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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011. Ano XII, Edição 2643 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO N° 0782, DE 14 DE MARÇO DE 2011 Enquadra profissional do magistério, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.126, de 5 de junho de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 80, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus, com fulcro no art. 2º, incisos I, VIII e XIII e arts. 24, incisos I, II e 29, todos da Lei nº 1.126, de 5 de junho de 2007, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/ 4114/4147/16547 – SEMED, de 22.9.2009, DECRETA: Art. 1° Fica enquadrada no cargo de Professor de Nível Superior, e nos correspondentes padrões e referências, respectivamente, no art. 4º, inciso IV e na tabela II do Anexo III da Lei nº 1.126/2007, a servidora adiante identificada: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA CARGO ANTERIOR PAD. REF. 2009/4114/4147/16547 MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DA SILVA 006.681-8 A MAG PROFESSOR GR IV 40HORAS NP-R-13 3 F Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 14 de março de 2011. DECRETO N° 0783, DE 14 DE MARÇO DE 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei nº 1.118 de 1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus); CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 11, § 1º da Lei nº 188, de 12.5.93 e artigo 14 da Lei nº 591, de 23.3.2001, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/ 4114/4147/16547– SEMED, de 22.9.2009, DECRETA: Art. 1° Fica retificado o enquadramento da servidora adiante identificada, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, objeto do Decreto nº 8.596, de 8.8.2006, publicado no DOM nº 1540, de 9.8.2006, passando a vigorar na forma abaixo: PROCESSO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ANT. CÓDIGO CARGO ATUAL CÓDIGO 2009/4114/4147 /16547 MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DA SILVA 006.681-8 A PEDAGOGO NÍVEL ÚNICO NU-20-R13 PROFESSOR NÍVEL 2 NP2-R13 40 HORAS (Lic. Plena) Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 14 de março de 2011.

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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011. Ano XII, Edição 2643 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO N° 0782, DE 14 DE MARÇO DE 2011

Enquadra profissional do magistério, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.126, de 5 de junho de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das

atribuições que lhe confere o art. 80, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus, com fulcro no art. 2º, incisos I, VIII e XIII e arts. 24, incisos I, II e 29, todos da Lei nº 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/

4114/4147/16547 – SEMED, de 22.9.2009,

DECRETA:

Art. 1° Fica enquadrada no cargo de Professor de Nível Superior, e nos correspondentes padrões e referências, respectivamente, no art. 4º, inciso IV e na tabela II do Anexo III da Lei nº 1.126/2007, a servidora adiante identificada:

PROCESSO SERVIDOR MATRICULA CARGO ANTERIOR PAD. REF.

2009/4114/4147/16547 MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DA SILVA 006.681-8 A MAG PROFESSOR GR

IV 40HORAS NP-R-13 3 F

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de março de 2011.

DECRETO N° 0783, DE 14 DE MARÇO DE 2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei nº 1.118

de 1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus); CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 11, § 1º da Lei

nº 188, de 12.5.93 e artigo 14 da Lei nº 591, de 23.3.2001, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/

4114/4147/16547– SEMED, de 22.9.2009,

DECRETA:

Art. 1° Fica retificado o enquadramento da servidora adiante identificada, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, objeto do Decreto nº 8.596, de 8.8.2006, publicado no DOM nº 1540, de 9.8.2006, passando a vigorar na forma abaixo:

PROCESSO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ANT. CÓDIGO CARGO ATUAL CÓDIGO

2009/4114/4147 /16547

MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DA SILVA 006.681-8 A PEDAGOGO

NÍVEL ÚNICO NU-20-R13 PROFESSOR NÍVEL 2

NP2-R13 40 HORAS (Lic. Plena)

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este

Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de março de 2011.

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DECRETO N° 0784, DE 14 DE MARÇO DE 2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, incisos I, II, III,

IV, V e VI, da Lei nº 1.126, de 5 de junho de 2007; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/

4114/4147/16547– SEMED, de 22.9.2009,

DECRETA:

Art. 1° Fica retificado o enquadramento da servidora adiante identificada, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, objeto do Decreto nº 9.508, de 10.3.2008, publicado no DOM nº 1919, de 12.3.2008, passando a vigorar na forma abaixo:

PROCESSO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO

ANTERIOR PAD. ANT.

REF. ANT.

CARGO ATUAL

PAD. NOVO

REF. NONO

2009/4114/ 4147/16547

MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DA SILVA 006.681-8 A PEDAGOGO

20 HORAS 3 F PROFESSOR

NÍVEL SUPERIOR 40

HORAS 4 E

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este

Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de março de 2011.

DECRETO N° 0785, DE 14 DE MARÇO DE 2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/

4114/4147/16547 – SEMED, de 22.09.2009,

DECRETA:

Art. 1° Fica tornado sem efeito o enquadramento da servidora adiante identificada, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, objeto do Decreto nº 9.316, de 16.10.2007, publicado no DOM nº 1853, de 03.12.2007.

PROCESSO SERVIDOR MATRICULA CARGO

ANTERIOR PAD. REF

2009/4114/4147/16547 MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DA SILVA 006.681-8 A MAG. PEDAGOGO

NU-20-R-13 3 F

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 14 de março de 2011. [

DECRETO N° 0786, DE 14 DE MARÇO DE 2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a reorganização do Quadro de Pessoal

da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, promovida por meio da Lei nº 591, de 23 de março de 2001;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/ 4114/4147/16547 – SEMED, de 22.9.2009,

DECRETA:

Art. 1° Fica retificado o enquadramento da servidora adiante identificada, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, objeto dos Decreto nº 5.578, de 27.4.2001 e nº 5.882, de 25.10.2001, publicados no DOM de 2.5.2001 e de 30.10.2001, respectivamente, passando a vigorar na forma abaixo:

PROCESSO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ANT. CÓDIGO CARGO

ATUAL CÓDIGO

2009/4114/4147/16547

MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DA SILVA 006.681-8 A PEDAGOGO

NÍVEL ÚNICO NU-20-R9 PROFESSOR GR IV 40 HORAS

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este

Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de março de 2011.

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N.º 010/2011 – PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto nº 099, de 6 de maio de 2009, retificado pelo Decreto nº 270, de 02 de setembro de 2009 sobre o Regimento Interno quanto ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

DESIGNAR, a contar de 01.03.2011, para a função gratificada, da Procuradoria Geral do Município, o servidor abaixo identificado, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Manaus.

JOSÉ RUY LIMA SANTANA • Motorista • Matrícula: 003.697-8A • Chefe de Setor – FG-1

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus 18 de fevereiro de 2011.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Doação de uma área de terra,

celebrado em 14/03/2011.

2. PARTES: O Município de Manaus, através da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM e a FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS – FCECON.

3. OBJETO: Doação de uma área medindo 19.237,89 m² e perímetro

de 841,41 metros lineares, situada na Rua Francisco Orellana, 215, Conjunto Dom Pedro II, bairro Planalto integrante do Patrimônio Público do Município de Manaus, onde se encontra edificada a sede da Donatária.

4. FUNDAMENTAÇÃO: A Doação tem respaldo legal nos termos do

Artigo 17, inciso I, letra “b” da Lei 8.666/93, artigo 22, VIII e o artigo 23, §3º, I, “b” ambos da Lei Orgânica do Município.

5. PRAZO: O prazo de vigência é indeterminado.

Manaus, 14 de março de 2011.

GABINETE MILITAR

PORTARIA Nº 018/2011 – GEPES/DAF/GM

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 008/2010-SEMAD, acerca dos adiamentos de usufruto de férias,

CONSIDERANDO o que consta na C.I nº 94/11 DCG-GM de 01.03.2011.

R E S O L V E

TRANSFERIR, o usufruto das férias dos servidores do quadro de pessoal vinculado ao Regime de Direito Administrativo, deste Gabinete Militar, constante na Escala de Férias do exercício 2011, objeto da portaria nº 007/2011-GEPES/DAF/GM, datada de 25 de janeiro de 2011, publicada no DOM nº 2624 de 10/02/2011, conforme tabela abaixo:

Matricula Nome Mês/Escala Transferência 109.893-4 B Missilene de Aquino Dutra Abril Novembro

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de março de 2011.

PORTARIA Nº 019 /2011 – GEPES/DAF/GM

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 006/2011-SEMAD e autos da liminar nº 2009.006276-0/0002.00.

R E S O L V E

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 001/2011-GEPES/ DAF/GM de 10/01/2011 publicada no DOM nº 2607 de 18/01/2011, que dispensou o prestador de serviço temporário Roberval Lopes da Silva, matrícula nº 100.374-7 B, Guarda Municipal do Quadro de Pessoal do Regime de Direito Administrativo deste Gabinete Militar.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de março de 2011.

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2010

1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2010,

sendo este datado de 09/11/2010, que tem como objeto aquisição de 05 (cinco) motocicletas YAMAHA, XTZ 250 LANDER;

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Gabinete

Militar e a empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA. 3. OBJETO: Dilatação do prazo de fornecimento do Contrato original,

de acordo com as hipóteses previstas no § 1º do art. 57, da Lei nº. 8.666/93;

4. PRAZO: O prazo de fornecimento do contrato original fica dilatado

por mais 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do presente instrumento;

5. Assinatura: 04 de fevereiro de 2011.

Manaus, 04 de fevereiro de 2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 96/2011-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2007/2427/6166/00349 - SEMOSBH, de 13.4.2007,

RESOLVE:

INCORPORAR, a contar de 25.11.2004, à remuneração do servidor RUBENS VARRAS DO CARMO, Técnico em Saneamento, matrícula 006.070-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, a vantagem prevista no artigo 18 da Lei nº 590, de 13 de março de 2001, e alterações subseqüentes, introduzidas por meio do artigo 1º da Lei Promulgada nº 081, de 19 de julho de 2002, publicada no DOM nº 557, de 22.7.2002, relativa à Função Gratificada, símbolo FG-4 (Encarregado de Obras).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 4 de março de 2011.

PORTARIA Nº 98/2011-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 401/2011-PRES/IMPLURB, de 25.2.2011,

RESOLVE:

RETIFICAR, a contar de 25.2.2011, os termos da PORTARIA Nº 91/2011-SEMAD, de 28.2.2011, publicada no DOM nº 2638, de 2.3.2011, pertinente à cessão do servidor ELCLIMAR ALVES SARAIVA, Técnico Municipal/Administrativo, matrícula 118.885-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA para o INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO, passando a vigorar, com ônus para o órgão de destino.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de março de 2011.

PORTARIA Nº 99/2011-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2007/2427/66166/00466 - SEMOSBH, de 8.5.2007,

RESOLVE:

INCORPORAR, a contar de 7.5.2007, à remuneração do servidor RAIMUNDO OSÓRIO DE LIMA, Mestre de Obras B-VII-III, matrícula 008.033-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, a vantagem prevista no artigo 18 da Lei nº 590, de 13 de março de 2001, e alterações subseqüentes, introduzidas por meio do artigo 1º da Lei Promulgada nº 081, de 19 de julho de 2002, publicada no DOM nº 557, de 22.7.2002, relativa à Função Gratificada, símbolo FG-1 (Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Civis).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de março de 2011.

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PORTARIA Nº 100/2011- SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 200563 – SEMPLAD, de 3.7.2007 e 853/2004 – SEMOSB, de 17.6.2004,

RESOLVE:

INCORPORAR, a contar de 1º.5.2006, à remuneração da servidora ANA MARIA DUARTE PESSOA, Assistente Administrativo C-VIII, matrícula 005.462-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, a vantagem prevista no artigo 18 da Lei n.º 590, de 13 de março de 2001, e alterações subseqüentes, introduzidas por meio do artigo 1.º da Lei Promulgada n.º 081, de 19 de julho de 2002, publicada no DOM n.º 557, de 22.7.2002, relativa ao cargo de provimento em comissão, símbolo CAD-3.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de março de 2011.

PORTARIA Nº 101/2011 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 0055, de 20.03.2009,

CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 190-DIPS/DGRH/SEMAD, de 4.3.2011,

RESOLVE:

DETERMINAR que o servidor adiante identificado, responda pelas atribuições da Função Gratificada especificada, integrante da estrutura operacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 14 a 28.3.2011, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, durante o impedimento legal da titular Elda de Nazaré Avelino, respondendo pela Divisão de Pessoal Setorial.

ANTONIO LAÉRCIO SOUSA JUNIOR • Agente Administrativo A-III-II • Matrícula 079.948-3 A • Chefe de Setor – FG-3.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de março de 2011.

ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE MANAUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001

EDITAL N.º 001/2011 – MANAUSTRANS/PMM A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna pública a realização de concurso público para provimento de 500 (quinhentas) vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito/nível médio, do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito, nos termos do disposto na Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971; na Lei n.º 1.553, de 11 de janeiro de 2011; e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento. 1.2. O Concurso de que trata este edital será realizada mediante aplicação de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de exames médicos, de teste de capacidade física, compatível com as atribuições do cargo, de teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo e programa de formação, mediante Curso de Formação Profissional, todas as etapas tem caráter eliminatório e classificatório. 1.3. Todas as etapas descritas no item 1.2 serão realizadas na cidade de Manaus/AM. 1.4. O candidato aprovado em todas as etapas deste Concurso e nomeado para admissão desempenhará suas atividades na cidade de Manaus/AM e será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, Lei nº 1.118/71 de 01.09.1971. 1.5. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a Secretaria Municipal de Administração e o CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes. 1.6. As inscrições serão realizadas somente via internet, conforme item 8 deste edital. 1.7. Serão 500 (quinhentas) vagas para o cargo Agente da Autoridade de Trânsito (criado pela Lei Municipal nº 1.553, de 11 de janeiro de 2011, edição 2602 do Diário Oficial do Município de Manaus/AM).

2 DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS 2.1. A remuneração básica será composta da seguinte forma:

VENCIMENTO: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DO CARGO VII: R$ 1.244,58 (hum mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos).

2.2. CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais trabalhadas, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora. 2.3. BENEFÍCIO: Auxílio Alimentação.

3 DO CARGO CARGO: Agente da Autoridade de Trânsito

REQUISITOS DO CARGO: Possuir Certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. Ter idade mínima de 18 anos completos. Ter nacionalidade brasileira ou, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição da República. Estar em dia com as obrigações eleitorais. Estar em dia com as obrigações militares (para o sexo masculino). Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público. Ter plena capacidade física e mental. Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”, “AC”, “AD” ou “AE”, dentro do prazo de validade.

ATRIBUIÇÕES: São atribuições dos Agentes da Autoridade de Trânsito, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, especialmente aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e nas demais normas emanadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), bem como ao que está previsto na Lei Orgânica do Município de Manaus

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(LOMAN), e, ainda: I – Em relação à manutenção da fluidez e da segurança no trânsito: a) Monitorar o tráfego de veículos em geral; b) Interagir em situações emergenciais; c) Sinalizar ou remover obstáculos na via pública; d) Realizar desvios de tráfego, quando necessário; e) Solicitar auxílio para a desobstrução total ou parcial da via pública; f) Operar o trânsito por meio de gestos e sinais sonoros; g) Atuar na operação de interseções de via quando necessário; h) Monitorar o trânsito por intermédio de postos-base; i) Sinalizar a existência de obras em vias públicas; j) Solicitar sincronização de semáforo com as condições de trânsito; k) Colaborar com sugestões para melhoria, complementação ou substituição de sinalização viária; l) Solicitar manutenção de vias públicas; m) Intervir no tráfego em vias públicas nas situações em geral, objetivando a fluidez e segurança no trânsito; n) Sugerir medidas de intervenção para a melhoria do trânsito. II – Em relação à fiscalização do cumprimento das leis de trânsito, no âmbito de suas atribuições: a) Lavrar os Autos de Infração decorrentes do descumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito; b) Vistoriar veículos em processo no procedimento de remoção; c) Documentar processo de remoção de veículos; d) Participar de bloqueios em via pública para fiscalização; e) Advertir condutores que se encontrem em desacordo com as disposições previstas nas normas de trânsito; f) Operar equipamentos de controle de velocidade de veículos; g) Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; h) Remover veículos em conformidade com o disposto no CTB; i) Reter veículos até que seja sanada a irregularidade constatada. III – Em relação à fiscalização do trânsito, mediante convênio: a) Abordar veículos para fiscalização; b) Analisar documentação do condutor e do veículo; c) Vistoriar o estado de conservação de veículos; d) Aplicar testes de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas; e) Fiscalizar transportes de produtos perigosos e controlados; f) Fiscalizar as infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; g) Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga em apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais. IV – Quanto à colaboração com a segurança e educação de trânsito: a) Promover segurança viária nas escolas e imediações; b) Proferir palestras de orientação à sociedade na área de trânsito; c) Prestar assistência aos pedestres; d) Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência; e) Comunicar à Central de Controle Operacional as ocorrências de trânsito, para adoção de medidas pertinentes; f) Abordar condutores que coloquem em perigo os pedestres e veículos, solicitando se necessário apoio policial; g) Prestar assistência à população em caso de calamidade pública; h) Preservar o local do acidente ou crime de trânsito, quando necessário; i) Realizar, no âmbito de suas atribuições, fiscalizações ostensivas em áreas determinadas (blitz); j) Promover, excepcionalmente, a segurança viária nos pólos geradores de tráfego (desfiles cívicos, carnaval, marchas, eventos de grande porte); k) Executar outras tarefas correlatas. O Agente da Autoridade de Trânsito atuará credenciado pela Autoridade de Trânsito para o exercício das atividades de educação, fiscalização e operação de trânsito. Cabe ainda ao Agente da Autoridade de Trânsito, quando solicitado, auxiliar e participar dos projetos e programas de Educação de Trânsito e Engenharia de Tráfego, objetivando a melhoria das condições de fluidez, acessibilidade e segurança dos usuários. O Agente da Autoridade de Trânsito poderá realizar outros serviços que lhe forem atribuídos, de acordo com o previsto no Regulamento de Pessoal, assim como em situações previstas em convênios, contratos celebrados, normas e instruções previstas em portarias ou ordens de serviços.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiências tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 5.1 Dos requisitos gerais: a) Ter nacionalidade brasileira ou, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição da República. b) Gozar dos direitos civis e políticos. c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar (somente para candidatos do sexo masculino). e) Ter aptidão e plena capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Município de Manaus. f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse. h) Não possuir antecedentes criminais. i) Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público. j) Ter plena capacidade física e mental. 5.2. Dos requisitos específicos: a) Possuir Certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. b) Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou “AC” ou “AD” ou “AE”, dentro do prazo de validade.

6 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 6.1 A nomeação dos candidatos aprovados no cargo de Agente da Autoridade de Trânsito dar-se-á em estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas existentes. 6.2 A comprovação dos requisitos estabelecidos no item 5 deste edital e suas respectivas cópias serão exigidos quando da nomeação do candidato. 6.3 O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas) fotos 3 x 4; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de cargo público (municipal, estadual e federal); certidão de casamento; certidão de filhos menores de 18 anos; laudo de Exame de Sanidade e Capacidade Física com o resultado apto para admissão validado pela Junta Médico-Pericial do Município. 6.4 O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração para posse, conforme prazo definido na legislação vigente, a contar da data da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial do Município de Manaus.

