antibiotico_farmacologia_legislação

34

Transcript of antibiotico_farmacologia_legislação

Page 1: antibiotico_farmacologia_legislação
Page 2: antibiotico_farmacologia_legislação
Page 3: antibiotico_farmacologia_legislação

Venda de antibióticos com retenção de receita: avanço para a saúde pública

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em outubro a RDC 44/10 que exige um controle mais rigoroso na dispensação de antibióticos. Se antes, esses medicamentos deveriam ser vendidos somente .

Page 4: antibiotico_farmacologia_legislação

Informática Informática Sistema Informatizado para Substâncias e Medicamentos sob Regime Especial de Controle

SNGPCSistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados

Unidade de Produtos Controlados

0800-707-2003

Rosangela Furtado DiasFarmacêutica Responsável

Page 5: antibiotico_farmacologia_legislação

Informática Informática

“Aprovar o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial”

FUNDAMENTO

REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA

Page 6: antibiotico_farmacologia_legislação

LISTA - A1LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

LISTA – A2LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

LISTA – A2LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

LISTA - A3LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS(Sujeita a Notificação de Receita “A”)

LISTA – B1LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)

LISTA - B2LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)

LISTA - D1LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)

LISTA - D2LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOSPARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)

LISTA – C1(Outras sob Controle Especial)

LISTA – C2(Retinóides)

LISTA – C3(Imunossupressores)

LISTA – C4(Anti-retrovirais)

LISTA – C5(Anabolizantes)

LISTA - EPLANTAS

PORT. 344/98 - ALCANCE DA FISCALIZAÇÃO

LISTA – F1

LISTA – F2

LISTA – F3

SUBSTÂNCIAS PRÓSCRITAS

LISTA – F4

Page 7: antibiotico_farmacologia_legislação

PORT. 344/98 – CONTROLE DA PRESCRIÇÃOPONTOS CRÍTICOS DA PRESCRIÇÃO

TRATAMENTOLI STA DI STRI BUI ÇÃO

(VISA/ PROFISSIONAL)

VALIDADE

N.º DEAMPOLAS

OUTRASFORMAS

FARMACÊU-TI CAS

A1-A2(Entorpecentes)

A3(Psicotrópicos)

VISA: distribuigratuitamente- (oficial)

Profissional:credenciamento.

Nacional 05 30 DIAS

B1-B2(Psicotrópicos)

VISA: distribui numeração.Profissional:

credenciamento econfecção.

UF 05 60 DIAS

C2(Uso Sistêmico)

VISA: distribui numeração.Profissional:

credenciamento econfecção.

UF 05 60 DIAS

C3(Imunossup.)

VISA: distribuigratuitamente - (oficial)

Profissional:credenciamento.

UF - 30 DIAS

C1-C2-C4-C5(outras)

Profissional: confecção.

Nacional 05 60 DIAS

Page 8: antibiotico_farmacologia_legislação

PROJETO SNGPC – ETAPAS DO PROJETO

Em ExecuçãoEm Execução Próximos PassosPróximos PassosExecutadoExecutado

Portaria 158/2002Portaria 158/2002

Estudo daLegislação

Estudo daLegislação

Levantamento de Requisitos

Levantamento de Requisitos

ProjetoProjeto

Desenvolvimentodos Módulos

Desenvolvimentodos Módulos

Criação Ferramentas de Apoio

Criação Ferramentas de Apoio

Desenvolvimento dos Sistemas Remotos

Page 9: antibiotico_farmacologia_legislação

Responsável Técnico(Farmacêutico)

insira aqui um e-mail

válido e a suasenha de

acesso

Page 10: antibiotico_farmacologia_legislação

sob prescrição médica, o que de fato não ocorria, agora, as farmácias precisam

reter a receita médica e registrar ofcialmente cada venda de antibiótico para

fns de controle sanitário. Mas afnal de contas, era preciso tudo isso?

Page 11: antibiotico_farmacologia_legislação

Bom... vou tentar contar a história por completo. A humanidade sempre conviveu com doenças infecciosas de uma forma muito trágica. Cidades inteiras sofreram um colapso demográfico na Idade Média por ondas sucessivas de epidemias de varíola, tifo e peste. A vida era efêmera, cercada por sequelas, pesar e luto. No não tão longínquo século XIX a expectativa de vida na Europa era de menos de 50 anos. Eis que uma revolução acontece: o surgimento dos antibióticos! Ao lado de campanhas de vacinação, os antibióticos foram um grande aliado no combate às doenças infecciosas e sem dúvida foi um dos fatores que promoveu o crescimento populacional mundial.

Page 12: antibiotico_farmacologia_legislação

O que não era esperado foi o desenvolvimento da resistência microbiana,

ou seja, a perda da eficácia de um antibiótico em controlar uma infecção.

