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Apostila- conhecimento específicos Tecnico em Mecanica.

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  • CONHECIMENTOS ESPECFICOS

  • Didatismo e Conhecimento 1

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    REDAO OFICIAL.

    Redao Oficial

    Conceito

    Entendese por Redao Oficialo conjunto de normas e prticas que devem reger a emisso dos atos normativos e comunicaes do poder pblico, entre seus diversos organismos ou nas relaes dos rgos pblicos com as entidades e os cidados.

    A Redao Oficial inscrevese na confluncia de dois universos distintos: a forma regese pelas cincias da linguagem (morfologia, sintaxe, semntica, estilstica etc.); o contedo submeteseaos princpios jurdicoadministrativos impostos Unio, aos Estados e aos Municpios, nas esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judicirio.

    Pertencente ao campo da linguagem escrita, a Redao Oficial deve ter as qualidades e caractersticas exigidas do texto escrito destinado comunicao impessoal, objetiva, clara, correta e eficaz.

    Por ser oficial, expresso verbal dos atos do poder pblico, essa modalidade de redao ou de texto subordinase aos princpios constitucionais e administrativos aplicveis a todos os atos da administrao pblica, conforme estabelece o artigo 37 da Constituio Federal:

    A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia( ... ).

    A forma e o contedo da Redao Oficial devem convergir na produo dos textos dessa natureza, razo pela qual, muitas vezes, no h como separar uma do outro. Indicamse, a seguir, alguns pressupostos de como devem ser redigidos os textos oficiais.

    Padro culto do idioma

    A redao oficial deve observar o padro culto do idioma quanto ao lxico (seleo vocabular), sintaxe (estrutura gramatical das oraes) e morfologia (ortografia, acentuao grfica etc.).

    Por padro culto do idioma devese entender a lngua referendada pelos bons gramticos e pelo uso nas situaes formais de comunicao. Devemse excluir da Redago Oficial a erudio minuciosa e os preciosismos vocabulares que criam entraves inteis compreenso do significado. No faz sentido usar perfunctrio em lugar de superficial ou doesto em vez de acusao ou calnia. So descabidos tambm as citaes em lngua estrangeira e os latinismos, to ao gosto da linguagem forense. Os manuais de Redao Oficial, que vrios rgos tm feito publicar, so unnimes em desaconselhar a utilizao de certas formas sacramentais, protocolares e de anacronismos que ainda se leem em documentos oficiais, como: No dia 20 de maio, do ano de 2011 do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, que permanecem nos registros cartorrios antigos.

    No cabem tambm, nos textos oficiais, coloquialismos, neologismos, regionalismos, bordes da fala e da linguagem oral, bem como as abreviaes e imagens sgnicas comuns na comunicao eletrnica.

    Diferentemente dos textos escolares, epistolares, jornalsticos ou artsticos, a Redao Oficial no visa ao efeito esttico nem originalidade. Ao contrrio, impe uniformidade, sobriedade, clareza, objetividade, no sentido de se obter a maior compreenso possvel com o mnimo de recursos expressivos necessrios. Portarias lavradas sob forma potica, sentenas e despachos escritos em versos rimados pertencem ao folclore jurdicoadministrativo e so prticas inaceitveis nos textos oficiais. So tambm inaceitveis nos textos oficiais os vcios de linguagem,provocados por descuido ou ignorncia, que constituem desvios das normas da lnguapadro. Enumeramse, a seguir, alguns desses vcios:

    - Barbarismos: So desvios:- da ortografia: advinhar em vez de adivinhar; excesso

    em vez de exceo.- da pronncia: rbrica em vez de rubrica.- da morfologia: interviu em vez de interveio.- da semntica: desapercebido(sem recursos) em vez de

    despercebido(no percebido, sem ser notado).- pela utilizao de estrangeirismos: galicismo (do francs):

    miseenscne em vez de encenao; anglicismo (do ingls): delivery em vez de entrega em domiclio.

    - Arcasmos:Utilizao de palavras ou expresses anacrnicas, fora de uso. Ex.: asinha em vez de ligeira, depressa.

    - Neologismos: Palavras novas que, apesar de formadas de acordo com o sistema morfolgico da lngua, ainda no foram incorporadas pelo idioma. Ex.: imexvel em vez de imvel, que no se pode mexer;talqualmente em vez de igualmente.

    - Solecismos: So os erros de sintaxe e podem ser:- de concordncia: sobrou muitas vagas em vez de sobraram. - de regncia: os comerciantes visam apenas o lucro em vez

    de ao lucro. - de colocao: no tratavase de um problema srio em vez

    de no se tratava.

    - Ambiguidade: Duplo sentido no intencional. Ex.: O desconhecido faloume de sua me. (Me de quem? Do desconhecido? Do interlocutor?)

    - Cacfato: Som desagradvel, resultante da juno de duas ou mais palavras da cadeia da frase. Ex.: Darei um prmio por cada eleitor que votar em mim (por cada e porcada).

    - Pleonasmo: Informao desnecessariamente redundante. Exemplos: As pessoas pobres, que no tm dinheiro, vivem na misria; Os moralistas, que se preocupam com a moral, vivem vigiando as outras pessoas.

    A Redao Oficial supe, como receptor, um operador lingustico dotado de um repertrio vocabular e de uma articulao verbal minimamente compatveis com o registro mdio da linguagem. Nesse sentido, deve ser um texto neutro, sem facilitaes que intentem suprir as deficincias cognitivas de leitores precariamente alfabetizados.

  • Didatismo e Conhecimento 2

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Como exceo, citamse as campanhas e comunicados destinados a pblicos especficos, que fazem uma aproximao com o registro lingustico do pblicoalvo. Mas esse um campo que refoge aos objetivos deste material, para se inserir nos domnios e tcnicas da propaganda e da persuaso.

    Se o texto oficial no pode e no deve baixar ao nvel de compreenso de leitores precariamente equipados quanto linguagem, fica evidente o falo de que a alfabetizao e a capacidade de apreenso de enunciados so condies inerentes cidadania. Ningum verdadeiramente cidado se no consegue ler e compreender o que leu. O domnio do idioma equipamento indispensvel vida em sociedade.

    Impessoalidade e Objetividade

    Ainda que possam ser subscritos por um ente pblico (funcionrio, servidor etc.), os textos oficiais so expresso do poder pblico e em nome dele que o emissor se comunica, sempre nos termos da lei e sobre atos nela fundamentados.

    No cabe na Redao Oficial, portanto, a presena do eu enunciador, de suas impresses subjetivas, sentimentos ou opinies. Mesmo quando o agente pblico manifestase em primeira pessoa, em formas verbais comuns como: declaro, resolvo, determino, nomeio, exonero etc., nos termos da lei que ele o faz e em funo do cargo que exerce que se identifica e se manifesta.

    O que interessa aquilo que se comunica, o contedo, o objeto da informao. A impessoalidade contribui para a necessria padronizao, reduzindo a variabilidade da linguagem a certos padres, sem o que cada texto seria suscetvel de inmeras interpretaes.

    Por isso, a Redao Oficial no admite adjetivao. O adjetivo, ao qualificar, exprime opinio e evidencia um juzo de valor pessoal do emissor. So inaceitveis tambm a pontuao expressiva, que amplia a significao (! ... ), ou o emprego de interjeies (Oh! Ah!), que funcionam como ndices do envolvimento emocional do redator com aquilo que est escrevendo.

    Se nos trabalhos artsticos, jornalsticos e escolares o estilo individual estimulado e serve como diferencial das qualidades autorais, a funo pblica impe a despersonalizao do sujeito, do agente pblico que emite a comunicao. So inadmissveis, portanto, as marcas individualizadoras, as ousadias estilsticas, a linguagem metafrica ou a elptica e alusiva. A Redao Oficial prima pela denotao, pela sintaxe clara e pela economia vocabular, ainda que essa regularidade imponha certa monotonia burocrtica ao discurso.

    Reafirmase que a intermediao entre o emissor e o receptor nas Redaes Oficiais o cdigo lingustico, dentro do padro culto do idioma; uma linguagem neutra, referendada pelas gramticas, dicionrios e pelo uso em situaes formais, acima das diferenas individuais, regionais, de classes sociais e de nveis de escolaridade.

    Formalidade e Padronizao

    As comunicaes oficiais impem um tratamento polido e respeitoso. Na tradio iberoamericana, afeita a ttulos e a tratamentos reverentes, a autoridade pblica revela sua posio hierrquica por meio de formas e de pronomes de tratamento sacramentais. Excelentssimo, Ilustrssimo, Meritssimo,

    Reverendssimo so vocativos que, em algumas instncias do poder, tornaramse inevitveis. Entenda-se que essa solenidade tem por considerao o cargo, a funo pblica, e no a pessoa de seu exercente.

    Vale lembrar que os pronomes de tratamento so obrigatoriamente regidos pela terceira pessoa. So erros muito comuns construes como Vossa Excelncia sois bondoso(a); o correto Vossa Excelncia bondoso(a).

    A utilizao da segunda pessoa do plural (vs), com que os textos oficiais procuravam revestirse de um tom solene e cerimonioso no passado, hoje incomum, anacrnica e pedante, salvo em algumas peas oratrias envolvendo tribunais ou juizes, herdeiras, no Brasil, da tradio retrica de Rui Barbosa e seus seguidores.

    Outro aspecto das formalidades requeridas na Redao Oficial a necessidade prtica de padronizao dos expedientes. Assim, as prescries quanto diagramao, espaamento, caracteres tipogrficos etc., os modelos inevitveis de ofcio, requerimento, memorando, aviso e outros, alm de facilitar a legibilidade, servem para agilizar o andamento burocrtico, os despachos e o arquivamento.

    tambm por essa razo que quase todos os rgos pblicos editam manuais com os modelos dos expedientes que integram sua rotina burocrtica. A Presidncia da Repblica, a Cmara dos Deputados, o Senado, os Tribunais Superiores, enfim, os poderes Executivo, Legislativo e Judicirio tm os prprios ritos na elaborao dos textos e documentos que lhes so pertinentes.

    Conciso e Clareza

    Houve um tempo em que escrever bem era escrever difcil. Perodos longos, subordinaes sucessivas, vocbulos raros, inverses sintticas, adjetivao intensiva, enumeraes, gradaes, repeties enfticas j foram considerados virtudes estilsticas. Atualmente, a velocidade que se impe a tudo o que se faz, inclusive ao escrever e ao ler, tornou esses recursos quase sempre obsoletos. Hoje, a conciso, a economia vocabular, a preciso lexical, ou seja, a eficcia do discurso, so pressupostos no s da Redao Oficial, mas da prpria literatura. Basta observar o estilo enxuto de Graciliano Ramos, de Carios Drummond de Andrade, de Joo Cabral de Melo Neto, de Dalton Trevisan, mestres da linguagem altamente concentrada.

