Ano XXIII | Edição 145 | Setembro 2014 Excursão para a...

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1 Sindicato dos Empregados em Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais de Curitiba e Região Ano XXIII | Edição 145 | Setembro 2014 omo sempre há pessoas começando a trabalhar em condomínios, e por- tanto conhecem pouco as funções que abarcam nossa categoria, bem como as conquistas já consagradas em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a partir desta edição vamos abordar os prin- cipais avanços da categoria em relação à legislação trabalhista. E claro, as informa- ções são importantes também para quem está há anos na profissão, afinal, nossa C Pagamento do salário de setembro/2014 Até dia 06 de outubro CCT tem 58 cláusulas – esse é o tamanho da nossa história em quase 30 anos de atuação. A Convenção garante o que é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina o cumprimento de novas conquistas da categoria, norteando as relações trabalhistas entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Leia mais na página 3 O que é CBO A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro, e serve como um instrumen- to para definição e execução de políticas e programas de equilíbrio deste mercado. Também se destina ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho (surgimento e desaparecimento de ocupações), política de emprego e de formação profissional (reconversões e requalificações profissionais), orientação para definição e investimentos tecnoló- gicos, e como base informativa para os censos demográficos. Desde o surgimento de sua primeira edição, em 1982, a CBO vem passando por constantes atualizações, e hoje conta com 2.619 ocupações. Nossos principais CBOs são: 4110-05 - Auxiliar administrativo 5141-05 - Ascensorista (cabineiro, encarregado ou operador de elevador) 5141-10 - Garagista (manobrista) 5141-20 - Zelador de edifício em condomínio 5143-20 - Faxineiro (servente, auxiliar de limpeza) 5143-30 - Limpador de piscinas (piscineiro) 5174-10 - Porteiro de edifício (guariteiro) 5174-20 - Vigia (vigia noturno) O que é o DSR que aparece em seu holerite ou contracheque A Lei nº 7.415, de 9 de dezembro de 1985, e o Enunciado TST nº 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR), também conhecido por Repouso Semanal Remunerado. Como é destinado o empregado que fez horas extras, o cálculo do DSR é feito com base no valor das horas extras e no número de domingos e feriados de cada mês. Conheça cada item da nossa Convenção Excursão para a Praia no Dia da Criança omo em todos os anos, o Sindicon vai comemorar o Dia da Criança na sede de Praia de Leste. Todos os só- cios e seus dependentes estão convidados, mas para garantir seu lugar, venha pesso- almente até o Sindicon e faça sua reserva. Os documentos necessários são Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento de todos que irão participar da excursão. No ato da reserva também deverá ser feito o pagamento das inscrições – o preço é C de R$ 35,00 por pessoa, crianças de até 12 anos não pagam. O ônibus sairá de Curitiba no dia 12, às 7h30, com retorno previsto para as 18 horas. Associado, traga sua família para partici- par de um dia de alegria, lazer e descon- tração. Além do tradicional churrasco, haverá brindes para as crianças. Mas não deixe para última hora, faça sua reserva o mais breve possível.

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Sindicato dos Empregados em Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais de Curitiba e RegiãoAno XXIII | Edição 145 | Setembro 2014

omo sempre há pessoas começando a trabalhar em condomínios, e por-tanto conhecem pouco as funções

que abarcam nossa categoria, bem como as conquistas já consagradas em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a partir desta edição vamos abordar os prin-cipais avanços da categoria em relação à legislação trabalhista. E claro, as informa-ções são importantes também para quem está há anos na profi ssão, afi nal, nossa

C

Pagamento do salário de setembro/2014Até dia 06 de outubro

CCT tem 58 cláusulas – esse é o tamanho da nossa história em quase 30 anos de atuação.

A Convenção garante o que é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina o cumprimento de novas conquistas da categoria, norteando as relações trabalhistas entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.Leia mais na página 3

O que é CBOA Classifi caçãoBrasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profi ssões do mercado de trabalho brasileiro, e serve como um instrumen-to para defi nição e execução de políticas e programas de equilíbrio deste mercado. Também se destina ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho (surgimento e desaparecimento de ocupações), política de emprego e de formação profi ssional (reconversões e requalifi cações profi ssionais), orientação para defi nição e investimentos tecnoló-gicos, e como base informativa para os censos demográfi cos. Desde o surgimento de sua primeira edição, em 1982, a CBO vem passando por constantes atualizações, e hoje conta com 2.619 ocupações.

