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www.valinhos.sp.gov.br DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO XVII Nº 1106 QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Quadra poliesportiva atenderá mordores do Jardim Maracanã e região A Secretaria de Recursos Humanos informa aos servidores municipais que ainda não retiraram as cestas e presentes de Natal que os mesmos estarão disponíveis na Secretaria de Administração até sexta-feira, dia 19, às 12 horas. Após esse prazo, eles serão doados ao Fundo Social de Solidariedade para as ações sociais do órgão. Neil Rocha Secretário COMUNICADO REFERENTE ÀS CESTAS E PRESENTES DE NATAL Datas de circulação do Boletim Municipal nos feriados de final de ano Em virtude dos pontos facultativos nas repartições municipais decretados para o final de ano, o Boletim Municipal terá datas especiais de circulação nas semanas de Natal e Ano Novo, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 6.275 de 21 de fevereiro de 2005. Edição nº 1107 circulará no dia 29/12/ 2008 - segunda-feira Edição nº 1108 circulará no dia 05/01/ 2009 - segunda-feira A Prefeitura de Valinhos inaugura no próximo dia 22, segunda-feira, às 10 horas, o CETS (Centro de Estudos e Treinamentos em Saúde). O prédio foi construído atrás do Centro de Saúde, na Vila Santana, por meio de um convênio entre a municipalidade e o Ministério da Saúde. O espaço atende a política da administração municipal de capacitação dos servidores para um melhor atendimento à população. O secretário da Saúde, Orestes Previtale Júnior, destacou a importância de um espaço próprio para a área de educação em saúde. “Sentíamos falta de um local para nossos treinamentos, palestras, fóruns e oficinas, pois todas as vezes tínhamos que ocupar salas cedidas e improvisadas. A partir da inauguração do CETS teremos um espaço nosso e melhores condições para desenvolvermos nossas capacitações”, Prefeitura inaugura Centro de Estudos e Treinamentos em Saúde disse. O prédio do CETS conta com 285 metros quadrados, divididos em um anfiteatro e duas salas de apoio com capacidade para 50 e 20 lugares cada, respectivamente. As salas serão equipadas com tela de projeção, data show e serviço de som, além de todo mobiliário necessário. Pacientes Além de servir para a capacitação dos servidores da Saúde, o CETS também será destinado a atividades educativas voltadas para os pacientes da rede municipal, como palestras, oficinas, fóruns e outras. O prédio passará a sediar as reuniões do grupo de adesão, voltado para portadores de DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis) /Aids . A Prefeitura de Valinhos entrega neste sábado, dia 20, às 10 horas, a conclusão das obras de urbanização da Praça Cartonifício, no Jardim Celani. As melhorias consistiram na construção de calçadas em toda volta da praça, instalação de playground e ampliação do sistema de Urbanização da Praça Cartonifício será entregue neste sábado iluminação. As obras atendem antiga reivindicação dos moradores da região e fazem parte do programa de melhoria dos espaços públicos, desenvolvido pela administração municipal, para a garantia da qualidade de vida da população. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes e Trânsito, está recuperando a sinalização de solo das ruas do Centro, especialmente nas localidades onde há comércio. A manutenção também visa reforçar a sinalização neste período de compras para o Natal, quando aumenta o movimento dos consumidores na região Central. De acordo com a Secretaria, a recuperação da sinalização de solo no Centro tem sido feita constantemente, pois há um desgaste natural da pintura devido ao grande fluxo de veículos, mas o trabalho iniciado é para reforçar os sinais, principalmente as faixas de pedestres, uma vez que há um aumento na circulação deles nesta época do ano devido às compras de Natal. A pintura está sendo realizada à noite, após o fechamento do comércio que está funcionando em horário especial, até as 22 horas, para não Sinalização de solo em região central é recuperada prejudicar o tráfego de veículos e dinamizar os trabalhos. Projeto A melhoria na sinalização de solo integra o projeto da administração municipal que tem dotado as vias da cidade, onde há maior circulação de veículos, com dispositivos permanentes de segurança para travessia de pedestres e controle do tráfego para a prevenção de acidentes. Além da implantação de semáforos em pontos de congestionamento, como os recém instalados na região do Viaduto Laudo Natel, que permitem uma travessia mais segura aos pedestres, a administração vem dotando não só a região central de sistemas de sinalização, mas também a região periférica, que tem recebido melhorias como a pintura de sinais de trânsito no solo em cruzamentos, placas e lombadas. Novos pedidos de dispensa de pagamento em Valinhos devem ser realizados de 5 a 30 de janeiro de 2009 Idosos com mais de 60 anos, aposentados e pensionistas que estão na condição de isentos (veja abaixo as situações) do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Valinhos terão entre os dias 5 e 9 de janeiro de 2009 para retirar o carnê do tributo. Os carnês enquadrados nessa condição, conforme o Código Tributário do Município (Lei nº 3.915/2005), serão entregues no Centro Municipal de Convivência do Idoso, (Rua Antônio Carlos, 474 – Centro), no horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta- feira, das 9 às 16 horas. Após esse período, o documento ficará disponível na Secretaria da Fazenda. Segundo informações da Secretaria da Fazenda, um grupo de funcionários será destacado para realizar o atendimento no Centro Municipal de Convivência do Idoso. Os aposentados e pensionistas devem comparecer ao local com o carnê de 2008 para, através do número de inscrição, facilitar a localização do documento a ser retirado. Na condição de isento, Idosos isentos terão entre 5 e 9 de janeiro para retirar carnês do IPTU os idosos só pagam as taxas de coleta de lixo e limpeza pública. Novos pedidos Conforme o artigo 131 do Código Tributário, três situações permitem que idosos possam requerer a isenção do IPTU: contribuintes com mais de 60 anos de idade, viúva ou aposentados por invalidez, e famílias amparadas pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), proprietárias de um único imóvel residencial com menos de 350 m² de área de terreno e 150 m² de construção; contribuintes com 70 anos ou mais e cujo imóvel residencial esteja registrado no cartório de imóveis em seu nome há pelo menos cinco anos. A terceira condição é ter acima de 65 anos, ser aposentado e proprietário de imóvel residencial com até 300 m² de terreno e construção de até 200 m². As pessoas que passarão a se enquadrar nos benefícios da lei de isenção terão entre os dias 5 e 30 de janeiro para protocolar o pedido na Seção de Protocolo, localizada no saguão do Paço Municipal. Mais informações pelo telefone (19) 3849- 8033 ou 3849-8029. Dentro da política de descentralização e incentivo ao esporte e o lazer, a administração municipal inaugura neste sábado, dia 20, às 14h30, a quadra poliesportiva do Jardim Maracanã. Este será o 11º conjunto esportivo entregue por este governo e foi construído por meio de convênio com o Governo do Estado. Segundo o secretário de Obras Públicas, José Antonio Francisco Alves, a Prefeitura também está construindo outra quadra poliesportiva na EMEF do Country Club, por meio de convênio com o Governo do Estado, além de um campo de futebol no Jardim São Marcos, este último somente com recursos municipais. Alves recorda que as demais quadras poliesportivas entregues estão localizadas nos bairros: Morada do Sol/Jardim Universo, Região do Jardim Maracanã terá quadra poliesportiva Parque Portugal, Jardim São Luiz, duas no CLT (Centro de Lazer do Trabalhador) no Jardim Pinheiros, Colina dos Pinheiros (coberta), Centro Esportivo Eledir Rosa de Amorim (coberta) e nas escolas do Macuco e Bom Retiro, além da reforma do campo de futebol do Jardim São Pedro. Segundo o secretário de Esportes e Lazer, Eduardo Manzato, esses espaços entregues pela administração municipal são utilizados tanto para a formação esportiva e social, quanto para o lazer. “As quadras permitem uma maior integração e socialização entre os moradores desses bairros mais distantes, contribuindo para a descentralização do esporte. Por isso, pedimos para que essas comunidades nos ajudem na conservação”, afirma.

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www.valinhos.sp.gov.brDISTRIBUIÇÃO GRATUITA

ANO XVIINº 1106QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Quadra poliesportiva atenderá mordores do Jardim Maracanã e região

A Secretaria de Recursos Humanos informaaos servidores municipais que ainda não retiraramas cestas e presentes de Natal que os mesmosestarão disponíveis na Secretaria de Administraçãoaté sexta-feira, dia 19, às 12 horas. Após esseprazo, eles serão doados ao Fundo Social deSolidariedade para as ações sociais do órgão.

Neil RochaSecretário

COMUNICADO REFERENTE ÀS CESTAS EPRESENTES DE NATAL

Datas de circulação do Boletim Municipalnos feriados de final de ano

Em virtude dos pontos facultativos nasrepartições municipais decretados para o finalde ano, o Boletim Municipal terá datas especiaisde circulação nas semanas de Natal e Ano Novo,conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº6.275 de 21 de fevereiro de 2005.

Edição nº 1107 circulará no dia 29/12/2008 - segunda-feira

Edição nº 1108 circulará no dia 05/01/2009 - segunda-feira

A Prefeitura de Valinhos inaugura no próximodia 22, segunda-feira, às 10 horas, o CETS(Centro de Estudos e Treinamentos em Saúde).O prédio foi construído atrás do Centro de Saúde,na Vila Santana, por meio de um convênio entrea municipalidade e o Ministério da Saúde. Oespaço atende a política da administraçãomunicipal de capacitação dos servidores para ummelhor atendimento à população.

O secretário da Saúde, Orestes PrevitaleJúnior, destacou a importância de um espaçopróprio para a área de educação em saúde.“Sentíamos falta de um local para nossostreinamentos, palestras, fóruns e oficinas, poistodas as vezes tínhamos que ocupar salas cedidase improvisadas. A partir da inauguração do CETSteremos um espaço nosso e melhores condiçõespara desenvolvermos nossas capacitações”,

Prefeitura inaugura Centro deEstudos e Treinamentos em Saúde

disse.O prédio do CETS conta com 285 metros

quadrados, divididos em um anfiteatro e duassalas de apoio com capacidade para 50 e 20lugares cada, respectivamente. As salas serãoequipadas com tela de projeção, data show eserviço de som, além de todo mobiliárionecessário.

Pacientes

Além de servir para a capacitação dosservidores da Saúde, o CETS também serádestinado a atividades educativas voltadas paraos pacientes da rede municipal, como palestras,oficinas, fóruns e outras. O prédio passará asediar as reuniões do grupo de adesão, voltadopara portadores de DST (Doenças SexualmenteTransmissíveis) /Aids .

A Prefeitura de Valinhos entrega neste sábado,dia 20, às 10 horas, a conclusão das obras deurbanização da Praça Cartonifício, no JardimCelani. As melhorias consistiram na construçãode calçadas em toda volta da praça, instalaçãode playground e ampliação do sistema de

Urbanização da Praça Cartonifícioserá entregue neste sábado

iluminação. As obras atendem antigareivindicação dos moradores da região e fazemparte do programa de melhoria dos espaçospúblicos, desenvolvido pela administraçãomunicipal, para a garantia da qualidade de vidada população.

A Prefeitura, por meio da Secretaria deTransportes e Trânsito, está recuperando asinalização de solo das ruas do Centro,especialmente nas localidades onde há comércio.A manutenção também visa reforçar a sinalizaçãoneste período de compras para o Natal, quandoaumenta o movimento dos consumidores naregião Central.

De acordo com a Secretaria, a recuperaçãoda sinalização de solo no Centro tem sido feitaconstantemente, pois há um desgaste natural dapintura devido ao grande fluxo de veículos, maso trabalho iniciado é para reforçar os sinais,principalmente as faixas de pedestres, uma vezque há um aumento na circulação deles nestaépoca do ano devido às compras de Natal. Apintura está sendo realizada à noite, após ofechamento do comércio que está funcionandoem horário especial, até as 22 horas, para não

Sinalização de solo em regiãocentral é recuperada

prejudicar o tráfego de veículos e dinamizar ostrabalhos.

ProjetoA melhoria na sinalização de solo integra o

projeto da administração municipal que temdotado as vias da cidade, onde há maior circulaçãode veículos, com dispositivos permanentes desegurança para travessia de pedestres e controledo tráfego para a prevenção de acidentes.

Além da implantação de semáforos empontos de congestionamento, como os recéminstalados na região do Viaduto Laudo Natel, quepermitem uma travessia mais segura aospedestres, a administração vem dotando não sóa região central de sistemas de sinalização, mastambém a região periférica, que tem recebidomelhorias como a pintura de sinais de trânsitono solo em cruzamentos, placas e lombadas.

Novos pedidos de dispensa de pagamentoem Valinhos devem ser realizados de 5 a 30 dejaneiro de 2009

Idosos com mais de 60 anos, aposentados epensionistas que estão na condição de isentos(veja abaixo as situações) do pagamento do IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) de Valinhosterão entre os dias 5 e 9 de janeiro de 2009 pararetirar o carnê do tributo. Os carnês enquadradosnessa condição, conforme o Código Tributário doMunicípio (Lei nº 3.915/2005), serão entreguesno Centro Municipal de Convivência do Idoso,(Rua Antônio Carlos, 474 – Centro), no horáriode expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Após esse período, odocumento ficará disponível na Secretaria daFazenda.

Segundo informações da Secretaria daFazenda, um grupo de funcionários serádestacado para realizar o atendimento no CentroMunicipal de Convivência do Idoso. Osaposentados e pensionistas devem comparecerao local com o carnê de 2008 para, através donúmero de inscrição, facilitar a localização dodocumento a ser retirado. Na condição de isento,

Idosos isentos terão entre 5 e 9 dejaneiro para retirar carnês do IPTU

os idosos só pagam as taxas de coleta de lixo elimpeza pública.

Novos pedidosConforme o artigo 131 do Código Tributário,

três situações permitem que idosos possamrequerer a isenção do IPTU: contribuintes commais de 60 anos de idade, viúva ou aposentadospor invalidez, e famílias amparadas pela LOAS(Lei Orgânica de Assistência Social), proprietáriasde um único imóvel residencial com menos de350 m² de área de terreno e 150 m² deconstrução; contribuintes com 70 anos ou maise cujo imóvel residencial esteja registrado nocartório de imóveis em seu nome há pelo menoscinco anos. A terceira condição é ter acima de 65anos, ser aposentado e proprietário de imóvelresidencial com até 300 m² de terreno econstrução de até 200 m².

As pessoas que passarão a se enquadrar nosbenefícios da lei de isenção terão entre os dias 5e 30 de janeiro para protocolar o pedido na Seçãode Protocolo, localizada no saguão do PaçoMunicipal.

Mais informações pelo telefone (19) 3849-8033 ou 3849-8029.

Dentro da política de descentralização eincentivo ao esporte e o lazer, a administraçãomunicipal inaugura neste sábado, dia 20, às14h30, a quadra poliesportiva do JardimMaracanã. Este será o 11º conjunto esportivoentregue por este governo e foi construído pormeio de convênio com o Governo do Estado.

Segundo o secretário de Obras Públicas, JoséAntonio Francisco Alves, a Prefeitura também estáconstruindo outra quadra poliesportiva na EMEFdo Country Club, por meio de convênio com oGoverno do Estado, além de um campo de futebolno Jardim São Marcos, este último somente comrecursos municipais.

Alves recorda que as demais quadraspoliesportivas entregues estão localizadas nosbairros: Morada do Sol/Jardim Universo,

Região do Jardim Maracanã terá quadra poliesportivaParque Portugal, Jardim São Luiz, duas no CLT(Centro de Lazer do Trabalhador) no JardimPinheiros, Colina dos Pinheiros (coberta),Centro Esportivo Eledir Rosa de Amorim(coberta) e nas escolas do Macuco e Bom Retiro,além da reforma do campo de futebol do JardimSão Pedro.

Segundo o secretário de Esportes e Lazer,Eduardo Manzato, esses espaços entregues pelaadministração municipal são utilizados tanto paraa formação esportiva e social, quanto para o lazer.“As quadras permitem uma maior integração esocialização entre os moradores desses bairrosmais distantes, contribuindo para adescentralização do esporte. Por isso, pedimospara que essas comunidades nos ajudem naconservação”, afirma.

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PÁGINA 2 QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

EXPEDIENTEO BOLETIM MUNICIPAL DE VALINHOS

(Lei nº 262/60) é um órgão da Prefeitura de

Valinhos, produzido pelo Departamento de

Imprensa.

Jornalista Responsável:Sandra Helena Percechito - MTB: 20.676

Produção e Fechamento:Departamento de Imprensa da Prefeitura do

Município de Valinhos

Impressão:IMA - Informática de Municípios

Associados S/A

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

LEIS

P.L. nº 147/08 – Mens. nº 104/08 – Aut. nº 137/08 – Proc. nº 1.447/08-CMV – Proc. nº4.563/07-PMV

Lei nº 4.377de 10 de dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casa deMisericórdia de Valinhos e dá outras providências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a:I. conceder à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos subvenção até o valor deR$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada a atender despesas gerais e de manutenção, emcaráter emergencial;II. abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (trezentos e quarenta milreais), para o atendimento das despesas referidas no inciso I.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através daredução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, constantes da Lei Municipal nº4.236, de 20 de dezembro de 2007, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Município parao exercício de 2008”, na seguinte conformidade:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL01.01.01 Câmara Municipal0103101012.0068/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 43.000,000103101012.0068/3190.16.00 Outras Despesas Variáveis -

Pessoal Civil ........................................ R$ 5.000,000103101012.0068/3390.14.00 Diárias - Pessoal Civil .......................... R$ 2.000,000103101012.0068/3390.30.00 Material de Consumo........................... ... R$ 33.000,000103101012.0068/3390.33.00 Passagens e Despesas c/Locomoção ..... R$ 10.000,000103101012.0068/3390.49.00 Auxílio Transporte ................................ R$ 7.000,00

Subtotal .............................................. R$ 100.000,00TOTAL GERAL ................................... R$ 100.000,00

Art. 3º. A redistribuição dos recursos financeiros repassados a título de subvenção é vedada,em conformidade com o art. 1°, inciso VIII, alínea “g”, do Aditivo nº 04/05 à Instrução nº 02/02do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a suspender novas subvenções, caso nãohaja aplicação dos recursos ou prestação de contas nos prazos estabelecidos.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 10 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no PaçoMunicipal, mediante afixação no local de costume, em 10 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

Do P.L. nº 145/08 – Autógrafo nº 142/08 – Proc. nº 1440/08

Lei nº 4.378de 15 de dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma queespecifica e dá outras providências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo é autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valorde R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações doorçamento da Câmara Municipal de Valinhos.

