ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ,...

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ANTEPROJETO DE LEI ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR DO PLANO DIRETOR DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, INSTITUI O IIIº PLANO DIRETOR DE SÃO SEPÉ, INSTITUI O IIIº PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ

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ANTEPROJETO DE ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO LEI DO PLANO

DIRETOR DIRETOR DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA DO DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA DO

MUNICÍPIOMUNICÍPIODE SÃO SEPÉ, INSTITUI O IIIº PLANO DE SÃO SEPÉ, INSTITUI O IIIº PLANO

DIRETORDIRETORDE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO E DÁDE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ

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Instrumentos da Política Instrumentos da Política Urbana - Parcelamento, Urbana - Parcelamento, Edificação ou Utilização Edificação ou Utilização

CompulsóriosCompulsórios Revisão e alterações no Plano Diretor em vigor (Lei Revisão e alterações no Plano Diretor em vigor (Lei 2.125 de 04 de maio de 1995).2.125 de 04 de maio de 1995).

Os imóveis não edificados, sub-utilizados ou não Os imóveis não edificados, sub-utilizados ou não utilizados localizados na Zona Urbana são passíveis de utilizados localizados na Zona Urbana são passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade.Cidade.

Considera-se solo urbano sub-utilizado os terrenos e Considera-se solo urbano sub-utilizado os terrenos e glebas, loteadas ou não, com área igual ou superior a glebas, loteadas ou não, com área igual ou superior a 700m² (setecentos metros quadrados). 700m² (setecentos metros quadrados).

Considera-se solo urbano sub-utilizado os lotes com Considera-se solo urbano sub-utilizado os lotes com área de edificação inferior a cota mínima estabelecida área de edificação inferior a cota mínima estabelecida para a respectiva zona de uso.para a respectiva zona de uso.

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Instrumentos da Política Instrumentos da Política Urbana - Parcelamento, Urbana - Parcelamento, Edificação ou Utilização Edificação ou Utilização

CompulsóriosCompulsórios-- Ficam excluídos da obrigação os imóveis:Ficam excluídos da obrigação os imóveis:- Utilizados para instalação de transportadoras e Utilizados para instalação de transportadoras e

garagens para veículos de transporte de garagens para veículos de transporte de passageiros nas zonas onde estas atividades são passageiros nas zonas onde estas atividades são permitidas; permitidas;

- Exercendo função ambiental essencial, Exercendo função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão municipal tecnicamente comprovada pelo órgão municipal competente; competente;

- De interesse do patrimônio cultural ou ambiental; De interesse do patrimônio cultural ou ambiental; - Ocupados por clubes ou associações de classe;Ocupados por clubes ou associações de classe;- De propriedade de cooperativas habitacionais. De propriedade de cooperativas habitacionais.

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Instrumentos da Política Instrumentos da Política Urbana - Parcelamento, Urbana - Parcelamento, Edificação ou Utilização Edificação ou Utilização

CompulsóriosCompulsórios Os imóveis não edificados, sub-utilizados ou não Os imóveis não edificados, sub-utilizados ou não

utilizados serão identificados e seus proprietários utilizados serão identificados e seus proprietários notificados.notificados.

- Os proprietários notificados deverão, no prazo Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano a partir do recebimento da máximo de um ano a partir do recebimento da notificação, protocolar pedido de aprovação e notificação, protocolar pedido de aprovação e execução de parcelamento ou edificação.execução de parcelamento ou edificação.

- Os parcelamentos e edificações deverão ser Os parcelamentos e edificações deverão ser iniciados no prazo máximo de 360 (trezentos e iniciados no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta dias) dias a contar da aprovação do sessenta dias) dias a contar da aprovação do

projeto.projeto.

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IPTU Progressivo no Tempo e IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Desapropriação com

Pagamento em TítulosPagamento em Títulos Caso sejam descumpridos as etapas e os prazos Caso sejam descumpridos as etapas e os prazos

estabelecidos para o parcelamento, edificação ou estabelecidos para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município aplicará utilização compulsórios, o Município aplicará alíquotas progressivas do Imposto sobre a alíquotas progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos até que o proprietário cumpra com a consecutivos até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.compulsórios.

