Ano XXIII Nº 3618 Uberlândia - MG, quinta-feira, 10 de março de … · 2012-04-17 · NOMEIA...

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIII Nº 3618 Uberlândia - MG, quinta-feira, 10 de março de 2011 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS DECRETO Nº 12.705, DE 4 DE MARÇO DE 2011. REABRE CRÉDITO ESPECIAL O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 45 da Lei 4.320 de 1.964, e Constituição Federal, art. 167, inciso V, reabre ao Orçamento deste exercício, em favor da Secretaria Municipal de Educação, pelos seus saldos apurados em 31/12/2010, o crédito aberto pela Lei nº 10.599, de 20 de outubro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica reaberto o Crédito Especial na quantia de R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, visando atender à programação constante do art. 2° deste decreto. Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá à conta do: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 07.04 – Administração de Recursos Não Vinculados Função: 12 – Educação Subfunção: 364 – Ensino Superior Programa: 2005 – Desenvolvimento do Ensino Superior Proj. Atividade: 2.630 – Gestão de Recursos Humanos do Pólo UAB 3.1.91.00 – Aplicação Direta Decorr. Operação entre Órgãos , Fds, Entidades 231.000,00 231.000,00 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 07.04 – Administração de Recursos não Vinculados Função: 12 – Educação Subfunção: 364 – Ensino Superior Programa: 2005 – Desenvolvimento do Ensino Superior Proj. Atividade: 2.631 – Manutenção dos serviços administrativos do Pólo UAB 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 349.000,00 349.000,00 TOTAL: 580.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de março de 2011. Odelmo Leão Prefeito Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal de Finanças LVA/slf. DECRETOS S/Nº DECRETO S/Nº. EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO CC-13, MARCELO JORGE FERREIRA GOUVEIA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado a pedido, MARCELO JORGE FERREIRA GOUVEIA, matrícula nº 16011-3, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente de Manutenção CC-13, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 01 de março de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de março de 2011. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração AGB/cat. DECRETO S/Nº. NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM OFICINAS CC-17, THALITA REGINA GONÇALVES BRAGA GUIMARÃES. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, THALITA REGINA GONÇALVES BRAGA GUIMARÃES, para o cargo de provimento em comissão de Assistente em Oficinas CC-17, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de março de 2011. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração AGB/cat DECRETO S/Nº. NOMEIA PARA O CARGO DE TELEFONISTA, CLASSE AUX-B, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992; considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público homologado em 20/01/2011; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Telefonista, Classe AUX-B, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas: Nome Classificação LIANA MARIA CURY MANHAES MEIRA 01º FERNANDO DA SILVA GOMES 02º RENILDA GONCALVES PEREIRA E SILVA 03º PATRICIA DE OLIVEIRA 04º Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de março de 2011. ODELMO LEÃO Prefeito

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIII Nº 3618

Uberlândia - MG, quinta-feira, 10 de março de 2011

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETOS

DECRETO Nº 12.705, DE 4 DE MARÇO DE 2011.

REABRE CRÉDITO ESPECIAL

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 45 da Lei 4.320 de 1.964, e Constituição Federal, art. 167, inciso V, reabre ao Orçamento deste exercício, em favor da Secretaria Municipal de Educação, pelos seus saldos apurados em 31/12/2010, o crédito aberto pela Lei nº 10.599, de 20 de outubro de 2010.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reaberto o Crédito Especial na quantia de R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, visando atender à programação constante do art. 2° deste decreto.

Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá à conta do:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 07.04 – Administração de Recursos Não Vinculados Função: 12 – EducaçãoSubfunção: 364 – Ensino SuperiorPrograma: 2005 – Desenvolvimento do Ensino SuperiorProj. Atividade: 2.630 – Gestão de Recursos Humanos do Pólo UAB 3.1.91.00 – Aplicação Direta Decorr. Operação entre Órgãos , Fds, Entidades 231.000,00 231.000,00

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 07.04 – Administração de Recursos não Vinculados Função: 12 – EducaçãoSubfunção: 364 – Ensino SuperiorPrograma: 2005 – Desenvolvimento do Ensino SuperiorProj. Atividade: 2.631 – Manutenção dos serviços administrativos do Pólo UAB 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 349.000,00 349.000,00

TOTAL: 580.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de março de 2011.

Odelmo LeãoPrefeito

Aldorando Dias de SousaSecretário Municipal de Finanças

LVA/slf.

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº.

EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO CC-13, MARCELO JORGE FERREIRA GOUVEIA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, MARCELO JORGE FERREIRA GOUVEIA,

matrícula nº 16011-3, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente de Manutenção CC-13, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 01 de março de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de março de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM OFICINAS CC-17, THALITA REGINA GONÇALVES BRAGA GUIMARÃES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada, THALITA REGINA GONÇALVES BRAGA GUIMARÃES, para o cargo de provimento em comissão de Assistente em Oficinas CC-17, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de março de 2011.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE TELEFONISTA, CLASSE AUX-B, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público homologado em 20/01/2011;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Telefonista, Classe AUX-B, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Nome Classificação

LIANA MARIA CURY MANHAES MEIRA 01º

FERNANDO DA SILVA GOMES 02º

RENILDA GONCALVES PEREIRA E SILVA 03º

PATRICIA DE OLIVEIRA 04º

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de março de 2011.

ODELMO LEÃO Prefeito

Diário Oficial do Município 2Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei

Municipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica

Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª. Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no

portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 28.702, DE 4 DE MARÇO DE 2011.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR MARCIO RODRIGUES OLIVEIRA.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992 e na Portaria nº 24.820, de 09-02-2009;

Considerando o requerimento de Licença-Prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor MARCIO RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula 12.146-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente de Apoio Operacional, Classe AGE-C, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o gozo de 01 (um) mês de licença-prêmio, de 01-06-2011 a 30-06-2011, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 21-03-2005 a 19-03-2010, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 23-02-2011 .

