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Curso Preparatório ao Concurso MAPA
Sistemas de Manejo de Riscos: Sistema Approach
Prof. Adriano Munhoz Pereira
SISTEMAS DE MANEJO DE RISCOS – SISTEMA APPROACH __________________________________________________________________
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SISTEMAS DE
MANEJO DE RISCOS
SISTEMA APPROACH
Prof. Adriano Munhoz Pereira
SISTEMAS DE MANEJO DE RISCOS – SISTEMA APPROACH __________________________________________________________________
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................... 4
2 TRATAMENTOS QUARENTENÁRIOS .............................................. 5
3 SYSTEMS APPROACH....................................................................... 10
3.1 ORIGEM E DEFINIÇÃO.................................................................... 10
3.2 APLICAÇÃO DE MEDIDAS INTEGRADAS EM UM ENFOQUE DE
SISTEMAS PARA O MANEJO DO RISCO DE PRAGAS – NIMF Nº 14
(2002).......................................................................................................
11
3.2.1 Objetivo do enfoque de sistemas................................................... 11
3.2.2 Características do enfoque de sistemas......................................... 12
3.2.3 Relação com a arp e opções do manejo de risco disponíveis........ 15
3.2.4 Medidas independentes e medidas dependentes.......................... 18
3.2.5 Circunstâncias para o uso do enfoque de sistemas ...................... 19
3.3 O SYSTEMS APPROACH NO BRASIL ……………………………… 21
3.4 PERSEPECTIVAS PARA O USO DO SYSTEMS APPROACH ....... 22
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................... 23
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1 INTRODUÇÃO
Com intenso desenvolvimento dos sistemas de transporte e comunicações nas
últimas duas décadas, a abertura comercial de diversos países – inclusive no
Brasil -, e a criação da Organização Mundial do Comércio – OMC, na última
década tem se observado um aumento considerável no intercâmbio de produtos
entre diferentes países, incluindo os produtos agrícolas. Como exemplo, a
exportação brasileira de frutas como a banana, uva e maçã (Tabela 1).
TABELA 1– EXPORTAÇÃO BRASILEIRA DE BANANA, UVA E MAÇÃ EM
1995 E 2005.
ESPÉCIE
QUANTIDADE (Toneladas.)
ANO 1995 2005
Banana 29.957 212.176 Uva 4.516 51.213
Maçã 3.309 99.332 Fonte: MDIC
O aumento da quantidade e diversidade de produtos importados e de países
envolvidos no comércio internacional eleva a possibilidade de entrada de pragas
até então não presentes nos países. Muitas dessas pragas, devido ao potencial
impacto econômico, são classificadas como quarentenárias e demandam ações
governamentais para minimizar o risco de introdução.
O Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias – SPS ou MSF-, prevê a
adoção de medidas fitossanitárias pelos países para proteção da vida e saúde
vegetal. Entretanto, tais medidas não devem ser arbitrárias e devem ser
fundamentadas cientificamente. O acordo SPS, reconhece a Convenção
Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV) como a organização responsável
pela elaboração das Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias –
NIMFs.
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As medidas fitossanitárias envolvem a adoção de normas, regulamentos e
procedimentos oficiais com o objetivo prevenir a introdução e/ou a dispersão de
pragas quarentenárias ou limitar a repercussão de pragas não quarentenárias
regulamentadas. Entre o procedimentos oficiais incluem-se inspeções, análises,
vigilância e tratamentos.
Em muitos casos, ao invés de se adotar um procedimento único para manejar o
risco de pragas, pode-se utilizar uma combinação de medidas, que terão com
resultado o alcance do nível de proteção adequado, definido pela parte
importadora. A combinação de medidas caracteriza-se por ser menos restritiva ao
comércio podendo ser uma alternativa a ser adotada, inclusive, em casos em que
há a proibição da importação.
2 TRATAMENTOS QUARENTENÁRIOS
De acordo com a definição contida na NIMF nº 5 tratamento é:
“Um procedimento oficial para matar, inativar ou eliminar pragas, ou para
esterilizá-las ou desvitalizá-las.”
Os tratamentos fitossanitários podem ser utilizados antes da exportação ou após
a importação dos produtos, atendendo aos requisitos definidos entre os países.
Na importação, os tratamentos podem ser exigidos devido à constatação de
pragas na partida importada. Historicamente os tratamentos quarentenários mais
utilizados para garantir que um produto esteja livre de pragas são tratamentos
com uso do calor, frio e fumigantes.