7 DO EXERCÍCIO 7.1. O exercício do cargo terá inicio imediatamente após a posse. 7.2. O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo terá sua nomeação tornada sem efeito.

8 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 8.1. Será cobrada a seguinte taxa de inscrição:

a) R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). 8.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br , solicitadas no período entre 08 horas do dia 17 de março de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de abril de 2011, observado o horário oficial de Brasilia/DF.

8.2.1 Na impossibilidade de acesso à internet, os candidatos poderão se dirigir ao CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, no endereço Rua 25, nº 1031, Conjunto Castelo Branco – Parque Dez de Novembro – Manaus – AM – CEP: 69055-430, próximo a Rua do Comércio e a Igreja Nossa Senhora de Lourdes, onde o acesso à internet será gratuito, no período de inscrições, das 9 horas às 17 horas, observado o horário oficial de Manaus/AM, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado).

8.3. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a opção do cargo. 8.4. O CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 8.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária. 8.6. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 8.7. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até 48 horas após a sua impressão. 8.8. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

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8.9. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 8.10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.10.1 Conforme a Lei n.º 1.424, de 25 de março de 2010, art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso públicos, realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

8.10.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato disponível por meio do aplicativo para solicitação de inscrição, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, no período de 18 a 25 de março de 2011, informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando de que atende às condições estabelecidas no subitem 8.10.1. 8.10.3 O CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício. 8.10.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, e aplicação das demais sanções legais.

8.10.4.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

8.10.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste edital. 8.10.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 8.10.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 30 de março de 2011, no endereço www.ceatconcursos.com.br. 8.10.8 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 8.10.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento conforme procedimentos descritos no item 8.7 deste edital. 8.10.10 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 8.10.9 estará automaticamente excluído do concurso público.

8.11. DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO 8.11.1 O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o dia de realização das provas objetivas, que faz jus ao benefício do parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), deverá entregar, obrigatoriamente, cópia autenticada do documento de identidade que comprove a sua idade, quando solicitado.

8.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

8.12.1. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

8.12.1.1 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste edital.

8.12.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.

8.12.2.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos a serem publicados, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua eliminação do concurso público e aplicação das demais sanções legais.

8.12.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 8.12.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 8.12.5. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 8.12.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente da sua residência e seu endereço eletrônico, caso possua. 8.12.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal. 8.12.8. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br.

9 DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

9.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.ceatconcursos.com.br , a partir do dia 02 de maio de 2011, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita. 9.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade. 9.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

10 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 10.1 O concurso público será realizado em etapas, de caráter eliminatório e classificatório, compreendidas por:

I – Prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos. II – Exames médicos. III – Teste de capacidade física, compatível com as atribuições do cargo. IV – Teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo. V – Programa de formação, mediante Curso de Formação Profissional.

10.2 Todas as etapas acima serão realizadas na cidade de Manaus/AM.

11 DA PROVA OBJETIVA 11.1. Será aplicada, para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.

Disciplinas Quantidades de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa 15 2 30 Matemática 10 1 10 Legislação Municipal 10 1 10 Código de Transito Brasileiro 25 2 50

Totais 60 - 100 11.2. A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 8 de maio de 2011, no turno da manhã. 11.3. O aviso de divulgação dos locais de realização da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, na data provável de 02 de maio de 2011.

11.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.

11.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 11.5. O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, duas hora após o início das provas. 11.6. O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas

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11.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

11.7. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS: 11.7.1. As questões da prova objetiva serão constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão. 11.7.2. O candidato transcreverá as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 11.7.3. A folha de respostas será o único documento válido para a correção da prova objetiva e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato. 11.7.4. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 11.7.5. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica. 11.7.6. Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, devidamente treinado. 11.7.7. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na sua folha de respostas. 11.7.8. As questões com dupla-marcação ou em branco ou com marcação incompleta serão consideradas nulas. 11.7.9. Por ocasião da realização da prova de conhecimento, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso, salvo se o candidato estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto. 11.7.10. O candidato impossibilitado de apresentar documento original de identidade, deve comprovar a perda e/ou furto por meio de registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, quinze dias antes da realização da prova objetiva, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas em formulário próprio. 11.7.11. São considerados documentos oficiais de identidade os seguintes:

a) Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Públicas Estaduais e do Distrito Federal, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares.

b) Carteira de Trabalho.

c) Carteiras Profissionais expedidas pelos Órgãos ou Conselhos de Classe.

d) Passaporte dentro do prazo de validade.

e) Carteira Nacional de Habilitação habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, com fotografia).

f) Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino). 11.7.12. Não serão aplicadas provas fora do espaço físico estabelecido em edital publicado ou no cartão de Confirmação. 11.7.13. Não será permitido ao candidato portar armas no local de aplicação das provas, conforme o art. 26 do Decreto nº 5.123/04, que regulamenta a Lei Federal nº 10.826/03.

11.7.14. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. 11.7.15. Não haverá segunda chamada para as provas. Portanto o não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 11.7.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução

da prova. b) Utilizar-se dos equipamentos do subitem 11.7.14 c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da

equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos.

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido.

e) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização.

f) Afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal.

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.

h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

k) For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

l) For surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à coordenação do concurso público.

m) Não permitir ser submetido ao detector de metal. n) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar

qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados.

o) Fumar no ambiente de realização das provas. 11.7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 11.7.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. 11.7.19. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato infringido as normas legais ou as disposições deste Edital, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 11.7.20. Será considerado aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 60 pontos na prova objetiva, sendo classificado para a 2.ª ETAPA, até quatro vezes o número de vagas inicialmente oferecidas.

11.8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 11.8.1. O candidato, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários; b) entregar laudo médico legível (original), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

11.8.2. O laudo a que se refere à alínea “b” do subitem 11.8.1 deverá ser entregue no período de inscrição, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Rua 25, nº 1031, Conjunto Castelo Branco – Parque Dez de Novembro – Manaus – AM – CEP: 69055-430, Manaus/AM, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento. 11.8.3. Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos médicos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente.

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11.8.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 11.8.5. A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação. 11.8.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

11.8.6.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 11.8.6.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 11.8.6.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 11.8.6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

11.8.7. O laudo médico valerá somente para este concurso; não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento. 11.8.8. O CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ao seu destino. 11.8.9. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, na data da publicação do edital de locais e horários de realização das provas. 11.8.10. O indeferimento da solicitação de atendimento especial poderá ser contestado pelo candidato no prazo de quarenta e oito horas a partir da publicação da relação de que trata o subitem 11.8.9 deste edital, pessoalmente à Central de Atendimento do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento, não sendo aceito pedido de revisão após esse prazo.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1. A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico. 12.2. Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas, serão calculados:

a) o Número de Acertos (NA), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; b) o Número de Erros (NE), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo. c) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos (NA) multiplicado pelo valor por questão, conforme disposto no quadro de provas constantes no item 11 deste edital. 12.2.1 Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação) ou com marcação incompleta.

12.3. A Nota Final na Prova Objetiva (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das disciplinas (NP) observado o disposto no quadro de provas constantes no item 11 deste edital. 12.4. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NFPO inferior a 60 pontos. 12.5. Os candidatos eliminados na forma do subitem 12.4 do presente edital não terão classificação alguma no concurso público. 12.6. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Código de Trânsito Brasileiro e Leis Complementares. c) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa. d) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Legislação Municipal. e) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Matemática. f) Possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

14 DOS EXAMES MÉDICOS 14.1 Os candidatos serão convocados para a etapa dos Exames Médicos, observada a ordem de classificação nas provas da 1ª Etapa, até quatro vezes do número limite de vagas neste Edital. 14.2 A etapa dos exames médicos, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório, sendo realizada somente em Manaus, conforme Edital de Convocação e por Junta Médica designada para esse fim. 14.3 A etapa dos exames médicos, mediante exame clínico, laboratorial e/ou complementares (por imagem), visa identificar sinais e/ou sintomas de patologias que indiquem inaptidão do candidato, listadas a seguir:

a) Doença irreversível que comprometa a capacidade para o trabalho. b) Doença que possa ser agravada pelas condições de trabalho. c) Doença irreversível e progressiva acompanhada de deficiência orgânica e/ou psíquica, capaz de comprometer o desempenho profissional com plena segurança. d) Doença grave, progressiva e irreversível, para a qual não haja terapêutica disponível. e) Dependência química que comprometa a capacidade para o trabalho com uso de drogas detectadas no exame com níveis inferiores a 01 ano. f) comprometimento auditivo nas freqüências de 250, 500, 1000 e 2000Hz uni ou bilateralmente evidenciados no exame de audiometria ocupacional ou anacusia. g) Deformidade física de qualquer natureza. h) Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica. i) Limitação funcional de qualquer segmento corporal. j) Amputação de qualquer natureza. k) Obesidade a partir de grau II. l) Doenças metabólicas. m) Cardiopatia de qualquer natureza. n) Doença endócrina. o) Doenças renal, hepáticas e pulmonares. p) Doenças neoplásicas malignas. q) Deficiência visual sem correção com lentes. r) Doenças oftalmológicas crônicas e irreversíveis. s) Seqüelas de cirurgias ou queimaduras que resultem em déficit funcional. t) Hérnias de quaisquer natureza. u) Disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica. v) Alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições. w) Incapacitantes. x) Doenças osteomusculares. y) Anemias exceto as cariciais, policitemia vera, hiperesplenismo. z) Hipertensão arterial sistêmica.

14.4 A etapa de Exames Médicos compreenderá os exames clínicos e laboratoriais, a seguir relacionados, os quais poderão ser realizados em laboratórios, as expensas do candidato, cujos resultados deverão ser entregues à Junta Médica requisitante:

a) Hemograma completo. b) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP, VDRL, Machado Guerreiro (Chagas), HBS Ag. Anti HCV, Tipagem Sanguinea e fator Rh; c) EAS, Toxicológico (para cocaína, maconha, heroína e anfetaminas) e EPF. d) RX de Tórax em PA e perfil esquerdo com laudo e parecer do Pneumologista. e) Eletroencefalograma com laudo e parecer do Neurologista. f) Eletrocardiograma com esforço (Teste Ergométrico) e laudo do cardiologista. g) Avaliação oftalmológica com laudo: acuidade visual com e sem correção, senso cromático, tonometria e fundoscopia.

14.5 Após entrega dos exames médicos a Junta Médica emitirá parecer com as seguintes alternativas:

a) Apto para prosseguir no certame - para os candidatos que preencham os requisitos de saúde indispensáveis às exigências do cargo e ambiente de trabalho onde serão lotados ou a que se destinam, bem como para Teste de Capacidade Física (3ª Etapa do Concurso); b) Inapto para prosseguir no certame - para os candidatos que não preenchem ou deixaram de preencher os requisitos de saúde indispensáveis às exigências impostas pelo cargo e ambiente de trabalho ao qual se destinam, bem como para Teste de Capacidade Física (3ª Etapa do Concurso).

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14.6 O candidato será eliminado do certame, quando: a) Considerado INAPTO pela Junta Médica. b) Recusar-se a realizar a etapa de Exames Médicos. c) Deixar de apresentar, no prazo estabelecido, qualquer um dos exames previstos no subitem 14.4.

14.7 O candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames anti-drogas, a qualquer tempo, no interesse da Prefeitura de Manaus.

15 TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA 15.1 Os candidatos APTOS na 2ª Etapa serão convocados para realizar os Testes de Capacidade Física, em data a ser definida em Edital de Convocação. 15.2 Os Testes de Capacidade Física, de presença obrigatória, terão caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO. 15.3 Os Testes de Capacidade Física serão constituídos de exercícios variados, tais que, permitam avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência física dos candidatos, visando selecionar aqueles que apresentem condições de suportar os rigores do cargo a que se destina o Concurso. 15.4 O candidato, para a realização dos Testes de Capacidade Física, deverá estar trajando: calção “shorts”, tênis, meias e camiseta. 15.5 Os Testes de Capacidade Física consistirão em provas de condicionamento físico gerais, a seguir relacionados e descritos no Anexo II.

a) Flexão e extensão de membros superiores, para ambos os sexos; b) Abdominal em decúbito dorsal (tipo remador), para ambos os sexos; c) Corrida em 12 minutos, para ambos os sexos;

15.6 Os Testes de Aptidão Física serão realizados, conforme Aviso de Convocação. 15.7 O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer uma dos Testes de aptidão física, estarão eliminados do certame.

16 TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 16.1 Os candidatos APTOS nos Testes de Capacidade Física, serão convocados para serem submetidos o Teste de Avaliação Psicológica, conforme ANEXO III, em data a ser definida em Edital de Convocação. 16.2 É obrigatória a presença do candidato no local designado para avaliação, podendo o mesmo obter um dos seguintes resultados:

a) APTO: se o candidato apresentar em seus testes, resultado compatível com o Perfil Profissiográfico. b) INAPTO: se o candidato não apresentar em seus testes, resultado compatível com o Perfil Profissiográfico e/ou apresentar traços de psicopatias.

16.3 Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica. 16.4 O candidato que se recusar a realizar a Avaliação Psicológica ou submeter-se aos testes específicos requisitados será eliminado do Concurso.

17 DO CURSO DE FORMAÇÃO 17.1 O Curso de Formação Profissional de Agente da Autoridade de Trânsito será de caráter eliminatório, carga horária mínima de 180 horas, a ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com 08 (oito) horas diárias, além de outras normas da Instituição de Ensino onde será realizado o curso. 17.2 Serão convocados para esta etapa, os candidatos aprovados em etapas anteriores (prova objetiva, nos exames médicos, no teste de capacidade física e no teste de avaliação psicológica) até o dobro do número de vagas oferecidas no concurso (art. 5, § 3º da Lei 1.553/2011). 17.3 Os candidatos convocados nesta etapa deverão apresentar, no dia estabelecido em aviso de convocação, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade original e fotocópia. b) CPF original e fotocópia. c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente, reconhecido por órgão competente, com o respectivo histórico escolar, original e fotocópia. d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “AB”, “AC”, “AD” ou “AE”, dentro do prazo de validade, não deverá estar cumprindo processo de suspensão ou habilitação cassada, original e fotocópia. e) 02 (duas) fotografias coloridas, recentes, sem óculos, sem barba, em tamanho 3X4. f) Carteira do PIS ou PASEP original e fotocópia.

g) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone fixo), original e fotocópia. h) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), original e fotocópia (para os candidatos do sexo masculino). i) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou justificativa eleitoral, original e fotocópia. j) Certidões Negativas das Varas Criminais e Civeis dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. k) Certidões Negativas das Justiças Federais. l) Atestado de bons antecedentes da Policia Civil do(s) Estado(s) onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, para os candidatos residentes no interior do Amazonas e outros Estados da Federação. m) Se o candidato for ex-servidor público, deve apresentar declaração expedida pelo setor de pessoal de que não tenha sido demitido em decorrência de prática de ato irregular contra a administração pública ou a instituição

17.4 O candidato que não apresentar todos os documentos do subitem 17.3 ou apresentar a CNH com categoria diferente das descritas no subitem 17.3, alínea “d”, no prazo estabelecido em edital de convocação, será eliminado do certame e será convocado para esta etapa o candidato imediatamente posterior. 17.5 No curso de formação profissional constarão matérias que contribuam para a qualificação técnico-profissional e obrigatoriamente, noções de legislação penal e processual penal, legislação de trânsito, técnicas de abordagem, técnicas de imobilização, gerenciamento de crise, defesa pessoal, direção defensiva em situação de urgência e emergência, primeiros socorros, direitos humanos e cidadania, proteção ao meio ambiente, relacionamento interpessoal e conduta ético-profissional, e outras que forem julgadas necessárias. 17.6 O candidato estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 17.7 Durante o Curso de Formação Profissional, o candidato receberá mensalmente, a título de bolsa de estudo, 40% da remuneração inicial do cargo. 17.8 Será considerado apto o candidato que obtiver nota final em todas as atividades igual ou superior a 6 (seis), com frequência mínima de 75% no curso.

18 DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 18.1 Para todos os candidatos, a nota final no concurso será apurada mediante o resultado da prova de caráter eliminatório e classificatório e das demais provas de caráter eliminatório 18.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados de forma decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate citados no item 13 deste edital. 18.3 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Manaus e no endereço eletrônico do www.ceatconcursos.com.br:

a) Resultado definitivos das etapas relacionadas no subitem 10.1 deste edital. b) Resultado final do concurso, composto de listas relacionando os candidatos e suas respectivas notas finais e classificações finais no concurso. 18.3.1 O desempenho de todos os candidatos poderá ser consultado via internet, no endereço www.ceatconcursos.com.br, após a publicação do resultado final de cada etapa.

19 DOS RECURSOS

19.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, no dia 09 de maio de 2011. 19.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, na Rua 25, nº 1031, Conjunto Castelo Branco – Parque Dez de Novembro – Manaus – AM – CEP: 69055-430.

19.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

19.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

19.3.1 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os recursos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato.

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19.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) Os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível. b) O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. c) O candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso. d) O conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa. 19.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.

19.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente. 19.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente. 19.7 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas. 19.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão indeferidos. 19.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Manaus, bem como os divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br. 20.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, localizado na Rua 25, nº 1031, Conjunto Castelo Branco – Parque Dez de Novembro – Manaus – AM – CEP: 69055-430; ou pela internet, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, ressalvado o disposto no subitem 20.3.1 deste edital.

20.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 20.2 deste edital.

20.4 O candidato que desejar relatar ao CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, postar correspondência para o endereço: Rua 25, nº 1031, Conjunto Castelo Branco – Parque Dez de Novembro – Manaus – AM – CEP: 69055-430; ou enviar e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 20.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 20.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 20.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 20.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (qunze) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas em formulário próprio.

20.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

20.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em aviso oficial. 20.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

20.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 20.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 20.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário das provas divulgados, na ocasião da publicação do edital de que trata o subitem 11.3, implicará na eliminação automática do candidato do certame. 20.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 20.15 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas. 20.16 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

20.16.1 O CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior. 20.16.2 O CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

20.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 20.18 CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas. 20.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 20.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 20.21 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 20.22 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, enquanto estiver participando do concurso público, e perante a Secretaria Municipal de Administração se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 20.23 A Secretaria Municipal de Administração e o CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo. 20.24 Os casos omissos serão resolvidos pelo CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração. 20.25 A legislação publicada após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso. 20.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital. Manaus, 14 de Março de 2011

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ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de texto. Pontuação. Ortoepia. Ortografia. Acentuação gráfica. Classe de Palavras: emprego do substantivo, adjetivo, advérbio, preposição conjunção, pronome, verbo. Concordância verbal e nominal, Regência verbal e nominal, Colocação pronominal. Sinonímia (relação de analogia), Antonímia, Homonímia e Paronímia.

