APOSTILA CURSO DE OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA (2)

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PROFESSOR ROBERTO FAILACHE 1

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PROFESSOR ROBERTO FAILACHE

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ÍNDICE

UNIDADE I INTRODUÇÃO

UNIDADE I I – Legis lação NR-11

UNIDADE I I I - O operador de Máquinas

UNIDADE IV - CBO – Class i f icação Bras i le i ra de Ocupação

UNIDADE V – T ipos de Máquinas (FOTOS)

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INTRODUÇÃO:

O Curso de Operador de Máquinas t em por ob je t i vo capac i ta r os t re inados a operar de fo rma segura e e f i c ien te , un i fo rmizando p roced imento para inspeção , manutenção e conservação das Máqu inas .

O t raba lhador a ten to e responsáve l sempre p rocura se espec ia l i za r para me lhor exerc íc io de sua p ro f i ssão e , a té mesmo, para te r me lhores cond ições de compet i r no mercado de t raba lho que , ho je em d ia , es tá mu i to concor r ido .

Passar a lgumas horas por d ia den t ro de uma sa la de au la pode parecer cansa t i vo , p r inc ipa lmente , quando se vem d i re to do t raba lho , mas ao f ina l , ve remos que fo ram horas p rec iosas de aprend izado que serão ú te is ao Pro fess iona l .

Se cada t raba lhador se impor tasse com o aper fe içoamento ou me lhoramento das suas técn icas de t raba lho , conhec imento dos seus d i re i tos e deveres , o número de ac iden tes do t raba lho e de pessoas f rus t radas com o que faz ser ia , com cer teza , bem menor .

Por i s to , aprove i te bem seu tempo e p repare-se para ser um pro f i ss iona l a inda me lhor .

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UNIDADE I

LEGISLAÇÃO NR-11

NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS .

11.1 . Normas de segurança para operação de e levadores , gu indas tes , t ranspor tadores indus t r ia i s e máqu inas t ranspor tadoras .

11 .1 .1 . Os poços de e levadores e monta -cargas deverão ser ce rcados , so l idamente , em toda sua a l tu ra , exce to as por tas ou cance las necessár ias nos pav imentos

11 .1 .2 . Quando a cab ina do e levador não es t i ve r ao n íve l do pav imento , a aber tu ra deverá es ta r p ro teg ida por co r r imão ou ou t ros d ispos i t i vos conven ien tes .

11 .1 .3 . Os equ ipamentos u t i l i zados na mov imentação de mater ia is , ta i s como ascensores e levadores de carga , gu indas tes , monta -carga , pon tes - ro lan tes , ta lhas , emp i lhade i ras , gu inchos , es te i ras - ro lan tes , t ranspor tadores de d i fe ren tes t ipos , se rão ca lcu lados e cons t ru ídos de mane i ra que o fe reçam as necessár ias garan t ias de res is tênc ia e segurança e conservados em per fe i tas cond ições de t raba lho .

11 .1 .3 .1 . Espec ia l a tenção será dada aos cabos de aço , co rdas , co r ren tes , ro ldanas e ganchos que deverão ser inspec ionados , permanentemente , subs t i tu indo-se as suas par tes de fe i tuosas .

11.1 .3 .2 . Em todo o equipamento será ind icado, em lugar v is íve l , a carga máxima de t raba lho permi t ida .

11.1 .3 .3 . Para os equ ipamentos des t inados à mov imentação do pessoa l se rão ex ig idas cond ições espec ia is de segurança .

11 .1 .4 . Os car ros manua is para t ranspor te devem possu i r p ro te to res das mãos .

11.1 .5 . Nos equipamentos de t ranspor te , com força motr iz própr ia , o operador deverá receber t re inamento especí f ico , dado pe la empresa, que o habi l i tará nessa função.

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11.1 .6 . Os operadores de equipamentos de t ranspor te motor izado deverão ser habi l i tados e só poderão d i r ig i r se durante o horár io de t raba lho por tarem um car tão de ident i f icação, com o nome e fo tograf ia , em lugar v is íve l .

11.1 .6 .1 . O car tão terá a va l idade de 1 (um) ano, sa lvo imprev is to , e , para a reva l idação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo , por conta do empregador .

11.1 .7 . Os equipamentos de t ranspor te motor izados deverão possui r s ina l de adver tência sonora (buz ina) .

11.1 .8 . Todos os t ranspor tadores indus t r ia i s se rão permanentemente inspec ionados e as peças de fe i tuosas , ou que apresen tem de f i c iênc ias , deverão ser imed ia tamente subs t i tu ídas .

11 .1 .9 . Nos loca is fechados ou pouco ven t i l ados , a emissão de gases tóx icos , por máqu inas t ranspor tadoras , deverá ser con t ro lada para ev i ta r concen t rações , no amb ien te de t raba lho , ac ima dos l im i tes permiss íve is .

11 .1 .10 . Em loca is fechados e sem ven t i l ação , é p ro ib ida a u t i l i zação de máqu inas t ranspor tadoras , mov idas a moto res de combus tão in te rna , sa lvo se p rov idas de d ispos i t i vos neu t ra l i zadores adequados .

11 .2 . Normas de segurança do t raba lho em a t i v idades de t ranspor te de sacas .

11 .2 .1 . Denomina-se , para f ins de ap l i cação da p resen te regu lamentação a expressão "T ranspor te manua l de sacos" toda a t i v idade rea l i zada de mane i ra con t ínua ou descon t ínua , essenc ia l ao t ranspor te manua l de sacos , na qua l o peso da carga é supor tado , in tegra lmente , por um só t raba lhador , compreendendo também o levan tamento e sua depos ição .

11 .2 .2 . F ica es tabe lec ida a d is tânc ia máx ima de 60 ,00m (sessen ta met ros ) para o t ranspor te manua l de um saco .

11 .2 .2 .1 . A lém do l im i te p rev is to nes ta norma, o t ranspor te descarga deverá ser rea l i zado med ian te impu lsão de vagonetes , ca r ros , ca r re tas , ca r ros de mão apropr iados , ou qua lquer t i po de t ração mecan izada .

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11.2 .3 . É vedado o t ranspor te manua l de sacos , a t ravés de p ranchas , sobre vãos super io res a 1 ,00m (um met ro ) ou ma is de ex tensão .

11 .2 .3 .1 . As p ranchas de que t ra ta o i tem

11 .2 .3 deverão te r a la rgura mín ima de 0 ,50m (c inqüen ta cen t ímet ros ) .

11 .2 .4 . Na operação manua l de carga e descarga de sacos , em caminhão ou vagão , o t raba lhador te rá o aux í l i o de a judan te .

11 .2 .5 . As p i lhas de sacos , nos a rmazéns , te rão a a l tu ra máx ima cor respondente a 30 ( t r in ta ) f i adas de sacos quando fo r usado p rocesso mecan izado de empi lhamento .

11 .2 .6 . A a l tu ra máx ima das p i lhas de sacos será cor respondente a 20 (v in te ) f i adas quando fo r usado p rocesso manua l de emp i lhamento .

11 .2 .7 . No p rocesso mecan izado de empi lhamento , aconse lha-se o uso de es te i ras - ro lan tes , dadas ou empi lhade i ras .

11 .2 .8 . Quando não fo r poss íve l o emprego de p rocesso mecan izado , admi te -se o p rocesso manua l , med ian te a u t i l i zação de escada removíve l de made i ra , com as segu in tes carac te r ís t i cas :

a ) lance ún ico de degraus com acesso a um pa tamar f ina l ;

b ) a la rgura mín ima de 1 ,00m (um met ro ) , apresen tando o pa tamar as d imensões mín imas de 1 ,00m x 1 ,00m (um met ro x um met ro ) e a a l tu ra máx ima, em re lação ao so lo , de 2 ,25m (do is met ros e v in te e c inco cen t ímet ros ) ;

c ) deverá ser guardada p roporção conven ien te en t re o p iso e o espe lho dos degraus , não podendo o espe lho te r a l tu ra super io r a 0 ,15m (qu inze cen t ímet ros ) , nem o p iso la rgura in fe r io r a 0 ,25m (v in te e c inco cen t ímet ros ) ;

d ) deverá ser re fo rçada , la te ra l e ve r t i ca lmente , por me io de es t ru tu ra metá l i ca ou de made i ra que assegure sua es tab i l i dade ;

e ) deverá possu i r , l a te ra lmente , um cor r imão ou guarda-corpo na a l tu ra de 1 ,00m (um met ro ) em toda a ex tensão ;

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f ) pe r fe i tas cond ições de es tab i l i dade e segurança , sendo subs t i tu ída imed ia tamente a que apresen te qua lquer de fe i to .

11 .2 .9 . O p iso do a rmazém deverá ser cons t i tu ído de mate r ia l não escor regad io , sem aspereza , u t i l i zando-se , de p re fe rênc ia , o mas t igue as fá l t i co , e mant ido em per fe i to es tado de conservação .

11 .2 .10 . Deve ser ev i tado o t ranspor te manua l de sacos em p isos escor regad ios ou mo lhados

11 .2 .11 . A empresa deverá p rov idenc ia r cober tu ra apropr iada dos loca is de carga e descarga da sacar ia .

11 .3 . A rmazenamento de mate r ia is .

11 .3 .1 . O peso do mate r ia l a rmazenado não poderá exceder a capac idade de carga ca lcu lada para o p iso .

11 .3 .2 . O mater ia l a rmazenado deverá ser d ispos to de fo rma a ev i ta r a obs t rução de por tas , equ ipamentos con t ra incênd io , sa ídas de emergênc ias , e tc .

11 .3 .3 . Mate r ia l emp i lhado deverá f i ca r a fas tado das es t ru tu ras la te ra is do p réd io a uma d is tânc ia de pe lo menos 0 ,50m (c inqüen ta cen t ímet ros ) .

11 .3 .4 . A d ispos ição da carga não deverá d i f i cu l ta r o t râns i to , a i l uminação , e o acesso às sa ídas de emergênc ia .

1 1 . 3 . 5 . O a r m a z e n a m e n t o d e v e r á o b e d e c e r a o s r e q u i s i t o s d e s e g u r a n ç a e s p e c i a i s a c a d a t i p o d e m a t e r i a l .

11.1 . Normas de segurança para operação de e levadores , gu indas tes , t ranspor tadores indus t r ia i s e máqu inas t ranspor tadoras .

11 .1 .1 . Os poços de e levadores e monta -cargas deverão ser ce rcados , so l idamente , em toda sua a l tu ra , exce to as por tas ou cance las necessár ias nos pav imentos .

11 .1 .2 . Quando a cab ina do e levador não es t i ve r ao n íve l do pav imento , a aber tu ra deverá es ta r p ro teg ida por co r r imão ou ou t ros

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d ispos i t i vos conven ien tes .

11 .1 .3 . Os equ ipamentos u t i l i zados na mov imentação de mater ia is , ta i s como ascensores e levadores de carga , gu indas tes , monta -carga , pon tes - ro lan tes , ta lhas , emp i lhade i ras , gu inchos , es te i ras - ro lan tes , t ranspor tadores de d i fe ren tes t ipos , se rão ca lcu lados e cons t ru ídos de mane i ra que o fe reçam as necessár ias garan t ias de res is tênc ia e segurança e conservados em per fe i tas cond ições de t raba lho .

11 .1 .3 .1 . Espec ia l a tenção será dada aos cabos de aço , co rdas , co r ren tes , ro ldanas e ganchos que deverão ser inspec ionados , permanentemente , subs t i tu indo-se as suas par tes de fe i tuosas .

11 .1 .3 .2 . Em todo o equ ipamento será ind icado , em lugar v i s íve l , a ca rga máx ima de t raba lho permi t ida .

11 .1 .3 .3 . Para os equ ipamentos des t inados à mov imentação do pessoa l se rão ex ig idas cond ições espec ia is de segurança .

11 .1 .4 . Os car ros manua is para t ranspor te devem possu i r p ro te to res das mãos .

11 .1 .5 . Nos equ ipamentos de t ranspor te , com fo rça mot r i z p rópr ia , o operador deverá receber t re inamento espec í f i co , dado pe la empresa , que o hab i l i t a rá nessa função .

11 .1 .6 . Os operadores de equ ipamentos de t ranspor te moto r i zado deverão ser hab i l i t ados e só poderão d i r ig i r se duran te o horá r io de t raba lho por ta rem um car tão de iden t i f i cação , com o nome e fo togra f ia , em lugar v i s íve l .

11 .1 .6 .1 . O car tão te rá a va l idade de 1 (um) ano , sa lvo imprev is to , e , para a reva l idação , o empregado deverá passar por exame de saúde comple to , por con ta do empregador .

11 .1 .7 . Os equ ipamentos de t ranspor te moto r i zados deverão possu i r s ina l de adver tênc ia sonora (buz ina) .

11 .1 .8 . Todos os t ranspor tadores indus t r ia i s se rão permanentemente inspec ionados e as peças de fe i tuosas , ou que apresen tem de f i c iênc ias , deverão ser imed ia tamente subs t i tu ídas .

11 .1 .9 . Nos loca is fechados ou pouco ven t i l ados , a emissão de gases tóx icos , por máqu inas t ranspor tadoras , deverá ser con t ro lada para ev i ta r concen t rações , no amb ien te de t raba lho , ac ima dos l im i tes

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permiss íve is .

11 .1 .10 . Em loca is fechados e sem ven t i l ação , é p ro ib ida a u t i l i zação de máqu inas t ranspor tadoras , mov idas a moto res de combus tão in te rna , sa lvo se p rov idas de d ispos i t i vos neu t ra l i zadores adequados .

11 .2 . Normas de segurança do t raba lho em a t i v idades de t ranspor te de sacas .

11 .2 .1 . Denomina-se , para f ins de ap l i cação da p resen te regu lamentação a expressão "T ranspor te manua l de sacos" toda a t i v idade rea l i zada de mane i ra con t ínua ou descon t ínua , essenc ia l ao t ranspor te manua l de sacos , na qua l o peso da carga é supor tado , in tegra lmente , por um só t raba lhador , compreendendo também o levan tamento e sua depos ição .

11 .2 .2 . F ica es tabe lec ida a d is tânc ia máx ima de 60 ,00m (sessen ta met ros ) para o t ranspor te manua l de um saco .

11 .2 .2 .1 . A lém do l im i te p rev is to nes ta norma, o t ranspor te descarga deverá ser rea l i zado med ian te impu lsão de vagonetes , ca r ros , ca r re tas , ca r ros de mão apropr iados , ou qua lquer t i po de t ração mecan izada .

11 .2 .3 . É vedado o t ranspor te manua l de sacos , a t ravés de p ranchas , sobre vãos super io res a 1 ,00m (um met ro ) ou ma is de ex tensão .

11 .2 .3 .1 . As p ranchas de que t ra ta o i tem

11 .2 .3 deverão te r a la rgura mín ima de 0 ,50m (c inqüen ta cen t ímet ros ) .

11 .2 .4 . Na operação manua l de carga e descarga de sacos , em caminhão ou vagão , o t raba lhador te rá o aux í l i o de a judan te .

11 .2 .5 . As p i lhas de sacos , nos a rmazéns , te rão a a l tu ra máx ima cor respondente a 30 ( t r in ta ) f i adas de sacos quando fo r usado p rocesso mecan izado de empi lhamento .

11 .2 .6 . A a l tu ra máx ima das p i lhas de sacos será cor respondente a 20 (v in te ) f i adas quando fo r usado p rocesso manua l de emp i lhamento .

11 .2 .7 . No p rocesso mecan izado de empi lhamento , aconse lha-se o uso de es te i ras - ro lan tes , dadas ou empi lhade i ras .

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11.2 .8 . Quando não fo r poss íve l o emprego de p rocesso mecan izado , admi te -se o p rocesso manua l , med ian te a u t i l i zação de escada removíve l de made i ra , com as segu in tes carac te r ís t i cas :

a ) lance ún ico de degraus com acesso a um pa tamar f ina l ;

b ) a la rgura mín ima de 1 ,00m (um met ro ) , apresen tando o pa tamar as d imensões mín imas de 1 ,00m x 1 ,00m (um met ro x um met ro ) e a a l tu ra máx ima, em re lação ao so lo , de 2 ,25m (do is met ros e v in te e c inco cen t ímet ros ) ;

c ) deverá ser guardada p roporção conven ien te en t re o p iso e o espe lho dos degraus , não podendo o espe lho te r a l tu ra super io r a 0 ,15m (qu inze cen t ímet ros ) , nem o p iso la rgura in fe r io r a 0 ,25m (v in te e c inco cen t ímet ros ) ;

d ) deverá ser re fo rçada , la te ra l e ve r t i ca lmente , por me io de es t ru tu ra metá l i ca ou de made i ra que assegure sua es tab i l i dade ;

e ) deverá possu i r , l a te ra lmente , um cor r imão ou guarda-corpo na a l tu ra de 1 ,00m (um met ro ) em toda a ex tensão ;

f ) pe r fe i tas cond ições de es tab i l i dade e segurança , sendo subs t i tu ída imed ia tamente a que apresen te qua lquer de fe i to .

11 .2 .9 . O p iso do a rmazém deverá ser cons t i tu ído de mate r ia l não escor regad io , sem aspereza , u t i l i zando-se , de p re fe rênc ia , o mas t igue as fá l t i co , e mant ido em per fe i to es tado de conservação .

11 .2 .10 . Deve ser ev i tado o t ranspor te manua l de sacos em p isos escor regad ios ou mo lhados .

11 .2 .11 . A empresa deverá p rov idenc ia r cober tu ra apropr iada dos loca is de carga e descarga da sacar ia .

11 .3 . A rmazenamento de mate r ia is .

11 .3 .1 . O peso do mate r ia l a rmazenado não poderá exceder a capac idade de carga ca lcu lada para o p iso .

11 .3 .2 . O mater ia l a rmazenado deverá ser d ispos to de fo rma a ev i ta r a obs t rução de por tas , equ ipamentos con t ra incênd io , sa ídas de emergênc ias , e tc .

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11.3 .3 . Mate r ia l emp i lhado deverá f i ca r a fas tado das es t ru tu ras la te ra is do p réd io a uma d is tânc ia de pe lo menos 0 ,50m (c inqüen ta cen t ímet ros ) .

11 .3 .4 . A d ispos ição da carga não deverá d i f i cu l ta r o t râns i to , a i l uminação , e o acesso às sa ídas de emergênc ia .

11 .3 .5 . O a rmazenamento deverá obedecer aos requ is i tos de segurança espec ia is a cada t ipo de mate r ia l .

UNIDADE III

O OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

UNIDADE IV CBO- Classificação Brasileira de Ocupações

De acordo com a Class i f icação Bras i le i ra de Ocupações – CBO

Existem as seguintes denominações para o operador de pá carregadei ra .

7151Tí tu los :

7151-05: operador de ba te -es taca : condu to r de ba te es taca

7151-10 : operador de compac tadora de so los : operador de ro lo compac tador ,operador de ro lo compressor

7151-15 : operador de escavadei ra : condutor de pá mecânica , escavadei ra , operador de equipamento de escavadei ra , operador de re t ro-escavadei ra .

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7151-20: operador de máqu ina de abr i r va las : condu to r de máqu ina de abr i r va las , va le te i ro – exc lus ive na agropecuár ia

7151-25: operador de máqu inas de cons t rução c iv i l e m ineração – operador de máqu ina de te r rap lanagem, operador de máqu ina rodov iá r ia , operador de t ra to res d ive rsos

7151-30: operador de moton ive ladora : condu to r de moton ive ladora , condu to r de n ive ladora , operador de equ ipamento de moton ive ladora ,operador de n ive ladora e de sc raper , operador de pa t ro l (n ive ladora) , operador de t ra to r de es te i ra , operador pa t ro le i ro , pa t ro le i ro de pav imentação , pa t ro le i ro de te r rap lanagem

7151-35: operador de pá carregadei ra : operador de pá carregadei ra de este i ra , operador de pá carregadei ra de pneus, operador de pá carregadei ra e t ra tores , operador de pá mecânica , em subsolo .

7151-40: operador de pav imentadora (as fa l to , concre to e mate r ia is s im i la res ) , condu to r de as fa l tadora , condu to r de pav imentadora , conservador de es t radas de rodagem, pav imentador , t raba lhador de pav imentação ( rodov ias ) , t raba lhador de conservação de rodov ias

7151-45: operador de t ra to r de lâmina : operador de t ra to r – exc lus ive na agropecuár ia

OUTROS:

TRABALHADOR NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM :

P lane jam o t raba lho , rea l i zam a manutenção bás ica de máqu inas pesadas e as operam. Removem so lo e mate r ia l o rgân ico “ bo ta - fo ra ” , d renam so los e execu tam cons t rução de a te r ros . Rea l i zam acabamento em pav imentação e c ravam es tacas ;

Formação e exper iênc ia :

Para o exerc íc io dessas ocupações requer -se esco la r idade en t re quar ta e sé t ima ser ie do ens ino fundamenta l e cu rso bás ico de qua l i f i cação p ro f i ss iona l de a té 200 horas . O p leno exerc íc io das a t i v idades ocor re com um a do is anos de exper iênc ia p ro f i ss iona l

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Condições gera is de exerc íc io

Atuam nas indús t r ias de cons t rução . São assa la r iados com car te i ra ass inada que t raba lham em equ ipes espec ia l i zadas nas d ive rsas e tapas da cons t rução : s ina l i zação , obra de a r te e te r rap lanagem. capa pav imentação , e topogra f ia de so los ,en t re ou t ras .

O t raba lho é presenc ia l . Todos são submet idos a superv isão permanentes , exce to o operador de ba te -es taca que tem superv isão ocas iona l .

O t raba lho é rea l i zado no per íodo d iu rno , a céu aber to e em ve ícu los , exce to para operador de ba te -es taca . Es te t raba lha em cond ições espec ia is ; suas a t i v idades são sub te r râneas , con f inadas , expos tas a mate r ia is tóx icos e a ru ído in tenso .

Uma junção de a r t i cu lação re fo rçada p roporc ionará amp la d i r ig ib i l i dade e durab i l i dade ao s is tema. Em te rmos de segurança , a v is ib i l i dade será exce len te , espec ia lmente por sobre o capô .

A cab ine inc l ina rá ráp ida e fac i lmente para o acesso de serv iço . P ro je tos in i c ia is co locam mais da metade do peso da máqu ina no e ixo d ian te i ro , para me lhora r a fo rça de t ração e a es tab i l i dade .

FOTOS DE VÁRIOS MODELOS DE MÁQUINAS E MARCAS:

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