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de março de 2011.

RAQUEL MENDES CARVALHOSecretária Municipal de Meio Ambiente

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 28.703, DE 4 DE MARÇO DE 2011.

DESIGNA MARCIA ALVES DE OLIVEIRA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO VIÁRIO CC-6.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar MARCIA ALVES DE OLIVEIRA matrícula nº 10843-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Transporte Urbano, Classe SUP-F, Nível 15, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de

Coordenador do Núcleo de Planejamento Viário CC-6, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, no período de 14 de março a 02 de abril de 2011, durante o impedimento da titular Rosangela Vieira Campos, matrícula nº 6928-0, em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de março de 2011.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat

LICITAÇÃO PÚBLICAJustificativas

Diário Oficial do Município3 Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

Fase de Habilitação

ATO DE HABILITAÇÃO

REF: Processo licitatório modalidade Concorrência Pública nº 782/2010

OBJETO: Execução das obras e serviços de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica nos loteamentos Zaire Rezende, Celebridade e adjacências, em atendimento a Secretaria Municipal de Habitação.

A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 25.530 de 28 de janeiro de 2011, comunica aos interessados:

I – EMPRESAS HABILITADAS:Araguaia Engenharia Ltda.

Uberlândia, 02 de março de 2011.

Carlos Alberto Ribeiro de SáSecretário Municipal de Obras

Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, conforme delegação de poderes prevista no art. 1º do Decreto Municipal nº 11.569, de 02 de março de 2009.

Em 04/03/2011.

Sérgio Ribeiro Cunha

PCAR/pcar

Uberlândia, 25 de fevereiro de 2011.

Carlos Alberto Ribeiro de SáSecretário Municipal de Obras

Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, conforme delegação de poderes prevista no art. 1º do Decreto Municipal nº 11.569, de 02 de março de 2009.

Em 28/02/11.

Sérgio Ribeiro CunhaSecretário Municipal de Gestão Estratégica

PCAR/pcar

Diário Oficial do Município 4Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

2- Dreste Construtora Ltda.3- Construtora Sodeste Ltda.4- BT Construções Ltda.

II – EMPRESAS INABILITADAS:

1- Abril Construções e Serviços Ltda., fundamentada nas seguintes considerações:- conjugando o disposto no Código C-10-02-2 e a classificação estabelecida no inciso III do art. 16 da DN 74/04, e ainda, a empresa apresentou Declaração de Propriedade (fls. 1059 do processo licitatório), declarando que sua usina tem “...capacidade de produção até 60 ton/h...”, a Usina em questão apresenta Médio Potencial Poluidor/Degradador, sendo classificada como Médio Porte, portanto, ficando classificada (conforme art. 16 da DN 74/04), para fins de legislação ambiental, como um empreendimento da Classe 3.- por meio do Ofício nº 0040/2011 de 05/01/2011, a Superintendência Regional Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, órgão competente do COPAM-Conselho Estadual de Política Ambiental, informou que a Deliberação Normativa DN COPAM 74/2004 deliberou acerca das Usinas de Produção de Concreto Asfáltico, no seguintes Moldes:

Código Atividade Pot. Pol. Geral Parâmetro Porte Classe Doc. Emitido pelo

COPAM

C-10-02-2Usinas de produção de concreto alfáltico

M

Capacidade instalada < 40 t/h P 1 AAF

Os demais M 3 Licença

Capacidade instalada > 60 t/h G 5 Licença

- o Edital do certame supramencionado, em seu item 4.2.6.5.2.1, exige que a empresa apresente: “...as publicações de concessão das licenças de operação ou de funcionamento da usina, em Diário Oficial e periódico local, inclusive no caso de usina própria.” (grifo nosso), e ainda, o art. 1º da DN COPAM nº 13 de 24/10/1995 impõe: “O pedido de licenciamento em qualquer uma de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no “Minas Gerais” e em periódico regional ou local de grande circulação, na área do empreendimento.”(grifo nosso).

A empresa Abril Construções e Serviços Ltda. foi inabilitada, pois o documento correto que comprova a regularidade ambiental da Usina em questão deveria ser a Licença Ambiental e não a Autorização Ambiental de Funcionamento-AAF apresentada às fls. 1057 do processo licitatório, e ainda, a empresa não cumpriu o exigido no item 4.2.6.5.2.1 do Edital, não apresentando a publicação em periódico local, não restando comprovada a completa e correta publicação da concessão, conforme determinado pelo art. 1º da DN COPAM nº 13 de 24/10/1995.

2 – Tenco Engenharia Ltda. , fundamentada nas seguintes considerações:- para atendimento ao item 4.2.6.5 do Edital supramencionado, a empresa em questão apresentou às fls. 822 do processo licitatório um Termo de Compromisso firmado entre a licitante (na qualidade de “Promissária Compradora”) e a empresa CCO Construtora Centro Oeste Ltda. (“Promissária Fornecedora”), às fls. 823 do processo licitatório um Recibo de Entrega de Documentos de nº 824784/2008, relativo ao Processo de Revalidação de LO COPAM nº 00007/1992/007/2008, firmado em 05/12/2008 pela SUPRMTM – Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro, e ainda, às fls. 824 do processo licitatório cópia da publicação no Diário Oficial de Minas Gerais relativa a usina de asfalto de propriedade da CCO Construtora Centro Oeste Ltda.

A empresa Tenco Engenharia Ltda. foi inabilitada por não apresentar a Licença Ambiental da usina de asfalto que pretende empregar, não atendendo assim ao item 4.2.6.5 do Edital e seus sub-itens.

III – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOSDê-se ciência aos interessados mediante publicação oficial, ficando resguardado o direito a ampla defesa e ao contraditório, previstos no art. 43 da Lei 8.666/93, ficando facultada a interposição de recurso referente ao julgamento desta Comissão Permanente de Licitações, no prazo legal a ser contado da data de ciência desta decisão.

Uberlândia, 03 de março de 2011.

Comissão Permanente de Licitação:

Welfares Iannicelli Cláudio Paes de AlmeidaWenerson Marcelo da Silva Aparecida de Lourdes Pimentel Ferreira

WI/2011

DIVERSOS

ANEXO/MEMO: 069/2011-S. M. F/N. T.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR D.LIBER.

PMU - FNS/BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 7.854.656,20 04/03/2011

PMU – FUNDEB 64.563,19 04/03/2011

PMU – SEGUNDO TEMPO 1.406,26 04/03/2011

Henckmar Borges NetoTesoureiro Geral

Diário Oficial do Município5 Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

Diário Oficial do Município 6Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

Diário Oficial do Município7 Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

Diário Oficial do Município 8Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

Diário Oficial do Município9 Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

Diário Oficial do Município 10Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

Diário Oficial do Município11 Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

Diário Oficial do Município 12Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

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G

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA RECOMPOSIÇÃO EM ÁREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS E RESPECTIVA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE UBERLÂNDIA – CMC, PARA O PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2011 DO BIÊNIO 2010/2011.

A Secretária Municipal de Cultura, Mônica Debs Diniz, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada nº 33 de 19 de julho de 2006, com fundamento no art. 7º, §1º, da Lei nº 9.532, de 23 de julho de 2007 e suas alterações, que institui o Conselho Municipal de Cultura, e no art. 7º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 11.624, de 8 de abril de 2009;

Considerando que, por absenteísmo contumaz de seus representantes, os setores de Comunidade Indígena, Comunidade Rural, Teatro e Congêneres, Dança e Congêneres e Música, descumprindo o disposto no art. 5º, § 3º do Decreto Municipal nº 11.624, de 8 de abril de 2009, perderam suas vagas;

Considerando que não há suplentes para assumirem as referidas vagas, ficando os segmentos sem representantes, conforme Ata da 10ª Reunião Ordinária dos membros do Conselho Municipal de Cultura, realizada em 13 de fevereiro de 2011;

Considerando o pedido de desligamento dos titulares e suplentes da área da dança e congêneres, antes da nomeação constante na Portaria nº 26.866, de 25 de fevereiro de 2010, conforme correspondências enviadas à Secretária Municipal de Cultura, datadas de 19 e 20 de janeiro de 2011, e recebidas nas respectivas datas;

CONVOCA as pessoas atuantes no Setor Cultural da sociedade civil, para a recomposição do quadro de representantes dos setores de Comunidade Indígena, Comunidade Rural, Teatro e Congêneres, Dança e Congêneres e Música e comunica que estará aberto, no período de 28 de março a 01 de abril de 2011, o prazo para inscrição, de acordo com as disposições que se seguem.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Conselho Municipal de Cultura de Uberlândia - CMC, instituído pela Lei Municipal nº 9.532, de 23 de julho de 2007 e suas alterações, é um órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, orientador das ações culturais do Município e vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, que objetiva institucionalizar a relação entre a Administração Pública Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural de Uberlândia.

1.2. O CMC é composto de 30 (trinta) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de duração de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por período igual e sucessivo, sendo esta eleição referente à recomposição da Gestão 2010/2011, até fins de 2011, no período de abril a dezembro.

1.3. Os representantes, titulares e suplentes da sociedade civil nas áreas artístico-culturais de Uberlândia são eleitos em Assembléia.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital o cadastro de representantes da sociedade civil para candidatarem-se às vagas de titulares e suplentes no Conselho Municipal de Cultura, referentes aos setores de Comunidade Indígena, Comunidade Rural, Teatro e Congêneres, Dança e Congêneres e Música, sendo:

2.1.1. um representante titular e um representante suplente da comunidade indígena;

2.1.2. um representante titular e um representante suplente da comunidade rural;

2.1.3. um representante titular e um representante suplente da área de teatro e congêneres;

2.1.4. um representante titular e um representante suplente da área de dança e congêneres;

2.1.5. um representante titular e um representante suplente da área de música.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Para se candidatarem, os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:

3.1.1. ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;

3.1.2. ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador, produtor ou incentivador da cultura;

3.1.3. ter atuação em atividades culturais;

3.1.4. não estar vinculado a nenhuma das entidades abaixo relacionadas, ou delas fazer parte, previstas no art. 5°, I a XVI e XVIII a XX, do Decreto nº 11.624, de 08 de abril de 2009, sendo:

a) Secretaria Municipal de Cultura;b) Diretoria de Assuntos Afro Raciais - DIAAFRO;c) Secretaria Municipal de Educação;d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;e) Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Desporto e Lazer da Câmara Municipal de Uberlândia;f) Diretoria de Cultura da Universidade Federal de Uberlândia;g) Serviço Social do Comércio - SESC;

Diário Oficial do Município13 Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

h) Associação de Teatro de Uberlândia - ATU;i) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;j) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;k) Conselho de Entidades Comunitárias - CEC;l) Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Uberlândia ASSOSAMBA, ou por ela indicado;m) Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Uberlândia, ou por ela indicado;n) Associação das Folias de Reis de Uberlândia, ou por ela indicado;o) Associação dos Artesãos de Uberlândia, ou por ela indicado;p) Conselho de Pastores de Uberlândia - CONPAS;q) Associação dos Produtores Culturais de Uberlândia e Região - APCULT;r) Associação dos Músicos do Cerrado - AMC.

