Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

45
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA ANALISTA ADMINISTRATIVO DA ANATEL Conteúdo: 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; 2. Direito administrativo: conceito, fontes e princípios; 3. Ato administrativo (conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; invalidação, anulação e revogação; prescrição); 4. Agentes administrativos (investidura e exercício da função pública; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos); 5. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades; 6. Lei n.º 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): títulos II, III e IX; 7. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar; 8. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder; 9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação; 10. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; 11. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado; 12. Licitação pública (conforme a Lei n.º 8.666/1993): modalidades, dispensa e inexigibilidade; pregão. Contratos e compras. Convênios e termos similares. Teoria Completa; Legislação Comentada; 317 questões de concursos anteriores; 249 questões comentadas. ATENÇÃO: Esta apostila é uma versão de demonstração, contendo 45 páginas. A apostila completa contém 445 páginas e está disponível para download aos usuários assinantes do ACHEI CONCURSOS. Acesse os detalhes em http://www.acheiconcursos.com.br

description

Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL, contendo:1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; 2. Direito administrativo: conceito, fontes e princípios; 3. Ato administrativo (conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; invalidação, anulação e revogação; prescrição); 4. Agentes administrativos (investidura e exercício da função pública; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos); 5. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades; 6. Lei n.º 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): títulos II, III e IX; 7. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar; 8. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder; 9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação; 10. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; 11. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado; 12. Licitação pública (conforme a Lei n.º 8.666/1993): modalidades, dispensa e inexigibilidade; pregão. Contratos e compras. Convênios e termos similares.> Teoria Completa;> Legislação Comentada;> 317 questões de concursos anteriores;> 249 questões comentadas.

Transcript of Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

Page 1: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

PARA ANALISTA ADMINISTRATIVO DA ANATEL

Conteúdo: 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; 2. Direito administrativo: conceito, fontes e princípios; 3. Ato administrativo (conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; invalidação, anulação e revogação; prescrição); 4. Agentes administrativos (investidura e exercício da função pública; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos); 5. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades; 6. Lei n.º 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): títulos II, III e IX; 7. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar; 8. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder; 9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação; 10. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; 11. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado; 12. Licitação pública (conforme a Lei n.º 8.666/1993): modalidades, dispensa e inexigibilidade; pregão. Contratos e compras. Convênios e termos similares.

Teoria Completa; Legislação Comentada;

317 questões de concursos anteriores; 249 questões comentadas.

ATENÇÃO: Esta apostila é uma versão de demonstração, contendo 45 páginas.

A apostila completa contém 445 páginas e está disponível para download aos usuários assinantes do ACHEI CONCURSOS.

Acesse os detalhes em http://www.acheiconcursos.com.br

Page 2: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Estado po de se r defini do de diversas man eiras. Uma dela s su stenta que o Estado é um conjunto de instituições encarregadas do monopólio do uso da violência. Outra sustenta que o Estado é uma o rganização, em bora p ossa ser mai s p ropriamente ca racterizado como u m conj unto organizacional, já que agrega diversas organizações.

Avançando um pou co mais, po de-se d efinir o Estado como uma estrutura política e organizacional formada pelos seguintes elementos ou partes:

poder político soberano,

um povo, que se organiza de modo a formar a sociedade;

um território, ou seja, uma base física sobre a qual se estende a jurisdição do poder soberano.

um governo, através do qual se manifesta o poder soberano do Estado

O poder pol ítico sober ano signifi ca o pode r mai s alto qu e e xiste dentro do territó rio com relação ao seu povo, e frente a outros Estados. Expressa-se como ordenamento jurídico impositivo, ou seja, o conjunto das normas e leis que se exercem imperativamente e extroversamente.

Vejamos o que significa isso. Todas as demais organizações existentes na sociedade - igrejas, sindicatos, empresas, universidades, partidos políticos, etc - possuem normas que se limitam a regulá-las internamente. O Estad o é a ú nica organização cujo po der regulatório ultrapassa os seus próprios limites organizacionais e se estende sobre a sociedade como um todo - sendo, por isso, chamado de "poder extroverso".

Além disso, e em virtude disso, o Estado é a única organização dotada de soberania. Ou seja, internamente o seu poder se superpõe a todo s os poderes sociais, q ue lh e f icam sujeitos de fo rma mediata ou imediata; e externamente o seu poder é independente do poder de outros Estados e/ou atores não-estatais.

O território - que inclui o espaço terrestre, aéreo e aquático - é um outro importante elemento do Estado. Mesmo o território desabitado - onde não têm lugar interações sociais - é parte do Estado, que sob re el e exerce po der soberano, control ando seus re cursos. Por o utro lado, ain da que h aja sociedade, o u até me smo nação, q uando nã o há te rritório controlado p elo p oder soberano, não h á Estado.

O Povo, por sua vez, é o conjunto de cidadãos que se subordinam ao mesmo poder soberano e possuem direitos iguais perante a lei.

O Governo, por sua ve z, é o n úcleo de cisório do Estado, fo rmado p or m embros da e lite política, e e ncarregado da gestã o da coisa pública. Enquanto o Estado é pe rmanente, o governo é transitório porque, ao menos nas democracias, os que ocupam os cargos governamentais devem, por princípio, ser substituídos periodicamente de acordo com as preferências da sociedade.

Na realidade, o Estado é parte da sociedade. É uma estrutura política e organizacional que se sobrepõe à sociedade, ao mesmo tempo que dela fa z parte. A so ciedade, por sua vez, é a fonte real de poder do Estado, na medida em que estabelece os limites e as condições para o exercício desse poder pelos governantes. As Funções do Estado

Existem pelo meno s du as hipót eses sobre como e para qu e finalidad e se constituiu e se manteve esta complexa estrutu ra org anizacional q ue é o Esta do. A prim eira afirma que o Estad o surgiu de um pro cesso históri co d e crescente complexificação da so ciedade e da su a divisão em classes, de stinando-se a asseg urar o sistem a de classe s vigente. A outra hi pótese sustenta qu e o Estado surge de um contrato e ntre os h omens, pelo q ual e stes renu nciam a um a pa rte da sua liberdade - especialmente a parte que se refere ao uso privado da violência. Os homens fazem isso a fim de poder contar com uma autoridade que, monopolizando o uso da força, possa manter a ordem, garantir os direitos de propriedade e assegurar a execução dos contratos.

Em qualquer das duas hipóteses, a primeira função do Es tado é a manutenção da ordem e da se gurança interna e a garantia d a defesa exter na. É por esse motivo qu e um dos componente fundamental do Estado é o aparato de segurança pública constituído por uma força poli cial e militar pública. É ta mbém por esse motivo que frequentemente o E stado é defini do como a in stituição que exerce o monopólio legítimo do uso da força ou da coerção organizada.

www.acheiconcursos.com.br

1

Page 3: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

Entretanto, a própria função de manutenção da ordem exige mais do que o controle dos meios para o exercício da violência. A menos que se admita a hipótese do poder arbitrário, a manutenção da ordem pelo Estado - a resolução de conflitos, a apli cação da justiça, a imposição de sanções - exige regras estabelecidas. Assim, uma outra função do Estado é a de regulamentação jurídica. Ou seja, a partir das suas relações com a sociedade, o Estado estabelece o ordenamento jurídico das interações coletivas. Por outro lado, j á que suas atividades, por definição, não são auto-sustentáveis, a segunda função do Estado é estabelecer e cobrar tributos dos que vivem sob seu domínio e administrar os recursos obtidos dessa forma. É por esses motivos que um outro componente fundamental do Estado é o quadro administra tivo ou administração púb lica, que te m com o atri buição de cidir, instituir e aplicar as normas necessárias à coesão social e à gestão da coisa pública.

Essas são funções clássicas do Estado, presentes mesmo nas concepções do Estado mínimo, originalmente caracte rísticas do capitalismo competitivo, quando predomi nava aquilo que hoj e denominamos Estado Liberal.

Todavia, com variações entre os diferentes países, o Estado "mí nimo" - q ue se rest ringia a assegurar as condições de funcionamento do mercado - representava antes um modelo ideal do que a efetiva realid ade, parti cularmente no que dizi a re speito ao co mércio exteri or. Em outra s palavras, como regra, já nos séculos XVIII e XIX, na maior parte dos países ocidentais o Estado desempenhava funções de proteção à economia interna, mediante políticas claramente protecionistas. A concepção minimalista do Estado, na verdade, se resumia às funções sociais.

Ainda assim, desde o sécul o XVIII alguns Esta dos europeus (Áustria , Prússia, Rússi a, Espanha) começaram a desenvolver outras funções, orientadas para o bem-estar dos súditos. Essas, entretanto, não eram típicas do moderno Estado capitalista: tinham natureza estritamente assistencial e a ssumiam o caráte r d e uma d ádiva patriarcal em estruturas de pod er do ti po pat rimonialista. No século XIX, somente na Prússia - cujo capitalismo a inda era frágil - é que foram a provadas lei s de proteção do Estado ao proletariado industrial, nas situações de trabalho, invalidez e velhice.

Na Ingl aterra, berço do capita lismo m oderno, já no sécul o XV III alguns círculos i ntelectuais defendiam a necessidade de o E stado atuar na educação dos cidadãos. Entretanto, foi so mente no início do século XX que foram ap rovadas medidas para a instituição de um seguro nacional de saúde. Pouco depois, com a Pri meira Guerra Mundial ini cia-se um processo mai s amplo de intervençã o do Estado na economia, tanto na produção (indústria bélica) como na distribuição (gêneros alimentícios e sanitários) de bens. Mais tarde, com a grande crise de 1929, as tensões sociais criadas pela inflação e pelo d esemprego provoca ram u m aum ento ge neralizado da atividade social do Esta do vi sando a sustentar o emprego e evitar o absoluto aviltamento das condições de vida dos trabalhadores.

Todavia, somente na década de 1940 é que efetivamente se def iniu uma função social do Estado, com a afirm ação explícita do princípio do Estado de Bem Estar S ocial: "independentemente da sua renda, todos os cidadãos, como tais, têm direito a ser protegidos contra situações de dependência de longa duração (velhice, invalidez) ou de curta duração (doença, maternidade, desemprego)."

Finalmente, desde o fim da Segund a Guerra, na maioria da s socie dades industrializadas assumiu-se como fun ção do Esta do a oferta de serviços sociais, qu e g radualmente p assaram a abranger diversas políticas de proteção e de compensação das desigualdades sociais - renda mínima, alimentação, saúde, educação, habitação, etc - asseguradas aos cidadãos como direito político e não como caridade. Ao mesmo tempo, o Estado assu miu a função de prover a maximização da eficiência do si stema econômico mediante a planifica ção e a gestã o direta d e gran des empresas, a regulamentação e conômica e a i ntervenção p ública em sustentação à i niciativa priva da. De fo rma bastante simplificada, estas características definem o chamado Welfare State ou Estado de Bem Estar Social.

No caso b rasileiro, de sde a dé cada de 19 30 o Estado a ssumiu uma fu nção central na economia, seja através do ingresso direto na ativ idade econômica, como produtor, ou como promotor direto do desenvolvimento, segundo o modelo de s ubstituição das importações. Po r todo o pe ríodo que compreende o s g overnos Getúlio Varga s, Gaspar Dutra, Juscelino Kubitscheck, Jânio Quadros/João Goula rt e todos o s govern os d o regime mili tar, o Estad o bra sileiro assumiu definitivamente a funç ão de intervenção - s ob variadas formas - no proc esso econômico a título de estimular o desenvolvimento e suprir áreas não exploradas pela iniciativa privada.

Em proporção muito inferior, também assumiu funções sociais, com a política de proteção ao trabalho, através da CLT e, mais tarde, com algumas políticas de saúde e de educação pública, ou até mesmo de habitação. Ent retanto, d urante a mai or parte do tem po, a mai oria da s políticas sociais brasileiras e steve re strita aos qu e p ossuíam em pregos fo rmais, de scaracterizando a dimensão universalista típica do Est ado de Bem Estar. Só re centemente, com a Co nstituição de 19 88 - e em algumas á reas e specíficas, co mo a de edu cação e de saúde - é q ue foram efe tivamente implementadas políticas sociais universalistas.

www.acheiconcursos.com.br

2

Page 4: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

Os Poderes do Estado: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário

Vimos que o Estado é uma estrutura política e organizacional dotada de poder extroverso, que exerce imperativa e soberanamente. Como se exerce esse poder? Como ele pode ser controlado? Na história do mundo ocidental, nem sempre fo ram estabelecidas distinções entre Esta do e governo. A diferen ciação entre e sses dois conceitos é típica do pen samento demo crático, ond e cumpre um papel esse ncial para fundamentar as propostas d e limitação ao pode r a rbitrário. John Locke, por exemplo, no Segun do Tratado sobre o Governo, ao sustentar que os governos abusivos podem ser dissolvidos sem que a sociedade política - o Estado - entre em desintegração, oferece uma via para o controle do poder dos governantes.

E é també m Locke qu e elabora uma da s p rimeiras e mai s i mportantes reflexões sobre a separação dos poderes, embora seja menos conhecido que Montesquieu, autor ao qual classicamente se atribui a doutrina da separação dos poderes.

Na lógica do pensamento desses dois grandes autores existe uma mesma ideia: sempre que o poder é concentrado, é grande a possibilidade de que seja exercido de maneira abusiva. O abuso vai até onde encontre limites. O único limite ao poder é o próprio poder. Então, a sociedade política deve ser organizada de tal modo que o poder seja um freio ao próprio poder. Isso se faz através da divisão do po der e m parte s dotadas de at ribuições di stintas e limites p recisos. De ssa forma, se ndo independentes, cada uma das partes poderá servir de freio às demais. Assim, em term os genéricos, cada um dos poderes exerce funções limitadas e específicas, como se segue.

Ao Legislativo cabe fazer as leis, aperfeiçoá-las e revogá-las. Ao Executivo cabe aplicar as leis, assegurar a ordem interna e a defesa externa, bem como conduzir as relações internacionais. Ao Judiciário cabe julgar e punir as transgressões às leis e arbitrar dissídios da ordem civil à luz da legislação estatuída.

No caso b rasileiro, a Co nstituição estabelece que o Po der L egislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senad o Federal (Arti go 44). E que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matéri as de competências da Uniã o (Artigo 48).

Estabelece, também, qu e o Poder Executiv o é e xercido pelo Presid ente da Re pública, auxiliado pelos Ministros de Estado (Artigo 76).

Finalmente, estab elece que o Poder Judi ciário é exerci do pel o Supremo Tribu nal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais, Tribunais e Juizes do Trabalho, Tribunais e Juizes Eleitorais, Tribunais e Juizes Militares e Tribunais e Juizes dos Estados e do Dist rito Federal e Territórios; O Su premo Trib unal Fede ral e os Trib unais Superi ores possue m jurisdição sobre todo o território nacional.

Nos países onde o sistema de governo é parlamentarista a separação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo é menos nítida do que nos países com sistema de governo presidencialista. Isso ocorre porque no parlamentarismo o Poder Executivo é exercido pelo Gabinete, que é formado pelos parlamentares eleitos pelo partido político ou pela aliança partidária que conseguiu eleger a maioria no Congresso. Neste caso, as funções de controle e fiscalização do Legislativo sobre o Executivo cabem, por definição, aos partidos de oposição.

Nos p aíses de g overno presidencialista, o Pode r Executivo é eleito sepa radamente. Existe uma nítida distinção entre este e o Legislativo. Entretanto, o governo procura compor uma maioria de parlamentares no Congresso, que sirvam de base de apoio às políticas governamentais.

Os três Poderes são independentes. Mas deve haver um equilíbrio entre eles, que é dado por mecanismos de pesos e contrapesos. Assim, tem-se a presença de cada um dos Poderes na órbita do outro, mediante as faculdades de estatuir e de impedir.

O Executivo mostra-se presente na órbita do Legislativo por mei o da mensagem presidencial (que re comenda) e do p oder de veto (q ue im pede), p ela ini ciativa em matéria orça mentária e financeira, p ela elabo ração de leis delegadas com a autori zação do p róprio Legi slativo, e, excepcionalmente, também pela utiliza ção da M edida Provisória (que tem força de lei ). O Executivo participa na esfera d o Ju diciário p ela faculdade de nome ar m embros d este Poder e d e con ceder indultos.

O Le gislativo envolve-se nos domíni os do Exe cutivo através da s fa culdades de rejeição do veto, de su star o s ato s n ormativos do Poder Executivo que ex orbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa, de instaurar processo de impeachment contra a autoridade executiva, de ap rovação de trata dos e d e ap reciação e rat ificação d as indicaçõe s do Executivo para o desempenho de cargo s da administração pública, além da organi zação administrativa e judi ciária do

www.acheiconcursos.com.br

3

Page 5: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

Ministério P úblico e da Defe nsoria Pública d a Un ião e d os T erritórios. Além disso, exe rce a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, mediante suas atribuições de controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

Em relação ao Judiciário, o Legislativo atua na organização do Poder Judiciário, na atividade de processar e julgar Ministros do Supremo tribunal Federal e de proceder a julgamento político.

O Poder Judiciário, atua n a esfera legislativa ao iniciar lei comple mentar sobre o Estatuto da Magistratura. O poder de impedir do Judiciário é exercido frente ao Legislativo quando decide sobre a inconstitucionalidade de seus ato s e f rente a o Exe cutivo q uando profere a il egalidade de medid as administrativas. O Papel Social do Estado

O papel social do Estado vem sendo redefinido em todo o mundo ocidental moderno, desde o final da década de 1970. Na primeira metade daquela década, iniciou-se uma grande crise econômica, de escala mundial, cujo m arco inicial mais visível foram as duas crises do petróleo (de 1973 e 1979). Encerrou-se, então, a fase de prosperidade vivida pelo mundo desde o fim da Segunda Guerra, sendo substituída por uma prolo ngada recessão, a partir da qual constataram-se acentuados problemas de inviabilidade do chamado Estado de Bem Estar Social (Welfare State).

Até então, o mundo capitalista vivia um período de altas taxas de desenvolvimento econômico e de um amplo consenso quanto ao papel do Estado de promover o crescimento econômico e o bem estar social. Em outras palavras, acreditava-se que era função do Estado: (a) intervir ativamente na economia - regulamentando, estimulando e produzindo bens e serviços - a fim de gerar empregos e desenvolver áreas estratégicas; (b) oferecer políticas sociais de natureza universalista, especialmente políticas compensatórias.

Ora, em nenhum país, nem em n enhuma época da histó ria, as atividades do poder público (Estado) fora m destin adas a, ou capa zes de ge rar rique zas. Assim sendo, para fina nciar toda s e quaisquer das suas tarefas, o Estado necessita extrair recursos dos empreendimentos produtivos. Ou seja, com o regra, a atividade públi ca se su stenta co m o s recurso s g erados pela atividade priva da. Porém, com a crise econômica, o investimento privado se reduz e a capacidade do Estado de extrair tributos se to rna drasticamente menor. Esta é a chamada "crise fiscal" : o E stado simplesmente não consegue arrecadar o suficiente para manter os seus gastos e, por outro la do, tem difi culdades em gastar dentro dos limites do que arrecada. Ocorre que, mesmo pagando impostos, a sociedade sofre as consequências da crise fiscal – a falta de vag as n as escolas o u a m á qualidade do ensino p úblico; a s condi ções a pavorantes que enfrentam os que têm qu e recorre r ao sistema p úblico de saúde; o aumento da crimi nalidade e d a violência, se m que a s fo rças policiais seja m capazes de ga rantir a segurança do s cidadãos; a precariedade das est radas e vias pú blicas; a len tidão da just iça, etc - en fim, serviço s público s insuficientes e de má qualidade. Insatisfeita com isso, a soci edade nega aos governantes o apoio e a confiança para que adotem medidas destinadas a resolver esses problemas.

Finalmente, um pro cesso que vinha se de senvolvendo de m aneira acent uada d esde a Segunda Guerra - a globalização e as grandes transformações tecnológicas, especialmente nas áreas de microeletrônica e telecomunicações - assume a sua dinâmica mais acelerada a partir da década de 1980.

Até então, o Estado Naci onal era o ato r mais relevante das relações internacionais. Essas se orientavam principalmente em to rno do conflito leste-oeste, liderada s pelas du as potên cias hegemônicas - Estad os Unidos e URSS (Uni ão So viética) - sen do a s a ssimetrias entre os p aíses desenvolvidos e em desenvolvimento uma das suas dimensões. Com a queda do Muro de Berlim em 1989 e com a dissolução da União Soviética em 1991-92, acabam-se as principais distinções políticas e e conômicas e ntre o mundo ocidental, demo crático e capitalista e o m undo ori ental, a utoritário e socialista.

Novos atores assumiram papéis centra is no cená rio internacional e as disputa s passaram a envolver diretamente atore s não-estatais - com o as ONG's, os m ovimentos étnicos, as corpora ções transnacionais, os agentes do sistema financeiro internacional, etc. O conflito já não o bedece ao eixo capitalismo/socialismo, le ste/oeste. Mas tamb ém não se resume ao eixo norte/ sul, paíse s desenvolvidos/países em desenvolvimento, embo ra este te nha ganho maio r relevância e suscitado novas questões, principalmente tendo em vista o processo de liberalização dos mercados externos.

Nesse novo ambiente, aumenta a interdependência das nações, os Estados nacionais passam a disp or d e meno r po der regulatório, torn am-se mai s vul neráveis à s gran des corpo rações transnacionais (desde os empreendimentos legítimos até o crim e organizado), perdem b oa parte da sua capacidade de controlar os fluxos financeiros e comerciais e de decidir autonomamente as sua s

www.acheiconcursos.com.br

4

Page 6: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

políticas macroeconômicas. Além disso, o processo de regionalização faz com que os blocos econômicos - como a União

Europeia, o Nafta e o Merco sul – a ssumam um pap el mais rel evante, substituindo grande parte da s relações bilaterais por relações multilaterais. Com isso, os Estados perdem uma outra parcela da sua capacidade de gerir autonomamente seus negócios internos.

Todas essas transformações resultaram em imp ortantes mudanças no papel do Esta do e no estabelecimento de nova s relações com o s di versos ag entes da sociedade e com os ato res internacionais. Definitivamente, nesse novo ambiente já não são contempladas as funções de provedor direto de todos os bens e serviços sociais, nem de produtor econômico competindo com a iniciativa privada.

Em primeiro lugar, na maior parte das sociedades ocidentais os governos adotaram políticas de privatização, reduzindo ou mesmo eliminando a sua participação direta na economia. Assume-se hoje que o p apel do Esta do, q ue irá p revalecer n o século XXI, se rá o de re gulador e de tra nsferidor d e recursos, e n ão o de E stado executor. As exceções seriam as funções executivas estritas do Estado, as que afetam diretamente direitos humanos fundamentais e/ou questões éticas e a s atividades que não podem ser recompensadas no mercado via cobrança dos serviços. Em linhas gerais, o papel do Estado seria:

assegurar os direitos do cidadão e do consumidor;

estimular o desenvolvimento auto-sustentado;

incentivar a competitividade do setor privado;

induzir a busca de padrões mais elevados de qualidade dos bens e serviços oferecidos pelo mercado;

coibir as práticas predatórias e ilegais na busca do lucro econômico.

Nas relações com as organizações privadas prevalece a perspectiva de qu e existem claras e

relevantes distinções entre o mercado e o setor público e de que o que é mais racional e enriquecedor para a sociedade como um todo é a coope ração entre as duas esferas - e não a superposição, nem o protecionismo injustificado.

Também mudaram as relações do Estado com a sociedade civil organizada. Entende-se hoje que instituições como sindicatos, ONG's, associações civis, entidades filantrópicas, etc., compartilham com o E stado o fato de serem o rientadas pa ra o interesse pú blico, em bora não sejam prop riedade estatal. A ssim, exibem um sig nificativo víncul o de afinidad e co m o Estado e podem re presentar um importante canal de arti culação com os interesses sociais, tornando a ação do Estado mais efetiva e contribuindo para o melhor atendimento das necessidades dos cidadãos. Antes, essa s organi zações era m percebida s pri ncipalmente como dema ndantes - fre nte às quai s o Estado ou fazia concessões ou competia pela le aldade de suas clientelas. Hoje, passam a ser vistas como parceiras em p otencial, dotad as de re cursos estratégicos - c onhecimento e specífico, tr ânsito junto à s clie ntelas, intimi dade com os proble mas a se rem solucionados, e tc - na s suas área s d e atuação, sendo capazes de suprir a ação do Estado em diversas áreas e, em outras, somar esforços para obter melhores resultados. A Relação Estado/Cidadão e Cidadão/Estado

Até aqui, o centro d a di scussão tem sid o o Estado. Cabe agora passar ao outro la do: o cidadão. Para isto, é útil começar discutindo o que é cidadania.

Cidadania é um conceito bastante antigo, tendo se originado na cidade-Estado grega. Embora tenha p assado po r n umerosas e profundas mu danças, a i deia bá sica d o con ceito de cida dania permanece a mesma.

Cidadania si gnifica a efetiva possibili dade do indi víduo toma r part e, po r vias di retas ou indiretas, nas decisões coletivas que afetam a sua vida e o seu destino. Em outras palavras, significa o direito e a capacidade dos membros de uma sociedade de interferirem no próprio Direito, ou seja, na formulação e execução das leis. Em t roca deste direito, o indivíduo se com promete a con tribuir, de alguma forma, para com o bem estar da coletividade.

Isso quer dizer que a cidadania é uma relação de direitos e deveres. Relação - de di reitos e deveres - p ara com que m? Para com o conj unto dos cidadãos e da s pe ssoas jurídi cas po r ele s instituídas. Isto que r dizer que a ci dadania é, por um lad o, uma relação de direit os que são

www.acheiconcursos.com.br

5

(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA E CONTÉM APENAS UM TRECHO DO CONTEÚDO ORIGINAL. O DESENVOLVIMENTO DA MATÉRIA CONTINUA POR MAIS PÁGINAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

Page 7: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

DIREITO ADMINISTRATIVO CONCEITOS

Segundo Hel y Lopes Mei relles: "Conj unto harmôn ico de p rincípios ju rídicos que rege m o s órgãos, os agentes e a s atividades públicas tendentes a reali zar concreta, direta e imedi atamente os fins desejados pelo estado".

José Cretella Júni or e ntende po r Di reito Admini strativo "o ramo do direito pú blico i nterno que regula a atividade e a s relaçõe s jurídi cas da s pes soas públi cas e a institui ção de m eios e órg ãos relativos à ação dessas pessoas".

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo é "o ramo do Direito Público que tem por obj eto o s órg ãos, ag entes e pe ssoas jurídi cas admini strativas que int egram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza política".

Diógenes G asparini vê o Direito Administrativo com o um a "sistem atização d e n ormas doutrinárias de direito, conjunto harmônico de princípios jurídicos" destinadas a ordenar a estrutura e o pessoal (ó rgãos e a gentes) e os at os e ativida des d a Administração Pública, p raticadas o u desempenhadas enquanto Poder Público.

Segundo o Prof. J. Wilson Granjeiro, Direito Administrativo é "o complexo de posições jurídicas e princípios que disciplinam as rel ações da Administração Pública (órgãos e entidades) e seus agentes públicos na busca do bem comum". OBJETO Para Hely Lopes Meirelles, a caracterização e a delimatação do objeto do Direito Administrativo estão nas atividades públicas tendentes a reali zar concreta, direta e imedi atamente os fins desejad os pelo Estado. José Cretella Júnior diz que o Direito Administrativo tem como objeto a administração, isto é, "os serviços públicos são o objeto do direito administrativo".

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Segundo o saudoso Hely Lope s Me irelles, o Direito Admini strativo ab ebera-se, p ara sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

I - A lei, em sentid o a mplo, é a fo nte primá ria do Di reito Administ rativo, abra ngendo esta expressão d esde a Co nstituição até o s re gulamentos exe cutivos. E comp reende-se que assim seja, porque tai s a tos, impo ndo o se u p oder norm ativo a os in divíduos e ao próprio Estado, e stabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo.

II - A doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciên cia Jurídica à q ual pertence a disciplina em causa. A dout rina é q ue distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na elaboração da lei como na s decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.

III - A juri sprudência, tr aduzindo a reit eração dos j ulgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a co nstrução do Direito, e espe cialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo que a doutrin a e a lei, mas nem po r isso se ap arta de prin cípios teóri cos q ue, por sua persistência nos j ulgados, acab am p or p enetrar e integ rar a pró pria Ci ência Jurídica. Outra característica da j urisprudência é o seu nacionalismo. Enquanto a doutrina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto. Se ndo o Direito Admini strativo men os ge ral que o s d emais ramo s jurídi cos, p reocupa-se diretamente com a A dministração de cada Estad o, e por i sso mesmo en contra, muita s vezes, mai s afinidade com a jurisprudência pátria que com a doutrina estrangeira. A jurisprudência, entretanto, não obriga quer a Administração, quer o Judiciário, porque não vigora entre nós o princípio norte-americano do stare decises, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as i nstâncias infe riores para os casos idênticos.

IV - O costu me, em ra zão da defici ência da le gislação, a prática admini strativa vem supri ndo o texto escrito, e sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a p raxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento reformativo da doutrina.

www.acheiconcursos.com.br

10

Page 8: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

Ao lado d a lei, a prin cipal fonte de qualquer direito, os auto res e numeram outro s: a analogia, a equidade, os princípios gerais do direito, os tratados internacionais, a instrução e a circular. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Constitucionais: 1) LEGALIDADE 2) MORALIDADE 3) IMPESSOALIDADE 4) PUBLICIDADE 5) EFICIÊNCIA Outros Princípios: 6) FINALIDADE 7) CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO 8) AUTOTUTELA 9) RAZOABILIDADE 10) PROPORCIONALIDADE 11) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO Princípios Constitucionais da Administração Pública: LEGALIDADE: é o prin cípio básico de todo o Di reito Público,. A doutrina costuma usar a se guinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido.

“Administrar é aplicar a Lei de Ofício”. O administrador está rigidamente preso à lei. A atuação do administrador deve ser confrontada com a lei.

MORALIDADE: a moralidade foi transformada em princípio jurídico.

O Direito Administrativo elaborou um conceito próprio de moral, diferente da moral comum. A moral administrativa si gnifica o d ever do admi nistrador não apenas cump rir a lei form almente, ma s cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

Toda atuação do administrador é inspirada no interesse público. Jamais a moralidade administrativa pode chocar-se com a lei. Por esse p rincípio, o ad ministrador n ão aplic a ap enas a lei, mas vai alé m, aplican do a sua

substância. A Con stituição de 19 88 enfatizou a moralidade a dministrativa, preve ndo que “os atos de

improbidade impo rtarão a suspensão do s direitos políticos, a perda da fu nção públi ca, a indisponibilidade do s b ens e o ressa rcimento ao e rário na form a e grada ção previ stas e m lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. IMPESSOALIDADE: si gnifica que o administ rador deve ori entar-se p or critérios obje tivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pess oais. É em decorrência desse princípio que temos: o concurso e a licitação.

Desse p rincípio de corre a generalidade do s erviço público – todo s qu e pre encham as exigências têm direito ao serviço público.

A responsabilidade objetiva do Estado decorre do princípio da impessoalidade.

www.acheiconcursos.com.br

11

Page 9: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

PUBLICIDADE: destina-se, d e um la do, à p rodução do s efeitos externo s d os atos administrativos. Existem atos que não se restri ngem ao ambi ente in terno d a admini stração porque se destina m a produzir efeitos externos – daí ser necessária a publicidade.

Esse p rincípio també m se justifica p ara p ermitir a qualq uer pe ssoa q ue fi scalize o s atos administrativos, ensejando a possibilidade de obter certidões que poderão servir para o ajuizamento de Ação Popular. EFICIÊNCIA: MAURÍCIO ANTÔNIO RIBEIRO LOPES (Comentários à Reforma Administrativa) afirma que se trata de prin cípio meram ente retóri co. É possível, no entanto, invocá-lo pa ra limitar a discricionariedade do Administrador, levando-o a escolher a melhor opção. Eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendê ncia é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios. Outros princípios da Administração Pública: FINALIDADE: Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público.

O interesse público pode ser: Primário – identifica-se com o de toda a coletividade. É o interesse coletivo. Secundário – é o p ertinente à Pe ssoa Jurídi ca de Di reito P úblico. Ex.: a Uni ão tem intere sse secundário em pagar menos aos seus servidores.

Essa distinção é importa nte, no pro cesso civil, porque só q uando existe interesse p rimário é que se torna necessária a intervenção do Ministério Público.

A Administ ração Públi ca deve di recionar os se us atos pa ra alcançar o i nteresse p úblico primário.

A fonte qu e vai indicar qual o i nteresse a ser atingido pela Administração Pública é a LEI. A finalidade pública objetivada pela lei é a única que deve ser perseguida pelo administrador.

O conceito de Finalidade Pública é e specificamente previsto na Lei que atrib uiu competência para a p rática do ato a o Administrad or. O con ceito de Finali dade Públi ca não é genérico e sim específico. A Lei, a o atribuir competência ao Administrador, tem uma finalidade pública específica. O administrador, praticand o o ato fora do s fins expressa o u impli citamente co ntidos na norma, pratica DESVIO DE FINALIDADE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: o serviço público destina-se atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite seja invocada pelo particular a exceção do contrato não cumprido.

Nos contrato s civis bilaterais pod e-se invocar a exceção do cont rato não cu mprido para se eximir da obrigação. Hoje, a legisl ação já permite que o particular invoque a exceção de contrato não cumprido – Lei 8666/93 – Contratos e Li citações, ap enas no caso de atraso superior a 9 0 dia s do s pagamentos devidos pela Administração. A exceção do co ntrato não cu mprido é dei xar de cumprir a obrigação em virtude da outra pa rte não Ter cumprido a obrigação correlata. A existência dessa cláusula decorre da obe diência ao Pri ncípio d a Continuid ade do Serviço Público. AUTOTUTELA: a Administração tem o dever de zelar pela legalidade e efi ciência dos seus próprios atos. É por isso que se reco nhece à Administração o poder d ever de decl arar a nulida de dos se us próprios atos praticados com infração à Lei. Em consequência desse Princípio da Autotutela, a Administração: a) não precisa ser provocada para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos; b) não precisa recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos. SUM.STF – 473 : “A Administração tem o poder de reconhecer a nulidade dos seus próprios atos”.

www.acheiconcursos.com.br

12

(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA E CONTÉM APENAS UM TRECHO DO CONTEÚDO ORIGINAL. O DESENVOLVIMENTO DA MATÉRIA CONTINUA POR MAIS PÁGINAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

Page 10: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUESTÕES DE CONCURSOS 01. (TSE, Cespe - Técnico Judiciário - 2007) De acordo com o princípio administrativo da autotutela, a) os atos administrativos são auto-executórios. b) é sempre possível pedir reconsideração de decisões que deneguem direitos. c) a administração pública deve tutelar os direitos individuais e coletivos. d) a administração pública pode anular, de ofício, seus próprios atos, quando ilegais. 02. (CAPES, Cesgranrio - Analista de Sistemas - 2008) O i nstituto d a requisição, p revisto n a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXV), autoriza às autoridades o uso de propriedade particular em determinadas situações, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Trata-se de exemplo típico de aplicação concreta de um dos princípios que norteia a Administração, que é o da a) motivação. b) ampla defesa. c) segurança jurídica. d) controle judicial dos atos administrativos. e) supremacia do interesse público sobre o privado. 03. (TSE, Cespe - Técnic o Judiciário - 2007) De aco rdo com o art. 37 da Con stituição Fede ral, a administração públi ca direta e indi reta de q ualquer d os poderes d a União, dos est ados, do Di strito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, a) qualidade, liberdade, pluralidade e eficiência. b) impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. c) impessoalidade, moralidade, pluralidade e eficiência. d) imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência. 04. (TRF-2ª Região, FCC - Técnico Judiciário - 2007) Em razão do princípio da legalidade, é correto afirmar que a a) atividade administrativa deve ser exercida com presteza, qualidade e produtividade funcional. b) Administração Pública tem certa liberdade de atuação, pois pode exercer qualquer atividade, desde que a lei não proíba. c) Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. d) Administração Pública fica obrigada a manter uma posição imparcial em relação aos administrados. e) atividade admini strativa somente poderá ser válida, se exe rcida no limite e intensidade necessária ao fim proposto. 05. (TRT-24ª Região, F CC - T écnico Judiciári o - 2006 ) NÃO con stitui um dos pri ncípios da administração pública direta e indireta expressamente previstos no artigo 37, d a Constituição Federal de 1988, a a) publicidade. b) eficiência. c) impessoalidade. d) moralidade. e) proporcionalidade. 06. (MP-RJ, NCE/UF RJ - Técnico Administrativo - 2007) A doutrina contemporânea perfilha o entendimento de que a estrutura normativa é composta por princípios e regras jurídicas. Os princípios, que são mai s genéricos e abstratos do que as regras, não e stão subsumidos a uma situação de fato

www.acheiconcursos.com.br

14

Page 11: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

(possuindo u ma dime nsão de pe so ou impo rtância). Ne sse sentido, no s termos do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos seguintes princípios: a) legalidade, informalidade, continuidade, segurança jurídica e ampla defesa; b) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; c) legalidade, moralidade, razoabilidade, economicidade e motivação; d) legalidade, verdade real, proporcionalidade, oficialidade e moralidade; e) legalidade, moralidade, subsidiariedade, urbanidade e hierarquia. 07. (POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe - Escrivão - 2009) O art. 37, ca put, reportou de modo exp resso à administração pública apenas cinco p rincípios. Fácil é ver-se, entret anto, que in úmeros o utros merece m igualme nte consagração constitucional: uns, por constarem expressamente da Lei Maior, conquanto não mencionados no art. 37, caput; outros, por nele estarem abrigados logicamente. Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008, 25.a ed.,

p. 378 (com adaptações). Tendo o texto acima como refe rência inicial, a ssinale a o pção co rreta acerca do s p rincípios da administração. a) O pri ncípio da i ndisponibilidade o bjetiva a igu aldade de t ratamento que a admi nistração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. b) O princípio da continuidade do serviço público tem caráte r absoluto, o que permite a adm inistração, em qualquer hipótese, utilizar os equipamentos e in stalações de empresa que com el a contrate, para assegurar a continuidade do serviço. c) O núcleo do princípio da publicidade é a procura da economicidade e da produtividade, o que exige a redu ção d os desperdícios do dinh eiro público, b em como impõe a execu ção dos serviços com presteza e rendimento funcional. d) O pri ncípio da su premacia do interesse pú blico tem como o bjetivo impor ao admini strador público não dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, pois além de verificar os critérios de conveniência e oportunidade, deve distinguir o que é honesto do que é desonesto. e) Pelo princípio da autotutela, a administração pública controla seus próprios atos, com a possibilidade de revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recursos ao Poder Judiciário. 08. (POLÍCIA CIVIL - PB, Cespe - Ag ente - 2009) O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apen as com a edição da Emenda Co nstitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, assinale a opção correta. a) A buro cracia administrativa é con siderada um mal necessário, de forma que a admi nistração não deve preocupar-se em reduzir as formalidades destituídas de sentido. b) O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário. c) O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sug erir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência. d) A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prática dos atos não contribuem para a efetivação do princípio da eficiência. e) A transparência do s atos admini strativos é um importante a specto do p rincípio da efi ciência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais. 09. (CGU, ESAF - Analista d e Fina nças e Controle - 2 006) Entre os pr incípios co nstitucionais do Direito Administrativo, pode-se destacar o de que a) a Administração prescinde de justificar seus atos. b) ao administrador é lícito fazer o que a lei não proíbe.

www.acheiconcursos.com.br

15

Page 12: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

c) os interesses públicos e privados são equitativos entre si. d) são inalienáveis os direitos concernentes ao interesse público. e) são insusceptíveis de controle jurisdicional, os atos administrativos. 10. (MP-RJ, NCE/UFRJ - Técnico Administrativo - 2007) Acerca do princípio da moralidade, é correto afirmar que: a) refere -se ao re speito aos princípios éti cos d e ra zoabilidade e ju stiça, não sendo, contu do, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública; b) exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir, entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos, impondo observância aos valores éticos; c) enquadra-se nos denominados crimes de responsabilidade civil contra a ordem pública a conduta do administrador em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa; d) não vincula os servidores, mas sim os agentes políticos que detêm discricionariedade para escolha e tomada de decisão para gestão da coisa pública; e) exclui-se do controle jurisdicional dos atos administrativos seu exame, em virtude da ausência de previsão constitucional expressa. 11. (PGT - Procurador do Trabalho - 2007 ) Qu anto ao s po deres e p rincípios da Ad ministração Pública. I - O p oder disciplinar da Admini stração Pú blica a utoriza a a plicação de sa nções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. II - O princípi o da continuidade do serviço público jamais cede em razão de seu caráter absoluto, não comporta a a plicação do princípio da proporcionalidade e constitui um verda deiro superprincípio que orienta todo o ordenamento jurídico administrativo. III - O princípio da motivação dos atos admini strativos, embora recomendável em todos os atos que envolvam o exercício de poderes, ao contrário dos atos praticados pelo Judiciário e Ministério Público, não possui previsão nas normas jurídicas de direito administrativo brasileiro. IV - O princípio da segurança jurídica não se aplica à Administração Pública brasileira, uma vez que ela possui poderes para desconstituir si tuações jurídicas e aplicar re troativamente nova inte rpretação da norma administrativa para garantir o atendimento do fim público a que se dirige. Assinale a opção CORRETA: a) apenas as de números I e III são corretas; b) apenas as de números II e IV são corretas; c) apenas a de número IV é correta; d) todas são incorretas; e) não respondida. 12. O princípio de legalidade consiste em que a) é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. b) é necessário indicar nos atos administrativos a sua fundamentação. c) só é permitido fazer o que a lei autoriza ou permite. d) a disciplina depende de lei. e) presume-se legítimo todo ato administrativo, enquanto não for revogado ou declarado nulo. 13. (AFTN/90 - Esa f) Na admini stração parti cular é lícito faze r tudo qu e a l ei não p roíbe, Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, regra esta que compõe o princípio básico da a) legalida de. b) morali dade. c) finalidade.

www.acheiconcursos.com.br

16

Page 13: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

d) impesso alidade. e) publi cidade. 14. (TRT-ES, FCC - Ofici al de Justiç a Av aliador - 199 9) A proibição de e xcesso q ue, em últim a análise, o bjetiva aferir a co mpatibilidade entre o s meios e o s fin s, de m odo a evita r re strições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesões aos direitos fundamentais, refere-se ao princípio da a) razoabilidade. b) legalidade. c) moralidade. d) eficiência. e) finalidade. 15. (TRT-ES, FCC - T écnico Ju diciário - 19 99) São pri ncípios da Administração Pública, expressamente previstos na Constituição Federal, dentre outros: a) publicidade e a pessoalidade. b) improbidade e o sigilo. c) eficiência e a pessoalidade. d) legalidade e a improbidade. e) impessoalidade e a eficiência. 16. (TRF-5ª Região, FCC - Analis ta Judiciário - 1999) Em rela ção a os pri ncípios bási cos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o da : a) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional. b) autotutela significa que a Administra ção controla os seus próprios atos através da an ulação e d a revogação. c) in disponibilidade consiste no pod er da Admini stração de revo gar o u anul ar se us atos i rregulares, inoportunos ou ilegais. d) impe ssoalidade si gnifica que a Adm inistração de ve servir a todo s, sem preferên cias o u aversõe s pessoais ou partidárias. 17. (STJ, Cespe - Técnico Judiciário - 2007) Julgue os próximos itens em (C) Certo ou (E) Errado, a respeito da administração pública e de certos princípios de que ela é informada. a) A obrigação de que a administração pública observe estritamente o disposto no edital na realização de concursos públicos decorre do princípio constitucional da vinculação editalícia. b) A exigência de que o administrad or públi co at ue com dilig ência e raci onalidade, otimizan do o aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados mais úteis à sociedade, se amolda ao princípio da continuidade dos serviços públicos. GABARITO 01. D 02. E 03. B 04. C 05. E 06. B

07. E 08. E 09. D 10. B 11. D 12. C

13. A 14. A 15. E 16. C 17. E, E

www.acheiconcursos.com.br

17

(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

Page 14: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

ATOS ADMINISTRATIVOS 1. Introdução. 2. Definição de atos administrativos. 3. Requisitos de validade dos atos administrativos. 3.1 Classificação tradicional. 3.1.1 Competência. 3.1.2 Finalidade. 3.1.3 Forma. 3.1.4 Motivo. 3.1.5 Objeto (conteúdo). 3.2 Classificação proposta por Bandeira de Mello. 4. Atributos dos atos administrativos. 4.1 Presunção de legitimidade. 4.2 Autoexecutoriedade. 4.3. Imperatividade. 5. Condições para a produção de efeitos válidos. 5.1 Perfeição. 5.2 Validade. 5.3 Exequibilidade. 6. Discricionariedade e vinculação. 6.1 Introdução. 6.2 Discricionariedade. 6.3 Vinculação. 7. Classificação dos atos administrativos. 7.1 Quanto ao alcance. 7.2 Quanto aos destinatários. 7.3 Quanto à intervenção da vontade administrativa. 7.4 Quanto ao conteúdo. 7.5 Quanto às prerrogativas da Administração. 8. Espécies de atos administrativos. 8.1 Atos normativos. 8.2 Atos ordinatórios. 8.3 Atos negociais. 8.4 Atos enunciativos. 8.5 Atos punitivos. 9. Extinção dos atos administrativos. 9.1 Em razão de fato. 9.2 Em razão de ato administrativo. 9.2.1 Introdução. 9.2.2 Revogação. 9.3 Em razão de ato administrativo ou judicial. 9.3.1 Introdução. 9.3.2 Anulação. 9.4 Em razão de ato do beneficiário. 10. Convalidação. 1. Introdução Os atos administrativos constituem, sem dúvida, um dos tópicos mais importantes, e, ao mesmo tempo, mais controversos do Direito Administrativo. A imensa maioria dos atos praticados pela Administração Pública são atos administrativos. Necessariamente, esses atos são praticados em todas as áreas de atuação administrativa, das licitações às questões referentes aos bens públicos. Trata-se do que pode ser chamado da “Parte Geral do Direito Administrativo”, cotidianamente objeto de diversos pronunciamentos judiciais. Infelizmente, sua importância é proporcional às controvérsias que os cercam. A disciplina dos atos administrativos depende quase que exclusivamente da doutrina, com a considerável exceção da bem formulada Lei 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo), que lhes dedica alguns dispositivos. Finalmente, a origem da matéria é a doutrina civilista dos atos jurídicos, cuja transposição ao Direito Administrativo é um dos grandes desafios aos estudiosos. Por isso, é indispensável que, antes de conhecermos o significado do ato administrativo, entremos em contato com expressões relacionadas a ele: Atos da Administração são todos aqueles atos praticados pelos órgãos administrativos de qualquer um dos Poderes. Podem produzir ou não efeitos jurídicos. Incluem desde um decreto do Presidente da República até a apreensão de mercadorias contrabandeadas e a nomeação de um servidor público. Fatos administrativos são os acontecimentos que têm repercussão jurídica na Administração Pública, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. Esses fatos podem ser naturais e voluntários.1 1 Fatos administrativos ou fatos da administração também significam, para alguns autores, atos materiais praticados pela Administração Pública, como a pavimentação de uma rua e a realização de uma cirurgia em um hospital público.

www.acheiconcursos.com.br

18

Page 15: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

Fatos administrativos naturais (objetivos): independem da vontade da Administração Pública, mas produzem efeitos jurídicos sobre ela. A morte de um servidor público é um exemplo, uma vez que cria, para seus dependentes, o direito ao recebimento da pensão. Fatos administrativos voluntários (subjetivos), que dependem de uma manifestação de vontade da Administração, cujo objetivo é produzir efeitos jurídicos. Ex.: nomeação de alguém para ocupar um cargo público, tornando-o sujeito de todas as obrigações e de todos os direitos dos servidores públicos. Contratos administrativos: espécie de negócio jurídico bilateral2, regido pelo Direito Público, em que há acordo de vontades entre a Administração (contratante) e o administrado (contratado). Sua existência depende sempre da manifestação da vontade das duas partes. Além disso, são, normalmente, sinalagmáticos (são previstas obrigações para ambos os contratantes) e comutativos (as obrigações são equivalentes entre si). Diferenciam-se dos contratos regidos pelo Direito Privado pela existência das cláusulas exorbitantes, dispositivos que seriam inválidos ou mesmo incomuns, pois estipulam prerrogativas da Administração Pública sobre o administrado. Ex.: possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública. Conceitos fundamentais Atos da Administração Todos aqueles praticados pela

Administração Pública Fatos administrativos Têm repercussão jurídica na Administração.

Podem ser naturais e voluntários. Também são compreendidos como realizações materiais da Administração.

Contratos administrativos Negócios jurídicos bilaterais, regidos pelo Direito Público, celebrados entre Administração e administrado.

2. Definição de atos administrativos Atos administrativos: atos jurídicos unilaterais regidos pelo Direito Público e realizados por agentes públicos, no exercício de função administrativa. Vejamos os significados de cada um dos termos dessa definição. Ato jurídico: sua finalidade é produzir efeitos no mundo do Direito, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. Vários autores consideram o ato administrativo como “manifestação de vontade” ou “declaração de vontade”, expressões com sentido idêntico a

2 “Por negócio jurídico deve se entender a declaração de vontade privada destinada a produzir efeitos que o agente pretende e o direito reconhece. Tais efeitos são a constituição, modificação ou extinção de relações jurídicas, de modo vinculante, obrigatório para as partes intervenientes. (...) São negócios jurídicos unilaterais os que se formam com uma só declaração de vontade (...). São negócios bilaterais os que resultam da manifestação de duas partes, produzindo efeitos para ambas” (Amaral, p. 317/390-391).

www.acheiconcursos.com.br

19

Page 16: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

ato jurídico, que expressa a vontade da Administração em produzir determinados efeitos jurídicos. Se o ato realizado pela Administração não for apto a produzir efeitos jurídicos, como é o caso de simples comunicados e pareceres, não pode ser denominado ato administrativo. Mesmo um ato material, como a varrição de rua, é um ato jurídico, pois tem o efeito jurídico de extinguir, satisfazer, a obrigação daquele que está varrendo. Unilateral: a produção do ato administrativo independe da concordância daqueles que serão atingidos por ele. Porém, cada vez mais tem sido exigida a participação dos destinatários na formação do ato. Por exemplo, considera-se obrigatória a audiência dos interessados antes da revogação ou da anulação do ato administrativo. Trata-se de uma decorrência dos princípios constitucionais do devido processo legal3 e da participação popular. Assim, o conteúdo dos atos administrativos depende exclusivamente da vontade Administração Pública, mas é um direito do administrado tentar influir na formação dessa vontade. Regido pelo Direito Público: todos os atos da Administração Pública Direta (entes federativos), das autarquias e fundações são atos administrativos, uma vez que regidos, em maior ou menor grau, pelo Direito Público. Porém, as empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias) realizam, quase sempre, atos regidos pelo Direito Privado. Excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, são praticados atos regidos pelo Direito Público, ou seja, atos administrativos. Por exemplo: licitações e concursos públicos. Realizado por agentes públicos: todas as pessoas que, de alguma forma, exercem funções públicas podem praticar atos administrativos. Isso inclui agentes políticos, agentes administrativos (servidores públicos, empregados públicos, militares e temporários) e até mesmo particulares em colaboração com a Administração Pública (agentes honoríficos, delegados e credenciados). É importante destacar que atos administrativos podem ser feitos mesmo por pessoas que não pertençam formalmente à Administração Pública, caso dos particulares em colaboração. Assim, os tabeliães, agentes delegados, realizam, no exercício de sua função notarial, atos administrativos. Portanto, os atos administrativos não são espécies de atos da Administração, uma vez que nem sempre são produzidos por órgãos administrativos. Exercício da função administrativa: os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas agentes de outros Poderes e, inclusive, particulares, podem praticá-los

3 De acordo com Marçal Justen Filho, “Institui-se o devido processo legal não apenas como forma de tutelar os particulares e seu patrimônio contra os desmandos dos agentes estatais, mas também como meio de impedir decisões administrativas imprudentes, aptas a gerar efeitos ruinosos sobre o patrimônio público” (Curso de Direito Administrativo, 2008, p. 215).

www.acheiconcursos.com.br

20

(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA E CONTÉM APENAS UM TRECHO DO CONTEÚDO ORIGINAL. O DESENVOLVIMENTO DA MATÉRIA CONTINUA POR MAIS PÁGINAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

Page 17: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

ATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÕES DO CESPE

01. (AL-ES, Cesp e - Téc nico Legisla tivo - 2011) Em relação aos ato s e p oderes a dministrativos, assinale a opção correta. a) O ato di scricionário constitui me canismo po r m eio do q ual o agente pú blico ag e conforme o seu próprio entendimento. b) Os atos vinculados dizem respeito ao fomento à liberdade de ação do agente público. c) Tanto o ato administrativo quanto o ato da administração são atos jurídicos. d) O ato administrativo consiste na manifestação bilateral que envolve o Estado e a própria sociedade. e) Ao manife star sua vontade po r meio do ato adm inistrativo, o Estado sob repõe sua vont ade à do particular.

02. (TSE - Cespe, Técnico Judiciário - 2007) De acordo com o princípio administrativo da autotutela, a) os atos administrativos são auto-executórios. b) é sempre possível pedir reconsideração de decisões que deneguem direitos. c) a administração pública deve tutelar os direitos individuais e coletivos. d) a administração pública pode anular, de ofício, seus próprios atos, quando ilegais. (PGE-PB - Cespe, Procurador do Estado - 2008) 03. A respeito dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes. I. Ato perfeito é aq uele que teve seu ciclo de fo rmação en cerrado, po r ter e sgotado tod as a s fases necessárias à sua produção. II. Ato consumado é o que já produziu todos os seus efeitos. III. Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. IV. Ato imperfeito é o que apresenta aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas que não chegou a aperfeiçoar-se como ato administrativo. Estão certos apenas os itens a) I e II. b) I e IV. c) II e III. d) II e IV. e) I, II e III. 04. O s ato s administrativos enunciativos são o s que d eclaram, a p edido d o interessa do, situa ção jurídica preexistente relativa a particular. É exemplo de ato enunciativo o(a) a) autorização. b) instrução. c) parecer. d) decreto. e) portaria. (TRE-MA, Cespe - Técnico Judiciário - 2005)

www.acheiconcursos.com.br

51

Page 18: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

05. Relativamente ao controle dos atos administrativos, assinale a opção correta. a) O controle legi slativo ou pa rlamentar é o exe rcido pel os órgãos legi slativos ou po r comissões parlamentares so bre d eterminados a tos do Pode r Executivo, podend o ul trapassar a s hipótese s previstas na Constituição Federal. b) Controle a dministrativo é o poder de fiscaliz ação e corre ção q ue a ad ministração p ública exerce sobre sua própria atua ção, sob os aspecto s de legalidade e mé rito, por i niciativa própria ou mediante provocação. c) Configura exemplo de controle legi slativo pr evisto na Co nstituição da República a competência exclusiva do Con gresso Nacional pa ra fiscalizar e cont rolar, di retamente, o u por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo, exceto os da administração indireta. d) Controle j udiciário é o exercid o p elos órgãos do Pod er Judi cário sobre os atos a dministrativos praticados apenas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo. e) Os atos discricionários podem ser livremente apreciados pelo Poder Judiciário, tanto no aspecto da legalidade quanto no mérito (oportunidade e conveniência). 06. Segun do Hely Lop es Meireles, ato admini strativo é toda ma nifestação u nilateral d e vontade da administração pública qu e, agindo n essa qu alidade, tenha p or fim imedi ato adqui rir, resg uardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Com base nesse conceito, assinale a opção correta. a) Autorização é o ato administrativo unilateral e vin culado, por meio do qual a ad ministração faculta àquele que preencher os requisitos legais o exercício de uma atividade. b) Presume-se, de modo absoluto, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. c) A competência e a forma não são elementos ou requisitos básicos do ato administrativo. d) Quanto aos destinatários, os atos a dministrativos podem ser gerais e individuai s. Os ge rais são os que produzem efeitos jurí dicos no caso con creto, como a demi ssão de u m servidor público, ao passo que os individuais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação,constituindo-se nos atos normativos praticados pela administração, como regulamentos e portarias. e) Ent re os vários atributos d o ato a dministrativo e stão a presunção d e le galidade ou veracid ade, a imperatividade e a auto-executoriedade. 07. (PGE-PB - Cespe, Procurador do Estado - 2008) No que diz respeito aos meios de atuação do poder de polícia, julgue os próximos itens. I. Segundo e ntendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a deleg ação do pod er de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado. II. A autorização é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições de seu gozo. III. A licença não pode ser ne gada quando o requerente satisfaç a os requisitos legais para sua obtenção. IV. O alvará pode ser de licença ou de autorização. Estão certos apenas os itens a) I e II. b) I e III. c) I e IV. d) II e III. e) III e IV. 08. (POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe - Escrivão - 2009) É possível conceituar ato admini strativo com o de claração do E stado, no exercício d e prerrogativa s públicas, manifestada mediante pr ovidências jurídi cas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeita a controle de legitimidade por órgão jurisdicional. Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008, 25.a ed.,

p. 378 (com adaptações).

www.acheiconcursos.com.br

52

Page 19: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

Tendo o te xto acim a como referência i nicial, a ssinale a opção correta co m relação a atos administrativos. a) Li cença é o ato unil ateral, di scricionário e precário, pelo qu al a admini stração públi ca faculta a utilização privativa de bem público. b) Atos d e impéri o sã o aqueles p raticados p ela administração em situa ção de ig ualdade com o s particulares. c) Parecer é o ato p elo qual os órgãos consultivos da a dministração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência, tendo sempre o caráter vinculante. d) Alvará é o instrumento pelo qual a a dministração pública confere autorização para o exe rcício de atividade sujeita ao poder de polícia do Estado. e) Anul ação é o ato administrativo discricionário pelo qual a ad ministração e xtingue um ato válido, inclusive os vinculados, por motivos de conveniência e oportunidade. (POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe - Agente de Polícia - 2009) 09. Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta. a) Imperatividade é um atributo existente em todos os atos administrativos. b) Motivo é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato. c) Tipi cidade é o atributo pelo qual o ato adminis trativo de ve corre sponder a figura s definid as previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados. d) A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. e) A comp etência para a prática d e a to administ rativo nem se mpre d ecorre de lei, e não pode ser objeto de delegação ou de avocação. 10. Ainda acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta. a) Há vício de fo rma qu ando há omi ssão ou ob servância inco mpleta ou i rregular de fo rmalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. b) Há ilegalid ade do o bjeto quando a matéria de direito em qu e se fundamenta o ato é juridicam ente inadequada ao resultado obtido. c) Há vício de forma apenas qua ndo há omissã o de formali dades indi spensáveis à ex istência ou seriedade do ato. d) Há vício de forma apen as qua ndo há observância incompleta ou irre gular de formalid ades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. e) Há in competência quando o a gente pratica o ato visando fim d iverso daquele previsto, explícita o u implicitamente, na regra de competência. (POLÍCIA CIVIL - PB, Cespe - Agente - 2009) 11. Quanto a revogação e invalidação (ou anulação) de atos administrativos, assinale a opção correta. a) O desuso não é suficiente para se revogar um ato administrativo. b) Em razão de sua natureza, os atos vinculados são, em regra, revogáveis. c) A revoga ção dos atos administrativos produz efeitos ex tunc, uma vez q ue os atos revogáveis são aqueles que possuem vício de legalidade. d) A invalida ção d e um ato admini strativo, ao contrário da re vogação, de ve ser an alisada pelo administrador sob o enfoque da conveniência e da oportunidade. e) O poder de autotutela da admini stração não encontra limites no rol dos di reitos previstos no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF). 12. A doutrina brasileira reconhece como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibili dade e a autoexecutoriedade. Ace rca desses atri butos, a ssinale a op ção correta.

www.acheiconcursos.com.br

53

Page 20: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

a) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta (juris et de jure). b) O s ato s p raticados no exercício do pode r d e p olícia são, n ormalmente, dotado s do atributo d a autoexecutoriedade. c) A principal distin ção entre o atributo da a utoexecutoriedade e da exigibilidade é qu e o se gundo confere à a dministração a faculda de de executar a medi da prevista e m lei. Nesse sentid o, a administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para implementar o ato dotado do atributo da exigibilidade. d) Todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade. e) Ca so o a dministrado se sinta lesado pelos excessos d ecorrentes de um ato autoexecutório da administração, ele não poderá recorrer ao Poder Judiciário para ver seu prejuízo reparado. GABARITO 01. E 02. D 03. E 04. C 05. B 06. E 07. E 08. D 09. C 10. A 11. A 12. B

www.acheiconcursos.com.br

54

(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

Page 21: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

ATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA (TSE, Consulplan - Técnico Judiciário - 2012) 01. No que tange à revogação e à anulação do ato administrativo, é correto afirmar que a) a revogação produz efeito retroativo e a anulação não. b) a revogação e a anulação podem ser realizadas pela administração ou pelo judiciário. c) na revogação, há análise do mérito do ato administrativo, já na anulação há juízo de legalidade. d) a revogação é ato vinculado, enquanto a anulação é discricionário. 02. Sobre o tema ato administrativo, analise. I. Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeit o, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi edita do em co nformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc). II. O ato administrativo a que falte um dos elem entos essenciais de va lidade será consi derado inexistente, independente de qualquer decisão administrativa ou mesmo judicial. III. A permissão é ato administrativo negocial, di scricionário e precário, pel o qual o Poder Público faculta ao particular o uso de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas co ndições estabelecidas pela Administração. Assinale a) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. b) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas. c) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas. d) se todas as afirmativas estiverem corretas. 03. Os atos administrativos possuem como atributos, EXCETO: a) Imperatividade. b) Coercibilidade. c) Atipicidade. d) Autoexecutoriedade. 04. (OAB, F GV - Exame de Ordem - 201 2) A a utorização d e uso de b em públi co po r pa rticular caracteriza-se como ato administrativo a) di scricionário e bil ateral, en sejando in denização a o p articular n o caso de revogação pela administração. b) unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular. c) bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público. d) di scricionário e unilat eral, em pregado p ara at ender a inte resse predo minantemente públi co, formalizado após a realização de licitação. 05. (INSS, FCC - Técnico do Seguro Social - 2012) O controle judicial dos atos administrativos será a) sempre de mérito e de legalidade nos atos discricionários e apenas de legalidade nos vinculados. b) exclusivamente de mérito nos atos discricionários, porque sua legalidade é presumida. c) exclusivamente de mérito nos atos vinculados, porque sua legalidade é presumida. d) de legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei. e) sempre de mérito e de legalidade sejam os atos discricionários ou vinculados.

www.acheiconcursos.com.br

55

Page 22: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

06. (TRE-CE, FCC - Analista Judici ário - 201 2) Provimentos são atos administrativos internos, contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou os tribunais expedem para a regularização e uniformização dos serviços, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.

Segundo o conceito acima, de Hely Lopes Meirelles, trata-se de atos administrativos a) punitivos. b) declaratórios. c) enunciativos. d) negociais. e) ordinatórios. 07. (TRE-PR, FCC - A nalista Judiciá rio - 201 2) Os ato s a dministrativos são dota dos de atrib utos peculiares. Dentre eles, destaca-se a autoexecutoriedade, que se traduz a) no atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a todos. b) no deve r da administração de prat icar os atos previamente previstos e m lei para cad a situa ção concreta. c) no poder da administração pública de decidir pela validade ou não de determinado ato. d) no poder da administração atestar, unilateralmente, se determinado ato administrativo foi executado conforme a lei. e) n a p ossibilidade da própria admi nistração p ública colo car determina do ato administrativo e m execução, independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário. (TRE-PR, FCC - Técnico Judiciário - 2012) 08. A literatura jurídi ca a presenta mais de um co nceito para o a to jurídico, v ariando o s critérios d e acordo com as definições escolhidas. Afastando -se a con ceituação m eramente subj etiva, pode-se identificar, como componente da definição de ato administrativo, a característica de a) somente poder ser editado por órgão integrante do Poder Executivo. b) abranger atos legislativos, mesmo os proferidos pelo Poder Executivo. c) p oder ser editado p or órgã o integ rante d o Po der Executivo, do Pode r Legisl ativo e do Pode r Judiciário. d) sujeitar-se à regime jurídico administrativo próprio, não se submetendo à lei. e) não admitir qualquer controle judicial. 09. Quando se está diante de um a situação concreta que e nseja a edi ção de um ato a dministrativo vinculado, significa que ao particular titular do interesse jurídico em questão cabe a) exigir da autoridade, judicialmente se for necessário, a edição do ato determinado, desde que tenha preenchido os requisitos legais para tanto. b) a prerrogativa da autoexecutoriedade, na medida em que pode dispensar a edição concreta do ato, presumindo sua existência. c) apenas aguardar a edição do ato, nã o podendo ingressar com nenhuma medida judicial para tanto, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração. d) ajuizar ação judicial de perdas e danos, exclusivamente, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração. e) requerer administrativamente a edição do ato, sob pena de ajuizamento de ação judicial para suprir o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. (TRE-CE, FCC - Técnico Judiciário - 2012) 10. A lei permite a remoção ex officio de um funcionário para atender a necessidade do serviço público. Mauro, se rvidor público, praticou determinada infração e a Adm inistração Pública utilizou a remoção como forma de punição. Nesse caso,

www.acheiconcursos.com.br

56

Page 23: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

a) há violação à finalidade do ato administrativo. b) inexiste vício de finalidade no ato administrativo. c) há vício de competência no ato administrativo. d) há vício no motivo do ato administrativo. e) não há qualquer ilegalidade, ou seja, pode o ato administrativo ser mantido pela Administração. 11. Anali se as assertivas a baixo a tinentes aos atos administrativos d enominados "gerai s o u normativos". I. São atos a dministrativos com finalid ade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. II. Expressam em minúc ias o mandamento abs trato da lei, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. III. A essa categoria pertencem, dentre outros, os decretos regulamentares e os regimentos. IV. Embora e stabeleçam regras gerais e abstratas de conduta, não são lei s em sentido formal; logo , não estão necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na lei formal. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e III. b) II, III e IV. c) I e IV. d) II e III. e) I, II e IV. 12. (TRE-CE, FCC - Analista Judiciário - 2012) Os atos administrativos denominados "negociais" a) emb ora unilaterais, encerram conteúd o tipi camente ne gocial, de intere sse re cíproco d a Administração e do administrado. b) encerram um mandamento geral da Administração Pública. c) são sempre discricionários por serem de interesse único da Administração. d) ope ram e feitos jurídi cos entre a s p artes (Administração e a dministrado), passa ndo, p ortanto, à categoria de contratos administrativos. e) não produzem efeitos à Administração Pública que os expede, tendo em vista a supremacia do ente público. 13. (TJ-PE, FCC - Técnico Judiciário - 2012) No que diz respeito às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que a) no s atos ordinatórios, além de su a função o rdinatória, ob serva-se que e les criam, no rmalmente, direitos e obrigações para os administrados, mas não geram deveres para os agentes administrativos a que se dirigem. b) n ão há distinção entre o ato pu nitivo da Ad ministração, ape nando o ilícit o admi nistrativo e o ato punitivo do Estado, que apena o ilícito criminal, visto que ambos têm a natureza de ilicitude. c) os atos negociais são genéricos, abstratos e de efeitos gerais, que não se limitam entre as partes - Administração e administrado requerente. d) os ato s o rdinatórios at uam também no âmbito interno d as repartições, a lcançando fu ncionários subordinados a outra chefia, assim como obrigam os particulares. e) os atos negociais, embora unilate rais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. 14. (TJ-PE, FCC - Analista Judiciário - 2012 ) Em matéria de atributos d o ato admini strativo é cert o que a) a imperatividade está presente em todos os atos administrativos, salvo os normativos, e dependem da sua declaração de validade ou invalidade.

www.acheiconcursos.com.br

57

Page 24: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

b) a presun ção de vera cidade e legiti midade não transfere, como consequência, o ôn us da prova d e invalidade do ato administrativo para quem a invoca. c) a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. d) o reconhecimento da autoexecutoriedade do ato admini strativo tornou-se mais abrangente em face da legislação constitucional, entretanto sua execução depende, em regra, de ordem judicial. e) a exequibilidade e a ope ratividade nã o p ossibilitam que o ato a dministrativo seja posto imediatamente em execução, porque sempre exigem autorização superior ou algum ato complementar. 15. (TCE-CE, FCC - Auditor - 2006) O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos em razão, apenas, da sua a) inconveniência e/ou inoportunidade. b) ilegalidade e/ou inoportunidade. c) ilegalidade e/ou inconveniência. d) ilegalidade. e) ilegalidade, inoportunidade e/ou inconveniência. 16. (CAPES - Cesgranrio , Analista de Sistemas - 2008) O controle judicial dos atos administrativos se estende à investigação de sua I - motivação; II - finalidade; III - causa. Está(ão) correto(s) o(s) item(ns) a) I, apenas. b) II, apenas. c) I e III, apenas. d) II e III, apenas. e) I, II e III. 17. (CAPES - Cesgranrio, Analista de Sistemas - 2008) A revogação de um ato administrativo a) impede a deflagração dos seus efeitos, no caso de ato ainda ineficaz. b) produz os mesmos efeitos jurídicos da sua invalidação. c) deve ser expressa, vedada a sua revogação implícita. d) deve ser total, vedada a sua revogação parcial. e) desconstitui os seus efeitos passados. (TRE-SE - FCC, Técnico Judiciário - 2007) 18. Há situações em que a lei pe rmite ao age nte públi co a gir co m ce rta liberd ade d e escolh a, especialmente qua nto à conveniência e opo rtunidade. Essa i deia e stá rel acionada com o co nceito consagrado na doutrina do ato a) vinculado. b) discricionário. c) arbitrário. d) de império. e) de gestão. 19. É INCORRETO o que se afirma em:

www.acheiconcursos.com.br

58

Page 25: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

a) A revogação do ato administrativo produz efeito ex nunc. b) Uma das consequências da presunção de legitimidade do ato administrativo é a transferência do ônus da prova da sua invalidade para quem a invoca. c) É nulo o ato administrativo quando editado sem a forma prevista em lei. d) A revogação do ato administrativo pressupõe a sua legalidade e pode ser determinada em razão do poder discricionário da Administração Pública. e) Atos d e impéri o ou d e autori dade são tod os aqueles q ue se de stinam a dar a ndamento aos processos e papéis que tramitam na Administração Pública. 20. (TRE-PB - FCC, Técnico Judiciário - 2007) A ideia segundo a qual a Administração Pública pode atuar sozinha, confo rme o ca so, m ediante co ação, sem a ne cessidade do consentimento do Pode r Judiciário, refere-se ao atributo do ato administrativo conhecido como a) presunção de legitimidade. b) presunção de veracidade. c) legalidade. d) imperatividade. e) auto-executoriedade. 21. (TRE-PB - F CC, Técnico J udiciário - 20 07) O ato administrativo que foi p raticado po r representante do pod er público a qu em a lei co nfere atri buições p ara a sua e dição, atende u a o requisito da a) competência. b) legalidade. c) impessoalidade. d) forma. e) finalidade. 22. (TRE-PB - F CC, Téc nico Judiciá rio - 2 007) Quanto à classificação do s ato s administrativos, é INCORRETO afirmar que o ato a) discricionário caracteriza-se como aquele em que a lei conferiu ao ad ministrador certa liberdade ao não prever um único comportamento possível de ser adotado. b) de império ou de autoridade é aquele que a Administração pratica, unilateralmente, lançando mão de sua supremacia sobre o particular e lhe impõe atendimento. c) vinculado é aquele em que a lei estabelece todos os requisitos e condições para a sua realização e, por isso, surge para o particular interessado direito subjetivo de exigir a sua edição. d) de gestão é aquele que se de stina a dar a ndamento aos processos administrativos e d ocumentos que tramitam nos órgãos internos da Administração. e) regulamentar ou ge ral é o que al cança a to dos aqueles em que se en contrem na mesma situação concreta prevista na sua edição e, portanto, não há destinatário determinado. 23. (TRE-PB - FCC, Técnico Judiciário - 2007) Em relação ao ato administrativo, considere: I. O mérito administrativo refere-se à oportunidade e à conveniência. II. No ato administ rativo discri cionário e que foi motivado, a verificação da ocorrência do motivo declarado não importa à sua validade. III. Ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas sempre depende da verificação e ratificação por parte de outro. IV. Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem. É correto o que consta APENAS em: a) I e II.

www.acheiconcursos.com.br

59

Page 26: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

b) II e IV. c) I e IV. d) I, II e III. e) I, III e IV. (TRT-4ª Região - FCC, Analista Judiciário - 2006) 24. É correto afirmar que os atos administrativos a) vinculados podem ser revogados com efeitos ex tunc.

b) que exauriram seus efeitos não podem ser revogados. c) que geram direitos adquiridos podem ser revogados a qualquer momento. d) podem ser anulados com efeitos ex nunc, desde que sejam discricionários. e) discricionários, de regra, podem ser revogados administrativamente ou pelo Poder Judiciário. 25. Em matéria de classificação dos atos administrativos, considere: I. O ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos. II. O ato consumado encontra-se em condições de produzi r efeitos jurídicos, posto que já completou integralmente seu ciclo de formação. III. Os atos de império são todos aqueles que a Administração Públic a pratica usando de s ua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. IV. Atos co mplexos são os que re sultam da ma nifestação d e doi s o u m ais órgãos, sejam ele s singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. É correto APENAS o que consta em a) I e III. b) III e IV. c) II e IV. d) I, II e IV. e) I, II e III. 26. A licença é um ato administrativo a) unilateral e vincul ado, pelo qual a A dministração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. b) unilateral e discricionário, por meio do qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário. c) bilate ral e discricio nário, pelo qu al o órgão com petente exerce o cont role a posteriori desse ato complexo. d) unilateral, vinculado e precário, pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos. e) bilateral e vinculado, por meio do qual a Ad ministração Pública reconhece a legalidade desse ato jurídico. 27. (TCE-CE, FCC - Auditor - 2006) Em relação à revogação e anulação do ato administrativo, como regra geral, é correto afirmar: a) Anulação gera efeitos ex tunc e, em princípio, não há que se cogitar em “direito adquirido” baseado no ato invalidado. b) Revogação gera efeitos ex tunc e, em princípio, deverá ser respeitado o “direito adquirido” baseado no ato revogado. c) Anulação gera efeitos ex nunc e, em princípio, deverá ser respeitado o “direito adquirido” baseado no ato invalidado.

www.acheiconcursos.com.br

60

Page 27: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

d) Revogação ge ra efeito s ex nunc e, em p rincípio, não há q ue se cogitar em “direito adqui rido” baseado no ato revogado. e) Anulação e Revogação geram efeito s ex nunc e, em p rincípio, não h á que se cogitar em “di reito adquirido” baseado no ato invalidado ou revogado. 28. (TRE-MS, FCC - Técnico Judiciário - 2007) Considere as afirmativas abaixo. I. O ato administrativo vinculado dispensa motivação. II. Nenhum ato admi nistrativo pode ser editado va lidamente por agente que não disponha de poder legal para praticá-lo. III. Em regra, o ato administrativo é formal e a inexistência da forma leva à sua inexistência. IV. O ato administrativo discricionário mesmo que praticado por agente incompetente é válido. É INCORRETO o que se afirma APENAS em a) I e II. b) I, II e III. c) I e IV. d) II, III e IV. e) III e IV. 29. (TRT-20ª Região - FCC, Analista Judiciári o - 2006 ) NÃO po dem ser considerados ato s discricionários aqueles a) nos quais o motivo é definido pela lei utilizando noções vagas ou conceitos jurídicos indeterminados. b) que en contram fu ndamento e ju stificativa na complexidade e variedade dos problemas do Poder Público que a lei não pôde prever. c) q ue a Ad ministração pode praticar co m libe rdade d e esco lha de seu conteúdo, d estinatário, conveniência, oportunidade e modo. d) para os quais só pode haver a discricionariedade dos meios e modos de administrar, nunca os fins a atingir. e) para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. 30. (TRE-MS - FC C, Analista J udiciário - 2 007) Dentre o s critéri os d e cla ssificação do s atos administrativos, considere os seguintes conceitos: aqueles que contêm um comando geral visando a correta aplicação da lei; os que certificam, atentam ou declaram um fato; os que decorrem da vontade de um só órgão, mas a sua exequibilidade depende da confirm ação de outro órgão superior; aqueles que de correm da vontad e de mai s d e um órgão. Esses conceitos refe rem-se, respe ctivamente, ao s atos a) ordinatórios, normativos, complexos e compostos. b) enunciativos, normativos, compostos e complexos. c) normativos, enunciativos, complexos e compostos. d) ordinatórios, enunciativos, compostos e complexos. e) normativos, enunciativos, compostos e complexos. 31. (TRF-2ª Região - F CC, Técnico Judiciário - 2007 ) Dentre os v ários cri térios de classificação e espécies dos atos administrativos, considere I. aqueles que contêm um comando geral visando a correta aplicação da lei; II. os que certificam, atestam ou declaram um fato. Esses conceitos referem-se, respectivamente, a) aos atos normativos e aos atos negociais. b) aos atos enunciativos e aos atos normativos. c) às inscrições e aos atos enunciativos.

www.acheiconcursos.com.br

61

Page 28: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

d) aos atos normativos e aos atos enunciativos. e) às portarias e aos atos enunciativos. 32. (TRF-2ª Região - FCC, Técnico Judiciário - 2 007) Quando a Admi nistração Pública, nos limites da lei, atua com certa lib erdade de e scolha e specialmente qu anto à conve niência e op ortunidade, exterioriza a sua vontade por meio do ato a) vinculado. b) discricionário. c) arbitrário. d) de império. e) de gestão. (TRT-23ª Região - FCC, Técnico Judiciário - 2007) 33. No que se refere a atos administrativos é INCORRETO afirmar que a) a exp edição de u ma certidão p ela Administraç ão Públi ca pode ser caracterizada co mo um ato administrativo declaratório. b) o ato adm inistrativo complexo resulta da v ontade de um único órgão, ma s depende da verificação por parte de outro, para se tornar exigível. c) a licença e a admissão são espécies de ato vinculado. d) presun ção de legitimi dade e p resunção de ve racidade dos atos admini strativos não possuem caráter absoluto. e) d enomina-se ato regulamentar o u geral a quele qu e alcança a to dos que se en contrem na mesma situação abstrata prevista na sua edição e, portanto, não há destinatário determinado. 34. (MP-RJ - NCE/UF RJ, Técnic o Administrativo - 20 07) Ainda qu e n ão exista uma un animidade doutrinária quanto aos elementos do ato administrativo, a lei q ue regula a ação p opular discipli na a questão ao referir-se ao s elementos cuja ausência provoca a invalidação do at o administrativo. Nesse sentido, o elemento que representa o círculo definido em lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade é: a) forma; b) objeto; c) competência; d) motivo; e) finalidade. 35. (MP-RJ - NCE/UFRJ, Técnico Administrativo - 2007) Os recursos administrativos são meios de controle dos atos da Administração Pública. A esse respeito, analise os itens a seguir. I - hierarquia orgânica; II - garantia do contraditório; III - garantia da ampla defesa; IV - duplo grau de jurisdição; V - direito de petição. Constituem fundamentos dos recursos administrativos somente os itens: a) I, II, III e IV; b) I, II, III e V; c) II, III, IV e V; d) II, III e V; e) I, II, III, IV e V.

www.acheiconcursos.com.br

62

Page 29: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

(CGU - Esaf, Analista de Finanças e Controle - 2004) 36. Um determinado ato administrativo, tido por ilegal, não chega a causar dano ou lesão ao direito de alguém ou ao patrimônio público, mas a sua vigência e eficácia, por ter caráter normativo continuado, pode vir a prejudi car o bo m e regula r funci onamento dos servi ços de certo setor d a Administração, razão pela qual, para a sua invalidação, torna-se particularmente cabível e/ou necessário a) aplicar o instituto da revogação. b) aplicar o instituto da anulação. c) aguardar reclamação ou recurso cabível. d) o uso da ação popular. e) o uso do mandado de segurança. 37. Entre os elementos sempre essenciais à validade dos atos administrativos em geral, cuja preterição acarreta a sua nulida de, o caso esp ecífico d e u ma autori dade haver revo gado certa a utorização anteriormente da da, sob a al egação, ne sse ato re vogatório n ão d eclinada, de ve rsar matéria n ão vedada em lei, mas estar afeta a outro setor da Administração, caracteriza vício de a) competência b) forma c) finalidade d) motivo e) objeto 38. (ANEEL - Esaf, Técn ico Administrativo - 2006) São formas de extinçã o do ato ad ministrativo, exceto: a) A revogação. b) A rescisão. c) A contraposição. d) A cassação. e) A anulação. 39. (CGU - Esaf, Analista de Finanças e Controle - 2006) O ato administrativo conceituado como "ato unilateral, discricionário, pelo qual a Administração faculta o exercício de alguma atividade material, em caráter precário", denomina-se a) licença. b) permissão. c) autorização. d) concessão. e) aprovação. 40. (Receita Federal, Esaf - Auditor Fiscal da Receita Federal - 2005) Em relação à invalidação dos atos administrativos, é incorreto afirmar que a) a anulação pode se dar mediante provocação do interessado ao Poder Judiciário. b) a revogação tem os seus efeitos ex nunc. c) tratando-se de motivo de conveniência ou oportunidade, a invalidação dar-se-á por revogação. d) anulação e revogação podem incidir sobre todos os tipos de ato administrativo. e) diante do ato viciado, a anulação é obrigatória para a Administração.

www.acheiconcursos.com.br

63

Page 30: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

41. (TRF-2ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) A respeito dos vários critérios de classificação e espécies dos atos administrativos, considere: I. os que são editados por superior hierárquico com a finalidade de fixar diret rizes aos subordinados quanto ao modo de realização de serviço; II. aqueles pelos quais a Administração torna possível ao interessado a realização de cert a atividade, serviço ou utilização de determinados bens, nas condições impostas ou consentidas por ela. Esses conceitos referem-se, respectivamente, a) às instruções e aos atos normativos. b) aos regimentos e às autorizações. c) aos atos normativos e às instruções. d) aos regimentos e às instruções. e) às instruções e às autorizações. 42. (TRF-4ª Região, FCC - Analis ta Judiciário - 2007 ) Quanto à espécie, os ato s administrativos classificam-se em a) preferenciais e secundários. b) normais e anormais. c) regulares e irregulares. d) ordinários e extraordinários. e) típicos e atípicos. 43. (TRT-2ª Região - FCC, Analista Judiciário - 2008) Atos normativos são a) atos que não contêm uma manifestação de vontade da Administração. b) aqu eles p elos q uais a Administraçã o pode imp or diretamente san ções a seus servidores ou a os administrados em geral. c) aqueles editados em situações nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração. d) ato s admi nistrativos int ernos, en dereçados ao s servidores públicos, que veiculam det erminações atinentes ao adequado desempenho de suas funções. e) os que contêm comandos gerais e abstratos aplicáveis a todos os administrados que se enquadrem nas situações nele previstas. 44. (PGT - Procurador do Trabalho - 2007) Ainda quantos aos atos administrativos: I - O ato administrativo viciado por incompetência do sujeito é insuscetível de convalidação. II - A revogação do ato administrativo vinculado produz efeitos ex tunc. III - Os atos praticados por funcio nário de fato, m esmo sob aparên cia de legalida de, enquadram -se como usurpação de função e, como tal, não produzem quaisquer efeitos. IV - A an ulação do ato administrativo consiste no seu desfazimento por motivo de ilegalidade e cabe somente ao Poder Judiciário. Assinale a opção CORRETA: a) apenas a de número I é correta; b) apenas as de números II e III são corretas; c) apenas a de número IV é correta; d) todas são incorretas; e) não respondida. 45. (TRE-PE, FCC - Técnico Judiciário - 2004) Considere as ações abaixo. I. Revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

www.acheiconcursos.com.br

64

Page 31: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

II. Anular seus próprios atos, quando portadores de vícios que os tornem ilegais. III. Anular seus próprios atos po r ques tão de conveniênc ia ou oportuni dade, respeitados os direitos adquiridos. IV. Revogar seus próp rios atos po r mo tivo de conv eniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. V. Revogar seus próprios atos, quando portadores de vícios, mesmo que sanáveis. A respeito do controle administrativo a Administração Pública pode APENAS a) I e III. b) II e IV. c) II e V. d) III e IV. e) IV e V. 46. (TRE-MG, FCC - Técnico Judiciário - 2005) Tendo em vista os requisitos do ato administrativo, é correto afirmar que: a) A inexistência da forma não implica a inexistência do ato administrativo, por não ser substancial. b) No Direito Privado, a liberdade da forma do ato jurídico é regra; no Direito Público, é exceção. c) Em ne nhuma hip ótese, é admitid o um ato ad ministrativo não escrito por ser seu revestim ento exteriorizador. d) Na licitação, a forma é o conjunto de operações para a sua perfeição, enquanto o procedimento é a cobertura material do ato. e) A revogação ou modificação do ato administrativo não necessita obedecer à me sma forma do ato originário. 47. (TRE-RN, FCC - Técnico Judiciário - 2005) O mérito do ato administrativo está relacionado com a) a oportunidade e a conveniência. b) a coercibilidade e a executoriedade. c) o controle da autonomia e a publicidade. d) a competência e a finalidade. e) o controle da legalidade, que é exclusivo do Poder Judiciário. (CAPES, Cesgranrio - Analista de Sistemas - 2008) 48. O controle judicial dos atos administrativos se estende à investigação de sua I - motivação; II - finalidade; III - causa. Está(ão) correto(s) o(s) item(ns) a) I, apenas. b) II, apenas. c) I e III, apenas. d) II e III, apenas. e) I, II e III. 49. A revogação de um ato administrativo a) impede a deflagração dos seus efeitos, no caso de ato ainda ineficaz. b) produz os mesmos efeitos jurídicos da sua invalidação. c) deve ser expressa, vedada a sua revogação implícita.

www.acheiconcursos.com.br

65

Page 32: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

d) deve ser total, vedada a sua revogação parcial. e) desconstitui os seus efeitos passados. 50. (TRE-PB - FCC, Analista J udiciário - 200 7) A re speito d os atributos do ato a dministrativo, é INCORRETO afirmar que a) a presunção de legitimidade é relativa ou juris tantum. b) a imperatividade ocorre naqueles atos em que impõem obrigações a te rceiros, independentemente de sua concordância. c) o ato administrativo pode ser praticado pela própria Administração Pública, independentemente da intervenção do Poder Judiciário, em face da autoexecutoriedade. d) a presunção de legitimidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se como verdadeiros. e) decorrem dos interesses que a Administração Pública representa quando atua, isto é, os interesse s da coletividade. 51. (TRF-3ª Região - FCC, Analista Judiciário - 2007) A ve dação ao Poder Judiciário de decretar a nulidade de ato administrativo ex officio resulta de um dos atributos do ato administrativo. Esse atributo é a a) presunção de legitimidade. b) discricionariedade. c) formalidade. d) imperatividade. e) auto-executoriedade. (ANEEL, ESAF, Técnico Administrativo - 2004) 52. Os atos administrativos não são dotados do atributo de a) auto-executoriedade. b) imperatividade. c) irrevogabilidade. d) presunção de legitimidade. e) presunção de verdade. 53. Não constitui requisito ou elemento essencial de validade, dos atos administrativos em geral, o de a) agente capaz. b) autoridade competente. c) finalidade de interesse público. d) forma própria. e) objeto lícito. 54. (CGU, ESAF - An alista de Finan ças e Con trole - 2004 ) Em relação ao controle jurisdicional de atos administrativos, assinale a opção correta. a) Qu alquer pesso a po de re presentar à auto ridade a dministrativa pa ra que seja i nstaurada investigação prévia à propositura de ação de improbidade administrativa. b) A ação popular deve ser proposta pelo Ministério Público para, entre outras, a defesa do patrimônio histórico e paisagístico. c) O pagamento da perícia na ação civil pública deve ser adiantado pelo autor. d) A impetração de mandado de segurança depende da ocorrência de violação a direito líquido e certo por ato abusivo de autoridade.

www.acheiconcursos.com.br

66

Page 33: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

e) O m andado de segurança é i mpetrado contra o ó rgão superior ao qu al a a utoridade que proferiu o ato abusivo esteja vinculada. (CGU, ESAF - Analista de Finanças e Controle - 2006) 55. No âmbi to das teori as relativa s à invali dação do ato administrativo, entend e-se a figura da cassação como a) retirada do ato p orque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica. b) reti rada do ato porque sob reveio n orma ju rídica que torn ou inadmissível situação a nteriormente permitida. c) retirada do ato po rque foi emitido outro ato, com fundamento em competência diversa daquela que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daquele. d) retirada do ato por razões de conveniência e oportunidade. e) retirada do ato porque fora praticado em desconformidade com a ordem jurídica. 56. O ato administrativo conceituad o como "ato unilateral, di scricionário, pelo qual a Admi nistração faculta o exercício de alguma atividade material, em caráter precário", denomina-se a) licença. b) permissão. c) autorização. d) concessão. e) aprovação. 57. No conceito de ato administrativo, arrol ado pelos juri stas pátri os, sã o assinal adas diversa s características. Aponte, no rol abaixo, aquela que não se enquadra no referido conceito. a) Consiste em providências jurídicas complementares da lei, em caráter necessariamente vinculado. b) É exercido no uso de prerrogativas públicas, sob regência do Direito Público. c) Trata-se de declaração jurídica unilateral, mediante manifestação que produz efeitos de direito. d) Provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais. e) Sujeita-se a exame de legitimida de por ó rgão jurisdici onal, por não apre sentar caráte r d e definitividade. 58. Os atos administrativos de autorização e de pe rmissão, guardam muita semelhança entre si, mas podem apresentar mai s ace ntuada diferença, a depe nder do seu o bjeto, no se ntido de que, respectivamente, a) um seja precário e o outro não. b) um seja discricionário e o outro não. c) um seja unilateral e o outro não. d) um seja informal e o outro não. e) um seja gratuito e o outro não. 59. A Administra ção Pública pode e/ou deve anula r os seus próprios atos, eivados de vício s, que o s tornem ilegais, a) o que é insusceptível de controle jurisdicional. b) o que opera com efeito ex nunc (doravante). c) porque deles não se originam direitos. d) ressalvados os direitos adquiridos. e) sobre o que não opera decadência.

www.acheiconcursos.com.br

67

Page 34: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

60. Em tese, na e strutura orga nizacional, da Admi nistração Pú blica Direta Federal, on de vigora o regime jurídico da disciplina hierarquizada, a autoridade de nível superior pode rever os atos da que lhe seja subordinada, bem como pode delegar-lhe competência ou avocar o exercício de suas atribuições e das que delegou. a) Correta essa assertiva. b) Incorreta essa assertiva, porque a delegação é irretratável. c) In correta, porque a delegação n ão op era e ntre a utoridades, com v ínculo hierárquico de subordinação. d) Incorreta, porq ue nã o cab e avocação, para a prática d e ato s dele gados, nem de atri buições d o subordinado. e) Incorreta, porque na Administração Pública não vigora o regime da disciplina hierarquizada. 61. (Receita Federal, E saf - Au ditor Fiscal d a Re ceita Federal - 2005) Em rela ção ao ato administrativo, assinale a opção falsa. a) A convalidação do ato viciado pode ter natureza discricionária. b) Motivo e objeto formam o denominado mérito do ato administrativo. c) Ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois órgãos, cujas vontades se juntam para formar um só ato. d) Ato-regra é aquele pelo qual alguém se vin cula a uma situação jurídica pré-estabelecida, sujeita a alterações unilaterais. e) A classificação dos atos administrativos em atos de império e atos de gestão ampara-se na teoria de personalidade dupla do Estado. (TRT-24ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2006) 62. O ato administrativo praticado no exercício da competência discricionária a) pode ser revogado pelo Judiciário ou Legislativo quando inadequado ou inoportuno. b) não é passível de controle judicial, administrativo ou legislativo. c) pode ser apreciado judicialmente, desde que sobre o mérito. d) não goza do atributo da presunção de legitimidade. e) pode ser passível de apreciação judicial quanto aos aspectos da legalidade. 63. Diante de um ato administrativo praticado em desconformidade com as prescrições legais, a) o Judiciário tem o dever de revogá-lo e a Administração Pública a faculdade de anulá-lo. b) somente a própria Administração Pública poderá anulá-lo se inconveniente ou inoportuno. c) a Administração Pública deverá revogá-lo quando lhe for conveniente. d) a Administração Pública e o Poder Judiciário poderão revogá-los com efeitos ex tunc. e) o Poder Judiciário poderá anulá-lo mediante provocação dos interessados. 64. A licença caracteriza-se como o ato administrativo a) bilateral e discricionário, que proporciona ao particular que preencha os requisitos legais a fruição de certo bem público. b) unilateral, discrici onário e precário, se gundo o qual a Admi nistração fa culta ao pa rticular o u so privativo de determinado bem público. c) unilateral e vinculado pelo qual a Ad ministração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. d) unilateral, discricionário, precário e gratuito, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público.

www.acheiconcursos.com.br

68

Page 35: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

e) unilateral e vinculado, segundo o qual a Administração Pública reconhece a le galidade de um ato jurídico. 65. No que se refere à revogação dos atos administrativos, a) o s ato s vincul ados p odem se r revogados com e feitos ex tunc, de a cordo com a conveniên cia e oportunidade.

b) a revogação opera efeitos ex nunc e não alcança os atos ad ministrativos que exauriram os seus efeitos. c) o Judiciário semp re p ode revo gar os atos di scricionários que se verificaram in convenientes e inoportunos, com efeitos ex nunc.

d) é pre rrogativa exclusi va da Administra ção Pú blica revoga r, com efeito s retroativos, os atos administrativos vinculados eivados de vícios ou defeitos. e) os ato s discricionários podem ser revogados pela própria Administração Pública com base em seu poder de autotutela, por razões de ilegalidade. 66. Observe as seguintes proposições referentes aos atos administrativos: I. Ao praticar atos de gestão, a Administração utiliza sua supremacia sobre os destinatários. II. Constitui ato admini strativo com plexo o decreto assi nado pelo Pr esidente da República e referendado pelo Ministro de Estado. III. O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim. IV. Os atos pendentes não estão aptos a p roduzir efeitos ju rídicos, posto que não completaram seu ciclo de formação. Estão corretas APENAS a) I e II. b) I, II e IV. c) II e III. d) II, III e IV. e) III e IV. 67. O atributo da imperatividade garante que os atos administrativos obrigacionais sejam a) revogados pela própria administração, em razão de seu poder de autotutela. b) exe cutados pela própria A dministração Pú blica, sem necessidade d e interve nção do Pode r Judiciário. c) considerados verdadeiros e conforme o ordenamento jurídico. d) convalidados ante a constatação de sua nulidade absoluta, com efeitos ex nunc.

e) impostos a terceiros, independentemente de sua concordância. (TRT-20ª Região - FCC, Analista Judiciário - 2006) 68. Em relação ao ato administrativo, quanto ao seu conteúdo, é INCORRETO afirmar que poderá ser um ato a) modificativo, o que tem, por fim alterar situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações. b) de claratório, ou seja, q ue visa p reservar di reitos, reco nhecer situa ções pre existentes ou , mesmo, possibilitar seu exercício. c) abdicativo, como sendo aquele que põe termo, provisoriamente, à situações jurídicas individuais. d) alienativo, como sendo aquele que opera a transferência de bens ou direitos de um titular a outro. e) constitutivo, ou sej a, o que cria u ma nova situ ação ju rídica individual para seus destinatários, em relação à Administração.

www.acheiconcursos.com.br

69

Page 36: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

69. Em matéria de anulação e revogação dos atos administrativos, considere: I. Os efeitos da anulação de um ato administrativo sempre geram efeitos ex tunc, ou sejam, retroagem, às suas origens, vedado o reconhecimento de eventual efeito ex nunc, ou seja, a partir da anulação. II. A anulação do ato adm inistrativo funda-se no pode r discricionário da Admini stração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos. III. A revogação do ato administrativo é privativa da Administração, considerada esta quando exercida pelo Executi vo e também pelos Po deres Judi ciário e Legi slativo em suas funçõe s atípica s de Administração. IV. A anula ção do ato administrativo pode ocorrer pela própria Administração, e tam bém pelo Poder Judiciário, e m sua fun ção típica, de sde que o ato seja l evado a apreci ação de stes pelos m eios processuais cabíveis que possibilitem o pronunciamento anulatório. Nesses casos, é correto APENAS o que se afirma em: a) I e II. b) I, II e IV. c) I, III e IV. d) II e III. e) III e IV. 70. (TRT-20ª Região - FCC, Té cnico Judiciár io - 2006 ) Em matéria de esp écies de ato s administrativos considere: I. Atos administrativos o rdinatórios internos contendo determinações e inst ruções que a Co rregedoria ou tribunais expedem para regularização e unifo rmização dos serviços, especialmente os de Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei. II. Atos administrativos normativ os expedidos pel as altas autor idades do Ex ecutivo (m as não pel o Chefe do Executivo) o u pelo s p residentes d os tri bunais, órg ãos le gislativos e cole giados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. Esses atos administrativos dizem respeito, técnica e respectivamente, a) às circulares e às deliberações. b) às ordens de serviço e aos regimentos. c) aos provimentos e às resoluções. d) às portarias e aos regulamentos. e) às resoluções e às instruções normativas. 71. (TJ-PE, FCC - Analista Ju diciário - 200 7) Dentre os atributo s d o ato admi nistrativo, a imperatividade a) g arante a o Pode r Pú blico a exe cução de determinado ato a dministrativo, sem ne cessidade de intervenção do Poder Judiciário. b) autoriza a Administração Pública a executar os atos que não respeitaram os requisitos necessários para sua formação válida, enquanto não decretada sua nulidade pelo Judiciário. c) exige qu e os atos a dministrativos correspondam a figuras definidas previamente na lei como a ptas a produzir determinados resultados. d) p ermite q ue d eterminado ato ob rigacional expedido pela A dministração Pública se imponha a terceiros, independentemente de sua concordância. e) é o re sultado que a A dministração que r alcançar com a p rática d e ato s que conferem direit os solicitados pelos administrados. 72. (TRF-4ª Região, F CC - Analista J udiciário - 2 007) Quanto à presunção de legitimida de do at o administrativo, afirma-se que é a) relativa. b) absoluta.

www.acheiconcursos.com.br

70

Page 37: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

c) totalitária. d) permanente. e) incontestável. GABARITO 01. C 02. B 03. C 04. B 05. D 06. E 07. E 08. C 09. A 10. A 11. A 12. A 13. E 14. C 15. D 16. E 17. A 18. B 19. E 20. E 21. A 22. D 23. C 24. B 25. B 26. A 27. A 28. C 29. E 30. E 31. D 32. B 33. B 34. C 35. A 36. B 37. D 38. B 39. C 40. D 41. E 42. E 43. E 44. D 45. B 46. B 47. A 48. E 49. A 50. D

51. A 52. C 53. A 54. A 55. A 56. C 57. A 58. B 59. C 60. A 61. D 62. E 63. E 64. C 65. B 66. C 67. E 68. C 69. E 70. C 71. D 72. A

www.acheiconcursos.com.br

71

(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

Page 38: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

ATOS ADMINISTRATIVOS QUESTÕES COMENTADAS DE CONCURSOS DE NÍVEL MÉDIO 01. (TRE-AP, FCC - Técnico Judiciário - 2006) No que diz respeito ao conceito de ato administrativo, considera-se como um de seus elementos a) não estar sujeito, de regra, ao controle do Poder Judiciário. b) a existência de uma declaração do estado ou de quem lhe faça as vezes. c) a incidência preponderante do regime jurídico de direito privado. d) não ser capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos. e) o exercício de um poder incondicionado e ilimitado. 02. (TRE-SE, FCC - T écnico Judiciá rio - 2007 ) São req uisitos ou condições de valid ade do at o jurídico: a) forma, imperatividade, motivo, finalidade e objeto. b) competência, autoexecutoriedade, imperatividade, objeto e finalidade. c) competência, motivo, objeto, autoexecutoriedade e forma. d) forma, motivo, finalidade, objeto e competência. e) finalidade, motivo, imperatividade, autoexecutoriedade e forma. 03. (TRE-AP, FCC - Técnico Judiciário - 2006) Dentre outros, são considerados requisitos e atributos, respectivamente, dos ato s admini strativos prati cados pela Adm inistração Pública, no u so de seu s poderes estatais, a a) competência e a presunção de legitimidade. b) autoexecutoriedade e a forma. c) imperatividade e o motivo. d) exigibilidade e o objeto. e) tipicidade e a finalidade. 04. (TRE-PB, FCC - Técnico Judici ário - 20 07) Vícios o u defeitos d o ato admini strativo sã o expressões comu mente utilizad as pa ra indicar ilegalidades relacionadas com cada um dos se us requisitos. Quando o agente público pratica um ato que não se inclui entre as suas atribuições legais, diz-se que este ato é defeituoso quanto ao requisito a) da finalidade. b) do objeto. c) da competência. d) da motivação. e) da forma. 05. (TRE-MS, FCC - Téc nico Judiciá rio - 2007) O pode r hierárqui co conferido à Adm inistração Pública relaciona-se com o requisito de validade do ato administrativo, que é o a) do objeto. b) da forma. c) da competência. d) da finalidade. e) da imperatividade. 06. (TRT-11ª Região, FCC - Técnico Judiciário - 2005) Ma cabeus, técnico judiciá rio do Tribuna l Regional d o Trabalho d a 11° Regiã o, editou ato a dministrativo que nã o se incluía d entre as sua s

www.acheiconcursos.com.br

72

Page 39: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

atribuições previamente fixadas em lei, razão pela qual preteriu o requisito do ato administrativo da a) finalidade. b) competência. c) publicidade. d) razoabilidade. e) presunção de legitimidade. 07. (TRE-SP, FCC - Té cnico Judici ário - 2 006) O Estad o de São Pa ulo, por m eio do ó rgão responsável, publicou edital de licitação que estipulava, em desconformidade com lei, a exclusividade na outo rga d e dete rminada concessã o de serviço público. Decl arado o ve ncedor, foi celebrado o respectivo co ntrato q ue, p or p rever ref erida excl usividade, exo rbitou o li mite legal fixad o. Dia nte da situação narrada, restou caracterizado o a) vício de forma anulável por motivo de conveniência e oportunidade. b) irregular uso do poder vinculado, suscetível de revogação. c) exercício arbitrário do poder discricionário. d) excesso de poder. e) desvio de finalidade. 08. (TRE-MG, FCC - Téc nico Judiciário - 2 005) Na hipótese de a autoridade pública classificar um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação, estará agindo com a) uso do poder regulamentar. b) excesso de poder administrativo. c) uso do poder discricionário. d) desvio de finalidade ou de poder. e) usurpação do poder hierárquico. 09. (TRT-21a Região, F CC - Técnico Judiciário - 2003 ) A d emissão e a remoção ex officio foram definidos pela lei, colocando a primeira entre os atos punitivos e a segunda para atender a necessidade do serviço público. Esses resultados dizem respeito ao requisito a) da forma e do motivo, respectivamente. b) do motivo para ambos os casos. c) do objeto para ambos os casos. d) da finalidade para ambos os casos. e) do sujeito e da finalidade, respectivamente. 10. (TRT-5a Região, F CC - Técnico Judiciário - 2 003) Ocorre desvio de finalidade na p rática do ato administrativo, quando a) o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. b) o ato for omisso em relação a formalidades indispensáveis à sua existência. c) a matéria de fato que fundamenta o ato é juridicamente inadequada ao resultado obtido. d) o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do estabelecido na regra de competência. e) o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. 11. (TRF-4a Região, FCC - Técnico Judiciário - 2005) Quando a matéria de fato ou de direito, em que se funda menta o ato, é materialmente inexist ente ou juridi camente inade quada ao re sultado obtido, ocorre a não observância do requisito de validade do ato administrativo denominado a) finalidade. b) competência.

www.acheiconcursos.com.br

73

Page 40: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

c) motivo. d) forma. e) objeto. 12. (TRE-PB, FCC - Técnico Judiciário - 2007) Acerca dos atos administrativos, considere: I. Os atributos da imperatividade e da autoexecutoriedade são sinônimos. II. Quando o objeto, o efeito ou o resultado do ato administrativo é inadequado à situação de fato que lhe haja determinado a prática, diz-se que houve vício de finalidade. III. O agente público que, ao praticar at o discricionário expõe o m otivo, condiciona a validade do seu ato à verificação concreta do motivo declarado. IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta. É INCORRETO apenas o que consta em: a) III e IV. b) II, III e IV. c) I, II e IV. d) I e IV. e) I e II. 13. (TRT-20a Região, FCC - Técnico Judiciário - 2006) Em relação aos atributos do ato administrativo considere: I. Uma da s consequências da presunção de le gitimidade e ve racidade é a t ransferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. II. A eficácia do ato administrativo é a disponibilidade do ato para produzir imediatamente seus efeitos finais, ao passo que a exequibilidade do ato administrativo é, tão somente, aptidão para atuar. III. O atributo da im peratividade do ato administrativo, como sendo aquele que impõe a coerci bilidade para seu cumprimento o u execução, não está presente em todos os ato s, a exem plo do s ato s enunciativos. Está correto APENAS o que se afirma em: a) I. b) I e II. c) I e III. d) II e III. e) III. (TCE-AM, FCC - Assistente de Controle Externo - 2008) 14. Ato administrativo discricionário é aquele praticado a) na ausência de autorização legal. b) contrariamente à lei. c) de acordo com motivos de conveniência e oportunidade. d) na estrita observância de dever legal, sem margem de escolha para o agente. e) sem a observância de requisitos de forma previstos na lei. 15. Caracteriza um ato administrativo como discricionário a) a desnecessidade de sua motivação. b) a margem de escolha quanto a aspectos de conveniência e oportunidade do ato, deixada legalmente ao administrador. c) sua impossibilidade de controle judicial.

www.acheiconcursos.com.br

74

Page 41: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

d) sua impossibilidade de anulação, salvo a pedido do interessado. e) sua impossibilidade de revogação de ofício. 16. (TRT-MT, FCC - Té cnico Judiciário - 2 007) Sobre o controle dos atos administrativos, pode-se afirmar que o ato editado com vício de legalidade a) só pode ser anulado por decisão judicial em ação autônoma. b) só pode ser anulado ou invalidado pela própria Administração Pública, pois só ela detém o poder de autotutela. c) po de ser anulado o u invalidado pela própri a Admi nistração Pública, as sim co mo pelo Poder Judiciário. d) pode ser anulado pela própria Administração, desde que ocorra ratificação pelo Poder Judiciário. e) não pode ser anulado pela Administração Pública, na hipótese de ter ele produzido efeito. 17. (TCE-MG, FCC - Auxiliar de Controle Externo - 2007) Os atos administrativos a) podem ser revogados, mas não anulados, pelo Poder Judiciário. b) não podem ser questionados perante o Poder Judiciário. c) podem ser anulados e revogados pelo Poder Judiciário. d) podem ser anulados, mas não revogados, pelo Poder Judiciário. e) não podem ser revogados pela Administração Pública. 18. (TRE-PB, FCC - Técnico Judiciário - 2007) Sobre o controle do ato administrativo, considere: I. A revogação pressu põe ato admini strativo leg al e perfeito e não po de ser ap reciada pelo Pode r Judiciário. II. A anulação do ato administrativo pela Admini stração Pública depende da provocação de pessoa interessada. III. A revogação do ato administrativo produz efeito retroativo. IV. A anulação ou invalidação do ato administrativo produz efeitos ex tunc

É correto o que consta APENAS em: a) I e III. b) I e IV. c) II e III. d) I, II e IV. e) II, III e IV. 19. (TRE-MS, FCC - Téc nico Judiciário - 2007 ) Dentre as fo rmas de extinçã o do ato admi nistrativo, estão a revogação e a anulação. Sobre esse tema, está INCORRETO o que se afirma apenas em: a) A revogação tem como fundamento o juízo de valor da conveniência e oportunidade do ato a dmi-nistrativo e só pode ser declarada pela Administração Pública. b) A anula ção tem como fundam ento vícios de ilega lidade do ato administrativo e pode ser decla rada pela própria Administração, em decorrência do princípio da autotutela. c) A anulação tem como fundamento a ilegalidade do ato administrativo e por vezes sua conveniência pode ser declarada pela própria Administração, assim como pelo Poder Judiciário, e produz efeitos ex nunc.

d) A revogação e a anulação podem ser declaradas pela Administração, sendo que, na primeira, não produz efeitos retroativos, enquanto que, na segunda, ocorre a retroatividade. e) A revog ação pressup õe a validade do ato adm inistrativo e não po de se r de clarada pelo Pode r Judiciário.

www.acheiconcursos.com.br

75

Page 42: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

GABARITO e COMENTÁRIOS 01. B Entre as alternativas apresentadas, a única que aponta corretamente para um dos elem entos do ato administrativo é a "B", u ma vez que não só o Est ado é responsável pela sua edi ção mas também particulares que assumam o seu l ugar. A letra "A" está incorreta, porque o Judiciário faz controle de legalidade dos atos administrativos. A letra "C" também, porque o regime jurídico é de direito público. A letra "D", po rque o ato administrativo, em re gra, gera efeitos imediatos. Por f im, a letra "E " também, pois o ato administrativo não reflete um poder incondicionado, uma vez que subordinado a Lei. 02. D A letra "A" está equivocada por força da expressão "impe ratividade". A l etra "B", em vista d e "autoexecutoriedade" e "imperatividade". A letra "C", por força da "autoexecutoriedade", e, finalmente, a letra "E", po r força d e "i mperatividade" e "auto executoriedade". Logo, resta a alte rnativa "D", qu e contempla os cinco requisitos de validade do ato. 03. A Em vista do enunciado proposto, a única alternativa que se encontra com ele compatibilizada é a "A". Em todas as demai s, o e xaminador consagra situações que e nvolvem, respectivamente, atributos e requisitos de validade do ato administrativo, invertendo, desta forma, o que foi pedido. 04. C A parte final do enunciado oferece di ca importante para que se p ossa atingi r a alternativa correta. É que, se o agente que pratica o ato não apresenta legitimid ade pa ra t anto, o vício só pode e star relacionado à questão da competência, o que torna correta a alternativa "C". 05. C Como se sa be, pode r hierá rquico é aquele atribu ído ao pode r público p ara orga nizar sua p rópria estrutura, en volvendo a deleg ação e a avoca ção de comp etências, bem como a po ssibilidade d e revogação d os seus p róprios ato s. Desta fo rma, en contra-se ele i ntimamente relacionado com o requisito da competência, o que torna correta a alternativa "C". 06. B Mais uma vez, o examin ador fo rnece no enunciado dica im portante em relação à alterna tiva correta quando assevera que o ato praticado não se encontrava entre as atribuições do agente. Desta forma, a única alternativa que se apresenta viável é aquela que aponta para a competência ("B"). 07. D Pela situ ação de scrita no enu nciado, se houve u ma exo rbitância d o limite legal fixad o, a úni ca alternativa que se encontra compatibilizada com esta afirmação é aquela que se refere a exce sso de poder, alternativa "D". 08. D Nos te rmos do e nunciado, re sulta nítida a conclusão segundo a qual o ato praticado revestiu-se de ilegalidade, o qu e pe rmite, desde lo go, elimin ar as alternativas "A" e "C". Entre a s alternativas restantes, a única que se encaixa na descrição ali fornecida é aquela que aponta para a configuração de desvio de finalidade, contida na letra "D".

www.acheiconcursos.com.br

76

(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

Page 43: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

AGENTES ADMINISTRATIVOS (SERVIDORES PÚBLICOS)

CLASSIFICAÇÃO

Os servidores pú blicos p odem ser categorizados como subespécies d o g ênero A GENTES PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS, categoria que abrange a grande massa de prestadores de serviços à Administração Pública e que a ela se vinculam por relações profissionais, em razão da inv estidura em cargos e funções, a título de emprego e com retribuição pecuniária.

A Constituição de 19 88 separou os servidores em duas espécies, ou seja, “Do s servido res públicos” e “Do s Militares dos Estad os, Distrito-Federal e do s Territórios”, passando os mili tares das Forças Armadas a ser disciplinados exclusivamente no Capítulo II, “Das Forças Armadas”, do título V (art. 142, § 3º da CF/88).

Todos os artigos da Co nstituição Federal pertinentes ao s se rvidores públicos sofre ram profundas alterações com as Emendas Constitucionais 18, 19 e 20, de 1998, e a EC 41, de 2003.

A EC 19, por exempl o, disp ôs q ue a Lei pod erá estabel ecer requi sitos di ferenciados de admissão, de acordo com a complexid ade do cargo ou empre go. Já a EC 20 trouxe modifica ções pertinentes à Previdên cia Social, di stinguindo o servidor tit ular d e carg o efetivo do s dem ais servidores, titulares de outros cargos ou empregos públicos. E a EC 41, por sua vez, troux e novas e significativas alterações na parte relativa ao teto remuneratório e ao sistema de previdência social.

Todos o s ag entes públicos qu e se vinculam à Ad ministração Pública direta e indi reta do Estado são servidores públicos em sentido amplo, seja sob (a) regime e statutário, (b) a dministrativo especial, ou (c) celetista, regido p ela Consolidação das Leis do Trabalho, de natureza profissional e empregatícia.

Podem-se ainda estabelecer quatro espécies de servidores públicos em sentido amplo: 1) Agentes políticos; 2) Servidores públicos estatutários; 3) Empregados públicos; 4) Contratados por tempo determinado.

Vejamos, com mais vagar, cada uma dessas espécies. AGENTES POLÍTICOS

Agente político é uma espécie do gênero "agente público", expressão esta que engloba toda e qualquer pessoa que, de qualquer maneira e a qualquer título, exerce função pública, ou seja, pratica atos imputáveis ao Poder Público, tendo sido investido de competência para isso.

As cara cterísticas e as peculiari dades d a e spécie a gente político são magnificamente expostas por Celso Bandeira de Mello (1998), nestes termos:

“Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores.

O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um múnus público. Vale dizer, o que os qualifica para o exercício das correspondentes funções não é a habilitação profissional, a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadãos, membros da civitas e por isto candidatos possíveis à condução dos destinos da Sociedade”.

Os agentes políticos exercem funções públicas, que podem consistir tanto na prática de atos

políticos quanto na prática de simples atos administrativos. Em qualquer caso, porém, não são isentos de responsabilidade, que é algo elementar ao sistema republicano, adotado em nossa Constituição.

www.acheiconcursos.com.br

91

Page 44: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

No regime republicano, que é b aseado na igualdade entre as pessoas, todo governante tem sua razão de existir por força de uma outorga de poderes dos governados, dos iguais.

O governant e não é algu ém mai s imp ortante o u diferente d os cidadãos. To do e q ualquer governante é um ci dadão que foi inve stido n uma f unção d e co mando. E sse governante continua sendo um cidadão que recebeu um mandato para desempenhar determinada função. E se não for fiel ao mandato recebido deve ser responsabilizado.

O sistem a ju rídico b rasileiro co mporta várias e spécies de respo nsabilidade a plicáveis ao s agentes políticos, conforme a específica ação praticada. Por exemplo: política, patrimonial, penal, por improbidade administrativa, popular e fiscal. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS

Os s ervidores estatutários s ão os titulares de cargo pú blico efetivo e i ntegrantes d a Administração direta, das autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público. Tratando-se de cargo efet ivo, seus titulares podem adquirir estabilidade e e starão sujeitos a re gime peculiar de previdência social.

Conforme leciona Celso Bandeira de Mello (1998):

"A relação jurídica que interliga o Poder Público e os titulares de cargo público, - ao contrário do que se passa com os empregados -, não é de índole contratual, mas estatutária, institucional."

No regime estatutário, diversamente do que o corre nas relações celetistas ou contratuais, o

Estado pod e, ressalvadas as dispo sições co nstitucionais impe ditivas e o i nteresse p úblico, altera r unilateralmente (através de lei) o regime jurídico de seus servidores, fazendo com que as regras que eram vigentes quando da investidura destes não tenham mais valor para disciplinar sua conduta de agora em diante.

Assim, uma vantagem em outro período concedida pode, em dado momento, ser suprimida, sem qualquer ofensa ao princípio da legalidade. Da mesma maneira, uma obrigação que antes não estava prevista passa a constituir d ever ao se rvidor, tornando imperativo seu cumprimento (fato que não pode coexistir com o regime celetista, dado que o que não foi aco rdado não pode, em tese, se r exigido).

A Administra ção pode su primir, por e xemplo, o p agamento de uma g ratificação e special, incorporando-a ao salário-base do servidor, sem que e ste detenh a di reito ad quirido a seu recebimento.

A Administra ção Públi ca não se equip ara ao em pregador priva do quan do e stabelece um a relação e statutária com seus servid ores. E muitas sã o as nu anças que dif erenciam o Estado, exercendo e fetivamente uma fun ção pública do Es tado qu e con corre com os p articulares em igualdade de direitos (art. 173 da CF).

As vantag ens con cedidas ao Esta do n a mod alidade Pode r Públ ico (cogente) existem p ara conferir-lhe todos os mei os necessários ao aten dimento dos interesses públicos, um dos princípi os maiores que norteiam o Direito Administrativo.

Nesse sentido, faz-se oportuno frisar que o Estado tem a seu dispor a AUTORIDADE que lhe é parcialmente outorgada pela sociedade, por meio do chamado "Contrato Social".

Para elucidar a que stão, transcrevemos o enten dimento de Helly Lopes de Meirelles (2005), acerca do tema:

Atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade, nas ordens estatutárias. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção. São, normalmente, atos revogáveis e modificáveis a critério da Administração que os expediu.

Tais atos d e impé rio se diferem dos atos de mera g estão, uma ve z que ne stes a Administração Pública nã o se utili za da su premacia sob re o s destinatários. É o que o corre, por

www.acheiconcursos.com.br

92

Page 45: Apostila de Noções de Direito Administrativo para a Analista Administrativo da ANATEL

exemplo, nos atos puramente de admin istração de bens e servi ços públicos e nos ne gociais com os particulares, que não exigem co erção sobre os interessados. A inda nas p alavras d e Hely Lope s Meirelles:

"Esses atos serão sempre de administração, mas nem sempre administrativos típicos, principalmente quando bilaterais, de alienação, oneração ou aquisição de bens, que se igualam aos do Direito Privado, apenas antecedidos de formalidades administrativas para sua realização (autorização legislativa, licitação, avaliação etc)."

Exemplo

LEI DO ESTADO DO PARANÁ Nº 6.174/70 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. O presente Estatuto estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Art. 2°. Funcionário é a pessoa legalmente investida no cargo público, que percebe dos cofres estaduais vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados.

Art. 3°. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado. Art. 4°. Os cargos públicos do Poder Executivo do Estado do Paraná são acessíveis a todos os brasileiros, preenchidas as condições prescritas em lei e regulamento.

Art. 5°. A nomeação em caráter efetivo para cargo público exige aprovação previa em concurso publico de provas e títulos, salvo as exceções legais.

Art. 6°. É vedada a atribuição, ao funcionário, de encargos ou serviços diferentes das tarefas próprias do seu cargo, como tal definidas em lei ou regulamento, ressalvado o caso de readaptação por redução da capacidade física e deficiência de saúde, na forma do art. 120, inciso I.

Art. 7°. Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão. EMPREGADOS PÚBLICOS

Os e mpregados públicos são aqueles titulare s d e emp rego p úblico (e não de cargo) da Administração direta e indireta, sujeitos ao regime jurídico da CLT.

Por nã o o cuparem cargo públi co e serem celetistas, nã o têm con dições de ad quirir a estabilidade prevista no artigo 41 da CF/88, nem podem ser submetidos ao regime de previdência próprio d os servidores pú blicos, sendo enqu adrados no regime geral de p revidência (INS S), com o também os titulares de cargo em comissão ou temporários.

Ressalte-se que se aplica aos em pregados pú blicos a re gra d o con curso o u do pro cesso seletivo público.

Pode-se con siderar q ue a figu ra ju rídica do emp rego públi co se trata de um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público. E a mudança, criada pela EC n.° 19/98, acabou p or estabelecer a seguinte distinção conceitual: a) os servidores e statutários o cupam cargo s pú blicos, regid os p elos re spectivos re gulamentos, da União, do Distrito Federal, de Estados e de Municípios; b) o s emp regados pú blicos o cupam empregos pú blicos, su bordinados à s n ormas da CLT, e sã o contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.

Os emp regados p úblicos não têm estatuto pr óprio, sendo regu lados por lei espe cífica, a depender da esfera de Governo de que estejamos tratando, ou seja, Federal, Estadual ou Municipal.

A Lei n.° 9.962/2000, por exemplo, disciplinou o emprego público no âmbito da administração federal.

Art. 1°- O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho,

www.acheiconcursos.com.br

93

(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA E CONTÉM APENAS UM TRECHO DO CONTEÚDO ORIGINAL. O DESENVOLVIMENTO DA MATÉRIA CONTINUA POR MAIS PÁGINAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .