“Embalagem e Transporte de produtos...
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“Embalagem e Transporte de produtos perigosos”
Resíduos de Laboratórios de Análises Clínicas
Engº José Augusto S. Azanha
setembro/2011
José Augusto Santana Azanha
• Engenheiro Mecânico;
• Consultor em Sistemas de Embalagem e Transporte;
• Coordenador de Certificação da ABRACE (Organismo
Certificador de Produtos acreditado pelo Inmetro);
• ex-Superintendente do CB-23 ABNT (99/02), Presidente da
C.E. Embalagem para Produtos Perigosos da ABNT (desde
1998);
• Auditor Líder ISO 9000.
PPAZ
Introdução
RESPONSABILIDADE
O expedidor da carga é responsável por garantir que a mesma esteja cumprindo as prescrições da legislação em vigor. Para o transporte terrestre, temos a declaração de conformidade que pode ser feita na Nota
Fiscal ou em documento específico.
PPAZ
Introdução
Transporte Ferroviário - 1883
Transporte marítimo - 1929
Transporte aéreo - 1950
Transporte rodoviário - após 1950 em vários
países.
Introdução
Especificação da embalagem
– Expressão da necessidade da empresa
para determinado assunto
normativos + específicos de
cada empresa
Orange
Book (16 ª edição - 2009)
ADR / RID
transporte terrestre europeu
CFR 49
USA
Normas
para
produtos
perigosos
Legislação vigente
Orange
Book (17 ª edição - 2011)
Terrestre
Resolução ANTT420/04
Marítimo
IMDG Code
Aéreo
IATA DGR
Legislação vigente
Transporte terrestre
A.N.C. – ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre
Normas de referência - Decreto 96.044/88 e Resolução ANTT420/2004 consolidada com suas alterações - regulamentam o transporte terrestre de produtos perigosos (12a / 13a ed. O.B.);
Orgão técnico - INMETRO
16
Classificação
• Os produtos são considerados perigosos se
enquadrados nas classes e divisões de risco
conforme critérios das normas
internacionais.
17
Classificação
• Os produtos são divididos em classes e
divisões identificadas por meio de
símbolos, descritos nas normas de
referência (DGR, IMDG-Code,
Decreto 1797 e Resolução
ANTT420/04) e na NBR 7500.
AZ Tecnologia de Embalagem
27
Risco subsidiário
• Um produto pode apresentar mais de um tipo
de risco. Neste caso, para selecionar qual será o
risco primário aplica-se a matriz de
precedência que está disponível nas normas de
referência.
28
Risco subsidiário
• Um produto pode apresentar mais de um tipo
de risco. Neste caso, para selecionar qual será o
risco primário aplica-se a matriz de
precedência que está disponível nas normas de
referência.
29
Classificação
A classificação é feita através de ensaios ou informações disponíveis no MSDS - Material Safety Data Sheet / Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico.
• Classe(s) de risco
• Número da ONU / nome apropriado para embarque
• Grupo de embalagem
AZ Tecnologia de Embalagem
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Classe de risco
•
Consiste no enquadramento em uma das
classes ou subclasses de risco (1 até 9),
determinação do grupo de embalagem
(quando aplicável) e seleção de uma entrada
na lista de produtos perigosos.
AZ Tecnologia de Embalagem
31
Número da ONU
• Todos os produtos perigosos são identificados com um número de quatro dígitos precedido das letras UN (United Nations). Por exemplo:
• UN 3077 - substâncias que apresentam risco para o meio ambiente, sólidas, n.e. (nome técnico)
• UN 1175 - etilbenzeno
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Grupo de Embalagem • Critérios específicos de cada classe
subdividem os produtos em três grupos de embalagem:
- grupo I - mais perigosos (ciclopentano) - X;
- grupo II - intermediários (álcool, nitrocelulose, bebidas com mais de 24% de álcool ) - Y;
- grupo III - menos perigosos (ácido fosfórico, amianto, dicromato de sódio) - Z.
• exceto classes 1, 2, 5.2, 6.2 e 7
AZ Tecnologia de Embalagem
33
Grupo de embalagem
• Servem para determinar a severidade dos
ensaios de desempenho para avaliação de
embalagens:
grupo altura de queda
I 1,8 m
II 1,2 m
III 0,8 m
AZ Tecnologia de Embalagem
34
Grupo de embalagem
• Também são utilizados para limitar as quantidades a serem transportadas por tipo de embarcação/aeronave em determinadas situações:
Líq. Inflamável Qtde./embalagem
I 1L
II 5L
III 60L
AZ Tecnologia de Embalagem
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Resolução ANTT420/04 Lista de produtos perigosos estabelece
uma relação entre os números da ONU e
as embalagens que podem ser utilizadas:
Instruções de embalagem
P – embalagem, p.e., P001
LP – embalagem grande p.e., LP01
IBC – contentor, p.e., IBC07
T – tanque, p.e., T01
ONU
ANTT
INMETRO
OIA OCP Laboratório
Solicitante
Orange Book 14 ed
Resolução ANTT 420/2004
ISO Guide 17025 ISO Guide 17020
ISO Guide 65
Portaria 326/2006 Critério para inspeção
Requisitos
Res. ANTT420/2004 e
RTQs
Critério para ensaios
Requisitos
Res. ANTT420/2004
Fabricante
Montador
Importador
Embalagens
até 400 kg e ou 450 L
Transporte terrestre
• RAC
- Portaria Inmetro 326/2006 de 24/01/2006
Embalagens utilizadas no transporte terrestre
de produtos perigosos
- Portaria Inmetro 250/2006
Contentores intermediários para granel
(IBCs) utilizados no transporte terrestre de
produtos perigosos
Transporte terrestre
- Portaria Inmetro 452/2008 de 18/12/2008
Embalagens grandes utilizadas no transporte
terrestre de produtos perigosos
ABRACE – OCP 41 Inmetro
Requisitos gerais
Embalagem (cap. 6.1)
IBC
Embalagem grande (large packaging)
Tanque
ABRACE – OCP 41 Inmetro
Embalagens
– Simples – contém diretamente o produto,
tais como tambores, bombonas, ...
Open-Head Steel Drums
$70.00, 6/$378.00,
12/$666.00
$75.50, 6/$400.80,
12/$726.00
$75.00, 6/$393.00,
12/$672.00
$69.50, 6/$390.00,
12/$678.00
$55.90, 6/$318.00,
12/$564.00
$57.15, 6/$325.50,
12/$564.60
•Meet UN Requirements for hazardous materials
•Protect the integrity and safety of your product
•Designed, manufactured and certified to meet UN requirements under DOT 49
CFR
•Constructed of first-quality cold-rolled steel
•Supplied with rust-inhibitor interior or chemical-resistant epoxy-phenolic lining
•Colors
oStandard in stock color is black
oFor other colors, minimum order of 50 drums and extra charges apply
oContact us at [email protected] if you are interested in
ordering 50 or more drums of one color
•Special configuration of bung openings on the cover and side of drums are
available, as well as agitator drums
**Note: The color black is subject to a minimum order of only 1 drum. With a
minimum order of 50 drums you can get them in any other color. Also lead time
before delivery of colored drums is 2-3 weeks for 55 gallon, or 4-6 weeks for
other sizes. Contact us at [email protected] for more information.
Be sure to order all the supplies you need for your drums. We sell Drum Liners,
Dollies, Drum Trucks, Capseals, Pumps, Wrenches, and Faucets. See our
"Equipment & Supplies" category.
Open-Head Steel Drums with 12-gauge bolt-type locking ring, bolt, nut and
gasketed cover
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Please note that these are only estimates and are constantly changing. Due to
rising oil prices our carriers are raising their prices.
Code
Size
UN Rating
Descripti
on
Price*
OH55-3R
55 gal.
1A2/Y1.8/200
Rust Inhibitor
$55.50
OH55-3R-
F**
55 gal.
IA2/Y1.8/200
Rust Inhibitor
$57.50
OH55-3E
55 gal.
1A2/Y1.8/200
Epoxy-Phenolic
$60.50
OH30-3R
30 gal.
