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Produzido pela Superintendência de Comunicação Ano XIII - Edição 776 14 de Junho de 2017 Distribuição Eletrônica Transpetro fará o esgotamento da Monsuaba A obra é a principal contrapartida para nova operação de transbordo no Tebig A Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) concedeu a licença ambiental (CECA 6.088/2017) para as operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados no Terminal da Baía da Ilha Grande – Tebig. Os conselheiros da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, condicionaram a licença a investimentos no saneamento básico da cidade e na melhoria do sistema de controle de riscos de acidentes ambientais no local. Pela condicionante, a Transpetro irá dar suporte financeiro de esgotamento sanitário na Monsuaba. O presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Angra - SAAE, Paulo César de Souza, na semana passada, enviou o projeto para a SEA para a realização de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC para selar a condicionante e liberar o dinheiro para a realização da obra, que será licitada em breve. O projeto vai beneficiar cerca de 8 mil pessoas do bairro e o esgoto deixará de ser despejado na praia. A obra envolverá quatro frentes: estação de tratamento de esgoto (ETEs), estação elevatória, redes troncos e ramais domiciliares. Além do saneamento da Monsuaba, o município ganha também em arrecadação. Com o acordo de operação sendo oficializado entre a Transpetro e a Secretaria de Estado do Ambiente, o município pode ter 30% de aumento na arrecadação de ICMS, garantindo, de forma gradual e a partir de 2019, cerca de R$ 200 milhões a mais nos seus cofres. O prefeito Fernando Jordão, que acompanhou pessoalmente os testes realizados pelo INEA no mês passado no TEBIG, comemorou a notícia: - A liberação do transbordo é importante porque as operações estavam sendo feitas nos estados de São Paulo e Espírito Santo, tirando dinheiro do estado do Rio de Janeiro. Fizemos uma simulação da operação, com a presença de técnicos do Inea, e ela foi aprovada. A prefeitura sensibilizou o então secretário de Estado do Ambiente, André Correa, sobre a importância da indicação de como uma das contrapartidas para o município ser o tratamento do esgoto da Monsuaba, já que o terminal fica lá – explicou o prefeito Fernando Jordão.

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Produzido pela Superintendência de Comunicação

Ano XIII - Edição 776 14 de Junho de 2017 Distribuição Eletrônica

Transpetro fará o esgotamento da MonsuabaA obra é a principal contrapartida para nova operação de transbordo no Tebig

A Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) concedeu a licença ambiental (CECA 6.088/2017) para as operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados no Terminal da Baía da Ilha Grande – Tebig. Os conselheiros da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, condicionaram a licença a investimentos no saneamento básico da cidade e na melhoria do sistema de controle de riscos de acidentes ambientais no local. Pela condicionante, a Transpetro irá dar suporte financeiro de esgotamento sanitário na Monsuaba. O presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Angra - SAAE, Paulo César de Souza, na semana passada, enviou o projeto para a SEA para a realização de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC para selar a condicionante e liberar o dinheiro para a realização da obra, que será licitada em breve. O projeto vai beneficiar cerca de 8 mil pessoas do bairro e o esgoto deixará de ser despejado na praia. A obra envolverá quatro frentes: estação de tratamento de esgoto (ETEs), estação elevatória, redes troncos e ramais domiciliares.

Além do saneamento da Monsuaba, o município ganha também em arrecadação. Com o acordo de operação sendo oficializado entre a Transpetro e a Secretaria de Estado do Ambiente, o município pode ter 30% de aumento na arrecadação de ICMS, garantindo, de forma gradual e a partir de 2019, cerca de R$ 200 milhões a mais nos seus cofres. O prefeito Fernando Jordão, que acompanhou pessoalmente os testes realizados pelo INEA no mês passado no TEBIG, comemorou a notícia: - A liberação do transbordo é importante porque as operações estavam sendo feitas nos estados de São Paulo e Espírito Santo, tirando dinheiro do estado do Rio de Janeiro. Fizemos uma simulação da operação, com a presença de técnicos do Inea, e ela foi aprovada. A prefeitura sensibilizou o então secretário de Estado do Ambiente, André Correa, sobre a importância da indicação de como uma das contrapartidas para o município ser o tratamento do esgoto da Monsuaba, já que o terminal fica lá – explicou o prefeito Fernando Jordão.

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MEMBROS DO PODEREXECUTIVO MUNICIPAL

Fernando Antônio Ceciliano JordãoPrefeito Municipal

Manoel Cruz ParenteVice-Prefeito

Marcus Venissius da Silva BarbosaSecretário de Governo e Relações Institucionais

CARLOS MACEDO COSTASecretário de Administração

JOSÉ CARLOS DE ABREUSecretário de Finanças

ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVAControlador do Município

STELLA MAGALY SALOMÃO CORREASecretária de Educação, Ciência e Técnologia

GUSTAVO MARCONDES VILLASecretário de Saúde

ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

CÉLIA CRISTINA AMORIM SILVA JORDÃOSecretária de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania

JOÃO CARLOS RABELLOSecretário de Desenvolvimento Econômico

CARLOS HENRIQUE SOUZA DE VASCONCELLOS

Diretor-Presidente da TurisangraFundação de Turismo de Angra dos Reis

LUCIANE PEREIRA RABHADiretora-Presidente da Angraprev

Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis

PAULO CEZAR DE SOUZAServiço Autônomo de Captação

de Água e Tratamento de Esgoto

SEBASTIÃO FARIA DE SOUZASecretário Hospitalar

Fundação Hospital Geral da Japuíba

www.angra.rj.gov.br

ENDEREÇO: PALÁCIO RAUL POMPÉIAPRAÇA NILO PEÇANHA, 186 – CENTRO

CEP.: 23.900-000 - ANGRA DOS REIS - RJ

PARTE I

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REISPUBLICAÇÃO OFICIAL

CADERNO I

MÁRCIA REGINA PEREIRA PAIVAProcuradora do Município

P O R T A R I A nº 026/2017/SECTA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ANGRA DOS REIS, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais com apoio no Decreto nº 367/L.O de 25 de JANEIRO DE 1993 e Decreto nº 10.461 de 24 de JANEIRO DE 2017.

