Anúncios em São Bernardo do Campo

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Anúncios em São Bernardo do Campo Ordenando a Paisagem Urbana 04.mar.11

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Anúncios em São Bernardo do Campo. Ordenando a Paisagem Urbana 04.mar.11. Minuta Lei. Alterações no Título VI - Propaganda e Publicidade Código de Posturas - Lei n° 4.974/01. ESTRUTURA DA LEI. Art. 1º - Nova redação Título VI, da Lei n° 4.974/01: Art. 286 a 340 - PowerPoint PPT Presentation

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Anúncios em São Bernardo do Campo

Ordenando a Paisagem Urbana

04.mar.11

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Minuta Lei

Alterações no Título VI - Propaganda e Publicidade

Código de Posturas - Lei n° 4.974/01

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ESTRUTURA DA LEI

Art. 1º - Nova redação Título VI, da Lei n° 4.974/01: Art. 286 a 340

Art. 2º - Alterações Competências, Título IX - Disposições GeraisArt. 3º – Integração art. 185 a 187, “Código de Obras Arthur

Saboya”, ao Título VIArt. 4º – Revogação itens Tabela de Multas, do Código de

PosturasArt. 5º - Nova denominação Tabela nº 3, Lei nº 1.802/69 –

Código TributárioAnexo I – Valores pagos para serviços

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Título VI - PROPAGANDA E PUBLICIDADE

Cap. I – Campo de Aplicação, Objetivos, Diretrizes e EstratégiasCap. II – DefiniçõesCap. III - Normas GeraisCap. IV - Procedimentos AdministrativosCap. V - Infrações e PenalidadesCap. VI - Disposições Transitórias e Finais

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CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS

Função da natureza de sua mensagem:

Indicativo: identifica estabelecimentos e/ou profissionais, instalado no próprio local

Publicitário: divulgação de produto, serviço, empresa, entidade instalado fora do local de sua atividade

Especial: características específicas, de acordo com a finalidade:• Institucional (integrante de programa cultural, de campanha

institucional, de plano de embelezamento da Cidade, alusivo à data de valor histórico ou integrante de projetos de interesse social)

• imobiliária• eleitoral

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CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS

Mensagens consideradas como NÃO ANÚNCIOS, dentre estes:

aos que identificam a propriedade, denominações de prédios e condomínios

indicativas de cooperação com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal

indicativas de órgãos da Administração Direta indicativas das empresas nos veículos automotores utilizados

para a realização de seus serviços

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UTILIZAÇÃO DA PAISAGEM URBANADesde que visíveis do logradouro público:

aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo bens de uso comum do povo bicicletas e similares faixas de domínio, pertencentes a redes de infra-estrutura, e

faixas de servidão de redes de transporte, de redes de transmissão de energia elétrica, de oleodutos, gasodutos e similares

imóvel de domínio público, edificado ou não imóvel de propriedade particular, edificado ou não mobiliário urbano obras de construção civil em lotes públicos ou privados trailers ou carretas engatados ou desengatados de veículos

automotores veículos automotores e motocicletas

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UTILIZAÇÃO DA PAISAGEM URBANA

Considera-se visível o anúncio instalado em espaço:

externo ou interno da edificação externo ou interno dos veículos automotores

Quando afixado em espaço interno de edificação:

localização até 1,00 m de qualquer comunicação com o exterior

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Proibida Instalação Anúncios

Árvores de qualquer porte e arborização pública Dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água,

etc. Faixas administrativas, faixas não edificantes ou faixas de servidão Faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito Leitos dos rios e cursos d’água, reservatórios, lagos e represas Muros, fachadas, paredes, guarda-corpos e defensas, de lotes

públicos ou privados, edificados ou não, empenas cegas, exceptuada a instalação de painel eletrônico de alta definição em empenas cegas, nas condições previstas para anúncios publicitários

Obras públicas de arte, tais como: pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal

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Proibida Instalação Anúncios Postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive

cabines e telefones públicos, exceto em mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura

Torres ou postes de transmissão de energia elétrica Motocicletas, bicicletas e similares, veículos automotores,

“trailers”, etc., exceto aqueles utilizados para transporte de carga Veículos de transporte coletivo Praças, vias, parques, passeios e outros logradouros públicos,

exceto:• as previsões quanto ao mobiliário urbano• os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa

privada, a serem definidos por legislação específica

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É Vedado:

Distribuição de panfletos ou similares Propaganda ou publicidade sonora, conforme Art. 368,

Código Posturas Divulgação visual volante nas vias, passeios e logradouros

públicos

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ANÚNCIOS INDICATIVOS Onde instalar:

• Em imóveis edificados, públicos ou privados, exclusivo para atividades neles exercida

• Em imóvel não edificado, público ou privado, caso exercida atividade com Alvará de Funcionamento

   Em função da testada do imóvel:

• Até 10,00m = 1 único anúncio, com área total até 1,50m²• Entre 10,00m e 100,00m = 1 único anúncio, com a área total até

4,00m²• Superior a 100,00m = anúncios, à razão de 10,00m2 para cada

100,00m de testada do imóvel, limitada a área total: ≥ 10,00 m2 cada anúncio < 20,00m²

• Altura mínima de instalação = 2,20m, quando fixado em fachada• Altura máxima de qualquer parte do anúncio = 5,00 m

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ANÚNCIOS INDICATIVOS Quando imóvel superior a 10,00m testada, abrigar mais de

uma atividade:• o anúncio poderá ser subdividido em outros, desde que área total

não ultrapasse os limites estabelecidos

Imóvel de esquina ou mais de uma frente para logradouro público oficial:• permitido 1 anúncio por testada

  Anúncio indicativo instalado em suportes (totens ou estruturas

tubulares), sem elemento de contato com fachadas, deverá:• estar contido dentro do lote;• altura mínima de 1,00m e máxima de 5,00m, inclusa estrutura• largura máxima de 1,00m

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ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS Onde instalar:

• Em imóveis públicos ou privados, edificados ou não: em 25 pontos do Município

• Em em mobiliário urbano

  

Distribuição:• Em vias de circulação determinadas

 

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ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS Vias selecionadas:

• Av. 31 de Março• Av. Álvaro Guimarães• Av. Brig. Faria Lima• Av. Caminho do Mar• Av. das Nações Unidas (próximo n° 1500)• Av. do Taboão• Av. dos Casa• Av. Getúlio Vargas• Av. Kennedy (próximo n° 1100 e Pça Ibrahim Nobre)• Av. Lions• Av. Lucas Nogueira Garcez (próximo Paço Municipal)• Av. Maria Servidei Demarchi• Av. Robert Kennedy (próximo Pça. Giovani Breda)• Av. Senador Vergueiro (próximo Paço Municipal)• Av. Vergueiro• Av. Wallace Simonsen (próximo R. Januária)• Est. dos Alvarenga (2 pontos)• R. Jurubatuba (próximo n° 1200)• R. Marechal Deodoro (próximo n° 500 e 2700)• R. Portugal• Rodovia Anchieta (próximo Km 22 e 29)

 

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ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS  Painéis eletrônicos de alta definição:

• luminosidade máxima de 5000 NIT (cd/m2) = 1700 lux• controle de luminosidade do painel• possibilidade de veicular mensagens com programação horária

variável• menor consumo de energia Instalação:• Altura mínima = 8,00m • Altura máxima = 18,00m• Área máxima = 12,00m2

Publicidade de comercialização de empreendimentos imobiliários: indicar os números:

• do processo administrativo de aprovação do projeto• do Alvará de Instalação e data de emissão

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ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS Em Mobiliário Urbano:

• A instalação de anúncios publicitários em mobiliário urbano será disciplinada por legislação específica.

   Autorizada para Administração Municipal Licitar:• a empresa, a criação, o desenvolvimento, a elaboração dos

respectivos projetos, a fabricação, o fornecimento, a instalação, a manutenção e a conservação dos equipamentos municipais de mobiliário urbano discriminados nesta Lei, com exploração dos espaços neles reservados para publicidade, mediante locação a terceiros, e, no que couber, de seu uso pela concessionária vencedora da licitação.

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ANÚNCIOS ESPECIAISCondições:

Finalidade imobiliária:• área não superior a 1,00m² e instalados dentro do respectivo

lote

Finalidade eleitoral:• não podem utilizar superfícies de muros para veiculação de

mensagens• retirados no prazo da legislação federal, a contar da data da

realização das eleições, plebiscitos ou referendos

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CADASTRO DE ANÚNCIOS – CADAN

Criação do Cadastro de Anúncios – CADAN:• integra o Sistema de Licenciamento de Anúncios

 

Dados do CADAN:• alvarás de instalação de anúncio• declarações do responsável pelo anúncio• elementos obtidos pela fiscalização

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CADASTRO DE EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR - CADEPEX

Criação do Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior – CADEPEX:

• registro de pessoas jurídicas, responsáveis pela comunicação visual exterior, cujo objeto social seja a venda, instalação, manutenção, locação, exibição ou exploração, por qualquer forma

• gerenciamento pela Secretaria de Planejamento Urbano e Ação Regional

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RESPONSÁVEIS PELO ANÚNCIO

Responsáveis solidários pelo anúncio:

• a empresa registrada no CADEPEX que tenha requerido a licença do anúncio

• o proprietário ou o possuidor do imóvel onde o anúncio estiver instalado• o anunciante• as empresas concessionárias ou permissionárias de mobiliário e

equipamento urbano• a empresa instaladora, pelos aspectos técnicos e de segurança de

instalação do anúncio, bem como de sua remoção• os profissionais responsáveis, pela parte estrutural e elétrica• a empresa de manutenção, quanto à manutenção dos aspectos de

segurança

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ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO

Licenciamento de anúncio indicativo:• por meio eletrônico

   Licenciamento de anúncio publicitário:

• obrigatória a apresentação de seguro contra terceiros, relativa a cada peça

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INFRAÇÕES E PENALIDADES Consideram-se infrações:

Exibir anúncio:• sem o necessário Alvará de Instalação de anúncio• com dimensões diferentes das aprovadas• fora do prazo constante do Alvará de anúncio• sem constar de forma legível e visível do logradouro público, o número do

CADAN ou Alvará de Instalação

Manter o anúncio em mau estado de conservação Não atender à intimação do órgão competente que efetua o

licenciamento, quanto à regularização ou remoção do anúncio Veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto

o Código de Posturas Praticar qualquer outra violação às normas previstas na

legislação

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INFRAÇÕES E PENALIDADES Responsáveis pelo anúncio:

• respondem solidariamente pela infração praticada

  Penalidades:

• Multa• Cancelamento imediato do Alvará de Instalação do anúncio• Remoção do anúncio• Suspensão do registro, da empresa instaladora ou de manutenção,

no CADEPEX, por prazo não superior a 1 ano ou até ser sanada a irregularidade

  Aplicação da primeira multa e prazos para sanar

irregularidades:• 24 horas, quando anúncio com risco iminente• 5 dias, demais casos

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INFRAÇÕES E PENALIDADES Valores das Multas:

Primeira multa, por anúncio irregular:• R$ 2.000,00, para anúncio indicativo e especial• R$ 10.000,00, para anúncio publicitário

Acréscimo de R$ 1.000,00, para cada metro quadrado que exceder o limite para anúncio indicativo enquadrado

  Dobro da primeira, se infração não for sanada no prazo estipulado:

• reaplicação a cada 15 dias, da lavratura da anterior, até efetiva regularização ou remoção do anúncio

  Afixação de faixas, distribuição de panfletos e similares ou a

divulgação visual volante publicitária:• Multa de R$ 2.000,00• Apreensão do material utilizado• Aplicação da multa: faixa e local de distribuição, divulgação visual

volante ou apreensão

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PRAZOS ADEQUAÇÃO DOS ANÚNCIOS EXISTENTES

Anúncios classificados como especiais e indicativos, licenciados:

adequação até 90 dias após a publicação da lei

Anúncios publicitários ou estruturas de sustentação, licenciados ou não:

retirada até 90 após a publicação da lei

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Alterações Competências

Secretaria de Governo:

• revogação Inc. V, Art. 379: “necessidade de aprovar os textos de faixas, panfletos e similares ou materiais utilizados para publicidade visual volante”

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Outros

o Taxa de Fiscalização de Publicidade:

• Nova denominação “Taxa de Fiscalização de Anúncios” 

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Valores a serem pagos para Serviços

EXAME DE PEDIDO DE ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS:• Anúncio Indicativo• Anúncio Publicitário• Agrupamento de Anúncios Publicitários• Vistoria

   REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES

• com área até 18 m2 e/ou 6m de altura• com área superior a 18 m2 e/ou 6m de altura

 o Gratuidade para Recepção via Internet

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Rod. Anchieta

Rod. Dos Imigrantes

Interligação

Estrada Caminho do MarEstrada Índio Tibiriçá

Rodoanel

Rudge Ramos

Centro

Riacho Grande

Eixos de Circulação:Observar, para definição

Pontos de Anúncios Publicitários – Mobiliário

UrbanoAlvarenga

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Exemplo – An. Indicativo

Page 32: Anúncios em  São Bernardo do Campo

Exemplo – An. Indicativo

Page 33: Anúncios em  São Bernardo do Campo

Exemplo – An. Indicativo

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SIMULAÇÃO – Só An. Indicativo

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Ex. – An. Publicitários - Proibidos

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SIMUL. – An. Publ. - Retirados

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Ex. – An. Publicitários - Proibidos

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SIMUL. – An. Publ. - Retirados

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Ex. – An. Publ. Muros - Proibidos

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SIMUL. – An. Publ. - Suprimidos