    No tm mais sentido os imensos prolegmenos e exrdios que se repetiam como ladainhas nos textos oficiais, como o exemplo risvel e caricato que segue:

    Preliminarmente, antes de mais nada, indispensvel se faz que nos valhamos do ensejo para congratularmonos com Vossa Excelncia pela oportunidade da medida proposta apreciao de seus nobres pares. Mas, quem sou eu, humilde servidor pblico, para abordar questes de tamanha complexidade, a respeito das quais divergem os hermeneutas e exegetas.

    Entrementes, numa anlise ainda que perfunctria das causas primeiras, que fundamentaram a proposio tempestivamente encaminhada por Vossa Excelncia, indispensvel se faz uma abordagem preliminar dos antecedentes imediatos, posto que estes antecedentes necessariamente antecedem os consequentes.

    Observe que absolutamente nada foi dito ou informado.

  • Didatismo e Conhecimento 3

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    As Comunicaes Oficiais

    A redao das comunicaes oficiais obedece a preceitos de objetividade, conciso, clareza, impessoalidade, formalidade, padronizao e correo gramatical.

    Alm dessas, h outras caractersticas comuns comunicao oficial, como o emprego de pronomes de tratamento, o tipo de fecho (encerramento) de uma correspondncia e a forma de identificao do signatrio, conforme define o Manual de Redao da Presidncia da Repblica. Outros rgos e instituies do poder pblico tambm possuem manual de redao prprio, como a Cmara dos Deputados, o Senado Federal, o Ministrio das Relaes Exteriores, diversos governos estaduais, rgos do Judicirio etc.

    Pronomes de Tratamento

    A regra diz que toda comunicao oficial deve ser formal e polida, isto , ajustada no apenas s normas gramaticais, como tambm s normas de educao e cortesia. Para isso, fundamental o emprego de pronomes de tratamento, que devem ser utilizados de forma correta, de acordo com o destinatrio e as regras gramaticais.

    Embora os pronomes de tratamento se refiram segunda pessoa (Vossa Excelncia, Vossa Senhoria), a concordncia feita em terceira pessoa.

    Concordncia verbal:Vossa Senhoria falou muito bem.Vossa Excelncia vai esclarecer o tema.Vossa Majestade sabe que respeitamos sua opinio.

    Concordncia pronominal:Pronomes de tratamento concordam com pronomes

    possessivos na terceira pessoa.Vossa Excelncia escolheu seu candidato. (e no vosso...).

    Concordncia nominal:Os adjetivos devem concordar com o sexo da pessoa a que se

    refere o pronome de tratamento.Vossa Excelncia ficou confuso. (para homem)Vossa Excelncia ficou confusa. (para mulher)Vossa Senhoria est ocupado. (para homem)Vossa Senhoria est ocupada. (para mulher)

    Sua Excelncia - de quem se fala (ele/ela).Vossa Excelncia - com quem se fala (voc)

    Emprego dos Pronomes de Tratamento

    As normas a seguir fazem parte do Manual de Redao da Presidncia da Repblica.

    Vossa Excelncia: o tratamento empregado para as seguintes autoridades:

    - Do Poder Executivo - Presidente da Repblica; Vice-presidenIe da Repblica; Ministros de Estado; Governadores e vicegovernadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais generais

    das Foras Armadas; Embaixadores; Secretriosexecutivos de Ministrios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretrios de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais.

    - Do Poder Legislativo - Deputados Federais e Senadores; Ministro do Tribunal de Contas da Unio; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Cmaras Legislativas Municipais.

    - Do Poder Judicirio - Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juizes; Auditores da Justia Militar.

    Vocativos

    O vocativo a ser empregado em comunicaes dirigidas aos chefes de poder Excelentssimo Senhor,seguido do cargo respectivo: Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica; Excelentssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional; Excelentssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades devem ser tratadas com o vocativo Senhor ou Senhora,seguido do respectivo cargo: Senhor Senador / Senhora Senadora; Senhor Juiz/ Senhora Juiza; Senhor Ministro / Senhora Ministra; Senhor Governador / Senhora Governadora.

    Endereamento

    De acordo com o Manual de Redao da Presidncia, no envelope, o endereamento das comunicaes dirigidas s autoridades tratadas porVossa Excelncia,deve ter a seguinte forma:

    A Sua Excelncia o SenhorFulano de TalMinistro de Estado da Justia70064900 Braslia. DF

    A Sua Excelncia o SenhorSenador Fulano de TalSenado Federal70165900 Braslia. DF

    A Sua Excelncia o SenhorFulano de TalJuiz de Direito da l0 Vara CvelRua ABC, n 12301010000 So Paulo. SP

    Conforme o Manual de Redao da Presidncia, em comunicaes oficiais, est abolido o uso do tratamento dignssimo (DD) s autoridades na lista anterior. A dignidade pressuposto para que se ocupe qualquer cargo pblico, sendo desnecessria sua repetida evocao.

    Vossa Senhoria: o pronome de tratamento empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado : Senhor Fulano de Tal / Senhora Fulana de Tal.

    No envelope, deve constar do endereamento:Ao SenhorFulano de TalRua ABC, n 12370123-000 Curitiba.PR

  • Didatismo e Conhecimento 4

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Conforme o Manual de Redao da Presidncia, em comunicaes oficiais fica dispensado o emprego do superlativo Ilustrssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor. O Manual tambm esclarece que doutor no forma de tratamento, e sim ttulo acadmico. Por isso, recomenda-se empreg-lo apenas em comunicaes dirigidas a pessoas que tenham concludo curso de doutorado. No entanto, ressalva-se que costume designar por doutor os bacharis, especialmente os bacharis em Direito e em Medicina.

    Vossa Magnificncia: o pronome de tratamento dirigido a reitores de universidade. Correspondelhe o vocativo: Magnfico Reitor.

    Vossa Santidade: o pronome de tratamento empregado em comunicaes dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente : Santssimo Padre.

    Vossa Eminncia ou Vossa Eminncia Reverendssima: So os pronomes empregados em comunicaes dirigidas a cardeais. Os vocativos correspondentes so: Eminentssimo Senhor Cardeal, ou Eminentssimo e Reverendssimo Senhor Cardeal.

    Nas comunicaes oficiais para as demais autoridades eclesisticas so usados: Vossa Excelncia Reverendssima(para arcebispos e bispos); Vossa ReverendssimaouVossa Senhoria Reverendssima(para monsenhores, cnegos e superiores religiosos); Vossa Reverncia(para sacerdotes, clrigos e demais religiosos).

    Fechos para Comunicaes

    De acordo com o Manual da Presidncia, ofecho das comunicaes oficiais possui, alm da finalidade bvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatrio, ou seja, o fecho a maneira de quem expede a comunicao despedirse de seu destinatrio.

    At 1991, quando foi publicada a primeira edio do atual Manual de Redao da Presidncia da Repblica, havia 15 padres de fechos para comunicaes oficiais. O Manual simplificou a lista ereduziu-os a apenas dois para todas as modalidades de comunicao oficial. So eles:

    Respeitosamente: para autoridades superiores, inclusive o presidente da Repblica.

    Atenciosamente: para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.

    Ficam excludas dessa frmula as comunicaes dirigidas a autoridades estrangeiras, que atenderem a rito e tradio prprios, devidamente disciplinados no Manual de Redao do Ministrio das Relaes Exteriores, diz o Manual de Redao da Presidncia da Repblica.

    A utilizao dos fechos Respeitosamente e Atenciosamente recomendada para os mesmos casos pelo Manual de Redao da Cmara dos Deputados e por outros manuais oficiais. J os fechos para as cartas particulares ou informais ficam a critrio do remetente, com preferncia para a expresso Cordialmente, para encerrar a correspondncia de forma polida e sucinta.

    Identificao do Signatrio

    Conforme o Manual de Redao da Presidncia do Repblica, com exceo das comunicaes assinadas pelo presidente da Repblica, em todas as comunicaes oficiais devem constar o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo de sua assinatura. A forma da identificao deve ser a seguinte:

    (espao para assinatura)Nome

    Chefe da SecretariaGeral da Presidncia da Repblica

    (espao para assinatura)Nome

    Ministro de Estado da Justia

    Para evitar equvocos, recomenda-se no deixar a assinatura em pgina isolada do expediente. Transfira para essa pgina ao menos a ltima frase anterior ao fecho, alerta o Manual.

    Padres e Modelos

    O Padro Ofcio

    O Manual de Redao da Presidncia da Repblica lista trs tipos de expediente que, embora tenham finalidades diferentes, possuem formas semelhantes: Ofcio, Aviso e Memorando. A diagramao proposta para esses expedientes denominada padro ofcio.

    O Ofcio, o Aviso e o Memorando devem conter as seguintes partes:

    - Tipo e nmero do expediente, seguido da sigla do rgo que o expede. Exemplos:

    Of. 123/2002-MME Aviso 123/2002-SGMem. 123/2002-MF

    - Local e data. Devem vir por extenso com alinhamento direita. Exemplo:

    Braslia, 20 de maio de 2011

    - Assunto. Resumo do teor do documento. Exemplos:

    Assunto: Produtividade do rgo em 2010.Assunto: Necessidade de aquisio de novos computadores.

    - Destinatrio. O nome e o cargo da pessoa a quem dirigida a comunicao. No caso do ofcio, deve ser includo tambm o endereo.

    - Texto. Nos casos em que no for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    Introduo:que se confunde com o pargrafo de abertura, na qual apresentado o assunto que motiva a comunicao. Evite o uso das formas: Tenho a honra de, Tenho o prazer de, Cumpreme informar que,empregue a forma direta;

  • Didatismo e Conhecimento 5

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Desenvolvimento: no qual o assunto detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em pargrafos distintos, o que confere maior clareza exposio;

    Concluso:em que reafirmada ou simplesmente reapresentada a posio recomendada sobre o assunto.

    Os pargrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou ttulos e subttulos.

    Quando se tratar de mero encaminhamento de documentos, a estrutura deve ser a seguinte:

    Introduo:deve iniciar com referncia ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento no tiver sido solicitada, deve iniciar com a informao do motivo da comunicao, que encaminhar,indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatrio, e assunto de que trata), e a razo pela qual est sendo encaminhado, segundo a seguinte frmula:

    Em resposta ao Aviso n 112, de 10 de fevereiro de 2011, encaminho, anexa, cpia do Ofcio n 34, de 3 de abril de 2010, do Departamento Geral de Administrao, que trata da requisio do servidor Fulano de Tal.

    ou

    Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cpia do telegrama n 112, de 11 de fevereiro de 2011, do Presidente da Confederao Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernizao de tcnicas agrcolas na regio Nordeste.

