Ano XV - Nº 569 Ibiúna, 24 de Junho de 2016 Distribuição ... · Ano XV - Nº 569 Ibiúna, 24 de...

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Ibiúna, 24 de Junho de 2016 Ano XV - Nº 569 Distribuição Gratuita Pág. 2 Pág. 2 Prefeitura vai entregar mais de 40 obras Infraestrutura, saúde, educação, social, esporte, indústria, entre outros setores do município serão beneficiados com a entrega de mais de 40 obras e ações realizadas pela Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, que serão entregues à população nos dias 27, 29 e 30 de junho. Confira na página 19. Ônibus da Saúde está hoje (24) no Bairro Colégio e amanhã (25) estará no Residencial Cachoeira Em ritmo acelerado obra do calçadão implantado próximo ao Terminal Rodoviário Polícia Militar doa agasalhos à Secretaria de Assistência Social Projeto Nova Saúde Calçadão Doação Pág. 22 Recapeamento de ruas centrais Novas Unidades Básicas de Saúde Entrega de escolas municipais Instalação dos refletores do estádio municipal

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Ibiúna, 24 de Junho de 2016Ano XV - Nº 569 Distribuição Gratuita

Pág. 2 Pág. 2

Prefeitura vai entregar mais de 40 obrasInfraestrutura, saúde, educação, social, esporte, indústria, entre outros setores do município serão beneficiados com a entrega de mais de 40 obras e ações realizadas pela Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, que serão entregues à

população nos dias 27, 29 e 30 de junho. Confira na página 19.

Ônibus da Saúde está hoje (24) no Bairro Colégio e amanhã (25) estará

no Residencial Cachoeira

Em ritmo acelerado obra do calçadão

implantado próximo ao Terminal Rodoviário

Polícia Militar doa agasalhos à Secretaria

de Assistência Social

Projeto Nova Saúde Calçadão Doação

Pág. 22

Recapeamento de ruas centrais Novas Unidades Básicas de Saúde

Entrega de escolas municipais Instalação dos refletores do estádio municipal

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pág 2 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

A Secretaria de Assistên-cia Social recebeu doação de agasalhos da 2ª CIA do 40º Batalhão da Polícia Mi-litar (PM) de Ibiúna. Foram cerca de 3 mil agasalhos, sendo blusas, calças, entre outras peças. As doações foram feitas em conjun-to com a Escola Estadual ‘Laurinda Vieira Pinto Pro-fessora’. Os agasalhos se-rão entregues pelo Fundo Social de Solidariedade às segundas, quartas e sex-tas-feiras, durante a Cam-panha do Agasalho 2016. A Secretaria agradece aos doadores.

Foi iniciada a implantação do novo calçamento do projeto de Revitalização Estrutural e Paisa-gística da Avenida Maria La Fari-na Milani. A obra, que teve início nesta semana, está sendo reali-zada pela Administração Muni-cipal, por meio das Secretarias de Obras e de Cultura e Turis-mo. Estes serviços estão sendo executados em vários pontos da cidade.

Os recursos para realização da Revitalização Estrutural e Paisagística nestas avenidas fo-ram adquiridos pela Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna por meio de convênio com o Depar-tamento de Apoio ao Desenvol-vimento das Estâncias (DADE), órgão ligado à Secretaria de Tu-rismo do Estado de São Paulo.

Iniciada implantação do novo calçamento da Avenida Maria La Farina Milani

Secretaria de Assistência Social recebe doação de agasalhos

Nova calçada está sendo implantada em toda a extensão da Avenida

Doação arrecadou cerca de 3 mil peças de roupas para Campanha do Agasalho 2016

A Prefeitura da Estância Tu-rística de Ibiúna, por meio da Secretaria de Saúde, realizará Campanha Projeto Nova Saú-de, nos bairros Colégio e Ca-choeira, entre os dias 24 e 25 de junho.

No dia 24, o Ônibus da Saúde estará no Bairro Colé-gio, realizando consultas mé-dicas e verificação de pressão das 8h às 16h. Já no dia 25 de junho, a ação atenderá o Con-domínio Residencial Cachoei-ra – Minha Casa, Minha Vida, das 8h às 16h. No local, serão realizados testes rápidos de HIV, coletas de Papanicolau e corte de cabelo nos mora-dores. Os agentes da dengue também estarão no Condomí-nio para vistoriar residências e levar informações sobre o Aedes aegypti para os muní-cipes.

Ônibus da Saúde inicia atendimentos

em bairros

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pág 3Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 24 de Junho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

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pág 4 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial

Fábio Bello de Oliveira - PrefeitoTadeu Antônio Soares - Vice-Prefeito

Câmara Municipal

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51, Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900 [email protected]

www.ibuna.sp.gov.br

Jornalista ResponsávelJaderson Alves - MTB: 33190/SP

Matérias: Jaderson AlvesDiagramação: Thiago Bini

Fotos: Gilmar SantosArtes Gráficas: Sérgio Takamune

Estagiários: Felipe Surano, Rayana Lirae Matheus Cirone

Impressão: Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda - Tiragem: 5 mil exemplares

Presidente da Câmara: Paulo Kenji Sasaki1º Vice-presidente: Israel de Castro

2º Vice-presidente: Devanir Cândido de Andrade

1º Secretário: Aline Borges Alves de Moraes2º Secretário: Leôncio Ribeiro da Costa

VereadoresAbel Rodrigues de Camargo

Carlos Roberto M. JuniorDalberon Arrais Matias

Jair Marmelo Cardoso de OliveiraLuiz Carlos de Carvalho

Odir Vieira BastosPaulo Cesar Dias de Moraes

Pedro Luiz FerreiraRodrigo de Lima

Rozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

Administração:Ulisses Levi Rocha Pessoa

Assistência Social: José Peixoto de Almeida Junior

Agricultura: Renato Pedroso DominguesControle e Arrecadação: Valter Barbosa de Moraes

Cultura e Turismo:Rafael de Cássia CerqueiraDesenvolvimento Urbano:

César Augusto da Silva FernandoDireitos da Pessoa com Deficiência:

