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Lei n” 11.382, de 06.12.2006 (DOU de 10.01.2007) - Cdigo de Processo Civil - Alteraıes - Retificaªo ............................................................................................................................... Lei n” 11.441, de 04.01.2007 (DOU de 05.01.2007) - Cdigo de Processo Civil - Alteraıes ...... Portaria MTE n” 205, de 21.12.2006 (DOU de 28.12.2006) - RAIS - Manual - Ano-Base 2006 ... Ato COTEPE/ICMS n” 01, de 10.01.2007 (DOU de 11.01.2007) - Combustveis - Preo MØdio Ponderado a Consumidor Final - PMPF ........................................................................ Ato Declaratrio CONFAZ n” 01, de 05.01.2007 (DOU de 08.01.2007) - ICMS - ConvŒnio - Rejeiªo ................................................................................................................................... Ato Declaratrio CONFAZ n” 02, de 05.01.2007 (DOU de 08.01.2007) - ICMS - ConvŒnios - Ratificaªo Nacional ................................................................................................................ Despacho CONFAZ n” 01, de 05.01.2007 (DOU de 08.01.2007) - ICMS - Protocolo - Denunciaªo - PE ...................................................................................................................... Instruªo Normativa SRF n” 707, de 09.01.2007 (DOU de 11.01.2007) - Pessoa Jurdica Inativa - Declaraªo Simplificada - Aprovaªo ......................................................................... Ato Declaratrio Executivo COSIT n” 01, de 03.01.2007 (DOU de 05.01.2007) - IR - Pessoas Jurdicas - Taxa de Cmbio Para Fins de Elaboraªo do Balano - Dezembro/2006 .............. Ato Declaratrio Executivo COSIT n” 02, de 04.01.2007 (DOU de 08.01.2007) - Cotaªo MØdia do Dlar Dezembro/2006 - Apuraªo de Ganho de Capital na Alienaªo de Moeda Estrangeira .. Portaria Conjunta PGFN/SRF n” 01, de 03.01.2007 (DOU de 05.01.2007) - Declaraªo PAEX - Instituiªo e Entrega ..................................................................................................... Instruªo Normativa SRF n” 705, de 03.01.2007 (DOU de 05.01.2007) - CPMF - Cobrana e Recolhimento - Alteraªo ....................................................................................................... Instruªo Normativa SRF n” 708, de 09.01.2007 (DOU de 11.01.2007) - DACON - Programa Gerador e Instruıes Para Preenchimento - Ano-CalendÆrio 2006 ....................................... Comunicado BACEN n” 15.193, de 03.01.2007 (DOU de 05.01.2007) - TBF, Redutor-R e TR - Dias 30 e 31.12.2006 e 01 e 02.01.2007 .......................................................................... Comunicado BACEN n” 15.201, de 04.01.2007 (DOU de 08.01.2007) - TBF, Redutor-R e TR - Dia 03.01.2007 ................................................................................................................... Comunicado BACEN n” 15.211, de 05.01.2007 (DOU de 09.01.2007) - TBF, Redutor-R e TR - Dia 04.01.2007 ................................................................................................................... Comunicado BACEN n” 15.214, de 08.01.2007 (DOU de 10.01.2007) - TBF, Redutor-R e TR - Dia 05.01.2007 ................................................................................................................... Comunicado BACEN n” 15.217, de 09.01.2007 (DOU de 11.01.2007) - TBF, Redutor-R e TR - Dias 06, 07 e 08.01.2007 .................................................................................................. PÆg. 77 PÆg. 77 PÆg. 76 PÆg. 60 PÆg. 60 PÆg. 60 PÆg. 59 PÆg. 58 PÆg. 58 PÆg. 57 PÆg. 57 PÆg. 55 PÆg. 55 PÆg. 54 PÆg. 54 PÆg. 53 PÆg. 53 PÆg. 53 ANO XVIII - 2007 - 3“ SEMANA DE JANEIRO DE 2007 BOLETIM INFORMARE N” 03/2007 ASSUNTOS DIVERSOS TRIBUTOS FEDERAIS IMPOSTO DE RENDA ICMS ASSUNTOS TRABALHISTAS

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Lei nº 11.382, de 06.12.2006 (DOU de 10.01.2007) - Código de Processo Civil - Alterações- Retificação ...............................................................................................................................

Lei nº 11.441, de 04.01.2007 (DOU de 05.01.2007) - Código de Processo Civil - Alterações ......

Portaria MTE nº 205, de 21.12.2006 (DOU de 28.12.2006) - RAIS - Manual - Ano-Base 2006 ...

Ato COTEPE/ICMS nº 01, de 10.01.2007 (DOU de 11.01.2007) - Combustíveis - PreçoMédio Ponderado a Consumidor Final - PMPF ........................................................................

Ato Declaratório CONFAZ nº 01, de 05.01.2007 (DOU de 08.01.2007) - ICMS - Convênio- Rejeição ...................................................................................................................................

Ato Declaratório CONFAZ nº 02, de 05.01.2007 (DOU de 08.01.2007) - ICMS - Convênios- Ratificação Nacional ................................................................................................................

Despacho CONFAZ nº 01, de 05.01.2007 (DOU de 08.01.2007) - ICMS - Protocolo -Denunciação - PE ......................................................................................................................

Instrução Normativa SRF nº 707, de 09.01.2007 (DOU de 11.01.2007) - Pessoa JurídicaInativa - Declaração Simplificada - Aprovação .........................................................................

Ato Declaratório Executivo COSIT nº 01, de 03.01.2007 (DOU de 05.01.2007) - IR - PessoasJurídicas - Taxa de Câmbio Para Fins de Elaboração do Balanço - Dezembro/2006 ..............

Ato Declaratório Executivo COSIT nº 02, de 04.01.2007 (DOU de 08.01.2007) - Cotação Médiado Dólar Dezembro/2006 - Apuração de Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira ..

Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 01, de 03.01.2007 (DOU de 05.01.2007) - DeclaraçãoPAEX - Instituição e Entrega .....................................................................................................

Instrução Normativa SRF nº 705, de 03.01.2007 (DOU de 05.01.2007) - CPMF - Cobrançae Recolhimento - Alteração .......................................................................................................

Instrução Normativa SRF nº 708, de 09.01.2007 (DOU de 11.01.2007) - DACON - ProgramaGerador e Instruções Para Preenchimento - Ano-Calendário 2006 .......................................

Comunicado BACEN nº 15.193, de 03.01.2007 (DOU de 05.01.2007) - TBF, Redutor-R eTR - Dias 30 e 31.12.2006 e 01 e 02.01.2007 ..........................................................................

Comunicado BACEN nº 15.201, de 04.01.2007 (DOU de 08.01.2007) - TBF, Redutor-R eTR - Dia 03.01.2007 ...................................................................................................................

Comunicado BACEN nº 15.211, de 05.01.2007 (DOU de 09.01.2007) - TBF, Redutor-R eTR - Dia 04.01.2007 ...................................................................................................................

Comunicado BACEN nº 15.214, de 08.01.2007 (DOU de 10.01.2007) - TBF, Redutor-R eTR - Dia 05.01.2007 ...................................................................................................................

Comunicado BACEN nº 15.217, de 09.01.2007 (DOU de 11.01.2007) - TBF, Redutor-R eTR - Dias 06, 07 e 08.01.2007 ..................................................................................................

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ANO XVIII - 2007 - 3ª SEMANA DE JANEIRO DE 2007BOLETIM INFORMARE Nº 03/2007

ASSUNTOS DIVERSOS

TRIBUTOS FEDERAIS

IMPOSTO DE RENDA

ICMS

ASSUNTOS TRABALHISTAS

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JANEIRO - Nº 03/2007 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

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ASSUNTOS DIVERSOSCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

ALTERAÇÕES - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Lei nº 11.382/2006 (Bol.INFORMARE nº 50/2006), conforme o DOU de 10.01.2007.

LEI Nº 11.382, de 06.12.2006(DOU de 10.01.2007)

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e aoutros assuntos.

(Publicada no Diário Oficial de 7 de dezembro de 2006, Seção 1)

Na Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, no art. 2º, onde alterao art. 656:

Onde se lê:

�Art. 656 - ......

III - se, havendo bens no foro da execução, outros houver sidopenhorados;

...�

Leia-se:

Art. 656 - ......

III - se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sidopenhorados;

...�

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Código de Processo Civil Brasileiro, noque diz respeito ao inventário, partilha, separação consensual e divórcioconsensual por via administrativa.

LEI Nº 11.441, de 04.01.2007(DOU de 05.01.2007)

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Códigode Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha,separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinteredação:

@�Art. 982 - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-

se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderáfazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirátítulo hábil para o registro imobiliário.

Parágrafo único - O tabelião somente lavrará a escritura públicase todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogadocomum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinaturaconstarão do ato notarial.� (NR)

�Art. 983 - O processo de inventário e partilha deve ser abertodentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão,ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juizprorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Parágrafo único - (Revogado).� (NR)

Art. 2º - O art. 1.031 da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de ProcessoCivil, passa a vigorar com a seguinte redação:

�Art. 1.031 - A partilha amigável, celebrada entre partes capazes,nos termos do art. 2.015 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova daquitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas,com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.

...�. (NR)

Art. 3º - A Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passaa vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

�Art. 1.124-A - A separação consensual e o divórcio consensual,não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados osrequisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados porescritura pública, da qual constarão as disposições relativas àdescrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e,ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome desolteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1º - A escritura não depende de homologação judicial e constituitítulo hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2º - O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantesestiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada umdeles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3º - A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àquelesque se declararem pobres sob as penas da lei.�

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se o parágrafo único do art. 983 da Lei nº 5.869,de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Brasília, 4 de janeiro de 2007;186º da Independência e 119º da República.

Luiz Inácio Lula da SilvaMárcio Thomaz Bastos

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

ASSUNTOS TRABALHISTASRAISMANUAL - ANO-BASE 2006

RESUMO: Ficam aprovadas, por intermédio desta Portaria, asinstruções gerais para a declaração da Relação Anual de InformaçõesSociais-RAIS, referente ao ano-base 2006.

PORTARIA MTE Nº 205, de 21.12.2006(DOU de 28.12.2006)

Aprova instruções para a declaração da Relação Anual deInformações Sociais - RAIS ano-base 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, nouso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

Art. 1º - Aprovar as instruções para a declaração da RelaçãoAnual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900,de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientaçãoda RAIS, relativos ao ano-base 2006.

Art. 2º - Estão obrigados a declarar a RAIS:

I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889,de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outrasformas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada noexterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantidoempregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica efundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal emunicipal;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições defiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Parágrafo único - O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou quepermaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS -RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ela pertinentes.

Art. 3º - O estabelecimento ou entidade deverá informar nadeclaração da RAIS a Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE - versão 2.0, com sete dígitos, conforme a nova tabela publicadana Resolução CONCLA nº 01, de 4 de setembro de 2006, editada pelaComissão Nacional de Classificação, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão.

Art. 4º - O empregador, ou aquele legalmente responsável pela

prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cadaestabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazoindeterminado ou determinado;

II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 dejaneiro de 1974;

III - diretores sem vínculo empregatício para os quais oestabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantiado Tempo de Serviço - FGTS;

IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal,estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundaçõessupervisionadas;

V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ouadmitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;

VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;

VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços denatureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculoempregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor demão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993,ou do sindicato da categoria;

VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazodeterminado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT,regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado,regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Leinº 5.889, de 8 de junho de 1973;

XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado,regidos por Lei Estadual;

XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazodeterminado, regidos por Lei Municipal;

XIV - servidores e trabalhadores licenciados; e

XV - servidores públicos cedidos e requisitados.

Parágrafo único - Os empregadores deverão, ainda, informar naRAIS:

I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicaisprevistas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivascategorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e asrespectivas entidades sindicais beneficiárias;

II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e

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JANEIRO - Nº 03/2007 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

III - os empregados que tiveram desconto de contribuiçãoassociativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Art. 5º - As informações exigidas para o preenchimento da RAISencontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2006,disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br e http://www.rais.gov.br.

§ 1º - As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet- mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS -GDRAIS2006 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2006,que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos de quetrata o caput deste artigo.

§ 2º - Excepcionalmente, não sendo possível a entrega dadeclaração pela Internet, será permitida por meio de disquete, desdeque devidamente justificada.

§ 3º - Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculoslaborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção- RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos deque trata o caput deste artigo.

§ 4º - A entrega da RAIS é isenta de tarifa.

Art. 6º - O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-seno dia 10 de janeiro de 2007 e encerra-se no dia 9 de março de 2007.

§ 1º - Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaraçãoda RAIS 2006 e as declarações de exercícios anteriores gravadas noGDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que tratao caput do art. 5º , devem ser transmitidas por meio da Internet ouentregues em disquete nos órgãos regionais do MTE, para osestabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas do�Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS�.

§ 2º - Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAISque impeçam o processamento das informações, o estabelecimentodeverá reencaminhar cópia do arquivo.

§ 3º - As retificações de informações e as exclusões de arquivospoderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido nocaput deste artigo.

Art. 7º - O Recibo de Entrega deverá ser impresso quinze diasapós a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos(http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br) - opção �Impressãode Recibo�.

Art. 8º - O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durantecinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho,os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento dasobrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:

I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados emdisquete; e

II - o Recibo de Entrega da RAIS.

Art. 9º - O empregador que não entregar a RAIS no prazo previstono caput do art. 6º , omitir informações ou prestar declaração falsa ouinexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 defevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro

de 2006.

Art. 10 - A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada coma utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores dasremunerações devem ser apresentados na moeda vigente norespectivo ano-base.

Parágrafo único - A cópia resumida dos arquivos da RAIS, dequalquer ano-base, pode ser solicitada à Coordenação-Geral deEstatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, emBrasília-DF, ou a seus órgãos regionais.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor no dia de 10 de janeiro de2007.

Art. 12 - Revoga-se a Portaria nº 500, de 22 de dezembro de2005, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2005, Seção 1, página127.

Luiz Marinho

ANEXOAPRESENTAÇÃO

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia o processo de coleta eprodução de informações da Relação Anual de Informações Sociais -RAIS, ano base de 2006, disponibilizando o formulário para opreenchimento da declaração. O êxito desta tarefa, que é coletiva eenvolve o Ministério do Trabalho, os órgãos públicos em geral e asempresas, depende do empenho de todos os atores sociais nelaenvolvidos. Por isso, é importante reforçar a inegável relevânciaestatística e social desse registro administrativo, que, além de viabilizaro pagamento do Abono Salarial - um benefício constitucional que temcomo público alvo os trabalhadores formais que ganham, em média,até dois salários mínimos -, a base de dados da RAIS funciona, naprática, como um verdadeiro censo anual do mercado formal detrabalho. Nesse sentido, é fundamental que trabalhemos fortementepara tornar a RAIS, cada vez mais, um banco de dados ágil,transparente, confiável e rigoroso tecnicamente. A prática evidenciaque a RAIS adquiriu tradição e confiabilidade, que justificam o extensouso que está recebendo. Para manter o nível de excelência que esseregistro administrativo conquistou nos últimos anos, é preciso mantera agilidade nas respostas ao questionário e a responsabilidade nopreenchimento dos quesitos. O cuidado na hora do preenchimentonão deve ser tomado apenas devido à imposição de um marco legal.O banco de dados que será elaborado a partir dessas informações éum bem público a ser compartilhado por todos os atores envolvidos noprocesso. Não custa lembrar que, no mundo de hoje, cada vez maiscompetitivo, as empresas dependem de um sistema de informaçõesque ancore suas estratégias. Neste ano, deve ser dada uma atençãoespecial para o preenchimento do campo da Classificação Nacionalde Atividades Econômicas - CNAE, cujos códigos e descrições foramalterados. Dessa forma, ao responder o questionário, não será maispossível reproduzir a classificação dada em anos anteriores. Énecessário procurar o novo enquadramento. Enfatiza-se, entretanto,que essa mudança será compartilhada por todos os órgãos públicose não deve, por isso, ser assumida como uma modificação exclusivada RAIS. Como afirmamos anteriormente, a construção da RAIS éuma tarefa coletiva. O êxito dependerá, em grande medida, do diálogoentre os parceiros. Nesse sentido, os canais de comunicação com oMinistério do Trabalho e Emprego estão abertos e o corpo técnico quegerencia esse registro administrativo estará à disposição dosrespondentes para esclarecer qualquer dúvida, tanto através do sitiodo MTE, www.mte.gov.br, quanto do e-mail [email protected], em

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

caso de questões mais específicas.

Luiz MarinhoMinistro de Estado do Trabalho e Emprego

PARTE IINSTRUÇÕES GERAIS

1. INTRODUÇÃOTodo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e

Emprego, por meio da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕESSOCIAIS (RAIS), as informações referentes a cada um de seusempregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembrode 1975. Este manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou asentidades declarantes para o correto preenchimento das informaçõesda RAIS, ano-base 2006.

2. QUEM DEVE DECLARARa) inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento

que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadasdurante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as

empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nasJuntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias deFinanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios deregistro de pessoa jurídica;

d) empresas individuais, inclusive as que não possuemempregados;

e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e

profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal,

estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas eentidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercíciodas profissões liberais;

h) condomínios e sociedades civis;i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram

empregados no ano-base; ej) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras

formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada noexterior.

Notas:I. O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado

pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2ºdo Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras,empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveramempregados.

II. O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS(CEI), que não possuiu empregados ou manteve suas atividadesparalisadas durante o ano-base está dispensado de entregar a RAISNegativa.

II. A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursaisdeve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local detrabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição noCNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãosda administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local detrabalho dos empregados/servidores.

IV. Estabelecimento/Entidade inscrito simultaneamente no CNPJ eno CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ.

V. Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAISmesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representanteslegais definidos na legislação específica.

QUEM DEVE SER RELACIONADO

a). empregados contratados por empregadores, pessoa física oujurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado,inclusive a título de experiência;

b). servidores da administração pública direta ou indireta, federal,estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços denatureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculoempregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor demão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993,ou do sindicato da categoria);

d) empregados de cartórios extrajudiciais;e). trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de

janeiro de 1974;f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado,

regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o

estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS(Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);

h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ouadmitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);

i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº5.889, de 8 de junho de 1973);

j) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nostermos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto no- 5.598, de1º de dezembro de 2005;

k) trabalhadores com Contrato de Trabalho por TempoDeterminado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, coma redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;

l) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado,regido por Lei Estadual;

m) trabalhadores com Contrato de Trabalho por PrazoDeterminado, regido por Lei Municipal;

n) servidores e trabalhadores licenciados; eo) servidores públicos cedidos e requisitadosNotas:I - O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa

contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, devefornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além dasrelacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, aempresa tomadora desses serviços não deve declarar essestrabalhadores em sua RAIS.

II - Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativosmencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividadespráticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declaradapela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde oaprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não devedeclarar esse aprendiz na sua RAIS.

III - Os servidores que estiverem na situação de cedidos ourequisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origemquanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações deambos os órgãos.

4. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADOa) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido

FGTS;b) autônomos;c) eventuais;d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados,

prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que nãotenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 desetembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; e

f) empregados domésticos.5. COMO INFORMARO estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-

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JANEIRO - Nº 03/2007 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador deDeclaração RAIS (GDRAIS) para declarar a RAIS e fazer a transmissãopela Internet. O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício(RAIS NEGATIVA), deverá informar apenas os campos que identificamo mesmo, podendo para tanto utilizar-se dos programas GDRAIS ouRAIS Negativa Web.

A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, comou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve forneceras informações separadamente, por estabelecimento - CNPJespecífico (subarquivo). Na geração da RAIS podem ser incluídasinscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programaGDRAIS2006 providenciará a geração do arquivo de entrega com osestabelecimentos selecionados. O arquivo da declaração poderá sergravado no disco rígido ou em disquete, utilizando a opção�Declaração�, item �Gravar Declaração�, disponível no programaGDRAIS.

5.1) Como obter o programa GDRAISO Programa GDRAIS2006 deve ser copiado, gratuitamente, dos

seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego:www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br. O estabelecimento/entidade devedispor de três disquetes 3½ formatados, para obter a cópia do programaGDRAIS2006. Para copiar o programa GDRAIS, o estabelecimentodeve efetuar o download (procedimento para copiar o programa nodisco rígido do micro ou em disquete). O microcomputador deve terSistema Operacional Windows 95/98/2000/ME ou NT e no mínimo 8MB de espaço livre no disco rígido. Após a execução do download,deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2006 com duplo clique noarquivo �GDRAIS2006.exe�. O nome do diretório não pode ser alterado.O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações eespecificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR quepermitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) deseu(s) estabelecimento(s). O estabelecimento que possui sistemapróprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar asespecificações técnicas contidas na opção �Ajuda�, item �LayoutArquivo RAIS� para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Emseguida, deve executar a opção �Analisador� do GDRAIS2006, paraconferir a validade do arquivo a ser entregue. Os arquivos que nãoforem gerados pelo GDRAIS não poderão ser transmitidos. Areprodução do pacote GDRAIS2006 é permitida, desde que mantida asua integridade.

5.2) Finalidades do programa GDRAISO programa GDRAIS tem duas finalidades:a) Gerador da declaração da RAIS - desenvolvido para o

estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha depagamento informatizado. Nesse caso, após a digitação dasinformações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários paracorreção de erros e arquivamento, gerar o arquivo a ser entregue egerar as cópias de segurança do estabelecimento, as quais devemser mantidas à disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer maisde uma cópia de segurança.

b) Analisador de arquivo RAIS - desenvolvido para oestabelecimento/ entidade que possui sistema próprio de folha depagamento informatizado, com o objetivo de validar o arquivo gerado,conforme o layout do GDRAIS2006.

5.3) Erros ou Inconsistências na Declaração As informaçõesdevem ser digitadas corretamente para evitar inconsistências quenão permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue. O programaGDRAIS2006 emite a etiqueta a ser colada no disquete e/ou osrelatórios necessários para correção de erros. Havendo erros ouinconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:

a) utilizar a opção �IMPORTAR� disponível no Menu�DECLARAÇÃO� do programa GDRAIS2006 para proceder à correçãodos erros;

b) após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda,

utilizar a opção �verificar inconsistências� disponível no Menu�DECLARAÇÃO� do programa GDRAIS2006, com o objetivo de conferirse ainda há erros no arquivo importado; e

c) realizados os procedimentos dos itens a e b acima, providenciara gravação final do arquivo.

AtençãoEm caso de dúvida o estabelecimento pode, ainda, consultar os

procedimentos passo a passo, disponíveis nos endereços eletrônicoswww.mte.gov.br ou www.rais.gov.br, opção �Empregador�, item �Comoinformar RAIS�. Para ter acesso às dicas e procedimentos paramanusear o Programa GDRAIS2006, clique na função �Ajuda�.

6. COMO ENTREGARA entrega da declaração é somente pela Internet. O envio da

declaração será efetuado nas funções �Gravar Declaração� ou�Transmitir Declaração� do aplicativo GDRAIS2006.

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaraçãopela Internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionaisdo MTE, desde que devidamente justificada.

Para a transmissão do arquivo é necessário copiar (fazerdownload) e instalar o programa RAISNet2006, responsável pelatransmissão do arquivo RAIS, disponível nos endereços eletrônicos:www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br. A transmissão poderá ser feita apartir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete de 3½. Estarádisponível, também, para os estabelecimentos/entidades que nãotiveram vínculos no ano-base 2006, a opção para fazerem a declaraçãoda RAIS Negativa Web, pelos endereços eletrônicos acimamencionados. Quando se tratar de declaração centralizada, a RAISdas filiais poderá ser entregue por meio da Internet pela matriz, desdeque os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa aqual estiveram vinculados. Só serão aceitos Arquivos gerados peloPrograma GDRAIS2006.

Notas:I. Após o prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por

meio da Internet mediante a utilização dos programas GDRAIS2006 eRAISNet, conforme descrito acima, ou entregues em disquete nasDelegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências deAtendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disqueteda RAIS, impresso a partir do GDRAIS, para o caso deestabelecimentos sem acesso à Internet. O arquivo gerado paraentrega será identificado com etiqueta (Anexo IV) emitida pelo programaGDRAIS2006.

II. Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistênciase/ou dano físico), o disquete será devolvido e a declaração da RAISconsiderada não entregue.

III. Para gerar a declaração da RAIS fora do prazo legal, osresponsáveis deverão utilizar os programas disponíveis nos endereçoseletrônicos indicados acima.

7. RECIBO DE ENTREGAO Recibo estará disponível para impressão, 15 dias após a entrega

da declaração, nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br ouwww.rais.gov.br - opção �Impressão de Recibo�.

AtençãoPara emitir o Recibo de Entrega da RAIS pela Internet, devese

utilizar o número do CREA - Controle de Recepção e Expedição deArquivo - fornecido no ato da transmissão do arquivo e o número doCNPJ/CEI da empresa requerida. Para os canteiros de obras, informartambém o CEI vinculado.

8. PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕESINÍCIO - 17 de janeiro de 2007TÉRMINO - 16 de março de 2007Notas:I - Após o dia 16 de março de 2007, a entrega da declaração

continua sendo obrigatória, PORÉM ESTÁ SUJEITA Á MULTA.II - Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO é 16 demarço de 2007.

9. DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADESO estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2006

e não entregou a declaração da RAIS, deverá marcar a opção�Encerramento das Atividades� disponível no programa GDRAIS2006e informar a data do encerramento. As declarações da RAIS devemser transmitidas por meio da Internet ou entregues em disquete nasDelegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências deAtendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disqueteda RAIS. O arquivo gerado para entrega será identificado com etiqueta(Anexo IV) emitida pelo programa GDRAIS2006.

Notas:I. Para declarar o encerramento das atividades o estabelecimento

deve informar a data dos desligamentos dos empregados.II. No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2007,

o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizandoo programa GDRAIS2006 e informar a data do encerramento.

III. No caso de encerramento das atividades, em anos-baseanteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAISGenérico que está disponível nos endereços eletrônicos acimamencionados.

10. RAIS RETIFICAÇÃO/EXCLUSÃO10.1) Retificação dentro do prazo legal - Detectando-se erros na

declaração da RAIS ano base 2006, nos campos do estabelecimentoou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deveráutilizar o programa GDRAIS2006 para fazer as devidas cor reções egravar a retificação da declaração. O arquivo deve ser transmitido pormeio da Internet, sem multa, até o dia 16 de março de 2007.

a) No arquivo da retificação devem ser gravados somente osvínculos que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos aserem incluídos. Os vínculos corretos não devem constar nadeclaração retificadora para evitar duplicidades.

b). Não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admissãoe data de desligamento. O procedimento recomendado para estescasos é o de exclusão, conforme item 2 abaixo.

10.2) Exclusão dentro do prazo - Detectando-se erros nos camposCNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de nascimento, data deadmissão e data de desligamento, o estabelecimento/entidade devegerar uma nova RAIS corretamente e transmitir o arquivo por meio daInternet. Em seguida, deve contactar a Central de Atendimento doSERPRO, telefone 0800-7282326, para solicitar a exclusão do arquivoentregue com erro.

10.3) Retificação fora do prazo legal (após 16 de março de 2007)a). Caso o estabelecimento/entidade tenha prestado a declaração

dentro do prazo legal e necessitar retificar após o encerramento doprazo, deverá contactar a central de atendimento do SERPRO, pelotelefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho,Subdelegacias ou Agências de Atendimento para obter as orientaçõesnecessárias.

b). Para retificar declarações da RAIS, ano-base 2006, entreguesapós o encerramento do prazo legal, o estabelecimento/entidade deveráutilizar o programa GDRAIS2006 para fazer as correções dos erros,exceto, os erros referentes aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado,PIS/PASEP, data de nascimento, data de admissão e data dedesligamento. Nesses casos, o estabelecimento/entidade deverácontactar a Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ouAgências de Atendimento para obter orientações quanto aosprocedimentos de correção ou exclusão da informação incorreta.

10.4) Retificação da RAIS de exercícios anterioresO estabelecimento/entidade deverá contactar a Central de

Atendimento do SERPRO, pelo telefone 0800-7282326 ou as

Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agências deAtendimento para obter as orientações necessárias.

11. PENALIDADESConforme determina o artigo 2º da Portaria nº 14, de 10/02/06, o

empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito àmulta prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada emvalores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cincoreais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüentae três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até adata de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração,se este ocorrer primeiro. O valor da multa resultante da aplicação,acima mencionado, deverá ser acrescido de percentuais, em relaçãoao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990,a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 2,5% - para empresas com 0 a 25 empregados;II - de 2,6% a 5,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;III - de 5,1% a 7,5% - para empresas com 51 a 100 empregados;IV - de 7,6% a 10,0% - para empresas com 101 a 500 empregados;

eV - de 10,1% a 15,0% - para empresas com mais de 500

empregados.É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da

RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado norecebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da ConstituiçãoFederal. A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não damulta correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega comerros ou omissões, NÃO isenta o empregador da obrigatoriedade deprestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho eEmprego.

12. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDASa) As orientações quanto ao preenchimento das informações e os

procedimentos para instalação do programa GDRAIS2006 poderãoser obtidas junto à Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone0800-7282326 ou endereço eletrônico: www.rais.gov.br - opção �FaleConosco�.

b) Orientações gerais poderão ser obtidas mediante contato como Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF. Fax: (0xx61) 3317-8272 - e-mail: [email protected].

c) As correspondências para esclarecimentos complementaresquanto à declaração da RAIS poderão ser encaminhadas para oendereço especificado abaixo:

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Políticas Públicas de EmpregoDepartamento de Emprego e SalárioCoordenação-Geral de Estatísticas do TrabalhoEsplanada dos Ministérios, Bloco �F�, Edifício Anexo, Ala �B� Sala

20470059-900 - Brasília/DF.

PARTE IIPREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DA RAIS

O responsável pelo fornecimento das informações deve observar,rigorosamente, as orientações para o correto preenchimento doscampos do Programa GDRAIS2006, evitando prejuízos aoestabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados/servidores,no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agênciasda Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP). Parao preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo, Grau deInstrução, CBO, Nacionalidade, Raça/Cor e Causas do Desligamento,deve ser verificado o código correspondente a cada empregado epara os campos da Natureza Jurídica, do Município e CNAE, deve serverificado o código correspondente ao empregador.

Notas:

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JANEIRO - Nº 03/2007 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

I. Após a instalação do programa (item 5.1, PARTE I), o declarantedeve utilizar o GDRAIS2006 iniciando pela opção �Nova Declaração�,preencher os campos que caracterizam o estabelecimento e passarpara o preenchimento dos campos referentes às telas �InformaçõesCadastrais� e �Informações Econômicas� do estabelecimento. Emseguida, iniciar a declaração dos trabalhadores, utilizando a opção�vínculos� para informar os campos contidos nas opções �DadosPessoais do Empregado/servidor�, �Informações da Admissão�,�Vínculo Empregatício� e �Remunerações Mensais�.

II. È fundamental a conferência detalhada das informações após opreenchimento dos campos. Caso seja verificada qualquer incorreçãonos dados declarados, após a entrega das informações, cabe aodeclarante proceder às correções, seguindo as orientações descritasno item 10, Parte I.

1. NOVA DECLARAÇÃOPara que a entrega da RAIS seja correta, os campos da declaração

referentes aos dados do estabelecimento devem ser preenchidos deacordo com as instruções apresentadas a seguir:

A) ANO-BASE DA DECLARAÇÃOEsta declaração refere-se às informações do ano-base 2006. No

caso de encerramento das atividades, assinalar a quadrícula parainformar que o estabelecimento está encerrando suas

atividades e informar a data de en cerramento (dia, mês e ano noformato DD/MM/AAAA).

B) TIPO DE DECLARAÇÃO - Deve ser marcada, obrigatoriamente,uma das opções abaixo, referentes à existência ou não de empregadosno ano-base:

RAIS com empregadosRAIS sem empregadosB.1) O estabelecimento sem empregados (RAIS NEGATIVA), deve

informar se exerceu atividade durante o mês de dezembro do ano-base que está sendo declarado, marcando a opção SIM. Caso contráriodeve ser marcada a opção NÃO.

C) INSCRIÇÃO NO CNPJ/CEI - Informe o número de inscrição noCNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4e o DV com 2 dígitos. Caso o estabelecimento não seja obrigado a seinscrever no CNPJ, deve informar a matrícula CEI (12 dígitos), semdigitar 00 a esquerda para evitar que o CEI seja transformado emCNPJ.

Não é permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificadorpara o estabelecimento, como CPF, INCRA, etc.

AtençãoConfira a inscrição CNPJ e a razão social com o Cartão de

Identificação da Pessoa Jurídica.D) PREFIXO - Este campo não é de preenchimento obrigatório; só

deve ser preenchido quando o estabelecimento/entidade tiver querepetir o número do CNPJ, dentro do mesmo disquete para: forneceras informações de seus empregados em grupos distintos, ou

para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ daempresa. O estabelecimento deverá gerar um subarquivo para cadadeclaração, as quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim pordiante. Não informe o DV - Dígito Verificador do CNPJ neste campo.

E) CEI VINCULADO - Este campo deve ser preenchido somentepelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar amatrícula CEI neste campo e o CNPJ do estabelecimento/ entidade nocampo �inscrição no CNPJ/CEI�, conforme segue:

1º declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciandoa declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campoCEI vinculado em branco;

2º declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEIcorrespondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeiraobra, 02 para segunda obra e assim por diante) e informar o CNPJ daempresa para caracterizar a vinculação. Se a obra possuir CNPJ, a

declaração deverá ser preenchida com o CNPJ. As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente, informar nadeclaração somente o CNPJ.

F) RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO - Informar a razãosocial vigente em dezembro, conforme registro constante no CNPJ daSecretaria da Receita Federal e no CEI.

G) PARA USO DA EMPRESA - Campo não obrigatório, de livreutilização pela empresa.

AtençãoAo concluir o preenchimento dos campos acima, clique no botão

�OK� para continuar o preenchimento da declaração. O botão �Vínculos�não deve ser acionado antes de finalizar

o preenchimento das informações referentes ao estabelecimento.INFORMAÇÕES REFERENTES AO ESTABELECIMENTOClique na paleta �Informações Cadastrais� para continuar o

preenchimento da declaração.A) INFORMAÇÕES CADASTRAISENDEREÇO - Informe o endereço do estabelecimento:- Logradouro: nome da rua, avenida, praça, etc.- Número: número da casa, lote, quadra, etc.- Complemento: número do bloco, apartamento, sala, etc.- Bairro/Distrito: centro, nome da vila, jardim, etc.- CEP: o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos)

deve ser específico da rua, avenida ou bairro. Ex: 70059-900 -Esplanada dos Ministérios, Bloco �F�.

MUNICÍPIO - Informe o código, o nome e a UF:- Código: clique no ícone �Mão� (indicador de opções), indique a

Unidade da Federação com duplo clique e selecione com um clique oCódigo do seu Município (com sete algarismos), de acordo com atabela de codificação do IBGE, disponível no programa GDRAIS.

- Nome: ao selecionar o código, o nome do município serápreenchido automaticamente.

- UF: a Sigla da Unidade da Federação será preenchidaautomaticamente.

TELEFONE - Informe o código DDD e o número do telefone paracontato com o estabelecimento.

E-MAIL - Informe o endereço eletrônico para contato com oestabelecimento.

AtençãoApós o preenchimento desse campo, clique na paleta �Informações

Econômicas� para continuar o preenchimento da declaração.B). INFORMAÇÕES ECONÔMICAS - Informe a principal atividade

econômica do estabelecimento.B.1) ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) - Clique no ícone �Mão�

(indicador de opções) com duplo clique indique o grupo de atividadesa que pertence a empresa/entidade e com um clique selecione o códigoda principal atividade econômica do estabelecimento, de acordo coma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - versão2.0, publicada na Resolução IBGE nº 1, de 4 de setembro de 2006.

Notas:I - Os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas

(CNAE) mudaram. A ampla revisão realizada objetivou retratar melhora organização da estrutura econômica brasileira, bem como manter acomparabilidade internacional das estatísticas.

II - Para preencher adequadamente o campo CNAE na declaraçãoda RAIS, o estabelecimento deve consultar a nova tabela utilizando oaplicativo de pesquisa disponível nos endereços eletrônicoswww.cnae.ibge.gov.br ou www.mte.gov.br. Em caso de dúvida, oestabelecimento poderá submeter seu questionamento à Central deDúvidas da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, por meiodo e-mail [email protected].

B.2) NATUREZA JURÍDICA - Clique no ícone �Mão� (indicador deopções) e indique com um clique o código da natureza jurídica doestabelecimento, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

de Classificação (CONCLA) - Resolução CONCLA nº 08, de 17 dedezembro de 2002. O preenchimento deste campo atende ao artigo 1ºda Portaria MTE nº 1012 de 04 de agosto de 2003.

Códigos:1. Administração Pública101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito

Federal103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito

Federal106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual110-4 - Autarquia Federal111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal112-0 - Autarquia Municipal113-9 - Fundação Federal114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal115-5 - Fundação Municipal116-3 - Órgão Público Autônomo Federal117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal2. Entidades Empresariais201-1 - Empresa Pública203-8 - Sociedade de Economia Mista204-6 - Sociedade Anônima Aberta205-4 - Sociedade Anônima Fechada206-2 - Sociedade Empresária Limitada207-6 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações212-7 - Sociedade em Conta de Participação213-5 - Empresário (Individual)214-3 - Cooperativa215-1 - Consórcio de Sociedades216-0 - Grupo de Sociedades217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional

Argentino-Brasileira220-8 - Entidade Binacional Itaipu221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior222-4 - Clube/Fundo de Investimento223-2 - Sociedade Simples Pura224-0 - Sociedade Simples Limitada225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples3. Entidades sem Fins Lucrativos303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)304-2 - Organização Social305-0 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público306-9 - Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos

Privados307-7 - Serviço Social Autônomo308-5 - Condomínio Edilício309-3 - Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)310-7 - Comissão de Conciliação Prévia311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem312-3 - Partido Político313-1 - Entidade Sindical320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação

Estrangeiras321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior

399-9 - Outras Formas de Associação4. Pessoas Físicas401-4 - Empresa Individual Imobiliária402-2 - Segurado Especial408-1 - Contribuinte individual409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo5. Organizações Internacionais e Outras Instituições

Extraterritoriais 500-2 - Organização Internacional e Outras InstituiçõesExtraterritoriais

B.3) PROPRIETÁRIOS - Informe o número de proprietários/ sóciosque exercem atividades no estabelecimento a que se refere estadeclaração.

B.4) DATA-BASE - Informe a data-base da categoria (mês doreajuste salarial) com maior número de empregados noestabelecimento/ entidade.

Códigos:

01 janeiro 04 abril 07 julho 10 outubro02 fevereiro 05 maio 08 agosto 11 novembro03 março 06 junho 09 setembro 12 dezembro

Após o preenchimento desse campo, clique na paleta �InformaçõesEconômicas (continuação)� para continuar o preenchimento dadeclaração.

B.5) PORTE DO ESTABELECIMENTO - Selecione o porte doestabelecimento clicando em:

B.5.1) MICROEMPRESA - Informe se o estabelecimento seenquadra como microempresa. Conforme a Lei nº 9.841/99, artigo 2º,inciso I, trata-se de microempresa, �a pessoa jurídica e a firma mercantilindividual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14(quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reaise quatorze centavos)�. (Redação dada pelo Decreto nº 5.028/04).

B.5.2) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Informe se oestabelecimento se enquadra como Empresa de Pequeno Porte.Conforme a Lei nº 9.841/99, artigo 2º, inciso II, trata-se de empresa depequeno porte, �a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que,não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superiora R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüentae cinco reais e quatorze centavos) e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00(dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais)�.(Redação dada pelo Decreto nº 5.028/04).

B.5.3) EMPRESA/ÓRGÃO NÃO CLASSIFICADOS NOS ITENSANTERIORES - Informe se o estabelecimento não se enquadra comomicroempresa ou como Empresa de Pequeno Porte.

B.6) OPTANTE PELO SIMPLES - Este campo só deve serpreenchido pelos estabelecimentos que se declararam como�Microempresa� ou �Empresa de Pequeno Porte�.

AtençãoAo concluir o preenchimento dos campos acima, clique no botão

�OK� para gravar a declaração quando tratar-se da RAIS Negativa oupara continuar com o preenchimento da RAIS com empregados. Odeclarante poderá, também, clicar diretamente nos botões �Vínculos�e �Novo�, para continuar o preenchimento da declaração ou paraexibir os nomes dos empregados/servidores informados.

B.7) A EMPRESA PARTICIPA DO PAT - Informe se o estabelecimentoparticipa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT),clicando na opção �SIM� ou �NÃO�, e na próxima tela, preencha asinformações complementares do PAT.

- Informe o número de trabalhadores por estabelecimento/CNPJbeneficiados pelo PAT de acordo com a faixa salarial:

Até 5 salários mínimos:_________.Acima de 5 salários mínimos:_________.Observação:Para estabelecer a faixa salarial, deverá ser utilizada como base

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JANEIRO - Nº 03/2007 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

de cálculo a remuneração total do empregado, entendendo-seremuneração como a soma de salário, abonos, adicionais,gratificações, gorjetas, etc.

- Informe, a seguir, o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados. O

percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja,sem frações decimais. Ex. 100%, 20%, 39%, etc.

Serviço próprio: _________________________Refeições Transportadas:_________________Administração de Cozinhas:________________Cesta de Alimentos:______________________Refeição-Convênio:______________________Alimentação-Convênio:___________________O PAT, instituído pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1976 e

regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, prioriza oatendimento aos trabalhadores de baixa renda , isto é, aqueles queganham até 05 salários-mínimos mensais. As empresas que aderemao PAT são beneficiadas com incentivo fiscal e a alimentação concedidaao empregado não integra o salário-de-contribuição.

B.8) INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕESSINDICAIS PATRONAIS Nestes campos devem ser informados osdados relativos às seguintes contribuições:

A) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA - Informe o númerodo CNPJ da entidade beneficiária, com 14 dígitos, sendo o númerobásico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve sernecessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade. Caso orecolhimento seja realizado para a conta emprego e salário o CNPJinformado deve ser o do MTE: 37.115.367/0001-60.

A.1) Valor da contribuição sindical - Informe o valor total dacontribuição sindical, em reais (com centavos), pago no ano-basepela empresa à entidade sindical patronal.

B) CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - Informe o(s) número(s) doCNPJ da entidade beneficiária, com 14 dígitos, sendo o número básicocom 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos, da entidade à qual aempresa é filiada. A ordem deve ser necessariamente, 0001, querepresenta a matriz da entidade.

B.1) Valor da contribuição associativa - Informe, para cada CNPJ,o valor total correspondente da contribuição associativa, em reais(com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindicalpatronal.

C) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Informe o número do CNPJda entidade beneficiária, com 14 dígitos, sendo o número básico com8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser,necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade.

C.1) Valor da contribuição assistencial - Informe o valor total dacontribuição prevista no acordo ou convenção coletiva, em reais (comcentavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

D) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - Informe o número doCNPJ da entidade beneficiaria, com 14 dígitos, sendo o número básicocom 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser,necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade.

D.1) Valor da contribuição confederativa - Informe o valor total dacontribuição prevista no acordo ou convenção coletiva, em reais (comcentavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

Notas:I. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA - Contribuição

compulsória devida por todos àqueles que são empregadores eexercem atividade econômica independentemente de filiação asindicatos, e é recolhida no mês de janeiro de cada ano, em favor daentidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego eSalário, a partir da aplicação de alíquotas sobre o capital social,conforme os arts. 579 e 580 da CLT. As informações referentes àcontribuição sindical (entidade beneficiária e valores) são obrigatórias.

II. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - Trata-se de uma contribuição

obrigatória somente àqueles que se associarem (filiarem) aossindicatos. A filiação não é obrigatória, mas quando ocorre seráobrigatório o recolhimento desta contribuição, prevista nos arts. 545 e548 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuiçãoassociativa é facultativa.

III. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Consiste em um pagamentoprevisto em norma coletiva, em favor do sindicato representativo, emvirtude deste ter participado de negociações coletivas, com o objetivode cobrir os seus custos adicionais. Seus montantes, oportunidade eforma são definidos na norma coletiva. Fundamentação legal: alínea�e� do artigo 513 da CLT. A informação dos valores pagos a título decontribuição assistencial é facultativa.

IV. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - Aprovada em assembléiageral do sindicato de categoria. Seus montantes, oportunidade e formasão definidos por esta assembléia e tem por finalidade o custeio dosistema confederativo. Fundamentação legal: inciso IV do art. 8º daConstituição Federal/88. A informação dos valores pagos a título decontribuição confederativa é facultativa.

V. Embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindicalnão é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos,micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas quenão possuem empregados e órgãos públicos.

VI. Empresa que recolhe em favor de mais de uma entidade sindicalpatronal, deve ser informado o CNPJ da entidade sindical querepresenta a categoria econômica preponderante (principal) daempresa.

VII. Empregadores rurais - a contribuição sindical dos empregadoresrurais está regulamentada no Decreto Lei nº 1.166/71, que determinao enquadramento sindical e os valores a serem recolhidos à entidadesindical de empregadores rurais

VIII. Recolhimento da contribuição sindical de forma centralizada -Conforme disposto no art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho,é admissível se as sucursais ou filiais da empresa estiverem localizadasna mesma base territorial da entidade sindical representativa da sededa empresa. Nesse sentido, deve-se declarar a forma como o descontoda contribuição sindical foi efetivamente realizado.

a. Recolhimento único ou centralizado - No caso de empresa quecentralizou o recolhimento das contribuições sindicais, deve serinformado no campo �centralizadora� o CNPJ do estabelecimento querealizou o pagamento das contribuições. Neste caso, caberá aoestabelecimento que centralizou o pagamento informar a entidadebeneficiária e os valores pagos.

b. Recolhimento proporcional ou descentralizado - No caso deempresa que efetuou os recolhimentos das contribuições sindicais deforma descentralizada, o campo relativo à entidade sindical deve serpreenchido tanto pela matriz, quanto pelas filiais, observada aproporcionalidade.

IX. O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores éefetuado no mês de janeiro de cada ano. Aos que se estabelecemapós este mês, a contribuição será efetuada na ocasião em querequeiram o registro ou licença para exercício de sua atividade (artigo587 da CLT). Por exemplo: se o empregador requereu licença no mêsde dezembro, neste mês, deve recolher a contribuição sindical einformar na RAIS do respectivo ano-base.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO EMPREGADO/SERVIDORAs informações de cada empregado/servidor devem constar na

RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quaisele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo, a cadaestabelecimento (CNPJ específico), fornecer as informaçõesreferentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado,seja como �transferido�, �cedido� ou na categoria de �contratado�. Nocaso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base,as informações referentes a cada um dos períodos deverão serfornecidas separadamente. Para os empregados que não podem ser

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

relacionados na RAIS: vide item 4, Parte I.Notas:I. O Programa GDRAIS2006 permite abrir um vínculo já digitado

para executar atualizações, ou, abrir uma nova tela e informar umnovo vínculo: para abrir um vínculo existente: deve ser selecionadauma inscrição PIS/PASEP e logo em seguida acionado o botão �exibir�.para iniciar a declaração de um novo vínculo: deve ser acionado obotão �novo� vínculo. para localizar um vínculo informado: deve serindicado o PIS/PASEP ou o nome do empregado/servidor.

II. Para excluir vínculos antes de gravar e entregar a declaração,exiba o vínculo a ser excluído e acione o botão �Excluir�.

III. Após acionar os botões �Vínculos� e �Novo�, o declarante deveclicar na paleta �Dados Pessoais do Empregado/servidor�.

A) DADOS PESSOAIS DO EMPREGADO/SERVIDORPara iniciar a declaração das informações do empregado/servidor,

o declarante deve ter preenchido corretamente os camposobrigatóriosdo estabelecimento.

A.1) IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO/SERVIDORA.2) CÓDIGO PIS/PASEP - Informe o número de inscrição do

empregado/servidor, obrigatoriamente, com 11 algarismos.Nota:Caso o empregado esteja cadastrado no PIS e no PASEP ou

apresente mais de uma inscrição, independentemente do motivo, deveser informado o número correspondente à inscrição mais antiga. Outrassituações devem ser solucionadas junto às agências do Banco doBrasil ou da Caixa Econômica Federal.

AtençãoCertifique se a inscrição PIS/PASEP e o nome do trabalhador estão

corretos.A.3) NOME DO EMPREGADO/SERVIDOR - Informe o nome civil

do empregado/servidor. Os títulos e patentes devem ser omitidos.Abreviar os nomes intermediários, quando necessário, utilizando aprimeira letra.

A.4) SEXO - Selecione masculino ou feminino de acordo com osexo do empregado/servidor.

A.5) DATA DE NASCIMENTO - Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AAAA.

A.6) RAÇA/COR - Clique no ícone �Mão� (indicador de opções) eselecione com um clique o código compatível com a cor ou raça dotrabalhador, conforme a tabela abaixo:

1. Indígena - para a pessoa que se enquadrar como indígena ouíndia;

2. Branca - para a pessoa que se enquadrar como branca;4. Preta - para a pessoa que se enquadrar como preta;6. Amarela - para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela

(de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.);8. Parda - para a pessoa que se enquadrar como parda ou se

declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de pretocom pessoa de outra cor ou raça; ou

9. Não informado.A.7) DEFICIENTE HABILITADO OU BENEFICIÁRIO

REABILITADO - Marcar a quadrícula �SIM�, se o empregador/servidoré portador de deficiência habilitado ou beneficiário reabilitado, definidosconforme o Decreto nº 3.298/99, e Decreto nº 5.296/04. Caso contrário,marcar a quadrícula �NÃO�.

AtençãoO preenchimento deste campo é obrigatório para todas as

empresas, independentemente do número de empregados.A.7.1) TIPO DE DEFICIÊNCIA/BENEFICIÁRIO REABILITADO -

Informe o tipo de deficiência do empregado/servidor, conforme ascategorias abaixo, ou se o mesmo é beneficiário reabilitado daPrevidência Social:

1 - Física2 - Auditiva

3 - Visual4 - Mental5 - Múltipla6 - ReabilitadoA.8) NACIONALIDADE - Clique no ícone �Mão� (indicador de

opções) e selecione com um clique o código da nacionalidadecompatível com o trabalhador, conforme tabela abaixo:

10 - Brasileiro 31 - Belga 41 - Japonês20 - Naturalizado Brasileiro 32 - Britânico 42 - Chinês21 - Argentino 34 - Canadense 43 - Coreano22 - Boliviano 35 - Espanho 45 - Português23 - Chileno 36 - Norte-americano (EUA) 48 - Outros

latinoamericanos24 - Paraguaio 37 - Francês 49 - Outros asiáticos25 - Uruguaio 38 - Suíço 50 - Outros30 - Alemão 39 - ItalianoA.9) ANO DE CHEGADA - Para estrangeiros, informe o ano (AAAA)

de chegada ao Brasil. Para os brasileiros, deixar em branco.A.10) GRAU DE INSTRUÇÃO - Clique no ícone �Mão� (indicador

de opções) e selecione com um clique o código do Grau de Instruçãocompatível com o trabalhador, conforme tabela abaixo:

1. Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução,não se alfabetizou.

2. Até a 4ª série incompleta do ensino fundamental (antigo 1º grauou primário) que se tenha alfabetizado sem ter freqüentado escolaregular.

3. 4ª série completa do ensino fundamental (antigo 1º grau ouprimário).

4. Da 5ª à 8ª série do ensino fundamental (antigo 1º grau ou ginásio).5. Ensino fundamental completo (antigo 1º grau ou primário e

ginasial).6. Ensino médio incompleto (antigo 2º grau, secundário ou colegial).7. Ensino médio completo (antigo 2º grau, secundário ou colegial).8. Educação superior incompleto.9. Educação superior completo.10. Mestrado.11. Doutorado.A.11) CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

(CTPS) - Informe o número de registro da Carteira de Trabalho doempregado, com 11 algarismos.

A.11.1) SÉRIE - Informe o número de série da Carteira de Trabalhodo empregado, sem a Unidade da Federação.

A.12) CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) - Deve serinformado o número de inscrição do empregado, com 11 algarismos.

A.13) PARA USO DA EMPRESA - Neste campo a empresa podefazer anotações pertinentes ao empregado, como número de registroou matrícula, e outros.

AtençãoApós o preenchimento desse campo, clique na paleta �Informações

Referentes à Admissão� para continuar o preenchimento da declaração.B) INFORMAÇÕES DA ADMISSÃOB.1) ADMISSÃO/PROVIMENTO OU TRANSFERÊNCIA/

MOVIMENTAÇÃOB.2) DATA - Informe o dia, mês e ano de admissão/provimento do

empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local de trabalho.

B.3) CÓDIGO E TIPO DE ADMISSÃO/PROVIMENTO - Clique noícone �Mão� (indicador de opções) e selecione com um clique o códigodo tipo de admissão/provimento ou transferência/movimentação doempregado/servidor, conforme tabela abaixo:

1. Admissão de empregado no primeiro emprego ou nomeação deservidor em caráter efetivo ou em comissão, no primeiro emprego.

2. Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego)ou nomeação de servidor em caráter efetivo ou em comissão, com

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JANEIRO - Nº 03/2007 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

emprego anterior (reemprego).3. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da

mesma empresa ou de outra empresa ou redistribuição/requisição/exercício provisório ou exercício descentralizado de servidor oriundoda mesma entidade ou de outra entidade, com ônus para a cedente.

4. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento damesma empresa ou de outra empresa ou redistribuição/requisição/exercício provisório ou exercício descentralizado de servidor oriundoda mesma entidade ou de outra entidade, sem ônus para a cedente.

5. Reintegração6. Recondução (especifico para servidor público).7. Reversão ou readaptação (especifico para servidor público)B.4) SALÁRIO CONTRATUAL - Informe o salário básico constante

no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultanteda última alteração salarial, podendo corresponder ao último mêstrabalhado no ano-base.

B.4.1) VALOR - Deve ser informado em reais (com centavos).B.5) HORAS SEMANAIS - Indique o número de horas normais de

trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras.Exemplos:8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 448 horas por dia em semana de 5 dias = 406 horas por dia em semana de 6 dias = 366 horas por dia em semana de 5 dias = 304 horas por dia em semana de 6 dias = 24B.6) HORAS EXTRAS MENSAIS - Informe o total de horas extras

trabalhadas pelo empregado/servidor durante o mês, se houver.Notas:No caso de horas fracionadas, arredondar para menos valores

até 30 minutos e para mais, valores que excedem 30 minutos. Exemplo:1h30min = 1 e 1h35 = 2. No caso de empresas/órgãos que trabalhamcom sistema de Banco de Horas, estas só devem ser computadas nocampo se, por qualquer motivo, o trabalhador/servidor tiver recebidoremuneração referente a essas horas adicionais.

B.7) CÓDIGO E TIPO DE SALÁRIO CONTRATUAL - Clique noícone �Mão� (indicador de opções) e selecione com um clique o códigodo tipo de salário do empregado/servidor, de acordo com o contrato detrabalho e não com a periodicidade do pagamento, conforme tabelaabaixo:

1 - Mensal 3 - Semanal 5 - Horário 7 - Outros2 - Quinzenal 4 - Diário 6 - TarefaNotas:I. Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas

tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensaldos salários pagos no ano-base.

II. Para diretor sem vínculo empregatício, optante pelo FGTS,informar o último rendimento em vigor no ano-base.

III. Para empregado em cuja CTPS conste o salário mais comissão,informar o salário-base acrescido da média mensal de comissõespagas no ano-base.

B.8) CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO)B.81) CÓDIGO E DESCRIÇÃO - Clique no ícone �Mão�(indicador

de opções), indique com duplo clique o subgrupo principal e a famíliaocupacional a que o empregado/servidor pertence e selecione comum clique o código de ocupação de acordo com a ClassificaçãoBrasileira de Ocupações (CBO), publicada no Diário Oficial da União,Portaria MTE nº 397, de 09 de outubro de 2002, vigente a partir dejaneiro de 2003. Endereço eletrônico para consultas à tabela CBO -www.mtecbo.gov.br.

AtençãoApós o preenchimento desse campo, clique na paleta �Vínculo

Empregatício� para continuar o preenchimento da declaração.C) VÍNCULO EMPREGATÍCIOC.1) CÓDIGO E DESCRIÇÃO - Clique no ícone �Mão� (indicador

de opções) e selecione com um clique o código do tipo de vínculoempregatício ou relação de emprego. No caso do empregado/ servidorpossuir dois vínculos com o mesmo empregador, as informaçõesdevem ser prestadas separadamente.

10. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídicapor contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

15. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física porcontrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

20. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica porcontrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazoindeterminado.

25. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física porcontrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazoindeterminado.

30. Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estaduale municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência.

31. Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estaduale municipal) e militar, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

35. Servidor público não-efetivo (demissível ad nutum ou admitidopor meio de legislação especial, não-regido pela CLT).

40. Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicato dacategoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra) para o qual é devidodepósito de FGTS - CF 88, art. 7º, inciso III.

50. Trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeirode 1974.

55. Aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT,regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.

60. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídicapor contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ouobra certa.

65. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física porcontrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obracerta.

70. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica porcontrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo determinado.

75. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física porcontrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo determinado.

80. Diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/entidade tenha optado por recolhimento ao FGTS.

90. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Leinº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.

95. Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Leinº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº9.849, de 26 de outubro de 1999.

96. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por LeiEstadual.

97. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por LeiMunicipal.

Nota:I. O aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos, nos

termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1ºde dezembro de 2005. �Informe se existe alvará judicial autorizando otrabalho do menor de 16 anos, que não seja aprendiz, clicando naopção SIM, caso contrário, clique na opção NÃO�.

D) INFORMAÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO DOEMPREGADO/SERVIDOR

Este campo somente deve ser preenchido, caso o empregado/servidor preste seus serviços fora do município do declarante, devendoser indicado o código do município conforme abaixo:

D.1) LOCAL DE TRABALHO - Clique no ícone �Mão� (indicador deopções), indique a Unidade da Federação com duplo clique e selecionecom um clique o Código do Município, com 7 algarismos, de acordocom a tabela de codificação do IBGE, disponível no programa GDRAIS.Para o empregado que presta serviço em mais de um município,

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

informar o código do município da empresa contratante.E.) INFORMAÇÕES DO AFASTAMENTOE.1) AFASTAMENTO - Clique no ícone �Mão� (indicador de opções)

e selecione o motivo do afastamento do empregado/servidor. No casodo empregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-base,informar o motivo correspondente a cada afastamento, conforme tabelaabaixo:

E.2) MOTIVOS DE AFASTAMENTOS DO EMPREGADO/SERVIDOR DURANTE O ANO-BASE

10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício deatividades profissionais a serviço da empresa)

20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência -trabalho - residência)

30. Doença relacionada ao trabalho40. Doença não relacionada ao trabalho50. Licença maternidade60. Serviço militar obrigatório70. Licença sem vencimento/sem remuneraçãoE.3.) Período do afastamento - Informe o dia e o mês do início e do

fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início doafastamento é contado a partir do primeiro dia não trabalhado,informando somente os afastamentos superiores a 15 dias. Caso hajamais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante operíodo do afastamento o campo remuneração mensal deve serpreenchido da seguinte forma:

a) Trabalhador Celetista - Informar remuneração somente noscasos em que houver pagamento por parte do empregador durante operíodo do afastamento.

b) Servidor Público - Informar a remuneração mensal percebidado órgão durante o período do afastamento.

E.4) TOTAL DE DIAS - Informar a soma de dias de todos osafastamentos do empregado/servidor durante todo o ano-base.Havendo mais de três afastamentos, incluir na soma os afastamentosnão relacionados.

Atençãoa) Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de

início a ser declarada será 01 de janeiro. Para os afastamentos queultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada, será 31 dedezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2006.

F) INFORMAÇÕES DO DESLIGAMENTOF.1) DESLIGAMENTO/VACÂNCIA OU TRANSFERÊNCIA/

MOVIMENTAÇÃOF.2) DATA - Informe o dia e mês em que ocorreu o desligamento/

vacância, ou a transferência/movimentação do empregado/servidor.F.3) CÓDIGO E DESCRIÇÃO - Clique no ícone �Mão� (indicador

de opções) e selecione com um clique o código do tipo de desligamento/vacância ou transferência/movimentação, o qual só deve ser informadose tiver ocorrido durante o ano-base, observando-se o preenchimentocorreto da causa conforme tabela abaixo:

10. Rescisão de contrato de trabalho por justa causa e iniciativado empregador ou demissão de servidor.

11. Rescisão de contrato de trabalho sem justa causa por iniciativado empregador ou exoneração de oficio de servidor de cargo efetivoou exoneração de cargo em comissão.

12. Término do contrato de trabalho.20. Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado

(rescisão indireta)21. Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado ou

exoneração de cargo efetivo a pedido do servidor.22. Posse em outro cargo inacumulável (especifico para servidor

público).30. Transferência de empregado entre estabelecimentos da

mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade,

com ônus para a cedente.31. Transferência de empregado entre estabelecimentos da

mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade,sem ônus para a cedente.

40. Mudança de regime trabalhista.50. Reforma de militar para a reserva remunerada.60. Falecimento.62. Falecimento decorrente de acidente do trabalho típico (que

ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa).63. Falecimento decorrente de acidente do trabalho de trajeto

(ocorrido no trajeto residência-trabalho-residência).64. Falecimento decorrente de doença profissional.70. Aposentadoria por tempo de contribuição, com rescisão

contratual.71. Aposentadoria por tempo de contribuição, sem rescisão

contratual.72. Aposentadoria por idade, com rescisão contratual.73. Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho.74. Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional.75. Aposentadoria compulsória.76. Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença

profissional ou acidente do trabalho.78. Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual.79. Aposentadoria especial, com rescisão contratual.80. Aposentadoria especial, sem rescisão contratual.I. Códigos 71, 78 e 80 - Aposentado por tempo de contribuição,

aposentado por idade e aposentadoria especial, respectivamente, quecontinuam trabalhando, serão relacionados normalmente com essescódigos nos anos subseqüentes.

II. Considera-se aposentadoria especial a prevista no art. 57 daLei nº 8.213/91.

G) INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES SINDICAISDO EMPREGADO

Nestes campos devem ser informados os dados relativos àsseguintes contribuições:

A) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA - Informe o númerodo CNPJ da entidade beneficiária, com 14 dígitos, sendo o númerobásico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser,necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade. Caso orecolhimento seja realizado para a conta emprego e salário, o CNPJinformado deve ser o do MTE: 37.115.367/0001- 60.

A.1) Valor da contribuição sindical - Informe o valor total dacontribuição sindical, em reais (com centavos), pago no ano-base porempregado à entidade sindical laboral.

B) CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - Informe o(s) número( s) doCNPJ da entidade beneficiária, com 14 dígitos, sendo o número básicocom 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser,necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade.

B.1) Valor da contribuição associativa - Informe, para cada CNPJ,o valor total correspondente da contribuição associativa, em reais(com centavos), pago no ano-base por empregado à entidade sindicallaboral.

C) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Informe o número do CNPJda entidade beneficiária, com 14 dígitos, sendo o número básico com8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser,necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade.

C.1) Valor da contribuição assistencial - Informe o valor total dacontribuição prevista no acordo ou convenção coletiva, em reais (comcentavos), pago no ano base por empregado à entidade sindical laboral.

D) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - Informe o número doCNPJ da entidade beneficiária, com 14 dígitos, sendo o número básicocom 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser,necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade.

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JANEIRO - Nº 03/2007 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

D.1) Valor da contribuição confederativa - Informe o valor total dacontribuição confederativa, em reais (com centavos), pago no anobase por empregado à entidade sindical laboral.

Notas:I. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA - Contribuição

compulsória devida por todos os integrantes da categoria profissional,independentemente de filiação a sindicatos, e seu valor corresponde aum dia de remuneração do empregado, a ser descontado naremuneração do mês de março e recolhido no mês de abril, em favorda entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego eSalário, conforme os arts. 579 e 580 da CLT. As informações referentesà contribuição sindical (entidade beneficiária e valores) são obrigatórias.

II. A contribuição sindical dos profissionais liberais ou agentes outrabalhadores autônomos é recolhida no mês de fevereiro, em favorda entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego eSalário, em valor estabelecido pelo art. 580 da CLT.

III. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - Trata-se de uma contribuiçãoobrigatória somente àqueles que se associarem (filiarem) aossindicatos. A filiação não é obrigatória, mas quando ocorre seráobrigatório o recolhimento desta contribuição, prevista nos arts. 545 e548 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuiçãoassociativa é facultativa.

IV. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Consiste em umpagamento previsto em norma coletiva e, no caso dos trabalhadores,descontada dos salários em favor do sindicato representativo, emvirtude deste ter participado de negociações coletivas, com o objetivode cobrir os seus custos adicionais. Seus montantes, oportunidade eforma são definidos na norma coletiva. Fundamentação legal: alínea�e� do artigo 513 da CLT. A informação dos valores pagos a título decontribuição assistencial é facultativa.

V. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - Consiste em umpagamento em favor do sindicato representativo, aprovado emassembléia geral do sindicato de categoria profissional e, no caso dostrabalhadores, descontada dos salários. Seus montantes, oportunidadee forma são definidos por esta assembléia, e tem por finalidade ocusteio do sistema confederativo. Fundamentação legal: inciso IV doart. 8º da Constituição Federal/88. A informação dos valores pagos atítulo de contribuição confederativa é facultativa.

VI. Servidores públicos - o preenchimento do campo relativo àcontribuição sindical é facultativo.

VII. Trabalhadores rurais - a contribuição sindical dos trabalhadoresrurais está regulamentada no Decreto Lei nº 1.166/71, que determinao enquadramento sindical e os valores a serem recolhidos à entidadesindical de trabalhadores rurais.

VIII. Caso o trabalhador recolha a contribuição sindical obrigatóriaem favor de mais de uma entidade sindical, deve ser informado oCNPJ da entidade sindical que representa a categoria profissionalpreponderante (principal). Essa regra tem como exceção as categoriasdiferenciadas, em que o recolhimento deve ser efetuado para cadaentidade que as representa.

IX. Empregados de entidades sindicais - a contribuição serárecolhida nos moldes dos arts. 589 e 591 da Consolidação das Leis doTrabalho, para o sindicato respectivo, ou na falta deste, à Federaçãoou à Conta Especial Emprego e Salário, não mais à própria entidadesindical.

X. Profissionais liberais que recolhem contribuição em favor doConselho de Fiscalização da Profissão - Conselho de Fiscalização deProfissão não é entidade sindical, portanto, a contribuição a essesconselhos difere da contribuição sindical. A Consolidação das Leis doTrabalho não excetua o recolhimento dos profissionais liberais quetenham efetuado recolhimento das contribuições devidas aos seusconselhos respectivos. Apenas no caso dos advogados, o SupremoTribunal Federal decidiu, na ADIN 2522/DF, que são isentos dorecolhimento da contribuição sindical, tendo em vista que a Lei nº

8.906, de 1994, atribuiu à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -OAB, funções tradicionalmente desempenhada por sindicatos, nadefesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

H) REMUNERAÇÕES MENSAISÉ imprescindível que as remunerações referentes ao período

trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entreoutros objetivos, a identificação do empregado/servidor com direito aoabono salarial previsto no art. 239 da Constituição Federal. Devem serinformadas para cada empregado, exclusivamente, as remuneraçõesreferentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não,computados os valores considerados rendimentos do trabalho,inclusive os casos em que o pagamento é efetuado nos dez primeirosdias do mês subseqüente, por ocasião da homologação da rescisãocontratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregado tenhatrabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada aremuneração percebida nesse período. Remunerações, pagas ounão, importa a competência mensal a que o empregado tem o direitode recebê-las, independentemente do momento que o empregadortenha repassado ao empregado tais valores. Não podem ser incluídosos valores pagos referentes a exercícios anteriores, exceto quandoresultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contratode trabalho vigente no ano-base a ser informado.

As remunerações mensais devem ser informadas em reais, comcentavos.

Remuneração de JaneiroRemuneração de FevereiroRemuneração de MarçoRemuneração de AbrilRemuneração de MaioRemuneração de JunhoRemuneração de JulhoRemuneração de AgostoRemuneração de SetembroRemuneração de OutubroRemuneração de NovembroRemuneração de DezembroH.1) VALORES QUE DEVEM INTEGRAR AS REMUNERAÇÕESMENSAIS1. salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, honorários,

vantagens, adicionais extraordinários, suplementações,representações, bonificações, gorjetas, gratificações, participações,produtividade, percentagens, comissões e corretagens;

2. valor integral das diárias e outras vantagens por viagem outransferência de local de trabalho, desde que esse total exceda a 50%do salário percebido pelo empregado ou servidor;

3. gratificações ajustadas, expressa ou tacitamente, tais como asde balanço, produtividade, tempo de serviço e de função ou cargo deconfiança;

4. verbas de representação, desde que não correspondam areembolso de despesas;

5. adicionais por tempo de serviço, tais como qüinqüênios, triênios,anuênios, etc.;

6. prêmios contratuais ou habituais;7. remuneração pela prestação de serviços de caixeiro-viajante,

com vínculo empregatício;8. comissões de futuro antecipadas na rescisão e valores relativos

a dissídios coletivos de exercícios anteriores;9. pagamento de diretores sem vínculo empregatício, desde que

tenha havido opção pelo FGTS (Lei nº 8.036/90);10. remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional

de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando pagas em dobro,por terem sido gozadas após o período concessório, apenas 50%desse valor deve ser declarado;

11. valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contratode trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletivade trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederem ocorrespondente a 20 dias de salário;

12. repouso semanal e dos feriados civis e religiosos;13. licença-prêmio gozada;14. abonos de qualquer natureza, sobre os quais incidam

contribuição para a Previdência Social e/ou FGTS;15. aviso prévio trabalhado;16. o aviso prévio indenizado deve ser informado no campo

específico;17. remuneração e prêmios por horas extraordinárias ou por

serviços noturnos, ainda que pagos em caráter eventual;18. adicional por serviços perigosos ou insalubres, ainda que pagos

em caráter temporário;19. o valor das prestações in natura, salvo as utilidades previstas

no § 2º do art. 458 da CLT, com redação dada pelo art. 2º da Lei10.243, de 19 de junho de 2001, e a alimentação concedida peloprograma de alimentação do trabalhador (Lei nº 6.321, de 14.04.76);

20. etapas (setor marítimo);21. pagamento por tarefa ou peça manufaturada, no

estabelecimento ou fora dele;22. valores remunerados a título de quebra de caixa quando pagos

ao bancário e ao comerciário;23. salário-maternidade, salário-paternidade e a licença por

acidente de trabalho;24. salário-família que exceder o valor legal obrigatório;25. indenização sobre o 13º salário: deve ser informado no campo

do 13º salário;26. salário pago a aprendiz;27. a bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente,

observado, no que couber, o art. 4º. da Lei nº . 6.932, de 1981, com aredação dada pelo art. 1º. da Lei nº . 8.138, de 1990 (Dec. 3.048/99,art. 201, IV, § 2º.).

Observação:O valor das férias pagas na rescisão contratual (simples, em

dobro e proporcionais) não deve ser informado no mês do desligamento.H.2) VALORES QUE NÃO DEVEM SER INFORMADOS COMO

REMUNERAÇÕES MENSAIS1. importâncias recebidas pelos militares a título de indenização,

assim consideradas: diárias, ajudas de custo, despesas de transporte,moradia e compensação orgânica pelo desgaste resultante de atividadede vôo em aeronaves militares, salto em pára-quedas, imersão abordo de submarinos e mergulho com escafandro ou com aparelho;

2. indenização de empregado demitido, sem justa causa, no períodode 30 dias que antecede à data de sua correção salarial (art. 9º da Leinº 7.238, de 29.10.84);

3. indenização de salário-maternidade ou licença-gestante, (Súmulanº 142/TST);

4. outras indenizações, desde que expressamente previstas emlei;

5. salário-família, nos termos da Lei nº 4.266/63;6. férias indenizadas e respectivo adicional constitucional (um terço

a mais), inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração deférias de que trata o art. 137 da CLT;

7. abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que temdireito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato detrabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva detrabalho (art. 144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de

salário;8. benefícios em dinheiro, pagos pela empresa/entidade, por motivo

de convênio com o INSS, tais como auxílio-doença;

9. ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente pormudança de local de trabalho, na forma do art. 470/CLT;

10. complementação de valores de auxílio-doença, desde queextensiva à totalidade dos empregados da empresa;

11. diárias para viagens que não excedam a 50% da remuneraçãomensal;

12. ajuda de custo e adicionais pagos a aeronautas pordeslocamento de sua base, nos termos da Lei nº 5.929/73;

13. bolsas de complementação pagas a estagiários, nos termosda Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977;

14. a parcela paga in natura pelo programa de alimentação dotrabalhador, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nostermos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e do Decreto nº 5, de 14de janeiro de 1991 e as utilidades concedidas pelo empregadorelencadas no § 2º do art. 458 da CLT, acrescido pelo art. 2º da Lei10.243, de 19 de junho de 2001;

15. valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação,fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar emlocal distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, porforça da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normasde proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego,Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 214, § 9º, inciso XII;

16. as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e osabonos expressamente desvinculados do salário, bem como os abonostemporários instituídos por lei, sobre os quais não incidam contribuiçõespara a Previdência ou para o FGTS;

17. licença-prêmio indenizada;18. participação nos lucros ou resultados da empresa quando

paga ou creditada de acordo com lei específica;19. o abono do Programa de Integração Social - PIS e do Programa

de Assistência ao Servidor Público - PASEP (alínea acrescentada pelaLei nº 9.528, de 10.12.97);

20. o valor de 40% do FGTS conforme previsto no inciso I, art. 10,do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

21. o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo doempregado;

22. a multa no valor de uma remuneração mensal pelo atraso naquitação das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT);

23. educação compreendendo os valores relativos a matrícula,mensalidade, anuidade, livros e material didático;

24. os valores recebidos em decorrência da cessão de direitosautorais;

25. indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de1988, do empregado não-optante pelo FGTS;

26. indenização por despedida sem justa causa do empregadonos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art.479 da CLT;

27. os valores recebidos a título de liberação do saldo da conta doFGTS do safrista, por ocasião da expiração normal do contrato,conforme art. 7º, inciso III, da CF/88;

28. incentivo à demissão;29. indenizações previstas nos arts. 496 e 497 da CLT;30. a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da

legislação própria ;31. as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da

agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º dedezembro de 1965;

32. previdência privada;33. assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada

diretamente ou mediante seguro-saúde;34. reembolso-creche ou outra modalidade de prestação de

serviço desta natureza, nos termos da legislação trabalhista; e

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JANEIRO - Nº 03/2007 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

35. seguro de vida e de acidentes pessoais;H.3) AVISO-PRÉVIO INDENIZADO - Informe o valor em reais

(com centavos), referente à rescisão por iniciativa do empregador.Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

H.4) 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTOH.4.1) MÊS DE PAGAMENTO - Clique no ícone �Mão� (indicador

de opções) e selecione o mês em que ocorreu o pagamento doadiantamento do 13º salário, ou, por opção do empregado, na ocasiãodas férias.

H.4.2) VALOR - Informe o valor em reais (com centavos). Essevalor não deve ser incluído nas remunerações mensais. Nos casosem que foram feitos pagamentos a título de diferença

do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcelado adiantamento.

Nota:Se o adiantamento foi pago em mais de uma parcela, considerar

como mês do pagamento o da última parcela.H.5) 13º SALÁRIO - PARCELA FINALH.5.1) MÊS DE PAGAMENTO - Clique no ícone �Mão� (indicador

de opções) e selecione o mês em que ocorreu o pagamento da parcelafinal do 13º salário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

H.5.2) VALOR - Informe o valor em reais (com centavos). Essevalor não deve ser incluído nas remunerações mensais. Nos casosem que foram feitos pagamentos a título de diferença

da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor daparcela final. Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado oadiantamento do 13º salário, os valores referentes ao pagamentoproporcional devem ser lançados como parcela final.

Notas:I - Nos casos em que a empresa/entidade paga 1/12 (um doze

avos) do 13º salário a cada mês, deve ser preenchido apenas ocampo do �13º salário - parcela final�, com o total pago a título de 13ºsalário, e preenchido o mês de pagamento com o Código 99.

II - Nos casos de rescisão, a indenização sobre o 13º salário deveser informada nesse campo.

AtençãoApós a verificação e correção dos erros e inconsistências da

declaração, providenciar a gravação do arquivo em disquete paratransmissão. Durante a gravação do arquivo serão solicitados osdados do responsável pelo preenchimento e entrega da declaração:inscrição do CNPJ/CEI/CPF, nome/firma/razão social, bem como oendereço para correspondência, telefone e e-mail para contato.

I) VERBAS PAGAS NA RESCISÃONeste campo, devem ser informadas as seguintes verbas pagas

quando da rescisão do contrato de trabalho:I.1) FÉRIAS INDENIZADAS - Informe o valor total das férias

(vencidas e proporcionais), pagas na rescisão contratual.I.2) MULTA RESCISÓRIA - Informe o valor total correspondente à

multa de 20% ou 40% do FGTS (rescisão de contrato por culparecíproca ou dispensa sem justa causa).

I.3) BANCO DE HORAS - Informe o valor total correspondente aosaldo das horas extras que não foram pagas durante o contrato detrabalho.

I.3.1) QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS - Informe o número decompetências (meses) em que houve ocorrência de horas extras(banco de horas);

I.4) REAJUSTE COLETIVO - Informe o valor total correspondentea variação salarial negociado na data base da categoria, incluindoacordos, convenção ou dissídio coletivo, tendo sido pago somente narescisão de contrato.

I.4.1) QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS - Informe o número decompetências (meses) a que se refere o valor que está sendo pago.

I.5) GRATIFICAÇÕES - Informe os valores totais decorrentes degratificações firmadas em contrato de trabalho, regulamento daempresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, que não forampagas durante o contrato de trabalho.

I.5.1) QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS - Informe o número decompetências (meses) a que se refere o valor que está sendo pago.

AtençãoOs valores informados nos campos acima não devem ser

computados na remuneração mensal do empregado no mês dodesligamento.

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

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ANEXO VLEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS E AO ABONO SALARIAL

1 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07, de 7 de setembro de 1970 -Institui o PIS e dá outras providências.

2 - LEI COMPLEMENTAR Nº 08, de 3 de dezembro de 1970 -Institui o PASEP e dá outras providências.

3 - DECRETO Nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 - Institui aRelação Anual de Informações Sociais - RAIS.

4 - DECRETO Nº 78.276, de 17 de agosto de 1976 - Regulamentaa Lei Complementar nº 26/75 e dá outras providências.

5 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 5 de outubro de 1988 - Instituiabono salarial equivalente a um salário-mínimo para empregado, comremuneração média mensal de até 2 salários-mínimos, vinculado aempregador contribuinte do Fundo de Participação PIS/PASEP (art.239, § 3º).

6 - LEI Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 - Regula o Programa deSeguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo aoTrabalhador - FAT, e dá outras providências.

7 - DECRETO Nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 - Aprova aEstrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego. Estabelece

competência à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/ MTEpara supervisionar, coordenar, orientar e normatizar as atividadesrelacionadas com o processamento de dados da RAIS, promovendo adivulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemáticade pagamento de benefícios (art. 11, inciso VI).

8 - LEI Nº 9.841, de 5 de outubro de 1999 - Institui o Estatuto daMicroempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O inciso II do Parágrafoúnico do art. 11, determina a entrega da RAIS.

9 - LEI Nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 - Altera dispositivosda CLT referentes ao menor aprendiz.

10 - PORTARIA MTE Nº 945, de 14 de dezembro de 2000 - Dispõesobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS anobase 2000,e pagamento do abono salarial.

11 - PORTARIA MTE Nº 160, de 1º de março de 2001 - Prorroga oprazo de entrega da RAIS, ano-base 2000, para 15/3/2001 e normatizaa multa da RAIS fora do prazo.

12 - PORTARIA MTE Nº 699, de 12 de dezembro de 2001 - Dispõesobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS anobase 2001,e pagamento do abono salarial.

13 - PORTARIA MTE Nº 84, de 28 de fevereiro de 2002 - Prorrogao prazo de entrega da RAIS, ano base 2001, para 11/3/2002.

14 - PORTARIA MTE Nº 350, de 30 de agosto de 2002 - Dispõesobre a impressão do recibo de entrega da RAIS, ano-base 2001, pormeio da Internet.

15 - PORTARIA MTE Nº 540, de 18 de dezembro de 2002 - Dispõesobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS anobase 2002,e pagamento do abono salarial.

16 - PORTARIA MTE Nº 147, de 27 de fevereiro de 2003 - Prorrogao prazo de entrega da RAIS, ano-base 2002, para 17/03/2003.

17- PORTARIA MTE Nº 1.256, de 4 de dezembro de 2003 - Dispõesobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS anobase 2003.

18- PORTARIA MTE Nº 52, de 19 de fevereiro de 2004 - Prorrogao prazo de entrega da RAIS, ano-base 2003, para 5/03/2004.

19 - PORTARIA MTE Nº 630, de 13 de dezembro de 2004 - Dispõesobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS anobase 2004.

20 - PORTARIA MTE Nº 83, de 24 de fevereiro de 2005 - Prorrogao prazo de entrega da RAIS, ano-base 2004, para 04/03/2005.

21 - PORTARIA MTE Nº 500, de 22 de dezembro de 2005 - Dispõesobre preenchimento e entrega da RAIS ano-base 2005.

22 - PORTARIA MTE Nº 27, de 16 de março de 2006 - Prorroga oprazo de entrega da RAIS, ano-base 2005, para 07/04/2006.

23 - PORTARIA MTE Nº 14, de 10 de fevereiro de 2006 - Dispõesobre a multa da RAIS. Ijuí(Livro 012, Página 088, Ano 1943), Sindicatodos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e deMaterial Elétrico de Sapiranga(Livro 025, Página 061, Ano 1956),Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicase de Material Elétrico de Novo Hamburgo - RS(Livro 017, Página 070,Ano 1947), Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgica,Mecânica e de Material Elétrico de Cachoeira do Sul(Livro 019, Página100, Ano 1950), Sindicato dos Trabalhadores nas IndústriasMetalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santa Maria -RS(Livro 030, Página 016, Ano 1960), Sindicato dos Trabalhadoresnas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Vacaria- RS(Livro 027, Página 094, Ano 1958) e Sindicato dos Trabalhadoresnas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico deCarazinho - RS (Livro 016, Página 025, 1945), para fins de pré-anotaçãono Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

Em 26 de dezembro de 2006.

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

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ICMS

COMBUSTÍVEIS - PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSU-MIDOR FINAL

PMPF

RESUMO: Divulgado o preço médio ponderado a consumidorfinal dos combustíveis indicados.

ATO COTEPE/ICMS Nº 01, de 10.01.2007(DOU de 11.01.2007)

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolinaC, diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílicohidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DEPOLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições,considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 139/01 e 100/02,de 19 de dezembro de 2001 e 20 de agosto de 2002, respectivamente,e suas conseqüentes alterações, divulga o preço médio ponderado aconsumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo(GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratadocombustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, paraaplicação a partir do dia 16 de janeiro de 2007:

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

ICMS

CONVÊNIO - REJEIÇÃO

RESUMO: Promove a rejeição do Convênio ICMS nº 149/2006.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 01, de 05.01.2007(DOU de 08.01.2007)

Rejeição do Convênio ICMS nº 149, de 15 de dezembro de 2006.