Nossos principais CBOs são:

4110-05 - Auxiliar administrativo5141-05 - Ascensorista (cabineiro, encarregado ou operador de elevador)5141-10 - Garagista (manobrista)5141-20 - Zelador de edifício em condomínio5143-20 - Faxineiro (servente, auxiliar de limpeza)5143-30 - Limpador de piscinas (piscineiro) 5174-10 - Porteiro de edifício (guariteiro)5174-20 - Vigia (vigia noturno)

O que é o DSR que aparece em seu holerite ou contrachequeA Lei nº 7.415, de 9 de dezembro de 1985, e o Enunciado TST nº 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR), também conhecido por Repouso Semanal Remunerado. Como é destinado o empregado que fez horas extras, o cálculo do DSR é feito com base no valor das horas extras e no número de domingos e feriados de cada mês.

Conheça cada item da nossa Convenção

Excursão para a Praia no Dia da Criança

omo em todos os anos, o Sindicon vai comemorar o Dia da Criança na sede de Praia de Leste. Todos os só-

cios e seus dependentes estão convidados, mas para garantir seu lugar, venha pesso-almente até o Sindicon e faça sua reserva. Os documentos necessários são Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento de todos que irão participar da excursão. No ato da reserva também deverá ser feito o pagamento das inscrições – o preço é

C de R$ 35,00 por pessoa, crianças de até 12 anos não pagam. O ônibus sairá de Curitiba no dia 12, às 7h30, com retorno previsto para as 18 horas.

Associado, traga sua família para partici-par de um dia de alegria, lazer e descon-tração. Além do tradicional churrasco, haverá brindes para as crianças.

Mas não deixe para última hora, faça sua reserva o mais breve possível.O que é CBO

Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade

mercado de trabalho brasileiro, e serve como um instrumen-to para defi nição e execução de políticas e programas de equilíbrio deste mercado. Também se destina ao desenvolvimento de

de todos que irão participar da excursão. No ato da reserva também deverá ser feito o pagamento das inscrições – o preço é

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Empregado doméstico x diarista x empregado de pessoa jurídica

oje vamos esclarecer algumas dúvidas em relação à fi gura denominada “diarista”, que erroneamente vem sendo utilizada pelos empregadores para defi nir o empregado

