ANOS DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO...

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+ DE 20 ANOS DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL 1995 2001 2005 2008 2003 2006 2010 2013 2014 2012 2015 2016 2017 // // » AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO Desde o começo da década de 1990, o número de auditores fiscais é o mais baixo do país. Hoje não chega a 2,5 mil profissionais em atividade, mas seriam necessários, no mínimo, outros 5 mil. O número, que chegou a 3.464 em 1996, teve altos e baixos nos últimos anos, mas, desde 2011, vem despencando. » LISTA SUJA Em maio de 2016, a ministra Carmen Lúcia (STF) cassou a liminar que suspendia a publicação do cadastro. Desde então, o Ministério do Traba- lho deveria divulgar a atualização da lista, mas não o fez. Por isso, o Ministério Público do Trabalho moveu uma ação contra o governo federal a fim de obrigá- -lo a publicar. A “lista suja” é reconhecida pela ONU como “um instrumento de transparência, controle social e propulsor da responsabilidade social empresa- rial”. Durante o período de suspensão do documento, a Repórter Brasil e o InPacto, que reúne empresas para combater esse crime, solicitaram e divulgaram, a cada seis meses, via Lei de Acesso à Informação, um conteúdo muito próximo do que seria a ‘’lista suja’’. » ARTIGO 149 DO CÓDIGO PENAL Tramitam no Congresso Nacional, ao menos, três projetos distintos que propõem reduzir o conceito de trabalho escravo: » Projeto de regulamentação da Emenda Constitucional 81/2014 apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR); » Emenda ao Projeto de atualização do Código Penal sugerido pelos então senadores Blairo Maggi (PR/MT) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC); » Projeto do deputado federal Moreira Mendes (PSD/RO) na Câmara dos Deputados Todos querem retirar condições degradantes e jornada exaustiva da definição legal de trabalho escravo. Se aprovados, os projetos causarão um grave retrocesso no combate a essa prática criminosa. » SEGURANÇA DOS AGENTES PÚBLICOS Depois da Chacina de Unaí, que resultou na condenação dos mandantes e dos pistoleiros, vários auditores fis- cais do trabalho continuam sofrendo atos de violência, sob forma, entre outras, de espancamentos, perseguições e ameaças de morte. DESAFIOS ATUAIS 95% homens 52 mil 18 32% 83% 39% RAIO X QUEM É O TRABALHADOR ESCRAVIZADO Fonte: Dados do Ministério do Trabalho, sistematizados pela Comissão Pastoral da Terra (1995-2016) Trabalhadores libertados entre 2003 e 2016 POR ATIVIDADE Mais de Origem Idade Escolaridade analfabetos só chegaram até a quarta série têm entre 18 e 44 anos trabalhadores resgatados desde 1995 São migrantes provenientes principalmente do Maranhão (23,1%), Bahia (9,5%), Pará (8,6%), Minas Gerais (8,3%) e Piauí (5,6%). 28% 13.143 pecuária 24% 11.253 cana-de-açúcar 19% 8.785 lavouras diversas 8% 3.680 • carvão 5% 2.434 • construção civil 5% 2.291 • desmatamento 4% 1.387 • atvidades diversas 3% 1.314 • reflorestamento 2% 994 • extrativismo 1% 528 • confecção têxtil 1% 334 • mineração 44 1997 2002 2004 2007 2009 2011 PA MG BA PI MA • Criação do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, pelo qual empresas brasileiras e multinacionais assumem o compromisso de não comprar matéria prima de fornecedores que tenham utilizado o trabalho escravo em sua produção. • O Supremo Tribunal Federal define que a Justiça Federal é competente para julgar os crimes de trabalho escravo, o que levou a um aumento das denúncias pelo Ministério Público Federal. • Primeiros quatro estados (Maranhão, Tocantins, Pará e Mato Grosso) a criar suas Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetraes), existentes atualmente em outros dez estados. O Piauí possui estrutura similar. • Lançamento do 2º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, com revisão e atualização do primeiro pela Conatrae. • Conselho Monetário Nacional decide que instituições financeiras estão proibidas de emprestar crédito rural a quem tenha utilizado trabalho escravo. Isso reforça a ação de bancos públicos e privados que já adotavam a medida. • Ação de fiscalização resgata imigrantes em oficinas de costura que produziam para a marca de roupas Zara, em São Paulo. O caso deu visibilidade nacional e internacional à exploração de latino- americanos no setor têxtil no Brasil. A controladora da marca viu suas ações caírem quase 4% na bolsa de valores na Espanha por conta da repercussão negativa. Programa “Escravo, nem pensar” alcança 700 mil pessoas em 10 estados brasileiros. Somente no Maranhão, com projeto estadual, beneficia mais de 130 mil pessoas em 62 municípios maranhenses por meio de ações em 203 escolas. Instituição do Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo, coordenado pelo Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. O objetivo é articular e fortalecer a política de combate ao trabalho escravo nos 18 governos estaduais que assinaram o documento. • Fundação do Assentamento Nova Conquista, em Monsenhor Gil, no Piauí. Trabalhadores libertados conquistam lotes de terra por meio da reforma agrária após mobilização. • Lançamento