137510107, e cópia do edital e retificação poderá ser obtida através do site www.encantado-rs.com.br.

Encantado/RS – 27 de março de 2018 – ADROALDO CONZATTI – Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SULProtocolo: 2018000077544

MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL-PROCESSO Nº 239/2018-DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 224/2018. AAdministração Municipal de Encruzilhada do Sul/RS torna público a contratação da empresa: IRINEU SKOPINSKI GRABOSKI (CNPJ 04.384.321/001-98), para SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. Fundamentação legal: Artigo 24, Inciso IV da Lei nº8.666/93. Encruzilhada do Sul, 27-03-2018. ARTIGAS TEIXEIRA DA SILVEIRA, Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIMProtocolo: 2018000077667

TOMADA DE PREÇO 20/2017 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS A Comissão Permanente de Licitações, no uso das suasatribuições, torna público o resultado da TP 20/2017 onde CLASSIFICOU a proposta financeira da única empresa habilitada,qual seja: VRG CONSTRUÇÕES LTDA, valor total global R$ 78.999,94. O parecer referente ao julgamento da proposta encontra-se disponível na Divisão de Licitações e no endereço eletrônico: www.pmerechim.rs.gov.br. Não será aberto prazo recursal,uma vez que existe apenas uma empresa habilitada no certame. Erechim, 27 de março de 2018. VALDIR FARINA SecretárioMunicipal de Administração

HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 03/2018 A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suasatribuições, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços 03/2018: INABILITADAS:RSCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-EPP e CONSTRUTORA FRANÇA LTDA-EPP. As demais empresas restaramHABILITADAS. A cópia do parecer contendo o motivo da inabilitação encontra-se disponível na Divisão de Licitações e noendereço eletrônico: www.pmerechim.rs.gov.br. Abre-se o prazo de recurso previsto no Art. 109, Inciso I, Alínea “a” da LeiFederal 8.666/93. Erechim, 27 de março de 2018. VALDIR FARINA Secretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL SECOProtocolo: 2018000077563

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL SECO.EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2018.

OBJETO: Pavimentação com pedras irregulares e drenagem pluvial em uma área total de 5.278,15m² em diversostrechos no Distrito de Coronel Finzito. Data e hora da abertura: as 09:00 horas do dia 17/04/2018. O edital e seus anexosestarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.ervalseco.rs.gov.br, maiores informações pelo fone (55) 3748-1200das 07h30min as 11h30min e das 13:00h as 17:00 horas.

LEONIR KOCHEPrefeito Municipal

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 152Diário Oficial

Page 153: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAUProtocolo: 2018000077558

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018O MUNICÍPIO DE MARAU, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau -RS, torna público aos interessados que até às 09:00 horas do dia 13/04/18, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal,serão recebidos os envelopes de Documentação e Proposta, com previsão de abertura para as 09:00 horas do dia 13/04/18,para a TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor preço Global – por Lote”, para Contratação de empresa para realização de Obraspara execução de adequação de planos de PPCI nas Escolas Municipais, com fornecimento de material e mão de obra, emconformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações serão prestadas pelo fone (54) 3342-9520,nos horários das 07:00 às 13:00 e, a partir do dia 05/02/2018 das 07:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs junto àPrefeitura Municipal de Marau, Setor de Licitações ou através do site: www.pmmarau.com.br, onde os arquivos com Edital e osprojetos serão fornecidos em arquivo magnético (cd). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de março de 2018. IURAKURTZ - Prefeito Municipal de Marau.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOSProtocolo: 2018000077649

Proc nº 11/2018 – Concorrência nº 01/2018 - Seleção de Projetos Industriais no Programa de Incentivo a Instalação deEmpresas no Município. Abertura das propostas: 17/05/2018 às 8:15h. Edital: www.marcelinoramos.rs.gov.br. Informações: [email protected]. Marcelino Ramos, RS, 27 de março de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIOProtocolo: 2018000077647

O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO INFORMA:CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2018: Credenciamento de técnico em segurança do trabalho para elaboração eimplementação da política de saúde e segurança do trabalho, inscrições no período de 28/03/2018 à 06/04/2018, devendo adocumentação ser protocolada para o setor de licitações, das 08h ás 11h30min e das 13h30min ás 17h.PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2018: Comunicamos a retificação da data de abertura das propostas. Objeto: Registrar preços dequilômetro rodado para locação de ônibus e micro-ônibus destinados a atender a demanda de transportes de pessoas aeventos, campeonatos, passeios e transporte escolar do Município de Osório. Data de abertura das propostas: 12-04-2018 às14h.Maiores informações pelo telefone (51) 3663-8282 ou pelo e-mail [email protected] - Osório, 28 de março de2018. Elisete Campos dos Anjos. Sec. de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULProtocolo: 2018000077637

Pregão Presencial Nº 06/2018. Às 9h, do dia 12/04/2018, serão recebidas propostas para aquisição de um Grupo Gerador deEnergia elétrica à diesel, 55 KVA (Stand-By), trifásico, 380/220V, 60Hz, Kit de Atenuação e Start Up do sistema, para uso daSecretaria Municipal de Saúde. Informações pelos fones: 55 3262-1032/1122/1500 e cópia do Edital pelo e-mail:[email protected]. Paraíso do Sul, 27/03/2018. Artur Arnildo Ludwig - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTEProtocolo: 2018000077552

MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO NORTE/RS

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

O MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO NORTE, através da Comissão Municipal de Licitações e Contratos, torna público que ficaretificado o item 5.2.3 do edital de licitação tipo menor preço, nos termos da Lei Federal n°.8666/93, do ProcessoAdministrativo nº.008/2018 – Concorrência com Registro de Preços nº.002/2018, para a definição registro de preços para acontratação de empresa para realização dos serviços de desinsetização e desratização nas unidades de saúde, peloperíodo de um ano – SMS (RETIFICADO), passando o julgamento para o dia 03/05/2018, as 10:15hs. As propostas deverão serapresentadas até o dia do julgamento. O Edital retificado encontra-se à disposição na sede da CMLC, situada a ruaEngenheiro Alberto Rodrigues de Sá, 320, centro de SJN, mediante a apresentação de meio magnético, no link Licitações dosite www.saojosedonorte.rs.gov.br, ou via e-mail, gratuitamente. Comissão Municipal de Licitações e Contratos

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 153Diário Oficial

Page 154: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA

Protocolo: 2018000077597

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018A PREFEITA MUNICIPAL DE SAPIRANGA-RS, Sra. Corinha Beatris Ornes Molling, no uso de suas atribuições legais, comunicaaos interessados que encontra-se aberto o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 028/2018, cujo objeto é acontratação do fornecimento de materiais e medicamentos para uso no Centro de Zoonoses. O recebimento da documentaçãoe propostas será no dia 11 de abril de 2018, às 13:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Sapiranga, situada na Av. JoãoCorrêa, n. 793, Centro, na Sala de Licitações. Os interessados poderão obter cópia do edital no Departamento de Compras eLicitações, no mesmo endereço acima citado em seu horário de expediente externo, das 12:30 horas às 18:30 horas, desegunda a sexta-feira, até o último dia que anteceder a data da realização da reunião de recebimento dos envelopes, ouatravés do site www.sapiranga.rs.gov.br. Informações poderão ser obtidas pelo fone (51) 3599-9500. Sapiranga, 27 de marçode 2018. Corinha Beatris Ornes Molling - Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SULProtocolo: 2018000076912

AVISO DE LICITAÇÃO- TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2018O Município de Sapucaia do Sul TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará, no Centro AdministrativoMunicipal, a Licitação acima, na data e horário que segue: Dia 23/04/2018 às 14h00min: TOMADA DE PREÇO N.º 001/2018,cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a execução de obra de reforma e academia ao ar livre, Ginásio EduViegas . A cópia do Edital, bem como maiores informações, estará à disposição dos interessados, na Av. Leônidas de Souza n.º1289, no horário das 12h15min às 18h15min horas.Luis Rogerio LinkPrefeito Municipal

Cristiane SaalfeldDiretora de Compras e Licitações

Protocolo: 2018000076920

RETIFICAÇÃO DE EDITAL - AVISO DE RETIFICAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL RP N.º 01/2018Comunicamos aos interessados que foi RETIFICADO o Edital de Licitação nº. 001/2018 – Pregão Presencial RP para

Contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva da rede de fibra óptica pertencentes àAdministração Pública, no anexo I, item 5. Qualificação Técnica, onde se lê: Um funcionário com treinamento nas normasNBR 33 e 15. (na validade), passa se a ler: Um funcionário com treinamento nas normas NBR 35 e 10. (na validade). Diantedisso, fica alterada a data da Sessão Pública para o dia 12/04/2018, às 14h00min. O Edital retificado está disponível no site

www.sapucaiadosul.rs.gov.brCristiane SaalfeldDiretora de Compras e Licitações

Protocolo: 2018000077644

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL DE Nº 002/2018O Município de Sapucaia do Sul TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará o Chamamento Públicoacima, na data e horário que segue: O referido Credenciamento terá suas inscrições realizadas a partir do dia 29 de março de2018 até 28 de dezembro de 2018, no horário das 12h15min às 18h15min. “Credenciamento de oficineiros (pessoa física)para o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).” O Editalde Credenciamento estará à disposição dos interessados no seguinte endereço eletrônico:http://www.sapucaiadosul.rs.gov.br/categoria/chamamento-publicoLuis Rogério LinkPrefeito Municipal

