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ANO XII Nº 2656 Órgão de divulgação oficial dos municípios Terça-feira, 04 de agosto de 2020 1 www.diariooficialms.com.br/assomasul PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Secretaria Municipal de Gestão DECRETO Nº 348/20 DE 14 DE JULHO DE 2.020 Exonera a servidora KEDMA ANDRIELLY LOPES DOS SAN- TOS e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal; Considerando Protocolo n 83308/20 DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido a servidora KEDMA ANDRIELLY LOPES DOS SANTOS ocupante do cargo em comissão de AUXILIAR DE GABINETE, SÍMBOLO DAI – 11, nomeada através do Decreto n 269/20. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01/07/20 ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2.020. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº_________FlS: Em: Matéria enviada por VERA LUCIA LARA PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 374/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020. “Decreta Luto Oficial no Município de Amambai e dá outras providências.” EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito do Município de Amambai, no uso das atribuições que lhe são confe- ridas pela Lei Orgânica do Município de Amambai, e, CONSIDERANDO o falecimento do eminente e querido Padre Bonfilho Mânfio, ocorrido no dia 31 de julho de 2020. CONSIDERANDOtratar-se de figura pública extremamente estimada e admirada no Município de Amambai/MS, com contribuição marcante na comunidade amambaiense, tendo dedicado 26 (vinte e seis) anos de sua vida prestando re- levantes serviços religiosos e sociais em nosso município; CONSIDERANDOos relevantes serviços religiosos prestados no âmbito do Município de Amambai/MS; D E C R E T A: Art. 1º.Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo território do Município de Amambai/MS, em sinal de pro- fundo pesar pelo falecimento do Padre BONFILHO MÂNFIO. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e será publicado no Diário Oficial do Município – Asso- masul. Gabinete do Prefeito, 31 de Julho de 2020. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai Matéria enviada por ANDRÉ MAYR DE SOUZA

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ANO XII Nº 2656 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 04 de agosto de 2020

1 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

Secretaria Municipal de Gestão

DECRETO Nº 348/20 DE 14 DE JULHO DE 2.020 Exonera a servidora KEDMA ANDRIELLY LOPES DOS SAN-TOS e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal;

Considerando Protocolo n 83308/20

DECRETA:

Art. 1ºFica exonerada a pedido a servidora KEDMA ANDRIELLY LOPES DOS SANTOS ocupante do cargo em comissão de AUXILIAR DE GABINETE, SÍMBOLO DAI – 11, nomeada através do Decreto n 269/20.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01/07/20 ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2.020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO

Secretário Municipal de Gestão

Publicado no DOM (Assomasul).

Diário nº_________FlS:

Em:

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

PROCURADORIA GERAL

DECRETO Nº 374/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020.

“Decreta Luto Oficial no Município de Amambai e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito do Município de Amambai, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas pela Lei Orgânica do Município de Amambai, e,

CONSIDERANDO o falecimento do eminente e querido Padre Bonfilho Mânfio, ocorrido no dia 31 de julho de 2020.

CONSIDERANDOtratar-se de figura pública extremamente estimada e admirada no Município de Amambai/MS, com contribuição marcante na comunidade amambaiense, tendo dedicado 26 (vinte e seis) anos de sua vida prestando re-levantes serviços religiosos e sociais em nosso município;

CONSIDERANDOos relevantes serviços religiosos prestados no âmbito do Município de Amambai/MS;

D E C R E T A:

Art. 1º.Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo território do Município de Amambai/MS, em sinal de pro-fundo pesar pelo falecimento do Padre BONFILHO MÂNFIO.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e será publicado no Diário Oficial do Município – Asso-masul.Gabinete do Prefeito, 31 de Julho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRAPrefeito de Amambai

Matéria enviada por ANDRÉ MAYR DE SOUZA

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Secretaria Municipal de Gestão

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – TEMPORÁRIO (CONTRATO Nº 025/2020)

Contratante: MUNICÍPIO DE AMAMBAI - MS

Contratado: KAROLINE DE MELO SALGUEIRO CORDEIRO

Objeto: O contratado, na qualidade de empregado público temporário, desempenhará a função de Agente de Combate às Endemias, lotado(a) na Vigilância em Saúde – Controle de Vetores, em virtude da inexistência de candidato habili-tado em concurso público, bem como a impossibilidade de remanejamento de pessoal. O contratado desempenhará as funções de apoio às ações de combate ao mosquito transmissor da dengue, decorrentes da medida de vigilância, contro-le e prevenção realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Departamento de Vigilância Sanitária e com o objetivo de combater o surgimento de uma epidemia pelo vírus da dengue, no Município de Amambai-MS, bem como o contratado trabalhará auxiliando no enfrentamento da Pandemia desencadeado pelo Novo Coronavírus.

Amparo Legal: O presente contrato é firmado com base na Lei Municipal n.º 2045/2007 – Dispõe sobre a criação de empregos públicos regidos pela legislação trabalhista no âmbito do Poder Executivo Municipal de caráter temporário, Lei Complementar Municipal n.º 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial, no artigo 181, II, com a redação conferida pela Lei Complementar Municipal n.º 010/2009 e demais dispositivos contidos no Título VIII, Capítulo Único da lei mencionada, bem como na legislação da Programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças – PPI-ECD, e considerando a inexistência de candidato habilitado no Concurso Público de Provas e Títulos vigente, conforme Edital nº 012/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 2502, Ano XI, págs. 06-16, de 17 de dezembro de 2019, que divulga a homologação do Resultado Final. Nestes termos, houve a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado de acordo com Edital nº 006/2020, de 05 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul nº 2617, Ano XII, págs. 01-07, de 08 de junho de 2020, que divulga a convo-cação para contratação temporária no cargo de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, bem como Edital nº 009/2020, de 29 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul nº 2631, Ano XII, págs. 03-07, de 30 de junho de 2020, que divulga a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público, e posterior convocação para apresentação de documentos e contratação temporária mediante Edital nº 011/2020, de 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul nº 2642, Ano XII, págs. 01-02, de 15 de julho de 2020.

Valor: R$ 1.526,63 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de insalubridade incidente sobre o salário base, totalizando a remuneração de R$ 1.831,96 (um mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) mensais,

Prazo: 20 de julho de 2020, tendo vigência até 19 de julho de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.

Amambai, 20 de julho de 2020.

Município de Amambai

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Contratante

KAROLINE DE MELO SALGUEIRO CORDEIRO

Contratado

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

Secretaria Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 120/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a Desincompatibilização do Servidor Público Municipal que especifica e dá outras providencias.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Amambai/MS,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida a desincompatibilização ao Servidor Público Municipal JOSEMAR DOS SANTOS MORAES – Matrícula nº 2776-1, Técnico de Enfermagem, para concorrer nas eleições municipais de 2020, conforme solicitação aviada no Processo Administrativo nº 083865/2020.

Art. 2º.O servidor deverá afastar-se de suas atividades a partir de 13 de agosto de 2020, retornando, automaticamen-te, em 16 de novembro de 2020.

Art. 3º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito, 03 de Agosto de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRAPrefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTOSecretário Municipal de Gestão

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI

Republicação por incorreção, PORTARIA Nº 67, DE 16 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência a Servidora Publica Municipal, e dá outras providências”.

PORTARIA Nº 67, DE 16 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência a Servidora Publica Municipal, e dá outras providên-cias”.

O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor ROBERTI-NO DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido abono de permanência a servidora IVETE MOREIRA SILVEIRA, ocupante do cargo em provi-mento efetivo de Assistente Legislativo, inscrita sob a Matricula nº 15, lotada nesta Casa de Leis, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, tendo optado por permanecer em ativi-dade, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 2.020.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e será publicada e/ou fixada no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Amambai/MS, 16 de Julho de 2020.

ROBERTINO DIAS

PRESIDENTE

Matéria enviada por RONALDO LUIZ VANZIN

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MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI

Betha Sistemas

Exercício de 2020

Período: Julho

RECEITA DESPESA

TÍTULOS R$ TÍTULOS R$

Página: 1Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada

CRC/MS 4871/0-7

Amambai, 03/08/2020

RONALDO LUIZ VANZIN

PRESIDENTE

ROBERTINO DIAS

ORÇAMENTÁRIAS 26.784,66

26.784,66DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

1.334,66Outras Despesas Correntes

25.450,00Investimentos

TOTAL TOTAL1.184.621,67 1.184.621,67

369.415,26EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

5.566,33CASSEMS

14.773,60CONTRIBUIÇÃO AO RGPS

26.784,66CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR

283.073,08CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR

10.269,01Emprestimo Consignado - BANCO DO BRASIL S/A

10.289,72Emprestimo Consignado - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

11.858,11IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

713,81ISS

1.000,00PENSAO ALIMENTICIA

4.774,85PREVIBAI

312,09RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

585.849,56EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

283.073,08CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR

281.217,75CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR

10.269,01Emprestimo Consignado - BANCO DO BRASIL S/A

10.289,72Emprestimo Consignado - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

1.000,00PENSAO ALIMENTICIA

815.206,41SALDOS ANTERIORES

815.206,41BANCO C/ MOVIMENTO

271.987,45SALDOS ATUAIS

271.987,45BANCO C/ MOVIMENTO

300.000,00TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS

300.000,00TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 044/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2020

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado/MS, torna públi-co a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2020, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal nª 070/2020, com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição de caminhão basculante truque 6x2, fabricação nacional, 0 Km, motor a diesel, mínimo 06 cilindros, míni-mo 225 CV de potência, pneus no mínimo 275-80-22,5, direção hidráulica, ar condicionado, com caçamba basculante 12m³ Europa, sistema de basculamento ação indireta, tampa traseira abertura total, assoalho de 4 MM lateral de 6MM.

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira, mediante a inserção e monitoramento constante da página eletrônica: www.bll.org.br “Acesso Identificado”.

Recebimento das propostas: A partir da publicação do aviso de edital, mediante sua inserção na página ele-trônica: www.bll.org.br;

Do encerramento do recebimento das propostas: 17/08/2020 às 09:00 horas (Horário de Brasília - DF);

Data de abertura das propostas: 17/08/2020, às 09:10 horas (Horário de Brasília - DF);

Início da disputa: 17/08/2020, às 09:20 horas (Horário de Brasília - DF);

Endereço eletrônico da disputa: www.bll.org.br.

Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, mediante download nos sites: https://aparecidadota-boado.ms.gov.br/portal/editais/1 ou no site da plataforma: www.bll.org.br, ou ainda através de solicitação no e-mail: [email protected] ou mediante retirada de cópia do mesmo, em dias úteis, no ho-rário de expediente da Prefeitura Municipal, na sala do Departamento Municipal de Licitação, situado no Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.

Aparecida do Taboado/MS, aos 03 de agosto de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

Matéria enviada por MARCIA MARTINS MORAIS

ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 058/2020 TOMADA DE PRE-ÇOS N.º 007/2020

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, torna público a quem possa interessar, queserá aberto os envelopes de proposta referente aLicitação Pública, TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2020, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações pos-teriores, com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério do menor preço, paraaPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO - MS, LOCALIZADO NA RUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA Nº 4098, JARDIM SÃO BENTO - RECURSO FINISA,com as condições definidas no ato de convocação.

Aaudiência para abertura dos envelopesde proposta,terá início às 08h00min do dia07deagostode2020, com ou sem a presença de representantes das empresas ou profissionais concorrentes.

Aparecida do Taboado/MS, 03 de agosto de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

Matéria enviada por MARCIA MARTINS MORAIS

Câmara Municipal

P O R T A R I A Nº 25/2020 - PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

JOSÉ RODRIGUES DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei...

CONSIDERANDO que a Presidência da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado editou o Ato da Presidência nº 1/2020, estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) em razão da classificação de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º e parágrafo único do Ato da Presidência da Câmara Municipal nº 1/2020.

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CONSIDERANDO que a servidora Maria Aparecida Ferreira Stefani apresentou documento médico no qual o Dr. Luiz Fernando Campoi – CRM 98104, relata que a mesma necessita de afastamento do trabalho por um período de 60 (sessenta) dias pelo risco grande de complicações de contaminação pelo COVID – 19.

CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela referida servidora não são possíveis de serem realizadas da sua casa (home office)

RESOLVE, homologar administrativamente o Atestado Médico apresentado e em razão da excepcionalida-de decorrente das ações tomadas visando a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), dispensar a servidora MARIA APARECIDA FERREIRA STEFANI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Copeira, do comparecimento nas dependências da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 23 de julho de 2020, sem prejuízo de seus vencimentos.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Aparecida do Taboado - MS, 27 de julho de 2020.JOSÉ RODRIGUES DE MATOS -PRE-SIDENTE

Arquivada em pasta própria e afixada no local de costume na mesma data.

TEREZINHA DE FÁTIMA DA COSTA FERREIRA - SECRETÁRIA GERAL

Matéria enviada por TEREZINHA DE FATIMA DA COSTA FERREIRA

PORTARIA “RH” N.º 341, 27 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 93, inciso III, letra b, da Lei Municipal nº 429 de 29 de junho de 1.990.

R E S O L V E

Art. 1º -C O N C E D E Ra servidora IOLANDA LOPES XAVES, matrícula n.º 3365-2, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 08 (oito) dias de Licença NOJO, com remunera-ção, de 25 de julho de 2020 a 01 de agosto de 2020, tendo em vista o falecimento de sua mãe Lidia Ferreira Lopes, ocorrido em 25 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria retroage a 25 de julho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrada em livro próprio e publicada na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH-Auxilio Doença” N.º 044, 29 de Julho de 2020.

O Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerandoa Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019, no seu artigo 9º , parágrafos 2º e 3º que altera o sistema de previdencia social e estabelece regras de transição e disposições transitórias,

R E S O L V E,

Art. 1º -CONCEDERa Prorrogação do Benefício de Auxílio-Doença a servidoraNILZA ROSSITO DE AGUIAR CARNEI-RO,matrícula nº 3293-1, com registro nº 001276, ocupante do cargo efetivo de COZINHEIRA, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, permanecendo afastada no período que iniciou em 26 de maio de 2019, sendo por este prorrogada de 25 de maio de 2020, com previsão de término em 31 de Janeiro de 2021.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua vigêcia no dia 26 de maio de 2019, com previsão de término no dia 31 de Janeiro de 2021, devendo após esse dia retornar as suas atividades laborativas, conforme laudo da perícia médica, e devendo ser publicada e revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 29 de julho de 2020.

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José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH-Auxilio Doença” N.º 043, de 29 de Julho de 2020.

O Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerandoa Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019, no seu artigo 9º , parágrafos 2º e 3º que altera o sistema de previdencia social e estabelece regras de transição e disposições transitórias,

R E S O L V E,

Art. 1º -CONCEDERo benefício de Auxílio-Doença a servidoraJOSYGERK DE ALMEIDA LIMA VIEIRA,matrícula nº 187-1, registro nº 00231, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura,Esporte e Lazer, permanecendo afastada no período que iniciará em 11 de Agosto de 2020, com previsão de termino em 25 de Agosto de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua vigencia no dia 11 de Agosto de 2020, com previsão de término no dia 25 de Agosto de 2020, devendo após esse dia retornar as suas atividades laborativas, conforme laudo da perícia médica, e devendo ser publicada e revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 29 de Julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito Municipal

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” N.º 343, 28 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

Art. 1º - CONCEDER averbação de tempo de contribuição e serviço para fins de aposentadoria, com fulcro no § 9º, do artigo 201, da Constituição Federal, com redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, anexo, para a servidora ELISAN-GELA DA SILVA SANTOS TABOAS, matrícula n.º 165-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, num total de 824 (oitocentos e vinte e quatro) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias, assim distribuídos:

I. 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias, correspondente ao período de 03 de abril de 2000 a 06 de julho de 2002, prestado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida do Taboado - MS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE PUBLIQUE E CUMPRA-SE

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de AlmeidaPrefeitoRegistrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto SilvaSecretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA “RH”N.º 342, de 27 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDERa servidoraEURIDES RAMOS DUARTE GOTARDO,matrícula nº 176-1, ocupante do cargo efetivo de LANÇADORA, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, 10 (dez) dias de férias referente ao período aquisitivo 2018/2019, suspensas através da Portaria n.º 134/2020, para gozo a partir do dia 27 de julho de 2020 a 05 de agosto de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 27 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH”N.º 339, de 20 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDERa servidoraTEREZA RAQUEL DA SILVA GRANGEIRO,matrícula nº 1285-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 20 (vinte) dias de férias, sendo 10 (dez) dias referente ao período aquisitivo 2018/2019, suspensas através da Portaria n.º 340/2019 e 10 (dez) dias referente ao período aquisitivo 2019/2020, suspensas através da Portaria n.º 282/2020, para gozo a partir do dia 20 de julho de 2020 a 08 de agosto de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E

CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 20 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” N.º 340, 27 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 93, inciso III, letra b, da Lei Municipal nº 429 de 29 de junho de 1.990.

R E S O L V E

Art. 1º -C O N C E D E Ra servidora ALEXANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula n.º 4846-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Assistência Social, 08 (oito) dias de Licença NOJO, com remuneração, de 25 de julho de 2020 a 01 de agosto de 2020, tendo em vista o falecimento de sua mãe Lidia Ferreira Lopes, ocorrido em 25 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria retroage a 25 de julho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrada em livro próprio e publicada na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” Nº 333, 15 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDERa servidoraPAULA MAGALHAES MOURA ZAMPOLA,matrícula nº 3280, cupante do cargo efetivo de CONTADOR, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, 10 (dez) dias de férias, referente ao período aquisitivo 2015/2016, suspensas através da Portaria nº 326/2016, para gozo a partir do dia 06 de julho de 2020 a 15 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria retroage a 06 de julho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E

CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 15 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

PrefeitoRegistrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto SilvaSecretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” N.º 338, 20 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDERa servidoraCRISTIANE DOS SANTOS SOUZA,matrícula nº 1148-2, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 10 (dez) dias de férias referente ao período aquisitivo 2019/2020, suspensas através da Portaria n.º 282/2020, para gozo a partir do dia 20 de julho de 2020 a 29 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E

CUMPRA-SE.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 20 de julho de 2020. José Robson Samara Rodrigues de AlmeidaPrefeitoRegistrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto SilvaSecretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA “RH” N.º 337, de 15 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDERao servidorJOÃO CARLOS VENÂNCIO,matrícula nº 1787-1, ocupante do cargo efetivo de GUAR-DA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de férias, sendo que 15 (quinze) dias referente ao período aquisitivo 2015/2016, suspensas através da Portaria n.º 567/2016 e 15 (quinze) dias referente ao período aquisitivo 2016/2017, suspensas através da Portaria nº 697/2017, para gozo a partir do dia 14 de julho de 2020 a 12 de agosto de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria retroage a 14 de julho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E

CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 15 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” N.º 336, 15 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDERa servidoraMARLI BUENO DE CAMARGO,matrícula nº 3455-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) dias de férias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, suspensas através da Portaria n.º 340/2019, para gozo a partir do dia 15 de julho de 2020 a 24 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E

CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 15 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” N.º 335, 15 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 93, inciso III, letra b, da Lei Municipal nº 429 de 29 de junho de 1.990.

R E S O L V E

Art. 1º -C O N C E D E Ra servidora EDILEUZA GOMES DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n.º 145-1, ocupante do car-go efetivo de FISCAL DE INSPEÇÃO E VIGILANCIA SANITARIA, lotada na Secretaria de Saúde, 08 (oito) dias de Licença

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

NOJO, com remuneração, de 15 de julho de 2020 a 22 de julho de 2020, tendo em vista o falecimento de seu irmão Eduardes Barbosa Gomes, ocorrido em 15 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 15 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrada em livro próprio e publicada na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” N.º 334, de 15 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 93, inciso III, letra b, da Lei Municipal nº 429 de 29 de junho de 1.990.

R E S O L V E

Art. 1º -C O N C E D E Ro servidor JOSE RONILSON DE LIMA, matrícula n.º 274-2, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, lotado na Secretaria de Saúde, 08 (oito) dias de Licença NOJO, com remuneração, de 13 de julho de 2020 a 20 de julho de 2020, tendo em vista o falecimento de seu pai José Ferreira Lima, ocorrido em 13 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria retroage a 13 de julho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 15 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrada em livro próprio e publicada na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH-Auxilio Doença” N.º 045, de 29 de julho de 2020.

O Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerandoa Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019, no seu artigo 9º , parágrafos 2º e 3º que altera o sistema de previdencia social e estabelece regras de transição e disposições transitórias,

R E S O L V E,

Art. 1º -CONCEDERprorrogação do benefício de Auxílio-Doença à servidoraROSANGELA LUIZA DA SILVA SAN-TOS,matrícula nº 514-2 com registro nº 001694, ocupante do cargo comissionado de Chefe da Área Administrativa Financeira da Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde permanecendo afastado no período que iniciou em 18 de fevereiro de 2020, sendo por este prorrogada de 31 de julho de 2020, com previsão de término em 29 de Agosto 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua vigência no dia 31 de julho de 2020, com previsão de término

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

no dia 29 de Agosto de 2020, devendo após esse dia retornar as suas atividades laborativas, conforme laudo da perícia médica, e devendo ser publicada e revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 29 de Julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

RESULTADO - TOMADA DE PREÇO 017/2020

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo: N.º 128/2020

TOMADA DE PREÇOS: Nº 017/2020

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE BATAGUASSU - MS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO E DEMAIS ANEXOS AO PROCESSO, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Vencedor(es):

SMC ENG. E COMERCIO LTDA - EPP

Perfazendo esta licitação o valor global de R$ 677.727,30 (seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos).

VALOR TOTAL: R$ 677.727,30 seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta cen-tavos

BATAGUASSU/MS, 03 de agosto de 2020

ROSIMEIRE GUIRADO ANGELO

Presidente da CPL

Matéria enviada por Rosimeire Guirado Ângelo

HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 017/2020

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CONSIDERANDO, os autos do Processo Licitatório referente ao TOMADA DE PREÇOS nº 017/2020, Processo Adminis-trativo nº 128/2020.

CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR E ADJUDICAR o processo licitatório realizado pela Pregoeira, com fulcro na Lei 8.666/93 e alte-rações posteriores, cujo objeto é a “Constitui o objeto da presente licitação aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE BATAGUASSU - MS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO E DE-MAIS ANEXOS AO PROCESSO, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA..

II – HOMOLOGAR E ADJUDICAR A(S) EMPRESA (S):

SMC ENG. E COMERCIO LTDA - EPP o lote único.

Perfazendo esta licitação o valor global de R$ 677.727,30 (seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos).

III – Desta forma, autorizo e ratifico a despesa, emissão de empenho e contrato em favor da empresa acima mencio-nada com seu respectivo valor, nos termos desta autorização na qualidade de autoridade ordenadora de despesa.

IV - Presidente da CPL para as providências pertinentes;

V – Publique-se na forma legal.

BATAGUASSU – MS, 03 de agosto de 2020.

PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Rosimeire Guirado Ângelo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

Setor de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2020

O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ-MS torna público aos interessados a realização da licitação na modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 034/2020, tipo menor preço por item, EXCLUSIVAMENTE para Microempresas e/ou Empresas de Pequeno, objetivando o registro de preço, com intuito na aquisição de Oxigênio Gasoso Medicinal, para atendimento continuo aos pacientes de DPOC (Doença Pulmonar Crônica), câncer ou com outras necessidades através de prescrição médica, bem como as ambulâncias do município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através das CI/SMS n° 268/2020, processo administrativo n° 069/2020. O Edital poderá solicitado no Setor de licitação, no e-mail [email protected] e no portal da transparência do município, no horário das07h00minàs13h00min. Entrega e abertura das Propostas dia 18/08/2020 às 08h00min.

Batayporã-MS, 03 de agosto de 2020.

JOÃO FELIPE BARBOSA PERLIN

PREGOEIRO

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

DECRETO Nº. 68 DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

“Dispõe sobre a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial em decorrência de inviabilidade técnica na utilização da forma eletrônica, no âmbito do Município de Batayporã-MS, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo das atribuições lhe confe-ridas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993 e no §4º do art. 1º do Decreto Federal nº 10.024/2019; e

CONSIDERANDO ainda o disposto na Instrução Normativa nº 206/2019que estabelece prazos para que órgãos e enti-dades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem, obrigatoriamente, a moda-lidade de pregão eletrônico ou a de dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transfe-rências voluntárias, em conformidade com o Decreto nº 10.024/2019; e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 016/2008 de 1º de março de 2008, que estabelece osprocedimentos para com-pra de bens e contratação de serviços comuns através de licitação na modalidade de pregão;

DECRETA:

Art. 1º - Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, ainda que, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, será adotada a modalidade de Pregão na forma Presencial, haja vista a comprovação de inviabilidade técnica para a administração na realização da forma Eletrônica, em virtude da instabilidade e oscilações da conexão da Internet, conforme o Parecer Técnico nº 01/2020 que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Cabe ao Técnico de Informática do município, acompanhar mensalmente o desempenho da estabilidade da rede Internet, bem como indicar as medidas a serem tomadas para o cumprimento da Instrução Normativa nº 206/2020.

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento responsável em realizar todas possíveis adequações e soluções, afim de disponibilizar uma conexão estável e perfeitamente capaz de suportar a plataforma do Pregão na forma Eletrônica e todos serviços prestados no âmbito do município.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Batayporã-MS, 03 de agosto de 2020.

Jorge Luiz Takahashi

Prefeito Municipal

Publicado e afixado na forma da Lei.

Sidnei Olegário Marques

Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento

Matéria enviada por Márcia Regina da Silva Paião Maran

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

15 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Câmara Municipal de Batayporã

Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

PROCESSO Nº 004/2020

DO OBJETO

O presente instrumento se refere à contratação de empresa para a realização de recarga dos extintores existentes na Câmara Municipal de Batayporã/MS, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, em anexo.

DA JUSTIFICATIVA

Justifica-se o presente serviço em virtude da extrema necessidade, pois estão com as recargas para vencer e a sede não pode ficar desguarnecida do equipamento para combate a incêndio, caso ocorra qualquer situação que possa por em risco a vida de todos que frequentam esta Casa de Leis.

DO CONTRATADO

A contratada será a empresa EXTINTORES VIANA - CNPJ n. 22024585/0001-12.

DO VALOR

O valor global da aquisição será de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais).

DA BASE LEGAL

Art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93.

DA AUTORIZAÇÃO

Ratifico a presente dispensa de licitação.

Batayporã/MS – MS, 03 de Agosto de 2020.

Cícero Humberto Leite

Vereador Presidente

Matéria enviada por Angela Maria Machado Vaz

Câmara Municipal de Batayporã

Aviso de Ratificação

AVISO

RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2020

PROCESSO N. 004/2020

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ – MS, através de sua comissão permanente de licitação, torna público para conhecimento de todos os interessados a ratificação da dispensa de licitação referente a em-presa EXTINTORES VIANA CNPJ 22.024.585/0001-12 para contratação de empresa para a realização de recarga dos extintores existentes na Câmara Municipal de Batayporã/MS, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, em anexo.

Batayporã/MS, 03 de Agosto de 2020.

Vinicius Duarte Enz

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Matéria enviada por Angela Maria Machado Vaz

Secretaria Municipal de Assistência Social

Resolução CMAS Nº 16/2020, de 03 de agosto de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social de Batayporã/MS.

Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993/LOAS.

Lei Municipal nº 1082/2014 de 11 de dezembro de 2014.

Resolução CMAS Nº 16/2020, de 03 de agosto de 2020.

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições legais, com base em reunião ordinária realizada em 03 de agosto de 2020 às 12h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a utilização de parte do recurso da Lei Complementar 173 de 27/05/2020 no valor total de R$

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81.221,53 (oitenta e um mil e duzentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos) referente a 4 (quatro) parcelas que foi destinado à área de Assistência Social com a finalidade única de pagamento de pessoal.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Batayporã-MS, 03 de agosto de 2020.

Cinthia Jamila do Prado Alvarado

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Matéria enviada por Fabiana Aparecida Pereira Batista

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA

Licitação

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2017

Partes: Município de Bodoquena/MS, através do Sra. Ilcléia Pereira Nabaes – Secretária Municipal de Adm. e Finanças/ Contratante.

WV ENGENHARIA E PERICIAS E AVALIAÇÕES LTDA – ME / Contratada.

Objeto:Este Termo Aditivo tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos para implementação e operacionalização doSistema de Cadastro Técnico Rural Multifinalitário, operacionalizado total-mente em ambiente WEB, com módulos de inclusão de imóveis e emissão de atestados.

Fundamento Legal: O presente tem por fundamentação legal a cláusula segunda, item 1.1 do contrato originário, bem como o artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, bem como suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial 102/2017.

Vigência:Em razão do presente, na forma e condições previstas no contrato originário, prorroga-se o prazo de vi-gência, a partir do seu vencimento, alterando a data do término que estava prevista para o dia 27 de julho de 2020, conforme cláusula sétima, item 7.1 do contrato, para o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser aditado ou pror-rogado.

Ratificação:As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus efei-tos jurídicos e legais.

Bodoquena/MS, 27 de julho de 2020.

assinam:Ilcléia Pereira Nabaes –Secretária Mun. de Adm. e Finanças/ Contratante.

WV ENGENHARIA E PERICIAS E AVALIAÇÕES LTDA – ME / Contratada.

Matéria enviada por Rosangela dos Santos Mello

Licitação

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2017

Partes: Município de Bodoquena/MS, através da Sra. Ilcléia Pereira Nabaes – Secretária Municipal de Adm. e Finanças/ Contratante.

WV ENGENHARIA E PERICIAS E AVALIAÇÕES LTDA – ME / Contratada.

Objeto:O presente Termo tem por objeto diminuir o valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) à importância inicialmente contratada, passando o valor total do contrato a constar como sendo de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais).

Fundamento Legal:O presente termo de supressão ao contrato tem por fundamentação legal o artigo 65, inciso II, letra “d” parágrafo segundo, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modali-dade Pregão Presencial.

Ratificação:As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus efei-tos jurídicos e legais.

Bodoquena/MS, 27 de julho de 2020.

assinam:Ilcléia Pereira Nabaes –Secretária Mun. de Adm. e Finanças/ Contratante.

WV ENGENHARIA E PERICIAS E AVALIAÇÕES LTDA – ME / Contratada.

Matéria enviada por Rosangela dos Santos Mello

Licitação

3º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS – ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº. 06/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2020

Processo licitatório nº 19/2020 - OBJETO: Seleção e Registro dos menores preços para eventual Aquisição de Ga-solina Comum, Óleo Diesel Comum, Bio Diesel S10, para abastecimento da frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bodoquena-MS.

O MUNICIPIO DE BODOQUENA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 15.465.016/0001-47, com sede na Avenida Treze de Maio, 305, Centro, por intermédio das secreta-rias:(I)Municipal de Administração de Finanças, CNPJ/MF sob o nº. 15.465.016/0001-47 neste ato representado por Ilcléia Pereira Nabaes, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 00807879 SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob nº 807.446.051-72, residente e domiciliada na Rua Thomas Aquino Reis, nº AQ4, Bairro Vila CCC no município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79390-000, (II) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio

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Ambiente e Desenvolvimento Econômico, CNPJ/MF sob o nº. 15.465.016/0001-47 neste ato representada por Hélio Ferreira Gonçalves, brasileiro divorciado, portador da cédula de Identidade RG nº 673781 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob nº.171.833.818-03, residente e domiciliado na Rua do Crisântemos nº. 478 cidade de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79390-000,(III) Fundo Municipal de Saúde de Bodoquena, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.094.233/0001-17, com sede na Rua Yossio Okaneko, 523, bairro Centro, no município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por Michel Souza de Oliveira, brasileiro, enfermeiro, portador da cédula de identidade RG nº 001.675.347 SEJUSP/MS, inscrito no CPF/MF sob nº 025.933.721-84, residente e domiciliado na Rua Venâncio de Freitas Pedrosa, nº 491 no município de Bo-doquena, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79.390-000, (IV) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, neste ato representado por Juliardson de Castro Couto, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 001.415.157 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob nº 932.670.101-87, residente e domiciliado na Rua Assembléia de Deus, nº 305, bairro Centro, no município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79390-000, (V) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Laser, CNPJ/MF sob o nº. 15.465.016/0001-47 neste ato repre-sentado por Valdisa Dias Olanda, brasileira, casada, professora, portador da cédula de identidade RG nº 95.225 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob nº.838.390.461-49, residente e domiciliado na Rua João Atanásio de Souza Nº. 356 Bairro Pereira Souto, no município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79390-000,(VI) Fundo Municipal de Assistência Social, neste ato representado por Ilcléia Pereira Nabaes, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 00807879 SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob nº 807.446.051-72, residente e domiciliada na Rua Thomas Aqui-no Reis, nº AQ4, Bairro Vila CCC no município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79390-000, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79390-00, e as empresas: NIEHUES & NIEHUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.722.944/0001-60, com sede na Av. Projetada S/N, lote 01, quadra 04, Bairro Jardim Carvalho, CEP 79.390.000, Bodoquena/MS, Tel. 67-3268-1297, E-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio/proprietário, o Srº Euclides Niehues Júnior, brasileiro, casado, portador RG n°. 5.135.602-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF n°. 849.459.909/72, residente e domiciliado na Rua Miguel José Fagundes, nº 1538, Jardim Planalto, CEP: 79.390-000, e NIEHUES & NIEHUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.722.944/0002-41, com sede na Av. Projetada S/N, lote 01, quadra 04, Bairro Jardim Carvalho, CEP 79.390.000, Bodoquena/MS, Tel. 67-3268-1297, E-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio/proprietário, o Srº Euclides Niehues Júnior, brasileiro, casado, portador RG n°. 5.135.602-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF n°. 849.459.909/72, residente e domiciliado na Rua Miguel José Fagundes, nº 1538, Jardim Planalto, CEP: 79.390-000, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1 - O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços decorrente da Ata nº 06/2020, originada pelo Pre-gão nº 10/2020, conforme requerido pelas empresas Niehues & Niehues Ltda.

Cláusula Segunda – Do Realinhamento

2.1 - Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata nº 06/2020, fica alterado os seus itens, a partir da data de sua publicação, realinhado o preço conforme tabela a seguir:

Empresa: NIEHUES & NIEHUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.722.944/0002-41

Item Especificação Unid. Nota fiscal Valor/NF Valor Contratado Nota fiscal Valor/NF Valor c/ Acréscimo

1 Gasolina Comum Litros 15436201.06.2020 R$ 3,505 R$ 4,60 156588

18.07.2020 R$ 3,865 R$ 4,90

2 Óleo Diesel Comum Litros 15436001.06.2020 R$ 2,575 R$ 3,60 035

14.07.2020 R$ 2,793 R$ 3,70

Empresa: NIEHUES & NIEHUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.722.944/0001-60

Item Especificação Unid. Nota fiscal Valor/NF Valor Contratado Nota fiscal Valor/NF Valor c/ Acréscimo

3 Bio Diesel S10 Litros 15435801.06.2020 R$ 2,655 R$ 3,70 156586

18.07.2020 R$ 2,985 R$ 3,8

Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal

3.1 - O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal na Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas

4.1 - Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na presente Ata, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata de Regis-tro de Preços, para todos os efeitos de direito.

Cláusula Quinta – Da Justificativa

5.1 - Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa Niehues & Niehues LTDA, acompanhado de notas fiscais da própria distribuidora, demonstrando o aumento no preço daGasolina Comum, Óleo Diesel Comum e do Bio Diesel S10. Ademais, comprova-se por pesquisa realizada que, de fato, o preço solicitado encontra-se dentro do valor praticado pelo mercado local. Dessa forma, percebe-se a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro.

E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.

Bodoquena – MS, 03 de agosto de 2020.

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Ilcléia Pereira Nabaes

Secretária Municipal de Administração e Finanças – Contratante

Hélio Ferreira Gonçalves

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – Contratante

Michel Souza de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde – Contratante

Juliardson de Castro Couto

SecretárioMunicipal de Obras e Infraestrutura Urbana – Contratante

Valdisa Dias Olanda

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Laser – Contratante

Ilcléia Pereira Nabaes

Secretária Interina Municipal de Promoção e Assistência Social – Contratante

Niehues & Niehues Ltda

Contratada

Matéria enviada por Rosangela dos Santos Mello

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

Departamento de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2020

OMUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:

OBJETO: Contratação de empresa para locação de impressoras multifuncionais para atender a demanda do Município de Bonito/MS.

ABERTURA DA SESSÃO:17 de agosto de 2020.

HORAS:08h00min.

LOCAL:Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do Município www.bonito.ms.gov.br.

Bonito/MS, 03 de agosto de 2020.

Assinado na Autorização

Jamilson de Matos

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Matéria enviada por José Eduardo Mündel

Recursos Humanos

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL.

Termo de rescisão do “Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 15/2019” celebrado entre o Município de Bonito e o Senhor Jean Henrique Lima..

Aos 01 dia do mês de Agosto de 2020, de um lado o Município de Bonito, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.073.673∕0001-60, com sede na Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, centro, Bonito/MS, na qualida-de de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Odilson Arruda Soares, brasileiro, casado, agente político, portador da C. I. RG nº 1.707.406 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.135.881-87, domiciliado nesta cidade, residente na Rua Santana do Paraíso, 846, centro, e de outro o Senhor JEAN HENRIQUE LIMA, brasileiro, solteiro, portador da C. I. RG nº 1.237.436 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.827.971-16, domiciliado nesta cidade, residente na Rua Voluntário da Pátria n. 614, Vila América, na qualidade de CONTRATADO, têm justo e firmado entre si este TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, com fundamento na Cláusula Quinta, alínea “b”, do “Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 15/2019”, firmado no dia 20/12/2019, resolvendo rescindir o referido contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do “Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 15/2019”, celebrado no dia 20/12/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais ten-do a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

E, por estarem justos e distratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na pre-sença das testemunhas abaixo.

ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito MunicipalJEAN HENRIQUE LIMA Requerente do DistratoTESTEMUNHAS:FERNANDA ALMEIDA MARKSC. I. RG nº 961.854 – SSP/MSCPF/MF nº 003.607.621-07MARCOS PIVA C. I. RG nº 12.573.055 – SSP/MSCPF/MF nº 066.648.548-80

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

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Gabinete

DECRETO Nº 177/2020 DE 30 DE JULHO DE 2.020.

Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município – UFIM, a partir do mês de agosto de 2.020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – UFIM é adotada para a expressão de tributos e multas, na forma prevista no art. 15, da Lei Complementar nº 37, de 12 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO que o valor de uma UFIM corresponde a 18% (dezoito por cento) da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS;

CONSIDERANDO que o valor da UFERMS foi estabelecido em R$ 31,18 (trinta e um reais e dezoito centavos), a partir do mês de agosto de 2.020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 5,61 (cinco reais e sessenta e um centavos) o valor daUnidade Fiscal do Município – UFIM, a vigorar a partir do primeiro dia do mês de agosto de 2.020.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bo-nito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, revogando as disposições do Decreto nº 150/2020, de 01 de julho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por FERNANDA ALMEIDA MARKS

Câmara Municipal de Bonito

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020.

Partes: Câmara Municipal de Bonito - MS – Contratante.

ARQBAN TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA -Contratada.

Objeto:Aquisição de material copa e cozinha (06 garrafas térmicas inox com capacidade de armazenamento de 1.8 litros e 01 Liquidificador domestico com 03 velocidades) para atender a Câmara Municipal de Bonito MS.

Valor: R$ 1.155,00 (mil cento e cinquenta e cinco reais ).

Dotação Orçamentária:

01.00 – Câmara Municipal;

01.01 – Câmara Municipal;

01.031.001 – Ação legislativa –

2.001 – Legislando em Prol dos Munícipes de Bonito;

33.90.39.99- Outros Serviços de terceiros – Pessoa Juridica

100000- Recursos Ordinários

Data:Bonito - MS, 03 de Agosto de 2.020.

Homologo, ficando Adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.

Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima

Presidente da Câmara

Matéria enviada por Kátia Cardoso Cáceres

Recursos Humanos

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Termo de rescisão do “Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 08/2020” celebrado entre o Município de Bonito e o Senhor Alberto de Freitas Santa Cruz..

Aos 01 dia do mês de Agosto de 2020, de um lado o Município de Bonito, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.073.673∕0001-60, com sede na Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, centro, Bonito/MS, na qualida-de de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Odilson Arruda Soares, brasileiro, casado, agente político, portador da C. I. RG nº 1.707.406 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.135.881-87, domiciliado nesta cidade, residente na Rua Santana do Paraíso, 846, centro, e de outro o Senhor ALBERTO DE FREI-TAS SANTA CRUZ, brasileiro, solteiro, portador da C. I. RG nº 001.620.811 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 005.776.891-93, domiciliado nesta cidade, residente na Rua Filinto Muller n. 1.231, Centro, na qualidade de CONTRA-TADO, têm justo e firmado entre si este TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, com fundamento na Cláusula Quinta,

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alínea “b”, do “Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 08/2020”, firmado no dia 09/03/2020, resolvendo res-cindir o referido contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do “Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 08/2020”, celebrado no dia 09/03/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais ten-do a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

E, por estarem justos e distratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na pre-sença das testemunhas abaixo.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

ALBERTO DE FREITAS SANTA CRUZ

Requerente do Distrato

TESTEMUNHAS:

FERNANDA ALMEIDA MARKS

C. I. RG nº 961.854 – SSP/MS

CPF/MF nº 003.607.621-07

MARCOS PIVA

C. I. RG nº 12.573.055 – SSP/MS

CPF/MF nº 066.648.548-80

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5229/2020

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5229 DE 13 DE JULHO DE 2.020

“Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências”.

ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº. 2833 de 18 de Dezembro de 2019.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 70.480,04, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

1000 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

10.01 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

10.01.18.542.6042.106-319034-Outras Despesas de Pessoal decorrentes d 70.480,04

Art. 2° -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Superávit Financeiro apurado em 31 de dezembro de 2019 de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13DE JULHO DE 2.020.

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ANTONIO DE PADUA THIAGO

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5243/2020

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5243 DE 28 DE JULHO DE 2.020

“Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências”.

ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº. 2833 de 18 de Dezembro de 2019.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 20.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0400 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

04.01 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

04.01.28.841.4012.057-329022-Outros Encargos Sobre A Dívida Por Contr 20.000,00

Art. 2° -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Superávit Financeiro apurado em 31 de dezembro de 2019 de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28DE JULHO DE 2.020.

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ANTONIO DE PADUA THIAGO

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5246/2020

De 31 de julho de 2020.

“Dispõe sobre a Unidade Fiscal do Município de Brasilândia, e dá outras providências.”

Page 24: ANO XII Nº 2656Terça-eira, 04 de agosto de 2020diariooficialms.com.br/media/33707/2656---04-08-20.pdf · 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul

Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

24 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Dr. Antonio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”;

Considerandoo disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º -Fica fixado o valor da Unidade Fiscal do Município de Brasilândia – UFMB, em R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos), para vigorar durante o mês de agosto de 2020.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de agosto de dois mil e vinte, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Brasilândia/MS, aos 31 dias do mês de julho de 2020.

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

Registrado no serviço de secretaria,publicado e afixado no local público de costume.

José Carlos Soriano

Secretário de Administração

Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5221/2020

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5221 DE 01 DE JULHO DE 2.020

“Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências”.

ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº. 2833 de 18 de Dezembro de 2019.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 34.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0600 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

06.02.10.301.5092.042-339030-Material de Consumo 22.000,00

06.02.10.302.5092.046-339030-Material de Consumo 12.000,00

Art. 2° -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Superávit Financeiro apurado em 31 de dezembro de 2019 de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01DE JULHO DE 2.020.

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ANTONIO DE PADUA THIAGO

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5222/2020

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5222 DE 6 DE JULHO DE 2.020

"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício

de 2020 e dá outras providências"

ANTONIO DE PADUA THIAGO,Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribui-ções que

lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 2833 de 18 de dezembro de 2019.

DECRETA:

Page 25: ANO XII Nº 2656Terça-eira, 04 de agosto de 2020diariooficialms.com.br/media/33707/2656---04-08-20.pdf · 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul

Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

25 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de

R$ 85.258,09, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0800 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01.25.752.6011.012-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 22.400,00

08.01.26.782.6011.017-449052-Equipamento E Material Permanente 22.358,09

0900 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.01 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.01.20.608.6021.024-449052-Equipamento E Material Permanente 40.500,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recur-sos

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0200 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.04.122.2011.002-449052-Equipamento E Material Permanente 5.000,00

0300 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

03.01 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

03.01.04.122.3012.005-449052-Equipamento E Material Permanente 15.000,00

0400 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

04.01 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

04.01.04.123.4011.011-449052-Equipamento E Material Permanente 20.500,00

0800 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01.26.782.6041.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 22.400,00

1000 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

10.01 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

10.01.15.452.6041.026-449052-Equipamento E Material Permanente 22.358,09

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 DE JULHO DE 2.020

ANTONIO DE PADUA THIAGO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5224/2020

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5224 DE 08 DE JULHO DE 2.020

“Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências”.

ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº. 2846 de 20 de Maio de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 13.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Page 26: ANO XII Nº 2656Terça-eira, 04 de agosto de 2020diariooficialms.com.br/media/33707/2656---04-08-20.pdf · 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul

Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

26 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

0300 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

03.01 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

03.01.04.122.3012.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.000,00

Art. 2° -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Superávit Financeiro apurado em 31 de dezembro de 2019 de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08DE JULHO DE 2.020.

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ANTONIO DE PADUA THIAGO

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5226/2020

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5226 DE 10 DE JULHO DE 2.020

"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício

de 2020 e dá outras providências"

ANTONIO DE PADUA THIAGO,Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribui-ções que

lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 2833 de 18 de dezembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de

R$ 11.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0600 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

06.02.10.301.5092.039-335043-Subvenções Sociais 9.000,00

06.02.10.305.5092.041-339030-Material de Consumo 2.200,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recur-sos

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0600 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

06.02.10.301.5092.039-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 9.000,00

06.02.10.305.5092.041-449052-Equipamento E Material Permanente 2.200,00

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE JULHO DE 2.020

ANTONIO DE PADUA THIAGO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5227/2020

Page 27: ANO XII Nº 2656Terça-eira, 04 de agosto de 2020diariooficialms.com.br/media/33707/2656---04-08-20.pdf · 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul

Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

27 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº. 5227

“Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscrito em 31 de dezembro de 2019, e da outras pro-cedências”.

ANTONIO DE PÁDUA THIAGO, Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1°Fica, por força deste decreto, cancelado o crédito empenhado no exercício de 2019, inscrito em Restos a Pagar - não Processado, no Balanço Geral do Município de Brasilândia - MS, a saber:

Anulação Nome do Credor   Nº Emp Unid./Nat.Desp Valor

13 LUZIA BARBOSA DE OLIVEIRA MEI 224/2019 0602.10.305.509.2041.339039880 900,00

15 W SANCHES E CIA LTDA - ME 404/2019 0602.10.301.509.2042.339030220 374,00

16 W SANCHES E CIA LTDA - ME 405/2019 0602.10.302.509.2046.339030220 374,00

14 ROSANA PAULA S. F. MARTINS ME 406/2019 0602.10.302.509.2046.339030220 899,00

17 W SANCHES E CIA LTDA - ME 410/2019 0602.10.301.509.2042.339030210 750,00

18 W SANCHES E CIA LTDA - ME 411/2019 0602.10.302.509.2046.339030210 375,00

45 W SANCHES E CIA LTDA - ME 1133/2019 0801.04.122.601.2052.339030220 56,10

1 ROSANA PAULA S. F. MARTINS ME 426/2019 0702.08.244.512.2084.339030220 932,60

12 DIMENSAO COM DE ART MED 904/2019 0602.10.303.509.2043.339032000 2,34

48 CASA DO ATLETA LTDA 2322/2019 0501.13.392.504.2016.339031010 6.275,50

49 J.L. CARAIS MOVEIS E 2323/2019 0501.13.392.504.2016.339031010 2.898,00

50 J.L. CARAIS MOVEIS E 2324/2019 0501.13.392.504.2016.339030010 1.449,00

46 R.G. PINHEIRO ME   2325/2019 0501.13.392.504.2016.339031010 1.036,00

47 R.G. PINHEIRO ME   2327/2019 0501.27.811.504.2015.339030140 7.696,00

          Total ..............:   24.017,54

               

Art. 2°O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de crédito adicional aberto para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da divida.

Art.3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art.4° Revoga-se as disposições em contrario.

Brasilândia-MS, 10 de Julho de 2020.

ANTONIO DE PÁDUA THIAGO

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5228/2020

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5228 DE 13 DE JULHO DE 2.020

“Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências”.

ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº. 2850 de 28 de Maio de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 10.847,22, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

1000 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

10.01 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

10.01.18.542.6042.106-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.847,22

Art. 2° -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Superávit Financeiro apurado em 31 de dezembro de 2019 de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13DE JULHO DE 2.020.

Page 28: ANO XII Nº 2656Terça-eira, 04 de agosto de 2020diariooficialms.com.br/media/33707/2656---04-08-20.pdf · 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul

Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

28 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

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ANTONIO DE PADUA THIAGO

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5244/2020

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5244 DE 28 DE JULHO DE 2.020

“Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências”.

ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº. 2833 de 18 de Dezembro de 2019.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 12.637,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0500 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

05.01 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE

05.01.12.361.5011.004-449052-Equipamento E Material Permanente 12.637,00

Art. 2° -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Superávit Financeiro apurado em 31 de dezembro de 2019 de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28DE JULHO DE 2.020.

___________________________

ANTONIO DE PADUA THIAGO

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5231/2020

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5231 DE 14 DE JULHO DE 2.020

“Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências”.

ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº. 2849 de 28 de Maio de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 23.300,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0800 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01.15.451.6011.003-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 23.300,00

Art. 2° -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Superávit Financeiro apurado em 31 de dezembro de 2019 de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14DE JULHO DE 2.020.

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ANTONIO DE PADUA THIAGO

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

Page 29: ANO XII Nº 2656Terça-eira, 04 de agosto de 2020diariooficialms.com.br/media/33707/2656---04-08-20.pdf · 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul

Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

29 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5235/2020

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5235 DE 20 DE JULHO DE 2.020

“Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2020 e dá outras providências”.

ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº. 2833 de 18 de Dezembro de 2019.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 61.848,42, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0600 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

06.02.10.301.5092.039-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 23.431,00

06.02.10.301.5092.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 18.117,42

06.02.10.305.5092.041-339030-Material de Consumo 15.000,00

06.02.10.305.5092.041-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.300,00

Art. 2° -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Superávit Financeiro apurado em 31 de dezembro de 2019 de acordo com o inciso I, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20DE JULHO DE 2.020.

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ANTONIO DE PADUA THIAGO

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5237/2020

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5237 DE 23 DE JULHO DE 2.020

"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício

de 2020 e dá outras providências"

ANTONIO DE PADUA THIAGO,Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribui-ções que

lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 2833 de 18 de dezembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial , no valor de

R$ 439.084,66, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0200 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.04.122.2012.002-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 111.558,82

0300 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

03.01 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

03.01.04.122.3012.005-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 93.824,12

0700 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01.08.244.5082.020-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 39.304,46

Page 30: ANO XII Nº 2656Terça-eira, 04 de agosto de 2020diariooficialms.com.br/media/33707/2656---04-08-20.pdf · 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul

Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

30 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

0800 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01.04.122.6012.052-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 126.643,26

0900 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.01 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.01.20.122.6022.061-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 67.754,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recur-sos

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0200 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.04.122.2012.002-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 111.558,82

0300 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

03.01 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

03.01.04.122.3012.005-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 93.824,12

0700 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01.08.244.5082.020-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 39.304,46

0800 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01.04.122.6012.052-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 126.643,26

0900 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.01 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.01.20.122.6022.061-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 67.754,00

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.020

ANTONIO DE PADUA THIAGO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5238/2020

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5238 DE 23 DE JULHO DE 2.020

"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício

de 2020 e dá outras providências"

ANTONIO DE PADUA THIAGO,Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribui-ções que

lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 2833 de 18 de dezembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de

R$ 569.436,81, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

31 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

0500 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

05.01 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE

05.01.12.361.5012.010-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 264.001,41

05.04 - FUNDEB

05.04.12.361.5032.068-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 38.274,49

0600 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

06.02.10.301.5092.039-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 247.160,91

06.02.10.301.5092.091-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recur-sos

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0500 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

05.01 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE

05.01.12.361.5012.010-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 264.001,41

05.04 - FUNDEB

05.04.12.361.5032.069-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 38.274,49

1000 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

10.01 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

10.01.15.452.6041.026-449052-Equipamento E Material Permanente 267.160,91

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.020

ANTONIO DE PADUA THIAGO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5239/2020

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5239 DE 24 DE JULHO DE 2.020

"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício

de 2020 e dá outras providências"

ANTONIO DE PADUA THIAGO,Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribui-ções que

lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 2833 de 18 de dezembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de

R$ 9.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0500 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

05.01 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE

05.01.12.361.5012.011-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.000,00

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recur-sos

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0500 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

05.01 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE

05.01.12.361.5011.004-449052-Equipamento E Material Permanente 9.000,00

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE JULHO DE 2.020

ANTONIO DE PADUA THIAGO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2019

PARTES– MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA-MS e a empresa JLA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E UTILIDADES EIRELI ME.

OBJETO – Constitui objeto do presente instrumentoo cancelamento do preço registrado do credor JLA MAT. CONST. E UTILIDADES LTDA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §2º do2º do art. 13 do Decreto Municipal nº 1368/2006 c/c art. 65 da Lei n° 8.666/1993, bem como na Cláusula Sexta, Item 6.1.2 da Ata de Registro de Preço nº 21/2019

Brasilândia-MS, 31 de Julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA

Contratante

JLA MATERIAIS DE CONST. E UTILIDADES LTDA

Contratada

Matéria enviada por thiago brasoloto da silva

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 34/2020

AVISO - RESULTADO

COM HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N. 34/2020

O Município de Brasilândia – MS, torna público o resultado do processo abaixo:

Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº. 34/2020 - Processo n° 1878/2020.

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de instalação de películas de proteção solar (insulfilme) em veículos da frota escolar do Município de Brasilândia - MS

Resultado: Empresa (s) vencedora (s):

EMPRESA VALOR

JOSE LEANDRO DE SOUZA MEI R$ 16.700,00

ADJUDICOo objeto desta licitação às empresas acima relacionadas. Carlos Alberto Ávila da Silva - Pregoeiro.

HOMOLOGOo resultado acima, referente ao processo em epígrafe. Brasilândia – MS, 03/08/2020. Antonio de Pádua Thiago - Prefeito Municipal.

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR VALOR 19/2020

RATIFICO DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART 24, INCISO II - LEI 8666/93

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

33 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Reconheço e Ratifico a Dispensa de Licitação por Limite de Valor nº 19/2020, fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto a: Contratação de empresa para fornecimento de pneus para o veículo Spin, placa HSU-8142, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde.

PROCESSO n°: 2178/ 2020

FAVORECIDO: CAIADO PNEUS LTDA

CNPJ: 55.330.229/0024-72

VALOR: R$ 1.392,00

Brasilândia - MS: 03/08/2020.

Adeliza Maria Santos Abrami

Secretária Municipal de Saúde

ORDENADOR(A) DE DESPESA

Autorizo

Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020

O Município de Caarapó,Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto Municipal nº 001/2020 de 02 de janeiro de 2020, torna público aos interessados que promoverá licitação na Moda-lidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, objetivando a seleção de Empresa(s) devidamente constituída(s) para a escolha da proposta mais vantajosa, através de Registro de Preços, para a aquisição de medicamen-tos, em embalagem hospitalar para atender o Programa Farmácia Básica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia: 19 de agosto de 2020, às 8horas na sala do Departamento de Licitações do Município, localizada à Av. Presidente Vargas, nº 465, Centro – Caarapó– MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site do Portal da Transparência do Município de Caarapó-MS, no seguinte endereço eletrônico: http://www.caarapo.ms.gov.br/transparencia- link editais licitatórios,ou no endereço supracitado,no horário de expediente7h às 13 horas, de segunda a sexta-feira. Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.

Caarapó-MS, em 03 de agosto de 2020.

Douglas Batista de Sousa

Pregoeiro

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

DECRETO Nº 063, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa administrativa a pessoas que testarem para a COVID-19, bem como forem diagnosticadas com a doença, e outras proibições, com as respectivas penalidades para os casos de descumprimentos, e dá outras providências.

ANDRÉ LUÍS NEZZI DE CARVALHO,Prefeito do Município de Caarapó, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 114, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDOque a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco poten-cial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDOo reconhecimento de Estado de Emergência e, também, de calamidade pública do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDOo Decreto nº 027, de 23 de março de 2020, o Decreto nº 030, de 27 de março de 2020, bem como o Decreto nº 039, de 27 de abril de 2020;

CONSIDERANDOa deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 de que trata o Decre-to nº 030, de 27 de março de 2020, através do ofício nº 45/2020/SMS, de 31 de julho de 2020.

DECRETA:

Art. 1ºEnquanto perdurar o período de restrições necessário ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coro-navírus), no Município de Caarapó, de que trata o Decreto nº 027, de 23 de março de 2020, e suas prorrogações, fica determinado que as pessoas que estiverem em isolamento domiciliar, em razão de apresentar sintomas da covid-19, e, por consequência, terem testado para adoença, e, evidentemente, as que forem diagnosticadas com está e ou são contatos diretos, estão terminantemente proibidas de deixarem seus domicílios pelo período determinado pelo médico e ou pelas equipes de saúde em cumprimento ao protocolo da SES (Secretária Estadual de Saúde) e Ministério da Saúde.

§ 1ºEm caso de descumprimento das medidas de isolamento domiciliar, impostas pelas equipes de saúde, haverá apli-cação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada indivíduo que descumprir as medidas de isolamento domiciliar, bem como será lavrado um Boletim de Ocorrência, a fim de cumprir rigorosamente o art. 268 do código penal brasileiro (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa);

Art. 2ºProíbe-se o consumo de bebidas alcóolicasde qualquer natureza em vias públicas do município de Caarapó-MS, sendo passível de multa e/ou outras medidas legais aos indivíduos que descumprirem essa normativa;

§ 1ºExcepcionalmente os locais quedisponibilizar mesas na calçada devem ser considerados como extensão do comér-cio, portanto, não se enquadram nessa regra.

Art. 3ºProíbe-sefestas e reuniões em ambientes fechados independentes do número de pessoas, passível de multa de R$ 1.000,00 para o proprietário do local;

Art. 4ºProíbe-se festas e reuniões em ambientes familiares, onde se configure aglomerações de pessoas, passível de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para tal descumprimento ao proprietário do local;

Art. 5ºMantém-se o toque de recolher das 22 até às 5 horas, durante este período haveráencerramento de todas as atividades comerciais não essenciais, bem como fica mantido as disposições do decreto anterior onde: limita ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação dos ambientes comerciais, uso obrigatório de máscara respiratória facial, disposição de álcool em gel nas entradas e outros locais de fácil acesso aos usuários dos estabelecimentos, dis-

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

35 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

tanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, e todas as outras medidas de segurança impostas para conter o avanço do contagio do novo corona vírus;

§ 1ºHaverá aplicação de multas de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração, aos proprietários dos locais onde configure aglomerações de pessoas e descumprimento das medidas de distanciamento entre as mesmas.

Art. 6ºPermite-se a abertura do comércio em geral, nos sábados que antecederem datas comemorativas, até às 18 horas.

Art. 7ºAutoriza-se a prova de roupa nos estabelecimentos comerciais.

Art. 8ºDispensa-se o ponto eletrônico, a fim de evitar aglomerações de funcionários e a propagação da pandemia, sendo parte do plano de contingenciamento da doença aos servidores públicos, ficando a cargo do responsável pelo setor de apontar a assiduidade dos mesmos, sendo responsabilizados pelas informações prestadas ao departamento competente na data acordada, que fara a checagem destas informações e em discordâncias e ou irregularidades acio-nará o departamento jurídico para tomar as devidas providencias legais.

Art. 9ºO descumprimento ao disposto neste Decreto sujeita o infrator a seguinte penalidade prevista no artigo 30 do Decreto nº 027, de 23 de março de 2020 e no artigo 14 do Decreto nº 039, de 27 de abril de 2020, resultando na apli-cação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e outrasmedidas legais.

Art. 10A fiscalização das medidas previstas neste Decreto fica a cargo dos órgãos competentes pela fiscalização regular das posturas municipais, da Vigilância Sanitária e as Forças de Segurança Pública, conforme previsto na legislação local.

§ 1ºAs multas previstas neste decreto serão aplicadas após a 1ª notificação de advertência e serão duplicadas a cada vez que recorrer na pratica do ato infracional já descritos acima.

§ 2º O Município de Caarapó poderá firmar convênios dando autonomia para atuação entre os órgãos fiscalizadores do cumprimento dos Decretos relativos ao enfrentamento da COVID-19.

Art. 11Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caarapó, 31 de julho de 2020; 61º da emancipação político-administrativa.

ANDRÉ LUÍS NEZZI DE CARVALHO

Prefeito Municipal

PARECER TECNICO DO COMITÊ DE ENFRETAMENTO AO CORONA VÍRUS “COVID19”Fica deliberado por esse comitê a seguintes normativas:- Manter o toque de recolher as 22:00 horas, com encerramento de todas as atividades comerciais não essenciais até esse horário;- Manter limitação de lotação dos ambientes seguindo as normativas já orientadas em decreto anterior;- Aplicação de multas de R$ 1.000,00 reais para os proprietários dos locais onde estejam ocorrendo aglomerações e descumprimento das medidas de distancia-mento entre as pessoas;- Proibição de festas e reuniões em ambientes fechados independentes do número de pessoas, passível de multa de R$ 1.000,00 para o proprietário do local;- Proibição de festas e reuniões em ambientes familiares, onde se configure aglomerações de pessoas, passível de multa de R$1.000,00 reais para tal descum-primento ao proprietário do local;- Multa de R$ 1.000,00 individual para cada indivíduo que descumprir as medidas de isolamento domiciliar, impostas pelas equipes de saúde, onde será aplicado rigorosamente o art. 268 do código penal brasileiro (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagio-sa);- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza em vias públicas do município de Caarapó-MS, passível de multa e detenção dos indivíduos que descumprirem essa normativa;- Todas as multas acima citadas são para ser aplicadas após a 1ª notificação de advertência e serão duplicadas a cada vez que recorrer na pratica do ato infra-cional já descritos acima.Estamos com medidas de contenção e contingenciamento dentro do nosso munícipio que atinge nosso comércio em geral com normas rígidas (Uso obrigatório de máscaras faciais pelos funcionários e clientes dentro dos estabelecimentos, restrições para locais de circulação de grandes quantidades de pessoas, deses-timulando a formação de filas, aglomerações e mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 mt entre as pessoas, reforçando a higienização das mãos e objetos de contatos comunitários e disponibilizar álcool em gel 70% nas áreas de circulação com monitoramento por funcionários, bem como nos pontos de entrada e saída dos clientes e próximo aos locais de contato manual frequente, como as gondolas, corrimãos e portas). E punições rigorosas para o não cumprimento dos devidos cuidados e segurança, colocando em risco a nossa população. Sabemos que a manutenção de todos os serviços acaba de uma certa forma sendo benéficas a nossa população, mas ao mesmo tempo pode nos trazer grandes problemas, por isso todas as medidas tem de ser resguardadas e criteriosamente analisadas. Reforçamos os riscos de aumentar a contaminação pelo Corona Vírus e consequentemente o aumento da COVID19 em nosso município e temos consciência do compromisso que a administração está tendo no combate e controle dessa doença, por isso é nosso dever alertar sobre todos os meios que possam vir a pôr em risco nossa população.O comitê está trabalhando muito em cima de medidas de contenção ao avanço do Corona Vírus em nosso município e com o apoio da administração conseguire-mos proteger nossa população e todos sairemos vitoriosos no final dessa pandemia.Certos de contarmos com vossa atenção e compreensão, antecipamos nossos agradecimentos.

Silvio Antonio Ueda

Presidente Comitê de Prevenção ao COVID-19/Caarapó/MS

Valberto Ferreira Costa

Secretário Municipal de Saúde

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

DECRETO MUNICIPAL N° 064/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020.

“CONSIDERA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, inciso IV da Lei Orgânica do município;

D E C R E T A:

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

36 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Art. 1° -Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 07 de agosto de 2020, sexta-fei-ra, em virtude do feriado de 06 de agosto de 2020, Padroeiro Senhor Bom Jesus, do município de Caarapó-MS, quinta-feira.

§ 1° -O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralisação.

§ 2° - No dia 06 de agosto de 2020, quinta-feira, o Pronto Atendimento Médico – PAM,as Unidades de Es-tratégia de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde dos Distritos, permanecerão fechadas. Os aten-dimentos ambulatoriais serão realizados pelo Hospital Beneficente São Mateus.

§ 3° - No dia 07 de agosto de 2020, sexta-feira,o expediente no Pronto Atendimento Médico – PAM abrirá no ho-rário compreendido entre as 07h e às 23h, para os atendimentos ambulatoriais de urgência.

§ 4° -Permanecerão abertas as Unidades de Estratégia de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde dos Distritos, no horário de expediente, no dia 07 de agosto.

