ANPOF - Criacao GT

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INÍCIO Documento de GTs da ANPOF A Assembléia Ge ral da ANPOF, reunida em Brasília , nos dias 19 e 20 de novembro de 2013, apro vou a segu inte regulamentação dos GTs da ANPOF:  1. Os Gru pos de Trabalho (GT s) constituir-se-ão de maneira autônoma e não haverá interfe rência da ANPOF n a delimitação de sua área de interesse, sendo respeitados os processos autônomos de organização da comunidade em suas atividades de pesquisa. 2. Cada GT deverá apresentar-se por meio de u ma descrição geral de sua área de atuação, a qual não será, entretanto, utilizada para delimitar sua ação nas atividades da Anpof. O GT também se apresentará por meio de um Núcleo de Sustentação e de um coor denador. Será pu blicada também a lista de membros permanentes do GT segundo os critérios indicados a seguir. 3. A cada En contro Nacional a composição e susten tação do GT deverão ser comunicadas à Diretoria da ANPOF. 4. Os coordenadores de GT deverão ser docentes ligados a Programas de Pós-Graduação filiados à ANPOF. 5. O Núcleo de S ustentação dos GTs deverá ser composto por no mínimo cinco membros ligados a pelo menos três Programas de Pós-Graduação filiados à ANPOF e localizados em pelo menos duas regiões geográficas do País. 6. A maioria membros do Núcleo de Sustentação do GT deverá ser de docentes ligados a Pro gramas de Pós-Graduação filiado s à ANPOF. 7. É facultado a cada p esquisador ser coor denador ou compor o Núcleo de Sustentação de um único GT e ser membro permanente  ( htp : /www . anpo f  . o r g/porta l ) ANPOF - ANPOF htt p://www.anpof.org/portal/index.php/pt-BR/com ponent/content /art icle/... 1 of 3 4/14/2014 2:14 PM

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INÍCIO

Documento de GTs da ANPOFA Assembléia Geral da ANPOF, reunida em Brasília, nos dias 19 e 20de novembro de 2013, aprovou a seguinte regulamentação dos GTsda ANPOF:

 

1. Os Grupos de Trabalho (GTs) constituir-se-ão de maneiraautônoma e não haverá interferência da ANPOF na delimitação desua área de interesse, sendo respeitados os processos autônomosde organização da comunidade em suas atividades de pesquisa.

2. Cada GT deverá apresentar-se por meio de uma descrição geralde sua área de atuação, a qual não será, entretanto, utilizada paradelimitar sua ação nas atividades da Anpof. O GT também seapresentará por meio de um Núcleo de Sustentação e de um

coordenador. Será publicada também a lista de membrospermanentes do GT segundo os critérios indicados a seguir.

3. A cada Encontro Nacional a composição e sustentação do GTdeverão ser comunicadas à Diretoria da ANPOF.

4. Os coordenadores de GT deverão ser docentes ligados aProgramas de Pós-Graduação filiados à ANPOF.

5. O Núcleo de Sustentação dos GTs deverá ser composto por nomínimo cinco membros ligados a pelo menos três Programas dePós-Graduação filiados à ANPOF e localizados em pelo menos duasregiões geográficas do País.

6. A maioria membros do Núcleo de Sustentação do GT deverá serde docentes ligados a Programas de Pós-Graduação filiados àANPOF.

7. É facultado a cada pesquisador ser coordenador ou compor o

Núcleo de Sustentação de um único GT e ser membro permanente

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de dois GTs.

8. Não há impedimento à participação de estrangeiros e depesquisadores não vinculados formalmente à área de Filosofia nosGTs, desde que respeitada a representação mínima da área,conforme exposto acima.

9. O coordenador de GT é responsável pela integração, organização

do Encontro, avaliação dos trabalhos inscritos, gestão dasinformações sobre o GT na página da ANPOF e realização dareunião periódica do GT.

10. A solicitação da formação de novos GTs deverá serencaminhada à Presidência da ANPOF e será objeto de deliberaçãona reunião do Conselho da ANPOF subsequente.

11. A flexibilização deste critério poderá ocorrer por meio de

deliberação do Conselho da ANPOF, composto pelo conjunto doscoordenadores de Programas de Pós-Graduação.

As atas das Assembléias Gerais da ANPOF passam a estardisponíveis integralmente na seção DOCUMENTOS do site daANPOF.

 

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