Apostila Agrotóxicos

12
Estudos Técnicos Específicos para o Licenciamento das Atividades de Depósito e Comércio de Agrotóxicos Instrutor: Clovis da Silva Lopes PARANÁ 2014

Transcript of Apostila Agrotóxicos

Page 1: Apostila Agrotóxicos

Estudos Técnicos Específicos para o Licenciamento das

Atividades de Depósito e Comércio de Agrotóxicos

Instrutor: Clovis da Silva Lopes

PARANÁ

2014

Page 2: Apostila Agrotóxicos

SUMÁRIO

OBJETIVOS ................................................................... Erro! Indicador não definido.

FINALIDADES DO LICENCIAMENTO DE AVICULTURAErro! Indicador não definido.

ASPECTOS LOCACIONAIS PARA INSTALAÇÃO DE AVIÁRIOS . Erro! Indicador não

definido.

MODALIDADE DO LICENCIAMENTO DE AVICULTURA DEFINIDO PELA TIPOLOGIA

E PORTE DO EMPREEDIMENTO ................................. Erro! Indicador não definido.

ESTUDOS/PROJETOS EXIGÍVEIS PARA O EMPREENDIMENTOErro! Indicador não

definido.

PLANO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO AMBIENTAL (PCPA) ..... Erro! Indicador não

definido.

PROJETO DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO

FINAL DOS DEJETOS E DISPOSIÇÃO DE AVES MORTAS ........ Erro! Indicador não

definido.

PROJETO DA DISPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS NO SOLO PARA ADUBAÇÃO ..... Erro!

Indicador não definido.

QUANTIDADES, ÉPOCA DE APLICAÇÃO, MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO

....................................................................................... Erro! Indicador não definido.

SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS GERADOS, COM

SISTEMA DE ARMAZENAMENTO IMPERMEABILIZADO (MANTA OU REVESTIDA

EM CONCRETO) ........................................................... Erro! Indicador não definido.

CONCLUSÃO ................................................................ Erro! Indicador não definido.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................... Erro! Indicador não definido.

Page 3: Apostila Agrotóxicos

EMENTA

Desenvolver conhecimentos técnicos e legais, exigidos no processo de licenciamento ambiental para o correto manuseio e armazenamento de agrotóxicos e afins, estudos necessários, relacionada aos Riscos e acidentes, visando a regularização do empreendimento e a minimização dos possíveis impactos, nos meios físico, químico e biológico.

OBJETIVOS

Capacitar os participantes a modelar uma empresa a fim de que estes possam tomar decisões com base numa projeção detalhada da instalação. Instruir os participantes para que orientem adequadamente os empreendedores no gerenciamento da atividade de armazenamento de agrotóxicos e principalmente utilizar a avaliação como uma ferramenta para aperfeiçoar o processo decisório. Conseqüentemente o Licenciamento Ambiental e o Plano de Controle Ambiental visam demonstrar que a estrutura da Unidade Armazenadora de Agrotóxicos, bem como as características técnicas do armazém, referindo-se a capacitação em armazenar com segurança. A segurança no armazenamento correto busca reduzir ou até eliminar o índice de risco à saúde e ao meio ambiente.

Page 4: Apostila Agrotóxicos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As normas para armazenar produtos fitossanitários no Brasil foram revistas e tornaram-se mais obrigatórias a partir da publicação do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002. Além da exigência do Licenciamento Ambiental, as implicações legais em caso de acidente podem ser agravadas se comprovada a não observância das normas vigentes, pois os infratores poderão ser enquadrados na Lei de Crimes Ambientais.