3.1.5. Durante o mandato em que for membro do Conselho Municipal de Cultura, os representantes não poderão inscrever projetos no Programa Municipal de Incentivo à Cultura.

3.2. Para se inscrever, os interessados deverão apresentar à Casa da Cultura, situada na Praça Coronel Carneiro, nº 89, Bairro Fundinho, no período de 28 de março a 01 de abril de 2011, no horário das 13h às 18h, os seguintes documentos:

3.2.1. requerimento em formulário próprio, a ser preenchido no ato da inscrição;

3.2.2. cópia do CPF e da identidade;

3.2.3. cópia de comprovante de residência no Município de Uberlândia há mais de 02 anos, sendo um do ano de 2010 e outro de 2008 ou ano(s) anterior (es);

3.2.4. breve currículo que demonstre a atuação em atividades culturais na área para a qual concorre;

3.2.5. declaração (formulário anexo e parte integrante deste Edital a ser preenchida no ato de inscrição) de que não esteja vinculado às entidades mencionadas no item 3.1.4 deste Edital.

4. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

4.1. A eleição dos candidatos dar-se-á em Assembléia a ser realizada no dia 11 de abril de 2011, às 19h, na Casa da Cultura, localizada na Praça Coronel Carneiro, nº 89, Bairro Fundinho .

4.2. Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria simples de votos válidos.

4.3. Para efeitos de eleição, considerar-se-á eleito, por área, o candidato mais votado como titular e o segundo mais votado como suplente.

4.4. Havendo empate, far-se-á segunda votação.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A Assembléia de eleição de que trata o item 4.1 deste Edital, a ser realizada no dia 11 de abril de 2011, às 19h, na Casa da Cultura, localizada na Praça Coronel Carneiro, nº 89, Bairro Fundinho, terá o seguinte cronograma de trabalho, sendo:

5.1.1. das 19h às 20h: cadastro de votantes;

5.1.2. das 20h às 20h40: apresentação dos candidatos;

5.1.3. às 20h45: votação;

5.1.4. das 21h às 22h: apuração e anúncio dos eleitos.

5.2. A função a ser exercida no Conselho é considerada serviço relevante e de utilidade pública.

5.3. Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones: 3239-2572 e 3255-8252 ou pelo e-mail: [email protected].

Uberlândia, 4 de março de 2011.

Mônica Debs DinizSecretária Municipal de Cultura

MOG/vac PGM Nº 1970/11

Requerimento de Inscrição Candidatos para recomposição do Conselho Municipal de Cultura – CMC, período de abril a dezembro de 2011 – Biênio 2010/2011.

Ficha nº ________________/2011Dados de identificaçãoNome: ________________________________________________________________________________________Data de Nascimento: ______/______/_______ Idade: ____________ anosEndereço Rua/Av.: __________________________________________________________________ nº ________Complemento____________________________ Bairro: _________________________ CEP:_______________ Cidade:___________________ E-mail:______________________________________________________________ Telefone Residencial: _______________________________ Telefone Trabalho: ___________________________

Área a que concorre: ( ) dança e congêneres ( ) teatro e congêneres ( ) área de música ( ) comunidade indígena ( ) comunidade rural

3. Apresentou e constitui apensada a esta inscrição os documentos exigidos em Edital de Convocação para Inscrição de Candidatos a Representação de Áreas Artístico-Culturais no Conselho Municipal de Cultura - CMC, publicado no DOM. (Marcar S para Sim e N para Não)

( ) cópia do CPF e da identidade;

Diário Oficial do Município 14Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

( ) requerimento em formulário próprio, a ser preenchido no ato da inscrição;( ) cópia de comprovante de residência no município de Uberlândia há mais de 02 anos, sendo um ano de 2010 e outro de 2008 ou ano(s) anterior(es);( ) breve currículo que demonstre a atuação em atividades culturais na área para a qual concorre;( ) declaração, a ser preenchida no ato de inscrição, de que não esteja vinculado às entidades mencionadas no item 3.1.4 deste Edital.

4. Declaro estar ciente de minha inscrição para participar como candidato(a) a membro do Conselho Municipal de Cultura, e caso seja eleito(a) pela Assembléia nos termos do art. 7º da Lei 9.532/2007, para representar o setor cultural.

Uberlândia, ________ de março de 2011.

_______________________________________________________Assinatura

Recibo do Requerimento de Inscrição Candidatos para Recomposição do Conselho Municipal de Cultura – CMC, período de abril a dezembro de 2011 –

Biênio 2010/2011.

Ficha nº ________________/2011

Nome:________________________________________________________________________________________Área a que concorre ( ) dança e congêneres ( ) teatro e congêneres ( ) área de música ( ) comunidade indígena ( ) comunidade rural

Os documentos foram apresentados, conforme exigido Edital de Convocação para Inscrição de Candidatos a Representação de Áreas Artístico-Culturais no Conselho Municipal de Cultura - CMC, publicado no DOM. ( ) Sim ( ) NãoUberlândia, _______ de março de 2011.

_____________________________________________________________________Secretaria Municipal de Cultura

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________________________________, residente e domiciliado (a) na ___________________________________________________________, candidato (a) à vaga na área de _________________________________________________, inscrição nº ___________, no Conselho Municipal de Cultura para o biênio 2010/2011, declaro que não estou vinculado (a) a nenhuma das entidades e órgãos abaixo citados:

a) Secretaria Municipal de Cultura;b) Diretoria de Assuntos Afro Raciais - DIAAFRO;c) Secretaria Municipal de Educação;d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;e) Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Desporto e Lazer da Câmara Municipal de Uberlândia;f) Diretoria de Cultura da Universidade Federal de Uberlândia;g) Serviço Social do Comércio - SESC;h) Associação de Teatro de Uberlândia - ATU;i) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;j) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;k) Conselho de Entidades Comunitárias - CEC;l) Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Uberlândia ASSOSAMBA, ou por ela indicado;m) Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Uberlândia, ou por ela indicado;n) Associação das Folias de Reis de Uberlândia, ou por ela indicado;o) Associação dos Artesãos de Uberlândia, ou por ela indicado;p) Conselho de Pastores de Uberlândia - CONPAS;q) Associação dos Produtores Culturais de Uberlândia e Região - APCULT;r) Associação dos Músicos do Cerrado – AMC.

Por ser verdade, firmo a presente.

______________________________________________________ (Assinatura por extenso do candidato (a))

EDITAL Nº 005/2011.

PROJETO DIA INTERNACIONAL DA DANÇA, TEATRO E CIRCO – 4ª EDIÇÃO – “CORPO: ESPAÇOS E INTER(RE)FERÊNCIAS” DO PROGRAMA CULTURA NA COMUNIDADE.

A Secretaria de Municipal de Cultura, nos termos do inc. XXVI do art. 2º da Lei Delegada Municipal nº 033, de 4 de junho de 2009, com fundamento na Lei Municipal nº 9.696, de 20 de dezembro de 2007, no Decreto nº 10.999, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Cultura na Comunidade, comunica que, no período de 21 a 25 de março de 2011, estarão abertas as inscrições para grupos e artistas independentes da área de dança interessados em participar do processo de seleção de espetáculos para apresentação no Projeto DIA INTERNACIONAL DA DANÇA, TEATRO E CIRCO – 3ª Edição – “CORPO: Espaços e Inter(re)ferências”, de acordo com as disposições que se seguem:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Projeto DIA INTERNACIONAL DA DANÇA, TEATRO E CIRCO – 4ª Edição - “CORPO: Espaços e Inter(re)

Diário Oficial do Município15 Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

ferências”, do Programa Cultura na Comunidade, tem como objetivo fomentar a área de dança no âmbito do cotidiano da cidade e oportunizar aos grupos e artistas da área a circulação de seus espetáculos, através da seleção de 05 (cinco) trabalhos de dança para apresentação nos terminais de ônibus coletivo de Uberlândia em celebração ao Dia Internacional da Dança.

1.2. A inscrição é aberta a todos os grupos, academias, companhias de dança e artistas independentes domiciliados no mínimo dois anos no município de Uberlândia, e que comprovem atuação na área de dança há no mínimo 02 (dois) anos.

1.3. O tema é livre, vedada a menção explícita a personalidades públicas, políticos ou conteúdo que desqualifique marcas, empresas e pessoas.

1.4. A inscrição implica em cessão à Prefeitura de Uberlândia/Secretaria Municipal de Cultura, do direito de usar o trabalho em divulgação institucional, aí consideradas sua reprodução, transmissão por rádio ou emissão televisiva, retransmissão, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente.

1.4.1. Esta cessão à Prefeitura de Uberlândia/Secretaria Municipal de Cultura implica, necessariamente, em cessão gratuita dos direitos de veiculação, publicação e de edição registrados em quaisquer outros tipos de suportes físicos, inclusive na internet, sobre o material ora enviado e disponibilizado para acesso universal, nos termos da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).

1.4.2. Fica também, desde já, autorizado o tratamento gráfico adequado ao formato da publicação.

1.5. A proposta de trabalho dos inscritos e o perfil do grupo ou artista independente, deverão se adequar aos objetivos do Projeto, que consistem na ocupação e nas interferências de danças de natureza performática a serem realizadas nos espaços dos terminais de ônibus da cidade.

1.6. A apresentação dos trabalhos não poderá depender do uso de equipamento de som ligado a energia elétrica. Contudo, é permitido música ao vivo ou aparelhos de som à bateria desde que custeadas pelo grupo ou artista selecionado.

1.7. Poderão concorrer trabalhos inéditos, que estejam em processo de criação ou que estejam sendo criados especificamente para esse edital, bem como trabalhos já estreiados que tenham relação direta como a performance urbana ou que possam ser adaptados às condições de apresentação em área aberta urbana.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas na Casa da Cultura – Setor de Danças, situada na Praça Coronel Carneiro, de segunda a sexta-feira, no período de 21 a 25 de março de 2011, das 12h às 18h.

2.2. Cada candidato poderá inscrever apenas (01) uma proposta para atuação no Projeto.

2.3. A inscrição deverá ser protocolada com a apresentação dos seguintes documentos:

2.3.1. ficha de inscrição – Anexo I deste Edital;

2.3.2. currículo abreviado do grupo ou artista independente; 2.3.3 comprovação de atuação na área de dança há no mínimo 02 (dois) anos, com apresentação de clippings, materiais de jornais, revistas, folders, programas e outros; 2.3.4. currículo abreviado do diretor ou coreógrafo;

2.3.5. carta de intenção expondo os interesses e afinidades do grupo quanto à proposta do projeto – Anexo II deste Edital;

2.3.6. material fotográfico do trabalho inscrito, com no mínimo 03 (três) fotos do trabalho, em alta resolução para avaliação e produção de material gráfico e assessoria de imprensa.

2.3.7. DVD com imagens do espetáculo, caso o mesmo já tenha sido apresentado ou DVD com imagens dos ensaios e/ou do processo criativo, caso o trabalho seja inédito, para que a comissão julgadora possa ter maior compreensão do trabalho, sendo que nestas imagens poderão haver cortes, edições ou qualquer forma de manipulação de imagens.

3. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

3.1. A Secretaria Municipal de Cultura designará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, a Comissão Julgadora, que será composta de 03 (três) especialistas da Área de Dança.

3.2. Os trabalhos serão avaliados e selecionados conforme os seguintes critérios:

3.2.1. qualidade artística;

3.2.2. adequação ao espaço;

3.2.3. viabilidade técnica;

3.2.4. trajetória do grupo.

3.3. A Comissão poderá estabelecer outros critérios para julgamento desde que em conformidade com o Edital.

3.4. Os trabalhos que caracterizem plágio serão automaticamente excluídos da seleção e a responsabilidade total por este fato será do inscrito.

3.5. A Comissão Julgadora lavrará em ata o processo de avaliação e seleção.

3.6. As decisões da Comissão são soberanas, delas não cabendo recurso.

3.7. O resultado da seleção será divulgado no Portal da Prefeitura Municipal de Uberlândia www.uberlandia.mg.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município.

3.8. Os grupos com trabalhos selecionados serão comunicados oficialmente por e-mail e telefone.

3.9. Cada um dos 05 (cinco) grupos selecionados receberão como cachê o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a título de ajuda de custo para montagem e apresentação do trabalho, de acordo com a dotação orçamentária nº 13.392.3002.2.090, UO.: 08, UA.: 01.3.3.90.36.

3.10. Cada grupo selecionado deverá realizar (04) quatro apresentações no período de 25 a 29 de abril de 2011, compondo a programação referente à uma semana do Projeto Dia Internacional da Dança.

Diário Oficial do Município 16Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

3.11. Os proponentes dos trabalhos selecionados, bem como os membros da Comissão Julgadora, receberão Certificado de Participação no projeto.

3.12. Após a seleção, os grupos ou artistas selecionados deverão estar disponíveis para reuniões com os responsáveis pelo Projeto para tratar de logística e especificações técnicas dos trabalhos a serem realizados. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Estão impedidos de participar da seleção:

4.1.1. servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura;

4.1.2. membros da Comissão Julgadora, incluindo seus cônjuges ou conviventes, descendentes, ascendentes e colaterais, consanguíneos ou afins, até o segundo grau.

4.2. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura designar servidores para os procedimentos administrativos necessários, de acordo com as normas previamente estabelecidas pela Diretoria de Cultura.

4.3. A inscrição do trabalho implica no conhecimento integral e aceitação dos termos do presente Edital.

4.4. Os trabalhos inscritos e não selecionados ficarão disponíveis para devolução por até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado.

4.5. Decorridos 60 (sessenta) dias após este período, os trabalhos não retirados serão descartados.

4.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observada a legislação pertinente.

4.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 4 de março de 2011.

Mônica Debs DinizSecretária Municipal de Cultura

MOG/JAS/PGM Nº 1.076/11.

PROGRAMA CULTURA NA COMUNIDADE

PROJETO DIA INTERNACIONAL DA DANÇA, TEATRO E CIRCO – 4ª EDIÇÃO – “CORPO: ESPAÇOS E INTER(RE)FERÊNCIAS”

Diretoria de Cultura/Setor de Danças

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃOINSCRIÇÃO Nº ________________1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome do artista solo ou do grupo/academia/cia. de dança:Nome do Responsável pelo grupo/academia/cia. de dança:Endereço:Bairro: CEP:Telefone: Celular: Nome da obra coreográfica:Nome do diretor/coreógrafo/remontador:Nº de bailarinos/dançarinos: Duração do trabalho:E-mail: Telefone/Celular:Material de cena/necessidades básicas:

Local(is) onde o trabalho foi apresentado:

Ao preencher e assinar este formulário de inscrição, o inscrito aceita as normas do Edital do PROJETO DIA INTERNACIONAL DA DANÇA, TEATRO E CIRCO – 4ª EDIÇÃO – “CORPO: ESPAÇOS E INTER(RE)FERÊNCIAS”, concordando integralmente com todos os seus termos.

Uberlândia, de março de 2011.Assinatura do Responsável: ________________________________________________

PROGRAMA CULTURA NA COMUNIDADE

PROJETO DIA INTERNACIONAL DA DANÇA, TEATRO E CIRCO – 4ª EDIÇÃO – “CORPO: ESPAÇOS E INTER(RE)FERÊNCIAS”

Diretoria de Cultura/Setor de Danças

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº:_____________

Recebemos a proposta do grupo/academia/cia de dança/artista solo ___________________ _________________________________________________________ para a apresentação no PROJETO DIA INTERNACIONAL DA DANÇA, TEATRO E CIRCO – 4ª EDIÇÃO – “CORPO: ESPAÇOS E INTER(RE)FERÊNCIAS”.Responsável pelo recebimento da inscrição: ___________________________________________Data da inscrição: _____/03/2011.

Diário Oficial do Município17 Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

PROGRAMA CULTURA NA COMUNIDADE

PROJETO DIA INTERNACIONAL DA DANÇA, TEATRO E CIRCO – 4ª EDIÇÃO – “CORPO: ESPAÇOS E INTER(RE)FERÊNCIAS”

Diretoria de Cultura/Setor de Danças

ANEXO IICARTA DE INTENÇÃO

1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Exponha as razões pelas quais deseja fazer parte do Projeto DIA INTERNACIONAL DA DANÇA, TEATRO E CIRCO – 4ª EDIÇÃO – “CORPO: ESPAÇOS E INTER(RE)FERÊNCIAS e os interesses e afinidades do grupo quanto à proposta do projeto.

Uberlândia, de março de 2011.

Assinatura do Responsável: __________________________________________________

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS

A DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais, vem NOTIFICAR o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s), não localizado(s) em seu(s) respectivo(s) endereço(s), em virtude de insuficiência de suas informações cadastrais ou por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, do lançamento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) de que trata a Lei n.º 1448 de 01 de dezembro de 1966.