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.031.0101.2.0068.3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pes. Fis. ............. R$ 10.000,0001.031.0101.2.0068.4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................... R$ 220.000,0001.031.0101.2.0068.4.4.90.52.00 Equips. Material Permanente .............. R$ 60.000,00

TOTAL ............................................ R$ 290.000,00

Art. 2º. A cobertura do referido crédito adicional suplementar far-se-á através de recursosprovenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no artigo43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.031.0101.2.0068.3.1.90.11.00 Venctos. Vant. Fixas Pes. Civil ............. R$ 40.000,0001.031.0101.2.0068.3.1.90.94.00 IndenizaçõesTrabalhistas .................... R$ 180.000,0001.031.0101.2.0068.3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica ............ R$ 70.000,00

TOTAL ............................................ R$ 290.000,00

Art. 3º - É o Executivo autorizado a proceder a anulação parcial, no Orçamento da CâmaraMunicipal, até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), das seguintes dotações:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.031.0101.2.0068.3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 43.000,0001.031.0101.2.0068.3.1.90.16.00 Outras Desp. Var. Pessoal Civil ........... R$ 5.000,0001.031.0101.2.0068.3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil ......................... R$ 2.000,0001.031.0101.2.0068.3.3.90.30.00 Material de Consumo......................... R$ 33.000,0001.031.0101.2.0068.3.3.90.33.00 Passag. Desp. Locomoção .................. R$ 10.000,0001.031.0101.2.0068.3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica ....... R$ 20.000,0001.031.0101.2.0068.3.3.90.49.00 Auxílio Transporte .............................. R$ 7.000,00

TOTAL ............................................ R$ 120.000,00

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 15 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no PaçoMunicipal, mediante afixação no local de costume, em 15 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal

Do P.L. nº 150/08 – Mens. nº 107/08 – Autógrafo nº 145/08 – Proc. nº 1450/08

Lei nº 4.379de 15 de dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma queespecifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo é autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor

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PÁGINA 3QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamentodo Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos:

03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO03.03.01 Gabinete do Diretor e Dependências0412300042.0003/3391.93 Ressarcimento ...................................... R$ 800.000,00

TOTAL ............................................... R$ 800.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º far-se-á através derecursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, comfundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 15 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no PaçoMunicipal, mediante afixação no local de costume, em 15 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

Do P.L. nº 148/08 – Mens. nº 105/08 –Autógrafo nº 143/08 – Proc. nº 1448/08

Proc.613/06 e 7.852/08-PMV

Lei nº 4.380de 16 de dezembro de 2008

Inclui dispositivos na Lei n° 3.952/05,que dispõe sobre o Plano Plurianualdo Município de Valinhos, para operíodo de 2006 a 2009, e dá outrasprovidências e na Lei n° 4.148/07, quedispõe sobre as DiretrizesOrçamentárias relativas ao exercíciode 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1°. Os anexos II e III da Lei nº 3.952,

de 19 de dezembro de 2005, que “dispõe sobreo Plano Plurianual do Município de Valinhos,para o período de 2006 a 2009, e dá outrasprovidências”, alterada pelas Leis ns. 4.112,de 16 de abril de 2007, 4.187, de 16 deoutubro de 2007, 4.248, de 25 de fevereirode 2008, 4.317, de 02 de julho de 2008, e4.371, de 08 de dezembro de 2008, sãoalterados, mediante a inclusão de tabelas, naforma dos respectivos anexos desta Lei.

Art. 2°. Os anexos V e VI da Lei nº 4.148,de 12 de julho de 2007 que “dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias relativas ao exercíciode 2008”, alterada pelas Leis ns. 4.248, de25 de fevereiro de 2008, 4.317, de 02 dejulho de 2008, e 4.371, de 08 de dezembrode 2008, são alterados, mediante a inclusãode tabelas, na forma dos respectivos anexosdesta Lei.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 16 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste

Departamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 16 de dezembro de2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa do PoderExecutivo

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PÁGINA 4 QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Do P.L. nº 149/08 – Mens. nº 106/08 – Autógrafo nº 144/08 – Proc. nº 1449/08 –Proc.4563/07-PMV

Lei nº 4.381de 16 de dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio ao 252º Grupo Escoteiro da Uniãodos Escoteiros do Brasil - Valinhos - SP na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo é autorizado a:I. conceder ao 252º Grupo Escoteiro da União dos Escoteiros do Brasil - Valinhos - SP auxílioaté o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada a conclusão da construção de suasede própria;II. abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para oatendimento das despesas referidas no inciso I.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas atravésda redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, constante da Lei Municipal nº4.236, de 20 de dezembro de 2007, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Município parao exercício de 2008”, na seguinte conformidade:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL01.01.01 Câmara Municipal0103101012.0068/3398.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica ..................................... R$ 20.000,00Subtotal ................................................ R$ 20.000,00TOTAL GERAL ....................................R$ 20.000,00

Art. 3º. A redistribuição dos recursos financeiros repassados a título de subvenção/auxílio évedada, em conformidade com o art. 1°, inciso VIII, alínea “g”, do Aditivo nº 04/05 à Instrução nº02/02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a suspender novas subvenções/auxílios,caso não haja aplicação dos recursos ou prestação de contas nos prazos estabelecidos.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 16 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ALDEMAR VEIGA JUNIORSecretário de Desenvolvimento Social e Habitação

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no PaçoMunicipal, mediante afixação no local de costume, em 16 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

DECRETOS

DECRETO N° 7.160DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 4.377,de 10 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento, do Departamento de Finanças, daSecretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.377, de 10 de dezembrode 2008, um crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais),destinado à concessão de subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos,para atendimento de despesas gerais e de manutenção, em caráter emergencial, na seguinteconformidade:

11 SECRETARIA DA SAÚDE11.01 Gabinete do Secretário1030200752.0357/3350.43.00 Subvenções Sociais – Santa Casa ........... R$ 100.000,00

Subtotal ............................................... R$ 100.000,00TOTAL GERAL ................................... R$ 100.000,00

Art. 2º. O crédito especial aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientesda anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL01.01.01 Câmara Municipal0103101012.0068/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 43.000,000103101012.0068/3190.16.00 Outras Despesas Variáveis -

Pessoal Civil ........................................ R$ 5.000,000103101012.0068/3390.14.00 Diárias - Pessoal Civil ........................... R$ 2.000,000103101012.0068/3390.30.00 Material de Consumo ............................ R$ 33.000,000103101012.0068/3390.33.00 Passagens e Despesas c/Locomoção ...... R$ 10.000,000103101012.0068/3390.49.00 Auxílio Transporte ................................. R$ 7.000,00

Subtotal ............................................... R$ 100.000,00TOTAL GERAL ................................... R$ 100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 10 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da C.I. nº 230/08-DF/SF e no processoadministrativo n° 4.563/07-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local decostume, em 10 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 7.161DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Institui o canil da Guarda Municipal deValinhos e estabelece seu regulamentona forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1°. O canil da Guarda Municipal deValinhos, criada pela Lei n° 1.932, de 04 deoutubro de 1983, e integrante da SecretariaMunicipal de Defesa do Cidadão, é estabelecidoconsoante as disposições constantes nopresente Decreto.

Art. 2º. O canil da Guarda Municipal possuipor finalidades precípuas a realização depatrulhamento, vigilância patrimonial e defesado cidadão com emprego de cães.

Art. 3º. As disposições ora estabelecidasvisam normatizar a organização e ofuncionamento do canil da Guarda Municipal,mormente no tocante a inclusão, adestramento,utilização e exclusão de cães.

Art. 4º. Os cães poderão ser empregadosnas seguintes missões:

I. patrulhamento;II. operações de busca, resgate esalvamento;III. demonstrações de cunho educacionalou recreativo;IV. apoio a órgãos policiais;V. vigilância patrimonial;VI. provas oficiais de trabalho e estrutura;VII. formaturas e desfiles;

VIII. detecção de entorpecentes;IX. atividades correlatas.

Art. 5º. Os cães da Guarda Municipal,juntamente com seu condutor, terão livre acessoa todos os locais de atuação da GuardaMunicipal, não lhes cabendo restrições, excetoquando a presença do animal colocar em riscoà saúde das pessoas, conforme critério técnico,observada a conveniência do momento.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

DO CANIL

SEÇÃO IDo canil

Art. 6º. A equipe do canil da GuardaMunicipal é composta por Guardas Municipais,na seguinte conformidade:

I. um coordenador ;II. um encarregado do adestramento comcurso de cinofilia reconhecido pela GuardaMunicipal;III. adestradores com curso de cinofiliareconhecido pela Guarda Municipal paraatividades de adestramento dos cães,conforme as normas estabelecidas;IV. condutores de cães com cursoreconhecido pela Guarda Municipal.

Parágrafo único. Os integrantes da equipedo canil da Guarda Municipal serão designadospelo Secretário Municipal de Defesa doCidadão, com exceção do Coordenador queserá designado pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º. O canil da Guarda Municipalfuncionará como difusor da doutrina detreinamento e emprego de cães da GuardaMunicipal de Valinhos, podendo repassar este

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PÁGINA 5QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

conhecimento para os integrantes de outrasGuardas Municipais, mediante orientaçõestécnicas.

§ 1°. Periodicamente a equipe do canil daGuarda Municipal realizará visitas técnicas aoutros canis, particulares ou públicos, a fim deestreitar relacionamentos e aprendizados,mediante autorização do Secretário Municipalde Defesa do Cidadão.

§ 2°. Em caso de disponibilidade, poderãoser doados animais para canis de outrasGuardas Municipais, mediante procedimentoformal e autorização do Prefeito Municipal.

Art. 8º. O canil da Guarda Municipal terásuas despesas custeadas pela PrefeituraMunicipal, na forma de dotação orçamentáriaprópria, para os seguintes fins:

I. aquisição de cães;II. alimentação dos cães;III. medicamento dos cães;IV. material de limpeza para os cães e suasinstalações;V. material apropriado para adestramentoe emprego operacional dos cães nasmissões específicas;VI. conservação e manutenção dasinstalações do canil;VII. serviço médico veterinárioespecializado.

Art. 9º. As instalações do canil da GuardaMunicipal de Valinhos deverão atender asnecessidades de manutenção dos cães,atendimento médico veterinário, treinamentoe recepção de visitantes.

SEÇÃO IlDo atendimento médico veterinário

Art. 10. O canil da Guarda Municipal seráatendido por médico veterinário ou auxiliarveterinário, a quem compete o controle desaúde do animal.

Art. 11. Os cães da Guarda Municipaldeverão possuir fichas individuais, contendodados específicos e alterações quanto à suasaúde, sob controle do coordenador do canil.

CAPÍTULO IIIDO EFETIVO CANINO

SEÇÃO IDa aquisição de cães

Art. 12. A inclusão no efetivo de cães dar-se-á:

I. por compra;II. por criação;III. por doação.

Art. 13. Os cães a serem incluídos deverãoser considerados aptos para os serviços daGuarda Municipal, mediante avaliação doencarregado pelo adestramento dos cães e pelocoordenador do canil, respeitados os requisitostécnicos vigentes.

Parágrafo único. No caso específico decompra, os cães deverão possuir certificado deregistro de origem.

Art. 14. Os cães deverão ter, desde seuingresso no canil, resenha individualizada.

§ 1º. Entende-se por resenha o registrominucioso dos animais, com os seguintesdados:

I. data de sua inclusão, em carga;II. a forma de inclusão;III. o preço de compra ou da avaliação;IV. a idade, no ato da inclusão;V. nome do proprietário, a pelagem,marcas peculiares no animal, filiação eraça;VI. assinatura do veterinário que examinouo animal quando da sua inclusão;

com as normas existentes, e sob a

responsabilidade do encarregado peloadestramento e do coordenador do canil, comciência do Secretário Municipal de Defesa doCidadão.

Subseção IDa venda, da doação e da reforma

Art. 23. Os cães em observação que foremconsiderados inservíveis ao trabalho pretendidopelo encarregado pelo adestramento e pelocoordenador do canil serão alienados, mediantevenda ou doação, com emissão de recibo.

Parágrafo único. As vendas ou doaçõesserão processadas pelo encarregado peloadestramento e pelo coordenador do canil, comaquiescência do Secretário Municipal de Defesado Cidadão, na forma da legislação vigente.

Art. 24. Os cães de patrimônio da GuardaMunicipal serão reformados na seguinteconformidade:

I. por tempo de serviço, ao completaremsete anos prestados à Guarda Municipal;II. por reforma compulsória, ao atingiremo limite de idade de oito anos;III. por inaptidão atestada pelo encarregadopelo adestramento e pelo coordenador docanil.

Art. 25. Os cães reformados serãomantidos pela Prefeitura, isentos de qualquerprestação de serviço ou atividade até o fim desua vida, ou serão doados, em conformidadecom a legislação vigente.

Art. 26. A doação será sempre oneradacom os seguintes encargos, devendo odonatário:

I. ser pessoa idônea, reconhecidamentededicada aos animais e ter condiçãofinanceira para cuidar adequadamente docão doado;II. dedicar ao animal a atenção necessária,fornecendo-lhe todos os cuidados quantoa tratamento médico veterinário, higienee alimentação;III. estar impedido de participar com oanimal doado de provas de adestramento,exposições ou atividades semelhantes;IV. atentar para que a eventualpossibilidade de cruzamento paraprocriação não venha a causar danos àsaúde do animal;V. impedido de doar ou vender o cão aterceiros em período inferior a 12 meses;VI. atentar-se para que o animal não sejautilizado em qualquer ato ilícito, previstona legislação vigente.

§ 1°. Será lavrado termo de compromissopelo donatário com as obrigações constantesneste artigo.

§ 2º. O donatário fica sujeito a fiscalizaçãoda Guarda Municipal, a qual se reserva o direitode anular a doação e retomar o animal, nahipótese de descumprimento deste artigo.

§ 3º. O animal recuperado poderá sernovamente doado.

§ 4º. O donatário que infringiu o presenteartigo ficará impossibilitado de concorrer adoações futuras.

Art. 27. Será lavrado termo de doação pelaGuarda Municipal, nele constandoexpressamente as disposições do art. 26.

Art. 28. Os processos de vendas e dedoação de cães de patrimônio do Município deValinhos, serão solicitados ao SecretárioMunicipal de Defesa do Cidadão peloencarregado pelo adestramento e pelocoordenador do canil, que adotarão as medidascabíveis junto à Administração Municipal.

Subseção IIDa morte, da eutanásia e do extravio

Art. 29. O cão que vier a morrer em virtude

VII. participação em missões gerais ououtras afins.

§ 2º. A resenha será revista anualmente,até a primeira quinzena do último mês do ano,pelo coordenador do canil, para que sejaatualizada com as novas características epeculiaridades que o animal venha a adquirir,devendo ser submetida à apreciação doSecretário Municipal de Defesa do Cidadão.

Subseção IDa compra

Art. 15. A compra de cães será efetuadapela Prefeitura Municipal de Valinhos, podendoocorrer no Brasil ou no exterior, demonstrado ointeresse público.

Art. 16. Após efetuada a compra dos cães,serão adotadas as providências para a inserçãono patrimônio da Guarda Municipal deValinhos.

Subseção IIDa criação própria

Art. 17. Serão considerados de criaçãoprópria os filhotes de matrizes do canil daGuarda Municipal.

Art. 18. Os filhotes provenientes da criaçãoprópria poderão permanecer em observação eem treinamento para a atividade fim até ostreze meses de idade, quando deverão seravaliados pelo encarregado pelo adestramentodos cães e pelo coordenador do canil.

Parágrafo único. Os cães poderão serexcluídos quando constatada e demonstrada ainservibilidade para os serviços gerais ouespecíficos das atividades do canil da GuardaMunicipal.

Art. 19. Após aprovado pelo GuardaMunicipal encarregado pelo adestramento doscães e pelo coordenador do canil, no décimoterceiro mês de vida o cão fará parte dopatrimônio da Guarda Municipal de Valinhos.

Subseção IIIDa doação

Art. 20. A doação poderá ser feita porpessoas físicas ou jurídicas, devendo o cãoapresentar as seguintes condições:

I. estar apto clínica e profilaticamente;II. ser de raça pura e compatível com otrabalho da Guarda Municipal;III. ser considerado apto pelo encarregadopelo adestramento e pelo coordenador docanil, para fins de adestramento outrabalho.

Art. 21. Os cães doados permanecerãoem observação e treinamento para a atividadefim até seis meses após a data da doação ouaté o décimo terceiro mês de vida.

§ 1º. Após esse tempo, deverão seravaliados pelo encarregado pelo adestramentoe pelo coordenador do canil.

§ 2°. Os cães poderão ser excluídos quandoconstatada e demonstrada a inservibilidade paraos serviços gerais ou específicos das atividadesdo canil da Guarda Municipal.

§ 3º. A quantidade de filhotes emobservação deverá ser suficiente para repor asnecessidades do canil da Guarda Municipal.

SEÇÃO IIDa exclusão de cães

Art. 22. O cão será excluído do efetivo docanil da Guarda Municipal através de:

I. doação;II. reforma;III. venda;IV. extravio;V. morte.

Parágrafo único. O cão será excluídoatravés de processo próprio, de acordo

de motivos naturais ou acidentais, em serviçoou não, será excluído do efetivo do canil esepultado em áreas próprias.

Art. 30. Entende-se por eutanásia a morteindolor de cão causada voluntariamente pormédico veterinário, na seguinte conformidade:

I. quando em virtude de acidente, o casofor julgado irrecuperável e suasobrevivência seja apenas motivo parasofrimento;II. quando for acometido por moléstiacontagiosa ou epidêmica que torneperigoso o convívio do cão junto a outrosanimais ou pessoas.

§ 1º. O médico veterinário justificará omotivo da eutanásia, sendo lavrado termo deeutanásia pelo coordenador do canil, com oobjetivo de exclusão do cão do efetivo do canil.

Art. 31. Considera-se extraviado o cão quedesaparecer e não for recuperado no prazo deoito dias.

§ 1º. Nos casos de extravio, se o cão forlocalizado após o prazo previsto, será mantidono efetivo do canil, mediante novo expedienteadministrativo.

§ 2º. Os extravios serão apuradosadministrativa e civilmente.

Art. 32. Em qualquer dos casosenumerados, dar-se-á imediata ciência aoSecretário Municipal de Defesa do Cidadão,que adotará as medidas necessárias.

CAPÍTULO IVDO ADESTRAMENTO DE CÃES

Seção IDos adestradores

Art. 33. Serão realizados regularmente nocanil da Guarda Municipal cursos e estágios decinofilia ou condutor, com prioridade departicipação para os Guardas Municipais deValinhos.

Art. 34. Os cursos e estágios de cinofiliapoderão ser freqüentados por GuardasMunicipais de outros Municípios, integrantesde instituições policiais ou afins, desde queautorizados pelo Secretário Municipal de Defesado Cidadão e respeitada a prioridadeestabelecida no art. 33.

Art. 35. Os cães da Guarda Municipalsomente deverão ser conduzidos em via publicapor integrantes da equipe do canil quepossuírem estágio ou curso de cinofilia oucondutor reconhecido pela Guarda Municipal.

Parágrafo único. Os estágios ou cursos decinofilia serão reconhecidos pela GuardaMunicipal mediante aprovação em prova escritae prática.

SEÇÃO IIDos Cães Adestrados

Art. 36. Todos os cães pertencentes aoefetivo do canil deverão ser adestrados paradar cumprimento às missões que lhes sãoafetas.

Art. 37. O canil poderá prestar serviços aproprietários de cães particulares, visando oconstante aprimoramento de técnicas deadestramento.

§ 1º. A prestação de serviços a proprietáriosparticulares dar-se-á mediante recolhimentodos preços públicos correspondentes, a seremestabelecidos em conformidade com alegislação vigente.

§ 2º. Para prestação destes serviços, o canilpoderá destinar até vinte e cinco por cento dasinstalações existentes, excluídos destepercentual as áreas reservadas para

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PÁGINA 6 QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

maternidade e enfermaria.

Art. 38. Os serviços que o canil da GuardaMunicipal poderá prestar aos proprietários decães particulares são:

I. serviços de hotelaria e adestramento,permanecendo no canil, recebendoalimentação e adestramento;II. serviços somente de hotelaria,permanecendo no Canil, recebendoapenas alimentação;III. serviços somente de adestramento,permanecendo no canil apenas durante arealização da atividade;IV. serviços de cobertura em acasalamento,quando cão macho do efetivo do canilcobre cão fêmea de propriedade particular.

Art. 39. A prestação de serviços de hotelariae adestramento pelo canil da Guarda Municipaldar-se-á mediante preenchimento, pelos cãesdos interessados, dos seguintes requisitos:

I. idade entre oito e quinze meses deidade;II. portar atestado médico veterinário quecomprove ter sido vacinado contra doençasinfecto-contagiosas há mais de vinte diase menos de um ano;III. portar atestado médico veterináriorealizado com, no máximo, três dias deantecedência, constando que o cão não éportador de doença infecto-contagiosa;IV. possuir, no momento da internação,condições de saúde satisfatórias ecapacidade para o adestramento, atestadaspelo médico veterinário do canil.

Art. 40. A prestação de serviços somentede hotelaria pelo canil da Guarda Municipaldar-se-á mediante preenchimento, pelos cãesdos interessados, dos seguintes requisitos:

I. portar atestado médico veterinário quecomprove ter sido vacinado contra doençasinfecto-contagiosas há mais vinte dias emenos de um ano;II. possuir, no momento da internação,condições de saúde satisfatórias, atestadaspelo médico veterinário do canil.

Art. 41. A prestação de serviços deacasalamento em cobertura dar-se-á mediantepreenchimento, pelos cães fêmea dosinteressados, dos seguintes requisitos:

I. possuir, no mínimo, vinte meses;II. portar Certificado de Registro deOrigem;III. possuir permissão para criação;IV. portar atestado médico veterinário quecomprove ter sido vacinado contra doençasinfecto-contagiosas há mais de vinte diase menos de um ano;V. portar atestado médico veterináriorealizado com, no máximo, três dias deantecedência, constando que o cão não éportador de doença infecto-contagiosa;VI. possuir, no momento da cobertura,condições de saúde satisfatórias, atestadaspelo médico veterinário do canil.

Art. 42. O proprietário do cão particularque se utilizar do serviço de cobertura emacasalamento prestado pelo canil poderá, acritério do coordenador do canil, recolher opreço público correspondente ou ofertar filhotesda ninhada.

Parágrafo único. Quando o pagamento forrealizado com filhotes, a ninhada ficará adisposição do coordenador do canil atécompletar trinta dias, período em que deverãoser selecionados os filhotes que melhoratendam as necessidades das atividades docanil da Guarda Municipal.

Art. 43. Os direitos e deveres dosproprietários de cães particulares obedecerãoàs normas constantes no termo decompromisso celebrado entre a GuardaMunicipal de Valinhos e os respectivosproprietários.

Art. 44. Os cães de propriedade particularinternados no canil deverão ser retirados porseus proprietários em três dias, depois decomunicados pelo coordenador do canil, nasseguintes hipóteses:

I. quando constatado que o cão não possuicondições para ser adestradoconvenientemente;II. quando o cão for considerado adestrado;

Parágrafo único. Para prevenir e evitarcontágio de doenças infecto-contagiosas, acritério do médico veterinário, os cãesparticulares serão retirados imediatamente.

Art. 45. Será fornecido certificado assinadopelo Comandante da Guarda Municipal deValinhos, pelo coordenador do canil e peloadestrador responsável pelo cão, quando dotérmino do adestramento de cão particular.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46. As despesas decorrentes daexecução deste Decreto correrão por conta deverbas próprias, consignadas no orçamentovigente.

Art. 47. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 12 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃESSecretário Municipal de Defesa do Cidadão

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº8.563/08-PMV. Publicado no Paço Municipal,mediante afixação no local de costume, no dia12 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 7.162DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº4.378, de 15 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento, do Departamento de Finanças, daSecretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.378, de 15 de dezembrode 2008, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 290.000,00 (duzentos enoventa mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.01.00 Câmara Municipal de Valinhos01.031.0101.2.0068.3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pes. Fis ................. R$ 10.000,0001.031.0101.2.0068.4.4.90.51.00 Obras e Instalações .......................... R$ 220.000,0001.031.0101.2.0068.4.4.90.52.00 Equip. Material Permanente .............. R$ 60.000,00

TOTAL ..........................................R$ 290.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes daanulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°, III,da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.01.00 Câmara Municipal de Valinhos01.031.0101.2.0068.3.1.90.11.00 Venctos. Vant. Fixas Pes. Civil ........... R$ 40.000,0001.031.0101.2.0068.3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas ................. R$ 180.000,0001.031.0101.2.0068.3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica .......... R$ 70.000,00

TOTAL ..........................................R$ 290.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 15 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 7.852/08-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 15 de dezembrode 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 7.163DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº4.379, de 15 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos deValinhos, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.379, de 15 de dezembro de 2008,um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a fimde suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO03.03.01 Gabinete do Diretor e Dependências0412300042.0003/3391.93 Ressarcimento ....................................... R$ 800.000,00

TOTAL ................................................ R$ 800.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º far-se-á através derecursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, comfundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 15 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Of. nº 180/08-DAEV e no processoadministrativo n° 4.563/07-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local decostume, em 15 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 7.164DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Atualiza os valores dos tributosconstantes nas Tabelas que integramos Anexos I e II, da Lei nº 3.399/99,que “dispõe sobre o Sistema Tributário

do Departamento de Águas e Esgotosde Valinhos”.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do

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PÁGINA 7QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Município de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São atualizados os valores dostributos constantes nas Tabelas A, B, C e D, dosAnexos I e II, que integram a Lei Municipal nº3.399, de 23 de dezembro de 1999, que“dispõe sobre o Sistema Tributário doDepartamento de Águas e Esgotos de Valinhos”,com fundamento no art. 29, deste mesmodiploma legal, passando a vigorar na seguinteconformidade:

I. taxa para obtenção de diretrizes: R$ 0,03por metro quadrado;II. taxa de aprovação e vistoria de projetosde redes de águas e esgotos emloteamentos: R$ 1,71 por metro de rede;III. taxa de fiscalização em loteamentos:R$ 5,81 por metro de rede;IV. taxa para aprovação e vistoria deprojetos de água e esgotos em construçãocivil: R$ 0,55 por metro quadrado deconstrução;V. taxa de expediente, decorrente dautilização efetiva do serviço público:

a) certidão, atestado e declaração:1. até três folhas.....................R$ 34,692. por folha excedente..........R$ 2,29

DECRETO N° 7.165DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº4.236, de 20 de dezembro de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento, do Departamento de Finanças, daSecretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.236, de 20 de dezembrode 2007, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 135.290,00 (cento e trinta ecinco mil, duzentos e noventa reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamentovigente:

02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA02.08.01 Secretaria0412302082.0212/3290.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por

Contrato ............................................ R$ 17.290,00Subtotal ............................................ R$ 17.290,00

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Secretaria1236102422.0258/3190.16.00 Outras Despesas Variáveis-

Pessoal Civil ...................................... R$ 118.000,00TOTAL GERAL ................................. R$ 135.290,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes daanulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°,III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA02.08.01 Gabinete0412302082.0271/3290.21.00Juros sobre a Dívida por Contrato ........ R$ 118.000,00

Subtotal ............................................ R$ 118.000,00

02.17.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS02.17.01 Secretaria1545202601.0321/3390.39.00Outros Serviços de Terceiros-

Pessoa Jurídica .................................. R$ 17.290,00Subtotal ............................................ R$ 17.290,00TOTAL GERAL ................................. R$ 135.290,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 16 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

3. negativa de débitos............R$ 23,13b) cópia de planta aprovada por metroquadrado..................................R$ 11,56

Parágrafo único. Para a atualização dosvalores referidos no caput foi aplicado o índicede 11,88% (onze inteiros e oitenta e oitocentésimos percentuais), referente ao IGPM –Índice Geral de Preços de Mercado apuradonos doze últimos meses.

Art 2º. Este Decreto entrará em vigor em1º de janeiro de 2009.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 6.952, de17 de dezembro de 2007.

Valinhos, 16 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no expediente administrativo nº6.688/99-PMV e no ofício n° 181/2008-PRES.Publicado no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, no dia 16 de dezembrode 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes das C.I. nº 235/08–DF/SF e no processoadministrativo n° 4.563/07-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local decostume, em 16 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 7.166DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pelas Leis nº 4.378,de 15 de dezembro de 2008, e nº 4.381, de 16 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento, do Departamento de Finanças, daSecretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições das Leis nº 4.378, de 15 dedezembro de 2008, e nº 4.381, de 16 de dezembro de 2008, um crédito adicional especial naimportância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à concessão de auxílio ao 252º GrupoEscoteiro da União dos Escoteiros do Brasil – Valinhos - SP, para a conclusão da construção de suasede própria, na seguinte conformidade:

02.02.00 SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO02.02.01 Gabinete do Secretário0824402811.0367/4450.42.00 Auxílio ................................................. R$ 20.000,00

Subtotal ............................................... R$ 20.000,00TOTAL GERAL ...................................R$ 20.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução das presentes Leis serão atendidas através daredução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, constante da Lei Municipal nº 4.236,de 20 de dezembro de 2007, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Município para oexercício de 2008”, na seguinte conformidade:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL01.01.01 Câmara Municipal0103101012.0068/3398.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica ..................................... R$ 20.000,00Subtotal ............................................... R$ 20.000,00TOTAL GERAL ...................................R$ 20.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 16 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da C.I. nº 231/08-DF/SF e no processoadministrativo n° 4.563/07-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local decostume, em 16 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 7.167DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza os órgãos da AdministraçãoMunicipal a diligenciarem visando adoação de insumos ao Estado de SãoPaulo, através da Diretoria Regionalde Saúde de Campinas – DRS VII, naforma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Os órgãos da AdministraçãoMunicipal são autorizados, com fundamento noart. 110, § 1º, da Lei Orgânica do Município, e

no art. 17, II, a, da Lei Federal n° 8.666/93, adiligenciar visando à doação de cento ecinqüenta unidades de DIU ao Estado de SãoPaulo, através da Diretoria Regional de Saúdede Campinas – DRS VII, para distribuição aoutros Municípios, visando auxiliar nocumprimento das ações do programa deplanejamento familiar.

Art 2º. As Secretarias da Saúde e deAssuntos Jurídicos e Cidadania adotarão asprovidências necessárias visando o fielcumprimento das disposições emergentesdeste Decreto.

Art. 3º. As despesas decorrentes daexecução deste Decreto correrão por conta de

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PÁGINA 8 QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

SECRETARIA DA

EDUCAÇÃO

Valinhos, 12 de dezembro de 2008

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 115/2008

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

R E V O G A R,

em seu inteiro teor, a designação paraexercer carga suplementar de trabalho, doseguinte docente:

01. Patrícia Kelly Soares da Silva,matrícula 23054, constante do item 02, daPortaria n.º 097/2008, a partir de 22 dedezembro de 2008.

Valinhos, 12 de dezembro de 2008.

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

SECRETARIA DE

ASSUNTOS JURÍDICOSE CIDADANIA

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

INTIMAÇÃO023/08 – SRP/PA/SAJC

Requerente: GRUPO FRATERNO FOCO DELUZ.

Presidente: Helga Erna de OrnellasProcesso: Processo Administrativo nº

10.329/08Assunto: Permissão de uso – área

pública – sistema de lazer.

A Prefeitura do Município de Valinhos,através da Procuradoria Administrativa, daSecretaria de Assuntos Jurídicos e CidadaniaINFORMA Vossa Senhoria que a Administraçãose encontra impedida de atender à solicitaçãocomo formulada, vez que o imóvel o qual sepretende a permissão de uso trata-se do

SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO EINFORMATIZAÇÃO

verbas próprias, consignadas no orçamentovigente.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 16 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

MAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

ORESTES PREVITALLE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº13.498/087-PMV. Publicado no PaçoMunicipal, mediante afixação, no local decostume, no dia 16 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

SECRETARIA DA

FAZENDA

Comunicado

A Secretaria de Administração eInformatização comunica que os servidoresabaixo relacionados tiveram seus períodos dePlantão de Atendimentos a SituaçõesEmergenciais (PASE) interrompidos porestarem em gozo de férias:

ADRIANO MOREIRA, da área elétrica, teveo plantão interrompido do dia 08 a 17/12/2008,

TIAGO DA SILVA OLIVEIRA, da área deinformativa, a interrupção será do dia 09 a 22/12/2008. Em seu lugar atenderá PAULOCONTIERI MAROSTICA pelo Nextel ID 13608.

Valinhos,16 de dezembro de 2008

SEBASTIÃO MARIACHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

RESPONDENDO PELA S.A.I.

Sistema de Lazer nº 03, do loteamento Alto daColina, e como tal não pode ter sua destinaçãoalterada, conforme dispõe o artigo 157 da LeiOrgânica Municipal.

Entretanto, nada obsta que estudos possamser realizados, visando a busca de uma outraárea pública que atende às necessidades daentidade requerente, tendo em visa osbenefícios de alcance educacional eassistencial, além do amparo à velhice, aosenfermos e às crianças, que a entidade prestaà população valinhense.

Cópias reprográficas dos despachosdecisórios seguem anexados ao ofício nº 105/08 – SRP/PA/SAJC, que será remetido viacorreio postal.

O prazo para apresentar pedido deReconsideração de Despacho ou requerer o queentender de direito é de 10 (dez) dias, contadosda data do recebimento do mencionado ofícioou da expressa ciência da decisão.

Valinhos, em 11 de dezembro de 2008.

GERALDO NORBERTO BUENODiretor da Procuradoria Administrativa - SAJC

PORTARIA N.º 113 /2008

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

considerando o estabelecido no artigo 50,da Lei Municipal nº 3759/2003 (Estatuto dosServidores do Magistério Público do Municípiode Valinhos), resolve autorizar a prestação de:

CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO,

No período de 29 de setembro de 2008até 31 de dezembro de 2008, ao seguinteDocente:

01. Guiomar Ângela Cohon LeiteAzevedo, matrícula 22639, cargasuplementar de trabalho de 09 (nove) horas/aulas semanais.

Valinhos, 10 de dezembro de 2008

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 114/2008

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

DESIGNAR,

com fundamento no § 2.º do artigo 13 daLei nº 3759/2003 (Estatuto dos Servidores doMagistério Público Municipal de Valinhos).

a servidora Maria Leopoldina de JesusMachado, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Vice-Diretor de Unidade Educacional,da Secretaria de Educação, para exercer à títulode substituição, o cargo de provimento efetivode Diretor de Unidade Educacional, daSecretaria de Educação, cargo este criado pelaLei nº 3182/98, com alteração através da Leinº 3509/2000, durante o período de 24de novembro de 2008 até 22 de janeirode 2009,no impedimento de seu titular, SrªSueny de Fátima Borges de Oliveira,ocupante do cargo de provimento efetivo deDiretor de Unidade Educacional, em razão damesma ter se ausentado por licença-médica

JUNTA DE RECURSOS FISCAISDecretos ns. 6.516/06 e 7.031/08

ACÓRDÃO N.º 056/2008 – AUTOS N.º5906/08, 5908/08, 5910/08 e 5912/08-

PMV

RECORRENTE: IDR RÓTULOS EETIQUETAS ADESIVAS LTDA - EPP.

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

EMENTA

ISSQN – RECURSOS ORDINÁRIOS –PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5906/08 -AUTO DE INFRAÇÃO Nº 46/08 –ESCRITURAÇÃO FISCAL INCORRETA –PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5908/08 -AUTO DE INFRAÇÃO Nº 47/08 - AUSÊNCIADE RECOLHIMENTO DO ISSQN - PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 5910/08 - INTIMAÇÃODE LANÇAMENTO Nº 053/08 - PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 5912/08 - AUTO DEINFRAÇÃO Nº45/08 – AUSÊNCIA DEEMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - APARENTECONFLITO DE COMPETÊNCIA – INCIDÊNCIADO ISSQN, AFASTADOS O ICMS E O IPI –PROVIMENTO NEGADO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos,ACORDAM os integrantes da JUNTA DERECURSOS FISCAIS, na conformidade do relatórioe do voto a seguir, por unanimidade, em conhecerdos recursos e negar-lhes provimento. Votaramcom a Relatora o Presidente Marcus Bovo deAlbuquerque Cabral e os Membros Pedro LuizRigamonti e Ricardo Sacute Arielo.

Valinhos, 11 de dezembro de 2008 (data dojulgamento).

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUECABRAL, Presidente

ROSANE MENDES RIBEIRO LEITE, em gozode férias

PATRICIA DE CAMARGO FAGUNDES,Relatora

PEDRO LUIZ RIGAMONTI, membro

RICARDO SACUTE ARIELO, membro

RELATÓRIO

PATRICIA DE CAMARGO FAGUNDES

(Relatora): Preliminarmente, importa esclarecerque, em virtude dos processos administrativos nºs5906/08, 5908/08, 5910/08 e 5912/08versarem sobre objetos similares (recursos àintimação de lançamento 53/08 e autos deinfrações 45/08, 46/08 e 47/08, interpostos pelamesma parte), cuida este acórdão dos recursosinterpostos nos referidos processos.

Desta forma, a empresa IDR RÓTULOS EETIQUETAS ADESIVAS LTDA., através do processoadministrativo nº 5910/08, interpôs RecursoOrdinário em face da decisão proferida em 1ªinstância administrativa pelo senhor Secretário daFazenda às fls 47 a 49, com fundamento no artigo279 do Código Tributário Municipal, objeto da Lei3.915/05, vez que foi julgada improcedente aimpugnação ao lançamento de ISSQN nº 53/08,referente ao período de março de 2005 adezembro de 2007, nos seguintes termos:

Por todo o exposto, considerando as razões deordem constitucional, legal e jurídica,INDEFIRO totalmente, julgandoIMPROCEDENTE a pretensão da empresa-requerente.

Alega a recorrente, em seu tempestivo recursode fls. 53 a 57, em síntese, que o procedimentofiscal apuratório excedeu o prazo legal estabelecidoem 60 dias, caracterizando nulidade dolançamento do crédito tributário e doscorrespondentes autos de infração lavrados.

Observa ainda a recorrente que o processoadministrativo e o procedimento inerente aoreferido processo são nulos, pois não atendem àsdisposições constantes do artigo 255 da Lei nº3.915/05, restando prejudicados os princípios docontraditório e da ampla defesa.

Inobstante, afirma a recorrente que a atividadepromovida pela empresa é a industrialização deinsumos caracterizada pela transformação damatéria-prima, não considerando prestação deserviços para fins de tributação do ISSQN.

Outrossim, assevera a recorrente que aatividade industrial da empresa é feita paraterceiros, não destinada ao usuário final, sendoque as operações são destinadas a posteriorindustrialização ou comercialização.

Ademais, a recorrente afirma que, emdecorrência das atividades por ela desenvolvidascaracterizarem-se pela industrialização paraterceiros, não há a incidência do imposto municipal,no caso, o Imposto Sobre Serviços de QualquerNatureza – ISSQN, e sim o imposto estadual,Imposto sobre Circulação de Mercadorias ePrestação de Serviços – ICMS, salientandotambém, a ocorrência de bitributação entre oMunicípio e o Estado de São Paulo.

Consoante a recorrente, a classificação pelaFazenda Municipal da atividade desenvolvida pelaempresa no item 14.05 da lista de serviços doAnexo I, da Lei Municipal nº 3915/05, não constituifato gerador do Imposto Sobre Serviços deQualquer Natureza – ISSQN, vez que a atividadeexercida pela empresa não se encontraexpressamente arrolada em qualquer item da listade serviços e, principalmente, não está prevista noitem 14.05, carecendo assim de fundamentaçãolegal.

Assevera ainda a recorrente que, em virtudeda inexistência de apontamento expresso eindividualizado do fundamento legal da penalidadeaplicada, e pela correta expedição de todas asnotas fiscais, deve ser cancelado o crédito tributárioconstituído no auto de infração nº 45/08, queestabeleceu multa equivalente a 20 UFMV.

