Ano XXIX • Nº 5282 - Portal da Prefeitura de Uberlândia · DECRETO Nº 17.397, DE 21 DE...

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Uberlândia ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017 Ano XXIX • Nº 5282 DECRETO DECRETO Nº 17.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente. Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral Função: 17 Saneamento SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 5006 Obras para Gestão de Recursos Hídrícos e Saneamento Proj. Atividade: 2.962 Gestão de Pessoal – Drenagem Pluvial Natureza da Despesa: 3.1.91.13 Obrigações Patronais 20.000,00 Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários TOTAL 20.000,00 Art. 2º. Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, fica cancelada a seguinte parcela da dotação orçamentária. Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE Unidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE Sub-Unidade: 03.017.001 Diretoria Geral Função: 17 Saneamento SubFunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj. Atividade: 2.723 Gestão de Pessoal-Administração, Finanças e Planejamento Natureza da Despesa: 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 20.000,00 Fonte de Recursos: 100 Recuros Ordinários TOTAL 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de dezembro de 2017. ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CLAUDIO PAES DE ALMEIDA Diretor Geral DECRETOS S/Nº REPUBLICADO COM CORREÇÃO DECRETO S/Nº DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS DOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos artigos 146, II e 261 da Lei Complementar nº 040 de 5 de outubro de 1992, e suas alterações, na Lei Federal nº 6.999 de 07/06/1982 e no § 3º do artigo 93 da Lei Federal nº 8.112 de 11/12/1990, Considerando os termos do Ofício nº 080/2015 de 22 de novembro de 2016, do Cartório da 299ª Zona Eleitoral de Uberlândia - Minas Gerais e do Memorando nº 371/2016-SMA/GS/ACC de 27 de dezembro de 2016, da Secretaria Municipal de Administração, DECRETA: Art. 1º Torna pública a cessão para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais os servidores mencionados no anexo deste decreto, com ônus para a Administração Direta do Município de Uberlândia, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de dezembro de 2017. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. Anexo Matrícula Nome Cargo/Especialidade/Padrão/Nível de Qualificação 12.561-0 Alessandra Cristina Rodrigues Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 12, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio 21.137-0 Flávia Amado Borges Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 4, Nível de Qualificação Especialização 25.079-1 Felipe Arantes Guimarães Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação 11.076-0 Silvana de Melo Santos Auxiliar em Serviços Administrativos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 12, Nível de Qualificação Ensino Médio 24.974-2 Thiago Morai de Oliveira Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização 19.110-8 Pio Rosa Netto Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 7, Nível de Qualificação Ensino Médio 14.048-1 Raquel Martins Nunes de Almeida Técnico em Serviço Público, Especialidade Agente Sanitário, Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização 12.358-7 Janete Fonseca Miranda Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOPrefeitura Municipal de Uberlândia

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017 Ano XXIX • Nº 5282

DECRETO

DECRETO Nº 17.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente.

Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAEUnidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAESub-Unidade: 03.017.001 Diretoria GeralFunção: 17 SaneamentoSubFunção: 512 Saneamento Básico UrbanoPrograma: 5006 Obras para Gestão de Recursos Hídrícos e SaneamentoProj. Atividade: 2.962 Gestão de Pessoal – Drenagem Pluvial Natureza da Despesa: 3.1.91.13 Obrigações Patronais 20.000,00 Fonte de Recursos: 100 Recursos OrdináriosTOTAL 20.000,00

Art. 2º. Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, fi ca cancelada a seguinte parcela da dotação orçamentária.

Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAEUnidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAESub-Unidade: 03.017.001 Diretoria GeralFunção: 17 SaneamentoSubFunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2.723 Gestão de Pessoal-Administração, Finanças e PlanejamentoNatureza da Despesa: 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 20.000,00Fonte de Recursos: 100 Recuros Ordinários

TOTAL 20.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito Municipal

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral

DECRETOS S/Nº

REPUBLICADO COM CORREÇÃO

DECRETO S/Nº

DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS DOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos artigos 146, II e 261 da Lei Complementar nº 040 de 5 de outubro de 1992, e suas alterações, na Lei Federal nº 6.999 de 07/06/1982 e no § 3º do artigo 93 da Lei Federal nº 8.112 de 11/12/1990,

Considerando os termos do Ofício nº 080/2015 de 22 de novembro de 2016, do Cartório da 299ª Zona Eleitoral de Uberlândia - Minas Gerais e do Memorando nº 371/2016-SMA/GS/ACC de 27 de dezembro de 2016, da Secretaria Municipal de Administração,

DECRETA:

Art. 1º Torna pública a cessão para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais os servidores mencionados no anexo deste decreto, com ônus para a Administração Direta do Município de Uberlândia, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

Anexo

Matrícula Nome Cargo/Especialidade/Padrão/Nível de Qualifi cação

12.561-0 Alessandra Cristina Rodrigues

Técnico em Serviço Público, Especialidade Ofi cial Administrativo, Padrão 12, Nível de Qualifi cação Técnico de Nível Médio

21.137-0 Flávia Amado BorgesTécnico em Serviço Público, Especialidade Ofi cial Administrativo, Padrão 4, Nível de Qualifi cação Especialização

25.079-1 Felipe Arantes Guimarães

Técnico em Serviço Público, Especialidade Ofi cial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualifi cação Graduação

11.076-0 Silvana de Melo SantosAuxiliar em Serviços Administrativos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 12, Nível de Qualifi cação Ensino Médio

24.974-2 Thiago Morai de Oliveira

Técnico em Serviço Público, Especialidade Ofi cial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualifi cação Especialização

19.110-8 Pio Rosa NettoTécnico em Serviço Público, Especialidade Ofi cial Administrativo, Padrão 7, Nível de Qualifi cação Ensino Médio

14.048-1 Raquel Martins Nunes de Almeida

Técnico em Serviço Público, Especialidade Agente Sanitário, Padrão 11, Nível de Qualifi cação Especialização

12.358-7 Janete Fonseca MirandaTécnico em Serviço Público, Especialidade Ofi cial Administrativo, Padrão 12, Nível de Qualifi cação Especialização

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282 Quinta-feira, 21 de dezembro de 20172

PORTARIAS

PORTARIA Nº 43.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

I - CLAUDINEY BRASILEIRO BORGES, Matrícula nº 13488-0, ASSISTENTE EM SAUDE PUBLICA (AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES), Padrão 11, Médio, Período Aquisitivo de 26-02-2011 a 24-02-2016, Período de Licença de 14-02-2018 a 28-02-2018.

II - JORGE LUIZ QUEIROZ PEREIRA, Matrícula nº 13498-8, ANALISTA EM SERVICO PUBLICO (PROGRAMADOR VISUAL), Padrão 4, Especialização, Período Aquisitivo de 27-02-2006 a 25-02-2011, Período de Licença de 14-02-2018 a 23-02-2018.

III - MAGNA FERREIRA ROSA GALEGO, Matrícula nº 20432-3, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA (ENFERMEIRO), Padrão 6, Especialização, Período Aquisitivo de 28-02-2012 a 26-02-2017, Período de Licença de 10-01-2018 a 08-02-2018.

IV - RENATA BORGES DA COSTA, Matrícula nº 25352-9, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 3, Especialização, Período Aquisitivo de 20-11-2012 a 18-11-2017, Período de Licença de 14-02-2018 a 23-02-2018.

V - SOLIMAR DE SOUSA XAVIER, Matrícula nº 18168-4, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 7, Médio, Período Aquisitivo de 05-01-2004 a 03-01-2009, Período de Licença de 12-03-2018 a 26-03-2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

DECRETO S/Nº

DISPENSA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-11, MARIANA ANSELMO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensada MARIANA ANSELMO, matrícula nº 27.608-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Graduação, da Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-11, da Secretaria Municipal de Administração, retroativo a 20 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO, ESPECIALIDADE AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, PADRÃO 3, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO ENSINO MÉDIO, ARTHUR POLOVANICK MATOS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, ARTHUR POLOVANICK MATOS, matrícula nº 25.487-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimonial, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio, da Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, retroativo a 1º de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

DECRETO S/Nº

DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-11, PATRÍCIA MIRANDA PINHAL.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designada, PATRÍCIA MIRANDA PINHAL, matrícula nº 26.968-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-11, da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

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PORTARIA Nº 43.044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR LUCIANO HENRIQUE DE PAULO.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder ao servidor público municipal LUCIANO HENRIQUE DE PAULO, matrícula nº 14.024-4, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob regime estatutário, de Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 10, Nível de Qualificação Especialização, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 10 (dez) dias de Licença Prêmio, de 02-01-2018 a 11-01-2018, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 07-08-2001 a 05-08-2006, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 15-12-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 43.045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA SIRLENE MARQUES CARDOSO DA SILVA.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SIRLENE MARQUES CARDOSO DA SILVA, matrícula 7.915-4, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Auxiliar Administrativo em Serviço Público (Auxiliar Administrativo/Area), Padrão 13, Nível de Qualificação Fundamental Incompleto, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 10-01-2018 a 08-02-2018, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 20-06-2007 a 18-06-2012, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 15-12-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

DOROVALDO RODRIGUES JUNIOR Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico

PORTARIA Nº 43.046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA ERIKA SILVA SOARES.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “VIII” do Decreto nº 16.926 de 05 de Janeiro de 2017 e, nos termos do art. 123 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ERIKA SILVA SOARES, matrícula nº 24.535-6, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Professor II (Educação Infantil e 1º ao 5º ano/Docente), Padrão 3, Nível Especialização, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 15-02-2018, com data de retorno prevista para 15-02-2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 43.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Andrea Oliveira Martins Araujo, matrícula nº 13.776-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 30/04/2011 a 27/04/2016, 01 (um) dia compensado – Processo nº 9.255/2017;

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282 Quinta-feira, 21 de dezembro de 20174

II – Marcelo Henrique Andrade Garcia, matrícula nº 13.907-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública (Agente de Controle de Zoonoses), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 21/08/2001 a 14/09/2006, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 14.747/2017;

III – Sheyla Sousa Agostinho, matrícula nº 13.071-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde Pública (Auxiliar de Laboratório), Padrão 11, Superior, período aquisitivo de 06/01/2001 a 04/01/2006, 08 (oito) dias compensados – Processo nº 15.668/2017;

IV – Silma Maria Gonzaga, matrícula nº 9.968-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Especialização, período aquisitivo de 15/06/2011 a 12/06/2016, 03 (três) dias compensados – Processo nº 8.939/2017;

V – Teilor de Oliveira, matrícula nº 10.229-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública (Agente de Controle de Zoonoses), Padrão 13, Ensino Médio, período aquisitivo de 03/10/2003 a 30/09/2008, 03 (três) dias compensados – Processo nº 10.897/2017;

VI – Welfares Iannicelli, matrícula nº 19.059-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 7, Ensino Médio, período aquisitivo de 04/08/2005 a 06/08/2010, 05 (cinco) dias compensados – Processo nº 8.049/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 43.048, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 42.941 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA PATRICIA ALVES MARTINS AMARAL”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o memorando nº 124 / 2017 – SME - E.M. Professora Olga Del Fávero,

RESOLVE:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 42.941 de 06 de Dezembro de 2017, que concede o gozo de Licença Prêmio à servidora PATRICIA ALVES MARTINS AMARAL, matrícula 23.868-6, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 3, Nível de Qualificação Técnico, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 43.049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR DIRCEU ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 42.795 DE 10-11-2017, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926 de 05 de Janeiro de 2017 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o memorando nº 500/2017 –SMMA/DU/AA,

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio do servidor abaixo mencionado, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 42.795 de 10 de Novembro de 2017, sendo:

I - DIRCEU ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula nº 12148-7, AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SERVICO PUBLICO (AGENTE DE APOIO OPERACIONAL), Padrão 12, Médio, Período Aquisitivo de 23-03-2005 a 21-03-2010 e 22-03-2010 a 20-03-2015, Período de Licença de 08-12-2017 a 07-01-2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

DOROVALDO RODRIGUES JUNIORSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico

PORTARIA Nº 43.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

RETIFICA O PERÍODO AQUISITIVO DA SERVIDORA MARLENE CUSTODIO ARDANA, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 42.935, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando erro de digitação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o período aquisitivo da Licença Prêmio da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 42.935 de 06 de Dezembro de 2017, sendo:

I - MARLENE CUSTODIO ARDANA, Matrícula nº 12398-6, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 12, Técnico, Período Aquisitivo de 14-05-2010 a 12-05-2015, Período de Licença de 02-01-2018 a 16-01-2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

DOROVALDO RODRIGUES JUNIORSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico

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RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO SMF Nº 004/2017

ATUALIZA OS VALORES DOS CRÉDITOS DE QUALQUER NATUREZA A SEREM LANÇADOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do parágrafo único, do art. 49 da Lei Orgânica do Município, e no art. 2º, XXX da Lei nº 12.699, de 24 de maio de 2017 e no art. 97, § 2º do Código Tributário Nacional,

Considerando que a Resolução SMF nº 003/2017 atualizou os créditos de qualquer natureza no percentual de 2,30%, com base na variação positiva do INPC/IBGE, acumulado no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017.

R E S O LV E :

Art. 1º Atualizar os valores dos créditos de qualquer natureza a serem lançados nos termos da legislação municipal para o exercício de 2018, conforme os Anexos 1 a 22 que a esta se integra.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Uberlândia, 19 de dezembro de 2017.

HENCKMAR BORGES NETOSecretário Municipal de Finanças

ANEXO 1

Anexo 1 - Taxas de Expediente da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983, com redação dada pela Lei Complementar nº 482, de 7 de novembro de 2008.

1. Enquadramento no regime de estimativa e congêneres/Solicitação de parcelamento de débitos/Memoriais/Solicitação para impressão de documentos fiscais ou autenticação de documentos fiscais.

1.1. Por laudo a acrescer a primeira via

R$ 21,43

R$ 4,85

2. Requerimento sobre matérias fiscais, tributárias, pedidos de cancelamento de tributos em razão da prescrição e/ou decadência. R$107,20

3. Segunda via de documento de qualquer natureza, por via. R$ 7,15

4. Emissão de alvarás R$ 42,52

5. Avaliações R$ 14,29

6. declarada inconstitucional, nos termos da ação nº 1.0000.13.051.798-0/000 (...)

7. Inscrição, paralisação de atividades e baixa. R$ 26,11

8. Consultas que demandem análise e emissão de parecer R$348,46

9. Requerimento e outros expedientes não especificados nos itens anteriores, incluindo-se aqueles relativos à isenção, remissão, imunidade, salvo quando esta referir-se aos casos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, decorrente de incorporação/desincorporação/cisão/fusão de empresas, aplicando-se a estes o item 2, deste Anexo.

R$ 8,43

10. Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente R$ 120,44

ANEXO 2

Anexo 2 – Taxas de Serviços Diversos da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações.

1. Certificação de exatidão de número1.1. Placa de número, por unidade.

R$ 21,43R$ 3,24

2. Apreensão de bens móveis e mercadorias R$ 57,353. Apreensão de qualquer espécie de animais por cabeça 3.1. Manutenção de animais, por cabeça e por semana3.2. Deslocamento de animais para a FERUB, por cabeça

R$ 9,61R$ 8,63R$ 8,63

4. Habite-se e vistoria 4.1. Até 70m² 4.2. Acima de 70 m², por m²

R$ 33,19R$ 1,15

5. Fiscalização de obra (reforma ou construção) R$ 44,916. Alinhamento e nivelamento, por metro linear R$ 6,047. Abertura de rua (requerimento) R$ 150,448. Alteração do tipo remanejamento e remanejamento ou desdobro de lotes, por número de lotes resultantes da alteração R$ 60,16

9. Anotação no cadastro, por lote. R$ 11,6610. Expedição de diretrizes de loteamento ou desmembramento de glebas, por hectares de gleba ou fração R$ 300,87

11. Análise de projeto de loteamento ou desmembramento de gleba, por lote. R$ 30,9212. Cópia de planta popular ou aumento popular, por m² R$ 30,9213. Vistos em cópias heliográficas de projetos aprovados, por cópia R$ 21,4314. Requerimento de restrição urbanística R$ 21,4315. Outros serviços não constantes dos itens anteriores R$ 21,43

ANEXO 3

Anexo 3 – Tabela I – Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações.

Até 60 m² R$ 64,33Acima de 60 m², por m² R$ 1,06Profissionais de nível superior, médio e demais. R$ 64,33

ANEXO 4

Anexo 4 – Tabela II – Taxa de Licença para Funcionamento e Fiscalização de Estabelecimentos Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações.

Até 60 m² R$ 64,33Acima de 60 m², por m² R$ 1,06Profissionais de nível superior, médio e demais R$ 64,33

ANEXO 5

Anexo 5 – Tabela III – Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços em Horários Especiais da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações.

1. Anual Até 60 m² Acima de 60 m², por m²

R$ 64,33R$ 1,06

2. Mensal Até 60 m² Acima de 60 m², por m²

R$ 54,00R$ 0,78

ANEXO 6

Anexo 6 – Tabela IV – Taxa de Licença para o Exercício na Jurisdição do Município da Lei Ordinária nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações.

Anual R$ 71,48Mensal R$ 35,71Diária R$ 21,43

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ANEXO 7

Anexo 7 – Tabela V – Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações

1. Construção, reconstrução, concertos e reparos. 1.1. Residenciais 1.1.1. Na área urbana por m² de piso coberto 1.1.2. Na área rural, por m² de piso coberto. 1.2. Comerciais 1.2.1. Na área urbana, por m² de piso coberto. 1.2.2. Na área rural, por m² de piso coberto.

R$ 0,30R$ 0,24

R$ 0,43R$ 0,30

2. Obras diversas 2.1. Andaimes, tapumes, no alinhamento do logradouro, por até seis meses e por metro linear. 2.2. Cortes para entrada de carro e abertura de gárgulas em meio fio, por metro linear.

R$ 0,30

R$ 0,30

3. Demolição, por m² de área da edificação a ser demolida R$ 0,244. Mudança de bomba de combustível de um para outro local, por metro linear. R$ 1,745. Toldos ou coberturas movediças a serem colocadas nas fachadas de prédios, por metro linear. 5.1. Residenciais 5.2. Comerciais e industriais

R$ 0,71R$ 1,34

6. Demais construções ou obras diversas por m² de área construída R$ 0,307. Recomposição asfáltica de logradouros públicos por metro linear R$ 28,59

ANEXO 8

Anexo 8 – Tabela VI – Taxa de Licença para Publicidade da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações.

1. Faixasunidade/mês R$ 54,002. Propaganda oral feita por meio de propagandista 2.1. anual 2.2. mensal 2.3. diária

R$ 142,95R$ 71,48

3. Propaganda oral feita por meio de auto-falante 3.1. anual 3.2. mensal 3.3. diária

R$ 361,31R$ 71,48R$ 21,43

4. Outdoorpor unidade, por ano ou fração R$ 65,095. Letreiro, placa ou dístico metálico ou não com indicação de profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, nome ou endereço quando colocado na parte externa de qualquer prédio ou muro. 5.1. anual 5.2. mensal

R$ 120,45R$ 60,24

ANEXO 9

Anexo 9 – Tabela VII – Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações.

I - Ambulantes até 1 m² Anual Mensal

R$ 60,24R$ 15,11

II - Táxi Anual Mensal

R$ 180,68R$ 60,24

III - Feirantes até 12 m² Anual Mensal Feirantes acima de 12 m² Anual Mensal

R$ 107,20R$ 35,71

R$ 180,68R$ 60,24

IV - Circos e Parques de diversão por m² Anual Mensal

R$ 8,93R$ 1,06

V - Estacionamento por m² Anual Mensal

R$ 10,73R$ 1,06

VI - Out-door por m² por unidade, por ano ou fração R$ 162,75

VII - Barracas, balcões, trailler’s, carros, caminhões e similares e demais atividades por m² Semestral Mensal

R$ 71,48R$ 10,73

VIII - Ambulantes em dias de festividades públicas ou de finados por m² R$ 54,86IX - Postes por unidade, por semestre. R$ 10,73X - Mesas e cadeiras por m², por semestre. R$ 52,08XI - Caçambas, unidade ativa, por ano. R$ 32,55XII - Qualquer objeto, bem, equipamento ou material não constante dos itens anteriores, por m², por semestre.

R$ 54,86

ANEXO 10

Anexo 10 – Tabela VIII – Taxa de Licença para Abate de Animais em Estabelecimentos Apropriados (Abatedouro/Frigorífico) da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983, com redação dada pela Lei Complementar nº 513, de 14 de maio de 2010.

Discriminação Unidade ValoresAbate de aves e outros Centena R$ 1,85Abate de ovinos, bubalinos e equinos. Cabeça R$ 3,29Abate de coelho Cabeça R$ 1,43Abate de suínos, ovinos e caprinos. Cabeça R$ 1,46Caseína, lactose e leite em pó Tonelada R$ 52,30Creme de mesa Tonelada R$ 52,30Farinha, sebo, óleos, graxa branca, pelos e outros subprodutos não comestíveis. Tonelada R$ 5,33

Fatiamento de frios, apresuntado, mussarela, presunto, salame e outros. 100kg R$ 9,08

Leite aromatizado, fermentado ou gelificado. 1000 litros R$ 7,85Leite de consumo pasteurizado ou esterilizado 1000 litros R$ 3,29Leite desidratado concentrado, evaporado, condensado e doce de leite. Tonelada R$ 52,30

Leite desidratado em pó industrial Tonelada R$ 39,15Leite desidratado em pó de consumo direto Tonelada R$ 26,30Manteiga Tonelada R$ 52,30Margarina Tonelada R$ 31,33Mel, cera de abelhas e produtos a base de mel de abelhas. 100kg R$ 1,24Ovos 30 dúzias R$ 0,30Peixes e outras espécies aquáticas, em qualquer processo de conservação. Tonelada R$ 18,16

Produtos cárneos em conserva, semi-conserva e outros. Tonelada R$ 18,16redutos cárneos, salgados ou dessecados. 100Kg R$ 18,16Produtos de salsicharia, embutidos e não embutidos. 100Kg R$ 18,16Queijo minas, prato e suas variações: requeijão, ricota e outros. Tonelada R$ 78,29Registro de produtos R$ 105,26Registro de estabelecimento industrial ou de transformação R$ 522,98Subprodutos não comestíveis de pescados e derivados Tonelada R$ 7,85Toucinho, unto, banha em rama, banha, gordura bovina, gordura de aves em rama e outros produtos gordurosos comestíveis. Tonelada R$ 15,65

Vistoria de estabelecimento, à exceção daquele de produtor rural. R$ 263,07

ANEXO 11

Anexo 11 – Tabela IX – Taxa de Licença para Execução de Arruamentos e Loteamentos de Terrenos Particulares da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações.

I - Cada 5.000 m² ou fração descontadas as áreas destinadas a logradouros públicos ou doadas ao Município

R$ 45,08

II - Cada 5.000 m² ou fração descontadas as áreas destinadas a logradouros públicos ou doadas ao Município, nos loteamentos de chácaras ou sítios de recreio.

R$ 45,08

III - Cada 10.000 m² ou fração R$ 67,66

Observação: Entende-se como área de arruamento ou de loteamento a soma das áreas de terrenos dos quarteirões pertencentes ao plano apresentado.

ANEXO 12

Anexo 12 – Tabela X – Taxa de Licença Para Exploração de Pedreira, Barreiras ou Saibreiras e para Extração de Areia da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações.

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I - Quando se tratar de pessoa física Anual Mensal

R$ 571,79R$ 120,45

II - Quando se tratar de pessoa jurídica Anual Mensal

R$ 893,44R$ 214,45

ANEXO 13

Anexo 14 – Tabela XII – Taxa de Coleta de Lixo da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações.

I - De utilização residencialZonas Fiscais Fator de Uso Por m² edificado por ano

01 01 R$ 0,7402 01 R$ 0,6903 01 R$ 0,5404 01 R$ 0,4605 01 R$ 0,3406 01 R$ 0,27II - Outros tipos de utilização a) Até 02 toneladas/ mês

Zonas Fiscais Fator de Uso Por m² edificado por ano01 02 R$ 1,3902 02 R$ 1,2303 02 R$ 1,0304 02 R$ 0,9105 02 R$ 0,7406 02 R$ 0,54Fórmula para se encontrar a taxa: Alíquota (da zona fiscal) sobre o INPC (variação positiva) x fator de uso x m² edificado = taxa de coleta de lixob) Acima de 02 toneladas/mês R$ 162,60

ANEXO 14

Anexo 15 – Tabela XIII – Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos da Lei nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações. I - Logradouros pavimentados Tipo de pavimentação Por metro linear de testada ao ano 1. Paralelepípedos R$ 0,18 2. Asfalto R$ 0,32 3. Outros R$ 0,30II - Logradouros não pavimentados Tipo de pavimentação Por metro linear de testada ao ano 1. Com guias/sarjetas R$ 0,086 2. Sem guias/sarjetas R$ 0,086

ANEXO 15

Natureza Legislação Valores

Multa Art. 72, caput da Lei nº 1448, de 1º de dezembro de 1966 e suas alterações. De R$ 74,61 a R$3.730,43

Multa Art. 73, caput da Lei nº 1448, de 1966 e suas alterações. De R$ 59,67 a R$2.984,36

Multa Art. 73, parágrafo único, inciso I da Lei nº 1448, de 1966 e suas alterações. R$ 59,67

Multa Art. 73, parágrafo único, inciso II da Lei nº 1448, de 1966 e suas alterações. R$ 104,46

Multa Art. 73, parágrafo único, inciso III da Lei nº 1448, de 1966 e suas alterações. R$ 134,29

Multa Art. 73, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 1448, de 1966 e suas alterações. R$ 238,74

Multa Art. 73, parágrafo único, inciso V da Lei nº 1448, de 1966 e suas alterações. R$ 298,42

Multa Art. 73, parágrafo único, inciso VI da Lei nº 1448, de 1966 e suas alterações. R$ 149,23

Multa Art. 75, inciso III da Lei nº 1448, de 1966 e suas alterações. De R$ 149,23 a R$ 746,09

Fornecimento de nota fiscal avulsa

Art. 19, § 6º do Decreto nº 10.957, 4 de dezembro de 2007 e suas alterações. R$. 11,39

Multa Art. 50, inciso I do Decreto nº 10.957, de 2007 e suas alterações. De R$ 131,79 a R$2.635,45

Multa Art. 50, inciso II do Decreto nº 10.957, de 2007 e suas alterações. De R$197,63 a R$1.976,59

Multa Art. 52 caput do Decreto nº 10.957, de 2007 e suas alterações. De R$ 60,20 a R$ 301,06

ANEXO 16

Lei nº 10.700, de 9 de março de 2011.Natureza Legislação Valores

Multa I - INFRAÇÃO LEVE 1ª Categoria, Art. 37, I, “a” De R$109,77 a R$1.159,17

Multa 2ª Categoria, Art. 37, I, “b” De R$1.159,17 a R$ 2.318,36Multa 3ª Categoria, Art. 37, I, “c” De R$ 2.318,38 a R$ 3.477,57

Multa II – INFRAÇÃO GRAVE1ª Categoria, Art. 37, II, “a” De R$ 3.593,51 a R$13.987,54

Multa 2ª Categoria, Art. 37, II, “b” De R$ 13.987,56 a R$ 24.381,58Multa 3ª Categoria, Art. 37, II, “c” De R$ 24.381,59 a R$ 34.775,64

Multa III – INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA1ª Categoria, Art. 37, III, “a” De R$ 34.892,40 a R$ 61.900,24

Multa 2ª Categoria, Art. 37, III, “b” De R$ 61.900,25 a R$ 88.908,08Multa 3ª Categoria, Art. 37, III, “c” De R$ 88.908,09 a R$ 115.916,12

ANEXO 17

PLACAS DE SINALIZAÇÃO – PRÓPRIOS PÚBLICOS - SETTRAN

Natureza Legislação Valores Multa Art. 30, § 1º, da Lei 5.626, de 13 de agosto de 1992 e suas alterações. R$ 619,97Multa Art. 31, da Lei 5.626, de 13 de agosto de 1992 e suas alterações. R$1.239,95

ANEXO 18 (Diversos Regulamentos, conforme listados abaixo)

Órgão Fundamentação legal ValoresSMS – Vigilância

Sanitária Decreto nº 13.013, de 2011, art.26,§1º, inciso I R$293,26 a R$1.759,57

SMS – Vigilância Sanitária Decreto nº 13.013, de 2011, art.26, §1ª, inciso II R$1.761,04 a

R$17.595,75SMS – Vigilância

Sanitária Decreto nº 13.013, de 2011, art.26,§1º, alínea III R$17.597,23 a R$293.262,66

SETTRAN Decreto nº 7328, de 18 de junho de 1997 e suas alterações – art. 43, I – CGO: Kombi ou veículo similar R$ 250,64

SETTRAN Decreto nº 7328, de 1997 e suas alter. art. 43, I – CGO: Micro ônibus. R$ 358,04

SETTRAN Decreto nº 7328 – art. 43, I – CGO: ônibus. R$ 358,04

SETTRAN Decreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 43, II – CGO: permuta entre veículos. R$ 78,14

SETTRAN Decreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 43, III – CGO: Substituição de veículo. R$ 78,14

SETTRAN Decreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 43, IV – CGO: cadastro de condutor auxiliar. R$ 39,04

SETTRAN Decreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 43, V – CGO: cadastro de acompanhante. R$ 39,04

SETTRAN Decreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 43, VI – CGO: segunda via de qualquer documento. R$ 19,57

SETTRAN Decreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 43, VII – CGO: Declaração/certificado. R$ 19,57

SETTRAN Decreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 43, VIII – CGO: Transferência de permissão. R$ 1.627,43

SETTRAN Decreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 43, IX – CGO: Laudo de vistoria. R$ 39,04

SETTRAN Decreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 58 – penalidades – condutores e acompanhante – grupo 2 R$ 78,14

SETTRAN Dec.7328, de 1997-Art. 58 Grupo 3 R$ 156,25

SETTRAN Decreto nº 7328, de 1997 Art.58– penalidades/condutores/acompanhante – grupo 4 R$ 312,47

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282 Quinta-feira, 21 de dezembro de 20178

Órgão Fundamentação legal Valores

SETTRANDecreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 58 – penalidades – permissionários – empresas permissionárias,escolas,permissionárias e contratado – grupo 2

R$ 78,14

SETTRANDecreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 58 – penalidades – permissionários – empresas permissionárias – escolas permissionárias e contratado – grupo 3

R$ 156,25

SETTRANDecreto nº 7328, de 1997 e suas alterações – art. 58 – penalidades – permissionários – empresas permissionárias – escolas permissionárias e contratado – grupo 4

R$ 312,47

SETTRAN Lei nº 7363, de 9 de setembro de 1999 – art. 8º, I – CGO R$ 162,75

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 8º, II – Substituição de veículos. R$ 32,55

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 8º, III – Segunda via de qualquer documento. R$ 16,26

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 8º, IV – Declaração, certificado e similar. R$ 16,26

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 8º, V – Laudo de Vistoria. R$ 32,55

SETTRANLei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 8º, VI – Outros serviços correlatos necessários e não constante dos itens anteriores.

R$ 32,55

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 17 – penalidades – médias. R$ 162,75

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 17 – penalidades – graves. R$ 325,48

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 17 – penalidades – gravíssimas. R$ 650,98

SETTRANDecreto nº 8009, de 9 de novembro de 1999 - autorização para exploração do serviço de transporte de passageiros por fretamento no Município de Uberlândia

R$ 1.171,75

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 45, II – substituição de veículos. R$ 32,55

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 45, III – segunda via de qualquer documento. R$ 16,26

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 45, V – laudo de vistoria. R$ 32,55

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 45 VI outros serviços necessários e não constante dos itens anteriores. R$ 32,55

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 42 – penalidades: média. R$ 390,56

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 42 – penalidades: graves. R$ 650,98

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 42 – penalidades: gravíssimas. R$ 1.041,56

SETTRAN Lei nº 7363, de 1999 e suas alterações – art. 51, inciso I – penalidades: transporte irregular. R$ 1.954,62

Tabela SMTT

SETTRAN Lei 9.279, Art.56, § único R$ 4.805,94

SETTRAN Lei 9279, Art.73, I, Infração grupo 1 R$ 28,83

SETTRAN Lei 9279, Art.73, II Infração grupo II R$ 115,34

SETTRAN Lei 9279, Art.73, III infração grupo III R$ 230,69

SETTRAN Lei 9279, Art. 73 IV, infração grupo IV R$ 461,38

SETTRAN Lei 9279, Art.73, V, infração grupo V R$ 5.190,44

SETTRAN Lei 9279, art. 112, infração R$ 5.190,44

SETTRAN Lei 10153 –Art.35, § 2º -Não observação do prazo do art.35 R$ 350,53

SETTRAN Lei 10.153, Art. 67, II – Infração grupo B R$ 116,84

SETTRAN Lei 10.153, Art. 67, III, Infração grupo C R$ 350,53

SETTRAN Lei 10153, Art. 67, IV infração D R$ 467,39

SETTRAN Lei 10153, art.82, “a” Laudo Vistoria. R$ 33,19

SETTRAN Lei 10153, art.82 “b” Cartão de identificação. R$ 24,89

SETTRAN Lei 10.153, art.82 “c” substituição de veículo. R$ 66,36

SETTRAN Lei 10.153, art. 82 “d” Tarifa taximétrica. R$ 24,89

ANEXO 19

Lei nº 10.741, de 6 de abril de 2011 e suas alterações.

Assunto Legislação ValoresDa conservação da limpeza urbana art. 5º R$ 131,91 a R$1.264,34Do lixo art. 13 R$ 244,07 a R$1.952,67Dos Imóveis Edificados Abandonados art. 19 R$ 131,91 a R$1.264,34Das obras e serviços nos passeios, vias e logradouros públicos. art. 25 R$ 131,91 a R$1.264,34

Dos vendedores ambulantes art. 29 R$ 131,91 a R$1.264,34Da polícia de costumes, segurança e ordem pública;Da ordem e sossego públicos art. 36 R$ 271,42 a R$4.513,72

Dos divertimentos públicos art. 46 R$ 538,63 a R$3.077,89Dos divertimentos públicos art. 54 R$ 131,91 a R$1.264,34Da utilização das vias públicas e logradouros públicos art. 58 R$ 131,91 a R$1.264,34Do mobiliário urbano art. 67 R$ 131,91 a R$1.264,34Da obstrução das calçadas, vias e logradouros públicos. art. 75 R$ 131,91 a R$1.264,34Dos veículos de transporte coletivo ou de carga art. 82 R$ 131,91 a R$1.264,34Das bancas de jornais, revistas e livros art. 91 R$ 180,67 a R$1.264,34Dos coretos e palanques art. 94 R$ 180,67 a R$1.264,34Da instalação de barracas art. 101 R$ 180,67 a R$1.264,34Do trânsito nas vias rurais municipais art. 104 R$ 180,67 a R$1.264,34Da fabricação, comércio, transporte e emprego de inflamáveis e explosivos. art. 116 R$ 180,67 a R$1.264,34

Dos depósitos de inflamáveis e explosivos art. 123 R$ 180,67 a R$1.264,34Das medidas referentes aos animais ruminantes e equinos art. 128 R$ 124,05 a R$1.264,34

Dos locais de culto art. 134 R$ 225,80 a R$1.264,34Dos passeios, muros, cercas e divisórias em geral. art. 141 R$ 180,67 a R$1.264,34

Da publicidade em geral

art. 158 R$128,94 a R$1.235,91art. 179 R$131,91 a R$1.264,34art. 179,

parágrafo único

R$ 1.538,94 a R$7.694,70

Da utilização de toldos nas fachadas dos edifícios art. 186 R$ 180,67 a R$1.264,34Do licenciamento dos estabelecimentos industriais, prestadores de serviços, comércio localizado e atividades religiosas.

art. 205 R$ 181,46 a R$1.736,74

Do horário de funcionamento art. 214 R$ 270,89 a R$1.264,34

ANEXO 20

Lei Complementar nº 412 publicada no DOM em 27.12.2005RESÍDUOS SÓLIDOS Aterro Sanitário

Quantidade Fundamento Legal ValoresAté 1 tonelada por dia Art.74G Alínea I R$ 97,53De 1 a 2 toneladas por dia Art.74G Alínea I R$ 111,28De 2 a 3 toneladas por dia Art.74G Alínea I R$ 123,20De 3 a 4 toneladas por dia Art.74G Alínea I R$ 134,70Acima de 4 toneladas por dia Art.74G Alínea I R$ 148,17

Lei Complementar 412 de 27.12.2005Estabelecimentos geradores de resíduos provenientes de Serviços de

Saúde.

Quantidades Fundamento Legal Valores por litro

Até 20 litros por dia - R$ 251,72 por 1000 litros Art.74GAlínea II R$ 0,25

Entre 20 e 50 litros por dia – R$276,32 por 1000 litros

Art.74GAlínea II R$ 0,28

Entre 50 e 150 litros por dia – R$303,95 por 1000 litros

Art.74GAlínea II R$ 0,30

Entre 150 e 300 litros por dia – R$ 334,35 por 1000 litros

Art.74GAlínea II R$.0,33

Acima de 300 litros por dia – R$ 367,77 por 1000 litros

Art.74GAlínea II R$.0,37

Decreto 8128 de 16 de março de 2.000Tabela de Preços de Serviços -

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Serviços prestados Fundamento Legal Valores

I – Capina de passeio por m2 Art.1º R$ 0,70

II – Roçagem de terrenos por m2 Art.1º R$ 0,14

III- Remoção de entulhos e raspagem de terrenos – por hora Art.1º R$ 97,13

IV – Passeios (pavimentação) por m2 Art.1º R$ 14,92

V – Construção de muros por m2 Art.1º R$ 56,05

VI – Construção de Cercas por metro linear Art.1º R$ 4,65

VII – Pavimentação de passeios (mão-de-obra) por m2 Art.1º R$ 7,24

VIII- Fiscalização de eventos por hora/agentes Art.1º R$ 10,58

IX – Varrição manual de vias(eventual) por Km Art.1º R$ 42,57

X – Colocação de placas educativas – tamanho 2,00 x 1,00 m por pc. Art.1º R$ 99,03

XI-Colocação de placas educativas – tamanho 0,60 x 050m – por pc. Art.1º R$ 28,01

ANEXO 21

Lei 10.280/2009 de 30.09.2009Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos.

Capítulo VIIDas Infrações Administrativas Punidas com Multa

INFRAÇÃO Fundamento Legal Valores

Descarregar ou permitir a descarga de resíduos fora das centrais de entulho e das áreas adequadas para sua recepção, ou em locais proibidos ou impróprios.

Art. 28 R$850,29 a R$2.486,21

Descarregar ou permitir a descarga de resíduos domiciliares, industriais ou oriundos dos serviços de saúde, nas centrais de entulho e nas áreas para recepção de grandes volumes.

Art.29 R$850,29 a R$2.486,21

Descarregar resíduos com volume superior a 1 m3 (um metro cúbico) por viagem, nas centrais de entulho (Ecopontos). Art.30 R$402,77 a

R$848,62

Utilizar as centrais de entulho(Ecopontos) ou demais áreas de recepção de resíduos para finalidades incompatíveis com as estabelecidas nesta lei

Art.31 R$850,29 a R$2.486,21

Proceder à triagem de resíduos em desconformidade com as diretrizes desta Lei ou norma dela decorrente Art.32 R$160,76 a

R$401,10

Permitir a descarga de resíduos por transportadores não licenciados pelo Poder Público Municipal Art.33 R$160,76 a

R$401,10

Descarregar ou permitir a descarga de resíduos de construção civil de natureza mineral não designado como Classe “A” pela Resolução CONAMA nº 307/2002, nas áreas de aterro.

Art.34 R$160,76 a R$401,10

Alterar o relevo local, mediante movimentação de terra por corte ou aterro, sem prévia expedição de licença pelo órgão municipal competente.

Art.35 R$402,77 a R$848,62

Depositar nas caçambas metálicas estacionárias em vias públicas, resíduos que não sejam exclusivamente resíduos de construção civil e resíduos volumosos.

Art.36 R$850,29 a R$2.486,21

Valer-se de qualquer artifício para elevar a capacidade volumétrica das caçambas metálicas estacionárias, ou utilizá-las acima daquela capacidade.

Art.37 R$160,76 a R$401,10

Valer-se de transportadores não regulamentados pelo Poder Público Municipal. Art.38 R$850,29 a

R$2.486,21

Deixar de utilizar dispositivo de cobertura de carga em caçambas metálicas estacionárias ou outro equipamento de coleta durante o transporte de resíduos

Art.39 R$402,77 a R$848,62

Sujar as vias públicas, durante a carga ou transporte de resíduos. Art.40 R$402,77 a R$848,62

Deixar de portar o Controle de Destinação de Transporte de Resíduos –CDTR durante o transporte de resíduos ou não fornecer aos geradores uma via do CDTR com a indicação da destinação dada aos resíduos coletados

Art.41 R$160,76 a R$401,10

Deixar de fornecer aos usuários documento informativo dispondo sobre as instruções relativas aos serviços de transporte, nos termos do art.17 desta Lei.