Todo empreendimento com potencial poluidor deve solicitar o licenciamento ambiental, conforme legislação (lei 6938 res. 065 sema). Conforme determinação do IAP – Instituto Ambiental do Paraná, a Legislação e Normas aplicáveis no Licenciamento do Armazenamento de Produtos Agrotóxicos, estão definidas pela Resolução Nº 065/2008 – CEMA, de 01 de julho de 2008, e da Resolução Nº035/2004 – SEMA, de 04 de novembro de 2004. Define-se o Licenciamento Ambiental como sendo o procedimento administrativo pelo qual o IAP, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam vir a causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; O Licenciamento das atividades potencialmente poluidoras no território do Estado do Paraná, através do IAP, que no exercício de sua competência de controle ambiental expedirá os seguintes atos administrativos: -Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE): concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas; -Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados,

Page 5: Apostila Agrotóxicos

incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP; -Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação; *A licença prévia não autoriza o início da implantação do empreendimento, atividade ou obra requerida. * A licença prévia não permite renovação. -Licença de instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes; -Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação; Para o IAP, a atividade de Armazenamento e Comércio de Agrotóxicos e afins, enquadra-se no grupo dos Empreendimentos Comerciais e de Serviços e subgrupo especificado pela Resolução Nº035/2004 – SEMA. Assim, as diretrizes para o licenciamento ambiental estão detalhadas nos Artigos 3º(terceiro) e 4º(quarto) da Resolução Nº035/2004 – SEMA. A referida RESOLUÇÃO trata ainda do Termo de Referência para elaboração do Plano de Controle Ambiental – PCA e do Plano de Contingência e Emergência – PCE, no item VII do parágrafo 2º do art.3º

O licenciamento inicia-se no momento em que o profissional, é contratado pelo empreendedor.

A contratação do profissional pelo empreendedor, para avaliar se o local atende inicialmente às condicionantes do art.6º da Resolução Nº035/04-SEMA, antes da locação ou aquisição de um imóvel, para instalação do armazenamento e comercialização de Agrotóxicos.

Além disto, o profissional deve solicitar junto à prefeitura certidão de uso e ocupação do solo daquele local, para certificar que a atividade é permissível pela legislação municipal e o zoneamento urbano, requisito básico, inclusive é solicitado na documentação para o Licenciamento Ambiental.

Page 6: Apostila Agrotóxicos

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Licenciamento ambiental, no Estado do Paraná, como já exposto anteriormente é disciplinado pela Resolução Nº 065/2008 – CEMA, de 01 de julho de 2008, e da Resolução Nº035/2004 – SEMA, de 04 de novembro de 2004. Assim, para o requerimento da licença ambiental deve ser apresentada pelo empreendedor a seguinte documentação: -LICENÇA PRÉVIA: I. Requerimento de Licenciamento Ambiental. O impresso pode ser obtido através do endereço eletrônico do IAP. II. Cadastro de Empreendimentos Comerciais e de Serviços. O impresso também pode ser obtido no mesmo site do IAP.

III. Certidão da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e a legislação municipal de proteção do meio ambiente, se existente. O modelo de Certidão também pode ser obtido junto ao IAP.

IV. Croqui detalhado contemplando a localização do empreendimento, destacando:

- Distância de áreas de manancial de abastecimento público, com captação de água;

- Localização de distância de Zonas estritamente residenciais;

- Distância de Escolas, Hospitais, Templos, Igrejas, locais de ajuntamento de pessoas;

- Distância de áreas de preservação permanente;

- Condições do lençol freático no local pretendido;

- Distância de Unidades de Conservação, como Parques Naturais, etc.;

- Condições geológicas para construções civis;

V. Prova de Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA Nº006/86; e

VI. Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a Tabela I (Licença Prévia) da Lei Estadual Nº10.233/92;

Obs: UTILIZAR O CHECK LIST (LISTA INICIAL)

Page 7: Apostila Agrotóxicos

-LICENÇA DE INSTALAÇÃO:

I. Requerimento de Licenciamento Ambiental. O impresso pode ser obtido através do endereço eletrônico do IAP

II. Cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da Empresa; III. Cadastro de Empreendimentos Comerciais e de Serviços. O impresso também pode ser obtido no mesmo site do IAP.

*Importante: O preenchimento do cadastro de serviços corretamente e de fundamental importância isto porque será a base para a elaboração do PCA, e facilitará ao órgão ambiental a analise do projeto e emissão do Parecer Técnico.

IV. Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA Nº 006/86;

V. Matrícula ou transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada nos últimos 90(noventa) dias que antecedem o pedido de Licença de Instalação;

VI. Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA Nº006/86;

VII. Plano de Controle Ambiental – PCA, em 02 (duas) vias, acompanhado de ART – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, contemplando:

a.Projeto Básico da área de armazenamento, em alvenaria, concreto, metal ou material que garanta o isolamento contra fogo, contendo os seguintes requisitos:

1) Capacidade de armazenamento;

2) Descrição sucinta dos materiais a serem utilizados na construção;

3) Descrição do sistema de impermeabilização e drenagem;

4) Sistema de contenção, tratamento e destinação final de líquidos drenados e de outros contaminantes, com memorial descritivo de cálculo e desenhos;

5) Sistemas e medidas de combate a incêndios, de acordo com as normas técnicas pertinentes ( NBR/ABNT), devendo contemplar, ainda, portas em material não combustível, separando a área comercial do armazém, pára-raios(no que couber), entre outros; e

6) Planta Baixa do depósito onde serão estocados os produtos;

OBS: UTILIZAR O CHECK LIST (PROJETO DO EMPREENDIMENTO/PCA)

Page 8: Apostila Agrotóxicos

b. Plano de Contingência, contendo no mínimo:

1) Descrição de cada situação de emergência, abrangência e respectivos impactos;

2) Ações a serem tomadas como conseqüência da emergência; e

3) Relação de quantidade de materiais que serão disponibilizados para o controle de situações de emergência.

OBS.: UTILIZAR CHECK LIST ( PCA/PGR)

VIII. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (ficha de Compensação Bancária) de acordo com as Tabelas I (Licença de Instalação) e III (análise de projeto) da Lei Estadual Nº 10.233/92;

Concomitantemente, deverá o empreendedor ser orientado a se filar a uma associação de revendas de agrotóxicos para a destinação final das embalagens.

Necessidade de a empresa ser cadastrada na Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB para comercialização dos agrotóxicos e também registrar um engenheiro agrônomo responsável técnico junto ao CREA.

O Plano de Controle Ambiental-PCA, visa demonstrar a estrutura da Unidade Armazenadora de Agrotóxicos, bem como as características técnicas do armazém, referindo-se a capacitação em armazenar com segurança.

A segurança no armazenamento correto busca reduzir ou até eliminar o índice de risco à saúde e ao meio ambiente.

O Plano deve ser elaborado com base na legislação e normas brasileiras para armazenamento de Produtos Agrotóxicos, conforme determinação do IAP – Instituto Ambiental do Paraná, dentro da Resolução Sema 035/2004. As normas para armazenar produtos fitossanitários no Brasil foram revistas e tornaram-se mais obrigatórias a partir da publicação do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002. Além da exigência do Licenciamento Ambiental, as implicações legais em caso de acidente podem ser agravadas se comprovada a não observância das normas vigentes, pois os infratores poderão ser enquadrados na Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal Nº 9.605/98 e Decreto Federal Nº 6.514/08.

Page 9: Apostila Agrotóxicos

Unidade de armazenamento de Agrotóxicos

Plano de Controle Ambiental – PCA:

1.Objetivos:

Armazenamento de Agrotóxicos e Afins;

2.Caracterização da Unidade:

Informações Cadastrais;

3.Característica Técnica do Armazém: 3.1. Localização: O Armazém deve respeitar a Legislação e Normas de

Órgãos Municipais, para uso e ocupação do solo, com espaços para

movimentação de veículos, bem como acesso de corpo de bombeiros em caso

de incêndio, Não deve haver, em suas proximidades, mananciais como

represas, rios, etc., excluindo assim o risco de inundação;

3.2. Bombeiro: localização da unidade do Corpo de Bombeiros mais próximo;

3.3. Distância de: Hospitais; Escolas; Centros Comerciais; Edifícios, áreas residenciais;

3.4. Locais de Aglomeração de Pessoas, tais como: Templos ou Igrejas; Teatros; etc.

3.5. Rios e Nascentes;

3.6. Análise de Risco para fundamentar o Plano de Emergência;

4.Construção:

- 4.1. Capacidade de Armazenamento;

- 4.2 Materiais a serem utilizados na construção;

- 4.3. Sistema de impermeabilização e drenagem;

- 4.4. Sistema de contenção, tratamento e destinação final de líquidos drenados e de outros contaminantes;

- 4.5. Sistemas e medidas de combate a incêndios, de acordo com as normas técnicas pertinentes (NBR/ABNT), portas em material não combustível, Projeto elétrico, pára-raios(no que couber), entre outros;

5.Gerenciamento do Armazém

5.1. Empilhamento

5.2. Cuidado com Embalagens

5.3. Sinalização do Armazém

5.4. Organização do Armazém

Page 10: Apostila Agrotóxicos

5.5 Deveres do Responsável

6.Procedimento em caso de Acidente

6.1. Plano de Ação em caso de Derrame ou Vazamento

6.2. Plano de Ação em caso de Incêndio

7.Resíduos Sólidos

8.Anexos:

-ART

-Planta Baixa

-Mapa de Localização

PLANO DE CONTINGÊNCIA E EMERGÊNCIA – PCE

Procedimento em caso de Acidente: 1. Descrição de cada situação de emergência, abrangência e respectivos

impactos: - Plano de Ação em caso de Derrame ou Vazamento;

- Plano de Ação em caso de Incêndio; 2. Ações a serem tomadas como conseqüência da emergência; 3. Relação de quantidade de Materiais disponíveis para controle das

situações de emergência;

-LICENÇA DE OPERAÇÃO E/OU RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: I. Requerimento de Licenciamento Ambiental. O impresso pode ser obtido através do endereço eletrônico do IAP. II. Cadastro de Empreendimentos Comerciais e de Serviços. O impresso também pode ser obtido no mesmo site do IAP.

III. Cópia da Licença de Instalação ou de Operação (no caso de renovação) e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA Nº 006/86;

IV. Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Operação ou de sua respectiva renovação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA Nº006/86;

V. Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros ou de profissional habilitado para tanto;

VI. Nos requerimentos de renovação, Cadastro de Comercializadoras de Agrotóxicos e de Prestadoras de Serviço Fitossanitário, expedido pela

Page 11: Apostila Agrotóxicos

Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAB, em consonância ao disposto no Decreto Nº3. 876/84, que regulamenta a Lei Nº 7.827/83;

VII. Nos requerimentos de renovação da Licença de Operação, apresentar o Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal; e

VIII. Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a Tabela I (Licença de Operação) da Lei Estadual Nº10.233/92;

§. Para empreendimentos em desacordo com a legislação ambiental ou que não atendam aos requisitos técnicos para seu funcionamento ou localizados inadequadamente, deverá ser firmado entre o requerente e o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental – TAC, conforme disposto no art.79-A da Lei Nº9. 605, de 12 de fevereiro de 1998 contendo as exigências necessárias para a adequação ambiental do empreendimento e os respectivos prazos para seu cumprimento. §.No caso da transferência do empreendimento para outro local – ambientalmente permissível, será considerado o prazo máximo de 3(três) anos, prorrogáveis por mais um ano, se devidamente justificado, a contar da data de assinatura do referido Termo, sendo que a nova instalação deverá ser objeto de licenciamento. §. O não cumprimento do TAC sujeitará os responsáveis e o empreendedor às penalidades administrativas e judiciais cabíveis.

Page 12: Apostila Agrotóxicos

CONCLUSÃO

O Licenciamento do Armazenamento e Comércio de Agrotóxicos tem como base as Resoluções Nº 065/2008 – CEMA, de 01 de julho de 2008, e a Nº035/2004 – SEMA, de 04 de novembro de 2004. Porém, fundamental é a análise preliminar do local, e das edificações, pois se bem feita e criteriosa, a escolha do local adequado, facilitará e com certeza, viabilizará a emissão da Licença Ambiental. O armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins obedecerá à legislação vigente e as instruções fornecidas pelo fabricante, em especial, as medidas a serem adotadas no caso de acidentes, derramamento ou vazamento de produto, e ainda, as normas municipais aplicáveis, inclusive quanto à edificação e a localização.