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Anúncio da Declaração Anual do Programa PROGRAMA DE PARCERIA CÍVICA PARA BOA GOVERNAÇÃO (PCBG) CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA APOIO AO ACTIVISMO CÍVICO EM MOÇAMBIQUE O Programa Parceria Cívica para Boa Governação (PCBG) implementado pela Counterpart International (CPI), com fundos da Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID), pretende estabelecer parcerias com as Organizações/Associações locais e nacionais, para melhorar a governação democrática responsável e efectiva, através do reforço do impacto do activismo cívico em Moçambique. A CPI convida as organizações interessadas a apresentarem uma proposta abreviada, tal como definida na Declaração Anual do Programa, nos sectores alvo do programa, nomeadamente: Ensino Básico, Saúde, Conservação da Biodiversidade, Alterações Climáticas, Indústria Extractiva, Transparência e Governação Responsável. A CPI procura propostas que incentivem o diálogo entre o Governo e os cidadãos e contribuíam para a melhoria na prestação de serviços públicos nos sectores alvo, onde as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) actuam como facilitadores, mediadores, protectores e advocam no interesse dos cidadãos. A CPI ira estabelecer parcerias com organizações que apresentem formas inovadoras de contribuir para a definição de políticas e estratégias ou propor mudanças para superar os desafios estruturais e operacionais na implementação de politicas baseadas desenvolvidas com uma abordagem holística e inovadora, que combinem ações numa perspectiva multissectorial e se baseiem nas necessidades e prioridade das suas comunidades alvo, e que promovam coligações e estabeleçam ligações entre as OSCs a nível nacional e provincial. Consoante a disponibilidade de fundos, o PCBG vai conceder até um total de 12 subvenções ao longo da vigência do projecto, com a duração de 18 a 32 meses. As subvenções serão efectuadas em conformidade com os critérios de avaliação descritos no documento integral da Declaração Anual do Programa. Para se qualificarem, as organizações devem: Estar legalmente registadas como entidades moçambicanas não lucrativas, formalmente constituídas, reconhecidas por e devidamente inscritas junto das autoridades Moçambicanas, em conformidade com todos os regulamentos civis e fiscais aplicáveis, e ser possuidoras de uma conta bancária. Demonstrar um desempenho anterior bem-sucedido na implementação das actividades relacionadas com os sectores alvo do PCBG. As organizações terão que contribuir para cobrir os custos do projecto monetariamente e/ou em espécie (doravante denominada por comparticipação de custos) com fundos ou bens que não advenham do governo federal Americano que serão incorporados nos acordos de subvenção. As propostas abreviadas serão aceites numa base rotativa até 24 de Novembro de 2017 ou até que o financiamento não esteja mais disponível. As oportunidades de apresentação das propostas são as seguintes: 1ª Apresentação de propostas abreviadas: 17:00, Hora de Maputo, no dia 30 de Janeiro de 2017

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PROGRAMA DE PARCERIA CÍVICA PARA BOA GOVERNAÇÃO (PCBG) CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA APOIO AO ACTIVISMO CÍVICO EM

MOÇAMBIQUE

O Programa Parceria Cívica para Boa Governação (PCBG) implementado pela Counterpart International (CPI), com fundos da Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID), pretende estabelecer parcerias com as Organizações/Associações locais e nacionais, para melhorar a governação democrática responsável e efectiva, através do reforço do impacto do activismo cívico em Moçambique. A CPI convida as organizações interessadas a apresentarem uma proposta abreviada, tal como definida na Declaração Anual do Programa, nos sectores alvo do programa, nomeadamente: Ensino Básico, Saúde, Conservação da Biodiversidade, Alterações Climáticas, Indústria Extractiva, Transparência e Governação Responsável.

A CPI procura propostas que incentivem o diálogo entre o Governo e os cidadãos e contribuíam para a melhoria na prestação de serviços públicos nos sectores alvo, onde as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) actuam como facilitadores, mediadores, protectores e advocam no interesse dos cidadãos. A CPI ira estabelecer parcerias com organizações que apresentem formas inovadoras de contribuir para a definição de políticas e estratégias ou propor mudanças para superar os desafios estruturais e operacionais na implementação de politicas baseadas desenvolvidas com uma abordagem holística e inovadora, que combinem ações numa perspectiva multissectorial e se baseiem nas necessidades e prioridade das suas comunidades alvo, e que promovam coligações e estabeleçam ligações entre as OSCs a nível nacional e provincial.

Consoante a disponibilidade de fundos, o PCBG vai conceder até um total de 12 subvenções ao longo da vigência do projecto, com a duração de 18 a 32 meses. As subvenções serão efectuadas em conformidade com os critérios de avaliação descritos no documento integral da Declaração Anual do Programa.

Para se qualificarem, as organizações devem: • Estar legalmente registadas como entidades moçambicanas não lucrativas, formalmente constituídas,

reconhecidas por e devidamente inscritas junto das autoridades Moçambicanas, em conformidade com todos os regulamentos civis e fiscais aplicáveis, e ser possuidoras de uma conta bancária.

• Demonstrar um desempenho anterior bem-sucedido na implementação das actividades relacionadascom os sectores alvo do PCBG.

As organizações terão que contribuir para cobrir os custos do projecto monetariamente e/ou em espécie (doravante denominada por comparticipação de custos) com fundos ou bens que não advenham do governo federal Americano que serão incorporados nos acordos de subvenção.

