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ANTROPOLOGIA E DIRETOINTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Danielle Yamaguti (21080813)Erika Watanabe (21070913)Fernanda Tokuda de Faria (21071013)Melina Cruz (21018213)Michelle Rodrigues (21025013)Nathaly Zenerato Ramazzini (21034713)

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INTRODUÇÃOAntropologia no direitoTipos de antropologia

direito antropológico em diferentes países

Diferentes costumes

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CONCEITOS BÁSICOSANTROPOLOGIA

Biológica: aspectos genéticos e biológicos.Social: organização social e política, e interações sociais.Cultural: Interações a partir de costumes, valores, religião, língua, etc. dentro de um espaço de tempo. Verifica a evolução humana, dentro até das formalidades que a regem, como direitos e deveres nas sociedades.

DIREITO

Norma: Direito objetivo que regula relações sociaisFaculdade: Poder de agirJustiça: Valores, ideia do bom e do justo.Ciência: Estudo do

sistema de normasFato social: Sociologia

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LIGAÇÃO ENTRE ANTROPOLOGIA E DIREITO•As conexões do direito com a antropologia são evidentes, visto que o ser humano constitui o objeto central nessas duas áreas do conhecimento, motivo pelo qual temas como igualdade e diferença são, ao mesmo tempo, jurídicos e antropológicos. •Além disso, o direito constitui um dos aspectos da cultura, e esta constitui objeto especifico da antropologia cultural. •A Antropologia, tal como o direito, também se interessa pelos conflitos sociais, principalmente no que diz respeito à intervenção normativa na decisão jurídica desses conflitos, bem como desdobramento da ordem jurídica e diante das transformações culturais, sociais e políticas e econômicas.

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LIGAÇÃO ENTRE ANTROPOLOGIA E DIREITO

•Hoje, o debate sobre temas jurídicos mais polêmicos, como o imigrante ilegal, o aborto, a união homossexual, a deficiência, a eutanásia, a demarcação das terras dos índios, o reconhecimento dos quilombos, as ações afirmativas e etc., requer algumas incursões na antropologia. •Um debate sério sobre essas temas exige a consideração do principio da alteridade, que implica em colocar-se na posição do outro. Além da alteridade, a discussão jurídica desses temas exige dos atores o domínio de alguns conceitos antropológicos, especialmente de cultura que, como visto, é bastante complexo e de difícil definição.

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ANTROPOLOGIA JURÍDICA•Ainda em meados do século XIX, quando a antropologia se consolidava enquanto campo profissional e disciplina acadêmica, já havia registros de investigações antropológicas sobre o direito. Até mesmo porque muitos dos primeiros “antropólogos” e pensadores sociais oitocentistas eram juristas de formação, como é o caso do britânico Henry S. Maine, o norte-americano L. H. Morgan, Karl Marx, Emile Durkheim, e Max Weber.•A forte influência da “Escola História de Direito” e a expansão colonial, que impingiam uma tendência comparativa dos institutos jurídicos de outras épocas e de outros povos, seriam fatores que possibilitaram o encontro das disciplinas

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ANTROPOLOGIA JURÍDICA•No campo teórico, a antropologia jurídica formula e discute os fatores culturais e sociais que os operadores do direito desenvolvem durante os processos legais. Estudando tanto o “ser” quanto o “dever-ser”.•A antropologia jurídica ocupa-se tanto do estudo do direito de sociedades “simples” vivendo às margens do Estado — indígenas, nômades, camponeses, favelas — quanto do estudo do direito das sociedades complexas — tribunais, processos legislativos, polícia, prisões, arbitrações, operadores do direito, além da comparação entre sistemas jurídicos.•Há tópicos em antropologia que são importantes ao profissional do direito, como também há tópicos do direito que servem ao antropólogo. Algumas dessas noções comuns são o conceito pluralidade jurídica, direito socioambiental, etnicidade, dinâmicas de poder, relações Estado-indivíduo, direitos humanos, direito comparado, entre outros.

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DIREITO COMPARADOComparação de diferentes sistemas jurídicos simples e complexosAntropólogo: auxiliar através de seu conhecimento multicultural e de sua consciência de muitos tipos diferentes de instituições jurídicas que não as das sociedades modernas ocidentaisAprofundar em nosso Comparar com diferentes sistema jurídico sistemas jurídicos

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APRESENTAÇÃO DO VÍDEO

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ARÁBIA SAUDITA: SHARIA

AlcorãoPrincipal fonte do IslãEstado e igreja Proibido x permitido

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ARÁBIA SAUDITA: SHARIAMulheres

◦Voto ◦Cirurgia◦Viagem◦Marido ◦Trabalho◦Negocio

Rei Adbullah

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ARÁBIA SAUDITA: SHARIA

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ARÁBIA SAUDITA: SHARIASíria: proibição de reprodução de músicaAfeganistão: proibição da música e instrumentos

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CAPAS MODIFICADAS

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EUA: COMMOM LAWSurgiu na Inglaterra, na Idade Média;Se fundamenta no direito jurisprudencial, em leis não escritas e costumes;O sistema dá preferência a análise de casos precedentes;Inexiste a necessidade de se positivar e codificar costumes, bastando que eles existam, para serem considerados pelos tribunais;O juiz tem papel demasiado importante na decisão dos casos;Júri de civis sem conhecimento legal é muito importante - ele julga o caso e o juiz determina sua decisão com base no veredicto do júri. Oxford, 1765-1769

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Regulamentos para a utilização de vestuárioEm geral são proibidos os delitos que envolvam:

- exposição de uma parte específica do corpo (órgãos genitais, nádegas, ânus, mamilos em mulheres)

- uma intenção ou efeito específico (sendo sexualmente sugestivo, ofender ou observadores irritantes)

EUA: COMMOM LAW

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atentado ao pudor lascívia pública indecência pública conduta desordeira

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São Francisco - Nudez pública

EUA: COMMOM LAW

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Flórida- Áreas de nudez designados

EUA: COMMOM LAW

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Exceções - Maryland e Massachusetts - Aleitamento - Nova York: performances teatrais

EUA: COMMOM LAW

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Regulamentos federais, estaduais e locais para determinadas profissões exigem várias peças de roupas de proteção para segurançaExposição da cabeça, parte superior do tórax e membros

EUA: COMMOM LAW

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BRASIL: CIVIL LAWAplicada nas colônias dos impérios espanhol e português;

Fundamentado em leis escritas e codificadas - apresenta um número extenuantemente maior de leis positivadas, em comparação com o Common Law;

A própria lei mitiga a capacidade interpretativa do juiz, de modo que este não favorece um dos litigantes nem prejudique o outro. Apresenta-se uma tendência a sistematizar os costumes de seu povo, codificando-os e convertendo-os em leis escritas;

Civil Law vem sofrendo várias modificações. Dentre elas, há a adequação ao controle difuso e concentrado de constitucionalidade das leis, e a prevalência da Justiça sobre o Direito caso estes se tornem conflitantes.

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Seção IIDA CULTURA

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

II - produção, promoção e difusão de bens culturais;IV - democratização do acesso aos bens de cultura.

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

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CONSTITUIÇÃO BRASILEIRAArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bensde natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

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CONSTITUIÇÃO BRASILEIRAArt. 216-A

§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

I - diversidade das expressões culturais;

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CONSTITUIÇÃO BRASILEIRATÍTULO II

Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

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BIBLIOGRAFIAA aplicação da common law no Brasil: diferenças e afinidades. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11647&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em 04 nov. 2014.Al-Qaeda-linked jihadists impose Islamic rules, ban music, shisha in Syrian province. Disponível em: <http://rt.com/news/jihadists-sharia-law-syria-980/>. Acesso em 04 nov. 2014.Antropologia e direito temas antropológicos para estudos jurídicos. Disponível em: <http://laced.etc.br/site/acervo/livros/antropologia-e-direito/>. Acesso em 04 nov. 2014.Antropologia Jurídica (anotações de aula). Disponível em: <http://pt.slideshare.net/Direito2012sl08/antropologia-jurdica-anotaesdeaula>. Acesso em 04 nov. 2014.Antropologia jurídica: Uma definição prática. Disponível em: <http://ensaiosenotas.wordpress.com/2012/10/30/antropologia-juridica-uma-definicao-pratica/>. Acesso em 04 nov. 2014.Clothing laws by country. Disponível em: <http://en.wikipedia.org/wiki/Clothing_laws_by_country#Brazil>. Acesso em 04 nov. 2014.Lei aprovada nos Estados Unidos proíbe calças com cueca aparecendo. Disponível em: <http://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2013/04/15/interna_internacional,371633/lei-aprovada-nos-estados-unidos-proibe-calcas-com-cueca-aparecendo.shtml>. Acesso em 04 nov. 2014.

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CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. 1988.Nos confins do direito – Rouland. Disponível em: <http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/antropologia-juridica/84-nosconfins>. Acesso em 04 nov. 2014.O conceito de antropologia jurídica. Disponível em: <http://www.fdcl.com.br/iniciacaocientifica/download/ano1_vol1_2014/fdcl_ic_ano1_vol1_2014_006.pdf>. Acesso em 04 nov. 2014.Objetos da antropologia jurídica . Disponível em: <http://ensaiosenotas.wordpress.com/2012/11/19/objetos-da-antropologia-juridica/>. Acesso em 04 nov. 2014.Sharia. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/islamismo/popup_isla/textos/sharia.html>. Acesso em 04 nov. 2014.The common law and civil law traditions. Disponível em: <https://www.law.berkeley.edu/library/robbins/pdf/CommonLawCivilLawTraditions.pdf>. Acesso em 04 nov. 2014.Veja algumas capas de discos censuradas e modificadas na Arábia Saudita. Disponível em: <http://www.bcharts.com.br/forum/topic/13831-veja-algumas-capas-de-discos-censuradas-e-modificadas-na-ar%C3%A1bia-saudita/>. Acesso em 04 nov. 2014.

Bibliografia