que trabalha em jornada parcial, ou seja, que não atinge as 44 horas semanais.Primeiramente vamos defi nir quem é trabalhador doméstico, cuja legislação é diferenciada e que após a aprovação da PEC das Domésticas (EC nº 72) trouxe inúmeras dúvidas a toda a população.Após a aprovação desta Emenda Constitucional que ampliou os direitos das empregadas domésticas, muito tem se falado sobre a contratação de trabalhadores autônomos ou diaristas por ser mais viável fi nanceiramente, pois nestes casos não pagos os novos direitos adquiridos, como 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras, entre outras garantias constitucio-nais. Contudo, o que deve ser observado é que o trabalhador denominado “diarista” tem uma relação de trabalho autônoma, ou seja, sem que haja a presença da habitualidade, continui-dade, subordinação e onerosidade na relação fi rmada. Podemos defi nir o trabalhador autônomo como sendo “aquele que exerce sua atividade profi ssional sem vínculo empregatício, por conta e risco próprios. A prestação dos seus serviços é de forma eventual e não habitual. Ele organiza, dirige e executa suas atividades sem subordinação. É o patrão de si mesmo”.É importante destacar que não se defi ne um trabalhador como diarista pelo fato dele trabalhar um, dois ou três dias por semana, ou apenas três ou quatro horas por dia, ou outras combinações imagináveis, mas sim pela forma como a presta-ção dos serviços ocorre. Porém, a legislação é distinta quando se refere ao trabalhador no âmbito doméstico (residencial) e ao trabalhador no âmbito das empresas ou a elas equiparados, como é o caso dos condomínios. Assim, o empregado domésti-co – seja ele diarista, quinzenalista ou mensalista (para fi ns de recebimento) – é defi nido pela Lei nº 5.859/72, regulamentada pelo Decreto 71885/73, com modifi cações dadas pela Lei nº 11324/2006, devendo ainda ser observado o disposto pelo art. 7º da CF/88, dada as alterações ocorridas com a EC nº 72. O art. 1º da Lei nº 5.859/72 defi ne e deixa claro que trabalhador doméstico é “aquele que presta serviço de natureza contínua e de fi nalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.Por outro lado, não há previsão legal para se falar em dia-rista contratada para prestar serviço em empresas, já que o texto previsto em Lei é taxativo, impondo a “...fi nalidade não lucrativa e à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.Para empregados que trabalham em empresas/condomínios a legislação aplicável é a CLT, que em seu art. 3º dá a defi nição de empregado como sendo: “toda pessoa física que presta servi-ços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.Desta forma, fi ca claro que são diferentes as relações de trabalho no âmbito doméstico e no âmbito empresarial, pois não há previsão na legislação para trabalhador “diarista” nos moldes atualmente reconhecidos para o trabalhador doméstico. Portanto, no âmbito empresarial (e aqui se encontram os con-domínios), ainda que o trabalhador mantenha um contrato de trabalho de um dia, dois dias, três ou quatro dias apenas, ou ainda de reduzidas horas semanais, terá direito a anotação de seu contrato de trabalho em CTPS e pagamento de todos os haveres trabalhistas como qualquer outro empregado com jornada de 44 horas semanais. O que difere é apenas o pagamento dos salários e dos benefícios que serão proporcionais à jornada trabalhada.Caso ainda restem dúvidas sobre este assunto, busque o esclarecimento junto ao Sindicon.Lissandra Regina ReckziegelDepartamento Jurídico

A importância de conhecer nossos direitos e deveres

uanto melhor conhecemos nossos direitos e deveres, mais podemos usufruir

dos benefícios previstos em Lei e daqueles conquistados por nossa categoria. Da mesma forma, assim também podemos nos qualifi car melhor profi ssionalmente e como pessoas. É assim que as coisas funcionam, como uma estrada de mão dupla, e assim acontece em todas as nossas relações, sejam elas de trabalho ou afetivas.

Partindo desse princípio, quero ressaltar a importância de levar ao conhecimento de todos a nossa Convenção Coletiva – é por isso que a partir desta edição vimos a necessidade de abordar item por item da CCT, visando esclarecer o que cada um repre-senta em nossa vida profi ssional.

A CCT é documento, um acordo entre patrões e empregados que prevê benefícios que vão além do que determina a Lei e devem ser respeitados.

Hoje abordamos o benefício da cesta básica ou vale alimenta-ção, um direito que faz muita diferença no orçamento familiar. É importante dizer que quando conquistamos a cesta básica na Convenção ela não tinha valor defi nido e atingia apenas os que ganhavam o piso. A defi nição do valor mínimo foi uma conquis-ta, pois muitos condomínios se furtavam de pagar o benefício elevando o valor do piso em um real, por exemplo, assim, mui-tos acabavam não recebendo a cesta. Hoje quem ganha até 20% acima do piso está amparado pela CCT.

Dar essa visibilidade à CCT foi mais uma forma que encontramos de dar transparência e divulgar o nosso trabalho.

Também aproveito para convidar todos a participarem da excur-são do Dia da Criança. Essa é sempre uma oportunidade de nos encontrar, trocar ideias e fortalecer nossos laços de amizade e respeito.

Hélio Rodrigues da SilvaPresidente

ExpedienteSindicon Informa é uma publicação do Sindicato dos Empregados em Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais de Curitiba e Região.Rua Silveira Peixoto, 779 | Água Verde | Curitiba . PRCEP 80.240-120 | Telefone (41) [email protected] | www.sindicon.org.br Diretor Presidente: Hélio Rodrigues da SilvaDiretor Tesoureiro: Vicente Braz ChrispimDiretor Secretário: José de Mello GonçalvesDiretor Social: Antônio José MenegottoDiretor de Assuntos Sindicais: Leocádio Celso Bilyk. Conselho Fiscal: Aurívio Sérgio Ferreira, Genair Ambrósio Amorin e Gilmar Mário Benke.Jornalista Responsável: Maria Júlia Jacubiak - DRT 857/PR. Projeto Gráfi co e Diagramação: Érico Almeida - www.ericoalmeida.comTiragem: 3.000 exemplares.

Filiado a NCST, Conatec e Fenatec

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ainda de reduzidas horas semanais, terá direito a anotação de seu contrato de trabalho em CTPS e pagamento de todos os haveres trabalhistas como qualquer outro empregado com jornada de 44 horas semanais. O que difere é apenas o pagamento dos salários e dos benefícios que serão

Caso ainda restem dúvidas sobre este assunto, busque o

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CCT é negociada entre os sindicatos uma vez por ano, na data-base – a nossa é em maio. Isso signifi ca

que nesse mês, reajustes, pisos salariais, benefícios e outros direitos e deveres de patrões e trabalhadores serão negocia-dos. Dessa forma, após serem autorizados pelas respectivas assembleias gerais, e se estiverem de acordo com as condições es-tipuladas na negociação, Sindicon e Secovi assinam a Convenção, que passa a valer a partir dessa data. Depois disso a Conven-ção Coletiva será registrada e homologada no Ministério do Trabalho, e em seguida divulgada no site (www.sindicon.org.br) para que todos tomem conhecimento. Assim, as decisões acordadas nas conven-ções coletivas transformam-se em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores daquela categoria.

Tema desta ediçãoCesta básica ou vale alimentação é um be-nefício conquistado pelo Sindicon, através da CCT.

Saiba o que é Lei e o que éconquista garantida pelo Sindicon

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Para chegar em R$ 280,00, valor mínimo da cesta básica hoje, o Sindicon lutou, e muito. O benefício foi incluído na Convenção de 1999, para todos os tra-balhadores em condomínio que recebiam o piso, menos os folguistas, mas a cesta não tinha valor pré-estabelecido. A partir de 1º de outubro de 2002 (que era a nossa data base), quem ganhava acima de 7% do piso salarial também passou a receber a cesta, mas o folguista continua de fora. Foi em outubro de 2003 que os porteiros folguistas passaram a receber o benefício, e o percentual passou de 7% para 10% acima do piso. Só em 2004 o valor da cesta passou a ser estipulado em R$ 42,00. Depois disso esse valor foi sendo reajustado anualmente, mas o percentual continuava em 10% acima do piso. Foi na CCT de outubro de 2011, que valeu até abril de 2012, que o percentu-al de passou de 10% para 15% do piso salarial, e cesta subiu de R$ 120,00 para R$ 160,00.

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Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo assinado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores – nós somos o Sindicon e o patronal é o Secovi.

Data históricaAté aqui o Sindicato contou com avanços importantes, mas o grande salto dessa conquista veio em 2012, um marco na his-tória do Sindicon, “além da nossa data-ba-se ter passado para maio, houve greve para melhorar o valor do piso salarial e tivemos de entrar com o dissídio coletivo para garantir os direitos da categoria”, conta o presidente Hélio Rodrigues da Silva. Foi nessa convenção, válida de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2014, que o valor da cesta saltou de R$ 160,00 para R$ 232,72, um reajuste de quase 50%. Esse valor vigo-rou até 30 de abril de 2014, quando houve um reajuste de 20%, elevando o valor da cesta para R$ 280,00. Também subiu para 20% o percentual para quem tem direito a receber o benefício. Esses valores são válidos até 30 de abril de 2015.Essa é a história da nossa cesta básica, um benefício importante na vida dos trabalha-dores em condomínios, que deve ser leva-do em conta ao ingressar nesse mercado de trabalho de Curitiba e Região.

