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1 Antonio Herance Filho Antonio Herance Filho [email protected] fone: (11) 2959.0220 fone: (11) 2959.0220 As Certidões da Lei As Certidões da Lei nº 8.212/91 nº 8.212/91

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As Certidões da Lei nº 8.212/91. Antonio Herance Filho [email protected] fone: (11) 2959.0220. A Legislação Aplicada. a) Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 b) Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 c) e atos administrativos: RFB, PGFN e INSS. Considerações Iniciais. - PowerPoint PPT Presentation

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Antonio Herance FilhoAntonio Herance Filho

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As Certidões da Lei nº As Certidões da Lei nº 8.212/918.212/91

As Certidões da Lei nº As Certidões da Lei nº 8.212/918.212/91

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a) Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

b) Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999

c) e atos administrativos: RFB, PGFN e INSS

A Legislação AplicadaA Legislação AplicadaA Legislação AplicadaA Legislação Aplicada

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O Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25.10.1966 – artigos 205 a 208

1) Certidão Negativa de Débitos2) Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa

Considerações IniciaisConsiderações IniciaisConsiderações IniciaisConsiderações Iniciais

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Inconstitucionalidade formalCND / Matéria que só por LC pode ser regulada (vide arts. 191, 191-A, 192 e 193 do CTN)

Inconstitucionalidade substancialConflito com normas da Constituição Federal

a) Afronta ao art. 170, parágrafo único

b) Forma oblíqua de cobrança de tributos – inobservância do devido processo legal

c) Imóveis – Direito de Propriedade – Função social da propriedade e desapropriação

As inconstitucionalidades da Lei As inconstitucionalidades da Lei nº 8.212/91nº 8.212/91

As inconstitucionalidades da Lei As inconstitucionalidades da Lei nº 8.212/91nº 8.212/91

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Lei nº 8.212/91 – art. 47, caput“É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:...”

Decreto nº 3.048 – art. 257, caput“Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I, III, IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à manutenção da seguridade social, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:...”

Os débitos alcançados pelas Os débitos alcançados pelas certidõescertidões

Os débitos alcançados pelas Os débitos alcançados pelas certidõescertidões

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RPS – art. 195

• Débitos estranhos às contribuições sociais:

a) Gerados pela aplicação de penalidades pecuniárias decorrentes do não cumprimento de obrigações acessórias no âmbito do INSS e da RFB

b) Débitos relacionados com as demais espécies tributárias

As contribuições destinadas à As contribuições destinadas à manutenção da Seguridade Socialmanutenção da Seguridade Social

As contribuições destinadas à As contribuições destinadas à manutenção da Seguridade Socialmanutenção da Seguridade Social

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RPS – art. 257I – da empresaII – do proprietário de obra de construção civilIII – do incorporadorIV – do produtor rural, pessoa físicaV e VI – do contratante nas operações de crédito

As hipóteses de exigibilidade das certidões

As hipóteses de exigibilidade das certidões

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Art.12. Consideram-se:

I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)

(...)

O conceito de empresa para os fins do O conceito de empresa para os fins do RPSRPS

O conceito de empresa para os fins do O conceito de empresa para os fins do RPSRPS

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Art. 257. Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I, III, IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à manutenção da seguridade social, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

I - da empresa:

(...)

b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo

Alienação ou oneração Alienação ou oneração de bem imóvelde bem imóvel

Alienação ou oneração Alienação ou oneração de bem imóvelde bem imóvel

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Quem deve exigir as certidões, o Notário ou o Registrador ?

A alienação, que é um processo complexo que não se resume em, apenas, um único ato, tem início, para os fins do RPS, no ato praticado pelo Notário (instrumento público), ou pelo Oficial de Registro (instrumento particular), para quem devem ser apresentadas as provas de inexistência de débito, como autorização para que a operação seja concretizada.

