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Ibiúna, 21 de Agosto de 2015 Ano XIV - Nº 531 Distribuição Gratuita Campanha contra Paralisia Infantil vacina mais de 4.000 crianças De 15 a 19 de de agosto, a Campanha de Vacinação contra Paralisia Infantil vacinou 4.021 crianças, atingindo 86% da meta para Ibiúna. O levantamento dos dados foi realizado pela Secretaria da Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica. A população tem colaborado e participado desta importante ação. Com uma mo- bilização ocorrida no dia 15/8, crianças de 62% bairros do muni - cípio foram atendidas. A Campanha termina no dia 31/8 e os pais que ainda não vaci - naram seus filhos devem procurar atendimento no Centro de Saúde, localizado na Avenida São Se- bastião, 369, Centro. Mais 6 bairros são atendidos pelos serviços de conservação de estradas Leve seu filho para ser vacinado. O Posto de Saúde está localizado na Av. São Sebastião, 369, Centro. Escola Técnica vai disponibilizar 80 vagas para dois novos cursos Pág. 10 Pág. 12 Ação entre as Secretarias de Saúde e Esporte atende crianças e adolescentes Pág. 12 Pág. 02 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil inicia serviços em Ibiúna Pág. 10 Quatro linhas de tubos foram implantadas na estrada do Bairro Pires

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Ibiúna, 21 de Agosto de 2015Ano XIV - Nº 531 Distribuição Gratuita

Campanha contra Paralisia Infantil vacina mais de 4.000 crianças

De 15 a 19 de de agosto, a Campanha de Vacinação contra Paralisia Infantil vacinou 4.021 crianças, atingindo 86% da meta para Ibiúna.

O levantamento dos dados foi realizado pela Secretaria da Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica. A população tem colaborado e participado desta importante ação. Com uma mo-bilização ocorrida no dia 15/8, crianças de 62% bairros do muni-cípio foram atendidas.

A Campanha termina no dia 31/8 e os pais que ainda não vaci-naram seus filhos devem procurar atendimento no Centro de Saúde, localizado na Avenida São Se-bastião, 369, Centro.

Mais 6 bairros são atendidos pelos serviços

de conservação de estradas

Leve seu filho para ser vacinado. O Posto de Saúde está localizado na Av. São Sebastião, 369, Centro.

Escola Técnica vai disponibilizar 80 vagas para

dois novos cursosPág. 10

Pág. 12

Ação entre as Secretarias de Saúde e Esporte atende crianças e adolescentes

Pág. 12

Pág. 02

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil inicia

serviços em Ibiúna Pág. 10Quatro linhas de tubos foram implantadas na estrada do Bairro Pires

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2Página 21/08/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Mais 6 bairros são atendidos pelos serviços de conservação de estradasA Prefeitura da Estância Turísti-

ca de Ibiúna, por meio da Secreta-ria de Obras e equipe da Garagem Municipal, tem continuado os ser-viços de conservação de estradas em vias do município.

Nas últimas semanas, a Prefei-

tura atendeu diversos bairros com as obras de melhorias.

Confira os locais atendidos e serviços realizados

Bairro Rosarial: roçagem e limpeza

de calçadas.Bairro Pires (Avenida dos Grilos): serviço de conservação e implan-tação de quatro linhas de tubos. Bairro Godinho: conservação de estrada.Estrada que liga os bairros Itagua-

peva e Claudios: conservação de estrada.Bairro Boava (Avenida Mata Atlân-tica): cascalhamento (liga Bairro dos Tiburcios ao Bairro dos Alves).Bairro Campo Verde: cascalha-mento.

