Apostila de Policiamento Ostensivo Geral - complementar módulo I (1)

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL PROFESSOR: 1º TEN PM VAGNER SOUZA MATOS e-mail: [email protected]

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POLICIAMENTO OSTENSIVO

GERAL

PROFESSOR:1º TEN PM VAGNER SOUZA MATOSe-mail: [email protected]

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CFSd 2007 – Policiamento Ostensivo Geral

SUMÁRIO

1. BUSCA PESSOAL_______________________________________

1.1 ASPECTO LEGAL_________________________________

2. ABORDAGEM POLICIAL _________________________________

2.1 CONCEITO _______________________________________

2.2 PRINCÍPIOS ______________________________________

2.3 FASES___________________________________________

2.4 TÉCNICAS_______________________________________

2.5 NÍVEIS DE ABORDAGEM___________________________

2.6 POSTURA DE SEGURANÇA ________________________

3. ABORDAGEM A PESSOAS A PÉ___________________________

3.1 PM ISOLADO _____________________________________

3.2 COM DOIS PM____________________________________

3.3 COM TRÊS PM ___________________________________

4. EMPREGO DE ALGEMAS_________________________________

5. REFERÊNCIAS _________________________________________

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Vagner Souza Matos – 1º Ten. PM

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1. BUSCA PESSOAL

1.1 ASPECTO LEGAL

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Art. 240 §2º - Proceder-se-á à Busca Pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

Art. 240 §1ºb) Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;c) Apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados oucontrafeitos;d) Aprender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados afim delituoso;e) Descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;g) Colher qualquer elemento de convicção.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR

Art. 180 - A Busca Pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e quando necessário, no próprio corpo.Art. 181 - Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:a) Instrumento ou produto do crime;b) “Elemento de prova.”Art. 182 - A revista independe de mandado:a) Quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa;b) Quando determinada no curso da Busca Domiciliar;c) Quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior;d) Quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;e) Quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.

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2. ABORDAGEM POLICIAL

2.1.CONCEITO DE ABORDAGEMAbordagem é o ato de aproximar-se e interpelar uma pessoa a pé, motorizada ou montada com o intuito de identificar, orientar, advertir, assistir, revistar, prender, etc.

2.2. PRINCÍPIOS DE ABORDAGEMa. SEGURANÇA: Caracteriza-se por um conjunto de medidas adotadas pela força policial militar para diminuir os riscos da ação PM. É um conjunto de cautelas necessárias visando a redução do perigo de uma reação por parte do abordado ou mesmo de perigos externos à abordagem;b. SURPRESA: É o ato de aparecer inopinadamente diante de uma pessoa com o intuito de apanhá-la de sobressalto, não oferecendo chance de reação;c. RAPIDEZ: É a velocidade com que a ação PM é desencadeada e executada. Uma ação lenta além de ser um grande constrangimento para um abordado inocente, poderá transmitir uma total antipatia para a população que, mormente, não entende o procedimento policial;d. AÇÃO VIGOROSA: É a atitude firme e resoluta dos componentes da ação policial que darão ordens claras e precisas ao abordado, caracterizadora do conhecimento técnico profissional.Jamais deverá confundir-se com arbítrio ou violência.e. UNIDADE DE COMANDO: É a atividade dinâmica de prever, dirigir, coordenar, fiscalizar a ação de uma tropa a cargo de uma pessoa dentro de uma linha de comando verticalizada. A responsabilidade da ação será proporcional ao nível de comando.

2.3. FASES DA ABORDAGEM

a. PLANEJAMENTO MENTAL: Nessa fase o PM que estiver no comando da ação fará as indagações abaixo citadas e com base nessas informações elaborará uma linha de ação.O QUE faremos?PARA QUE abordaremos?QUEM iremos abordar?ONDE se dará a ação?

b. PLANO DE AÇÃO: Nessa fase é elaborada uma linha de ação adaptável as circunstâncias do ambiente, devendo, também, ser respondidas as seguintes indagações:COMO atuaremos?QUANDO realizaremos a abordagem?

c. EXECUÇÃO: A fase da execução consiste na aplicação prática do plano de ação concebido pelo PM que estiver no comando da ação.

d. CONCLUSÃO: Após a abordagem o PM procederá a orientação, assistência e em caso de necessitar realizar a busca pessoal e verificando-se o

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cometimento de um ilícito, o preso deverá ser conduzido a uma delegacia de polícia. Em caso de realizar a busca pessoal e não for constatado o cometimento de ilícito penal o PM deverá explicar o motivo de sua atitude e o porquê de ter sido realizado daquela forma.

2.4. TÉCNICAS ABORDADAS

Do ponto de vista didático ficam assim definidos os limites de cada técnica apresentada:

a. TÉCNICA DE ABORDAGEM - Essa técnica começa quando o Cmt da ação PM resolve iniciá-la através da fase do planejamento mental e termina quando o revistador decide realizar a busca pessoal ou a identificação, quando não for necessária a busca pessoal.b. TÉCNICA DE BUSCA PESSOAL - Essa técnica inicia-se a partir do momento em que o revistador adota a postura de segurança, iniciando o seu deslocamento em direção do revistado, partindo para o contato físico. Termina quando a última pessoa custodiada for revistada.c. IDENTIFICAÇÃO - Técnica de verificação de documentos, que por via de regra deverá ser feita após a busca (nas abordagens de nível 03 comumente é realizada sem a busca).

2.5. NÍVEIS DE ABORDAGEM

LEGENDA:

NÍVEL 1 - Adotada em situações onde exista a suspeita ou a certeza do cometimento de delito;NÍVEL 2 - Adotada em situações onde haja necessidade de verificação preventiva;NÍVEL 3 - Adotada para situações de assistência, autuação de trânsito, orientação, etc.

Obs.: Na suspeita não confirmada, a guarnição passará da postura de segurança máxima para a relativa, podendo evoluir para a postura básica.

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2.6. POSTURA DE SEGURANÇA

3. ABORDAGEM A PESSOAS A PÉ

3.1. PM ISOLADO

3.1.1. Se tratando de uma Abordagem NIVEL 01, essa é contra indicada, devendo o PM somente realizá-la em situações inevitáveis (na flagrância ou na iminência de um ilícito penal, ou quando a situação por em risco a integridade física do PM),e quando solicitado, o PM limita-se a coletar os dados, informando-os a Central de Operações ou COPOM para que seja enviado o apoio necessário, adotando a postura de segurança básica;3.1.2. Vendo o suspeito, o PM adotará imediatamente a postura de segurança máxima e abrigar-se-á, devendo procurar observar características físicas que possam identificá-lo, podendo acompanhá-lo à distância através de lanços até a chegada do apoio solicitado;3.1.3. Nessa situação, como proceder:a. Procurar cobrir-se ou abrigar-se;b. Aproximar-se diminuindo a silhueta;c. Apontar a arma para o(s) abordado(s) (postura de segurança máxima);d. No caso de existência de um único suspeito, excepcionalmente, o PM poderá realizar a busca pessoal, colocando-o de joelhos ao solo, imobilizando-o com algemas e realizando a Busca Minuciosa;e. No caso de mais de um suspeito, todos deverão permanecer deitados em decúbito ventral, e o PM aguardará o reforço solicitado (através de apitos, gritos, transeuntes, etc.), procurando sempre se proteger utilizando, para isso, de abrigos e cobertas.3.1.4. Em caso de abordagem de NÍVEL 02 e 03, o PM fará a abordagem a distância de um passo do suspeito, mantendo a postura de segurança básica, a qual poderá progredir para a postura RELATIVA, em se tratando de abordagem do NÍVEL 2.

3.2. COM DOIS PM

a. Em abordagem de NÍVEL 01 deverá ser feita a aproximação observando a disposição em linha entre policiais, formando dessa forma um triângulo, cujo vértice será o(s) suspeito(s), atentando para a distância aproximada de 02

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(dois) metros entre os PM e 03(três) metros para o(s) suspeito(s) (Fig. 01). Caso a abordagem seja de NÍVEL 02 ou 03 a aproximação se dará seguindo a mesma técnica, ressaltando que a distância entre o(s) abordado(s) e o PM que entrará em contato com ele será de um passo. Em ambos os casos a postura de segurança será a básica, contudo na abordagem do NIVEL 02 a postura de segurança poderá progredir para a RELATIVA no decorrer da ação policial.b. Em caso de abordagem de NÍVEL 01, os PM deverão apontar as armas para os suspeitos, com o objetivo de garantir a primazia da ação (postura de segurança máxima);c. Deverão ser fornecidas todas as orientações para que o suspeito tome a posição de busca pessoal evitando, nesse instante, o contato físico com o abordado. Se a abordagem for de NÍVEL 01, far-se-á BUSCA MINUCIOSA, caso seja de NÍVEL 02 ou 03 a busca será LIGEIRA;d. O Cmt fará a segurança de busca;e. Em caso de busca minuciosa, o outro PM fará a revista do suspeito primeiro de um lado, depois no outro, lembrando-se de não passar na linha de tiro (Fig. 02);f. Caso seja um grupo de pessoa, após colocá-los em posição de busca pessoal minuciosa (NÍVEL1), o Cmt deverá estabelecer locais distintos para busca e custódia. O suspeito que primeiro for revistado será separado do grupo aproximadamente 03 (três) metros, para que não haja quebra de segurança durante a revista; Salienta-se que tal abordagem será executada em situações excepcionais, devendo o PM proceder como descrito nas letras a,b,c,e de 1.1.3;g. Havendo mais de um suspeito deve ser definido o setor de busca e o de custódia. É uma abordagem de alto risco. Somente será feita em caso de extrema necessidade, ficando a cargo do patrulheiro a busca pessoal no indivíduo que for separado do grupo, como se sozinho estivesse, enquanto que o outro PM ( CMT ) fará a custódia dos suspeitos revistados ou por revistar. (Fig. 03 ).

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3.3. COM TRÊS PM

a. Em abordagem de NÍVEL 1, deverá ser feita a aproximação em triângulo em relação ao(s) suspeito(s) e em linha entre os PM; observar-se-á a distância aproximada de 01 (um) metro entre cada PM e de 03 (três) metros em relação ao suspeito(s) (Fig. 04). Caso a abordagem seja de NÍVEIS 2 ou 3 a aproximação dar-se-á seguindo a mesma técnica, ressaltando que a distância entre o(s) abordado(s) e o PM que entrará em contato com ele será de um passo;b. Deve ser observado o quanto disposto nas letras b, c, d, e, e f do item 1.2.c. A Busca Pessoal será dividida em dois setores: um SETOR DE BUSCA e um SETOR DECUSTÓDIA do grupo. O Setor de Custódia, sempre que possível, será executado ao lado direito do setor de Busca;

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d. O Cmt fará a segurança do revistador (Segurança de Busca), um PM fará a revista e o terceiro PM fará a custódia dos indivíduos a serem revistados (Fig. 05).e. A pessoa que será revistada será afastada do grupo aproximadamente 03 (três) metros e o revistador fará a Busca Pessoal nos dois lados do abordado tendo o cuidado de não passar na linha de tiro do segurança de busca.f. Havendo mais de um suspeito e sendo estabelecido os setores (busca e custódia), o suspeito que for revistado, deverá voltar ao setor de custódia logo após a revista, até o término por completo da ação de abordagem e busca.

4. EMPREGO DE ALGEMAS

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR

Art. 234, § 1º-O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o Art. 242."

Art. 242:a) Os Ministros de Estado;b) Os Governadores ou Interventores de Estado, ou Territórios, o Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e Chefes de Polícia;c) Os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados;d) Os cidadãos inscritos no livro de Mérito das Ordens Militares ou civis reconhecidas em lei;e) Os Magistrados;f) Os Oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Copos de Bombeiros Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados;g) Os Oficiais da Marinha Mercante Nacional;h) Os diplomados por faculdade ou instituto, superior de ensino nacional;i) Os Ministros do Tribunal de Contas;j) Os Ministros de Confissão Religiosa.

LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

Art. 199:O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.

5. REFERÊNCIAS

Manual Básico de Abordagem Policial/2000Manual de policiamento ostensivo – Maj. Aranha