Apostila de Noções de Direito Administrativo para Técnico Administrativo da ANATEL

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APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA ANATEL Conteúdo: 1. Organização administrativa: noções gerais, princípios; 2. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; 3. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; 4. Agentes públicos: espécies e classificação, cargo, emprego e função públicos; 5. Poderes administrativos: poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; uso e abuso do poder; 6. Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades; 7. Controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade civil do Estado; 8. Lei n.º 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): títulos II, III e IX. Teoria Completa; Legislação Comentada; 230 questões de concursos anteriores; 216 questões comentadas. ATENÇÃO: Esta apostila é uma versão de demonstração, contendo 65 páginas. A apostila completa contém 394 páginas e está disponível para download aos usuários assinantes do ACHEI CONCURSOS. Acesse os detalhes em http://www.acheiconcursos.com.br

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Apostila de Noções de Direito Administrativo para Técnico Administrativo da ANATEL, contendo:1. Organização administrativa: noções gerais, princípios; 2. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; 3. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; 4. Agentes públicos: espécies e classificação, cargo, emprego e função públicos; 5. Poderes administrativos: poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; uso e abuso do poder; 6. Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades; 7. Controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade civil do Estado; 8. Lei n.º 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): títulos II, III e IX.> Teoria Completa;> Legislação Comentada;> 230 questões de concursos anteriores;> 216 questões comentadas.

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APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA ANATEL

Conteúdo: 1. Organização administrativa: noções gerais, princípios;

2. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada;

3. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies;

4. Agentes públicos: espécies e classificação, cargo, emprego e função públicos;

5. Poderes administrativos: poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; uso e abuso do poder;

6. Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades;

7. Controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade civil do Estado;

8. Lei n.º 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): títulos II, III e IX.

Teoria Completa; Legislação Comentada;

230 questões de concursos anteriores; 216 questões comentadas.

ATENÇÃO: Esta apostila é uma versão de demonstração, contendo 65 páginas.

A apostila completa contém 394 páginas e está disponível para download aos usuários assinantes do ACHEI CONCURSOS.

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DIREITO ADMINISTRATIVO CONCEITOS

Segundo Hely Lopes Meirelles: "Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado".

José Cretella Júnior entende por Direito Administrativo "o ramo do direito público interno que regula a atividade e as relações jurídicas das pessoas públicas e a instituição de meios e órgãos relativos à ação dessas pessoas".

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo é "o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza política".

Diógenes Gasparini vê o Direito Administrativo como uma "sistematização de normas doutrinárias de direito, conjunto harmônico de princípios jurídicos" destinadas a ordenar a estrutura e o pessoal (órgãos e agentes) e os atos e atividades da Administração Pública, praticadas ou desempenhadas enquanto Poder Público.

Segundo o Prof. J. Wilson Granjeiro, Direito Administrativo é "o complexo de posições jurídicas e princípios que disciplinam as relações da Administração Pública (órgãos e entidades) e seus agentes públicos na busca do bem comum".

OBJETO Para Hely Lopes Meirelles, a caracterização e a delimatação do objeto do Direito Administrativo estão nas atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

José Cretella Júnior diz que o Direito Administrativo tem como objeto a administração, isto é, "os serviços públicos são o objeto do direito administrativo".

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO Segundo o saudoso Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo abebera-se, para sua

formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

I - A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo.

II - A doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência Jurídica à qual pertence a disciplina em causa. A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.

III - A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica. Outra característica da jurisprudência é o seu nacionalismo. Enquanto a doutrina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto. Sendo o Direito Administrativo menos geral que os demais ramos jurídicos, preocupa-se diretamente com a Administração de cada Estado, e por isso mesmo encontra, muitas vezes, mais afinidade com a jurisprudência pátria que com a doutrina estrangeira. A jurisprudência, entretanto, não obriga quer a Administração, quer o Judiciário, porque não vigora entre nós o princípio norte-americano do stare decises, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores para os casos idênticos.

IV - O costume, em razão da deficiência da legislação, a prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento reformativo da doutrina.

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Ao lado da lei, a principal fonte de qualquer direito, os autores enumeram outros: a analogia, a equidade, os princípios gerais do direito, os tratados internacionais, a instrução e a circular.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Constitucionais: 1) LEGALIDADE

2) MORALIDADE

3) IMPESSOALIDADE

4) PUBLICIDADE

5) EFICIÊNCIA

Outros Princípios: 6) FINALIDADE

7) CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

8) AUTOTUTELA

9) RAZOABILIDADE

10) PROPORCIONALIDADE

11) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

Princípios Constitucionais da Administração Pública: LEGALIDADE: é o princípio básico de todo o Direito Público,. A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido.

“Administrar é aplicar a Lei de Ofício”. O administrador está rigidamente preso à lei.

A atuação do administrador deve ser confrontada com a lei.

MORALIDADE: a moralidade foi transformada em princípio jurídico.

O Direito Administrativo elaborou um conceito próprio de moral, diferente da moral comum. A moral administrativa significa o dever do administrador não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

Toda atuação do administrador é inspirada no interesse público.

Jamais a moralidade administrativa pode chocar-se com a lei.

Por esse princípio, o administrador não aplica apenas a lei, mas vai além, aplicando a sua substância.

A Constituição de 1988 enfatizou a moralidade administrativa, prevendo que “os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

IMPESSOALIDADE: significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. É em decorrência desse princípio que temos: o concurso e a licitação.

Desse princípio decorre a generalidade do s erviço público – todos que preencham as exigências têm direito ao serviço público.

A responsabilidade objetiva do Estado decorre do princípio da impessoalidade.

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PUBLICIDADE: destina-se, de um lado, à produção dos efeitos externos dos atos administrativos. Existem atos que não se restringem ao ambiente interno da administração porque se destinam a produzir efeitos externos – daí ser necessária a publicidade.

Esse princípio também se justifica para permitir a qualquer pessoa que fiscalize os atos administrativos, ensejando a possibilidade de obter certidões que poderão servir para o ajuizamento de Ação Popular.

EFICIÊNCIA: MAURÍCIO ANTÔNIO RIBEIRO LOPES (Comentários à Reforma Administrativa) afirma que se trata de princípio meramente retórico. É possível, no entanto, invocá-lo para limitar a discricionariedade do Administrador, levando-o a escolher a melhor opção. Eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.

Outros princípios da Administração Pública: FINALIDADE: Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público.

O interesse público pode ser:

Primário – identifica-se com o de toda a coletividade. É o interesse coletivo.

Secundário – é o pertinente à Pessoa Jurídica de Direito Público. Ex.: a União tem interesse secundário em pagar menos aos seus servidores.

Essa distinção é importante, no processo civil, porque só quando existe interesse primário é que se torna necessária a intervenção do Ministério Público.

A Administração Pública deve direcionar os seus atos para alcançar o interesse público primário.

A fonte que vai indicar qual o interesse a ser atingido pela Administração Pública é a LEI. A finalidade pública objetivada pela lei é a única que deve ser perseguida pelo administrador.

O conceito de Finalidade Pública é especificamente previsto na Lei que atribuiu competência para a prática do ato ao Administrador. O conceito de Finalidade Pública não é genérico e sim específico. A Lei, ao atribuir competência ao Administrador, tem uma finalidade pública específica. O administrador, praticando o ato fora dos fins expressa ou implicitamente contidos na norma, pratica DESVIO DE FINALIDADE.

CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: o serviço público destina-se atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite seja invocada pelo particular a exceção do contrato não cumprido.

Nos contratos civis bilaterais pode-se invocar a exceção do contrato não cumprido para se eximir da obrigação.

Hoje, a legislação já permite que o particular invoque a exceção de contrato não cumprido – Lei 8666/93 – Contratos e Licitações, apenas no caso de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração.

A exceção do contrato não cumprido é deixar de cumprir a obrigação em virtude da outra parte não Ter cumprido a obrigação correlata.

A existência dessa cláusula decorre da obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público.

AUTOTUTELA: a Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece à Administração o poder dever de declarar a nulidade dos seus próprios atos praticados com infração à Lei.

Em consequência desse Princípio da Autotutela, a Administração:

a) não precisa ser provocada para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos;

b) não precisa recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos.

SUM.STF – 473 : “A Administração tem o poder de reconhecer a nulidade dos seus próprios atos”.

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA E CONTÉM APENAS UM TRECHO DO CONTEÚDO ORIGINAL. O DESENVOLVIMENTO DA MATÉRIA CONTINUA POR MAIS PÁGINAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUESTÕES DE CONCURSOS

01. (TSE, Cespe - Técnico Judiciário - 2007) De acordo com o princípio administrativo da autotutela,

a) os atos administrativos são auto-executórios.

b) é sempre possível pedir reconsideração de decisões que deneguem direitos.

c) a administração pública deve tutelar os direitos individuais e coletivos.

d) a administração pública pode anular, de ofício, seus próprios atos, quando ilegais.

02. (CAPES, Cesgranrio - Analista de Sistemas - 2008) O instituto da requisição, previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXV), autoriza às autoridades o uso de propriedade particular em determinadas situações, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Trata-se de exemplo típico de aplicação concreta de um dos princípios que norteia a Administração, que é o da

a) motivação.

b) ampla defesa.

c) segurança jurídica.

d) controle judicial dos atos administrativos.

e) supremacia do interesse público sobre o privado.

03. (TSE, Cespe - Técnic o Judiciário - 2007) De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade,

a) qualidade, liberdade, pluralidade e eficiência.

b) impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

c) impessoalidade, moralidade, pluralidade e eficiência.

d) imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência.

04. (TRF-2ª Região, FCC - Técnico Judiciário - 2007) Em razão do princípio da legalidade, é correto afirmar que a

a) atividade administrativa deve ser exercida com presteza, qualidade e produtividade funcional.

b) Administração Pública tem certa liberdade de atuação, pois pode exercer qualquer atividade, desde que a lei não proíba.

c) Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.

d) Administração Pública fica obrigada a manter uma posição imparcial em relação aos administrados.

e) atividade administrativa somente poderá ser válida, se exercida no limite e intensidade necessária ao fim proposto.

05. (TRT-24ª Região, F CC - T écnico Judiciári o - 2006 ) NÃO constitui um dos princípios da administração pública direta e indireta expressamente previstos no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, a

a) publicidade.

b) eficiência.

c) impessoalidade.

d) moralidade.

e) proporcionalidade.

06. (MP-RJ, NCE/UF RJ - Técnico Administrativo - 2007) A doutrina contemporânea perfilha o entendimento de que a estrutura normativa é composta por princípios e regras jurídicas. Os princípios, que são mais genéricos e abstratos do que as regras, não estão subsumidos a uma situação de fato

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(possuindo uma dimensão de peso ou importância). Nesse sentido, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos seguintes princípios:

a) legalidade, informalidade, continuidade, segurança jurídica e ampla defesa;

b) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

c) legalidade, moralidade, razoabilidade, economicidade e motivação;

d) legalidade, verdade real, proporcionalidade, oficialidade e moralidade;

e) legalidade, moralidade, subsidiariedade, urbanidade e hierarquia.

07. (POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe - Escrivão - 2009) O art. 37, caput, reportou de modo expresso à administração pública apenas cinco princípios. Fácil é ver-se, entretanto, que inúmeros outros merecem igualmente consagração constitucional: uns, por constarem expressamente da Lei Maior, conquanto não mencionados no art. 37, caput; outros, por nele estarem abrigados logicamente.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008, 25.a ed., p. 378 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta acerca dos princípios da administração.

a) O princípio da indisponibilidade objetiva a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.

b) O princípio da continuidade do serviço público tem caráter absoluto, o que permite a administração, em qualquer hipótese, utilizar os equipamentos e instalações de empresa que com ela contrate, para assegurar a continuidade do serviço.

c) O núcleo do princípio da publicidade é a procura da economicidade e da produtividade, o que exige a redução dos desperdícios do dinheiro público, bem como impõe a execução dos serviços com presteza e rendimento funcional.

d) O princípio da supremacia do interesse público tem como objetivo impor ao administrador público não dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, pois além de verificar os critérios de conveniência e oportunidade, deve distinguir o que é honesto do que é desonesto.

e) Pelo princípio da autotutela, a administração pública controla seus próprios atos, com a possibilidade de revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recursos ao Poder Judiciário.

08. (POLÍCIA CIVIL - PB, Cespe - Ag ente - 2009) O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, assinale a opção correta.

a) A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve preocupar-se em reduzir as formalidades destituídas de sentido.

b) O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.

c) O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência.

d) A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prática dos atos não contribuem para a efetivação do princípio da eficiência.

e) A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais.

09. (CGU, ESAF - Analista d e Fina nças e Controle - 2 006) Entre os princípios constitucionais do Direito Administrativo, pode-se destacar o de que

a) a Administração prescinde de justificar seus atos.

b) ao administrador é lícito fazer o que a lei não proíbe.

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c) os interesses públicos e privados são equitativos entre si.

d) são inalienáveis os direitos concernentes ao interesse público.

e) são insusceptíveis de controle jurisdicional, os atos administrativos.

10. (MP-RJ, NCE/UFRJ - Técnico Administrativo - 2007) Acerca do princípio da moralidade, é correto afirmar que:

a) refere-se ao respeito aos princípios éticos de razoabilidade e justiça, não sendo, contudo, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública;

b) exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir, entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos, impondo observância aos valores éticos;

c) enquadra-se nos denominados crimes de responsabilidade civil contra a ordem pública a conduta do administrador em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa;

d) não vincula os servidores, mas sim os agentes políticos que detêm discricionariedade para escolha e tomada de decisão para gestão da coisa pública;

e) exclui-se do controle jurisdicional dos atos administrativos seu exame, em virtude da ausência de previsão constitucional expressa.

11. (PGT - Procurador do Trabalho - 2007 ) Quanto aos poderes e princípios da Administração Pública.

I - O poder disciplinar da Administração Pública autoriza a aplicação de sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.

II - O princípio da continuidade do serviço público jamais cede em razão de seu caráter absoluto, não comporta a aplicação do princípio da proporcionalidade e constitui um verdadeiro superprincípio que orienta todo o ordenamento jurídico administrativo.

III - O princípio da motivação dos atos administrativos, embora recomendável em todos os atos que envolvam o exercício de poderes, ao contrário dos atos praticados pelo Judiciário e Ministério Público, não possui previsão nas normas jurídicas de direito administrativo brasileiro.

IV - O princípio da segurança jurídica não se aplica à Administração Pública brasileira, uma vez que ela possui poderes para desconstituir situações jurídicas e aplicar retroativamente nova interpretação da norma administrativa para garantir o atendimento do fim público a que se dirige.

Assinale a opção CORRETA:

a) apenas as de números I e III são corretas;

b) apenas as de números II e IV são corretas;

c) apenas a de número IV é correta;

d) todas são incorretas;

e) não respondida.

12. O princípio de legalidade consiste em que

a) é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

b) é necessário indicar nos atos administrativos a sua fundamentação.

c) só é permitido fazer o que a lei autoriza ou permite.

d) a disciplina depende de lei.

e) presume-se legítimo todo ato administrativo, enquanto não for revogado ou declarado nulo.

13. (AFTN/90 - Esa f) Na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, regra esta que compõe o princípio básico da

a) legalidade.

b) moralidade.

c) finalidade.

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d) impessoalidade.

e) publicidade.

14. (TRT-ES, FCC - Ofici al de Justiç a Av aliador - 199 9) A proibição de excesso que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesões aos direitos fundamentais, refere-se ao princípio da

a) razoabilidade.

b) legalidade.

c) moralidade.

d) eficiência.

e) finalidade.

15. (TRT-ES, FCC - T écnico Ju diciário - 19 99) São princípios da Administração Pública, expressamente previstos na Constituição Federal, dentre outros:

a) publicidade e a pessoalidade.

b) improbidade e o sigilo.

c) eficiência e a pessoalidade.

d) legalidade e a improbidade.

e) impessoalidade e a eficiência.

16. (TRF-5ª Região, FCC - Analis ta Judiciário - 1999) Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o da :

a) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional.

b) autotutela significa que a Administração controla os seus próprios atos através da anulação e da revogação.

c) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais.

d) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.

17. (STJ, Cespe - Técnico Judiciário - 2007) Julgue os próximos itens em (C) Certo ou (E) Errado, a respeito da administração pública e de certos princípios de que ela é informada.

a) A obrigação de que a administração pública observe estritamente o disposto no edital na realização de concursos públicos decorre do princípio constitucional da vinculação editalícia.

b) A exigência de que o administrador público atue com diligência e racionalidade, otimizando o aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados mais úteis à sociedade, se amolda ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

GABARITO 01. D 02. E 03. B 04. C 05. E 06. B

07. E 08. E 09. D 10. B 11. D 12. C

13. A 14. A 15. E 16. C 17. E, E

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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

Existem inúmeras atividades constitucionais e infraconstitucionais que estão a cargo do Estado.

Serviços públicos de determinação constitucional – art. 21, X, XII, a/f – arts. 194, 203 e 208.

Ao lado desses serviços públicos, existem outros chamados genericamente de atividades estatais – obras públicas e atividades do Poder de Polícia.

Esses serviços e atividades podem ser prestados pelo Estado DIRETA ou INDIRETAMENTE. Portanto, são formas técnicas da Organização Administrativa:

� CENTRALIZAÇÃO

� DESCENTRALIZAÇÃO

� CONCENTRAÇÃO

� DESCONCENTRAÇÃO

CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.

Obs.: Órgãos são simples repartições interiores da pessoa do Estado, e, por isso, dele não se distinguem. São meros feixes de atribuições- não têm responsabilidade jurídica própria – toda a sua atuação é imputada às pessoas a que pertencem. São divisões da Pessoa Jurídica.

Se os serviços estão sendo prestados pelas Pessoas Políticas constitucionalmente competentes, estará havendo centralização.

DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado.

A transferência de execução do serviço pode ser feita para entidades de direito público ou privado, diretamente ligadas à Administração, bem como para particulares.

São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.

São entidades descentralizadas de direito privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

Pode, inclusive, a execução do serviço ser transferida para entidades que não estejam integradas à Administração Pública, como: Concessionárias de Serviços Públicos e Permissionárias.

A descentralização, mesmo que seja para entidades particulares, não retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução.

A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO.

OUTORGA: implica na transferência da própria titularidade do serviço.

Quando, por exemplo, a União cria uma Autarquia e transfere para esta a titularidade de um serviço público, não transfere apenas a execução. Não pode mais a União retomar esse serviço, a não ser por lei. Faz-se através de lei e só pode ser retirada através de lei.

Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que desenvolve o serviço em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

DELEGAÇÃO: implica na mera transferência da execução do serviço. Realiza-se por ato ou contrato administrativo. São as concessões e permissões do serviço público.

Pode ser retirado por um ato de mesma natureza.

Deve ser autorizada por lei.

CONCEITOS DE CON CENTRAÇÃO E DESCONCE NTRAÇÃO - A DMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Concentração e Desconcentração ocorrem no âmbito de uma mesma pessoa.

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DESCONCENTRAÇÃO: existe quando as atividades estiverem distribuídas entre os órgãos de uma mesma pessoa – quando forem as atribuições transferidas dos órgãos centrais para os locais/periféricos.

CONCENTRAÇÃO: ocorre o inverso da desconcentração. Há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais.

Obs.: tanto a concentração como a desconcentração poderá ocorrer na estrutura administrativa centralizada ou descentralizada.

Ex.: o INSS é exemplo de descentralização.

A União é um exemplo de centralização administrativa – mas as atribuições podem ser exercidas por seus órgãos centrais – há concentração dentro de uma estrutura centralizada.

Desconcentração dentro de uma estrutura centralizada – quando há delegação de atribuição.

Administração Direta e Administração indireta. Administração Direta: corresponde à centralização.

Administração indireta: corresponde à descentralização.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA: No âmbito feder al: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da

Presidência da República e dos Ministérios.

No âmbito estadual: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo do Estado e das Secretarias Estaduais.

No âmbito municipal: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo Municipal e das Secretarias Municipais.

É o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, deforma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Sua abrangência não se limita, apenas, ao Executivo, apesar de seu o incumbido da atividade administrativa em geral, alcança também o Legislativo e o Judiciário, pois precisam se organizar no desempenho de suas atividades típicas – normativa e jurisdicional.

Estruturação em Órgãos Necessariamente,a Administração Pública centralizada deve utilizar-se de uma estrutura interna, em que se dividem atribuições e poderes, de modo a permitir a efetiva prestação de serviços e a materialização de sua função. A tal estrutura interna damos o nome de órgãos.

Conceito de Órgãos Públicos São centros de competência despersonificados, criados por lei (art. 48, XI, da CF), instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem (Teoria do órgão).

A principal característica da teoria do órgão consiste no princípio da imputa ção volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica que eles integram, entretanto, quando se tratar da chamada função de fato, se a atividade provém de um órgão, é irrelevante que tenha sido praticado por um agente que não tenha competência, basta a aparência de investidura e o exercício pelo órgão para que os efeitos da conduta sejam imputados à pessoa jurídica.

CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Quanto à Esfera de Atuação Órgãos Centrais

São aqueles que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal.

Órgãos Locais

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São aqueles que atuam sobre uma parte do território.

Esta classificação apresenta-se em todas as pessoas políticas, assim, no quadro abaixo, mostramos exemplos.

Pessoas Políticas Órgãos Centrais (Exemplos)

Órgãos Locais (Exemplos)

União Ministérios Delegacia Regional da Receita Federal

Estados Secretarias de Estado Delegacias de Polícia

Municípios Secretarias Municipais Regiões Administrativas

Quanto à Posição Estatal Órgãos Independentes

São os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro.

Exemplo: a Chefia do Executivo (Presidência da República), as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleia Legislativa) e os Tribunais.

Como bem ensina Hely Lopes Meirelles, devem ser incluídos nesta classe o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

Órgãos Autônomos

São os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.

Exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado e Secretarias de Município.

Órgãos Superiores

São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.

Exemplo: Inspetorias-Gerais, Departamentos e Divisões.

Órgãos Subalternos

São os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos de decisão, exercendo principalmente funções de execução.

Exemplo: Seções de Expediente e de Pessoal.

Na figura abaixo, mostraremos a hierarquia existente entre estes órgãos:

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA E CONTÉM APENAS UM TRECHO DO CONTEÚDO ORIGINAL. O DESENVOLVIMENTO DA MATÉRIA CONTINUA POR MAIS PÁGINAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - QUESTÕES DO CESPE (POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe - Escrivão - 2009) 01. A existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir racionalmente as inúmeras e complexas atribuições que se incumbem ao Estado nos dias de hoje. A existência de uma organização e de uma distribuição de competências são atualmente inseparáveis da ideia de pessoas jurídicas estatais.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2008, 21.a ed., p. 481 (com adaptações).

Considerando o texto acima como referência, é correto afirmar que os órgãos públicos

a) superiores são os de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Eles gozam de autonomia administrativa e financeira.

b) autônomos são originários da Constituição e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

c) burocráticos são aqueles que estão a cargo de uma só pessoa física ou de várias pessoas ordenadas verticalmente.

d) subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

e) autônomos não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

02. Se o Estado necessita de uma pessoa jurídica para exercer determinada atividade, ele a coloca no mundo jurídico e dele a retira quando lhe pareça conveniente ao interesse coletivo; ele fixa os fins que ela deve perseguir, sem os quais não se justificaria a sua existência; para obrigá-la a cumprir seus fins, o Estado exerce sobre ela o controle estabelecido em lei; e ainda, para que ela atinja seus fins, ele lhe outorga, na medida do que seja necessário, determinados privilégios próprios do poder público.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2008, 21.a ed., p. 403 (com adaptações).

Com relação aos órgãos integrantes da administração indireta, assinale a opção correta.

a) A ação popular é cabível contra as entidades da administração indireta.

b) Em relação a mandado de segurança, as autoridades das fundações públicas de direito público não podem ser tidas como coatoras.

c) No ordenamento jurídico pátrio não se admite empresas públicas federais com o objetivo de explorar atividade econômica.

d) Sociedade de economia mista não pode ser prestadora de serviço público.

e) Todas as causas envolvendo autarquia federal serão processadas e julgadas na justiça federal.

03. Administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008, 20.a ed., p. 430 (com adaptações).

A partir da afirmação acima, assinale a opção correta a respeito dos órgãos que compõem a administração indireta.

a) Empresa pública é pessoa jurídica constituída por capital público e privado.

b) Autarquia é pessoa jurídica de direito público que se caracteriza por ser um patrimônio para consecução e fins públicos.

c) Fundação pública é o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios.

d) No ordenamento pátrio, não há possibilidade de instituição de fundação com personalidade jurídica de direito público.

e) A organização da sociedade de economia mista deve ser estruturada sob a forma de sociedade anônima.

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04. (POLÍCIA CIVIL - P B, Ces pe - Agen te - 2008) Julgue os itens subsequentes, relativos à administração direta e indireta.

I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica.

II. A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.

III. Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas.

IV. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.

V. O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado.

Estão certos apenas os itens

a) I e II.

b) I e V.

c) II e IV.

d) III e IV.

e) III e V.

05. (PGE-PB, Cespe - Procura dor do Es tado - 2 008) Constitui elemento diferenciador entre sociedade de economia mista e empresa pública o(a)

a) regime jurídico de pessoal.

b) composição do capital.

c) patrimônio.

d) natureza da atividade.

e) forma de sujeição ao controle estatal.

(TRE-GO, Cespe - Técnico Judiciário - 2005) Texto para as questões 23 e 24.

Organizado o Estado no que respeita à divisão do território, à forma de governo, à investidura dos governantes, à instituição dos Poderes e às garantias individuais, estruturam-se, hierarquicamente, os órgãos encarregados do desempenho de certas atribuições que estão sob sua responsabilidade. A organização do Estado é matéria constitucional, cabendo ao Direito Constitucional discipliná-la, enquanto a criação, estruturação, alteração e atribuições das competências dos órgãos da Administração Pública são temas de natureza administrativa, cuja normatização é da alçada do Direito Administrativo. A primeira cabe à Constituição, enquanto a segunda toca à lei.

Diogenes Gasparini. Direito administrativo. 6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001 p. 41-2.

06. A respeito da organização administrativa da União e considerando o texto II, julgue os itens seguintes.

I. Os entes da administração pública indireta não podem ajuizar ação civil pública; caso surja necessidade de ajuizar essa espécie de ação, o ente interessado deverá solicitar a propositura dela à pessoa política correspondente ou ao Ministério Público.

II. É juridicamente possível o ajuizamento de ação popular contra atos praticados por entes da administração pública indireta.

III. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por terem personalidade jurídica de direito privado, não estão sujeitas à regra constitucional da exigibilidade de licitação.

IV. No Brasil, as agências executivas podem ser autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mistas.

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V. Em relação às agências reguladoras, o princípio da especialidade significa que cada uma atua em área que lhe foi especificamente determinada pela lei. Elas podem, em certos casos, exercer poder de polícia.

Estão certos apenas os itens

a) I e III.

b) I e V.

c) II e IV.

d) II e V.

e) III e IV.

07. Considerando o texto acima, assinale a opção correta em relação à organização administrativa da União.

a) As fundações instituídas pelo Estado podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado. No primeiro caso, o regime jurídico delas equivale ao das autarquias, no segundo, serão regidas, em princípio, pelas leis civis, naquilo que não conflitarem com as normas aplicáveis do direito público.

b) A técnica da desconcentração administrativa implica a repartição de competências entre a pessoa estatal e outras pessoas jurídicas, tais como autarquias e empresas públicas.

c) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e detêm capital integralmente público ou público e privado, mas sempre com predominância de recursos públicos.

d) No vigente direito brasileiro, as sociedades de economia mista são, de pleno direito, criadas por lei, de modo que, a partir da publicação válida da norma na imprensa oficial, essas pessoas jurídicas de direito privado passam a ser detentoras de direitos e obrigações.

e) Devido à vinculação que os entes da administração indireta possuem com o Estado, os agentes públicos que neles trabalham têm legitimidade passiva para figurar como autoridade impetrada em ações de mandado de segurança que venham a ser ajuizadas contra os atos deles.

08. (TRE-GO, Cespe - T écnico Ju diciário - 200 9) Pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, criada por lei para o desempenho de serviço público descentralizado.

A definição acima refere-se a

a) órgão público.

b) autarquia.

c) sociedade de economia mista.

d) empresa pública.

(TSE, Cespe - Analista Judiciário - 2007) 09. Julgue os itens a seguir, acerca das características comuns às entidades da administração indireta.

I. As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e política.

II. As fundações públicas só podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público.

III. Os atos da empresa pública gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade.

IV. A sociedade de economia mista possui patrimônio e personalidade próprios.

Estão certos apenas os itens

a) I e II.

b) I e IV.

c) II e III.

d) III e IV.

10. As fundações públicas são entidades da administração direta. Essa afirmação é

a) correta.

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b) errada, pois as fundações são órgãos da administração direta.

c) errada, porque as fundações são entidades da administração indireta.

d) errada, pois as fundações não integram a administração pública e sim a administração privada do Estado.

11. Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é

a) indireta e mediata, na desconcentração, é direta e imediata.

b) direta e imediata, na desconcentração, é indireta e imediata.

c) indireta e imediata, na desconcentração, é direta e mediata.

d) direta e mediata, na desconcentração, é indireta e imediata.

GABARITO

01. C 02. A 03. E 04. D 05. B 06. D 07. A 08. B 09. E 10. C 11. A

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA QUESTÕES DE CONCURSOS

01. (TRT-4ª Re gião, F CC - Analista Judiciár io - 2006) No que se refere às entidades da administração indireta, é certo que as autarquias

a) são pessoas jurídicas de direito público, que podem ser estruturadas sob a forma de sociedade anônima e constituídas por capital público.

b) são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei específica para a prestação de serviços públicos não privativos do Estado.

c) instituídas por lei, para o desempenho de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos descentralizados, sujeitam-se ao controle ou tutela do Estado.

d) possuem imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

e) detêm capacidade de auto-administração, uma vez que têm o poder de criar o próprio direito, nos limites de ação fixado pela Constituição Federal.

02. (TRF-3ª Região, F CC - An alista Judiciário - 2007) Quanto aos órgãos e agentes públicos é INCORRETO afirmar que

a) os órgãos públicos colegiados, nas relações com a própria Administração e com terceiros, não são representados por seus dirigentes, mas por seus membros, conjunta ou isoladamente.

b) a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.

c) para a eficiente realização de suas funções cada órgão público é investido de determinada competência redistribuída entre seus cargos, com a correspondente parcela de poder necessária ao exercício funcional de seus agentes.

d) classificam-se como compostos os órgãos públicos que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica ou com funções auxiliares diversificadas.

e) agentes administrativos são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem.

(MRE, Esaf - Assistente de Chancelaria - 2004) 03. Conceitualmente, o que assemelha autarquia de fundação pública é a circunstância jurídica de ambas

a) serem órgãos da estrutura do Estado.

b) serem um patrimônio personificado.

c) serem um serviço público personificado.

d) serem entidades da Administração Indireta.

e) terem personalidade de direito privado.

04. O que distingue entre si, no seu essencial, a autarquia da empresa pública, com consequências jurídicas relevantes, é a

a) característica da sua participação na Administração Pública.

b) exigência de licitação, para suas contratações.

c) natureza da sua personalidade.

d) forma de desconcentração na estrutura estatal.

e) exigência de concurso público, para admissão de pessoal.

(MRE, Esaf - Assistente de Chancelaria - 2002)

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05. A pessoa jurídica de direito público, de capacidade exclusivamente administrativa, caracterizada como sendo um serviço público personalizado, é o que na organização administrativa brasileira chama-se de

a) órgão autônomo.

b) empresa pública.

c) sociedade de economia mista.

d) serviço social autônomo.

e) autarquia.

06. Dá-se o fenômeno da desconcentração administrativa, de determinada atividade estatal, quando essa prestação é exercida, necessariamente, por

a) uma unidade de órgão do próprio Estado.

b) uma entidade paraestatal.

c) outra pessoa distinta do Estado.

d) uma concessionária de serviço público.

e) uma empresa pública.

07. A empresa pública, como entidade da Administração Pública Federal Indireta, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, mas está sujeita ao controle jurisdicional perante a justiça federal.

a) Correta a assertiva.

b) Incorreta a assertiva, porque ela é de direito público.

c) Incorreta a assertiva, porque ela está jurisdicionada à justiça comum.

d) Incorreta a assertiva, porque ela não é da Administração Indireta.

e) Incorreta a assertiva, porque ela é de direito público e jurisdicionada à justiça comum.

(MP-RJ, NCE/UFRJ - Técnico Administrativo - 2007) 08. Quando se verifica que uma entidade configura um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, está-se tratando de:

a) fundação pública;

b) empresa pública;

c) sociedade de economia mista;

d) autarquia;

e) associações públicas.

09. O conceito de empresa estatal foi elaborado durante anos pela doutrina. Contudo, a edição do Decreto-Lei nº 200/67, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900/69, trouxe o conceito legal de sociedade de economia mista. Acerca da criação das empresas públicas no plano constitucional de 1988, é correto afirmar que:

a) independe de autorização legislativa a criação de subsidiárias das sociedades de economia mista;

b) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista;

c) independe de autorização legislativa a participação de sociedade de economia mista, e suas subsidiárias, em empresa privada;

d) somente por lei específica poderá ser criada sociedade de economia mista;

e) somente por lei específica poderá ser criada sociedade de economia mista. As subsidiárias não dependem de lei para sua criação.

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(CGU, Esaf - Analista de Finanças e Controle - 2004) 10. As entidades políticas e administrativas, centralizadas ou descentralizadas, são criadas por lei.

a) Correta a assertiva.

b) Incorreta a assertiva, porque as entidades políticas estatais são de sede constitucional e as administrativas é que são criadas por lei.

c) Incorreta a assertiva, porque as entidades políticas estatais são de sede constitucional e as administrativas paraestatais são apenas autorizadas por lei.

d) Incorreta a assertiva, porque as entidades políticas estatais e administrativas centralizadas são de sede constitucional e as paraestatais são criadas por lei.

e) Incorreta a assertiva, porque por lei são criadas as entidades políticas estatais e as administrativas, dotadas que são de personalidade jurídica de direito público.

11. No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que

a) os primeiros integram a estrutura orgânica da União e as outras não.

b) os primeiros são dotados de personalidade jurídica de direito público, as outras são de direito privado.

c) são todos dotados de personalidade jurídica de direito público.

d) são todos dotados de personalidade jurídica de direito privado.

e) todos integram a estrutura orgânica da União.

12. (CGU, Esaf - Analista de Finanças e Controle - 2006) O Banco Central do Brasil é

a) um órgão autônomo da Administração Direita Federal.

b) um órgão do Ministério da Fazenda.

c) um órgão subordinado à Presidência da República.

d) uma entidade da Administração Indireta Federal.

e) uma instituição financeira, sem personalidade jurídica própria, integrante do Conselho Monetário Nacional.