Ademais, a recorrente alega que também deveser cancelado o auto de infração nº 46/08, emrazão da existência de escrituração das notas fiscaisna forma estabelecida por lei.

Salienta ainda a recorrente que a aplicação damulta imposta no auto de infração nº 47/08, emdecorrência do descumprimento da obrigação derecolhimento do imposto devido, dá ensejo à duplapenalidade na cobrança do referido tributo.

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PÁGINA 9QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Finalmente, entende a recorrente que adecisão de 1ª instância é nula pela omissão nadecisão relativa às matérias preliminarmenteargüidas, configurando assim, ofensa aosprincípios do contraditório e da ampla defesa.

Nesta esteira, também, o Recurso Ordináriointerposto pela recorrente no processoadministrativo nº 5906/08, em face da decisãoproferida em 1ª instância administrativa pelosenhor Secretário da Fazenda às fls. 125 a 127,com fundamento no artigo 279 do CódigoTributário Municipal, objeto da Lei 3.915/05, vezque foi julgada improcedente a impugnação àlavratura do auto de infração com imposição depenalidade nº 46/08, em decorrência dodescumprimento da obrigação de efetuar e mantera escrituração fiscal dos serviços prestados, nosseguintes termos:

Por todo o exposto, considerando as razões deordem constitucional, legal e jurídica,INDEFIRO totalmente, julgandoIMPROCEDENTE a pretensão da empresa-requerente.

Assim sendo, a recorrente ratifica as alegaçõessupra-citadas, constantes no recurso interposto noexpediente administrativo nº 5910/08 (fls. 131 a135 – proc. nº 5906/08).

Oportuno também considerar que a recorrentealega que efetuou a escrituração dos lançamentoscontábeis dos serviços prestados nos livros fiscais,requerendo, para tanto, a anulação do auto deinfração imposto pela autoridade administrativa.

Neste sentido, também, o Recurso Ordináriointerposto pela recorrente no processoadministrativo nº 5908/08, em face da decisãoproferida em 1ª instância administrativa pelosenhor Secretário da Fazenda às fls. 44 a 46, comfundamento no artigo 279 do Código TributárioMunicipal, objeto da Lei 3.915/05, vez que foijulgada improcedente a impugnação à lavraturado auto de infração com imposição de penalidadenº 47/08, em decorrência do não recolhimentodo ISSQN referente ao período de março de 2005a dezembro de 2007, nos seguintes termos:

Por todo o exposto, considerando as razões deordem constitucional, legal e jurídica,INDEFIRO totalmente, julgandoIMPROCEDENTE a pretensão da empresa-requerente.

Desta forma, a recorrente também ratifica asalegações constantes no recurso interposto noexpediente administrativo nº 5910/08 (fls. 50 a54 – proc. nº 5908/08).

Outrossim, a recorrente alega que a cobrançada multa imposta no referido auto de infraçãoconfigura duplicidade de penalidade imposta pelaMunicipalidade, requerendo, para tanto, a anulaçãodo auto de infração imposto pela autoridadeadministrativa.

Neste sentido, também, o Recurso Ordináriointerposto pela recorrente no processoadministrativo nº 5912/08, em face da decisãoproferida em 1ª instância administrativa pelosenhor Secretário da Fazenda às fls. 46 a 48, comfundamento no artigo 279 do Código TributárioMunicipal, objeto da Lei 3.915/05, vez que foijulgada improcedente a impugnação à lavraturado auto de infração com imposição de penalidadenº 45/08, em decorrência da ausência da emissãode notas fiscais de prestação de serviços, nosseguintes termos:

Por todo o exposto, considerando as razões deordem constitucional, legal e jurídica,INDEFIRO totalmente, julgandoIMPROCEDENTE a pretensão da empresa-requerente.

Desta forma, a recorrente também ratifica asalegações constantes no recurso interposto noexpediente administrativo nº 5910/08 (fls. 52 a56 – proc. nº 5912/08).

Cumpre observar que o contrato social prevêde forma expressa que o objetivo social da empresaé a fabricação e comercialização de etiquetas,rótulos, embalagens e a prestação de serviçosgráficos em geral.

Neste contexto, não pode ser acolhida a teseda recorrente de que a atividade da empresa estáexcluída da lista anexa de serviços tributáveis peloMunicípio por ser tributada pelo Estado mediantea incidência do ICMS - Imposto sobre Circulaçãode Mercadorias e Prestação de Serviços, devido àlimitação imposta pela norma constitucional, poisa competência para a tributação da prestação deserviços é apenas residual para o Estado.

Assinale-se ainda que a prestação de serviçosgera a incidência de ISSQN, com exceção de trêssituações fáticas previstas na Constituição Federal,quais sejam: serviço de transporte intermunicipal,serviço de transporte interestadual e serviço decomunicação.

Portanto, toda a prestação de serviço previstono Código Tributário Municipal que não caracterizeuma das três situações descritas, exclui a incidênciado ICMS, o que se verifica no caso em tela.

Ressalte-se também que uma vez que oproduto é executado dentro das característicassolicitadas pela empresa fornecedora, não temnatureza de mercadoria, bem como não écolocado no comércio, hipótese em que incidiria oIPI e o ICMS.

Com efeito, aquele que elabora material depropriedade de terceiro encomendante participada etapa econômica identificada como circulaçãode serviços, em conseqüência da prestação deserviço, cuja imposto incidente é o ISS.

Registre-se ainda que o ISS é o imposto sobrecirculação econômica, assim entendido como umadas etapas do circuito econômico pelo qualatravessam os bens materiais.

Saliente-se ainda que somente incidirá oImposto sobre Circulação de Mercadorias ePrestação de Serviços – ICMS na hipótese em queo bem produzido pela referida empresa forcolocado para a comercialização.

Como se pode notar, os débitos em questãorelativos ao ISSQN, ostentam como fato geradorserviços encomendados constantes da LeiComplementar 116/2003.

A Constituição Federal atribui à leicomplementar a prerrogativa de definir a lista dosserviços alcançados pelo ISS.

Desta forma, o fato de a prestação do serviçográfico realizar-se sob encomenda, para posteriorindustrialização ou comercialização, não afasta aincidência do ISS, pois a contratação por encomendanão altera a ocorrência do fato gerador, assim comonão configura bitributação.

Ressalte-se que este também é oentendimento dos tribunais, conforme depreende-se da Súmula 156 do Superior Tribunal de Justiça,que assim dispõe:

“A prestação de serviço de composição gráfica,personalizada e sob encomenda, ainda queenvolva fornecimento de mercadorias, estásujeita, apenas, ao ISS”.

Assim sendo, o aparente conflito decompetência tributária ora suscitado pelarecorrente advém da interpretação equivocada daLei Complementar nº 116/2003, que normatizouo ISSQN, especificando na lista de serviços ossubitens 14.04 e 14.05, sem qualquer referênciaà sua destinação, sendo que os mesmos serviçosanteriormente eram previstos no item 72 da LeiComplementar nº 56/87, a qual mencionavadidaticamente a expressão “não destinados àindustrialização ou comercialização”.

Todavia, a lista de serviços constante da LeiComplementar nº116/2003, conformeentendimento do STF, ao adotar a expressão“congêneres” admitiu interpretação ampla, poispermite a incidência da tributação de serviçospertencentes ao mesmo gênero, mesmo que nãoestejam previstos categoricamente na respectivalista, ou seja, os serviços semelhantes aos contidos

Finalmente, oportuno também considerar quea recorrente alega que não tem obrigatoriedadede emissão de notas fiscais dos serviços prestados,requerendo, para tanto, a anulação do auto deinfração imposto pela autoridade administrativa.

É o relatório.

VOTO

PATRICIA DE CAMARGO FAGUNDES(Relatora): Senhor Presidente, os recursos merecemser conhecidos e, no mérito, ter negado os seusprovimentos.

Pretende a recorrente a reforma das decisõesde 1ª instância administrativa constantes nosprocessos administrativos nºs 5906/08, 5908/08, 5910/08 e 5912/08, respectivamente, paraque a intimação de lançamento nº 053/08 e osautos de infração nºs 45/08, 46/08 e 47/08sejam declarados nulos.

Neste diapasão, não há o que ser reformadonos julgamentos a quo que julgaramimprocedentes a impugnação ao referidolançamento e aos correspondentes autos deinfração com imposição de penalidade. Isto porquesão legais e legítimas as decisões de 1ª instânciaadministrativa, vez que embasadas nasinformações fornecidas pelo Agente Fiscal, de quefoi tributada a atividade corresponde à prestaçãode serviços remunerados a terceiros, portanto,sujeita, à tributação do ISSQN.

Observe-se ainda que, a decisão ora refutada,não é nula, vez que após suscinta descrição daspreliminares argüidas nos itens iniciais, apresentano item 3.1, os elementos de convicçãomotivadores do julgamento da referida autoridade.

No tocante à argumentação preliminar darecorrente, de que o processo administrativo fiscale o respectivo procedimento não atendem aosdispositivos do artigo 255 da Lei nº 3915/05, talalegação não deve prosperar, vez que oprocedimento fiscal atendeu aos dispositivos doartigo 253 e seguintes do referido diploma legal,sendo cumpridas todas as exigências necessáriaspara a constituição do crédito tributário.

Importa destacar que a alegação de que oprazo da apuração fiscal excedeu o prazo de 60dias previsto no artigo 256 § 4º do CódigoTributário Municipal, não deve ser considerada,vez que o prazo previsto pelo citado parágrafo édilatório, portanto, comporta prorrogação pormotivo legítimo. Assim, uma vez dilatório, o prazoadmite ser estendido objetivando a realização dointeresse público, de maneira correta e perfeita,sendo inconveniente a sua precipitação.

Assim sendo, verifica-se que, quanto aomérito, também não há o que ser reformado nojulgamento a quo, que julgou improcedente aimpugnação aos lançamentos do Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza – ISSQN,referentes ao período de março de 2005 adezembro de 2007, constante à fl. 31, vez que aintimação de lançamento nº 53/08, de 09 demaio de 2008, fundamenta-se na lista de serviçosdo anexo I da Lei 3915/05 - Código TributárioMunicipal – sustentada pela Lei ComplementarFederal 116/2003.

Saliente-se ainda que a incidência da tributaçãomunicipal decorre da própria atividade da empresaconsistente na execução de serviços gráficos emgeral, devidamente enquadrada no subitem 14.05da lista de serviços do anexo I da Lei 3915/2005.

Nesse diapasão, as alegações da referidaempresa de que desenvolve apenas uma atividade-meio, ou seja, atividade prestada a outra pessoacomo etapa do processo de industrialização oucomercialização, não deve prosperar, pois não seconstata no exercício da referida atividadeeconômica nenhuma etapa de industrialização oucomercialização, mas a prestação de serviçosexercida através de encomenda, destinadaexclusivamente ao usuário final.

Desta forma, o fato é tributável na esferamunicipal e não na esfera estadual como pleiteiaa recorrente, uma vez que houve a prestação deserviços gráficos, destinado ao usuário final, ouseja, o encomendante da prestação de serviço.

no mesmo item devem ser abrangidos pelomesmo tributo.

Desta forma, o critério constitucional afastaqualquer possibilidade de conflito de competênciatributária entre a União, Estados e Municípios, poisembora o legislador tenha excluído a expressãopertinente à regra de destinação, a atividadeexercida por encomenda destina-se ao usuáriofinal, não se sujeitando ao imposto federal - IPI pornão se destinar a industrialização, nem mesmo aoICMS, por não ser objeto de comercialização.

Oportuno esclarecer também que a alegaçãoda recorrente de que o auto de infração nº 45/2008 é nulo, em razão da omissão de elementosessenciais para compreensão do dispositivo violado,não deve prosperar, vez que foi lavrado comexpressa menção ao inciso I do artigo 177 da Leinº 3.915/05.

Ademais, convém elucidar que o auto deinfração em tela não é nulo em decorrênciatambém do disposto no artigo 262, §1º, do CódigoTributário Municipal que disciplina:

Art. 262. ...§1º. As omissões ou incorreções do auto nãoacarretarão nulidade, quando do processoconstarem elementos suficientes para adeterminação da infração e do infrator.

Nessa esteira, não há o que se falar emnulidade do auto de infração nº 47/08, tendo emvista que os elementos nele constantes e naintimação de lançamento nº 53/2006, da qual oauto de infração deriva, permitem claramente aidentificação dos dispositivos violados.

Ademais, a afirmação de que as multasprevistas no artigo 187, inciso IV, do CódigoTributário Municipal, aplicadas em virtude dodescumprimento às obrigações acessóriasprevistas no artigo 177, incisos I e II, não devemser infligidas é inadmissível, vez que restoucabalmente demonstrada a incidência do ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQNsobre os serviços prestados pela recorrente, razãopela qual é pertinente a aplicação das penalidadesem decorrência da ausência de escrituração fiscaldos serviços prestados e da falta emissão de notasfiscais dos serviços prestados.

Ressalte-se também que a escrituração fiscalrealizada pela recorrente foi indevidamentelançada na esfera estadual, sob a incidência doICMS, devendo as notas fiscais de prestação deserviços correspondentes ao período mencionadopela autoridade fiscal serem lançadas na incidênciado imposto municipal, ou seja, emitidas na hipótesede incidência do ISSQN.

Quanto à alegação da recorrente relativa àocorrência de duplicidade de penalidade impostapela Municipalidade, há que se esclarecer que amulta constante no lançamento tributário édecorrente do descumprimento da obrigação derecolhimento do imposto devido, ou seja, refere-se ao atraso (mora) no pagamento do tributo. Poroutro lado, a penalidade imposta através do autode infração nº 47/08 tem previsão expressa noinciso IV do artigo 187 da Lei nº 3915/05, o qualestabelece a incidência ainda do artigo 61 doCódigo Tributário Municipal.

Assim, pode-se depreender que o lançamentoefetuado e as penalidades impostas pelaMunicipalidade são íntegros, vez que foramlavrados em conformidade com a legislaçãotributária vigente e de acordo com a atividadeexercida pela recorrente.

Pelo exposto, notadamente por entender queé regular a incidência do Imposto Sobre ServiçosSobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQNsobre os serviços gráficos prestados no períodoora impugnado, bem como a imposição daspenalidades sobre a empresa IDR Rótulos eEtiquetas Adesivas Ltda, recebo os recursos, aosquais nego provimento.

Após o trânsito em julgado do presenteacórdão, à Secretaria da Fazenda para asprovidências elencadas no artigo 301 da Lei3.915/05.

É como voto.

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PÁGINA 10 QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO EMEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 016/2008

Pelo presente Edital convoco o interessadonos processos administrativos infra-relacionados, a comparecerem, no prazo de10 dias, ao Departamento Administrativo doMeio Ambiente, da Secretaria de Planejamentoe Meio Ambiente, sito à Rua Antônio Carlos, nº301, Paço Municipal, para tratar de assunto deseu interesse.

O não comparecimento fará com que osprocessos tenham movimentação indicadapelo interesse da Municipalidade.

P.A. nº NOME10733/2008 José Carlos Quartim Cunha

Fonseca10734/2008 José Carlos Quartim Cunha

Fonseca10735/2008 José Carlos Quartim Cunha

Fonseca

Valinhos, em 10 de Dezembro de 2.008.

ENGº. SILVIO N. SPIANDORELLIDiretor de Meio Ambiente

SECRETARIA DE

RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA DE

LICITAÇÕES, COMPRASE SUPRIMENTOS

COMUNICADO DE CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO

PROCESSO DE COMPRAS Nº 1016/2008

TOMADA DE PREÇOS Nº 0043/2008-Aquisição de MEDICAMENTOS, para uso naRede Municipal de Saúde do Município de Valinhos,TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO elencados noANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS. AComissão de Julgamento de Licitações daPrefeitura do Município de Valinhos, no uso desuas atribuições legais, COMUNICA que decidiuCLASSIFICAR/DESCLASSIFICAR com base namanifestação da Secretaria Requisitante e no mapademonstrativo das propostas de preços as seguintesempresas, conforme segue:

CLASSIFICAR:

Empresa: Bionatus Laboratório BotanicoLtda., primeira classificada para o item nº 28 dopresente processo.

Empresa: Comercial Cirúrgica RioclarenseLtda., primeira classificada para os itens nºs: 2, 6,13, 21, 22, 25, 44, 48, 50, 54, 65 e 66 dopresente processo.

Empresa: Cristalia Produtos QuímicosFarmaceutico., primeira classificada para os itensnºs: 1, 3, 8, 29, 30, 46 e 59 do presente processo.

Empresa: Dupatri Hospitalar ComercialLtda, primeira classificada para os itens 10, 26,31, 33, 43, 45, 49, 53, 56, 58, 61, 62 e 63 dopresente processo.

Empresa: Hospfar Ind. E Com. De Prod.Hospitalares., primeira classificada para os itensn ºs: 15, 16, 36, 52 e 57 do presente processo.

Empresa: Interlab Farmacêutica Ltda.,primeira classificada para os itens nºs: 14, 17,40 e 55 do presente processo.

Empresa: RAP Aparecida Comercio deMedicamentos Ltda., primeira classificada paraos itens nºs: 4, 5, 7, 11, 19, 20, 23, 24, 32, 34,37, 38, 51 e 60 do presente processo.

Empresa: Repress Distribuidora Ltda.,primeira classificada para os itens nºs: 35, 39,41, 42 e 64 do presente processo.

Empresa: Valinpharma Comércio eRepresentações Ltda., primeira classificadapara os itens nºs: 9, 12, 18, 27 e 47 do presenteprocesso.

DESCLASSIFICAR:

Empresa: RAP Aparecida Comercio deMedicamentos, para os itens nºs: 10, 29, 30,31, 36 e 41 do presente processo, conformemanifestação da Secretaria Requisitante, constanteem fls. 553 e 554 d presente processo de compras.

Empresa: Aglon Comércio eRepresentações Ltda., para o item nº 60 dopresente processo, conforme manifestação daSecretaria Requisitante, constante em fl. 554 dpresente processo de compras.

Em face das classificações/desclassificações ocorridas, abre-se o prazo paraa interposição de recurso, conforme determina oartigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suasposteriores alterações.

Valinhos, 16 de dezembro de 2008.

Décio ZenonePresidente da Comissão de Julgamento de

Licitações

COMUNICADO DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO DE COMPRAS Nº 1017/2008

TOMADA DE PREÇOS Nº 0044/2008-Operação e exploração de Parque deDiversões a ser instalado no ParqueMunicipal de Feiras e Exposições“Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade deValinhos, durante a realização da 60ª Festado Figo e 15ª Expogoiaba, a ser realizada noperíodo de 17 de janeiro de 2009 a 01 defevereiro de 2009. A Comissão de Julgamentode Licitações da Prefeitura do Município deValinhos, no uso de suas atribuições legais,COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR com basena manifestação da Secretaria Requisitante e nomapa demonstrativo das propostas de preços aseguinte empresa, conforme segue:

Empresa: Millenium Park Ltda. ME,primeira classificada para o objeto do presenteprocesso.

Em face da classificação ocorrida, abre-se oprazo para a interposição de recurso, conformedetermina o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações.

Valinhos, 16 de dezembro de 2008.

Décio ZenonePresidente da Comissão de Julgamento de

Licitações

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADASNO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA N.º 11116/2008

considerando as providências levadas à efeitopela Secretaria de Recursos Humanos, resolve

N O M E A R

com fundamento no artigo 17, inciso I, da Lein.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos)c/c artigo 28, inciso I da Lei n.º 3182/98:

Ana Rita Pimenta Batista Petris, paraexercer o cargo de provimento efetivo deEnfermeiro, Ref. 93, do Anexo IV, da Lei n.º 3974/2006, com exigência de formação universitária

exercer o cargo de provimento efetivo de Técnicode Laboratório, Ref. 49, do Anexo IV, da Lei n.º3974/2006, com exigência de formação técnicacompatível ao seu exercício, cargo criado pela Lein.º 3182/98, com suas posteriores alterações,junto à Secretaria de Saúde, a partir de 02 dedezembro de 2008.