R E S O L V E:Designar, JULIANA ANDREIA DA SILVA PIMENTEL FLORES, Docente I, matrícula 10235, para a Função de COORDENADORA DE ATIVIDADES DA C.A à 4ª SÉRIE, da Superintendência de Educação, Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia a contar de 01 de junho de 2017.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JUNHO DE 2017.

STELLA MAGALY SALOMÃO CORREA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Servidor: JORGE DE SOUZA COELHOAto: Portaria nº 543/2017Data: 06/03/2017Validade: 28/03/2017Publicação: 28/03/2017Ficam fixados os proventos mensais de inatividade do servidor JORGE DE SOUZA COELHO, matrícula nº 2177, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 102, Padrão “L”, do Grupo Infraestrutura, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentado através da Portaria nº 543/2017 de 06 de março de 2017, publicada em 28 de março de 2017, conforme parcelas abaixo discriminadas:Salário Base (Artigo 3º, Incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Municipal nº 3.475/2016) R$1.330,03Anuênio 22% (Art. 53 da Lei Municipal nº 412/1995) R$292,60TOTAL R$1.622,63

Angra dos Reis, 06 de abril de 2017.Luizélia Gomes

Coordenadora de Concessão de Benefícios Neusa Maria B.A GonçalvesDiretora de Benefícios e Segurados

Luciane Pereira RabhaDiretora-Presidente

APOSTILA DE REFIXAÇÃO DE PROVENTOS

Servidora:MARIA GENILDA DE QUEIROZAto: Portaria nº 1354/2016Data: 30/08/2016Validade: 16/09/2016Publicação: 16/09/2016Considerando a apuração do tempo de contribuição ficam refixados os proventos mensais de inatividade da servidora MARIA GENILDA DE QUEIROZ, Matrícula nº 4717, Auxiliar de Zeladoria, Referência 102, Padrão “J”, do Grupo Funcional Infra-estrutura, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentada através da Portaria nº 1354/2016 de 30 de agosto de 2016, publicada em 16 de setembro de 2016, com validade a partir de 16 de setembro de 2016, conforme parcela abaixo discriminada:Proventos de Aposentadoria proporcional ao valor do benefício calculado a 8.105/10.950 dias (Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) R$ 935,54

Angra dos Reis, 22 de maio de 2017.Luizélia Gomes

Coordenador de Concessão de BenefíciosNeusa Maria B. A. Gonçalves

Diretora de Benefícios e SeguradosLuciane Pereira Rabha

Diretor-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Boletim Oficial do Município de Angra dos ReisAno XIII - n° 776 - 14 de Junho de 2017

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3Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XIII - n° 776 - 14 de Junho de 2017

Servidor: SEBASTIÃO RODRIGUES TEIXEIRAAto: Portaria nº 534/2017Data: 23/02/2017Validade: 10/03/2017Publicação: 10/03/2017Ficam fixados os proventos mensais de inatividade do servidor SEBASTIÃO RODRIGUES TEIXEIRA, matrícula nº 852, Agente Fiscal Fazendário, Referência 204, Padrão “M”, do Grupo Infraestrutura, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentado através da Portaria nº 534/2017 de 23 de fevereiro de 2017, publicada em 10 de fevereiro de 2017, conforme parcelas abaixo discriminadas:Salário Base (Artigo 3º, Incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Municipal nº 3.475/2016. R$4.360,90Anuênio 21% (Art. 53 da Lei Municipal nº 412/1995) R$915,78Adicional de Produtividade 200% (Lei Municipal nº 1980/08) R$8.721,80TOTAL R$13.998,48

Angra dos Reis, 04 de março de 2017.Luizélia Gomes

Coordenadora de Concessão de Benefícios Neusa Maria B.A Gonçalves

Diretora de Benefícios e SeguradosLuciane Pereira Rabha

Diretora-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Servidor: JULIO CESAR DA COSTAAto: Portaria nº 550/2017Data: 07/03/2017Validade: 28/03/2017Publicação: 28/03/2017Ficam fixados os proventos mensais de inatividade do servidor JULIO CESAR DA COSTA, matrícula nº 868, Agente Fiscal Fazendário, Referência 204, Padrão “M”, do Grupo Infraestrutura, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentado através da Portaria nº 550/2017 de 07 de março de 2017, publicada em 28 de março de 2017, conforme parcelas abaixo discriminadas:Salário Base (Artigo 3º, Incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Municipal nº 3.475/2016).R$4.360,90Anuênio 22% (Art. 53 da Lei Municipal nº 412/1995) R$959,39Triênio Efetivo 18 % R$ 784,96Adicional de Produtividade 200% (Lei Municipal nº 1980/08) R$ 8.721,80

TOTAL R$14.827,05Angra dos Reis, 06 de março de 2017.