No Brasil, os tratamentos fitossanitários com fins quarentenários devem ser
realizados por empresas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA. Atualmente, a Instrução Normativa nº 66, de 2006,
estabelece o regulamento para credenciamento de Empresas para realização de
tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de
vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira.
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Os tipos de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários realizados no
trânsito internacional são:
I - Fumigação em Câmara a Vácuo (FCV) II - Fumigação em Contêineres (FEC)
III - Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão Fosfina (FSH)
IV - Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão BrMe (FSH)
V - Fumigação em Porões de Navios Fosfina (FPN)
VI - Fumigação em Porões de Navios BrMe (FPN)
VII - Fumigação em Câmaras de Lona Fosfina (FCL)
VIII - Fumigação em Câmaras de Lona BrMe (FCL)
IX - Tratamento Térmico (HT)
X - Secagem em Estufa (KD)
XI - Tratamento Hidrotérmico (THT)
XII - Tratamento por Ar Quente Forcado (AQF)
XIII - Incineração (INC)
Durante a fiscalização da exportação ou importação, aspectos relacionados à
exigência ou necessidade de tratamentos são verificados pelos Fiscais Federais
Agropecuários do MAPA. Os procedimentos a serem adotados estão
estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância
Agropecuária Internacional, anexo à Instrução Normativa MAPA nº 36 de 2006.
A necessidade de realização de tratamentos fitossanitários está contemplada nas
legislações específicas de cada produto importado de determinada origem. Como
exemplo, podem ser citados os tratamentos quarentenários aprovados no âmbito
do Mercosul, previstos na Instrução Normativa MAPA nº 124 de 1997. Da mesma
forma, para outros países, o MAPA tem estabelecido os requisitos fitossanitários
para importação de produtos ao Brasil, dos quais os tratamentos fitossanitários
normalmente fazem parte. Como exemplo, pode-se citar a Instrução Normativa nº
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4 de 2009, por meio da qual são aprovados os requisitos fitossanitários para a
importação de grãos de trigo produzidos na Rússia (Figuras 1 e 2). Requisitos de
importação para outros produtos estão disponibilizados no Sistema de Legislação
Agrícola Federal – SISLEGIS, em http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis‐
consulta/consultarLegislacao.do.
FIGURA 1 – ACESSO À LEGISLAÇÃO FEDERAL REFERENTE AOS REQUISITOS DE
IMPORTAÇÃO AO BRASIL
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FIGURA 2 – EXEMPLO DE TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS COMO PARTE DOS
REQUISITOS PARA IMPORTAÇÃO DE TRIGO PRODUZIDO NA RÚSSIA
Além dos tipos de tratamentos anteriormente mencionados, outros tratamentos
demonstrados eficientes na eliminação de pragas podem ser utilizados, tal como,
por exemplo, o deslintamento químico, realizado em sementes de algodão. O uso
da radiação ionizante também é um método de tratamento quarentenário utilizado
por alguns países. Em 2007, foi disponibilizada para consulta pública, por meio da
Portaria MAPA nº 4, o projeto de Instrução Normativa que trata da adoção das
diretrizes e das recomendações da Norma Internacional de Medidas
Fitossanitárias - NIMF nº 18, para disciplinar o uso da radiação ionizante como
tratamento Fitossanitário com fins quarentenários no Brasil. Para algumas
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espécies de moscas-das-frutas já existem tratamentos com irradiação aprovados
pela CIPF - NIMF nº 28/2009, Tratamento Fitossanitários para Pragas
Regulamentadas.
Dois dos principais problemas relacionados com os tratamentos quarentenários
pós-colheita são o alto custo do seu desenvolvimento e implantação e a
fitotoxicidade que, geralmente, causam nas commoditie (Malavasi, 2005). Outra
dificuldade refere-se à eficácia do tratamento quarentenário para certas pragas,
especialmente os tefritídios, baseada no conceito estatístico do Probit 9 que
consiste na morte de 99,9968% das pragas, ou seja, numa população hipotética
de 100 mil indivíduos podem haver apenas 3 sobreviventes.
Em meados dos anos 80, como alternativa ao uso do Probit 9, outras
metodologias passaram a ser desenvolvidas, entre elas a metodologia de Análise
de Risco de Pragas – ARP. As ARPs difundiram-se em grande parte como
resposta à globalização do comércio e como necessidade de estimar de forma
holística os riscos inerentes ao trânsito de produtos agropecuários. Novas
abordagens estatísticas foram desenvolvidas nessas duas últimas décadas e,
embora não totalmente abandonado, o Probito 9 caiu em desuso, substituído por
análises mais sofisticadas. Neste contexto, foi desenvolvido o conceito de
systems approach para uso em segurança quarentenária (Malavasi, 2005).
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3 SYSTEMS APPROACH
3.1 ORIGEM E DEFINIÇÃO
O enfoque de sistemas foi inicialmente proposto sob o nome de Teoria dos
Sistemas Gerais pelo biologista Ludwing van Bertalanffy em 1890, interessado no
estudo dos sistemas vivos.
Recentemente, o enfoque de sistemas tem sido empregado para gerenciamento
de aprendizado e decisão em diferentes campos do conhecimento, como
engenharia, software, arte e agricultura.
Segundo Malavasi (2000), a melhor definição de Systems Approach foi elaborada
por Jang e Moffitt (1995):
“O Systems Approach pode ser definido como a integração de
práticas na pré e pós-colheita usadas na produção, colheita,
empacotamento e transporte de uma commodity que
cumulativamente atinge as exigências da segurança quarentenária.
Systems Approach integra fatores, biológicos, físicos e operacionais
que podem afetar a incidência, viabilidade e potencial reprodutivo de
uma peste dentro de um sistema de práticas e procedimentos que
juntos provêm segurança quarentenária”.
Atualmente, no âmbito da CIPV, de acordo com a NIMF nº 5 – Glossário de
Termos Fitossanitários, a definição de Systems Approach ou Enfoque de
Sistemas é:
“Integração de diferentes medidas de manejo do risco, das quais,
pelo menos duas, atuam independentemente, alcançando, com
efeito cumulativo, o nível adequado de proteção contra as pragas
regulamentadas.”
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3.2 APLICAÇÃO DE MEDIDAS INTEGRADAS EM UM ENFOQUE DE SISTEMAS
PARA O MANEJO DO RISCO DE PRAGAS – NIMF Nº 14 (2002).
A NIMF nº 5 (2002) – Aplicação de Medidas Integradas em um Enfoque de
Sistemas para o Manejo do Risco de Pragas contém as diretrizes para a
elaboração e avaliação de medidas integradas num enfoque de sistemas como
opção para o manejo do risco de pragas, conforme as normas internacionais
pertinentes para a análise de risco de pragas (ARP) elaboradas para cumprir com
os requisitos fitossanitários de importação de plantas, produtos vegetais e outros
artigos regulamentados.
As normas internacionais pertinentes para ARP proporcionam orientação geral
sobre as medidas para o manejo do risco de pragas. Os enfoques de sistemas
que integram as medidas para o manejo do risco de pragas de maneira concreta
podem ser uma alternativa ao uso de uma medida única para alcançar o nível
adequado de proteção fitossanitária de um país importador. Pode ser também
uma alternativa quando no se disponha de uma única medida. O enfoque de
sistemas requer a integração de diferentes medidas, das quais ao menos duas,
atuam independentemente, com um efeito acumulativo.
Os enfoques de sistemas variam em complexidade. Assim, os países
exportadores e importadores poderão consultar e cooperar no desenvolvimento e
na aplicação de tal enfoque pois, pode ser uma alternativa equivalente a outras
medidas, mas menos restritiva para o comercio.
3.2.1 Objetivo do Enfoque de Sistemas
O enfoque de sistemas oferece, quando apropriado, uma alternativa equivalente a
procedimentos como tratamentos de desinfestação ou substitui medidas mais
restritivas, como a proibição de importação. Também oferece a oportunidade de
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considerar procedimentos de pré-colheita e pós-colheita que possam contribuir
para a eficácia do manejo do risco de pragas.
3.2.2 Características do Enfoque de Sistemas
O enfoque de sistemas requer ao menos duas medidas independentes e pode
incluir qualquer número de medidas dependentes entre si. Uma vantagem do
enfoque é que permite abordar a variabilidade e incerteza, modificando o número
e intensidade das medidas ao nível adequado de proteção fitossanitária e
confiança desejados.
As medidas utilizadas em um enfoque de sistemas podem ser aplicadas durante a
pré-colheita e/ou pós-colheita, onde as ONPF tenham a capacidade de
supervisionar e assegurar a conformidade com os procedimentos oficiais. Deste
modo, um enfoque de sistemas pode incluir medidas aplicadas no local de
produção, durante o período de pós-colheita, no local de embalagem, ou durante
o envio e distribuição do produto básico.
As práticas culturais, os tratamentos aplicados no campo, a desinfestação pós
colheita, a inspeção e outros procedimentos podem conformar um enfoque de
sistemas. Os procedimentos de vigilância de pragas, armadilhas e amostragem,
também podem formar parte de um enfoque de sistemas.
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As medidas de manejo do risco destinadas à prevenção da contaminação ou
reinfestação são incluídas no enfoque de sistemas (por exemplo, mediante a
manutenção da integridade dos lotes, o requisito de embalagem à prova de
pragas, a proteção da área de embalegem com telas, etc.).
Medidas aplicadas que não matem pragas nem diminuam sua prevalência, mas
que diminuam seu potencial de entrada ou estabelecimento podem fazer parte de
um enfoque de sistemas. Alguns exemplos são: a definição de períodos
designados de colheita ou envío, as restrições relacionadas à maturação, cor,
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firmeza ou outras condicões do produto básico, o uso de hospedeiros resistentes
e a distribuição limitada ou o uso restrito no local de destino.
Distribuição limitada ou o uso restrito no local de destino
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3.2.3 Relação com a ARP e opções do manejo de risco disponíveis
As conclusões da avaliação do risco de pragas são utilizadas para decidir se é
necessário o manejo do risco e a intensidade das medidas que se utilizarão
(Etapa 2 da ARP). O manejo do risco de pragas, (Etapa 3 da ARP), consiste no
processo de identificar a forma de reagir ante a percepção de um risco, avaliar a
eficácia destes procedimentos e recomendar as opções mais apropriadas (Figura
3).
FIGURA 3 – DIAGRAMA DE FLUXO DA ANÁLISE DE RISCO DE PRAGAS
A combinação de medidas de manejo de risco de pragas em um enfoque de
sistemas é uma das opções que podem seleccionar-se como base para os
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requisitos de importação com o fim de alcançar o nível apropriado de proteção
fitossanitária do país importador.
Em princípio, os enfoques de sistemas deverão estar compostos da combinação
de medidas fitossanitárias que possam ser aplicadas no país exportador. Não
obstante, quando o país exportador proponha medidas que deverão ser aplicadas
no território do país importador e o país importador esteja de acordo com elas, as
medidas aplicadas no país importador poderão estar combinadas em enfoques de
sistemas.
A seguir são relacionadas algumas das opções a serem utilizadas.
a) Antes do plantio
b) Pré colheita
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c) Colheita
d) Pós- colheita e manipulação
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d) Transporte e distribuição
- tratamento ou elaboração durante o transporte
- tratamento o elaboração na chegada
- restrições ao uso final, à distribução e os pontos de ingresso
- restrições ao período de importação devido à diferença de estações entre o
ponto de origem e o de destino
- método de embalagem
- quarentena pós-entrada
- Inspeção e análises
- rapidez e tipo de transporte
- saneamento (meios de transporte livre de contaminação).
3.2.4 Medidas independentes e medidas dependentes
Um enfoque de sistemas pode estar composto por medidas independentes e
dependentes. Por definição um enfoque de sistemas tem que compreender ao
menos duas medidas independentes. Uma medida independente pode estar
composta de várias medidas dependentes. Com medidas dependentes, a
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probabilidade de fracasso é aproximadamente acumulativa. Todas as medidas
dependentes são necessárias para que o sistema seja eficaz.
Exemplo:
Uma estufa livre de pragas que requer tanto portas duplas como telado em
todas as aberturas, é um exemplo no qual as medidas dependentes estão
combinadas para formar uma medida independente.
Se a probabilidade de que o telado falhe é de 0,1 e a probabilidade de que as
portas falhem é 0,1 a probabilidade de que a estufa seja infestada é a soma
aproximada dos dois valores. Por conseguinte, a probabilidade de que pelo
menas uma das medidas falhem é a mesma de ambas as probabilidades
menos a probabilidade de que ambas falhem ao mesmo tempo. Neste
exemplo, a probabilidade é de 0,19 (0,1 + 0,1 - 0,01), posto que as duas
medidas poderiam falhar ao mesmo tempo.
Se duas medidas são independentes uma da outra, as duas teriam que falhar
para que o sistema falhe. Com as medidas independentes, a probabilidade de
fracasso é o produto de todas as medidas independentes.
Exemplo:
Se a inspeção de um envio tem uma probabilidade de fracasso de 0,05 e a
probabilidade de fracasso da restrição de movimentação a determinadas
áreas é de 0,05, a probabilidade de que o sistema falhe sería então de 0,0025
(0,05 × 0,05).
3.2.5 Circunstâncias para o uso do enfoque de sistemas
Os enfoques de sistemas poderão ser considerados quando de apliquem uma ou
mais das seguintes circunstâncias seguintes:
- quando uma medida concreta:
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- não é adequada para satisfazer o nível ddequado de proteção
fitossanitária do país importador
- não está disponível (ou é provável que deixe de estar)
- é prejudicial (para o produto básico, a saúde humana, o meio ambiente)
- não é eficaz em função dos custos
- acarreta restrições excessivas ao comercio
- não é viável
- a praga e a relação entre a praga e hospedeiro é bem conhecida
- já demonstrado que um enfoque de sistemas é eficaz para uma situação similar
de praga e produto básico
- existe a possibilidade de avaliar a eficácia qualitativa ou quantitativa das
medidas indivuduais
- as práticas pertinentes de cultivo, colheita, embalagem, transporte e distribuição
são bem conhecidas e estão padronizadas
- as medidas individuais podem ser verificadas e corrigidas
- se conhece a prevalência das pragas e pode ser verificada
- um enfoque de sistemas é eficaz em função dos custos (por exemplo, se
considera-se o valor e/ou volume do produto básico).
Os requisitos mínimos para que uma medida se considere como componente
necessário de um enfoque de sistemas são que:
- seja definida com clareza
- seja eficaz
- seja exigida oficialmente (obrigatória)
- possa ser verificada e controlada pela ONPF responsável
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3.3 O SYSTEMS APPROACH NO BRASIL
Depois de 13 anos da proibição à exportação de frutos hospedeiros de moscas-
das-frutas para os EUA, a primeira experiência prática da adoção de medidas
integradas em um enfoque de sistemas foi em 1998, com a exportação de mamão
papaia produzido no pólo de fruticultura de Linhares (ES) para exportação aos
Estados Unidos.
Atualmente, a legislação fitossanitária brasileira contempla a aplicação de
medidas integradas em um enfoque de sistemas, tanto para exportação e
importação de produtos agrícolas, como também para o mercado interno. A seguir
são citados os principais casos de aplicação no país. Uma abordagem mais
detalhada das Instruções Normativas deverá será realizada nos módulos
específicos de Fitopatologia e Entomologia.
a) Sistema de Mitigação de Risco para sigatoka negra – Mycosphaerella fijiensis,
na cultura da bananeira e helicônia – Instrução Normativa MAPA nº
17/2005.
b) Sistema de Mitigação de Risco para a praga Anastrepha grandis – Instrução
Normativa MAPA nº 16/2006
c) Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de Risco de
Xanthomonas axonopodis pv. citri em frutos cítricos – Instrução Normativa
MAPA nº 20/2006.
d) Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias de Mitigação de Risco - SMR
para a praga Cydia pomonella nas culturas de maçã, pêra e marmelo da
Argentina, para exportação ao Brasil – Instrução Normativa MAPA nº 6/2007
e 55/2009.
e) Aplicação de Medidas Integradas em um Enfoque de Sistema de Manejo de
Risco das Pragas Ceratitis capitata e Anastrepha fraterculus, para
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exportação de mamão (Carica papaya) do Brasil para os EUA – Instrução
Normativa MAPA nº 5/2008, 7/2008 e 4/2009.
f) Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco -
SMR da Praga Guignardia citricarpa em em espécies do gênero Citrus
destinadas à exportação e quando houver exigência do país importador –
Instruções Normativas nº 3/2008 e nº 1/2009.
3.4 PERSEPECTIVAS PARA O USO DO SYSTEMS APPROACH
Há uma tendência mundial em estimar os riscos associados às commodities e
não somente para uma única praga. Este enfoque muda a forma de manejar o
risco quarentenário e abre enormes perspectivas para a exportação de muitas
frutas produzidas em diferentes regiões. Com as novas normas internacionais
sendo implementadas nos diferentes países, espera-se que gradualmente se
aplique o conceito de systems approach como solução quarentenária. A grande
inovação na aplicação desse conceito é a ausência de tratamentos violentos que
diminuem a qualidade final dos produtos a incorporação de elementos que foram
desenvolvidos em laboratório. Embora ecologicamente mais aceitável, a aplicação
do systems approach é mais difícil e exige um gerenciamento mais complexo em
toda a cadeia produtiva e nos sistemas de inspeção Em resumo, espera-se que
em futuro próximo um maior número de commodities sejam incorporadas ao
systems approach, que haja forte associação com as técnicas empregadas no
MIP e na PIF e que se possa aplicar o conceito num maior número possível de
situações geográficas (Malavasi, 2005).
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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