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Abertura e movimentação de contas: documentos básicos Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. Conta individual: conta para um único titular, que permite movimentação a crédito e a débito. Conta conjunta Conta conjunta não solidária: conta para mais de um titular cuja movimentação a débito somente poderá ser feita com as assinaturas, sempre em conjunto, dos titulares. Conta conjunta solidária: conta para mais de um titular cuja movimentação a crédito ou a débito poderá ser feita por qualquer titular. Contas para menores Menores de 18 e maiores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação será livre, desde que autorizada pelo responsável legal. A abertura e movimentação de conta de menor poderão ser efetuadas sem a necessidade de autorização por seu representante legal, desde que o menor seja legalmente emancipado e faça prova de sua emancipação. Menores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação somente poderá ser feita pelo responsável indicado na abertura da conta. Documentos necessários para pessoa física: Para abertura de Conta de Depósito (conta-poupança e conta- corrente) para maiores de 18 anos, é necessária a cópia e o original dos seguintes documentos:

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Abertura e movimentação de contas: documentos básicos

Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio.

Conta individual: conta para um único titular, que permite movimentação a crédito e a débito.

Conta conjunta

Conta conjunta não solidária: conta para mais de um titular cuja movimentação a débito somente poderá ser feita com as assinaturas, sempre em conjunto, dos titulares.

Conta conjunta solidária: conta para mais de um titular cuja movimentação a crédito ou a débito poderá ser feita por qualquer titular.

Contas para menores

Menores de 18 e maiores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação será livre, desde que autorizada pelo responsável legal. A abertura e movimentação de conta de menor poderão ser efetuadas sem a necessidade de autorização por seu representante legal, desde que o menor seja legalmente emancipado e faça prova de sua emancipação.

Menores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação somente poderá ser feita

pelo responsável indicado na abertura da conta.

Documentos necessários para pessoa física:

Para abertura de Conta de Depósito (conta-poupança e conta-corrente) para maiores de 18 anos, é necessária a cópia e o original dos seguintes documentos:

documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, Documentação da Ordem, Carteira Nacional de Habilitação);

CPF.

comprovante de residência;

comprovante de renda - para conta corrente

( holerite, contracheque, IR, entre outros).

Documentos necessários para pessoa jurídica:

documento de constituição da empresa (contrato

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social e registro na junta comercial)

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ);

documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a

movimentar a contarelação entre o cliente e o banco, pois por meio dela são movimentados os recursos dos clientes. Para abertura de uma conta corrente individual, são necessários e

indispensáveis os seguintes documentos:

a) documento de identificação, como cédula de identidade (RG), ou documentos que a substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência.

b) documento de identificação, como cédula de identidade (RG) ou documentos que a substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e título de eleitor com comprovante da última votação.

c) documento de habilitação com foto com o número do CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento e certificado de reservista.

d) cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), comprovante de residência, título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento, se for o caso.

e) cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), título de eleitor com comprovante da última votação, certificado de reservista, e comprovante de residência.

Para abertura de uma conta corrente individual, são necessários e indispensáveis os seguintes documentos: documento de identificação, como cédula de identidade (RG), ou documentos que a substituem legalmente (passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira da

Ordem, etc), cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência.

Pessoa física e jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio

Pessoa Física É o ser humano nascido da mulher. Sua existência começa do nascimento com vida (a respiração é a melhor prova do nascimento com vida) e termina com a morte.

O homem, pessoa natural, é o sujeito pessoa física consequentemente é sujeito e titular da relação jurídica.

Pessoa Jurídica

Pessoas jurídicas são entidades a que a lei empresta personalidade, isto é, são seres que atuam na vida jurídica, com personalidade diversa da dos indivíduos que os compõem, capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem civil.

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A existência, perante a lei, das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição dos seus contrates, atos constitutivos, estudos ou compromissos em seu registro público peculiar.

Antes da inscrição, a pessoa jurídica pode existir no plano dos acontecimentos, mas o direito despreza sua existência, nega-lhe personalidade civil, ou seja, nega-lhe a capacidade para ser titular de direitos (pois, para que a pessoa moral ingresse na órbita jurídica, é necessário o

elemento formal, ou seja, a inscrição no registro próprio).

Para se proceder ao registro de uma pessoa jurídica de direito privado de natureza civil, apresentam-se dois exemplares do jornal oficial em que houverem sido publicados os estatutos, contratos ou outros documentos constitutivos ao cartório competente. No documento deve figurar, para que seja declarado pleito Oficial, no livro competente:

I - a denominação fundo social (quando houver), os fins e a sede da associação, ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

3 Cheque: requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação.

CHEQUE

Um cheque é uma ordem de pagamento à vista, ao portador ou nominativa, expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta do emitente.

O cheque é um impresso padronizado pelo Banco Central com base em convencao internacional firmada pelo governo brasileiro (Decreto 55.595/1966).

2) FIGURAS DO CHEQUE

A) EMITENTE OU SACADOR

A Lei 7.357/85, no seu artigo 1º, inciso VI, exige, como requisito essencial do cheque, assinatura do emitente, chamado também de sacador, princípio estabelecido, ainda, na Lei Uniforme (artigo 1º, alínea 6ª).

B) BENEFICIÁRIO OU FAVORECIDO: é aquele que obterá as vantagens constantes do título não viciado.

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C) SACADO: É contra quem se dá a ordem de pagamento.

FORMAS DE EMISSAO

1 – Ao portador: Cheques até R$ 100,00 não precisam ser nominais, ou seja, não indicam o beneficiário (Lei 9.069/95 art. 69). Por isso podem ser pagos a qualquer pessoa que os apresente.

(art. 69. Apartir de 1º. de julho de 1994, fica vedada a emissao, pagamento e compensacao de cheque de valor superior a R$ 100,00, sem identificação do beneficiário”.

2 – Nominal: a partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a identificar o beneficiário. Esse cheque só será pago ao beneficiário ou a pessoa indicada por ele, via endosso.

3 – Cruzado: cheque nominal ou ao portador que possui duas linhas paralelas em sentido diagonal na frente do documento. Nesse caso, somente será pago caso seja depositado.

Se entre os dois traços estiver o nome de um banco, só pode ser pago ao mencionado banco.

Se contiver entre os dois traços a expressão “exclusivamente para crédito do favorecido”, só pode ser depositado na contra do beneficiário.

4 - Cheque Administrativo (cheque emitido contra o próprio caixa, cheque bancário, cheque de caixa ou cheque de tesouraria): emitido por um banco contra ele mesmo em favor de um terceiro em razão de contrato firmado entre um cliente.

Nota: as assinaturas do cheque administrativo permite que seja reconhecido por bancos correspondentes no pais e no exterior.

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5 - Cheque visado: cheque de cliente em que o banco ratifica o valor nominal com provisão de fundos antes de ser entregue ao beneficiário.

6 - Cheque de viagem (traveller’s check): é o cheque de quantia prefixada, geralmente expressa em dólares, sendo emitido contra instituição internacional especializada e pagável em qualquer pais em diversos locais como em hotéis, casas de cambio, agencias de turismo e instituições financeiras credenciadas.

A transmissão do cheque de viagem, por segurança, requer duas assinaturas, uma na compra do cheque e a outra quando da sua utilização.

7 - Cheque pós-datado (pré-datado) – cheque emitido para pagamento em data futura, geralmente aceito como título de crédito no comércio em geral para garantir o parcelamento de compras a prazo.

Os cheques pré-datados por falta de legislação especial, são aceitos por empresas de factoring (fomento comercial), que antecipam o seu valor ao beneficiário mediante o pagamento de uma taxa por serviços prestados

Utilizado de forma pré-datada, o cheque perde a cartularidade, por isso não cabe ação de estelionato nos cheques pós-datados.

8 – Cheque especial (cheque garantido, cheque sacado contra conta corrente garantida): é o cheque que tem o seu pagamento garantido até certo limite especificado pelo banco sacado.

O emitente deste cheque tem contrato com o banco que lhe fornece um limite de crédito a descoberto (sem que o emitente tenha saldo em sua conta).

9 - Cheque caução: é quando o cheque é utilizado para garantir uma dívida.

PECULIARIDADES DOS CHEQUES

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- O modelo do cheque é vínculado (emissão no papel do banco - em talão ou avulso - sendo essencial ao cheque:

a) a palavra "cheque" no título

b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada

c) o nome do banco a quem a ordem é dirigida

d) data do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente

f) a assinatura do emitente (sacador).

PRAZOS DE APRESENTACAO DO CHEQUE

Cheque da praça: coincidência entre o município do local do saque e a agência pagadora e deve ser apresentado em até 30 dias seguintes a sua emissão.

Cheque de outra praça: quando não coincide o local do saque com o local da agência pagadora. Seu prazo de apresentação é de 60 dias contado da emissão.

Prescrição do cheque: 6 meses contados do término da apresentação.

ENDOSSO

É o instrumento que transfere os direitos de um cheque a outro beneficiário. O endosso ocorre com a assinatura do antigo beneficiário no verso do cheque, transferindo para um terceiro.

O Código Civil de 2002 trata do endosso nos artigos 910-920.

Endosso em preto: aquele que identifica o novo credor ou beneficiário.

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Endosso em branco: aquele que não identifica o novo beneficiário.

- o Cheque tem implícita a cláusula "à ordem", significa dizer que se transmite mediante endosso.

- o endossante torna-se co-devedor do título, desde que não prescrita a ação cambiária, daí a importância para atenção aos prazos de apresentação/protesto, (súmula 600 do STF).

- Para impedir o endosso, basta que o emitente do cheque risque o termo "ou a sua ordem", ratificando-o por "não a sua ordem".

- Folha de alongamento: quando anexada, passa a fazer parte do cheque.

“Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

§ 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

§ 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

§ 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

§ 2º Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido.

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Art . 19 - O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.

§ 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.

§ 2º A assinatura do endossante, ou a de seu mandatário com poderes especiais, pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica, ou processo equivalente.

Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:

I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;

II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;

III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.

Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.”

Endosso póstumo

Endosso Póstumo - que é aquele que se realiza após o protesto ou após o prazo para o mesmo.

Ele gera os efeitos de uma cessão civil de crédito. Lei do Cheque, capítulo 27.

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DO TITULO À ORDEM

Art . 26 Quando o endosso contiver a cláusula ‘’valor em cobrança’’, ‘’para cobrança’’, ‘’por procuração’’, ou qualquer outra que implique apenas mandato, o portador pode exercer todos os direitos resultantes do cheque, mas só pode lançar no cheque endosso-mandato. Neste caso, os obrigados somente podem invocar contra o portador as exceções oponíveis ao endossante.

Parágrafo único. O mandato contido no endosso não se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade.

COMPENSAÇAO

O sistema de compensação de cheque é regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil com a participacao dos demais bancos.

O prazo para liberação de cheques da praça :

Um dia útil, se for de valor igual ou maior a R$ 300,00;

Dois dias úteis se for ate. R$ 299,99

O prazo para liberação de cheques fora da praça: variam de 3 a seis dias úteis.

CHEQUE SEM FUNDOS

Ë quando o cheque não tem a suficiente provisão, devendo ser devolvido para o depositante.

CADASTRO DOS EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDO - CCF

É um cadastro que possui dados dos emitentes de cheques sem fundos, operacionalizado pelo Banco do Brasil e regulamento pelo Banco Central.

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Motivos para inclusão do nome do correntista no CCF:

- motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação;

- motivo 13: conta encerrada;

- motivo 14: prática espúria.

Quando a conta corrente é conjunta, será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque.

.Para sair do CCF, o cliente deve comprovar a quitação dos cheques e solicitar diretamente à agência que efetuou a inclusão.

Comprovação do pagamento

O pagamento pode ser comprovado mediante a entrega do próprio cheque que deu origem a ocorrência ou do extrato da conta (original ou cópia) em que figure o débito relativo ao cheque que deu origem à ocorrência.

Na impossibilidade de apresentação desses documentos, é necessária a entrega de declaração do beneficiário dando quitação ao débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como das certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.

O banco terá o prazo de 5 dias úteis para retirar o nome do cliente do CCF.

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Qualquer ocorrência é excluída automaticamente após decorridos cinco anos da respectiva inclusão. Se o seu nome tiver sido indevidamente incluído, por erro do banco, este deve providenciar a imediata exclusão.

SUSTAÇAO e CANCELAMENTO DE CHEQUE

Sustação é a solicitação ao banco que não pague determinado cheque preenchido em razão de roubo, perda e extravio.

Cancelamento é a solicitação ao banco para que não efetue o pagamento de cheque, que estava em branco, quando foi roubado, perdido ou extraviado.

O cliente deve fazer um cancelamento ou sustação provisório, comunicando ao banco pela central telefônica, depois fará um boletim de ocorrência policial, o qual deve ser levado ao banco para tornar definitiva a solicitação. (prazo de 48 horas).

MOTIVOS DE DEVOLUCAO DE CHEQUES

Classificação: I - Cheque sem provisão de fundos

11 Cheque sem fundos - 1ª apresentação

12 Cheque sem fundos - 2ª apresentação

13 Conta encerrada

14 Prática espúria

Classificação: II - Impedimento ao pagamento

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20 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco

21 Cheque sustado ou revogado

22 Divergência ou insuficiência de assinatura

23 Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967

24 Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil

25 Cancelamento de talonário pelo participante destinatário

26 Inoperância temporária de transporte

27 Feriado municipal não previsto

28 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio

29 Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista

30 Furto ou roubo de cheque

70 Sustação ou revogação provisória

Classificação: III Cheque com irregularidade

31 Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso)

33 Divergência de endosso

34 Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato

35 Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento

Classificação: IV – Apresentação indevida

37 Registro inconsistente

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38 Assinatura digital ausente ou inválida

39 Imagem fora do padrão

40 Moeda inválida

41 Cheque apresentado a participante que não o destinatário

42 Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado

43 Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução

44 Cheque prescrito

45 Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária

48 Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário

49 Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45

Classificação: V – emissão indevida

59 Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31

60 Instrumento inadequado para a finalidade

61 Item não compensável

64 Arquivo lógico não processado / processado parcialmente

Classificação: VI A serem empregados diretamente pela instituição

71 Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação

72 Contrato de compensação encerrado

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Cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao cliente depositante.

4 Sistema de pagamentos brasileiro.

O que é SPB?

O Sistema de Pagamentos Brasileiro ¿ SPB é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira.

Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entidades governamentais.

Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de débito, cartão de crédito, DOC ou TED, por exemplo, envolve o SPB.

O que é DOC e TED?

DOC e TED são operações que têm como finalidade realizar transferências interbancárias. Quando realizamos transferências entre contas de um mesmo banco, não se fala nessas operações. Mas quando a transação acontece entre bancos distintos, é necessário que seja feita através de DOC ou TED.

Em relação às siglas, DOC é um documento de crédito e TED é uma transferência eletrônica disponível.

Quais as diferenças entre DOC e TED?

As principais diferenças entre DOC e TED são os valores das transações e o prazo para compensação. O DOC só pode ser realizado para valores até R$ 4.999,99. Até maio de 2010, a TED era complementar ao DOC, ou seja, só podia ser feita para valores a partir de R$ 5 mil. Entretanto, a partir de 21 de maio de 2010, o valor mínimo da TED foi reduzido para R$ 3.000,00.

Assim, para valores inferiores a R$ 3 mil, apenas o DOC pode ser utilizado. Para valores entre R$ 3.000,00 e R$ 4.999,99, você pode optar entre DOC e TED. Já para valores a partir de R$ 5 mil, apenas a TED pode ser utilizada.

Outra diferença é quanto ao prazo para compensação. No caso do DOC, se a operação for efetuada até 20:00 (esse horário varia de banco para banco), o valor será creditado na conta de destino no dia útil seguinte.

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Já no caso da TED, o dinheiro transferido é creditado na conta destinatária em até 30 minutos após a transferência, desde que essa transferência tenha sido efetuada antes de 16:00 (também pode mudar de banco para banco).

Valor do DOC e da TED

As operações de DOC e TED custam o mesmo valor dentro de cada instituição financeira. Entretanto esse valor varia bastante entre as instituições. Entre os maiores bancos, é possível encontrar valores que variam de R$ 7,50 a R$ 13,50.

Uma dica muito importante é que se a operação for realizada em terminais de auto-atendimento ou por outros meios eletrônicos (como internet banking, por exemplo), geralmente o valor é bem mais baixo.

O que é o certificado digital para o SPB?

O Banco Central determinou que para estabelecer a comunicação das Instituições Financeiras com o Sistema de Pagamentos Brasileiro é necessário utilizar um certificado digital.

O certificado digital Certisign para o SPB identifica o servidor de uma Instituição Financeira e garante uma comunicação segura com os servidores do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Implementado com a finalidade de gerenciar o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) liga as Instituições Financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil, utilizando certificados digitais para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas.

Considerada pelos organismos internacionais como um dos sistemas de compensação mais eficientes do mundo, o SPB possui um elevado grau de automação, um grande volume de documentos processados, operações em tempo real e um alto nível de segurança.

Para atender a esta demanda a Certisign desenvolveu o Certificado Digital para SPB, destinado especialmente para Instituições Financeiras que participam do Sistema de Pagamentos Brasileiro

5 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN):

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FONTE: MINISTERIO DA FAZENDA: 2014 E JOSE PASCOAL ROSETTI. INTROD. A ECONOMIA MONETARIA

Conselho Monetário Nacional;

Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil e outros . Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.

Banco Central do Brasil;

Um banco central é uma entidade independente ou ligada ao Estado cuja função é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda de cada país e do sistema financeiro como um todo. Além disso tem como objetivo definir as políticas monetárias (taxa de juros e câmbio, entre outras) e aquelas que regulamentam o sistema financeiro local. O banco faz isso interferindo mais ou menos no mercado financeiro, vendendo papéis do tesouro, regulando juros e avaliando os riscos econômicos para o país

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Papéis de um banco central

Os papéis tradicionais de um banco central são:

Banqueiro do governo: é ele quem guarda as reservas internacionais em ouro ou moeda estrangeira do governo.1

Autoridade emissora de moeda, ou monopólio de emissão: é o banco central quem, com exclusividade, emite ou autoriza a emissão de papel moeda daquele país.1

Executor da política monetária e cambial: é o banco central quem insere ou retira moeda do mercado, regula as taxas de juros e regula a quantidade de moeda estrangeira em circulação no país. Essas operações são conhecidas como open market ou operações de mercado aberto, e consistem principalmente na compra e venda de títulos públicos ou de moeda estrangeira para instituições financeiras previamente escolhidas.1

Banco dos Bancos, ou prestamista de última instância: o banco central provê empréstimos exclusivos aos membros do sistema financeiro a fim de regular a liquidez ou mesmo evitar falências que poderiam causar uma reação em cadeia de falências bancárias. Ele também mantém os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, regulando assim a multiplicação da moeda escritural no mercado.1

Além desses papéis, alguns bancos centrais (como por exemplo o Banco Central do Brasil) acumulam também o papel de supervisor do sistema financeiro.1

Os principais instrumentos de política monetária disponíveis aos bancos centrais são: operação de mercado aberto, depósito compulsório, política de taxa de juros, re-empréstimos e redesconto e política de crédito (muitas vezes coordenada com a política comercial). Embora a adequação do capital seja importante, ela é definida e regulada pelo Banco de Compensações Internacionais, sendo que os bancos centrais na prática não aplicam regras mais rigorosas.

Para possibilitar as operações de mercado aberto, um banco central precisa possuir reservas internacionais (normalmente na forma de títulos do governo) e reservas de ouro. Ele muitas vezes irá influenciar a taxa de câmbio: algumas taxas de câmbio são administradas, algumas são baseadas no mercado (flutuante) e muitas se encontram entre as duas ("flutuante administrada" ou com "flutuação suja").

Taxas de juros

De longe o poder mais visível e óbvio de muitos bancos centrais é influenciar as taxas de juros do mercado. Ao contrário da crença popular, eles raramente "definem" as taxas em um número fixo. Apesar de o mecanismo diferir de país para país, a maioria usa um mecanismo similar baseado na habilidade de um banco central em criar tanto dinheiro fiduciário quanto for necessário.

É também notável que as metas são geralmente em taxas de juros de curto-prazo. A verdadeira taxa que os os emprestadores e tomadores recebem no mercado dependerá do

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risco de crédito (percebido), maturidade e outros fatores. Por exemplo, um banco central pode definir uma meta para o empréstimo overnight em 4,5%, mas taxas para títulos de cinco anos (com risco equivalente) podem render 5%, 4,75% ou, em casos de curva a termo invertida, até abaixo da taxa de juros de curto prazo. Muitos bancos centrais têm uma taxa primária que é chamada de "taxa do banco central". Na prática, eles terão outras ferramentas e taxas que podem ser usadas, mas apenas uma que é rigorosamente definida e forçada.

O Banco Central do Brasil atingiu um nível de evolução em que, na prática, tem autonomia total e certa independência, mas legalmente ainda é dependente e subordinado ao Conselho Monetário Nacional e subseqüentemente ao Ministério da Fazenda.1

Um banco central independente é aquele que, não dependendo de pressões políticas, não tem a função de financiar o défice público, ou seja não pode adotar políticas emissionistas. A principal atribuição de um Banco Central independente é manter a estabilidade do nível geral dos preços e o funcionamento do sistema monetário nacional, numa segunda medida, garantir o crescimento econômico evitando uma forte recessão econômica. Sobre isso, existe um forte debate entre as atribuições legais que um banco central deva ter, e da atitude que ele deva adoptar face a um enfraquecimento da demanda. Assim como os bancos dos Estados Unidos, os bancos do brasil tem sistema de segurança de primeiro escalão.

É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

Emitir a moeda (observação: a Casa da Moeda - empresa pública - fabrica o papel moeda e moeda metálica, mas o ato de emissão - colocar em circulação - é responsabilidade do Banco Central)

Executar serviços de meio circulante

Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais

Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras

Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis

Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras

Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial

Comitê de Política Monetária

O Comitê de Política Monetária (Copom) é um órgão criado pelo Banco Central em 20 de junho de 1996, por meio da circular 2.698, e tem como objetivo estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa básica de juros. Ainda, tem a competência específica de manipular a liquidez econômica, por meio dos instrumentos de política monetária.

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O Copom é composto pelos oito membros da Diretoria Colegiada do Banco Central e é presidido pelo presidente da autoridade monetária Também integram o grupo de discussões os chefes de departamentos, consultores, o secretário-executivo da diretoria, o coordenador do grupo de comunicação institucional e o assessor de Imprensa.

Definição e histórico

O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.

Desde 1996, o Regulamento do Copom sofreu uma série de alterações no que se refere ao seu objetivo, à periodicidade das reuniões, à composição, e às atribuições e competências de seus integrantes. Essas alterações visaram não apenas aperfeiçoar o processo decisório no âmbito do Comitê, como também refletiram as mudanças de regime monetário.

Destaca-se a adoção, pelo Decreto 3.088, em 21 de junho de 1999, da sistemática de "metas para a inflação" como diretriz de política monetária. Desde então, as decisões do Copom passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Segundo o mesmo Decreto, se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos.

Formalmente, os objetivos do Copom são "implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés, e analisar o 'Relatório de Inflação'". A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. Se for o caso, o Copom também pode definir o viés, que é a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direção do viés, a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias.

As reuniões ordinárias do Copom dividem-se em dois dias: a primeira sessão às terças-feiras e a segunda às quartas-feiras. Mensais desde 2000, o número de reuniões ordinárias foi reduzido para oito ao ano a partir de 2006, sendo o calendário anual divulgado até o fim de outubro do ano anterior. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil: o presidente, que tem o voto de qualidade; e os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração. Também participam do primeiro dia da reunião os chefes dos seguintes

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Departamentos do Banco Central: Departamento Econômico (Depec), Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep), além do gerente-executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin). Integram ainda a primeira sessão de trabalhos três consultores e o secretário-executivo da Diretoria, o assessor de imprensa, o assessor especial e, sempre que convocados, outros chefes de departamento convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas.

No primeiro dia das reuniões, os chefes de departamento e o gerente-executivo apresentam uma análise da conjuntura doméstica abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas, balanço de pagamentos, economia internacional, mercado de câmbio, reservas internacionais, mercado monetário, operações de mercado aberto, avaliação prospectiva das tendências da inflação e expectativas gerais para variáveis macroeconômicas.

No segundo dia da reunião, do qual participam apenas os membros do Comitê e o chefe do Depep, sem direito a voto, os diretores de Política Monetária e de Política Econômica, após análise das projeções atualizadas para a inflação, apresentam lternativas para a taxa de juros de curto prazo e fazem recomendações acerca da política monetária. Em seguida, os demais membros do Copom fazem suas ponderações e apresentam eventuais propostas alternativas. Ao final, procede-se à votação das propostas, buscando-se, sempre que possível, o consenso. A decisão final - a meta para a Taxa Selic e o viés, se houver - é imediatamente divulgada à imprensa ao mesmo tempo em que é expedido Comunicado através do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).

As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo publicadas na página do Banco Central na internet ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas.

Ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), o Copom publica, em português e em inglês, o documento "Relatório de Inflação", que analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do País, bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação.

Fonte: Banco Central do Brasil, informação pública e gratuita.

Comissão de Valores Mobiliários;

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);

II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes:

Titulares:

ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas

ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias

FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos

Suplentes:

ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios

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AMEC – Associação de Investidores no Mercado de Capitais

CECO/OCB - Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras

IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.

Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice- presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.

Com o advento da Lei nº 9.069, de 29.06.95, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.

O CRSFN tem o seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20.06.96, com a nova redação dada pelo Decreto nº 2.277, de 17.07.97, dispondo sobre as competências, prazos e demais atos processuais vinculados às suas atividades.

bancos comerciais;

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído

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sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994)

caixas econômicas;

A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

cooperativas de crédito;

Cooperativa de Crédito é uma associação de pessoas, que buscam através da ajuda mútua, sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus recursos financeiros.1

O objetivo da cooperativa de crédito é prestar assistência creditícia e a prestação de serviços de natureza bancária a seus associados com condições mais favoráveis.1

No Brasil as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras (Lei nº 4.595) e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil. O Cooperativismo possui também legislação própria, a Lei 5.764/71 e a Lei Complementar 130/2009.

Cooperativismo de Crédito no Mundo: As Cooperativas de Crédito são em muitos países do mundo uma das principais instituições financeiras a serviço das comunidades.

É na França que vemos a maior expressão do cooperativismo crédito do mundo. Neste país 60% dos recursos financeiros são movimentados pelos 4 sistemas de crédito existentes. O francês Credit Agricole, maior banco cooperativo do mundo atualmente figura como 5º colocado na lista dos 50 maiores bancos mundiais quando levado em conta o volume de Ativos administrados. Os bancos cooperativos franceses administravam em 2006 US$ 3,47 trilhões em Ativos e possuiam juntos 19,2 milhões de associados.

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Já na Alemanha o cooperativismo de crédito administrava em 2006 US$ 1,38 trilhão em Ativos representado principalmente pelo DZ Bank (Deutsche Zentral -Genossenschaftsbank) que possui 16 milhões de associados. Na Alemanha aproximadamente 20% dos ativos bancários são administrados pelos bancos cooperativos.

O Brasil figura atualmente como o 16º colocado neste ranking de volume de ativos administrados pelas cooperativas de crédito. As mais de 1.400 cooperativas existentes no Brasil administram ativos em torno de US$ 16 bilhões, oriundos de seus quase 4 milhões de associados. A fatia de mercado das cooperativas de crédito é em torno de 3% do total do país. O cooperativismo de crédito é representado no Brasil pelos sistemas SICREDI,2 SICOOB,2 UNICRED,2 ANCOSOL e também por Cooperativas Independentes (solteiras) não ligadas a uma Confederação.

Em 2009, o Banco Central, por meio das circulares 3438 e 3457, permitiu às Cooperativas de Crédito tornarem-se titulares de Contas de Liquidação. Desta forma as Cooperativas passaram a compensar seus próprios cheques, bloquetos de cobrança bancária, bem como processar TEDs e DOCs, sem a necessidade de recorrer a bancos liquidantes. Hoje, cerca de cinquenta Cooperativas de Crédito já efetuam suas liquidações, diretamente ou através de suas centrais.3

Bancos Comerciais Cooperativos

Os bancos cooperativos são bancos comerciais que se diferem dos demais, por terem como acionistas exclusivamente as Cooperativas de Crédito.

Vantagens:

Benefícios Sociais e educativos;

Liberdade de escolha (compras á vista);

Crédito rápido;

Seguros (diversos) contas correntes aplicações financeiras com taxas superiores;

Cobertura de emergência;

Tranquilidade de saber que é o orgão administrativo pelos próprios associados.

A principal diferença entre os bancos comerciais e bancos comerciais cooperativos, são que os cooperativos não tem fins lucrativos, portanto podem cobrar juros baixos e não tem a mesma burocracia que os demais bancos.

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bancos de investimento;

Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).

Um banco de investimento é uma instituição que auxilia pessoas físicas ou jurídicas a alocar seu capital nos mais diversos tipos de investimento, como por exemplo no mercado financeiro ou na BMF.

bancos de desenvolvimento;

Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

sociedades de crédito, financiamento e investimento;

As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São

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instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).

sociedades de arrendamento mercantil;

As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).

sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

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sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

bolsas de valores;

As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN 2.690, de 2000

bolsas de mercadorias e de futuros;

As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e

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qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC);

O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna (DPMFi) de emissão do Tesouro Nacional e, nessa condição, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia desses títulos. É também um sistema eletrônico que processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos pelo seu valor bruto e em tempo real, garantindo segurança, agilidade e transparência aos negócios.

Por seu intermédio, é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária. O sistema conta ainda com módulos complementares, como o Ofpub e o Ofdealer, por meio dos quais são efetuados os leilões, e o Lastro, para especificação dos títulos objeto das operações compromissadas contratadas entre o Banco Central e o mercado.

Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado.

O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a Anbima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro. Para comandar operações, os participantes liquidantes encaminham mensagens por meio da RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos previstos no Regulamento do Selic.

Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser participantes do Selic bancos, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. As câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação têm a sua participação no Selic definida no Regulamento do Selic.

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São considerados participantes liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares, no STR, de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, desde que, nesta última hipótese, tenham optado pela condição de liquidante no Selic.

Os não liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por estes. Cada participante não liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no Regulamento do Selic, tais como pagamento de juros, amortização e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não liquidante.

Tratando-se de um sistema de liquidação bruta em tempo real (LBTR), a liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador. Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até às 18h30, o que ocorrer primeiro, com exceção de algumas operações previstas no Regulamento do Selic. A operação só é encaminhada ao STR para liquidação da ponta financeira após o bloqueio dos títulos negociados, sendo que a não liquidação por insuficiência de fundos implica sua rejeição pelo STR e, em seguida, pelo Selic.

Na forma do Regulamento do Selic, são admitidas algumas associações de operações. Nesses casos, embora ao final a liquidação seja feita operação por operação, são considerados, na verificação da disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos relacionados com o conjunto de operações associadas.

Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP);

Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados¹, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Existem títulos transacionados na Cetip que são emitidos em papel, por comando legal. Esses títulos são transferidos para a Cetip

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no momento do registro e são fisicamente custodiados pelo registrador. As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação).

Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário. A Cetip observa os modelos 1 e 3 de entrega contra pagamento, conforme a liquidação seja efetuada, respectivamente, sem ou com compensação de obrigações².

Se algum banco liquidante não confirmar o pagamento de participante a ele vinculado, ou se houver inadimplência de banco liquidante, a compensação multilateral é reprocessada, com possível extensão da janela de liquidação, na forma do regulamento da Cetip. No primeiro caso (não confirmação de pagamento), o novo resultado multilateral é calculado com a simples exclusão das operações do participante cuja posição deixou de ser confirmada pelo banco liquidante, sendo as operações remetidas para liquidação na modalidade LBTR. No segundo caso, inadimplência de banco liquidante, além de remeter essas operações para a modalidade LBTR, abre-se a possibilidade de os participantes indicarem novo banco liquidante.

A liquidação financeira final é realizada via STR em contas de liquidação mantidas no Banco Central do Brasil (excluem-se da liquidação via STR as posições bilaterais de participantes que têm conta no mesmo banco liquidante).

Podem participar da Cetip bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, incluindo fundos de investimento e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais. Os participantes não-titulares de conta de reservas bancárias liquidam suas obrigações por intermédio de instituições que são titulares de contas dessa espécie.

sociedades de crédito imobiliário;

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As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário". (Resolução CMN 2.735, de 2000).

associações de poupança e empréstimo;

As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967).

sistema de seguros privados:

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

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sociedades de capitalização;

Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro

Previdência Complementar:

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar

entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada

Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP

As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos

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empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

Noções de política econômica,

que é Política Econômica?

Denomina-se política econômica o conjunto de medidas tomadas pelo governo para atuar a influir sobre os mecanismos de produção, distribuição e consumo de bens e serviços. Essas medidas obedecem também a critérios de ordem política e social - à medida que determinam, por exemplo, quais segmentos da sociedade se beneficiarão com as diretrizes econômicas implementadas pelo Estado.

O alcance e o conteúdo de uma política econômica variam em cada país, dependendo do grau de diversificação de sua economia, do regime social e do nível de atuação dos grupos de pressão (partidos políticos, sindicatos, associações de classe, ONGs e movimentos de opinião pública). Fazem parte da estrutura econômica de um país a política monetária, a fiscal e a cambial.

Política Econômica no Brasil

Nos últimos três anos o governo Lula optou por investir no incentivo ao comércio internacional, impulsionando as exportações, o que ocasionou uma forte expansão dos setores envolvidos diretamente no comércio internacional. As empresas começaram a contratar gerando uma onda de crescimento e oferta de empregos generalizados. Por outro lado, o governo também tem administrado de forma austera as contas externas, produzindo consecutivamente vários superávits primários, como veremos mais adiante quando estudarmos as contas públicas.

Política monetária

A política monetária brasileira é conduzida pelo Banco Central - Bacen, mediante o aumento ou diminuição da quantidade de moeda (dinheiro) em circulação. A moeda, como toda mercadoria, possui um preço, conhecida como taxa de juros. Quando o BC aumenta a quantidade de moeda em circulação, ele está realizando uma política monetária expansionista, que causará redução da taxa de juros. da mesma forma, quando reduz a circulação, realiza uma política monetária contracionista, que acarretará um aumento da taxa de juros.

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Comitê de Política Monetária (Copom)

O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council do Banco Central da Alemanha. No Brasil, o Banco Central adotou o sistema de metas para a inflação, que funciona a partir de uma avaliação da tendência futura da inflação.

Composição do COPOM

O COPOM é integrado pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e pelo Presidente do Banco Central.

Metas de inflação

Após a desvalorização cambial e a adoção do regime de flutuação cambial, o governo introduz em junho de 1999, um novo regime de política monetária, chamado de metas de inflação. Nesse regime, o Banco Central fixa e divulga um intervalo de variação para o índice de inflação a ser perseguida num determinado período (mensal e anual), geralmente para os próximos três anos.

O índice adotado pelo governo para acompanhar as metas de inflação é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. O sistema tem por base a credibilidade do Banco Central, pois, ao fixar uma meta de inflação, a instituição está assumindo um compromisso com o mercado de não permitir que pressões acomodem os preços acima das metas estipuladas.

IPCA

Medido pelo IBGE, é o índice oficial do governo e funciona como parâmetro para o sistema de metas para a inflação. O universo da pesquisa do IPCA é composto de famílias que ganham de um até 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito federal e do município de Goiânia. O cálculo do índice considera os gastos com alimentação, artigos de residência, habitação, transportes e comunicação, vestuário, saúde, cuidados pessoais e despesas pessoais.

Entenda a inflação

A razão para os preços subirem é simples: qualquer produto custa mais caro quando a procura é maior do que a oferta. Quem precisa e pode pagar mais caro, acaba rendendo-se ao preço, mesmo que elevado. Os preços também podem subir se houver muito dinheiro em espécie circulando no mercado, porque o consumidor tem a sensação que os produtos estão “baratos”.

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Quando os custos crescem em alguma parte da cadeia produtiva como, por exemplo, o aumento da gasolina, ele geralmente é repassado para o preço do produto final. É importante lembrar que, mesmo que a inflação tenha origem em uma pressão de custos, é a quantidade de moeda circulante que poderá levar ao aumento dos preços.

Índice de preços

Para calcular os vários índices que medem a inflação são utilizadas metodologias com base em preços de diversos produtos. Um índice de preços é uma média dos valores de um grupo de produtos e serviços num determinado período. O peso de cada produto é definido pela quantidade consumida de cada bem ou serviço por um conjunto de famílias ou empresas. Se o índice for voltado para os consumidores, por exemplo, realiza-se periodicamente uma pesquisa de orçamento familiar (POF), na qual observam-se os hábitos de consumo de uma mostra de famílias. Com base nisto, é possível montar uma cesta de bens que represente o consumo médio desse grupo. Os principais índices são o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI, o Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e o Índice de Peços ao Consumidor - IPC.

Outros índices de variação de preços

Os IGPs são compostos de Índice de Preços por Atacado - IPA, Índice de Preços ao Consumidor - IPC e Índice Nacional de Custos da Construção Civil - INCC. Como a própria forma de cálculo já deixa claro, os IGPs são mais abrangentes que os IPCs e, por captar as variações dos preços dos produtos comercializados no atacado, são sensíveis às oscilações da taxa de câmbio.

Taxa de juros

A taxa de juros é o pagamento expresso em percentagem por determinado período de tempo (mês ou ano), que um tomador de empréstimos faz ao emprestador, em troca do uso de uma quantidade de dinheiro. Quando uma empresa vende uma ação, ou quando o governo vende um título, eles estão tomando emprestado. Quando o banco paga juros sobre aplicações financeiras, ele o faz porque o depositante lhe “emprestou” dinheiro que ele pode usar para fazer novos empréstimos.

Política cambial

A taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira em moeda nacional. É formada pela interação entre os que precisam e os que oferecem moeda de outro país. O caso do dólar é um exemplo disso. Os que necessitam de moeda são os que têm compromissos com o exterior: os importadores, os turistas brasileiros que viajam para fora do país, as empresas que possuem dívida externa, multinacionais que têm que remeter os lucros obtidos no país.

Já os que oferecem a moeda norte-americana são os exportadores, que recebem em moeda estrangeira pela venda do produto nacional; os investidores externos, que trazem recursos

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para ser aplicados no pais; e os turistas estrangeiros. Quando há mais pressão pela compra da moeda do que pela oferta, a cotação sobe. Ao contrário o preço da moeda cai.

Regimes cambiais

No regime de câmbio fixo, a autoridade monetária se compromete a defender uma determinada cotação, comprando ou vendendo moeda no mercado de divisas. No regime de banda cambial, a cotação do dólar flutua dentro de um intervalo determinado por um teto (valor máximo). O Banco Central determina limites e intervém sempre que a cotação ameaça romper essas barreiras. No sistema de livre flutuação não há compromisso com valores mínimos nem máximos. A cotação é determinada pelo equilíbrio entre a demanda e oferta de dólares no mercado.

O Mercado Financeiro

O mercado financeiro abrange todas as transações com moedas e títulos e as instituições que as promovem: Banco Central, Caixa Econômica, bancos estaduais, bancos comerciais e de investimentos, corretoras de valores, distribuidoras de títulos, fundos de investimento etc. Ele está dividido em quatro submercados. O mercado monetário, que negocia moeda; o mercado de crédito, que negocia empréstimos; o mercado cambial, que negocia moeda estrangeira, principalmente dólares; a bolsa de valores, que negocia recursos para as empresas mediante a compra e venda de ações.

noções de política monetária,

A política econômica consiste no conjunto de ações governamentais que são planejadas para atingir determinadas finalidades relacionadas com a situação econômica de um país, uma região ou um conjunto de países. Estas ações são executadas pelos agentes de política econômica, a saber: nacionalmente, o Governo, o Banco Central e o Parlamento e internacionalmente por órgãos como, por exemplo, o FMI, o Banco Mundial e o Ex-Im Bank 1

. Cada vez mais há uma interação com entidades multinacionais, pelo fato de a economia da maioria dos países encontrar-se globalizada.

Índice

Modalidades

Pode ser de natureza estrutural, quando visa a modificar a estrutura macro-economica; conjuntural, quando visa a administrar uma situação como depressão, hiperinflação ou escassez de produtos; ou expansionista, quando visa à manutenção ou à aceleração de crescimento econômico.

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Instrumentos de política econômica

Política fiscal

Conjunto de decisões e ações relacionadas com as despesas, receitas dos governos federal, estadual e municipal.

Política externa

Conjunto de medidas que tem por finalidade manter o equilíbrio do Balanço de Pagamentos, proteger determinados setores e desenvolver relações comerciais externas.

Por sua vez subdivide-se em Política Cambial e Política Comercial.

Política de rendas]

Conjunto de medidas visando a redistribuição de renda e justiça social.

Política monetária

Conjunto de medidas objetivando controlar o volume de liquidez (quantidade de dinheiro circulante) à disposição dos agentes econômicos.

Programas de política econômica no Brasil

Durante sua História, o Brasil passou por vários Governos com variados programas de política econômica. Mas, no geral, todos os Governos realizam investimentos no desenvolvimento do país de forma constante, programados pelo Orçamento Anual da União. Porém, alguns programas ficaram mais famosos.

Um exemplo de política econômica bem sucedida no Brasil foi o famoso Plano de Metas, do presidente Juscelino, executado entre 1956 e 1960. Este plano incentivou a indústria automobilística, a abertura de estradas e criou Brasília, entre outros acontecimentos.

Posteriormente, nos anos 70, os governos militares ficaram famosos por incentivar o desenvolvimento do país, através da idéia do "Brasil Grande" com diversos investimentos em infra-estrutura (abertura e asfaltamento de milhares de quilômetros de estradas, construção de usinas de energia como Itaipu e outras, a Ponte Rio-Niterói, aeroportos, portos, criação do Pro-Álcool e da Telebrás etc.).

No Governo FHC, o Plano Real levou ao controle da inflação, ao controle dos gastos públicos desenfreados através da implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, também incluiu a privatização de empresas estatais ineficientes, alavancando melhorias no Brasil. Houve investimento na duplicação de 1300 km de rodovias entre Belo Horizonte e Florianópolis, e dos trechos BR-232 (140 km entre Recife e Caruaru) e BR-230 (132 km entre João Pessoa e Campina Grande), incrementando a economia nordestina. FHC também asfaltou rodovias de terra da Região Norte, para melhorar a economia e a integração nacional: com a Venezuela, ao asfaltar a rodovia BR-174 (988 km ligando Manaus-Boa Vista-fronteira com Venezuela), e com

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o Peru e Bolívia, ao asfaltar a rodovia BR-317 (331 km ligando Rio Branco à Assis Brasil, na fronteira tríplice).

Já o Governo Lula lançou, em 2007 foi anunciado, no Brasil, o Programa de Aceleração de Crescimento - PAC,2 que é um programa do Governo Federal englobando um conjunto de políticas econômicas, planejadas para os próximos 4 anos,3 que se destinam a acelerar o crescimento econômico do país

instrumentos de política monetária,

Demanda e oferta da moeda

A demanda por moeda consiste na demanda total por dinheiro para dois diferentes usos:

Moeda como ativo.

Moeda para transações.

A demanda por moeda como um ativo decresce com o aumento da taxa de juros. Isso acontece porque quanto maior a taxa de juros, maior é o custo de oportunidade de ter dinheiro líquido em mãos, já que o mesmo poderia estar depositado em alguma instituição financeira ou investido em obrigações do tesouro onde o rendimento dos juros estimularia o indivíduo a investi-lo.

A demanda por moeda para transações como compra e venda de produtos e serviços é completamente independente da taxa de juros. A oferta de moeda também é independente da taxa de juros e é controlada pelo banco central.

Política monetária expansiva e contracionista

Existem dois principais tipos de política monetária a serem adotados pelo governo; a política rigorosa e a política flexível.

A política monetária expansiva consiste em aumentar a oferta de moeda, reduzindo assim a taxa de juros básica e estimulando investimentos majoritariamente no setor privado. Essa política é adotada em épocas de recessão visando aumentar a demanda agregada e gerar novos empregos.

Ao contrário, a política monetária contracionista consiste em reduzir a oferta de moeda, aumentando assim a taxa de juros e reduzindo os investimentos no setor privado. Essa modalidade da política monetária é aplicada quando a economia está sofrendo alta inflação, visando reduzir a demanda agregada e, consequentemente, o nível de preços. [carece de fontes?]

Controle da oferta de moeda

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O controle da oferta de moeda é realizado pelo banco central de diferentes formas, sendo a compra e venda de obrigações do tesouro nacional, num mercado de carater aberto (Open market), a mais comum.

Quando o banco central decide reduzir a taxa de juros, a oferta de moeda deve ser aumentada e a operação de mercado utilizada é a compra de obrigações do tesouro nacional. Comprando esses ativos dos bancos, o banco central esta, efetivamente, fornecendo moeda à economia, logo, a taxa de juros diminui. Esta prática denomina uma política monetária expansiva.

Logicamente, para aumentar a taxa de juros, a oferta de moeda deve ser reduzida e a operação de mercado utilizada é a venda de obrigações do tesouro nacional. Vendendo esses ativos aos bancos, o banco central está, na verdade, reduzindo a quantidade de moeda na economia aumentando assim a taxa de juros, denominando uma política monetária contracionista.

Teoria Quantitativa da Moeda

A Teoria Quantitativa da Moeda tenta explicar por quais razões as pessoas demandam por moeda.

Motivo Transacional: (Clássico), para meio de pagamento direto, exemplo: contas a pagar, consumos de bens e serviços anteriormente planejados.

Motivo Precaucional: (Clássico), para meio de pagamento referente a algum imprevisto de escassez.

Motivo Especulativo: (Keynes), Keynes aceita os dois motivos clássicos e acrescenta o motivo especulativo, que se traduz pela demanda por moeda a fim especulativo.

Formação da taxa de juros.

Taxa básica de juros

A taxa básica de juros corresponde à menor taxa de juros vigente em uma economia, funcionando como taxa de referência para todos os contratos. É também a taxa a que um banco empresta a outros bancos.

No Brasil, a taxa de juros básica é a taxa SELIC, que é definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central, e corresponde à taxa de juros vigente no mercado interbancário, ou seja, é a taxa aplicada aos empréstimos entre bancos para operações de um dia (overnight) - operações estas lastreadas por títulos públicos federais. A taxa básica de juros, estabelecida pelo governo, através do Banco Central, para remunerar os títulos da

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dívida pública, é um importante instrumento de política monetária e fiscal. Em 20 de julho de 2011 a taxa básica de juros se elevou pela quinta vez seguida alcançando a marca de 12,5 pontos percentuais. O maior desde janeiro de 2009. Ao elevar a Selic, o objetivo do BC é fazer com que o custo do crediário também suba e, com isso, diminua o consumo da população para conter a alta da inflação.3

De forma análoga, nos Estados Unidos, a taxa básica de juros é fixada pelo Comitê Federal de Mercado Aberto do Fed (o sistema de bancos centrais dos EUA), com base na remuneração dos Federal Funds, que são os títulos que lastreiam empréstimos interbancários overnight, que têm como finalidade a manutenção do nível das reservas bancárias depositadas no banco central.

Taxa preferencial de juros

A taxa preferencial de juros (em inglês, prime rate) é a taxa de juros bancária cobrada dos clientes preferenciais, isto é, aqueles que têm as melhores avaliações de crédito. É determinada pelas condições de mercado (custos bancários, expectativas inflacionárias, remuneração de outros ativos, etc.). Em geral, a taxa preferencial de juros adotada por grandes bancos tende a ser a referência para todo o setor bancário e normalmente será a menor taxa do mercado.4

Mercado Financeiro.

Mercado monetário

O Mercado Monetário é uma das subdivisões do Mercado Financeiro. O Mercado Monetário – ou mercado de moeda – é onde ocorrem as captações de recursos à vista, no curtíssimo e no curto prazo. Nesse mercado, atuam principalmente os intermediadores financeiros, negociando títulos e criando um parâmetro médio para taxas de juros do mercado. O Mercado Monetário é constituído pelas instituições do mercado financeiro que possuem excedentes monetários e que estejam interessadas em emprestar seus recursos em troca de uma taxa de juros. Também é composto por aqueles agentes econômicos com escassez de recursos, que precisam de dinheiro emprestado para manter seu giro financeiro em ordem. É nesse ponto que chegamos a definir os prazos. No geral, as negociações com títulos e outros ativos no mercado monetário não ultrapassam os 12 meses. Por isso figuram nesse mercado, na grande maioria dos casos, os Certificados de Depósito Interbancário e as operações de empréstimo de curto prazo feitas com títulos públicos – operações compromissadas. Liquidez, mas não a financeira! O Mercado Monetário é marcado também pelo controle da liquidez exercida pelo Banco Central. Neste caso, a liquidez diz respeito ao volume de papel moeda em circulação, ou seja, ao volume de dinheiro que está transitando livremente na economia. Por exemplo: um grade fluxo de recursos pode trazer um custo menor para o dinheiro (taxas de juros baixas), porém um consumo muito forte (o que gera forte inflação no curto e médio prazos, desequilibrando nossa economia). Portanto o Mercado Monetário é o grande responsável pela

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formação das taxas de juros – a Taxa Selic e o CDI, sendo também bem controlado pelo COPOM através de sua política monetária bem estabelecida.

Mercado de crédito

Mercado de crédito é o nome dado a parte do sistema financeiro onde ocorre o processo de concessão e tomada de crédito.

O mercado de crédito envolve duas partes, uma credora e outra devedora, que normalmente estabelecem uma relação contratual entre si, podendo ser formal ou informal. Esta situação sugere que uma das partes, a credora conceda liquidez à outra, mediante um premio de liquidez ou de risco, comumente intitulado de juros. Nesta relação à parte credora oferece um bem a parte devedora, que na sociedade capitalista é a moeda fiduciária ou escritural.

Segundo o novo dicionário do Aurélio, crédito é definido como cessão de mercadoria, serviço ou importância em dinheiro, para pagamento futuro. Assim sendo, ao dispormos a terceiro uma determinada mercadoria, mediante ao compromisso, formal (contrato) ou informal, de reembolso no futuro, estamos vendendo a crédito. Quando dispomos a terceiro uma importância em dinheiro mediante o compromisso, formal ou informal, de pagamento no futuro, estamos emprestando a crédito.

O mercado de crédito serve de alavancagem para a maioria das economias desenvolvidas do mundo, já no Brasil este mercado ainda tem pouco expressão, devido a taxa de juros no Brasil estar entre as mais altas do mundo. No entanto o mercado de crédito está em grande expansão, segundo a FEBRABAN em julho de 2008 o crédito alcançou o seu recorde histórico, chegando a 37% do PIB brasileiro, ultrapassando a casa de 1 trilhão de reais, onde o crédito destinado a pessoa física corresponde a cerca de 370 bilhões de reais.

No sistema capitalista os principais agentes de concessão de crédito são as instituições financeiras, embora existam vários outros agentes, como as empresas para seus clientes e as pessoas físicas para seus parentes e amigos. As instituições financeiras são os principais agentes pelo seu poder de arregimentar recursos, e pelo grau de especialização que alcançam no processo de emprestar e principalmente receber seus empréstimos.

Existem muitas modalidades de crédito disponíveis ao consumidor atualmente, as principais são: cheque especial; cartão de crédito;empréstimo pessoal; crédito direto ao consumido(CDC); crédito consignado; crédito habitacional; leasing.

Mercado de capitais:

Mercado primário

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Refere-se a colocação inicial de um título, é aqui que o emissor toma e obtém os recursos. Os lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à subscrição pelos atuais acionistas, chamam-se lançamentos públicos de ações. É um esquema de lançamento de uma emissão de ações para subscrição pública, no qual a empresa encarrega a um intermediário financeiro a colocação desses títulos no mercado. Para colocação de ações no mercado primário, a empresa contrata os serviços de instituições especializadas, tais como: bancos de investimento, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras, que formarão um pool de instituições financeiras para a realização de uma operação, que pode ser conceituada como sendo um contrato firmado entre a instituição financeira líder do lançamento de ações e a sociedade anônima, que deseja abrir o capital social.

Mercado secundário

Onde ocorre a negociação contínua dos papéis emitidos no passado EX: Bolsa de valores e BM&F Para operar no mercado secundário, é necessário que o investidor se dirija a uma Sociedade corretora membro de uma bolsa de valores, na qual funcionários especializados poderão fornecer os mais diversos esclarecimentos e orientação na seleção do investimento, de acordo com os objetivos definidos pelo aplicador. Se pretender adquirir ações de emissão nova, ou seja, no mercado primário, o investidor deverá procurar um banco, uma corretora ou uma distribuidora de valores mobiliários, que participem do lançamento das ações pretendidas. Mais recentemente, tem se popularizado no Brasil o uso do home-broker, ferramenta de uso da internet para a operação de compra e venda de ativos financeiros junto às corretoras que oferecem o serviço.

Funções

ações – características e direitos, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas, funcionamento do mercado à vista de ações, mercado de balcão.

Uma empresa tem seu capital social dividido em pequenas parcelas chamadas ações (AO 1945: acções) (também chamadas simplesmente de "Papéis"), que seriam unidades de títulos emitidas por sociedades anônimas. Quando as ações são emitidas por companhias abertas ou assemelhadas, são negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão.

Edifício da Bolsa de Valores de Bruxelas (Bélgica), onde se comercializam a(c)ções.

As ações representam a menor fração do capital social de uma empresa, ou seja, é o resultado da divisão do capital social em partes iguais, sendo o capital social o investimento dos donos na empresa, ou seja, o patrimônio da empresa, esse dinheiro compra máquinas, paga funcionários etc. O capital social, assim, é a própria empresa.

A companhia aberta é a instituição mais democrática do mundo: não importam raça, sexo, religião ou nacionalidade, qualquer um pode tornar-se sócio de uma empresa de capital aberto, por meio da compra de ações. "É um exemplo da verdadeira igualdade de oportunidade". - Peter Lynch, famoso gestor de

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fundos nos Estados Unidos

Como a negociação é diária e eletrônica, o preço das ações flutua: se há muitos compradores, o preço tende a subir; do contrário, ou seja, quando há muitos investidores vendendo essas ações, o preço cai, é a lei da oferta e da procura.

Como especulador, mesmo com pouco dinheiro, pode fazer bons negócios comprando e vendendo ações de empresas. Como investidor, torna-se sócio da(s) empresa(s) da qual(is) adquiriu ações, com os poderes a ele atribuídos limitados pelo tipo de ação que comprou e também pela quantidade de ações que possui.

Existem dois tipos de ação:

Ordinárias nominativas (ON) - Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembleia. Não dão direito preferencial a dividendos.

Preferenciais nominativas (PN) - Ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral, não concede direito a voto em assembleia. As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "ON" ou o "PN". As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto não é possível fazer uma definição geral das classes de ações. 1

Uma ação endossável é uma ação nominativa que pode ser transferida mediante simples endosso no verso. De acordo com o tipo de registro podem ser classificadas como:

Nominativas : Cautela ou certificado que apresenta o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação do termo, em livro próprio da sociedade emitente e identificada pelo acionista.

Escriturais : não são representadas por cautela ou certificado. Funciona como uma conta corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas. Não há movimentação física de documentos. Por exemplo, as ações negociadas no Brasil na Bovespa e no mercado de balcão organizado são deste tipo.

Ao portador : Sem identificação de propriedade. São de quem apresentar as ações. Desde 1990 o Brasil não possui mais ações dessa forma, como forma de coibir o uso desses papéis na lavagem de dinheiro.

Pela liquidez do papel:

Primeira linha ou blue chips : grande volume negociado, grande número de vendedores e compradores;

Segunda linha : ações menos negociadas.

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Pelo grau de capitalização de mercado da empresa:

Large caps: alta capitalização

Mid caps: média capitalização

Small caps: baixa capitalização

Pelo tipo de mercado que são vendidos:

Mercado integral (lote-padrão): Lote de títulos que apresentam múltiplos da quantidade estabelecida como lote padrão. Essa quantidade de títulos é prefixada pelas bolsas de valores. Quando um investidor opera comprando ou vendendo em múltiplos do lote padrão, sua ordem cai no Mercado Integral, onde estará disponível para investidores de maior porte, que também estão operando dentro do lote padrão.2

Mercado fracionário (lote fracionário): Lote de títulos que apresenta uma quantidade de ações inferior ao lote-padrão estabelecido. Quando um investidor opera comprando ou vendendo em quantidades abaixo do lote padrão, sua ordem cai em um mercado paralelo chamado de Mercado Fracionário, onde estará disponível somente para investidores de pequeno porte, os quais também estão operando abaixo do lote padrão.2

Investimento & Especulação

Especula-se, atualmente que a maior alta dentre todas as ações deve acontecer na antiga OGX, com a certeza da recuperação judicial seus papeis decolam. As ações emitidas pelas companhias abertas podem ser convertidas em dinheiro a qualquer momento (desde que haja procura no mercado), por intermédio de uma Sociedade Corretora, através da negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão.

Independente, de qual tipo de análise (se fundamentalista, se técnica, quantitativa etc) se utilize para selecionar as ações, as 2 principais formas de se operar no mercado de ações são:Investimento, onde se entra, dependendo do tamanho do aporte financeiro, ou como sócio - controlador ou majoritário; ou como sócio ou acionista minoritário; procurando selecionar empresas que tenham bons fundamentos econômicos. Quer pertençam ou não ao Ibovespa, sejam as chamadas blue chips, sejam as chamadas small caps, ou mesmo empresas pré-operacionais em início de atividade que apresentem grande potencial percebido de crescimento, as chamadas startups.Em qualquer destes casos, a entrada do investimento é focado sobretudo na administração, desempenho ou (no caso das startups) potencial da empresa e, o ponto de saída/retirada do investimento (stop loss), quando os critérios utilizados para escolha da empresa para que esta fizesse parte da carteira de ações do investidor, já não são mais preenchidos.3 4 Sendo o principal objetivo financeiro a participação nos lucros e crescimento da empresa, de forma direta ou indireta (através do recebimento de dividendos por ex.). E,Trading, termo em inglês que se refere especificamente à negociações efetuadas nos mercados financeiros. Neste caso a aplicação financeira em ações é focada sobretudo nas flutuações de preço (para cima ou para baixo), que ocorrem rotineiramente nas Bolsas de Valores, no curto e médio prazo. Neste tipo de aplicação, o que mais importa é a liquidez e

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volatilidade de cada ação escolhida.5 6 7 Sendo o principal objetivo financeiro do especulador que, ao longo do tempo a soma dos ganhos obtidos nas negociações bem sucedidas (mesmo que estas sejam em menor número) se mantenha acima da soma das perdas assumidas nas negociações fracassadas (mesmo que estas últimas representem um maior percentual do total de suas negociações).8 9

Assim, em uma modalidade o fator principal para análise, aplicação, manutenção ou retirada de capital é o valor percebido das empresas no mercado, seja presente (blue chips) ou futuro esperado (small caps e start ups), sendo o preço um fator secundário e reflexivo, se tanto. Já na outra modalidade, o preço consensual momentâneo entre os participantes do mercado, é o fator principal, ou (dependendo da metodologia) um dos principais para análise, aplicação, manutenção ou retirada de capital.10

debêntures,

Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão.

Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características.

A expressão inglesa derivada — debenture — é geralmente mais empregada no Brasil do que a sua correspondente francesa obligation, também adotada na legislação brasileira (como obrigações).

Debêntures são certificados ou títulos de valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.

A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo).

A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.

Dessa forma, as sociedades por ações têm à sua disposição as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.

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Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concretização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa levará ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral proposta para que seja contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures.

O Conselho ou a Assembleia, obedecendo ao que dispuserem os estatutos, estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio (desconto), amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito.

Uma vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação do empréstimo, mediante a colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer as suas necessidades de recursos.

Os debenturistas têm proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário.

A escritura de emissão é um documento legal que especifica as condições sob as quais a debênture foi emitida, os direitos dos possuidores e os deveres da emitente. Trata-se de documento extenso contendo cláusulas padronizadas, restritivas e referentes à garantia. Da escritura constam, entre outras, as seguintes condições: montante da emissão; quantidade de títulos e o valor nominal unitário; forma; condições de conversibilidade; espécie; data de emissão; data de vencimento; remuneração; juros; prêmio; cláusula de aquisição facultativa e/ou resgate antecipado facultativo; condições de amortização.

O agente fiduciário é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas contratuais

Mercado de câmbio:

instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio – características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX.

. O que é câmbio?

Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. Por exemplo, quando um turista brasileiro vai viajar para o exterior e precisa de moeda estrangeira, o agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. Já quando um turista estrangeiro quer converter moeda estrangeira em reais, o agente autorizado a operar no mercado de câmbio compra a moeda estrangeira do turista estrangeiro, entregando-lhe os reais correspondentes.

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2. O que é mercado de câmbio?

No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes.

O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes.

Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais.

À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo. São ilegais os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas.

3. Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira?

Sim, desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio (ou seu correspondente para tais operações) e que seja observada a regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em todas as operações. É dispensado o respaldo documental das operações de valor até o equivalente a US$ 3 mil, preservando-se, no entanto, a necessidade de identificação do cliente.

4. Que instituições podem operar no mercado de câmbio e que operações elas podem realizar?

Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

Esses agentes podem realizar as seguintes operações:

a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;

b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central;

c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:

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c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e

c2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.

Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais.

As instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio podem contratar correspondentes (pessoas jurídicas em geral) para a realização das seguintes operações de câmbio:

a) execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral (ex: manutenção de residentes, transferência de patrimônio, prêmios em eventos culturais e esportivos ) do ou para o exterior, limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos, por operação;

b) compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos, por operação; e

c) recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.

As operações realizadas pelos correspondentes são de total responsabilidade da instituição contratante (para mais informações sobre correspondentes, consulte: Perfis > Cidadão > Perguntas frequentes, cartilhas e notícias > Perguntas frequentes > Correspondentes no país).

A ECT também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, destinadas a atender compromissos diversos, tais como: manutenção de pessoas físicas, contribuições previdenciárias, aposentadorias e pensões, aquisição de medicamentos para uso particular, pagamento de aluguel de veículos, multas, doações. Por meio dos vales postais internacionais, a ECT também pode dar curso a recebimentos ou pagamentos conduzidos sob a sistemática de câmbio simplificado de exportação ou de importação, observado o limite de US$50 mil, ou seu equivalente em outras moedas, por operação.

A relação dos agentes autorizados a operar no mercado de câmbio pode ser consultada em: Câmbio e Capitais Internacionais > Instituições que atuam no mercado de câmbio.

5. Que operações podem ser realizadas no mercado de câmbio?

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Quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio, inclusive as transferências para fins de constituição de disponibilidades no exterior e seu retorno ao País e aplicações no mercado financeiro. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.

Embora do ponto de vista cambial não exista restrição para a movimentação de recursos, os agentes do mercado e seus clientes devem observar eventuais restrições legais ou regulamentares existentes para determinados tipos de operação. Como exemplo, relativamente à colocação de seguros no exterior, devem ser observadas as disposições dos órgãos e entidades responsáveis pela regulação do segmento segurador.

6. Os bancos são obrigados a vender moeda em espécie?

Não. Normalmente, os agentes autorizados a operar em câmbio, por questão de administração de caixa e estratégia operacional, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie.

7. Posso fazer aplicações no exterior no mercado de capitais ou de derivativos?

Veja a seção Investimentos e empréstimos.

8. O que é mercado primário e mercado secundário?

A operação de mercado primário implica o recebimento ou a entrega de moeda estrangeira por parte de clientes no País, correspondendo a fluxo de entrada ou de saída da moeda estrangeira do País. Esse é o caso das operações realizadas com exportadores, importadores, viajantes, etc. Já no mercado secundário, também denominado mercado interbancário quando os negócios são realizados entre bancos, a moeda estrangeira é negociada entre as instituições integrantes do sistema financeiro e simplesmente migra do ativo de uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio para o de outra, igualmente autorizada, não havendo fluxo de entrada ou de saída da moeda estrangeira do País.

9. O que é posição de câmbio?

A posição de câmbio é representada pelo saldo das operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira, de títulos e documentos que as representem e de ouro-instrumento cambial) prontas ou para liquidação futura, realizadas pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio.

10. O que é posição de câmbio comprada?

A posição de câmbio comprada é o saldo em moeda estrangeira registrado em nome de uma instituição autorizada que tenha efetuado compras, prontas ou para liquidação futura, de moeda estrangeira, de títulos e documentos que as representem e de ouro-instrumento cambial, em valores superiores às vendas.

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11. O que é posição de câmbio vendida?

A posição de câmbio vendida é o saldo em moeda estrangeira registrado em nome de uma instituição autorizada que tenha efetuado vendas, prontas ou para liquidação futura, de moeda estrangeira, de títulos e documentos que as representem e de ouro-instrumento cambial, em valores superiores às compras.

12. O que é operação pronta?

A operação de câmbio (compra ou venda) pronta é a operação a ser liquidada em até dois dias úteis da data de contratação.

13. O que é operação para liquidação futura?

A operação de câmbio (compra ou venda) para liquidação futura é a operação a ser liquidada em prazo maior que dois dias.

14. O que é contrato de câmbio?

Contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de compra ou de venda de moeda estrangeira. Nele são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio. Dele constam informações relativas à moeda estrangeira que um cliente está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor. Os contratos de câmbio devem ser registrados no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (Sistema Câmbio) pelo agente autorizado a operar no mercado de câmbio.

Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sistema Câmbio.

15. O que é política cambial?

É o conjunto de ações governamentais diretamente relacionadas ao comportamento do mercado de câmbio, inclusive no que se refere à estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos.

16. Qual é o papel do Banco Central no mercado de câmbio?

O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Também compete ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.

17. Como obter mais informações sobre o mercado de câmbio?

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Dados e notas sobre o setor externo da economia brasileira estão disponíveis em nossa página em Economia e finanças, por meio dos boletins do Banco Central do Brasil e das notas econômico-financeiras para a imprensa, assim como em textos técnicos que podem ser consultados em: Câmbio e Capitais Internacionais > Legislação e normas > Textos técnicos.

Já a regulamentação sobre o mercado de câmbio pode ser consultada em: Câmbio e Capitais Internacionais>Legislação e normas > RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. A assinatura da versão impressa do RMCCI pode ser feita conforme orientações constantes em: Publicações > Assinatura de impressos.

A indicação da regulamentação referente a capitais internacionais, por assunto, pode ser consultada em: Câmbio e Capitais Internacionais > Legislação e normas > Legislação e regulamentação sobre capitais internacionais > Normas do CMN e do Banco Central

Produtos bancários:

Programa Minha Casa Minha Vida;

Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal do Brasil, anunciado no dia 25 de março de 2009, que consiste no financiamento da habitação. O investimento do Governo é previsto em R$ 34 bilhões e serão construídas 1 milhão de moradias. A parcela mínima do financiamento é de R$ 50,001 2

Para participar do programa, as famílias devem ganhar até R$ 4650,00.

O Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV foi instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de Julho de 20093 e é constituído por dois programas:

Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU

Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR

Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU

Objetiva promover a construção ou aquisição de novas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos, para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00

Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR[editar | editar código-fonte]

Objetiva construir ou reformar imóveis de agricultores familiares e trabalhadores rurais cuja renda familiar anual bruta não ultrapasse R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Minha Casa Minha Vida 2

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Uma construção de casa popular do programa

Segunda fase do Programa Minha Casa Minha Vida formalizada pela edição da Medida Provisória no 514/2010, convertida na Lei no. 12.424, de 16 de junho de 20114 , que estabeleceu novas diretrizes e metas para o programa habitacional.

Estabeleceu como principal meta o financiamento da construção de dois milhões de residências no país até o ano de 2014, sendo 60% delas direcionadas a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00, com um investimento de R$ 71,7 bilhões. Como diretrizes a redução do déficit habitacional a distribuição de renda e inclusão social; e a dinamização do setor da construção civil e geração de trabalho e renda.

Passa a ter quota para idosos (3% para idosos ou famílias com pessoas com deficiência).5

Crédito Rural – Agronegócio;

Quem pode utilizar o crédito rural?

O crédito rural pode ser adquirido por produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas de produtores rurais. Também pode ser adquirido por pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo não sendo produtores rurais, se dediquem a uma das seguintes atividades:

• pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;

• pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;

• prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo;

• prestação de serviços de inseminação artificial em imóveis rurais;

• exploração de pesca e aquicultura com fins comerciais;

• medição de lavouras;

Atividades florestais

O limite de crédito de custeio rural é de um milhão de reais. O valor é determinado por beneficiário em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Nas operações de investimento, o limite de crédito é de R$ 350 mil por beneficiário/ano safra, em todo o Sistema Nacional de O limite de crédito de custeio rural é de um milhão de reais. O valor é determinado por beneficiário em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

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Nas operações de investimento, o limite de crédito é de R$ 350 mil por beneficiário/ano safra, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Esse valor pode ser elevado para até um milhão de reais por beneficiário, por ano safra, nas safras de 2011/2012 a 2014/2015, desde que os recursos adicionais sejam direcionados exclusivamente para fundação ou ampliação de lavouras de cana e observadas, ainda, as seguintes condições específicas:

• Prazo de reembolso para custeio: até 2 anos;

• Prazo de reembolso para investimento: até 12 anos, incluídos 3 anos de carência;

• Quando se tratar de operação de investimento para renovar lavouras de cana em áreas que eram ocupadas por canaviais com ciclo produtivo esgotado, o valor do crédito de um milhão de reais fica limitado ao montante correspondente à renovação de, no máximo, 20% da área total cultivada, por beneficiário, por ano safra.

As garantias são livremente acertadas entre o cliente e a CAIXA, e são ajustadas de acordo com a natureza e o prazo do crédito. Elas se constituem de:

• Penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cedular;

• Alienação fiduciária;

• Hipoteca comum ou cedular;

• Aval ou fiança;

• Seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);

• Proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular;

• Outras que o Conselho Monetário Nacional admitir

Microcrédito Produtivo Orientado;

Microcrédito Produtivo Orientado Crescer CAIXA

O Projeto Crescer é uma linha de crédito para capital de giro e/ou investimento fixo, destinado a empreendedores formais e informais, com faturamento anual de até R$ 120 mil, que busca incentivar as atividades produtivas e a geração de emprego e renda, com acompanhamento e

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orientação aos tomadores, enquadrada no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado do Ministério do Trabalho.

Facilidades

O pagamento é efetuado em prestações mensais e sucessivas.

Segurança

Você conta com a credibilidade da CAIXA.

Simplicidade

Aquisição facilitada, sem burocracia.

Prazo

Você tem de 4 a 24 meses, sem carência.

Limite

O limite de financiamento é de até R$ 15.000,00.

Cartões;

Nacional

Os cartões nacionais da Caixa, disponíveis nas bandeiras Visa e Mastercard, são os cartões mais básicos desse banco. Exigindo renda mínima de apenas R$400,00 e com uma anuidade de 4x R$15,00, os cartões nacionais são uma boa opção para usuários domésticos e que não pretendem fazer grandes compras no cartão. Com ele você tem direito a crédito rotativo, financiamentos, prazo para pagar suas compras e a facilidade de atendimento que só o cartão de crédito proporciona.

Internacional

Contando com todas as vantagens do cartão nacional, os cartões internacionais permitem que você faça compras no exterior e acesse a outros benefícios exclusivos. A anuidade é um pouco mais cara e a renda mínima exigida é de R$1000,00. No uso cotidiano, não difere em nada do nacional.

Cartões Caixa

Universitário

Os cartões de crédito universitários são os meus favoritos. Apresentam as mesmas vantagens dos cartões normais, algumas vezes serviços de assistência e atendimento extras e o que é melhor, você paga menos por eles. Se você é estudante universitário e não tem necessidade de limites altos de crédito essa é a sua opção. Os modelos oferecidos pela Caixa não exigem renda mínima e tem anuidades que variam de R$60,00 a R$86,00 pagos em 4 vezes.

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Platinum

Os cartões Platinum são os cartões Caixa para seus clientes premium. Sempre na modalidade internacional, você pode escolher entre as bandeira Visa e Mastercard. A renda mínima exigida é alta: R$7.000,00 e o limite de crédito depende de análise. A anuidade não é das mais baratas também: 4x R$60,00. A diferença está no grande número de benefícios que esse cartão oferece como, por exemplo, serviço de assistência e seguro de viagem, programa de vantagens etc.

Turismo

O cartão Turismo Caixa, como já falamos em outra ocasião é um cartão de crédito comum, nas opções internacional e nacional, que dispõe de serviço de financiamento especial para gastos com turismo. Para mais informações confira o post Cartão Turismo da Caixa.

Esses são os cartões oferecidos pela caixa. Para mais informações sobre cada um deles ou sobre como solicitá-los, sugerimos a visita ao site da Caixa ou a uma agência de sua preferência.

Penhor;

O Penhor da CAIXA é uma solução ideal para quem precisa de dinheiro rápido e sem burocracia . Com ele, você troca joias, metais nobres, diamantes lapidados, pérolas, relógios, canetas e pratarias originais e valiosos por dinheiro na hora.

Garantia

Você entrega um bem como garantia, consegue o empréstimo e depois da liquidação pega de volta o que foi penhorado.

Praticidade

O processo de contratação do Penhor CAIXA é fácil e rápido.

Sem restrições

Mesmo que você esteja em algum cadastro de inadimplente, pode adquirir um empréstimo por meio do penhor.

Vitrine de Joias

O valor do empréstimo pode ser de até 130% do valor do bem oferecido como garantia.

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Loterias

A Caixa é responsável pelas operações dos jogos lotéricos no Brasil desde 1961, através da divisão de loterias. São 10 modalidades de jogos: Loteca, Mega-Sena, Lotofácil, Loteria Federal, Lotogol, Lotomania, Quina, Loteria Instantânea, Dupla Sena e a Timemania.

Em 2007, as loterias arrecadaram um total de 5,1 bilhões de reais, sendo que, desses, 2,56 bilhões de reais foram repassados para projetos sociais e instituições subordinadas ao Governo federal atuando na área de esportes, seguridade social, educação, cultura e segurança penitenciária.

As loterias, administradas pela Caixa, são patrocinadoras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) e patrocinadora oficial da Delegação Paraolímpica Brasileira nos Jogos Paraolímpicos de Pequim 2008. Além disso, também foi patrocinadora oficial dos Jogos Panamericanos Rio 2007 e é das seleções de atletismo, das ginásticas artística e rítmica e de trampolim.

Prêmios prescritos

A cada concurso realizado vários prêmios não são reclamados por seus ganhadores tendo o prazo de 90 dias para retirada prescrito. Com isto os valores são retidos na CEF e destinados ao programa FIES promovendo a educação dos estudantes brasileiros. Abaixo veja os valores não retirados em prêmios a cada ano:

Financiamento Estudantil (FIES).

O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) financia a graduação de estudantes matriculados em instituições não gratuitas e que não possuem condições de arcar com os custos.

Com juros de apenas 3,4% ao ano, os benefícios são muitos e você garante os seus estudos sem dor de cabeça. Basta contar com a Caixa, o agente financeiro do FIES e realizar o seu financiamento com toda a segurança do banco que pensa em você.

Você pode participar se:

Estiver matriculado regularmente em curso de graduação não gratuito.

Tiver obtido avaliação positiva no Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

A sua instituição de ensino fizer parte do programa FIES.

. Para conseguir o financiamento, é necessária a assinatura de Contrato de Abertura de Crédito realizado por você, por um responsável legal (se for menor de 18 anos e não emancipado,

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conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiadores e cônjuges dos fiadores com a Caixa.

Correspondentes Bancários

Canais de Atendimento CAIXA

Correspondentes CAIXA AQUI

Os Correspondentes CAIXA AQUI estão espalhados por todo o Brasil e levam os serviços e produtos da empresa até mesmo aos locais de difícil acesso, onde não existem agências bancárias. Os pontos de atendimento são conectados em tempo real com a CAIXA.

Consultas

Pagamentos

Transferências

Em diversos Correspondentes CAIXA AQUI habilitados você pode preencher propostas de cartão de crédito, conta corrente e cheque especial, ou adquirir empréstimos em consignação e financiamentos imobiliários.

São inúmeros os benefícios para a sua empresa ao ser um Correspondente CAIXA AQUI:

Aumento no fluxo de clientes, consequentemente, crescimento das vendas/operações do seu negócio;

Ampliação de receita pela prestação dos serviços, recebimento de tarifa por cada operação transacionada e proposta efetivada;

Fidelização dos clientes com os produtos oferecidos pela CAIXA;

Agregar valor ao estabelecimento comercial a partir da parceria com a marca CAIXA;

Início da atuação imediatamente após a contratação, pois o equipamento a ser utilizado para as transações será de sua propriedade.

Capacitação sobre os produtos e serviços disponíveis.

Como ser um Correspondente CAIXA AQUI

Para se tornar um Correspondente CAIXA AQUI, a empresa interessada deve procurar a agência mais próxima de sua localidade. Lá, receberá todas as orientações necessárias.Só podem se tornar Correspondente CAIXA AQUI aqueles estabelecimentos que:

Comercializem gêneros da cesta básica;

Possuam fluxo financeiro que garanta a operação do canal em municípios onde haja agência da CAIXA;

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Tenham aderência com o público a ser atendido, ou seja, cidadãos-alvo dos programas federais (Bolsa Família, PIS, Seguro-Desemprego, INSS);

Possuam ambiente que possa atender o grande fluxo de pessoas que procuram os serviços da CAIXA prestados pelo Correspondente.

Mercados, mercearias, quitandas e panificadoras são alguns exemplos de estabelecimentos que podem ser Correspondentes CAIXA AQUI, além de outros pontos comerciais ou entidades sem fins lucrativos, desde que seus estatutos permitam.

Entre as vantagens de ser um estabelecimento credenciado está o recebimento de tarifa por cada operação transacionada e a oportunidade de aumentar o faturamento em virtude do acréscimo no fluxo de pessoas.

Responsabilidades

A empresa que se tornar Correspondente CAIXA AQUI, obrigatoriamente, terá de:

Prestar os serviços definidos pela CAIXA e previstos em contrato;

Atuar como Correspondente exclusivo da CAIXA;

Cumprir com as determinações da legislação em vigor, entre elas a prevenção e o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e o atendimento preferencial a idosos, pessoas portadoras de deficiência e gestantes;

Atender o cliente e a população em geral com respeito, imparcialidade e cortesia, responsabilizando-se por quaisquer atos lesivos ou desvios de conduta de seus empregados e/ou prepostos.

Quais são os requisitos necessários para se tornar um Correspondente CAIXA AQUI?

Comprovar idoneidade cadastral da empresa e de seus sócios;

Ser cliente PJ da CAIXA;

Possuir fluxo financeiro que garanta a operação do canal em municípios onde haja agência da CAIXA;

Atuar em ramo de negócios aderente ao público a ser atendido;

Possuam ambiente adequado ao atendimento dos clientes que procuram os serviços e produtos da CAIXA.

Qual a documentação necessária para ser contratado como Correspondente CAIXA AQUI?

São exigidos para contratação de Correspondente os documentos originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

Ato Constitutivo da empresa e suas alterações ou a última alteração contratual consolidado;

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Estatuto da empresa, com alterações da Lei ou Decreto autorizador/criador da empresa – para empresas públicas;

Ato de nomeação dos dirigentes responsáveis pela assinatura dos instrumentos contratuais – para empresas públicas;

CNPJ atualizado, inclusive para filiais e estabelecimentos secundários;

Alvará de Funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento;

Certificado de Regularidade do FGTS;

Certidão Negativa de Débito com INSS;

Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;

Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (MF/Receita Federal);

Comprovante de Inscrição Estadual se for exigido;

Comprovante de inscrição Municipal;

Declaração de inscrição do SIMPLES se for o caso;

Pesquisa cadastral da empresa;

Pesquisa cadastral dos sócios;

Declaração de Antecedentes Criminais dos sócios da empresa, que pode ser obtida no site da Polícia Federal, por meio de endereço: http://www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais/ ou site da Justiça Federal que emita tal declaração;

Carteira de Identidade (RG) e do CPF dos sócios da empresa;

São aceitas as seguintes declarações positivas com efeito de negativas:

Certidão Negativa de Débito com INSS;

Certidão Negativa quanto à Dívida da União;

Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (MN/Receita Federal).

Quais os produtos e serviços são oferecidos pelos Correspondentes CAIXA AQUI?

A Cesta de produtos disponíveis é composta pelos serviços:

Abertura de conta CAIXA Fácil – Operação 023;

Abertura de poupança CAIXA Fácil;

Benefícios da Rede de Proteção Social;

Consulta de Saldo;

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Depósito;

Extrato;

Pagamento de FGTS;

Pagamento de Benefício do INSS;

Pagamento de Seguro-Desemprego;

Pagamento do PIS;

Recebimento de Bloquetos de Cobrança CAIXA;

Recebimento de Bloquetos de Cobrança de outros bancos;

Recebimento de Contas de Concessionárias Conveniadas de Serviços Públicos;

Recebimento de Fatura Avulsa de Cartão de Crédito;

Recebimento de Prestação Habitacional;

Recebimentos de Tributos Municipais/Estaduais, Carnês e Assemelhados e Convênios Exclusivos CAIXA;

Restituição de Seguro-Desemprego;

Recarga de Pré-Pago;

Saque;

Tele Sena;

Transferência Eletrônica de Valores.

Estão disponíveis nos Correspondentes CAIXA AQUI Negociais:

Consignação;

Crédito Imobiliário;

Crédito para financiamento de bens de consumo duráveis;

Cartões de Crédito;

Abertura de Conta Corrente, Poupança e Conta Fácil;

Cheque Especial PF e PJ;

Microcrédito Orientado;

Produtos da CAIXA Seguros;

Giro CAIXA.

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Qual a rentabilidade em ser um Correspondente CAIXA AQUI?

A remuneração para o estabelecimento é paga no primeiro dia útil do mês seguinte ao atendimento e ocorre por cada transação/proposta de negócio efetivada.