Aposentadoria das donas de casa

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Reunião de Gleisi Hoffmann com o Ministro da Previdência Social José Pimentel

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Cuidar dos filhos, limpar a casa, preparar a comida,

fazer compras, manter tudo em ordem. É grande o

trabalho de uma dona de casa. Exige muito tempo e

dedicação. E, infelizmente, não é reconhecido pela

sociedade por que não tem valor econômico.

Está mais do que na hora de mudarmos esta situação.

As donas de casa precisam ter benefícios previdenciários.

Ter o direito de se aposentarem.

Aqui você vai conhecer algumas conquistas e ter

consciência de outras lutas que precisamos travar.

Essa é uma luta de todos nós!

Gleisi HoffmannPresidente do PT Paraná

Donasde Casa

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Constituicão FederalA aposentadoria das donas de casa já está na Constituição Federal, no Artigo 201, parágrafos 12 e 13, como vemos abaixo;Parágrafo 12. “Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.”Parágrafo 13. “O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.”

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As donas de casa já podem contribuir para a PrevidênciaA Lei 123/06 dá o direito à dona de casa de contribuir como tal, com um valor menor, 11% do salário mínimo, cerca de R$ 51,00 por mês (em 11/09).Para aposentar tem que ter contribuído por 15 anos e ter, no mínimo, 60 anos de idade.É importante dizer que, com um ano de contribuição, a dona de casa já tem assegurado o auxílio-doença, o salário-maternidade, o auxílio-reclusão e a aposentadoria por invalidez. Já com o primeiro mês de contribuição, seus dependentes têm o direito de rendas por morte e ao auxílio-reclusão.

Para quem não tem rendaMuitas donas de casa de baixa renda não tiveram condições de contribuir com a Previdência Social. Nesses casos, elas podem utilizar um benefício previsto na LOAS, popularmente conhecida como Benefício de Prestação Continuada (BPC), um salário mínimo mensal pago a pessoas com mais de 65 anos de idade que não contribuíram com a Previdência ou indivíduos que se encontram incapacitados para o trabalho. Nesses dois casos, a renda de cada membro da família precisa ser menor que um quarto de salário mínimo (R$ 115 em outubro de 2009).

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Para quem não se enquadra no que já existeEstamos propondo ao Ministério da Previdência e será apresentado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que prevê que as mulheres, com renda familiar menor que dois salários mínimos, possam se aposentar e pagar o INSS. Para aquelas que já podem pagar mas estão com idade avançada, também propomos que iniciem o pagamento para o INSS agora e continuem pagando depois.É uma forma de avançar e começarmos a reconhecer o valor e os direitos das donas de casa.

Mobilize-se!Participe dessa mobilização nacional. Você pode participar desta luta procurando o Ministério da Previdência ou do Planejamento ou a Ouvidoria Parlamentar. Basta acessar o site www.camara.gov.br/canalinteracao/ouvidoria e mandar suas opiniões e reivindicações para os parlamentares que lhe representam. Se preferir, entre em contato com seus senadores por meio do “Alô Senado”, a Central de relacionamento com o Cidadão. Ligue 0800-612211 e faça valer sua voz.

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PARTIDO DOS TRABALHADORESDiretório Estadual do Paraná

Maiores informações sobre os direitos previdenciários das donas de casa procure a agência mais próxima do INSS,

consulte o www.previdenciasocial.gov.brou ligue, gratuitamente, no 135.