Tamari Ando YamadaEducação:

Nydia Bello de OliveiraEsporte e Lazer:

Robson R. dos Santos VasconcelosFinanças:

César Ossamu AnnoGoverno:

Carlos Alberto Gomes OliveiraHabitação:

Júlio Sérgio SilvaIndústria e Comércio:Luiz Norberto da Silva

Meio Ambiente: José Benedito Aparecido Soares

Negócios Jurídicos: Jessé Romero Almeida

Obras: Priscila Rossi FerrerProcurador Geral:

Otávio Augusto Bueno TedokonRendas Internas:

João Carlos Vieira NetoSaúde:

Stênio de MoraesSegurança:

José Peixoto de Almeida Junior (interino)

TERMO DE CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TU-RÍSTICA DE IBIÚNA convoca os can-didatos aprovados no concurso publico 01/2016 para o cargo de condutor/moni-tor de ônibus de transporte escolar, clas-sificados do 20º lugares para retirada da relação de documentos a serem entregues para a posse, no dia 29 (vinte) de JUNHO de 2016 as 10:00 hs no paço municipal da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTI-CA DE IBIÚNA, sito a Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, 51 – centro – Ibiúna-SP, divisão de recursos humanos

Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do referido concurso publico e os candidatos que convocados, não comparecerem na

data determinada a cima, serão considera-dos desistentes, sendo a vaga a eles desti-nada, ocupada pelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquer direito sobre o referido concurso publico.

Direção de Recursos HumanosPrefeitura da Estância Turística de Ibi-

úna

TERMO DE CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TU-RÍSTICA DE IBIÚNA convoca os can-didatos aprovados no concurso publico 01/2016 para o cargo de auxiliar de en-fermagem I, classificados do 27º a 29º lu-gares para retirada da relação de documen-tos a serem entregues para a posse, no dia

29 (vinte) de JUNHO de 2016 as 10:00 hs no paço municipal da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, sito a Av. Cap. Manoel de Oliveira Car-valho, 51 – centro – Ibiúna-SP, divisão de recursos humanos

Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do referido concurso publico e os candidatos que convocados, não comparecerem na data determinada a cima, serão considera-dos desistentes, sendo a vaga a eles desti-nada, ocupada pelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquer direito sobre o referido concurso publico.

Direção de Recursos HumanosPrefeitura da Estância Turística de Ibi-

úna

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pág 5Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 24 de Junho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

LEI Nº 2088.DE 16 DE JUNHO DE 2016.

“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária de 2017, e dá outras providências.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atri-buições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDAS DIRETRIZES GERAISArt.1°- Ficam estabelecidas, para elabo-

ração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2017, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Fede-ral, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e nas recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.

LEISParágrafo Único- As prioridades e metas

da Administração Municipal para o exercício de 2017 são as constantes do anexo da lei que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017.

Art.2º- A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o exercício de 2017 será estabelecida o Plano Plu-rianual, aprovado através da Lei nº 1.898, de 12 de dezembro de 2013.

Art.3º- As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deve-rão atender a estrutura orçamentária e as deter-minações emanadas pelos setores competentes da área.

Art.4º- A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da recei-ta e à fixação da despesa, face à Constituição Fe-deral e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atende-rá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “Reserva de Contingência”, identificado pelo código 9.9.99.99.99 em montante equiva-lente a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.

§1º- Para efeito da exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoa-mento de ações governamentais que acarretem aumento de despesa, considera-se despesa irre-levante, aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços os limites dos incisos I e II do

artigo 24, da Lei Federal nº 8.666 de 1993.§2º- A execução orçamentária e financeira

das despesas realizadas de forma descentrali-zada observarão as normas estabelecidas pela Portaria nº 339, de 29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.

§3º- O orçamento fiscal abrangerá os Po-deres Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos das Administrações direta e indireta e de seguridade social.

Art.5º- O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária para 2017, até o dia 31 de julho de 2016.

Art.6º- A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:

I- Prioridade de Investimento nas áreas so-ciais;

II- Austeridade na gestão dos recursos pú-blicos;

III- Modernização na gestão governamental;IV- Princípio do equilíbrio orçamentário,

tanto na previsão como na execução orçamen-tária;

V- A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por elementos, em conformidade com o artigo 15 da Lei Fede-ral nº 4.320/64.

Art.7º- O projeto de lei orçamentário do Mu-nicípio de Ibiúna, relativo ao exercício de 2017, deve assegurar os princípios de justiça, inclusive

tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento:

I- o princípio de justiça social implica em as-segurar, na elaboração e execução do orçamento , projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da ci-dade, bem como combater a exclusão social;

II- o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão e cidadã a participação na elaboração e no acompanhamento do orça-mento;

III- o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponí-veis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

CAPÍTULO IIDAS METAS FISCAISArt.8º- As movimentações do quadro de

Pessoal e alterações salariais, de que trará o ar-tigo 169, §1º da Constituição Federal, somente ocorrerão se atendidos os requisitos e limites da L.R.F., tanto pelos órgãos, entidades da adminis-tração direta e indireta.

Art.9º- A proposta orçamentária anual aten-derá às diretrizes gerais e aos princípios de uni-dade, universalidade e anualidade, não podendo, o montante das despesas fixadas e xceder a pre-visão da receita para o exercício.

Art.10- As receitas e as despesas serão esti-

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pág 6 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

madas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses anteriores ao mês de agosto de 2016, a tendência e o compor-tamento da arrecadação municipal mês a mês, as alterações na legislação tributária, expansão ou diminuição do serviço público e o cresci-mento das atividades econômicas representado pelo crescimento do PIB projetado para o ano de 2017.

§1º- As diretrizes da receita para o ano de 2017 impõem o contínuo aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vis-tas ao incremento real das receitas próprias pos-sibilitando a prestação de serviços e execução de investimentos de qualidade no município, a fim de permitir e influenciar o desenvolvimento econômico local seguindo princípios de justiça tributária.