O grande problema é que a resistência a esses medicamentos ocorre muito

mais rapidamente do que o desenvolvimento de novos antibióticos, apesar do

grande esforço em pesquisa. A resistência microbiana pode nos levar de volta

à era pré-antibiótica!

Page 13: antibiotico_farmacologia_legislação

Um dos principais fatores que colaboram para a resistência microbiana a banalização no uso dos antibióticos. E é por isso que se justifca o controle na venda desses medicamentos, o qual pode parecer um absurdo hoje, em 2010, mas que, em longo prazo, irá colaborar para a redução da resistência microbiana e de superinfecções que tanto vitimam os mais vulneráveis: munocomprometidos, crianças e idosos. Essa é uma medida que nos tornará mais “civilizados”. Se hoje, muitos podem repudiar essa lei, daqui a muito pouco tempo, nós nos lembraremos de um modo quase que jocoso do tempo m que se podia comprar um antibiótico sem receita, na farmácia da esquina. Não se esqueçam que há bem pouco tempo era perfeitamente aceitável ou ustifcável fumar em ambientes fechados, beber e dirigir, acomodar crianças no banco da frente, não usar o cinto de segurança, bater em mulher, bater

Page 14: antibiotico_farmacologia_legislação

em criança... E hoje? Somente depois da criação de leis específicas que

punem com multa, ou até prisão para algumas situações, é que começamos a

repudiar esses delitos/crimes. Hoje é impensável (ou inconfessável) andar sem

o cinto de segurança, beber e dirigir ou bater em mulher. Espero que daqui a

um ano, comprar antibiótico sem receita médica seja inimaginável!

Page 15: antibiotico_farmacologia_legislação
Page 16: antibiotico_farmacologia_legislação

Novas regras sobre antimicrobianosA RDC 20/11 estabelece critérios para prescrição,

dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, conforme listagem

especificada em seu Anexo I.

Page 17: antibiotico_farmacologia_legislação

Essas regras visam coibir a venda ilegal de anti-microbianos sem prescrição no país, promover o

uso racional de medicamentos e contribuir para o combate à resistência bacteriana, além de evitar a exposição da população aos riscos da automedicação.

Page 18: antibiotico_farmacologia_legislação

De acordo com a RDC 20/11, a dispensação fica sujeita à retenção de receita e escrituração

em farmácias e drogarias privadas, assim como em unidades públicas de dispensação municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante

ressarcimento, tais como o Programa Farmácia Popular do Brasil.

Page 19: antibiotico_farmacologia_legislação

Receituário A receita das substâncias que constam no Anexo

I da RDC 20/11, deverá ser prescrita por profissionais legalmente habilitados em duas vias, de forma legível e sem rasuras, para que não induzam a erro ou troca de medicamentos no momento da dispensação.

Page 20: antibiotico_farmacologia_legislação

Apesar de não existir um modelo de receituário específico para a prescrição de

antimicrobianos, a receita deve conter obrigatoriamente as

seguintes informações, preenchidas pelo prescritor:

Page 21: antibiotico_farmacologia_legislação

RECEITA

- identifcação do paciente: nome completo, idade e sexo;

- nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB);

Page 22: antibiotico_farmacologia_legislação

- dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);

- identificação do emitente: nome do profssional com sua inscrição no Conselho Regional ou

nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);

Page 23: antibiotico_farmacologia_legislação

Em situações de tratamento prolongado, a recei-ta deverá conter a indicação de uso contínuo

com a quantidade a ser utilizada para cada 30 dias.

Page 24: antibiotico_farmacologia_legislação

Além de antimicrobianos, a receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam de controle especial. Não há limitação do número de medicamentos que podem ser prescritos por receita. A receita é válida em todo o território nacional por 10 dias a contar da data de sua emissão.

Page 25: antibiotico_farmacologia_legislação

DispensaçãoAo realizar a dispensação desses medicamentos, deve anotar no verso das duas vias da receita os seguintes dados: - data da dispensação;- quantidade aviada do antimicrobiano;- número de lote do medicamento dispensado;- rubrica, atestando o atendimento

Page 26: antibiotico_farmacologia_legislação

As farmácias e drogarias privadas devem realizar a escrituração da movimentação de

medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme estabelecido em legislação específica.

Page 27: antibiotico_farmacologia_legislação

Os medicamentos antimicrobianos não necessitarão dispor de sistema segregado (armário fechado ou sala própria) com chave para o seu armazenamento.

Eles podem continuar normalmente dispostos nas prateleiras, sem nenhum tipo de mudança em sua forma de estocagem.

Page 28: antibiotico_farmacologia_legislação

Lista de Antimicrobianos Sujeitos a Controle (Anexo I da RDC 20/11)

Page 29: antibiotico_farmacologia_legislação
Page 30: antibiotico_farmacologia_legislação
Page 31: antibiotico_farmacologia_legislação
Page 32: antibiotico_farmacologia_legislação
Page 33: antibiotico_farmacologia_legislação
Page 34: antibiotico_farmacologia_legislação