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ANO XXX - N9 003 CAPITAL FEDERAL
SEÇÃO I
TERÇA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 1975
CÂMARA DOS DEPUTADOSSUMÁRIO
I - t.a SESSAO DA I.a SESSAO LEGISLATIVA DA s.a LEGISLATURA, EM 3 DE MARÇO DE 1975
I - Aberturá da Sessão
11 - Leitura do Expediente
OFiCIO
- Do Sr. Presidente da Associacão Interparlamentar deTurismo.
COMUNICAÇÕES
- Do Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
- Do Sr. Presidente da Associação Parlamentar de Turismo
- Grupo Brasileiro.
- Do Sr. Deputado Ubaldo Barém
- Do Sr. Deputado Getulio Dias.
- Do Sr. Deputado Antônio Bresolln,
~ Dr Sr. Deputado João Menezes.
INDICAÇAO
- Do Sr. Deputado José Bonifácio, Lider da ARENA.
MENSAGENS
Mensagem n.v 24, de 1975 (Do Poder Executivo) - Submeteà consideração do Congresso Nacional o texto da ConvençãoUniversal sobre o Direito do Autor, revista em Paris, a 24 dejulho de 1971. firmada pelo Brasil por ocasião da ConferênciaDiplomática de Revisão da Convenção Universal sobre o Direito
Ido Autor, realizada em Paris. de 5 a 24 de julho de 1971. '
Mensagem n.? 25, de 1975 (Do Poder Executivo) - Submete à, consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção para
a Proteção dos Produtores de Fonogramas contra a Reproduçãonão Autorizada de seus Fonogramas, aprovada a 29 de outubrode 1971, e firmada pelo Brasil por ocasião da Conferência Internacional de Estados 'sobre a Proteção dos Fonogramas, realizadaem Genebra, de 18 a 29 de outubro de 1971.
Mensagem n,v 26, de 1975 (Do Poder Executivo) - Submete àconsideração do Congresso Nacional o texto da Convenção sobreo Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, concluida em Washington a 3 demarço de 1973 e assinada pelo Brasil na mesma data.
Mensagem n.o 27, de 1975 (Do Poder Executivo) - Submeteà consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo Básicode Cooperação Técnica e Científica. firmado entre a RepúblicaFederativa do Brasil e a República de Gana, em Acra, em 7 denovembro de 1974.
Mensagem n.v 30, de 1975 (Do Poder Executivo) - Submeteà consideração do Congresso Nacional o texto da ConvençãoDestinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a EvasãoFiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda. firmada entrea República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol, em Brasília. a 14 de novembro de 1974.
Mensagem n,a 31, de 1975 (Do Poder Executivo) ~ Submeteà consideração do Congresso Nacional o texto das modífícacóesintroduzidas no Convênio Constitutivo do Banco Interamericanode Desenvolvimento,
PROJETOS APRESENTADOS
Projeto de Resolução n.? 1, de 1975 (Da Mesa) - Altera onúmero de funcões de Secretário Parlamentar constante databela anexa à Resolução n,O 25, de 17 de maio de 1972.
Projeto de Lei n.v 1, de 1975 (Do Poder Executivo)Mensagem n.v 002175 - Cria a 9,a Região da JustiGa do Trabalhoe o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público: e dáoutras providências.
Projeto de Lei n,a 2, de 1975 (Do Senado Federal) - Instituimedidas de proteção aos bens. não tombados, de valor cultura!do 'País.
Projeto de Lei n.? 3, de 1975 (Do Poder Executivo) - Mensagem n.> 33175 - Retifica a Lei n.v 6.142. de 28 de novembrode 1974. a fim de corrigir omissão nos niveis de classificação doscargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria doQuadro Permanente da Secretaria do Tribuna! Regional do Trabalho da Quinta Região.
Projeto de Lei n.v 4, de 1975 (Do Poder Executivo) - Mensagem n.v 34175 - Revoga a Lei n.? 602, de 28 de dezembro de1948, que dispõe sobre o julgamento de aptidão para o oficialatodos alunos do Curso Prévio e dos 1.0 e 2° anos do CuPllV Superiorda Escola Naval. .'
Projeto de Lei n.v 5, de 1975 (Do Poder Executivo) - Mensagem n.? 35/75 - Autoriza o Instituto Nacional de Colonizaçãoe Reforma Agrária - INCRA. a doar o imóvel que menciona.
Projeto de Lei n.v 6, de 1975 (Do Poder Executivo) - Mensagem n.v 37175 .. Autoriza a doação, à Universidade de SãoPaulo. do domínio útil dos terrenos de marinha que menciona,situados no Municipio de Ubatuba.
PROJETO A IMPRIMIR
Errata
Projeto de Lei n.? 733-A, de 1972 (Do Sr. Léo Simões) Dispõe sobre a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, dos tempos de serviço prestados pelos contribuintes da Previdência Social. e dá outras provídêncías: tendo pareceres: daComissão de constituição e Justiça. pela inconstitucionalidade.contra os votos dos Srs. Lisâneas Maciel, Severo Eulália e Hamilton Xavier; da Comissão de Serviço Público, pela aprovação.contra os votos dos Srs. Hugo Aguiar, Magalhães Melo. AgostinhoRodrigues. Francelino Pereira e. em separado, do Sr. Elias Carmo: e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com Substitutivo.
111 - Pequeno Expediente
CARDOSO DE ALMEIDA - Defesa da economia algodoeiranacionaL .
DASO COIMBRA - Tratamento dispensado aos turistas estrangeiros. na Guanabara. durante o carnaval.
0026 Terça-feira 4 DIARIO D() CONGRESSO NACIONAL (Seçãn n Março'de 1975
JOÃO GILBERTO - combate à influência do capital estrangeiro no Brasil
FREITAS NOBRE - Homenagem ao jornai O Estado de SãoPllulo, pelo centenário de sua fundação.
FRANCISCO AMARAL - Eleição do Ministro Luiz RobertoRezende Pueeh para Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
ALCIR PIMENTA - Implantação da TV Educativa na Guanabara.
JúLIO VIVEIROS - Isenção de ICM para o Estado do Pará.SIQUEIRA CAMPOS - Homenagem aos Deputados que
integraram a Câmara na Sétima Legislatura. Missão do novo"Parlamento.
RUBEM DOURADO - Introdução do divórcio no Brasil.
NOSSER ALMEIDA - Aposentadoria dos "soldados da borracha".
ARGILANO DARIO - Editorial do Jornal do Brasil: "Co10níalísmo Cultural." .
ANTÓNIO PONTES - Necessidade de repressão ao tráficode alucinógenos e de reeducação dos toxicômanos no Brasil.
CÊLIO MARQUES FERNANDES - Reforma da estruturapolicial do Pais.
CID FURTADO - Instituição do divórcio no Brasil.
NOGUEIRA DE REZENDE - Remuneração de Vereadores.
FLORIM COUTINHO - O dia da Cidade de São Sebastião doRio de Janeiro. .
PARENTE FROTA - Instalação do Centro de Reparos Navais, em Vitória, Espírito Santo.
HERMES MACEDO - Duplicação da Rodovia Regis Bitten-eourt - BR-116. -
JUAREZ BERNARDES - Defesa do mar territoriaL
MARCO MACIEL - Posse do Ministro Djaei Falcão na Presídêneía do Supremo Tribunal Federal.
IV - Grande EJf'pediente
ANTôNIO BRESOLIN - A Vil Conferência tio ParlamentoLatino-Americano, em Caracas, e a inclusão do soja entre osprodutos básicos mundiais de exportação.
CARDOSO DE ALMEIDA - Estatização do comércio e daexportação de produtos agropecuários.
V - Ordem. do Dia_ SIQUEIRA CAMPOS, ULYSSES GUIMARAES, ANTôNIOBRESOLIN, FERNANDO LYRA, FLORIM COUTINHO, WALTERSILVA, DASO COIMBRA, CÉLIO MARQUES FERNANDES,FRANCISCO AMARAL, PEIXOTO FILHO, ATHm COURY, MARCO MACIEL, ÁLVARO VALLE, DARCiLIO AYRES - Apresentação de proposições.
JOSÉ ALVES (Como Líder) - Mensagem do PresidenteErnesto Geisel ao Congresso Nacional. -
PETRÓNIO FIGUEIREDO (Oomo Líder) - A missão políticafrente aos problemas da nacionalidade.
VI - Comunicações das Lideranças
ALíPIO CARVALHO - Remuneração de Vereadores.
ALCEU COLLARES - Remuneração de Vereadores.
VII - Designação da Ordem do Dia
VIII - Encerramento
2 - A'lA DA MESA
3 - MESA (Relação dos Membros)
4 - LíDERES DE PARTIDOS
ATA DA 1.a SESSÃOEM 3 DE MARÇO DE 1975
PRESID~NCIA DOS SRS.:CÉLIO BORJA, PRESIDENTE;
ALENCAR FURTADO, 2.o-VICE-PRESIDENTE;ODUlFO DOMINGUES, 1.°-SECRETARIO; E
HENRIQUE EDUARDO ALVES, 2.o-SECRETARIO.
1: - Às 13,311 horas comparecem os Se-nhores:
Célio BorjaAlenear FurtadoOdulfo DomínguesHenrique Eduardo AlvesPinheiro MachadoJúlio ViveirosLauro RodriguesAntônio F'lorêneío
Acre
:Nosser Almeida - ARENA.Amarlonas
Joel Ferreira - MDB; Mário Frota lIDB.
Pará
Gabriel Hermes - ARENA.
Maranhão
Epitácio Cafeteira - MDB; Eurico Ribeiro - ARENA; José Ribamar Machado ARENA; Temístocles Teixeira - ARENA.
Piauí
Celso Barros - MDB; Hugo Napoleão ARENA; João Olímaco - ARENA; Murilol/,ezende - ARENA; Paulo Ferraz - ARE:NA.
Ceará.Antonio Morais - MDB; Figueiredo Cor
reiá - MDB; Marcelo Línhares - ARENA;:Ma.uro Sampaio - ARENA.
Rio Grande do Norte_
Ney Lopes - ARENA.
Paraíba
Alvaro Gaudêncio - ARENA; AntônioGomes - ARENA; Humberto LucenaMDB; Wilson Braga - ARENA.
Pernambuco
Fernando Lyra - MDB; Inocêncio Oliveira - ARENA; Marco Maeie1 - ARENA;Ricardo Fiuza - ARENA.
Alagoas
Antonio Ferreira - ARENA; TheobaldoBarbosa - ARENA.
Sergipe
Franciseo Rollemberg - ARENA; Raimundo Diniz -'ARENA.
BahiaDjalma Bessa - Al?ENA; Henrique Car
doso - MDI3; Hi1dérico Oliveira - MDB;Horácio Matos - ARENA; Manoel Novaes- ARENA; Rogério Rego - ARENA; Rômúlo Galvão - ARENA; Vieira Lima ARENA.
Espírito SantoArgilano Dario - MDB; Henrique Pretti
- ARENA; Oswaldo Zanello - ARENA;Parente Frota - ARENA.
Rio de JaneiroBrigido Tinoco - MDB; Daso Coimbra
- ARENA; José Haddad - ARENA; JoséMaurício - MDB; Luiz Braz - ARENA;Peixoto Filho - MDB; Oswaldo Lima ~DB; Walter Silva - MnB.
Guanabara
Alcir Pimenta - MDB; Florim Coutinho- MDB; Francisco Studart - MDB; LygíaLessa Bàstos - ARENA; Rubem Dourado- MDB.
Minas Gerais
Altair Chagas - ARENA; Homero Santos - ARENA; Jairo Magalhães - ARENA; Jorge Ferraz - MDB; Jorge Vargas ARENA; Nelson Thibau - MDB; Nogueira de Rezende - ARENA; Padre Nobre MDB; Renato Azeredo -{MDB; Sinval noa-ventura ARENA; Tarcísio DelgadoMDB.
São Paulo
Airt-on Soares - MDB; Amaral Furlan- ARENA; Athiê Coury - MDB; Cardosode Almeida - ARENA; Edgar Martins MDB; Francisco Amaral - MDB; FreitasNobre - MDB; Israel Días-Novaes - MDB;Joaquim Bevilacqua - MDB; Linceln Gri-ll0- MDB; Octacílío Almeida - MDB; .,,-_...,Oôdo - MDB; Santilli Sobrinho - Theodoro Mendes - MDR
Goiás
Juarez Bernardes - MDB; Siqueira Campos - ARENA.
Mato GrOllSO
Valdomiro Gonçalves - ARENA; VieenteVuola - ARENA.
Pará.ná.
Álvaro Dias - MDB; Antônio Belinati MDB; Antônio Ueno - ARENA; ExpeditoZanotti - MDB; Gamaliel Galvão - MDB;Gomes do Amaral - MDB; Osvaldo Buskei- MDB; Paulo Marques - MDB; PedroLauro - MDB.
Santa CatarinaAdhemar Ghisi - ARENA; Dib Cherem
- ARENA; João Linhares - ARENA; JoséThomé - MDB; Laerte Vieira - MDB;Wilmar Dallanhol - ARENA.
Rio GraJ!,€le €lo Snl
Alceu Oollares - MDB; Aldo Fagundes MDB; Aluizio Paraguassu - MDB; AmauryMüller - MDB; Carlos Santos - MDB;Célio Marques Fernandes -ARENA; Cid
Março de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira '" 902'1
Furtado - ARENA; Eloy Lenzi - MDB;,Getúlio Dias - MDB; João Gilberto
MDB; Jorge Uequed - MDB; J'osé Mandelli- MDB; Lauro Leitão - ARENA; Lidovino
, Fanton - MDB; Norberto Schmidt - ARENA; Vasco Amaro - ARENA.
AmapáAntônio Pontes - MDR
RoraimaHélio Campos - ARENA.O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - A
lista de presença acusa o comparecimentode 125 Senhores Deputados.
Está aberta a sessão.SOb a proteção de Deus iniciamos nossos
trabalhos.O Sr. Secretário procederá à leitura da
ata da sessão anterior.O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Pas
sa-se à leitura do expediente.
O SR. ODULFO DOMINGUES', l.o-Secretárío, procede à leitura do seguinte
III - EXPEDIENTEOFíCIO DEFERIDO
Do Sr. Presidente da Associação Interparla• mental' de Turismo, nos seguintes termos:
Brasília, 4 de fevereiro de 1975.Ao Ex. mo Sr.Deputado Célio BorjaDD. Presldente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,Tenho a honra de comunicar a Vossa Ex
celência que a Comissão Diretora do GrupoBrasileiro da Associação Inte~'parlamentar
de Turismo, deliberou' desígnac a DelegaçãoBrasileira ao "9 Th International TouristExchange", a realizar-se na cidade de Berlim - Alemanha, nos dias 1.0 1< 9 de marçodo corrente ano, cuja relação acha-se anexaà presente. '
Pelo presente solícito a Vossa Excelênciaa aplicação dos termos regimentais aosDeputados indicados. '
Aproveito a oportunidade para reiterar 'aVoss" Excelência os protestos de estima ealta consideração. - Senador Orlando Zan~
caner, Presidente.
9 TH INTERNATIONAL TOURISTEXCHANGE
BERLIM - ALEMANHA
Março de 1975Parlamentares: Deputado Alberto Hof
fmann (Chefe da Delegação) - DeputadoJairo Brum - Senador Milton Cabl'al Deputado Thales Ramalho - DeputadoUbaldo Barém.
Secretário: Paulo ,José Maestrali.Jornalista: Adauto Bezerra Delgado.Nos termos do art. 40, § .1.0, e para os fins
do disposto no art. 240, § 3.°, do RegimentoInterno, defiro, sem ônus para a Câmara.
Publique-se. Ao Sr. Diretor-Geral.
Em 18-2-75. - Célio Borja, Presidente.
COMUNICAÇÕES
Do Sr. Governador do Estado do Rio Grandedo Sul, nos seguintes termos:
" GG/SAJL - 101.0 de fevereiro de 1975.
'ifExcelentisshuo SenhorPresidente da Câmara dos DeputadosBrasília - DF.JAD/eb..'Senhor Presidente,
'. Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Ex", eelêneía para comunicar que, nesta data,
estou nomeando os Senhores Deputados Federais Nelson Marchezan, Octávio Germanoe Paulo Nunes Leal, para as funções, respectivamente, de Secretário de Estado doTrabalho e Ação Social, Secretário de Estado do Interior e Justiça e Secretário deEstado dos Transportes.
Apraz-mé apresentar a Vossa Excelênciaprotestos de consideração e apreço. - Euclides Triches, Governador do Estado.Do Sr. Presidente da. Associação Interpar
lamentar de Turismo - Grupo Brasileiro- nos seguintes termos:
Brasília, 4 de fevereiro de 1975.Ao Ex. mo sr.Deputado Célio BarjaDD. Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que na qualidade de Presidente da Assocíaçâo Interparlamentar de Turismo, comparecerei àSessão Preparatória da Assembléia Geral daA .I. D . T ., a realizar-se em Paris - Françano mês de fevereiro corrente.
Comunico, outrossim, que o DeputadoDias Menezes ~ :L0 Secretário do GrupoBrasileiro - me acompanhará nesta missão,
. solicitando de Vossa Excelência a r.plíeacâo
. dos termos regimentais ao referido Deputado.
Aproveito a oportunidade para reiterar aVossa Excelência os protestos de elevadaestima e consideração. - Senador OrlandoZanllaner, Presidente.
Do Sr. Presidente do Grupo Brasileiro daUnião Interparlamentar, nos seguintestermos:
Brasília, 1.0 de fevereiro de 1975.
Excelentíssimo SenhorDeputado Célio BorjaDD. Presidente da Câmara dos Deputados
Apraz-me comunicar a Vossa Excelência,para os fins regimentais, a indicação, peloGrupo Brasileiro da União tnterpartamentar, dos Deputados ~ldo Fagundes do MDB,Lauro Leitão e Nogueira de Rezende daARENA. para comparecerem, na condiçãode membros da Câmara dos Deputados, à2." Conferência Interparlamentar sobre aCooperação e Seguridade Européias, a realizar-se em Belgrado, Capital da Iugoslávia,de 31 de janeiro a 6 deste mês.
Queira Vossa Excelência aceitar os protestos de consideração e apreço. - TarsoDutra, Presidente do Grupo Brasileiro.
Ao Sr. Presidente do Parlamente LatinoAmericano - Grupo Brasileiro - nosseguintes termos:
. Brasília, 3 de fevereiro de 1975.
Oficio n.? 16/75.Ao Excclentissimo Senhor DeputadoCélio BorjaDD. Presidente da Câmara dos Deputados
13enhor Presidente: .
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, em reunião realizada no dia26 de novembro p.p., a Comissão Diretorado Grupo Brasileiro do Parlamento Latinoamericano designou a Delegação que representará o Brasil à VII Assembléia Ordinária do Parlamento Latino-americano, quese realizará na cidade de Caracas - Ve-.nezuela, no corrente mês.
Estou lhe enviando, em anexo, relaçãodos membros da Delegação Brasileira, solicitando a aplicação dos termos regimentais aos Deputados integrantes.
Aproveito a oportunidade para reiterar aVossa Excelência os protestos de alta estima e clistinta consideração. - SenadorWilson Gonçalves, Presidente.
VII ASSEMBLÉIA ')RDINARIA DOPARLAMENTO LATINO-AMERICANO
Delegação Brasileira
Caracas - Venezuela, Fevereiro/1975
Parlamentares: Senador Alexandre AlvesCosta - Deputado Antonio Bresolín Deputado Argílano Dario - Deputado BíasFortes - Senador Franco Montoro Deputado Geraldo Bulhões - DeputadoGeraldo Guedes - Deputado José CarlosTeixeira - Senadór Lenoír Vargas Deputado Manoel Rodrigues - DeputadoMurilo Badaró - Senador Ren">to Franco- Deputado Ulysses Guimarães - Senador Wilson Gonçalves (Chefe da Delegaçãoe Presidente do Grupo Brasileiro).
I Secretário-Geral: Odenegus GonçalvesLeite.
Jornalista: José Raimundo Lima Martins.
Brasíüa, 18 de fevereiro de 1975.
Exm.? Sr.Deputado Célio BorjaDD. Presidente daCâmara dos Deputados
Senhor Presidente:
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, comunico a V. EX,a que ausentarme-ei do Pais a partir do próximo dia 21,com destino à Alemanha.
Aproveitando da oportunidade, reiterominhas demonstrações de alto apreço edistinta constderacâo.
Atenciosas saudações. - Ubaldo Barém,
Exm.o Sr. Presidente da Câmara dosDeputados
Esta tem por finalidade comunicar a V.Ex.a que me ausentarei do Pais a partirdo dia 13 do corrente, devendo retornar noespaço de 8 (oito) c.ias.
Brasília, 12 de fevereiro de 1975. - Getulio Dias.
Brasília, 3 de fevereiro de 1975.
A Sua Ex. a oDeputado Célio BorjaDD. Presidente tia Câmara dos :C~putados
Brasflía - DF
Senhor Presidente:
Comunico a V. Ex. a, para os .devídos fins,que a partir do dia 15 do corrente me ausentarei do Pais em missão oficial.
Valho-me da oportunidade para reiterarao eminente patrício os meus protestos dealta estímae consideração. - Antônio Breoolin.
Exm.o Sr. Presidente da Câmara dosDeputados.
Tem esta por fim comunicar a V. Ex. a,que no próximo dia 8 (oito). vou me ausentar do Pais, pelo espaço de oito dias.
Rio de Janeiro, (GB) 7 de fevereiro de1975. João Menezes.
INDICAÇÃO
Gabinete do Lider da ARENAOfício n.o 17/75
Brasilía, 3 de março de 1975.
A Sua Excelência o SenhorDeputado Célio BvrjaDD. Presidente'! da Câmara dos Deputados
Senhor Presider, te:
Tenho a honra de indicar a V. Ex.", paradesempenharem as funções de Vice-Lideresda Aliança Renovadora Nacional, nesta Casa, os Senhores Deputados: João Linhares,Alípio de Carvalho, Jorge Vargas, José Al-
0028 Terça-feira 4 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1975
ves, J'airo Magalhães, parente Frota, AironRios, Blota Júnior e Marcelo Llnhares,
Aproveito a oportunidade para renovar aV. Ex," protestos de elevado apreço e distinta consideração. - José Bonifácio, Líderda ARENA.
MENSAGEM N.o 24, DE 1975(Do Poder Executivo)
Submete à eonsíderaçãe do Congresso Nacional o texto da Convenção Universal sobre o Direito do Autor, revistaem Paris, a 24 de julho dc 1971, firmadapelo Brasil por ocasíãe da ConferênciaDiplomática de Revisão da CunvençãoUniversal sobre o Direito do Autor, realiizada em Paris, de 5 a 24 de julho de1971.
(As Comissões de Relações Exteriores. de Constituição e Justiça e de Educação e Cultura).
Excelentíssimos Senhores Membros doCongresso Nacional:
De conformidade com o disposto no art.44, item I, da Constituição Federal, tenho ahonra de submeter à elevada consideraçãode Vossas Excelências, acompanhado deExposição de Motivos do "lenhor Ministrode Estado das Relações Exteriores, o textoda "Convencão Universal sobre o Direito doAutor, revista em Paris, a 24 de julhode 1971, firmada pelo Brasil por ocasião daConvencão Universal sobre o Direito doAutor, realizada em Paris, de 5 a 24 de julho de 1971".
Brasília, em 19 de fevereiro de 1975. Ernesto Geisel.EXPOSIÇAO DE MOTIVOS N.o DCTEC/
DAI/024/640.4(001. DE 30 DE JANEIRODItJ 1975, DO SENHOR MINISTRO DEESTADO DAS RELAÇõES EXTERIORES.
A Sua Excelência o SenhorGeneral-de-Exército Ernesto Geisel,Presidente da República.
Senhor Presidente,Como é do conhecimento de Vossa Exce
lência, a Delegação do Brasil à ConferênciaDiplomática de Revisão da Convenção Universal sobre o Direito do Autor. realizada emParis, de 5 a 24 de julho de 1971, assinou a"CoJ1vencão Universal sobre o Direito doAutor, revista em Paris a. 24 de julho de1971".
2. O instrumento tem dois objetivosprincipais:
_. ampliar a noção de direito do autor,nela incluindo além do direito de tradução,os direitos fundamentais de reprodução. deapresentação ou execução pública e de radiodifusão;
_. introduzir disposições em favor dospaíses em desenvolvimento, a fim de atender às suas necessidades em matéria de ensino escolar, universitário e de pesquisa.
3. Tais objetivos foram essencialmenteeonsubstaneíados em três novos artigos,permanecendo os demais sem modificaçõessubstanciais:
-- o primeiro (V bis) define os beneficiários do regime preferencial criado pelaConvenção - dentre os quais poderá. se assim o desejar, figurar o Brasil - assim como a duração do mesmo; •
-- o segundo (V ter) refere-se à traduçãode obras sob o regime de licença obrigatória .. reduzindo, sob determinadas condições,para até um ano o período de sete anos pre-Visto no texto de 1952; .
-- o terceiro (V quarter) diz respeio à reprodução de obras sob licença obrigatória,
estabelecendo diferentes prazos de acordocom a natureza da obra e a finalidade aque se destina.
4. Além disso, o novo texto suspende osefeitos da chamada "cláusula de salvaguarda" (Declaração anexa ao Artigo XVII) emfavor dos países em desenvolvimento, a fimde permitir aos que são membros da Convenção de Berna maior liberdade de adaptação às normas internacionais que regemo direito do autor. Já· foi ratificado pelos seguintes países: República Federal da Alemanha, Argélia. Bulgária, Camarões, Espanha, Estados Unidos da América, França,Grã-Bretanha, Hungria, Iugoslávia, Mônaco, Noruega, Quênia, Senegal e Suécia.
5. A revisão a que se submeteu aIegíslação interna brasileira sobre direitosautorais, revisão consubstancíada na Lein.o 5.988, de 14 de dezembro de 1973. emnada conflita com o texto da presente Convenção, revista, conforme parecer do Ministério da Justica constante do Aviso n.o 704,de 4 de dezembro de 1974. do Senhor Ministro Armando Falcão ao' Senhor MinistroChefe do Gabinete Civil da Presidência daRepública.
6. Permito-me observar, Senhor Presidente, que o novo texto entre outras vantagens permite ao país, se assim o julgarconveniente. tirar proveito do regime preferencial enquanto for consíderado, deacordo com a prática da Assembléia-Geraldas Nações Unidas. pais em desenvolvimento. De qualquer modo. a Convenção introduz vantagens indispensáveis e razoáveispara os países de menor desenvolvimentorelativo. os quais necessitam de sistemamais flexível em matéria de direito do autor, quando se trata de ensino e pesquisa.
7. Nessas condições. encareço a VossaExcelência a conveniência de o Governobrasileiro ratificar a presente Convenção,sendo para tanto necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme ostermos do art. H, inciso I, da ConstituiçãoFederal.
8. Tenho pois a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial, para queVossa Excelência. se assim houver por bem,encaminhe o ãnexo texto da Convenção àaprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência, Senhor Presidente, osprotestos do meu mais profundo respeito. Azeredo da Silveira.CONVENÇÃO UNIVERSAL. SOBRE O DI
REITO DE AUTOR, REVISTA EM PARISA 24 DE JULHO DE 1971
Os Estados Contratantes,Animados do desejo de assegurar em todos
oe -países a proteção do direito de autorsobre as obras literárias, científicas eartísticas,
Convencidos de que um regime de proteção dos direitos dos autores apropriado atodas as nações e expresso numa convençãouniversal, juntando-se aos sistemas internacionais já em vigor, sem os afetar, é denatureza a assegurar o respeito dos direitosda pessoa humana e a favorecer o desenvolvimento das letras, das ciências e das artes,
Persuadidos de que tal regime universalde proteção dos direitos de autor tornarámais fácil a difusão das obras do espírito econtribuirá para uma melhor compreensãointernacional,
Resolveram rever a Convenção UniversalSobre o Direito de Autor assinada em Genebra, a 6 de setembro de 1952 (a seguirdesignada por "Convenção de 1952") e,eonsequentemente,
Acordaram no seguinte:
ARTIGO IOs Estados Contratantes comprometem-se
a tomar todas as disposições necessáriaspara assegurar a proteção suficiente e eficaz dos direitos dos autores e de quaisqueroutros titulares dos mesmos direitos sobreas obras literárias, científicas e artísticas,tais como os escritos, as obras musicais,dramáticas e cinematográficas, as pinturas,gravuras e esculturas.
ARTIGO II1. As obras publicadas dos nacionais de
qualquer dos Estados Contratantes assimcomo as obras publicadas pela prímeíra vezno território do referido Estado, gozam, emqualquer dos outros Estados Contratantes,da proteção que este último Estado concedeàs obras de seus nacionais, publicadas pelaprimeira vez no seu próprio território, assimcomo da proteção especialmente concedidapela presente Convenção.
2. As obras não publicadas dos nacionaisde qualquer dos Estados Contratantes, g0zam, em qualquer dos outros Estados Contratantes, da proteção que este último Estado concede às obras não publicadas deseus nacionais, assim como da proteçãoespecialmente concedida pela presente Convenção.
3. Com o fim de aplicar a presente Cori_venção, qualquer dos Estados Contratantespode, por meio de disposições de sua legislação interna, assimilar a seus nacionaisqualquer pessoa domiciliada em seu território.
ARTIGO III1. Qualquer dos Estados Contratantes
que, nos termos de sua legislação interna,exija, a título de condição para conceder aproteção ao direito de autor, o cumprimentode certas formalidades tais como o depósito,o 'registro, a menção, as certidões notariais,o pagamento de taxaa..o fabrico ou a publicação no território nacional, deve considerartais exigências como satisfeitas em relaçãoa qualquer outra obra protegida nos termosda presente Convenção e publicada pela primeira vez fora do território do referido Estado por um autor não-nacional se, desde aprimeira publicação dessa obra, rodos osexemplares da obra publicada com a autorfzacão do autor ou de qualquer outro titulardo direito de autor contíverem o símbolo cacompanhado do nome do titular ao díreíjode autor e da indicação do ano da prime_publicação; o símbolo, o ano e o nome ~IW
vem ser apostos em lugar e de maneiraque indiquem claramente haver sido reservado o direito do autor.
2. As disposições do parágrafo .1 nãoproíbem qualquer dos Estados Contratantesde submeter a certas formalidades ou aoutras condições, com o fim de assegurar aaquisição e o gozo do direito de autor, asobras publicadas pela primeira vez no seuterritório, ou as de seus nacionais, seja qualfor o lugar -da publicação dessas obras,
3. As disposições do parágrafo 1 nãoproíbem qualquer dos Estados Contratantesde exigir das pessoas que' demandem najustiça a satísração, para fins processuais,das exigências do direito adjetivo, tais comoo patrocínio do demandante por um advogado inscrito nesse Estado ou o depósito pelodemandante de um exemplar da obra notribunal ou em uma repartição pública ouem ambos simultaneamente.. Entretanto, anão satisfação de tais exigências não afetaa validade do direito do autor. Nenhumadestas exigências poderá ser imposta a umautor nacional de outro Estado Contratantese ela não for também imposta aos autoresnacionais do Estado no qual .a proteção' éreclamada.
Março de 1975 DIARIO ][)O CONGRESSO NACIONAL (Seção I) , Terça-feira! fi.4. Em eada um dos Estados Contratantes
devem ser assegurados os meios jurídicos deproteger sem formalidades as obras não publicadas dos autores nacionais dos outrosEstados Contratantes.
5. Se um dos Estados Contratantes eonceder mais do que Um único período deproteção e no caso de ser o primeiro detais períodos de duração superior a um dosperíodos mínimos previstos no Artigo IV dapresente Convenção, o referido Estado teráa faculdade de não aplicar o parágrafo 1deste Artigo tanto no que disser respeito aosegundo período de proteção, como _no quees referir aos períodos subseqüentes,
ARTIGO IV1. A duração da proteção da obra é re
gulada pela leí do Estado Contratante emque a proteção é reclamada de acordo comas disposições do Artigo II e com as que seseguem.
_2. (a) A duração da proteção quanto àsobras protegidas pela presente. Convenção,não será inferior a um período que comp.reenda a vida do autor e vinte e cinco anos
.depois da sua morte.,Entretanto, o Êstado· Contratante que, à
Wlata da entrada em vigor da presente Con,.,enção no seu território, tenha restringido
esse prazo, com relação a certas categoriasde obras, a determinado período calculadoa partir da primeira publicação da obra,terá a faculdade de manter tais restriçõesou de as tornar extensivas a. outras categorias. Relativamente a todas estas categorias,a duração da proteção não será inferior. avinte e cinco anos contados da data da primeira publicação.
(b) Qualquer dos Estados Contratantesque, à data da entrada em vigor da Convenção no seu território, não calcular a duração da proteção na base da vida do autor,terá a faculdade de calcular esta duração deproteção a contar da primeira publicaçãoda obra, ou do registro da mesma obra, seeste anteceder a sua publicação; a duraçãoda proteção não será inferior a vinte ecinco anos a contar da data da primeirapublicação ou do registro da obra, quandoeste seja anterior à publicação.
(c) Quando a legislação do Estado Contratante previr dois ou mais períodos consecutivos de proteção, a duração do primeiroperiodo não será inferior à duração de um
Iil.l;)s períodos mínimos acima fixados nas alíl!ieas (a) e (b).
S. As disposições do parágrafo 2 desteArtigo não se aplicam às obras fotográficasnem às de arte aplicada. Entretanto, nosEstados Oontratantes que :Jrotejam as obrasfotográficas e, como obras artísticas, as dearte aplicada, a duração da proteção, quanto a essas obras, não será inferior a dezanos.
4. (,a) Nenhum dos Estados Contratantesserá obrigado á assegurar a proteção deurna obra durante período superior ao fixado para a categoria em que ela é incluídapela lei do Estado Contratante a que per
, tence o autor, caso se trate de obra não pu-'blíeada, e, tratando-se de obra publicada,-pela lei do Estado Contratante onde a obrafui publicada pela primeira vez.
;,.,.' ('b) Para os fins da aplicação da alíneaJa) precedente, se a legislaçao de um Es
"tado Contratante previr dois ou mais perío::{!os sucessivos de proteção, a duração. dadl1'Oteção concedida por esse Estado deter.znínar-se-é pela soma de tais períodos. No',flintanto, se por qualquer razão uma obra...~eterminada não for protegida pelo referido"Estado durante o segundo período ou du-
r-ante qualquer dos períodos seguintes, osoutros Estados Contratantes não serão obri-
gados a. proteger a obra durante o segundoperíodo nem durante os períodos seguintes.
5. Para os fins de aplteaçâo do parágrafo 4 deste Artigo a obra de um autor nacional de um dos Estados Contratantes,publicada pela primeira vez num Estadonão-contratante, será considerada comotendo sido publicada pela primeira vez noEstado Contratante de que seja nacional oautor.
6. Para os fins da aplicação do pará.grafo 4 deste Artigo no caso de publicaçãosimultânea em dois ou mais Estados Contratantes, a obra considerar-se-á comotendo sido publicada pela primeira vez noEstado que conceda menor proteção. Considera-se como publicada simultaneamenteem vários países toda e qualquer obra quetenha sido publicada em dois ou mais paísesdentro de trinta dias a contar da primeirapublicação.
\
ARTIGO IV (bis)1. Os direitos mencionados no Artigo I
compreendem os direitos fundamentais queasseguram a proteção dos Interesses patrimoniais do autor, em particular o direitoexclusivo de autorizar a reprodução por ummeio qualquer que seja, a representação e aexecução públicas e a radiodifusão. As disposições do presente Artigo aplícar-se-ão àsobras protegidas pela presente Convenção,quer sob sua forma original, quer, de modoreconhecível, sob uma forma derivada daobra orígtnal.
2. Entretanto, qualquer dos Estados Contratantes poderá, através de sua própriaIegíslacào, introduzir exceções não contrárias ao espírito e às disposições da presenteConvenção, aos direitos mencionados no parágrafo 1 deste Artigo. Não obstante, osEstados que eventualmente fizerem usodessa faculdade deverão conceder a cadaum dos direitos que sejam objeto de taisexceções um nível razoável de proteção efe-tiva. - . --
ARTIGO V1. Os direitos mencíonados no Artigo I
compreendem o direito exclusivo de fazer,de publicar e de autorizar a fazer e a publicar a tradução das obras protegidas nostermos da presente Convenção..
2. No entanto, os Estados Contratantespodem, nas suas legislações nacionais, restringir, quanto às obras escritas, o direito detradução, obedecendo porém às disposiçõesseguintes;
(a) Quando, no fim de prazo de sete anosa contar da primeira publicação de umaobra escrita, a tradução dessa obra não tiversido publicada na língua de uso geral noEstado Contratante, pelo titular do direitode tradução ou com sua autorização, qualquer nacional desse Estado Contratante poderá obter da autoridade competente doEstado em apreço urna licença não exclusivapara traduzir a obra e para a publicar traduzida.
(b) Esta licença só poderá ser concedidaquando o requerente, em conformidade comas disposições em vigor no Estado em quefor formulado o pedido, apresentar a justificativa de haver solicitado do titular dodireito da tradução a autorização de traduzir e de publicar a tradução e de que, depoisdas devidas diligências da sua parte, nãopôde estabelecer contato com o titular dodireito de autor ou obter sua autorização.Nas mesmas condições, a licença poderá serigualmente concedida quando. tratando-sede uma tradução já publicada na língua deuso geral no Estado Contratante, as ediçõesestiverem esgotadas.
(c) Se o requerente não puder estabelecercontato com o titular do direito de tradução,deverá enviar cópias do seu pedido ao editor
cujo nome figura na obra e ao representantediplomático ou consular do Estado de queseja nacional o titular do direito de tradução ou ao organismo que tenha sido designado pelo GOverno desse Estado. A licençanão poderá ser concedida antes de findo oprazo de dois meses a contar da remessadas cópias do pedido.
(d) A legislação nacional adotará as medidas apropriadas para que se assegure aotitular do direito de tradução uma remuneração equitatíva em conformidade com aspráticas internacionais, assim como paraque se efetuem o pagamento e a transferência da importância paga e ainda para que segaranta uma tradução correta das obras.
(e) O titulo e o nome da obra originaldeverão ser igualmente impressos em todosos exemplares da tradução publicada. Alicença apenas será válida para a edição noterritório do Estado Contratante em que elafor pedida. A importação e a venda deexemplares em outro Estado Contratanteserão permitidas se esse Estado tiver a mesma língua de uso geral na qual a obrahouver sido traduzida, se a sua legislaçãonacional admitir a licença e se nenhumadas disposições em vigor nesse Estado impedir a Importação e a venda; Nos territóriosde outras Estádos contratantes, nos quaisas condições acima indicadas não puderemser verificadas, a importação e a vendaficam SUjeitas à legislação dos referidosEstados e aos acordos por- eles concluídos. Alicença não poderá ser cedida a outrem pelorespectivo beneficiário.
(f) Quando o autor tiver retirado de circulação os exemplares da obra, a licençanão poderá ser concedida.
ARTIGO V (bis)1. Qualquer dos Estados Contratantes
considerados como países em vias de desenvolvimento em conformidade com-a prátícaestabelecida na Assembléia- Geral das NacóesUnidas, poderá, por meio de uma notificação depositada junto ao Diretor Geral daOr~anizaçãodas Nações Unidas para a Educaçao, a Ciência e a Cultura (abaixo denominado "O Diretor Geral"), por ocasião deSUa ratificação, aceitação ou adesão. ouposteriormente, prevalecer-se de todas ou departe das exceções previstas nos Artigos Vter e V quater,
2. Qualquer notificação depositada emconformidade com as disposições do parágrafo 1 permanecerá em vigor .duranteum período de dez anos contados da datade entrada em vigor da presente Convenção, ou por qualquer parcela do referidoperíodo decenal ainda por cumprir na datado depósito da notíücação, e poderá serrenovada, na sua totalidade ou em parte,por outros períoüos de dez anos se, numprazo não superior a quinze nem inferior atrês meses antes do término do períododecenal em curso, o Estado Contratantedepositar nova notificação junto ao DiretorGeral. Outras notificações poderão igualmente ser depositadas pela primeira vez nodecurso dos novos períodos -decenais, emconformidade com as disposições desteArtigo.
3. Não obstante as disposições do parágrafo 2, um Estado Contratante que tenhadeixado de ser considerado como um paisem vias de desenvolvimento segundo a definição do parágrafo 1, não será mais habilitado a renovar a notificação que ele depositou nos termos dos parágrafos 1 ou 2 e,quer anule oficialmente ou não essa notificação, este Estado perderá a possibilidadede se' prevalecer das exceções previstas nosArtigos V ter e V quater quer por ocasiãodo vencimento do período deeenal em curso,quer três anos depois de ele ter .deixado deser considerado como um pais em vias
0030 ~rerça-reira 4, DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1975
de desenvolvimento, aplicado o prazo quemais tarde vencer.
4. Os exemplares de uma obra, já produzidos por força das exceções previstas nosArtigos V ter e V quater, poderão continua,a ser postos em circulação após o fim doperíodo para o qual notificações nos termosdeste artigo tiveram efeito, até que sejam.esgotados.
5. Qualquer Estado Contratante que tiver depositado uma notificação em conformidade com o Artigo XIII relativo à aplicação da presente Convenção a um pais outerritório específico cuja situação possa serconsiderada análoga àquela dos Estadosapontados no parágrafo 1 deste Artigo poderá também, relativamente a esse pais outerritório, depositar notificações de exceçõese de renovãções nos termos deste Artigo.Durante o período em que estas notificações estiverem em vigor, as disposições dosArtigos V ter e V quater poderão ser aplicadas ao referido pais ou território. Qualquerexpedição de exemplares provenientes doreferido pais ou território para o EstadoContratante será considerada como umaexportação no sentido dos Artigos V ter e Vquater.
ARTIGO V ter1. (a) Qualquer Estado Contratante ao
qual se aplique o parágrafo 1 do Artigo Vbis poderá substituir o período de sete anosprevisto no parágrafo 2 do Artigo V por umperíodo de três anos ou por qualquer períodomais longo fixado por sua legislação naníonai. I~ntretanto, no caso de tradução emlíngua que não seja de uso geral em umou em vários países desenvolvidos partes napresente Convenção ou somente na Convenção de 1952, um período de um ano substituirá o referido período de três anos.
(b) Qualquer Estado Contratante ao qualse aplicar o parágrafo J, do Artigo V bis poderá, mediante a concordância unânime dospaíses desenvolvidos que são Estados Partesquer na presente Convenção quer somentena Convenção de 1952 e em que a mesmalíngua é de uso geral, substituir. em casode tradução neSSa língua, o período de trêsanos previsto na letra (a) acima por umoutro período fixado de conformidade com oreferi do acordo, o qual não poderá, todavia,ser inferior a um ano. Não obstante, a presente disposição não será aplicável quandose tratar do inglês, espanhol ou francês. Anotif1cação de tal concordância será feitaao Diretor Geral.
(c) A licença somente poderá ser concedida se o' requerente, em conformidade comas' disposições em vigor no Estado em quehouver sido formulado o pedido, apresentara justificativa de haver solicitado a autorização do titular do direito de tradução oude, após as devidas diligências da sua parte,não haver podido estabelecer contato com otitul:~r do direito ou obter sua autorização.Ao mesmo tempo que formular o referidopedido o requerente deverá íntormar a esserespeito ou o Centro Internacional de Informação sobre o Direito de Autor criadopela Organização das Nações Unidas paraa Educação, a Ciência e a Cultura, ou qualquer centro nacional ou regional de informação indicado como tal numa notificaçãodepositada, para este fim, junto ao DiretorGeral, pelo Governo do Estado no qual sepresuma exercer o editor a maior parte desuas atividades profissionais.
(d) Se o titular do direito de traduçãonão puder ser encontrado pelo requerente,este deverá endereçar por correio aéreo,em sobrecarta registrada, cópias de seu pedido ao editor cujo nome fígurar na obrae a qualquer centro nacional ou regional deinformação mencionado na alínea (c). Se aexistência de tal centro não tiver sido noti-
rícaca, o requerente endereçará igualmenteuma cópia ao Centro Internacional de Informação sobre o Direito de Autor criadopela Organização das Nações Unidas para aEducação, a Ciência e a Cultura.
2. (a) A licença não pol:lerá ser concedida nos termos deste Artigo antes do término de um prazo suplementar de seísmeses, caso ela possa ser obtida ao términode um período de três anos, e de novemeses, caso ela pOSSa ser obtida no términode um período de um ano. O prazo suplementar começará a contar do pedido deautorização para traduzir, mencionado naalínea (c) do parágrafo 1 ou,'caso a identidade ou o endereço do titular do direito detradução não sejam conhecidos, a contarda expedição das cópias do pedido de licença mencionado na alínea (d) do parágra- ,fo 1.
(b) A licença não será concedida se umatradução tiver sido publicada pelo titulardo direito de tradução, ou com a sua autorização, durante o referido prazo de seis oude nove meses.
3. Qualquer licença concedida por forçadeste Artigo só poderá sê-lo para fins escolares, universitários ou de pesquisas.
4. (a) A licença não se estenderá àexportação de exemplares e só será válidapara a edição no território do Estado Contratante em que o pedido da referida licença tiver sido formulado.
(b) Qualquer exemplar publicado em conformidade com tal licença deverá conteruma menção, na língua apropriada, queespecifique haver sido o exemplar dístríbuído somente no Estado Contratante queconcedeu a licença; se a obra levar a menção indicada no parágrafo 1 do Artigo lU,os exemplares assim publicados deverãotrazer a mesma menção.
(c) A proibição de exportar prevista na_a.1inea (a) acima não se aplicará quando
um órgão governamental ou qualquer outroórgão público de um Estado que concedeu,em conformidade com este Artigo, uma licença para a tradução de uma obra em umalíngua que não seja inglês, espanhol oufrancês, enviar exemplares de uma traduçãofeita em virtude dessa licença a um outropais, desde que:
1) os destinatários sejam nacionais doEstado Contratante que concedeu a licença,ou organizações que reúnam os referidosnacionais;
li) os exemplares sejam somente utilizados para fins escolares, universitários oupara pesquisa; ,
Ui) a expedição dos exemplares e sua distribuição ulterior aos destinatários sejamdesprovidas de qualquer caráter lucrativo;
Iv) um acordo, que será notificado ao Diretor Geral por qualquer dos -Governos queo concluiu, seja celebrado entre o país para o qual os exemplares foram remetidose o Estado Contratante com vistas a permitir a recepção e a distribuição ou umadestas duas operações.
5. As disposições apropriadas serão tomadas no plano nacional a fim de que:
a) a licença preveja uma remuneraçãoequítatíva em conformidade com as tabelas de remuneração normalmente pagas emcasos de licenças livremente negociadas entre os interessados nos dois países interes-sados; ,
b) a remuneração seja paga e remetida.Se existir uma regulamentação naclonal referente a divisas, a autoridade competentenão poupará esforços em recorrer aos mecanismos internacionais para assegurar aremessa da remuneração em moeda inter-
nacionalmente conversível ou em seu equivalente.
6. Qualquer licença concedida por umEstado Contratante por força do presenteArtigo caducará se uma tradução da obrana mesma língua e que tiver essencialmente o mesmo conteúdo que a edição para a.qual foi concedida a licença for publicada.no referido Estado pelo -titular do direitode tradução ou com a sua autorização, aum preço que seja comparável com o preçousual, nesse mesmo Estado, para obras análogas. Os exemplares já produzidos antesda expiração da licença poderão continuar a ser postos em circulação até seuesgotamento.
7. Para as obras que são principalmente compostas de ilustrações, uma licença.para a tradução do texto e para a reprodução das ilustrações poderá ser concedidase as condições do Artigo V quater ~rem
igualmente preenchidas.
8. (a) Unia licença para traduzir umaobra protegida pela presente Convenção,publicada em sua forma impressa ou sobformas análogas de reprodução, poderá sertambém concedida a uma entidade de radiodifusão que tenha sua sede no território de um Estado Contratante ao qual se~
aplica o parágrafo 1 do Artigo V bis, em,conseqüência de um pedido feito neste Estado pela referida entidade e nas seguintes condições:
(1) a tradução deve ser feita a partir deum exemplar produzido e adquirido em conformidade com as leis do Estado Contratante;
(li) a tradução deverá ser utilizada somente em emissões dedicadas exclusivamente ao ensino e à difusão de informações decaráter científico destinadas aos peritos dedeterminada profissão;
iii) a tradução deverá ser utilizada, exclusivamente para os fins enumerados noinciso Oi) acima, por radiodifusão legalmente feita e dirigida aos beneücíáríos noterritório do Estado Contratante, inclusivepor meio de gravações sonoras ou visuaisrealizadas licitamente e exclusivamente para a referida radiodifusão;
(Iv) as gravações sonoras ou visuais datradução somente podem ser objeto de troca entre entidades de radiodifusão que tenham sua sede no terrltórto do Estado Con-~tratante que concedeu tal licença;
(v) quaisquer das utilizações da traduçãodevem ser desprovidas de qualquer caráterlucrativo.
(b) Desde que todos os critérios e todasas condições relacionadas na letra (a) sejam respeitados, uma licença poderá serigualmente concedida a uma entidade deradiodifusão para traduzir qualquer textoincorporado ou integrado a fixações audiovisuais feitas e publicadas com o único objetivo de serem utilizadas para fins escolares e universitários.
(c) Ressalvadas as disposições das alíneas(a) e (b), as demais disposições deste Artigoserão aplicáveis à outorga e ao exercício detal licença.
9. Ressalvadas as disposições deste Artigo, qualquer licença concedida por força domesmo será regida pelo disposto no ArtigoV e continuará a ser regida pelas disposições do Artigo V e pelas deste Artigo, mesmo após o período de sete anos mencionadono parágrafo 2 do Artigo V. Entretanto, depois do fim desse período, o titular da licença poderá pedir que esta seja substituídapor uma licença regida exclusivamente peloArtigo V.
Março de 1975
ARTIGO V quater1, Qualquer Estado Contratante ao qual
~e aplicar o parágrafo 1 do artig9 V bis poderá adotar as seguintes disposições:
(a) Quando, ao término:(i) do período fixado na alínea (c) cal
culado a contar da data da primeira publicação de uma edição determinada- de umaobra literária, cientifica ou artístíca mencionada no parágrafo 3, ou
(ii) de qualquer período mais longo fixado pela legislação nacional do Estado, exemplares dessa edição não tiverem sido postos à venda, nesse Estado, para atender àsnecessidades quer do grande público, querdo ensino escolar e universitário, a um preço comparável ao usual no referido Estadopara obras análogas, pelo titular do direitode reprodução ou com sua autorização,qualquer nacional desse Estado poderá obter da autoridade competente uma licençanão exclusiva para publicar essa edição,pelo referido preço ou por preço inferior, para atender às necessidades do ensino escolar e universitário. A licença só poderá serconcedida se o requerente, em conformidade com as disposições em vigor no Estado,justificar ter pedido ao titular do direito aautorização de publicar a referida obra e,após as devidas diligências de sua parte,não tiver podido encontrar o titular do direito de autor e obter a sua autorização. Aomesmo tempo que formular a petição, o requerente deverá informar do fato, quer oCentro Internacional de Informações sobreo Direito de Autor, criado pela Organizaçãodas Nações Unidas para a Educação, aCiência e a Cultura, quer qualquer centronacional ou regional de informações mencionado na alínea (d),
(b) A licença poderá também ser concedida nas mesmas condições se, durante umperíodo de seis meses, exemplares autorizados da edição em apreço não forem maispostos à venda no Estado interessado paraatender, quer às necessidades do grande público, quer ao ensino escolar e universitário,por um preço comparável ao usual no Estado para obras análogas.
(c) O período ao qual se refere a alínea(a) será de cinco anos. Entretanto;. (i) para as obras de ciências exatas e naturais e de tecnologia, o referido períodoserá de três anos;
(íf) para as obras que pertencem ao eam-• po da imaginação, tais como os romances,
as obras poéticas, dramáticas e musicais epara os livros de arte, o referido períodoserá de sete anos.
(d) Se o titular do direito de reproduçãonão tiver podido ser encontrado pelo requerente, este deverá endereçar, pelo correioaéreo, em sobrecarta registrada, cópias deseu pedido ao editor cujo nome figura naobra e a qualquer centro nacional ou regional de informação indicado como talem uma notificação depositada junto ao Diretor Geral pelo Estado em que se 'presuma exercer o editor a maior parte de suasatividades profissionais. Na falta de tal notificação, ele endereçará igualmente umacópia ao Centro Internacional de Informação sobre o Direito de Autor criado pela Organização das Nações Unidas para a EducaÇão, a Ciência e a Cultura. A licença nãopoderá ser concedida antes da expiração deum prazo de três meses a contar da data
, de expedição das cópias do pedido.(e) Caso possa ser obtida ao término do
periodo de três anos, a licença poderá serconcedida nos termos deste Artigo somen'te:
i) ao término de um prazo de seis mesesa contar do pedido de autorização mencío-
DUBlO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
nado na alínea (a), ou, no caso de a identtdade ou o endereço do titular do direitode reprodução não serem conhecidos, a contar da data da expedição das cópias do pedido mencionadas na alínea (d) a fim deobter a licença;
(li) se durante o referido prazo não tiverem sido postos em circulação exemplaresda edição nas condições previstas na alinea (a).
(f) O nome do autor e o titulo da ediçãodeterminada da obra devem ser ímpressosem todos os exemplares da reprodução publicada. A licença não será extensiva à exportação de exemplares e somente será válida para a edição no ínteríordo territóriodo Estado Contratante em que tiver sido solicitada. A licença não poderá ser cedida porseu beneficiário.
(g) A legislação nacional adotará medidas apropriadas para assegurar uma reprodução exata da edição em apreço.
(h) Uma licença para reproduzir e publicar uma tradução de uma obra não seráconcedida, nos termos deste Artigo, nos casos abaixo:
O) Quando a tradução de que se tratanão tiver sido publicada pelo titular do direito de autor ou com a sua autorização;
(ii) Quando' a tradução não estiver emuma língua ele uso geral no Estado que estáhabilitado a conceder a licença.
2. As disposições-que seguem se aplicamàs exceções previstas no. parágrafo 1 desteArtigo:
(a) Qualquer exemplar publicado em conformidade com uma licença concedida porforça deste Artigo deverá conter uma menção na língua apropriada que especifiquehaver sido o exemplar posto em distribuição somente no Estado Contratante ao quala referida licença se aplica; se a obra levara menção indicada no parágrafo 1 do Artigorrr, os exemplares publicados deverão levara mesma menção.
(b) As disposições apropriadas serão tomadas no plano nacional a fim de que: -
O) a licença implique uma remuneraçãoequrtatíva e em conformidade com as tabelas de remunerações normalmente pagasno caso de licenças livremente negociadasentre os interessados nos dois países interessados;
(ii) a remuneração seja paga e remetida.Se existir uma regulamentação nacional referente a divisas, a autoridade competentenão poupará nenhum esforço em recorreraos mecanismos internacionais, com a finalidade de assegurar a remessa da remuneração em moeda internacionalmente conversível ou seu equivalente.
(c) Cada vez que exemplares de uma obraforem colocados à venda no Estado Contratante, quer para atender às necessidades dogrande público, quer para fins escolares euniversitários, pelo titular do direito de reprodução ou com sua autorização, por umpreço comparável ao usual no Estado paraobras análogas, qualquer licença concedidapor força deste Artigo caducará se essa edição for feita na mesma língua que a ediçãopublicada por força da licença e se seu conteúdo for essencialmente o mesmo. Os exemplares já produzidos antes do fim da licença poderão continuar a ser postos em circulação até seu esgotamento.
(d) A licença não poderá ser concedidaquando o autor tíver retirado de circulaçãotodos os sxerspíares de uma edição,
3. <a) Ressalvadas as disposições daalínea (b), as obras Iíterárías, cientificas
Terça-feira '" 0031
ou artístícas às quais se aplica este Artigosão limitadas às obras publicadas sob forma de edição impressa ou sob qualquer outra forma análoga de reprodução.
(b) Este Artigo é igualmente aplicável àreprodução audiovisual de fixações audiovisuais lícitas, na medida em que constituírem ou incorporarem obras protegidas,assim como à tradução do texto, que osacompanha, em uma lingua de uso geralno Estado que está habilitado a concedera licença, ficando bem entendido que asfixações audiovisuais em apreço deverãoter sido concebidas e publicadas unicamente para fins escolares e universitários.
ARTIGO VIPor "publicação", no sentido que lhe é
atribuído pela presente Convenção, deveentender-se a reprodução material e a colocação à disposição do público de exemplares da obra que permitam lê-la ou tomar dela conhecimento visual.
ARTIGO VIIA presente Convenção não se aplicará às
obras, nem aos respectivos direitos, desdeque, à data da entrada em vigor da Convenção no Estado Contratante em que aproteção for reclamada, se verifique quetais obras deixaram definitivamente de serprotegidas no referido Estado ou que nuncao chegaram a ser.
ARTIGO VIII1. A presente Convenção, datada de 24
de julho de 1971, será depositada junto aoDiretor-Geral e ficará aberta à assinaturade todos os Estados-membros da Convenção de 1952, durante um período de 120dias a contar da data da presente Convenção. Será submetida à ratificação ou àaceitação dos Estados signatários.
2, Poderá aderir à presente Convençãoqualquer Estado que não a tenha assinado.
S. A ratificação, a aceitação ou a adesão efetuar-ss-ão pelo depósito de instrumento ad-hoc junto ao Diretor-Geral.
ARTIGO IX1. A presente Convenção entrará em vi
gor três meses depois de feito o depósito dedoze instrumentos de ratificação, de aceitação ou de adesão.
2. A segurr, a presente Convenção entrará em vigor, para cada Estado restante,três meses após o depósito do instrumentode ratificação, de aceitação ou de adesãoespecial por parte desse Estado.
3. A adesão à presente Convenção deum Estado que não seja parte na Convenção de 1952 constitui também uma adesãoà referida Convenção; no entanto, se seuinstrumento de adesão for depositado antes da entrada em vigor da presente Convenção, este Estado poderá subordinar suaacesâo à Convencão de 1952 à entrada emvigor da presente Convenção. Depois daentrada em vigor da presente Convenção,nenhum Estado poderá aderir exclusivamente à Convenção de 1952.
4. As relações entre os Estados Partesna presente Convenção e os Estados Partesna Convenção de 1952 serão regidas pelaConvenção de 1952. Entretanto, qualquerEstado que' seja Parte somente na Convenção de 1952 poderá declarar, por meio deuma notificação depositada junto ao Diretor-Geral, que admite a aplicação daConvenção de 1971 às obras de seus nacionais ou publicadas pela primeira vez emseu território por qualquer Estado Parte napresente- Convenção.
ARTIGO X1. Os Estados Contratantes comprome
tem-se a adotar, em conformidade com o
to'32 ~rerça -feira 4
díspostc nas suas respectivas Constituições,as medidas necessárias para assegurar aaplicação da presente Convenção.
2. E'ica entendido que, à data em que apresente Convenção entrar em vigor paraum Estado, o referido Estado deverá estarhabilitado pela legislação nacional a aplicar as disposições da presente Convenção.
ARTIGO XI
1. É criado um Comitê Iritergovcrnamental com as seguintes atribuições: ".
(a) estudar os problemas relativos àaplicação c ao funcionamento da Convenção Universal;
(b) preparar as revisões pcríóníeas damesma Convenção;
(c) estudar quaisquer outros problemasrelativos à proteção internacional do jireito de autor, em eolaboracão com os diversos organismos ínternaclonaís interessados, especialmente com a Organizaçãodas Nações Unidas para a Educação, aCiência e a Cultura, a União Internacionalpara a Proteção das Obras Literárias e Artístícas e a Organização dos Estados Americanos;
(d) informar os Estados participantes naConvenção Universal acerca dos seus trabalhos.
2. O Comitê é composto pelos representantes dos 18 Estados Partes na presenteConvenção ou somente na Convenção de1952.
3. O Comitê é designado levando emconta um justo equüíbrío entre os interesses nacionais com base na situação geográfica da população, nas línguas e no grau dedesen volvtmento.
4. O Diretor-Geral da Organização dasNações Unidas para a Edueação, a Ciênciae a Cultura, o Diretor-Geral da Organização Mundial da Propríedade Intelectual eo Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos podem assIstir às sessõesdo Comitê em caráter consultivo.
ARTIGO XII
O Comitê Intergovernamental convocaráconferências de revisão sempre que julguenecessário. ou quando a convocação for pedida, pelo menos, por dez Estados Partes napresente Convencão.
AaTIGO XIII
1. Cada Estado Contratante, por ocasião do depósito de seu instrumento de ratificação, de aceítacão ou de adesão ouui ,e1'1 ormente, pode declarar, por notIficação dirigida ao Direbor-Geral, que a presente Convenção se aplicará a todos ou aparte dos países ou territórios por cujas relacões exteriores ele é responsável; nestecaso, a Convenção aplicar-se-á aos paísesou territórios designados na notificação apartir do fIm do prazo de três meses previsto no Artigo IX. Na falta da referida notificação, a presente Convenção não se aplíeará aos respectivos países ou territórios.
2. Entretanto, este Artigo não poderiaem caso algum ser interpretado de rormaa implicar o reconhecímento ou fi, aceitação tácita, por qualquer dos Estados Contratantes, da situação de fato de qualquerterritório ao qual a presente Convenção seaplicará por um outro Estado Contratantepor força deste Artigo.
ARTIGO XIV1. A todos os Estados Contratantes é re
conhecida a faculdade de denunciar a presente Convenção em seu próprio nome ouem nome de todos ou de parte dos naísesou territórios que tenham constituído 00-
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
jeto da notificação prevista no Artigo XIII.A denúncia aplícar-se-á também à Convenção de 1952.
.2. A denúncia não produzirá efeito senão em relação ao Estado, ou ao 'pais outerritório, em nome do qual ela tenha sidoapresentada e somente dose meses depoisda data em que a notificação haja sido reeebída.
ARTIGO XV
Quaisquer lítigios entre dois ou mais Estados oontratantes relativos à interpretação ou à aplicação da presente oonvencão.,que não sejam resolvidos por via de negociação, serão submetidos à Corte Internacional de Justiça para que esta decida, amenos que os Estados interessados convenham em outra forma de solução.
ARTIGO XVI1. A presente Convançâo será redigida
em francês, em inglês e em espanhol, ostrês textos serão assinados e farão igualmente fé.
2. Depois de consulta aos Governos interessados, serão redigidos pelo DiretorGeral textos ofieiais da presente Convençãoem alemão, em árabe, em italiano e emportuguês.
3. Qualquer Estado Contratante ougrupo de Estados Contratantes poderá fazer elaborar pelo Diretor-Geral, de acordocom o mesmo, outros textos em língua desua escolha.
li. Todos esses textos serão anexos aotexto assinado da presente Oonvençâo.
ARTIGO XVII
1. A presente Convenção em nada afeta as disposições da Convenção de Bernapara a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, nem obsta a .que os Estados contratantes pertençam à União criada poresta última Convenção.
2. Para efeitos de aplicação do parágrafo precedente. uma Declaração é anexada aeste Artigo e fará parte integrante da presente Convenção para os Estados vinculados pela oonvencao de Berna à data de1.° de janeiro de 195.í ou que a ela tenhamaderido ulteriormente. A assinatura dapresente Convenção pelos Estados acimamencionados vale como assinatura da referida Declaração. A ratificação ou aceitação da presente oonvencão, ou qualqueradesão à mesma, pelos referidos Estados,vale igualmente como ratificação, aceitação da dita Declaração, ou adesão à mesma.
ARTIGO XVIIIA presente Convenção não revoga as
Convencões ou Acordos multilaterais ou bilaterais 'sobre direitos de autor que vigo-remou venham a vigorar entre duas ou maisRepúblicas americanas, e exclusivamenteentre elas. Em caso de divergência, querentre as disposições de uma dessas Convenções ou de um desses Acordos em vigor eas disposições da presente Convenção, querentre o disposto na presente Convenção eo preceituado em qualquer nova.oonvençãoou Acordo que venha a ser celebrado entreduas ou mais Repúblicas americanas depoisda entrada em vigor da presente Convenção. prevalecerá entre as partes a Convenção ou o Acordo mais recente. Não sãoatingidos os direitos adquiridos sobre umaobra em virtude de Convencões ou Acordos em vigor em qualquer' dos Estadosoontratantes em data anteríor à da entrada em vigor da presente Convenção noreferido Estado.
ARTIGO XIX
A presente Convenção não revoga as COnvenções ou Acordos multilaterais eu bilate-
Março de 1975
raís sobre direitos de autor em vigor entredois ou mais Estados Ccrrtratarrtca. Em casode divergência entre disposições de umadessas Convenções ou Acordos e o preceituado na presente Convenção, prevalecerãoas disposições da presente Convenção. Nãoserão afetados 011 direitos adquiridos sobrequalquer obra por força de convenções ouacordos vigentes em qualquer dos EstadosContratames em data anterior à entradaem vigor da presente Convençâo no referidoEstado. Este Artigo em nada afeta as disposições dos Artigos XVII e XVIII.
ARTIGO :xxNão se admitem reservas a esta Convenção.
ARTIGO XXI
1. O Diretor Geral enviará cópias devidamente certificadas da presente Convenção aos Estados interessados assim como aoSecretário Geral das' Nações Unidas, paraefeito de registro que a este compete efetuar.
2. Além disso, o referido Diretor Geralinformará todos os Estados interessadosacerca do depósito dos instrumentos de ratificação, de aceitação ou de adesão, dadata de entrada em vigor da presente Convenção, das notifieações previstas na presente Convenção e das denúncias previstas ~no Artigo XIV.
DECLARACAO ANEXARELATIVA AO ARTIGO XVII
Os Estados membros da União Internacional para a Proteção das Obras Literáriase Artístteas (abaixo denominados "a Uniãode Berna"), Parte na presente ConvençãoUniversal,
Desejando estreitar as suas relaeões reciprocas, em conformídade com a dita União,e evitar todos os conflitos que possam resultar da coexístêncta da convenção deBerna e da Convenção Universal sobre oDireito de Autor,
Reconhecendo a necessidade temporária,para certos Estados, de adaptar seu grau làeproteção do direito de autor ao seu nível dedesenvolvimento cultural, social e econômico.