Art. 2° -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL TAKEIOSHI NAKAYAMA, em 31 de julho de 2020.André Luís Nezzi de CarvalhoPrefeito Municipal

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2019 – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA E ASSESSORIA NA ÁREA EDUCACIONAL, COM PROCESSO DE FOR-MAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E DIRIGENTES ESCOLARES, PARA APLICAR TÉCNICAS AOS ALUNOS, OBJETIVANDO MELHORAR A ATUAÇÃO NO CONJUNTO DE AVALIAÇÕES EXTERNAS QUE MEDEM PARÂME-TROS NACIONAIS DE DESEMPENHO, COM APLICAÇÃO DE SIMULADOS PARAMETRIZADOS E SUPORTE POR MEIO DE SOFTWARE PARA ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DA PERFORMANCE DOS ALUNOS MATRICULA-DOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAARAPÓ/MS.”PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAARAPÓ-MS, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.155.900/0001-04, com sede à Av. Presidente Vargas, n° 465, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR. ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 881.952.101-63 e portador do RG n° 672.718 SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Osvaldo Aranha, n° 462 – Jardim Moriá, denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa HORIZONTE SOLUÇÕES EDUCA-CIONAIS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.485.242/0001-80, com sede à Rua Alagoas, n° 396, sala 1707 – Bairro Jardim dos Estados, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representada pelo Sr. ANDRÉ LUIZ CALDEIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 772.506 SEJUSP/MS e inscrito no CPF/MF sob n° 614.075.771-15, residente e domiciliado à Rua Pedro Alvares Cabral, nº 1175 – Bairro Caiçara, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Termo Aditivo, que reger–se–à conforme clausulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITAMENTO:Suprimir o valor de R$ 2.158,28 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos) do valor inicialmente contratado, passando o valor final do contrato dos atuais R$ 64.748,45 (sessenta e quatro mil., setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para o valor de R$ 62.590,17 (sessenta e dois mil, quinhentos e noventa reais e dezessete centavos), em atendimento a solicitação do Gabinete do Prefeito Municipal, através do Memorando nº 066/2020/GAB e justificativa, datado de 15 de maio de 2020, bem como ao Decreto Municipal nº 042/2020, de 30 de abril de 2020 alterado pelo decreto 054 de 16 de junho de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fundamento Legal:O presente termo aditivo tem por fundamento legal o art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.

CLAÚSULA TERCEIRA – Demais Cláusulas:As demais disposições constantes do contrato supramencionado perma-necem inalteradas.E, por ser a expressão da verdade, firmam as partes o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, que vai assinado também por duas testemunhas maiores e capazes.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAARAPÓ-MS, em 16 de junho de 2020.

________________________________ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPALPelo CONTRATANTE

________________________________ANDRÉ LUIZ CALDEIRA DA ROCHA

HORIZONTE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA – MEPela CONTRATADA

Testemunhas:_______________________________ _______________________________CPF: 542.805.751-34 CPF: 841.134.721-49

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

Secretaria de Educação.

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 004/2020

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 004/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

DO OBJETO

A finalidade da presente DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com vista à CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, a ser execu-tada em regime de mútua colaboração, pelo período de julho a agosto, entre o Município de Camapuã-MS, por inter-médio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SECEL com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, devidamente inscrita no CNPJ sob. Nº 37.197.183/0001-97, localizada na Rua Francisco Faustino, 429 – Jardim Nova Era, visando o atendimento educacional especializado na Modalidade de Educação Especial, regu-larmente constituía, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente credenciada no Conse-lho Municipal de Educação. Por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução finalidade e interesse publico e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros para a construção da Sala de Informática, para aperfeiçoamento de ensino/aprendizagem à referida Organização da Sociedade Civil, conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.

DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

O fundamento principal da presente iniciativa é o inciso VI, do art. 30 da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n. 13.204/2015 - que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, institui o termo de colaboração e o termo de fomento, altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e n° 9.790, de 23 de março de 1999 que prevê:

“Art.30 - A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

(...)

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executa-das por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (grifo nosso)

Neste sentido, a legislação possibilita a administração pública, dispensar a realização do chamamento público com or-ganizações da sociedade civil, o qual se enquadra a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, que integra a política da Educação no município de Camapuã-MS, priorizando o desenvolvimento integral do estudante, garantindo o acesso, permanência e sucesso na vida escolar, com atendimento educacional especializado a crianças, adolescentes e adultos com necessidades educacionais especiais, conforme a legislação vigente.

No âmbito do Município de Camapuã-MS, o Decreto n. 3.423 de 13 de fevereiro de 2016, também prevê a possibilidade de dispensa e inexigibilidade de chamamento público:

“Art. 7º Compete ao administrador público do órgão ou da entidade da Administração pública do município e Camapuã:

XIII – decidir sobre os casos de dispensa ou de inexigibilidade de que trata o art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014”. (grifo nosso)

Essas, portanto, são as principais premissas que justificam a Dispensa de Chamamento Público.

DA JUSTIFICATIVA

Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, propor-cionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, ne-cessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

No que tange às parcerias, o município busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Ter-ceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o município e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o prin-cípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

Se observa ainda que a APAE tem em seu estatuto, que é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, es-porte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, e tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.

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Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e ope-racional da organização da APAE ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

A APAE desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Prefeitura e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria. Se observa pelo Plano apresentado, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desem-bolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

a) Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE é a única organização da sociedade civil em nosso município com condições de ofertar serviços para desenvolver o potencial da criança e o adolescente com necessi-dades educativas especiais, mesmo que enfrentando limitações constituídas ou adquiridas, independentes da natureza, de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, executando ações voltadas para atendimento pedagógico, com foco na inclusão social e escolar, bem como:

a.1) que os serviços a serem desenvolvidos destinam-se a pessoas com deficiências intelectuais, múltiplas, síndromes, condutas típicas e transtornos evasivos do desenvolvimento, crianças/adolescentes de todas as idades, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus e dependência;

a.2) que os serviços oferecidos pela instituição acima citada são essenciais a criança/adolescente com necessidade educativa especial, e possibilita o atendimento das determinações constitucionais que se refere à dignidade da pessoa;

a.3) que o parágrafo 2º do art. 58 da Lei e Diretrizes e Bases da Educação – LDB da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, cita que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular;

a.4) que a referida instituição, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada ao de-senvolvimento integral garantido o acesso, permanência e sucesso na vida escolar, social e a cidadania da criança e do adolescente com necessidade educativa especializada do município de Camapuã-MS envolve atividades voltadas ao serviço educacional especializado e comprova estar credenciada pelo Conselho Municipal de Educação.

Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a APAE de Camapuã, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

As organizações da sociedade civil deverão apresentar:

Ofício de justificativa para a celebração de Fomento com a SECEL, endereçado à Secretária Andréia Santos Ferreira da Silva;

Estatuto, registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

Ata de eleição dos dirigentes;

Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, contendo o endereço, telefone, correio eletrônico, RG e órgão expedidor e CPF de cada um deles;

Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como: conta de consumo, contrato de locação;

Comprovante de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, de no mínimo 1 ano de capacidade técnica e operacional;

Certidões:

Negativas de Débito Trabalhista – CNDT;

De Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

Negativas de Débitos Estaduais;

Comprovante de inscrição no CNPJ;

Certificado de Regularidade do FGTS;

Declarações (modelos disponíveis no site):

Do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;

Do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições mate-riais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de adquirir com recursos da parceria;

De que não há, em seu quadro de dirigentes:

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I – membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas men-cionadas no item anterior;

De que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu côn-juge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

De que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal;

Servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou se cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola-teral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade

e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores.

Declaração de contrapartida, se houver;

Comprovante de abertura de conta corrente específica para a finalidade, com extrato zerado;

Projeto técnico-social, assinado pelo responsável técnico;

Cotação de preços, no mínimo (03) fornecedores (se necessário);

Plano de trabalho (Modelo disponibilizado na Secretaria);

DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, verificamos que a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados e especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente e econômica a prestação de serviços, restando, portanto, caracterizada a oportunidade e conveniência da administração pública.

Assim, em atendimento à legislação vigente, propomos a Dispensa de Chamamento Público para formalização direta de parcerias entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer e as Organizações da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE pelo prazo de dois meses.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art.32, da Lei Nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

Camapuã, 03 de julho de 2020.

ANDREIA SANTOS FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

PROJETO TÉCNICO

1 . Tipo de Serviço

Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, modalidade Educação especial.

Parceria:Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

2 . Meta:

Atendimento a 53 (cinquenta e três) crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais, visando o atendi-mento educacional especializado para proporcionar aos estudantes educação de qualidade conforme legislação vigente.

2.1Educação Infantil: estimulação precoce a alunos de 0 a 5 anos;

2.1.2Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano, alunos de 06 a 14 anos;

2.1.3Intérprete/professor itinerante/fonoaudiólogo “prestar assessoria às escolas regulares que possuam alunos com necessidades especiais”.

3 . Forma de execução:

As atividades desenvolvidas poderão seguir a sugestão do cronograma, bem como outras que estejam relacionadas a execução de ações voltadas para atendimento educacional diário das 7:00 as 11:00 horas e das - no período de feve-reiro/2020 a dezembro/2020.

TURMA HORÁRIO ATIVIDADES

Educação infantil 0 a 5 anos

7h às 11horas Atividades educacionais, estimulação precoce, que atendem as políticas e o referencial curricular da Educação Especial

13h as 17horas Atividades educacionais, estimulação precoce, que atendem as políticas e o referencial curricular da Educação Especial

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TURMA HORÁRIO ATIVIDADES

Ensino Fundamental 1º ano ao 5º ano - alunos de 06 anos a 14 anos

7h as 11 horas Atividades educacionais, que atendem as políticas e o referencial curricular da Educação Especial

13 h as 17 horas Atividades educacionais, que atendem as políticas e o referencial curricular da Educação Especial

4. Previsão orçamentária:

Fonte da Despesa Natureza da Despesa Descrição:Subvenções Sociais

2051 - Programa de Educação Especial 12.367.0014.2051 3.3.50.43.00.00

5. Valor do Repasse

O valor do repasse será de R$ 12.220,14 (doze mil, duzentos e vinte reais e catorze centavos) e o repasse dar-se á em parcela única.

6. Usuários

MODALIDADE Usuários

Educação Especial Crianças e adolescentes

7. Objetivos Gerais

Atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais.

7.1 Objetivos Específicos

Propiciar o atendimento educacional as necessidades reais das crianças e adolescente e a permanência na escola visan-do à inclusão social;

Propiciar condições e liberdade para que o aluno com deficiência possa construir sua inteligência, dentro do quadro de recursos intelectuais que lhe é disponível, tornando – se agente capaz de produzir significado/conhecimento;

Planejar ações e ou atividades específicas para cada criança de acordo com seu grau de comprometimento;

Oferecer as crianças a partir de zero ano ações voltadas para deficiências intelectuais, múltiplas, síndromes, condutas típicas e transtornos evasivos do desenvolvimento.

8. Provisões

8.1 - Ambiente Físico

Espaço, endereço de referência, condições para atendimento a criança e adolescente com necessidades especiais, aces-sibilidade de acordo com as normas da ABNT.

9. Recursos Materiais

Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, com-putador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, brinquedos, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos.

9.1 Materiais Socioeducativos

Material Didático, culturais e esportivos.

9.2 Recursos Humanos

O quadro de recursos humanos deverá ser (tabela abaixo). Quanto à contratação de serviços de pessoas físicas, o pro-ponente deverá apresentar os seguintes documentos: a) currículos resumidos dos profissionais; critério para a seleção e recrutamento; cargo, função, formação, registro no respectivo conselho de classe e carga horária dos profissionais; forma de contratação.

Cargo Escolaridade Mínima Competências Carga Horá-ria/ Semanais

Professores Nível Superior/ Curso especifico na área

Mediador do conhecimento e aprendizagem, organizador do trabalho pedagógico vi-sando que a criança se aproprie dos conhecimentos de maneira lúdica de acordo com seu desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo, estimulação precoce, plane-jar, fazer as intervenções didáticas, de situações de aprendizagem por meio do brincar.

20 horas

Auxiliar de Sala Nível Médio Auxiliar o professor no desenvolvimento das atividades diárias e em sala de aula. 40 horas

Assistente de adminis-tração Nível Médio Recepção, matricula, Escrituração, e arquivamento de documentos. 40 horas

Fonoaudióloga Nível Superior Avaliação das crianças que necessitam de atendimento identificando a real necessida-de, em caminhando aos órgãos competentes 20 horas

Motorista Nível Médio Transporte das crianças e adolescentes 40 horas

Auxiliar de serviço ge-rais Fundamenta Completo

- Zelar pela limpeza dos espaços internos e externos;20 horas

- realizar outras tarefas correlatas.

Auxiliar de serviço ge-rais Fundamenta Completo

- Zelar pela limpeza dos espaços internos e externos;40 horas

- realizar outras tarefas correlatas.

Professor Interprete Nível Médio/ Curso de Libras Auxilia o professor nas classes comum Línguas de Sinais 20 horas

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Professor Itinerante Normal Médio Auxiliar o professor no desenvolvimento das atividades diárias e em sala de aula. 20 horas

10. Trabalho Essencial ao serviço

Atendimento educacional especializado diário;

Atendimento especializado nas áreas de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

11. Forma de Acesso

Busca espontânea da família.

12. Resultados Esperados

Promover conhecimento para integração da criança e do adolescente nas classes comuns do ensinoregular;

Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude da sua deficiência;

Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade.

ANDRÉIA SANTOS FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Matéria enviada por MARLY BARBOSA DE OLIVEIRA

Secretaria de Educação.

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 005/2020

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 005/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

DO OBJETO

A finalidade da presente DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com vista à CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, a ser exe-cutada em regime de mútua colaboração, pelo período de abril a dezembro, entre o Município de Camapuã-MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SECEL com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa do Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, devidamente inscrita no CNPJ sob. Nº 00.945.729/0001-30, localizada na Rua Campo Grande, 150 – Jardim dos Palmares, regularmente constituía, de natu-reza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente credenciada no Conselho Municipal de Educação. Por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução finalidade e interesse publico e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros para aquisição de equipamentos, que visa melhor comodidade e bem estar das crianças atendidas, à referida Organização da Sociedade Civil, conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.

DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

O fundamento principal da presente iniciativa é o inciso VI, do art. 30 da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n. 13.204/2015 - que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, institui o termo de colaboração e o termo de fomento, altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e n° 9.790, de 23 de março de 1999 que prevê:

“Art.30 - A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

(...)

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executa-das por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (grifo nosso)

Neste sentido, a legislação possibilita a administração pública, dispensar a realização do chamamento público com organizações da sociedade civil, o qual se enquadra a Associação Beneficente de Camapuã – Casa do Amparo às Crian-ças Carentes – Creche Menino Jesus, que integra a política da Educação no município de Camapuã-MS, priorizando o desenvolvimento integral do estudante, garantindo o acesso, permanência e sucesso na vida escolar, com atendimento educacional na Educação Infantil , conforme a legislação vigente.

No âmbito do Município de Camapuã-MS, o Decreto n. 3.423 de 13 de fevereiro de 2016, também prevê a possibilidade de dispensa e inexigibilidade de chamamento público:

“Art. 7º Compete ao administrador público do órgão ou da entidade da Administração pública do município e Camapuã:

XIII – decidir sobre os casos de dispensa ou de inexigibilidade de que trata o art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014”. (grifo nosso)

Essas, portanto, são as principais premissas que justificam a Dispensa de Chamamento Público.

DA JUSTIFICATIVA

Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, propor-

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cionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, ne-cessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

No que tange às parcerias, o município busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Ter-ceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o município e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a Creche Menino Jesus, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primor-dial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

Se observa ainda que a Creche Menino Jesus tem em seu estatuto, que é uma associação civil, de natureza filantrópica, com atuação na área de Educação Infantil, garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo entre outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, e tem por MISSÃO desenvolver ativida-des de cuidar e educar crianças de zero a quatro anos de idade, filhos de mães trabalhadoras e de baixa renda, sendo o atendimento em tempo integral.

Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e ope-racional da organização da Creche Menino Jesus ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

A Creche Menino Jesus desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental neces-sidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Prefeitura e Creche Menino Jesus) na realização, em mútua cooperação, desta parceria. Se observa pelo Plano apresentado, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A Comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

a) Considerando que a Creche Menino Jesus oferta serviços de caráter educacional, com a finalidade de cuidado e educação a crianças e 0 a 04 anos de idade, filhos de mulheres trabalhadoras, e oferece uma proposta pedagógica com atividades educativas, atuando sobre dois eixos fundamentais: a interação e a brincadeira, bem como:

b) que a referida instituição, qualificada como organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada ao desenvol-vimento integral garantido o acesso, permanência e sucesso na vida escolar, social e a cidadania da criança e envolve atividades voltadas ao Cuidar e Educar, comprova estar credenciada pelo Conselho Municipal de Educação.

Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a Creche Menino Jesus, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

As organizações da sociedade civil deverão apresentar:

Ofício de justificativa para a celebração de Fomento com a SECEL, endereçado à Secretária Andréia Santos Ferreira da Silva;

Estatuto, registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

Ata de eleição dos dirigentes;

Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, contendo o endereço, telefone, correio eletrônico, RG e órgão expedidor e CPF de cada um deles;

Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como: conta de consumo, contrato de locação;

Comprovante de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, de no mínimo 1 ano de capacidade técnica e operacional;

Certidões:

Negativas de Débito Trabalhista – CNDT;

De Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

Negativas de Débitos Estaduais;

Comprovante de inscrição no CNPJ;

Certificado de Regularidade do FGTS;

Declarações (modelos disponíveis no site):

Do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não

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incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;

Do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições mate-riais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de adquirir com recursos da parceria;

De que não há, em seu quadro de dirigentes:

I – membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas men-cionadas no item anterior;

De que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu côn-juge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

De que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal;

Servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou se cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola-teral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores.

Declaração de contrapartida, se houver;

Comprovante de abertura de conta corrente específica para a finalidade, com extrato zerado;

Projeto técnico-social, assinado pelo responsável técnico;

Cotação de preços, no mínimo (03) fornecedores (se necessário);

Plano de trabalho (Modelo disponibilizado na Secretaria);

DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, verificamos que a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO revela-se imperiosa visando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados e especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente e econômica a prestação de serviços, restando, portanto, caracterizada a oportunidade e conveniência da administração pública.

Assim, em atendimento à legislação vigente, propomos a Dispensa de chamamento público para formalização direta de parcerias entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer e as Organizações da Sociedade Civil: Associação Beneficente de Camapuã – Casa do Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus pelo prazo de dois meses.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do §2º, do art.32, da Lei Nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

Camapuã, 03 de julho de 2020.

ANDREIA SANTOS FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

PROJETO TÉCNICO

1 . Tipo de Serviço

Serviços especializados na Etapa da Educação Infantil de 0 a 04 anos .

A celebração da Parceria objetiva o atendimento dos serviços a serem prestados à Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, ficando condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura de Ca-mapuã-MS.A Parceria será firmada para atendimento total estimado em 72 crianças no máximo, respeitando-se o limite máximo, por turma, conforme Resolução da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Parceria: Associação Beneficente de Camapuã – Casa do Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus.

2. Metas:

Atendimento de até 60 (sessenta) crianças na faixa etária de 0 a 04 anos, visando o atendimento educacional infantil com a finalidade de proporcionar aos alunos pleno desenvolvimento em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, lingüísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e legislação vigente.

2.1 Educação Infantil: estimulação precoce a alunos de 0 a 04 anos;

3. Forma de execução:

As atividades desenvolvidas poderão seguir a sugestão do cronograma, bem como outras que estejam relacionadas à

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execução de ações voltadas para atendimento educacional diário em dois turnos das 7:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas - no período de fevereiro/2020 a dezembro/2020.

TURMA HORÁRIO ATIVIDADES

Educação infantil 0 a 03 anos e 11 meses

7h às 11horas Atividades educacionais, estimulação precoce, que atendem as políticas e o referencial curricu-lar da Educação Infantil

13h as 17horas Atividades educacionais, estimulação precoce, que atendem as políticas e o referencial curricu-lar da Educação Infantil

4. Previsão orçamentária:

Fonte da Despesa Natureza da Despesa Descrição:Subvenções Sociais

2050 – MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0014 43.00.00

5. Valor do Repasse

O valor do repasse será de R$ 12.220,15 (doze mil, duzentos e vinte reais e quinze centavos), e o repasse dar-se-á em parcela única.

6. Usuários

MODALIDADE Usuários

Educação Infantil Crianças de 0 a 04 anos

7. Objetivos Gerais

Atendimento educacional para crianças da etapa da educação Infantil de 0 a 04 anos.

7.1 Objetivos Específicos

- Realizar atendimento educacional de acordo com as necessidades das crianças da primeira etapa da Educação Infantil, bem como a permanência das mesmas na instituição;

- Planejar ações e ou atividades específicas para cada criança de acordo com seu grau de desenvolvimento nos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, lingüísticos e sociais;

- Oferecer as crianças a partir de zero ano ações voltadas para a estimulação da aprendizagem.

8. Provisões

8.1 - Ambiente Físico

Espaço, endereço de referência, condições para atendimento as crianças de acordo com as normas da ABNT.

9. Recurss Materiais

Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, com-putador, impressora, telefone, berços, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, brinquedos, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos.

9.1 Materiais Socioeducativos

Material Didático, culturais e esportivos.

9.2 Recursos Humanos

O quadro de recursos humanos deverá ser (tabela abaixo). Quanto à contratação de serviços de pessoas físicas, o pro-ponente deverá apresentar os seguintes documentos: a) currículos resumidos dos profissionais; critério para a seleção e recrutamento; cargo, função, formação, registro no respectivo conselho de classe e carga horária dos profissionais; forma de contratação.

Cargo Escolaridade Mínima Competências Carga Horá-ria/ Semanais

Professores Nível Superior/ Curso especifico na área

Mediador do conhecimento e aprendizagem, organizador do trabalho pedagógico visando que a criança se aproprie dos conhecimentos de maneira lúdica de acordo com seu de-senvolvimento físico, emocional, social e cognitivo, estimulação precoce, planejar, fazer as intervenções didáticas, de situações de aprendizagem por meio do brincar.

20 horas

Monitor Nível Médio Auxiliar o professor no desenvolvimento das atividades diárias e em sala de aula. 08 horas

Auxiliar de serviço gerais Fundamental Completo

- Zelar pela limpeza dos espaços internos e externos;

20 horas- realizar outras tarefas correlatas.

- realizar outras tarefas correlatas.

10. Forma10. Forma de AcessoBusca espontânea da família.11. Resultados EsperadosGarantir a matricula e a permanência das crianças de 0 a 04 anos na instituição, com a finalidade de desenvolver a estimulação precoce, a coordenação motora e a socialização dos mesmos com o meio e com as pessoas.ANDRÉIA SANTOS FERREIRA DA SILVASecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Matéria enviada por MARLY BARBOSA DE OLIVEIRA

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Setor de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 176/2019

Origem: Contrato nº 176/2019.

Decorrente: Pregão nº 040/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de Camapuã/MS.

Contratada: Flavio Henrique Severo Eireli.

Objeto:Aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo para Clinica Municipal de Saúde, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Valor inicial do Contrato:R$20.665,43 (Vinte mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos).

Vigência inicial do Contrato: 08/08/2019.

Data do encerramento: 08/02/2020.

Camapuã/MS, 03 de agosto de 2020

Matéria enviada por ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA

Setor de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 075/2020

Origem: Contrato nº 075/2020.

Decorrente: Pregão nº 029/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de Camapuã/MS.

Contratada: Cirúrgica MS Ltda - ME.

Objeto:Aquisição de materiais de enfermagem e famacológicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

Valor inicial do Contrato:R$ 81.763,50 (Oitenta e um mil setecentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos).

Vigência inicial do Contrato: 19/03/2020.

Data do encerramento: 19/07/2020.

Camapuã/MS, 03 de agosto de 2020

Matéria enviada por ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL

AVISO TP 011/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2020

TOMADA DE PREÇO Nº 011/2020

Edital de Tomada de Preço nº 011/2020

Tipo: Menor Preço Global

Abertura: 20 de agosto de 2020.

Horário: 08:00hs

Local de Abertura:Na sala de Licitação de Prefeitura Municipal de Caracol MS, Avenida Libindo Ferreira Leite, 251, Centro, Caracol/MS

Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para execução de obra de área de lazer no Está-dio Municipal Harnet Vargas da Rosa.

Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido através de e-mail eletrônico [email protected] ou [email protected] ou pendrive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3495-1107 ou 3495-1109.

Caracol – MS, em 03 de agosto de 2020.

LUCIENE LOPES LESCANO

PRESIDENTE DA CPL

Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

EXTRATO ATA 025/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 092/2020

PREGÃO PRESENCIAL N°.048/2020

REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2020

Das partes: O Município de Caracol - MS e a empresa MAURILHO MEDEIROS GGODOY – ME, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 048/2020 – Processo nº 092/2020.

objeto REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇAO FUTURA DE MATERIAL DE CONSTRUÇAO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CARACOL/MS.

Nome da Empresa: MAURILHO MEDEIROS GODOY - ME

CNPJ: 13.749.803/0001-95 Insc. Estadual: 28.366.956-0

Endereço: AV. BRASIL nº.: 640 Bairro: Centro

Cidade: CARACOL CEP: 79.270-000 Estado: MS

Telefone:67 3439-20980 Fax:

e-mail:

Responsável: MAURILHO MEDEIROS GODOY

CPF: 960.321.111-72 RG: 1202639 SEJUSP/MS

Fornecedor:631 - MAURILHO MEDEIROS GODOY - ME

Nr. Item Código Descrição Unid Marca Qtde Vlr. Unitário Vlr. Total

1 13728 Cano 200 esg com 6 mts UN AMANCO 5 256,6666 1.283.332 13730 Cap soldavel - dn 20. UN KRONA 15 2 30.003 13732 Cap soldavel - dn 32. UN KRONA 15 3,2 48.004 13761 Luva de redução -dn de 32mmx25mm UN KRONA 5 2,15 10.755 13815 Torneira bico de pato-dn 1/2 bica móvel UN TIGRE 5 26,6666 133.336 13828 Cabo de estrovenga com marca UN MUNDO NOVO 10 12,8 128.007 13836 Arco de serra completo UN TRAMONTINA 10 31,8 318.008 13860 Picareta de ponta e pá s/ cabo 30x30x08 UN TRAMONTINA 2 56,6666 113.339 13863 Serrote nº 22 UN RAMADA 2 62,3 124.6010 13898 Dobradiça fg 3.1/2 1001 UN MERKEL 10 2,7 27.0011 13899 Dobradiça fg 3 1001 UN MERKEL 10 2,3 23.0012 13902 Fita crepe-rolo de 19mmx50mm com 50mt UN ADELBRAS 20 5,15 103.00

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13 13936 MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO 5/16 P/ COMPRESSOR MT WORKER 20 5,05 101.00                                   

14 13937 TINTA EPÓXI 3.600ML COR: BRANCA UN BRASILUX 25 267,6 6.690.0015 60 CAIXA DESCARGA COMPLETA UN ASTRA 5 30,5 152.5016 242 LIMA CHATA UN KF 25 16,3 407.5017 317 PORTA 210x70 LAMINADA UN RAMASSOL 9 216,6666 1.950.0018 6989 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO SIMPLES UN ASTRA 5 25,8333 129.1719 6994 BARRA ROSCADA 3/4 UN CISER 100 26,1666 2.616.6620 7197 TIJOLINHO MACIÇO UN CERAMICA CANAA 10000 0,44 4.400.0021 7652 TORNEIRA P/ LAVATÓRIO PVC UN HERC 5 12,8 64.0022 7925 TINTA ESMALTE SINTETICO - 3,6LT... Lata HYDRONORTH 20 81,3333 1.626.6723 8002 VEDA ROSCA 10 MT UN GOOL 80 2,3 184.0024 9035 TIJOLÃO UN CERAMICA ISABEL 1500 0,6666 999.9025 9765 TRINCHA 4 POLEGADAS UN TIGRE 5 12,5 62.5026 10816 TINTA LATEX ACRILICO - 18 LT EXTERNA - COR: BRANCA Lata HYDRONORTH 20 265,3333 5.306.6727 12291 MASSA CORRIDA ACRILICA - 25KG... CX RIOLAR 20 76,8333 1.536.6728 12293 LAMPADA 127V-46W... UN FOX LUX 60 45,3333 2.720.0029 12298 BUCHA 10mm... UN LUPLAST 50 0,18 9.0030 12300 LIXA PARA MASSA... UN 3M 30 1,35 40.5031 12302 DESEMPENADEIRA DE AÇO... UN MAX 2 12,3 24.6032 12310 BARRA DE FERRO 3/8... UN CISER 50 50 2.500.0033 12316 REJUNTE - SACO 5KG... SC QUARTZOLIT 200 33,6 6.720.0034 12318 TELHA CERAMICA... UN NEMER 800 0,7833 626.6435 12331 CANALETA EXTERNA... UN ILUMI 50 8,3 415.0036 12335 PORTA METALICA 0,80 X 1,20... UN RAMASSOL 10 218,3333 2.183.3337 12342 TALHADEIRA... UN SAO JOAO 3 18,6 55.8038 12711 JANELA 1.00 X 1.50 COM GRADE E FOLHA PARA VIDRO UN RAMASSOL 4 371 1.484.0039 13682 Canduite 1/2 MT MT PORT PLAST 10 1,4 14.0040 13686 Disj bolton uni unic 25a 60898 NEMA UN SOPRANO 2 15,3 30.6041 13690 Disj bolton uni unic 60a 60898 NEMA UN SOPRANO 2 17,3 34.6042 13691 Eletroduto de 1 c/ 3 mts UN KRONA 3 18,5 55.5043 13693 Eletroduto de 3/4 c/ 3 mts UN KRONA 3 12,5 37.5044 13719 Cano de 25 marron com 6 mts UN KRONA 5 20,8 104.0045 13722 Cano de 40 marron com 6 mts UN KRONA 5 80 400.0046 13723 Cano de 50 marron com 6 mts UN KRONA 5 77,6 388.0047 13724 Cano de 50 ESG com 6mts UN KRONA 5 54,65 273.2548 13725 Cano de 75 ESG com 6 mts UN KRONA 5 62,43 312.1549 13850 ARCO DE SERRA UN TRAMONTINA 2 31,8 63.6050 13887 Cola contato em ¹/4 195g UN CASCOLA 5 15,85 79.2551 13894 Massa acrílica 18,0 Lt UN RIOLAR 8 51,13 409.0452 13908 Ripa / sarrafo misto MT SERRAVEL 20 1,86 37.2053 13910 Tabua pinos 30cm UN SERRAVEL 40 29,65 1.186.0054 13911 Tabua pinos 20cm UN SERRAVEL 40 20,8 832.0055 7227 CAL PARA PINTURA... UN BOA VISTA 500 13 6.500.0056 7847 TRINCHA 2 POLEGADAS UN TIGRE 10 7 70.0057 8337 SOQUETE PÇ FOX LUX 15 3,05 45.7558 8877 TRINCHA 1 POLEGADA UN TIGRE 10 3,55 35.5059 9044 PREGO 26X72 UN ARCELOMITAL 25 18,1666 454.1760 9054 PUA PARA ARCO UN IRWIN 20 37,65 753.00

61 9062 PÁ LARGA UN TRAMONTINA 6 30,8 184.8062 9314 VASSOURA PARA LIMPEZA DE RUA - GARI UN MAX 30 33,65 1.009.5063 12020 FOLHA ETHERNIT 2,44 X 0,50 UN IMBRALIT 100 18,96 1.896.0064 12247 BARRA DE CANO 150MM UN TIGRE 15 201,65 3.024.7565 12271 CABO PARA ENCHADA... UN MUNDO NOVO 10 10,8 108.0066 12277 CABO PARA PICARETA... UN MUNDO NOVO 5 13,15 65.7567 12283 PNEU P/ CARRINHO DE MÃO... UN LEVORIM 8 40,5 324.0068 12290 THINNER - GALÃO 05LT... GALÃO 5LT FARBEM 40 61,4 2.456.0069 12292 PLAFON... UN ILUMI 20 5,25 105.0070 12294 LAMPADA 127V-33W... UN FOX LUX 75 35,65 2.673.7571 12295 CABO PARALELO 2x2,5mm... MT COBECOM 200 3,5 700.0072 12297 INTERRUPTOR SIMPLES PÇ MEC TRONIC 60 7,11 426.6073 12314 FIO 2,5 - 100MT... MT COBRECOM 1000 1,63 1.630.0074 12320 ARGAMASSA - SACO C/ 20KG... SC QUARTZOLIT 25 14,3 357.5075 12334 SIFÃO... UN ASTRA 40 6,8 272.0076 12341 DISCO DE MAKITA... UN IRWIN 10 19,65 196.5077 13680 Cabo flex. 2.5 MT COBRECOM 80 1,63 130.4078 13683 Canduite 3/4 MT PORT PLAST 80 1,61 128.8079 13685 Disj bolton uni unic 15a 60898 NEMA UN SOPRANO 2 14,05 28.1080 13696 Fio Rigido 2.5 (12) MT COBRECOM 80 1,6 128.0081 13714 Boia de 3/4 p/ caixa d água UN ASTRA 5 14,3 71.50

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

82 13841 Foice chapa 12 UN TRAMONTINA 5 23,3 116.5083 13854 Lixa p/ ferro n. 36 UN 3M 30 4 120.0084 13859 Maquita profissional UN BOSCH 1 438,3 438.3085 13865 Tesourão p/ grama c/ cabo UN TRAMONTINA 4 35 140.0086 13875 Maderite 10mm 2,20 x 1,10 UN HC 15 60,65 909.75

87 13880 Cadeado completo nº40 corpo em latão maciço, haste em aço c/ duas chaves em latão. UN PADO 10 26,65 266.50

88 13895 Selador acrilico. 18,0 L UN RIOLAR 8 63,65 509.2089 59 CAIXA D’AGUA 500 LITROS UN BAKOF 4 208,33 833.3290 311 PEDRA BRITA Metro CALCARIO BELA VISTA 120 129,66 15.559.2091 6947 FITA ISOLANTE ROLO 20 MT UN 3M 50 7,75 387.5092 6948 ROLO DE LÃ PARA PINTURA 23CM UN TIGRE 5 12,5 62.5093 7613 PREGO 17X21 Pct ARCELOMITAL 20 12,75 255.0094 8292 rolo de lã para pintura 15 cm UN TIGRE 5 12,4 62.0095 8456 PREGO 22X42 Kg ARCELOMITAL 20 13,05 261.00

96 8457 NYLON P/ ROÇADEIRA Metro EKICOS 5000 1,18 5.900.0097 9050 FOLHA PARA ARCO CERRINHA UN STARRET 15 7,9 118.5098 9053 ARCO PARA PUA UN IRWIN 1 134,66 134.6699 12273 ESTROVENGA PESADA... UN TRAMONTINA 5 33,65 168.25100 12288 PORCA 3/4... UN CISER 150 1,13 169.50101 12307 ROLO DE LÃ S/ CABO UN TIGRE 12 10,76 129.12102 12308 REGISTRO DE GAVETA 50mm... UN KRONA 5 27 135.00103 12321 BARRA DE CANO 25... UN KRONA 30 20,8 624.00104 12345 LONA PRETA - 8m... MT LONAX 40 10,7 428.00105 13630 AGUARRÁS GALÃO 5LT FARBEM 15 62,3 934.50106 12340 FOLHA ETERNITÃO 3,05 x 1,10 UN IMBRALIT 50 78,65 3.932.50107 13689 Disj bolton uni unic 50a 60898 UN SOPRANO 3 15,7 47.10108 13704 Reator 1x20w conv UN RCG 5 23,4 117.00109 13706 Tomada Dupla UN MEC TRONIC 5 11,5 57.50110 13710 Adaptador de 25x3/4 marrom UN KRONA 5 1,6 8.00111 13711 Adaptador pvc soldaxrosca-dn20mmx1/2 UN KRONA 5 1,3 6.50112 13715 Bucha de Red. 25x20 UN KRONA 5 1,2 6.00113 13718 Cano de 20 marron com 6 mts UN KRONA 5 18,16 90.80114 13720 Cano de 32 marron com 6 mts UN KRONA 5 43,15 215.75115 13721 Cano de 40 ESG com 6 mts UN KRONA 5 29 145.00116 13726 Cano de 100 ESG com 6 mts UN KRONA 5 65,73 328.65117 13727 Cano 150 esg com 6 mts UN KRONA 5 201,65 1.008.25118 13816 Torneira jardim - dn 1/2 UN HERC 5 3,15 15.75119 13817 Torneira jardim - dn 3/4 UN HERC 5 3,15 15.75120 13826 Alicate Universal UN TRAMONTINA 5 30,8 154.00121 13834 Enxada s/ cabo 3.0 libras UN TRAMONTINA 5 32,3 161.50122 13839 Estrovenga s/ cabo de aço de ch.12 Leve UN TRAMONTINA 5 23 115.00123 13840 Facão nº 14 UN TRAMONTINA 5 25,8 129.00124 13861 Broxa com cabo UN MAX 5 7,5 37.50125 13866 Trena - 5m UN MELFI 4 19,8 79.20126 13874 Balde de metal de alumínio-10L UN ABC 4 36,3 145.20

127 13879 Cadeado completo nº35 corpo em latão maciço, haste em aço c/ duas chaves em latão. UN PADO 8 24 192.00

128 13900 Fechadura externa ext com cilindro de bola UN ALIANÇA 12 43,4 520.80129 13933 TINTA ESMALTE SINTETICO 3.600ML (FAIXA AMARELA) UN HYDRONORTH 10 78 780.00130 332 VASSOURA P/ JARDIM METAL UN MAX 15 32,15 482.25131 359 SOQUETE SEM CHAVE UN FOX LUX 20 2,95 59.00

132 7110 FITA ISOLANTE 3M - 10MT UN 3M 25 4,4 110.00133 7237 CARRINHO DE MAO UN MAESTRO 2 120 240.00134 7922 FOLHA DE LIXA D’ÁGUA 100mm UN 3M 80 2,15 172.00135 8304 PARAFUSO 10mm... UN CISER 150 0,65 97.50136 8416 COTOVELO LISO 3/4. UN KRONA 50 1,2 60.00137 8688 PARAFUSO PARA ETERNITÃO UN CISER 300 0,78 234.00138 8862 tinta esmalte branco, late de 3,600 lt Lata HYDRONORTH 15 79,15 1.187.25139 9047 ENCHADA C/ CABO UN TRAMONTINA 20 45,3 906.00140 10112 LUVA 3/4 UN KRONA 60 2,5 150.00141 10814 CIMENTO - SACO C/ 50KG. SC CAVE 800 35,4 28.320.00142 11650 TINTA ACRÍLICA FOSCO STD 18 L  BRANCO GELO UN HYDRONORTH 15 157,65 2.364.75143 11969 LUVA SOLDAVEL 50mm... UN KRONA 50 4,45 222.50144 11976 LIXA D’AGUA FINA UN 3M 100 2,15 215.00145 12137 TINTA BRANCO GELO LATEX 18LT. UN HYDRONORTH 10 155,3 1.553.00146 12272 FOICE... UN TRAMONTINA 10 22 220.00147 12281 BROXA RETANGULAR... UN MAX 25 6,75 168.75148 12286 ARAME RECOZIDO... Kg BELGO 75 13 975.00149 12289 ARRUELA 3/4... UN CISER 180 0,82 147.60150 12317 PISO CERAMICO ESMALTADA 45x45 M² FORMIGRES 50 23,4 1.170.00

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151 12322 LUVA DE CORRER 25MM UN KRONA 30 11,9 357.00152 12328 TUBO 100mm - ESGOTO... UN KRONA 10 66 660.00153 12330 TOMADA COM INTERRUPTOR... UN MEC TRONIC 20 11,4 228.00154 12332 TOMADA COM CAIXA DE 10amp... UN MEC TRONIC 7 9,25 64.75155 12333 TOMADA COM CAIXA DE 20amp... UN MEC TRONIC 7 10,2 71.40156 12339 FOLHA ETERNITÃO 2,44 x 1,10... UN IMBRALIT 50 64,8 3.240.00157 13678 Cabo 4,00mm FLEXIVEL MT COBRECOM 1 2,71 2.71158 13679 Cabo flex. 1.5 MT COBRECOM 100 1,13 113.00159 13681 Canaleta 2x10x2 BR sistema X UN ILUMI 80 7,6 608.00160 13688 Disj bolton uni unic 30a 60898 UN SOPRANO 3 13,5 40.50161 13692 Eletroduto de c/ 3 mts 1” UN KRONA 3 14,35 43.05162 13695 Fio Rigido 1.5 M MT COBRECOM 100 1,1 110.00163 13699 Fita auto fusão 10m 3m UN FOX LUX 5 21,3 106.50164 13700 Haste Aterramento 1/2x1/50 UN OLIVO 5 24,8 124.00165 13709 Luva eletroduto ³/4 UN KRONA 5 2,35 11.75166 13712 Adesivo plástico p/ pvc-grande 75 G UN KRONA 5 5 25.00167 13743 Joelho 90º PVC rigido p/ esgoto-DN 40mm UN KRONA 5 2 10.00168 13745 Joelho 90º PVC soldavel 32mm UN KRONA 5 3,15 15.75169 13746 Joelho 90º PVC soldavel 40mm UN KRONA 5 6 30.00170 13747 Joelho 90º PVC soldavel 50 mm UN KRONA 5 4,75 23.75171 13748 Joelho de rosca (azul) 20x1/2 UN KRONA 5 6,4 32.00172 13749 Joelho de rosca (azul) 25x1/2 UN KRONA 5 5,5 27.50173 13795 Te marrom de 25mm UN KRONA 5 1,35 6.75174 13751 Joelho de 40mm esgoto 45° graus UN KRONA 5 5,7 28.50175 13752 Joelho marrom de 32 45° graus UN KRONA 5 4,5 22.50176 13758 Luva de Correr 20 UN KRONA 5 9,2 46.00177 13759 Luva de Correr 25 UN KRONA 5 12 60.00178 13763 Luva de reducao -dn de 50x25M UN KRONA 5 6,85 34.25179 13767 Luva pvc soldavel dn 25mm UN KRONA 5 1,1 5.50180 13806 Te rosca (azul) 20x1/2 UN KRONA 5 8,55 42.75181 13832 Colher de pedreiro 7” UN TRAMONTINA 8 16,4 131.20182 13837 Espátula de aço 4” UN MAX 7 7,35 51.45183 13852 Lápis de carpinteiro UN IRWIN 10 2,5 25.00184 13888 Corante p/ tinta cor amarelo 50ml UN XADREZ 20 3,3 66.00185 13889 Corante p/ tinta cor preto 50ml UN XADREZ 15 3,3 49.50186 13890 Corante p/ tinta cor azul delrey 50ml UN XADREZ 15 3,3 49.50187 13891 Corante p/ tinta cor vermelho delrey 50ml UN XADREZ 15 3,3 49.50188 13901 Fechadura 803/11 int esp inox UN SOPRANO 8 58,15 465.20189 12319 CHUVEIRO ELETRICO - 110V... UN LORENZETTI 3 60,5 181.50190 12346 LINHA DE PEDREIRO - ROLO C/ 100MT... RL POLIBEL 10 5,45 54.50191 13629 LUZ DE EMERGÊNCIA LED UN SEGURIMAX 5 21,65 108.25192 13687 Disj bolton uni unic 35a 60898 UN SOPRANO 3 18,65 55.95193 13694 Fio Paralelo 2x2,5 MT MT COBRECOM 100 3,5 350.00194 13731 Cap soldavel - dn 25. UN KRONA 15 1,73 25.95195 13733 Cap marrom de 20mm UN KRONA 15 1,95 29.25196 13734 Cap marrom de 25. UN KRONA 15 1,7 25.50197 13741 Joelho p/ esgoto - 150mm UN KRONA 5 34,65 173.25198 13742 Joelho 90º PVC rigido p/ esgoto-DN 100mm UN KRONA 5 6 30.00

199 13744 Joelho 90º PVC rigido p/ esgoto-DN 50mm UN KRONA 5 3,2 16.00200 13768 Luva pvc soldavel dn 32mm UN KRONA 5 2,55 12.75201 13772 Luva marron 40mm UN KRONA 5 4,2 21.00202 5232 FITA CREPE 18MM X 50M... UN ADELBRAS 60 4 240.00203 15059 Fechadura para porta de madeira UN SOPRANO 10 41,65 416.50204 15060 Folha Eternite 3,66x1.10 UN IMBRALIT 50 92,3 4.615.00205 15061 Folha Eternite 2,44x1.10 UN IMBRALIT 50 65 3.250.00206 15062 Reparo para Bacia Sanitaria UN ASTRA 5 95,3 476.50207 15064 Suporte para Ar condicionado Split 9000 btu Par GLOBAL 10 29,5 295.00208 15065 Suporte para Ar condicionado Split 12000 btu Par GLOBAL 10 35 350.00209 15066 Suporte para Ar condicionado Split 18000 btu Par GLOBAL 10 35,65 356.50210 17248 PEDRA RACHÃO Metro CALCARIO BELA VISTA 100 89,3 8.930.00211 9063 PÁ PONTA UN TRAMONTINA 6 49,5 297.00212 13882 Caibro Pino 5x6 MT SERRAVEL 250 7,55 1.887.50213 19069 LUVA RASPA Par BIG LUVAS 100 13,8 1.380.00214 19089 TOMADA SIMPLES UN MEC TRONIC 200 7,65 1.530.00215 19090 MASSA PVA 25 KG UN RIOLAR 10 36,3 363.00216 19091 MANTA BIDIM (1,80m DE LARGURA E 1,30m DE COMP) MT BIDIM 250 11,4 2.850.00

Qtde Geral: 216

Soma Geral: 184.805.32                               

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Caracol - MS, 30 de julho de 2020.

Manoel dos Santos Viais

Prefeito Municipal

MAURILHO MEDEIROS GODOY

CPF960.321.111-72

MAURILHO MEDEIROS GODOY ME

CNPJ 13.749.803/0001-95

Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

EXTRATO TP 007/2020 REPUBLIQUE - SE POR INCORREÇAO

REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇAO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2020

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020

CONTRATO DE OBRAS 039/2020.

CONTRATANTE:Município de Caracol MS.

CONTRATADA:J.F.L CONSTRUTORA EIRELI.

OBJETO:Execução da obra de recuperação da estrada vicinal Soledade, no município de Caracol/MS, confor-me detalhamento no Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Projeto de Engenharia aprovado pela AGESUL e demais documentações anexas ao processo administrativo n. 57/100.884/2020, Convênio n. 020/2020 – SGI/COVEN n. 29.866 (AGESUL).

VALOR:R$1.186.021,99(um milhão. Cento e oitenta mil, vinte e um Reais, noventa e nove centavos).

VIGENCIA:12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Código reduzido 388

Órg. Unid. 08.001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função 15 Urbanismo

Sub-função 451 Infra-Estrutura Urbana

Programa 0902 Expansão da estrutura urbana e rural

Proj./Atividade 1022 Pavimentação, drenagem, guias, sarjetas em geral

Elemento de despesa 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações

F. de Recursos 127 Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)

Desdobramento 0 Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores

DATA:24 de julho de 2020.

ASSINAM: Manoel dos Santos Viais (Contratante).

J.F.L Construtora Eireli (Contratada).

Caracol MS, 24 de julho de 2020.

Manoel dos Santos Viais

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA/RH N. 169 DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a desincompatibilização de servidor público municipal para concorrer o pleito eleitoral, que especifica e dá outras providências.

MANOEL DOS SANTOS VIAIS, Prefeito Municipal do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 78, IX, c.c. o art. 119, III, “d”, da Lei Orgânica Municipal e artigo 85 da Lei Municipal n. 415/2005 e Lei Complementar Federal n. 64/1990 e Lei Federal n. 9.504/97, Emenda Constitucional n. 107/2020 e Resolução TSE 23.606/2019,

R E S O L V E:

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

51 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Art. 1º. Conceder a desincompatibilização ao servidor público municipal, Zenobia Gonçalves Gutierres, matricula n. 222, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar a partir de 10 de julho de 2020, para con-correr nas eleições municipais de 2020.

Art. 2º.O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:

I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

II- da não confirmação da indicação do servidor-substituto como candidato ao pleito, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei Federal nº 9504/97;

III – ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;

IV – ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candi-datura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;

V – ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

VIII – ao das eleições.

Parágrafo único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.504/97, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferi-mento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação da sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipóteses acima men-cionadas.

Art. 3ºA não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no nesta portaria implicará a conver-são dos respectivos dias em faltas injustificadas.

Art. 4º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caracol – MS 3 de agosto de 2020.

Manoel dos Santos Viais

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA/RH N. 191 DE 3 DE AGOSTO DE 2020

MANOEL DOS SANTOS VIAIS,Prefeito Municipal do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 78, IX, c.c. o art. 119, III, “d”, da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o Sr.º Mike Daniel Mendes Vieira , para ocupar o cargo em Comissão de Diretor de Departamento, Símbolo DAS 2, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Departamento de Licitação, a partir de 03 de agosto de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caracol – MS 3 de agosto de 2020.

Manoel dos Santos Viais

Prefeito

Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

TERMO DE POSSE

Ao Terceiro dia do mês de agosto de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Avenida Libindo Ferreira Leite, 251, centro, na presença do Senhor Manoel dos Santos Viais, Prefeito Muni-cipal, compareceu a Sr.ºMike Daniel Mendes Vieira a tomar posse no Cargo de Diretor de Departamento, Símbolo DAS 2, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças ,Departamento de Licitação.

Na oportunidade o nomeado’ declarou aceitar as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhar com probidade e obediência as normas legais e regulamentares.

Diante do exposto, o Srº Prefeito Municipal empossou o nomeado no Cargo acima mencionado e, para constar lavrou o presente termo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caracol, 3 de agosto de 2020.

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Manoel dos Santos Viais

Prefeito Municipal

Mike Daniel Mendes Vieira

Diretor de Departamento.

Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA/RH N. 189 DE 31 DE JULHO DE 2020.

MANOEL DOS SANTOS VIAIS,Prefeito Municipal do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 78, IX, c.c. o art. 119, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

ARTIGO1° - Conceder férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

GERALDO GALDINO:Servidor (a) Público Municipal, ocupante do cargo Efetivo de Vigilante, no período de 31.07.2020 a 29.08.2020, referente ao período aquisitivo de 05.03.2019. a 04.03.2020

ARTIGO 2-Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio poder público municipal e posterior publicação no órgão de imprensa oficial.

Caracol, MS, 31 de julho de 2020.

Manoel dos Santos Viais

Prefeito

Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

JUL/2019 A JUN/2020

CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1

DESPESA COM PESSOAL

JUL/2019 AGO/2019 SET/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020 MAR/2020 ABR/2020 MAI/2020 JUN/2020

TOTAL

PROCESSADOS

DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)LIQUIDADAS

(últimos 12meses)

(a)

INSCRITAS EM

PAGAR NÃORESTOS A

(b)

78.106,57 78.823,08 77.574,72 77.961,36 77.559,00 87.987,64 83.088,50 83.651,19 84.639,11 89.703,55 86.092,38 989.959,04 0,0084.771,94DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I)78.106,57 78.823,08 77.574,72 77.961,36 77.559,00 87.987,64 83.088,50 83.651,19 84.639,11 89.703,55 86.092,38 989.959,04 0,0084.771,94 Pessoal Ativo64.934,98 66.190,50 64.934,98 66.987,17 65.224,89 67.581,91 69.501,40 69.700,67 69.700,67 74.765,11 71.082,12 822.148,53 0,0071.544,13 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis13.171,59 12.632,58 12.639,74 10.974,19 12.334,11 20.405,73 13.587,10 13.950,52 14.938,44 14.938,44 15.010,26 167.810,51 0,0013.227,81 Obrigações Patronais

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Benefícios Previdênciários0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Pessoal Inativo e Pensionistas0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Pensões0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Benefícios Previdenciários0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da LRF)0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF)0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

78.106,57 78.823,08 77.574,72 77.961,36 77.559,00 87.987,64 83.088,50 83.651,19 84.639,11 89.703,55 86.092,38 989.959,04 0,0084.771,94DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL

28.527.976,80RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)

28.527.976,80RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)989.959,04 3,47DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b)

1.711.678,61 6,00LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)1.626.094,68 5,70LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)1.540.510,75 5,40LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

Nota:1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/642 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA - MS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020.

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

CONTRATADO: STAF SISTEMAS LTDA.

OBJETO:O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença e locação de Software de Gestão do Patrimônio, integrado ao sistema contábil, com atualização mensal, conforme quan-tidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico.

VALOR MENSAL:R$ R$ 546,79 (quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) mensais

VALOR TOTAL:R$ 2.733,95 (dois mil setecentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos);

PRAZO:05 (cinco) meses, de 31/07/2020 A 31/12/2020;

DOTAÇÃO:Centro de Custo: 01 – Câmara Municipal De Coronel Sapucaia;

Programa De Trabalho: Despesa – 01.01.2.101.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.

FORO:Comarca de Coronel Sapucaia/MS

ASSINAM: Pela contratante:JOÃO BATISTA DE ANDRADE

Pela Contratada:RODRIGO TELES DE SOUZA

LOCAL E DATA:Coronel Sapucaia/MS 31 de julho de 2020.

Matéria enviada por LUZIA NANCI MENDES DE OLIVEIRA

LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, através da Comissão Permanente de Licitação nº 019/2020 de 11 de Março de 2020, torna público aos interessados o seguinte resultado:

PROCESSO Nº: 0072/2020 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0032/2020 OBJETO: O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de dietas e leites, fórmulas enterais e suplementos alimentares para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para um período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência e Anexos, parte in-tegrante da licitação em epígrafe. E inseparáveis deste Edital e seus anexos.

Vencedor(es): CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA - EPP (CNPJ 05.155.405/0001-12), no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13, totalizando R$ 104.264,80 (cento e quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);

Coronel Sapucaia/MS, 3 de agosto de 2020.

Erica Campos Gobo

Pregoeira

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.

Coronel Sapucaia/MS, 3 de agosto de 2020.

Rudi Paetzold

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

LICITAÇÃO

RATIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, através da Comissão Permanente de Licitação nº 020/2020 de 11 de Março de 2020, torna público aos interessados o seguinte resultado:

PROCESSO Nº: 0077/2020 MODALIDADE/Nº: DISP. Nº 0029/2020 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de diagnóstico por imagem/RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

55 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

NUCLEAR, agindo de acordo com o artigo 24 da Lei 8.080/90, onde se alega que quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, neste caso, cabendo ao município a contratação. Art. 24 É dispensável a licitação: Inciso II - Para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea ¨a¨, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. (Red. dada pela Lei nº 9.648 de 1998).

Vencedor(es): UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA (CNPJ 10.355.861/0001-46), no Ane-xo I/Lote 0001 - itens: 1,6,7,8,9,10, totalizando R$ 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta reais);

Coronel Sapucaia/MS, 3 de agosto de 2020.

Rosa Soares da Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado classificatórios apresen-tado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta licitação a(s) empresa(s) vencedora(s) supra-relacionada(s).

Coronel Sapucaia/MS, 3 de agosto de 2020.

Flavio Galdino da Silva

Secretário Municipal de Saúde

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

LICITAÇÃO

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

REFERÊNCIA:Processo Licitatório nº 049/2020 - Pregão Presencial nº 020/2020.

Por meio do presente a Comissão Permanente de Licitação torna publico aos interessados que a licitação com o creden-ciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação marcadas para o dia 01 de Junho de 2020 às 09h00min, conforme publicado na pagina 70 do dia 14 de maio na edição 2600 do Diário Oficial dos Municí-pios do Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a administração visando o Registro de preços, para FUTURA E EVENTUAL Aquisição de materiais de construção, elétricos e hidráulicos, ferramentas e acessórios, para um período de 12(doze) meses. Conforme detalhamento contido no Termo de Referência e Anexos, parte integrante do edital em epígrafe, foi CANCELADA a pedido das secretarias municipais desta municipa-lidade, tendo em vista que serão necessárias alterações nos itens e posteriormente no edital.

Desta forma, em outro momento a Administração Pública providenciará a aquisição do objeto em questão.

Não há prejuízo para o erário público.

Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros.

Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público.

Rosa Soares da Silva

Presidente da C.P.L

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA - MS

Portaria CM Nº. 028/2020

Coronel Sapucaia - MS, 20 de julho de 2020.

CONCEDE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Presidente da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Artigo 77 § 4º da Lei Municipal Nº 114/90, e

CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, especialmente o artigo 6º e seguintes;

CONSIDERANDOo Período de Recesso Legislativo de 01 a 31 de Julho, conforme Regimento Interno, artigo 5º, § 1º;

CONSIDERANDOa necessidade de retorno das atividades, conforme solicitação do Presidente da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º:Conceder Conversão parcial de um terço (1/3) de férias em pecúnia (de 21 a 30 de julho de 2020) ao servidor Udieslley Franklin de Assis Ximenes, Assessor Jurídico, Símbolo DAL-1.

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Art. 2º:Esta Portaria entrará em vigor em 21/07/2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia

Em 20 de julho de 2020.

João Batista de Andrade

Presidente da Câmara Municipal

Matéria enviada por LUZIA NANCI MENDES DE OLIVEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA - MS

Portaria nº. 029/2020

Coronel Sapucaia - MS, 28 de Julho de 2020.

PRORROGA CONTRATO DO CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Presidente da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia/MS, no uso de suas atribuições legais e conforme Processo Seletivo Público Simplificado Nº 001/2020;

CONSIDERANDOo disposto na Clausula Terceira e Nona do Contrato nº 002/2020;

RESOLVE:

Art. 1º:Fica prorrogado o Contrato do Senhor EDER ALBERTO ARÉVALO, Contador, Registro MS- 010582/O, para o cargo de CONTADOR DO LEGISLATIVO, com CHS: 20 Horas, pelo período de 29 de julho de 2020 a 28 de janeiro de 2021, conforme Processo Seletivo 001/2020, Contrato Nº 002/2020 e Termo de Aditamento Contratual.

Art. 2º:Esta Portaria entrará em vigor nesta data. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, 28 de Julho de 2020.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE

Presidente da Câmara Municipal

Matéria enviada por LUZIA NANCI MENDES DE OLIVEIRA

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOURADINA15.469.193/0001.00

(000)0000-0000

CNPJ:AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 982 - 0000000 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:364/2020 Estimativa 10/07/2020 3645 02.008.08.244.0013.2032-3390300000003026

Material Elétrico e EletrônicoMaterial Elétrico e Eletrônico

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS ELETRICOS PARA MANUTENCAO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CONFORME CONSTA DA NAD 544 E 633/2020, PREGAO 45/2020 E ATA38/2020.

117Credor: CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E EQUIP. LTDA

HistóricoData Valor10/07/2020 Empenho 3.248,00

3.248,00 3.248,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,003.248,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

3.248,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

3.248,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 03/08/2020 09:51:47 Página 1

Homologado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO

DECRETO 092/2020

“ATUALIZA VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ELDORADO – UFE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ”

O Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgâ-nica do Município, com base no Código Tributário Municipal:

DECRETA:

Art. 1° Fica atualizada a UFE – Unidade Fiscal do Município de Eldorado/MS, conforme o disposto no artigo 367, pará-grafo 1°, da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. O valor da UFE será de R$ 31,18(trinta e um reais e dezoito centavos).

Art. 2o A UFE sofrerá atualização mediante os valores da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul – UFERMS, conforme determina o § 1º do artigo 367 da Lei Complementar nº 103/2017.

Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeito a contar de 01 agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de 2020.

AGUINALDO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ANDREIA RODRIGUES PANTOJA

Departamento de Licitação

Extrato do Segundo Termo Aditivo

Contrato nº 027/2020

Processo nº 016/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS e a empresa CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Objeto: Aquisição de medicamentos, no âmbito do Programa Farmácia Básica, para atender as necessidades da Secre-taria Municipal de Saúde.

VALOR ADITADO: R$ 8.619,00 (oito mil e seiscentos e dezenove reais)

DATA DA ASSINATURA: 09/07/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.

Assinam: Aguinaldo dos Santos – Prefeito Municipal e Mauro Diniz Bragagnolo.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo

Contrato nº 027/2020

Processo nº 016/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS e a empresa CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Objeto: Aquisição de medicamentos, no âmbito do Programa Farmácia Básica, para atender as necessidades da Secre-taria Municipal de Saúde.

VALOR ADITADO: R$ 12.930,00 (doze mil e novecentos e trinta reais)

DATA DA ASSINATURA: 24/07/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

Assinam: Aguinaldo dos Santos – Prefeito Municipal e Mauro Diniz Bragagnolo.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo

Contrato nº 030/2020

Processo nº 016/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS e a empresa INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME.

Objeto: Aquisição de medicamentos, no âmbito do Programa Farmácia Básica, para atender as necessidades da Secre-taria Municipal de Saúde.

VALOR ADITADO: R$ 5.691,30 (cinco mil e seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos)

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

DATA DA ASSINATURA: 24/07/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

Assinam: Aguinaldo dos Santos – Prefeito Municipal e Marli Aparecida de Rezende.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo

Contrato nº 028/2020

Processo nº 016/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS e a empresa DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Objeto: Aquisição de medicamentos, no âmbito do Programa Farmácia Básica, para atender as necessidades da Secre-taria Municipal de Saúde.

VALOR ADITADO: R$ 3.297,00 (três mil e duzentos e noventa e sete reais)

DATA DA ASSINATURA: 24/07/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

Assinam: Aguinaldo dos Santos – Prefeito Municipal e Suema Tussi Brunelo.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo

Contrato nº 031/2020

Processo nº 016/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS e a empresa PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

Objeto: Aquisição de medicamentos, no âmbito do Programa Farmácia Básica, para atender as necessidades da Secre-taria Municipal de Saúde.

VALOR ADITADO: R$ 1.893,00 (um mil e oitocentos e noventa e três reais)

DATA DA ASSINATURA: 24/07/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

Assinam: Aguinaldo dos Santos – Prefeito Municipal e Renata Teixeira.

Extrato do Quinto Termo Aditivo

Contrato nº 097/2017

Processo nº 021/2017 – Concorrência Pública nº 002/2017

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS e a empresa 2MIL PUBLICIDADE – MARKETING & COMUNICAÇÃO LTDA.

OBJETO: Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publi-cidade, marketing e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.

VALOR ADITADO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

VIGÊNCIA ADITADA: 26/07/20 a 25/07/21

DATA DA ASSINATURA: 23/07/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

Assinam: Aguinaldo dos Santos – Prefeito Municipal e Maria Antônia Ribeiro Gonçalves.

Extrato do Segundo Termo Aditivo

Contrato nº 061/2018

Processo nº 051/2018 – Pregão (Presencial) nº 027/2018

PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa BDS SISTEMAS, INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA – ME.

OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de cessão de uso de softwares de gestão de licitações e compras, gestão de contratos, gestão de frota, gestão escolar e gestão do portal da transparência dos atos de licitações, compras e contratos, com suporte técnico e atualizações periódicas, para atender as necessidades desta administração.

VALOR ADITADO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

VIGÊNCIA ADITADA: 23/07/20 a 22/07/21

DATA DA ASSINATURA: 21/07/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Assinam: Aguinaldo dos Santos – Prefeito Municipal e Fabiano Isaias Boaventura.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo

Contrato nº 032/2020

Processo nº 016/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS e a empresa SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRE-LI-EPP.

Objeto: Aquisição de medicamentos, no âmbito do Programa Farmácia Básica, para atender as necessidades da Secre-taria Municipal de Saúde.

VALOR ADITADO: R$ 4.367,00 (quatro mil e trezentos e sessenta e sete reais)

DATA DA ASSINATURA: 24/07/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

Assinam: Aguinaldo dos Santos – Prefeito Municipal e Paulo Robson Moretto.

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Município de Eldorado/MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o seguinte resultado:

PROCESSO Nº: 0069/2020

MODALIDADE/Nº: DISP. Nº 0041/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRAFICO. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Vencedor: MÉDICI CÂNDIDO DO NASCIMENTO - ME, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10, totalizando R$ 20.195,00 (vinte mil e cento e noventa e cinco reais);

Eldorado/MS, 31 de julho de 2020.

Edson de Biagg Custodio Junior

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado classificatórios apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta Dispensa de Licitação à empresa vencedora acima relacionada.

Eldorado/MS, 31 de julho de 2020.

Aguinaldo dos Santos

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 070/2020

Processo nº 0069/2020

Dispensa de Licitação nº 0041/2020

Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ELDORADO/MS e a empresa MÉDICI CÂNDIDO DO NASCIMENTO - ME.

Objeto: Aquisição de material gráfico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Dotação Orçamentária: 2 - 06.06.01-10.301.501-2.030-3.3.90.39.00-114000 - Ficha: 0021

Valor: R$ 20.195,00 (vinte mil e cento e noventa e cinco reais)

Vigência: 03/08/2020 a 31/12/2020

Data da Assinatura: 03/08/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS, pela contratante e Médici Cândido do Nascimento, pela contratada.

Matéria enviada por EDSON DE BIAGG CUSTODIO JUNIOR

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DECRETO P/N° 135, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão do servidor que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve:

Art. 1° Exonerar, ANDRESA FERREIRA RODRIGUES CAPILÉ, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1343868 SSP/MS, do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Cras, DAS-3, lotada na Secretaria Municipal de As-sistência Social, em vaga prevista na Lei Complementar n. 033, de 8 de dezembro de 2016 e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,

Prefeito Municipal de Figueirão.Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSPROCESSO SELETIVO 009/2020 EDITAL 001/ 2020

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOSO Município de Figueirão – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo de Se-leção Simplificada, constituída através do Decreto nº 132 de 29 de julho de 2020, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo de Seleção Simplificada para Contratação Temporária de Servidores Públicos, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1.O Processo de Seleção Simplificada destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especia-lizadas descritas no item 2.8 deste Edital.

1.2.Os candidatos as vagas do processo seletivo terão 2 (dois) dias para interpor recurso administrativo sobre os atos publicados por meio de edital.

1.3.Os recursos administrativos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Figueirão, sito na Av. Moisés de Araújo Galvão, 591, Centro, Figueirão/MS, Cep.: 79.428-000, Tel. (67)3274-1126, endereçados a Comissão de Organi-zadora do Processo de Seleção Simplificada.