Nome/Denominação Social CMC CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃOMBARROS EMPREITEIRA LTDA 19316500 10.590.280/0001-99 30739/2011

O fundamento legal da presente intimação encontra-se disposto no art. 11, IV da Lei Complementar n.º 508 de 17 de dezembro de 2009.

O(s) contribuinte(s), caso queira(m), poderá(ão) apresentar IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 dias, contados desta notificação (art. 34, I, Lei Complementar n.º 508/2009).

O não pagamento do crédito tributário e/ou a não impugnação no prazo supra assinalado, importará na sua inscrição em dívida ativa, conforme autoriza o art. 49 da lei 1448/66, acrescido de juros, multa e atualização monetária, nos termos dos arts. 27, §2º, 75, inciso IV, alíneas “a” a “d” da Lei n.º 1448/66 e art. 23 da Lei Complementar n.º 261/01.

Informa-se, por fim, que o presente EDITAL encontra-se afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Uberlândia, à Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Bairro Santa Mônica, CEP: 38408-150.

Uberlândia, 28 de fevereiro de 2011.

Benedito Mendes da SilvaDiretor de Fiscalização de Rendas Tributárias, em exercício

Gastão BorgesAssessor Municipal de Finanças

ARO

Diário Oficial do Município 18Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma do Decreto n° 11.512 de 02 de janeiro de 2009, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA o Processo de Dispensa nº 034/2011, Dispensável à licitação - artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Locação de imóvel com 71,87 m² (setenta e um virgula oitenta e sete metros quadrados) de construção, constituído de 01 (um) banheiro social, cozinha e 03 (três) salas, piso novo e com boa proteção, situado na Avenida Afonso Pena nº 1.193, apto. 103 bairro Aparecida, Matrícula nº 16.513 do Cartório do 2º Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Uberlândia – M.G, com localização nas proximidades do prédio da Autarquia, situada na rua Martinésia nº 245, bairro Aparecida, destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, com instalações apropriadas para alocar parte do pessoal da Unidade Administrativa do Núcleo de Cobrança, bem como todo seu mobiliário, arquivos e biblioteca, em atendimento a Diretoria Financeira, ADJUDICA Flávio Olinto de Faria e sua esposa Sônia Prudente de Faria, sendo que o valor total da contratação é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o direito de prestar os serviços, mediante contrato.

Uberlândia, 28 de fevereiro de 2011.

Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral

EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 186/2009

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2009 – MODALIDADE CONVITE

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.

CONTRATADA: CTBC Multimídia Data Net S/A

FUNDAMENTO: A presente contratação fundamenta-se na Cláusula Oitava do contrato original c/c inciso II c/c § 2º artigo 57 c/c inciso II do artigo 65, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como na Justificativa e demais documentação anexa que fica fazendo parte integrante do presente aditamento.DO ADITAMENTO: Constitui objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo dos serviços contínuos inicialmente contratados, por mais um período de 30 (trinta) dias, ou seja, contados a partir de 1º de janeiro de 2011 a 31 de janeiro de 2011, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação de dados e voz com a locação de todos os equipamentos, inclusive a manutenção dos mesmos, para interligar o Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberlândia (Rua Anselmo Alves dos Santos nº 600) e o DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto (Rua Martinésia nº 245), durante o ano de 2010, a serem executados por execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, em atendimento a Diretoria Administrativa do DMAE, permanecendo as demais cláusulas inalteradas.

CONTRATO Nº: 186/2009.

VALOR DO ADITAMENTO: O valor do presente aditamento é de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).

DATA DAS ASSINATURAS: 30 de dezembro de 2010.

DIRETOR GERAL DO DMAE – Epaminondas Honorato MendesDIRETOR ADMINISTRATIVO DO DMAE – Jair Rodrigues MacedoCTBC MULTIMÍDIA DATA NET S/A – Hellisa Rossi Goulart – Ana Paula Rodrigues Marques

EXTRATO DO 3º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 122/2008

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136/2008 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.

CONTRATADA: RB Digital Ltda - EPP

FUNDAMENTO: O presente aditamento fundamenta-se nas Cláusulas Primeira e Oitava do Contrato Original, c/c as prerrogativas constantes no inciso I do artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como na Justificativa, Alteração Contratual autenticada e demais documentação anexa que fica fazendo parte

integrante do presente aditamento.

OBJETO DO ADITAMENTO: O presente aditamento tem por escopo a alteração da Cláusula Primeira item 1.2 – do Contrato original, em virtude da alteração da razão social da contratada, conforme a alteração contratual em anexo, a qual passa a ter a seguinte redação: 1.2 – CONTRATADA - RB Digital Ltda.- EPP, empresa com sede à rua Francisco Vicente Ferreira nº 180, bairro Progresso – CEP - 38.408-102 – Uberlândia – M.G., inscrita no CNPJ sob o nº 08.039.440/0001- 64, Inscrição Estadual nº 001.007.205-0071, neste ato representada por seu sócio Renato Ribeiro Braga, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 004.174.196-00 - RG nº 6.277.608 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Alexandrino Santos Lima n° 67, Apto. 303, bairro Santa Mônica, CEP - 38.408-082.

CONTRATO Nº: 122/2008

DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010.

DIRETOR GERAL DO DMAE – Epaminondas Honorato Mendes DIRETOR TÉCNICO DO DMAE - David Thomaz NetoRB Digital Ltda – EPP – Renato Ribeiro Braga

FUTEL

DIVERSOSPORTARIA N° 616 DE 02 DE MARÇO DE 2011

EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO A LICITAÇÕES FC/CC-11 FERNANDA DOS SANTOS PASCHOAL

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer-FUTEL, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 7º, inciso XVI do Estatuto da Futel, aprovado mediante Decreto nº 11.792 , de 11/08/09 e na Lei Delegada nº 27 de 16 de abril de 2009.