§2º- Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legisla-ção tributária, atualização dos cadastros mobili-ários e imobiliários, a expansão do número de contribuintes e o incremento na receita transferi-da por outros níveis de governo.

§3º- As taxas de poder de polícia adminis-trativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.

§4º- Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação financeira de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar

estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da LRF.

§5º- A contabilidade registrará os atos e fa-tos relativos à gestão orçamentária – financeira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na inobservância do pa-rágrafo anterior.

Art.11- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei Com-plementar nº 101 de 04 de maio de 2000, a:

I- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

II- Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, e mediante autorização legislativa, recursos para despesas de seus custeios, inclu-sive cessão de servidores, nos termos do Artigo 62 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

III- Firmar parcerias através de convênio ou contrato de gestão, com entidades filantrópicas ou pessoas jurídicas de direito privado, visando fomentar atividades relacionadas às áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, esportes e saúde (art. 199, pa-rágrafo 1º, da Constituição Federal).

Art.12- Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2017, o Poder Executivo fica autorizado a reali-zar a proposta orçamentária, até a sua aprovação

e remessa pelo Poder Legislativo.§1º- Para atender o disposto na Lei de Res-

ponsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se in-cumbirá do seguinte:

I- Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembol-so;

II- Publicar até 30 dias após o encerramen-to do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de do-tações;

III- Emitirá, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumpri-mento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores;

IV- Os planos, LDO, Orçamento Anual, prestações de contas, parecer do Tribunal de Contas, serão amplamente divulgados, inclusive na internet, estando à disposição da comunida-de;

V- O desembolso dos recursos financeiros da Câmara Municipal será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de 1/12 avos do orçamen-to aprovado para a Entidade Legislativa, ou de comum acordo entre os Poderes, na conformida-de com a L.O.M.

Art.13- Caso ocorra frustação das metas de arrecadação da receita, comprometendo o equi-líbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de resultado, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira.

§1º- A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das do-tações constantes da lei orçamentária de 2017 e de seus créditos adicionais.

§2º- A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecada-ção e será determinada por unidades orçamen-tárias.

§3º- A limitação de empenho e da movimen-tação financeira será determinada pelos Chefes do Poder Executivo e Legislativo, dando-se, respectivamente, por decreto e por ato da mesa.

§4º- Excluem-se da limitação de que trata este artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução.

CAPÍTULO IIIDO ORÇAMENTO GERALArt.14- O orçamento geral abrangerá os

Poderes Executivo e Legislativo e as entidades das Administrações direta e indireta e será ela-borado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão e demais Portarias editadas pelo Governo Federal.

Art.15- As despesas com pessoal e encar-gos dos Poderes Executivo e Legislativo não poderão ter acréscimo em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, às disposições emitidas no art. 169 da Constituição

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pág 7Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 24 de Junho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

Federal, artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 38 do Ato das Disposi-ções Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo, da Receita Corrente Líquida.

Art.16- Na elaboração da proposta orça-mentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes do Anexo VI, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de go-verno.

Art.17- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o li-mite de 10% da dotação aprovada, obedecendo às instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não superando excessivamente a inflação acumulada no período anterior.

Art.18- Será condição para repasse de auxí-lios e subvenções para as entidades do Terceiro Setor: a apresentação da certificação junto ao respectivo conselho municipal; aplicação nas atividades fins ao menos 80% da sua receita total; manifestação prévia e expressa do Gover-no concedente; declaração de funcionamento regular emitida por duas autoridades de outro nível de governo; vedação para entidades cujos dirigentes sejam também agentes políticos do governo concedente.

Art.19- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o custeio de despesas próprias do Go-

verno do Estado de São Paulo, relativas a ma-nutenção de suas unidades de Polícia Militar e Polícia Civil instaladas no município de Ibiú-na e aos servidores da Secretaria da Educação abrangidos pelo convênio de municipalização do ensino.

Art.20- Para fins de apuração da disponibi-lidade de caixa em 31 de dezembro, para fazer frente ao pagamento das despesas compromis-sadas, decorrentes de obrigações contraídas no exercício, considera-se:

I- a obrigação contraída no momento da for-malização do contrato administrativo ou instru-mento congênere;

II- a despesa compromissada apenas o montante cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma de pagamento.

Parágrafo Único- No caso de serviços con-tínuos e necessários à manutenção da Adminis-tração, a obrigação considera-se contraída com a execução da prestação correspondente, desde que o contrato permita a denúncia unilateral pela Administração, sem qualquer ônus, a ser manifestada até 4 (quatro) meses após o início do exercício financeiro subsequente à celebra-ção.

Art.21- O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resul-tantes de impostos na manutenção e desenvol-vimento do ensino, nos termos do artigo 212 da

Constituição Federal, e 15% (quinze por cento) nas ações e serviços de saúde, conforme estabe-lecido pela E.C. nº 29/2000 Lei Complementar nº 141/2012.

Parágrafo Único- Entende-se por receitas resultantes de impostos aquelas que sejam pró-prias ou participação nas receitas do Estado e da União, recebidas por meio de transferências em percentuais estabelecidos na Constituição Fede-ral.

Art.22- A proposta orçamentária que o Po-der Executivo encaminhará ao Poder Legislati-vo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:

I- Mensagem;II- Projeto de Lei Orçamentária;III- Tabelas explicativas da receita e despesa

dos três últimos exercícios.Parágrafo Único- A Câmara não entrará em

recesso enquanto não devolver o Projeto de Lei para sanção do Poder Executivo.

Art.23- Integrarão a Lei Orçamentária Anu-al:

I- Sumário Geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

II- Sumário Geral da Receita e Despesa por categorias econômicas;

III- Sumário da receita por fontes e respec-tiva legislação;

IV- Quadro das dotações por órgão do go-verno e da administração.

Art.24- O Poder Executivo enviará até 30 de

setembro o Projeto de Lei Orçamentária à Câ-mara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o, a seguir, para sanção.

Art.25- Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais, apresentarem alteração na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com a despesa prevista.

Art.26- O estabelecimento das metas e ris-cos fiscais da administração municipal para o exercício de 2017, de acordo com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, far-se-á, excep-cionalmente, no âmbito do Plano Plurianual do período 2014/2017.

Art.27- Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Muni-

cipal e afixada no local de costume em 16 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOA Secretario de Administração

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pág 8 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

DECRETO

DECRETO Nº 2223DE 17 DE JUNHO DE 2016.

“Revoga o Decreto 1967, de 18 de março de 2014.”

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiú-na, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica revogado o De-creto nº 1967, de 18 de março de 2014 que regulamenta dispositivos da Lei nº 1196, de 11 de outubro de 2006.

ARTIGO 2º - Este Decreto entra-rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MU-NICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTI-CA DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO

MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costume em 17 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário da Administração

DECRETO Nº 2224DE 17 DE MARÇO DE 2016

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiú-na,

no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do De-creto-lei Federal nº 3.365, de 21 de ju-nho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarada de uti-lidade pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Compa-nhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –SABESP, empresa con-cessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de ter-ra descritas e caracterizadas na planta cadastral de código, ERBE- 6191/15 e memoriais descritivos dos cadastros números 0416/A e 0416/B, medindo para faixas de servidão um total de 241,02m2 (Duzentos e quarenta e um metros quadrados e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro abai-xo descrito:

I — Faixa de Servidão

Objeto: Servidão (cadastro 0416/A)Área: (1 – 2 – 3 – 4 - 1) = 92,26m²

Faixa de terras em um imóvel, si-tuado no Bairro da Ressaca, Município e Comarca de Ibiúna - SP, representa-da no desenho Sabesp ERBE 6191/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “1”, localizado

no alinhamento da Travessa Ricardo Pedro da Silva, distante 75,77m, da esquina com a Av. Lázaro Fermino de Almeida, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azi-mute de 284°05’23” por 46,20m até o ponto aqui designado “2”; segue con-frontando com a propriedade ocupada por Alfredo de Oliveira e Outros com azimute de 42°31’37” por 2,27m até o ponto aqui designado “3”; segue con-frontando com área da mesma proprie-dade com azimute de 104°05’23” por 46,06m até o ponto aqui designado “4”; segue pelo alinhamento da Travessa Ricardo Pedro da Silva com azimute de 219°16’23” por 2,21m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encer-rando uma área de 92,26m².

Objeto: Servidão (cadastro 0416/B)Área 1: (2 – 5 – 6 – 3 - 2) = 121,53m²

Faixa de terras em um imóvel, situado no Bairro da Ressaca, Município e Comar-ca de Ibiúna - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6191/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “2”, localizado na divisa com a proprieda-

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pág 9Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 24 de Junho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

de ocupada por Laurinda da Silva - Her-deiros, distante 61,73m da Av. Lázaro Fer-mino de Almeida, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azi-mute de 284°05’23” por 60,65m até o pon-to aqui designado “5”; segue com azimute de 37°30’50” por 2,18m até o ponto aqui designado “6”; segue com azimute de 104°05’23” por 60,87m até o ponto aqui designado “3”, confrontando desde o ponto 2 até aqui com área da mesma proprieda-de; segue confrontando com a propriedade ocupada por Laurinda da Silva - Herdeiros com azimute de 222°31’37” por 2,27m até o ponto inicial 2, fechando o perímetro e encerrando uma área de 121,53m².

Objeto: Servidão (cadastro 0416/B)Área 2: (7 – 8 – 6 – 5 - 7) = 11,60m²

Faixa de terras em um imóvel, si-tuado no Bairro da Ressaca, Município e Comarca de Ibiúna - SP, representa-da no desenho Sabesp ERBE 6191/15, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado na divisa com a propriedade ocupada por Laurinda da Silva - Herdeiros, no alinhamento da

Av. Lázaro Fermino de Almeida, se-gue com azimute de 339°45’42” por 65,72m até o ponto aqui designado “7”, início da presente descrição: daí segue confrontando com área da mesma pro-priedade com azimute de 37°41’57” por 2,18m até o ponto aqui designado “8”; segue com azimute de 104°05’23” por 5,79m até o ponto aqui designado “6”; segue com azimute de 217°30’50” por 2,18m até o ponto aqui designado “5”; segue com azimute de 284°05’23” por 5,80m até o ponto inicial 7, confron-tando desde o início com área da mes-ma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 11,60m².

Objeto: Servidão (cadastro 0416/B)Área 3: (9 – 10 – 8 – 7 - 9) =

15,63m²

Faixa de terras em um imóvel, si-tuado no Bairro da Ressaca, Município e Comarca de Ibiúna - SP, representa-da no desenho Sabesp ERBE 6191/15, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado na divisa com a propriedade ocupada por Laurinda da

Silva - Herdeiros, no alinhamento da Av. Lázaro Fermino de Almeida, se-gue com azimute de 334°47’33” por 70,14m até o ponto aqui designado “9”, ponto este situado no alinhamento da Rua Seiji Yamamoto, início da presente descrição: daí segue pelo referido ali-nhamento com azimute de 12°51’31” por 2,00m até o ponto aqui designado “10”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 104°05’23” por 8,27m até o ponto aqui designado “8”; segue com azimute de 217°41’57” por 2,18m até o ponto aqui designado “7”; segue com azimute de 284°05’23” por 7,36m até o ponto ini-cial 9, confrontando desde o ponto 10 até aqui com área da mesma proprieda-de, fechando o perímetro e encerrando uma área de 15,63m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo pro-cesso judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, altera-

do pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorren-tes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vi-gor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MU-NICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTI-CA DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costume em 17 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário da Administração

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pág 10 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

PORTARIAS

PORTARIA Nº 11406.DE 15 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Designar a servidora DANIELA KITA-DANI SOARES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 28.322.651-1, Professor de Educa-ção Infantil, para exercer a função de con-fiança de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Referência VD, de provimento em comissão.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costume em 15 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11410.DE 17 DE JUNHO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-

feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Nomear a Sra. CRISTIANE FRAN-

CISCA PARISE, portadora do RG nº 50.815.262-8 para exercer o cargo de CHE-FE DO DEPARTAMENTO DE ZOONO-SES, Referência B-61, de provimento em comissão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costume em 17 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11411.DE 20 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Nomear as pessoas abaixo relacionadas para comporem o “CONSELHO MUNICI-PAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMA”, como segue:

Representantes da Secretaria de ObrasTitular: Priscila Rossi Ferrer – RG nº

41.999.803Suplente: Rude Silva dos Santos – RG nº

7.691.949-3

Representantes da Secretaria da Agri-

culturaTitular: Renato Pedroso Domingues –

RG nº 17.009.475Suplente: Carlos Ernani da Silva Melo –

RG nº 25.048.688.X

Representantes da Secretaria da SaúdeTitular: Stênio de Moraes – RG nº

34.188.540-XSuplente: Márcia de Almeida Lima – RG

nº 29.533.552-10

Representantes da Secretaria de De-senvolvimento Urbano

Titular: Ulisses Levi Rocha Pessoa – RG nº 34.363.052

Suplente: Antônio Aparecido Alves – RG nº 12.807.927

Representante da Secretaria de Cultu-ra e Turismo

Titular: Carlos Alberto de Souza – RG nº 17.360.921

Suplente: Marcos Vinícius Scatollini Jus-te – RG nº 43.496.735-X

Representantes da Secretaria do Meio Ambiente

Titular: José Benedito Aparecido Sores – RG nº 5.618.654

Suplente: Cyntia Cristina Moraes Fraga – RG nº 30.737.731-3

Representantes da Secretaria da Edu-cação

Titular: Geyson Adad Ataíde - RG nº 34.188.618-X

Suplente: Ana Lúcia Werkaizer Soares – RG nº 20.226.900-0

Representantes da Câmara MunicipalTitular: Tiago Albertin – RG nº

42.883.710-4Suplente: Cleyton de Oliveira Cardoso –

RG nº 44.993.694-6

Representantes da Ordem dos Advoga-dos do Brasil

Titular: Claudia Regina Moraes Bastos Rivas – RG nº 15.834.285

Suplente: Magaly Francisco Pontes de Camargo – RG nº 43.111.429-8

Representantes da Associação de Co-munidades – “Associação de Moradores do Loteamento São José”

Titular: Severino Batista dos Santos – RG nº 12.586.762

Suplente: Maria de Fátima de Oliveira Santos – RG nº 15.189.517

Representantes de Entidade Ambienta-lista – SOS Itupararanga

Titular: Viviane Rodrigues de Oliveira – RG nº 26.840.346-6

Suplente: Camila Fortes Soares – RG nº 45.012.925-1

Representantes da Associação Comer-cial e Empresarial de Ibiúna

Titular: José Lucio da Silva Santos – RG nº 46.091.382-1

Suplente: Silvio Antônio Domingues – RG nº 11.771.971-7

Representantes da Guarda Civil Mu-nicipal

Titular: Apollo Amauri Cristhi Rolim – RG nº 41.081.494-5

Suplente: Grazielly C. S. Pecci – RG nº 37.436.112-5

Representantes da Polícia Militar Am-biental

Titular: Edson Anselmo Ribeiro – RG nº 22.254.700

Suplente: Claudomiro Valandro – RG nº 26.860.790-4

Representantes do Sindicato dos Tra-balhadores e Empregados Rurais

Titular: Kenia Dantas Galdino da Silva – RG nº 4.399.503-9

Suplente: Francisco Edivan Pereira – RG nº 9.395.005-6

Representantes do Sindicato Rural de Ibiúna

Titular: Antônio Custodio Cardoso Neto – RG nº 19.678.981

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pág 11Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 24 de Junho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

Suplente: Lilian Yumi Takahashi – RG nº 25.846.505.5

Representantes da CETRIL – Coope-rativa de Eletrificação Rural

Titular: Salvador Alves dos Santos – RG nº 15.748.505-X

Suplente: Rafaela da Silva Machado – RG nº 33.923.591-3

Representantes da CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz

Titular: Luís Fernando de Oliveira – RG nº 29.005.166-6

Suplente: Regis Eduardo de Jesus Prando – RG nº 25.253.313-6

Prestador de Serviço Água e Esgoto - SABESP

Titular: Tiago Luis Ramos – RG nº 42.856.934-1

Suplente: Umberto Roque de Lima – RG nº 11.771.973-0

Prestador de Limpeza Pública e Coleta de Resíduos Domiciliares

Titular: Júlio César Alves da Rosa – RG nº 34.071.516-09

Suplente: Luiz Augusto da Silva – RG nº 89.402.39

O exercício da Função de cada membro do Conselho será considerado relevante ser-viço prestado ao Município.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-

TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costume em 20 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11412.DE 20 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Fica prorrogado o prazo por mais 30 (trinta) dias para a conclusão do Processo de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 11165 de 11/01/2016, de acordo com o art. 39, da Lei Municipal nº 1611/2010.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Ge-ral da Administração e afixada no local de costume em 20 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11413.DE 20 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Fica prorrogado o prazo por mais 30 (trinta) dias para a conclusão do Processo de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 11376 de 06/05/2016, de acordo com o art. 39, da Lei Municipal nº 1611/2010.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Ge-ral da Administração e afixada no local de

costume em 20 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11414.DE 20 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Nomear a Dra. Viviane Pinheiro Konigs-feld, Osana de Souza Domingues e Taize da Silva, sob a presidência do primeiro, com-por a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 6379/2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costume em 20 de junho de 2016

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

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pág 12 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

EDITAL DE LICITAÇÃO – CON-VITE No. 03/2016

O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 04 de julho de 2016, às 9:30 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314, Jardim Vergel de Una – Ibiúna - SP, licitação na modalidade CONVITE, des-tinado a aquisição gêneros alimentícios, produtos de limpeza e descartáveis a fim de suprir as necessidades dos setores de cozinha, copa e limpeza da Câmara Mu-nicipal da Estância Turística de Ibiúna. Os interessados poderão obter informações e

FAÇO SABER que a Câmara Munici-pal aprovou e eu promulgo o seguinte De-creto Legislativo:

Art. 1o - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃ IBIUNENSE” a Ilustríssi-ma Senhora MARIA FRANCELINA DE SIQUEIRA, em reconhecimento e aos re-levantes serviços prestados ao município de Ibiúna.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Título a que se refere este artigo será entregue a homenageada em Sessão Solene Especial, cuja data será fixada pela Mesa.