Decorridos os 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Decorridos os 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário tenha Progressivo no Tempo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder a utilização, o Município poderá proceder a desapropriação do imóvel com pagamento em títulos desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública. da dívida pública.

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Operações Urbanas Operações Urbanas ConsorciadasConsorciadas

Operações Urbanas Consorciadas são intervenções e Operações Urbanas Consorciadas são intervenções e medidas coordenadas pelo Município com a participação medidas coordenadas pelo Município com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental em uma área.sociais e a valorização ambiental em uma área.

As Operações Urbanas Consorciadas têm, como As Operações Urbanas Consorciadas têm, como finalidades: finalidades:

- Implantação de equipamentos estratégicos para o Implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;desenvolvimento urbano;

- Otimização de áreas envolvidas em intervenções Otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas e reciclagem de áreas consideradas sub-urbanísticas e reciclagem de áreas consideradas sub-utilizadas; utilizadas;

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Operações Urbanas Operações Urbanas ConsorciadasConsorciadas

- Implantação de programas de habitação de Implantação de programas de habitação de interesse social; interesse social;

- Ampliação e melhoria da estrutura de transporte Ampliação e melhoria da estrutura de transporte coletivo; coletivo;

- Implantação de espaços públicos;Implantação de espaços públicos;- Valorização e criação de patrimônio ambiental, Valorização e criação de patrimônio ambiental,

histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico;histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico;- Melhoria e ampliação da infra-estrutura e da Melhoria e ampliação da infra-estrutura e da

rede viária. rede viária.

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Consórcio Imobiliário Consórcio Imobiliário O Poder Público Municipal poderá aplicar o Instrumento O Poder Público Municipal poderá aplicar o Instrumento

do Consórcio Imobiliário além das situações previstas no do Consórcio Imobiliário além das situações previstas no Estatuto da Cidade, para viabilizar empreendimentos Estatuto da Cidade, para viabilizar empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (HIS), nas Zonas Habitacionais de Interesse Social (HIS), nas Zonas Residencial 2 e 3. Residencial 2 e 3.

Considera-se Consórcio Imobiliário a forma de Considera-se Consórcio Imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação, por viabilização de planos de urbanização ou edificação, por meio do qual o proprietário transfere ao Poder Público meio do qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal o seu imóvel e, após a realização das obras, Municipal o seu imóvel e, após a realização das obras, recebe unidades imobiliárias devidamente urbanizadas recebe unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas como pagamento.ou edificadas como pagamento.

A Prefeitura poderá promover o aproveitamento do A Prefeitura poderá promover o aproveitamento do imóvel que receber por transferência nos termos deste imóvel que receber por transferência nos termos deste artigo, direta ou indiretamente, mediante concessão artigo, direta ou indiretamente, mediante concessão urbanística ou outra forma de contratação. urbanística ou outra forma de contratação.

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Direito de Preempção Direito de Preempção O Poder Público Municipal poderá exercer o Direito O Poder Público Municipal poderá exercer o Direito

de Preferência para aquisição de imóvel urbano de Preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme disposto no Estatuto da Cidade.conforme disposto no Estatuto da Cidade.

O Direito de Preferência será exercido sempre que o O Direito de Preferência será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:Poder Público necessitar de áreas para:

- Constituição de reserva fundiária; Constituição de reserva fundiária; - Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; - Criação de unidades de conservação ou proteção de Criação de unidades de conservação ou proteção de

outras áreas de interesse ambiental; outras áreas de interesse ambiental; - Execução de programas e projetos habitacionais de Execução de programas e projetos habitacionais de

interesse social; interesse social;

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Direito de Preempção Direito de Preempção -- Implantação de equipamentos urbanos e Implantação de equipamentos urbanos e

comunitários; comunitários; - Ordenamento e direcionamento da expansão urbana; Ordenamento e direcionamento da expansão urbana; - Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou

paisagístico;paisagístico;- Regularização fundiária. Regularização fundiária.

