Anselmo Paes Antropologia Jurídica EMENTA e OBJETIVO GERAL 2011

6
Ementa, objetivos e bibliografia: Disciplina Antropologia Jurídica/Fabel (2011) Responsável: Dr. Anselmo do Amaral Paes Mestre e Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais- Antropologia/UFPA Pesquisador do Sistema Integrado de Museus e Memoriais do Pará/SECULT-PA Bacharel em Direito/UNAMA Professor Adjunto Fabel Objetivo Geral: Formar aplicadores do Direito com visão crítica, reflexiva e ênfase nos princípios constitucionais. Disciplina: Antropologia Jurídica Docente: Dr. Anselmo do Amaral Paes Objetivo da Disciplina: Propor aos acadêmicos, conhecimentos de forma objetiva, crítica-reflexiva do ordenamento jurídico vigente, com uma integração metodológica entre a teoria e a prática. Preparando-os para a realidade social através do entendimento e criação de soluções, argumentação e interpretação dos fenômenos jurídicos a luz da constituição. Objetivo da Disciplina: Apresentar os fundamentos da Antropologia: seus métodos, o conceito de cultura e o estudo do homem em sua diversidade. Apresentar a Antropologia Jurídica em sua especificidade. Refletir

description

Ementa da disciplina Antropologia Jurídica para o curso de Direito - Faculdade de Belém (FABEL-2011)

Transcript of Anselmo Paes Antropologia Jurídica EMENTA e OBJETIVO GERAL 2011

Page 1: Anselmo Paes Antropologia Jurídica EMENTA e OBJETIVO GERAL 2011

Ementa, objetivos e bibliografia: Disciplina Antropologia Jurídica/Fabel (2011)

Responsável:Dr. Anselmo do Amaral PaesMestre e Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais-Antropologia/UFPAPesquisador do Sistema Integrado de Museus e Memoriais do Pará/SECULT-PABacharel em Direito/UNAMA

Professor Adjunto Fabel

Objetivo Geral: Formar aplicadores do Direito com visão crítica, reflexiva e ênfase nos princípios constitucionais.

Disciplina: Antropologia Jurídica

Docente: Dr. Anselmo do Amaral Paes

Objetivo da Disciplina: Propor aos acadêmicos, conhecimentos de forma objetiva, crítica-reflexiva do ordenamento jurídico vigente, com uma integração metodológica entre a teoria e a prática. Preparando-os para a realidade social através do entendimento e criação de soluções, argumentação e interpretação dos fenômenos jurídicos a luz da constituição.

Page 2: Anselmo Paes Antropologia Jurídica EMENTA e OBJETIVO GERAL 2011

Objetivo da Disciplina: Apresentar os fundamentos da Antropologia: seus métodos, o conceito de cultura e o estudo do homem em sua diversidade. Apresentar a Antropologia Jurídica em sua especificidade. Refletir sobre o diálogo entre o Direito e a Antropologia e a possibilidade de incorporação do olhar antropológico para a prática do Direito. Proporcionar aos alunos os instrumentos teóricos necessários para a compreensão da relação da Antropologia com o Direito. Relacionar a democratização da sociedade, às ações de políticas públicas e a atuação do Direito frente à diversidade cultural do Brasil. Investigar a relação dos campos epistemológicos convergentes do Direito (como: sujeito, cidadão, sociedade, lei e Estado).

“Promover a educação superior associada ao desenvolvimento sustentável de Belém e região.”

Page 3: Anselmo Paes Antropologia Jurídica EMENTA e OBJETIVO GERAL 2011

Conteúdo Programático:

Unidade I – Apresentar a Antropologia: cultura, alteridade e encontro (10h)

1.1- O que é Antropologia?

1.3-Da natureza à cultura. O que é cultura? Dinâmica e operação da cultura.

1.4-Relativismo e etnocentrismo.

Unidade II – Antropologia Jurídica (12h)

2.1-O que é Antropologia Jurídica?

2.2-Direito e costume

2.3-Direito e Estado

2.4-Símbolo e Direito

Unidade III –Unidade III – A possibilidade de incorporação do olhar antropológico para a prática do Direito (8h)

3.1-Temas em Antropologia e Direito. Direito de ser: igual e diferente:

Direitos Humanos; Identidade, etnia e racismo; Estigma, desvio e divergência; Gênero e sexualidade.

3.2 – Sobre o diálogo entre a prática do Direito e a Antropológica – Laudos Antropológicos

Page 4: Anselmo Paes Antropologia Jurídica EMENTA e OBJETIVO GERAL 2011

Ementa: Conceito, objeto, desenvolvimento, correntes, métodos, importância da Antropologia. O

estudo do direito e do fenômeno jurídico sob enfoque cultural em todas as sociedades, em todos

os tempos e sob todas as suas modalidades. O Direito e a Antropologia enquanto instrumentos de

compreensão da cultura jurídica, na análise de processos, resoluções, disputas e situações de

conflito em diferentes sociedades e/ou contextos culturais, sejam estas sociedades: tradicionais,

simples, complexas, industriais e metropolitanas (em específico, no contexto da sociedade

brasileira). As questões do respeito às diferenças, igualdade jurídica, do acesso à justiça e direitos

humanos. Sensibilidades Jurídicas. Alteridade. Tolerância. Pluralismo Jurídico. Movimentos étnico-

culturais e novos atores sociais do Direito.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

1. ASSIS, Olney Queiroz & KÜMPEL, Vitor Frederico. Manual de Antropologia

Jurídica. São Paulo Saraiva, 2011.

2. MALINOWSKI, Bronislaw. Crime e Costume na Sociedade Selvagem. Brasília:

Editora Universidade de Brasília/ São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2003.

3. SHIRLEY, Robert Weaver. Antropologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1987.

4. LAPLANTINE, François. Aprender Antropologia. São Paulo: Brasiliense, 2000.

5. LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. Rio de Janeiro:

Jorge Zahar Ed., 2000.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

1. BELTRÃO, Jane Felipe. “Haraxare Krokti Rorone Konxarti e vigilância do

território Gavião Parkatêjê”. In: Humanitas: Revista do Centro de Filosofia e

Page 5: Anselmo Paes Antropologia Jurídica EMENTA e OBJETIVO GERAL 2011

Ciências Humanas da Universidade Federal do Pará, Belém, n. 18, n. 1,

jun./2002, p. 101-116.

2. BELTRÃO, Jane Felipe; MASTOP-LIMA, Luiza de Nazaré & MOREIRA, Hélio Luiz

Fonseca. De agredidos a indiciados, um processo de ponta-cabeça: Suruí-

Aikewára Versus Divino Eterno – Laudo Antropológico. Belém, UFPA, 2003

(mimeo).

3. CLASTRES, Pierre. A Sociedade Contra o Estado. São Paulo: Cosac e Naify, 2003.

4. GEERTZ, Clifford. “O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa”.

In: O Saber Local. Petrópolis, Vozes, 1998, p. 249-356.

5. GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade

deteriorada. Rio de \Janeiro: LTC, s/d.

6. MATTA, Roberto da. O que faz o brasil, Brasil? Rio de Janeiro: Rocco, 1986.

7. _____. Relativizando: uma introdução à antropologia social. Rio de Janeiro:

Rocco, 1987.

8. OLIVEIRA, Luís R. Cardoso. Antropologia e laudos periciais. Disponível em:

<http://www.abant.org.br/conteudo/001DOCUMENTOS/Artigos%20e

%20Textos/Antropologia%20e%20laudos%20periciais.pdf>. Acesso em

01/09/2009.

9. OLIVEIRA, Roberto Cardoso de. Identidade, Etnia e Estrutura Social. São Paulo:

Livraria Pioneira Editora, 1976.

10. RABELO, Iglesias Fernanda de Azevedo & SARAIVA, Rodrigo Viana. “A Lei Maria

da Penha e o reconhecimento legal da evolução do conceito de família”. In: Jus

Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1170, 14 set./2006. Disponível em:

<http://jus.uol.com.br/revista/texto/8911>. Acesso em: 02. fev. 2011.

11. RABENHORST, Eduardo R. “Direito e Vida Social”. Disponível em:

<http://www.ccj.ufpb.br/primafacie/prima/artigos/n4/direitoevidasocial.pdf>.

Acesso em 20/01/2008.

12. ROCHA, José Manuel de Sacadura. Antropologia Jurídica: para uma filosofia

antropológica do Direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

“Promover a educação superior associada ao desenvolvimento sustentável de Belém e região.”

Page 6: Anselmo Paes Antropologia Jurídica EMENTA e OBJETIVO GERAL 2011