Cristiane SaalfeldDiretora de Compras e Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPESProtocolo: 2018000077615

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPESEDITAL CHAMADA PÚBLICA N° 001/2018

O Município de Tapes/RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Silvio Rafaeli, comunica aosinteressados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento dos

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 154Diário Oficial

Page 155: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Leinº 11.947/09, Resolução FNDE nº. 26 de 2013 e 04 de 2015 . O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 18 deabril de 2018 às 09horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tapes, sito à Rua Cel. Pacheco n° 198,Centro, Tapes/RS, onde ocorrerá a habilitação e seleção dos projetos de venda dos participantes.Maiores informações: Prefeitura Municipal de Tapes/RS, na rua Cel. Pacheco, 198, pelo telefone (051) 3672-5222, nohorário das 08h e 30min. às 11h das 13h30min. às 16h30min., pelo e-mail [email protected], e ou pelo sitewww.tapes.rs.gov.br

REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018

PROCESSO DE REQUERIMENTO N° 3059/2017O Prefeito Municipal de Tapes, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº8.666/1993, concomitante com a Lei Federal nº 10.520/2002, diante de fato superveniente devidamente comprovado, ouseja, ausência do documento relativo ao Credenciamento (item 4.7 do Edital), e demais documentos acostados noProcesso de Requerimento em epígrafe, e como é prerrogativa da Administração Pública desfazer seus próprios atosem razão o interesse público (“caput” do art. 49 da Lei nº 8.666/1993), Resolve revogar o Pregão presencial nº 003/2018.Passa a fluir o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis de que trata o art. 109, Inc. I, da Lei Federal nº 8.666/1993, a contardesta data.

Tapes/RS, 27 de março de 2018.Silvio Rafaeli

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIAProtocolo: 2018000077678

AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03-02/2018O Município de Teutônia torna público que no dia 13 de abril de 2018, às 9horas, no Setor de Licitações, serão recebidos eabertos os envelopes de documentação e propostas, em atenção ao Edital de Tomada de Preços nº 03-02/2018 que tem porobjeto a pavimentação e recapeamento de ruas no município de Teutônia/RS. Maiores informações poderão ser obtidas juntoao Setor de Licitações da Prefeitura, pelo fone (51) 3762-7747 e ainda pelo e-mail [email protected]ônia, 27 de março de 2018. JONATAN BRÖNSTRUPPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo: 2018000077681

RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018 - Exclusivo MICRO/EPPO Município de Teutônia vem pelo presente retificar o edital de PE nº 009/2018, para aquisição de diversos materiaispermanentes, nos itens 47, 49 a 55, 79, 83, 85 a 88, 93, 96 a 101, 103, 106 a 111, 113 a 118, 120, 139 a 142, 147 e 148, e adata de abertura passa a ser 10/04/2018, às 8horas e 30 minutos, exclusivamente no sitewww.portaldecompraspublicas.com.br, onde se encontra disponível o edital. Maiores informações poderão ser obtidas junto aoSetor de Licitações da Prefeitura, pelo fone (51) 3762-7747 e ainda pelo e-mail [email protected]

Teutônia, 27 de março de 2018Jonatan Brönstrup Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOSProtocolo: 2018000077648

AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018, EDITAL EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE ME e EPP. OMunicípio de Viadutos/RS, torna público que no dia 11/04/2018, às 09:00 horas será realizado o Pregão Presencial nº012/2018,que tem por objeto a contratação de Empresa para o fornecimento de medicamentos e materiais Hospitalares, para a UnidadeBásica de Saúde, conforme edital de Licitação. Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas na PrefeituraMunicipal de Viadutos, sito à Rua Anastácio Ribeiro, nº 84, através do fone (54) 3395-1800 e/ou pelo site:www.viadutos.rs.gov.br, Viadutos/RS, 26 de Março de 2018, CLAITON DOS SANTOS BRUM, Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº13/2018, PREGÃO EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE ME e EPP, OMunicípio de Viadutos/RS, torna público que no dia 12/04/2018, às 9:00 horas será realizado o Pregão Presencial nº13/2018,que tem por objetivo fornecimento de gêneros alimentícios, material de expediente, material de copa e cozinha e material deartesanato, para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas naPrefeitura Municipal de Viadutos, sito à Rua Anastácio Ribeiro, nº 84, pelo fone (54) 3395-1800, www.viadutos.rs.gov.br,Viadutos/RS, 27 de MARÇO de 2018, CLAITON DOS SANTOS BRUM, Prefeito Municipal

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 155Diário Oficial

Page 156: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

Protocolo: 2018000077633

O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP comunica que está aberto o Convite 02/2018. Objeto: Contratação deempresa para realizar serviços de reforma e pintura em reservatório de água. Recebimento dos envelopes e abertura doenvelope Nº 01: dia 06/04/2018 às 14h . Pelotas/RS, 27 de março de 2018. João Batista Lopes – Presidente da comissãopermanente de Licitação. Alexandre Garcia – Diretor-Presidente

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOProtocolo: 2018000076989

AVISO DE LICITAÇÃO - O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, autarquia do Município de Caxias do Sul - RS,torna pública a abertura da TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2018, no dia 12 de abril de 2018, às 09 horas, que objetiva acontratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, para bombascentrífugas bipartidas de propriedade do SAMAE. O Edital e outras informações poderão ser obtidos no sitewww.samaecaxias.com.br ou na Gerência de Licitações, no horário de expediente, Rua Pinheiro Machado, 1615, 2º andar, fone:(54) 3220-8630, e-mail: [email protected]. Caxias do Sul, 27 de março de 2018. Giovani Zappas, Diretor-Presidente do SAMAE.

MUNICÍPIO DE CAMAQUÃProtocolo: 2018000077663

AVISO DE LICITAÇÃOO Município de Camaquã torna público: CONCORRÊNCIA N° 0001/2018 – ADENDO II AO EDITAL – PRORROGAÇÃO DELICITAÇÃO – Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza urbana no Município, em atendimento aSecretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes. Abertura: 02 de maio de 2018 às 9 horas. Informações: Setor deLicitações, Fone (51) 3671 – 7237, E-mail: [email protected] ou Site: www.camaqua.rs.gov.br. Camaquã, RS, 28de março de 2018.

Ivo de Lima Ferreira – Prefeito de Camaquã

MUNICÍPIO DE PORTO XAVIERProtocolo: 2018000077536

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO XAVIER – RSAVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Porto Xavier/RS torna pública, para conhecimento dos interessados, que:

1. Realizará a seguinte Licitação.

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº004/2018 – Contratação de Empresa para Elaboração do Anteprojeto para Construção daPonte Internacional Porto Xavier/BR x San Javier/AR. A abertura das propostas será dia 23 do mês de abril do ano de 2018, às09:00 horas, na Prefeitura Municipal de Porto Xavier/RS.

2. O edital completo e demais informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal, sito à Rua Tiradentes, 540 ou peloFone: (55) 3354-0700, no horário de expediente (08h00 às 12:00 horas e das 14h00 às 17h00 horas), também no site daPrefeitura www.portoxavier.rs.gov.br.

Porto Xavier, 28 de março de 2018.

VILMAR KAISERPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE SALVADOR DAS MISSOESProtocolo: 2018000077576

Processo Administrativo Nº17/2018 - Pregão Presencial Nº04/2018. Objeto: aquisição de equipamentos/material permanentepara cumprimento da proposta Nº12137.437000/1160-01, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificaçõesdo Edital e seus Anexos. Edital disponível a partir de 02/04/2018, na Prefeitura, Av. Independência, 1131, centro, e no portal:

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 156Diário Oficial

Page 157: ANO LXXVI - Procuradoria-Geral do Estado do RS16/02/2012 20/01/2012 - 39.18 Decreto Decreto 49.668, de 05/10/2012 Redução de base de cálculo nas saídas de produtos acabados de

<http://www.salvadordasmissoes.rs.gov.br>. Entrega das propostas e realização do Pregão: às 09h, horário de Brasília/DF, dodia 13/04/2018, no Centro Administrativo da Prefeitura. Salvador das Missões/RS, 27/03/2018. Daniel Gorski – PrefeitoMunicipal.

Outros

CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE – CPAMLINORTE

Protocolo: 2018000077650

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE – CP AMLINORTE,Prefeito Luiz Evaldt Steffen, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que serárealizado no dia 11 de abril de 2018 as 16 horas, o PREGÃO PRESENCIAL No 001/2018 do tipo MENOR PREÇO, paraREGISTRO DE PREÇOS, para contratação de empresa para destinação final de resíduos sólidos urbanos, domésticos ecomerciais. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.cpamlinorte.com.br. Maiores informações poderão serobtidas pelo fone (51)3663.4057 ou através do e-mail [email protected].

Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Março de 2018 157Diário Oficial