Bairro Rosarial - Roçagem e limpeza de calçadas Itaguapeva e Claudios - Manutenção de estrada

Bairro dos Pires - Cascalhamento Bairro Godinho - Conservação de estrada

Bairro dos Grilos - Implantação de tubos Bairro Campo Verde - Cascalhamento

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3Página21/08/2015 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

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4Página 21/08/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Fábio Bello de Oliveira - PrefeitoTadeu Antônio Soares - Vice-Prefeito

Câmara Municipal

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51,

Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900

[email protected]

Jornalista ResponsávelJaderson Alves - MTB: 33190/SP

Matérias: Jaderson AlvesDiagramação: Thiago Bini

Fotos: Gilmar SantosArtes Gráficas: Sérgio Takamune

Estagiários: Felipe Surano e Rayana LiraImpressão: Ipanema Sistema Gráfico e Ed.Ltda

Tiragem: 5 mil exemplares

Administração: Renê Aparecido da Silva

Assistência Social: Eliana Maria Neres

Agricultura: Renato Pedroso DominguesControle e Arrecadação: Valter Barbosa de Moraes

Cultura e Turismo: Guilherme Pacheco TomitaDesenvolvimento Urbano: Ulisses Levi Rocha Pessoa

Educação: Nydia Bello de Oliveira

Esporte e Lazer: Robson R. dos Santos Vasconcelos

Finanças: César Ossamu Anno

Governo: Rafael de Cassia Cerqueira

Habitação: Nelson Nogueira JuniorIndústria e Comércio:Luiz Norberto da Silva

Meio Ambiente: José Benedito Aparecido Soares

Negócios Jurídicos: Otávio Augusto Bueno Tedokon

Obras: Priscila Rossi FerrerRendas Internas:

João Carlos Vieira NetoSaúde:

Valter Barbosa de Moraes (interino)Segurança:

Roberto Antônio Alves da Silva

Presidente da Câmara: Rodrigo de Lima1º Vice-presidente: Leôncio Ribeiro da Costa2º Vice-presidente: Carlos Roberto M. Júnior

1º Secretário: Pedro Luiz Ferreira2º Secretário: Abel Rodrigues de Camargo

VereadoresAline Borges Alves de Moraes

Dalberon Arrais MatiasDevanir Candido de Andrade

Israel de CastroJair Marmelo Cardoso

Luiz Carlos de CarvalhoOdir Vieira Bastos

Paulo Cesar Dias de MoraesPaulo Kenji Sasaki

Rozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

PORTARIA Nº 10995.DE 10 DE AGOSTO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Luciana Machado de Morais Gomes, Cilene Soares dos Santos e Maila Fer-nanda Alves Rodrigues, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Pro-cesso nº 10637/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 10 de agosto de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretário de Administração

PORTARIAS

PORTARIA Nº 10998.DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Conceder afastamento a Sra. CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA, portadora do RG nº 42.856.629-7, Recepcionista, sem remunera-ção, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 06 de maio de 2.015, de acordo com a Lei Municipal nº 1549, de 24 de novembro de 2009.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 12 de agosto de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 10999.DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Conceder afastamento a Sra. MARIA APA-RECIDA MACHADO, portadora do RG nº 15.497.845, Merendeira, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 12 de maio de 2.015, de acordo com a Lei Mu-nicipal nº 1549, de 24 de novembro de 2009.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 12 de agosto de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

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5Página21/08/2015 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

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6Página 21/08/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