da primeira experiência no país de capacitação profissional para trabalhadores resgatados da escravidão no âmbito do projeto Ação Integrada, realizado no Mato Grosso. • Pela primeira vez, a quantidade de trabalhadores resgatados em atividades urbanas é maior do que em atividades rurais devido às libertações na construção civil. • Registro dos primeiros casos de haitianos escravizados no Brasil, trabalhando na construção civil, mineração e indústria têxtil. Criação da Comissão Municipal de Erradição ao Trabalho Escravo na cidade de São Paulo. É a única comissão desse tipo em nível municipal no país. • O Comitê Gestor do Pacto, que contava com 400 signatários, criou um Instituto para geri-lo, dando origem ao InPACTO (Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo). Aprovação da Emenda Constitucional 81, antiga PEC do Trabalho Escravo, que prevê o confisco de propriedades rurais e urbanas nas quais for flagrado o uso do trabalho escravo e sua destinação à reforma agrária ou programas de habitação urbana. A regulamentação da Ementa passa a tramitar como Projeto de Lei do Senado nº 432/2013. Suspensão da publicação da “lista suja”, por liminar do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. A ação resultou de uma ação movida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que questionou a constitucionalidade do cadastro. • Publicação da portaria interministerial nº 4 do Governo Federal que dispõe sobre novas regras da “lista suja” . O documento aprimorou os critérios de entrada e saída dos empregadores flagrados com trabalho escravo. Com a portaria, o STF revogou a proibição de divulgação do cadastro. Contudo, o documento não foi publicado. Condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, considerado responsável pela violação ao direito de não ser submetido à escravidão e ao tráfico de pessoas por conta de 85 trabalhadores resgatados na fazenda Brasil Verde, no Pará, no ano 2000. • Criação das campanhas informativas de combate ao trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra e do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (MA) . Reconhecimento da existência do trabalho escravo contemporâneo por parte do governo brasileiro diante das Nações Unidas O Brasil é uma das primeiras nações do mundo a admitir o problema em seu território. Criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal. O grupo é coordenado por auditores fiscais do trabalho, responsáveis por fiscalizar as condições de trabalho nas propriedades e libertar trabalhadores escravizados. Desde então, o Grupo foi responsável pela maioria das libertações em todo o Brasil. • Implantação do projeto de combate ao trabalho escravo no Brasil da Organização Internacional do Trabalho, que viria a ser fundamental na implementação de projetos de prevenção e repressão a esse crime. • A Repórter Brasil inicia a investigação de cadeias produtivas de pessoas e empresas flagradas com trabalho escravo e a realizar denúncias sobre quem se beneficia desse crime. • Criação do Seguro Desemprego para o trabalhador resgatado do trabalho escravo. • Lançamento do 1º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em que são previstas ações de prevenção, assistência ao trabalhador resgatado e repressão ao crime de trabalho escravo para a erradicação do problema no país. • Instituição da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) , vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e composta por atores da sociedade civil e do poder público. É responsável por propor, monitorar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Reformulação do artigo 149 do Código Penal de 1940, que trata do trabalho escravo contemporâneo. O artigo incluiu o trabalho forçado, a servidão por dívida, a jornada exaustiva e as condições degradantes como elementos que definem o trabalho escravo. • Criação do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo, a chamada “lista suja”, pelo Ministério do Trabalho. O documento trouxe a relação de empregadores flagrados com mão- de-obra escrava e que tiveram oportunidade de se defender em primeira e segunda instâncias administrativas. Esse cadastro, atualizado a cada seis meses, seria utilizado por empresas para gerenciamento de risco. Chacina de Unaí: assassinato de um motorista e três auditores fiscais do trabalho durante uma operação de fiscalização em Unaí (MG), no dia 28 de janeiro. O Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo passou a ser celebrado nessa data. Declarada a desapropriação da fazenda Castanhal Cabaceiras, em Marabá (PA), por ter usado trabalho escravo. Pela primeira vez, o critério para essa ação foi o descumprimento da função social da terra (ser produtiva e respeitar a legislação ambiental e trabalhista). • Instituição do “Escravo, nem pensar!”, da Repórter Brasil, o primeiro programa educacional de caráter nacional dedicado ao combate ao trabalho escravo por meio de ações de prevenção. • A Assembleia Legislativa de São Paulo aprova lei que prevê a cassação do registro de empresa que tenha utilizado trabalho escravo no estado e a impossibilidade de os sócios reabrirem negócio no mesmo setor por dez anos.

