Apostila Administrativo IOB Tec

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    Noes de Direito AdministrativoObra organizada pelo Instituto IOB So Paulo: Editora IOB, 2014. ISBN 978-85-63625-80-9

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  • Sumrio

    Captulo 1. Administrao Pblica, 91. Conceito e Natureza Jurdica, 9

    2. Princpio da Legalidade e da Moralidade, 10

    3. Princpio da Publicidade, Princpio da Impessoalidade

    e Princpio da Eficincia, 10

    4. Princpio da Presuno de Legitimidade, Princpio da

    Isonomia e Princpio da Indisponibilidade do Interesse

    Pblico, 12

    5. Princpio da Razoabilidade e Princpio da Autotutela, 12

    Captulo 2. Poderes e Deveres do Administrador Pblico, 141. Poderes e Deveres do Administrador Pblico Regime

    Jurdico Administrativo, 14

    2. Poderes Administrativos, 15

    3. Deveres Administrativos, 15

    Captulo 3. Servidores Pblicos Lei n 8.112/1990, 171. Espcie e Classificao, 17

    2. Regime Jurdico, 18

    3. Disposies Constitucionais, 19

    4. Cargo, Emprego e Funo, 20

    5. Provimento e Vacncia, 20

    6. Formas de Vacncia, 21

    7. Remoo, Redistribuio e Substituio, 22

    8. Direitos e Vantagens, 23

    9. Remunerao, 24

    10. Frias, 24

    11. Licenas, 25

    12. Afastamentos, 26

  • 13. Direito de Petio, 2614. Responsabilidade Penalidades e Regime Disciplinar, 27

    Captulo 4. Organizao Administrativa, 281. Conceito e Formas de Prestao de Servios Pblicos, 282. Administrao Direta Centralizao,

    Descentralizao Poltica e Desconcentrao, 283. Administrao Indireta - Descentralizao

    Administrativa, 294. rgos Administrativos, 305. Autarquias, 306. Fundaes, 317. Sociedades de Economia Mista e Empresas Pblicas, 328. Agncias, 339. Entidades Paraestatais, 34

    Captulo 5. Poderes Administrativos, 351. Conceito dos Poderes Administrativos, 352. Poder Disciplinar, 363. Poder Normativo, 364. Poder Vinculado e Poder Discricionrio, 375. Poder de Polcia, 37

    Captulo 6. Atos Administrativos, 391. Poderes Administrativos Atos Administrativos, 392. Estrutura do Ato Administrativo, 403. Requisitos de Validade Competncia e Finalidade, 404. Requisitos do Ato Administrativo Forma Motivo e

    Objeto, 415. Anlise de Mrito do Ato Administrativo, 426. Teoria dos Motivos Determinantes, 437. Atributos Presuno de Legitimidade e Presuno de

    Veracidade, 44

  • 8. Autoexecutoriedade e Tipicidade, 459. Imperatividade Executoriedade e Exigibilidade, 4610. Atos Administrativos Quanto Formao: Simples,

    Complexos e Compostos, 4811. Quanto ao Grau de Liberdade: Atos Discricionrio e

    Ato Vinculado, 4912. Quanto aos Efeitos: Perfeito, Eficaz, Pendente e

    Consumado, 5013. Quanto s Espcies: Enunciativos, Normativos,

    Negociais, Ordinatrios e Punitivos, 5114. Extino do Ato Administrativo, 5215. Convalidao do Ato Administrativo, 52

    Captulo 7. Noes de Licitao, 541. Licitao, 542. Princpios Concernentes Licitao, 543. Etapas da Licitao, 554. Modalidade de Licitao - Concorrncia, 565. Tomada de Preo, 576. Modalidade Convite Leilo e Concurso, 577. Licitao Dispensada Licitao Dispensvel

    Licitao Inexigvel, 588. Anulao e Revogao da Licitao, 589. Modalidade Prego, 59

    Captulo 8. Noes de Contratos Administrativos, 601. Introduo aos Contratos Administrativos, 602. Prazos dos Contratos Administrativos, 603. Clusulas Exorbitantes, 614. Fiscalizao da Execuo dos Contratos Aplicao

    Direta de Sanes, 625. Ocupao Temporria Restrio Oposio da

    Exceptio Non Adimpleti Contratctus, 63

  • 6. Exigncia de Garantias Contratuais, 64

    7. Responsabilidade pela Execuo dos Contratos, 65

    8. Teoria da Impreviso, 66

    9. Extino dos Contratos Administrativos, 67

    Captulo 9. Servios Pblicos, 691. Servios Pblicos, 69

    2. Princpios, 70

    3. Formas de Prestao, 71

    4. Concesso e Permisso, 71

    Captulo 10. Improbidade Administrativa Lei n 8.429/1992, 73

    1. Lei de Improbidade Administrativa, 73

    2. Atos de Improbidade, 74

    3. Regras Procedimentais, 75

    Captulo 11. Controle da Administrao Pblica, 761. Controle da Administrao Pblica, 76

    2. Recursos Administrativos, 77

    3. Controle Externo do Poder Legislativo, 77

    4. Controle Externo do Poder Judicirio, 78

    Captulo 12. Responsabilidade Civil do Estado, 801. Evoluo da Responsabilidade Civil do Estado, 80

    2. Responsabilidade Civil do Estado, 81

    3. Responsabilidade Subjetiva, 82

    4. Excludentes de Responsabilidade, 83

    5. Responsabilidade do Poder Judicirio, 84

    Captulo 13. Processo Administrativo Lei n 9.784/1999, 851. Introduo ao Processo Administrativo, 85

    2. Princpios do Processo, 85

  • 3. Fase Postulatria do Processo, 864. Conduo do Processo, 875. Instruo e Deciso, 88

    Captulo 14. Interveno do Estado na Propriedade, 901. Conceitos e Fundamentos, 902. Servido Administrativa, 913. Servido Administrativa Caractersticas, 924. Requisio, 935. Ocupao Temporria, 946. Limitao Administrativa, 957. Tombamento Introduo, 968. Desapropriao Introduo, 979. Desapropriao Urbanstica, 9810. Desapropriao Rural e Confiscatria, 9911. Desapropriao Competncias, 10012. Desapropriao Procedimentos, 10113. Desapropriao Procedimentos Fase Executiva, 10214. Desapropriao Indireta, 10315. Tredestinao e Retrocesso, 10416. Formas de Interveno Previstas no Estatuto da

    Cidade, 105

    Gabarito, 109

  • Captulo 1

    Administrao Pblica

    1. Conceito e Natureza Jurdica

    Princpios so proposies bsicas que fundamentam todo o modo de agir da Ad-

    ministrao Pblica. So diretrizes estabelecidas na CF ou fora delas, que acabam

    refletindo na Administrao Pblica.

    So princpios expressos os previstos no art. 37 da CF:

    A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio,

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de

    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia e...

    No entanto, embora esses princpios do art. 37 sejam os nicos denominados

    expressos, a Administrao Pblica deve respeitar outros princpios. O rol deste

    artigo exemplificativo.

    Princpios implcitos ou reconhecidos so aqueles que no esto no art. 37,

    caput da CF. So outras diretrizes includas na ordem principiolgica, aplicando-

    -se igualmente atividade administrativa. Estes princpios so mencionados pela

    doutrina e pela jurisprudncia.

    Observao: ordenamento jurdico todo o conjunto de regras aplicveis pelo

    direito a uma determinada matria.

    Exerccio 1. dever da Administrao Pblica respeitar os princpios expressos na

    Constituio bem como outros princpios estabelecidos no ordenamento

    jurdico.

  • Noes de Direito Administrativo10

    2. Princpio da Legalidade e da Moralidade

    Princpio da Legalidade

    Em um Estado Democrtico de Direito, todos devem respeitar a lei. Assim, o Princpio da Legalidade determina que a Administrao Pblica s poder fazer aquilo que a lei determinar.

    Este princpio no se aplica somente Administrao Pblica. Ele tambm est previsto no art. 5, 2, da CF. Mas veja: no art. 37, temos o comando dirigi-do Administrao Pblica. O previsto no art. 5 direito fundamental, portanto, dirigido a todos os particulares.

    A diferena que os particulares podero fazer tudo o que que a lei no proibir, enquanto que a Administrao poder fazer somente o que a lei prever.

    O controle da legalidade feito por meio da anulao, que pode ser realizada tanto pelo Judicirio quanto pela prpria Administrao.

    Princpio da Moralidade

    A moralidade administrativa, a partir da Constituio de 1988, passou a ser princpio jurdico explicitamente positivado no ordenamento jurdico brasileiro.

    Trata-se da boa conduta do administrador. Os agentes administrativos devem desempenhar sua conduta com tica, com honestidade.

    Difere-se da moralidade comum porque aquela que ocorre dentro da Adminis-trao Pblica: o bom administrador aquele que, para alcanar o interesse pblico, age de forma correta e tica, de modo a no manchar a Administrao Pblica.

    A imoralidade praticada dentro da Administrao Pblica deve ser anulada pela prpria Administrao ou pode ser anulada pelo Judicirio. exemplo de ato que fere a moralidade administrativa o nepotismo.

    Exerccio 2. Julgue a seguinte assertiva:

    O fundamento da legalidade o Estado Democrtico de Direito.

    3. Princpio da Publicidade, Princpio da Impessoalidade e Princpio da Eficincia

    Princpio da Impessoalidade

    O administrador no pode levar para a Administrao, no exerccio de suas fun-es, nenhuma viso ou concepo pessoal ou subjetiva. Este princpio tem 3 interpretaes:

  • Noes de Direito Administrativo 11

    acepo da finalidade: ser impessoal sempre buscar o interesse pblico

    (princpio implcito da finalidade);

    acepo da isonomia: ser impessoal dispensar tratamento isonmico a

    todos os administrados (isonomia substancial ou material);

    acepo da vedao da promoo pessoal do agente administrativo: art.

    37, 1:

    A publicidade dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos

    pblicos dever ter carter educativo, informativo ou de orientao social, dela

    no podendo constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo

    pessoal de autoridades ou servidores pblicos.

    Princpio da Publicidade

    A publicidade liga-se transparncia da Administrao. Obriga o administra-

    dor a agir com maior transparncia no desempenho de sua atividade.

    Pode este princpio ser visto sob dois aspectos:

    transparncia na Administrao Pblica (possibilitar que o agente possa

    exercer controle);

    publicao de atos (observe que nem sempre a publicao exigvel).

    Trata-se de princpio relativo que pode ser excepcionado nas seguintes

    circunstncias: quando colocar em risco a segurana nacional, intimidade

    das pessoas ou interesse pblico, o ato ser sigiloso.

    Princpio da Eficincia

    O administrador deve desempenhar sua atividade levando em considerao

    os anseios dos administrados. Utilizam-se mecanismos qualitativos para preen-

    cher os anseios bem como garantir o mnimo de qualidade.