2- JORNADA DE TRABALHO, DO CONTRATO, DOS REQUISITOS DO CARGO E DAS ATRIBUÇÕES

2.1.A jornada de trabalho será estabelecida de acordo com o cargo pretendido.

2.2.O horário de trabalho será de acordo com o previsto em Lei, ficando o servidor contratado ciente no momento de assinatura do respectivo contrato.

2.3.O regime jurídico é o estatutário e o regime previdenciário é o Regime Geral da Previdência Social (INSS).

2.4.O contrato de trabalho poderá ser de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

2.5.Os contratos oriundos deste Processo de Seleção Simplificada poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.

2.6.Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo de Seleção Simplificada no qual o contratado foi selecionado.

2.7.Os requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e o (s) cargo (s) oferecidos, estão descritos nos quadros a seguir:

CARGOS REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO VAGAS

Farmacêutico-Bioquímico Curso Superior Completo com registo no CRF 40h R$ 4.789,51 1

2.8.As atribuições do (s) cargo (s) constantes no item anterior seguem no quadro abaixo:

CARGO FUNÇÃO

Farmacêutico – Bioquímico

Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pes-quisas farmacodinâmicas e toxicológicas; Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação a compra de medicamentos; Controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; Planejar e coordenar a exe-cução de assistência farmacêutica no município; Coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; Orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; Responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; Realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; Realizar treinamento e orientar os profissionais da área; Dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); Realizar procedimentos técnicos admi-nistrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar e farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; Executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; Sub-ministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico; Executar outras tarefas correlatas.

3.DO LOCAL DE TRABALHO

3.1.A lotação do Farmacêutico -Bioquímico contratado será na Secretaria Municipal de Saúde.

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3.2.Conforme necessidade do Município, poderão ser convocados outros Farmacêuticos-Bioquímicos.

4.DAS VAGAS:

4.1.Serão preenchidas para atuar na assistência farmacêutica municipal e Laboratorial enquanto durar o estado de ca-lamidade pública, devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19) de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade do Município.

5.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1.Ser brasileiro ou naturalizado;

5.2.Ser maior de 18 anos;

5.3.Não possuir vínculo empregatício efetivo com a Administração Pública, seja ela Estadual, Federal ou Municipal;

5.4.Comprovar os requisitos exigidos no quadro do item 2.7 deste Edital.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições serão realizadas no dia 06 de agosto de 2020, no horário de Mato Grosso do Sul, das 7h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Moisés de Araújo Galvão, 1.595, Centro, Figueirão – MS.

6.2.Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a)Ficha de Inscrição – conforme anexo I, deste edital – devidamente preenchida;

b)Currículo Profissional

6.3.Ao entregar a ficha de inscrição e currículo profissional, o candidato receberá comprovante, devidamente autenti-cado por membro ou pessoa designada para este fim, como documento comprobatório de sua inscrição.

6.4.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação per-tinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

6.5.A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

6.6.É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.7.Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

6.8.As informações prestadas na Ficha de Inscrição e Currículo Profissional serão de inteira responsabilidade do candi-dato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada o direito de excluir aquele que não preencher, de forma completa, correta e legível.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. O Processo de Seleção Simplificada constará em uma única etapa, correspondente a entrega de ficha de inscrição, currículo e entrevista.

7.2Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada.

8.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1.Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente aos critérios de desempate, conforme a seguinte ordem:

a)Sero mais idoso;

b)O que tiver o maior tempo de serviço público.

9.PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade deste Processo de Seleção Simplificada é de 6 (seis) meses a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1.O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível requerida ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.

10.2.Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse Processo de Seleção Simplificada integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores do Município de Figueirão, lotados e subordinados a sua respectiva Secretaria.

11.REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos.

c) Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) Estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) Gozar de boa saúde física e mental, atestada mediante exame admissional.

f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

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g) Possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade.

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – CPF.

g.3) Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência.

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir).

g.5) Fotocópia do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral.

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação.

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo.

g.8) Declaração de não acumulo de cargos.

g.9) Declaração de bens.

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito).

g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe.

g.12) Comprovante de endereço.

h) Não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Figueirão/MS.

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

12.DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a)Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto.

b)Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

c)Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição.

d)Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento.

e)02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso.

f)Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone).

g)Certidão de nascimento dos filhos dependentes.

h)Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.

i)Certificado militar, para candidatos do sexo masculino.

j)Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental.

k)Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública.

l)Conta Bancária (Banco do Brasil)

m)Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho – CTPS.

n)Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada sema-nal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo).

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1- O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição e cur-rículo.

13.2- Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

13.3- Os candidatos classificados serão convocados de acordo com as vagas oferecidas, por ordem de classificação.

13.4- Os documentos referentes a este Processo de Seleção Simplificada ficarão sob a guarda da Gerência de Recursos Humanos.

13.5- A classificação formalizada para este Processo de Seleção Simplificada tem validade por seis meses, contado da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Figueirão ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.

13.6- O resultado final do Processo Seletivo Simplificado contará com lista relacionando os nomes e a classificação dos candidatos, sendo afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Figueirão ou no Diário Oficial dos Municípios.

13.7- É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo de Seleção Simplificada, divulgados através de lista de classificação, obrigando-se a atender aos prazos e condições esti-pulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo de Seleção Simplificada.

13.8- Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo de Seleção Simplificada, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo.

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13.9- Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo de Seleção Simplificada, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.10- Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Figueirão.

13.11- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a pro-vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Figueirão, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

13.12- Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada.

Figueirão, MS, 03 de agosto de 2020.

GIOVANNI BERTOLUCCI ALVES

Presidente

LEILA EGEA DE OLIVEIRA RAYANE BARBOSA NOGUEIRA

Membro Membro

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS CADASTRAIS

Nome: (Não abreviar) Nº do Documento de Identidade – RG: Nº Cadastro Pessoa Física – CPF: Data Nascimento: (dd/mm/aaaa) Natural de: (Ex.: Figueirão/MS) Masc. Fem. Estado Civil

                   

    

 

   

  

  

  Portador de deficiência:(se possuir – obrigatório anexar comprovante) Escolaridade: (superior, médio, fundamental, alfabetizado)

       

       

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

Rua/Av., Apto/Bloco, etc.:(Atenção: não esqueça do número da sua casa) Número

       

        Bairro: Cidade: Estado: C.E.P.: Telefone p/ Contato:

                   

   

  

    

 

 

 

 

  

 

DECLARAÇÃO

DECLARO para os devidos fins e que produza os efeitos legais, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que conheço e aceito como válidas as disposições do Edital 001/2020 do Processo Seletivo Simplificado N° 009/2020 da Prefeitura Municipal de Figueirão/MS.Por ser verdade firmo a presente.Figueirão/MS, ______de ____________________ de 2020.Assinatura do Candidato

Matéria enviada por Claudiane Furtado da Costa

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 675/2020

PROCESSO Nº:712/2020

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES:DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO E NACIONAL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CONFORME ATA Nº 09/2020.

VALOR:R$ 1.902,60 (um mil, novecentos e dois reais e sessenta centavos)

DOTAÇÃO:22.03.001.04.122.0003.2005

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00.22.0100

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº:22/2020

DATA DO EMPENHO:27 de julho de 2020

ASSINAM:ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E PAULO ROBERTO SALOMÃO DE SOUSA ALVES

Matéria enviada por HILTON BULHÕES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 106/2020

PROCESSO Nº:712/2020

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS E NACIONAL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE OBRAS LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA VISANDO ATENDER O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, LEONTINA GERALDINO GALVÃO, CONFORME ATA Nº 09/2020.

VALOR:R$ 110,76 (cento e dez reais e setenta e seis centavos)

DOTAÇÃO:80.04.001.08.244.0011.2042

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00.22.0129

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº:22/2020

DATA DO EMPENHO:28 de julho de 2020

ASSINAM:ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E VERA LUCIA DE FREITAS ROSA

Matéria enviada por HILTON BULHÕES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 104/2020

PROCESSO Nº:515/2020

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS E JPM COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS EIRELI - EPP

OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ATA Nº 14/2020.

VALOR:R$ 742,45 (setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)

DOTAÇÃO:4.04.001.08.122.0011.2037

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00.07.0100

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº:20/2020

DATA DO EMPENHO:27 de julho de 2020

ASSINAM:ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E VERA LUCIA DE FREITAS ROSA

Matéria enviada por HILTON BULHÕES

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 101/2020

PROCESSO Nº:643/2020

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS E DEDETIZADORA ZARABATANA LTDA

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO DE DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESBARATI-ZAÇÃO, BEM COMO SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’AGUA, VISANDO ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SUAS DEPENDÊNCIAS, CONFORME ATA Nº 15/2020.

VALOR:R$ 11.200,00 (onze mil, duzentos reais)

DOTAÇÃO:7.04.001.08.122.0011.2037

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39.00.78.0100

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº:17/2020

DATA DO EMPENHO:24 de julho de 2020

ASSINAM:ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E VERA LUCIA DE FREITAS ROSA

Matéria enviada por HILTON BULHÕES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 37/2020

PROCESSO Nº:1210/2020

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS E ALEXANDRE RODRIGUES LAUREANO - MEI

OBJETO:AQUISIÇÃO DE LEITE INTEGRAL UHT, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA “LEITE É VIDA” PARA ATENDER A DE-MANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ATA Nº05/2020.

VALOR:R$ 1.281,32 (um mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos)

DOTAÇÃO:30.04.002.08.244.0011.2109

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.32.00.0181

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº:11/2020

DATA DO EMPENHO:24 de julho de 2020

ASSINAM:ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E VERA LUCIA DE FREITAS ROSA

Matéria enviada por HILTON BULHÕES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 676/2020

PROCESSO Nº:712/2020

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES:DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO E ORGANIZE CLEAN COMERCIO VAREJISTA DE PRODU-TOS DE LIMPEZA LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CONFORME ATA Nº 09/2020.

VALOR:R$ 327,95 (trezentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos)

DOTAÇÃO:22.03.001.04.122.0003.2005

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00.22.0100

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº:22/2020

DATA DO EMPENHO:27 de julho de 2020

ASSINAM:ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E PAULO ROBERTO SALOMÃO DE SOUSA ALVES

Matéria enviada por HILTON BULHÕES

Gerencia de Licitação, Contratos e ComprasEXTRATO DE CONTRATO N° 54/2020

CARTA CONVITE Nº 07/2020

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PROCESSO N° 631/2020PARTES:Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e a EmpresaRonaldo Gomes da Silva – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.419.011/0001-18.

OBJETO: O objeto da presente Licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para ampliação e modernização do complexo espor-tivo 2ª fase, conforme Projeto Básico e anexos em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:253-05.003-27.812.0006.1030-4.4.90.51.00.0.100

VALOR:R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA:15/07/2020 à 15/01/2021.

FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 8.666/93.

ASSINAM:Rogério Rodrigues Rosalin pela contratante eRonaldo Gomes da Silvapela contratada.

DATA DA ASSINATURA:15 de julho de 2020.

Matéria enviada por Ariany Lima Furtado

Gerencia de Licitação, Contratos e Compras

EXTRATO DA ATA N° 08/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2020

PROCESSO N°491/2020

PARTES:Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e as empresasALINE CRISLAINE DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ:22.495.249/0001-5 e a Empresa JPM COMERCIO ATACADISTA E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 05.129.178/0001-58.

OBJETO:O objeto da presente Licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objeti-vando a Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para a Formação de Registro de Preços para a Aquisição de Material Elétrico e Hidráulico para atender as demandas das Secretarias Municipais de Figueirão – MS.

VALOR TOTAL: R$: 240.024,66 (duzentos e quarenta mil e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos).

VIGÊNCIA:15/06/2020 à 15/01/2021

FUNDAMENTO LEGAL:Leis nº 8.666/93 e 10.520/02

ASSINAM:Rogério Rodrigues Rosalin, Giovanni Bertolucci Alves, Lauriston Batista de Amorim, Paulo Roberto Salomão S.A. e Alessandro de Jesus, pela contratante eAline Crislaine da Silva e Anderson de Oliveira Mirandapelas contratadas.

DATA DA ASSINATURA:15 de julho de 2020.

Relação de itens das empresas:

1981 ALINE CRISLAINE DA SILVA 03826357108Nr. Item

Cd Pro-duto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

1/59 1881 CADEADO E-30 64,00 R$ 27,000 R$ 1.728,00 PADO2/59 3958 MANGUEIRA JARDIM MEGAJATO 1/2 640,00 R$ 4,500 R$ 2.880,00 COLOR5/59 4797 FITA ISOLANTE 19MMX20M 82,00 R$ 9,000 R$ 738,00 BRASFORT6/59 5233 PILHA PALITO AAA, COM 2 UNIDADES. 122,00 R$ 4,000 R$ 488,00 EIGIN

7/59 6001

ESCADA DE ABRIR, FORMATO TESOURA, EM ALUMÍNIO COM 7 DEGRAUS; 100% DE LIGA ESPECIAL DE ALUMÍNIO; ALTA RESISTÊNCIA (120KG COM CARGA); SA-PATA 100% BORRACHA; DEGRAUS COM APOIO PARA OS PÉS; NÚMERO DE DE-GRAUS: 7. GARANTIA DO FABRICANTE.

14,00 R$ 280,000 R$ 3.920,00 MAESTRO

8/59 6030

FECHADURA TIPO PREMIUM 2600/71, TRAFEGO: MÉDIO, RESISTENTE A CORRO-SÃO: 01,GRAU DE PORTAS DE 20MM A 35MM DE ESPESSURA, NÚMERO DE COMBI-NAÇÃO DE SEGREDO DO CILINDRO:1290.MATERIAIS EMPREGADOS NA FABRICA-ÇÃO DOS COMPONENTES: AÇO CARBONO, AÇO INOX, LATÃO E ZAMAC.

64,00 R$ 60,000 R$ 3.840,00 ALIANCA

11/59 6037TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA TIPO FIZI SIMPLES SLIN C64 É FEITA EM METAL COM ACABAMENTO CROMADO. A PEÇA MEDE 13 CM DE ALTURA E É IDEAL PARA BANHEIROS E LAVABOS. BITOLA 1/2’’ E 3/4’’, GARANTIA 05 ANOS.

64,00 R$ 113,000 R$ 7.232,00 PERTUTTI

13/59 6372 CHUVEIRO ELÉTRICO 127 V, 5500 W DE POTÊNCIA COR CREME. 122,00 R$ 79,900 R$ 9.747,80 HYDRA14/59 6469 REGISTRO ESFERA VASÃO TOTAL 50 MM 28,00 R$ 30,000 R$ 840,00 VIQUA16/59 6516 BUCHA DE PAREDE 10 MM COM PARAFUSO FENDA/PHILLIPS 1202,00 R$ 0,500 R$ 601,00 USAF17/59 6518 BUCHA DE PAREDE 6 MM COM PARAFUSO FENDA/PHILLIPS 1202,00 R$ 0,500 R$ 601,00 USAF18/59 6519 BUCHA DE PAREDE 8 MM COM PARAFUSO FENDA/PHILLIPS 1202,00 R$ 0,500 R$ 601,00 USAF19/59 6527 FITA PARA DEMARCAÇÃO ZEBRADA 70 MM X 200 METROS. 28,00 R$ 19,900 R$ 557,20 PLASTCOR

20/59 6545 TORNEIRA DE BÓIA PARA CAIXA D AGUÁ 3/4, FABRICADO EM POLIPROPILENO E LATÃO DE ELEVADA DURABILIDADE. 28,00 R$ 32,000 R$ 896,00 ASTRA

21/59 6572 DOBRADIÇA VAI E VEM PARA PORTA DE AÇO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA 28,00 R$ 90,000 R$ 2.520,00 KALA

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25/59 8321 ADESIVO PVC INCOLOR BISNAGA 17G 64,00 R$ 3,500 R$ 224,00 PLASTILIT26/59 8323 REBITE EM ALUMÍNIO 312 1202,00 R$ 0,300 R$ 360,60 POP27/59 8324 REBITE EM ALUMÍNIO 316 1202,00 R$ 0,300 R$ 360,60 CISER28/59 8325 REBITE EM ALUMÍNIO 410 1202,00 R$ 0,400 R$ 480,80 POP29/59 8326 REBITE EM ALUMÍNIO 412 1202,00 R$ 0,400 R$ 480,80 POP30/59 8327 REBITE EM ALUMÍNIO 416 1202,00 R$ 0,500 R$ 601,00 POP34/59 10170 MAÇANETA ALAVANCA CROMADA 80 MM 122,00 R$ 22,000 R$ 2.684,00 SOPRANO36/59 10176 ABRAÇADEIRA NYLON 100X2,5 MM COM 100 UNIDADES 122,00 R$ 7,000 R$ 854,00 FOXLUX39/59 10179 ABRAÇADEIRA NYLON 203X3,2 COM 100 UNIDADES 122,00 R$ 20,000 R$ 2.440,00 FOXLUX42/59 10189 ENGATE RÁPIDO PARA MANGUEIRA 1/2 122,00 R$ 4,500 R$ 549,00 TRAMONTINA43/59 10191 VALVULA TANQUE LAVATÓRIO COM TAMPA 40MM E 1 1/4 82MM BRANCO 64,00 R$ 8,000 R$ 512,00 ASTRA44/59 10192 VÁLVULA PARA LAVATÓRIO SEM LADRÃO 76MM-BRANCO 64,00 R$ 5,000 R$ 320,00 ASTRA45/59 10193 CIFRÃO SANFONADO TUBO EXTENSIVEL UNIVEERSAL BRANCO 122,00 R$ 9,000 R$ 1.098,00 ASTRA46/59 10196 ENGATE FLEXIVEL PVC 60MM 1/2 122,00 R$ 8,900 R$ 1.085,80 PLASBOHN

49/59 10200 TORNEIRA PARA USO GERAL FECHAMENTO RÁPIDO 1/2” 36,00 R$ 22,000 R$ 792,00 ACQUAPLUS

50/59 10201 TORNEIRA P/ TANQUE C/ UNIÃO 18 CM 1/4 VOLTA 28,00 R$ 23,000 R$ 644,00 PLASTILIT51/59 10207 ADAPTADOR COM FLANGE SOLDÁVEL 50X1.1/2” 28,00 R$ 20,000 R$ 560,00 PLASTILIT

53/59 10214 PASSARINHEIRA PLÁSTICA ROMANA PARA TELHADO 3600,00 R$ 22,500 R$ 81.000,00 ROMANA

56/59 10219 COLA ULTRA RÁPIDO 10 MINUTOS 23GR 28,00 R$ 33,000 R$ 924,00 ARAUDITE

57/59 10220 FITA VEDA ROSCA 18MMX25M 36,00 R$ 4,000 R$ 144,00 GOOL

58/59 10221 ESPUMA EXPANSIVA POLIURETANO 500ML/340G 28,00 R$ 30,000 R$ 840,00 MULTILIT

59/59 10223 SPRAY ANTICCORROSIVO MICREO ÓLEO 190G – 300ML 36,00 R$ 15,000 R$ 540,00 WHITE LUBRIF

Quantidades de Itens Vencedo-res.............: 37,00

Valor Total..................................................: 134.684,60                               

2138 JPM COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS EIRELINr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Uni-

tário Valor Total Marca

3/59 4174 PLAFON BRANCO SOQUETE SIMPLES 238,00 R$ 5,990 R$ 1.425,62 FC CABOS4/59 4209 REGISTRO ESFERA LATÃO 1. 1/4 28,00 R$ 46,500 R$ 1.302,00 AMANCO

9/59 6034TORNEIRA DE PIA 2194 GIRATÓRIA ½ LAVATÓRIO, ESPECIFICAÇÕES: DN 15 PRES-SÃO MÁXIMA DE SERVIÇO 400 KPA, COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: LIGA DE COBRE E LATÃO, ELASTÔMEROS E PLASTICO DE ENGENHARIA (ABS).

50,00 R$ 117,890 R$ 5.894,50 MEBER

10/59 6036

TORNEIRA PARA COZINHA ¾ INDICADA PARA INSTALAÇÕES EM PAREDE SE ENCAIXA PERFEITAMENTE EM DIVERSOS ESTILOS DE COZINHA. TEM BICA ALTA COM GIRO 360º, POSSIBILITANTO O USO EM PIAS COM DIAS CUBAS. FABRICADA EM ZAMAC (LIGAS DE ZINCO, ALUMÍNIO, MAGNÉSIO E COBRE), LIGAS DE COBRE, ELASTÔME-ROS E PLÁSTICOS DE ENGENHARIA, A TORNEIRA PARA COZINHA APRESENTA UM MODELO CLÁSSICO, COM BITOLA PARA ½” E ¾”. O SISTEMA DE FECHAMENTO É FEITO EM CRUZETA, QUE PERMITE VEDAÇÃO TOTAL E CONTROLE PRECISO DE VAZÃO DA ÁGUA. A TORNEIRA PODE SER INSTALADA EM LOCAIS QUE TENHAM BAIXA OU ALTA PRESSÃO, DE 0,2 A 4 KGF/CM² OU 3 A 57 PSI. SUA ESTRUTURA PERMITE UMA TEMPERATURA DA ÁGUA EM ATÉ 70ºC.

22,00 R$ 149,000 R$ 3.278,00 MEBER

12/59 6143BATERIA 9 V, ALCALINA, PARA USO EM EQUIPAMENTOS QUE REQUEREM DESCARGAS DE ENERGIA RÁPIDAS E FORTES, ALTA DURABILIDADE, APROVADAS PELO INMETRO, EM CORFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONAMA 401.

72,00 R$ 39,650 R$ 2.854,80 EVERED

15/59 6481 TORNEIRA DE METAL DE 3/4 PARA PIA LONGA COM AREJ/BUCHA. 50,00 R$ 42,150 R$ 2.107,50 MEBER

22/59 6575 VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA A65XL38X72 CERÃMICA BRANCO COM AS-SENTO 122,00 R$ 152,000 R$ 18.544,00 LOGAZA

23/59 7089 LUMINARIA DE EMERGÊNCIA 30 LEDS. 122,00 R$ 27,000 R$ 3.294,00 INTELBRAS

24/59 8310

REGULADOR DE GÁS BLINDADO COM MANÔMETRO SEM MANGUEIRA - 504/01 USO DOMÉSTICO BAIXA PRESSÃO UTILIZADO PRINCIPALMENTE COM GLP (GÁS DE COZINHA) E VAZÃO MÁXIMA DE 1,2 KG/H DE GLP, PARA BOTIJÕES DE 13KG MATÉRIA PRIMA: CORPO, TAMPA E REGISTRO ZAMACDIAFRAGMA E DISCO DE VEDAÇÃO: BOR-RACHA NITRÍLICA COMPONENTES INTERNOS: AÇO E ZAMAC BORBOLETA E PINO: LATÃO APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO

14,00 R$ 34,500 R$ 483,00 VINIGAS

31/59 8328 REBITE EM ALUMÍNIO 522 1202,00 R$ 0,930 R$ 1.117,86 POP32/59 8329 REBITE EM ALUMÍNIO 419 1202,00 R$ 0,960 R$ 1.153,92 POP33/59 8330 REBITE EM ALUMÍNIO 422 1202,00 R$ 0,930 R$ 1.117,86 POP

35/59 10173 PARAFUSO AUTO BROCANTE CABEÇA SEXTAVADA 12-5,5MMX7/8’X5/12’ 1202,00 R$ 3,820 R$ 4.591,64 PHILIPS

37/59 10177 ABRAÇADEIRA NYLON 140X3,5 MM PACOTE COM 100 UNIDADES 122,00 R$ 11,500 R$ 1.403,00 DECORLUX38/59 10178 ABRAÇADEIRA NYLON203X2,5MM POCOTE COM 100 UNIDADES 122,00 R$ 27,000 R$ 3.294,00 DECORLUX40/59 10180 ABRAÇADEIRA NYLON 292X3,6MM PACOTE COM 100 UNDADES 122,00 R$ 62,400 R$ 7.612,80 DECORLUX41/59 10183 SOLDA ESTANHO FIO 50X50 1,0MM CARRETEL COM 500 G. 14,00 R$ 134,000 R$ 1.876,00 COBIX47/59 10198 TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA 3/4 HASTE LATÃO 25 CM 28,00 R$ 25,770 R$ 721,56 ASTRA48/59 10199 KIT REPARO PARA VALVULAS DE DESCARGA EM GERAL 1.1/2” 122,00 R$ 54,000 R$ 6.588,00 SOPRANO

52/59 10210 MANTA ASFALTICA LAJE ALUMINIO 4MM 1MX10M 28,00 R$ 700,000 R$ 19.600,00 VIAPOL

54/59 10215 TAMPA DE FERRO FUNDIDO PARA ESGOT 60X60CM 28,00 R$ 530,000 R$ 14.840,00 EDYP

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

55/59 10218 CAIXA PROTETORA METÁLICA PARA HIDRÔMETRO PADRÃO SANESUL 14,00 R$ 160,000 R$ 2.240,00 TAF

Quantidades de Itens Vencedo-res.............: 22,00

Valor To-tal..................................................: R$ 105.340,06

                               

Matéria enviada por Ariany Lima Furtado

Gerencia de Licitação, Contratos e Compras

EXTRATO DA ATA N° 12/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 577/2020

PROCESSO N°509/2020

PARTES:Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e a empresasLEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – ME,ins-crita no CNPJ-MF sob n° 16.752.682/0001-29 e a Empresa PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.706.251/0001-98.

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública,objetivan-do o Registro de Preços para a aquisição futura e eventual dos Medicamentos declarados DESERTOS E FRACASSADOS nos Pregões Presenciais n. 07 e 08/2020, para atender as necessidades do Hospital Municipal Mariana Silvéria Furtado bem como a Rede Básica de Saúde, pelo período de 12 meses.

VALOR TOTAL: R$ 194.388,66 (cento e noventa e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centa-vos).

VIGÊNCIA:20/07/2020 à 20/07/2021

FUNDAMENTO LEGAL:Leis nº 8.666/93 e 10.520/02

ASSINAM:Rogério Rodrigues Rosalin e Giovanni Bertolucci Alves pela contratante, eJose Antônio da Silva Pereira e Bruno Freitas Moura pela contratada.

DATA DA ASSINATURA:20 de julho de 2020.

Relação de item da empresa:

1493 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME

Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Uni-tário Valor Total Marca

4/199 8410 TAMARINE C/ 20CPS 100,00 R$ 83,784 R$ 8.378,40 COSMED6/199 9099 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL 60,00 R$ 0,553 R$ 33,18 SIGMA PHARMA

7/199 9101 SACARATO DE HIDRÓXICO FÉRRICO III- SOLUÇÃO INJETAVEL ENDOVENO-SA 20 MG/5ML 50,00 R$ 17,790 R$ 889,50 BLAU FARM

17/199 9288 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG. 100,00 R$ 0,765 R$ 76,50 GERMED21/199 9296 LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% INJETÁVEL. 200,00 R$ 1,908 R$ 381,60 HIPOLABOR24/199 9303 FINASTERINA 5 MG. 400,00 R$ 0,881 R$ 352,40 MERCK

25/199 9314 ISOFLAVONA-DE-SOJA [ GLYCINE MAX (L) MERR] CAPSULA E COMPRIMI-DO. 200,00 R$ 1,954 R$ 390,80 NATULAB

27/199 9322 PREDNISOMA 5 MG. 2500,00 R$ 0,224 R$ 560,00 GERMED

28/199 9327 SULFAMETOXAZOL ASSOCIADA TRIMETOPRIMA 40MG + 8MG/ML SUSPEN-SÃO ORAL. 200,00 R$ 8,998 R$ 1.799,60 TEUTO

33/199 9348 LAMOTRIGINA 50MG 500,00 R$ 1,141 R$ 570,50 UNICHEM35/199 9354 SORO FISIOLÓGICO 0,9% SOLUÇÃO INJETAVEL FRASCO 100 ML 200,00 R$ 4,114 R$ 822,80 JP36/199 9355 SORO GLICOSADO 0,5% SOLUÇÃO INJETAVEL FRASCO 100 ML 100,00 R$ 4,730 R$ 473,00 EQUIPLEX

38/199 9849

PITAVASTATINA CÁLCICA 2 MG COMP REV CT BL AL AL X 30 C10A1 – ESTATINAS, INIBIDORES DA REDUTASE HMG-COA TARJA VERMELHA

500,00 R$ 1,950 R$ 975,00 EUROFARMA

40/199 9884

LOSARTANA POTÁSSICA; BESILATO DE ANLODIPINO 5,0 MG + 100,0 MG CAP GEL DURA CT STR X 30 C09D3 – ANTAGONISTAS DA ANGIOTENSINA II ASSOCIADOS A ANTAGO-NISTAS DO CÁLCIO TARJA VERMELHA

500,00 R$ 1,648 R$ 824,00 EMS

42/199 9926

ATENOLOL + CLORTALIDONA 50/12,5 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 C07A0 – BETABLOQUEADORES PUROS TARJA VERMELHA

1000,00 R$ 0,489 R$ 489,00 GERMED

45/199 11169 ALOGLIPTINA - 25MG 500,00 R$ 5,530 R$ 2.765,00 TAKEDA49/199 11173 DICLORIDRATO DE BETAISTINA - 16 MG 500,00 R$ 0,484 R$ 242,00 EUROFARMA

51/199 11176 CIPROFIBRATO - 100 MG 400,00 R$ 0,946 R$ 378,40 NEO QUIMICA/BRAINFAR

52/199 11178 COLECALCIFEROL - 50.000 UI 300,00 R$ 36,840 R$ 11.052,00 MANTECORP53/199 11179 EPISOL INFANTIL FPS 70 - FPS 70 50,00 R$ 148,500 R$ 7.425,00 MANTERCORP

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

54/199 11180 FINASTERDA - 1 MG 500,00 R$ 0,330 R$ 165,00 TEUTO72/199 11423 COLAGENASE POMADA 0,6 UI/G + CLORANFENICOL 1% POMADA 50G 24,00 R$ 72,100 R$ 1.730,40 CRISTALIA

79/199 11444

TIRAS REAGENTES DE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR, TIRAS REAGEN-TES PARA MEDIDOR DE GLICOSE, TIPO DE AMOSTRA SANGUE CAPILAR, ARTERIAL E/OU VENOSO, VOLUME DE AMOSTRA 0,5 MICROLITRO, FAIXA DE RESULTADOS 20~600MG/DL (1,1~33,3MMOL/L), TEMPO DO TESTE 5 SEGUNDOS CALIBRAÇÃO EQUIVALENTE AO PLASMA HEMATÓCRITO 20~65%, CONTER NA TIRA A ENZIMA GDH-FAD, MEMÓRIA CAPACIDADE PARA 365 RESULTADOS ALTITUDE 3048 METROS ATÉ (10.000 PÉS) OU SUPERIOR COM O FORNCECIMENTO DO 30 APARELHOS PARA MEDIÇÃO DE GLICOSE COMPATÍVEL

8500,00 R$ 1,500 R$ 12.750,00 G-TECH

81/199 2319 BENZILPENICILINA BENZATINA INJETÁVEL 1.200.000 UI 750,00 R$ 11,390 R$ 8.542,50 TEUTO82/199 2370 CLORIDRATO DE PROMETAZINA COMPRIMIDO 25 MG 200,00 R$ 0,296 R$ 59,20 TEUTO84/199 2380 DEXAMETASONA COMPRIMIDO 4 MG 150,00 R$ 0,572 R$ 85,80 EMS89/199 2438 GLICLAZIDA COMPRIMIDO 30 MG 250,00 R$ 0,507 R$ 126,75 PHARLAB93/199 2499 NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI/ML 80,00 R$ 7,713 R$ 617,04 PRATI

107/199 5676 CLORIDRATO DE DILTIAZEM 30MG. VASODILATADOR, DEPRESSOR DA FUNÇÃO CARDIACA E BLOQUEADOR DOS CANAIS DE CALCIO. COMP. 30,00 R$ 0,491 R$ 14,73 EMS

111/199 5683 COMPLEXO B 2ML. VITAMINA DO COMPLEXO B. AMP EV. 5800,00 R$ 2,558 R$ 14.836,40 HYPOFARMA

112/199 5687 DICLOFENACO SÓDICO 75MG. ANALGÉSICO, ANTI-INFLAMATÓRIO E ANTI--REUMÁTICO. AMP IM. 400,00 R$ 1,430 R$ 572,00 TEUTO

127/199 5722 OXACILINA SÓDICA 500MG. ANTIBIÓTICO.AMP EV/IM. 250,00 R$ 5,852 R$ 1.463,00 AUROBINDO

129/199 5725 PROMETAZINA 50MG CX C 50 AMP. REMÉDIO ANTIEMÉTICO, ANTIVERTIGI-NOSO E ANTIALÉRGICO. AMP EV. 170,00 R$ 3,720 R$ 632,40 SANVAL

136/199 6041 CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO 1500,00 R$ 0,462 R$ 693,00 PRATI

137/199 6042 CINARIZINA 25 MG COMPRIMIDO 4000,00 R$ 0,251 R$ 1.004,00 NEO QUIMICA/BRAINFAR

138/199 6043 CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO 7000,00 R$ 0,377 R$ 2.639,00 NEO QUIMICA/BRAINFAR

140/199 6048 MEBENDAZOL 20 MG COMPRIMIDO 700,00 R$ 0,660 R$ 462,00 BELFAR142/199 6055 MEBENDAZOL 20MG/ML 30 ML. 100,00 R$ 3,346 R$ 334,60 NATULAB144/199 6058 BROMOPRIDA 4MG/1ML GOTAS 20 ML. 500,00 R$ 4,297 R$ 2.148,50 PRATI146/199 6064 CETOCONAZOL 20 MG/G CREME 30GR. 300,00 R$ 8,734 R$ 2.620,20 PHARLAB147/199 6065 DICLOFENACO DIETILAMONIO GEL 11,6MG/G 60GR. 400,00 R$ 8,140 R$ 3.256,00 CIMED149/199 6069 DICLOFENACO POTÁSSIO 75 MG INJETÁVEL 500,00 R$ 1,430 R$ 715,00 TEUTO150/199 6074 COLAGENASE POMADA 0,6 UI/G POMADA 30,00 R$ 31,680 R$ 950,40 CRISTALIA151/199 6081 BROMOPRIDA 10MG COMPRIMIDO 1000,00 R$ 0,398 R$ 398,00 PRATI152/199 6083 ACEBROFILINA 10MG/ML ADULTO 120ML. 200,00 R$ 9,482 R$ 1.896,40 CIMED155/199 6157 ACICLOVIR, COMPRIMIDO 200 MG. 600,00 R$ 0,524 R$ 314,40 PHARLAB

158/199 6185 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL, COMPRIMIDO 500 MG CACO3 + 400 UI. 100,00 R$ 0,418 R$ 41,80 PHARMACIENCE

160/199 6189 CARVEDIOL, COMPRIMIDO 12,5 MG. 3000,00 R$ 0,264 R$ 792,00 EMS161/199 6191 CEFALEXINA, COMPRIMIDO 500 MG. 500,00 R$ 0,903 R$ 451,50 AUROBINDO163/199 6197 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA, CÁPSULA 25 MG. 400,00 R$ 0,649 R$ 259,60 EUROFARMA165/199 6214 DIGOXINA, COMPRIMIDO 0,25 MG. 1000,00 R$ 0,209 R$ 209,00 PHARLAB171/199 6228 FENITOÍNA SÓDICA, COMPRIMIDO 100 MG. 4000,00 R$ 0,217 R$ 868,00 TEUTO173/199 6236 FUROSEMIDA, COMPRIMIDO 40 MG. 5000,00 R$ 0,176 R$ 880,00 GEOLAB176/199 6259 METILDOPA, COMPRIMIDO 250 MG. 6000,00 R$ 1,042 R$ 6.252,00 SANVAL178/199 6267 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA, COMPRIMIDO 20MG. 500,00 R$ 0,199 R$ 99,50 BIOLAB179/199 6279 PREDNISONA, COMPRIMIDO 20 MG. 5000,00 R$ 0,543 R$ 2.715,00 GERMED180/199 6282 PROPRANOLOL (CLORIDRATO), COMPRIMIDO 40 MG. 4500,00 R$ 0,097 R$ 436,50 SANVAL

182/199 6296 TIMOLOL, MALEATO DE 5 ML, COLÍRIO 0, 5%. 70,00 R$ 4,220 R$ 295,40 UNIAO QUIMICA/GENON

184/199 6302 AGUA PARA INJEÇÃO 10ML, AMPOLA 10 ML. 6000,00 R$ 0,621 R$ 3.726,00 FARMACE189/199 7036 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG 100,00 R$ 0,304 R$ 30,40 HIPOLABOR

198/199 12385CEFTRIAXONA 500 MG PÓ SOLUÇÃO INJETÁVEL. COTA RESERVADA - ME/EPP

1000,00 R$ 16,830 R$ 16.830,00 EUROFARMA

199/199 12384CEFTRIAXONA 500 MG PÓ SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPLA CONCORRENCIA

3000,00 R$ 16,830 R$ 50.490,00 EUROFARMA

Quantidades de Itens Vencedo-res.............: 62,00

Valor To-tal..................................................: R$ 182.282,10

2224 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

Nr. Item Cd Pro-duto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

3/199 7834 DOXAZOSINA 2 MG 200,00 R$ 0,150 R$ 30,00 SANDOZ

16/199 9198 CIANOCOBALAMINA, ASSOCIADA COM DEXAMETASONA, PIRIDOXINA E TIAMI-NA, 5MG+4MG+100MG+100MG, INJETAVEL. 50,00 R$ 4,500 R$ 225,00 ARESE

23/199 9300 LEVONORGESTREL, ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL, 0,15 MG+ 0,03 MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 21 COMPRIMIDOS. 5000,00 R$ 0,090 R$ 450,00 BIOLAB

26/199 9318 NORESTISTERONA 0,35 MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 35 UNIDADES. 2000,00 R$ 0,170 R$ 340,00 BIOLAB68/199 11195 ACIDO VALPROICO CR - 500 MG 1000,00 R$ 0,530 R$ 530,00 BIOLAB88/199 2437 GLIBENCLAMIDA COMPRIMIDO 5 MG 500,00 R$ 0,035 R$ 17,50 MEDQUIMICA91/199 2464 LEVODOPA + BENZERAZIDA COMPRIMIDO 200MG + 50MG 300,00 R$ 2,200 R$ 660,00 ROCHE

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

95/199 3050 FLUCONAZOL 150 MG 1000,00 R$ 0,410 R$ 410,00 MEDQUIMICA

125/199 5716MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG/ML, UTILIZADO NO TRATAMENTO DA ANGINA, EDEMA AGUDO DE PULMÃO E INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGES-TIVA, AMP EV.

100,00 R$ 2,160 R$ 216,00 BIOLAB

139/199 6044 DICLOFENACO SÓDIO 50 MG COMPRIMIDO 8000,00 R$ 0,079 R$ 632,00 BELFAR148/199 6066 NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 10GR. 400,00 R$ 2,290 R$ 916,00 BELFAR154/199 6154 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, COMPRIMIDO 100 . 18000,00 R$ 0,049 R$ 882,00 MEDQUIMICA162/199 6193 CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO, COMPRIMIDO 25MG. 500,00 R$ 0,720 R$ 360,00 ANOVIS/NOVARTIS170/199 6225 ESTRIOL 50 GR, 1 MG/G CREME VAGINAL. 120,00 R$ 20,988 R$ 2.518,56 SANVAL175/199 6252 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE, 30 GR, GEL 2%. 100,00 R$ 2,810 R$ 281,00 PHARLAB183/199 6300 VARFARINA SÓDICA, COMPRIMIDO 5MG. 250,00 R$ 0,154 R$ 38,50 FARMOQUIMICA194/199 7809 RIVAROXABANA 20 MG 500,00 R$ 7,200 R$ 3.600,00 BAYER

Quantidades de Itens Vencedores.............: 17,00

Valor Total.................: R$ 12.106,56

Matéria enviada por Ariany Lima Furtado

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 660/2020

PROCESSO Nº:643/2020

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES:DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E DEDETIZADORA ZARABATANA LTDA

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO E DES-RATIZAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE, CONFORME ATA Nº 15/2020.

VALOR:R$ 500,00 (quinhentos reais)

DOTAÇÃO:65.07.001.04.122.0004.2011

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39.00.78.0100

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº:17/2020

DATA DO EMPENHO:23 de julho de 2020

ASSINAM:ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E ALESSANDRO DE JESUS

Matéria enviada por HILTON BULHÕES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 659/2020

PROCESSO Nº:1352/2019

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES:DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E PETROLEO QUERENCIA LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL TIPO S10, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA, AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE, CONFORME ATA Nº 13/2019.

VALOR:R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais)

DOTAÇÃO:322.07.001.26.782.0004.2100

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00.01.0180

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº:23/2019

DATA DO EMPENHO:23 de julho de 2020

ASSINAM:ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E ALESSANDRO DE JESUS

Matéria enviada por HILTON BULHÕES

Gerencia de Licitação, Contratos e Compras

EXTRATO DA ATA N° 13/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2020

PROCESSO N°555/2020

PARTES:Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e as empresas,ALINE CRISLAINE DA SILVA - MEinscrita no CNPJ: 22.495.249/0001-58, ARTHUR PANTALEÃO GARCIA – ME, inscrita no CNPJ: 26.765.435/0001-10, FÁBIO RENATO

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

LIMA CARLOS – MEI, inscrita no CNPJ:12.033.172/0001-40 e MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI – ME inscrita no CNPJ:00.589.733/0001-03.

OBJETO: O objeto da presente Licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para a Formação de Registro de Preços para a Aquisição de Toners e Cartuchos para atender as demandas das Secretarias Municipais de Figueirão – MS.

VALOR TOTAL: R$ 89.520,00 (oitenta e nove mil reais e quinhentos e vinte centavos).

VIGÊNCIA:24 de julho de 2020 à 24 de julho de 2021.

FUNDAMENTO LEGAL:Leis nº 8.666/93 e 10.520/02

ASSINAM:Rogério Rodrigues Rosalin, Vera Lucia de Freitas Rosa, Paulo Roberto Salomão, Jânio Flávio de Assis, Lauris-ton Batista de Amorim, Giovanni Bertolucci Alves, Alessandro de Jesus pela contratante e Aline Crislaine da Silva, Soren Ulysses do Amaral, Fábio Lima Carlos e Ricardo Santana de Paudapela contratada.

DATA DA ASSINATURA:24 de julho de 2020.

Relação de item da empresa:

1981 ALINE CRISLAINE DA SILVA 03826357108Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

1/7 8753TONER KYOCERA TK 5242K PRETO P/ P5026 UTILIZADO NOS SEGUINTES MODELOS DE EQUIPAMENTOS KYOCERA ECOSYS P5026CDN, M5526CDW. RENDIMENTO MÉDIO DE 4.000 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. TONER ORIGINAL.

24,00 R$ 664,000 R$ 15.936,00 KYOCERA

                   

1756 ARTHUR PANTALEAO GARCIA 03518768123Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

4/7 8756TONER KYOCERA TK 5242Y AMARELO P/ P5026 UTILIZADO NOS SEGUINTES MODELOS DE EQUIPAMENTOS KYOCERA ECOSYS P5026CDN, M5526CDW. RENDIMENTO MÉDIO DE 3.000 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. TONER ORIGINAL.

15,00 R$ 830,000 R$ 12.450,00 KYOCERA

5/7 9808

TONER XEROX PHASER 3125 | 3124 | 3117 | 3122 COMPATÍVEL. CARTUCHO DE TO-NER XEROX 106R01159 COMPATÍVEL PARA: IMPRESSORAS XEROX PHASER 3125 | 3124 | 3122 | 3117. ALTA QUALIDADE E PERFORMANCE GERANDO ECONOMIA NOS CUSTOS DE IMPRESSÃO. RENDIMENTO DE 3.000 CÓPIAS COM 5 DE COBERTURA DA PÁGINA. PRODUTO NOVO.

6,00 R$ 139,000 R$ 834,00 PREMIUN

7/7 12131

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM BROTHER TN-2340 UTILIZADO NOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: HL-L2360DW 2360DW, HL-L2320D 2320D, MFC-L2720DW 2720DW, MFC-L2740DW 2740DW, MFC- L2700DW 2700DW, DCP-L2520DW 2520DW, DCP-L2540DW DCP- L2540 2540DW. RENDE EM MÉDIA 2.600 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. TONER COM GARANTIA DE 01 ANO PARA DEFEITO DE FABRICAÇÃO

35,00 R$ 78,000 R$ 2.730,00 PREMIUN

                   

1767 FABIO RENATO LIMA CARLOS 26480154851Nr. ItemCd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

6/7 12129 CARTUCHO DE TONER COMPATIVÉL COM KYOCERA M2040 RENDI-MENTO 12 MIL PÁGINAS 200,00 R$ 163,500 R$ 32.700,00CARTRIDGE/BYQUALY/EV

                   

1142 MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELINr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

2/7 8754TONER KYOCERA TK 5242C CIANO P/ P5026 UTILIZADO NOS SEGUINTES MODELOS DE EQUIPAMENTOS KYOCERA ECOSYS P5026CDN, M5526CDW. RENDIMENTO MÉDIO DE 3.000 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. TONER ORIGINAL.

15,00 R$ 828,000 R$ 12.420,00 KYOCERA

3/7 8755

TONER KYOCERA TK 5242M MAGENTA P/ 5026 UTILIZADO NOS SEGUINTES MODELOS DE EQUIPAMENTOS KYOCERA ECOSYS P5026CDN, M5526CDW. RENDIMENTO MÉDIO DE 3.000 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. TONER ORI-GINAL.

15,00 R$ 830,000 R$ 12.450,00 KYOCERA

                   

Matéria enviada por Ariany Lima Furtado

Gerencia de Licitação, Contratos e Compras

EXTRATO DA ATA N° 11/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 24/2020

PROCESSO N°804/2020

PARTES:Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e a empresa,R.P. AMARAL NETO EIRELIinscrita no CNPJ:06.372.586/0001-00.

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objeti-

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vando a Contratação de empresa especializada para formação de Registro de Preços para o fornecimento de Madeira Garapeira serrada construção e reforma de pontes, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agronegócio e Meio Ambiente.

VALOR TOTAL: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

VIGÊNCIA:30 de julho de 2020 à 30 de janeiro de 2021.

FUNDAMENTO LEGAL:Leis nº 8.666/93 e 10.520/02

ASSINAM:Rogério Rodrigues Rosalin e Alessandro de Jesus pela contratante e Roque Pereira do Amaral Neto pela con-tratada.

DATA DA ASSINATURA:30 de julho de 2020.

Relação de item da empresa:

R. P. DO AMARAL NETO EIRELI

Nº Item Cod. Produto Descrição do Produto Qtde Marca Valor Unitário Valor Total

1/1 12284 Madeira Garapeira serrada para construção e reforma de pon-tes em metros cúbicos. 100,00 Garapeira 3.300,00 330.000,00

Matéria enviada por Ariany Lima Furtado

Gerencia de Licitação, Contratos e Compras

EXTRATO DA ATA N° 09/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 22/2020

PROCESSO N°712/2020

PARTES:Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e as empresasMALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ:00.589.733/0001-03, DISTRIBUIDORA ACL DE ELETRODOMÉSTICOS, inscrita no CNPJ:26.689.337/0001-54, ORGANIZE CLEAN COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA, inscrita no CNPJ-MF sob n° 27.583.254/0001-36, e a Empresa NACIONAL COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS E OBRAS, inscrita no CNPJ-MF sob n° 06.148.169/0001-70.

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objeti-vando a Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para a Formação de Registro de Preços para a Aquisição de Material de Consumo e Limpeza para atender as demandas das Secretarias Municipais de Figueirão – MS.

VALOR TOTAL: R$ 485.054,17 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos).

VIGÊNCIA:15 de julho de 2020 à 15 de julho de 2021.

FUNDAMENTO LEGAL:Leis nº 8.666/93 e 10.520/02

ASSINAM:Rogério Rodrigues Rosalin, Giovanni Bertolucci Alves, Lauriston Batista de Amorim, Paulo Roberto Salomão, e Vera Lucia Freitas Rosa pela contratante eRicardo Santana de Pauda, Danillo Assis de Souza e Valmir Deuzébio Antônio Roberto Diaspela contratada.

DATA DA ASSINATURA:20 de julho de 2020.

Relação de itens das empresas:

1142 MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-MENr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

148/276 6146 LÂMINA DE BARBEAR, EM AÇO INOXIDÁVEL, CARTELA COM 3 UNIDADES. 50,00 R$ 31,000 R$ 1.550,00 GILLETEQuantidades de Itens Vencedo-res.............: 1,00

Valor To-tal..................................................: R$ 1.550,00

                                 

1644 DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA - EPPNr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

1/276 3495 VASSOURA DE NYLON 30CM DE CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO 120 CM 15,00 R$ 10,840 R$ 162,60 PETULIA

3/276 5088 ÁLCOOL ETÍLICO, LÍQUIDO, HIDRATADO, 46º INPM (54ºGL), USO DOMÉSTICO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 1LITRO. 30,00 R$ 5,500 R$ 165,00 START

5/276 5090 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, EM GEL, 65º INPM (70º GL), PARA AS MÃOS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500ML. 60,00 R$ 8,900 R$ 534,00 PROEZA

Quantidades de Itens Vencedo-res.............: 3,00

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Valor To-tal..................................................: R$ 861,60

                                 

1858 ORGANIZE CLEAN COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Uni-tário Valor Total Marca

6/276 5091AMACIANTE DE ROUPAS, LÍQUIDO, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, FRAGRÂNCIA A ESCOLHER, EMBALAGEM COM 5 LITROS, ORIGINAL DO FA-BRICANTE.

185,00 R$ 14,850 R$ 2.747,25 BARBAREX

22/276 5109 LUVA EMBORRACHADA, PARA SERVIÇOS GERAIS, TAMANHOS P, M E G, COM FORRO EM TECIDO ANTI ALÉRGICO, EMBALAGEM COM UM PAR. 120,00 R$ 15,000 R$ 1.800,00 TAUGE

38/276 5127 SACO PLÁSTICO, PARA LIXO, COR PRETO, CAPACIDADE PARA 100 LITROS, EM POLIETILENO REFORÇADO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. 1130,00 R$ 10,350 R$ 11.695,50 PORTO PLAST

39/276 5128 SACO PLÁSTICO, PARA LIXO, COR PRETO, CAPACIDADE PARA 15 LITROS, EM POLIETILENO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. 550,00 R$ 10,400 R$ 5.720,00 PORTO PLAST

40/276 5129 SACO PLÁSTICO, PARA LIXO, COR, PRETO, CAPACIDADE PARA 30 LITROS, EM POLIETILENO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. 925,00 R$ 10,200 R$ 9.435,00 PORTO PLAST

45/276 5134 VASSOURA, DE SISAL, TUFO DE APROXIMADAMENTE 15 CM DE DIÂMETRO AMARRADO COM ARAME RESISTENTE, PARA LIMPEZA DE TETOS. 16,00 R$ 25,000 R$ 400,00 R$2.000,00

94/276 5207 LIXEIRA DE PLÁSTICO DE LIXO TELADO, RESISTENTE, CAPACIDADE 11 LI-TROS, TAMANHO: 27 X 27 CM. 20,00 R$ 15,000 R$ 300,00 AQUIPLAST

195/276 10106 PAPEL TOALHA INTERFOLHAS COM 1000 FOLHAS 02 DOBRAS 20CM X 20CM 2,00 R$ 22,800 R$ 45,60 QUALITY

228/276 12082 LUVA EMBORRACHADA, PARA SERVIÇOS GERAIS, TAMANHOS P, COM FORRO EM TECIDO ANTI ALÉRGICO, EMBALAGEM COM UM PAR. 180,00 R$ 15,000 R$ 2.700,00 TAUGE

229/276 12083 LUVA EMBORRACHADA, PARA SERVIÇOS GERAIS, TAMANHOS M, COM FOR-RO EM TECIDO ANTI ALÉRGICO, EMBALAGEM COM UM PAR. 180,00 R$ 15,000 R$ 2.700,00 TAUGE

230/276 12084 LUVA EMBORRACHADA, PARA SERVIÇOS GERAIS, TAMANHOS G, COM FOR-RO EM TECIDO ANTI ALÉRGICO, EMBALAGEM COM UM PAR. 180,00 R$ 15,000 R$ 2.700,00 TAUGE

231/276 12085 LUVA EMBORRACHADA, PARA SERVIÇOS GERAIS, TAMANHOS EXG, COM FORRO EM TECIDO ANTI ALÉRGICO, EMBALAGEM COM UM PAR. 130,00 R$ 15,000 R$ 1.950,00 TAUGE

Quantidades de Itens Vencedo-res.............: 12,00

Valor To-tal..................................................: R$ 42.193,35

                               

2192 NACIONAL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS LTDANr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor UnitárioValor Total Marca

2/276 5087 ÁGUA SANITÁRIA, COM NO MÍNIMO 2% DE TEOR DE CLORO ATIVO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 1 LITRO. 1350,00 R$ 1,450 R$ 1.957,50 IPE

4/276 5089 ÁLCOOL ETÍLICO, LÍQUIDO, HIDRATADO, 92,8º INPM (96ºGL), USO DOMÉSTICO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 1LITRO. 260,00 R$ 7,190 R$ 1.869,40 COOPERALCOOL

7/276 5092CERA LÍQUIDA, DE QUALIDADE, COR A ESCOLHER, AÇÃO ANTI-AGE, PROTEGE O PISO CONTRA OS EFEITOS DO TEMPO, EM EMBALAGEM COM 750ML.

391,00 R$ 8,740 R$ 3.417,34 BRY

8/276 5093DESINFETANTE, LÍQUIDO, GERMICIDA E BACTERICIDA, PARA USO GE-RAL, FRAGRÂNCIA A ESCOLHER, EMBALAGEM COM 2 LITROS, ORIGINAL DO FABRICANTE.

286,00 R$ 12,580 R$ 3.597,88 IPE

9/276 5094DESINFETANTE, LÍQUIDO, ELIMINA GERMES, BACTÉRIAS E VIBRIÃO DA CÓLERA, PARA USO GERAL, FRAGRÂNCIA A ESCOLHER, EMBALAGEM COM 5 LITROS, ORIGINAL DO FABRICANTE.

311,00 R$ 18,600 R$ 5.784,60 IPE

10/276 5096ESCOVA, MULTIUSO D’ MÃO, PARA LIMPEZA, ESTRUTURA DE MADEIRA, MATERIAL SINTÉTICO E METAL, FORMATO OVAL, MEDINDO APROXIMA-DAMENTE DE 6,5X13,5CM.

17,00 R$ 13,490 R$ 229,33 DRAGAO

11/276 5097 ESCOVA, SANITÁRIA, PARA LIMPEZA DE VASO, MATERIAL SINTÉTICO, PIGMENTO E METAL. 81,00 R$ 16,750 R$ 1.356,75 DRAGAO

12/276 5098 ESPONJA DE LIMPEZA, DUPLA FACE, PARA USO GERAL DE LIMPEZA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 99X69X19MM. 1550,00 R$ 0,900 R$ 1.395,00 FORTLIMP

13/276 5099 ESPONJA DE LÃ DE AÇO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 8 UNIDADES. 234,00 R$ 1,400 R$ 327,60 Q LUSTRO14/276 5100 ESPONJA DE PALHA DE AÇO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 8 UNIDADES. 30,00 R$ 3,400 R$ 102,00 ASSOLAN15/276 5101 ESPANADOR DE PÓ, COM CERDAS DE NYLON, N° 02 . 5,00 R$ 12,500 R$ 62,50 DUSTER

16/276 5102 FLANELA, PARA LIMPEZA, NA COR LARANJA, MEDINDO APROXIMADA-MENTE 38X58CM. 426,00 R$ 4,100 R$ 1.746,60 PRATIKA

17/276 5103INSETICIDA EM AEROSSOL, BASE AQUOSA, INODORO MULTE-INSETICI-DA, NÃO CONTENDO (CFC) CLORO FLÚR CARBONO, EMBALAGEM COM 300ML.

173,00 R$ 14,440 R$ 2.498,12 SBP

18/276 5105LIMPA VIDROS, LÍQUIDO, TRADICIONAL, COM ÁLCOOL, LIMPA E DÁ BRILHO, LIMPEZA DE VIDROS E ACRÍLICOS, EMBALAGEM REFIL COM 500ML.

174,00 R$ 3,450 R$ 600,30 VEJA

19/276 5106LIMPADOR DE USO GERAL, LÍQUIDO, ORIGINAL, MULTIUSO, INSTANTÂ-NEO, PARA APLICAÇÃO SEM ENXÁGUE, PRONTO USO, BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM COM 500ML.

930,00 R$ 3,650 R$ 3.394,50 UAL

20/276 5107 LIMPA ALUMÍNIO LÍQUIDO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 500 ML. 151,00 R$ 2,630 R$ 397,13 BRILHOTEC

21/276 5108LUSTRA MÓVEIS, CREMOSO, FRAGRÂNCIA A ESCOLHER, PERFUME DURADOURO, BRILHO NATURAL, EMBALAGEM COM 200 ML, ORIGINAL DO FABRICANTE.

6,00 R$ 5,800 R$ 34,80 PEROBA

23/276 5110 NEUTRALIZADOR DE ODORES, SPRAY, FRAGRÂNCIA A ESCOLHER, COM 360ML/302G. 221,00 R$ 10,100 R$ 2.232,10 GLADE

24/276 5111PÁ, PARA LIXO, COM APARADOR EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20X25 CM E CABO DE MADEIRA MEDIN-DO APROXIMADAMENTE 60 CM, REVESTIDO EM PLÁSTICO.

22,00 R$ 9,150 R$ 201,30 DRAGAO

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25/276 5112

PANO, PARA LIMPEZA DE CHÃO, 100% ALGODÃO, ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 44X67CM, COM INFOR-MAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADO NO CORPO DA PEÇA.

50,00 R$ 4,700 R$ 235,00 DRAGAO

26/276 5113

PANO, PARA LIMPEZA DE CHÃO, 100% ALGODÃO, ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 80X90CM, COM INFOR-MAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADO NO CORPO DA PEÇA.

105,00 R$ 5,150 R$ 540,75 DRAGAO

27/276 5114 PANO, PARA USO EM COPA E COZINHA, 100% ALGODÃO, ALTA ABSOR-ÇÃO DE UMIDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 39X67 CM. 99,00 R$ 5,990 R$ 593,01 ALKLIM

28/276 5116PAPEL HIGIÊNICO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, PICOTADO, 100 % FIBRAS CELULÓSICAS, FOLHAS DUPLA, ROLO COM 40MX10CM, EMBALA-GEM PLÁSTICA COM 4 UNIDADES.

590,00 R$ 3,500 R$ 2.065,00 DELICATE

29/276 5117PRENDEDOR DE ROUPAS, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO REFORÇADO, MOLA EM ARAME REFORÇADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 7 CM, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.

8,00 R$ 3,100 R$ 24,80 GINA

30/276 5118

RODO, CORPO DE MADEIRA, COM 1 LÂMINA EM BORRACHA REFORÇA-DA, MACIA, FIXADA NA PARTE INFERIOR DA BASE, MEDINDO APROXI-MADAMENTE 50 CM, CABO EM MADEIRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,40M.

6,00 R$ 10,900 R$ 65,40 DRAGAO

31/276 5119RODO, CORPO DE METAL, COM 1 LÂMINA EM BORRACHA REFORÇADA, MACIA, FIXADA NA PARTE INFERIOR DA BASE, MEDINDO APROXIMADA-MENTE 40 CM, CABO EM METAL MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,40 M.

53,00 R$ 27,000 R$ 1.431,00 RODO 2000

32/276 5120RODO, CORPO DE METAL, COM 1 LÂMINA EM BORRACHA REFORÇADA, MACIA, FIXADA NA PARTE INFERIOR DA BASE, MEDINDO APROXIMADA-MENTE 60 CM, CABO EM METAL MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,50 M.

56,00 R$ 38,350 R$ 2.147,60 RODO 2000

33/276 5121RODO, TAMANHO GRANDE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 60 CM, CABO DE ROSQUEAR, REVESTIDO EM PLÁSTICO, ENCAIXE PLÁSTICO RESISTENTE.

10,00 R$ 32,200 R$ 322,00 SANTA MARIA

34/276 5122 RODO, PARA PIA, COM PEGADOR ERGONÔMICO E SUPORTE VE. 5,00 R$ 5,720 R$ 28,60 DRAGAO

35/276 5124 SABONETE, LÍQUIDO PARA AS MÃOS, FRAGRÂNCIA A ESCOLHER, EMBA-LAGEM DE 2LT. 171,00 R$ 19,000 R$ 3.249,00 LUX

36/276 5125 SABÃO EM BARRA, NEUTRO, EMBALAGEM COM 5 UNIDADES DE 200G CADA, ORIGINAL DO FABRICANTE. 117,00 R$ 9,800 R$ 1.146,60 OESTE

37/276 5126SABÃO EM PÓ, COM ENZIMAS, COM AROMA AGRADÁVEL, INOFENSIVO À PELE, DE QUALIDADE, PARA LIMPEZA GERAL, BIODEGRADÁVEL, EMBA-LAGEM PLÁSTICO, COM 1KG.

621,00 R$ 9,230 R$ 5.731,83 GIRANDO SOL

41/276 5130 SACO PLÁSTICO, PARA LIXO, COR, PRETO, CAPACIDADE PARA 50 LI-TROS, EM POLIETILENO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. 850,00 R$ 10,150 R$ 8.627,50 PORTOPLAS

42/276 5131 TOALHA DE ROSTO, 100% ALGODÃO, COR A ESCOLHER, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 CM X 60 CM. 52,00 R$ 14,350 R$ 746,20 HAVAN

43/276 5132 VASSOURA, DE PÊLO SINTÉTICO, CORPO DE MADEIRA PINTADA MEDIN-DO APROXIMADAMENTE 25X5CM, CABO EM MADEIRA. 86,00 R$ 14,230 R$ 1.223,78 DRAGAO

44/276 5133VASSOURA, DE PIAÇAVA, CORPO DE MADEIRA REVESTIDO DE LATA MEDINDO APROXIMADAMENTE 20X3CM, CABO EM MADEIRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,50 M.

24,00 R$ 18,700 R$ 448,80 DRAGAO

46/276 5135 ACENTO DE VASO SANITÁRIO, UNIVERSAL. 52,00 R$ 28,700 R$ 1.492,40 FIORI

47/276 5138AMOLADOR DE FACAS (CHAIRA), COM HASTE EM AÇO INOX, ESTRIAS UNIFORMES, REVESTIDO EM CROMO DURO, CABO ERGONÔMICO, NA COR BRANCA, DE QUALIDADE.

2,00 R$ 27,600 R$ 55,20 MOR

48/276 5139 AVENTAL DE PVC, FORRADO, BRANCO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,20 X 70 CM. 40,00 R$ 18,980 R$ 759,20 MAICOL

49/276 5140ADAPTADOR PLUGUE “T”, PRODUZIDO EM PLÁSTICO POLIAMIDA (NYLON) ANTI-CHAMA, COMPONENTES CONDUTORES E PINO MACIÇO EM LIGA DE COBRE COM TRES FUROS.

46,00 R$ 9,170 R$ 421,82 BENJAMIN

50/276 5141 BALDE, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM ALÇA DE METAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LITROS. 11,00 R$ 13,500 R$ 148,50 SEGPLAST

51/276 5143 BACIA, EM ALUMÍNIO DE, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 5 LI-TROS. 7,00 R$ 59,300 R$ 415,10 FORTALEZA

52/276 5144 BACIA, EM ALUMÍNIO DE, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 10 LITROS. 7,00 R$ 62,400 R$ 436,80 FORTALEZA

53/276 5145 BACIA, EM ALUMÍNIO DE, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 24 LITROS. 3,00 R$ 75,000 R$ 225,00 FORTALEZA

54/276 5146 BACIA, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 1,4 LITROS. 5,00 R$ 11,300 R$ 56,50 SEGPLAST

55/276 5147 BACIA, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 5 LITROS. 10,00 R$ 21,600 R$ 216,00 SEGPLAST

56/276 5148 BACIA, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 10 LITROS. 14,00 R$ 28,900 R$ 404,60 SEGPLAST

57/276 5149 BACIA, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM CAPACIDADE MÍNI-MA DE 28 LITROS. 10,00 R$ 53,000 R$ 530,00 SEGPLAST

58/276 5150 BATERIA, 9 V DE ALTA QUALIDADE, PARA MICROFONE E CONTROLE REMOTO. 50,00 R$ 40,200 R$ 2.010,00 PANASONIC

59/276 5151 BOBINA EM SACO, PICOTADO, 5 KG, COM 100 UNIDADES. 137,00 R$ 59,300 R$ 8.124,10 GP E,BALAGEM

60/276 5152

BOTA, DE QUALIDADE, CANO LONGO; CABEDAL EM PVC; CORES E TAMANHOS A ESCOLHER; ENTRESSOLA DE BORRACHA; SEM BIQUEIRA; FORRO SINTÉTICO; ALMA DE BORRACHA; SOLADO EM POLIURETANO MONODENSIDADE, ANTIDERRAPANTE; PALMILHA LAVÁVEL, ANTIBACTE-RIANA, ANTIMICROBIANA; SEM CADARÇO; SEM GRAVAÇÃO.

67,00 R$ 59,000 R$ 3.953,00 BRACOL

61/276 5153CADEADO, COMUM, COM FECHAMENTO SIMPLES, COM TRAVAMENTO SIMPLES, MEDINDO 50 (CINQUENTA) MILÍMETROS; COM HASTE CURTA, EM LATÃO.