Pisos Salariais de 1º de maio/2014 a 30 de abril/2015

Função Piso SalarialZelador R$ 1.144,00Fiscal de pisos de shopping ou condomínios comerciais R$ 1.095,60Porteiro, Vigia ou Garagista R$ 1.016,40Auxiliar Administrativo R$ 1.005,40Faxineiro, Servente e outras não especifi cadas R$ 1.005,40Ascensorista (06 horas diárias e 36 horas semanais) R$ 914,10Porteiro ou Vigia folguista (06 horas diárias e 36 semanais) R$ 831,60Cesta Básica e/ou Cartão Alimentação para trabalhadores que ganham até 20% acima do piso salarial referente à função exercida.

R$ 280,00

Perdeu a Carteira de Trabalho? que fazer se você perdeu a Carteira de Trabalho ou se o documento foi roubado?

Primeira providência: ir a uma delegacia de polícia e solicitar o boletim de ocorrência. Depois, é preciso pedir um novo documen-to à Superintendência Regional do Traba-lho e Emprego da sua cidade (ou Ponto de Atendimento ao Trabalhador) com os do-cumentos: boletim de ocorrência, uma foto 3x4 recente (com fundo branco), certidão de casamento, de nascimento ou identi-dade; documento que comprove o número

O da carteira de trabalho perdida - como o extrato do FGTS; cópia da fi cha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo seu sindicato, ou Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou juiz de paz.ExperiênciaSomente com a nova carteira o traba-lhador pode recuperar o registro de suas experiências profi ssionais anteriores. Para

isso, é preciso solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mas há dois detalhes: a superintendência só tem esses dados a partir do ano de 1976, e nem sempre os empregadores enviam ao ministério as informações solicitadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar as empresas em que trabalhou e pedir que seja feito o repasse dessas informações à nova carteira de trabalho. Caso a empresa não exista mais, o empregado deve pedir ajuda à superintendência, que o encami-nhará à Justiça do Trabalho.

A segunda via também pode ser solicitada em caso de danifi cação da carteira anterior – rasura ou ausência de página. Para isso basta ir à superintendência, levando os mesmos documentos pedidos no caso da perda ou do roubo.Informações do Ministério do Trabalho e Emprego

U T I L I D A D E

de trabalho de Curitiba e Região.

Perdeu a Carteira de Trabalho? Superintendência Regional o

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• Adão Batista Ribeiro• Agenor Canton• Altamir Jorge Pires da Silva• Antônio Carlos Felippe• Antônio Celso Javorski• Antônio Paulo dos Santos• Antônio Pereira Machado• Arlindo Monteiro da Silva• Carlos de Oliveira Lisboa• Charles Roberto da Silva• Cláudia Gonçalves da Rosa• Claudinei Avelino• Daniel Rodrigues dos Santos• Dinah Mercês Oliveira• Domingos de Lima• Dormando Honorato de Lima• Elena de Fátima Almeida• Eleonora Domiciano Manoel• Eliane Antunes Lopes Prestes• Eliel Silvino da Silva• Elizeu Quintino• Emerson Luiz Rygielski• Erondi Albach• Eurides Silveira de Freitas• Ezequiel Almeida Machado• Francismar Francisco Filho• Gabriel Mayko Botelho• Germani Ponce• Gilmar Manoel de Souza• Gilson Luís Farago• Iraci Alves da Cruz• Janete de Souza W. Bolwerk• José Antônio Rodrigues• José Chimka• José Neto dos Santos• Laurentino Pereira Leite

Consultas médicas O Sindicato oferece aos associados e seus dependentes consultas médicas nas áreas de clínica geral, pediatria e ginecologia. O atendimento é realizado na sede do sindicato, gratuitamente.O tratamento clínico odontológico também é realizado na sede do Sindicato, e o associado paga somente pelos serviços de próteses. Os dependentes pagam 50% do valor do tratamento.Os atendimentos médicos e odontológicos são realizados de se-gunda a sexta-feira, com hora marcada pelo telefone - 3342-6921.Em outras áreas o Sindicato mantém médicos e laboratórios credenciados para atender os associados e seus dependentes com preços especiais. Para usufruir do benefício o trabalhador deve apresentar a Carteira de Associado e estar com o pagamen-to das mensalidades em dia.