    Desenvolvimento:se o autor da comunicao desejar fazer algum comentrio a respeito do documento que encaminha, poder acrescentar pargrafos de desenvolvimento;em caso contrrio, no h pargrafos de desenvolvimento em aviso ou ofcio de mero encaminhamento.

    - Fecho. - Assinatura.- Identificao do Signatrio

    Forma de Diagramao

    Os documentos do padro ofcio devem obedecer seguinte forma de apresentao:

    - deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citaes, e 10 nas notas de rodap;

    - para smbolos no existentes na fonte TimesNew Roman, poderseoutilizar as fontes symbol e Wngdings;

    - obrigatrio constar a partir da segunda pgina o nmero da pgina;

    - os ofcios, memorandos e anexos destes podero ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita tero as distncias invertidas nas pginas pares (margem espelho);

    - o incio de cada pargrafo do texto deve ter 2,5 cm de distncia da margem esquerda;

    - o campo destinado margem lateral esquerda ter, no mnimo 3,0 cm de largura;

    - o campo destinado margem lateral direita ter 1,5 cm;- deve ser utilizado espaamento simples entre as linhas e de

    6 pontos aps cada pargrafo, ou, se o editor de texto utilizado no comportar tal recurso, de uma linha em branco;

    - no deve haver abuso no uso de negrito, itlico, sublinhado, letras maisculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatao que afete a elegncia e a sobriedade do documento;

    - a impresso dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impresso colorida deve ser usada apenas para grficos e ilustraes;

    - todos os tipos de documento do padro ofcio devem ser impressos em papel de tamanho A4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;

    - deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto;

    - dentro do possvel, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos anlogos;

    - para facilitar a localizao, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira: tipo do documento + nmero do documento + palavraschave do contedo. Exemplo:

    Of. 123 relatrio produtividade ano 2010

    Aviso e Ofcio (Comunicao Externa)

    So modalidades de comunicao oficial praticamente idnticas. A nica diferena entre eles que o aviso expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofcio expedido para e pelas demais autoridades. Ambos tm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos rgos da Administrao Pblica entre si e, no caso do ofcio, tambm com particulares.

    Quanto a sua forma, Aviso e Ofcioseguem o modelo do padro ofcio, com acrscimo do vocativo, que invoca o destinatrio, seguido de vrgula. Exemplos:

    Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,Senhora Ministra,Senhor Chefe de Gabinete,

    Devem constar do cabealho ou do rodap do ofcio as seguintes informaes do remetente:

    - nome do rgo ou setor;- endereo postal;- telefone e endereo de correio eletrnico.

    Obs: Modelo no final da matria.

    Memorando ou Comunicao Interna

    O Memorando a modalidade de comunicao entre unidades administrativas de um mesmo rgo, que podem estar hierarquicamente em mesmo nvel ou em nvel diferente. Tratase, portanto, de uma forma de comunicao eminentemente interna.

    Pode ter carter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposio de projetos, ideias, diretrizes etc. a serem adotados por determinado setor do servio pblico.

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    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Sua caracterstica principal a agilidade. A tramitao do memorando em qualquer rgo deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocrticos. Para evitar desnecessrio aumento do nmero de comunicaes, os despachos ao memorando devem ser dados no prprio documento e, no caso de falta de espao, em folha de continuao. Esse procedimento permite formar uma espcie de processo simplificado, assegurando maior transparncia a tomada de decises, e permitindo que se historie o andamento da matria tratada no memorando.

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padro ofcio, com a diferena de que seu destinatrio deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Exemplos:

    Ao Sr. Chefe do Departamento de AdministraoAo Sr. Subchefe para Assuntos Jurdicos.

    Obs: Modelo no final da matria.

    Exposio de Motivos

    o expediente dirigido ao presidente da Repblica ou ao vice-presidente para:

    - inform-lo de determinado assunto;- propor alguma medida; ou- submeter a sua considerao projeto de ato normativo.

    Em regra, a exposio de motivos dirigida ao Presidente da Repblica por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministrio, a exposio de motivos dever ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razo, chamada de interministerial.

    Formalmente a exposio de motivos tem a apresentao do padro ofcio. De acordo com sua finalidade, apresenta duas formas bsicas de estrutura: uma para aquela que tenha carter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    No primeiro caso, o da exposio de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da Repblica, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padro ofcio.

    J a exposio de motivos que submeta considerao do Presidente da Repblica a sugesto de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo, embora sigam tambm a estrutura do padro ofcio, alm de outros comentrios julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

    - na introduo: o problema que est a reclamar a adoo da medida ou do ato normativo proposto;

    - no desenvolvimento: o porqu de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacionlo;

    - na concluso, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

    Deve, ainda, trazer apenso o formulrio de anexo exposio de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto n 4.1760, de 28 de maro de 2010.

    Anexo exposio de motivos do (indicar nome do Ministrio ou rgo equivalente) n ______, de ____ de ______________ de 201_.

    - Sntese do problema ou da situao que reclama providncias;- Solues e providncias contidas no ato normativo ou na

    medida proposta;- Alternativas existentes s medidas propostas. Mencionar:- se h outro projeto do Executivo sobre a matria;- se h projetos sobre a matria no Legislativo;- outras possibilidades de resoluo do problema.- Custos. Mencionar:- se a despesa decorrente da medida est prevista na lei

    oramentria anual; se no, quais as alternativas para custela;- se a despesa decorrente da medida est prevista na lei

    oramentria anual; se no, quais as alternativas para custela;- valor a ser despendido em moeda corrente;- Razes que justificam a urgncia (a ser preenchido somente

    se o ato proposto for medida provisria ou projeto de lei que deva tramitar em regime de urgncia). Mencionar:

    - se o problema configura calamidade pblica;- por que indispensvel a vigncia imediata;- se se trata de problema cuja causa ou agravamento no

    tenham sido previstos;- se se trata de desenvolvimento extraordinrio de situao j

    prevista.- Impacto sobre o meio ambiente (somente que o ato ou

    medida proposta possa vir a t-lo)- Alteraes propostas. Texto atual, Texto proposto;- Sntese do parecer do rgo jurdico.

    Com base em avaliao do ato normativo ou da medida proposa luz das questes levantadas no tem 10.4.3.

    A falta ou insuficincia das informaes prestadas pode acarretar, a critrio da Subchefia para Assuntos Jurdicos da Casa Civil, a devoluo do projeto de ato normativo para que se complete o exame ou se reformule a proposta.

    O preenchimento obrigatrio do anexo para as exposies de motivos que proponham a adoo de alguma medida ou a edio de ato normativo tem como finalidade:

    - permitir a adequada reflexo sobre o problema que se busca resolver;

    - ensejar mais profunda avaliao das diversas causas do problema e dos defeitos que pode ter a adoo da medida ou a edio do ato, em consonncia com as questes que devem ser analisadas na elaborao de proposies normativas no mbito do Poder Executivo (v. 10.4.3.)

    - conferir perfeita transparncia aos atos propostos.

    Dessa forma, ao atender s questes que devem ser analisadas na elaborao de atos normativos no mbito do Poder Executivo, o texto da exposio de motivos e seu anexo complementam-se e formam um todo coeso: no anexo, encontramos uma avaliao profunda e direta de toda a situao que est a reclamar a adoo de certa providncia ou a edio de um ato normativo; o problema a ser enfrentado e suas causas; a soluo que se prope, seus efeitos e seus custos; e as alternativas existentes. O texto da exposio de motivos fica, assim, reservado demonstrao da necessidade da providncia proposta: por que deve ser adotada e como resolver o problema.

    Nos casos em que o ato proposto for questo de pessoal (nomeao, promoo, asceno, transferncia, readaptao, reverso, aproveitamento, reintegrao, reconduo, remoo, exonerao, demisso, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), no necessrio o encaminhamento do formulrio de anexo exposio de motivos. Ressalte-se que:

  • Didatismo e Conhecimento 7

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    - a sntese do parecer do rgo de assessoramento jurdico no dispensa o encaminhamento do parecer completo;

    - o tamanho dos campos do anexo exposio de motivos pode ser alterado de acordo com a maior ou menor extenso dos comentrios a serem al includos.

    Ao elaborar uma exposio de motivos, tenha presente que a ateno aos requisitos bsicos da Redao Oficial (clareza, conciso, impessoalidade, formalidade, padronizao e uso do padro culto de linguagem) deve ser redobrada. A exposio de motivos a principal modalidade de comunicao dirigida ao Presidente da Repblica pelos Ministros. Alm disso, pode, em certos casos, ser encaminhada cpia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judicirio ou, ainda, ser publicada no Dirio Oficial da Unio, no todo ou em parte.

    Mensagem

    o instrumento de comunicao oficial entre os Chefes dos Poderes Pblicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administrao Pblica; expor o plano de governo por ocasio da abertura de sesso legislativa; submeter ao Congresso Nacional matrias que dependem de deliberao de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicaes de tudo quanto seja de interesse dos poderes pblicos e da Nao.

    Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministrios Presidncia da Repblica, a cujas assessorias caber a redao final.

    As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional tm as seguintes finalidades:

    - Encaminhamento de projeto de lei ordinria, complementar ou financeira:Os projetos de lei ordinria ou complementar so enviados em regime normal (Constituio, art. 61) ou de urgncia (Constituio, art. 64, 1 a 4). Cabe lembrar que o projeto pode ser encaminhado sob o regime normal e mais tarde ser objeto de nova mensagem, com solicitao de urgncia.

    Em ambos os casos, a mensagem se dirige aos Membros do Congresso Nacional, mas encaminhada com aviso do Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica ao Primeiro Secretrio da Cmara dos Deputados, para que tenha incio sua tramitao (Constituio, art. 64, caput).

    Quanto aos projetos de lei financeira (que compreendem plano plurianual, diretrizes oramentrias, oramentos anuais e crditos adicionais), as mensagens de encaminhamento dirigemse aos membros do Congresso Nacional, e os respectivos avisos so endereados ao Primeiro Secretrio do Senado Federal. A razo que o art. 166 da Constituio impe a deliberao congressual sobre as leis financeiras em sessoconjunta, mais precisamente, na forma do regimento comum. E frente da Mesa do Congresso Nacional est o Presidente do Senado Federal (Constituio, art. 57, 5), que comanda as sesses conjuntas.

    As mensagens aqui tratadas coroam o processo desenvolvido no mbito do Poder Executivo, que abrange minucioso exame tcnico, jurdico e econmicofinanceiro das matrias objeto das proposies por elas encaminhadas.

    Tais exames materializamse em pareceres dos diversos rgos interessados no assunto das proposies, entre eles o da Advocacia Geral da Unio. Mas, na origem das propostas, as anlises necessrias constam da exposio de motivos do rgo onde se geraram, exposio que acompanhar, por cpia, a mensagem de encaminhamento ao Congresso.

    - Encaminhamento de medida provisria: Para dar cumprimento ao disposto no art. 62 da Constituio, o Presidente da Repblica encaminha mensagem ao Congresso, dirigida a seus membros, com aviso para o Primeiro Secretrio do Senado Federal, juntando cpia da medida provisria, autenticada pela Coordenao de Documentao da Presidncia da Repblica.

    - Indicao de autoridades: As mensagens que submetem ao Senado Federal a indicao de pessoas para ocuparem determinados cargos (magistrados dos Tribunais Superiores, Ministros do TCU, Presidentes e diretores do Banco Central, ProcuradorGeral da Repblica, Chefes de Misso Diplomtica etc.) tm em vista que a Constituio, no seu art. 52, incisos III e IV, atribui quela Casa do Congresso Nacional competncia privativa para aprovar a indicao. O currculum vitae do indicado, devidamente assinado, acompanha a mensagem.

    - Pedido de autorizao para o presidente ou o vicepresidente da Repblica se ausentarem do Pas por mais de 15 dias: Tratase de exigncia constitucional (Constituio, art. 49, III, e 83), e a autorizao da competncia privativa do Congresso Nacional.

    O presidente da Repblica, tradicionalmente, por cortesia, quando a ausncia por prazo inferior a 15 dias, faz uma comunicao a cada Casa do Congresso, enviandolhes mensagens idnticas.

    - Encaminhamento de atos de concesso e renovao de concesso de emissoras de rdio e TV: A obrigao de submeter tais atos apreciago do Congresso Nacional consta no inciso XII do artigo 49 da Constituio. Somente produziro efeitos legais a outorga ou renovao da concesso aps deliberao do Congresso Nacional (Constituio, art. 223, 3). Descabe pedir na mensagem a urgncia prevista no art. 64 da Constituio, porquanto o 1 do art. 223 j define o prazo da tramitao.

    Alm do ato de outorga ou renovao, acompanha a mensagem o correspondente processo administrativo.

    - Encaminhamento das contas referentes ao exerccio anterior:O Presidente da Repblica tem o prazo de sessenta dias aps a abertura da sesso legislativa para enviar ao Congresso Nacional as contas referentes ao exerccio anterior (Constituio, art. 84, XXIV), para exame e parecer da Comisso Mista permanente (Constituio, art. 166, 1), sob pena de a Cmara dos Deputados realizar a tomada de contas (Constituio, art. 51, II), em procedimento disciplinado no art. 215 do seu Regimento Interno.

    - Mensagem de abertura da sesso legislativa: Ela deve conter o plano de governo, exposio sobre a situao do Pas e solicitao de providncias que julgar necessrias (Constituio, art. 84, XI).

  • Didatismo e Conhecimento 8

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    O portador da mensagem o Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica. Esta mensagem difere das demais porque vai encadernada e distribuda a todos os congressistas em forma de livro.

    - Comunicao de sano (com restituio de autgrafos): Esta mensagem dirigida aos membros do Congresso Nacional, encaminhada por Aviso ao Primeiro Secretrio da Casa onde se originaram os autgrafos. Nela se informa o nmero que tomou a lei e se restituem dois exemplares dos trs autgrafos recebidos, nos quais o Presidente da Repblica ter aposto o despacho de sano.

    - Comunicao de veto: Dirigida ao Presidente do Senado Federal (Constituio, art. 66, 1), a mensagem informa sobre a deciso de vetar, se o veto parcial, quais as disposies vetadas, e as razes do veto. Seu texto vai publicado na ntegra no Dirio Oficial da Unio, ao contrrio das demais mensagens, cuja publicao se restringe notcia do seu envio ao Poder Legislativo.

    - Outras mensagens: Tambm so remetidas ao Legislativo com regular frequncia mensagens com:

    - encaminhamento de atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos (Constituio, art. 49, I);

    - pedido de estabelecimento de alquolas aplicveis s operaes e prestaes interestaduais e de exportao (Constituio, art. 155, 2, IV);

    - proposta de fixao de limites globais para o montante da dvida consolidada (Constituio, art. 52, VI);

    - pedido de autorizao para operaes financeiras externas (Constituio, art. 52, V); e outros.

    Entre as mensagens menos comuns esto as de:- convocao extraordinria do Congresso Nacional

    (Constituio, art. 57, 6);- pedido de autorizao para exonerar o ProcuradorGeral da

    Repblica (art. 52, XI, e 128, 2);- pedido de autorizao para declarar guerra e decretar

    mobilizao nacional (Constituio, art. 84, XIX);- pedido de autorizao ou referendo para celebrara paz

    (Constituio, art. 84, XX);- justificativa para decretao do estado de defesa ou de sua

    prorrogao (Constituio, art. 136, 4);- pedido de autorizao para decretar o estado de stio

    (Constituio, art. 137);- relato das medidas praticadas na vigncia do estado de stio

    ou de defesa (Constituio, art. 141, pargrafo nico);- proposta de modificao de projetas de leis financeiras

    (Constituio, art. 166, 5);- pedido de autorizao para utilizar recursos que ficarem sem

    despesas correspondentes, em decorrncia de veto, emenda ou rejeio do projeto de lei oramentria anual (Constituio, art. 166, 8);

    - pedido de autorizao para alienar ou conceder terras pblicas com rea superior a 2.500 ha (Constituio, art. 188, 1); etc.

    As mensagens contm: - a indicao do tipo de expediente e de seu nmero,

    horizontalmente, no incio da margem esquerda:

    Mensagem n

    - vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatrio, horizontalmente, noincio da margem esquerda:

    Excelentssimo Senhor Presidente do Senado Federal,

    - o texto, iniciando a 2 cm do vocativo; - o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e

    horizontalmentefazendocoincidir seu final com a margem direita. A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da Repblica, no traz identificao de seu signatrio.

    Obs: Modelo no final da matria.

    Telegrama

    Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos burocrticos, passa a receber o ttulo de telegrama toda comunicao oficial expedida por meio de telegrafia, telex etc. Por se tratar de forma de comunicao dispendiosa aos cofres pblicos e tecnologicamente superada, deve restringirse o uso do telegrama apenas quelas situaes que no seja possvel o uso de correio eletrnico ou fax e que a urgncia justifique sua utilizao e, tambm em razo de seu custo elevado, esta forma de comunicao deve pautarse pela conciso.

    No h padro rgido, devendose seguir a forma e a estrutura dos formulrios disponveis nas agncias dos Correios e em seu stio na Internet.

    Obs: Modelo no final da matria.

    Fax

    O fax (forma abreviada j consagrada de facsmile) uma forma de comunicao que est sendo menos usada devido ao desenvolvimento da Internet. utilizado para a transmisso de mensagens urgentes e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento h premncia, quando no h condies de envio do documento por meio eletrnico. Quando necessrio o original, ele segue posteriormente pela via e na forma de praxe.

    Se necessrio o arquivamento, devese fazlo com cpia xerox do fax e no com o prprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapidamente.

    Os documentos enviados por fax mantm a forma e a estrutura que lhes so inerentes. conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, isto , de pequeno formulrio com os dados de identificao da mensagem a ser enviada.

    Correio Eletrnico

    O correio eletrnico (email), por seu baixo custo e celeridade, transformouse na principal forma de comunicao para transmisso de documentos.

    Um dos atrativos de comunicao por correio eletrnico sua flexibilidade. Assim, no interessa definir forma rgida para sua estrutura. Entretanto, devese evitar o uso de linguagem incompatvel com uma comunicao oficial.

  • Didatismo e Conhecimento 9

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    O campo assunto do formulrio de correio eletrnico mensagem deve ser preenchido de modo a facilitar a organizao documental tanto do destinatrio quanto do remetente.

    Para os arquivos anexados mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato Rich Text. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informaes mnimas sobre seu contedo.

    Sempre que disponvel, devese utilizar recurso de confirmao de leitura. Caso no seja disponvel, deve constar da mensagem pedido de confirmao de recebimento.

    Nos termos da legislao em vigor, para que a mensagem de correio eletrnico tenha valor documental, isto , para que possa ser aceita como documento original, necessrio existir certificao digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    Apostila

    o aditamento que se faz a um documento com o objetivo de retificao, atualizao, esclarecimento ou fixar vantagens, evitandose assim a expedio de um novo ttulo ou documento. Estrutura:

    - Ttulo: APOSTILA, centralizado.- Texto: exposio sucinta da retificao, esclarecimento,

    atualizao ou fixao da vantagem, com a meno, se for o caso, onde o documento foi publicado.

    - Local e data.- Assinatura: nome e funo ou cargo da autoridade que

    constatou a necessidade de efetuar a apostila.

    No deve receber numerao, sendo que, em caso de documento arquivado, a apostila deve ser feita abaixo dos textos ou no verso do documento.

    Em caso de publicao do ato administrativo originrio, a apostila deve ser publicada com a meno expressa do ato, nmero, dia, pgina e no mesmo meio de comunicaao oficial no qual o ato administrativo foi originalmente publicado, a fim de que se preserve a data de validade.

    Obs: Modelo no final da matria.

    ATA

    o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberaes ocorridos em uma reunio, sesso ou assembleia. Estrutura:

    - Ttulo ATA. Em se tratando de atas elaboradas sequencialmente, indicar o respectivo nmero da reunio ou sesso, em caixaalta.

    - Texto, incluindo: Prembulo registro da situao espacial e temporal e participantes; Registro dos assuntos abordados e de suas decises, com indicao das personalidades envolvidas, se for o caso; Fecho termo de encerramento com indicao, se necessrio, do redator, do horrio de encerramento, de convocao de nova reunio etc.

    A ATA ser assinada e/ou rubricada portodos os presentes reunio ou apenas pelo presidente e relator, dependendo das exigncias regimentais do rgo.

    A fim de se evitarem rasuras nas atas manuscritas, devese, em caso de erro, utilizar o termo digo, seguido da informao correta a ser registrada. No caso de omisso de informaes ou de erros constatados aps a redao, usase a expresso Em tempo ao final da ATA, com o registro das informaes corretas.

    Obs: Modelo no final da matria.

    Carta

    a forma de correspondncia emitida por particular, ou autoridade com objetivo particular, no se confundindo com omemorando (correspondncia interna) ou o ofcio (correspondncia externa), nos quais a autoridade que assina expressa uma opinio ou d uma informao no sua, mas, sim, do rgo pelo qual responde. Em grande parte dos casos da correspondncia enviada por deputados, devese usar a carta, no o memorando ou ofcio, por estar o parlamentar emitindo parecer, opinio ou informao de sua responsabilidade, e no especificamente da Cmara dos Deputados. O parlamentar dever assinar memorando ou ofcio apenas como titular de funo oficial especfica (presidente de comisso ou membro da Mesa, por exemplo). Estrutura:

    - Local e data.- Endereamento, com forma de tratamento, destinatrio,

    cargo e endereo.- Vocativo.- Texto.- Fecho.- Assinatura: nome e, quando necessrio, funo ou cargo.

    Se o gabinete usar cartas com frequncia, poder numerlas. Nesse caso, a numerao poder apoiar-se no padro bsico de diagramao.

    O fecho da carta segue, em geral, o padro da correspondncia oficial, mas outros fechos podem ser usados, a exemplo de Cordialmente, quando se deseja indicar relao de proximidade ou igualdade de posio entre os correspondentes.

    Obs: Modelo no final da matria.

    Declarao

    o documento em que se informa, sob responsabilidade, algo sobre pessoa ou acontecimento. Estrutura:

    - Ttulo: DECLARAO, centralizado.- Texto: exposio do fato ou situao declarada, com

    finalidade, nome do interessado em destaque (em maisculas) e sua relao com a Cmara nos casos mais formais.

    - Local e data.- Assinatura: nome da pessoa que declara e, no caso de

    autoridade, funo ou cargo.

    A declarao documenta uma informao prestada por autoridade ou particular. No caso de autoridade, a comprovao do fato ou o conhecimento da situao declarada deve serem razo do cargo que ocupa ou da funo que exerce.

    Declaraes que possuam caractersticas especficas podem receber uma qualificao, a exemplo da declarao funcional.

    Obs: Modelo no final da matria.

  • Didatismo e Conhecimento 10

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Despacho

    o pronunciamento de autoridade administrativa em petio que lhe dirigida, ou ato relativo ao andamento do processo. Pode ter carter decisrio ou apenas de expediente. Estrutura:

    - Nome do rgo principal e secundrio. - Nmero do processo. - Data. - Texto. - Assinatura e funo ou cargo da autoridade.

    O despacho pode constituirse de uma palavra, de uma expresso ou de um texto mais longo.

    Obs: Modelo no final da matria.

    Ordem de Servio

    o instrumento que encerra orientaes detalhadas e/ou pontuais para a execuo de servios por rgos subordinados da Administrao. Estrutura:

    - Ttulo: ORDEM DE SERVIO, numerao e data.- Prembulo e fundamentao: denominao da autoridade que

    expede o ato (em maisculas) e citao da legislao pertinente ou por fora das prerrogativas do cargo, seguida da palavra resolve.

    - Texto: desenvolvimento do assunto, que pode ser dividido em itens, incisos, alneas etc.

    - Assinatura: nome da autoridade competente e indicao da funo.

    A Ordem de Servio se assemelha Portaria, porm possui carter mais especfico e detalhista. Objetiva, essencialmente, a otimizao e a racionalizao de servios.

    Obs: Modelo no final da matria.

    Parecer

    a opinio fundamentada, emitida em nome pessoal ou de rgo administrativo, sobre tema que lhe haja sido submetido para anlise e competente pronunciamento. Visa fornecer subsdios para tomada de deciso. Estrutura:

    - Nmero de ordem (quando necessrio).- Nmero do processo de origem. - Ementa (resumo do assunto). - Texto, compreendendo: Histrico ou relatrio (introduo);

    Parecer (desenvolvimento com razes e justificativas); Fecho opinativo (concluso).

    - Local e data.- Assinatura, nome e funo ou cargo do parecerista.

    Alm do Parecer Administrativo, acima conceituado, existe o Parecer Legislativo, que uma proposio, e, como tal, definido no art. 126 do Regimento Interno da Cmara dos Deputados.

    O desenvolvimento do parecer pode ser dividido em tantos itens (e estes intitulados) quantos bastem ao parecerista para o fim de melhor organizar o assunto, imprimindolhe clareza e didatismo.

    Obs: Modelo no final da matria.

    Portaria

    o ato administrativo pelo qual a autoridade estabelece regras, baixa instrues para aplicao de leis ou trata da organizao e do funcionamento de servios dentro de sua esfera de competncia. Estrutura:

    - Ttulo: PORTARIA, numerao e data.- Ementa: sntese do assunto.- Prembulo e fundamentao: denominao da autoridade

    que expede o ato e citao da legislao pertinente, seguida da palavra resolve.

    - Texto: desenvolvimento do assunto, que pode ser dividido em artigos, pargrafos, incisos, alneas e itens.

    - Assinatura: nome da autoridade competente e indicao do cargo.

    Certas portarias contm considerandos, com as razes que justificam o ato. Neste caso, a palavra resolve vem depois deles.

    A ementa justificase em portarias de natureza normativa.Em portarias de matria rotineira, como nos casos de

    nomeao e exonerao, por exemplo, suprime-se a ementa.

    Obs: Modelo no final da matria.

    Relatrio

    o relato exposilivo, detalhado ou no, do funcionamento de uma instituio, do exerccio de atividades ou acerca do desenvolvimento de servios especficos num determinado perodo. Estrutura:

    - Ttulo RELATRIO ou RELATRIO DE...- Texto registro em tpicos das principais atividades

    desenvolvidas, podendo ser indicados os resultados parciais e totais, com destaque, se for o caso, para os aspectos positivos e negativos do perodo abrangido. O cronograma de trabalho a ser desenvolvido, os quadros, os dados estatsticos e as tabelas podero ser apresentados como anexos.

    - Local e data. - Assinatura e funo ou cargo do(s) funcionrio(s) relator(es).

    No caso de Relatrio de Viagem, aconselhase registrar uma descrio sucinta da participao do servidor no evento (seminrio, curso, misso oficial e outras), indicando o perodo e o trecho compreendido. Sempre que possvel, o Relatrio de Viagem dever ser elaborado com vistas ao aproveitamento efetivo das informaes tratadas no evento para os trabalhos legislativos e administrativos da Casa.

    Quanto elaborao de Relatrio de Atividades, devese atentar para os seguintes procedimentos:

    - absterse de transcrever a competncia formal das unidades administrativas j descritas nas normas internas;

    - relatar apenas as principais atividades do rgo; - evitar o detalhamento excessivo das tarefas executadas pelas

    unidades administrativas que lhe so subordinadas; - priorizar a apresentao de dados agregados, grandes metas

    realizadas e problemas abrangentes que foram solucionados; - destacar propostas que no puderam ser concretizadas,

    identificando as causas e indicando as prioridades para os prximos anos;

  • Didatismo e Conhecimento 11

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    - gerar um relatrio final consolidado, limitado, se possvel, ao mximo de dez pginas para o conjunto da Diretoria, Departamento ou unidade equivalente.

    Obs: Modelo no final da matria.

    Requerimento (Petio)

    o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor. Estrutura:

    - Vocativo, cargo ou funo (e nome do destinatrio), ou seja, da autoridade competente.

    - Texto incluindo: Prembulo, contendo nome do requerente (grafado em letras maisculas) e respectiva qualificao: nacionalidade, estado civil, profisso, documento de identidade, idade (se maior de 60 anos, para fins de preferncia na tramitao do processo, segundo a Lei 10.741/03), e domiclio (caso o requerente seja servidor da Cmara dos Deputados, precedendo qualificao civil deve ser colocado o nmero do registro funcional e a lotao); Exposio do pedido, de preferncia indicando os fundamentos legais do requerimento e os elementos probatrios de natureza ftica.

    - Fecho: Nestes termos, Pede deferimento.- Local e data.- Assinatura e, se for o caso de servidor, funo ou cargo.

    Quando mais de uma pessoa fizer uma solicitao, reivindicao ou manifestao, o documento utilizado ser um abaixoassinado, com estrutura semelhante do requerimento, devendo haver identificao das assinaturas.

    A Constituio Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 51, XXXIV, a), sendo que o exerccio desse direito se instrumentaliza por meio de requerimento. No que concerne especificamente aos servidores pblicos, a lei que institui o Regime nico estabelece que o requerimento deve ser dirigido autoridade competente para decidilo e encaminhado por intermdio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente (Lei n 8.112/90, art. 105).

    Obs: Modelo no final da matria.

    Protocolo

    O registro de protocolo (ou simplesmente o protocolo) o livro (ou, mais atualmente, o suporte informtico) em que so transcritos progressivamente os documentos e os atos em entrada e em sada de um sujeito ou entidade (pblico ou privado). Este registro, se obedecerem a normas legais, tm f pblica, ou seja, tem valor probatrio em casos de controvrsia jurdica.

    O termo protocolo tem um significado bastante amplo, identi-ficando-se diretamente com o prprio procedimento. Por extenso de sentido, protocolo significa tambm um trmite a ser seguido para alcanar determinado objetivo (seguir o protocolo).

    A gesto do protocolo normalmente confiada a uma repar-tio determinada, que recebe o material documentrio do sujeito que o produz em sada e em entrada e os anota num registro (atual-

    mente em programas informticos), atruibuindo-lhes um nmero e tambm uma posio de arquivo de acordo com suas caracte-rsticas.

    O registro tem quatro elementos necessrios e obrigatrios:- Nmero progressivo.- Data de recebimento ou de sada.- Remetente ou destinatrio.- Regesto, ou seja, breve resumo do contedo da

    correspondncia.

    ANOTAES

  • Didatismo e Conhecimento 12

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Exemplo de Ofcio

    (Ministrio)(Secretaria/Departamento/Setor/Entidade)

    (Endereo para correspondncia)(Endereo continuao)

    (Telefone e Endereo de Correio Eletrnico)

    Ofcio n 524/1991/SG-PR

    Braslia, 20 de maio de 2011

    A Sua Excelncia o SenhorDeputado (Nome)Cmara dos Deputados70160-900 Braslia DF

    Assunto: Demarcao de terras indgenas

    Senhor Deputado,

    1. Em complemento s observaes transmitidas pelo telegrama n 154, de24 de abril ltimo, informo Vossa Excelncia de que as medidas mencionadas emsua carta n 6708, dirigida ao Senhor Presidente da Repblica, esto amparadaspelo procedimento administrativo de demarcao de terras indgenas institudopelo Decreto n 22, de 4 de fevereiro de 1991 (cpia anexa).2. Em sua comunicao, Vossa Excelncia ressalva a necessidade de que na definio e demarcao das terras indgenas fossem levadas em consideraoas caractersticas scio-econmicas regionais.3. Nos termos do Decreto n 22, a demarcao de terras indgenasdever ser precedida de estudos e levantamentos tcnicos que atendam ao dispostono art. 231, 1, da Constituio Federal. Os estudos devero incluir os aspectosetno-histricos, sociolgicos, cartogrficos e fundirios. O exame deste ltimoaspecto dever ser feito conjuntamente com o rgo federal ou estadualcompetente.4. Os rgos pblicos federais, estaduais e municipais deveroencaminhas as informaes que julgarem pertinentes sobre a rea em estudo. igualmente assegurada a manifestao de entidades representativas da sociedadecivil.5. Os estudos tcnicos elaborados pelo rgo federal de proteo ao ndiosero publicados juntamente com as informaes recebidas dos rgos pblicos edas entidades civis acima mencionadas.6. Como Vossa Excelncia pode verificar, o procedimento estabelecidoassegura que a deciso a ser baixada pelo Ministro de Estado da Justia sobre oslimites e a demarcao de terras indgenas seja informada de todos os elementosnecessrios, inclusive daqueles assinalados em sua carta, com a necessriatransparncia e agilidade.

    Atenciosamente,

    (Nome)(cargo)

    3 cm 297 mm1,5 cm

    210 mm

  • Didatismo e Conhecimento 13

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Exemplo de Aviso

    Aviso n 45/SCT-PR

    Braslia, 27 de fevereiro de 2011

    A Sua Excelncia o Senhor(Nome e cargo)

    Assunto: Seminrio sobre o uso de energia no setor pblico

    Senhor Ministro,

    Convido Vossa Excelncia a participar da sesso de abertura do PrimeiroSeminrio Regional sobre o Uso Eficiente de Energia no Setor Pblico, a serrealizado em 5 de maro prximo, s 9 horas, no auditrio da Escola Nacional deAdministrao Pblica ENAP, localizada no Setor de reas Isoladas, nestacapital.O Seminrio mencionado inclui-se nas atividades do Programa Nacional dasComisses Internas de Conservao de Energia em rgos Pblicos, institudopelo Decreto n 99.656, de 26 de outubro de 1990.

    Atenciosamente,

    (Nome do signatrio)(cargo do signatrio)

    3 cm1,5 cm

    297 mm

    210 mm

  • Didatismo e Conhecimento 14

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Exemplo de Memorando

    Mem. 118/DJ

    Em 12 de abril de 2011

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administrao

    Assunto: Administrao, Instalao de microcomputadores

    1. Nos termos do Plano Geral de Informatizao, solicito a VossaSenhoria verificar a possibilidade de que sejam instalados trs microcomputadoresneste Departamento.2. Sem descer a maiores detalhes tcnicos, acrescento, apenas, que o idealseria que o equipamento fosse dotado de disco rgido e de monitor padro EGA.Quanto a programas, haveria necessidade de dois tipos: um processador de textose outro gerenciador de banco de dados.3. O treinamento de pessoal para operao dos micros poderia ficar a cargoda Seo de Treinamento do Departamento de Modernizao, cuja chefia jmanifestou seu acordo a respeito.4. Devo mencionar, por fim, que a informatizao dos trabalhos desteDeparta-mento ensejar racional distribuio de tarefas entre os servidores e,sobretudo, uma melhoria na qualidade dos servios prestados.

    Atenciosamente,

    (Nome do signatrio)

    1,5 cm

    297 mm

    210 mm

  • Didatismo e Conhecimento 15

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Exemplo de Exposio de Motivos de Carter Informativo

    EM n 00146/1991-MRE

    Braslia, 24 de maio de 2011

    Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,

    O Presidente George Bush anunciou, no ltimo dia 13, significativamudana da posio norte-americana nas negociaes que se realizam naConferncia do Desarmamento, em Genebra de uma conveno multilateral deproscrio total das armas qumicas. Ao renunciar manuteno de cerca de doispor cento de seu arsenal qumico at a adeso conveno de todos os pases emcondies de produzir armas qumicas, os Estados Unidos reaproximaram suapostura da maioria dos quarenta pases participantes do processo negociador,inclusive o Brasil, abrindo possibilidades concretas de que o tratado a serconcludo e assinado em prazo de cerca de um ano. (...)

    Atenciosamente,

    (Nome)(cargo)

    5 cm

    3 cm

    5 cm

    1,5 cm

    2,5 cm

    1 cm2,5 cm

    2,5 cm

  • Didatismo e Conhecimento 16

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Exemplo de Mensagem

    Mensagem n 118

    Excelentssimo Senhor Presidente do Senado Federal,

    Comunico a Vossa Excelncia o recebimento das mensagens SM ns106 a 110, de 1991, nas quais informo a promulgao dos Decretos Legislativosns 93 a 97, de 1991, relativos explorao de servios de radiodifuso.

    Braslia, 28 de maro de 2011

    297 mm

    210 mm

    1,5 cm2 cm

    3 cm

    4 cm

    5 cm

  • Didatismo e Conhecimento 17

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Exemplo de Telegrama

    [rgo Expedidorl[setor do rgo expedidor]

    [endereo do rgo expedidor]

    Destinatrio: _________________________________________________________N do fax de destino: _________________________________ Data: ___/___/_____Remetente: __________________________________________________________Tel. p/ contato: ____________________Fax/correio eletrnico: ________________N de pginas: esta + ______N do documento: _____________________________Observaes: ______________________________________________________________________________________________________________________________

    Exemplo de Apostila

    APOSTILA

    A Diretora da Coordenao de Secretariado Parlamentar do Departamento de Pessoal declara que o servidor Jos da Silva, nomeado pela Portaria CDCC-RQ001/2004, publicada no Suplemento ao Boletim Administrativo de 30 de maro de 2004, teve sua situao funcional alterada, de Secretrio Parlamentar Requisitado, ponto n. 123, para Secretrio Parlamentar sem vnculo efetivo com o servio pblico, ponto n. 105.123, a partir de 11 de abril de 2004, em face de deciso contida no Processo n. 25.001/2004.

    Braslia, em 26/5/2011

    Maria da SilvaDiretora

    Exemplo de ATACAMARA DOS DEPUTADOS

    CENTRO DE DOCUMENTAO E INFORMAOCoordenao de Publicaes

    ATA

    As 10h15min, do dia 24 de maio de 2011, na Sala de Reunio do Cedi, a Sra. Maria da Silva, Diretora da Coordenao, deu incio aos trabalhos com a leitura da ala da reunio anterior, que foi aprovada, sem alteraes. Em prosseguimento, apresentou a pauta da reunio, com a incluso do item Projetos Concludos, sendo aprovada sem o acrscimo de novos itens. Tomou a palavra o Sr. Jos da Silva, Chefe da Seo de Marketing, que apresentou um breve relato das atividades desenvolvidas no trimestre, incluindo o lanamento dos novos produtos. Em seguida, o Sr. Mrio dos Santos, Chefe da Tipografia, ressaltou que nos ltimos meses os trabalhos enviados para publicao estavam de acordo com as normas estabelecidas, parabenizando a todos pelos resultados alcanados. Com relao aos projeXos concludos, a Diretora esclareceu que todos mantiveramse dentro do cronograma de trabalho preestabelecido e que serao encaminhados grfica na prxima semana. s 11h45min a Diretora encerrou os trabalhos, antes convocando reunio para o dia 2 de junho, quarta-feira, s 10 horas, no mesmo local. Nada mais havendo a tratar, a reunio foi encerrada, e eu, Ana de Souza, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pela Diretora.

    Diretora

    Secretria

  • Didatismo e Conhecimento 18

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Exemplo de Carta

    CMARA DOS DEPUTADOSGABINETE DA DEPUTADA MARIA DA SILVA

    Braslia, 4 de maio de 2011.

    Ao SenhorJos Maria da SilvaRua Bulhes de Carvalho, 293, Copacabana20350070 Rio de Janeiro RJ

    Prezado Senhor,

    Em ateno carta de V. Sa., informo que o processo de transferncia de estudantes para as escolas tcnicas federais feito de forma pblica, com normas estabelecidas em editais e divulgadas pelas instituies. Cabe ao candidato pleitear a vaga de acordo com os critrios estabelecidos.

    Contando com a compreenso de V. S., colocome disposio para sanar eventuais dvidas quanto a esse assunto.

    Cordialmente,

    Maria da SilvaDeputada Federal

    Exemplo de Declarao

    CMARA DOS DEPUTADOSDEPARTAMENTO DE PESSOALCoordenao de Registro Funcional

    DECLARAO

    Declaro, para fins de prova junto ao Supremo Tribunal Federal, que JOS DA SILVA, exservidor da Cmara dos Deputados, teve declarada a vacncia do cargo de Analista Legislativo atribuio Assistente Tcnico, a partir de 2/1/2004 (DCD de 3/1/2004). O referido exservidor no usufruiu das frias relativas ao exerccio de 2003 e, em seus assentos funcionais, consta a concesso de 30 (trinta) dias de licena para capacitao, referente ao quinqunio 13/1/1995 a 26/1/2000 (Processo n. 5.777/2003, publicado no Boletim Administrativo n. 15, de 7/1/2004).

    Braslia, 10 de fevereiro de 2011.

    Maria Jos da SilvaDiretora

  • Didatismo e Conhecimento 19

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Exemplo de Despacho

    CMARA DOS DEPUTADOSPRIMEIRASECRETARIA

    Processo n . .........Em .... / .... /200 ...

    Ao Senhor Presidente da Cmara dos Deputados, por fora do disposto no inciso I do art. 70 do Regimento do Cefor, c/c o art. 95, da Lei n. 8.112/90, com parecer favorvel desta Secretaria, nos termos das informaes e manifestaes dos rgos tcnicos da Casa.

    Deputado Jos da SilvaPrimeiroSecretrio

    Exemplo de Ordem de Servio

    CMARA DOS DEPUTADOSCONSULTORIA TCNICA

    ORDEM DE SERVIO N. 3, DE 6/6/2010

    O DIRETOR DA CONSULTORIA TCNICA DA CMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuies, resolve:

    1. As salas 3 e 4 da Consultoria Tcnica ficam destinadas a reunies de trabalho com deputados, consultores e servidores dos setores de apoio da Consultoria Tcnica.

    2. As reunies de trabalho sero agendadas previamente pela Diretoria da Coordenao de Servios Gerais.

    ................................................................................................................................6. Havendo mais de uma solicitao de uso para o mesmo horrio, ser adotada a seguinte ordem de

    preferncia:1 reunies de trabalho com a participao de deputados;11 reunies de trabalho da diretoria;111 reunies de trabalho dos consultores;IV . ..................................................................................................................................V . .................................................................................................................................... 7. O cancelamento de reunio dever ser imediatamente comunicado Diretora da Coordenao de

    Servios Gerais.

    Jos da SilvaDiretor

  • Didatismo e Conhecimento 20

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Exemplo de Parecer

    PARECER JURDICO

    De: Departamento JurdicoPara: Gerente Administrativo

    Senhor Gerente,

    Com relao questo sobre a estabilidade provisria por gestao, ou no, da empregada Fulana de Tal, passamos a analisar o assunto.

    O artigo 10, letra b, do ADCT, assegura estabilidade empregada gestante, desde a confirmao da gravidez at cinco meses aps o parto.

    Nesta hiptese, existe responsabilidade objetiva do empregador pela manuteno do emprego, ou seja, basta comprovar a gravidez no curso do contrato para que haja incidncia da regra que assegura a estabilidade provisria no emprego. O fundamento jurdico desta estabilidade a proteo maternidade e infncia, ou seja, proteger a gestante e o nascituro, assegurando a dignidade da pessoa humana.

    A confirmao da gravidez, expresso utilizada na Constituio, refere-se afirmativa mdica do estado gestacional da empregada e no exige que o empregador tenha cincia prvia da situao da gravidez. Neste sentido tem sido as reiteradas decises do C. TST, culminando com a edio da Smula n. 244, que assim disciplina a questo:

    I - O desconhecimento do estado gravdico pelo empregador no afasta o direito ao pagamento da indenizao decorrente da estabilidade. (art. 10, II, b do ADCT). (ex-OJ n 88 DJ 16.04.2004).

    II - A garantia de emprego gestante s autoriza a reintegrao se esta se der durante o perodo de estabilidade. Do contrrio, a garantia restringe-se aos salrios e demais direitos correspondentes ao perodo de estabilidade. (ex-Smula n 244 Res 121/2003, DJ 19.11.2003).

    III - No h direito da empregada gestante estabilidade provisria na hiptese de admisso mediante contrato de experincia, visto que a extino da relao de emprego, em face do trmino do prazo, no constitui dispensa arbitrria ou sem justa causa. (ex-OJ n 196 - Inserida em 08.11.2000).

    No caso colocado em anlise, percebe-se que no havia confirmao da gestao antes da dispensa. Ao contrrio, diante da suspeita de gravidez, a empresa teve o cuidado de pedir a realizao de exame laboratorial, o que foi feito, no tendo sido confirmada a gravidez. A empresa s dispensou a empregada depois que lhe foi apresentado o resultado negativo do teste de gravidez. A confirmao do estado gestacional s veio aps a dispensa.

    Assim, para soluo da questo, importante indagar se gravidez confirmada no curso aviso prvio indenizado garante ou no a estabilidade.

    O TST tem decidido (Smula 371), que a projeo do contrato de trabalho para o futuro, pela concesso de aviso prvio indenizado, tem efeitos limitados s vantagens econmicas obtidas no perodo de pr-aviso. Este entendimento exclui a estabilidade provisria da gestante, quando a gravidez ocorre aps a resciso contratual.

    A gravidez superveniente dispensa, durante o aviso prvio indenizado, no assegura a estabilidade. Contudo, na hiptese dos autos, embora a gravidez tenha sido confirmada no curso do aviso prvio indenizado, certo que a empregada j estava grvida antes da dispensa, como atestam os exames trazidos aos autos. A concluso da ultrossonografia obsttrica afirma que em 30 de julho de 2009 a idade gestacional ecografica era de pouco mais de 13 semanais, portanto, na data do afastamento a reclamante j contava com mais de 01 ms de gravidez.

    Em face do exposto, considerando os fundamentos jurdicos do instituto da estabilidade da gestante, considerando que a responsabilidade do empregador pela manuteno do emprego objetiva e considerando que o desconhecimento do estado gravdico no impede o reconhecimento da gravidez, conclui-se que:

    a) no existe estabilidade quando a gravidez ocorre na vigncia do aviso prvio indenizado;b) fica assegurada a estabilidade quando, embora confirmada no perodo do aviso prvio indenizado, a gravidez

    ocorre antes da dispensa.De acordo com tais concluses, entendemos que a empresa deve proceder a reintegrao da empregada diante da

    estabilidade provisria decorrente da gestao. o parecer.

    (localidade), (dia) de (ms) de (ano).(assinatura)

    (nome)(cargo)

  • Didatismo e Conhecimento 21

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Exemplo de Portara

    CMARA DOS DEPUTADOSDIRETORIAGERAL

    PORTARIA N. 1, de 13/1/2010

    Disciplina a utilizao da chancela eletrnica nas requisies de passagens areas e dirias de viagens, autorizadasem processos administrativos no mbito da Cmara dos Deputados e assinadas pelo DiretorGeral.

    O DIRETORGERAL DA CMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resoluo n. 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:

    Art. 11 Fica institudo o uso da chancela eletrnica nas requisies de passagens areas e dirias de viagens, autorizadas em processos administrativos pela autoridade competente e assinadas pelo DiretorGeral, para parlamentar, servidor ou convidado, no mbito da Cmara dos Deputados.

    Art. 21 A chancela eletrnica, de acesso restrito, ser vlida se autenticada mediante cdigo de segurana e acompanhada do atesto do Chefe de Gabinete da DiretoriaGeral ou do seu primeiro substituto.

    Art. 31 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Srgio Sampaio Contreiras de AlmeidaDiretorGeral

    Modelo de RelatrioCMARA DOS DEPUTADOS

    RGO PRINCIPALrgo Secundrio

    RELATRIO

    IntroduoApresentar um breve resumo das temticas a serem abordadas. Em se tratando de relatrio de viagem,

    indicar a denominao do evento, local e perodo compreendido.

    Tpico 1Atribuir uma temtica para o relato a ser apresentado.........................................................................................................................

    Tpico 1.1Havendo subdivises, os assuntos subseqentes sero apresentados hierarquizados temtica geral. ................................................................................. ...

    Tpico 2Atribuir uma temtica para o relato a ser apresentado..........................................................................................................................

    3. Consideraes finais.........................................................................................................................

    Braslia, ........................... de de 201...

    NomeFuno ou Cargo

  • Didatismo e Conhecimento 22

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Modelo de Requerimento

    CMARA DOS DEPUTADOSRGO PRINCIPAL

    rgo Secundrio

    (Vocativo)(Cargo ou funo e nome do destinatrio)

    .................................... (nome do requerente, em maisculas) .......................... .......................................................... (demais dados de qualificao), requer .............................................................................................................................................................

    Nestes termos, Pede deferimento.

    Braslia, ....... de .................. .......................................................... de 201.....

    NomeCargo ou Funo

    Questes

    01. Analise:

    1. Atendendo solicitao contida no expediente acima referido, vimos encaminhar a V. S. as informaes referentes ao andamento dos servios sob responsabilidade deste setor.

    2. Esclarecemos que esto sendo tomadas todas as medidas necessrias para o cumprimento dos prazos estipulados e o atingimento das metas estabelecidas.

    A redao do documento acima indica tratar-se(A) do encaminhamento de uma ata.(B) do incio de um requerimento.(C) de trecho do corpo de um ofcio.(D) da introduo de um relatrio.(E) do fecho de um memorando.

    02. A redao inteiramente apropriada e correta de um documento oficial :(A) Estamos encaminhando Vossa Senhoria algumas reivindicaes, e esperamos poder estar sendo recebidos em vosso gabinete para

    discutir nossos problemas salariais.

  • Didatismo e Conhecimento 23

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    (B) O texto ora aprovado em sesso extraordinria prev a redistribuio de pessoal especializado em servios gerais para os departamentos que foram recentemente criados.

    (C) Estou encaminhando a presena de V. S. este jovem, muito inteligente e esperto, que lhe vai resolver os problemas do sistema de informatizao de seu gabinete.

    (D) Quando se procurou resolver os problemas de pessoal aqui neste departamento, faltaram um nmero grande de servidores para os andamentos do servio.

    (E) Do nosso ponto de vista pessoal, fica difcil vos informar de quais providncias vo ser tomadas para resolver essa confuso que foi criado pelos manifestantes.

    03. A frase cuja redao est inteiramente correta e apropriada para uma correspondncia oficial :

    (A) com muito prazer que encaminho V. Ex. Os convites para a reunio de gala deste Conselho, em que se far homenagens a todos os ilustres membros dessa diretoria, importantssima na execuo dos nossos servios.

    (B) Por determinao hoje de nosso Excelentssimo Chefe do Setor, nos dirigimos a todos os de vosso gabinete, para informar de que as medidas de austeridade recomendadas por V. Sa. j est sendo tomadas, para evitar-se os atrasos dos prazos.

    (C) Estamos encaminhando a V. Sa. os resultados a que chegaram nossos analistas sobre as condies de funcionamento deste setor, bem como as providncias a serem tomadas para a consecuo dos servios e o cumprimento dos prazos estipulados.

    (D) As ordens expressas a todos os funcionrios de que se possa estar tomando as medidas mais do que importantes para tornar nosso departamento mais eficiente, na agilizao dos trmites legais dos documentos que passam por aqui.

    (E) Peo com todo o respeito a V. Ex., que tomeis providncias cabveis para vir novos funcionrios para esse nosso setor, que se encontra em condies difceis de agilizar todos os documentos que precisamos enviar.

    04. A respeito dos padres de redao de um ofcio, INCORRETO afirmar que:

    (A) Deve conter o nmero do expediente, seguido da sigla do rgo que o expede.

    (B) Deve conter, no incio, com alinhamento direita, o local de onde expedido e a data em que foi assinado.

    (C) Dever constar, resumidamente, o teor do assunto do documento.

    (D) O texto deve ser redigido em linguagem clara e direta, respeitando-se a formalidade que deve haver nos expedientes oficiais.

    (E) O fecho dever caracterizar-se pela polidez, como por exemplo: Agradeo a V. S. a ateno dispensada.

    05. Haveria coerncia com as ideias do texto e respeitaria as normas de redao de documentos oficiais se o texto apresentado fosse includo como pargrafo inicial em um ofcio complementado pelo pargrafo final e os fechos apresentados a seguir.

    Solicita-se, portanto, a divulgao desses dados junto aos rgos competentes.

    Atenciosamente,Pedro Santos

    Pedro SantosSecretrio do Conselho

    Resposta 01-C / 02-B / 03-C / 04-E / 05-C (correta)

    NOES DE RELAES HUMANAS. CONFLITOS.

    Relaes Humanas a interao entre duas pessoas, no mni-mo, assumindo a forma fsica, mmica e verbal.

    A expresso relaes humanas tem sido empregada com fre-quncia, para referir-se a relaes interpessoais, que podem ocor-rer entre uma e outra pessoa, entre membros de um grupo e entre grupos numa organizao.

    As relaes humanas se estendem a todos os campos de ati-vidades: no comrcio, na indstria, na administrao pblica, nos esportes, nas escolas, nos lares.

    Os problemas de relacionamento se encontram, em sua maior parte, onde pessoas diferentes trabalham diariamente juntas. A boa comunicao e a utilizao da cooperao so fatores essenciais para a realizao das Relaes Humanas de modo satisfatrio.

    As diretrizes tcnicas e atividades que visam melhorar os con-tatos pessoais entre os funcionrios de uma instituio (pblica ou privada) e o pblico em geral constituem aquilo que se chama de atendimentos ao pblico ou relaes com o pblico. Ou ainda, relaes com o pblico em geral.

    Esses contatos pessoais podem ser divididos em diretos e indi-retos. Os diretos so caracterizados pela presena fsica, enquanto os indiretos so feitos por meio de telefone e correspondncia, e se caracteriza pela quantidade de pessoas.

    No contato direto, as expresses faciais ou corporais, as pala-vras, os gestos, que transmitem desejos, experincias, intenes e sentimentos e so extremamente importantes.

    A Teoria as Relaes Humanas, fundamentada em grande par-te nas ideias de Elton Mayo, surgiu na dcada de 1930 e foi muito conceituada at o incio da dcada de 1950. Baseada no princpio que a remunerao no era suficiente para motivar os empregados a conseguir resultados favorveis, ele preconizava que era neces-srio manter o moral do pessoal elevado. E, para isso, o importante seria manter um ambiente agradvel e humano na empresa, alm da remunerao adequada. Essa viso simples, pela inexistncia de estudos mais profundos, foi muito usada durante quase 20 anos.

    Os estudiosos desta teoria, como psiclogos, encaravam as or-ganizaes como grupos de pessoas. Acreditavam que os proble-mas humanos nas organizaes eram problemas de cada indivduo que as compunha.

    Atualmente, todos os setores da vida exigem trabalho em gru-po, o homem j no pode trabalhar sozinho. A diviso do trabalho cada vez maior torna o dia a dia da empresa mais dependente do grupo, e dos indivduos que o compe.

    Os problemas de relacionamento se encontram, na maioria das vezes, onde pessoas diferentes trabalham diariamente juntas, e uma boa comunicao e cooperao so fatores essenciais para a realizao das relaes humanas.

    Para se chegar a soluo dos problemas de relaes humanas foi preciso fazer experincias, como a de Elton Mayo, que ligou a produtividade satisfao dos trabalhadores mudando o ambiente de trabalho e conhecendo cada individuo. Isso fez com que ele chegasse concluso de que os indivduos no podem ser tratados isoladamente, mas sim como um grupo.

    O objetivo de cada indivduo o bem-estar, j o da empresa a eficincia, e isso acaba gerando conflitos. Portanto, a funo dela estabelecer um equilbrio entre a produtividade e a satisfao dos trabalhadores.

    Falar em relaes humanas considerar todo tipo de ralao social ou interao entre os indivduos. Esta uma questo aborda-da por diversas cincias, dentre elas, a sociologia, a antropologia, a biologia, a poltica, economia, as cincias naturais.

  • Didatismo e Conhecimento 24

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    Dentro do campo das relaes humanas h variaes para cada rea especificamente, como por exemplo, as relaes huma-nas no trabalho, assim como esta, h tambm as relao humanas na sade, na educao, relao humana social, etc.

    Relaes humanas no trabalho, por exemplo, so necessrias pelo fato de que todos os setores da vida exigem trabalho em gru-po, o homem j no pode trabalhar sozinho. A diviso do trabalho cada vez maior torna o dia a dia da empresa mais dependente do grupo, e dos indivduos que o compe.

    No trabalho, estas relaes so necessrias, pois toda empre-sa, seja ela de grande, mdio ou pequeno porte, tem como princ-pio de funcionamento o trabalho em conjunto, a coletividade. Pois a maioria das tarefas so realizadas por grandes grupos de pessoas, onde cada um tem sua funo. Este processo de diviso do trabalho se deu ao longo do tempo e teve seu auge quando foi iniciada a re-voluo industrial e a insero do sistema capitalista de produo, que visa o lucro e a produtividade. Ou seja, cada pessoa fazendo exclusivamente determinada tarefa aumentaria a produtividade e minimizaria o tempo gasto no processo de produo. Vale lembrar que as relaes humanas no esto estritamente ligadas apenas as relaes entre as pessoas, mas ao tambm ambiente de trabalho, ou de atuao. Ou seja, na escola entre os alunos, em casa, com a fa-mlia, e tambm a relao do empregado com a empresa, visto que desta relao que ser ditado a produtividade daquela empresa.

    Pesquisas apontam que um dos problemas para a falta de pro-dutividade no trabalho muitas vezes est relacionado a insatisfa-o do trabalhador com o ambiente de trabalho e as vezes tambm com as pessoas que ali esto, esta foi a experincia feita por Elton Mayo.

    O objetivo de cada indivduo o bem-estar, j o da empresa a eficincia, e isso acaba gerando conflitos. Portanto, a funo dela estabelecer um equilbrio entre a produtividade e a satisfao dos trabalhadores.

    Outras experincias tambm foram realizadas como, por exemplo, a de Hawthorne, que visava detectar de que modo fatores ambientais - como a iluminao do ambiente de trabalho influen-ciava a produtividade dos trabalhadores. Entretanto a tentativa foi frustrada, os pesquisadores no conseguiram provar a existncia de qualquer relao simples entre a intensidade de iluminao e o ritmo de produo. Mas foi possvel constatar que os resultados da experincia eram influenciados por fatores de natureza psico-lgica. A experincia em Hawthorne permitiu o delineamento dos princpios bsicos da Teoria das Relaes Humanas que veio a se formar logo em seguida, e um novo vocabulrio incorporado ao dicionrio administrativo: fala-se, desde ento, em motivao, li-derana, comunicao, organizao informal, dinmica de grupo etc.

    necessrio conhecer o indivduo para conhecer suas qualificaes, suas necessidades e limitaes, para que ele seja utilizado para ser til dentro da empresa. E tambm que possa estar realizado fazendo determinado trabalho, para a satisfao da empresa e do trabalhador estarem sempre produzindo qualitativamente.

    Relaes humanas no trabalho:

    As seis palavras mais importantes: Admito que o erro foi meu

    As cinco palavras mais importantes: Voc fez um bom tra-balho

    As quatro palavras mais importantes: Qual a sua opinio As trs palavras mais importantes: Faa o favorAs duas palavras mais importantes: Muito obrigadoA palavra mais importante: Ns.

    Relaes humanas est interligada com diversos fatores da vida social e individual das pessoas, conceitos que escutamos des-de que somos educados pela famlia, dentre eles esto: educao, tica, moral, cultura, poltica, economia, modo de vida, condies de trabalho, respeito mtuo, conscientizao, solidariedade, traba-lho em grupo, coletividade e tambm a individualidade de cada ser humano, entre outros conceitos que sempre ouvimos falar, mas que nem sempre so colocados em prtica.

    Pode-se dizer que relaes humanas est diretamente ligada ao fator respeito, respeito pelo trabalhador e pelo seu trabalho, as-sim tambm do trabalhador para com a empresa, e os demais cole-gas de trabalho, respeito mtuo pelo indivduo e pelo seu trabalho.

    Confiana

    A confiana uma das bases que mantm as relaes huma-nas. E o mesmo ocorre no mundo do trabalho. Pois, para tudo o que fazemos, vital termos confiana.

    Nas organizaes, confiana significa no se preocupar quan-do o trabalho est nas mos de determinado profissional, quando uma deciso tomada por algum gestor ou mesmo quando uma equipe designada a mudar a trajetria dos projetos. Em linhas gerais, pode-se dizer que, se o profissional confia no gestor que tem, dificilmente questionar suas decises ou ficar inseguro na hora de coloca-las em prtica. O mesmo acontece com um lder que confia no profissional e lhe d chances de abraar desafios.

    A falta de confiana pode ser nociva para a carreira do profis-sional e tambm para a organizao, pois interfere no clima orga-nizacional e nos resultados. o custo invisvel da empresa.

    Os sinais da desconfiana para o profissional

    Relegar o profissional a tarefas operacionais, no convid-lo a participar de projetos desafiadores e retirar suas tarefas sem troc--las por outras mais difceis so alguns sinais da falta de confiana. Alm destes, at mesmo o tom da voz do gestor pode mostrar que a base da relao com o profissional est trincada.

    Se a falta de confiana for confirmada, recomenda-se que o profissional se adiante em conversar com o gestor. Na verdade, essa conversa teria de ser providenciada pela liderana. Mas, se isso no acontecer, o profissional deve conversar e saber os moti-vos que levam seu lder a no confiar nele.

    Os sinais da desconfiana para o gestor

    Quando um profissional no confia no seu lder, a probabilida-de de a equipe inteira ter o mesmo sentimento grande. Averiguar essa situao mais difcil e requer que o gestor conhea bem sua equipe para perceber as mudanas.

    Os indcios da falta de confiana, nesse caso, so a falta de entusiasmo do profissional pelas tarefas que lhe so passadas, alm da busca de alianas com outros lderes e colaboradores. Se isso acontecer, somente uma conversa conseguir sanar o problema.

    Motivao

    A motivao o desejo de exercer altos nveis de esforo em direo a determinados objetivos organizacionais, condicionados pela capacidade de satisfazer objetivos individuais. A motivao depende da direo (objetivos), fora e intensidade do comporta-mento (esforo) e durao e persistncia.

    Uma necessidade significa uma carncia interna da pessoa e que cria um estado de tenso no organismo. Da o ciclo motivacio-nal. As teorias de contedo da motivao procuram dar uma viso geral das necessidades. Dentre elas, a teoria da hierarquia das ne-cessidades, aponta para as necessidades fisiolgicas, de segurana, sociais, de estima e de auto realizao.

  • Didatismo e Conhecimento 25

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS/Auxiliar de Administrao

    A liderana um processo chave em todas as organizaes. O administrador deve