16,00 R$ 39,800 R$ 636,80 PAPAIZ

62/276 5155 COLHER, DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, TAMANHO MÉDIO, PARA SOPA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. 100,00 R$ 3,580 R$ 358,00 PRA FESTA

63/276 5156 COLHER, DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, TAMANHO MÉDIO, PARA SO-BREMESA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. 600,00 R$ 3,270 R$ 1.962,00 PRA FESTA

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

64/276 5157 COLHER, EM INOX, TAMANHO GRANDE, PARA SERVIR, MEDINDO APRO-XIMADAMENTE 25 CM. 14,00 R$ 21,670 R$ 303,38 YAZI

65/276 5158 COLHER, EM INOX, TAMANHO MÉDIO, PARA REFEIÇÃO, MEDINDO APRO-XIMADAMENTE 19 CM. 30,00 R$ 12,900 R$ 387,00 YAZI

66/276 5159 COLHER, EM INOX, TAMANHO MÉDIO, PARA SOBREMESA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM. 15,00 R$ 6,150 R$ 92,25 YAZI

67/276 5165 COPO DESCARTÁVEL, DE POLIETILENO NÃO TÓXICO, COM CAPACIDADE PARA 200 ML, TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. 1300,00 R$ 7,350 R$ 9.555,00 MINAPLAST

68/276 5166 COPO DESCARTÁVEL, DE POLIETILENO NÃO TÓXICO, COM CAPACIDADE PARA 50 ML, TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. 2350,00 R$ 2,700 R$ 6.345,00 MINAPLAST

69/276 5169 COADOR DE CAFÉ DE PANO, GRANDE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM DE DIÂMETRO. 35,00 R$ 12,500 R$ 437,50 CAIPIRA

70/276 5170 COADOR DE CAFÉ DE PANO, GRANDE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM DE DIÂMETRO. 57,00 R$ 6,470 R$ 368,79 CAIPIRA

71/276 5172 DESCASCADOR DE BATATAS, LAMINA EM AÇO INOX, DE QUALIDADE. 3,00 R$ 24,950 R$ 74,85 SUPREMA

72/276 5173 ESCORREDOR DE MASSAS, EM ALUMÍNIO MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM DE DIÂMETRO X 15CM DE ALTURA CAPACIDADE 16 LITROS. 3,00 R$ 86,400 R$ 259,20 SUPREMA

73/276 5174 ESCORREDOR DE LOUÇAS, DE INOX, DE QUALIDADE, MEDINDO APRO-XIMADAMENTE 15X51X38CM. 4,00 R$ 284,600 R$ 1.138,40 SUPREMA

74/276 5175 ESPUMADEIRA, CORPO E CABO EM ALUMÍNIO DE, MEDINDO APROXIMA-DAMENTE 10CM E CABO COM 30CM. 4,00 R$ 39,150 R$ 156,60 ARUBA

75/276 5177 EXTENSÃO DE 5 METROS. 29,00 R$ 51,300 R$ 1.487,70 ILUMI

76/276 5178 EMBALAGEM PLÁSTICA, PARA ARMAZENAR ALIMENTOS CAPACIDADE 03 KG. 20,00 R$ 41,300 R$ 826,00 GP EMBALAGEM

77/276 5182 FACA EM INOX, TAMANHO MÉDIO, PARA REFEIÇÃO, MEDINDO APROXI-MADAMENTE 21 CM. 30,00 R$ 67,100 R$ 2.013,00 SATRI

78/276 5183 FACA EM INOX, TAMANHO MÉDIO, PARA SOBREMESA, MEDINDO APRO-XIMADAMENTE 15 CM. 1,00 R$ 2,210 R$ 2,21 SATRI

79/276 5184 FACA PARA COZINHA, LÂMINA EM INOX, MEDINDO APROXIMADAMENTE 17CM, CABO EM MADEIRA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 12CM. 10,00 R$ 73,050 R$ 730,50 MUNDIAL

80/276 5186 FILTRO DE PAPEL, TAMANHO 103, PARA COAÇÃO DE LÍQUIDOS EM ALTA TEMPERATURA, RESISTENTE, CAIXA COM 30 UNIDADES. 92,00 R$ 4,800 R$ 441,60 MELITA

81/276 5187FÓSFORO, PALITOS LONGOS, ÁREA DE RISCAGEM COM VIDA ÚTIL COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE PALITOS DA EMBALAGEM, CAIXA COM 50 PALITOS.

72,00 R$ 6,180 R$ 444,96 FIAT LUX

82/276 5189 FORMA, EM ALUMÍNIO, FORMATO REDONDO, MEDINDO APROXIMADA-MENTE 30CM DE DIÂMETRO X 5CM DE ALTURA. 3,00 R$ 36,250 R$ 108,75 FORTALEZA

83/276 5191 FORMA, EM ALUMÍNIO, FORMATO RETANGULAR, MEDINDO APROXIMA-DAMENTE 45X30X5CM. 15,00 R$ 48,000 R$ 720,00 FORTALEZA

84/276 5192 FRIGIDEIRA, EM ALUMÍNIO DE, FORMATO REDONDO, MEDINDO APROXI-MADAMENTE 30CM DE DIÂMETRO, CABO EM RESINA RESISTENTE. 3,00 R$ 72,000 R$ 216,00 PANELUX

85/276 5193 FILME DE PVC, ESTICÁVEL E TRANSPARENTE, MEDINDO APROXIMADA-MENTE 280MMX15METROS. 60,00 R$ 10,200 R$ 612,00 LUSAFILME

86/276 5194 GARFOS, EM INOX, TAMANHO MÉDIO, PARA REFEIÇÃO, MEDINDO APRO-XIMADAMENTE 21 CM. 30,00 R$ 7,150 R$ 214,50 YANZI

87/276 5196

GARRAFA TÉRMICA, CORPO EXTERNO EM MATERIAL PLÁSTICO, TAMPA DE PRESSÃO, AMPOLA INTERNA EM VIDRO TÉRMICO, COM FECHAMEN-TO EM ROSCA, ALÇA FIXA, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 1,8 LITROS.

17,00 R$ 88,200 R$ 1.499,40 SOPRANO

88/276 5197

GARRAFA TÉRMICA, EM MATERIAL PLÁSTICO, NA COR AZUL, COM CAPA-CIDADE PARA NO MÍNIMO 5 LITROS, NÃO CONTÉM AMPOLA DE VIDRO, CONSERVAÇÃO DA TEMPERATURA DAS BEBIDAS MÍNIMA DE 6 HORAS, VARIANDO DE ACORDO COM A TEMPERATURA INICIAL DO LÍQUIDO E DE VEZES EM QUE A GARRAFA FOI ABERTA, MEDINDO APROXIMADA-MENTE ALTURA 30CM, LARGURA 17,5CM, PROFUNDIDADE 17,5CM E PESO (KG): 0,775.

4,00 R$ 53,700 R$ 214,80 SOPRANO

89/276 5200 GUARDANAPO, DE PAPEL, DESCARTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23X20CM, BRANCO, PACOTE COM 50 UNIDADES. 640,00 R$ 2,520 R$ 1.612,80 KITCHEN

90/276 5201 ISQUEIRO A GÁS, GRANDE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 8 CM. 59,00 R$ 7,600 R$ 448,40 BIC

91/276 5203 JARRA, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, PARA ÁGUA OU SUCO, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 5 LITROS. 15,00 R$ 34,100 R$ 511,50 SEGPLAST

92/276 5205 LEITEIRA, EM ALUMÍNIO, COM TAMPA, COM CAPACIDADE PARA APROXI-MADAMENTE 2 LITROS. 14,00 R$ 33,500 R$ 469,00 PANELUX

93/276 5206 LIXEIRA, TELADA PARA BANHEIRO, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTEN-TE, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 9 LITROS. 30,00 R$ 5,200 R$ 156,00 SEGPLAST

95/276 5208 LIXEIRA, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM TAMPA, ALÇAS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 100 LITROS. 8,00 R$ 204,000 R$ 1.632,00 PLASUTIL

96/276 5209 LIXEIRA, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, SEM TAMPA, COM CAPA-CIDADE MÍNIMA PARA 15 LITROS. 11,00 R$ 22,500 R$ 247,50 SEGPLAST

97/276 5210 LIXEIRA, TELADA, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, SEM TAMPA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 100 LITROS. 5,00 R$ 193,500 R$ 967,50 PLASUTIL

98/276 5211 MARMITEX DE ALUMÍNIO, NÚMERO 8, COM TAMPA, MANUAL, EMBALA-GEM COM 100 UNIDADES. 20,00 R$ 64,600 R$ 1.292,00 THERMOPRAT

99/276 5212MANGUEIRA, PARA JARDIM, COM 3 CAMADAS, MALHA TRANÇADA DE POLIÉSTER E CAPA EXTERNA, DIAMENTRO ½ “, COM ADAPTADOR DE TORNEIRA.

600,00 R$ 4,200 R$ 2.520,00 TRAMONTINA

100/276 5215 ORGANIZADOR DE PLÁSTICO, 16,6LT, DIMENSÕES 42,5 X 28,4 X25 CM. 3,00 R$ 153,000 R$ 459,00 PLASVALE101/276 5216 ORGANIZADOR DE PLÁSTICO, 12,5, DIMENSÕES 41,7X28,5 X 17 CM. 8,00 R$ 193,500 R$ 1.548,00 PLASVALE102/276 5217 ORGANIZADOR DE PLÁSTICO, 5,5LT, DIMENSÕES 27,3 X 18,3 X 19CM 8,00 R$ 145,500 R$ 1.164,00 PLASVALE

103/276 5219PAPEL TOALHA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20X20CM, FOLHAS DU-PLAS, BRANCAS, MACIAS E ABSORVENTE, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 2 UNIDADES COM 50 TOALHAS.

370,00 R$ 5,000 R$ 1.850,00 KITCHEN

104/276 5221 PENEIRA, CORPO E CABO EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM 15 CM DE DIÂMETRO. 14,00 R$ 9,300 R$ 130,20 STARLUX

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

105/276 5222 PENEIRA, CORPO E CABO EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM 25 CM DE DIÂMETRO. 14,00 R$ 19,700 R$ 275,80 STARLUX

106/276 5223 PANELA, ALUMÍNIO BATIDO Nº 34. 1,00 R$ 194,000 R$ 194,00 PANELUX107/276 5224 PANELA, ALUMÍNIO BATIDO Nº 30. 2,00 R$ 119,500 R$ 239,00 PANELUX

108/276 5225 PANELA, ALUMÍNIO FUNDIDO, ESPESSURA 3MM, CAPACIDADE PARA 3 LITROS. 2,00 R$ 82,000 R$ 164,00 PANELUX

109/276 5226 PANELA, ALUMÍNIO FUNDIDO, ESPESSURA 3MM, CAPACIDADE PARA 5 LITROS. 2,00 R$ 121,000 R$ 242,00 PANELUX

110/276 5227 PANELA, ALUMÍNIO FUNDIDO, ESPESSURA 3MM, CAPACIDADE PARA 7 LITROS. 2,00 R$ 166,500 R$ 333,00 PANELUX

111/276 5228 PANELA DE PRESSÃO, DE ALUMÍNIO, CAPACIDADE PARA 4,5 LITROS, DE QUALIDADE. 5,00 R$ 124,000 R$ 620,00 PANELUX

112/276 5230 PEGADOR DE MASSAS, EM INOX, MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 CM. 7,00 R$ 19,000 R$ 133,00 TRAMONTINA

113/276 5231 PILHAS ALCALINAS AA, 1,5 V, COM 4 UNIDADES. 40,00 R$ 21,000 R$ 840,00 PANASONIC114/276 5232 PILHAS ALCALINAS, MÉDIAS, 1,5 V, R 14, COM 2 UNIDADES. 41,00 R$ 27,500 R$ 1.127,50 PANASONIC115/276 5233 PILHA PALITO AAA, COM 2 UNIDADES. 85,00 R$ 12,100 R$ 1.028,50 PANASONIC

116/276 5234 PRATO, DESCARTÁVEL, PARA REFEIÇÃO, PR21, SELO DO IMETRO, EMBA-LAGEM COM 10 UNIDADES. 1000,00 R$ 4,750 R$ 4.750,00 PRA FESTA

117/276 5235 PRATO, DESCARTÁVEL, PARA SOBREMESA, PR15, SELO DO IMETRO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. 1210,00 R$ 1,370 R$ 1.657,70 TRIC TRIC

118/276 5238 PAPEL ALUMÍNIO, FOLHA DE ALUMÍNIO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 7,5X45CM. 110,00 R$ 4,720 R$ 519,20 WIDA

119/276 5239 PALITO DE DENTE EM MADEIRA, CAIXA COM 200 UNIDADES. 50,00 R$ 2,100 R$ 105,00 GINA120/276 5242 RASTELO, COM 18 PALHETAS, CABO: MADEIRA DE ORIGEM RENO. 15,00 R$ 50,000 R$ 750,00 DRAGAO

121/276 5243 ROLO DE PANO, DESCARTÁVEL, 300M PARA LIMPEZA, COM 600 PANOS DE 50X33CM. 3,00 R$ 191,980 R$ 575,94 CELESTE

122/276 5245 SUPORTE/DISPENSER, PARA COPOS DESCARTÁVEIS DE 180/200ML. ACOMPANHA KIT, CONTENDO PARAFUSOS, BUCHAS E TAMPA SUPERIOR. 18,00 R$ 64,200 R$ 1.155,60 MULTICOPO

123/276 5246 SUPORTE/DISPENSER, PARA COPOS DESCARTÁVEIS DE 50ML. ACOMPA-NHA KIT, CONTENDO PARAFUSOS, BUCHAS E TAMPA SUPERIOR. 8,00 R$ 80,500 R$ 644,00 MULTICOPO

124/276 5247

SUPORTE/DISPENSER, PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, EM PLÁSTI-CO RESISTE, POSSUI JANELA TRANSPARENTE PARA VISUALIZAR O NÍ-VEL DO PAPEL, ACOMPANHA KIT PARA FIXAÇÃO NA PAREDE, CONTENDO PARAFUSOS E BUCHAS, NA COR BRANCA.

11,00 R$ 55,500 R$ 610,50 PRIMAFER

125/276 5252 TOUCA SANFONADA, BRANCA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. 94,00 R$ 24,300 R$ 2.284,20 TALG

126/276 5253 TOALHA DE MESA, CONFECCIONADA EM 100% ALGODÃO, COM DIMEN-SÕES DE: 1,40 M X 1,40 M, QUADRADA 04 LUGARES. 9,00 R$ 49,200 R$ 442,80 HAVAN

127/276 5254 VASILHA PLÁSTICA, QUADRADA, TIPO TUPP, COM TAMPA, CAPACIDADE PARA 2 LITROS. 27,00 R$ 73,000 R$ 1.971,00 SEGPLAST

128/276 5255 VASILHA PLÁSTICA, RETANGULAR, TIPO TUPP, COM TAMPA, CAPACIDA-DE PARA1 LITRO. 2,00 R$ 26,500 R$ 53,00 SEGPLAST

129/276 5256 VASILHA PLÁSTICA, RETANGULAR, TIPO TUPP, COM TAMPA, CAPACIDA-DE PARA 500 ML. 33,00 R$ 26,500 R$ 874,50 SEGPLAST

130/276 5257 VASILHA PLÁSTICA, REDONDA, TIPO TUPP, COM TAMPA, CAPACIDADE PARA 500 ML. 14,00 R$ 27,300 R$ 382,20 SEGPLAST

131/276 5497 COPO, DE VIDRO TRANSPARENTE, ALTO, COM CAPACIDADE PARA 300 ML. 22,00 R$ 11,900 R$ 261,80 CRYSTAL

132/276 5498 BANDEJA, EM INOX, FORMATO RETANGULAR, MEDINDO APROXIMADA-MENTE 40X30 CM. 3,00 R$ 96,800 R$ 290,40 MILENIUM

133/276 5555

ALCOOL ETÍLICO 70% ANTISSÉPTICO * INDICADO COMO ANTISSÉPTICO TÓPICO. ANTISSÉPTICO É UM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO NA CONCENTRAÇÃO DE 70º INPM (70% EM PESO) EMBALAGEM COM 1 LITRO.

1000,00 R$ 11,000 R$ 11.000,00 COOPERALCOOL

134/276 5564 CANECA INDUSTRIAL, EM ALUMÍNIO, LINHA PESADA, COM CAPACIDADE DE 1,5 LITROS. 1,00 R$ 41,200 R$ 41,20 BAQUELITE

135/276 5565 VASILHA DE VIDRO, RETANGULAR, COM TAMPA, CAPACIDADE PARA 2 LITROS. 10,00 R$ 44,000 R$ 440,00 INVICTA

136/276 5991 DETERGENTE LÍQUIDO, PARA LIMPEZA DE LOUÇAS E METAIS DE BA-NHEIRO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 300ML. 800,00 R$ 2,030 R$ 1.624,00 OESTE

137/276 5992

ALVEJANTE, SEM CLORO, COMPOSIÇÃO: PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, COADJUVANTES, AGEN-TE DE CONTROLE DE PH, SEQUESTRANTE, CORANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA, ACONDICIONADO EM EMPBALAGEM DE 500ML.

126,00 R$ 10,950 R$ 1.379,70 BRILHANTE

138/276 5993

CREME DENTAL INFANTIL DE 50G, SABOR TUTTI-FRUTTI, COMPOSIÇÃO: 1.100 PPM DE FLÚOR, SORBITOL, SÍLICA, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, POLIETILENOGLICOL, CARBOXIMETILCELULOSE, SACARINA SÓDICA, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA, CORANTES: VERMELHO (CI 16035), AZUL (42090) E ÁGUA.

8,00 R$ 6,900 R$ 55,20 SORRISO KIDS

139/276 5994

ESCOVA DENTAL INFANTIL, INFORMAÇÃO ADICIONAL: CABEÇA COM-PACTA OVAL FEITA COM MATERIAL SUAVE AJUDA A PROTEGER A GENGI-VA DAS CRIANÇAS; CERDAS MULTI-NÍVEL EM CURVA ALCANÇA, TODOS OS DENTES, INCLUSIVE OS MOLARES DE DIFÍCIL ALCANCE; CABO PEQUENO ANTIDERRAPANTE SE ADAPTA AOS DEDOS PEQUENOS.

25,00 R$ 8,200 R$ 205,00 CONDOR

140/276 6003 GARFO DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, TAMANHO MÉDIO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. 402,00 R$ 3,500 R$ 1.407,00 PRA FESTA

141/276 6007 PORTA DETERGENTE DE PLÁSTICO, COR BRANCO, COM ESPAÇO PARA DETERGENTE, SABÃO EM BARRA E ESPONJA. 7,00 R$ 27,000 R$ 189,00 UZ

142/276 6099 FACA PARA CONTAR PÃO, COM LÂMINA DE AÇO INOXIDÁVEL, CABO DE POLICARBONATO INJETADO, TAMANHO 8 POL. 3,00 R$ 26,500 R$ 79,50 TRAMONTINA

143/276 6100 LIXEIRA, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM TAMPA, COM CAPA-CIDADE MÍNIMA PARA 12 LITROS. 5,00 R$ 33,500 R$ 167,50 PLASVALE

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

144/276 6101

DETERGENTE LÍQUIDO, LIMPA CERÂMICA E AJULEJO, ESPECIALMENTE ELABORADO PARA REMOVER SUJEIRAS, MANCHAS E INCRUSTAÇÕES EM SUPERFÍCIES CERÂMICAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 5 LITROS.

120,00 R$ 24,900 R$ 2.988,00 LIMPOL

145/276 6143

BATERIA 9 V, ALCALINA, PARA USO EM EQUIPAMENTOS QUE REQUEREM DESCARGAS DE ENERGIA RÁPIDAS E FORTES, ALTA DURABILIDADE, APROVADAS PELO INMETRO, EM CORFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONAMA 401.

5,00 R$ 21,500 R$ 107,50 PANASONIC

146/276 6144 BALÃO EM LATEX LISO, CORES SORTIDAS A ESCOLHER, Nº 09, PACOTE COM 50 UNIDADES. 30,00 R$ 17,300 R$ 519,00 SAO ROQUE

147/276 6145 APARELHO DE BARBEAR, CARTELA COM 2 UNIDADES. 20,00 R$ 6,790 R$ 135,80 FIAT LUX

149/276 6150 SUPORTE PARA FILTRO DE PAPEL, TAMANHO 103, PARA COAÇÃO DE LÍQUIDOS EM ALTA TEMPERATURA. 8,00 R$ 7,930 R$ 63,44 MELITA

150/276 6364 GEL LIMPADOR CONCENTRADO 4 EM 1 COM ALTO PODER DE ELIMINAR BACTERIAS, GALÃO DE 05 LITROS. 10,00 R$ 66,800 R$ 668,00 AZULIM

151/276 7282PRATO DE PLÁSTICO INFANTIL PARA MERENDA ESCOLAR MATERIAL: POLIPROPILENO - ALTURA: 33,50 MM; DIÂMETRO: 221 MM; VOLUME: 700 ML; ESPESSURA: 2,5 MM.

500,00 R$ 4,200 R$ 2.100,00 MERENDA

152/276 7283CANECA DE PLÁSTICO PARA MERENDA ESCOLAR - 300 ML MATERIAL: POLIPROPILENO ALTURA: 86 MM; DIÂMETRO: 79 MM; ESPESSURA: 2,5 MM.

500,00 R$ 3,900 R$ 1.950,00 MERENDA

153/276 7284

COLHER DE PLÁSTICO PARA MERENDA ESCOLAR,MATERIAL: POLIPROPI-LENO - COMPRIMENTO TOTAL: 164 MM COMPRIMENTO DA CONCHA: 51 MM; ESPESSURA DO CABO: 04 MM; VOLUME: 10 ML.

500,00 R$ 1,400 R$ 700,00 MERENDA

154/276 7285CUMBUCA DE PLÁSTICO INFANTIL PARA MERENDA ESCOLAR,MATERIAL: POLIPROPILENO - MATERIAL RESISTENTE,VOLUME: 350 ML,ALTURA: 58 MM; DIÂMETRO: 135 MM; ESPESSURA: 2,5 MM.

500,00 R$ 7,100 R$ 3.550,00 MERENDA

155/276 7286 PAPEL TOALHA, MULTIUSO, BRANCO, FOLHA DUPLA 22 CM X 20 CM EM PACOTE COM 02 ROLOS. 404,00 R$ 4,800 R$ 1.939,20 KITCHEN

156/276 7349

PILHA ‘AAA’- PILHA ALCALINA AA A PALITO. SIMILAR OU IGUAL DURA-CELL OU OUTRA DE QUALIDADE E DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. COM DUAS UNIDADES.

26,00 R$ 46,000 R$ 1.196,00 PANASONIC

157/276 7350

BATERIA - ALCALINA 09 V X 1,5A SIMILAR OU IGUAL PANASONIC OU OUTRA DE QUALIDADE E DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR. ACONDI-CIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES.

35,00 R$ 24,600 R$ 861,00 PANASONIC

158/276 7365 POTE PLÁSTICO, HERMÉTICO, RETANGULAR, COM CAPACIDADE DE 02 LITROS. 6,00 R$ 41,500 R$ 249,00 PLASUTIL

159/276 7366 POTE PLÁSTICO, HERMÉTICO, RETANGULAR, COM CAPACIDADE DE 500ML. 6,00 R$ 21,800 R$ 130,80 PLASUTIL

160/276 7367 POTE PLÁSTICO, HERMÉTICO, RETANGULAR, COM CAPACIDADE DE 04 LITROS. 6,00 R$ 75,900 R$ 455,40 PLASUTIL

161/276 7369 RALADOR INOX 4 FACES 8,00 R$ 36,200 R$ 289,60 TRAMONTINA162/276 7370 GARRAFA TÉRMICA CAFÉ 02 LITROS 16,00 R$ 43,500 R$ 696,00 SOPRANO163/276 7371 JOGO DE LATAS ALUMINIO 5 PEÇAS 1,00 R$ 132,100 R$ 132,10 FORTALEZA164/276 7372 JARRA ALUMÍNIO 02 LITROS 4,00 R$ 101,000 R$ 404,00 FORTALEZA165/276 7373 BULE ALUMÍNIO 02 LITROS 4,00 R$ 52,920 R$ 211,68 FORTALEZA

166/276 7392 BALDE, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM ALÇA DE METAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LITROS. 27,00 R$ 9,400 R$ 253,80 SEGPLAST

167/276 7393 DESIFETANTE AROMATIZANTE ÓLEO 120ML 260,00 R$ 21,050 R$ 5.473,00 COALA168/276 7396 CESTO DE LIXO PLÁSTICO COM PEDAL E TAMPA 30LTS 5,00 R$ 88,100 R$ 440,50 PLASVALE169/276 7397 PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO 7LTS 4,00 R$ 113,500 R$ 454,00 PANELUX170/276 7398 TAPETE EMBORRACHADO MEDINDO 1MX40CM 13,00 R$ 43,700 R$ 568,10 HAVAN

171/276 7470

DETERGENTE LÍQUIDO, FRAGRÂNCIA A ESCOLHER, PRONTO USO, ALTO PODER DE LIMPEZA E RENDIMENTO EM SUA COMPOSIÇÃO,,COM CÕNCENTRAÇÃO DE OXY PODER ATIVO, EMBALAGEM COM 500 ML, BIODEGRADÁVEL.

676,00 R$ 2,300 R$ 1.554,80 OESTE

172/276 7471

RODO, CORPO DE PLASTICO, BORRACHA (EVA) DUPLA QUE PERMITE PUXAR MELHOR A ÁGUA. O CORTE ANGULADO DO EVA PERMITE AL-CANÇAR OS CANTOS.A SERRILHA NA PARTE SUPERIOR PROPICIA UMA MAIOR ADERÊNCIA AO PANO. , MEDINDO APROXIMADAMENTE 60 CM, CABO EM MADEIRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,50 M.

10,00 R$ 30,500 R$ 305,00 SANTA MARIA

173/276 7473PAPEL HIGIÊNICO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, PICOTADO, FOLHAS DUPLA, ROLO COM 30MX10CM, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 8 UNIDA-DES.

2670,00 R$ 18,900 R$ 50.463,00 DELICATE

174/276 7474 BALDE, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM ALÇA DE METAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LITROS. 23,00 R$ 7,780 R$ 178,94 SEGPLAST

175/276 7475 PANO, PARA LIMPEZA DE CHÃO, LINHA ESFREGÃO, MEDINDO 78X41CM, COR BRANCO 117,00 R$ 7,400 R$ 865,80 DRAGAO

176/276 7476 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO,ANTISEPTICO, EM GEL,GLICERINADO, 65º INPM (70º GL), PARA AS MÃOS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500ML. 510,00 R$ 21,050 R$ 10.735,50 COOPERALCOOL

177/276 7477

LIXEIRA PLASTICO DE 25L, COM PEDAIS PARA ABERTURA, ARTICULA-ÇÃO PARA SEGURAR O SACO DE LIXO, FABRICADO EM PEAD, HASTE NA PARTE EXTERNA, 60CM DE ALTURA, 37CM DE LARGURA, 33CM DE COMPRIMENTO

5,00 R$ 108,000 R$ 540,00 PLASUTIL

178/276 7478

FILME DE PVC, DESENVOLVIDOS ESPECIALMENTE PARA PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS, SÃO FACILMENTE ADERIDOS EM SU-PERFÍCIES LISAS E EM TODO TIPO DE ALIMENTO. IDEAL PARA USO EM FREEZER E GELADEIRA, ROLO DE 28 METROS COM 30CM DE LARGURA.

90,00 R$ 24,700 R$ 2.223,00 BOMPAC

179/276 7480 LIXEIRA DE INOX, COM PEDAL E BALDE INTERNO REMOVÍVEL COM PUXADOR, REDONDA, 12 LITROS 10,00 R$ 148,000 R$ 1.480,00 TRAMONTINA

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

79 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

180/276 7481ESCOVA MULTIUSO DE PLÁSTICO, COM CERDAS DE PEGADA CONFOR-TÁVEL COM ENCAIXE PERFEITO NA MÃO PARA USO DE DESTROS E CANHOTOS

30,00 R$ 8,400 R$ 252,00 CONDOR

181/276 7482 PANO DE COPA FELPUDO, ABSORVENTE, 95% ALGODÃO 5% POLIÉSTER, MEDIDAS: 45 X 63CM 50,00 R$ 9,100 R$ 455,00 PANOTEX

182/276 7483 TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA EXTRA LUXO, 70% CELULOSE 20X21 CM FARDO COM 05 PACOTES 150,00 R$ 23,000 R$ 3.450,00 NOBREPAPER

183/276 7855 TALCO INFANTIL EMBALAGEM COM 100G 8,00 R$ 15,900 R$ 127,20 JOHNSON184/276 7856 ENXAGUATÓRIO BUCAL - ANTISSÉPTICO BUCAL - 200ML 10,00 R$ 22,630 R$ 226,30 LISTERINE

185/276 7857 SACOLAS PLÁSTICAS PEQUENAS 25X35CM, FARDO COM 1000 UNIDA-DES 36,00 R$ 36,800 R$ 1.324,80 GP EMBALAGEM

186/276 7858 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE AEROSOL - 150G 20,00 R$ 18,500 R$ 370,00 REXONA187/276 7859 CREME DENTAL - MÁXIMA PROTEÇÃO ANTICÁRIES - 50G 20,00 R$ 2,950 R$ 59,00 SORRISO

188/276 7946

PROTETOR SOLAR FPS 60 C/ 120ML. PROTETOR ELABORADO COM TODA A QUALIDADE DO LABORATÓRIO, PARA FORNECER MAIOR PROTEÇÃO CONTRA A EXPOSIÇÃO AO SOL. CONTA COM FÓRMULA FUCOGEL QUE AJUDA A HIDRATAR, RHAMNSORFT PARA PREVENÇÃO DA IRRITAÇÃO E VITAMINA E PARA AÇÃO ANTIOXI-DANTE. SEU GEL COM PROTEÇÃO UVB E UVA +++ CONTA COM UMA TEXTURA LEVE E TOQUE SECO. ALÉM DE TUDO, O PROTETOR SOLAR FPS 60 120ML DEVERÁ SER HIPOALERGÊNICO E NÃO COMEDOGÊNICO.

40,00 R$ 21,000 R$ 840,00 NIVEA

189/276 8054 COPO DESCARTÁVEL, DE POLIETILENO NÃO TÓXICO, COM CAPACIDADE PARA 180 ML, TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. 3100,00 R$ 7,050 R$ 21.855,00 MINAPLAST

190/276 8055GARRAFA TÉRMICA, CORPO EXTERNO EM MATERIAL PLÁSTICO, TAMPA DE PRESSÃO, AMPOLA INTERNA EM VIDRO TÉRMICO, COM FECHAMENTO EM ROSCA, ALÇA FIXA, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 1 LITRO.

7,00 R$ 38,000 R$ 266,00 SOPRANO

191/276 8091

HASTES FLEXISIVEIS (COTONETE) TAMANHO: 26X10 EMBALAGEM : CARTELA OBSERVAÇOES: CONTÉM 100 UNIDADES

20,00 R$ 7,470 R$ 149,40 YORKI

192/276 8308INSETICIDA PIRETROIDE INDICADO PARA DESINSETIZAÇÃO DE AMBIENTES EXTERNOS PARA O CONTROLE DE MOSCAS, BARATAS E FORMIGAS. FRASCO COM 30ML

72,00 R$ 14,570 R$ 1.049,04 SBP

193/276 8310

REGULADOR DE GÁS BLINDADO COM MANÔMETRO SEM MANGUEIRA - 504/01 USO DOMÉSTICO BAIXA PRESSÃO UTILIZADO PRINCIPALMENTE COM GLP (GÁS DE COZINHA) E VAZÃO MÁXIMA DE 1,2 KG/H DE GLP, PARA BOTIJÕES DE 13KG MATÉRIA PRIMA: CORPO, TAMPA E REGISTRO ZAMACDIAFRAGMA E DISCO DE VEDAÇÃO: BORRACHA NITRÍLICA COMPONENTES INTERNOS: AÇO E ZAMAC BORBOLETA E PINO: LATÃO APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO

1,00 R$ 68,000 R$ 68,00 ALIANÇA

194/276 9160

DESENGRIPANTE ROST OFF MICRO ÓLEO LUBRIFICANTE 300ML - DESENGRIPANTE E LUBRIFICANTE PARA PEÇAS METÁLICAS COM AÇÃO ANTICORROSIVA. CAPACIDADE DE ELIMINAÇÃO DA CORROSÃO, DISPERSÃO DE ÁGUA, LUBRIFICAÇÃO, PROTEÇÃO E LIMPEZA. ISENTO DE SILICONE, RESINAS E QUALQUER TIPO DE ÁCIDOS. NÃO AGREDIR BORRACHAS E VEDANTES. VÁLVULA ESPECIAL FACILITANDO A APLICA-ÇÃO, MESMO QUANDO APLICADO NA VERTICAL OU INCLINADA A 45º. APLICAÇÕES: DESENGRIPAR PEÇAS METÁLICAS ENFERRUJADAS COMO PORCAS, PARAFUSOS, VÁLVULAS, FECHADURAS, DOBRADIÇAS E ETC; PROTEGER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE ESTEJAM EM CONTATO COM A ÁGUA, DEIXANDO-OS LUBRIFICADOS; FACILITAR A MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PEÇAS METÁLICAS; LUBRIFICAR PEÇAS METÁLICAS, REDUZINDO O ATRITO ENTRE ELAS E EVITANDO RUÍDOS.

6,00 R$ 34,350 R$ 206,10 WD-40

196/276 10109

TOALHA DE ROSTO TOALHA DE ROSTO 42 CM X 70 CM, COMPOSIÇÃO: CONFECCIONADA EM 100% ALGODÃO GRAMATURA 280 GR/M² _ PESO APROXIMADO 90 GRAMAS.

5,00 R$ 15,100 R$ 75,50 HAVAN

197/276 10137 ORGANIZADOR PLÁSTICO RETANGULAR COM TAMPA CAPACIDADE 10 LITROS. 8,00 R$ 43,700 R$ 349,60 PLASVALE

198/276 10239 DESODORIZADOR PARA VASO SANITÁRIO GEL ADESIVO 40,00 R$ 25,450 R$ 1.018,00 GLADE

199/276 10283 VASSOURA GARY NYLON 30CM COM CABO METÁLICO COM ROSCA 130CM., CERDAS RÍGIDAS, COMPOSTA POR MATERIAL SINTÉTICO 20,00 R$ 34,050 R$ 681,00 DRAGAO

200/276 10524 BANDEJA INOX, FORMATO REDONDO 40 X 30 CM 9,00 R$ 57,200 R$ 514,80 TRAMONTINA201/276 10525 PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO 20 LITROS 2,00 R$ 540,000 R$ 1.080,00 EIRILAR202/276 10526 PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO 15 LITROS 2,00 R$ 485,000 R$ 970,00 EIRILAR203/276 10527 PANELA ALUMÍNIO BATIDO Nº 60 3,00 R$ 622,000 R$ 1.866,00 ALUMINEX204/276 10528 CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO BATIDO Nº 40 3,00 R$ 245,000 R$ 735,00 ALUMINEX205/276 10529 PANELA DE ALUMÍNIO BATIDO Nº 40 3,00 R$ 285,000 R$ 855,00 ALUMINEX206/276 10530 COLHER PANELA 54 CM CABO ENVERNIZADO 6,00 R$ 42,900 R$ 257,40 ARUBA207/276 10531 COLHER ESCUMADEIRA 54 CM CABO INVERNIZADO 6,00 R$ 42,000 R$ 252,00 ARUBA208/276 10532 COLHER CONCHA 54 CM CABO INVERNIZADO 6,00 R$ 39,950 R$ 239,70 ARUBA209/276 10533 COLHER PANELA 40CM 6,00 R$ 43,800 R$ 262,80 ARUBA210/276 10534 COLHER CONCHA 40CM 6,00 R$ 44,800 R$ 268,80 ARUBA211/276 10535 COLHER ESCUMADEIRA 40 CM 6,00 R$ 40,290 R$ 241,74 ARUBA

212/276 10536DISPENSER PORTA SABONETE LÍQUIDO E ALCOOL GEL PARA PAREDE 600 MS, DEDIDA 8 X21 X 17 CM, PESO 300 G COM FIXADOR NA PARE-DE.

10,00 R$ 65,700 R$ 657,00 VELOX

213/276 10537 BACIA MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE CAPACIDADE 40 LITROS. 3,00 R$ 28,500 R$ 85,50 SEGPLAST214/276 10538 BACIA MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE CAPACIDADE 100 LITROS. 3,00 R$ 136,800 R$ 410,40 SEGPLAST

215/276 10539 BALÃO LATEX LISO Nº 12 PACOTE COM 50 UNIDADES CORES DIVERSAS A ESCOLHER 30,00 R$ 11,930 R$ 357,90 SAO ROQUE

216/276 10540 BALÃO LATEX LISO Nº 6,5 PACOTE COM 50 UNIDADES DIVERSAS CORES A ESCOLHER. 100,00 R$ 9,450 R$ 945,00 SAO ROQUE

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

80 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

217/276 10541 BALÃO CANUDO PACOTE COM 50 UNIDADES DIVERSAS CORES A ESCO-LHER. 30,00 R$ 12,800 R$ 384,00 SAO ROQUE

218/276 10542 VASSOURA LIMPA TETO COM CABO DE 3 MTS PLASTIFICADO, CERDAS EM NYLON 6,00 R$ 40,300 R$ 241,80 DRAGAO

219/276 10544 ASSADEIRA LAUMINIO N º 07 7,00 R$ 199,500 R$ 1.396,50 FORTALEZA

220/276 10572

CAIXA ORGANIZADORA EM POLIPROPILENO DE CAPACIDADE PARA 56 LITROS. DISPONÍVEL -TRANSPARENTE COM TRAVAS (CORES DAS TRAVAS LATERAIS NÃO SERÃO EXIGIDAS, CASO A ADMINISTRAÇÃO PREFIRA ESCOLHER CONSULTAR DISPONIBILIDADE) CAIXAS SUPER RESISTENTES. ESPAÇOSAS, MATERIAL DE QUALIDADE. VERSÁTIL. PODEM SER USADAS PARA VÁRIOS TIPOS DE NECESSIDADES.

10,00 R$ 57,850 R$ 578,50 PLASUTIL

221/276 10573

CAIXA ORGANIZADORA EM POLIPROPILENO DE CAPACIDADE PARA 70 LITROS. DISPONÍVEL -TRANSPARENTE COM TRAVAS (CORES DAS TRAVAS LATERAIS NÃO SERÃO EXIGIDAS, CASO A ADMINISTRAÇÃO PREFIRA ESCOLHER CONSULTAR DISPONIBILIDADE) CAIXAS SUPER RESISTENTES. ESPAÇOSAS, MATERIAL DE QUALIDADE. VERSÁTIL. PODEM SER USADAS PARA VÁRIOS TIPOS DE NECESSIDADES.

10,00 R$ 79,940 R$ 799,40 PLASUTIL

222/276 10574

CAIXA ORGANIZADORA EM POLIPROPILENO DE CAPACIDADE PARA 30 LITROS. DISPONÍVEL -TRANSPARENTE COM TRAVAS (CORES DAS TRAVAS LATERAIS NÃO SERÃO EXIGIDAS, CASO A ADMINISTRAÇÃO PREFIRA ESCOLHER CONSULTAR DISPONIBILIDADE) CAIXAS SUPER RESISTENTES. ESPAÇOSAS, MATERIAL DE QUALIDADE. VERSÁTIL. PODEM SER USADAS PARA VÁRIOS TIPOS DE NECESSIDADES.

15,00 R$ 50,850 R$ 762,75 PLASUTIL

223/276 10575

CAIXA ORGANIZADORA EM POLIPROPILENO DE CAPACIDADE PARA 12 LITROS. DISPONÍVEL -TRANSPARENTE COM TRAVAS (CORES DAS TRAVAS LATERAIS NÃO SERÃO EXIGIDAS, CASO A ADMINISTRAÇÃO PREFIRA ESCOLHER CONSULTAR DISPONIBILIDADE) CAIXAS SUPER RESISTENTES. ESPAÇOSAS, MATERIAL DE QUALIDADE. VERSÁTIL. PODEM SER USADAS PARA VÁRIOS TIPOS DE NECESSIDADES.

20,00 R$ 30,500 R$ 610,00 PLASUTIL

224/276 11112PORTA PAPEL HIGIÊNICO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SENDO NAS SEGUINTES MEDIDAS ALTURA 8 CM, COMPRIMENTO 8CM, LARGURA 13 CM, PESO 172G.

30,00 R$ 22,670 R$ 680,10 VELOX

225/276 11115 PANO DE LIMPEZA MULTIUSO VERSÃO ROLO, PICOTADO 1 A 1, CORES SORTIDAS DE 25 METROS. 30,00 R$ 194,000 R$ 5.820,00 CELESTE

226/276 11116 TOALHA DE LIMPEZA MATERIAL MICROFIBRA NAS MEDIDAS 30X30 CM,-COM FIBRAS ABSORVENTES, CORES DIVERSAS. 100,00 R$ 24,100 R$ 2.410,00 PANOTEC

227/276 12061 ALCOOL ETÍLICO HIGIENIZADOR, 70 %, EMABALAGEM COM 5 LITROS 115,00 R$ 86,050 R$ 9.895,75 COOPERALCOOL

232/276 12091 TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA EXTRA LUXO, 70% CELULOSE 20X21 CM FARDO COM 05 PACOTES DE 1000 UNIDADES CADA 30,00 R$ 132,950 R$ 3.988,50 NOBREPAPER

233/276 12092

ALCOOL GEL 70% PARA AS MÃOS COM GLICERINA - UTILIZADO PARA ASSEPSIA DAS MÃOS EM AMBIENTE HOSPITALAR, COM GLICERINA PARA MANTER AS MÃOS HIDRATADAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 5 LITROS

230,00 R$ 94,350 R$ 21.700,50 COOPERALCOOL

234/276 12114 PAPEL TOALHA, TRIPLEX, PARA USO SANITÁRIO, MEDINDO APROXIMA-DAMENTE 20X27CM, TIPO AMERICANO, EMBALAGEM COM 1000 FOLHAS. 524,00 R$ 38,400 R$ 20.121,60 NOBREPAPER

235/276 12117 VASILHA DE VIDRO COM TAMPA CAPACIDADE DE 3 LITROS. 3,00 R$ 36,430 R$ 109,29 MARINEX236/276 12118 VASILHA DE VIDRO COM TAMPA CAPACIDADE DE 5 LITROS. 3,00 R$ 56,950 R$ 170,85 MARINEX

237/276 12119 PEDRA SANITÁRIA COM NO MÍNIMO 25 GRAMAS A UNIDADE, VÁRIAS FRAGRÂNCIAS. 400,00 R$ 2,400 R$ 960,00 PATO

238/276 12176 FRIGIDEIRA ALUMÍNIO FUNDIDO BATIDO, COM TAMPA EM ALUMÍNIO, FUNDA, N°30 3,00 R$ 70,000 R$ 210,00 TRAMONTINA

239/276 12177 POTE HERMÉTICO, DE VIDRO FIDO, SEM DETALHES, FECHO DE METAL, PARA CONDIMENTOS DE 5.000 ML 10,00 R$ 170,000 R$ 1.700,00 TULIPE

240/276 12178 POTE HERMÉTICO, DE VIDRO FIDO, SEM DETALHES, FECHO DE METAL, PARA CONDIMENTOS DE 1.000 ML 5,00 R$ 66,280 R$ 331,40 TULIPE

241/276 12179 POTE HERMÉTICO, DE VIDRO FIDO, SEM DETALHES, FECHO DE METAL, PARA CONDIMENTOS DE 2.000 ML 5,00 R$ 92,680 R$ 463,40 TULIPE

242/276 12180

ETIQUETAS ADESIVA PARA ARMAZENAMENTOS CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO PRODUTO, DATA DE VALIDADE DO PRODUTO, DATA DE ABERTURA DA EMBALAGEM, RESPONSÁVEL.

1000,00 R$ 1,540 R$ 1.540,00 ARTEGRAF

243/276 12181 PINCÉL CULINÁRIA PINCEL SILICONE GRANDE, CABO ACRÍLICO, 21 CM 5,00 R$ 19,920 R$ 99,60 HAVAN

244/276 12182

PROCESSADOR DE ALHO MATERIAL: ACRÍLICO E AÇO INOXIDÁVEL; TRÊS LÂMINAS INOX PARA CORTE; ACIONAMENTO GIRATÓRIO ATRAVÉS DE CORDA RETRÁTIL; FORMATO ANATÔMICO E PRÁTICO; - 5 UNIDADES DIMENSÕES: ALTURA: 9 CM; DIÂMETRO: 12 CM;

5,00 R$ 58,000 R$ 290,00 FACILITE

245/276 12183 SUQUEIRA DE VIDRO DE VIDRO, MATERIAL LISO, TORNEIRA DE METAL, DE 5 LITROS 5,00 R$ 264,000 R$ 1.320,00 PRATIC

246/276 12184JARRA DE PLÁSTICO JARRA GRADUADA COM TAMPA, DE PLÁSTICO RESISTENTE E LISO, ME-DIDA DE APROXIMADAMENTE 29 CM X 20 CM X 24CM FILTRO DE GELO

15,00 R$ 59,900 R$ 898,50 SEGPLAST

247/276 12185 ESCORREDOR DE MACARRÃO EM AÇO INOX, APROXIMADAMENTE 12 CM DE ALTURA, 28 DE LARGURA 5,00 R$ 63,800 R$ 319,00 FORTALEZA

248/276 12186ASSADEIRA N° 3 EM ALUMÍNIO, MATERIAL RESISTENTE, LISO, RETANGULAR, APROXIMA-DAMENTE 35CM X 24CM X 4,2CM X 4,7LT

5,00 R$ 38,000 R$ 190,00 FORTALEZA

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249/276 12187

ASSADEIRA COM FURO REDONDA TAMANHO 20 DIÂMETRO: 20 CM X ALTURA 9,00 CM X ESPESSURA 0,80 CM - DIÂME-TRO CONE 6,5 CM - 2,0 LITROS

3,00 R$ 35,000 R$ 105,00 FORTALEZA

250/276 12188

ASSADEIRA COM FURO REDONDA TAMANHO 24 DIÂMETRO: 23,3 CM X ALTURA 9,50 CM X ESPESSURA 0,90 CM - DIÂ-METRO CONE 7 CM - 3,1 LITROS

3,00 R$ 49,800 R$ 149,40 FORTALEZA

251/276 12189

ASSADEIRA COM FURO REDONDA TAMANHO 30 DIÂMETRO: 28 CM X ALTURA 10,00 CM X ESPESSURA 1,00 CM - DIÂME-TRO CONE 8 CM - 5,2 LITROS

3,00 R$ 67,500 R$ 202,50 FORTALEZA

252/276 12190

PANELA DE PRESSÃO 10 LITROS MATERIAL ALUMÍNIO EM 4 MM DE ESPESSURA, FECHAMENTO EXTERNO PROFISSIONAL, CAPACIDADE PARA 10 LITROS, CABOS E ALÇAS EM MATERIAL BAQUELITE REFORÇADO, VÁLVULA DE SEGURANÇA EM SILI-CONE, COM AGULHETA

5,00 R$ 168,000 R$ 840,00 PANELUX

253/276 12191REFRATÁRIO DE VIDRO QUADRADO COM TAMPA RESISTENTE A CHOQUES TÉRMICOS DE ATÉ T 180°C. DE VIDRO LISO, COM TAMPA, 1 LITROS

10,00 R$ 59,730 R$ 597,30 MARINEX

254/276 12192REFRATÁRIO DE VIDRO QUADRADO COM TAMPA RESISTENTE A CHOQUES TÉRMICOS DE ATÉ T 180°C. DE VIDRO LISO, COM TAMPA, 2 LITROS

8,00 R$ 78,350 R$ 626,80 MARINEX

255/276 12193REFRATÁRIO DE VIDRO QUADRADO COM TAMPA RESISTENTE A CHOQUES TÉRMICOS DE ATÉ T 180°C. DE VIDRO LISO, COM TAMPA, 5 LITROS

5,00 R$ 131,990 R$ 659,95 MARINEX

256/276 12194REFRATÁRIO DE VIDRO RETANGULAR COM TAMPA RESISTENTE A CHOQUES TÉRMICOS DE ATÉ T 180°C. DE VIDRO LISO, COM TAMPA, 3 LITROS

5,00 R$ 91,310 R$ 456,55 MARINEX

257/276 12195REFRATÁRIO DE VIDRO QUADRADO COM TAMPA RESISTENTE A CHOQUES TÉRMICOS DE ATÉ T 180°C. DE VIDRO LISO, COM TAMPA, 4 LITROS

8,00 R$ 109,810 R$ 878,48 MARINEX

258/276 12196REFRATÁRIO DE VIDRO QUADRADO COM TAMPA RESISTENTE A CHOQUES TÉRMICOS DE ATÉ T 180°C. DE VIDRO LISO, COM TAMPA, 6 LITROS

8,00 R$ 152,830 R$ 1.222,64 MARINEX

259/276 12197 BACIA DE PLÁSTICO MATERIAL EM PLÁSTICO RESISTENTE, CAPACIDADE DE 15 LITROS 10,00 R$ 28,200 R$ 282,00 SEGPLAST

260/276 12198 BACIA DE PLÁSTICO MATERIAL EM PLÁSTICO RESISTENTE, CAPACIDADE DE 20 LITROS 10,00 R$ 43,800 R$ 438,00 SEGPLAST

261/276 12199 PANELA DE ALUMÍNIO N° 30 5,00 R$ 105,000 R$ 525,00 PANELUX

262/276 12200 PANELA DE ALUMÍNIO N° 20 5,00 R$ 70,000 R$ 350,00 PANELUX

263/276 12201 PENEIRA CORPO E CABO DE MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, DE 15 A 20 CM 5,00 R$ 22,050 R$ 110,25 PLASVALE

264/276 12202 PANO PANO MULTIUSO, TIPO PERFLEX, BOBINAS DE 300 METROS 10,00 R$ 184,800 R$ 1.848,00 ALKLIM

265/276 12236SACO PLÁSTICO VIRGEM, TAMANHO 30 X 40 X 0,06M, COM CAPACI-DADE PARA 5 KG, PRODUZIDO COM MATERIAL ATÓXICO E INODORO, EMBALAGEM COM APROXIMADAMENTE 700 UNIDADES (MÉDIA)

708,00 R$ 46,630 R$ 33.014,04 GP EMBALAGEM

266/276 12237PANO DE CHÃO MESCLA, TAMANHO 90X60CM, CONFECCIONADO COM RESÍDUOS TESTEIS E ALGODÃO, PANO COM TEXTURA LISA. MATERIAL: ALGODÃO - COR: CINZA

90,00 R$ 6,630 R$ 596,70 DRAGAO

267/276 12238

ÁGUA SANITÁRIA - EMBALAGEM DE 5 LITROS - PRODUTO PARA LIMPEZA À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,00% P/P E 2,5% P/P. PRODUTO BIODEGRADÁVEL, BAC-TERICIDA E GERMICIDA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, MARCA, PRINCIPIO ATIVO E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E CONTEÚDO LÍQUI-DO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. EMBALAGEM DE 5 LITROS. MARCAS DE REFERÊNCIA: QBOA, YPÊ E BRILHANTE

400,00 R$ 31,050 R$ 12.420,00 IPE

268/276 12239

KIT 03 PENEIRAS AÇO INOX DE ALTA RESISTÊNCIA TAMANHOS 16/18/20CM, CABO COM ABERTURA QUE FACILITA PARA PENDURAR, SENDO PRÓPRIA PARA PENEIRAR SUCOS, FARINHAS, GRÃOS OU QUAL-QUER OUTRO ALIMENTO QUE TENHA NECESSIDADE.

1,00 R$ 70,000 R$ 70,00 PLASVALE

269/276 12240 TÁBUA DE CORTE 50X30CM, COR VERMELHA, PARA CARNE, FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), MATERIAL ATÓXICO. 1,00 R$ 110,500 R$ 110,50 PLASVALE

270/276 12241TÁBUA DE CORTE 50X30CM, COR VERMELHA, PARA LEGUMES, VER-DURAS E FRUTAS, FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), MATERIAL ATÓXICO.

1,00 R$ 110,500 R$ 110,50 PLASVALE

271/276 12242TÁBUA DE CORTE 50X30CM, COR AMARELA, PARA AVES/FRANGO, FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), MATERIAL ATÓXICO.

1,00 R$ 110,500 R$ 110,50 PLASVALE

272/276 12245FOSFOROS DE SEGURANÇA DE 5 CM, LONGO, ECÓLOGICOS, SEM ENXOFRE, SEM CHEIRO FORTE E DE MADEIRA RECICLADA. CAIXA COM 200 PALITOS

20,00 R$ 6,470 R$ 129,40 FIAT LUX

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273/276 12249

TERMÔMETRO DIGITAL ESPETO PROVA D’ÁGUA -45+230°C, COM CAPA PROTETORA A PROVA D’ AGUA -45+230°C DIVISÃO 0,1°C INCOTERM 6132 COM SENSOR/HASTE À PROVA D’ÁGUA, DESLIGAMENTO AUTO-MÁTICO APÓS 45MIN SEM OPERAÇÃO, FUNÇÃO HOLD (FIXA O VALOR APRESENTADO NO VISOR, MESMO APÓS O SENSOR SER RETIRADO DA SUBSTÂNCIA) É ROBUSTO E PORTÁTIL, IDEAL PARA MEDIÇÕES DE TEM-PERATURA NOS SEGMENTOS INDUSTRIAL, AQUECIMENTO E REFRIGERA-ÇÃO, ALIMENTOS, PROCESSOS E LABORATÓRIO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: FAIXA DE MEDIÇÃO (NA PONTA DA HASTE): -45°C A +230°C - RESOLU-ÇÃO: 0,1°C EXATIDÃO: DE -20°C A +80°C: ± 1°C DE -45°C A -19,9°C E DE 80,1°C A +200°C: ± 2°C EXATIDÃO NO RESTANTE DA ESCALA: ± 2,5°C - TAMANHO DA HASTE: 127MM (À PROVA D’ÁGUA) – MATERIAL DA HASTE: AÇO INOX (IDEAL PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA) - ALIMENTAÇÃO: BATERIA LR44 X 1,5V VIDA ÚTIL: ATÉ 6.000 HORAS - PESO (SEM A BATERIA): 22G - TEMPE-RATURA DE ARMAZENAMENTO: -10°C A +50°C ITENS INCLUSOS: TERMÔMETRO; CAPA PROTETORA COM CLIP BATERIA LR44 MANUAL DE INSTRUÇÕES EMBALAGEM TIPO BLISTER GARANTIA DE 01 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DIRETO PELO FABRICANTE.

1,00 R$ 202,480 R$ 202,48 TESTO

274/276 12250

TERMÔMETRO LASER DIGITAL INFRAVERMELHO INDUSTRIAL COZINHA APROPRIADO PARA EFETUAR MEDIÇÕES DE AR CONDICIONADO, FREE-ZERS, CHURRASQUEIRAS, FORNOS, MAQUINAS, MOTORES, ALIMENTOS, ETC. DADOS TÉCNICOS: - MIRA LASER PARA MEDIR O ALVO COM PRECISÃO - POTÊNCIA DO LASER VERMELHO: MENOS DE 0,5 MW - LUZ DE FUNDO - FAIXA DE MEDIÇÃO: -50 ºC A 380 ºC - RESOLUÇÃO: 0,1 ºC OU 0,1 ºF - PRECISÃO: ± 1.5 º C / ± 1.5 º C - EMISSIVIDADE: 0,95 (PRÉ - SET) - DISTÂNCIA SPOT RAÇÃO: 12:1 - DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO - ARMAZENAGEM AUTOMÁTICA DE DADOS. - TEMPO DE RESPOSTA & COMPRIMENTO DE ONDA: 500MS & (8 - 14) UM - BATERIA DE 9V (INCLUSA) - SELEÇÃO DE ESCALA ºC OU º F - INDICAÇÃO DE BATERIA FRACA - TAMANHO: 14.5 X 3.9 X 8 CM ITENS INCLUSOS: 1- TERMÔMETRO; 2 – PILHAS; 1- MANUAL

1,00 R$ 205,680 R$ 205,68 TESTO

275/276 12251

DETERGENTE LÍQUIDO COMUM, NEUTRO E FRANGÂNCIAS DIVERSAS; COMPOSIÇÃO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, SEQUESTRANTE E TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL; TESTADO DERMA-TOLOGICAMENTE; FRASCO COM 500 ML. COM REGISTRO NA ANVISA. MARCAS DE REFERÊNCIA: MINUANO, YPÊ, LIMPOL OU SIMILAR

550,00 R$ 2,350 R$ 1.292,50 OESTE

276/276 12257

SABÃO EM PÓ, AZUL, BIODEGRADÁVEL, INDICADO PARA LIMPEZA GERAL E LAVAR ROUPAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESIS-TENTE COM CAPACIDADE DE 5 KG, REGISTRO NA ANVISA. MARCAS DE REFERÊNCIA: TIXAN YPÊ, BRILHANTE, OMO, SIMILAR OU DE QUALIDA-DE SUPERIOR

42,00 R$ 57,000 R$ 2.394,00 GIRANDO SOL

Quantidades de Itens Vencedo-res.............: 260,00

Valor To-tal..................................................: R$ 440.449,22

Matéria enviada por Ariany Lima Furtado

Gerencia de Licitação, Contratos e Compras

EXTRATO DA ATA N° 14/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2020

PROCESSO Nº 515/2020

PARTES:Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e a empresaJPM COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS EIRELI, ins-crita no CNPJ:05.129.178/0001-50.

OBJETO:O objeto da presente Licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objeti-vando a Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para a Formação de Registro de Preços para a Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais de Figueirão – MS.

VALOR TOTAL: 254.752,29 (duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos).

VIGÊNCIA:17/07/2020 à 17/07/2021

FUNDAMENTO LEGAL:Leis nº 8.666/93 e 10.520/02

ASSINAM:Rogério Rodrigues Rosalin, Giovanni Bertolucci Alves e Lauriston Batista de Amorim, Paulo Roberto Salomão S. A., Alessandro de Jesus, Vera Lucia de Freitas Rosa e Jânio Flávio de Assis pela contratante, e Anderson de Oliveira

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Miranda pela contratada.

DATA DA ASSINATURA:17 de julho de 2020.

Relação de itens das empresas:

2138 JPM COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS EIRELI

Nr. Item Cd Pro-duto Descrição Produto Qtde Valor Uni-

tário Valor Total Marca

1/146 4973

ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, PH MÍNIMO DE 6,0 E MÁXIMO DE 8,0, ACONDI-CIONADA EM BOMBONAS PLÁSTICAS TRANSPARENTES DE 20 LITROS E COM ESPECIFICAÇÃO DOS COMPONENTES E INFORMAÇÕES DO ENGARRAFADOR, COM PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES.

5,00 R$ 17,930 R$ 89,65 POR DO SOL

2/146 4974 ACHOCOLATADO EM PÓ, DE QUALIDADE, INSTANTÂNEO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 400G. 300,00 R$ 4,550 R$ 1.365,00 MERILU

3/146 4975

AÇÚCAR CRISTAL, DE QUALIDADE, BRANCO, ACONDICIONADO EM EMBA-LAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 5KG, ASPECTO GRANULOSO, FINO A MÉDIO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE E DE FRAGMENTOS ESTRANHOS.

481,00 R$ 18,900 R$ 9.090,90 SONORA

4/146 4978 AMIDO DE MILHO, EM PÓ, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE CAIXA EM MATERIAL PAPELÃO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 500G. 122,00 R$ 5,950 R$ 725,90 TEC NUTRI

5/146 4979

ARROZ AGULHA, TIPO 1, LONGO E FINO, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 5KG, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE E DE FRAGMENTOS ESTRANHOS, GRÃOS INTEIROS.

258,00 R$ 21,850 R$ 5.637,30 PRIMO PIATO

6/146 4980 AVEIA, EM FLOCOS FINOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE CAIXA EM MATERIAL PAPELÃO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 250G. 32,00 R$ 3,900 R$ 124,80 YOKI

7/146 4981AZEITE DE OLIVA, TIPO EXTRA VIRGEM, PURO, DE QUALIDADE, ISENTO DE RANÇO E SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE VIDRO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 500ML.

40,00 R$ 22,750 R$ 910,00 CORDOBA

8/146 4982BISCOITO DOCE, TIPO MAIZENA, DE QUALIDADE, VITAMINADO, ACONDI-CIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 400G.

755,00 R$ 4,550 R$ 3.435,25 DALLAS

9/146 4983BISCOITO DOCE, TIPO ROSQUINHA, DE QUALIDADE, VITAMINADO, ACONDI-CIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 400G.

574,00 R$ 4,550 R$ 2.611,70 DALLAS

10/146 4984BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER, DE ÁGUA E SAL, DE QUALIDADE, VITAMINADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, ORIGI-NAL DE FÁBRICA, COM 400G.

889,00 R$ 4,600 R$ 4.089,40 DALLAS

11/146 4985CAFÉ, TRADICIONAL, TORRADO E MOÍDO, COM ASPECTO DE PÓ FINO, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, ORIGI-NAL DE FÁBRICA, COM 500G, QUE APRESENTE PUREZA E QUALIDADE.

1980,00 R$ 10,850 R$ 21.483,00 BRASIL

12/146 4986CANELA, ASPECTO FÍSICO EM RAMA SÃS, LIMPAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POTE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 50G.

45,00 R$ 7,900 R$ 355,50 PONZAN

13/146 4988 CHÁ MATE, TORRADO E QUEBRADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE CAIXA EM MATERIAL PAPELÃO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 250G. 904,00 R$ 5,300 R$ 4.791,20 RICO

14/146 4991CRAVO DA ÍNDIA, GRÃOS (FLORES) SECAS E BEM DESENVOLVIDAS, UNIFOR-MES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POTE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 60G.

45,00 R$ 11,600 R$ 522,00 DONANA

15/146 4992 COCO RALADO, ÚMIDO, ADOÇADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 100G. 100,00 R$ 3,450 R$ 345,00 BOM COCO

16/146 4993 COLORAU EM PÓ, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POTE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 100G. 70,00 R$ 3,990 R$ 279,30 PONZAN

17/146 4994CREME DE LEITE, TEXTURA HOMOGÊNEA, BRANCO LEITOSO, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE TETRA PACK, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 200G.

354,00 R$ 3,200 R$ 1.132,80 TIROL

18/146 4995 EXTRATO DE TOMATE, PURO POLPA DE TOMATE, DE QUALIDADE, ACONDICIO-NADA EM EMBALAGEM DE LATA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 340G. 275,00 R$ 2,400 R$ 660,00 FUGINI

19/146 4996

FARINHA DE MANDIOCA, SECA, FINA, TORRADA, TIPO 1, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 1 KG, ASPECTO GRANULOSO FINO, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE E FRAG-MENTOS ESTRANHOS.

40,00 R$ 7,350 R$ 294,00 DONANA

20/146 4998

FARINHA DE TRIGO, TRADICIONAL, TIPO 1, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PAPEL, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 1KG. LIVRE DE SUJI-DADES, PARASITAS E LARVAS. PRODUTO OBTIDO A PARTIR DE CEREAL LIMPO, DESGERMINADO SÃO E LIMPO. NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA. COM ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA.

350,00 R$ 4,000 R$ 1.400,00 DALLAS

21/146 4999FARINHA FINA DE MILHO (FUBÁ), AMARELO, DE QUALIDADE, ACONDICIO-NADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA COM 500G, ASPECTO FINO.

230,00 R$ 3,290 R$ 756,70 XODO MILHO

22/146 5000FARINHA DE MILHO, TIPO BIJU, AMARELO, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 500G.

30,00 R$ 4,500 R$ 135,00 PINDUCA

23/146 5001

FEIJÃO, TIPO 1, CARIOQUINHA, NOVO, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 1KG, GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO, LISO, ISENTO DE MATÉRIA TER-ROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS OU CORPOS ESTRANHOS.

200,00 R$ 10,750 R$ 2.150,00 VO CIDI

24/146 5002 FERMENTO BIOLÓGICO, SECO INSTANTÂNEO, DE QUALIDADE, ACONDICIONA-DA EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 100G. 30,00 R$ 8,000 R$ 240,00 FLEISCHMANN

25/146 5003FERMENTO QUÍMICO, EM PÓ, DE QUALIDADE, ACONDICIONADA EM EMBALA-GEM ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 250G, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

122,00 R$ 8,990 R$ 1.096,78 ROYAL

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26/146 5004

GELATINA, SABORES DIVERSOS, PRODUTO CONSTITUÍDO DE GELATINA COMESTÍVEL EM PÓ, COLORIDO E AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, ACON-DICIONADA EM EMBALAGEM DE CAIXA EM MATERIAL PAPELÃO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 1 KG, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

75,00 R$ 16,350 R$ 1.226,25 QUALIMAX

27/146 5005GRANOLA EM FLOCOS, INTEGRAL, RICA EM FIBRAS, 100% NATURAL, ACONDI-CIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 250G.

50,00 R$ 8,430 R$ 421,50 KODILAR

28/146 5006

IOGURTE, POLPA DE FRUTAS, DIVERSOS SABORES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE SAQUINHO EM MATERIAL PLÁSTICO, ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO APROXIMADAMENTE 850 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.

300,00 R$ 5,500 R$ 1.650,00 CAMBY

29/146 5007IOGURTE NATURAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 170G. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.

260,00 R$ 2,800 R$ 728,00 BATAVO

30/146 5008LEITE CONDENSADO, TEXTURA HOMOGÊNEA, COR AMARELO, CREME LEITO-SO, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TETRA PACK, ORIGI-NAL DE FÁBRICA, COM 395G.