13. (TRE-AM, FCC - Técnico Judiciário - 2003) Diz-se que a Administração Pública

a) não se caracteriza como mecanismo instrumental, significando simplesmente um organismo, podendo ou não submeter-se ao interesse público.

b) é um organismo ativo direcionado aos interesses públicos e que tem por função exercer atividades de gestão e atendimento de necessidades sociais.

c) focaliza especialmente o âmbito do Poder Executivo como o único titular da prerrogativa de praticar atos administrativos de qualquer natureza.

d) pressupõe que o Executivo administre como atividade coadjuvante e que o Legislativo e o Judiciário administrem como atividade própria de acordo com seus fins.

e) compreende em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, as funções administrativas e políticas, e, sob o aspecto objetivo, os órgãos administrativos e governamentais.

14. (TRE-AC, FCC - Técnico Judiciário - 2003) Um dos traços mais característicos da Administração Pública é

a) a prevalência do interesse público sobre o interesse privado.

b) o monopólio da prática dos atos administrativos pelo Poder Executivo.

c) a reserva constitucional de isonomia entre os interesses públicos e os privados.

d) o uso legal da arbitrariedade pelo Administrador na prática do ato administrativo.

e) a possibilidade de o Poder Judiciário rever qualquer ato administrativo.

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(TCE-CE, FCC - Auditor - 2006) 15. A autarquia

I. pode, ou não, ser criada por lei.

II. deve ser criada por lei.

III. não tem patrimônio próprio.

IV. não se submete ao regime falimentar.

V. pode ser criada tanto para prestar serviços públicos como para explorar atividade econômica.

SOMENTE são corretas as assertivas

a) I e V.

b) II e III.

c) II e IV.

d) I, III e V.

e) II, III e V.

16. É INCORRETO afirmar acerca das “entidades qualificadas como organizações sociais”:

a) são pessoas jurídicas de direito privado.

b) não podem ostentar fins lucrativos.

c) integram a Administração Indireta.

d) a titularidade do serviço público não é a elas transferida.

e) são declaradas como entidades de interesse social, para todos os efeitos legais.

17. (IPEA, FCC - Técnico de Desenvolvimento e Administração - 200 4) “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada” é conceito que corresponde no Direito brasileiro a

a) organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP.

b) administração direta.

c) organização social - OS.

d) fundação pública.

e) autarquia.

18. Quanto à estrutura da Administração Pública federal, julgue os itens a seguir em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Embora seja pessoa jurídica de direito privado, a empresa pública federal caracteriza-se por ser composta apenas por capital público.

b) Ao contrário das entidades da Administração Pública indireta, os órgãos da Administração Pública direta, têm personalidade jurídica de direito público.

c) O fato de as sociedades de economia mista qualificarem-se como pessoas jurídicas de direito privado torna desnecessário que as mesmas sejam criadas por lei específica.

d) No Direito Administrativo brasileiro, autarquia conceitua-se como um patrimônio público dotado de personalidade jurídica para consecução de finalidade especificada em lei.

e) A autarquia é concebida como pessoa jurídica destinada ao desenvolvimento de atividade econômica pelo Estado, de modo descentralizado.

19. Julgue os itens em (C) CERTO ou (E) ERRADO. As autarquias caracterizam-se

a) pelo desempenho de atividades tipicamente estatais.

b) por serem entidades dotadas de personalidades jurídica de direito público.

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c) por beneficiarem-se dos mesmos prazos processuais aplicáveis à Administração Pública centralizada.

d) como órgãos prestadores de serviços públicos dotados de autonomia administrativa.

e) por integrarem a Administração Pública centralizada.

(TRE-MA, FCC - Técnico Judiciário - 2005) 20. Assinale a opção correta acerca da administração indireta.

a) É traço comum às empresas públicas e sociedades de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica.

b) As fundações instituídas e mantidas pelo poder público não integram a administração indireta.

c) Os bens das autarquias e fundações públicas são penhoráveis.

d) São características das autarquias: criação por decreto, personalidade jurídica pública e grande abrangência de fins ou de atividades.

e) Todas as entidades da administração indireta têm personalidade jurídica de direito público.

21. Com relação à administração pública, assinale a opção correta.

a) A administração pública federal compreende a administração direta e a administração indireta, sendo que a primeira constitui-se de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

b) A administração pública pode ser definida, objetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, e, subjetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos.

c) A moralidade administrativa não constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração pública.

d) Em determinados casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, o texto constitucional prevê a possibilidade de inobservância, pela administração pública, do princípio da legalidade.

e) A Constituição da República consagrou a constitucionalização dos preceitos básicos do direito administrativo ao prescrever que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

22. (PGT - Procurad or do Trabalho - 2008) Com relação à administração pública indireta é INCORRETO afirmar que:

a) sociedades de economia mista são sociedades anônimas cujas ações pertencem ao Estado e a particulares, que se associam na exploração de atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços;

b) depende de lei específica a criação das sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações públicas;

c) as autarquias são pessoas jurídicas de direito público cujos objetivos são exclusivamente administrativos ou de gestão de serviços públicos específicos;

d) a área de atuação das fundações públicas é definida em lei complementar;

e) não respondida.

23. (BNDES, Cesgranrio - Técnico de Arquivo - 2008) Armando recomenda a seu filho João que se inscreva em seleção pública para cargo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob o argumento de que "esses bancos privados são ótimos empregadores". Em atenção à alegação de seu pai, João responde acertadamente que, na verdade, o BNDES é uma

a) autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público.

b) autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

c) empresa privada, dotada de personalidade jurídica de direito público.

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d) empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito público.

e) empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

24. (TRT-20ª Região, F CC - Anali sta Ju diciário - 2006 ) Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:

I. Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela.

II. Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.

Tais situações são características, respectivamente, das

a) organizações do terceiro setor; dos serviços sociais autônomos e agências reguladoras.

b) fundações; das organizações do terceiro setor e serviços sociais autônomos.

c) empresas públicas; das autarquias e agências reguladoras ou executivas.

d) autarquias; das sociedades de economia mista e empresas públicas.

e) sociedades de economia mista; das empresas públicas e fundações.

25. (TJ-CE, Esaf - Atendente Judiciário - 2002) Constitui exemplo de órgão da Administração Pública Federal:

a) O Ministério da Justiça

b) Uma empresa pública

c) Uma sociedade de economia mista

d) Uma fundação pública

e) Uma autarquia

26. (Receita Federal, Esaf - Auditor-Fiscal - 2005) Em relação à organização administrativa da União Federal, assinale a afirmativa verdadeira.

a) O contrato de gestão só pode ser celebrado entre a União Federal e as entidades descentralizadas.

b) As fundações públicas de direito público estão impedidas de exercer poder de polícia administrativa.

c) É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo a União Federal a sua única acionista.

d) As agências reguladoras podem, no âmbito da Administração Indireta, assumir a forma de autarquias, fundações ou empresas públicas.

e) As denominadas fundações de apoio às instituições federais de ensino superior integram o rol da Administração Pública Indireta.

27. (TRT-20ª Região, F CC - T écnico Judiciário - 2006) As autarquias e as organizações religiosas são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito

a) público interno e de direito público externo.

b) público externo e de direito público interno.

c) privado e de direito público interno.

d) privado e de direito público externo.

e) público interno e de direito privado.

28. As empresas públicas, na área federal, são

a) pessoas jurídicas de direito privado

b) pessoas jurídicas de direito público

c) órgãos públicos autônomos

d) sem personalidade jurídica própria

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e) entidades que estão fora do âmbito da Administração Pública

29. As autarquias federais, pela sua natureza, são consideradas pessoas

a) políticas

b) administrativas, com personalidade jurídica de direito privado

c) jurídicas de direito privado

d) administrativas, sem personalidade jurídica própria

e) jurídicas de direito público

30. (TRT-4ª Região, FCC - An alista Judiciário - 2 006) Com relação às entidades da Administração indireta, é certo que as

a) autarquias possuem capacidade de auto-administração e são constituídas por capital público e privado.

b) fundações são pessoas jurídicas de direito privado, destinadas à exploração de atividade econômica.

c) empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica e, quando prestadoras de serviços públicos, se submetem ao regime celetista.

d) sociedades de economia mista são estruturadas sob a forma de sociedade anônima.

e) fundações públicas ou as empresas públicas poderão receber a qualificação de agência executiva, desde que celebrem contrato de gestão com o órgão da Administração direta.

(CGU, Esaf - Analista de Finanças e Controle - 2006) 31. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é considerada

a) pessoa jurídica de direito privado.

b) pessoa jurídica de direito público interno de administração indireta.

c) associação.

d) sociedade simples.

e) pessoa jurídica de direito público interno de administração direta.

32. O Banco Central do Brasil é

a) um órgão autônomo da Administração Direita Federal.

b) um órgão do Ministério da Fazenda.

c) um órgão subordinado à Presidência da República.

d) uma entidade da Administração Indireta Federal.

e) uma instituição financeira, sem personalidade jurídica própria, integrante do Conselho Monetário Nacional.

33. (TCE-SP, FCC - Auditor do Tribunal de Contas - 2008) Os consórcios públicos constituídos por dois ou mais municípios

a) nunca integrarão a administração indireta de nenhum destes.

b) integrarão a administração indireta de todos estes, seja qual for a forma adotada.

c) integrarão a administração indireta de um destes, escolhido no respectivo protocolo de intenções, seja qual for a forma adotada.

d) integrarão a administração indireta de todos estes, se constituídos sob a forma de associação pública.

e) integrarão a administração direta ou indireta de todos estes, conforme disciplinado no respectivo protocolo de intenções.

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34. A titulação genérica de Administração Pública, usada pelo legislador constituinte de 1988, ao tratar da Organização do Estado, para efeito de sujeição dos seus atos à obediência de determinados princípios fundamentais e à observância de outras exigências, restrições ou limitações ali declinadas, abrange e alcança

a) os órgãos dos Três Poderes, quer os da União, dos Estados, do Distrito Federal como os dos Municípios

b) os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto dos Poderes Legislativo e Judiciário

c) os órgãos dos Três Poderes e as entidades descentralizadas, exceto os dos Poderes Legislativo e Judiciário

d) os órgãos públicos, exceto os dos poderes legislativos e judiciário.

e) as autarquias, excetuando as empresas públicas e sociedade de economia mista

35. A autarquia, na organização administrativa, faz parte :

a) da administração direta.

b) do setor privado da administração.

c) de um corpo à parte da administração.

d) da administração indireta.

36. Qual a pessoa jurídica de direito público categorizada como Administração Indireta?

a) Empresa pública.

b) Distrito Federal.

c) Organização social.

d) Autarquia.

37. As seguintes afirmativas sobre órgão público são corretas, exceto:

a) integra a estrutura de uma pessoa jurídica

b) possui patrimônio próprio

c) pode expressar capacidade judiciária

d) não possui personalidade jurídica

e) apresenta competência própria

38. Tratando-se de Administração Pública, assinale a afirmativa falsa.

a) A autarquia pode exercer poder de polícia administrativa.

b) A criação de empresa pública depende de lei autorizativa, mas sua personalidade advém do registro competente.

c) órgão público decorre do fenômeno da descentralização.

d) As fundações públicas devem ter por objeto atividades de natureza social ou científica.

e) Os bens das autarquias não estão sujeitos a penhora.

39. A criação de uma entidade, por meio de lei, com personalidade jurídica própria, para o desempenho exclusivo de uma atividade administrativa, própria do Poder Público, configura uma forma de

a) delegação competência

b) concessão

c) coordenação

d) desconcentração

e) descentralização

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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ATOS ADMINISTRATIVOS 1. Introdução. 2. Definição de atos administrativos. 3. Requisitos de validade dos atos administrativos. 3.1 Classificação tradicional. 3.1.1 Competência. 3.1.2 Finalidade. 3.1.3 Forma. 3.1.4 Motivo. 3.1.5 Objeto (conteúdo). 3.2 Classificação proposta por Bandeira de Mello. 4. Atributos dos atos administrativos. 4.1 Presunção de legitimidade. 4.2 Autoexecutoriedade. 4.3. Imperatividade. 5. Condições para a produção de efeitos válidos. 5.1 Perfeição. 5.2 Validade. 5.3 Exequibilidade. 6. Discricionariedade e vinculação. 6.1 Introdução. 6.2 Discricionariedade. 6.3 Vinculação. 7. Classificação dos atos administrativos. 7.1 Quanto ao alcance. 7.2 Quanto aos destinatários. 7.3 Quanto à intervenção da vontade administrativa. 7.4 Quanto ao conteúdo. 7.5 Quanto às prerrogativas da Administração. 8. Espécies de atos administrativos. 8.1 Atos normativos. 8.2 Atos ordinatórios. 8.3 Atos negociais. 8.4 Atos enunciativos. 8.5 Atos punitivos. 9. Extinção dos atos administrativos. 9.1 Em razão de fato. 9.2 Em razão de ato administrativo. 9.2.1 Introdução. 9.2.2 Revogação. 9.3 Em razão de ato administrativo ou judicial. 9.3.1 Introdução. 9.3.2 Anulação. 9.4 Em razão de ato do beneficiário. 10. Convalidação. 1. Introdução Os atos administrativos constituem, sem dúvida, um dos tópicos mais importantes, e, ao mesmo tempo, mais controversos do Direito Administrativo. A imensa maioria dos atos praticados pela Administração Pública são atos administrativos. Necessariamente, esses atos são praticados em todas as áreas de atuação administrativa, das licitações às questões referentes aos bens públicos. Trata-se do que pode ser chamado da “Parte Geral do Direito Administrativo”, cotidianamente objeto de diversos pronunciamentos judiciais. Infelizmente, sua importância é proporcional às controvérsias que os cercam. A disciplina dos atos administrativos depende quase que exclusivamente da doutrina, com a considerável exceção da bem formulada Lei 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo), que lhes dedica alguns dispositivos. Finalmente, a origem da matéria é a doutrina civilista dos atos jurídicos, cuja transposição ao Direito Administrativo é um dos grandes desafios aos estudiosos. Por isso, é indispensável que, antes de conhecermos o significado do ato administrativo, entremos em contato com expressões relacionadas a ele: Atos da Administração são todos aqueles atos praticados pelos órgãos administrativos de qualquer um dos Poderes. Podem produzir ou não efeitos jurídicos. Incluem desde um decreto do Presidente da República até a apreensão de mercadorias contrabandeadas e a nomeação de um servidor público. Fatos administrativos são os acontecimentos que têm repercussão jurídica na Administração Pública, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. Esses fatos podem ser naturais e voluntários.1 1 Fatos administrativos ou fatos da administração também significam, para alguns autores, atos materiais praticados pela Administração Pública, como a pavimentação de uma rua e a realização de uma cirurgia em um hospital público.

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Fatos administrativos naturais (objetivos): independem da vontade da Administração Pública, mas produzem efeitos jurídicos sobre ela. A morte de um servidor público é um exemplo, uma vez que cria, para seus dependentes, o direito ao recebimento da pensão. Fatos administrativos voluntários (subjetivos), que dependem de uma manifestação de vontade da Administração, cujo objetivo é produzir efeitos jurídicos. Ex.: nomeação de alguém para ocupar um cargo público, tornando-o sujeito de todas as obrigações e de todos os direitos dos servidores públicos. Contratos administrativos: espécie de negócio jurídico bilateral2, regido pelo Direito Público, em que há acordo de vontades entre a Administração (contratante) e o administrado (contratado). Sua existência depende sempre da manifestação da vontade das duas partes. Além disso, são, normalmente, sinalagmáticos (são previstas obrigações para ambos os contratantes) e comutativos (as obrigações são equivalentes entre si). Diferenciam-se dos contratos regidos pelo Direito Privado pela existência das cláusulas exorbitantes, dispositivos que seriam inválidos ou mesmo incomuns, pois estipulam prerrogativas da Administração Pública sobre o administrado. Ex.: possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública. Conceitos fundamentais Atos da Administração Todos aqueles praticados pela

Administração Pública Fatos administrativos Têm repercussão jurídica na Administração.

Podem ser naturais e voluntários. Também são compreendidos como realizações materiais da Administração.

Contratos administrativos Negócios jurídicos bilaterais, regidos pelo Direito Público, celebrados entre Administração e administrado.

2. Definição de atos administrativos Atos administrativos: atos jurídicos unilaterais regidos pelo Direito Público e realizados por agentes públicos, no exercício de função administrativa. Vejamos os significados de cada um dos termos dessa definição. Ato jurídico: sua finalidade é produzir efeitos no mundo do Direito, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. Vários autores consideram o ato administrativo como “manifestação de vontade” ou “declaração de vontade”, expressões com sentido idêntico a

2 “Por negócio jurídico deve se entender a declaração de vontade privada destinada a produzir efeitos que o agente pretende e o direito reconhece. Tais efeitos são a constituição, modificação ou extinção de relações jurídicas, de modo vinculante, obrigatório para as partes intervenientes. (...) São negócios jurídicos unilaterais os que se formam com uma só declaração de vontade (...). São negócios bilaterais os que resultam da manifestação de duas partes, produzindo efeitos para ambas” (Amaral, p. 317/390-391).

