ANO V, EDIÇÃO Nº 185, SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE … · RESUMO DE LICITAÇÕES: ... damento...

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Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito Raul José Silva Girio Sumário Esta edição contém 10 páginas Poder Executivo LEI: Republicação de tabelas das Leis n° 4390 e n° 4395 …...................................01 DECRETOS: n° 5921 – Revoga o Decreto n° 5817 …............................................................02 n° 5923 – Acrescenta o inciso III, ao art. 1° do Decreto n° 5491 …...................02 n° 5927 – Outorga permissão de uso remunerado de bem público …...............02 n° 5928 – Outorga permissão de uso remunerado de bem público …..............03 n° 5929 – Outorga permissão de uso remunerado de bem público …..............04 PORTARIAS: n° 375 – Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público n° 01/2009 …..05 n° 376 – Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público n° 02/2009 …..05 n° 377 – Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público n° 04/2009 …..05 n° 378 – Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público n° 01/2011 …...05 n° 379 – Nomeia candidatos aprovados em Processo Seletivo n° 01/2011 …..05 EXTRATOS: Extratos de contratos..........................................................................................06 RESUMO DE LICITAÇÕES: Inexigibilidade de licitação ….............................................................................06 Dispensa de licitação ….....................................................................................06 SECRETARIA DA FAZENDA: Relatórios resumidos ….....................................................................................07 Edital - IPTU 2013 (isenções) ............................................................................08 Edital – IPTU 2013 ….........................................................................................08 SAAEJ: Abertura de licitação …......................................................................................09 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE (FAE): Edital - Convocação n° 01 ….............................................................................09 Extrato de termo aditivo ….................................................................................09 PODER EXECUTIVO REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES LEI ANO V, EDIÇÃO Nº 185, SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2013 LEI Nº 4.390, DE 13 DE MARÇO DE 2013

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Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito Raul José Silva Girio

SumárioEsta edição contém 10 páginas

Poder Executivo

LEI:Republicação de tabelas das Leis n° 4390 e n° 4395 …...................................01

DECRETOS: n° 5921 – Revoga o Decreto n° 5817 …............................................................02n° 5923 – Acrescenta o inciso III, ao art. 1° do Decreto n° 5491 …...................02n° 5927 – Outorga permissão de uso remunerado de bem público …...............02n° 5928 – Outorga permissão de uso remunerado de bem público …..............03n° 5929 – Outorga permissão de uso remunerado de bem público …..............04

PORTARIAS:n° 375 – Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público n° 01/2009 …..05n° 376 – Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público n° 02/2009 …..05n° 377 – Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público n° 04/2009 …..05n° 378 – Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público n° 01/2011 …...05n° 379 – Nomeia candidatos aprovados em Processo Seletivo n° 01/2011 …..05

EXTRATOS:Extratos de contratos..........................................................................................06

RESUMO DE LICITAÇÕES:Inexigibilidade de licitação ….............................................................................06Dispensa de licitação ….....................................................................................06

SECRETARIA DA FAZENDA:Relatórios resumidos ….....................................................................................07Edital - IPTU 2013 (isenções) ............................................................................08Edital – IPTU 2013 ….........................................................................................08

SAAEJ:Abertura de licitação …......................................................................................09

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE (FAE):Edital - Convocação n° 01 ….............................................................................09Extrato de termo aditivo ….................................................................................09

PODEREXECUTIVO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

LEI

ANO V, EDIÇÃO Nº 185, SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2013

LEI Nº 4.390, DE 13 DE MARÇO DE 2013

2 3Jaboticabal, 22 de março de 2013 Jaboticabal, 22 de março de 2013

DECRETO Nº 5.921, DE 11 DE MARÇO DE 2013

DECRETOS

Revoga o Decreto n° 5.817, de 13 de agosto de 2012, que outorgou permissão de uso remunerado de bem público.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais, e com fun-damento nos despachos constantes do Processo n° 7159-5/2012;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 5.817, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a permissão de uso re-munerado de bem público, referente ao Quiosque (nº 1), existente na Praça Dom Assis, na área central do município, objeto da permissão de uso remunerado de bem público outorgada à ANTONIO LUIS PEREIRA DO CABO.

Art. 2º Este Decreto en-tra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 11 de março de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrado e publicado no Departamento de Comunica-ção Administrativa, aos 11 de

março de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO Nº 5.923, 15 DE MARÇO DE 2013

Acrescenta o inciso III ao art. 1º do Decreto nº 5.491, de 06 de setembro de 2010.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 5.491, de 06 de setembro de 2010, o Inciso III com a seguinte reda-ção:

I - ...

II - ...

III – Quando em exercício:a) Supervisor de Ensino:

10% (dez por cento).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pub-licação.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 15 de março de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR ROBERTO ESPERSecretário de Educação,

Cultura,Esporte e Lazer

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 15 de mar-ço de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO N° 5.927, DE 19 DE MARÇO DE 2013

Outorga permissão de uso remunerado de bem público a CHENERI & CHENERI BAR LTDA ME.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 113 e 114 da Lei Orgânica do Município e no processo lici-tatório modalidade Concorrên-cia n° 01/2013;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica outorgado a CHENERI & CHENERI BAR LTDA ME, com CNPJ n° 06.321.025/0001-73, Inscrição Estadual nº 391.110.916.110, permissão para uso do boxe nº 03, existente no Terminal Rodoviário de Passageiros de Jaboticabal.