RESOLUÇÃO SEED Nº 08/2015“Dispõe sobre estudos de Recuperação Contínua e Paralela com a finalidade de de-senvolver no aluno, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, condições básicas para aprendizagem”.Nydia Bello de Oliveira, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais e Considerando que os indicadores de aprendizagem do aluno evidenciados nas avaliações internas e externas, demonstram a necessidade de efetiva ação para melhoria da qualida-de de ensino;Considerando que cabe à escola garantir a todos os seus alunos oportunidades de aprendizagem, redirecionando ações de modo a que os alunos superem as dificuldades diagnosticadas;Considerando, finalmente, a necessidade de assegurar condições que favoreçam a im-plementação de atividades de recuperação paralela, por meio de ações significativas e diversificadas que atendam à pluralidade das demandas existentes em cada escola.RESOLVE:Art. 1º. A recuperação de aprendizagem constitui mecanismo colocado à disposição da escola e dos professores para garantir a superação de dificuldades específicas encontra-das pelos alunos durante o seu percurso escolar e ocorre de diferentes formas, a saber:I – de forma contínua, no desenvolvimento das aulas regulares, realizada no dia a dia da sala de aula, constituída de intervenções pontuais e imediatas, em decorrência da avalia-ção diagnóstica e sistemática do desempenho do aluno, cabendo ao professor da classe realizá-la e documentá-la em Diário de Classe;II – de forma paralela, destinada aos alunos que apresentem dificuldades de aprendiza-gem não superadas no cotidiano escolar e necessitem de um trabalho mais direcionado, com duração variável, em decorrência da avaliação diagnóstica;Art. 2º. Para o desenvolvimento das atividades de recuperação paralela, cada unidade escolar deve elaborar projetos especiais/plano de ação a serem desenvolvidos ao longo do ano letivo.§ 1º. O aluno permanecerá nas atividades de recuperação paralela somente o tempo necessário para superar a dificuldade diagnosticada.§ 2º. A continuidade dos projetos referidos no caput deste artigo ficará condicionada à avaliação periódica.§ 3º. Para registro das defasagens e/ou dificuldades específicas, não superadas no coti-diano escolar e encaminhamento para a recuperação paralela, o professor apresentará o diagnóstico através da ficha, totalmente preenchida, do modelo apresentado no Anexo I desta Resolução.§ 4º. O suporte pedagógico das Unidades Escolares encaminhará a documentação previs-ta no parágrafo anterior acrescida de modelo apresentado no anexo II.§ 5º. A Unidade Escolar que contar com o professor adjunto como apoio pedagógico, deverá direcionar o projeto de recuperação paralela ao mesmo. Art. 3º. Os projetos de recuperação paralela devem ser elaborados mediante proposta da equipe escolar em conjunto com o Conselho de Classe, a partir da análise das informa-ções de avaliação diagnóstica registradas pelo professor da classe, cabendo:I – ao Professor da Classe, a identificação das dificuldades do aluno;II – ao suporte pedagógico da Escola, a definição dos critérios de agrupamentos dos alunos e de formação das turmas, a definição do período de realização com previsão de horário e o encaminhamento de informações aos pais ou responsáveis;§ 1º. As turmas serão constituídas de 05 a 12 alunos e deverão ser organizadas por nível de dificuldade, nunca ultrapassando o limite de 1/3, dos alunos matriculados numa determinada classe.§ 2º. Para trabalhar os conteúdos defasados, as atividades com alunos de recuperação deverão ocorrer em até 8 (oito) horas semanais.Art. 4º. As aulas referentes aos projetos de recuperação paralela será oferecida preferen-cialmente aos professores efetivos da rede Municipal de Ensino, indicados pelo suporte pedagógico como carga suplementar.Art. 5º. Na impossibilidade de professores efetivos assumirem esse projeto de recupera-ção paralela, poderá ser indicado professores contratados neste ano letivo do processo seletivo 001/2015, ainda como carga suplementar.Art. 6º. A carga suplementar a ser atribuída poderá ser no máximo 10(dez) horas semanais,(Lei Complementar nº 84, de 20/12/2010). Art. 7º. 10 (dez) horas semanais, sendo 2 (duas) para estudo e planejamento em dia e horário fixado pela escola e 8(oito) em atividades com os alunos.Art. 8º. Para efeito de pagamento a carga suplementar, a qual tem natureza de Hora Extra (respeitando seus preceitos e princípios), conforme estabelece o Plano de Carreira Muni-cipal, deverá ser calculada somente quanto à carga horária efetivamente trabalhada.Art. 9º. Na implementação dos projetos de recuperação paralela, compete:I – à Direção da Escola:a) promover espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades;

