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Aplicação da Pena na Justiça Militar Fernando Galvão

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Aplicação da Penana Justiça Militar

Fernando Galvão

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Aplicação da PenaDimensão política: nulla poena sine culpa

A culpabilidade é fundamento e limite da aplicação da pena.

CPM – art. 53, § 1º: A punibilidade de qualquer dos concorrentes éindependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própriaculpabilidade.

Dimensão interpretativa: ação significativa

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Aplicação da PenaTem fundamento na medida da culpabilidade,que concretiza o juízo de reprovação: exigibilidadede conduta diversa

Encontra legitimidade na observância doscritérios da necessidade e suficiência dareprimenda

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Justificação da PenaArgumentos absolutos. A pena é um valor em si enão visa realizar qualquer objetivo. Considera que omal possa ser compreendido como valor.

Argumentos relativos. A pena é um instrumentode realização de determinado objetivo. É um malsocialmente necessário, mas só adquire valor noalcance dos objetivos propostos.

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Justificação da Pena

Perspectivas absolutas. Retribuição proporcional ao mal causado ao crime

. Retribuição Divina. vingança e expiação

. Retribuição Moral. imperativo categórico

. Retribuição Jurídica. compensação jurídica

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Justificação da PenaPerspectivas relativas. Utilidade para promovera intimidação

. Prevenção Especial. intimidar o criminoso

. Prevenção Geral. intimidar os possíveis criminosos

o objetivo da prevenção geral se submete aoslimites impostos pela idéia da prevenção especial

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Código Penal Comum

O artigo 59 estabelece que apena deverá ser aplicada conforme sejanecessário e suficiente para a reprovaçãoe prevenção do crime

. Conciliam-se idéias retributivas e utilitárias,limitada a reprimenda ao que seja necessário esuficiente

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Código Penal Militar

O artigo 69 não revela qualseja a finalidade da aplicação da pena,mas essa não pode ser diversa da que éreservada aos condenados em geral.

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Método trifásicoPena base

Pena provisória

Pena definitiva

Circunstâncias judiciais

Circunstâncias legais

Causas de diminuição e aumento

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Divergência de modelosCP Comum

Modelo pós-finalista- Referido à ação significativa- Dolo e culpa no tipo- Reprovação normativa

Exigibilidade de condutadiversa

CPMilitar

Modelo causalista- Referido à ação natural- Dolo e culpa na culpabilidade- Reprovação psicológica

Intensidade do dolo e grau de culpa

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Superação

CP ComumReprovação normativaExigibilidade de conduta diversa

- Evolução normativa- Erro de tipo- Método trifásico- Regimes prisionais- Crime continuado

CPMilitarReprovação psicológicaIntensidade do dolo Grau de culpa

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Exigibilidade de conduta diversa

Inexigibilidade: isenção de penaExigibilidade: pena

Maior exigibilidade: maior penaMenor exigibilidade: menor pena

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Exculpação Inexigibilidade por incapacidade psíquica

insanidade mentalmenoridadeembriagues/entorpecimento

Inexigibilidade por incompreensão da ilicitude do fatoerro de proibiçãoobediência hierárquica

Inexigibilidade por coação irresistívelobediência hierárquica

Outras hipóteses de Inexigibilidade de conduta diversa

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Exigibilidade de conduta diversaCPM

Pena base: culpabilidade (questões residuais)

Pena provisória:

Pena definitiva:

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Circunstâncias JudiciaisCP Comum culpabilidade

antecedentes conduta social personalidade do agente motivos do crime circunstâncias do crime consequências do crime comportamento da vítima

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Circunstâncias JudiciaisCP Militar

a gravidade do crime praticadoa personalidade do réua intensidade do dolo ou grau da culpaa maior ou menor extensão do dano ou perigo dedanoos meios empregadoso modo de execuçãoos motivos determinantesas circunstâncias de tempo e lugaros antecedentes do réua atitude de insensibilidade, indiferença ouarrependimento do réu após o crime.

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Superação

CP Comum- Culpabilidade

CPMilitarIntensidade do doloGrau de culpa

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Circunstâncias JudiciaisCP Militar

culpabilidadea gravidade do crime praticadoa personalidade do réua maior ou menor extensão do dano ou perigo dedanoos meios empregadoso modo de execuçãoos motivos determinantesas circunstâncias de tempo e lugaros antecedentes do réua atitude de insensibilidade, indiferença ouarrependimento do réu após o crime.

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Circunstâncias JudiciaisMaus antecedentes

- Não são necessariamente criminais

- Não autorizam imposição de pena superior aoque determina a culpabilidade – art. 53, § 1º doCPM

- Confirmam ou não a necessidade de reprovaçãono limite da culpabilidade

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Circunstâncias LegaisReincidência

Fundamenta-se na maior reprovação que deve serdirigida a quem foi anteriormente advertido, demaneira formal, pela prática de conduta criminosa.

Pode não ter aplicação quando faltar pertinênciapara elevar a reprovação da conduta criminosa.(um crime doloso e outro culposo)

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Circunstâncias LegaisCP Militar

Art. 73. Quando a lei determina a agravação ouatenuação da pena sem mencionar o quantum ,deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço,guardados os limites da pena cominada ao crime.

Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantesou qualificativas do crime: ....

Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ....

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Circunstâncias LegaisCP Militar

Mais de uma agravante ou atenuante

Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante oumais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se auma só agravação ou a uma só atenuação.

Concurso homogêneo

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Circunstâncias LegaisCP Militar

Concurso de agravantes e atenuantes

Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, apena deve aproximar-se do limite indicado pelascircunstâncias preponderantes, entendendo-se comotais as que resultam dos motivos determinantes docrime, da personalidade do agente, e da reincidência.Se há equivalência entre umas e outras, é como senão tivessem ocorrido.

Concursoheterogêneo

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Causas de aumento/diminuiçãoCP Militar

Art. 76. Quando a lei prevê causas especiais deaumento ou diminuição da pena, não fica o juiz adstritoaos limites da pena cominada ao crime, senão apenasaos da espécie de pena aplicável (art. 58).

Parágrafo único. No concurso dessas causasespeciais, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou auma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causaque mais aumente ou diminua.Concurso homogêneo

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método sucessivoPena

provisória

Causa 1

Causa 2

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método isolado

Pena provisória

Causa 1 Causa 2

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Problemamétodo sucessivo

Pena provisória

Causa aumento

Causa aumento

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Mitoordem das causas

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12 meses

- 1/3 : - 4 meses : 8 meses6 meses + 60 dias

+ 1/3 : + 2 meses + 20 dias

12 meses

+ 1/3: + 4 meses: 16 meses15 meses + 30 dias

- 1/3: - 5 meses – 10 dias

10 meses + 20 dias

10 meses + 20 dias

Diminuição

Diminuição

Aumento

Aumento

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Problemamétodo isolado

Pena provisória

Causa 1– 2/3

Causa 2– 2/3

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uma causa anula outra

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12 meses

- 1/3 : - 4 meses : 8 meses6 meses + 60 dias

+ 1/3 : + 2 meses + 20 dias

10 meses + 20 dias

12 meses

12 meses

- 1/3: - 4 meses

+ 1/3: + 4 meses

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Concurso de causas – 3ª fase• Homogêneo: as causas são de mesma natureza: todas de

aumento ou todas de diminuição (pode usar só uma).

Causas de diminuição:se forem < 1 método isoladose forem ≥ 1 método sucessivo

Causas de aumento: método isolado.

• Heterogêneo: as causas não são de mesma natureza: umade aumento e outra de diminuição.

Método sucessivo. (não importando se a operação se iniciapela causa de diminuição ou aumento)

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Concurso Heterogêneo tentativa de violência contra superior, com emprego

de arma: art. 157, § 2º, c/c art. 30, § único, do CPM.

Sucessivo IsoladoPena Provisória 3 meses 3 mesesTentativa (- 1/3) - 1 mês - 1 meses

2 mesesArma (+1/3) + 20 dias + 1 mês

2 meses e 20 dias 3 meses

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Concurso Heterogêneo tentativa de violência contra superior, com emprego

de arma: art. 157, § 2º, c/c art. 30, § único, do CPM.

Sucessivo IsoladoPena Provisória 3 meses 3 mesesTentativa (- 2/3) - 2 meses - 2 meses

1 mêsArma (+1/3) + 10 dias + 1 mês

1 mês e 10 dias 2 meses

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Métodos de aplicação das causas

Concurso homogêneo

causas de aumento: isoladocausas de diminuição: isolado ou sucessivo

Concurso heterogêneo sucessivo