Luizélia GomesCoordenadora de Concessão de Benefícios

Neusa Maria B.A GonçalvesDiretora de Benefícios e Segurados

Luciane Pereira RabhaDiretora-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Servidor: TERESINHA SOARESAto: Portaria nº 579/2017Data: 20/03/2017Validade: 28/03/2017Publicação: 28/03/2017

Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora TERESINHA SOARES, matrícula nº 4541, Auxiliar de Enfermagem, Referência 203, Padrão "J", do Grupo Funcional Saúde, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentada através da Portaria nº 579/2017 de 20 de março de 2017, publicada em 28 de março de 2017, com validade a partir de 28 de março de 2017, conforme parcelas abaixo discriminadas:Salário base (Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Lei 3.475/2016) R$ 3.401,29

Anuênio 22% (Artigo 53 da Lei Municipal nº 412/1995) R$ 748,28TOTAL R$ 4.149,57

Angra dos Reis, 05 de abril de 2017Luizélia Gomes

Coordenador de Concessão de BenefíciosNeusa Maria B. A. Gonçalves

Diretora de Benefícios e SeguradosLuciane Pereira Rabha

Diretora-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Servidor: CARLOS ALBERTO DA SILVAAto: Portaria nº 556/2017Data: 10/02/2017Validade: 28/03/2017Publicação: 28/03/2017

Ficam fixados os proventos mensais de inatividade do servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 1542, Agente Fiscal Urbanismo, Referência 204, Padrão “L”, do Grupo Infraestrutura, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentado através da Portaria nº 556/2017 de 10 de fevereiro de 2017, publicada em 28 de fevereiro de 2017, conforme parcelas abaixo discriminadas:Salário Base (Artigo 3º, Incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Municipal nº 3.475/2016). R$4.242,12Anuênio 22% (Art. 53 da Lei Municipal nº 412/1995) R$933,26Progressão – PCCR 2% (Lei Municipal nº 1683/06 e Decreto nº 5618/08) R$ 84,84Adicional de Produtividade 200% (Lei Municipal nº 1980/08) R$8.484,24TOTAL R$13,744,46

Angra dos Reis, 06 de março de 2017.Luizélia Gomes

Coordenadora de Concessão de BenefíciosNeusa Maria B.A Gonçalves

Diretora de Benefícios e SeguradosLuciane Pereira Rabha

Diretora-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Servidora: SANDRA DO NASCIMENTO VARGASAto: Portaria nº 570/2017Data: 15/03/2017Validade: 28/03/2017Publicação: 28/03/2017Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora SANDRA DO NASCIMENTO VARGAS, matrícula nº 3593, Docente I, Referência 400, Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentada através da Portaria nº 570/2017 de 15 de março de 2017, publicada em 28 de março de 2017 com validade a partir de 28 de março de 2017, conforme parcelas abaixo discriminadas:Vencimento Base (Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c§5º do Art.40 da CF e Leis Municipais nº 3.475/2016, nº 034/90 e nº 043/90) R$ 4.194,69Triênio Lei 21,9% (Lei Municipal nº 1.857/07) R$ 918,64Progressão - PCCR 2% (Lei Municipal nº 1857/2007 e Decreto nº 5665/2008) R$ 53,06TOTAL R$ 5.166,39

Angra dos Reis, 06 de março de 2017.Luizélia Gomes

Coordenadora de Concessão de BenefíciosNeusa Maria B. A. Gonçalves

Diretora de Benefícios e SeguradosLuciane Pereira Rabha

Diretora-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

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4Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XIII - n° 776 - 14 de Junho de 2017

Servidora: MARIA DAS GRAÇAS LADISLAU RODRIGUES Ato: Portaria nº 577/2017Data: 20/03/2017Validade: 28/03/2017Publicação: 28/03/2017Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora MARIA DAS GRAÇAS LADISLAU RODRIGUES, matrícula nº 3205, Docente I, Referência 400, Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentada através da Portaria nº 577/2017 de 20 de março de 2017, publicada em 28 de março de 2017 com validade a partir de 28 de março de 2017, conforme parcelas abaixo discriminadas:Vencimento Base (Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c§5º do Art.40 da CF e Leis Municipais nº 3.475/2016, nº 034/90 e nº 043/90) R$ 4.614,15Triênio Lei 17,40% (Lei Municipal nº 1.857/07) R$802,86Progressão – PCCR 2% (Lei Municipal nº 1891/07) R$ 53,02TOTAL R$ 5.470,03

Angra dos Reis, 07 de março de 2017.Luizélia Gomes

Coordenadora de Concessão de BenefíciosNeusa Maria B. A. Gonçalves

Diretora de Benefícios e SeguradosLuciane Pereira Rabha

Diretora-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Servidora: ALCILENE BARRA DA SILVAAto: Portaria nº 571/2017Data: 15/03/2017Validade: 28/03/2017Publicação: 28/03/2017

Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora ALCILENE BARRA DA SILVA, matrícula nº 3235, Docente I, Referência 400, Grupo Funcional Magistério, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentada através da Portaria nº 571/2017 de 15 de março de 2017, publicada em 28 de março de 2017 com validade a partir de 28 de março de 2017, conforme parcelas abaixo discriminadas:Vencimento Base (Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c§5º do Art.40 da CF e Leis Municipais nº 3.475/2016, nº 034/90 e nº 043/90) R$ 4.614,15Triênio Lei 17,40% (Lei Municipal nº 1.857/07) R$802,86TOTAL R$ 5.417,01

Angra dos Reis, 06 de março de 2017.Luizélia Gomes

Coordenadora de Concessão de BenefíciosNeusa Maria B. A. Gonçalves

Diretora de Benefícios e SeguradosLuciane Pereira Rabha

Diretora-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Servidor: MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCOAto: Portaria nº 526/2017Data: 20/02/2017Validade: 24/02/2017Publicação: 24/02/2017

Ficam fixados os proventos mensais de inatividade do servidor MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO, matrícula nº 1218, Engenheiro Civil, Referência 301, Padrão “L”, do Grupo Infraestrutura, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentado através da Portaria nº 526/2017 de 20 de fevereiro de 2017, publicada em 24 de fevereiro de 2017, conforme parcelas abaixo discriminadas:Salário Base (Artigo 3º, Incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Municipal nº 3.475/2016. R$5.455,19Anuênio 22% (Art. 53 da Lei Municipal nº 412/1995) R$1.200,14