MATÉMATICA Razão e Proporção. Juros simples e Juros composto. Regra de três simples e composta. Funções (1º e 2º Graus), Funções Modulares. Progressão Aritmética e Geométrica. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. Equações (1º e 2º Graus). Trigonometria. Geometria (Plana e no Espaço). Geometria Analítica.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Lei Municipal nº 1.118/71 - Estatuto do Servidor Público Municipal: Do Provimento; Da Posse e do Exercício; Do Regime Disciplinar: (dos deveres dos funcionários; das proibições; das incompatibilidades e das acumulações; da responsabilidade); Das penalidades: (das penas e seus efeitos; da aplicação das penas). Processo Disciplinar: (Sindicância. da instauração do Processo Administrativo. da Decisão do Processo Administrativo. da Revisão do Processo Administrativo). - Lei Orgânica do Município de Manaus – Das Disposições Fundamentais (art. 1º ao 6º), Competência Municipal (art. 7º a 12º), Governo Municipal (art. 13º a 17º), Da administração Municipal – disposições gerais (art. 98º a 102º), Dos servidores públicos – disposições gerais (art. 103º a 117º). - Lei Municipal nº 1.508 de 21/09/2010 – Criação do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Lei n.º 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações (Lei n.º 9.602/98, Lei 9.792/99, Lei 10.350/01, Lei 10.517/02, Lei 10.830/03, Lei 11.275/06, Lei 11.334/06, Lei 11.705/08, Lei 11.910/09, Lei 12.006/09, Lei 12.009/09, Lei 12.058/09, Lei 12.217/10, Lei 12.249/10), Anexos I – dos conceitos e definições, Anexo II – Conjunto de Sinais de Regulamentação e Conjunto de Sinais de Advertência.

ANEXO II

ORIENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA

O candidato, para a realização dos Testes de Capacidade,

deverá estar trajando: calção (“shorts”), tênis, meias e camiseta;

A quantidade mínima exigida nos Testes de Capacidade Física será conforme tabela a seguir:

TABELA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTE QUANTIDADE MÍNIMA TEMPO

Flexões de braço 15 flexões (homem) 15 flexões (mulher) 90 segundos

Flexão abdominal 30 flexões (homem) 25 flexões (mulher) 60 segundos

Corrida 2.200 metros (homem) 1.500 metros (mulher) 12 minutos

Os Testes de Capacidade Física serão compostos por

provas de condicionamento físico geral e habilidade específica, para ambos os sexos, conforme seguinte descrição:

a) Flexão e extensão de membros superiores, para candidatos de sexo masculino:

O candidato se posicionará em quatro apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco e pernas em um único prolongamento, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo;

O início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. O candidato flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 90º ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição. Tronco, quadris e pernas devem ser mantidos em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

A correta realização do teste de flexão de braços levará em consideração as seguintes observações:

• o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

• o corpo deverá permanecer estendido durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

• não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos e das pontas dos pés;

• a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

• somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste edital específico;

• a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora;

• somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

b) Flexão e extensão de membros superiores, para candidatos do sexo feminino:

A candidata se posicionará em seis apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco reto em um único prolongamento, quadril flexionado. joelhos flexionados e apoiados no solo e pontas dos pés tocando o solo;

O início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. A candidata flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 90º ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição.

O tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos.

A correta realização do teste de flexão de braços levará em consideração as seguintes observações:

• o tempo máximo para a realização será livre, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos;

• o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

• o tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos, durante o teste, sendo que no caso de haver elevação ou abaixamento do tronco, com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

• não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos, dos joelhos e das pontas dos pés;

• a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

• somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste edital;

• a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora;

• somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

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c) Abdominal em decúbito dorsal (tipo remador), para ambos os sexos:

O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

• a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mão tocando o solo;

• após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

• o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito;

• o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

• cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

• na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;

• ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;

• só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

• se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

d) Corrida em 12 minutos, para ambos os sexos: O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a

distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

• para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

• o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito.

A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

• após o final do teste, o candidato somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

• um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;

• ao completar cada volta, o candidato deverá dizer o número constante da sua camiseta em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

• após o apito que indica o término do teste, o candidato deverá evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste.

Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:

• abandonar a pista antes da liberação do fiscal; • dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como

puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

• deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

e) Das disposições finais sobre a prova de capacidade física

O candidato deverá comparecer aos locais de realização dos testes com 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para o seu início, munido de comprovante de inscrição e documento de identidade originais.

Após a hora fixada para o início dos testes, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

Será considerado inapto e conseqüentemente eliminado do Concurso o candidato que:

• não apresentar o original do documento de identidade; • Faltar a qualquer um dos dias de aplicação dos

exercícios; • Deixar de realizar algum dos testes ou não atingir o

índice mínimo exigido. • usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a

sua realização; • for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a

execução dos testes; • tornar-se descortês para com qualquer dos

examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos. • O candidato que for considerado inapto em qualquer

teste não poderá prosseguir nos demais. • Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica

temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

• Será considerado apto no teste de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

• A teste de capacidade física será realizado em uma única tentativa para cada candidato.

• Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada dos testes que compõem a teste de Capacidade Física, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecidos para sua realização.

• A publicação do resultado teste de Capacidade Física listará apenas os candidatos considerados aptos.

ANEXO III

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

CARACTERÍSTICAS COGNITIVAS 1) Atenção concentrada no nível médio superior a superior - Capacidade de discriminar estímulos e atuar de forma adequada aos mesmos 2) Capacidade de percepção e julgamento – Capacidade de perceber os variados estímulos do ambiente, os diferenciando e categorizando, de forma a possibilitar um adequado julgamento da realidade, permitindo uma adequada tomada de ação. 3) Memória auditiva e visual no nível médio superior a superior - Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata. 4) Postura e compostura – Capacidade de o indivíduo cuidar da aparência física e da conduta pessoal dentro da Instituição e no convívio em sociedade. 5) Coordenação motora – Capacidade bem desenvolvida de coordenar os movimentos corporais, em tempo e espaço adequados, utilizando também da habilidade viso-motora. 6) Raciocínio lógico no nível médio superior a superior - Grau de raciocínio lógico global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, e capacidade de julgamento. 7) Capacidade de comunicação (linguagem verbal e escrita) - Capacidade bem desenvolvida de emitir e transmitir mensagens e idéias, de forma verbal e escrita.

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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011 Edição 2643

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CARACTERISTICAS DE PERSONALIDADE 1) Controle da agressividade - Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa. 2) Controle da impulsividade - Capacidade de controlar as emoções e a tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo. 3) Disciplina - Capacidade de cumprir ordens e normas. 4) Equilíbrio emocional - Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de estímulos adversos, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento. 5) Ética nas relações – Capacidade elevada de relacionar-se com os demais de maneira ética, respeitando os preceitos morais e humanísticos, que devem permear todas as relações interpessoais. 6) Iniciativa e Responsabilidade - Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências, empreender novas atitudes e/ou idéias e de tomada de decisões. 7) Resiliência - Capacidade de superar adversidades e situações potencialmente traumáticas. 8) Resistência à fadiga e ao desconforto - Capacidade de vivenciar e resistir a situações de intenso desgaste físico e mental. 9) Resistência à frustração - Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal. 10) Sociabilidade - Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas sociais e afetivas. 11) Liderança - Capacidade bem desenvolvida de gerenciar grupos em todos os seus aspectos, facilitando a atuação de todos em busca de um objetivo comum, a partir das potencialidades individuais. 12) Adaptabilidade e Flexibilidade - Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento e de agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou idéias.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado celebrado em 30.04.2009. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Administração e a senhora ELIANA BATISTA FERNANDES. 3. OBJETO: Alteração de Gratificação de Produtividade para o percentual de 300% (trezentos por cento), nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 0086, de 30 de abril de 2009, à prestadora de serviço. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Decreto nº 0086, de 30 de abril de 2009, publicado no DOM nº 2195 de 30.04.2009 e manifestação da Procuradoria Geral do Município, através do Parecer nº 137/2009 – Procuradoria de Pessoal/PGM, respectivo Despacho e aprovação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo foram empenhadas sob nº 2011NE00008, datado 03.01.2011 à conta da seguinte rubrica orçamentária 04.112.4002.2076.0000 fonte 01000000. 6. VIGÊNCIA: a contar de 1º.3.2011.

Manaus, 4 de março de 2011.

PREGÃO Nº 067/2010 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2011 – GERP/SEMAD

No dia 01 de março de 2011, no Órgão Gerenciador, foram registrados os preços das empresas abaixo identificadas, para eventual aquisição de materiais e equipamentos para portadores de necessidades especiais, redes, colchões e lençóis, resultantes do Pregão nº 067/2010 - CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do Processo Administrativo nº 2010/11503/11691/00025 - SEMAD, assim como os termos da proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na

forma do art. 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará o(s) local(is) de entrega do(s) equipamento(s) e material(is). O presente registro terá a vigência de 12 (doze) meses. EMPRESA VENCEDORA: IMPORTADORA ORIENTAL LTDA. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.

ESTIMADA MARCA PREÇO UNITÁRIO

02

BENGALA, estrutura em alumínio anodizado, ponteira antiderrapante resistente e flexível em poliuretano ou borracha, cabo anatômico em nylon, com altura máxima de 93cm e mínima de 73cm, regulável, demais especificações deverão seguir os padrões de mercado, produto com Registro do Ministério da Saúde

UN 120 Baxmann R$ 46,00

12 LENÇOL, casal, liso, 50% algodão e 50% poliéster, com elástico, na cor branca, medindo aproximadamente 190cm x 140cm

UN 2.400 Sonho R$ 25,00

EMPRESA VENCEDORA: MAPEMI-BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.

ESTIMADA MARCA PREÇO UNITÁRIO

06

CADEIRA DE RODAS, tipo infantil simples, para transporte de pacientes, com apoio fixo para os braços, assento e encosto em tecido de nylon, dobrável, pedais em polietileno, freios bilaterais, pneus maciços, rodas montadas com rolamentos, sendo as dianteiras giratórias com aro de 5" e as traseiras fixas com aro no mínimo 20", estrutura em aço com pintura epóxi, demais especificações deverão seguir os padrões de mercado, produto com Registro do Ministério da Saúde

UN 360 Carci R$ 760,00

08

COLCHÃO, confeccionado em espuma resistente, anti-escaras, com formato de caixa de ovo, medindo aproximadamente 188cm x 90cm x 6cm, com densidade D-24, demais especificações deverão seguir os padrões de mercado, produto com Registro do Ministério da Saúde

UN 1.200 Della Vida R$ 72,00

09

COLCHÃO D'ÁGUA, uso clínico, confeccionado em PVC ou similar, medindo aproximadamente 190cm x 80cm, capacidade para suporta até 100Kg, com validade indeterminada, demais especificações deverão seguir os padrões de mercado, produto com Registro do Ministério da Saúde

UN 600 Della Vida R$ 130,00

11

INALADOR COMPACTO, potência mínima 1/40Hp, compatível com rede de 127V/220V, 60Hz, com máscara adulto e infantil, extensão, manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios necessários para seu perfeito funcionamento, demais especificações deverão seguir os padrões de mercado, produto com Registro do Ministério da Saúde, garantia mínima de 01 ano

UN 240 Medicate R$ 175,00

13 MULETA AXILAR, estrutura em alumínio, revestida com espuma para apoio das axilas e mãos, ponteira antiderrapante na extremidade inferior, com altura máxima de 205cm e mínima de 125cm, regulável, demais especificações deverão seguir os padrões de mercado, produto com Registro do Ministério da Saúde

PAR 480 Mercur R$ 94,00

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15

ERRATA DA PORTARIA Nº 95/2011-SEMAD, DE 3 DE MARÇO DE 2011, PUBLICADA NO DOM Nº 2640, DE 4 DE MARÇO DE 2011, PERTINENTE À SERVIDORA HARIELE REGINA GUIMARÃES QUARA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

ERRATA ONDE SE LÊ: ... no período de 26.2 a 20.3.2011,

LEIA-SE: ... no período de 26.2 a 26.3.2011,

Manaus, 14 de março de 2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 145/2011-GABIN/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que institui o Decreto nº 0778, datado

de 2 de março de 2011; CONSIDERANDO que o município de Manaus foi

declarado em situação de emergência, em virtude do período sazonal de infecção pelo vetor Aedes aegypit e de introdução e reprodução viral, conforme Decreto nº 30.966, de 8 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO o diagnóstico situacional da Dengue

com elevado número de pessoas doentes e óbitos já registrados e a necessidade de adoção de medidas de atenção que evitem maiores danos à saúde da população;

CONSIDERANDO que as ações objetivadas exigirão dos

membros da Comissão a realização de trabalhos além da jornada normal de trabalho, o que necessitará de contrapartida financeira devida em razão da atividade extraordinária, de caráter especial e provisório.

RESOLVE

I – CONSTITUIR Comissão Operacional de Atenção à Saúde no Plano Emergencial da Dengue, de caráter provisório, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, composta pelos membros do Sistema Único de Saúde – SUS relacionados nos Anexos desta Portaria.

II – ATRIBUIR gratificações mensais, com acréscimo de 20 horas semanais além da carga horária normal de trabalho, aos membros da Comissão, na forma disposta abaixo, a exceção do Presidente, servidor do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades não serão remuneradas.

Cargo Valor (R$) Assistente em Administração 980,00 Auxiliar de Patologia Clínica 1.200,00 Auxiliar de Serviços Gerais 780,00 Enfermeiro 3.200,00 Farmacêutico-Bioquímico 4.600,00 Médico 4.900,00 Motorista 780,00 Técnico em Enfermagem 980,00 Técnico em Patologia Clínica 1.300,00

III – ESTABELECER a vigência da Comissão e o mandato

dos membros pelo prazo de 90 (noventa) dias, o qual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, com efeito a contar de 14 de fevereiro de 2011.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de março de 2011.

ANEXO ÚNICO

ORD. NOME FUNÇÃO 1 CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA PRESIDENTE

MÉDICO

ORD. NOME FUNÇÃO

1 AMANDA DIAS MOREIRA DOS SANTOS MEMBRO 2 ANDREA HARA TEIXEIRA MEMBRO 3 CRISTIANA TEIXEIRA DO NASCIMENTO MEMBRO 4 DIRCEU ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR MEMBRO 5 FABIANI CHRISTINE COSTA MARINHO MEMBRO 6 FREDERICO GERMANO LOPES CAVALCANTE MEMBRO 7 JESUS EFREM GONZALEZ MUNOZ MEMBRO 8 JOSÉ ITAMAR BRILHANTE DE SOUZA MEMBRO 9 JOSÉ LUIS SOARES MEMBRO

10 JUDITH BARROSO DE QUEIROZ MEMBRO 11 LILIAN BRIDI MEMBRO 12 LUIZ DOS SANTOS PEREIRA MEMBRO 13 MANOEL FELIPE DE ALBUQUERQUE LINS NETO MEMBRO 14 MARIA NILCE LIMA COSTA MEMBRO 15 PATRÍCIA SANCHES DE ALMEIDA MEMBRO 16 PAULO EDUARDO DE VASCONCELLOS DOS SANTOS MEMBRO

ENFERMEIRO

ORD. NOME FUNÇÃO

1 ADRIANA LOPES ELIAS MEMBRO 2 ALINE CRISTIANE DOS ANJOS SILVA MEMBRO 3 ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO MOURAO MEMBRO 4 ELIANE NOGUEIRA CAMPOS MEMBRO 5 FRANCISCA NÁGILA FREITAS DAMASCENO MEMBRO 6 GLICIA CARDOSO DOS SANTOS CABRAL MEMBRO 7 IEDA ROCHA E SILVA MEMBRO 8 MARIA ALICE OLIVEIRA DA SILVA MEMBRO 9 MARIA TERLANE LIMA ALBUQUERQUE MEMBRO

10 SILVANA LOPES ELLIBOX MEMBRO 11 TEREZINHA DE JESUS BRAZ DE SOUZA MEMBRO

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16

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

ORD. NOME FUNÇÃO 1 FABIANA HERCULANO BARROSO TAVEIRA MEMBRO 2 GLÁUCIA PEREIRA BRAGA MACHADO MEMBRO 3 PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA MEMBRO 4 RICARDO KEGLER LORENTZ MEMBRO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ORD. NOME FUNÇÃO

1 CARLOS ALBERTO DIAS DE SOUZA MEMBRO 2 CARLOS JOSÉ SOUZA CHAGAS MEMBRO 3 ELIEUDA DE AZEVEDO PANAGÉ MEMBRO 4 FRANCISCA DA SILVEIRA MENEZES MEMBRO 5 LUCINEIDE SANTOS DE SOUZA MEMBRO 6 MARCELO WALLACE DE SOUZA PEREIRA MEMBRO 7 MARIA DO CARMO MAIA DE OLIVEIRA MEMBRO 8 MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO 9 MEDSON LUIZ PEREIRA PELLIN MEMBRO

10 PAULO JOSÉ CORDOVIL GUIMARÃES MEMBRO 11 ROSILENE PEREIRA FARIAS MEMBRO 12 VALERIA GUILHERME DE SOUZA MEMBRO

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

ORD. NOME FUNÇÃO

1 ANA LÚCIA NASCIMENTO DA COSTA MEMBRO 2 ANGÉLICA PATRÍCIA DA COSTA LIMA MEMBRO 3 GRAÇA COELHO RODRIGUES MEMBRO 4 HILDE BALIEIRO GOES MEMBRO 5 JUCILENE DANTAS FREIRE MEMBRO 6 LUCILEIDE DA COSTA TEIXEIRA MEMBRO 7 MÁRCIA MARIA CARDOSO PEREIRA MEMBRO 8 ROSANGELA DINIZ RAMOS MEMBRO 9 SANDRO RONALDO DOS SANTOS LIMA MEMBRO

10 SHEILA JAMILE DA SILVA MEMBRO 11 SUELY CAVALCANTE DOS SANTOS MEMBRO

AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA

ORD. NOME FUNÇÃO

1 ALDECIMAR SILVA DE OLIVEIRA MEMBRO 2 ANTONIO DO NASCIMENTO MOTA MEMBRO 3 EDNALVA ALVES CARDOSO MEMBRO 4 ELIZANGELA BATALHA DE SOUZA MEMBRO 5 FRANCINEY SANTOS VIANA MEMBRO 6 IZABEL ARAÚJO GALVÃO MEMBRO 7 JACKSON SOUZA DE ARAÚJO MEMBRO 8 MARIA DO SOCORRO MONTEIRO NOBRE MEMBRO 9 MARIA SOCORRO BANDEIRA FRANÇA MEMBRO

10 NILVA RODRIGUES MACEDO MEMBRO 11 RENATA FROTA GOES MEMBRO 12 RENATA MARIA VIEIRA NEVES MEMBRO 13 ROSILDA SILVA DE SOUZA MEMBRO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

ORD. NOME FUNÇÃO

1 ADRIANO BRITO FEITOZA MEMBRO 2 IVANEIDE GOMES SILVA MEMBRO 3 KENNY DA SILVA CUNHA MEMBRO 4 MÁRCIA LUANA DOS SANTOS SANTOS MEMBRO 5 MARLINILCE MONTEIRO DE SALES MEMBRO 6 MIRIAN DA SILVA CABRAL MEMBRO 7 RITA REGINA CARLOS PACHÊCO MEMBRO 8 ROSICLEY MARIA BICHARRA BARCELOS MEMBRO

MOTORISTA

ORD. NOME FUNÇÃO

1 CARLOS NASCIMENTO MEMBRO 2 EDILSON DANTAS DE OLIVEIRA MEMBRO 3 ERIVALDO ARAÚJO MORAES JÚNIOR MEMBRO 4 EROS DELMAR RODRIGUES NOGUEIRA MEMBRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ORD. NOME FUNÇÃO

1 FRANCISCA FATIMA V. DE SOUZA MEMBRO 2 MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE MELO MEMBRO 3 MARIA DE NAZARÉ DA SILVA PAES MEMBRO 4 MARIA DOMINGAS DE BRITO FROTA MEMBRO 5 MAURO JAMES SILVA DE SOUZA MEMBRO 6 RAIMUNDA NONATA DA SILVA E SILVA MEMBRO 7 REGINA CELI MESQUITA VALENTE MEMBRO 8 ROZANA COSTA DA SILVA MEMBRO 9 SOCORRO DE VASCONCELOS DE MORAES MEMBRO

AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2010-SEMSA/MANAUS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal

de Saúde (SEMSA), torna pública divulgação no dia 14 de março de 2011, no Diário Oficial do Município, disponibilizado no site www.manaus.am.gov.br, a convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2010 – Áreas Urbana e Rural, visando à contratação temporária de profissionais nas funções de: Médico, Enfermeiro, Cirurgião-Dentista, Atendente de Consultório Dentário, Assistente em Administração, Motorista de Autos, Condutor de Motolância, Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Comunitário de Saúde, os quais deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, no período de 15 a 29 de março de 2011, munidos dos documentos constantes no item 8 do Edital nº 001/2010, publicado no Diário Oficial do Município de 03/11/2010.