340,00 R$ 4,730 R$ 1.608,20 MARAJOARA

31/146 5009

LEITE PASTEURIZADO, DESNATADO, LONGA VIDA (UHT), LÍQUIDO HOMO-GÊNEO, BRANCO LEITOSO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PAPELÃO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 1 LITRO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRI-CULTURA - SIF, VALIDADE DE NO MÍNIMO 03 MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.

200,00 R$ 4,590 R$ 918,00 ITALAC

32/146 5010

LEITE PASTEURIZADO, INTEGRAL, LONGA VIDA (UHT), LÍQUIDO HOMOGÊNEO, BRANCO LEITOSO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PAPELÃO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 1 LITRO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SIF, VALIDADE DE NO MÍNIMO 03 MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.

100,00 R$ 4,940 R$ 494,00 MANA

33/146 5011

LEITE DE SOJA, SEM LACTOSE, LÍQUIDO HOMOGÊNEO, BRANCO LEITOSO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PAPELÃO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 1 LITRO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SIF, VALIDADE DE NO MÍNIMO 03 MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.

30,00 R$ 9,700 R$ 291,00 ADES

34/146 5012

MACARRÃO, PARA SOPA, FORMATOS DIVERSOS, SÊMOLA DE TRIGO, DE QUA-LIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPAREN-TE RESISTENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 500G, ISENTO DE FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS.

120,00 R$ 3,590 R$ 430,80 DALLAS

35/146 5013

MACARRÃO, TIPO PARAFUSO, SÊMOLA DE TRIGO, DE QUALIDADE, ACONDI-CIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE RESISTENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 500G, ISENTO DE FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS.

120,00 R$ 3,500 R$ 420,00 SANTA FELICI-DADE

36/146 5014

MACARRÃO, TIPO SPAGHETTI, SÊMOLA DE TRIGO, DE QUALIDADE, ACONDI-CIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE RESISTENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 500G, ISENTO DE FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS.

130,00 R$ 3,500 R$ 455,00 SANTA FELICI-DADE

37/146 5015 MAIONESE, DE QUALIDADE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POTE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 500 G. 100,00 R$ 4,800 R$ 480,00 MARIA

38/146 5016 MARGARINA VEGETAL, COM SAL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE MATE-RIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 500G. 299,00 R$ 3,800 R$ 1.136,20 PRIME

39/146 5017MASSA PARA BOLO, VÁRIOS SABORES, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM APROXI-MADAMENTE 450 GRAMAS.

120,00 R$ 4,300 R$ 516,00 NITA

40/146 5018

MILHO PARA CANJICA, TIPO 1, MISTURADA, DESPELICULADA, AMARELO, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANS-PARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 500G, FABRICADO A PARTIR DE MATÉ-RIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITOS, RANÇOSOS.

70,00 R$ 3,440 R$ 240,80 DONANA

41/146 5019

MILHO PARA PIPOCA, AMARELO, DE QUALIDADE, TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA COM 500G, GRÃOS COM ASPECTO BRILHOSO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

50,00 R$ 4,400 R$ 220,00 DONANA

42/146 5020 ÓLEO, DE SOJA REFINADO, TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGI-NAL DE FÁBRICA, COM 900ML. 494,00 R$ 4,690 R$ 2.316,86 CONCORDIA

43/146 5021ORÉGANO, FOLHAS SECAS E TRITURADAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POTE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 25G.

100,00 R$ 8,540 R$ 854,00 DONANA

45/146 5023PÃO DE FORMA, FRESCO, FATIAS DE APROXIMADAMENTE 1CM, COM SAL, PESANDO APROXIMADAMENTE 400 G, ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS.

290,00 R$ 6,750 R$ 1.957,50 CHECHELS

46/146 5024POLVILHO, DOCE, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 1KG, ASPECTO LISO FINO.

304,00 R$ 17,800 R$ 5.411,20 D. JULIA

48/146 5027 SAL REFINADO, IODADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ORIGI-NAL DE FÁBRICA, COM 1KG. 115,00 R$ 4,560 R$ 524,40 PIRAMIDE

49/146 5028SUCO, EM PÓ, SABORES VARIADOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁS-TICA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 1 KG, DATA DE VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM.

250,00 R$ 7,500 R$ 1.875,00 QUALIMAX

50/146 5029TORRADA INTEGRAL, INGREDIENTES FARINHA TRIGO ENRIQUECIDA FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS INDUSTRIALIZADA, INTEGRAL E SALGADA, EMBALAGEM COM 160G.

50,00 R$ 5,290 R$ 264,50 VITARELLA

51/146 5030 VINAGRE, COMPOSTO, BRANCO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 750 ML. 100,00 R$ 19,760 R$ 1.976,00 VITALIA

53/146 5032ABACAXI, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DA-NOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.

300,00 R$ 4,680 R$ 1.404,00 CEASA

54/146 5033

ABOBORA, MADURA, TIPO CABOTIÃ, DE 1ª QUALIDADE, DE TAMANHO GRAN-DE, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, LIVRES DE TERRA OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE EXTERNA.

110,00 R$ 4,020 R$ 442,20 CEASA

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

85 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

55/146 5035

ABOBRINHA VERDE, DE 1ª QUALIDADE, DE TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, TENRA, COR UNIFORME E COM BRILHO, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, LIVRES DE TERRA OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE EXTERNA.

100,00 R$ 4,400 R$ 440,00 CEASA

56/146 5036

ALFACE LISA, ESPECIAL, COM OU SEM CABEÇA, PÉ BEM DESENVOLVIDO, PESANDO APROXIMADAMENTE 400G, SEM MANCHAS E COM COLORAÇÃO UNIFORME, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, LIVRES DE TERRA NAS FOLHAS EXTERNAS.

160,00 R$ 5,240 R$ 838,40 CEASA

57/146 5038

BANANA NANICA, EM PENCA, DE 1ª QUALIDADE, FRUTOS COM 60 A 70% DE MATURAÇÃO CLIMATIZADA, UNIFORMES, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO.

240,00 R$ 7,110 R$ 1.706,40 CEASA

58/146 5039

BANANA MAÇA, EM PENCA, DE 1ª QUALIDADE, FRUTOS COM 60 A 70% DE MATURAÇÃO CLIMATIZADA, UNIFORMES, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO.

200,00 R$ 6,600 R$ 1.320,00 CEASA

59/146 5040BATATA DOCE, ROXA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, INTEIRA, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, CASCA LISA E COM BRILHO, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA.

80,00 R$ 5,000 R$ 400,00 CEASA

60/146 5041BATATA INGLESA, LAVADA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, UNIFORMES, INTEIRAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA.

255,00 R$ 5,890 R$ 1.501,95 CEASA

61/146 5042BERINJELA, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, UNIFORMES, INTEIRAS, SEM FERIMENTO OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO, SEM CORPOS ESTRA-NHOS OU TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA.

80,00 R$ 4,680 R$ 374,40 CEASA

62/146 5043BETERRABA, SEM FOLHAS, DE 1ª QUALIDADE, BULBOS DE TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM CORPOS ESTRA-NHOS OU TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA.

80,00 R$ 5,480 R$ 438,40 CEASA

63/146 5044CEBOLA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS E COM BRILHO, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS.

182,00 R$ 6,150 R$ 1.119,30 CEASA

64/146 5045CENOURA, SEM FOLHAS, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENRAS, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TER-RA ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA.

220,00 R$ 5,100 R$ 1.122,00 CEASA

65/146 5046

CHEIRO VERDE COM CEBOLINHA, SALSA E COENTRO COM FOLHAS INTEI-RAS, COM TALO, GRAÚDAS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. MAÇO DE 250G APROXIMADAMENTE.

50,00 R$ 4,230 R$ 211,50 CEASA

66/146 5047 CHUCHU, DE TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, INTEIROS, SEM FERIMEN-TOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS E COM COLORAÇÃO UNIFORME. 100,00 R$ 6,850 R$ 685,00 CEASA

67/146 5048

COUVE-FLOR, COM FOLHAS, DE 1ª QUALIDADE, ESPECIAL, FLORES DE COLO-RAÇÃO BRANCA, COMPACTAS E FECHADAS, CABEÇA COM APROXIMADAMENTE 1.200G, UNIFORME, FRESCA E SEM MANCHAS, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, LIVRES DE TERRA NAS FOLHAS EXTERNAS.

100,00 R$ 8,830 R$ 883,00 CEASA

68/146 5049

COUVE COMUM, DE 1ª QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDO PESANDO APROXI-MADAMENTE 400G, SEM MANCHAS E COM COLORAÇÃO UNIFORME, TURGES-CENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, LIVRES DE TERRA NAS FOLHAS EXTERNAS.

100,00 R$ 3,080 R$ 308,00 CEASA

69/146 5051LARANJA PÊRA, MADURA, DE 1ª QUALIDADE, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉ-CIE, UNIFORMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO.

300,00 R$ 4,780 R$ 1.434,00 CEASA

70/146 5054MAÇÃ, VERMELHA, DE 1ª QUALIDADE, GALA, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS, FIRMES, INTEIRAS E COM BRILHO.

230,00 R$ 7,230 R$ 1.662,90 CEASA

71/146 5055

MANDIOCA TIPO BRANCA/AMARELA, DE 1ª QUALIDADE, RAÍZES GRANDES, NO GRAU NORMAL DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE, UNIFORMES, FRESCAS, SEM CASCA, INTEIRAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, NÃO FIBROSA, LIVRES DE TERRA E CORPOS ESTRANHOS ADE-RENTE À SUPERFÍCIE EXTERNA.

220,00 R$ 5,050 R$ 1.111,00 CEASA

72/146 5056 MAMÃO FORMOSA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, SEM AMASSADOS, NO PONTO DE MATURAÇÃO, SEM RISCOS OU DEFEITOS. 210,00 R$ 3,340 R$ 701,40 CEASA

73/146 5057 MELANCIA, MADURA, DE 1ª QUALIDADE, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. 150,00 R$ 4,500 R$ 675,00 CEASA

74/146 5059 MILHO VERDE, SEM PALHA, COM GRÃOS GRAÚDOS, FRESCO, DE 1ª QUALIDA-DE, PRONTO PARA CONSUMO, SEM FERIMENTOS, FIRMES 150,00 R$ 8,920 R$ 1.338,00 CEASA

75/146 5060 OVOS DE GALINHA, COR BRANCA, TIPO A (GRANDE), CARTELA COM 1 DÚZIA. 530,00 R$ 6,920 R$ 3.667,60 CAMVA

76/146 5061 PEPINO VERDE, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS E COM COLORAÇÃO UNIFORME. 100,00 R$ 6,120 R$ 612,00 CEASA

77/146 5062

PIMENTÃO VERDE, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, TENROS, SEM MAN-CHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME E COM BRILHO, TURGESCENTES, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, LIVRES DE TERRA OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA.

50,00 R$ 10,170 R$ 508,50 CEASA

78/146 5063PERA, MADURA, DE 1ª QUALIDADE, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFOR-MES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES, SUCULENTOS, LISOS.

100,00 R$ 8,800 R$ 880,00 CEASA

79/146 5064REPOLHO TIPO VERDE, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, CABEÇAS FECHADAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS E COM COLORAÇÃO UNIFORME.

260,00 R$ 8,820 R$ 2.293,20 CEASA

81/146 5069TOMATE, TIPO SALADA, TAMANHO MÉDIO A GRANDE, DE 1ª QUALIDADE, COM APROXIMADAMENTE 80% DE MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME E BRILHO.

330,00 R$ 5,890 R$ 1.943,70 CEASA

82/146 5070UVA, MADURA, DE 1ª QUALIDADE, CACHOS E FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO, COM POLPA E PEDÚNCULO INTACTOS E FIRMES.

286,00 R$ 12,550 R$ 3.589,30 CEASA

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

86 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

83/146 5073

BACON, DE QUALIDADE, PEÇA COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO E SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS, ACONDICIONADO EM EMBA-LAGEM PLÁSTICA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA – SIF, INFORMAÇÃO DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM.

30,00 R$ 29,390 R$ 881,70 BELLO

84/146 5074

CARNE BOVINA MOÍDA (ACÉM/MÚSCULO), DE QUALIDADE, RESFRIADA, COM ASPECTO FIRME, NA COR VERMELHO VIVO, SEM ESCURECIMENTO OU MANCHAS ESVERDEADAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA – (SIF), INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO.

980,00 R$ 22,500 R$ 22.050,00 TRADIÇÃO

85/146 5075

CARNE BOVINA, COXÃO MOLE, DE QUALIDADE, SEM OSSO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, LIVRE DE APARAS, RESFRIADA, COM ASPECTO FIRME, NA COR VERMELHO VIVO, SEM ESCURECIMENTO OU MANCHAS ESVERDEADAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF), INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO.

700,00 R$ 26,000 R$ 18.200,00 NATURA FRIG

86/146 5077

CARNE BOVINA, ALCATRA, DE QUALIDADE, SEM OSSO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, LIVRE DE APARAS, RESFRIADA, ASPECTO FIRME, NA COR VERMELHO VIVO, SEM ESCURECIMENTO OU MANCHAS ESVERDEADAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF), INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO.

750,00 R$ 30,000 R$ 22.500,00 NATURA FRIG

87/146 5080

FÍGADO BOVINO, DE QUALIDADE, RESFRIADO, PEÇA INTEIRA, LIMPO, LIVRE DE APARAS, COM ASPECTO FIRME, APRESENTANDO COR VERMELHO ESCURO, SEM ESCURECIMENTO OU MANCHAS ESVERDEADAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF), INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO.

100,00 R$ 12,800 R$ 1.280,00 NATURA FRIG

88/146 5081

FRANGO INTEIRO, DE QUALIDADE, CONGELADO, COM MIÚDOS, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, APRESENTANDO COR AMARELO ROSADA, SEM ESCURECIMENTO OU MANCHAS ESVERDEADAS, ACONDICIONADO EM EMBA-LAGEM PLÁSTICA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF), INFORMAÇÃO DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM.

460,00 R$ 7,930 R$ 3.647,80 BELLO

89/146 5083

MORTADELA, DE QUALIDADE, PEÇA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁS-TICA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF), INFORMAÇÃO DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM.

50,00 R$ 18,700 R$ 935,00 BELLO

90/146 5084

PEITO DE FRANGO, DE QUALIDADE, SEM OSSO, CONGELADO, SEM PELE E SEM GORDURA, APRESENTANDO COR AMARELO ROSADA, SEM ESCURECIMENTO OU MANCHAS ESVERDEADAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF), INFORMAÇÃO DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VENCIMENTO ESTAM-PADO NA EMBALAGEM.

585,00 R$ 12,250 R$ 7.166,25 BELLO

91/146 5085

PRESUNTO COZIDO, DE QUALIDADE, MAGRO, FATIADO, PRENSADO, ACONDI-CIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, E SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS, COM REGISTRO NO MI-NISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF), INFORMAÇÃO DO FABRICANTE, ESPECIFI-CAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM.

165,00 R$ 21,250 R$ 3.506,25 PEPERI

92/146 5086

SALSICHA CONGELADA, DE QUALIDADE, EMBUTIDA EM TRIPA ARTIFICIAL, SEM CORANTE, PESANDO 40G CADA, APROXIMADAMENTE, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO E SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF), INFORMAÇÃO DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VENCIMENTO ESTAM-PADO NA EMBALAGEM.

300,00 R$ 7,610 R$ 2.283,00 BELLO

93/146 5971ATUM ENLATADO SÓLIDO EM ÓLEO COMESTÍVEL, DE 1ª QUALIDADE, ACONDI-CIONADO EM EMBALAGEM LATA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM APTOXIMADA-MENTE DE 170G.

100,00 R$ 11,070 R$ 1.107,00 GOMES DA COSTA

94/146 5974CHÁ ALIMENTAÇÃO, TIPO CHÁ DE ERVA CIDREIRA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POTE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 100G.

50,00 R$ 12,150 R$ 607,50 PONZAN

95/146 5977 REFRIGERANTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE GARRAFA PLÁSTICA DESCARTÁVEL, DE 02 LITROS, NA EMBALAGEM DE FÁBRICA. 500,00 R$ 4,810 R$ 2.405,00 FUNADA

96/146 5978REQUEIJÃO CREMOSO, DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POTE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 220G.

200,00 R$ 4,780 R$ 956,00 CLARA MILK

97/146 5989

CHARQUE PONTA DE AGULHA, PREPARADO COM CARNE BOVINA PONTA DE AGULHA DE BOA QUALIDADE SALGADA, CURADA, SECA, DE CONSISTÊNCIA FIRME, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARA-SITAS E MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALADA À VÁCUO, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA E RESISTENTE. A EM-BALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.

100,00 R$ 29,990 R$ 2.999,00 TRADIÇÃO

98/146 6092

BOMBOM, BOLA COM RECHEIO À BASE DE CASTANHA DE CAJU, ENVOLVIDO POR UMA CAMADA BISCOITO WAFFER E COBERTO COM UMA CAMADA DE CHO-COLATE AO LEITE, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES DE 20G, PESO LÍQUIDO 1KG.

20,00 R$ 50,600 R$ 1.012,00 SONHO DE VALSA

99/146 6110

CHOCOLATE GRANULADO, À BASE DE AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO, GORDURA VEGETAL, GLUCOSE EM PÓ, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, SAL, PACOTE COM 150 G, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, MICROORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA.

40,00 R$ 3,590 R$ 143,60 DORI

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

100/1466111

FAROFA DE MANDIOCA PRONTA, PACOTE 500G, INGREDIENTES: FARINHA DE MANDIOCA BIJU, TOUCINHO DEFUMADO, CONDIMENTO PREPARADO SABOR CEBOLA (SAL AROMATIZANTES ANTIUMECTANTE DIÓXIDO DE SÍLICIO), ALHO, SAL REFINADO, CEBOLINHA VERDE, CONDIMENTO PREPARADO SABOR BACON (SAL, FARINHA DE ARROZ, PROTEÍNA VEGETAL HIDROLISADA, AMIDO DE MI-LHO, AROMATIZANTES, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, ANTIUMECTANTE DIÓXIDO DE SILÍCIO), CEBOLA FRITA, PIMENTA VERMELHA, PIMENTA DO REINO, COLORÍFICO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MO-NOSSÓDICO, ANTIOXIDANTE BHT.

20,00 R$ 5,450 R$ 109,00 PINDUCA

101/1466113PÃO DE FORMA INTEGRAL, FRESCO, FATIAS DE APROXIMADAMENTE 1CM, PESANDO APROXIMADAMENTE 400 G, ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS.

90,00 R$ 9,050 R$ 814,50 CHECHELS

102/1466115

LINGÜIÇA TIPO CALABRESA, CARNE SUÍNA PURA E LIMPA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO-SE EM GOMOS UNIFORMES, ADICIONADA DE TOUCINHO E CONDIMENTOS NATURAIS EM PROPORÇÕES ADEQUADAS AO TIPO CALABRÊSA SUBMETIDA AO PROCESSO DE CURA, EMBALADA A VÁCUO EM SACO PLÁS-TICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO.

30,00 R$ 21,450 R$ 643,50 BELLO

103/1466894

POLPA DE FRUTA - ABACAXI DE PRIMEIRA QUALIDADE, EM EMBALAGEM PLÁS-TICA TRANSPARENTE E RESISTENTE, CONTENDO A DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

6,00 R$ 21,120 R$ 126,72 MULTIPOLPAS

104/1466895POLPA DE FRUTA - ACEROLA DE PRIMEIRA QUALIDADE, EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE E RESISTENTE, CONTENDO A DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

6,00 R$ 21,120 R$ 126,72 MULTIPOLPAS

105/1466896

POLPA DE FRUTA - ABACAXI E HORTELÃ DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALA-GEM INDIVIDUAL DE 500 ML, EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÕES DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICA-ÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/ OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

6,00 R$ 21,120 R$ 126,72 MULTIPOLPAS

106/1466898POLPA DE FRUTA - LARANJA DE PRIMEIRA QUALIDADE, EM EMBALAGEM PLÁS-TICA TRANSPARENTE E RESISTENTE, CONTENDO A DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

6,00 R$ 23,620 R$ 141,72 MULTIPOLPAS

107/1468059 ORÉGANO PCT 8G 12,00 R$ 1,880 R$ 22,56 DONANA108/1468060 MASSA PARA LASANHA PRÉ COZIDA PCT COM 200G 100,00 R$ 4,480 R$ 448,00 DONA BENTA

109/1468092

AMENDOIM CRU, COM PELE, GRAUDO, DE QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 500G, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS.

30,00 R$ 15,370 R$ 461,10 DONANA

110/1468208CRAVO DA ÍNDIA, GRÃOS (FLORES) SECAS E BEM DESENVOLVIDAS, UNIFOR-MES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM APROXIMADAMENTE 60G.

89,00 R$ 11,270 R$ 1.003,03 DONANA

111/1468639

CARNE SUINA EM CUBOS, CONGELADA, SEM OSSO, ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, TRANSPARENTE, PESANDO APROXIMADAMENTE 1 KG, SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA -3 ( DECRE-TO 12486 DE 20/10/78) E ( MA> 2244/97)

120,00 R$ 19,330 R$ 2.319,60 TRADIÇÃO

112/1468641

AÇAFRÃO- AGLOMERADO FILAMENTOSO EM PÓ HOMOGÊNEO. COR: PARDO--AVERMELHADA. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE INDICANDO PRAZO DE VALIDADE COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 500G.

25,00 R$ 37,720 R$ 943,00 DONANA

113/1468644

FEIJÃO PRETO, TIPO 01, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SA-DIOS, COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS ESPÉCIES, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 01 KG E EMBALAGEM SECUNDÁRIA PLÁSTICA RESISTENTE COM PESO LÍQUIDO DE 30KG, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO.

30,00 R$ 10,350 R$ 310,50 PAQUITO

114/1468652 MAMÃO FORMOSA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MEDIO, SEM AMASSADOS, NO PONTO DE MATURAÇÃO, SEM RISCOS OU DEFEITOS. 30,00 R$ 3,580 R$ 107,40 CEASA

115/1468689 VINAGRE, COMPOSTO, ÁLCOOL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 750 ML. 2,00 R$ 2,280 R$ 4,56 VITALIA

116/1468690

MILHO VERDE EM CONSERVA: DEVE ESTAR EMBALADO EM PACOTE OU LATA COM PESO LIQUIDO 300G E PESO DRENADO 200G. INGREDIENTES: MILHO, ÁGUA E SAL. DEVE CONTER AINDA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, SERVI-ÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.

50,00 R$ 4,040 R$ 202,00 FUGINI

117/1468691 BISCOITOS DOCES AMANTEIGADOS, SABOR CHOCOLATE, EMBALAGEM COM APROXIMADAMENTE 290G; 140,00 R$ 5,050 R$ 707,00 DALLAS

118/1468692 BISCOITOS DOCES AMANTEIGADOS, SABOR LEITE, EMBALAGEM COM APROXI-MADAMENTE 290G; 140,00 R$ 5,100 R$ 714,00 DALLAS

119/1468693 BISCOITOS DOCES AMANTEIGADOS, SABOR BANANA COM CANELA, EMBALA-GEM COM APROXIMADAMENTE 290G; 120,00 R$ 5,170 R$ 620,40 DALLAS

120/1468694 FERMENTO BIOLÓGICO, SECO INSTANTÂNEO, DE QUALIDADE, ACONDICIONA-DA EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, COM APROXIMADAMENTE 125G. 30,00 R$ 8,970 R$ 269,10 FLEISCHMANN

121/1468695TORRADA INTEGRAL, INGREDIENTES FARINHA TRIGO ENRIQUECIDA FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS INDUSTRIALIZADA, INTEGRAL E SALGADA, EMBALAGEM COM APROXIMANDAMENTE 140G.

200,00 R$ 5,480 R$ 1.096,00 VITARELLA

122/1468696 BALA BUTTER TOFFEES, SABOR CHOCOLATE, PACOTE COM APROXIMADAMEN-TE 600G; 50,00 R$ 16,930 R$ 846,50 BUTTER TOFFE

123/1468697 BALA BUTTER TOFFEES, SABOR CHOKKO TRUFA, PACOTE COM APROXIMADA-MENTE 600G; 50,00 R$ 14,250 R$ 712,50 BUTTER TOFFE

124/1468698 BALA BUTTER TOFFEES, SABOR CARAMELOS DE LEITE RECHEADO COM CHO-COLATE, PACOTE COM APROXIMADAMENTE 600G; 50,00 R$ 14,250 R$ 712,50 BUTTER TOFFE

125/1468699

BATATA FRITA, TIPO PALHA SABOR NATURAL, LIVRE DE GORDURAS TRANS, SEM GLÚTEN, SEQUINHA, CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE, LOTE E CONTATO PARA ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, CARAC-TERÍSTICAS ADICIONAIS PRONTAS PARA CONSUMO, PACOTE COM APROXIMA-DAMENTE 400G.

100,00 R$ 11,150 R$ 1.115,00 Q DELICIA

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

126/1468701

GELATINA, SABORES DIVERSOS, PRODUTO CONSTITUÍDO DE GELATINA CO-MESTÍVEL EM PÓ, COLORIDO E AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, ACONDI-CIONADA EM EMBALAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 1 KG, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

300,00 R$ 16,780 R$ 5.034,00 QUALIMAX

127/1468702 CHÁ ALIMENTAÇÃO, TIPO CHÁ DE ERVA DOCE, ACONDICIONADO EM EMBALA-GEM PLÁSTICA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM APROXIMADAMENTE 60G. 15,00 R$ 9,930 R$ 148,95 PONZAN

128/1468703 CHÁ ALIMENTAÇÃO, TIPO CHÁ DE CAMOMILA, ACONDICIONADO EM EMBALA-GEM PLÁSTICA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM APROXIMADAMENTE 100G. 50,00 R$ 9,730 R$ 486,50 PONZAN

129/1468704 CHÁ ALIMENTAÇÃO, TIPO CHÁ DE ERVA CIDREIRA, ACONDICIONADO EM EM-BALAGEM PLÁSTICA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM APROXIMADAMENTE 20G. 50,00 R$ 8,560 R$ 428,00 PONZAN

130/1468705 CANELA EM PÓ, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM APROXIMADAMENTE 100G. 70,00 R$ 11,990 R$ 839,30 PONZAN

131/1468707 CANELA, ASPECTO FÍSICO EM RAMA SÃS, LIMPAS, ACONDICIONADO EM EM-BALAGEM PLÁSTICA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM APROXIMADAMENTE 50G. 70,00 R$ 9,980 R$ 698,60 PONZAN

132/1468708 ORÉGANO, FOLHAS SECAS E TRITURADAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM APROXIMADAMENTE 200G. 20,00 R$ 30,470 R$ 609,40 KI SABOR

133/1468711

QUEIJO, TIPO MINAS PADRÃO, PRODUZIDO Á PARTIR DE LEITE DE VACA PAS-TEURIZADO, SALGADO E MATURADO, MASSA SECA, FIRME, APRESENTANDO CASCA FINA, LIGEIRAMENTE AMARELADA, A COR DA MASSA É BRANCO-CRE-ME, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA.

200,00 R$ 50,480 R$ 10.096,00 IPANEMA

134/1468800

AMENDOIM , GRUPO DESCASCADO SUBGRUPO SELECIONADO, CLASSE MIU-DO, TIPO1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA DE 500 GRAMAS , CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE .

58,00 R$ 15,110 R$ 876,38 DONANA

135/1468802

ÁGUA MINERAL DE PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECER ÁGUA MINERAL NA-TURAL SEM GÁS, EM COPO DE 200ML LACRADO E ROTULO DO FABRICANTE, DEVENDO SER ENTREGUES ACONDICIONADAS EM CAIXA DE PAPELÃO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM AS NORMAS VIRGENTES.

600,00 R$ 0,940 R$ 564,00 POR DO SOL

136/14610051

POLPA DE FRUTA DE GOIABA: DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM IN-DIVIDUAL 500 ML, PLÁSTICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE COM ESPECI-FICAÇÕES COM OS INGREDIENTES COM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE

6,00 R$ 19,740 R$ 118,44 MULTIPOLPAS

137/14610136 ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO COM STÉVIA E SUCRALOSE CONTÉM EDULCO-RANTES GLICOSÍDEOS DE ESTEVIOL E SUCRALOSE. EMBALAGEM COM 100 ML.30,00 R$ 12,540 R$ 376,20 ADOCIL

138/14610165

MELÃO CURUMIS MELO, POPULARMENTE CONHECIDO COMO MELÃO CAIPIRA, MADURO, FRUTO DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM COLORAÇÃO EM TOM VERDE DA CASCA.

300,00 R$ 6,860 R$ 2.058,00 CEASA

139/14610238 COLORAL EM PÓ PACOTE DE 100 G 10,00 R$ 3,930 R$ 39,30 PONZAN

140/14610463BISCOITO DOCE, TIPO ROSQUINHA, DE QUALIDADE, VITAMINADO, ACONDI-CIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 400G.

180,00 R$ 4,510 R$ 811,80 DALLAS

141/14610464 FAROFA DE MANDIOCA TEMPERADA DE ÓTIMA QUALIDADE PACOTE DE 500G. 25,00 R$ 5,910 R$ 147,75 PINDUCA

142/14610465LINGUIÇA CALABRESA EM FORMA DE SALSICHA FEITO EXCLUSIVAMENTE DE CARNE SUÍNA, DE 1°QUALIADE.

10,00 R$ 21,450 R$ 214,50 BELLO

143/14610466 BACON FEITO EXCLUSIVAMENTE DE CARNE SUÍNA, DE 1°QUALIADE. 10,00 R$ 29,390 R$ 293,90 BELLO

144/14610500

BRÓCOLIS DE PRIMEIRAS QUALIDADES, NOVO, FIRME INTACTO, NÃO PODERÁ ESTA MURCHO, ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS, COLORAÇÃO UNIFORME E SEM MANCHAS UNIDADE PESANDO APROXIMADAMENTE 850 GRAMAS CADA UNIDADE.

80,00 R$ 6,370 R$ 509,60 CEASA

145/14611859 LEITE DE COCO, EMBALAGEM DE 200 ML 20,00 R$ 4,720 R$ 94,40 BOM COCO146/14611865 UVA PASSA ESCURA SEM SEMENTES 200 GRAMAS 20,00 R$ 8,800 R$ 176,00 FAZENDA

Quantidades de Itens Vencedo-res.............: 142,00

Valor To-tal..................................................: R$ 254.752,29

Matéria enviada por Ariany Lima Furtado

Gerencia de Licitação, Contratos e Compras

EXTRATO DA ATA N° 15/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2020

PROCESSO N° 643/2020

PARTES:Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e a empresaDEDETIZADORA ZARABATANA LTDA, inscrita no CNPJ:10.171.903/0001-99.

OBJETO: O objeto da presente Licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objeti-vando a Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para a Formação de Registro de Preços para a execução de serviços de Dedetização, Controle de Pragas e Vetores, bem como serviço de limpeza, desinfecção e Desratização para atender as demandas das Secretarias Municipais de Figueirão – MS.

VALOR TOTAL: R$: 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais).

VIGÊNCIA:20/07/2020 à 20/12/2020.

FUNDAMENTO LEGAL:Leis nº 8.666/93 e 10.520/02

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

ASSINAM:Rogério Rodrigues Rosalin, Giovanni Bertolucci Alves, Lauriston Batista de Amorim, Paulo Roberto Salomão S.A., Alessandro de Jesus e Vera Lúcia De Freitas Rosa pela contratante eGustavo Roldão Robaldo Guimarãespela con-tratada.

DATA DA ASSINATURA:20 de julho de 2020.

Relação de itens das empresas:

1792 DEDETIZADORA ZARABATANA LTDANr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total

1/9 6104 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SENDO 1.200M². 4,00 R$ 3400,000 R$ 13.600,00

2/9 6148 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SENDO 200M². 4,00 R$ 900,000 R$ 3.600,00

3/9 6152 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COMUNIDADE DE SANTA TEREZA SENDO 120M². 4,00 R$ 700,000 R$ 2.800,00

4/9 7965CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO INACIO FURTADO - POLO, MEDIDA APROXIMADA: 930,88 METROS QUADRADOS.

1,00 R$ 2800,000 R$ 2.800,00

5/9 7966CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO ALVES DO BONFIM, EXTENSÃO LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA TEREZA. MEDIDA APROXIMADA: 300 METRO QUADRADOS.

1,00 R$ 1500,000 R$ 1.500,00

6/9 8892 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL, MEDIDA APROXIMADA: 564,50 METROS QUADRADOS. 1,00 R$ 2300,000 R$ 2.300,00

7/9 8937

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, BEM COMO SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA, NOS ESTABELECIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SUAS DEPENDÊNCIAS. OS PRODUTOS DEVERÃO SER DE QUALIDADE DE MODO A SER INÓCUO À SAÚDE HUMANA E APROVADOS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE SANITÁRIO ESTADUAL E FEDERAL, ALÉM DE NÃO CAUSAR DANOS AOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS.

5,00 R$ 5600,000 R$ 28.000,00

8/9 12160

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, NOS ESTABELECIMEN-TOS PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO NA AREA INTERNA E ARREDORES, AREA TOTAL 704,23M², EXECUÇÃO DE SERVIÇOS APENAS COM PRODUTOS DE QUALIDADE JSUPERIOR, OU SEJA, GEL, PÓ QUIMICO, INSETICIDA CONFORME PRAGA E VETORESS A SEREM COMBATIDOS. OS MESMOS DEVERÃO SER INÓCULO A SAUDE HUMANA E APROVADOS PELOS ÓRGÃOS DE CON-TROLE SANITÁRIO ESTADUAL E FEDERAL, E NÃO CAUSAR DANOS AOS IMOBILIÁRIOS, EQUIPA-MENTOS, CAIXAS DE AGUAS E INTALAÇÕES.

2,00 R$ 2750,000 R$ 5.500,00

9/9 12172

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDETIZAÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, NA SECRETARIA MU-NICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE, LOCALIZADA NA AV. MOISÉS DE ARAÚJO GALVÃO, 1.012 CENTRO, NA ÁREA INTERNA E ARREDORES, ÁREA TOTAL DE 140M², EXECUÇÃO DE SERVIÇOS APENAS COM PRODUTOS DE QUALIDADE OU SUPERIOR, OU SEJA, GEL, PÓ QUÍMICO, INSETICIDA, CONFORME PRAGAS E VETORES A SEREM COMBATIDOS. OS MESMOS DEVERÃO SER INOCULO A SAÚDE HUMANA E APROVADOS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE SANI-TÁRIO ESTADUAL E FEDERAL, E NÃO CAUSAR DANOS AOS IMOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, CAIXA DE ÁGUA E INSTALAÇÕES.

1,00 R$ 500,000 R$ 500,00

Quantidades de Itens Vencedo-res.............: 9,00

Valor To-tal..................................................: R$ 60.600,00

                               

Matéria enviada por Ariany Lima Furtado

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 674/2020

PROCESSO Nº:643/2020

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES:DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO E DEDETIZADORA ZARABATANA LTDA

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDETIZAÇÃO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DE-SENVOLVIMENTO, CONFORME Nº 15/2020.

VALOR:R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais)

DOTAÇÃO:571.03.001.04.122.0003.2005

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39.00.78.0200

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº:17/2020

DATA DO EMPENHO:27 de julho de 2020

ASSINAM:ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E PAULO ROBERTO SALOMÃO DE SOUSA ALVES

Matéria enviada por HILTON BULHÕES

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

90 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

Secretaria de Finanças e Planejamento - Contabilidade Guia Lopes da Laguna-MS

Decreto 119

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0119 DE 3 DE AGOSTO DE 2.020

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

JAIR SCAPINI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 9º e 10º da LeiMunicipal n. 1.247 de 18 de dezembro de 2019 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de

R$ 11.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.02.08.244.7012.046-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.000,00

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01.10.301.6012.059-339030-Material de Consumo 6.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recur-sos

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.02.08.244.7012.046-339032-Material de Distribuição Gratuita 5.000,00

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01.10.122.6012.121-449052-Equipamento E Material Permanente 6.000,00

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE AGOSTO DE 2.020

Jair Scapini

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cleide Antônia Dias Portilho

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO Nº 969/2020

EXTRATO DO EMPENHO Nº 969/2020

PROCESSO: 20/2020

PARTES:PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E AW COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP

OBJETO:VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS E PINTURA PARA FUTURAS E EVENTUAIS MANUTENÇÕES E REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLI COS DAS DIVERSAS SE-CRETARIAS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO D E GUIA LOPES DA LAGUNA.

VALOR GLOBAL:R$ 5.001,33 (cinco mil e um reais e trinta e três centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0801.04.122.801.2013.339030.100000 - PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGU-

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

91 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

NA

DATA DO EMPENHO:30/07/2020

ATA 09/2020

Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete

Departamento de Recursos Humanos - GLL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 29/2020

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

PARTES: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS – CONTRATANTE – CNPJ 03.403.896/0001-48 - e ROSIANY DOS SANTOS OLIVEIRA – CONTRATADO

OBJETO:Contratação Temporária para o cargo de Trabalhador Braçal.

LOTAÇÃO:Secretaria Municipal de Obras

REMUNERAÇÃO: R$ 1.206,53

VIGÊNCIA:03 de Agosto de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.

DATA DA ASSINATURA: 03/08/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

08.00 – Secretaria Municipal de Obras

04.122.801 – Mais Obras e Qualidade de Vida.

2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura

31.90.04.00 – Contratação por prazo determinado

Guia Lopes da Laguna/MS, 03 de Agosto de 2020.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa

Departamento de Recursos Humanos - GLL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 28/2020

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

PARTES: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS – CONTRATANTE – CNPJ 03.403.896/0001-48 - e JOAO AL-BERTO VIEGA BARBOSA – CONTRATADO

OBJETO:Contratação Temporária para o cargo de Trabalhador Braçal.

LOTAÇÃO:Secretaria Municipal de Obras

REMUNERAÇÃO: R$ 1.206,53

VIGÊNCIA:03 de Agosto de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.

DATA DA ASSINATURA: 03/08/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

08.00 – Secretaria Municipal de Obras

04.122.801 – Mais Obras e Qualidade de Vida.

2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura

31.90.04.00 – Contratação por prazo determinado

Guia Lopes da Laguna/MS, 03 de Agosto de 2020.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa

Departamento de Recursos Humanos - GLL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 27/2020

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

Page 92: ANO XII Nº 2656Terça-eira, 04 de agosto de 2020diariooficialms.com.br/media/33707/2656---04-08-20.pdf · 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul

Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

92 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PARTES: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS – CONTRATANTE – CNPJ 03.403.896/0001-48 - e DOUGLAS RATEIRO DE ALMEIDA – CONTRATADO

OBJETO:Contratação Temporária para o cargo de Trabalhador Braçal.

LOTAÇÃO:Secretaria Municipal de Obras

REMUNERAÇÃO: R$ 1.206,53

VIGÊNCIA:03 de Agosto de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.

DATA DA ASSINATURA: 03/08/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

08.00 – Secretaria Municipal de Obras

04.122.801 – Mais Obras e Qualidade de Vida.

2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura

31.90.04.00 – Contratação por prazo determinado

Guia Lopes da Laguna/MS, 03 de Agosto de 2020.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa

Departamento de Recursos Humanos - GLL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 26/2020

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

PARTES: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS – CONTRATANTE – CNPJ 03.403.896/0001-48 - e VINICIUS MAIOTO FARIA DA SILVA – CONTRATADO

OBJETO:Contratação Temporária para o cargo de Trabalhador Braçal.

LOTAÇÃO:Secretaria Municipal de Obras

REMUNERAÇÃO: R$ 1.206,53

VIGÊNCIA:03 de Agosto de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.

DATA DA ASSINATURA: 03/08/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

08.00 – Secretaria Municipal de Obras

04.122.801 – Mais Obras e Qualidade de Vida.

2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura

31.90.04.00 – Contratação por prazo determinado

Guia Lopes da Laguna/MS, 03 de Agosto de 2020.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa

Departamento de Recursos Humanos - GLL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 25/2020

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

PARTES: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS – CONTRATANTE – CNPJ 03.403.896/0001-48 - e HENRIQUE CORONEL – CONTRATADO

OBJETO:Contratação Temporária para o cargo de Trabalhador Braçal.

LOTAÇÃO:Secretaria Municipal de Obras

REMUNERAÇÃO: R$ 1.206,53

VIGÊNCIA:03 de Agosto de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.

DATA DA ASSINATURA: 03/08/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

93 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

08.00 – Secretaria Municipal de Obras

04.122.801 – Mais Obras e Qualidade de Vida.

2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura

31.90.04.00 – Contratação por prazo determinado

Guia Lopes da Laguna/MS, 03 de Agosto de 2020.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa

Departamento de Recursos Humanos - GLL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 24/2020

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

PARTES: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS – CONTRATANTE – CNPJ 03.403.896/0001-48 - e CLEIDYNE-TTE DE SOUZA RODA – CONTRATADO

OBJETO:Contratação Temporária para o cargo de Trabalhador Braçal.

LOTAÇÃO:Secretaria Municipal de Obras

REMUNERAÇÃO: R$ 1.206,53

VIGÊNCIA:03 de Agosto de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.

DATA DA ASSINATURA: 03/08/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

08.00 – Secretaria Municipal de Obras

04.122.801 – Mais Obras e Qualidade de Vida.

2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura

31.90.04.00 – Contratação por prazo determinado

Guia Lopes da Laguna/MS, 03 de Agosto de 2020.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa

IPSMGLL-Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de GLL-CNPJ 12.986.926/0001-87

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2020

PROCESSO Nº 87/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2020

PROCESSO Nº 87/2020

PARTES:O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS E A EMPRE-SA I.F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI

OBJETO:“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSUL-TORIA E ASSESSORIA ATUARIAL, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTI-MENTOS (PAI), RELATÓRIO ANUAL DE INVESTIMENTOS E DEMAIS DOCUMENTOS CONFORME PREVISTO NA PROPOSTA DA EMPRESA PARA ATENDER O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUIA LOPES DA LA-GUNA”.

VALOR GLOBAL:R$ 11.400,00 (Onze Mil e Quatrocentos Reais).

VIGÊNCIA:até 20 de Julho de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

03.00.09.272.302.2.076.33.90.36.00.143 – Manutenção das Atividades do IPMSGLL

DATA DA ASSINATURA:20/07/2020.

ASSINAM: PEDRO ANTONIO OVELAR GARCETE –PRESIDENTE DO IPMSGLL.

IGOR FRANÇA GARCIA– CONTRATADA.

Matéria enviada por Pedro Antônio Ovelar Garcete

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

94 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO Nº 214/2020

EXTRATO DO EMPENHO Nº 214/2020

PROCESSO: 91/2019

PARTES:PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E JAIR PEREIRA DE SOUZA

OBJETO:VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA “SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LAVAGENS DA FROTA PERTEN-CENTE AO MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS, NO PERÍODO DE 12(DOZE)”.

VALOR GLOBAL:R$ 94,00 (noventa e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0602.08.244.701.2084.339039.129000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE G.L.L

DATA DO EMPENHO:30/07/2020

ATA 02/2020

Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO Nº 213/2020

EXTRATO DO EMPENHO Nº 213/2020

PROCESSO: 91/2019

PARTES:PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E JAIR PEREIRA DE SOUZA

OBJETO:VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA “SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LAVAGENS DA FROTA PERTEN-CENTE AO MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS, NO PERÍODO DE 12(DOZE)”.

VALOR GLOBAL:R$ 94,00 (noventa e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0602.08.244.701.2082.339039.129000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE G.L.L

DATA DO EMPENHO:30/07/2020

ATA 02/2020

Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO Nº 207/2020

EXTRATO DO EMPENHO Nº 207/2020

PROCESSO: 21/2020

PARTES:PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA

OBJETO:VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER, PARCELADAMENTE, A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, DE ADMINISTRAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO, DE OBRAS, GABINETE DE PREFEITO E DEPARTAMENTOS NO MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA.

VALOR GLOBAL:R$ 592,75 (quinhentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0602.08.244.701.2084.339030.129000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE G.L.L

DATA DO EMPENHO:27/07/2020

ATA 08/2020

Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO Nº 206/2020

EXTRATO DO EMPENHO Nº 206/2020

PROCESSO: 21/2020

PARTES:PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E NEY AUGUSTO JARA - ME

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

95 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

OBJETO:VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO OREGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER, PARCELADAMENTE, A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, DE ADMINISTRAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO, DE OBRAS, GABINETE DE PREFEITO E DEPARTAMENTOS NO MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA.

VALOR GLOBAL:R$ 947,81 (novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0602.08.244.701.2084.339030.129000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE G.L.L

DATA DO EMPENHO:27/07/2020

ATA 08/2020

Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO Nº 205/2020

EXTRATO DO EMPENHO Nº 205/2020

PROCESSO: 21/2020

PARTES:PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E CARDOSO CONVENIENCIAS LTDA

OBJETO:VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER, PARCELADAMENTE, A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, DE ADMINISTRAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO, DE OBRAS, GABINETE DE PREFEITO E DEPARTAMENTOS NO MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA.

VALOR GLOBAL:R$ 255,32 (duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0602.08.244.701.2084.339030.129000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE G.L.L

DATA DO EMPENHO:27/07/2020

ATA 08/2020

Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO Nº 974/2020

EXTRATO DO EMPENHO Nº 974/2020

PROCESSO: 35/2020

PARTES:PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E BLASIO GREGORY - ME

OBJETO:VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS DIDÁTICO E DE EXPEDIENTE PARA ATENDE R AS ESCOLAS, AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICIPIO, COM FORNECIMENTO PAR-CELADO.

VALOR GLOBAL:R$ 452,04 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0601.08.122.701.2071.339030.100000 - PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGU-NA

DATA DO EMPENHO:31/07/2020

ATA 12/2020

Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO Nº 970/2020

EXTRATO DO EMPENHO Nº 970/2020

PROCESSO: 20/2020

PARTES:PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E CLEUZA MACHADO SANTANA - ME

OBJETO:VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS E PINTURA PARA FUTURAS E EVENTUAIS MANUTENÇÕES E REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLI COS DAS DIVERSAS SE-CRETARIAS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA.

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

96 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

VALOR GLOBAL:R$ 3.002,25 (três mil e dois reais e vinte e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0801.04.122.801.2013.339030.100000 - PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGU-NA

DATA DO EMPENHO:30/07/2020

ATA 09/2020

Matéria enviada por Kelly Daiani Pereira Saracho Garcete

Departamento de Recursos Humanos - GLL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 23/2020

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

PARTES: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS – CONTRATANTE – CNPJ 03.403.896/0001-48 - e SERGIO PAULO MENDES DE MORAES – CONTRATADO

OBJETO:Contratação Temporária para o cargo de Trabalhador Braçal.

LOTAÇÃO:Secretaria Municipal de Obras

REMUNERAÇÃO: R$ 1.206,53

VIGÊNCIA:03 de Agosto de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.

DATA DA ASSINATURA: 03/08/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

08.00 – Secretaria Municipal de Obras

04.122.801 – Mais Obras e Qualidade de Vida.

2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura

31.90.04.00 – Contratação por prazo determinado

Guia Lopes da Laguna/MS, 03 de Agosto de 2020.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa

Departamento Jurídico - Prefeitura de Guia Lopes da Laguna-MS

Lei Complementar 111/2020 - Décimo Teceiro - IPMSGLL

LEI COMPLEMENTAR N.º 111, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

“Dispõe sobre as alterações da Lei Complementar Municipal n.º 040, de 19 de outubro de 2010, e dá outras providên-cias.”

O Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1ºA Lei Complementar Municipal nº 040, de 19 de outubro de 2010, passa vigorar com as seguintes alterações:

Art. 79. O abono anual será pago ao segurado ou dependente, em gozo de benefício previdenciário, até o dia 20 de dezembro de cada ano, podendo, à critério do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guia Lopes da La-guna/MS - IPSMGLL, ser pago em duas parcelas, nos meses de junho e dezembro, observado o seguinte:

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão objeto de dotação orçamentária própria do cor-rente exercício, podendo ser suplementada, se necessário, devendo a mesma constar dos orçamentos dos exercícios subsequentes.

Art. 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA-MS, 03 DE AGOSTO DE 2020.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Roberta Alice Katayama

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

97 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMILICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resulta-do:

PROCESSO Nº: 0106/2020 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0033/2020 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades das Secretarias, de acordo com as quanti-dades constantes das solicitações e da PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IX e demais anexos do Edital.

Vencedor(es): F. R. DA CRUZ - EPP (CNPJ 02.054.870/0001-79), no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1,2,5,8,9,11,12,13,16,17,20,22,24,25,27,28,29,30,33,34,35,38,42,43,44,45,46,47,49,53,54,55,57,58,59,61,62,63,65, totalizando R$ 22.076,00 (vinte e dois mil e setenta e seis reais); JCHAGAS ALIMENTOS LTDA (CNPJ 06.813.685/0003-33), no Anexo I/Lote 0001 - itens: 3,4,7,10,23,31,32,36,37,48,50,51,52,56,60,64, totalizando R$ 11.522,00 (onze mil e qui-nhentos e vinte e dois reais); MINI MERCADO PAULISTANO EIRELI - ME (CNPJ 20.043.000/0001-86), no Anexo I/Lote 0001 - itens: 6,14,15,18,19,21,26,39,40,41,66, totalizando R$ 24.456,60 (vinte e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos);

Iguatemi/MS, 3 de agosto de 2020.

Sanderson Contini de Albuquerque Pregoeiro Oficial

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.

Iguatemi/MS, 3 de agosto de 2020.

Patricia Derenusson Nelli Margatto Nunes Prefeita Municipal

Matéria enviada por RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA

LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/2020

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº 0105/2020 Pregão Presencial nº 032/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa GUIMARÃES BARBOSA - ME Objeto: O objeto da presente licitação refere-se à seleção da proposta mais vantajosa visando a locação de banhei-ros químicos e paredes para fechamento utilizados para o enfrentamento da pandemia Covid-19 Dotação Orçamentária: 4 - 09.09.01-10.122.0700-2.004-3.3.90.39.00-0.1.02-000 - Ficha: 504 Valor: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). Vigência: 27/07/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura: 27/07/2020. Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e GUIMARÃES BARBOSA, pela contratada.

Matéria enviada por RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A AUTORIZAÇÃO DE COMPRA N.º 034/2020

PROCESSO N.º 092/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 048/2020 PARTES: Prefeitura Municipal de Iguatemi (MS) e a empresa Oeste Med Produtos Hospitalares Ltda- EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei federal n.º 8.666/93. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o acréscimo quantitativo do termo original celebrado em 24/06/2020. ACRÉSCIMO, VALOR E PERCENTUAL: O valor do presente acréscimo é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), cuja composição encontra-se especificada na planilha que constitui o ANEXO ÚNICO do presente instrumento, que dele são parte integrante. O valor total que era de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) passa a ser de R$

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28.800,00 (vinte e oito mil, oitocentos reais).A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial contratado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE - 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.122.1006-1.203 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 0.1.14-331 / FICHA: 693 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do termo original, passando o presente termo adi-tivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 23 de julho de 2020. ASSINAM: Patricia Derenusson Nelli Margatto Nunes, pela contratante e Angelo Roberto Villavicencio Lemos pela con-tratada.

Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORA

Secretaria de Saúde

Portaria 09-2020

PORTARIA SMS/JAP - N° 009/2020

“DISPÕE SOBRE DEFINIR HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE E PLANTÕES DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, VERIDIANA BARBOSA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o funcionamento das Unidades de Saúde e atendimento hospitalar;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam instituídos os seguintes horários de expediente das unidades de Saúde de Japorã em Atenção Básica, bem como o Regime de Plantão em unidade hospitalar para atendimento de urgência e emergência básica no mês de Agosto de 2020:

I - ESF TAGROS - ESF JACAREÍ – ESF JAPORÃ - Unidade Básica de Saúde De Japorã - Unidades Básica e Saúde da Família - Segundas-feiras a Sextas-Feiras das 07:00 hs às 11:00hs e das 12:30hs ás 16:30hs.

Art. 2° Fica definido o seguinte calendário para os plantões das unidades hospitalares credenciadas para atendimento suplementar de urgência e emergência básica no mês de Agosto de 2020, nos horários que não haja expediente nas Unidades Básicas de Saúde do Município:

PLANTÃO DE 12 HORAS – 16:30 ÀS 6h do dia seguinte

HOSPITAL BEZERRA DE MENEZES – Mundo Novo – Atendimento ao núcleo urbano de Japorã; Assentamento Indianópolis e zona rural adjacente,

Dias 03-04-05-06-07 10-11-12-13-14 17-18-19-20-21 24-25-26-27-28-31

HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU – Iguatemi – Atendimento à Aldeia Porto Lindo, Distrito de Jacareí e Assentamento Tagros;

Dias 03-04-05-06-07 10-11-12-13-14 17-18-19-20-21 24-25-26-27-28-31

PLANTÃO DE 24 HORAS – 6h ÀS 6h do dia seguinte

HOSPITAL BEZERRA DE MENEZES – Mundo Novo – Atendimento ao núcleo urbano de Japorã; Assentamento Indianópolis e zona rural adjacente,

Dias 1-2-8-9-15-16-22-23-29-30

HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU – Iguatemi – Atendimento à Aldeia Porto Lindo, Distrito de Jacareí e Assentamento Tagros; Dias 1-2-8-9-15-16-22-23-29-30

Parágrafo Único - Em casos que se fizerem necessários o transporte sanitário para atendimentos ambulatoriais e urgên-cias e emergências poderá ser solicitado na Secretaria Municipal de Saúde pelo usuário. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Japorã-MS, 03 de Agosto de 2020.VERIDIANA BARBOSA DA SILVA

Secretária Municipal de SaúdeMatéria enviada por Roseli Pini

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃORESOLUÇAO CMAS REPUBLICAR POR ERRO DE DATA

RESOLUÇÃO CMAS Nº013/2020 REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.

“APROVAR O RELATORIO DO DEMOSTRATIVO 2019, DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL”

O Conselho Municipal de Assistência Social de Japorã-MS, dentro de suas competências e atribuições conferidas na Lei Municipal nº 044/96, Lei Federal - LOAS Nº 8.742/93 e Lei do SUAS/ Federal 12.435/2011, considerando deliberação da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 13 de Julho de 2020, ATA 211/2020.

RESOLVE:Art.1º- O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) resolve aprovar o Relatório Demonstrativo FEAS 2019 Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições con-trárias. Japorã–MS 30 de Julho de 2020.

_____________________________Noemi Silvana Moraes

Presidente CMASMatéria enviada por Madalena Cardoso

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 097/2020

N°. Processo Administrativo de n°. 824/2020, Processo Administrativo Licitatório de n°. 059/2020. Dispensa de n°. 021/2020. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI. Contratada: IMPERIO COMERCIO DE PRO-DUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ de nº. 34.775.311/0001-44, no valor global de R$ 9.936,00 (nove mil novecentos e trinta e seis reais).OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, PARA SEREM UTILIZADOS NOS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E EMERGENCIAIS PELOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE NO COMBATE A PANDEMIA COVID-19. Vigência: Vigência: 22/07/2020 até 21/08/2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Luciana Almada Serrano

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 609/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE N°. 044/2020.

TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 002/2020.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE DISPOSITIVOS DE DRENAGEM SUPERFICIAL URBANA NOS BAIRROS VILA CAVALARI, VILA GONÇALVES LUIZ MARTINS, CONJUNTO SOCIAL E VILA JATOBÁ CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTI-DAS NOS MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMAS E PROJETOS EM ANE-XO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

A Prefeitura Municipal de Jaraguari – MS, por meio do Prefeito Municipal Sr°. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório em epígrafe o objeto do certame o seguinte licitante:

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a deliberação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para a emissão do CONTRATO na forma de TOMADA DE PREÇOS, conforme as determinações da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e suas alterações.II – ADJUDICAR a empresa: RECOM-REFORMA CONSTRUÇÕES E MELHORAMENTO LTDA-EPP, com o CNPJ sob o n°. 33.770.504/0001-40, no valor global de R$ 96.238,97 (noventa e seis mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos). III - Ao Departamento de Licitação para as providências pertinentes;IV – Publique-se na forma legal.

Jaraguari – MS, 29 de Julho de 2020.EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Luciana Almada Serrano

CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUARIPORTARIA Nº 066/2020, DE 27 DE JULHO DE 2020 - CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DELIEUSA CUSTÓDIA DA SILVA.PORTARIA Nº 066/2020, DE 27 DE JULHO DE 2020.“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DELIEUSA CUSTÓDIA DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO LEGISLATIVO, DA ESTRUTURA DESTA CÂMARA”.O VEREADOR ÁUREO DA SILVA VILELA, Presidente da Câmara Municipal de Jaraguari-MS, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a Senhora DELIEUSA CUSTÓDIA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade n. º 001329673, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e inscrita no C.P.F/M.F sob o n.º 005932281-03, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO LEGISLATIVO, NÍVEL III, CLASSE – C-9, a contar do dia 03 de agosto de 2020, até o dia 01 (primeiro) de setembro de 2020.

Art. 2º - O período aquisitivo das férias concedidas no artigo anterior é de 01 de março de 2018 a 01 de março de 2019.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, aos 27 de julho de 2020.

VERº ÁUREO DA SILVA VILELA - PSDB

Presidente

Matéria enviada por AGENOR BARBOSA DE OLIVEIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO N°039/2020

Processo Licitatório nº 073/2019 – Pregão Presencial SRP nº 032/2019. Partes: MUNICIPIO DE JUTI e a empresa LUCIENE DE ALMEIDA SILVA - MEI. Objeto: Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Conserto, Rodi-zio, Montagem e desmontagem de Pneus, para atender a frota do Município de Juti, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. Valor Total: R$ 1.817,29 (mil oitocentos e dezessete reais e vinte e nove centavos). Dotações: 05.01.12.361.0502.2010.16463.3.90.39.00 – Programa de Apoio ao Transporte Escolar; 03.01.04.122.0300.2004.055 3.3.90.39.00 – Manutenção das Atividades de Administração e Planejamento; 04.01.26.782.0800.2067.122 3.3.90.39.00 – Manutenção e recuperação de Estradas Vicinais e Pontes; 04.01.26.122.0300.2008.076 3.3.90.39.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data da assinatura: 17/07/2020. Vigência: 31/12/2020. Assinam: ELIZÂN-GELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS - Prefeita Municipal, LUCIENE DE ALMEIDA SILVA - Representante.

EXTRATO DE CONTRATO Nº040/2020

Processo Licitatório nº 073/2019 – Pregão Presencial SRP nº 032/2019. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ-DE e a empresa LUCIENE DE ALMEIDA SILVA - MEI. Objeto: Contratação de Empresa para prestação de Servi-ços de Conserto, Rodizio, Montagem e desmontagem de Pneus, para atender a frota do Município de Juti, confor-me especificações constantes do Edital e seus anexos. Valor Total R$ 3.381,22 (três mil trezentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos). Dotações: 06.02.10.302.0600.2023.399 3.3.90.39.00 – Gestão das Atividades do MAC; 06.02.10.301.0600.2042.337 3.3.90.39.00 – PAB FIXO. Data da assinatura: 17/07/2020. Vigência: 31/12/2020. As-sinam: ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS - Prefeita Municipal, SIRLEI DA SILVA – Secretaria de Saúde, LUCIENE DE ALMEIDA SILVA - Representante.

EXTRATO DE CONTRATO Nº041/2020

Processo Licitatório nº 073/2019 – Pregão Presencial SRP nº 032/2019. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL e a empresa LUCIENE DE ALMEIDA SILVA - MEI. Objeto: Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Conserto, Rodizio, Montagem e desmontagem de Pneus, para atender a frota do Município de Juti, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. Valor Total: R$ 919,14 (novecentos e dezenove reais e quatorze centavos). Dotações: 07.01.08. 244.0900.2049.523 3.3.90.39.00 – Operacionalização do Bloco da Proteção Social; 07.01.08. 244.0900.2047.512 3.3.90.39.00 – Operacionalização do Bloco da Proteção Social especial de média complexidade; 07.01.08. 244.0900.2028.500 3.3.90.39.00 – Manutenção das Atividades do FMAS. Data da assinatura: 17/07/2020. Vigência: 31/12/2020. Assinam: ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS - Prefeita Municipal, ALE-XSANDRO DE SOUZA – Secretaria de Assistência Social, LUCIENE DE ALMEIDA SILVA – Representante

EXTRATO DE CONTRATO Nº042/2020

Processo Licitatório nº 073/2019 – Pregão Presencial SRP nº 032/2019. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL e a empresa ATENIR GONÇALVES DE OLIVEIRA - MEI. Objeto: Contratação de Empresa para presta-ção de Serviços de Conserto, Rodizio, Montagem e desmontagem de Pneus, para atender a frota do Município de Juti, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. Valor Total: R$ 21.138,47 (vinte e um mil cento e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos). Dotações: 05.01.12.361.0502.2010.16463.3.90.39.00 – Programa de Apoio ao Transporte Escolar; 03.01.04.122.0300.2004.055 3.3.90.39.00 – Manutenção das Atividades de Administração e Planejamento; 04.01.26.782.0800.2067.122 3.3.90.39.00 – Manutenção e recuperação de Estradas Vicinais e Pontes; 04.01.26.122.0300.2008.076 3.3.90.39.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data da assinatu-ra: 17/07/2020. Vigência: 31/12/2020. Assinam: ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS - Prefeita Municipal, ALEXSANDRO DE SOUZA – Secretaria de Assistência Social, ATENIR GONÇALVES DE OLIVEIRA – Representante

EXTRATO DE CONTRATO Nº043/2020

Processo Licitatório nº 073/2019 – Pregão Presencial SRP nº 032/2019. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL e a empresa ADJALMO APARECIDO DE CARVALHO - MEI. Objeto: Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Conserto, Rodizio, Montagem e desmontagem de Pneus, para atender a frota do Município de Juti, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. Valor Total: R$ 11.841,55 (onze mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Dotações: 05.01.12.361.0502.2010.16463.3.90.39.00 – Programa de Apoio ao Transporte Escolar; 03.01.04.122.0300.2004.055 3.3.90.39.00 – Manutenção das Atividades de Adminis-tração e Planejamento; 04.01.26.782.0800.2067.122 3.3.90.39.00 – Manutenção e recuperação de Estradas Vicinais e Pontes; 04.01.26.122.0300.2008.076 3.3.90.39.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data da assinatura: 17/07/2020. Vigência: 31/12/2020. Assinam: ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS - Prefeita Municipal, ALEXSANDRO DE SOUZA – Secretaria de Assistência Social, ADJALMO APARECIDO DE CARVALHO - MEI – Representante

Matéria enviada por Lais Barros de Souza

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL

Em decorrência do julgamento do mérito constante do Parecer da Assessoria Jurídica e da Ata exarada pela Equipe do Pregão homologo o objeto Processo nº084/2020 – Pregão Presencial nº024/2020, cujo objeto é a CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL FI-SÍCO E INDIVIDUALIZADO, CONCILIAÇÃO PATRIMONIAL, AVALIAÇÃO E CONCILIAÇÃO CONTÁBIL DOS BENS PATRIMO-NIAIS MÓVEIS, COLOCAÇÃO DE PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DAS MOVIMENTAÇÕES PATRIMONIAIS DE TODOS OS BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO, a empresa: AGAESSE ASSESORIA E PLANEJAMENTO

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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LTDA, sendo vencedora do objeto licitado: 01, totalizando o valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). O valor total da presente licitação é de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Por terem apresentado suas propostas de acor-do com o instrumento convocatório, com base no art. 40, inciso VII c/c art. 43, inciso VI da Lei nº8.666/93.

Juti - MS, 03 de Agosto de 2020.

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Matéria enviada por Lais Barros de Souza

PORTARIA N° 192/2020

“Dispõe sobre a exoneração de servidor de cargo de provimento em comissão e dá outras providências.”

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS, Prefeita do Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, usan-do das atribuições que lhe são conferidas por Leis;

RESOLVE:

Art. 1º. – Exonerar a pedido o servidor municipal MATHEUS KEVIN DAVID MORALES - Matrícula 57244-3,que exer-cia o cargo de provimento em comissão deAssessor II – Símbolo DAS-7,nomeado através da Portaria n° 088/2019.

Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUTI

Gabinete da Prefeita, 03 de Agosto de 2.020.

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 - PROCES-SO Nº 082/2019

OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de gestão de frotas através de credenciamento de redes de estabelecimentos para os atendimentos: (autopeças, oficinas mecânicas, autoelétricas, retificadoras de motores, funilarias, borracharias, alinhamento e balanceamento, escapamentos, serviço de lavagem, serviço de guincho e outros), assim como prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e garantia, incluindo nestes, o fornecimento de quaisquer peças necessários para toda frota dos veículos oficiais e a dis-posição da administração do Município de Ladário-MS.

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE LADÁRIO-MS.

CONTRATADO:LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.

ADITIVAM:Prazo de vigência para 5 (cinco) meses, mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.

VALOR CONTRATADO:R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais).

DATA DE ASSINATURA DO 1º TERMO ADITIVO:24 de julho de 2020.

ASSINAM:M UNICÍPIO DE LADÁRIO - Luciano Cavalcante JaraeLINK CARD ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI.

Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020

processo ADMINISTRATIVO nº 050/2020.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO BAIRRO ALTA FLORESTA II.

Considerando abertura do certame realizada no dia 03 de Julho de 2020 às 8h:30min, assim como análise das docu-mentações de habilitação de forma apartada realizada no dia 14 de Julho de 2020 às 8h:30min, pela Comissão Perma-nente de Licitação – CPL e apoio técnico.

Considerando prazo das razões/contrarrazões/julgamento, respaldada na Lei de Licitações Nº 8.666/93.