Secretaria de Educação b) elaborar, em conjunto com os professores envolvidos, os respectivos projetos, encami-nhando-os à Secretaria de Educação para aprovação;c) cooperar, programar e acompanhar os projetos aprovados, providenciando as reformu-lações, quando necessárias;d) disponibilizar ambientes pedagógicos e materiais didáticos que favoreçam o desenvol-vimento desses projetos;e) informar aos pais as dificuldades apresentadas pelos alunos, a necessidade e objetivo da recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma de realização;f) avaliar os resultados alcançados nos projetos implementados, justificando a necessida-de de sua continuidade, quando necessário.g) todos os atos aqui expressos deverão ser registrados em ata.II – aos Docentes das Classes:a) identificar as dificuldades de cada aluno, pontuando com objetividade as reais necessi-dades de aprendizagem;b) apontar, em relatório individual, de acordo com diagnósticos realizados em sala de aula a real necessidade de encaminhamento para as aulas de recuperação paralela;c) avaliar sistematicamente o desempenho do aluno, registrando os avanços observados em sala de aula e na recuperação paralela, de modo que o aluno permaneça nas atividades de recuperação somente o tempo necessário para superar a dificuldade diagnosticada;III – aos docentes responsáveis pelas aulas de recuperação paralela:a) elaborar plano de trabalho observando as dificuldades dos alunos conforme anexo III;b) desenvolver atividades significativas e diversificadas que levem o aluno a superar suas dificuldades de aprendizagem;c) utilizar diferentes materiais e ambientes pedagógicos para favorecer a aprendizagem do aluno;d) avaliar os avanços obtidos pelos alunos e redirecionar o trabalho, quando as dificulda-des persistirem;IV – compete à Secretaria Municipal de Educação:a) analisar os projetos apresentados pelas escolas, fundamentando-se nas expectativas de aprendizagem, aprovando-os, quando as ações propostas forem compatíveis com o diagnóstico das dificuldades apresentadas pelos alunos;b) acompanhar e orientar os projetos de recuperação contínua e paralela nas escolas sob sua responsabilidade.Art. 10 - Os casos omissos à operacionalização das diretrizes estabelecidas por esta reso-lução serão decididos pela Secretária de Educação.Art. 11 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNASecretaria Municipal de Educação

Ibiúna, 19 de agosto de 2015.Nydia Bello de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

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7Página21/08/2015 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

COMUNICADOA COMISSÃO TEMPORÁRIA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CON-SELHO TUTELAR – GESTÃO 2016/2019, vem por meio deste, Informar que devido a nova avaliação dos documentos dos candidatos, com a orientação da Promotoria, houve nova lista de candidatos Deferidos de acordo com o item 7.1 do edital nº 001/2015.Todos os candidatos deferidos estão convocados (com presença obrigatória) para a reunião que se realizará no dia 27/08/2015 (quinta-feira), às 15h00 no Centro Olímpico.

INFORMATIVOA eleição para Conselheiro Tutelar será no dia 04/10/2015 das 8h00 às 17h00, na Escola Municipal Alexandre Vanucchi Leme, situada na Avenida Fortunatinho e para votar é necessário título de eleitor, RG ou qualquer outro documento oficial com foto.Poderão votar somente os eleitores deste Município de Ibiúna/SP.

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8Página 21/08/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

COMUNICADO DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A Divisão de Vigilância Sanitária da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, no uso das suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal – Lei nº 1.379, de 21 de dezembro de 2007, comunica para o estabelecimento Raia Drogasil S/A, situada à Rua XV de Novembro nº 186, Bairro Centro, inscrito sob CNPJ: 61.585.865/1179-38, no qual o farmacêutico técnico responsável é Dr. Bruno Fernando da Silva, CRF/SP: 65.046; o Deferimento da solicitação de credenciamento de drogaria para dispensar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias constantes da Lista C2 (retinóicas) da Port. 344/98 de acordo com autorização de funcionamento especial (AFE) nº 7.29.511-5 em 20/10/2014, conforme solicitação do PA nº 8.206/2015 de 15 de julho de 2015.

Na data de 07 de agosto de 2015, às 10:00h, a Vigilância Sanitária, lavrou o Auto de Infra-ção nº 1511/15 e Auto de Imposição de Penalidade nº436/15, com a penalidade de “AD-VERTENCIA”, contra a empresa denominada Hotel Residência Tenshi no Hikari Ltda. EPP, inscrita sob o CNPJ 19.802.275/0002-58, sendo seu representante legal Elisabete Ka-nashiro Yoshida, CPF nº 079.215.558-02 , situada à Rod. Pres. Tancredo A. Neves, s/n, B. Murundu, por a mesma transgredir as normas sanitárias legais vigentes dispostas no artigo 10-inciso II da Lei Federal 6437/77, artigos 53,54 e 86 §1º do Código Sanitário Estadual Lei 10083/98 e a RDC 283/05.