Alienação ou oneração de bem imóvel Alienação ou oneração de bem imóvel ou direito a ele relativoou direito a ele relativo

Alienação ou oneração de bem imóvel Alienação ou oneração de bem imóvel ou direito a ele relativoou direito a ele relativo

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Art. 257. Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I, III, IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à manutenção da seguridade social, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

I - da empresa:

(...)

c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 15.904,18 (quinze mil novecentos e quatro reais e dezoito centavos) incorporado ao ativo permanente da empresa; e

Alienação ou oneração Alienação ou oneração de bem móvelde bem móvel

Alienação ou oneração Alienação ou oneração de bem móvelde bem móvel

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Art.257. Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I, III, IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à manutenção da seguridade social, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

I - da empresa:

(...)

d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada...

RCPJ ou JUCESPRCPJ ou JUCESPRCPJ ou JUCESPRCPJ ou JUCESP

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Art.257. Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I, III, IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à manutenção da seguridade social, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

I – do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no Registro de Imóveis, salvo no caso do art. 278;

(...)

Averbação de obra de construção Averbação de obra de construção civil no RIcivil no RI

Averbação de obra de construção Averbação de obra de construção civil no RIcivil no RI

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• Conceito de obra de construção civil

• Matrícula própria para as obras de construção civil no INSS

• Isenção de contribuição previdenciária – construção residencial, unifamiliar, de até 70 m2, destinada a uso próprio e do tipo econômico

• Responsabilidade solidária do construtor com o proprietário da obra

A averbação de obra de construção A averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveiscivil no Registro de Imóveis

A averbação de obra de construção A averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveiscivil no Registro de Imóveis

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Art.257. Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I, III, IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à manutenção da seguridade social, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

(...)

III - do incorporador, na ocasião da inscrição de memorial de incorporação no Registro de Imóveis (vide art. 32, da Lei nº 4.591/64)

Inscrição do memorial de incorporação no Inscrição do memorial de incorporação no Registro de ImóveisRegistro de Imóveis

Inscrição do memorial de incorporação no Inscrição do memorial de incorporação no Registro de ImóveisRegistro de Imóveis

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Retificação, ratificação ou efetivação de ato ou contrato anterior

Obra de construção civil concluída antes de 22.11.1966

As hipóteses de inexigibilidade As hipóteses de inexigibilidade das certidõesdas certidões

Parte IParte I

As hipóteses de inexigibilidade As hipóteses de inexigibilidade das certidõesdas certidões

Parte IParte I

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A empresa que comercializa imóveis

1) Princípio da exclusividade no exercício das atividades autorizadas

2) O imóvel objeto da transação e o ativo permanente da alienante

As hipóteses de inexigibilidade das As hipóteses de inexigibilidade das certidõescertidõesParte IIParte II

As hipóteses de inexigibilidade das As hipóteses de inexigibilidade das certidõescertidõesParte IIParte II

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1) Cooperativas habitacionais – Empresa para os fins do RPS – Sujeição ao cumprimento dos requisitos da hipótese de dispensa

2) Empresa estrangeira quando da alienação de bem imóvel no Brasil

3) Massa falida e a autorização judicial para alienação de imóvel

4) Instituição financeira em liquidação extrajudicial5) Empresa extinta – cumprimento a contrato de

compromisso de venda e compra 6) Produtor rural - pessoa física

Situações EspeciaisSituações EspeciaisSituações EspeciaisSituações Especiais

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• Certidão Específica: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em relação às contribuições de que tratam os incisos I, III, IV e V do parágrafo único do art. 195 do RPS.

• Certidão Conjunta: Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em relação às contribuições de que tratam os incisos VI e VII do parágrafo único do art. 195 do RPS.

Órgãos expedidores das Órgãos expedidores das certidões: RFB e PGFNcertidões: RFB e PGFN

Órgãos expedidores das Órgãos expedidores das certidões: RFB e PGFNcertidões: RFB e PGFN