Art.42 R$402,77 a R$848,62

Transportar resíduos sem alvará atualizado Art.43 R$850,29 a R$2.486,21

Usar equipamento de coleta em mau estado de conservação, acima da capacidade volumétrica dos mesmos ou em outras condições inadequadas.

Art.44 R$160,76 a R$401,10

ANEXO 22

Lei 7466 de 02 de março de 2000 COMERCIO AMBULANTE

INFRAÇÃO Fundamento Legal Valores

Pela inobservância das disposições desta Lei, aplicam-se as seguintes sanções.

Art.11 Alínea II

R$ 30,94 aR$ 618,86

É expressamente proibido à alienação ou cessão de “ponto” pelo vendedor ambulante, seja a que título for.Aquele que infringir o disposto neste artigo incorrerá nas seguintes sanções:

Art.23 §1º R$ 618,86

É expressamente proibido à alienação ou cessão de “ponto” pelo vendedor ambulante, seja a que título for.Ao comprador ou cessionário serão aplicadas as seguintes sanções

Art.23§ 2º R$ 618,86

Lei Complementar nº 622 de 2017

INFRAÇÃO Fundamento Legal Valores

I I- áreas edificadas superiores a 70m² até 100m² Art. 13, II R$2,01

III – áreas edificadas superiores a 100m² até 200m² Art. 13, III R$4,02

IV – áreas edificadas superiores a 200m² até 300m² Art. 13, IV R$6,03

V - áreas edificadas superiores a 300m² até 400m² Art. 13, V R$8,04

VI - áreas edificadas superiores a 400m² até 500m² Art. 13, VI R$10,06

VII - áreas edificadas superiores a 500m² Art. 13, VII R$12,07

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LICITAÇÃO PÚBLICADIVERSOS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 631/2017

TIPO “MENOR PREÇO”

Referência: Pregão Eletrônico nº 631/2017.Objeto: Aquisição para fornecimento de refeições (marmitex, bandeijão e outros).

Comunicamos aos interessados que, diante da necessidade de acréscimo de itens no edital e que as alterações são substanciais no fornecimento do objeto do processo, o que entendemos altera a proposta. Assim, O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 08/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 09/01/2018 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 09/01/2018, no mesmo endereço WEB. A quem possa interessar, comunica-se que o detalhamento das alterações encontram-se no sítio da Prefeitura Municipal de Uberlândia no link Licitações, que será republicado com as devidas alterações, nos termos do §4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0749/2017

CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Locação de equipamentos (processadoras de filmes de raio-x e mamografia), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 09/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 10/01/2018 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 10/01/2018 no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 19 de dezembro de 2017.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 758/2017

LICITAÇÃO COM RESERVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Registro de Preços para futura ou eventual contratação de empresa para fornecimento de pão francês sem manteiga e pão francês com manteiga, em atendimento às Secretarias Municipais e demais órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal de Uberlândia. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 09/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 10/01/2018 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 10/01/2018, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 19 de dezembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 775/2017

CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR LOTE”

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar a licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de ar condicionado, com serviço de instalação e climatizador em atendimento à Secretaria acima citada. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 10/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal – www.licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 11/01/2018, início dos Lances na Internet será das 13:00 às 14:00 horas do dia 11/01/2018, no mesmo endereço da WEB.

Uberlândia, 19 de dezembro de 2017.

ANA PAULA P. JUNQUEIRASecretária Municipal de Governo

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 11

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.792/2017

TIPO “MENOR PREÇO”

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar a licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de equipamentos diversos para atender às Escolas Municipais de Educação Infantil em atendimento à Secretaria acima citada. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 08/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal – http://www.licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 09/01/2018, início dos Lances na Internet será das 13:00 às 14:00 horas do dia 09/01/2018, no mesmo endereço da WEB.

Uberlândia, MG 19 de dezembro de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0811/2017

CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO”

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de material (Massa asfáltica CBQU modificado), atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 09/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 10/01/2018 e o início dos lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 10/01/2018, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 19 de dezembro de 2017.

NORBERTO CARLOS NUNES DE PAULASecretário Municipal de Obras.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 812/2017

TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar a licitação supramencionada - Objeto: a prestação de serviços gráficos para Carnês de IPTU, ISS e Carta de Isenção de IPTU, para o exercício de 2018, em atendimento a Secretaria Municipal de Finanças. O edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Ubiratan Honório Castro, nº. 826, 1º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Valor do Edital R$3,40 (três reais e quaernta centavos). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 05/01/2018, às 13:00 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 20 de dezembro de 2017.

HENKMAR BORGES NETOSecretário Municipal de Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 805/2017

TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OBRAS– através da DIRETORIA DE COMPRAS – Fará realizar licitação supramencionada. Objeto: Seleção e contratação de empresa de engenharia para realizar execução de obras de implantação da cobertura de quadra poliesportiva da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Leonor de Freitas Barbosa, situada na Rua Cabral Menezes, 216, Roosevelt, em Uberlândia/MG. A visita aos locais das obras acontecerá, exclusivamente e impreterivelmente, nos dias _11/01/2018 ou _15/01/2018 às 14:00 horas, horário limite em que o representante da Licitante deverá se apresentar, conforme endereço especificado no Edital, onde será fornecido o atestado de visita. A garantia de manutenção da Proposta no valor de R$3.443,34, deverá ser depositada até o dia 18/01/2018, na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças – PMU. O Edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Ubiratan Honório de Castro, nº 826, telefone 0xx34-3239-2488, das 12 às 17 horas. A Sessão Pública para entrega dos Envelopes das propostas e documentação será no dia: 18/01/2018, às 13:00 horas, na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 19 de dezembro de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

NORBERTO CARLOS NUNES DE PAULASecretário Municipal de Obras

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282 Quinta-feira, 21 de dezembro de 201712

Justificativa

JUSTIFICATIVA

Referente: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – fundamentada na Lei Federal nº. 13.019/2014, e na Lei Municipal autorizativa nº. 12.606/2016.

Objeto: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, para a prestação de serviços permanentes e essenciais na área cultural.

Interessada: ASSOCIAÇÃO ARTES INTEGRADAS DO CAMARU – CNPJ: 21.289.780/0001-01.

As organizações da sociedade civil detêm destacada experiência e conhecimento sobre formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos, sendo de relevante interesse público suas atividades. A partir dessa colaboração é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência às demandas dos cidadãos. A presença da sociedade civil no ciclo de gestão das políticas públicas coloca em relevo a participação como instrumento necessário de gestão pública que, ao apontar direções e criar consensos e prioridades para ação estatal, contribui para o salto pretendido entre a igualdade formal, jurídico-legal (“todos iguais perante a lei”), e a igualdade material, econômica.

A Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 215, assegura que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, portanto, competindo também ao Município como ente federativo propiciar a consecução desta garantia.

Dessa forma, os arranjos institucionais devem propiciar uma atuação colaborativa entre Administração Pública e sociedade civil, ampliando o alcance, a diversidade e a capilaridade das políticas públicas, diante da enorme complexidade dos problemas sociais, especialmente no que diz respeito às populações vulneráveis.

Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução e fiscalização das políticas públicas. Assim o Termo de Fomento em tela visa conceder a devida atenção do Município para com a Sociedade civil promovendo o atendimento da comunidade, e ademais, das entidades que promovem o apoio e divulgação da cultura local, de caráter essencialmente amador, que serão atendidas pela Secretaria Municipal de Cultura.

CONSIDERANDO que o Município, periodicamente, concede transferências de recurso público a entidades privadas, para o custeio de suas atividades sociais, que se dedicam de forma permanente à prestação de serviços essenciais na área cultural.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, exige, em regra, a realização de chamamento público, procedimento destinado a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros (arts. 24 e 35, I), tendo, no entanto, ressalvado, nos arts. 30 e 31, hipóteses em que o administrador público pode prescindir do procedimento de seleção em razão de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público;

CONSIDERANDO que o art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, considera inexigível o chamamento público quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 12.606, de 30 de dezembro de 2016, autoriza o Poder Executivo a conceder, no exercício de 2017, transferência de recursos financeiros às entidades listadas nos anexos I e II da Lei, nos valores lá descritos, configurando, assim, a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14;

CONSIDERANDO, ademais, que a ASSOCIAÇÃO ARTES INTEGRADAS DO CAMARU possui capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de mecanismos próprios, recursos humanos e condições materiais adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas;

CONSIDERANDO, por fim, que o plano de trabalho proposto pela referida organização da sociedade civil foi previamente aprovado pela Secretaria de Cultura e visa o atendimento à sociedade na demanda artístico-cultural de Uberlândia.

Nessas condições, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ARTES INTEGRADAS DO CAMARU, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a prestação de serviços permanentes e essenciais na área cultural, tornando pública esta justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, nesta data, nos termos do artigo 32 da citada Lei Federal nº 13.019/14.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

MÔNICA DEBS DINIZSecretária Municipal de Cultura

AVISO DE REVOGAÇÃO

CONVITE Nº 622/2017

A Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos e Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes torna público e para conhecimento do licitante e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada que tem por objeto “ visando a contratação de empresa especializada, para aquisição de relógio de ponto biométrico com leitor de código de barras e impressora de ticket e com mostrador digital alimentação bivolt, teclado numérico, foi REVOGADA, conforme decisão circunstanciada que se encontra inserta no respectivo processo licitatório. Dê-se ciência à interessada por meio de notificação, para, caso queira, apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, l, “c” da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da publicação do Ato de Revogação no Diário Oficial do Município”.

Uberlândia, 07 de dezembro de 2017.

Walkiria Borges Naves LorenoSecretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos

Paulo Sergio FerreiraSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 13

DIVERSOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO SMA N º 039

A Secretaria Municipal de Administração através da Diretoria Administrativa de Pessoal, nos termos do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, do art. 5º, §§ 4º e 5º da Lei º 9.626 de 22 de outubro de 2007, da Lei nº 12.300, de 20 de novembro 2015, no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991, e suas alterações, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados.

CARGO N º ORDEM CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO

AUXILIAR EM SER-VIÇOS ADMINIS-TRATIVOS PÚBLI-COSespecialidadeAUXILIAR DE SER-VIÇOS ADMINIS-TRATIVOS

1. 1362º (Lista Geral) FREDSTONE DE SOUZA

2. 1363º (Lista Geral) LUCILENE PEREIRA SANTOS

3. 319º (Lista Negros) CLAUDIA ABADIA DOS SANTOS MONTEIRO

4. 1365º (Lista Geral) ANDREA MARIA SILVA

5. 1366º (Lista Geral) LILIANE GOMES BARBOSA

6. 1367º (Lista Geral) FRANCIELE MARTINS ANTUNES

7. 1368º (Lista Geral) DANUBIA GONZAGA DO NASCIMENTO

8. 321º (Lista Negros) GESLAINE SILVA DE OLIVEIRA

9. 1369º (Lista Geral) ALEX MARQUES DA SILVA

10. 1370º (Lista Geral) ADRIANA OLÍMPIO DA CRUZ

11. 1371º (Lista Geral) NAYARA CAROLINE LIMA ALVES

12. 1373º (Lista Geral) NAYANE CRISTINA ARAUJO SANTOS

13. 323º (Lista Negros) LENIR MARIA DA SILVA

14. 1374º (Lista Geral) CLEUZANE CARDOSO SANTOS

15. 1375º (Lista Geral) MARLON PATRICK MARTINS DA SILVA

16. 1376º (Lista Geral) ANA MARIA DUTRA DA SILVA

17. 1377º (Lista Geral) ELIANA DE OLIVEIRA CAMPOS MORAES

18. 324º (Lista Negros) ALBERTO VIEIRA DA SILVA

19. 1378º (Lista Geral) MARIA LUIZA DA COSTA

20. 1379º (Lista Geral) CARLOS ROBERTO DE ABREU

21. 1381º (Lista Geral) NEIRE RODRIGUES MACHADO MEDEIROS

22. 1383º (Lista Geral) ADAO CAETANO DE CARVALHO

23. 325º (Lista Negros) CARLA CRISTINA ALVES

24. 1385º (Lista Geral) VANDERLUCIA DE OLIVEIRA

25. 1386º (Lista Geral) CELIA MENDES VASCO SILVA

26. 1387º (Lista Geral) VANUSA CARLOS BARBOSA

27. 1388º (Lista Geral) ROSIMEIRE PEREIRA MARTINS

28. 325º (Lista Negros) REJANE ROSA SILVA

29. 1389º (Lista Geral) DEUSALINA PACHECO DUARTE FREITAS

30. 1391º (Lista Geral) LUCIANA RODRIGUES DA SILVA FREITAS

OBS.: 1) o candidato de classificação geral 1364ª, Claudia Abadia dos Santos Monteiro, foi convocado pela classificação 319ª, da lista de Negros.2) o candidato de classificação geral 1372ª, Geslaine Silva de Oliveira, foi convocado pela classificação 321ª, da lista de Negros.3) o candidato de classificação geral 1380ª, Lenir Maria da Silva, foi convocado pela classificação 323ª, da lista de Negros.4) o candidato de classificação geral 1382ª, Alberto Vieira da Silva, foi

convocado pela classificação 324ª, da lista de Negros.5) o candidato de classificação geral 1384ª, Carla Cristina Alves, foi convocado pela classificação 325ª, da lista de Negros.5) o candidato de classificação geral 1390ª, Rejane Rosa Silva, foi convocado pela classificação 326ª, da lista de Negros.

DATA EDITAL: 21/03/2016DATA DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 23/05/2016DATA PRORROGAÇÃO: 23/05/2017

De acordo com item 14.3. do Edital do Processo Seletivo, após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer ou que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga e dará direito à Diretoria Administrativa de Pessoal de convocar o próximo classificado.O convocado deverá comparecer, no prazo de 03 (três) dias após publicação deste edital, no Centro Administrativo Municipal situado na avenida Anselmo Alves dos Santos nº 600 – bairro Santa Mônica - CEP: 38408-150, das 8h às 17h.