COMUNICADO DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

TOMADA DE PREÇO Nº 06/2015 - EDITAL Nº 45/2015 – PROC. ADM. 10.626/2015 - TIPO: EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITA-ÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: contratação de empresa especializada para execução e for-necimento de pavimentação e drenagem da Estrada Municipal Dario Pedroso no Bairro do Colégio, conforme memorial descritivo e seus anexos. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/09/2015 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

TOMADA DE PREÇO Nº 07/2015 - EDITAL Nº 48/2015 – PROC. ADM. 10.752/2015 - TIPO: EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITA-ÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: contratação de empresa especializada para execução e infra-estrutura urbana na Rua Teodoro Gabriel Vieira - Bº Gabriel, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e projeto base. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 11/09/2015 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

TOMADA DE PREÇO Nº 08/2015 - EDITAL Nº 49/2015 – PROC. ADM. 10.672/2015 - TIPO: EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Tu-rística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: contratação de empresa especializada para execução e recapeamen-to asfáltico (11.734,15m2) tipo CBUQ com 04 cm de espessura, em vias do Conjunto Habitacional Santa Lúcia, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e projeto base. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 14/09/2015 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

TOMADA DE PREÇO Nº 09/2015 - EDITAL Nº 50/2015 – PROC. ADM. 10.673/2015 - TIPO: EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Tu-rística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: contratação de empresa especializada para execução e recapeamen-to asfáltico (9.679,74m2), tipo CBUQ com 03 cm de espessura, no trecho de estrada e 05 cm de espessura na rotatória e acessos, na Estrada Municipal Seicho no Ie, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e projeto base. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 15/09/2015 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2015 - EDITAL Nº 47/2015 - PROC. ADM. Nº 10.600/2015 - TIPO: EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação, cujo objeto: contratação de empresa para a execução de serviços de retrofitng do sistema de iluminação das ruas, travessas, alamedas, avenidas, parques, praças e jardins, bem como a manutenção e demais serviços devidamente relacionados à iluminação pública da cidade de Ibiúna, sob o regime de empreitada por menor preço unitário, para o atendimento a área total do município de Ibiúna. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 28/09/2015 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2015 - EDITAL Nº 51/2015 – PROC. ADM. 10865/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Contratação de empresa especializada para projeto de locação, conversão e implantação de sistema de gestão do controle eletrônico no ISSQN – Imposto sobre serviços de qual-quer natureza, ISSQN, bancos, gestão de cartórios, gestão de alvará e sistema tributário, todos em plataforma 100% WEB e integrados, especificações técnicas conforme ter-mo de referência. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/09/2015 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2015 - EDITAL Nº 52/2015 - PROC. ADM. Nº 10.806/2015 - TIPO: EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação, cujo objeto: contratação de empresa especializada na cons-trução de creche no Bairro do Paruru, conforme memorial descritivo e seus anexos. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 24/09/2015 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

Renê Ap. da Silva – Presidente da Comissão de Licitações

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9Página21/08/2015 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

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10Página 21/08/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

PETI iniciará levantamento de trabalhos

infantis em IbiúnaO Programa de Erradicação

do Trabalho Infantil (PETI) tem como objetivo retirar crianças e adolescentes de trabalhos que são considerados perigosos, nocivos ou degradantes que coloquem em risco a saúde e segurança dos mesmos.

Em Ibiúna, o projeto teve

início no dia (18/8) e busca er-radicar os trabalhos infantis, com base em levantamentos que estão sendo realizados em bairros do município.

O PETI é desenvolvido em conjunto com o Conselho Tute-lar e terá duração de seis me-ses.

Etec abre mais dois novos cursosA Etec Mairinque – extensão

Ibiúna abriu cursos de contabili-dade e administração. Para o 1º semestre de 2016, serão dispo-nibilizadas 40 vagas para cada curso. As aulas irão acontecer de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h50.

O período de inscrições para o vestibulinho será de 6/10 a

10/11. Para se inscrever, o can-didato precisa ter terminado o 1º ano do ensino médio. A Etec Mairinque – extensão Ibiúna fica localizada na Rua Gregório de Almeida Lima, 246 – Centro, na E.E “Professor Roque Bastos”. Outras informações pelo telefo-ne: (11) 4718-2572 ou pelo site: www.vestibulinhoetec.com.br.

