Aposentadoria por invalidez.doc
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Aposentadoria por invalidez:
- Devida aos segurados que estando em gozo ou não de auxilio doença forem considerados incapazes e insuscetíveis de reabilitação profissional para a atividade que lhe garanta a subsistência devendo receber o beneficio enquanto durar a invalidez.
- A aposentadoria trata-se de um beneficio provisório devido enquanto durar a invalidez.
Os beneficiários da aposentadoria por invalidez: Todos os segurados
CADESF, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, AVULSO, EMPREGADO DOMESTICO, EMPREGADO, SEGURADO ESPECIAL E FACULTATIVO
A legislação exige que a doença ou a lesão seja posteriores ao ingresso no regime geral de previdência social
SALVO SE A INCAPACIDADE DECORRER DA PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO DA LESÃO OU DOENÇA
Aposentadoria por invalidez é um beneficio que exige Carência de 12 contribuições mensal.
Isenção de carência:
Acidente de qualquer natureza, doenças profissionais, doenças graves e contagiosas
RMI- Renda mensal inicial, 100% do salário beneficio, diferente do auxilio doença que é de 91% do SB.
Filiado 99 a competência será a partir de julho de 94
Inicio da Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por invalidez para aqueles que recebem auxilio doença:
- O inicio é o dia posterior a cessação o auxilio doença
Aqueles que não recebem auxílio doença:
Empregado:
Inicio 16º dia, salvo se decorrido mais de 30 dias do afastamento se decorrido mais de 30 dias do afastamento será devida a partir data da entrada do requerimento.
Os demais beneficiários:
Se requerido ate 30 dias antes da data da incapacidade, o beneficio será devido a partir da data da incapacidade.
Se foi requerido após os trinta dias, será devido a data da entrada do requerimento. DER
Aposentadoria por invalidez poderá ter acréscimo de 25% quando o segurado necessitar acompanhamento permanente de outra pessoa, mediante pericia do acompanhamento, detalhe esse valor não integra pensão por morte, no caso de falecimento do aposentado por invalidez o acréscimo termina com o óbito do aposentado.
O segurado estará obrigado sob pena de suspensão do beneficio a submeter se ao serviço de reabilitação e ao tratamento gratuito, exceto os casos de cirurgia e transfusão de sangue.
Salvo se o segurado estiver com 60 anos de idade,não será obrigado a fazer pericia médica.salvo os casos de avaliação para conceder o acréscimo de 25% ,ou se a própria pessoa pedir ou provas e processo judicial em caso de curatela
Umas das exceções onde é possível que a renda mensal seja superior ao teto do regime geral de previdência social são os casos em que há o acréscimo de 25%