Art. 2º A unidade ob-jeto da presente permissão destina-se à exploração da atividade comercial específica do permissionário, ou seja, lanchonete, a qual não poderá ser alterada sem consenti-mento prévio escrito da per-mitente, que poderá negá-lo independente de justificativa.

Art. 3º O prazo para a permissão é de 60 (sessenta) meses, a partir desta data, podendo ser prorrogado hav-endo interesse público e medi-ante a concordância das par-tes.

Art. 4º Pela permissão ora outorgada, o permission-ário pagará a permitente a importância de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) mensais, até dezembro de 2013.

Art. 5º A cada doze me-ses será reajustado o preço da permissão de acordo com arbitramento a ser efetuado pelos órgãos competentes da Administração Municipal.

Art. 6º Correrão por conta e responsabilidade do permissionário, que deverá saldá-la com pontualidade, todos os impostos, tributos, taxas, inclusive manuten-ção, conservação e limpeza das áreas de uso comum, e demais contribuições que incidam ou venham a inci-dir sobre o imóvel dado em permissão, bem como as despesas de conservação da unidade e de suas instalações elétricas e hidráulicas.

Art. 7º A permitente não será responsável por quais-quer compromissos ou ob-rigações assumidos pelo permissionário com terceiros, ainda que vinculados ou decor-rentes do uso da área objeto desta permissão, da mesma forma que não será respon-sável por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de atos do permis-sionário ou de seus emprega-dos, subordinados, prepostos ou contratantes.

Art. 8º O permissionário obriga-se a manter a unidade locada em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a que se encontre con-stantemente em condições de atender plenamente às suas finalidades.

Art. 9º O permission-ário não poderá ceder, trans-ferir, locar ou emprestar a terceiros, no seu todo ou em parte, inclusive a seus even-tuais sucessores, o imóvel dado em permissão, salvo ex-pressa e prévia autorização da permitente.

Art. 10. A permitente poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das condições deste Decreto, de-vendo a permissionária, para esse fim, facilitar o acesso de prepostos da permitente a to-das as dependências do imóv-el dado em permissão.

Art. 11. O permis-sionário deverá apresentar previamente à permitente, o projeto das benfeitorias que

desejar executar na unidade ora permitida, compreenden-do instalações, decorações, equipamentos, bem como alterações iniciais ou futuras nos já existentes, conside-rando-se a permissionária autorizada a executar o pro-jeto, tão logo seja o mesmo aprovado pela permitente.

Art. 12. As benfeitorias e melhoramentos realizados na unidade ficarão desde logo incorporados ao imóvel a não ser que possam ser removi-dos sem prejuízo estético ou estrutural do edifício, não as-sistindo, em qualquer caso, a permissionária, indenização ou retenção.

Art. 13. Fica o permis-sionário obrigado a tomar to-das as medidas de segurança contra fogo exigidas pelas au-toridades competentes, inclu-sive realizando obras e insta-lando equipamentos, quando necessário.

Art. 14. Em caso de incêndio ou de decorrên-cia de motivo de força maior que venha impedir, total ou parcialmente, a utilização da unidade para as finalidades a que se destina, será revogada a presente permissão, sem que assista o permissionário direito a qualquer indenização, sendo, contudo, responsável pelos danos causados no caso de comprovada culpa sua no evento.

Art. 15. O permissionário obriga-se a pagar o rateio anual do prêmio de seguro contra incêndio, correspon-dente a área ocupada e de responsabilidade da permi-tente, pelo valor estipulado na Apólice conjunta respectiva.

Art. 16. No caso de atra-so no pagamento do preço e das demais contribuições inci-dentes sobre a unidade cedi-da, a permitente poderá con-siderar revogada a presente permissão independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando ai-nda o permissionário sujeito

ao pagamento de juros de mora, correção monetária e, se o atraso for inferior a trinta dias, à multa de 5% do valor do débito.

Art. 17. O permissionário obriga-se a respeitar e a fazer respeitar por seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes, o Regime Interno do Terminal Rodoviário de Pas-sageiros de Jaboticabal, cujos termos, para todos os efeitos le-gais, passam a fazer parte inte-grante do presente Decreto.

Art. 18. A infração às dis-posições deste Decreto, ressal-vando o disposto no Artigo 15, e sem prejuízo das penalidades previstas no Regime Interno do Terminal Rodoviário de Pas-sageiros de Jaboticabal, sujeit-ará o permissionário a multa diária de 2% sobre o valor men-sal do preço, a contar da data em que a permitente notificar o permissionário por escrito; perdurando por mais trinta dias a infração, será concomi-tantemente revogada de pleno direito a presente permissão.