Lei Municipal complementar delimitará as áreas em Lei Municipal complementar delimitará as áreas em que incidirá o Direito de Preferência.que incidirá o Direito de Preferência.

-- Os imóveis colocados à venda nas áreas definidas Os imóveis colocados à venda nas áreas definidas nesta Lei complementar deverão ser necessariamente nesta Lei complementar deverão ser necessariamente oferecidos ao Município, sendo que o prazo da oferecidos ao Município, sendo que o prazo da preferência para aquisição é de cinco anos.preferência para aquisição é de cinco anos.

- O Direito de Preferência será exercido nos lotes com O Direito de Preferência será exercido nos lotes com área igual ou superior a 500 m² (quinhentos metros área igual ou superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados).quadrados).

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Direito de PreempçãoDireito de Preempção O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar

o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.comprá-lo.

Recebida a notificação do proprietário, a Recebida a notificação do proprietário, a Administração poderá manifestar por escrito, dentro Administração poderá manifestar por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a preferência do prazo legal, o interesse em exercer a preferência para aquisição de imóvel.para aquisição de imóvel.

-- O decurso de prazo de trinta dias após a data de O decurso de prazo de trinta dias após a data de recebimento da notificação do proprietário sem a recebimento da notificação do proprietário sem a manifestação expressa do Poder Executivo Municipal manifestação expressa do Poder Executivo Municipal de que pretende exercer o Direito de Preferência, de que pretende exercer o Direito de Preferência, faculta o proprietário a alienar onerosamente o seu faculta o proprietário a alienar onerosamente o seu imóvel a proponente interessado, sem prejuízo do imóvel a proponente interessado, sem prejuízo do direito do Poder Executivo Municipal exercer a direito do Poder Executivo Municipal exercer a preferência em face de outras propostas, dentro do preferência em face de outras propostas, dentro do prazo legal de vigência deste direito. prazo legal de vigência deste direito.

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Direito de Superfície Direito de Superfície O proprietário urbano poderá conceder a outrem o O proprietário urbano poderá conceder a outrem o

Direito de Superfície do seu terreno, por tempo Direito de Superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de pública registrada no cartório de registro de imóveis.imóveis.

- O Direito de Superfície abrange o direito de O Direito de Superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no respectivo ao terreno, na forma estabelecida no respectivo contrato, atendida a legislação urbanística..contrato, atendida a legislação urbanística..

- A Concessão do Direito de Superfície poderá ser A Concessão do Direito de Superfície poderá ser

gratuita ou onerosa.gratuita ou onerosa.

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Estudo de Impacto de Estudo de Impacto de Vizinhança Vizinhança

Os empreendimentos que causam impacto Os empreendimentos que causam impacto urbanístico e ambiental, definidos no Anexo I urbanístico e ambiental, definidos no Anexo I desta Lei, adicionalmente ao cumprimento dos desta Lei, adicionalmente ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação demais dispositivos previstos na legislação urbanística, terão sua aprovação condicionada à urbanística, terão sua aprovação condicionada à elaboração e aprovação de Estudo Prévio de elaboração e aprovação de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser apreciado Impacto de Vizinhança (EIV), a ser apreciado pelos órgãos competentes da Administração pelos órgãos competentes da Administração Municipal.Municipal.

- - Lei Municipal poderá prever outros Lei Municipal poderá prever outros empreendimentos e atividades além dos empreendimentos e atividades além dos estabelecidos no Anexo I desta Lei. estabelecidos no Anexo I desta Lei.

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Estudo de Impacto de Estudo de Impacto de Vizinhança Vizinhança

O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a análise e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a análise e a proposição de solução para as seguintes questões: a proposição de solução para as seguintes questões:

- Adensamento populacional; Adensamento populacional; - Uso e ocupação do solo;Uso e ocupação do solo;- Valorização imobiliária; Valorização imobiliária; - Áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e Áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e

ambiental; ambiental; - Equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de Equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de

energia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, energia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;

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Estudo de Impacto de Estudo de Impacto de Vizinhança Vizinhança

- Equipamentos comunitários, como os de saúde e Equipamentos comunitários, como os de saúde e educação; educação;

- Sistema de circulação e transportes, incluindo, entre Sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque; desembarque;

- Poluição sonora, atmosférica e hídrica; Poluição sonora, atmosférica e hídrica; - Vibração; Vibração; - Periculosidade; Periculosidade; - Geração de resíduos sólidos; Geração de resíduos sólidos; - Riscos Ambientais; Riscos Ambientais; - Impacto sócio-econômico na população residente ou Impacto sócio-econômico na população residente ou

atuante no entorno.atuante no entorno.

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Índices Urbanísticos Índices Urbanísticos Taxa mínima de permeabilidadeTaxa mínima de permeabilidade, é a , é a

porcentagem mínima do lote que não poderá ser porcentagem mínima do lote que não poderá ser impermeabilizada. A não impermeabilização total impermeabilizada. A não impermeabilização total do terreno visa: do terreno visa:

a)a) evitar enchentes e alagamentos das zonas urbanas evitar enchentes e alagamentos das zonas urbanas mais baixas, provocadas pela não absorção de água mais baixas, provocadas pela não absorção de água pelo solo totalmente impermeabilizado, com pelo solo totalmente impermeabilizado, com conseqüente escoamento superficial causador de conseqüente escoamento superficial causador de erosão, e a não alimentação do lençol freático; erosão, e a não alimentação do lençol freático;

b)b) incentivar o plantio de vegetação nos lotes, o que incentivar o plantio de vegetação nos lotes, o que contribui para amenizar os efeitos rigorosos do contribui para amenizar os efeitos rigorosos do clima e propicia que não se formem ilhas de calor clima e propicia que não se formem ilhas de calor em zonas urbanas. em zonas urbanas.

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Índices UrbanísticosÍndices Urbanísticos Índice de Aproveitamento (I.A.),Índice de Aproveitamento (I.A.), é a relação é a relação

entre a área total edificada e a área total do entre a área total edificada e a área total do terreno. terreno.

Não serão computados no cálculo do índice de Não serão computados no cálculo do índice de aproveitamento:aproveitamento:

- - As áreas destinadas aos serviços gerais dos As áreas destinadas aos serviços gerais dos prédios, tais como casas de máquinas de prédios, tais como casas de máquinas de elevadores, de bombas e transformadores; elevadores, de bombas e transformadores; instalações centrais de ar condicionado; instalações centrais de ar condicionado; calefação, aquecimento de água e gás; calefação, aquecimento de água e gás; reservatórios; contadores e medidores em reservatórios; contadores e medidores em geral; e instalações de coleta e depósito de lixo; geral; e instalações de coleta e depósito de lixo;

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Índices UrbanísticosÍndices Urbanísticos

- - As áreas que constituem dependências de uso As áreas que constituem dependências de uso comum dos prédios, tais como vestíbulos; comum dos prédios, tais como vestíbulos; piscinas; corredores; escadas; apartamento de piscinas; corredores; escadas; apartamento de Zelador, subsolo e demais áreas destinadas à Zelador, subsolo e demais áreas destinadas à circulação horizontal e vertical. Além disso, circulação horizontal e vertical. Além disso, áreas de recreação, abertas ou não, em áreas de recreação, abertas ou não, em qualquer parâmetro, inclusive as áreas qualquer parâmetro, inclusive as áreas construídas sob a forma de pilotis ou em construídas sob a forma de pilotis ou em terraços em pilotis, ou em terraços de terraços em pilotis, ou em terraços de cobertura.cobertura.