Manaus, 14 de março de 2011.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2010

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos abaixo classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, referente às funções de: Médico, Enfermeiro, Cirurgião-Dentista, Atendente de Consultório Dentário, Assistente em Administração, Motorista de Autos, Condutor de Motolância, Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Comunitário de Saúde, para atuarem nas áreas de saúde urbana e rural do município, a comparecerem durante o período de 15 a 29 de março de 2011, no auditório da sede da Secretaria Municipal de Saúde-Semsa, situado na Av. Mário Ypiranga, n.º 1695, bairro Adrianópolis, no horário de 8h às 12h, mediante normas e condições expressas no Edital nº 001/2010, munidos dos seguintes documentos para fins de contratação: DOCUMENTOS (Original e duas cópias): 1) Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; 2) Cadastro de pessoa física – CPF; 3) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral; 4) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino; 5) Cartão do PIS/PASEP; 6) Certidão de casamento; 7) Certidão de nascimento de dependentes menores (se houver); 8) Comprovante de residência atualizado; 9) Comprovante de conta corrente bancária (extrato do Bradesco); 10) Comprovante de escolaridade; 11) Comprovante do Conselho de Classe e Transferência, este último se necessário; 12) 2 (duas) fotografias 3x4, recentes; 13) Laudo da Junta Médico-Pericial do Município que, após análise de exames porventura solicitados (exames clínicos e psiquiátrico), ateste a aptidão física e mental para o exercício da função; 14) Declaração de ocupa ou não outra função ou cargo público, ou percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga horária semanal e do horário de trabalho. 15) Certidões Federal e Estadual de antecedentes criminais; 16) Certidão de Naturalização (se estrangeiro).

Manaus, 14 de março de 2011. [

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17

ÁREA URBANA FUNÇÃO: 001 - MÉDICO ESF DISTRITO DE SAÚDE SUL

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO HELANE NASCIMENTO E SILVA 474164 34 1° GRIMALDO ESGUARDO MENDOZA SOLARI 2332247-0 31 2º DAX HARLAN TORRES MONGE 2353688-8 30 3º AMANDA COSTA ALECRIM DE SOUZA 1289670-5 27 4º FUNÇÃO: 002 - MÉDICO ESF DISTRITO DE SAÚDE LESTE

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO BARBARO AZCUY HERNANDEZ 20557094 30 1° SALATIEL GONZALEZ FERNANDEZ V392986-2 26 2º JUAREZ RABELLO MONTEMURRO 15344223 26 3º ALEX GARCIA VASQUEZ 27702316 26 4º CESAR AUGUSTO FLORES PEREZ 2375730-2 25 5º ELZERY MARTINSA BATISTA 942708 25 6º FUNÇÃO: 003 - MÉDICO ESF DISTRITO DE SAÚDE OESTE

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ANDRÉ JAVIER LEMOS 7036458102 30 1° HERBERT CAVALCANTI LINHARES LIMA 594764 29 2º FUNÇÃO: 004 - MÉDICO ESF DISTRITO DE SAÚDE NORTE

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MAURICIO CARDOSO DOS SANTOS 117412 32 1° LIZY CONSTANCIA DA CUNHA URTIGA 13627201 23 2º ANGEL OSCAR VILLAGOMEZ HURTADO 2698234-0 22 3º MERCEDES LLANTOY HERMOZA 2709870-2 22 4º FUNÇÃO: 005 - ENFERMEIRO ESF DISTRITO DE SAÚDE SUL

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO SAMUEL TRINDADE MENEZES 1577969 31 1° FUNÇÃO: 006 - ENFERMEIRO ESF DISTRITO DE SAÚDE NORTE

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARISA MAGALHÃES FIGUEIREDO M-1.718.734 29 1° SOLANGE MONTEIRO MOREIRA 1009189 28 2º FUNÇÃO: 007 – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESF DISTRITO DE SAÚDE LESTE

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO TATIANA MARIA FERREIRA DA SILVA 15679241 30 1° MARIA AUXILIADORA SILVA DE VASCONCELOS 0387727-2 28 2º FUNÇÃO: 008 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DISTRITO DE SAÚDE OESTE

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO AURIMAR PINTO BANDEIRA 3314599 36 1° ANDREA AUXILIADORA DOS REIS BRAZAO 1701682-7 36 2º EVELINE GARCIA MARQUES 1961459 36 3º JOSE AUGUSTO MACENA BARROSO 2111369-6 28 4º JOELMA MARIA DE JESUS SILVA FEITOSA 1313567-8 26 5º MARCUS ANTONIO COLARES SOARES 1826502-2 26 6º NEYREMAR SILVA DA CUNHA 0833439-0 26 7º CLAUDIA ABREU CARDOSO 1466812-2 24 8º BELGICA BRAGA DE CARVALHO 10371125 24 9º MARIA APARECIDA LINO DA SILVA 12738395 22 10º RODRIGO VASCONCELOS DE MELO 4875866 22 11º KATIANA DA COSTA VIANA 1713365-3 22 12º ANA CARLA FURTADO DA SILVA 1087300-7 22 13º ALESSANDRA SOARES DE FREITAS 1088712-1 20 14º ROSINETH SOBRINHO DOS SANTOS 12615722 20 15º ADRIANE CAETANO FILGUEIRAS 14945185 20 16º RAQUEL DE SOUZA ROLIM 1496000-1 20 17º ROSIMAR FRANCISCA ARRUDA DA COSTA 0391560-3 20 18º GILDA CAMPOS FERREIRA 0889141-9 20 19º ADA SILVA DE SOUZA 11043032 20 20º SOLANGE CARVALHO DA SILVA 13477862 20 21º LAUDIANE FIGUEIREDO DA GAMA 10903771 18 22º ELIZABETE PINHEIRO PEREIRA 13992163 18 23º MARIA IVANETE VENTURA DE ALBUQUERQUE 0764682-8 18 24º FUNÇÃO: 009 – MOTORISTA DE AUTOS

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO RAIMUNDO DOS SANTOS PEREIRA FILHO 0219515-1 30 1° JOSE LUZARDO FERREIRA GOMES 1361195 30 2º JOSUE GONÇALVES DE FREITAS 2021853 30 3º REDJONE FERNANDES DA SILVA 750861-1 30 4º RAIMUNDO NONATO LEITE MOTA 04653033 29 5º MARCIR ALVES DE SOUZA 299372 28 6º JOSÉ ALDENIR DE OLIVEIRA SILVA 1294551-0 28 7º OZA ALVES FEITOSA 0444392-6 28 8º NEUZO PEREIRA DOS SANTOS 452698 28 9º RAIMUNDO NONATO LIMA RODRIGUES 04219759 28 10º EDUARDO AZEVEDO DE SOUZA 082750 28 11º IVO LEONCIO GOMES 19861974 28 12º WILSON CORRÊA COSTA 597886 28 13º MÁRIO JORGE PINHEIRO DE SOUZA 0506184-9 28 14º CLAUDOBERTO DA SILVA HENRIQUE 0554365-7 28 15º JOAO JOSE MENDES MARIALVA 06646107 28 16º ROSIMARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 0702415-0 28 17º IRAILTON MACHADO DE LIMA 827836 28 18º EDUARDO DE SOUZA REIS 08760314 28 19º LAERCIO FRANÇA DE QUEIROZ 08551391 28 20º REGINALDO RODRIGUES MREIRA 0929217-9 28 21º MARCOS ANTONIO PIMENTEL MARTINS 0824233-0 28 22º JOSÉ EDUARDO CORREA DA SILVA 09288376 28 23º LOURENÇO JOSÉ VIEIRA JAQUES 09710060 28 24º ADALBERTO LIMA MOTA 1140143-5 28 25º

MAURICIO TEIXEIRA CAVALCANTE 0925120 28 26º ARISMAR GALENO DO NASCIMENTO 9777636 28 27º DOMINGOS RODRIGUES DE MELO FILHO 8725810 28 28º NEUFRAN SILVA LOPES 09939881 28 29º REGIVALDO LUCAS ANDRADE 1020670-1 28 30º RENATO CARNEIRO PEREIRA 10000755 28 31º JOSE LIMA RIBEIRO 9545948 28 32º ELIA BRTO DE SOUSA 10469206 28 33º JOSUÉ MARTINS DA SILVA 1162915-0 28 34º ROSENO GOMES DOS SANTOS 23025735 28 35º ALFREDO MOREIRA PEDROSA 12229156 28 36º WANDERLEY BOMFIM DE MELO 11071990 28 37º MIQUÉIAS PEREIRA FARIAS 1157305-8 28 38º FUNÇÃO: 010 – CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO DENNY JACQUES MENDES 13784633 36 1º CARLOS THIAGO DA SILVA CAMPOS 16483065 36 2º ALZIMAR CUNHA DA SILVA 14503441 32 3º YARA DANDARA RIBEIRO DE PAIVA 1200181756 32 4º LUZIENO OLIVEIRA MAIA 613906 32 5º ERIC PEREIRA BRITO 16590813 32 6º SIMONE DA SILVA CARVALHO 11439726 32 7º RONALDO DE RIBAMAR FERREIRA E SILVA 09570004 32 8º WALCI FRANK DE ALBUQUERQUE BRASIL 1065806-8 32 9º ROSELMA PEDROSA FEITOSA 12574457 31 10º ROSIANA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES OLIVEIRA 2703923-4 30 11º ANDRÉ MACIEL DA SILVA JUNIOR 1315211-4 30 12º MAURICIO JANDER DA SILVA FERNANDES 13151924 30 13º ANDERSON TEIXEIRA SILVA 203936 30 14º VALCENIR ALVES DA SILVA 23120053 29 15º JED ELZIA ALMEIDA PIRES 14139731 28 16º FRANCISCO GILVAN MOREIRA NEVES 23438924 28 17º ROCICLEIA NEVES DE CARVALHO 11645806 28 18º DANIEL SABELLI DE FIGUEIREDO 15709671 28 19º FRANCISCO MARIO MONTEIRO ARAUJO 1679678-0 28 20º ADRIANO GONZALES PINTO 13097474 28 21º JOSE ANTONIO MENDES DA SILVA 13497922006 28 22º FRANCISCO HEMERSON BARROS BEZERRA 15730816 28 23º PATRICIA OLIVEIRA CAVALCANTE 120009215-1 28 24º SORIANO PEREIRA DA SILVA 4226958 26 25º ELIANE MARETO DOS SANTOS 09694849-2 26 26º LETÍCIA PEREIRA FONSECA 8078773391 26 27º MÉRCIA FLORÊNCIO DE ALMEIDA 6520273 26 28º ROBERT WINSTON MENDES COELHO 1519944-4 26 29º ELITON JOSE RIBEIRO GRITTEM 1553401-4 26 30º RAMON DA SILVA BARRONCAS 17772850 25 31º SERGIO REIS 019296653-9 24 32º ROSIVAN SOUZA DOS SANTOS 10032711 24 33º ANA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS 91002219038 24 34º RICARDO AUGUSTO LEAL LIMA 11126108 24 35º LEONARDO MELO SERIQUE 2940607 24 36º MAX MONTEIRO TEIXEIRA 23444754 24 37º JEAN FRANÇA MORAES 13987208 24 38º STANLEY WILLIAMS SOARES DA SILVA 1825753-4 24 39º LÉO DE SOUZA SOUSA 136633 24 40º MIRLENE COSTA DA SILVA 11945214 24 41º ADRIANA FERNANDES LIMA 876884923 24 42º AURINEI JUNIOR DA SILVA CORREA 15630951 24 43º GERSON CRUZ RODRIGUES 17776830 24 44º WELKE FIRMO DE SOUZA 10814540 24 45º FUNÇÃO: 011 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO NADIR RAMOS DE LIMA 18299288 23 1º IRAILDE ENES NUNNES 127548843-3 22 2º FABIO ROCHA CUNHA 1122145-3 22 3º MAYANDRE KEVELLEN AUZIER DE OLIVEIRA 1791418-3 22 4º VALDENICE SILVA DOS SANTOS 1581977-9 22 5º LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA 1882511 20 6º FERNANDO AUGUSTO AMORA DA SILVA 222.891-2 20 7º DORALICE RIBEIRO DOS SANTOS 12464597 20 8º MARCIA ANDREIA OLIVEIRA CASTRO SILVA 327541 20 9º LUIZ MÁRIO ARAÚJO DE OLIVEIRA 3956849 20 10º

ÁREA RURAL FUNÇÃO: 012 – MÉDICO ESF – PSR SÃO JOÃO (BR 174)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ROGERIO ARAUJO DE PAULA M3542870 22 1º CECILIA ARAÚJO NOBREGA 594618 20 2º FUNÇÃO: 013 – MÉDICO ESF – PSR N. S. DO LIVRAMENTO (TARUMÃ MIRIM)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARCIA DE CASTRO CARIOCA 09374116 24 1º FUNÇÃO: 014 – MÉDICO ESF – PSR N.S. FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO BRUNO CELMAN ROCA 489122 16 1º FUNÇÃO: 015 – MÉDICO ESF – PSR PAU ROSA (BR 174)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ELINE PESSOA ROCHA AMANCIO 12581488 22 1º FUNÇÃO: 016 – MÉDICO ESF – PSR CONS. ADA VIANA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ZILDA ADELINO FERREIRA 0165834-4 18 1º

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FUNÇÃO: 017 – MÉDICO ESF – PSR SÃO PEDRO (AM 010) NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO

SOL GOMES MADRIGAL 14989828-4 22 1º FUNÇÃO: 018 – MÉDICO ESF – PSR SÃO SEBASTIÃO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA CAMPOS 17293243 14 1º FUNÇÃO: 019 – ENFERMEIRO ESF – PSR SÃO JOÃO (BR 174)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ANDRÉA DOS SANTOS CARDOSO 1550122-1 30 1º ELIZANGELA ARAUJO DOS SANTOS 15256812 27 2º FUNÇÃO: 020 – ENFERMEIRO ESF – PSR N. S. DO LIVRAMENTO (TARUMÃ MIRIM)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO KARLA CAROLINA JUCA EWERTON 2065847 30 1º FUNÇÃO: 021 –ENFERMEIRO ESF – PSR N.S. FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARIA JOSE COSTA DA SILVA 1077130 29 1º FUNÇÃO: 022 – ENFERMEIRO ESF – PSR PAU ROSA (BR 174)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO FERNANDA VALÉRIA GOMES DE ALMEIDA 936.547 28 1º FUNÇÃO: 023 – ENFERMEIRO ESF – PSR CONS. ADA VIANA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO LUCIANO CLESSON DA SILVA PEREIRA 1500507 24 1º FUNÇÃO: 024 – ENFERMEIRO ESF – PSR SÃO PEDRO (AM 010)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO DARIO SARAIVA DE AGUIAR 2499038 30 1º FUNÇÃO: 025 – ENFERMEIRO ESF – PSR SÃO SEBASTIÃO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO RAIMUNDO SINVAL ALVES DE SOUSA 2008010332142 20 1º FUNÇÃO: 026 – CIRURGIÃO DENTISTA ESF – PSR N.S. FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO SIRNEY RODRIGUES DE ALMEIDA 392858 28 1º FUNÇÃO: 027 – CIRURGIÃO DENTISTA ESF – PSR N. S. DO LIVRAMENTO (TARUMÃ MIRIM)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ELVES DE SA GUEDES 11191872 38 1º FUNÇÃO: 028 – CIRURGIÃO DENTISTA ESF – PSR PAU ROSA (BR 174)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO HENRIQUE DE ASSIS SOUSA 25271692-9 34 1º FUNÇÃO: 029 – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PSR N.S. FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO CRISTIANE ANDRADE DA COSTA 13508814 21 1º FUNÇÃO: 030 – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PSR N. S. DO LIVRAMENTO (TARUMÃ MIRIM)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARIA AUXILIADORA SANTOS DE AGUIAR 06075550 22 1º FUNÇÃO: 031 – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PSR PAU ROSA (BR 174)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ELIANE MARA DA SILVA 1551857-4 28 1º FUNÇÃO: 032 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PSR N.S. DE FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

NOME RG PONT. COLOC. ELIETE LIMA DOS ANJOS 1258597-1 25 1º FUNÇÃO: 033 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PSR N.S. DO LIVRAMENTO (TARUMÃ MIRIM)

NOME RG PONT. COLOC. ASDRUBA COELHO VERAS 0861420-2 25 1º FUNÇÃO: 034 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PSR SÃO JOÃO (BR 174)

NOME RG PONT. COLOC. MILENA STONE DE CARVALHO 1112426-1 26 1º FUNÇÃO: 035 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PSR PAU ROSA (BR 174)

NOME RG PONT. COLOC. RAIMUNDO ENEIAS MOURAO SOLART JUNIOR 14939894 26 1º FUNÇÃO: 036 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PSR CONS. ADA VIANA

NOME RG PONT. COLOC. ALINE LOBATO SANTIAGO 15402061 23 1º FUNÇÃO: 037 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PSR SÃO PEDRO (AM 010)

NOME RG PONT. COLOC. ALZIENE SERAFIM BATISTA 505156 27 1º FUNÇÃO: 038 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PSR SÃO SEBASTIÃO

NOME RG PONT. COLOC. PAULO SEERGIO CUNHA DO AMARAL 1146633-2 19 1º FUNÇÃO: 039 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PSR N.S. DE FÁTIMA (TARUMÃ MIRIM)

NOME RG PONT. COLOC. ROMILDO GONÇALVES 0375283-6 10 1º FUNÇÃO: 040 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PSR N.S. DO LIVRAMENTO (TARUMÃ MIRIM)

NOME RG PONT. COLOC. JOAQUIM DOS SANTOS BARROS 14321874 14 1º FUNÇÃO: 041 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PSR SÃO JOÃO (BR 174)

NOME RG PONT. COLOC. MARIA FERNANDES FERREIRA 598011 20 1º

FUNÇÃO: 042 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PSR PAU ROSA (BR 174) NOME RG PONT. COLOC.