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CONDIÇÕES DEGRADANTES = TRABALHO ESCRAVO

ALOJAMENTO PRECÁRIOEm muitos casos, os trabalhadores vivem em barracos de lona em chão de terra. Muitas vezes precisam dormir em redes ou mesmo quando há camas, faltam colchões. Os alojamentos são precários, sujos, sem instalações sanitárias, sem energia elétrica ou com fiação exposta, sem água potável e quase sempre superlotados.

PÉSSIMA ALIMENTAÇÃOA quantidade da comida é escassa, raramente há presença de proteína (carne), e muitas vezes é armazenada de forma inapropriada para sua conservação. A alimentação é insuficiente para renovar as forças do trabalhador depois de horas de serviço pesado.

FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICAQuando adoecem ou se machucam, os trabalhadores não recebem nenhum tipo de tratamento. Muitas vezes, a saúde do trabalhador é colocada em risco devido ao não fornecimento de equipamentos de proteção individual para sua segurança.

©Sérgio Carvalho

©Sérgio Carvalho

Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu a existência do trabalho escravo no Brasil, foram libertados mais de 52 mil trabalhadores em situação de trabalho escravo em todo o país. Até 2013, o trabalho escravo era empregado principalmente em atividades econômicas rurais, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, de soja e de algodão. Desse ano em diante, a violação se deu também na zona urbana em setores como a construção civil e o têxtil.

Os trabalhadores libertados são, em sua maioria, migrantes internos ou imigrantes estrangeiros, que deixaram suas casas para a região de expansão agropecuária na fronteira com a floresta amazônica ou para grandes centros urbanos. Saem de suas cidades em busca de novas perspectivas e/ou atraídos por falsas promessas de aliciadores de mão-de-obra. A precariedade socioeconômica costuma ser o motivador dessa migração foçada.

Quando chegam ao destino, acabam sendo explorados, submetidos a CONDIÇÕES DE TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO.

Mesmo quando libertados, o risco de serem vítimas da mesma exploração é alto: uma vez que retornam para a mesma situação de vulnerabilidade, tendem a aceitar um trabalho mal pago e com poucas garantias de respeito aos direitos do trabalhador.

Diante dessa situação, o poder público e organizações da sociedade civil têm se dedicado ao combate dessa grave violação de direitos humanos por meio da prevenção ao problema, assistência ao trabalhador resgatado e repressão ao crime. Nessa publicação, detalhamos as características do trabalho escravo e as principais ações para a sua erradicação, realizadas nas últimas duas décadas.