@

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL PRODUTO GASOLINA C DIESEL GLP QAV AEHC UNIDADE

FEDERADA (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/litro) (R$/litro)

AC 2,9806 2,2640 2,9936 2,0000 2,4000

AL 2,8705 1,8961 2,4907 1,8328 2,0301

*AM 2,5464 2,0337 2,5228 - 1,9157

AP 2,5360 1,9580 2,7023 - 2,2060

BA - - - - 1,9040

CE - - - - 1,9000

*DF 2,6280 1,9210 2,9070 - 1,7940

ES 2,6337 1,8614 2,5100 2,1897 1,9424

GO 2,7751 1,9693 2,5384 1,7995 1,9764

*MA 2,7450 1,8840 2,5784 1,9000 1,8280

MT 2,9466 2,0489 3,0660 3,4065 2,0655

MS 2,8065 2,1021 2,8718 3,1681 1,8679

MG 2,6134 1,8771 2,3898 2,3000 1,9702

PA 2,6486 1,9776 2,3512 - 2,1869

PB 2,5970 1,8557 2,6124 1,7855 2,0230

PE 2,6138 1,8414 2,4410 - 1,6471

*PI 2,4558 1,9261 2,7696 2,0824 2,0208

*RJ 2,6404 1,8591 2,6130 1,5960 1,8602

RN - - - - 1,7000

RO 2,7100 2,0320 2,5500 - 2,0000

*RR 2,1900 2,8000 2,2000 2,2000 2,0900

SC 2,5200 1,8900 2,7500 - 1,7000

SE 2,5390 1,8690 2,4341 1,9070 1,9670

TO 2,7310 1,8695 2,7692 3,7300 1,9000

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DEPOLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicaçãoexpressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMSnº 149, de 15 de dezembro de 2006, pelo Poder Executivo do Estadode Mato Grosso, por meio do Decreto nº 8.460, de 28 de dezembro de2006, publicado no DOE nº 24.501, de 28 de dezembro de 2006,declara a rejeição do Convênio ICMS nº 149, de 15 de dezembro de2006, que prorroga disposições de convênios que concedembenefícios fiscais, celebrado na 124ª reunião ordinária do ConselhoNacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 15 dedezembro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União no dia 20 dedezembro de 2006.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

ICMS

CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificaçãodos Convênios ICMS nºs 129, 130, 132, 133, 139, 142, 144, 145, 147,148, 150 a 153, 155 a 157, 159 a 167, todos de 2006.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 02, de 05.01.2007(DOU de 08.01.2007)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 129, 130, 132, 133, 139, 142, 144, 145,147, 148, 150 a 153, 155 a 157, 159 a 167, de 15 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DEPOLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art.37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os ConvêniosICMS a seguir identificados, celebrados na 124ª reunião ordinária doConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia15 de dezembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 20de dezembro de 2006:

Convênio ICMS nº 129/06 - Estabelece disciplina em relação àsoperações com partes e peças substituídas em virtude de garantia,por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionáriosou oficinas autorizadas.

Convênio ICMS nº 130/06 - Autoriza o Estado de Mato Grosso doSul a conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada pelaRede Mato-Grossense de Televisão e na subseqüente transferênciade parte desses bens ao Estado de Mato Grosso.

Convênio ICMS nº 132/06 - Autoriza o Estado de Minas Gerais anão exigir o crédito tributário decorrente de apropriação indevida decréditos do ICMS vinculados às saídas de produtos alcançados comredução de base de cálculo, relativamente ao período em que alegislação tributária mineira vedava o aproveitamento desses créditos.

Convênio ICMS nº 133/06 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal

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JANEIRO - Nº 03/2007 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

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a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos eequipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinadosa integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de AprendizagemIndustrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR.

Convênio ICMS nº 139/06 - Autoriza os Estados e do DistritoFederal a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestaçãode serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento erastreamento de veículo e carga.

Convênio ICMS nº 142/06 - Autoriza o Estado do Amapá aconceder remissão de débitos fiscais.

Convênio ICMS nº 144/06 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro aisentar do ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo InstitutoNacional do Câncer - INCA.

Convênio ICMS nº 145/06 - Altera o Convênio ICMS nº 97/06, queautoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa dopagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual debens destinados à modernização de Zonas Portuárias.

Convênio ICMS nº 147/06 - Altera o Convênio ICMS nº 140/01, queconcede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Convênio ICMS nº 148/06 - Altera o Convênio ICMS nº 87/02, queconcede isenção do ICMS nas operações com fármacos emedicamentos destinados a órgãos da Administração Pública DiretaFederal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS nº 150/06 - Prorroga o Convênio ICMS nº 77/04,que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoasportadoras de deficiência física.

Convênio ICMS nº 151/06 - Prorroga o Convênio ICMS nº 51/05,que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nasoperações de importação efetuadas pelas fundações de apoio àFundação Universidade Brasília.

Convênio ICMS nº 152/06 - Prorroga o Convênio ICMS nº 104/89,que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bensdestinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.

Convênio ICMS nº 153/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado daParaíba ao Convênio ICMS nº 04/04, que autoriza os Estados deAlagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná,Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS àprestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Convênio ICMS nº 155/06 - Autoriza os Estados do Amapá, MatoGrosso e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações compolpa de acerola.

Convênio ICMS nº 156/06 - Autoriza o Distrito Federal a concederremissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos pormeio do Auto de Infração e Apreensão que especifica.

Convênio ICMS nº 157/06 - Altera o Convênio ICMS nº 52/91, queconcede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos

industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICMS nº 159/06 - Altera o Convênio ICMS nº 155/05, queautoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS naintervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Convênio ICMS 160/06 - Altera o Convênio ICMS nº 113/06, quedispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMSdevido nas saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS nº 161/06 - Autoriza o Estado de Pernambuco aconceder isenção do ICMS na importação do medicamento que indica.

Convênio ICMS nº 162/06 - Dispõe sobre a inclusão dos Estadosdo Ceará, Pernambuco e Tocantins nas disposições do ConvênioICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará eParaíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas comfarinha de mandioca.

Convênio ICMS nº 163/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado deSanta Catarina à cláusula sexta do Convênio ICMS nº 72/06, queautoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo,Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo eTocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributáriosrelacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviçosde comunicação.

Convênio ICMS nº 164/06 - Autoriza o Estado do Espírito Santo aprorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda doConvênio ICMS nº 72/06, que autoriza os Estados que menciona e oDistrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionadoscom o ICMS incidente sobre as prestações de serviços decomunicação.

Convênio ICMS nº 165/06 - Autoriza o Estado do Rio Grande doSul a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais doICMS que especifica.

Convênio ICMS nº 166/06 - Dispõe sobre a exclusão do Estado deMinas Gerais das disposições do Convênio ICMS nº 55/05, que tratados procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

Convênio ICMS nº 167/06 - Autoriza o Estado de São Paulo adispensar juros e multas de débitos fiscais.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

ICMS

PROTOCOLO - DENUNCIAÇÃO - PE

RESUMO: O presente Despacho torna público que o Estado dePernambuco denunciou o Protocolo ICMS nº 20/2004.

DESPACHO CONFAZ Nº 01, de 05.01.2007(DOU de 08.01.2007)

Denúncia, pelo Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 53/06,que esclarece os efeitos do Protocolo ICMS nº 20/04, que define aabrangência do Protocolo ICMS nº 46/00.

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

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O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DEPOLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições lhe sãoconferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, ematendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado dePernambuco e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusuladécima quinta, do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993,

torna público que aquele Estado, por meio da Portaria SF nº 01/2007, de 3 dejaneiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 4 de janeiro de2007, disponível no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.pe.gov.br),denunciou o Protocolo ICMS nº 53/06, de 15 de dezembro de 2006.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

IMPOSTO DE RENDA

PESSOA JURÍDICA INATIVA - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

APROVAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa vem aprovar oprograma e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada,a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas inativas,relativa ao ano-calendário 2006, exercício 2007.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 707, de 09.01.2007(DOU de 11.01.2007)

Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)- Inativa 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, nouso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pelaPortaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista odisposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)Inativa 2007 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas quepermaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2006.

Parágrafo único - A DSPJ - Inativa 2007 deve ser apresentadatambém pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidasparcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas duranteo ano-calendário de 2007, e que permanecerem inativas durante operíodo de 1º de janeiro de 2007 até a data do evento.

Art. 2º - Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que nãotenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional,patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro oude capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único - O pagamento, no ano-calendário a que sereferir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores ede multa pelo descumprimento de obrigação acessória nãodescaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Art. 3º - A DSPJ - Inativa 2007 deve ser entregue no período de 2de janeiro a 30 de março de 2007.

§ 1º - O serviço de recepção de declarações será encerrado às20 horas (horário de Brasília) de 30 de março de 2007.

§ 2º - A DSPJ - Inativa 2007 relativa a evento de extinção, cisãoparcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendáriode 2007 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida,

@fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente aodo evento.

Art. 4º - A DSPJ - Inativa 2007, original ou retificadora, deve serapresentada por meio da Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 5º - Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2007, não serãoaceitas, para o mesmo CNPJ, as seguintes declarações referentesao ano-calendário de 2006:

I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PessoaJurídica (DIPJ);

III - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Simples.

Art. 6º - Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa2007 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1ºe 2º desta Instrução Normativa.

§ 1º - Na hipótese do caput deste artigo, a pessoa jurídica deveretificar a DSPJ - Inativa 2007 e marcar a opção �Não� no item�Declaração de Inatividade�.

§ 2º - Para retificar a DSPJ - Inativa 2007 será exigido o número derecibo da declaração retificada.

§ 3º - A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentaçãoindevida da DSPJ Inativa 2007 e possibilita a entrega das demaisdeclarações.

Art. 7º - A Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança daInformação (COTEC) poderá editar as normas necessárias aocumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007.

Art. 9º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de suaforça normativa, a Instrução Normativa SRF nº 591, de 22 de dezembrode 2005.

Ricardo José de Souza Pinheiro

IR - PESSOAS JURÍDICAS

TAXA DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO BALANÇO -DEZEMBRO/2006

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio@

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para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de Dezembro/2006.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 01, de03.01.2007 (DOU de 05.01.2007)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso daatribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Internoda Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249,de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda(RIR/1999), declara:

Art. 1º - Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimentodas variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ouobrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balançorelativo ao mês de dezembro de 2006, na apuração do imposto derenda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas decompra e de venda disponíveis no Sistema de Informações BancoCentral (SISBACEN), em 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º - As cotações das principais moedas a serem utilizadasnas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Dezembro/2006

Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$Dólar dos EstadosUnidos 2,13720 2,13800Euro 2,81833 2,82024Franco Suíço 1,75152 1,75303Iene Japonês 0,017943 0,017954Libra Esterlina 4,18250 4,18535

Regina Maria Fernandes Barroso

COTAÇÃO MÉDIA DO DÓLAR DEZEMBRO/2006

APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE MOEDAESTRANGEIRA

RESUMO: Divulgada a cotação média do dólar dos EstadosUnidos da América no mês de janeiro do ano-calendário 2006, paraefeito da apuração do ganho de capital na alienação de moedaestrangeira mantida em espécie.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 02, de04.01.2007 (DOU de 08.01.2007)

Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da Américano mês de dezembro do ano-calendário de 2006, para efeito daapuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeiramantida em espécie.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso daatribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Internoda Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MFnº 30, de25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 daMedida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de dezembrode 2000, declara:

Artigo único - Para efeito da apuração do ganho de capital naalienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês dedezembro do ano-calendário de 2006, deve ser utilizada na conversãopara reais:

I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dosEstados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 2,1491;

II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal dodólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente aR$ 2,1499.

Regina Maria Fernandes Barroso

@

TRIBUTOS FEDERAIS

DECLARAÇÃO PAEX

INSTITUIÇÃO E ENTREGA

RESUMO: Com o advento da presente Portaria fica instituída aDeclaração PAEX, que será disponibilizada na página da SRF naInternet e deverá ser apresentada por pessoas jurídicas que sejamoptantes pelo parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacionaltratado na Medida Provisória nº 303/2006.

PORTARIA CONJUNTA PGFN/SRF Nº 01, 03.01.2007(DOU de 05.01.2007)

Institui a Declaração Paex a ser apresentada por pessoas jurídicasoptantes pelo parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional,de que tratam os arts. 1º e 8º da Medida Provisória nº 303, de 29 dejunho de 2006, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,SUBSTITUTO, E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,

@SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nosarts. 1º e 8º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, resolvem:

Declaração PAEX

Art. 1º - Fica instituída a Declaração PAEX a ser apresentada atéo dia 16 de fevereiro de 2007 pelas pessoas jurídicas optantes peloParcelamento Excepcional (PAEX), de que trata a Medida Provisórianº 303, de 29 de junho de 2006, com a finalidade de:

I - confessar débitos, de forma irretratável e irrevogável:

a) a serem incluídos no PAEX, ainda não confessados à Secretaria daReceita Federal (SRF), total ou parcialmente, quando se tratar de devedordesobrigado da entrega de Declaração de Débitos e Créditos TributáriosFederais (DCTF) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica;

b) em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem comoprestar informações sobre o processo correspondente a essa ação;

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

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c) relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodosde apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída noprazo fixado no caput, independentemente de o devedor estar ou nãoobrigado à entrega de declaração específica;

II - prestar informações relativas aos débitos e aos respectivosprocessos administrativos, em relação aos quais houve desistênciade impugnação ou de recurso.

§ 1º - Deverão ser confessados débitos com vencimento:

I - até 28 de fevereiro de 2003, para optante pelo parcelamentoinstituído pelo art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 2006;

II - entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, paraoptante pelo parcelamento instituído pelo art. 8º da Medida Provisórianº 303, de 2006.

§ 2º - Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) não devemconstar da Declaração PAEX.

Art. 2º - A inclusão no PAEX de débitos passíveis de DCTF ouDeclaração Simplificada da Pessoa Jurídica, em relação à qual o sujeitopassivo se encontre omisso, dar-se-á, exclusivamente, com aapresentação da respectiva declaração, no prazo fixado no art. 1º.

Parágrafo único - Na hipótese de débito já declarado a menor doque o devido, a inclusão do valor complementar far-se-á medianteentrega de declaração retificada, no prazo fixado no art. 1º.

Art. 3º - A Declaração PAEX será disponibilizada na página daSRF na Internet, no endereço eletrônico.

Débito Relativo a Multas e Juros Lançados de Ofício

Art. 4º - As multas e os juros lançados em procedimento de ofício,desde que não inscritos em DAU, serão incluídos no PAEX, na formaprevista no inciso II do art. 18 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de20 de julho de 2006, desde que a entrega da declaração ou a ciênciado lançamento ocorra no prazo previsto no art. 1º.

Inclusão de Débitos de Compensação Não-Homologada

Art. 5º - O débito com vencimento em período abrangido por umdos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 8º da Medida Provisórianº 303, de 2006, e objeto de compensação declarada à SRF, na formado art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, integrará odébito consolidado no Paex desde que, no prazo fixado no art. 1º:

I - ocorra decisão definitiva de não-homologação da compensaçãono âmbito administrativo;

II - o débito não esteja com sua exigibilidade suspensa em virtudede medida liminar ou tutela antecipada; e

III - o débito seja confessado ou lançado de ofício.

Disposições específicas para o PAEX em 130 meses

Art. 6º - Relativamente ao PAEX, instituído pelo art. 1º da MedidaProvisória nº 303, de 2006, compete ao chefe da Divisão, Serviço ou

da Seção de Orientação e Análise Tributária ou ao chefe do Setor deAdministração Tributária da unidade da SRF e ao Procurador daFazenda Nacional, com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeitopassivo, entre outros atos:

I - apreciar pedido de:

a) inclusão retroativa de pessoa jurídica, desde que esta o tenhafeito conforme o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº02, de 20 de julho de 2006;

b) inclusão, exclusão ou retificação de débitos sob suaadministração na consolidação;

c) desistência.

II - excluir optantes.

§ 1º - Os atos a que se refere o caput serão efetuados:

I - pela SRF quando o contribuinte possuir débitos exclusivamenteperante esse órgão;

II - pela PGFN quando o devedor possuir débitos exclusivamenteperante esse órgão;

III - por qualquer dos órgãos, isoladamente, quando houver débitosperante a SRF e a PGFN.

§ 2º - A critério do Delegado da Receita Federal, do Delegado daReceita Federal de Administração Tributária ou do Delegado Especialde Instituições Financeiras, a competência de que trata este artigopoderá ser delegada a Auditor-Fiscal da Receita Federal com exercíciona respectiva unidade.

Ciência da Exclusão do PAEX

Art. 7º - Será dada ciência ao sujeito passivo do ato que o excluirdo PAEX referido no art. 6º mediante publicação no Diário Oficial daUnião (DOU).

§ 1º - Considera-se data da ciência a da publicação do ato deexclusão no DOU.

§ 2º - Fica dispensada a publicação de que trata o caput noscasos em que for dada ciência ao sujeito passivo nos termos do art.23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972.

Art. 8º - O ato, de que trata o caput do art. 7º, conterá:

I - a qualificação do sujeito passivo;

II - a indicação:

a) das disposições legais infringidas e as respectivas motivações;

b) do local e do prazo para apresentação de recurso administrativo;

c) da autoridade administrativa competente e seu cargo.

Art. 9º - A exclusão de que trata o art. 7º produzirá efeitos no

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JANEIRO - Nº 03/2007 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

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primeiro dia subseqüente ao término do prazo para interposição derecurso.

§ 1º - Os pagamentos efetuados até o dia anterior à data paraprodução dos efeitos da exclusão serão utilizados na amortização dosaldo devedor do PAEX.

§ 2º - A liquidação integral do débito consolidado, desde que efetuadaantes do prazo para produção dos efeitos a que se refere o caput,prejudica a exclusão.

Recurso Administrativo

Art. 10 - É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias,contado da data da ciência da exclusão do PAEX, apresentar recursoadministrativo.

§ 1º - No âmbito da SRF, o recurso será apreciado pelo Delegadoda Receita Federal, pelo Delegado da Receita Federal AdministraçãoTributária ou pelo Delegado Especial de Instituições Financeiras dajurisdição do sujeito passivo.

§ 2º - No âmbito da PGFN, o recurso será apreciado peloProcurador-Chefe ou Procurador Seccional da jurisdição do sujeitopassivo.

§ 3º - A SRF e a PGFN poderão, reciprocamente, solicitar urgênciana apreciação do recurso, hipótese em que o órgão solicitado deveráapreciá-lo prioritariamente.

Art. 11 - O recurso administrativo terá efeito suspensivo.

§ 1º - Enquanto o recurso estiver pendente de apreciação, o sujeitopassivo deverá continuar a recolher as parcelas devidas.

§ 2º - Os pagamentos efetuados após a ciência da exclusão nãoregularizam o inadimplemento anterior a esta, exceto na hipótese deque trata o § 2º do art. 9º.

Art. 12 - Será dada ciência ao sujeito passivo da decisão em recursoadministrativo nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972.

Parágrafo único - A exclusão produzirá efeitos a partir do diaseguinte à ciência da decisão que julgar improcedente o recursoapresentado pelo sujeito passivo, observando-se o disposto nos §§ 1ºe 2º do art. 9º.

Art. 13 - A decisão do recurso administrativo é definitiva na esferaadministrativa.

Disposições Finais

Art. 14 - As pessoas jurídicas que optarem pelos parcelamentosde que tratam os arts. 1º e 8º da Medida Provisória nº 303, de 2006,não poderão, enquanto vinculados a estes, parcelar quaisquer outrosdébitos junto à SRF ou à PGFN.

Art. 15 - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Pedro Camara Raposo LopesRicardo José de Souza Pinheiro

CPMF

COBRANÇA E RECOLHIMENTO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito da InstruçãoNormativa SRF nº 450/2004 (Bol. INFORMARE nº 41/2004), que dispõe

sobre a CPMF, e no que tange à não-incidência da contribuição.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 705, de 03.01.2007(DOU de 05.01.2007)

Altera o § 6º do art. 4º da Instrução Normativa nº 450, de 21 de

setembro de 2004, que dispõe sobre a CPMF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, no

uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do RegimentoInterno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MFnº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art.

§ 10 do inciso I do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, eno inciso III do art. 85 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias acrescido pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 37, de

12 de junho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - O § 6º do art. 4º da Instrução Normativa nº 450, de 21 desetembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

�Art. 4º - ...

(...)

§ 6º - Na hipótese de transferência de recursos entre as contas de

que trata o § 5º haverá cobrança da CPMF sobre o valor docorrespondente lançamento.� (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de suapublicação.

Ricardo José de Souza Pinheiro

DACON - PROGRAMA GERADOR E INSTRUÇÕES PARAPREENCHIMENTO

ANO-CALENDÁRIO 2006

RESUMO: Promove alterações no âmbito da InstruçãoNormativa SRF nº 590/2005 (Bol. INFORMARE nº 02/2006), que dispõe

sobre as normas disciplinadoras do Demonstrativo de Apuração deContribuições Sociais (DACON), bem como traz as instruções parapreenchimento do mesmo, relativo a fatos geradores ocorridos no

ano-calendário 2006.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 708, de 09.01.2007(DOU de 11.01.2007)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de

2005, que dispõe sobre as normas disciplinadoras do Demonstrativo

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JANEIRO - Nº 03/2007ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

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de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, nouso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do RegimentoInterno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF

nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no art. 16da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de

dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

�Art. 2º - A partir do ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas

de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação doImposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para oPIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social (COFINS), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusiveaquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base nafolha de salários, deverão apresentar o DACON Mensal, de forma

centralizada pelo estabelecimento matriz, caso esta seja a periodicidadede entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF).

...�. (NR)

Art. 2º - Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos noano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas que se enquadraramno disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº

583, de 20 de dezembro de 2005, poderão entregar o Demonstrativode Apuração de Contribuições Sociais (DACON) na periodicidadesemestral, nos termos disciplinados pela Secretaria da Receita

Federal.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua

publicação.

Ricardo José de Souza Pinheiro

TBF, REDUTOR-R E TR

DIAS 30 E 31.12.2006 E 01 E 02.01.2007

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o

Redutor-R e a TR relativos aos dias 30 e 31.12.2006 e 01 e02.01.2007.

COMUNICADO BACEN Nº 15.193, de 03.01.2007(DOU de 05.01.2007)

Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e asTaxas Referenciais-TR relativos aos dias 30 e 31 de dezembro de2006 e 01 e 02 de janeiro de 2007.

De acordo com o que determina a Resolução nº 3.354, de 31.03.06,respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os

Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo

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especificados:

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:

a) de 30.12.06 a 30.01.07: 0,9638% (nove mil, seiscentos e trintae oito décimos de milésimo por cento);

b) de 31.12.06 a 31.01.07: 1,0122% (um inteiro e cento e vinte edois décimos de milésimo por cento);

c) de 01.01.07 a 01.02.07: 1,0607% (um inteiro e seiscentos esete décimos de milésimo por cento);

d) de 02.01.07 a 02.02.07: 1,0984% (um inteiro e novecentos eoitenta e quatro décimos de milésimo por cento);

II - Redutores-R:

a) de 30.12.06 a 30.01.07: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimosde milésimo);

b) de 31.12.06 a 31.01.07: 1,0082 (um inteiro e oitenta e doisdécimos de milésimo);

c) de 01.01.07 a 01.02.07: 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatrodécimos de milésimo);

d) de 02.01.07 a 02.02.07: 1,0085 (um inteiro e oitenta e cincodécimos de milésimo);

III - Taxas Referenciais-TR:

a) de 30.12.06 a 30.01.07: 0,1526% (hum mil, quinhentos e vinte eseis décimos de milésimo por cento);

b) de 31.12.06 a 31.01.07: 0,1906% (hum mil, novecentos e seisdécimos de milésimo por cento);

c) de 01.01.07 a 01.02.07: 0,2189% (dois mil, cento e oitenta enove décimos de milésimo por cento);

d) de 02.01.07 a 02.02.07: 0,2463% (dois mil, quatrocentos esessenta e três décimos de milésimo por cento).

Luiz Sampaio MalanChefe, em Exercício

TBF, REDUTOR-R E TR

DIA 03.01.2007

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, oRedutor-R e a TR relativos ao dia 03.01.2007.

COMUNICADO BACEN Nº 15.201, de 04.01.2007(DOU de 08.01.2007)

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa

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JANEIRO - Nº 03/2007 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

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Referencial-TR relativos ao dia 03 de janeiro de 2007.

De acordo com o que determina a Resolução nº 3.354, de 31.03.06,comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e aTaxa Referencial-TR relativos ao período de 03.01.07 a 03.02.07 são,

respectivamente: 1,0908% (um inteiro e novecentos e oito décimos demilésimo por cento), 1,0085 (um inteiro e oitenta e cinco décimos demilésimo) e 0,2388% (dois mil, trezentos e oitenta e oito décimos de

milésimo por cento).

Luiz Sampaio Malan

Chefe, Em Exercício

TBF, REDUTOR-R E TR

DIA 04.01.2007

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, oRedutor-R e a TR relativos ao dia 04.01.2007.

COMUNICADO BACEN Nº 15.211, de 05.01.2007(DOU de 09.01.2007)

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a TaxaReferencial-TR relativos ao dia 04 de janeiro de 2007.

De acordo com o que determina a Resolução nº 3.354, de 31.03.06,comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e aTaxa Referencial-TR relativos ao período de 04.01.07 a 04.02.07 são,

respectivamente: 1,0315% (um inteiro e trezentos e quinze décimosde milésimo por cento), 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos demilésimo) e 0,1998% (um mil, novecentos e noventa e oito décimos de

milésimo por cento).

Luiz Sampaio Malan

Chefe, em Exercício

TBF, REDUTOR-R E TR

DIA 05.01.2007

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, oRedutor-R e a TR relativos ao dia 05.01.2007.

COMUNICADO BACEN Nº 15.214, de 08.01.2007(DOU de 10.01.2007)

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a TaxaReferencial-TR relativos ao dia 05 de janeiro de 2007.

De acordo com o que determina a Resolução nº 3.354, de31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, oRedutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de

05.01.2007 a 05.02.2007 são, respectivamente: 0,9962% (novemil, novecentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento),1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo) e 0,1748%

(um mil, setecentos e quarenta e oito décimos de milésimo por

cento).

Luiz Sampaio MalanChefe, em Exercício

TBF, REDUTOR-R E TR

DIAS 06, 07 E 08.01.2007

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, oRedutor-R e a TR relativos aos dias 06, 07 e 08.01.2007.

COMUNICADO BACEN Nº 15.217, de 09.01.2007(DOU de 11.01.2007)

Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e asTaxas Referenciais-TR relativos aos dias 06, 07 e 08 de janeiro de2007.

De acordo com o que determina a Resolução nº 3.354, de 31.03.06,respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, osRedutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixoespecificados:

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:

a) de 06.01.2007 a 06.02.2007: 1,0006% (um inteiro e seis décimosde milésimo por cento);

b) de 07.01.2007 a 07.02.2007: 1,0485% (um inteiro e quatrocentose oitenta e cinco décimos de milésimo por cento);

c) de 08.01.2007 a 08.02.2007: 1,1012% (um inteiro e um mil edoze décimos de milésimo por cento);

II - Redutores-R:

a) de 06.01.2007 a 06.02.2007: 1,0082 (um inteiro e oitenta e doisdécimos de milésimo);

b) de 07.01.2007 a 07.02.2007: 1,0084 (um inteiro e oitenta equatro décimos de milésimo);

c) de 08.01.2007 a 08.02.2007: 1,0085 (um inteiro e oitenta e cincodécimos de milésimo);

III - Taxas Referenciais-TR:

a) de 06.01.2007 a 06.02.2007: 0,1791% (um mil, setecentos enoventa e um décimos de milésimo por cento);

b) de 07.01.2007 a 07.02.2007: 0,2068% (dois mil e sessenta eoito décimos de milésimo por cento);

c) de 08.01.2007 a 08.02.2007: 0,2491% (dois mil, quatrocentos enoventa e um décimos de milésimo por cento).

Luiz Sampaio MalanChefe, em Exercício

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