Apostila Codigos SST

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CENTRO PAULA SOUZA ETEC JÚLIO DE MESQUITA CURSO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA APOSTILA DE SEGURANÇA NO TRABALHO NOME..........................................................................................n. .......... 3......... Professor (a): .......................................................................................................

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CENTRO PAULA SOUZAETEC JÚLIO DE MESQUITA

CURSO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

APOSTILA DE SEGURANÇA NO TRABALHO

NOME..........................................................................................n. .......... 3.........Professor (a): .......................................................................................................

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1. Saúde e Segurança no Trabalho (SST)• Princípios gerais:

A sociedade brasileira convive com um alto índice de morbidade e mortalidadedevido aos acidentes de trabalho, que trazem danos irreparáveis a saúde dostrabalhadores, as empresas e ao País.No Estado de São Paulo foram registrados no ano de 2007, 190.865 acidentes detrabalho com 766 mortes.

Segurança e Medicina no Trabalho: preocupa-se com todas as ocorrências queinterfiram em solução de continuidade em qualquer processo produtivo,independente se nele tenha resultado lesão corporal, perda material, perda detempo ou mesmo esses três fatores conjuntos.

Breve histórico:- problemas relacionados com a saúde intensificam-se a partir da RevoluçãoIndustrial.- Segunda Guerra Mundial: uma nova mentalidade humanitária, na busca de paz eestabilidade social.-1948: a Assembléia Geral das Nações Unidas aprova a Declaração Universal dosDireitos Humanos do Homem, uma fonte de princípios na aplicação das normasjurídicas, que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho.- início da década de 70, o Brasil é o detentor do título de campeão mundial deacidentes. -1977, o legislador dedica no texto da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho,por sua reconhecida importância Social, capítulo específico à Segurança eMedicina do Trabalho. 1978- O Ministério do Trabalho e Emprego, cria as Normas Regulamentadoras -NRs. 1988- Constituição: nasce o marco principal da etapa de saúde do trabalhador.

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• Normas regulamentadoras (NR)• Explicitam a implantação das determinações contidas nos artigos 154 a 201

da CLT, para que sirvam de balizamento, de parâmetro técnico, àspessoas/empresas que devem atender aos ditames legais e que, também,devem observar o pactuado nas convenções/Acordos Coletivos de Trabalhode cada categoria e nas Convenções Coletivas sobre Prevenção deAcidentes.

NORMAS REGULAMENTADORASPortaria Nº 3.214/78, SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho,atualmente, DSST -Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho eEmpregoNR1 - Disposições GeraisNR2 - Inspeção PréviaNR3 - Embargo ou InterdiçãoNR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicinado Trabalho - SESMTNR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPANR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPIsNR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSONR8 - EdificaçõesNR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRANR10 - Instalações e Serviços de EletricidadeNR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de MateriaisNR12 - Máquinas e EquipamentosNR13 - Caldeiras e Vasos de PressãoNR14 - FornosNR15 - Atividades e Operações InsalubresNR16 - Atividades e Operações PerigosasNR17 - ErgonomiaNR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -PCMATNR19 - ExplosivosNR20 - Líquidos Combustíveis e InflamáveisNR21 - Trabalho a céu abertoNR22 - Trabalhos subterrâneosNR23 - Proteção contra IncêndiosNR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do TrabalhoNR25 - Resíduos IndustriaisNR26 - Sinalização de SegurançaNR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança no Ministério doTrabalho e EmpregoNR28 - Fiscalização e PenalidadesToda norma regulamentadora possui uma gradação de multas, para cada item dasnormas. Estas gradações são divididas por número de empregados, risco nasegurança e risco em medicina do trabalho.

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2. Códigos e símbolos específicos de SST Principais siglas utilizadas em Segurança do Trabalho

AHST - Agente de Higiene e Segurança do Trabalho

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho

DSST - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

EPC – Equipamento de Proteção Coletiva

EPI – Equipamento de Proteção Individual

FAP – Fator Acidentário Previdenciário

ISO - International Organization for Standardization

LER – Lesão por Esforço Repetitivo

LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

OS – Ordem de Serviço

PAZ - Programa de Acidente Zero

PCA – Programa de Conservação Auditiva

PCIP - Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

PPR – Programa de Proteção Respiratória

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRS - Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares

SSMT - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho

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3. Formas de prevenção de acidentes do trabalhoDEFINIÇÃO ACIDENTE:

• Acontecimento casual, fortuito, inesperado• Qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano,

perda, lesão, sofrimento ou morte.• Evento súbito, imprevisível, com conseqüências inesperadas e

indesejadas.

ACIDENTE DO TRABALHO

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou peloexercício do trabalho dos segurados previdenciários, provocando lesãocorporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.Consideram-se acidente do trabalho:I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada peloexercício do trabalho peculiara determinada atividade constante da respectiva relação elaborada peloMinistério da PrevidênciaSocial;II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada emfunção de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele serelacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada peloMinistério da Previdência Social.

Não são consideradas como doença do trabalho:a) doença degenerativab) a inerente a grupo etário;c) a que não produza incapacidade laborativa;d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que elase desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição oucontato direto determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se ao acidente do trabalho:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única,haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perdada sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atençãomédica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, emconseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro oucompanheiro de trabalho;b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputarelacionada ao trabalho;c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou decompanheiro de trabalho;d) ato de pessoa privada do uso da razão;

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e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentesde força maior;III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado noexercício de sua atividade;IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário detrabalho:a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade daempresa;b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitarprejuízo ou proporcionar proveito;c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiadapor esta dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra,independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo depropriedade do segurado;d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade dosegurado;V - nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião dasatisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou duranteeste, o empregado é considerado no exercício do trabalho;Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesãoque, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha àsconseqüências do anterior.

Comunicação do acidenteA empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até oprimeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, àautoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e olimite máximo do salário-de-contribuição.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSAuxílio-doençaO auxílio-doença será devido ao segurado que, cumprido o período de carênciaexigido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ficar incapacitadopara o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze)dias consecutivos. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao doafastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar aosegurado empregado o seu salário integral. O segurado empregado em gozode auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.Auxílio- acidenteO auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando,após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza,resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho quehabitualmente exercia.Aposentadoria por invalidezA aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou nãoem gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível dereabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Dependerá de verificaçãomediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social.

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Pensão por morteA pensão por morte,seja por acidente típico, seja por doença ocupacional, édevida aos dependentes do segurado.Estabilidade provisóriaO segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de dozemeses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após acessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção deauxílio-acidente.

4. FATORES DE RISCO – CLASSIFICAÇÃOClassificação dos riscos

Riscos Físicos: são representados por fatores ou agentes existentes no ambientede trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores, como: ruídos, vibrações,radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade;

Riscos Químicos: são identificados pelo grande número de substâncias quepodem contaminar o ambiente de trabalho e provocar danos à integridade física emental dos trabalhadores, a exemplo de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases,vapores, substâncias, compostos ou outros produtos químicos; Riscos Biológicos: estão associados ao contato do homem com vírus, bactérias,protozoários, fungos, parasitas, bacilos e outras espécies de microorganismos.

Riscos ergonômicos: ligados à execução de tarefas, à organização e às relaçõesde trabalho, ao esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso,mobiliário inadequado, posturas incorretas, controle rígido de tempo paraprodutividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno,jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situaçõescausadoras de estresse;

MAPA DE RISCOS: O Mapa de Riscos é uma das modalidades mais simples deavaliação qualitativa dos riscos existentes nos locais de trabalho. É arepresentação gráfica dos riscos por meio de círculos de diferentes cores etamanhos, permitindo fácil elaboração e visualização.É um instrumento participativo, elaborado pelos próprios trabalhadores e deconformidade com as suas sensibilidades..Riscos de AcidentesQuando você analisa cada etapa do trabalho deverá dar atenção aos seguintesagentes que causam acidentes:• PosicionamentoTrabalhos em máquinas cujo ponto de operação permite a introdução de dedos ouda mão.• Choque elétricoFios expostos, principalmente se o trabalho está relacionado com eletricidade.• Produtos químicosContato permanente ou não com qualquer desses produtos.• FogoCortando ou soldando em locais impróprios, riscos de vazamentos ouderramamentos de produtos inflamáveis que possibilitem fogo pela natureza daatividade ou do ambiente.

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1. Área de Trabalho• Pisos e passagens irregulares, obstruídas, escorregadias, com saliência ou

buracos.• Arrumação e limpeza inadequada.• Falta de espaço.• Pilhas inseguras ou materiais sobre a cabeça.• Exposição a poeiras, fumos e substâncias químicas.

2. Materiais• Pesados de difícil manejo, cortante, quente, corrosivo, tóxico, inflamável,

perfurante.3. Máquinas ou equipamentos

• Partes móveis, correias, correntes, roldanas e engrenagens desprotegidos.• Pontos de operação que permitem o acesso do operador.

4. Ferramentas• Adaptadas, falta de manutenção, inadequadas ao trabalho, gastas, usadas

de forma incorretas.5. Equipamento de Proteção Individual - EPI

• Inadequado ao trabalho, usado incorretamente, falta de EPI.6. Ergonomia

• Postura incorreta, repetição de movimentos, levantamento de peso,monotonia.

7. Outros riscos de acidentes:• Brincadeira em local de trabalho• Falta de treinamento do operador• Layout inadequado• Fazer reparos em máquinas ou equipamentos em movimento• Falta de planejamento de uma atividade• Transferência de funcionários de um setor para o outro.

São utilizadas cores para identificar o tipo de risco, conforme a tabela declassificação dos riscos ambientais. A gravidade é representada pelo tamanhodos círculos.Círculo Pequeno: risco pequeno por sua essência ou por ser risco médio jáprotegidoCírculo Médio: risco que gera relativo incômodo, mas que pode ser controlado;Círculo Grande: risco que pode matar, mutilar, gerar doenças e que não dispõede mecanismo para redução, neutralização ou controle.

PEQUENO MÉDIO GRANDE

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TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

cos Físicos

5. Causas dos acidentes do trabalho

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas: I. ATO INSEGUROÉ o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que estáfazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplosde atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contraquedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãosmolhadas e dirigir a altas velocidades.

II. CONDIÇÃO INSEGURAÉ a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou riscoao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalaçãoelétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário demanutenção, andaime de obras de construção civil feitos commateriais inadequados.

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Podem-se dividir as causas dos acidentes em:- causas humanas, materiais e fortuitas: assentam em ações perigosas criadaspelo homem, cuja origem pode residir em diversos fatores tais como, incapacidadefísica ou mental, falta de conhecimento,experiência, motivação, stress, o não cumprimento de normas, regras e modosoperatórios, dificuldade em lidar com a figura de autoridade, dentre outras.

- causas materiais: fundamentam-se em questões técnicas e físicas perigosas,apresentada pelo meio ambiente quer natural, quer construído e ainda por defeitosdos equipamentos.

6. EPI – tipo, uso, legislação pertinente

Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo de usoindividual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e aintegridade física do trabalhador.

• CABE AO EMPREGADORFornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de ProteçãoIndividual aprovado pelo Ministério do Trabalho - MTb, adequado ao risco eem perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que asmedidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos deacidentes e danos à saúde dos empregados.

• CABE AO EMPREGADO• Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se por sua guarda, conservação e higienização;• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para

uso;• Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada do uso do E.P.I.

OBS: Todo E.P.I. deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, onome comercial da empresa fabricante ou da empresa importadora, e o númerode C.A.(Certificado de Aprovação, expedido pelo Ministério do Trabalho eEmprego - MTE.)

7. Legislações para segurança e prevenção de acidentes no trabalhoA vida em sociedade exige regras de comportamento fundamentais para suasobrevivência ditadas pelo Direito. O ato ilícito é a manifestação ou omissãode vontade que se opõe à lei, pode gerar responsabilidades penais ou civis, ouambas, concomitantemente.Se a ação ou omissão for voluntária ou intencional, o ato ilícito é doloso.Se a ação ou omissão for involuntária, mas o dano ocorre, o ato ilícito éculposo.Culpa é uma conduta positiva ou negativa segundo a qual alguém não querque o dano aconteça, mas ele ocorre pela falta de previsão daquilo que éperfeitamente previsível.

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O ato culposo é aquele praticado por negligência, imprudência ouimperícia.NEGLIGÊNCIA é a omissão voluntária de diligência ou cuidado; falta, oudemora no prevenir ou obstar um dano.IMPRUDÊNCIA é a forma de culpa que consiste na falta involuntária deobservância de medidas de precaução e segurança, de consequênciaprevisíveis, que se faziam necessárias no momento para evitar um mal ou ainfração da lei.IMPERÍCIA é a falta de aptidão especial, habilidade, ou experiência, ou deprevisão, no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício.

8. Comissão Interna de Segurança do Trabalho (CIPA) – regulação eatividadesA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo aprevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornarcompatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e apromoção da saúde do trabalhador.A CIPA deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando aconstante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes edoenças decorrentes do trabalho.

9. Inspeção de segurançaAs inspeções podem ser programadas ou não-programadas e são divididas emquatro tipos: 1) INSPEÇÃO DE SEGURANÇA GERAL:É o tipo de inspeção mais completo, pois nesta são verificadas todas as instalações da empresa na busca de condições inseguras e insalubres. Esta inspeção proporciona uma vista panorâmica de todos os setores de trabalho daempresa. 2) INSPEÇÃO DE SEGURANÇA POR SETOR DE TRABALHO:É um tipo de inspeção limitado a um determinado setor de trabalho, de acordocom as necessidades da empresa-cliente, e limita-se a observar as condições inseguras e insalubres deste setor, além de suas influências para as demais instalações da empresa.

3) INSPEÇÃO DE SEGURANÇA POR GRUPO DE RISCO ESPECÍFICO:Este tipo de inspeção é menos abrangente do que as citadas anteriormente. Entretanto, mantém a sua importância por atuar objetivamente em umdeterminado grupo de risco, que pode ser o principal na empresa e que foipriorizado para uma atuação imediata. 4) INSPEÇÃO DE SEGURANÇA POR RISCO ESPECÍFICO:Este tipo de inspeção é indicado quando se tem determinado e priorizado um determinado agente a ser controlado ou monitorado em sua empresa. Nãomenos importante que as demais, busca, só que de forma mais objetiva, aidentificação e até a quantificação de um agente de risco visando determinarformas de controle, eliminação ou mitigação desse risco.

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10. Manutenção preventiva de materiais e equipamentos

Manutenção é toda ação de controle e monitoramento do equipamento, emoutras palavras, máquinas em geral. Os responsáveis por fazerem asmanutenções necessárias nos equipamentos são profissionais habilitados, ouseja, mecânico de manutenção, eletricista, etc. A Manutenção não aumentaconfiabilidade apenas leva o equipamento a operar sempre próximo ascondições em que saiu de fábrica, em outras palavras, em perfeito estado defuncionamento.

11. Ergonomia no trabalho

A palavra Ergonomia vem do grego ergon (trabalho) e nomos (regras). Deacordo com a Ergonomics Research Society (Sociedade de Pesquisa emErgonomia): “Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e seutrabalho, equipamento e ambiente e, particularmente, a aplicação dosconhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemassurgidos desse relacionamento”.

12. Técnicas de prevenção de acidentes:Trabalhar com alimentos apresenta um conjunto específico de perigospotenciais. Alguns dos principais deles são:

• Manuseio de carne crua. • Exposição a produtos de limpeza, pesticidas ou outros produtos

químicos. • Trabalho em posturas incômodas ou o desempenho de tarefas manuais

repetitivas. • Levantar ou carregar bandejas pesadas. • Risco de vazamento acidental da radiação de fornos de microondas. • Trabalho sob temperaturas extremas.

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• Trabalho com facas, moedores e outros utensílios ou equipamentosperigosos.

• Risco de queimaduras ou incêndios causados por fornos, fritadeiras e ovapor das panelas.

• Escorregões, tropeções e quedas. • Estresse. • Trabalhar sozinho.

Medidas preventivas para o trabalho em UAN/UND

• Lavar as mãos com freqüência. • Aprender técnicas seguras de levantamento de objetos. • Saber trabalhar com todos equipamentos e utensílios exigidos para o

trabalho. • Usar equipamento de proteção individual adequado, incluindo calçados

de segurança com solas antiderrapantes e óculos de segurança. • Saber relatar um perigo

Práticas gerais para um trabalho seguro

• Exercitar a cautela no trabalho com facas e outros utensílios afiados. • Utilizar, manter e arma • Ler a Ficha de Dados de Segurança do Material (FDSM) sobre qualquer

produto perigoso que for utilizar, ou seguir as precauções de segurançarecomendadas.

Figura 4: Espaço insuficiente para preparo das

legumeiras e bandejas e Postura Ocupacional.