Uberlândia, 19 de dezembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO SMA N º 040

A Secretaria Municipal de Administração através da Diretoria Administrativa de Pessoal, nos termos do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, do art. 5º, §§ 4º e 5º da Lei º 9.626 de 22 de outubro de 2007, da Lei nº 12.300, de 20 de novembro 2015, no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991, e suas alterações, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados.

CARGO Nº ORDEM CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO

TECNICO EM SERVIÇO PÚ-

BLICOespecialidade

OFICIAL ADMI-NISTRATIVO

1. 142º (Lista Geral) MIRIAN LUZIA VIEIRA

2. 38º (Lista Negros) LEONARDO FAGUNDES DE MOURA

3. 143º (Lista Geral) CLAUDECIR FERREIRA SANTANA

4. 145º (Lista Geral) CLAUDIA OLIMPIAEDE MAESTRI

5. 146º (Lista Geral) TIAGO RODRIGUES GARCIAOBS: o candidato de classificação 144º, Leonardo Fagundes de Moura, foi convocado anteriormente pela classificação 38º da lista negros/pardos.

DATA EDITAL: 23/09/2016DATA DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 09/12/2016DATA PRORROGAÇÃO: 09/12/2017

De acordo com item 14.3. do Edital do Processo Seletivo, após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer ou que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga e dará direito à Diretoria Administrativa de Pessoal de convocar o próximo classificado.

O convocado deverá comparecer, no prazo de 03 (três) dias após publicação deste edital, no Centro Administrativo Municipal situado na avenida Anselmo Alves dos Santos nº 600 – bairro Santa Mônica - CEP: 38408-150, das 8h às 17h.

Uberlândia, 19 de dezembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282 Quinta-feira, 21 de dezembro de 201714

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para fins do artigo 2º da Lei nº 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR DATA LIBERAÇÃO

FPM 1.526.771,46 20/12/2017

ITR 8.719,17 20/12/2017

IPM 83.173,18 20/12/2017

FUNDEB 1.312.960,96 20/12/2017

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.268,00 19/12/2017

PMU - FMS UBERLANDIA FNS BLMAC 143.988,26 20/12/2017

PMU - FMS UBERLANDIA FNSBLVGS 364.072,82 20/12/2017

PMU - FMS UBERLANDIA FNS BLMAC 33.343,00 19/12/2017

VILMA MARTINS DA CRUZTesoureiro Geral

Processo Administrativo DisciplinarSENTENÇA

Autos nº: 239/2015Assunto: atestado médico falso - demissão

A Comissão Processante instituída pela Portaria nº 37.765, publicada em 27/04/2015, procedeu à apuração de conduta infracional e responsabilidades administrativas imputadas à servidora M. G. V. S., matrícula nº 12.617-9, ocupante do cargo efetivo de Professor, empossada em 01/08/1995, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter apresentado atestado médico para ausentar-se do trabalho por 15 (quinze) dias, tendo lhe sido deferido na época e efetivamente fruído 8 (oito) dias.

O Processo Administrativo teve seu desenvolvimento regular, com juntada de documentos e oitiva da servidora indiciada. O rito processual atendeu aos ditames da legislação estatutária vigente, resguardando-se à indiciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Mandado de citação e Termo de Indiciação às fls. 63, 64 e 63-A. Às fls. 25 a 29, relatório totalizando até 08/11/2016, 1336 dias de afastamentos médicos. Defesa escrita às fls. 66 a 79. Relatório Final Conclusivo da Comissão Processante às fls. 81 a 84, que sugeriu a aplicação da penalidade de suspensão por 45 (quarenta e cinco) dias.

As provas dos autos comprometem sobremaneira a servidora indiciada. Restou cabalmente demonstrada a falsidade do atestado médico (fl. 06), apresentado com propósito de justificar e proporcionar o afastamento por 15 (quinze) dias, mediante da análise e manifestação escrita pelo suposto médico signatário que não reconheceu o documento tampouco a assinatura e a expressamente a declarou falsa. Em decorrência do atestado falso a servidora se usufruiu indevidamente de 8 (oito) dias, ao afastar-se do exercício, recebendo normalmente a remuneração de seu cargo efetivo. Em que pese à combativa defesa, as alegações apresentadas não

conseguiram elidir ou afastar a responsabilidade funcional e a gravidade da conduta da servidora indiciada, ao utilizar-se de documento falso, atentou contra os princípios da Administração Pública, e violou os deveres de honestidade e lealdade para com esta Municipalidade, inclusive incorrendo no ilícito previsto no artigo 304 do Código Penal, com lesão ao erário público, quando recebeu remuneração por dias não trabalhados e não justificados na forma da lei. Apenas para constar, sobre o mesmo fato acusatório, após verificação da administração daquela Unidade de Atendimento do Bairro Roosevelt, conforme anexo, foi informado que a servidora indiciada sequer foi atendida no dia 03/06/2014, data contida no documento falso.

Diante do exposto, em face aos elementos de convicção e provas constantes dos autos, em consonância com os princípios da autotutela, legalidade, moralidade e no exercício do poder hierárquico disciplinar, e outrossim em face à remansosa jurisprudência, acolho parcialmente os fundamentos do Relatório Final Conclusivo da Comissão Processante, para condenar a servidora pública municipal M. G. V. S., matrícula nº 12.617-9, ocupante do cargo efetivo de Professor e determinar a aplicação da penalidade de sua demissão do serviço público, por justa causa, com fulcro nos artigos 163, II, 180, incisos I, IV e X e 184, da Lei Complementar nº 040 de 05/10/1992. Determino que sejam descontados dos saldos das verbas rescisórias a remuneração referente aos 8 (oito) dias do afastamento indevido, nos termos dos artigos 62, 168 e 169 do citado diploma legal.

Nos termos do artigo 222 do supracitado diploma legal, providenciem a remessa de cópias dos presentes autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis, considerando que a infração administrativa encontra-se capitulada outrossim no ilícito criminal previsto no artigo 304 do Código Penal, bem como ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429 de 02/06/1992.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Uberlândia, 12 de dezembro de 2017.

Marly Vieira da Silva MelazoSecretária Municipal de Administração

RETIFICAÇÃO

No Diário Oficial do Município nº 5280, de 19 de dezembro de 2017, nas páginas “PARES” de 02 a 400, no cabeçalho:

Onde se lê:

“Terça-feira, 15 de dezembro de 2017”

Leia-se:

“Terça-feira, 19 de dezembro de 2017”

Retificação em virtude de incorreção verificada no Diário Oficial do Município Impresso.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

pgm/2017.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 15

ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMAE

DIVERSOS

PORTARIA N° 2934, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE QUE ESPECIFICA.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6º, incisos XXVI e XXX do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, no art. 195 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040/92 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar destinada a apurar os fatos narrados no Memorando Interno nº 9544-NCF, de 06 de dezembro de 2017, e nos documentos que o acompanham.

Art. 2º Designar os servidores Ivana Araújo de Ávila – matrícula nº 2466-0, Fabiana Aparecida Mota - matrícula nº 1528-8 e Telma Lúcia de Jesus Silva- matrícula nº 2068-0, integrantes da estrutura da Administração Pública Municipal, para comporem a Comissão Sindicante destinada a conduzir a referida Sindicância Administrativa, ficando a Presidência a cargo da primeira e a Secretaria a cargo da última.

Art. 3º Designar a servidora Leila Figueiredo da Silva - matrícula nº 1820-1, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares, salvo o Presidente.

Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada por igual prazo, para conclusão da referida Sindicância Administrativa.Parágrafo Único Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 03 (três) dias contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia(MG), 11 de dezembro de 2017.

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral

PORTARIA N° 2935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE QUE ESPECIFICA.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6º, incisos XXVI e XXX do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, no art. 195 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040/92 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar destinada a apurar os fatos narrados no Memorando Interno nº 9545-NCF, de 06 de dezembro de 2017, e nos documentos que o acompanham.

Art. 2º Designar os servidores Ivana Araújo de Ávila – matrícula nº 2466-

0, André Luiz Mendonça - matrícula nº 1994-1 e Leila Figueiredo da Silva - matrícula nº 1820-1, integrantes da estrutura da Administração Pública Municipal, para comporem a Comissão Sindicante destinada a conduzir a referida Sindicância Administrativa, ficando a Presidência a cargo da primeira e a Secretaria a cargo da última.

Art. 3º Designar a servidora Telma Lúcia de Jesus Silva- matrícula nº 2068-0, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares, salvo o Presidente.

Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada por igual prazo, para conclusão da referida Sindicância Administrativa.Parágrafo Único Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 03 (três) dias contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia(MG), 11 de dezembro de 2017.

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral

PORTARIA Nº 2936, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE QUE ESPECIFICA.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6º, incisos XXVI e XXX do Decreto de nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e art. 199 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040/92 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar a conduta e eventual prática de infrações disciplinares, estatuídas nos artigos 163, 164 e 180, do E.S.P.M.U, pelo servidor L.C.P.., mat. 1341-2 no qual deverá ser apurada eventual responsabilidade, diante de supostos indícios de prática de infração disciplinar, conforme fatos narrados no MI nº 8296/2017- DA/GRH/STH, de 17 de outubro de 2017, subscrito pela Supervisora de Talentos Humanos e pela Gerente de Recursos Humanos.

Art. 2º - Designar os servidores Hugo Cesar Amaral – mat. nº 2103-2, Simone Contarini Fernandes Bastos - mat. nº 1559-8 e André Luiz Mendonça – mat. nº 1994-1, integrantes da estrutura da Administração Pública Municipal, para compor a Comissão Processante destinada a conduzir o referido Processo Administrativo, ficando a Presidência a cargo do primeiro e a secretaria do último.

Art. 3º - Designar a servidora Fabiana Aparecida Mota – mat. nº 1528-8, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares, salvo o Presidente.

Art. 4º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada por igual prazo, para conclusão do referido Processo Disciplinar.

Parágrafo Único – Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 03 (três) dias contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia-MG, 11 de dezembro de 2017.

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral

Page 16: Ano XXIX • Nº 5282 - Portal da Prefeitura de Uberlândia · DECRETO Nº 17.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282 Quinta-feira, 21 de dezembro de 201716

PORTARIA Nº 2937, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

DESIGNA CLÁUDIO MÁRCIO GONÇALVES, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – BOM JARDIM - DM-7.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor CLÁUDIO MÁRCIO GONÇALVES, matrícula nº 1901-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Operador de Bombas, Nível de Qualificação: Pós-Graduação – Especialização Completo, Padrão 8 e Função de Confiança de Operações da ETA Bom Jardim - FC-02, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo de Tratamento de Água – Bom Jardim - DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 02/01/2018 a 21/01/2018, durante o impedimento da titular Regilaine da Cunha Duarte Garcia, matrícula 1947-0, que estará em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 11 de dezembro de 2017.

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral

PORTARIA Nº 2938 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

DESIGNA RICARDO DE OLIVEIRA SILVA, PARA RESPONDER INTERINA E CUMULATIVAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE TRATAMENTO DE ÁGUA E OPERAÇÕES - DM-3.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor RICARDO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 1957-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Operador de Bombas, Nível de Qualificação: Pós-Graduação – Especialização Completo, Padrão 8 e Coordenador do Núcleo de Controle de Processos - CCP - DM-7, para responder interina e cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gerente de Tratamento de Água e Operações - DM-3, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 26/12/2017 a 14/01/2018, durante o impedimento da titular Rejane Nunes Cerqueiro, matrícula 1928-3, que estará em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 11 de dezembro de 2017.

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral

PORTARIA Nº 2939, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

DESIGNA UELDER JÚNIOR, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS CCP - DM-7.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor UELDER JÚNIOR, matrícula nº 1931-3, Ocupante do Cargo Provimento Efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Operador de Bombas, Nível de Qualificação: Curso Técnico Completo, Padrão 8 e da Função de Confiança de Controle Operacional do Tratamento de Água – FC-03 para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo de Controle de Processos CPP - DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 23/01/2018 a 11/02/2018, durante o impedimento do titular Ricardo Oliveira Silva, matrícula 1957-7, que estará em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 11 de dezembro de 2017.

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral

PORTARIA Nº 2940, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

DESIGNA TADEU HENRIQUE MOREIRA, PARA RESPONDER INTERINA E CUMULATIVAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA - DM-5.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor TADEU HENRIQUE MOREIRA, matrícula nº 2230-0, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade Eletricista Industrial, Padrão 7, Nível de Qualificação: Ensino Fundamental Completo e do Cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo de Manutenção Eletromecânica DM-7, para responder interina e cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Supervisor de Instalação e Manutenção Eletromecânica - DM-5, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 02/01/2018 a 21/01/2018, durante o impedimento do titular Jonattas Daniel da Silva, matrícula 1681-0, que estará em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 11 de dezembro de 2017.

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 17

PORTARIA Nº 2941 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

DESIGNA ALINE BERNARDES COMISSÁRIO, PARA RESPONDER INTERINA E CUMULATIVAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE FINANCEIRA E DE CUSTOS - DM-3.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora ALINE BERNARDES COMISSÁRIO, matrícula nº 2587-9, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Supervisora Financeira e de Custos - DM-5, para responder interina e cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gerente Financeira e de Custos - DM-3, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 22/01/2018 a 10/02/2018, durante o impedimento da titular Vanessa de Sousa Rabelo, matrícula 2584-4, que estará em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 11 de dezembro de 2017.

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral

PORTARIA Nº 2942, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e nos termos do artigo 207, caput da L.C. 040/92 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Fica Suspenso o Processo Administrativo Disciplinar nº 961/2017, instaurado pela Portaria nº 2815, de 27 de setembro de 2017, face ao afastamento do servidor G.P.C., matrícula 1422-2, até que este receba alta médica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 11 de dezembro de 2017.

