Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural

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SEMINÁRIO LEME 08/11/2013 NOVO CÓDIGO FLORESTAL “PROBLEMAS E SOLUÇÕES” LEI Nº 12.651/12 LEI Nº 12.727/12 – DECRETO 7.830/12 RESERVA LEGAL Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural 1

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Seminário Leme 08/11/2013 NOVO CÓDIGO FLORESTAL “PROBLEMAS E SOLUÇÕES ” Lei nº 12.651/12 Lei nº 12.727/12 – Decreto 7.830/12 RESERVA LEGAL. Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural. CÓDIGO – DEFINIÇÃO =. - PowerPoint PPT Presentation

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SEMINÁRIO LEME 08/11/2013

NOVO CÓDIGO FLORESTAL“PROBLEMAS E SOLUÇÕES”

LEI Nº 12.651/12 LEI Nº 12.727/12 – DECRETO 7.830/12

RESERVA LEGAL

Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural

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CÓDIGO – DEFINIÇÃO =

Conjunto ordenado de princípios e disposições legais alusivas a certo ramo do direito positivo, redigido sob a forma de artigos que se subdividem em parágrafos e incisos, agrupados em capítulos e títulos.A Lei 12.651/2.012 pode ser chamada de Código embora não tenha se intitulado como tal.

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PROBLEMAS

1. – Interpretação divergentes (exemplos: Art. 67, Art. 68, Averbação RL).

2. – Faltam normas para implantação CRA.

3. – Falta treinar disseminadores.

4. – Falta a regulamentação das leis 12.651/12 e 12.727/12.

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VERDADES

É uma legislação florestal viável, possível de ser cumprida.

A mais avançada do mundo em termos de proteção ambiental.

Criou a possibilidade de darmos uma proteção efetiva ás nossas florestas com

uma lei que as proteja de fato.

Traz viabilidade para o cumprimento das exigências legais de proteção ambiental, inclusive no que tange ao licenciamento

ambiental.

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VERDADES

Concentração de esforços para estancar o desmatamento, bem como criar

mecanismos para preservar as florestas em mais de 50% do território nacional.

PROPOSTA: Criação dos CCRAs – Certificados de Cota de Reserva Ambiental para pagar pelos serviços ambientais pela via do mercado – Negociação na BM&F –

BOVESPA.

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FATOS

Traz um pouco de PAZ ao campo, traz mais segurança jurídica, pois:

Respeita uma boa parte da área consolidada,

Puni severamente o infrator ao meio ambiente,

Permite aos bem intencionados que refaçam os danos causados, sem anistia, apenas com a suspensão das multas,

Respeita a Constituição, Respeita o principio da temporalidade das

leis, Garante que o país ficará com mais

florestas e não com menos, Reduz o contencioso ambiental.

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FATOS

CAR (Cadastro Ambiental Rural),

PRA (Programa de Regularização Ambiental,

Respeito às áreas Consolidadas,

Obrigação de Recuperação com Incentivos – Condomínio,

No mesmo bioma e não somente na mesma bacia.

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SOLUÇÕESCAR – CADASTRO AMBIENTAL

RURAL

É um cadastro ambiental que permitirá um controle efetivo das nossas florestas, por meio de monitoramento via satélite.

É obrigatório e deverá ser feito em até um ano (prorrogável por mais um ano)

após a edição do decreto regulamentador.

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SOLUÇÕES

PRA – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Incentiva a preservação da vegetação,

Regulariza passivos ambientais, dará acesso aos incentivos financeiros-pagamento pelos serviços, permite cancelar as multas por infrações cometidas antes de 22/07/2008.

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SOLUÇÕESÁREAS CONSOLIDADAS

Área do imóvel rural com ocupação antrópica antes de 22/07/2008.

Área sobre a qual havia atividade agrossilvipastoril, benfeitorias e

edificações. Com isso, ficou reconhecida a ocupação das áreas com atividades

agropecuárias e de silvicultura.

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SOLUÇÕESINCENTIVOS PARA RECUPERAR

VEGETAÇÃO - CONDOMÍNIO

O novo CFB reconheceu o direito do proprietário de receber pelos serviços ambientais de conservação de APPs e Reserva Legal mantidas em seu imóvel.

Há também a possibilidade de instituir a Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva.

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GRANDES NÚMEROS - A

Do que estamos falando?

O território Nacional tem 851 M de ha A agricultura ocupa 58 M de ha ou 6,81% A pecuária ocupa 211 M de ha ou 17,95% A área florestada* é de 516 M de há ou

60,7%

* Serviço Florestal Brasileiro – Florestas do Brasil em Resumo – 2010.

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GRANDES NÚMEROS - B

Nº de estabelecimentos agrícolas – Total Brasil 5.715.489

Pequenos = Menos de 100 ha (41,3 alq.) = 4.448.648 (85,95%)

Médios = Entre 100 ha e 1.000 ha (média 185 alq.) = 424.906 (8,20%)

Grandes = Mais de 1.000 ha (mais de 413 alq.) = 46.911 (5,85%)

Fonte: IBGE – Censo Agropecuário

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FUNDAMENTOS

O objeto principal do Código é a proteção das florestas, respeitando a produção de alimentos, para que o homem possa ter saúde em um meio ambiente equilibrado.

Visa assegurar:

1) A produção de alimentos para o homem sobreviver,

2) A proteção das florestas para o bem da coletividade.

Desenvolvimento sustentável é o objeto central da Lei nº 12.651/12

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O NOVO CÓDIGO FLORESTAL IMPACTA NA

Preservação das florestas, Segurança alimentar, Legalidade das atividades agrícolas, Licenciamento Ambiental, Estratégia social, que desejamos legar

aos nosso descendentes.

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COMPETÊNCIA

A quem compete legislar sobre Matéria Ambiental?

O artigo 24, VI, da CF/88, diz que cabe á União, aos Estados e aos Municípios

legislar concorrentemente sobre temas atinentes ao Meio Ambiente,

sendo que essa é uma das principais MUDANÇAS do Novo Código Florestal: O reconhecimentos, ainda que parcial,

do princípio constitucional da competência concorrente.

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COMPETÊNCIA

A nossa Constituição diz:

Art. 24 – Compete á União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

VI – Florestas, (...) conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente (...)

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

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RESERVA LEGAL OBRIGATORIEDADE

Em princípio todo imóvel rural deve ter uma área de Reserva Legal.Art. 12 da Lei 12.651/2.012

Mas há exceções, exemplos: Art. 68 da Lei 12.651/2012; § 6º, 7º e 8º do Art. 12

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DA EXCEÇÃO DO ART. 68 I

Quando a ocupação da área ocorreu antes de qualquer exigência legal.

A lei vigente na época da supressão não limitava a ocupação e não exigia Reserva

Legal.

Data possível de corte: 1934

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DA EXCEÇÃO DO ART. 68 II

Respeito aos princípios:

a)Tempus Regit Actum.b) Irretroatividade das leis.

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DA EXCEÇÃO DO ART. 68 III

A lei nova não se aplica á situação jurídica anteriormente constituída.

Direito adquirido.

Ato jurídico perfeito.

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O CERNE DA QUESTÃO

A Reserva Legal representa não só uma restrição ao uso da propriedade, mas um “ônus de conservação”.

Pode o poder público, em nome de uma interesse coletivo, impor ao proprietário uma obrigação de fazer sem pagamento ou indenização?

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É como dizer ao proprietário urbano: Agora você só pode usar 80% da sua casa, os outros 20% serão ocupados por famílias de sem teto (problema

social) e além disto é você quem deve cuidar, pagar impostos, água, luz, gás e telefone e não vai receber nada por

isto.

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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ART. 5º CF/88)

O direito á vida. Sem alimentos não há vida.

O direito á propriedade. Sem respeito à propriedade não há estimulo para produzir.

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É POSSÍVEL CONCILIAR.

PRODUÇÃO DE

ALIMENTOS

PROTEÇÃO AO MEIO

AMBIENTE

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PROPRIETÁRIO RURAL, CONSULTE UM ESPECIALISTA ANTES DE

CADASTRAR A SUA PROPRIEDADE NO CAR.

OBRIGADO!

Antonio de Azevedo Sodré[email protected]