Anselmo Paes Antropologia Jurídica EMENTA e OBJETIVO GERAL 2011
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Transcript of Anselmo Paes Antropologia Jurídica EMENTA e OBJETIVO GERAL 2011
Ementa, objetivos e bibliografia: Disciplina Antropologia Jurídica/Fabel (2011)
Responsável:Dr. Anselmo do Amaral PaesMestre e Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais-Antropologia/UFPAPesquisador do Sistema Integrado de Museus e Memoriais do Pará/SECULT-PABacharel em Direito/UNAMA
Professor Adjunto Fabel
Objetivo Geral: Formar aplicadores do Direito com visão crítica, reflexiva e ênfase nos princípios constitucionais.
Disciplina: Antropologia Jurídica
Docente: Dr. Anselmo do Amaral Paes
Objetivo da Disciplina: Propor aos acadêmicos, conhecimentos de forma objetiva, crítica-reflexiva do ordenamento jurídico vigente, com uma integração metodológica entre a teoria e a prática. Preparando-os para a realidade social através do entendimento e criação de soluções, argumentação e interpretação dos fenômenos jurídicos a luz da constituição.
Objetivo da Disciplina: Apresentar os fundamentos da Antropologia: seus métodos, o conceito de cultura e o estudo do homem em sua diversidade. Apresentar a Antropologia Jurídica em sua especificidade. Refletir sobre o diálogo entre o Direito e a Antropologia e a possibilidade de incorporação do olhar antropológico para a prática do Direito. Proporcionar aos alunos os instrumentos teóricos necessários para a compreensão da relação da Antropologia com o Direito. Relacionar a democratização da sociedade, às ações de políticas públicas e a atuação do Direito frente à diversidade cultural do Brasil. Investigar a relação dos campos epistemológicos convergentes do Direito (como: sujeito, cidadão, sociedade, lei e Estado).
“Promover a educação superior associada ao desenvolvimento sustentável de Belém e região.”
Conteúdo Programático:
Unidade I – Apresentar a Antropologia: cultura, alteridade e encontro (10h)
1.1- O que é Antropologia?
1.3-Da natureza à cultura. O que é cultura? Dinâmica e operação da cultura.
1.4-Relativismo e etnocentrismo.
Unidade II – Antropologia Jurídica (12h)
2.1-O que é Antropologia Jurídica?
2.2-Direito e costume
2.3-Direito e Estado
2.4-Símbolo e Direito
Unidade III –Unidade III – A possibilidade de incorporação do olhar antropológico para a prática do Direito (8h)
3.1-Temas em Antropologia e Direito. Direito de ser: igual e diferente:
Direitos Humanos; Identidade, etnia e racismo; Estigma, desvio e divergência; Gênero e sexualidade.
3.2 – Sobre o diálogo entre a prática do Direito e a Antropológica – Laudos Antropológicos
Ementa: Conceito, objeto, desenvolvimento, correntes, métodos, importância da Antropologia. O
estudo do direito e do fenômeno jurídico sob enfoque cultural em todas as sociedades, em todos
os tempos e sob todas as suas modalidades. O Direito e a Antropologia enquanto instrumentos de
compreensão da cultura jurídica, na análise de processos, resoluções, disputas e situações de
conflito em diferentes sociedades e/ou contextos culturais, sejam estas sociedades: tradicionais,
simples, complexas, industriais e metropolitanas (em específico, no contexto da sociedade
brasileira). As questões do respeito às diferenças, igualdade jurídica, do acesso à justiça e direitos
humanos. Sensibilidades Jurídicas. Alteridade. Tolerância. Pluralismo Jurídico. Movimentos étnico-
culturais e novos atores sociais do Direito.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
1. ASSIS, Olney Queiroz & KÜMPEL, Vitor Frederico. Manual de Antropologia
Jurídica. São Paulo Saraiva, 2011.
2. MALINOWSKI, Bronislaw. Crime e Costume na Sociedade Selvagem. Brasília:
Editora Universidade de Brasília/ São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2003.
3. SHIRLEY, Robert Weaver. Antropologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1987.
4. LAPLANTINE, François. Aprender Antropologia. São Paulo: Brasiliense, 2000.
5. LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Ed., 2000.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
1. BELTRÃO, Jane Felipe. “Haraxare Krokti Rorone Konxarti e vigilância do
território Gavião Parkatêjê”. In: Humanitas: Revista do Centro de Filosofia e
Ciências Humanas da Universidade Federal do Pará, Belém, n. 18, n. 1,
jun./2002, p. 101-116.
2. BELTRÃO, Jane Felipe; MASTOP-LIMA, Luiza de Nazaré & MOREIRA, Hélio Luiz
Fonseca. De agredidos a indiciados, um processo de ponta-cabeça: Suruí-
Aikewára Versus Divino Eterno – Laudo Antropológico. Belém, UFPA, 2003
(mimeo).
3. CLASTRES, Pierre. A Sociedade Contra o Estado. São Paulo: Cosac e Naify, 2003.
4. GEERTZ, Clifford. “O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa”.
In: O Saber Local. Petrópolis, Vozes, 1998, p. 249-356.
5. GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade
deteriorada. Rio de \Janeiro: LTC, s/d.
6. MATTA, Roberto da. O que faz o brasil, Brasil? Rio de Janeiro: Rocco, 1986.
7. _____. Relativizando: uma introdução à antropologia social. Rio de Janeiro:
Rocco, 1987.
8. OLIVEIRA, Luís R. Cardoso. Antropologia e laudos periciais. Disponível em:
<http://www.abant.org.br/conteudo/001DOCUMENTOS/Artigos%20e
%20Textos/Antropologia%20e%20laudos%20periciais.pdf>. Acesso em
01/09/2009.
9. OLIVEIRA, Roberto Cardoso de. Identidade, Etnia e Estrutura Social. São Paulo:
Livraria Pioneira Editora, 1976.
10. RABELO, Iglesias Fernanda de Azevedo & SARAIVA, Rodrigo Viana. “A Lei Maria
da Penha e o reconhecimento legal da evolução do conceito de família”. In: Jus
Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1170, 14 set./2006. Disponível em:
<http://jus.uol.com.br/revista/texto/8911>. Acesso em: 02. fev. 2011.
11. RABENHORST, Eduardo R. “Direito e Vida Social”. Disponível em:
<http://www.ccj.ufpb.br/primafacie/prima/artigos/n4/direitoevidasocial.pdf>.
Acesso em 20/01/2008.
12. ROCHA, José Manuel de Sacadura. Antropologia Jurídica: para uma filosofia
antropológica do Direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
“Promover a educação superior associada ao desenvolvimento sustentável de Belém e região.”