Aposentadoria em Pauta - 3ª edição

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EDITORIAL Uma águia chega a viver setenta anos. Mas para chegar a essa idade, aos quarenta ela tem que tomar uma séria e difícil decisão. Suas unhas compridas e fle- xíveis não conseguem mais agarrar as presas das quais se alimenta. O bico alongado e pontiagudo se curva e as asas envelhecidas e pesadas dificultam o voo. Ela, então, tem duas alternativas: morrer ou enfrentar um dolorido processo de renovação. Optando por viver, ar- rancará seu bico, depois, com um novo, ela deve arran- car as unhas e quando as novas começaram a nascer ela arrancará suas penas. Para viver bem a aposentadoria, você também deve passar por um momento de renovação, se des- prender de costumes e almejar o novo. Essa não é uma etapa da vida que deve ser temida, nem desprezada. Em qualquer fase há muito o que aprender. É isso que nos mostra Dirlei Carvalho Pereira, perso- nagem do perfil da 3ª edição do ANAJUSTRA em Pauta. A história da servidora, aposentada em 2001, revela que encarar a aposentadoria e planejá-la de forma positiva e criativa é essencial para viver bem. Esta edição do Aposentadoria em Pauta traz tam- bém esclarecimentos sobre a EC 70/2012, que estabe- lece critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadoria por invalidez, e a tese da nova ação para servidores ativos e inativos. Na ação, a ANAJUSTRA defende que o direito do servidor levar para a aposenta- doria a parcela referente à opção tratada no artigo 193 da Lei 8.112/90 não se exauriu em 19/01/95. Confira! Antônio Carlos Parente Presidente da ANAJUSTRA PERFIL Aposentadoria feliz e planejada Conheça a história da servidora Dirlei Carvalho Pereira e se inspire. PÁGINA 4 JURÍDICO Nova ação para associados A ANAJUSTRA buscará o direito do servidor, aposentado ou que venha a se aposentar, levar a função comissionada ou o cargo em comissão para a aposentadoria. PÁGINA 3 EC 70/2012 Saiba quem tem direito à aposentaria especial por invalidez Diretora da ANAJUSTRA esclarece dúvidas em artigo. PÁGINAS 2 e 3

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Setembro de 2013

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1APOSENTADORIA EM PAUTA - INFORMATIVO ESPECIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

EDITORIALUma águia chega a viver setenta anos. Mas para

chegar a essa idade, aos quarenta ela tem que tomar

uma séria e difícil decisão. Suas unhas compridas e fle-

xíveis não conseguem mais agarrar as presas das quais

se alimenta. O bico alongado e pontiagudo se curva e

as asas envelhecidas e pesadas dificultam o voo. Ela,

então, tem duas alternativas: morrer ou enfrentar um

dolorido processo de renovação. Optando por viver, ar-

rancará seu bico, depois, com um novo, ela deve arran-

car as unhas e quando as novas começaram a nascer

ela arrancará suas penas.

Para viver bem a aposentadoria, você também

deve passar por um momento de renovação, se des-

prender de costumes e almejar o novo. Essa não é uma

etapa da vida que deve ser temida, nem desprezada.

Em qualquer fase há muito o que aprender.

É isso que nos mostra Dirlei Carvalho Pereira, perso-

nagem do perfil da 3ª edição do ANAJUSTRA em Pauta.

A história da servidora, aposentada em 2001, revela que

encarar a aposentadoria e planejá-la de forma positiva

e criativa é essencial para viver bem.

Esta edição do Aposentadoria em Pauta traz tam-

bém esclarecimentos sobre a EC 70/2012, que estabe-

lece critérios para o cálculo e a correção dos proventos

de aposentadoria por invalidez, e a tese da nova ação

para servidores ativos e inativos. Na ação, a ANAJUSTRA

defende que o direito do servidor levar para a aposenta-

doria a parcela referente à opção tratada no artigo 193

da Lei 8.112/90 não se exauriu em 19/01/95. Confira!