Art. 2o - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislati-vo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3o - Este Decreto Legislativo en-trará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

cópia do edital completo, no horário de ex-pediente, das 9:00 às 17:00 horas, em dias úteis.

Ibiúna, 22 de junho de 2016.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

DECRETO LEGISLATIVO No. 08/2016

De 22 de junho de 2016.Concede Título de Cidadã Ibiunense a

Ilustríssima Senhora Maria Francelina de Siqueira.

PAULO KENJI SASAKI, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.

Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

DECRETO LEGISLATIVO No. 07/2016

De 22 de junho de 2016.Concede Título de Cidadão Ibiunense

ao Ilustríssimo Senhor Pastor Israel Padi-lha de Siqueira.

PAULO KENJI SASAKI, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.

FAÇO SABER que a Câmara Munici-pal aprovou e eu promulgo o seguinte De-creto Legislativo:

Art. 1o - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO IBIUNENSE” ao Ilustrís-

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pág 13Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 24 de Junho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

simo Senhor Pastor ISRAEL PADILHA DE SIQUEIRA, em reconhecimento e aos relevantes serviços prestados ao município de Ibiúna.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Título a que se refere este artigo será entregue ao homenageado em Sessão Solene Especial, cuja data será fixada pela Mesa.

Art. 2o - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislati-vo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3o - Este Decreto Legislativo en-trará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.

Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

DECRETO LEGISLATIVO No. 06/2016

De 22 de junho de 2016.Concede o Título de Cidadão Ibiunense

ao Ilustríssimo Senhor Inos Corradin.PAULO KENJI SASAKI, Presidente

da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele promulgou o seguinte Decreto Legis-lativo:

Art. 1o - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO IBIUNENSE” ao Ilus-tríssimo Senhor INOS CORRADIN, em reconhecimento e aos relevantes serviços prestados ao município de Ibiúna.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Título a que se refere este artigo será entregue ao homenageado em Sessão Solene Especial, cuja data será fixada pela Mesa.

Art. 2o - As despesas decorrentes da

execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3o - Este Decreto Legislativo en-trará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.

Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

PORTARIAS

PORTARIA Nº 11416.DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Designar a servidora KARINA SAN-TOS FERREIRA, portadora do RG nº

34.192.073-3, para prestar serviços junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, sem ônus para o mesmo.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de junho de 2016, revogadas as dis-posições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,

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pág 14 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costu-me em 22 de Junho de 2016.

ULISSES LEVIR ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11417.DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Prorrogar a validade do Processo Sele-tivo nº 001/2015, pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com o item 9.4 do Edital do referido Processo Seletivo.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Ge-ral da Administração e afixada no local de costume em 23 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOA Secretário de Administração

PORTARIA Nº 11418.DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Exonerar o Sr. BENEDITO AL-VES DOS SANTOS, portador do RG nº 29.027.671-8, do cargo de CHEFE DE GRUPAMENTO, nomeado pela Portaria nº 11048, de 23 de setembro de 2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA

Page 15: Ano XV - Nº 569 Ibiúna, 24 de Junho de 2016 Distribuição ... · Ano XV - Nº 569 Ibiúna, 24 de Junho de 2016 Distribuição Gratuita Pág. 2 Pág. 2 Prefeitura vai entregar mais

pág 15Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 24 de Junho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costu-me em 23 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11419.DE 23 DE JUNHO DE 2016

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Cessar a designação referente à Portaria nº 11360 de 27 de abril de 2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costu-me em 23 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11420.DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Exonerar o Sr. CARLOS ALBERTO GOMES OLIVEIRA, portador do RG nº 33.836.246-0, do cargo de MOTORISTA DE GABINETE, nomeado pela Portaria nº 10658, de 03 de fevereiro de 2015.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costu-me em 23 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretario de Administração

PORTARIA Nº 11421.DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Exonerar o Sr. CÉSAR AUGUSTO DA SILVA FERNANDO, portador do RG nº 25.674.998, do cargo de SECRETÁRIO DE GOVERNO, nomeado pela Portaria nº 11206, de 01 de fevereiro de 2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costu-me em 23 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11422.DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Exonerar o Sr. VALDIR RIBEIRO DA COSTA JÚNIOR, portador do RG nº 18.960.759-2, do cargo de COORDENA-DOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, nomeado pela Portaria nº 11258, de 22 de março de 2016.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Ge-ral da Administração e afixada no local de costume em 23 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11423.DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Nomear o Sr. CÉSAR AUGUSTO DA SILVA FERNANDO, portador do RG nº 25.674.998, para exercer o cargo de SE-CRETÁRIO DE DESENVOLVIMEN-TO URBANO, de provimento em comis-são.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da

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pág 16 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

Administração e afixada no local de costu-me em 23 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11424.DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Nomear o Sr. CARLOS ALBERTO GOMES OLIVEIRA, portador do RG nº 33.836.246-0, para exercer o cargo de SE-CRETÁRIO DE GOVERNO, de provi-mento em comissão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costu-me em 23 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretario de Administração

PORTARIA Nº 11425.DE 23 DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Pre-feito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Nomear o Sr. VALDIR RIBEIRO DA COSTA JÚNIOR, portador do RG nº 18.960.759-2, para exercer o cargo de MO-TORISTA DE GABINETE, Referência B-64, de provimentos em comissão.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Ge-

ral da Administração e afixada no local de costume em 23 de junho de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

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pág 17Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 24 de Junho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

TERMO DE CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TU-RÍSTICA DE IBIÚNA convoca os can-didatos aprovados no concurso publico 01/2016 para o cargo de recepcionista, classificados do 36º a 38º lugares para re-tirada da relação de documentos a serem entregues para a posse, no dia 29 (vinte) de JUNHO de 2016 as 10:00 hs no paço municipal da PREFEITURA DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, sito a Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, 51 –

centro – Ibiúna-SP, divisão de recursos humanos

Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do referido concurso publico e os candidatos que convocados, não comparecerem na data determinada a cima, serão considera-dos desistentes, sendo a vaga a eles desti-nada, ocupada pelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquer direito sobre o referido concurso publico.

