Apoio ao domicilio

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Regulamento Interno _______________________________________________________________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE LORDELO Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário CAPÍTULO I Disposições Gerais Norma I Âmbito de Aplicação O Serviço de Apoio Domiciliário designado por Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, sito na Rua Albano Jesus Amaral nº 1 4580 – 797 cidade de Lordelo, concelho de Paredes, distrito do Porto, inscrita no Centro Distrital de Segurança Social no livro nº 7 das Associações de Solidariedade Social, na folha nº 143 verso sob o nº de registo – 2 à inscrição nº 43/99, rege-se pelas seguintes normas: Norma II _______________________________________________________ Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 1

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE LORDELO

Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Norma IÂmbito de Aplicação

O Serviço de Apoio Domiciliário designado por Apoio Domiciliário da

Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, sito na Rua Albano

Jesus Amaral nº 1 4580 – 797 cidade de Lordelo, concelho de Paredes, distrito

do Porto, inscrita no Centro Distrital de Segurança Social no livro nº 7 das

Associações de Solidariedade Social, na folha nº 143 verso sob o nº de registo

– 2 à inscrição nº 43/99, rege-se pelas seguintes normas:

Norma IIObjectivo

O Serviço de Apoio Domiciliário é uma valência de apoio prestado a pessoas

que se encontrem em situação de grande dependência e / ou semi-

dependentes, na sua própria residência, e tem como objectivo principal mantê-

la nos seu meio familiar e social, evitando o isolamento social.

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Norma IIIObjectivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno visa:

1. Definir as normas de funcionamento do Serviço de Apoio

Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de

Lordelo;

2. Promover o respeito pelos direitos dos utentes, nomeadamente da

sua dignidade e intimidade da sua vida privada;

3. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de

funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário da Associação

Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo;

4. Promover a participação activa dos utentes e dos seus familiares

e/ou representantes legais:

Norma IVServiços Mínimos Assegurados e Actividades Complementares

Desenvolvidas

1. O Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento

Integral de Lordelo, assegura a prestação dos seguintes serviços:

a) Alimentação;

b) Cuidados de higiene pessoal;

c) Tratamento de roupa;

d) Limpeza habitacional

CAPÍTULO IIProcesso de Selecção e Admissão de Utentes

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Norma VCondições de Admissão de Utentes

São condições de admissão no Serviço Apoio Domiciliário da Associação Para

o Desenvolvimento Integral de Lordelo:

a) Ser natural e residir na Cidade de Lordelo ou nas freguesias

limítrofes;

b) Ter idade igual ou superior a 60 anos de idade,

salvaguardando excepções que serão devidamente avaliadas;

c) Não ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa ou do

foro psiquiátrico que prejudique o funcionamento do Serviço

de Apoio Domiciliário;

d) O Candidato (a) deve encontrar-se em situação de reforma,

pré-reforma ou pensionista;

e) Assinatura do contrato e aceitação do presente regulamento.

Norma VICandidatura

1. Para efeitos de admissão, o candidato deverá candidatar-se através do

preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do

processo do utente, devendo fazer prova das declarações efectuadas,

mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou cédula pessoal do utente;

b) Cartão de contribuinte do candidato;

c) Cartão de beneficiário da Segurança Social do candidato;

d) Comprovativos dos rendimentos actuais.

Norma VII_______________________________________________________Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 3

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Admissão

1. Recebida a candidatura, a mesma, é analisada pelo responsável técnico

do Serviço de Apoio Domiciliário da Associação para o Desenvolvimento

Integral de Lordelo, a quem compete elaborar a proposta de admissão,

quando tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.

2. É competente para decidir o Presidente da Direcção, os restantes

membros e a Técnica Superior de Serviço Social da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo.

CAPÍTULO IIIRegras de Funcionamento

Norma VIIILotação do Serviço de Apoio Domiciliário

O Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento

Integral de Lordelo tem capacidade para 25 utentes.

Norma IXHorário de Funcionamento

O Serviço de Apoio Domiciliário funciona de todos os dias do ano das 8h30

às 17h30.

Norma XHorários

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Refeições: Haverá dois tipos de ementa: geral (peixe ou carne) e dieta, nos

casos prescritos pelo médico:

Pequeno-almoço = 8h30 às 10h30

Almoço = 11h45 às 13h30

A estabelecer com o utente:

Higiene pessoal;

Tratamento de roupa;

Limpeza habitacional.

Norma XIQuadro de Pessoal

1. Para assegurar o regular funcionamento e a manutenção, higiene e limpeza

do Serviço de Apoio Domiciliário a Associação Para o Desenvolvimento Integral

de Lordelo, dispõe de um quadro de pessoal adequado, em conformidade com

a legislação aplicável.

2. O quadro de pessoal encontra-se afixado em local bem visível, contendo a

indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional,

definido de acordo com a legislação em vigor.

Norma XIIDirecção Técnica

A Direcção Técnica da Associação Para o Desenvolvimento Integral de

Lordelo, compete a um técnico, cujo nome, formação e conteúdo funcional

se encontra afixado em lugar visível.

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CAPÍTULO IV

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Direitos e Deveres

Norma XIIIDireitos dos Utentes

Sem prejuízo das regras estabelecidas neste regulamento, os utentes do

Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral

de Lordelo, têm os seguintes direitos:

a) Serem tratados com respeito e pleno reconhecimento da sua dignidade e

individualidade;

b) Alimentação: pequeno-almoço, almoço, jantar.

d) São direitos de todos os Utente, os cuidados de conforto e de higiene;

g) Serem dispensados pela T.S.S.S ou por membros da Direcção de uma ou

outra refeição, devendo a solicitação ser feita de véspera.

h) Serem atendidos pela T.S.S.S ou por membros da Direcção em queixas,

reclamações ou simplesmente sugestões, extensivo a qualquer visitante ou

familiares dos utentes pertencentes ao Serviço de Apoio Domiciliário.

Norma XIVDeveres dos Utentes

Consideram-se deveres dos utentes:_______________________________________________________Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 6

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a) Cumprir as normas de funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário da

Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, de acordo com o

estipulado no contrato e no regulamento interno;

b) Pagar pontualmente, ou seja, até ao dia 8 de cada mês a comparticipação

fixada e as alterações subsequentes, bem como qualquer despesa

extraordinária da sua responsabilidade, conforme o acordado no contrato;

d) Preservar através de uma correcta utilização os objectos e equipamentos

colocados à sua disposição:

f) Tratar com educação e urbanidade todos os funcionários do serviço de Apoio

Domiciliário;

g) Não entrar em conflito com os funcionários.

Norma XVDireitos dos Funcionários

Os funcionários do Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo, gozam do direito de serem tratados com

educação e urbanidade gozando de todos os direitos concedidos pelos

diplomas reguladores das relações laborais.

Norma XVIDeveres do Pessoal

Ao pessoal em serviço no Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo, cabe o cumprimento dos deveres _______________________________________________________Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 7

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

inerentes ao exercício dos respectivos cargos, nos termos da legislação laboral

em vigor.

CAPÍTULO VComparticipação do Utente

Norma XVIIComparticipação

1. A comparticipação mensal do utente é de 35 % da reforma da pensão

(Usufruindo de serviço de refeições) sendo cada caso sujeito a

apreciação sócio-economica da Direcção e da Técnica Superior de

Serviço Social.

2. Caso seja prestado outro tipo de serviços, tais como: tratamentos de

roupas, limpeza habitacional, à comparticipação são acrescidos 5 % por

cada serviço prestado, o que poderá aumentar a comparticipação ate

aos 50 %.

3. A mensalidade é sempre paga na totalidade excepto nas seguintes

situações:

Desconto de 100% no caso de não ter usufruído do Serviço de

Apoio Domiciliário durante um mês ou mais;

Desconto de 25 %, por não ter usufruído do Serviço de Apoio

Domiciliário durante 15 dias consecutivos.

Norma XVIIIProva de Rendimento e Despesas

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

1. A prova dos rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de

documentos comprovativos adequados e credíveis, designadamente de

natureza fiscal.

2. Sempre que haja dúvidas fundadas sobre a veracidade das declarações de

rendimento deverão ser feitas as diligências complementares que se

considerem mais adequadas ao apuramento das situações de acordo com

critérios de razoabilidade.

3. A prova das despesas referidas deverá ser feita mediante a apresentação

de documentos comprovativos dos últimos três meses, sendo consideradas

como despesas fixas o valor da renda ou amortização e despesas com a

aquisição de medicação.

4. Comprovada a alteração da situação económica do utente ou dos seus

familiares, a mensalidade será ajustada em conformidade

CAPÍTULO VIDisposições Finais

Norma XIXContrato

Nos termos da legislação em vigor, o utente ou seu representante legal e a

entidade proprietária do estabelecimento deve ser celebrado, por escrito, um

contrato.

Norma XXLivro de reclamações

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

1. O Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento

Integral de Lordelo, possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado à

Direcção pelo utente sempre que desejado.

2. Os utentes ou seus familiares têm igualmente direito a serem recebidos pelo

Director Técnico em atendimento social para apresentar eventuais queixas,

reclamações ou simples sugestões.

Norma XXIAlterações ao Regulamento

Nos termos da legislação em vigor, os responsáveis pelo Serviço de Apoio

Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo,

deverão informar e contratualizar com os utentes e seus representantes legais

sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência

mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo

do direito à resolução do contrato que a estes assiste.

Norma XXIIIntegração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade

proprietária do Serviço de Apoio Domiciliário da Associação para o

Desenvolvimento Integral de Lordelo, tendo em conta a legislação em vigor

sobre a matéria.

Norma XXIIIEntrada em Vigor

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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________

1. O presente regulamento entra em vigor em 31 de Julho de 2006.

2. Aquando da assinatura do contrato deve ser dado um exemplar deste

regulamento a cada utente e, se for caso disso, ao familiar acompanhante, o

qual será assinado pelo utente ou representante legal.

Lordelo, 31 Julho de 2006

Presidente da Direcção:

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