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral

RESOLUÇÃO Nº 32 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE ISENÇÃO NAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, com base no art. 5º-A, § 2º, da Lei Complementar nº 309/03, acrescido pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 315/03, e o disposto no inciso XXX, do artigo 6º, do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 650/2017 - SEDEST/DIBPPS – Assessoria De Proteção Social Básica, respectivamente de 10 de novembro de 2017, (protocolo nº. 2017011890), que relaciona os usuários dos serviços de água esgoto que requereram os benefícios do “fundo social residencial”,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder isenção dos valores discriminados nas faturas mensais futuras, com o consumo de água, utilização da rede de esgoto, preços de expediente e de conservação de hidrômetro, por um período de até 12 (doze) meses, ao usuário do serviço, no imóvel abaixo relacionado:

Nº Nome Endereço Código Do Imóvel

I. ADRIANA FRANCISCA DA COSTA

R. EDITH GUIMARAES MACHADO 105

00-03-0105-03-05-0028-0000

II. AECIO BARBOSA SANTOS R. BENZEDOR 145 00-55-0505-55-55-0274-0798

III. ALANIA DIONE SOUZA SANTOS

R. FREI FLAVIO COSTA SANTOS 601

00-04-0404-01-11-0024-0000

IV. ANDREA DA SILVA ROSA AV. PORTUGAL 384 00-02-0202-15-15-0001-0003

V. ANGELICA QUEIROZ DA SILVA

R. ANTONIO CARLOS MARTINS RIBEIRO 195

00-03-0105-03-14-0025-0000

VI. ASSIRA RAFAELA DA COSTA R. CAPIVARA 361 00-04-0603-14-08-0003-0000

VII. CEZAR LUIZ ALVES R. DO NAVEGADOR 81 00-04-0302-12-02-0016-0000

VIII. DEBORA ROCHA SUPRIANO R. DO GATO-PALHEIRO 921

00-04-0604-01-03-0012-0000

IX. EDINA COELHO DE CARVALHO

R. JAMILE CALIL ATTIE 81 APTO 107 BL 04

00-04-0301-09-13-0001-0102

X. EDSANIA CRISTINA ALVES FERREIRA R. PATO-CORREDOR 120 00-04-0503-09-

04-0035-0000

XI. ELIANA LUIZA DA SILVA R. CATUABA 205 00-04-0402-13-05-0032-0000

XII. ELIANE ANGELICA RABELO AV. ADOLFO FONSECA 1180

04-55-0505-55-55-0670-0844

XIII. ELIANE CRISTINA DE PAULA SILVA

R. CHAPADA DO APODI 719

00-03-0303-07-13-0010-0000

XIV. ELIS JULIANE PAULO MARIANO

R. CLARIMUNDO JOSE CARDOSO 80

00-01-0103-10-06-0055-0000

XV. ELIS MARINA BARROS NOGUEIRA

R. DO GATO-PALHEIRO 1300

00-04-0704-04-05-0054-0000

XVI. ELIZETE FARIA PEREIRA AV. ADOLFO FONSECA 904

04-03-1319-05-05-0005-0000

XVII. ESTER DA CONCEICAO ROSA MARTINS

R. LEOPOLDO DE BULHOES 615

00-03-0201-16-04-0018-0000

XVIII. GLEYSSON DE SOUSA SANTOS R. SERRA GERAL 359 00-03-0403-05-

14-0013-0000

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282 Quinta-feira, 21 de dezembro de 201718

XIX. IRMA MORAES RODRIGUES R. FREI PRUDENTE LUCIO NERY 391

00-04-0404-01-08-0035-0000

XX. IVANILDA FERNANDES CAMILO

R. PATRULHEIRO OSMAR TAVARES 155

00-02-0201-12-09-0011-0000

XXI. JOZELMA FERREIRA CARDOSO

R. MARIA LUIZA MACHADO 201

00-04-0403-14-09-0001-0000

XXII. KATIA APARECIDA ROSA R. LAOR PEREIRA CARNEIRO 175

00-03-0104-11-09-0047-0000

XXIII. LIONIRIA ALVES R. ROTERDA 170 00-04-0402-04-05-0038-0000

XXIV. LORRAYNE CANDIDA DA SILVA FERNANDES

R. MARIA VIEIRA FERNANDES 169 CS 03

00-03-0104-07-03-0020-0002

XXV. LUCIANA DOS SANTOS R. COXINILHO 612 00-55-0505-55-55-0271-0334

XXVI. LUCINEIA MARIA DE JESUS R. DAS CANGERANAS 330

00-02-0501-09-09-0011-0000

XXVII. LUZIA PEREIRA R. DAS HARPAS 129 00-01-0301-04-18-0050-0000

XXVIII. MARIA ABADIA GOMES SOARES

R. TOMAZINHO REZENDE 710

00-01-0201-16-14-0027-0000

XXIX. MARIA ALVES BORGES R. PAULO MAIA 239 FD 00-03-0302-10-12-0002-0001

XXX. MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA R. PILAO 920 00-02-0601-05-

10-0038-0000

XXXI. MARILENE DA SILVA GONCALVES DO SANTO R. GUANANDI 132 00-04-0402-13-

06-0021-0000

XXXII. MARISTELA PARREIRA DA SILVA LOPES R. BELEM 1190 00-02-0101-04-

18-0016-0000

XXXIII. MAURA LUCIA DO CARMO R. SERRA GERAL 570 00-03-0403-06-09-0005-0000

XXXIV. MELRE FELIX FERREIRA R. DA SALVIA 130 00-04-0403-02-04-0015-0000

XXXV. MIRIA OLIVEIRA DA SILVA R. GRAXAIM-DO-CAMPO 120

00-04-0604-01-02-0040-0000

XXXVI. REGINA MARIA DA SILVA R. LOURIVAL GONCALVES 231

00-03-0104-16-08-0024-0000

XXXVII. ROBERTA DEJANIRA DA SILVA PEREIRA

R. MANOEL MAURICIO DE ARAUJO 400

00-01-0202-04-01-0038-0000

XXXVIII. SUZANA MELO DOS SANTOS DIAS

R. FLORIPES PORFIRIA DOS SANTOS 91

04-03-1319-09-23-0022-0000

XXXIX. TALITA ANDREA DE OLIVEIRA

R. JAMILE CALIL ATTIE 191 APTO 107 BL 08

00-04-0301-09-13-0006-0230

XL. VALDITE OLIVEIRA DA SILVA R. JAMILE CALIL ATTIE 81 APTO 108 BL 05

00-04-0301-09-13-0001-0135

XLI. VALERIA SOUZA GOUVEIA R. MANCHESTER 395 00-04-0402-07-12-0005-0000

Art.2º - Autorizar a Coordenadora do Núcleo de Cobrança do DMAE a proceder ao cadastramento das isenções deferidas no sistema de saneamento, para os próximos 12 (doze) meses subsequentes, dos usuários relacionados no art. 1º desta resolução.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 04 de dezembro de 2017.

ANTONIO ANDRADA PRIETODiretor Financeiro

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral do DMAE

RESOLUÇÃO Nº 33 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE ISENÇÃO NAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, com base no art. 5º-A, § 2º, da Lei Complementar nº 309/03, acrescido pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 315/03, e o disposto no inciso XXX, do artigo 6º, do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 665/2017 - SEDEST/DIBPPS – Assessoria De Proteção Social Básica, respectivamente de 17 de novembro de 2017, (protocolo nº. 2017012124), que relaciona os usuários dos serviços de água esgoto que requereram os benefícios do “fundo social residencial”,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder isenção dos valores discriminados nas faturas mensais futuras, com o consumo de água, utilização da rede de esgoto, preços de expediente e de conservação de hidrômetro, por um período de até 12 (doze) meses, ao usuário do serviço, no imóvel abaixo relacionado:

Nº Nome Endereço Código Do Imóvel

I. ADRIANA FRANCISCA DA COSTA

R. EDITH GUIMARAES MACHADO 105

00-03-0105-03-05-0028-0000

II. AECIO BARBOSA SANTOS R. BENZEDOR 145 00-55-0505-55-55-0274-0798

III. ALANIA DIONE SOUZA SANTOS

R. FREI FLAVIO COSTA SANTOS 601

00-04-0404-01-11-0024-0000

IV. ANDREA DA SILVA ROSA AV. PORTUGAL 384 00-02-0202-15-15-0001-0003

V. ANGELICA QUEIROZ DA SILVA

R. ANTONIO CARLOS MARTINS RIBEIRO 195

00-03-0105-03-14-0025-0000

VI. ASSIRA RAFAELA DA COSTA R. CAPIVARA 361 00-04-0603-14-08-0003-0000

VII. CEZAR LUIZ ALVES R. DO NAVEGADOR 81 00-04-0302-12-02-0016-0000

VIII. DEBORA ROCHA SUPRIANO R. DO GATOPALHEIRO 921

00-04-0604-01-03-0012-0000

IX. EDINA COELHO DE CARVALHO

R. JAMILE CALIL ATTIE 81 APTO 107 BL 04

00-04-0301-09-13-0001-0102

X. EDSANIA CRISTINA ALVES FERREIRA R. PATOCORREDOR 120 00-04-0503-09-

04-0035-0000

XI. ELIANA LUIZA DA SILVA R. CATUABA 205 00-04-0402-13-05-0032-0000

XII. ELIANE ANGELICA RABELO AV. ADOLFO FONSECA 1180

04-55-0505-55-55-0670-0844

XIII. ELIANE CRISTINA DE PAULA SILVA

R. CHAPADA DO APODI 719

00-03-0303-07-13-0010-0000

XIV. ELIS JULIANE PAULO MARIANO

R. CLARIMUNDO JOSE CARDOSO 80

00-01-0103-10-06-0055-0000

XV. ELIS MARINA BARROS NOGUEIRA

R. DO GATO PALHEIRO 1300

00-04-0704-04-05-0054-0000

XVI. ELIZETE FARIA PEREIRA AV. ADOLFO FONSECA 904

04-03-1319-05-05-0005-0000

XVII. ESTER DA CONCEICAO ROSA MARTINS

R. LEOPOLDO DE BULHOES 615

00-03-0201-16-04-0018-0000

XVIII. GLEYSSON DE SOUSA SANTOS R. SERRA GERAL 359 00-03-0403-05-

14-0013-0000

XIX. IRMA MORAES RODRIGUES R. FREI PRUDENTE LUCIO NERY 391

00-04-0404-01-08-0035-0000

XX. IVANILDA FERNANDES CAMILO

R. PATRULHEIRO OSMAR TAVARES 155

00-02-0201-12-09-0011-0000

Page 19: Ano XXIX • Nº 5282 - Portal da Prefeitura de Uberlândia · DECRETO Nº 17.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 19

XXI. JOZELMA FERREIRA CARDOSO

R. MARIA LUIZA MACHADO 201

00-04-0403-14-09-0001-0000

XXII. KATIA APARECIDA ROSA R. LAOR PEREIRA CARNEIRO 175

00-03-0104-11-09-0047-0000

XXIII. LIONIRIA ALVES R. ROTERDA 170 00-04-0402-04-05-0038-0000

XXIV. LORRAYNE CANDIDA DA SILVA FERNANDES

R. MARIA VIEIRA FERNANDES 169 CS 03

00-03-0104-07-03-0020-0002

XXV. LUCIANA DOS SANTOS R. COXINILHO 612 00-55-0505-55-55-0271-0334

XXVI. LUCINEIA MARIA DE JESUS R. DAS CANGERANAS 330

00-02-0501-09-09-0011-0000

XXVII. LUZIA PEREIRA R. DAS HARPAS 129 00-01-0301-04-18-0050-0000

XXVIII. MARIA ABADIA GOMES SOARES

R. TOMAZINHO REZENDE 710

00-01-0201-16-14-0027-0000

XXIX. MARIA ALVES BORGES R. PAULO MAIA 239 FD 00-03-0302-10-12-0002-0001

XXX. MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA R. PILAO 920 00-02-0601-05-

10-0038-0000

XXXI. MARILENE DA SILVA GONCALVES DO SANTO R. GUANANDI 132 00-04-0402-13-

06-0021-0000

XXXII. MARISTELA PARREIRA DA SILVA LOPES R. BELEM 1190 00-02-0101-04-

18-0016-0000

XXXIII. MAURA LUCIA DO CARMO R. SERRA GERAL 570 00-03-0403-06-09-0005-0000

XXXIV. MELRE FELIX FERREIRA R. DA SALVIA 130 00-04-0403-02-04-0015-0000

XXXV. MIRIA OLIVEIRA DA SILVA R. GRAXAIM DO CAMPO 120

00-04-0604-01-02-0040-0000

XXXVI. REGINA MARIA DA SILVA R. LOURIVAL GONCALVES 231

00-03-0104-16-08-0024-0000

XXXVII. ROBERTA DEJANIRA DA SILVA PEREIRA

R. MANOEL MAURICIO DE ARAUJO 400

00-01-0202-04-01-0038-0000

XXXVIII. SUZANA MELO DOS SANTOS DIAS

R. FLORIPES PORFIRIA DOS SANTOS 91

04-03-1319-09-23-0022-0000

XXXIX. TALITA ANDREA DE OLIVEIRA

R. JAMILE CALIL ATTIE 191 APTO 107 BL 08

00-04-0301-09-13-0006-0230

XL. VALDITE OLIVEIRA DA SILVA R. JAMILE CALIL ATTIE 81 APTO 108 BL 05

00-04-0301-09-13-0001-0135

XLI. VALERIA SOUZA GOUVEIA R. MANCHESTER 395 00-04-0402-07-12-0005-0000

Art.2° - Indeferir o requerimento formulado pelo seguinte usuário por não preencher os requisitos fixados pela Lei Complementar Municipal nº 309/03:

Nª REQUERENTE: ENDEREÇO: CÓDIGO DO IMÓVEL:

I. MARIA GOMES CARDOSO AL. LUIZ ROBERTO DE SOUZA 180 CS 02

00-02-0103-03-18-0016-0001

Art.3º - Autorizar a Coordenadora do Núcleo de Cobrança do DMAE a proceder ao cadastramento das isenções deferidas no sistema de saneamento, para os próximos 12 (doze) meses subsequentes, dos usuários relacionados no art. 1º desta resolução.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 04 de dezembro de 2017.