TOTAL R$6.655,33

Angra dos Reis, 09 de março de 2017.Luizélia Gomes

Coodenador de Concessão de BenefíciosNeusa Maria B.A Gonçalves

Diretora de Benefícios e SeguradosLuciane Pereira Rabha

Diretora-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Servidor: JORGE CARLOS GOMESAto: Portaria nº 576/2017Data: 17/03/2017Validade: 28/03/2017Publicação: 28/03/2017

Ficam fixados os proventos mensais de inatividade do servidor JORGE CARLOS GOMES, matrícula nº 703, Zelador, Referência 103, Padrão “L”, do Grupo Funcional Infra-Estrutura, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentado através da Portaria nº 576/2017 de 17 de março de 2017, publicada em 28 de março de 2017, conforme parcelas abaixo discriminadas:Salário Base (Artigo 3º, Incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Municipal nº 3.475/2016). R$1.569,72Anuênio 22% (Art. 53 da Lei Municipal nº 412/1995) R$ 345,33Progressão – PCCR 2% (Lei Municipal nº 1683/06 e Decr. 5618/08) R$ 31,39TOTAL R$1.946,44

Angra dos Reis, 06 de abril de 2017.Luizélia Gomes

Coordenadora de Concessão de BenefíciosNeusa Maria B.A Gonçalves

Diretora de Benefícios e SeguradosLuciane Pereira Rabha

Diretora-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Servidor: MARIA NEUSA FONSECA SILVAAto: Portaria nº 422/2017Data: 23/01/2017Validade: 08/02/2017Publicação: 08/02/2017

Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora MARIA NEUSA FONSECA SILVA, matrícula nº 1620, Agente Administrativo, Referência 203, Padrão "L", do Grupo Funcional Administrativo, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, aposentada através da Portaria nº 422/2017 de 23 de janeiro de 2017, publicada em 08 de fevereiro de 2017, com validade a partir de 08 de fevereiro de 2017, conforme parcelas abaixo discriminadas:Salário base (Artigo 3º, Incisos I, II, III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei 3.475/2016) R$ 3.594,43Anuênio 21% (Artigo 53 da Lei Municipal nº 412/1995) R$ 754,83TOTAL R$ 4.349,26

Angra dos Reis, 10 de março de 2017Luizélia Gomes

Coordenador de Concessão de BenefíciosNeusa Maria B. A. Gonçalves

Diretora de Benefícios e SeguradosLuciane Pereira RabhaDiretoria-Presidente

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2017/SAD.DELCAREMARCADO

PROCESSO Nº 2017009073OBJETO: Credenciamento de empresas que oferaçam serviços de Exames

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5Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XIII - n° 776 - 14 de Junho de 2017

Diagnósticos em Otorrinolaringologia/Fonoaudiologia de acordo com as normas previstas em Portarias Ministeriais, para atendimento dos munícipes referenciados pela Rede Municipal de Saúde (RMS) de Angra dos Reis e através da Programação Pactuada Integrada (PPI). DATA/HORA DA SESSÃO: 23/06/2017, às 10:00 h LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Praça Guarda Marinha Greenhalg, s/nº, Centro, Angra dos Reis – RJ. RETIRADA DO EDITAL: No Departamento de Licitação, mediante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site www.angra.rj.gov.br

VANESSA CORREA DE SOUZA

Presidente da comissão Permanente de licitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Com fundamento no art. 4º, Inciso XXII, da lei nº 10.520/02 e posteriores alterações, e conforme o que consta do processo nº 2017003527, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 018/2017, tipo menor preço, cujo o objeto é a formação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição de 50(cinqüenta) máquinas Roçadeiras costal, destinados para manutenção de logradouros e próprios públicos do Município de Angra dos Reis, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, em favor da empresa VDLUZ ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA-ME, vencedora com o valor total de R$ 117.250,00 (cento e dezessete mil, duzentos e cinquenta reais).

Angra dos Reis, 29 de Maio de 2017Alexandre Giovanetti Lima

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

INSTRUMENTO: Termo de Reconhecimento de Dívida nº 026/2017.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E REGINA M. N. SILVA ALIMENTOS – ME

OBJETO: O presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA tem por objeto o pagamento das Notas Fiscais nº 1370, 1371, 1372 e 1373 que totalizam o valor de R$ 20.846,50 (vinte mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), referente ao fornecimento de alimentação destinada aos Centros de Atenção Psicossocial CAPS'I, CAPS AD, CAIS São Bento e Hemonúcleo, no período de 01/04/2017 a 30/04/2017 que ficou sem cobertura contratual.

VALOR TOTAL: R$ 20.846,50 (vinte mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA será efetuada através das seguintes dotações orçamentárias:Programa de Trabalho nº 27.2701.10.301.0181.2234, Cód. Despesa nº 339039, Fonte nº 2004, Ficha nº 20170782, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 498, de 12/06/2017 no valor de R$ 19.566,50 (dezenove mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).Programa de Trabalho nº 27.2701.10.301.0101.2209, Cód. Despesa nº 339039, Fonte nº 2003, Ficha nº 20170731, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 499, de 12/06/2017 no valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais).

AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde nos autos do Processo nº 2017010975.

DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2017.GUSTAVO MARCONDES VILLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017

No dia 29 (vinte e nove) do mês de maio de 2017(dois mil e dezessete), o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.172.467/0001-09, com sede na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e domicílio na Praça Nilo Peçanha, nº 186, Centro, nesta cidade, por intermédio da, SECRETARIA M U N I C I PA L D E D E S N V O LV I M E N T O U R B A N O E SUSTENTABILIDADE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO M U N I C I PA L D E D E S N V O LV I M E N T O U R B A N O E SUSTENTABILIDADE, Alexandre Giovanetti Lima, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016, Decreto Municipal nº 9.829, de 11/09/2015, pelo Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo fornecedor beneficiário VDLUZ ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA-ME, localizado na Rua Francelino Alves de Lima, nº101, bairro Nova Angra, Angra dos Reis, RJ, CEP: 23.933-005, inscrito no CNPJ nº 14.421.467/0001-10, Tel.: (24) 3368-4909 / 3368-6726, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Luiz Claudio Vidal, portadora da Carteira de Identidade nº 05.847.317-4 - DETRAN e CPF nº 614.460.177-53, conforme quadro abaixo:

Constitui anexo ao presente instrumento a ata de realização da sessão pública, que conterá as informações dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos preços acima, ora registrados, nos termos do inciso II, §1º e §4º do art. 11 do Decreto 9.829/2015, para Formação do Cadastro de Reserva. O Edital do Pregão nº 018/2017 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de 29/05/2017 a 28/05/2018, com eficácia legal após a publicação no Boletim Oficial do Município.…............................................................CONTINUAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REISALEXANDRE GIOVANETTI LIMA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

VDLUZ ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA-MELUIZ CLAUDIO VIDAL

EXTRATO DE TERMO CONTRATUALARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N° 8666/93

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2017/FHGJ

Page 6: Ano XIII - Edição 776 Distribuição Eletrônica 14de Junho ... · Ano XIII - Edição 776 Distribuição Eletrônica 14de Junho de 2017 ... R$8.484,24 TOTAL R$13,744,46 Angra dos

6Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XIII - n° 776 - 14 de Junho de 2017

PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA E SEMINTER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA-EPP.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com troca de peças, destinada aos equipamentos da Central de Esterilização da Fundação Hospital Geral da Japuíba, na forma do termo de Referência.

VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais).

PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço expedida pelo departamento de gestão da Fundação Hospital Geral da Japuíba.

DOTAÇÃO: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, assim classificada: F o n t e 2 0 0 4 F i c h a 2 0 1 7 1 1 5 8 e d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a 33.3301.10.302.0181.2674.339039.2004, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 52, de 24/05/2017, no valor de R$ 91.140,00 (noventa e um mil cento e quarenta reais), referente ao exercício financeiro de 2017.

AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Secretário hospitalar nos autos do Processo nº 2017006266.

DATA DA ASSINATURA: 05/06/2017

SEBASTIÃO FARIA DE SOUZASecretário Hospitalar

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SAD.DELCAREMARCADO

PROCESSO Nº 2017000164OBJETO: Aquisição de veículos 0KM para atender aos Equipamentos da Proteção Social Especial. DATA/HORA DA SESSÃO: 30/06/2017, às 10:00 h LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Praça Guarda Marinha Greenhalg, s/nº, Centro, Angra dos Reis – RJ. RETIRADA DO EDITAL: No Departamento de Licitação, mediante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site www.angra.rj.gov.br

Adriel Felipe Conceição de Lacerda

Pregoeiro

E R R A T A

Na publicação das Portarias nºs 886, 887, 888 e 889/2017, datadas de 09 de junho de 2017, efetuada no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, Edição nº 774, de 12/06/2017, página 11,

Onde se lê:

“, com efeitos a contar de 12 de junho de 2017.''

Leia-se:

“, com efeitos a contar de 14 de junho de 2017.''

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JUNHO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

D E C R E T O Nº 10.564, DE 18 DE MAIO DE 2017

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar condições eficientes de operação dos serviços municipais de água, dentro dos parâmetros indispensáveis de equilíbrio econômico-financeiro;

CONSIDERANDO, além das bases econômicas, a função social da cobrança dos serviços citados, de forma compatível com o padrão de vida de seus munícipes;

CONSIDERANDO que a utilização de hidrômetro permite a racionalização dos serviços em termos sociais, financeiros e econômicos, traduzidos em diminuição do desperdício de água, menores custos de operação, eficiência no controle de vazamentos, pagamento justo por parte do usuário, utilização racional da água, informações objetivas para futuros projetos e dimensionamentos, pesquisas sobre os consumos na distribuição e estrutura tarifária mais equitativa;

CONSIDERANDO a atual escassez de recursos financeiros do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto – SAAE e a necessidade de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, por meio de mecanismo que diminuam perdas e recupere os investimentos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade da geração de recursos para a criação de fundos e realização dos investimentos, visando a manutenção e ampliação do acesso aos serviços de saneamento básico a toda população;

CO N S I D E R A N D O , fi n a l m e n t e , o s t e rm o s d o Of í c i o n º 190/2017/SAAE, do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto, datado de 24 de março de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º O consumidor do serviço municipal de água que instalar hidrômetro na forma exigida em regulamento próprio e que estiver em débito com a tarifa de água, poderá, mediante requerimento ao Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto – SAAE, ter seus 03 (três) últimos meses de débitos revistos pelo critério do consumo medido, usando como base a leitura dos 03 (três) primeiros meses de consumo após a instalação do hidrômetro, excetuando-se aqueles já encaminhados para cobrança judicial.

Parágrafo único. As despesas com a instalação do hidrômetro correrão às expensas do consumidor.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.877, de 10 de novembro de 2004.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE MAIO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoPAULO CEZAR DE SOUZA

Presidente do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto

D E C R E T O Nº 10.574, DE 30 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo nº 3672, de 03 de março de 2008, em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE nº 236.678-3/08,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.677, de 13 de junho de 2008, passa a

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7Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XIII - n° 776 - 14 de Junho de 2017

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica concedida pensão a MARIA VIANA GAMA, beneficiária do ex-servidor ANTÔNIO BARBOSA DA GAMA, Motorista, Referência 104, Padrão “E”, Matrícula 15, Aposentado, com base no que dispõe o art. 40, § 7º, I, da CRFB/1988, c/c o art. 21, parágrafo único, inciso I, art. 22, § 1º e art. 31, inciso I, da Lei Municipal nº 1.505, de 30 de dezembro de 2004.