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ato jurídico, que expressa a vontade da Administração em produzir determinados efeitos jurídicos. Se o ato realizado pela Administração não for apto a produzir efeitos jurídicos, como é o caso de simples comunicados e pareceres, não pode ser denominado ato administrativo. Mesmo um ato material, como a varrição de rua, é um ato jurídico, pois tem o efeito jurídico de extinguir, satisfazer, a obrigação daquele que está varrendo. Unilateral: a produção do ato administrativo independe da concordância daqueles que serão atingidos por ele. Porém, cada vez mais tem sido exigida a participação dos destinatários na formação do ato. Por exemplo, considera-se obrigatória a audiência dos interessados antes da revogação ou da anulação do ato administrativo. Trata-se de uma decorrência dos princípios constitucionais do devido processo legal3 e da participação popular. Assim, o conteúdo dos atos administrativos depende exclusivamente da vontade Administração Pública, mas é um direito do administrado tentar influir na formação dessa vontade. Regido pelo Direito Público: todos os atos da Administração Pública Direta (entes federativos), das autarquias e fundações são atos administrativos, uma vez que regidos, em maior ou menor grau, pelo Direito Público. Porém, as empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias) realizam, quase sempre, atos regidos pelo Direito Privado. Excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, são praticados atos regidos pelo Direito Público, ou seja, atos administrativos. Por exemplo: licitações e concursos públicos. Realizado por agentes públicos: todas as pessoas que, de alguma forma, exercem funções públicas podem praticar atos administrativos. Isso inclui agentes políticos, agentes administrativos (servidores públicos, empregados públicos, militares e temporários) e até mesmo particulares em colaboração com a Administração Pública (agentes honoríficos, delegados e credenciados). É importante destacar que atos administrativos podem ser feitos mesmo por pessoas que não pertençam formalmente à Administração Pública, caso dos particulares em colaboração. Assim, os tabeliães, agentes delegados, realizam, no exercício de sua função notarial, atos administrativos. Portanto, os atos administrativos não são espécies de atos da Administração, uma vez que nem sempre são produzidos por órgãos administrativos. Exercício da função administrativa: os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas agentes de outros Poderes e, inclusive, particulares, podem praticá-los

3 De acordo com Marçal Justen Filho, “Institui-se o devido processo legal não apenas como forma de tutelar os particulares e seu patrimônio contra os desmandos dos agentes estatais, mas também como meio de impedir decisões administrativas imprudentes, aptas a gerar efeitos ruinosos sobre o patrimônio público” (Curso de Direito Administrativo, 2008, p. 215).

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também, desde estejam que no exercício de uma função administrativa. Ex: provimento de um Tribunal de Justiça, que regula o funcionamento dos serviços internos; e expedição de precatório por tribunal4. Para diferenciar um ato administrativo de outro legislativo ou judicial, a opção mais simples é utilizar o critério residual, ou seja, se o ato não pertencer a essas duas últimas espécies será, necessariamente, administrativo, mesmo quando realizado por agente que não pertença ao Executivo. Definição de ato administrativo Ato jurídico Cria, modifica ou extingue direitos e

obrigações. Unilateral Conteúdo definido apenas pela

Administração Pública. Regido pelo Direito Público Ato praticado normalmente pela

Administração Direta, autarquias e fundações; e excepcionalmente por empresas estatais.

Realizado por agente público Agentes políticos; agentes administrativos e particulares em colaboração.

Exercício de função administrativa Execução da lei de ofício, em qualquer um dos Poderes.

3. Requisitos de validade dos atos administrativos São aqueles que sempre devem estar presentes em um ato administrativo para que seja considerado perfeito e válido. Também existe, neste ponto, profunda divergência doutrinária, a começar por sua denominação: são chamados de elementos, requisitos, condições, pressupostos e até aspectos do ato administrativo. Além disso, sua enumeração é objeto de controvérsia, divergindo os autores sobre quais são esses requisitos. Por uma questão didática, será adotada, inicialmente, a classificação mais 4 “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL EM PRECATÓRIO – ATO ADMINISTRATIVO – SÚMULA 311/STJ. – NÃO-CABIMENTO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS – SÚMULA 733 DO STF. 1. Nos termos da Súmula 311/STJ ["Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional"], o ato do Presidente do Tribunal de Justiça que disponha sobre processamento e pagamento de precatório não tem caráter jurisdicional. 2. Sendo assim, ainda que tenha ocorrido um erro na avaliação do Tribunal de origem - ao entender que, por ser matéria jurisdicional, a competência para apreciar o pedido de suspensão do precatório é do juiz de execução - isto não desfaz a natureza administrativa desta decisão, motivo pelo qual, segue impassível de ser guerreada por meio de recursos excepcionais. 3. O ordenamento jurídico prevê ações e remédios constitucionais que podem ser utilizados contra decisões de natureza administrativa, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. O que não pode ocorrer é o recebimento de um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal que possui natureza administrativa.” (STJ, AgRg no REsp 776972 / SP)

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utilizada, que encontrou sua expressão na Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65, art. 2°). Assim, devem fazer parte do ato administrativo: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. No item posterior, será apresentada a classificação feita por Celso Antonio Bandeira de Mello, que também conta com grande aceitação. 3.1 Classificação tradicional 3.1.1 Competência (sujeito competente) Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário. Tradicionalmente, a competência é fixada por meio de lei. Porém, a Emenda Constitucional 32/2001 modificou a Constituição (art. 84, VI, b) para permitir que o Presidente da República disponha, mediante decreto autônomo, sobre “organização e funcionamento da administração federal”. Portanto, a fixação da competência dos órgãos e agentes públicos é matéria reservada, hoje, não mais a lei, mas a decreto autônomo. A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99). Para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder. Além disso, a competência implica, para o agente, um dever de agir sempre que for necessário o ato para o qual ele foi investido. A omissão no cumprimento desse dever também gera a responsabilização do agente público, que pode ser inclusive penal, no caso de abandono de função (Código Penal, art. 323). Caso o particular realize, de má-fé, ato administrativo para o qual não tem competência, poderá ser responsabilizado penalmente por crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal. O agente público também pode responder penalmente caso pratique ato administrativo antes de tomar posse do cargo ou em situações nas quais não o exerça mais, como aposentadoria, remoção e exoneração (Código Penal, art. 324). O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. A ratificação é ato discricionário da autoridade competente. Competência Conceito Conjunto das atribuições de um agente,

órgão ou entidade pública.

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA E CONTÉM APENAS UM TRECHO DO CONTEÚDO ORIGINAL. O DESENVOLVIMENTO DA MATÉRIA CONTINUA POR MAIS PÁGINAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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ATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÕES DO CESPE

01. (AL-ES, Cesp e - Téc nico Legisla tivo - 2011) Em relação aos atos e poderes administrativos, assinale a opção correta.

a) O ato discricionário constitui mecanismo por meio do qual o agente público age conforme o seu próprio entendimento.

b) Os atos vinculados dizem respeito ao fomento à liberdade de ação do agente público.

c) Tanto o ato administrativo quanto o ato da administração são atos jurídicos.

d) O ato administrativo consiste na manifestação bilateral que envolve o Estado e a própria sociedade.

e) Ao manifestar sua vontade por meio do ato administrativo, o Estado sobrepõe sua vontade à do particular.

02. (TSE - Cespe, Técnico Judiciário - 2007) De acordo com o princípio administrativo da autotutela,

a) os atos administrativos são auto-executórios.

b) é sempre possível pedir reconsideração de decisões que deneguem direitos.

c) a administração pública deve tutelar os direitos individuais e coletivos.

d) a administração pública pode anular, de ofício, seus próprios atos, quando ilegais.

(PGE-PB - Cespe, Procurador do Estado - 2008) 03. A respeito dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

I. Ato perfeito é aquele que teve seu ciclo de formação encerrado, por ter esgotado todas as fases necessárias à sua produção.

II. Ato consumado é o que já produziu todos os seus efeitos.

III. Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.

IV. Ato imperfeito é o que apresenta aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas que não chegou a aperfeiçoar-se como ato administrativo.

Estão certos apenas os itens

a) I e II.

b) I e IV.

c) II e III.

d) II e IV.

e) I, II e III.

04. Os atos administrativos enunciativos são os que declaram, a pedido do interessado, situação jurídica preexistente relativa a particular. É exemplo de ato enunciativo o(a)

a) autorização.

b) instrução.

c) parecer.

d) decreto.

e) portaria.

(TRE-MA, Cespe - Técnico Judiciário - 2005)

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Page 30: Apostila de Noções de Direito Administrativo para Técnico Administrativo da ANATEL

05. Relativamente ao controle dos atos administrativos, assinale a opção correta.

a) O controle legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo, podendo ultrapassar as hipóteses previstas na Constituição Federal.

b) Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

c) Configura exemplo de controle legislativo previsto na Constituição da República a competência exclusiva do Congresso Nacional para fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo, exceto os da administração indireta.

d) Controle judiciário é o exercido pelos órgãos do Poder Judicário sobre os atos administrativos praticados apenas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo.

e) Os atos discricionários podem ser livremente apreciados pelo Poder Judiciário, tanto no aspecto da legalidade quanto no mérito (oportunidade e conveniência).

06. Segundo Hely Lopes Meireles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Com base nesse conceito, assinale a opção correta.

a) Autorização é o ato administrativo unilateral e vinculado, por meio do qual a administração faculta àquele que preencher os requisitos legais o exercício de uma atividade.

b) Presume-se, de modo absoluto, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

c) A competência e a forma não são elementos ou requisitos básicos do ato administrativo.

d) Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais e individuais. Os gerais são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto, como a demissão de um servidor público, ao passo que os individuais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação,constituindo-se nos atos normativos praticados pela administração, como regulamentos e portarias.

e) Entre os vários atributos do ato administrativo estão a presunção de legalidade ou veracidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.

07. (PGE-PB - Cespe, Procurador do Estado - 2008) No que diz respeito aos meios de atuação do poder de polícia, julgue os próximos itens.

I. Segundo entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de titularidade do estado.

II. A autorização é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições de seu gozo.

III. A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.

IV. O alvará pode ser de licença ou de autorização.

Estão certos apenas os itens

a) I e II.

b) I e III.

c) I e IV.

d) II e III.

e) III e IV.

08. (POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe - Escrivão - 2009) É possível conceituar ato administrativo como declaração do Estado, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeita a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008, 25.a ed., p. 378 (com adaptações).

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Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta com relação a atos administrativos.

a) Licença é o ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a administração pública faculta a utilização privativa de bem público.

b) Atos de império são aqueles praticados pela administração em situação de igualdade com os particulares.

c) Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência, tendo sempre o caráter vinculante.

d) Alvará é o instrumento pelo qual a administração pública confere autorização para o exercício de atividade sujeita ao poder de polícia do Estado.

e) Anulação é o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, inclusive os vinculados, por motivos de conveniência e oportunidade.

(POLÍCIA CIVIL - RN, Cespe - Agente de Polícia - 2009) 09. Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

a) Imperatividade é um atributo existente em todos os atos administrativos.

b) Motivo é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato.

c) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados.

d) A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

e) A competência para a prática de ato administrativo nem sempre decorre de lei, e não pode ser objeto de delegação ou de avocação.

10. Ainda acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

a) Há vício de forma quando há omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

b) Há ilegalidade do objeto quando a matéria de direito em que se fundamenta o ato é juridicamente inadequada ao resultado obtido.

c) Há vício de forma apenas quando há omissão de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

d) Há vício de forma apenas quando há observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

e) Há incompetência quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

(POLÍCIA CIVIL - PB, Cespe - Agente - 2009) 11. Quanto a revogação e invalidação (ou anulação) de atos administrativos, assinale a opção correta.

a) O desuso não é suficiente para se revogar um ato administrativo.

b) Em razão de sua natureza, os atos vinculados são, em regra, revogáveis.

c) A revogação dos atos administrativos produz efeitos ex tunc, uma vez que os atos revogáveis são aqueles que possuem vício de legalidade.

d) A invalidação de um ato administrativo, ao contrário da revogação, deve ser analisada pelo administrador sob o enfoque da conveniência e da oportunidade.

e) O poder de autotutela da administração não encontra limites no rol dos direitos previstos no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF).

12. A doutrina brasileira reconhece como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. Acerca desses atributos, assinale a opção correta.

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a) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta (juris et de jure).

b) Os atos praticados no exercício do poder de polícia são, normalmente, dotados do atributo da autoexecutoriedade.

c) A principal distinção entre o atributo da autoexecutoriedade e da exigibilidade é que o segundo confere à administração a faculdade de executar a medida prevista em lei. Nesse sentido, a administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para implementar o ato dotado do atributo da exigibilidade.

d) Todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade.

e) Caso o administrado se sinta lesado pelos excessos decorrentes de um ato autoexecutório da administração, ele não poderá recorrer ao Poder Judiciário para ver seu prejuízo reparado.

GABARITO

01. E 02. D 03. E 04. C 05. B 06. E 07. E 08. D 09. C 10. A 11. A 12. B

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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ATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

(TSE, Consulplan - Técnico Judiciário - 2012) 01. No que tange à revogação e à anulação do ato administrativo, é correto afirmar que

a) a revogação produz efeito retroativo e a anulação não.

b) a revogação e a anulação podem ser realizadas pela administração ou pelo judiciário.

c) na revogação, há análise do mérito do ato administrativo, já na anulação há juízo de legalidade.

d) a revogação é ato vinculado, enquanto a anulação é discricionário.

02. Sobre o tema ato administrativo, analise.

I. Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

II. O ato administrativo a que falte um dos elementos essenciais de validade será considerado inexistente, independente de qualquer decisão administrativa ou mesmo judicial.

III. A permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração.

Assinale

a) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

b) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

c) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

d) se todas as afirmativas estiverem corretas.

03. Os atos administrativos possuem como atributos, EXCETO:

a) Imperatividade.

b) Coercibilidade.

c) Atipicidade.

d) Autoexecutoriedade.

04. (OAB, F GV - Exame de Ordem - 201 2) A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo

a) discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.

b) unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

c) bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público. d) discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.

05. (INSS, FCC - Técnico do Seguro Social - 2012) O controle judicial dos atos administrativos será

a) sempre de mérito e de legalidade nos atos discricionários e apenas de legalidade nos vinculados.

b) exclusivamente de mérito nos atos discricionários, porque sua legalidade é presumida.

c) exclusivamente de mérito nos atos vinculados, porque sua legalidade é presumida.

d) de legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.

e) sempre de mérito e de legalidade sejam os atos discricionários ou vinculados.

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06. (TRE-CE, FCC - Analista Judici ário - 201 2) Provimentos são atos administrativos internos, contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou os tribunais expedem para a regularização e uniformização dos serviços, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.

Segundo o conceito acima, de Hely Lopes Meirelles, trata-se de atos administrativos

a) punitivos.

b) declaratórios.

c) enunciativos.

d) negociais.

e) ordinatórios.

07. (TRE-PR, FCC - A nalista Judiciá rio - 201 2) Os atos administrativos são dotados de atributos peculiares. Dentre eles, destaca-se a autoexecutoriedade, que se traduz

a) no atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a todos.

b) no dever da administração de praticar os atos previamente previstos em lei para cada situação concreta.

c) no poder da administração pública de decidir pela validade ou não de determinado ato.

d) no poder da administração atestar, unilateralmente, se determinado ato administrativo foi executado conforme a lei.

e) na possibilidade da própria administração pública colocar determinado ato administrativo em execução, independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.

(TRE-PR, FCC - Técnico Judiciário - 2012) 08. A literatura jurídica apresenta mais de um conceito para o ato jurídico, variando os critérios de acordo com as definições escolhidas. Afastando-se a conceituação meramente subjetiva, pode-se identificar, como componente da definição de ato administrativo, a característica de

a) somente poder ser editado por órgão integrante do Poder Executivo.

b) abranger atos legislativos, mesmo os proferidos pelo Poder Executivo.

c) poder ser editado por órgão integrante do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

d) sujeitar-se à regime jurídico administrativo próprio, não se submetendo à lei.

e) não admitir qualquer controle judicial.

09. Quando se está diante de uma situação concreta que enseja a edição de um ato administrativo vinculado, significa que ao particular titular do interesse jurídico em questão cabe

a) exigir da autoridade, judicialmente se for necessário, a edição do ato determinado, desde que tenha preenchido os requisitos legais para tanto.

b) a prerrogativa da autoexecutoriedade, na medida em que pode dispensar a edição concreta do ato, presumindo sua existência.

c) apenas aguardar a edição do ato, não podendo ingressar com nenhuma medida judicial para tanto, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração.

d) ajuizar ação judicial de perdas e danos, exclusivamente, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração.

e) requerer administrativamente a edição do ato, sob pena de ajuizamento de ação judicial para suprir o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.

(TRE-CE, FCC - Técnico Judiciário - 2012) 10. A lei permite a remoção ex officio de um funcionário para atender a necessidade do serviço público. Mauro, servidor público, praticou determinada infração e a Administração Pública utilizou a remoção como forma de punição. Nesse caso,

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Page 35: Apostila de Noções de Direito Administrativo para Técnico Administrativo da ANATEL

a) há violação à finalidade do ato administrativo.

b) inexiste vício de finalidade no ato administrativo.

c) há vício de competência no ato administrativo.

d) há vício no motivo do ato administrativo.

e) não há qualquer ilegalidade, ou seja, pode o ato administrativo ser mantido pela Administração.

11. Analise as assertivas abaixo atinentes aos atos administrativos denominados "gerais ou normativos".

I. São atos administrativos com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos.

II. Expressam em minúcias o mandamento abstrato da lei, embora sejam manifestações tipicamente administrativas.

III. A essa categoria pertencem, dentre outros, os decretos regulamentares e os regimentos.

IV. Embora estabeleçam regras gerais e abstratas de conduta, não são leis em sentido formal; logo, não estão necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na lei formal.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III.

b) II, III e IV.

c) I e IV.

d) II e III.

e) I, II e IV.

12. (TRE-CE, FCC - Analista Judiciário - 2012) Os atos administrativos denominados "negociais"

a) embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado.

b) encerram um mandamento geral da Administração Pública.

c) são sempre discricionários por serem de interesse único da Administração.

d) operam efeitos jurídicos entre as partes (Administração e administrado), passando, portanto, à categoria de contratos administrativos.

e) não produzem efeitos à Administração Pública que os expede, tendo em vista a supremacia do ente público.