As propostas abreviadas serão aceites numa base rotativa até 24 de Novembro de 2017 ou até que o financiamento não esteja mais disponível. As oportunidades de apresentação das propostas são as seguintes:

1ª Apresentação de propostas abreviadas: 17:00, Hora de Maputo, no dia 30 de Janeiro de 2017

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2ª Apresentação de propostas abreviadas: 17:00, Hora de Maputo, no dia 14 de Abril de 2017

3ª Apresentação de propostas abreviadas: 17:00, Hora de Maputo, no dia 18 de Agosto de 2017

4ª Apresentação de propostas abreviadas: 17:00, Hora de Maputo, no dia 24 de Novembro de 2017

Apresentação de perguntas: até 17:00, Hora de Maputo, a 8 de Janeiro de 2017

Para se candidatarem, as OSCs interessadas tem que solicitar a Declaração Anual do Programa, que contem informação pormenorizada sobre a elegibilidade e os procedimentos de candidatura no seguinte endereço de correio electrónico: [email protected]

Os interessados podem enviar um e-mail com perguntas ou duvidas para [email protected] até 8 de Janeiro de 2017, e a CPI irá partilhar as Perguntas & Respostas pormenorizadas até 10 de Janeiro de 2017, que incluirá qualquer modificação na declaração anual do programa, caso seja aplicável.

Instruções para a apresentação das propostas:

Os interessados devem submeter as propostas abreviadas em Português e / ou Inglês para o correio electrónico [email protected]. No assunto indicar o Nome da Organização e identificar a Apresentação para a qual estão a candidatar-se (por exemplo, “Organização A - Apresentação 1”).

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COUNTERPART INTERNATIONAL (CPI)

PARCERIA CÍVICA PARA BOA GOVERNAÇÃO (PCBG) Moçambique

DECLARAÇÃO ANUAL DO PROGRAMA (DAP)

Convite a Apresentação de Propostas

APS - 001

O objectivo desta DAP é facultar informações aos potenciais candidatos para que possam desenvolver e apresentar propostas de subvencoes. Esta DAP: descreve os tipos de actividades para as quais serão consideradas as candidaturas (Secção 2); descreve o financiamento disponível, o processo e requisitos para a apresentação de candidaturas (Secção 2); explica os critérios para avaliação das candidaturas (Secção 3); e refere os potenciais candidatos à documentação relevante (Secção 4). A CPI/PCBG antecipa a atribuição de várias sub-subvenções como resultado desta DAP.

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Índice 1. Secção 1: Antecedentes.................................................................................................... 1 2. Secção 2: Parceria Cívica Para Boa Governação (Programa PCBG) .............................. 1

2.1 Elegibilidade 1 2.2 Âmbito Temático e Geográfico 1 2.3 Actividades Ilustrativas (Intervenções de Advocacia) 3 2.4 Metas, Objectivos e Resultados Ilustrativos 4 2.5 Dimensão e Tipo de Subvenção 5

2.5.1 Dimensão ................................................................................................................ 5 2.5.2 Tipo ......................................................................................................................... 6

2.6 Cronograma 6 3. Secção 3: Visão geral do processo de selecção .............................................................. 6

3.1 Critérios de Avaliação 7 3.1.1 Critérios de Avaliação das Propostas Abreviadas .................................................. 7 3.1.2 Critérios de Avaliação das Candidaturas Integrais ................................................. 7

3.2 Considerações adicionais 9 3.2.1 Decreto nº 13224 ..................................................................................................... 9 3.2.2 Exclusão, Suspensão, Ilegibilidade e Exclusão Voluntária .................................... 9

4. Anexos: .......................................................................................................................... 10 4.1 Anexo 1: Modelo de apresentação de Propostas Abreviadas e Instruções Detalhadas 10 Anexo 2: Directrizes de Comparticipação de Custos 16 Anexo 3: Certificações aplicáveis e regulamentos da USAID 17

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1. Secção 1: Antecedentes Durante mais de vinte anos após o fim da guerra civil, os moçambicanos têm vindo a trabalhar diligentemente para construir um país mais próspero, pacífico e democrático. Alcançaram uma das mais elevadas taxas de crescimento económico do continente e uma melhoria no quadro de indicadores socioeconómicos. Foram estabelecidas instituições democráticas que se enraizaram aos vários níveis, incluindo Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações Comunitárias de Base (OCBs), criadas para influenciar a formulação de políticas e o engajamento dos cidadãos nacionais. A situação actual caracteriza-se pelo envolvimento dos cidadãos e a sua participação em questões políticas o que é reconhecido e encorajado por organismos governamentais, incluindo os Conselhos Consultivos, ao nível provincial e distrital e as comissões de trabalho ministeriais assim como é reflectido numa série de políticas. 2. Secção 2: Parceria Cívica Para Boa Governação (Programa PCBG) O programa Parceria Cívica Para Boa Governação (PCBG), financiado pela Agência Norte-americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID), é um programa de quatro anos que visa contribuir para uma governação democrática responsável e efectiva, através do estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil que operam nos seis sectores alvo do projecto que são conservação da biodiversidade, alterações climáticas, ensino básico, indústria extractiva, saúde e governação transparente e responsável. O programa tem dois objectivos inter-relacionados:

i. Uma advocacia mais eficaz nos sectores alvo do Programa por parte das OSCs parceiras ii. O reforço do desempenho organizacional das OSC parceiras

O PCBG concentra-se na continuação do desenvolvimento de competências de OSCs para contribuírem para o diálogo político, recolherem informação e conduzirem pesquisas, bem como em proporcionar mais oportunidades aos cidadãos para participarem no desenvolvimento do País.

2.1 Elegibilidade • Os candidatos devem estar legalmente registados como entidades moçambicanas sem fins

lucrativos, formalmente constituídos, reconhecidos por, e devidamente inscritos junto das autoridades Moçambicanas, em conformidade com toda a regulamentação civil e fiscal aplicável, e devem possuir uma conta bancária.

• Os candidatos terão que demonstrar desempenho anterior bem-sucedido no que diz respeito à implementação de actividades relacionadas com os sectores alvo do PCBG.

2.2 Âmbito Temático e Geográfico

A Counterpart International, convida as OCS nacionais a apresentarem propostas abreviadas que visam fortalecer o impacto do activismo cívico para melhorar a governação democrática responsável e efectiva nos sectores alvo, da seguinte forma:

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Sectores Âmbito Geográfico

Áreas Temáticas (Prioridades de Advocacia)

Temas Ilustrativos para Advocacia

Educação Nampula, Zambézia, Nacional

Melhorar a qualidade do ensino básico

• Abordar o absentismo • Promover o ensino bilíngue • Apoiar a melhoria da qualidade,

transparência e prestação de contas das escolas/professores

Saúde Manica e Nacional

Cuidados e tratamento do HIV/SIDA (retenção e adesão)

• Abordar as barreiras estruturais e operacionais que afectam a retenção das Pessoas que Vivem com HIV e SIDA no que diz respeito aos cuidados e tratamento

• Apoiar a adopção e expansão de novas diretrizes de tratamento do HIV e SIDA

• Aumentar o acesso à medicação e abordar os desafios relacionados com o abastecimento de medicamentos para as pessoas que vivem com o HIV e SIDA

Biodiversidade Inhambane, Nacional

Utilização sustentável da biodiversidade marinha para apoiar o bem-estar humano/vida

• Participar na discussão da Lei de Conservação de 2014 e seu regulamento (âmbito Nacional)

• Promover o envolvimento de actores chaves na Biodiversidade Marinha no Litoral/corredor Vilanculos-Inhambane

• Incentivar maior conhecimento e envolvimento dos cidadãos na conservação da biodiversidade

Alterações climáticas

Pemba, Quelimane, Nacala, Inhambane, Nacional

Alterações climáticas e vulnerabilidade

• Impacto das alterações climáticas nas zonas costeiras e urbanas (Pemba, Quelimane, Nacala, Litoral/corredor Vilanculos-Inhambane)

• Sensibilizar sobre as alterações climáticas e possíveis medidas de adaptação (âmbito nacional)

Indústria extractiva

Cabo Delgado, Zambézia, Inhambane, Nacional

Transparência e responsabilização na indústria extractiva

• Proteger os interesses da comunidade incluindo o direito ao reassentamento e geração de emprego em particular para os jovens

• Mitigar o impacto ambiental

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Sectores Âmbito Geográfico

Áreas Temáticas (Prioridades de Advocacia)

Temas Ilustrativos para Advocacia

• Reforçar a gestão das receitas e prestação de contas

• Incluir conteúdo local na cadeia de valor do sector extrativo

Boa Governação

Cabo Delgado, Manica, Maputo, Inhabane, Nampula, Zambézia, Nacional

Envolvimento dos cidadãos nos processos de governação

• Promover a prestação de contas por parte do governo em conjunto com os actores nacionais e provinciais, influenciar os programas e os processos de políticas governamentais com possíveis áreas de engajamento na monitoria do orçamento, transparência fiscal e gestão de recursos locais

Temas transversais e princípios fundamentais

• Integração do Género e Inclusão Social • Parcerias e apropriação local • Trabalho em redes e criação de parcerias • Desenvolvimento de capacidades • Advocacia baseada em evidências

2.3 Actividades Ilustrativas (Intervenções de Advocacia) O PCBG procurará organizações que se propõem a: • Envolver-se com o Governo e com as várias partes interessadas de forma inovadora para

moldar os programas e as políticas públicas que satisfaçam as necessidades dos cidadãos nos sectores alvo.

• Mobilizar apoio através de consultas e identificando os interesses das várias partes interessadas (OSCs, instituições de pesquisa, parlamento nacional e provinciais, assembleias municipais, funcionários governamentais incluindo Concelhos de Consulta Distritais e autoridades comunitárias), incluindo beneficiários directos e indirectos, e identificar parceiros e defensores em todos os sectores, incluindo o governo.

• Capitalizar voluntários como capital humano. • Conduzir ou usar pesquisas baseadas em evidências, através de parcerias com organizações de

pesquisa ou técnicas de pesquisa participativa directa, para fundamentar uma posição sobre politicas publicas.

• Criar e reforçar a capacidade de comunidades e de organizações locais de se engajarem no diálogo político construtivo.

• Ter em conta como os grupos marginalizados da sociedade como jovens, mulheres, pessoas que vivem com HIV, pessoas com deficiência, e outras pessoas podem ser envolvidos, atingidos e afectados para melhor se alcançar os objectivos das intervenções de advocacia.

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• Usar os meios de comunicação para adaptar estratégias de divulgação a públicos específicos usando os diversos meios de comunicação tradicionais, rádio comunitária, redes sociais e novas abordagens de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

2.4 Metas, Objectivos e Resultados Ilustrativos

O exemplo que segue é um modelo de intervenções de advocacia no sector de saúde que demonstra a informação que será necessário incluir na proposta e não pretende ser prescritivo. Os candidatos devem usar este exemplo como um guia para desenvolver o seu projecto claramente definindo a meta, objetivo e resultados assim como actividades.

A. Exemplo de Meta/Objectivo/Resultado Meta: Aumento das taxas de cobertura para a Prevenção da Transmissão Vertical (PTV) e serviços de tratamento pediátrico da actual média para 90% ao nível nacional até 2019 Objectivos do projecto: • Até ao final de 2019, o governo de Moçambique terá adoptado políticas que aumentem o

acesso à medicação de, pelo menos, 90% das crianças nascidas de mães seropositivas • Até ao final de 2019, os cidadãos de [nome da província/distrito] fornecerão relatórios

trimestrais sobre o abastecimento de medicamentos às autoridades provinciais de saúde Resultados do projecto: • O Governo de Moçambique adopta a política [nome da política] destinada a aumentar o

acesso e a expansão dos serviços de PTV • As organizações comunitárias de base em [nome da província] fornecem relatórios

trimestrais às autoridades provinciais de saúde sobre a adopção da PTV • Cidadãos e organizações comunitárias, em colaboração com os serviços de saúde, relatam

a implementação de novas diretrizes de tratamento em XXX distritos B. Exemplos de temas e de actividades

Exemplo 1 Tema: A fraca adopção e aplicação das novas directrizes de PTV impedem o acesso e a expansão dos serviços às crianças nascidas de mães seropositivas em Moçambique ou [nome da província ou districto] Actividades • Realizar uma revisão documental que realce o estado actual, o progresso, os

estrangulamentos na implementação das novas directrizes de PTV • Elaborar um documento analisando as políticas, baseado na revisão documental, e

apresenta-lo aos principais formuladores de políticas e aos actores chaves

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2.5 Dimensão e Tipo de Subvenção

2.5.1 Dimensão

O PCBG espera conceder um máximo de 12 subvenções durante a vida do projecto. A duração dos programas financiados poderá variar entre 18 meses e 32 meses, a contar da data de adjudicação, mas, o mais tardar, Dezembro de 2019. Prevê-se que cada concessão de subvenção varie entre USD $ 75.000 - $ 400.000, mas o montante final dependerá das actividades e da negociação final da subvenção, e poderá ser inferior ou superior. O PCBG reserva-se o direito de efectuar uma única adjudicação, de financiar partes das candidaturas, ou múltiplas adjudicações para qualquer uma das áreas temáticas e função da disponibilidade de fundos. O PCBG reserva-se o direito de financiar progressivamente as actividades ao longo da vigência do programa, se necessário, dependendo da duração do mesmo, do desempenho em função dos indicadores definidos/aprovados do programa e da disponibilidade de fundos. A emissão desta DAP não constitui um compromisso de adjudicação por parte do PCBG.

• Organizar reuniões de mesa-redonda com os principais formuladores de políticas (Ministério da Saúde, Deputados e Parceiros de Desenvolvimento) para apresentar recomendações de políticas e directrizes para a expansão dos serviços de PTV

• Realizar campanhas nacionais de sensibilização através dos meios de comunicação social públicos, destacando a importância das novas directrizes de tratamento

Exemplo 2 Tema : Engajamento/envolvimento de líderes comunitários e de cidadãos na monitoria do programa de apoio governamental e na expansão dos serviços de PTV em [nome da Província] Actividades: • Realizar reuniões de mesa-redonda a nível provincial e distrital com formuladores de

políticas e tecnocratas governamentais para discutir os desafios que impedem a aceitação da PTV e o envolvimento da comunidade na prestação de serviços

• Organizar diálogos comunitários com os líderes locais para destacar a sua função e responsabilidade na monitoria dos programas governamentais de prestação de serviços de PTV

• Formar líderes comunitários sobre o uso de ‘’ Cartões de Pontuação’’ sobre a PTV • Participar em programas de comunicação social comunitários – programas “talk shows”

de televisão e de rádio - para partilhar e falar sobre o envolvimento dos líderes locais na promoção e no aumento do acesso aos serviços de PTV

• Elaborar e disseminar materiais de Informação, Educação e Comunicação que promovam a PTV, tratamento e apoio às crianças que vivem com o HIV/SIDA em [Nome da Província]

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2.5.2 Tipo Dependendo da natureza das actividades e da capacidade do beneficiário, o PCBG assinara dois tipos básicos de subvenções: simplificadas ou padrão. No âmbito destas, os pagamentos são emitidos antecipadamente ou por meio de reembolso. As organizações podem apresentar candidaturas para o máximo de duas áreas temáticas com base na sua capacidade institucional e competências. As organizações devem também especificar claramente como é que propõe estabelecer parcerias na defesa de interesses e envolvimento político com outros intervenientes, ao nível nacional e provincial.

2.6 Cronograma O PCBG aceitará documentos programáticos numa base regular, mas procederá à sua revisão em conformidade com os prazos adiante indicados:

1ª Apresentação de propostas abreviadas: 17:00 (Hora de Maputo), 30 de Janeiro de 2017

2ª Apresentação de propostas abreviadas: 17:00 (Hora de Maputo), 14 de Abril de 2017

3ª Apresentação de propostas abreviadas: 17:00 (Hora de Maputo), 18 de Agosto de 2017

4ª Apresentação de propostas abreviadas: 17:00 (Hora de Maputo), 24 de Novembro de 2017

Apresentação de perguntas: 17:00 (Hora de Maputo), 8 de Janeiro de 2017

A data estimada de início das subvenções concedidas ao abrigo desta solicitação é 1 de Abril de 2017. A duração dos programas financiados poderá variar entre 18 meses e 32 meses, a contar da data de adjudicação, mas, o mais tardar, dezembro de 2019. 3. Secção 3: Visão geral do processo de selecção O PCBG identificará potenciais parcerias em três etapas

Etapa 1: Apresentação de uma proposta abreviada A proposta abreviada é composta por secções técnicas e secções de custo e não pode exceder seis páginas (quatro para a candidatura técnica, duas para a proposta de custo, o que inclui o orçamento e a descrição sumária do orçamento). O objectivo da proposta abreviada é proporcionar ao PCBG uma compreensão clara sobre o projecto que está a ser proposto. Com base nos critérios publicados (descritos adiante), um Comité de Revisão de Subvenções do PCBG avaliará as propostas apresentadas. As candidaturas devem ser enviadas por via electrónica, dentro do prazo fixado para a apresentação das mesmas, por meio de anexos de correio electrónico em formato Adobe PDF, Microsoft Word e/ou Excel. Não enviar cópias electrónicas em formato .zip.

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As propostas abreviadas incompletas ou que não satisfaçam directamente os termos, as condições e as disposições contidas nesta DAP não serão consideradas. O PCBG aceitará o envio de propostas em português e/ou inglês para o endereço de correio electrónico [email protected]. No assunto deve constar o nome da organização e identificar a fase de apresentação da proposta para a qual se está a candidatar (por exemplo, “Organização A - 1ª Apresentação).

Etapa 2: Apresentação de uma Proposta completa Os candidatos serão informados por escrito sobre a decisão tomada relativamente à sua candidatura. Os candidatos apurados na 1ra etapa receberão instruções para a submissão da proposta completa juntamente com os critérios de avaliação. O PCBG convidará os candidatos para um workshop (Boot Camp) para rever as componentes necessárias para a formulação completa de propostas. Mais informações sobre este workshop serão indicadas na solicitação de proposta completa. Com base nos critérios enviados em conjunto com a candidatura integral, o Comité de Revisão de Subvenções do PCBG avaliará as propostas para subvenção.

Etapa 3: Entrevista Preliminar e Negociação da Adjudicação O PCBG conduzirá uma avaliação dos sistemas de gestão e financeiro do candidato antes da aprovação da adjudicação. Esta avaliação preliminar não obriga o PCBG a efectuar uma adjudicação. O PCBG determinará as especificidades da adjudicação, em consulta com a organização candidata, em função da natureza e do montante da solicitação financiado.

3.1 Critérios de Avaliação Os critérios para a fase de apresentação das propostas abreviadas e a fase de proposta completa são apresentados nesta secção.

3.1.1 Critérios de Avaliação das Propostas Abreviadas As propostas abreviadas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:

Critério de Pontuação % Pontuação Concepção do programa 25 Abordagem do programa 25 Sustentabilidade do programa 10 Incorporação da inclusão social 15 Capacidade programática 15 Desempenho anterior 10

3.1.2 Critérios de Avaliação das Candidaturas Integrais

As candidaturas integrais para subvenção serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:

Critério de Pontuação % Pontuação Concepção do programa 20 Abordagem do programa 15

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Critério de Pontuação % Pontuação Sustentabilidade do programa 10 Incorporação da inclusão social 15 Capacidade programática 15 Desempenho anterior 10 Orçamento 15

Os elementos de mérito dos critérios de análise são descritos a seguir, em maior pormenor.

Concepção do programa: A proposta abreviada deve delinear a questão de advocacia no sector temático para o qual a organização se candidata (biodiversidade, alterações climáticas, educação, saúde, indústria extractiva e boa governação), explicar como e por que foi desenvolvida e avaliar as necessidades da população alvo. A proposta deve estabelecer a meta pretendida e o objectivo da proposta apresentada assim como definir os resultados desejados nas políticas e os resultados esperados em beneficio do cidadão. (25 pontos) Abordagem do programa: A qualidade e a viabilidade da candidatura, em termos de adequação da metodologia proposta, a capacidade de inovação para promoção de um activismo cívico relacionado com a transparência, a responsabilização, e a boa governação, nos seis sectores temáticos de biodiversidade, alterações climáticas, educação, saúde, indústria extractiva e boa governação. A proposta deve incluir um plano claro que delineará os objectivos, as actividades e os resultados esperados da proposta, no que diz respeito à advocacia e o activismo cívico. (25 pontos)

Sustentabilidade do programa: A medida em que a actividade financiada resultará no reforço da capacidade da comunidade e das organizações locais de se engajarem efectivamente no diálogo público e se a própria actividade é sustentável ou estimulará a sustentabilidade da organização. (10 pontos) Incorporação da inclusão social: A medida em que a actividade proposta envolverá e tomará em conta o impacto das mesmas nas populações marginalizadas, tais como mulheres, jovens e deficientes, e enfatizará a liderança e a inovação. (15 pontos)

Capacidade programática: Evidência da capacidade de empreender e realizar as actividades propostas. A avaliação basear-se-á principalmente em verificações de referência dos antecedentes e do “histórico” na gestão de projectos e na apresentação de resultados. (15 pontos)

Desempenho anterior: Experiência anterior ou contínua na implementação de actividades. Isto analisa o histórico de um candidato, um factor crítico na avaliação da sua capacidade de implementação da actividade. (10 pontos) Critérios adicionais das candidaturas integrais para subvenção Orçamento: Os custos devem ser: razoáveis, o que significa que são geralmente reconhecidos como comuns e necessários; devem ser alocáveis, o que significa que são incorridos

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especificamente para o projecto de subvenção; elegíveis, o que significa que devem estar em conformidade com quaisquer limitações na adjudicação do Projecto da USAID.

3.2 Considerações adicionais A presente DAP e a assistência na elaboração de candidaturas não constituem uma adjudicação ou obrigação por parte da CPI, nem comprometem a CPI ao pagamento dos custos incorridos na preparação e apresentação de uma candidatura. Em adição, a CPI reserva-se o direito de aceitar ou de rejeitar qualquer ou todos os pedidos recebidos, bem como de solicitar esclarecimentos adicionais aos candidatos. As regras da USAID determinam que as organizações que recebem subvenções e sub-subvenções, designadas por beneficiários, devem cumprir o seguinte:

3.2.1 Decreto nº 13224 Os decretos e a legislação dos Estados Unidos proíbem a realização de transacções com, e o provimento de recursos e de apoio a indivíduos e organizações que estejam associados ao terrorismo.

O beneficiário não deve envolver-se em transacções com, ou prestar apoio ou fornecer recursos a indivíduos e a organizações que estejam associados ao terrorismo, incluindo os indivíduos ou as entidades que constem da Lista de Cidadãos Especialmente Designados e da Lista de Pessoas Interditas do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos (consultar: http://www.treasury.gov/resource-center/sanctions/SDNList/Pages/default.aspx) ou da Lista de pessoas designadas do Conselho de Segurança das Nações Unidas (consultar: http://www.un.org/sc/committees/1267/aq_sanctions_list.shtml).

Esta disposição deve ser incluída em todas as adjudicações de sub-subvenções.

3.2.2 Exclusão, Suspensão, Ilegibilidade e Exclusão Voluntária O beneficiário garante que nem o mesmo ou qualquer dos seus dirigentes se encontram actualmente excluídos ou desqualificados de participação na presente transacção por qualquer departamento ou agência Federal dos Estados Unidos, e que não existe uma “exclusão” associada ao nome do beneficiário ou dos seus dirigentes no website www.sam.gov.

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4. Anexos:

4.1 Anexo 1: Modelo de apresentação de Propostas Abreviadas e Instruções Detalhadas

O modelo de proposta abreviada é concebido para reunir informações básicas sobre a organização candidata o que a mesma se propõe a realizar. Este modelo deve ser utilizado pelos requerentes em resposta a presente DAP, em conformidade com as instruções contidas. Instruções por Secção Seccções 1-6: Título da actividade de subvenção — O título atribuído à actividade deve estar

relacionado ao objectivo da actividade de subvenção. Nome da organização, data em que a organização foi fundada, e situação de registo actual. Dados de Contacto — Nome da pessoa de contacto, cargo, endereço, número de telefone, fac-símile, correio electrónico, etc. A pessoa de contacto (agente) é responsável pelas comunicações entre a CPI e o candidato. Isto aplica-se a todos os aspectos do pedido de subvenção, desde o resumo inicial até à negociação e à adjudicação. O representante deve ter total autoridade e responsabilidade para agir em nome do Candidato. O representante deve ser alguém que ficará directamente envolvido com a actividade de subvenção e tem um relacionamento comprovado e estabelecido com o candidato. Esta secção não deve exceder ½ página.

Seccção 7. Concepção: Identificar o problema/questão que as actividades da subvenção se propõem a abordar. Delinear a hipótese do programa explicando claramente a teoria ou as teorias da mudança que determinaram a abordagem programática ou como é que a questão será abordada. Esta secção não deve exceder ½ página.

Seccção 8. Abordagem: Descrever as actividades propostas para se alcançar o objectivo, os

resultados que se espera alcançar através das actividades de subvenção e como é que as actividades estão relacionadas ao objectivo da subvenção. O objectivo e as actividades da subvenção propostos devem estar vinculados aos objectivos da CPI, conforme descrito nesta DAP. O candidato deve descrever como é que as actividades propostas promovem, fortalecem e são apoiadas por redes de advocacia e parcerias. Esta deve ser a Secção mais detalhada, mas não deve exceder uma página e meia.

Seccção 9: Incorporação da inclusão social e impacto no grupo visado: Identificar os

beneficiários, desagregados por género, identificar o número estimado por grupos sociais, fornecer a localização, detalhar como é que as actividades de subvenção atingirão os visados e como é que estes irão beneficiar-se da subvenção. Delinear a medida como os métodos de acompanhamento e avaliação são específicos, mensuráveis, realistas e aplicáveis às metas e aos objectivos. Esta Secção não deve exceder ½ página.

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Seccção 10: Capacidade programática: Fornecer evidência da capacidade de empreender e realizar as actividades propostas. Descrever a organização e as suas actividades. Esta secção deve apresentar as principais realizações na actividade visada, as actividades actuais, as experiências anteriores relevantes. Esta secção não deve exceder ½ página.

Seccção 11: Plano de trabalho: A duração prevista deve ser indicada com um grau de rigor

de mais ou menos duas semanas. Fornecer um plano de actividade do primeiro ano que esboce as actividades e prestações, prazos previstos para sua execução e datas de realização. Esta Secção não deve exceder ½ página de comprimento

Seccção 12: Referências e desempenho anterior: Indicar três entidades entre doadores,

organizações parceiras ou líderes comunitários que possam apresentar referências sobre a capacidade da sua organização para o cabal cumprimento dos requisitos financeiros, administrativos e técnicos da actividade da subvenção. Descrever resumidamente qual a relação que tem com as entidades referidas, e a natureza e a duração do seu trabalho em conjunto. Se as entidades referidas forem um doador anterior, incluir a lista de actividade e a localização das actividades financiadas. Certificar-se que fornece informações completas, incluindo o contacto, com telefone e correio electrónico.

Seccção 13: Orçamento estimado: Os candidatos apresentarão uma estimativa aproximada do

custo da actividade. Não será exigido um orçamento detalhado na fase da apresentação da Proposta Abreviada.

O orçamento proposto tem que descrever a estimativa dos custos totais pelas principais

rubricas orçamentais, utilizando o modelo fornecido pela CPI e incluído neste documento. Os custos devem ser razoáveis, alocáveis e admissíveis. O orçamento será efectuado em moeda local (MZN). Em adição às estimativas orçamentais, tem que incluir uma breve descrição de cada rubrica orçamental. Consulte o modelo de proposta abreviada para orientação.

Seccção 14: O Governo dos Estados Unidos exige que a CPI obtenha uma garantia de que a

organização que solicita uma subvenção através de uma DAP não requer que os seus trabalhadores, subcontratados ou beneficiários de sub-subvenções assinem acordos ou declarações internas de confidencialidade, que os proíbam ou restrinjam legalmente de reportar desperdícios, fraudes ou abusos, a um representante competente para investigar ou fazer aplicar a lei num departamento ou agência federal autorizado a receber esse tipo de informações. É necessário assinar o Seccção 14 como forma de assegurar que a organização não usa acordos de confidencialidade da maneira acima indicada.

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MODELO DA PROPOSTA ABREVIADA Directrizes: As proposta abreviadas não devem exceder quatro páginas no que diz respeito à componente técnica e duas páginas para o orçamento, e devem usar uma letra Times New Roman de 12pt.

1. Título Proposto do Projecto: 2. Nome da Organização: 3. Pessoa de contacto da organização & dados de contacto (Endereço de escritório, Telemóvel, Correio electrónico, website):

4. Localização das actividades propostas: 5. Data de início/data final do projecto proposto: 6. Data em que foi fundada a organização e a situação do registo 7. Concepção: Delinear a meta pretendida e o objectivo do projecto, definindo os resultados desejados nas políticas e os resultados esperados em beneficio do cidadãos. Descrever como e por que foi desenvolvido. 8. Abordagem: Descrever em pormenor as actividades do projecto e os resultados esperados, tendo em conta os objectivos do programa PCBG e os critérios de mérito contidos na DAP 9. Incorporação da inclusão social: Identificar os beneficiários, desagregados por sexo (se possível). Explicar o resultado imediato que espera alcançar através do conjunto de actividades proposto. Como é que esse resultado afectará positivamente a questão que identificou e a inclusão de grupos sociais? 10. Capacidade Programática: Descrever a organização e as suas actividades, incluindo as principais realizações na actividade visada, actividades actuais, experiência anterior relevante. 11. Plano de trabalho: Delinear as principais actividades do programa, indicadores e cronogramas de execução. 12. Referências e desempenho anterior: Antecedentes da organização, desempenho anterior relevante em relação às actividades propostas LISTA DE VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE APOIO A ANEXAR

Certificado de registo legal válido da organização

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13. Orçamento estimado Utilizar a seguinte tabela para estimar as despesas do projecto em moeda local (Metical - MZN) e fornecer notas orçamentais. Notar que os candidatos seleccionados deverão fornecer um orçamento mais detalhado e explica-lo mais detalhadamente na fase de apresentação de propostas detalhadas.

13.1 Modelo de orçamento Nr Rubrica do Orçamento Montante a ser

contribuído pela CPI

Montante a ser contribuído pelo Beneficiário (Comparticipação de Custo)

Custo Total do Projecto

1 SALÁRIOS E BENEFÍCIOS 2 VIAGENS 3 CUSTOS

ADMINISTRATIVOS

4 MATERIAL E EQUIPAMENTO

5 ACTIVIDADES DO PROJECTO

6 DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL *

ORÇAMENTO TOTAL * - sujeito a negociações adicionais 13.2 Rubricas orçamentais Facultar uma breve explicação do que está incluído no custo, conforme os exemplos ilustrativos adiante. 1. SALÁRIOS E BENEFÍCIOS: Listar o pessoal proposto para a execução do projecto,

indicando a percentagem do tempo que cada um dedica ao projecto. Por Ex: Gestor de projecto - 60%. Além disso, listar todos os benefícios incluídos, tais como 4% de contribuição ao INSS pela entidade empregadora, 13º salário, se aplicável, etc. (de acordo com as políticas e os procedimentos organizacionais)

2. VIAGENS: uma breve descrição dos locais propostos, a periodicidade e a finalidade das viagens

3. CUSTOS ADMINISTRATIVOS: descrever os custos administrativos previstos, tais como renda, bens e serviços, seguros, etc.

4. MATERIAL E EQUIPAMENTO: descrever se está prevista alguma aquisição de material gastável e equipamentos

5. ACTIVIDADES DO PROJECTO – actividades propostas: Actividade 1: Actividade 2: Actividade 3:

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6. DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL – breve descrição das actividades propostas Recorde-se que esta rubrica de orçamento está sujeita a novas negociações.

COMPARTICIPAÇÃO DE CUSTOS: Descrever a contribuição antecipada da organização como comparticipação de custos:

Fundos de proveniência não americana (em dinheiro): descrever a fonte da contribuição em dinheiro e quando é que espera que esteja disponível Contribuição em espécie: fornecer uma breve descrição da contribuição em espécie proposta, e explicar como pode ser considerado como comparticipação de custos. Estas podem incluir: trabalho, viagens, espaço, equipamentos e material gastável.

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Item 14: Prohibition on Providing Federal Assistance to Entities that Require Certain Internal Confidentiality Agreements – Representation (April 2015) (a) In accordance with section 743 of Division E, Title VII, of the Consolidated and further Continuing Resolution Appropriations Act, 2015 (Pub. L. 113-235), Government agencies are not permitted to use funds appropriated (or otherwise made available) under that or any other Act for providing federal assistance to an entity that requires employees, subawardees or contractors of such entity seeking to report fraud, waste, or abuse to sign internal confidentiality agreements or statements prohibiting or otherwise restricting such employees, subawardees, or contractors from lawfully reporting such waste, fraud, or abuse to a designated investigative or law enforcement representative of a Federal department or agency authorized to receive such information.

(b) The prohibition in paragraph (a) of this provision does not contravene requirements applicable to Standard Form 312, Form 4414, or any other form issued by a Federal department or agency governing the nondisclosure of classified information.