ANTONIO ANDRADA PRIETODiretor Financeiro

CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral do DMAE

Ata de Sessão Pública de Abertura do Processo Licitatório nº 133/2017Modalidade PREGÃO PRESENCIAL

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de diversos tipos e tamanhos de cabos condutores de cobre, em atendimento a Diretoria Técnica.

Aos vinte (20) dias de dezembro de 2017, às nove (9:00) horas, no Auditório de Licitações do Departamento Municipal de Água e Esgoto, estando presentes o Pregoeiro Edival Francisco da Cruz e Equipe de Apoio abaixo assinados, designados pela Portaria nº2.387/2017 retificada pela Portaria nº 2.418/2017, referente ao Processo Licitatório nº 133/2017, Modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto o definido no preâmbulo da presente ata. O Pregoeiro declarou aberta a sessão e solicitou o Credenciamento das licitantes participantes na Sessão Pública. Os credenciamentos foram analisados e achados conforme pelo Pregoeiro. Apresentaram Envelopes nº 01 – Proposta Financeira e Envelopes nº 02 – Documentação de Habilitação as empresas: Baracui Comercial Ltda., representada por Ney Leandro Baracui, RG MG 2.465.286 SSP/MG; Elétrica Luz Comercial de Materiais Elétricos Ltda. ME, representada por Eduardo Lemes Rufo, RG 28.849.023-X SSP/SP e a empresa Cobreflex Indústria e Comércio de Fios e Cabos Ltda., a qual não se fez representar. Os licitante presentes declararam estarem cientes das condições determinada no presente Edital. O valor das propostas financeiras apresentadas pelas licitantes estão anexas ao processo. O Pregoeiro convida os representantes das licitantes classificadas presentes a apresentarem lances verbais em ordem decrescente à partir da empresa que apresentou a proposta de menor valor. No transcurso da sessão os licitantes foram informados sobre os menores lances ofertados para o objeto. Os valores finais dos lances para o primeiro, segundo e terceiro colocados, são os seguintes:

Item 01: cabo de cobre, flexível 1mm² branco classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$0,40Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$0,41

Item 02: cabo de cobre, flexível 10mm² verde classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$3,50Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$3,66

Item 03: cabo de cobre, flexível 10mm² azul classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$3,50Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$3,66

Item 04: cabo de cobre, flexível 16mm² verde classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$5,30Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$5,35

Item 05: cabo de cobre, flexível 25mm² preto classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Cobreflex Indústria e Com. De Cabos e FiosValor Unit.: R$7,00Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$8,18Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$8,21

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Item 06: cabo de cobre, flexível 25mm² verde classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Cobreflex Indústria e Com. De Cabos e FiosValor Unit.: R$7,00Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$8,18Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$8,21

Item 07: cabo de cobre, flexível 25mm² azul classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Cobreflex Indústria e Com. De Cabos e FiosValor Unit.: R$7,00Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$8,18Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$8,21

Item 08: cabo de cobre, flexível 35mm² preto classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Cobreflex Indústria e Com. De Cabos e FiosValor Unit.: R$9,80Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$12,90

Item 09: cabo de cobre, flexível 35mm² verde classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Cobreflex Indústria e Com. De Cabos e FiosValor Unit.: R$9,80Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$11,53Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$12,90

Item 10: cabo de cobre, flexível 50mm² preto classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Cobreflex Indústria e Com. De Cabos e FiosValor Unit.: R$13,83Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$18,30

Item 11: cabo de cobre, flexível 50mm² azul classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Cobreflex Indústria e Com. De Cabos e FiosValor Unit.: R$13,83Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$16,70Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$18,45

Item 12: cabo de cobre, flexível 70mm² azul classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Cobreflex Indústria e Com. De Cabos e FiosValor Unit.: R$19,44Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$23,40Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$23,81

Item 13: cabo de cobre, flexível 95mm² azul classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama bwf-b,1 condutor, 450/750vEmpresa: Cobreflex Indústria e Com. De Cabos e FiosValor Unit.: R$26,60Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$31,40Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$31,57

Item 14: cabo de cobre nu 10mm² meio-duroEmpresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$3,85Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$5,45

Item 15: cabo de cobre nu 35mm² meio-duroEmpresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$14,70

Item 16: cabo de cobre nu 50mm² meio-duroEmpresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$20,00

Item 17: cabo de cobre nu 70mm² meio-duroEmpresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$28,00

Item 18: cabo pp 3 x 16 mm² flexível de cobre, classe 4 ou 5, isolação em hepr, cobertura em pvc-st2, antichama BWF-B, 0,6/1kvEmpresa: Cobreflex Indústria e Com. De Cabos e FiosValor Unit.: R$15,17Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$17,17Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$21,40

Item 19: cabo flexível pp3x25mm² de cobre, classe 4 ou 5,isolacao em hepr, cobertura em pvc-st2, antichama BWF-B, 0,6/1kvEmpresa: Cobreflex Indústria e Com. De Cabos e FiosValor Unit.: R$23,01Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$26,74Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$39,30

Item 20: terminal contrátil 25-95mm² terminação contrátil a frio, externo 12/20kv, resistência a ambientes com alto índice de poluiçãoEmpresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$231,00Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$284,00

Item 21: eletroduto 4”pesado, galvanizado a fogo, parede 3,75mm - RR BSP- NBR 5598 - barra de 3mtsEmpresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$297,80

Item 22: curva 4”90º - BSP galvanizada NBR 5598Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$186,00

Item 23: unidut reto 4”aluminio sem vedação para eletroduto pesadoEmpresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$37,00

Item 24: cabo 35mm² 12/20kvde cobre unipolar, blindado, isolação, 12/20kv Epr, cobertura em pvc, Epr com temperatura mínima de trabalho de 90º em regime continuo Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$34,30

Item 25: cabo 240mm² 3,6/6kvde cobre unipolar, blindado, isolação. mínima 3,6/6kv, EPR com temperatura mínima de trabalho de 90º em regime continuoEmpresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$150,00Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$167,90

Item 26: cabo de alumínio 50mm² protegidoEmpresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$8,30

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Item 27: mufla externa terminação contrátil a frio, externa, resistência a ambientes com alto índice de poluição, isolação mínima 3,6/6kv para cabo 240mm²Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$213,24Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$218,73

Item 28: lâmpada fluorescente 40w x 220voltstubular t10, branca (5000)Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$4,90Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$4,95

Item 29: lâmpada tubular 20wfluorescente, branca(5000k),220vEmpresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$5,50

Item 30: lâmpada compacta 45w, fluorescente espiral branca (5000k), base e27, 220vEmpresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$25,74Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$26,00

Item 31: lâmpada compacta 20w, fluorescente 3u, branca (5000k), base e27, 220vEmpresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$8,00Empresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$9,79

Item 32: lâmpada compacta fluorescente branca (5000k), 135w, base e40, 220vEmpresa: Elétrica Luz Comercial de Mat. ElétricosValor Unit.: R$100,00Empresa: Baracui Comercial LtdaValor Unit.: R$103,95

Os representantes das licitantes presentes abrem mão de interpor recurso. Em sequência, o Pregoeiro procede à abertura dos Envelopes n º 02 – Documentos de Habilitação das licitantes. Após análise da documentação apresentada vistada pelas licitantes, o Pregoeiro considerou habilitadas as proponentes, a qual, após a apreciação dos documentos mostrou-se em conformidade com as exigências contidas no Edital. Os representantes a licitantes presentes concordam com a habilitaçãoda das licitantes e abrem mão de interpor recurso. Examinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a aceitabilidade das propostas participantes, a verificação quanto ao objeto licitado, bem como à compatibilidade dos preços apresentados, o Pregoeiro considerou os preços obtidos aceitáveis, diante dos preços praticados no mercado, conforme valores estimativos do anexo do Edital para o referido objeto, e declara como vencedoras as licitantes Baracui Comercial Ltda, para os itens 15, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31; Elétrica Luz Comercial de Mat. Elétricos, para os itens 01, 02, 03, 04, 14, 20, 25, 27, 28 e 32 e Cobreflex Indústria e Comércio de Fios e Cabos Ltda., para os itens 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 18 e 19. O Pregoeiro Adjudica-lhes o objeto licitado e encaminhará o processo à Autoridade Superior para decidir sobre a sua Homologação. Nada mais digno de nota ou a tratar, a ata após leitura, foi assinada pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, encerrando a reunião às 12:10 horas.

Comissão:Edival Francisco da CruzPregoeiroRita Maria de NegreirosMembroGiuliana MartinsMembro

Licitantes:Baracui Comercial LtdaElétrica Luz Comercial de Materiais Elétricos Ltda. ME

PONTUAÇÃO FINAL ¨TÉCNICA E PREÇO” E CLASSIFICAÇÃOREF:CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 095/2017 – TIPO “TÉCNICA E PREÇO”

Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração e execução de Projeto de Trabalho Social - PTS.

AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 2.386 de 20 de janeiro de 2017 retificada pela Portaria 2.427 de 2 de fevereirode 2017e Comissão Técnica Especial, designada pela Portaria nº 2.847 de 11 de outubro de 2017, em avaliação da Proposta Técnica e Comercial, seguindo a metodologia e os critérios estabelecidos no Edital, faz tornar público a Pontuação Final alcançada pelo participante, conforme abaixo demonstrado:

AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL

LICITANTE: ARCO VERDE MEIO AMBIENTE EIRELI - EPP

A Nota Comercial – NC é dada de acordo com a tabela abaixo:

MENOR PREÇO NC

1º MENOR PREÇO 100

2º MENOR PREÇO 90

3º MENOR PREÇO 80

4º MENOR PREÇO 70

5º MENOR PREÇO 60

6º MENOR PREÇO 50

7º MENOR PREÇO 40

8º MENOR PREÇO 30

9º MENOR PREÇO 20

10º MENOR PREÇO 10Obs: Em virtude da licitante ser a única concorrente, sua Nota Comercial (NC) é igual a 100 (cem) pontos.

Fórmula para Nota Final:NF = (NT x 50 + NC x 50) 100Onde:NF = Nota FinalNT = Nota Técnica = 53 pontosNC = Nota Comercial = 100 pontos

Assim sendo, a Nota Final (NF) da licitante é igual a 76,5 (setenta e seis vírgula cinco) pontos.

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA ETAPA “TÉCNICA E PREÇO”

1º LUGAR LICITANTE: Arco Verde Meio Ambiente Eireli - EPP 76,5 PONTOS

Uberlândia MG, 18 de dezembro de 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOEdival Francisco dea CruzPresidente da CPLAdriana Zuim FerlinMembroLiliane Cristina de MesquitaMembro

COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE LICITAÇÃO

Geraldo Silvio de OliveiraPresidente – Matrícula nº 1734-5Leocádio AlvesMembro – Matrícula nº 1258-0Roberta Mendes GuimarãesMembro - Matrícula nº 2565-8

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ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO Processo Licitatório - Convite nº 131/2017

Objeto: Contratação exclusiva de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para fornecimento de gás GLP, em atendimento à Diretoria Administrativa.

Aos dezenove (19) dias do mês de dezembro de 2017, às 13:00 (treze) horas na Sala de Licitação do Departamento Municipal de Água e Esgoto, situado à Avenida Rondon Pacheco, 6400– Uberlândia – MG, reuniram-se em sessão pública os membros da Comissão Permanente de Licitação abaixo assinados, nomeados através da Portaria nº 2.386/2017 retificada pela Portaria nº 2.417/2017, com a finalidade de proceder a abertura dos trabalhos da licitação supra. Foram regularmente convidadas para este processo licitatório as seguintes empresas: Aquigás Eireli, Rodrigo Rodrigues Lopes EPP, Petrogás Comércio de Gás Ltda- EPP, Velogás Ltda EPP, Ricardo Paulino EPP, Ki Gás Comércio Ltda e Maria Antônia Alves - ME. Três empresas apresentaram envelopes, sendo elas: Ricardo Paulino EPP, Velogás Ltda EPP e Rodrigo Rodrigues Lopes EPP , as quais não se fizeram representar. Na sequência procedeu-se à abertura dos envelopes nº 01, sendo a documentação vistada pelos membros da Comissão. A Comissão após análise da documentação considerou HABILITADAS as licitantes Ricardo Paulino EPP, Velogás Ltda EPP e Rodrigo Rodrigues Lopes EPP sendo que a CND – INSS e CRF – FGTS e a CND para com a Fazenda Municipal e demais certidões ficam condicionadas à verificação via internet. A Comissão deu continuidade aos trabalhos procedendo a abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, que foram devidamente rubricados pela Comissão. As licitantes classificadas apresentaram os seguintes valores:

- Ricardo Paulino EPP no Valor total de R$ 17.714,00 (1º lugar), sendo R$ 68,70/13 kg e R$ 198,70/45 kg.- Velogás Ltda EPP no Valor total de R$ 18.600,00 ( 2° Lugar), sendo R$ 65,00/13 kg e R$ 280,00/45 kg.- Rodrigo Rodrigues Lopes EPP da no Valor total de R$ 19.980,00 ( 3° Lugar), sendo R$ 73,00/13 kg e R$ 269,00 / 45 kg.

A comissão considera vencedora a licitante Ricardo Paulino – EPP no valor total de R$ 17.714,00 (dezessete mil, setecentos e quatorze reais). Pelo exposto, esta decisão será submetida ao Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para que as licitantes interponham recurso, em querendo. Nada mais digno de nota ou a tratar, esta ata após leitura, foi assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação, encerrando a reunião às 14:00 horas.