[...]” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MAIO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoLUCIANE PEREIRA RABHA

Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social doMunicípio de Angra dos Reis - ANGRAPREV

D E C R E T O No 10.576, DE 31 DE MAIO DE 2017

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º ao 7º da Lei nº 2.137, de 10 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.276, de 21 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 5.482, de 21 de novembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à substituição de membros integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, cuja composição foi efetuada através do Decreto nº 10.476, de 10 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 016/2017/SDE.SEICS, da Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Serviços, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, datado de 19 de maio de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada VILMA TEIXEIRA FERREIRA DOS SANTOS para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição ao titular Wlademir Murilo Veiga, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nomeado pelo Decreto nº 10.476, de 10 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Fica nomeado RUBENS ROCHA DE ANDRADE para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição ao suplente Wagner Dias do Nascimento, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nomeado pelo Decreto nº 10.476, de 10 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE MAIO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoCÉLIA CRISTINA AMORIM SILVA JORDÃO

Secretária de Desenvolvimento Social ePromoção da Cidadania

D E C R E T O No 10.577, DE 31 DE MAIO DE 2017

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.211, de 17 de setembro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 2.305, de 07 de janeiro de 2010 e;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a substituição de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em alteração ao Decreto nº 10.477, de 10 de fevereiro de 2016, conforme o teor do Memorando nº 543/SECT/2017, da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, datado de 19 de maio de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada ANA CLÁUDIA RIBEIRO DE JESUS, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição a titular Maria Cecília Moreira Reis, representante da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, nomeada através do Decreto nº 10.477, de 10 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Fica nomeada RENATA DE SOUZA CARVALHAES, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição a suplente Melina Lúcia Rocha Pereira, representante da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, nomeada através do Decreto nº 10.477, de 10 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE MAIO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoCÉLIA CRISTINA AMORIM SILVA JORDÃO

Secretária de Desenvolvimento Social ePromoção da Cidadania

D E C R E T O No 10.578, DE 02 DE JUNHO DE 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 51, § 4º da Lei nº 8.666/93, o art. 87, da Lei Orgânica do Município e os termos do Ofício nº 316/2017/FHGJ, da Fundação Hospital Geral da Japuíba, datado de 11 de maio de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Fundação Hospital Geral da Japuíba, nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso e Leilão, os seguintes servidores:

PRESIDENTE:JOÃO CARLOS SEIXAS PEIXOTO – Matrícula 12288

MEMBROS:JOSÉ CLÁUDIO DA ROSA – Matrícula 3357ADRIANE GUIDES DE CARVALHO – Matrícula 14194

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2017.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JUNHO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoSEBASTIÃO FARIA DE SOUZA

Secretário Hospitalar da Fundação Hospital Geral da Japuíba

Page 8: Ano XIII - Edição 776 Distribuição Eletrônica 14de Junho ... · Ano XIII - Edição 776 Distribuição Eletrônica 14de Junho de 2017 ... R$8.484,24 TOTAL R$13,744,46 Angra dos

8Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XIII - n° 776 - 14 de Junho de 2017

D E C R E T O No 10.579, DE 02 DE JUNHO DE 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 51, § 4º da Lei nº 8.666/93, o art. 87, da Lei Orgânica do Município e os termos dos Ofícios nºs 317 e 318/2017/FHGJ, da Fundação Hospital Geral da Japuíba, datados de 11 de maio de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem nas Licitações a serem realizadas na modalidade Pregão, da Fundação Hospital Geral da Japuíba, nos termos do Decreto nº 10.024, 20 de janeiro de 2016:

PREGOEIRO:KATIA REGINA DA SILVA CORDEIRO – Matrícula 2631

EQUIPE DE APOIO:RAFAEL SANTOS JORDÃO – Matrícula 4502240ODORICO CONCEIÇÃO MAIA DE OLIVEIRA – Matrícula 17430ANDRÉ HENRIQUE DIAS PEREIRA - Matrícula 7500002

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2017.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JUNHO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoSEBASTIÃO FARIA DE SOUZA

Secretário Hospitalar da Fundação Hospital Geral da Japuíba

D E C R E T O No 10.580, DE 02 DE JUNHO DE 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 51, § 4º da Lei nº 8.666/93, o art. 87, da Lei Orgânica do Município e os termos do Ofício nº 316/2017/FHGJ, da Fundação Hospital Geral da Japuíba, datado de 11 de maio de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado CLAUDIO ROBERTO SILVA VIEIRA, Matrícula 4501445, para compor a Comissão Permanente de Licitação, da Fundação Hospital Geral da Japuíba, nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso e Leilão.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 2017.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JUNHO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoSEBASTIÃO FARIA DE SOUZA

Secretário Hospitalar da Fundação Hospital Geral da Japuíba

D E C R E T O No 10.569, DE 23 DE MAIO DE 2017

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º da Lei nº 3.615, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 455.392,90 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa centavos).

Parágrafo único. Os recursos tratados neste Decreto são provenientes dos créditos adicionais: Por Contrato de Repasse: Fonte 32.00 – Ministério do Esporte - R$ 455.392,90 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa centavos), na forma seguinte:

CONTRATO DE REPASSENº 784181/2013

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23 de maio de 2017.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAIO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoALEXANDRE GIOVANETTI LIMA

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

D E C R E T O No 10.565, DE 18 DE MAIO DE 2017

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º da Lei nº 3.615, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 10.138.149,00 (dez milhões cento e trinta e oito mil e cento e quarenta e nove reais).

Parágrafo único. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos créditos adicionais por Suplementação/Anulação: R$ 10.138.149,00 (dez milhões cento e trinta e oito mil e cento e quarenta e nove reais) na forma seguinte:

Page 9: Ano XIII - Edição 776 Distribuição Eletrônica 14de Junho ... · Ano XIII - Edição 776 Distribuição Eletrônica 14de Junho de 2017 ... R$8.484,24 TOTAL R$13,744,46 Angra dos

9Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XIII - n° 776 - 14 de Junho de 2017

Legenda: Descrição da Fonte e Vínculo: 00.00 = Ordinário 05.00 = Salário Educação10.00 = Arrecadação Própria - Administração Indireta18.28 = FNAS - Proteção Social Especial de Alta Complexidade 20.03 = SUS - Atenção Básica

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 18 de maio de 2017.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE MAIO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoSTELLA MAGALY SALOMÃO CORREA

Secretária de Educação, Ciência e TecnologiaGUSTAVO MARCONDES VILLA

Secretário de Saúde JOÃO CARLOS RABELLO

Secretário de Desenvolvimento EconômicoALEXANDRE GIOVANETTI LIMA

Secretário de Desenvolvimento Urbano e SustentabilidadeCÉLIA CRISTINA AMORIM SILVA JORDÃO

Secretária de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania PAULO CEZAR DE SOUZA

Presidente do Serviço Autônomo de Captação de Águae Tratamento de Esgoto

D E C R E T O No 10.570, DE 23 DE MAIO DE 2017

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º da Lei nº 3.615, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 283.958,85 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

Parágrafo único. Os recursos tratados neste Decreto são provenientes dos créditos adicionais: Por Termo de Compromisso: Fonte 32.00 – Ministério do Esporte - R$ 283.958,85 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), na forma seguinte:

TERMO DE COMPROMISSONº 799691/2013

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23 de maio de 2017.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAIO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoALEXANDRE GIOVANETTI LIMA

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

D E C R E T O No 10.571, DE 23 DE MAIO DE 2017

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º da Lei nº 3.615, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 167.253,19 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos).

Parágrafo único. Os recursos tratados neste Decreto são provenientes dos créditos adicionais: Por Contrato de Repasse: Fonte 52.00 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - R$ 167.253,19 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), na forma seguinte:

CONTRATO DE REPASSENº 802285/2014

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23 de maio de 2017.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAIO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoALEXANDRE GIOVANETTI LIMA

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

D E C R E T O No 10.572, DE 26 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 303/2017/SAAE, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, datado de 24 de maio de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam autorizados a conduzirem veículos desta Administração Pública Municipal e do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto, no desempenho de suas atribuições, os seguintes servidores:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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10Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XIII - n° 776 - 14 de Junho de 2017

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoPAULO CEZAR DE SOUZA

Presidente do Serviço Autônomo de Captação de Águae Tratamento de Esgoto

D E C R E T O No 10.573, DE 26 DE MAIO DE 2017

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º da Lei nº 3.615, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 572.725,63 (quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos).

Parágrafo único. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos créditos adicionais por Suplementação/Anulação: R$ 572.725,63 (quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos) na forma seguinte:

Legenda:Descrição da Fonte e Vínculo:00.00 = Ordinário10.00 = Arrecadação Própria - Administração Indireta

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 26 de maio de 2017.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoMARCUS VENÍSSIUS DA SILVA BARBOSA

Secretário de Governo e Relações InstitucionaisJOSÉ CARLOS DE ABREU

Secretário de Finanças

ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVAControlador do Município

ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

PAULO CEZAR DE SOUZAPresidente do Serviço Autônomo de Captação de Água

e Tratamento de Esgoto

D E C R E T O No 10.575, DE 30 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; e

C O N S I D E R A N D O o s t e r m o s d o M e m o r a n d o n º 157/2017/SDUS.SESEP, da Secretaria Executiva de Serviços Públicos, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, datado de 29 de maio de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam autorizados a conduzirem veículos desta Administração Pública Municipal, no desempenho de suas atribuições, os seguintes servidores:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MAIO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoALEXANDRE GIOVANETTI LIMA

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

D E C R E T O No 10.581, DE 02 DE JUNHO DE 2017

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º da Lei nº 3.615, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 117.501,04 (cento e dezessete mil, quinhentos e um reais e quatro centavos).

Parágrafo único. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos créditos adicionais por Suplementação/Anulação: R$ 117.501,04 (cento e dezessete mil, quinhentos e um reais e quatro centavos) na forma seguinte:

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11Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XIII - n° 776 - 14 de Junho de 2017

Legenda:Descrição da Fonte e Vínculo:05.00 = Salário Educação10.00 = Arrecadação Própria - Administração Indireta18.20 = FNAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS)20.04 = SUS - Media e Alta Complexidade44.02 = FEAS - Proteção Social Especial

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 02 de junho de 2017.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JUNHO DE 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PrefeitoGUSTAVO MARCONDES VILLA

Secretário de SaúdeALEXANDRE GIOVANETTI LIMA

Secretário de Desenvolvimento Urbano e SustentabilidadeCÉLIA CRISTINA AMORIM SILVA JORDÃO

Secretária de Desenvolvimento Sociale Promoção da Cidadania

CARLOS HENRIQUE SOUZA DE VASCONCELOSPresidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis

L E I Nº 3.679, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVO DAS LEIS N°s 1.216, 1.217, 1.218 e 1.219, SANCIONADAS EM 2002 E 1.526, 1.529, 1.531, 1.532, 1.533 E 1.534, SANCIONADAS EM 2005.

Art. 1º O art. 1º da Lei n° 1.216, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada "RUA ENGENHEIRO IRINEU MARCONI", o logradouro público com início na Rua Miguel Tavares e término próximo à margem do Rio da Barra Seca, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º Distrito deste Município

[...]” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei n° 1.217, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada "RUA DONA MARIA DOS ANJOS", o logradouro público com início na Rua Júlio Lopes e término na Rua Engenheiro Irineu Marconi, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º Distrito deste Município.

