Apoio ao domicilio
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE LORDELO
Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário
CAPÍTULO IDisposições Gerais
Norma IÂmbito de Aplicação
O Serviço de Apoio Domiciliário designado por Apoio Domiciliário da
Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, sito na Rua Albano
Jesus Amaral nº 1 4580 – 797 cidade de Lordelo, concelho de Paredes, distrito
do Porto, inscrita no Centro Distrital de Segurança Social no livro nº 7 das
Associações de Solidariedade Social, na folha nº 143 verso sob o nº de registo
– 2 à inscrição nº 43/99, rege-se pelas seguintes normas:
Norma IIObjectivo
O Serviço de Apoio Domiciliário é uma valência de apoio prestado a pessoas
que se encontrem em situação de grande dependência e / ou semi-
dependentes, na sua própria residência, e tem como objectivo principal mantê-
la nos seu meio familiar e social, evitando o isolamento social.
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Norma IIIObjectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno visa:
1. Definir as normas de funcionamento do Serviço de Apoio
Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de
Lordelo;
2. Promover o respeito pelos direitos dos utentes, nomeadamente da
sua dignidade e intimidade da sua vida privada;
3. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de
funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário da Associação
Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo;
4. Promover a participação activa dos utentes e dos seus familiares
e/ou representantes legais:
Norma IVServiços Mínimos Assegurados e Actividades Complementares
Desenvolvidas
1. O Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento
Integral de Lordelo, assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Alimentação;
b) Cuidados de higiene pessoal;
c) Tratamento de roupa;
d) Limpeza habitacional
CAPÍTULO IIProcesso de Selecção e Admissão de Utentes
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Norma VCondições de Admissão de Utentes
São condições de admissão no Serviço Apoio Domiciliário da Associação Para
o Desenvolvimento Integral de Lordelo:
a) Ser natural e residir na Cidade de Lordelo ou nas freguesias
limítrofes;
b) Ter idade igual ou superior a 60 anos de idade,
salvaguardando excepções que serão devidamente avaliadas;
c) Não ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa ou do
foro psiquiátrico que prejudique o funcionamento do Serviço
de Apoio Domiciliário;
d) O Candidato (a) deve encontrar-se em situação de reforma,
pré-reforma ou pensionista;
e) Assinatura do contrato e aceitação do presente regulamento.
Norma VICandidatura
1. Para efeitos de admissão, o candidato deverá candidatar-se através do
preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do
processo do utente, devendo fazer prova das declarações efectuadas,
mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou cédula pessoal do utente;
b) Cartão de contribuinte do candidato;
c) Cartão de beneficiário da Segurança Social do candidato;
d) Comprovativos dos rendimentos actuais.
Norma VII_______________________________________________________Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 3
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Admissão
1. Recebida a candidatura, a mesma, é analisada pelo responsável técnico
do Serviço de Apoio Domiciliário da Associação para o Desenvolvimento
Integral de Lordelo, a quem compete elaborar a proposta de admissão,
quando tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.
2. É competente para decidir o Presidente da Direcção, os restantes
membros e a Técnica Superior de Serviço Social da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo.
CAPÍTULO IIIRegras de Funcionamento
Norma VIIILotação do Serviço de Apoio Domiciliário
O Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento
Integral de Lordelo tem capacidade para 25 utentes.
Norma IXHorário de Funcionamento
O Serviço de Apoio Domiciliário funciona de todos os dias do ano das 8h30
às 17h30.
Norma XHorários
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Refeições: Haverá dois tipos de ementa: geral (peixe ou carne) e dieta, nos
casos prescritos pelo médico:
Pequeno-almoço = 8h30 às 10h30
Almoço = 11h45 às 13h30
A estabelecer com o utente:
Higiene pessoal;
Tratamento de roupa;
Limpeza habitacional.
Norma XIQuadro de Pessoal
1. Para assegurar o regular funcionamento e a manutenção, higiene e limpeza
do Serviço de Apoio Domiciliário a Associação Para o Desenvolvimento Integral
de Lordelo, dispõe de um quadro de pessoal adequado, em conformidade com
a legislação aplicável.
2. O quadro de pessoal encontra-se afixado em local bem visível, contendo a
indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional,
definido de acordo com a legislação em vigor.
Norma XIIDirecção Técnica
A Direcção Técnica da Associação Para o Desenvolvimento Integral de
Lordelo, compete a um técnico, cujo nome, formação e conteúdo funcional
se encontra afixado em lugar visível.
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CAPÍTULO IV
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
Direitos e Deveres
Norma XIIIDireitos dos Utentes
Sem prejuízo das regras estabelecidas neste regulamento, os utentes do
Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral
de Lordelo, têm os seguintes direitos:
a) Serem tratados com respeito e pleno reconhecimento da sua dignidade e
individualidade;
b) Alimentação: pequeno-almoço, almoço, jantar.
d) São direitos de todos os Utente, os cuidados de conforto e de higiene;
g) Serem dispensados pela T.S.S.S ou por membros da Direcção de uma ou
outra refeição, devendo a solicitação ser feita de véspera.
h) Serem atendidos pela T.S.S.S ou por membros da Direcção em queixas,
reclamações ou simplesmente sugestões, extensivo a qualquer visitante ou
familiares dos utentes pertencentes ao Serviço de Apoio Domiciliário.
Norma XIVDeveres dos Utentes
Consideram-se deveres dos utentes:_______________________________________________________Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 6
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
a) Cumprir as normas de funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário da
Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo, de acordo com o
estipulado no contrato e no regulamento interno;
b) Pagar pontualmente, ou seja, até ao dia 8 de cada mês a comparticipação
fixada e as alterações subsequentes, bem como qualquer despesa
extraordinária da sua responsabilidade, conforme o acordado no contrato;
d) Preservar através de uma correcta utilização os objectos e equipamentos
colocados à sua disposição:
f) Tratar com educação e urbanidade todos os funcionários do serviço de Apoio
Domiciliário;
g) Não entrar em conflito com os funcionários.
Norma XVDireitos dos Funcionários
Os funcionários do Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo, gozam do direito de serem tratados com
educação e urbanidade gozando de todos os direitos concedidos pelos
diplomas reguladores das relações laborais.
Norma XVIDeveres do Pessoal
Ao pessoal em serviço no Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo, cabe o cumprimento dos deveres _______________________________________________________Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo 7
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
inerentes ao exercício dos respectivos cargos, nos termos da legislação laboral
em vigor.
CAPÍTULO VComparticipação do Utente
Norma XVIIComparticipação
1. A comparticipação mensal do utente é de 35 % da reforma da pensão
(Usufruindo de serviço de refeições) sendo cada caso sujeito a
apreciação sócio-economica da Direcção e da Técnica Superior de
Serviço Social.
2. Caso seja prestado outro tipo de serviços, tais como: tratamentos de
roupas, limpeza habitacional, à comparticipação são acrescidos 5 % por
cada serviço prestado, o que poderá aumentar a comparticipação ate
aos 50 %.
3. A mensalidade é sempre paga na totalidade excepto nas seguintes
situações:
Desconto de 100% no caso de não ter usufruído do Serviço de
Apoio Domiciliário durante um mês ou mais;
Desconto de 25 %, por não ter usufruído do Serviço de Apoio
Domiciliário durante 15 dias consecutivos.
Norma XVIIIProva de Rendimento e Despesas
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
1. A prova dos rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de
documentos comprovativos adequados e credíveis, designadamente de
natureza fiscal.
2. Sempre que haja dúvidas fundadas sobre a veracidade das declarações de
rendimento deverão ser feitas as diligências complementares que se
considerem mais adequadas ao apuramento das situações de acordo com
critérios de razoabilidade.
3. A prova das despesas referidas deverá ser feita mediante a apresentação
de documentos comprovativos dos últimos três meses, sendo consideradas
como despesas fixas o valor da renda ou amortização e despesas com a
aquisição de medicação.
4. Comprovada a alteração da situação económica do utente ou dos seus
familiares, a mensalidade será ajustada em conformidade
CAPÍTULO VIDisposições Finais
Norma XIXContrato
Nos termos da legislação em vigor, o utente ou seu representante legal e a
entidade proprietária do estabelecimento deve ser celebrado, por escrito, um
contrato.
Norma XXLivro de reclamações
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
1. O Serviço de Apoio Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento
Integral de Lordelo, possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado à
Direcção pelo utente sempre que desejado.
2. Os utentes ou seus familiares têm igualmente direito a serem recebidos pelo
Director Técnico em atendimento social para apresentar eventuais queixas,
reclamações ou simples sugestões.
Norma XXIAlterações ao Regulamento
Nos termos da legislação em vigor, os responsáveis pelo Serviço de Apoio
Domiciliário da Associação Para o Desenvolvimento Integral de Lordelo,
deverão informar e contratualizar com os utentes e seus representantes legais
sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência
mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo
do direito à resolução do contrato que a estes assiste.
Norma XXIIIntegração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade
proprietária do Serviço de Apoio Domiciliário da Associação para o
Desenvolvimento Integral de Lordelo, tendo em conta a legislação em vigor
sobre a matéria.
Norma XXIIIEntrada em Vigor
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Regulamento Interno_______________________________________________________________________________________________________________
1. O presente regulamento entra em vigor em 31 de Julho de 2006.
2. Aquando da assinatura do contrato deve ser dado um exemplar deste
regulamento a cada utente e, se for caso disso, ao familiar acompanhante, o
qual será assinado pelo utente ou representante legal.
Lordelo, 31 Julho de 2006
Presidente da Direcção:
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