Direção de Recursos Humanos

Prefeitura da Estância Turística de Ibi-úna

TERMO DE CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TU-RÍSTICA DE IBIÚNA convoca os can-didatos aprovados no concurso publico 01/2016 para o cargo de motorista, clas-sificados do 21º a 27º lugares para retirada da relação de documentos a serem entre-gues para a posse, no dia 29 (vinte) de JUNHO de 2016 as 10:00 hs no paço mu-

nicipal da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, sito a Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, 51 – centro – Ibiúna-SP, divisão de recursos humanos

Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do referido concurso publico e os candidatos que convocados, não comparecerem na data determinada a cima, serão considera-dos desistentes, sendo a vaga a eles desti-nada, ocupada pelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquer direito sobre o referido concurso publico.

Direção de Recursos HumanosPrefeitura da Estância Turística de Ibi-

úna

TERMO DE CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TU-RÍSTICA DE IBIÚNA convoca os can-didatos aprovados no concurso publico 01/2016 para o cargo de farmaceutico, classificados do 03º lugares para retirada da relação de documentos a serem entre-gues para a posse, no dia 29 (vinte) de JUNHO de 2016 as 10:00 hs no paço mu-nicipal da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, sito a Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, 51 – centro – Ibiúna-SP, divisão de recursos humanos

Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do referido concurso publico e os candidatos que convocados, não comparecerem na data determinada a cima, serão considera-dos desistentes, sendo a vaga a eles desti-nada, ocupada pelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquer direito sobre o referido concurso publico.

Direção de Recursos HumanosPrefeitura da Estância Turística de Ibi-

úna

TERMO DE CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA convoca os candidatos aprovados no concurso publi-co 01/2016 para o cargo de enfermeiro, classificados do 07º lugar para retirada da relação de documentos a serem entregues para a posse, no dia 29 (vinte) de JUNHO de 2016 as 10:00 hs no paço municipal da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍS-TICA DE IBIÚNA, sito a Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, 51 – centro – Ibiú-na-SP, divisão de recursos humanos

Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do referido concurso publico e os candidatos que convocados, não comparecerem na data determinada a cima, serão considera-dos desistentes, sendo a vaga a eles desti-nada, ocupada pelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquer direito sobre o referido concurso publico.

Direção de Recursos HumanosPrefeitura da Estância Turística de Ibi-

úna

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pág 18 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

NOVAS DATAS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016 - EDITAL Nº 38/2016 – PROC. ADM. Nº 5473/2016 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de servi-ços de limpeza de fossa séptica, caixas de gordura de passagens, em con-formidade com o estabelecido no anexo I - Termo deReferencia deste Edital. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 07/07/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informa-ções pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

NOVAS DATAS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2016 - EDITAL Nº 39/2016 – PROC. ADM. Nº 5474/2016 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto Re-gistro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização e desratização para atender as necessidades da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde, em conformidade com o estabele-cido no anexo I - Termo de Referencia deste Edital. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 07/07/2016 às 14h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

NOVAS DATAS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2016 - EDITAL Nº 40/2016 – PROC. ADM. Nº 5164/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para realização de cur-sos esportivos para atender as necessidades da Secretaria de Esporte e La-zer, em conformidade com o estabelecido no anexo I - Termo de Referencia deste Edital.. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 08/07/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS - Nº 31/2016 - EDI-TAL Nº 41/2016 – PROC. ADM. Nº 4535/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLO-BAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por auto-rização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Registro de preços visando a possível aquisição de materiais para uso nas manutenções de iluminação pública - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 12/07/2016 às 14h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

PREGÃO PRESENCIAL - Nº 32/2016 - EDITAL Nº 44/2016 – PROC. ADM. Nº 6072/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Es-tância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMEN-TO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos do Mu-nicípio da Estância Turística de Ibiúna, em conformidade com o estabelecido no anexo 01 – Termo de Referência deste Edital - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 11/07/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS - Nº 33/2016 - EDI-TAL Nº 45/2016 – PROC. ADM. Nº 6146/2016 - TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por

autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licita-ção cujo objeto: Registro de preços para eventual aquisição de coleção de dvd’s educacionais para atender professores e alunos da educação infantil da rede municipal de ensino - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 12/07/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

JULIANA PRADO SOARES – PREGOEIRA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA – Nº 05/2016 - EDITAL Nº 43/2016 – PROC. ADM. Nº 6071/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Es-tância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna--se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Outorga de Concessão Onerosa para operação e manutenção do serviço de transporte Coletivo Pú-blico de passageiros do município de Ibiúna, com veículos de transporte co-letivo de passageiros, conforme descritivo no presente edital e seus anexos - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 15/08/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informa-ções pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

]TOMADA DE PREÇOS – Nº 05/2016 - EDITAL Nº 42/2016 – PROC. ADM. Nº 5739/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA EM SINALIZAÇÃO VERTICAL TURÍSTICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, A SER REALIZADO NAS RUAS E BAIRROS DA CIDADE, CONFORME MEMORIAL DESCRITI-VO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PROJETO BÁSICO. - DATA/HORA/LO-CAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 22/07/2016 às 10h00min, na Sala de Aber-tura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

Juliana Prado Soares – Presidente da Comissão de Licitações

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pág 19Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 24 de Junho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

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pág 20 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

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pág 21Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 24 de Junho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

Page 22: Ano XV - Nº 569 Ibiúna, 24 de Junho de 2016 Distribuição ... · Ano XV - Nº 569 Ibiúna, 24 de Junho de 2016 Distribuição Gratuita Pág. 2 Pág. 2 Prefeitura vai entregar mais

pág 22 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

O Governo Municipal iniciou a instalação de piso intertra-vado, no calçadão próximo da Rodoviária. No local, já foram realizados serviços de drena-gem, instalação de eletroduto e preparação da base. As obras estão a todo vapor.

O projeto atende pedido da

Prefeitura inicia instalação de piso no calçadão próximo da Rodoviária

população e entre outras melho-rias, vai possibilitar mais segu-rança para muitas pessoas que passam pelo local diariamente.

De acordo com cronograma, a próxima etapa da obra consta a reforma da parte interna e da cobertura do Terminal Rodoviá-rio.

A Secretaria de Meio Am-biente informa que autorizou a retirada de 10 árvores nativas isoladas, localizadas na zona de urbanização consolidada, na Rua Prefeito Angelino Falci.

A autorização teve como base o atendimento do ofício da Se-cretaria de Obras nº 236/2016 junto ao Processo Administrati-vo nº 6149/2016 e se baseia em face da necessidade da utilidade pública e análise técnica elabo-rada por profissional habilitado para a implantação e construção de uma avenida no local.

Segundo informações téc-nicas da Secretaria de Meio Ambiente, foram verificados 10 exemplares de árvores nativas,

Comunicado Secretaria de Meio Ambiente

sendo duas Sipibruna (Caesalpi-nia pluviosa) e oito ipês-amarelos (Tabebuia alba) que serão retira-das pelo fato de não haver alter-nativa técnica locacional, pois os exemplares apresentam conflito no piso intertravado do projeto técnico da implantação da aveni-da.

A Secretaria salienta que ne-nhuma das árvores consta na lista de espécies ameaçadas de extinção ou de espécie protegi-da. Todos os exemplares árbore-os encontram-se isolados, sem conectividade de copa e fora de qualquer área de preservação permanente (APP), atendendo a Decisão de Diretoria 287/2013 da CETESB.

Os serviços seguem em ritmo acelerado

A obra vai possibilitar mais segurança aos pedestres que transitam no local

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pág 23Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 24 de Junho de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

O Governo de Ibiúna, por meio da Secretaria de Obras e equipe da Garagem Municipal, tem dado continuidade aos trabalhos de pavi-mentação e conservação de estra-das no município. Nesta semana, a estrada do Bairro Paes recebeu ins-talação de guias, base para asfal-to e implantação de tubulação. Os serviços fazem parte da preparação

Prefeitura dá continuidade aos serviços de pavimentação e conservação de estradas

da via para pavimentação. Também seguem em andamento as obras de pavimentação do centro do Bairro Vargem do Salto e recapeamento e pavimentação do Bairro Colégio. A Prefeitura atendeu ainda o Bairro dos Guarinos e a travessa Cícero Batista de Oliveira, localizada no Bairro Ressaca, com serviços de conservação de vias.

Estrada dos Guarinos recebeu serviços de máquina

Bairro dos Paes vai receber pavimentação

Serviços de pavimentação no centro da Vargem do Salto

Manutenção de via na travessa Cicero Batista de Oliveira, na Ressaca

Obra de recapeamento e pavimentação do Bairro Colégio está em andamento

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pág 24 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 24 de Junho de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XVIbiúna, 24 de Junho de 2016 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Diversos trabalhos realizados pela Secretaria de Educação tem apresentado resultados positivos em 2016. As orientadoras do Pac-to Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) de Ibiúna, ti-veram suas produções publicadas no livro Linguagens em Diálogo (Relatos e Reflexões em torno dos Letramentos nos Anos Iniciais) da Universidade Federal de São Car-los (UFSCAR).

As obras pedagógicas foram publicadas nas páginas 15, 20 e 80 do livro, entre elas ‘Aprendiza-gem significativa’ e ‘Aprendendo a aprender ciências’.

Segundo a Secretaria de Edu-cação, o livro reúne as melhores produções dos orientadores de estudo dos vários municípios que a UFSCAR gerencia. Para que um texto seja publicado, é necessário que atendam todos os critérios de coesão e coerência.

“A seleção das produções de nossas orientadoras destacam a

Trabalhos da Secretaria de Educação apresentam resultados positivos

dedicação e trabalho realizados pela equipe do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) de Ibiúna. É um orgulho manter em nossa equipe profissio-nais tão bem qualificados e com-prometidos com o pedagógico”, destaca a Secretaria.

Secretaria é destaque em evento pedagógico

A Secretaria Municipal de Edu-cação agradece o trabalho de to-dos os profissionais da área e os trabalhos realizados pelas educa-doras da Escola Municipal ‘Morro Grande’ e Escola Municipal ‘Antô-nio Coelho Ramalho’, que foram destaque no VIII Congresso Insti-tuto Cultural Lourenço Castanho (ICLOC), promovido em maio des-te ano, em São Paulo. Na ocasião, as escolas representaram Ibiúna com os projetos de “Sequência Didática: Conto de Mistérios” e “A Máquina de Matemática”.

A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, junto ao Governo do Estado de São Paulo, tem dado continuidade as obras de construção do Centro de Con-vivência do Idoso (CCI), que já estão em processo de finalização. O prédio do CCI, localizado no loteamento São Lucas, abrange uma área de 200 me-tros quadrados e possui diversos es-paços como: escritório, cozinha, salão, dispensa para materiais de limpeza, sanitários, entre outros. Toda estrutura é projetada para garantir a qualidade das atividades práticas que serão rea-lizadas pelos usuários do Centro.

O CCI é um projeto de responsabi-lidade social, que tem como objetivo a melhora da qualidade de vida do idoso, através do atendimento de suas neces-sidades físicas, sociais e mentais, pro-movendo o resgate da cidadania e sua inserção na sociedade ativa, por meio do acesso a cursos, palestras, ativida-des físicas, orientação nutricional e de saúde.

Construção do Centro de Convivência do Idoso está em processo de finalização

Projetos pedagógicos são destaque em livro da Universidade de São Carlos

O Centro tem como objetivo inserir a população idoso na sociedadae ativa, além de melhorar sua qualidade de vida