FLORINDA BARBOSA DOS SANTOS 0902294-5 20 1º FUNÇÃO: 043 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PSR CONS. ADA VIANA

NOME RG PONT. COLOC. GRACIETE TANAKA SOARES 897,853 14 1º FUNÇÃO: 044 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PSR SÃO PEDRO (AM 010)

NOME RG PONT. COLOC. FRANCINALDO DE ARAÚJO RIBEIRO 07975899 23 1º FUNÇÃO: 045 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PSR SÃO SEBASTIÃO

NOME RG PONT. COLOC. NEWMARA BOULITREAU DE SOUZA 08511489 10 1º FUNÇÃO: 046 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – APUAÚ

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO DALILA VELOSO DE LIMA 1445683-4 14 1° FUNÇÃO: 048 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – COSTA DO UBIM (PARANÁ DO ACARIQUARA)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO JOSE MARIO RIBEIRO FERREIRA 353243 14 1° FUNÇÃO: 049 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ARUAÚ

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARIA DAS NEVES MOREIRA MARTINS 17342023 14 1° FUNÇÃO: 050 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MIPINDIAÚ

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO SALIS DA SILVA FARIAS 0795544-8 14 1° MARIA AUXILIADORA SANCHES AMORIN 1430120-2 14 2° FUNÇÃO: 051 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MULATO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO SULENIR ARRUDA DA COSTA 14400170 14 1° FUNÇÃO: 052 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – IGARAPÉ AÇU

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO EDIR DA COSTA NONATO 2272006-5 14 1° FUNÇÃO: 053 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SANTA MARIA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO IVAN BRANDAO SANTOS 17833124 14 1° EUZILENE AMORIM ONOFRE 2126321-3 14 2° FUNÇÃO: 054 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – COSTA DO PAGODÃO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ELIEZIO DE SOUZA COELHO 8662169 14 1° FUNÇÃO: 055 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – IGARAPÉ DO MUCURA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO CLEIA SILVA DOS SANTOS 1160884-6 14 1° FUNÇÃO: 056 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SOLIMOEZINHO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ANA CLAUDIA TAVARES MACIEL 1084999-8 18 1° FUNÇÃO: 057 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CHIITA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO RAIMUNDA AMANCIO MACIEL 18145167 14 1° FUNÇÃO: 058 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – COSTA DO ARARA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARISTELA DE OLIVEIRA 1832652-8 14 1° ALEXANDRO BRAGA MIRANDA 1776778-4 14 2° FUNÇÃO: 059 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIXOTE

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO EVANDRO LOUREIRO DE SOUZA 5875439 14 1° FUNÇÃO: 061 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JARAQUI

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO IVANILDE CAMPOS DE SOUZA 19609957 16 1° FUNÇÃO: 062 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AGROVILA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARIA IONE DA SILVA GOMES 10553851 12 1° FUNÇÃO: 063 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JULIÃO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARTA REGIA DA CRUZ MORAIS 1657250-5 14 1° ALICEIA MENDES RABELO 21228299 14 2° FUNÇÃO: 064 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SEM TERRA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO CIRLENE CARVALHO INUMA 1828196-6 14 1° FUNÇÃO: 065 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SÃO SEBASTIÃO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARIGILDA DA SILVA MELGUEIRO 1375388 14 1° GLEICILENY NUNES LABORDA 1386901-9 14 2° FUNÇÃO: 066 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EBENEZER

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ADINA DE OLIVEIRA BASTOS 18298745 16 1° FUNÇÃO: 067 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – COLONIA CENTRAL

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO LUCIANE BATISTA BASTOS 1190055 14 1°

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FUNÇÃO: 069 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – TUPÉ NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO

CLEICIANE DE SOUZA SANTOS 18529470 14 1° FUNÇÃO: 071 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – NOSSA SENHORA AUXILIADORA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PIRES 2458878 16 1° FUNÇÃO: 072 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CUEIRAS

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO YOLANDA GALVAO CUNHA 0851872-6 16 1° FUNÇÃO: 073 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – FÁTIMA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO FRANCISCA DEOMARA DA SILVA FARIAS 1158267-7 32 1° RAIMUNDA SANTOS DA COSTA 12897183 26 2° GERUSA FARIAS DA SILVA 1399860-9 24 3° FUNÇÃO: 074 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ABELHA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO AMANCIA MARIA PEREIRA BARROS 7111231 29 1° FUNÇÃO: 076 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LIVRAMENTO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO NEUCY TEJADA DE LIMA 14665328 18 1° RENILSON BRITO GOMES 2336659-1 14 2° FUNÇÃO: 078 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LAGO DO ARUMÃ

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ROZANA SALES GUIMARAES 2436660-9 14 1° FUNÇÃO: 080 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CARAMURI

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ADELAIDE DE ANDRADE DA SILVA 0891121-5 14 1° YANA CUNHA ROQUE DA SILVA 1778326-7 12 2° FUNÇÃO: 081 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – NOSSA SENHORA DO CARMO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO THAYANA DE ALENCAR BARROS 18241123 12 1° FUNÇÃO: 082 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – NOSSA SENHORA P. SOCORRO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO RAIMUNDA SUELY CANDIDO DE LIMA 1865765-6 14 1° FUNÇÃO: 084 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MONTE HOREBE

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ANA SOCORRO CORTEZ DA CUNHA XAVIER 2009149-4 12 1° FUNÇÃO: 085 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BONSUCESSO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO EMANOEL DE SOUZA SOARES 0982261-5 28 1° VANDERLON UCHOA DE MENDONCA 1417155-4 14 2° FUNÇÃO: 086 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ASSENTAMENTO NAZARÉ

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO EMERSON FERREIRA DA SILVA 1983108-0 22 1° MARIA DO SOCORRO TAVARES DOS ANJOS 20612982 14 2° MARIA ELANE BARBOSA DE SOUZA 17964458 14 3° FUNÇÃO: 087 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – GUAJARÁ

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO JOAO PAULO LIRA DA SILVA 15905810 14 1° KLICIA FIGUEIREDO DA SILVA 1808897-0 12 2° FUNÇÃO: 088 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JATUARANA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO DORIMAR AMARAL DA CUNHA 14624710 18 1° FUNÇÃO: 089 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSR SÃO JOÃO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ALEXANDRE MELO FREIRE 6597602 20 1° SHEILA MARIA COSTA DOS SANTOS 0625010-6 18 2° RAIMUNDA NONATA MEIRELES PRESTES 10181628 14 3° ELISANDRA RAMOS DE LIMA 10815066 14 4° POLLYANA MOTA DE MENEZES 1606259-0 14 5° FUNÇÃO: 090 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ISMAIL AZIZ (PSR SÃO JOÃO)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO GESSE ANGELO DOS SANTOS 09920331 26 1° TEREZA ANANIAS DE VERÇOSA 07434936 12 2° EDINEIA NERES DA SILVA 2040975-3 12 3° TARCIA TAMIRES REIS DE MELO 2210529-8 12 4° DIANA MARIA SILVA OLIVEIRA 0676442-8 10 5° FUNÇÃO: 090 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – FAZENDA SÃO PEDRO (PSR SÃO JOÃO)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARIA JOSÉ RIBEIRO GUEDES 08097542 14 1° FUNÇÃO: 092 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 23 DE SETEMBRO (PSR SÃO JOÃO)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MEIRE LIBIA DE PAULA VIANA 10742808 18 1° MARIA ANUNCIACAO LAGOS PASSOS RAMOS 11709421 14 2° MARIA ANTONIA ARAGÃO PEIXOTO 1419017-6 14 3° FUNÇÃO: 093 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSR PAU ROSA

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ALBANISA FRÓS DE SOUZA 1922273-4 20 1° DISLANDIA ALBINO DA SILVA 13898280 18 2° MARIA DE NAZARE SIQUEIRA DA COSTA 1052880-6 16 3°

FUNÇÃO: 094 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – COOPERATIVA (PSR PAU ROSA) NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO

MARIZA PEREIRA DE SOUZA 0622754-6 18 1° RAIMUNDA LIRA VASQUES 359632 16 2° FUNÇÃO: 095 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – TRÊS GALHOS (PSR PAU ROSA)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ERCILIA DE PAULA BRITO 25180789 12 1° FUNÇÃO: 096 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – RAMAL DO BURITI (PSR PAU ROSA)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ADRIANA SILVA ARAUJO 1830268-8 16 1° FUNÇÃO: 097 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ARGOLA (PSR PAU ROSA)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ALCILENE DE FREITAS LEITE 0671033-6 20 1° FUNÇÃO: 098 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – NOVO PARAÍSO (PSR PAU ROSA)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO GREICYENE SOARES 17620864 20 1° FUNÇÃO: 099 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – NOVA CANAÃ (PSR PAU ROSA)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO IVANILDE NASCIMENTO DE ANDRADE 0756927-0 18 1° MARIA FRANCISCA DA SILVA 0486600-2 16 2° MARIA THEMOTEO DE OLIVEIRA 0340708-0 14 3° MARIA CRISLAENE DE JESUS CHAVES 1668959-3 14 4° SUELY PEREIRA LEAL 1982011-9 14 5° DELANE THEMOTEO DA SILVA 1795080-5 14 6° JOSIANE LIMA SOUZA 22621768 14 7° FUNÇÃO: 100 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSR SÃO PEDRO

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO RAIMUNDA NONATA SIMAS PORTILHO SILVA 1164248-3 20 1° LUCIANO SILVA DO NASCIMENTO 1131934-8 14 2° MARIA SALETE DA SILVA ALVES 6738937 14 3° FUNÇÃO: 101 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BOM JESUS (PSR SÃO PEDRO)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO SANDRA DOS SANTOS FREIRE 1586943-1 12 1° FUNÇÃO: 103 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – RAMAL DO LEÃO (PSR SÃO PEDRO)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO LUCILENE ALVES VIEIRA 1242831-0 14 1° FUNÇÃO: 104 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁGUAS BRANCAS I (PSR SÃO PEDRO)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ITAILA KARTIANA DA SILVA DE PAULA 17665221 14 1° FUNÇÃO: 105 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁGUAS BRANCA II (PSR SÃO PEDRO)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARIA DE SIQUEIRA RODRIGUES 0800699-7 28 1° FUNÇÃO: 106 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSR EFIGÊNIO SALES

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO FRANCISCA LIMA DE SOUZA 1837607-0 14 1° MARCELA PAZ DINIZ 4793644 10 2° FUNÇÃO: 107 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – RAMAL SANTO ANTONIO (PSR EFIGÊNIO SALES)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO ELCIONE NOGUEIRA DOS SANTOS 2403684-6 22 1° IVANETE MORENO MORES 1653719-0 14 2° FUNÇÃO: 108 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SÃO SEBASTIÃO (RAMAL SÃO FRANCISCO - PSR EFIGÊNIO SALES)

NOME IDENTIDADE TOTAL COLOCAÇÃO MARIA NICILDA BARBOSA DA SILVA 0428744-4 18 1° ANDREA MARINHO MILOME 1745868-4 14 2°

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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011 Edição 2643

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0139/2011-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

R E S O L V E:

CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais do magistério constantes no Anexo Único, a comparecerem à Gerência de Pessoal/Setor de Lotação, sala 7, do prédio da Divisão de Desenvolvimento do Magistério – DDPM, Rua Maceió, 2000, Parque Dez de Novembro, CEP 69055-710, no período de 16/02 a 02/03/2011, das 8 às 12 horas, munidos dos documentos originais e cópias constantes nos itens 3.4 e 15.4, do Edital nº. 001/2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2462 de 10/06/2010, para preenchimento das referidas vagas.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de fevereiro de 2011.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0139-SEMED/GS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 001/2010

ORD CANDIDATO DATA NASCIMENTO DIVISÃO DISTRITAL MODALIDAD

E DE ENSINO TURNO

1 FATIMA SILVA DE SOUSA 28/11/1976 RURAL/RODOVIÁRIA 1º AO 5º ANO MATUTINO 2 NILZA GOMES DE OLIVEIRA 20/6/1980 RURAL/RODOVIÁRIA 1º AO 5º ANO MATUTINO 3 CLENIZE ARRUDA ZOZIMO 4/1/1981 RURAL/RODOVIÁRIA 1º AO 5º ANO MATUTINO

1 LEO NEVES BENTES 29/5/1979 RURAL/RIBEIRINHA 1º AO 5º ANO MATUTINO 2 CARLA FABIANE SARAIVA COSTA 30/7/1983 RURAL/RIBEIRINHA 1º AO 5º ANO MATUTINO 3 ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA 13/10/1984 RURAL/RIBEIRINHA 1º AO 5º ANO MATUTINO 4 SILVANA SEFFAIR ALMEIDA 17/11/1985 RURAL/RIBEIRINHA 1º AO 5º ANO MATUTINO

5 MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE DE ARAUJO 14/6/1973 RURAL/RIBEIRINHA 1º AO 5º ANO MATUTINO

6 ROSANGELA ALVES DE MORAES 19/11/1975 RURAL/RIBEIRINHA 1º AO 5º ANO MATUTINO 7 CARLOS EDWIN DE SOUZA LIMA 19/11/1978 RURAL/RIBEIRINHA 1º AO 5º ANO MATUTINO 8 MARIA CELIA MACEDO DO NASCIMENTO 13/3/1967 RURAL/RIBEIRINHA 1º AO 5º ANO MATUTINO

1 ALINE ANY FERREIRA DE OLIVEIRA 22/8/1987 RURAL/RIBEIRINHA LÍNGUA PORTUGUESA MATUTINO

1 MARIA CONCEICAO CALDAS E SILVA 13/3/1953 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

2 EDVANETE DE CASTRO PEREIRA 18/12/1966 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

3 CLAUDIA CRISTINA NUNES DA SILVA 15/12/1967 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

4 OSMARINA LINDA MEDEIROS DA SILVA 27/5/1972 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

5 LIDIANE SILVA LINS SOTTO MAIOR 12/5/1976 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

6 JACKIELINE MARBEL NASCIMENTO MACEDO 7/11/1980 LESTE I EDUCAÇÃO

INFANTIL MATUTINO

7 NIRANEY DE FIGUEIREDO PEREIRA 12/2/1981 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

8 JANESSA DOS SANTOS TAVARES 5/12/1982 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

9 EDNELIA SILVA DOS REIS 28/3/1983 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

10 GEISE OLIVEIRA GRANDAL 7/8/1983 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

11 APARECIDA CARDOSO ALANO 18/5/1968 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

12 SANDRA ELY SANTANA DE MORAIS 21/6/1973 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

13 MARIA DO SOCORRO SOUZA DA COSTA 23/6/1966 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

14 NEUCILEA FATIMA MONTEIRO DA SILVA MAGALHAES 12/5/1967 LESTE I EDUCAÇÃO

INFANTIL MATUTINO

15 MONICA FERREIRA DA CRUZ 25/8/1970 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

16 MARIA ANTONIETA BATISTA RIBEIRO 5/2/1971 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

17 MATILDE DE SOUZA GUIMARAES 19/5/1971 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

18 CRISTIANE GOMES LOUREIRO 26/5/1975 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

19 ANA CLAUDIA PAES DE ALMEIDA 12/7/1980 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

20 SILVIA CARLA GOMES DE ANDRADE 10/11/1981 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

21 CELIA YARA CIPRIANO DE FREITAS 25/11/1981 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

22 BIANCA MELO DA SILVA 7/2/1982 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

23 JHENIFER CAVALCANTE DA SILVA 26/6/1986 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

24 GEISIANE OLIVEIRA FERREIRA 24/9/1986 LESTE I EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

1 JORGELINA ALVES DE NAZARETH 11/8/1966 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 2 SILVIA SOUZA PINHEIRO 13/1/1967 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 3 CLAUDI CRISTINA NUNES DA SILVA 15/12/1967 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 4 JACINARA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 11/4/1969 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 5 NILZA SERRAO MUNIZ 16/4/1969 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 6 FRANCISCA GOMES RIBEIRO CHAGAS 13/10/1969 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 7 EDNA SILVA DOS SANTOS 5/11/1969 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 8 EDILENE SENA BESSA 16/6/1970 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 9 DEVANILDE DA SILVA FIGUEIRA 18/6/1971 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO

10 CHRISTIANE DE CARVALHO FERREIRA 26/12/1971 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 11 MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA 26/12/1971 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 12 JACKSON DA COSTA RAMOS 30/7/1974 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 13 FRANCISCA PAULINO DA SILVA 12/1/1975 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 14 FABIA CRISTIANE PEREIRA DE PINHO 23/11/1975 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 15 ANDREIA RAMOS DE CASTRO 4/2/1976 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 16 ROSIANE SOUSA DA SILVA 10/9/1976 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 17 MARIA EVONEIDE DE OLIVEIRA SILVA 18/9/1976 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 18 ESTER ALVES FREITAS 25/10/1976 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 19 MARCIANE DOS SANTOS BENTES 7/1/1978 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 20 KARLA MENDONÇA DE FREITAS 31/1/1978 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 21 GIANA MARIA HONORATO DE SOUZA 5/4/1978 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 22 DENITA BRITO MARQUES 27/11/1978 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 23 ELZILENE VIANA DE MOURA 26/12/1978 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 24 ELYNE ARAUJO CORREA 9/4/1979 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO

25 MARIA DO CARMO SOARES FILGUEIRAS DE MENEZES 27/4/1979 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO

26 REGIANE NUNES CAVALCANTE 1/6/1980 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 27 JEMIMA SILVA DE PAULA 10/10/1980 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 28 CLAUDIA MOURA DE MARAES 3/12/1981 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 29 JOICE DA COSTA FERNANDES 17/4/1982 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 30 MARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA 24/12/1982 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 31 ALDEIZA SILVA DE OLIVEIRA 26/3/1983 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 32 GISELE FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA 8/6/1983 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 33 KAELLEN DE ALMEIDA ANTUNES 6/12/1983 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 34 THAYSE GOMES NAVARRO 30/3/1986 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 35 JAQUELINE SOUZA LIMA LIETAO 3/8/1967 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 36 JORGINA FREITAS DOS SANTOS 28/5/1970 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 37 IVONILDE MEIRELES DANTAS 17/5/1971 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 38 ANA LUCIA RODRIGUES DA COSTA 13/10/1971 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 39 MARIA JOSE FERREIRA CARDOSO 19/3/1961 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO 40 MARIDIS GONCALVES SAB 26/6/1969 LESTE I 1º AO 5º ANO MATUTINO

1 MARIA DO CARMO FERREIRA DE QUEIROZ 30/1/1965 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

2 LUCILENE SOUSA BITAR 22/8/1967 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

3 LIENE SILVA DA COSTA 12/11/1967 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

4 SUELLEN DE PAIVA LABORDA 12/1/1986 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

5 ELISANGELA BEZERRA DA SILVA 23/10/1976 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

6 VALMA REGINA ROLIM VALENTE 14/10/1955 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

7 MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE 27/5/1967 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