[...]” (NR)

Art. 3º O art. 1º da Lei n° 1.218, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º fica denominada "RUA JÚLIO LOPES", o logradouro público sem saída, com início na Rodovia Governador Mário Covas e término na Rua A, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º Distrito deste Município.

[...]” (NR)

Art. 4º O art. 1º da Lei n° 1.219, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada "RUA MIGUEL TAVARES", o logradouro público com início na Rua Júlio Lopes e término na Rua Engenheiro Irineu Marconi, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º Distrito deste Município.

Art. 5º O art. 1º da Lei n° 1.526, de 09 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada "RUA ALMERINDO TEIXEIRA", o logradouro público sem saída, com início na Rua Evangelina da Conceição e término defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro Caetés, 1º Distrito deste Município.

[...]” (NR)

Art. 6º O art. 1º da Lei n° 1.529, de 10 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada "RUA EVANGELINA DA CONCEIÇÃO", o logradouro público com início na Ladeira do Hugo e término na Rua Polucena, localizado no Bairro Caetés, 1º Distrito deste Município.

[...]” (NR)

Art. 7º O art. 1º da Lei n° 1.531, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada "RUA PROFESSOR AYRTON FERREIRA", o logradouro público sem saída, com início na Ladeira do Hugo e término defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro Caetés, 1º Distrito deste Município.

[...]” (NR)

Art. 8º O art. 1º da Lei n° 1.532, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada "RUA DO CHAFARIZ", o logradouro público com início na Rua J e término na Praia de Garatucaia, localizado no Bairro Vila dos Pescadores, 1º Distrito deste Município.

[...]” (NR)

Art. 9º O art. 1º da Lei n° 1.533, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada "RUA GLICÉRIA PEREZ DOS SANTOS", o logradouro público sem saída, com início na Rua Erdina Conceição da Cunha e término defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro Vila dos Pescadores, 1º Distrito deste Município.

[...]” (NR)

Art. 10. O art. 1º da Lei n° 1.534, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada "RUA ERDINA CONCEIÇÃO DA CUNHA", o logradouro público sem saída, com início na Rua do Chafariz e término defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro Vila dos Pescadores, 1º Distrito deste Município.

[...]” (NR)

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JUNHO DE 2017.

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃOPrefeito

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12Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis

Ano XIII - n° 776 - 14 de Junho de 2017

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Ref.: 654/CPP/15.

Após ciência e análise do parecer exarado pela d. Comissão Processante Permanente, acerca do Processo Administrativo Disciplinar aberto em desfavor da servidora Heloísa Maria Campanário de Castro, ocupante do cargo público de auxiliar de recreação, em razão de abandono de cargo, sendo certo que à servidora foi garantido o direito da ampla defesa e do contraditório, corroboro com a conclusão dos trabalhos e DECIDO PELA DEMISSÃO da servidora pública, nos moldes do art. 111, inciso III c/c art. 115, inciso II, ambos da Lei Municipal nº 412/1995.

Angra dos Reis, 05 de junho de 2017.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

Justificativa da Ordem Cronológica de Pagamentos 01/SGRI.SEPGE

Em atendimento ao art. 5° da Lei Federal n 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal n° 10.539, de 25 de abril de 2017, justificamos o pagamento em desacordo com a ordem cronológica para o Fornecedor SUPERIMAGEM TECNOLOGIA EM ELETRÔNICA LTDA, conforme abaixo:

Angra dos Reis, 16 de Junho de 2017.Ordenador de Despesas

Justificativa da Ordem Cronológica de Pagamentos 02/SGRI.SEPGE

Em atendimento ao art. 5° da Lei Federal n 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal n° 10.539, de 25 de abril de 2017, justificamos o pagamento em desacordo com a ordem cronológica para o Fornecedor PRODATA INFORMÁTICA LTDA, conforme abaixo:

Angra dos Reis, 16 de Junho de 2017.Ordenador de Despesas

P O R T A R I A No 884/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e considerando os termos do Memorando n° 142/2017/PGM, da Procuradoria-Geral do Município, datado de 01 de junho de 2017,

R E S O L V E:DESIGNAR ALAN PEÇANHA MUZY DIAS, Matrícula 19862, para a Função Gratificada de Subprocurador Consultivo, da Chefia de Gabinete da Procuradoria, da Procuradoria-Geral do Município, Símbolo FG-1, com efeitos a contar de 01 de junho de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEMUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JUNHO DE 2017.

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃOPrefeito

MÁRCIA REGINA PEREIRA PAIVA

Saae recupera embarcação e serviços chegam com mais rapidez na Ilha Grande

Barco estava parado desde 2015. Serviço de atendimento às necessidades das comunidades será com muito mais eficiente

O Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) conseguiu recuperar uma antiga embarcação da autarquia, que já estava parada e sem condições de uso desde maio de 2015. A equipe fez a recuperação total da embarcação e a licitação acelerou a compra do motor marítimo de 25 HP, e agora, o Saae pode atender com mais agilidade e eficiência a prestação de serviços de manutenção de água e esgoto nas comunidades da Ilha Grande. “Antes, com a embarcação sem condições de uso, a equipe do Saae tinha que pegar carona nos barcos da Defesa Civil ou nos que fazem transportes para a educação, e as limitações eram grandes, pois não se conseguia chegar com mais rapidez em locais na Ilha Grande. Tínhamos que entrar no meio do mato, atravessar todo um matagal, até chegar do outro lado da ilha, para ter acesso à comunidade que precisava da assistência do Saae. Agora não, pois com a embarcação de novo em atividade, podemos chegar em todas as comunidades pelo mar, fazendo o contorno por toda a ilha”, salientou Carlos Alberto Rocha, assessor de Gestão e Comunicação do Saae. Os principais serviços da equipe foram facilitados com a volta da embarcação, como no atendimento de limpeza das barragens, recuperação e troca de tubulações danificadas, troca de bóias.