Art. 19. Na hipótese de descumprimento das exigên-cias estabelecidas na outorga, o Município, sem prejuízo da fac-uldade de revogar a permissão, poderá aplicar ao permission-ário as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa equivalente a:

a) 0,05% (cinco centési-mos por cento) do valor mensal da permissão, por dia de atraso, no atendimento de exigências formuladas após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da Notificação pelo permissionário;

b) 5% (cinco por cento) so-bre o valor mensal, em caso de atraso no pagamento.

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

Art. 20. A permissão con-siderar-se-á automaticamente

revogada em decorrência de mora de 90 (noventa) dias, ou pelo atraso contumaz no pagamento mensal, obrig-ando-se o permissionário a desocupar imediatamente o local do Boxe, sem que lhe assista o direito de qualquer providência visando o resta-belecimento da situação an-terior.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 19 de março de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administra-

ção

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 19 de março de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO N° 5.928, DE 19 DE MARÇO DE 2013

Outorga permissão de uso remunerado de bem pú-blico a CHENERI & CHENE-RI BAR LTDA ME.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que lhe são conferi-das por Lei, com fundamento nos artigos 113 e 114 da Lei Orgânica do Município e no processo licitatório mo-dalidade Concorrência n° 02/2013;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica outor-gado a CHENERI & CHE-NERI BAR LTDA ME, com CNPJ n° 06.321.025/0001-73, Inscrição Estadual nº 391.110.916.110, per-missão para uso do boxe

nº 04, existente no Terminal Rodoviário de Passageiros de Jaboticabal.

Art. 2º A unidade ob-jeto da presente permissão destina-se à exploração da atividade comercial específica do permissionário, ou seja, artesanatos diversos, a qual não poderá ser alterada sem consentimento prévio escrito da permitente, que poderá negá-lo independente de jus-tificativa.

Art. 3º O prazo para a permissão é de 60 (sessenta) meses, a partir desta data, podendo ser prorrogado hav-endo interesse público e medi-ante a concordância das par-tes.

Art. 4º Pela permissão ora outorgada, o permission-ário pagará a permitente a importância de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) mensais, até dezembro de 2013.

Art. 5º A cada doze me-ses será reajustado o preço da permissão de acordo com arbitramento a ser efetuado pelos órgãos competentes da Administração Municipal.

Art. 6º Correrão por conta e responsabilidade do permissionário, que deverá saldá-la com pontualidade, todos os impostos, tributos, taxas, inclusive manuten-ção, conservação e limpeza das áreas de uso comum, e demais contribuições que incidam ou venham a inci-dir sobre o imóvel dado em permissão, bem como as despesas de conservação da unidade e de suas instalações elétricas e hidráulicas.

Art. 7º A permitente não será responsável por quais-quer compromissos ou ob-rigações assumidos pelo permissionário com terceiros, ainda que vinculados ou decor-rentes do uso da área objeto desta permissão, da mesma forma que não será respon-sável por quaisquer danos ou

indenizações a terceiros em decorrência de atos do permis-sionário ou de seus emprega-dos, subordinados, prepostos ou contratantes.

Art. 8º O permissionário obriga-se a manter a unidade locada em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a que se encontre con-stantemente em condições de atender plenamente às suas finalidades.

Art. 9º O permission-ário não poderá ceder, trans-ferir, locar ou emprestar a terceiros, no seu todo ou em parte, inclusive a seus even-tuais sucessores, o imóvel dado em permissão, salvo ex-pressa e prévia autorização da permitente.

Art. 10. A permitente poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das condições deste Decreto, de-vendo a permissionária, para esse fim, facilitar o acesso de prepostos da permitente a to-das as dependências do imóv-el dado em permissão.

Art. 11. O permission-ário deverá apresentar previ-amente à permitente, o projeto das benfeitorias que dese-jar executar na unidade ora permitida, compreendendo instalações, decorações, eq-uipamentos, bem como alte-rações iniciais ou futuras nos já existentes, considerando-se a permissionária autor-izada a executar o projeto, tão logo seja o mesmo aprovado pela permitente.

Art. 12. As benfeitorias e melhoramentos realizados na unidade ficarão desde logo incorporados ao imóvel a não ser que possam ser removi-dos sem prejuízo estético ou estrutural do edifício, não as-sistindo, em qualquer caso, a permissionária, indenização ou retenção.

Art. 13. Fica o permis-sionário obrigado a tomar to-das as medidas de segurança contra fogo exigidas pelas

autoridades competentes, in-clusive realizando obras e in-stalando equipamentos, quan-do necessário.

Art. 14. Em caso de incêndio ou de decorrên-cia de motivo de força maior que venha impedir, total ou parcialmente, a utilização da unidade para as finalidades a que se destina, será revogada a presente permissão, sem que assista o permissionário direito a qualquer indenização, sendo, contudo, responsável pelos danos causados no caso de comprovada culpa sua no evento.

Art. 15. O permissionário obriga-se a pagar o rateio anual do prêmio de seguro contra incêndio, correspon-dente a área ocupada e de responsabilidade da permi-tente, pelo valor estipulado na Apólice conjunta respectiva.

Art. 16. No caso de atra-so no pagamento do preço e das demais contribuições inci-dentes sobre a unidade cedi-da, a permitente poderá con-siderar revogada a presente permissão independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando ai-nda o permissionário sujei-to ao pagamento de juros de mora, correção monetária e, se o atraso for inferior a trinta dias, à multa de 5% do valor do débito.

Art. 17. O permission-ário obriga-se a respeitar e a fazer respeitar por seus em-pregados, subordinados, pre-postos ou contratantes, o Regime Interno do Terminal Rodoviário de Passageiros de Jaboticabal, cujos termos, para todos os efeitos legais, passam a fazer parte inte-grante do presente Decreto.

Art. 18. A infração às dis-posições deste Decreto, res-salvando o disposto no Artigo 15, e sem prejuízo das pe-nalidades previstas no Regime Interno do Terminal Rodoviário de Passageiros de Jabotica-bal, sujeitará o permissionário

4 5Jaboticabal, 22 de março de 2013 Jaboticabal, 22 de março de 2013

Imprensa Oficial do Município de Jaboticabal Criado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009

Coordenadora de imprensa oficial: Luana Vianna (MTB 47.911-SP)Jornalista responsável: Jacqueline de Lima Colaboração: Ivana Maria Marques Quintino

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Tiragem: 500 exemplares Distribuição: gratuita

a multa diária de 2% sobre o valor mensal do preço, a con-tar da data em que a permi-tente notificar o permission-ário por escrito; perdurando por mais trinta dias a infra-ção, será concomitantemente revogada de pleno direito a presente permissão.

Art. 19. Na hipótese de descumprimento das exigên-cias estabelecidas na outorga, o Município, sem prejuízo da faculdade de revogar a per-missão, poderá aplicar ao per-missionário as seguintes san-ções:

I – Advertência;

II – Multa equivalente a:

a) 0,05% (cinco cen-tésimos por cento) do valor mensal da permissão, por dia de atraso, no atendimento de exigências formuladas após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da Notificação pelo permissionário;

b) 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal, em caso de atraso no pagamento.

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

Art. 20. A permissão con-siderar-se-á automaticamente revogada em decorrência de mora de 90 (noventa) dias, ou pelo atraso contumaz no paga-mento mensal, obrigando-se o permissionário a desocu-par imediatamente o local do Boxe, sem que lhe assista o direito de qualquer providência visando o restabelecimento da

situação anterior.

Art. 21. Este Decreto en-tra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 19 de março de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos

19 de março de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO N° 5.929, DE 19 DE MARÇO DE 2013

Outorga permissão de uso remunerado de bem público a REIS & BATISTA BILHETES DE TRANSPORTES LTDA ME.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 113 e 114 da Lei Orgânica do Município e no processo lici-tatório modalidade Concorrên-cia n° 03/2013;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica outorga-do a REIS & BATISTA BIL-HETES DE TRANSPORTES LTDA ME, com CNPJ n° 10.655.453/0001-00, In-scrição Municipal nº 116205,

permissão para uso do boxe nº 13, existente no Terminal Rodoviário de Passageiros de Jaboticabal.

Art. 2º A unidade ob-jeto da presente permissão destina-se à exploração da atividade comercial específica do permissionário, ou seja, venda de passagens, a qual não poderá ser alterada sem consentimento prévio escrito da permitente, que poderá negá-lo independente de jus-tificativa.

Art. 3º O prazo para a permissão é de 60 (sessenta) meses, a partir desta data, podendo ser prorrogado hav-endo interesse público e medi-ante a concordância das par-tes.

Art. 4º Pela permissão ora outorgada, o permission-ário pagará a permitente a importância de R$ 291,18 (duzentos e noventa e um reais e dezoito centavos) men-sais, até dezembro de 2013.

Art. 5º A cada doze me-ses será reajustado o preço da permissão de acordo com arbitramento a ser efetuado pelos órgãos competentes da Administração Municipal.

Art. 6º Correrão por conta e responsabilidade do permissionário, que deverá saldá-la com pontualidade, todos os impostos, tributos, taxas, inclusive manuten-ção, conservação e limpeza das áreas de uso comum, e demais contribuições que incidam ou venham a inci-dir sobre o imóvel dado em permissão, bem como as despesas de conservação da unidade e de suas instalações elétricas e hidráulicas.

Art. 7º A permitente não será responsável por quais-quer compromissos ou ob-rigações assumidos pelo permissionário com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso da área objeto desta permissão, da mesma forma que não será

responsável por quaisquer danos ou indenizações a ter-ceiros em decorrência de atos do permissionário ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes.

Art. 8º O permissionário obriga-se a manter a unidade locada em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a que se encontre con-stantemente em condições de atender plenamente às suas finalidades.

Art. 9º O permission-ário não poderá ceder, trans-ferir, locar ou emprestar a terceiros, no seu todo ou em parte, inclusive a seus even-tuais sucessores, o imóvel dado em permissão, salvo ex-pressa e prévia autorização da permitente.

Art. 10. A permitente poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das condições deste Decreto, de-vendo a permissionária, para esse fim, facilitar o acesso de prepostos da permitente a to-das as dependências do imóv-el dado em permissão.

Art. 11. O permission-ário deverá apresentar previ-amente à permitente, o projeto das benfeitorias que dese-jar executar na unidade ora permitida, compreendendo instalações, decorações, eq-uipamentos, bem como alte-rações iniciais ou futuras nos já existentes, considerando-se a permissionária autor-izada a executar o projeto, tão logo seja o mesmo aprovado pela permitente.

Art. 12. As benfeitorias e melhoramentos realizados na unidade ficarão desde logo incorporados ao imóvel a não ser que possam ser removi-dos sem prejuízo estético ou estrutural do edifício, não as-sistindo, em qualquer caso, a permissionária, indenização ou retenção.

Art. 13. Fica o permis-sionário obrigado a tomar to-das as medidas de segurança

contra fogo exigidas pelas au-toridades competentes, inclu-sive realizando obras e insta-lando equipamentos, quando necessário.

Art. 14. Em caso de incêndio ou de decorrên-cia de motivo de força maior que venha impedir, total ou parcialmente, a utilização da unidade para as finalidades a que se destina, será revogada a presente permissão, sem que assista o permissionário direito a qualquer indenização, sendo, contudo, responsável pelos danos causados no caso de comprovada culpa sua no evento.

Art. 15. O permissionário obriga-se a pagar o rateio anual do prêmio de seguro contra incêndio, correspon-dente a área ocupada e de responsabilidade da permi-tente, pelo valor estipulado na Apólice conjunta respectiva.

Art. 16. No caso de atra-so no pagamento do preço e das demais contribuições inci-dentes sobre a unidade cedi-da, a permitente poderá con-siderar revogada a presente permissão independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando ai-nda o permissionário sujei-to ao pagamento de juros de mora, correção monetária e, se o atraso for inferior a trinta dias, à multa de 5% do valor do débito.

Art. 17. O permission-ário obriga-se a respeitar e a fazer respeitar por seus em-pregados, subordinados, pre-postos ou contratantes, o Regime Interno do Terminal Rodoviário de Passageiros de Jaboticabal, cujos termos, para todos os efeitos legais, passam a fazer parte inte-grante do presente Decreto.

Art. 18. A infração às disposições deste Decreto, ressalvando o disposto no Ar-tigo 15, e sem prejuízo das penalidades previstas no Regime Interno do Terminal Rodoviário de Passageiros de

Jaboticabal, sujeitará o per-missionário a multa diária de 2% sobre o valor mensal do preço, a contar da data em que a permitente notificar o permissionário por escrito; perdurando por mais trinta dias a infração, será concomi-tantemente revogada de pleno direito a presente permissão.

Art. 19. Na hipótese de descumprimento das exigên-cias estabelecidas na outorga, o Município, sem prejuízo da faculdade de revogar a per-missão, poderá aplicar ao per-missionário as seguintes san-ções:

I – Advertência;

II – Multa equivalente a:

a) 0,05% (cinco cen-tésimos por cento) do valor mensal da permissão, por dia de atraso, no atendimento de exigências formuladas após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da Notificação pelo permissionário;

b) 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal, em caso de atraso no pagamento.

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

Art. 20. A permissão considerar-se-á automatica-mente revogada em decorrên-cia de mora de 90 (noventa) dias, ou pelo atraso contumaz no pagamento mensal, ob-rigando-se o permissionário a desocupar imediatamente o local do Boxe, sem que lhe assista o direito de qualquer providência visando o restabe-lecimento da situação anterior.

Art. 21. Este Decreto en-tra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, aos 19 de março de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos

19 de março de 2013.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

PORTARIA N° 375, DE 21 DE MARÇO DE 2013

PORTARIAS

Nomeia candidatos aprova-dos em Concurso Público nº 01/2009.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no exer-cício de suas atribuições legais, em razão de prévia habilitação no Concurso Público nº 01/2009;

NOMEIA, nos termos do ar-tigo 12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008:

• MARIA CHRISTINADORIA COSTA, para o cargo de Técnico Municipal de Nível Superior B -30H – na especiali-dade de Serviço Social, Classi-ficação 16º;

• LIDIANE REGINAGOES, para o cargo de Técnico Municipal de Nível Superior B - 30H – na especialidade de Ser-viço Social, Classificação 17º;

Consequentemente, nos ter-mos do artigo 22, §1º, do diploma legal supramencionado, as can-didatas ora nomeadas deverão se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Re-cursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato de provimento.

Jaboticabal, aos 21 de março de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

PORTARIA N° 376, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Pú-blico nº 02/2009.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia habilitação no Con-curso Público nº 02/2009;

NOMEIA, nos termos do art. 12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008:

• WILLIAM RODRIGOESCUDERO, para o cargo de Assistente Administrativo, Classificação 39º;

• DAYANA CRISTINACUOGHI, para o cargo de As-sistente Administrativo, Classi-ficação 40º;

Consequentemente, nos termos do artigo 22, §1º, do di-ploma legal supramencionado, os candidatos ora nomeados deverão se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato de provimento.

Jaboticabal, aos 21 de março de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

PORTARIA N° 377, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Pú-blico nº 04/2009.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia habilitação no Con-curso Público nº 04/2009;

NOMEIA, nos termos do

art. 12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008:

• ALESSANDRA MA-YUMI KOBA MORISE, para o cargo de Professor de Educação Básica II – 120H – Educação Artística, Clas-sificação 9º;

• MIRELA DE LIMAPITELI, para o cargo de Pro-fessor de Educação Básica II – 120H – Inglês, Classificação 10º;

• GLAUCIA MARIAMORETTI, para o cargo de Professor de Educação Básica II – 120H – Inglês, Classificação 11º;.

Nos termos da Lei nº 3.972, de 15 de dezembro de 2.009, o cargo de PROFES-SOR III passou a denominar-se PROFESSOR DE EDUCA-ÇÃO BÁSICA II - 120H.

Consequentemente, nos termos do artigo 22, §1º, do di-ploma legal supramencionado, as candidatas ora nomeadas deverão se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato de provimento.

Jaboticabal, aos 21 de março de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

PORTARIA N° 378, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Pú-blico nº 01/2011.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia habilitação no Con-curso Público nº 01/2011;

NOMEIA, nos termos do art. 12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008:

• LUCAS APARECIDOLINO, para o cargo de Profes-sor de Educação Básica II – 120H - História, Classificação 2º;

Consequentemente, nos termos do artigo 22, §1º, do diploma legal supramenciona-do, o candidato ora nomeado deverá se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato de provimento.

Jaboticabal, aos 21 de março de 2013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

PORTARIA N° 379, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Nomeia candidatos aprovados em processo seletivo.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e em razão de prévia habilitação no Processo Seletivo nº 01/2011;

NOMEIA, nos termos da Lei nº 4.140, de 05 de janeiro de 2011:

JORGE LUIZ BORBA JUNIOR, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica II – Geo-grafia, Classificação 6º;

MARIA HELENA RA-BACHN ABE, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica II - Geogra-fia, Classificação 7º;

ANDRESA CRISTINA LIMA MOREIRA, para o exer-cício da atividade de Profes-sor de Educação Básica I, Classificação 395º;

SIRLENE APARECIDA BARBI DANTE, para o exercí-cio da atividade de Professor de Educação Básica I, Clas-sificação 396º;

CARLA CRISTINE DE

6 7Jaboticabal, 22 de março de 2013 Jaboticabal, 22 de março de 2013

ALMEIDA ALEXANDRE, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica I, Classificação 397º;CRISTIANE FIORESI CAV-ICHIOLI, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica I, Classifi-cação 398º;CLAUDIA OLIVIA DOMIN-GOS, para o exercício da ativi-dade de Professor de Edu-cação Básica I, Classificação 399º;ELAINE PEREIRA DA CRUZ, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica I, Classificação 400º;JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica I, Classifi-cação 401º;DAIANE CRISTINA CHIODA, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica I, Classificação 402º;VANESSA DIAS DE SOUZA, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica I, Classificação 403º;ROSEMARY APARECIDABOER TECIANO, para o ex-ercício da atividade de Profes-sor de Educação Básica I, Classificação 404º;JULIANA PINTO FERREIRA LESSI, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica I, Classifi-cação 405º;JAQUELINE BUDOIA, para o exercício da atividade de Pro-fessor de Educação Básica I, Classificação 406º;

Consequentemente, os candidatos ora nomeados de-verão se apresentar no De-partamento de Gestão de Re-cursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 21 de março de 2 013.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

EXTRATOS DE CONTRA-TOS

EXTRATOS

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: J L RODRIGUES ALIMENTOS ME - OBJETO: Termo de adita-mento ao contrato para fornec-imento de carne bovina moída para a rede municipal de ensi-no. – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 87/2012 - VALOR GLOBAL: R$ 24.864,00 - AS-SINATURA: 13/03/2013.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - OB-JETO: Termo de aditamento ao contrato para fornecimento de peito de frando desossado e sem pelo para a rede mu-nicipal de ensino. – FUNDA-MENTO LEGAL: Pregão nº 87/2012 - VALOR GLOBAL: R$ 960,00 - ASSINATURA: 13/03/2013.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉR-CIO DE ALIMENTOS LTDA - OBJETO: Contrato para aquisição de carnes para o refeitório municipal. – FUNDA-MENTO LEGAL: Pregão nº 11/2013 - VALOR GLOBAL: R$ 40.463,00 - ASSINATURA: 15/03/2013 – VIGÊNCIA: esti-mada para 4 meses.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: BRF BRASIL FOODS S/A - OBJETO: Contrato para aquisição de carnes para o refeitório municipal. – FUNDA-MENTO LEGAL: Pregão nº 11/2013 - VALOR GLOBAL: R$ 5.820,00 - ASSINATURA: 15/03/2013 – VIGÊNCIA: esti-mada para 4 meses.

C O N T R A T A N T E :

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATA-DA: VIVIANI PATRICIA VA-ROTTI CORREIA - OBJETO: Contrato para reabastecimen-to de botijões de gás GLP des-tinados ao refeitório municipal. – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 13/2013 - VALOR GLOBAL: R$ 36.850,00 - AS-SINATURA: 15/03/2013 – VIGÊNCIA: estimado para 8 meses.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA - OBJETO: Contrato para aquisição de carnes para o refeitório munici-pal. – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 11/2013 - VALOR GLOBAL: R$ 42.456,00 - AS-SINATURA: 15/03/2013 – VIGÊNCIA: estimada para 4 meses.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: LABORATÓRIO MÉDICO DR. MARICONDI LTDA - OB-JETO: Prestação de serviços laboratoriais para realização de exames hormonais. – FUN-DAMENTO LEGAL: Pregão nº 08/2013 - VALOR GLOBAL: R$ 100.800,00 - ASSINATU-RA: 08/03/2013 – VIGÊNCIA: estimada para 12 meses.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA - OBJETO: Aquisição de 4.400 cestas básicas mon-tadas para atender o Fundo Social e Solidariedade, Frente de Trabalho e Secretaria de Assistência Social. – FUNDA-MENTO LEGAL: Pregão nº 03/2013 - VALOR GLOBAL: R$ 164.736,00, sendo R$37,44 o valor unitário - ASSINATU-RA: 07/03/2013 – VIGÊNCIA: estimada para 6 meses.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: STÉFANI NOGUEIRA INCOR-PORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - OBJETO: Locação de

imóvel não residencial sito à Rua Monteiro Lobato, nº 740 para estabelecimento dos permissionários do mercado municipal. – FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº 2875-4/2013 - VALOR MENSAL: R$ 410,00 - ASSINATURA: 07/03/2013 – VIGÊNCIA: 12 meses.

INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO

RESUMO DE LICITAÇÕES

DO: Gabinete do Prefeito

À: Secretaria de Administra-ção

Declaro como INEXIGÍV-EL, a licitação nos termos do inciso III do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação da empresa BARTSCH & LOURENÇO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. – ME responsável ju-rídica pela Banda musical de nome fantasia “GRUPO NÓS”, para realização de show artístico a ser realizado no dia 16.03.2013, na Escola Tereza Noronha de Carvalho, em Córrego Rico, no valor to-tal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com inexi-gibilidade de licitação, tendo presente o constante dos au-tos.

Jaboticabal, aos 14 de março de 2013.

__________________Raul José Silva Girio

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DO ATO

PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 6046-1/2013

RATIFICO a dispensa da licitação promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, com su-porte nos termos do inciso III do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e

posteriores alterações, em fa-vor da empresa: BARTSCH & LOURENÇO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. – ME re-sponsável jurídica pela Banda musical de nome fantasia “GRUPO NÓS”, para real-ização de show artístico a ser realizado no dia 16.03.2013, na Escola Tereza Noronha de Carvalho, em Córrego Rico no valor total de R$5.500,00 (cin-co mil e quinhentos reais), face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8666/93, vez que o processo se encontra devidamente in-struído.

Publique-se.

Jaboticabal, aos 14 de março de 2013.

__________________Raul José Silva Girio

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 3499-1/2013

DISPENSO, a licita-ção nos termos do Inciso II do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posteriores alterações, em fa-vor da empresa Griffon Brasil Assessoria Ltda, ao custo to-tal de R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais), referentes à contratação pelo período inicial de 12 meses, dos serviços de boletim de publicações em nome da Pre-feitura Municipal de Jabotica-bal, diariamente, via correio eletrônico e website.

Por outro lado, autorizo a contratação dos serviços.

Jaboticabal, 22.03.2013__________________Raul José Silva Girio

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DO ATO

PROCESSO Nº 3499-1/2013

RATIFICO a dispensa da licitação promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

JABOTICABAL, com suporte nos ter-mos do Inciso II do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e poste-riores alterações, em favor da em-presa Griffon Brasil Assessoria Ltda, ao custo total de R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais), referentes à contratação pelo período inicial de 12 meses, dos serviços de boletim de publicações em nome da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, diariamente, via correio eletrônico.

Por outro lado, autorizo a RELATÓRIOS RESUMIDOS

SECRETARIA DA FAZENDA

contratação dos serviços.

Jaboticabal, 22.03.2013__________________Raul José Silva Girio

Prefeito Municipal

8 9Jaboticabal, 22 de março de 2013 Jaboticabal, 22 de março de 2013

EDITAL - IPTU 2013 (ISENÇÕES)

EDITAL DE INFORMAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE RECEBERAM ISEN-ÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2013

DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITO-RIAL URBANO

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, tendo em vista o disposto no artigo 11

do Decreto 5569, de 22 de dezembro de 2010, que regulamenta o Artigo 50, Inciso VII, da Lei Complementar 07 de 18 de dezembro de 1992, com reda-ção da Lei Complementar 99, de 24 de julho de 2009, vem por meio deste Edital COMUNICAR dos respectivos lançamentos das isenções em confor-midade com o estabelecido na relação anexa.

Serve também para informar os

contribuintes que tiveram isenção par-cial, de que as notificações com os va-lores a serem recolhidos serão envia-das ao endereço do imóvel solicitante da isenção. O pagamento do imposto devido deverá ser efetuado através de guia de recolhimento a ser retirada junto ao Sistema Prático de Atendi-mento, no Paço Municipal –Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, 160, onde se encontram disponíveis as informações complementares rela-tivas ao imóvel.

Outrossim, para conhecimento dos interessados, alerta que os nomes de contribuintes indicados no anexo deste Edital são os constantes do cadastro imobiliário municipal e que eventual incorreção, decorrente de omissão do

atual proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título na declaração de dados necessários à at-ualização do cadastro imobiliário mu-nicipal, prevista nos artigos 19, 20, 21, 38, 39 e 40 da LC 07/92, não invalida o respectivo lançamento nem desobriga do respectivo pagamento no prazo le-gal.

Jaboticabal, 19 de março de 2013

Marta Janete de OliveiraDiretora de Arrecadação

RELAÇÃO DE IMÓVEIS ANEXA AO EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE LAN-ÇAMENTOS DAS ISENÇÕES DO IM-POSTO PREDIAL E TERRITORIAL UR-BANO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

EDITAL - IPTU 2013

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAN-ÇAMENTOS COMPLEMENTARES

DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITO-RIAL URBANO

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e Parágrafo único, 28 e 369, III, da

Lei Complementar 07, de 18 de dezembro de 1992, e considerando que não foi pos-sível a entrega pessoal ou por via postal dos avisos de lançamento Complementar do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - dos exercícios abaixo discrimina-dos, relativos aos imóveis discriminados em anexo, vem por meio deste Edital NOTIFICAR dos respectivos lançamen-tos os PROPRIETÁRIOS, TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL ou POSSUIDORES

A QUALQUER TÍTULO dos imóveis relacionados, na qualidade de contri-buintes do imposto devido sobre es-ses imóveis, para que seja efetuado o respectivo pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta notifica-ção, conforme dispõe o artigo 160 da Lei Federal nº 5. 172/66, podendo o lançamento ser impugnado, no mes-mo prazo, em caso de irregularidade, nos termos do art. 344 da LC 07/92, já mencionada.

O pagamento do imposto devido de-verá ser efetuado através de guia de recolhimento a ser retirada junto ao Sistema Prático de Atendimento, no Paço Municipal – Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, 160, onde se encontram disponíveis as informações complementares relativas ao imóvel.

Outrossim, para conhecimento dos in-teressados, alerta que os nomes de

contribuintes indicados no anexo deste Edital são os constantes do cadastro imobiliário municipal e que eventual incorreção, decorrente de omissão do atual proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título na decla-ração de dados necessários à atualiza-ção do cadastro imobiliário municipal, prevista nos artigos 19, 20, 21, 38, 39 e 40 da LC 07/92, não invalida o respec-tivo lançamento nem desobriga do re-spectivo pagamento no prazo legal.

Jaboticabal, 20 de março de 2013.

Marta Janete de OliveiraDiretora de Arrecadação

RELAÇÃO DE IMÓVEIS ANEXA AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAN-ÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

SAAEJ

AVISO DE ABERTURA DE LICITA-ÇÃO

Tomada de Preços 02/2013 - Objeto: Aquisição de Combustíveis. O edital está disponibilizado aos interessados na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, sito a Rua Jornalista Cláudio Luis Berchielli, 345, Bairro Santa Mônica, Jaboticabal-SP, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h.

Data final para habilitação:08/04/2013, até as 16h.

Data da sessão de abertura das pro-postas: 11/04/2013, às 09h10.

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2013

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ES-

PORTE (FAE)

SAMUEL CESAR SCARPIM DA CUNHA, presidente da FAE ( Funda-ção de Amparo ao Esporte ), no uso de suas atribuições legais, vem CONVO-CAR a diretoria da FAE para reunião conforme rege o estatuto da mesma.A reunião realizar-se-á no dia 28/03/2013, às 9h, na sala de reunião no Ginásio Municipal “ Alberto Bottino”,

sito na Praça Dr. Nabuco, s/n.

Jaboticabal, 22 de Março 2013

SamuelCesarScarpimdaCunhaPresidente da FAE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

Convenente: Fundação de

Amparo Ao Espor te do Mu-n ic íp io de Jabot icaba l – Ent i -dade Conveniada: Assoc iação dos Func ionár ios Púb l icos Mu-n ic ipa is de Jabot icaba l . - Objeto: Cessão onerosa de dependênc ias para prá t icas espor t i vas – Fundamento Le-gal : Le i 4 .086/2010 – Valor Global : R$ 38 .500,00 – Assi -natura : 01 /02 /2013 – Prazo: 11 meses

10 Jaboticabal, 22 de março de 2013