8 ZILMAR PARA MENEZES 31/12/1968 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

9 ROSALBA MARIA BATISTA DA SILVA 8/4/1969 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

10 HOSILENE SUELY DA SILVA NONATO SILVA 5/12/1969 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

11 EDILENE FERREIRA PINHEIRO 30/10/1970 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

12 GRACIANE FERREIRA MIRANDA 10/10/1975 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

13 MONICA BRUCE ROCHA 21/11/1977 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

14 JOAO LUCIO OLIVEIRA ANUNCIACAO 23/6/1978 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

15 LUCELIA RODRIGUES LOPES HERMELINDO 31/5/1979 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

16 GISELE DOS SANTOS RIBEIRO 6/8/1979 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

17 LIDIANE DE SOUZA ASSANTE 21/10/1981 LESTE I LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

1 PAULO CEZAR ALVES PEREIRA 10/4/1964 NORTE LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

2 MARIA SANTANA DE SOUZA CARRIL 23/5/1964 NORTE LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

3 ROSEMEIRE GOMES LEÃO 29/7/1972 NORTE LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

4 TATIANA GUIMARÃES VIEIRA CARVALHO 19/6/1975 NORTE LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

5 SUZY RAMOS SANTIAGO 12/8/1976 NORTE LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

1 RAIMUNDA LOPES ELIAS 11/5/1972 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

2 NATALINA DE JESUS TAVARES MARINHO RODRIGUES 25/12/1972 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL MATUTINO

3 DELINETE FREITAS DA SILVA BELEM 26/3/1973 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

4 ELIZANGELA ROBERTO DE SOUZA 22/8/1973 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

5 VALESCA DE MOURA LIMA 8/8/1975 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

6 NARA SILVIA SOUZA NEVES 25/1/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

7 ANDREIA DOS ANJOS PESSOA 1/6/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

8 LICIETE GOMES DA SILVA 22/8/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

9 MARIA ELISANDRA DOS SANTOS RIBEIRO 2/12/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

10 KATIA MARIA CONRADO DE SOUZA 11/12/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

11 SUZIANE FARIAS SOLIMOES 29/1/1977 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

12 CARLA MARIA DE SOUZA 22/10/1977 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

13 MARCIA DA SILVA PEDROZA 14/1/1978 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011 Edição 2643

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14 IAMARA SILVA DE SOUZA 3/3/1978 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

15 ELIZANGELA FREIRE VIDAL 21/5/1978 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

16 LOUISEANNE GISELLE MENEZES DA COSTA 18/7/1978 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL MATUTINO

17 CRISTIANE CRUZ MARQUES 10/2/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

18 JOCILEIA MARIA FERNANDES DE CASTRO 26/3/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

19 ELIZANGELA RAULINO ANICACIO 16/4/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

20 JANAINA CUNHA SABBA 17/7/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

21 KEILA CARLOS DE OLIVEIRA 12/10/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

22 FRANCIANE GOMES PRAIA 17/9/1980 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

23 VILANDIA VASCONCELOS COLARES 13/5/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

24 MARYSA GUIDO CAVALCANTE 21/6/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

25 ROZINEIDE DA SILVA BARBOSA 3/7/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

26 ANDREIA ALVES 16/8/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

27 INGRID ALVAREZ DA SILVA 12/9/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

28 MARIA MARLENE TORRES 22/10/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

29 FRANCILANE LOMAS DA COSTA 29/12/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

30 JULINARA FERREIRA DE OLIVEIRA 31/12/1982 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

31 MARTA CIDADE SERRAFF 16/1/1983 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

32 SEBASTIANA RAINERIA GOMES BATISTA 20/1/1983 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

33 LIDIANE ALVES COUTO 27/8/1983 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

34 CRISTIONERIO ROQUE PAES 20/12/1984 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

35 MARCIA GUEDES EGAS 14/2/1986 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

36 JANAYNNA DOS SANTOS OLIVEIRA 14/5/1987 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

37 MARIANA DE OLIVEIRA DE ARAÚJO 19/8/1966 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

38 JANEI SOUZA DE ARAÚJO 26/3/1968 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

39 LUCILENE CAVALCANTE COSTA 15/7/1969 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

40 ELIACI FLORENCIA SILVA DE SOUZA 14/9/1970 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

41 AEZIA PINHEIRO DE FRANCA 17/12/1973 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

42 GREYCE KELLY ALVES BRAGA 2/6/1974 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

43 IVANA DA SILVA GUEDES 7/3/1977 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

44 ROSANA REIS PACIFICO 9/10/1980 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

45 SUELEN MARIA COSTA PEREIRA 8/9/1984 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

46 FATIMA CIDRONIO SILVA 12/12/1953 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

47 SINEIDE BRITO DA SILVA DOURADO 2/10/1964 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

48 MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA AQUINO 13/11/1965 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL MATUTINO

49 MARIVETE DE ASSUNCAO CORDEIRO DE MELO 27/7/1968 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL MATUTINO

50 MARIA LUCIA COSTA DIAS 16/1/1972 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

51 JOSEANNE SILVA DE SOUZA ZACARIOSKI 1/1/1975 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

52 SANDRA DA SILVA SOUSA 26/3/1975 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

53 GEANE DA SILVA MILHOMEM 6/11/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

54 KELLY REGINA AMBROSIO DE OLIVEIRA 12/3/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

55 NORONEY FERREIRA DA SILVA 28/8/1980 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

56 ROBERTA MICHELLE ALEGRE FERREIRA DE MORAES 3/8/1981 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL MATUTINO

57 ROSIELY CRISTINE REIS SOARES 14/7/1984 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

58 DARIA KESSY DA SILVA CUNHA 6/12/1984 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

59 RAIMUNDA DAS GRACAS DA SILVA CORDEIRO 27/11/1996 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL MATUTINO

60 JENSEN WILDE FERREIRA DA SILVA 29/11/1962 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

1 SARAH RAQUEL DA SILVA 6/12/1978 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

2 JOSILEIA SARAIVA MAGALHÃES DE MENEZES 17/9/1972 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

3 FRANCE MARIA CONCEICAO DE SOUZA 8/6/1974 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

4 DANIELLY COELHO DE MOURA 13/7/1978 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

5 CINTIA DA COSTA FERREIRA 19/4/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

6 LEUDE DOS SANTOS RODRIGUES 13/10/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

7 CRISTIANA SENA VASCONCELOS 5/2/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

8 LEINA MARIA ALVES DE SOUSA 15/2/1948 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

9 LUCINETE MACEDO DE SOUZA 23/7/1955 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

10 ALCILENE DA SILVA ANDRADE 6/6/1957 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

11 MARIA ALCILENE DO NASCIMENTO JACINTO 22/12/1957 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

12 IRANEIDE MATOS D AGUIAR 26/7/1958 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

13 AMELIA LIMA TEIXEIRA 12/4/1959 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

14 MIRACY SILVA DA SILVA 5/5/1959 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

15 LUZIA HELENA CARVALHO DE SOUZA 6/5/1960 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

16 DARLENE MARIA ROSAS BATISTA 25/6/1960 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

17 REJANE SORIANO ANTONACCIO BARROCO 25/9/1961 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

18 MARIA MERCES REIS DE SIQUEIRA 24/9/1963 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

19 CLOIVA PAES DE LEMOS OLIVEIRA 22/5/1964 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

20 MARIA ESMERALDA MENDES BARROSO 26/2/1965 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

21 RITA DE CASSIA ALMEIDA DE SOUZA 17/3/1965 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

22 TANIA MARIA RIBEIRO TAVARES 16/6/1965 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

23 MARIA DA CONCEICAO COSTA DE CARVALHO 2/11/1965 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

24 ELIELDA COSTA DOS SANTOS 8/3/1966 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

25 MARIA JOSE DA SILVA ANDRADE 23/8/1966 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

26 KARLA SOARES CALDAS 13/10/1966 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

27 DENIS PEREIRA CASTILHO 19/4/1967 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

28 ZENILDA DA SILVA MELGUEIRO 7/5/1967 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

29 SANGE SAILON VASCONCELOS BELEN 8/6/1967 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

30 ROSILDA GOMES DA CRUZ 21/9/1967 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

31 SILVIA BENTES TAVARES 7/3/1968 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

32 DALVA DA CRUZ CABUS 9/3/1968 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

33 SILVANIRA TAVARES DE SOUZA 29/7/1968 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

34 REGINA MARIA NUNES BORGES 11/10/1968 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

35 MARICELIA BEZERRA DE OLIVEIRA LEMOS 19/7/1970 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

36 MARILENA MERCES DOS ANJOS 12/8/1970 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

37 MARIA DA FE CAVALCANTE BRANDAO 2/9/1970 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

38 SUELY MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 17/9/1970 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

39 ÂNGELA MARIA GUIMARÃES DA COSTA 3/10/1970 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

40 LUCICLEIDE MARIA DA SILVA FURTADO 20/10/1970 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

41 ANTONIA DA SILVA RABELO 5/3/1971 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

42 ELIZABETH ARAUJO DA COSTA 11/7/1971 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

43 MARIA DE FATIMA DA COSTA LINS 2/8/1971 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

44 LEDA CRISTINA LITAIFF DA COSTA REZENDE 15/1/1972 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

45 ANTONIA CLAUDIA CARVALHO 18/5/1973 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

46 REJANE RICARDO DA SILVA 18/6/1973 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

47 RISOLEIDE DOS SANTOS DIAS 22/9/1974 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

48 CLEOVANICE BRIGIDO MELO 23/9/1974 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

49 LETICIA FERREIRA LARROQUE 25/3/1975 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

50 TANIA MARIA CORTEZ DE LIMA 19/12/1975 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

51 CHEILA VIEIRA MOREIRA 14/2/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

52 KATIA GARCIA PRAIA DA SILVA 14/3/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

53 FLAGILA DE OLIVEIRA RODRIGUES 4/9/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

54 SARHA BELTRÃO DE SOUZA 9/9/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

55 KLICIA KELLY SOUZA SALES 18/10/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

56 MARCIA ELIENE MAGALHAES DA SILVA 10/3/1977 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

57 LEURIANE CARLOS BARBOSA 14/3/1977 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

58 CARLEL PEREIRA MARINHO 3/4/1977 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

59 DJENANE PAGANES MORAES 21/5/1977 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

60 LISANDRA DA SILVA RIBEIRO 31/5/1977 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

61 CASSANDRA DO NASCIMENTO COELHO SIMAO 9/11/1977 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

62 ROZINEILA CAVALCANTE DE SOUZA 16/3/1978 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

63 MARIA LUIZA ALEXANDRE DE OLIVEIRA 21/7/1978 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

64 RAIMUNDA GIZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 27/9/1978 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

65 ANTONIA PEIXOTO LOPES 17/5/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

66 ELIZANGELA CORREIA DE SOUZA 21/11/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

67 LEILA MARIA NUNES PINHEIRO 25/11/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

68 ANDREA GARCIA DE QUEIROZ 16/9/1980 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

69 ANTONIA FERREIRA CAMILO 28/2/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

70 EUNICE FREITAS DE ARAUJO 5/4/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

71 MARCELA BATISTA DA SILVA 19/5/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

72 LIVIA SANTOS MALHEIROS 17/8/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

73 SOLANGE PAULINO NICACIO 31/8/1981 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011 Edição 2643

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74 ERICA FRUTUOSO DE ARAUJO 3/3/1982 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

75 WELLYGSON DE OLIVEIRA MONTEIRO 14/3/1982 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

76 REJANE PINHEIRO CHAVES MELO 29/1/1983 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

77 JUSSARA LINHARES DA SILVA 29/3/1983 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

78 ELISANGELA REGO DE SOUZA 17/8/1983 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

79 DORALICE DE SOUZA SANTOS 21/5/1985 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

80 FRANCINETE SILVA DO NASCIMENTO 5/8/1964 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

81 KILMA KEILA DIAS COSTA TEIXEIRA 29/4/1980 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

82 LUCIA SAMPAIO DE ANDRADE 18/8/1960 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

83 DILMA BARROS ALEXANDRE 26/3/1967 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

84 MARIA AUXILIADORA DA SILVA TEIXEIRA 4/2/1970 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

85 ENEDINA MARIA GONZAGA PRESTES 28/10/1970 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

86 DANIELLE DE ANDRADE PORTELINHA 4/5/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

87 ARLEN OLIVEIRA BEZERRA 24/9/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

88 JOELMA MARIA PARENTE ARRUDA 26/12/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

89 RAQUEL DA COSTA CORDEIRO 10/8/1977 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

90 AMANDA CHAGAS GOMES DA SILVA 21/2/1980 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

91 ALINE MARCIA SILVA DE SANTANA 16/4/1982 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

92 RENATA LELO PEREIRA 1/2/1983 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

93 GILMARA CELIA NASCIMENTO GONCALVES 31/7/1972 NORTE EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

94 NELMA MARQUES DE MORAIS 27/3/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

95 SHEILA CARVALHO SARQUIS 10/5/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

96 ELCILENE DE LUCENA SOUZA 23/6/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

97 SIDILEIA FREITAS DA SILVA 23/8/1976 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

98 KAREN NEGREIROS COSTA BARROS 19/1/1977 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

99 MIRIENE MORAES DE ARAUJO 13/1/1978 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

100 SIGRIDE FURTADO DE LIMA SANTOS 1/4/1979 NORTE EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

1 CONCEICAO ALVES DA SILVA OLIVEIRA 12/1/1952 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 2 GECELIA SILVA ROJAS 11/6/1952 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 3 LILIAM MARIA SAID TEIXEIRA 24/9/1956 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 4 MARIA ADELAIDE DOURADO MENEZES 21/8/1959 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 5 MARIA ALCINEIDE MENDONCA BATISTA 4/6/1961 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 6 ARILENE DOS SANTOS PASSOS 10/11/1961 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 7 MAZILES PINHEIRO DA CRUZ 13/1/1962 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 8 DARCILENE MENDES EUFRASIO 2/5/1962 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 9 SARAH HELIANA SOUZA ARRUDA 1/1/1963 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO

10 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA GIRAO 4/2/1963 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 11 KATIA MARIA PESSOA GARCIA 21/5/1965 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 12 DILEA ABRAAO CASTRO 24/9/1965 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 13 LEILA REGINA BECKMAN MOURA 1/12/1965 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 14 MARGARETH PINHO DO NASCIMENTO 12/4/1966 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 15 ALCIONE RODRIGUES BORGES 17/12/1967 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 16 OZIVALDO BENTES DE CARVALHO 14/4/1968 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 17 MARIA KATIA CILENE AZEVEDO DA COSTA 27/1/1969 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 18 JOVANA DE LUCENA RODRIGUES 28/2/1969 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 19 MARILENY GONCALVES NOGUEIRA 27/3/1969 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 20 MARIA RITA MONTEIRO DE ARAUJO 13/4/1969 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 21 ROSEMARY CABRAL DA COSTA E SILVA 9/8/1969 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 22 KELCILENE MESQUITA DE SOUZA 19/11/1969 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO

23 MARIA DO ROSARIO PEREIRA DOS SANTOS 10/12/1969 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO

24 MARIA GLORIA SOLART MARQUES 21/1/1970 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 25 ORELINDA DE SOUZA LIMA 31/1/1970 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 26 VALDETE AMORIM RIBEIRO 16/5/1970 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 27 SOLANGE RAMOS DO ESPIRITO SANTO 10/9/1970 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 28 ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA 19/10/1970 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 29 WALDIRENE NASCIMENTO DE MENDONCA 5/5/1971 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 30 ELIANA CORREIA DE ARAUJO 9/5/1971 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO

31 ANTONIO EVANDRO SALES CASTELO BRANCO 27/6/1971 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO

32 ELDEN DO CARMO DE DEUS 18/5/1972 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 33 ALENAIDE REGINA LIMA VILACA 22/9/1972 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 34 ARTENILZA BARBOSA DE OLIVEIRA 11/7/1973 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 35 VALDECIRA MAIA GALVAO 14/11/1973 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 36 TELMA SANTANA DE ALBUQUERQUE 12/9/1975 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 37 MARCIETY DUARTE RAMOS MENEZES 14/1/1977 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 38 SANDRA MARIA FERREIRA RABELO 19/1/1977 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 39 GEANE CUNHA DE LIMA 26/2/1978 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO 40 ERLANIO PEREIRA DE MELO 1/3/1978 NORTE 1º AO 5º ANO MATUTINO

1 IONE TEREZA RAMOS DE OLIVEIRA 27/4/1961 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 2 DEBORA MIRANDA DA SILVA GARCIA 11/6/1961 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 3 MARCIA GONDIM DE SOUZA LIMA 17/6/1969 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 4 CLAUDIA TEREZA DE MELO AMORIM 31/1/1970 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 5 ELINETE SANTOS DE OLIVEIRA 25/8/1970 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 6 RAFAEL DE AZEVEDO MELO 21/3/1986 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 7 ELISIANE SOUSA DE ANDRADE 22/7/1976 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 8 MARIA URSULA NASCIMENTO ARAUJO 19/6/1959 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 9 LIDIANE RAFAELA BARBOSA RAMOS 3/5/1979 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO

10 MARIA DAS NEVES UCHOA DE OURO 5/8/1951 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO

11 SANDRA PERPETUO SOCORRO MEDEIROS DE SOUZA 9/9/1955 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO

12 MARIA DAS GRACAS DA SILVA MONTEIRO 6/4/1956 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 13 MARIA AIMEE OLIVEIRA DE VASCONCELOS 2/7/1956 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 14 TEREZINHA DA SILVA BATISTA 22/7/1957 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 15 LINDALVA NEVES DO VALE 9/7/1958 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 16 INGRA MARIA PERES DO NASCIMENTO 16/4/1960 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 17 GRACINEIDE SIQUEIRA CAVALCANTE 17/8/1961 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 18 ROZENIR COELHO DA SILVA 11/9/1961 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 19 JUCILEA MACHADO DOS SANTOS 10/1/1962 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO

20 DELZA GARCIA 2/6/1962 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 21 RAIMUNDA DE FATIMA LEAL DA SILVA 27/5/1964 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 22 ALTAMAR GOMES GUALBERTO 3/11/1964 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 23 LUCIA DE AGUIAR FERREIRA 17/4/1967 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 24 WANDERLI DUARTE DE BRITO 3/5/1967 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 25 MARIA CRISTINA MOURA DO AMARAL 18/9/1967 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 26 VENCESLEIA FRANCO MARTIN 1/10/1969 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 27 FRANCISCA REGINA DE SA TELES 21/10/1969 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 28 ELZILENE NICACIO COSTA 23/2/1970 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 29 SHEILA REGINA LOPES DE OLIVEIRA 4/11/1970 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 30 MARIA ALBERICE VIEIRA DE SOUSA 29/12/1970 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 31 EDMILZA ROLIM FONSECA 21/12/1971 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 32 AMANDA FARIAS DA LUZ 21/6/1972 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 33 ROBSON GONCALVES PINTO 27/6/1972 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 34 REGINA SUELI COSTA PINHO DE SOUSA 26/12/1972 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 35 EDLENE SILVA DE OLIVEIRA 19/3/1973 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 36 MARIA MENEZES DA CRUZ 12/4/1973 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 37 MARIA DA PAZ XAVIER DE SOUSA 30/4/1973 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 38 MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA 22/1/1974 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 39 VANESSA LUCIA DOS SANTOS 13/4/1977 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO 40 JOSANDE VIANA COSTA 30/8/1977 NORTE 1º AO 5º ANO VESPERTINO