O QUE É TRABALHO ESCRAVO?No Brasil, o trabalho análogo ao de escravo, como definido

pelo Artigo 149 do Código Penal, não é caracterizado apenas

por meras infrações trabalhistas. Ele é principalmente um crime

contra a dignidade humana, passível de punição (2 a 8 anos de

reclusão, mais multa).

Qualquer um dos quatro elementos a seguir é suficiente para

configurar a exploração de trabalho escravo:

» TRABALHO FORÇADO O indivíduo é obrigado a se submeter a condições de trabalho em que é explorado, sem possibili-dade de deixar o local seja por causa de dívidas, seja por ameaça e violência física ou psicológica

» JORNADA EXAUSTIVA Expediente penoso que vai além de horas extras e coloca em risco a integridade física do tra-balhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para a reposição de energia. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar

» SERVIDÃO POR DÍVIDA Fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramen-tas de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre devendo

» CONDIÇÕES DEGRADANTES Um conjunto de elementos carac-terizam a precariedade do trabalho e das condições de vida sob a qual o trabalhador é submetido, atentando contra a sua dignidade, como descrito a seguir.

© MPT/PRT 2

MAUS-TRATOS E VIOLÊNCIAHumilhações verbais e uso de violência são usados para intimidar os trabalhadores. Castigos e punições são outras formas de coagi-los para que não reclamem das condições a que estão submetidos, servindo de “exemplo” para reprimir os outros.

FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO E ÁGUA POTÁVELHá casos em que trabalhadores improvisam fogões e latões para armazenar água. A fonte de água costuma ser a mesma para cozinhar, beber, tomar banho, lavar a roupa, as panelas e os equipamentos utilizados no serviço. Os banheiros não têm água encanada nem sistema de esgoto e geralmente são insuficientespara o número de pessoas. Na zona rural, a água é retirada da mesma fonte em que bebem os animais da fazenda

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Há ainda outros elementos que corroboram para cercear a liberdade do trabalhador:

» RETENÇÃO DE SALÁRIO Em vez de pagar o salário, o “gato” ou o empregador diz que o salário só será pago no final da empreita-da, o que obriga os trabalhadores a permanecerem no local de serviço com a esperança de que, um dia, receberão. Assim, eles são impedidos de deixar o local, além de pesar a humilhação de retornar para casa sem dinheiro.

» ISOLAMENTO GEOGRÁFICO Os trabalhadores escravizados podem ser levados para áreas muito distantes de sua cidade ou em regi-ões de difícil acesso. Chegam a percorrer dezenas de quilômetros até o local do trabalho, que às vezes fica dentro da floresta, longe de estradas e meios de comunicação, como telefones públicos. Os trabalhadores, afastados das famílias, da sua comunidade e de seus locais de origem, também ficam sem proteção: eles não sabem a quem recorrer.

» RETENÇÃO DE DOCUMENTOS O “gato” ou o empregador apreende os documentos dos trabalhadores, como carteira de identidade ou de trabalho para impedir a fuga e a denúncia.

©Sérgio Carvalho

©CDVDH – Açailândia (MA)

Em 2015, o Brasil completa 20 anos de combate ao trabalho escravo. Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu essa violação de direitos humanos no país, cerca de 50 mil trabalhadores foram resgatados em condições degradantes de trabalho, submetidos a jornadas exaustivas e abusivas.

Esta publicação, produzida pela Repórter Brasil e pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), apresenta as principais características do trabalho escravo contemporâneo e as ações realizadas para a erradicação dessa prática vergonhosa empreendida por atores da sociedade civil e do poder público.

RealizaçÃo

Trabalho escravo contemporâneo :: 20 anos de combate (1995 – 2015)

Pesquisa e texto: programa Escravo, nem pensar! • Edição: programa Escravo, nem pensar! e Sinait • Gabi

Juns • Sérgio Carvalho

Tiragem: 10 mil exemplares, 2a. impressão – Distribuição gratuita 2015 • Livre reprodução, desde que citada fonte

Copyleft – licença Creative Commons 2.0

www.reporterbrasil.org.br / www.sinait.org.br

Sindicato Nacional dos

Auditores Fiscais do Trabalho

Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu essa violação de direitos humanos no país, mais de 52 mil trabalhadores foram resgatados em condições degradantes de trabalho, submetidos a jornadas exaustivas e abusivas.