Valinhos, 02 de dezembro de 2008.

PORTARIA N.º 11118/2008EXONERAR, A PEDIDO,

de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei n.º2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos)c/c artigo 30, inciso I da Lei n.º 3182/98.

1. Patrícia Blumenthal, do cargo deprovimento efetivo de Auxiliar de DesenvolvimentoInfantil, da Secretaria de Educação, a partir de 19de novembro de 2008, conforme elementosconstantes do expediente administrativoprotocolado n.º 13949/2008-PMV;

2. Leandro Naves Sorna, do cargo deprovimento efetivo de Médico Psiquiatra, daSecretaria de Saúde, a partir de 13 de novembrode 2008, conforme elementos constantes doexpediente administrativo protocolado n.º 13497/2008-PMV.

Valinhos, 03 de dezembro de 2008.

PORTARIA N.º 11119/2008

considerando o Comunicado de Desistênciafirmado em 12 de novembro de 2008, resolve

TORNAR SEM EFEITO,

o item 04 constante da Portaria n.º 11060/2008, datada de 15 de outubro de 2008, quenomeou a Sra. Magaly Aparecida GarroSerralvo, para exercer o cargo de provimentoefetivo de Técnico de Laboratório, junto a Secretariade Saúde, a vista do disposto no artigo 108 da Lein.º 2018/86 (Estatuto dos Funcionários Públicosdo Município de Valinhos).

Valinhos, 03 de dezembro de 2008.

PORTARIA N.º 11120/2008N O M E A R

com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lein.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos)c/c artigo 28, inciso II da Lei n.º 3182/98, osseguintes servidores:

1. Darci Aparecida Dalben, para exercer ocargo de provimento em comissão de Assessor deGoverno I, Referência 28, do Anexo IV, da Lei nº3974/2006, cargo criado pela Lei nº 3182/1998,com suas posteriores alterações, junto a Secretariade Saúde, a partir de 17 de novembro de 2008;

2. Djalma Braga, para exercer o cargo deprovimento em comissão de Assessor de GovernoIII, Referência 98, do Anexo IV, da Lei nº 3974/2006, cargo criado pela Lei nº 3182/1998, comsuas posteriores alterações, junto a Secretaria deCultura e Turismo, a partir de 17 de novembro de2008;

3. Ederli Cristina Alves de Andrade, paraexercer o cargo de provimento em comissão deOficial de Gabinete, Referência 43, do Anexo IV,da Lei nº 3974/2006, cargo criado pela Lei nº3182/1998, com suas posteriores alterações,junto a Secretaria de Cultura e Turismo, a partir de17 de novembro de 2008;

4. Francisco Martins dos Santos, paraexercer o cargo de provimento em comissão deAssessor de Governo II, Referência 56, do AnexoIV, da Lei nº 3974/2006, cargo criado pela Lei nº3182/1998, com suas posteriores alterações,junto a Secretaria de Licitações, Compras eSuprimentos, a partir de 01 de dezembro de 2008;

5. Marciane Aparecida Colombo

compatível ao seu exercício, cargo criado pela Lein.º 3182/98, com suas posteriores alterações,junto à Secretaria de Saúde, a partir de 26 denovembro de 2008.

Valinhos, 26 de novembro de 2008.

PORTARIA N.º 11117/2008

considerando as providências levadas à efeitopela Secretaria de Recursos Humanos, resolve

N O M E A R

com fundamento no artigo 17, inciso I, da Lein.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos)c/c artigo 28, inciso I da Lei n.º 3182/98:

1. Ana Carolina Barioni Leite Siqueira,para exercer o cargo de provimento efetivo deAssistente Social, Ref. 93, do Anexo IV, da Lei n.º3974/2006, com exigência de formaçãouniversitária compatível ao seu exercício, cargocriado pela Lei n.º 3182/98, com suas posterioresalterações, junto à Secretaria de Saúde, a partir de02 de dezembro de 2008;

2. Ana Paula de Oliveira, para exercer ocargo de provimento efetivo de Enfermeiro, Ref.93, do Anexo IV, da Lei n.º 3974/2006, comexigência de formação universitária compatível aoseu exercício, cargo criado pela Lei n.º 3182/98,com suas posteriores alterações, junto à Secretariade Saúde, a partir de 03 de dezembro de 2008;

3. Francisca Telma Melo Martins Mattos,para exercer o cargo de provimento efetivo deTécnico de Imobilizações, Ref. 49, do Anexo IV, daLei n.º 3974/2006, com exigência de formaçãotécnica compatível ao seu exercício, cargo criadopela Lei n.º 3501/2005, com suas posterioresalterações, junto à Secretaria de Saúde, a partir de02 de dezembro de 2008;

4. Jeferson de Oliveira Juabre, paraexercer o cargo de provimento efetivo de MédicoGinecologista Plantonista, Ref. 197, do Anexo IV,da Lei n.º 3974/2006, com exigência de formaçãouniversitária compatível ao seu exercício, cargocriado pela Lei n.º 3901/2005, com suasposteriores alterações, junto à Secretaria de Saúde,a partir de 02 de dezembro de 2008;

5. Marailza Siqueira Alixandria, paraexercer o cargo de provimento efetivo deEnfermeiro, Ref. 93, do Anexo IV, da Lei n.º 3974/2006, com exigência de formação universitáriacompatível ao seu exercício, cargo criado pela Lein.º 3182/98, com suas posteriores alterações,junto à Secretaria de Saúde, a partir de 02 dedezembro de 2008;

6. Meri Lucia Macedo Rodrigues, paraexercer o cargo de provimento efetivo deEnfermeiro, Ref. 93, do Anexo IV, da Lei n.º 3974/2006, com exigência de formação universitáriacompatível ao seu exercício, cargo criado pela Lein.º 3182/98, com suas posteriores alterações,junto à Secretaria de Saúde, a partir de 02 dedezembro de 2008;

7. Nadia Cibele Capovilla, para exercer ocargo de provimento efetivo de Enfermeiro, Ref.93, do Anexo IV, da Lei n.º 3974/2006, comexigência de formação universitária compatível aoseu exercício, cargo criado pela Lei n.º 3182/98,com suas posteriores alterações, junto à Secretariade Saúde, a partir de 02 de dezembro de 2008;

8. Sivaldo Gomes Rabelo, para exercer ocargo de provimento efetivo de Técnico emEnfermagem, Ref. 49, do Anexo IV, da Lei n.º3974/2006, com exigência de formação técnicacompatível ao seu exercício, cargo criado pela Lein.º 3182/98, com suas posteriores alterações,junto à Secretaria de Saúde, a partir de 02 dedezembro de 2008;

9. Tiago Lamarca Galdino, para exercer ocargo de provimento efetivo de Recepcionista daSaúde, Ref. 26, do Anexo IV, da Lei n.º 3974/2006, cargo criado pela Lei n.º 3182/98, comsuas posteriores alterações, junto à Secretaria deSaúde, a partir de 02 de dezembro de 2008;

10. Vanessa Gomes de Freitas, para

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PÁGINA 11QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

de 01 de dezembro de 2008, em conformidadecom os elementos constantes do expedienteadministrativo protocolado sob n.º 13868/2008-PMV.

Valinhos, 04 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

NEIL ROCHA JÚNIORSecretário de Recursos Humanos

MÁRCIO ROBERTO GUAIUMEDiretor do Departamento de Pessoal

ATA N.º 22/2008

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOSAPROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º01/2008, PARA PROVIMENTO DE CARGOSPÚBLICOS, CONFORME CONVOCAÇÃOEFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DECONVOCAÇÃO N.º 012/2008.

Aos doze dias do mês de dezembro do ano dedois mil e oito, no Departamento de Pessoal, daSecretaria de Recursos Humanos, daMunicipalidade, sito à Rua Antonio Carlos, n.º 301,neste município de Valinhos, Estado de São Paulo,encerraram os trabalhos referente a apresentaçãodos candidatos aprovados no Concurso Público n.º01/2008, para provimento de cargos públicos,convocados através do Edital de Convocação n.º12/2008, em atendimento às disposiçõesconstantes no item 13.3 do Edital do ConcursoPúblico n.º 01/2008, tendo sido lavrada a presenteAta, com o fim de relatar as ocorrências havidasna referida apresentação:

A - Aos oito dias do mês de novembro doano de dois mil e oito, no Departamento de Pessoal,situado na sede da Prefeitura Municipal, na RuaAntonio Carlos, n.º 301 – Centro, neste municípiode Valinhos, Estado de São Paulo, foi efetuado aabertura dos trabalhos mencionados ;

B – DA APRESENTAÇÃO FIXADA NOEDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 12/2008, PARAAGENDAMENTO DE EXAMES MÉDICOS EDEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARANOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.

B.1 - Apresentaram-se os candidatos abaixo,na ordem de classificação e respectivos cargos:

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTALOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE5º - Denise Polizelli de Araujo

CARGO: MÉDICO PEDIATRALOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE4º - Adriano Marques

CARGO: RECEPCIONISTA DA SAÚDELOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE19º - Fernanda Cristina Barrosde Souza20º - Luiz Henrique Monteiro

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEMLOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE19º - Jonas Nóbrega Marques21º - Márcia Cristina Sona23º - Ana Tereza dos Santos Silva

CARGO: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃOLOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE5º - Paulo Sergio Mangueira Cruz da Silva

B.2 - Apresentou-se o candidato abaixo, queformalizou o Termo de Desistência Definitiva deVaga, nos termos do item 13.7, do Edital deConcurso Público nº 01/2008:

CARGO: RECEPCIONISTA DA SAÚDELOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE18º - Juliane Francozo

B.3 – Deixaram de atender a convocaçãoexpedida pelo Edital, implicando na perda dosdireitos decorrentes do Concurso, conformedisposições constantes no item n.º 13.7 do Editalde Concurso Público retro mencionado, o seguintecandidato:

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEMLOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE

20º - Aparecida do Nascimento22º - Ana Carolina Capovilla Franceschini

C - DA APRESENTAÇÃO DEDOCUMENTAÇÃO E RESULTADO DA INSPEÇÃODE SAÚDE, DO CANDIDATO MENCIONADONO ÍTEM B.1 DESTA ATA, CONFORME TERMODE CIÊNCIA E COMPARECIMENTO.

C.1 - Após a conferência dos documentosapresentados, foram considerados aptos paranomeação, os candidatos abaixo:

CARGO: RECEPCIONISTA DA SAÚDELOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE20º - Luiz Henrique Monteiro

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEMLOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE19º - Jonas Nóbrega Marques21º - Márcia Cristina Sona23º - Ana Tereza dos Santos Silva

CARGO: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃOLOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE5º - Paulo Sergio Mangueira Cruz da Silva

C.2 - Candidatos excluídos do ConcursoPúblico por deixarem de realizar a Inspeção deSaúde, conforme previsto no item 13.4 do Editalde Concurso Público nº01/2008:

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTALOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE5º - Denise Polizelli de Araujo

CARGO: MÉDICO PEDIATRALOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE4º - Adriano Marques

CARGO: RECEPCIONISTA DA SAÚDELOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDE19º - Fernanda Cristina Barrosde Souza

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi determinado a mim,THELMA CRISTINA COLETA ALVES, ocupantedo cargo de provimento efetivo de AgenteAdministrativo II, em exercício no cargo deprovimento em comissão de Oficial de Gabinete,da Secretaria de Recursos Humanos, que lavrassea presente Ata, que segue assinada pelo Sr.MARCIO ROBERTO GUAIUME, Diretor doDepartamento de Pessoal, e Sr. NEIL ROCHAJUNIOR, Secretário da Secretaria de RecursosHumanos.

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

NEIL ROCHA JUNIORSecretaria de Recursos Humanos

ATA N.º 23/2008

APRESENTAÇÃO DO CANDIDATOAPROVADO NO CONCURSO PÚBLICO N.º01/2008, PARA PROVIMENTO DE CARGOSPÚBLICOS, CONFORME CONVOCAÇÃOEFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DECONVOCAÇÃO N.º 015/2008.

Aos doze dias do mês de dezembro do ano dedois mil e oito, no Departamento de Pessoal, daSecretaria de Recursos Humanos, daMunicipalidade, sito à Rua Antonio Carlos, n.º 301,neste município de Valinhos, Estado de São Paulo,encerraram os trabalhos referente a apresentaçãodo candidato aprovado no Concurso Público n.º01/2008, para provimento de cargo público,convocado através do Edital de Convocação n.º15/2008, em atendimento às disposiçõesconstantes no item 13.3 do Edital do ConcursoPúblico n.º 01/2008, tendo sido lavrada a presenteAta, com o fim de relatar as ocorrências havidasna referida apresentação:

A - Aos vinte e nove dias do mês de outubrodo ano de dois mil e oito, no Departamento dePessoal, situado na sede da Prefeitura Municipal,na Rua Antonio Carlos, n.º 301 – Centro, nestemunicípio de Valinhos, Estado de São Paulo, foiefetuado a abertura dos trabalhos mencionados ;

B – DA APRESENTAÇÃO FIXADA NOEDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 12/2008, PARA

AGENDAMENTO DE EXAMES MÉDICOS EDEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARANOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.

B.1 - Apresentou-se o candidato abaixo, naordem de classificação e respectivo cargo:

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTAPLANTONISTA

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE9º - Eduardo Victoriano de Michel

B.2 – Deixou de atender a convocaçãoexpedida pelo Edital, implicando na perda dosdireitos decorrentes do Concurso, conformedisposições constantes no item n.º 13.7 do Editalde Concurso Público retro mencionado, o seguintecandidato:

CARGO: MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTALOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE6º - José Roberto Vasconcelos de Araujo

C - DA APRESENTAÇÃO DEDOCUMENTAÇÃO E RESULTADO DA INSPEÇÃODE SAÚDE, DO CANDIDATO MENCIONADONO ÍTEM B.1 DESTA ATA, CONFORME TERMODE CIÊNCIA E COMPARECIMENTO.

C.2 - Candidato excluído do Concurso Públicopor deixar de realizar a Inspeção de Saúde,conforme previsto no item 13.4 do Edital deConcurso Público nº01/2008:

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTAPLANTONISTA

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE9º - Eduardo Victoriano de Michel

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi determinado a mim,THELMA CRISTINA COLETA ALVES, ocupantedo cargo de provimento efetivo de AgenteAdministrativo II, em exercício no cargo deprovimento em comissão de Oficial de Gabinete,da Secretaria de Recursos Humanos, que lavrassea presente Ata, que segue assinada pelo Sr.MARCIO ROBERTO GUAIUME, Diretor doDepartamento de Pessoal, e Sr. NEIL ROCHAJUNIOR, Secretário da Secretaria de RecursosHumanos.

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

NEIL ROCHA JUNIORSecretaria de Recursos Humanos

ATA N.º 24/2008

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOSAPROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º01/2008, PARA PROVIMENTO DE CARGOSPÚBLICOS, CONFORME CONVOCAÇÃOEFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DECONVOCAÇÃO N.º 015/2008.

Aos doze dias do mês de dezembro do ano dedois mil e oito, no Departamento de Pessoal, daSecretaria de Recursos Humanos, daMunicipalidade, sito à Rua Antonio Carlos, n.º 301,neste município de Valinhos, Estado de São Paulo,encerraram os trabalhos referente a apresentaçãodos candidatos aprovados no Concurso Público n.º01/2008, para provimento de cargo público,convocados através do Edital de Convocação n.º15/2008, em atendimento às disposiçõesconstantes no item 13.3 do Edital do ConcursoPúblico n.º 01/2008, tendo sido lavrada a presenteAta, com o fim de relatar as ocorrências havidasna referida apresentação:

A - Ao primeiro dia do mês de novembrodo ano de dois mil e oito, no Departamento dePessoal, situado na sede da Prefeitura Municipal,na Rua Antonio Carlos, n.º 301 – Centro, nestemunicípio de Valinhos, Estado de São Paulo, foiefetuado a abertura dos trabalhos mencionados ;

B – DA APRESENTAÇÃO FIXADA NOEDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 10/2008, PARAAGENDAMENTO DE EXAMES MÉDICOS E

Resende, para exercer o cargo de provimentoem comissão de Assessor de Governo I, Referência28, do Anexo IV, da Lei nº 3974/2006, cargocriado pela Lei nº 3182/1998, com suasposteriores alterações, junto a Secretaria deAssuntos Jurídicos e Cidadania, a partir de 17 denovembro de 2008;

6. Márcio Ferreira, para exercer o cargo deprovimento em comissão de Assessor de GovernoIII, Referência 98, do Anexo IV, da Lei nº 3974/2006, cargo criado pela Lei nº 3182/1998, comsuas posteriores alterações, junto a Secretaria deAssuntos Jurídicos e Cidadania, a partir de 01 dedezembro de 2008;

7. Maria Inez Ortiz das Neves, para exercero cargo de provimento em comissão de Assessorde Governo I, Referência 28, do Anexo IV, da Lei nº3974/2006, cargo criado pela Lei nº 3182/1998,com suas posteriores alterações, junto ao Gabinetedo Prefeito, a partir de 17 de novembro de 2008;

8. Osvaldo Molon Filho, para exercer o cargode provimento em comissão de Assessor deGoverno II, Referência 56, do Anexo IV, da Lei nº3974/2006, cargo criado pela Lei nº 3182/1998,com suas posteriores alterações, junto a Secretariade Saúde, a partir de 17 de novembro de 2008;

9. Renato Octaviano Negrão, para exercero cargo de provimento em comissão de Assessorde Governo I, Referência 28, do Anexo IV, da Lei nº3974/2006, cargo criado pela Lei nº 3182/1998,com suas posteriores alterações, junto a Secretariade Esportes e Lazer, a partir de 17 de novembro de2008;

10. Ulisses do Porto Salvador, para exercero cargo de provimento em comissão de Assessorde Governo II, Referência 56, do Anexo IV, da Leinº 3974/2006, cargo criado pela Lei nº 3182/1998, com suas posteriores alterações, junto aoGabinete do Prefeito, a partir de 17 de novembrode 2008.

Valinhos, 03 de dezembro de 2008.

PORTARIA N.º 11121/2008D E T E R M I N A R,

ao Departamento de Pessoal, da Secretariade Recursos Humanos, que apostile odesligamento, em virtude da aposentadoria, porinvalidez, concedida pelo I. N. S. S., ao servidorAfonso Pereira dos Reis, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Pintor de Obras, da Secretariade Educação, servidor regido pela Lei Municipal nº2018/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de valinhos), sendo 25 de novembro de2008 seu último dia de trabalho, em conformidadecom os elementos constantes do requerimento -SRH n.º 1126/2008.

Valinhos, 03 de dezembro de 2008.

PORTARIA N.º 11122/2008

considerando o Comunicado de Desistênciafirmado em 02 de dezembro de 2008, resolve

TORNAR SEM EFEITO,

o item 07 constante da Portaria n.º 11072/2008, datada de 22 de outubro de 2008, quenomeou o Sr. Rodrigo Cardoso Silveira, paraexercer o cargo de provimento efetivo de MédicoCirurgião Plantonista, junto a Secretaria de Saúde,a vista do disposto no artigo 108 da Lei n.º 2018/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Municípiode Valinhos).

Valinhos, 04 de dezembro de 2008.

PORTARIA N.º 11123/2008DISPENSAR, A PEDIDO,

do Quadro de Pessoal – Parte Variável daPrefeitura do Município de Valinhos, a seguinteservidora:

Nadia Cibele Capovilla, Enfermeira daSaúde da Família, da Secretaria de Saúde, a partir

Page 12: ANO XVII DISTRIBUIÇÃO GRATUITA QUARTA-FEIRA, 17 DE ... · ao local com o carnê de 2008 para, através do número de inscrição, facilitar a localização do documento a ser retirado.

PÁGINA 12 QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARANOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.

B.1 - Apresentaram-se os candidatos abaixo,na ordem de classificação e respectivos cargos:

CARGO: AGENTE SANITÁRIOLOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE2º - Lilian Matsutami3º - Lívia Rocha Barbosa Barreto4º - Jamil Mantovani5º - Felipe Ferreira de Souza6º - Cristiano Strumento7º - Andréia de Andrade Sousa8º - Silas Santiago Capeli9º - Amanda Leonardo de Lima

CARGO: ODONTÓLOGO – 40 HORASLOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE10º - Marcio Yamaguti

CARGO: MÉDICO PEDIATRALOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE2º - Daniela Cristina Otte Nunes3º - Isabela Regnier Cortes

B.2 – Deixou de atender a convocaçãoexpedida pelo Edital, implicando na perda dosdireitos decorrentes do Concurso, conformedisposições constantes no item n.º 13.7 do Editalde Concurso Público retro mencionado, o seguintecandidato:

CARGO: AGENTE SANITÁRIOLOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE10º - Claudia Cristina Diogo da Conceição

C - DA APRESENTAÇÃO DEDOCUMENTAÇÃO E RESULTADO DA INSPEÇÃODE SAÚDE, DO CANDIDATO MENCIONADONO ÍTEM B.1 DESTA ATA, CONFORME TERMODE CIÊNCIA E COMPARECIMENTO.

C.1 - Após a conferência dos documentosapresentados, foram considerados aptos paranomeação, os candidatos abaixo:

CARGO: AGENTE SANITÁRIOLOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE2º - Lilian Matsutami3º - Lívia Rocha Barbosa Barreto5º - Felipe Ferreira de Souza6º - Cristiano Strumento7º - Andréia de Andrade Sousa8º - Silas Santiago Capeli9º - Amanda Leonardo de Lima

CARGO: ODONTÓLOGO – 40 HORASLOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE10º - Marcio Yamaguti

CARGO: MÉDICO PEDIATRALOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE2º - Daniela Cristina Otte Nunes3º - Isabela Regnier Cortes

C.2 - Candidato excluído do Concurso Públicopor deixar de realizar a Inspeção de Saúde,conforme previsto no item 13.4 do Edital deConcurso Público nº01/2008:

CARGO: AGENTE SANITÁRIOLOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE4º - Jamil Mantovani

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi determinado a mim,THELMA CRISTINA COLETA ALVES, ocupantedo cargo de provimento efetivo de AgenteAdministrativo II, em exercício no cargo deprovimento em comissão de Oficial de Gabinete,da Secretaria de Recursos Humanos, que lavrassea presente Ata, que segue assinada pelo Sr.MARCIO ROBERTO GUAIUME, Diretor doDepartamento de Pessoal, e Sr. NEIL ROCHAJUNIOR, Secretário da Secretaria de RecursosHumanos.

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

NEIL ROCHA JUNIORSecretaria de Recursos Humanos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 029/2008CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008

A Prefeitura do Município de Valinhos, atravésda Secretaria de Recursos Humanos, em virtudedos itens B2, B3, C2 da ATA 22/2008; B2 e C2 daATA 23/2008; B2 e C2 da ATA 24/2008,CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,aprovados no Concurso Público n. º 01/2008, acomparecerem no Departamento de Pessoal,situada na sede da Prefeitura Municipal, a RuaAntonio Carlos, n.º 301 – Centro, nesta cidade,conforme prescrito no item 13.3.1. do Edital deConcurso Público n.º 01/2008, publicado noBoletim Municipal n.º 1069, edição de 02/04/2008, para agendar exames médicos e demaisprovidências necessárias para nomeação em cargopúblico.

Dia : 07 DE JANEIRO DE 2009- Horário : às14:30 horas

CARGO: RECEPCIONISTA DA SAÚDELOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:25º - Fabio Franco26º- Janaina Aparecida Guerreiro

Dia : 07 DE JANEIRO DE 2009- Horário : às14:30 horas

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEMLOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:28º - Vanessa Sabino dos Santos de Araujo29º- Rogelida Ramos

Dia : 07 DE JANEIRO DE 2009- Horário : às14:30 horas

CARGO: MÉDICO PEDIATRALOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:5º - Erica Vitorasso Lacerda

Dia : 07 DE JANEIRO DE 2009- Horário : às14:30 horas

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTALOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:6º - Suely Shizuru Sugai Fatarelli

Dia : 07 DE JANEIRO DE 2009- Horário : às14:30 horas

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTAPLANTONISTA

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:13º - João Lopes de Lima Neto

Dia : 07 DE JANEIRO DE 2009- Horário : às14:30 horas

CARGO: MÉDICO PEDIATRAPLANTONISTA

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:13º - Camila Barcellos Bargueiras

Dia : 07 DE JANEIRO DE 2009- Horário : às14:30 horas

CARGO: AGENTE SANITÁRIOLOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:12º - João Lucas Zupi Nogueira13º - Cláudia Paiva Santos

O não comparecimento implicará na perdados direitos decorrentes do concurso, conformeitem 13.7., do Edital de Concurso Público n.º 01/2008, cabendo a Prefeitura convocar,imediatamente, o próximo candidato, obedecendoa ordem de classificação.

Não haverá segunda convocação e emhipótese alguma, serão fornecidas informaçõespor outro meio, que não seja pessoalmente. Naimpossibilidade do comparecimento, que sejarepresentado por “Procuração” devidamenteinstruída e autenticada em Cartório de RegistroCivil.

Valinhos, 12 de dezembro de 2008

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

NEIL ROCHA JUNIORSecretaria de Recursos Humanos

Secretário

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 030/2008CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008

A Prefeitura do Município de Valinhos, atravésda Secretaria de Recursos Humanos, a vista dasolicitação efetuada pela Secretaria de Saúde,formalizada através do protocolado administrativonºs: 14309/2008, CONVOCA o candidatoabaixo relacionado, aprovado no Concurso Públicon. º 01/2008, a comparecer no Departamento dePessoal, situada na sede da Prefeitura Municipal, aRua Antonio Carlos, n.º 301 – Centro, nesta cidade,conforme prescrito no item 13.3.1. do Edital deConcurso Público n.º 01/2008, publicado noBoletim Municipal n.º 1069, edição de 02/04/2008, para agendar exames médicos e demaisprovidências necessárias para nomeação em cargopúblico.

Dia : 07 DE JANEIRO DE 2008- Horário : às14:00 horas

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRALOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:3º - Aloiso Braz de Lemos

O não comparecimento implicará na perdados direitos decorrentes do concurso, conformeitem 13.7., do Edital de Concurso Público n.º 01/2008, cabendo a Prefeitura convocar,imediatamente, o próximo candidato, obedecendoa ordem de classificação.

Não haverá segunda convocação e emhipótese alguma, serão fornecidas informaçõespor outro meio, que não seja pessoalmente. Naimpossibilidade do comparecimento, que sejarepresentado por “Procuração” devidamenteinstruída e autenticada em Cartório de RegistroCivil.

Valinhos, 12 de dezembro de 2008

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

NEIL ROCHA JUNIORSecretaria de Recursos Humanos

Secretário

SECRETARIA DA

SAÚDE

EDITAL 563/08

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelopresente, comunicar a lavratura do Auto deImposição de Penalidade de Multa n.º 633,série CC, à LANCHONETE E RESTAURANTE MILKPOP LTDA - ME, em 04 de Dezembro de 2008.

Conforme disposto nos artigos 92 e 122 –Inciso I e XIX da Lei 10083/98 (Código SanitárioEstadual).

Valinhos, 16 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 564/08

O Departamento de Saúde Coletiva vem pelopresente, comunicar o INDEFERIMENTO dorecurso, abaixo relacionado:

· Recurso apresentado ao Auto de Infração n°802 série CC a S. L. SILVA E RAMOS LTDA.

· Recurso apresentado ao Auto de Infração n°756 série CC a FÁBIO HENRIQUE MAZZARELA.

· Recurso apresentado ao Auto de Infração n°808 série CC a RAPHAEL MORAIS MARTINEZ

· Recurso apresentado ao Auto de Infração n°792 série CC a CONSULTÓRIOODONTOLÓGICO PREVENTIVO.

E para que não se alegue ignorância é expedidoo presente Edital.

Valinhos, 16 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 565/08

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere as Renovações da Licençade Funcionamento dos estabelecimentos abaixorelacionados:

N° Prot.: 1311/08Data de Validade: 04/12/2009N° CEVS: 355620601-865-000019-1-0Razão Social: RENATA MIRANDA LELACNPJ/CPF: 21327959836Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESAÚDE

N° Prot.: 1215/08Data de Validade: 10/12/2009N° CEVS: 355620601-863-000192-1-6Razão Social: JOÃO RICARDO DOS SANTOSCNPJ/CPF: 63919613104Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESAÚDE

N° Prot.: 1272/08Data de Validade: 10/11/2010N° CEVS: 355620601-863-000286-1-4Razão Social: SILVIA REGINA TEIXEIRA BUTIGNOLCNPJ/CPF: 77342291820Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS DESAÚDE

Valinhos, 16 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 566/08

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere as Licenças deFuncionamento Inicial dos estabelecimentosabaixo relacionados:

N° Prot.: 1303/08Data de Validade: 05/12/2009N° CEVS: 355620601-561-000504-1-5Razão Social: SINILVA FERREIRA RODRIGUESAMORIM & CIA LTDA - MECNPJ/CPF: 09622065000143Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: ABRÃO SALACPF: 098.776.498-53

N° Prot.: 1316/08Data de Validade: 11/12/2009N° CEVS: 355620601-463-000050-1-0Razão Social: FRIGOESTRELA S/ACNPJ/CPF: 52645009001800Ramo Atividade: COMERCIO ATACADISTA DEALIMENTOSResp. Legal: PEDRO CÂDIDO MIRANDA C P F :613.435.108-30

N° Prot.: 1302/08Data de Validade: 05/12/2009N° CEVS: 355620601-561-000503-1-8Razão Social: BARBISAN E DELAIN BAR LIMITADACNPJ/CPF: 10263946000102Ramo Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: WAGNER JOSÉ DELAINCPF: 187.710.838-39

Valinhos, 16 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

Page 13: ANO XVII DISTRIBUIÇÃO GRATUITA QUARTA-FEIRA, 17 DE ... · ao local com o carnê de 2008 para, através do número de inscrição, facilitar a localização do documento a ser retirado.

PÁGINA 13QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

EDITAL 567/08

Comunicado de DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere o Cancelamento da Licençade Funcionamento/CEVS do estabelecimentoabaixo relacionado:

N° Prot.: 13334/08N° CEVS: 355620601-930-000056-2-2Razão Social: FÁTIMA MARIA B. P. DOS SANTOSRamo de atividade: OUTRAS ATIVIDADESRELACIONADAS À SAÚDECNPJ/CPF: 276.911.278-39Resp. Legal: FÁTIMA MARIA B. P. DOS SANTOSCPF: 276.911.278-39

N° Prot.: 1219/08N° CEVS: 355620601-851-000105-1-0Razão Social: FÁBIO PARADA PAZINATTORamo de atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESAÚDECNPJ/CPF: 57826943604Resp. Legal/Técnico: FÁBIO PARADA PAZINATTO

CPF: 578.269.436-04CRO: 32201

N° Prot.: 1220/08N° CEVS: 355620601-851-000106-1-0Razão Social: FÁBIO PARADA PAZINATTORamo de atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESAÚDECNPJ/CPF: 57826943604Resp. Legal/Técnico: FÁBIO PARADA PAZINATTO

CPF: 578.269.436-04CRO: 32201

Valinhos, 16 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 568/08

Comunicado de DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do Departamento de Saúde ColetivaDEFERE a solicitação de Assunção deResponsabilidade Técnica do estabelecimentorelacionado abaixo:

Nº Prot.: 1242/08N° CEVS: 355620601-477-000002-1-3Razão Social: DROGARIA ITAMARACÁ VALINHOSLTDARamo de atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSCNPJ/CPF: 03790108000113Resp. Técnico Substituto: APARECIDA RIBEIRO DEC. REISCPF: 042.276.648-88CRF: 12.024

E para que não se alegue ignorância é expedidoo presente Edital.

Valinhos 16 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 569/08

O Departamento de Saúde Coletiva vem pelopresente, comunicar o DEFERIMENTO doprotocolo selecionado abaixo:

· Protocolo nº 1342/08 a CLUBE DE CAMPOVALINHOS

E para que não se alegue ignorância é expedido

SECRETARIA DE

SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Limpeza PúblicaEdital de Notificação nº 34/2008

Através deste Edital, estão notificados osproprietários de lote a executar o corte de mato,até o dia 19 de dezembro de 2008, nosseguintes bairros deste município:

Centro Com. Valinhos Quadra LoteRubens Garcia Da Cunha 00b 017

Chac Guacira Quadra LoteMaria Luiza O. Novaes 00a A03Antonio Silva P. Dos Santos 00b 005Carlos Alberto M. S. Violante 00b B03Carlos Alberto M. S. Violante 00b B04Joao Oscar De Carvalho 00b B09Oscar Carvalho Ramos 00b B17

Desd Chác. Das Rosas Quadra LoteDilva Dias Soares 00b 002Luiz Carlos Stocco 00b 003Nilson Domingos Dos Reis 00b 004João Luiz Dos Santos 00b 005João Luiz Dos Santos 00b 006Luiz Carlos Stocco 00b 007

Jd Maracana Quadra LoteSaid Jorge Incorp. E Imob. Ltda. 00p 001

Jd Recanto Quadra LoteAntonio Cicero Omena 00a 009Carlos Eduardo Viel Zanivan 00b 011

Jd Valenca Quadra LoteAlcides Capelato Glb 005Alcides Capelato Glb 05b

Jd Vila Rosa Quadra LoteMarlene Sabbatini 00a 002Francisco Roberto Agnello 00c 017

Jd. Europa Quadra LoteEdmilson Ferreira Bueno 00a 024Arnau Lucas Gimeno 00a 025Vera Ligia Adoglio Caldas 00a 026Luiz Alberto Pereira Mahtuk 00b 010Marilene Sabbatini 00f 004Aldemar Veiga 00f 005Dalton Siqueira Dona 00g 003Etelcle Carvalho 00h 004Ricardo Jose Aranha 00h 006Isael Negrello 00h 009Ivete De Fátima Marcon 00h 011

Nova Italia Quadra LoteHeloisa Pimentel De Camargo 00c 001Aparecido Pereira 00c 002José Maria Mendes Da Silva Junior 00c 003Archimedes Cardia 00c 022Sergio Randi 00c 023Mauricio Getulio Capovilla 00d 002Walter Sidney Roscani 00d 003Sandra Maria Utremari 00j 007Laercio Rigamonti 00j 008Túlio Marcos Duarte 00k 004Osmar Latancia 00k 006José Eugênio Lovizaro 00k 012

Nova Valinhos Quadra LoteJandyra Rampazzo Martini 00c 001Roberto Marcon Fernandes E Outro 00e 010Roberto Marcon Fernandes E Outro 00e 011Maria Nair Martins Galina E Ou 00e 015Antonio Marcio Lopes 00h 001

Ortizes Quadra LoteSey-pecuaria Ltda Gle 00aMarcenaria E. A. A. Carmona Ltda. Gle A1aNelo Eduardo Carmona E Outro Gle A1b

o presente Edital.

Valinhos, 16 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

Altair Moscardi Sub 009

Pq Florence Quadra LoteJosé Carlos Angeli 00a 012José Carlos Angeli 00a 013Arnaldo José De Freitas 00c 017Laercio Pereira 00c 021Elisa De Faria E Souza 00c 022

Pq. Nova Suica Quadra LoteAlaor Azael Amgarten 00d 001Amauri Modesto Zanelatto 00f 028Gisela Turini Lucchesi 00f 029Sérgio Luiz Cremasco 00j 001Darcy Noemia Amgarten E Outros 00j 004Maria Teresa Paes De Freitas 00j 006Carmem Lucia Schincariol 00j 019Carmem Lucia Schincariol 00j 020José Mendo Vaz 00j 034Maria Adelaide B. Barchesi 00j 035Darcy Noemia Amgarten 00k 007Celia Maria Melani Landi 00k 008Assuero Pera 00k 017Waldemar Cyrillo Amgarten 00k 018Jayme Leonardo Amgarten 00k 019Jayme Leonardo Amgarten 00k 020Jayme Leonardo Amgarten 00k 036Fernando José Von Zuben 00k 037Paula Maria Von Zuben 00k 038Azael Alaor Amgarten 00l 015Azael Alaor Amgarten 00l 016Dr. Ruy Antonio Meirelles Dos Santos00l 022Jayme Leonardo Amgarten 00n 001

Pq. Nova Suica Quadra LoteDr. Ruy Antonio Meireles DosSantos 00o 019Orlando Shimbara 00o 020Claudio José Von Zuben 00o 026Claudio José Von Zuben 00o 027Paulo Roberto Duarte 00o 029Mario Antonio Roncatto 00o 033Enzio Missiato 00p 016Attilio Capovilla 0q 010Valdir A. Cunha 00q 011Maria Auxiliadora A.m.t. Gomes 00q 015Liz Milena Ng Tai 00q 019Denise Pacífico 00q 021Flavio Braga Leite Filho 00r 023José Ming 00r 024Darcy Noemia Amgarten 00s 001Alaor Azael Amgarten 00s 002Azael Alaor Amgarten 00s 005Silvio Gumiero Neto 00s 008Antonio Casemiro Amgarten 00s 009Antonio Casemiro Amgarten 00s 010Antonio Casemiro Angartem 00s 021Antonio Casemiro Amgarten 00s 022Rosmary V. Z. Pachi Capovilla 00s 025Alaor Azael Amgarten 00s 026Waldemar Cyrillo Amgarten 00t 002Waldemar Cyrillo Amgarten 00t 003Manuel Da Encarnação Peixeiro 00t 004Guilherme Benaglia Iansen 00t 039Waldemar Cyrilo Amgarten 00u 030Claudio José Von Zuben 00u 032Antonio Casemiro Amgarten 00u 033Antonio Casemiro Amgarten 00u 034Antonio Casemiro Amgartem 00v 009Benedicto Pacchi 00y 005

Rec Passaros Ii Quadra LoteFrancis Roberto Filigoi 00a 008Dr. Admar Concon 00c 002

Shangrilá Quadra LoteCelles Transportes ETerraplenagem Ltda. 00f 033

Vila Catalani Quadra LoteAntonio Zanuchi / Anélio Zanuchi 00a 012

Vila Embaré Quadra LoteRubens Fernandes Lopes E Outros 00a 011Sey-pecuária Ltda. 00c 008Sey-pecuária Ltda. 00c 009

Vila Genoveva Quadra LoteMauro Barbosa Rmb Giv

Vila Molleta Quadra LoteArlete Therezinha Moleta Grano 00b 007Arlete Therezinha Moleta Grano 00b 008Arlete Therezinha Moleta Grano 00b 009João Luiz Molleta 00b 010João Luiz Molleta 00b 011João Luiz Molleta 00b 012

João Luiz Molleta 00b 013Emanuel Barbosa Martins 00b 014Fany Molleta 00f 019

Vila Tegani Quadra LoteIgreja Evangélica Nova Jerusalém Glb 005Joana Olga Gasparim Previtalli Glb 006Joana Olga Gasparim Previtalli Glb 007Joana Olga Gasparim Previtalli Glb 008Joana Olga Gasparim Previtalli Glb 009Joana Olga Gasparim Previtallli Glb 010

O não cumprimento desta exigênciaacarretará COBRANÇA DO PREÇO PÚBLICOpela execução do serviço, e/ou outras medidascabíveis constantes das Leis nºs 2626/93 e2953/96.

E, para que não se alegue ignorância,expede-se o presente Edital.

Valinhos, 15 de dezembro de 2008.

Sidnei Aparecido RealeDiretor do D.L.P.

Engº José Eduardo FigueiredoSecretário da S.S.U.

Departamento de Limpeza PúblicaEdital de Notificação nº 35/2008

Através deste Edital, estão notificados osproprietários de lote a executar o corte de mato,até o dia 09 de janeiro de 2009, nosseguintes bairros deste município:

Vale Verde Quadra LoteWaldemar Krebs 000 00aAntonio Ramacciatto 00a 01dInge Dislich E Outros 00a 01gLuciane Denicolo 00a 02dClineu Galdeano Junior E Outros 00a 02fElza De Salles Franca Ferraz 00a 03dEmerson Ricardo De Toledo 00a 03fRoland Forster Corrêa 00a 04dAniello Di Sarno E Outros 00a 05bSebastião Batista De Oliveira 00a 05mAngelo Miranda Neto E Outros 00a 06bMotriz Engenharia Ambiental 00a 07bAlfonso Vasques Pereira 00a 07mVirmont Participações Ltda. 00a 08aAngelo Miranda Neto 00a 08bRaul Leonardo Sobrinho 00a 08dAlfonso Vasques Pereira 00a 08mAngelo Miranda Neto 00a 09bRaul Leonardo Sobrinho 00a 09dMaria Estela Braga 00a 09fAlfonso Vasques Pereira 00a 09mInge Dislich E Outros 00a 1gaInge Dislich E Outros 00a 1gbRegina Muniz Pilot 00a 7h1Josuel Januario E Outro 00a 7h2Alfonso Vasques Pereira 00a 8miJosé Carlos De Freitas 00b 01cEdson Gonçalves De Oliveira 00b 01eTatiana Cristina A. E. Queiroz 00b 01hDenilson Teixeira Da Silva E Outros00b 02hSamoel Vieira De Souza 00b 02kKoichiro Shinomata 00b 03dRory Jeliel C. Pinto De Almeida 00b 03eRobert Grigorians 00b 03jSergio Couto 00b 04cAparecida De Fatima Alves 00b 04eOreste Maciel De Britto E Outro 00b 04gPaulo Afonso Sorisse 00b 04hAntonio José M. Santos 00b 04iSergio Couto 00b 05cWilber Carlos Masson 00b 05eRosangela Lanzoni Cardinali 00b 05gNelson Rigo 00b 06eAnthony David Muller Jr. 00b 06iMassaki Banno E Outro 00b 07hSoji Iura 00b 07jMidori Mori 00b 08jAntonio Rodrigues Dos Anjos 00b 09aPaulo Cesar Bueno Trevisan 00b 09b

Vale Verde Quadra LoteDidier Alejandro Hermann Balla 00b 09dInes Piton Salzani 00b 09iErnesto Rodolfo Hermann E Outros 00b 89dPaul Yung 00c 01bEzequiel Goncalves Neto 00c 02b

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PÁGINA 14 QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Oliveira 00f 07kYasunori Yakabi 00f 07lLuiz Manzotti 00f 07mRamiro Cordeiro Cavini 00f 08bJose Viana Silva 00f 08cAntonio Donizete P. De Moraes 00f 08dHugues Jorge Junior 00f 08fMauricio Pacheco 00f 08gEzordino Afonso Medeiros 00f 09bAntonio João Da Silva 00f 09dEdemilson Luiz Colbano 00f 09iMario Augusto Torres Gouvea 00f 09kLeonor Yukiko Taira 00f 09lMarcia Regina Mancano E Outro 00f 1baMarcia Regina Mancano E Outro 00f 1bbJosé Antonelli 00g 01bMoacir Caparroz Castilho 00g 01dFábio Benatti 00g 02aAdmir Donizete Ferro 00g 02d

Vale Verde Quadra LoteLuiz Alberto Camargo Wogel 00g 03bLuiz Medeiros 00g 03cLuiz Alberto Camargo Wogel 00g 04bJose Antonelli 00g 06bLuiz Medeiros 00g 08bAdilson Teixeira De Lara 00h 01aJoaquim Armindo Pimenta 00h 01bMarcelo Rubens Fonseca 00h 01cPedro Gazal 00h 01dPatricia Andrea Da Silva 00h 01eMeira Veículos E Serviços Ltda. 00h 02bPedro Gazal 00h 02dElza De Salles França Ferraz 00h 02eElcio De Oliveira Souza E Outros 00h 03aMarcelo De Freitas Minicz 00h 03dMaria Gilda Ferraz C. Coelho 00h 04dMaria Izabel Gebrael 00h 04eArlete Aparecida Correa 00h 05bVergilio De Jesus Coelho E Outro 00h 05dIsabelle Baras 00h 06aVirgilio De Jesus Coelho E Outro 00h 06dVirgilio De Jesus Coelho E Outro 00h 07dZilda Aparecida C. Franceschini 00h 08bCarlos Antonio Ribeiro 00h 09aAntonio Andre Gomes E Outra 00i 01mAntonio Carlos Fais 00i 02bNelson Salim Abbud 00i 02mAntonio Miriam 00i 04mPaulo Amaro 00i 05gRosana Domingues Magalhães 00i 06gJoseph Daniel Smith 00i 06lJosé Carlos Ragonha 00i 07eLuiz Zanutto 00i 07gJohann Michael Miklos 00i 07lFabiano De Castro Filho 00i 08lJosé Maria Perazolo 00i 09lNelson Roberti 00j 02bJose Eduardo Querido 00k 01dPaulo Henrique Cesar E Outra 00k 01nIrineu Daniel Ceciliano 00k 03fRegina Coeli N. Martins E Outra 00k 03hSigurd Egerland 00k 05hSigurd Egerland 00k 06hRubens Samam Belahus 00k 07hSandra Maria Garcia 00k 08hMarcelo Pirozzelli 00k 09iElisabete Martins Da Silva DeOliveira 00l 01dJorge José Teixeira 00l 01fJose Eduardo Gallian 00l 03eChp Central Hidr. Pneumat. Ltda. 00l 04fSérgio José Calsavara 00l 05fRoberto Piovesana Nunes 00l 06dSérgio Roberto Foresti 00l 07dNatal Pereira Caliatto 00m 03aLuiz Tadanori Tuzuki 00m 03eNatalino Caliatto 00m 04aC.h.p. - Central Hidr. PneumáticaLtda. 00m 04b

Vale Verde Quadra LoteRoger Stefano De Argenton EQueiroz 00m 05aNagatoci Yonemura 00m 06cRenato Gohn 00m 07aElmo Moltine 00m 07cRichard Lelli Franco 00m 08aTereza Cristina Feijão Tavares 00m 09aArtur Duarte Da C. Filho 00m 09cMarco Antonio Rossi 00m 09eMauricio Nivar Goncalves 00n 01aRoalde Neves Scuro 00n 01bCleube De Almeida Mendes EOutros 00n 02aJacob Leiner 00n 02bAdriano Ribeiro Da Silva 00n 02c

Rolf Dieter Geissinger 00n 03bGeraldo Rodrigues Lopes E Outros 00n 04bHermando Correa Suzarte 00n 08cPedro Domingos Siniscalchi 00n 09bGiuliano Medeiros 00x 03aRoberto Alves Dos Santos Filho 00x 04aMaria Gilda Ferraz C. Coelho Rem SudCarlos Alberto Moraes Sub K56

O não cumprimento desta exigênciaacarretará COBRANÇA DO PREÇO PÚBLICOpela execução do serviço, e/ou outras medidascabíveis constantes das Leis nºs 2626/93 e2953/96.

E, para que não se alegue ignorância,expede-se o presente Edital.

Valinhos, 15 de dezembro de 2008.

Sidnei Aparecido RealeDiretor do D.L.P.

Engº José Eduardo FigueiredoSecretário da S.S.U.

Wagner Pereira Sergio 00c 02kKelly Marcelino Sauan Gregorian 00c 03kEurides Antonio Sabino Filho 00c 04aOsvaldo Rosa 00c 05aJoão Carlos Vicente 00c 05cTomoaki Kusuno 00c 06iTheo Guenter Kiechbusch 00c 06kBenedito Moriwaki 00c 08aMarcia De Castro Melo 00c 09aPaulo Sergio Moreira 00c 09bMario Bento De Carvalho 00d 02fBelarmino Da Ascenção Marta 00d 02gTatiana Amaral Barbosa Rufo 00d 03bAparecida De Lourdes Pioroci 00d 03fLuiz Valdomiro De Oliveira Jr. 00d 03gAlcir Paes De Oliveira 00d 04bAnthony David Miller 00d 04gAndreia Cristina De Oliveira 00d 05cJose Antonio Queiroz 00d 06bAntonio Mauricio Gabetta Junior 00d 06dPedro Donizeti Rodrigues 00d 06gPaulo Roberto Rodrigues 00d 08cFrancisco Pereira De Lima 00e 01cElza De Salles Franca Ferraz 00e 01kAntonio Mauricio Gabetta 00e 02fMkm Service Ltda. 00e 02mNoel Ribeiro E Outro 00e 03fJoao Luiz Di Fabile 00e 03gErythro Asses. Química S/C Ltda. 00e 03iMarzio Cesar Manali 00e 03jOswaldo Mainardi E Outros 00e 04bManuel Da Silva Afonso 00e 04jNelson Antonio Pio 00e 05lIvo Da Silva Freitas 00e 06aTotaro Honda 00e 06cJoao Valente 00e 06dVania Maria Modena 00e 06fCarlos Jorge Rosetto 00e 06hIvan Voinchi 00e 07gAroldo Viana De Albuquerque 00e 08cAdemir Alexandre Vicentini E Ou 00e 08hElza De Salles Franca Ferraz 00e 08jMetalurgica E Estamparia Cid Ltda. 00e 08kAntonio C. Martins Teixeira 00e 09eMetalurgica E Estamparia Cid Ltda. 00e 09kElza De Salles Franca Ferraz 00e 6kaMarcia Regina Mancano E Outro 00f 01bEzordino Afonso Medeiros 00f 01cJose Alves Bernardino 00f 01dJael Cristina Bastos Ferreira 00f 01eWagner Centioli 00f 01gLuiz José Carvalho E. M. Mattos 00f 01i

Vale Verde Quadra LoteHamilton Ramos Ribeiro 00f 01jJean Marie Leon Bechet 00f 01lCelso Cazarin Gomes 00f 01oEzordino Afonso Medeiros 00f 02cJael Cristina Bastos Ferreira 00f 02eRonaldo Caetano Durigon 00f 02gMaria Fernanda Sanches 00f 02mCelso Cazarin Gomes 00f 02oAngelo Vicente Bredariol 00f 03dJosé Elias Alvares Lobo 00f 03eMarcos A. Sabie Vilela 00f 03gBella Corney 00f 03jRodrigo Teixeira Ribeiro 00f 03kIsrael Mazzo 00f 03lWilson Keiji Fukuiama E Outro 00f 04bF E Outroernando Luiz De Oliveira 00f 04cJosé Elias Alvares Lobo 00f 04eMilton Donizete Amaro 00f 04kPedro Domingos Siniscalchi 00f 04mLuiz Maximo De Oliveira E Outra 00f 05cAguinaldo De Freitas Salgueiro 00f 05eClaudia Esteves Moran 00f 05gAry Avila Pires 00f 05iSetsuo Ishimoto E Outra 00f 05jCarlos Emilio Levy 00f 05kPaulo Regerio Marconi 00f 05lEvc Importação E Exportação Ltda. 00f 06bElza De Salles Franca Ferraz 00f 06dRubens Oshiro E Outros 00f 06ePaulo Cesar Rogerio E Outro 00f 06gJael Cristina Bastos Ferreira 00f 06hSetsuo Ishimoto E Outro 00f 06jAgostinho Da Collina 00f 06mRodolfo Kotaka 00f 07bJose Mendes Da Silva 00f 07cAleska F. O. Rodrigues E Outros 00f 07dElizabeth Rodrigues Pascoa 00f 07gJose Carlos Martins Perdigao 00f 07hFrancisco Donebles Rodrigues De

DEPARTAMENTO DE

ÁGUAS E ESGOTOSDE VALINHOS

SECRETARIA DE

TRANSPORTES E TRÂNSITO

RESOLUÇÃO N° 011/2008- STT

Estabelece período de operação deequipamentos de fiscalização eletrônicadetector de avanço de sinal vermelho noMunicípio.

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES ETRÂNSITO no uso das atribuições conferidas peloDecreto Municipal 4.921 de 07.08.1998 c.c. LeiFederal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)artigos: 21, 24, e respectivos incisos e parágrafos;

CONSIDERANDO o propósito de priorizarações preventivas e educativas voltadas parasegurança no trânsito .

Resolve:

Artigo 1° -Os equipamentos de fiscalizaçãoeletrônica detector de avanço de sinal vermelhoinstalados nas vias públicas municipais deciruculação de veículos ,diáriamente ficarãoinoperantes entre as 19:00 às 06:00 horas .

Artigo 2° - Não se aplica o disposto no artigoanterior nos equipamentos instalados em viaspúblicas municipais de circulação de veículos ,que servem de acesso ao Terminal Rodoviário dePassageiros de Transporte Coletivo de Valinhos .

Artigo 3° - O Departamento de Transportes eTrânsito irá adotar as medidas operacionaisadequadas para o cumprimento desta Resolução .

Artigo 4° -Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação , revogada as disposiçõesem contrário.

Valinhos, 16 de Dezembro de 2008

Ademir Bueno MartinsSecretário de Transportes e Trânsito

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DERECURSOS HUMANOS

SEÇÃO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁ

PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA N.º 2023 / 2008CONSIDERANDO os elementos no

expediente administrativo protocolado nº 195/2008 – DAEV;

R E S O L V E

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo

concedido na Portaria n.º 2002, de 21 de julho de2008, com fundamento no artigo n° 379, da LeiMunicipal n° 2018/86 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos do Município de Valinhos).

Valinhos, 15 de dezembro de 2008.

PORTARIA N.º 2024 / 2008N O M E A Rcom fundamento no artigo 17, inciso III, da Lei

n.º 2018/86 (Estatuto dos Funcionários Públicosdo Município de Valinhos) c/c o artigo 40 “caput” e§§ da Lei n.º 3182/98, a servidora:

Cláudia Helena Mayer Cristofoli, ocupantedo cargo de provimento efetivo de Química, doDepartamento de Planejamento, Obras eManutenção, para exercer a título de substituição,o cargo de provimento efetivo de Chefe da Seçãode Tratamento de Água – ETA II, do Departamentode Planejamento, Obras e Manutenção, que requernível superior compatível ao seu exercício, duranteo período de 05 de janeiro de 2009 a 14 dejaneiro de 2009, no impedimento de seu titular,por este estar em gozo de férias.

Valinhos, 15 de dezembro de 2008.

ENGº. ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Em conformidade com os elementosconstantes no processo de compras

nº. 111/2008-DAEV, reconhecemos aINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro noartigo 25, inciso I, da Lei federal nº. 8.666/93 eposteriores alterações, para a contratação daempresa KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S/A, paraaquisição de 03 (três) anéis de desgaste e 03 (três)rotores, para serem utilizados na bomba daelevatória de esgoto bruto da Estação de Tratamentode Esgoto Capuava, no valor de R$ 34.227,90(trinta e quatro mil duzentos e vinte e sete reais enoventa centavos).

Valinhos, 15 de dezembro de 2008.

ENGº ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente do DAEV respondendo pelo

Departamento Administrativo e de RecursosHumanos

ENGº LUIZ HENRIQUE PARODIDepartamento de Planejamento, Obras e

ManutençãoDiretor

Em conformidade com os elementosconstantes no processo de compras nº. 111/2008-DAEV, em especial o reconhecimento daINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato,nos termos acima descritos.

Valinhos, 15 de dezembro de 2008.

ENGº ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRODepartamento de Águas e Esgotos de Valinhos

Presidente

RESOLUÇÃO N.º 516DE 08 de dezembro de 2008

Estabelece o rateio dos honoráriosadvocatícios, na forma que especifica.

ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO,Presidente do Departamento de Águas e Esgotosde Valinhos, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 3º, da Lei Municipal nº.3.902, de 22 de julho de 2005,

CONSIDERANDO a edição do DecretoMunicipal nº. 6.386, de 08 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO os elementos constantesno expediente administrativo n.º 2.220/2008-DAEV;

CONSIDERANDO que a atividade judicialdesenvolvida pelos órgãos e unidadesadministrativas do Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos exige a existência de corpojurídico na Administração Pública para subsidiá-la

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PÁGINA 15QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

de modo amplo, desde a elaboração de projetosde diplomas legais e de atos de efeito externo aemissão de pareceres e manifestações jurídicas;

CONSIDERANDO que todo o corpo jurídicodo Departamento de Águas e Esgotos de Valinhosdesenvolve suas atribuições de forma conjunta,integrada, complementar ou subsidiária;

CONSIDERANDO que importa aoDepartamento de Águas e Esgotos de Valinhosvalorizar de maneira igualitária os servidorespúblicos que contribuam para o fortalecimento desuas atividades jurídicas, entendidas estas de formaampla;

CONSIDERANDO que, tradicionalmente, oshonorários advocatícios nesta AdministraçãoPública são divididos de maneira equânime dentreaqueles servidores públicos que desenvolvamatividades jurídicas, e não somente judiciais;

Resolve

Art. 1º Os honorários advocatícios sãorateados de maneira equânime dentre os agentespúblicos inscritos na Ordem dos Advogados doBrasil, desde que suas atuações precípuas exijamo desenvolvimento de conhecimentos jurídicos,bem como sua prestação, assim consideradosexclusivamente aqueles em exercício nos cargosde:

I. Procurador;II. Diretor do Departamento Jurídico.

Parágrafo único – Os honorários referidos sãocompostos exclusivamente pela verba desucumbência devida pela parte adversa aoDepartamento de Águas e Esgotos de Valinhosnas ações judiciais.

Art. 2º Os agentes públicos referidos no art.1º participarão do rateio ainda que, na data dapartilha, estejam:

I. em gozo de férias;II. em gozo de licença:

a. para tratamento de saúde;b. de gala;c. gestante;d. paternidade;e. por motivo em doença em pessoa dafamília, até o limite de trinta dias;f. luto;g. prêmio.

Art. 3º Os honorários advocatícios serãodepositados em conta corrente do Departamentode Águas e Esgotos de Valinhos.

Art. 4º O Diretor do Departamento Jurídico éresponsável pelo repasse mensal de informaçõesao Departamento Financeiro para pagamento doshonorários de que trata o art. 1º, que será feitoatravés de cheque nominal a cada agente público.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos emconjunto pelos titulares dos seguintes órgãosadministrativos:

I. Departamento Administrativo e de RecursosHumanos;II. Departamento Jurídico;III. Departamento Financeiro.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos/SP, 08 de dezembro de 2008.

Rover José Rondinelli RibeiroPresidente

Flávia da Rocha Azevedo de Paula Santos NardiDiretora do Departamento Jurídico

Ismael de Lisboa NetoDiretor do Departamento Financeiro

Redigido e lavrado no Departamento Jurídico doDAEV, conforme elementos constantes do processoadministrativo n.º 2220/2008-DAEV.

Flávia da Rocha Azevedo de Paula Santos NardiDiretora do Departamento Jurídico

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

ATA CONSELHO COMUNITÁRIO – UBSPINHEIROS

Reunião do Conselho Comunitário de Saúde– CCS da UBS Pinheiros realizada dia 07/11/2008 às 14horas nas dependências desta UBS.Presentes os seguintes conselheiros José Pio deOliveira, Thais Torres de Noronha, Lázaro AyrtonGomes; suplentes Maria aparecida ZambottioPagnoto usuários. Assuntos Gerais: explicação dareunião do C.C.S. ter sido alterada este mês pormotivo de treinamento para todas as enfermeirase chefia sobre glutaradeido; elogio a pedido dousuário para se constar em ata da usuária Adéliade Jesus do Porto Salvador, falando sobre oatendimento da equipe da UBS; conselheiro Piofala da importância da união da equipe para ofuncionamento da UBS; usuários citam a força daparticipação da população e o poder de decisão dapopulação para a manutenção de uma equipe boa;citam a importância e registram a falta que o DrºFiguinha e o Drº Verdiane fazem nesta UBS; JoséPio fala das mudanças para o planejamento dagestão 2009; é citado também a eleições do C.C.S.em março/2009, a importância de traçar diretrizese planos; consta-se que aguardamos a conselheiraCarmen Rita até as 14:30h. porem com suaausência iniciamos a reunião, e a mesma justificoudepois sua falta. Usuária fala sobre o novo hospitalGalileo que não atendeu a um paciente doPinheiros que passou mal na rua e foi levado aoP.S. deste hospital e não foi atendido pois não tinhaconvenio; usuária Célia questiona sobre a Unimeddos funcionários públicos, questiona porque nósda saúde não usamos o SUS. Nada mais havendoa tratar, deu-se por encerrada a reunião da qualelaborou-se a presente ata pela conselheira Thais,que após sua aprovação será assinada pelosparticipantes.

Ata do Conselho Comunitário de Saúde -CCS, da UBS Bom Retiro

Aos cinco dias do mês de novembro de 2008,realizou-se a 2ª reunião do ano, do ConselhoComunitário de Saúde – UBS Bom Retiro, tendoinicio às 14:30 horas nas dependências da UBS,com a presença do Sr. Bitinil Paixão, Jorge Ferreirados Santos, Marcos Dias – conselheiros, do Sr.Laumar Ricardo de Lima – representando aSecretaria da Saúde, Clara Regina Arioli eRosangela de Fátima Pifer - representantes da UBS,do Centro Comunitário do Bairro. Primeiramenteusou da palavra o Sr. Laumar Ricardo de Lima,para saber das prioridades do Posto Comunitáriodo Bom Retiro, ocasião em que a Srª Clara ReginaArioli, na qualidade de enfermeira chefe do posto,que pediu urgente providencias no tocante à faltade profissionais cardiologistas, oftalmologistas,dermatologistas, ortopedistas e urologistas, e quea procura por estes profissionais tem sido muitoexigida pelo pacientes cadastrados no posto. Naocasião, pediu a palavra o conselheiro BitenilPaixão, que sugeriu uma reunião com a Diretorade Assistência à Saúde Srª Carmen Rita, sugestãoaprovada pelos presentes, a fim de nos dar umposicionamento acerca das ausências dosprofissionais acima mencionados, dando assim,uma satisfação ao publico. A auxiliar deenfermagem e a faxineira Clarisse AparecidaMartins, reclamaram a falta de material de limpeza,para a boa higiene das dependências do Posto,pois a freqüência é de aproximadamente 3.000pessoas. Como se trata de higiene, item primordiale de absoluta prioridade, pois a imagem de limpezaé muito observada pela população, acreditamosque a Vigilância Sanitária poderia ser acionada,para uma solução para o fato. A presentepropositura teve também, a aquiescência daauxiliar de enfermagem, Rosangela F. Pifer. O Srºlaumar Ricardo de Lima, apresentou uma proposta,no sentido de ser acionada a Diretora de Saúde

Publicada no expediente do DAEV, nesta data,mediante afixação no local de costume.

Rover José Rondinelli RibeiroPresidente, respondendo pelo

Departamento Administrativo e de RecursosHumanos

Ocupacional – Srª Maria Regina Guglielminetti,para também, tomar conhecimento dasnecessidades aqui expostas no que foi aprovado ovoto por todos os participantes desta reunião. Outroponto importante foi a denuncia pela enfermeirachefe do posto, Clara Regina Arioli, qual seja onumero incomensurável de pessoas oriundas deoutras cidades e até mesmo de outros estados, nosentido de se beneficiarem dos serviços prestadospelo Posto, nos trazendo um acumulo muito grandede serviços e distribuição de remédios. O Srº BitenilPaixão, pediu a palavra e sugeriu uma reuniãocom os responsáveis pelo setor, para asprovidencias que o caso requer, assim como osprocedimentos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião tendo o conselheiroJorge Ferreira elaborado a presente ata, assinadapelos conselheiros, para que produza os devidos elegais efeitos.

Valinhos 05 de novembro de 2008.

ATA CONSELHO COMUNITÁRIO – UBSPINHEIROS

Reunião do Conselho Comunitário de Saúde– CCS da UBS Pinheiros realizada dia 28/11/2008 às 14horas nas dependências desta UBS.Presentes os seguintes conselheiros José Pio deOliveira, Thais Torres de Noronha, Lázaro AyrtonGomes; suplentes Maria aparecida ZambottioPagnoto usuários. Assuntos Gerais: divulgação dodia mundial ao combate a AIDS – dia 1º dedezembro; convite à população para fazer lian gongque é realizado às 5ª feiras as 14h00; usuáriosfalam sobre ter que passar com o clinico da UBSpara ser encaminhado ao especialista, que issodemora e atrapalha o atendimento, também éressaltado pelos usuários a demora em marcarretorno com especialista; fica decido que a ultimareunião do ano será 19/12/2008 às 14h.Nadamais havendo a tratar, deu-se por encerrada areunião da qual elaborou-se pela conselheira Thaisa presente ata que após aprovação será assinadapelos conselheiros participantes.

CÂMARA MUNICIPAL

ATOS DO LEGISLATIVO

ATO Nº 06DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

JOÃO MOYSÉS ABUJADI, Presidente daCâmara Municipal de Valinhos, usando dasatribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - É facultativo o Ponto nasrepartições da Câmara Municipal de Valinhosnos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2008.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições emcontrário.

Câmara Municipal de Valinhos, aos 03 de dezembro de 2008.

JOÃO MOYSÉS ABUJADIPresidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO1º Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO2º Secretário

Publique-se, mediante afixação no local decostume. Encaminhado para publicação noBoletim Municipal nesta mesma data.

FERNANDO LUIZ DE ANDRADE D’ ÁVILADiretor do Departamento de Expediente

Do Proj. de Dec. Legislativo nº 05/08 –Processo n.º 1453/08

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

CONCEDE HONRARIA ÀS FAMÍLIASTRADICIONAIS DE VALINHOS.

JOÃO MOYSÉS ABUJADI, Presidente daCâmara Municipal de Valinhos, nos termos doProjeto de Decreto Legislativo nº 05/08,aprovado por unanimidade em sessão realizadaaos 09 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º. A Câmara Municipal de Valinhos,nos termos da Resolução nº 07, de 25 desetembro de 2007, concede DIPLOMAS DEHONRA AO MÉRITO, pelos relevantes serviçosprestados à comunidade, às seguintes famíliastradicionais do Município:

1. FAMÍLIA CAETANO - Patrono VereadorClayton Roberto Machado;2. FAMÍLIA MAMPRIM - Patrono VereadoraDalva Dias da Silva Berto;3. FAMÍLIA MADIA - Patrono Vereador EderLinio Garcia;4. FAMÍLIA PISCIOTTA - Patrono VereadorJoão Moysés Abujadi;5. FAMÍLIA JULIATO - Patrono VereadorJosé Henrique Conti;6. FAMÍLIA ANTONIAZZI - PatronoVereador José Pedro Damiano;7. FAMÍLIA PUCCA - Patrono VereadorJuninho Andrade;8. FAMÍLIA GUIMARÃES - Patrono VereadorMauro de Sousa Penido;9. FAMÍLIA EVANGELISTA - PatronoVereador Paulo Roberto Montero.

Art. 2º. As despesas com a execução dopresente Decreto Legislativo correrão por contade verbas próprias consignadas em Orçamento.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra emvigor nesta data.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 09 de dezembro de 2008.

JOÃO MOYSÉS ABUJADIPresidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO1º Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO2º Secretário

Publique-se, mediante afixação no local decostume. Encaminhado para publicação noBoletim Municipal nesta mesma data.

Fernando Luiz de Andrade D’ÁvilaDir. do Dep. de Expediente

Valinhos, aos 12 de dezembro de 2008.

Circular nº 42/2008Assunto: Convocação de Período

Extraordinário de Sessões a partir de 16de dezembro de 2008.

Senhor (a) Vereador (a)

Atendendo solicitação do Sr. Presidente estáa Câmara Municipal convocada para o PeríodoExtraordinário de Sessões, a partir de 16 docorrente, na forma do art. 36, inciso II, da LeiOrgânica do Município, Of. nº508/2008–DTL/SG/P, do Executivo, paraapreciação até votação final dos projetosconstantes da seguinte pauta:

1. Projeto de Lei nº 151/08, queestabelece a Estrutura Administrativa e deCargos da Prefeitura do Município de Valinhos,na forma que especifica. ( Mens. nº 108/

Page 16: ANO XVII DISTRIBUIÇÃO GRATUITA QUARTA-FEIRA, 17 DE ... · ao local com o carnê de 2008 para, através do número de inscrição, facilitar a localização do documento a ser retirado.

PÁGINA 16 QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008

- n.º 500/08, remoção de árvore na ruaItalia,142.

De autoria do vereadorPaulo Montero:- n.º 501/08, plantio de árvores em toda

extensão das calçadas do Jardim Samaritano.

De autoria do vereadorEdinho Garcia:- n.º 502/08, retirar árvore na Rua 10,

defronte ao n.º 585 no Jardim São Marcos.

Projetos aprovados:Projeto de Lei n.º 139/08, que denomina

Maria Gallego Giardelli a Praça 1 doloteamento Vila Boa Esperança, bairro Castelo.Autoria do vereador Mauro Penido.

Projeto de Lei n.º 141/08, que autoriza oPoder Executivo a conceder subvenção àIrmandade da Santa Casa de Misericórdia deValinhos e dá outras providências até o valorde R$ 3.600.000,00. Autoria do ExecutivoMunicipal.

Projeto de Lei n.º 142/08, que dispõe sobreautorização para a concessão de subvenção àIrmandade da Santa Casa de Misericórdia deValinhos e dá outras providências até o valorde R$ 200.700,00. Autoria do ExecutivoMunicipal.

Projeto de Lei n.º 143/08, que alteradispositivos da Lei n° 3.952/05, que ‘dispõesobre o Plano Plurianual do Município deValinhos, para o período de 2006 a 2009, e dáoutras providências’, alterada pelas Leis ns.4.112/07, 4.187/07, 4.248/08 e 4.317/08,e da Lei n° 4.319/08, ‘que dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias relativas ao exercíciode 2009’. Autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 144/08, que autoriza oPoder Executivo a conceder e liberar subvençõesàs entidades assistenciais e filantrópicas doMunicípio na forma que especifica e dá outrasprovidências até o valor de R$ 1.246.800,00.Autoria do Executivo Municipal.

Valinhos, para o período de 2006 a 2009, e dáoutras providências e na Lei n° 4.148/07, quedispõe sobre as Diretrizes Orçamentáriasrelativas ao exercício de 2008.

Projeto de Lei n.º 149/08, que autoriza oPoder Executivo a conceder auxílio ao 252ºGrupo Escoteiro da União dos Escoteiros doBrasil - Valinhos - SP na forma que especificaaté o valor de R$ 20.000,00.

Projeto de Lei n.º 150/08, que autoriza oPoder Executivo a abrir crédito adicionalsuplementar até o valor de R$ 800.000,00.

Projeto de Lei n.º 151/08, que estabelecea estrutura administrativa e de cargos daPrefeitura do Município de Valinhos na formaque especifica.

Projeto de Lei n.º 152/08, que estabelecea estrutura administrativa e de cargos doDepartamento de Águas e Esgotos de Valinhosna forma que especifica.

Projetos do Legislativo:Projeto de Lei n.º 145/08, que autoriza o

Poder Executivo a abrir crédito adicionalsuplementar na forma que especifica e dá outrasprovidências até o valor de R$ 290.000,00.

Projeto de Decreto Legislativo n.º 04/08,que concede título de Cidadão Honorário deValinhos.

Projeto de Decreto Legislativo n.º 05/08,que concede Honraria às Famílias Tradicionaisde Valinhos.

Requerimentos aprovados:

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:- n.º 671/08, informações se há estudo

para alteração da mão e redução de velocidadena rua Dom Barreto, defronte ao restaurante“Filé-Brasil”.

- n.º 672/08, informações se a GuardaMunicipal tem conhecimento de “Festas Raves”no Município de Valinhos.

De autoria do vereadorJoão Moysés Abujadi:- n.º 673/08, informações se a Prefeitura

Municipal têm conhecimento de que algumaspessoas estão de forma ociosa, e incluviveconsumindo drogas na escadaria do TerminalRodoviário.

- n.º 674/08, cópia de inteiro teor doProcesso n.º 0898/08 - Carta Convite 164/08, cuja a empresa contratada é a ÚnicaLimpadora e Dedetizadora Ltda.

- n.º 678/08, informações sobre obras eou reformas realizadas pela Secretaria deSaúde no CAUE do mês de julho de 2007 atépresente data.

- Voto de Pesar pelo falecimento do sr.Benedito Farinaci.

De autoria do vereadorPaulo Montero:- n.º 675/08, Voto de Congratulações à

Secretaria de Transportes e Trânsito de Valinhospela implantação do sistema semafórico na VilaSantana e outros bairros.

De autoria do vereadorMauro Penido:- n.º 676/08, Voto de Pesar pelo

falecimento da sra. Maria Aparecida Deliberai.

De autoria do vereadorClayton Roberto Machado:- n.º 677/08, informações se há projetos

para implantação de sinalização de placas, soloe/ou redutor de velocidade na rua Minas Gerais,defronte a Praça Cartonifício na Vila Santana.

Indicações a serem encaminhadas ao sr.Prefeito Municipal:

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:

08);2. Projeto de Lei nº 152/08, que

estabelece a Estrutura Administrativa e deCargos do Departamento de Águas e Esgotosde Valinhos, na forma que especifica. (Mens.nº 109/08);

3. Projeto de Lei nº 146/08, que alteradispositivos da Lei n° 4.232/07, que “dispõesobre a consolidação da união de esforços erecursos do Município de Valinhos, do SESI/SPe do SENAI/SP, para a execução de projetos nocampo educacional e de qualificação ecapacitação de mão-de-obra, e dá outrasprovidências”. (Mens. n.º 103/08).

As sessões serão diárias. A primeira serárealizada no dia 16, com início às 12:30 horas.As demais em horários a serem marcados nofinal de cada sessão. Os projetos já foram lidose distribuídos em sessão realizada no últimodia 09.

Atenciosamente.

NILSON LUIZ MATHEDIDir. do Dep. Legislativo

RESUMO DO EXPEDIENTE DA 41ªSESSÃO, 39ª ORDINÁRIA

Realizada no Período Legislativo – Dia09/12/2008.

Vereadores

João Moysés Abujadi, Presidente; ClaytonRoberto Machado, 1º Secretário; José PedroDamiano, 2º Secretário; Mauro de SousaPenido, 1º Vice Presidente; Paulo RobertoMontero, 2º Vice Presidente; José HenriqueConti, 3º Secretário; Dalva Dias da Silva Berto,4ª Secretária; Eder Linio Garcia, FábioAparecido Damasceno, Lindinir Gabriel deOliveira Andrade Júnior.

Projetos do Executivo:Projeto de Lei n.º 141/08, que autoriza o

Poder Executivo a conceder subvenção àIrmandade da Santa Casa de Misericórdia deValinhos e dá outras providências até o valorde R$ 3.600.000,00.

Projeto de Lei n.º 142/08, que dispõe sobreautorização para a concessão de subvenção àIrmandade da Santa Casa de Misericórdia deValinhos e dá outras providências até o valorde R$ 200.700,00.

Projeto de Lei n.º 143/08, que alteradispositivos da Lei n° 3.952/05, que ‘dispõesobre o Plano Plurianual do Município deValinhos, para o período de 2006 a 2009, e dáoutras providências’, alterada pelas Leis ns.4.112/07, 4.187/07, 4.248/08 e 4.317/08,e da Lei n° 4.319/08, ‘que dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias relativas ao exercíciode 2009’.

Projeto de Lei n.º 144/08, que autoriza oPoder Executivo a conceder e liberar subvençõesàs entidades assistenciais e filantrópicas doMunicípio na forma que especifica e dá outrasprovidências até o valor de R$ 1.246.800,00.

Projeto de Lei n.º 146/08, alteradispositivos da Lei n° 4.232/07, que “dispõesobre a consolidação da união de esforços erecursos do Município de Valinhos, do SESI/SPe do SENAI/SP, para a execução de projetos nocampo educacional e de qualificação ecapacitação de mão-de-obra, e dá outrasprovidências”.

Projeto de Lei n.º 147/08, que autoriza oPoder Executivo a conceder subvenção àIrmandade da Santa Casa de Misericórdia deValinhos e dá outras providências até o valorde R$ 100.000,00.

Projeto de Lei n.º 148/08, que incluidispositivos na Lei n° 3.952/05, que dispõesobre o Plano Plurianual do Município de

Projeto de Lei n.º 145/08, que autoriza oPoder Executivo a abrir crédito adicionalsuplementar na forma que especifica e dá outrasprovidências até o valor de R$ 290.000,00.Autoria da Mesa Diretora.

Projeto de Lei n.º 147/08, que autoriza oPoder Executivo a conceder subvenção àIrmandade da Santa Casa de Misericórdia deValinhos e dá outras providências até o valorde R$ 100.000,00. Autoria do ExecutivoMunicipal.

Projeto de Lei n.º 148/08, que incluidispositivos na Lei n° 3.952/05, que dispõesobre o Plano Plurianual do Município deValinhos, para o período de 2006 a 2009, e dáoutras providências e na Lei n° 4.148/07, quedispõe sobre as Diretrizes Orçamentáriasrelativas ao exercício de 2008. Autoria doExecutivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 149/08, que autoriza oPoder Executivo a conceder auxílio ao 252ºGrupo Escoteiro da União dos Escoteiros doBrasil - Valinhos - SP na forma que especificaaté o valor de R$ 20.000,00. Autoria doExecutivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 150/08, que autoriza oPoder Executivo a abrir crédito adicionalsuplementar até o valor de R$ 800.000,00.Autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Decreto Legislativo n.º 05/08,que concede Honraria às Famílias Tradicionaisde Valinhos. Autoria da Mesa Diretora.

Moção aprovada:Moção n.º 32/08, de Apelo junto à

FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos,visando a padronização de horário deatendimento das agências bancárias da RegiãoMetropolitana de Campinas, das 10h00 às16h00. Autoria do vereador Mauro Penido.

Publique-se

João Moysés AbujadiPresidente