1A2/Y1.5/150
1A2/X225/S
Rust Inhibitor
$56.00
OH30-3E
30 gal.
1A2/Y1.5/150
1A2/X225/S
Epoxy-Phenolic
$56.50
OH20-3R
20 gal.
1A2/Y1.5/150
1A2/X175/S
Rust Inhibitor
$47.00
OH20-3E
20 gal.
1A2/Y1.5/150
1A2/X175/S
Epoxy-Phenolic
$47.05
OH10-1R
10 gal.
1A2/Y1.4/100
Rust Inhibitor
$36.10
OH8-1R
8 gal.
1A2/Y1.4/100
Rust Inhibitor
$42.80
*Note: Prices on table are given for each drum when ordering 12 or more.
Individual prices and other discounts available at each link.
**with 2" and 3/4" fitting in the cover
OH55-3R -->
UN-Rated Steel
Drum, 55 gal.
OH55-3E -->
UN-Rated Steel
Drum, 55 gal.
OH30-3R -->
UN-Rated Steel
Drum, 30 gal.
OH30-3E -->
UN-Rated Steel
Drum, 30 gal.
OH20-3R -->
UN-Rated Steel
Drum, 20 gal.
OH20-3E -->
UN-Rated Steel
Drum, 20 gal.
OH10-1R -->
UN-Rated Steel
Drum, 10 gal.
OH8-1R --> UN-
Rated Steel
Drum, 8 gal.
OH55-3R-F* -->
UN-Rated Steel
Drum, 55 gal.
OH55-3R-F* -->
UN-Rated Steel
Drum, 55 gal.
$74.00,
6/$396.00,
12/$690.00
ABRACE – OCP 41 Inmetro
Embalagens
– Combinadas – a embalagem interna
contém diretamente o produto e é contido
por uma embalagem externa, tais como
frascos ou sacos dentro de uma caixa,..
ABRACE – OCP 41 Inmetro
Embalagens
– Compostas – um recipiente interno contém
diretamente o produto mas não pode ser
retirado da embalagem externa ou não tem
rigidez suficiente para ser manuseado, tais
como tambores com sacos plásticos
recravados, ...
ABRACE – OCP 41 Inmetro
Embalagens
• Ensaios de desempenho (cap. 6.1.5):
– Compressão (empilhamento)
– Estanqueidade
– Pressão Interna
– Queda
52
Ensaio de compressão
• Aplicação de uma carga que simule um
empilhamento de 3 m de altura;
• Duração -
– plásticos - 28 dias à 40 oC;
– outros materiais - (20 oC / U.R. 65%)
AZ Tecnologia de Embalagem
54
Ensaio de estanqueidade
• Embalagem simples - aplicação de pressão
de ar
– grupo I - mínimo 30 kPa;
– grupos II e III - mínimo 20 kPa;
• Duração - 05 min.;
AZ Tecnologia de Embalagem
57
Ensaio de pressão interna
• Embalagem simples -
– grupo I - mínimo 250 kPa;
– grupos II e III - mínimo 100 kPa;
• Embalagem combinada - mínimo 95 kPa;
• Duração - 30 min. para plásticos e 05 min.
para os outros materiais;
AZ Tecnologia de Embalagem
60
Ensaio de queda
• Aplicar uma queda por corpo de prova (6 cps - tambores, 5 cps - caixa, ...).
• Plástico para transporte de líquidos - (-18 oC)
• Outros materiais - (20 oC / U.R. 65%)
grupo de embalagem altura de queda
I 1,8 m
II 1,2 m
III 0,8 m
AZ Tecnologia de Embalagem
Marcação – terrestre - líquidos
Bombona plástica de tampa fixa
aprovado para grupos
I, II e III e densidade
pressão interna (kPa)
u 3H1/X1,4/250/11
dezena do ano de fabricação
n BR/CRP20auto/10.132-08
certificado de aprovação
código da produto
Código do país que concedeu a autorização
Marcação – terrestre - sólidos
Bombona plástica – tampa fixa
aprovado para grupos I, II e III
peso bruto (kg) / presença de conteúdo sólido ou emb. interna
u 4G/X 25/S/11 dezena do ano de fabricação
n BR/RDV/11001-07
certificado de aprovação
código do produto
Código do país que concedeu a autorização
Marca de conformidade
Exemplo de marcação em caixa
de papelão ondulado
4G/X 25/S/04
BR/RDV/10001-06
u
n
Marca de conformidade
prevista no RAC
Marcação ANTT420/2004
Item 6.1.3.1
PPAZ
Marca de conformidade
Exemplo de marcação em caixa
de papelão ondulado
4G/X 25/S/04
BR/RDV/10001
u
n
Marca de conformidade
prevista no RAC
Marcação ANTT420/2004
Item 6.1.3.1
PPAZ
• 2.0.1.2
Muitas das substâncias alocadas às Classes
1 a 9 são consideradas, como sendo
perigosas para o meio ambiente, ainda que
não seja necessária uma rotulagem
adicional. Resíduos devem ser transportados
de acordo com as exigências aplicáveis à
classe apropriada, considerando-se seus
riscos e os critérios deste Regulamento.
•
PPAZ
• Resíduos que não se enquadrem nos
critérios aqui estabelecidos, mas que são
abrangidos pela Convenção da Basiléia(1),
podem ser transportados como pertencentes
à Classe 9, conforme item 2.9.2.1,d).
(Alterado pela Resolução ANTT n.º 701, de
25/8/04)
PPAZ
• 2.0.2.9
Resíduos, para efeitos de transporte, são
substâncias, soluções, misturas ou artigos
que contêm, ou estão contaminados por um
ou mais produtos sujeitos às disposições
deste Regulamento e suas Instruções
Complementares, para os quais não seja
prevista utilização direta, mas que são
transportados para fins de despejo,
incineração ou qualquer outro processo de
disposição final.
PPAZ
• 2.6.3.1.5
Resíduos clínicos ou (bio)médicos
transportados sob o número ONU 3291 são
resíduos resultantes de tratamento médico
de pessoas ou animais, ou de pesquisas
biológicas, em que seja relativamente baixa a
probabilidade de haver substâncias
infectantes.
PPAZ
• 2.6.3.1.5 (cont.)
Resíduos de substâncias infectantes que
possam ser especificados devem ser
alocados ao número ONU 2814 ou 2900.
Resíduos que tenham contido substâncias
infectantes, mas que tenham sido
descontaminados, devem ser considerados
não-perigosos, desde que não se enquadrem
nos critérios de outra classe.
PPAZ
• 2.6.3.2 Classificação de substâncias
infectantes e alocação a grupos de risco
2.6.3.2.1 - Substâncias infectantes devem ser
classificadas na Subclasse 6.2 e alocadas,
conforme o caso, ao número ONU 2814 ou
ONU 2900, com base em seu
enquadramento em um dos três grupos de
risco a seguir, de acordo com os critérios
desenvolvidos pela Organização Mundial de
Saúde (OMS) e publicados no Laboratory
Biosafety Manual (OMS).
PPAZ
(cont.)
Um grupo de risco é caracterizado pela
patogenia do organismo, o modo e a relativa
facilidade de transmissão, o nível de risco,
tanto para um indivíduo quanto para uma
comunidade, e a reversibilidade da doença
pela disponibilidade de tratamentos e
agentes preventivos conhecidos e eficazes.
PPAZ
• 2.6.3.2.2 Os critérios de cada grupo, conforme
o nível de risco são:
a) Grupo de Risco 4: um patógeno que
costuma provocar doença grave em pessoas
ou animais, de fácil transmissão (direta ou
indiretamente) de um indivíduo para outro, e
para o qual, em geral, não se dispõe de
tratamento ou profilaxia eficazes (ou seja, alto
risco para indivíduos e para comunidades);
PPAZ
(cont.)
b) Grupo de Risco 3: um patógeno que
costuma provocar doença grave em pessoas
ou animais, mas que em geral não se
transmite de um indivíduo infectado para
outro, e para o qual se dispõe de tratamento
e profilaxia eficazes (ou seja, alto risco para
indivíduos e baixo risco para comunidades);
PPAZ
(cont.)
c) Grupo de Risco 2: um patógeno que pode
provocar doença em pessoas ou animais,
mas provavelmente não representa grave
risco, e que, embora capaz de causar
infecção grave mediante exposição, há
disponibilidade de tratamento e profilaxia
eficazes e apresenta risco limitado de
disseminação da infecção (ou seja, risco
moderado para indivíduos e baixo risco para
comunidades).
•
PPAZ
(cont.)
Nota: O Grupo de Risco 1 inclui
microorganismos que, muito provavelmente,
não provocam doenças em pessoas ou
animais (ou seja, não apresentam risco, ou
este é muito baixo, para indivíduos ou para a
comunidade). Substâncias que contenham
apenas tais microorganismos não são
consideradas substâncias infectantes para os
fins deste Regulamento.
PPAZ
2.6.3.3 Produtos biológicos
2.6.3.3.1 Produtos biológicos que
contenham, ou se considere provável que
contenham, quaisquer substâncias
infectantes devem cumprir as exigências
aplicáveis a substâncias infectantes. Os
produtos biológicos referidos em 2.6.3.1.2 a)
e b) não estão sujeitos às exigências
aplicáveis à Subclasse 6.2.
•
PPAZ
2.9.2 Alocação na classe 9
2.9.2.1 Inclui-se à classe 9, entre outros:
a)Substâncias que apresentam risco para o
meio ambiente;
b) Substâncias a temperaturas elevadas,
transportadas ou oferecidas para transporte,
em estado líquido a temperaturas iguais ou
superiores a 100ºC, devem ser alocadas no
nº ONU 3257; ou em estado sólido a
temperaturas iguais ou superiores a 240ºC,
devem ser alocadas no nº ONU 3258;
PPAZ
• (cont.)
c) Microorganismos ou organismos
geneticamente modificados que não se
enquadrem na definição de substâncias
infectantes, mas que sejam capazes de
provocar alterações que normalmente não
seriam resultantes de reprodução natural em
animais, plantas ou substâncias
microbiológicas devem ser alocados no n.º
ONU 3245;
PPAZ
(cont.)
• Microorganismos ou organismos
geneticamente modificados não estão sujeitos
a este Regulamento, se o uso dos mesmos
forem autorizados pelas autoridades
competentes Governamentais dos países de
origem, trânsito e destino;
PPAZ
(cont.)
• d) Resíduos que não se enquadrem nos
critérios estabelecidos neste Regulamento,
mas que são abrangidos pela Convenção da
Basiléia(1), podem ser transportados sob o
número 3082 - SUBSTÂNCIA QUE
APRESENTA RISCO PARA O MEIO
AMBIENTE, líquidas, N.E ou sob o nº ONU
3077 - SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA
RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, sólidas,
N.E.
PPAZ
• 3.1.2.8
• Quando se tratar de transporte de resíduos,
exceto no caso da Classe 7, o nome
apropriado para embarque deve ser
precedido da palavra RESÍDUO”.
PPAZ
UN 3291 RESÍDUOS CLINÍCOS
INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS
(BIO)MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS
MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E.
6.2 606 II 333 zero
• P621
• IBC620
• LP621
Pesquisa
– ABRACE – OCP 41
www.abracesp.org.br
55 11 5545-6987 / 13 7850-0031 / 11 7541-9709
– PPAZ Ltda. [email protected]
55 13 2202-2032 / 13 9771-5031 / 44*9934 (Nextel)
Pesquisa
– ANTT: www.antt.gov.br
– ANAC: www.anac.gov.br
– DPC: www.dpc.mar.mil.br
– IMO: www.imo.org
– IATA: www.iata.org
– ICAO: www.icao.org
– WHO: www.who.org
– Inmetro: www.inmetro.gov.br
– PPAZ – www.ppaz.com.br
Bibliografia
- Orange Book, 17th edition, UN, New York, 2011
- ADR 2011, UN, Geneva, 2011
- DGR – IATA – 53 th, Montreal, 2010
- IMDG-Code, amdt 35-10, IMO, London, 2010
- Resolução ANTT 420/04, ANTT, Brasília, 2004
(consolidada com suas alterações)