Vagas abertas para oficinas do CINAI

O Centro Integrado Novo Arco--Íris (CINAI) está com vagas aber-tas para oficinas de flauta doce, boxe olímpico e educação ambien-tal. O espaço oferece diversas ati-vidades através da parceria entre as Secretarias de Cultura e Turis-mo e Educação. “Nosso objetivo é contribuir com a formação cultural, social e incentivar a formação pro-fissional de nossos alunos”, afirma a coordenação do espaço.

Flauta doce

Crianças a partir dos sete anos de idade poderão participar das aulas de flauta doce. Confira o dia e os horários da oficina:Segunda-feira - das 10h às 11h30, das 13h às 14h30 e das 14h30 às

16h.Quarta-feira - das 10h às 11h30, 13h às 14h30 e das 14h30 às 16h.

Boxe Olímpico

Vagas abertas para adultos. Con-fira o dia e os horários da oficina:Segunda-feira – das 14h às 15h e das 17h30 às 18h30.Quarta-feira – das 17h30 às 18h30.

Educação Ambiental

Foram abertas 45 vagas para a oficina de Educação Ambiental. As aulas acontecem no CINAI, lo-calizado na Rua Wilson do Carmo Falci.

Outras informações pelo telefo-ne: (15) 3248-1743.

Oficinas promovem atividades culturais aos jovens

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11Página21/08/2015 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Fundo Social recebe doação de mais de 110 kg de alimentos

A Secretaria de Assistência Social recebeu 113 kg de alimen-tos no dia 14/8. A doação foi rea-lizada após arrecadação feita no Encontro de Carros Rebaixados do Nem Que Pule Clube - Ibiúna,

no dia 12/7. Os alimentos serão distribuídos no Fundo Social para famílias carentes e de baixa ren-da. O Fundo Social fica localizado na Rua Eugênio Machado, nº 4 – Centro.

Poupatempo já atendeu 1.280 pessoas

O Programa Poupatempo, que está em Ibiúna desde o dia (4/8), já realizou 1.280 atendimentos. De acordo com a Assessoria da Diretoria de Serviços ao Cidadão da Prodesp, já foram feitas 1.084 Carteiras de Identidade (RG), 192 atendimentos eletrônicos e 4 Atestados de Antecedentes Cri-minais

Os atendimentos seguem até o dia 22/8. Os muncícipes que ainda não renovaram seus do-cumentos, podem ser atendidos de terça a sábado, das 9h30 às 15h30, no Poupatempo Móvel lo-calizado na Praça da Matriz.

A ação recebe o apoio da Pre-feitura da Estância Turística de Ibiúna.

Serviço de Inspeção Municipal de IbiúnaO Serviço de Inspeção Muni-

cipal de Ibiúna (SIMI), que é vin-culado à Secretaria Municipal de Agricultura, é responsável pela ins-peção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, prepa-rados, transformados, manipula-dos, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no mu-nicípio de Ibiúna.

As funções do SIMI são: ins-pecionar, fiscalizar os estabele-cimentos de produtos de origem animal e seus produtos, realizar o registro sanitário dos estabele-cimentos de produtos de origem animal e seus produtos, proceder à coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para aná-

lises fiscais, entre outros.Principais objetivos do SIMI:

Garantir a segurança alimentar ao consumidor final, tirar da clandes-tinidade os pequenos produtores de produtos de origem animal e fortalecer a agricultura familiar.

Vantagens de ter o selo SIMI/Ibiúna: Produtores que passam pela inspeção do referido órgão, recebem o selo SIMI/Ibiúna nos produtos que fabricam, desde que cumpridas as normas de higie-ne na produção dos mesmos. O órgão possui a responsabilidade de inspeção em nível municipal e busca a equivalência do Serviço de Inspeção Federal (SIF). O selo SIMI/Ibiúna agrega valor ao pro-duto, uma vez que garante a se-gurança alimentar.

Implantação de estabeleci-mentos de pequenos produtores

rurais, com a melhoria da renda familiar, gerando mais empregos na Zona Rural. Capacitação no segmento da pequena agroindús-tria, com a transferência de tecno-logia de produção adequada aos pequenos produtores, como cur-sos de fabricação de embutidos e defumados, queijos e mel, entre outros. Retirada da clandestinida-de dos produtores que comercia-lizam seus produtos sem nenhum tipo de inspeção, aplicando-lhes a possibilidade de comercialização legal de seus produtos no municí-pio.

Estabelecimentos que estão sujeitos a fiscalização do SIMI são:

Estabelecimentos que traba-lhem com animais destinados à matança, seus produtos, subpro-dutos, e matérias-primas, o pes-

cado e seus derivados, o leite e seus derivados, os ovos e seus derivados, o mel, a cera de abelha e outros produtos da colmeia.

A atuação dos profissionais do Serviço de Inspeção Municipal se desenvolve com a finalidade de garantir a execução das normas técnicas sobre as condições higiê-nico-sanitárias necessárias para a aprovação, funcionamento e apa-relhamento dos estabelecimen-tos, que trabalhem com produtos de origem animal, existentes na zona rural do município, prestando orientação técnica e treinamento para o produtor rural.

Para outras informações so-bre o SIMI os interessados devem comparecer na Secretaria Munici-pal de Agricultura, localizada na Av. São Sebastião, 497 – Centro. Tel: (15)3241-1554.

Atendimento em Ibiúna encerra neste sábado 22/8113 kg de alimentos são arrecadados para distribuição de famílias carentes

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12Página 21/08/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Ação entre Saúde e Esporte atende crianças e adolescentes

Iniciativa da Secretaria de Saú-de, por meio do Ambulatório de Saúde Mental e Secretaria de Es-porte e Lazer, atende grupos de crianças e adolescentes com ati-vidades que envolvem orientações psicológicas. Os trabalhos são de-senvolvidos duas vezes por sema-na, no Centro Olímpico, e contam

com orientação de profissionais da área da saúde e participação de pais.

No primeiro semestre deste ano, 80 pacientes que estavam em lista de espera para atendimento no Ambulatório de Saúde Mental participaram dos encontros sema-nais. “Entre as atividades, todos

recebem orientações psicológicas, dinâmicas, espaço de escuta ativa, oportunidade de socialização, inte-gração familiar, orientação paren-tal, entre outros. O objetivo é pro-mover a saúde física e mental das crianças, adolescentes e de seus familiares”, destacam profissinais que trabalham no Ambulatório.

Mais 80 serão atendidosNo dia 13/8, mais 80 pacientes

iniciaram participação nesta ação. Eles são divididos em quatro grupos, sendo dois atendimentos pela ma-nhã e dois à tarde. As atividades re-cebem as mesmas orientações das psicólogas. Os trabalhos se encer-ram em dezembro.

Mais de 4.000 crianças já foram vacinadas pela Campanha contra Paralisia

A Prefeitura da Estância Tu-rística de Ibiúna, por meio da Secretaria de Saúde, já vacinou, através da Campanha Nacional de Vacinação contra Paralisia In-fantil, 4.021 crianças.

Segundo a Vigilância Epide-miológica, já foram atingidos mais de 80% da meta da Cam-panha em Ibiúna. “A população tem colaborado e participado. Isso fez com que chegássemos a uma cobertura vacinal de 86% da meta até o momento”, afirma a Vigilância. No dia 15/8, a cam-panha foi realizada no Posto de Saúde e em 62 bairros do muni-cípio.

Campanha continua até dia 31

A Campanha segue até o dia 31/8. Os pais que ainda não va-cinaram seus filhos devem pro-curar atendimento no Centro de Saúde, localizado na Avenida São Sebastião, 369, Centro. Os responsáveis devem apresentar a Carteira de Vacinação da crian-ça. O horário de funcionamento é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

A Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológi-ca, agradece a participação dos funcionários e a colaboração da população.

Familiares também participam de encontros com crianças e adolescentes A meta é oferecer qualidade na saúde dos participantes

Campanha de vacinação contra paralisia infantil permanecerá até dia 31/8