Esta publicação, produzida pela Repórter Brasil e pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) e impressa com apoio do Ministério Público do Trabalho, apresenta as principais características do trabalho escravo contemporâneo e as ações realizadas por atores da sociedade civil e do poder público para a erradicação dessa prática vergonhosa.

REALIZAÇÃO APOIO

Trabalho escravo contemporâneo: + de 20 anos de combate (desde 1995)Pesquisa e texto: programa Escravo, nem pensar! • Edição: programa Escravo, nem pensar! e Sinait • Projeto gráfico: Gabi Juns • Edição gráfica: Eugênia Pessoa • Foto da capa: Sérgio Carvalho

Impresso no Brasil • 3ª edição – Fevereiro de 2017 • Tiragem: 3 mil exemplares – Distribuição gratuita • Livre reprodução, desde que citada fonte • Copyleft – licença Creative Commons 2.0

Este material foi impresso com recursos destinados pela Procuradoria Regional do Trabalho em Marabá (PA) – 8ª região

escravonempensar@reporterbrasil.org.brwww.escravonempensar.org.br www.sinait.org.br

/escravonempensar /escravonempensar

Trabalho escravo conTemporâneo20 anos de combate

[1995 - 2015]

© MPT-PRT2

Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu a existência do trabalho escravo no Brasil, foram libertados cerca de 50 mil trabalhadores nessa situação em todo o país. Até 2013, o trabalho escravo era flagrado principalmente em atividades econômicas rurais, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, de soja e de algodão. Desse ano em diante, a violação se deu preponderantemente na zona urbana em setores como a construção civil e o têxtil.

Os trabalhadores libertados são, em sua maioria, migrantes internos ou imigrantes estrangeiros, que deixaram suas casas para a região de expansão agropecuária na fronteira com a floresta amazônica ou para grandes centros urbanos. Saem de suas cidades em busca de novas oportunidades e/ou atraídos por falsas promessas de aliciadores de mão-de-obra, conhecidos como “gatos”. A precariedade socioeconômica costuma ser o motivador dessa migração forçada.

Quando chegam ao destino, acabam sendo explorados, submetidos a condições de trabalho análogo ao de escravo.

Mesmo quando resgatados da situação de escravidão, o risco de serem vítimas da mesma exploração é alto: uma vez que retornam para a mesma situação de vulnerabilidade, tendem a aceitar um trabalho mal pago e sem garantias de respeito aos direitos do trabalhador.

Diante dessa situação, o poder público e organizações da sociedade civil têm se dedicado ao combate dessa grave violação de direitos humanos por meio da prevenção ao problema, assistência ao trabalhador resgatado e repressão ao crime. Nessa publicação, detalhamos as características do trabalho escravo e as principais ações para a sua erradicação, realizadas nos últimos 20 anos.

O que é trabalhO escravO?No Brasil, o trabalho análogo ao de escravo, definido pelo Artigo 149 do Código Penal, não é caracterizado por meras infrações trabalhistas. Ele é um crime contra a dignidade humana, passível de punição (2 a 8 anos de reclusão, mais multa).Qualquer um dos quatro elementos a seguir é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo:

» tRabaLHo FoRÇado o indivíduo é obrigado a se submeter a condições de trabalho em que é explorado, sem possibilidade de deixar o local seja por causa de dívidas, seja por ameaça e violência física ou psicológica

» JoRnada eXaUstIVa expediente penoso que vai além de horas extras e coloca em risco a integridade física do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para a reposição de energia. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar

» seRVIdÃo PoR dÍVIda fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre devendo

» condIÇÕes deGRadantes um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida sob a qual o trabalhador é submetido, atentando contra a sua dignidade, como descrito a seguir.

Em 2015, o Brasil completa 20 anos de combate ao trabalho escravo. Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu essa violação de direitos humanos no país, cerca de 50 mil trabalhadores foram resgatados em condições degradantes de trabalho, submetidos a jornadas exaustivas e abusivas.

Esta publicação, produzida pela Repórter Brasil e pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), apresenta as principais características do trabalho escravo contemporâneo e as ações realizadas para a erradicação dessa prática vergonhosa empreendida por atores da sociedade civil e do poder público.

REALIZAÇÃO

Trabalho escravo contemporâneo :: 20 anos de combate (1995 – 2015)Pesquisa e texto: programa Escravo, nem pensar! • Edição: programa Escravo, nem pensar! e Sinait • Projeto gráfi co: Gabi

Juns • Foto da capa: Sérgio Carvalho

Tiragem: 10 mil exemplares, 2a. impressão – Distribuição gratuita 2015 • Livre reprodução, desde que citada fonte

Copyleft – licença Creative Commons 2.0

www.reporterbrasil.org.br / www.sinait.org.br

Sindicato Nacional dos

Auditores Fiscais do Trabalho

condIÇÕes deGRadantes = tRabaLHo escRaVo

alojamenTo precárioEm muitos casos, os trabalhadores vivem em barracos de lona em chão de terra. Muitas vezes precisam dormir em redes ou mesmo quando há camas, faltam colchões. Os alojamentos são precários, sujos, sem instalações sanitárias, sem energia elétrica ou com fiação exposta, sem água potável e quase sempre superlotados.

FalTa de assisTência médicaQuando adoecem ou se machucam, os trabalhadores não recebem nenhum tipo de tratamento. Muitas vezes, a saúde do trabalhador é colocada em risco devido ao não fornecimento de equipamentos de proteção individual para sua segurança.

péssima alimenTaçãoA quantidade da comida é escassa, raramente há presença de proteína (carne), e muitas vezes é armazenada de forma inapropriada para sua conservação. A alimentação é insuficiente para renovar as forças do trabalhador depois de horas de serviço pesado.

© Sérgio Carvalho

© Sérgio Carvalho

Há ainda outros elementos que corroboram para cercear a liberdade do trabalhador:

» RetenÇÃo de saLáRIo Em vez de pagar o salário, o “gato” ou o empregador diz que o salário só será pago no final da empreitada, o que obriga os trabalhadores permanecerem no local de serviço com a esperança de que, um dia, receberão. Assim, eles são impedidos de deixar o local, além de pesar a humilhação de retornar para casa sem dinheiro.

» IsoLamento GeoGRáFIco Os trabalhadores escravizados podem ser levados para áreas muito distantes de sua cidade ou em regiões de difícil acesso. Chegam a percorrer dezenas de quilômetros até o local do trabalho, que às vezes fica dentro da floresta, longe de estradas e meios de comunicação, como telefones públicos. Os trabalhadores, afastados das famílias, da sua comunidade e de seus locais de origem, também ficam sem proteção: eles não sabem a quem recorrer.

» RetenÇÃo de docUmentos O “gato” ou o empregador apreende os documentos dos trabalhadores, como carteira de identidade ou de trabalho para impedir a fuga e a denúncia.

FalTa de saneamenTo básico e água poTávelHá casos em que trabalhadores improvisam fogões e latões para armazenar água. A fonte costuma ser a mesma para cozinhar, beber, tomar banho, lavar a roupa, as panelas e os equipamentos utilizados no serviço. Os banheiros não têm água encanada nem sistema de esgoto, e geralmente são inexistentes ou insuficientes para o número de pessoas. Na zona rural, a água é retirada da mesma fonte em que bebem os animais da fazenda.

maus-TraTos e violênciaHumilhações verbais e uso de violência são usados para intimidar os trabalhadores. Castigos e punições são outras formas de coagi-los para que não reclamem das condições a que estão submetidos, servindo de “exemplo” para reprimir os outros.

© Sérgio Carvalho

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TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO

[DESDE 1995]

+ DE 20 ANOS DE COMBATE