1 ROSINILDA NASCIMENTO COSTA 15/5/1964 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

2 MARIA DE LOURDES ARAUJO CARNEIRO 1/11/1966 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

3 SONIA PINTO DE SANTANA 2/6/1969 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

4 JECYKEILA LEMOS DE SOUZA 30/12/1971 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

5 CRISTIANE GOMES LOUREIRO 26/5/1975 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

6 ANA LUCIA SOUZA FREITAS 1/7/1975 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

7 ADRIANA DE LOURDES ARAUJO E SILVA 5/1/1978 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

8 CLYCIA REGINA DE SOUZA 25/4/1979 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

9 DJANE VINHORTE DOS SANTOS 10/7/1979 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

10 ANA PAULA LIMA DOS ANJOS 24/9/1979 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

11 AURILEIDE MENDES VIEIRA 6/3/1980 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

12 ROSINETE RIBEIRO DE ARAUJO 22/12/1980 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

13 LIDIA MARA DA SILVA 25/2/1983 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL MATUTINO

1 SUELI MARINHO FERREIRA 28/9/1959 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

2 LUCILENE SA MENEZES 29/11/1959 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

3 EDILEUSA SOUSA DOS SANTOS 12/1/1962 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

4 MARIA RUTINEIA AIRES BASTOS 21/3/1974 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

5 WALDILENE DO SOCORRO LOPES MARQUES 11/5/1975 LESTE II EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

6 JUSSARA STAICE ALVES DE OLIVEIRA 8/11/1977 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

7 GRACIETE DA SILVA BRITO 30/11/1978 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

8 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE FREITAS 14/11/1979 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

9 TELMA GUEDES DA SILVA 2/12/1981 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

10 ALESSANDRA RODRIGUES DE PAULA 16/9/1982 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

11 LUCIANE MARIA CASTRO DA GAMA 17/9/1983 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

12 MARLENE DE OLIVEIRA SARAIVA 20/1/1966 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

13 APARECIDA CARDOSO ALANO 18/5/1968 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

14 HELLEN CRISTINA DO NASCIMENTO COUTO 23/3/1984 LESTE II EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

15 DALRINEIDE SALDANHA DE OLIVEIRA BARRETO 10/9/1961 LESTE II EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

16 FRANCISCA DOS SANTOS REIS 24/6/1966 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

17 SILVIA DUARTE FARIAS ALVES 15/10/1969 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

18 MARIA IVETE CASTRO NUNES 5/2/1970 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

19 FRANCISCA COSTA DOS SANTOS 20/1/1973 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

20 ZENEIDE SILVA DE SOUZA 9/1/1974 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

21 ADRIANA SOARES DE FREITAS 9/11/1974 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

22 ELISANGELA FERREIRA DA SILVA 6/3/1975 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

23 VALCICLEIDE FALCAO DA SILVA 4/4/1980 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

24 ANDREA GARCIA DE QUEIROZ 16/9/1980 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

25 SUANNE CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA 13/12/1981 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

26 SILVIA DA SILVA CASTRO 30/4/1983 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

27 TAMARA DA CUNHA MENDES 15/5/1985 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

28 MARISSA DE ALMEIDA CHICRE 7/10/1986 LESTE II EDUCAÇÃO INFANTIL VESPERTINO

29 ELISABETH EMANNUELE DA SILVA FRANCA 20/10/1987 LESTE II EDUCAÇÃO

INFANTIL VESPERTINO

1 JOYCE DOS SANTOS BONET 25/2/1980 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 2 MARIA CELIA ARAUJO COSTA 27/2/1980 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO

3 RAIMUNDO ENEIAS MOURAO SOLART JUNIOR 28/2/1980 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO

4 EVANA LAURIDO CONDE MARQUES 5/3/1980 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 5 DEYSE JANE MELO MAFRA 7/4/1980 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 6 MAYG MELO MARTINS 15/11/1980 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 7 LILIAN COSTA SARMENTO 16/5/1981 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 8 FLAVIA DUARTE DA COSTA 4/6/1981 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 9 SANDRA NEVES MENEZES 28/4/1982 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO

10 CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA 15/6/1982 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO

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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011 Edição 2643

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11 MONICA SILVA DE BARROS 30/1/1983 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 12 ELINETE ALMEIDA DA SILVA 28/2/1983 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 13 MICHELE SILVA DOS SANTOS 2/8/1983 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 14 ALISSON MORIS TORRES 2/9/1983 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 15 KARLA NORONHA AQUINO 27/7/1984 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 16 PATRICIA DA SILVA SAMPAIO 30/7/1985 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 17 EDSON DOS SANTOS FERREIRA 11/12/1961 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 18 ISETE TAVARES CANTO 24/8/1964 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 19 ANNE GABRIELA DA FONSECA ASSIS 23/6/1979 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 20 KATIANE DE OLIVEIRA RAMOS 21/4/1980 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 21 MELYNNE CORREA DA SILVA 22/8/1985 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 22 ELIZARNINA DE MENEZES FERREIRA 16/12/1957 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 23 MARISA FEITOSA PEREIRA NEVES 4/6/1973 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 24 SELMA SANTOS DE FARIAS 23/4/1974 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 25 MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRA 26/10/1974 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 26 MARINALVA FERNANDES SANTOS 10/8/1975 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 27 ALEXANDRA GONCALVES AMORIM 28/11/1976 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 28 RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA 16/1/1977 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 29 JOBERSON PEREIRA DA ROCHA 12/10/1977 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 30 JANES BEZERRA DE OLIVEIRA 8/2/1980 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 31 SILVIA SANTOS DA SILVA 15/1/1981 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 32 TATIANA SAMPAIO BARBOSA 10/11/1981 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 33 DEBORA SILVA DE ALBUQUERQUE 18/12/1984 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 34 MARIA NAZARENA DOS SANTOS PEREIRA 15/5/1968 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 35 ELIEZIO SILVA DUTRA 25/4/1969 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 36 MIRTA MARA DE SOUZA CAVALCANTE 4/3/1973 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 37 GENILDA BARROS FREIRE 28/3/1973 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 38 JANIA MARIA FIGUEIREDO DE LIMA 11/7/1973 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 39 JACIETH DE OLIVEIRA MATTOS 18/9/1973 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 40 REGIANE PINHEIRO CORDEIRO 4/1/1976 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 41 ANNIE QUEIROZ PIRES DE SOUZA 18/11/1976 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO

42 VALDIRENE DE MEDEIROS BENLOLO GOES 18/11/1976 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO

43 JENILCE DA SILVA CONDE 10/7/1979 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 44 SIMONE DA SILVA CELESTINO MOURA 9/10/1979 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO 45 PAULO DE JESUS BIAS DOS SANTOS 9/12/1979 LESTE II 1º AO 5º ANO MATUTINO

1 MARIA VILANIR DE OLIVEIRA SILVA 6/8/1954 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 2 MARIA ZILMA FERREIRA FRAZAO 19/7/1956 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 3 AIMEE CRUZ DO NASCIMENTO 3/1/1958 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 4 MARIA TEREZA CAMPOS DA SILVA 20/5/1958 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 5 ENILDA TEIXEIRA PESSOA 24/11/1960 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 6 LUCIA OLIVEIRA ABREU 15/4/1961 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 7 ADELMI COELHO PEREIRA 1/9/1961 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 8 MARILENE ROCHA DOS SANTOS 4/6/1963 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 9 CLAUDESIRA SOUSA DA SILVA 9/8/1963 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO

10 THELMA LUCIA CORDEIRO DOS ANJOS 29/2/1964 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 11 MARCOS AFONSO DUTRA 8/5/1965 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 12 ROSSANA GONCALVES FONTENELLE 5/6/1965 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 13 MARIA JOANA CARIOCA FRANCO 22/6/1965 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 14 MARIA SUELY SOUZA DE OLIVEIRA 17/8/1965 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 15 ADELANE SOARES DA SILVA MOTA 1/11/1965 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 16 RAIMUNDA SOUZA DE AGUIAR 26/1/1966 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 17 VALDINETH SOARES DE CASTRO 2/5/1967 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 18 NEUTEMAR DO NASCIMENTO QUEIROZ 29/5/1967 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 19 MARIA DIONI SEIXAS DA SILVA 27/6/1968 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 20 SONIA REGINA SIMOES ROCHA 9/10/1968 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 21 TEREZINHA DE ANDRADE TEIXEIRA 20/2/1969 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 22 VANUZIA DA SILVA RAMOS 9/3/1969 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 23 VERA MENEZES DE FARIAS NASCIMENTO 6/4/1970 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 24 NERIGILSA ALVES MARINS 2/5/1970 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 25 ROSANNA PEDRACA DE AZEVEDO 25/5/1970 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 26 SIDINEIA DE SOUZA BINDA 2/2/1971 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 27 LUCILDA MEIRELES FERREIRA DA CONCEICAO 23/3/1971 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 28 ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS FREIRE 3/9/1971 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 29 GRACICLEI SOUZA PINTO 8/7/1972 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 30 KEILA OLIVEIRA DE ALMEIDA 6/6/1973 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 31 KATIA CRISTINA OLIVEIRA LIMA 20/6/1973 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 32 HUDICILANE FERNANDES BELCHIOR 7/1/1974 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 33 SOLANGE DOS SANTOS BARRETO 17/6/1974 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 34 IZODETE ARAÚJO DOS SANTOS 11/11/1974 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 35 FRANCE MARY SERRAO CAVALCANTI 9/9/1975 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 36 ELANE DA SILVA PAZ MARQUES 24/12/1975 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 37 ODEMIR ALES PINTO JUNIOR 20/1/1976 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 38 VERALDISON RODRIGUES PINTO 16/2/1976 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 39 MIRIAM DA SILVA SOARES 8/5/1976 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 40 NEILA MOREIRA DA SILVA 8/6/1976 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 41 ELCILENE DE LUCENA SOUZA 23/6/1976 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 42 GESICLEY DIAS DE MORAES 24/12/1976 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 43 JANDERSON SERRAO 26/1/1977 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 44 CRISTIANE MENDONCA DE AMORIM 2/6/1977 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO 45 GRACIANE PEREIRA ARAUJO MOUZINHO 6/1/1979 LESTE II 1º AO 5º ANO VESPERTINO

1 THAMARA PAULA DA COSTA 26/10/1970 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

2 ANA LÚCIA SANTOS CERDEIRA 14/5/1972 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

3 ANDREA DORE ARAUJO BRAGA PINTO 4/1/1973 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

4 RAYKA JUSTINIANO DE FIGUEIREDO 16/2/1974 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

5 JANYS RODRIGUES DE SOUZA 27/6/1977 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

6 MARIA DO SOCORRO CORREA FERREIRA 15/12/1978 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

7 ALCINEIDE ALVES REZENDE 13/9/1979 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

8 MACILENE NASCIMENTO LIMA 30/10/1979 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

9 CRISTIANO DE JESUS FERREIRA 12/6/1983 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

10 ANNE PRISCILA COSTA DA SILVA 6/1/1985 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

11 MARIA LUIZA ALVES ARAUJO 9/6/1969 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

12 ANTONIA AUREA FRAZAO FERREIRA 24/8/1969 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

13 DEBORA BORGES CUESTA 19/9/1982 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

14 ALINE SAMARA CAMPOS 4/3/1984 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

15 LUCIVANIA PEIXOTO DE AQUINO 2/5/1984 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

16 SUZANA PINTO DO ESPIRITO SANTO 1/6/1984 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

17 MARIA EMILIA MUNIZ HAYEK RIBEIRO 22/11/1965 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

18 MARENICE BRASIL DE LIMA 14/2/1967 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

19 ADRIANA AMORIM DE CARVALHO DIAS 15/4/1977 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

20 VANEILIA BATISTA DE VASCONCELOS 31/10/1984 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

21 SUELLEN PINATTO DA SILVA 18/4/1986 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

22 MARIA AUXILIADORA GUERRA DE FARIAS 13/5/1971 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

23 CLAUDIA DA SILVA CARDOSO 27/5/1972 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

24 MARIA HELENILZA BENTO DE SOUSA 8/12/1973 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

25 IVANILSE CATIVO BATISTA LIMA 27/1/1976 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

26 IVONE DE JESUS TEIXEIRA 6/7/1978 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

27 DANIELLY SILVA DA COSTA 17/3/1980 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

28 MYRLA PERES ATAIDE 6/2/1984 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

29 RAIMUNDA DA CONCEICAO DE SOUZA CASTRO 7/12/1957 LESTE II LÍNGUA

PORTUGUESA VESPERTINO

30 ESTER DOS SANTOS BATISTA 29/12/1960 LESTE II LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2009/ 4114/4147/16231;

CONSIDERANDO o teor do Parecer da Assessoria Jurídica – AJ/CML/PM de 27/12/2010 referente à Carta Convite nº 043/10, fls. (303/ 304);

CONSIDERANDO, o Despacho de Auditoria Preventiva nº 001/2011 CED/LC e Parecer nº 44/2011 – P.A./PGM, (306, 307, 308, 309, 310, 311 e 315, 316) respectivamente;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a decisão da CML/PMM, que proclamou a licitante vencedora do certame - tipo menor preço global, referente à Carta Convite nº 043/2010;

II – ADJUDICAR A EMPRESA:

RONNIE MENDES DE MELO – ME (EDUCAM EVENTOS E PROJETOS EDUCACIONAIS).

Como vencedora da licitação para contratação de empresa especializada para instalação e configuração de Ambiente Virtual de Aprendizagem, conforme descrito no Projeto Básico, fls 02 a 06 dos autos.

III – Determinar a emissão da Nota de Empenho no valor global constante da proposta da empresa, indicada no item anterior.

IV – Publique–se no Diário Oficial do Município.

Manaus, 11 de fevereiro de 2011.

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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011 Edição 2643

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(*) EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de

Imóvel nº 101/2006, celebrado em 03/01/2011 referente ao processo nº 2010/4114/4147/16758.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e o Sr. FLORIANO BRANDÃO DE ALBUQUERQUE, representado pelo seu procurador, Sr. WELLINGTON OLIVA ALBUQUERQUE.

3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel situado na Av. Ayrão, nº 256 – Centro, nesta cidade, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Desembargador Felismino Francisco Soares.

4. VALOR GLOBAL: R$ 118.168,14 (cento e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e catorze centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2011NE00248, datada de 03/01/2011, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12361103120870000.01000000.33903615, no valor de R$ 118.168,14(cento e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e catorze centavos).

6. PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura.

Manaus, 03 de janeiro de 2011.

* Republicação do extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 101/2006, inserindo-se alteração em razão de omissão.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Convênio nº. 02/2011, celebrado em 22/02/11.

2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da SEMED e a

Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas - ADEFA.

3. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o estabelecimento de um regime de colaboração técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e desportivas para pessoas portadores de deficiência, tudo na forma do Plano de Trabalho constante do Processo nº. 2011/4114/4147/00914.

4. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses a

contar da data da sua assinatura.

Manaus, 22 de fevereiro de 2011.

ERRATA Errata ao Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº. 102/06, publicado no D.O.M. edição 2635 de 25/02/2011, constante no Processo nº 2010/4114/4147/16765.

ONDE SE LÊ: 1. ESPÉCIE E DATA: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 102/2006, celebrado em 03/01/2011, processo nº. 2010/4114/4147/16765.

LEIA-SE: 1. ESPÉCIE E DATA: 6º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 102/2006, celebrado em 03/01/2011, processo nº. 2010/4114/4147/16765.

Manaus, 04 de março de 2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Processo nº. 2010/4933/6201/00003 Interessado: SEMMAS Assunto: Contrato de Locação de Imóvel

DESPACHO Considerando o que consta do Processo nº. 2010/4933/6201/00003, de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS. Considerando o Parecer nº. 1.420/2010 - PA/PGM, e Despacho da PGM favorável à celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 001/2009, no valor global de R$ R$ 273.217,60 (Duzentos e setenta e três mil, duzentos e dezessete reais e sessenta centavos), ajustado com a empresa S.V. Instalações LTDA, CNPJ 84.089.358/0001-22, que tem como objeto a locação do imóvel situado na Avenida André Araújo, nº. 1.500 – Aleixo, destinado ao funcionamento da sede da SEMMAS. Seja submetido o presente despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, para fins de ratificação.

Manaus, 26 de fevereiro de 2011.

Diante do exposto RATIFICO, nos termos da Lei nº. 8.666/93, a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 001/2009, pertinente ao Processo nº. 2010/4933/6201/00003.

Manaus, 26 de fevereiro de 2011.

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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011 Edição 2643

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Processo nº. 2011/4933/6187/00110 Interessado: SEMMAS Assunto: Aquisição de Faixas

DESPACHO Considerando o que consta no Processo nº. 2011/4933/6187/00110, de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS. Considerando a necessidade de divulgação do trabalho desenvolvido por esta SEMMAS quanto à produção e distribuição de mudas, referente ao Programa Manaus Mais Verde. Dispenso o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, para a contratação da empresa C.R.F DE OLIVEIRA, CNPJ: 07.487.373/0001-88, que tem como objeto a aquisição de 07 (sete) faixas (contendo as inscrições “Pegue aqui a sua muda. Prefeitura de Manaus Você Merece uma Cidade Melhor. Meio Ambiente e Sustentabilidade”), em lona vinílica, impressão 4/0, medindo aproximadamente 3,0m x 0,80m com acabamento em tubo de alumínio e fio de nylon, de acordo com Mapa Comparativo de Pedido de Compra Direta nº. 054/2011-SEMAD, no valor de 2.100,00 (Dois mil e cem reais). Seja submetido o presente despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, para fins de ratificação.

Manaus, 03 de março de 2011.

Diante do exposto RATIFICO a Dispensa de Licitação, nos termos da Lei nº. 8.666/93, pertinente ao Processo nº. 2010/4933/ 6201/00003.

Manaus, 03 de março de 2011.

E X T R A T O

1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 001/2009, celebrado em 26/02/2011. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, e a empresa S.V. Instalações LTDA. 3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel situado na Avenida André Araújo, nº. 1.500 – Aleixo, destinado ao funcionamento da sede da SEMMAS. 4. VALOR GLOBAL: R$ 273.217,60 (Duzentos e setenta e três mil, duzentos e dezessete reais e sessenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº. 2011NE00072, de 02/02/2011, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18.122.4002.22350000, fonte 0100000000, natureza da despesa 33903900, ficando o restante a ser empenhado de acordo com dotação orçamentária deste mesmo exercício. 6. PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses.

Manaus, 26 de Fevereiro de 2011

JAIRO MACIEL BASTOS torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº. 023/2011 sob o processo nº 2010/4933/6187/00893, que autoriza a atividade Comercial, com a finalidade de Funcionamento do Bar e Lanchonete e do Sistema Sonoro, com validade de 12 meses, sito na Avenida Ministro João Gonçalves de Souza – Praça da Alimentação Box 14 – Distrito Industrial, na cidade de Manaus-AM. MARIA DO CARMO MACIEL BASTOS torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº. 022/2011 sob o processo nº 2010/4933/6187/00891, que autoriza a atividade Comercial, com a finalidade de Funcionamento do Bar e Restaurante denominado “CANTO DO CARANGUEIJO”, com validade de 12 meses, sito na Avenida Ministro João Gonçalves de Souza – Praça da Alimentação – Distrito Industrial, na cidade de Manaus-AM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

ERRATA Errata ao Extrato do Contrato nº 009/2010-SEMDEJ, publicado no DOM Edição 2569 de 22/11/2010. I - ONDE SE LÊ: 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, à contar da data da publicação do presente Extrato no Diário Oficial do Município. LEIA-SE: 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada.