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Mobilidade UrbanaMobilidade Urbana Diretrizes para o transporte: Diretrizes para o transporte: a)a) Promover a vanguarda tecnológica dos componentes do Promover a vanguarda tecnológica dos componentes do

sistema de transporte coletivo, garantindo eficiência sistema de transporte coletivo, garantindo eficiência operacional, segurança, conforto e qualidade ambiental;operacional, segurança, conforto e qualidade ambiental;

b)b) Qualificar o sistema de atendimento às pessoas Qualificar o sistema de atendimento às pessoas deficientes e com necessidades especiais;deficientes e com necessidades especiais;

c)c) Estimular o uso do transporte coletivo, através de Estimular o uso do transporte coletivo, através de definição de itinerários racionais, padronização de definição de itinerários racionais, padronização de equipamentos e boas condições da frota da equipamentos e boas condições da frota da concessionária; concessionária;

d)d) Reestruturar os trajetos do transporte coletivo, Reestruturar os trajetos do transporte coletivo, considerando uma cobertura territorial que acompanhe o considerando uma cobertura territorial que acompanhe o crescimento da demanda;crescimento da demanda;

e)e) Promover a integração entre o transporte do município e Promover a integração entre o transporte do município e o transporte intermunicipal. o transporte intermunicipal.

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Mobilidade UrbanaMobilidade Urbana Diretrizes para o sistema viário: Diretrizes para o sistema viário: a)a) Readequar o sistema viário, considerando as Readequar o sistema viário, considerando as

demandas manifestas referentes à mobilidade; demandas manifestas referentes à mobilidade; b)b) Compatibilizar o sistema com os acessos, fluxos Compatibilizar o sistema com os acessos, fluxos

e pólos geradores de tráfego, terminais urbanos e pólos geradores de tráfego, terminais urbanos e zoneamento proposto; e zoneamento proposto;

c)c) Estabelecer local apropriado distanciado da área Estabelecer local apropriado distanciado da área central para implantação de terminal rodoviário central para implantação de terminal rodoviário intermunicipal; intermunicipal;

d)d) Ligação direta entre a BR -392 e a Avenida Ligação direta entre a BR -392 e a Avenida Eugênio Simões Pires. Eugênio Simões Pires.

e)e) Implantar sinalização adequada nos principais Implantar sinalização adequada nos principais pontos de conflito do sistema. pontos de conflito do sistema.

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Mobilidade UrbanaMobilidade Urbana Diretrizes para o trânsito: Diretrizes para o trânsito: a)a) Promover a vanguarda tecnológica dos Promover a vanguarda tecnológica dos

componentes do sistema de trânsito, garantindo componentes do sistema de trânsito, garantindo segurança, fluxo e qualidade ambiental; segurança, fluxo e qualidade ambiental;

b)b) Exigir área interna para garagens ou locais de Exigir área interna para garagens ou locais de estacionamento, carga e descarga em estacionamento, carga e descarga em empreendimentos geradores de tráfego, com empreendimentos geradores de tráfego, com capacidade de um veículo para cada 100m² de capacidade de um veículo para cada 100m² de área construída, em quaisquer edificações, salvo área construída, em quaisquer edificações, salvo nas edificações unifamiliares;nas edificações unifamiliares;

c)c) Incentivar a implantação de garagens e Incentivar a implantação de garagens e estacionamentos comerciais, através de estímulos estacionamentos comerciais, através de estímulos tributários para atividades já estabelecidas; tributários para atividades já estabelecidas;

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Mobilidade UrbanaMobilidade Urbana Diretrizes para o trânsito: Diretrizes para o trânsito: e)e) Estimular o uso de motocicletas, ciclomotores e Estimular o uso de motocicletas, ciclomotores e

bicicletas através da criação de estacionamentos bicicletas através da criação de estacionamentos exclusivos; exclusivos;

f)f) Estabelecer normas para instalação de Estabelecer normas para instalação de equipamentos móveis nos logradouros públicos, a equipamentos móveis nos logradouros públicos, a fim de impedir que estes interfiram no espaço fim de impedir que estes interfiram no espaço urbano;urbano;

g)g) Reordenar o tráfego de caminhões e veículos Reordenar o tráfego de caminhões e veículos pesados evitando áreas centrais; pesados evitando áreas centrais;

h)h) Estabelecer itinerários para o tráfego de cargas Estabelecer itinerários para o tráfego de cargas perigosas, conforme Lei complementar.perigosas, conforme Lei complementar.

i)i) IncentivarIncentivar o plantio de árvores no passeio público, o plantio de árvores no passeio público, conforme Lei complementar. conforme Lei complementar.

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Mobilidade UrbanaMobilidade Urbana Diretrizes para a educação de trânsito : Diretrizes para a educação de trânsito :

a)a) Definir os programas, ações e equipamentos Definir os programas, ações e equipamentos necessários à educação de trânsito para todos;necessários à educação de trânsito para todos;

b)b) Incluir a educação de trânsito nos currículos Incluir a educação de trânsito nos currículos escolares.escolares.

Diretrizes para a Integração Regional: Diretrizes para a Integração Regional:

a)a) Equacionar a integração do sistema de mobilidade Equacionar a integração do sistema de mobilidade urbana municipal às redes regionais de urbana municipal às redes regionais de transporte; transporte;

b)b) Implantar acesso alternativo à cidade na Implantar acesso alternativo à cidade na interseção da BR-392 com a Avenida Júlio Vargas; interseção da BR-392 com a Avenida Júlio Vargas;

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ANEXO I - OCUPAÇÃO E USO DO SOLOANEXO I - OCUPAÇÃO E USO DO SOLO EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO Abatedouros e frigoríficos Aterro sanitário e usina de reciclagem de resíduos sólidos Auditórios e assemelhados de grande porte (mais de 250 lugares) Centro comercial e supermercado Comércio de produtos químicos, agrotóxicos e afins Comércio atacadista e distribuidores Comércio de combustível e gás liquefeito Comércio de produtos vinculados à matéria prima florestal Confinamento de animais Depósito de explosivos e fogos de artifício Depósito de produtos minerais Depósitos de grande porte Entreposto de produtos de origem animal Estabelecimento de ensino de grande porte (mais de 250 alunos por turno) Estabelecimento penitenciário Estação de rádio base Estação de tratamento de efluentes cloacais Estação, subestação de concessionária de serviços públicos Estádio esportivo Extração de minerais Ferro velho e sucatas Funerárias Garagem para veículos de transporte de carga e passageiros Haras e criatório de animais exóticos e silvestres Hospital, clínica, ambulatório, unidades de saúde e afins Hotel e similar Locais com horário de funcionamento noturno (após 22 hs) Manutenção e conserto de veículos automotores Obras de irrigação e açudagem Piscicultura e aqüicultura Piscinas de uso coletivo Secagem e beneficiamento de produtos agrícolas Serrarias, serralherias e similares Terminal aéreo Terminal rodoviário intermunicipal Terminal rodoviário urbano

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ANEXO II - ÍNDICES URBANÍSTICOSANEXO II - ÍNDICES URBANÍSTICOS

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ANEXO II – ÍNDICES URBANÍSTICOSANEXO II – ÍNDICES URBANÍSTICOS

INDICE DE

APROVEITAMENTO TAXA DE OCUPAÇÃO DIMENSÕES

MÁXIMO MÁXIMA MÍNIMAS

ZONAS DE USO CO

TA

MÍN

IMA

Uso

con

form

e

Uso

tol

erad

o

Uso

pro

ibid

o

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Uso

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Lot

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Áre

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Lot

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2)

ZONA CENTRAL 0,20 3,00* 2,00 - 90% 75% - 10,00 200,00

ZONA RESIDENCIAL 1 0,20 1,20 1,00 - 60% 50% - 12,00 300,00

ZONA RESIDENCIAL 2 0,20 1,20 1,00 - 60% 50% - 10,00 250,00

ZONA RESIDENCIAL 3 0,20 0,5 0,4 - 50% 40% - 10,00 250,00

ZONA MISTA 0,20 2,00 1,20 - 75% 66% - 10,00 250,00

ZONA INDUSTRIAL 0,20 1,20 1,00 - 75% 60% - 30,00 1800,00

ZONA VERDE ** ** ** ** ** ** ** gleba gleba

ÁREA EXPANSÃO URBANA - 0,10 0,02 - 10% 2% - 50,00 5000,00

ÁREA DE RESERVA ** ** ** ** ** ** ** ** 3 ha

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = Área Edificada / Área do Lote

TAXA DE OCUPAÇÃO = Área da Projeção Horizontal da Edificação / Área do Lote x 100

Observação: * Poderá ser usado índice de aproveitamento até o máximo de 5,0 caso seja apresentado projeto técnico para viabilizar a infra-estrutura urbana necessária, sendo que esta deverá ser executada pelo requerente.

Observação: ** Regime urbanístico para uso conforme ou uso tolerado será definido mediante parecer da E.M.P.U. e submetido à apreciação do Conselho do P.D.D.M.

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ANEXO III – USO DO SOLO (ZONEAMENTO)ANEXO III – USO DO SOLO (ZONEAMENTO)

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ANEXO III – USO DO SOLO (ZONEAMENTO)ANEXO III – USO DO SOLO (ZONEAMENTO)

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ANTEPROJETO DE ANTEPROJETO DE LEI DO CÓDIGO DE LEI DO CÓDIGO DE

OBRASOBRASINSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DE SÃO INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DE SÃO

SEPÉ-RSSEPÉ-RS

Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ

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Aprovação do ProjetoAprovação do Projetoe Licenciamento da e Licenciamento da

ConstruçãoConstrução Revisão e alterações no Código de Obras em Revisão e alterações no Código de Obras em

vigor (Lei 2.123 de 04 de maio de 1995).vigor (Lei 2.123 de 04 de maio de 1995). Após informações favoráveis no processo, por Após informações favoráveis no processo, por

parte do setor competente do Município, o parte do setor competente do Município, o interessado deverá encaminhar os seguintes interessado deverá encaminhar os seguintes documentos, assinados pelo proprietário e pelo documentos, assinados pelo proprietário e pelo Responsável Técnico: Responsável Técnico:

- Mais 2 (duas) vias do projeto arquitetônico; Mais 2 (duas) vias do projeto arquitetônico; - 2 (duas) vias do projeto de instalações hidro-2 (duas) vias do projeto de instalações hidro-

sanitárias, conforme determinação do Órgão sanitárias, conforme determinação do Órgão competente; competente;

- 2 (duas) vias do projeto de instalações elétricas, 2 (duas) vias do projeto de instalações elétricas, conforme determinação do Órgão competente.conforme determinação do Órgão competente.

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ParedesParedes As paredes externas das edificações e as que dividem As paredes externas das edificações e as que dividem

unidades contíguas, quando executadas em tijolos sem unidades contíguas, quando executadas em tijolos sem estrutura metálica ou concreto armado, deverão ter estrutura metálica ou concreto armado, deverão ter espessura mínima igual ao comprimento de um tijolo espessura mínima igual ao comprimento de um tijolo comum maciço, conforme norma, ou a 0,25 m (vinte e comum maciço, conforme norma, ou a 0,25 m (vinte e cinco centímetros).cinco centímetros).

- Nas edificações de até dois pavimentos são permitidas Nas edificações de até dois pavimentos são permitidas paredes externas de 0,15 m (quinze centímetros).paredes externas de 0,15 m (quinze centímetros).

As paredes internas das unidades, quando executadas As paredes internas das unidades, quando executadas em tijolos, deverão ter espessura mínima igual a metade em tijolos, deverão ter espessura mínima igual a metade do comprimento de um tijolo comum maciço, conforme do comprimento de um tijolo comum maciço, conforme norma, ou a 0,15 m (quinze centímetros). norma, ou a 0,15 m (quinze centímetros).

- Para efeito do presente artigo serão também - Para efeito do presente artigo serão também consideradas como paredes internas aquelas voltadas consideradas como paredes internas aquelas voltadas para poços de ventilação e terraços de serviço. para poços de ventilação e terraços de serviço.

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Iluminação e VentilaçãoIluminação e VentilaçãoDos Compartimentos Dos Compartimentos

Para fins de iluminação e de ventilação de Para fins de iluminação e de ventilação de compartimentos de prédios residenciais, os vãos deverão compartimentos de prédios residenciais, os vãos deverão corresponder, no mínimo:corresponder, no mínimo:

a)a) a 1/7 (um sétimo) da superfície do piso, para os a 1/7 (um sétimo) da superfície do piso, para os compartimentos do tipo A e B;compartimentos do tipo A e B;

b)b) a 1/12 (um doze avos) da superfície do piso, para os a 1/12 (um doze avos) da superfície do piso, para os compartimentos do tipo C.compartimentos do tipo C.

TIPO A - Escritórios, salas de estar, salas de lazer, salas de TIPO A - Escritórios, salas de estar, salas de lazer, salas de trabalho, sala de estudos, dormitórios, inclusive os de trabalho, sala de estudos, dormitórios, inclusive os de empregada doméstica. empregada doméstica.

TIPO B - Cozinhas, copas, áreas de serviço. TIPO B - Cozinhas, copas, áreas de serviço. TIPO C - Sanitários, vestíbulos, corredores, escadas, halls, TIPO C - Sanitários, vestíbulos, corredores, escadas, halls,

depósitos, despensas com área superior a 1,5 m², depósitos, despensas com área superior a 1,5 m², lavanderias de uso doméstico, garagens. lavanderias de uso doméstico, garagens.

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Iluminação e VentilaçãoIluminação e VentilaçãoDos Compartimentos Dos Compartimentos

Em prédios de escritórios, os vãos de iluminação Em prédios de escritórios, os vãos de iluminação e de ventilação deverão corresponder a 1/10 (um e de ventilação deverão corresponder a 1/10 (um décimo) da área do piso. décimo) da área do piso.

As lojas deverão ter vãos de iluminação e de As lojas deverão ter vãos de iluminação e de ventilação com superfície não inferior a 1/10 (um ventilação com superfície não inferior a 1/10 (um décimo) da superfície do piso. décimo) da superfície do piso.

Poderá ser dispensada a abertura de vão de Poderá ser dispensada a abertura de vão de ventilação para o exterior em lojas, desde que: ventilação para o exterior em lojas, desde que:

- Sejam dotadas de instalação de ar condicionado, Sejam dotadas de instalação de ar condicionado, cujo projeto deverá ser apresentado juntamente cujo projeto deverá ser apresentado juntamente com o projeto arquitetônico; com o projeto arquitetônico;

- Tenham iluminação artificial adequada e;Tenham iluminação artificial adequada e;- Possuam gerador elétrico próprio. Possuam gerador elétrico próprio.

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Dimensionamento dos Dimensionamento dos CompartimentosCompartimentos

As salas de estar e jantar das unidades habitacionais As salas de estar e jantar das unidades habitacionais deverão:deverão:

I -I - Ter pé-direito mínimo de 2,50(dois metros e cinqüenta Ter pé-direito mínimo de 2,50(dois metros e cinqüenta centímetros); centímetros);

II -II -Permitir a inscrição de um círculo com diâmetro de Permitir a inscrição de um círculo com diâmetro de 2,60m(dois metros e sessenta centímetros); 2,60m(dois metros e sessenta centímetros);

- No caso de habitações de interesse social, com área No caso de habitações de interesse social, com área inferior a 50 minferior a 50 m22, estas disposições podem ser adequadas , estas disposições podem ser adequadas às necessidades.às necessidades.

- Da mesma forma para as dimensões exigidas para Da mesma forma para as dimensões exigidas para dormitórios, dormitórios de empregadas domésticas, dormitórios, dormitórios de empregadas domésticas, cozinhas, áreas de serviço, salas-dormitórios e cozinhas, áreas de serviço, salas-dormitórios e compartimentos sanitários.compartimentos sanitários.

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Habitação UnifamiliarHabitação Unifamiliar

As habitações unifamiliares deverão constar de, As habitações unifamiliares deverão constar de, pelo menos, 1(uma) sala, 1(um) dormitório, pelo menos, 1(uma) sala, 1(um) dormitório, 1(um) sanitário e 1(uma) cozinha, obedecendo 1(um) sanitário e 1(uma) cozinha, obedecendo as disposições deste Código que lhes forem as disposições deste Código que lhes forem aplicáveis. aplicáveis.