Aceitaram, de comum acordo, os terlllQSda seguinte declaração: ,
(a) Ressalvadas ás disposições da alínea(b) , as obras que, nos termos da Convenção4de Berna. têm como país de origem um pais,que haja abandonado, depois de 1.0 de janeiro de 1951. a União de Berna não serãoprotegidas pela Convenção Universal sobreo Direito de Autor nos países da União deBerna;
n» Caso um' Estado Contratante sejaconsiderado como sendo um pais em vias dedesenvolvimento, em conformidade com aprática estabelecida na Assembléia Geralds Nações Unidas, e tenha depositado junto ao Diretor Geral da Organizacão dasNaeões Unidas para a Educação, a 'Ciênciae a Cultura, no momento de sua retiradada trníão de Berna, uma notificação pelostermos da qual ele declara que se considera como pais em vias de desenvolvimentoas disposições da alínea (a) não se aplica':rão durante o tempo em que esse Estadnpossa, em conformidade com as disposições do artigo V bis, prevalecer-se dasexceções previstas pela presente Oonven-~o; .
(c) A Convenção Universal sobre o DIreito de Autor não será aplicável, nas relações entre os países vinculados pela Convenção de Berna, no que se refere à proteção das obras que, nos termos da rererfdaConvenção de Berna, tenham como pais deorigem um dos países da Uuiãe de Berna.:
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)Março de 1975
RESOLUÇAO CONCERNENTEAO ARTIGO XI
A Conferência de revisão da ConvençãoUniversal sobre o Direito de Autor,,
Tendo considerado as questões relativasao Comitê Intergovernamental previsto noArtigo XI da presente Convenção, à qualficará anexada a presente resolução,
adota as seguintes decisões:
. 1. Os primeiros membros do Comitê serão os representantes dos doze Estadosmembros do oomíté Intergovernamentalcriado nos termos do Artigo XI da Convenção de 1952 e da resolução que lhe 'foi anexada e, além disso, representantes dos seguintes Estados: Argélia, Austrália, Japão,México, Senegal, Iugoslávia.
2. Os Estados que não são Partes naConvenção de 1952 e que não tiverem aderido à presente Convenção antes da primeira sessão ordinária do Comitê que se .seguírà entrada em vigor da presente Convençãoserão substituídos por outros Estados queserão designados pelo Comitê, por ocasiãode sua primeira sessão ordtnária, em conformidade com as disposições dos parágrafbs 2 e 3 do artigo XI.
. :3. A contar da entrada, em vigor da.presente Convenção, o Comitê previsto noparágrafo 1 será considerado corno constítuido em conformidade com o Artigo XI dapresente convenção;
4. O Comitê realizará uma primeira sessão no prazo de um ano a partir da entradaem vigor da presente Convenção; ulteriormente, o Comitê reunir-se-á em sessão ordinária ao menos uma vez cada dois anos;
5. O Comitê elegerá um presidente edois více-tpresíderrtes. Elaborará seu regulamento interno inspirando-se dos seguintesprincípios:
(a) A duração normal do mandato dos'representantes será de seis anos, renovando-se, de dois em dois anos, a terça partedo Comitê, ficando entretanto bem entendido que os primeiros mandatos expirarãoà razão de um terço no fim da segunda sessão ordinária do Comitê que seguirá a entrada em vigor da presente Convenção, um.outro terço no fim de sua terceira sessãoordinária e o terco restante no fim de suaquarta sessão ordinária.
. (b) As disposições que. regem o processo_Il'egundo o qual o Comitê proverá aos cargosvacantes, a ordem de expiração dos mandatos, o direito à reeleição e os processos paraa eleição deverão respeitar um equilíbrio"entre a nec~ssidade de uma con_tinuidadena composícao e a de uma rotação na representação, assim como as considerações'mencionadas no parágrafo 3 do Artigo XI.
: Exprime o voto de que a Organização dasNações Unidas para a Educação. a Ciência ea Cultura se incumba da organização doSecretariado do Comitê.
EM F1l: DO QUE, os abaixo assínados, tendo depositado seus respertívos Plenos Poderes, assinaram a presente Convenção.
~. Feito em Paris, aos vinte e quatro de-,julho de mil novecentos e setenta e um,-em um único exemplar.
PROTOCOLO ANEXO 1.A convenção universal para a' proteção do
direito de autor, revista em París, a 24 dejulho de 1971, relativo à pr.oteção dasobras dos apátl'idas e dos refugiados.
Os Estados Partes na Convenção Univer~Bal para a Proteção do Direito de Autor, re~vista em Paris, a 24 de julho de 1971 (a seguir desígnnda simplesmente por "Conven-
ção de 1971") e que forem Partes no presente Protocolo,
Acordam nas seguíntes disposições:
1. Os apátridas e os refugiados, que tenham sua residência habitual em um dosEstados Contratantes, são equiparados, para a Jlplicação da Convenção de 1971, aosnacionais desse Estado.
2. (a) O presente Protocolo será assinado e submetido à ratificação ou <t aceitação dos Estados signatários, e poderá receber a adesão de outros Estados, de acordocom as disposições do Artigo VIII da Convenção de 1971.
(b) O presente Protocolo entrará em vigor, para cada Estado, na data do depósitodo respectivo instrumento de ratificação,ou adesão, desde que esse Estado seja Partena Convenção de 1971.
(c) Na data de entrada em vigor do presente Protocolo para um Estado que nãoseja Parte do Protocolo Anexo I à Convenção de 1952, este último será consideradoem vigor para o referido Estado.
EM FÊ DO QUE, os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinaram o presente Pro toeolo.
Feito em Paris, aos vinte e quatro dejulho de 1-971, em francês, inglês e espanhol,os três textos fazendo igualmente fé, em umúnico exemplar, que será depositado juntoao Diretor-Geral, da Organizaçãe das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e aCultura, o qual enviará uma cópia conforme e certificada aos Estados signatários,assim como ao Secretário-Geral das NacõesUnidas, para o devido registro, a, cargo deste último.
PROTOCOLO ANEXO 2"
A convenção universal para a proteção dodireito de autor, revista em Paris, a 24 dejulho de 1971, relativo à aplrcação da convenção às obras de diversas organízaçõesinternacionais
Os E:stados Partes na oonverrc'io Univer-. sal à Proteção do Direito de Autor, revistaem Paris a 24 de julho de 1971 (a seguirdesignada simplesmente por "Convenção delf'71") e que forem Partes no presente Protocolo,
Acordam nas seguintes disposições:
1. (a) A proteção prevista no parágrafo 1 do Artigo II da Convenção de 1971 aplica-se às obras publicadas pela primeira vezpela Organização das Nações Unidas, pelasInstituições especializadas ligadas às Nações Unidas ou pela organização dos Estados Americanos;
(b) Do mesmo modo, a proteção prevista no parágrafo 2 do Artigo II da oonverrçáo de 1971 aplica-se às mencionadas Organizações ou Instituições.
2. (a) O presente Protocolo será assinado e submetido à ratificação ou à aceitação pelos Estados signatários, e a elepoderão aderir outros Estados, conforme asdíspoaícões do Artigo VIII da Convenção de1971,
(b) O presente Protocolo entrará em vigor para cada Estado na data do depósitodo respectivo instrumento de ratificação,aceitação ou adesão, desde que esse Estadojá seja Parte na Convenção de 1971.
EM FÊ DO, QUE, os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Paris, aos vinte e quatro de julhode 1971, em francês, inglês e espanhol, ostrês textos fazendo igualmente fé, em umexemplar único que será depositado juntodo Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a .Educação, a ciência e
Terça-feira 4 1lO3S
a Cultura, que envdará cópia conforme ecertificada aos Estados sígnatáríos, assimcomo ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para o devido registro, a cargo desteúltimo.
MENSAGEM N.O 25, DE 1975
(Do Poder Executivo)
Submete à consideração do CongressoNacional .0 textll da Convenção para aoProteção dos Produtores de Fonogramas contra a Reprodução Não Autol'Ízada de seus Fonogramas, aprovada a29 de outubro de 1971, e firmada peloBrasil por ocasião da Oonferênera Internacional de Estados sobre a Proteção dos Fonogramas, realizada em Genebra, de 18 a 29 de outubro de 1971.
(Às Comissões de Relações Exteriores,de ::lollstltuição e Justiça e de Educação e Cultura).
E:Kcelentíssimos Senhores Membros doCongresso Nacional:
De conformidade com o disposto no Artigo 44, item I, da Constituição Federal,tenho a honra de submeter a elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposiçáo de Motivos do SenhorMimstro de Estado das Relações Extel'íores,o texto da "Convenção para a Proteção dosProdutores de Fonogramas contra a Reprodução Não Autorizada de seus Fonogramas,aprovada a 29 de outubro de 1971, e nrmada ,pelo Brasil por ocasião da ConferênciaInternacional de Estados sobre a Proteçãodos Fonogramas, realizada em Genebra, de18 a 29 de outubro de 1971".
Brasília, em 19 de fevereiro de 1975.Ernesto Geisel.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.o .........•DCTEU/DAI/025/640 A lOO), DE 30 DEJANEIRO DE 1975, DO SENHOR MINiSTRO DE ESTADO DAS RELAÇõES EXTERIO:RES
A Sua Excelência o SenhorGeneral-de-Exército Ernesto Geisel,Presidente da República.
Senhor Presrdente, .
. Corno é do conhecimento de Vossa Excelência, a Delegaçao do Brasil à Conterencrade ~s-tados sobre Proteção de F'onogramas,realIzada em Genebra,' de 18 a 29 de outubrode 1971, assinou a Convenção para a Proteçao dos Produtores de Fonogramas contra aReprodução Não Autorizada de seus Fonogramas.
2. Trata-se de instrumento que certamente _contrmuírá para propiciar adequadaproteção aos produtores de programas autores, artistas, intérpretes ou execut~ntescontra a reprodução rhcíta de fi:Kações sonoras, já tendo sido ratificado pelos seguintes países: República Federal de AlemanhaArgentina, Austrália, Equador, Espanha, Es~tados l:!nidos da América, Finlândia, França, Grà-Bretariha, Índia, México, MônacoSuécia e 'Fidji. '
3. À legislação nacional é reservado odireito de determinar os meios pelos quaisa Convenção será aplicada, assim como aduração da proteção outorgada e sua extensão aos artistas intérpretes ou executantes,
4. A revisão a que se submeteu a legislação interna brasrleíra sobre direitos autorais, revisão consubstancíada na LeI n. o5.988, de 14 de dezembro de 1973, em nadaconflita com o texto da presente Convenção, conforme parecer do Ministro da Justiça constante do Aviso n.O 704, de 4 dedezembro de 1974, do Senhor Ministro Armando Falcão ao Senhor Ministro Chefe doGabinete Civil da Presidência da República.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
5. A. questão relativa à proteção de fonogramas já fora tratada na Convenção deRoma, de 26 de outubro de 1961, da qual oBrasil é parte. Entretanto, por sua complexídade, essa Convenção reuniu, até agora,poucas adesões. De qualquer modo, a Convenção de Genebra, ora submetida, em nada impede uma aceitação mais ampla daConvenção de Roma.
6. Permito-me pois encarecer a conveniência de que o Governo brasileiro ratifique a presente Convenção. Para tanto é necessário a prévia aprovação do CongressoNacional, conforme os termos do artigo 44,inciso 1, da Constituição Federal.
7. Destarte, tenho a honra de submeterprojeto de mensagem presidencial, para queVossa ]iJxcelência, se assim houver por bem,encaminhe o anexo texto do instrumento àaprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa gxcelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. Azeredo da Silveira.
CONV.ftJNÇãO PARA A PROTEÇãO DOSPRODUTORES DE FONOGRAMAS CONTRA A REPRODUÇãO NãO AUTORIZADA,.DEl SEUS FONOGRAMAS
Os Estados Contratantes,Preocupados pela expansão crescente da
reprodução não autorizada dos fonogramase pelo prejuízo que disso resulta para os interesses dos autores, dos artistas intérpretes ou executantes e dos produtores de fonogramas;
Convencidos de que a proteção dos produtores ele fonogramas contra tais atos servirá igualmente os interesses dos artistas intérpretes ou executantes e dos autorescujas execuções e obras são gravadas nosreferidos fonogramas;
Reconhecendo o valor dos trabalhos realizados neste campo pela Organização dasNações Unidas para a Educação, a Ciênciae a Cultura e a Organização Mundial daPropriedade Intelectual;
Ciosos de não trazer prejuízo de maneiraalguma às convenções internacionais emvigor e, especialmente, de não impedir emnada uma aceitação mais ampla da Convenção de Roma de 26 de outubro de 1961,que outorga uma proteção aos artistas intérpretes ou executantes e aos órgãos deradiodifusão, tanto quanto aos produtoresde fonogramas;
Convieram no seguinte:ARTIGO 1
Para os fins da presente Convenção, entende-se por:
a) "fonograma", qualquer fixação exclusivamente sonora dos sons provenientes deuma execução ou de outros sons;
b) "produtor de fonogramas", a pessoafísica ou moral que, em primeiro lugar, fixaos sons provenientes de uma execução oude outros sons;
c) "cópia", um suporte que contém sonscaptados direta ou indiretamente de umfonograma e que incorpora a totalidade ouuma parte substancial dos sons fixados noreferido fonograma;
d) "distribuição ao público", qualquer atoato cujo objeto é oferecer cópias, direta ouindiretamente, ao público em geral ou aqualquer parte do mesmo,
ARTIGO 2
Cada E.stado Contratante se comprometea proteger os produtores de fonogramas quesão nacionais dos outros Estados Contra-
tantes contra a produção de copras feitassem o consentimento do produtor e contraa importação de tais cópias, quando a produção ou a importação é feita tendo emvista uma distribuição ao público, assimcomo a distribuição das referidas cópias aopúblico.
ARTIGO 3
São reservados à legislação nacional dosEstados Contratantes os meios pelos quaisa presente Convenção será aplicada, e quecompreenderão um ou vários dos seguintesmeios: a proteção pela outorga de um direito de autor ou de um outro direito especifico; a proteção mediante a legislaçãorelativa à concorrência desleal; a proteçãomediante sanções penais.
ARTIGO 4
I!: reservada à legislação nacional dos Estados Contratantes a duração da proteçãooutorgada. Entretanto, se a lei nacionalprevê uma duração especifica para a proteção, esta duração não deverá ser inferiora vinte anos, a contar do término, quer doano no curso do qual os Sf us incorporadosno fonograma foram fixados pela prímsíravez, quer do ano no curso do qual o fonograma foi publicado pela primeira vez.
ARTIGO 5
Quando um Estado Contratante exígir,por força de sua legislação nacional, o cumprimento de certas formalidades como condição da proteção dos produtores de fonogramas, essas exígêneías serão consideradascomo tendo sido satisfeitas se todas as cópias autorizadas do fonograma que foremdistribuidas ao público, ou o invólucro queas contiver, levarem uma menção constituída pelo símbolo (P) acompanhado da indicação do ano da primeira publicação, aposta 'de modo a indicar claramente que aproteção foi reservada; se as cópias, ou seuinvólucro, não permitirem identificar o produtor, seu representante ou titular da licença exclusiva (mediante nome, marca ouqualquer outra designação apropriada), amenção deverá incluir 'igualmente o nomedo produtor, de seu representante ou do titular da licença exclusiva.
ARTIGO 6
Qualquer -Estado Contratante que assegure a proteção mediante direito de autor oude outro direito especifico, ou ainda mediante sanções penais, pode, em sua legislação nacional, incluir limitações à proteçãodos produtores de fonogramas. semelhantesàquelas admitidas para a proteção dos autores de obras literárias ou artísticas. Entretanto, nenhuma licença obrigatória poderá ser prevista. salvo se forem cumpridasas seguintes condições:
a) a reprodução destinar-se-á !UI uso exclusivo do ensíno ou da pesquisa científica;
b) a licenca somente será válida para areprodução no terrítórío do Estado Contratante cuja autoridade competente outorgoua licença e não se estenderá à exportaçãodas cópias;
c) a reprodução, feita em conformidadecom a licença, dará direito a uma remuneração equitativa, que será fixada pela referida autoridade levando em conta, entreoutros elementos, o número de eóplas queserão realizadas.
ARTIGO 71) A presente Convenção não pode de
modo algum ser interpretada no sentido deestabelecer limitação ou causar prejuízo àproteção outorgada aos autores, produtoresde fonogramas ou aos órgãos de radiodifusão, em virtude de leis nacionais ou de convenções ínternacíonaís,
2) A legislação nacional de cada EstadoContratante determinará, caso seja necessário, a extensão da 'proteção outorgada aosartistas intérpretes ou executantes cujaexecução é fixada num fonograma, assímcomo as condições sob as quais poderão gozar de tal proteção.
3) Nenhum Estado Contratante estáobrigado a aplicar as disposições da presente Convenção em relação aos fonogramasfixados antes da entrada em vigor desta última para o Estado em apreço.
4) Qualquer Estado cuja legislação nacional em vigor na data de 29 de outubrode 1971 assegurar aos produtores de fonogramas uma proteção estabelecida unicamente em função do lugar. da primeira fi~
xacão pode, mediante notificação depositada junto ao Diretor-Geral da OrganizaçãoMundial da Propriedade Intelectual, declarar que aplicará aquele critério em lugar dorelacionado COm a nacionalidade do produtor.
ARTIGO 8
1) A Secretaria Internacional da organizacão Mundial da Propriedade Intelectual 'reunirá e publicará as informações re-,Iatívas à proteção dos fonogramas. TodoEstado Contratante remeterá à SecretariaInternacional logo que possível, o texto dequalquer lei 'nova, assim como quaisquertextos oficiais relativos à matéria.
2) A Secretaría Internacional proporcionará a qualquer Estado Contratante, aseu pedido, informações relativ~s a que~tõesreferentes à presente. Convençao; realizaráigualmente estudos e fornecerá serviços destinados a facilitar a proteção prevista pelaConvenção.
3) A Secretaria Internacional exerceráas funcões enumeradas nos parágrafos 1) e2) acima, em colaboração. para as questõesde suas respectivas competências, com aOrganização das Nações Unidas para aEducacão a Ciência e a Cultura e a 01'ganizaçã~ Internacional do Trabalho.
ARTIGO 9
1) A presente Convenção será depositada [unto ao Secretário-Geral da organização das Nações Unidas. Até a data de aode abril de 1972, permanecerá aberta à assinatura de qualquer Estado-membro daOrganização das Nações Unidas, de uma dasInstituições especializadas vinculadas à Organização das Nações Unidas ou da Agência Internacional de Energia Atômica, ouparte do Estatuto da Corte Internacionalde Justiça.
2) A presente Convenção será submetid~à ratificação ou à aceitação dos Estados signatários. Estará aberta à adesão de qualquer Estado mencionado no parágrafo 1)deste Artigo.
3) Os instrumentos de ratificação, aceitação ou adesão serão depositados junto aoSecretário-Geral da Organização das NaçõesUnidas.
4) Fica estabelecido que um Estado,desde o momento em que se vincular pelapresente Convenção, deverá estar em condições de, em conformidade com sua legislação interna, executar as disposições daConvenção.
ARTIGO 10
Nenhuma reserva é admitida à presente,Convenção.
ARTIGO 11 J
1) A presente Convenção entrará em vi':gor três meses após o depósito do quintoinstrum'ento d-e ratificação, aceitação OUadesão.
Março de 1975 DlARIO DO CONGRESSO NACIONÁL (Seção I) Terça-feira 4, 0035
2) Em relação a qualquer Estado que ratifique ou aceite a presente COnvenção oua ela adira após o depósito do quinto ínstrnmentc de ratificação, aceitação ou adesão, a presente Convenção passará a vigorar três meses após a data em que o Diretor-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual informar os Estados,em conformidade com o Artigo 13, parágrafo 4), do depósito de seu instrumento.
3) Qualquer Estado pode, por ocasíão daratificação, aceitação ou adesão, ou emqualquer época ulterior, declarar, mediantenotificação dirigida ao secretáriO-Geral daOrganização das Nações Unidas, que a presente Convenção se aplica ao conjunto ou aqualquer dos terrítôríos por cujas relaçõesinternacionais ele é responsável. Essa notíficacão entrará em vigor três meses depoisda data de seu recebimento.
4) Entretanto, o parágrafo precedentenão poderá em caso algum ser interpretado de maneira que implique o reconhecimento ou a aceitação tácita, por qualquerdos Estados contratantes, da situação defato de qualquer terrttórío ao qual a presente Oonvenção se aplicará, por iniciativade outro Estado Contratante, por força doreferido parágrafo.
ARTIGO 121) Qualquer Estado COntratante terá a
faculdade de denunciar a presente Oonvenção quer em seu próprio nome, quer em nome de um ou da totalidade dos territóriosmencionados no Artigo 11, parágrafo 3),mediante notificação por escrito dirigida aoSecretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
2) A denúncia terá efeito doze meses depois da data em que o Secretário-Geral daOrganização das Nações Unidas receber anotificação.
ARTIGO 131) A presente COnvenção é assinada, em
um único exemplar, nas Iínguas inglesa. espanhola, francesa e russa, os quatro textosfazendo igualmente fé.
2) Textos oficiais serão elaborados peloDiretor-Geral da organização Mundial dapropriedade Intelectual, depois de consultar os GOvernos Interessados, nas línguasalemã. árabe, italiana, neerlandesa e portuguesa.
3) O secretãrto-oerat da Organização-das Nações Unidas notificará ao DiretorGeral da Organização Mundial da Proprie-_dade Intelectual ao Diretor-Geral da Organízacâo das Nações Unidas para a Educação,a Ciência e a Cultura e ao Diretor-Geral daRepartição Internac10nal do Trabalho:
a) as assinaturas à presente Oonvenção;b) o depósito dos instrumentos de ratifi
cação, aceitação ou adesão;c) a data da entrada em vigor da pre
sente Convenção;d) qualquer declaração efetuada por for
ça do Artigo 11, parágrafo 3;e) o recebimento das notificações de
denúncia./ 4) O Diretor-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual informaráos Estados mencionados no Artigo 9, parágrafo 1 das notificações recebidas em decorrência do parágrafo precedente, assimcomo das declarações efetuadas por forçado Artigo 7, parágrafo 4). Transmitirá,igualmente, as referidas declarações ao rJiretor-Geral da Organização das NaçõesUnida,s para a Educação, a Ciência e aOultura e ao Diretor-Geral da RepartiçãoInternacional do Trabalho.
5) O Secretário-Geral da organização- das Nações Unidas fornecerá dois exemplares conformes e autenticados da presente
.Convenção aos Estados mencionados no Artigo 9, parágrafo 1) ,
EM Flil DO QUE, os abaixo assinados, devidamente autorizados, firmaram a presente Convenção.
FEITO em Genebra, aos vinte e nove deoutubro de 19'71.
MENSAGEM N.o 26, de 1975(Do Poder Executivo)
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Oonvenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens emPerigo de Extinção, concluída em Washington a 3 de março de 1973 e assinada pelo Brasil na mesma data,
(As Comissões de Relações Exteriores, de Constituição e Justiça e deAgricultura e Política Rural.)
Excelentíssimos Senhores Membros doCongresso Nacional:
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossas Excelências, de conformidade com o disposto no Artigo 44,item I, da Constituição Federal, o texto da"Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, concluída emWashington a 3 de março de 1973 e assinada pelo Brasil na mesm,a data".
Brasília, em 19 de fevereiro de 1975. Ernesto Geisel.
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS .DNU/DAI/DPB/003/650.3(008), DE 8 DEJANl~IRO DE 1975, DO MINISTÉRlODAS RELAÇõES EXTERIORES.
A Sua Excelência o SenhorGeneral-de-Exército Ernesto Geisel, Presídente da República.
Senhor Presidente,Tenho a honra de submeter à alta apre
ciação de Vossa Excelência a Convençãosobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigode Extinção, concluída em Washington a3 de março de 1973 e assinada pelo Brasilna mesma data.
2. A questão da regulamentação do comércio internacional de espécies da florae fauna ameaçadas de extinção foi, noâmbito das Nações Unidas, consideradainicialmente pela Conferência sobre oMeio Ambiente, realizada em Estocolmo, em1972. Entre os princípios então aprovados,ficaram explícitas as idéias de que os recursos naturais da terra, inclusive da flora eda fauna, devem ser protegidos para o benefício das gerações presente e futuras; deque o homem tem responsabilidade específica de proteger e utilizar com sabedoria aherança da vida selvagem e de-seu habitat,atualmente sob graves ameaças de extinçãopor uma combinação de fatores adversos ede que a proteção e a melhoria ambientale questões correlatas deveriam ser tratadas,internacionalmente, de acordo com um espírito de cooperação e em pé de igualdade.
3. Igualmente, várias das recomendações(n. a 24, 27, 30, 39, 40, 41, 42 e 43, entre outras) da Oonferêneía de Estocolmo tratamespecificamente da flora e da fauna, comvistas à sistematização de sua exploração eà- conseqüente regulamentação de seu comércio, -como forma de proteção.
4. A presente Convenção sobre o Comércio rnternacíonar das Espécies da Florae Faulll~ Selvagens em Perigo de Extinção
incorpora esses príncípíos básicos emanados da ConferêncIa de Estocolmo.
5. Na Convenção, o comércio ínternacío•nat das espécies .da flora e da fauna está.sistematizado em função de- critérios técnicos definidores do grau de ameaça de extinção das mesmas. Para tal fim, são adicionados à Convenção três apêndices, ondese relacionam todas as espécies considerada&' -
6. Os artigos de III a VIII dispõem, nesse sentido, sobre o estabelecimento, em cadapais, de Autoridades Administrativas eCientíficas responsáveis pelo controle daimportação e exportação.
7. A entrada em vigor da Convençãocriará um Secretariado, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meío Ambiente (artigo XII), que terá, entre outras,as funções de preparar e coordenar as reuniões periódicas dos países signatários da.Convenção, coordenar a troca de informações e as relações entre eles, bem como preparar estudos que servirão de subsídíos aoaperfeiçoamento do comércio internacionalda flora e da fauna. As atividades do Secretariado serão supervisionadas e aprovadas, nas reuniões periódicas, pelos paísessignatários (artigos XI e XII).
-8. Oaberia ressaltar, Senhor Presidente,que a Convenção provê a que nenhum deseus dispositivos afete a capacidade de osEstados adotarem medidas sobre o comércioda flora e da fauna mais estritas que asindicadas em seu texto (art. XIV), bem como as medidas internas ou outras obrigações das Partes decorrentes de outros tratados internacionais.
9. A convenção já foi assinada por 43Estados e ratificada por 5 outros.
10. Elevo, assim, à alta apreciação deVossa Excelência, projeto de Mensagem aoCongresso Nacional, conforme o dispostono art. 44, Inciso I, da Oonstãtuíçâo Federal, e o texto da Convenção, traduzida.para o português, para que, caso Vossa Excelência estej a de acordo, se dê início aoprocesso COnstitucional de ratificação daConvenção sobre o oomércío Internacionaldas Espécies da Flora e Fauna Selvagens emPerigo de Extinção.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência, Senhor Presidente, osprotestos do meu mais profundo respeito.- Azeredo da Silveira.
CONVENÇAO SOBRE O COM1tRCIO INTERNACIONAL DAS ESP:ÉCmS DA FLORA E FAUNA SELVAGENS EM PERIGODE EXTINÇÃO.
OS Estados Contratantes,
Reconhecendo que a fauna e flora selvagens constituem em suas numerosas, belase variadas formas um elemento ínsubstítuível dos sistemas naturais da terra que deveser protegido pela presente e futuras gerações;
oonsctentea do crescente valor, dos pontos de vista estético, cientifico, cultural, recreativo e econômico, da fauna e flora selvagens;
Reconhecendo que os povos e os Estadossão e deveriam ser Os melhores protetoresde sua fauna e flora selvagens;
Reconhecendo ademais que a cooperaçãointernacional é essencial à proteção de certas espécies da fauna e da flora selvagenscontra sua excessiva exploração pelo comércio ínternaclonal;
0036 Terça-feira 4 . DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l) Março de 19~5
Convencidos' da urgência em adotar medidas apropriadas a este fim;
Co~vieram no seguinte:ARTIGO I
Definições .
Para os fins da presente Convenção, esalvo quando o contexto indicar outro sentido:
a) "Espécie" significa toda espécie, subespécie ou uma população geograficamenteisolada;
b) "Espéciníe" significa:
(i) qualquer animal ou planta, vivo oumorto;
(ii) no caso de um animal: para as espécies Incluidas nos Anexos I e lI, qualquerparte ou derivado facilmente identificável;e para as espécies incluídas no Anexo III
- qualquer parte ou derivado facílmente identificável que haja sido especificado no Anexo IH em relação a referida espécie;
(üí) no caso de uma planta: para' as espécies incluídas no Anexo I, qualquer partenu derivado, facilmente identificável; e para as espécies Incluídas nos Anexos II e TIl,qualquer parte ou qualquer derivado facílmente identificável especificado nos referid,?s. Anexos em relação com a referida espeeie:
c) "Comércio" significa exportação, reexportação, importação e introdução procedente do mar;
d) "Reexportação" significa a exportaçãode todo espécime que tenha sido previamente importado;
e) "Introdução procedente do mar" significa o transporte, para o interior de um Estado, de espécimes de espécies caputuradosno meio marinho fora da jurisdição dequalquer Estado;
f) . "Autoridade 'Científica" significa umaautoridade ctentítíca nacional designada deacordo com o art. IX;
g) "Autoridade Administrativa" significauma autoridade administrativa nacionaldesignada de acordo com o art. IX;
. h} "Parte" significa um Estado para oqual a presente Convenção tenha entradoem vigor.
ARTIGO II
Princípios Fundamentais
1. O Anexo I incluirá todas as especiesameaçadas de extinção que são ou possamser afetadas pelo comércio. O comércio deespécimes dessas espécies deverá estar submetido a uma regulamentação particularmente rigorosa a fim de que não seja ameaçada ainda mais a sua sobrevivência, e seráautorízado somente em circunstâncias excepcionais.
2. O Anexo II incluirá:
a. todas as espécies que, embora atualmente não se encontrem necessariamenteem perigo de extinção, poderão chegar aesta. situação, a menos que o comércio deespécimes de tais espécies esteja sujeito aregulamentação rigorosa a fim de evitarexploraçâo Incompatível com sua sobrevi-vência; e .
b) outras espécies que devam ser objetode regulamentação, a fim de permitir umcontrole eficaz do comércio dos espécimesde certas espécies a que se refere o subparágrafo (a) do presente parágrafo.
3. O Anexo III incluirá todas as espécies que qualquer das Partes declare sujeitas, nos limites de sua competência, a regulamentação para impedir ou restringir sua
exploração e que necessitam da cooperaçãodas outras Partes para o controle do comércio.
4. As Partes não permitirão o comérciode espécimes de espécies incluídas nos Anexos I, II e III, exceto de acordo com as disposições da' presente oonvenção.
ARTIGO rnRegulamentação do Comércio de
Espécimes de EspéciesIncluídas no Anexo I
1. Todo comércio de espécimes de espécies incluídas no Anexo I se realizará deconformidade com as disposições desteArtigo.
2. . A exportação de qualquer espécime deuma espécie mcluida no Anexo I requererá aconcessão e apresentação prévia de uma licença de exportação, a qual se concederásomente após terem jado satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que uma Autoridade Científica do Estado de exportação tenha emitido parecerno sentido de que tal exportação não prejudicará a sobrevivência da espécie de quese tratar;
b) que uma Autoridade Administrativa doEstado de exportação tenha verificado queo espécime não foi obtido em contravençãoà legislação vigente desse Estado sobre aproteção de sua fauna e flora;
c) que uma Autoridade. Administrativa doEstado de exportação tenha verificado quetodo espécime vivo será. acondicionado etransportado de maneira a que se reduza aomínímo o risco de ferimentos, dano à saúdeou tratamento cruel; e
d) que uma Autoridade Administrativa doEstado de exportação tenha verificado quefoi concedida uma licença de importaçãopara o espécime.
3. A importação de qualquer espécime deuma espécie Incluída no Anexo I requereráa concessão e a apresentação prévia de umalicença de importação e de uma licença deexportação ou certificado de reexportação.A licença de importação somente se concederá uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que uma Autoridade Científica do Estado de importação tenha dado parecer nosentido de que os objetivos da importaçãonão são prejudiciais à sobrevivência da espécie de que se tratar;
b) que uma Autoridade Oíentíüca do Estado de importação tenha verificado que, nocaso de espécime vivo, o destinatário dispõede instalações apropriadas para abrigá-lo edele cuidar adequadamente; e
c) que uma Autoridade Admínístratíva doEstado de importação tenha verificado queo espécime não será' utílízado para fins,principalmente, comercíáís.
4. A reexportação de qualquer espécimede uma espécie incluída no Anexo I requererá a concessão e apresentação prévia deum certificado de rcexportaeão, o qual somente será concedido uma vez satisfeitosos seguintes requisitos:
a) que uma Autoridade Administrativa doEstado de reexportação haja verificado queo espécime foi importado no referido Estado em conformidade com as disposiçõesdesta Convenção;
b) que uma Autoridade Administrativa doEstado de reexportação tenha verificadoque todo espécime vivo será acondicionadoe transportado de maneira a' i!ue se reduzaao mínimo o risco de ferimentos, dano àsaúde ou tratamento cruel; e
c) que uma Autoridade Administrativa doEstado de reexportação tenha verificado tersido concedida uma licença de ímpqrtaçàopara qualquer espécime vivo. .
5. A introdução procedente do mar dequalquer espécime de uma espécie incluída'no Anexo I requererá a prévia concessão deum certificado expedido por uma Autoridade Administrativa do Estado de introdução. O certificado somente será concedielouma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que uma Autoridade Científica do Estado de introdução tenha manifestado quea introdução não prejudicará a sobrevivência da espécie de que se tratar;
b) que uma Autoridade Administrativa doEstado de introdução tenha verificado. queo desttnatárío de um espécime vivo dispõede instalações apropriadas para abrigá-lo edele eluídar adequadamente; e
c) que uma Autoridade Administrativado Estado de introdução tenha Verificadoque o espécime não será utilizado para finsprincipalmente comerciais.
ARTIGO IV
Regulamento do Comércio deEspécimes de EspéciesIncluídas no Anexo 11
1.. Todo comércio de espécimes de espé- cíes íneluídas no Anexo U se realizará deconformidade com as disposições desteArtigo.
2. A exportação de qualquer espécime deuma espécie incluída no Anexo II requereráa concessão e apresentação prévia de umalicença de exportação, a qual somente seconcederá uma vez satisfeitos os seguintesrequisitos:
a) que uma Autoridade Cientifica do Estado de exportação tenha emitido parecerno sentido de que essa exportação não prejudicará a sobrevivência da espécie de quese tratar;
b) que uma Autoridade Administrativa doEstado de exportação tenha verificado queo espécime não foi obtido em contravençãoà legislação vigente no referido Estado sobrea proteção de sua fauna e flora;
c) que uma Autoridade Administrativa doEstado de exportação tenha verificado quetodo o espécime vivo será 'acondicionado etransportado de maneira a que se reduza aomínímo o risco de ferimento, dano à saúd"ou tratamento cruel.
3. Uma Autoridade Científica de cadaParte fiscalizará as licenças de exportaçãoexpedidas por esse Estado para espécimes deespécies incluídas no Anexo II e as exportações efetuadas de tais espécimes. Quandouma Autoridade Científica determinar quea exportação de espécimes de qualquer dessas espécies deve ser limitada, a fim deconservá-la em toda sua área de distribuição, em nível consistente com seu papel nosecossistemas onde se apresenta e em nívelnitidamente superior àquele no qual essaespécie seria suscetível de inclusão no Anexo I, a Autoridade Científica comunicará àAutoridade Administrativa competente asmedidas apropriadas a serem tomadas, afim de limitar a concessão de licenças deexportação para espécimes dessa espécie.
4. A importação de qualquer espécime deuma espécie incluída no Anero II requereráa apresentação prévia de uma licença deexportação ou de um certificado de reexportação.
5. A reexportação de qualquer espécimede uma espécie incluída no Anexo II requererá a concessão e a apresentação prévias de um certificado de reexportação, o
Março de 1975 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçio I) Terça-feira 4 0031
qual somente será concedido uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que uma Autoridade Administrativa doEstado de reexportação tenha verificado queo espécime foi Importado nesse Estado deconformid,ade com as disposições da presente Convenção; e
b) que uma Autoridade Administrativa doEstado de reexportação tenha verificado quetodo espécime vivo será acondicionado etransportado de maneira a que se reduza aomínlmo o risco de ferimentos, danos à saúdeou tratamento cruel.
6. A introdução procedente do mar dequalquer espécime de uma espécie incluídano Anexo H requer a concessão prévia deum certificado expedido por uma Autori
"nade Administrativa do Estado de introdução. Somente se concederá um certificadouma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que uma Autoridade Cientifica do Estado de Intrcdução tenha emítído parecer nosentido de que a íntrocução não prejudicaráa sobrevivência de tal espécie; e
b) que uma Autoridade Administrativado Estado de íntroducão tenha verificadoque qualquer espécime' vivo será tratado demaneira a reduzir ao mínimo o risco deferimentos, dano à saúde ou tratamento
I cruel.7. Os certificados a que se refere o pará
grafo 6 do presente Anexo poderão ser concedidos por períodos que não excedam deum ano, para quantidades totais de espécimes a serem introduzidos em tais períodos,com o assessoramento prévio de uma Autoridade Científica em consulta com outrasautorídades científicas nacionais ou, quandoseja apropriado, com autoridades científicasinternaclonaís.
ARTIGO VRegulamentação do Comércio de
Espécimes de EspéciesIncluídas no Anexo lU
1. Todo comércio de espécimes de espécies incluídas no Anexo IH se realizará deconformidade com as disposições do presente Artigo.
2. A exportação de qualquer ospêcíme deuma espécie incluida no Anexo IH, precedente de um Estado que a tenha incluídono referido Anexo, requererá a concessãoe apresentação prévia de uma licença deexportação, a qual somente será concedida.uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a} que uma Autoridade Administrativa doEstado de exportação tenha verificado queo espécime não foi obtido em contravencãoà legíslação vigente no referido Estado sobreproteção de sua fauna e flora; e"b) que uma Autoridade Administrativa do
Estado de exportação tenha verificado quetodo espécime vivo será acondicionado etransportado de maneira a reduzir ao minimo o risco de ferimento, danos à saúde outratamento cruel.
3. A importação de qualquer espécime deuma espécie lncluida no Anexo UI requererá, salvo noe casos previstos no parágrafo4 deste Artigo, a apresentação prévia de umcertificado de origem e, quando a importação provenha de um" Estado que tenha incluído tal espécie no Anexo HI, de uma li-cença de exportação. _
4. No caso de uma reexportação, um cer-" tificado concedido por uma Autoridade Ad
ministrativa do Estado de reexportação nosentido de que o espécime foi transformadonesse Estado ou está sendo reexportado, será
, aceito pelo Estado de importação, como prova de que foram cumpridas as disposiçõesda presente Convenção com referência aoespécime de que se tratar,
ARTIGO VI
Licenças e Certificados1. As licenças e certírícados concedidos
de contormídade com as disposições dos Artigos IH, IV c V deverão estar de acordocom as dísposíções do presente Artigo.
2. Cada licença de exportação conteráa informação especificada no modelo reproduzido no Anexo IV e somente poderá serusada para exportação, dentro de um período de seis meses a partir da data de suaexpedição.
3. Cada licença ou certificado conterá otítulo da presente Convenção, o nome e ocarimbo de identificação na Autoridade Admínístratíva que o emitir e. um número decontrole aposto atribuído pela AutoridadeAdministrativa.
4. 'I'odas as cópias de uma licença oucertific-ado expedido por uma AutoridadeAdmimstrativa serão claramente marcadasc0lll;0 cópia somente, e nenhuma cópia podera ser usada em lugar do original a menos que seja estipulado de modo dÚerentena cópia, .
5, Será requerida uma licença ou certifica.d,? separado para cada embarque deespecl1l1es.
6. Uma Autoridade Admíntstratdva doEstado de importação de qualquer espécimecall_celará e ~o?Servará a licença de exportaçâo ou certítícado de reexportação e qualquer licença doe. importação correspondenteapresentada para amparar a importaçãodesse espécime. ,
7. Quando for apropriado e factivel aAutoridade Administrativa poderá afixarum~. marca s<?bre qualquer espécime parafaCilitar sua tdenttrícação. Para esse fim"!parca" significa qualquer impressão índeIével. selo de chumbo ou outros meios adequados de identificar um espécime desenhado de maneira a tornar sua íIDitaçãopor pessoas não autorizadas, a mais difícilpossível.
ARTIGO VIIIsenções e Outras Disposições
Especiais Relacionadascom o Comércio
1. 'As disposições dos Artigos lU IV e Vnão se aplicarão ao trânsito ou tr~nsbordode espécimes através do/ou no território deuma Parte, enquanto os espécimes permanecerem sob o controle aduaneiro.
2. Quando uma Autoridade Administrativ~ do E~t~do de exportação ou de reexportação veríncar que um espécime foi adquílido antes da data em que tenham entradoem vlgnr as disposições da presente Convenção com referência a esse espécime asdisposições dos Artigos IH IV e V nã~ seaplicarão a esse espécime,'se a AutoridadeAdministrativa expedir um certificado nessesentido.
3. As disposições dos Artigos UI IV e Vnão se aplicarão. a espécimes que se] amobjetos pesso.ais ou de uso doméstico. Essaisenção não se aplicará se:
a) no caso de espécime de uma espécieincluída no Anexo I, estes foram adquiridospelo done fora do Estado de sua residêncianormal e forem importados para esse Estado; ou
b) no caso de espécimes de uma espécieincluída no Anexo II;
i} estes roram adquiridos pelo dono forado Estado de sua residência normal e noEstado onde foram .retirados do meio (selvagem);
ii) estes foram importados no Estado deresidência normal do dono; e
i1i} o Estado onde se realizou a retiradado meio selvagem requer a concessão prévia de licença de exportação antes de qualquer exportação desses espécimes; ameno.'>que uma Autoridade Administrativa tenhaverificado que os espécimes foram adquiridos antes que as disposições da presenteConvenção entrassem em vigor com referência a esses espécimes.
4. Os espécimes de uma espécie animalincluída no Anexo I e criados no cativeiropara fins comerciais, ou de uma espécievegetal, Incluída no Anexo I c reproduzidosartificialmente para fins comerciais serãoconsiderados espécimes das espécies incluidas no Anexo II.
5. Quando uma Autoridade Administrativa do Estado de exportação verificar quequalquer espécime de uma espécie animalfo.i !3riaclo em catíveíro ou que qualquer especime de uma especle vegetal foi reproduzido artificialmente, seja uma parte desseanimal ou planta, seja um derivado de umou de outra, será aceito um certificado dessaAutoridade Administrativa nesse sentidoem substítuíção as licenças exigidas e~virtude das disposições dos Artigos -rIÍ:, IVou V.
6. As disposições dos Artigos III IV e V!;1ão se. aPJ!.car~o ao empréstimo, d~ação ouíntercâmbío nao comercial entre cientistasou .instituições científicas registradas junto a Autoridade Administrativa de seu Estado, de espécimes de hsrbárlo, outros espécimes preservados, secos ou incrustados demuseu, e material de plantas vivas que levem um rótulo expedido ou aprovado poruma Autoridade Administrativa.
7. Uma Autoridade Administrativa deq:ualquer Esta.do poderá dispensar os requíSlto~ dos Arttgos III, IV e V e permitir Q
mO':Il?ento, sem licenças ou certificados, deespecimes que sejam parte de um parquezoológico, circo, coleção zoológica ou botãmca ambulantes ou outras exíbícões ambu-Iantes.rsempre que: -,
a) o exportador ou importador registretodos ?s poT1I':enores sobre esses espécimesJunto a Autorídade Administrativa;
b) os espécímes estejam incluídos emqualquer das categonas mencionadas nosparágrafos 2 ou 5 do presente Artigo, e
c) a Autoridade Administrativa tenha verificado que qualquer espécime vivo serátransportado e cuidado de maneira a que sereduza ao mínimo o risco de ferimentosdano à saúde ou tratamento cruel. -" ,
ARTIGO VIIIMedi,das que deverão adotar as Partes
~. As Partes adotarão as medidas aprop!ladas _para velar pelo cumprimente dasdl~PO~lÇOeS desta Convenção e proibir o comercro de espécimes em violação das mesmas. Estas medidas incluirão;
a) sancionar o comércio ou a posse detaís espécimes, ou ambos; e
b) prever o confisco ou devolução ao Estado de exportação de tais espécimes.
2. Além das medidas tomadas em confor1?idade com o parágrafo 1 do presenteArtlgo, qualquer Parte poderá, quando o[ulgue necessário, prever um método de reembolso interno para gastos incorridos como resultado do confisco de um espécimeadquirido em violação das medidas tomada~na aplicação das disposições da presenteOonvençâo,
3. Na medida do possível, as Partes velarão para que se cumpram, com um mínimo de demora, as formalidades requeridaspara o comércio de espécimes. Para factlí-
0038 Terça-feira 4 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAl, <Seção I) Março de 1975
tar o que precede, cada Parte poderá designar portos de saída e portos de entradanos quais deverão ser apresentados q.s~ espécimes para seu despacho. As Partes deverão verificar, outrossim, que todo espécime vivo, durante qualquer período em trânsito, permanência ou despacho, seja cuidado adequadamente; a fim de reduzir aommnno o risco de ferimentos, dano à suasaúde ou tratamento cruel.
4. Quando se confisque um espécime vivo de conformidade com as disposições doparágrafo 1 do presente Artigo:
a) o espécime será confiado a uma Autoridade Administrativa do Estado eonüscador;
b) a Autoridade Administrativa, apósconsulta ao Estado de exportação, devolvera o espécime a esse Estado às custas domesmo, ou' a um Centro de Resgate ou aoutro lugar que a Autoridade Administrativa considere apropriado e compatível comos objetivos desta Convenção; e
c) a Autoridade Administrativa poderáobter a aasessoría de uma Autoridade Científica ou, quando o considere desejável, poderá consultar a Secretaria, a fim de facilitar a decisão a ser tomada de conformidade com o subparagrafo (b) do presenteparágrafo, incluindo a seleção do Centro deResgate ou outro lugar.
5. Um Centro de Resgate, a que se refere o paragrato 4 do presente Artigo significa uma instituição designada por umaAutoridade Administrativa para cuidar dobem-estar dos especímos vivos, especialmente daqueles que tenham sido confiscados.
6 . Cada Parte deverá manter registrosdo comércio de espécimes das espécies incluídas nos Anexos I, II e III que deverãoconter:
a) os nomes e os endereços dos exportadores e importadores; e
b) o número e a natureza das licenças ecertificados emitidos; os Estados com osquais se realizou (I referido comércio; asquantidades e os tipos de espécimes, os nomes das espécies incluídas nos Anexos I, IIe lU e, quando seja apropriado, o tamanhoe sexo dos espeeímes.
7. Cada Parte preparará e transmitiráà Secretaria relatórios periódicos sobre aaplicação das disposições da presente Convenção, incluindo:
a) um relatório anual contendo um resumo das informações previstas no subparágrafo (b) do parágrafo 6 do presente Artigo; e
b) um relatório bienal sobre medidas legislativas, regulamentares e administrativas, adotadas com a finalidade de dar cumprimento às disposições da presente Convenção.
8. As informações a que se refere o parágrafo 7 do presente Artigo estará disponível para o público quando o permita alegislação vigente da Parte interessada.
ARTIGO IX
Autoridades Administrativas e Científieas
1. Para os fins da presente Convenção,cada Parte designará:
a) uma ou mais Autoridades Administrativas competentes para conceder licençase certificados em nome da referida Parte; e
b) uma ou znaís Autoridades Científicas.2. Ao depositar seu instrumento de rati
ficação, aceitação, aprovação ou adesão, ca-da Estado comunicará ao Governo depositá-
rio o nome e o endereço da AutoridadeAdministrativa autorizada a se comunicarcom outras Partes e com a Secretaria.
3. Qualquer alteração nas designaçõesou autorizações previstas no presente Artigo, será comunicada à Secr~taria pela Parte interessada, a fim de que seja transmitida a todas as demais Partes.
4. Qualquer Autoridade Administrativaa que se refere o parágrafo 2 do presenteArtigo, quando solicitada pela Secretaria oupela Autoridade Administrativa de outraParte, transmitirá modelos de carimbos ououtros meios utilizados para autenticar licenças ou certificados.
ARTIGO X
Comércio com Estados que não sãoPartes da Convenção
Nos casos de importações de, ou exportações e reexportações para Estados que nãosão Partes da presente Convenção, os Estados Partes poderão aceitar, em lugar daslicenças e certificados mencionados na presente Convenção, documentos comparáveisque estejam de acordo, substancialmente,com os requisitos da presente Convençãopara tais licenças e certificados, sempre quetenham sido emitidos pelas autoridades governamentais competentes do Estado nãoParte da presente Convenção.
ARTIGO XI
Conferência das Partes
1. A Secretaria convocará uma Conferêncía das Partes o mais tardar dois anosdepois da entrada em vigor da presenteConvenção.
2. Posteriormente, a Secretaria convocará reuniões ordinárias da Conferênciapelo menos uma vez cada dois. anos, a menos que a Conferência decida de outro modo, e reuniões extraordinárias a qualquermomento. a pedido, por escrito, de pelo menos um terço das Partes.
3. Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Conferências, as Partes examinarão a aplicação da presente Convençãoe poderão:
a) adotar qualquer medida necessanapara facilitar o desempenho das funções daSecretaria;
b) considerar e adotar emendas aosAnexos I e II de conformidade com o disposto no Artigo XV;
c) analisar o progresso obtido na restauração e conservação das espécies incluídas nos Anexos I, II e lII;
d) receber e considerar os relatóriosapresentados pela Secretaria ou qualquerdas Partes; e
e) quando for o caso, formular recomendações destinadas a melhorar a eficácia da presente Convenção.
4. Em cada reunião ordinária da Conferência, as Partes poderão determinar adata e sede da reunião ordinária seguinte,que se celebrará de. conformidade com asdisposições do parágrafo 2 do presente Artigo.
5. Em qualquer reunião, as Partes poderão' determinar e adotar regras de procedimento para essa reunião.
6. As Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional deEnergia Atômica, assim como qualquer Estado não Parte da presente Convenção, poderão ser representados em reuniões daConferência por observadores que terão direito a participar sem voto.
7. Qualquer organismo ou entidadetecnicamente qualificado na proteção, preservação ou administração de fauna e floraselvagens e que esteja compreendido emqualquer das categorias mencionadas a seguir, poderá comunicar à Secretaria seu desejo de estar representado por um observador nas reuniões da Conferência e seráadmitido, salvo objeção de pelo menos umterço das Partes presentes:
a) organismos ou entidades internacionais, tanto governamentais como não governamentais, assim como organismos ouentidades governamentais nacionais; e
b) organismos ou entidades nacionaisnão governamentais que tenham sido paratal autorizados pelo Estado onde se encontrem localizados.
Uma vez admitidos, estes observadores terão o direito de participar sem direito a votonos trabalhos da reunião.
ARTIGO XII
A Secretaria
1. Ao entrar em vigor a presente Convenção, o Diretor Executivo do Programadas Nações Unidas para o Meio Ambienteproverá uma Secretaria. Na medida e formaem que considere apropriado, o Diretor Executivo poderá ser auxiliado por organismos ~e entidades internacionais ou nacionais, governamentais ou não governamentais, comcompetência técnica na proteção, conservação e administração da fauna e flora selvagens.
2. As funções da Secretaria serão as seguintes:
a) organizar as Conferências das Partese lhes prestar serviços;
h) desempenhar as funções que lhe sejam confiadas (je conformidade com os Artigos XV e XVI ds, presente Convenção;
c) realizar estud6s clentíücos e técnicosde conformidade com os programas autorizados pela ConferêncIa das Partes, que contribuam para a melhor aplicação da presente Convenção, incluindo estudos relacionados com normas para a adequada preparação e embarque de espécímes vivos e osmeios para sua identificação;
d) estudar os relatórios das Partes e solicitar a estas qualquer informação adicional que se torne necessária para assegurara melhor aplicação da presente Convenção; I
e) chamar a atenção das Partes paraqualquer questão relacionada com os finsda presente Convenção;
f) publicar periodicamente, e distribuiràs Partes, edições revistas dos Anexos I, IIe llI, juntamente cem qualquer outra informação que possa facilitar li identificaçãodas espécimes das espécies Incluídas nos referidos Anexos;
g) preparar relatórios anuais para asPartes sobre as suas atividades e sobre aaplicação da presente Convenção. assim como os demais relatórios que as Partes possam solicitar;
h) formular recomendações para a realização dos objetivos e disposições da presente Convenção, lncluíndc o intercâmbiode informações de natureza cientifica outéeníea; e
i) desempenhar qualquer outra funçãoque as Partes lhe possam atribuir.
ARTIGO XIIIMedidas Internacionais
1. Quando a Beeretaría, à luz de infor~
mações recebidas, considere que qualquer
Março de 1975 DIARIO DO CONGRESSO 'NACIONAL (Seção I) Terça-feb'a 4 003»
espécie incluída nos Anexos I ou II estásendo afetada, prejudicada adversamentepelo comércio de espécies dessa espécie, ouque as disposições da presente Convençãonão estão sendo aplicadas eficazmente, comunicará essas informações à AutoridadeAdministrativa autorizada da Parte ou dasPartes interessadas.
2. Quando qualquer Parte receba umacomunicação de acordo com o disposto noparágrafo 1 do presente Artigo, esta, coma possível brevidade e na medida em quesua legislação o permita, comunicará à Secretaria todo dado pertinente e, quando fOI'apropriado, proporá medidas para corrigir asituação. Quando a Parte considerar queuma investigação é conveniente, esta poderá ser levada a cabo por uma ou maispessoas expressamente autorizadas pelaParte.
S. A informação proporcionada pelaParte ou emanada de uma investigação deconformidade com o previsto no parágrafo 2do presente Artigo, será examinada pelasubseqüente Conferência das Partes, a qualpoderá formular qualquer recomendaçãoque considere pertinente.
ARTIGO XIV
Efeito Sobre a Legislação Nacional eConvenções Internacionais
1. As disposições da presente Convençãonão afetarão, de modo algum, o direito dasPartes de adotar:
a) medidas internas mais rígidas com referência às condições de comércio, captura,posse ou transporte de espécimes de espécies íncluidas nos Anexos I, II e llI, ou proibi-los inteiramente; Ou
b) medidas internas que restrinjam ouproíbam o comércio, a captura, a posse ou otransporte de espécies não incluídas nosAnexos r, II ou UI.
2, As disposições dil: presente Convençãonão afetarão, de modo algum as dísposíções de qualquer medida interna ou obrigações das Partes derivadas de qualquer tratado. convenção ou acordo internacional referentes a outros aspectos do comércio. dacaptura, da posse ou do transporte de espécimes que esteja em vigor, ou que entreem vigor posteriormente para qualquer dasPartes, incluídas as medidas relativas a alfândega, saúde pública ou quarentenas ve-
Igetaís ou animais. _3. As disposições da presente COnven
ção não afetarão de modo algum as disposições ou obrigações emanadas de qualquertratado. convenção ou acordo internacionalcelebrados ou que venham a ser celebradosentre Estados e que criem uma união ouacordo comercial regional, que estabeleçaou mantenha um controle aduaneiro comumexterno e elimine controles aduaneiros entre as partes respectivas, na medida em quese refiram ao eomércío entre os Estadosmembros dessa união ou acordo.
4. Um Estado-parte da presente Oonvanção que seja também parte de outro trata.do convenção ou acordo internacional vigente quando entrar em vigor a presenteConvenção. e em virtude de cujas disposiçõesse protejam as espécies marinhas incluídas;Ijl.Q Anexo II, ficará isento das obrigaçõesque lhe impõem as disposições da presente _Convencâo com referência aos espécimes de'incluidM no Anexo II capturados tanto porbarcos matriculados nesse ~stado e de conformidade com as disposições desses tratados, convenções ou acordos internacionais.
5. Sem prejuízo das disposições dos Ar. tigos UI, IV e V, qualquer exportação de umespécime capturado de conformidade com o
parágrafo 4 do presente Artigo, somente será necessário um certificado de uma Autoridade Administrativa do Estado de 'im1"\)duçâo, assegurando que o espécime foi capturado de acordo com as disposições dostratados, convenções ou acordos internacionais pertinentes.
6. Nenhum dispositivo da presente Convenção prejudicará a modificação e o desenvolvimento - progressivo do direito domar pela Conferência das Nações Unidassobre o Direito do Mar, convocada de acordo com a Resolução n.O 2750 C (XXV) daAssembléia-Geral das Nações Unidas, nemas reivindicações e teses jurídícas presentes ou futuras de qualquer Estado no que serefere ao direito do mar e a natureza e aextensão da jurisdição' costeira e da bandeira do lGstado.
ARTIGO XVEmendas aos Anexos I e II
1. E:m reU1110es da Conferência dasPartes, serão aplicadas as seguintes disposições com referência à adoção das emendas aos Anexos I e II:
a) qualquer Parte poderá propor emendasaos Anexos I ou II para consideração na'reunião seguinte. O texto da emenda proposta será comunicado à Becretarta pelomenos 150 dias antes da reunião. A Secretaria consultará as demais Partes e as entidades interessadas na emenda de acordocom o disposto nos subparágratos (b) e (c)do parágrafo 2 do presente Artigo e comunicará as respostas a todas as Partes pelomenos :30 dias antes da reunião.
b) AB emendas serão adotadas por uma'maioria de dois terços das Partes presentese votantes. Para estes fins. "Partes presentes e votantes" significa Partes presentes eque emitam um .voto afirmativo ou negativo. As Partes que se abstenham de votarnão serão contadas nos dois terços requeridos para adotar a emenda.
c) As emendas adotadas numa reuniãoentrarão em vigor para todas as Partes 90dias depois. da reunião, com exceção dasPartes que formulem reservas de acordo como parágrafo S do presente Artigo.
2. Com referência às emendas aos Anexos I e rr apresentadas entre reuniões daConferência das Partes, aplíear-se-âo as seguín tes dísuosicôes:
a) qualquer Parte poderá propor emendas aos Anexos r ou n para que sejam examinadas entre as reuniões da Conferência,mediante o procedimento por correspondência enunciado no presente parágrafo:
b) com referência às espécies marinhas,a Secretaria, ao receber o texto ela emendaproposta, fará com que seja comunicadoimediàtamente a todas as Partes. Oonsulta-.rá, outrossim, as entidades Intergovernamentais que tenham uma função reíacíonada com tais espécies, especialmente coma finalidade de obter qualquer informaçãocientifica que estas possam fornecer e assegurar a coordenação das medidas de conservação aplicadas pelas referidas entídades. A Secretar-la transmitirá a todas asPartes, com a possível brevidade, as opiniões expressadas e os dados fornecidos portais entidades, juntamente com suas próprias conclusões e recomendações;
c) com referência a espécies quê não- asmarinhas, a Secreta.ria, ao receber o textoda emenda proposta, o comunicará imediatamente a todas as Partes e, posteríormente, com a possível brevidade, comunicará atodas as Partes suas próprias recomendações;
d) qualquer Parte poderá, dentro de 60dias da data na qual a Secretaria tenha
comunicado suas recomendações às Partesde acordo com os subparágratos (b) ou (c)do presente parágrafo, _transmitir à Secretaria seus comentários sobre a emendaproposta, juntamente com todos os dadoscientíficos e informações pertinentes;
e} a Secretaria transmitirá a todas asPartes, tão logo lhes seja possível todaaas respostas recebidas, juntamente com suaspróprias recomendações;
f) se a Secretaria não receber objeçãoalguma à emenda proposta dentro de 30dias a partir da data em que comunicar asrespostas recebidas de acordo com o disposto no subparágrafo (e) do presente parágrafo, a emenda entrará em vigor 90 diasapós para todas as Partes, com exceção dasque houverem formulado reservas de acordo com o parágrafo 3 do presente Artigo;
g) se a Sec:tetaria receber uma objeçãode qualquer Parte. a emenda proposta serásubmetida a votação por correspondência deacordo com o disposto nos subparágrafos (h), (i) e (j) do presente parágrafo;
h) a Secretaria notificará todas a Partesde que foi recebida uma notificação deobjeção;
i) salvo se a Secretaria receber os votos afavor, contra ou de abstenção de pelo menos a metade das Partes dentro de 60 diasa partir 'da data de notificação de acordocom o subparágrafo (h) do presente parágrafo, a emenda proposta será transferidapara a reunião seguinte, da Conferência dasPartes;
j) desde que sejam recebidos os votos dametade das Partes, a emenda proposta seráadotada por uma maioria de dois terços dosEstados que votem a favor ou contra;
k) a Secretaria notificará a todas a.~ Partes o resultado da votação;
1) se a emenda proposta for adotada. estaentrará em vigor para todas as Partes 90dias após a data em que a Secretaria notifique sua adoção, exceto para as Partes queformulem reservas de acordo com o dispostono parágrafo 3 do presente Artigo. •
3. Dentro do prazo de 90 dias previstono subparágrato (c) do parágrafo 1 ou subparágrafo (1) do parágrafo 2 deste Artigoqualquer Parte poderá formular uma re~serva a essa emenda mediante notificacáopor escrito ao Governo depositário. Até oueretírs sua reserva. a Parte será consideradacomo_ Estado não Parte da presente Convencao com referência ao comércio da espécie respectiva,
ARTIGO XVI
Anexo UI e suas Emendas
1. Qualquer Parte poderá, a qualquermomento, enviar à Secretaria uma lista deespécies que identifique como estando sujeitas a regulamentação dentro de sua jurisdição para o fim mencionado no parágrafo 3do A,rtigo n. No Anexo In serão incluídosos nomes das Partes que as apresentarampara inclusão, os nomes cientificos de cadaespécie assim apresentada e qualquer parteou derivado dos animais ou plantas respectivas que se especifiquem com referência aessa espécie para os fins no subparágrafo(b) do Artigo r.
2. A Secretaria comunicará às Partescom a possível brevidade após seu recebi~mente, as listas apresentadas de acordo como disposto no parágrafo 1 do presente Artigo. A lista entrará em vigor, como parte doAnexo lU, 90 dias após a data da comunicação em apreço. Em qualquer oportunidade após o recebimento da comunicação dalista, qualquer Parte poderá, mediante no-
.040 Terça-feira! DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1975
tificação por escrito ao Governo depositário,formular uma reserva com referência aqualquer espécie ou parte ou derivado damesma. Até que retire essa reserva, o Estado respectivo será considerado Estado nãoParte da presente Convenção com referência ao comércio da sepécie, parte ou derivado de que se trata.
<I. Qualquer Parte que apresente umaespécie para inclusão no Anexo UI, poderáretirá-la a qualquer momento, mediante notificação à Secretaria, a qual comunicará aretirada a todas as Partes. A retirada entrará em vigor 30 dias depois da data danotificação.
4. Qualquer Parte que apresente umalista de acordo com as disposições do pará.grafo 1 do presente Artigo. remeterá à Secretaria cópias de todas as leis e regulamentos internos aplicáveis à proteção detais espécies, junto com as interpretaçõesque a Parte considere apropriadas 01' que aSecretaria lhe solicite. A Parte. durante operíodo em que a espécie se encontre incluída no Anexo III, comunicará todaemenda às referidas leis e reg-ulamentos' assim como qualquer tntert.retação nova, amedida que sejam adotadas.
ARTIGO XVII
Emendas à Convenção
1. A Secretaria, a pedido, por escrito,de pelo menos um terço das Partes, COl1VOeará uma reunião extraordinária da Conferência das Partes para considerar e adotar emendas à presente Convenção. As referidas emendas serão adotadas por umamaioria de dois tereos das Partes presentese votantes. Para estes fins, "Partes presentes e votantes" significa Partes presentesque emitam um voto afirmativo ou negativo. As Partes que se abstenham de votarnão serão contadas entre os dois terços requeridos para adotar a emenda.
2. A Secretaria transmitirá a todas asPartes os textos de propostas de emendapelo menos 90 dias antes de sua apreciação pela Conferência.
S. i'oda emenda entrará em vigor paraas Partes que a aceitem 60 dias após quedois terços das Partes depositem com oGoverno depositário seus instrumentos deaceitação da emenda. A partir dessa data,R emenda entrará em vigor para qualqueroutra Parte 60 dias após ter essa Parte depositado seu instrumento de aceitação damesma.
ARTIGO XVIII
Solução de Oontrovérsias
1. Qualquer controvérsia que possa SUl'gír entre duas ou mais Partes com referência à interpretação ou aplicação das disposições da presente Convenção, estarásujeita a negociação entre as Partes en-volvidas nas controvérsias. .
2. Se a controvérsia não puder ser resolvida de acordo com o parágrafo 1 dopresente Artigo, as Partes poderão, poreonaentímento mútuo, submeter a controvérsia a arbitragem, especialmente à CortePermanente de Arbitragem da Haia e asPartes que assim submetam a controvérsiase obrrgarão pela decisão arbitral.
ARTIGO XIX
Assinatura
A presente Convenção estará aberta àassinatura em Washington, até 30 de abrilde 1973 e, a partir dessa data, em Berna,até 31 de dezembro de 1974,
ARTIGO XX
Ratificação, Aceitação e Aprovação
A presente Convenção estará sujeita aratificação, aceítação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ouaprovação serão depositados junto ao Governo da oonrederação Suiça, o qual seráo Governo depositário.
ARTIGO XXI
Adesão
A presente Convenção está aberta indefinidamente à ac.esão. Os instrumentos deadesão serão depositados junto ao Governo'depositário.
ARTIGO XXII
Entrada em Vigor
1. A presente Convenção entrará emvigor 90 dias após a data em que tenha sidodepositado, junto ao Governo depositário, odécimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
2. Para cada Estado que ratificar, aceitar ou aprovar a presente Convenção ou aela aderir, depois do depósito do décimoinstrumento de ratificação, aceitação,aprovação ou adesão, a Convenção entraráem vigor 90 dias depois que o referido Estado tiver depositado seu instrumento deratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
ARTIGO XXIII
Reservas
1. A Presente Convenção não está sujeita a reservas gerais. Poderão ser formuladas unicamentc reservas especificas deacordo com q disposto no presente Artigo enos Artigos XV e XVI.
2, Qualquer E,qtado, ao depositar seuinstrumento de ratificação, aceitação,aprovação ou adesão, poderá formular umareserva específica com referência a:
a) qualquer espécie incluída nos AnexosI, U e IIl; ou
b) qualquer parte ou derivado específ'Icado em relação a uma espécie incluída noAnexo IrI.
3. Até que uma ?arte retire a reserva,formulada de acordo com as disposições dopresente Artigo, esse Estado será consíderado como Estado não Parte da presenteConvenção com refe.rência ao comércio daespécie, parte ou derivado especificado emtal reserva.
ARTIGO XXIVOenúncía
Qualquer Parte poderá denunciar a presente Convenção, mediante notificação porescrito ao Governo depositário a qualquermomento. A denúncia 'produzirá efeito dozemeses após ter o Govel'!)O depositário recebido a notificação.
AR'i'IGO XXVDeposhário
1. O orIginal da presente Convenção,cujos textos em chinês, espanhol, francês,inglês e russo são igualmente autênticos,será depositado junto ao Governo depositário, o qual enviará cópias autenticadas atodos os Estados que a tenham assinado oudepositado Instrumentos de adesão à mesma.
2. O Governo depos.tárío informará todos os Estados stgoatártos e aderentes,assim como a Secretaria, das assinaturas,depósitos de instrumentos de ratificação,aceitação, aprovação ou adesão, da entrada em vigor da presente Convenção, emendas, apresentação e retirada de reservas euotificações de denúncias.
3. Quando a presente Convenção entrarem vigor, o Governo depositário transmitirá uma cópia certificada à Secretaria dai?Nações Unidas para registro e publicaçãona forma do Artigo 102 da Carta das Nações Unidas,
Em testemunho do que, os Plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tanto, firmaram a presenteConvenção.
Feito em Wahin:>ton, aos três dias demarço de mil novecentos e setenta e três.
ANEXO IInterpretaçã.o:
1. No presente Anexo é feita referênciaàs espécies:
a) conforme o nome das espécies; oubl como se eatívessem todas as espécies
incluídas num Taxon superior ou em umaparte designada do mesmo.
2. A abreviatura "spp" se utiliza paradenotar todas as espécies de um Taxonsuperior.
3. Outras referências aos Taxa superiores às espécies têm o único fim de servirde informação ou classificação.
4. Um asterisco (' l colocado junto ao.nome de uma -spécíe ou Taxou superior indica que uma ou mais das populações geo-graficamente separadas, subespécies ou espécies do referido Taxon estão incluídas noAnexo II e que essas populações, subespécies ou espécie, estão excluídas do Anexo L
5. O símbolo (-) seguido de um número colocado junto ao nome de uma espécie ou Taxon superior indica a exclusãode tal espécie ou Taxou das populaçõesgecgrarícamente separadas, subespécies ouespécies, designadas como se segue:
101 Lemur catta- 102 População australíana.6. O símbolo (+J seguido de um número
colocado junto ao nome de uma espécie denota que somente uma população geograficamente separada ou subespécie designadadessa espécie se inclui neste Anexo, comosegue:
+ 2D1 Unicamente população italiana.
7. O símbolo (X) colocado junto ao .10me de uma espécie ou Taxon superior indica que as espécies ccrrespondentes estãoprotegidas na forma do -programa de 1972.da Corniasão Internacional da Baleia.
FAUNÁMAMMALIA
MARSUPIALIA
Macropodidae - Macropus parma, Onychogalao ,frenata, O. lunata, Lagorhesteshírsutus, Lagostrophus fasciatus, Calcprymnus campestrís, Bettongia periíetllaba, B.
'lesueur, B. trcpíca,Phs.langertdae - Wyuldja squamícaudata,
Burramyídae - Burramys parvus.Vombatidae - Lasiorhinus gfllespíel,
Peramelidae - Perameles bougaínvílle,Ohaeropus ecaudatus, Macrotts Iagotís, M,leucura.
Dasyurída.e - Planígale tenuírostrís, P.subtíüsstma, Sminthopsis psammophíla, S.longíeaudata, Antechínomys laniger, Myrmecobius fasciatus rufus.
Thylacinidae - Thylacinus cynocephalus.PRlMATES
Lemurídae - Lemu spp. * -101, Lepflemur spp., Hapalemur spp., Allocebus spp.,Cheirogaleus spp., Microcebus spp., PhanerapI!.
Março de 1975 DIáRIO DO CONGRESSO NAOIONAL (Seção I) Terça-feira 4 0041
Indriidae - Indri spp., Proplthecus spp.,-Avahi spp.
Daubentoniídae - Daubentonia madagasearíensis.
Callithricidl'\e - Leontopíthecua (Leontídeus) lIPP., Oallímíco goeldii.
Cebidae - Saimiri oerstedü, Chiropotesalbínasus, Cacajao spp., Alouatta palliata(villosa), Ateles geoffroyi rrontatus, A. g,panamensís, Braehyteles arachnoídes.
Cercoprthecídae - Oercocebus galerltusgalerrtus -Macaca silenus, Colobus badíusrutomítratus, C. b. kirkií, Presbytís geei, P.ptleatus, P. entellus, Nasalis Iarvatus, Simias concclor, Pygathrix nemaeus.
Hylo'batidae - 'Hylobates spp., Symphalangus syndactylus,
Pongidae - Pongo pygmaeus pygrnaeus,P. p. abelíi, Gorilla gorílla.
EDENTATA
Dasypodidae Príodontes giganteus(= maxímus) .
PHOLIDOTA
Manidae - Mani.s temmincki.
LAGOMORPHA
Leporidae - Romerolagus díazi, Caprolagus híspídus.
RODENTIA
Sciuridae - Cynomys mexicanus.
Castoridae - 'Castor fiber birulaia, Castor canadensis mexicanus.
Muridae - Zyzomys pedunculatus, Lepo~i11us conditor. Psel1domys novaehollundiae,P. praeeonis, P. shortridgei, P. fumeus, P.occidentalis, P. fieldi, Notomys aquilo, Xero-mys ·myoides. .
Chinchillidae - Chinchilla brevicaudataboliviana.
CETACEA
Platanistidae - Platanista gangetica.
Eschrichtidae - Eschrichtius robnstus(glaucus).
Balaenopteridae - BaIaenoptera musculus, Megaptera novaeangliae.
Balaenidae - Balaena mystícetus, Eubalaena spp.
CARNIVORA
Canidae - Canis Iupus monstrabilis, Vulpes velox hebes.
Vivorrídae - prionodon pardieolor.
Ursidae - Ursus americanos emmonsli,U. arctos pruinosus, U. arctos * + 201, U. a.nelsoni.
Mustelidae - Mustela nígripes, Lutra lOIlgícaudis (platensis/annectens), L. felina. L.
. provocax, Pteronura brasiliensís, Aonyx mícrodon, Enhydra Iutl;'is nereis.
Hyaenidae - Hyaena prunnea.
Felídae - Felis planíceps, F. nígripes, F.concolor eorYi, F. c. costaricensis, F. c. cougar, F. temmincki, Fe:us bengalensis bengalensis, F. yagouaroundi cacomitli, F. y. f08.sata, F. y. panamensis, F. y. tolteca, F. pardalis mearnsi, F. p. mitis, F. wiedii nicaraguae, F. w. salvinia, F. tigrlna oncilla, F.marmorata, F. jacobita, F. (Lynx) rufa escuinapae, Neofells nebulosa, Panthera tigris " P. pardUB, P. uncia. P. onca, Acinonyxjubatus.
PINNIPEDIA .
Phocidae - Monachus spp. Mirounga anl!7llstirostris.
PROBOSCIDEA
Elephantidae - Elephas maxímus,
SIRENIA
Dugongidae - Dupong dugon * -102.
Trichechidae - 'I'richechus manatus, T.Inunguís.
PERISSODACTYLA
Equidae - Equus przewalskii, l!J. hemíonus hemiorius, E. h. khur, F.:. zebrazebra,
Tapiridae - Tapirus pínchaque, T. baírdíi, T. indicus.
RhínoQerotidae - Rhínoeercs unícomís,R. sondaícus, Didermocerus surnatrensís,Ceratotherium slmum cottoni.
ARTIODACTYLA
Suídae - Bus salvanjus, Babyrousa babyrussa,. Oamelídae - Vícugna vícugna, oametusbactrianus.
Cervídae - Moschus moschíterus ll'lOSchíferus, Axis (Hyelaphus) porelnus armamítícus, A. (Hyelaphus) calamtanensís, A.(Hyelaph.uat kuhíü, Oervus duvaudelí, O.eldí, C. elaphus hanglu, HíppocameluB bisulcus. H. antísensís, Blastoceros díehotomus, ozotoceros bezoarttcus, Pudu pudu.
Antüoeaprídae - Antilocapra americanasonOliensís, A a. penlnsularis.
Bovidae -- Bubalus (Anoa) míndorensis,B. (Anoa) depressicornis, B. (Anoa) qual'lesi, Bos gaurus, B. (grunniens) mutus, Novibos (Bos) sauveU, Bison bíson atrabascae,Kobus leche, Hippotragus nige, varíani,Oryx ,leucoryx, Damaliscus dorcas dorcas,Saiga tatal'ica mongolica, Nemorhaedua goraI, Oapricornis sumatrael1sis, Rupicaprarupicapra ornata, Capra, falconeri jerdoni,C. f. megacems, C. f. chiltanensis, Ovísorientalis phioll, O. amlUon hodgsoni, o.vignei.
AV)1:S
TINAMIFORMES
Tínamidae - TinamuB solita1'ius.
PODI OIPEDIFORMES
Podicipedídae - Podi1ymbus gigas.
PROOELLARIIFORMES
Díomedeidae -- Diomedea albatrus.
PELECANIFORMES
8ulidae - Sula abbotti.
Fregatidae - Fregata andrewsi.
CICONIIFORMES
Cieoniídae - Cieonia cieonia Ooyciana.
Threskíorníthidae - Nipponia ll'ippon.
ANSERIFORMES
Anatidae - Anas aucklandica neslotis,Anas oustale1.i, Anas laysanensis Anas diazi, Cairina scutuIata, Rhodonessa caryophylJacea, Branta canadepsís leucopareia,Branta sandvicensis.
F ALCONIFORMES
. Cathartidae - VuItul' gryphus, Gymnogypa californial1us.
AÇcipitridae - Pithecophaga jefferyi,Harpia harpyja, Haliaetus 1. Ieucoeephalus,Haliaetus heliaca adalberti, Haliaetus albieilla g1'oenlandicus.
Falconidae - Falco pel'egrinus anatum,Falco peregrínus tundrius, Falco peregrinusperegnnus, Falco peregrinus babylonicus,
GALLIFORMES
Megapodiidae - Maerocephalon maleo.
Cracidae - Orax blumenbachií, Pipile p,pipile, pípile [acutínga, Mitu mitu mttu,Oreophasís derbíanus.
Tetraonidae - Tympanuehus cupido attwaterí,. Phasianidae - Colinus vírgíníanus rídgwayí, 'I'ragopan blythlí, Tragopan cabotí,Tragopan melanocephalus, Lophophorussclaterí, Lophophorus Ihuysíí, Lophophorusímpejanus, Crossoptílon mantchurícum,Orossoptilon erossoptílon, Lophura swínhoíí,Loprrura imperíaüs, Lophura edwardsíí,Syrmaticus ellioti, Syrmaticus humíae,Syrmaticus míkado, Polyplectron emphanum, 'I'etraogalhis tíbetanus, Tetraogalluseasplus, Cyrtonyx montesumae merríamí.GRUIFORMES
Gruidae - GruB.-japonensis, Grus Ieueogeranus, Grus americana, Grus canadensíspulla, orus canadensís nesíotes, Grus nígrícollís, orus vípío, Grns monacha.
Rallidae - 'I'rícholímnas sylvestrís.
Rhynochetidae - Rhynoehet08 [ubatus.
Otídidae - - Eupodoti.s bengulensís.
CHARADRIIFOEoMES
Scolopacidae - Numenius boreaüs, Tringa guttirer.
Larídae - Larus relíctus.
COLUMBIFORMES
Columbidae- Ducula míndorensís.PSCITTACIFORMES
Psittacidae- Stríg'ops habroptilus, Rhynchopsitta pachyrhyncha, Amazona Ie\.lcoeephalll, Amazona vittata, Amazona guildingii, Amazona versíocolor. Amazona imperialís, Amazona rhodocorytha, AmazonapetJ'ei petrei, Amawna vinaeea, Pyrrhuracrllentata, Anodorhynchus glauells, Anodorhynchus 1earí, Cyanopsitta spíxii, ):>10nopsitta pileata, Aratinga gllaruba, Psittacula kramed echo. Psephotus pulcherrÍl}'l.us,Psephotus chrysopterygius, Neophema ch1'Ysogaster, Neophema splendida, Cyanoram-,phllS l1ovaezeIandiae, Cyanoramphus auriceps forbesi, Geopsíttacus occidentalis, Psittacus erlthacus princeps.
APODIFORMES
Trochílidae - Ramphodon dohrnii.
TROGONIFORMES
Trogonldae - Pharomachrus mocínnomocinno, Pharomachrus mocinno c08tarícensís.
STRIGIFORMES
8trigidae - OtU6 gurneyi.
CORACIIFORMES
Bucerotidae - Rhínoplax vigíl.
PICIFORMES
Picidae -. DryocopuS javensis richardsU,Capephill1S imperialís.
PASSERIFORMES
Cotingidae - Cotínga maeulata, Xipho-lena atl'o-purpurea.
Pittidae- Pitta kochi.
Atrichornithidae - Atrichornís clamosa..
Museicapidae ~- Picathartes gymnocepha-lus, Picathartes oreas, Psophodes nigrogu!aris, Amytornis goyderi, Dasyornis brachypterua Iongirostris, Dasyornis broadbenti littoralis.
Sturnidae - Lellcopsar rothschildi.Melíphagidae - Melíphaga Cllssídix.
DIARIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 19'75
Zosteropidae - Zosterops albogularís.Fringillidae - Spinus cucullatus.
AMPHIBIAU1WDELA
Cryptobranchidae - Andrias (=Megalobatrachus) davidianus japonicus, Andrias(=Magalobatrachus) davídíanus davídíanus,
SALmNTIABufonidae - Bufo supercítíarts, Bufo pe
ríglenes, Nectophrynoídes spp.
Atelopodidae - Atelopus varius zeteki.REPTILIA
OROCODYLIAAligatorídae - Alligator míssísslpplensís,
AlJigator sinensis, Melanoguchus níger, oaíman crocodílus apaportensís, Caiman latirostrís,
Orocodylidae - Tomistoma sehlegellí, 08teolaemus tetraspis tetraspís, Osteolaemustetraspís osborni, Crocodylus cataphractus,Crocodylus síamensís, Crocodylus paíustríspaíustrís, Oroeodylus palustrís kímbula, orocodylus novaeguíneae mindorensis, orocodylus íntermedíus, Crocodylus rhombifer,Oroeodylus moreletii, Crocodylus niloticus.
Gavialidae - Gavialis gangeticus.TESTUDINATA
Emydidae - Batagur baska, Geoclemmys(=Damonia) hamiltonii, Geoemyda (=Nicoría) trícarínata, Kachuga tecta tecta, Morenia ocellata, Terrapene coahuila.
Testudiniclae - Geochelone (=Testudo)elephantopus, Geochelone (=Testudo) geometríea, Geochelone (=Testudo) radíata,Geochelone (=Testudo) yníphora,
'Óheloniidae - Eretmochelys írnbrícataímbrícata, Lepidochelys kempiL
Trionychidae - Líssemy punctata punctata, Trionyx ater, Tríonyx nígríeans, Trio-nyx gangetdeus, Tríonyx hurum, .
CheLidae - Pseudcmydura umbrína.LACERTILIA
Varanidae - Varanus komodoensis, Varanus flavescens, Varanus bengalensis, Varanus griseus.
SERP'IilNTESBoidae -o Epierates inornatus inomatus,
Epicrates subflavus, Python molurus molurus.RHYNCHOCEPHALIA
Sphenodontidae - Sphenodon punctatus.
PISCES
ACIPENSERIFORMES
Acipenseridae - Acipenser brevirostrum,Acipenser oxyrhynchus.
OSTli:OGLOSSlFORMESOsteoglossidae - Scleropages formosus.
8ALMONIFORMES
Salmonidae - Coregonus alpenae.CYPRINIFORMES
Oatostomidae - Chamistes cujus, Cyprinidae - Probarbus jullieni.BILURIFORMES
Schilbeidae - Pangasianodon gigae.PER,CIFORMES
Percidae - Stizostediol1 vitreum glaucum.
MOLLUSCANAIADOIDA
Unionidae - Conradilla. caelata, Dromusdramas, EpioblaSma (=:Dysnomia) floren-
tina curtísí, Epioblasma (=:Dysnomia) florentina florentina, Epioblasma (==Dysnomia) sampsoní, Epioblasma (=Dysnomia)sulcata peroblíqua, Epioblasma (=Dysnomia) torulosa gubernaeulum, Epioblasma(=Dyspomia) torulosa torulosa.
Unionldae - Epioblasma (=Dysnomia)turgídula. Epioblasma (=Dysnomia) walkeri,Fusconaia coneolus, Fusconaia edgariana,Lampsilis hígglnsl, Lampsilis orbículataorbíeulata, Lampsilis satura, Lampsilis virescens, Pletbobasía cícatrícosus, Plethobasiscooperianus, Pleurobema plenum, Potamilus(==Proptera) capax, Quadrula íntermedía,Quadrula sparsa, 'I'oxolasma (=Carunculina) eylmdrella. Unio (megalonaís/v/) níckIírrlaria, Unia (Lampsilis/? I) tampícoensisteeomatensís, Villosa (=Micromya) trabalís.
FLORA. ARACEAE - Alocasía sanderíana, Alocasla zebrtna.
CARYOCARACEAE - oarvocar eostarícense.
CARYOPHYLLACEAE - Gymnocarpasprzewalskü, Melandrium mongolícum, Bílenemorigolíca, Stellaria pulvinata.
CUPR,ESSACEAE - Pilgerodendron uvíterum.
CYCADACEAE - Encephalartos spp., Mi-croevcas calocoma, Stangeria eríopus.
GENTIANACEAE - Prepusa hookeríana,HUMIRIACEAE - Vantanea barbourií.JUGLANDACEAE - Engelhardtia ptero-
carpa.LEGUMINOSAE - Ammopiptanthus mon
golíeum, Cynometra hemitomophylla, Platymiscium pleíostachyum.
LILIACEAE - Aloe albida, Aloe pillansii,Aloe polyphylla, Aloe thorncroftli, Aloevossíí,
MELASTOMATACEAE - Lavoisiera ítam-:bana.
MELIACEAE - Guarea Iongípetíola, Tachigalia versíeolor.
MORACEAE - Batocarpus costaricense.
ORCHIDACEAE - Cattleya jongheana,Cattleya skinneri, Cattleya trianae, Didicieacunninghamii, Laelia lobata, Lycaste virginaUs VaI' alba, Peristeria elata.
PINACEAE - Abies guatamalensis, Abiesnebrodensis.
PODOCARPACEAE - Podocarpus costalis, Podocarpus parlatoreL
PROTEACEAE - Orothamnus zeyheri,Protea odorata.
RUBIACEAE - Balmea stormae.SAXIFRAGAOEAE(GROSSULARIACEAE)
. - Ribes sardoum.TAXACEAE - Fitzroya cupressoides.
ULMACEAE - Celtis aetnensis.WELWITSCHIACEAE - Welwitschia bai-
nesii.ZINGIBERACEAE - Hedychium philippi
n€nse.ANEXO li
Interpretação1. No presente Anexo se faz referência
às espécies:a) conforme o nome das espécies; ou
b) como se estivessem todas as espéciesincluídas num Taxou superior ou em umaparte do mesmo que tenha sido designada.
2. A abreviatura "spp" é utilizada paradenotar todas as espécies de um Taxou superior.
3. Outras referências aos Taxa superiores às espécies têm a finalidade única deservir de informação ou classificação.
4. Um asterisco (*) colocado junto aonome de uma espécie ou Taxon superiorindica que uma ou mais das populaçõesgeograficamente separadas, subespécies ouespécies do referido Taxou se encontram incluídas no Anexo I e que essas populações,subespécies ou espécies estão excluídas doAnexo lI.
5. O símbolo (#) seguido de um númerocolocado junto ao nome de um espécie ouTaxou superior indica aa partes ou derivados que se encontram especificados emrelação ao mesmo para os fins da presenteConvenção como segue:
# 1 designa a raiz# 2 designa a madeira
# 3 designa os troncos
6. O símbolo (-) seguido de um númerocolocado junto ao nome de uma espécie ouTaxon superior indica a exclusão, de talespécie ou de um Taxou superior, das populações geograficamente separadas, subespécies, espécies ou grupos de espécies designadas, como segue:
- 101 Espécies que não são suculentas.
7. O 'símbolo (+) seguido de um númerocolocado junto ao nome de uma espécie ouTaxou superior denota que somente populações geograficamente separadas ou snbespécíes ou espécies de tal espécie ou 'I'axonsuperior se incluem no presente Anexo, comosegue:
+ 201 Todas as subespécies da Américado Norte
+ 202 Espécies da Nova Zelândia+ 203 Todas as espécies da ramílía nas
Américas
+ 204 População australiana.
FAUNAMAMMALIA
MARSUPIALIA
Macropodidae - Dendrolagus inustus,Dendrolagus ursinus.
INSECTIVORAErinaceidae - Erinaceus frontalis.
PRIMATESLemuridae - Lemur catta *.Lorisidae - Nycticebus coucang, Loris
tardigradus.Cebidae - Cebus capucinus.
Cercopithecidae - Macaca sylvanus, Colobus badius gordonorum, Colobus verus,Presbytis johnii.
Pongidae - Pan paniscus, Pan troglodytes.
EDENTATAMyrmecophagidae - Myrmecophaga trí
dactyla, Tamandua tetradactyla chapadensis.
Bradypodidae - Bradypus boliviensis.
PHOLIDOTAManidae - Manis crassicaudata, Manis
pentadactyla, Manis javanica.
LAGOMOR,PHA
Leporidae - Ne~olagus netscheri.RODENTIA
Heteromyidae - Dipodomys phillipsUphillipsii.
Sciuridae - Ratufa spp., Lariscus hosei.
Mal"ço de 1975
Castoridae - Castor canadensís frondator, Castor eanadensís repentinus.
Cricetidae - Ondatra zibethicus hernardí.CARNIVORA
Oantdae - Canis lupus pallipes, Canis1upus irremotus, Canis lupus cvrassodcn,Cuon alpinus.
Ursidae - Ursus (Thalarctos) maritímus,Ursus arctos * +201, Helarctos malayanus,
Procyonidae - Ailurus fulgens.
Mustelidae - Martes americana atrata.
Viveridaé ~ Prlonodon Iínsang, Cynogalebennetti, Helogale derbianus,
Felidae - Felis yagouaronndi *, Felis 00Iocolo paj eros, Felis colocolo crespoi, Feiíseolocolo budíní, Felis eoncolor míssouíensis,Felis concolor mayensís, Felis eoneolor azteca Feliz serval, Feliz lynx isabellina, Feliswi~dH *, Felis pardalís *, Felis tigrina *, ~eIis (:==Caracal) caracal, Panthera 1eo persica,Panthera tigris altaíca (=amurensis).
PINNIPEDIA
Otariidae - Arctocepha.lus australís, Aretocephalus gaíapagoensís, Arc~cepha1us
philippii, Arctocephalus townsendl.
Phocidae - Mirounga australís, Miroungaleonina.
TUBULIDENTATAOrycteropidac - Orycteropus afer.
SIRENIA. Dugongidae - Dugong dugon * + 204.Trichech~dae - Trichechus senega1ensis.
PERISSODACTYLA
Equidae - Equus hemionus *Tapiridae - Tapirus terrestris.
Rhínocerotidae - Diceros bicornis.
ARTIODACTYLA
Hippopotamídae - Choeropsis liber~ensis.Cervldae - Cervus elaphus bactnanus,
Pudu mepristophiles.
Antilocaprídae - Antilocapra americanamexicana.
Bovidae - Cephalophus monticola, Oryx(tao) dammah, Addax nasomaculatus,Pantholops hodgsoni, Capra falconeri "Ovis ammon " Ovis canadensis:
AVES
SPHENISCIFORMES
Spheniscidae - Spheniscus demersus.
RHEIFORMESRheidae - Rhea americana albescens,
pterocnemia pennata pennata, Pterocnemia pe;ilnata gar1eppi.
TINAMIFüRMES
Tinamidae - Rhynchotus rufescens rufescens, Rhyncho~us J:ufescens pallescens,Rhynchotus rufescens maculicollis.
CICONIl[ORMES
Ciconiidae - Cleonla nigra.
Threskiornithidae Geronticus calvus,Platelea 1eucorodia.
Phoenicopteridae Phoenicopeterusruber chilensis, Proenicoparrus andinus,Phoenlcoparrus jamesi.
PELECANIFORMES
Pelecanidae - Pelecanus crlspus.
ANSERIFOR~1E8.
Anatidae - Anas aucklandica aucklandiCa, Anas aucklandica chlorotis, Anas bernieri, Dendroeygna arborea, Sarkidionis
DIAUIO DO CONGUESSO NACIONAL (Seção I)
malanotos, Anser albifrons gambellí, Oygnus bewíckíl jankowskü, Cygnus melan
-corvpnus, Coscoroba coseoroba, Branta rufico11is.
FALCONIFORME$Accipitridae - Gypaetus barbatus merí
díorialis, Aquila chrysaetos,
Falconidae - Spp. * .GALLIFORMES
Megapodíídae - Megapodius freyctnetnícobaríensís, Megapodius rreycínet abbottt.
Tetraonidae Tympanuchus cupidopinnatus.
Phasíanídae - Francolinus oehropectus,Francolinus swlerstraí, Catreus wallichli,po1yplectron malacense, Po1yplectron germaíní, Polyp1ectron bícalcaratum, Gallussonneratii, Argusianus argus, Ithaginuscruentus, Oyrtoriyx montezumae montezumas, Cyrtonyx montezumae mearnsí,GRUIFORMES
Gruidae - Balearica regolorurn, Gruscanadensís pratensís.
Rallidae - Galliral1us australís hectorí.Otididae - Chlamydotís undulata, 011.0
ríotís nígríeeps, Otis tarda.
CHARADRIIFORMES
Scolopacidae - Numenius tenuírostrís,Numenius minutus.
Laridae - Larus brunneicephalus.
COL UMBIFORMESColumbidae - Gallicolumba luzonica, Goura crlstata, Goura sc11.eepmakeri, Gouravictoria, Ca10enas nicobarica pelewensis.
PSITTACIFORMESPsittacidae - Coracopsis nígra barklyi,Prosopeia personata, Eunymphicus cornutUB, Cyanoramp11.us unicolor, Cyanoramp11.us novaezelandiae, Cyanoramphus mal11.erbi, Poicep11.a1us robustus, Tanygnat11.us1uzoniensis, probosciger aterrimus..
CUCULIFORMESMusophagidae - Turaco corythaix, Ga1
lirex porphyreo1ophus.
STRIGIFORMESStrigidae - otus nudipes newtoni.
CORACIIFORMESBucerotidae - Bueeros rhinoceros rhino
ceros, Buceros bicornis, Buceros hydrocorax hYdricor~x, Aceros narcondami.
PICIFORMESPicidae - Picus squamatus flavirostris.
PASSERIFORMESCotingidae - Rupicola rupicola, Rupico1apennriana.
Pittidae - Pitta brachyura nympha.Hirundinidae - Pseudochelidon sirin-
tarae.Paradisaeldae - Spp.
Muscicapidae - Muscicapa ruecki.Fringillidae - Spinus yarrel1ii.
AMPHIBIAURODELA
Ambyistomidae - Ambystoma mexicanum, Ambystoma dumerillii, Ambystomalermaensis.
SALIl:!lNTIA
Bufonidae - Bufo retiformis.
REPTILIACROCODYLIA
Alligatoridae - Caiman crocodilus croeodilus, Caiman crocodilus yacare, Caiman
Terça-feira 46MB
crocodilus fuseus (chíapasíus) , Paleosuchuspalpebrosus, Paleosuchus trígonatus.
Crocodylidae - Crodocylus jonsoní. orocodylus ncvaeguíneae novaeguineae, Crocodylus porusus, Crocodylus acutus.TESTUDINATA
Emydídae - Clemmys muhlenbergí.
Testudinidae - Chersine spp. Geochelonespp. *, GOphCI'US spp., Homopus spp., Knixysspp., Malacochersus spp., Pyxls spp., Testudo spp, ",
Ohelonüdae - Oaretta caretta, Cheloniamydas, Chelonia depressa, Eretmoche1ysímbricata bíssa, Lepídochelys olivacea. '
Dermochelidae - Dermochelys eoríacea,
Pelomedusidae - Podocnemís spp.
LACERTILIA
Teíidae - Cnemidophrus hyperythrus.
Iguanidae - Conolophus pallldus, Oololophus subcrístatus, Amblvrhynchus crístatus,Phrynosoma coronatum blaínvílleí.
Helodermatidae - Heloderrna suspectum,Heloderma horrídum.
Varanidae - Varanus spp. -.
SERPENTES
Boidae - Epicrates cenchrís cenchrís,Eunectes notaeus, Constrictor constrictor,Python spp. *.
Colubridae - Cyclagras gigas, PseudoboacloeUa, Elachistodon westermanni, Thamnophis Blegans hammondi.
PISCES
ACIPENSERIFORMES
Acipenseridae - Acipenser fulvescens,Acipenser sturio.
OSTEOGLOSSIFORMES
Osteoglossidae -,- Arapaima gigas.
SALMONIFORMES
Salmonidae - Stenodus leucichthys leancichthys, Salmo chrysogaster.
CYPRINIFORMES
Cyprinidae - Plagopterus argentissiml1S,Ptychocheilus Iucius.
ATHERINIFORMES
Cyprinodontidae - Cynolebias constanciae, Cynolebias marmoratus, CynoleblasminimlJS, Cynolebias opalescens, CynolebiasspIendens.
Poeciliidae - Xiphophorl1s couchlanus.
COELACANTHIFORMES
Coe1anthidae - Latimeria chalumnae.
CERATODIFORMES
Ceratodidae - Neoceratodus forsteri.
MOLLUSCANAIADOIDA
Unionidae - Cyprogenia aberti, Epioblasma (= Dysnomia) torulosa rangiana,Fusconaia snbrotl1nda, Lampsilis brevicula,Lexingtonia do1abelloides, Pleorobema clava.
STYLOMMATOPHORA
Camaenidae - Papustyla (= Papuina)pulcherrima.
Paraphantidae - Paraphanta spp. +202.PROSOBRANCHIA .
Hydrobiidae - Coahuilix hubbsi, Cochliopina milleri, Durangonella coahuilae, Mexipyrgus Carranzae, Mexipyrgus churinceanus, Mexipyrgus escobedae, Mexipyrgus lugoi, Mexipyrgus mojarralis, Mexipyr'gus
0044 Terça-feira 4 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1975
Espécie I NÚlnero I Tamanho I Marca(nomes científicos Sexo (ou volume) (se houver)e comuns)
(Canmbo e assinatura da Autoridade Aõmmtstratava que emite a licençaàe expcrtaçâo.]
1) Indique o tipo de produto
2) Suprima a menção múun
DESCRIÇAO D,O -(S) ESPÉCIME (8)' OU PARTE (S) OUDERIVADO (8) DE ESPÉCIME {S)INCLUINDO QrALQUER
MARCA (S) COLOCADA (S):
Espécimes vivos
MENSAGEM N.o 27, DE 1975(Do Poder Executivo)
Submete à consideração do CongressoNacional o texto do Acordo Básico deCooperação Técnica c Científica, firmado entre a República Federativa doBrasil e a República de Gana, em Acra,em 7 de novembro de 1974.
(As Comissões de Relações Exteriores,de Oonstâtueâo e Justiça e de Ciênciae Tecnologia,)
Excelerttissimos Benhores Membros doCongresso Nacional:
Em conformidade com o disposto no Artigo .44, Inciso I, da Constituição Federal,tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do SenhorMinistro de Estado das Relações Exteriores,o texto do Acordo Básico de CooperaçãoTécnica e Científica, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República deGana, em Acra, em 7 de novembro de 1974.
Brasília, em 19 de fevereiro de 1975. :ERNESTO GEISEL.
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS N.o DeI/DAIIDAF/A561644 (B 46) (A 38), DE 24 DEDEZEMBRO DE 1974, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕESEXTERIORES.
A Sua Excelência o SenhorGeneral-de-Exército Ernesto Geisel,Presidente da República. .
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimentode Vossa Excelência que foi assinado emAcra, em 7 de novembro último, o AcordoBásico de Cooperação Técnica e Científicaentre o Brasil e a República de Gana.
2. O Acordo tem Dor finalidade criarcondições que permitam o intercâmbio deexperiências e conhecimentos específicosadquiridos pelos dois países nos campos industrial, agrícola, científico e de administração pública, e prevê as modalidades deelaboração de programas de cooperaçãotécnica.
S. Ao encarecer a Vossa Excelência aconveniência e oportunidade de o Governobrasileiro ratificar o presente Acordo, permito-me submeter à elevada consideraçãode Vossa Excelência o anexo projeto deMensagem Presidencial, que encaminha otexto do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e a República de Gana à aprovação do Poder Legislativó.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência, Senhor Presidente, osprotestos do meu mais profundo respeito. Azeredo da Silveira.
(data)
..............................(data)
Fagaceae - Quercus copeyensis #: 2.
Leguminosae - Thermopsis mongolíea.Liliaceae - Aloe spp, *.Meliaceae - Swietenia humilis #: 2.Orehídaceae - Spp. *.Palmae - Arenga ipot, Phoeníx hanceana
varo phílíppínensís, Zalacca clemensíana.
Portulacaceae - Anacampseros spp.
Primulaceae - Cyclamen spp.
Solanaceae - Solanum sylvestrís,Sterculiaceae - Basiloxylon excelsum
#: 2.
Vernebenaceae - Caryopteris mongolíca.
Zygophyllaceae - Guaiacum sanctum#: 2,
(Anexo IH: vide Artigo Ir - parágrafo3, e artigo XVI,)
(lugar)
..........................(lugar)
INSECTA
PAíS EXPORTADOR~
Esta licença é concedida a:· " ............••••
Endereço: , , ......•...•..............................•o qual declara conhecer as disposições da Convenção, a fim deexportar " .....................•
(espécime (s) ou parte (li} ou derivado de espécime (6) (1) de umaespécie mcluída no Anexo I (2), Anexo tr (2), Anexo UI da Convenção tal comoespecjrrcado ebarso (2).
<criado em cativeiro ou cultivado em ) (2) Este (8)
espécime (s) está (estão) eonsígnados a ..Endereço: ..........•.....•...•.•. País: .••...............••.•••
ANEXO IV
CONVENCAO SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL DEESPÉCIES DA FAUNA E FLORA SELVAGENS EM
PERIGO DE EXTINÇÃO.
LICENÇA DE EXPORTAÇAO N'O .Válida até: (data)
LEPIDOPTERA
Paptlíonídae - Parnassíus apollo apollo.
FLORA
~pocynaceae - Pachypodíum spp.
Araliaceae - Panax quínquefolíum #1,Araucaria aracana # 2.
Cactaceae - Cactacea spp. + 203, Rhipsalís spp.
Compositae - saussurca lappa # 1.
Cyatheaceae - cvatnea (Hemitella) capensís # 3, Cyathea dredgeí # 3, Cyatheamexicana # 3, Oyathea (Alsophila) sarvíntí # 3.
Díoscoreaceae - Dioscorea deltoídes # 1.
Euphorbiaceae - Euphorbia spp, -101.
multílíneatus, Mexithauma qnadrlpaludíum,Nymphophilus minckleyi, Paludiscala naramba,
Partes ou Derivados
Espécie IQuantidade I Tipo de pronuto I lI:1.arca(se nouver)
Carimbo da autoridade que realiza a. inspeção:
a) na exportaçãob) na importação *'• Este carímbo tnutmae esta licença para :tIns de futuras transo.Qões comcroíaís,
e esta l1cenç& deveril ser entregue à Autoridacte Administrativa.
ACORDO BASICO DE COOPERACAO TÉCNICA E CIENTíFICA ENTRE 6 GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DOBRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICADE GANA.O Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de Gana.(Doravante chamados "Partes Contratantes"),
Fiéis aos elevados ideais da Carta das Nações Unidas, especialmente ao princípio daautodeterminação baseado no principio daigualdade e da dignidade de todos os povos.sem consideração a raça ou sexo, cor oucredo; .
Desejosos de fortalecar os laços de amizade e promover o desenvolvimento dos campos técnico e científico e Os serviços administrativos e de dtreção em seus dois países;
Março de 1975 DIáRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 4 flMã
Convencidos de que, em vista da semelhança de seu meio-ambiente tropical e considerando sua condição de países em desenvolvimento, o intercâmbio de experiências em tais campos e serviços pode trazerbeneficios mútuos:
Convieram em concluir o presente Acordo de Cooperação Técnica e Científica, emespirito de cordial colaboração, nos seguintes termos:
ARTIGO I1. As Partes Contratantes, por enten
dimento mútuo, organizarão o intercâmbiode visitas de funcionários de alto nível, responsáveis pela formulação e implementaçãode planos de- desenvolvimento nacional emseus países. '
2. O objetivo de tais visitas será o'depermitir aos referidos :uncionários que sefamiliarizem com o país da outra ParteContratante, com as disponibilidades neleexistentes nos campos da agricultura, indústria, Ciência e administração pública ecom os métodos e práticas utilizados notreinamento de quadros técnicos para especialização nos diversos campos.
J..RTIGO IICom base no conhecimento adquirido du
rante as visitas mencionadas no Artigo I,as Partes Contratantes prepararão programas de cooperação técnica a serem implementados:
(a) pelo envio de pessoal de cooperaçãotécnica, individualmente ou em grupos, para o território da outra Parte, mediante solicitação;
(b) pelo intercâmbio de informações sobre temas de interesse comum;
(c) pelo envio de equipamento ao território da outra Parte, mediante solicitação;
(d) pelo treinamento de quadros profissionais e técnicos e pelo oferecimento defacilidades para especialização nos camposreferidos no Artigo I, no território da outraParte e
(e) por quaisquer outros meios acordados pelas Partes Contratantes.
ARTIGO IIIO treinamento de quadros técnicos e a
especialização nos diversos campos referidos no Artigo I poderão ser implementadospor meio de bolsas de estudo, pela indicação de professores e pessoal técnico qualificado, ou por qualquer outro meio que asPartes Contratantes. acordarem entre si.
ARTIGO IV1. Cada uma das Partes Contratantes
poderá designar, em seu país, a agência queexecutará os projetos acordados.
2. A execução de projetos por uma Parte no território da outra deverá, entretanto,ser feita na base de Governo a Governo,mesmo se um dos Governos designar umacompanhia particular para o representar.
ARTIGO V1. O pessoal de cooperação técnica in
dicado por uma Parte Contratante fornecerá ao pessoal de contrapartida no território da outra Parte Contratante todas asinformações úteis relativas a técnicas, práticas e métodos aplicáveis em seus respectivos campos, bem como sobre os principiosem que tais métodos se baseiam..
2. O pessoal de cooperação técnica a serenviado nos termos do presente Acordo estará disponivel para desempenhar funçõesoperacionais, executivas e de direção, alémde trabalhos de pesquisa, íncluíndo. masnão se limitando, necessariamente, ao treinamento ou ensino nas agências, corpora-
cões ou organismos públicos no território daParte Contratan,te para que ·for designado.
3. (a) No desempenho de sua tarefa noterrítórío da outra Parte Contratante, opessoal de cooperação técnica, indicado conforme as disposições do presente Acordo,atuará unicamente sob a direção exclusivada Parte Contratante em cujo territóriodesenvolva suas atividades, perante a qualserá responsável e à qual submeterá todosos relatórios, em primeira instância;
(b) em todos os casos, a Parte Contratante em cujo território o referido pessoalestiver desempenhando suas funções, designará a autoridade perante a qual ele seráimediatamente responsável. Não se poderáexigi, do pessoal de cooperação técnica odesempenho de quaisquer funções íncompatíveís com os objetivos do presente Acordo.
ARTIGO VIA Parte Contratante que receber pessoal
de cooperação técnica adotará todas as medidas necessárias para facilitar a perfeitarealização de fluas tarefas.
ARTIGO VIIDurante a preparação de um programa
ou de projetos de cooperação técnica, asPartes Contratantes, através de um Protocolo ou de troca de Notas Diplomáticas, definirão pormenorízadamente as responsabilidades 'financeiras de cada uma das PartesContratantes.
ARTIGO"VILI1 Cada uma das Partes Contratantes
aplicará aos técnicos que estiverem servindo em seu território, no âmbito do intercâmbio previsto neste Acordo, assim comoàs suas famílias e bens, as disposições vigentes em seu território acerca de privilégios estendidos a pessoal de cooperação técnica em missão oficial. Os privilégios concedidos por tais disposições incluem:
(a) tsencão de direitos e demais tributose taxas a artigos de uso pessoal ou doméstico para sua primeira instalação, que serápelo prazo de seis meses a contar da datada chegada no país:
(b) isenção idêntica à acima no que serefere à Importação de um único veículoautomotor para uso 'Particular, trazido emnome do técnico ou de sua mulher, desdeque sua permanência no país seja por prazosuperior a um ano;
(c) imunidade em relação a atos desempenhados no exercicío de suas funções oficiais, exceto em casos de conduta dolosa;
(d) ísencão de taxas sobre os salários eemolumentos pagos ou pagáveis ao rererídopessoal pelo desempenho de suas funçõesnos termos deste Acordo.
2. Qualquer automóvel que tenha sidobeneficiado por isenção nos termos do presente Artigo só poderá ser vendido de acordo com as leis e regulamentos aplicáveisvígentes no uerrltórlo em que se encontrar.
3. (a) O equipamento doado por umaParte Contratante à outra com o propósito
.. de executar um projeto especifico seráadmitido no território da outra Parte Contratante sem o pagamento de direitos de alfândega e outros impostos, taxas ou encargos ele importação.
(b) O custo do transporte de tal equipamento do porto de embarque para o de destino será pago pela Parte Contratante quereceber tal equipamento.
ARTIGO IXO oresente Acordo poderá ser modificá
do di; comum acordo pelas Partes COntratantes, sem prêjuizo dos direitos do pessoal
de. cooperação técnica que estiver em missão nos termos do presente Acordo.
ARTIGO X
Qualquer questão relevante a respeito daqual as disposições do presente Acordo forem omissas será resolvida pelas PartesContratantes mediante troca de Notas Diplomáticas. Cada uma das Partes Contratantes considerará com simpatia qualquerproposta dessa natureza apresentada pela.outra Parte Contratante.
ARTIGO XIO presente Acordo será ratificado segundo
as disposições constitucionais das PartesCOntratantes e entrará em vigor na data emque as Partes Contratantes confirmaremsua ratificação por meio de Notas Diplomáticas.
ARTIGO XIIO presente Acordo poderá ser denunciado
por qualquer das Partes Contratantes, mediante comunicacão escrita à outra. Expira.rá noventa (90) 'dias após a data em que acomunícacão de sua denúncia for recebidapela outra Parte Contratante, salvo se foranulada antes do fim do referido período,por acordo entre as Partes Contratantes.
EM FI!: do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para esse fim por seusrespectivos Governos, firmaram o presenteAcordo.
FEITO em duplicata em Acra. aos setedias de novembro de 1974, nos idiomas português e inglês. sendo ambos Os textosigualmente autênticos.
Pelo GOverno da República Federativa doBrasil: Lyle Amaury Tarrisse da Fontoura.
Pelo Governo da República de Gana:Kwame Baah:
MENSAGEM N.O 30, DE 1975
(Do Poder Executiyo)Submete à consideração do Congresso
Nacional o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tl'ibutacão'ePrevenir a Evasiío Fiscal em Matéria deImpostos sobre a Renda, firmada entrea República Federativa do Brasil e o Es.tado Espanhol, em Brasílía, a 14 de novembro de 1974.
(Às Comissões de Relações Exteriores,de Constituicão e Justica e de Economia, Indústria e Oomérclo.)
ExceJentíssimos Senhores Membros doCongresso Nacional:
Em conformidade com o disposto no art.44, item I, da Constituição Federal, tenho ahonra de submeter à elevada eonsíderaeãode Vossas Excelências, acompanhado" deExposição de Motivos do Senhor Ministro deEstado das Relações Exteliores, o texto daConvenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda. firmadaentre a República Federativa do Brasil e oEstado Espanhol, em Brasilia, a 14 de novembro de 1974.
Brasilía, em 19 de fevereiro de 1975. Ernesto Geisel.
EXPOSICAO DE MOTIVOS DPF/DAI/DE-I/0211651. 31 (B 46) (F 4). DE 27 DE JANEfiO DE 1975. DO MINISTÉRIO DASRELAÇõES EXTERIORES.
À Sua Excelência o SenhorGeneral-de-Exército Ernesto Geisel,Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto da con-
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1975
venção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matériade Impostos sobre a Renda, firmada emBrasílía, a 14 de novembro último, entre oBrasil e a Espanha. .
2. Obedecida, em linhas gerais, a orientação adotada anteriormente em negociações de Acordos semelhantes, estabeleceram-se cláusulas que, mediante alívios fiscais, visam a estimular as transferênciasrecíprocas de dividendos, juros e rovaltíes,incentivando os fluxos de investimentos nosterritórios de ambos os países.3. Por outro lado, a Convenção proporcionará condições mais vantajosas ao desenvolvimento da navegação marítima e aérea,ao intercâmbio de serviços de profissionaisliberais e de atividades de artistas e desportistas, bem como à expansão das atividadesculturais, através do intercâmbio de 'professores e estudantes.
4. Em vista das razões acima expostas,Senhor Presidente, considero a COnvençãoem apreço merecedora da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, junto à presenteum projeto. de Mensagem, a fim de queVossa Excelência, se assim houver por bem.s~ digne encaminhá-la ao Congresso Na':eíonal, nos termos do Artigo 44 inciso I. daConstituição Federal. ' .
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência, o Senhor Presidente, osprotestos do meu mais profundo respeito. _Azeredo da Silveira.
CONVENÇãO ENTRE A REPÚBLICA FEDERA'PIVA DO BRASIL E O ESTADOESPANHOL DESTINADA A EVITAR ADUPLA TRIBUTAÇãO E PREVENIR AEVASliO FISCAL EM o·ll.1ATÉRIP DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA.O Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo' do Estado Espanholdesejando concluir uma Convencão des
tinada a evitar a dupla tributação -e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostossobre a renda,
Acordaram no seguinte:ARTIGO 1
Pessoas VisadasA presente Convenção se aplica às pessoas
residentes de um ou de ambos os EstadosContratantes.
ARTIGO 2Impostos Visados
1. A presente Convenção se aplica aosimpostos sobre a renda exigidos por um dosEstados Contratantes, qualquer que seja osistema usado para a sua exação. ,
'2. Oonsíderam-se impostos sobre a renda aqueles que incidem sobre a totalidadeda renda ou sobre parte da mesma, inclusive os impostos provenientes da alienacãode bens móveis ou imóveis, os impostos sobre o montante dos salários pagos 'pela empresa (não se incluindo as cotas de Previ-
. dêncía Social), assim como os impostos sobre as mais-valias.
3. Os impostos atuais aos quais se aplica'a presente Convenção são:
a) no Brasil:- o imposto de renda com exclusão das
incidências sobre remessas excedentes e atividades de menor importância (doravantereferido como "imposto brasileiro").
b) na Espanha:
(i) o imposto geral sobre a renda daspessoas físicas;
(li) o imposto geral sobre a renda desociedades e demais entidades juridicas,
com inclusão do imposto especial de 4% estabelecido pelo artigo 104 da Lei n.O 41 de11 de junho de 1964;
(til) os seguintes impostos à conta: acontribuição territorial sobre a riqueza rural e pecuária, a contribuição territorial sobre a riqueza urbana, o imposto sobre osrendimentos do trabalho pessoal, o impostosobre a renda do capital e o imposto sobreatividades e lucros comerciais e industriais;
üv) no Sahara, os impostos sobre a renda (sobre os rendimentos do trabalho e dopatrimônio) e sobre os lucros das empresas;
(v) o "cánon" de superfície, o impostosobre o produto bruto e o imposto especialsobre os lucros, regidos pela Lei n.o 21, de27 de junho de 1974 sobre pesquisa e exploração de hídrocarbonetos:
(vi) os impostos de renda locais (doravante referidos como "imposto espanhol").
4. Esta Convenção também será aplicável a. quaisquer impostos idênticos ou substancialmente semelhantes que forem posteriormente criados seja em adição aos impostos já existentes, seja em sua substituição. As autoridades competentes dos Estados Contratantes notírícar-se-ão de qualquer modificação significativa que tenha sido introduzida em suas respectivas legislações fiscais.
ARTIGO 3Definições Gerais
1. Na presente Convenção, a não ser queo contexto imponha uma interpretação diferente:
a) o termo "Brasil" designa a RepúblicaFederativa do Brasil;
b) o termo "Espanha" designa o EstadoEspanhol;
c) as expressões "um Estado Contratante" e "o outro Estado Contratante" designam o Brasil ou a Espanha consoante ocontexto;
d) o termo "pessoa" compreende as pessoas físicas, as sociedades e qualquer outro
. grupo de pessoas;e) o termo "sociedades" designa qualquer
pessoa jurídica ou qualquer entidade que,para fins tributários, seja considerada co-mo pessoa jurídica: .
f) as expressões "empresa de um EstadoContratante" e "empresa do outro EstadoContratante" designam, respectivamente,uma empresa explorada por um residentede um Estado Contratante e uma empresaexplorada por um residente do outro EstadoContratante;
g) a expressão "tráfego Internaclonal"compreende qualquer vfàgem de navio ouaeronave explorado por uma empresa de umEstado Contratante, exceto quando a viagem seja efetuada entre lugares do outroEstado Contratante;
h) a expressão "autoridade competente"designa:
(i) no caso do Brasil: o Ministro da Fazenda, o Secretário da Receita Federal ouseus representantes autorizados;
(li) no caso da Espanha: o Ministro daFazenda, o Diretor-Geral de Política Tributária ou qualquer outro representante autorizado pelo Ministro.
2. Para a aplicação da presente Convenção por um Estado Contratante, qualquerexpressão que não se encontre de outro modo definida terá o significado que lhe éatribuído pela legislação desse Estado Contratante relativa aos impostos que são objeto da Convenção, a não ser que o contexto imponha interpretação diferente.
ARTIGO 4
Domicílio Fiscal1. Para os fins da presente Convenção, a
expressão "residente de um Estado Contratante" designa qualquer pessoa que, em virtude da legislação desse Estado, esteja aísujeita a imposto em razão de seu domicílio, de sua residência, de sua sede de direçãoou de qualquer outro critério de naturezaanáloga.
2. Quando, por força das disposições doparágrafo 1, uma pessoa física for residentede ambos os Estados, Contratantes, a situação será resolvida de acordo com as seguintes regras:
a) esta pessoa será considerada corno residente do Estado Contratante em que eladisponha de uma habitação permanente. Sedispuser de uma habitação permanente emambos os Estados Contratarites, será considerada c0Il}0 residente do Estado Contratante com ° qual suas ligações pessoais eeconômicas sejam mais estreitas (centro deinteresses vitais);
b) se o Estado Contratante em que temo centro de seus interesses vitais não puderser determinado, ou se não dispuser de umahabitação permanente em nenhum dos Estados Contratantes, será considerada comoresidente do Estado Contratante em quepermanecer habitualmente;
c) se permanecer habitualmente em ambos os Estados Contratantes ou se não permanecer habitualmente em nenhum deles,será considerada como residente do EstadoContratante de que for nacional;
d) se for nacional de ambos os EstadosContratantes ou se não for nacíonal de nenhum deles, as autoridades competentes dosEstados Contratantes resolverão a questãode comum acordo.
3. Quando, em virtude das disposições doparágrafo 1, uma pessoa que não seja umapessoa física for um residente de ambos osEstados Contratantes, será considerada como residente do Estado Contratante em queestiver situada a sua sede de direção efetiva.
ARTIGO 5Estabelecimento Permanente
1.' Para os fins da presente Convenção,a expressão "estabelecimento permanente"designa uma instalação fixa de negócios emque a empresa exerça toda ou parte de suaatividade. .
2. A expressão "estabelecimento perma-nente" compreende especialmente:
a) as sedes de direção;b) as sucursais;c) os escritórios;d) as fábricas;e) as oficinas;f) as minas, pedreíras ou qualquer outro
local de extração de .recursos naturaís;g) os canteiros de construção ou de mon
tagem cuí a duração exceda seis meses,A expressão "estabelecimento permanen
te" não compreende:a) a utilização de instalações unicamente
para fins de armazenagem, exposição ou entrega de bens ou mercadorias pertencentesà empresa;
b) a manutenção de um estoque de bensou mercadorias pertencentes à empresaunicamente para fins de armazenagem, exposição ou entrega;
c) a manutenção de um estoque de bensou mercadorías pertencentes à empresa
Março de 1975 DIARIO DO CONGRESSO N.ACIQNA;L <Seção I) Terça-feira 4. 00407
dependentes, os lucros que, sem essas condições, teriam sido obtidos por uma dasempresas, mas não o foram por causa des"as condições, podem ser incluídos nos lucros dessa empresa e tributados como tal.
ARTIGO 10
, Dividendos
1. Os dividendos pagos por uma sociedade residente de um Estado Contratante aum residente do outro Estadv Contratantesão tributáveis nesse outro Estado.
2:. Todavia, esses dividendos podem sertributados no Estado Contratante onde reside a sociedade que os paga, e de acordo coma legislação desse Estado, mas o impostoassim estabelecido não poderá exceder 15%do montante bruto dos dividendos.
Este parágrafo não afetará a tributaçãoda sociedade com referência aos lucros quederam origem aos dividendos pagos.
3. O disposto nos parágrafos 1 e 2 não seaplica quando o beneficiário dos drvídendos,residente de um Estado Contratante, tiver,no outro Estado Contratante de que é residente a sociedade que paga os dividendos,um estabelecimento permanente a que estiver ligada a participação geradora dos dividendos. Neste caso, serão aplicáveis as disposições do Artigo 7.
4. O termo "dividendos" usado no presente Artigo, designa os rendimentos provenientes de ações, ações ou direitos de fruição, partes de emnresas mineradoras, açõesde fundador ou outros direitos que permitam participar dos lucros, com exceção decréditos, bem como rendimentos de outrasparticipações de capital assemelhados aosrendimentos de ações pela legislação tributária do Estado Contratante em que a sociedade que os distribuir seja residente.
5. Quando uma sociedade residente daEspanha tiver um estabelecimento permanente no Brasil, esse estabelecimento permanente poderá aí estar sujeito a um imposto retido na fonte de acordo com a legislação fiscal brasileira Todavia, esse impostonão poderá exceder 15% do montante brutodos lucros do estabelecimento permanente,determinado após o pagamento do impostode renda de sociedades' referente a esses lucros.. Não obstante, o imposto só será aplicávelquando os lucros forem efetivamente transferidos para o exterior.
ARTIGO 11
.Juros1. Os juros provenientes de um Estado
Oon tratante e pagos a um residente dooutro Estado Contratante são trtbutaveísnesse outro Estado.
2. Todavia, esses juros podem ser tributados no Estado Contratante de que provême de acordo com a legislação desse Estado,mas o imposto assim estabelecido não poderá exceder 15% do montante bruto dosjuros.
3. O imposto sobre os juros pagos a instituições financeiras de um Estado Contratante em decorrência de empréstimos ecréditos concedidos por um prazo mínimode 10 anos e com o objetivo de financiar aaquisição de bens de equipamento, não poderá exceder, no Estado Contratante de queprocedam os juros. 10% do montante brutodos juros.
4. Não obstante o disposto nos parágrafos 1 e 2:
a) os juros provenientes de um EstadoCont.rat.arrte e pagos ao Governo do outroEstado Contratante, ou a uma de suas subdivisões polítteas ou a qualquer agência
ARTIGO 9
Empresas AssociadasQuandO:a) uma empresa de um Estado Contra
tante participar direta ou indiretamente dadireç-ão, controle ou capital de uma empresado outro Estado Contratante, ou
b) as mesmas pessoas participarem diretaou indiretamente da direção, controle oucapftal de uma empresa de um Estado Contratante e de uma empresa do outro EstadoContratante, e, em ambos os casos, às duasempresas estiverem ligadas, nas suas relações comerciais ou financeuas, por condições aceitas ou impostas que difiram dasque seriam estabelecidas entre empresas in-
rendimentos de bens imobiliários que sirvampara o exercício de uma profíss," liberal.
ARTIGO 7
ARTIGO 8
Navegação Marítima e Aérea
1. Os lucros provenientes da exploração,no tráfegó Internacíonal, de navios ou aeronaves, só são tributáveis no Estado Contratante em que estiver situada a sede da direção efetiva da empresa.
2. Se a sede da direção efetiva da em-- presa de navegação marítima se situar a
bordo de um navio, esta sede será considerada situada no Estado Contratante em quese encontre o porto de registro desse navio,ou na ausência de porto de registro, PO Estado Co~tratante em que reside a pessoaque explora o navio.
3. Os lucros provenientes ca exploração,no tráfego ínternacionaj, :le navios ou aeronaves obtidos 'por uma empresa de um Estado Contratante através de partfcipaçâoem um "pool" ou em uma associação só sãotrlbutávcís no Estado 'Contratante em queestiver situada a sede de direção efetiva daempresa.
7. O fato de uma sociedade residente deum Estado Contratante controlar ou sercontrolada por uma sociedade residente dooutro Estado Contratante, ou que exerça suaatividade nesse outro- Estado (quer sejaatravés de um estabeleeímento permanente,quer de outro modo) não será, por si só,bastante para fazer de qualquer dessas sociedades estabelecimento permanente daoutra.
unicamente para fins de transformação poroutra empresa;
d) a manutenção de uma instalação fixade negócios unicamente para fins de com- Lucros das Empresasprar bens ou mercadoraía ou obter íntorma-ções para a empresa; 1. Os lucros de uma empresa de um Es-
tado Contratante só são tributáveis nessee) a manutenção de uma instalação fixa Estado, a não ser que a empresa exerça
de negócios unicamente para fins de publi- sua atividade no outro Estado Contratantecidade, íornecímento de informações, pes- por meio de um estabelecimento perrnanenquisas cientificas ou de atividades análogas te ai situado. No último caso, os lucros daque tenham um caráter preparatório ou au- empresa serão tributáveis no outro Estado,xíllar para a empresa. mas unicamente na medida em que forem
4. Uma pessoa que atue num Estado atribuiveis a esse estabelecimento permaContratante por conta de uma empresa do nente.outro Estado Contratante - e desde que 2. Quando uma empresa de um Estadonão seja um agente independente contem- Contratante exercer sua atividade no outroplado no parágrafo 6 - será considerada Estado Contratante através de um estabelecomo estabelecimento permanente no prí- cimento permanente aí situado, serão atrímeíro Estado se tiver, e exercer habitual- buídos em cada Estado Contratante a essemente naquele Estado, autoridade para eon- estabelecimento permanente os lucros quecluír contratos em nome da empresa, a não obteria se constituísse uma empresa distintaser que suas atividades sejam limitadas à e separada, .exercendo atividades ídêntícascompra de bens ou mercadorias para a em- ou similares, em condições idênticas ou sipresa. mllares, e transacíonando com absoluta in-
5. Uma empresa de seguros de um Estado dependência com a empresa de que é umContratante será cçnsíderada como tendo estabelecímerito permanente.um estabelecimento permanente no outro - a. No cálculo dos lucros de um estabele'Estado Contratante, desde que, através de cimento permanente, é permitido deduzir asuma pessoa não Incluída entre as meneio- despesas que tiverem sido feitas para.a connadas no parágrafo 6, receba prêmios ou secução dos objetivos do estabelecimentosegure riscos nesse outro Estado. permanente. incluindo as despesas de díre-
6. Uma empresa de um Estado Contra- çâo e os encargos gerais de administraçãotante não será considerada como tendo um assim realizados.estabelecimento permanente no outro Es- 4. Nenhum lucro será atríbuído a um estado Contratante pelo simples fato de exer- tabelecimento permanente pelo simples fatocer sua atividade nesse outro Estado por in- de comprar bens ou mercadorias para a emtermédío de um corretor, de um comissário presa.geral ou de qualquer outro agente que gozede um status independente, desde que essas 5. Quando os lucros compreenderem elepessoas atuem no âmbito de suas atividades mentos de rendimentos tratados separadanormais. mente nos outros artigos da presente Con
venção, as disposições desses artigos nãoserão afetadas pelas disposições do presenteartigo.
ARTIGO 6
Rendímentos de Bens Imobiliários1. Os rendimentos de bens imobiliários
são tributáveis no Estado Contratante emque esses bens estiverem situados.
'2. a) A expressão "bens imobiliários", comressalva das disposições das alíneas Ir) e c)abaixo, é definida de acordo com a legislação do Estado Contratante em que os bensem questão estiverem situados;
h) a expressão "bens imobiliários" compreende, em qualquer caso, os acessórios dapropriedade imobiliária, o gado e o equipamento utilizados nas explorações agrícolas eflorestais, os direitos a que se aplicam asdisposições do direito privado relativas àpropriedade territorial, o usufruto de bensímobilíáríos e os direitos aOS pagamentosvariáveis ou fixos pela exploração, ou con-
~ cessão da exploração, de jazidas minerais,fontes e outros recursos naturais;
c) os navios, barcos e aeronaves não sãoconsiderados bens imobiliários.
3. O disposto no parágrafo 1 aplica-seaos rendimentos derivados da exploraçãodireta, da locação, do arrendamento ou dequalquer outra forma de exploração de bensimobílíáríos.
4. O díspoato nos parágrafos 1 e 3 aplica-se igualmente aos rendimentos de bensimobiliários das empresas, 'assim como aos
0148 Terça-feira t
<inclusive uma instituição financeira) depropriedade exclusiva daquele Governo, oude uma de suas subdivisões políticas sãoisentos de imposto no primeiro Estado Contratante.
h) os juros da dívida pública, dos títulosou debêntures emitidos pelo Governo deum Estado Contratante ou por qualqueragência (ínclusíve uma instituição financeira) de propriedade desse Governo, só sãotributáveis nesse Estado.
5. O termo "juros" usado no presenteartigo compreende os rendimentos da Dívída Pública, dos titulos ou debêntures,acompanhados ou não de garantia hipotecária ou de ctáusula de participação noslucros, e de créditos de qualquer natureza,bem como qualquer outro rendimento que,pela legislação tributária do Estado Contratante de que provenham, seja assemelhado aos rendimentos de importânciasemprestadas.
6. O disposto nos parágrafos 1 e 2 nãose aplica se o benefícls rio 10s juros, residente de um Estado Contratante, tiver, nooutro Estado Contratante de que provenham os juros, um estabelecimento permanente ao qual se ligue efetivamente ocrédito gerador dos juros. Neste caso, aplicar-se-á o disposto no Artigo 7.
7. A limitação estabelecida no parágrafo 2 não se aplica aos juros provenientesde um Estado Contratante e' pagos a umestabelecimento permanente, de uma empresa do outro Estado Contratante situadoem um terceiro Estado.
8. Os juros serão considerados comoprovenientes de um Estado Contratantequando o devedor for o próprio Estado, umade suas subdivisões polítleas, uma de suas,entidades locais ou um residente desse Estado. No entanto, quando o devedor dosjuros, residente ou não de um Estado Con'tratante, tiver num Estado Contratante umestabelecimento permanente pelo qual hajasido contraída a obrígaçâo que dá origemaos juros e caiba a esse estabelecimentopermanente o pagamento dos juros, essesjuros serão considerados provenientes doEstado Contratante em que o 'estabelecimento permanente estiver situado.
9. Se, em conseqüência de relacões especiais existentes entre o devedor é o credor. ou entre ambos e terceiros, o montante dos juros pagos, tendo em conta acrédito pelo qual são pagos, exceder àqueleque seria acordado entre o devedor e o credor na ausência de tais relações, as disposícões deste Artigo se aplicam apenas aeste último montante. Neste caso, a parteexcedente dos pagamentos será tributávelconforme a legislação de cada Estado Contratante e tendo em conta as outras Jisposíções da presente Convenção.
ARTIGO 12
Royalties
1. Os royaltíes provenientes de um Estado Contratante e pagos a um residentedo outro Estado Contratante são tributáveis nesse outro Estado.
2. Todavia, esses royalties podem sertributados no Estado Contratante de queprovêm, e de acordo com a legislação desseEstado, mas o imposto assim estabelecidonão poderá exceder:
, a) 10% do montante bruto dos royaltíespagos pelo uso ou pela concessão do uso dedireito de autor sobre obras literárias, artísticas ou científicas (tnelustve os filmeseínematográrícos, filmes ou fitas de gra-
. "ação de programas de televisão ou radío-
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
difusão, quando produzidos por um residente de um dos Estados Contratantes);
b) 15% em todos os demais casos.3_ O termo "royalties" empregado neste
artigo designa as remunerações de qualquer natureza pagas pelo uso ou pela concessão do uso de direitos de autor sobreobras literárias, artístícas ou cientificas(inclusive os filmes cinematográficos, filmes ou fitas de gravação de programas detelevisão ou radíorusão) , de patentes, marcas de indústria ou de comércio, desenhosou modelos, planos, fórmulas ou processossecretos, bem como pelo asa ou concessãodo uso de equipamentos industriais, comerciais ou cientificas e por informaçõescorrespondentes à experiência adquiridano setor industrial, comercial ou cientifico.
4. Os royaltíes serão considerados provenientes de um Estado Contratante quando o devedor for o próprio Estado, uma desuas subdivisões políticas, uma de suas entidades locais ou um residente desse Estado. Todavia, quando o devedor dos royalties, seja ou não residente de um EstadoContratante, tiver num Estado Contratanteum estabelecimento permanente com oqual haja sido contraida a obrigação depagar os royaltíes e caiba a esse estabelecimento permanente o pagamento dosroyalties, esses royaltíes serão consideradosprovenientes do Estado Contratante em queo estabelecimento permanente estiver situado.
5. O disposto nos parágrafos 1 e 2 nãose aplica. quando o beneficiário dos royaltíes, residente de um Estado Contratante,tiver, no outro Estado Contratante de queprovêm os royaltíes, um estabelecimentopermanente ao qual estão ligados efetivamente o direito ou bem que deu origem aosroyaltres. Neste caso, aplicar-se-á o disposto no Artigo 7.
6. Se, em conseqüência de relações especiais existentes entre o devedor e o credor, ou entre ambos e terceiros, o montante dos royaltíes pagos, tendo em contaa obrigação pelo qual é pago, exceder àquele que seria acordado entre o devedor e ocredor na ausência de tais relações, as disposições deste Artigo são aplicáveis apenasa este último montante. Neste caso, a parteexcedente dos pagamentos será tributávelconforme a legislação de cada Estado Contratante e tendo em conta as outras disposícões da presente Convenção.
ARTIGO 13
Ganhos de Capital1. Os ganhos provenientes da alienação
de bens imobiliários, conforme são definidos no parágrafo 2 do Artígo 6, são tributáveis no Estado Contratante em que essesbens estiverem situados.
2. Os ganhos provenientes da alienação de bens mobiliários que façam parte doativo de um estabelecimento permanenteque uma empresa de um Estado Contratante possua no outro Estado Contratante, oude bens mobiliários constitutivos de umainstalação fixa de que disponha um residente de um Estado Contratante no outroEstado Contratante para o exercício deuma profissão liberal; incluindo ganhosprovenientes da alíenação desse estabelecimento permanente (isolado ou com o conjunto da ampresa) ou dessa instalação fixa,são tributáveis no outro Estado. No entanto os ganhos provenientes da alienação denavios ou aeronaves utilizados no tráfegointernacional e de bens mobiliários pertinentes à exploração de tais navios ou aeronaves só são tributáveis no Estado Contratante em que estiver situada a sede dadireção ef~tiva da empresa.
Março de 1975
3. Os ganhos provenientes da alienaçãode quaisquer bens ou direitos diferentes dosmencionados nos parágrafos, 1 e 2 são tributáveis em ambos os Estados Contratantes,
ARTIGO 14
Profissões Independentes
1. Os rendimentos que um residente deum Estado Contratante obtenha pelo exercicio de uma profissão liberal ou de outrasatividades independentes de caráter análogo SÓ são tributáveis nesse Estado, a não serque o .pagamento desses serviços e atividades caiba a um estabelecimento permanente situado no outro Estado Contratante oua uma sociedade residente desse outro Estado, Neste caso, esses rendimentos são tributáveis no outro Estado.
2. A expressão "profissões liberais" compreende, em especial, as atividades independentes de caráter técnico, cientifico. literário. artístico. educativo e pedagógico,bem como as atividades independentes demédicos, advogados, engenheiros, arquitetos,dentistas e contadores.
ARTIGO 15
Profissões Dependentes
1. Com ressalva das disposições dos Artigos 16. 18, 19 20 e 21, os salários, ordenados e remunerações similares que um residente de um Estado Contratante receber emrazão de um emprego serão tríbutáveís somente nesse Estado, a não ser que o emprego seja exercido no outro Estado Contratante. Se o emprego for aí exercido. asremunerações correspondentes são tributáveis nesse Estado,
2. Não obstante as disposições do parágrafo 1, as remunerações que um residentede um Estado Contratante receber em runcão de um emprego exercido no outro Estado Contratante só são tributáveis no primeiro Estado se:
a) o beneficiário permanecer no outroEstado Contratante durante um período ouperíodos que não excedam, no total, 183 diasdo ano calendário considerado, e
b) as remunerações forem pagas por ouem nome de uma pessoa que não seja residente do outro Estado. e,
c) o encargo das remunerações não couber a um estabelecimento permanente ou auma ínstalacão fixa que o empregador tiver no outro Estado.
3. Não obstante as disposições precedentes deste artigo, as remuneracões relativas a um emprego exercido a bordo de 11mnavio ou de uma aeronave explorado emtráfego internacional são trlbutáveís no Estado Contratante em que estiver situada asede da direção efetiva da empresa,
ARTIGO 16
Remunerações de Direção
As remunerações de direção e outras remunerações similares que um resídçnte deum Estado Contratante recebe na qualídade de membro do Conselho de Diretores, oude qualquer conselho de uma sociedade residente do outro Estado Contratante, sãotributáveis nesse outro Estado.
ARTIGO 17
Artistas e Desportistas
1. Não obstante as outras disposições dapresente Convenção, os rendimentos obtidos pelos profissionais de espetáculo, taiscomo artistas de teatro, de cinema, de rádio ou de televisão e músicos, bem como osdesportistas, pelo exercícío nessa qualidadede suas atividades pessoais, são tributáveis
Março de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção ~) Terça-feira 4 004$
, no Estado Contratante em que essas atividades forem exercidas.
2. Quando os serviços mencionados noparágrafo 1 deste artigo forem fornecidosnum Estado Contratante por uma empresado outro Estado Contratante, os rendimentos recebidos pela empresa pelo fornecimento desses.servleos podem ser tributadosno primeiro Estado Contratante. nãoobstante as outras disposições ...da presenteOonvencâo,
. ARTIGO 18
Pensões e Anuidades
1. Com ressalva das disposições do artigo 19, as pensões e outras remuneraçõessimilares que não excedam ímportãnciaequivalente a US$ 3,000 no ano calendário,pagas a um residente de um Estado Contratante, serão tributáveis somente nesse Estado. A parte que exceder àquele limite serátributável em ambos os Estados Contratantes.
2. As anuidades só serão tributáveis noEBtado Contratante de residência do beneficiário.
No presente artigo:a) a expressão "pensões e outras remu
nerações similares" designa pagamentos periódicos efetuados depois da aposentadoria, em conseqüência de um emprego anterior, ou a titulo 'de compensação por danos sofridos em conseqüência de empregoanterior;
h) o termo "anuidade" designa uma quantia determinada, paga periodicamente, ouem caráter vitalício, ou durante períodos detempo determinados ou determináveis, emdecorrência de um compromisso de efetuaros pagamentos como contrapartida de umaprestação equivalente em dinheiro ou avaliável em dinheiro..
ARTIGO 19
Remunerações Públicas
1. As remunerações, excluindo as pensões, pagas por um Estado Contratante,uma de suas subdivisões políticas ou entidades locais, a uma pessoa física, por serviços prestados a este Estado, subdivisão política ou entidade local, só são tributáveisnesse Estado.
Entretanto, tais remunerações só são tributáveis no outro Estado Contratante se .osserviços forem prestados nesse Estado e seo beneficiário da remuneração for um residente desse. Estado, que
a) seja nacional desse Estado, ou .
b) não tenha adquirido a qualidade deresidente desse Estado com a única finalidade, de prestar aqueles serviços.
2. As pensões pagas por um Estado Contratante, uma de suas subdivisões políticasou entidades locais, quer diretamente, queratravés de fundos por éles constituídos, auma pessoa física, em conseqüência de serviços prestados a esse Estado, subdivisãopolítica ou entidade local, só são tributáveisnesse Estado.
Entretanto, estas pensões só são tributáveis no Estado Contratante do qual o beneficiário sej a residente se este beneficiáriofor nacional desse Estado.
S. O disposto nos artigos 15, 16 e 18 aplica-se às remunerações ou pensões pagas emconseqüência de serviços prestados no desempenho de atividade comercial ou industrial exercida por um Estado Contratante.uma de suas subdivisões políticas ou entidades locais.
4. As pensões pagas através de fundosprovenientes da Previdência Social de um
EstaDo Contratante a um residente do outro Estado Oontratante só são tributáveisnesse último Estado.
ARTIGO 20Professores e Pesquisadores
Uma pessoa tísíca que é, ou foi em período imediatamente anterior à sua visita aum Estado Contratante, um residente dooutro Estado Contratante, e que, a convitedo primeiro E.stado Contratante, ou de umaUniversidade, estabelecimento de ensino superior, escola, museu, ou outra instituiçãocultural do primeiro Estado Contratante,ou que, cumprindo um programa oficial deintercâmbio cultural, permanecer nesse Estado por um período não superior a doisanos com o único fim de lecionar, proferir conferências, ou realizar pesquisas emtais instituições, será isenta de imposto nesse Estado no que eoncerna à remuneracão 'que receber em conseqüência de tais atividades.
ARTIGO 21
Estudantes1. Uma pessoa tísíca que é, ou foi em
período imediatamente anterior à sua visita a um Estado Contratante, um residente do outro Estado Contratante e que permanecer temporiariamente no primeiro Estado Contratante exclusivamente:
a) como estudante de uma universidade,escola superior ou escola do primeiro Estado Contratante,
b) como estagiário, ouc) como beneríciárío de uma bolsa, sub
venção ou prêmio concedido por uma organização religiosa, de caridade, científica oueducacional, com o fim primordial de estudar ou pesquisar,será isenta de imposto no primeiro EstadoContratante 'no que eoncerne às quantiasque receber do exterior para fazer face àsua manutenção, educação ou treinamen-to. .
2. Um estudante ou estagiário que é, oufoi em período imediatamente anterior àsua visita a um Estado Contratante, um residente do outro Estado Contratante e quepermanecer no primeiro Estado Contratante com o único fim de se educar ou de realizar treinamentos, será isento de impostono primeiro Estado Contratante, por umperíodo não superior a quatro anos calendário consecutivos, no que eoncerne à remuneração que receber por emprego exercído nesse Estado, com a finalidade deajudar os seus estudos ou a sua formação.
ARTIGO 22
Rendimentos não ExpressamenteMencionados
OI! rendimentos de um residente de umEstado Contra banté não expressamentemencionados nos artigos precedentes dapresente Convenção são tributáveis em ambes os Estados Contratantes.
ARTIGO 23
Método Para Eliminar a.Dupla Tributaçá@
1. Quando um residente de um EstadoContratante receber rendimentos que, deacordo com as disposições da presente Convenção, sejam tributáveis no outro EstadoContratante, o primeiro Estado, ressalvadoo disposto nos parágrafos 2, 3 e 4, permitiráque seja deduzido do imposto que cobrarsobre os rendimentos desse residente; um
. montante igual ao imposto sobre a rendapago no outro Estado Contratante.
Todavia, o montante deduzido não poderá exceder a fração do imposto sobre arenda, calculado antes da deducáo, correspondente aos rendimentos tributáveis no outro Estado Contratante.
O disposto neste parágrafo se aplica, naEspanha, tanto aos impostos gerais comoaos impostos a conta.
2. Para a dedução mencionada no parágrafo 1, o imposto sobre os juros royalties será sempre considerado como tendo sido pago com as alíquotas de 20% e 25%respectivamente.
3, Quando um residente da Espanha receber dividendos que, de acordo com as disposições da presente convenção, sejam tributáveis no Brasil, a Espanha isentará deimposto estes dividendos, podendo no entanto, ao calcular o imposto incidente sobreos rendimentos restantes desse residente,aplicar a alíquota que teria sido aplicávelse tais dividendos não houvessem sido isentos.
4. Quando um residente do Brasil recebel' dívídendos que de acordo com as disposições da presente Ccnvençâo sejam tributáveis na Espanha, o Brasil isentará deimposto esses dividendos.
ARTIGO 24
Não-Discl'imina~ão
1. Os nacionais de um Estado Contra-.tantc não ficarão sujeitos no outro EstadoOontratante a nenhuma tributação ou obrigação correspondente, diversa ou mais onerosa do que aquelas a que estiverem SUJeitos os nacionais desse outro Estado que se
- encontrem na mesma situação.2. O termo "nacionais" designa:a) todas as pessoas físicas que possuam
a nacionalidade de um Estado Contratante;e
b) todas as pessoas juridicas, sociedadesde pessoas e associações constituidas deacordo com a legíslaçâo em vigor num dosEstados Contratantes. .
3, A tributação de um estabelecimentopermanente que uma empresa de um Estado Contratante possuir no outro EstadoContratante não será menos favorável doque as das empresas desse outro Estado que 'exerçam a mesma atividade.
Esta disposição não poderá ser interpretada no sentido de obrigar a um EstadoContratante a conceder aos residentes dooutro Estado Contratante as deduções pessoais, os abatimentos e reduções de impostos em função do estado civil ou encargosfamiliares concedidos aos seus próprios residentes..
4. As empresas de um Estado Contratante, cujo capital pertencer ou for controlado, totar ou parcialmente, direta ou indiretamente. por um ou mais residentes dooutro EBtado Contratante, não ficarão sujeitas, no primeiro Estado, a nenhuma tributação ou obrigação correspondente diversa ou mais onerosa do que aquelas a queestiverem ou puderem estar sujeitas as outras empresas da mesma natureza desseprimeiro Estado.
5. O presente artigo aplica-se a todosos impostos, mesmo que não estejam compreendidos na presente Convenção.
ARTIGO 25
Procedimento Amigável
1. Quando um residente de um EstadoContratante considerar que as medidas tomadas por um ou ambos os Estados Contratantes conduzam 011 possam conduzir,em relação a si, a uma tributação em desa-
0050 Terça-feira 4 BURlO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1975
eordo com a presente Convenção, poderá,independentemente dos recursos previstospelas legislações nacionais desses Estados,submeter o seu caso à apreciação da autorídade competente do Estado Contratante de que é residente.
2. Essa, autoridade competente, se a reclamação se lhe afigurar justificada e nãoestiver em condições de lhe dar uma solução satisfatória, esforçar-se-á por resolvera questão através de acordo amigável coma autoridade competente do outro EstadoContratante. a fim de evitar uma tributação em desacordo com a presente Convenção,
3. As autorídarícs competentes dos Estados Contratantes esforçar-se-âo por resolver, através de acordo amigável, as dificuldades ou dissipar as dúvidas que surgirem da interpretação ou da aplicação dapresente Convenção. Poderão, também. consultar-se mutuamente com vistas a eliminar a' dupla tributação nos casos não 'previstos na presente Convenção.
4. As autoridades competentes dos Estados Contratantes poderão comunicar-sediretamente a fim de chegarem a acordonos termos dos parágrafos anteriores. Se,para facilitar a realização desse acordo,tornar-se aconselhável realizar contatospessoais, tais entendimentos poderão serefetuados no âmbito de uma Comissão de
. representantes das autoridades competentes dos F::stados Contratantes.
ARTIGO 26
Troca de Informações
1. As autoridades competentes dos Estados Contratantes trocarão entre si as informações necessárias para aplicar as disposições da presente Convenção e das leisinternas dos Estados Contratantes relativasaos impostos que são objeto da presenteConvenção e que sejam exigidos de acordocom a mesma Convencão. As ínformacôesassim trocadas serão cónsideradas secretase não poderão ser reveladas a nenhuma pessoa ou autoridade que não esteja incumbida da Hquidacão ou do recolhimento dosimpostos objeto da presente Convenção.
2. O disposto no parágrafo 1 não poderá em case algum. ser interpretado no sentido de impor a um dos Estados Contratantes a obrigação:
a) de tornar medidas administrativas contrárias à sua legislação ou à sua práticaadministrativa ou às do outro Estado Contratante;
b) de fornecer ínformaeões que nãopoderiam ser obtidas com base na sua legislação eu no àmbíto da sua práticaadministrativa normal ou das do outro Estado Contratante;
cl de fornecer ínrormacões reveladorasde segredos comerciais,' índustrtaís, profissionais ou de processos comerciais ou in
, dustriais, ou informações cuja comunicaçãoseja contrária à ordem públíca,
ARTIGO 27
Funcionários Diplomáticose Consulares
Nada na presente Convenção prejudicará os privilégios fiscais de que se benetí-
•eíem os funcionários diplomáticos ou consulares em virtude de regras gerais do Direito Internacional ou de disposições deacordos especiais.
ARTIGO 28Mét()dos de Aplicação
As autoridades competentes dos Estados Contratantes estabelecerão, de comum
acordo, os métodos de aplicação da presente Convenção.
ARTIGO 29
Entrada em Vigor
A presente Convenção será ratificada deacordo com as respectivas formalidadesconstitucionais e a troca dos correspondentes instrumentos de ratífícaeâo efetuar-se-áem Madri, logo que possível,
A Convenção entrará em vigor após atroca dos instrumentos de ratificação esuas disposições aplícar-se-ão pela primeira vez:
a) no Brasil:
I - no que concerne aos impostos cobrados pore melo de retenção na fonte, àsimportâncias pagas no ou depois do primeiro dia de janeiro do ano-calendárioimediatamente seguinte àquele em que aConvenção entrar em vigor;
II - no que concerne MS outros impostos de renda, às importâncias recebidasdurante o exercieío fiscal que comece noou depois do primeiro dia de janeiro doano-calendário imediatamente seguinteàquele em que a Convenção entrar em vigor.
b) na Espanha:
I - no que concerne aos impostos retidosna fonte. aos impostos exígiveís no ou depois do primeiro dia de janeiro do ano-calendário imediatamente seguinte àqueleem que a Oonvençâo entrar em vigor;
II '-- no que concerne aos outros impostos sobre a renda. MS rendimentos recebidbs durante o exercício fiscal que comeceno ou depois do primeiro dia de janeirodo ano-calendário imediatamente seguinteàquele em que a Convenção entrar em vi-'gor.
ARTIGO 30
Denuncia
Qualquer dos Estados Contratantes podedenunciar a presente Convenção depois dedecorrido um período de três anos a contar da data de sua entrada em vigor, mediante aviso por escrito de denúncia entregue ao outro Estado Ccmtratante atravésdos canais diplomáticos, desde que tal avisoseja dado até o dia 30 de JUl1110 de qualquer ano-calendário. Neste caso a presenteConvenção se aplicará pela última vez:
a) no Brasil:
I - no que concerne MS impostos recebidos por meio de retenção na fonte, a-simportância", pagas antes da expiração doano-calendário no qual o aviso de denún-cia tenha sido dado; ,
II - no que concerne aos outros impostos compreendidos na presente Convenção,ao exercíeío fiscal que comece no ano-ca
.Iendárío em que aviso ríe denúncia tenhasido dado.
b) na Espanha:I - no que concerne .aos impostos co
brados por meio de retenção na fonte. aosimpostos exigíveis antes da expiração doano-calendário no qual o aviso de denúncia tenha sido dado;
II - no que concerne aos outros Impostos, aos rendimentos recebidos no exercicio fiscal que comece no ano-calendáriono qual o aviso de denúncia tenha sidodado.
Em fé do que, os Plenipotenciários dosdois I!lstados Contratantes firmaram a presente Convenção e nela apuseram os respectivos setas.
Feito em Brasília, aos 14 dias do mês denovembro de 1974, em duplicata, nas línguas portuguesa e espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo do Brasil; Antonio F. Azeredo da Silvelra,
Pelo G.:Jverno da Espanha: José PérezDel Arco.~
PROTOCOLO
No momento da assinatura da Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos de renda entre a República Federativa do Brasil e o Estado Es.panhol, os abaixo assinados, para isso devidamente autorizados, convieram nas seguintes disposições que constit~em parteintegrante da presente Convenção.
1. Ad/art. 2, parágrafo 3, b) 6)
O "arbítrio de radíeacíón'' se consideraincluído.
2. Ad/art. 6, parágrafo 1
Os rendimentos provenientes de explorações agrícolas ou florestais se consideramincluidos.
3. Adlart. 10, parágrafo 2
Na eventualidade de o Brasil, após a assinatura da presente Convenção, reduzir oimposto sobre os dividendos mencionadosno parágrafo 2 do artigo 10, pagos poruma sociedade residente do Brasil a umresidente de um terceiro Estado não localizado na América Latina, e que possua nomínímo 25% do capital com direito a votoda sociedade residente do Brasil, uma redução igual será automaticamente aplicável ao imposto sobre os dividendos pagos auma sociedade residente da Espanha quese encontre em condições similares.
4. Ad/art. 12, parágrafo 2
Na eventualidade de o Brasil, após a assinatura da presente Convenção, reduzir oimposto sobre os royalties mencionadosno parágrafo 2b do artigo 12, pagos porum residente do Brasil a um residente deum terceiro Estado não localizado na América Latina, uma redução Igual será automaticamente aplicável ao imposto sobre osroyaltíes pagos a um residente da Espanhaque se encontre em condições similares.
5. Ad/art. 12, parágrafo 3
A expressão "por informações correspondentes à experlêneia adquirida no setor industrial, comercial ou científico", mencionada no parágrafo 3 do artigo 12, compreende os rendimentos provenientes daprestação de serviços técnicos e assistênciatécnica.
6. Ad/art. 14
Fica entendido que as disposições do artigo 14 apllear-se-âo mesmo se as atividades forem exercidas por uma sociedade.
7. Ad/art. 24, parágrafo 4
As disposições da legislação brasflelraque não permitem que os royalties, mencionados no paragrafo 3 do artigo 12, pagos por uma sociedade residente do Brasila um residente da Espanha que possua nomínimo 50% do capital com díreíto a votodessa sociedade, sejam dedutíveis no momento de se determinar o rendimento tributável da sociedade residente do Brasil,são aplicáveis, não obstante o disposto noparágrafo 4 do artigo 24 da presente Convenção.
Na eventualidade de o Brasil, após a assinatura da presente Convenção, permitirque os royalüies, mencionados no parágrafo 3 do artigo 12, pagos por uma sociedaderesidente do Brasil a um residente de um
Março de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 4 0051
terceiro Estado não localizado na AméricaLatina e que possua pelo menos 50% docapital com direito a voto da sociedaderesidente do Brasil, sejam dedutíveis parafins de determinação dos Iueros dessa sociedade, uma dedução igual será automaticamente aplicável, em condições símílares, à sociedade residente do Brasil quepague royalties a um residente da Espanha.
Em fé do que, os Plenipotenciários dosdois Estados Contratantes firmaram o presente Protocolo e nele apuseram os respectivos selos.
Feito em Brasília, aos dias do mês denovembro de 1974, em duplicata, nas linguas portuguesa e espanhola. sendo ambosos textos igualmente autênticos.
MENSAGEM N.o 31, DE 1975
(Do Poder Executivo)Submete à consideração do Congresso
Nacipnal o texto das modificações intrpduzidas no Convênio Constitutivo doBanco Interamericano de Desenvolvimento.
(AS COMISSõES DE RELAÇÕES EX. TERrORES, DE CONSTITUIÇãO E
JUSTIÇA E DE ECONOMIA, INDúSTRIA E COMÉRCIO).
Excelentíssimos Senhores Membros .doCongresso Nacional:
Nos termos do inciso I do artigo 44 daConstituição, tenho a honra de submeter àelevada deliberação de Vossas Excelênciaso texto das modificações introduzidas noConvênio Constitutivo do Banco Interame.rícano de Desenvolvimento, de que trata ainclusa Exposição de Motivos do SenhorMinistro de Estado da Fazenda.
Brasíha, em 19 de fevereiro de 1975. Ernesto Geisel.
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS N.o 508174, DE4 DE DEZEMBRO DE 1974, DO MINISTÉRIO DA FAZENDAExcelentíssimo Senhor Presidente da Re
pública:Quando da realízação da XV Reunião
Anual da Junta de Governadores do BancoInteramerícano de Desenvolvimento, emabril último, em Santiago do Chile, foi aprovada a Resolução AG-3/74, contendo recomendações à Diretoria Executiva do órgãono sentido de apresentar àquela Junta, propostas de emenda ao texto do ConvênioConstitutivo do Banco, a fim de permitira admissão de novos países.
2. Em cumprimento ao mandato recebido, a Diretoria Executiva incumbiu o Presidente do Banco de submeter à Junta umProjeto de Resolução na forma recomendada, oportunidade em que foi marcada a data máxima de 5:..7-74 para o recebimento dosvotos na sede da instituição, pela sistemática permitida na Seção 5 do Regulamento Geral do Banco, ou seja, sem a necessidade de reunião especial para tal finalidade.
3. Por carta datada de 2-8,,74, o Presidente do BID vem de dar conhecimento aoGoverno brasileiro que o assunto, levado avotação, mereceu a totalidade dos votos.
4. Assim sendo, faz-me mister a tomada.de medidas necessárias à entrada em vigorde modificações aos textos dos artigos II,Seção 1 o», e IV, Seção 3 (b), do ConvênioConstitutivo do Banco, os quais passariama \ter a seguinte redação:
Artigo 11, Seção 1 (b):"Os demais membros da Organizaçãodos Estados Americanos, o Canadá, as
Baamas e a Guiana poderão ingressarno Banco nas datas e nas condiçõesque o Banco determinar. Com o propósito de incrementar os recursos do Banco, também poderão ser admitidos noBanco os países ~tra-regionaisque sejam membros do Fundo Monetário Internacional, e a Suíça, nas datas, nascondições e .de acordo com as normasgerais que a Assembléia de Governadores houver estabelecido, com as limitações em seus direitos e obrigações emcomparação com os membros regionais,que o Banco determinar".
Artigo IV, Seção 3 (b);
"Os membros da Organização dos Estados Americanos que ingressarem noBanco após a data fixada no arttgo XV,Seção 1 (a), o Canadá, as Baamas, aGuiana e outros países que sejam ad-:mítídos de acordo com o artigo TI, Seção 1 (b), contribuirão para o Fundocom as quotas e nos termos que o Banco determinar".
5. Face ao exposto, de parte do Brasil,na forma dos artigos 44 e 81 da Constituição, a alteração do Convênio Constitutivodo BID deverá contar com a devida aprovação dq Congresso Nacional.
6. Para esse efeito, estou submetendo oassunto à consíôeração de Vossa Excelência, tomando a liberdade de propor o seuencaminhamento ao Congresso, em cumprimento às disposições legais em vigor.Apr~veito a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os protestos do meu maisprofundo respeito. - Mario Henrique Si-monsen, Ministro. _.
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o I, DE 1975(Da Mesa)
Altera o número de funções de Secretário Parlamentar constante da tabela anexa à Besoluçâo D.O 25, de 17de maio de 1972.
A Câmara dos Deputados resolve:Art. 1.0 Fica alterado para trezentos e
sessenta e quatro, a partir de 1.0 de fevereiro de 1975, o número de funções de Secretário Parlamentar exercidas nos Gabinetes dos Deputados.
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigorna data de sua publicação,. revogadas asdisposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de- 1975. - Célío Borja, Presidente.
JustificaçãoA Resolução n.O 25, de 17 de maio de 1972,
que dispõe sobre a concessão de gratificação de representação de Gabinete, criou 310(trezentoas e dez) funções de SecretárioParlamentar.
Trata-se de funções de natureza especial,exercidas nos Gabinetes dos Deputados,com a gratificação mensal de Cr$ 1.800,00(Hum mil e oitocentos cruzeiros).
A descrição sucinta das atribuições doencargo de Secretário Parlamentar é a seguinte: redigir a correspondência pessoaldo Parlamentar; atender às pessoas quecom ele queiram avistar-se; executar trabalhos datilográficos; realizar pesquisas eexecutar outras tarefas burocráticas.
Ao regulamentar o regime díseíplínar dosindicados para o exereíeío das funções deSecretário Parlamentar, a Mesa, através doAto n.o 42, de 18 de outubro de 1973, houvepor bem vedar aos funcionários desta Casae do Sena.do Federal, bem assim aos servidores requisitados, de exercerem, por qual-
quer motivo, as atribuições inerentes àquele.
Tendo em vista que o número de Deputados passou de 310 para 364, na presentelegislatura, e existinto saldo na verba própria no vigente Orçamento, é que se propõe a criação de 54 funções de SecretáriOParlamentar, a fim de que cada Deputadopossa contar com esse auxiliar direto desua inteira confiança, razão do presenteProjeto de Resolução.
Parecer da Mesa.A Mesa, na reunião de hoje, sob - a Pre
sidência do Sel)hor Deputado Célio Borja,presentes os Senhores Deputados HerbertLevy, 1.° Vtce-Presídente, Alencar Furtado,2.0 Vice-presidente, Odúlio Dommgues, 1.°Secretário, Henrique Eduardo Alves, 2.° Secretário, Pinheiro. Machado, 3.° Secretárioe Léo Simões, 4.0 Secretário, aprovou, porunanimidade, o Projeto de Resolução que"altera o número de funções de SecretárioParlamentar constante da tabela anexa àResolução n.v 25, de 17 de maio de 1972".
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de1975. - Célio Borja, Presidente.
RESOLUÇAO N.O 25, DE 1972
Dispõe sobre a concessão de gratificação de representaçâo de Gabinete.
Faço saber que a Câmara dos Deputadosaprovou e eu promulgo a seguinte Resolu-ção: '
Art. 1.° Ficam criados os Gabinetes deDeputados.
Art. 2.° A Gratificação de Representação de Gabinete será concedida pelo exercicio de funções de natureza especial nosgabinetes dos membros efetivos da Mesa erespectivos suplentes, dos Líderes dos Deputados, do Diretor-Geral, do Secretário-Geralda Mesa, e nas Secretarias das Vice-Lideranças.
Art. 3.0 Os valores da Gratificação deRepresentação de Gabinete serão fixadosem Tabela aprovada pela Mesa e publicadano Diário do Congresso Nacional.
§ 1.° A tabela de valores poderá ser revista na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade orçamentária.
§ 2.° A determinação dos valores da ta.- bela de gratificação será feita em ordem
decrescente tendo em vista a respcnsabílídade e a complexidade dos encargos.
Art.4.0 A designação para o desempenhode funções a que se refere esta- Resoluçãoserá feita através de portaria do Presidente da Câmara dos Deputados, mediante indicação dos titulares referidos no artigo 2.°,da qual constará a denominação da funçãoe respectiva gratificação.
Art. 5.0 A gratificação pela representação de gabinete não poderá ser percebidacumulativamente com os vencimentos docargo em comissão, nem por ocupantes defunção gratificada.
Art. 6.° A Gratificação de Representaçãode Gabinete será privativa de funcionárioda Câmara dos Deputados, salvo as de Secretário Particular, Oficial de Gabinete, Secretário Parlamentar e Assessor Técnico.
Árt. 7.0 A lotação dos Gabinetes, exceção feita ao do Presidente, não poderá exceder ao número previsto na tabela anexa.
Art. 8.0 Esta Resolução entra em vigorna data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 17 de maio de1972. - Pereira Lopes, Presidente.
T.A,ELA D~ il;ItATIFCC:AÇAO DE I'tr"KESENT~Ç,IC.O DE' C"'IINETE
(') A' r.r-lllflt;l-:I~I tll! /lJud.m!e- "n", t'x/.l.ltllll!.! nl). G:lb;nell'J. nos1l('vul.luu" d('~llIlaJn se ••H molorht,a d~qu!:l..~ QUi! se cncantram lU rleshllncll.,. t'~.lRluôt' 11"rmanclllt tw d': C.tJ7»s!~o X6~cJJJ~
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DESCRIÇAO SUCINTA DAS ATRIBUIÇõESDOS ENCARGOS
Chefe: Orientar e supervisionar os expedíentes do Gabinete; transmitir ordens erecomendações do titular do Gabinete eproferir despachos interlocutórios.
Assessor Técnico: Assessorar o titular naárea específica de sua atuação; estudar osassuntos que lhe forem submetidos e elaborar pareceres.
Chefe de Secretaria: Orientar e supervisionar o expediente de Secretaria; transmitir ordens e recomendações do Chefe deGabinete e substituí-lo nos seus impedimentos.
Secretário Parlamentar: Redigir a correspondência pessoal do Parlamentar, atender as pessoas que com ele queiramavistar-se. Executar trabalhos datilográficos, realizar pesquisas e executar outrastarefas burocráticas.
Secretário Particular: Redigir a correspondência pessoal do titular e atender aspessoas que com ele queiram avistar-se.Executar outros encargos que lhe forematribuidos.
Oficial de Gabinete: Realizar pesquisas eorientar a autoridade em assuntos datilográficos; atender pessoas que se dirijam aoGabinete, orientando-as.
Auxiliar: Executar trabalhos datilográficos e outras tarefas burocráticas.
Ajudante A: Entregar a correspondênciae papéis; fazer pequenos trabalhos de limpeza e serviços de copa.
Ajudante B: Dirigir veículos. Executartrabalhos de manutenção de veículos.
ATO DA MESA N.o 42, DE 1973
Dispõe sobre o Secretariado Parlamentar e dá. outras providências.
A Mesa da Câmara dos Deputados, nouso de suas atribuições e tendo em vista o§ 4.° do Art. 263 da Resolução n.? 20, de1971, e a Resolução n,o 25, de 1972, resolve:
Art. 1.° Cada um dos Gabinetes criadosno Anexo TIl da Câmara terá um Secretário Parlamentar, que perceberá, pelo exereíeío de suas atividade, uma gratificação derepresentação de Gabinete, na forma do disposto na Resolução n.o 25, de 1972.
DIáRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
Art. 2.° O Deputado poderá indicar àPresidência da Câmara um candidato aodesempenho do encargo de Secr~tário Parlamentar, instruindo a índícação com osseguintes documentos:
I - prova de ser brasileiro;II - titulo de eleitor;UI - prova de quitação com o serviço mi
litar, se do sexo masculino;IV - atestado de bons antecedentes, pas
sado por autoridade policial;
V - prova de estar no gozo dos direitospolítícos, fornecida pelo Tribunal Eleitoral; e
VI - atestado de sanidade física emental.
Parágrafo único. Tratando-se de indicação de ex-Secretário Parlamentar, não seexigirá a apresentação de documentos referidos neste artigo se entre a dispensa e a
. nova indicação mediar lapso não maior detrinta dias.
Art. 3.° Preenchidos os requisitos doart. 2.0 o indicado será designado para odesempenho do encargo mediante portariado Presidente da Câmara.
Art. 4.° O horário de trabalho será fixado pelo titular do respectivo Gabinetenão sendo permitido. em qualquer hipótese,serviço extraordinário.
Art.5.0 A freqüência do Secretário Parlamentar será atestada, mensalmente. até odia 20 de cada mês, pelo titular do Gabi-nete. '
parágrafo umco, Ocorrendo qualquerdas hipóteses previstas nos arts. 250 e 259 do Regimento Interno, competirá à COordenação de Apoio Parlamentar fornecer aoDepartamento de Pessoal declaração dafreqüência do Secretário Parlamentar noperíodo compreendido entre a última comunicação respectiva e a data da ocorrência.
Art. 6.° Competirá ao Secretário Parlamentar, entre outras tarefas que lhe poderão ser atribuídas, pelo titular do Gabinete, redigir a correspondência pessoal doParlamentar, atender as pessoas que comele queiram avistar-se, executar trabalhosdatilográficos, realizar pesquisas e acompanhar, junto às repartições públicas de
Março de 1975
Brasília, assuntos relabívos ao mandato legislativo.
Art. 7.° O desempenho do encargo deSecretário Parlamentar não cria vinculoempregatício com a Câmara ou com o Deputado, nem assegura quaisquer vantagens,de ordem financeira ou assistencial, atribuídas aos funcionários de seus QuadFoS',que não a prevista na Resolução n.o 25, de1972.
Art. 8.0 Caberá ao órgão de pessoal aemissão de cartão de identificação do Secretário Parlamentar, devendo constar domesmo, obrigatoriamente, fotografia. periodo de validade e o nome do Deputado parao qual trabalha.
Art. 9.° Nenhum outro ônus recairá sobrea Câmara dos Deputados com relação àsatividades dos Secretários Parlamentares.
Art. 10. 1f; vedada, sob qualquer hipótese,a saída, das dependências da Casa, de bensde uso permanente para atender os trabalhos do Secretário Parlamentar.
Art. 11. A apresentação pessoal dos Secretários Parlamentares será a mesma quese exige dos funcionários da Casa.
Art. 12. A dispensa do Secretário Parlamentar far-sa-á por decisão do Presidenteda Câmara:
I - quando solicitada pelo Deputado titular do Gabinete;
II - por ocorrência grave que envolva oSecretário Parlamentar.
Parágrafo único. Na hipótese do incisoII. o Presidente comunicará ao Deputado asua decisão.
Art. 13. No final da legislatura e no casode ocorrer qualquer das hipóteses previstasnos arts. 250 e 259 do Regimento Interno. oSecretário Parlamentar será automaticamente dispensado. mediante processamentopelo Departamento de Pessoal e declaraçãodo Presidente da Câmara, com efeitos apartir da ocorrência.
Art. 14. Em qualquer hipótese. o processo de dispensa será instruido com declaração da Coordenação de Apoio Parlamentarque comprove a devolução, pelo SecretárioParlamentar, do cartão de identificação ematerial pelo qual tenha ficado responsável,implemento para se caso, a designacão. peloPresidente da Câmara, de novo SecretálioParlamentar.
Art. 15. Será vedado aos funcionários daCâmara e do Senado Federal, bem como aosservidores requisitados. exercerem, por qualquer motivo. as atribuicões inerentes aoSecretário Parlamentar. .
Art. 16. Este ato entrará em vigor nadata de sua publicacão, revogadas as disposíeões em contrário. em especial o Atoda Mesa n.o 8, de 1972.
Sala das Reuniões. 18 de outubro de 1973.- Flávio Mareílio, Presidente.
PROJETO DE LEIN.o 1, de 1975
(Do Poder Executivo)MENSAGEM N.o 002/75
Cria a 9.a. Região da Justiça doTrabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria E,egional do Ministério Público e dá outras providências.
(AS COMISSõES DE CONSTITUIçÃO E JUSTIÇA, DE SERVIÇO PÚBLICO E DE FINANÇAS).
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 1f; criada a 9." Região da Justiça
do Trabalho, compreendendo os Estados doParaná e de Santa Catarina.
Março de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 4 0053
•••• •••••• •••• •• • •• • •••• t ••• • •• • •••••~._•••••
ANEXO
Cargos
Diretor-Geral da SecretariaSecretário-Geral da PresidênciaSecretário do Tribunal PlenoDiretor do Serviço do PessoalDiretor do Serviço de Execução Contábil e OrçamentáriaDiretor dos Serviços GeraisAssessor de JuizAssessor'
de 1975.
Código
TRT 9."-DAS-101.4TRT 9."-DAS-101.4TRT 9."'-DAS-102.3TRT 9."-DAS-101 2TRT 9."-DAS-101.1TRT 9."-DAS-101.1TRT' 9.a-DAS-102.2
TRT 9."-DAS-102.1
deBrasília, em
Art. 12. Ficam criados no Quadro do Ministério Público da União junto à Justiçado Trabalho, para atender ao disposto noartigo anterior, um cargo de Procurador doTrabalho de Segunda Categoria com o vencimento mensal de Cr$ 6.630,00 (seis mil,seiscentos e trinta cruzeiros) e três cargosde Procurador-Adjunto com o vencimentomensal de Cr$ 5.746,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros), cujo provimento se fará na forma da legislação vigente.
Art. 13. Ao Ministério da Justiça, ouvidoo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho,competirá promover a instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 9.aRegião.
Art. 14. Para atender às despesas de organização, instalação e funcionamento doTribunal Regional do Trabalho da 9" Região, o Poder Executivo fica autorizado aabrir crédito especial até Cr$ 13.500.000,00(treze milhões e quinhentos mil cruzeiros),
Parágrafo único. Para o atendimentodas despesas decorrentes da abertura docrédito especial autorizado no presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado acancelar dotações orçamentárias consignadas às 2." e 4.0 Regiões da Justiça do Trabalho, no Orçamento vigente, eorresoondentes às despesas que seriam realizadaspelas unidades a serem desmembradas; oude outras dotações orçamentárias. .
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
dentre juízes do Trabalho Presidentes deJunta da respectiva Região, na forma prevista no parágrafo anterior.
§ 3.° Vetado.§ 4." Os juízes classistas referidos nes
te artigo representarão, paritariamente, empregadores e empregados.
§ 5.0 Haverá um suplente para cadaJuiz classista,
§ 6.0 Os Tribunais Regionais, no respectivo regimento interno, disporão sobre asubstituição de seus juizes, observados. naconvocação de juizes inferiores, os critériosde livre escolha e antiguidade, alternadamente.
§ 7.° Dentre os seus juízes togados, osTribunais Regionais elegerão os respectivosPresidente e Vice-Presidente, assim como osPresidentes de Turmas, onde as houver,
t 8.0 Os Tribunais Regionais da 1,a e2." Regiões drvídír-se-âo em Turmas, fac ul
_tada essa divisão aos constituídos de, pelomenos, doze juízes. Cada turma se comporáde três juizes togados e dois classistas, umrepresentante dos empregados e outro dosempregadores. (21)
11111183
N.O
LEGISLAÇÃO ClTADA
DECRETO-LEI N.o 5.452DE 1.0 DE MAIO DE 1943 (1)
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
CAPíTULO IVDos Tribunais Regiónais do 'JI'rabalho
SEÇAQ IDa composição e do funcionamento
Art. 670. Os Tribunais Regionais das Lae 2.0. Regiões compor-se-ão de onze juizestogados, vítalícíos, e de seís juizes classistas,temporários; os da 3."·e 4." Regiões, de oitojuízes togados, vttalícíos, e de quatro elas- .sístas, temporários; os da 5." e 6." Regiões,de sete juizes togados, vitalícios; e de doisclassistas, temporários; os da 7." e 8.0. Regiões, de seis juízes togados, vitalícios, e dedois classistas, temporários, todos nomeados pelo presidente da República.
§ 1.° Vetado.§ 2.° Nos Tribunais Regionais eonstí
tuidos de seis ou mais juízes togados, e menos de onze, um deles será escolhido dentremembros do Ministério Público da UniãoJunto à Justiça do Trabalho e os demais
tarína, são transferidos para o T:dbunal Regional do Trabalho da 9." Região.
§ 2.0 Os ocupantes dos cargos da lotaçãodas Juntas de Conciliação e Julgamento edemais servidores em exereícío transferidosna conformidade deste artigo continuarãoa perceber seus vencimentos e vantagens
~pelos Tribunais de origem até que o orçamento consigne ao Tribunal criado por estaLei os recursos necessários ao respectivoatendimento.
Art. 9.0 Além dos cargos transferidos porefeito do que dispõe o artigo 8.° desta Lei,ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional da 9." Região os constantesdo Anexo.
§ 1.0 Poderão ser aproveitados no Quadro de Pessoal do Tribunal ora criado, emcargos equivalentes, os funcionários requisitados de outros órgãos da AdministraçãoFederal em exercício nas Juntas de ooncíüação e Julgamento subordinadas à novajurisdição, desde que haja concordância dosórgãos de origem.
§ 2.0 O provimento dos cargos obedeceráà legislação pertinente a cada caso.
Art, 10. O provimento dos cargos criadospor esta Lei fica condicionado à existênciade recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9." Região.
Art. 11. É criada no Ministério Públicojunto à Justiça do Trabalho a ProcuradoriaRegional do Trabalho da 9." Região, comsede em Curitiba e as atribuições previstasem lei.
Parágrafo único. A Procuradcría Re. gional compor-se-á de um Procurador
Regional e três Procuradores-Adjuntos.
Parágrafo único. A divisão jurisdicionalestabelecida no art. 674 da Consolidaçãodas Leis do Trabalho fica ajustada ao determinado neste artigo, passando a 2." Região a abranger apenas os Estados de SãoPaulo e Mato Grosso e a 4." Região integradasomente pelo E&tado do Rio Grande doSul.
Art. 2.° É criado o Tribunal Regional doTrabalho da 9.'" Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, composto de oitojuizes, dos quais dois serão representantesclassistas, um dos empregados e outro dosempregadores.
Art. 3.° Ficam criados oito cargos dejuiz do Tribunal Regional do Trabalho da9." Região, sendo seis (6) togados e dois (2)representantes classistas, estes últimos cominvestidura trienal, escolhidos na forma lialegislação vigente.
§ 1.° Haverá um (1) suplente para cadajuiz classista.
§ 2.0 Em sua primeira composição, o pro.vímento dos cargos de juizes togados doTribunal far-se-á na conformidade do seguinte critério, observada a proporcionalidade estabelecida no art. 670. § 2.0 , da Consolidação das Leis do Trabalho:
1 (um) escolhido entre membros do Ministério público da União junto à Justiçado Trabalho;
1 (um) escolhido- na classe dos advogados;2 (dois) escolhidos entre Juízes-Presiden
tes de Junta, titulares de órgãos da L" instância sediados no atual limite [urísdieíonaldo Tribunal Regional do Trabalho da 2."Região, sendo um pelo critério de antiguidade e outro pelo critério de merecimento;
2 (dois) escolhidos entre os Juízes-Presidentes de Junta, titulares de órgãos de 1."instância sediados no atual limite jurisdicional do Tribunal Regional do Trabalho da 4."Região, sendo um pelo critério de antiguidade e outro pelo critério de merecimento.
Art. 4.° A posse dos Juízes do novo Tribunal dar-se-á perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 30<trinta) dias -contados da publicação dosrespectivos atos de nomeação, podendo, no'entanto, para tal fim, ser delegada competêncía aos Presidentes dos Tribunais de Justiça locais ou de outro Tribunal Regionaldo Trabalho.
Art. 5.0 Incumbe ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com a colaboração dos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho das 2." e 4." Regíões, adotar as medidas que se fizerem necessáriasà instalação do novo órgão.
Art. 6.0 Instalado sob a presidência doJuiz togado mais antigo, caberá ao Tribunalelaborar seu regimento interno, proceder àeleição do Presidente e do Vice-Presidente,organizar os serviços auxiliares e adotar asdemais providências necessárias ao seu imediato funcionamento.
Art.7.o Até a data da instalação do novoTribunal fica mantida a atual competênciados Tribunais Regionais do Trabalho das2." e 4." Regiões, inclusive a residual sobreos recursos já manifestados.
Art. 8.0 As Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas nos Estados do Paraná ede Santa Catarina, com os respectivos acervos material e funcional, passam para a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalhoda 9.a. Região, sem prejuízo dos direitosadquiridos e respeitadas as situações pessoais dos juízes, vogais e servidores.
§ 1.0 Os cargos existentes na lotação dosTribunais RegionaIS do Trabalho das 2." e4." Regiões, destinados a atender aos serviços dos Estados do Paran..á e de Santa os-
0054 Terça-feira <1
SEÇãO II
Da Jurisdição e CompetêneiaArt. 674. Para o efeito da jur-isdição
dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes:
1." Região - Distrito Federal e Estadosdo Rio de Janeiro e Espírito Santo; (24)
2." Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso; .
3." Região -- Estados de Minas Gerais eGoiás;
4." Região - Estados do Rio Grande doSul e Santa Catarina;
5.a Região - Estados da Bahia e Sergipe;
6." Região - Estados de Alagoas, Pernambuco. Paraíba e Rio Grande do Norte;
7." Região - Estados do Ceará, Piauí eMaranhão;
8.a Região - Estados do Amazonas, Paráe Acre.
Parágrafo único. Os Tribunais têm sede no Distrito Federal (La Região) e nasseguintes cidades: São Paulo (2. a Região),Belo HOrizonte (3." Região), Porto Alegre(4," Região), Salvador (5.'" Região), Recife(6. a Região), Fortaleza (7.'" Região) e Belémdo Pará (8.'" Região).
MENSAGEM N.o 002. DE 1975Do Poder Executivo
Excelentíssimos Senhores Membros doCongresso Nacional:
Nos termos do artigo 51 da Constituição,tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vosaas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Mi-
, nístro de Estado da Justiça. o anexo-projetode lei que "cria a 9.a Rf'gião da Justiça doTrabalho e o Tribunal Regional do Trabalhorespectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público, edá' outras urovídêncías".I BraSília: em 5 de fevereiro de 1975. _Ernesto Geisel.EXPOSICÃO DE MOTIVOS GM/0444-B DE
11 DE OUTUBRO DE 1974, DO MINIS'l'ÉRIO DA JUSTIÇA.Excelentíssimo Senhor Presidente da Re
pública:Tenho a honra de submeter à alta apre
ciação de Vossa Excelência o projeto de leireferen1,e à criação do Tribunal Regionaldo Trabalho da 9." Região, com 'sede emOurítdba e jurisdição nos Estados do Paranáe Santa Cat.arina.
2. A proposta se apóia nas inadiáveisnecessidades determinadas pela escaladahistórica, política, econômica e social do Paísno último decênio, notadamente nas zonasmeridionais.
3. O desenvolvimento acelerado de SãoPaulo. em todos os setores, provocou enorme volume de dissídios, acima 'de qualquerprevisão, transformando a 2." Região daJustiça do Trabalho em ponto de estrangulamento para o qual aínda mais concorremas ações trabalhistas oriundas do Paraná eMato Grosso.
4. A gravidade do problema, acentuadatambém pelo crescente progresso do Estadodo Paraná, levou o Egrégio 'I'ríbuna.l Superior do Trabalho a aprovar por unanimidade em sessão plenária de 8 de maio último,o desdobramento das 2.'" e 4.'" Regiões, instituindo nova jurisdição integrada pelos Estados do Paraná e Santa Catarina.
5. Representando aspiração do Estado doParaná desde a década de 1940, há que men-
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
eíonar ter sido a criação do Tribunal Regional do Trabalho em Curitiba inserida no anteprojeto de Código de Processo do Trabalho, em 1963.
6. A Consultoria Juridica deste Ministério examinou cuidadosamente o assunto,comparando os dados estatístícos do movimento judiciário no País, e considerandooutros fatores relevantes, notadamente polítICOS e econômicos, concluiu pela conveniência da criação do 'I'ríbunal Regrônal doTrabalho da 9.'" Região, com jurisdição nosEstados do Paraná e Santa Catarina e sedeem Curitiba.
7. O entendimento da Consultoria J'urfdíca parece o mais consentâneo com as verdadeiras proporções do quadro atual da Ju.~
tiça do Trabalho e suas projeções nos próximos anos,
8. Cumpre ressaltar que os procedimentos vinculados ao sistema de pessoal e especialmente a formalização da tabela constitutiva do anexo, como imperativo de umaperfeita uniformidade de denominações emrelação ao aprovado para outros TribunaisRegionais do Trabalho, foram devidamenteapreciados pelo Departamento Administrativo -do Pessoal Civil -- DASP e as respectivas recomendações atendidas no projeto delei. .
Submetendo o assunto à alta deliberaçãode VOSSa Excelência, renovo os protestos domeu mais profundo respeito. - ArmandoFalcão, Ministro da Justiça.
PROJETO DE LEIN,o 2, dc 1975
(Do Senado Federal)Institui medidas de proteção aos
bens, não tombados, de valor culturaldo Pais.
(Às Comissões de oonstítuíção eJustiça. de Educação e Cultura e deFinanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.° Os núcleos urbanos, algumas de
suas partes, ou os agrupamentos populacionais que conservam características originais de interesse histórico, artístico oupaisagístico, os vestígios remanescentes depovoados, de arruamentos ou de edifícios deinteresse cultural. as obras individuadas dearquitetura religiosa, civil ou militar. devalor artístico ou histórico, são declaradosáreas ou bens de significação cultural e,como taís, não poderão sofrer destruição,mutilação ou modificação, sem prévia licença do Instituto do Patrimônio Históricoe Artístico Nacional (IPHANL
Parágrafo único. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional(IPHAN) poderá delegar as atribuições quelhe são conferidas neste artigo a entidadesou instituições federais, estaduais ou municipais.
Art. 2.° Os templos de qualquer religião,as pessoas jurídicas de direito público ouprivado, os órgãos ou repartições dos poderes da União, dos Estados, Territórios. Distrito Federal e Municípios, e as pessoasnaturais possuidoras de bens de valor cultural são obrigados a 'apresentar ao Instituto do Patrimônio Hlstóríeo e ArtísticoNacional (IPHAN) a relação das referidasobras de arte, com descrição minuciosa dasmesmas, acompanhada de 3 (três) fotografias, tomadas de ângulos diversos, ou fotocópia. no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da publicação do Regulamento desta lei.
§ 1.0 De posse de tais relações, o Instituto do Patrimônio Histórico e ArtísticoNacional (IPHAN) fará o cadastramento ouo registro das que entender devam ser pre-
Março de 1975
servadas e fornecerá, ao proprietário, orespectivo certificado.
§ 2.° Tratando-se de bens imóveis. ocertificado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) seráobrigatoriamente averbado à margem doregistro de imóveis respectivo. ~
§ 3.° A alíenaeâo de obra de arte deveráser comunicada ao Instituto do PatrimônioHistórico e Artística Nacional (IPHAN),através de cópia autêntica do respectivodocumento, sendo obrigatória a exibiçãoprévia do certificado expedido por aqueleórgão, que deverá ser transcrito no documento de alienação.
ti 4.° São nulas, de pleno direito, asalienações de obras de arte mesmo quandonão cadastradas ou registradas no Institutodo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (lPHAN).
§ 5.° As obrigações constantes dos parágrafos anteriores atingem, também, os leiloeiros. antiquários e comerciantes de obrasde arte, que manterão registro das obras devalor artístico em livros especiais. previamente autenticados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional(IPHAN), ao qual comunicarão, mensalmente, as aquisições e vendas realizadas.
§ 60. Juntamente com providências deordem policial, quaisquer possuidores deobras de arte comunicarão, no prazo de 30(trinta) dias, ao Instituto do PatrimônioHistórico e Artístico Nacional o desaparecimento furto ou roubo das mesmas, sobpena de' multa, de 10 (dez) a 50 (eínoüentajsalários mínimos regionais, recolhida aoInstítuto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
§ 7.0 Esgotado o prazo do art. 2.0, sem,que os interessados tenham cumprido asdeterminacões nele contidas, os infratoresincorrerão' na multa de 50 (cinqüenta) a200 (duzentos) salários mínimos regionaisque será recolhida ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional(IPHAN). e as obras serão desapropriadaspela União, na forma da lei.
§ 80, O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) deverácobrar dos interessados taxas pela execução dos serviços de registro ou autenticação previstos no art. 2.° e no seu § 1.0,que serão fixadas em lei.
Art. 3.0 O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) faráconvênios com o Instituto Nacional do Livro e outras editoras oficiais ou privadaspara que incluam, em seu programa editorial, a publicação de obras sobre temas doPatrímônío Histórico, Cultural e ArtisticoNacional, sejam elas nacíonaís ou estran-:gelras, .
Parágrafo único. Tais convênios poderão incluir a publicação de revistas ouperiódicos especializados que estudem edivulguem as obras de arte e os bens dopatrimônio histórico e artístico nacional.
Art. 4.° li: vedada a destruição de arquivos dos poderes públicos, das ínstítuíçõesreligiosas e daquelas cujas atividades serelacionem com o acervo histórico, cultural e artistico da Nação.
Parágrafú único. O não-cumprimentodo disposto neste artigo constitui crime de .dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (Código Penal, art. 165).
Art, 5.<> Na programação das orquestrasoficiais ou subvencionadas pelos cofres públicos, bem como das concessionárias deemissoras de rádio, televisão, é obrigatóriaa inserção de obras dos compositores dobarroco brasileiro, sob pena de multa de
Março de 19':'5 DfliRIO DO CONGRESSO NACliONAL <Seção I) Terça.feira 4 0055
10 (dez) a 50 (cinqüenta) salários mínimosregionais, que será recolhida ao Institutodo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Parágrafo único. Para este efeito, o Ministério da Educação e Cultura estimulará,por todos os meios ao seu alcance, a gravação de discos e baixará ato regulamentar,no prazo de 90 (noventa) dias, ouvido oInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Naeíonal (IPHAN).
Art. 6.0 Para resguardo de obras raras,de excepcional valor artístico ou cultural,o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional providenciará a feitura deréplicas, ou cópias, inclusive pelo processode microfilmagem, conforme o caso, recolhendo as peças origínaís a museus ou IQcais em que haja plena segurança de suapreservação.
-Art. 7.° O Ministério da Educação eCultura realizará, através das empresasconcessionárias de rádio e televisão, permanente e sístemátíca campanha educativa,no sentido de criar uma eonscíêncía públicasobre o valor e o significado do patrímôníohistórico, cultural e artísüco da Nação.
Art. 8.° O Ministério da Educação eCultura adotará, igualmente, todas as medídas necessárias a fim de que, nos estabelecimentos de ensino do país, sejam ministrados conhecimentos relativos ao patrimônio histórico, artístico e cultural do País,de sorte a conscientizar a juventude sobreo seu valor e a necessidade de sua preservação.
Art. 9.° O Poder Executivo, através doInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, providenciará a realizaçãode acordos e convênios entre a União, os
. Estados, o Distrito Federal e os Municípiospara melhor coordenação das atividadesrelativas à efetiva proteção do patrimôniohistórico e artístico nacional e para uniformização da legislação estadual complementar sobre o assunto.
Parágrafo único. Nenhuma das pessoasjurídicas de direito público mencionadas noeaput deste artigo poderá receber auxíliodo Governo Federal, nem contrair empréstimo em estabelecimentos de crédito rederais, se, dentro de 120 (cento e vinte)dias, não adotar as providências necessáriassolicitadas pelo Instituto do PatrimônioHistórico e Artístico Nacional, para cele-bração de tais convênios. .
Art. 10. Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantido o Decretolei n,o 25 de 30 de novembro de 1937.
Senado Federal, em 04 de dezembro de1974. - Paulo Torres, Presidente do senadoFederal.
LEGISLAÇAO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇlW DAS COMISSõES
PERMANENTES
DECRETo-Ll!:I N.o 25DE 30 DE NOVEMBRO DE ·1937Organiza proteção do patrimônio his
tórico e artístíeo nacional.
O Presidente da República dos EstadosUnidos do Brasil, usando da atribuição quelhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
CAPíTULO J
Do Patrimônio Histórico eArtístico Nacional
Art. 1.0 Constitui o patrimônio hístõncoe artdstíco nacional o conjunto dos bensmóveis existentes no Pais e cuja conservação seja de Interesse público, quer por suavinculação a fatos memoráveis da hístõ-
ria do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográríco, bibliográfico ou artístíco.
§ 1.0 Os bens a que se refere o presenteartigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artísticonacional, depois de ínscrítoa, separada ouagrupadamente num dos quatro Livros doTombo, de que trata o art. 4.0 desta lei.
§ :!.o Equiparam-se aos bens a que serefere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os .nonumentos naturais, bem como os sítios e paisagens queimporte conservar e proteger pela feiçãonotável com que tenham sido dotados pelanatureza ou agenciados pela indústria humana.
Art. 2.0 A presente lei se aplica às coisaspertencentes às pessoas naturais, bem ::0mo às pessoas [urídícas de direito prívado..e de direito público interno.
Art. 3.° Excluem~se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira:
1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas noPais;
2) que adornem queísquer veiculas pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no Pais;
3) que se incluem entre os bens referidos no art. 10 .da Introdução do CódigoCivil, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;
4) que pertençam a casas de comérciode objetos históricos ou artísticos;
5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais;
6) que sejam importadas por empresasestrangeíras expressamente para adornodos respectivos estabelecimentos.
Paragrafo único. As obras mencionadasnas alíneas 4 e 5 terão guia de licençapara livre trânsito fornecida pele Serviçodo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
CAPÍTULO nDo Tombamento
Art. 4.° O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatroLivros do Tombo, nos quais serão inscritasas obras a que se refere o art. 1.° destalei, a saber:
1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográríca, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2.° do citado artigo 1."
2) no Livro do Tombo Histórico, as coisasde interesse histórico e as obras de artehístóríca:
3) no Livro do Tombo das Belas Artes, ascoisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;
4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se íncluirem na categoriadas artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 1.0 Cada um dos Livros do Tombo poderá ter vários volumes.
§ 2.° Os bens, que se incluem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4do presente artigo, serão definidos e especificados no regulamento que for expedidopara execução da presente lei.
Art. 5.0 O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos' Municípios se fará de ofício, por ordem do
diretor do Serviço do Patrimônio Históricoe Artístico Nacional, mas deverá ser notíficado à entidade a quem pertencer, ou sobcuia guarda estiver a eoísa tombada, a fimde produzir os necessáríos efeitos.
Art. 6.0 O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídicade direito privado se fará voluntária oucompulsoríamen te.
Art. 7.° Proceder-se-á ao tombamentovoluntárío sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrantedo patrimônio histórico e artístico nacional, ou sempre que o mesmo proprietárioanuir, por escrito, à notificação, que se lhefizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
Art. 8.° Proceder-se-á ao tombamentocompulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
Art. 9.° O tombamento compulsório sefará de acordo com o seguinte processo.
1) o Serviço do Patrimônio Histórico eArtistico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuirao tombamento, dentro do prazo de quinzedias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quiser impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões desua impugnação.
2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado, que é fatal, o diretordo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por simples despacho que se proceda à ínscrícâo da coisano competente Livro do Tomb<>.
3) se a impugnação for oferecida dentrodo prazo assinado, rar-se-á vista da mesma.dentro de outros quinze dias fatais ao órgão de que houver emanado a iniciativa dotombamento, a fim de sustentá-Ia. Em seguida, independentemente de custas, será oprocesso remetido ao Conselho Consultivodo Serviço do' Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão arespeito, dentro do prazo de sessenta dias,a contar do seu recebimento. Dessa decisãonão caberá recurso.
Art. 10. O tombamento dos bens, a quese refere o art. 6.0 desta lei. será considerado provisório ou definitivo, conforme esteJa o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dosreferidos bens no competente Livro doTombo.
Parágrafo único. Para todos os efeitos,salvo a disposição do art. 13 desta lei, otombamento provisórío se equiparará aodefinitivo.
CAPíTULO UI
Dos Efeitos do Tombamento
Art. 11. As coisas tombadas, que per-tençam à Uníão, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderãoser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
Parágrafo único. Feita a transferência,deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico eArtístico Nacional.
Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídícas dedireito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.
Art. 13. O tombamento denmtívo dosbens de propriedade particular será, poriniciativa do órgão competente do serviçodo Patrímônío Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos emlivro a cargo dos oficiais do registro de ímõ-
1056 Terça-feira 4 BIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1976
veis e averbado ao lado da transcrição dodomínio.
§ 1.° Na caso de transferência de propriedade dos bens de que trata este artigo,deverá o adquirente, dentro do prazo detrinta dias, sob pena de multa de dez porcento sobre o respectivo valor, fazê-la constar do regístro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.
§ 2.0 Na hipótese de deslocação de taisbens deverá o proprietário, dentro do mesmo prazo e sob pena da mesma muna, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.
§ 3.0 A transferência deve ser comunícada pelo adquirente, e a desloeaçâo peloproprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena.
Art. 14. A coisa tombada não poderá sairdo país, senão por curto prazo, sem transferência de domínío e para fim de intercâmbio CUltural, a juizo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístíco Nacional.
Art. 16. Tentada, a não ser no caso prevísto no artigo 'anterior, a exportacâo, parafora do pais, da coisa tombada, será estaseqüestrada pela União ou pelo Estado emque se encontrar.
§ 1.0 Apurada a responsabilidade do proprletárío, ser-lhe-á imposta a multa de emqíienta por cento do valor da coisa, que permanecerá seqüestrada em garantia de pa-gamento, e até que este se faça. '
S 2.° No caso de rerncídêncía, a multaserá elevada ao dobro.
S 3.° A pessoa que tentar a exportaçãode coisa tombada, além de incidir na multaa que se refer-em os parágrafos anteriores.incorrerá nas penas cominadas no CódigoPenal para o crime de contrabando.
Art. 16. No caso de extravio ou furto dequalquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fatoao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco diJJs,sob pena de multa de dez por cento sobreo valor da coisa.
Art. 17. As coisas tombadas não poderão,em caso nenhum ser' destruídas, demolidasou mutiladas, -rem, sem prévia autorizacêoespeeíal do serviço do Patrimônio Históricoe Artísf.íco Nacional, ser reparadas, pintadasou restauradas, sob pena de multa de cínqüenta-por cento do dano causado.
Parágrafo único. Tratando-se de benspertencentes à União, aos Estados ou aosMunicípios, a autoridade responsável pelaíntracão do presente artigo Incorrer-á pessoalmente na multa.
Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórieo e Artístico Nacional, não se poderá, na vístnhança da coisa tombada, fazer -construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de sermandada destruÍ!' a obra ou retirar o obj eto, impondo-se neste caso a multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto,
Art. 19. O proprietário de coisa tombada.que não dispuser de recursos para procederàs obras de conservação e reparação que amesma requerer, levará i10 conhecimento doServiço do Patrimônio Histórico e ArtísticoNacional a necessidade das mencionadasobras, sob pena de multa correspondente aodobro da importância em que for avaliadoo dano sofrido pela mesma coisa.
§ 1.° Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Na-
oíonaí mandará executá-las, às expensas daUnião, devendo as mesmas serem iniciadasdentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropríaçâoda coisa.
§ 2.° À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderáo proprietário requerer que seja cancelado otombamento da coisa.
§ 3.° Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Historico e Artístico Nacional tomar a iniciativade projetá-las e executá-las, às expensas daUnião, independentemente da comunicaçãoa que alude este artigo, por parte do proprietário.
Art. 20. As coisas tombadas ficam sujeitas à vígflâncta permanente do serviço doPatrimônio Histórico e Artístico Nacional,que poderá inspecioná-los sempre que forjulgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criarobstáculos à inspeção, sob pena de multade cem mil réta, elevada ao dobro em casode reincidência.
Art. 21. Os atentados cometidos contra05 bens de que trata o art. 1.0 desta lei dãoequiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.
CAPÍTULO IV
Do Direito de Preferência
Art. 22. Em face da alienação onerosa debens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de Direito )rivado, a União, os Estados e os Municípios,terão, nesta ordem, o direito de preferência.
§ 1.0 Tal alienação não será permitida,sem que previamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço, à -Tnião, bem comoao Estado e ao Municipio em que se encontrar-em. O proprietário deverá notificaros titulares do direito de preferência deusá-lo, dentro de trinta dias, sob pena deperdê-lo. .
§ 2.° É nula alíenacão realizada com violação do disposto no parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito depreferência habilitado a seqü-estrar a coisae a impôr a multa de vinte por cento doseu valor ao transmitente e ao adquirente,que serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na formada lei, pelo juiz que conceder o seqüestro, oqual só será levantado depois de paga amulta e se qualquer dos titulares do dírertcde preferência não tíver adquirido a coisano prazo de trinta dias.
§ 3.° O direito de preferência não ímbeo proprietário de gravar livremente a coisatombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.
§ 4.° Nenhuma venda judicial de benstombados se poderá realizar sem que previamente os titulares do direito de preterêncíasejam disso notificados Judicialmente, nãopodendo as editais de praça ser expedidos,sob pena de nulidade, antes de feita a notificação.
§ 5.° Aos titulares do direito de preferência assistirá o direito de remissão, sedela não lançarem mão, até a assinatura doauto de arrematação ou até a sentença deadjudtcação, as pessoas que, na forma dalei, tiverem a faculdade de remir.
§ 6.0 O direito de remissão por parte daUnião, bem como do Estado e do Muníciptoem que os bens se encontrarem, poderá serexercido, dentro de cinco dias a partir daassinatura do auto de arrematação ou .dasentença de adjudicação, não se podendoextrair a carta, enquanto não se esgotareste prazo, salvo se o arrematante ou ° fl.d-
judicante for qualquer dos titulares do direito de preferência.
CAPíTULO V
Díspoeíções Gerais
Art. 23. O Poder Executivo providenciará a realísa-ão de acordos entre a União eos Estados, para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas àproteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e para a uniformização da legislação estadual complementar sobre omesmo assunto.
Art. 24. A União manterá, para a conservação e a exposição de obras hístorícase artísticas de sua propriedade, além doMuseu Histórico Nacional e do MUSeU Nacional de Belas Artes, tantos outros museusnacionais quantos se tornarem necessários,devendo, outrossim, provIdenciar no sentidode favorecer a instituição de museus estaduais e municipais, com finalidades símílares.
Art. 25. O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional procurará entendimentos com as autoridades eclesiásticas,instituições científicas, nístórtcas ou artísticas e pessoas naturais e jurídicas, com o objetivo de obter a cooperação das mesmas embeneficio do Patrimônio Hísfórfco e ArtísticoNacional.
Art. 2e. Os negociantes de antiguidades,de obras de arte de qualquer natureza, demanuscritas e livros antigos ou raros sãoobrigados a um registro especial no Serviçodo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cumprindo-lhes, outrossim, apresentarsemestralmente ao mesmo, relações completas das coisas históricas e artísticas quepossuírem.
Art. 27. Sempre que os agentes de leilões tiverem de vender objetos de naturezaidêntica a dos mencionados no artigo anterior, deverão apresentar a respectiva relação ao órgão competente do Serviço doPatrimônio Histórico e Artístico Nacional.sob pena de incidirem na multa de cinqüenta por cento sobre o valor dos objetos ven-didos. '
Art. 28. Nenhum objeto de naturezaidêntica a dos referidos no art 26 desta leipoderá ser posto à venda pelos comerciantesou agentes de leilões, sem que tenha sidopreviamente autenticado pelo Serviço - doPatrimônio Histórico e Artístíco Nacional.ou por perito em que o mesmo se louvar,sob pena de multa de cinqüenta por centosobre o valor atribuído ao objeto.
Parágrafo umco A autent.icaçâo domencionado objeto será feita mediante opagamento de uma taxa de perítagem decinco por cento sobre o valor da coisa, seeste for inferior ou equivalente a um contode réis, e de mais cinco mil réis por contode réis ou fração, que exceder.
Art. 29. O titular do dir-eito de preferência goza de privilégio especial sobre ovalor produzido em praça por bens tampados, quanto ao pagamento de multas .mpostas em virtude de infrações da presente lei.
Parágrafo único. Só terão prioridade sobre o privilégio a que -se refere este artigoos créditos inscritos no registro competente,antes do tombamento da coisa pelo Berviçodo Patrimônio Histórica e Artístico Nacional.
Art. 30. Revogam-se as disposições emcontrárío .
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937,116.° da Independência e 49.° da República.- Getúlio Vargas - Gustavo Oapanema,
Março de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) 'I'erea-feíra 4 0057
de 1975.Brasília, em de
PROJETO DE LEIN.o 4, de 1975
:Revoga a Lei n,o 602, de 28 de, dezembro de 1948, que dilllJÕe sobre ojulgamento de aptidão para o oficialato dos alunos do Curso Prévio e dos1.° e 2.° anos do CUl"SO Superior da Escola Naval.
(As Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Nacional.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 É revogada a Lei n,v 602, de28 de dezembro de 1948.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
(Do Poder Executivo)MENSAGEM N.o 34/75
Dispõe sobre o julgamento da aptidão para o oficialato dos alunos doCurso Prévio e do 1.0 e 2.° anos doCurso Superior da Escola Naval.
MENSAGEM N.o 34, DE 1975DO PODER EXECUTIVO
ExceJentissimos Senhores membros doCongresso Nacional:
Nos termos do art. 51 da Constituição,tenho a honra de submeter à elevada deliberação çle Vossas Excelências, acompanh~do de Exposição de Motivos do Senhor Mlnístro de Estado da Marinha, o anexo projeto de lei que "Revoga a Lei n.s 602, de28 de dezembro de 1948, que dispõe sobre
LEGISLAÇÃO CITADA
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 São abolidos os julgamentos porunánimidade e de consciência, de que tratam 08 artígor 103 e 105 do aegimento Interno da Escolll Naval,
§ 1.0 Quando o julgamento da aptidãopara o oficialato for feito em dois turnos,o segundo consistirá apenas em notas destinadas à classificação dos alu nos.
§ 2.0 Para os alunos do último ano dosdiversos cursos só haverá a votação do segundo turno, na forma do parágrafo anterior.
Art. 2.0 Embora secreto, o julgamentodeverá ser motivado e dele caberá recursopara o Ministro da Marinha e o Presidenteda República.
Art. 3.0 Os julgamentos de aptidão parao oficialato, feitos a partir de 1946, deverão ser revistos, a fim de se ajustarem aospreceitos desta Lei, 'exceto para alunos que,mediante processo regular, tenham sidodesligados por professarem ideologia contrária ao regime vigente no país.
Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1948,127.0 da Independência e 60.° da República, - EURICO G. DUTRA - 8ylvio de Noronha.
LEI N.o 602DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948
Cr$
1.290,001.0BO,OO
95000740,00
VencimentosMensaisNíveis
TRT-fi-TP-5TRT-ó-TP-4TRT-5-TP-3TRT-fi-TP-2
EXPOSICAO DE MOTIVOS N.o GM/0016-B,DE 14" DE ·JANEIRO DE 1975, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA.
Excelentíssimo Senhor -Presidente da. República:
A Lei n. o 6.142. de 28 de novembro de1974, publicada 110 dia subseqüente, queríxou os valores de vencimentos dos cargosdos Grupos do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalhoda Quinta Região omitiu o Nivel 1 do Grupo-Bervíços de 'I'ransporte Oficial e Portaria.
ES8e lapso foi constatado pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil aoconfrontar o projeto examinado anteriormente com a publicação no Diário do Congresso Nacional (Seção I), de 20 de novembro de 1974, página 8.765.
A' fim de sanar a omissão ocorrida, oDepartamento do Pessoal desta Secretariade Estado elaborou anteprojeto de lei que,se merecer a aprovação de Vossa Excelência, poderá ser encaminhado ao CongressoNacio1).aL
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Exci"Fr~ia protestos de profundo respetto , - Armande Falcão, Ministro da Justiça.
MENSAGEM N.o 33, DE 1975DO PODER EXECUTIVO
Excelentissimos Senhores Membros doCongresso Nacional:
Nos termos do artigo 51 da Constituição,tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Justiça o anexo projetode lei que "retifica a Lei 0.° 6 142, de 28 denovembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargosdo Grupo-Serviços de Transporte Oficial ePortaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da,Quinta Região".
Brasília, em 19 de fevereiro de 1975. Ernesto GeiseL
Art. 2.0 Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.
Brasílta, em de de 1975.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N.o 6.:t42DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974
Ji':ixa os valores de vencimentos doscargos dos Grupos-Atividades de ApoioJudiciário, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região edá. outras providências.
Art. 1.0 .•...............................
III -- Grupo-Serviços de Transporte Oficiale Portaría
Cr$1.290,001.080,00
9fiO,00740,00540,00
VencimentosMensais
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO NP 143,DE 1973
medidas de 'proteção aostombados, de valor cultural
TRT-5-TP-5TRT-5-TP-4TRT-fi-TP-3TRT-fi-TP-2TRT-5-TP-1
Níveis
Instituibens, nãodo País.
Apresentado pelo Senhor Senador Magalhães Pinto.
Lido no expediente da sessão de 29-11-74e publicado no DON de 30-11-74 (Seção II).
Dístrfbuido às Comissões de Constituiçãoe Justiça e de Educação e Cultura."
Em 4-12-74, Sessão das 10:00 horas, é lido e aprovado o Requel"imellto n,? 343/74,de autoria do Senhor Senador Petrônío Portella, de urgência especial para o projeto.
Passando-se à sua apreciação, são lidos osPareceres n.os 735, da Comissão de oonsnttuíção e Justiça, relatado pelo Senhor Senador Wilson Gonçalves, pela constitucionalidade e jurídícídade, com as Emendasn.os 1 a 8-0CJ; 736, da Comissão de Educação e Cultura, relatado pelo Senhor Senador João Calmon, tavorável, nos termos doSubstitutivo que apresenta.
Em 4-12-74, Ses.são das 10:00 horas, éaprovado o Substitutivo da Comissão deEducação e Cultura, ficando prejudicadoso projeto e emendas. A Comissão de Redação.
Em 4-12-74, Sessão das 10:00 horas, é lidoo Parecer n.o 737, da Comíssâo de Redação,oferecendo a redação do vencido para o segundo turno regimental. Relatado pelo Senhor Senador Cattete Pinheírn , -
Em 4-12-74, Sessão das 10:00 horas, éaprovado o Substitutivo. A oãmara dosDeputados com o Oficio 0.° SM/920, de4-12-74.
PROJETO DE LEIN.o 3, de 1975
(Do Poder Executivo),.MENSAGEM N.~ 33175
Rêtifí(lll. li. Lei n,o 6. 142, de 28 de IlO
vembro de 1974, a fim de cOl'l'igiJ: omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de TransporteOficial e Portarta do Quadro Permanente da Secretaria do. Tribunal Regional
,do Trabalho da Quinta Regiãll.
IAs Comissões dfl Constituiçâo e Justiça, de ServÍl;o Público e de F'lriança8) .
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1.0 Fica incluído na discriminaçãodos níveis de cíassítíeação e respectivosvencimentos mensais dos cargos do GrupoServiços de Transporte Oficial e portaria,constante do item DI do artigo 1.0 da Leirr,> 6.142, de 28 de novembro de 1974.. onível TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação:
"III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial c Portaria
005B Terça-feir,& ~ DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS N.o 005, DE 7 DEJANEIRO DE 1975, DO MINISTÉRIO DAFAZENDA.
eventualmente venham a ser devidas a terceiros, relativamente à área doada.
Art. 4.0 A doação se tornará nula, semdireito a qualquer indenização, inclusive porbenfeitorias realizadas, se ao terreno, emtodo ou em parte, vier a ser dada destinaçãodiversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de Cláusula do contrato a ser lavrado emlivro próprio do Serviço do Patrimônio d8"União. .
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem eontrário.
MENSAGEM N.o 37, DE 1975DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores Membros doCongresso Nacional:
Nos termos do artigo 51 da Constituição,tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, o anexo projeto de lei que "autoriza a doação, à Universidade de São Paulo, do domínio útil dosterrenos de marinha que menciona. situa-dos no Município de Ubatuba". .
Brasília, em 20 de fevereiro de 1975.Ernesto Geisel.
Excelentissimo Senhor Presidente da República:
No anexo processo, pleiteia o Governo doEstado de São Paulo, a doação, em favorda Universidade de São Paulo, da faixa deterrenos de marinha situada na Praia doLamberto, no Município de Ubatuba, onde o .Instituto Oceanográfico daquela Universidade instalou sua Base Norte de pesquisas(fls. 95/96l 99/100).
2. A utilização dos terrenos teve inícioem 1954, em virtude de autorização, em caráter provisório, da Delegacia do S'er'(ilto doPatrimônio da União no Estado de São Paulo (fls. 45), conseqüente ao interesse entãomanifestado pelo Ministério da Marinha(fls. 32).
3. Muito embora não tenha sido aindadeterminada, na forma da lei, a posição dalinha de marinha para o local, tem-se comocerta a existência de terrenos dessa natureza dentre os que são ocupados pelo Instituto Oceanográfico, de indiscutível propriedade da União.
4. Diante do exposto, considerando asatividades do referido Instituto, de relevante interesse cientifico, opina o Bervíço doPatrimônio da União, com apoio da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda, porque seja autorizada a doação, à Universidade' de São Paulo, do domínio útil dos terrenos de marinha de que' se trata, mediantelei em que se ressalve a responsabilidadeda donatária por eventuais indenizações decorrentes de direitos que possam vir a seropostos por terceiros.
5. Concordando com os pareceres, tenhoa honra de submeter à elevada consideraçãode Vossa Excelência os anexos projeto demensagem ao Congresso Nacional e anteprojeto de lei.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Bxeclênrâa os protestos do meu maisprofundo respeito. - Mário Henrique Si
. monsen, Ministro da Fazenda.
de 1975.deBrasília, em
MENSAGEM N.o 35, DE 1975DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores Membros doCongresso Nacional:
Nos termos do artigo 51 da Constituição,tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Agricultura, o anexoprojeto de lei que "autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA a doar o imóvel que menciona".
Brasílía, em 20 de fevereiro de 1975. Ernesto Geisel.
Art. 3.0 A doação autorizada nesta Leiserá efetivada mediante termo lavrado emlivro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrárío.
Brasilia, em de de 1975.
PROJETO DE LEIN.o 6, de 1975
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N.O 37175
Autoriza li doação, à Uníversídade deSão Paulo, do domínio útil dos terrenosde marinha que menciona, situados noMunicípio de Ubatuba.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Oultura ,e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Universidade de São Paulo, odomínio útil dos terrenos de marinha situados a 14 km da cidade de Ubatuba, no Município do mesmo nome, Estado de São Paulo, no trecho compreendido entre as praiasdo Lamberto e Comprida, contornando aponta do Codó, de acordo com os elementosconstantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob-o li.o 0768-25.557, de1974.
Art. 2.° Os terrenos referidos no art. 1.0se destinam à Base Norte de pesquisas doInstituto Oceanográfico da Universidade deSão Paulo, já instalada no local.
Art. 3.° Caberá à donatária a responsabilidade por quaisquer indenizações que
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS N.o 009, DE 17DE JANEIRO DE 1975 DO MINISTÉRIODA AGRICULTURA.Excelentíssimo Senhor Presidente da Re
pública:
Tenho a honra de submeter à elevadaapreciação de Vossa Excelência o anexoanteprojeto de lei, que autoriza o INCRAa doar ao Estado da Guanabara um terrenosituado à Rua Faxina, 93, em área da Fazenda Nacional de Santa Cruz.
A medida permitirá a regularização daEscola "Nair da Fonseca", ali construidapela antiga Prefeitura do então Distrito Federal, e em funcionamen to desde 1944.
Desaarte, o processo de transferência dodomínio da área questionada se efetivaráatravés de autorização legislativa, nos. termos do Parecer da Consultoria Geral daRepública, de n.O 525-H.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência osprotestos do meu mais profundo respeito. Alyson Paulinelli.
o julgamento de aptidão para o oficialatodos alunos do Curso Prévio' e dos 1.0 e 2.0anos do Curso Superior da Escola Naval"
Brasília, em 19 de fevereiro de 1975.
ERNESTO GEISEL.
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS N.O 0017, DE27 DE JANEIRO DE 1975, DO SENHORMINISTRO DE ESTADO DA MARINHA.
Excelentissimo Senhor Presidente da Re-pública:
A Lei 11.0 602, de 28 de dezembro de 1948,que dispõe sobre o julgamento da aptidãopara o oficialato dos alunos do Curso Prévio e dos 1.0 e 2.° anos do Curso Superiorda Escola Naval, no seu art. 1.°, § 2.0, estabelece que a nota de aptidão para o oficialato dos alunos do último ano dos diversoscursos só terá validade para efeitos elassificatórios. Isto tem acarretado' a faltade motivação e empenho de alguns dessesAspirantes, por saberem que nenhuma grave conseqüência poderá advir com esse procedimento.
A referida lei, além de referir-se a umRegimento Interno não .maís em vigor, fereos prtneípíos éticos, militares e disciplinares que sempre nortearam aquela Escola,constituindo-se num embaraço para a Administração Naval na seleção de jovens ofieíaís da Marinha.
Nestas circunstâncias, tenho a honra dedirigir-me a Vossa Excelência para solicitar a revogação da referida lei, nos termosdo anteprojeto, em anexo.
Aproveite a oportunidade para renovar aVossa Excelência os protestos do meu maisprofundo respeito. - Geraldo Azevedo Henníng, Ministro da Marinha.
PROJETO DE LEIN.o 5, de 1975
(Do ~oder Executivo)
MENSAGEM N.o 35/75
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrárta - INCRAa doar o imóvel que menciona.
(As comissões de Constituição e Justiça, de Agricultura e Política Rurale de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a proceder a doação, ao Estado daGuanabam, dos lotes n.o" 10 (dez) e 11 (onze), da Quadra 14 (quatroze) , em Sepetiba,com área de 5.441,82 ma, (cinco mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados)medindo 74,43 m (setenta e quatro metrose quarenta e três centímetros> de frente,82,95m (oitenta e dois metros e noventa ecinco centtmetros) do lado direito, 71,24 m(setenta e um metros e vinte e quatro centímetros) do lado esquerdo e 67,52 m (sessenta e sete metros e cinqüenta e dois centímetros) de fundo, sito à Rua Faxina,n. o 93, dentro dos limites da Fazenda Nacíonal de Santa Cruz, naquele Estado.
Art. 2.0 Destina-se a área a regularizara situação dommial do imóvel, onde estálocalizada a Escola Púbhca "Nair da Fonseca", ressalvando-se que caberá ao Estadoda Guanabara indenizar o Espólio de Honório Santos Pimentel das benteítortas existentes na área, desde que comprovada suapropriedade.
Março de 1975 DIARIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 4 0059
ERRATAREPUBLICA-SE POR TER SAíDO COM
INCORREÇõES NO DCN DE 6-4-74, PÁGINA 1481, 2a COLUNA.
PROJETO DE LEIN.o 733-A, de 1972
(Do Sr. Léo , Simões)
Dispõe sobre a contagem recíproca,para efeito de aposentadoria, dos tempos de serviço prestados pelos eontrtbuintes da Previdência Social, e dá outras providências; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça,pela inconstitucionalidade, contra osvotos dos Srs, Lysâneas Maciel, SeveroEulálio e Hamilton Xavier; da Comissão de Serviço Público, pela aprovação,contra os votos dos Srs. Hugo Aguiar,Magalhães Melo, Agostinh~ Rodrigues,Francelíno Pereira e, em separado, doSr, Elias Carmo; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com Substitutivo.
(PROJETO DE LEI N.o 733, DE 1972,TENDO ANEXADOS OS DE N.oS1.222/73 E 1.307/73, A QUE SE REFEREM OS PARECERES.)
O Congresso Nacional decreta;Art. 1.0 Serão somados, para efeito de
aposentadoria do funcionário ou do Trabalhador, os tempos de servíço.. não cumulativos, por eles prestados como contribuintes da Previdência Social, qualquer que sejaa sua natureza.
Art. 2,';' Na forma desta lei, a União, àsAutarquias, as Sociedades de EconomiaMista, as Fundações Instituidas pelo PoderPúblico, as Empresas Privadas, contarãoreciprocamente, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado pelos respectivos funcionários ou empregados, sejaqual for a natureza do trabalho executadoe a relação jurídica ou de dependência.
§ 1.0 Para a contagem do tempo de serviço, será exigida como prova hábil, certidão subscrita pelo órgão ou pessoa jurídicaonde tenham sido prestados os serviços.
§ 2.0 Serão respeitados os limites deidade e tempo de serviço previstos na Legislação em vigor.
Art. 3.0 Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.JustificaçãoApesar do preceito constitucional dizer
que "todos são iguais perante a Lei", existeuma classe de trabalhadores à margem dodíreíto à aposentadoria aos 35 anos de tempo de serviço.
Trata-se dos atuais funcionários públicosque trabalhavam anteriormente em empresas particulares e, reciprocamente, daqueles que deixaram o funcionalismo públicopara trabalhar em empresas privadas,
Seria, pois, de máxima justiça que se lhesassegurasse esse dtreíto.
Um cidadão que tenha trabalhado, porexemplo, dos 14 aos 30 anos em empresasparticulares, se ingressa no serviço público,não contará aquele tempo para se aposentar. Neste caso, ainda poderá aposentar-seaos 65 anos. Mas se ingressar aos 39? Chegará à compulsória? Sua saúde o permitirá,quando se sabe que expendeu esrorços egastou energias em excesso, reduzindo asua capacidade de viver mais longamente?E se ele entrou no serviço público comaquela idade e depois resolveu passar parauma empresa privada? E se nele permaneceu?
Os argumentos são muitos e mais ressaltam a injustiça do tratamento que vemsendo dado a quantos se vêem na eontíngência de deixar a empresa privada a ingressar no serviço público ou inversamente.
Se todo e qualquer tempo de serviçopuder ser computado para a aposentadoria,desde que comprovadamente haja havidocontribuição para Previdência Social, elíminar-se-á para muitos o motivo de suaestagnação, representado pela idéia de insegurança individual que a mudança de esfera de atividade significaria em relação aoseu patrimônio, e no caso o tempo de serviço com vistas à aposentadoria, e também se proporcionarão' vantagens sociais eindividuais, como:
O cidadão poderá sair tranqüilamentede uma empresa privada para o serviçopúblico, ou deste para aquela, num caso enoutro podendo sentir-se mais útil ou encontrando mais oportunidade, conrorme oseu grau de emulação. Haja vista, aqui,que os que se formam em cursos superiores, ou desenvolvem certos pendores, comopara línguas, artes manuais, pesquisas, ete.,se vêem forçados, devido ao tempo queperderam a permanecer na esfera do trabalho em que atuavam há 10, 15 ou 20anos. Dai em diante, por ser inconv:eniente
- dela saírem, ali continuam, já então desajustados, revoltados, sem esperança e sempoderem dar uma contribuição mais efetiva. ao País, tudo por causa da sua preocupação quanto ao futuro representado pelaalmejada aposentadori-a;
A iniciativa 'privada lucraria com a perspectiva de receber homens experientes ematividades privativas do serviço público,mas que ela subsidiariamente emprega, emvirtude das relações que com aquele mantém, principalmente no caso das grandesempresas. Muitos runcíonáríos sabendo quenão iriam perder um patrimônio constituí-
. do pelos anos de serviço, ingressariam nela,quer por conta própria, quer como empregados, pondo em prática o que aprenderamnos cursos que fizeram e durante os quaisdescobriram inclinações que ainda não sentiam quando há 10 ou 15 anos ingressaramno serviço público;
A administração pública lucraria damesma forma, pois teria oportunidade dereceber elementos qualificados e experientes, dotados de capacidade organizadora eseriedade de propósitos, vindos da iniciativa privada, onde, por diferentes motivos,não mais desejam permanecer, nada impedindo, também, que para ela voltem, se,depois de dada a sua contribuição, sentiremque ali serão mais úteis ou terão maisfuturo.
Essa não comunicação entre os temposde serviços prestados nas diferentes esferas de atividades tem sido altamente prejudicial:
1) Para o cidadão, porque o desencantotorna-o menos produtivo e menos esperançado, dando-lhe, nos casos em que senteter escolhido o caminho errado, uma impressão de inutilidade orçada; e
2) Para aquelas esferas, porque ambasse privam de contribuições que lhes poderiam ser de grande valor, pois inúmerossão os casos concretos, alguns sabidos detodos, de individuos que muito mais teriamdado de si se tivessem podido transferir-sede uma a outra, enquanto que, permanecendo onde estavam, por força do empenho de não perderem o patrimônio representado pelo seu tempo de serviço, o que émais justo, foram-se obrigando a produzirum mínimo nu então terminaram conformados com a inutilidade de uma eternaespera do tempo da aposentadoria.
Poder-se-á contrapor, para justificar afalta de comunlcabílídade desses tempos deserviços, a questão relacionada com o pagamento dos proventos na suposição de queiriam recair na totalidade sobre o TesouroNacional. Seria absurdo admitir-se a mentalidade de que é ele inesgotável e que tudopara ele deva ser transferido nas questõessociais. Uma das muitas fórmulas para opagamento poderá resultar num alívio aoTesouro e até mesmo no surgimento de umanova mentalidade. A intercomunicação emsi não é um mal e sim um bem.
O atual critério, impedindo a comunicação exatamente para aqueles que mais trabalharam, como os que penderam para asempresas privadas ainda jovens, nelas trabalhando de sol a sol por 10, 15 ou maisanos, e que daí, corajosamente. se transferiram para o Serviço Público, sabendoque jamais deixariam de trabalhar antesdos 10 anos, tem algo de crueldade, quandojá foi demonstrado que os que se vincularam ao serviço público aos 14 anos, sempretrabalhando em meio expediente, poderãoaposentar-se até antes dos 50 anos.
Devemos corrigir essa injustiça e libertar o cidadão de uma das maiores causasda falta de perspectiva de melhora de vida(principalmente para os que começaram atrabalhar cedo na vida e que na idade madura, aos 30 ou 35 anos, lograram adquirirum maior treino ou um aperfeiçoamentoatravés de cursos), proporcionando-lhe sairde uma esfera e ingressar na outra. semprejuizo e antes com proveito recíproco.
Sala das Sessões, 7 de junho de 1972.Deputado Léo Simões.
PAR.ECER DA COMISSÃO DECONSTITUIÇÃO E .TUSTIQA
I e 11 - Relatório e voto do RelatorO projeto de lei nP '133172, de autoria
do nobre deputado Léo Simões, dispõe sobre a contagem recíproca, para efeito deaposentadoria do funcionário ou do trabalhador, dos tempos de serviço prestadospelos contríbumtes da Previdência Social.
A matéria já tem sido objeto de discussâoperante a Comissão de ,Justiça, cujo entendimento faz-se sentir de forma iterativa eindiscrepante, sendo que, reccntemente, oilustre deputado Altair Chagas enfocou-acom muita propriedade, concluindo pelainconstitucionalidade, arrimando-se, paratanto no que dispõe o artigo 57, V, da Emenda Constitucional n.o 1.
Outro não é meu sentir, pelo que, também, opino pela inconstitucionalidade doProjeto n.o 733, de 1972.
É Q parecer.Sala da Comissão, em 23 de agosto de
1972. tlcio Alvares, Relator.ITr .:.. Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, emreunião de sua Turma "A", realizada em23-8-72, opinou contra os votos dos Srs.Lysâneas Maciel, Severo Eulálio e HamiltonXavier, pela inconstitucionalidade do projeto n.o 733172, nos termos do parecer doRelator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Luiz Braz, Vice-Presidente, no exercícíoda Presidência; :il:lcio Alvares, Relator; Altair Chagas, Antônio Mariz, Célio Sarja,Ferreira do Amaral, Hamilton Xavier, Joséftlves, Hildebrando Guimarães, José Sally,Lysâneas Maciel e Severo Eulália.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 1972.- Luiz Braz, Vice-Presidente, no exereícíoda Presidência - Élcio Alvares, Relator.
0060 Terça-feira 01 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Març<l de 1975
VotoA iniciativa do ilustre Deputado Léo Si
mões visando somar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestadopelos contribuintes da Previdência Sociale do funcionário público, é de alto valorsocial e, com os mesmos propósítos, outroseminentes deputados têm apresentado projetos mais ou menos semelhantes.
Todos visam favorecer o homem que trabalha - funcionário público ou contribuinte de órgão de Previdência Social, qualquerque seja a sua natureza - somando essetempo de serviço, para efeito de aposentadoria, usufruindo as vantagens da mesma,tão logo alcance os' limites de idade e detempo de serviço, previstos na legislaçãoem vigor.
O Senhor Ministro Extraordinário paraos Assuntos do Gabinete Civil, ProfessorJoão Leitão de Abreu, encaminhando as informações prestadas pelo DASP, atendendosolicitação do ilustre Deputado Hugo Aguiar,diz que o Governo reconhece justos os fundamentos sociais e econômicos que inspiraram o projeto em debate. Já providenciou,por intermédio do Ministério do Trabalhoe Previdência Social, a elaboração de umanteprojeto de lei, que sanando o problema constitucional da competência e supridas as naturais lacunas existentes nos projetos que cuidam dessa matéria, possa serdiscutido e aprovado, para se transformarem lei que atenda integralmente a justaaspiração de todos os eminentes colegas queapresentaram projetos com a mesma finalidade.
Nessas condições, como se trata de questão de alta ímportâncla e que pela sua natureza é complexa e de difícil solução, datavênia do eminente Relator, voto contra oseu brilhante parecer e rejeito o projeto. afim de que não prejudiquemos o anteprojeto de lei que nos será apresentado. através de Mensagem do Excelentíssimo SenhorPresidente da Repúhlica. adotando trabalho já feito .tIelo Senhor Ministro do Trabalho e Previdência SOcial.
É o meu voto.
Sala das Sessões, 11 de abril de 1973. _Elias Carmo.
Declaracão de Voto do Sr. Francelíno, Pereira
No que tange ao Projeto n. o 733/72, souinteiramente favorável ao mérito nele exposto, mas, vinculando-me ao seu aspectoconstitucional, manifesto-me contrário asua aprovação, eis que o poder de iniciativanão pertence ao Congresso. Ê o que estána Constituição, que respeito.
Sala da Comissão, em 25 de abril de 1973.Deputado Francelino Pereira.
PROJETO DE LEIN.o 1.222, de 1973 .
Assegura, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca de tempos deserviço públieo e particular, e dá outrasprnvidências ,
(Anexe-se ao Projeto n.o 733, de' 1972, nostermos do Art. 71 do Regimento rnterno.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Os tempos de serviço público e
particular, não simultâneos, serão reciprocamente contados para fins de aposentadoria.
Parágrafo único. Para os efeitos destalei, considera-se serviço público a atividadedesenvolvida nos órgãos da administraçãodireta, federal, estadual e municipal. ou emsuas respectivas autarquias, sociedades deeconomia místa e empresas públicas.
Revelou, ainda, o Diretor do DASP queo Executivo está estudano.o as propositurasque com esse objetivo tramitam pelo Congresso.
Ao que parece, o Governo pretende fixarse em uma das três opções; 1} a unífícaeão da "Previdência Social, reunindotanto os servidores quantos os que trabalham em empresas privadas; 2) a adoçãoda chamada aposentadoria solidária, como INPS e o Tesouro Nacional cobrindo proporcionalmente as aposentadorias em casosde comunicabilidade de tempo de serviço;e 3) o simples estabelecimento da reciprocidade, ficando o Tesouro Nacional com aresponsabilidade de pagar a aposentadoriados que a atingissem quando no serviçopúblico, mesmo somando o tempo da atividade privada e o INPS ficando responsável pelo total do beneficio àqueles quese aposentassem por seu intermédio, mesmo somando o tempo de serviço público.
Ora, todos estão de acordo relativamenteà injustiça que precisa ser reparada e, no-entanto, nem o Executivo envia à Câmarao projeto respectivo, nem o partido do Governo que é majoritário aprova os projetosque chegam à discussão e votação do Plenário.
Nosso parecer é favorável ao projeto.Sala da Comissão. em 4 de outubro de
1972. - Deputado Ereitas Nobre, Relator.
UI - Parecer da ComissãoA Comissão de Serviço Público, em reu
nião ordinária realizada em 25 de abrilde 1973, aprovou, contra os votos dos Senhores Deputado Hugo Aguiar, MagalhãesMelo, Agostinho Rodrigues, declaração devoto do Senhor Francelino Pereira e votoem separado do Senhor Deputado EliasCarmo, o parecer do Relator, Senhor Deputado Freitas Nobre, favorável ao Projeton,o 733/72. Compareceram os SenhoresDeputados Bezerra de Norões - Vice-Presidente no exercício da Presidência, FreitasNobre - Relator, Agostinho Rodrigues, JoséFreire, Hugo Aguiar, Grimaldi Ribeiro, LeoSimões, Elias Carmo, Magalhães Melo, Lauro Rodrigues, Franceiino Pereira, GetúlioDias, Marcos Freire e Paulo Ferraz.
Sala da Comissão, em 25 de abril de 1973,- Deputado Bezerra de Norões, Vice-Presidente no exercício da Presidência Deputado Freitas Nobre, Relator.
Voto em separado du.Sr, Elias Carmo
O presente projeto, que é da autoria doilustre Deputado Léo Simões, envolve questão da mais alta valia, pois cuida da somarecíproca de tempo de serviço prestado, porfuncionários públicos e de autarquias, paraefeito de aposentadoria.
A douta Comissão de Justiça, por maioriaabsoluta, em sua reunião de 23-8-72, entendeu que o mesmo era inconstitucional,por infringir o disposto no item V do artigo 57 da Constituição em vigor, visto sercompetência exclusiva do Presidente da República a iniciativa das leis que disponhamsobre servidores públicos da união, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência demilitares para a inatividade.
Vindo o projeto a esta douta Comissão, foio mesmo distribuído ao ilustre DeputadoFreitas Nobre, para relatá-lo, em 20-9-72 etendo entrado na pauta "para discussão nodia 4-10-72, 'houve por bem o eminenteDeputado Hugo Aguiar solicitar que fosseconvertido em diligência, a fim de ser OU
, vído o Senhor Diretor, do DASP, o que foifeito.
PARECER DA COMISSÃO DESERVIÇO PúBLICO
I e U - Relatório e voto do RelatorVisa a propositura permitir a soma, para
efeito de aposentadoria do funcionário oudo trabalhador, dos períodos de serviço nãocumulativos por eles prestados como contribuintes da Previdência Social, qualquerque seja a sua natureza,
A argumentação do Deputado Léo Simões é convincente, especi-almente quandoreclama a vigência do preceito constitucional de. que "todos são iguais perante a lei".
ora, se o limite de tempo de trabalho éde 35 anos, como permitir o Estado queesse limite não seja para todos.
Os exemplos ilustram bem a propositura,especialmente quando demonstra o absurdode quem tenha pago a Previdência Socialdos 14 aos 30 anos e entrando com estaidade para o serviço público tenha que trabalhar mais 35 anos para alcançar a aposentadoria.
Como se ó INPS recebendo a contribuição previdenciária não fosse o próprio Estado arrecadando as parcelas mensais ...
Há um enriquecimento ilícito do Estadoque recebeu tais contribuições e faz porignorar essa circunstância.
Não há como silenciar diante de tãomonstruosa injustiça, especialmente porque o servidor em certos casos, fica condenado ao trabalho forçado até a aposentadoria compulsória aos 70 anos!
Essa disposição negativa de tão flagrantedireito se constitui numa quebra de estimulo ao estudioso que tendo melhorespossibilidades (para ele e para it comunidade) em outros setores, recusa convitespara melhor utilizar sua experiência, suaespecialização, sua cultura.
Citemos o caso de um professor universitário ou de um cientista que chamado aoserviço público, prefere continuar na empresa privada, não só porque o salário émais compensador, como também porquenão pode jogar fora para sua aposentadoria o tempo que recolheu para o INPS, equiparando-se a quem inicia a vida profissional.
E a injustiça se revela tão flagrantequando é certo que o Decreto-lei n. O 367, de,19 de dezembro de 1963, já permite aosfuncionários públicos civis da União e dasautarquias. que se exoneram de seus cargos,a contagem do tempo de serviço para finsde aposentadoria!
Não nos cabe o exame constitucional doprojeto nesta Comissão de Serviço Público,mas vale a pena reforçar o ponto de vistados Deputados Lysâneas Maciel, Severo EuIálío e Hamilton Xavier, mesmo porque opagamento proporcional ao tempo de serviço na empresa privada já estaria cobertofinanceiramente pelos recolhimentos que oEstado promoveu através .do INPS e, aindacom uma circunstância, a de que a Previdência Social recolheu 16% dos salários enão apenas 5% como faz o serviço público!
O próprio diretor do DASP, Glauco Lessa, 'ainda recentemente (O Estado de S. Paulo,19-9-1972) afirmou que ao tempo de serviço público poderá vir a ser somado o tempode serviço prestado às empresas particulares, ou vice-versa para efeito de aposentadoria.
Embora tenha -arírmado que a decisãofinal cabe à Presidência da República, e"'que os estudos já estão feitos pelo DASP,entende que "o Executivo como um todotem portanto, interesse em encontrar uma'solução rapidamente, mas com cautela".
Março de 1975 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 4 0061
Art. 2.° O pagamento da aposentadoriaserá feito pelo órgão competente do sistema previdenciário onde o benefício for efetivado.
§ 1.0 Cada um dos sistemas previdenciários contribuirá para a aposentadoria naproporção do tempo de serviço prestado narespectiva área.
§ 2.° No mês de janeiro de cada ano oórgão previdenciário concedente informaráaos demais responsáveis pelo pagamento daaposentadoria seu débito relativo ao exercicio anterior, que deverá ser liquidado atê31 de março do ano seguinte.
§ 3.° A parcela correspondente ao débitodo Tesouro Nacional para com o sistemaonde a aposentadoria for efetivada, seráincluída no orçamento da União, à contade pessoal inativo e, sob esse título, transferida ao órgão concedente do benefício.
Art. 3.0 O Poder Executivo regularmentará a presente lei no prazo de 180 (cen
-to e Oitenta) dias, contados da publicaçãode seu texto.
Art. 4.0 Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.rustificaçãoHá muito se vem reclamando contra o
fato de os períodos de trabalho, no serviçopúblico e nas empresas particulares, nãoserem somados para efeito de aposentadoria.
De fato, no momento em que, na maioriados países, a previdência caminha para umamplo sistema de seguridade social, abrangendo indistintamente os trabalhadores públicos (cívís e militares) e particulares e,_até mesmo. as donas de casa (como acontece num dos países nórdicos), torna-se difícil compreender a posição brasileira danão comunicabilidade dos tempos de serviço.
!li verdade que o Governo, pensando talvez em incentivar o êxodo de servidorespúblicos para as empresas privadas, baixouo Decreto-lei n.O 367, de 19 de dezembrode 1968, determinando que, a partir de suavigência, os funcionários da União e de suasautarquias, quando exonerados, teriam osrespectívos tempos de serviços computadospara fins de aposentadoria, regulada pelaLei n.o 3,807, de 26 de agosto de 1960 elegislação subseqüente (aposentadoria' peloINPS). Todavia. por falta de regulamentação, nem mesmo essa forma de comunícabilídade chegou a ser posta em prática.
No início do ano de 1971 foi, uma vezmais, tentada a solução do problema.AtraVM da Portaria n.O 3.079, de 16 demarço, o Minístro co Trabalho e Previdência ,Social criou um Grupo de Trabalhocomposto de emelentos do DASP, INPS,IPASE e dos Ministérios do Trabalho, Fazenda. e Planejamento, com a finalidadede estudar a contagem recíproca do tempode serviço e apresentar relatório conclusivosobre esse assunto, propondo solução denatureza legislativa a ser submetida aoExmo. Sr. Presidente da República".
De posse das conclusões do G.T., o Ministro Júlio Barata dirigiu ao Presidenteda República uma Exposição de Motivos,acompanhada de anteprojeto, sugerindo a
/ íntereomunlcabíüdade dos tempos de serviço público e particular.
Por motivos desconhecidos, o 'assuntodeixou de ter andamento, frustrando-se,destarte, as esperanças de milhões de trabalhadores privados e governamentais, dever consagrada a tese de que. não importando o setor de sua prestação, o traba-
lhador é um só, devendo por conseguinteser integralmente computado para efeitode inatividade.
Destina-se, assim, o presente projeto acriar condições para um novo debate emtorno da momentosa questão.
Partindo do pressuposto de que, paraefeito de aposentadoria, não basta computaro tempo de serviço prestado em cada área,sem transmiti-lo às demais, em benefíciodo empregado, estabelece a proposição acontagem recíproca dos períodos não simultâneos de atividade particular e pública(esta última na administração centralizadaou não),
Visando a facilitar a fruição do benefício,determina o artigo 2.° que o pagamentodeste seja integralmente feito pelo 61'gãodo sistema previdenciário onde ele vier aser concedido. Por outro lado. a fim de nãoimpor à entídade concedente toda a despesa com o atendimento do benefício, prevêse. no § 1.°. um rateio da mesma entre osdiversos sistemas para os quais o interessado haja contrfbnído. Dito rateío será feitoem funcão do tempo de serviço computadoem cada área.
Para evitar atrasos no reembolso ao organismo concedente o § 2.0' do artigo 2.°determina que, no mês de janeiro de cadaano, sei a por este informado a cada umdos co-responsáveis pelo pagamento do be- .nefício. o montante de seu débito referenteao exercício anterior, a ser liquidado até31 de marco do ano seguinte. O intervalorelativamente grande entre a eomunícacãodo débito e sua líquidaoâo visa a permitir,no caso dos órgãos núbücos. a inclusão dadespesa no respectivo orcamento. prevista,aliás. no § 3.0 do mesmo arttgo com relaçãoàs responsabilidades da União.
Finalmente. considerando a necessidadede uma completa regulamentacão da matéria por quem; de fato. reúne condições paraexecutá-la com perfeicão, o artigo 3.° concede ao Executivo o prazo de 180 dias paraa elaboração das normas em causa.
Esperam.os que, com a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, sejam afinalatendidos os apelos de milhões de empregados. públicos e particulares. interessadosna contagem para efeito de aposentadoria,do tempo de servíco ínrüstíntamente prestado à União. Estados e Municípios. suasautarquias. etc., ou às empresas particulares, importantes ou modestas.
Sala das Sessões, Deputado Wilmar DalIanhcl.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE ANEXADAPELA DIVISÃO DE COMISS6ES
PERMANENTES
DECRETO-LEI N.o 367DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sobre a contagem do tempoille serviço dos funcionários públicoscivis da União e das Autarquias.
Art, 1.0 Os funcionários públicos civis-daUniáo e das Autarquias que a partir davigência dêste Decreto-lei, se afastarem dosseus cargos por motivos de exoneração, terãoos respectivos tempos de serviço computadospara. fins de aposentadoria· por tempo deserviço, regulada pela Lei n.o 3.807, de 26de agosto de 1960 e legislação subseqüente.
Parágrafo único. Para os fins do dísposto neste artigo, é vedado o cômputo deserviço público simultâneo com o de atividade privada, bem como tempo em dobroe em. outras condições especiais.
Art. 2.° O ônus financeiro da aposentadoria concedida em decorrência deste De-
ereto-lei será repartido entre o InstitutoNacional da Previdência Social (INPS) eo Tesouro Nacional ou as Autarquias referidas no artígo 22, § 1.0, da Lei n.o 3.807,de 26 de agosto de 1960, na proporção dotempo de serviço público e da atividadeprivada.
§ 1.0 Anualmente serão apurados peloINPS os ônus do Tesouro Nacional e dasAutarquias, referido no "caput" do artigo,para efeito do competente reembôlso aoINPS.
§ 2.° A parcela correspondente ao débitodo Tesouro Nacional para com o INPS,apurada na forma deste artigo, será incluída no orçamento anual da União, à contade pessoal inativo e, sob esse titulo, serátransferida diretamente para o INPS.
Art. 3.° . O presente Decreto-lei, que entrará em. vigor na data de sua publicação,será regulamentado pelo Poder Executivono prazo de 30 (trinta) dias. ficando revogadas as disposições em contrário.
PROJETO DE LEIN.O 1.307, de 1973
Estabeleee normas para contagem detempo de serviço público e particularpara efeito de aposentadoria.
(Anexe-se ao Projeto n.o 733, de 1972, nostermos do art. 71 do Regimento Interno.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Passa a vigorar com a seguinte
redação o art. 1.0 do Decreto-lei n.O 367, de19 de dezell1bro de 1968: .
"Art. 1.0 É computável, para fins deaposentadoria pelo INPS ou pelo serviço público federal, centralizado ou autárquico, o tempo de serviço, não simultâneo, prestado sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis daUnião e da Lei Orgânica da PrevidênciaSocial."
Art. 2.° Entrará esta lei em vigor naI data de sua publicação.
JustificaçãoCorresponde a proposição a um generali
zado anseio dos funcionários públicos e dostrabalhadores em geral e a ambos faz justiça.
Já foi a matéria objeto das atencões doPoder Executivo consubstancíadas na promulgação, pelo saudoso Presidente Costa eSilva, do Decreto-lei n.O 367, de 19 de dezembro de 1968.
Contudo, referido ato legislativo não foiaté hoje regulamentado, eis que nele foram encontradas imperfeições técnicas quereclamavam retificação.
Aliás, sensível ao problema. o MinistroJúlio Barata constituiu Grupo de Trabalhode composição interministeriaI para acurado exame da matéria e cujas conclusõesforam integralmente favoráveis a reciprocidade da contagem de tempo de servíco,
-- para aposentadoria, seja público ou privado.
Preferimos alterar, com a presente projeto, a redação do art. 1.° do Decreto-lein.o 367, de 1968, principalmente porque ocusteio do encargo, imperativamente 'exigido pelo parágrafo único do artigo 165 dotexto constitucional, já está previsto em c1ispositivo do mesmo diploma legal, nestes termos:
"Art. 2.0 O ônus financeiro da aposentadoria concedida em decorrência desteDecreto-lei será repartido entre o Instituto Nacional de Previdência Social(INPS) e o Tesoura Nacional ou as Autarquias referidas no art. 22, § 1.°. daLei n.O 3.807, de 26 de agosto de 1960,
11062 Terça~fcira 4 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 19?5
na proporção do tempo de serviço público e da atividade privada."
Ainda sobre o aspecto da constitucionalidade da proposição, consideramos oportuno justificá-la em face do preceito contidono item V do art. 57 da Constituição daRepública Federativa do Brasil que atribuiao Presidente da República, com exclusividade, a iniciativa de projetos que disponhamsobre servidores públicos.
Não deve, a nosso ver, a existência dessadisposição ser interpretada como capaz demarcar com o ferrete da inconstitucionalidade as proposições originárias do Congresso e esta convicção encontra sólido fundamento na própria Súmula do SupremoTribunal Federal que reconheceu que a falta de iniciativa pode ser suprida pelasanção.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 1973.Deputado Amaral de Souza.
Constituição da República Federativado Brasil. Emenda Constitucional n,v 1,de 17 de outubro de 1969.
TíTULO IDa Organização Nacional
CAPíTULO VIDo Poder Legislativo
SEÇÃO VDo Processo Legislativo
Art. 57. I1l de competência exclusiva doPresidente dá República.a iniciativa dasleis que:
V _. disponham sobre servidores públicosda União, seu regime juridico. provimentode cargos públicos. estabilidade e aposentadoria de funcionários civis. reforma etransferência de militares para a inatividade; ou
TíTULO UI
Da Ordem Econômica e Social......... - ~ ..Art. 165. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos. além deoutros que, nos termos da lei. visem à melhoria de sua condição social:
Parágrafo único. Nenhuma prestação deserviço de assistência ou de benefício compreendidos na previdência social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total.
PARECEiR DA COMISSÃOI - Relatório
Os projetos intentam a contagem reciproca, para efeito de aposentadoria, dos tempos de serviço prestado em atividades públicas e particulares.
Em três artigos e dois parágrafos, o primeiro dos Projetos do nobre Deputado LéoSimões, resume, em síntese sem vícios estruturais, o que já assoma aspectos de fatalismo inderrogável em termos de politíeade pessoal. A mesma síntese e a mesma destinação ideal devassa o Projeto do não menos ilustre Deputado Wilmar Da).lanhol. OProjeto 1.307173 visa especificamente o De-
ereto-lei D,.o 367, de 1.0 de dezembro de1968, alterando-lhe o art. 1.0, no sentido dasoutras duas proposições.
A Comissão de Constituição e Justiça viuo Projeto 733/72 - único submetido â suaconsideração - manietado pelas disposições mtransponíveís do art. 57, V, da Emenda Constitucional n.o 1, nele sublinhado ovício maior da inconstitucionalidade. r
A Comissão de Serviço Público solicitousubsídios- do DASP para o mesmo Projeto,os quais lhe vieram pela palavra de S. Ex.",o Dr, Leitão de Abreu, Ministro Extraordinário para assuntos do Gabinete Civil.
Nesse expediente expõe-se a preocupaçãodo Governo com o tema em debate cujasimplicações de ordem técnica estão exigindo maior aprofundamento nos estudos jádeterminado,s para um exato equacionamento do problema.
A Comissão de Serviço Público aprovouo Projeto n.O 733172, não obstante.
n - Voto do Relator. O tema já ultrapassou os páramos de um
ideal diáfano, adquirindo formas definidas e condicionadas por imperativos soeíaisque já forcejam uma concretização emprincípios normativos materializados em sistema legal definitivo.
Reconheço-o o próprio Governo na equilibrada exposição feita à Comissão de Serviço Público.
Os argumentos expendidos nessa exposição relevam os óbices a vencer- na culmínacâo do objetivo em estudo, não deixandode 'ressaltar, nessa preocupação, a relevância dos projetos ora em estudo e a alta sensibilidade política dos seus autores.
Eis:"Todavia, a diversidade organizacionale jurídica dos sistemas previdenciáriosvigentes tem dificultado sobremaneirao propósito de se ditar por lei a intercomunicação. sem se alterarem radicalmente, pela unificação as heterogêneasestruturas atuais. instituidas e desdobradas sob diferentes fundamentosdoutrinários."Na impossibilidade, pelo menos imediata, de unificação radical, a únicafórmula que, ao parecer deste Departamento, permitiria a contagem recíproca de tempo de serviço público e privado - sem provocar elevados custosoperacionais de intercâmbio e semacarretar considerável atividade contenciosa, decorrentes da diversidade dosregimes jurídicos de benefícios e de administração - seria a do pagamentodireto, por cada sistema, da parcelaproporcional ao tempo de serviço prestado pelo beneficiário em sua jurisdição, tal como se o interessado se tivesse aposentado num dos regimes previdenciários ao se transferir para o outro, mas só fazendo jus aos benefíciosda aposentadoria, assim composta, aocompletar o tempo de serviço globalprevisto em lei."Deve-se reconhecer, no entanto, que aintervencão isolada de vários órgãostécnicos -no estudo da questão embaraeou de certa forma uma definiçãomaís clara daquela tese, determinandoo prosseguimento de anteprojeto doMinistério do Trabalho e PrevidênciaSocial, elaborado por uma Comissão Especial designada pelo Senhor Ministroe que já foi objeto dos pareceres doMinistério da Fazenda e deste Departamento.
"Trata-se, portanto, de questão de altarelevâncía e que, pela complexidade de
seus aspectos técnicos, só poderá sersolucionada pelos órgãos especíalízadosdo Poder Executivo."
Temos para nós que os três projetos podem amalgamar-se numa síntese eficiente,facilitando os propósitos do Executivo nosentido de realizar o que já constitui, como dissemos, um imperativo social que exige concretização normativa em lei específica.
O projeto Léo Simões se detém na discriminação dos temas que definem o seuobjetivo compondo uma sistemática queconsubstancía uma lei autônoma paraaquele fim determinado na ementa.
O projeto Wilmar Dallanhol, sem quebrade reverência ao autor do projeto original,ressalta, sob o ponto de vista da técnicalegislativa, melhor colocação do tema conceitual e do alcance da lei, numa síntesemuito feliz que se condensa no art. 1.° Desce a particularidades que escaparam aoprojeto Léo Simões objetivando a responsabilidade dos sistemas prevídencíaríos,prazos e critérios de encontro de contasdaqueles sistemas.
Por fim, o projeto Amaral de Souza transpõe, com tranqüilidade, as ervas do VIciomaior já sublinhado no projeto Léo Simoes,empolgando diploma já existente, do próprio Executivo, para imprimir-lhe simplesalteração do art. 1.0 Mas, em o fazendo,enlaçou irremediavelmente, sem -possíbrlídade à censura maior a finalidade perseguida pelas três proposrções que se unemnesse expediente.
Então, restaria considerar das proposições em estudo aquela ou aquelas dísposrçôes que se- possam ajustar ao Decreto-lein.o 367/68 como simples emenda desde que,na hípotese, não seria ela vedada, a não serque importasse em aumento de despesa prevista tal como prescrito no paragraro únicodo art. 57 da Constituição.
Parece-nos que, no particular, o projetoDallanhol sintetiza em melhor técnica osobjetívos dos três projetos,' podendo consubstanciar o ser art. 1.0 o teor da emendapreconizada no Projeto Amaral de Souza,conciliando-se, ambos, com a idéia original
. trazida com o projeto Léo Simões.
A providência dessa consubstanciação dostrês proj etos na realização de uma emendaao Decreto-lei n,v 367, de 19-12-68, ajustase aos interesses constitucionais, afastandoa idéia de uma íníeiatrva de lei sobre matéria vedada ao Legislativo pelas restriçõesdo art. 57 da consuruíção vigente.
Por outro lado, o Decreto-lei n.o 367, citado, se detém no ônus financeiro decorrente do regime que estacelece, não implicando em emenda nas condições da aquidiscutida em qualquer aumento de despesaprevista desde que o custeio em que implica está ou será realizado pelos beneficiárioscom as contribuições compulsórias já previstas nas leis especificas.
Atendendo aos próprios termos da Exposição de Motivos do Executivo, colacionada nestas razões e aos argumentos expostos,concluímos pela aprovação dos projetos, reduzidos à emenda substitutiva que temos ahonra de submeter à consideração dos nosS08 nobres pares.
Com respeito às opiniões em contrário. lldélio Martins, Deputado Federal.
In - Parecer da ComissãoA Comissão de Finanças, em sua reunião
ordinária do dia 28-6-73, aprovou, por unanimidade, o Projeto n.o 733, de 1972, doSenhor Léo Simões, nos termos do Substi-.
Março de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Se.ção I) Terça-feirà l 0063
tutívo, oferecido pelo Relator, DeputadoIldélio Martins.
Estiveram presentes os Benhore.s Deputados Jorge Vargas, Presidente; Ivo Braga'8 osírís Pontes, Vice-Presidentes; l.dhemar'de 'Barros Filho, Aldo Lupo, Arthur Santos,Homero Santos, Ildélio Martins, 'N:orbertoScJ:1midt, Tourinbo Dantas, Wilmar Guimarães, Carlos Alberto de Olíveíra, DyrnoPires, Fernando Magalhães, João Castelo,Leopoldo Peres, Ozanam Ooelho, .so'Jsa Santos, Athíê Jorge Ooury, César Nascimento,Joel Ferreira, Jairo Brum, Harrv Sauer,Florim Ooutinho, Peixoto Filho, MiltonBrandão e Dias Menezes.
Sala da Comissão, em 28 de j unho de1973. - Deputado Jorge Vargas,.Pr~sidente;
Deputado Ildélio Martins, Relator.SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA
OOMISSÃO
Art. 1.0 Passam a vigorar com a seguinteredação, o art. 1.0 e seu parágrafo único,do Decreto-lei n.o 367, de 19 de dezembrode 1968:
"Art. 1.0 Os tempos de serviço público e partíct.Iar, não simultâneos, serãoreciprocamente contados para fim deaposentadoria.Parágrafo único. Para os efeitos destalei, ccnsídera-se serviço público a atividade desenvolvida nos órgãos da Administração Direta, Federal, Estadual eMunicipal, eu em suas respectivas autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas."
Sala das Reuniões, em 25 de junho de1973. - Ildélio Martins, Deputado Federal.
COMISSÃO DO SERVIÇO púBLIOO
Oficio n,? 93/72
Brasília, 4 de outubro de 1972.
Senhor Presidente:A fim de atender ao requerimento do Se
nhor Deputado Hugo Aguiar, aprovado, porunanimidade, por esta oomtssão, em suareunião ordinária realizada nesta data, solicito a V. Ex." as necessárias providênciasno, sentido de que seja ouvido o Departamento Administrativo do Pessoal Civil(DASP) , sobre o Projeto n.o 733/72, que"dispõe sobre a contagem recíproca, paraefeito de aposentadoria, dos tempos de serviço prestado pelos contribuintes da Previdência Social e dá outras providências".
Aproveito a oportunidade para renovara V. Ex.B os meus protestos de alta estimae distinta consideração. - Deputado JoséFreire, Presidente.À Sua ExcelênciaDeputado Pereira LopesPresidente da Câmara dos DeputadosOf. n.O 101-SAP/73.Of. n.O 103-SAP/73.
Em 5 de abril de 1973.
A Sua Excelência o SenhorDeputado Dayl de AlmeidaM. D. Primeiro-Secretário da Oâmara dosDeputados
, Brasília - DF
Excelentíssimo Senhor Prlmelro-Seeretárío:Nos termos da letra d do artigo 30 da
oonstrtuíção e em atenção ao Ofíeío n.o000285, de 18 de outubro de 1972, tenho ahonra de transmitir a Vossa Excelência osesclarecimentos prestados pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil(DASP), sobre o projeto de Lei n.o 733/72,que "dispõe sobre a contagem reciproca,para efeito de aposentadoria, dos tempos
de serviço prestado pelos contribuintes daprevidência Social e dá outras providências":
"Sobe a cerca de três dezenas o número de proposições legislativas oferecidasao Congresso Nacional, sobre o mesmotema, nos últimos três anos. .
Rejeitadas todas elas, por vício de constitucionalidade, decorrente da competência privativa do Presidente da República na iniciativa das leis que versemregime jurídico dos servidores públicose, especificamente, a p o s e n ta d o r i a(Constituição, artigo 57, inciso V), nempor isso deíxou o Governo de reconheceros justos fundamentos sociais e econômicos em que se inspiraram aquelasproposituras. Bem pelo contrário, endossou suas motivações e empenhou-se,pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, com estreita colaboração dosMinistérios da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, e desteDepartamento, em elaborar um anteprojeto de lei que, sanando o problemaconstitucional da competência, suprissetambém naturais lacunas e imperfeições técnicas que prejudicavam o conteúdo das proposições parlamentarem,
Todavia, a díversídade organizacional ejurídica dos sistemas previdenciários vigentes tem dificultado sobremaneira opropósito de se ditar por lei a inter'Comunicação, sem se alterarem radicalmente, pela unificação, as heterogêneasestruturas atuais, ínstítuidas e desdobradas sob diferentes fundamentos dou-trinários. .
Na impossibilidade, pelo menos imediata, da unificação radical, a única fórmula que, ao parecer deste Departamento, permitiria a contagem recíprocade terqpo de serviço público e privado sem provocar elevados custos operacíonaís de intercâmbio e sem acarretarconsiderável atividade conteneíosa; decorrente da diversidade 'dos regimes jurídicos de beneficios e de administração - seria a do pagamento direto, porcada sistema, da parcela proporcionalao tempo de serviço prestado pelo beneficiário em sua jurisdição, tal como seo interessado se tivesse aposentado numdos regimes previdenciários ao se transferir para o outro, mas só fazendo jusaos beneficios da aposentadoria, assimcomposta, ao completar o tempo de servíço global previsto em lei.
Deve-se reconhecer, no entanto, que aíntervençâo isolada de vários órgãostécnicos no estudo da questão embaraçou de certa forma uma definiçãomais clara daquela tese, determinandoo prosseguimento de anteprojeto doMinistério do Trabalho e PrevidênciaBocial, elaborado por uma Comissão Especial designada pelo Senhor Ministro eque já foi objeto dos pareceres do Ministério da Fazenda e deste Departamento.Trata-se, portanto, de questão de altarelevância e que, pela complexidade deseus aspectos técnicos, só poderá sersolucionada pelos órgãos especializadosdo Poder Executivo.
Por todas essas circunstâncias e pelovicio liminar de competência, que oprejudica, deve o Projeto de lei em epigrafe ser rejeitado, sem embargo desuas justas motivações. l!: o parecer deste Departamento. S.M.J."
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excel~ncia protestos de elevada estima c' consideração. - João Leitão de Abreu~
Ministro Extraordinário para os Assuntos doGabinete Civil.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Estáfinda a leitura do expediente.
lU - Passa-se ao Pequeno Expediente.Tem a palavra o Sr. oarooso de Almeida.O SR. CAItDOSO DE ALMEIDA - (Pro-
nuncia o seguinte díscurso.) Sr. Presidente,Srs. Deputados, a colheita do algodão estáse iniciando nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Paraná e Mato Grosso.
Nas próximas semanas, o volume de algodão colhido irá criar problemas sertissímosse as máquinas de beneficiamento não estiverem aptas a receber algodão em caroço,como também se recursos não forem destinados para a compra do produto ao cotoníeultor ,
A colheita do algodão no Sul do Pais processa-se em fins de fevereiro até meados demaio. Como da velocidade da operação depende a qualidade da fibra, os colhedoresde algodão percebem nessa operação a melhor parcela de seus ganhos durante todo oano agrícola. Morando com suas famílias nascidades, eles trabalham nos campos na capina e corte de CF.!1a e na colheita de laranj as, mas é com {) algodão' que obtêmmaiores rendimentos, sendo comum uma tamilia de quatro, cinco .pessoas ganhar maisde Cr$ 200,00 por dia em suas empreitadas,
A tarefa da colheita importa em 20 a 25%do valor do custo da produção. Paga todo ofim de semana em dinheiro. o produtor nãopode colher se não tiver em mãos esses recursos.
O fínaciamento agrícola não cobre todasas despesas e na coiheita o cotonícultorprecisa conseguir dinheiro adiantado domaquinista.
Além do numerário, o produtor recebeemprestada a sacaria para recolher e transportar o algodão à máquina.
Sem a sacaria e sem dinheiro é impossível colher-se o algodão, que rapidamente sedeteriora, perdendo peso e cor, caindo, emseguida, ao chão; com os trabalhadores semserviço, os ânimos se exaltam e o desesperotoma conta dos Municípios algodoeiros.
EstiVe com os Ministros da Agricultura,dl\ Indústria e do Oornércío, da Fazenda edo Trabalho, fazendo-lhes um relato da situação, tendo acentuado que os algodoeirosesperam urgentíssímas providências - aliásjá resolvidas e aprovadas. mas que aindanão chegaram às agências do Banco do Brasil - relativamente aos limites para a execução do financiamento do algodão em caroço pela CFP, através dos maquinistas.
A par dessa medida, foi aprovada a concessão de um prazo de 3 anos aos produtores para o pagamento de seus débitos nosbancos oficiais e particulares que operamno crédito rural. Devido à crise, muitos.agricultores ficaram sem condições de liquidar esses débitos da safra passada eestão esperando a aplicação daquela providência, que deverá ocorrer o quanto antes,a fim de que possam empreitar a colheitado seu novo algodoal.
É obrigação do Governo Federal agir comtoda a presteza. Os cotonícultorea não podem pagar suas dívidas porque o fracassoda comerctalízação da safra passada foi provocado por culpa exclusiva da CACEX, queimpediu as vendas normaís e tradicionais denossas sobras a preços firmes, e que permitiam bons resultados ao produtor. '
A economia algodoeira do Brasil está àbeira de um colapso. Todos estão perdendo- agricultores, comerciantes exportadores,cooperativas - e até hoje os reaponsáversdiretos por esse desastre para a economia
0064 Terça~feira 4 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 19'75
dos E:stados do Nordeste que vivem do algodão continuam indiferentes à sorte' do lavrador, embora sempre prontos a atender apedidos das índústrías têxteis, no sentidode intervir unilateralmente, favorecendo-asnos negócios do algodão.
Era o que tinha a dizer.O SR. DASO COIMBRA (Pronuncia o se
guinte discurso) Sr. Presidente, 81'S. Deputados, passou o Carnaval, mais uma vez, emais uma vez vieram as cinzas da quartafeira. Se eínsas fossem, realmente, quesepultassem para sempre a sempre repetidagama de maleficios de toda sorte - deenvolta com a alegria fugaz e passageiraque anestesia boa parte de nosso povo anoapós ano -- se cinzas fossem, Sr. Presidente, ainda bem. Era esquecê-las. e pronto.Mas, infelizmente, debaixo dessas cinzasfervem as brasas mal apagadas, que serãoressopradas no sábado de "aleluías", queserão renovadas uma ou outra vez durante° ano, e serão reavívadas no próximo Carnaval, para novamente emborcar o povonos mesmos malefícios. Quero chamar aatenção desta Casa, do povo que representamos e das autoridades para aspectos importantes desse drama que anualmente enfeia nossa imagem de nacão chamadacristã. • "
Valho-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, do relato dos jornais de logo após oCarnaval, para fixar um fato que, por sisó, seria bastante para estabelecer meuponto de vista, tantas vezes já anunciadodesta trlbuna, ao longo destes vinte anosde luta parlamentar.
No "Baile no Municipal" no Ria, que seria uma das principais peças da promoçãoturística dos festejos carnavalescos, vimosmais uma vez estereotipada a repetiçãoanual da mesma verdade: nosso Carnavalnão nos interessa nem como àtração turística. Os turistas estrangeiros que puderamchegar até o Teatro Municipal do RIo foram submetidos ao vexame de terem sidoobrigados a enfrentar a presença incômodade quase duas centenas de "travestis" levando mais uma vez para o exterior apropaganda mais estapafúrdia sobre a realidade de nossa vida - além de terem sidoobrigados a assistir a uma briga generalizada dentro do Municipal, à qual não faltaram garrafas quebradas de cabeça emcabeça. Além de tudo isso, cerca de trintaturistas foram assaltados, à saída da Municipal! Vergonha vergonhosa e inconcebível.
Pois bem: após o vexame, q:lc' fizeramos turistas estrangeiros?' Foram gastar dólares ou ourodólares ou petrodólares nasrefinadas lojas da Guanabara? Mesmo quequisessem fazê-lo - e não o fariam, poistinham sido esbulhados no Municipal não teriam podido, simplesmente porque ocornércío estava fechado! Então, que benefício comercial nOE node trazer o Carnaval?Nenhmn, redondamente nenhum!
Que fizeram os turistas? Voltaram para() hotel para, pelo menos no hotel, deixarseu rico dinheirinho? Também não, porqueo comum é os tnrístas europeus e norteamericanos fundearem na Guanabara seunavio especialmente fretado. onde dormeme comem, e de onde saem para serem "pungados" no Municipal. Onde está, pois, obenefíeio do Carnaval para a nossa inexistente mdústria do turismo? Simplesmente não existe.
81'. Presidente. 81'S. Deputados, cabe aqui,'agora, perguntar: que é que atrai turistaspara o Brasil? Qual a prcpnganda que setem feito lá fora para trazer aqui homense mulheres de negócios ríos Estados Unidose da Europa, artistas famosos, milionáriosexcêntricos e quejandos? A propaganda
sadia de nossa natureza tropical .tão excepcional? Não. A mostra sincera e calcadaem dados estatísticos das grandes realizações do Governo nos mais diferentes campos de atividade dos brasileiros? Tambémnão. Que é que a propaganda brasileira temlevado para o exterior para atrair turistas?Infelizmente o tema principal de nossapropaganda no exterior é o Carnaval, emamostragens sensuais e inconvenientes. Fotografado pelas maiores revistas do Pais, oCarnaval nos diz da incoerência em semanter no elenco das contravenções pessoais o "atentado ao pudor". Sim, Sr. Presidente, para se fazer observar aquele preceito se torna necessário proibir o Carnaval,despudorado, sem um mínimo de observância a principios de moralidade. Em aquichegando, o que 'Qs turistas vão ver é odeprimente espetá/mio de mais de cem"travestis"! E para que a imagem fossebem gravada, "abre-se" a cabeça dos turistas a garrafadas, para que ríxem bem oinstante deprimente! E à saída do teatroMunicipal, o assalto direto à bolsa...
Sr. Presidente, não ma pejo de afirmar,contra a opinião de uma maioria apaixonada, ser o Carnaval um mau negóeío para° País..
Comenta-se que milhares de pessoasaportam ao Rio de Janeiro para assistir aoCarnaval e que a simples presença delas élucro. Será? E as outras milhares que fogem anualmente do mesmo Rio, especialmente para fugir ao Carnaval? Não se.contam? QLlanto às outras que vieram, éo que já afirmei: não gastam no comércio,porque este está fechado no Carnaval. Muitos não se hospedam em hotéis porque trazem seu hotel ambulante. fundeando seunavio fretado por três dias na Guanabara.Quando trazem algum dólar para gastar,são assaltados. E de quebra lhes mostramcentenas de "travestis"!
Que estarão, agora, no recolhimento desuas quaresmas particulares, comentandosobre o Brasil os turistas que tiveram a infelicidade de vir ao Rio neste Ournaval?Nada mais, nada menos do que isto: Brasil,país dos "travestis", dos desordeiros e dosIadrõesl
ti: triste, Sr. Presidente, mas é a durarealidade. Apelo para as autoridades aquem está afeto o problema. É válido extrair divisas com base no "folclore" sadiode um povo. É válido convocar o estrangeirocom propaganda inteligente para vir aquie ver o Brasil transformado em potênciamundial de uma hora para outra. Mas nãoé válido, em hipótese alguma, já agora, debaixo das cinzas do último Carnaval, estãoreacendendo brasas e preparando mais umassalto à honra do Brasil no próximo ano.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR.. .JOÃO GILBERTO - (Pronunciao seguinte diseurso.) Sr. Presidente, Srs.Deputados, quis o sopro do mínuano, detão legendárias tradições, que estejamosaqui e agora, num momento decisivo paraa vida nacional, exercendo atribuições conferidas pela soberana manifestação dopovo através do voto>
Desejamos enfocar, em oportunidadesoutras e com espaço de tempo mais elástico, a conjuntura política, institucional,econômica, social e cultural, preocupaçãomais alta e primordialmente importantenesta nossa missão parlamentar.
Nestas cotidianas comunicações, muitasvezes estaremos junto aos srs. Deputados.tecendo considerações sobre problemas regionais e setoriais que dizem respeito àqueles que nos legaram a grande procuraçãopolítica de representá-los.
Hoje, primeira vez que assomamos à tribuna desta Casa, desejamos, desde já, emcomunicação, postar-nos diante de umarealidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, há umponto que por certo há de unir a grandemaioria dos brasileiros, Independentementede sua posição partidária. Trata-se de ímportante problema sobre o qual precisamosadotar providências decisivas e soberanas,capazes de fazer frente ao inimigo númeroum da nacionalidade!
Falamos do avanço estrangeiro em nossoterritório e nas nossas coisas.
Dizia conceituado autor: "Duas maneirasexistem de se tomar um país - ínvadí-Iopelas armas ou dominar-lhe a economia".
Pois bem, 81'S. Deputados: o Brasil é hojeum País ocupado.
Nossa economia está sob controle alíe'nígena. Setores do mais alto interesse nacional encontram-se submetidos à Inrluênela do capital sem pátria, mas dominadore avassalador.
A comercialização de muitos dos nossosprodutos primários tem sido manipuladacriminosamente por grupos multínaeíonaís:setores como a indústria rarmacêutícaapresentam um alto índíce de desnacíonalízação. E o que é pior: nosso País, atravésde medidas governamentais de duvidosavalidade nacional, incentivou demasiadamente a implantação de organizações estrangeiras, abençoando-as com incentivosfiscais, até pagando para que produzam eexportem, indiferentes à contextura dosaltos íntereses brasílieos.
Esta é a hora!Precisamos enfrentar os riscos de defen
der uma Pátria invadida. Estamos aquiprontos para isso, e neste setor oferecemosaté o nosso sangue para que o Chefe daNação o disponha como convier, se asumlra liderança do processo nacionalista de defender nossos recursos, nosso povo, nossaeconomia e nossos valores ante o assaltoalienígena.
Mas, com ou sem a presença do Executívo neste campo, a Oposição marchará,decidida e patrioticamente. à frente, paraesclarecer tudo sobre o assalto estrangeiro11 economia nacional e suas últimas conseqüências.
Não é, todavia, um trabalho apenas deum partido político, se bem que essa defesa integre o texto de nosso compromissopolítico-partidário. É tarefa para todos osbrasileiros de mente sadia, de coração verde-amarelo, de fidelidade 11 Nação.
E para tal estamos concitando todos osbraatletros. Não interessa sejam eles fardados, tenham o macacão de operários, vistam a beca de profissionais universitáriosou portem a toga de juízes; não interessaconstituam a imensa maioria semi-assalariada, vilipendiada em seus direitos e marginalizada do pseudo processo desenvolvimentista; ou integrem a minoria do empresariado nacional, também rudimenteassolado pelas iníquas manobras do capital internacional em solo pátrio.
Estamos chamando os homens verdadeíra.mente brasileiros a somarem esforços esalvarem a Pátria que está invadida. É umaconvocação de emergência. É um estado deguerra, porque o País foi invadido e atingido nas suas estruturas econômicas, sociais e culturais..
Desejávamos, Sr. Presidente e 81'S. Deputados, que nossa primeira rápida passagempela tribuna desta Casa desse conta de nosso posicionamento nacionalista, brasileiro,ofertando nesta oportunidade nosso íde~-
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Se~ão 1) Te~a-feira" 01165
)lsmo de jovem no testemunho da defesa,do Brasil e de seu povo já tão agredidos.
Era o que tinha a dizer." O SR. FREITAS NOBRE (Pronuncia o se~
'guinte diseurso.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados, desejo que meu primeiro pronunciamento nesta Casa seja, na presenteLegislatura, de homenagem à equipe decompanheiros que no O Estado de S. Pauloserve à causa pública, num devotamento àfldelidade da noticia e à defesa das prerrogativas do homem comum, de ser bem informado.
Essa equipe de profissionais .que, sob adiderariça 'da família Mesquita, mantém aempresa jornalística que edita O Estado deS. Paulo e, agora, também, o Jornal da Tar'de, representa um dos melhores núcleos deredatores, editorialistas, repórteres, notíeíarístas, colaboradores, revisores, reporteres fotográficos, arquivistas, ilustradores,gráficos e servidores administrativos.
E a maior significação dessa tarefa quehoje lhes é confiada prende-se a toda umatradição de luta e de resistência democrátíca que completa cem anos.
Nesse centenário, a vida de São Paulo'se integra como u:f9t todo, e a própria vidanacional tem no grande jornal muitas desuas raízes. O Congresso não pode ficar'indiferente a esse acontecimento marcante da vida brasileira.
Se a imprensa é a vista da Nação, como'sinteticamente afirmava Ruy Barbosa, opapel desempenhado por um jornal comoO Estado de S. Paulo, que Babe retratar osfatos com acuidade e realismo, está vivamente comprometido com o destino político do nosso Estado e do Brasil,
A grande empresa jornalística equipara.se, nesse aspecto, a um grande partido queforça deríníções, que leva a mudanças, queobriga a transformações administrativas,que influi, orienta e informa.
A aleg-ado ranço da intransigência o é deintransigência quando se trata da coisapública, exigência democrática, severídadepara com os que 'tergiversam na direção'administrativa, de coragem para erítícar os'que estão na culminância dos cargos, deira construtiva contra os vendilhões e osturiferários do poder, mas que se convertena compreensão e na humilde grandezapara com os que tombam.
O ranço GOS que não perdoam os negocistas da coisa pública se converte no si~
lêncio da humildade que esquece os derrotados, distinguindo entre o homem públicoe o cidadão, cujos direitos não apenas res
'peita, mas igualmente defende,
Laureadq pelas mais importantes organizações associativas da imprensa no mundo,O Estado de S. Paulo é uma glória para onosso Pais, não podendo a data do seucentenário passar sem uma manifestaçãode solidariedade à sua luta e de aplauso aoseu sucesso pela Câmara dos Deputados doBrasil.
Deixo de formular, Sr. Presidente, o pedido de uma sessão especial desta Casapara a homenagem que se faz necessáriaao centenário de O Estado de S. Paulo, porque sei da intenção do Presidente do MDB,Deputado Ulysses Guimarães, em formalizai tal pedido, Ó qual, evidentemente, partindo da organização partidária terá sígnificação maior que a iniciativa pessoal.
Durante um século, a luta do grande jornal foi sempre pelas liberdades humanas, enesta fase de transição para a Pátria, ficoumarcada sua posição em favor do restabe
-lecimento das franquias democráticas e da
prevalência dos príncípíos de respeito à pes-soa humana. , 1
Era o que tinha a dizer,O SR. FRANCISCO AMARAL (Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr_ presidente, 81'S.Deputados, o Tribunal Superior do Trabalho, nos últimos dias de 1974, elegeu paraseu Presidente a figura por todos os títulos ilustre de Luiz Roberto de RezendePuech,
A eleição desse eminente jurista para tãoimportantes funções, nesta hora, tem umsignificado todo especial, que não pode seresquecido por quantos se dedicam ao estudo dos problemas trabalhistas de nossoPaís.
Realmente, Sr, presidente, há poucosanos, tive a honra de assinalar desta tribuna, o lugar que Rezende Puech mereciano Tribunal Superior do Trabalho e quetardava a ser-lhe confiado. Do acerto denossos humildes pronunciamentos a melhorprova é' o fato de, agora, tão pouco tempodepois de nomeado para integrar a maisalta Corte Trabalhista, atingir o eminenteMinistro, pela escolha de seus próprios pares, a sua presidência, E a atinge nummomento de maior significação para o Direito do Trabalho e para a Justiça Trabalhista do Pais, quando se cogita de importante reforma judiciária e quando opróprio Direito Trabalhista, em seu aspecto substantivo e processual, entra em franco debate, em nível constitucional. Bemdúvida, Rezende Puech, naturalmente coma colaboração dos eminentes magistradosque compõem o colegiado, reúne condiçõesexcepcionais de transmitir aos demais poderes a palavra definitiva da Justiça doTrabalho a respeito desses problemas.
Muito é de esperar da atuação de Rezen~
de Puech à frente do Tribunal Superior doTrabalho, isto é. no comando do JudiciárioTrabalhista. Conhecimentos não lhe faltam de minúcias do Direito do Trabalhoe da ;rustica do Trabalho. Quando se instalou a .rusttça do Trabalho em nosso País,já Rezende Puech surgia com ela comomembro do Conselho Regional do Trabalho,da 2.a Região, então sediado em São Paulo.Depois, atuou cotidianamente como procurador da Justiça do Trabalho, atíngíndna chefia da Procuradoria Regional do Trabalho, 'da mesma 2.& Reglão, aquela mesmaem que a multiplicidade dos processos dáaos que nela atuam uma visão cósmica dosproblemas trabalhistas que afligem nossoPais. Pelas colunas de O Estado de S. Pauloe em obras que alcançaram repercussão internacional, o hoje Presidente do TribunalSuperior do Trabalho, embora modesto, afável, simples ~ acolhedor, preparou à terrenopara a posição de destaque que hoj e ocupano cenário jurídico do País.
Sem entrar em detalhes sobre as importantes questões que serão debatidas no cenário jurídico do Pais nos próximos meses,cabe-nos aqui alinhar alguns em que a experiência e o agudo senso jurídico de Rezende Puech poderão ter decisiva influência.
No aspecto constitucional, desde logo es~
tão postas algumas questões relevantes: deverá permanecer a Justiça do Trabalho comsua eonstítuícão paritária? Em outras palavras: deverão continuar os tríbunaís tra-
- balhístas contando com a presença de representantes classistas? As opiniões estãodivididas, Não se pode negar que a representação classista, embora defeituosa, temprestado relevantes serviços ao País. Os vogais e juízes de classe tiveram papel saIiente nestes primeiros trinta anos de experiência da J'lstiça Especial. Mas há inconvenientes, dizem aqueles 'que se colo-
cam em oposição. Os classistas, em geral,são leigos e representam classes, Não são,porém, como dizem alguns, meros juízes defato, pois desoe a primeira instância julgam questões de Direito. Será acertado entregar a solução de questões de direito aleigos? Terão os representantes classistasa imparcialidade suficiente para o julgamento de um processo? Além disso, a representação classista representa um pesadoencargo para o Tesouro Nacional e os gastos a ela reservados poderiam ser canalizados para a remuneração de outros tantosJuizes togados e mesmc de funcionários 11.0je reclamados em todo o Pais. De nossaparte, optamos pela continuidade da JUI;tíea Paritária, mas o problema está postoc, melhor que nós, a própria Justiça doTrabalho, pelo seu Chefe, está capacitadaa dar a última palavra.
Ainda no terreno constãtucíonal, o problema das questões trabalhistas dos empregados das pessoas juridicas de Direi1j-OPúblico. A Constituição de 1969 atribuiuessas questões à cornpetôncía da JustiçaFederal. Tanto a Justiça do Trabalho comoa Justiça Federal não se conformam comessa anômala situação, tanto mais sériaquando se constata que a Constituição sóexclui a competência da Justiça Trabalhista em relação às pessoas jurídicas de Direito Público de natureza ~ederal. surge,então, a indagação: e as pessoas jurídicasestaduais? E as municipais? Continuamsob a jurisdição trabalhista ou teriam passado para a Justiça JJ:leitoral? Os doutosrespondem pela prímeíra dessas alternativas, mas todos sabemos que Estados eMunicípios criam dificuldades, inventando"categorias" de servidores, para fugiremao âmbito da Justiea Trabalhista. O idealseria voltarmos à-situação criada pela,Constituição de 1967: os servidores públicos são apenas de duas espécies, funcionários e empregados. Os últimos estãosempre sob a égide da Justiça do Trabalho.Mas, surge, ainda, outra indagação: Terá aJustiça do Trabalho condições para suportar essa nova carga de trabalho? Agoraque começa a despertar a consciência dotrabalhador rural para seus direitos, agoraque o Fundo de Garantia do Tempo deServiço dá ao empregador rédeas soltaspara a dispensa de empregados, agora queo trabalhador doméstico, embora restritamente, tem o direito de recorrer à Justiçado Trabalho, agora que servidores de Estados, Municípios e Autarquias descobriram o recurso à Justiça Especializada, estará a Justiça Trabalhista aparelhada parareceber também as reclamações dos empregados da União, de suas autarquias ede suas empresas públicas? São questõesImportantes que a reforma constitucionalprecisará enfrentar. E Rezende Puech, coma colaboração de seus pares, estará em condições de respondê-las, graças à sua fulgurante inteligência, à sua perspicácia e àsua experiência na matéria.
Mas as questões não ficam nisso. Indaga-se, por exemplo, se o Tribunal Superiordo Trabalho deve ser colocado, no terrenodo Direito do Trabalho, em inteira paridade com o Supremo Tribunal Federal.Será isso possível no regime que adotamos,dos poderes tripartidos?
Ainda no terreno constitucional, impõemse alguns esclarecimentos sobre o própriofuncionamento da Justiça do Trabalho, Nãoseria eonventer.te que o Tríbunal Superiordo 'I'rabalho, como órgão de cúpula, tivessealguma autoridade sobre os Tribunais Regionais com retjexo., nas próprias Juntasde Conciliação e Julgamento? A atual autonomia dos Tribunais Regionais não seriaum entrave fl uniformização da própria organização da Justiça Trabalhista? Não se-
DLoiRIO DO CONGRESSO NACIONAL <Sl'Jçíio I)
"CONV1llNIO
Cláusula primeira - Ficam convalidados:I - Os beneficios fiscais, decorrentesde protocolos relacionados no anexo I.U - As disposições das legislações estaduais referentes a anistia, remissão,transação, moratória, parcelamento dedébitos fiscais e prazos' de pagamentodo imposto sobre operações relativas à.circulação de mercadorias, até que secelebrem os Convênios previstos no artigo 10 da Lei Complementar n.? 24, de7-1-75, s tendidas as seguintes condições:a) quanto à anistia a remissão, desdeque não impliquem, respectivamente,em exclusão e extinção. do imposto ecorreção monetária, de valor superior aduas vezes o maior salário mínimo vigente no Pais ao 'tempo da concessão;b) quanto à moratória e prazos de pagamento, desde que não superiores a180 dias, vedada a acumulação e aprorrogação desses tratamentos tributários;
c) quanto ao parcelamento, desde queao imposto seja acrescida pelo menosa correção monetária.
In - As disposições das legislações estaduais que estabelecem as seguintesoperações sem débito do imposto:a) saída, com diferimento ou suspensão do pagamento, desde que, encerradas as etapas de circulação contempladas pelo beneficio, seja exigido o imposto diferido ou suspenso, aínda-quando a última operação ocorra sem débito do imposto;
b) 'saída, em operação interna, em quea exoneração tributária esteja vinculada ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem;
c) saída de mercadoria integrada noativo fixo;d) saída de peças, ferramentas, máquinas, equipamentos e outros utensílios não pertencentes à linha normalde comercialízação do contribuintequando utilizados como instrumentopróprio de trabalho;
e) saída de material de uso e consumo,de um para outro estabelecimento damesma empresa;
:1:) fornecimento de bebidas e refeiçõesa categorias de pessoas especificamente designadas;
g) saídas, em operações internas, deprodutos típícos de artesanato regional. quando conreccíonados sem utilização de trabalho assalariado.IV -- As disposições das legislações estaduais que estabelecem redução de até90% da base de cálculo em quaisquersaídas de máquinas, aparelhos, veiculas, móveis e roupas usadas, entendidos como taís os que já tenham sidoobjeto de saída a usuário final.V - As disposições das Iegíslações estaduais que concedem isenção ou devolução do ICM' no fornecimento de
E:stado, e o Ministério da Fazenda, atravésdo primeiro convênio, dá agora isenção deICM também ao Pará.
Aqui estamos para registrar o fato, masnão para bater palmas, porque acreditamosque o,Governo apenas cumpriu sua obrigação. O documento foi assinado para quemeu Estado pudesse também usufruir dosbeneficios da lei. Transcrevemos o convênio:
fins recursais resultam inúteis porque assentenças são, em geral, Iliquídasve os valores depositados mal bastam para o pagamento de uma décima parte da condenação, se tanto.
Enfim, a Justiça do Trabalho ptréisa serrevigorada. E a oportunidade que se depara é a melhor, com o T8T sob 'a presidência de Rezende Puech e tendo comocorregedor o eminente Ministro Russomano, nos quais o trabalhador deposita todasas suas esperanças!
Era o que tinha a dizer.O SR. ALCIR PIMENTA - (Sem revisão
do orador.) Sr. Presidente, 81'S. Deputados,desde que o Governo Federal se propôs organizar entre nós a TV Educativa, tendoconhecimento das dificuldades que ocorreriam no meu Estado para a sua instalação e dos seus efeitos na área mais desprovida de recursos da região, busquei antecipar-me ao surgimento de problemas,indo à presença de S. Ex. a , o Sr. Ministrodas Comunicações, a quem apresenteioralmente e por escrito uma exposição eloque ali sucedia. Visava a conseguir dasautoridades ministeriais as providências eos recursos que se faziam necessários paraque, em instalando-se na Guanabara, aTVE não encontrasse óbices até então intransponíveís, uma vez que entre a regiãorural e a zona urbana da Guanabara seinterpõe o chamado Pico da Pedra Branca,que impede cheguem até ali as imagensproduzidas nas emissoras de TV cariocas.
Questão relevante a ser encarada comseriedade pela cúpula da Justiça do Trabalho é a da liquidação e execução de sentenças, Em São Paulo quase toda liquidaI?ão é feita por artigos, e a prova se resume quase sempre .! uma perícía. Os juízes, porém, exigem que o empregado, por serautor ou exeqüente, deposite verbas exorbitantes para garantia dos honorários dosperitos. A conseqüência é que há inúmeros processos paralisados porque o Reclamante não tem recursos para fazer adiantamento aos peritos. Será isso correto? Noprocesso trabalhista é preciso introduzira execução diretamente pela perícia, correndo os adiantamentos de honorários porconta dos empregadores. Os depósitos para
ria conveniente que o Tribumil Superior doTrabalho concentrasse em suas mãos certopoder em matéria de organização judiciária, li exemplo do que foi dado aos Tribunais de Justiça em relação à Justiça Esta-dual? ' ' ,
O certo, 81'. Presidente, é que 11 Justiçaestá em crise, e que a crise na Justiça doTrabalho, conforme declarações de seuspróprios membros, é ainda mais profunda.Podemos mesmo dizer que a Justiça Trabalhista vive, momentos decisivos, entre ocolapso e a sobrexístêncía. Como está é quenão poderá contínuar.. O processo trabalhista, que surgiu com aspectos revolucionários, para se tornar rápido, barato, senãogratuito, espectahzado no mais alto sentido da palavra, tornou-se o mais demorado,o mais caro e o menos especializado dequantos possam existir. O processo trabalhista é o próprio processo civil comum,com pelo menos dez anos de atraso!
Quando se esperava um Código de Trabalho atualizado e um Código de Processo doTrabalho que se afigura imprescindível, oExecutivo resolve fazer uma simples revisão na CLT, cujo'alcance' sequer é conhecido.
Sem dúvida, muito na Consolidação dasLeis do 'I'rahalho é, ainda, aproveitável.Não se pode negar aos autores da CLT umavisão privilegiada que permitiu durasseesse diploma mais de trinta anos, pelo menos em suas linhas básicas, resistindo aoimpacto de tantos movimentos revolucionários das mais variadas tendências. Ocerto, porém, ç. que em muitos aspectos a Devo acrescentar, Sr. Presidente, a bemCLT está superada, principalmente no que da verdade, que S. Ex.a, o Sr. Ministro dasse refere à organização judiciária e ao Comunicações, não só se mostrou sensívelprocesso trabalhista. - à minha exposição senão também deter-
O Código Processual do 'I'rabalho, cujo minou de imediato providências para queanteprojeto já foi elaborado pelo Mestre SE- fizesse um levantamento técnico do proMozart Victor Russomano, e já mereceu blema, sendo então estabelecido o pontoampla revisão a cargo do próprio Autor e em que se fazia necessária a instalação de,
uma repetidora, através da qual estariade outros eminentes Juristas - entre os definitivamente resolvido o problema. Maisquais o atual PreSIdente do TST - é pro- t t tovidência inadiável. Mas deve ser realista, arde, em COIl a com as direções das
. . emissoras de TV cariocas, que também ade-isto e, um Codigo para valer, pois o fato riram à iniciativa, houve oportunidade deé que nem a CLT, em sua patre processual, ser executado um levantamento sobre aapesar de obsoleta, é mais obedecida. É de- viabilidade econômica daquele empreendicepcionante para antigos advogados com- mente na região oeste da Guanabara, emparecerem ao Pretória Trabalhista, parti- preendimento esse que estaria na depencíparem de audiências presididas por Vo-gais leigos que se limitam a verificar a dêncía exclusiva do apoio que lhe desse opossibilidade de acordo e a receber con- Governo Estadual.testaçôes, designando audiências em pros- Aí, então, Sr. Presidente, é que os óbicesseguimento para seis e oito meses depois! começaram a surgir, já que grupos interesTal situação não pode persistir. Ainda ago- sados em não ver solucionado aquele prora o eminente Ministro Russomano, nas blerna buscaram dificultar a tramitacão dafunções de Corregedor Geral da Justiça do idéia perante as autoridades estaduats,T'rabalho, acaba de baixar provimento re- criando-lhe os maiores obstáculos e percomendandc que as razões finais sejam calces, que culminaram com a desaproapresentadas oralmente logo que encerra- prlacâo de área já reservada para aqueleda a prova produzida em audiência. A pro- fim.vidência, porém, será inútil, porque de na- Quero, portanto, 81'. Presidente, no inícioda valem debates orais após encerramento .da prova. Se o julgamento for designado desta Legislatura, voltar à presença das aupara três, seis e até doze meses depois, como toridades ministeriais, solicitando seja 1'eestá acontecendo no :l!:stado de São Paulo! estudado o problema, a fim de que encon
tremos uma solução imediata, agora que oMinistério da Educação e Cultura, atravésdas suas vozes mais autorizadas, tem declarado estar vivamente interessado emdar curso às atividades da TV Educativa.
Era o que tinha a dizer.O SR. JÚLIO VIVEIROS - (Pronuncia
o seguinte díseurse.) Sr. Presidente, 81'S.Deputados, é do conhecimento da Naçãoque o meu Estado, o Pará, sofre um esvfl,ziamento constante em sua economia. Atéos incentivos, através do 10M, concedidosao Estado do Amazonas, não o eram maisao Estado do Pará. Depois de muitas proposições. muitas lutas, o Governo Federal,em boa hora, reconheceu esse tratamentodesigual que vinha dispensando ao meu
Março de 19'75 mARIO ]()O CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 4 0067
alimentação e bebidas por hotéis, pousadas, restaurantes e estabelecimentossimilares declarados de Interesse turístico desde que o prazo de fruição nãoultrapasse a 31 de dezembro de 1982.
VI - As disposições da legislação doEstado do Pará concessivas de benefícios fiscais nas condições e limites estabelecidos pelo oonvêníe ,da Amazônia, celebrado a 16 de maio de' 1968.
VIl - O benefício fiscal previsto na Lein,> 2.469, de 28 de novembro de 1969,do Estado do Espírito Santo, em cumprimento ao disposto na alínea d doart. 1.0 oo Decreto-lei n. o 880, de 18 desetembro de 1969.
Olâusule segunda - Ficam convalidados todos os benefícios fiscais decorrentes de legislações estaduais além dosreferidos na cláusula anterior, permanecendo em vigor até 31 de dezembrode 1975.Parágrafo único. Não se incluem naeonvaüdação prevista nesta cláusula aslegislações concessivas de benerieíosfiscais por prazo certo e ou sob determinadas condições, íncorporávels aopatrimônio jurídico do contribuinte,ressalvados os incisos V e VI da cláusula primeira.Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua ratificaçâo, retroagindo seus efeitos a 9 dejaneiro de 1975.Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1975."
O Pará vive hoje sob o impacto de algunsprojetos como o POLAMAZONIA, do qualaté agora não sentimos a presença em nos
i so Estado. Que o Governo Federal façaseus projetos-impacto, mas aplique, realmente, aquilo que dispõe a Lei.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o novoGoverno que vai assumir a 15 de marçodeve compreender as necessidades do nosso Estado e não esquecer que aqui estaremos, na Câmara dos Deputados, semprealertas, em defesa da nossa terra, em defesa das reivindicacões de nossa gente sofrida. O Baixo Amazonas está carente deescolas de nível superior e de escolas técnicas agrícolas. l1l preciso que se olhe paraa Zona do Tocantins, para a Zona Bragantina e para o Sul do Estado, onde hánecessidade premente de assistência mais
'ampla.Sr. Presidente, existe no meu Estado um
defícit de vagas escolares que assoma amais de 8.000. O professor primário é miseravelmente pago. As lavouras de juta ede malva do Baixo Amazonas precisam,igualmente, de assistência. É necessárioque os sindicatos rurais tenham melhorescondições para atender aos seus associados. É preciso que se crie o Hospital doTrabalhador Rural e que o Estado fixe impostos mais humanos para o comércio.
Por fim, o Governo que virá tem obrigações para com o povo, e estaremos semprea postos para criticá-lo construtivamenteem tudo que for necessário.
Ao concluir, Sr. Presidente, desejamosregistrar qUE' o Convênio sobre o IncentivoFiscal merece o reconhecimento de nossaparte.
Era o que tinha a dizer.O SR. SIQUEIRA CAMPOS - (Pronuncia
o seguinte díseurso.) Sr. Presidente, Srs.Deputados, inicia-se a Oitava Legislatura ecom ela novos tempos para a vida políticabrasileira.
A Legislatura que se findou foi propícia àatuação para completo e total restabeleci-
mento do prestígio do Poder Legislativo, daclasse política e das instituições, que nãoteriam legitimidade sem a existência dosistema representativo, de direito e de fato.
Verdadeiramente, nobres Colegas, Ó Congresso que concluiu sua missão a 31 de janeiro recém-findo desempenhou papel domaior relevo e foi conquista sua o clima dedemocra-cia que respiramos, eufóricos, narara presente.
Estou certo de que aos atuais detentoresde mandatos populares ainda resta muito afazer e graves são as suas responsabtlídades,mas é de justiça proclamar que a tarefamais árdua e relevante foi desempenhada,galhardamente, pelos integrantes da Sétima Legislatura.
Por asslm entender, reservei a parte inicial deste modesto e pequeno discurso - oprímeíro que pronuncio no começo dos trabalhos desta Legislatura - para prestarsincera, e comovida homenagem aos &09 colegas que compuseram a Câmara dos Deputados na Legislatura anterior. Aqueles companheiros, muitos dos quais tiveram o seumandato renovado, arrostando toda sortede dificuldades e incompreensões, souberamtransformar o que se constituía numa nebulosa na claridade dos dias atuais.
Ao prestar esta merecida homenagemquero fazê-lo nas pessoas de Necy Novaes,que representou a participação da maravilhosa mulher brasileira na Câmara passada;Ardinal Ribas, como preito de grande saudade aos colegas que faleceram no exercício do mandato; Severo Eulálio (MOB) eAlfeu '3asparini (ARENA), como lembrançaaos que não retornaram; Aureliano Chavese Henrique de La Rocque, como manifestação de regozijo aos que foram elevados aosGovernos de seus Estados e ao Senado FI'!deral; Odulfo Domingues, que se utilizandode uma vontade férrea e de um prestigiopessoal sempre crescente soube conduzir aclasse política para uma das vitórias maisexpressivas em toda a vida republicana.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, após a vitória não se deve ensarilhar as armas.
Nota-se que o Presidente Geisel e os altosescalões de seu Governo têm propósitos efetivamente democráticos.
Más - perguntemos - estão despojadosde poder os inimigos da Democracia?
Só um cego poderia responder que sim.Apesar nobres Colegas, de contarmos com
a garantia do soldado mais democrata domundo - o soldado brasileiro - sabemosque estão soltos, por aí, os inimigos inconciliáveis da Democracia e, conseqüentemente, da classe política.
E quais são eles? Seus nomes não serápreciso indicar, porque são todos os incapazes, os indolentes, os 1'rustrados, os prepotentes, os traidores da Pátria e os corruptos.
Todos eles, nobres Colegas, detestam ospolíticos porque sabem que os políticos são"os olhos do povo" e os seus mais legítimosrepresentantes.
Mas não há razões para desânimo. Bastapersistirmos nokabalho construtivo, poiscomo diz o adágio popular "o mal por si sedestrúí", Com firmeza, constância, inteligência, coragem, prudência e tolerância, vamós demonstrar que neste quatríênío queora se inicia o Brasil crescerá mais e melhor.
Esta convíccão se firma cada vez maisquando se constata o espírito aberto donovo político brasileiro que emerge com aRevolução demoorátícar não há míütarís-
mo, civilismo ou tecnocracia - como bemassinalou Ednardo D'Avila Mello - temos,isto sim, brasileiros patriotas e humanistasempenhados no afã de construir uma sociedade livre e próspera.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.O SR. RUBEM DOURADO - (Sem revi
são do orador.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, venho tratar de- assunto atual e importante, vinculado à norma inserta no §1'.0 do art. 175 da Constituição, que consubstanela anomalia jurídica conhecida depoucos países do mundo: a índíssolubílídade do casamento.
Sobre a matéria, que não constituía questão fechada em ambas as bancadas, sugeriao meu Partido uma emenda constitucional.Agora uso deste recurso regimental paratransmitir a V. Ex.a , emérito Professor deDireito Constitucional, e aos demais membros da Casa, que nós, do Poder Legislativo,precisamos corrigir o enfoque da espécie,pois o desquite é uma vergonha nacional.
Milhares de famílias "ivem à margemdos favores da lei, embora estejam agindode acordo com a consciência social e a sensibilidade própria. Isso porque o referidodispositivo lhes impede regularizar sua situação, baseado em um princípio que nãoexiste: "o que Deus une na terra não podeo homem desunir."
Mas quem uniu, Sr. Presidente? Não encontramos isto em legislação alguma.
Ilustres Brs, Deputados desta Casa, luminares da ciência jurídica são favoráveisà adoção do divórcio. Talvez a palavra "divórcio" espante a alguns, que se incomodam com simples terminologia, mas nósnão nos intimidamos.
Estou ao lado do Senador Nelson Carneiro. Aqui falo não em seu nome, mas em favor .de sua tese, sutragada pela maioria dopovo brasileiro.
Fico muito feliz em sabê-lo presidíndo esta casa, Sr. Deputado Célio Borja, porqueV. Ex.a é estudioso da Constituição e reconhecerá, no seu íntimo, que o aludido dispositivo" é uma anomalia. Dos 125 paísesmembros da ONU, apenas 5 não admitem odivórcio. Devemos proclamar que o divórcio existe no Brasil. Com efeito, as famíliasdizimadas se reconstituem, e nós, o Legislativo, temos o dever de legalizar a situaçãode fato existente. Lembro. neste momento,as palavras do pensador Eugênio Ooué, queafirmava para o mundo: "Viu-se sempre asociedade transformar a lei, nunca a leitransformar a sociedade." E é o que se quer,no Brasil, em nome de uma religião apenas.
Não obstante essa religião seja a da maioria do povo, pesquisa realizada pelo IBOPE,em São Paulo, na Guanabara, e nos grandescentros, revelou que 60% dos católicos sãofavoráveis à adoção do divórcio. pelo quetenho lido, apenas alguns representantesda cúpula dessa respeitabilíssima religiãose opõem à medida. Mas, em todas as religiões, a grande maioria é favorável: os jovens, em 77%, os espíritas, em 56%. os protestantes, em 54%, os ateus, em 73%, e oscatólicos em mais de 60%.
Sr. Presidente, até quando a minoria iráimpor uma eonceítuaçâo juridica, querconstitucional, quer ordinária? .Jã sabemosque esta questão é aberta e que o Chefe daNação não tomará posição. Já li entrevistado Líder desta Casa no sentido de que aquestão é problema do Poder Legislativo.Devêmo-Ia à sociedade brasileira, por sera vontade da maioria. Então, é um devernosso, e não um privilégio. Se houver assinaturas suficientes, até deixarei para assinar em último lugar, porque não pretendo
0068 Terça-feira I DIÁRIO DO CO~GRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1975
a glória de fazê-lo em primeiro. Apenaspretendo que a minoria não continue im-opondo sua vontade à maioria. Desejo somente que o Senador Nelson Carneiro sustente sua tese, e estaremos ao lado dele.
Sei bem que muitos Deputados do MDBe da ARENA são favoráveis a esta tese. Narealidade, uma minoria está impondo suavontade à maioria.
Os representantes do povo não podem ficar insensíveis a tão sério problema nacional.
Era o que tinha a dizer.
O SR. NOSSER ALMEIDA (Pronuncia oseguinte discurso) Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Ministério da Previdência e Assistência Social tem sido de dinâmica atuação.O titular desta Pasta, Sr. Luiz GonzagaNascimento e Silvã, já se tornou conhecida- ao lado de outros Ministros de Estado doatual Governo - como homem lúcido. Evem, assim, tomando medidas de sentidoaltamente humanitário, procurando condições mais estáveis para a socíedade-brasíleira quanto ao aspecto previdenciário.
Desejo, destarte, apelar para o MinistroNascimento e Silva, no sentido de que criecondições de ativação para a questão daaposentadoria dos conhecidos soldados daborracha.
Homens de formação patriótica, cuja vidatem sido um nobre exemplo de estoicismo erenúncia, os seringueiros amazônicos já sãohomens naturalmente sacrificados, dadas ascircunstâncias hostis em que têm vivido,'sem qualquer amparo quanto às doenças eà velhice.
Estes trabalhadores - internados nummundo verde que só lhes impõe tarefas impiedosas e inclementes - merecem a justiça social, tanto quanto todos os seres humanos.
Este meu apelo tende a encontrar a esperada ressonância.
A linha social do Governo Geisel, segundoos princípios revolucionários, deve serlembrada e louvada, porque ela parte dopróprio espírito humanitário que inspirao Reglme.
Lembre-se que o Governo, há pouco, baixou uma lei das mais oportunas, estabelecendo o pagamento de meio salário mínimo- o mais alto do País - a todos os inválidos ou maiores de 70 anos, sem rendaprópria.
Estou certo - ressaítanno a aposentadoria dos seringueiros - que .o MinistroNascimento e Silva não relutará em concretizar essa solução, e a curto prazo, paraaquela considerável massa de trabalhadores anônimos.
Era o que tinha a dizer.
O SR. ARGILANO DARIO (Sem revrsaodo eraãor.) Sr. Presidente, nobres Deputadosdesde há muito vem ocorrendo a massificação do nosso povo. Durante a 7.a Legislatura verberamos, várias vezes, desta tribuna,esse processo que favorece outras nações.Abordamos o problema da música nacionale fizemos referência especial à música internacional, que exerce extraordinária influência sobre nossa juventude. Encamínhamos vários projetos à Mesa sobre essamatéria, porque nossa música, nosso prodnto, os fatos de nossa História são marginali~ados em proveito da divulgação dacultura de outras nações em nossa terra.
Na edição de 24 de fevereiro, O Jornal doBrasil, publicou o artigo "Colonialismo Cultural", que passo a ler, para que conste denossos Anais, e que resume, de certa forma,
todos os nossos pronunciamentos feitos nesta Casa a favor de nossa produção e denossa vida social, para que o Governo dêmais atenção a esse problema, já agoracomentado até por um Ministro de suaequipe.
lli o seguinte o artigo:
"O COLONIALISMO CULTURALPode um país como o Brasil escapardo colonialismo cultural? A questão voltou a ser posta em discussão, dessa vezpela figura insuspeita do Ministro dasComunicações, Quandt de Oliveira,quando -da palestra que fez na instalação do período letivo do Departamentode Comunicações Sociais do CentroUniversitário de Brasilía.
Disse ele:"As estatísticas levam à conclusão deque está. sendo praticamente impostaaos nossos jovens, principalmente àsnossas crianças, cultura e valores estranhos aos brasileiros, Assim, a nossaTV comercial está sendo veículo privilegiado da importação cultural, fator'básico de descaracterização da nossacriatividade. ( ... ) Ajuda, inclusive, aperpetuar essa diferença que se transforma em virtual coloníalísmo cultural."No exato momento em que o MinistroQuandt fazia a sua palestra, milharesde crianças e adultos brasileiros viamum excelentemente bem feito filme sobre um importante episódio da Históriados Estados Unidos, o assassinato deAbraão Lincoln.Qualquer espectador que assistiu a essefilme saiu sabendo muito sobre o episódio que enlutou a História americana.Mas, como foi o suicidio de Vargas? Pelo menos sabem os nossos jovens quemfoi Vargas? E o que sabem sobre a Segunda Invasão Holandesa, a não serque foi depois da Primeira?
A História do Brasil está cheia de ótimos episódios, capazes de render incrivelmente bem para a televisão. Váriosassuntos atraentes e controvertidos, dignos de serem apresentados e debatidospor um veículo de comunicação que temobrigações para com a cultura de seupovo.
Os mesmos - e talvez maiores - encanto e índice de audiência com queforam vistos o ótimo filme sobre Lín-
eoln poderiam ser obtidos por uma emissora que se dispusesse a focalizar certos
. acontecimentos da História do Brasil.
Mas a televisão brasileira está criandopouco, produzindo um quase nada,diante de sua potencialidade, diante dealgumas de suas capacidades profissionais, do seu poderio e de sua riqueza.Segundo os dados do Ministro Quandt,para cada 109 horas semanais de pro-,gramaçâo, 31 são brasileiras, 78 importadas. Esses são os números frios e espantosos do Ministro. Mas se entrarmosum pouco na análise desses números,veremos que o problema se torna aindamais grave. Dessas 31 horas produzidasno Brasil, quantas são novelas - algumas de mau gosto e baixo nivel cultural - quantas são as pobrezas intelectuais tipo Chacrinha, Sílvio Santos eMontalvão?De sério, de bom, de importante, poucacoisa se produz hoje na televisão brasileira. E que ninguém venha dizer quecoisa séria não agrada, não dá audiência. O próprio programa sobre o assassinato de Lincoln virá desmentir essa
tese. O que tem a História americanade bom que a.nossa não tem? Por queum programa sobre os índios americanos será melhor do que sobre os índiosbrasileiros?
Muito menos será considerável o possível argumento de que o público brasileiro não tem um índice cultural elevado. Ainda que a massa de audiência seja iletrada, não é possível que os órgãosde comunicação de massa se nivelempor baixo. Eles não podem - é verdade- se desligar da. realidade consumidora. Mas não podem fazer todas as concessões ao baixo nível. Os veículos decomunicação de massa - jornais, rádios e televisões - têm a obrigação decontribuir para uma melhoria culturalda população a que servem, elevandolhes os padrões. É verdade que de unstempos para cá algumas emissoras brasileiras - principalmente a Globo _estão fazendo algum esforço para a melhoria do nível cultural e intelectual desua programação. Mas essa melhoriatem sido buscada no estrangeiro. Pouco está sendo produzído aqui.
Mesmo na área do divertimento puro esimples, a nossa colonização cultural está sendo feita. Para um excelente Especial com Roberto Carlos, tivemos osde Shirley McLaine. RacheI Welch, Barbra Streisand, Julie Andrews e LizaMinelli. Isso se tirarmos o universalFrank Sinatra.
Para abril está sendo anunciada a magnífica série O Mundo em Guerra, produção da Thames Television de Londres.Será que há nessa série uma menção aatuação do Brasil na Guerra? Do quefizeram os nossos pracinhas lutandopela Democracia contra o fascismo e aditadura? (E se não há, ainda existetempo para inserir um episódio sobre aFEB).
Os colonizadores culturais nos invadempor todos os lados, não apenas atravésda televisão. A luta contra esse coloníallsmo, talvez até mais grave do queo econômico, deve ser feita em todas asfrentes, principalmente na e pela televisão, o mais poderoso órgão de cornunícação [amais criado pelo homem. E,por isso mesmo, com mais responsabilidade."
De sua leitura conclui-se que essa não éa melhor orientação de que o Brasil carecepara prosseguir no seu desenvolvimento.Cita-se, inclusive, o pronunciamento do Mi-rnistro Quandt de Oliveira, que faz umaadvertência muito séria, pois se omitem osvalores nacionais que muito fizeram por estaNação, marginalizando-se uma série de músicas e de assuntos de nosso interesse, paraque tudo isso ceda lugar, através da imprensa falada e escrita, àquilo que não interessaaos nossos jovens nem à Nação.
Daí por que, Sr. Presidente, deixo aquimais uma vez minha advertência a respeitodo assunto.
Era o que tinha a dizer.O 8R. ANTÔNIO PONTES - (Pronuncia
o seguinte discursu.) Sr. Presidente, SI·S.Deputados, há uma tragédia que se alastrano plano da sociedade moderna: a dos alucinógenos.
Raro!; países, como o Brasil, mantêm umesquema de repressão legal ao produto.Ocorre que esse sistema de contenção temse revelado vulnerável, com a conseqüentepenetração dos tóxicos pelas fronteiras, ouatravés da burla fiscal, nas alfândegas. Poroutro lade, escasseiam medidas cíentrücaspara a reeducação do toxicômano.
Março de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 4 0069
As autoridades debatem-se num quadrode sérias dificuldades, diante da ampliaçãoimpressionante do índice de viciados.
Obviamente, a questão apresenta dimensão universal, evidenciando o seu aspectocontrovertido.
Note-se, por exemplo, que no México a:heroína castanha, originária da papoula,que é largamente cultivada nesse país, évendida livremente nas ruas.
Os professores universitários norte-americanos Dale Cameron e Thomas Bewley,em estudos realizados recentemente, trazemnos estes dados estarrecedores.
Acrescem as informações de que a culturada papoula branca reínicíou-se em novembro último, na Turquia. Não obstante limitada a sete províneías, a produção turcaserá da ordem de 200 toneladas de ópio. OGoverno de Ankara, todavia, assegura queQ seu objetivo é produzir medicamentos, especialmente a morfina, prometendo estritocontrole sobre a safra, a fim de impedir seudesvio para a preparação da heroína.
Um departamento das Nações Unidasaprovou as providências turcas, apesar deo setor de narcóticos do Governo dos Estados Unidos achar que as promessas deAnkara não são suficientes.
Por sua parte, um relatório elaboradopelo Congresso Norte-Americano informaraque os traficantes internacionais estão instalando, pela primeira vez, seus laboratórios, na própria Turquia, para a preparaçãoda droga naquele território.
Na Tailândia, Laos e Birmânia, o chamado "Triângulo de Ouro", a papoula branca é intensamente cultivada. Além do amplo consumo interno, exporta-se apreciávelquantidade, que neste caso não consulta osinteresses científicos dos laboratórios farmacêuticos.
A cocaína, como as anretmínas, é um estimulante do sistema nervoso central, eproduz efeitos tóxicos e estado eufórico semelhante aos das' demais drogas, Mas nãoestá incluída entre estas drogas, porque,ao contrário delas, não produz tolerância,1), cocaína - vale assinalar - é colhida dasfolhas da coca, uma planta nativa da Cor-dilheira dos Andes. -
A maconha, por seu turno, medra em todas as regiões temperadas ou tropicais domundo, delas se extraindo a marijuann e ohaxixe.
Já o LSD origina-se de uma substânciasintética elaborada com ácido lisérgico, extraído de um fungo produzido pelo centeioe outros cereais,
Ocorre, deploravelmente, um fenômenouniversal de afrouxamento de padrões éticos, de estiolação dos valores do espírito.
Sem dúvida, haverá responsáveis, a quemestá atribuída missão Importante, nestahora de inquietação, no sentido de que promovam contatos reais junto às áreas de decisão da ONU.
O tóxico, como. fator de dissipação dogênero humano, está minando obstinadamente os próprios alicerces desta civilização. Uma geração quase toda já foi golpeada por esse veneno social.
Os sociólogos Dale Cameron e ThomasBewley ressaltam, referindo-se à possibilidade de recuperação dos toxicômanos:"Como pouco se sabe das razões que levamas pessoas a tomar drogas que viciam, otratamento varia desde o veto legal até apsicoterapia. Tudo quanto se pode dizer comsegurança é que todos as métodos de tratamento têm êxito limitado, com um númeroreduzido de pessoas.
Quanto à cura, ninguém tem uma soluçãoque leva inevitavelmente à cessação totaldo abuso das drogas com funcionamentofeliz e normal na vida diária."
Dizem esses cientistas sociais que "umaescola de pensamento sustenta que há inerentemente atrativo no abuso de drogas eque o hábito atrai indivíduos fracos, criminosos, depravados e pervertidos. Outra escola é de que certas pessoas sofrem de aberrações mentais, psicose, psíconeurose ouperturbação subjacente do caráter, que asleva a experimentar as drogas, em seguida,por causa de sua perturbação mental, seviciam. Outros ainda afirmam tratar-se deanormalidade fisiológica. Mas nenhumadessas explicações parece ser, isolada, bastante para explicar esse quadro clinico emtoda a sua extensão".
O Comitê da Organização Mundial daSaúde expôs suas conclusões, há pouco, frisando:
"A reabilitação dos ex-toxíeômanos, independentemente de idade. é processolongo e demorado. É necessário preveras recaídas. A coletividade deve adotaratitude sensata e realista, e evitar opânico, a condenação moral e a discriminação. Os centros de oportunidadede treinamento vocacional e previsão detrabalho, em ambiente protegido, sãoúteis à reabilitação e ajudam a evitara recaída. Em geral, os recursos de registros, diagnostico, tratamento, ampa]'0 dos casos tratados, etc., para toxicômanos, devem ser considerados partesintegrantes e indispensáveis do serviçosanitário e social de, qualquer coletividade, onde exista o problema."
Em tese, setores idôneos têm se pronunciado em todo o mundo sobre a catástrofedos entorpecentes.
Em termos de teoría, homens de ciência,como médicos, psicólogos, sociólogos, sugerem soluções com algo de racional.
Mas tem-se constatado a inexeqüibilidadedas medidas reívíndícadas pelas áreas maisenfermas do mundo, sob este aspecto. O deplorável, em meio a tudo isso, é que nãohaja, de país para país, uma uniformizaçãode providências, não apenas no que tangeà proibição do cultivo, para fins rigorosamente não científicas, como também à comercialização de produtos estocados em diversas nações do Globo. Por outro .lado,sanções penais para os traficantes - quese agrupam em máfías terríveis - devemlogo ser postas em prática.
Milhares de 'Seres humanos já foram sacrificados pelos tóxicos. São pedaços vivosda humanidade que se amputam, impondoaos povos dantesco defieit espiritual emoral.
Com esse gênero humano mutilado, e comnuvens escuras erguendo-se no Leste. comoa comprometer um brilho de esperança, daaurora, vive-se inevitavelmente sob umaatmosfera de angústia. '
Os estadistas, homens públicos, profissionais das ciências, deveriam juntar-se paraconjurar a negra crise que está abatendo,gradualmente, novas gerações.
Tem-se percebido o esforço do Governobrasileiro. Sem dissociar o caráter repressivo, para o traficante e o científico, para oviciado, o Brasil desenvolve, mesmo com falhas, trabalho que deveria ser seguido portantas nações quantas tenham amor pelahumanidade.
Era 0_ que tinha a dizer.o SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES
- (Pronuncia o seguinte díscurso.) Sr.presidente, Srs. Deputados, em sua concepção original, a cidade seria Q lugar
de defesa e abrigo do homem, o lugarda convivência com seus semelhantes ede mútua ajuda para enfrentar os rigores da vida. Nela, desenvolveram-se osvalores da civilização e da ciência, da arte,da cultura, da solidariedade. Hoje o panorama mudou, e ao invés de serem o -ugardo encontro e da convivência, cidades bemmodernas transformaram-se rapidamenteem verdadeiras selvas de concreto, aço easfalto, onde as coisas simples e naturaissofrem um acelerado processo de deterioração. Focos de erlmínalídade e neuroses, asgrandes cidades são agora o reino das maquinas, revelando uma tendência típica deuma sociedade atirada ao consumo sem medida, e que corre o risco doe. ~onsumir-s~ asi própria. Os assaltos, de dia e de norte,são permanente perigo para os habitantsedas cidades. Não se tem garantia de vida ede propriedade nos centros das cidades emuito menos nos arrabaldes ou bairros. tudopela falta de aparelhagem da policia, quercivil ou militar.
Em declarações recentes do Sr. Ministroda Justica disse Sua Ex.a que a reforma daPolícia F~deral determinada pelo próprioPresidente Ernesto Geisel será ampla e incluirá também as policias civis e müítaresdos Estados.
O objetivo do Governo é dotar toda a polícia brasileira de melhores condições materiais inclusive salariais, e de melhores recursOs humanos, para cumprir sua missãode proteger a sociedade. A questão será amplamente debatida com as Secretarias deSegurança estaduais e de Brasília que _vãointegrar o escalão superior dos Governosregionais que, a partir de 15 do correntemês vão substituir os atuais. Não se tratade e'stabelecer apenas um mais eficiente entrosamento da Policia de todo o Brasil notocante aos problemas de segurança interna, mas uma reforma completa, abrangendo todos os aspectos da organização policial e de suas atividades, efetivos, recrutamento, educação, progresso funcional e outros mats.
Temos, assim, Sr, Presidente, Srs, Deputados, um compromisso, claramente delineado, do Governo da República, cuja amplitude autoriza esperar aquilo por que anseiam todas as populações que povoam nosso grande território e de maneira maisacentuada, '3.S cidades onde a Violência e adelinqüência, com todos os S'BUS malignosaspectos, criaram um ambiente não apenasde insegurança, mas de verdadeiro terror.
Temos certeza de que, se o.:'listema policial dispuser de melhores condições e recursos, sua tarefa será mais eficiente e,com isso, terá o povo brasileiro mais proteção e mais segurança. Ê: necessário e urgenteum salário mais condigno- para a Polícia.
Estamos satisfeitos em saber que a Polícia de todo o Brasil vai ter condições parabem cumprir sua árdua e delicada função emissão de bem proteger a sociedade, Essaproteção abrange, não resta dúvida alguma,todas as formas de agressão à moral, <t economia familiar e aos bons costumes, ínclugive o jogo. 11': preciso o quanto antes que aPolícia volte a ter os 25 anos de serviço paraaposentadoría e reformada, bem remunerada e bem dotada, possa exercer a missãode proteger a sociedade brasíleíra . '
Era o que tinha a dizer.
Durante o discurso do Sr. Célio Marques Ferna'!jI!:.es, o Sr. CéZio Boria,Presidente, deíXa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Odultoüominoues, lP-Secretário.
O SR. PRESIDENTE - (Odulfo Domíngues) Tem a palavra o, Sr. Cid Furtado.
0070 Terça-feira 4 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1975
O SR. CID FURTADO - (Pronuncia oseguinte discursn.) Br. Presidente, 81's. Deputados, "a família é instituição básíca dasociedade e está sob a proteção do Estado".
É o item 3 da Carta de Princípios da Aliança Renovadora Nacional, aprovada em 23de abril de 1973.
Certamente, este princípio é a repetiçãodo mandamento constitucional da indlssc1ubilidade do vinculo matrimonial.
Ora, se o divórcio, anulando a Indíssolubílidade do vinculo, destrói a família, nãovemos como a ARENA possa deixar questãoaberta o tema do divórcio, em face da suaCarta de Princípios.
Ou será que chegaremos ao absurdo deafirmar que o Estado está a proteger fi família com a implantação do divórcio? Seráisso o que se infere do item 3 dos principiasfundamentais, que regem a ação política daARENA?
Nos últimos tempos a imprensa nacionaltem chamado a atenção do povo brasileirosobre a posição de nosso Governo a respeitoda implantação do divórcio.
Comentários, artigos, entrevistas e atéeditoriais falam de um sutil apoio do Governo à tese divorcista.
Ora, se verdadeiros tais indícios, estariamos na iminência de ferir profundamente aconsciência nacional cristã, sobretudo, aconsciência 'nacional católíca.
MaIS. A Revolução estaria inclinada a quebrar um princípio que foi indiscutível paraCastelJo Branco, Costa e Silva e Emílio Médici, o principio da indissolubilidade do vínculo matrímoníal.
Lembro-me de uma visita a Oastello Branco quando de mais uma das tantas investidas do então Deputado Nelson Carneiro contra a familia. Éramos vários Deputados e anós o Presidente foi taxativo, enfatizando,entre outras considerações, que a Revoluçãonão viera para destruir a família, pela díssolubílídade do vinculo entre os cônjuges.
Não acredito, 81'. Presidente e Srs. Deputados, que o Governo se situe nesta posição.Ele é guardião de nossas melhores tradições e temos extraordinária confiança noPresidente Geisel.
Por um Imperativo de consciência, no primeiro dia desta Legíslat.ura, fixo minha posição, clara, precisa, definida. contra a indíssolubflídade do vínculo, venha com queartifício vier.
E vamos lutar. Através desta tribuna traremos à consideração da opinião pública todo o cortejo de malefícios que o divórciolegou aos países que o adotaram, como também adotaremos outras providências capazes de somar esforços nesta batalha que seaproxima
Era o que tinha a dizer.Durante o discurso do Sr. Cid Fur
tado, o Sr. Otiulto Dominçuee, to-secretário, deixa a cadeira da presidência,que é ocupada pelo Sr. Célio Borja, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Tema. palavra o Sr. Nogueira de Rezende.
O SR. NOGUEIRA DE REZENDE - (Pronuncia o seguinte díseurse.) Sr. Presidente,Srs. Deputados, a esperada Mensagem dóSr. Presidente da República sobre a remuneração dos Vereadores torna-se o grandeacontecimento do inicio desta Legislatura.
O art. 15, § 2.°, da atual Constituição,desestimulou as Iíderanças jovens do Paísao proibir a remuneração dos Vereadoresdos municípios de população inferior a duzentos mil habitantes.
Como o reconhece o texto c" Mensagem,"a vereança é o primeiro degrau da atividade legislativa", adequada aos jovens, quenela encontram a primeira oportunidade deservir à sua comunidade, no alvorecer davocação à causa pública.
Não somente nos jovens, força Inexpertaque nos cumpre assistir e estimular, masainda nos mais lídimos representantes dacomuna, em todas as camadas sociais, emtodas as idades, na representação do operariado ou do agríeultor, do comerciante ou dochefe de uma indústria, do profissional Iíberalou do servidor público, encontramos omesmo ardor, a mesma chama que iluminao coração do patriota, quando nele é chegada a hora de seu empenho em favor daboa ordem e da melhor administração deseu município. "
A não remuneração dos Vereadores constitui negação de princípios, pois a todo trabalho deve corresponder um óbulo, A carreira política está subordinada a eleições e,conseqüentemente, a despesas, tratando-se,assim, de uma injustiça ao edil que dedicao seu tempo e o seu esforço à causa pública, construindo, no pequeno mundo deseu município, uma obra tão relevante quanto a que se realiza no Parlamento Nacional.
Sem dúvida que essa remuneração, paraser irrepreensível, há de guardar proporcionalidade às rendas municipais, como se Iarana Lei Complementar, atendendo ao consenso de todos que pleiteamos a remuneração dos edís, nossas sentinelas avançadasdo ulterior.
Congratulamo-nos com o Sr. Presidenteda República e com seus auxiliares pela decisão doe vir ao encontro desse anseio daatividade política, para cujo harmônico funcionamento torna-se indispensável o ajustedessa peça, essencial mesmo à vida democrática, que se contém na vereança municipal.
Era o que tinha a dizer.
O SR. FLORIM COUTINHO (Pronuncia oseguinte discurso) - Sr. Presidente, Srs.Deputados, já da primeira vez que me distinguiram eleitores do Estado da Guanabara, conferindo-me votos bastante paraque eu pudesse representar na Câmara dosDeputados aquela jovem Unidade da Federação, prometera a mim mesmo traduzirmeu reconhecimento, através de fala quereproduzisse o surgimento da Cidade do Riode Janeiro.
Acontece que o dia daquela Iervflharrtemetrópole transcorre sempre com o Congresso Nacional em recesso, e meu intento
. foí sendo adiado, e a legislatura chegou aofim sem o cumprimento da sacratisssimapromessa.
Reeleito, reassumí o compromisso de quemeu pronunciamento primeiro, na legislatura que hoje se inicia, haveria de ferir oassunto do nascimento da estnante e buliçosa cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Se me faltam aptidões de historiador, paraas descrições mais fidedígnas, sobra-me arrojo.para a tentativa de manifestar quantoafeto cultivo pelo rincão que me viu nascer.
Sr. Presidente, eminentes colegas, na 'Obstinação de nossos ancestrais lusitanos, emmanter intactas as terras descobertas, encontra-se a origem de nossa vocação naturalpara a luta permanente em prol das causasjustas, de nosso enraizado apego ao dírertode propriedade, que nos leva, não raro, aextremas atitudes, e pode-se localizar a explicação desse ânimo constante que nos impele aos embates na defesa da preservaçãodos grandes valores morais desta terra e detudo que nos é caro.
Os franceses, por longo tempo envolvidospela selvagem beleza guanabarína, "embevecidos das telas de oiro matizadas" - comodiria Camões - 'sonharam erguer uma cidade em terras dominadas pelos Tamoios,na região que estes chamavam Iguarámbará, Iguará significando enseada de no,e mbará querendo dizer mar. Da corruptelados europeus é que emergiu a sonora, cantante e espraiada palavra Guanabara.
Mas lá os gauleses depararam, ínarredáveis, aferrados à idéia de conquista, bravose imbatíveis portugueses.
Chegam a admitir, respeitáveis historiadores como Morales de Los Rios e João Ribeiro - pois provas inexistem - que a balade Guanabara teria sido descoberta porfranceses, em 1.0 de janeiro de 1502, confundida, a principio, com o que seria a fozde um grande rio, donde o nome escolhido- Rio de Janeiro.
Incontroversa é a data de 1503, quando ládesceu Gonçalo Coelho, fundou um arraial,e ergueu sólida casa de pedra próxima dafoz do rio Carioca - hoje esquina da RuaPaissandu com a praia do Flamengo.
Posteriormente aportaram na baia outrasesquadras: a de Cristóvão Jacques, em 1516;a de Fernão de Magalhães, em 1519, quandofoi batizada com o nome de baia de SantaLuzia, por julgar, o grande navegador - quefazia volta ao mundo - ser ele seu desce.bridor.
Cristóvão Jacques tornou, em 1526, e cinco anos após lá aportou Martim Afonso deSousa, que trazia de Lisboa - de onde saíraa 3 de dezembro de 1530 - a missão de fincar, nas terras brasilfcas, marcos indeléveisque firmassem, em definitivo, posse e domínio.
Martim Afonso enquanto esperava o ourode cujo recolhimento encarregou alguns deseus homens, guiados pelos in dias que haviam transmítido a noticia da existência doprecioso metal, mandou construir paliçada,casa forte, oficina de ferraria, um estaleiroe pequenas embarcações.
Regístra a História, Sr. Presidente, Brs,Deputados, que os Tamoios, os primitivosdonos da região, já usavam instrumentosde percussão e de sopro, e gostavam de cantar e dançar. Os homens com uma pedra ouuma argola no lábio inferior; e as mulheres- sempre mais inteligentes - mantendo oslábios intactos e só furando as orelhas, deonde pendiam vistosos brincos.
Não remontaria a essas práticas a origemdo carnaval carioca, ou pelo menos 0 gostoinsuperável por sua reiteração anual?
Outro curioso costume dos Tamoios: exames e ensaios na busca e aperfeiçoamentode um orador que pudesse parlamentar emnome de todos.
Ainda, segundo um' outro hábito, na comemoração das vitórias alcançadas' nasguerras, promoviam festins, tomando cauime saboreando bifes mal passados feitos coma carne do inimigo.
O cauím, como sabem V. Ex."s, é uma bebida fermentada, que os índios preparavamcom mandioca cozida. Por vezes o cauím erafeito com caju ou outras frutas, e até commilho e mandioca mastigados.
Acreditavam os Tamoios que no rio Carioca se escondia uma íara, transmitindo àssuas águas verdadeiros milagres. como vigoràs vozes dos cantores e inspiração aos poetas.
Não terão saído daí nossos primeiros sambistas?
Os indios fl'eqüentavam a foz do rio Carioca para pescar acaris, ali abundantes,
Março d!!.1975 DIARIO DO CONGRESSO NAClONAL (Seção n Terça-feira 4 0671
chamando o local de acarí oca, ou sela, casado acarí,
Certos historiadores, entretanto, explicamo significado de carí-nea como sendo casade homem branco, reportando-se à casa depedra por G<lnçalo Coelho erguida na fozdo rio.
Navios franceses, nesses primeiros anos,passaram a levar nosso ibírapitlUlga - paubrasil - obtido dos índios em troca de enfeites e vinhos. Esse contrabando iniciadopor corsários a serviço do Rei de França edesenvolvido por piratas que agiam por conta próprla, acabou por chamar a atençãode toda a Europa. O pau-brasíl, numa épocaem que os conhecimentos químicos ensaiavam ainda os primeiros passos, Sr. Presídente, era utilizado como corante vermelho.
As notícias desse incipiente comércio teria influído na decisão de Vâllegatgnon, quedesembarcou no Rio de Janeiro em 10 denovembro de 1555, com 600 homens - entreos quais alguns condenados que apodreciamem prisões de Paris - em dois navios bemarmados, munidos com uma chalupa demantimentos, armas, munições, ferramentas, muito material de construção e dez milIíbras em dinheiro fornecidas por Henrique11. Tudo isso representava apenas o passoinicial para instalação da ídeada FrançaAntártica no Brasil, que teve começo naentão ilha de Serigipe, hoje de Villegaignon,
, onde está localizada a Escola Naval. oonstruíram logo o Forte Coligny. para garantiada cidade que esperavam fundar, e para aqual até nome trouxeram: HenrIville, futuraCapital das novas terras francesas.
A esse tempo, Tomé de Sousa, passandopelo Rio de Janeiro percebeu claramente asituação, e em relatório ao GovernadorGeral, Duarte da Costa, advertiu-o da ne~eessidade urgente da ocupação derínitíva "da Guanabara, antes que fosse muito tarde.Desse documento .eonsta frase que retratava a região com fidelidade:
"Tudo é graça, o que dela se pode di~
zer."Sr. Presidente, 8r8. Deputados, em 1559,
Vi.llegaignon tocou para Paris. levando cinqüenta índios brasileiros; mas deixou comosubstituto o sobrinho Bois Ie Comte.
O governador-geral, enão, enviou a Leoomte um emíssárío com a seguinte admoestação, em estilo quínhentísta:
"EI-Rei de Portugal sabendo que Villegaígnon lhe usurpou esta terra, mandouse queixar a El-Rei de França, o qual lherespondeu que; se cá estava, que lhefizesse guerra e botasse fora, porque nãoviera com sua comissão. E posto que jáaqui não o acho, estais vós em seu lugar,a quem admoesto e requeiro da parte deDeus e do Vosso Rei e do meu, que logolargueís a terra alheia cuja é. e vos vades em paz, sem querer experimentar osdanos que sucederão à guerra."
Tendo Le Comte resolvido resistir, o combate teve inicio, com perdas. eonsíderáveísde ambos os lados quando dOIS grandes heróis entre os combatentes lusos, AfonsoMartins Diabo, e possivelmente um de nossos antepassados, Manuel Coutinho, lograram penetrar no Forte Coligny, tomandodos franceses as reservas de balas e pólvora, e precipitando a fuga dos vencidos. '
Depois de novos ataques, e correspondentes rechaças, somando forças vindas deSalvador, e outras de São Vicente, em 1564desceram numa nesga de terra existenteentre o Pão de Açúcar - os franceses odenominavam Pote de Manteiga - e omorro de São João. Nesse dia memorável,proclamou Estácio de Sá, profeticamente:
"Para que EI-Rei, a Pátria, o Brasil eO mundo todo conheçam o nosso deno-
dado valor, levantemos esta cidade queficará por memória do nosso heroísmoe exemplo às vindouras gerações. Levantemos esta cidade para ser rainhadas províneías e empório das riquezas,do mundo."
Sr. Presidente, não porque-sejamos carioca, mas o tempo passa, outras cidades surgem e crescem, Brasília desponta e brilhacomo a Princesa das comunas brasileiras,mas o Rio de Janeiro. prossegue, fiel à suadestinação histórica, como a Rainha das cidades do Brasil.
Voltando à nossa breve narração, ocorrenos enfatizar Q fato de que, em homenagem a D. Sebastião, que viria a ser rei dePortugual, Estácio batizou a cidade com adenominação de são Sebastião do Rio de Janeiro. Naquele mesmo dia - 1.0 de março começaram os trabalhos para a fixação daaldeia, emergindo uma certa mistura dearraial de guerra com vila luaítana, ondesurgtría juizo ordinário, alçadarlamor,brasão de armas de rlpado c cal em toda a'volta, e torres de madeira coberta comtelhas de São Vicente.
Mas a luta pela posse da região continuava. Novos ataques dos franceses, ajudadospelos Tamoios, foram dirigidos contra o arraial racém-erguldo.
Finalmente, com a chegada dos reforçosenviados pelo governador-geral. em 18 dejaneiro de 1567, com o próprio Mem de Sáno comando. Estácio, combinando com o tio,marcou ataque definitivo às forças gaulesaspara o dia 20. dia de são Sebastião. E setenta' e duas horas após, o último francêsse entregava.. Sr. Presidente, atentos Srs. Deputados. '!marco original da fundação da cidade eencontrado hoje na Igreja dos Capuchinhos,na l'tua Haddok Lobo, 256. na Tijuca. juntamente com as cinzas de Estáclo e a lápidede seu túmulo. procedentes da antiga Igrejade São Sebastião, demolida no morro doCastelo.
O local exato da fundação é indicado, presentemente. por marco existente em terrasda Escola de Educacâo Física do Exército,próximo à praia de Fora, a exibir os dizeres:
"Neste local, em 1565, foram lançadospor Estácio de Sá os primeiros fundamentos da cidade de São Sebastião doRio de Janeiro. Marco comemnratâvoque mandou erigir o Primeiro Cong~e~sode História Nacional. reunido por mícíativa do Instituto Histórico e GeográficoBrasileiro. Em '1 de setembro de 1914."
Na fundação, ao mesmo tempo em queeram levantadas as primitivas cabanas. determinou Estácio a construcão de uma fortaleza valendo-se de taipa 'de pilão, pedrascom aldravas de ferro, dotada de artilhariae guritas. Tal fortaleza, que com o correrdos séculos seria periodicamente dilargadae reforcada. constitui hoje a mais antigado Exército Brasileiro. integrada no conjunto do FOrte de São João.
Concomitantemente com a cidade. Srs.Deputados, foram criadas suas armas: ummolho de setas, representando o martíríode São Sebastião.
Elstácio arbitrou, em seqüência, que oslindes da comuna se estenderiam, como naBahia, por um raio de 36 quilômetros doando 9 quilômetros para que a população fizesse seus próprios roçados.
As primeiras nomeações para cargos administrativos, de que se tem notícia, forama do Juiz Pedro Martins Namorado; o porteiro Batista Fernandes; o tabelião Pedroda Costa; o procurador João Pross: o al-
eaíde Francisco Días Pinto; e o meirinhoAntônio Martins.
Quando a cidade foi mudada para o.Castelo, o. então Governador, SalvadorCorreia de Sá, ordenou a transladação dosrestos mortais de Estácio, da Vila Velha como ficou conhecido o primeiro arraial para a nova igreja do padroeiro. Na lápidede granito da campa foi inscrito:
"Aqui jaz Esbáeío de Sá, Primeiro Capitão e Conquistador desta terra e cidade; e a campa mandou-a fazerSalvador Correia de Sá, seu primo, Segundo-Capitão e Governador, com suasarmas: e essa capela acabou no anode 1583."
Estácio, na descrição de Anchieta, era"muito amigo de Deus e afável; nunca descansava de noite e de dia, sendo o primeironos trabalhos".
O fundador do Rio de Janeiro, que morrera em combate, em razão de uma flexadano rosto. fora enterrado no chão, na PraiaVermelha, em lugar marcado por modestacruz de madeira.
Sem deixar descendentes, e apenas comum vago registro de terras que lhe teriampertencido em Pírajá. na Bahia. o primeirocarioca - atnda na expressão de Anchieta.:
"falecera com grandes sinais de virtudeque em toda aquela conquista tinhamostrado."
Como os tempos mudaram, Sr. Presidente.
Estácio de Sá, que arrostando toda sortede nerígos, não trepidava frente à morte,acabou conseauínõo construir a rainha dasprovíncias e empório das riquezas do mundo,mas morreu pobre.
Herdei·ros de toda essa tradicão de honestidade. coragem e bravura. os 'guanabarinoshaveriam de ser o que realmente são: combatentes de vanguarda quando na defesad09 direitos de seus concidadãos, ou quandoem disputa são postos autêntteoa interesses da Pátria.
Era o que tinha a dizer.O SR. PARENT~ FROTA (Pronuncia o
seguinte discurso. J Sr. Presidente srs,Deputados, após detidos e meticulosos estudos, que perduraram por quase um ano,o Governo Federal decidiu construir. emVitória, no Espirito Santo, a unidade principal do Centro de Reparos Navais.
Essa primeira unidade irá ter condíeõestécnico-estruturais de atender navios deaté 400 mil toneladas. A emnresa será formada pela PETROBRÁS. DOCENAVE eLóIDE, Que deterão 51% do capital com direito a voto A LISN"AVE:. companhia portuguesa. subscreverá os restantes 49%. ficando com a incumbência de explorar oCentro.
O oreamento previsto para a eonstrucãodo estaleiro. 8r. Presidente é de 170 milhõesde dólares ou seja, um bílhâo e 283 milhõesde cruzeiros, a cargo da LISNAVE.
A principio emergiram do exame do assunto. como lugares viáveis para o erguimento da unidade primordial do Centro,Guanabara, Vitória e Sepetiba. Mas com aevolução dos estudos pertinentes, foi escolhida Vitória para a primeira unidade. ea ilha do Viana, na baía de Guanabara,para a segunda.
A LISNAVE, Srs. Deputados, distinguidapara ser a sócia estrangeira a participardo Centro, integra, em Portugal, o grupoCompanhia União Fabril (OUF). JoséMannel de Mello, Presidente da CUF. afirmou há pouco que o Centro de Reparos Na-
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vais representa apenas o início de umasérie de investimentos que o grupo pretendeefetivar no Brasil. Na índústría quimica, napetroquímica e em outros setores da economia nacional, o grupo já vem investindo.
Sr..Presidente, Srs. Deputados, entre asempresas multínacíonaís que apresentarampropostas para participar do centro, figuraram ao lado da LISNAVE a ISHIKAWAJlMAHARIMA, do Japão; a RIJNSHELDEVEROLME, da Suécia; e a BLOHN & VOSS,da Alemanha. .
A Comissão especial constituída para análise das propostas, em abril de 1974, noinicio de janeiro deste ano entregou seuestudo final ao Ministério dos Transportes,que o encaminhou à Presldêncla da República.
A ISHIKAWAJIMA, a que mais ofereceu,propunha-se a desembolsar apenas 50 milhões de dólares (Cr$ 377 milhões) pois pretendia aproveitar praticamente toda a infra-estrutura existente na ilha do Viana,local onde funciona hoje a Empresa de Reparos Navais ,costeira S.A.
A surpresa manifestada, portanto, norespeítante à localidade eleita para eonstrução do Centro e à firma para explorá-lo,não apresenta maiores fundamentos.
Releva acentuar, Sr. Presidente, que realmente a infra-estrutura da ilha do Viana,na Baia de Guanabara, é superior à de Vitória. Ali se encontram instalados os grandes estaleíros de construção, que poderãoservir de apoio à reparação. A região contaainda com mão-de-obra especializada,apoio comercial e industrial, facilidade decomunicação e de fornecimento imediatode sobressalentes, além de ser sede de companhias fie navegação Mas para que prestaría, no novo Estado _. indagamos nósagora - um dique de reparos com capacidade para atender navios de até 400 miltoneladas de porte bruto?
Em verdade, Srs Deputados, a quase totalidade dM embarcações que trafegam nomundo figuram em faixa inferior a 100 miltoneladas de porte bruto. No Brasil dispomos de poucos navios que necessitarão ser'doeados em Vitória. A PETROBRÁS possuiuns sete ou oito navios nessas proporções.A DOCENAVE, uns quatro apenas. O restante da frota brasileira prosseguirá, nacelta, utílízando-se de diques menores, queno caso são os que se localizam na Baia deGuanabara.
Não houve, como se constata, Sr. Presidente, preterição da Guanabara com relação a Vitória. Apenas preponderaram, nomomento da escolha do melhor lugar, dados de ordem "técnica.
Ainda que tal houvesse ocorrido, nadatínhamos a lamentar. O Presidente da Cia.Comércio e Navegação - Estaleiro Mauá,Sr. Paulo Ferraz, tão logo tomou conhecimento da eleição de Vitória para sede daunidade maior do Centro de Reparos Navais, apresentou proposta ao Governo Federal no sentido de explorar a ilha do Viana. Adiantou S. s.a que sua intenção eraa de absorver as atuais instalações da Empresa de Reparos Costeira, objetivandotransformá-la numa central de reparos navais para navios de médio porte.
Essa Companhia, Srs. Deputados, a CCN,desde 1905 atua no setor de reparação denavios, contando atualmente com dois diques: um seco e um flutuante, com capacidade para reparo de embarcações de até22 mil toneladas. E em junho próximo, segundo anunciou seu Presidente, a empresavai rece'ier outro dique flutuante, com capacidade para reparar navios de até 60 miltoneladas.
A sábia decisão do Governo Federal nãosurpreendeu nosso Governador, o Dr. Arthur Carlos Gerhardt Santos, nem a bancada capixaba no Congresso Nacional, poisum e outra, de há muito, vinham trabalhando com tots 1 determinação.
Sr. Presidente, eminentes Colegas, o Jornal do Brasil, de 1.° de fevereiro, sob o titulo "As Conveniências da Decisão", publicou artigo de Isaac Gomes, em que estejustifica Irrespondívelmente:
"OS navios da PETROBRÁS vêm doOriente-Médio carregados de óleo, porém os mesmos não têm retorno, umavez que suas caraeteristtcas são especiais para o transporte de petróleo. Oprocesso de reparos deverá ser: o naviodeixa o óleo em São Sebastião, SãoPaulo; ao retornar passa por vítóna,sofre a reparação necessária e seguepara o Oriente. Esse mecanismo poderia ser o mesmo com um dique instalado na Guanabara. Porém o processocom os navios da DOCENAVE é diferente. Essas embarcações têm retornogarantido. Eles vêm dos Estados Unidos ou Europa, carregando carvão (àsvezes óleo de. Oriente e nesse caso atracam em São Sebastião) desembarcamem Vitória e lá mesmo carregam minério de ferro. Se o dique principal estivesse na Guanabara, seria necessáriodesembarcar em Vitória, vil.' vazio atéO Rio de Janeiro para o reparo e retornar à Vitória para ser carregado. IssoImplicaria em perda de tempo e des-perdícío de combustível." .
Não se encontra o País em situação dedesafogo a lhe permitir perda de tempo edesperdicio de combustível. Logo, nenhumareparação é cabível na decisão governamental atinente a escolha de Vitória parao erguímento da unidade principal do Centro de Reparos Navais.
Referindo-se a matéria, o Ministro dosTransportes, o General Dirceu Nogueira,declarou à imprensa de Niterói que a unidade de Vitória, no Espirito Santo, oferece"uma séríe de vantagens, e a principal,é por ser o começo e o fim da linha". c
A .propósito do momentoso assunto, Sr.Presidente, adiantou o Governador ArthurCarlos Gerhardt Santos que as possibilidades da Grande Vitória, como receptorade indústria naval, não se limitam apenasà localização do Estaleiro de Reparos Navais, mas compreendem a montagem deum complexo naval amplo e diversificado,em beneficio de cada unidade específica.E acrescentou que está em negociações comfirmas estrangeiras visando à instalação deum estaleiro de construção na Capital denosso Estado.
Informou S. Ex.a, a seguir, que o Estaleiro de Reparos, que será implantado emOamburí - praia localizada a dez quilômetros do centro da cidade - deverá atrairpara o Espírito Santo inúmeras indústriassatélites .l~ setor de metalurgia, forjados efundidos, indústria mecânica de motoreselétricos e outras. as quais terão sua justificação reforçada pela implantação docomplexo siderúrgico de Carapma, a quinzequilômetros do centro de Vitória.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, urge sejadito que os portos de Vitória e Tubarão,no próximo ano, concentrarão 85% da tonelagem total de granéis para exportação,e 63% do total de intercâmbio comercial degranéis do País com o exterior. Isto significa, Senhores, que, para navios de grandetonelagem, Vitória· e Tubarão constituema localizaçáo que centraliza, a custos mínimos ou nulos de síngradura, a frota nacional de navios, e mais condíções detêm
para a conquista de mercado da frota debandeira estrangeira.
Esse fato íneseondível, por si só, bastaria para fundamentar, à sacícdade, a elogiável decisão do Governo Federal, no per
. tínente à localização da principal unidadedo Centro de Reparos Navais na Capital denosso Estado.
Quando o Governador Arthur Carlos visitou a Europa, no empenho de sensibilizarempresas de vulto para virem investir noEspírito Santo, teve oportunídade de conhecer as possibilidades do Grupo daLISNAVE. Essa multtnacíonal, Srs. Deputados, é uma das Iideres em seu setor deatividades em todo o mundo, e possui umestaleiro para reparos, dos mais modernos,com capacidade de receber navios de atéum milhão de toneladas, o qual, pois, seconstitui no maior do mundo!
"Essa empresa" - arrematou o dinâmicoGovernador espírãto-santense - "entrará,na construção do Centro de Reparos Navais de Vitória, com a alta sofisticação desua tecnologia".
Como se verífíca, Sr. Presidente, ilustresSrs. Deputados, tanto na escolha do local,quanto na 'la empresa a explorar o Centrode Reparos Navais em Vitória, agiu eonvemente e acercadamente o Governo Federal,assumindo posição digna de encômios.
Nossos cumprimentos, pois, aos integrantes do Governo que contribuíram paraessa imparcial solução, que, se de fato resultar em favor do aceleramento do progresso do futuro 'Estado do Espirito Santo,em nada prejudicará o novo Estado, que,apesar dela, será o segundo pólo de desenvolvímento do Brasil.
Era o que tinha a dizer.
O SR. HERl\'lliS MACEDO - (Pronuncia.o seguinte díscurso.) Sr. Presidente, Srs.Deputados, "pedaços de lataria retorcida,uma caixinha de pó-de-arroz, tiras de botSal'! femininas, partes mutiladas do que teria sido um braço ou uma perna, extensasmanchas de sangue: até ontem de manhãainda era possível avistar-se na pista vestígtos do trágico acidente que matou 11 pessoas e feriu 22, na manhã de segunda-feira entre os km 317 e 318 da BR-1l6, Rodo- .via Regia Bit.tencourt".
Estas palavras dão início à reportagempublicada no jornal Folha de São Paulo, de13 de fevereiro deste ano, onde se narrapateticamente mais um dos incontáveisacidentes que, nos últimos anos, numa progressão meteórica, se vêm verificando naBR-1l6, no trecho Curitiba-São Paulo. Emoutro trecho dessa reportagem há a afirmação peremptória; "A rodovia Regis Bittencourt transformou-se numa das maisperigosas do Brastl."
Por outro lado, na edição de O Estado deSão Paulo, de 14 de fevereiro de 1975, podemos ler o seguinte:
"Recente acidente com ônibus, causando onze mortes e dificuldades no escoamento do tráfego motivadas pela insegurança da ponte sobre o Rio Lapínha
. (quilómetro 317), nas proximidades daqual ocorreu o desastre, vieram comprovar o que já era público e notório:a Rodovia Regis Bittenéourt, a BR-116,ou a São Paulo-Curitiba, figura entreas mais perigosas do País, se não fora mais perigosa de todas."
Ainda na referida edição da Folha de SãoPaulo, sob o título de "A duplicação: anunciada sempre, executada nunca", podemosler- o seguinte:
"A duplicação da BR-116, no trechoSão Paulo--Curitiba, vem sendo anun-
Março de 19'15 DIáRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J) Terça-feira 4 0073
ciada com a mesma insistência com quese repetem as quedas de barreiras e desastres sucessivos. Há um ano, o Ministério dos Transportes dava conta de queas duas pistas ficariam prontas em 1976.Mais recentemente informava apenasque o andamento das obras era bom, porparte das 15 empresas contratadas para a realização dos trabalhos avaliadosem Cr$ 930,000.000,00, Informava aindaque serão precisos mais dois anos paraque a tarefa fosse concluída. A rodovia, que ocupa posição estratégia quanto à movimentação de riquezas, sem rala.r do tráfego constante de turistas, está sendo financiada em sua dupücaçâopelo Banco Interamericano de Desen'vol:vimento. Com tráfego médio de cinco mil veículos di~rios - doa quais 60%de caminhões de transporte - Si estrada foí incluída na licitação à restauraçâo e reforço de 87 pontes e seis viadutos, além da construção de seis novaspontes. Para o Estado de São Paulo,a BR-116 é decisiva, por permitir umaIigaçâo efetiva com outros centros consumidores do sul, e ponto de apoio doeixo com o Rio de Janeiro."
Não é menos importante para o Paraná, diremos nós, a BR-116. A sua duplicação, realmente, já está tardando demasiadamente, Inúmeras tragédias pavorosas,patéticas, teriam talvez sido evitadas casoessa duplicação tivesse sido concretizada háanos.
Entretanto, mais vale tarde do que nunca. Por isso mesmo, apelamos ao ilustre Mlnístro dos Transportes, com a mesma veemência com que há mais de dez anos defendemos a tese dessa duplicação, no sentido do apressamento dessa realização rnadíavel. Um esforco hercúleo 'deverá serequacionado para que essa obra aguardadaha tantos anos, com momentos de esperança e instantes de descrença, se concretizedentro do mais breve período de tempo. Estamos certos de que o nosso apelo seráouvido. Estamos convictos, mais do que isso, de que ele será atendido.
Era o que tinha a dizer.
O SR. JUAREZ BERNARDES (Pronunciao seguinte díscuiso.) - Sr. Presidente, S1's.Deputados, a decisão do Governo Médici deampliar nosso mar terrltoríal para uma extensão de 200 milhas, veio representar umgesto afirmativo, condizente com a soberania nacional.
Deliberação seguida por quase todos ospaíses sul-americanos, sem que tenhamospermitido a grupos ou governos estrangeiroso exame ou o debate dessa medida, dispomos hoje de uma costa atlântica que proporciona ao Brasil excelentes perspectivasnoplano de petróleo, além de constituir fértil área pesqueira.
Torna-se imperioso, agora, que seja respeitada esta faixa de 200 milhas, expressanuma dimensão de cerca de nove mil quilômetros de litoral. Para tanto, devem serapreendidos quaisquer tipos de barco quepenetrem ilegalmente em águas privativasda Nação.
Espera-se, por outro lado, que o Governoconfirme o seu patriotismo, evitando a eelebraçâo de acordos - seja para a pesquisade petróleo ou captura de cardumes - cujoespíríto venha lesar a soberania nacional.
Não há dúvida de que, com alto knowhow e avançado equipamento tecnológico,poderá nossa Pátria converter esta plataforma rnarltíma em extraordinária fontede riquezas, quer no aspecto mineral, querno animal.
Parlamentar de Oposição, não hcsrtareíem aplaudir e apoiar as ações do Governo~:~~~~1.sempre que busquem o interesse
Ai estão as Forças Armadas, particularmente a Marinha e a Aeronáutica, que não.deixarão de proteger ° mar brasileiro, numa permanente tarefa de custódia.
Era o que tinha a dizer.O SR. MARCO MACIEL (Pronuncia o se
guinte discurso.) - Sr.. Presidente, Srs.Deputados, teve lugar, no dia 14 de fevereiro próximo findo a posse do MirnstroDjaci Falcão na Presidência do SupremoTribunal Federal.
Ao registrar o evento e para que constedos Anais da Oasa, gostaria de ressaltar algum traços do perfil do magistrado que éDjaui Falcão, bem como transcrever trechosdo discurso de posse de Sua Excelência.
Homem simples, sensível, probo e íntelígen1,e, alia a essas qualidades um aeendrado aspírtto público e uma singular vocaçãopara a magistratura. Ingressando na carreira com a idade mínima permítída por'lei, exerceu os mais destacados postos noTribunal de Justiça de Pernambuco, transferindo-se em seguida para o âmbito federal, onde foi Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Agora, com 55 anos deidade, depositário da confiança de seus pares, é alçado à mais alta cadeira daquelaCorte. Gamo um de seus mais jovens Presidentes. É a consagração de uma carreira- trajetária que compreende desde o primeiro ao mais alto posto - à qual se dedleou com denodo e desprendimento.
Demonstrando descortino e sensibilidadeem relação aos problemas da sociedade moderna, acha S. Ex." válida a engenhosídade dos técnicos, "na medida em que sejaútil ao bem comum", e proclama que "graças aos recursos da tecnología ... o homempassou a desfrutar um nível de vida' maiscondigno, sendo-lhe proporcionada uma nova consciência social". Observa, porém, a"necessidade da díseípünação do empregodos meios técnicos, a fim de que não sechegue a nivelamento coletivista, com menosprezo aos limites éttco-jurídíeos da vida".
Atento aos perigos da tecnocracia, que ignora os valores maiores da nossa civilização, o Ministro' Djaci Falcão, fiel a sua programação numanístíca, lembra que "há emcada um de nós o sentimento interior deque uma sociedadé é tanto mais livre quantomais se proporcione o respeito à dignidadeda pessoa humana".
Outro ponto de seu pronunciamento quejulgo importante referir diz respeito à necessidade da reforma do Poder Judiciário.
Como se recordam V. Ex."", Sr. Presidente,Brs. Deputados, a idéia se corporificou porocasião da visita que o Presidente ErnestoGeisel fez ao STF, dias após ter sido empossado na mais alta magistratura do País,A partir daí, o então Presidente do Supremo,Ministro Eloy da Rocha, solicitou dos Tribunais dos Estados e da Justiça Federal osprimeiros subsídíos sobre o assunto. Os trabalhos constituem, conforme dísse, "tarefacomplexa", a qual muito vai depender dacolaboração do Executivo e do CongressoNacional, ora instalado.
A estrutura judiciária do Pais - afirmaainda o Presidente do Supremo - "exigemodificações que o tornem compatível como índice do nosso processo de desenvolvimento".
Aponta S. Ex." COmo "a grande deficiência do Judiciário, o acúmulo de serviço,com reflexos negativos na segurança [urídí-
ca e na estabilidade social". Em abono desua opinião, cita estatísticas do TribunalFederal de Recursos, segundo as quais "onúmero de feitos pendentes na primeira instância, ao fim de 1973, montou a 270.000,enquanto o detíeít acumulado naquela Cortechegou a 3,372 processos".
A Justiça do Trabalho, bem como a Eleitoral e a Militar, diz S. Ex.", também "apresentam os seus problemas a merecerem adevida revisão".
Assmalou, igualmente, - o que, aliás,já se verificou em outras experiências realizadas no Pais - que não basta o aumento de varas ou do- número de Juizes nosórgãos colegiados.
Impõem-se, mais, em sua opinião, como"pontos relevantes na reforma do Judiciário - o processo de recrutamento de juizes,a Instítuícãn de cursos para o seu aperfeiçoamento, a remuneração condigna. as garantias que a Constituição oferece e a competência dos órgãos judiciários".
Ao lado disso lembra, acertadamente, queleis processuais também contribuem para oretar?-amenf::<> dos processos: A propósito,convem, mais uma vez, sugerir a necessidade de obviar a tramitação de determinadosfeitos, a exemplo do que ocorre em outrospaíses, dando-lhe verdadeiramente processo e' julgamento de rito sumário - ou sumaríssimo, para usar a expressão de nossotexto constitucional - e conferindo, damesma forma, ao [ulgador maior autonomiapara prolatar a sentença.
Estou certo, Sr. Presidente e Srs, Deputados, de que aos Ministros Djací Falcãoe 'I'hompsnn Flores - empossado este namesma solenidade como Vlce-Prcaíderite danossa mais Alta Corte de Justiça _ desíneumbir-se-âo das funções a ele comínadasc~lln a: proflciêncin dignidade e altivez qU~têm sído constantes em suas carreiras judicantes.
Este, -o breve registro que, por oportuno ejusto. faço no momento. '
Era o que tinha a dizer.O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) _
Achando-se presentes os Srs. FranciscoBílac Pinto, Álvaro Valle, Mário MondinoDaniel Faraeo e Otávio Cardoso, represen~tantes da ARENA pelos Estados de MinasGerais. Guanabara e Rio Grande do Sulrespectivamente, convido Suas Excelência~a prestarem o compromisso regimental,com o plenárío e as galerias de pé.
Comparecem Suas Excelências juntoà Mesa, prestam o com-promisso regimental, tomando em seguida assentono recinto,
IV - O SR. PRESIDENTE (Célio Borja)- Passa-se ao Grande Expediente.
Tem a palavra o Sr. Antônio Bresolín.
O SR. ANTÔNIO BRESOLIN (Pronunciao seguinte discnrso.). - Sr. Presidente eBrs, Deputados. Peter Tompkins e Christopher Bird relatam, em seu maravilhosolivro "A Vida Secreta das Plantas" que"desde muito antes do chamado despertarda História, o pão é um alimento básicopara o homem. Na mítologia, a origem doscereais é em homenagem a Atis ou Oslrís.Em ruínas perto dos lagos suíços foramencontrados vestígios de pão datáveis depelo menos dez mil anos. Um grão de trigoé, em síntese, uma concreção com umaextremidade chamada germe - um apêndice de endosperma amíláceo do qual oembrião da futura planta se nutre antes deemitir suas primeiras raízes - e uma cascaque se dispõe em três camadas e é chamado roíão, Enzimas, vitaminas e minerais
0074 Terça-feira!l DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1975
essenciais, inclusive o ferro, o cobalto, o cobre,'o manganês e o molíbdeno encontramse no germe e na casca". ( ... ) "O germe dotrigo é uma das poucas fontes naturaisonde se encontra, na íntegra, o complexovítamíníeo B, o que justifica o pão já tersido chamado de "o alimento da vida". Otrigo integral contém ainda vestígio debário, cuja deficiência no corpo humanopode causar distúrbios cardíacos, e de variádío, também essencial à saúde do coração. Desde tempos írnemoríats, os' grãos detrigo foram triturados entre duas pedrascirculares. Até o advento das máquinas avapor, os moinhos eram acionados a mão:o primeiro moinho a vapor surgiu em 1784,em Londres. Nas pedras do moinho, ou mós,todo o grão era reduzido à farinha. No processo entrava também parte da casca, queé o que dá à farinha integral a sua coloração. No Deuteronômio 32, versículo 14, ohomem é ínstado a comer a "gordura dorim do trigo" - isto é, o germe".
Este é o trigo e sua extraordinária importância na alimentação humana e naeconomia dos povos. No Brasil a primeiratentativa de cultivo do trigo foi feita pelos portugueses, no Norte e no Nordeste.Acostumados a comer muito pão em Portugal, tentaram aqui obter farinha atravésde plantações do cereal-ouro, conformedocumenta Josué de Castro em seu livro"Sete Palmos de Terra e um Caixão". Énatural que a tentativa não deu resultado.Mais tarde foram também os portuguesesque iniciaram a plantação -de trigo no RioGranEle do Sul. A linda Praça do Portão ea Rua Duque de Caxias, centro de PortoAlegre, noutros tempos foram cobertas detrigais plantados pelos portugueses.
A história da lavoura trítícola brasileiraé cheia ele avanços e recuos. O Brasil jáchegou a exportar trigo, e hoje com a mecanização da lavoura e com a-aplicação daspráticas mais modernas não consegue serauto-suficiente. E imagine-se que só o Estado do Paraná poderia tornar o Brasil auto-suficiente na produção de trigo.
A despeito das frustrações de safras e doserros repetidos da política do Governo, oque ninguém de bom senso nega é a importância da lavoura nrrtíeola, Deve-se à tríticultura, em grande parte, a mecanizaçãoda lavoura, o aproveitamento da terra doscampos, principalmente daqueles cobertospela chamada "barba-de-bode", a criaçãode importantes indústrias de máquinas eimplementas agrícolas - hoje, inclusive,exportados para o exterior - e, quandoabandonadas as lavouras, o aproveitamento dos campos com pastagens nobres, quadruplicando a produção dc carne na metade do tempo. Deve-se ainda à trittculturaa criação do mais sadio e pujante movimento cooperativista' do Brasil. E os errose senões que ainda existem dentro destemovimento estão longe dos ínestímáveísserviços que as cooperativas prestam aosseus associados.
Daí a imperiosa necessidade de o Governocontinuar apoiando este importante setorda produção. O atual Governo, com muitoacerto, vem dando ênfase à genética, estimulando os campos experimentais, para queproduzam novas variedades e procuremadaptar sementes estrangeiras ao nosso clima e solo. E isto é de capital importânciaporque a semente nova, além de produzirmais, apresenta maior resistência contraas pragas. Ainda há poucos dias visitei aEstação Elxperimental de Passo Fundo, centro dirigido por técnico brasileiro de renome e que conta com uma equipe de técnicosda FAO, de Portugal, do México, do Brasile de outros "países. Acompanhado pelo Diretor do Instituto, visitei centenas de canteiros onde estão sendo realizadas expe-
ríêncías. Diversas variedades novas de trigojá foram ali produzidas e outras estão emestudo. Recolhi a melhor das impressões detudo o que vi.
Ao lado deste trabalho dos técnicos, merece referência •especial, também, o capricho dos granjeiros e colonos. Os plantadores de hoje não são mais os poetas ruraisde ontem. São homens que trabalham paramelhorar suas lavouras, objetivando maiore melhor produção. E cumpre acentuarque esses experimentados produtores organizam e plantam suas lavouras comassistência. técnica deficientíssima. Geralmente, apenas as cooperativas dispõem detécnicos qUe atuam nas lavouras junto aosplantadores .
Diante deste quadro, o ponto cruciantedos lavoureíros é o preço. Até hoje os órgãos do Governo sempre basearam seuscálculos em dados que não eorrespondemà realidade. Jamais são calculados básícamente os aumentos constantes e espantosos dos fertilizantes, dos fungicidas, doscarburantes, dos aluguéis dos campos, dasmáquinas e ímplementos agrícolas. Este éum mal crônico, semelhante '1'10 do reajustamento dos vencimentos do funcionalismopúblico ou do salário mínimo do trabalhador. Os dados coletados [unto às fontes deprodução pelas ccoperatívas, pela FECOTRIGO, por técnicos ou por parlamentaressão preteridos por outros, arrancados cabalisticamente dos computadores eletrônicos.
Ainda há quinze dias, em Santiago, fuiinformado por um produtor que, tendocomprado uma colhedeira marca "Class"por uma importância "x", foi chamadocom urgência para receber a máquina eefetuar o pagamento, pois, do contrário,no día seguinte a mesma custaria Cr$49.500,00 a mais. O que se passa com osfertilizantes foge à própria imaginação. Emnome da crise internacional do petróleo, asorganizações que produzem e comercializamestes produtos exploram miseravelmente osprodutores, ganhando somas astronômicas.
E como pode, então, o produtor, continuarplantando trigo? E, a não ser o trigo, quefazer dessas imensas áreas de terra já lavradas e gradeadas? Plantar soja ousorgo de nada vale. Há, ainda, o problemadas pastagens. Trata-se de outro drama,pois, enquanto o Governo continua importando carne, o pecuarista não tem paraquem vender o gado ... Milho? O Governonão deixa exportar.
É inconcebível o que se passa neste Pais.O Brasil poderia ser o celeiro da Humanidade se o Governo dispusesse de infra-estrutura para assegurar comercializaçãooportuna e preços justos ao produtor. Oideal não seria reajustar o preço do trigo,mas conter o aumento dos insumos. Enquanto o Governo não conseguir isto, só háuma opção: reajustar anualmente o preçodo trigo. Este reajustamento, no entanto,deverá ser feito em bases justas.
Pelos dados que coletei entre centenas deprodutores, cooperativas, técnicos e outros,o preço do trigo deveria ser de Cr$ 130,00à saca. A FECOTRIGO· enviou cálculos aoMinistério da Agricultura pleiteando Cr$128,00 à saca.
Este reajustamento deve ser feito oquanto antes, pois, do contrário, muitosprodutores reduzirão suas áreas de plantioe outros deixarão de plantar trigo.
Do General Geisel, que deu passo acertadono setor da genética, esperamos que diligencie agora assegurando preço justo aoprodutor.
Outro aspecto da política tritícola que o, Governo precisa encarar sem perda de tem-
po é o que tange aos produtos químicosusados para fertilizar o solo e para combater as pragas. Além do preço excessivo, alguns deles são profundamente nocivos paraa criatura humana e para a terra. No anopassado, em longo discurso que pronuncieidesta tribuna, alertei os órgãos do Governocontra o DDT, produto que há tempo teveseu uso proibido nos EUA. Os resultadosnão se fizeram esperar. Neste ano, usadono combate da lagarta, no Rio Grande doSul, o DDT levou centenas de agricultoresintoxicados para os hospitais e alguns parao cemitério. Isto, sem falar nos prejuízoscausados ao solo, com a destruição da fauna microbiana, indispensável para mantera porosidade da terra. O próprio aumentode pragas, nos trigais e nos soj ais é emgrande parte provocado pelo uso desordenado de determinados produtos químicos.Acrescentem-se a estes males os preluísoscausados ao organismo humano e ao organismo animal sempre que absorvem produtos industrializados procedentes de plantas'tratadas com o DDT e outros. O assunto é'da mais alta importância e deve merecer omáximo de atenção pelas autoridades competentes.
Outro problema de alta gravidade é oque se relaciona com a comercialização dasoja. A produção deste ano, a despeito doataque da lagarta e da broca em muitaslavouras, será a maior do Pais até hoje.Granjeiros e colonos empenharam-se a fundo, trabalharam diuturnamente, capricharam nas suas lavouras, investiram somasfabulosas, e o resultado está aí: uma safra'sem precedentes. Este, o aspecto positivo.O aspecto negativo, no entanto, situa-se nacomercialização dessa produção fenomenal.
O que está ocorrendo ag-ora é o que serepete todos os anos: aproxima-se a safrae, no meio da euforia dos produtores, 4Smultínacíonaía tramam e o Governo nãoadota medidas seguras em defesa da produção.
Aquilo que aconteceu no ano passado éum exemplo incontestável de tal afirmação. Os próprios órgãos do Governo Banco do Brasil e Ministério da Fazenda-:::: colaboraram para que o produtor fossemiseravelmente explorado.
O Sr. Juarez Bernardes - Permite V.Ex.a um aparte?
O SR. ANTôNIO BRESOLIN - Com prazer.
O Sr. Juarez Berriardes - Nobre Deputado Antônio Bresolrn, V. Ex.a tem sidovanguardeíro na defesa da agricultura eda pecuária nacionais, não só quando Presidente da Comissão de Agrícuttura e Política Rural, mas na qualidade de Deputado marcadamente atuante neste Plenário. Ao citar o problema do trigo, V. Ex.afez-me lembrar que também, o Estado deGoiás, que tenho a grande honra de representar na Câmara dos Deputados, foi exportador de trigo e, até há duas dácadas,ainda o produzia. Infelizmente, o GOVerno abandonou por completo a região doPlanalto, do Alto Paraíso e da Chapada dosViadeíros, e o trigo, que ali existia em tipoespecífico, o "Viadeiros", acabou por perecer. V. Ex.a cita também o problema josoj a. Também o meu Estado, no sul e .10sudoeste, foi grande produtor de soja, masos agricultores desiludiram-se com as medidas governamentais, visto que, se no anopassado a saca de soja foi vendida até por180 cruzeiros,' este ano o produto foi comercializado a 60, 55 e até 50 crúzeiros, E:o óleo de soj a, que outrora custava 3. cruzeiros e 50 centavos o litro, foi para 8, 9e 10 cruzeiros, ao passar para as mãos dasmultínacíonaís. Veja V. Ex.a que, quandoo produto está nas mãos dos agrícultcrer
Março de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira'" 0075
nacionais, nada vale, mas quando passapara os grandes grupos econômicos, ai sim,os preços sobem astronomicamente. No Estado de Goiás, mais de um milhão de sacasde milho não foram comercializadas. Semestocagem, esse milho apodreceu. A esmagadora maioria da produção goiana de milho foi comercializada a Cr$ 15,00 ou aCr$ 16,00 a saca de cinqüenta quilos. Protestei diversas vezes desta tribuna, esclarecendo que o agricultor necessitava dequatro ou cinco quilos de milho para obteruma garrafa de agua mineral ou qualqueroutro refrigerante. Por aí se vê o abandonoe, mesmo, o esquecimento a que vem sendorelegado o agricultor. Na oportunidade dasessão de abertura da 8." Legislatura, V.Ex." chama a atenção do Gçvernc Federalpara que volte suas vistas )a,'a o meio rural,sobretudo para a garantia da comercialização. Meus parabéns a V. Ex."
O SR. ANTôNIO BRESOUN - Muitoobrigado a V. Ex:, que, além de agrônomo,é grande conhecedor do problema, pois commuito destaque já ocupou a Presidência daComissão' de Política Rural e conhece profundamente os problemas da agropecuária.O aparte de V. Ex." vem enriquecer meumodesto pronunciamento.
Concedo o aparte ao meu nobre amigoAlexandre Machado.
O Sr. Alexandre Machado - Nobre Deputado, é muito oportuno o pronunciamento que V. Ex." faz. Aqui se falou em companhias rnultrnacíonats, que não lucraramo que foi denunciado pela Oposição, da qualV. Ex." faz parte no meu Estado. Não lucraram apenas aquilo, isto é, as muttínacíonaísdo soja brasileiro não obtiveram lucros deapenas 100 milhões de dólares, mas de'meiobilhão de dólares, no minímo , A multínaeíonaí ganha com o farelo, ganha com avenda do óleo e com a compra do grão.Baíxam o preço do farelo a um limite insuportável, para nos comprarem este produ~o por um quarto do preço; vendem-noso oleo pelo dobro e compram-nos o grãopela metade do que vale. O Governo sedescuida, neste particular, enquanto neste.arrai.al domi~am, no ~rasíI, as empresasmultínacíonaís. Os agricultores,- premidospelo Banco do Brasil, são obrigados a prematuramente vender sua safra. A quem avende~? Às filiais, em Chicago, que a estahora ja passam a fixar o preço internaeíonal para o grão. Tem razão V. Ex." quandI? provoca o debate; de assunto desta magmtude. Quero, também, na qualidade de riograndense e sendo o soja o maior produtodo meu Estado, estar ao lado de V. Ex.",para, em nome do Rio Grande do Sul de-fender a economia gaúcha. '
O SR. ANTôNIO BRESOLIN - Muitoobrigado a V. Ex." Devo dizer que fui colega do Deputado Alexandre Machado,quando Deputado Estadual. Posso afirmarque S. Ex.", na representação da ARENAdo Rio Grande do Sul, é uma das figurasde maior relevo, prínctpaímente por se caracterizar como intransigente defensor dohomem que trabalha e produz, sustentáculode nossa grandeza econômica, e que, vivendo no interior de nossa Pátria, geralmente é lembrado apenas às vésperas dacampanha eleitoral. '
Continuo, Sr. Presidente e Srs. Deputados.Os grupos econômicos vêm há meses tra
mando .contra os interesses dos produtoresconforme denunciei ainda no mês de no':vembro, Noticias tendenciosas indiferencaquanto à compra do produto ~ outras táticas já estão sendo postas em prática.
Na Conferência da Soja, realizada emPorto Alegre, com a participação de 700delegados, o Presidente da FECOTRIGO e
outras autoridades, o problema da comercialização dessa oleaginosa foi abordado ediscutido em seus mínimos aspectos e detalhes.
Eni;re os vários cálculos apresentados nocertame sobre o custo da soja, adoto o doSr. Adolf Arend, agricultor e Presidente doSindicato dos Trabalhadores Rurais de Oarazínho, O custo orça entre Cr$ 75,00 e Cr$40,00 a saca, estabelecendo-se por isto umamédia de Cr$ 60,00. Quanto ao preço mínimo, que o Governo pretende reajustar,conforme declarações do Diretor da CACEX,para Cr$ 75,00, acho-o bom, já que se tratade preço mínimo. E a comercialização da.soja, para deixar rendimento razoável aoprodutor, de acordo com o que estabeleceo Esl,atuto da Terra, deve ser feita na mé-dia de Cr$ 90,00 ã saca. .
O reajustamento do preço mínimo paraCr$ 75,00 a saca vai permitir ao produtoro uso da cédula EFG do Banco do Brasil,para reter o produto e vendê-lo mais tarde, se isto lhe convier. Mas para isto épreciso que o Banco do Brasil opere comnovos critérios e não com os do ano passado, que o tornaram um dos grandes responsáveis pelo desastre que se verificou com acomercialização da soja.
A falta de providências imediatas, oportunas e corajosas por parte dos órgãos doGoverno vem gerando grande Intranqüílídade entre os produtores. Mais do que isto:há uns vinte dias, quando visitei a regiãoque mais produz soja no Rio Grande doSul, fui informado de que agricultores, emgraves dificuldades financeiras, já haviamcomeçado a vender a soja na roça ao preçode até Cr$ 35,00 a saca.
O 'Sr. Alexandre Machado - Nobre Deputado, sou dos que pensam que o soja, proteína vegetal concentrada, sempre foi a saida para a pecuária americana, através dautilização do seu subproduto principal, istoé, o farelo do soja. Em cada quilo de sojahá 45% de proteína, enquanto que cadaquilo de carne contém 20%. O soja é o vegetal de concentração protéica mais fabulosa. Jamais os Estados Unidos, com toda atonelagem de soja que possam produzir,cobrirão a demanda mundial de proteínas.Entendo, nobre Deputado, que nem precisaríamos de preço mínímo para o soja.Precisaríamos, isto sim, que o Banco doBrasil fizesse coincidir o vencimento doscontratos com a entrada da safra amerícana no mercado internacional. Os EstadosUnidos, entretanto, já votaram magistralmente toda a- legislação antitruste. Lá asmultínacíoneís não alcançam o prodiltoramericano. Quando o produtor americanoleva a safra ao mundo, para vendê-la podemos dizer que essa é a "hora da verdade".Portanto, podemos comercializar nossa safra - pouca em comparação com a dosEstados Unidos - na "hora da verdade"isto é, na hora em que o produtor norte':americano leva seu produto para vender nomercado internacional, jamais com prejuizo, porque ele vende ao preço que devevender. Nos Estados Unidos, o Governo garante o posicionamento de seu agricultor.Entendo, Sr. Deputado, que devemos "encostar" nossa safra à safra norte-americana. Assim estará resolvido o problema dosoja. Nada mais.
O SR. ANTôNIO BRESOLIN - Concordocom V. Ex.a Enquanto isto não acontecer,no entanto, o preço mínimo ainda será abase de salvação do nosso produtor.
O Sr. ;Júlio Viveiros - Deputado AntônioBresolin, não sei se devo um agradecimentoà Secretaria de Agricultura do meu Estado.Sabe V. Ex." que levamos ao Pará sugestãopara o incremento do plantio do soja. En-
tretanto, vejo, todos os dias, se desencadearem nesta Casa reclamações em virtude dobaixo preço do soja. Vejo os representantes do Rio Grande, por exemplo, sempre reclamando ao Governo a sustentação desseproduto no mercado internacional. Entãolembrei que o meu Estado precisava reformular sua agricultura, não só quanto aofeijão, ao arroz, à juta, à malva comotambém, com a introdução de :nov~s pro~dutos, como o soja. Entre quarenta qualidades de soja, escolheu-se a que servia parao baixo Amazonas, mas a Secretaria nãofez o fomento necessário. Portanto, não seise por isso, devo agradecer a Deus. Talvezneste momento eu também estivesse reclamando pelo descaso no setor da agriculturado meu Estado.
O SR. ANTONIO BRESOLIN - Muitoobrigado a V. Ex.a pelo honroso aparte.
O Sr. Odacir Klein - Deputado AntônioBresolin, com muita atenção estamos ouvindo o pronunciamento de V. Ex." Concordamos em que neste ano' novamente oprodutor do soja, principalmente do RioGrande do Sul, está desorientado, relativamente à comercializacão. Voltam as multinacionais, mesmo através de certa parcelada imprensa, a confundir nosso plantador. Jáque agora está na moda os Ministros iremà televisão para prestar esclarecímentos aopúblico, inclusive algumas vezes sobre assuntos que não são de grande importância,entendemos que seria de todo conveniente
. que o Ministro da Agricultura fosse à televisão esclarecer nossos plantadores de soja e dizer quais as perspectivas de comercialização neste ano.
O SR. ANTôNIO BRESOLIN - Muitoobrigado ao eminente colega e amigo.
Concluo, Sr. Presidente.O Governo, através dos Ministérios da
Fazenda e da Agricultura, bem como daCACEX e do Banco do Brasil, precisa se fazer presente o quanto antes com medidasseguras, práticas e corajosas. Sem isto ébem provável que se repita ó desastre 'dasarra passada, com graves prejuízos paraos produtores e para a própria economiado País.
Na VII Conferência do Parlamento Latino-Americano, realizada em Caracas, coma louvável colaboração da Delegacia Brasileira, consegui incluir a soja entre os produtos básicos de exportação. Graças a estetrabalho, no dia 20, em Paris, quando ospaíses produtores de petróleo, a convite doPresidente da França; discutirem os problemas da comercialização do petróleo, estarãopresentes na agenda também os produtosbáfti.r;:o.s de exportação. A soja, pela primeiravez, Ilgurará entre os produtos que farãoparte da agenda dos debates. Naturalmentetal fato é de muita importância para ÓBrasil, que figura como quarto produtormundial.
O Sr. Geraldo Guedes - Preliminarmente, nobre Deputado Antônio Bresolin quero felicitar o povo gaúcho, que ~ 1t"Zde novo, 11m de seus representantes no Congresso Nacional, onde tem marcado umtrabalho parlamentar pleno de inteligência, de conhecimento dos temas que abordae de dedicação à causa pública. Em relação à Conferência de Caracas, desejo prestar meu testemunho de quanto foi. insistente e elevado o desempenho de V. Ex.a emfavor da soja, procurando, como conseguiu, especificá-la como um dos produtosnobres, para receber tratamento preferencial, juntamente com outras matérias-primas produzidas pelo solo latino-americano.Foi, na verdade, de singular relevo a participação de V. Ex." naquele certame, defendendo, sem temor e com a bravura que
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lhe é própria, os interesses dos agricultores de soja da terra rio-grandense ou, melhor dizendo, os produtores de soja de todoo Brasil.
O SR. ANTôNIO BRESOLIN - Muito grato pelo aparte honroso de V. Ex.a Sinto-mesensíbilízado em inserir as afirmações deV. Ex.a no meu modesto pronunciamento.Isto, porque o eminente amigo é um dosmaiores representantes _de Pernambuco edo Brasil. Homem culto, inteligente, honesto e muito viajado, V. Ex.a vem prestando os maiores serviços ao povo, dentroe fora do Brasil.
Prossigo, Sr. Presidente.
O esforço do Governo deve se fazer sentir também junto às rnultdnacíonaís. Basta de "panos quentes" para com estes grupos econômicos que estão espoliando a Nação. A propósito, o Presidente da Venezuela, Carlos Andréa Perez, em vibrante ecorajoso discurso pronunciado perante oParlamento Latino-Americano, entre outras coisas, disse: "Ou nós. dominamos asmultinacionais ou as multinacíonaís tomarão conta dos nossos países",
Os brasileiros confiam no patriotismo ena coragem do seu Presidente. Milhões deprodutores de soja aguardam preço justopelo fruto do reu trabalho. A economia doPaís reclama medidas urgentes e acertadas. (Palmas.)
Durante o discurso do Sr. AntônioBresoliti, o Sr. Célio Borja, Presidente,deixa a cadeira da presidência, que éocupada pelo Sr. Alencar Furtado,21'-Vice-Presidente.
r O SR. PRESIDENTE (Alencar Furtado) Concedo a palavra ao Sr. Cardoso de Almeida.
O SR. CARDOSO DE ALMEIDA - (Pronuncia o seguinte díseurso.) Sr. presidente,Srs. Deputados, a estâtização do comércioe da exportação dos produtos de nossa agropecuária ameaça a continuidade do desenvolvimento de toda nossa agricultura em:'presarial.
O dirigismo e a artificialidade de órgãosoficiais, como a CACEX, o !BC e o IAA, trazem total desânimo aos setores da produçãoe do comércio. responsáveis pela colocaçãode nossos produtos agropecuários.
Depois de um ano de governo do Presidente Geisel, verificamos que a má orientação recrudesce, e o resultado das últimaseleições bem o atesta. O partido da Revolução, invencivel nas áreas da agricultura,sucumbiu de maneira estrondosa, principalmente onde se implantou uma agriculturamecanizada com uso intensivo de fertilizantes e com a prática de conservação de solo,enfim, a agricultura que vinha sustentandoa halariça de pagamentos do Pais.
Diante dessa realidade, cabe ao Governoouvir e ponderar com toda a atenção a palavra dos que conseguiram sobreviver aonaufrágio do partido do Governo e que voltaram para essa Casa com o propósito derestaurar a confiança dos nossos agricultores no futuro.
É inegável que desde 19'73 há recessão nosetor, mas suas conseqüências são menosprejudiciais do que a direção estatizanteque Jmpede a lucratividade de nossa agropecuária, por ausência de espírito prático écomercial, que somente os setores da livreempresa possuem.
O regime de cotas de exportação e direção das vendas ao exterior, bem como ascontenções absurdas de exportações praticadas pela CACEX contribuíram decididamente para a crise sem precedentes que assola a nossa economia algodoeira, bem
como prejudicaram seriamente a nossa citricultura durante todo o ano de 19'14.
As confusões no mercado da soja provocaram a maior revolta entre os agricultoresem 1974, e na safra atual a CACEX conseguiu mais uma vez levar o desânimo aomeio rural, tirando da livre empresa e dolivre comércio a possibilidade de colocaçõesda soja a preços superiores e que dariam aolavrador boas condições de obter lucros nessa safra.
Os agricultores poderiam conseguir preçosacima de crs 110,00 o saco de soja, masdevido à ação da CACEX não percebemmais do que Cr$ 65,00. Isto se deve à proibição de vendas futuras ao exterior a preços firmes e à negativa da diretoria daCACEX em ouvir os interessados, aquelesque realmente entendem de comércio exterior.
Os plantadores de milho foram castigadospor dois anos a fio, submetidos à proibiçãode exportar excedentes que pesavam sobreo mercado e perfeitamente informados deque o produto poderia ser negociado, pelodobro do preço reinante no interior. Quandoliberada a exportação, por alguns dias, emmeados de 19'14, o milho reagiu, mas imediatamente a CACEX contingenciava as exportações distribuindo uma quota exportável entre as firmas, que derrubaram o mercado sem terem deixado de vender o milhopelos ótimos preços que o .mercedo externopermitia, mas que se tornou inacessível aoprodutor.
Ouvimos, há pouco, de um representantede Goiás, relato sobre a grande crise domilho em seu Estado. O que acabamos deouvir - e também dou meu testemunho arespeito do assunto, na qualidade de Deputado da ARENA - prova que :, CACEXabusou do direito de não se preocupar coma agricultura, deixando o agricultor desesperado, sem poder vender a mercadoria que,se posta no navio, valeria o dobro do quevalia internamente.
A crise da laranja se abateu violentamente sobre a comercialização em 1974 e os preços externos haviam se enfraquecido parao suco de Iaranja, mas os desacertos e aspunições de firmas responsáveis por quase40% das compras de laranjas fizeram recrudescer a situação e atrasaram completamente a exportação e a colheita do produto,por culpa da ação da CACEX no setor.(Palmas.)
O Sr. Ricardo Fiuza - Nobre DeputadoCardoso de Almeida, ouvindo o oportunopronunciamento de V. Ex.", associo-me àssuas preocupações quanto à agriculturabrasileira. A CACEX, que proibiu a exportação de algodão em 1973, com reflexos apartir de fevereiro de 1974, fê-lo sob pressão dos industriais de Santa Catarina, quehaviam vendido toalhas para os EstadosUnidos sem ter ainda a matéria-prima.Após a proibição, como medida paliativa,houve um contíngencíamento de prodíiçãopara a exportação do Nordeste. Iniciaremosa próxima safra ainda com grandes estoques de algodão. A CACEX fez com que osprodutores deixassem de vender o algodãoa 90 eents, E V. Ex.a bem sabe que os preços hoje estão aviltados, em torno de 3D e40 eents, o quilo. Além do mais, agora osestoques de algodão estão sendo compradospelo Governo, pela CACEX, aos produtoresdo Sul do País - cerca de 120, 125 mil toneladas. Ê preciso que não se cometa ocrime de vender esses imensos estoques nomercado interno quando se iniciar a safrado Nordeste, pois forçosamente, vendidospelo Governo, como tem sido feito, no prazode um ou dois anos, levarão à ruína totalos produtores de algodão do Nordeste, cujaprodução é tão importante para nossa região. Solidarizo-me com V. Ex.a por tão bri.
lhante trabalho. As autoridades precisamtomar urgentes providências para que oabsurdo dessa política de desestímulo àagricultura - ao algodão e à laranja, comobem frisou V. Ex." - não mais ocorra. Essapolítica também prejudica a produção decelulose no Nordeste, proibindo a exportação e dando estímulo à importação. Essescasos berrantes precisam ser corrigidosimediatamente.
O SR. CARDOSO DE ALMEIDA - Muitoobrigado, nobre Deputado Ricardo Fiuza. Oaparte de V. Ex.a retrata realmente a situação e sugere medida a ser tomada relativamente ao mercado do Nordeste impedindo sej am vendidos internamente os estoques comprados agora por um preço mínimo que, iriclusive, deu prejuízo ao lavrador.
O SI'. Ricardo Fiúza - Esses estoquesdevem destinar-se exclusivamente à exportação.
O SR. CARDOSO DE ALMEIDA - Certo.O Sr. Célio Marques Fernandes _ Nobre
Deputado, o mesmo problema apresentadopor V. Ex.a sobre o algodão ocorre com osoja no Rio Grande do SuL Agora, ouvindoo magnífico trabalho do eminente colega,por uma associação de idéias imaginei queo culpado disso tudo continua no mesmolugar. Li em um jornal de São Paulo queV. Ex.a havia pedido a cabeça do Sr. Benedito Moreira. V. Ex.'" agiu muito bem, poisele é o causador de tudo, continua com amesma política do Sr. Delfim Netto, prejudicial a setor tão importante da economiado nosso Pais. Admiro o trabalho de V. Ex."Solidarizo-me com V. Ex.", como arenístade primeira linha que é, pois indiretamentesomos responsáveis por esses acontecimentos desagradáveis em nossa Pátria, que nãopodem continuar. E que seja dado um "atélogo" ao Sr. Benedito Moreira.
O SR. CARDOSO DE ALMEIDA - Muitoobrigado a V. Ex." Fico muito satisfeito comsua solidariedade. Realmente, muitos arenístas não se reelegeram no pleito passado.Êramos 32 na Bancada de São Paulo e somente 8 regressaram a esta Casa - aremstas que trabalhavam e defendiam o Governo- mas ficou na direção da CACEX o maiorcabo eleitoral do MDB.
A exportação da produção de mamona innatura era a úníca saida para a crise quetambém se abateu sobre o produto, cujo preço havia caído de Cr$ 3.50 para Cr$ 0,70. Foisolicitada, na Oomissão de Economia, porDeputados do MDB e da ARENA, a exportação de mamona em baga, que tem a suaentrada nos outros países subsidiada. Tínhamos a solução: poderíamos conseguir entreCr$ 1,50 a Cr$ 2,00 por quilo da mamona embaga, o que seria justo, já que ela estavasobrando e não podia ser industrializada emnosso Pais. O Sr. Benedito Moreira não cedeu. Os produtores de mamona entraram emcrise terrível, mas a proibição continuou,porque industriais poderossísímos, que jamais admitem qualquer inovação no setor,não concordaram com a solução pretendida,uma vez que seria, mais conveniente paraeles não ter concorrência na compra da mamona em baga.
Os problemas do arroz, do amendoim ede outros produtos também foram tratadospela CACEX com profunda injustiça para olavrador. E continuam os diretores daCACEX marginalizando o agricultor, comouma classe que não pode ter lucros, sematender às suas queixas -'- tanto em 74 [lamaneste ano - impedindo sua presença nomercado externo, para vender seus produtoscom liberdade.
As exportações de cebola e de batata deram prejuízos incalculáveis à nossa agrícul-:tura e a poíbíção da exportação de carne e
·'Março de 1975 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Teiçà-feira 4 00'71
de couro levou a pecuária a uma situaçãoperigosa.
Tendo defendido, nestaOasa durante oitoanos, a classe rural e sendo oonsíderado umhomem que teria grande votação, conseguireeleger-me, mas fechando as fileiras, E porquê? Porque mesmo os que me apoiavamestavam revoltados com a absoluta má condução, pela CACEX, da comercialização dosprodutos da agropecuária.
No setor responsável pela exportação, apolítica foi estatizante, e com o sistema dequotas injustas e criador de privilégios,abandonou-se a livre empresa e a concorrência entre firmas nacionais e .estrangeíras, na luta pela compra dos produtos, sobrecarregando-se o produto de dívidas emais dívidas que aumentam dia a dia.
Na área dos produtos controlados porInstitutos a situação também foi péssima,tanto para os interesses da produção comopara o produtor. O Nordeste, apesar de ca'rente de recursos, tem tido, nestes últimosanos, um mercado externo extraordinariamente comprador. O açúcar atualmente vale mais. em termos das altas, do que o próprio petróleo. Seria a nossa arma para essacrise. Mas, como é possível aumentar a produção de açúcar do Brasil, que necessita demaiores recursos cambiais, se o preço devenda do Instituto do Açúcar e do Alcool,para o exterior, conserva, nestes últimosanos, uma média de Cr$ 400,00 por saca e ousineiro recebe mais ou menos 15% destetotal, depois de muitas lutas? Cada 100 toneladas de cana do fornecedor são vendidaspelo Instituto a Cr$ 660,00. Os produtoresestão recebendo menos de 10% deste total,não chegando a Cr$ 60,00. Depois de muitaslutas, mesas-redondas, conversas com o Presidente do Instituto, ainda perdura um confisco de mais de 90% sobre o preço da canaproduzida. Onde está a redistribuição de riquezas? O nordestino precisa dela.
Na área do café, o !BC prossegue na suaação estatizante, tanto no que concerne àexportação do produto, como na sua comercialização no mercado interno. Vendem, inclusive, o café a um prazo de três anos,sem juros e sem correção monetária, à indústrias de solúveis, para que não passempelo aperto em que .se vê o agricultor nestacrise que enfrenta o setor. O Presidente doIBC, - homem extraordinário, sério e deprestígio -- veio a esta Casa e, numa mesaredonda na Comissão de Agricultura, tevea sinceridade e a honestidade de dizer quea única coisa de que não entende é de café.Por aí se vê que é um homem sério e honesto, porque de café ele não entende mesmo. Ora, se eu fosse o Presidente da República e soubesse que alguém foi escolhidopara Presidente do IBC e que teve a correção de dizer que a única coisa de que nãoentendia era de café, eu o tiraria de lá e ocolocaria em outro setor de que entendesse.Mas o café foi sempre tratado assim, Então,se o IBC é dirigido por quem não entendede café e reconhece isso, o café não vaibem; vai cada vez pior. Nesta Casa, temoscriticado a política do Governo e apontadosoluções para os problemas da agricultura,demonstrando que a lucratividade do setoré indispensável; que o sistema de livre empresa, de comercialização dos produtos agrícolas é o caminho certo e condenando asrestrições, as exportações e os confiscos, ossistemas odiosos de quotas.
Quero deixar bem claro que se a ARENAperdeu as eleições na área da agriculturamoderna, a culpa foi toda do Executivo, porque não quis ouvir as palavras dos Parlamentares. E se a CACEX, o IAA ou o IBCcontinuarem com as mesmas orientações, ese nós, representantes do Partido da Revolução, não formos ouvidos, vamos futuramente, sofrer uma derrota muito maior.
Estou aqui para defender a Revolução e parapedir que o Governo nos ajude com a solução adequada para os problemas da agricultura (palmas) a fim de que possamos, certamente, num futuro próximo, derrotar rragorosamente os companheiros do MDB.
O Sr. Júlio Viveiros - Nobre DeputadoCardoso de Almeida, a sua tese é a tese doMovímento- Democrático Brasileiro. Graçasa Deus, não estamos vivendo um pesadelo,mas um fato real, histórico: um Deputadolúcido, da Aliança Renovadora Nacional vaià tribuna para dírer à Nação brasileira queo Governo colocou em prática uma políticaagrária errada, V. Ex.a está de parabéns pela brilhante colocação que faz do problema,Não é possível continue 3. agricultura 00frendo esse massacre. E é interessante ressaltar que os homens que mais massacraram o setor foram premiados: o ex-Ministroda Agricultura, com o cargo de Governadordo Estado de Pernambuco: e ex-MinitroDelfim Netto, com a Embaixada do Brasil naFrança, V. EX,a está de parabéns porque,com a sua inteligência, prova à Naçâo brasileira que o Governo Geisel e seus assessores estão totalmente errados na políticaagrária aplicada ao País. Muito obrigado.
O SR. CARDOSO DE ÁLMEIDA ~ Muitoobrigado pelo seu aparte. Continuarei nestaCasa, com toda firmeza, lutando para que oExecutivo e os Governos da Revolução retomem, na área da agricultura, a popularídade e o apoio perdidos, prosseguindo nomuito que fizeram nos dez últímos anos para o bem-estar geral do País. Muitos elementos do Executivo executaram mal suatarefa e o Governo tem acreditado neles.É necessária uma renovação de mentalldaãerelativamente à política de comercializaçãodos produtos agrícolas, porque, em últimaanálise, o que acontece é que o produtor nãoquer apenas crédito; ele está cheio de dívidas e a Iueratívídade do setor o está afastando dos campos. Que retorne a lucratividade e o Governo ouça àqueles que sobraram do nautrágío. Assim, conseguirá fazercom que o Partido tenha apoio nas regiõesagrícolas. Não adianta diretórios novos, modificações, idéias e planos para vencer napolítica. É indispensável deixar o agricultor ganhar o seu dinheiro, ter o seu lucro,ver o resultado do que faz. A Revolução devepôr em prática esse princípio - assegurara lucratividade do homem do campo.
O Sr. Henrique Cardoso _. Nobre Deputado, estranhei que, em se falando de agricultura; houvesse referência apenas à soja,ao milho, à cana. V. Ex.a, que está abordando com proficiência a problemática agrícolado País deveria citar também o cacau, produto básico da Bahia e que, no ano passado,se não me falha a memória, nos deu mais de300 milhões de dólares em divisas. Os lavradores de cacau, abandonados, desprezados, vilipendiados, massacrados, com quase40% de responsabilidades fiscais, hão de viver sempre batendo às portas do Governocom as mãos estendidas à sua esmola?
E aqui, corno representante do sul da Bahia, plantador de cacau que sou, quiseranesta hora poder espargir nestas paredeso aroma saudável do chocolate, para dizerque a Bahia, onde foi descoberto o Brasil,não foi ainda descoberta pelo Brasil.
O SR. CARDOSO DE ALMEIDA - Muitoobrigado. Como se vê, há mais uma regiãoque nós, arenístas, devemos defender, procurando fazer com que o Governo se preocupe com a agricultura, devolvendo-lhe alucratividade retirada. Muitos companheiros revolucionários perderam suas cadeirasnesta Casa, e os culpados pela nossa derrotano campo não podem ficar encastelados emseus cargos, pois suas orientações erradaspoderão trazer ainda maiores dissabores aoPartido da Revolução e prejudicar a agri-
. cultura empresarial que sustenta o desenvolvimento da nossa economia. Não há dúvida 'nenhuma de que o Governo precisaentender - e os Governos anteriores à Revolução não compreenderam também - quea agricultura sempre esteve clamando pelaatenção dos responsáveis pelo Pais, os quaissempre davam preferência à indústria, emdetrimento da agricultura.
Podemos agora exigir que a Revoluçãosinta a necessidade de se fazer uma modificação, porque um País com oito milhões emeio de quilômetros quadrados, de dimensões continentais, portanto, precisa ter umaagrícultura cada vez mais forte, diversificada, a fim de que não fiquemos só a produzir soja, milho e carne.
Temos de ampliar a nossa produção paraque a própria indústria, vendendo tratores ecaminhões, possua a segurança de um mercado interno, A raclonalízaçâo administrativa igualmente se impõe, para que não nospercamos no improviso das medidas, sujeitos às portarias de última hora e às liberações de exportação autorizadas às pressas,por causa da atuação de grupos que influemno setor, como acontece com o algodão.
O Brasil é o maior produtor de açúcar epode francamente ampliar suá posição nomercado. Muita coisa deve ser modificadana agricultura, porque todos desej amos, nasdiferentes áreas, alcançar maior produçãoque o consumo. Assim, a política tem de seraberta totalmente à exportação, para queconquistemos sempre novos mercados. Nãoé possível continuar o que está acontecendocom a produção brasileira. Diz-se que hámercado interno para toda a produção, masisso não é verdade. Temos produção em massa e devemos exportá-la, livremente, a todomomento que pudermos.
Ouço falar em planos de abastecimento,mas sei que eles nada resolvem. São planosdesnecessários. O Brasil, com efeito, é umgrande armazém de mercadorias e, por isso,não precisa preocupar-se com o problemade estocagem, porque quando termina umacolheita de arroz no Rio Grande do Sul, porexemplo, já está a começar outra em Goiás;quando encerra a de Goiás, inicia-se a doMaranhão.
Por outro lado, o algodão, no Sul, começaa dar no primeiro semestre; logo depois,vem a safra do Norte. Oana-de-acúcar dá oano inteiro. Nós sornas o próprio' 'armazémregulador. Não há perigo de faltar nada.Vamos vender e não segurar .
Era o que tinha a dizer. (Palmas.)O SR. PRESIDENTE (Alencar Furtado)
Está findo o tempo destinado ao Expediente.
Vai-se passar à Ordem do Dia.
Oomuareeem mais os Senhores:
Acre
Nabor Júnior - MDB; Ruy Lino - MDB.
Amazonas
Antunes de Oliveira - MDB; Rafael Faraco - ARENA; Raimundo ParenteARENA.
Pará
Alacid Nunes - ARENA; Edison Banna- ARENA; Jader Barbalho - MDB; JoãoMenezes - MDB; Jorge Arbage - ARENA;Newton Barreira - ARENA; Ubaldo Corrêa - ARENA.
Maranhão
João Castelo - ARENA;' Luiz Rocha _ARENA; Magno Bacelar - ARENA; MarãoFIlho - ARENA.
10'78 'l~erça-felra 4 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 19'75
Piauí
Dyrno Pires - ARENA.Ceará
Clauclino Sales - ARENA; Ernesto Valente -- ARENA; Flávio Marcílio - ARENA; Furtado Leite - ARENA; Gomes daSilva -- ARENA; Humberto Bezerra ARENA; Januário Feitosa - ARENA; Manoel Rodrigues - ARENA; Ossian Araripe- ARENA; Paes de Andrade - MDB; Parsifal Barroso - ARENA; Paulo Studart ARENA.
Rio Grande do NorteFranc~isco Rocha - MDB; Pedro Luce
na - MDB; Ulisses Potiguar - ARENA;Vingt lw,ado - ARENA; Wanderley Mariz - ARENA.
ParaíbaAdernar Pereira - ARENA; Antônio Ma
riz - ARENA; Janduhy Carneiro - MDB;Marcondes Gadelha - MDB; Maurício Leite - ARENA; Petrônio Figueiredo - MDB;Teotônio Neto - ARENA.
PernambucoAiron Rios - ARENA; Carlos Wilson
ARENA1 Fernando Coelho - MDB; Geraldo Guedes - ARENA; Gonzaga Vasconcelos - ARENA; Jarbas Vasconcelos MDB; Joaquim Coutinho - ARENA; Joaquim Guerra - ARENA; Josias lieite ARENA; Sérgio Murillo - MDB; ThalesRamalbo - MPB.
AlagoasGeraldo Bulhões - ARENA; José Alves
- ARENA; José Costa - MDB; ViniciusCansanção - MDB.
SergipeCelso Carvalho - ARENA; José Carlos
Teixeira - MDB; Passos Pôrto - ARENA.Bahia
Antonio José - MDB; Fernando Magalhães -- ARENA; Henrique Brito - ARENA; João Alves - ARENA; João Durval ARENA; JutahY Magalhães - ARENA;Leur Lomanto - ARENA; Lomanto Júnior- ARENA; Menandro Minahim - ARENA; Ney Ferreira - MDB; Noide Cerqueira - MDB; Prisco Viana - ARENA; RuyBacelar - ARENA; Theódulo Albuquerque - ARENA; Vasco Neto - ARENA; Viana Neto ARENA; Wilson Falcão ARENA.
Espírito Santo
Aloisio santos - MDB; Gerson Camata- ARENA; Mário Moreira - MDB; Moacyr Dalla - ARENA.
Rio de Janeiro
Abdon Gonçalves - MDB; Alair Ferreira :.- ARENA; Alberto Lavinas - MDB;Ario Theodoro - MDB; Darcilio Ayres ARENA; Eduardo Galil - ARENA; Emanuel Waissmann - MDB; Hydekel Freitas- ARENA; Joel Lima - MDB; José Sally- ARElNA; Leônidas Sampaio - MDB;Milton Steinbrj1ch - MDB; Moreira Franco - MDB; Osmar Leitão - ARENA.
Guanabara
Alvaro Valle - ARENA; Erasmo MartinsPedro -- MDB; Flexa Ribeiro - ARENA;Hélio de .Almeída - MDB; JG de AraújoJorge -- MDB; Jorge Moura - MDB; JoséBonifácio Neto - MDB; Léo Simões MDB; Lysâneas Maciel - MDB; MarceloMedeiros - MDB; Pedro Faria - MDB.
Minas Gerais
Bento Gonçalves - ARENA; Carlos Cotta - MDB; Cotta Barbosa - MDB; FábioFonseél~ - MDB; Fernando Fagundes Ne-
to - ARENA; Francelino Pereira - ARE~
NA; Francisco Bllae Pinto - ARENA; Ge~
raldo Freire - ARENA; Humberto Souto- ARENA; José Bonifácio - ARENA; JoséMachado - ARENA; Juarez Batista MDB; Marcos Tito - MDB; Murilo Badaró- ARENA; Navarro Vieira - ARENA; Nogueira da Gama - MDB; Paulino Cícero- ARENA; Raul Bernardo - ARENA;Sílvio Abreu Júnior - MDR
São Paulo
A. H. Cunha Bueno - ARENA; Adalberto Camargo - MDB; Airton Sandoval- MDB; Alcides Franciscato - ARENA;Aurélio Campos - MDB; Dias Menezes MDB; Diogo Nomura - ARENA; Faria lima - ARENA; Frederico Brandão - MDB;Guaçu Piteri - MDB; João Cunha - MDB;Jorge Paulo - MDB; José Camargo MDB; Marcelo Gato - MDB; Odemír Furlan - MDB; otavio Ceccaw- MDB; Roberto Carvalho - MDB; Sylvio Venturolli- ARENA; Yasunori Kunígo - MDB.
GoiásAdhemar Santilo - MDB; Ary Valadão
- ARENA; Fernando Cunha - MDB; HélioMauro - ARENA; Jarmund Nasser ARENA; José de Assis - ARENA; RezendeMonteiro - ARENA.
Mato GrossoAntônio Carlos - MDB; Gastão Müller
- ARENA; Nunes Rocha - ARENA; Walter de Castro - MDR
Paraná
Adriano Valente - ARENA; AgostinhoRodrigues - ARENA; Alípio Carvalho -'ARENA; Antônío Annibelli - MDB; BragaRamos - ARENA; Cleverson Teixeira ARENA; Fernando Gama - MDB; HermesMacêdo - ARENA; 19o Losso - ARENA;Minoro Miyamoto - ARENA; Norton Macêdo - ARENA; Olivir Gabardo - MDB;Santos Filho - ARENA; Sebastião Rodrigues Júnior - MDB; Túlio Vargas - ARENA; Walber Guimarães - MDB.
Santa Catarina
Abel Avila - ARENA; Albino Zeni ARENA; Angelino Rosa - ARENA; Ernesto de Marco - MIJB; Francisco Libardoni- MDB; Henrique Córdova - ARENA;Jaison Barreto - MDB; Luiz Henrique MDB; Pedro Conn - ARENA; Valmor deLuca - MDR
Rio Grande do SulDaniel Faraco - Alexandre Machado
- ARENA; Antônio Bresolin - MDB;Augusto Trein - ARENA; FernandQ Gonçalves - ARENA; Harry Sauer - MDB;Jairo Brum - MDB; Magnus Guimarães- MDB; Nadyr Rossetti - MDB; OtávioCardoso - ROSa Flores - MDB; MarcoMondino.
RondôniaJerônimo Santana - MDR
v - ORDEM DO DIAO SR. PRESIDENTE (Alencar Furtado)
- A lista de presença acusa o eomparecímento de 286 Srs. Deputados.
'Os Senhores Deputados que tenham proposições a apresentar poderão fazê-lo.
O SR. ULYSSES GUIMARãES - Projeto de emenda constitucional que dánova redação ao § 2.° do art. 15 daConstituição Federal.
O SR. ATHlm COURY - Projeto delei que introduz alterações na Lei n.o2.044, de 31 de dezembro de 1908, quanto ao protesto de títulos.
o SR. MARCO MACIEL - Projeto deresolução que altera dispositivo doRegimento Interno para criar a Comissão Especial do Desenvolvimento Urbano e Regiões Metropolitanas.
O SR. WALTER SILVA - Projetode lei que acrescenta dispositivos aoart. 49 da Lei n.o 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra).
O SR. PEIXOTO FILHO - Requerimento de inserção em Ata de um votode congratulações com a Câmara Municipal de Duque de Caxias, Estado doRio de Janeiro, pela inauguração, a 28último, das novas sedes" da.BibliotecaJosé do Patrocínio e do Teatro Municipal.
O SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES- Requerimento de consignação nosAnais da Casa de um voto de pesar pelofalecimento, em porto Alegre, do Advogado Dr. Pedro Sérgío Brunelli, genrodo Senador Tarso Dutra.
O SR. ANTôNIO BRESOLIN - Requerimento de consignação nos Anaisda Casa de um voto de pesar pelo falecimento do Ten. Olmiro j3arriquello.
- Requerimento de consignação nosAnais da Casa de um voto de pesar pelo'falecimento do Sr. Sady Fortes.
O SR. DASO COIMBRA - Projeto deleí que institui o Dia da Biblia para sercomemorado em todo território nacional, no 2.0 domingo de dezembro.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Projetode lei que dispõe sobre Q plantio obrigatório de árvores frutíferas nos programas de arborização e florestamentoou reflorestamento desenvolvidos peloGoverno do Distrito Federal.
Projeto de resolução que introduz alterações nos artigos 23 e 28 do Regimento Interno, a fim de reínstítuír a Comissão do Distrito Federal.
O SR. ALVARO VALLE - Projeto delei que altera dispositivos da Lei n.o5.692, de 11 de agosto de 1971, que fixaDiretrizes e Bases, para o Ensino de 1.0e 2.° graus.
O SR. DARCíLIO AYRES - Projetode resolução que ,(lá nova redação aoitem IH do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, acrescentando-lhe parágrafo.
O SR. FRANCISCO AMARAL - Projeto de lei que modifica a redação doart. 1.0 da Lei n.o 6.179, de 11 de dezembro de 1974.
O SR. FLORIM COUTINHO - Projeto de lei que concede anistia a quantoshajam sido envolvidos em crimes de natureza política, a partir de março de1974.
O SR. J!'ERNANDO LYRA - Requerimento de consignação nos Anais daCasa do transcurso do 30.0 aniversárioda morte de Demócrito de Souza Filhoe do carvoeiro Elias, ocorridas no dia 3de março de 1945.
O SR. PRESIDENTE (Alencar Furtado)_Nos termos do inciso lI, artigo 10 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Sr.José Alves, na qualidade de Líder da Aliança Renovadora Nacional.
O SR. JOSÉ ALVES - (COIDO Líder. Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente,Srs. Deputados, o Congresso Nacional recebeu, em sua sessão primeira da nova legislatura, a Mensagem Presidencial sobre avida da Nação.
Màrço de 1975
.Coincide a divulgação desse documentocom o primeiro ano de caminhada do Sr.Presidente Ernesto Geisel e, o que de maisimportante percebo, a Mensagem é formulada quando se pretende alicerçar uma novafase; quando novos caminhos se abrem;quando alternativas são propostas aos brasileiros; no momento em que perspectivasexistem para uma decisão definitiva .sobreo que se pretende para este Pais, e de quemodo se deve desenvolver o projeto sobreseu futuro. A opinião nacional começa também a ver no documento traços importantes e balizadores dos próximos passos daAdministração e, significativamente, não ficou sem eco o apelo do Presidente da República para que a sua fala ao CongressoNacional constituísse
"motivação para um exame, ao cabodo qual estejamos todos, governantes egovernados, habilitados a concluir seexecutamos bem as tarefas que nos foram delegadas, se fizemos aquilo que aNação, legitimamente, tinha o direitode esperar de nós neste primeiro anode governo (Mensagem, Introdução),
A FALA NA IMPRENSAA ressonância, no primeiro momento ja
é, bem favorável. Faço alguns registros. 'Intitulando-o "A fórmula triangular do futuro", o Jornal de Brasília fez o seu comentário sobre a Mensagem, para dizer aosseus leitores que:
"Raras mensagens presidenciais aoCongresso terão sido mais fecundas,claras e abrangentes quanto a do Presidente Geisel, que em vez de seguir ummero preceito constitucional, expandiusua pretensão informativa aos níveis deum exame globalista dos rumos de seugoverno.
Nunca uma prestação de contas, que aprópria mensagem recusa pela aridez esuperabundância numerclógíca , Nuncaum relatório extensivo e quantitativodas metas governamentais, que se sabehoje de alcance duvídável pelas súbitas'e inesperadas variações de conjuntura,o que obriga os governantes a imporalterações de curso a curtos espaços detempo. E jamais um enunciado vago eidealístico das formas de um Brasiltentativo, que sempre esteve preserrtenas formulações concebidas em audáciae não em realismo.A mensagem de Geisel interpreta a aspiração mais objetiva em prol de umBrasil equilibrado em seu desempenhoeconômico, politico e social, sem darprevalência absolutista para qualquerdos três aspectos."
(Edição de 2 de março de 1975, pág. 4'>Não foi diversa a posição revelada por
outros órgãos da imprensa brasileira, comose lê nos importantes jornais O Globo e.Jornal do Brasil,
O primeiro classifica a mensagem de "Documento Histérico" e fundamenta a sua de:finição;
"Por mais de uma razão, revestiu-se deimportância histérica a festa de ontemem Brasíjia, quando solenemente seinstalou a oitava sessão do CongressoNacional. Tinham razões de júbilo' nãosó os donos da festa - os novos legisladores do Pais, eleitos em pleito livre,conscientes da independência de seu
.Poder e das cruciais responsabilidadesde sua ação futura - como o principalconvidado, o Poder Executivo, condutordo processo de distensão política' quetem na atual legislatura os seus primeiros frutos.
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
A firme determinação de dar continuidade a esse processo transparece comnitidez na mensagem anual do Presidente da República ao Congresso, formalmente entregue ao Legislativo pelochefe do Gabinete Civil. Com razãolembra o Presidente Geisel que o desenvolvimento deve ser obrigatoriamenteintegrado, vale dizer, que o progressonos campos econômico, psicossocial épolítíco deve ser, tanto quanto possível,simultâneo, sob pena de que a estagnação de um setor venha a deter o avançodos demais."O pronunciamento do Presidente Geiselvale tanto pelo que contém, na conceítuacão ordenada de uma filosofia degoverno, como pela forma: a linguagemé franca, transpirando um otimismorealista que não oculta dificuldadesnem esconde percalços. E não foge àsexpressões enérgicas, quando estas seimpõem. Isso é particularmente dignode nota no trecho em que ó Presidentemenciona os estímulos e as condiçõesdo processo de distensão;
. "Permanecemos com o mesmo propósitoindefectível de garantir. a todas as entidades componentes do complexo dasociedade brasileira, o pleno exercíciode suas atividades, dentro dos limiteslegais, aceitando sua colaboracâo desinteressada e leal, desde que não ímposítiva. Do mesmo modo, 'não podemosadmitir intromissão indevida em áreasde "responsabilidade privativa do Governo, nem a crítica desabusada ou mentirosa, nem pressões descabidas."
Por tudo isso - pelo momento, pelo tome pelo conteúdo - a mensagem presidencial se faz peça inestimável e indispensável do diálogo democrático que ainstalação dos trabalhos legislativosfará ganhar impulso daqui por diante.",(O Globo, edição de 2 de Março de 1975,1." página)
A opinião do Jornal do Brasil pode serrecolhida no editorial "Desenvolvímento eDemocracia":
"gm sua Mensagem ao Congresso "este corpo legislativo renovado que orase instaura" - o. Presidente ErnestoGeisel voltou a definir e justificar asdiretrizes básicas que pretende imprimir ao seu Governo, reiterando a fórmula, já expressa em anterior pronunciamento ao pais, de "um máximo dedesenvolvimento possível, com um mí-
"nímo de segurança indispensável."
Ao reconhecermos aspectos positivos dosGovernos anteriores, a partir de 1964 desde o Presidente Castello Branco, queteve de atender prioritariamente ao saneamento econômico financeiro, ao Pre~
si'dente Emílio Médici, que alcançou"extraordinário êxito" no campo econômico - o Presidente Geisel põe oesterco atual de seu Governo nalinha de continuidade que procuralevar o crescimento material a conquistas psicossociais.
Esta obra anterior, na manutenção daordem e na retomada do desenvolvimento, constitui um legado, um patrimônio valioso, a partir do qual o novoGoverno pode modular as necessidadesde construção econômica com o proj eto, até há pouco tempo em atraso, dedesenvolver igualmente o setor politieo. Está caracterizada na Mensagempresidencial a sustentação da linha demodernização do país através da reconsideração e rearírmação das atividadeseconômicas, polítícas e sociais, a fimde que o desenvolvimento se processe
Terça-feira '" 0011
de maneira integrada, fundamentadoem visão humanista."<Edição dez de Março de 1975, pág. 6)
DIALOGO INCESSANTENão há oportunidade favorável, uma se
quer, que tenha sido desperdiçada peloChefe do Governo, na sua busca de todasas horas pelo estabelecimento de um compromisso entre as lideranças desta Nação,compromisso que enseje a participação detodos - estejam em quaisquer posições erespeitadas as suas idéias - na formulaçãode um projeto democrático de vida para opovo brasileiro. Não causa surpresa, portanto, a ratificação fcita pelo dirigente da Nação quanto aô trabalho que há de ser continuado na organização da vida nacional.Não pode haver dúvida quanto a esse objetivo.
Em agosto de 1974, falando aos dirigentesda Aliança Renovadora Nacional, no Palácio da Alvorada, dizia o Presidente da República que "a portentosa construção" dofuturo de grandeza que desejamos e antevemos para a nossa Pátria, deverá "realizarse, neeessartamente, no quadro de nossoregime democrático", obedecidas regrasfundamentais da conduta politica, taiscomo as do "atendimento real às mais carasaspirações do povo em geral. da representatividade legítima da vontade popular e darotatividade periódica dos executivos, através de uma estrutura partidária. de natureza plural, dentro dos moldes constitucionais".
Está posto o debate. Ninguém tem condição mais privilegiada - lnsubstítuivel até- para aceitá-lo, em nome da Nação, doque o parlamentar.
Oorrvém assim que uma análise profundaseja iniciada a partir das informações contidas na Mensagem ao Congresso Nacional.Até porque a nossa presença nesta Casa nosdá a grave responsabilidade de cuidar paraque o País seja eficientemente conduzido.
E não existe qualquer possibilidade defuga a essa tarefa, sob pena de ficar caracterizada a desídia, a omissão e a irresponsabilidade do mandatário.
A tarefa parlamentar não consiste, obviamente, na crítica desabusada e superficial,mas exige, para o seu exato desempenho. oestudo mais amplo e o reconhecimento,quando for o caso, do êxito alcançado.
COMO ESTÁ O PAÍS
Revela o Governo que no ano de 1974 ataxa de crescimento do Produto InternoBruto (PIE) alcançou 9,6%. No período1969-1973 o desenvolvimento global da economia apresentou sempre resultados altamente satisfatórios, conservando-se umataxa de 'crescimento do Produto InternoBruto superior a 9,8%. taxa prevista no Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento.
A taxa de crescimento do PIB em 1973foi de 11,4%.
Analisando-se o crescimento do Pais noano passado em face do resultado obtidoem 1973 poder-se-ia concluir, apressadamente, ter havído um declinio.
Colocando-se entretanto o exame da situação da economia mundial, conclui-se tersido altamente favorável o desempenho daeconomia brasileira.
Categoricamente assinala o Presidente daRepública:
"Alterou-se substancialmente, em nossofavor, o hiato de taxas de crescimentoentre, por exemplo, o Brasil e os paísesdo mundo desenvolvido, em comparação com anos anteriores,
OORO Terça-feira"
'!!lnquanto o Brasil crescia entre 10 e11 %, tais países cresciam na ordem de6% ao ano. .
Em 1974, desenvolveu-se o Brasil empouco menos de 10%, enquanto aquelespaíses, em conjunto, praticamente nãoapresentaram crescimento algum."
O ano de 1974 encontrou o Pais com umProduto Interno Bruto equivalente a oitenta milhões de dólares (a dólares de 1973l.Sua renda per capital aproxima-se de 800dólares.
A inflação alcançou taxa muito alta em1974, situando-se em torno de 34 a 35%.
Este aumento pode ser melhor verificadose examinarmos que nos anos anteriorestivemos as taxas seguintes:
%
1969 24,21970 . 20,91971 ,.................... 19,51972 ~....................... 15,71973 13,7
Fato excepcional teria ocorrido. pois escapa à comprecnsão que o Governe houvesse descuidado do combate a esse mal quedestrói o trabalho tão penosamente 'realizado para a criação da riqueza nacional.
O aumento de preços externos. em produtos indispensáveis à nossa economia. é apontado como causa da anomalia.
Diz a mensagem do Sr. Presidente queem conseqüência da inflação externa, ocorreram, entre outros, os seguintes aumentos:gasolina (116%), aço (47%), fertilizantes(143% l. .
. Vistos isoladamente esses resultados podariam- abalar a crença do brasileiro quanto ao futuro do desenvolvimento do Pais.
J1J necessária, portanto, uma comparação.O Brasil não está em situação grave muito pelo contrário - no quadro de desorganização da economia mundial, quepode ser aferido pelas amostras das taxasde inflação de alguns paises, em 1974 (dependendo do indicador. os preços por atacado devem elevar-se de 25% nos EE.UU.l.
Estados Unidos 13 a 25%Europa (exceção da Alema-
nha) 15 a 25%Japão 30 a 35%
Assinala-se que, enquanto o nosso paisnão mantém qualquer subsidio aos produtosaqui assinalados, grande número de paíseseuropeus ainda mantêm subsidio à energiaelétrica e outras formas de energia.
Não cabe, evidentemente, repetir nestediscurso 05 números alinhados na mensagem presidencial, que todos a ela têm acesso e, naturalmente, a examinarão, mas érelevante verificar qual foi a orientaçãoadotada pelo Governo em 1974. A respostaestá na página 15 da Introdução ; a orientação "foi a de efetuar, rapidamente, todosos principais reajustamentos necessários,quer no campo da inflação, quer na adaptação da estrutura econômica brasileira àconjuntura mundial em crise". (Mensagem ao Congresso Nacional, 1975, Introdução, pág. 15).
DEFINIÇõES
Mais que os números que se sucedem ademonstrar o crescimento do País, em umaconjuntura desfavorável, há que se darrealce às decisões reveladas pelo PresidenteErnesto Geisel.
Assim não há de ter continuidade qualquer desconfiança em relação ao papel queO Governo destina ao empresariado nacío:nal, como também se pode afirmar queconstitui objetivo da maior nnportâneía
DI";'RIO DO CONGRESSO,NACIONAL (Seção I)
para o Governd a melhoria da distribuiçãode renda, "que se refletirá na desejada expansão da demanda efetiva no mercadointerno".
É muito saudável que haja uma afirmação categórica do Governo quanto à necessidade da melhoria da distribuição da renda.Não basta a riqueza do País, pois esta significaria apenas uma visão materialista davida nacional, quando há de prevalecer umaigualdade qualitativa.
Como na parábola do Bom Pastor, é preciso quc se cuide principalmente da ovelhadesabrigada, desgarrada, mesmo que o rebanho esteja bem.
POLÍTICA SOCIAL
Uma retificação de rumos vem sendo feita há meses para que o homem brasileiroseja o único destinatário do desenvolvimento.
A eriaçâo do Ministério da PrevidênciaSocial, as modificações que se começam aprocessar no esquema de atuação do Banco Nacional de Habitação, com redução inclusive de prestações pagas por mutuáriosde baixa 'renda, são indicadores de medidasadotadas a curto prazo para melhorar aqualidade de vida do povo. _
O Sr. Dib Cherem - Deputado José Alves,V. Ex. a de maneira muito oportuna aborda,para esta Casa, a Mensagem de S. Ex. a oSr. Presidente d~ República. Além do aspecto político dessa Mensagem, saudado por todas as correntes de opinião da politica nacional, pela Imprensa e por quantos têmrespnnsahilldadc nesta Nação, S. Ex. a procurou mostrar aos brasileiros o quadro realdeste Pais, as suas dificuldades de ordemeconômica, os problemas a enfrentar, conclamando a comunidade brasileira para que
'se alie aos esforços do Governo para a.solução de problemas comuns. S. Ex. a , o Presidente da República, não escondeu as dificuldades de ordem econômica que ao longode 1974 tiveram profunda repercussão, sobretudo na vida social deste Pais. Mas através do esforço que se pretende realizar, daclasse política, do Governo da República, degovernos estaduais e de quantos têm responsabilidade na vida deste País, estas dificuldades sem dúvida alguma poderão ser superadas. É uma análise sincera, franca e leal,de quem tem o desejo de acertar e fazercom que o Brasil efetivamente atinja osseus objetivos. E praza a Deus que em 1975o Presrderrte Geisel, contando com a colaboração dos brasileiros e deste Parlamento,possa solucionar os problemas de ordemeconômica, a fim de que impere no Brasila paz social.
O SR. JOSÉ A:LVES - Deputado Dib Cherém, V. Ex. a apreendeu magmtícamente ecom rapidez as palavras da Mensagem quetodos nós acabamos de ler. Fico muitotranqüilo com a Interpretação que V. Ex. a
dá ao seu conteúdo político e às informações valiosas nela contidas. O meu entendimento, Deputado Dib Cherem, correspende exatamente a tudo quanto V. Ex."acaba de dizer. Isso me dá muita tranqüilidade, uma vez que a Mensagem é um documento que demanda uma análise muitomaior, muito mais profunda, como todosos parlamentares haverão de fazer em tempo oportuno. E esse traço que trazemos hoje a esta Casa é evidentemente apenas oinício de um debate, de um diálogo que háde ser travado nesta Casa em torno daqueles temas importantes e fundamentais paraa vida desta Nação. Agradeço essa contribuição inestimável que V. Ex." oferece aomeu discurso.
Srs. Deputados, há um tom de completasinceridade na exposição feita pelo Presí-
dente da República ao Parlamento. EXell1plo disso é a referência à ação governamental no Nordeste. Estou, neste ponto, muitçà cavaleiro para julgar, não mais em traçosrápidos mas com eonhocímento de caufl~,o tom leal com que o Sr. Presidente ErneatóGeisel transmite ao Congresso Nacional âação do Poder Executivo nesse setor.
Não se alinham resultados, nem se apresentam fórmulas, dogmaticamente, comoera praxe até então. O que se lê é que "nóperíodo de 1970/1974, novas experiências foi..rarn tentadas com relação, principalmenteao desenvolvimento do Nordeste, à ocupação econômica da Amazônia e do CentroOeste". ,
Nesse ponto, acredito, corno representanteda região nordestina, que o Legislativo deve continuar ínststmcío no aperfeiçoamentodos mecanismos que até hoje sustentam odesenvolvimento da área, sendo imprescindivel o fortaleclmento dos incentivos físcaíspara a prosperldade do Nordeste.
NOSSO CAMINHO
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a ímprensa brasileira já se manifesta sobre essa nova quadra da vida do Pais. Por sua vez,o Senador Magalhães Pinto, eminente Presidente do Congresso Nacional, fez umaoportuna advertência, na instalação dos trabalhos da presente Sessão Legislativa, paraque o Congresso Nacional divida com o Presidente da República a tarefa de 'assegurarao Brasil uma caminhada prudente e segura rumo à retomada das franquias dcmocrá-,trcas . O Presidente Ernesto Geisel diz a esta.Casa:
"Esta legísla.tura deverá, assim o permita Deus, coíncídir com a fase de meuGoverno em que espero afirmar a importâneía da, ação política criadora, naprogressiva ínstltucíonaltaaçâo do sístema democratíco que melhor eonvenriaa esta quadra da evolução de nosso povbe contenha, imanente, decidido impulso continuo a seu próprio aperfeiçoamento; dinâmica, na vida partldal'iaque, em permanência, seja capaz demobilizar a participação de todas asparcelas da população, e eanalízar-Ihcs,com fidelidade, as aspirações legítimas
de progresso; consensuaüsta, na capa-.cidade de dissolver antagonismos e conflitos, através de fórmulas de conciliação esclarecida que visem. antes de tudo, ao bem comum e aos interesses nacionais "(Mensagem ao Congresso Nacional, Introdução, págs, 30 e 31). Portudo isso, acredito firmemente na colaboração excepcional que a Câmarados Deputados dará para a dermtívaconsolidação das instituições do Pais.A tarefa não é fácil, Sr. Presidente. Nomundo do tempo e da mudanca - comoassinala Arnold Toynbee - não há último capitulo. "A solução de um problema cria outros problemas, ímprevístos e sem dúvidas não produzidos intencionalmente."
Entretanto, a dedicação, a firme vontadede assegurar uma vida digna para o homem brasileiro, a inteligência dos nobresDeputados, aos quais me dirijo neste instante, em nome do Líder do Governo, o eminente Deputado José Bonifácio, toda essagama de qualidades do legislador aqui presente, a quem trago boas vindas, haverá dese Impor às dificuldades a serem veneídas,
Era o que tinha a dizer.Durante o discurso do Sr. José A!vj!s,
o Sr. Alencar Furtado, 29-Vice-Presidente, deixa a cadeira da presidência,que é ocupada pelo Sr. Henrique Eduardo Alves, 29-Secretário.
Março de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NAOIONAL <Seção I) Ter~a-feira 4. "111
-o SR. PRESIDENTE (Henrique EduardoAlves) - Nos termos do inciso II, do ar~i~o 10 do Regimento Interno, concedo apalavra ao Sr. Petrônio Figueiredo, na qualldade de Líder do Movimento DemocráticoBrasileiro.
O SE. PETR,ONIO FIGUEIR,EDO - (ComoLíder. P!onuncia /) seguinte discurso.) Sr.presidente. srs. Deputados, o último pleitoeleítnral realízado no País ocasionou a anáIise e o estudo por parte de -muitos dos nossos homens públicos, de jornalistas, curiosos e sociólogos, buscando a razão e os seusereítos na problemática político-sócia-econômica da Nação. A qualquer conclusãoque se chegue, indiscutivelmente não poderemos negar a desilusão e insatisfação dopovo brasileiro com o sistema íristalado em'1964.
Forçoso é confessar que esse triunfo nãofoi mais amplo, ou mesmo esmagador, devido à ausência de alguns dos nossos grandes líderes, que temeram jogar os seus nomes ao [ulgnn.ento popular. A triste 'liçãopolítica, o exemplo de 1970 oferecido pelosgovernos, o desenfreado abuso do podereconômíco em defesa da legenda oficial,deixaram cicatrizes e marcas profundas emnossa sofrida agremiação. E muitos nãoforam ao tablado da luta. Não era o medoe sim a decepção, o desencanto.
Outros, mais ousados e sensíveíe aos reelarnos e sentimentos do povo, acreditaramque havia chegado a hora da real conscíentízacão das massas e se atiraram com audácia, coragem e grande espírtto civico àpeleja. A ARENA, sem diálogo nem mensagem, vivendo as delicias do poder e daimpunidade, acostumada a vencer atravésde processos pouco recomendáveis, apresentava os mesmos nomes: não renovava nemdava oportunidade a outros líderes. Queriasustentar uma estrutura viciada à sombra.,do poder revolucionário.
Esta verdade é tão cristalina que o eminente Senhor Presidente da República, em'Seu discurso de 30 de dezembro último, afirmou textualmente que o seu Partido "sedesgastou com o largo período de confortável mas emoüente posição majoritária.Agora as- conseqüências estão à vista. Sirva isto de alerta, sobretuoo aos poucos quesor.ham ou possam sonhar com a estrutura antidemocrática, supostamente monolítica do partido único". Além do mais, apesar de continuarem em vigor os atos de exceção. o sistema de 1964 estava uno e coesoern torno das suas idéias, mas os homensnão eram os rr esmos; havia métodos novos,processos díterentes.
Estávamos, realmente, na extrema 0POl'
-tunídade democrática Na última opção, na'esperança final. O pleito de 1974 viria significar o inicio de uma marcha de volta aorestabelecimento democrático ou, então,traria a imposição de uma dítadura.
O Presidente Nacional do MDB, o honrado Deputado Ulysses Guimarães, por maisde uma vez afirmou que aquela era nossaderradeira conjuntura no jogo democrático, e confiava na ação do atual Chefe doExecutivo.
Isto está bem claro no seu discurso deanticandidato. na convenção naclonal doMDB de 22 de setembro de 1!173.
Era a sensibilidade, a previsão das ocorrências, a nítida compreensão do momentopolítico, a antevtsão do que iria acontecer.Aqui estão as suas palavras, divulgadaspela imprensa e distríbuidas pela Secretaria-Geral do Partido em todos os recantos
do Pais, quando, ao dirigir-se ao GeneralErnesto Geisel, dizia:
"A História assinalou-lhe talvez a últitima oportunidade para ser instituidono Brasil, pela evolução, o governo daordem com liberdade, do desenvolvimento com justiça social, do povo eomoorigem e finalídade do poder e não seuobjeto passivo e vitima inerme.
Dificil empresa, sem dúvida.' Carregadade riscos, talvez. Mas o perigo participa do cíestdno dos verdadeiros soldados.A estátua dos estadistas não é forjadapelo varejo da rotina ou pela Ilsiologlado cotidiano.
Não é somente para entrar no céu quea porta ê estreita, conforme previne oevangelista São Mateus, no CapituloXXIII" Versiculo 24.Por igual, é angustiosa a porta do deVI)r e do bem, quando deles depende aredenção de um povo. Esperemos queII Presidente Ernesto Geisel a transpo-
, nha,
A oposiçãc dará a próxima administração a mais alta, leal e eficiente das colaborações: a critica e a fiscalização."
Palavras firmes e sérias de um líder íntegro, prevendo um futuro que hoje é arealidade histórica que vivemos. Prognóstico de um comandante cônscio de seus de- "veres e não de um político leviano, sem aexperiência altcerçada no sofrimento e noconhecimento dos altos e baixos da políticanacional.
Percebemos que não houve um pleito limpo. A corrupção e o abuso do poder econõmíeo ainda apareceram com os seus tentáculos poderosos e ameaçadores. Porém,avancamos um pouco. A' Lei n.v 6.091 foium atestado das boas intencões do Presidente Geisel. Aliás, este foi '0 único passodigno de crédito na legislação eleitoral nesses dez anos de revolução, A suspensão dequalquer audiência com políticos nos quinze dias que antecederam as eleições, comprovou que Sua Excelência desejava queo povo votasse livremente, revelando os seusfiéis sentimentos.
Era a coragem de sentir fi. opinião nacional, a vontade dos humildes, que a muitopoucos interessava. E recebeu o NÃO .10povo ao seu Partido, com a postura de democrata, com a austeridade de Líder, semabdicar dos atos de eyceção e dos compromisses com os seus camaradas da revolução, da qual foi um dos comandantes.
Neste ângulo, desejamos sinceramenteajudar ao Governo. Cooperar sem participar diretamente; aplaudir atos sem aderire sem abdicar dos sagrados compromissospara com o povo, denuncIando erros, apontando violências e até crimes.
Pa'lSOU a época do partídàrísmo estreito,do radicalismo, assim como não é mais aocasião da propaganda dissimulada, dafalsa popularidade ou enganosa simpatia;de posições ~inematográficasou de promoções artístlcas, n., ilusão de trazer maissonhos a uma gente quase desiludida, Babemos que a herança deixada pelo governoanterior não foi das mais satisfatórias. Apalavra do Tribunal de oontas da União,em sua decisão unânime de 30 de abril de1974, condena, com muita segurança e independência, o emaranhado de planos mirabolantes que nos deixaram às portas docaos. Oompreendernos que a obra de reeonstruír é mais penosa e difícil do que ade construir.
Sentimos que alguns desejam perturbaruma linha traeada com retidão e amor aospostulados democráticos. No próprio Con-
gresso Nacional, lamentavelinente, existemas cassandras da democracia, que vivemaqui, se sustentam daqui, usufruem os :Jenerícíos da instituIção e procuram golpeála, clarr.ando por atos de força. São vozesesparsas, sem eco, roucas, mas que chegamos a ouvir.
Ocorre que não é mais possível a convivência democrática com os tanques nasruas. A revolução não desapareceu. Mas aintelígêncía dos seus líderes não poderá permitir que voltem as baionetas em riste contra o povo.
Entendem os líderes revo.uc.onáríos quehá um pacto de honra para o total restabelecimento do Estado de Diréito, e, porisso, não poderão perder a substância doutrinária de um movimento, firmado noidealismo de tantos e nos altos designtosque presidem a alma popular. Se ele surgiu em nome de uma ordem, não podemorrer nos braços da desordem social e daviolação aos direitos e garantias Indívíquais.
E queiram ou não, há uma vigilância indormida contendo os abusos. Desarmada,mas constituida da força popular, de vozfirme, defendendo uma verdade que chegará indubitavelmente. É a evolucâo natural dos tempos, pois nenhum -governopoderá se firmar sem a solidariedade dosseus governados. Não será uma capitulação para os chefes revolucionários, simuma reaürmação de grandeza cívica e elevado patriotismo. Ai é onde repousa a função dos legíti.nos partidos políticos. É ave.ha concepcâo de que o interesse comumse sobrepõe ao individual. Conceito sempre proclamado como basilar do espirttopúblico dos nossos homens, raramente sentido com lealdade e praticado em margensde correção. Um partido poln.lco que se atira à luta em plano sistemático de aplausosou censuras, apoiando erros ou crimes evidentes, ou combatendo verdades irrefragáveís, perde o respeito c a seriedade peranteos seus semelhantes. Não é possível conciliar posições ststemáttcas com a dignidade da vida pública, nem apoio incondicional com 08 imperativos do dever cívico.
A sobrevivência das agremiações residena fidelidade aos ideais comuns e no espíritoda disciplina.
Negar também não é possível que os partidos lutam pela conquista do poder, comomeio de execução da ideologia que defendem. Oonfütam-se, combatem-se, chocamse entre si, na disputa da preferênciapopular. Porém, há um estuário comumonde todos vão desaguar os ímpetos de suascorrentes tempestuosas. É o bem geral; éa felicidade do povo.
Recusar esse princípios na vida dos partidos políticos é negar o império do civismo,como força tutelar das grandes democracias.
Nesta hora, Sr. Presidente, quando a Nação se debate sofrida - mas resistente _com os mais graves problemas sociais,econômicos e Ilnancelros. mais do que nunca se impõe a todos uma atitude de altaneírísmo patriótico, com a serenidade e a discrição que comandam a conduta das coletividades organizadas nos grande momentos.
Mesmo nesta dificuldade. no minuto arriscado de urna hora talvez'fatal para osautênticos democráticos, há verdades quenão podem ficar ocultas em nome dessesconceitos e deSSjl legitima filosofia. Há realidades íneonvehíentes, mas que devem serditas.
Se há um assentimento nosso sem agachamento, anuência viril, nobre e digna poroutro lado é Jamentável se confessar Queo povo sofre. A fome campeia. A miséria
lHl82 Terça-feira ( DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de ffi?5
nal, na legislatura passada, porque não contava com o número suficiente de assínaturas para fazê-lo. Tentou inúmeras vezessensibilizar a Aliança Renovadora Nacíonal,mas esta, ao longo de toda a legrslatura,não ouviu os apelos para solucionar problema dos mais agudos e dos mais gravesda vida polític.a nacional. Por isso, esta hora já vem tarde, esta hora já devia teracontecido, este momento já devia ter-seconcretizado. Nenhuma razão há para qualquer reprimer1tla, para qualquer censuraquanto a excessos e abusos que pudessem
. ter ocorrido ao longo da vida legislativamunicipal, porque também Assembléias cometeram erros, e nem .por isso tiraram ossubsídios dos Deputados Estaduais. O quese cometeu ao longo deste interregno, entrea gratuidade do mandato e o restabelecimento da remuneração, foi uma injustiçacontra a qual a Oposição sempre se manifestou.
Sr. presidente, srs, Deputados, a Mensagem, repito, já vem tarde e, além disso, necessita sofrer alterações, porque na redaçãoencaminhada ao Congresso Nacional diz-seque as Câmaras irão fixar a remuneraçãopara os Vereadores da legislatura seguinte.Por que não a permitir já, agora, aos Vereadores, ao lon'go desta legislatura que estápor terminar? Eles estão trabalhando gratuitamente. Se ainda trabalhassem de gra-'ça, poder-se-ia relevar, mas o fato é quetodos sabem que os Vereadores pagam paraexercer seus mandatos. Esta a injustiça,esta a discriminação que se criou no Pais:Vereadores de primeira classe, que poderiamser remunerados, e Vereadores de segundaclasse, que não o poderiam. Esta situaçãoterminará agora. É preciso estabelecer umaremuneração que dignifique a função pública municipal; não remuneração, como sefala, na base do' salário mínimo, como seo Vereador fosse um operário, um trabalhador cujo salário pudesse ser fixado. Não, Sr.Presidente, Srs. Deputados, ou nos preocupamos em dar remuneração que dignifique a função a ser exercida, ou então melhor será que continue a gratuidade dosmandatos.
O Sr. Laerte Vieira - Nobre DeputadoAlceu ooüares, a Bancada do MDB, durantetoda a legislatura passada - e nela especialmente V. Ex. a - lutou para que 'se devolvesse a remuneração aos Vereadores. Naemenda que hoje entregamos à Mesa daCâmara, permitimos, pela formulação quefizemos, que desde logo, mesmo na atual legislatura municipal, a retribuição pelos serviços prestados por nossos edis. Na emendaproposta pelo Governo a ser lida posteriormente, em sessão do Congresso Nacional, fala-se desnecessariamente sobre a fixação da remuneração pela Câmara Municipal para a legislatura seguinte. Ora, a matéria deveria ficar disciplinada não no textoconstitucional, mas na Lei Complementarque a regulamentasse. Nestas condições, temmaior alcance a nossa iniciativa, porquecorrige, com antecipação, essa grande injustiça que vem ocorrendo. É esta distinção que certamente será feita no exame damatéria, para dar-se preferência àquelaformulação que o :MDB, que lutou durantetodo esse tempo para que se concretizasseo pagamento aos Vereadores, possa ver prevalecer a sua iniciativa. Felicito V. Ex. a pelas considerações que faz, -porque o nobrecolega sempre foi um batalhador constantena defesa desta causa.
O SR. ALCEU COLLARES - Congratulome igualmente com V. Ex.a pela oportunidade do encaminhamento da emenda àConstituição, restabelecendo a remuneraçãoa todos os Vereadores. É certo que continuamos minoria nesta Casa, mas é certo também que a redação que V. Ex. a está dando
Com autorização para a percepção desubsídios a todos os Vereadores, sob crítér10S a serem estabelecidos por Lei Complementar, novos estímulos serão dados aos jovens, que terão na vereança o primeiro dosdegraus das atividades legislativas. Abremse perspectivas a todos os cidadãos, quaisquer que sejam a sua situação e condiçãoeconômica, concedendo-lhes meios para opleno exercício do mandato. Caracteriza-sea possíbtlídade do engajamento partidáriode todos que venham a exercer o mandatoeletivo, pois que a militância na vida política pressupõe deveres e encargos onerosose absorventes.
Foi oportuna e do maior sentido politicoa mensagem presidencial sobre a remuneração de todos os Vereadores do Pais. Comochefe supremo da ARENA, Sua Excelência,o Sr. Presidente da República, formalizou,assim, o anseio da classe política, restituindo ao Vereador direitos que lhe eram inerentes por serviços prestados em favor dobem públíco., .
Regozija-se, assim, a Liderança do Governo nesta Casa e a nossa Bancada com anova mensagem de remuneração dos Vereadores, que constitui iniciativa governamental do maior sentido para o aperfeiçoamentodo processo político brasileiro.
Era o que tinha a dizer. '
O SR. ALCEU COLLARES - (Sem revisãodo orador) Sr. Presidente, Srs. Deputados,a hora, efetivamente, é de alegria para todos os Vereadores do País. Desde o momentoem que foi estabelecida a gratuidade domandato, o Movimeúto Democrático Brasileiro, tantas vezes quantas lhe foram permitidas, teve a oportunidáde de denunciaressa extraordinária e odiosa injustiça quese cometia contra os Vereadores. O MDBnão pôde apresentar emendas constítueto-
encontremos o Brasil grande tão anunciado,mas que ainda não nos foi verdadeiramenteapresentado.
Era o que tinha a dizer.
VI - O SR. PRESIDENTE (HenriqueEduardo Alves) - Vai-se passar ao períododestinado às Comunicações das. Lideranças.
Tem a palavra o Sr. Alipio Carvalho.
O SR. ALíPIO CARVALHO (Pronuncia oseguinte díseurso.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados, o Exmo. Sr. Presidente da República, em data de 28 de fevereiro próximo passado, encaminhou ao Congresso Nacional proposta de Emenda à Constituiçãoque dispõe sobre a remuneração dos Vereadores. A mencionada Emenda tem por objetivo permitir, também, a remuneração dosVereadores em municípios com menos deduzentos mil habitantes, abrangendo, assim, todos os vereadores do País.
A iniciativa do Presidente Geisel, ao encaminhar a referida mensagem antes do primeiro dia útil dos trabalhos do CongressoNacional, nesta nova legislatura, bem traduz o seu empenho no processo gradual dedistensão politica do seu Governo, buscandosempre e constantemente o aperfeiçoamentodas instituições democráticas.
Houve razões, anteriormente para restringir aquelas remunerações, a fim de coibirabusos e para permitir estudos e observaçõesreferentes ao legislativo municipal e aos
'reais encargos próprios dos vereadores nasatividades eleitorais e no processo políticoque se deseja éonstantemente aperfeiçoado.Esses anos decorridos permitiram o reconhecimento da mais alta importância da funçãode Vereador na estrutura políttco-admímstrativa do Pais, que não se esgota, comodisse nosso Presidente Geisel, nos limites desua Câmara, abrangendo também todas asatividades inerentes à sua comunidade.
A responsabilidade é uma só. Não temdtvisão ou dimensão. o MBB tem maioridadee é dirigido por homens dignos, conhecidosde todos, probos e conscientes de suas obrigações para com os brasileiros. Não éuma agrupamento de irresponsáveis, e simuma associação de patriotas. Os loiros deuma vitória não irão alterar a ação de suaCaminhada enérgica e autêntica.
Não temos receio, pois a amargura temsido sempre a constante na estrada de espinhos em que palmilhamos.
Se o sístema é irreversível, a nossa posiçãotambém o é, na acusação, atenção, examee censura. As ditaduras é que temem a li- ..herdade. E nós não estamos na égide dosregimes totalitários.
Com esta modesta análise vamos concluir,Sr. presidente, Desejamos que este início deLegislatura venha espelhar uma nova era,com o resguardo da liberdade e da democracia; com o respeito aOS direitos da pessoahumana e às autoridades constituídas; como renascimento de uma imprensa livre; semõ padecimento do povo e que, finalmente,
tima vulto e há estômagos vazios. O custode vida é desordenado. O funcionalismopassa privações. O proletário sente a redução assustadora do pão em sua mesa. Nãohá moeda. A mocidade ainda "grita em silêncio"; a sombra-de um Decreto ameaça osseus passos e veda a sua livre manifestação;reina íntranqúíüdade em alguns lares; lágrimas ainda são derramadas pelo parenteque foi trabalhar e não mais voltou, peloestudante que desapareceu, não regressandode sua Universidade. Ê o drama da ausência incerta; do vazio sem se saber se é realmente vazio; é a procura de algo que setem no coração, não se prevendo se a dor doafastamento é passageira ou eterna. Ê amudez cruel de uma distância duvidosa.
Não existe produção suficiente nem maiores estímulos. Há miséria, Sr. Presidente,repetimos. Ainda não há o arrojo desenfreado do governo em busca dos planos agrícolas- única meta capaz de salvar uma naçãocombalida.
O que se destina à agropecuária, à irrigação, à açudagem, ainda é um elemento orçamentário bastante insignificante ante o queaprovamos para os outros setores. Não combatemos novas, legitimas e necessárias iniciativas, mas não pode haver salvação paraesta Nação sem produção. Se o marasmocontínua, não podemos prever os rumosdeste povo. Qual a bandeira que poderá seguir se o ideal desaparece, a honra é vendida e a dignidade é trocada quando a fomeexplode com todas as suas mazelas nos laresmais humildes?! O desespero passa a nortear rumos, eliminando o equllfhrio, a paciência e o bom senso.
Esta é a realidade dura, cruel, que nãopode ser ocultada. São sinceridades inconvenientes, como já dissemos, mas precisamser mencionadas, demonstrando que estamosacordados, que queremos soluções e não estamos aqui para dirigir badernas ou pretensões subalternas.
Temos uma passado a zelar. Nunca andamos pelos caminhos do extremismo ou dasubversão. O Parlamento pode bem testemunhar a nossa linha de ação em duas legislatura. Mas. não podemos calar. E nãoserá por nossas mãos que fenecerão asaspirações e anseios democráticos dos nossosdirigentes.
Não carecemos de conselhos ou advertências veladas de ameaças. É um tom quenão nos agrada, quando alegam a nossamaior ou menor responsabilidade no processo do desenvolvimento democrático, quando.atiram em nossos ombros a sorte do regime.
Ma~ de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 4 0083
Piaui
Pará
Maranhão
Correia Lima - ARENA.
GoiásElcival Caiado - ARENA; Genervino
Fonseca - MDB; Helio Levy - ARENA;Iturival Nascimento - MDB.
Mato GrossoBenedito Canellas - ARENA; Ubaldo
Barém - ARENA.
ParanáArnaldo Busato - ARENA; Italo Conti
- ARENA; João Vargas - ARENA; NelsonMaculan - MDB. \
Rio Grande do SulAlberto Hoffmann - ARENA; Arlindo
Kunzler - ARENA; Odacir Klein - MDB.VII - O SR. PRESIDENTE (Henrique
Eduardo Alves) - Levanto a sessão designando para amanhã a seguinte
3
PROJETO NP 934-A, DE 1972Discussão núíca do Projeto de Lei
n.O 934-A, de 1972, que institui o selo dealta qualidade; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela cons-
ORDEM DO DIA
EM PRIORIDADE
Discussão1
PROJETO N.o l.090-A, DE 1972Discussão única do Projeto de ~ei
_ n.O 1.090-A, de 1972, que determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade e juridicidade,com emenda. (Do Senado Federa) - Relator: Sr. Laerte Vieira.
F.M TRAMIT~Çíi.O ORDINARIA
Discussão
2
PROJETO N.o 574-A, DE 1972Discussão umca do Projeto de Lei
n.o 574-A, de 1972, que altera o parágrafoúnico do artigo 656 da Consolidação dasLeis do Trabalho (Decreto-lei n.O 5.452, de1.0 de maio de 1943); tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça, pelaconstitucionalidade e juridicidade; e, daComissão de Trabalho e Legislação Social,pela aprovação. (Do Sr. Francisco Amaral)- Relatores: Srs. Dib Cherem e WalterSilva.
Guanabara
Amaral Netto - ARENA; Daniel Silva- MDB: José Maria de Carvalho - MDB;Mac Dowell Leite de Castro - MDB; MiroTeixeira - MDB; Nina Ribeiro - ARENA;Rubem Medina - MDB.
Minas GeraisAécio Cunha - ARENA; Batista Miranda
- ARENA; Bias Fortes - ARENA; GenivalTourinho - MDB; Manoel de Almeida ARENA; Melo Freire - ARENA; TancredoNeves - MDB.
São PauloAdhemar de Barros Filho - ARENA:
Antonio Marímoto - ARENA; Baldaci Filho - ARENA; Blotta Junior - ARENA:Ferraz Egreja - ARENA; Gioia Junior ARENA; Herbert Levy - ARENA; JacobCarolo - ARENA; João Arruda - MDB:João Pedro - ARENA; Pacheco Chaves MDB.
Juvêncio Dias - ARENA.
Vieira da Silva - ARENA.
Deixam de eempareeer os Senhores:
Pernambuco
Aderbal Jurema - ARENA; Carlos Alberto - ARENA.
à emenda é muito mais oportuna e justa Constituição? Nem digam que não se podiapara os Vereadores deste Pais. É evidente " alterar a Constituição, porque este Parlaque a matéria' deverá ser regulamentada mento alterou a Constituição por duasatravés de lei complementar. A Liderança vezes sendo que uma delas para estabelecerdo meu Partido tem um anteprojeto de lei ~ digo em nome pessoal- privilégios paracomplementar onde estão consagrados al- nós. N'ós restabelecemos o recesso de julho,guns critérios, princípios e limites, dentro para que coincidisse com as férias dos nosdos quais os Vereadores devam ser remune- sos filhos, e também alteramos a Constitui-rados. ção. para permitir que os Srs. Senadores e
, , ." os Srs. Deputados pudessem exercer asO sr. AhslO Oarvalho - Permrta V. Ex. runcões de Secretários de Estado e Prefeito
É c.om.muita satístação que volto ~ovamen- das -Capitais sem perder o mandato. Ora,te a tríbuna p~r:, d;Izer que a medIda,. ~feti-: se nós tivemos condições... Se nós, não;vamen.te de íníeíatíva do Ml?B, tambem fOI se a Aliança Renovadora Nacional pôde, sepatrocinada pela ARENA. Nos todos, DePI!- teve autorização para alterar a Constituiçãotados, levantamos o problema - e os AnaIS por duas vezes por que não o fez tambémdo Congresso aí estão para comprovar o que para com os s~s. Vereadores?dizemos - com interesse e a preocupaçaode encontrar um meio de dar uma remune- O Sr. Rubem Dourado _ Permite V. Ex."ração condigna aos Vereadores. O então um anarte?presidente do nosso Partido, Senador Filinto' ..Müller chegou mesmo a declarar que este O SR. ALCEU COLLARES - Com muítoaIlsuntO estava resolvido e que dependeria, prazer.simplesmente, de opo~tunidade. 1Il:e!:h0r pa- O Sr. Rubem Dourado _ Deputado Alceura se, alterar a própria Constl,t)llÇao. Com CollaJ'es, é uma honra singular apartearref~re~cla ao que se fala a respeíto da com- V. Ex." neste Parlamento. Desejo analisar,pet~nc~a da Câma;ra de Vereador~s, para em duas palavras, a excelente colocação deínstítulr os s~bsfdIOB da nova Iegíslatura, V. Ex.a, quando afirma que os Vereadorestrata-se de. a~a~ que tem de .constar da pro- foram injustiçados. E são injustiçados. Eupr}a Oonstãtufção, e uma lei complement:.:r queria pedir vênia a V. Ex." para acrescenJIa regulamen!ar. em detalJ;1es; O Sr. PreSI- tar também que o povo votou em função
. ~ente da Repúbllca, na propria Mensagem, dos injustiçados. Permita-me, Sr. Deputado,ínrorma que Iel complementar sera apre- acrescentar à análise de V. Ex." que os essentada imediatamente ao Congresso. ~ .eVí- tudantes são injustiçados, porque sobredente, nob~es ~I;lU}ados,.(lue nos, polítícos, eles existe o Decreto 477; que aqueles quevem?S na :nstitUlÇao polítIca; uma das ne- cometem crimes e punidos são, sem direito~essldades Importantes do País. O que dese- de defesa, também são injustiçados; AqueJ~~os é o aper!elçoamento do processo po- les que são processados e não têm o direito
o lItw,? ~, na realidade, o restabel~cl~ento dos do habeas corpus também são injustiçados.subsídíos dos Ve;r-ea.dores constIt~I uma das Em nome deles o povo reagiu nas umas.formas de se apmglr esse. aperreiçoamento, Eis, Sr. Deputado, o que queria acrescm~taruma vez que nos, que aqui estamos, encon- à excelente análise de V. Ex.", para dízertramo-nos vin~u!ados aos V,:,r~adores no a todos da Casa que o resultado da eleiçãoprocesso da eleição. Nossa eleíção d~pende foi a voz do povo, que lembrou dos ínjusdo trabalho árduo dos Vereadores. Nos, po- tícados E nós do MDB esperamos que aIíttcos, dependemos dess~ ,bases, e ~si~ sensibilidade dá Aliança Renovadora Nacioenten~e S. Ex." o Sr; P~esldente da Republi- nal não fique apenas nos Vereadores ínjus<la, pOIS que, na propria Mensagem, mfor- tlcados; que um dia sejam lembrados tamma que a leí complementar, regulamentando bém os estudantes míusücados: que umo assunto, ~irá logo em seguída, Estamo~, dia seja lembrado também que' todos ospor conseguinte, de parabéns pelo eneami- criminosos têm o direito de defesa - pu-
o nhamento desta Mensagem, que tem signí- nídos sim mas com o direito sagtado daficado notável nesta luta que travamos pe- defesa. o' MDB, Sr. Deputado, vota .emlo aperfeiçoamento democrático. função dos injustiçados, e esperamos que
a Aliança Renovadora Nacional e o seu, O SR; ALCEU COLLARES - Recolho, grande Governo se lembrem também que
co_m muito prazer, o aparte de V:. Ex.", mas existem muitos outros injustiçados no Branao posso, de forma alguma, deixar de me sílqueixar do passado. A ARENA, na Legisla- . .tura passada, tinha um número superior _O SR. AL~EU COLLARES -;-- A aprecia-de representantes. Teve oportunidades vá- çao que fazI~mos er~ ~ r~spelto ap~nas derias de alterar a Constituição para resta- uma categoria dos ínjustíçados, EVldentebelecer a remuneração. O tema sensíbíü- mente, se fôssemos analisar todas as c~te
zava a todos. Toda a vez que vínhamos à gorias dos injustiçados neste País, precisatribuna - qualquer um da Oposição - ríamos de muito mais tempo. Mas o apartetínhamos a solidariedade sentimental, ape- de V,. ,Ex.a colhe bem o momeJ:?-to em quenas sentimental da Aliança Renovadora ~preelavamos uma das eategorías dos mNacional, mas na hora em que nos apre- [ustícados neste País.sentávamos para colher assinaturas, pelo ..menos aqueles com os quais falei se nega- Era o que tinha a dizer. (Pahnas.)
,valll; a assinar a proposição. O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo.. . Alves) - Nada mais havendo a tratar, vou
Que fato teria ocorrido, durante !lo Legís- levantar a sessão.latura passada, que nao sensíbílízou aAliança Renovadora Nacional, para já aesta altura os Vereadores estarem recebendo? Que teria ocorrido no Partido do Governo, que só agora desperta para esta
. realidade, só agora se sensíbflíza para estaproblemátíca, quando nós, todas as vezesque tínhamos possibilidade, trazíamos oproblema 'para a tribuna, para as Comissões, gritando contra a discriminação injusta e odiosa? E não há discriminação
, que não séja injusta e também odiosa. Porque agora, e só agora, que o Presidente daRepública encaminha a sua mensagem, háesta euforia nos quadros da Aliança Renovadora Nacional, quando ela perdeu agrande oportunidade de ter alterado a
0084 Terça-feira 4 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1975
titucionalidade e juridicidade; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio,pela aprovação, com emenda. (Do Si'. Faria Lima) - Relator: Sr. J.osé Haddad.
4
PHOJETO N.O 1. 360-A, DE 1973Discussão umca do Projeto de Lei
n.s 1. 360-A, de 1973, que dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura,de regiões para execução 'obrigatória deplanos de combate à erosão do solo, e dáoutras providências; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça, pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; da Comissão de Agricultura eBolitica Rural, pela aprovação, com emendas; e, da Comissão de Finanças, pelaaprovação. (Do Sr. Cardoso de Almeida) Relatores: Srs. Altair Chagas e .HomeroSantos.
5
PROJETO N'.o 895-A, DE 1972Primeira discussão do Projeto de Lei
n.O 895-A, de 1972, que acrescenta parágrafo ao art. 26 da Lei n.O 5.692, de 11 deal'l'0sto de 1971, que fixa Diretrizes e Basespara o ensino de 1.0 e 2,° graus, e dá outras1?rovidências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidade, com Substitutivo; e, da Comissão de Educação eCultura, pela aprovação, com adoção doSubstitutivo da Comissão de Constituição
e Justiça, contra o voto, em separado, doSr. Parsífal Barroso.
(VIII - Levanta-se a Sessão às 16horas e 45 minutos.)
MESA
La Sessão Legislativa da 8," Legislatura
Ata da La Reunião da Mesa,realizada em 2-2-1975
Aos dois dias do mês de fevereiro de milnovecentos e setenta e cinco. às 13:30 horas, reúne-se a Mesa da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Senhor Deputado Célio Borja, presentes os SenhoresHerbert Levy, Alencar Furtado, Odulfo Domingues, Henrique Eduardo Alves, PinheiroMachado e Léo Simões, respectivamente, 1.0e 2.0 Vice-Presidentes, 1,°, 2.°, 3.° e 4.0 Secretários, Havendo número legal o SenhorPresidente declara abertos os trabalhos,congratulando-se com os eminentes Colegas,recém-eleitos, e manifesta a satisfação e ahonra em ter como companheiros de Mesa,que irá dirigir a Casa, durante dois anos,figuras tão representantivas da Câmara dosDeputados. Está seguro que contará com acolaboração de todos, no esforço único debem atender aos interesses da instituiçãoque compõem. Prosseguindo, Sua Excelênciadá conhecimento à Mesa dos ofícios dos Senhores Diretor-Geral e Secretário-Geral daMesa, respectivamente, Luciano BrandãoAlves de Souza e Paulo Affonso Martins deOliveira, em que colocam à disposição da
Mesa os cargos que oupam. O Senhor Presidente é de parecer, dado os relevantes serviços que vêm prestando à Câmara, queambos sejam confirmados nos seus cargos,o que é aprovado por unanimidade. Em se;guída, determina Sua Excelência que seconvide os Senhores Diretor-Geral e Secre,..tário-Geral da Mesa a entrarem no recintoda reunião, o que é feito. I - PAUTA DOSENHOR PRESIDENTE. A Mesa resolve: a~
designar Corregedor e Corregedor Bubstãtuto (artigo 282 do Regimento Interno), 0'8Senhores 2.° Vice-Presidente e 3.° Secretário,respectivamente; b) manter as seguintes atríbuícões aos membros da Mesa: 1)Presíderrte c distribuição da matéria e assuntos gerais; 2) Vice-Presidentes: exame d~
proposição e recursos de decisões do Pre-sidente; 3) 1.° Secretário: questões admí-nistrativas, inquéritos administrativos e requerimentos de pessoal; 4) 2.° Secretário!:requerimentos de Deputados sobre 'licençae justificação de faltas; 5) 3.° Secretário,:passaportes e passagens para parlamentares, Rádio do Congresso Nacional e dívul-gação da Câmara dos Deputados; 6) 4.° Secretário: Setor de Habitação e aquisição deveiculos para Deputados; c) Fixar as quartas-feiras, às 10 horas, para as suas reuniões. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declara. encerrados os trabalhos, marcando para o dia 26 do correntemês, a próxima reunião da Mesa. Eu, HélioLuter, Chefe do Gabinete do Presidente.lavrei a presente Ata, que aprovada vai àpublicação. - Célio BOI'ja, Presidente.
llarço de 1975
MESA
Presidente:Célio Borja - ARENA
1.°_Vice-Presidente:Herberf Levy - ARENA
2.°_Vice-Presidente:Alencar Furtado - MDB
l.°-Secretário:~dulfo Domíngues - ARENA
2P-Secretário:Henrique Eduardo Alves - MDB
a.o-Secretário:Pinheiro Maehado - ARENA
4.o-Secretário~ Simões - MDB
l.°-Suplente:.Júlio Viveiros - MDB
2P-Suplente:Lauro Rodrigues - MDB
aP-Suplente:Ubaldo Barém - ARENA
4P.Suplente:Antônio Florêncio - ARENA
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
LIDERANÇA
ARENA -'- MAIORIA
Líder:José Bcnífáeíe
Terça-feira 4 0085
MDB - MINORIA
Líder:Laerte Vieira
0086 '1'erça-feira 4 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçíio I) Março de 19115
O-CONGRESSO NACIONALE O PROGRAMA DE,
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HISTÓRICO DA LEI COMPLEMENTARN<;> 7,'DE 7-?-70
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Terça-feira 4 008'1
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ria, com a citação de artigos, parágrafos, itens e alíneas.
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