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    Sumrio

    1 Contabilidade Aplicada Administrao Pblica Federal..................................

    04

    1.1 Conceito ........................................................................................................ 041.2 Objeto ............................................................................................................ 04

    1.3 Objetivo ......................................................................................................... 051.4 Regime Contbil ............................................................................................ 051.5 Campo de Aplicao ..................................................................................... 051.6 Legislao ..................................................................................................... 06

    1.6.1 A Lei 4.320, de 17.03.64 .......................................................................... 062 Oramento Pblico e Execuo Oramentria e Financeira .............................. 06

    2.1 Conceito ........................................................................................................ 062.2 Oramento Programa .................................................................................... 062.3 Instrumentos de Planejamento ...................................................................... 07

    Plano Plurianual PPA ................................................................................. 07Lei de Diretrizes Oramentria LDO........................................................... 08Lei Oramentria Anual LOA ...................................................................... 09

    2.4 O Ciclo Oramentrio .................................................................................... 102.5 Tipos de Oramento ...................................................................................... 11

    Oramento Fiscal.......................................................................................... 11Oramento Seguridade Social........................................................................ 11Oramento de Investimento das Empresas Estatais..................................... 11

    2.6 Distino entre Crdito e Recursos...............................................................

    11

    2.7 Descentralizao de Crditos........................................................................

    12

    2.8 Execuo Financeira ..................................................................................... 122.9 Descentralizao dos Recursos Financeiros

    .................................................12

    Cota............................................................................................................. 13Repasse...................................................................................................... 13Sub-Repasse............................................................................................... 13Ordem de Transferncia

    ..............................................................................14

    2.10 Execuo Oramentria e Financeira Adequao LRF ........................ 143 Receita Pblica .................................................................................................. 15

    3.1 Conceito ........................................................................................................ 153.2 Classificao ................................................................................................. 15

    Receitas Correntes..................................................................................... 15Receitas de Capital.................................................................................... 15

    3.3 Codificao da Receita ................................................................................. 163.4 Estgios da Receita ...................................................................................... 17

    Previso...................................................................................................... 17Lanamento................................................................................................. 17Arrecadao................................................................................................ 17Recolhimento.............................................................................................. 17

    3.5 Receita Pblica Adequao LRF

    .............................................................

    17

    4 Despesa Pblica ................................................................................................ 20

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    4.1 Conceito ........................................................................................................ 204.2 Classificao ................................................................................................. 20

    A) Classificao Institucional......................................................................... 20Despesa Corrente.................................................................................. 20Despesa de Capital................................................................................ 20

    B) Classificao Institucional ou por rgo................................................... 20

    C) Classificao Funcional............................................................................ 21Funo................................................................................................... 21Subfuno.............................................................................................. 21Programa............................................................................................... 22Projeto................................................................................................... 22

    Atividade................................................................................................. 22Operaes Especiais............................................................................. 22

    4.3 Estgios das Despesa ................................................................................... 24Empenho..................................................................................................... 24Liquidao................................................................................................... 26

    Pagamento.................................................................................................. 274.4 Despesa Pblica Adequao LRF...........................................................

    27

    4.5 Despesa Obrigatria de Carter Continuado ................................................ 284.6 Despesa com Terceirizao .......................................................................... 294.7 Restos a Pagar .............................................................................................. 29

    Classificao............................................................................................... 30Processados............................................................................................ 30No Processados.................................................................................... 30

    Inscrio...................................................................................................... 30Pagamento.................................................................................................. 31

    Validade...................................................................................................... 314.8 Despesa de Exerccios Anteriores ................................................................ 31

    Normatizao.............................................................................................. 31Ocorrncia .................................................................................................. 31Formalizao.............................................................................................. 32Prescrio.................................................................................................. 32

    5 Plano de Contas ................................................................................................. 325.1 Estrutura ........................................................................................................ 345.2 Conta ............................................................................................................. 34

    Estrutura...................................................................................................... 35

    5.3 Critrio de Classificao das Contas............................................................. 37

    Critrio de Classificao do Ativo................................................................ 37Critrio de Classificao do Passivo............................................................ 37Critrio de Classificao das Despesa........................................................ 38Critrio de Classificao das Receitas........................................................ 38Critrio de Classificao do Resultado do Exerccio Diminutivo................. 39Critrio de Classificao do Resultado do Exerccio Aumentativo.............. 39

    5.4 Mecanismos de Dbito e Crdito .................................................................. 40Do Ativo...................................................................................................... 40Do Passivo................................................................................................. 40

    5.5 Sistema de Contas ........................................................................................ 41Sistema Financeiro..................................................................................... 42

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    Sistema Patrimonial.................................................................................... 43Sistema Oramentrio................................................................................ 43Sistema de Compensao......................................................................... 44

    5.6 Tabela de Eventos ........................................................................................ 44Conceito de Evento.................................................................................... 44Estrutura do Evento.................................................................................... 44

    Classe..................................................................................................... 44Tipo de Utilizao.................................................................................... 45Cdigo Sequencial.................................................................................. 45

    6 Contabilizao dos Principais Atos e Fatos Tpicos...........................................

    46

    6.1 Previso da Receita ...................................................................................... 466.2 Fixao da Despesa ...................................................................................... 476.3 Descentralizao de Crditos

    ........................................................................48

    6.4 Despesa ....................................................................................................... 49

    6.5 Transferncias de Recursos ......................................................................... 506.6 Convnios ..................................................................................................... 526.7 Arrecadao da Receita ................................................................................ 53

    7 Anlise das Demonstraes Contbeis..............................................................

    54

    7.1 Demonstraes Contbeis de Acordo com a Lei n 4.320/64 ....................... 547.1.1 Balano Oramentrio .............................................................................. 547.1.2 Demonstrao das Variaes Patrimoniais .............................................. 577.1.3 Balano Patrimonial ................................................................................. 607.1.4 Balano Financeiro

    ...................................................................................63

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    1- CONTABILIDADE APLICADA ADMINISTRAO PBLICA FEDERAL

    1.1 - Conceito

    A Contabilidade Aplicada Administrao Pblica seja na rea Federal, Estadual,

    Municipal ou no Distrito Federal, tem como carro chefe a Lei 4.320, de 17 de maro de 1964,que estatui normas gerais de direito financeiro para elaborao e controle dos oramentos ebalanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal.

    Costumamos dizer que a Lei 4.320/64 est para Contabilidade Aplicada Administrao Pblica assim como a Lei das Sociedade por Aes , Lei 6.404/76, est para aContabilidade aplicada atividade empresarial.

    A Contabilidade Aplicada Administrao Pblica registra a previso da receita e afixao da despesa, estabelecidas no Oramento Pblico aprovado para o exerccio, escritura

    a execuo oramentria da receita e da despesa, faz a comparao entre a previso e arealizao das receitas e despesas, controla as operaes de crdito, a dvida ativa, osvalores, os crditos e obrigaes, revela as variaes patrimoniais e mostra o valor dopatrimnio.

    Seguindo os dispositivos da Lei 4.320/64 e as afirmaes anteriores, podemos definira Contabilidade Pblica como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla edemonstra a execuo dos oramentos, dos atos e fatos da fazenda pblica e o patrimniopblico e suas variaes.

    Pela definio anterior deduzimos que a Contabilidade Pblica est interessada

    tambm em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza oramentria(Previso da Receita, Fixao da Despesa, Empenho, Descentralizao de Crditos, etc;) ousejam meramente administrativos (Contratos, Convnios, Acordos, Ajustes, Avais, Fianas,Valores sob responsabilidade, Comodatos de Bens, etc;) representativos de valorespotenciais que podero afetar o Patrimnio (A - P = PL) no futuro.

    1.2 - ObjetoO objeto de qualquer contabilidade o Patrimnio.

    Pela definio dada no item 1.1, vemos com clareza que Contabilidade Pblica noest interessada somente no Patrimnio e suas variaes, mas, tambm, no Oramento esua execuo (Previso e arrecadao da receita e a Fixao e a execuo da despesa).

    J vimos que a Contabilidade Pblica, alm de registrar todos os fatos contbeis(modificativos, permutativos e mistos), registra tambm os atos potenciais praticados peloadministrador, que podero alterar qualitativa e quantitativamente o patrimnio.

    J vimos, tambm, que a Contabilidade Pblica est interessada nos atos e fatos denatureza oramentrios visto que o oramento, sendo um dos primeiros atos praticados pelo

    administrador, tem um papel importantssimo na Contabilidade Pblica, pois, praticamentequase tudo se origina no oramento.

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    1.3 - Objetivo

    O objetivo da Contabilidade Aplicada Administrao Pblica o de fornecer administrao informaes atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decises, aosrgos de controle interno e externo para o cumprimento da legislao e s instituies

    governamentais e particulares informaes estatsticas e outras de interesse dessasinstituies.

    1.4 - Regime Contbil

    A referida Lei 4.320/64, em seu art. 35 determina o seguinte:

    "art. 35 - Pertencem ao exerccio financeiro:I - as receitas nele arrecadadas;II- as despesas nele legalmente empenhadas."

    Para os estudiosos do assunto este artigo da Lei consagrou o regime contbil mistopara a Contabilidade Aplicada Administrao Pblica no Brasil, ou seja: de caixa para asreceitas (as receitas nele arrecadadas = pelo ingresso dos recursos financeiros) e o decompetncia para as despesas.

    1.5 - Campo de Aplicao

    O campo de aplicao da Contabilidade restrito administrao, nos seus quatronveis de governo: Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal, bem como as suasAutarquias e Fundaes.

    O campo de atuao da Contabilidade Aplicada Administrao Pblica Federal,aps o advento do SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAO FINANCEIRA DOGOVERNO FEDERAL/ SIAFEM SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAOFINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICPIOS, em 1987, comeou a expandir-se e hoje jalcana a empresas pblicas e algumas empresas de economia mista que participam doOramento Fiscal e de Seguridade.(empresa dependente art. 2 da LRF)

    Resumindo, temos:

    CAMPO DE APLICAOAdministrao Direta

    Poder ExecutivoPresidncia da Repblica e suas SecretariasMinistrios Civis e MilitaresPoder JudicirioTodos os seus TribunaisPoder LegislativoCmara dos Deputados

    Senado Federal

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    Administrao Indireta*

    AutarquiasFundaesEmpresas PblicasSociedades de Economia Mista dependente

    *somente aquelas sujeitas ao Oramento Fiscal e de Seguridade Social

    1.6 - LegislaoA contabilizao dos atos e fatos administrativos, bem como a elaborao de

    balanos e demonstrativos contbeis, oramentrios e financeiros, obedecem s normasgerais estatudas pela Lei 4.320, de 17.03.64 e a Instruo Normativa da Coordenao Geralde Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministrio da Fazenda, de nr.08, de

    05.11.93

    1.6.1 - A Lei 4.320, de 17.03.64Estatui normas gerais de direito financeiro para elaborao e controle dos

    oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal.

    Os principais artigos que se referem Contabilidade so:-do exerccio financeiroartigos 34 e 35-do supervit financeiro

    artigo 43-da contabilidadeartigos 83 a 85 e 87 a 89-da contabilidade oramentria e financeiraartigos 90, 91 e 93-da contabilidade patrimonialartigos 94 a 100-dos balanosartigos 101 a 106

    2 ORAMENTO PBLICO E EXECUO ORAMENTRIA E FINANCEIRA

    2.1 Conceito

    O Oramento um processo contnuo, dinmico e flexvel, que traduz, emtermos financeiros, para determinado perodo, os planos e programas de trabalho,ajustando o ritmo de execuo ao fluxo de recursos previstos, de modo a assegurar aliberao contnua e oportuna destes.

    2.2 - Oramento-Programa

    A adoo do oramento-programa na esfera federal, foi efetivada em 1964,a partir da edio da Lei n 4.320. O Decreto-Lei n 200, de 23.02.67, menciona o

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    oramento-programa como plano de ao do Governo Federal, quando em seu artigo 16diz: em cada ano ser elaborado um oramento-programa que pormenorizar a etapa doprograma plurianual a ser realizado no exerccio seguinte e que servir de roteiro execuo coordenada do programa anual.

    O oramento-programa est intimamente ligado ao Sistema dePlanejamento e aos objetivos que o Governo pretende alcanar durante um perodo

    determinado de tempo.O oramento-programa pode ser definido como sendo "um plano de

    trabalho expresso por um conjunto de aes a realizar e pela identificao dos recursosnecessrios sua execuo". Como se observa, o oramento-programa no apenasum documento financeiro, mas principalmente, um instrumento de operacionalizao dasaes do governo, viabilizando seus projetos/atividades em consonncia com os planos ediretrizes estabelecidos, oferecendo destaque s seguintes vantagens:

    a) melhor planejamento de trabalho,b) mais preciso na elaborao dos oramentos.c) melhor determinao das responsabilidades;

    d) maior oportunidade para reduo dos custos;e) maior compreenso do contedo oramentrio por parte do Executivo, doLegislativo e do Pblico;

    f) facilidade para identificao de duplicao de funes; melhor controle daexecuo do programa;

    h) identificao dos gastos e realizaes por programa e sua comparao emtermos absolutos e relativos;

    i) apresentao dos objetivos e dos recursos da instituio e do inter-relacionamento entre custos e programao; e

    j) nfase no que a instituio realiza e no no que ela gasta.

    2.3 Instrumentos de Planejamento

    A) Plano Plurianual PPA

    O plano plurianual foi estabelecido pelo pargrafo 1 do art. 165, da ConstituioFederal, conforme segue:

    - A Lei que instituir o plano plurianual estabelecer de forma regionalizada asdiretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas de capitale outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada.

    A regulamentao do PPA prevista no art.165 da Constituio foi inicialmentecontemplada pelo no artigo 3 da Lei de Responsabilidade . O artigo foi vetado , mas asua elaborao continua obrigatria. Ele pea fundamental da Gesto e a partir davigncia da LRF a criao de despesa que no esteja contemplada no PPA, serconsiderada no autorizada e lesiva ao patrimnio pblico (art. 15, combinado com osarts. 16, II e 17, 4). O PPA dever ser elaborado no primeiro ano de governo eencaminhado at 31/08 , contemplando as aes governamentais , desdobradas emprogramas e metas .

    O PPA da Unio para 2000/2003 est autorizado pela Lei 9.989 de 21/07/2000tendo sido Denominado Avana Brasil , contempla 28 macroobjetivos e 365 programas .

    NOTA: O Decreto 2.829, D.O de 30/11/98 e Portaria MOG. 42, D.O de 15/04/99,

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    estabelecem novas metodologias para a elaborao e execuo do PPA e da LOA,respectivamente, a partir do ano 2.000, para os nveis Federal e Estadual e para osMunicpios a partir de 2002. Vale lembrar que o Decreto acima se aplica apenas para onvel Federal.

    B) A Lei de Diretrizes Oramentarias LDO

    - Estabelece as diretrizes oramentria da Unio, compreendendo as metas eprioridades da Administrao Pblica Federal, incluindo as despesas de capital para oexerccio financeiro subseqente;

    A Lei de Responsabilidade Fiscal define maior especificidade para a LDOconsagrando-a como o principal instrumento de integrao entre planejamento ,oramento e execuo oramentria .Alm de atender o disposto na constituio, a LDO dispor tambm sobre:

    Equilbrio entre receitas e despesas ;

    critrios e forma de limitao de empenho, a ser efetivada quando:

    A realizao da receita no comportar o cumprimento de metas deresultado primrio ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais

    Resultado primrio insuficiente para reconduo da dvida consolidadaao limite

    normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dosprogramas financiados com recursos dos oramentos ;

    demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades

    pblicas e privadas.

    Conter :

    Anexo de Metas Fiscais que estabelecer metas anuais, em valores correntes econstantes, relativas a:

    Receitas

    Despesas

    Resultado nominal e primrio

    Dvida pblica

    Uma das grandes novidades da LRF para a LDO : as metas devem serestabelecidas para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes .

    O Anexo de Metas Fiscais conter, ainda:

    avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    demonstrativo das metas anuais, instrudo com memria e metodologia declculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadasnos trs exerccios anteriores, evidenciando a consistncia delas com aspremissas e os objetivos da poltica econmica nacional;

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    evoluo do patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios, destacandoa origem e a aplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos;

    avaliao da situao financeira e atuarial ( RGP e prprio do servidorespblicos , FAT, dos demais fundos pblicos e programas estatais de natureza

    atuarial;

    demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e da margemde expanso das despesas obrigatrias de carter continuado;

    Anexo de Riscos Fiscais:

    - Contendo avaliao dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar ascontas pblicas, informando as providncias a serem tomadas ,caso se concretizem

    - No caso da Unio: Anexo especfico contendo os objetivos das polticas monetrias,creditcia e cambial, bem como os parmetros e as projees para seus principaisagregados e variveis , e ainda as metas de inflao para o exerccio subsequente.

    Elaborao: A LDO dever ser elaborada anualmente e encaminhada ao Legislativo ato dia 15 de abril de cada exerccio .

    Os Municpios com at 50.000 habitantes elaboraro a LDO estabelecida pela LRF partir de 2005.

    C) A Lei Oramentaria Anual - LOA

    Estima a receita e fixa a despesa para o exerccio, compreendendo:

    - Oramento Fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos,entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas emantidas pelo Poder Pblico;

    - Oramento de Investimento das empresas em que a Unio, direta ouindiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    - O Oramento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e rgos aela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos efundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.

    - Conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programao dosoramentos com os objetos e metas constantes do anexo da LDO (MetasFiscais)

    - Conter Demonstrativos regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas,decorrente de isenes, anistias, remisses, subsdios e benefcio de naturezafinanceira, tributria e creditcia.

    - Conter reserva de contingncia, cuja forma de utilizao e montante, definidocom base na receita corrente Lquida, sero estabelecidos na Lei de diretrizesoramentrias, destinada ao atendimento de passivos contigentes e outrosriscos e eventos fiscais imprevistos.

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    SISTEMA DE ORAMENTO

    ESTRUTURA BSICA

    2.4 - O Ciclo Oramentrio

    O ciclo oramentrio a srie de passos ou processos, articulados entre si, que serepetem em perodos prefixados, atravs dos quais oramentos sucessivos sopreparados, votados, executados, avaliados, controlados e julgadas as contas pela Cortede Contas, num processo de contnua realimentao. De um modo geral, o Ciclo

    Oramentrio abrangem quatro grandes fases, quais sejam:

    1 Fase: Elaborao e Apresentao

    Com base no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Oramentrias e na Lei deResponsabilidade Fiscal, bem como nas normas estabelecidas pela Secretaria deOramento Federal SOF/MPOG - Nvel Federal, o Poder Executivo elabora e apresentaao Legislativo a Proposta Oramentria, contendo os itens abaixo:

    a) formulao do programa de trabalho (aes que se pretende executar), queabrange:

    - o diagnstico de problemas;- a formulao de alternativas;- a tomada de decises;- a fixao de metas e definio de custos.

    b) compatibilizao das propostas setoriais luz das prioridades estabelecidas edos recursos disponveis;

    c) montagem da proposta a ser submetida apreciao do Legislativo.

    2 Fase: Autorizao Legislativa

    RGOCENTRAL=========

    Secretaria dePlanejamento eFazenda ou equivalente

    RGOSSETORIAIS

    ===========Unidade de oramento decada Secretaria Estadual

    RGOS SECCIONAIS===============

    Unidades que, em cada Entidadeda Administrao Indireta,

    centralizem funes dePlanejamento e Oramento

    (Autarquias, Fundaes, EmpresasPblicas, Sociedade EconomiaMista)

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    Compreende a tramitao da proposta de oramento no Poder Legislativo, onde asestimativas de receita so revistas, as alternativas de ao so reavaliadas, osprogramas de trabalho so modificados atravs de emendas, as alocaes so maisespecificamente regionalizadas e os parmetros de execuo (inclusive os necessrios auma certa flexibilidade) so formalmente estabelecidos.

    3 Fase: Programao e Execuo

    Aqui o oramento programado, isto , so definidos os cronogramas dedesembolso, ajustando o fluxo de dispndios s sazonalidades da arrecadao, asprogramaes so executadas, acompanhadas e parcialmente avaliadas, sobretudo porintermdio dos mecanismos e entidades de controle interno.

    4 Fase: Avaliao e Controle

    Nesta fase, parte da qual ocorre concomitantemente com a de execuo, so

    produzidos os balanos, estes so apreciados e auditados pelos rgos auxiliares doPoderLegislativo (Tribunais de Contas) e as contas julgadas pelo Parlamento. Integramtambm esta fase as avaliaes realizadas por rgos tcnicos com vista realimentao dos processos de planejamento e de programao.

    2.5 - Tipos de Oramento

    A) Oramento Fiscal:

    Compreende os Poderes da Unio, seus fundos, rgos, autarquias,

    inclusive as especiais, fundaes institudas e mantidas pela Unio.

    B) Oramento da Seguridade Social:

    Compreende todos os rgos e entidades a quem compete executar aesnas reas de sade, previdncia e assistncia social, quer sejam da administrao diretaou da indireta, bem como seus fundos e fundaes institudas e mantidas pelo PoderPblico; compreende, ainda, os demais Programas de Trabalho dos rgos e entidades,que tambm se envolvam com as referidas aes, inclusive os programas de apoioadministrativo, tendo em vista o disposto no art. 194 da Constituio Federal; e

    C) Oramento de Investimento das Empresas Estatais:

    Previsto no art. 165, 5, inciso II da Constituio Federal, compostopelas empresas pblicas e sociedades de economia mista em que a Unio, direta ouindiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    2.6 - Distino entre Crdito e Recurso

    Na tcnica oramentria, normalmente se distingue as palavras crdito e recursos.Reserva-se o termo crdito para designar o oramentrio e recursos para o financeiro.Crdito e Recurso so as duas faces de uma mesma moeda. O crdito oramentrio,dotao ou autorizao de gastos ou sua descentralizao, e recurso financeiro,

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    portanto, dinheiro ou saldo bancrio.

    2.7 - Descentralizao de Crditos

    A descentralizao de crdito oramentrio ou adicional, consiste na

    movimentao em que a unidade oramentria detentora do crdito possibilita arealizao de seus programas de trabalho por parte da unidade administrativadiretamente subordinada ou por outras unidades oramentrias ou administrativas nosubordinadas.

    2.8- Execuo Financeira

    Utilizao dos recursos financeiros visando atender a realizao dos projetos,atividades e operaes especiais.

    Exerccio financeiro o espao de tempo compreendido entre 1o. de janeiro e 31de dezembro de cada ano, no qual , a Administrao promove a execuo oramentria edemais fatos relacionados com as variaes qualitativa e quantitativa que tocam oselementos patrimoniais da entidade ou rgo Pblico.

    O art. 34 da lei n. 4.320/64 determina que o exerccio financeiro coincidir com oano civil.

    O art. 35 desse mesmo dispositivo legal dispe que pertencem ao exercciofinanceiro as receitas nele arrecadadas as despesas nele legalmente empenhadas.

    Nesse mesmo sentido, deve-se tambm observar, que reverte dotao aimportncia da despesa anulada no exerccio. Quando a anulao ocorre aps oencerramento deste, considerar-se- receita do ano em que se efetivar.

    E, ainda, que os crditos da fazenda pblica, de natureza tributria ou notributria, sero escriturados como receita do exerccio em que forem arrecadados, nasrespectivas rubricas oramentrias.

    Esses crditos, exigveis pelo transcurso do prazo para pagamento, seroinscritos, na forma da legislao prpria, como dvida ativa, em registro prprio, aps

    apurada a sua liquidez e certeza.Ressalte-se que a redao inicial do cdigo de contabilidade pblica, indicava que

    o exerccio financeiro comeava em 1o. de janeiro de cada ano e se estendia at 30 deabril do ano seguinte. O perodo compreendido entre 1o. de janeiro e 30 de abril do anosubseqente era denominado perodo adicional e se destinava a ajustar certas entradase sadas de caixa do exerccio anterior. Contudo, a partir de 1950 , o perodo adicionalfoi eliminado e o ano financeiro passou a coincidir com o ano civil.

    2.9 - Descentralizao dos Recursos Financeiros

    A transferncia de recursos financeiros feita atravs de quatro figuras: cota,repasse, sub-repasse e ordem de transferncia.

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    A movimentao de recursos financeiros pode ser classificada em quatro nveis:

    A) Liberao de Cotas - exclusiva da STN ou rgo Central.

    B) Repasse - exclusivo dos rgos setoriais de programao financeira ou dequalquer unidade gestora, quando da descentralizao de recursos para outros rgos,sob a modalidade de convnios, acordos ajustes e similares, ou sem formalizao.

    C) Sub-Repasse - entre unidades gestoras do ministrio ou rgo equivalente

    D) Ordem de Transferncia recursos transferidos dos rgos setoriais deProgramao Financeira para as unidades gestoras que lhes so jurisdicionada parapagamento de Restos a Pagar.

    Cota

    Aps aprovado o cronograma de desembolso pela STN, esse rgo coloca adisposio dos rgos setoriais, na conta nica do Banco do Brasil, os recursosnecessrios aos pagamentos do ms.

    A cota a primeira fase da movimentao dos recursos e liberada emconsonncia com o cronograma de desembolso de cada ministrio ou rgo. Define-se,portanto, como liberao de cota o ato pelo qual a Secretaria do Tesouro Nacionalautoriza o Banco do Brasil S.A ., na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional,a colocar a disposio das autoridades dos poderes Legislativo, Judicirio e Executivo os

    valores que lhes tenham sido atribudos, ou , nos casos de unidade integrantes do SIAFIna modalidade total, dos limites de autorizao de saques que lhes so estabelecidospela citada Secretaria do Tesouro Nacional, ou rgo Central do Sistema deProgramao Financeira.

    Repasse

    O repasse a movimentao de recursos financeiros efetuados pelos rgossetoriais de programao financeira. Existem duas situaes de utilizao do repassepelo rgo setorial de programao financeira:

    a) na transferncia de recursos financeiros a outro ministrio ou rgo equivalente,que tenha recebido destaque do crdito ; e

    b) na transferncia de recursos financeiros unidade oramentria, no mbito deseu prprio ministrio ou rgo equivalente da administrao indireta.

    Tambm as unidades oramentrias da administrao indireta ou fundos podemtransferir recursos na modalidade de repasse, quando o fato for vinculado a convnios,acordos , ajustes e similares.

    Sub-Repasse

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    O Sub-Repasse a movimentao de recursos financeiros, no mbito de umMinistrio ou rgo, entre unidades oramentrias ou administrativas. Essa transferncia efetuada pela unidade oramentria que recebeu o repasse; ou unidadesadministrativas que j tenha recebido Sub-Repasse.Ressalte-se que a figura do Sub-Repasse est sempre associada Proviso, do ladooramentrio.

    Ordem de Transferncia

    A ordem de transferncia a modalidade de descentralizao de Recursosfinanceiros da Setorial de Programao Financeira para as unidades que lhes sojurisdicionadas para pagamento de Restos a Pagar.

    2.10 - Execuo Oramentria e Financeira Adequao LRF

    A LRF estabelece novas condies para a execuo oramentria e financeiravisando o cumprimento de metas e o reequilbrio das contas pblicas:

    30 dias aps a publicao dos oramentos , o executivo estabelecer ocronograma de execuo mensal de desembolso ;

    Limitao de empenho : se verificado , ao final de um bimestre, que a realizaoda receita poder no comportar o cumprimento das metas de resultado primrioou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o MinistrioPblico promovero nos 30 dias subsequentes , limitao de empenho.

    No sero objeto de limitao despesas :

    - Obrigaes constitucionais e legais ;- Servio da Dvida Pblica;- Despesas ressalvadas pela LDO.

    A LDO regulamentar as condies e os critrios para a limitao de empenho.

    A Lei 10.707/03 LDO da Unio para 2003, dispe:

    Se for necessrio efetuar a limitao de empenho e movimentao financeira deque trata o art. 9 da Lei Complementar n 101, de 2000, o Poder Executivo apurar omontante da limitao informar a cada um dos rgos referidos no art. 20 daquela LeiComplementar o montante que lhe caber limitar.

    Legislao:

    Arts. 47 a 50 da Lei 4.320/64 Dispe sobre programao da execuo oramentria -Decreto 4.992, de 18/02/2004 Estabelece a programao oramentria e financeira daUnio para 2004.

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    Realizao de Audincia Pblica:

    At o final do meses de maio, setembro e fevereiro, o Executivo demonstrar e

    avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre , em audincia pblicaperante comisso mista permanente de senadores e deputados no caso da Unio e nasCasas Legislativas estaduais e municipais.

    Obrigatoriedade de identificao dos beneficirios de pagamento de sentenasjudicirias: por meio de sistema de contabilidade e administrao financeira, para fins deobservncia da ordem cronolgica

    3 - RECEITA PBLICA

    3.1 Conceito

    Define-se como receita pblica todo o recebimento efetuado pela entidade com afinalidade de ser aplicado em gastos operativos e de administrao. Nas entidades h dese distinguir duas modalidades de recebimentos. As receitas classificam-se como efetivasquando se realizam entradas patrimoniais; em caso contrrio, isto , se os recebimentosdecorrerem da excluso de valores patrimoniais so denominados de receitas pormutao patrimonial.

    Normalmente as receitas pblicas esto divididas em:

    A. - Oramentrias: aquelas que forem previstas no oramento; e

    B. - Extra-Oramentrias : as que decorrem de outras fontes e so, apenas, acessrias.

    3.2. Classificao

    O regulamento geral de contabilidade pblica, conceitua como receita da Uniotodos os crditos de qualquer natureza que o Governo tem direito de arrecadar em

    virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer ttulos de que derivem direitosa favor do estado.

    A lei 4.320./64 classificou a receita oramentria em duas categorias econmicas:

    - Receitas correntes- Receitas de capital

    a) as receitas correntesso compostas por receitas derivadas, originrias e outrascomplementares tais como: a tributria, patrimonial, industrial, transferncias correntes e

    diversas;b) as receitas de capital, tambm conhecidas como secundrias, resultam da

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    efetivao das operaes de crdito, alienao de bens, recebimento de dvidas eauxlios recebidos pelo rgo ou entidade.

    Ainda nos termos da lei 4.320/64, a discriminao da receita oramentria temcomo base as fontes econmicas de sua gerao, exceo feita s transferncias entrergos e esferas do Governo, cuja classificao se procede atualmente conforme o

    destino dos recursos: se para aplicaes correntes ou de capital.

    Assim esto classificadas as receitas, segundo as fontes econmicas de suagerao (lei 4.320/64, alterada pelo decreto lei n 1.939, de 20.05.82 e portaria STN/SOFn. 163/01.), cuja classificao alcana os estados e municpios.

    RECEITAS CORRENTES

    - TRIBUTRIASImpostosTaxas

    Contribuio de melhoria- RECEITAS DE CONTRIBUIES

    EconmicasSociais

    - RECEITA PATRIMONIAL- RECEITA AGROPECURIA- RECEITA INDUSTRIAL- RECEITAS DE SERVIOS- TRANSFERNCIAS CORRENTES- OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    - OPERAES DE CRDITO- ALIENAO DE BENS- AMORTIZAO DE EMPRSTIMOS- TRANSFERNCIAS DE CAPITAL- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    3.3 Codificao da Receita

    A classificao oramentria da receita estruturada, de forma a facilitar aidentificao, de cada item de receita prevista com respectiva arrecadao pelos cofrespblicos.

    Apresentamos, a seguir, um quadro mostrando o que representa cada item daclassificao oramentria da receita:

    NVEIS DISCRIMINAOCLASSIFICAOORAMENTRIA ESPECIFICAO

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    12345 e 67 e 8

    CATEGORIAECONMICAFONTESUBFONTERUBRICAALNEASUBALNEA

    1.0.0.0.00.001.1.0.0.00.001.1.1.0.00.001.1.1.2.00.001.1.1.2.04.001.1.1.2.04.01

    Receitas CorrentesReceita TributriaImpostosImp. s/Patrimnio e aRendaImp. s/Renda e Proventos

    Pessoas Fsicas

    3.4 - Estgios da Receita

    Previso

    A previso da receita a estimativa de quanto se espera arrecadar durante oexerccio. Uma parcela da receita prevista poder sofrer lanamentos, correspondendo

    aos impostos diretos, taxas, contribuies de melhoria, servios industriais, rendaspatrimoniais, etc.

    Lanamento

    O lanamento a identificao do devedor ou da pessoa do contribuinte. a lei n4.320/64, define o lanamento da receita como o ato da repartio competente queverifica a procedncia do crdito fiscal, a pessoa devedora e inscreve a dbito dela; oCdigo Tributrio Nacional, define esta medida como procedimento administrativotendente a verificar a ocorrncia do fato gerador da obrigao correspondente, a matriatributvel, o clculo do montante do tributo devido e a identificao do respectivo sujeitopassivo.

    Arrecadao

    A arrecadao da Receita est ligada aos pagamentos realizados diretamentepelos contribuintes s reparties fiscais e rede bancria autorizada.- Artigo 9 a 11 da Lei n 4.320/64.

    Recolhimento

    O recolhimento consiste na entrega do produto da arrecadao pelos agentescredenciados aos Tesouros: Municipais, Estaduais e Federal.

    3.5- Receita Pblica Adequao LRF

    A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que constituem requisitos essenciais daresponsabilidade na gesto fiscal:

    - A Instituio;

    - A previso ;

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    A efetiva arrecadao de todos os tributos de competncia do ente da Federao.

    Fica vedada a realizao de transferncias voluntrias para o ente que nocumprir os requisitos essenciais , no que se refere a impostos .

    As Previses de Receita:

    Observaro as normas tcnicas e legais;

    Consideraro :

    os efeitos das alteraes na legislao;

    a variao dos ndices de preos;

    o crescimento econmico.

    Demonstrativos que acompanham a previso da receita :

    Evoluo da receita nos ltimos trs exerccios;

    Projeo para os dois exerccios seguintes quele que se referirem ;

    Metodologia de clculo e premissas utilizadas .

    Reestimativa da receita por parte do Poder Legislativo : Somente se comprovadoerro ou omisso de ordem tcnica e legal.

    A previso do montante previsto para as operaes de crdito no poder sersuperior ao das despesas de capital .

    O Poder Executivo enviar aos demais poderes e Ministrio Pblico, no mnimotrinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas oramentrias,os estudos e as estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive dareceita corrente lquida e as respectivas memrias de clculo.

    At trinta dias aps a publicao dos oramentos , as receitas previstas serodesdobradas em metas bimestrais de arrecadao.

    Especificando quando cabvel : as medidas de combate a evaso, sonegao, daquantidade de aes ajuizadas para cobrana da dvida ativa, a evoluo do montantedos crditos tributrios passveis de cobrana administrativa

    Renncia de Receita

    Segundo a LRF , a renncia compreende:

    Anistia

    Remisso

    Subsdio

    Crdito Presumido

    Concesso de iseno em carter no geral

    Alterao de alquota ou modificao de base de clculo que implique reduo

    discriminada de tributos Outros benefcios que correspondam a tratamento diferenciado

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    A RCL referncia para os principais limites estabelecidos pela LRF:

    Gastos com pessoal

    Dvida Pblica

    Terceirizao

    4 - DESPESA PBLICA

    4.1 Conceito

    Define-se como despesa pblica o conjunto de dispndios do Estado ou de outra

    pessoa de direito pblico, para o funcionamento dos servios pblicos. Nesse sentido adespesa parte do oramento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todasas autorizaes para gastos com as vrias atribuies e funes governamentais. Emoutras palavras as despesas pblicas formam o complexo da distribuio e emprego dasreceitas para custeio de diferentes setores da administrao.

    4.2 Classificao

    A) Classificao Econmica da Despesa

    A Classificao Econmica, que abrange tanto a despesa quanto a receita,

    possibilita analisar o impacto das aes governamentais na economia como um todo . Elapode proporcionar uma indicao de contribuio do Governo na formao bruta docapital do pas.

    A portaria 163/01, classifica a despesa nas seguintes categorias econmicas:

    - DESPESAS CORRENTESPessoal e Encargos SociaisJuros e Encargos da DvidaOutras Despesas Correntes

    - DESPESAS DE CAPITALInvestimentosInverses FinanceirasAmortizao da Dvida

    As despesas, quando classificadas por objeto de gasto, distribuem-se pelasCategorias Econmicas, desdobrando-se em grupo de despesa, modalidade de aplicaoe elementos de despesa, esta classificao est hoje discriminada na Portaria STN/SOFn 163/01, ANEXO da Lei n 4.320/64.

    O cdigo da classificao da natureza da despesa constitudo por seisalgarismos, onde:

    1: indica a categoria econmica da despesa;

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    2: indica o grupo da despesa;3/4: indicam a modalidade da aplicao e;5/6: indicam o elemento da despesa (objeto de gasto).

    B) Classificao Institucional ou por rgo

    Compreende os rgos Setoriais e suas respectivas unidadesOramentrias.

    O objetivo desta classificao demonstrar quanto cada rgo ou unidadeorganizacional est autorizado a gastar num determinado exerccio.

    A classificao por instituio ou organizacional apresenta a vantagem depermitir uma comparao imediata, em termos de dotaes recebidas, entre os diversosrgos. Tal informao pode, entretanto, gerar rivalidade interorganizacional nos gastos

    do governo. Na prtica oramentria brasileira utiliza-se um campo de cinco dgitos paraidentificar essa classificao. Os dois primeiros algarismos so reservados paraidentificar o rgo, ou seja qualquer instituio que integra a estrutura administrativa dostrs poderes da Unio; os trs ltimos identificam as unidades oramentrias.

    Nota: Um rgo ou uma unidade oramentria da classificao institucional dooramento pode, eventualmente, no corresponder a uma estrutura administrativa como,por exemplo: Transferncia a Estados, Distrito Federal e Municpios, EncargosFinanceiros da Unio, Operaes Oficiais de Crdito, Refinanciamento da DvidaPblica Federal e Reserva de Contingncia.

    Exemplo de uma classificao institucional que corresponde a uma estruturaadministrativa:

    XX YYY

    rgo:

    Unidade Oramentria:

    C) Classificao Funcional

    Identifica as grandes reas da atuao do Estado, fixando-se objetivos paracada uma delas e, em conseqncia, as aes que se pretende desenvolver para oalcance desses propsitos. uma das primeiras condies para implantao doOramento-Programa.

    A classificao funcional, composta de um rol de funes e subfunesprefixadas, servir como agregado dos gastos pblicos por rea de ao governamental,nas trs esferas. Trata-se de uma classificao independente dos programas.

    Por ser de aplicao comum e obrigatria no mbito dos Municpios,Estados e da Unio, a classificao funcional permitir a consolidao nacional dosgastos do setor pblico.

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    A Portaria MOG N 42, de 15/04/99, que revogou a Portaria SEPLAN N9/74, estabelece uma nova classificao e conceitos da Funcional e da EstruturaProgramtica, conforme a seguir definidos:

    Funo: representa o maior nvel de agregao, atravs do qual o governoprocura alcanar os objetivos nacionais.

    Subfuno: representa uma partio da funo, visando a agregardeterminado subconjunto de despesa do setor pblico;

    Programa: instrumento de organizao da ao governamental, visando concretizao dos objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidosno plano plurianual;

    Projeto: um instrumento de programao para alcanar o objetivo de umprograma, envolvendo um conjunto de operaes, limitadas no tempo, das quais resulta

    um produto que concorre para a expanso ou o aperfeioamento da ao do governo;Atividade:um instrumento de programao para alcanar o objetivo de um

    programa , envolvendo um conjunto de operaes que se realizam de modo contnuo epermanente, das quais resulta um produto necessrio a manuteno da ao do

    governo;

    Operaes Especiais: as despesas que no contribuem para amanuteno das aes de governo, das quais no resulta um produto, e no geramcontraprestao direta sob a forma de bens e servios. Ex: dvidas, ressarcimentos,transferncias, indenizaes, financiamentos e outras afins.

    O Projeto apresenta as seguintes caractersticas:

    - parte do desdobramento de um programa;- tem objetivos concretos, que devem ser medidos fsica e financeiramente;- limitado no tempo;- representa, sempre, implantao, expanso, modernizao ou aperfeioamento

    da ao governamental;- geralmente d origem a uma atividade ou concorre para a expanso e/ou

    aperfeioamento de atividades existentes.

    A Atividade apresenta as seguintes caractersticas:

    - parte do desdobramento de um programa- tem objetivos que podem ser medidos quantitativamente e/ou qualitativamente;- permanente e contnuo;- engloba esforos que tem como resultado um produto necessrio manuteno

    da ao de governo e a operao dos servios pblicos ou administrativos j existentes.

    Se d, ainda, o desdobramento dos projetos/atividades em subttulos, querepresentam o menor nvel de detalhamento, tendo por finalidade maior especificidade na

    operao das aes governamentais, ou seja, especificar a localizao fsica integral ouparcial das respectivas atividades e projetos, no podendo haver, por conseguinte,

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    alterao da finalidades e da denominao das metas estabelecidas.

    Regra de Tipicidade

    A Portaria MOG N42/99, conforme j visto, atualizou a discriminao da despesapor funes, estabeleceu os conceitos de funo, subfunes, programa, projeto ,

    atividade e operaes especiais, pois as subfunes podero ser combinadas comfunes diferentes daquelas a que estejam vinculadas, ou seja, fora da regra detipicidade. Por exemplo: uma atividade de pesquisa na FIOCRUZ do Ministrio da Sadedeve ser classificada de acordo com sua caracterstica na subfuno N 571Desenvolvimento Cientfico (subfuno tpica a funo 19 Cincia e Tecnologia eatpica a funo 10 Sade), entretanto, ser classificada na funo 10 Sade,portanto, preserva, na sua lgica de aplicao, a matricialidade da funcional programtica.

    Composio do cdigo:

    A classificao funcional e a estrutura programtica adota um artifcio quepossibilita identificar se determinado programa de trabalho constitui um projeto ou umaatividade. composto como segue:

    1 e 2 Dgitos -identificam a funo3, 4 e 5 Dgitos -identificam a subfuno6, 7, 8 e 9 Dgitos -identificam o programa10, 11, 12 e 13 Dgitos -identificam o projeto/atividade, sendo que se o 10 dgito

    que identifica for par (2, 4, 6, ou 8), trata-se de umaatividade; e se for mpar (l, 3, 5 e 7), trata-se de um projeto

    14, 15, 16 e 17 Dgitos - identificam regionalizao (subttulo)18, 19, 20 e 21 Dgitos - identificam a operao de crdito, se for o caso.

    Exemplo:

    20 605 0352 2145 0001 9999

    Funo: Agricultura

    - Corresponde ao nvel mximo de agregao das a sdesenvolvidas para a consecuo dos objetivos doGoverno.

    Subfuno: Abastecimento

    Programa: Produo e abastecimento alimentar.

    Atividade: Classificao e Inspeo de produtos animais.

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    4.3 - Estgios das Despesas

    - EMPENHO- LIQUIDAO

    - PAGAMENTO

    A) Empenho

    Iniciado o exerccio financeiro, a unidade oramentria atravs da Publicao doSuplemento LOA e a unidade administrativa beneficiada com crditos oramentrios,to logo receba o destaque ou a proviso, ficam habilitadas a empenhar despesasatravs do SIAFI - Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal,Sistema Integrado de Administrao Financeira dos Estados e Municpios -SIAFEM ou aplicativo prprio.

    O empenho a primeira fase da despesa e pode ser conceituado conformeprescreve o art. 58 da Lei n 4.320/64: o empenho da despesa o ato emanado deautoridade competente que cria para o Estado obrigao de pagamento pendente ouno de implemento decondio.

    O empenho prvio, ou seja, precede a realizao da despesa e est restrito aolimite do crdito oramentrio, como preceitua o art. 59 da Lei n 4.320: O empenho dadespesa no poder exceder o limite dos crditos concedidos. Alm disso, vedada arealizao de despesa sem prvio empenho (veja art. 60 da Lei n 4.320/64). A emisso

    do empenho abate o seu valor da dotao oramentria, tornando a quantia empenhadaindisponvel para nova aplicao.

    Modalidades de Empenhos

    Os empenhos, de acordo com a sua natureza e finalidade, tem a seguinteclassificao:

    a) Empenho Ordinrio - para acudir as despesas com montante previamenteconhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma s vez;

    b) Empenho Global - para atender s despesas com montante tambmpreviamente conhecido, tais como as contratuais, mas de pagamento parcelado ( 3 doart. 60 da Lei n 4.320/64). Exemplos: aluguis, prestao de servios por terceiros,

    IDENT. O.C: Outros recursos.

    Subttulo: Classifica rodutos bovinos -

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    O Pr-empenho utilizado para registrar o crdito oramentrio pre-compromissado, para atender objetivo especfico, nos casos em que a despesa a serrealizada, por suas caractersticas, cumpre etapas com intervalos de tempo desde adeciso at a efetivao da emisso da NE.

    Todos os saldos do pr-empenho no utilizados at 31 de dezembro de cada anosero automaticamente cancelados naquela data.

    B) Liquidao

    Esta a segunda fase da despesa e consiste na verificao do direito adquiridopelo credor, tendo por base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivo crdito

    (art. 63 da Lei n 4.320/64). Vale dizer que a comprovao de que o credor cumpriutodas as obrigaes constantes do empenho, contrato, ordem de servio, etc.

    Finalidade e Cuidados Especiais

    A liquidao tem por finalidade reconhecer ou apurar:

    a) A origem e o objeto do que se deve pagar;b) A importncia exata a pagar; ec) A quem se deve pagar a importncia para extinguir a obrigao.

    A fase da liquidao da despesa envolve, portanto, todos os atos de verificao econferncia, desde a entrada do material ou a prestao do servio at o reconhecimentoda despesa. Ao fazer a entrada do material ou prestao do servio, o credor deverapresentar a nota fiscal (quando houver impostos a pagar), fatura ou contacorrespondente, acompanhada da 1 via da nota de empenho (no se aceita cpia),devendo o funcionrio competente atestar o recebimento do material ou a prestao doservio correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

    No caso de empenho-estimativa ou global, a 1 via da nota de empenho somenteser exigvel com o ttulo de crdito (nota fiscal, fatura ou conta), referente ltima

    parcela dos bens fornecidos ou dos servios prestados.

    Ressalte-se que na liquidao da despesa, por ocasio do recebimento domaterial, da execuo da obra ou da prestao do servio, certos cuidados especiaisdevero ser observados, tais como:

    a) verificao do cumprimento das normas sobre licitao ou documentoformalizando a sua dispensa, ou comprovando a sua inexigibilidade;

    b) verificao da conformidade com o contrato, convnio, acordo ou ajuste, sehouver;

    c) exame da nota de empenho;

    d) conferncia da nota fiscal ou documento equivalente;e) elaborao do termo circunstanciado do recebimento definitivo - no caso de

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    obra ou servio de valor superior a R$ 38.550,49 (posio de junho/96) e equipamento degrande vulto ou recibo na nota fiscal ou documento equivalente, nos demais casos. Nosrecebimentos de servios profissionais, bem assim de gneros perecveis e alimentaopreparada, dispensa-se o recebimento provisrio.

    Todos esses cuidados evitam que sejam efetuados pagamentos indevidos, tais

    como: mais de um pagamento, pagamentos de bens e servios quando no solicitados ouainda no recebidos pela repartio.

    No ser exigido requerimento do credor para apresentao do ttulo de crdito,inclusive, para o respectivo pagamento.

    Na legislao atual no existe formulrio especfico para formalizar esta fase dadespesa. A liquidao da despesa far-se- atravs do exame da documentao quecomprove a solvncia do direito creditrio, onde se demonstraro os valores bruto elquido a pagar.

    Somente aps a apurao do direito adquirido pelo Credor, tendo por base osdocumentos comprobatrios do respectivo crdito, ou da completa habilitao daentidade beneficiada, a Unidade Gestora providenciar o imediato pagamento dadespesa. evidente, portanto, que nenhuma despesa poder ser paga sem estardevidamente liquidada.

    C) Pagamento

    O pagamento a ltima fase da despesa. Esta fase consiste na entrega de

    recursos equivalentes dvida lquida, ao credor, mediante ordem bancria. Estas, deacordo com a IN/STN/05/96 ( Norma do Governo Federal ), podem ser:

    4.4 - Despesa Pblica Adequao Lei de Responsabilidade Fiscal

    Condies para gerao de despesa :

    A criao ,expanso ou aperfeioamento de ao governamental que acarreteaumento de despesa ser acompanhado de :

    Estimativa do impacto oramentrio-financeiro no exerccio em que deva entrarem vigor e nos dois subsequentes, acompanhada das premissas e metodologia declculo utilizadas.

    Declarao do ordenador da despesa de que o aumento tem adequaooramentria e financeira com a lei oramentria anual e compatibilidade com oPlano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Oramentrias.

    Para os fins da LRF considera-se :

    Adequada com a LOA: a despesa objeto de dotao especfica e suficiente, ou queesteja abrangida por crdito genrico, de forma que somadas todas as despesas, da

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    mesma espcie, realizadas e a realizar previstas no programa de trabalho, no sejamultrapassados os limites estabelecidos para o exerccio;

    Compatvel com o PPA e a LDO: a despesa que se conforme com as diretrizes ,objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e no infrinja qualquer desuas disposies.

    Ressalva para as despesas consideradas irrelevantes , nos termos em que dispuser aLDO.

    A LDO DA UNIO PARA 2002 CONSIDERA:

    Despesas irrelevantes, aquelas cujo valor no ultrapasse, para bens e servios, oslimites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993. (Dispensa por valor ).

    A gerao de despesa ou assuno de obrigao que no atendam s condies

    estabelecidas pela LRF, sero consideradas no autorizadas, irregulares e lesivas aopatrimnio pblico.

    4.5- Despesa Obrigatria de Carter Continuado

    A LRF considera despesa obrigatria de carter continuado :

    Despesas de natureza corrente, vale dizer , voltada operao e manuteno dosservios existentes;

    Despesa decorrente de ato normativo ou de lei especfica, que no seja a deoramento,

    sendo ato administrativo normativo: decretos regulamentares, regimentos,resolues, deliberaes medidas provisrias que valem como leis, comfundamento de validade e at portarias;

    Despesas com execuo previstas por um perodo superior a dois anos .

    Os atos que criarem ou aumentarem a despesa obrigatria de carter continuadodeveram ser instrudos com:

    Estimativa do impacto oramentrio-financeiro no exerccio em que deva entrarem vigor e nos dois subsequentes, acompanhada das premissas e metodologia de

    clculo utilizadas Demonstrativo da origem dos recursos que iro custea-los

    Comprovao de que a despesa criada ou aumentada no afetar as metas deresultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO , devendo seusefeitos financeiros , nos perodos seguintes, serem compensados pelo aumentopermanente de receita ou pela reduo permanente de despesa , sendo que, o atoproponente da compensao dever integrar o instrumento que criar ou aumentara despesa obrigatria de carter continuado.Esto livres de compensao s despesas com o servio da dvida e o reajustegeral anual dos salrios dos servidores (art. 37, I X da CF/88).

    Considera-se aumento Permanente de receita:

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    Elevao de alquotas

    Ampliao da base de clculo

    Majorao ou criao de tributo ou contribuio

    Considera-se aumento de despesa a prorrogao daquela criada por prazodeterminado.

    Exemplo de despesas que se classificam como obrigatria de carter continuado:

    Preenchimento de cargo pblico;

    Concesso de aumento salarial para o funcionalismo;

    Reestruturao de plano de cargos e salrios

    Criao de estrutura administrativa ( rgo, fundo)

    Contribuies permanentes entidades

    Concesso de benefcios sociais ( bolsa escola, auxlios )

    Servio de sade colocado disposio da populao

    4.6 Despesa com Terceirizao

    Despesas relativas mo-de-obra, constantes dos contratos de terceirizao, quesejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos doquadro de pessoal, classificveis no grupo de despesa 1 Pessoal e EncargosSociais, em obedincia ao disposto no art. 18, 1 , da Lei Complementar n 101, de2000. Quando a mo-de-obra envolver categorias funcionais em extino a despesa ser

    classificada nos mesmo elementos das demais despesas do contrato e no grupo dedespesa 3 Outras Despesas Correntes .

    4.7- Restos a Pagar

    Normatizao

    Consideram-se Restos a Pagar, ou resduos passivos, consoante o art. 36 da Lein 4.320/64, as despesas empenhadas mas no pagas dentro do exerccio financeiro, ouseja, at 31 de dezembro (arts. 35 e 67 do Decreto n 93.872/86 norma do ExecutivoFederal).

    De acordo com o artigo 42 da Lei n 101/2000 LRF vedado ao titular de Poderou rgo referido no artigo 20 da mesma lei, nos ltimos dois quadrimestres do seumandato, contrair obrigao de despesa que no possa ser cumprida integralmentedentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exerccio seguinte sem que hajasuficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Pargrafo nico do art. 42 da LRF: "Na determinao da disponibilidade de caixasero considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar at o final doexerccio".

    DISPE A LDO DA UNIO LEI 10.2666/01 PARA 2002

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    a categoria econmica prpria.Em se tratando de pagamento de despesa inscrita em Restos a Pagar, pelo valor

    estimado, poder ocorrer duas situaes:

    a) o valor real a ser pago superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferenadever ser empenhada conta de despesas de exerccios anteriores, de acordo com a

    categoria econmica; eb) o valor real a ser pago inferior ao valor inscrito. O saldo existente dever ser

    cancelado.

    O rgo competente para exercer o controle e disciplinar o tratamento de Restos aPagar a STN, a nvel de Governo Federal, nos Estados e Municpios pelos rgosequivalentes (SEFAZ/SEPLAN).

    Pagamento

    O pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar ocorre tal como outropagamento de qualquer despesa pblica, exigindo-se apenas a observncia dasformalidades legais (empenho e liquidao), independente de requerimento do credor.Aps o cancelamento da inscrio da despesa em Restos a Pagar, o pagamento que viera ser reclamado poder ser atendido conta de dotao destinada a despesas deexerccios anteriores (art. 69 do Decreto n 93.872/86 norma do Executivo Federal).

    Validade

    A inscrio de valores em Restos a Pagar ter validade at 31 de dezembro do

    ano subseqente. Aps essa data, os saldos remanescentes sero automaticamentecancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, apartir da inscrio. O procedimento de cancelamento adotado na esfera Federal e emalguns Estados e Municpios.

    4.8 - Despesas de Exerccios Anteriores

    Normatizao

    O assunto est regulado pelo art. 37 da Lei n 4.320/64, regulamentado peloDecreto n 93.872, de 23/12/86, que incorporou os conceitos do Decreto n 62.115, de15/01/68.

    Despesas de Exerccios Anteriores so as dvidas resultantes de compromissosgerados em exerccios financeiros anteriores queles em que ocorreram os pagamento.

    O regime de competncia exige que as despesas sejam contabilizadas conforme oexerccio a que pertenam, ou seja, em que foram geradas. Se uma determinada despesativer origem, por exemplo, em 2001 e s foi reconhecida e paga em 2003, a suacontabilizao dever ser feita Conta de Despesas de Exerccios Anteriores paraevidenciar o regime do exerccio.

    Ocorrncia

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    Podero ser pagas conta de despesas de exerccio anteriores, medianteautorizao do ordenador de despesa, respeitada a categoria econmica prpria:

    a) as despesas de exerccios encerrados, para as quais o oramento respectivoconsignava crdito prprio com saldo suficiente para atend-las, que no se tenhamprocessado na poca prpria; assim entendidas aquelas cujo empenho tenha sido

    considerado insubsistente e anulado no encerramento do exerccio correspondente, masque, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigao;

    b) os restos a pagar com prescrio interrompida; assim considerada a despesacuja inscrio como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mais ainda vigente o direito docredor; e

    c) os compromissos decorrentes de obrigao de pagamento criada em virtude delei e reconhecidos aps o encerramento do exerccio.

    Pode-se citar como exemplo dessa ltima situao, o caso de um servidor, cujofilho tenha nascido em setembro e somente requereu o benefcio do salrio-famlia emmaro do ano seguinte. As despesas referentes aos meses de setembro a dezembro iro conta de despesas de exerccios anteriores, classificados, como despesas correntes;as dos demais meses no elemento de despesa prprio. A promoo de um funcionriocom data retroativa e que alcance anos anteriores ao exerccio financeiro, tambm casode despesa de exerccios anteriores.

    Formalizao

    Constituem elementos prprios e essenciais instruo do processo relativo adespesas de exerccios anteriores, para fins de autorizao do pagamento:

    a) nome do credor, CNPJ/CPF e endereo;b) importncia a pagar;c) data do vencimento do compromisso;d) causa da inobservncia do empenho prvio de despesa;e) indicao do nome do ordenador da despesa poca do fato gerador do

    compromisso; ef) reconhecimento expresso do atual ordenador de despesa.

    Prescrio

    As dvidas de exerccios anteriores, que dependam de requerimento do favorecido,prescrevem em 05 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origemao respectivo direito.

    O incio do perodo da dvida corresponde data constante do fato gerador dodireito, no devendo ser considerado, para fins de prescrio quinqenal, o tempo detramitao burocrtica e o de providncias administrativas a que estiver sujeito oprocesso.

    NOTA:Todas as classificaes das despesas de exerccios anteriores, o elemento

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    da despesa sempre 92.

    5. PLANO DE CONTAS

    O Plano de Contas da Administrao Pblica Federal representado por um

    conjunto de ttulos, organizados e codificados com o propsito de sistematizar euniformizar o registro contbil dos atos e fatos de gesto, e permitir a qualquer momento,com preciso e clareza, a obteno dos dados relativos ao patrimnio.

    A execuo contbil relativa aos atos e fatos de gesto financeira, oramentria epatrimonial, por parte dos rgos e Entidades da Administrao Pblica Federal obedeceao Plano de Contas elaborado e mantido de acordo com os padres estabelecidos, tendocomo parte integrante a Relao das Contas, a Tabela de Eventos e os Indicadores

    Contbeis.O Plano de Contas tem o propsito de atender, de maneira uniforme e

    sistematizada, ao registro contbil dos atos e fatos relacionados com os recursoscolocados disposio dos rgos da Administrao Direta e Indireta, de forma aproporcionar maior flexibilidade no gerenciamento e consolidao dos dados e atenders necessidades de informaes em todos os nveis da Administrao Pblica Federal,objetivando principalmente:

    - realar o estado patrimonial e suas variaes, concentrando as contas tpicasde controle nos grupos de compensao, de forma a propiciar o conhecimento

    mais adequado da situao econmico-financeira da gesto administrativa;

    - padronizar o nvel de informaes dos rgos da Administrao Direta eIndireta com a finalidade de auxiliar o processo de tomada de deciso,ampliando a quantidade dessas informaes e facilitando a elaborao doBGU; e

    - permitir, atravs da relao de contas e tabelas, a manuteno de um sistemaintegrado de informaes oramentrias, financeiras e patrimoniais naAdministrao Pblica Federal, com a extrao de relatrios necessrios a

    anlise gerencial, inclusive Balanos e demais Demonstraes Contbeis,capaz de atender aos aspectos legais e fiscais.

    reas Envolvidas

    O Plano de Contas adotado por todas as UG integrantes do SIAFI, ou quevenham a integr-lo, sob a modalidade de uso total, sendo a CCONT/STN o rgoresponsvel por sua administrao, a quem compete:

    - criar, extinguir, especificar, desdobrar, detalhar e codificar contas;

    - expedir instrues sobre a utilizao do Plano de Contas, compreendendo osprocedimentos contbeis pertinentes; e

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    - determinar os custos dos servios industriais;- acompanhar e controlar a execuo oramentria, evidenciando a receita

    prevista, lanada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada,empenhada, realizada e as dotaes disponveis;

    - elaborar os Balanos Oramentrio, Financeiro e Patrimonial, aDemonstrao das Variaes e dos Resultados;

    - conhecer a composio e situao do patrimnio analisado;- analisar e interpretar os resultados econmicos e financeiros;- individualizar os devedores e credores, com a especificao necessria ao

    controle contbil do direito ou obrigao; e- controlar contabilmente os direitos e obrigaes oriundos de ajustes ou

    contratos de interesse da gesto.Estrutura

    As contas esto estruturadas por nveis de desdobramento, classificadas e

    codificadas de modo a facilitar o conhecimento e a anlise da situao oramentria,financeira e patrimonial, compreendendo sete nveis de desdobramento, da seguinteforma:

    1o. NVEL - CLASSE ............................................................ X2o. NVEL - GRUPO ............................................................. X3o. NVEL - SUBGRUPO ....................................................... X4o. NVEL - ELEMENTO......................................................... X5o. NVEL - SUBELEMENTO................................................. X6o. NVEL - ITEM ................................................................ XX7o. NVEL - SUBITEM .......................................................... XX

    CONTA-CORRENTE ......................................................... CDIGO

    As contas esto, ainda, separadas em escrituradas (admitem registros) e noescrituradas (no admitem registros). As escrituradas recebem registro em qualquer dosseus nveis ( exceo dos trs primeiros nveis) e subdividem-se em sintticas (noexigem detalhamento especfico denominado conta-corrente) e analticas (exigem oconta-corrente).

    Primeiro nvel de desdobramento representa a classificao mxima naagregao das contas nas seguintes classes:

    ATIVOPASSIVODESPESARECEITARESULTADO DO EXERCCIO (-)RESULTADO DO EXERCCIO (+)

    O Ativo inclui as contas correspondentes aos bens e direitos, demonstrando aaplicao dos recursos.

    O Passivo compreende as contas relativas s obrigaes, evidenciando asorigens dos recursos aplicados no ativo.

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    A Despesainclui as contas representativas dos recursos despendidos na gesto,a serem computados na apurao do resultado.

    A Receita inclui as contas representativas dos recursos auferidos na gesto, aserem computados na apurao do resultado.

    O Resultado Diminutivo do Exerccioinclui as contas representativas de variaesdiminutivas, resultantes ou independentes da execuo oramentria, a seremcomputadas na apurao do resultado.

    O Resultado Aumentativo do Exerccio inclui as contas representativas dasvariaes positivas da situao lquida do patrimnio e da apurao do resultadorespectivo.

    Contas Retificadoras

    As contas redutoras ou retificadoras so identificadas pelo sinal * (asterisco),colocado antes da titulao da conta.

    Contas Correntes

    O sinal = (igual), antes da titulao de determinadas contas, identifica anecessidade de tratamento em nvel individualizado (conta corrente), peculiar a cadaitem, com o objetivo de proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento dos dadosdesejados. Existe, hoje, no sistema os seguintes tipos de contas correntes:

    CDIGO NOME

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    A) Ativo Circulante - Compreende as disponibilidades de numerrio, osrecursos a receber, as antecipaes de despesa, bem como outros bens e direitospendentes ou em circulao, realizveis at o trmino do exerccio seguinte.

    B) Ativo Realizvel a Longo Prazo - So os bens e direitos realizveisnormalmente aps o trmino do exerccio seguinte.

    C) Ativo Permanente- Representa os investimentos de carter permanente,as imobilizaes, bem como despesas diferidas que contribuiro para a formao doresultado de mais de um exerccio.

    D) Ativo Compensado - Compreende contas com funo precpua decontrole, relacionadas aos bens, direitos, obrigaes e situaes no compreendidas nopatrimnio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afet-lo , inclusive as relativasa atos e fatos relacionados com a execuo oramentria e financeira.

    Critrios de Classificao do Passivo

    O passivo representa as obrigaes, demonstrando a origem dos recursos.

    As contas do Passivo esto dispostas no Plano de Contas em ordem decrescentede grau de exigibilidade e compreendem os seguintes grupos:

    PASSIVO CIRCULANTEPASSIVO EXIGVEL A LONGO PRAZORESULTADO DE EXERCCIOS FUTUROS

    PATRIMNIO LQUIDOPASSIVO COMPENSADO

    A) Passivo Circulante - Compreende os depsitos, os restos a pagar, asantecipaes de receita, bem como outras obrigaes pendentes ou em circulao,exigveis at o trmino do exerccio seguinte.

    B) Exigvel a Longo Prazo - So as obrigaes exigveis normalmente apso trmino do exerccio seguinte.

    C) Resultado de Exerccios Futuros - Compreende as contasrepresentativas de receitas de exerccios futuros, bem como das despesas a elascorrespondentes.

    D) Patrimnio Lquido - Representa o capital autorizado, as reservas decapital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado no destinado.

    E) Passivo Compensado - Compreende contas com funo precpua decontrole, relacionadas aos bens, direitos, obrigaes e situaes no compreendidas nopatrimnio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afet-lo, inclusive as relativasa atos e fatos relacionados com a execuo oramentria e financeira;

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    Critrios de Classificao das Despesas

    A despesa compreende os recursos despendidos na gesto, a seremcomputados na apurao do resultado do exerccio, desdobradas nas seguintescategorias econmicas:

    DESPESAS CORRENTESDESPESAS DE CAPITAL

    A) Despesas Correntes Classificam-se nesta categoria todas as despesas queno contribuem diretamente para a formao ou aquisio de um bem de capital.

    Compreendem as de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da DvidaInterna e Externa e Outras Despesas Correntes, observadas as conceituaes existentesnos dispositivos legais e normas pertinentes em vigor.

    B) Despesas de Capital -Classificam-se nesta categoria aquelas despesas quecontribuem diretamente para formao ou aquisio de um bem de capital.

    Correspondem s de Investimentos, Inverses Financeiras, Amortizao daDvida Interna e Externa, observadas as conceituaes legais pertinentes em vigor.

    As Despesas ainda mais detalhadas objetivam oferecer informaes maisespecficas sobre gastos do setor pblico.

    Critrios da Classificao da Receita

    A receita compreende os recursos auferidos na gesto, a serem computados naapurao do resultado do exerccio, desdobrados nas seguintes categorias econmicas:

    RECEITAS CORRENTESRECEITAS DE CAPITAL

    a) receitas correntes - Compreendem as tributrias, contribuies, patrimoniais,industriais, agropecurias, servios e outras de natureza semelhante, bem como as

    provenientes de transferncias correntes, observadas as conceituaes legaispertinentes em vigor.

    B) Receitas de Capital - Correspondem constituio de dvidas, converso emespcie de bens e direitos, amortizaes, utilizao de saldos de exerccios anteriores oude reservas e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes detransferncias de capital, observadas as normas legais pertinentes em vigor.

    Critrios de classificao do Resultado do Exerccio Diminutivo

    O Resultado Diminutivo do Exerccio contm os seguintes grupos:

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    RESULTADO ORAMENTRIORESULTADO EXTRA-ORAMENTRIO

    A) Resultado Oramentrio -Corresponde s despesas, interferncias passivas(financeiras) e as mutaes patrimoniais passivas resultantes da execuo oramentria(fatos permutativos).

    B) Resultado Extra-Oramentrio -Abrange as despesas extra-oramentrias, asinterferncias passivas (financeiras e patrimoniais) e os decrscimos patrimoniais debens, direitos e obrigaes independentes da execuo oramentria (fatosmodificativos).

    Critrios de Classificao do Resultado do Exerccio Aumentativo

    O Resultado Aumentativo do Exerccio compreende os seguintes grupos decontas:

    RESULTADO ORAMENTRIORESULTADO EXTRA-ORAMENTRIORESULTADO APURADO

    A) Resultado Oramentrio - Representa as receitas, interferncias ativas(financeiras) e as mutaes patrimoniais ativas resultantes da execuo oramentria(permutativas);

    B) Resultado Extra-Oramentrio - Abrange as receitas extra-oramentrias, asinterferncias ativas (financeiras e patrimoniais) e os acrscimos patrimoniais (de bens,

    direitos e obrigaes) independentes da execuo oramentria (fatos modificativos).

    C) Resultado Apurado - uma conta transitria utilizada no encerramento doexerccio para demonstrar a apurao do resultado patrimonial do exerccio que poderresultar num supervit (quando as variaes ativas forem maiores do que as passivas)ou dficit (quando as variaes ativas forem menores do que as passivas).

    5.4 - MECANISMOS DE DBITO E CRDITO

    Do Ativo

    As contas do ativo so debitadas pelos aumentos e creditadas pelas diminuiesdos seus componentes.

    A) Aumentos

    As contas do Ativo so debitadas pelos aumentos dos seus componentespatrimoniais, decorrentes de incorporaes de bens e direitos e tm como contrapartidados dbitos uma Variao Ativa, representada pela classe (4) Receita Oramentria,quando se tratar da arrecadao da receita, e classe (6) Resultado do Exerccio, quandose tratar de incorporaes de ativos.

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    Como exemplo podemos citar a arrecadao da receita tributria que vaiaumentar os componentes patrimoniais pelo ingresso dos recursos no banco, que emtermos de registro pode ser demonstrado, assim:

    Bancos (aumento do ativo)a Receita Oramentria (classe 4)

    A contabilizao de uma doao recebida de um veculo recebe o seguintetratamento contbil:

    Veculos (aumento do ativo)a Variaes Ativas (classe 6)

    B) Diminuies

    As contas do Ativo sero creditadas pelas suas diminuies e tm como

    contrapartida dos crditos uma Variao Passiva, representada pela classe (3) DespesaOramentria, quando se tratar de pagamento da despesa, e (5) Resultado do Exerccio,quando se tratar de desincorporaes do ativo.

    A nica exceo a essa regra o pagamento das obrigaes financeiras em quea diminuio do ativos (sada do recurso do banco) ter como contrapartida do crdito naConta Bancos, o dbito de uma conta de Obrigaes no Passivo.

    Podemos citar como exemplo o pagamento da despesa oramentria que podeser resumida, em termos de lanamentos, como segue:

    Despesa Oramentria (classe 3)

    a Bancos (diminuio do ativo)

    Um outro exemplo seria uma doao concedida de um veculo, representada emtermos de lanamento, como segue:

    Variaes Passivas (classe 5)a Veculos (diminuio do ativo)

    Resumindo:

    EVENTO ATIVO CONTRAPARTIDAAUMENTOSDIMINUIES

    DBITOCRDITO

    V.A. Classe (4 ou 6)V.P. classe (3 ou 5)

    V.A. - Variaes AtivasV.P. - Variaes Passivas

    Do Passivo

    As contas do Passivo so creditadas pelos aumentos e debitadas pelasdiminuies dos seus componentes.

    A) Aumentos:

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    As contas do Passivo sero creditadas pelos aumentos dos seus componentes etero como contrapartida dos seus crditos uma Variao Passiva, representada pelaclasse (3) - Despesa Oramentria, quando se tratar da liquidao da despesa (2estgio da despesa) e (5) Resultado do Exerccio quando se tratar de Incorporaes dePassivos (obrigaes).

    Um exemplo tpico de aumentos do Passivo a liquidao da despesa (2 estgioda despesa) que dever ter a seguinte contabilizao, no sistema financeiro:

    Despesa Oramentria (classe 3)a Obrigaes (aumentos de passivos)

    As obrigaes decorrentes de Operaes de Crditos emitidas devem sercontabilizadas da seguinte forma:

    Variaes Passivas (classe 5)a Operaes de Crditos (aumento do passivo)

    B) Diminuies

    As contas do Passivo sero debitadas pelas diminuies e tero comocontrapartida dos seus dbitos, a conta Bancos quando se tratar de pagamento dasobrigaes financeiras e Variaes Ativas, quando se tratar de diminuies do passivo(baixa de obrigaes por pagamento do passivo no financeiro, perdo da dvida,registros indevidos, etc.).

    O terceiro estgio da despesa, o pagamento, pode ser assim resumido em termosde lanamentos:

    Obrigaes Financeiras (dimin.do passivo)a Bancos

    O cancelamento de Restos a Pagar um exemplo tpico de baixa de obrigaes,onde o pagamento no ocorre, visto que foi cancelado o contrato com o fornecedor. Essefato pode ser assim resumido em termos de lanamentos:

    Restos a Pagar (diminuio do passivo)a Variaes Ativas (classe 6)

    Resumindo:

    EVENTOS PASSIVO CONTRAPARTIDAAUMENTOSDIMINUIES

    CRDITODBITO

    V.P. classe (3 ou 5)Bancos ou classe (6)

    V.P. - Variaes PassivasV.A. - Variaes Ativas

    5.5 - SISTEMAS DE CONTAS

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    Na Contabilidade Pblica as contas do Plano de Contas so separadas emsistemas de contas independentes, para facilitar a elaborao dos balanos edemonstrativos. Esse sistemas so classificados em:

    SISTEMA FINANCEIRO

    SISTEMA PATRIMONIALSISTEMA ORAMENTRIOSISTEMA DE COMPENSAO

    Sistema Financeiro

    O Sistema Financeiro est relacionado com os ingressos (entradas) e osdispndios (sadas) de recursos, ou seja, com o registro dos recebimentos e pagamentosde natureza oramentaria e extra-oramentria.

    importante esclarecer que os lanamentos contbeis so feitos fechados emcada sistema, quando se debita uma conta de um determinado sistema a conta creditada,tambm, tem de pertencer ao mesmo sistema.

    As principais contas do sistema financeiro esto relacionadas com ascontrapartidas do grupo Disponvel, visto que este grupo representa dentro de qualquerrgo ou entidade as entradas e sadas de recursos.

    Podemos concluir que todas as contas do grupo Disponvel pertencem aoSistema Financeiro, ou seja, Caixa, Bancos Conta Movimento, Aplicaes Financeiras etodas as outras contas que se relacionam com o Disponvel, tambm, pertencem ao

    Sistema Financeiro, tais como: Receita, Despesa, Fornecedores, Restos a Pagar,Pessoal a Pagar, Encargos Sociais a Recolher, Consignaes, Depsito de Terceiros,etc.

    Resumindo, teremos:

    DISPONVEL

    ENTRADAS SADAS

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    O Sistema de Compensao representado pelos atos praticados peloadministrador que no afetam ao Patrimnio de imediato mas que podero vir a afet-lo.Esses atos so:

    AVAISACORDOS

    AJUSTESCAUESFIANASGARANTIASCONTRATOS COMODATOS DE BENSBENS E VALORES SOB RESPONSABILIDADECONVNIOSCONTRATOS

    Como se pode observar, o Sistema de Compensao compreende, apenas, as

    contas com funo especfica de controle, relacionadas com as situaes nocompreendidas no patrimnio mas que possam vir a afet-lo.As contas pertencentes ao Sistema de Compensao esto alocadas dentro dos

    grupos 1.9. - Ativo Compensado e 2.9. - Passivo Compensado.

    5.6 - TABELA DE EVENTO

    Conceito de Evento

    o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telase/ou documentos de entrada no SIAFI, para transformar os atos e fatos administrativosrotineiros em registros contbeis automticos.

    Estrutura do Evento

    O cdigo do evento composto de 6 (seis) nmeros estruturados da seguinteforma:

    - Classe..........................................................................XX

    Identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro

    - Tipo de Utilizao.....................................................X

    (0) Evento Utilizado Diretamente pelo Gestor(1) Evento Utilizado Diretamente pelo Sistema (mquina)(2) Evento Complementar do Evento do Gestor(3) Evento Complementar do Evento Interno do Sistema (mquina)(5) Evento de Estorno do Gestor(6) Evento de Estorno Interno do Sistema (mquina)(7) Estorno do Evento Complementar do Gestor(8) Estorno do Evento Complementar Interno do Sistema (mquina)

  • 8/6/2019 Apostila Contabiidade Pub

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    Cdigo Seqencial...................................................XXX

    CLASSE DOS EVENTOS

    10.0.000 - Previso da Receita20.0.000 - Dotao da Despesa

    30.0.000 - Movimentao de Crdito40.0.000 - Empenho da Despesa50.0.000 - Apropriaes, Retenes, Liquidaes e Outros51.0.000 - Apropriaes de Despesas52.0.000 - Retenes e Obrigaes53.0.000 - Liquidaes de Obrigaes54.0.000 - Registros Diversos55.0.000 - Apropriaes de Direitos56.0.000 - Liquidaes de Direitos60.0.000 - Restos a Pagar

    61.0.000 - Liquidao de Restos a Pagar70.0.000 - Transferncias Financeiras80.0.000 - Receita

    Fundamentos Lgicos

    Os eventos mantm correlao com os documentos de entrada do SIAFI, exceo dos eventos de classe 50, 60, 70 e 80, que podem aparecer indistintamente naNL, OB e GR.

    Os eventos 10.0.XXX so preenchidos de forma individual na NL, e se destinam a

    registrar a previso da receita.Os eventos 20.0.XXX so indicados na ND e objetivam registrar a dotao da

    despesa. Tais eventos so preenchidos de forma individual, com algumas excees deutilizao conjugada, porm com eventos da mesma classe.

    Os eventos 30.0.XXX so indicados de forma individual na NC e se destinam aregistrar a movimentao de crditos oramentrios.

    Os eventos 40.0.XXX so preenchidos na NE ou PE, de forma individual, eobjetivam registrar a emisso de Empenhos ou Pr-Empenhos.

    Os eventos 50.0.XXX, quando preenchidos na NL, no podem se apresentar de

    forma individual, exceto os de classe 54, isto porque so eventos representativos departida contbil de dbitos (classes 51, 53 e 55) e de crditos (52 e 56). A combinaonatural destes eventos a seguinte:

    Os eventos 51.0.XXX so utilizados sempre que a despesa for conhecida, estejaou no em condies de pagamento. Estes eventos exigem como complemento, eventos52.0.XXX para o caso de reteno da respectiva obrigao na NL. Em se tratando depagamento direto, o evento de despesa utilizado na OB que apropriar e liquidarsimultaneamente a despesa;

    Os eventos 52.0.XXX so utilizados normalmente em c