    Deve ser observado sob dois aspectos:

    modo de agir do agente;

    modo de estruturar a Administrao Pblica.

    Exerccio 3. Julgue a assertiva abaixo:

    Os atos praticados pela Administrao Pblica devem ser transparentes nos

    termos do princpio da eficincia.

  • Noes de Direito Administrativo12

    4. Princpio da Presuno de Legitimidade, Princpio da Isonomia e Princpio da Indisponibilidade do Interesse Pblico

    A presuno de legitimidade, a isonomia e a indisponibilidade do interesse pbli-co so princpios implcitos Administrao Pblica.

    O Princpio da Presuno de Legitimidade decorre do regime jurdico admi-nistrativo, uma vez que a Administrao Pblica persegue o interesse coletivo e possui certas prerrogativas como a de ter seus atos presumidos como legais e verdadeiros.

    Sendo assim, caber a prova da ilegalidade do ato praticado pela Administra-o Pblica ao destinatrio do ato, ou seja, ocorre a inverso do nus da prova.

    O Princpio da Isonomia, por sua vez, representa o tratamento dado pela Ad-ministrao Pblica aos iguais, na medida de sua igualdade e aos desiguais, de acordo com sua desigualdade.

    Este princpio tambm pode surgir como uma interpretao do Princpio da Impessoalidade.

    A Administrao Pblica no conceder benefcios que prestigiem determina-do grupo se no em razo de sua desigualdade.

    O Princpio da Indisponibilidade do Interesse Pblico indica que a atuao do administrador sempre deve ser pautada em nome do interesse comum. Dessa forma, a Administrao Pblica no poder renunciar interesses, alienar bens. Por exemplo, um determinado servidor pblico, ao praticar determinada infrao dentro da Administrao Pblica, no foi punido pelo seu superior hierrquico, e este resolveu no apurar o ato praticado. Nesta hiptese, a apurao do fato com a devida responsabilizao do servidor deve ser observada, em razo do Princpio da Indisponibilidade.

    Exerccio 4. Julgue a seguinte assertiva:

    Os bens da administrao no esto protegidos pela indisponibilidade do

    interesse pblico.

    5. Princpio da Razoabilidade e Princpio da Autotutela

    O Princpio da Razoabilidade estudado em algumas doutrinas como sinnimo de Princpio da Proporcionalidade. Referido princpio traz a ideia de que os meios utilizados pela Administrao Pblica devem ser proporcionais ao fim desejado.

  • Noes de Direito Administrativo 13

    importante observar que a Administrao Pblica responde se houver exces-so nos meios empregados.

    O Princpio da Autotutela traz a ideia de que a Administrao Pblica pode rever os prprios atos. Exemplo: a Administrao Pblica verifica que foi emitida uma licena para construir, porm, esta licena no preencheu os requisitos le-gais. Assim, a Administrao Pblica poder anular esta licena.

    Salienta-se que a autotutela recai sobre o juzo de convenincia e oportu-nidade. Assim, se a Administrao Pblica verificar que determinado ato no conveniente ou oportuno, poder revog-lo.

    Faz-se necessrio esclarecer que a autotutela no pode ser confundida com o Princpio da Aototutela, que traz a ideia de que a Administrao Pblica Direta fiscaliza a Administrao Pblica Indireta.

    Exerccio 5. Julgue a seguinte assertiva:

    A Administrao Pblica pode rever seus prprios atos em virtude do Princ-

    pio da Autotutela.

  • Captulo 2

    Poderes e Deveres do Administrador Pblico

    1. Poderes e Deveres do Administrador Pblico Regime Jurdico Administrativo

    Conceitua-se como regime jurdico administrativo o conjunto de normas que regu-lamentam a atuao da Administrao Pblica, no desempenho de sua atividade.

    Vale destacar que o tratamento diferenciado que a lei confere Administra-o Pblica se d em razo de sua finalidade, qual seja, sua atuao pautada no interesse comum.

    Pode-se afirmar que, no regime jurdico administrativo, as prerrogativas exis-tentes so vinculadas, como a aplicao de multa realizada por rgo da vigiln-cia sanitria.

    O regime jurdico administrativo tambm estar sujeito a certas limitaes; com isso, pretende-se estabelecer o equilbrio como baliza na prtica de alguns atos. Exemplo: a Administrao, quando promover a desapropriao, dever ga-rantir a indenizao ao expropriado.

    Quanto presuno de legitimidade, os atos praticados pela Administrao sero reputados como verdadeiros at que se prove o contrrio.

    O principal efeito do regime administrativo a atuao da Administrao obervando a supremacia do interesse pblico sobre o interesse particular.

    Inclusive, o Princpio da Supremacia da Administrao que fundamenta toda a estrutura do regime administrativo, sendo o interesse pblico mais relevante que o interesse privado.

    Exerccio 6. Julgue a seguinte assertiva:

    As vantagens da Administrao Pblica tm fundamento no regime jurdico

    administrativo.

  • Noes de Direito Administrativo 15

    2. Poderes Administrativos

    Os poderes administrativos representam todos os instrumentos estabelecidos pela lei para que a Administrao possa alcanar o interesse pblico.

    Esses instrumentos conferidos Administrao Pblica tm origem nas prer-rogativas estabelecidas por lei.

    Os poderes administrativos no podem ser utilizados de qualquer forma, as-sim, todo e qualquer tipo de excesso por parte do administrador dever ser evita-do e sua atuao ser de forma vinculada satisfao do interesse comum.

    Neste sentido, quando a Administrao exercer o poder de polcia, poder res-tringir direitos individuais. Esse uso dever ocorrer na forma e dentro dos limites estabelecidos em lei. No entanto, quando a Administrao descumprir a forma legal, haver o chamado uso irregular e anormal do poder.

    O abuso de poder gnero, do qual decorrem duas espcies: na forma de desvio de finalidade, quando o administrador atua visando interesses particulares; e na forma de excesso de poder, se manifestando a partir de atuao daquele que no possui competncia para a prtica do ato.

    O ato praticado pelo agente pblico, seja na modalidade de desvio de finali-dade seja pelo excesso de poder, ser anulado pela Administrao Pblica.

    Diante de uma desapropriao realizada por vingana praticada pelo advers-rio poltico dever ser anulada.

    Exerccio 7. Julgue a seguinte assertiva:

    Os poderes administrativos tm fundamento nas normas de direito privado.

    3. Deveres Administrativos

    Os deveres administrativos derivam do regime jurdico administrativo como sujei-es impostas Administrao Pblica.

    Conforme determinao legal, a Administrao Pblica possui vrias obriga-es a serem observadas no momento de sua atuao.

    Dentre algumas modalidades que a doutrina menciona, o dever de probidade est associado ao Princpio da Moralidade.

    Probidade o termo designado para indicar uma conduta tica, honesta, moral.

  • Noes de Direito Administrativo16

    O dever de eficincia indica que sua atuao persegue muito mais o resultado do que o processo do ato administrativo.

    Nota-se que a organizao da Administrao Pblica tambm acaba repercu-tindo no dever de eficincia do administrador.

    O dever de prestar contas mais uma obrigao imposta Administrao, devendo ser exercido de forma plena, no apenas demonstrando de modo trans-parente seus gastos e resultados para a coletividade, bem como aos rgos de fiscalizao.

    O Tribunal de Contas da Unio um dos rgos de fiscalizao que tem por objetivo verificar os contratos, a economicidade da Administrao Pblica.

    Incumbe tambm Administrao Pblica o poder-dever de agir. Isso de-monstra a impossibilidade de omisso por parte do administrador no momento em que enxerga a necessidade de agir.

    Aquele policial que representa a preservao da segurana pblica estatal no pode se omitir diante de uma situao em seja necessria sua atuao.

    de toda a sociedade o direito de fiscalizar a atuao da Administrao Pbli-ca no que tange ao cumprimento desses deveres.

    Exerccio 8. Julgue a seguinte assertiva:

    No dever da Administrao Indireta prestar contas ao Tribunal da Unio.

  • Captulo 3

    Servidores Pblicos Lei n 8.112/1990

    1. Espcie e Classificao

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, todos os agentes que desempenham uma funo pblica em nome do Estado so considerados agentes pblicos.

    Em funo da amplitude que o termo representa, a doutrina divide essa clas-sificao entre os agentes polticos.

    Nesse sentido, o agente poltico representa a primeira espcie de agente p-blico, sendo os representantes escolhidos por meio de eleio e que cumprem mandato eletivo, como o Chefe do Executivo e os parlamentares.

    Cumpre destacar que, dentro da classificao de agente poltico, existem os secretrios e ministros, que so escolhidos livremente pelo Chefe do Executivo. Dessa forma, so agentes polticos que no necessitam de eleio.

    A segunda classificao de espcies de agente pblico entende que os mili-tares so aqueles que exercem sua funo pblica, dentro da Polcia Militar, das Foras Armadas (Marinha, Aeronutica e Exrcito) e do Corpo de Bombeiros.

    Segundo a Constituio, os militares no so considerados servidores pbli-cos. Aps EC n 18/1998, a categoria recebeu um tratamento prprio com o Regime Jurdico Militar.

    A terceira classificao de agente pblico so os servidores pblicos, aquele servidor que exerce sua atividade com vnculo empregatcio com a Administrao Pblica e so remunerados pelos cofres pblicos.

    Cada espcie de servidor pblico recebe tratamento constitucional, alm de regramento prprio conforme seu regime, como o servidor estatutrio, o servidor temporrio ou o servidor celetista.

    Por fim, temos aqueles agentes pblicos chamados de particulares em cola-borao com o Estado, exercendo sua atividade sem vnculo empregatcio com o Estado e que so remunerados, ou no, pelos cofres pblicos, como os jurados e os mesrios.

  • Noes de Direito Administrativo18

    So agentes putativos aqueles agentes pblicos que exercem sua funo sem vnculo legtimo com o Estado, mas aparentemente so servidores.

    Os servidores que se aposentam na Administrao Pblica e mesmo assim continuam trabalhando no mesmo rgo, de forma ilegtima.

    Exerccio 9. Julgue a seguinte assertiva:

    Os poderes militares so servidores pblicos.

    2. Regime Jurdico

    Quanto ao regime jurdico, alguns servidores so regidos por lei prpria, sendo que esta lei tem aplicao dentro de um contexto federal, estadual ou municipal, estabelecendo regras prprias. Exemplo: um servidor pblico da Unio regido pelo Estatuto da Unio.

    Os servidores estatutrios so aqueles que ocupam cargo pblico e no se submetem ao regramento geral trabalhista. No entanto, alguns servidores so regidos pela CLT, so os chamados de servidores celetistas, so os que possuem emprego pblico.

    Enquanto nas autarquias, temos os servidores estatutrios, no Banco do Brasil, temos os empregados pblicos celetistas. Ambas as categorias podero subme-ter-se ao concurso pblico.

    Os servidores temporrios so aqueles que a Administrao contrata por pe-rodo determinado, no so nem celetistas, nem estatutrios.

    Essa categoria possui um regime prprio. Cada unidade da Federao tem autonomia para criar uma lei a fim de reger sua relao com os servidores tem-porrios.

    Embora a diferenciao quanto ao regime jurdico dos servidores seja ineg-vel, todos devero pautar sua atividade baseando-se nas diretrizes constitucio-nais, como a obedincia ao Princpio da Moralidade.

    Exerccio 10. Julgue a seguinte assertiva:

    Servidores ocupantes de cargo efetivo so considerados empregados p-

    blicos.

  • Noes de Direito Administrativo 19

    3. Disposies Constitucionais

    As formas de ingresso na Administrao podem ocorrer a partir de concurso p-blico, livre nomeao e processo de seleo simplificado.

    O concurso pblico possui previso no art. 37 da Constituio Federal, regula-mentando os princpios bsicos dessa modalidade de ingresso na Administrao Pblica.

    Nesse sentido, o concurso pblico um processo formal de seleo de servi-dores que ocuparo um cargo efetivo na Administrao.

    O concurso um procedimento que envolve vrios atos como a aplicao das provas, a homologao e a nomeao.

    O concurso pblico realizado por meio de aplicao de provas ou provas e ttulos. O Supremo Tribunal Federal j decidiu no sentido de que a prova aplicada deve guardar relao com o cargo a ser preenchido.

    Em caso de provas e ttulos, necessrio que o edital veicule a gradao de cada ttulo. Nesse caso, a anlise recair nos ttulos de graduao, especializao, mestrado e doutorado.

    O concurso pblico ter o prazo de validade de at dois anos, podendo ser prorrogado por uma nica vez, conforme fixado no edital.

    Considera-se o termo inicial para contagem do prazo de validade do concurso pblico, a partir da data da homologao.

    A Constituio Federal no garante o direito subjetivo de nomeao ao apro-vado em concurso pblico, restando-lhe apenas uma expectativa de nomeao. No entanto, a jurisprudncia estabeleceu duas excees regra, para os aprova-dos dentro do nmero de vagas constantes no edital e quando a Administrao Pblica desrespeitar a ordem de classificao no concurso.

    A livre nomeao o procedimento utilizado para preenchimento de cargo em comisso ou funo de confiana (ocupante de cargo efetivo na Administrao).

    Exerce cargo em comisso de recrutamento amplo aquele designado para ocupar cargo de chefia ou direo, sem vnculo com a Administrao. J o cargo em comisso de recrutamento limitado destinado ao servidor de carreira.

    Exerccio 11. Julgue a seguinte assertiva:

    A Administrao Pblica tem o dever de realizar concurso pblico para

    contratao temporria de servidores.

  • Noes de Direito Administrativo20

    4. Cargo, Emprego e Funo

    Cargo, emprego e funo so as unidades que o servidor ocupa para exercer sua unidade administrativa.

    Se essa unidade for regida pela Consolidao das Leis Trabalhistas, o vnculo ser de empregado pblico; j o servidor regido pelo estatuto ocupar um cargo.

    Considera-se funo aquele que exerce atribuio, mas sem ocupar nenhum cargo ou emprego dentro da Administrao Pblica.

    Em regra, o art. 37, da Constituio Federal, impede a acumulao de cargo, emprego e funo. Essa impossibilidade se justifica com base no princpio da eficincia.

    As excees para essa vedao ocorrem com o professor, que pode acumular seu cargo de professor com mais um cargo do mesmo gnero ou, ainda, acumu-lar seu cargo de professor com cargo tcnico ou cientfico.

    Outra hiptese prevista pela Constituio para o acmulo de cargo, emprego ou funo destina-se aos profissionais da sade, desde que sua profisso seja regulamentada por lei.

    Vale frisar que essa acumulao no poder violar o teto constitucional, nos termos do art. 37, XI, da Constituio Federal.

    Exerccio 12. Julgue a seguinte assertiva:

    Os empregados pblicos so regidos por um estatuto prprio.

    5. Provimento e Vacncia

    As formas de provimento dos servidores pblicos e so disciplinadas na Lei n 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Pblico Federal).

    Provimento o mesmo que preenchimento de um cargo pblico. Essas formas surgem mediante nomeao, promoo, readaptao, reverso, aproveitamento, reintegrao e reconduo.

    A nomeao o chamado realizado pela Administrao Pblica para que o indivduo tome posse.

    Dentro da estrutura administrativa que tenha quadro de carreira, na promo-o, o servidor mudar de cargo com sua ascenso na carreira.

  • Noes de Direito Administrativo 21

    A readaptao vem a ser a recolocao em outra funo daquele servidor que teve a perda parcial de suas habilidades.

    A reverso acontece quando um indivduo aposentado volta a ser um servidor na Administrao Pblica, como o servidor aposentado por invalidez por um fato que o impede de exercer a sua atividade.

    Nesse caso, h uma reverso involuntria, a partir do fim do fato gerador da aposentadoria por invalidez.

    Ocorre reverso voluntria quando o funcionrio aposentado a menos de cin-co anos solicita Administrao Pblica para retornar. Nesse caso, ser levada em considerao a necessidade do servio pblico.

    O aproveitamento acontece quando o servidor retorna ao servio pblico, mas seu cargo anteriormente ocupado foi extinto.

    A reintegrao ocorre quando a demisso do servidor anulada. Exemplo: uma demisso realizada sem o processo administrativo. Essa reintegrao pode ocorrer por meio de ato da prpria Administrao Pblica ou por deciso do Poder Judicirio.

    Exerccio 13. Julgue a seguinte assertiva:

    A nomeao no utilizada para preenchimento de cargo em comisso.

    6. Formas de Vacncia

    A Lei n 8.112/1990 estabelece as formas de vacncia do cargo do servidor pblico.

    O cargo restar vago em caso de exonerao, demisso, promoo, readapta-o, aposentadoria, posse em cargo no acumulvel e falecimento.

    A exonerao a perda do vnculo empregatcio com a Administrao Pblica, mas no em razo de um ilcito.

    Nesse caso, poder ocorrer a exonerao de duas formas: por meio de um pedido do administrado ou em virtude de um ato praticado pela Administrao, como no caso daquele servidor que no entrar em exerccio no prazo estabeleci-do em lei.

    A demisso a quebra do vnculo do servidor com a Administrao, mas, neste caso, em razo da prtica de infrao, como se comprovado o desvio de verba pblica.

  • Noes de Direito Administrativo22

    Para que a demisso tenha validade, necessrio o processo administrativo que garanta o contraditrio e a ampla defesa.

    A promoo nada mais que a ascenso na carreira com a modificao de cargo do servidor.

    A readaptao a recolocao de um servidor em outro cargo, observadas suas limitaes fsicas e mentais.

    A aposentadoria, podendo ser voluntria, quando preenchidos os requisitos previstos no art. 40, da CF ou por invalidez por causa de um fato que pode gerar incapacidade mental ou fsica.

    A aposentadoria tambm poder ser compulsria para aquele servidor que completou 70 anos, ainda que possua as condies necessrias para continuar no exerccio de suas atividades laborais.

    A posse em um cargo no acumulvel tambm uma forma de vacncia de cargo, sob pena de demisso daquele servidor que no renunciar, recaindo a va-cncia naquele cargo que no pode ser acumulado e, obviamente, em virtude de falecimento do servidor pblico.

    Exerccio 14. Julgue a seguinte assertiva:

    A promoo uma forma de provimento de cargo que gera a vacncia.

    7. Remoo, Redistribuio e Substituio

    A remoo, a redistribuio e a substituio so trs institutos relevantes dentro do Direito Administrativo e dizem respeito ao deslocamento do servidor.

    A remoo um instituto previsto na Lei n 8.112/1990 e tambm em algu-mas leis estaduais e municipais.

    Trata-se do deslocamento do servidor dentro da estrutura administrativa, pelo qual mudar de um cargo para outro, dentro da mesma carreira, com ou sem mudana de sede.

    A remoo do servidor guarda certa relao com o Princpio da Eficincia da Administrao Pblica. Pode ocorrer de duas formas: a critrio da Administrao ou a partir de manifestao do prprio servidor.

    J, na redistribuio, o deslocamento ocorre tambm em relao ao cargo ocupado pelo servidor, essa forma de deslocamento somente poder ser realizada a critrio da Administrao Pblica.

  • Noes de Direito Administrativo 23

    No instituto da substituio, ocorre quando um servidor escolhido, tempo-rariamente, para substituir um superior hierrquico.

    Nesse perodo, haver o acmulo de cargos, sendo facultada a escolha entre a maior remunerao.

    Exerccio 15. Julgue a seguinte assertiva:

    No possvel a remoo do servidor.

    8. Direitos e Vantagens

    O primeiro ponto a ser observado so as indenizaes, os adicionais e as grati-ficaes. Os dois ltimos so benefcios concedidos ao servidor em virtude de seu bom desempenho na Administrao. J as indenizaes tm como finalidade restituir o servidor de um gasto que este teve em nome da Administrao Pblica.

    A ajuda de custo uma indenizao paga a um servidor pblico, que foi removido de sua localidade a outra. As dirias, por sua vez, constituem uma inde-nizao paga a um servidor por um deslocamento eventual.

    Quanto s indenizaes de transporte, trata-se de uma indenizao paga ao servidor que utiliza meio de transporte prprio para exercer uma atividade em nome da Administrao Pblica.

    J o auxlio-moradia um auxlio concedido pelo Poder Pblico a um servidor que tenha sido deslocado a uma atividade e tenha gastos com moradia.

    Os adicionais tambm devem ser estudados. O adicional de insalubridade devido quando o servio prestado coloca em risco a sade do servidor. J o adicio-nal de periculosidade devido quando o servidor presta uma atividade considera-da perigosa. O adicional de penosidade, por sua vez, devido quando o servidor exerce uma atividade de forma desagradvel, como em linha de fronteira, por exemplo.

    O trabalho extraordinrio a hora extra. J o adicional noturno aquele pres-tado em virtude do exerccio da funo pblica em horrio noturno. O adicional de frias, como o prprio nome diz, devido quando o servidor entra em perodo de frias. Por fim, o adicional por tempo de servio aquele que aglomera direitos e benefcios em virtude do tempo.

    Em relao s gratificaes, a primeira a ser observada a retribuio por exerccio de cargo em comisso ou funo de confiana. Existe, ainda, a gratifica-o natalina, bem como o encargo de curso ou concurso.

  • Noes de Direito Administrativo24

    Exerccio 16. Julgue a seguinte assertiva:

    O auxlio-moradia uma indenizao paga ao servidor deslocado para outra

    localidade.

    9. Remunerao

    H trs institutos remuneratrios: o salrio, os vencimentos e o subsdio.

    O salrio a remunerao paga ao servidor ocupante de emprego pblico.

    J os vencimentos constituem a remunerao paga aos ocupantes de cargos pblicos. Tm como caracterstica o fato de que so compostos por duas parce-las: parcela fixa, estabelecida em lei (vencimento); e parcela varivel, composta pelos adicionais e gratificaes.

    J o subsdio o mecanismo de remunerao composto por apenas uma parcela, qual seja, aquela estabelecida em lei. pago aos agentes polticos, bem como a alguns servidores pblicos organizados em carreira.

    importante observar que o sistema remuneratrio amparado pela regra da irredutibilidade, ou seja, a remunerao do servidor no pode ser reduzida. No entanto, salienta-se que h excees a esta regra. A primeira exceo aquela que estabelece que a remunerao do servidor no possa ultrapassar o teto cons-titucional. A segunda se refere situao em que o servidor esteja recebendo um adicional de forma ilegtima.

    Exerccio 17. Julgue a seguinte assertiva:

    Os vencimentos so compostos por uma parcela remuneratria estabelecida

    em lei.

    10. Frias

    As frias so um instituto, um direito social que permite que o servidor se afaste do servio por um tempo, sem que perca o direito a receber sua remunerao.

    Para que o servidor faa jus a esse direito, deve preencher alguns requisitos. O primeiro requisito o perodo de aquisio, ou seja, o servidor deve se manter em sua funo por um ano.

  • Noes de Direito Administrativo 25

    importante ressalvar que o servidor pblico pode acumular somente dois

    perodos de gozo.

    Ademais, os trinta dias de frias podem ser gozados de uma s vez ou dividi-

    dos em at trs parcelas.

    Observa-se, ainda, que o momento do exerccio do direito de frias solicita-

    do pelo servidor, mas a Administrao Pblica deve concordar.

    Faz-se necessrio esclarecer que, nos termos do art. 80 da Lei n 8.112/1990,

    a Administrao pode interromper as frias:

    Art. 80. As frias somente podero ser interrompidas por motivo de calami-

    dade pblica, comoo interna, convocao para jri, servio militar ou eleitoral,

    ou por necessidade do servio declarada pela autoridade mxima do rgo ou

    entidade.

    Exerccio 18. Julgue a seguinte assertiva:

    As frias so um direito social destinado aos servidores pblicos.

    11. Licenas

    As licenas so benefcios estabelecidos em lei para que o servidor, em virtude de um fato gerador, possa resolver algum problema particular, ou se afaste do servio pblico para prestar alguma atividade.

    Existem algumas modalidades de licena previstas na legislao como: a li-

    cena por motivo de doena em pessoa da famlia; licena por motivo de afasta-

    mento do cnjuge; licena para o servio militar; licena para atividade poltica;

    licena para o desempenho de mandato classista; dentre outras.

    A licena por motivo de doena em pessoa da famlia remunerada somente

    nos primeiros sessenta dias e somente ser concedida se realmente for necessria

    a presena do servidor junto quela pessoa debilitada.

    Faz-se necessrio observar que existe a licena para tratar de um interesse

    particular, qualquer interesse de ordem privada.

    O servidor no precisa apresentar o motivo pelo qual se afastar, porm, a Administrao Pblica no ir remuner-lo.

  • Noes de Direito Administrativo26

    Exerccio 19. Julgue a seguinte assertiva:

    A licena por motivo de doena em pessoa da famlia no remunerada.

    12. Afastamentos

    O afastamento a situao em que o servidor se afasta do servio pblico por um fato ocorrido durante o servio que esteja prestando.

    So diversas as modalidades de afastamento: afastamento para servir outro rgo ou entidade; afastamento para o exerccio de mandato eletivo; afasta-mento para o estudo ou misso no exterior; afastamento para servir organismo internacional; e afastamento para participao em programa de ps-graduao stricto sensu no pas.

    O afastamento para participao em programa de ps-graduao stricto sen-su no pas se d quando o servidor cursar mestrado ou doutorado.

    preciso observar que o afastamento para o estudo ou misso no exterior no exige que seja mestrado ou doutorado, podendo ser at mesmo um curso de graduao.

    Exerccio 20. Julgue a seguinte assertiva:

    O afastamento do servidor para exerccio de mandato eletivo tem o prazo de

    durao de sessenta dias.

    13. Direito de Petio

    O direito de petio estabelecido na Constituio Federal e repercute dentro da Administrao Pblica.

    Dois institutos encontram-se presentes: o pedido de reconsiderao e os re-cursos hierrquicos. Em ambas as formas, a Administrao Pblica solicitada a rever seus prprios atos.

    importante esclarecer que o pedido de reconsiderao direcionado quele que tomou a deciso e no ao superior hierrquico.

    J o recurso hierrquico um recurso dirigido ao superior daquele que tomou a deciso, ou a outro rgo para que este intervenha na deciso proferida.

  • Noes de Direito Administrativo 27

    H duas modalidades de recurso hierrquico: o recurso hierrquico prprio e o recurso hierrquico imprprio. O recurso prprio aquele dirigido ao superior hierrquico daquele que tomou a deciso inicial e o recurso imprprio aquele destinado a outro rgo, fora da estrutura hierrquica.

    A representao, por sua vez, o recurso aplicvel dentro da estrutura admi-nistrativa, tendo como finalidade informar a Administrao acerca da prtica de um crime dentro do setor pblico.

    Exerccio 21. Julgue a seguinte assertiva:

    possvel pedido de reconsiderao da deciso de ltima instncia adminis-

    trativa.

    14. Responsabilidade Penalidades e Regime Disciplinar

    O servidor pode praticar um ato que repercuta negativamente na esfera adminis-trativa, civil e penal. Neste sentido, observa-se que este deve ser responsabilizado por seus atos, no exerccio de suas funes.

    A responsabilidade administrativa ocorre quando o servidor pratica um ato infracional administrativo.

    J a responsabilidade civil decorre do prejuzo que o servidor pblico causa a terceiros ou ao errio.

    A responsabilidade penal, por sua vez, ocorre quando o servidor pratica uma conduta criminosa.

    Cumpre salientar que estas responsabilidades so independentes entre si, ou seja, o resultado de uma no interfere em outra, salvo em relao esfera penal.

    Exerccio 22. Julgue a seguinte assertiva:

    A responsabilidade do servidor no repercute na esfera civil.

  • Captulo 4

    Organizao Administrativa

    1. Conceito e Formas de Prestao de Servios Pblicos

    O Governo estabelece polticas pblicas que sero executadas pelo Estado. A Administrao Pblica, por sua vez, analisa as polticas pblicas estabelecidas pelo governo e as executa.

    Nota-se que o Governo trabalha em um campo estratgico aberto, no entan-to, a Administrao Pblica fica delimitada ao comando normativo constitucional.

    Ainda, existe a Administrao Pblica no sentido subjetivo e a Administrao Pblica no sentido objetivo.

    A Administrao Pblica, no sentido objetivo, toda atividade que o Estado tem em mos para executar o que foi traado pelo Governo.

    J a Administrao Pblica, no sentido subjetivo, todo o conjunto de rgos, entidades e agentes disposio do Estado, na execuo da funo administrati-va. Exemplo: Ministrio da Educao.

    Exerccio 23. Julgue a seguinte assertiva:

    A Administrao Pblica, no sentido objetivo, no abarca as autarquias.

    2. Administrao Direta Centralizao, Descentralizao Poltica e Desconcentrao

    O primeiro ponto a ser observado que a Constituio Federal estabelece todas as matrias importantes para o Estado.

  • Noes de Direito Administrativo 29

    importante observar que o federalismo nasce da descentralizao poltica.

    A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios tambm foram auto-rizados pela Constituio Federal a distribuir internamente as funes. Os Mi-nistrios e as Secretarias, por exemplo, so rgos administrativos que atuam internamente.

    Assim, possvel observar que a desconcentrao d origem aos Ministrios e s Secretarias, rgos que esto dentro dos entes federativos.

    A Administrao Pblica Direta composta pelos entes federativos (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios) e por seus rgos (distribudos interna-mente).

    No se deve confundir a descentralizao com a desconcentrao. A descen-tralizao poltica a transferncia de competncias constitucionais, realizada pela Constituio Federal, aos entes federativos. J a desconcentrao a dis-tribuio interna de atribuies, pela qual so criados os rgos administrativos.

    Exerccio 24. Julgue a seguinte assertiva:

    O nascimento dos rgos da Administrao Direta ocorre por meio da des-

    centralizao administrativa.

    3. Administrao Indireta - Descentralizao Administrativa

    O art. 37, XIX, da Constituio Federal, prescreve que a Unio, os Estados, os Municpios e o Distrito Federal podero, mediante lei especfica, criar as Autar-quias e autorizar a criao de Fundaes Pblicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Pblicas.

    A descentralizao administrativa que ocorre por meio de lei tambm cha-mada de descentralizao por outorga.

    Observa-se que a lei especfica cria a pessoa jurdica denominada Autarquia.

    No entanto, h trs pessoas jurdicas que no podem ser criadas diretamente por meio de lei, mas a lei autoriza a criao. Assim, o nascimento destas pessoas jurdicas se d em ato posterior, mediante registro em cartrio. So elas: as Fun-daes Pblicas, as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Pblicas.

    Existe, ainda, a descentralizao administrativa por meio de contrato, tam-bm chamada de descentralizao administrativa por delegao. Esta modalida-de ocorre com as concessionrias e permissionrias.

  • Noes de Direito Administrativo30

    Cumpre salientar que as autorizatrias recebem a prestao de servio por um ato administrativo, o qual autoriza esta pessoa a prestar determinado servio pblico temporariamente.

    Exerccio 25. Julgue a seguinte assertiva:

    Os Ministrios esto presentes na Administrao Indireta, em virtude da lei.

    4. rgos Administrativos

    Os rgos administrativos so organismos que colocam em prtica aquilo que foi definido pelo ente central.

    Cumpre observar que os rgos pblicos so criados por lei e no possuem personalidade jurdica ou patrimnio prprio.

    Ademais, os rgos administrativos so subordinados aos entes polticos.

    necessrio esclarecer, ainda, que os rgos so influenciados pela normati-vidade do Princpio da Hierarquia. O Ministrio, por exemplo, est subordinado Presidncia.

    preciso lembrar que, de acordo com o Princpio da Eficincia, a Administra-o Pblica depende de uma boa organizao.

    Exerccio 26. Julgue a seguinte assertiva:

    O Princpio da Hierarquia no se aplica relao existente entre Secretaria e

    Estado.

    5. Autarquias

    As Autarquias so entidades da Administrao Pblica Indireta, criadas por meio de lei.

    A Autarquia criada diretamente por lei especfica. Quanto natureza jurdica desta lei, se for no mbito da Unio, por exemplo, ser uma lei federal.

    Ainda, as Autarquias no dependem de registro posterior em cartrio, uma vez que a prpria lei d vida Autarquia.

  • Noes de Direito Administrativo 31

    preciso observar que a Autarquia recebe uma personalidade jurdica da lei,

    ou seja, considerada pessoa jurdica de direito pblico.

    Outro ponto a ser esclarecido que a Autarquia criada para prestar servio

    pblico tpico de Estado.

    importante salientar que a Autarquia possui patrimnio prprio e este patri-

    mnio considerado pblico.

    Quanto responsabilidade civil, dispe o art. 37, 6, da Constituio Federal:

    6 As pessoas jurdicas de direito pblico e as de direito privado prestadoras

    de servios pblicos respondero pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,

    causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsvel nos

    casos de dolo ou culpa.

    Exerccio 27. Julgue a seguinte assertiva:

    As Autarquias podem ser criadas para explorar a atividade econmica.

    6. Fundaes

    As fundaes fazem parte da administrao, mas so originrias do direito civil.

    Fundao pblica o patrimnio destinado prestao de servio social pelo

    Estado coletividade.

    A sua criao, de acordo com a CF, autorizada por lei especfica, em que

    o nascimento ocorre com o registro em cartrio. No entanto, a jurisprudncia

    entende ser possvel a criao de uma fundao diretamente por lei. Portanto,

    existem duas modalidades de criao de fundaes: uma mediante autorizao

    legal (fundao pblica de direito privado, porque quando registrada em cart-

    rio ganha alma de iniciativa privada) e outra criada diretamente por lei (fundao

    pblica de direito pblico).

    Ambas possuem personalidade jurdica. Quando a fundao nasce como se

    fosse uma autarquia (diretamente por lei), ser de direito pblico.

    Se a lei autorizar e realizar-se o registro, ser chamada de fundao de direito

    privado.

    A funo destas modalidades de fundaes prestar servios sociais, sem fins

    lucrativos, de natureza filantrpica.

  • Noes de Direito Administrativo32

    Se a natureza jurdica da fundao for de direito pblico, seu patrimnio ser totalmente pblico. Se a natureza jurdica for de direito privado, seu patrimnio ser privado.

    Quando a fundao for de direito privado, no ter as mesmas garantias em virtude da natureza de seu patrimnio, mas existe um princpio dentro do direito administrativo que dispe que se os bens da fundao pblica estiverem afetados prestao de um servio pblico, esse patrimnio ser protegido pelo direito (Princpio da Continuidade do Servio Pblico).

    A responsabilidade civil do art. 37, 6, da CF, diz que pessoa jurdica de di-reito pblico ou privado prestadora de servios pblicos responde objetivamente, ou seja, independentemente de dolo ou culpa.

    Exerccio 28. Julgue o item a seguir em certo ou errado:

    As fundaes so pessoas jurdicas cuja criao ocorre por autorizao legal

    segundo o texto constitucional.

    7. Sociedades de Economia Mista e Empresas Pblicas

    So pessoas jurdicas originalmente criadas pelas entidades da administrao p-blica indireta para explorarem atividade econmica.

    Essas pessoas no so criadas diretamente pela lei, mas recebem autorizao para serem criadas. O nascimento propriamente dito ocorre com o registro em cartrio. A personalidade jurdica delas de pessoa jurdica que tem autoadmi-nistrao, porque possuem personalidade jurdica de direito privado (se estendem s normas do direito privado). O direito pblico tambm se aplica, mas somente em certos pontos.

    No possuem garantias especiais, por exemplo, o poder de polcia, poder de interveno numa atividade direta. No entanto, sofrem algumas influncias do direito pblico, por exemplo, tem que contratar mediante concurso pblico e realizar licitao.

    Sua funo explorar atividade econmica, disputando o lucro com a inicia-tiva privada, em que o Estado regula o mercado por intermdio dessas pessoas.

    O patrimnio das pessoas jurdicas de direito privado so considerados priva-dos, como se fosse da iniciativa privada, mas podem explorar atividade econ-mica, assim como prestar servios pblicos. Quando o patrimnio for utilizado na prestao de um servio pblico, no poder ser penhorado nem usucapido.

  • Noes de Direito Administrativo 33

    A responsabilidade civil dessas pessoas jurdicas objetiva quando estiverem prestando servios pblicos, mas, se forem exploradoras da atividade econmica e causarem prejuzos a terceiros, ser uma responsabilidade subjetiva.

    Diferenas entre elas: o capital de formao na sociedade de economia mista de dinheiro pblico e privado, na empresa pblica, o capital 100% pblico.

    A sociedade de economia mista s pode se apresentar na forma de S.A., enquanto que as empresas pblicas podem se apresentar sob qualquer forma societria.

    Exerccio 29. As empresas estatais so compostas pela sociedade de economia mista e as

    empresas pblicas. Certo ou errado?

    8. Agncias

    As Agncias nasceram com o direito norte-americano, podendo ser analisadas sob duas modalidades: Agncias Executivas e Agncias Reguladoras.

    Agncias Executivas nascem a partir do momento que o poder pblico constata que algumas autarquias/fundaes no esto alcanando o critrio de eficincia. rotulo concedido a algumas autarquias e fundaes desde que as-sumam compromisso com o poder pblico de resgatar a eficincia e a qualidade do servio prestado. Primeiramente, assumem as metas ao assinar o contrato de gesto com o ministrio supervisor (que garante a autonomia e a dotao ora-mentria); posteriormente, o Ministrio supervisor passa para o presidente, que assina um decreto que concede a essa autarquia e fundao o ttulo de Agncia Executiva.

    Esse decreto da mesma forma que concede o rtulo de Agncia Executiva poder o Presidente da Repblica retirar esse rtulo.

    Agncias Reguladoras so autarquias criadas justamente para fiscalizar o servio que foi delegado para outra pessoa jurdica realizar em nome do Estado. Atuam em vrios setores, podendo pelo poder normativo estabelecer normas sobre um determinado setor e determinada matria. Detm tambm o poder de polcia, para implementar aes a fim de restringir e interferir de forma impositiva quando aquele comando normativo no estiver sendo respeitado.

    A CF faz previso de duas agncias reguladoras: a ANP e Anatel. As demais so criadas por lei.

  • Noes de Direito Administrativo34

    Exerccio 30. Analise a seguinte afirmao em certo ou errado:

    As Agncias Executivas possuem a funo de fiscalizar os servios delega-

    dos pelo Estado.

    9. Entidades Paraestatais

    So pessoas jurdicas de direito privado no localizadas na estrutura da adminis-trao pblica, pois prestam servios pblicos em nome prprio, mas sem fins lucrativos, estando localizadas na iniciativa privada. So importantes porque so parceiras do poder pblico, atuando ao lado do Estado.

    Essas pessoas jurdicas de direito privado atuam nos setores de acordo com sua natureza. So elas: servios sociais autnomos, tambm chamados de Siste-ma S, ou seja, Senac, Sebrae, Senai.

    A relao entre as pessoas jurdicas e o poder pblico de fomento, pois o Estado incentiva o servio prestado por estas entidades mediante benefcios fis-cais, dotaes oramentrias, determinando que os tributos sejam destinados a incentivar essas pessoas a continuarem a exercer sua atividade.

    O sistema S tambm poder ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas, pois existe dinheiro pblico investido, mesmo que seja por meio desses benefcios parafiscais.

    As organizaes Sociais e a Organizao da Sociedade Civil de Interesse Pbli-co so entidades paraestatais, pois ao invs de criar uma PJ para exercer a mesma atividade, a qual bem executada por aquela organizao, vai incentivar a orga-nizao, mediante transferncia de recursos.

    Estas associaes comeam cada vez mais a qualificar seus servios. Portanto, ao invs de gastar criando outra pessoa jurdica, o poder pblico incentiva por meio de transferncia de recursos.

    O servio prestado por entidades paraestatais pode ser cobrado, pois a partir do momento que o recurso arrecadado por essa cobrana, ser ele investido na prpria pessoa jurdica. Ento, o Sebrae pode cobrar pelo curso, desde que esse dinheiro seja investido na prpria organizao, no podendo dividir lucro entre os membros dessas entidades.

    Exerccio 31. Julgue a seguinte assertiva em certo ou errado:

    As entidades paraestatais so frutos da descentralizao administrativa por

    outorga.

  • Captulo 5

    Poderes Administrativos

    1. Conceito dos Poderes Administrativos

    Os Poderes Administrativos nascem do regime jurdico administrativo, pois so fru-tos das prerrogativas estabelecidas pela lei. So definidos como instrumentos que o poder pblico tem em mos para alcanar o interesse pblico, o bem comum.

    Podem ser exercidos de duas formas: normal e anormal.

    Normal: so exercidos pela Administrao Pblica de acordo com a norma estabelecida pela lei (Princpio da Legalidade).

    Anormal: ocorre quando a Administrao Pblica, por intermdio dos seus agentes, que executam os Poderes Administrativos, violando os limites da lei, e por meio dessa conduta, nasce o abuso de poder.

    O abuso pode ocorrer por dois institutos: desvio de finalidade ou excesso de poder.

    Desvio de finalidade: ocorre quando as ferramentas estabelecidas pelo di-reito administrativo forem utilizadas para beneficiar interesses privados, amparan-do pretenses individuais ou particulares.

    Excesso de poder: ocorre quando a Administrao Pblica exerce uma ativi-dade sem possuir atribuies.

    Tanto o desvio quanto o excesso geram anulao do ato, pois ele se torna ilegal, tendo a Administrao a obrigao de anular estes atos.

    Os Poderes podem ser utilizados desde que vinculados a sua finalidade e nun-ca indiscriminadamente.

    Exerccio 32. Julgue a seguinte assertiva em certo ou errado:

    Os poderes administrativos podem ser usados indiscriminadamente pela

    Administrao Pblica.

  • Noes de Direito Administrativo36

    2. Poder Disciplinar

    o poder que a Administrao tem de aplicar uma penalidade, uma sano que-les que esto a ela vinculados. No um poder que pode ser utilizado de forma indiscriminada, mas somente contra aquele que possui vnculo contratual ou em-pregatcio com a Administrao.

    Deve respeitar a forma, ou seja, toda vez que a Administrao for coloc-lo em prtica dever respeitar a proporcionalidade; no poder aplic-lo de forma absolutamente discricionria, respeitando a ordem legal.

    Quando a Administrao verificar que algo errado ocorreu, precisar apurar o que houve para depois aplicar a sano.

    No que tange aplicao da sano, a Administrao tem o DEVER de aplic--la, sendo o poder vinculado.

    No que tange intensificao da sano, a intensidade da pena, neste caso, a administrao est dentro do campo da discricionariedade para averiguar se deve ser aplicada de forma mais rgida ou menos rgida.

    Est intimamente ligado ao poder hierrquico, s haver poder disciplinar gra-as esta estrutura hierrquica.

    Exerccio 33. Julgue a assertiva a seguir em certo ou errado:

    O poder disciplinar pode ser utilizado contra qualquer atuao de qualquer

    administrado.

    3. Poder Normativo

    A Administrao Pblica atipicamente pode criar comandos normativos com in-tuito de regulamentar uma lei por meio de atos administrativos normativos.

    Este no um poder absoluto, pois somente pode ser exercido se tiver a fi-nalidade de regulamentar uma lei; no pode inovar o ordenamento jurdico; no pode criar um direito que venha a inovar.

    Este poder no um poder ilimitado, mas limitado.

    O poder normativo configura a funo tpica administrativa, pois administra interesses da sociedade, e tem tambm funes atpicas porque no so ligadas ao motivo pela qual o poder foi criado.

    O exerccio deste poder, quanto funo legislativa, atpico, limitado mera regulamentao da lei.

  • Noes de Direito Administrativo 37

    Exerccio 34. Julgue a assertiva a seguir em certo ou errado:

    O poder normativo destinado Administrao Pblica e configura o exer-

    ccio da funo atpica legislativa.

    4. Poder Vinculado e Poder Discricionrio

    O poder vinculado e o poder discricionrio dependem necessariamente da liber-dade em que a Administrao Pblica tem para agir.

    Poder vinculado aquele em que a Administrao no possui liberdade de atuao, o dever da administrao; no pode analisar nenhum elemento do ato administrativo autonomamente porque o legislador j demonstrou todas as consequncias do ato administrativo, pois a lei no deixa nenhuma margem de liberdade para o administrador atuar. O administrador passa a ser o instrumento da vontade legal.

    Poder discricionrio aquele em que a Administrao Pblica tem margem de liberdade para adequar o ato s circunstncias que ocorrerem, ainda que o administrador tenha uma margem de atuao que a define sobre o que atuar a prpria lei.

    O poder discricionrio pode ser exercido sob duas circunstncias: quando a lei estabelecer opes para o administrador agir de acordo com seus ditames e quando a lei estabelecer que existe um conceito vago, no qual o administrador ir definir o que ser melhor a ser aplicado, analisando o caso concreto.

    Exerccio 35. Julgue a assertiva a seguir em certo ou errado:

    O poder vinculado estabelece um dever para a Administrao Pblica.

    5. Poder de Polcia

    Poder de Polcia o poder que a Administrao tem de restringir direitos indivi-duais em prol do interesse pblico. Est presente em vrios rgos, instituies e entidades da administrao. Essa atividade prestada deve se adequar s regras descritas pelo poder pblico.

  • Noes de Direito Administrativo38

    Existe grande diferena entre poder de polcia e o da polcia. O administrativo est presente em vrios rgos da administrao e o poder da polcia est presen-te em apenas uma instituio, a polcia militar por exemplo.

    O poder de polcia administrativo tem como caractersticas:

    - discricionariedade: a Administrao tem liberdade para exercer o poder de polcia considerando os fatos ocorridos na sociedade;

    - autoexecutoriedade: a Administrao no precisa de autorizao do Poder Judicirio para colocar o poder de polcia em prtica, um poder exercido diretamente pela administrao;

    - coercibilidade: a Administrao pode utilizar de todos os mecanismos legais para fazer valer o ato de polcia. ato imperativo-coercitivo, pois um comando executado diretamente pela administrao pblica sem necessidade de interveno ou autorizao do Judicirio.

    Deve ser exercido dentro das regras da proporcionalidade, pois esses mecanis-mos utilizados pela administrao, para valer um ato de polcia, tm que ser pro-porcionais aos fins desejados (meios devem ser proporcionais aos fins desejados).

    Preventivo o poder que acontece antes da situao ftica, previne a ocor-rncia de um fato.

    Repressivo ocorre depois que o fato gera prejuzo aos administrados, foi veri-ficado e ser aplicado o poder de polcia.

    Exerccio 36. Julgue a assertiva em certo ou errado:

    O poder de polcia pode ser exercido de forma preventiva e repressiva.

  • Captulo 6

    Atos Administrativos

    1. Poderes Administrativos Atos Administrativos

    Para alcanar o interesse pblico, a Administrao Pblica exerce os poderes ad-ministrativos mediante atos administrativos.

    Ato administrativo toda manifestao de vontade realizada pelo Estado

    ou por quem lhe faa as vezes, regida por normas de direito pblico, que garante

    ao poder pblico uma posio de supremacia em relao ao particular. Na admi-

    nistrao pblica direta e indireta, so os rgos que fazem as vezes do Estado.

    Essa manifestao de vontade regida por normas de direito pblico que garante

    posio de supremacia em relao ao particular. Essas vantagens a Administrao

    Pblica tem e o particular no.

    Ato administrativo tem como natureza jurdica ato jurdico, ou seja, todo ato

    decorre da manifestao da vontade de algum que acaba repercutindo na lei.

    Ato administrativo diferente de contrato administrativo, porque existe mani-

    festao de vontade, mas quem estabelece os efeitos dos negcios jurdicos so

    as prprias partes.

    O regime jurdico administrativo do ato administrativo concede administra-

    o prerrogativas e sujeies (vantagens para implementar o interesse pblico e

    deveres).

    Exerccio 37. Julgue a assertiva a seguir em certo ou errado:

    O ato administrativo tem fundamento no regime jurdico administrativo.

  • Noes de Direito Administrativo40

    2. Estrutura do Ato Administrativo

    A doutrina divide o estudo dos atos administrativos em: elementos do ato admi-nistrativo e caractersticas ou atributos.

    Faltando um dos elementos de validade o ato ser considerado invlido, dife-rente das caractersticas dos atos, pois na ausncia delas o ato no ser invlido, mas apenas no ser considerado como ato administrativo.

    Os requisitos de validade do ato so: competncia, finalidade, forma, mo-tivo e objeto. Na ausncia de qualquer desses requisitos, o ato ser invlido.

    Os atributos que o ato tem em razo do regime jurdico administrati-vo, so divididos em: presuno de legitimidade e veracidade, autoexecutorie-dade, tipicidade e imperatividade. Na ausncia desses atributos, o ato no ser considerado ato administrativo.

    Em relao aos requisitos de validade, na composio do ato ou na ausncia de um deles, o ato ser invlido. A ausncia de uma das caractersticas no inva-lida o ato, apenas no o considera administrativo.

    Cada elemento e cada atributo devem ser analisados individualmente, pois a competncia no faz parte dos atributos do ato administrativo, mas das atribui-es do agente para prtica de ato administrativo.

    Exerccio 38. Julgue a assertiva a seguir em certo ou errado:

    A competncia um atributo do Ato Administrativo.

    3. Requisitos de Validade Competncia e Finalidade

    Competncia diz respeito s atribuies que o agente administrativo tem para prtica de ato administrativo. Este ato ser vlido se praticado por pessoa que aja em nome do poder pblico, pois quem no est ligado Administrao no pratica ato administrativo.

    Alm de ter vnculo com o poder pblico, a lei d a este indivduo atribuies para a prtica do ato, tendo que analisar a carreira do servidor, para verificar se poder praticar aqueles determinados atos administrativos.

    Quando algum agir sem possuir competncia, o ato ser invlido, alm disso, poder praticar abuso de poder e responder administrativamente por isso.

  • Noes de Direito Administrativo 41

    A finalidade visa alcanar o bem comum; caso haja desvio de finalidade, este ato ser invlido, pode ser analisada em sentido amplo: a finalidade de qualquer ato administrativo, o qual sempre deve buscar o interesse pblico.

    A finalidade em sentido estrito ser definida por lei. Todas as vezes que o administrador praticar um ato com desvio de finalidade ser invlido podendo ser anulado pela prpria Administrao Pblica ou pelo Poder Judicirio.

    A violao desses elementos ou requisitos acaba gerando um abuso de poder e, consequentemente, a invalidao do ato administrativo praticado.

    O administrador no escolhe as atribuies, mas obrigado a cumprir as atri-buies definidas em lei. Sendo assim, tanto a competncia quanto a finalidade so elementos vinculados, pois no tm margem de liberdade para aferir quais so as atribuies ou a finalidade do ato.

    Exerccio 39. Julgue a assertiva a seguir em certo ou errado:

    O ato administrativo sempre deve ser praticado visando o interesse estabe-

    lecido na lei.

    4. Requisitos do Ato Administrativo Forma Motivo e Objeto

    Forma a materializao do ato administrativo no mundo real.

    Nesse contexto, o ato administrativo se apresenta, em regra, de forma escrita, pois esta garante uma segurana jurdica.

    O ato administrativo tambm tem outras formas, pode ser apresentado ver-balmente, quando a Administrao Pblica manifesta oralmente uma autoriza-o, por exemplo.

    Alm da manifestao verbal, o ato administrativo tambm pode ser aplicado por gestos. Exemplo: o gesto do guarda de trnsito.

    A Administrao Pblica tambm pode representar os atos por meio de sm-bolos. Exemplo: as sinalizaes de trnsito.

    Apesar de possuir algumas excees, a forma vinculada, pois estabelecida em lei.

    Se essa forma no for respeitada, o ato ser invlido.

    O motivo so as razes verificadas para a prtica do ato, o motivo de ele ser praticado. Motivaes de fato e de direito. Exemplo: determinado servidor pbli-co foi demitido. O motivo foi ele ter faltado 30 dias consecutivos sem justificar.

  • Noes de Direito Administrativo42

    As razes de fato so as faltas sem justificativa por mais de 30 dias. As razes de direito a lei que determina a demisso do servidor pblico nessa situao.

    Deve ser pensado o que motivou a prtica deste ato.

    Motivo so essas razes, o mvel a inteno que fica no subjetivismo do indivduo que repercute na prtica do ato.

    Mvel o elemento subjetivo que no acaba repercutindo na prtica do ato.

    O objeto so as consequncias geradas pelo ato no mundo real, consequn-cias lcitas.

    s vezes, as consequncias so traadas pela prpria Administrao conforme a lei.

    Quando o motivo ou objeto for fixado em lei, sero chamados de vinculados.

    Quando puder ser analisado pelo administrador livremente, sero considera-dos vinculados.

    Exerccio 40. Julgue a assertiva:

    As razes que deram origem ao ato administrativo so chamadas de motivao.

    5. Anlise de Mrito do Ato Administrativo

    A Administrao Pblica, em certos momentos, de acordo com lei, pode agir com uma margem de liberdade. Pode analisar as razes para a prtica do ato e a consequncia do ato.

    Quando estiver diante do objeto ou do motivo discricionrios, considerar-se- estar diante do mrito administrativo.

    O mrito administrativo aquela situao do ato administrativo em que a Ad-ministrao Pblica tem uma margem de liberdade para atuar, sempre analisando a convenincia e oportunidade do ato.

    diferente de analisar a legalidade, pois o mrito administrativo no analisa se o ato administrativo legal ou ilegal.

    Quando se trabalha o mrito administrativo, analisa-se convenincia e opor-tunidade do ato.

    Requisitos da anlise de mrito: convenincia e oportunidade.

    Para analisar se um ato conveniente ou oportuno, o ato dever ser lcito. A ilicitude do ato vem antes da anlise do mrito. Se o ato for ilcito, no haver que se analisar se ele bom para a coletividade.

  • Noes de Direito Administrativo 43

    Quem pode fazer a anlise de mrito? Somente a Administrao Pblica, pois o mrito administrativo a discricionariedade de atuao da Administrao Pbli-ca. O Poder Judicirio no pode fazer anlise de mrito desses atos.

    A quantificao da sano, desde que feita de forma justificada e motivada, s a Administrao Pblica pode fazer.

    Se a punio aconteceu de acordo com a lei, no poder o servidor punido discutir isso no Judicirio.

    O mrito no pode ser analisado pelo Judicirio, porque este s analisa a legalidade.

    A Administrao Pblica analisa se o ato bom ou no para a coletividade; o Judicirio analisa se o ato legal ou no.

    Exerccio 41. Julgue a seguinte assertiva:

    A anlise do mrito administrativo pode ser feita pelo Judicirio e pela Ami-

    nistrao Pblica.

    6. Teoria dos Motivos Determinantes

    Motivo e motivao so dois pontos diferentes.

    Motivos so as razes para a prtica do ato administrativo. requisito de va-lidade do ato administrativo.

    Motivao so as razes apresentadas pelo administrador para a prtica do ato administrativo.

    a justificativa apresentada pelo administrador, no requisito do ato admi-nistrativo. um princpio implcito, que fala que os atos administrativos devem ser motivados.

    Teoria dos motivos determinantes

    Quando o administrador justifica a prtica do ato, apresentando isso so-ciedade, esse administrador est vinculando a validade desse ato aos motivos apresentados por ele.

    As razes apresentadas pelo administrador para a prtica do ato administra-tivo a ele ficam vinculadas. Se esses motivos apresentados forem falsos ou inexis-tentes, o ato administrativo tambm o ser.

    O administrador precisava justificar a exonerao do servidor? No, por ser cargo em comisso. No entanto, ao apresentar os motivos da exonerao, esses motivos passaro a incorporar o ato administrativo.

  • Noes de Direito Administrativo44

    Sendo assim, se for falsa a justificativa, o ato administrativo tambm o ser. Se o servidor comprovar que no faltou ao servio pblico, ter o direito de voltar para a Administrao.

    Pouco importa se o ato tem a motivao vinculada ou discricionria.

    Ainda que seja discricionria, se o administrador pratica o ato e mesmo sem a necessidade apresenta justificativa para a prtica do ato, essa justificativa dever ser vlida; caso contrrio, o ato ser invlido.

    No exemplo do cargo em comisso, o servidor recebe pelo perodo que ficou fora do cargo, visto que foi exonerado por ato invlido.

    O Poder Judicirio pode aplicar a teoria dos motivos determinantes? Quando se fala em teoria dos motivos determinantes, refere-se anlise de um ato de legalidade. Pode ser aplicada pelo Poder Judicirio.

    Esse servidor do exemplo poderia provocar o Judicirio, visto que os motivos da exonerao so falsos.

    Exerccio 42. Julgue a seguinte assertiva:

    As razes apresentadas para a prtica do ato administrativo condicionam a

    validade do ato.

    7. Atributos Presuno de Legitimidade e Presuno de Veracidade

    A presuno de legitimidade e a presuno de veracidade podem cair na prova como princpio administrativo, pois tambm um princpio implcito adminis-trativo.

    A presuno dividida em presuno de legitimidade e em presuno de veracidade.

    Presuno de legitimidade ou legalidade significa que os atos administrativos praticados pela Administrao Pblica so considerados legais, at que algum prove o contrrio.

    H a presuno de que todos os atos praticados por seus agentes so consi-derados legais.

    A presuno de veracidade no recai sobre a legalidade do ato em si, mas sobre a veracidade dos fatos que geraram a prtica do ato.

  • Noes de Direito Administrativo 45

    Presume-se que a demisso aconteceu de acordo com a lei e que os fatos verificados pela Administrao geraram sua demisso.

    Quem pode desfazer essa presuno de legalidade e veracidade o adminis-trado destinatrio do ato.

    A presuno de que essa multa foi aplicada de acordo com a lei e que o fato que gerou a multa existiu.

    O particular pode tentar provar que o policial no agiu de acordo com a lei, ou de que o fato no existiu.

    Essa presuno relativa, pois essa presuno pode ser destituda, por meio de provas.

    Inverso do nus da prova: transferncia da faculdade de provar algo para a outra parte.

    Quem tem que provar algo no a Administrao, mas o administrado des-tinatrio do ato.

    A Administrao no tem a incumbncia de realizar provas de sua ao, em razo de existir essa presuno.

    Nos atos privados, quem tem que provar algo quem praticou o ato.

    Na Administrao Pblica, quem tem que provar o ato ou fato o adminis-trado que o recebeu.

    Exerccio 43. Julgue a seguinte assertiva:

    Os atos ilcitos praticados pela administrao pblica produzem efeitos ime-

    diatos em virtude da presuno de legitimidade.

    8. Autoexecutoriedade e Tipicidade

    Autoexecutoriedade significa dizer que a Administrao Pblica pode executar seus prprios atos, independente de autorizao de outro poder.

    Ela no precisa da autorizao de outro poder para colocar em prtica seus prprios atos administrativos.

    No h necessidade de a Administrao ir ao Judicirio, por exemplo, para fechar uma padaria que est vendendo produtos adulterados.

    A autoexecutoriedade no est presente em todos os atos administrativos.

    Estar presente quando a lei do ato administrativo conceder a ele esta garan-tia da autoexecutoriedade.

  • Noes de Direito Administrativo46

    Quando a lei que estabelece a prtica do ato administrativo, estabelece para a Administrao o atributo da autoexecutoriedade.

    Estar presente no ato quando se estiver diante de uma situao de emergn-cia ou urgncia.

    Tipicidade o atributo do ato administrativo que diz que, para que o ato ad-ministrativo seja praticado, dever ser com base no ordenamento jurdico.

    Deve ter previso, ainda que indireta, na lei.

    O ato pode ser praticado em alguma norma que garanta a atividade adminis-trativa em determinado setor. No h necessidade de a lei estabelecer qual ato administrativo pode ser praticado.

    Basta que tenha base jurdica para ser praticado.

    O ato da Administrao Pblica deve se embasar em alguma norma jurdica.

    Existe uma corrente que entende que a tipicidade existe em virtude do Princ-pio da Legalidade.

    a manifestao do Princpio da Legalidade em face dos atos administrativos. A Administrao pode praticar um ato, ainda que a lei o autorize indiretamente.

    Esses dois atributos garantem uma caracterstica prpria do ato administrati-vo. A autoexecutoriedade garante a execuo do ato.

    A autoexecutoriedade no est garantida em todos os atos.

    Exerccio 44. Julgue a seguinte assertiva:

    Em razo do atributo da tipicidade, todos os atos administrativos devem ter

    previso expressa na lei.

    9. Imperatividade Executoriedade e Exigibilidade

    Segundo o professor Celso Antnio Bandeira de Mello, existe a executoriedade e exigibilidade, alm dos outros atributos do ato administrativo.

    Imperatividade significa dizer que o ato administrativo pode ser executado pela Administrao Pblica, independentemente da concordncia do destinatrio do ato. A vontade de quem recebe o ato irrelevante.

    A imperatividade fora a Administrao a executar os seus prprios atos e quem o recebe no precisa concordar.

  • Noes de Direito Administrativo 47

    Faz parte do contexto de que o ato administrativo independe da concordncia de quem recebe o ato.

    Nasce do chamado poder extroverso do Estado. Poder de impor a vontade do Estado.

    Pode acontecer de vrias formas: utilizao de fora coercitiva ou no.

    Todo ato administrativo imperativo? No. Existem atos administrativos que no tm essa natureza, pois dependem da concordncia de quem recebe o ato.

    Todos os atos praticados pela Administrao Pblica tm contedo obriga-trio, impem coletividade o respeito ao comando estabelecido pelo poder pblico.

    Exigibilidade gera aos destinatrios do ato a obrigao de cumprir o ato.

    uma obrigatoriedade implcita em todos os atos administrativos.

    Todos so obrigados a respeitar os comandos normativos estabelecidos pela Administrao.

    Quando essa exigibilidade implcita nos atos descumprida, entra a executo-riedade.

    A executoriedade o atributo do ato administrativo que permite Adminis-trao Pblica impor a obrigatoriedade na prtica.

    Quando a exigibilidade no cumprida pelo administrado, a Administrao pode executar o ato administrativo e utilizar inclusive da fora para que o ato seja cumprido.

    Se a obrigatoriedade no for cumprida, respeitada naturalmente pela sociedade, entrar a executoriedade para fazer valer o ato administrativo.

    Existe um comando obrigatrio implcito: se no for cumprido naturalmente, poder entrar em cena a fora.

    A imperatividade o poder extroverso do Estado de fazer valer a sua vontade, independente da concordncia do destinatrio do ato.

    A exigibilidade a obrigatoriedade implcita.

    A executoriedade um mecanismo que pode ser utilizado pela Administrao Pblica para fazer valer o ato administrativo na parte real.

    Exerccio 45. Julgue a seguinte assertiva:

    O poder extroverso do Estado origina o atributo da exigibilidade do ato.

  • Noes de Direito Administrativo48

    10. Atos Administrativos Quanto Formao: Simples, Complexos e Compostos

    Cada autor apresenta classificaes distintas dos atos administrativos. Aqui se trabalhar com as principais delas.

    Quanto formao dos atos administrativos podem ser simples, complexos e

    compostos.

    Para esta classificao, necessrio se perguntar quantas vontades so neces-

    srias para a formao do ato administrativo.

    Simples: o ato que se forma pela manifestao de apenas uma vontade de

    agente, rgo ou entidade. Exemplos: para a aplicao de punio de um servi-

    dor, basta a vontade de um agente, seu superior. Os fatos sero apurados, mas

    o superior que aplicar a sano. O ato punitivo pode ser aplicado por rgos

    tambm, como o Ministrio da Educao pode aplicar uma sano a uma institui-

    o de ensino. Ainda que haja no rgo um colegiado o que vale a vontade do

    rgo, mesmo que seja apurada pelo somatrio de votos.

    Complexos: so os atos que se formam por meio de duas ou mais vontades.

    Existe uma pluralidade de vontades, isto , no depende apenas de uma vontade.

    o que ocorre nas portarias conjuntas entre secretaria da educao e da sade.

    Elas podem emitir portaria conjunta, com a soma das vontades. necessrio mais

    de um rgo, entidade ou agente. Na ausncia um das vontades, o ato no existe.

    Compostos: so os atos que se formam pela manifestao de apenas uma

    vontade, porm, para que produza efeito, necessria a manifestao de

    outra vontade. Por exemplo, um agente autoriza um ato para estabelecimen-

    to de um comrcio, mas, para que produza efeito, dever ser homologado,

    confirmado por seu superior hierrquico. um ato composto, no basta o ato

    inicial e, por isso, difere do ato complexo. Uma vontade forma o ato e outra

    produz efeito.

    Atos simples e compostos se formam por uma vontade, mas a diferena

    que o ato composto necessita de outra vontade para que produza efeito. O ato

    complexo somatrio de duas vontades.

    Exerccio 46. Julgue a seguinte assertiva:

    O ato composto aquele que se forma pela manifestao de duas vontades.

  • Noes de Direito Administrativo 49

    11. Quanto ao Grau de Liberdade: Atos Discricionrio e Ato Vinculado

    Quanto ao grau de liberdade dos atos administrativos, estes podem ser vincula-dos ou discricionrios.

    Ato vinculado aquele praticado pela administrao pblica quando atua sem nenhuma margem de liberdade. o cumprimento apenas do que a lei deter-mina. Coloca em prtica um dever estabelecido pela lei. Basta o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos pela lei. A Administrao Pblica pode dar a licena para construo desde que o requerente preencha todos os requisitos, no podendo a Administrao recusar a licena, caso preenchidos os requisitos. Da mesma forma, preenchendo o cidado todos os requisitos para realizao de matrcula em escola pblica, no poder o estabelecimento negar a matrcula, por se tratar de ato vinculado.

    Atos discricionrios so aqueles praticados pela Administrao quando atua com margem de liberdade, verificando a conveniente e a oportunidade do ato. Por exemplo, ao se requerer autorizao para estabelecer um comrcio em deter-minado local da cidade, a Administrao ir analisar a convenincia e oportuni-dade, podendo negar a licena, ainda que preenchidos todos os requisitos legais, apenas por entender no ser conveniente tal estabelecimento em determinado local.

    Quando a Administrao atua com essa margem, todo ato tem um mrito administrativo, que a anlise da convenincia e oportunidade. No ato vinculado, no h anlise de mrito, pois a lei assim determina.

    Quando um ato administrativo discricionrio tornar-se inconveniente ou ino-portuno, a Administrao poder revog-lo. Ex.: um circo funcionando em deter-minado local est trazendo transtornos para a populao. A Administrao pode revogar a autorizao do circo.

    Independente da natureza do ato administrativo, se ele violar a lei, ser con-siderado ilegal, gerando a anulao do ato, tanto o vinculado quanto o discricio-nrio. O Poder Judicirio tem autorizao para anular atos administrativos ilcitos.

    O ato vinculado no pode ser revogado, pois s ser submetido anlise de legalidade, podendo se anulado, caso ilegal.

    Exerccio 47. Julgue a seguinte assertiva:

    O ato discricionrio no pode sofrer anulao pelo Poder Judicirio.

  • Noes de Direito Administrativo50

    12. Quanto aos Efeitos: Perfeito, Eficaz, Pendente e Consumado

    Quanto aos efeitos do ato administrativo este pode ser considerado perfeito, eficaz, pendente e consumado:

    perfeito: aquele ato que j preencheu todo o processo de formao.

    J existe no mundo jurdico. Exemplo: alguns atos administrativos, para

    sua formao, necessitam da manifestao de duas vontades, como ocor-

    re com algumas certides, em que h necessidade da assinatura de dois

    agentes. Cumprida tal exigncia o ato administrativo passa a existir. O ato

    perfeito atua no campo da existncia. Se toda a burocracia for cumprida,

    o ato existir. Exemplo: um edital de concurso pblico j est editado fal-

    tando apenas sua publicao. Nesse caso, o ato ainda no perfeito, por

    faltar uma etapa;

    eficaz: no est no campo da existncia, mas da eficcia. O ato eficaz j

    produz efeito. Repercute na vida das pessoas. Exemplo: quando a Ad-

    ministrao determina que se faa algo, este produz efeito a partir do

    momento em que se tome conhecimento. A aposentadoria do servidor, a

    partir do momento de sua publicao, j surte efeito. Torna-se eficaz;

    pendente: alguns atos j existem, esto prontos, mas ainda no produzem

    efeitos, pois esto sob condio ou termo. Exemplo: termo a Admi-

    nistrao pode determinar a desapropriao de um imvel, aps a copa

    do mundo, das olimpadas, etc. O ato j existe, mas s produzir efeitos

    depois do termo. Condio o ato administrativo pode estar pronto e a

    Administrao poder condicionar sua eficcia entrega de determinado

    documento pelo requerente para assim conceder a autorizao;

    consumado: o ato j produziu todos os seus efeitos e acabou. Exemplo: a

    Administrao determina a demolio de um prdio. Aps a imploso, o

    ato consumado e deixa de existir.

    Exerccio 48. Julgue a seguinte assertiva:

    O ato pendente aquele que no preencheu todo o ciclo de formao.

  • Noes de Direito Administrativo 51

    13. Quanto s Espcies: Enunciativos, Normativos, Negociais, Ordintrios e Punitivos

    As espcies dos atos administrativos so categorias elaboradas pela doutrina para separao dos atos em categorias. Quanto s espcies os atos administrativos podem ser:

    enunciativos: ocorrem quando a Administrao Pblica emite opinio so-

    bre determinada questo. So os atos pelos quais a Administrao ma-

    nifesta sua opinio ou declara, certifica um fato. Exemplo: as certides

    negativas de dbitos municipais, em que ao emitir a certido a Adminis-

    trao profere um ato enunciativo. O mesmo ocorre em pareceres;

    normativos: so atos proferidos pela Administrao Pblica, cujo objetivo

    uma criar uma norma. Ocorrem na regulamentao de leis, criao de

    regimento de um rgo, resolues e portarias;

    negociais: so aqueles em que a Administrao manifesta um acordo de

    vontade, uma negociao. Quando faz acordo com o particular. o que

    ocorre com a autorizao pela Administrao para o exerccio pelo parti-

    cular de atividade em local pblico. Qualquer tipo de acordo realizado pela

    Administrao considerado negocial;

    ordinatrios: so os atos manifestados internamente pela Administrao.

    Trata-se de ato destinado ao servidor, um comando dirigido ao servidor.

    Exemplo: ordem de servio, portaria (no apenas ato normativo, mas

    tambm ordinatrio, pois repercute internamente);

    punitivos: so aqueles atos manifestados pela Administrao com o intuito

    de aplicar uma punio, tanto interna quanto contra qualquer administra-

    do. Ato de polcia ou ato disciplinar. Assim, se o servidor comete infrao,

    a Administrao aplica punio, pelo poder disciplinar. Se a punio for

    destinada ao particular, o ato ser exercido pelo poder de polcia. Exem-

    plo: aplicao de multas. Devem ser garantidos sempre o contraditrio e a

    ampla defesa.

    Exerccio 49. Julgue a seguinte assertiva:

    Os atos enunciativos so aqueles que estabelecem uma punio ao adminis-

    trado.

  • Noes de Direito Administrativo52

    14. Extino do Ato Administrativo

    O ato administrativo pode ter seu fim por diversas formas. Normalmente, ocorre quando cumpre todos os seus efeitos, se tratando de ato consumado. o que acontece aps a demolio de um edifcio determinada pela Administrao.

    O ato pode ser extinto por situao excepcional, que afeta o ato administrati-vo. A Administrao tem o dever de colocar fim aos atos viciados, ou seja, aqueles atos praticados contra a lei, ilegais. O ato deve ser anulado. o que ocorre com demisso de servidor pblico sem o devido processo administrativo. Nesse caso, a demisso ato ilegal. A Administrao Pblica, no exerccio da autotutela, tem o dever de anular o ato ilegal, e no faculdade. Se a Administrao no anular o ato, o prejudicado poder se dirigir ao Judicirio para pleitear a anulao do ato administrativo ilegal. Depende de provocao.

    O ato administrativo ilegal no produz nenhum direito, ou seja, todos os efei-tos que o ato produziu sero apagados, a anulao tem efeito ex tunc, efeito retroativo. Todas as situaes decorrentes do ato ilegal devem ser apagadas.

    Outra forma de extino do ato administrativo a revogao. forma de extino, porm, o vcio de convenincia e oportunidade, e no de legalidade. A administrao tem o poder de revogar o ato. Somente a Administrao Pblica pode analisar o que conveniente ou oportuno. O prejudicado no tem direito de ir ao Judicirio discutir a convenincia e oportunidade. O efeito da revogao ex nunc, ou seja, no retroage, impedindo apenas que o ato produza novos efeitos, porm, os efeitos anteriores revogao permanecem.

    Exerccio 50. Julgue a seguinte assertiva:

    Os atos administrativos podem ser revogados pela Administrao Pblica

    quando violarem a lei.

    15. Convalidao do Ato Administrativo

    Em caso de defeito de legalidade, inicialmente, o ato considerado invalido por violao da lei. Exemplo:se o ato for praticado por pessoa incompetente dentro da Administrao Pblica.

    A convalidao do ato administrativo a correo do ato praticado com de-feito no campo da legalidade. o afastamento do vcio, praticando-se outro ato para sua correo.

  • Noes de Direito Administrativo 53

    A convalidao somente pode ser utilizada quando o ato for ilegal. Se estiver relacionado convenincia e oportunidade, no se poder convalidar o ato. Estes so passveis de revogao pela Administrao Pblica.

    O ato administrativo com vcio de legalidade pode ser convalidado quando:

    a ilegalidade recair sobre o elemento competncia. Se o ato for prati-cado por pessoa incompetente, poder ser convalidado. Salvo se a com-petncia for exclusiva. Assim, se o Ministro da Educao praticar ato de competncia do Ministrio da Sade, por serem continncias exclusivas, no haver possibilidade de convalidao do ato;

    a ilegalidade recair sobre o elemento forma. Neste caso, basta praticar novo ato nos termos estabelecidos em lei. Exemplo: se o ato deveria ser escrito e foi verbal, pode ser convalidado, bastando a prtica do ato na forma correta. Nos casos em que a forma for a substncia do ato adminis-trativo, ou seja, se a lei condicionar a existncia do ato forma, no haver possibilidade de convalidao. Exemplo: toda punio do servidor pblico deve ser motivada. Se no houver motivao, a punio no poder ser convalidada, pois no se admite motivao posterior punio.

    Exerccio 51. Julgue a seguinte assertiva:

    Todos os atos administrativos podem ser convalidados pela Administrao

    Pblica.

  • Captulo 7

    Noes de Licitao

    1. Licitao

    A licitao um instituto previsto na Constituio Federal, que define que a Ad-ministrao Pblica, antes de realizar qualquer contrato administrativo, deve rea-lizar um procedimento licitatrio, de forma a escolher a melhor proposta a ser contratada.

    No entanto, h algumas situaes previstas em lei que trazem a inexigibilidade ou a dispensa da licitao.

    Ressalta-se que a licitao um procedimento administrativo, possuindo d