Clínicas e Médicos Credenciados:

• Oftalmologia Dr. Eduardo Miranda Rua Pres. Rodrigo Otávio, 1976 - Hugo Lange Fone: 3352-1029

Dra. Ligia A. Pindanga Av. Getúlio Vargas, 1500 - Água Verde Fone: 3322-2020

Centro de Tratamento Oftalmológico Av. 7 de Setembro, 4848 - cj 704 - Água Verde Fone: 3244-8888/ 3342-2363/ 3027-2353 Especialidades:

Oftalmologia Dr. Fabio Ceccon Silva Dr. Luciano Etzel

Dermato - Pediatra Dra. Glaci Achy Soares Maia

Clínica - Geriatria Dra. Vanessa Pupo

Cirurgia Plástica e Perícia Médica Dra. Márcia Regina Campelli Forte

Doenças da Pele Dra. Emmanuelle R. B. Pacher

Cirurgia Vascular Dr. Daniel N. Sisvestrin

• Ortopedia Dr. Aroldo Fedato Junior Rua Amintas de Barros, 574 - Centro Fone: 3019-5746 / 3014-6978

• Psicologia Dra. Rita de Fátima C. B. de Souza Rua Petit Carneiro, 1122 - conj. 205, Água Verde. Fone: 3243-8654

Sindicon | Setembro 2014

• Centro Médico Dr. Bernardo Rua Voluntários da Pátria, 61 - 1º andar Fone: 3232-0392 Especialidades: clínica geral, dermatologia, ginecologia, oftalmologia, ortopedia, psicologia, urologia.

• Padrão Serviços Radiológicos (Raio X) Rua Pres. Carlos Cavalcanti, 151 - Centro Fone: 3027-4010 / 3029-4010

• Iza Laboratório de Analises Clínicas Rua Marechal Deodoro, 252 - 5º andar - sl 506 Fone: 3223-8816 / 3224-8614

• Instituto Forlanini Rua Pedro Ivo, 318 - Centro Fone: 3224-6422

• Sollievo – Centro Médico e Diagnóstico Rua Marechal Deodoro, 51 – sala 1001 – 10º andar Fone: 3232-3110 Consultas: Neurologia e Otorrinolaringologia Exames: Videolaringoscopia, Nasofi broscopia, Eletrocar- diograma, Eletroencefalo- grama, Limpeza de ouvidos, Audiometria, Espirometria

• CDI - Centro Paranaense de Imagem Alto da XV - Rua Itupava, 1701 - Centro Fone: 3264-9577/ 3264-9833

Pinheirinho: Rua Winston Churchill, 2370 Fone: 3247-4743/3248-7000

São José dos Pinhais: Rua Zacarias Alves Pereira, 344 Fone: 3058-4568 / 3058-4566

Aniversariantes de SetembroO Sindicon deseja a todos felicidades!

• Lenir Ribeiro da Silva• Leonildo José Miranda• Luiz Carlos Bucher• Luiz Carlos da Costa• Manoel Pereira da Silva• Márcia Soares de Lima• Márcio Joel Beijo• Maria Aparecida F. Peixoto• Maurício Grande• Nelson Alves de Mello• Neri Marques de Liz• Neusa Arruda Moraes• Nilson Apolinário dos Santos• Nilson dos Santos Oliveira• Orlando de Souza• Orlando Lemos• Oscar Alberto Feijó• Osmar Xavier dos Santos• Patrik de Oliveira dos Santos• Paulo da Cunha• Pedro Antônio Nunes• Pedro Jorge Castilho• Roberto Marques • Ronaldo Ferreira Nunes• Rosaldo José Gomes• Rosangela Tiago da Silva• Silvana Celestino de Jesus• Tatiane Bastos Kacham• Teofi lia Havryliuk• Valdeci Pacheco de Azevedo• Valdevino Pereira da Silva• Valdinei Souza de Melo• Valdinéia Cristina Ramos• Vanderlei Martins• Viviane Alves• Waldemar Bonett

A G E N D A B E N E F Í C I O S

o SindiconRua Silveira Peixoto, 779 | Água Verde | Curitiba | PRTelefone (41) 3342-6921

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Saúde é o nosso maior patrimônio. Sem ela somos incapazes de fazer qualquer coisa, por

isso se valorize, cuide da sua saúde.