(c) By submission of its application, the prospective recipient represents that it does not require employees, subawardees, or contractors of such entity seeking to report fraud, waste, or abuse to sign internal confidentiality agreements or statements prohibiting or otherwise restricting such employees, subawardees, or contractors from lawfully reporting such waste, fraud, or abuse to a designated investigative or law enforcement representative of a Federal department or agency authorized to receive such information.

VERSÃO EM INGLES É A VÁLIDA

Seccção 14: Proibição de Prestar Assistência Federal às Entidades que Requeiram Certos Contratos Internos de Confidencialidade - Representação (Abril de 2015)

(a) De acordo com a secção 743 da Divisão E, Título VII, da Lei das Dotações Consolidadas e Resoluções Contínuas Adicionais de 2015 (Pub L. 113-235), as agências governamentais não estão autorizadas a usar fundos afectados (ou disponibilizados) ao abrigo dessa ou de qualquer outra Lei para fornecer assistência federal a uma entidade que exija que os trabalhadores, beneficiários de sub-subvenções ou empreiteiros dessa entidade que procurem reportar desperdício, fraude, ou abuso, assinem acordos internos de confidencialidade ou declarações que proíbam ou restrinjam esses trabalhadores, beneficiários de sub-subvenções ou empreiteiros de reportarem legalmente esse desperdício, fraude, ou abuso, a um representante designado de investigação ou de aplicação da lei de um departamento ou agência federal autorizado a receber esse tipo de informações.

(b) A proibição do parágrafo (a) desta disposição não viola os requisitos aplicáveis ao Formulário Padrão 312, Formulário 4414, ou qualquer outro formulário emitido por um departamento ou agência federal que regule a não divulgação de informações classificadas.

(c) Ao submeter esta candidatura, o potencial destinatário declara que não exige que os seus trabalhadores, beneficiários de sub-subvenções ou empreiteiros, que procurem denunciar fraude, desperdício, ou abuso, assinem acordos interna ou declarações de confidencialidade que os proíbam ou restrinjam de reportar legalmente o desperdício, fraude, ou abuso, a um representante competente de investigação ou de aplicação da lei de um departamento ou agência federal autorizado a receber esse tipo de informações.

Assinatura_____________________________ Escreva ou imprima o nome ______________ Título ________________________________ Data de Execução_______________________

Versão portuguesa é para referencia

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Anexo 2: Directrizes de Comparticipação de Custos

1. O que significa Comparticipação de Custos? A Comparticipação de Custos refere-se a recursos não provenientes do Governo americano com o qual um destinatário contribui para o custo total de um projecto.

2. O que conta para a Comparticipação de Custos? A Comparticipação de Custos pode ser contribuições em dinheiro ou em espécie de uma fonte que não se trate do Governo americano. Para ser contada, uma contribuição de Comparticipação de Custos deve satisfazer todos os seguintes critérios:

• Deve ser verificável nos registos da sua organização • Não pode ser incluída como contribuição em qualquer outro programa assistido pelo

Governo americano • É necessária e razoável para a realização adequada e eficiente dos objectivos do

projecto • É permitida de acordo com os princípios de custos aplicáveis do Governo americano

(incluindo a razoabilidade do custo ou valor dos bens ou dos serviços doados) • Não é paga pelo Governo americano ao abrigo de outro acordo/adjudicação • Está incluída no seu orçamento aprovado.

O PCBG encoraja os beneficiários a explorarem diferentes possibilidades de comparticipação de custos dentro das suas organizações, bem como em buscar outros potenciais doadores que possam contribuir para os custos do projecto.

3. Como reportar uma comparticipação de custos? Assim que se comprometer a fornecer participação de custo e a mesma estiver incluída no orçamento aprovado do seu acordo, é obrigado a apresentar a documentação que comprova que esta obrigação foi cumprida com êxito. Estes valores devem ser verificáveis nos registos da sua organização e estão sujeitos a serem auditados.

4. O que acontece se não cumprir com o requisito de comparticipação de custos? A CPI pode reduzir o montante do financiamento da USAID para o período de financiamento seguinte

5. O que NÃO é comparticipação de custos?

Não são considerados como comparticipação de custos: • Custos não elegíveis, de acordo com os princípios de custos aplicáveis • Descontos comerciais que o destinatário possa obter de um fornecedor • Custos de outra actividade financiada pelo governo dos EUA

Serão fornecidas orientações adicionais aos candidatos seleccionados a respeito da forma de documentar e comunicar a comparticipação de custos.

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Anexo 3: Certificações aplicáveis e regulamentos da USAID Certificações Anteriores à Adjudicação, Garantias e Outras Declarações do Beneficiário As organizações deverão fornecer as seguintes certificações, garantias e outras declarações. Cópias completas destas Certificações, Garantias e Outras Declarações serão incluídas se for solicitada uma proposta completa;

a) Certificação sobre a representação de grupos de interesse (“lobbying”) (22 CFR 227);

b) Proibição de assistência a traficantes de droga, no que diz respeito a assistência abrangida em países abrangidos (ADS 206, Proibição de Assistência a traficantes de droga);

c) Certificação relativa à Portaria 13224 sobre o Financiamento do Terrorismo; d) Certificação em Matéria de Tráfico de Pessoas e) Certificação do Beneficiário

Outras certificações e declarações encontradas na ADS 303mav, Certificações, Garantias, e Outras Declarações do Beneficiário e Disposições-Padrão de Solicitação incluirão

a) Certificação Individual Fundamental sobre Delitos ligados aos Narcóticos e ao tráfico de droga (ADS 206.3.10), se aplicável;

b) Inquérito sobre a Garantia da Igualdade de Oportunidades para os Candidatos; e c) Todos os candidatos devem fornecer um Número do Sistema

Universal de Numeração de Dados (DUNS).