Sendo assim, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no uso de suas prerrogativas, DECLARA o resultado da Empresa Habilitada e Inabilitada para as demais fases do certame, conforme segue:

EMPRESA D. DE OLIVEIRA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 16.637.927/0001-77 - INABILITADA.

EMPRESA PROMICON PROJETOS MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCOES EIRELI, Inscrita no CNPJ sob o Nº 28.749.611/0001-56 - HABILITADA.

O resultado deu-se através das razões/contrarrazões/julgamento, assim como o relatório elaborado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL e a Decisão do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Diante disso, aEMPRESA PROMICON PROJETOS MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCOES EIRELI, Inscrita no CNPJ sob o Nº 28.749.611/0001-56, habilitada para próxima fase do certame, fica convocada para o dia 05 de Agosto de 2020 às 8h:30min – Na sede da Prefeitura Municipal de Ladário-MS – Endereço Rua Corumbá, nº 500, Centro, Ladário - MS, para prosseguimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 - processo ADMINISTRATIVO nº 050/2020 – aBERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS.

ladário-MS 03 de agosto DE 2020.

Márcio José Androlage Chaves - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL

Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 312/PML, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Nomeia para exercer cargo em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:

Art. 1º Nomear DIANE EMILCE GOMES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente II, símbolo DGA-08, lotando-a na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

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Ladário-MS, 3 de agosto de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 003/2020 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA Nº 003, DE 23 DE JULHO DE 2020.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de sua competência que lhe conferem o Decreto N. 3504/2017, RESOLVE:

1. Determinar a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, para proceder ao exame dos atos e fatos conexos acerca dos fatos descritos na Circular Interna 0133/2020.

2. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ladário, MS, 23 de Julho de 2020.

Josiane Braga

Secretária Municipal de Saúde

Matéria enviada por Simone Santos Almeida

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SULINSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDENCIA SOCIALC.N.P.J.:19491264000113 Exercício: 2020Município: LADARIO/MS Mês Atual: Julho

Nota de EmpenhoDADOS DO EMPENHO

N.º Empenho..: 81 Tipo..: Ordinário Data.: 30/7/20204 - DESPESA ADMINISTRATIVA (art. 17, § 3º, Portaria nº 4.992/99 MPAS e Acórdão nº 21/2005 -TCE/MT)

Tipo de Despesa Realizada (Previdência):

DADOS DO CREDOR

Nome.........: 32 - SPORTS EMPORIO,PAPELARIA E INFORMATICA LTDA ME C.N.P.J/C.P.F...: 24.596.082/0001-47

Endereço....: Rua Frei Mariano,165 Cidade: Município não encontrado UF.:

MS

Telefone.....: 672316111 FAX....:Banco.....: Agência: Conta: Gênero Despesa...: MATERIAL DE EXPEDIENTEVALO

397,60 (Trezentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos.)

HISTÓRICOValor que se empenha referente a: DISPENSA 007 - PROCESSO - 007 - AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) TONER PARA IMPRESSORA BROTER DCP- L 5652 OU COMPATÍVEL DO PREVLADÁRIO.

DADOS DA DOTAÇÃOCód Reduzido.: 2Órg. Unid.........: 16.001 INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDENCIA SOCIALFunção............: 09 Previdência Social

Sub-Função.....: 272 Previdência do Regime EstatutárioPrograma.........: 1900 GESTAO ADMINISTRATIVA PREVLADARIO

Proj./Ativ..........: 2106 Manutençao das Açoes do Prevladario

El. Despesa.....: 3.3.90.30.00 Material de ConsumoSubElemento...: 99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMOF. de Recursos.: 0143 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração

DETALHAMENTO DA FONTE0143.000 Recursos que não se enquadram nos Detalhamentos anteriores 397,60

Reserva de DotaçãoCódig Nr°. Cotação Data Histórico Disponível Utilizado

12 27/07/2020 DISPENSA 007 - PROCESSO 007 - AQUISIÇÃO DE QUATRO TONER PARA IMPRESSORA BROTER DCP - L 5652 OU COMPATÍVEL DO PREVLADÁRIO.

0,00 397,60

VALORES DA ÃSaldo Anterior....: 24.383,23 Lanç. Empenho..: 397,60 Saldo Atual.........: 23.985,63

ORDENADOR DA ASSINATUR

_________________________________________Manoel Francisco de Jesus Filho

Diretor Presidente - Portaria nº 363/2018

_________________________________________Hermenegildo Pereira Mendes

Diretor de Administração e Finanças

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ

CÂMARA DE VEREADORES DE LAGUNA CARAPÃ

EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2020

Processo Administrativo n° 003/2020

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ/MS, inscrita no CNPJ n°01.989.839/0001-67eRUBENS DIAS ARAU-JO 65397258172l, inscrito noCNPJ sob o n°20.006.507/0001-60.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E PEQUENOS REPAROS NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ – MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

DO VALOR:O valor estimado ora pactuado para este Contrato é de R$ 30.091,36 (trinta mil noventa e um reais e trinta e seis centavos).

DA VIGÊNCIA: o prazo deste Contrato será de até 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do contrato.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente con-tratação correrão por conta da dotação orçamentaria: 01.001-01.031.0001.2016-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.DATA: 24/07/2020.ASSINAM: ALEXSANDRO MARQUES CORDEIRO - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – CONTRATANTE E RUBENS DIAS ARAUJO - CONTRATADA.

Matéria enviada por JOÃO MIGUEL MORAES LOPES

RESULTADO DE LICITAÇÃO 020/2020RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2020PROCESSO N° 053/2020

O Município de Laguna Carapã, por intermédio do Pregoeira Sr.ª Ana Paula Pereira da Silva, comunica aos interessados o resultado do Pregão Presencial acima, sendo que não acudiu interessados, desta forma é declarada DESERTA.

Ana Paula Pereira da SilvaPregoeira

Homologo o presente resultado.Itamar Bilibio

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

PORTARIA/GP/PMLC/ nº 123 DE 03 DE AGOSTO DE 2020“Dispõe sobre férias”.

Itamar BilibioPrefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias ao servidor abaixo relacionado:

ITALO ANDERSON RIBEIRO 04/08/2020 à 03/09/2020Registra-se e cumpra-se

Laguna Carapã, 03 de agosto de 2020.Itamar Bilibio

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Roberto Arguelho Borja

PORTARIA/GP/PMLC/ nº 122 DE 31 DE JULHO DE 2020.“Dispõe sobre licença Tip”

Itamar BilibioPrefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença TIP à servidora LUCIANE BARBOSA MACIEL portadora do RG: 2601165 SSP/MS e de CPF: 691.613.300-78, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, pelo período de 2 (dois) ano conforme Lei Munici-pal nr. 024/2013 de 04 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 06 de agosto de 2020.

Registra-se e cumpra-se,Laguna Carapã, 31 de julho de 2020.

Itamar BilibioPrefeito Municipal

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

Núcleo de Licitações e Contratos

AVISO ABERTURA DE PROPOSTA – TOMADA DE PREÇO 006/2020

A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público a CONVOCAÇÃO para Sessão de PROPOSTA Envelope nº. 02, do Processo Licitatório143/2020, TOMADA DE PREÇO 006/2020, cujo Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE REFORMA DE CAL-ÇADAS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, QUE SERÁ REALIZADA EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE NAVIRAI-MS. SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE OBRAS. PEDIDO DE SERVIÇO Nº 603/2020, a qual está agendada para 07 de agosto do corrente ano às 8h horas.

Naviraí-MS, 03 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO BATISTA DA SILVA,

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

conforme Portaria nº. 227/2020.

Matéria enviada por Viviane Ribeiro Bogarim Capilé

GERENCIA DE SAUDE/PREFEITURA DE NAVIRAI

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 50/2020

Rescindir a pedido da contratada a partir de 01/08/2020, o Contrato nº50/2020.

Partes: Município de Naviraí – MS eCAMILA DE SOUZA MARTINS.

Objeto do Contrato: Contratado para prestar serviços ao EMPREGADOR, na função deTécnico de Enfermagem com lotação no Hospital Municipal, vinculado aGerênciaMunicipal de Saúde.

Data da Assinatura da rescisão:28 de julho de 2020.

Assinam: José Izauri de Macedo– Prefeito Municipal, Welligton de Mattos Santussi– Gerente Municipal de Saúde e CAMILA DE SOUZA MARTINS, Contratado (a).

Matéria enviada por MARIA CECILIA SANCHES BOM FOGO

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO N° 207/2020

CONTRATO:207/2020– PROCESSO: 137/2019 – PREGÃO PRESENCIAL: 105/2019.

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS

CONTRATADA:J S DOS SANTOS - SUPERMERCADO

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, ITENS 007, 018, 021, 023, 003 - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, EM ATENDIMENTO A GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ/MS.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/07/20 a 31/12/20

VALOR TOTAL: R$ 3.812,66 (três mil oitocentos e doze reais e sessenta e seis centavos).

RECURSO ORÇAMENTÁRIO:GERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - DOTAÇÃO: 11.01.00.08.122.0505.2.100 – 3.3.90.30.22.00.00(R10078).

ASSINAM:Marizelia Mazzini Medeiros, Gerente de Assistência Social e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº. 089/2018,(pela contratante) e ANTONIO XAVIER DOS SANTOS (pela contratada), DÉBORA CANZIAN VOLPINI e MARIA IZABEL S. FLORES(fiscais de contrato).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:31/07/20.

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº. 21789/2.020

PROCESSO:178/2.020–Dispensa por Justificativa:47/2.020

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO CONFORME TERMO DE REFERENCIA PARA ATENDER NECESSIDADE DO HOS-PITAL MUNICIPAL. PEDIDO DE COMPRA Nº 054 E 053/2020 - ART. 24, IV, 8.666/93..

EMPRESA VENCEDORA: GENESIO A MENDES & CIA LTDA

CNPJ: 82.873.068/0007-35

Itens: 001

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Valor:R$ 3.030,00 (Três mil e trinta reais)

RECURSO ORÇAMENTÁRIO:GERÊNCIA DE SÁUDE – DOTAÇÃO: 10.01.00.10.302.0504.2035.33.90.30.09.00.00 (R1712).

Data de Emissão da Autorização de Compra: 03/08/20

WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas Conforme Decreto nº 065/2018

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº. 21790/2.020

PROCESSO:178/2.020–Dispensa por Justificativa:47/2.020

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO CONFORME TERMO DE REFERENCIA PARA ATENDER NECESSIDADE DO HOS-PITAL MUNICIPAL. PEDIDO DE COMPRA Nº 054 E 053/2020 - ART. 24, IV, 8.666/93..

EMPRESA VENCEDORA: ROBERTA BRINGHENTI MASCARENHAS

CNPJ: 19.436.791/0004-78

Itens: 002

Valor:R$1.930,00(Mil novecentos e trinta reais)

RECURSO ORÇAMENTÁRIO:GERÊNCIA DE SÁUDE – DOTAÇÃO: 10.01.00.10.302.0504.2035.33.90.30.09.00.00 (R1712).

Data de Emissão da Autorização de Compra: 03/08/20

WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas Conforme Decreto nº 065/2018

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº. 21791/2.020

PROCESSO:178/2.020–Dispensa por Justificativa:47/2.020

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO CONFORME TERMO DE REFERENCIA PARA ATENDER NECESSIDADE DO HOS-PITAL MUNICIPAL. PEDIDO DE COMPRA Nº 054 E 053/2020 - ART. 24, IV, 8.666/93..

EMPRESA VENCEDORA: RINALDI & COGO LTDA

CNPJ: 07.269.677/0001-79

Itens: 003

Valor:R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais)

RECURSO ORÇAMENTÁRIO:GERÊNCIA DE SÁUDE – DOTAÇÃO: 10.01.00.10.302.0504.2035.33.90.30.09.00.00 (R1712).

Data de Emissão da Autorização de Compra: 03/08/20

WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas Conforme Decreto nº 065/2018

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

PODER LEGISLATIVO/CAMARA MUNICIPAL

RATIFICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020

DISPENSA Nº 006/2020

Ratifico a Dispensa por Limite, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020, DISPENSA Nº 006/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CARIMBOS AU-TOMÁTICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS,tendo como favorecida

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

109 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

a empresaARTGRAF SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.879.185/0001-26, sediada na Avenida Dourados, 466, Centro, nesta cidade de Naviraí-MS, que ofertou proposta novalor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), no valor global, para fornecimento dos produtos contidos no mapa comparativo de preço médio.

RECURSO ORÇAMENTÁRIO – CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - DOTAÇÃO:

02 PODER LEGISLATIVO

02.01 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0101.2.001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.16.0000 MATERIAL DE EXPEDIEMTE

Data da Ratificação:03/08/2020

Símon Rogério Freitas Alves da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Naviraí

Matéria enviada por DEBORA CRISTINA IMBRIANI MARTINS

PODER LEGISLATIVO/CAMARA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020

DISPENSA Nº 007/2020

RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa por Limite, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020, DISPENSA Nº 007/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 04 (QUA-TRO) PNEUS PARA O VEÍCULO OFICIAL LINEA ESSENCE DUALÓGIC DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVI-RAÍ-MS,tendo como favorecida a empresaC. VALE- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 77.863.223/0081-91, sediada na Avenida João Paulo II, 805, Jardim Progresso, nesta cidade de Naviraí-MS, que ofertou proposta novalor de R$ 1.356,00 (hum mil trezentos e cinquenta e seis reais), no valor global, para fornecimento dos produtos contidos no mapa comparativo de preço médio.

RECURSO ORÇAMENTÁRIO – CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - DOTAÇÃO:

02.PODER LEGISLATIVO

02.01 CAMARA MUNICIPAL

01.031.0101.2.001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.39.0000 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Data da Ratificação:03/08/2020

Símon Rogério Freitas Alves da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Naviraí

Matéria enviada por DEBORA CRISTINA IMBRIANI MARTINS

PODER LEGISLATIVO/CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020

DISPENSA Nº 008/2020

RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa por Limite, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020, DISPENSA Nº 007/2020, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DO CONDICIONADOR DE AR, PARA O VEÍCULO OFICIAL FIAT LÍNEA, PLACA NRL 9992, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS,tendo como favorecida a empresaC. FERNANDO SEVERINO DA SILVA-MEI, inscrita no CNPJ sob nº 16.578.857/0001-23, sediada na Avenida Amélia Fukuda, 1177, Jardim

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Oásis III, nesta cidade de Naviraí-MS, que ofertou proposta novalor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), no valor global, para fornecimento de peças e realização dos serviços contidos no mapa comparativo de preço médio.

RECURSO ORÇAMENTÁRIO – CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - DOTAÇÕES:

PEÇAS

02 PODER LEGISLATIVO

02.01 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0101.2.001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.39.0000 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

SERVIÇOS/MÃO DE OBRA

02 PODER LEGISLATIVO

02.01 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0101.2.001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

3.3.90.39.19.0000 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Data da Ratificação:03/08/2020

Símon Rogério Freitas Alves da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Naviraí

Matéria enviada por DEBORA CRISTINA IMBRIANI MARTINS

CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAI

PORTARIA Nº 094/2020

Torna vago, em virtude de falecimento, o cargo de provimento efetivo de Vigia, e dá outras providências.

SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...

RESOLVE:

I- Tornar vago, em virtude de falecimento, o cargo de provimento efetivo de Vigia, ocupado pelo Servidor Rui Martins da Silva, matrícula funcional nº 5, a contar do dia 25 de julho de 2020.

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos trinta e um dias do mês de julho de 2020.

SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA

Presidente.

Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA

CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAI

PORTARIA Nº 095/2020

Concede férias à Servidora que especifica, e dá outras providências.

SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...

RESOLVE:

I- Conceder férias à servidora Natalia Oliveira dos Santos, lotada no cargo em Comissão de Assessora Parlamentar II, no período de 03 de agosto a 1º de setembro do corrente ano, totalizando trinta dias, referente ao período aquisitivo de 2019/2020.

II- Conceder o pagamento de 50% (cinquenta por cento) de abono sobre suas férias, conforme regulamenta a Lei Or-gânica do Município.

III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos três dias do mês de agosto de 2020.

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA

Presidente.

Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA

Núcleo de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº. 047/2020

Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, naforma declarada pela Procuradoria Jurídica do Município de Naviraí - MS, em conformidade com a justi-ficativa constante no:

PROCESSO: 178/2020 – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA: 047/2020

Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO CONFORME TERMO DE REFERENCIA PARA ATENDER NECESSIDADE DO HOS-PITAL MUNICIPAL - PEDIDO DE COMPRA Nº 054 E 053/2020 - ART. 24, IV, 8.666/93. Empresa Contratada: GENESIO A. MENDES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 82.873.068/0007-35 com item 001 no valor de 3.030,00 (três mil e trinta reais), RINALDI & COGO LTDA, inscrita no CNPJ: 07.269.677/0001-79 com item 003 no valor de 31.000,00 (trinta e um mil reais) e ROBERTA BRINGHENTI MASCARENHAS inscrita no CNPJ: 19.436.791/0004-78 com item 002 no valor 1.930,00 (um mil novecentos e trinta reais)- VALOR TOTAL: R$35.960,00 (trinta e cinco mil novecentos e sessenta reais). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE SÁUDE – DOTAÇÃO: 10.01.00.10.302.0504.2035.33.90.30.09.00.00 (R1712).

DATA DA RATIFICAÇÃO: 03 de Agosto de 2020.

WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas Conforme Decreto nº 065/2018

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA

Procuradoria Jurídica

DECISÃO ANULATÓRIA

Processo Administrativo n. 2091/2018

Interessado: Avance Construtora EIRELI - Gerência de Tributação

Ante o exposto:

1. MANTENHO a decisão de fls. 275/284 julgou improcedente o recurso administrativo interposto pela devedora

2. ANULO o despacho equivocadamente carreado ao volume II dos autos que determinou “a dedução de 51,27% dos débitos da empresa, cancelou os autos de infração 07/018 e 08/2018, cancelou a CDA 03/2019 e sua retirada do 3º Ofício de protestos de Campo Grande - MS, entre outras providências”;

3. DETERMINO: a) certificação do trânsito em julgado administrativo da decisão de fls. 275/284; b) autuação adequada do pedido da empresa, com abertura do segundo volume, numeração das páginas, dentre outras providências formais; c) oitiva da Gerência de Tributação sobre a regularidade das autuações e inscrição em dívida ativa; e) em se-guida, remessa dos autos para parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município (Execução Fiscal);f) oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação.

4. IMEDIATAMENTE cientifique-se a PGM e a Secretaria de finanças para que se abstenham de dar cumprimento a decisão anulada.

Cumpra-se.

Paranaíba/MS 03 de agosto de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos

Departamento de Licitação

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 55/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2020

O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.

OBJETO: Formação de Registro de Preços para Contratação de empresa especializa no ramo pertinente para aquisi-ção de computadores, estabilizadores e impressoras, para implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC nas Unidades de Saúde, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíba-MS.

EMPRESAS CLASSIFICADAS: W S QUEIROZ INFORMÁTICA-ME,classificada no item nº 1, com proposta no valor total de R$111.915,00 (cento e onze mil novecentos e quinze reais),MISSOES COMERCIO VAREJISTA DE MATE-RIAIS PARA ESCRITORIO- EIRELI-ME, classificada no item nº 2, com proposta no valor total de R$6.071,60 (seis mil setenta e um reais e sessenta centavos), THADS SERVIÇOS EIRELI-ME, classificada no item nº 5, com proposta no valor total de R$33.184,00 (trinta e três mil cento e oitenta e quatro reais), BETHEL INDUSTRIA E COMERCIO INFORMATICA EIRELI-EPP, classificada nos item 3, com proposta no valor total de R$23.740,00 (vinte e três mil setecentos e quarenta reais) e RODRIGO MARQUES NOGUEIRA-ME, classificada no item nº 4, com proposta no valor total de R$35.294,40 (trinta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), perfazendo valor global de R$210.205,00 (duzentos e dez mil duzentos e cinco reais).

Adjudicada pelo Pregoeiro.

MANOEL JOSE NUNES JUNIOR

E HOMOLOGOo resultado adjudicado pelo pregoeiro.

Paranaíba-MS, 03 de agosto de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Angela Regina Porfírio

Departamento de Licitação

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2020 PREGÃO Nº 55/2020

OBJETO: Formação de Registro de Preços para Contratação de empresa especializa no ramo pertinente para aquisição de computadores, estabilizadores e impressoras, para implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC nas Uni-dades de Saúde, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíba-MS.

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Fica a empresa abaixo relacionada convocada para no prazo máximo de 05(cinco) diasúteis, a contar da publicação desta convocação, efetuar assinatura do Contrato, no prédio da Prefeitura Municipal de Paranaí-ba, situada naAvenida Juca Pinhé, nº 333, Jardim Santa Mônica, nesta cidade de Paranaíba–MS, no horário das8h às 11:00h, devendo, o representante, na ocasião, estar munido de procuração, bem como dos demais documentos necessários.

Empresas:

W S QUEIROZ INFORMÁTICA-MEMISSOES COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITORIO- EIRELI-METHADS SERVIÇOS EIRELI-MEBETHEL INDUSTRIA E COMERCIO INFORMATICA EIRELI-EPPRODRIGO MARQUES NOGUEIRA-ME

Paranaíba-MS, 03 de agosto de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Angela Regina Porfírio

Departamento de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/2020

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso II doart. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto aContratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de notória especialização, de natureza singular, para capacitação: CURSO PRÁTICO, COMPLETO E AVANÇADO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento deste Município de Paranaíba-MS.

Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/2020

FAVORECIDO: CIAPO PROJETO LTDA

CNPJ nº 08.266.798/0001-20.

VALOR: R$8.390,00 (oito mil trezentos e noventa reais)a serem pagos após a emissão da nota fiscal atestada pelo setor competente.

PRAZO: 60 (sessenta) dias.

Paranaíba-MS, 3 de agosto de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Raimunda Fernandes da Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO 020/2020

Torna público o resultado da licitação por Pregão Presencial nº 020/2020, tendo como objeto: Registro de Preços para eventuais contratação de serviços de eletricidade especializada em injeção eletrônica e serviços de funilaria e pintu-ra, a ser utilizados na frota do Município de, de conformidade com a Lei 10.520/2002, teve os licitantes vencedores – Empresa – Brenda dos Santos Viana – valor total – R$137.080,00 – Fabinho Auto Peças Eireli – Epp – valor total R$110.910,00 - William Luiz Fontoura, Prefeito Municipal – Ronivaldo Dias da Silva - Pregoeiro. Pedro Gomes-MS, 03 de agosto de 2020. Observação: o Processo Licitatório encontra-se no Departamento de Licitação a Disposição de qualquer interessado para esclarecimentos.

Matéria enviada por Ronivaldo Dias da Silva

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMES

PORTARIA Nº 383/2020

“Dispõe sobre a concessão de

férias à servidor Público.”

O Prefeito Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art.1º-Conceder a servidoraMaria Rosalina Alves Pereira, matrícula 660-1, ocupante do cargo de Agente de Ser-viços de Saúde II, função Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 26/05/2019 a 25/05/2020, para gozo a partir de 03/08/2020 a 01/09/2020.

Art.2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terão seus efeitos a contar de 03/08/2020.

Pedro Gomes-MS, 03 de agostode 2020.

WILLIAM LUIZ FONTOURA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDOEDITAL N.º 01/03/2020

PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE EN-DEMIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS

Paulo Cesar Lima Silveira, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições,torna pública a CON-VOCAÇÃO dos candidatos aprovados no Processo Seletivo para Seleção dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias nº 001/2018 para o Quadro de Pessoal da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo para CONTRATAÇÃO, observadas as normas e procedimentos abaixo:

1. - Da Contratação

Do Local:

1.1 -O candidato apto deverá comparecer para a contratação na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1.725, Centro, onde apresentará os seguintes documentos:

a. Atestado Médico (BINI) homologado;

b. Carteira de Identidade (RG);

c. Carteira de Trabalho;

b. Certificado Militar (se caso homem);

c. CPF;

d. Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo);

e. Título de Eleitor;

f. PIS/PASEP;

g. Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;

h. Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo);

a. Certificado de Escolaridade exigida para o cargo;

j. Certidão de Nascimento (solteiro);

k. Certidão de Casamento (casado);

ax. Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha);

all. Certidão de quitação eleitoral (solicitar através do site do TRE da sua região);

n. Certidões Cível e Criminal em trâmite (solicitar através do site do Tribunal de Justiça do seu Estado).

1.2 -Todos os documentos devem estar legíveis, trazer as cópias e os originais para conferência.

2.0 – Dos Candidatos

CARGO: Agente Comunitário de Saúde – ESF São Sebastião

N.INSC NOME CLASS.

434402 LUCINEIA FAUSTINO DOS SANTOS 4

3.0- Da Inspeção Médica

Do Local e Data:

Local:Unidade Básica de Saúde – Rua Waldemar Francisco da Silva, nº 754, Centro.

Data: 21/08/2020

HORÁRIO CARGO CANDIDATOS

08:00 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LUCINÉIA FAUSTINO DOS SANTOS

3.1–A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Par-do-MS.

3.2 -O candidato deverá apresentar-se com a guia do BINI que deverá ser retirada na Secretaria Municipal de Adminis-tração e Governo juntamente com os originais dos seguintes exames:

a. Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;

b. Raio-X da coluna cervical, com laudo;

c. Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);

d. Hemograma completo;

e. Glicemia (jejum);

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f. Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;

g. Eletrocardiograma, com laudo, para candidatos com idade igual ou acima de 45 anos;

h. Ultrasson de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo;

3.3 -Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e, se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.

4.0 – Do período para a contratação:

O candidato terá 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital para comparecer perante a Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1.725, Centro, sendo que o não comparecimento, a inobser-vância do prazoou a não comprovação dos requisitos e condições legais para o ato de contratação significará a exclusão do candidato no certame.

Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2020.

Paulo Cesar Lima Silveira

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO INDETERMINADO Nº. 004/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS

CONTRATADO:ANA LAURA LOPES DE OLIVEIRA

OBJETO DO CONTRATO:O empregado público se obriga a prestar serviços profissionais de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município, em razão da aprovação do Processo Seletivo para seleção dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que teve sua homologação efetuada através do Edital nº 014 de 04 de abril de 2019, realizado com observância dos termos legais e constitucionais.

FORMA DE PAGAMENTO:O EMPREGADO PÚBLICO receberá mensalmente R$ 1.467,46 (um mil quatrocentos e sessenta sete reais e quarenta e seis centavos), que em regra serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Os serviços ora contratados serão executados a partir de 03/08/2020, por tempo indeter-minado, anotando-se na CPTS do empregado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:A despesa com a execução dos serviços, objeto do presente contrato, na importância pre-vista na CLÁUSULA SEGUNDA, correrá na conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.301.016.2056 – DESPESA COM PESSOAL – elemento 319011.00 FICHA 262 e 263, podendo ser empenhada a partir da assinatura deste instrumento.

DATA DO CONTRATO:03/08/2020.

ASSINAM O CONTRATO:

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA

Prefeito Municipal

EMPREGADOR

ANA LAURA LOPES DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

EMPREGADO

Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

Departamento de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°.027/2020 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2020 - Re-gistro de Preços

O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, Registro de Preços.

Objeto:Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de pão francês, com entrega diária, para atendimento de Secretarias da prefeitura do município de Ribas do Rio Pardo – MS.

Legislação:Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar n. 123/2006, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020.

Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão:O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 17 de agosto de 2020, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Edital:O presente edital estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Licitação, e no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br.

Maiores informações:Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217.

Ribas do Rio Pardo - MS, 03 de agosto de 2020.

EDUARDO ARTHUR DE MORAIS

Pregoeiro

Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira

RESOLUÇÃO Nº. 090/2020/CMAS

“Dispõe sobre a Aprovação das Contas do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, referente aos meses de Janeiro Fevereiro e Março de 2020”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 570/96 de 04.01.96;

CONSIDERANDO,deliberação obtida da Plenária do dia28 de Julho de 2020,12ª Reunião Extraordinária;

CONSIDERANDO,o Relatório da Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

RESOLVE:

Artigo 1º- Após análise e deliberação em Plenária, aprovar por unanimidade de votos a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ribas do Rio Pardo, 03 de Agosto de 2020.

Mônica Soares Lopes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

Planejamento

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 08 AO CONTRATO 69/2019

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 08 DO CONTRATO Nº 69/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SEL-VÍRIA E A EMPRESA W.L. VISANI LTDA.

O MUNICIPIO DE SELVÍRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Av. João Selvírio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. José Fernando Barbosa dos Santos, brasileiro, divorciado, portador do RG: 527522934 SSP/SP, inscrito no CPF: n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Vereador Adelmo Zambon, n° 978, centro, Selvíria/MS,e de outro lado

W.L. VISANI LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.824.646/0001-81, com sede na Avenida Camargo Corrêa, n.º 175, bairro centro, na cidade de Selviria - MS, CEP 79.590-000, representada pelo senhor Wagner Luiz Visani, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 560.166, SSP/MS, inscrito no CPF n° 067.401.788-95, residente e domiciliado à Rua Joaçaba, n° 174, Santa Catarina, na cidade de Ilha Solteira/SP, tendo em vista o direito resguardado pelo critério de reajustamento de preços, conforme Inciso XI, art. 40 da Lei 8.666/93, celebram o presente, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: celebram o presente, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Reajuste de aumento do valor unitário dos produtos: Óleo Diesel B S10 e Óleo Diesel B S500 a vigorar a partir de 23 de julho de 2.020.

O valor unitário do Diesel B S10 passará de R$ 3,476 para R$ 3, 787.

Já o valor unitário do Diesel B S500 passará de R$ 3,354 para R$ 3, 702 conforme planilha de índice de reajuste de preços, Anexo I.

DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 69/2.019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

DA PUBLICAÇÃO

O MUNICIPIO DE SELVÍRIA providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n°8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Selvíria/MS, 23 de Julho de 2.020.

__________________________________________

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

___________________________________________

W.L. VISANI LTDA

CNPJ 03.824.646/0001-81

TESTEMUNHA:

1._________________________________

CPF:

2._________________________________

CPF:

Matéria enviada por Rafael Alves de Souza

Planejamento

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO 73/2020

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 73/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA E A EMPRESA JOSÉ VISANI & CIA LTDA.

O MUNICIPIO DE SELVÍRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Av. João Selvírio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria/MS,neste ato representado pelo Prefeito, Sr. José Fernando Barbosa dos Santos,brasileiro, divorciado, portador do RG: 527522934 SSP/SP, inscrito no CPF: n.º

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Vereador Adelmo Zambon, n° 978, centro, Selvíria/MS,e de outro lado

J. VISANI & CIA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 60.364.130/0002-16, com sede na Avenida Adriano Teruhiko Kishimoto, n.º 1531, bairro cinturão verde, na cidade de Ilha Solteira/SP, CEP 15.385-000, representada pelo senhor Wagner Luiz Visani, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 560.166, SSP/MS, inscrito no CPF n° 067.401.788-95, residente e domiciliado à Rua Joaçaba, n° 174, Santa Catarina, na cidade de Ilha Solteira/SP, tendo em vista o direito resguardado pelo critério de reajustamento de preços, conforme Inciso XI, art. 40 da Lei 8.666/93, celebram o presente, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Reajuste de aumento do valor unitário do produto: Gasolina Comum a vigorar a partir de 23 de julho de 2.020.

O valor unitário da gasolina comum passará de R$ 3,805 para R$ 4,101 conforme planilha de índice de reajuste de preços, Anexo I.

DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 73/2.020, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

DA PUBLICAÇÃO

O MUNICIPIO DE SELVÍRIA, providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n°8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Selvíria/MS, 23 de julho de 2.020.

__________________________________________

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

J VISANI & CIA LTDA

CNPJ 60.364.130/0002-16

TESTEMUNHA:

1._________________________________

2._________________________________

Matéria enviada por Rafael Alves de Souza

prefeitura selviria - juridico

LEI N.º 1.144, de 03 de Agosto de 2020.

LEI N.º 1.144, de 03 de Agosto de 2020.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS,Prefeito do Município de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário das deliberações aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite máximo de 10 % (dez por cento) da despesa fixada pela Lei Municipal n.º 2013, de 13 de Dezembro de 2019, que instituiu o Orçamento Programa do Município, vigente para o exercício financeiro de 2020”.

Parágrafo único.A autorização prevista neste artigo estender-se-á aos orçamentos dos Fundos e Fundação Municipais e ao Poder Legislativo do Município de Selvíria.

Art. 2º Constituirão recursos disponíveis para cobertura da presente suplementação, os indicados nos incisos I, II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei n. º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal, em Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, em 03 de Agosto de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPrefeito Municipal

Matéria enviada por Ricardo Henrique Laluce

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Resultado Licitação Proc 90-20 CC 09-20 - Locação de Caçambas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA/MS - EXERCÍCIO: 2020

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PROC. ADM N.º90/2020 - CARTA CONVITE N.º 09/2020.

Data Abertura:

24/07/2020. – as 09h00m (MS)

Objeto:

Contratação de empresa para locação de caçambas estacionárias, para remoção de materiais diversos, inclusive entu-lhos de modo geral, e descarte dos materiais retirados do perímetro urbano, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Foram convidadas as empresas:

Empresa Tipo CNPJ

MARCO BENETIDO DA SILVA – ME ME 05.789.172/0001-00

IRAQUITAN TEIXEIRA RODRIGUES – EPP EPP 17.291.325/0001-73

ORLANDO SILVA CUSTODIO EIRELI ME 09.179.936/0001-04

O Julgamento da Licitação foi feito por menor preço Valor Global.

Resultado final- Vencedores.

Fornecedores Tipo Empresa Valor a se Homologado

MARCO BENETIDO DA SILVA – ME ME 92.400,00

Selvíria - MS, 27 de Julho de 2020.

Jayme Jose Machado de Queiroz

Presidente CPL

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 137/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a nomeação de servidor e da outras providencias.

O Excelentíssimo SenhorJOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei 1088 de 10 de Junho de 2019, resolve:

Art.1ºARTHUR EDUARDO DA SILVA PEREIRA,portador do CPF nº780.750.411-00, para o cargo de provi-mento em comissão deCHEFE DE SETOR, símbolo DAI-1 lotado naSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

Art. 2ºO regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria-MS

Em, 03 de Agosto de 2020

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Angelo Homero Pedrollo Dal Vesco

Planejamento

TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° 07/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADM N.° 101/2020

INEXIGIBILIDADE N.º 07/2020

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Vistos etc...

O Prefeito Municipal, Sr. José Fernando Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições legais e estando em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação n° 07/2020, considerando o parecer favorável da Procuradoria Jurídica e a existência de dotação orçamentária.

Entidade: UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIENCIA CAMINHO DE EMAUS,en-tidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e beneficente, inscrita no CNPJ sob n.º 21.783.614/0001-67.

Objeto: Constitui-se objeto do presente auxílio financeiro a UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA JOVENS E ADUL-TOS COM DEFICIENCIA CAMINHO DE EMAUS, para serem utilizados como verba de manutenção, para atender as despesas de custeio, decorrentes da prestação dos serviços assistenciais, conforme detalhado no Plano de Trabalho que integra este instrumento.

Fundamentação Legal:Art. 31, Inc. II da Lei Federal 13.019/14, Art. 25, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Valor Total do Termo de Colaboração:R$ 87.780,00 (oitenta e sete mil setecentos e oitenta reais).

Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, Determino a publicação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Selvíria/MS, 03 de Agosto de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito

Matéria enviada por Rafael Alves de Souza

Planejamento

TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° 06/2020

PROCESSO ADM N.° 96/2020

INEXIGIBILIDADE N.º 06/2020

Vistos etc...

O Prefeito Municipal, Sr. José Fernando Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições legais e estando em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação n° 06/2020, considerando o parecer favorável da Procuradoria Jurídica e a existência de dotação orçamentária.

Entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ILHA SOLTEIRA,entidade sem fins lucrati-vos, de caráter filantrópico e beneficente, inscrita no CNPJ sob n.º 44.446.268/0001-27.

Objeto: Formalização de parceria entre o Município de Selvíria/MS, e a organização da sociedade civil acima nomeada, cuja finalidade é atender aos alunos/usuários/pacientes da cidade de Selvíria nas áreas Educacional, Assistência Social e Saúde. A APAE de Ilha Solteira atua a fim de promover a autonomia, inclusão social e melhoria na qualidade de vida das pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla, transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida, sendo elas: crianças, adolescentes, adultos e idosos, conforme detalhado no Plano de Trabalho que integra este instrumento.

Fundamentação Legal:Art. 31, Inc. II da Lei Federal 13.019/14, Art. 25, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Valor Total do Termo de Colaboração:R$ 92.064,00 (noventa e dois mil sessenta e quatro reais).

Vigência:12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina o Art. 58, § 2 da Lei Federal n° 13.019/14.

Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, Determino a publicação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Selvíria/MS, 03 de agosto de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito

Matéria enviada por Rafael Alves de Souza

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

Secretaria Municipal de Administração

JUSTIFICATIVA

A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, vem com fundamento no artigo 5º da Lei 794/2019, expor e requerer o que segue:

É fato que esta Municipalidade necessita de servidor ocupante do cargo de Cuidador Social. A continuidade deste ser-viço se dá pela falta de pessoal para o desempenho da função e tendo em vista que há processo seletivo homologado já vigente, onde poder-se-á utilizá-lo para convocação dos classificados em sua devida ordem, pois, a manutenção do serviço a ser prestado é indispensável para o cuidados a serem prestados às crianças e adolescentes da Casa de Aco-lhimento Sônia Maris.

Na atualidade contamos com um adolescente e uma bebê acolhida. Essa criança recém nascida necessita de cuidados especiais, devido o quadro de prematuridade extrema (26 semanas de idade gestacional) bem como outros agravante na saúde. Os cuidados serão ministrados durante as 24 h do dia, sendo assim, justifica-se a contratação acima citada e quem sabe conforme a evolução do quadro da recém nascida, até mais uma contratação que poderá ocorrer posteriormente.

Já no que diz respeito quanto a caracterização da temporariedade da contratação, esclarece-se que a função é de natureza constante, entretanto, visto o déficit do exercício de pessoal nesta função, a contratação deverá ocorrer em caráter imediato visando a realização da mantença dos serviços de cuidador em trabalho de escala realizado na Casa de Acolhimento do Município, sob fundamentação na Lei 794/2019, em seu artigo 1º, §1º, inciso VI, onde o caráter excep-cional se faz presente e o interesse público para a continuidade dos serviços se faz necessário, considerando o princípio da autotutela da Administração Pública e a Supremacia do Interesse Público, podendo se proceder o referido contrato até a realização de novo concurso público ou novo processo seletivo, quando, oportunamente deverá ser autorizado;

Por fim, no tocante a função exercida, a mesma será exercida pela Sra. IZABEL APARECIDA WANDERLINDE SERAFIM , e está consignada no descrito pelo cargo inerente de Cuidador Social, equivalente ao nível IV, sendo sua carga horária de 40 horas semanais, com remuneração proposta no valor de R$ 1.229,59 (um mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), com as atualizações legais, até 22/05/2021. Por fim, no que diz respeito a dotação orça-mentária, a mesma será no Bloco da Proteção Social Especial FICHA 69 em conformidade com o previsto no Artigo 8º da Lei 794/2019

Sendo o que nos apresenta, colocamo-nos à disposição.

Atenciosamente,

Sete Quedas - MS, 03 de agosto de 2020.

Monalisa Cruz Bomfim Alessi

Secretária Municipal de Assistência Social

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 065/2019

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Jaqueline Frode de Lima;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 1°, inciso “VI” e nos termos do ar-tigo 4º. da Lei 794/2019 e Portaria n°. 046/2020, que concede a servidora acima citada “Licença Gestante”.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Monitora. Local C.E.I, Meus Filhos.

VALOR MENSAL: a contratada receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.297,40 (Um Mil Duzentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta Centavos).

DOTAÇÃO: 12.365.007.2.016; 101100; 3.1.90.04.00;

VIGÊNCIA: 21 de julho de 2020 à 29 de outubro de 2020;

ASSINADO EM: 17 de julho de 2020.

ASSINARAM: Joelba Ferreira Gomes (Secretária Municipal de Educação) e Jaqueline Frode de Lima (contratada).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 095/2020

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

123 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Sirlene Dias Ocanha;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 1°, inciso I, considerando o período emergencial em virtude do corona vírus, inciso “VI” e nos termos do artigo 4º. da Lei 794/2019.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Zeladora, local de trabalho Hospital Municipal.

VALOR MENSAL: a contratada receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Reais).

DOTAÇÃO: 02.12.08.244.088.2.067; 101100; 3.1.90.04.00;

VIGÊNCIA: 03 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2020;

ASSINADO EM: 29 de julho de 2020.

ASSINARAM: Francisco Piroli (Prefeito Municipal) Paulo Ferreira Santana (Secretário Municipal de Saúde) e Sirlene Dias Ocanha (contratada).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 073/2020

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Maira Marcela de Oliveira do Amaral;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 5º. da Lei Municipal nº. 794/2019 e Ofício nº. 043/2020/OBRAS/SQ/MS, de 23/07/2020.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Gari ou Margarida, local Parque Rodoviário.

VALOR MENSAL: a contratada receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Reais).

DOTAÇÃO: 0213.20606.017.2.017; 10100; 3.1.90.11.00;

VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2020;

ASSINADO EM: 23 de julho de 2020.

ASSINARAM: Francisco Piroli (Prefeito Municipal) e Maira Marcela de Oliveira do Amaral (contratada).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 072/2020

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Leni Petralha Batista;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 5º. da Lei Municipal nº. 794/2019 e Ofício nº. 042/2020/OBRAS/SQ/MS, de 23/07/2020.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Auxiliar de Serviços Gerais, local Parque Rodoviário.

VALOR MENSAL: a contratada receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.082,80 (Um Mil e Oitenta e Dois Reais e Oitenta Centavos).

DOTAÇÃO: 0213.20606.017.2.017; 10100; 3.1.90.11.00;

VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2020;

ASSINADO EM: 23 de julho de 2020.

ASSINARAM: Francisco Piroli (Prefeito Municipal) e Leni Petralha Batista (contratada).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 071/2020

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

124 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Maurilio Ribeiro;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 5º. da Lei Municipal nº. 794/2019 e Ofício nº. 044/2020/OBRAS/SQ/MS, de 23/07/2020.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Gari ou Margarida, local Parque Rodoviário.

VALOR MENSAL: o contratado receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Reais).

DOTAÇÃO: 0213.20606.017.2.017; 10100; 3.1.90.11.00;

VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2020;

ASSINADO EM: 23 de julho de 2020.

ASSINARAM: Francisco Piroli (Prefeito Municipal) e Maurilio Ribeiro (contratado).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 069/2020

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Cícero Alves da Silva;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 5º. da Lei Municipal nº. 794/2019 e Ofício nº. 039/2020/OBRAS/SQ/MS, de 23/07/2020.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Gari ou Margarida, local Parque Rodoviário.

VALOR MENSAL: o contratado receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Reais).

DOTAÇÃO: 0213.20606.017.2.017; 10100; 3.1.90.11.00;

VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2020;

ASSINADO EM: 23 de julho de 2020.

ASSINARAM: Francisco Piroli (Prefeito Municipal) e Cícero Alves da silva (contratado).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 068/2020

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Juciele Cardoso Goularte Vargas;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 5º. da Lei Municipal nº. 794/2019 e Ofício nº. 041/2020/OBRAS/SQ/MS, de 23/07/2020.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Auxiliar de Serviços Gerais, local Parque Rodoviário.

VALOR MENSAL: o contratado receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.082,80 (Um Mil e Oitenta e Dois Reais e Oitenta Centavos).

DOTAÇÃO: 0213.20606.017.2.017; 10100; 3.1.90.11.00;

VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2020;

ASSINADO EM: 23 de julho de 2020.

ASSINARAM: Francisco Piroli (Prefeito Municipal) e Juciele Cardoso Goularte Vargas (contratada).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 067/2020

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

125 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Gerli Antonio Martins;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 5º. da Lei Municipal nº. 794/2019 e Ofício nº. 040/2020/OBRAS/SQ/MS, de 23/07/2020.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Auxiliar de Serviços Gerais, local Parque Rodoviário.

VALOR MENSAL: o contratado receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.082,80 (Um Mil e Oitenta e Dois Reais e Oitenta Centavos).

DOTAÇÃO: 0213.20606.017.2.017; 10100; 3.1.90.11.00;

VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2020;

ASSINADO EM: 23 de julho de 2020.

ASSINARAM: Francisco Piroli (Prefeito Municipal) e Gerli Antonio Martins (contratado).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/2020

Processo nº 0067/2020

Dispensa n° 0033/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa SUPERMERCADO SETE QUEDAS LTDA EPP

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Hospital Municipal de Sete Quedas, por um período de 02 (dois) meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde De Sete Quedas/MS.

Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.302.023-2.040-3.3.90.30.00-102000 - Ficha: 0076

Valor: R$ 8.197,49 (oito mil e cento e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos)

Vigência: 20/07/2020 à 21/09/2020

Data da Assinatura: 20/07/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.

Sete Quedas/MS, 03 de agosto de 2020

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e MATHEUS SIMOES FRANCISCO, pela contratada

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 117/2020

Processo nº 0067/2020

Dispensa nº 0033/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa MARCILENI MARIA GUAITOLINI PE-REIRA-ME

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Hospital Municipal de Sete Quedas, por um período de 02 (dois) meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde De Sete Quedas/MS.

Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.302.023-2.040-3.3.90.30.00-102000 - Ficha: 0076

Valor: R$ 1.571,90 (um mil e quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos)

Vigência: 20/07/2020 à 21/09/2020

Data da Assinatura: 20/07/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006

Sete Quedas/MS, 03 de agosto de 2020.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e MARCILENE MARIA GUAITOLINE PEREIRA, pela contratada

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

126 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

054/2020

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Sineide Aparecida Pucci Pedro;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 1°, inciso “VI” e nos termos do artigo 4º. da Lei 794/2019, e justificativa de 13/07/2020.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Auxiliar de Serviços Diversos, na Escola Extensão Arthur Bernardes Vila Junqueira (rural).

VALOR MENSAL: a contratada receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Reais).

DOTAÇÃO: 12.365.007.2.016; 101100; 3.1.90.04.00;

VIGÊNCIA: 17 de julho de 2020 à 18 de dezembro de 2020;

ASSINADO EM: 13 de julho de 2020.

ASSINARAM: Joelba Ferreira Gomes (Secretária Municipal de Educação) e Sineide Ap. Pucci Pedro (contratada).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 053/2020

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Maria Alexandra Benites;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 1°, inciso “VI” e nos termos do artigo 4º. da Lei 794/2019, e justificativa de 13/07/2020.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Auxiliar de Serviços Diversos, na Escola Ana Neri localizada na Área Indígena “Aldeia Sombrerito”.

VALOR MENSAL: a contratada receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Reais).

DOTAÇÃO: 12.365.007.2.016; 101100; 3.1.90.04.00;

VIGÊNCIA: 17 de julho de 2020 à 18 de dezembro de 2020;

ASSINADO EM: 13 de julho de 2020.

ASSINARAM: Joelba Ferreira Gomes (Secretária Municipal de Educação) e Maria Alexandra Benites (contratada).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 051/2020

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Adilson Chueng de Lima;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 1°, inciso “VI” e nos termos do artigo 4º. da Lei 794/2019, e justificativa de 13/07/2020.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Auxiliar de Serviços Diversos, na Escola Osvaldo Cruz polo, Santa Luzia “Rural”.

VALOR MENSAL: o contratado receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Reais).

DOTAÇÃO: 12.361.007.2.015; 101100; 3.1.90.04.00;

VIGÊNCIA: 17 de julho de 2020 à 18 de dezembro de 2020;

ASSINADO EM: 13 de julho de 2020.

ASSINARAM: Joelba Ferreira Gomes (Secretária Municipal de Educação) e Adilson Chueng de Lima (contratado).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 077/2019

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Simone Rosana Zigoski Neves;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 1°, inciso “VI” e nos termos do ar-tigo 4º. da Lei 794/2019 e Portaria n°. 041/2020, que concede a servidora acima citada “Licença Gestante”.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Professora.

VALOR MENSAL: a contratada receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.969,44 (Um Mil Novecentos e Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos).

DOTAÇÃO: 12.361.007.2.015; 101100; 3.1.90.04.00;

VIGÊNCIA: 21 de julho de 2020 à 03 de outubro de 2020;

ASSINADO EM: 17 de julho de 2020.

ASSINARAM: Joelba Ferreira Gomes (Secretária Municipal de Educação) e Simone Rosana Zigoski Neves (contratada).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 011/2019

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Ana Paula Datsch;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 1°, inciso “VI” e nos termos do artigo 4º. da Lei 794/2019 e Portaria n°. 042/2020, que concede a servidora acima citada “Licença Gestante”.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Assistente administrativo. Local SCFV serviço de convivência e fortalecimento de vinculo.

VALOR MENSAL: a contratada receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.138,19 (Um Mil Cento e Trinta e Oito Reais e Dezenove Centavos).

DOTAÇÃO: 02.12.08.243.008.2.066; 101100; 3.1.90.11.00;

VIGÊNCIA: 21 de julho de 2020 à 07 de outubro de 2020;

ASSINADO EM: 17 de julho de 2020.

ASSINARAM: Monalisa C. Bomfim Alessi (Secretária Municipal de Assistência Social) e Ana Paula Datsch (contratada).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2020

Processo nº 0069/2020

Dispensa nº 0035/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa JOSE CARLOS PEREIRA DIAS - ME

Objeto: Aquisição de postes de concreto de 01 metro por 10 cm x 10cm, para serem utilizados na pista de caminha-da, por um período estimado de 03(três) meses, em atendimento ao Secretaria Municipal de Viação, Obras, Transito e Serviços Públicos.

Dotação Orçamentária: 1 - 02.02.09-15.452.006-2.022-3.3.90.30.00-180501 - Ficha: 0178

Valor: R$ 11.922,00 (onze mil e novecentos e vinte e dois reais)

Vigência: 22/07/2020 à 22/10/2020

Data da Assinatura: 22/07/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.

Sete Quedas/MS, 03 de agosto de 2020.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e JOSÉ CARLOS PEREIRA DIAS, pela contratada

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

128 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO N° 118/2020

Processo nº 0067/2020

Dispensa n° 0033/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa G.A CELLI ANDRADE & CIA LTDA - EPP

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Hospital Municipal de Sete Quedas, por um período de 02 (dois) meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde De Sete Quedas/MS.

Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.302.023-2.040-3.3.90.30.00-102000 - Ficha: 0076

Valor: R$ 7.587,89 (sete mil e quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos)

Vigência: 20/07/2020 à 21/09/2020

Data da Assinatura: 20/07/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.

Sete Quedas/MS, 03 de agosto de 2020.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, p

ela contratante e GILVANIA APARECIDA CELLI ANDRADE, pela contratada

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 062/2020

CONTRATANTE: Município de Sete Quedas-MS

CONTRATADO(A): Milton Vieira Leite;

FUNDAMENTO:Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, assim como no artigo 5º. da Lei Municipal nº. 794/2019 e Ofício nº. 045/2020/OBRAS/SQ/MS, de 29/06/2020.

OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o (a) CONTRATADO (A), exercerá em caráter temporário, ta-refas inerentes à função de Trabalhador Braçal, local Parque Rodoviário.

VALOR MENSAL: o contratado receberá, em contraprestação aos serviços prestados a remuneração mensal de R$ 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Reais).

DOTAÇÃO: 0213.20606.017.2.017; 10100; 3.1.90.11.00;

VIGÊNCIA: 02 de julho de 2020 à 31 de dezembro de 2020;

ASSINADO EM: 29 de junho de 2020.

ASSINARAM: Francisco Piroli (Prefeito Municipal) e Milton Vieira Leite (contratado).

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

129 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 687/2020

NomeiaAuxiliar de Serviços Gerais.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica nomeado (a)JACKELINNY CONCEIÇÃO BISPO DA SILVA ALONSO,para ocupar o cargo deAuxiliar de Serviços Gerais.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,30dejulhode 2020.

____________________________ ______________________________

Marcelo de Araujo Ascoli Renato da Silva Santos

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda,

Tributação e Gestão Estratégica

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 686/2020

NomeiaFisioterapeuta 20h.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica nomeado (a)BEATRIZ GONÇALVES DOMINGUES,para ocupar o cargo deFisioterapeuta 20h.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,30dejulhode 2020.

____________________________ ______________________________

Marcelo de Araujo Ascoli Renato da Silva Santos

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda,

Tributação e Gestão Estratégica

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 685/2020

NomeiaTécnico (a) em Enfermagem.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica nomeado (a)DANIELLE VICENTE CABROCHA,para ocupar o cargo deTécnico (a) em Enfermagem.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal,30dejulhode 2020.

____________________________ ______________________________Marcelo de Araujo Ascoli Renato da Silva SantosPrefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda,Tributação e Gestão Estratégica

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

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Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 684/2020

NomeiaTécnico (a) em Enfermagem.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica nomeado (a)FLAVIA MAMEDES,para ocupar o cargo deTécnico (a) em Enfermagem.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,30dejulhode 2020.

____________________________ ______________________________

Marcelo de Araujo Ascoli Renato da Silva Santos

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda,

Tributação e Gestão Estratégica

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 688/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.

Nomeia ao cargo em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização de Tributos Imobiliários.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

R e s o l v e:

ARTIGO 1° - Nomear OSMANYR BERNARDO FARIAS, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Setor de Fis-calização de Tributos Imobiliários, vinculado à SEFATE, Município de Sidrolândia – MS.

ARTIGO 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de julho de 2020.

ARTIGO 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

Aos trinta e um dias do mês de julho de 2020.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 690/2020

NomeiaEnfermeiro (a).

O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica nomeado (a)Ariana Marecos Maciel,para ocupar o cargo deEnfermeiro (a).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,31dejulhode 2020.

____________________________ ______________________________

Marcelo de Araujo Ascoli Renato da Silva Santos

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda,

Tributação e Gestão Estratégica

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Divisão de Gestão de Pessoas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2020 SIDROLÂNDIA-MS.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI, Prefeito Municipal de Sidrolândia - MS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, considerando que trata-se de interesse público, os candidatos relacionados, observada a ordem de classificação, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Sidrolândia - MS, realizado nos dias 29 e 30 de setembro 2018, cujo Resultado foi homologado em 06 de março de 2019, pelo Edital nº 003/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, em 11 de março de 2019, para comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Sidrolândia - MS, munidos dos documentos exigidos originais e fotocópias, para tomarem posse nos seus respectivos cargos e lhes darem exercício.

1. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:

- Fotocópia da célula de identidade;

- Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física;

- Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência;

- Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir), com nº do CPF;

- Fotocópia do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

- Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

- Declaração de não acumulo de cargos e/ou emprego público;

- Última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretária da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos Termos da Lei nº 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

- Fotocópia do Cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

- Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Fotocópia da carteira de registro no Órgão de Classe;

- Comprovante de curso técnico profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe especifico para o cargo exigido;

- Comprovante de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de acordo com a categoria exigida para o respectivo cargo;

- Comprovante de endereço atualizado;

- 01 fotografia 3x4, recente;

- Certidão Negativa Cível;

- Certidão Negativa Criminal.

- Verificação do E-social;

http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/resultadoqualificacao.xhtml

- Nº de telefone/celular para contato.

O documento já autenticado em Cartório dispensa a apresentação do respectivo original. Caso contrário, é necessária a apresentação do respectivo original de cada documento para conferência e a autenticação pela Administração, sem ônus para o candidato.

Não serão aceitos documentação enviada via postal (sedex, carta registrada, etc...).

A não entrega dos documentos no prazo estipulado, acarretará a exclusão do candidato e convocação do concorrente seguinte da lista dos aprovados.

2- OS CANDIDATOS APROVADOS DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES EXAMES GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

2.1- RADIOGRAFIA DO TORAX EM PA E PERFIL (Laudo e assinatura do Profissional Responsável);

2.2- ELETROCARDIOGRAMA (Laudo e Assinatura do Profissional Responsável);

2.3- HEMOGRAMA COMPLETO;

2.4- EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES (EPF);

2.5- TIPAGEM SANGUINEA;

2.6- URANÁLISE;

2.7- GLICEMIA;

2.8- UREIA;

2.9- CREATININA;

2.10-VDRL;

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

132 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

2.11- ATESTADO DE SANIDADE MENTAL ASSINADO POR UM MÉDICO COM CRM.

2.12- LAUDO MÉDICO FORNECIDO POR UM MÉDICO DO TRABALHO.

*Para obtenção do referido laudo será necessário à apresentação dos exames acima relacionados. De posse dos exa-mes, será necessário agendamento com um Médico do Trabalho para obtenção do Laudo:

As consultas e demais exames, se solicitado pelo médico, deverão ser realizados à custa do convocado e entregues no prazo definido na presente convocação.

3 – CANDIDATOS APROVADOS CONVOCADOS:

Data da Posse: 20 de agosto de 2020.

Horário: Das 7h00min às 10h30min

CARGO: Médico Veterinário

Nome Nº Inscrição Classificação Final

MADELLINE CHRISTIE RODRIGUES NUNES DA SILVA 367132 2º

4 –Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

4.1 –Não se apresentar no dia, local e horário fixado neste Edital de Convocação;

4.2 –Não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

4.3 –Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

4.4 –Não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo;

4.5 –Não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação.

Sidrolândia - MS, 31 de julho de 2020.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 689/2020

NomeiaOdontólogo (a) 40h.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica nomeado (a)Lucas Sartori Schwerz,para ocupar o cargo deOdontólogo (a) 40h.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,31dejulhode 2020.

____________________________ ______________________________

Marcelo de Araujo Ascoli Renato da Silva Santos

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda,

Tributação e Gestão Estratégica

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

133 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

PROCURADORIA MUNICIPAL

DECRETO Nº 808 SONORA, 8 DE JUNHO DE 2020.

“Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, Estado de Mato Grosso do Sul,no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1º -Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social:

GOVERNAMENTAL

Gerência Municipal de Assistência Social e Trabalho

Titular: Tiago Anunciação

Suplente: Vanessa Santos Pereira

- Gerência Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

Titular: Maria de Lourdes Pires

Suplente: Luciene Pinheiro Alves

- Gerência Municipal de Educação

Titular: Andréia Roseli Nogueira de Souza

Suplente: Clotilde Sousa Silva Castro

NÃO GOVERNAMENTAL

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Titular: Maria Pais de Oliveira

Suplente: Maria de Lourdes Silva Rodrigues

“Desbravadores”

Titular: Evelin Soret Dorigon Ferreira

Suplente: Darilande de Lima Nery

Projeto Esperança “Giuseppe Guttilla”

Titular: Rosa Cândida da Costa Martins

Suplente: Aparecida dos Santos

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de junho do corrente ano, revogando o Decreto nº 564, de 12 de setembro de 2018.

Registre-se e Publique-se.

________________________

Enelto Ramos da Silva

Prefeito Municipal

Matéria enviada por DIOGO CAMATTE MARKUS

PROCURADORIA MUNICIPAL

DECRETO Nº 829 03 DE AGOSTO DE 2020.

“Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais em âmbito municipal.”

O Prefeito do Município de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso V do Art. 65 na Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Prorrogam-se as aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Sonora até o dia 7 de setembro de 2020, em razão da pandemia de Coronavírus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho.

Enelto Ramos da Silva

Prefeito Municipal

Matéria enviada por DIOGO CAMATTE MARKUS

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

NÚCLEO DE CONTABILIDADE

Decreto de Crédito nº 826

PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

Estado de Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº. 826 DE 28 DE JULHO DE 2020.

ALTERA NA ESTRUTURA DA NATUREZA DA DESPESA A PARTE DO ELEMENTO DE DESPESA, e, SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2020, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA E SUAS UNIDADES GESTORAS.

O Srº. Enelto Ramos da Silva, Prefeito do Município de Sonora – MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:

I – prévia autorização legislativa contida no Artigo 9º, Artigo 10º, § Iº , § 2º incisos I a XII da Lei nº 903/2019 de 11 de Dezembro de 2019, – Lei Orçamentária do Exercício de 2020 – criando, quando necessários, novos elementos de despesa, com a fixação de limite acolhendo o art. 167, II da Constituição Federal;

II - Que os projetos/atividades indicados nesse Decreto estão contidos na Lei Orçamentária de 2019;

III - Que a lei 4.320 (art. 12 e 13) trata da classificação da despesa por categoria econômica e elementos remetendo à Portaria Interministerial STN/SOF 163 de 04 de maio de 2001;

IV – Que o elemento de despesa integra a classificação da despesa orçamentária por natureza nos termos do inciso III do art. 3º, da Portaria Interministerial STN/SOF 163 de 04 de maio de 2001;

V – Que é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesas para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária;

VI - Que a lei orçamentária de 2019 (citada no inciso I) autoriza Suplementação/transferência/remanejamento utilizan-do a anulação de saldo em dotação ou utilização de superávit financeiro do exercício anterior dentre outras;

VII – permissivo legal de abertura de crédito suplementar no art. 43 da lei 4.320/64, para transposição, remanejamento e transferência no art. 167 da Constituição Federal, e, na Lei nº 847/2018 de 28 de Novembro de 2018, – Lei Orçamen-tária do Exercício de 2019 do Município;

VIII – Manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal na ADI 3.652 de 19 de dezembro de 2006 para:

a) a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que mediante prévia autorização legislativa;

b) “Abertura de novos elementos de despesa” necessidade de compatibilização com o disposto no art. 167, II da Cons-tituição Federal;

E ainda, considerando a liberação de recursos do parte do Governo estadual de convênios para aquisição de instrumen-tos musicais (Processo 29/005.530/2020 e aquisição de Computadores (processo 29/005.535/2020).

DECRETA:

Artigo 1º - Fica inserido no orçamento de 2020 do Município de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul – Lei Municipal Lei nº 903/2019 de 11 de Dezembro de 2019, – Lei Orçamentária do Exercício de 2020, os elementos de despesas, indicando a fonte de receita e suplementada a quantia de R$ 84.750,00 (oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais) nas dotações orçamentárias abaixo identificadas:

c Órgão 70 - Gerencia Municipal de Educação, Cultura e LazerUnidade 70101 Gerencia Municipal de Educação, Cultura e LazerFunção 12 EducaçãoSubfunção 361 Ensino FundamentalPrograma 1201 Educação com Honestidade e TransparênciaProj/Ativ. 1039 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE44.90.52-124000 Equipamentos e Material Permanente 84.750,00

Total 84.750,00

Art. 3º - Será usado no presente Decreto suplementação por excesso de arrecadação na Fonte 124000 no valor de R$ 84.750,00 (Oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), conforme disposto na lei 4.320/64, Art. 43,§ 1º, inciso II.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Enelto Ramos da Silva

Prefeito Municipal

Matéria enviada por EDIVAN PEREIRA DA COSTA

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NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

DECRETO “P’’ N. º 2801 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Ceder a servidora Rosimeire Gomes Martins, matricula 1924/1, ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Serviços Gerais, classe C1-NA, para desempenhar suas funções junto a Fundação Educacional de Saúde de Sonora – FUNESS.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor nesta data com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.

Enelto Ramos da Silva

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

DECRETO “P’’ N. º 2802 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º -Exonerar a servidora, Raymara Silva Dutra, matrícula 2530/3, ocupante do cargo em Comissão DAS-2 Gerente de Núcleo I;

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos a 01/08/2020.

Enelto Ramos da Silva

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

DECRETO “P’’ N. º 2803 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º -Prorrogar o Decreto “P” N° 2397 de 05 de Fevereiro de 2020, de licença para Tratamento de Saúde por mais 67 (sessenta e sete) dias, a servidora Sônia Stucki Alves, matricula 594/1, ocupante do cargo efetivo de Profes-sor de Geografia-N/III, Classe E, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sonora, conforme Lei 285/2001, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sonora, no período de 02 de Agosto de 2020 à 08/10/2020 lotada na Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Enelto Ramos da Silva

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

DECRETO “P’’ N.º 2804 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado de 02/08/2020 e término em 08/10/2020 a convocação prevista no Art. 1º do Decreto “P” nº 2473 de 29 de fevereiro de 2020, para a função de docência de forma temporária do professor Fernando Borges Gonçalves, em substituição a Sônia Stucki Alves, em Auxilio Doença.

Art. 2º - Essa convocação deverá obedecer às normas do Decreto nº 790 de 29/04/2020 e Decreto “P” 2653 de 05/05/2020.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 02/08/2020.

Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

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NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

DECRETO “P’’ N. º 2805 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe con-ferem a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Ceder a servidora Andreia Maria de Paula, matricula 3015/1, ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Serviços Gerais, classe C1-NA, referência 01, para desempenhar suas funções junto a Fundação Educacional de Saúde de Sonora – FUNESS, em razão da pandemia causada pelo Covid-19, a servidora será revertida automaticamente para a lotação original na data de reinício das aulas presenciais no Município.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor nesta data.

Enelto Ramos da Silva

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

DECRETO “P’’ N. º 2806 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º-Conceder férias, de acordo com o Art. 78, da Lei n.º 285, de 05 de julho de 2001, aos servidores abaixo rela-cionados.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor nesta data.

NOME PERÍODO INICIO TÉRMINO

Antonia Lindomaria da Silva Ferreira 2019-2020 03/08/2020 01/09/2020

Claudia Lima de Abreu Billieri 2019-2020 03/08/2020 01/09/2020

Cleia Rodrigues Santana 2018-2019 03/08/2020 01/09/2020

Keila Alves Lopes de Moraes 2018-2019 03/08/2020 01/09/2020

Lauredina Ribeiro de Souza Marcionilio 2018-2019 03/08/2020 01/09/2020

Macley De Oliveira Paz 2019-2020 03/08/2020 20/08/2020

Enelto Ramos da Silva

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

DECRETO “P’’ N. º 2807 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º-Conceder férias, de acordo com o Art. 78, C.C. Art. 80 § 1º da Lei n.º 285, de 05 de julho de 2001 de 05 de julho de 2001, aos servidores abaixo relacionados.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor nesta data.

NOME PERÍODO INÍCIO TÉRMINO

Daice Bispo da Silva 2019-2020 03/08/2020 17/08/2020

Liria Moraes da Silva 2019-2020 03/08/2020 17/08/2020

Enelto Ramos da Silva

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIANA DA SILVA SANTANA

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2020

PROCESSO Nº 069/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2020

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Partes:Município de Sonora -Indianara de Paiva Dantas-Gerente Mun. de Saúde eRICARDO DOS SANTOS OLI-VEIRA - ME.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na área médica, disponibilizando um profissional médico para atendimento na rede pública municipal, conforme especificações constantes na Proposta de Preços – Anexo I.

VALOR TOTAL: R$ 218.400,00 (Duzentos e Dezoito Mil e Quatrocentos Reais).

Prazo: O CANTRATO a ser firmado terá vigência estimada até 12 (doze) meses, considerando o exercício de 2020 e 2021, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (ses-senta) meses, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

5.1 Para o exercício de 2021 será a partir de 01.01.2021 até o dia 06/07/2021.

Data: 30/07/2020.

Assinam: Município de Sonora - MS, Indianara de Paiva Dantas-Gerente Mun. de Saúde eRicardo dos Santos Oliveira -Representante legal da Empresa.

Matéria enviada por SUZAMARA SILVA LEARDINI NOGUEIRA

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2020

Partes: Município de Sonora - MS, Fundo Municipal de Saúde, Ger. Mun. Educação Cult. e Lazer, e a em-presa GABRIEL & LOPES LTDA - EPP.

OBJETO:O objeto do presente Instrumento Contratual é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a contratação de empresa para instalação de internet e liberação de wifi livre no Posto de Saúde e da Escola Santo Antônio, localizados no Assentamento Carlos Roberto Soares de Melo para atender as Gerencia Mu-nicipal de Saúde e a Gerencia Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme especificações, quantidades constantes em anexo.

VALOR TOTAL: R$ 65.420,00 (Sessenta e Cinco Mil Quatrocentos e Vinte Reais)

Prazo: O CONTRATO a ser firmado terá vigência estimada até 31/12/2020, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Data: Sonora – MS, 24 de julho de 2020.

Assinam: Enelto Ramos da Silva- Prefeito Municipal,Graziele Souza da Luz- Ger. Mun. Ed. Cultura e lazer, India-nara de Paiva Dantas- Ger. Mun. Saúde eRaildo José Lopes- Representante legal da Empresa.

Matéria enviada por SUZAMARA SILVA LEARDINI NOGUEIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

PREFEITURA

Convocação Para Assinatura de Contrato Administrativo

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2766/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2020

Objeto:Aquisição de filtros de combustível, Filtros de Ar, Filtros de óleo, graxa e Lubrificantes em atendi-mento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transito, para o período de exercício do ano de 2020.

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS CONVOCA as empresas abaixo relaciona-das, a fim de assinarem o Contrato Administrativo, referente ao processo licitatório acima identificado:

• Auto Peças Rodrigues Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.500.746/0001-15;

• CRN Multi Peças Ltda EPP, inscrita no CNPJ nº 03.583.899/0001-00.

Excepcionalmente devido a pandemia do COVID-19 em que é recomendado pelas autoridades municipais, estaduais e federais que o cidadão permaneça em sua residência/cidade, informamos que a Procuradoria Jurídica encaminhará via email o contrato administrativo para a respectiva assinatura e a empresa deverá ser encaminhar à este departamento o documento impresso e assinado, via correios ou outro meio similar, no prazo de 05 dias úteis.

A não remessa do contrato assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida nos termos do edital e da legislação.

São Gabriel do Oeste - MS, 03 de agosto de 2020.

Ricardo Macena de Freitas

Assessor Jurídico -OAB/MS 12.589

Procuradoria Jurídica - PMSGO

Matéria enviada por RICARDO MACENA DE FREITAS

PREFEITURA

Convocação Para Assinatura de Contrato

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 3511/2020

Processo Licitatório nº 117/2020

Pregão presencial nº 068/2020

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades de Consumo das Secretarias e Fun-dos Municipais de São Gabriel do Oeste – MS.

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS CONVOCA as empresas abaixo relaciona-das, para assinarem o Contrato Administrativo, por meio dos seus representantes legais referente ao processo licitatório acima identificado:

Bernardi Eireli EPP CNPJ nº 06.980.587/0001-29

Comercial K & D Ltda EPP CNPJ nº 17.182.696/0001-17

DJE Distribuidora de Alimentos Eireli EPP CNPJ nº 22.416.818/0001-22

Zellitec Comercio de Produtos Alimentícios Eireli ME CNPJ nº 10.144.274/0001-08

Excepcionalmente em virtude da pandemia do COVID-19 informamos que a Procuradoria Jurídica poderá encaminhar via e-mail o contrato administrativo para a respectiva assinatura e a empresa deverá ser encaminhar à este departa-mento o documento impresso e assinado, via correios ou outro meio similar, no prazo de 05 dias úteis.

A não remessa do contrato assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida nos termos do edital e da legislação.

São Gabriel do Oeste - MS, 03 de agosto de 2020.

Ricardo Macena de Freitas

Assessor Jurídico – OAB/MS 12.589

Procuradoria Jurídica - PMSGO

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Processo Administrativo nº 3511/2020

Processo Licitatório nº 117/2020

Pregão presencial nº 068/2020

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades de Consumo das Secretarias e Fun-dos Municipais de São Gabriel do Oeste – MS.

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS CONVOCA as empresas abaixo relaciona-das, para assinarem o Contrato Administrativo, por meio dos seus representantes legais referente ao processo licitatório acima identificado:

Bernardi Eireli EPP CNPJ nº 06.980.587/0001-29

Comercial K & D Ltda EPP CNPJ nº 17.182.696/0001-17

DJE Distribuidora de Alimentos Eireli EPP CNPJ nº 22.416.818/0001-22

Zellitec Comercio de Produtos Alimentícios Eireli ME CNPJ nº 10.144.274/0001-08

Excepcionalmente em virtude da pandemia do COVID-19 informamos que a Procuradoria Jurídica poderá encaminhar via e-mail o contrato administrativo para a respectiva assinatura e a empresa deverá ser encaminhar à este departa-mento o documento impresso e assinado, via correios ou outro meio similar, no prazo de 05 dias úteis.

A não remessa do contrato assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida nos termos do edital e da legislação.

São Gabriel do Oeste - MS, 03 de agosto de 2020.

Ricardo Macena de Freitas

Assessor Jurídico – OAB/MS 12.589

Procuradoria Jurídica - PMSGO

Matéria enviada por RICARDO MACENA DE FREITAS

PREFEITURA

DELIBERAÇÃO N° 003 - COMDEM

DELIBERAÇÃO N° 003/2020 COMDEM 19 de junho de 2020

Aprova a Mesa Diretora do COMDEM – Gestão 2020-2021.

A Plenária do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, em sua reunião extraordinária no dia 19 de junho de 2020, dentro das competências e das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Municipal nº 543/03, de 11 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.510/2017, de 14 de agosto de 2017,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Gabriel do Oeste – COMDEM para a Gestão 2020-2021 com as seguintes Conselheiras:

Representante Governamental - Presidente: Fernanda Carvalho Almeida.

Representante Não Governamental - Vice- Presidente: Evelyn Iane Barbosa Pasquali

Art. 2º -Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a 19 de junho de 2020, revogando as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste – MS

Em 19 de junho de 2020.

________________________________

Fernanda Carvalho Almeida

Presidente do COMDEM

Matéria enviada por Élika da Silva Flores

PREFEITURA

DELIBERAÇÃO N°001 - CMJ

DELIBERAÇÃO N° 001/2020/CMJ 09 de junho de 2020

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

140 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

SÚMULA: Aprova a Composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, Gestão 2020.

A Plenária do Conselho Municipal da Juventude de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, em reunião extraordinária no dia 09 de junho de 2020, dentro das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 601/2005 de 08 de setembro de 2005,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude - CMJ de São Gabriel do Oeste, para a Gestão do ano de 2020 com os seguintes Conselheiros:

Representante Não-Governamental: Presidente: Gabriela Pereira Meira da Silva e

Representante Governamental: Vice-Presidente: Maria Irene Reginatto Eibel.

Art. 2º -Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a 09 de junho de 2020, revogando as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste – MS

Em 09 de junho de 2020.

________________________

Gabriela Pereira Meira da Silva

Presidente do CMJ

Matéria enviada por Élika da Silva Flores

PREFEITURA

DELIBERAÇÃO nº004 - CMI

DELIBERAÇÃO N° 004/2020 CMI 25 de Junho de 2020

Aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso para o ano de 2020.

A Plenária do Conselho Municipal do Idoso de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, em sua reunião extraordinária do dia 25 de junho de 2020, dentro das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 879/2012, de 28 de Novembro de 2012.

DECIDE:

Art. 1º -Aprovar o calendário das reuniões ordinárias do Conselho Municipal do Idoso/CMI para o ano de 2020, como segue:

Calendário de Reuniões Ordinárias para o ano de 2020

Terça-Feira

Mês Dia Horário Mês Dia Horário

Janeiro ----- ----- Julho 14 07h e 15min

Fevereiro ----- ----- Agosto 11 07h e 15min

Março ----- ----- Setembro 08 07h e 15min

Abril ----- ----- Outubro 13 07h e 15min

Maio ----- ----- Novembro 10 07h e 15min

Junho ----- ----- Dezembro 08 07h e 15min

Parágrafo Primeiro: As reuniões acontecerão na Sala dos Conselhos, situada a Rua Martimiano Alves Dias, nº 1211, Bloco “D”Sala 07.

Parágrafo Segundo: as alterações de local e horário serão avisadas no ato da convocação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2020, revogando as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste – MS

Em 25 de Junho de 2020.

________________________________

Aymoré Alves Marinho

Matéria enviada por Élika da Silva Flores

PREFEITURADELIBERAÇÃO N° 003/2020 - CMI

DELIBERAÇÃO N° 003/2020 CMI 25 de Junho de 2020

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Nomear membros nasComissões do CMI.

A Plenária do Conselho Municipal do Idoso de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, em sua reunião extraordinária do dia 25 de junho de 2020, dentro das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 879/2012, de 28 de Novembro de 2012.

DECIDE:

Art. 1º - Art. 1º - Nomear membros na Comissão de Avaliação e Monitoramento de Projetos, Comissões de Finan-ciamento e Orçamento do Conselho Municipal do Idoso e Comissões de Estudos, Direitos, Garantias e Comunicação CEDGC.

Art. 2º - Os membros representativos dos Órgãos Governamentais e Sociedade Civil no Conselho Municipal do Idoso, para comporem as Comissões Permanentes com o mandato para o biênio 2020 e 2022, são:

Comissão de Avaliação e Monitoramento de Projetos

Conselheiros Governamentais Conselheiros da Sociedade Civil

Paula Souza Lara Claise Kleemann

Lídia Moreira Costa Maria Edcleuma Souza Maciel Corrêa

Comissões de Financiamento e Orçamento do Conselho Municipal do Idoso

Conselheiros Governamentais Conselheiros da Sociedade Civil

Marianna Ferreira Worsbecher Soraia Aparecida Chrun Silva

Antônio Barbosa de Freitas Fabrícia de Souza Azevedo

Comissões de Estudos, Direitos, Garantias e Comunicação CEDGC

Conselheiros Governamentais Conselheiros da Sociedade Civil

Roselida Siliprandi Padilha Aymoré Alves Marinho

Idione Maria Perin Altamira Pereira da Silva

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2020, revogando as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste – MS

Em 25 de Junho de 2020.

________________________________

Aymoré Alves Marinho

Presidente do CMI

Matéria enviada por Élika da Silva Flores

PREFEITURA

DELIBERAÇÃO N° 002/2020 - CMI

DELIBERAÇÃO N° 002/2020 CMI 25 de Junho de 2020

Aprovamesa diretora gestão 2020/2021.

A Plenária do Conselho Municipal do Idoso de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, em sua reunião extraordinária do dia 25 de junho de 2020, dentro das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 879/2012, de 28 de Novembro de 2012.

DECIDE:

Art. 1º -Aprovar a composição da Mesa Diretora do ConselhoMunicipaldo Idoso – CMI, por um ano, para o mandato de2020a2021comas seguintes Conselheiras:

RepresentanteNãoGovernamental- Presidente:Aymoré Alves Marinho.

Representante Governamental- Vice-Presidente: Antônio Barbosa de Freitas.

Art. 2º -Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua Publicação,com efeitos retroativos a 25 de junho de 2020, revogando as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste – MS

Em25deJunho de2020.

________________________________

Aymoré Alves Marinho

Presidente do CMI

Matéria enviada por Élika da Silva Flores

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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SAAE

EDITAL SAAESGO Nº 057/2020

Edital n. 057/2020 - Convocação de Aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2020

O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oes-te, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2020, para o cargo de Coletor de Resíduos, regido pelo Edital nº 031/2020/SAAE, para comparecerem à Sede Administrativa do SAAE, sito à Rua Minas Gerais, nº 855, Centro, São Ga-briel do Oeste – MS, munidos de todos os documentos especificados no Edital, até a data de 10/08/2020.

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

1 – COLETOR DE RESÍDUOS

CLASSIFICAÇÃO NOME

2º Victor Martins Pereira

3º Lucas Silveira de Assis

O não comparecimento dos candidatos no prazo estipulado configurará na desistência do cargo do Processo Seletivo Simplificado.

São Gabriel do Oeste – MS, 03 de agosto de 2020.

FABIO JUNIOR PINTO

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Matéria enviada por Paula Vanessa Rohr

SAAE

EDITAL SAAESGO Nº 058/2020

Edital n. 058/2020.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-DO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS.

O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013, considerando:

I. a necessidade de instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes do cargo de Motorista, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013;

II. a necessidade de manter a regularidade e continuidade do serviço público prestado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

III. o cumprimento dos compromissos no saneamento com a comunidade assegurando as substituições emergenciais.

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Sim-plificado – PSS para contratação temporária de Motorista, visando compor banco de profissionais habilitados para con-tratos emergenciais e futuras contratações, nos termos da Lei Municipal nº 908 de 24 de setembro de 2013, para atuar no setor Coleta de Resíduos do SAAE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, para instituir banco de profissionais habilitados para substituição de pro-fissionais ocupantes do cargo anteriormente discriminado, será regido por este edital e seus anexos e coordenado por Comissão instituída para tal fim.

1.2 O PSS tem por finalidade a seleção de profissionais aptos a serem contratados para atuar no setor Coleta de Re-síduos do SAAE exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em virtude das hipóteses previstas no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em análise curricular eliminatória e classificatória.

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

a) análise curricular eliminatória e classificatória dos candidatos inscritos;

b) publicação da Classificação Final, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

c) contratação temporária pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste do candidato convocado conforme ordem de classificação e a necessidade.

1.5 A convocação será realizada para Contratação nos termos deste Edital.

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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1.6 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital, serão divulgados no Diá-rio Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.diariooficialms.com.br), no site na internet do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste (www.saaesaogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos do SAAE.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Cons-tituição Federal.

2.2Os contratos serão celebrados conforme as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e os prazos dos contratos não serão superiores a 1 (um) ano, podendo ser prorrogáveis por no máximo 1 (um) ano.

2.3 A remuneração será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração do seu respectivo Plano de Cargos do SAAE.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto nos dias 10 e 11 de agosto de 2020, no horário compreendido entre as 07h00min e 13h00min. O candidato pode obter outras informações sobre este Processo Seletivo na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

3.1.1 A Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto está localizada na Rua Minas Gerais, nº 855, Bairro Centro, nesta cidade.

3.1.2 Será disponibilizado o modelo de currículo no site(www.saaesaogabriel.ms.gov.br) para preenchimento. Reco-menda-se, contudo, que sejam impressos e preenchidos pelos próprios candidatos.

3.1.3 Somente serão aceitas as inscrições elaboradas utilizando-se do modelo que consta desse Edital.

3.2 O cadastro implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus ane-xos, bem como de todo o teor da Lei Municipal nº 908/2013, das quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

3.3 As cópias dos documentos e títulos comprobatórios da habilitação serão entregues no ato da inscrição, em envelope devidamente lacrado e identificado externamente com os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 007/2020-SAAE

Cargo pretendido: Motorista Número da Inscrição:

Candidato:

Endereço: nº

Cidade: Bairro:

Estado: CEP: Telefone:

E-mail:

4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO

4.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igual-dade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal.

4.2 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 68 (sessenta e oito) anos até a data da posse.

4.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

4.4 não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

4.5 estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.6 possuir escolaridade e capacitação compatível com o cargo, conforme as exigências contidas neste Edital.

4.7 não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto nas situações previstas em lei;

4.8 gozar de boa saúde física e mental;

4.9 não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilida-de e destituição de cargo em comissão;

4.10 o candidato deverá apresentar na ocasião da convocação, após a classificação final dos candidatos inscritos os documentos originais para comprovação e autenticação, sob pena de desclassificação.

4.11 a irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos ou documentos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato, sem pre-juízo da denúncia dos possíveis atos criminosos as autoridade policiais para a devida apuração.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

5.1 a análise dos currículos de que trata o item 3 deste Edital serão realizadas pela Comissão Coordenadora do PSS nomeada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em que serão avaliados os seguintes critérios de classificação e pontuação:

5.1 Motorista

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5.1.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo deMotorista

a) possuir ensino fundamental incompleto;

b)possuir CNH na categoria C ou D ou E.

2. Das Atribuições do Cargo de Motorista

0. dirigir carros oficiais, caçambas, caminhões, máquinas leves e pesadas, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e ônibus des-tinados ao transporte de cargas e passageiros;

a. auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também na descarga, quando necessário;

b. recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho;

c. verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dína-mos;

d. verificar o grau de densidade e nível de água na bateria;

e. executar pequenos reparos de emergência;

f. comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo;

g. manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora;

a. encarregar-se dos transportes de carga que lhe for confiado;

j. providenciar o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

k. executar outras tarefas afins;

5.1.3 Da Jornada de Trabalho do Motorista

Carga horária de 30 horas semanais.

5.1.4 Itens Avaliados para o Cargo de Motorista

ITENS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.   Nível Superior Completo. 5 pontos. 05

2.   Nível Médio Completo. 3 pontos. 03

3.   Nível Fundamental Completo. 1 ponto. 01

4.   Tempo de prestação de serviço público de São Gabriel do Oeste como Motorista. 2 pontos por ano. 10

5.   Tempo de prestação de serviço público como Motorista em outras localidades. 1,5 pontos por ano. 06

6.   Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste. 1 ponto por ano. 04

7.   Tempo de prestação de serviço público em outras localidades. 1 ponto por ano. 04

8.   Tempo de prestação de serviço como Motorista. 0,5 ponto por ano. 03

9.   Capacitações na área pretendida. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 6 pontos por curso. 30

10.   Capacitações na área pretendida. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 5 pontos por curso. 25

11.   Capacitações na área pretendida. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 4 pontos por curso. 20

12.   Capacitações na área pretendida. Carga horária de 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 3 pontos por curso. 15

13.   Capacitações na área pretendida. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 2 pontos por curso 10

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) candidato com idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.471/03;

b) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público no respectivo cargo o qual se inscreveu;

c) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público em qualquer área;

d) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço no respectivo cargo o qual se inscreveu.

6.1.1 O tempo de trabalho a que se referem os critérios acima será comprovado mediante apresentação de certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do dirigente do órgão ou em-presa, ou pelo setor de recursos humanos do órgão ou empresa, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado, ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho.

6.1.2 Não serão computados períodos de trabalhos exercidos simultaneamente.

6.2 O resultado em ordem classificatória dos candidatos, será divulgado no dia 14 de agosto de 2020, em Edital espe-cífico, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.diariooficialms.com.br), no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste (www.saaesaogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos do SAAE.

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6.3 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à pontuação obtida, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro ho-ras), contadas da divulgação do resultado preliminar.

6.4 Após a divulgação do edital de classificação final, o candidato deverá aguardar chamada para contratação pelo Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste - MS.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste e no mural de avisos do SAAE de São Gabriel do Oeste - MS.

7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS E DA CONTRATAÇÃO

7.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, convocará o candidato para apresentação de documentos, de acordo com a necessidade.

7.2 No momento em que o candidato for convocado deve comparecer no local, data e horário estabelecido e divulgado em edital próprio portando o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:

a. cédula de Identidade RG;

b. CPF (regularizado);

c. título de eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste;

d. comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição;

e. CTPS – Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil);

f. PIS/PASEP;

g. carteira de motorista

h. certidão de nascimento ou casamento;

a. certidão de nascimento do(s) filho(s);

j. cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos);

k. declaração da escola, para provar que esta matriculado (para menores de 14 anos) (guia original, não precisa cópia);

ax. comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

all. 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

n. certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos – Art. 5º Lei 4375/64);

o. comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função;

p. comprovante do tipo sanguíneo;

q. registro no órgão de classe;

r. comprovante de capacitação, se for o caso;

s. número de conta bancária no Banco do Brasil (cópia cartão);

t. exame admissional;

u. telefone para contato;

e. e-mail;

w. documentos comprobatórios das informações curriculares apresentadas na inscrição no PSS.

j. Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pela Polícia Federal (http://www.dpf.gov.br)

y. Certidão Estadual Criminal, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado da localidade onde reside e/ou residiu nos últimos cinco anos (exemplo: http://www.tjms.jus.br), site de acordo com o estado

z. Certidão de Distribuição – Ações e Execuções Cíveis, fornecida pela Justiça Federal, da localidade onde reside e/ou residiu nos últimos cinco anos (exemplo: http://www.jfms.jus.br), site de acordo com o estado

a. Certidão Estadual Cível, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado da localidade onde reside e/ou residiu nos últimos cinco anos (exemplo: http://www.tjms.jus.br), site de acordo com o estado

ab. Certidão que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos civis e políticos, forne-cida pela Justiça Eleitoral através do Cartório ou pelo site http://www.tse.jus.br

bc. Certidão de Ações Criminais, fornecida pelo Poder Judiciário Justiça Militar da União (http://www.stm.jus.br)

cd. Certidão Estadual de Crime Militar, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado da localidade onde reside e/ou residiu nos últimos cinco anos (exemplo: http://www.tjms.jus.br), site de acordo com o estado

7.3 Será desclassificado o candidato que:

a. não possua os requisitos para a contratação;

b. não tenha interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;

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7.4 Na ocorrência das hipóteses do item 8.3, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato conforme a ordem de classificação final.

7.5 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou por meio de procurador. O procurador poderá ser constituído por meio de procuração particular, desde que com reconhecimento de firma em cartório.

7.6 No ato de sua contratação, o candidato deve preencher Ficha de Acúmulo de Cargo, disponível no Departamento de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste.

7.7 Para contratação é respeitada a Acumulação Legal de Cargos. A compatibilidade de horário da vaga ofertada com outra atividade que o candidato possa exercer é de inteira responsabilidade do próprio candidato.

7.8 O Contrato de Trabalho é único, estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, em regime para uma carga horária semanal de acordo com o cargo ofertado.

7.9 Por tratar-se de banco de habilitados, quando do surgimento de nova vaga, será respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados disponíveis.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato cadastrado que não comparecer para lotação no dia e local divulgado, perderá automaticamente o di-reito ao contrato, sendo chamado o próximo da lista.

8.2 Comprovada a qualquer tempo a ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação é ex-cluído do Processo Seletivo Simplificado ou será feita rescisão e a ocorrência comunicada ao Ministério Público Estadual.

8.3 O candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado se constatado que o mesmo não possui formação mí-nima exigida para o cargo pretendido.

8.4 Após a divulgação da Lista de Cadastrados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada.

8.5 O candidato não será contratado se tiver se enquadrado em quaisquer das situações abaixo:

I. Nos últimos dois anos:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, comprovada culpa;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

II. Nos últimos 5 (cinco) anos:

a) Condenação criminal transitada em julgado.

8.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.

8.7 Os recursos do resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverão ser protocolados na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

8.8 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31/07/2021, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo constituída pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

8.10 O candidato poderá impugnar o presente Edital no prazo de 48 horas após sua publicação para sanar eventuais dúvidas ou omissões, sob pena de preclusão do ato e aceitação dos termos apresentados.

São Gabriel do Oeste-MS, 03 de agosto de 2020.

FÁBIO JUNIOR PINTO

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

ANEXO I

Formulário de Inscrição

Ficha de Inscrição Nº

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 007/2020-SAAE

Cargo pretendido: Motorista

Candidato:

Endereço: nº Bairro:

Cidade:

Estado: CEP: Telefone:

E-mail:

Data de Nascimento: ___/___/______ Sexo: CPF:

Declaro que ao fazer esta inscrição, assumo integral responsabilidade pela minha opção de inscrição, pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado e seus anexos.

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

São Gabriel do Oeste, ______ de agosto de 2020.

Assinatura do candidato ou responsável pela inscrição por extenso

----------------------------------------------------Recortar Aqui ------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRÍCULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– Edital n.º 058/2020/SAAE

NOME:

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:

CARGO: Motorista

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste

São Gabriel do Oeste, ______ de agosto de 2020.

Nome do Servidor Responsável:

Assinatura do Servidor Responsável:

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO

I – DADOS PESSOAIS

01 – NOME (sem abreviaturas):

02 – ENDEREÇO:

03 – CEP: 04 – TELEFONE: 05 – CELULAR:

06 – E-MAIL:

07 – DATA DE NASCIMENTO: ___/___/______ 08 – ESTADO CIVIL:

09 – SEXO: M ( )F( )10–NATURALIDADE:

11–FILIAÇÃO MÃE:

PAI:

12–IDENTIDADE: 13–ÓRGÃO EXPEDIDOR:

14–CPF:

15 – TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO:

16–PROFISSÃO:

II–FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA (Nome do Curso, Instituição e ano de conclusão):

III – CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO:

IV–CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas na área de atuação pretendida dos últimos 05 (cin-co) anos (instituições onde trabalhou, cargos ocupados, funções exercidas e respectivos períodos).

V–PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS(nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária):

OS DOCUMENTOS ORIGINAIS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS SERÃO APRE-SENTADOS NA HORA DA EVENTUAL CONTRATAÇÃO.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCU-MENTO.

São Gabriel do Oeste, ____ de agosto de 2020.

ASSINATURA DO CANDIDATO

Matéria enviada por Paula Vanessa Rohr

PREFEITURA

TERMO ADITIVO DE CONTRATUALIZAÇÃON.º 005/2020

TERMO ADITIVO DE CONTRATUALIZAÇÃON.º 005/2020

PARTES:MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE / SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

CLÁUSULAPRIMEIRA – DO OBJETO

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

148 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência prevista no Termo de Contratualização nº 01/2017; alteração do Documento Descritivo, Parte I – METAS QUALITATIVAS e alterações das Cláusulas Sexta e Sétima

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo prorroga a vigência do Termo de Contratualização 01/2017 até 02/08/2021, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as Partes, até o limite permitido por Lei.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto Federal n.º 6170/2007 e Portaria Interministerialnº 507/2011, Lei Federal 101/2000, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Esta-dual n.º 11.261/2003 e suas alterações posteriores.

ASSINANTES:Jeferson Luiz Tomazoni, Michele Alves Pauperio/ Dulcineia Aparecida Munhoz Vaz/Geraldo Resende Pe-reira.

São Gabriel do Oeste/MS, 30 de julho de 2020

Matéria enviada por Michele Pagnussat

Diretor geral de compras

AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2020

A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados no ProgramaNacionalde Alimentação Escolar, para o ano Letivo de 2020,em atendimento a Secretaria Municipal de Educação deSão Gabriel do Oeste, MS,em sessão pública, às 08:00 hs do dia 18 de Agosto de 2020, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.

Pasta do Edital retira-se no site: www.saogabriel.ms.gov.br

São Gabriel do Oeste – MS, 03 de Agosto de 2.020.

Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

Diretor geral de compras

Resultado de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 071/2020

Resultado de Licitação Pública

Modalidade Pregão Presencial nº 071/2020

Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 071/2020, que tem por objeto CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS FORNECER PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA OS VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO GABRIEL DO OESTE – SAAE, ATRAVÉS DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE A TABELA DO SISTEMA AUDATEX, conforme demanda, e de acordo com o Termo de Referência, sagrou-seVen-cedora

as empresas:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS FORNECER PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA OS VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO GABRIEL DO OESTE – SAAE, ATRAVÉS DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE A TABELA DO SISTEMA AUDATEX, CONFORME DEMANDA, E DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊN-CIA.

Vencedoras

Valor % DE DESCON-TO % DE DESCONTO

1 SISTEMA HIDRAULICO - PEÇAS ORIGINAISR$ 30.000,00

2,00% RETIFORT RETIFICA DE MOTORES LTDA EPP

2 SISTEMA HIDRAULICO - PEÇAS PARALELAS 20,00% RETIFORT RETIFICA DE MOTORES LTDA EPP

3 MOTOR (SISTEMA MECÂNICO E ELETRÔNICO) - PEÇAS ORIGINAISR$ 15.000,00

2,00% RETIFORT RETIFICA DE MOTORES LTDA EPP

4 MOTOR (SISTEMA MECÂNICO E ELETRÔNICO) - PEÇAS PARALELAS 20,00% RETIFORT RETIFICA DE MOTORES LTDA EPP

5 CAMBIO/DIFERENCIAL/CARDÃ - PEÇAS ORIGINAISR$ 35.000,00

2,20% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

6 CAMBIO/DIFERENCIAL/CARDÃ - PEÇAS PARALELAS 20,20% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

149 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

7 CHASSI/EMBUCHAMENTO/DIREÇÃO/SUSPENSÃO - PEÇAS ORIGINAISR$ 50.000,00

2,20% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

8 CHASSI/EMBUCHAMENTO/DIREÇÃO/SUSPENSÃO - PEÇAS PARALELAS 20,20% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

9 ELETRICO - PEÇAS ORIGINAISR$ 4.000,00

2,00% AGUIA ELETRO DIESEL LTDA EPP

10 ELETRICO - PEÇAS PARALELAS 20,00% AGUIA ELETRO DIESEL LTDA EPP

11 LUBRIFICAÇÃO - PEÇAS E FLUÍDOS ORIGINAISR$ 8.508,04

2,20% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

12 LUBRIFICAÇÃO - PEÇAS E FLUÍDOS PARALELAS 20,20% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

13 MECÂNICA EM GERAL- PEÇAS ORIGINAISR$ 8.000,00

2,20% RETIFORT RETIFICA DE MOTORES LTDA EPP

14 MECÂNICA EM GERAL- PEÇAS PARALELAS 20,20% RETIFORT RETIFICA DE MOTORES LTDA EPP

15 ELETRICO EM GERAL - PEÇAS ORIGINAISR$ 2.000,00

2,00% AGUIA ELETRO DIESEL LTDA EPP

16 ELETRICO EM GERAL - PEÇAS PARALELAS 20,00% AGUIA ELETRO DIESEL LTDA EPP

17 LUBRIFICAÇÃO - PEÇAS E FLUÍDOS ORIGINAISR$ 5.000,00

2,20% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

18 LUBRIFICAÇÃO - PEÇAS E FLUÍDOS PARALELOS 20,20% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

19 MECÂNICA EM GERAL - PEÇAS ORIGINAISR$ 18.000,00

2,20% KERSTING & CESTARI LTDA EPP

20 MECÂNICA EM GERAL - PEÇAS PARALELAS 20,20% KERSTING & CESTARI LTDA EPP

21 ELETRICO - PEÇAS ORIGINAISR$ 2.000,00

2,20% AGUIA ELETRO DIESEL LTDA EPP

22 ELETRICO - PEÇAS PARALELAS 20,20% AGUIA ELETRO DIESEL LTDA EPP

23 LUBRIFICAÇÃO - PEÇAS E FLUÍDOS ORIGINAISR$ 5.000,00

2,20% KERSTING & CESTARI LTDA EPP

24 LUBRIFICAÇÃO - PEÇAS E FLUÍDOS PARALELAS 20,20% KERSTING & CESTARI LTDA EPP

25 MECÂNICA EM GERAL - PEÇAS ORIGINAISR$ 1.500,00

2,00% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

26 MECÂNICA EM GERAL - PEÇAS PARALELAS 20,00% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

29 LUBRIFICAÇÃO - PEÇAS E FLUÍDOS ORIGINAISR$ 1.000,00

2,00% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

30 LUBRIFICAÇÃO - PEÇAS E FLUÍDOS PARALELAS 20,00% CRN – MULTI PEÇAS LTDA EPP

São Gabriel do Oeste – MS, 03 de Agosto de 2020.

Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

Diretor geral de compras

AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2020

Aviso de Licitação Pública.

Modalidade Tomada de Preços nº 015/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado do Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão Per-manente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, regime Menor Preço Global, de conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Edital, que tem como objeto a Seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública, visando a contratação de empresa especializada para execução das obras de construção de muro na Escola Senador Filinto Muller, em conformidade com projeto, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e plantas, em atendimento a Secretaria de Educação, em sessão pública, às 08:00h do dia 20 de agosto de 2020, na sala de reunião da Comissão de Licitações, onde serão recebidos os envelopes de documentação de habilitação e proposta comercial.

Pasta do Edital retira-se no site: www.saogabriel.ms.gov.br

São Gabriel do Oeste – MS, 03 de agosto de 2020

Ronilso Freitas Brandão -Presidente da Comissão de Licitação

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

Diretor geral de compras

AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2020

Aviso de Licitação Pública

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

150 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Modalidade Pregão Presencial nº 080/2020

A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria de Admi-nistração, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando aaquisição de 30 (trinta) Containers co-letores de lixo 1000 litros com pedal para implementação do Sistema Mecanizado de Coleta de Resíduos no município de São Gabriel do Oeste, conforme especificações do Termo de Referência, em atendimento ao SAAE – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e condições constantes deste Edital e seus Anexos, em sessão públi-ca, às 08:00hs do dia 17 de agosto de 2020, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.

Pasta do Edital retira-se no site: www.saogabriel.ms.gov.br

São Gabriel do Oeste MS, 03 de agosto de 2020.

Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

Diretor geral de compras

AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2020

Aviso de Licitação Pública

Modalidade Tomada de Preços nº 014/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado do Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão Per-manente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, regime Menor Preço Global, de conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Edital, que tem como objeto a Seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública, visando a contratação de empresa especializada para execução das obras de Drenagens de Águas Pluviais, Pavimentação Asfáltica, Meio Fio, Passeio e Sinalização, localizado na Rua Saracura, no Bairro Jardim Gramado, Município de São Gabriel do Oeste MS, em atendimento a Secretaria de Infraestrutura e Trânsito, em sessão pública, às 08:00h do dia 21 de agosto de 2020, na sala de reunião da Comissão de Licitações, onde serão recebidos os envelopes de documentação de habilitação e proposta comercial.

Pasta do Edital retira-se no site: www.saogabriel.ms.gov.br

São Gabriel do Oeste – MS, 03 de agosto de 2020

Ronilso Freitas Brandão -Presidente da Comissão de Licitação

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

PREFEITURA

Declaraçõesw e Ratificações de Dispensa de Licitação 026/2020 - Secretarias, Fundos e Fundações

Declaração de Dispensa

Despacho:Secretaria Municipal de Educação - Ivanéia Terezinha Berto

Assunto:Aquisição de relógio para registro eletrônico de ponto - REP, com leitor biométrico e contratação de empresa especializada para locação software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, e treinamento do supervisor/administrador/operador, visando atender as Secreta-rias Municipal de Educação do Município de São Gabriel do Oeste, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório n° 133/2020, Termo de Referência Anexo que passam a fazer parte integrante deste instrumen-to, independentemente de suas transcrições.

1. Declaro Dispensável de licitação, o Processo Administrativo nº 5163/2020, referente a Aquisição de relógio para registro eletrônico de ponto - REP, com leitor biométrico e contratação de empresa especializada para locação software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, e trei-namento do supervisor/administrador/operador, no valor total de R$ 2.670,00(dois mil e seiscentos e se-tenta reais), da contratada: Granponto Manutenção em Equipamentos de Ponto Ltda. - ME, inscrita no CNPJ nº 37.191.525/0001-61, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no artigo 24 e incisos da Lei Federal 8.666/93 e Medida Provisória nº 961 de 06 de maio de 2020, cuja dispensabilidade ressalta.

2. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

São Gabriel do Oeste – MS

Em 03 de agosto de 2.020.

_____________________

Ivanéia Terezinha Berto

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

151 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Secretária Municipal de Educação

Declaração de Dispensa

Despacho:Secretária Municipal de Saúde – Michele Alves Pauperio

Assunto:Aquisição de relógio para registro eletrônico de ponto - REP, com leitor biométrico e contratação de empresa especializada para locação software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, e treinamento do supervisor/administrador/operador,visando atender as Secreta-rias Municipal de Saúde do Município de São Gabriel do Oeste, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório n° 133/2020, Termo de Referência Anexo que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.

1. Declaro Dispensável de licitação, o Processo Administrativo nº 5163/2020, referente a Aquisição de relógio para registro eletrônico de ponto - REP, com leitor biométrico e contratação de empresa especializada para locação software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, e trei-namento do supervisor/administrador/operador, no valor total de R$ 32.730,00(trinta e dois mil e setecen-tos e trinta reais), da contratada: Granponto Manutenção em Equipamentos de Ponto Ltda. - ME, inscrita no CNPJ nº 37.191.525/0001-61,em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no artigo 24 e incisos da Lei Federal 8.666/93 e Medida Provisória nº 961 de 06 de maio de 2020, cuja dispensabilidade ressalta.

2. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

São Gabriel do Oeste – MS, 03 de agosto de 2.020.

______________________

Michele Alves Pauperio

Secretária Municipal de Saúde

Processo administrativo nº 5163/2020

Processo Licitatório nº 133/2020

Dispensa nº 026/2020

Assunto: Dispensa de licitação – Medida Provisória nº 961/2020.

Autorização e Ratificação de Dispensa de Licitação

Assunto: Aquisição de relógio para registro eletrônico de ponto - REP, com leitor biométrico e contratação de empresa especializada para locação software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, e treinamento do supervisor/administrador/operador, visando atender a Funda-ção de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste - FUNSAUDE, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório n° 133/2020, Termo de Referência Anexo que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.

1. Autorizo e Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24 e incisos da Lei Federal 8.666/93 e Medida Provisória nº 961 de 06 de maio de 2020.

2. Objeto: aquisição de relógio para registro eletrônico de ponto - REP, com leitor biométrico e contra-tação de empresa especializada para locação software de apontamentos para apuração de horas, geren-ciamento e tratamento de ponto, e treinamento do supervisor/administrador/operador, visando atender Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste - FUNSAUDE.

3. Contratada: Granponto Manutenção em Equipamentos de Ponto Ltda. - ME, inscrita no CNPJ nº 37.191.525/0001-61, no valor de R$ 2.670,00 (dois mil e seiscentos e setenta reais).

4. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, se aplicável, por meio do Diário Oficial dos Municípios mantido pela Assomasul, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

5. À procuradoria Jurídica para formalização do Contrato e ao Departamento de Contabilidade para as demais providências

São Gabriel do Oeste – MS, 03 de agosto de 2.020.

Dulcinéia Aparecida Munhoz Val

Presidente da FUNSAÚDE

Processo administrativo nº 5163/2020

Processo Licitatório nº 133/2020

Dispensa nº 026/2020

Assunto: Dispensa de licitação – Medida Provisória nº 961/2020.

Autorização e Ratificação de Dispensa de Licitação

Assunto: Aquisição de relógios para registro eletrônico de ponto - REP, com leitor biométrico e contratação de empresa especializada para locação software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, e treinamento do supervisor/administrador/operador, visando

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

152 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

atender as Secretarias Municipais, Fundos Municipais e Fundações do Município de São Gabriel do Oeste, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório n° 133/2020, Termo de Referência Anexo que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.

1. Autorizo e Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24 e incisos da Lei Federal 8.666/93 e Medida Provisória nº 961 de 06 de maio de 2020.

2. Objeto: aquisição de relógios para registro eletrônico de ponto - REP, com leitor biométrico e con-tratação de empresa especializada para locação software de apontamentos para apuração de horas, geren-ciamento e tratamento de ponto, e treinamento do supervisor/administrador/operador, visando atender as Secretarias Municipais, Fundos Municipais de São Gabriel do Oeste.

3. Contratada: Granponto Manutenção em Equipamentos de Ponto Ltda. - ME, inscrita no CNPJ nº 37.191.525/0001-61, no valor de R$ 41.410,00 (quarenta e um mil e quatrocentos e dez reais).

4. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, se aplicável, por meio do Diário Oficial dos Municípios mantido pela Assomasul, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

5. À procuradoria Jurídica para formalização do Contrato e ao Departamento de Contabilidade para as demais providências.

São Gabriel do Oeste – MS, 03 de agosto de 2020.

___________________________

Jeferson Luiz Tomazoni

Prefeito Municipal

Matéria enviada por SUSI CARVALHO DE OLIVEIRA

MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE

Resolução n° 032/2020/SIT

Resolução n° 032/2020/SITSão Gabriel do Oeste/MS, 03 de Agosto de 2020.

Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contratos nos termos da Lei nº 8.666/1993 e alterações poste-riores e do Decreto Municipal nº 1.364/2017.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Trânsito do Município de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso II da Lei Orgânica do Mu-nicípio,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designada a servidora Siluane Marla Dalri, para atuar como Fiscal, em substituição à Resolução nº 041/2019/SIT, no(s) Contrato(s) originado(s) a partir do Pregão Presencial nº 129/2019, Processo Licitatório nº 202/2019, Proc. Administrativo nº 12754/2019, cujo objeto é a locação de máquina tipo trator esteira para realização dos serviços de desobstrução e nivelamento na área de resíduos sólidos lixão, em atendimento a Sec. Mun. Infraestrutura e Trânsito.

Art. 2º. Compete ao Fiscal do Contrato as atribuições previstas no artigo 13 da Lei nº 8.666/1993 e alterações poste-riores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste/MS, 03 de Agosto de 2020.

Eris de Oliveira Barbosa

Secretário Mun. de Infraestrutura e Trânsito

Decreto “P” nº 114/2020

Matéria enviada por Siluane Marla Dalri

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

153 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 153/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2020 – OBJETO aquisição de 50(cinqüenta) unidade de aventais gramatura 40 gramas, esterilizados com validade de 05 anos, cirúrgico reforçado, manga longa, tamanho g e 50(cinqüenta) unidade de aventais gramatura 40 gramas , esterilizados com validade de 05 anos, cirúrgico reforçado, manga GG ao NOVO CORONA VIRUS (COVID-19), para atender as Unidades de Saúde, UBS/ESF e o Hospital Mu-nicipal devido a Pandemia que assola o Planeta, os profissionais de Saúde da Linha de Frente precisam estar paramen-tados com todos os EPIS adequados para proteção ao COVID 19.VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato – VALOR R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais).DOTAÇÕES 2.105 Enfrentamento da Emergência COVID-19; 3.3.90.30 – Material de Consumo

Assinaturas:Roberto Tavares Almeida e Paulo Cezar Pacheco.

Taquarussu - MS, 03 de agosto de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

154 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 176/2020

O Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultou como vencedora a empresa:

ENZO VEÍCULOS LTDA,inscrita no CNPJ: 05.950.849/0001-40, com o valor total de R$ 189.800,00 (cento e oitenta e nove mil e oitocentos reais).

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos, novos, zero km, conforme descrições constantes no Anexo IX – Termo de Referência do Edital e seus Anexos e Resultado Final da Ata do Pregão.

Base legal: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 4.430/2017, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

Terenos/MS, 03 de Agosto de 2020.

_____________________________________

MÁRCIA FERREIRA DA SILVA

Pregoeira

Matéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

PORTARIA N.º 007/2020 de 31 de Junho de 2020

HELDER NOBORU KASAE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.29. XII, do RITCM, pela presente.

Resolve: Decretar Luto Oficial

O Presidente da Câmara Municipal de Terenos Decreta:

Art. 1° - Fica Decretado Luto Oficial de 03 (três) dias. Em virtude do falecimento do Vereador José Agostim Acosta Neto – Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Art. 2° - Em razão do Luto Oficial, fica suspenso a Sessão Ordinária do dia 03 de Agosto de 2020 da Câmara de Terenos.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Terenos-MS, 31 de Julho de 2020.

Helder Noboru Kasae

Presidente da Câmara Municipal de Terenos

Matéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA MEIO AMBIENTE – 053/2020Local da vistoria: Rua Cacatua, Lote 003, Quadra 13, Loteamento Bosque das Araras Três Lagoas/MS.Data: 27/04/2020Hora da fiscalização: 15h07min.Qualificação do autuado:Nome: Michele Albulquerque Leite RodriguesCPF: 933.350.081-20Endereço: Rua Bruno Phool, nº 316, Bairro Santa Terezinha - Três Lagoas/MS.CEP: 79630-190Descrição do fato: • Queimada em terreno baldio desprovido de muro. Capitulação legal do fato: • Lei Municipal nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009, Art. 26, Inciso VII: “Art. 26. É vedado aos munícipes:...VII – atear fogo em lixo, matas, lavouras, campos alheios ou em quaisquer outros objetos, mesmos nos próprios quin-tais.”• Decreto Municipal nº 013, de 17 de fevereiro de 2011, Art. 1: “Art. 1º. Além daquelas decorrentes da lei, constitui obrigação dos proprietários e/ou possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no perímetro urbano:I - manter limpos, capinados ou roçados, a critério da Administração Municipal:a) terrenos baldios;b) terrenos com construções inacabadas ou abandonadas;c) os quintais de residências.”Penalidade: Multa no valor de 100 (cem) UFIMs, nos termos do Art. 32 da Lei Municipal nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009.Prazo para defesa: 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento deste, devendo ser apresentada à Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Avenida Capitão Olinto Mancini, n° 2462, Bairro Colinos, 1° andar, nesta cidade.Qualificação do autuante: Fiscal Ambiental Mayara Francisca da Silva.

Três Lagoas/MS, 09 de junho de 2020.Responsável pela publicação:

Pedro Henrique Duarte da CostaSecretaria Municipal de Meio Ambiente

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

LEI Nº. 3.692 DE 14 DE JULHO DE 2020

LEI Nº. 3.692 DE 14 DE JULHO DE 2020

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Três Lagoas-MS Aprovou e, na qualidade de seu Presidente remeto o seguinte Autógrafo de Lei para sanção e promulgação do Poder Executivo.

Art. 1ºEsta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Três Lagoas para o exercício de 2021, atendendo:

I - As diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;

II - As diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;

III - As diretrizes dos orçamentos fiscais e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;

IV - Os princípios e limites constitucionais;

V - As diretrizes específicas do Poder Legislativo;

VI - As receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;

VII - A alteração na legislação tributária;

VIII - As disposições sobre despesas de pessoal e encargos;

IX - As disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;

X - Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho.

XI - As normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;

XII - As condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;

XIII - As disposições gerais.

§ 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2021, o Anexo II -

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Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

§ 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

CAPÍTULO I

Das Diretrizes Orçamentárias

SEÇÃO I

As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município.

Art. 2ºEm consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as estimativas de receita e despesa, as diretrizes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2021, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas.

SEÇÃO II

As Diretrizes Gerais da Administração Municipal

Art. 3ºA Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2020.

Art. 4ºOs recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais:

I - Pessoal e encargos sociais;

II - Serviço da dívida e precatórios judiciais;

III - Custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios;

IV - Investimentos.

Art. 5ºOs critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes:

I - Priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;

II - Os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos pro-jetos;

Art. 6ºFica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, con-tratos e outros atos de competência do Executivo.

Art. 7ºA proposta orçamentária do Município para o exercício de 2021 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câma-ra Municipal até o dia 15 de outubro de 2020, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.

SEÇÃO III

As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração

Art. 8ºOs orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo:

I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Art. 9ºO orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previ-dência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:

I - Das contribuições sociais previstas na Constituição;

II - De transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferên-cias do Estado e da União para a seguridade social.

Art.10Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da segu-ridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.

§ 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por:

I - Grupos de Natureza de Despesa;

II - Função, Subfunção e Programa;

III - Projeto/Atividade.

§ 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por:

I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

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II - Subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos preten-didos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.

V - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

§ 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.

§ 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da se-guridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação:

I - O orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária;

II - As fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS.

III - As categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especifica-ções constantes em portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação:

despesas correntes:

a) Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família;

b) Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa;

c) Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relaciona-dos nos itens anteriores.

despesas de capital:

d) Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investi-mentos e sentenças judiciais;

e) Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior;

f) Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio.

§ 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las;

§ 7° - São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apu-radas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal.

§ 8° - As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento.

Art. 11A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:

I - Das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64;

II - Das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64;

III - Dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07;

IV - Dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Cons-tituição Federal;

V - Por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;

VI - Reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisto, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme art. 8° da Portaria n° 163 de 04.05.01 da STN.

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Art. 12Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.

Art. 13Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e su-plementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64.

Parágrafo único: Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complemen-tar nº 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado.

Art. 14Fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de trinta por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orça-mentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administra-ção indireta.

§ 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas.

§ 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executi-vo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações:

I - Insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2021;

II - Insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;

III - Insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida;

IV - Suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais;

V - Suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;

VII - Suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12;

VIII - Suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10.

§3º - Na lei orçamentária para 2021 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução.

§4º - As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem.

Art. 15Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contin-gência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos.

§ 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legis-lativo no que couber;

§ 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.

Art. 16Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constitui-ção Federal para todos os Poderes, desde que:

I - Atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;

II - Sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município.

Parágrafo único -No Orçamento para o exercício de 2021 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município.

Art. 17Nos termos das determinações do Tribunal de Contas de Mato grosso do Sul o ordenador de despesa de cada ór-gão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS.

§1º - Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos.

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§2º - A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas.

SEÇÃO IV

Os Princípios e Limites Constitucionais

Art. 18O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:

I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências;

II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (ses-senta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público.

Parágrafo único–Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Ges-tões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.

Art. 19Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal;

Art. 20Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001.

Art. 21É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.

Art. 22A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legis-lativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Com-plementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei.

Art. 23As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Com-plementar nº 101 de 04.05.2000.

Art. 24Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000.

Parágrafo único: Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:

I - A assunção de dívidas;

II - O reconhecimento de dívidas;

III - A confissão de dívidas.

Art. 25Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.

Parágrafo único:A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal.

SEÇÃO V

As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo

Art. 26Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cen-to da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal e normas do Tribunal do Contas de Mato Grosso do Sul.

§ 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arre-cadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo.

§ 2 º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00.

§ 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo Municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previs-tas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando normas do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 27As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal.

SEÇÃO VI

As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa

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Art. 28Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:

I - Dos tributos de sua competência;

II - De prestação de serviços;

III - Das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal;

IV - De convênios formulados com órgãos governamentais;

V - De empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;

VI - Recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07;

VII - Das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal;

VIII - Das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União;

IX - Das demais transferências voluntárias e doações.

Art. 29Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de de-monstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

§ 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

§ 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.

§ 3º -O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trin-ta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.

Art. 30Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra re-núncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições:

I - Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;

II - Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou con-tribuição.

§ 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contri-buições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais.

§3º - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021 não será considerada para efeito de cálculo do orçamento de receita, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 101/2000.

Art. 31As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Munici-pal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas.

§1º -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, in-clusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias.

§2º - Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento serão efetuadas pela Secretaria Mu-nicipal de Finanças, Receita e Controle mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.

§3º - Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autar-quias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo ordenador de despesa, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.

§4º - As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Finanças, Receita e Controle e pelo ordenador de despesa, a quem cabe a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emis-são de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.

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§5º - Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade, poderão ser assinados pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada.

§6º - Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento poderão ser regulamentados por decreto do poder executivo.

SEÇÃO VII

A Alteração na Legislação Tributária

Art. 32O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tribu-tárias, vinculadas especialmente:

I - A revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arreca-dação do IPTU;

II – Manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimora-mento no sistema de sua fiscalização e cobrança;

III – Melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;

IV - Ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

V - A recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;

VI - A cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município;

VII - A modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.

Art. 33O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.

SEÇÃO VIII

As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos

Art. 34Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autoriza-do, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000.

Art. 35Para exercício financeiro de 2021, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000.

§1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores.

§ 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos.

§3º - Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente.

SEÇÃO IX

As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais

Art. 36Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.

Parágrafo Único: A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos pro-cessos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

I – Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;

II – Certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos;

III - Precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano.

SEÇÃO X

Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de

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Empenho.

Art. 37A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre.

Parágrafo Único:Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noven-ta e cinco por cento) do limite, são vedados:

I – A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;

II – Criação de cargo, emprego ou função;

III – Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decor-rente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V – Contratação de hora extra.

Art. 38Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal.

§1º -No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

§2º- É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Art. 39Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos mon-tantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos.

§1º- No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;

§2º -Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

SEÇÃO XI

As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento

Art. 40Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro.

SEÇÃO XII

As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas

Art. 41A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pes-soas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo II desta lei.

Art. 42Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Adminis-tração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município.

§ 1° Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014.

§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes e outras, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público.

§ 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes e outras, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo rece-bedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população.

§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação ce-lebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº 13.019/14, no mesmo valor

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anual, podendo ser reajustado.

$ 5º Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Art. 43A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou con-trapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária.

Art. 44É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal.

CAPÍTULO II

Das Disposições Gerais

Art. 45As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mes-ma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados.

Art. 46Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, au-torização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até trinta por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 47Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000:

I - Considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congê-nere; e

II - No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 48Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira.

Art. 49Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2020, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo, podendo editar decretos para abrir créditos suplementares, especiais ou extraordinários nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64 obedecido os recursos previstos no §1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e o percentual fixado no Projeto de Lei Orçamentária ainda não aprovado.

Art. 50Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal, Sala das Sessões.

Três Lagoas, 14 de julho de 2020.

André Luiz Bittencourt

Presidente da CMTL

ANEXO I – DIRETRIZES E METAS LDO 2021

DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021

As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exer-cício financeiro de 2021, atenderão prioritariamente a:

I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:

a. apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança;

b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar.

II – Oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e huma-nizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo:

a. ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças;

b. ações de vigilância sanitária;

c. vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar pro-movida no âmbito do SUS;

d. educação para a saúde;

e. saúde do trabalhador;

f. assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade e serviços de urgência e emergência;

g. assistência farmacêutica;

h. capacitação de recursos humanos.

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III - Desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins;

IV - Desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;

V - Fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;

VI - Buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia mu-nicipal;

VII - Estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura fami-liar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais;

VIII – Executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos munici-pais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município;

IX – Propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consu-mo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos;

X – Desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias;

XI – Desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população ca-rente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo;

XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente;

XIII – Executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos;

XIV – Reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal.

As diretrizes a serem instituídas para elaboração do orçamento 2020 atenderão prioritariamente as descrições a se-guir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas:

I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;

As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades:

1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade;

2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organiza-ção e controle;

3. Revisão das Leis Municipais;

4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal:

5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos;

6. Amortização de dívidas contratadas;

7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos;

8. Implementar as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas;

9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural.

II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL

As diretrizes para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores pú-blicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades:

1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das ati-vidades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física;

2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pe-dagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde:

3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches;

4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas;

5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência

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social;

6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das ne-cessidades da população;

7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município;

8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão;

9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde;

10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, vi-sando a definição de uma política de ensino com qualidade;

11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente;

12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população ca-rente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente;

13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania;

14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum;

15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, in-clusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania;

16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes;

17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social;

18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares;

19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social;

20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a po-pulação em geral;

21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais;

22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil;

23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar;

24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda;

25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência;

26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no mu-nicípio, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada;

27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento:

28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente;

29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde;

30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes;

31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores.

32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social.

III - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

As diretrizes para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes:

1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias;

2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais;

3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal;

4. Recadastrar as atividades econômicas municipais;

5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização;

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6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias;

7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local;

8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município;

9. Incentivar a implantação de agroindústrias, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias;

10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização;

11. Fomentar a Economia Solidária no município;

12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura.

IV - PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de sanea-mento deverá priorizar:

1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvi-mento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população;

2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município;

3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: gestão dos resí-duos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas;

4. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores);

5. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual;

6. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, trata-mento de esgoto, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável;

7. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e ne-cessidades da população;

8. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade;

9. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico;

10. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente.

V - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades:

1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação pública, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município;

2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas cilia-res;

3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos;

4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo;

5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município;

6. Implementar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças;

7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário urbano e rural do Município.

VI - CULTURA, ESPORTE E LAZER

As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pes-soas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades:

1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de es-paços apropriados;

2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado;

3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer;

4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados;

5. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade;

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6. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico;

7. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional;

8. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo au-xílios a entidades organizadoras para sua realização.

ANEXO II – PRINCIPAIS ENTIDADES BENEFICIADAS COM A TRANSFERENCIA DE RECURSOS PÚBLICOS (DENTRE OUTRAS)

Conforme preconiza o art. 42 desta lei, segue a relação das principais entidades beneficiadas com a transferência de recursos, dentre outras:• LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO • ASILO BETEL • VILA VICENTINA • FRATERNIDADE ESPIRITA JOSE XAVIER • MISSÃO SALESIANO • INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL • ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE • ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE TRES LAGOAS – APTL • ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE TRES LAGOAS • CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE • GRUPO ASSISTENCIA ESPIRITA A CANDEIA • SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA – CONSELHO DA COMUNIDADE, BOMBEIRO, ETC. • CONFEDERACAO BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO • REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER • ROTARY CLUBE DE TRÊS LAGOAS • LOJA MAÇÔNICA SÃO JOÃO Nº 2429 – MOTOFEST • ASSOCIAÇÃO ZANON DE KARATÊ • CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE

ANEXO III – METAS E AÇÕES

METAS E AÇÕES PRIORIZADAS PARA O EXERCICIO DE 2021 - LDO

I — Câmara Municipal

A Câmara Municipal, órgão do Poder Legislativo que tem por competência, entre outras, a de deliberar, sobre forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito, sobre as matérias de interesse do Município; fiscalizar atos do Prefeito, aprovar previamente a alienação, cessão ou concessão de bens móveis e imóveis do município e julgar as contas do Prefeito e da Mesa Diretora; tem como prioridade para o orçamento de 2021.

As seguintes ações:

• A modernização e aperfeiçoamento do processo legislativo, necessário ao atendimento das matérias de sua competência;

• A promoção de audiências públicas previstas na legislação e outras de interesse da comunidade;

• A organização e sistematização de seus procedimentos em relação à fiscalização orçamentária e financeira do Município;

• Manutenção do espaço físico e das instalações da Câmara Municipal;

• Modernização da infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal;

• Investir em capacitação dos servidores e vereadores do Legislativo; e

• Investir em ampliação física do prédio da Câmara, adequando a realidade e demandas do Poder Legislativo

II — GABINETE DO PREFEITO

O Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto ao Prefeito Municipal no atendimento das ações políticas do Poder Executivo, tem como prioridade, para o orçamento de 2021, as seguintes ações:

METAS 2021

Programa: 001 – Implantação das Políticas Públicas.

2002 – Gestão das ações do Gabinete do Prefeito META PRODUTO

Organizar e orientar o protocolo e cerimonial, na coordenação das reuniões, audiências, visitas e agen-damentos 80% Eficiência no atendimento e na

organização

Participar de eventos de interesse do município 50% Encontros, palestras e cursos de capacitação

2003 – Gestão dos órgãos colegiados META PRODUTO

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Promover apoio e assessoramento e pareceres jurídicos perante o contencioso administrativo, bem como interpretação, aplicação e controle das normas judiciais. 13

12 – Secretarias

1. RPPS

2004 – Gestão das atividades do controle interno META PRODUTO

Promover ações de acompanhamento da legalidade e avaliação dos resultados quanto a eficiência e efi-cácia da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial. 100% Secretarias e órgãos vinculados

Realizar cursos de capacitação 80% Servidores

Promover ações do sistema de Controle Interno 80% Unidades setoriais do Controle Interno

Gerir as atividades do controle interno 2 Contratos

2005 – Gestão das atividades da procuradoria geral do município META PRODUTO

Promover o acompanhamento e atuação da representação do interesse do município junto aos tribunais superiores 100% Demandas Judiciais

Realizar cursos de capacitação 80% Servidores

Implantar sistema eletrônico de controle de processos judiciais 1 Contrato

2006 – Gestão das atividades da Secretaria Geral META PRODUTO

Promover a gestão das atividades da secretaria 80% Eficiência no atendimento e na organização

2008 – Gestão, orientação e defesa do direito do consumidor META PRODUTO

Realizar campanhas públicas de conscientização e fiscalização dos direitos e deveres dos consumidores e fornecedores através de ampla divulgação e disseminação das normas. 4 Contratos

Reorganizar a estrutura operacional do PROCON 3 Contratos

2007 – Gestão das atividades do fundo municipal de recurso do Bombeiro META PRODUTO

Gerir às ações no atendimento emergencial e primeiros socorros à população. 100% População

1001 – Gestão e desenvolvimento Habitacional do município META PRODUTO

Elaborar projetos de viabilidade econômica e social para captação de recursos e de construção de habi-tação popular e social. 2 Contratos

Implantar programa de lotes urbanizados 100% Público cadastrado e selecionado

Implantar projeto de construção de moradias de interesse social, através de mutirão 100% Público cadastrado e selecionado

2007 – Gestão do fundo municipal de defesa civil META PRODUTO

Investir em prevenção e campanhas educativas 2 Contratos

2060 – Gestão das atividades do fundo municipal de recursos do bombeiro META PRODUTO

Realizar campanhas educacionais 1 Contratos

III – Secretaria Municipal Administração

A Secretaria Municipal de Administração tem como objetivo: Desenvolver e articular ações integradas com as demais secretarias; Planejar, organizar e monitorar visando melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, controle da frota, cautela dos bens patrimoniais e prediais, dentre outros; Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com planejamento e execução de programas de treinamento, estágio probatório e avaliação de desempenho com vistas à melhoria da qualidade do serviço públi-co; Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores; Exercer o controle orçamentário, bem como as atividades administrativas e o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. Para o LDO de 2021 propõe as seguintes ações:

Metas 2021

Programa: 003 – Implementações de Políticas de Modernização Administrativa

1002 – Equipar, Construir, Reformar e Ampliar o Paço Municipal Meta Produto

Reformar almoxarifado 1 Prédio público

Elaborar estudo técnico e construção de uma nova unidade administrativa integrada (Paço Municipal) 1 Novo Paço Municipal

Adquirir veículos e equipamentos 50 Veículos

Elaborar projeto de implantação da Central de Solução Continuada (CSC) para controle de via-gens por meio de uma plataforma online de gestão de viagens. 1 Software de Gestão de viagem

Criar uma sala de aula equipada para treinamento voltado para a área de TI (software especí-ficos em uso na PMTL) 1 Capacitação dos servidores PMTL

2009 – Gestão das Atividades da Secretaria de Administração Meta Produto

Controlar, monitorar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação e limpeza de prédios públicos 220 Prédios públicos

Executar serviços de vistoria e avaliação de imóveis para locação 41Secretarias Municipais atendidas com servi-ços de vistoria e avaliação de imóveis para locação

Executar serviço de manutenção geral de imóveis desocupados e devolvidos 3 Serviços de manutenção dos imóveis deso-cupados e devolvidos

Executar serviços de manutenção (pequenos reparos), em instalações elétricas, hidráulicas e civil. 1.200 Serviços de manutenção em imóveis ocupa-

dos (anualmente)

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Controlar, encaminhar e acompanhar as despesas relativas a água, luz, telefone e combustível. 12 Acompanhamento das despesas mensais (220 setores da PMTL)

Gerenciar as ações e controle do Fundo Especial de Três Lagoas na realização dos pagamentos dos inativos e pensionistas. 450 Controle do Fundo Especial de Três Lagoas

RPPS

Controlar a segurança virtual, controlar possibilidade de invasão, backup e segurança dos dados e afins 365 Segurança virtual diária

Melhorar o fluxo de atendimento da prefeitura no funcionamento de computadores, periféricos e infraestrutura de maneira geral. 12 Manutenção mensal

Desenvolver e atualizar as novas tecnologias para melhorar a performance de dados, bem como controlar e acompanhar a segurança virtual dos sistemas da PMTL. 12 Controle mensal

Viabilizar um departamento de controle e desenvolvimento de software e integração de sistema de informação de todos os setores da rede municipal. 1 Departamento de controle e desenvolvi-

mento

Modernizar e reestruturar o controle patrimonial e almoxarifado. 1 Decreto de regulamentação das ações do almoxarifado e patrimônio

Gerenciar a manutenção das atividades da secretaria de Administração 4 Recursos Humanos, Aeroporto, Protocolo e Serviço e TI.

Executar manutenção do cemitério 12 Manutenção mensal (hidráulica, elétrica, ro-çada, outros)

Realizar recenseamento do cemitério 1 Localização precisa dos túmulos

Projeto e Construção do Cemitério de Animais 4 Contratos

Executar manutenção do velório 12 Manutenção mensal (hidráulica, elétrica, ro-çada, outros)

Concessão de Prédios e área Públicas 2 Equipamentos

2010 – Gestão dos Recursos Humanos Meta Produto

Manter as atividades administrativas - Pessoal 4700 Servidores (Salários/benefícios e encargos sociais)

Manter das atividades administrativas - Fornecedores 15 Fornecedores (Bancos, Cassems, Programa de estágio, sistema de folhas e outros

Organizar, controlar e supervisionar a realização das atividades relativas a administração de RH 110 Visitas in loco

Desenvolver atividades que promovam a integração dos servidores públicos municipais 80 Empossados

Capacitar e qualificar os servidores municipais. 235 Ref. a 5% do total dos servidores (4700)

Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas unidades e, em especial, de segurança e medicina do trabalho, no tocante a atualização constante dos programas de prevenção de risco (incluindo treinamento de servidores), na manutenção e distribuição de EPIs, controle médico e assistência social ao servidor.

4700 Atenção à Saúde e Segurança dos Servido-res Municipais

Revisar as diretrizes do Estágio Probatório, bem como criar mecanismos para controlá-lo. 1 Diretrizes do Estágio Probatório, revisado.

Gerenciar os atestados, afastamentos e readaptações dos servidores 4700 Servidores

Revisar o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores 1 Plano atualizado

2011 – Gestão do Aeroporto Municipal META PRODUTO

Manter as atividades do Aeroporto, cessão onerosa de áreas para hangares, adequações na infraestrutura e implantação de sistema para facilitar acesso aos usuários. 365 Aeroporto mantido (diariamente)

2084 – Rapasse Financeiro Secretaria Estadual Segurança Pública – Lei 13019/2014 META PRODUTO

Controlar o convenio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Segurança Pública para a gestão de atividades de detentos em regime semiaberto. 130 110 masculinos 20 femininos

2085 – Repasse Financeiro Instituto Euvaldo Lodi – Lei 13019/2014 META PRODUTO

Contratar estagiários para integração no mercado de trabalho. 820 CIEE e IEL

IV - Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas

A Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas se incumbe da Coordenação Geral do Governo e de suas ativida-des Políticas Institucionais, que tem como metas e prioridades, para o orçamento de 2021, as seguintes ações:

METAS 2021

Programa: 001 – Implantação das Políticas Públicas.

2083 – Repasse Financeiro a organizações sociais Lei 13.019/2014 META PRODUTO

Promover ações de interesse publico 2 Convênios

Programa: 004 – Transparência e participação social

2012 – Gestão das atividades da Secretaria de Governo META PRODUTO

Publicar atos e práticas da administração municipal em atendimento ao princípio da legalidade e da publicidade 01 Contrato

Elaborar estudos especiais para a reformulação das políticas públicas existentes. 01 Contrato

Estruturar e digitalizar os arquivos físicos e digital de leis, decretos, portarias e demais atos normativos. 01 Contrato

Estruturar o funcionamento e organização dos conselhos municipais do controle social. 01 Veículo

Estruturar o funcionamento e organização dos conselhos municipais do controle social. 12 Cooffe break

Estruturar o funcionamento e organização dos conselhos municipais do controle social. 01 Recursos Humanos

Capacitação dos conselhos municipais do controle social. 02 Contrato

Realização de Conferencias Municipais 04 Contrato

Estruturar o funcionamento e organização da ouvidoria e do SIC. 01 Software

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Estruturar o funcionamento e organização da ouvidoria e do SIC. 01 Servidor

Contratação de Carta de Serviços para aprimoramento da ouvidoria. 01 Contrato

Estruturar, digitalizar e organizar o setor de elaboração de termos de fomento, acordos e similares. 01 Servidor

Produção, execução técnica de peças e projetos publicitários, expandir, difundir ideias e informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos. 500 Peças Publicitárias

Modernização das instalações da Diretoria de Comunicação. 12 Equipamentos de Informá-tica

Modernização das instalações da Diretoria de Comunicação. 01 Centro de multimidia

Modernização das instalações da Diretoria de Comunicação. 25 Bens móveis

Estruturar o serviço de sistematização e acompanhamento de indicadores municipais. 01 Software

Estruturar os setores de regularização fundiária e controle urbanístico. 05 Servidores

Estruturação, modernização organizacional e tecnológica da Diretoria. 10 Equipamentos

Capacitação de servidores. 20 Cursos

Elaborar Lei de uso e ocupação do solo. 1 Contrato

Revisar e atualizar o código de postura, código de obra, plano de habitação municipal e plano de saneamento. 3 Contratos

Aquisição de veículo para trabalho de campo. 1 Veículo

V - Finanças, Receita e Controle

A Secretária de Finanças, Receita e Controle no aprimoramento do processo de Planejamento, execução e Controle orçamentário, estabeleceu uma nova política de Gestão Fiscal, tendo como ferramenta norteadora a promoção da transparência em suas ações, através da melhoria dos fluxos de informações, e do controle na execução orçamentária, padronizando os métodos e processos de integração das informações, dentro da estrutura administrativa, priorizando para o orçamento de 2021 as seguintes ações:

METAS 2021

Programa – 005 – Modernização e integração do sistema de geração e controle de dados

2013 – Gestão das atividades da secretaria de finanças, receita e controle Meta Produto

Adquirir maquinas e equipamentos de geração, processamento e controle de dados 10 Computadores, monitores, scaners e perifé-ricos.

Restruturação e modernização do ambiente operacional 20 Mobiliário em geral

Sistemas de processamentos, gerenciamento e controle de dados. 4 Contratos

Acompanhamento e atuação da representação do interesse do município junto aos órgãos fiscalizadores. 5 Contratos

Treinamento e capacitação do corpo técnico 50% Servidores da secretaria

Modernização da frota da secretaria 3 Veículos

Manutenção das atividades da secretaria 8 Contratos

Implantação do Cadastro Multifinalitário 1 Contrato

Revisar a planta genérica do cadastro e valores imobiliários 1 Contrato

Controle da dívida ativa 50% Redução da Dívida Registrada

Controle da dívida Contratada 100% Regularidade no pagamento da dívida

VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER.

As atividades da administração municipal inerentes ao esporte, à juventude e ao lazer são destacadas e importantes por gerar oportunidades educativas e de desenvolvimento social e cultural da comunidade, propiciando a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos. Para o orçamento de 2021, as diretrizes para essas atividades estão pautadas:

METAS 2021

Programa 006 - Promoção a qualidade de vida para jovens e adultos

2.014 - Promoção da juventude, esporte e lazer META PRODUTO

Manutenção geral dos núcleos esportivos e da sede da SEJUVEL; 3 Fornecedores

Vencimento, vantagens fixas; 63 Servidores

Diárias; 600 Servidores

Manutenção promoção, coordenação e execução de políticas voltadas ao desporto, lazer e recreação, con-templando a comunidade com oportunidades de práticas esportivas e inclusão social; 800 Participantes

Promoção para participação de atletas do município em competições municipais, regionais, estaduais e nacionais, nas diversas modalidades; 500 Participantes

Realizar torneios esportivos e ações de lazer para as comunidades do município, focando nos bairros mais asfaltados e nas áreas rurais; 600 Participantes

Fomentar o esporte e lazer no município através de projetos e articulações de parcerias com a sociedade civil organizada e Governos Estadual e Federal; 2000 Participantes

Apoio e entidades esportivas sem fins lucrativos, clubes e associações, que resultem em ação e cidadania; 1000 Participantes

Manutenção do projeto de iniciação esportiva de categorias de base, com equipamentos e materiais espor-tivos de lazer e profissionais qualificados; 4 Fornecedores

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Realização de ações comemorativas alusivas a Semana da Criança e de lazer e recreação, Semana da Juventude, realização de Festivais de Natação e Atletismo, Jogos Abertos Municipais, Jogos escolares, torneios esportivos amadores interbairros, encontros esportivos para a melhor idade, encontros esportivos para atletas com deficiências e todos os jogos das modalidades esportivas desenvolvidas e assistidas pela SEJUVEL , bem como competições para as modalidades individuais assistidas e apoiadas;

3 Fornecedores (som, tendas, refeição, água, transporte, etc.)

Adquirir materiais para a realização de atividades de cunho esportivo, lazer, lazer e recreação nas comu-nidades; 5 Fornecedores

Execução de obras de iluminação e construção de vestiários nos complexos esportivos implementados pela administração com recursos próprios e de convênios; 2 Contratos

Disponibilizar transporte terrestre aos esportistas para participação em competições; 2 Contratos

Serviço de segurança desarmada para os Núcleos da secretaria; 15 Vigilantes

Reforma do Complexo da ADEN, para treinamentos e competições de atletismo, futebol e esportes de qua-dra e afins com recursos de convênios ou próprios; 2 Contrato

Reformar, ampliar e dar manutenção nos Campos de Futebol; 1 Contratos

Dar continuidade no desenvolvimento do Conselho Municipal de Juventude, focando no atendimento aos jovens da comunidade; 200 Participantes

Implementar projetos que possibilitem incentivar a pratica esportiva saudável e o lazer para os cidadãos na melhor idade; 200 Participantes

Manutenção e o aumento das academias ao ar livre e construção de parques infantis com brinquedos adap-tados para deficientes, nas praças e/ou espaços públicos. 7

Unidades (2-Lagoa, 1-Pça Sta Luzia, 1 – Pça Alvorada, 1-Pça Vila Piloto, 1- Jupiá, 1-Ginásio)

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Secretaria Municipal de Saúde tem o compromisso de garantir à população o acesso universal e igualitário aos ser-viços e ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, com serviços de qualidade e equidade, mediante aprimoramento das Redes de Atenção a Saúde (RAS), estabelecidos no Plano Municipal de Saúde (PMS) 2018-2021, de acordo com as Portarias Ministeriais, Plano Estadual de Saúde, Manual de Planejamento do SUS 2016, priorizando para o orçamento de 2021 as seguintes ações:

METAS 2021

Programa: 10.301.013 – TRÊS LAGOAS SUSTENTÁVEL

1.007 - Requalificação, Manutenção e Construção das Unidades de Saúde Meta Produto

Ampliar a ESF Maristela 01 Atendimento da população adstrita do Jardim Maristela

Adquirir equipamentos de Informática para setores da Secretaria Municipal de Saúde 40 Unidades de saúde

Adquirir ambulâncias para compor a frota da Secretaria Municipal de Saúde. 04 Ambulâncias

Reforma e ampliação de unidades de saúde 04 Unidades de Saúde

Manutenção dos imóveis da Secretaria Municipal de Saúde 100% Imóveis da secretaria de saúde

2.039 – Gestão da Secretaria Municipal de Saúde Meta Produto

Manter as atividades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) 01 SMS

Manter as atividades das unidades de saúde 30 Unidades de Saúde

Implementar a Educação Permanente/continuada para os profissionais da Rede Municipal de Saúde; 70% Servidores

Manter as ações educativas de promoção e prevenção da saúde 90% População do município

Ampliar o atendimento a demanda reprimida do município Convênios, contratos e termo de cooperação Atendimento à população do município

Manter o atendimento dos Municípios da Região de Saúde em consonância com a Programação Pactuada 01 População da região de saúde.

Manutenção dos imóveis da Secretaria Municipal de Saúde. 100% Imóveis da Secretaria Municipal de Saú-de.

Manutenção preventiva e corretiva da frota da Secretaria Municipal de Saúde. 100% Frota da SMS.

Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares; 100% Equipamentos patrimoniados

Viabilizar a participação dos trabalhadores de saúde em Eventos, Congressos, Atividades Formativas e Reuniões Técnicas. 20% Servidores.

Aquisição de uniformes para os servidores da Rede municipal de Saúde. 100% Servidores.

Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs no desenvolvimen-to de suas atividades na Rede municipal de Saúde. 100% Servidores com risco de exposição e aci-

dente.

2.054 – Gestão das Atividades do Conselho Municipal de Saúde Meta Produto

Garantir estrutura física e operacional para o funcionamento do CMS; 01 Conselho municipal de Saúde

Implantar conselhos locais nos bairros. 10 Conselho local da saúde

2.055 – Repasse financeiro ao Corpo de Bombeiro Militar Meta Produto

Realizar transporte de simples remoção; atuar em algumas ocorrências nos casos de urgência básica. 01 Bombeiro Militar

2.057 – Repasse Financeiro a APAE Meta Produto

Atender pessoas com deficiência no ambiente escolar. 01 Alunos da unidade educacional

Atendimento de pessoas com deficiência no CER II 01 Pacientes atendidos na unidade

2.040 – Gestão da atenção básica – PAB Fixo Meta Produto

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Fortalecer e implementar os dispositivos da Rede de ações e Serviços na Atenção Básica 16 Unidades de EACS e ESF

2.041 – Gestão da Atenção Primária – USF – Unidade de Saúde da Família Meta Produto

Implementar os dispositivos da Rede de ações e Serviços na Atenção Primária 11 Unidades de USF

2.042 – Gestão da Atenção Primária – Agentes Comunitários de Saúde Meta Produto

Implementar os dispositivos da Rede de ações e Serviços na Atenção Primária 16 Unidades de Atenção Primária

2.043 – Gestão da Atenção Primária – Higiene Bucal Meta Produto

Implementar os dispositivos da Rede de ações e Serviços na Atenção Básica 16 Unidades de Atenção Primária

2.044 – Gestão da Atenção Primária – SISPRISIONAL Meta Produto

Implementar os dispositivos da Rede de ações e Serviços na Atenção Básica 03 Unidades do Sistema Prisional.

2.053 – Gestão do Programa CEO Meta Produto

Implementar os dispositivos do Centro de Especialidades Odontológico. 1 CEO

2.046 – Gestão da Média e Alta Complexidade Meta Produto

Implementar os dispositivos da Rede de Ações e Serviços na Média e Alta Complexidade 2 Clínicas Especializadas e HNSA

2.051 – Gestão das Ações do SAMU Meta Produto

Implementar os dispositivos da Rede de Ações e Serviços no SAMU 01 SAMU

2.052 – Gestão das Ações do UPA Meta Produto

Implementar os dispositivos da Rede de Ações e Serviços na UPA 01 UPA

2.050 – Gestão do Programa Saúde do Trabalhador Meta Produto

Implementar os dispositivos da Rede de ações e serviços da Saúde do Tra-balhador 02 Unidades de saúde e nas empresas.

2.045 – Gestão da Assistência Farmacêutica Meta Produto

Implementar a Assistência Farmacêutica 26 Unidade de Saúde da Rede.

2.048 – Gestão da Vigilância Sanitária Meta Produto

Implementar os dispositivos da rede de ações e serviços da Vigilância Sa-nitária 100% Estabelecimentos, empresas vistoriadas.

2.047 – Gestão da Vigilância em Saúde Meta Produto

VII - Secretaria Municipal de Assistência Social

A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. A gestão das ações sócio assistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e, as formas de aplicação dos recursos públicos. de serviços, programas e projetos ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como o aumento do estado de vulnerabilidade da população mais carente, o que se faz necessária à manutenção e ampliação desses serviços, programas e projetos. Desenvolver, implementar e prover a política municipal de assistência social. Para o orçamento de 2021 as seguintes ações:

METAS 2021

Programa 015 - Proteção e Inclusão Social

2065 – Gestão da Proteção Básica - CRAS Meta Produto

Benefícios Eventuais 3.000 Famílias Indivíduos

Passe Municipal para Pessoa com Deficiência-PCD 16.000 Passes

Atendimento as Famílias 36.000 Atendimento Famílias

Acompanhamento Familiar 2.000 Famílias

Visitas Domiciliares 10.000 Famílias

Atividades em grupos 500 Grupos

Gestão dos Serviços Socioassistenciais: serviços de limpeza e higienização, manutenção, aquisição de materiais de expediente e permanente. 06 Equipamentos

Manutenção predial das unidades 06 Equipamentos

Recursos Humanos 90 Servidores

Alimentação 18.000 Unidades

2066 - Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos Meta Produto

SCFV – Pelotão Mirim 60 Crianças e Adolescentes

SCFV – Bombeiros do Amanhã 70 Crianças e Adolescentes

SCFV- Crase Coração de Mãe 1.300 Crianças e Adolescentes

SCFV – Patrulha Florestinha 60 Crianças e Adolescentes

SCFV- Patrulha Mirim Rodoviária 60 Crianças e Adolescentes

SCFV – Banda Cristo Redentor 220 Crianças e Adolescentes

SCFV – para Idosos 400 Idosos

SCFV – Colo de Mãe 2.400 Crianças

Vestuário 5.000 Peças

Recursos Humanos 50 Servidores

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Alimentação 25.000 Unidades

Manutenção predial das Unidades 07 Equipamentos

Gestão dos Serviços Socioassistenciais: serviços de limpeza e higienização, manutenção, aquisição de materiais de expediente e permanente. 07 Equipamentos

2069 – Gestão da Proteção Social especial Média complexidade Meta Produto

Atendimentos as famílias e indivíduos. 12.000 Famílias Indivíduos

Atendimentos 400 Idosos

Atendimento criança e adolescente 300 Crianças e Adolescentes

Atendimento para Liberdade Assistida e Prestação Serviço a Comunidade 300 Adolescentes

Visitas domiciliares 1.100 Famílias Indivíduos

Atividades em grupos 60 Indivíduos

Mobilizações 6 Eventos

Atendimentos para pessoas com deficiência 60 Indivíduos

Atendimento para usuários de substâncias psicoativos 30 Indivíduos

Abordagem Social 40 Indivíduos

Atendimento as mulheres 150 Mulheres

Atendimento a pessoa em situação de rua 900 Indivíduos

Passagens 1.000 Indivíduos

Vestuário 200 Indivíduos

Recursos Humanos 55 Servidores

Alimentação 12.000 Unidades

Manutenção predial das Unidades 03 Equipamentos

Gestão dos Serviços Socioassistenciais: serviços de limpeza e higienização, manutenção, aquisição de materiais de expediente e permanente. 03 Equipamentos

2070 – Gestão da Proteção Especial de Alta Complexidade Meta Produto

Atendimentos as famílias e indivíduos 1.600 Famílias Indivíduos

Atendimento criança e adolescente 80 Crianças e Adolescentes

Visitas domiciliares 90 Famílias

Atividades em grupos 42 Famílias

Recursos humanos 80 Servidores

Alimentação 55.000 Unidades

Vestuário 200 Indivíduos

Família Acolhedora 15 Indivíduos

Acolhimento Mulher 40 Indivíduos

Serviço para Pessoas com Deficiência - PCD 10 Pessoas com Deficiência - PCD

Manutenção Predial 05 Equipamentos

Gestão dos Serviços Socioassistenciais: serviços de limpeza e higienização, manutenção, aquisição de materiais de expediente e permanente. 05 Equipamentos

2063 – Gestão das Atividades da Assistência Social Meta Produto

Recursos humanos 62 Servidores

Diárias 500 Diárias

Alimentação 3.100 Unidades

Capacitações 10 Capacitações

Manutenção predial 02 Equipamentos

Manutenção de frota 34 Veículos

Gestão dos Serviços Socioassistenciais: serviços de limpeza e higienização, manutenção, aquisição de materiais de expediente e permanente. 02 Equipamentos

Construção do Prédio do CRAS Ana Maria 01 Equipamento

2067 – Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS Meta Produto

Diárias 50 Diárias

Gestão dos Serviços Socioassistenciais: serviços de limpeza e higienização, manutenção, aquisição de materiais de expediente e permanente. 24 Equipamentos

Capacitação 03 Cursos e treinamentos

2068 – Gestão Descentralizada do IGDBF Meta Produto

Diárias 10 Diárias

Aquisição de veiculo 03 Veículos

Gestão dos Serviços Socioassistenciais: serviços de limpeza e higienização, manutenção, aquisição de materiais de expediente e permanente. 06 Equipamentos

Capacitação 03 Cursos e treinamentos

Produção de material informativo 50.000 Unidades

2064 – Gestão das Atividades dos Conselhos Municipais de Assistência Meta Produto

Manutenção dos Órgãos Colegiados da Política de Assist. Social 01 Conselhos

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Gestão dos Serviços Socioassistenciais: serviços de limpeza e higienização, manutenção, aquisição de materiais de expediente e permanente. 01 Conselhos

2088 – Repasse Financeiro Lar do Idoso Paulo de Tarso – Lei 13019/2014 Meta Produto

Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência Para Idosos 20 Idosos

2089 – Repasse Financeiro Asilo Betel – Lei 13019/2014 Meta Produto

Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência Para Idosos 07 Idosos

2074 – Repasse Financeiro Associação Vila Vicentina – Lei 13019/2014 Meta Produto

Serviço de Acolhimento Institucional de famílias e indivíduos 20 Famílias

2075 – Repasse Financeiro ao Grupo Fraternidade Espirita Jose Xavier – Lei 13019/2014 Meta Produto

Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência Para Idosos 32 Idosos

2077 – Repasse Financeiro Missão Salesiano – Lei 13019/2014 Meta Produto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 300 Crianças e adolescentes

2018 – Repasses Financeiro Organizações Sociais – Lei 13019/2014 – A Candeia Meta Produto

Desenvolver ações com entidades de proteção social 60 Crianças e adolescentes

2086 – Gestão das Ações da Secretaria na Proteção e Inclusão Social Meta Produto

Desenvolver ações para proteção e inclusão social 6 Contratos

IX - Secretaria de Meio Ambiente e Agronegócios

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócios incube a execução de ações de preservação ambiental, fiscalização, controle da poluição, licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, programas de educação ambiental, criação e gerenciamento de Unidades de conservação, fiscalização de áreas ambientalmente pro-tegidas, ajardinamento e manutenção de áreas verdes urbanas, canteiros centrais, praças, rotatórias, bem como de prédios públicos municipais, execução em parceria com demais secretarias das políticas de saneamento básico, produ-ção de mudas no viveiro municipal como forma de estímulo à arborização urbana pelos munícipes, visando promover o desenvolvimento sustentável do município, a conservação e melhoria da qualidade ambiental e qualidade de vida da população.

Compete ainda, a implantação e monitoramento de programas e ações com objetivo de incentivo ao desenvolvimento do agronegócio e da pecuária no município. Tem para o ano de 2021 as seguintes prioridades:

METAS 2021

Programa 011: Três Lagoas Mais Verde

2093 – Gestão das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente Meta Produto

Implantação de Novas áreas verdes qualificadas (praças) 03 Praças

Ajardinamento e manutenção de paisagismo em praças e áreas verdes qualificadas 27 Praças/Lagoas

Ajardinamento e manutenção de paisagismo em canteiros centrais 22 Avenidas e Ruas

Ajardinamento e manutenção de paisagismo em rotatórias 7 Rotatórias

Ajardinamento e manutenção de paisagismo em prédios públicos 110 Equipamentos públicos

Limpeza de áreas verdes urbanas não qualificadas (lotes de áreas verdes) 50 Lotes de áreas verdes

Plantio de árvores 360 Árvores plantadas

Produção de mudas no viveiro municipal (utilização em áreas públicas e doação a população) 30.000 Mudas

Realizar campanhas, atividades e eventos de educação ambiental 18 Eventos/campanhas/palestras

Gestão e Fiscalização das Unidades de Conservação Municipais 04 Unidades de Conservação

Realização de licenciamento ambiental das obras realizadas pelo Município 100% Das obras realizadas (obtenção de licença ou certidão de isenção)

Licenciamento Ambiental 250 Licenças expedidas

Atendimento de Denuncias 80% Denúncias recebidas

Capacitação de Servidores 35% Servidores capacitados

Garantir o funcionamento regular dos Conselhos de Meio Ambiente e de Unidades de Conservação 12 reuniões

Gestão de Resíduos Sólidos 03 Locais: aterro sanitário, Buracão do Jupiá e Ecoponto de Pneus

Ampliação do Ecoponto de Pneus 01 Barracão ampliado ou adicional

Monitoramento de recursos naturais (água superficial e subterrânea) 06 Aterro sanitário, Cemitério, Balneário, Lagoas

Manejo animais Silvestres Lagoas 02 Espécies (Jacaré e Capivaras)

Elaboração do Plano Diretor de Arborização 01 Projeto

Aquisição de veículo 01 Caminhão

Manutenção e operacionalização das atividades da SEMEA 03 Contratos

2.062 – Gestão das Ações em Preservação e Conservação Ambiental Meta Produto

Implantação de Novas áreas verdes qualificadas (praças) 03 Praças

Fiscalização Ambiental 900 Vistorias realizadas

Licenciamento Ambiental 250 Licenças expedidas

Ajardinamento e manutenção de paisagismo em praças e áreas verdes qualificadas 27 Praças/Lagoa

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Educação Ambiental 18 Eventos/campanhas/palestras

Recuperação de áreas degradadas 02 Área recuperada

Gestão e Implementação de Unidades de Conservação Municipais 04 Unidades de Conservação

Capacitação de Servidores 10 Servidores capacitados

Funcionamento dos Conselhos de Meio Ambiente e de Unidades de Conservação 12 Reuniões

Monitoramento de recursos naturais (água superficial e subterrânea) 06 Aterro sanitário, Cemitério, Balneário, Lagoas

Produção de mudas no viveiro municipal (utilização em áreas públicas e doação a população) 30.000 Unidades

Plantio de árvores 360 Árvores plantadas

Aquisição de veículo 01 Caminhão

2.061 – Gestão das Atividades do Agronegócio e Desenvolvimento Rural Meta Produto

Apoio com serviço de patrulha mecanizada aos pequenos produtores 600 Hora máquina

Apoio em feiras e eventos permanentes 01 Eventos

Aquisição de equipamentos em geral 04 Equipamentos

Assistência técnica à pequenos produtores rurais 150 Visitas Técnicas

Cursos e capacitações para pequenos produtores rurais 03 Eventos

Apoio na estruturação da central de comercialização da agricultura familiar 01 Feira

Manutenção do programa de apreensão de animais soltos em vias públicas 01 Programa

Manutenção do serviço de inspeção municipal 01 Programa

X - Infraestrutura, Transporte e Trânsito

A pasta de Infraestrutura, Transporte e Trânsito requer atenção especial ante a demanda imprimida pelo acelerado e qualificado desenvolvimento de Três Lagoas, evidenciando as carências e necessidades de respostas imediatas em ter-mos de infraestrutura, transporte e trânsito para adequação na área urbana, entorno e rural do município. Neste quadro suas ações serão direcionadas prioritariamente para:

METAS 2021

Programa: 008 - Três Lagoas Sustentável

1.003 - Recuperação, pavimentação e drenagens das vias públicas Meta Produto

Execução de drenagem 11,66 km

Execução de pavimentação de vias 26 km

Execução de Recapeamento de vias 10 km

Execução de Pontes de Madeira e de Concreto 4 Pontes

1.005 - Construção, recuperação, manutenção dos patrimôniosPublicos Meta Produto

Coleta de Lixo 36.000 Toneladas

Executar serviço de varrição, capina, roçada e limpeza de bocas-de-lobo de vias e logadouros publicos 400 km de vias publicaspavimentadas

Recuperar áreas degradadas no município 2 Projetos

Adquirir material para conservação e recuperação de pontes (madeira) 1 Contrato

Adiquirir material para conservação e recuperação de estradas vicinais (pedrisco, brita, pós de pedra, cascalho, areia) 5 Contratos

Contratação de maquinas pesadas, caminhões, veículos leves e equipamentos 3 Contratos

Supervisões, estudos e projetos. 1 Contratos

Construção de terminal central para transporte coletivo 1 Terminal

Construção de Mini Terminal 2 Mini-terminal

Bicicletario central coberto 1 Bicicletario

1.009 – Infraestrutura e Saneamento - CAF Meta Produto

Programa de macrodrenagem e recuperação ambiental 1 projeto

1.010 – Infraestrutura e Saneamento – Avançar Cidades Meta Produto

Infraestrutura e Saneamento 1 projeto

2.015 - Gestão de atividades da secretaria de obras Meta Produto

Adquirir equipamentos para o Departamento (roçadeiras, placa vibratória, e equipamentos pesados para terrpla-nageme e pavimentação) 3 Contratos

Adquirir Ferramentas 3 Contratos

Adquirir material para manutenção das atividades da secretaria (DSP) 4 Contratos

Execução de manutenção de vias e logadouros com aquisição de material (CBUQ e emulsão) 2 Contratos

Aquisição de Generos Alimenticios (DPS) 3 Contratos

Cursos e Treinamentos 15 Eventos

2.016 - Desenvolvimento e manutenção do sistema viário municipal Meta Produto

Contratação de projetos de pavimento asfaltico, micro e macro drenagem de águas pluviais e restauração funcio-nal de pavimento 1 Contrato

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Execução de manutenção de sinalização de vias e logadouros com aquisição de material ( material de pintura,co-nes, cavaletes, taxões) 3 Contratos

Instalar pontos de onibus cobertos em diversos locais da cidade 30 Pontos de onibus

Uniformização agentes de trânsito 100 Uniformes completos

Campanhas educativas de concientização de trânsito 12 Campanhas

Processamento de multas 18 Software e Aparelhos(PDA)

Manutenção de Semaforos 53 Semaforos

Adquirir veículos (automóvel e motocicletas) 11 unidades

Ampliação da Ciclovia 6 km

Adquirir Rádios portateis digital (móvel, fixo HT) 16 Unidades

2.017 - Gestão de serviços da iluminação publica Meta Produto

Ampliar e melhorar a eficiencia e manutenção da iluminação publica em praças, ruas e avenidas 3.536 Pontos de iluminação

- Gestão das ações da Parceria Pública Privada Meta Produto

Criação de uma PPP para gestão dos Residuos Sólidos (Lixo Urbano) 1 PPP

- Fundo Garantidor Meta Produto

Criação de um Fundo para suprir a necessidade de recursos para execução da PPP 1 Fundo Garantidor

XXI - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, possui a função de articular políticas públicas con-centradas para fortalecer o setor produtivo no município, e nesse caminho, estimular a produção cientifica, inovadora e tecnológica na escala local. Para o ano de 2021 foram traçadas as seguintes metas e prioridades:

METAS 2021

Programa: 007 – Terra das oportunidades

2019 – Gestão das Ações do Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia META PRODUTO

Realizar ações de inovação, ciência e tecnologia no âmbito da administração municipal e do empreendimen-to iniciativa privada. 5 Eventos

Criar indicadores de crescimento nos setores produtivos do município 3 Contrato

Estruturar o Núcleo de Pesquisa Econômico. 2 Fornecedores

Gerir as atividades operacionais do departamento 5 Fornecedores

Criar o Fundo Municipal de Fomento à inovação e pesquisa 1 Projeto de lei

Participar de eventos e feiras 50 Diárias

Realizar a capacitação e treinamento do corpo técnico 50 Diárias

Ampliar o acesso gratuito à internet 1 População do município

Implantar projetos de inclusão digital e robótica 2 Contratos

2020 – Gestão das Ações do Departamento da Indústria e Comércio META PRODUTO

Avaliar a legislação para promover a ocupação devida dos boxes do Shopping Popular 30% Servidores

Fomentar junto as instituições de ensino e pesquisas para a elaboração de projetos e execução visando o desenvolvimento local e regional. 03 Convênio

Promover capacitações e treinamentos da equipe técnica do Departamento de Indústria e Comércio 50 % Servidores

Participação de visitas técnicas e eventos da equipe técnica do Departamento de Indústria e Comércio 50 % Servidores

Gerir as atividades operacionais do Departamento de Indústria e Comércio 05 Fornecedores

Fortalecer o comércio local 03 Parcerias

Firmar parcerias com o Sistema “S” 04 Convênios

Reestruturação operacional do Departamento de Indústria e Comércio 20 Equipamentos de informática

Manutenção e obras de recuperação de áreas degradadas nos distritos industriais 4 Contratos

Manutenção e operação de sinalização, e iluminação e reparos nos distritos industriais 4 Contratos

2091 – Fomentar o Desenvolvimento das atividades do Turismo META PRODUTO

Desenvolver projetos para fomentar o turismo local e regional, com instituições de ensino e pesquisa 2 Convênios

Realizar a capacitação e treinamento da equipe técnica do departamento de turismo 50 Diárias

Participar de visitas técnicas e eventos de turismo 100 Diárias

Gerir as atividades operacionais do departamento de turismo 10 Fornecedores

Realizar investimentos na infraestrutura turística do município 10 Contratos

Fomentar o Turismo de Lazer 4 Parcerias e Convênios

Fomentar o Turismo de eventos 3 Convênios

Fomentar o Turismo de Pesca 2 Convênios

Construção do Centro de Convenções 3 Contratos

Reestruturação do departamento de Turismo 20 Equipamento de informática

Modernizar a estrutura das feiras livres 4 Contratos

Concessão de Prédios e Áreas Públicas 2 Equipamentos

1004 – Promoção e desenvolvimento do turismo municipal META PRODUTO

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Capacitação e treinamento dos conselheiros do COMTUR 100% Membros do Conselho

Participar de feiras e eventos turísticos 100 Diárias

Fomentar o turismo local 5 Contratos

Gerir as atividades operacionais do COMTUR 5 Fornecedores

XII – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

A ampliação do acesso e a garantia da educação de qualidade para todos, com instituições educacionais eficientes, renovadas em sua estrutura física e tecnológica, bem como ações que colaborem para o fortalecimento da geração do conhecimento institucional, declara o objetivo perseguido pelas ações a serem executadas pelo Governo Municipal de Três Lagoas nos anos de sua gestão.

Criar redes e instituições que, para além da escola, se ocupem da formação, da cultura, da ciência, da arte, do desporto para as novas gerações.

- Promover acesso, permanência e inclusão dos estudantes na Rede Municipal de Ensino;

- Fortalecer e aperfeiçoar a gestão na Rede Municipal de Ensino

- Garantir o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos matriculados na Reme

Objetivos estratégicos da Cultura:

- Promover o acesso cultural e artístico do cidadão da capital da Costa Leste.

- Fomentar e difundir a cultura e os intercâmbios culturais como forma de valorizar e fortalecer a identidade local.

Para tanto foram construídas as propostas de ações para a LDO de 2021 e para o PPA 2018 – 2021, conforme descritas a seguir:

METAS 2021

Programa 012: Desenvolvimento, educação de qualidade para todos

2021 – Gestão do Ensino Fundamental Meta Produto

Aquisição de equipamentos tecnológicos e administrativos (SEMEC) 1 Secretaria

Aquisição de materiais esportivos para todas Unidades Escolares 19 Escolas

Aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes para Escolas 19 Escolas

Aquisição para distribuição gratuita de uniforme 19 Escolas

Aquisição para distribuição gratuita de Kit Escolar 19 Escolas

Aquisição de materiais de consumo para as Unidades Escolares 19 Escolas

Criação e adequação de espaços para implantação de educação integral 4 Unidades

Contratação de empresa especializada na realização de Concurso Público 1 Contrato

Fortalecimento do processo pedagógico das Escolas Municipais 1 Contrato

Gestar e manter aplicação dos recursos integrais do FUNDEB 19 Escolas

Implantação do Projeto para atender aos alunos em distorção idade/ano – PAE 1 Contrato

Implementação e fortalecimento de Projetos de formação continuada para profissionais da educação 19 Escolas

Implementação das diretrizes curriculares para atender a Nova Base Curricular - BNCC 19 Escolas

Implementação do Projeto Avalia REME - PROARE – em larga escala 1 Contrato

Implantação do Projeto de Jovens e Adultos da REME - PROEJA 3 Escolas

Implementação do Projeto de Nivelamento da Aprendizagem do Estudante - PRONAE 19 Escolas

Aquisição e manutenção de equipamentos tecnológicos das Secretarias - Escolas 19 Escolas

Aquisição e manutenção de equipamentos tecnológicos das Salas de Tecnologias - Escolas 19 Escolas

Manutenção e modernização das Escolas Municipais 19 Escolas

Realização de eventos, exposições, seminários e publicações em geral 5 Eventos

Manutenção dos parques (playground) das Escolas Municipais 19 Escolas

Valorização e manutenção dos profissionais da educação 5 Contratos

2022 – Programa de Alimentação e Nutrição no Ensino Fundamental Meta Produto

Manutenção do Programa de Alimentação Escolar 19 Escolas

2023 – Programa do Transporte Escolar Fundamental Meta Produto

Manutenção de frota de veículos escolares da SEMEC 100% Veículos Inventariados

Manutenção do Programa de Transporte Escolar 3 Contratos

2058 – Repasse Financeiro IEL Meta Produto

Celebração Anual de convênio para manutenção das atividades estagiários para a atuação na Educação Especial 1 Contrato

1006 – Investimentos, Construções e Manutenções das Unidades de Ensino Meta Produto

Readequação de espaço das Escolas dentro do PROREME 4 Escolas

Readequação de espaço, reforma e adequação de Centros de Educação Infantil 4 CEIs

Conclusão dos Centros de Educação Infantil (Jd. Das Flores / Jd. Das Acácias) 2 CEIs

Reforma de escola / troca de telhados, reforma de muros, forros, parte elétrica e hidráulica das Unidades cumprindo as exigências de segurança e acessibilidade 4 Escola

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

2024 – Gestão da Educação Infantil - Creche Meta Produto

Aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes para Centros de Educação Infantil 21 CEIs

Equipar e Mobiliar os novos Centro de Educação Infantil (Jd. Das Acácias e Jd. Das Flores) 2 CEI

Gestar e manter aplicação dos recursos integrais do FUNDEB 21 CEI´s

Implantação de Projeto Avalia Educação da REME - Educação Infantil - PAREI 1 Contrato

Manutenção do Programa de Alimentação Escolar 21 CEIs

Aquisição e manutenção de equipamentos tecnológicos das Secretarias - Centros de Educação Infantil 21 CEIs

Manutenção e modernização dos Centros de Educação Infantil 21 CEIs

Realização de eventos, exposições, seminários e publicações em geral 5 Eventos

Manutenção dos parques (playground) dos Centros de Educação Infantil 19 CEIs

Valorização e manutenção dos profissionais da educação 5 Contratos

2025 – Programa de Alimentação e Nutrição da Educação Infantil - Creche Meta Produto

Manutenção do Programa de Alimentação Escolar 21 CEIs

2026 – Gestão da Educação Infantil Pré-escola Meta Produto

Manutenção do Programa de Alimentação Escolar 13 CEIs

Gestar e manter aplicação dos recursos integrais do FUNDEB 13 CEIs

2027 – Programa de Alimentação e Nutrição – Educação Infantil Pré-escola Meta Produto

Manutenção do Programa de Alimentação Escolar 13 CEIs

2028 – Programa do Transporte Escolar Pré-escola Meta Produto

Manutenção de frota de veículos escolares da SEMEC 100% Veículos Inventariados

Manutenção do Programa de Transporte Escolar 3 Contratos

2029 – Programa de Alimentação e Nutrição da Educação Especial Meta Produto

XIII - REGIME PREVIDENCIÁRIO PRIVADO

O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – Três Lagoas Previdência constitui-se de entidade autárquica municipal criada pela Lei nº 2.809/2014 com a finalidade de gerir as atividades do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais estáveis ou ocupantes de cargos efetivos no âmbito dos Poderes Exe-cutivo e Legislativo, consubstanciadas na gestão de benefícios previdenciários e administração dos recursos do fundo previdenciário; tem como prioridade para o orçamento de 2.021, as seguintes ações:

1. Promover a realização de concurso público visando o preenchimento de vagas do plano próprio de cargos, car-reiras e salários;

2. Modernização e aperfeiçoamento dos processos de concessão de benefícios previdenciários, necessário ao aten-dimento das matérias de sua competência;

3. Manutenção do espaço físico e instalações do Três Lagoas Previdência;

4. Acompanhamento e fiscalização dos benefícios de aposentadorias e pensões concedidos e/ou mantido em razão da invalidez do beneficiário;

5. Iniciar programas de estágio;

6. Instaurar comissão eleitoral para escolha dos conselheiros titulares e suplentes e do Diretor de Benefícios;

7. Estreitamento das relações com a administração direta municipal, em especial o Departamento de Recursos Humanos;

8. Fomentar o recebimento das compensações previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social;

9. Fomentar ações e diretrizes para alteração da legislação previdenciária afeta ao Regime Próprio de Previdência Social, promovendo sua adequação aos ditames da Emenda Constitucional 103/2019.

METAS 2021

Programa 001 – Manter o regime próprio de previdência social – RPPS

2080 – Manutenção das aposentadorias, pensões e auxílios – previdenciários META PRODUTO

Aposentadorias e Pensões 100% Beneficiários vinculados ao RPPS

2081 - Manutenção das Atividades do IPSSD META PRODUTO

Manutenção das Atividades Administrativas - Pessoal 11 Salários

Manutenção das Atividades Administrativas - Obrigações Patronais 1 Patronal

Obrigações Tributárias 1 PASEP

Auxilio Alimentação 1 Fornecedor

Manutenção das Atividades Administrativas – Diárias 15 Diárias

Manutenção das Atividades Administrativas - Fornecedores 30 Fornecedores

Manutenção das Atividades Administrativas – Material Permanente 10 Computadores, impressoras, mobiliário

2082 - Manutenção das aposentadorias, pensões e auxílios - previdenciários META PRODUTO

Manter os Benefícios Previdenciários 1 Reserva do RPPS

ANEXO IV – ANEXO AS METAS FISCAIS

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179 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS 2021

AMF -Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1) R$ 1,00

2021 2022 2023

ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)

(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = ( I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida

- - -

706.941.200,00 626.015.600,00 706.941.200,00 703.658.973,00

77.643.373,00 2.992.255,95

21.486.407,18 304.752.638,38

- - -

699.790.045,52 619.683.058,82 699.790.045,52 696.541.020,31

76.857.961,49 2.961.987,40

21.269.058,67 301.669.873,94

563.037,76 498.585,20 563.037,76 560.423,65

(61.838,45) (2.383,16) 17.112,68

(242.717,84)

- -

-

116,96 103,57 116,96 116,41

12,85 0,50 3,55

50,42

714.477.193,19 631.877.913,84 714.477.193,19 711.159.977,65 (79.282.063,81)

(3.248.663,13) 21.715.452,28

(308.001.301,50)

700.011.686,57 619.084.735,51 700.011.686,57 696.761.632,31 (77.676.896,80) (3.182.889,78) 21.275.795,11

(301.765.420,35)

530.716,26 469.361,22 530.716,26 528.252,22

- 58.891,01 - 2.413,12

16.130,32 - 228.784,49

- -

-

116,96 103,43 116,96 116,41

12,98 0,53 3,55

50,42

- - -

722.057.796,21 638.582.138,51 722.057.796,21 718.705.385,02

80.123.246,51 3.267.893,81

21.945.853,23 311.269.195,31

- - -

700.191.825,17 619.244.048,65 700.191.825,17 696.940.934,56

77.696.885,91 3.168.932,66

21.281.270,15 301.843.075,62

499.396,45 441.662,22 499.396,45 497.077,82 - 55.415,60 - 2.260,17

15.178,40 -215.282,95

- -

-

112,32 99,34

112,32 111,80

12,46 0,51 3,41

48,42 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)

FONTE: Sistema , Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Três Lagoas -MS,

PROJEÇÃO DO PRODUTO INTERNO BRUTO/PIB DE MATO GROSSO DO SUL milhões

Exercicios VARIÁVEIS 2021 2022 2023 Inflação Média (% anual) projetada com base em indice oficial de inflação

0,9916 1,0660 1,0610

IPCA 1,0219 1,0340 1,0350 Taxa Crescimento 0,0296 1,0310 1,0250 PIB/MS Valor Corrente 125.558,40 134.625,08 144.586,09 RCL 604.453.373 610.896.846 642.854.179 FONTE: SEMAGRO/MS

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DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2021

AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

ESPECIFICAÇÃO

I-Metas Previstas

em 2019 (a)

% PIB ANO

2019

% RCL

II-Metas Realizadas

em 2019 (b)

% PIB ANO

2019

% RCL Variação

Valor ( c) = (b-a)

% (c/a) x 100

Receita Total Receita Primárias (I) Despesa Total Despesa Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I–II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida

530.000.000,00 521.586.398,00 530.000.000,00 528.470.000,00

- 6.883.602,00 - 12.695.997,26

27.844.918,99 - 261.217.230,67

484.191,69 476.505,28 484.191,69 482.793,93

- 6.288,65 - 11.598,67

25.438,26 - 238.640,02

91,05 89,61 91,05 90,79

- 1,18 - 2,18

4,78 - 44,88

619.681.921,89 600.840.480,22 612.987.918,69 610.791.716,85

- 9.951.236,63 - 35.243.782,87

20.006.996,35 - 283.765.016,28

566.122,33 548.909,37 560.006,90 558.000,52

- 9.091,14 - 32.197,64

18.277,78 - 259.238,99

106,46 103,22 105,31 104,93

- 1,71 - 6,05

3,44 - 48,75

89.681.921,89 79.254.082,22 82.987.918,69 82.321.716,85

- 3.067.634,63 - 22.547.785,61 - 7.837.922,64 - 22.547.785,61

16,92 15,19 15,66 15,58 44,56

177,60 - 28,15

8,63 FONTE: Sistema , Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Três Lagoas -MS,

PROJEÇÃO DO PRODUTO INTERNO BRUTO/PIB DE MATO GROSSO DO SUL

milhões

Descrição Exercicios

2019 PIB/MS Valor Corrente

109.460,78

FONTE: SEMAGRO/MS

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DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2021

AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES

2018

2019

2020

2021

2022

2023

Receita Total 571.474.343,27 619.681.921,89 8,44 700.000.000,00 12,96 706.941.200,00 0,99 714.477.193,19 1,07 722.057.796,21 1,06 Receitas Primárias (I) 558.790.308,57 600.840.480,22 7,53 619.074.400,00 3,03 626.015.600,00 1,12 631.877.913,84 0,94 638.582.138,51 1,06 Despesa Total 518.567.747,62 612.987.918,69 18,21 700.000.000,00 14,19 706.941.200,00 0,99 714.477.193,19 1,07 722.057.796,21 1,06 Despesas Primárias (II) 517.201.007,70 610.791.716,85 18,10 696.750.000,00 14,07 703.658.973,00 0,99 711.159.977,65 1,07 718.705.385,02 1,06 Resultado Primário (III)=(I – II 41.589.305,87 (9.951.236,63) - 123,93 - 77.675.600,00 680,56 - 77.643.373,00 - 0,04 - 79.282.063,81 2,11 - 80.123.246,51 1,06 Resultado Nominal - 47.751.253,32 (35.243.782,87) - 26,19 - 17.995.366,15 - 48,94 - 2.992.255,95 - 83,37 - 3.248.663,13 8,57 - 3.267.893,81 0,59 Dívida Pública Consolidada 26.498.780,92 20.006.996,35 - 24,50 21.275.439,92 6,34 21.486.407,18 0,99 21.715.452,28 1,07 21.945.853,23 1,06 Dívida Consolidada Líquida - 248.521.233,41 - 283.765.016,28 14,18 - 301.760.382,43 6,34 - 304.752.638,38 0,99 - 308.001.301,50 1,07 - 311.269.195,31 1,06

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES

]

2018

2019

%

2020

%

2021

%

2022

%

2023

%

Receita Total 620.964.021,40 651.161.763,52 4,86 700.000.000,00 7,50 699.790.045,52 - 0,03 700.011.686,57 0,03 700.191.825,17 0,03 Receitas Primárias(I) 607.181.549,29 631.363.176,62 3,98 619.074.400,00 - 1,95 619.683.058,82 0,10 619.084.735,51 - 0,10 619.244.048,65 0,03 Despesa Total 563.475.714,56 644.127.704,96 14,31 700.000.000,00 8,67 699.790.045,52 - 0,03 700.011.686,57 0,03 700.191.825,17 0,03 Despesas Primárias (II) 561.990.614,97 641.819.936,07 14,20 696.750.000,00 8,56 696.541.020,31 - 0,03 696.761.632,31 0,03 696.940.934,56 0,03 Resultado Primário (III)=(I – II 45.190.934,33 - 10.456.759,45 - 123,14 - 77.675.600,00 642,83 - 76.857.961,49 - 1,05 - 77.676.896,80 1,07 - 77.696.885,91 0,03 Resultado Nominal - 51.886.511,86 - 37.034.167,04 - 28,62 - 17.995.366,15 - 51,41 - 2.961.987,40 - 83,54 - 3.182.889,78 7,46 - 3.168.932,66 - 0,44 Dívida Pública Consolidada 28.793.575,35 21.023.351,76 - 26,99 21.275.439,92 1,20 21.269.058,67 - 0,03 21.275.795,11 0,03 21.281.270,15 0,03 Dívida Consolidada Líquida - 270.043.172,22 - 298.180.279,11 10,42 - 301.760.382,43 1,20 - 301.669.873,94 - 0,03 - 301.765.420,35 0,03 - 301.843.075,62 0,03 FONTE: Sistema , Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Três Lagoas -MS,

Metodologia de Cálculo Taxa média de inflação no período

2018 2019 2020 2021 2022 2023 Especificação (1) (2) (3) (4) (5) (6)

Inflação Média (% anual) Projetada

8,66%

5,08%

6,34%

0,99%

1,07%

1,06%

FONTE: SEMAGRO/MS

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MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2021

AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %

Patrimônio 255.150.663,07 - 292.750.454,99 100 179.899.803,56 100 Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL 255.150.663,07 - 292.750.454,99 100 179.899.803,56 100

REGIME PREVIDENCIÁRIO **

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %

Patrimônio (412.338.839,83) - (343.847.761,63) - (409.198.891,21) - Reservas - - - - - - Lucros ou Prejuizos Acumulados - - - - - - TOTAL (412.338.839,83) - (343.847.761,63) - (409.198.891,21) - FONTE: Sistema , Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Três Lagoas -MS,

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MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2021

AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS 2019 (a) 2018 (b) 2017 (c )

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - - ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - -

Alienação de Bens Móveis - - - Alienação de Bens Imóveis - - -

DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d) 2018 (e) 2017 (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - - DESPESAS DE CAPITAL - - -

Investimentos - - - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - -

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -

2019 2018 2017

SALDO FINANCEIRO (g) = ( (Ia-IId)+ III h) (h) = ( (Ib - IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf) VALOR III 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema , Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Três Lagoas -MS,

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MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2021

ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais

Dívidas em Processo de Reconhecimento

Avais e Garantias Concedidas

Assunção de Passivos

Assistências Diversas 50.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Cancelamento

de Dotação

50.000,00 Outros Passivos Contingentes

0,00 0,00

SUBTOTAL 50.000,00 SUBTOTAL 50.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 70.694,12 Limitação de Empenho 70.694,12 Restituição de Tributos a Maior

Aumento de Salários que possam impactar na Despesa com Pessoal

2.992.010,79 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Cancelamento

de Dotação

2.992.010,79

Discrepância de Projeções:

Outros Riscos Fiscais

SUBTOTAL 3.062.704,91 SUBTOTAL 3.062.704,91 TOTAL 3.112.704,91 TOTAL 3.112.704,91 FONTE: Sistema , Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Três Lagoas -MS,

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MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2021

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (I) 31.106.177,64 36.767.405,20 48.122.816,99

Receita de Contribuições dos Segurados 9.676.472,49 11.300.034,63 13.440.928,33 Civil 9.676.472,49 11.300.034,63 13.440.928,33

Ativo 9.516.091,53 11.067.943,94 13.148.312,34 Inativo 151.644,05 222.423,81 283.307,58 Pensionista 8.736,91 9.666,88 9.308,41

Militar - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - -

Receita de Contribuições Patronais 15.945.682,48 18.918.180,58 22.520.788,02 Civil 15.945.682,48 18.918.180,58 22.520.788,02

Ativo 15.945.682,48 18.918.180,58 22.520.788,02 Inativo - - - Pensionista - - -

Militar - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - -

Receita Patrimonial 5.482.422,52 6.548.879,39 12.140.181,80 Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários 5.482.422,52 6.548.879,39 12.140.181,80 Outras Receitas Patrimoniais - - -

Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes 1.600,15 310,60 20.918,84

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS(II) - - - Demais Receitas Correntes 1.600,15 310,60 20.918,84

RECEITAS DE CAPITAL (III) - - -

Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - -

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 31.106.177,64 36.767.405,20 48.122.816,99

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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 ADMINISTRAÇÃO (V) 935.541,53 981.098,13 2.934.592,29

Despesas Correntes 933.615,53 979.898,13 2.895.275,37 Despesas de Capital 1.926,00 1.200,00 39.316,92

PREVIDÊNCIA (VI) 14.265.847,51 18.797.640,34 20.653.229,74 Benefícios - Civil 14.265.847,51 18.797.640,34 20.653.229,74

Aposentadorias 9.885.504,08 12.878.022,41 15.399.425,84 Pensões 288.968,63 429.985,83 573.259,69 Outros Benefícios Previdenciários 4.091.374,80 5.489.632,10 4.680.544,21

Benefícios - Militar - - - Reformas - - - Pensões - - - Outros Benefícios Previdenciários - - -

Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - Demais Despesas Previdenciárias - - -

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI) 15.201.389,04 19.778.738,47 23.587.822,03

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (IV – VII) 15.904.788,60 16.988.666,73 24.534.994,96

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 2018 2019 VALOR

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2018 2019 VALOR 15.904.788,60 16.988.666,73 24.534.994,96

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2017 2018 2019 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 6.803.959,27 7.902.229,85 9.398.734,39 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

Outros Aportes para o RPPS

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2018 2019

Caixa e Equivalentes de Caixa 56.292.941,94 71.860.830,85 94.940.603,77 Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos 55.285,41 48.361,29 63.315,89

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019

RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados

Civil Ativo Inativo Pensionista

Militar Ativo Inativo Pensionista

Receita de Contribuições Patronais Civil

Ativo Inativo Pensionista

Militar Ativo Inativo Pensionista

Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX)

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019

ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital

PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil

Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII)

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2017 2018 2019 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva

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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

EXERCÍCIO

Receitas

Previdenciárias (a)

Despesas

Previdenciárias (b)

Resultado Previdenciário

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

2019 94.940.603,77 2020 37.660.889,96 24.391.012,80 13.269.877,16 108.210.480,93 2021 39.807.555,24 25.270.149,00 14.537.406,24 122.747.887,17 2022 42.112.927,51 26.019.813,03 16.093.114,48 138.841.001,65 2023 44.430.961,79 26.973.594,87 17.457.366,92 156.298.368,57 2024 47.611.146,46 28.390.398,16 19.220.748,30 175.519.116,87 2025 50.911.189,19 29.510.571,81 21.400.617,38 196.919.734,25 2026 53.957.362,15 31.041.346,68 22.916.015,47 219.835.749,72 2027 58.152.891,49 32.790.167,63 25.362.723,86 245.198.473,58 2028 62.408.339,37 34.738.096,67 27.670.242,70 272.868.716,28 2029 67.130.904,36 36.741.980,87 30.388.923,49 303.257.639,77 2030 71.965.491,50 38.725.380,83 33.240.110,67 336.497.750,44 2031 77.063.204,43 41.384.001,38 35.679.203,05 372.176.953,49 2032 82.070.575,62 44.096.934,55 37.973.641,07 410.150.594,56 2033 87.727.750,81 46.433.842,66 41.293.908,15 451.444.502,71 2034 89.759.360,16 49.046.602,90 40.712.757,26 492.157.259,97 2035 91.632.893,81 51.731.372,59 39.901.521,22 532.058.781,19 2036 93.302.478,96 54.693.352,77 38.609.126,19 570.667.907,38 2037 95.157.592,38 57.527.015,85 37.630.576,53 608.298.483,91 2038 96.925.652,87 60.368.849,22 36.556.803,65 644.855.287,56 2039 98.074.293,44 63.875.483,26 34.198.810,18 679.054.097,74 2040 99.362.736,19 66.640.723,39 32.722.012,80 711.776.110,54 2041 100.809.805,37 69.077.855,18 31.731.950,19 743.508.060,73

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2042 101.954.215,42 71.792.190,39 30.162.025,03 773.670.085,76 2043 103.222.597,73 75.062.743,66 28.159.854,07 801.829.939,83 2044 104.356.872,59 77.617.151,02 26.739.721,57 828.569.661,40 2045 105.472.531,01 80.586.445,23 24.886.085,78 853.455.747,18 2046 106.611.040,58 83.478.224,30 23.132.816,28 876.588.563,46 2047 107.956.066,44 85.090.731,12 22.865.335,32 899.453.898,78 2048 109.563.425,25 85.304.006,15 24.259.419,10 923.713.317,88 2049 53.083.080,41 85.469.265,53 -32.386.185,12 891.327.132,76 2050 50.724.281,35 87.068.635,70 -36.344.354,35 854.982.778,41 2051 48.289.369,47 86.679.295,67 -38.389.926,20 816.592.852,21 2052 46.013.860,53 84.979.865,47 -38.966.004,94 777.626.847,27 2053 43.690.214,00 82.370.333,42 -38.680.119,42 738.946.727,85 2054 39.257.301,88 80.704.506,01 -41.447.204,13 697.499.523,72 2055 36.969.703,08 76.827.235,93 -39.857.532,85 657.641.990,87 2056 34.660.465,47 74.783.257,62 -40.122.792,15 617.519.198,72 2057 32.431.964,72 71.256.683,70 -38.824.718,98 578.694.479,74 2058 30.219.863,89 69.148.489,40 -38.928.625,51 539.765.854,23 2059 27.964.214,95 67.223.958,30 -39.259.743,35 500.506.110,88 2060 25.701.997,28 65.667.842,75 -39.965.845,47 460.540.265,41 2061 23.310.446,67 65.561.174,21 -42.250.727,54 418.289.537,87 2062 20.850.387,53 64.311.432,37 -43.461.044,84 374.828.493,03 2063 18.329.363,97 62.867.446,85 -44.538.082,88 330.290.410,15 2064 15.774.071,86 60.917.565,69 -45.143.493,83 285.146.916,32 2065 13.152.616,60 59.464.992,90 -46.312.376,30 238.834.540,02

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Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020 ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

2066 10.458.539,87 58.053.895,50 -47.595.355,63 191.239.184,39 2067 7.768.055,33 55.299.948,76 -47.531.893,43 143.707.290,96 2068 5.070.752,77 52.723.097,99 -47.652.345,22 96.054.945,74 2069 2.236.426,59 52.309.522,53 -50.073.095,94 45.981.849,80 2070 0,00 49.712.141,56 -49.712.141,56 -3.730.291,76 2071 0,00 47.654.432,42 -47.654.432,42 -51.384.724,18 2072 0,00 45.094.103,89 -45.094.103,89 -96.478.828,07 2073 0,00 41.619.530,64 -41.619.530,64 -138.098.358,71 2074 0,00 38.658.708,16 -38.658.708,16 -176.757.066,87 2075 0,00 34.685.046,80 -34.685.046,80 -211.442.113,67 2076 0,00 30.846.163,56 -30.846.163,56 -242.288.277,23 2077 0,00 26.916.828,29 -26.916.828,29 -269.205.105,52 2078 0,00 23.592.320,99 -23.592.320,99 -292.797.426,51 2079 0,00 19.608.085,14 -19.608.085,14 -312.405.511,65 2080 0,00 16.001.465,81 -16.001.465,81 -328.406.977,46 2081 0,00 12.570.997,51 -12.570.997,51 -340.977.974,97 2082 0,00 8.972.243,74 -8.972.243,74 -349.950.218,71 2083 0,00 6.495.153,02 -6.495.153,02 -356.445.371,73 2084 0,00 4.647.064,57 -4.647.064,57 -361.092.436,30 2085 0,00 3.386.791,20 -3.386.791,20 -364.479.227,50 2086 0,00 2.762.262,70 -2.762.262,70 -367.241.490,20

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EXERCÍCIO

Receitas

Previdenciárias (a)

Despesas

Previdenciárias (b)

Resultado Previdenciário

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

2087 0,00 2.409.189,61 -2.409.189,61 -369.650.679,81 2088 0,00 1.834.364,33 -1.834.364,33 -371.485.044,14 2089 0,00 1.357.600,35 -1.357.600,35 -372.842.644,49 2090 0,00 944.017,71 -944.017,71 -373.786.662,20 2091 0,00 848.312,05 -848.312,05 -374.634.974,25 2092 0,00 862.575,78 -862.575,78 -375.497.550,03 2093 0,00 877.196,11 -877.196,11 -376.374.746,14 2094 0,00 892.181,95 -892.181,95 -377.266.928,09 2095 0,00 907.423,09 -907.423,09 -378.174.351,18

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MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2021

R$ 1,00 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO

2021 2022 2023 GERAL

Isenção Desconto Remissão Outros

Comunidade Geral

3.300.000,00

3.517.800,00

3.732.385,80

Para compensar a renuncia sempre mantemos o nosso cadastro

imobiliário e economico atualizado, evitando a evasão e receitas. Alteração

na legislação tributária, excluindo alguns descontos condicionados e ocasionando o aumento na base de

calculo.

3.300.000,00 3.517.800,00 3.732.385,80

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MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2021

AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

EVENTOS Valor Previsto

Aumento Permanente da Receita (-) Transferências constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB

7.360.500,00 - -

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 7.360.500,00 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 7.360.500,00 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 2 . Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais

2.992.010,79 77.487,03

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 3.069.497,82 Novas DOCC - Novas DOCC geradas por PPP

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 4.291.002,18 FONTE: Sistema , Unidade Responsável Prefeitura Municipal de Três Lagoas -MS,

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ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

Câmara Municipal de Três Lagoas

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 17/2020 PROCESSO N. 72/2020

AVISO

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N. 17/2020

PROCESSO N. 72/2020

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS – MS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público para conhecimento de todos os interessados, que o resultado dos itens abaixo relacionados foi fracassado:

Item 3 – Descrição: LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTÁVEL (M) – CX C/ 100 – Quantidade: 80 caixas.

Item 5 – Descrição: LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTÁVEL (G) – CX C/ 100 – Quantidade: 40 caixas.

Três Lagoas – MS, 31 de Julho de 2020.

RAFAEL DA COSTA FERNANDES

PREGOEIRO

Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti

Câmara Municipal de Três Lagoas

AVISO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 50/2020 PROCESSO Nº 79/2020

AVISO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 50/2020

PROCESSO Nº 79/2020

Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 79/2020, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Câmera Termográfica Corpórea para uso da Câ-mara Municipal de Três Lagoas/MS

EMPRESA: TELNET SISTEMAS E COMUNICAÇÃO EIRELI - E

RATIFICA: ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT

VALOR: 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

01.00 CAMARA MUNICIPAL

01.01 Câmara Municipal

01.010003100012001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL

33903000 Material de Consumo

01.00 CAMARA MUNICIPAL

01.01 Câmara Municipal

01.010003100012001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL

44905200 Equipamento E Material Permanente

EMPENHO: DATA 03/08/2020 / Nº 259 / VALOR (R$) 16.500,00

DATA 03/08/2020 / Nº 260 / VALOR (R$) 300,00

NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro

NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia

Três Lagoas MS, 3 de agosto de 2020.

ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT

Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti

Câmara Municipal de Três Lagoas

Page 196: ANO XII Nº 2656Terça-eira, 04 de agosto de 2020diariooficialms.com.br/media/33707/2656---04-08-20.pdf · 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul

Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

196 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

AVISO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 49/2020 PROCESSO Nº 78/2020

AVISO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 49/2020

PROCESSO Nº 78/2020

Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 78/2020, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de Manutenção Corretiva e Preventiva das Câmeras de Monitoramento da Câmara Municipal de Três Lagoas, com fornecimento de todos os materiais necessários para reali-zação do serviço

EMPRESA: TELNET SISTEMAS E COMUNICAÇÃO EIRELI - E

RATIFICA: ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT

VALOR: 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

01.00 CAMARA MUNICIPAL

01.01 Câmara Municipal

01.010003100012001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL

33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

EMPENHO: DATA 03/08/2020 / Nº 258 / VALOR (R$) 5.600,00

NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro

NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia

Três Lagoas MS, 3 de agosto de 2020.

ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT

Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti

PORTARIA Nº 13.964/SEMAD/2020

(Republicada por conter incorreções na publicação realizada na data de 03 de agosto de 2020)

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO DOENÇA ao servidor (a) ISABEL DE LOURDES LOPES SOUZA BORGES”

GILMAR ARAUJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1º -Fica concedido o benefício AUXÍLIO DOENÇA a Servidora Pública Municipal, Sra. ISABEL DE LOURDES LOPES SOUZA BORGES, matrícula 15379-1, a partir do dia 20/07/2020 até o dia 03/08/2020, no cargo de Espe-cialista de Educação, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 20/07/2020, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Divulgue-se.

Paço Municipal de Três Lagoas, 29 de julho de 2020

GILMAR ARAUJO TABONE

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

PORTARIA Nº 13.965/PMTL/SEMAD/DRH/2020 - 31/07/2020

GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL, no uso da Competência que lhe conferidas pela legislação vigente.

R E S O L V E:

Art. 1° -Fica concedida a cedência do(a) servidor(a) Senhor(a) LETÍCIA DE MOURA BREGGE, matrícula – 23.585-1, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, pelo prazo de 1 (um) ano para a Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos, conforme Ofício nº 028/2020 e Convênio nº 02.027/2016 celebrado junto ao Tribunal de Justiça do

Page 197: ANO XII Nº 2656Terça-eira, 04 de agosto de 2020diariooficialms.com.br/media/33707/2656---04-08-20.pdf · 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul

Diário Oficial Nº 2656 Terça-feira, 04 de agosto de 2020

197 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSOMASULASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 03/08/2020, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Divulgue-se.

Paço Municipal de Três Lagoas, 31/07/2020

GILMAR ARAÚJO TABONE

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

PORTARIA Nª 11.026/SEMAD/ARH/2019, 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

ANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),CONSIDERANDOo Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2018, instaurado por meio da Portaria nº 1.721/SEMAD/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul em 19/06/2018;CONSIDERANDOa Decisão Administrativa condenatória proferida no Processo Administrativo publicada no Diário Oficial em 05/08/2019;CONSIDERANDOque após o recurso protocolado pelo servidor, foi proferido e publicado em 11/12/2019 Decisão de segundo grau expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mantendo a aplicação de penalidade de Suspensão.R E S O L V E:Art. 1° -Aplicar Penalidade demissão, em face do servidor Sr. Douglas Ramos Guimarães, matrícula nº 15293, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado no Departamento de Pronto Atendimento Médico.Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, Divulgue-se.Paço Municipal de Três Lagoas.

Angelo Guerreiro

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias