Aplicação da ABNT NBR 16725 - Ficha Dados de Segurança Resíduos Químicos
-
Upload
pabloarrpablito -
Category
Documents
-
view
96 -
download
3
Transcript of Aplicação da ABNT NBR 16725 - Ficha Dados de Segurança Resíduos Químicos
Sumário: Introdução Pág. 02
Resíduos Industriais: a importância do
comprometimento dos geradores Pág. 03
Legislação Pág. 04
Resíduos Perigosos: classificação, FDSR e rotulagem
(ANTT- Resolução 420, ABNT-NBR 14725 e ABNT-NBR
10.004) Pág. 11
Estrutura da FDSR Pág. 15
Quadro de Aplicabilidade Pág. 16
Considerações Finais Pág. 17
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br
1. INTRODUÇÃO Resíduo químico perigoso pode ser definido como material
(substância ou mistura de substâncias) com potencial de causar danos
a organismos vivos, materiais, estruturas ou ao meio ambiente; ou
ainda, que pode tornar-se perigoso por interação com outros
materiais. A ausência de tratamento e a incorreta disposição dos
resíduos químicos podem levar à contaminação do meio ambiente,
comprometendo assim a saúde pública. Dentro deste contexto é que
surge a NBR 16725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), publicada em janeiro de 2011 onde ficam definidas as
instruções para elaboração de rótulo e Ficha com Dados de Segurança
de Resíduos químicos (FDSR), que constituem instrumentos para que
o gerador disponibilize informações essenciais sobre os perigos
relacionados aos resíduos que gera. A aplicação desta norma entrou
em vigor no dia 06/07/2012.
Este material tem por finalidade oferecer o correto entendimento
deste contexto e importância da aplicação desta norma.
02
\\ Aplicação da NBR16725
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br
Sendo os maiores
geradores de resíduos, as
indústrias devem enxergar este
assunto como algo que está
implícito em seu processo
produtivo, e portanto, procurar
da melhor forma assumir esta
responsabilidade e se
comprometer com o seu devido
manuseio, armazenamento,
transporte e descarte.
O resíduo industrial se
configura uma grande
preocupação à saúde humana e
ao meio ambiente. O Brasil
produz 161.084 mil toneladas
de resíduos sólidos urbanos
(lixo) por dia.
Indústrias em solo
brasileiro produzem, cerca de
2,9 milhões de ton./ano de
resíduos perigosos, sendo que
apenas 600 mil são dispostas de
modo correto (ABETRE –
Associação Brasileira de
Empresas de Tratamento,
Recuperação e Disposição de
Resíduos Especiais).
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 03
2. RESÍDUOS INDUSTRIAIS: A importância do comprometimento dos geradores
\\ Aplicação da NBR16725
O Decreto 2.657 de 03/07/1998 (promulgou a Convenção 170 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT) prevê a existência de um
sistema de classificação (art. 6), rotulagem e marcação (art. 7) e fichas
com dados de segurança (art. 8) para os empregadores que utilizem
produtos químicos perigosos, e nas atividades que demandam
eliminação e o tratamento dos resíduos de produtos químicos; define
ainda a designação da expressão “produtos químicos “ e a abrangência
de “sua utilização no ambiente de trabalho “(art.2)
Decreto 2.657, 03/07/1998
3. LEGISLAÇÃO: • Decreto 2.657, 03/07/1998
• Portaria 227, 24/05/2011
Portaria 227 de 24 de maio de 2011 estabelece que os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e
operações industriais devem ser adequadamente coletados,
acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados
à adequada disposição final pela empresa, e em cada uma dessas etapas
a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à
segurança e saúde dos trabalhadores.
\\ Aplicação da ABNT 15725
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 04
\\ Aplicação da NBR16725
Artigo 2º
a) a expressão "produtos químicos" designa os elementos e compostos
químicos, e suas misturas, sejam naturais, sejam sintéticos;
b) a expressão "produtos químicos perigosos" abrange todo produto
químico que tiver sido classificado como perigoso em conformidade
com o Artigo 6, ou sobre o qual existam informações pertinentes
indicando que ele implica risco;
c) a expressão "utilização de produtos químicos no trabalho implica toda
atividade de trabalho que poderia expor um trabalhador a um produto
químico, e abrange:
I) a produção de produtos químicos;
II) o manuseio de produtos químicos;
III) o armazenamento de produtos químicos;
IV) o transporte de produtos químicos;
V) a eliminação e o tratamento dos resíduos de produtos químicos;
VI) a emissão de produtos químicos resultantes do trabalho;
VII) a manutenção, a reparação e a limpeza de equipamentos e
recipientes utilizados para os produtos
químicos;
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 05
Decreto 2.657, 03/07/1998
\\ Aplicação da NBR16725
Artigo 6º
Sistema de Classificação:
1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou
reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as
normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e
critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos
químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde
que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações
necessárias para determinar a sua periculosidade.
2. As propriedades perigosas das misturas formadas por dois ou mais
produtos químicos poderão ser determinadas avaliando os riscos que
oferecem os produtos químicos que as compõem.
3. No caso do transporte, tais sistemas e critérios deverão levar em
consideração as Recomendações das Nações Unidas relativas ao
transporte de mercadorias perigosas.
4. Os sistemas de classificação e a sua aplicação deverão ser
progressivamente ampliados.
Decreto 2.657, 03/07/1998
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 06
\\ Aplicação da NBR16725
Artigo 7º
ROTULAÇÃO E MARCAÇÃO
1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a
sua identificação.
2. Os produtos químicos perigosos deverão portar, ainda, uma etiqueta
facilmente compreensível para os trabalhadores, que facilite informações
essenciais sobre a sua classificação, os perigos que oferecem e as
precauções de segurança que devam ser observadas.
3.1 As exigências para rotular ou marcar os produtos químicos, de acordo
com os parágrafos 1 e 2 do presente Artigo, deverão ser estabelecidas
pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou
reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as
normas nacionais ou internacionais.
3.2 No caso do transporte, tais exigências deverão levar em consideração
as Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de
mercadorias perigosas.
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 07
Decreto 2.657, 03/07/1998
\\ Aplicação da NBR16725
Artigo 8º
FICHAS COM DADOS DE SEGURANÇA
1. Os empregadores que utilizem produtos químicas perigosos deverão
receber fichas com dados de segurança que contenham informações
essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua
classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os
procedimentos de emergência.
2. Os critérios para a elaboração das fichas com dados de segurança
deverão ser estabelecidos pela autoridade competente ou por um
organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em
conformidade com as normas nacionais ou internacionais.
3. A denominação química ou comum utilizada para identificar o produto
químico na ficha com dados de segurança deverá ser a mesma que
aparece na etiqueta.
Decreto 2.657, 03/07/1998
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 08
\\ Aplicação da NBR16725
Artigo 14
ELIMINAÇÃO
Os produtos químicos perigosos que não sejam mais necessários e os
recipientes que foram esvaziados, mas que possam conter resíduos de
produtos químicos perigosos, deverão ser manipulados ou eliminados de
maneira a eliminar ou reduzir ao mínimo os riscos para a segurança e a
saúde, bem como para o meio ambiente, em conformidade com a
legislação e a prática nacionais.
Decreto 2.657, 03/07/1998
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 09
\\ Aplicação da NBR16725
25.3.2. Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e
operações industriais devem ser adequadamente coletados,
acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados
à adequada disposição final pela empresa.
25.3.2.1. Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa
deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança
e saúde dos trabalhadores.
Portaria 227, 24/04/2011 -MTE
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 10
\\ Aplicação da NBR16725
4. ABNT NBR 16725
Classificação:
Classificação
Ficha com dados de Segurança de Resíduos Químicos - FDSR
Rotulagem
ABNT NBR 16725 - FDSR e Rotulagem
• ABNT NBR – 10004 – Resíduos Sólidos
• Resolução nº 420-ANTT
• Publicação: 06/01/2011.
• Válida a partir de: 06/02/2011.
• Esta Norma é complementar à legislação específica vigente referente
a resíduos químicos.
• Até 18 meses após sua publicação, seu uso é opcional. Passados 18
meses da sua publicação (06/07/2012), as fichas e os rótulos de
resíduos devem ser elaborados de acordo com esta Norma.
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 11
\\ Aplicação da NBR16725
ABNT NBR 1004 - Resíduos Sólidos - Classificação
A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação dos processos
ou atividades que lhes deram origem, de seus constituintes e
características, e a comparação destes constituintes com listagens de
resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é
conhecido.
Os resíduos sólidos são classificados em dois grupos: Resíduos classe I –
Perigosos e Resíduos classe II – Não perigosos, sendo este dividido em
classe IIA – Não inertes e classe IIB – Inertes.
• Classe I - Resíduos perigosos: são aqueles que apresentam riscos à
saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição
especiais em função de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Classificação
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 12
\\ Aplicação da NBR16725
Resolução nº 420-ANTT
Resíduos, para efeitos de transporte, são substâncias, soluções,
misturas ou artigos que contêm ou estão contaminados por um ou mais
produtos sujeitos às disposições deste Regulamento, para os quais não
seja prevista utilização direta, mas que são transportados para fins de
despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final.
Para transporte de resíduos perigosos, o nome apropriado para
embarque deve ser precedido da palavra “RESÍDUO”.
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 13
Classificação
\\ Aplicação da NBR16725
A FDSR, Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos e o rótulo
têm o intuito de disponibilizar informações sobre vários aspectos de
resíduos químicos quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio
ambiente. Desta forma, estes documentos são os meios do gerador de
resíduos químicos transferir informações essenciais sobre os seus
perigos (incluindo informações sobre o transporte, manuseio,
armazenagem e procedimentos de emergência) ao seu receptor,
possibilitando a eles tornem as medidas necessárias relativas à
segurança, saúde e meio ambiente.
A FDSR é obrigatória para os resíduos químicos classificados como
perigosos pela ABNT NBR 10004 (resíduos classe I) e/ou pelas
Regulamentações de Transporte de Produtos Perigosos. A rotulagem
preventiva é exigida para resíduos perigosos e não perigosos, e as
informações requeridas são estabelecidas pela NBR 16725. Esta Norma
também apresenta informações e disposições para a elaboração e
preenchimento da FDSR.
ABNT NBR 16725 - FDSR e Rótulo
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 14
\\ Aplicação da NBR16725
Estrutura da FDSR:
13 - Outras informações
1 - Identificação do resíduo químico e da empresa
2 - Composição básica e identificação de perigos
3 - Medidas de primeiros-socorros
4 - Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de
combate a incêndio
5 - Manuseio e armazenamento
6 - Controle de exposição e proteção individual
7 - Propriedades físicas e químicas
8 - informações toxicológicas
9 - Informações ecológicas
10 - Considerações sobre tratamento e disposição
11 - Informações sobre transporte
12 - Regulamentações
\\ Aplicação da NBR16725
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 15
Aplicabilidade:
Materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos.
Decreto 2.657, 03/07/1998 (Promulgou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho)
Resíduos Químicos
Artigo 6º Sistema de classificação estabelecido por autoridade competente
ABNT NBR 10004 - Resíduos Sólidos - Classificação
Resolução nº 420-ANTT
Art. 7º Rotulação e Marcação e Art. 8º Ficha com dados de segurança
Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR)
Rotulagem
ABNT NBR 16725 - FICHA COM DADOS DE SEGURANÇA DE RESÍDUOS QUÍMICOS E ROTULAGEM
\\ Aplicação da NBR16725
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 16
É fato que o melhor caminho a se seguir com relação à resíduos é a
implementação de práticas visando equacionar o volume gerado , para
isso há a necessidade de mudança de atitude dos geradores, de forma a
enxergar este assunto como estratégico.
No plano da sociedade, deve-se trabalhar a conscientização,
reeducação e motivação do ser humano a fim de minimizar os impactos
adversos provocados pelos resíduos no meio ambiente. A mudança de
atitude busca acima de tudo a preservação ambiental, protegendo o
solo, o ar e as coleções hídricas superficiais e subterrâneas de
contaminação. O resultado social disso é a proteção à saúde e
segurança dos trabalhadores em relação aos potenciais riscos oriundos
da manipulação, tratamento e disposição final inadequados.
A FDSR surge neste contexto para assegurar a comunicação dos perigos,
as medidas de precaução, as ações em caso de acidentes e vazamentos
aos usuários que tem contato com os resíduos.
Apesar de ser um documento obrigatório por legislação, é também um
instrumento de atuação responsável das empresas geradoras de
resíduos.
Considerações Finais
\\ Aplicação da NBR16725
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 17
\\ Aplicação da NBR16725
COMPARTILHE
SIGA A GENTE
Tel: 55 11 3872-8970
CONTATO
Nós trabalhamos neste material pensando em você, e gostaríamos de pedir encarecidamente que divulguem esta ideia, este é o melhor incentivo para que possamos continuar a oferecer materiais de qualidade e disseminando de forma aberta o nosso conhecimento, a nossa causa é por um mundo melhor, agradecemos o interesse e atenção dispensados nesta leitura.
TRABALHAMOS COM ELABORAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA FDSR CONFIRA EM NOSSO PORTAL:
Treinamento FDSR Elaboração FDSR
\\ Aplicação da NBR16725
A Intertox é uma consultoria de gestão do risco químico, toxicológico e
ambiental fundada em 1999, pela qualidade dos trabalhos, e por meio de
publicações de referência, nos destacamos no cenário nacional, o que nos
permitiu consolidar um corpo técnico especializado em segurança química e
toxicológica, gestão ambiental e tecnologia da informação, ampliando com
isso nossa capacidade de atendimento a clientes e otimizando a qualidade de
nossos serviços.
Hoje somos referência em documentos de segurança;,softwares voltados à
gestão de riscos ambientais, químicos e toxicológicos; estudos de toxicidade
in silico; avaliações toxicológicas; estudos especiais; quantificação de
emissões e transferências de poluntes; e cursos de capacitação.
TEMOS COMO VISÃO A EXISTÊNCIA DE UMA SOCIEDADE DESPROVIDA DE
RISCOS QUÍMICOS, TOXICOLÓGICOS E AMBIENTAIS.
TRABALHAMOS COM ELABORAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA FDSR CONFIRA EM NOSSO PORTAL:
Treinamento FDSR Elaboração FDSR
\\ Aplicação da NBR16725
|www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br