Antônio Carlos ParentePresidente da ANAJUSTRA

PERFILAposentadoria feliz e planejadaConheça a história da servidora Dirlei Carvalho Pereira e se inspire. PÁGINA 4

JURÍDICONova ação para associadosA ANAJUSTRA buscará o direito do servidor, aposentado ou que venha a se aposentar, levar a função comissionada ou o cargo em comissão para a aposentadoria. PÁGINA 3

EC 70/2012 Saiba quem tem direito à aposentaria especial por invalidezDiretora da ANAJUSTRA esclarece dúvidas em artigo.PÁGINAS 2 e 3

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2 APOSENTADORIA EM PAUTA - INFORMATIVO ESPECIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Questões relevantes da Emenda Constitucional 70/2012

A PEC 270/2008, complemen-tada pela PEC 170/2012, atual Emenda Constitucional (EC)

70/2012, acrescenta o artigo 6º à EC 41/03, estabelecendo critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadoria por invalidez dos servidores que ingres-saram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da EC 41/2003.

O Projeto de Lei à Emenda Constitu-cional teve sua redação originária total-mente alterada e sequer cumpriu com os objetivos da alteração proposta pela deputada Andréia Zito.

A norma atual que estabelece os re-quisitos a serem observados na aposenta-doria permanente é a Constituição Federal de 1988, que prevê em seu artigo 40, I, do § 1º, o pagamento “proporcional” da pen-são se a invalidez, ainda que permanente, não decorrer de acidente em serviço, mo-léstia profissional ou doença grave.

O objetivo da alteração era justamen-te o de excluir do texto constitucional a palavra “proporcional”, para resguardar o direito de recebimento de pensão integral a todos os servidores públicos acometidos

por invalidez permanente.Na justificativa da PEC, a deputada

ressaltou que toda doença que acarretar invalidez permanente deve merecer o mesmo tratamento em relação aos pro-ventos integrais, ainda que não prevista em lei ou não decorrente de acidente de serviço e doenças graves previstas em leis. Para isso cita como argumento decisões do Poder Judiciário.

No entanto, os termos constantes da redação da PEC 270/2008 estavam to-talmente contraditórios às justificativas, pois estava mantendo a aposentadoria com proventos proporcionais. Eis que es-tabelecia que a aposentadoria com pro-ventos integrais seria devida no caso de acidente em serviço, doença profissional ou moléstias graves previstas em lei.

Já na PEC 170/2012, a proposta de alteração do texto foi corrigido e se har-monizou com as justificativas, eis que se propôs alterar a redação do inciso I, do § 1º, do artigo 40, para constar: Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: “I - por invalidez permanente,

Foto: Elisa Côrtes

Glauce de Oliveira Barros, Diretora de Inativos e Pensionistas

Contribuição de inativos pode ser revista

A PEC 555/06, que acaba com a contri-buição previdenciária de 11% sobre os benefícios dos servidores públicos inati-vos que excedem o teto do INSS de R$ 3.916,00, foi tema de uma audiência pú-blica na Câmara no mês de maio. Na oca-sião, o secretário de Políticas de Previdên-cia Social, Leonardo José Rolim, disse que ajustes na regra que criou a taxação dos servidores inativos devem ser discutidos. A proposta aguarda votação desde 2010, quando chegou ao Plenário da Casa.

Recadastramento

No mês de março, servidores aposenta-dos e pensionistas de vários TRTs tive-ram que comparecer aos órgãos para se recadastrarem. Exigido por lei, o reca-dastramento é condição indispensável para a continuidade do recebimento de proventos e benefícios. No TRT3 a pro-gramação teve apoio da ANAJUSTRA.

Aposentadoria em Pauta no site

A ANAJUSTRA tem uma página espe-cial para os associados aposentados em seu site www.anajustra.org.br/aposentadoria. Além de notícias, nela você vai encontrar as ações que pode aderir, um simulador de aposentadoria e muito mais. Acesse!

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3APOSENTADORIA EM PAUTA - INFORMATIVO ESPECIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Nova ação para associados

com proventos integrais.”No entanto, não foi esta a redação

acolhida pela Câmara. Uma vez que a EC 70/2012 não fez essa diferenciação, mas apenas alterou a forma de cálculo da pensão por invalidez, seja ela proporcio-nal ou integral.

Antes, a regra aplicada para os servi-dores que ingressaram no serviço públi-co até 31/12/2003 era a de cálculo pela média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.

Agora, com a nova regra trazida pela EC 70, os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2012, terão proventos calculados como base na sua última remuneração, de forma a trazer a paridade com a extensão de vantagens re-cebidas pelos servidores da ativa àqueles aposentados por invalidez permanente, seja de forma integral ou proporcional.

Vale dizer que quando a aposenta-doria for com proventos proporcionais, o cálculo da proporcionalidade só consi-dera as verbas relativas ao cargo efetivo. Já em relação aos quintos incorporados, por se tratar de vantagem pessoal (VPNI), o servidor leva integralmente o valor para a aposentadoria, conforme entendi-

mento predominante no TCU. Este texto serve para esclarecer aos

associados que a EC 70/2012 não elimi-nou a aposentadoria proporcional por invalidez. Ou seja, ela não estabelece que o servidor aposentado por qualquer in-validez terá direito à aposentadoria com proventos integrais.

A aposentadoria por invalidez conti-nua exigindo a observância dos requisitos legais. Assim, apenas as aposentadorias por acidente de trabalho, moléstia profis-sional, doenças graves, contagiosas ou in-curáveis, previstas em lei é que ensejarão a aposentadoria com proventos integrais.

A Lei 8.112/90 prevê no seu artigo 186, § 1º, algumas doenças que se en-quadram no conceito de doença “grave, contagiosa ou incurável”.

Estabelece o artigo: Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incurá-veis, a que se refere o inciso I deste artigo,

tuberculose ativa, alienação mental, escle-rose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapaci-tante, espondiloartrose anquilosante, ne-fropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na me-dicina especializada.

No entanto, o dispositivo não é exaustivo, mas apenas exemplificativo, e prevê expressamente a possibilidade de aplicação de qualquer outra lei que, com base em medicina especializada, preveja como grave, contagiosa ou in-curável outra doença não especificada naquela norma.

As demais doenças, ainda que en-sejem aposentadoria por invalidez per-manente, mas não consideradas pela lei como graves, contagiosas ou incuráveis, bem como as que não decorrem de acidente de trabalho ou moléstia pro-fissional, não darão direito a proventos integrais, mas apenas proporcionais ao tempo de contribuição, considerando para o cálculo o valor da última remune-ração do servidor antes da inatividade.

Com fundamentos consistentes de que o direito do servidor levar para a apo-sentadoria a parcela referente à opção tratada no artigo 193 da Lei 8.112/90 não se exauriu em 19/01/95, conforme enten-dimento do Tribunal de Contas da União, a ANAJUSTRA lança uma nova ação.

Conforme a tese jurídica defendida pela associação, o servidor que exerceu cargo em comissão ou função comis-sionada por 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08/04/1998 (data da publicação da Lei 9.624/98), e fez a opção por receber o valor da remune-ração do seu cargo efetivo acrescido do percentual legal do cargo em comissão ou da função de confiança, poderá le-

var para a aposentadoria a parcela de-nominada opção que era tratada no artigo 193, da Lei 8.112/90.

“O direito à parcela opção não se exau-riu com a revogação do artigo 193 do Es-tatuto do Servidor, mas continua viva na Lei 8.911/90 e permaneceu prevista na Lei 9.421/96, bem como permanece presente na Lei 11.416/2006. Assim, a partir de 08 de abril de 1998, não mais se exige que o ser-vidor permaneça 5 anos ininterruptos ou dez intercalados no exercício da função de confiança ou do cargo em comissão para ter o direito de levar para a aposentadoria a parcela denominada opção”, explica a diretora Glauce de Oliveira Barros, que co-laborou com o desenvolvimento da tese.

Quem pode participar: O servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por cinco anos in-interruptos ou 10 anos intercalados até 08 de abril de 1998, que ainda esteja em atividade ou que já esteja aposentado. Também se beneficia com a ação os servidores ativos ou inativos que exer-ceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada após 08 de abril de 1998.

Como aderir: Acesse o site da ANAJUS-TRA e imprima as ficha de autorização. Preencha e envie o formulário para a sede ou uma das subsedes da entidade. Confira os endereços no site!

A EC 70/1012 não eliminou a aposentadoria proporcional por invalidez

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4 APOSENTADORIA EM PAUTA - INFORMATIVO ESPECIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PERFIL

Moldes da vida

EXPEDIENTEAposentadoria em Pauta - Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho

www.anajustra.org.br

DIRETORES: Antônio Carlos Parente, Alex Jorge Sayour, Alexan-dre Saez , François Almeida, Áureo Félix Pedroso e Glauce de Oliveira Barros

REPRESENTANTES ESTADUAIS: 1ª Região: Andrea Leticia Sydon, 2ª Região: Gerson S. F. Franco, 3ª Região: Carla Piló Alfenas, 4ª Região: Armando S. Vellinho, 6ª Região: Marcelino Arruda, 9ª Região: Eduardo Alonso,10ª Região: Cé-sar da Siva Aguiar, 13ª Região: Sebastião Pinheiro Neto, 14ª Lélio Lopes,15ª Região: Alexandre Saez, 16ª Região: José Ribamar Couto Filho, 18ª Região: José Donizete Fraga, 19ª Região: José Helder P.

Monteiro, 22ª Região: Valter Albuquerque Braga, 23ª Região: Fernando L. Medeiros, 24ª Região: Vera Lúcia Kuntzel e TST: Cláudio de Guimarães Rocha

JORNALISTA RESPONSÁVEL: Alessandra Neves - MTb /1563 CRIAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO: Eloisa Gomes

Seu filho conhece um vagalume? Provavelmente ele já tenha visto um na TV não é mesmo? A caçada

a esses “bichinhos” é a melhor lembran-ça da infância da servidora aposentada Dirlei Carvalho Pereira, que não esconde: “minha personalidade foi moldada pelas coisas simples da vida que se levava no interior”.

Além de caçar os insetos luminosos, Dirlei cresceu correndo e se esconden-do nas ruas de Rancharia/SP. “As crian-ças de hoje não sabem o que é isso. Elas têm parques de diversão e outras dis-trações, mas no meu tempo tínhamos segurança”, afirma ela.

Com o passar dos anos a menina do interior foi para a capital estudar Ciências Sociais. Depois encarou o curso de Direito. Tinha o plano de ser diplomata, junto com uma amiga, mas

o destino se encarregou de dar outro rumo a sua vida.

Casou-se, teve seu único filho, divor-ciou-se. Entrou na Justiça do Trabalho em 1984, lotada na Junta de Sorocaba. Aposentou-se em 2001.

Durante os anos como servidora do Judiciário Trabalhista, Dirlei desem-penhou seu trabalho com seriedade e comprometimento. Quando o Tribunal da 15ª Região foi criado, ela se mudou para Campinas. Assumiu a secretaria do Regional alguns anos depois, onde per-maneceu até se aposentar.

As boas amizades feitas ao longo dos anos no Tribunal foram cultivadas. É com alguns colegas de trabalho, tam-bém já aposentados, que ela passa boa parte de seu tempo. E os amigos que ainda estão na ativa são visitados em dias de festa no TRT. “Hoje as pessoas

trabalham no mesmo setor e, às vezes, não se conhecem”, lamenta.

Aposentada, mas na ativa

Como não lhe sobrava tempo para hobbies quando ainda atuava como ser-vidora, Dirlei fez planos para a aposenta-doria. O primeiro a ser posto em prática foi o curso de italiano. “Logo que saí do Tribunal me matriculei. Depois de dois anos, viajei para a Itália para um curso intensivo”, ressalta ela com orgulho.

Para Dirlei, a aposentadoria é tempo de aprender novas coisas, cur-tir a família e viajar. Além do curso de italiano, ela já fez teatro e participa de um clube do livro em Campinas. “É pre-ciso ter uma atividade, ser dono do seu tempo, decidir se vai acordar cedo ou tarde”, brinca.

Os traços dos tempos de menina não se apagaram, estão estampados no sorriso largo e nos olhos vívidos de Dirlei.

Servidora do TRT15, Dirlei Carvalho Pereira vive feliz a aposentadoria, que foi desejada e planejada.