RESOLVE :

Art. 1° Fica exonerada FERNANDA DOS SANTOS PASCHOAL, matrícula nº 669-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo , classe ASS-E nível 1, da função de confiança de Encarregado de Apoio a Licitações FC/CC-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- Futel.

Uberlândia, 02 de março de 2011

ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral

TMF/acn

PORTARIA N° 617 DE 02 DE MARÇO DE 2011.

EXONERA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO NUCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CC-9 IZABEL CRISTINA RODOVALHO OLIVEIRA.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- Futel, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 7º, inciso XVI do Estatuto da Futel, aprovado mediante Decreto nº 11.792, de 11/08/09 e na Lei Delegada nº 27 de 16 de abril de 2009.

RESOLVE :

Art. 1° Fica exonerada, IZABEL CRISTINA RODOVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 66-3, do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Compras e Licitações CC-9.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer-Futel

Uberlândia, 02 de março de 2011.

ANTONIO CARLOS CARRIJODiretor Geral da Futel

TMF/acn

PORTARIA Nº 618 DE 02 DE MARÇO DE 2011.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ANÁLISE E SUBVENÇÕES DA FUTEL E REVOGA A PORTARIA Nº 067 DE 30 DE MARÇO DE 2009.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL,

Diário Oficial do Município19 Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011

no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso XIII, do artigo 6º do Decreto nº 12.092, de 29 de janeiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Análise e Subvenções da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, composta dos seguintes membros:

Otávio Alves de Souza – PresidenteAssessor de Convênios e Apoio Administrativo;

Priscila Amélia Martins – Vice-presidenteAssistente Administrativo;

Fernanda dos Santos Paschoal - MembroEncarregado de Apoio à Licitação.

Art.2º Revogar a Portaria nº 067 de 30 de março de 2009, publicada no Diário Oficial do Município de 02 de abril de 2009.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 02 de março de 2011.

ANTÔNIO CARLOS CARRIJO Diretor Geral da FUTEL

ACC/apvm

PORTARIA N° 619 DE 02 DE MARÇO DE 2011.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CC-6 IZABEL CRISTINA RODOVALHO OLIVEIRA.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- Futel, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 7º, inciso XVI do Estatuto da Futel, aprovado mediante Decreto nº 11.792, de 11/08/09 e na Lei Delegada nº 27 de 16 de abril de 2009.

RESOLVE :

Art. 1° Fica nomeada, IZABEL CRISTINA RODOVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 66-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, classe AD-ASADM-C, nível 19, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Administrativo e Financeiro CC-6.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer-Futel

Uberlândia, 02 de março de 2011.

ANTONIO CARLOS CARRIJODiretor Geral da Futel

TMF/acn

PORTARIA N° 620 DE 03 DE MARÇO DE 2011.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CC-9 FERNANDA DOS SANTOS PASCHOAL

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- Futel, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 7º, inciso XVI do Estatuto da Futel, aprovado mediante Decreto nº 11.792, de 11/08/09 e na Lei Delegada nº 27 de 16 de abril de 2009.

RESOLVE :

Art. 1° Fica nomeada, FERNANDA DOS SANTOS PASCHOAL, matrícula nº 669-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, nível 1, para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Compras e Licitações CC-9.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer-Futel

Uberlândia, 03 de março de 2011.

ANTONIO CARLOS CARRIJODiretor Geral da Futel

TMF/acn

IPREMU

DIVERSOS

PORTARIA Nº 015/2011

CONCEDE PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Diretor Superintendente do IPREMU-Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia, e o Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 78, I e 79, IX, da Lei nº 8.049 de 24 de junho de 2002 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1° - Conceder aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, o pagamento de 03 meses de licença-prêmio:

Matrícula Nome Cargo Classe Nível Período de efetivo exercícios

Processo nº

632-7 Abadio de Paulo Silva Agente de Serviços Gerais

D 13 01/03/2006 a27/02/2011

131/2011

574-6 Celiamar Patrício da Silva Queiroz

Assistente Social

F 13 01/03/2006 a27/02/2011

132/2011

640-8 Cleniselda Pereira Rocha

Assist. AdministrativoSecretaria CC-09

F 13 01/03/2006 a27/02/2011

133/2011

634-3 Dalva Braz de Almeida Assistente Administrativo

D 13 01/03/2006 a27/02/2011

134/2011

554-1 Dilson dos Santos Técnico Contabilidade Supervisor Financeiro CC-03

E 13 01/03/2006 a27/02/2011

135/2011

814-1 Harrisson Calassio Pereira

Assistente Administrativo

F 11 25/09/2005 a23/09/2010

136/2011

670-0 Luciana Ferreira Torido Assistente Administrativo

E 13 01/03/2006 a27/02/2011

137/2011

559-2 Maria Divina de Souza Agente de Serviços Gerais

C 13 01/03/2006 a27/02/2011

138/2011

614-9 Patrícia Marquez de Miranda Kaminice

Advogado F 13 01/03/2006 a27/02/2011

139/2011

595-9 Tania Regina Rosa Ferreira

Assistente Administrativo

E 13 01/03/2006 a27/02/2011

140/2011

Art. 2º- O mencionado pagamento será efetuado no dia 11 de março de 2011.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 11 de março de 2011.

Uberlândia, 04 de março de 2011.

MÁRCIO DE OLIVEIRA PINTODiretor Administrativo-Financeiro

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente

Diário Oficial do Município 20Nº 3618, quinta-feira, 10 de março de 2011