Manaus, 14 de março de 2011.

Page 26: Ano XII, Edição 2643 - R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2011/marco/DOM 2643 14.03.2011 CAD1.pdfManaus, segunda-feira, 14 de março de 2011. Ano XII, Edição 2643

Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011 Edição 2643

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INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO

Administração Indireta UNIDADE GESTORA: 560901 - FMDU

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

R$ Anexo 12

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - 2010 R E C E I T A S D E S P E S A S

TÍTULOS PREVISTO EXECUÇÃO DIFERENÇA TÍTULOS FIXAÇÃO EXECUÇÃO DIFERENÇA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1) 135.000,00 275.298,78 140.298,78 CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (1) 1.122.294,94 - 1.122.294,94 RECEITAS CORRENTES 135.000,00 275.298,78 140.298,78 Créditos Orçamentários 1.122.294,94 - 1.122.294,94

Receita Tributária 94.067,44 94.067,44 Créditos Orçamentários e Suplementares 1.122.294,94 1.122.294,94 Receita Patrimonial 135.000,00 152.032,04 17.032,04 Receita Serviços 29.199,30 29.199,30 Outras Receitas Correntes -

RECEITAS DE CAPITAL - - - - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (2) - (207.751,78) (207.751,78) MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO (2) (958.554,79) - 958.554,79

Recursos Recebidos - 839.324,63 839.324,63 Movimentação de Crédito-Destaques (958.554,79) - 958.554,79 Do Tesouro 839.324,63 839.324,63 Destaque Recebido - Do Destaque Destaque Concedido (958.554,79) 958.554,79

Recursos Concedidos (1.047.076,41) (1.047.076,41)

Do Tesouro (1.047.076,41) (1.047.076,41) Do Destaque

TOTAL (1 + 2) 135.000,00 67.547,00 (67.453,00) TOTAL (1 + 2) 163.740,15 - (163.740,15)

Déficit Total 28.740,15 - (28.740,15) Superávit Total - 67.547,00 67.547,00 TOTAL 163.740,15 67.547,00 (96.193,15) TOTAL 163.740,15 67.547,00 (96.193,15)

1 - Lei Orçamentária Anual nº 1.398, de 28.12.2009 e alterações. 2 - Decreto Municipal nº 0409, de 29.12.2008 (Quadro de Detalhamento da Despesa) Reconhecemos a exatidão das demonstrações acima: Manaus, 31 de Dezembro de 2010.

Administração Indireta UNIDADE GESTORA: 560901 - FMDU

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

R$ Anexo 13

BALANÇO FINANCEIRO - 2010 R E C E I T A S D E S P E S A S

RECEITA ORÇAMENTÁRIA 275.298,78 DESPESA ORÇAMENTÁRIA - RECEITAS CORRENTES 275.298,78 URBANISMO -

Receita Tributária 94.067,44 Receita Patrimonial 152.032,04 - Receita Serviços 29.199,30 Outras Receitas Correntes

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (207.751,78) - Recursos Recebidos 839.324,63 -

Do Tesouro 839.324,63 Do Destaque Do Repasse Legal para outros Poderes

Recursos Concedidos (1.047.076,41) Do Tesouro (1.047.076,41) Do Destaque Do Repasse Legal para outros Poderes

RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS - DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS -

DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO RESTOS A PAGAR - PAGT. DO EXERCÍCIO CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO

INTERFERÊNCIAS ATIVAS INTERFERÊNCIAS PASSIVAS Movimentação Intergestora Movimentação Intergestora Desincorporação de Obrigações - Outros Credores Agente Arrecador Incorporação Financeira Incorporação de Obrigações

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.907.292,72 SALDO P/ EXERCÍCIO SEGUINTE 3.974.839,72 DISPONIBILIDADE 3.907.292,72 DISPONIBILIDADE 3.974.839,72 BANCO C/ MOVIMENTO 50,00 BANCO C/ MOVIMENTO 50,00 APLICAÇÕES FINANCEIRAS 3.907.242,72 APLICAÇÕES FINANCEIRAS 3.974.789,72

TOTAL DA RECEITA 3.974.839,72 TOTAL DA DESPESA 3.974.839,72 Reconhecemos a exatidão das demonstrações acima: Manaus, 31 de Dezembro de 2010.

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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011 Edição 2643

27

UNIDADE GESTORA: 560901 - FMDU FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

R$ Anexo 14

BALANÇO PATRIMONIAL - 2010 A T I V O P A S S I V O

TÍTULOS R$ R$ TÍTULOS R$ R$ ATIVO FINANCEIRO 3.974.839,72 PASSIVO FINANCEIRO - DISPONÍVEL 3.974.839,72 DEPÓSITOS

CAIXA - OBRIGAÇÕES POR EMPENHO BANCOS C/ MOVIMENTO 50,00 APLICAÇÕES FINANCEIRAS 3.974.789,72

ATIVO PERMANENTE 89.189,49 89.189,49

IMOBILIZADO 89.189,49 BENS IMÓVEIS 89.189,49

ATIVO COMPENSADO PASSIVO COMPENSADO - PATRIMÔNIO 4.064.029,21 SALDO PATRIMONIAL SALDO PATRIMONIAL 4.064.029,21 Resultado Exercício Anterior 3.996.482,21 Resultado Exercício Atual 67.547,00

TOTAL DO ATIVO 4.064.029,21 TOTAL DO PASSIVO 4.064.029,21 Reconhecemos a exatidão das demonstrações acima: Manaus, 31 de Dezembro de 2010.

Administração Indireta UNIDADE GESTORA: 560901 - FMDU

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

R$ Anexo 15

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - 2010 VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS

RESULTANTES DA EXECUÇÃO RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 275.298,78 ORÇAMENTÁRIA - RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 275.298,78 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS -

RECEITAS CORRENTES 275.298,78 DESPESAS CORRENTES - Receita Tributária 94.067,44 Pessoal e Encargos Sociais Receita Patrimonial 152.032,04 Juros e Encargos da Dívida Receita Serviços 29.199,30 Outras Despesas Correntes - Outras Receitas Correntes

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 839.324,63 (207.751,78) DESPESAS DE CAPITAL - Recursos Recebidos 839.324,63 Investimentos

Do Tesouro 839.324,63 Inversões Financeiras Do Destaque Amortização da Dívida Do Repasse Legal para outros Poderes

Recursos Concedidos (1.047.076,41) Do Tesouro (1.047.076,41) Do Destaque Do Repasse Legal para outros Poderes

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS Mutações Mutações

INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA RESULTADO PATRIMONIAL RESULTADO PATRIMONIAL 67.547,00 Déficit Verificado Superávit Verificado 67.547,00

TOTAL 67.547,00 TOTAL 67.547,00 Reconhecemos a exatidão das demonstrações acima: Manaus, 31 de Dezembro de 2010.

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INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

PORTARIA Nº 002 / 2011 – DAF/ PRE / MANAUSTRANS

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO-MANAUSTRANS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto nº 9.522/2008,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no valor total de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto a viabilização dos serviços de segurança, manutenção, conservação e apoio à Administração e implantação de engenharia de trânsito, voltado ao sistema viário urbano de Manaus.

Art. 3º - Esta portaria tem sua vigência retroativa à 01.02.2011.

Manaus, 01 de março de 2011.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 002 / 2011 – DAF/ PRE / MANAUSTRANS

Nº F SF P A ND FR VALOR 01 15 122 4002 4056 339039 0105 3.600.000,00

Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

PORTARIA Nº. 006/2011-PRE/MANAUSTRANS

O Diretor-Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.508/2010, de 21 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus nº 2.531, de 21 de setembro de 2010 e pelo Decreto nº 0709, de 14 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus n˚ 2.584, de 14 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 281 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 59/2007 do Departamento Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO, os termos da C.I.006/2011-GPI;

RESOLVE:

I – DISPENSAR a Senhora WALDEMITES DIAS DE ARAUJO, Mat. Nº 10308, de julgar a consistência do Auto de Infração de Trânsito, lavradas pelos agentes de autoridade de trânsito.

II – DESIGNAR o Senhor ADELCIO LIMA DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo, Mat. Nº 20396, integrante do Quadro de Pessoal deste Instituto, para julgar a consistência do Auto de Infração de Trânsito, lavradas pelos agentes de autoridade de trânsito.

III – Fica revogada a Portaria n.º 094/2010-IMTT, de 15 de julho de 2010, publicada no DOM n.º 2488, de 20 de julho de 2010.

IV – Os efeitos desta Portaria retroagem a 1 de janeiro de 2011.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, Manaus (AM), 10 de março de 2011.

Manaus, 10 de março de 2011.

Processo nº 2011/ 13608/13675/00003 Interessado: MANAUSTRANS Assunto: Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 25, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94;

CONSIDERANDO que o serviço de assinatura do Jornal Diário do Amazonas não pode ser suspenso;

RESOLVE:

TORNAR INEXIGÍVEL a licitação, para contratar os serviços de duas assinaturas junto à empresa EDITORA ANA CASSIA LTDA. – JORNAL DIÁRIO DO AMAZONAS, no valor de R$ 601,92 (seiscentos e um mil reais e noventa e dois centavos), posto que a suspensão de tal serviço implicaria em prejuízo à Administração Pública.

À CONSIDERAÇÃO do Sr. Diretor-Presidente do MANAUSTRANS, solicitando RATIFICAÇÃO.

Manaus, 03 de março de 2011.

RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação nos Termos do Art. 26, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, o ato de Dispensa de Licitação.

Manaus, 03 de março de 2011.

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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011 Edição 2643

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES

PORTARIA N. 010/2011 – MANAUSCULT

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES - MANAUSCULT, em Exercício, usando de suas atribuições legais e de acordo com Art.128, inciso II da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, c/c Art. 6º, inciso I e VI, do Decreto nº 1.505, de 19.05.1993, Decreto de 05 de janeiro de 2009, combinado com a Lei nº 1.321 de 16 de abril de 2009 e o Decreto de nº 0150, de 05 de junho de 2009.

RESOLVE:

ALTERAR, o mês referente à Escala de Férias da MANAUSCULT e FVL, exercício 2010/2011, aprovada pela Portaria nº 044/2010-Manauscult, datada em 14/12/2010, especificamente, quanto aos servidores abaixo identificados, passando a vigorar da forma seguinte: ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES - CARGO COMISSIONADO E CLT:

MATRÍCULA SERVIDOR MÊS DA ESCALA TRANSFERÊNCIA 098.324-1 D MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA ABRIL 2011 MAIO 2011 094.612-5 D JOEL LOPES DA SILVA JUNIOR AGOSTO 2011 ABRIL 2011

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de março de 2011.

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PORTARIA Nº 009/2011 – GD/MANAUSMED

A DIRETORIA EXECUTIVA do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – ManausMed no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 15 (quinze) dias úteis, o término dos trabalhos realizados pela Comissão de Credenciamento do ManausMed, instituída e nomeada pela Portaria nº 021/2010-GD/MANAUSMED, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus – DOM nº 2459 de 07 de junho de 2010, alterada pelas Portarias nº 023/2010 e nº 030/2010-GD/MANAUSMED, publicadas no DOM nº 2493 de 27 de julho de 2010 e no DOM nº 2502 de 09 de agosto de 2010, respectivamente, referente ao Credenciamento nº 004/2010.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretoria Executiva, em Manaus, 14 de março de 2011.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: 12º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 062/2005-MANAUSMED. 2.CONTRATANTE: PREFEITURA DE MANAUS, por meio do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED. 3. CONTRATADO(A): AM CARD – ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/C LTDA. 4. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 02/03/2011 e término em 28/08/2011, e a alteração das cláusulas terceira, quarta e quinta do contrato primitivo, preservando-se as demais cláusulas do instrumento originário, consoante conteúdo do processo nº 1445A/2005-MANAUSMED. 5. VALOR: O valor estimado é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). 6. DOTAÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.122.4002 – Apoio à Gestão do Plano Municipal de Saúde dos Servidores Públicos Municipais; 10.122..4002.2002 – Manutenção de Serviços Administrativos – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). 7. RATIFICAÇÃO: Para efeito do presente termo aditivo permanecem em vigor todas as condições estabelecidas no pacto anterior, naquilo que não conflitar com o objeto do presente, cujas obrigações e direitos recíprocos se subordinam as partes.

Manaus, 01 de março de 2011.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011 – CLS/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição de gelo em escamas, para atendimento das necessidades desta SEMSA, durante Campanhas de Vacinação e outros. DATA/HORÁRIO: 24.03.2011 ás 15hs.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2011 – CLS/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição de gêneros alimentícios, para atendimento das necessidades do Distrito de Saúde Rural desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 25.03.2011 ás 09hs

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011 – CLS/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição de material químico-cirúrgico, para atendimento das necessidades desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 28.03.2011 ás 09hs

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2011 – CLS/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição de material para laboratório, para atendimento das necessidades desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 29.03.2011 ás 09hs. Os Editais encontram-se à disposição dos interessados na Comissão de Licitação da SEMSA, na Rua Mario Ypiranga Monteiro nº 1695 – Adrianópolis, com acesso pela Rua Maceió, no horário de 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira e nos sites: licitacao-semsa.manaus.am.gov.br e www.conlicitacao.com.br/sebrae_am/.

Manaus-Am, 11 de março de 2011.

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Manaus, segunda-feira, 14 de março de 2011 Edição 2643

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF

AVISO

TOMADA DE PREÇOS N. 002/2011-CL-SEMINF/PM A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/SEMINF-PREFEITURA DE MANAUS/PM, torna público aos interessados o seguinte: Considerando a necessidade de remanejamento de sessões, a data da sessão de abertura da presente licitação, que seria no dia 14/03/2011, às 09h, foi marcada para o dia 23/03/2011, às 09h, mantendo-se inalterados os demais termos do correspondente Edital e seus Anexos. Na oportunidade, esclarece-se que os licitantes não sofrerão qualquer prejuízo em relação aos prazos previstos nos itens 8.4 e 9.5 do Edital, cuja primeira data poderá ser considerada. Outras informações podem ser adquiridas pelos interessados na Comissão de Licitação da SEMINF/PM na Rua Gabriel Gonçalves, n. 351 - Aleixo (Garajão), Telefone: (92) 3642- 3144, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h30 horas.

Manaus, 14 de março de 2011.

Poder Legislativo

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 100/2011 – GP/DIAD ISAAC TAYAH, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n. 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005; 187/2007; 192/2008 e 200/2008;

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de março de 2011, nos termos do Art. 9º, Inciso I, c/c Art. 11, Inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, o senhor OSMUNDO GONÇALVES DE SOUZA, no Cargo Comissionado de Gerente do Departamento de Planejamento, CCL-3. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 02 de março de 2011.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 101/2011 – GP/DIAD ISAAC TAYAH, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus;

R E S O L V E I - EXONERAR, a contar de 01 de março de 2011, nos termos do Art. 103, Inciso “I”, da Lei n. 1.118, de 1º de setembro de 1971, os servidores dos Cargos Comissionados, conforme abaixo discriminado:

NOME CARGO Anderson de Castro Fonseca Assessor Legislativo I, CCAL-1 Handriely Regina Castro Fonseca Assessor Legislativo III, CCAL-3 II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 14 de março de 2011.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 102/2011 – GP/DIAD ISAAC TAYAH, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n. 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005; 187/2007; 192/2008 e 200/2008;

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de março de 2011, nos termos do Art. 9º, Inciso I, c/c Art. 11, Inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, os senhores abaixo relacionados nos respectivos Cargos Comissionados:

NOME CARGO Gleyce Cardenis Dias Assessor Legislativo I, CCAL-1 Hilderlene Moraes Cavalcante Assessor Legislativo III, CCAL-3

II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 14 de março de 2011.

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Publicações Diversas AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. – Substação Marapatá torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 052/04-06, que autoriza a instalação de uma Subestação rebaixadora de energia elétrica de 69kv para 13,8 kv, com capacidade de transformação de 53,2 MVA, com validade de 365 dias, para Distribuição de energia elétrica na cidade de Manaus- AM

AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. UTE Iranduba, torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 101/11 que autoriza a operação de uma Usina Termoelétrica, movida a combustível líquido, com capacidade de gerar 50MW de potencia com validade de 730 dias, para geração de energia elétrica, no município de Iranduba - AM.

AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. UTE Sucunduri, torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 335/07-01 que autoriza a operação de uma Usina Termoelétrica, movida a combustível líquido, com capacidade de gerar 250kW de potencia com validade de 730 dias, para geração de energia elétrica, no município de Apuí-AM.

AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. UTE Matupi, torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 336/07-01 que autoriza a operação de uma Usina Termoelétrica, movida a combustível líquido, com capacidade de gerar 2.500kW de potencia com validade de 730 dias, para geração de energia elétrica, no município de Manicoré-AM.

AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Subestação Santo Antônio, torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 149/05-03 que autoriza o funcionamento da Subestação Santo Antônio, com capacidade para distribuição de 79,8 MVA de energia elétrica, com validade de 655 dias, para Distribuição de Energia Elétrica, na cidade de Manaus-AM.

AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. UTE Distrito Industrial, torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 098/11 que autoriza a operação de uma Usina Termoelétrica, movida a combustível líquido, com capacidade de gerar 40MW de potencia com validade de 730 dias, para geração de energia elétrica, no município de Manaus-AM. AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. UTE Mauá – Bloco VI, torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 099/11 que autoriza a operação de uma Usina Termoelétrica, movida a combustível líquido, denominada Bloco VI, com capacidade de gerar 140MW de potencia com validade de 730 dias, para geração de energia elétrica, na cidade de Manaus-AM.

AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. UTE Mauá, torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 100/11 que autoriza a operação de uma Usina Termoelétrica, movida a combustível líquido, com capacidade de gerar 60MW de potencia com validade de 730 dias, para geração de energia elétrica, no município de Manaus-AM. RD ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Operação nº 382/06-04, que autoriza o transporte de resíduos sólidos inertes (construção civil), com validade de 365 dias, para Transporte Rodoviário de Resíduos Sólidos, na cidade de Manaus-AM. HEVI EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA empresa localizada à Av. Tefé, nº 500 Bloco L – Japiim – Cep: 69078-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.996.299/0001-62, neste ato representada pelo o Sr. Vitório Nyenhuis, portador da C.I. nº. 0982797-8 SSP/AM e CPF nº. 435.732.582-04, vem por meio desta comunicar a todos os órgãos municipais, estaduais, federais, empresas privadas e a quem interessar, que o Sr. Rinaldo Guedes Barbosa, portador da C.I. nº. 0733889-9 SSP/AM e CPF nº. 193.692.392-00, não faz e nunca fez parte do quadro de Procuradores desta empresa.

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