APENAS PARA VISUALIZAÇÃO

5
Autorização para Exploração Florestal AUTEF Nº: 878/2010 VALIDADE ATÉ: 03/03/2011 Protocolo Nº: 2007/0000146410 Data do protocolo: 25/04/2007 Cadastro Ambiental Rural Nº: 4453/2009 Licença Atividade Rural Nº: 970/2010 RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro florestal: EDNA GOMES TENÓRIO GUIMARÃES CREA: 10892-DPA DADOS DO PROPRIETÁRIO E DO IMÓVEL: PROPRIETÁRIO: DILSON GOMES CARDOSO CPF/CNPJ: 578.658.927-72 DETENTOR: DILSON GOMES CARDOSO CPF/CNPJ: 578.658.927-72 IMÓVEL: DILSON GOMES CARDOSO - LOTE 26 DA GLEBA 38-RUROPOLIS -PA MUNICÍPIO: Rurópolis COORDENADAS GEOGRÁFICAS: DATUM: SAD69 - E: 9555279,682 - N: 745862,083 PORTE: B - II Área Total da propriedade: 99,7892 ha Área de Reserva Legal: 79,8313 ha Área Total do MFS: 68,9113 ha Área Antropizada: XX,XXXX ha APP da UPA: 10,9200 ha Área Autorizada: 79,8313 ha (UPA/2010) TIPOLOGIA LICENCIADA: 2510-1 - Unidade de Produção Anual ÁREA LÍQUIDA AUTORIZADA: 68,9113 ha (UPA/2010) QUANTIFICAÇÃO AUTORIZADA (Lista detalhada por essência no Anexo I) PRODUTO Qtd. por ha Qtd. total UNIDADE Toras de Madeira Nativa 29,0124 1.999,2870 m3 LOCAL E DATA: Belém - PA, 03 de março de 2010 ANÍBAL PESSOA PICANÇO Secretário de Estado de Meio Ambiente SEMA - PA IMPORTANTE A presente Autorização gera estrito direito de execução da atividade constante do Projeto, não produzindo direitos reais imobiliários, possessórios ou dominiais sobre o imóvel objeto da mesma, e nem com efeitos sobre terceiros; - O uso irregular desta autorização implicará na sua cassação, bem como nas sanções previstas na Legislação vigente; - Esta autorização não contém emendas ou rasuras; - Cópia autenticada desta autorização deve ser mantida no local da exploração para efeito de fiscalização; - Os dados técnicos de exploração no plano são de inteira responsabilidade do Engenheiro responsável pela elaboração do PMFS; - A utilização, consumo e transporte da matéria-prima desta autorização estarão desobrigados da reposição florestal, nos moldes da Legislação vigente; - Dar cumprimento as condicionantes constantes no verso deste documento (Anexo II). - Quadro de Nomenclatura - Áreas da Legenda na Carta-Imagem: DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA Área da Propriedade Rural Total APRT Área da Propriedade Rural por Matricula e Posse APRMP Área da Matrícula AMR Área de Reserva Legal ARL Área de Reserva Legal Compensada ARLC Área de Reserva Legal Degradada ARLD Área em Concessão ACC Área Desmatada – conversão de solo ADS Área a ser Explorada pelo Projeto de Exploração Florestal - PEF AEP Área com Exploração Florestal – Corte Seletivo AEF Área do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS AMF Área com Floresta Plantada ou a Plantar AFP Área de Preservação Permanente APP Área de Limpeza e Reforma de Pastagem ALRP Área de Preservação Permanente em Área com Exploração Florestal APPEF Área de Preservação Permanente Degradada APPD Área de Preservação Permanente em Reserva Legal APPRL Área de Preservação Permanente em Área Aberta (Já Explorada) APPAA Área de Preservação Permanente em Reserva Legal Compensada APPRLC Área de Preservação Permanente em Área Remanescente APPAR Área de Preservação Permanente em Área a ser Explorada - do PEF APPAE Área de Preservação Permanente em Área a ser Manejada – do PMFS APPMF Área de Preservação Permanente em Área Comunitária de Asse. Rurais APPCAR Área Comunitária em Assentamentos Rurais ACAR GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/PA Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770 CENTRAL DE ATENDIMENTO: (91) 3184-3367 / 3184-3330 / 3184-3322 - FAX (91) 3184-3375 - www.sema.pa.gov.br APENAS PARA VISUALIZAÇÃO

Transcript of APENAS PARA VISUALIZAÇÃO

Page 1: APENAS PARA VISUALIZAÇÃO

Autorização para Exploração FlorestalAUTEF Nº: 878/2010 VALIDADE ATÉ: 03/03/2011

Protocolo Nº: 2007/0000146410Data do protocolo: 25/04/2007

Cadastro Ambiental Rural Nº: 4453/2009Licença Atividade Rural Nº: 970/2010

RESPONSÁVEL TÉCNICO:Engenheiro florestal: EDNA GOMES TENÓRIO GUIMARÃES CREA: 10892-DPA

DADOS DO PROPRIETÁRIO E DO IMÓVEL:PROPRIETÁRIO: DILSON GOMES CARDOSOCPF/CNPJ: 578.658.927-72DETENTOR: DILSON GOMES CARDOSOCPF/CNPJ: 578.658.927-72IMÓVEL: DILSON GOMES CARDOSO - LOTE 26 DA GLEBA 38-RUROPOLIS -PAMUNICÍPIO: RurópolisCOORDENADAS GEOGRÁFICAS: DATUM: SAD69 - E: 9555279,682 - N: 745862,083PORTE: B - IIÁrea Total da propriedade:

99,7892 haÁrea de Reserva Legal:

79,8313 ha

Área Total do MFS:68,9113 ha

Área Antropizada:XX,XXXX ha

APP da UPA:10,9200 ha

Área Autorizada:79,8313 ha (UPA/2010)

TIPOLOGIA LICENCIADA:

2510-1 - Unidade de Produção AnualÁREA LÍQUIDA AUTORIZADA:

68,9113 ha (UPA/2010)

QUANTIFICAÇÃO AUTORIZADA (Lista detalhada por essência no Anexo I)PRODUTO Qtd. por ha Qtd. total UNIDADE

Toras de Madeira Nativa 29,0124 1.999,2870 m3

LOCAL E DATA: Belém - PA, 03 de março de 2010

ANÍBAL PESSOA PICANÇOSecretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA - PAIMPORTANTE

A presente Autorização gera estrito direito de execução da atividade constante do Projeto, não produzindo direitos reais imobiliários, possessórios ou dominiais sobre o imóvel objeto da mesma, enem com efeitos sobre terceiros;

-

O uso irregular desta autorização implicará na sua cassação, bem como nas sanções previstas na Legislação vigente;-Esta autorização não contém emendas ou rasuras;-Cópia autenticada desta autorização deve ser mantida no local da exploração para efeito de fiscalização;-Os dados técnicos de exploração no plano são de inteira responsabilidade do Engenheiro responsável pela elaboração do PMFS;-A utilização, consumo e transporte da matéria-prima desta autorização estarão desobrigados da reposição florestal, nos moldes da Legislação vigente;-Dar cumprimento as condicionantes constantes no verso deste documento (Anexo II).-

Quadro de Nomenclatura - Áreas da Legenda na Carta-Imagem:DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA

Área da Propriedade Rural Total APRT Área da Propriedade Rural por Matricula e Posse APRMP

Área da Matrícula AMR Área de Reserva Legal ARL

Área de Reserva Legal Compensada ARLC Área de Reserva Legal Degradada ARLD

Área em Concessão ACC Área Desmatada – conversão de solo ADS

Área a ser Explorada pelo Projeto de Exploração Florestal - PEF AEP Área com Exploração Florestal – Corte Seletivo AEF

Área do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS AMF Área com Floresta Plantada ou a Plantar AFP

Área de Preservação Permanente APP Área de Limpeza e Reforma de Pastagem ALRP

Área de Preservação Permanente em Área com Exploração Florestal APPEF Área de Preservação Permanente Degradada APPD

Área de Preservação Permanente em Reserva Legal APPRL Área de Preservação Permanente em Área Aberta (Já Explorada) APPAA

Área de Preservação Permanente em Reserva Legal Compensada APPRLC Área de Preservação Permanente em Área Remanescente APPAR

Área de Preservação Permanente em Área a ser Explorada - do PEF APPAE Área de Preservação Permanente em Área a ser Manejada – do PMFS APPMF

Área de Preservação Permanente em Área Comunitária de Asse. Rurais APPCAR Área Comunitária em Assentamentos Rurais ACAR

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/PA

Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770CENTRAL DE ATENDIMENTO: (91) 3184-3367 / 3184-3330 / 3184-3322 - FAX (91) 3184-3375 -

www.sema.pa.gov.br

APENAS PARA V

ISUALI

ZAÇÃO

Page 2: APENAS PARA VISUALIZAÇÃO

54°46'30"W

54°46'30"W

54°47'0"W

54°47'0"W

54°47'30"W

54°47'30"W

54°48'0"W

54°48'0"W

54°48'30"W

54°48'30"W

54°49'0"W

54°49'0"W4°0

'30"S

4°0'30

"S

4°1'0"

S

4°1'0"

S

4°1'30

"S

4°1'30

"S

4°2'0"

S

4°2'0"

S

4°2'30

"S

4°2'30

"S

Fonte Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPEImagem de Satélite Landsat - 227063 (12/07/2009)

Escala DataDezembro/2009

Interessado / Propriedade

Município

Análise Cartográfica Visto

Execução eElaboração

Gerência de GeotecnologiaGEOTEC / SEMA

Rurópolis

Dilson Gomes Cardoso / Lote 26 Gleba 38

Gerente da GEOTEC

Governo do Estado do ParáSecretaria de Estado e Meio Ambiente

Sema

Convenções / LegendasÁrea da propriedadeAMF / UPA

1:30.000

APP

Paula Fernanda Viegas PinheiroPatrick Rabelo JacobTécnico Gestão AmbientalEng° Florestal - GEOTEC

Drenagem

Antropismo - PRODESAPENAS P

ARA VIS

UALIZAÇÃO

Page 3: APENAS PARA VISUALIZAÇÃO

Anexo I - Autorização para Exploração FlorestalAUTEF Nº: 878/2010 VALIDADE ATÉ: 03/03/2011

Protocolo Nº: 2007/0000146410Data do protocolo: 25/04/2007

Cadastro Ambiental Rural Nº: 4453/2009Licença Atividade Rural Nº: 970/2010

QUANTIFICAÇÃO DE TORAS DE MADEIRA NATIVA - Autorizado no Plano Operacional AnualESPÉCIES FLORESTAIS DO POA QUANTIDADE (m3)

NOME CIENTÍFICO NOME POPULAR por ha TOTALApuleia leiocarpa (Vogel) J.F.Macbr. Garapeira 3,4403 237,0788Astronium ulei Mattick Muiracatiara 0,3806 26,2289Brosimum parinarioides Ducke Amapá 1,2742 87,8087Cariniana micrantha Ducke Tauari 1,5663 107,9339Caryocar microcarpum Ducke Pequiá 0,2292 15,7954Cedrela odorata L. Cedro 0,3331 22,9537Dinizia excelsa Ducke Angelim 1,9515 134,4800Dipteryx trifoliata Ducke Cumaru 1,3240 91,2400Eperua schomburgkiana Benth. Muirapiranga 0,6533 45,0163Goupia glabra Aubl. Cupiúba 0,4390 30,2502Hymenaea courbaril L. var. courbaril Jatobá 7,1597 493,3847Macrolobium pendulum Willd. ex Vogel Ipê 4,2912 295,7142Manilkara huberi (Ducke) Chevalier Maçaranduba 3,0267 208,5746Mezilaurus itauba (Meisn.) Taub. ex Mez Itaúba 2,4195 166,7330Vatairea guianensis Aubl. Faveira 0,5238 36,0946

TOTAL DE VOLUME AUTORIZADO 29,0124 1.999,2870

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/PA

Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770CENTRAL DE ATENDIMENTO: (91) 3184-3367 / 3184-3330 / 3184-3322 - FAX (91) 3184-3375 -

www.sema.pa.gov.br

APENAS PARA V

ISUALI

ZAÇÃO

Page 4: APENAS PARA VISUALIZAÇÃO

Anexo II - Autorização para Exploração Florestal

Relação das CondicionantesInformamos a Vossa Senhoria que durante a vigência da Autorização para Exploração Florestal de nº.

878/2010 requerida no processo protocolado sob nº. 2007/0000146410 em 25/04/2007, deverá cumprir com asexigências abaixo relacionadas:

Prazo de 0 dias1. Consoante às premissas técnicas e legais da INSTRUÇÃO NORMATIVA/MMA n° 05 de 15 de dezembro de2006 e Norma de Execução nº 01 de 24 de abril de 2007, pede-se, após o encerramento das atividadesexploratórias autorizadas por está AUTEF, deverá ser apresentado o RELATÓRIO PÓS-EXPLORATÓRIO,referente à exploração desta Unidade de Produção Anual - U.P.A, dentro dos parâmetros técnicos e exigênciaslegais mencionadas nos dispositivos legais sobrescritos, além de cronograma de execução de atividades pós-exploratórias atualizado, conforme exigências da IN/SECTAM n° 07 de 27 de setembro de 2006; Ressalta-se quetais instrumentos técnicos deverão estar acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T, doEngenheiro Florestal responsável pela fase pós-exploratória do PMFS em tela, devidamente emitida echancelada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

2. Publicar a expedição da LICENÇA DE ATIVIDADE RURAL - L.A.R da atividade em questão, em jornal(periódico) de maior circulação do município, bem como no Diário Oficial do Estado (D.O.E), no prazo máximo de30 (trinta) dias, contados a partir da concessão da referida Licença;

3. Tendo o amparo legal da RESOLUÇÃO N° 406 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 – CONAMA, onde em seuART. 18 diz que os PMFS serão vistoriados em intervalos não superiores a 2 anos. Levando em consideraçãoque o PMFS em questão analisado LOTE 26 DA GLEBA 38, ainda não fora vistoriado por esta SEMA,ressaltando que ora o licenciamento em questão vem pleitear a UPA ÚNICA, desse modo em consoante aresolução mencionada acima conclui-se que é de total importância a realização de vistoria técnica para fins delicenciamento ambiental do referido PMFS. Salvo que no Laudo Técnico de Vistoria do GEOTEC/SEMA Nº 3478,há a sugestão para que se faça vistoria na área, apesar desse técnicos deste órgão ser FAVORÁVEL aaprovação do presente;

4. EXTREMAMENTE VÁLIDO EVIDENCIAR que as informações técnicas prestadas pelo proponente, serãoconfirmadas através de procedimento de VISTORIA TÉCNICA, em cuja programação, será viabilizada por estaSecretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, em conformidade com o que determina a especificidade do Art.18 da RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - CONAMA Nº 406 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2009. Caso seja verificado, por ocasião do procedimento em questão, que as informaçõesdeclaradas no processo administrativo e Planos de Manejo Florestal Sustentável e Operacional Anual – P.O.A,que culminaram com a expedição da Licença Ambiental em questão e Autorização Para Exploração Florestal emquestão não condizem com o que fora constado “in loco”, serão aplicadas as sanções prescritas na Lei 9.605 de12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), DECRETO FEDERAL 6.514 DE 22 DE JULHO DE 2008, Art.19, Incisos I,II,III da RESOLUÇÃO/CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, além do Parágrafo único, Art. 2°da Portaria n° 082-SECTAM de 25/03/1997;

5. É obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio darastreabilidade da madeira das árvores exploradas, desde a sua localização na floresta até o seu local dedesdobramento. (ART. 13 DA RESOLUÇÃO 406/CONAMA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009);

6. APRESENTAÇÃO ANUAL por parte do proprietário/detentor, responsável pelo PMS, que deverá encaminharformulário especifico, a esta SEMA/PA, contendo o relatório assinado pelo responsável técnico, com asinformações sobre toda a área de manejo florestal sustentável, a descrição das atividades realizadas e o volumeefetivamente explorado de cada produto no período anterior de doze meses (DETERMINAÇÃO LEGAL DAINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009);

Item: Boletim de Análise

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/PA

Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770CENTRAL DE ATENDIMENTO: (91) 3184-3367 / 3184-3330 / 3184-3322 - FAX (91) 3184-3375 -

www.sema.pa.gov.br

APENAS PARA V

ISUALI

ZAÇÃO

Page 5: APENAS PARA VISUALIZAÇÃO

7. O Manejo Sustentável de Reserva Legal será submetido a vistorias técnicas para acompanhar e controlarrotineiramente as operações e atividades desenvolvidas na área de manejo; Desta forma, está SEMA/PA, aqualquer momento durante a fase exploratória deverá FISCALIZAR o objeto proposto e devidamente aprovado noPMFS/POA apresentado por este DETENTOR, sendo qualquer transgressão a tais proposições consideradaCRIME AMBIENTAL, enquadrando o mesmo às sanções previstas na Lei Federal 9.605 de 1998;(DETERMINAÇÃO LEGAL CONTIDA NO Art. 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DE 08 DE SETEMBRO DE2009);

8. O Detentor ou responsáveis técnicos que praticarem ato, ou concorrerem para tal, que dificulte ou impeça arealização de vistoria técnica, poderá ter o Plano de Manejo suspenso, de acordo com os termos da IN nº 05 de11/12/2006 MMA, em seu artigo 31 inciso II, alínea “c”. Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercíciode atividades de fiscalização ambiental enseja multa que varia de R$ 500,00 a R$ 100.000,00 (Decreto Federal6514/2008 e 6686/2008);

9. É DE SUMA IMPORTÂNCIA RESSALTAR AO DETENTOR DESTE PMFS devidamente autorizado por estaSEMA/PA, que o saldo de movimentação de créditos florestais deliberados por esta, serão rigorosamenteMONITORADOS, em função de RESTRIÇÕES LEGAIS INERENTES ÀS ATIVIDADES DE CORTE, ARRASTE ETRANSPORTE NA FLORESTA NO PERIODO CHUVOSO, sendo, desta forma, VETADA tais operações nesteperíodo; Este órgão ambiental reitera que tal exigência possui embasamento na especificidade do ART. 14 DARESOLUÇÃO 406/CONAMA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.

Solicitamos sua especial atenção para o fato de que o não atendimento das condições consignadas nesteexpediente, levará ao enquadramento automático do empreendimento nas normas penais da Legislação Ambiental emvigor.

ANÍBAL PESSOA PICANÇOSecretário de Estado de Meio Ambiente -

SEMA/PA

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/PA

Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770CENTRAL DE ATENDIMENTO: (91) 3184-3367 / 3184-3330 / 3184-3322 - FAX (91) 3184-3375 -

www.sema.pa.gov.br

APENAS PARA V

ISUALI

ZAÇÃO