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“A integração sinérgica da engenharia mecânica de precisão com a eletrônica e o controle computadorizado inteligente para inovar os processos de desenvolvimento e manufatura de produtos”. Comitê assessor para pesquisa e desenvolvimento industrial da comunidade Européia (IRDAC).

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“A integração sinérgica da engenharia mecânica de

precisão com a eletrônica e o controle computadorizado

inteligente para inovar os processos de desenvolvimento

e manufatura de produtos”.

Comitê assessor para pesquisa e

desenvolvimento industrial

da comunidade Européia (IRDAC).

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Dados

Bacharelado em Engenharia Mecatrônica

Modalidade: presencial

Turno: integral (vespertino)

Carga horária: 3900h

Semestres: 10

Estágio: sim (7ª fase completa)

TCC: sim (10ª fase)

Vagas: 40/semestre

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Matriz Curricular

Por disciplinas até 4ª faseOrganização por pré-requisitos

Para fazer Cálculo B precisa aprovar em A

Por módulo a partir da 5ª

fase (módulo)Organização baseada em PI: integração das competências em torno de

um projeto multidisciplinar.

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Matriz Curricular

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Matriz Curricular

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Matriz Curricular

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Administrativo

Regulamento Didático Pedagógico

Conceitos (Notas)

Faltas

Cancelamento (Componente Curricular)

Validação

CAA

Matrícula

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Administrativo

Os próximos slides foram extraídos da RDP

publicada no site www.ifsc.edu.br alterações

na RDP foram implementadas em resoluções

específicas. Este é o procedimento seguido na

Eng. Mecatrônica FLP podem haver

diferenças entre os demais cursos. Importante

sempre ler o Projeto Pedagógico do Curso e

atentar para a legislação que ele segue.

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Administrativo - Conceitos

Art. 167. O resultado da avaliação será registrado por valores inteiros de

0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular

é 6 (seis).

§ 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por

cento) da carga horária estabelecido no PPC para o componente

curricular será atribuído o resultado 0 (zero).

...

§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise

do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do

conselho de classe final.

§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular,

considerando os objetivos/competências propostos no plano de ensino.

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Administrativo - Falta

Art. 162. O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de

avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de

familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que:

I - comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do

afastamento o motivo do impedimento à Secretaria Acadêmica do

campus;

II - encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do

afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os

documentos comprobatórios do impedimento.

§ 1º O requerimento deverá indicar a data e horário da atividade de

avaliação não realizada, o componente curricular e o nome do seu

professor.

§ 2º Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será

aceito o atestado médico.

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Administrativo –

Cancelamento de CC

Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de

matrícula em componentes curriculares.

§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular

deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o

processo de cancelamento.

§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um

componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.

§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente

curricular.

§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em

componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento)

do período letivo.

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Administrativo – Trancamento

Art. 147. O trancamento de matrícula se aplica a cursos de graduação

com oferta periódica e será protocolado pelo solicitante à Coordenadoria

de Registro Acadêmico no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

§ 1º O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do

segundo período letivo do curso.

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Administrativo –

Cancelamento

Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC

poderá ocorrer:

I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros

15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de

comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias

letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar

outro candidato para ocupar a vaga.

II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de

comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa,

desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.

III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula,

conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC,

conforme o prazo estipulado neste documento.

IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;

V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de

outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital

de ingresso;

VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos

dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;

VII - por falecimento do aluno.

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Administrativo – Validação

Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:

I - para o reconhecimento de estudos realizados em outro curso de

mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC ou em outra

instituição;

II - para reconhecimento de saberes.

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Administrativo – Validação

Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado

pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário

acadêmico.

...

§ 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente

curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco

por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do

componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75%

(setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.

...

§ 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente

curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas

até a divulgação do resultado.

§ 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação

complementar ao solicitante.

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Administrativo – Validação

Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente

curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos

prerrequisitos previstos no PPC.

§ 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de

fase já implantada poderá ser validada.

§ 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada

uma única vez durante o período letivo.

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Administrativo – CAA

Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um

mesmo componente curricular, terá sua matrícula no curso

cancelada por reprovação consecutiva.

Art. 138. O coeficiente de aproveitamento acadêmico – CAA do aluno

será calculado de acordo com a equação (1), considerando-se apenas

os componentes curriculares previstos no PPC.

CAA = Σ ( RFi x CHi) / (10 x Σ CHi) (1)

Onde:CAA é coeficiente de aproveitamento acadêmico;

Σ representa a somatória dos valores em i;

RFi é o resultado final do componente curricular i, expressa em valores de 0 a 10;

CHi é a carga horária do componente curricular i, expressa em número de créditos.

Créditos:

18h/20ha = 1 crédito

36h/40ha = 2 créditos

72h/80ha = 4 créditos

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Administrativo – Matrícula

Responsabilidade do aluno em fazer a matrícula –

presencial ou online

Selecionar as CC que está apto

Ranking baseado no CAA para overbook:

20 alunos em laboratório (turma A e B)

40 alunos em sala de aula

21 e 22/12/2016 - Período para requerer matrícula

para os cursos por unidade curricular 2017/1

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Portal do Aluno

aluno.ifsc.edu.br

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Biblioteca

biblioteca.ifsc.edu.br

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Mecatrônicamecatronica.florianopolis.ifsc.edu.br

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Ensino: graduação (2002) e MP(2008)

Pesquisa aplicada

Grad.: Projetos Integradores – 16 proj/sem

MP: Demandas das empresas – 18 proj/ano

Pesquisa com fomento do IFSC – 10 proj/2014

Pesquisa com fomento externo – 10 proj/2014

Corpo docente (M. e Dr.): 15 DE

Mecatrônica em FLP

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CSI – Grupo de Pesquisa em Controle e Supervisão Inteligente

Profa. Cynthia ([email protected])

GDMAES – Grupo de Desenvolvimento de Máquinas Especiais

Prof. Nelso (nelso@)

GEBORT – GP Eng. BioMecânica para Ortopedia e Odontologia

Profa. Daniela (dbento@)

NEMA – Núcleo de Estudos em Manufatura Aditiva

Prof. Aurélio (asabino@)

NERSD – Grupo de sistema embarcados e distribuídos

Prof. Roberto (roberto@)

Grupos de Pesquisa