Comissão:Edival Francisco da CruzPresidenteAdriana Zuim FerlinMembroRejane G. Fernandes de OliveiraMembro

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO Processo Licitatório - Convite nº 132/2017

Objeto: Contratação exclusiva de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para locação de máquinas/equipamentos 07 (sete) compactadores de solo tipo “sapo”, motor 4 tempos, a gasolina, aproximadamente 70 kg, em atendimento à Diretoria Técnica.

Aos dezenove (19) dias do mês de dezembro de 2017, às 15:00 (quinze) horas na Sala de Licitação do Departamento Municipal de Água e Esgoto, situado à Av. Rondon Pacheco, 6.400 – Uberlândia – MG, reuniram-se em sessão pública os membros da Comissão Permanente de Licitação abaixo assinados, nomeados através da Portaria nº 2.386/2017 retificada pela Portaria nº 2.417/2017, com a finalidade de proceder a abertura dos trabalhos da licitação supra. Foram regularmente convidadas para este processo licitatório as seguintes empresas: Antonelli Locações Eireli EPP, Locatudo Locações de Equipamentos para Construção Civil Ltda. e Goremar Serviços Ltda. ME. Apresentou Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação e Envelope nº 02 - Proposta de Preço a licitante Antonelli Locaçõess Eireli EPP, representada por Suzana Batista Almeida, RG MG

4.759.361 SSP/MG. Na sequência procedeu-se à abertura do Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo a documentação vistada pelos membros da Comissão e representante presente. A Comissão após análise da documentação considerou HABILITADA a licitante Antonelli Locações Eireli EPP sendo que a CND – INSS e CRF – FGTS e a CND para com a Fazenda Municipal e demais certidões ficam condicionadas à verificação via internet. A Comissão deu continuidade aos trabalhos procedendo a abertura do Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, que foi devidamente rubricado pela Comissão e representante presente. A licitante classificada apresentou o valor unitário de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensal. A comissão considera vencedora a licitante Antonelli Locações Eireli EPP no valor total de R$ 38.640,00 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta reais). Pelo exposto, esta decisão será submetida ao Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. A licitante declara abrir mão de interpor recurso. Nada mais digno de nota ou a tratar, esta ata após leitura, foi assinada pelo licitante presente e pela Comissão de Licitação, encerrando a reunião às 15:40 horas.

Comissão:Edival Francisco da CruzPresidenteLiliane Cristina de MesquitaMembroRejane G. Fernandes de OliveiraMembro

Licitante:Antonelli Locações Eireli EPP

ATO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOSREFERÊNCIA TOMADA DE PREÇOS Nº 120/2017.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para reconstituição de passeios, meios-fios, gramados e caixas de hidrômetros (com diferentes acabamentos), afetados por serviços manutenção do DMAE em diversos Bairros de Distritos de Uberlândia, em atendimento à Diretoria Técnica.

A Comissão Permanente de Licitação, nomeada através das Portaria nº 2.386, de 20 de janeiroo de 2017 retificada pela Portaria nº 2.417 de 2 de fevereiro de 2017 dá ciência aos participantes, da Classificação da Proposta de Preços apresentada.

I - LICITANTES CLASSIFICADAS:

1º LUGAR: RC Comércio de Pedras Ltda. ME....................R$ 865.666,96.2º LUGAR: Transvias Construções e Terraplenagem Ltda...R$ 865.666,97.3º LUGAR: Engepac Engenharia Eireli-EPP.......................R$ 990.086,28.

II – LICITANTE DESCLASSIFICADA:

º Triângulo Mineiro Engenharia Eireli-ME: Elaborou sua planilha orçamentária com os quantitativos trocados em alguns itens, em relação ao anexo 04 e anexo 05. Os quantitativos a serem contratados estão no anexo 04. O anexo 05 é uma planilha de orientação para a elaboração da proposta.

II - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Faculta às licitantes a interposição de recurso, no prazo de 5 (cinco) úteis a contar da ciência e/ou publicação deste ato de classificação. Publique-se.

Em, 19 de dezembro de 2017.

Comissão Permanente de LicitaçãoEdival Francisco da CruzPresidente da CPLRita Maria de NegreirosMembroGiuliana MartinsMembroRaphael Gonzaga SilveiraMembro

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ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOREF: Processo Dispensável nº 147/2017

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma do Decreto s/nº publicado no DOM nº 5263 de 24 de novembro de 2017 e do Decreto nº 16.926 de 05 de janeiro de 2017, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo de Dispensa nº 147/2017, Dispensável à licitação, fundamentado no artigo no Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, confirmando todos os atos praticados HOMOLOGA os atos do Processo Dispensável e ADJUDICA o seu objeto à empresa CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A, no valor total de R$1.488,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), o qual consiste na prestação de serviços de seguro de vida coletivo com fornecimento de apólice de seguro de acidentes pessoais para aproximadamente 80 (oitenta) estagiários que desenvolvem programas de atividades junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto, em atendimento às Diretorias Administrativa e Técnica.

Uberlândia, 19 de dezembro de 2017

Claudio Paes de AlmeidaDiretor Geral do DMAE

ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOREF: Processo Inexigível nº 135/2017

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma do Decreto s/nº publicado no DOM nº 5263 de 24 de novembro de 2017 e do Decreto nº 16.926 de 05 de janeiro de 2017, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, Processo Inexigível nº 135/2017, Inexigível à licitação, artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, confirmando todos os atos praticados HOMOLOGA os atos do Processo Inexigível e ADJUDICA o seu objeto à empresa: Dígitro Tecnologia Ltda no valor total de R$20.163,36 (vinte mil, cento e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) para prestação de serviços de revisão, manutenção e assistência técnica de caráter preventivo e/ou corretivo no sistema e equipamentos da central telefônica PABX, marca DÍGITRO, plataforma de comutação digital CPA-T, modelo BXS/20 – ASX20, instalados na sede do DMAE, bem como todos os aparelhos digitais existentes, em atendimento à Diretoria Financeira.

Uberlândia, 19 de dezembro de 2017

Cláudio Paes de AlmeidaDiretor Geral do DMAE

ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOREF: Processo Dispensável nº 142/2017

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma do Decreto s/nº publicado no DOM nº 5263 de 24 de novembro de 2017 e do Decreto nº 16.926 de 05 de janeiro de 2017, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo de Dispensa nº 142/2017, Dispensável à licitação, fundamentado no artigo no Artigo 24, inciso VIII da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, confirmando todos os atos praticados HOMOLOGA os atos do Processo Dispensável e ADJUDICA o seu objeto à empresa Secretaria do Estado da Casa Civil e de Relações Institucionais, no valor total de R$ 49.964,76 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), o qual consiste na prestação de serviços de publicações na quantidade estimada de 564 (quinhentos e sessenta e quatro) centímetros/coluna no Diário Oficial “MINAS GERAIS” de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa, inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida por lei, durante o ano de ano de 2018, em atendimento à Diretoria de Suprimentos.

Uberlândia, 14 de dezembro de 2017

Claudio Paes de AlmeidaDiretor Geral do DMAE

EMAMDIVERSOS

EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015

Contratante: Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM

Contratada: Algar Telecom S/A

Responsável Legal: Antônio Carlos Allig e Patrícia Cristiane Junqueira Marques Rodrigues

Objeto: Prorrogar do prazo de vigência contratual e suprimir do ITEM 01, LOTE V, a quantidade de 01(um) LINK MPLS, bem como a supressão total do ITEM 02, especificados na Cláusula Segunda do Contrato Original nº 018/2015;

Valor: R$ 6.594,84 (seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Ficha/Dotação: 21.01.04.122.7001.2.464.33.90.39

Prazo de vigência: 02/01/2018 até 31/12/2018

Data da Assinatura: 02/01/2018

FUTELDIVERSOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, para apoio à prática esportiva destinadas aos surdos e mudos deste Município.

Interessada: Associação dos Surdos e Mudos de Uberlândia-ASUL.

As organizações da sociedade civil detêm destacada experiência e conhecimento sobre formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos, sendo de relevante interesse público suas atividades. A partir dessa colaboração é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência às demandas sociais. A presença da sociedade civil no ciclo de gestão das políticas públicas coloca em relevo a participação como instrumento necessário de gestão pública que, ao apontar direções e criar consensos e prioridades para ação estatal, contribui para o salto pretendido entre a igualdade formal, jurídico-legal (“todos iguais perante a lei”), e a igualdade material, econômica.

Dessa forma, os arranjos institucionais devem propiciar uma atuação colaborativa entre Administração Pública e sociedade civil, ampliando o alcance, a diversidade e a capilaridade das políticas públicas, diante da enorme complexidade dos problemas sociais, especialmente no que diz respeito às populações vulneráveis.

Page 24: Ano XXIX • Nº 5282 - Portal da Prefeitura de Uberlândia · DECRETO Nº 17.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282 Quinta-feira, 21 de dezembro de 201724

IPREMUDIVERSOS

PORTARIA Nº 136 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.017.

CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PARA SENHORINHA BENEDITA CARNEIRO DE OLIVEIRA, ESPOSA DO EX APOSENTADO JACI DE OLIVEIRA.

O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso X e seguintes da Lei Municipal nº 8.049 de 24 de junho de 2002,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte, previsto no art. 40, § 7º, inciso I, da CF/88 c/c art. 35 e seguintes da Lei Municipal nº 8.049/2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 9.060/2005 e, ainda, o art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, para SENHORINHA BENEDITA CARNEIRO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 419.645.866-15, esposa do Sr. JACI DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 302.919.096-04, aposentado pelo IPREMU, mat. 7.632-5, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, falecido em 15/11/2017.

Art. 2º O valor da Pensão por Morte concedida a beneficiária supracitada será equivalente a 100% (cem por cento) dos proventos percebidos pelo aposentado falecido, com paridade, retroativo à data do óbito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 15 de Dezembro de 2.017.

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMU

ARISTIDES C. FERREIRADiretor Previdenciário

PORTARIA Nº 137 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.017.

CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PARA EDSON LEONIDAS DE FREITAS, MARIDO DA EX APOSENTADA DARCY LUÍS DE FREITAS.

O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso X e seguintes da Lei Municipal nº 8.049 de 24 de junho de 2002,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte, previsto no art. 40, § 7º, inciso I, da CF/88 c/c art. 35 e seguintes da Lei Municipal

Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução e fiscalização das políticas públicas. Assim o Termo de Fomento em tela visa conceder a devida atenção do Poder Público para com a Sociedade civil promovendo uma melhor qualidade de vida a essas famílias e a comunidade.

CONSIDERANDO que a Administração Pública, periodicamente, concede subvenções sociais a entidades privadas, para o custeio de suas atividades sociais, que se dedicam de forma contínua à prestação de serviços de assistência social, educacional, de saúde, dentre outros;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, exige, em regra, a realização de chamamento público, procedimento destinado a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros (arts. 24 e 35, I), tendo, no entanto, ressalvado, nos arts. 30 e 31, hipóteses em que o administrador público pode prescindir do procedimento de seleção em razão de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público;

CONSIDERANDO que o art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, considera inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas só puderem ser atingidas por uma entidade específica, delimitando casos específicos em seus incisos, especialmente quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 12.606, de 30 de dezembro de 2016, autoriza esta Fundação a conceder, no exercício de 2017, subvenção social às entidades listadas nos anexos I e II da Lei, nos valores lá descritos, configurando, assim, a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14;

CONSIDERANDO, ademais, que a Associação dos Surdos e Mudos de Uberlândia-ASUL possui capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, recursos humanos e condições materiais adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas;

Nessas condições, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a Associação dos Surdos e Mudos de Uberlândia-ASUL, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, para apoio à prática esportiva destinadas aos surdos, tornando pública esta justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, nesta data, nos termos do artigo 32 da citada Lei Federal nº 13.019/14.

Uberlândia, 21 de dezembro de 2017.

SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDIRETOR GERAL FUTEL

Page 25: Ano XXIX • Nº 5282 - Portal da Prefeitura de Uberlândia · DECRETO Nº 17.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5282Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 25

nº 8.049/2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 9.060/2005 e, ainda, o art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, para EDSON LEONIDAS DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 122.635.086-00, marido da Sra. DARCY LUÍS DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 437.134.756-87, aposentada pelo IPREMU, mat. 12.076-6, no cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, Classe ASS-SE-C, falecida em 02/12/2017.

Art. 2º O valor da Pensão por Morte concedida ao beneficiário supracitado será equivalente a 100% (cem por cento) dos proventos percebidos pela aposentada falecida, sem paridade, retroativo à data do óbito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de Dezembro de 2.017.

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMU

ARISTIDES C. FERREIRADiretor Previdenciário

PORTARIA Nº 138 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.017.

CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PARA JOÃO GABRIEL NETO, MARIDO DA EX APOSENTADA GEUZA RAMOS GABRIEL.

O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário no uso de suas

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIAÓrgão Oficial instituído pela Lei Municipal nº 8.485 de 24/11/2003.

Cópias do Diário Oficial podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

Paginação: Luiza Lozano Knychala e Victor Grama Valentim

Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bairro Santa Mônica - Telefone: 34 3239-2684

atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso X e seguintes da Lei Municipal nº 8.049 de 24 de junho de 2002,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte, previsto no art. 40, § 7º, inciso I, da CF/88 c/c art. 35 e seguintes da Lei Municipal nº 8.049/2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 9.060/2005 e, ainda, o art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, para JOÃO GABRIEL NETO, inscrito no CPF sob o nº 394.136.836-20, marido da Sra. GEUZA RAMOS GABRIEL, inscrita no CPF sob o nº 539.540.686-72, aposentada pelo IPREMU, mat. 11.961-0, no cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Operacional, Classe AGE-A, Nível 13, falecida em 30/11/2017.

Art. 2º O valor da Pensão por Morte concedida ao beneficiário supracitado será equivalente a 100% (cem por cento) dos proventos percebidos pela aposentada falecida, sem paridade, retroativo à data do óbito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de Dezembro de 2.017.

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMU

ARISTIDES C. FERREIRADiretor Previdenciário