13. (TJ-PE, FCC - Técnico Judiciário - 2012) No que diz respeito às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que

a) nos atos ordinatórios, além de sua função ordinatória, observa-se que eles criam, normalmente, direitos e obrigações para os administrados, mas não geram deveres para os agentes administrativos a que se dirigem.

b) não há distinção entre o ato punitivo da Administração, apenando o ilícito administrativo e o ato punitivo do Estado, que apena o ilícito criminal, visto que ambos têm a natureza de ilicitude.

c) os atos negociais são genéricos, abstratos e de efeitos gerais, que não se limitam entre as partes - Administração e administrado requerente.

d) os atos ordinatórios atuam também no âmbito interno das repartições, alcançando funcionários subordinados a outra chefia, assim como obrigam os particulares.

e) os atos negociais, embora unilaterais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual.

14. (TJ-PE, FCC - Analista Judiciário - 2012 ) Em matéria de atributos do ato administrativo é certo que

a) a imperatividade está presente em todos os atos administrativos, salvo os normativos, e dependem da sua declaração de validade ou invalidade.

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Page 36: Apostila de Noções de Direito Administrativo para Técnico Administrativo da ANATEL

b) a presunção de veracidade e legitimidade não transfere, como consequência, o ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.

c) a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.

d) o reconhecimento da autoexecutoriedade do ato administrativo tornou-se mais abrangente em face da legislação constitucional, entretanto sua execução depende, em regra, de ordem judicial.

e) a exequibilidade e a operatividade não possibilitam que o ato administrativo seja posto imediatamente em execução, porque sempre exigem autorização superior ou algum ato complementar.

15. (TCE-CE, FCC - Auditor - 2006) O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos em razão, apenas, da sua

a) inconveniência e/ou inoportunidade.

b) ilegalidade e/ou inoportunidade.

c) ilegalidade e/ou inconveniência.

d) ilegalidade.

e) ilegalidade, inoportunidade e/ou inconveniência.

16. (CAPES - Cesgranrio , Analista de Sistemas - 2008) O controle judicial dos atos administrativos se estende à investigação de sua

I - motivação;

II - finalidade;

III - causa.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)

a) I, apenas.

b) II, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II e III, apenas.

e) I, II e III.

17. (CAPES - Cesgranrio, Analista de Sistemas - 2008) A revogação de um ato administrativo

a) impede a deflagração dos seus efeitos, no caso de ato ainda ineficaz.

b) produz os mesmos efeitos jurídicos da sua invalidação.

c) deve ser expressa, vedada a sua revogação implícita.

d) deve ser total, vedada a sua revogação parcial.

e) desconstitui os seus efeitos passados.

(TRE-SE - FCC, Técnico Judiciário - 2007) 18. Há situações em que a lei permite ao agente público agir com certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e oportunidade. Essa ideia está relacionada com o conceito consagrado na doutrina do ato

a) vinculado.

b) discricionário.

c) arbitrário.

d) de império.

e) de gestão.

19. É INCORRETO o que se afirma em:

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Page 37: Apostila de Noções de Direito Administrativo para Técnico Administrativo da ANATEL

a) A revogação do ato administrativo produz efeito ex nunc.

b) Uma das consequências da presunção de legitimidade do ato administrativo é a transferência do ônus da prova da sua invalidade para quem a invoca.

c) É nulo o ato administrativo quando editado sem a forma prevista em lei.

d) A revogação do ato administrativo pressupõe a sua legalidade e pode ser determinada em razão do poder discricionário da Administração Pública.

e) Atos de império ou de autoridade são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam na Administração Pública.

20. (TRE-PB - FCC, Técnico Judiciário - 2007) A ideia segundo a qual a Administração Pública pode atuar sozinha, conforme o caso, mediante coação, sem a necessidade do consentimento do Poder Judiciário, refere-se ao atributo do ato administrativo conhecido como

a) presunção de legitimidade.

b) presunção de veracidade.

c) legalidade.

d) imperatividade.

e) auto-executoriedade.

21. (TRE-PB - F CC, Técnico J udiciário - 20 07) O ato administrativo que foi praticado por representante do poder público a quem a lei confere atribuições para a sua edição, atendeu ao requisito da

a) competência.

b) legalidade.

c) impessoalidade.

d) forma.

e) finalidade.

22. (TRE-PB - F CC, Téc nico Judiciá rio - 2 007) Quanto à classificação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que o ato

a) discricionário caracteriza-se como aquele em que a lei conferiu ao administrador certa liberdade ao não prever um único comportamento possível de ser adotado.

b) de império ou de autoridade é aquele que a Administração pratica, unilateralmente, lançando mão de sua supremacia sobre o particular e lhe impõe atendimento.

c) vinculado é aquele em que a lei estabelece todos os requisitos e condições para a sua realização e, por isso, surge para o particular interessado direito subjetivo de exigir a sua edição.

d) de gestão é aquele que se destina a dar andamento aos processos administrativos e documentos que tramitam nos órgãos internos da Administração.

e) regulamentar ou geral é o que alcança a todos aqueles em que se encontrem na mesma situação concreta prevista na sua edição e, portanto, não há destinatário determinado.

23. (TRE-PB - FCC, Técnico Judiciário - 2007) Em relação ao ato administrativo, considere:

I. O mérito administrativo refere-se à oportunidade e à conveniência.

II. No ato administrativo discricionário e que foi motivado, a verificação da ocorrência do motivo declarado não importa à sua validade.

III. Ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas sempre depende da verificação e ratificação por parte de outro.

IV. Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem.

É correto o que consta APENAS em:

a) I e II.

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Page 38: Apostila de Noções de Direito Administrativo para Técnico Administrativo da ANATEL

b) II e IV.

c) I e IV.

d) I, II e III.

e) I, III e IV.

(TRT-4ª Região - FCC, Analista Judiciário - 2006) 24. É correto afirmar que os atos administrativos

a) vinculados podem ser revogados com efeitos ex tunc.

b) que exauriram seus efeitos não podem ser revogados.

c) que geram direitos adquiridos podem ser revogados a qualquer momento.

d) podem ser anulados com efeitos ex nunc, desde que sejam discricionários.

e) discricionários, de regra, podem ser revogados administrativamente ou pelo Poder Judiciário.

25. Em matéria de classificação dos atos administrativos, considere:

I. O ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos.

II. O ato consumado encontra-se em condições de produzir efeitos jurídicos, posto que já completou integralmente seu ciclo de formação.

III. Os atos de império são todos aqueles que a Administração Pública pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

IV. Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.

É correto APENAS o que consta em

a) I e III.

b) III e IV.

c) II e IV.

d) I, II e IV.

e) I, II e III.

26. A licença é um ato administrativo

a) unilateral e vinculado, pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

b) unilateral e discricionário, por meio do qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário.

c) bilateral e discricionário, pelo qual o órgão competente exerce o controle a posteriori desse ato complexo.

d) unilateral, vinculado e precário, pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos.

e) bilateral e vinculado, por meio do qual a Administração Pública reconhece a legalidade desse ato jurídico.

27. (TCE-CE, FCC - Auditor - 2006) Em relação à revogação e anulação do ato administrativo, como regra geral, é correto afirmar:

a) Anulação gera efeitos ex tunc e, em princípio, não há que se cogitar em “direito adquirido” baseado no ato invalidado.

b) Revogação gera efeitos ex tunc e, em princípio, deverá ser respeitado o “direito adquirido” baseado no ato revogado.

c) Anulação gera efeitos ex nunc e, em princípio, deverá ser respeitado o “direito adquirido” baseado no ato invalidado.

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Page 39: Apostila de Noções de Direito Administrativo para Técnico Administrativo da ANATEL

d) Revogação gera efeitos ex nunc e, em princípio, não há que se cogitar em “direito adquirido” baseado no ato revogado.

e) Anulação e Revogação geram efeitos ex nunc e, em princípio, não há que se cogitar em “direito adquirido” baseado no ato invalidado ou revogado.

28. (TRE-MS, FCC - Técnico Judiciário - 2007) Considere as afirmativas abaixo.

I. O ato administrativo vinculado dispensa motivação.

II. Nenhum ato administrativo pode ser editado validamente por agente que não disponha de poder legal para praticá-lo.

III. Em regra, o ato administrativo é formal e a inexistência da forma leva à sua inexistência.

IV. O ato administrativo discricionário mesmo que praticado por agente incompetente é válido.

É INCORRETO o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I, II e III.

c) I e IV.

d) II, III e IV.

e) III e IV.

29. (TRT-20ª Região - FCC, Analista Judiciári o - 2006 ) NÃO podem ser considerados atos discricionários aqueles

a) nos quais o motivo é definido pela lei utilizando noções vagas ou conceitos jurídicos indeterminados.

b) que encontram fundamento e justificativa na complexidade e variedade dos problemas do Poder Público que a lei não pôde prever.

c) que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo.

d) para os quais só pode haver a discricionariedade dos meios e modos de administrar, nunca os fins a atingir.

e) para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização.

30. (TRE-MS - FC C, Analista J udiciário - 2 007) Dentre os critérios de classificação dos atos administrativos, considere os seguintes conceitos: aqueles que contêm um comando geral visando a correta aplicação da lei; os que certificam, atentam ou declaram um fato; os que decorrem da vontade de um só órgão, mas a sua exequibilidade depende da confirmação de outro órgão superior; aqueles que decorrem da vontade de mais de um órgão. Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos

a) ordinatórios, normativos, complexos e compostos.

b) enunciativos, normativos, compostos e complexos.

c) normativos, enunciativos, complexos e compostos.

d) ordinatórios, enunciativos, compostos e complexos.

e) normativos, enunciativos, compostos e complexos.

31. (TRF-2ª Região - F CC, Técnico Judiciário - 2007 ) Dentre os vários critérios de classificação e espécies dos atos administrativos, considere

I. aqueles que contêm um comando geral visando a correta aplicação da lei;

II. os que certificam, atestam ou declaram um fato.

Esses conceitos referem-se, respectivamente,

a) aos atos normativos e aos atos negociais.

b) aos atos enunciativos e aos atos normativos.

c) às inscrições e aos atos enunciativos.

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Page 40: Apostila de Noções de Direito Administrativo para Técnico Administrativo da ANATEL

d) aos atos normativos e aos atos enunciativos.

e) às portarias e aos atos enunciativos.

32. (TRF-2ª Região - FCC, Técnico Judiciário - 2 007) Quando a Administração Pública, nos limites da lei, atua com certa liberdade de escolha especialmente quanto à conveniência e oportunidade, exterioriza a sua vontade por meio do ato

a) vinculado.

b) discricionário.

c) arbitrário.

d) de império.

e) de gestão.

(TRT-23ª Região - FCC, Técnico Judiciário - 2007) 33. No que se refere a atos administrativos é INCORRETO afirmar que

a) a expedição de uma certidão pela Administração Pública pode ser caracterizada como um ato administrativo declaratório.

b) o ato administrativo complexo resulta da vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exigível.

c) a licença e a admissão são espécies de ato vinculado.

d) presunção de legitimidade e presunção de veracidade dos atos administrativos não possuem caráter absoluto.

e) denomina-se ato regulamentar ou geral aquele que alcança a todos que se encontrem na mesma situação abstrata prevista na sua edição e, portanto, não há destinatário determinado.

34. (MP-RJ - NCE/UF RJ, Técnic o Administrativo - 20 07) Ainda que não exista uma unanimidade doutrinária quanto aos elementos do ato administrativo, a lei que regula a ação popular disciplina a questão ao referir-se aos elementos cuja ausência provoca a invalidação do ato administrativo. Nesse sentido, o elemento que representa o círculo definido em lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade é:

a) forma;

b) objeto;

c) competência;

d) motivo;

e) finalidade.

35. (MP-RJ - NCE/UFRJ, Técnico Administrativo - 2007) Os recursos administrativos são meios de controle dos atos da Administração Pública. A esse respeito, analise os itens a seguir.

I - hierarquia orgânica;

II - garantia do contraditório;

III - garantia da ampla defesa;

IV - duplo grau de jurisdição;

V - direito de petição.

Constituem fundamentos dos recursos administrativos somente os itens:

a) I, II, III e IV;

b) I, II, III e V;

c) II, III, IV e V;

d) II, III e V;

e) I, II, III, IV e V.

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(CGU - Esaf, Analista de Finanças e Controle - 2004) 36. Um determinado ato administrativo, tido por ilegal, não chega a causar dano ou lesão ao direito de alguém ou ao patrimônio público, mas a sua vigência e eficácia, por ter caráter normativo continuado, pode vir a prejudicar o bom e regular funcionamento dos serviços de certo setor da Administração, razão pela qual, para a sua invalidação, torna-se particularmente cabível e/ou necessário

a) aplicar o instituto da revogação.

b) aplicar o instituto da anulação.

c) aguardar reclamação ou recurso cabível.

d) o uso da ação popular.

e) o uso do mandado de segurança.

37. Entre os elementos sempre essenciais à validade dos atos administrativos em geral, cuja preterição acarreta a sua nulidade, o caso específico de uma autoridade haver revogado certa autorização anteriormente dada, sob a alegação, nesse ato revogatório não declinada, de versar matéria não vedada em lei, mas estar afeta a outro setor da Administração, caracteriza vício de

a) competência

b) forma

c) finalidade

d) motivo

e) objeto

38. (ANEEL - Esaf, Técn ico Administrativo - 2006) São formas de extinção do ato administrativo, exceto:

a) A revogação.

b) A rescisão.

c) A contraposição.

d) A cassação.

e) A anulação.

39. (CGU - Esaf, Analista de Finanças e Controle - 2006) O ato administrativo conceituado como "ato unilateral, discricionário, pelo qual a Administração faculta o exercício de alguma atividade material, em caráter precário", denomina-se

a) licença.

b) permissão.

c) autorização.

d) concessão.

e) aprovação.

40. (Receita Federal, Esaf - Auditor Fiscal da Receita Federal - 2005) Em relação à invalidação dos atos administrativos, é incorreto afirmar que

a) a anulação pode se dar mediante provocação do interessado ao Poder Judiciário.

b) a revogação tem os seus efeitos ex nunc.

c) tratando-se de motivo de conveniência ou oportunidade, a invalidação dar-se-á por revogação.

d) anulação e revogação podem incidir sobre todos os tipos de ato administrativo.

e) diante do ato viciado, a anulação é obrigatória para a Administração.

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41. (TRF-2ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) A respeito dos vários critérios de classificação e espécies dos atos administrativos, considere:

I. os que são editados por superior hierárquico com a finalidade de fixar diretrizes aos subordinados quanto ao modo de realização de serviço;

II. aqueles pelos quais a Administração torna possível ao interessado a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens, nas condições impostas ou consentidas por ela.

Esses conceitos referem-se, respectivamente,

a) às instruções e aos atos normativos.

b) aos regimentos e às autorizações.

c) aos atos normativos e às instruções.

d) aos regimentos e às instruções.

e) às instruções e às autorizações.

42. (TRF-4ª Região, FCC - Analis ta Judiciário - 2007 ) Quanto à espécie, os atos administrativos classificam-se em a) preferenciais e secundários.

b) normais e anormais.

c) regulares e irregulares.

d) ordinários e extraordinários.

e) típicos e atípicos.

43. (TRT-2ª Região - FCC, Analista Judiciário - 2008) Atos normativos são

a) atos que não contêm uma manifestação de vontade da Administração.

b) aqueles pelos quais a Administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral.

c) aqueles editados em situações nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração.

d) atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções.

e) os que contêm comandos gerais e abstratos aplicáveis a todos os administrados que se enquadrem nas situações nele previstas.

44. (PGT - Procurador do Trabalho - 2007) Ainda quantos aos atos administrativos:

I - O ato administrativo viciado por incompetência do sujeito é insuscetível de convalidação.

II - A revogação do ato administrativo vinculado produz efeitos ex tunc.

III - Os atos praticados por funcionário de fato, mesmo sob aparência de legalidade, enquadram-se como usurpação de função e, como tal, não produzem quaisquer efeitos.

IV - A anulação do ato administrativo consiste no seu desfazimento por motivo de ilegalidade e cabe somente ao Poder Judiciário.

Assinale a opção CORRETA:

a) apenas a de número I é correta;

b) apenas as de números II e III são corretas;

c) apenas a de número IV é correta;

d) todas são incorretas;

e) não respondida.

45. (TRE-PE, FCC - Técnico Judiciário - 2004) Considere as ações abaixo.

I. Revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

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II. Anular seus próprios atos, quando portadores de vícios que os tornem ilegais.

III. Anular seus próprios atos por questão de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

IV. Revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

V. Revogar seus próprios atos, quando portadores de vícios, mesmo que sanáveis.

A respeito do controle administrativo a Administração Pública pode APENAS

a) I e III.

b) II e IV.

c) II e V.

d) III e IV.

e) IV e V.

46. (TRE-MG, FCC - Técnico Judiciário - 2005) Tendo em vista os requisitos do ato administrativo, é correto afirmar que:

a) A inexistência da forma não implica a inexistência do ato administrativo, por não ser substancial.

b) No Direito Privado, a liberdade da forma do ato jurídico é regra; no Direito Público, é exceção.

c) Em nenhuma hipótese, é admitido um ato administrativo não escrito por ser seu revestimento exteriorizador.

d) Na licitação, a forma é o conjunto de operações para a sua perfeição, enquanto o procedimento é a cobertura material do ato.

e) A revogação ou modificação do ato administrativo não necessita obedecer à mesma forma do ato originário.

47. (TRE-RN, FCC - Técnico Judiciário - 2005) O mérito do ato administrativo está relacionado com

a) a oportunidade e a conveniência.

b) a coercibilidade e a executoriedade.

c) o controle da autonomia e a publicidade.

d) a competência e a finalidade.

e) o controle da legalidade, que é exclusivo do Poder Judiciário.

(CAPES, Cesgranrio - Analista de Sistemas - 2008) 48. O controle judicial dos atos administrativos se estende à investigação de sua

I - motivação;

II - finalidade;

III - causa.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)

a) I, apenas.

b) II, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II e III, apenas.

e) I, II e III.

49. A revogação de um ato administrativo

a) impede a deflagração dos seus efeitos, no caso de ato ainda ineficaz.

b) produz os mesmos efeitos jurídicos da sua invalidação.

c) deve ser expressa, vedada a sua revogação implícita.

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d) deve ser total, vedada a sua revogação parcial.

e) desconstitui os seus efeitos passados.

50. (TRE-PB - FCC, Analista J udiciário - 200 7) A respeito dos atributos do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que

a) a presunção de legitimidade é relativa ou juris tantum.

b) a imperatividade ocorre naqueles atos em que impõem obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância.

c) o ato administrativo pode ser praticado pela própria Administração Pública, independentemente da intervenção do Poder Judiciário, em face da autoexecutoriedade.

d) a presunção de legitimidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se como verdadeiros.

e) decorrem dos interesses que a Administração Pública representa quando atua, isto é, os interesses da coletividade.

51. (TRF-3ª Região - FCC, Analista Judiciário - 2007) A vedação ao Poder Judiciário de decretar a nulidade de ato administrativo ex officio resulta de um dos atributos do ato administrativo. Esse atributo é a

a) presunção de legitimidade.

b) discricionariedade.

c) formalidade.

d) imperatividade.

e) auto-executoriedade.

(ANEEL, ESAF, Técnico Administrativo - 2004) 52. Os atos administrativos não são dotados do atributo de

a) auto-executoriedade.

b) imperatividade.

c) irrevogabilidade.

d) presunção de legitimidade.

e) presunção de verdade.

53. Não constitui requisito ou elemento essencial de validade, dos atos administrativos em geral, o de

a) agente capaz.

b) autoridade competente.

c) finalidade de interesse público.

d) forma própria.

e) objeto lícito.

54. (CGU, ESAF - An alista de Finan ças e Con trole - 2004 ) Em relação ao controle jurisdicional de atos administrativos, assinale a opção correta.

a) Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para que seja instaurada investigação prévia à propositura de ação de improbidade administrativa.

b) A ação popular deve ser proposta pelo Ministério Público para, entre outras, a defesa do patrimônio histórico e paisagístico.

c) O pagamento da perícia na ação civil pública deve ser adiantado pelo autor.

d) A impetração de mandado de segurança depende da ocorrência de violação a direito líquido e certo por ato abusivo de autoridade.

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e) O mandado de segurança é impetrado contra o órgão superior ao qual a autoridade que proferiu o ato abusivo esteja vinculada.

(CGU, ESAF - Analista de Finanças e Controle - 2006) 55. No âmbito das teorias relativas à invalidação do ato administrativo, entende-se a figura da cassação como

a) retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.

b) retirada do ato porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível situação anteriormente permitida.

c) retirada do ato porque foi emitido outro ato, com fundamento em competência diversa daquela que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daquele.

d) retirada do ato por razões de conveniência e oportunidade.

e) retirada do ato porque fora praticado em desconformidade com a ordem jurídica.

56. O ato administrativo conceituado como "ato unilateral, discricionário, pelo qual a Administração faculta o exercício de alguma atividade material, em caráter precário", denomina-se

a) licença.

b) permissão.

c) autorização.

d) concessão.

e) aprovação.

57. No conceito de ato administrativo, arrolado pelos juristas pátrios, são assinaladas diversas características. Aponte, no rol abaixo, aquela que não se enquadra no referido conceito.

a) Consiste em providências jurídicas complementares da lei, em caráter necessariamente vinculado.

b) É exercido no uso de prerrogativas públicas, sob regência do Direito Público.

c) Trata-se de declaração jurídica unilateral, mediante manifestação que produz efeitos de direito.

d) Provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais.

e) Sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional, por não apresentar caráter de definitividade.

58. Os atos administrativos de autorização e de permissão, guardam muita semelhança entre si, mas podem apresentar mais acentuada diferença, a depender do seu objeto, no sentido de que, respectivamente,

a) um seja precário e o outro não.

b) um seja discricionário e o outro não.

c) um seja unilateral e o outro não.

d) um seja informal e o outro não.

e) um seja gratuito e o outro não.

59. A Administração Pública pode e/ou deve anular os seus próprios atos, eivados de vícios, que os tornem ilegais,

a) o que é insusceptível de controle jurisdicional.

b) o que opera com efeito ex nunc (doravante).

c) porque deles não se originam direitos.

d) ressalvados os direitos adquiridos.

e) sobre o que não opera decadência.

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Page 46: Apostila de Noções de Direito Administrativo para Técnico Administrativo da ANATEL

60. Em tese, na estrutura organizacional, da Administração Pública Direta Federal, onde vigora o regime jurídico da disciplina hierarquizada, a autoridade de nível superior pode rever os atos da que lhe seja subordinada, bem como pode delegar-lhe competência ou avocar o exercício de suas atribuições e das que delegou.

a) Correta essa assertiva.

b) Incorreta essa assertiva, porque a delegação é irretratável.

c) Incorreta, porque a delegação não opera entre autoridades, com vínculo hierárquico de subordinação.

d) Incorreta, porque não cabe avocação, para a prática de atos delegados, nem de atribuições do subordinado.

e) Incorreta, porque na Administração Pública não vigora o regime da disciplina hierarquizada.

61. (Receita Federal, E saf - Au ditor Fiscal d a Re ceita Federal - 2005) Em relação ao ato administrativo, assinale a opção falsa.

a) A convalidação do ato viciado pode ter natureza discricionária.

b) Motivo e objeto formam o denominado mérito do ato administrativo.

c) Ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois órgãos, cujas vontades se juntam para formar um só ato.

d) Ato-regra é aquele pelo qual alguém se vincula a uma situação jurídica pré-estabelecida, sujeita a alterações unilaterais.

e) A classificação dos atos administrativos em atos de império e atos de gestão ampara-se na teoria de personalidade dupla do Estado.

(TRT-24ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2006) 62. O ato administrativo praticado no exercício da competência discricionária

a) pode ser revogado pelo Judiciário ou Legislativo quando inadequado ou inoportuno.

b) não é passível de controle judicial, administrativo ou legislativo.

c) pode ser apreciado judicialmente, desde que sobre o mérito.

d) não goza do atributo da presunção de legitimidade.

e) pode ser passível de apreciação judicial quanto aos aspectos da legalidade.

63. Diante de um ato administrativo praticado em desconformidade com as prescrições legais,

a) o Judiciário tem o dever de revogá-lo e a Administração Pública a faculdade de anulá-lo.

b) somente a própria Administração Pública poderá anulá-lo se inconveniente ou inoportuno.

c) a Administração Pública deverá revogá-lo quando lhe for conveniente.

d) a Administração Pública e o Poder Judiciário poderão revogá-los com efeitos ex tunc.

e) o Poder Judiciário poderá anulá-lo mediante provocação dos interessados.

64. A licença caracteriza-se como o ato administrativo

a) bilateral e discricionário, que proporciona ao particular que preencha os requisitos legais a fruição de certo bem público.

b) unilateral, discricionário e precário, segundo o qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de determinado bem público.

c) unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

d) unilateral, discricionário, precário e gratuito, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público.

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Page 47: Apostila de Noções de Direito Administrativo para Técnico Administrativo da ANATEL

e) unilateral e vinculado, segundo o qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

65. No que se refere à revogação dos atos administrativos,

a) os atos vinculados podem ser revogados com efeitos ex tunc, de acordo com a conveniência e oportunidade.

b) a revogação opera efeitos ex nunc e não alcança os atos administrativos que exauriram os seus efeitos.

c) o Judiciário sempre pode revogar os atos discricionários que se verificaram inconvenientes e inoportunos, com efeitos ex nunc.

d) é prerrogativa exclusiva da Administração Pública revogar, com efeitos retroativos, os atos administrativos vinculados eivados de vícios ou defeitos.

e) os atos discricionários podem ser revogados pela própria Administração Pública com base em seu poder de autotutela, por razões de ilegalidade.

66. Observe as seguintes proposições referentes aos atos administrativos:

I. Ao praticar atos de gestão, a Administração utiliza sua supremacia sobre os destinatários.

II. Constitui ato administrativo complexo o decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado.

III. O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim.

IV. Os atos pendentes não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, posto que não completaram seu ciclo de formação.

Estão corretas APENAS

a) I e II.

b) I, II e IV.

c) II e III.

d) II, III e IV.

e) III e IV.

67. O atributo da imperatividade garante que os atos administrativos obrigacionais sejam

a) revogados pela própria administração, em razão de seu poder de autotutela.

b) executados pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

c) considerados verdadeiros e conforme o ordenamento jurídico.

d) convalidados ante a constatação de sua nulidade absoluta, com efeitos ex nunc.

e) impostos a terceiros, independentemente de sua concordância.

(TRT-20ª Região - FCC, Analista Judiciário - 2006) 68. Em relação ao ato administrativo, quanto ao seu conteúdo, é INCORRETO afirmar que poderá ser um ato

a) modificativo, o que tem, por fim alterar situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações.

b) declaratório, ou seja, que visa preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou, mesmo, possibilitar seu exercício.

c) abdicativo, como sendo aquele que põe termo, provisoriamente, à situações jurídicas individuais.

d) alienativo, como sendo aquele que opera a transferência de bens ou direitos de um titular a outro.

e) constitutivo, ou seja, o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração.

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69. Em matéria de anulação e revogação dos atos administrativos, considere:

I. Os efeitos da anulação de um ato administrativo sempre geram efeitos ex tunc, ou sejam, retroagem, às suas origens, vedado o reconhecimento de eventual efeito ex nunc, ou seja, a partir da anulação.

II. A anulação do ato administrativo funda-se no poder discricionário da Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos.

III. A revogação do ato administrativo é privativa da Administração, considerada esta quando exercida pelo Executivo e também pelos Poderes Judiciário e Legislativo em suas funções atípicas de Administração.

IV. A anulação do ato administrativo pode ocorrer pela própria Administração, e também pelo Poder Judiciário, em sua função típica, desde que o ato seja levado a apreciação destes pelos meios processuais cabíveis que possibilitem o pronunciamento anulatório.

Nesses casos, é correto APENAS o que se afirma em:

a) I e II.

b) I, II e IV.

c) I, III e IV.

d) II e III.

e) III e IV.

70. (TRT-20ª Região - FCC, Té cnico Judiciár io - 2006 ) Em matéria de espécies de atos administrativos considere: I. Atos administrativos ordinatórios internos contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou tribunais expedem para regularização e uniformização dos serviços, especialmente os de Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.

II. Atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo) ou pelos presidentes dos tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

Esses atos administrativos dizem respeito, técnica e respectivamente,

a) às circulares e às deliberações.

b) às ordens de serviço e aos regimentos.

c) aos provimentos e às resoluções.

d) às portarias e aos regulamentos.

e) às resoluções e às instruções normativas.

71. (TJ-PE, FCC - Analista Ju diciário - 200 7) Dentre os atributos do ato administrativo, a imperatividade

a) garante ao Poder Público a execução de determinado ato administrativo, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

b) autoriza a Administração Pública a executar os atos que não respeitaram os requisitos necessários para sua formação válida, enquanto não decretada sua nulidade pelo Judiciário.

c) exige que os atos administrativos correspondam a figuras definidas previamente na lei como aptas a produzir determinados resultados.

d) permite que determinado ato obrigacional expedido pela Administração Pública se imponha a terceiros, independentemente de sua concordância.

e) é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática de atos que conferem direitos solicitados pelos administrados.

72. (TRF-4ª Região, F CC - Analista J udiciário - 2 007) Quanto à presunção de legitimidade do ato administrativo, afirma-se que é a) relativa.

b) absoluta.

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c) totalitária.

d) permanente.

e) incontestável.

GABARITO

01. C 02. B 03. C 04. B 05. D 06. E 07. E 08. C 09. A 10. A 11. A 12. A 13. E 14. C 15. D 16. E 17. A 18. B 19. E 20. E 21. A 22. D 23. C 24. B 25. B 26. A 27. A 28. C 29. E 30. E 31. D 32. B 33. B 34. C 35. A 36. B 37. D 38. B 39. C 40. D 41. E 42. E 43. E 44. D 45. B 46. B 47. A 48. E 49. A 50. D

51. A 52. C 53. A 54. A 55. A 56. C 57. A 58. B 59. C 60. A 61. D 62. E 63. E 64. C 65. B 66. C 67. E 68. C 69. E 70. C 71. D 72. A

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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ATOS ADMINISTRATIVOS QUESTÕES COMENTADAS DE CONCURSOS DE NÍVEL MÉDIO

01. (TRE-AP, FCC - Técnico Judiciário - 2006) No que diz respeito ao conceito de ato administrativo, considera-se como um de seus elementos a) não estar sujeito, de regra, ao controle do Poder Judiciário.

b) a existência de uma declaração do estado ou de quem lhe faça as vezes.

c) a incidência preponderante do regime jurídico de direito privado.

d) não ser capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos.

e) o exercício de um poder incondicionado e ilimitado.

02. (TRE-SE, FCC - T écnico Judiciá rio - 2007 ) São requisitos ou condições de validade do ato jurídico:

a) forma, imperatividade, motivo, finalidade e objeto.

b) competência, autoexecutoriedade, imperatividade, objeto e finalidade.

c) competência, motivo, objeto, autoexecutoriedade e forma.

d) forma, motivo, finalidade, objeto e competência.

e) finalidade, motivo, imperatividade, autoexecutoriedade e forma.

03. (TRE-AP, FCC - Técnico Judiciário - 2006) Dentre outros, são considerados requisitos e atributos, respectivamente, dos atos administrativos praticados pela Administração Pública, no uso de seus poderes estatais, a

a) competência e a presunção de legitimidade.

b) autoexecutoriedade e a forma.

c) imperatividade e o motivo.

d) exigibilidade e o objeto.

e) tipicidade e a finalidade.

04. (TRE-PB, FCC - Técnico Judici ário - 20 07) Vícios ou defeitos do ato administrativo são expressões comumente utilizadas para indicar ilegalidades relacionadas com cada um dos seus requisitos. Quando o agente público pratica um ato que não se inclui entre as suas atribuições legais, diz-se que este ato é defeituoso quanto ao requisito

a) da finalidade.

b) do objeto.

c) da competência.

d) da motivação.

e) da forma.

05. (TRE-MS, FCC - Téc nico Judiciá rio - 2007) O poder hierárquico conferido à Administração Pública relaciona-se com o requisito de validade do ato administrativo, que é o

a) do objeto.

b) da forma.

c) da competência.

d) da finalidade.

e) da imperatividade.

06. (TRT-11ª Região, FCC - Técnico Judiciário - 2005) Macabeus, técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região, editou ato administrativo que não se incluía dentre as suas

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atribuições previamente fixadas em lei, razão pela qual preteriu o requisito do ato administrativo da

a) finalidade.

b) competência.

c) publicidade.

d) razoabilidade.

e) presunção de legitimidade. 07. (TRE-SP, FCC - Té cnico Judici ário - 2 006) O Estado de São Paulo, por meio do órgão responsável, publicou edital de licitação que estipulava, em desconformidade com lei, a exclusividade na outorga de determinada concessão de serviço público. Declarado o vencedor, foi celebrado o respectivo contrato que, por prever referida exclusividade, exorbitou o limite legal fixado. Diante da situação narrada, restou caracterizado o

a) vício de forma anulável por motivo de conveniência e oportunidade.

b) irregular uso do poder vinculado, suscetível de revogação.

c) exercício arbitrário do poder discricionário.

d) excesso de poder.

e) desvio de finalidade.

08. (TRE-MG, FCC - Téc nico Judiciário - 2 005) Na hipótese de a autoridade pública classificar um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação, estará agindo com

a) uso do poder regulamentar.

b) excesso de poder administrativo.

c) uso do poder discricionário.

d) desvio de finalidade ou de poder.

e) usurpação do poder hierárquico.

09. (TRT-21a Região, F CC - Técnico Judiciário - 2003 ) A demissão e a remoção ex officio foram definidos pela lei, colocando a primeira entre os atos punitivos e a segunda para atender a necessidade do serviço público. Esses resultados dizem respeito ao requisito

a) da forma e do motivo, respectivamente.

b) do motivo para ambos os casos.

c) do objeto para ambos os casos.

d) da finalidade para ambos os casos.

e) do sujeito e da finalidade, respectivamente.

10. (TRT-5a Região, F CC - Técnico Judiciário - 2 003) Ocorre desvio de finalidade na prática do ato administrativo, quando

a) o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.

b) o ato for omisso em relação a formalidades indispensáveis à sua existência.

c) a matéria de fato que fundamenta o ato é juridicamente inadequada ao resultado obtido.

d) o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do estabelecido na regra de competência.

e) o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

11. (TRF-4a Região, FCC - Técnico Judiciário - 2005) Quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, ocorre a não observância do requisito de validade do ato administrativo denominado

a) finalidade.

b) competência.

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c) motivo.

d) forma.

e) objeto.

12. (TRE-PB, FCC - Técnico Judiciário - 2007) Acerca dos atos administrativos, considere:

I. Os atributos da imperatividade e da autoexecutoriedade são sinônimos.

II. Quando o objeto, o efeito ou o resultado do ato administrativo é inadequado à situação de fato que lhe haja determinado a prática, diz-se que houve vício de finalidade.

III. O agente público que, ao praticar ato discricionário expõe o motivo, condiciona a validade do seu ato à verificação concreta do motivo declarado.

IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta.

É INCORRETO apenas o que consta em:

a) III e IV.

b) II, III e IV.

c) I, II e IV.

d) I e IV.

e) I e II.

13. (TRT-20a Região, FCC - Técnico Judiciário - 2006) Em relação aos atributos do ato administrativo considere:

I. Uma das consequências da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.

II. A eficácia do ato administrativo é a disponibilidade do ato para produzir imediatamente seus efeitos finais, ao passo que a exequibilidade do ato administrativo é, tão somente, aptidão para atuar.

III. O atributo da imperatividade do ato administrativo, como sendo aquele que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, não está presente em todos os atos, a exemplo dos atos enunciativos.

Está correto APENAS o que se afirma em:

a) I.

b) I e II.

c) I e III.

d) II e III.

e) III.

(TCE-AM, FCC - Assistente de Controle Externo - 2008) 14. Ato administrativo discricionário é aquele praticado

a) na ausência de autorização legal.

b) contrariamente à lei.

c) de acordo com motivos de conveniência e oportunidade.

d) na estrita observância de dever legal, sem margem de escolha para o agente.

e) sem a observância de requisitos de forma previstos na lei.

15. Caracteriza um ato administrativo como discricionário

a) a desnecessidade de sua motivação.

b) a margem de escolha quanto a aspectos de conveniência e oportunidade do ato, deixada legalmente ao administrador.

c) sua impossibilidade de controle judicial.

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d) sua impossibilidade de anulação, salvo a pedido do interessado.

e) sua impossibilidade de revogação de ofício.

16. (TRT-MT, FCC - Té cnico Judiciário - 2 007) Sobre o controle dos atos administrativos, pode-se afirmar que o ato editado com vício de legalidade

a) só pode ser anulado por decisão judicial em ação autônoma.

b) só pode ser anulado ou invalidado pela própria Administração Pública, pois só ela detém o poder de autotutela.

c) pode ser anulado ou invalidado pela própria Administração Pública, assim como pelo Poder Judiciário.

d) pode ser anulado pela própria Administração, desde que ocorra ratificação pelo Poder Judiciário.

e) não pode ser anulado pela Administração Pública, na hipótese de ter ele produzido efeito.

17. (TCE-MG, FCC - Auxiliar de Controle Externo - 2007) Os atos administrativos

a) podem ser revogados, mas não anulados, pelo Poder Judiciário.

b) não podem ser questionados perante o Poder Judiciário.

c) podem ser anulados e revogados pelo Poder Judiciário.

d) podem ser anulados, mas não revogados, pelo Poder Judiciário.

e) não podem ser revogados pela Administração Pública.

18. (TRE-PB, FCC - Técnico Judiciário - 2007) Sobre o controle do ato administrativo, considere:

I. A revogação pressupõe ato administrativo legal e perfeito e não pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.

II. A anulação do ato administrativo pela Administração Pública depende da provocação de pessoa interessada.

III. A revogação do ato administrativo produz efeito retroativo.

IV. A anulação ou invalidação do ato administrativo produz efeitos ex tunc

É correto o que consta APENAS em:

a) I e III.

b) I e IV.

c) II e III.

d) I, II e IV.

e) II, III e IV.

19. (TRE-MS, FCC - Téc nico Judiciário - 2007 ) Dentre as formas de extinção do ato administrativo, estão a revogação e a anulação. Sobre esse tema, está INCORRETO o que se afirma apenas em:

a) A revogação tem como fundamento o juízo de valor da conveniência e oportunidade do ato admi-nistrativo e só pode ser declarada pela Administração Pública.

b) A anulação tem como fundamento vícios de ilegalidade do ato administrativo e pode ser declarada pela própria Administração, em decorrência do princípio da autotutela.

c) A anulação tem como fundamento a ilegalidade do ato administrativo e por vezes sua conveniência pode ser declarada pela própria Administração, assim como pelo Poder Judiciário, e produz efeitos ex nunc.

d) A revogação e a anulação podem ser declaradas pela Administração, sendo que, na primeira, não produz efeitos retroativos, enquanto que, na segunda, ocorre a retroatividade.

e) A revogação pressupõe a validade do ato administrativo e não pode ser declarada pelo Poder Judiciário.

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GABARITO e COMENTÁRIOS 01. B Entre as alternativas apresentadas, a única que aponta corretamente para um dos elementos do ato administrativo é a "B", uma vez que não só o Estado é responsável pela sua edição mas também particulares que assumam o seu lugar. A letra "A" está incorreta, porque o Judiciário faz controle de legalidade dos atos administrativos. A letra "C" também, porque o regime jurídico é de direito público. A letra "D", porque o ato administrativo, em regra, gera efeitos imediatos. Por fim, a letra "E" também, pois o ato administrativo não reflete um poder incondicionado, uma vez que subordinado a Lei.

02. D A letra "A" está equivocada por força da expressão "imperatividade". A letra "B", em vista de "autoexecutoriedade" e "imperatividade". A letra "C", por força da "autoexecutoriedade", e, finalmente, a letra "E", por força de "imperatividade" e "autoexecutoriedade". Logo, resta a alternativa "D", que contempla os cinco requisitos de validade do ato.

03. A Em vista do enunciado proposto, a única alternativa que se encontra com ele compatibilizada é a "A". Em todas as demais, o examinador consagra situações que envolvem, respectivamente, atributos e requisitos de validade do ato administrativo, invertendo, desta forma, o que foi pedido.

04. C A parte final do enunciado oferece dica importante para que se possa atingir a alternativa correta. É que, se o agente que pratica o ato não apresenta legitimidade para tanto, o vício só pode estar relacionado à questão da competência, o que torna correta a alternativa "C".

05. C Como se sabe, poder hierárquico é aquele atribuído ao poder público para organizar sua própria estrutura, envolvendo a delegação e a avocação de competências, bem como a possibilidade de revogação dos seus próprios atos. Desta forma, encontra-se ele intimamente relacionado com o requisito da competência, o que torna correta a alternativa "C".

06. B Mais uma vez, o examinador fornece no enunciado dica importante em relação à alternativa correta quando assevera que o ato praticado não se encontrava entre as atribuições do agente. Desta forma, a única alternativa que se apresenta viável é aquela que aponta para a competência ("B").

07. D Pela situação descrita no enunciado, se houve uma exorbitância do limite legal fixado, a única alternativa que se encontra compatibilizada com esta afirmação é aquela que se refere a excesso de poder, alternativa "D".

08. D Nos termos do enunciado, resulta nítida a conclusão segundo a qual o ato praticado revestiu-se de ilegalidade, o que permite, desde logo, eliminar as alternativas "A" e "C". Entre as alternativas restantes, a única que se encaixa na descrição ali fornecida é aquela que aponta para a configuração de desvio de finalidade, contida na letra "D".

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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AGENTES ADMINISTRATIVOS (SERVIDORES PÚBLICOS)

CLASSIFICAÇÃO

Os servidores públicos podem ser categorizados como subespécies do gênero AGENTES PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS, categoria que abrange a grande massa de prestadores de serviços à Administração Pública e que a ela se vinculam por relações profissionais, em razão da investidura em cargos e funções, a título de emprego e com retribuição pecuniária.

A Constituição de 1988 separou os servidores em duas espécies, ou seja, “Dos servidores públicos” e “Dos Militares dos Estados, Distrito-Federal e dos Territórios”, passando os militares das Forças Armadas a ser disciplinados exclusivamente no Capítulo II, “Das Forças Armadas”, do título V (art. 142, § 3º da CF/88).

Todos os artigos da Constituição Federal pertinentes aos servidores públicos sofreram profundas alterações com as Emendas Constitucionais 18, 19 e 20, de 1998, e a EC 41, de 2003.

A EC 19, por exemplo, dispôs que a Lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão, de acordo com a complexidade do cargo ou emprego. Já a EC 20 trouxe modificações pertinentes à Previdência Social, distinguindo o servidor titular de cargo efetivo dos demais servidores, titulares de outros cargos ou empregos públicos. E a EC 41, por sua vez, trouxe novas e significativas alterações na parte relativa ao teto remuneratório e ao sistema de previdência social.

Todos os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública direta e indireta do Estado são servidores públicos em sentido amplo, seja sob (a) regime estatutário, (b) administrativo especial, ou (c) celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de natureza profissional e empregatícia.

Podem-se ainda estabelecer quatro espécies de servidores públicos em sentido amplo:

1) Agentes políticos;

2) Servidores públicos estatutários;

3) Empregados públicos;

4) Contratados por tempo determinado.

Vejamos, com mais vagar, cada uma dessas espécies.

AGENTES POLÍTICOS Agente político é uma espécie do gênero "agente público", expressão esta que engloba toda e

qualquer pessoa que, de qualquer maneira e a qualquer título, exerce função pública, ou seja, pratica atos imputáveis ao Poder Público, tendo sido investido de competência para isso.

As características e as peculiaridades da espécie agente político são magnificamente expostas por Celso Bandeira de Mello (1998), nestes termos:

“Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores.

O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um múnus público. Vale dizer, o que os qualifica para o exercício das correspondentes funções não é a habilitação profissional, a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadãos, membros da civitas e por isto candidatos possíveis à condução dos destinos da Sociedade”.

Os agentes políticos exercem funções públicas, que podem consistir tanto na prática de atos políticos quanto na prática de simples atos administrativos. Em qualquer caso, porém, não são isentos de responsabilidade, que é algo elementar ao sistema republicano, adotado em nossa Constituição.

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No regime republicano, que é baseado na igualdade entre as pessoas, todo governante tem sua razão de existir por força de uma outorga de poderes dos governados, dos iguais.

O governante não é alguém mais importante ou diferente dos cidadãos. Todo e qualquer governante é um cidadão que foi investido numa função de comando. Esse governante continua sendo um cidadão que recebeu um mandato para desempenhar determinada função. E se não for fiel ao mandato recebido deve ser responsabilizado.

O sistema jurídico brasileiro comporta várias espécies de responsabilidade aplicáveis aos agentes políticos, conforme a específica ação praticada. Por exemplo: política, patrimonial, penal, por improbidade administrativa, popular e fiscal.

SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS

Os servidores estatutários são os titulares de cargo público efetivo e integrantes da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público. Tratando-se de cargo efetivo, seus titulares podem adquirir estabilidade e estarão sujeitos a regime peculiar de previdência social.

Conforme leciona Celso Bandeira de Mello (1998):

"A relação jurídica que interliga o Poder Público e os titulares de cargo público, - ao contrário do que se passa com os empregados -, não é de índole contratual, mas estatutária, institucional."

No regime estatutário, diversamente do que ocorre nas relações celetistas ou contratuais, o Estado pode, ressalvadas as disposições constitucionais impeditivas e o interesse público, alterar unilateralmente (através de lei) o regime jurídico de seus servidores, fazendo com que as regras que eram vigentes quando da investidura destes não tenham mais valor para disciplinar sua conduta de agora em diante.

Assim, uma vantagem em outro período concedida pode, em dado momento, ser suprimida, sem qualquer ofensa ao princípio da legalidade. Da mesma maneira, uma obrigação que antes não estava prevista passa a constituir dever ao servidor, tornando imperativo seu cumprimento (fato que não pode coexistir com o regime celetista, dado que o que não foi acordado não pode, em tese, ser exigido).

A Administração pode suprimir, por exemplo, o pagamento de uma gratificação especial, incorporando-a ao salário-base do servidor, sem que este detenha direito adquirido a seu recebimento.

A Administração Pública não se equipara ao empregador privado quando estabelece uma relação estatutária com seus servidores. E muitas são as nuanças que diferenciam o Estado, exercendo efetivamente uma função pública do Estado que concorre com os particulares em igualdade de direitos (art. 173 da CF).

As vantagens concedidas ao Estado na modalidade Poder Público (cogente) existem para conferir-lhe todos os meios necessários ao atendimento dos interesses públicos, um dos princípios maiores que norteiam o Direito Administrativo.

Nesse sentido, faz-se oportuno frisar que o Estado tem a seu dispor a AUTORIDADE que lhe é parcialmente outorgada pela sociedade, por meio do chamado "Contrato Social".

Para elucidar a questão, transcrevemos o entendimento de Helly Lopes de Meirelles (2005), acerca do tema:

Atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade, nas ordens estatutárias. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção. São, normalmente, atos revogáveis e modificáveis a critério da Administração que os expediu.

Tais atos de império se diferem dos atos de mera gestão, uma vez que nestes a Administração Pública não se utiliza da supremacia sobre os destinatários. É o que ocorre, por

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exemplo, nos atos puramente de administração de bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. Ainda nas palavras de Hely Lopes Meirelles:

"Esses atos serão sempre de administração, mas nem sempre administrativos típicos, principalmente quando bilaterais, de alienação, oneração ou aquisição de bens, que se igualam aos do Direito Privado, apenas antecedidos de formalidades administrativas para sua realização (autorização legislativa, licitação, avaliação etc)."

Exemplo

LEI DO ESTADO DO PARANÁ Nº 6.174/70 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. O presente Estatuto estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Art. 2°. Funcionário é a pessoa legalmente investida no cargo público, que percebe dos cofres estaduais vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados.

Art. 3°. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado. Art. 4°. Os cargos públicos do Poder Executivo do Estado do Paraná são acessíveis a todos os brasileiros, preenchidas as condições prescritas em lei e regulamento.

Art. 5°. A nomeação em caráter efetivo para cargo público exige aprovação previa em concurso publico de provas e títulos, salvo as exceções legais.

Art. 6°. É vedada a atribuição, ao funcionário, de encargos ou serviços diferentes das tarefas próprias do seu cargo, como tal definidas em lei ou regulamento, ressalvado o caso de readaptação por redução da capacidade física e deficiência de saúde, na forma do art. 120, inciso I.

Art. 7°. Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

EMPREGADOS PÚBLICOS Os empregados públicos são aqueles titulares de emprego público (e não de cargo) da

Administração direta e indireta, sujeitos ao regime jurídico da CLT.

Por não ocuparem cargo público e serem celetistas, não têm condições de adquirir a estabilidade prevista no artigo 41 da CF/88, nem podem ser submetidos ao regime de previdência próprio dos servidores públicos, sendo enquadrados no regime geral de previdência (INSS), como também os titulares de cargo em comissão ou temporários.

Ressalte-se que se aplica aos empregados públicos a regra do concurso ou do processo seletivo público.

Pode-se considerar que a figura jurídica do emprego público se trata de um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público. E a mudança, criada pela EC n.° 19/98, acabou por estabelecer a seguinte distinção conceitual:

a) os servidores estatutários ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de Estados e de Municípios;

b) os empregados públicos ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.

Os empregados públicos não têm estatuto próprio, sendo regulados por lei específica, a depender da esfera de Governo de que estejamos tratando, ou seja, Federal, Estadual ou Municipal.

A Lei n.° 9.962/2000, por exemplo, disciplinou o emprego público no âmbito da administração federal.

Art. 1°- O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho,

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA E CONTÉM APENAS UM TRECHO DO CONTEÚDO ORIGINAL. O DESENVOLVIMENTO DA MATÉRIA CONTINUA POR MAIS PÁGINAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I – Noções. 1. Introdução. 2. Uso e abuso de poder. 2.1 Uso do poder. 2.2 Abuso de poder. II – Espécies de poderes administrativos. 1. Introdução. 2. Poderes discricionário e vinculado. 2.1 Definição de poder discricionário. 2.2 Limitações do poder discricionário. 2.3 Discricionariedade e arbitrariedade. 2.4 Poder vinculado. 2.5 Controle judicial dos atos vinculados e discricionários. 3. Poder regulamentar. 3.1 Introdução. 3.2 Formalização. 3.3 Regulamentação técnica. 3.4 Lei e poder regulamentar. 3.5 Controle dos atos de regulamentação. 3.6 Lei pendente de regulamento. 3.7 Regulamentos autônomos. 4. Poder hierárquico. 4.1 Introdução. 4.2 Hierarquia e funções estatais. 4.3 Decorrências do poder hierárquico. 5. Poder disciplinar. 5.1 Sentido. 5.2 Poder disciplinar e Direito Penal. 5.3 Regime disciplinar dos servidores públicos. 5.3.1 Dos deveres. 5.3.1.1 Noções. 5.3.1.2 Dever de probidade. 5.3.1.3 Dever de prestar contas. 5.3.1.4 Dever de eficiência. 5.3.2 Das proibições. 5.3.3 Das responsabilidades. 5.3.4 Das penalidades. 6. Poder de polícia. 6.1 Introdução. 6.2 Sentido amplo e estrito. 6.3 Atributos do poder de polícia. 6.4 Poder de polícia e segurança pública. 6.5 Financiamento das atividades de polícia. 6.6 Competência. 6.7 Meios de atuação. 6.8 Ciclo de polícia. 6.9 Delegação do poder de polícia. 6.10 Limites do poder de polícia. 6.11 Prazo prescricional para o exercício do poder de polícia. I - Noções 1. Introdução O ordenamento jurídico deve conferir, à Administração Pública, certas prerrogativas indispensáveis à consecução de sua finalidade primordial – a satisfação do interesse público. Essas vantagens são os poderes administrativos e sua necessidade advém da circunstância de que, diversas vezes, particulares e até mesmo agentes públicos devem ser compelidos a adequar seu comportamento ao interesse público, que tem supremacia sobre os interesses privados. Mas, ao mesmo tempo em que confere poderes, o ordenamento jurídico impõe, de outro lado, deveres específicos para aqueles que, atuando em nome do Poder Público, executam as atividades administrativas. São os deveres administrativos, que serão estudados no tópico referente ao Poder Disciplinar. 2. Uso e abuso de poder 2.1 Uso do poder Uso do poder é a utilização normal, pelos agentes públicos, das prerrogativas que a lei lhes confere. Quando um poder jurídico é conferido a um particular, pode ser ele exercitado ou não, já que se trata de mera faculdade de agir. Essa é a regra. Seu fundamento está na circunstância de que o exercício ou não do poder acarreta reflexos basicamente para o próprio titular. Essa situação não se passa no âmbito do Direito Público. Os poderes administrativos são outorgados aos agentes do Poder Público para lhes permitir uma atuação voltada aos interesses da coletividade. Sendo assim, deles derivam duas consequências: a) são

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irrenunciáveis1; b) devem ser, obrigatoriamente, exercidos, pelos titulares ou conforme o caso, os delegatários e os avocatários. Exemplo disso é o art. 143 da Lei 8.112, de 1990, segundo o qual a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa. 2.2 Abuso do poder Abuso de poder é toda ação ou omissão que, violando dever ou proibição imposta ao agente, propicia, contra ele, medidas disciplinares, civis e criminais2. É abuso de poder tanto o ato praticado na forma da lei, mas que pretende atingir um objetivo diverso do previsto legalmente (ex.: remoção, de ofício, de servidor para outra localidade, quando não há necessidade de pessoal, mas apenas intenção de puni-lo) quanto o ato praticado em desobediência à previsão legal (ex.: aplicar pena de advertência em situação para a qual a lei prevê aplicação da pena de suspensão). A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas: a) o agente atua fora dos limites da sua competência; e b) o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo desempenho administrativo. No primeiro caso, diz-se que o sujeito atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem uma finalidade específica3. Se o agente atua em descompasso com esses fins, desvia-se do seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Assim, o desvio de poder é caracterizado mesmo quando o ato é praticado tendo em vista a satisfação do interesse público, mas com objetivo diverso daquele previsto em lei. Por isso, tal vício é também denominado de desvio de finalidade, denominação, aliás, adotada na lei que disciplina a ação popular (Lei 4.717/65, art. 2°, parágrafo único, e). O desvio de finalidade desrespeita não só ao princípio constitucional da impessoalidade, mas também ao da moralidade. O abuso de poder é ato de improbidade administrativa que atenta, ao menos, contra os princípios da Administração Pública – Lei 8.429/92, art. 11, I: “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento [desvio de finalidade] ou diverso daquele previsto na regra de competência [excesso de poder]”.

1 O art. 11 da Lei 9.784/99 diz expressamente que “a competência é irrenunciável”. 2 O abuso de poder econômico pode ser cometido tanto por indivíduos e empresas que atentam contra a livre concorrência quanto por candidatos que captam ilicitamente votos do eleitorado. 3 O desvio de finalidade também pode ocorrer na desapropriação. Podem acontecer duas situações: a finalidade específica do ato é desobedecida, mas é preservada a finalidade de satisfazer o interesse público. Ex.: o imóvel é desapropriado para a construção de um hospital, mas, em seu lugar, é construída uma escola. Nesse caso, em homenagem ao atendimento de fim público, a desapropriação é considerada lícita. Porém, se o bem for utilizado para finalidade privada, a desapropriação é extinção, ocorrendo a retrocessão do bem para o antigo proprietário.

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O ato executado com excesso de poder pode ser convalidado4 pelo agente competente para a prática do ato. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação, sendo vedada apenas quando a competência for exclusiva. Porém, o desvio de poder (ou de finalidade) torna o ato administrativo absolutamente nulo, impedindo sua convalidação. Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta a revisão, judicial ou administrativa. Além disso, o exercício das funções de agente público com abuso de poder não exclui a responsabilidade objetiva do Estado, que surge sempre que alguém, no exercício de funções públicas, causar danos a terceiros. A Constituição previu diversas garantias contra o abuso de poder. As principais são o habeas corpus (art. 5°, LXVIII) – protege o direito de locomoção contra lesão ou ameaça de lesão, o mandado de segurança (art. 5°, LXIX) – protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus nem por habeas data – e o direito de petição (art. 5°, XXXIV, a) – poder de requerer providências de qualquer autoridade pública. Pela própria natureza do fato em si, todo abuso de poder é uma conduta ilegal e, portanto, nula. O uso normal do poder é condição essencial de validade de qualquer ato da Administração. Por isso mesmo, o constituinte não utilizou a devida técnica ao delinear o mandado de segurança, fixando entre seus pressupostos o fato de haver na conduta administrativa “ilegalidade ou abuso de poder”, dando a falsa impressão de serem fenômenos diversos e ensejando a errônea interpretação de que poderia haver abuso de poder legal, o que seria uma inegável contradição. Poderes administrativos Prerrogativas, conferidas pela Lei e pela

Constituição à Administração Pública, para que concretize o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

Deveres administrativos Imposição legal de comportamentos sobre os agentes públicos como condição do exercício válido de suas atribuições.

Uso do poder Utilização das prerrogativas administrativas dentro dos parâmetros definidos legal e constitucionalmente.

Poder-dever de agir Os poderes administrativos são irrenunciáveis e devem ser executados (pelo titular, delegatário ou avocatário) sempre que for necessário.

Abuso de poder Exercício das prerrogativas administrativas de forma ilegal, inconstitucional ou imoral.

Espécies de abuso de poder Desvio de poder (ou de finalidade) e excesso de poder.

4 Convalidar é tornar válido um ato administrativo que tem uma nulidade sanável, ou seja, de pouca gravidade.

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II – Espécies de poderes administrativos 1. Introdução Os poderes da Administração Pública são classificados de acordo com seu objeto. Assim, o Poder Hierárquico incide nas relações entre agentes e órgãos que ocupam diferentes níveis dentro de uma mesma entidade. O Poder Disciplinar incide sobre pessoas que têm relação jurídica específica com a Administração, situação dos agentes públicos, definindo seus deveres e proibições e as punições em caso de descumprimento. O Poder Regulamentar incide sobre as normas administrativas, que definem o sentido e o modo de execução da lei. Finalmente, o Poder de Polícia incide sobre atividades desenvolvidas por particulares, cuja liberdade de ação é, em nome do interesse público, limitada pela Administração. A rigor, os denominados “Poder Discricionário” e “Poder Vinculado” não são realmente espécies de poderes, pois não incidem sobre um objeto determinado. Na verdade, cada um dos poderes referidos anteriormente pode ser exercido com mais ou menos liberdade pela Administração Pública, ou seja, de forma discricionária ou vinculada. Porém, considerando que esses termos já foram consagrados pela doutrina e jurisprudência, será feita, a seguir, uma pequena análise do seu alcance. 2. Poderes Discricionários e Vinculados 2.1 Sentido de Poder Discricionário Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada para satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativo) e a reserva administrativa (Executivo). Eventualmente, a Lei ou a Constituição determina que um ato seja necessariamente realizado, mas ainda assim pode restar Poder Discricionário quanto ao modo e o tempo de realizá-lo. É o caso, por exemplo, das políticas públicas.5

5 “DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GARANTIA ESTATAL DE VAGA EM CRECHE. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA NO PODER DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTES. 1. A educação infantil é prerrogativa constitucional indisponível, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares. 2. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. 3. Agravo regimental improvido.” (STF, RE 464143 AgR / SP)

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PODERES ADMINISTRATIVOS

15 QUESTÕES DE CONCURSOS DO CESPE COMENTADAS DIDATICAMENTE

01. (PF, Cespe - Papiloscopista da Polícia Federal - 2000 - adaptada) Julgue os itens abaixo em (C) CERTO ou (E) ERRADO:

a) No exercício do poder hierárquico, o superior, em certas circunstâncias, pode tanto avocar a prática de determinado ato, quanto, ele próprio, aplicar sanções punitivas a seus subordinados.

b) O presidente da República pode, ao regulamentar uma lei, estatuir todos os direitos e deveres necessários ao cumprimento da lei regulamentada, ainda que nela não tenham sido expressamente previstos.

(AGU, Cespe - Procurador Federal de 2ª categoria - 2002 - adaptadas) 02. Com relação ao controle e aos poderes da Administração Pública, julgue os itens subsequentes em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Quando a Administração se vale de lei que prevê a demissão de servidor público pela prática de ato definido como crime e demite um servidor, ela exerce o poder disciplinar.

b) Quando o presidente da República expede um decreto para tornar efetiva uma lei, ele exerce poder regulamentar.

03. Com relação a institutos básicos do Direito Administrativo, julgue o item abaixo em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) O controle interno das atividades administrativas é um dos meios pelos quais se exercita o poder hierárquico.

04. (PF, Cespe - Delegado da Polícia Federal - 2002) No que concerne ao exercício e aos limites dos poderes da Administração Pública, julgue os itens subsequentes em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) O abuso de poder de um delegado federal pode ser controlado por meio de mandado de segurança individual, desde que não haja necessidade de dilação probatória.

b) A função de polícia judiciária não exclui da Polícia Federal o poder de polícia administrativa.

c) O poder disciplinar impõe ao superior hierárquico o dever de punir o subordinado faltoso.

d) O Congresso Nacional tem competência para controlar o poder regulamentar do Presidente da República.

(PF, Cespe - Escrivão da Polícia Federa - 2002 - adaptadas) 05. Acerca do Direito Constitucional e do Direito Administrativo, julgue o seguinte item em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Se a Administração Pública praticar ato que satisfaça a interesse seu, mas que desatenda ao fim especificamente previsto na lei autorizadora do ato, terá havido ofensa ao princípio da finalidade, por desvio desta.

06. Em relação ao Direito Administrativo brasileiro, julgue o item que se segue em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

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a) O poder de polícia fundamenta-se em vínculo geral que existe entre a Administração Pública e os administrados e visa à satisfação do interesse público; por isso, pode incidir sobre qualquer direito do cidadão sem causar ofensa aos direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico, desde que respeite os princípios constitucionais da Administração.

07. (PF, Ce spe - A gente da Polícia Federal - 2002 - ada ptada) Julgue o item a seguir, quanto ao Direito Administrativo em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Considere a seguinte situação hipotética.

A empresa de vigilância privada Águia Segurança e Vigilância Ltda. foi notificada pela Comissão de Vistoria da Polícia Federal para, no prazo de trinta e cinco dias, sanear o processo administrativo concernente ã revisão de autorização de funcionamento, por meio da apresentação de uma série de documentos. A empresa não apresentou todos os documentos exigidos na notificação, sendo que, em vistoria para atualização do Certificado de Segurança, constatou-se a inobservância de inúmeros requisitos básicos para o funcionamento, também não regularizados em tempo hábil após notificação. A Portaria DPF nº 92/1995 prevê possibilidade de aplicação de pena de cancelamento de registro de funcionamento de empresa de segurança privada que deixe de possuir qualquer dos requisitos básicos exigidos para o funcionamento e não promova o saneamento ou a readaptação quando notificada a fazê-lo.

Nessa situação, diante do poder regular de polícia, pode a autoridade competente cancelar o registro de funcionamento da empresa Águia Segurança e Vigilância Ltda., sem que, para tanto, tenha de recorrer previamente ao Poder Judiciário.

(PF, Cespe - Papiloscopista Policial Federal - 2004 - adaptadas) 08. No que se refere à disciplina dos poderes administrativos e à organização administrativa da União, julgue o item subseqüente em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Do mandamento legal preconizando que qualquer do povo poderá e que as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante delito, decorre que o ato administrativo de polícia é facultativo para o particular. Essa espécie de ato administrativo admite coerção estatal para torná-lo efetivo independentemente de autorização judicial. Mas autorização para emprego de força física não legitima excesso de violência desnecessária ou desproporcional à resistência, razão por que, nesse caso, pode configurar-se excesso de poder e abuso de autoridade nulificadores do ato praticado e ensejadores de ações civis e criminais para reparação do dano e punição dos culpados.

09. Julgue o item a seguir em (C) CERTO ou (E) ERRADO, considerando a disciplina jurídica a que estão submetidos os agentes públicos.

a) Ato de agente público praticado com desvio de finalidade ou é consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob a capa da legalidade e do interesse público. Por isso a doutrina e a jurisprudência, em uníssono, afirmam que o desvio de finalidade há de ser surpreendido e identificado por indícios e circunstâncias que revelem a distorção do fim legal, substituído habilidosamente por fins ilegais ou imorais não desejados pelo legislador. Trata-se da aplicação da consagrada expressão "indícios vários e concordantes são prova", já que prova inequívoca, nessas condições, só seria possível mediante confissão, algo absolutamente improvável em um processo.

10. (TRE-MA, Cespe - Técnico Judiciário - 2005) Relativamente aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.

I. Poder vinculado é aquele conferido à Administração para a prática de atos dessa natureza, ou seja, em que a Administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, estabelecendo o motivo e escolhendo, dentro dos limites legais, seu conteúdo.

II. Poder discricionário é aquele de que dispõe a Administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente sua liberdade de atuação.

III. Em virtude do poder hierárquico, a Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno.

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IV. O poder disciplinar é a faculdade que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

V. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes de Poder Executivo de expedir atos administrativos gerais e abstratos, de efeitos externos, que explicitem o disposto nas leis a fim de garantir a sua fiel execução.

A quantidade de itens certos é igual a:

a) 1.

b) 2.

c) 3.

d) 4.

e) 5.

11. (SEGE R-ES, Cesp e - Especialis ta em Políticas Públicas e Gestão G overnamental - 2007 - adaptada) Julgue o item seguinte em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) O exercício do poder de polícia, dentro dos limites legais, pode gerar o direito a indenização por parte do particular.

12. (TST, Cespe - Técnico Judiciário - 2008 - ada ptada) Uma autoridade administrativa do TST, no exercício de sua competência, editou ato administrativo que determinava a instalação de detectores de metais nas entradas da sede do Tribunal e estabelecia que todas as pessoas deveriam submeter-se ao detector e que somente poderiam ingressar no edifício ou sair dele caso apresentassem aos agentes da segurança todos os pertences de metal. Porém, seis meses depois da instalação dos detectores, as reclamações dirigidas à administração do TST fizeram com que a autoridade editasse ato anulando a referida determinação, por considerar que ela não alcançou devidamente os seus objetivos.

Considere que, ao avaliar a execução das determinações descritas no texto, o chefe da divisão de segurança tenha observado que um dos agentes de segurança a ele subordinados atuava com racismo e preconceito, fazendo verificação cuidadosa de determinadas pessoas e, sistematicamente, deixando outras pessoas passarem sem qualquer tipo de verificação. Em função disso, o chefe tomou as providências cabíveis para possibilitar a instauração de sindicância que apurasse a referida situação. Tendo em vista essa situação hipotética, julgue os itens abaixo em (C) CE RTO ou (E) ERRADO.

a) O referido agente de segurança atuou em desconformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública e praticou infração administrativa disciplinar.

b) A punição administrativa do referido agente de segurança não afastaria a possibilidade de sua punição nos planos penal e civil, com relação ao mesmo ato.

13. (TJ-PI, Cespe - Juiz de Direito Substituto - 2007) A respeito da Administração Pública, assinale a opção correta.

a) O poder regulador insere-se no conceito formal de Administração Pública.

b) A jurisprudência e a doutrina majoritária admitem a coisa julgada administrativa, o que impede a reapreciação administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de ilegalidade.

c) O princípio do processo judicial que veda a reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo.

d) O poder normativo, no âmbito da Administração Pública, é privativo do chefe do Poder Executivo.

e) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode ser exercido pela iniciativa privada.

14. (ABIN, Cespe - Oficial de Inteligência - 2008 - adaptada) Julgue o item abaixo em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de

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valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial.

15. (MMA, Cespe - Analista Ambiental - 2008 - a daptada) Julgue o item abaixo em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) A nomeação para determinados cargos com base no critério de notório saber é uma típica manifestação do exercício da discricionariedade por parte do administrador público.

GABARITO SIMPLES 01. C, E 02. C, C 03. C 04. C, C, C, C 05. C

06. E 07. C 08. E 09. C 10. C

11. E 12. C, C 13. C 14. C 15. C

GABARITO COMENTADO 01. C, E Item a. CERTO

Na lição do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, "hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa". Como ressalta do conceito, a hierarquia só tem lugar no âmbito da função administrativa.

A hierarquia é princípio organizacional característico da função administrativa. Desse modo, incide no Poder Executivo, onde alcança todos os agentes, com exceção do próprio chefe do Poder. Incide também nos Poderes Legislativo e Judiciário, ressalvando-se a independência funcional que gozam os parlamentares e magistrados para o exercício de suas funções típicas.

O poder hierárquico resulta em diversas prerrogativas, exercidas pelo superior com relação ao seu subordinado, de dirigir sua con duta, fisc alizar e rev isar seus ato s, delegar atri buições ou avocá-las.

Ao poder do superior de dirigir a conduta de seu subordinado contrapõe-se o dever deste de acatar as ordens daquele, as quais não pode se negar a cumprir, salvo em caso de manifesta ilegalidade. Nessa hipótese surge para o subordinado outro dever: representar contra a conduta ilegal.

A fiscalização é outra das prerrogativas inerentes ao poder hierárquico, pela qual o superior corrige os atos de seu subordinado.

A revisão confere ao superior a possibilidade de apreciar os atos do agente de nível hierárquico inferior, analisando-os sob os aspectos formal e material. Embora ampla, a revisão só tem lugar

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .