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Apoios de Reabilitação e Assistência aosDeficientes Militares

Manual de Informaçãoe

Procedimentos

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO………………………………………………………………………… 3

I. CUIDADOS DE SAÚDE……………………………………………………….. 5

II. FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE APOIO ………………………. 7

III. APOIOS SOCIAIS ………………………………………………………………. 9

IV TRANSPORTE E ALOJAMENTO PARA ACESSO A CUIDADOS

DE SAÚDE E PRODUTOS DE APOIO …………………………………. 11

a. Deslocação de deficientes militares residentes no

estrangeiro – Especificidades………………………………………. 15

FICHAS TÉCNICAS…………………………………………………………………… 17

LISTA DE CONTACTOS…………………………………………………………….. 35

GLOSSÁRIO…………………………………………………………………………….. 37

ANEXOS………………………………………………………………………………….. 40

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INTRODUÇÃO

O presente Manual de Informação e Procedimentos visa constituir-se como uminstrumento de trabalho para esclarecer os deficientes militares, seus familiares ecuidadores sobre o âmbito dos apoios de reabilitação e assistência que estão previstos, omodo como a eles aceder, bem como apoiar as entidades e agentes implicados nadisponibilização dos mesmos.Pretende promover entendimentos esclarecidos e esclarecedores para todos osenvolvidos, agilizando o mais possível as dinâmicas necessárias para aceder e disponibilizaros apoios em causa.Os conteúdos do Manual são apresentados de acordo com uma estrutura e com umaformulação que permitam um entendimento claro sobre os aspetos relevantes para opropósito, capazes de serem entendidos de forma generalizada pelos seus diferentesdestinatários.

Estrutura de apresentação e âmbitos respetivos

A. Enquadramento legal e regulamentarContém a referência aos diplomas legais e a regulamentos complementareseventualmente existentes que instituem os apoios.

B. Âmbito dos apoios

Procede à descrição dos apoios previstos nos diplomas e regulamentoscomplementares, de forma sucinta, mas esclarecedora.

C. Elegibilidades

Descreve o que é elegível para quem, a quem estão consignados os diferentesapoios.

D. Entidades/serviços envolvidos

Identifica as entidades/serviços envolvidos na atribuição dos apoios,descrevendo as responsabilidades de cada um.

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E. Procedimentos

Refere os serviços/pessoas responsáveis pelas dinâmicas de disponibilização dosapoios em cada uma das entidades/serviços envolvidos.

Identifica de forma precisa os serviços e/ou pessoas responsáveis pelasdinâmicas associadas ao atendimento e disponibilização dos apoios, indicando arespetiva localização, contacto telefónico e email.

F. Formalidades a cumprir/atos a praticar e tempos necessários

Descreve os formais a praticar – marcações, requerimentos, envio dedocumentação, etc. – para aceder aos apoios, indicando tempos de antecedênciae procedimentos em situações de emergência, quando aplicável.

G. Tempos para informação e respostaIndicação dos tempos médios, ou tempos de referência para resposta asolicitações, para atribuição dos apoios e para comunicação aos interessados deconteúdos de informação e esclarecimento, inclusive quando se alteraremplaneamentos e tempos inicialmente previstos e indicados, sempre que talpossível.

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I. CUIDADOS DE SAÚDE

A. Enquadramento legal e regulamentar

• Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro

• Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro (RETAFA)

• Despacho nº 8738/2004 (2.ª série), de 03 de maio

• Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro

• Portaria 1034/2009, de 11 de setembro

B. Âmbito dos apoios

• Cuidados de saúde prestados por estabelecimentos do SSM, estabelecimentosdo SNS ou por entidades prestadoras de cuidados de saúde com as quais oIASFA tenha estabelecido acordo (Entidades Convencionadas) e entidades nãoconvencionadas com a ADM (Regime Livre).

• Assistência medicamentosa.

C. Elegibilidades

Militares e ex-militares incapacitados, de forma permanente, por acidente detrabalho ou doença profissional ocorridos ou derivados da prestação do serviçomilitar, independentemente do regime jurídico em que estejam inseridos, medianteprévia inscrição como beneficiários titulares da ADM.

D. Entidades/serviços envolvidos

HFAR

• Consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;

• Intervenções cirúrgicas;

• Tratamentos em ambulatório;

• Serviços de Enfermagem;

• Emissão de certificados de incapacidade e relatórios clínicos.

ADM

• Emissão do cartão de beneficiário;

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• Financiamento dos custos dos cuidados prestados no âmbito do SSM, SNS e Entidades convencionadas;

• Ressarcimento dos custos com cuidados prestados por entidades não

convencionadas, de acordo com as regras constantes das tabelas de

comparticipação1 (Regime Livre);

• Financiamento do remanescente não comparticipado pelo SNS, no âmbito da

assistência medicamentosa.

RAMOS

• Inscrição/renovação da inscrição como beneficiários titulares da ADM.

E. Procedimentos

Cuidados de saúde

• Agendamento de consulta/exame médico através de contacto telefónico ou presencial junto dos serviços/pessoas de contacto identificados.

Inscrição/Renovação do cartão ADM

• Para a primeira inscrição na ADM é necessário que seja entregue num posto deatendimento ou seja remetido por carta para a Direção de Pessoal – Secção deReservas e Reformados2 ou DSP/CmdPess3 o Boletim de Inscrição/Renovação4

confirmado pelo Titular, bem como cópia do Cartão de DFA.A partir de 01 de fevereiro de 2018, o prazo de validade dos cartões da ADMdos Deficientes Militares será até aos 90 anos do titular. No entanto, asvalidades dos cartões emitidos antes dessa data, estavam fixadas em 5 anos,pelo que ainda se farão as necessárias renovações, sendo necessário opreenchimento do Boletim de Inscrição/Renovação confirmado pelo titular,com uma antecedência mínima de 45 dias.

1 Disponíveis em http://adm.defesa.pt/tabelas-de-comparticipacao-rc.aspx.2 Militares da Marinha: Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, Telefone: 213945545/6; Email:[email protected] 3 Militares do Exército4 Disponível em http://adm.defesa.pt/inicio.aspx

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• No caso dos deficientes militares que residem no estrangeiro, os pedidosdevem ser feitos via Adido Militar.

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II. FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE APOIO

A. Enquadramento legal e regulamentar

• Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro

• Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro

• Portaria 1034/2009, de 11 de setembro

B. Âmbito dos apoios

• Produtos de apoio e dispositivos médicos, necessários e adequados aodiagnóstico ou ao restabelecimento do estado de saúde físico ou mental e dacapacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua reparação para a vidaativa, fornecidos em regime de exclusividade pelo HFAR.

C. Elegibilidades

• Deficientes militares inscritos como beneficiários titulares da ADM.

D. Entidades/serviços envolvidos

HFAR

• Prescrição/Validação dos produtos de apoio e de dispositivos médicos.

ADM

• Financiamento dos encargos com a aquisição dos produtos de apoio edispositivos médicos.

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF)

• Organização e desenvolvimento dos procedimentos aquisitivos necessários aofornecimento dos produtos de apoio e de dispositivos médicos requisitadospelo HFAR.

E. Formalidades a cumprir/atos a praticar e tempos necessários

• Marcação de consulta no Gabinete do Utente Protocolado do HFAR-PL/Marcação de consulta no Serviço de Fisiatria do HFAR -PP para prescrição deprodutos de apoio e de dispositivos médicos.

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• Emissão de requisição de produtos de apoio e de dispositivos médicos peloHFAR, acompanhada da prescrição médica respetiva, contendo a identificaçãodo clínico prescritor (vinheta médica) e menção à Portaria nº 1034/2009, de 11de setembro (carimbo).

• Entrega aos deficientes militares dos produtos de apoio ou dispositivos médicosprescritos pela empresa selecionada pelo LMPQF para o seu fornecimento. Noscasos em que o produto de apoio/equipamento tenha de ser testado, pode serefetuada presencialmente, em consulta médica no HFAR; nas restantessituações não será necessária a deslocação do deficiente militar, para o efeito.

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III. APOIOS SOCIAIS

A. Enquadramento legal e regulamentar

• Despacho n.º 8738/2004 (2.ª série), de 03 de maio

• Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro

• Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro

• Decreto-Lei nº 193/2012, de 23 de agosto

• Decreto-Lei n.º 35/2016 de 29 de junho

• Regulamento do Lar Militar da CVP

B. Âmbito dos apoios

Acesso aos equipamentos sociais do IASFA (ERPI’s, messes, residenciaisuniversitárias, creche e jardim de infância), assistência habitacional (fogos de rendaeconómica, de renda livre) serviços de assistência médica e sanitária, subsídios ecomparticipações financeiras.

C. Elegibilidades

Beneficiários da ADM; DFA’s, GDFAS e GDSEN inscritos como beneficiários titularesda ação social complementar do IASFA. I.P.; grandes deficientes militares.

D. Entidades/serviços envolvidos

IASFA, I.P.

• CAS da área de residência;

• Direção de Serviços de Ação Social Complementar;• Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.

Lar Militar da CVP

• Apoio residencial assistido (permanente ou temporário) a grandes deficientesmilitares.

E. Procedimentos

• Os documentos necessários à comparticipação em lares e casas de repouso e à

comparticipação no apoio domiciliário por 3ª pessoa, nos termos do Despacho

n.º 8738/2004 (2.ª série), de 03 de maio (Beneficiários ADM), deverão ser

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entregues num posto de atendimento ADM da área de residência5, ou enviados

pelo correio para:

Assistência na Doença aos Militares Rua Piedade Franco Rodrigues, 1 2780-383 OEIRAS

• Os pedidos de comparticipações financeiras para beneficiários da ASC sãoapresentados no CAS da área de residência do beneficiário, serviço responsávelpelo atendimento, receção de candidaturas e avaliação da situação docandidato, visitas domiciliárias, estudos socioeconómicos, elaboração daspropostas de subsídios e comparticipações, notificação dos beneficiários para arevisão anual de subsídios complementares.

• O processo de candidatura às ERPI’s do IASFA é da responsabilidade dos CAS daárea de residência do beneficiário e posteriormente da DAS e ERPI.À ERPI compete a realização da entrevista de admissão, o acolhimento esubsequente prestação de serviços assegurados nos Contratos de Alojamento.

• O acesso ao apoio residencial assistido no Lar Militar da CVP segue oestabelecido no artigo 6.º do respetivo Regulamento, cabendo a admissão àDireção, sob proposta apresentada pelos próprios, familiares ou técnicos doPADM que os apoiem.

5 Informação disponível em: www.adm.defesa.pt/postos-de-atendimento.aspx

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IV. TRANSPORTE E ALOJAMENTO PARA ACESSO A CUIDADOS DE

SAÚDE E PRODUTOS DE APOIO

A. Enquadramento legal e regulamentar

• Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro

• Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro• Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro (RETAFA)

• Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro

• Portaria 1034/2009, de 11 de setembro

B. Âmbito dos apoios

Transporte e estada assegurada, pelos Ramos das FA, aos deficientes militares quenecessitem de produtos de apoio e de dispositivos médicos, bem como para acomparência perante juntas médicas e tratamento hospitalar.

Fora das situações atrás previstas existe um sistema de comparticipação emtransportes, pela ADM, em termos equivalentes aos previstos no regime da ADSE.

C. Elegibilidades

Militares e ex-militares incapacitados, de forma permanente, por acidente detrabalho ou doença profissional ocorridos ou derivados da prestação do serviçomilitar, independentemente do regime jurídico em que estejam inseridos, medianteprévia inscrição como beneficiários titulares da ADM. [Os militares e ex-militarespodem ser oriundos do território nacional ou dos Países Africanos de Língua OficialPortuguesa (PALOP)].

D. Entidades/serviços envolvidos

Transporte

• Ramos das Forças Armadas

• ADM

Alojamento

• O alojamento, sendo responsabilidade do Ramo, será fornecidoprioritariamente pelo mesmo ou, nos casos onde não existe capacidade paratal, poderá ser no HFAR ou no Lar Militar da CVP.

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• Os deficientes militares da responsabilidade do Exército são apoiados peloRegimento de Transportes ou pela Unidade de Apoio do Comando da Logística.

• Os deficientes militares da responsabilidade da Força Aérea, com autonomia,são apoiados pela Unidade de Apoio de Lisboa (UAL), quando em tratamento

em consultas no HFAR e/ou em caso de deslocação para atribuição esubstituição de produtos de apoio.

• HFAR-Polo de Lisboa 6: dispõe de 3 quartos para deficientes militares7, com umnível de autonomia sem necessidade de apoio especializado, residentes fora dodistrito de Lisboa, e que careçam de tratamentos no hospital em regimeambulatório.

• LAR MILITAR DA CVP: presta apoio residencial assistido (3 quartos) a deficientesmilitares que necessitem de apoio especializado para a realização dasatividades de vida diária, quando em tratamento ambulatório no HFAR e/ou emcaso de deslocação para atribuição e substituição de produtos de apoio.

E. Procedimentos

Exército

• O Comando do Pessoal, como entidade gestora do apoio aos DeficientesMilitares do Exército, coordena todo o processo ao nível do apoio médico,como a marcação de consultas e, com o Comando da Logística, o apoio emtransporte e alojamento para os Deficientes Militares que necessitem e vivamno estrangeiro ou nas Regiões Autónomas.Força Aérea

• Relativamente aos procedimentos e/ou formalidades, eles serão os maisadequados à situação, sendo privilegiada a forma escrita (e-mail oucarta/ofício/nota). Consoante as necessidades, os formulários em “Anexos”deverão ser preenchidos e remetidos para os contactos em rodapé8.

TransporteMarinha

6 A possibilidade de estender este apoio em alojamento a deficientes militares em tratamento em unidadesde saúde externas ao HFAR, como por exemplo a Fundação Champalimaud, terá de ser avaliada tendo emconta a disponibilidade, ou seja, não haver necessidade para deficientes militares em tratamento ouconsultas no HFAR, e ainda, as condições gerais de acesso aos quartos.7 Com capacidade para alojar também um cuidador, se necessário.8 Contactos: Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, Telefone: 217 519 538; E-mail:[email protected].

Em termos logísticos o CRFA é apoiado pela UAL-Unidade de Apoio a Lisboa. Contactos: Tel. Mil.: 500967/214 723 582. Em alternativa: UAL/Oficial Dia (Tel. Mil.: 500 544; Móvel: 914 824 746; DDI: 211 741 368).

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• A Direção de Pessoal – Secção de Reservas e Reformados9, recebe e coordena opedido de transporte.Exército

• A entidade responsável é o Comando do Pessoal10, que recebe os pedidos detransporte e coordena com o Comando da Logística. No caso dos deficientesmilitares que residam nas regiões autónomas, os pedidos devem serendereçados aos Comandos das Zonas Militares dos Açores e da Madeira, queposteriormente os remetem ao Comando do Pessoal.

Força Aérea• A entidade responsável a contactar, para acionar o transporte e estadia, quer

em território nacional, quer no estrangeiro, é o Centro de Recrutamento daForça Aérea (CRFA)/Departamento de Apoio aos Militares Fora da Efetividadede Serviço;

Lar Militar da CVP

• O Lar Militar, no âmbito do protocolo com o HFAR, tem disponíveis meiospróprios adaptados para transporte dos deficientes militares.

AlojamentoExército

• Os deficientes militares da responsabilidade do Exército serão apoiados peloComando da Logística que presta apoio em alojamento a deficientesmilitares, com autonomia, quando em tratamento em consultas no HFARe/ou em caso de deslocação para atribuição e substituição de produtos deapoio.Os pedidos de alojamento deverão ser remetidos ao Comando do Pessoalque após verificar a sua conformidade, os endereça ao Comando daLogística.

Lar Militar da CVP - Apoio residencial assistidoSolicitação de entrada no Lar Militar da CVP pelo Gabinete do UtenteProtocolado através de email onde conste:

• Informação da identificação, contacto, grau de incapacidade e contacto dapessoa de referência do DFA;

• Informação clínica;

• Informação se o DFA necessita de mais algum cuidado ou serviço além doalojamento, por ex. cuidados de enfermagem e/ou transporte;

9 Contactos: Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, Telefone: 213945545/6; Email: [email protected] Sito na Praça da República 4099-037 PORTO (Tel.: 222077300). E-mail: [email protected]

Zona Militar da Madeira – Tel.:291204900; Tel. Militar: 445400; E-mail: [email protected] Zona Militar dos Açores – Tel.:296304920; Tel. Militar: 440040; E-mail: [email protected]

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• Informação se o DFA precisa, temporariamente, de algum equipamento deapoio de marcha;

• Estimativa do tempo da estadia.

F. Formalidades a cumprir/atos a praticar e tempos necessários

ExércitoTransporte de cidadãos residentes no estrangeiro (processo aquisitivo por via aérea – documentação necessária):

• Nota da entidade que solicita o transporte com despacho superior;

• Cartão DFA ou Cartão de Pensionista;

• Passaporte;

• Cartão da ADM;

• Bilhete de Identidade do País de origem (Ex: Moçambique);

• Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão Português;

• Comprovativo com a data das consultas marcadas e, no final, o relatóriomédico com a previsão dos próximos tratamentos.

Transporte de cidadãos residentes nas Zonas Militares dos Açores e da Madeira (processo aquisitivo por via aérea – documentação necessária):

• Nota da entidade que solicita o transporte com despacho superior;

• Cartão DFA ou Cartão de Pensionista;

• Cartão da ADM;

• Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão Português;

• Comprovativo com a data das consultas marcadas e, no final, o relatóriomédico com a previsão dos próximos tratamentos.

Cartão de identificação como Deficiente Militar (DFA ou PPI)

• Os pedidos devem ser apresentados ao Comando do Pessoal de cada ramo 11,do seguinte modo:

o Para o primeiro pedido de cartão de DFA:

� Deve ser solicitado apenas após a publicação da pensão doDeficiente Militar em Diário da República

� Documentos necessários:

• Uma fotografia tipo passe, a cores e atualizada;

• Documento onde conste o grupo sanguíneo;

11 Marinha: Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, Telefone: 213945545/6; Email: [email protected]ército: Sito na Praça da República 4099-037 PORTO.t

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• Caso autorize, cópia do cartão de cidadão/bilhete deidentidade português;

• Morada atualizada e contatos telefónicos;� O prazo de validade destes cartões é de 5 anos contados a

partir da data de emissão.

o Para o pedido de renovação, este deve ser realizado com umaantecedência de 3 meses antes do final da validade, sendo apenasnecessário uma fotografia tipo passe, a cores e atualizada e aindicação da data de validade do cartão de cidadão.

G. Tempos para informação e resposta

TransporteExército

• Para instruir e coordenar o processo aquisitivo do transporte aéreo oComando da Logística necessita, no mínimo, de 15 dias úteis.

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a. Deslocação de deficientes militares residentes no

estrangeiro - Especificidades

Entidades/serviços envolvidos

• Adidos Militares/Embaixadas:

Os Adidos Militares, após terem conhecimento da confirmação da marcação deconsultas ou Juntas Médicas por parte do HFAR, remetem para o respetivoRamo toda a documentação necessária para a aquisição de transporte,conforme II. F. Se o deficiente militar tiver necessidade de acompanhante, osmesmos deverão possuir os vistos e autorizações necessários para a estadia emPortugal durante o tempo previsto, bem como documentos de identificação(passaporte) válidos.

TransporteExército

• O Estado-Maior do Exército remete toda a documentação recebida dos AdidosMilitares para o Comando do Pessoal.

• O Comando do Pessoal coordena com as restantes entidades envolvidas nesteprocesso (HFAR, ADFA, Adidos Militares). Antes de ser realizado o pedido dedeslocamento a Portugal, deverá ser considerada a possibilidade da realizaçãode tratamentos médicos nas clínicas locais protocoladas com a ADM.

AlojamentoExército

• Comando da Logística: Presta apoio em alojamento a deficientes militaresestrangeiros com autonomia, quando em tratamento em consultas no HFARe/ou em caso de deslocação para atribuição e substituição de produtos deapoio.Os pedidos de alojamento deverão ser remetidos ao Comando do Pessoal pelosAdidos Militares (através do Estado Maior do Exército). O Comando do Pessoalcoordena com o Comando da Logística. No caso dos deficientes militares sem autonomia ou com acompanhante, ouquando não exista capacidade do Exército para fornecer o alojamento, esteserá coordenado pelo Comando do Pessoal, com o HFAR ou Lar Militar da CVP.

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FICHAS TÉCNICAS

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I. CUIDADOS DE SAÚDECuidados de saúde prestados por estabelecimentos do SSM

HFAR-PL

• A marcar pelo Gabinete do Utente Protocolado (GUP)o Marcação de consultas e exames complementares de diagnóstico12 o Tratamentos em ambulatório de acordo com a prescrição médica (Hospital

de dia Polivalente e Fisioterapia)

HFAR-PP

• Inexistindo um serviço equivalente ao GUP do HFAR-PL, ao Marcação de consultas e exames complementares de diagnóstico;

o Marcação de consultas no Serviço de Fisiatria do HFAR -PP para prescriçãode produtos de apoio e de dispositivos médicos;

o Marcação de tratamentos em ambulatório de acordo com a prescriçãomédica (Hospital de dia Polivalente e Fisioterapia);

é efetuada junto dos respetivos serviços13.

HFAR-PL/HFAR-PP

• A marcar pelo Médico assistente

o Intervenções cirúrgicas e internamento, assim como tratamentos em

ambulatório

o Emissão de requisição de produtos de apoio e de dispositivos médicos peloHFAR, acompanhada da prescrição médica respetiva, contendo aidentificação do clínico prescritor (vinheta médica) e menção à Portaria nº1034/2009, de 11 de setembro (carimbo).

• Relativamente a outros itens, como sejam o pedido de emissão de certificados deincapacidade multiusos ou de relatórios clínicos, deve ser solicitada minuta naSecretaria Geral.

12 Incluindo a marcação de consulta de fisiatria para prescrição de produtos de apoio e de dispositivos médicos, uma vezque tal prescrição só é efetuada no ato da consulta. 13 Não obstante, e considerando que o atendimento deve ser inclusivo e nunca exclusivo, entende o HFAR-PP que noâmbito do PADM deve apenas ser utilizado um sistema de senhas diferenciado para este tipo de situações.

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III. APOIOS SOCIAIS

1. Comparticipações financeiras (Beneficiários ADM)

• Comparticipações de Lares/ Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por TerceiraPessoa (Despacho n.º 8738/2004 (2:ª série), de 03 de maio - Anexo I).Têm por fim apoiar, em Lares / Casas de Repouso e no domicílio, beneficiários daADM que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica epermanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total epermanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar aassistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa. O quadro clínico deverefletir essa dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidadesbásicas da vida quotidiana.

Lares/Casas de repouso:

As comparticipações serão concedidas em função da situação médico-social e dacapitação resultante do rendimento do agregado familiar, a calcular de acordo comas seguintes fórmulas:

Tipo Capitação Valor dia €

1 até 445,60 € 9,48 / dia

2 até 668,40 € 7,98 / dia

3 até 891,20 € 6,98 / dia

Documentação necessária para instrução do processo:

• Relatório Médico circunstanciado;

• Declaração de IRS do agregado e respetiva nota de liquidação;

• Alvará/Autorização de funcionamento (passado pela Segurança Social);

• Requerimento e Ficha de Beneficiário.

Apoio Domiciliário 3ª Pessoa/Apoio Domiciliário por Familiar14:

As comparticipações serão concedidas em função da situação médico-social e da

capitação resultante do rendimento do agregado familiar, a calcular de acordo com

as seguintes fórmulas:

Tipo Capitação Valor dia €

14 Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, acomparticipação a atribuir será do tipo 4.

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1 até 445,60 € 5,99 / dia

2 até 612,70 € 5,49 / dia

3 até 779,80 € 4,74 / dia

4 até 779,80 (v.13) € 2,50 / dia

Fórmulas de capitação de rendimentos

Apoio Domiciliário 3ª Pessoa

Documentação necessária para instrução do processo:

• Relatório Médico circunstanciado;

• Declaração de IRS do agregado e respetiva nota de liquidação;

• Requerimento, Ficha de Beneficiário e Ficha de Apoio Domiciliário;

• Fotocópia de alvará de funcionamento e de cartão de contribuinte da entidade ou

fotocópia do CC/BI e NIF da 3ª pessoa e declaração médica original que ateste a

capacidade física da 3ª pessoa que presta apoio.

Apoio Domiciliário por Familiar:

Documentação necessária para instrução do processo:

• Relatório Médico circunstanciado;

• Declaração de IRS do agregado e respetiva nota de liquidação;

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• Declaração comprovativa Seg. Social / Caixa Geral de Aposentações;

• Requerimento, Ficha de Beneficiário e Ficha de Apoio Domiciliário;

• Declaração Médica que ateste a capacidade física do familiar que presta apoio,

fotocópia do seu CC/BI e NIF.

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III. APOIOS SOCIAIS

1. Comparticipações financeiras (Beneficiários ASC)

Podem requerer as comparticipações financeiras (comparticipações e subsídioscomplementares) os beneficiários da ação social complementar, definidos no artigo1.º do Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P., aprovado pela Portaria n.º1238/2010, de 14 de dezembro, em função da situação socioeconómica e dascondições requeridas para cada tipo de apoio, reguladas em Instrução Permanente(IP).

As tabelas de comparticipações financeiras encontram-se disponíveis em:https://www.iasfa.pt.

1.2. Subsídios Complementares

1.2.1. Subsídio complementar para estrutura residencial para pessoas idosas(SCERPI)O SCERPI é atribuído ao beneficiário, em função da sua situação socioeconómica,institucionalizado em ERPI por motivos de isolamento, risco de perda deindependência e, ou autonomia, ou parcial/totalmente dependente para a práticadas Atividades Básicas da Vida Diária (ABVD) e das Atividades Instrumentais de VidaDiária (AIVD).

O SCERPI tem um valor máximo definido anualmente pelo CD e diferenciadoconsoante o BT/BF tenha ou não pessoas obrigadas a alimentos (cônjuge ou filhosde acordo com o artigo 2009.º do Código Civil Português).

1.2.2. Subsídio complementar apoio de 3ª pessoa (SCAP)O SCAP é atribuído ao beneficiário, em função da sua situação socioeconómica, eque se encontre em situação de necessidade de apoio de 3.ª pessoa ouinstituição/serviço, sem que se torne necessário o seu internamento emestabelecimento hospitalar ou não seja aconselhável ou possível o seuinternamento em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).

1.2.3. Subsídio complementar por carência económica (SCCE)O SCCE é atribuído ao beneficiário, em função da sua situação socioeconómica ecujo rendimento mensal seja inferior ao valor do Mínimo Vital (MV) 15, que é ummontante pecuniário que serve de referência ao IASFA, I.P. para o cálculo do SCCE,

15 Fixado atualmente em € 485.

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estando condicionado à aprovação anual do Conselho Diretivo (CD), de acordo coma disponibilidade financeira.

1.2.4. Subsídio complementar extraordinário (SCE)O SCE é atribuído mediante proposta do Técnico Superior de referência (assistentesocial) do Centro de Apoio Social (CAS) e é antecedido de estudo técnico da situação

socioeconómica, que pode incluir visita domiciliária, na perspetiva global doagregado familiar. O montante a conceder é fixado até ao limite de 5 vezes o valordo Mínimo Vital (MV), que é um montante pecuniário que serve de referência aoIASFA, I.P., para o cálculo do SCCE, estando condicionado à aprovação anual doConselho Diretivo (CD), de acordo com a disponibilidade financeira.

• Documentação necessária para instrução do processo• Documentos comuns:o Requerimento Inicial ou Pedido de Renovação (Impresso disponibilizado

pelo IASFA);

o Declaração de Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS)

respetiva demonstração/nota de liquidação ou declaração de nãoobrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição deFinanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar, dosúltimos 2 anos;

o Declarações das entidades pagadoras de rendimentos considerados paraefeitos de cálculo da capitação e não declarados em sede de IRS;

o Fotocópia de documento onde conste onde conste o Número Internacionalde Conta Bancária (IBAN);

o Outros documentos julgados necessários (nomeadamente, certidão doóbito do BT/BF, declaração de imposto sucessório e a respetiva relação debens ou declaração sobre transmissões gratuitas, entre outros).

• Documentos específicos:• SCERPIo Fotocópia de alvará ou autorização provisória de funcionamento emitido(a)

pela Segurança Social ou acordo de cooperação com a Segurança Social;

o Tratando-se de ERPI com Acordo de Cooperação, declaração da ERPI

comprovativa da ocupação ou não de vaga protocolada com a SegurançaSocial pelo BT/BF, bem como dos rendimentos considerados para o cálculoda comparticipação familiar, do valor da comparticipação familiar calculada

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e do valor da comparticipação dos descendentes ou outros familiares,havendo lugar ao seu cálculo;

o Faturas e recibos originais mensais;

o Nas institucionalizações por motivos de urgência deverá ser entregue uma

declaração médica comprovativa da urgência do internamento;

o Declaração de cotitular da conta bancária ou da pessoa autorizada àmovimentação da mesma (Impresso disponibilizado pelo IASFA).

o Disponibilização para consulta da fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão

de Cidadão do cotitular da conta bancária ou da pessoa autorizada àmovimentação da mesma;

• SCAPo Atestado médico circunstanciado da situação de saúde, onde

expressamente conste a necessidade de 3ª pessoa;o Declaração médica que ateste a capacidade física da 3ª pessoa para prestar

apoio;o Ficha de identificação de 3ª pessoa ou instituição/serviço, devidamente

preenchida ou assinada (Impresso disponibilizado pelo IASFA);o Disponibilização da Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade

da 3.ª pessoa ou tratando-se de instituição/serviço, alvará/autorização defuncionamento da Segurança Social;

o Declaração de cotitular da conta bancária ou da pessoa autorizada à

movimentação da mesma (Impresso disponibilizado pelo IASFA).o Disponibilização para consulta da fotocópia do Bilhete de

Identidade/Cartão de Cidadão do cotitular da conta bancária ou da pessoaautorizada à movimentação da mesma.

• SCCE:o Declaração onde conste o histórico de contribuições para a Segurança

Social;o Declaração comprovativa da inscrição como candidato a emprego no

Centro de Emprego da área de residência, para os beneficiários comdisponibilidade ativa para o trabalho e/ou Relatório médico circunstanciadocomprovativo da incapacidade do BT/BF para angariar meios desubsistência, em idade ativa para o trabalho, emitido pelos serviços desaúde competentes do Serviço Nacional de Saúde;

o Declaração de cotitular da conta bancária ou da pessoa autorizada à

movimentação da mesma (Impresso disponibilizado pelo IASFA).o Disponibilização para consulta da fotocópia do Bilhete de

Identidade/Cartão de Cidadão do cotitular da conta bancária ou da pessoaautorizada à movimentação da mesma.

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• SCE:o Outros documentos solicitados pelo Técnico Superior de referência

(assistente social) do Centro de Apoio Social (CAS).

• Notas:o A atribuição dos subsídios complementares é sempre antecedida de estudo

técnico da situação socioeconómica, que pode incluir visita domiciliária, naperspetiva global do agregado familiar.

o Para os beneficiários cujos rendimentos ou situação social seja passível deenquadramento nos requisitos para a atribuição de outras prestaçõesdeverão fazê-lo, de acordo com a indicação do Técnico Superior dereferência (Serviço Social) do IASFA, e apresentar documento comprovativodo seu requerimento e do seu deferimento/indeferimento.

o A atualização dos meios de prova ocorre sempre que se verifique aalteração da situação socioeconómica do beneficiário.

• Entidades/serviços envolvidoso CAS da área de residência do beneficiário/Serviço Social – atendimento e

análise da situação, proposta de atribuição de subsidio após visitadomiciliária.

o Divisão de Apoio Social (DAS) – análise da conformidade dos processos de

subsídios e para aprovação do CD.

1.3. Comparticipações

1.3.1. Apoio a crianças e jovens em idade escolar - Comparticipação de ApoioEscolar (CAE)A CAE é atribuída no período de cada ano letivo (10 meses de setembro ajunho, ambos inclusive) a beneficiários titulares (BT) ou beneficiáriosfamiliares (BF), em função da situação socioeconómica, cujos descendentesou equiparados legalizados e cuja matricula e escalão de capitação doagregado familiar se encontrem nas condições previstas na tabela aprovadaanualmente, pelo Conselho Diretivo (CD) do IASFA,I.P.

A candidatura decorre até 31 de outubro.

• Documentação necessária para instrução do processoo Boletim disponível em: https://www.iasfa.pt/;

o Certificado de Matrícula;o Documento comprovativo de aproveitamento escolar no ano anterior, caso

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seja a primeira vez que se candidate à CAE;o Documento comprovativo de aproveitamento escolar no ano anterior, caso

seja a primeira vez que se candidate à CAE;o Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou certidão negativa

emitida pela Repartição de Finanças, do ano anterior;o Fotocópia do boletim de vencimentos e/ou da pensão ou das pensões de

reforma (Centro Nacional de Pensões – CNP, Caixa Geral de Aposentações –CGA, outros), ou caso não existam, declaração ou declarações negativas,conforme os casos;

o Declaração de outros subsídios e complementos (Subsídio por Frequência

de Estabelecimento de Educação Especial, Rendimento Social de Inserção;Pensão Preço de Sangue; Pensão por Serviços Excecionais e Relevantesprestados ao país; Pensão de Deficiente das Forças Armadas e de GrandeDeficiente das Forças Armadas; Subsídio de Desemprego; Subsídio deDoença; Subsídio Mensal Vitalício; Subsídio por Assistência a 3.ª Pessoa;Serviços Sociais da Administração Pública, entre outros);

o Fotocópia do cartão da ADM do(s) BT e do(s) BF;

o Fotocópia do documento onde conste o Número de Identificação Bancária(NIB);

o Declaração emitida pela entidade patronal ou Serviços Sociais do cônjuge,

onde conste a não atribuição de comparticipação para o mesmo efeito;o Fotocópia da Regulação das responsabilidades parentais, nos casos em que

seja aplicável;o Declaração em como não beneficia de Bolsa de Estudos (Grau 4), com data

posterior a 31 de maio, do ano letivo a que se candidata;o Número de Identificação Fiscal (NIF) dos beneficiários que se destina a

comparticipação escolar, caso seja a primeira vez que se candidate à CAE;o Outros documentos julgados necessários.

• Entidades/serviços envolvidoso CAS da área de residência do beneficiário - atendimento e análise da

situação, proposta de atribuição de CAE.o Divisão de Apoio Social (DAS) – análise da conformidade dos processos de

subsídios e para aprovação do CD.

1.3.2. Apoio a crianças, jovens e pessoas adultas portadores de deficiência -Comparticipação Especial para Apoio na Deficiência (CAE)A CEAD é atribuída com o objetivo de compensar as famílias combeneficiários portadores de deficiência, dos encargos resultantes demedidas específicas de educação especial (Ministério da Educação eCiência), ou de respostas sociais (Ministério da Solidariedade, Emprego e

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Segurança Social), para crianças, jovens e pessoas adultas portadoras dedeficiência.

O BF portador de deficiência deve estar numa das seguintes situações:

a. frequente estabelecimentos de educação especial, particulares, com ousem fins lucrativos ou cooperativos, tutelados pelo Ministério daEducação e Ciência e que impliquem o pagamento de mensalidade;

b. necessite de apoio educativo individual especializado, desde queabrangido pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redaçãoatual;

c. receba apoio individual especializado (psicologia, terapia da fala,psicomotricidade, outro) prescrito por médico especializado e realizadopor técnico legalmente habilitado, no montante não comparticipadopelo subsistema de saúde;

d. frequente creche ou jardim de infância normal, atividades de animaçãoe de apoio à família/atividades de enriquecimentocurricular/componente de apoio à família (AAAF/AEC/CAF), como meioespecífico de superar a deficiência e de obter, mais rapidamente, aintegração social;

e. necessite de frequentar Centro de Atendimento/Acompanhamento eAnimação para Pessoas com Deficiência, Serviço de Apoio Domiciliário,Centro de Actividades Ocupacionais (CAO), Acolhimento Familiar paraPessoas Adultas com Deficiência, Lar Residencial e Transporte dePessoas com Deficiência;

f. necessite de frequentar outras respostas sociais (Ministério daSolidariedade, Emprego e Segurança Social) não destinadas a pessoasadultas portadoras de deficiência, dado inexistirem na área deresidência do BT/BF, devidamente justificada;

g. necessite de frequentar Fórum Sócio-Ocupacional, Unidade de VidaProtegida, Unidade de Vida Autónoma ou Unidade de Vida Apoiada.

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• Documentação necessária para instrução do processoo Impresso disponível em: https://www.iasfa.pt/o Declaração de Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) e a

respetiva demonstração/nota de liquidação ou declaração de nãoobrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição deFinanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar, dosúltimos 2 anos;

o Fotocópia do boletim de vencimentos;

o Declarações das entidades pagadoras de rendimentos considerados paraefeitos de cálculo da capitação e não declarados em sede de IRS;

o Atestado médico circunstanciado indicando o tipo de deficiência ou doença

do foro mental ou psiquiátrico de que o descendente é portador, os efeitosque a mesma determina ou poderá determinar no seu desenvolvimento e otipo de apoio específico necessário de forma a suprir ou atenuar os efeitosprovocados pela deficiência ou doença do foro mental ou psiquiátricoverificada;

o Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino ou instituição deintegração que comprove o número de meses de frequência e a fatura erecibo com o valor pago mensalmente;

o Se estiver a receber apoio individual especializado:� prescrição médica especializada e declaração comprovativa de que

o apoio individual é prestado por profissional especializado nadeficiência em causa, no caso de a criança necessitar desse tipo deatendimento;

� declaração do estabelecimento de ensino comprovativa de que acriança ou jovem necessita de apoio individual por professorespecializado e frequenta um estabelecimento de ensino regularque não pode assegurar esse apoio;

o Fotocópia de documento onde conste o Número Internacional de ContaBancária (IBAN);

o Declaração emitida pela entidade patronal ou serviço social do cônjuge,

onde conste a não atribuição de comparticipação para o mesmo efeito;o Outros documentos julgados necessários (nomeadamente, certidão do

óbito do Beneficiário Titular (BT) / Beneficiário Familiar (BF), declaração deimposto sucessório e a respetiva relação de bens ou declaração sobretransmissões gratuitas, entre outros).

• Notas:o Para os beneficiários cujos rendimentos ou situação social seja passível de

enquadramento nos requisitos para a atribuição de outras prestaçõesdeverão fazê-lo, de acordo com a indicação do Técnico Superior de

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referência (Serviço Social) do IASFA, e apresentar documento comprovativodo seu requerimento e do seu deferimento/indeferimento.

• Entidades/serviços envolvidoso CAS da área de residência do beneficiário - atendimento e análise da

situação, proposta de atribuição de CAE.o Divisão de Apoio Social (DAS) – análise da conformidade dos processos de

subsídios e para aprovação do CD.

2. Candidatura a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)

Podem candidatar-se à(s) ERPI sitas no CAS Oeiras, Porto e Runa, os beneficiáriostitulares (BT) referidos no artigo 1.º, e os beneficiários familiares (BF) referidos nasalíneas a) e c) do número 1 e do número 3 do artigo 2.º do Regulamento dosBeneficiários do IASFA, I.P., anexo à Portaria número 1238/2010, de 14 dedezembro, que preencham as seguintes condições:

a. tenham 65 ou mais anos e que, por razões familiares, dependência,isolamento, solidão ou insegurança, não possam permanecer na suaresidência;

b. sejam maiores, com idade inferior à idade estabelecida para a reforma,em situações de exceção devidamente justificadas por parecer da TécnicaSuperior de Serviço Social (TSSS) do CAS da área de residência e parecermédico, desde que essa candidatura reúna critérios de admissibilidade eseja autorizada pelo CD;

c. sejam maiores, a cargo do beneficiário, portadores de deficiência, desdeque se candidatem juntamente com os pais, e que o parecer da equipatécnica da ERPI/UF considere que reúnem critérios de admissibilidade;

d. sejam órfãos maiores, portadores de deficiência e o parecer da equipatécnica da ERPI/UF considere que reúnem critérios de admissibilidade;

e. independentemente da idade, por razões decorrentes de perda transitóriade autonomia, potencialmente recuperável, e a necessitar decomponente de reabilitação intensiva, necessitem de internamento decurta duração (ICD), sendo o tempo de internamento até 90 dias nãoprorrogáveis;

f. independentemente da idade, necessitem de internamento paradescanso do cuidador (IDC), sendo o tempo de internamento até 30 dias

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por ano civil para fazer face à necessidade de descanso do cuidador ouaté 90 dias não prorrogáveis, em situações decorrentes de convalescençado cuidador;

g. não sofram de nenhuma doença para a qual a ERPI/UF não estejavocacionada.

•Documentação necessária para formalizar a candidatura em regime deutilização permanente pelo beneficiário:o ficha de inscrição disponível em: https://www.iasfa.pt

(No caso de a inscrição ser do casal ou com o(s) filho(s) devem serentregues fichas individualizadas);

o cópia ou disponibilização do bilhete de identidade ou cartão do cidadão

para registo de dados;o cópia ou disponibilização número de identificação fiscal para registo de

dados;o relatório médico atualizado, com registo de problemas de saúde (agudos e

crónicos), medicação, grau de dependência de terceiros (total/parcial,permanente/temporária) e clara indicação de existência ou não, dedoenças do foro psiquiátrico e infecioso. No caso da inscrição ser do casalou com o(s) filho(s), devem ser entregues relatórios individualizados.Impressos disponíveis em: https://www.iasfa.pt/;

o certidão das Finanças comprovativa dos bens imóveis ou da suainexistência, em nome de cada um dos elementos do agregado familiar,emitida no ano da candidatura ou print do Património Predial, disponívelno portal das Finanças (Consultar cidadãos/Imóveis/Património Predial), decada titular;

o comprovativo de endereço de correio eletrónico, para troca de informaçãoformal, registado em nome do próprio ou de familiar;

•Documentação necessária para formalizar a candidatura em regime deutilização permanente pelo temporária (Internamento Temporário namodalidade de Curta Duração (ICD) ou Descanso do cuidador (IDC) :o Sempre que um beneficiário solicita ICD deverá apresentar um relatório

médico a referir a necessidade de internamento de curta duraçãodecorrente de um conjunto de cuidados que deverão ser assegurados(especificar), doenças associadas e terapêutica atual.

o Nas situações de IDC o relatório médico deverá referir a necessidade de

internamento de curta duração decorrente da necessidade de cuidados(especificar), doenças associadas e terapêutica atual.

Caso exista vaga a DAS agenda a entrevista preparatória da admissão, com o

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beneficiário, familiares ou representante legal e indica os documentos aapresentar.

Após autorização do CD a admissão deverá ser concretizada num prazo máximode cinco (5) dias úteis, ficando o beneficiário sujeito a anulação do processo deadmissão, em caso de incumprimento por motivo não fundamentado.

• Entidades/serviços envolvidoso CAS da área de residência do beneficiário/Serviço Social – atendimento;

receção de candidaturas e avaliação da situação do candidato, incluindovisita domiciliária.

o Divisão de Apoio Social (DAS) – integração de candidatos em lista e

respetiva notificação do beneficiário.

o ERPI – realização de entrevistas de admissão.

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IV. TRANSPORTE E ALOJAMENTO PARA ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE E PRODUTOS DE APOIO

TRANSPORTE (ADM)Transportes em ambulânciao Se o beneficiário for doente Oncológico, hemodialisado, paramiloidose e

hemofilia é comparticipado a 100%, exceto se utilizar viatura própria (que épago através do código de transporte coletivo).

o A comparticipação nos custos com transporte será de 95% da despesaincorrida e inclui a espera, para os doentes que recebam cuidados médicosespecializados (consultas, tratamentos, meios auxiliares de diagnóstico efisioterapia), quando se trate de doentes amputados, com AVC, escleroseem placas ou paralisia cerebral, com incapacidade igual ou superior a 80%,desde que este meio de transporte seja considerado imprescindível pordeclaração médica.

o A comparticipação será de 80% e incluirá a espera quando o estado dodoente implique cuidados hospitalares, em internamento, intervençõescirúrgicas e urgência e sempre que recebam cuidados médicosespecializados (consultas, meios auxiliares de diagnóstico e fisioterapia),desde que o seu estado de saúde não permita a utilização de transportescoletivos, mediante justificação médica.

o A comparticipação será de 60% do valor do recibo aos beneficiários querecorram a tratamentos ou a cuidados de saúde.

Viatura de Aluguero A comparticipação será de 60% do valor do recibo aos beneficiários que

recorram a tratamentos ou a cuidados de saúde. Para o efeito deverãoapresentar o respetivo recibo e a declaração dos tratamentos e cuidadosrecebidos.

Transportes coletivoso Sempre que o beneficiário recorra à entidade de cuidados de saúde mais

próxima do local em que se encontra, a ADM comparticipará em 80% docusto do bilhete correspondente à classe mais económica, mediante aapresentação deste e da declaração da entidade prestadora dos cuidados desaúde confirmativa da data e do tipo de cuidados recebidos.

o No caso de ser necessário um acompanhante, desde que tal sejacomprovado por declaração médica, a comparticipação será de 60% docusto do bilhete correspondente à classe mais económica.

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o Os beneficiários doentes residentes nos Açores ou na Madeira terão umacomparticipação de 100% do custo da viagem, na classe mais económica,sempre que, comprovadamente por falta de meios técnicos ou humanos,tenham de recorrer a cuidados de saúde prestados no Continente.

o Se clinicamente se justificar a necessidade de acompanhante, o custo da

viagem deste, na classe mais económica, será passível de umacomparticipação de 60%, na classe mais económica.

Transporte para e no estrangeiroo Quando o doente, beneficiário da ADM, esteja devidamente autorizado e

utilize transporte coletivo, será comparticipado em 100% do preço dosbilhetes correspondentes à classe mais económica e mediante aapresentação dos respetivos títulos.

o Se, por exigência médica, o doente tiver de ser acompanhado por umapessoa, esta será comparticipada em 60% do custo do bilhete.

o Quando se torne imperioso o doente utilizar ambulância no país em que vai

receber os cuidados de saúde, haverá uma comparticipação de 60% do custoda viagem do local de chegada para a unidade prestadora dos cuidados edesta para o local de partida (regresso) contra a apresentação do respetivorecibo.

o Se a deslocação se fizer em viatura própria, as despesas serão

comparticipadas em 60% do preço dos bilhetes correspondentes à classemais económica em caminho de ferro. *

* - Conforme ratificado pelo Presidente do CD do IASFA, o entendimento da ADSE no parecer de 19 de

janeiro de 2005 "A comparticipação a atribuir nestas situações será determinada através do código 6704,como se de transporte coletivo se tratasse, sendo o respetivo montante correspondente a 80% do custo dotítulo de transporte". Apenas aplicável a doentes insuficientes renais crónicos, hemofílicos, oncológicos edeficientes com 80% ou superior incapacidade.

Tabela de comparticipação

Código Designação %

6701 Ambulância (situações específicas) 95

6702 Ambulância (outras situações) 80

6703 Viatura de aluguer 60

6704 Transporte colectivo 80

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6705 Transporte colectivo/acompanhante 60

6710 Transporte p/continente – residentes nos Açores/Madeira 100

6711 Transporte p/continente – residentes Açores/Madeira/Acompanhante 60

6752 Estrangeiro /Falta de Meios Técnicos/-transporte 100

6753 Estrangeiro /Falta de Meios Técnicos/-transporte /acompanhante 60

6754 Estrangeiro /Falta de Meios Técnicos/-ambulância 60

6760 Estrangeiro /Falta de Meios Técnicos/-Outros 60

6704 Transporte próprio * 60

ALOJAMENTO (ADM)A ADM, no âmbito do Regime de Livre Escolha, comparticipa o alojamento dos seusbeneficiários:o Quando o mesmo se tenha deslocado para fora do local da sua residência

para receber os cuidados de saúde de que carece e desde que o doente sejasujeito a uma série de tratamentos em regime ambulatório, devidamenteprescritos e justificados pelo médico, devendo nessa justificação constar que

o beneficiário não deverá viajar durante os referidos tratamentos.

o Se da declaração médica referida no número anterior não constar que obeneficiário não deverá viajar durante os tratamentos o alojamento só serácomparticipado se for menos oneroso para a ADM do que o transporte que,eventualmente, esta tenha de comparticipar.

o Quando existir um só tratamento, mas o beneficiário doente, por razões de

horários, tenha de permanecer no local do tratamento de um dia para o

outro, haverá lugar a comparticipação do alojamento.o Nos casos e termos referidos nos números anteriores, a comparticipação

será atribuída ao beneficiário doente em face de recibo passado nos termoslegais.

o Quando clinicamente se mostre necessário o acompanhamento do

beneficiário doente por uma pessoa, o alojamento desta também serácomparticipado, mediante a apresentação de recibo passado nos termoslegais, quer o beneficiário doente se encontre em tratamento ambulatório,quer em regime de internamento.

o De igual modo, e nas condições antes descritas, será comparticipada o

alojamento do beneficiário doente, e acompanhante se clinicamentenecessário, abrangido pelo n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de25 de fevereiro ou o portador de formulário E 112 devidamente autorizado.

o Não haverá lugar a qualquer comparticipação quando o beneficiário seencontre, a qualquer título, nas condições estabelecidos no n.º 1 do artigo33.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro.

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Tabela de comparticipação

Código Designação Valor

máximo

6707 Alojamento no País 19,95 €

6708 Alojamento no País /Acompanhante/ 19,95 €

6755 Alojamento no Estrangeiro /Falta de Meios Técnicos 89,78 €

6756 Alojamento no Estrangeiro /Falta de Meios Técnicos/Acompanhante 89,78 €

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LISTA DE CONTACTOS

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� Comando do Pessoal (Exército): 222 077 300

� Contact Center ADM: 214 540 700

� CRFA: 217 519 538

� Direção de Pessoal (Marinha): 213 945 545/6

� HFAR-PL – GUP (D.ª Anabela): 217 519 697 (8h-13h; 14h-16h)

� HFAR-PP:

o Central: 226 087 900o Balcão Central: 226 087 949

o Marcação de consultas Externas: 226 087 962o Consulta Externa de Medicina: 226 087 938;

o Imagiologia/Fisiatria: 226 087 944o Neurologia /Dermatologia/Urologia/Ginecologia: 226 087 941o Gastroenterologia: 226 087 945

o Psiquiatria: 226 087 946o Otorrinolaringologia: 226 087 939

o Oftalmologia / Estomatologia: 226 087 948o Nefrologia/Hemodialise: 226 087 957

o Internamento de Medicina Interna: 226 087 955o Internamento de Cirurgia: 226 087 933o Unidade de Cirurgia de Ambulatório: 226 087 934

o Unidade de Tratamento em Ambulatório: 226 087 925� LADM: 800 100 103

� Repartição de Ação Social (Exército): Chefe da RAS: TCor Inf MIGUEL RICARDO RODRIGUES PIMENTEL DA CRUZContacto telefónico: 223 782 289Contacto telefónico Militar: 432420E-mail: [email protected] E-mail oficial da Repartição: [email protected] Chefe da SAS:Maj Inf JOÃO PEDRO BRAGA TEIXEIRAContacto telefónico: 223780007Contacto telefónico Militar: 432421E-mail: [email protected]

Técnica Superior de Ação Social:Tec Sup. JOANA ISABEL VIEIRA SANTOS ROSAContacto telefónico militar: 432424E-mail: [email protected]

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GLOSSÁRIO

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ABVD - Atividades básicas da vida diáriaADFA - Associação dos Deficientes das Forças ArmadasADM - Assistência na Doença aos MilitaresADSE – Assistência na Doença aos Servidores do EstadoAIVD – Atividades Instrumentais de vida diáriaASC – Ação Social ComplementarBF – Beneficiário Familiar (IASFA)BI – Bilhete de IdentidadeBT – Beneficiário TitularCAE – Comparticipação de Apoio Escolar (IASFA/ASC)CAS – Centro de Apoio Social (IASFA)CC – Cartão de CidadãoCD – Conselho Diretivo (IASFA)CEAD – Comparticipação especial para apoio na deficiência (IASFA/ASC)CGA – Caixa Geral de AposentaçõesCmdLog - Comando da Logística (ExércitoCmdPess - Comando do Pessoal (Exército)CNP – Centro Nacional de PensõesCRFA – Centro de Recrutamento da Força AéreaCVP – Cruz Vermelha PortuguesaDAS – Divisão de Apoio Social (IASFA)DFA – Deficiente das Forças ArmadasDMT – Direção de Material e Transporte (Exército)DSP - Direção do Serviço de Pessoal (Exército)ERPI – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (IASFA)FA – Forças ArmadasGDFAS – Grandes Deficientes das Forças ArmadasGDSEN – Grandes Deficientes do Serviço Efetivo NormalGUP - Gabinete do Utente ProtocoladoHFAR - Hospital das Forças ArmadasHFAR-PL – Polo de LisboaHFAR-PP – Polo do PortoIASFA - Instituto de Ação Social das Forças ArmadasICD – Internamento de curta duração IDC – Internamento para descanso do cuidadorIP – Instrução Permanente (IASFA)IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesLADM - Linha de Apoio aos Deficientes MilitaresLMPQF – Laboratório Militar de Produtos Químicos e FarmacêuticosMV – Mínimo Vital (IASFA/ASC)NIB – Número de Identificação Bancária

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NIF – Número de Identificação FiscalPADM – Plano de Ação para Apoio aos Deficientes MilitaresPALOP – Países Africanos de Língua Oficial PortuguesaPPI – Pensionista de Pensão de Invalidez

RETAFA - Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempode Paz

SCAP – Subsídio complementar apoio de 3ª pessoa (IASFA/ASC)SCE – Subsídio complementar extraordinário (IASFA/ASC)SCCE – Subsídio complementar por carência económica (IASFA/ASC)TSSS – Técnica Superior de Serviço Social (IASFA/ASC)SCERPI – Subsídio complementar para estrutura residencial para pessoas idosas

(IASFA/ASC)SNS - Serviço Nacional de SaúdeSSM - Serviço de Saúde MilitarUAL – Unidade de Apoio a Lisboa (Força Aérea)

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ANEXOS

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FORMULÁRIO

PEDIDO DE ALOJAMENTO

IDENTIFICAÇÃO DO DEFICIENTE MILITAR DA FORÇA AÉREA

NOME:

POSTO: ESPECIALIDADE: NIP:

DATA DE NASCIMENTO: / / BI/CC:

NIF: NISS: N.º ADM:

N.º SNS: OUTRO SUBSISTEMA: N.º:

MORADA:

CÓDIGO POSTAL: LOCALIDADE:

CONCELHO: DISTRITO:

NATURALIDADE: TELEFONE:

FIGURAS DE APOIO

NOME:

GRAU DE PARENTESCO/OUTRO: TELEFONE:

NOME:

GRAU DE PARENTESCO/OUTRO: TELEFONE:

LOGÍSTICA

DATA DE ENTRADA: / / DATA DE SAÍDA: / /

TIPOLOGIA DE ALOJAMENTO: N.º DE PESSOAS:

LOCAL, DATA ASSINATURA

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FORMULÁRIO

PEDIDO DE TRANSPORTE

IDENTIFICAÇÃO DO DEFICIENTE MILITAR DA FORÇA AÉREA

NOME:

POSTO: ESPECIALIDADE: NIP:

DATA DE NASCIMENTO: / / BI/CC:

NIF: NISS: N.º ADM:

N.º SNS: OUTRO SUBSISTEMA: N.º:

MORADA:

CÓDIGO POSTAL: LOCALIDADE:

CONCELHO: DISTRITO:

NATURALIDADE: TELEFONE:

FIGURAS DE APOIO

NOME:

GRAU DE PARENTESCO/OUTRO: TELEFONE:

NOME:

GRAU DE PARENTESCO/OUTRO: TELEFONE:

LOGÍSTICA

DIA PRETENDIDO: / / HORAS:

PERCURSO: N.º DE PESSOAS A TRANSPORTAR:

LOCAL, DATA ASSINATURA

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