Apostila Departamento Fiscal 2012

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Curso de Ciências Contábeis PRÁTICAS CONTÁBEIS II Departamento Fiscal Professor: José Maria Ferreira São Mateus 2012

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  • Curso de Cincias Contbeis

    PRTICAS CONTBEIS II Departamento Fiscal

    Professor: Jos Maria Ferreira

    So Mateus 2012

  • Prticas Contbeis II

    Prof. Jos Maria Ferreira [email protected]

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    CURSO DE CINCIAS CONTBEIS

    SOBRE A DISCIPLINA: PRTICA CONTBIL II

    A disciplina de PRTICA CONTBIL II, que tem como ferramenta bsica esta apostila, abordar os principais procedimentos das prticas aplicadas no dia-a-dia dos escritrios contbeis relacionadas ao setor fiscal e processos jurdicos e administrativos. Dentre os quais, ser trabalhado durante este perodo o seguinte contedo:

    Clculos tributrios, Interpretaes legislativas. Tcnicas de Planejamento Tributrio, Etapas Operacionais, Escrituraes Fiscais, Etc.

    O curso compreender aulas direcionadas s atividades prticas do Setor Fiscal, com aulas tericas e exerccios prticas, de forma expositiva, incluindo apresentaes de trabalhos e resoluo de exerccios de forma prtica, bem como demonstrao de alguns softwares indispensveis atividade Fiscal.

    SOBRE O PROFESSOR: JOS MARIA FERREIRA Atuao:

    Professor,

    Contador,

    Consultor Tributrio,

    Consultor e mantenedor do Blog Tributos & Finanas (tributosefinancas.blogspot.com) Formao:

    Bacharel em Cincias Contbeis,

    Ps-Graduado em: o Auditoria, o Controladoria, o Percia Contbil o Finanas.

    Contatos: E-mail: [email protected] Blog: tributosefinancas.blogspot.com Site: www.ecofisco.com.br Celular: (27)9819-9028

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    Sumrio:

    1. O SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL .................................................................................... 3

    2. REA TRIBUTRIA FEDERAL ................................................................................................ 4

    3. REA TRIBUTRIA ESTADUAL .............................................................................................20

    4. REA TRIBUTRIA MUNICIPAL ............................................................................................65

    5. SIMPLES NACIONAL ..............................................................................................................78

    6. SIMEI SISTEMA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ......................................................90

    7. SPED SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITAL .................................................92

    REFERENCIAS ...........................................................................................................................97

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    1.1.1.1. O SISTEMA TRIBUTRIO O SISTEMA TRIBUTRIO O SISTEMA TRIBUTRIO O SISTEMA TRIBUTRIO NACIONALNACIONALNACIONALNACIONAL

    Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito.

    Direito Tributrio o ramo do direito que estuda os princpios e as regras aplicadas ao exerccio do poder de tributos do Estado Democrtico de Direito.

    Sujeito Ativo - Quem recebe Sujeito Passivo - Quem paga Unio Contribuinte Estados Pessoa Jurdica Distrito Federal Pessoa Fsica Municpios

    Dentre os tributos existentes, abordaremos neste curso os principais daqueles voltados ao setor fiscal das empresas, dos quais destacamos os impostos, as taxas e as contribuies.

    Falando do ponto de vista contributivo, podemos discriminar os tributos com as seguintes caractersticas:

    Impostos Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade.

    Taxas Utilizadas para retribuir o nus inerente ao exerccio regular do poder de polcia e os servios especficos e divisveis (coleta de lixo, licenciamento de veculos, alvar, requerimentos, etc.).

    Contribuies Objetivam a regulamentao da economia, os interesses de categorias profissionais, o custeio da seguridade social e educacional e subveno aos rgos pblicos.

    Os Impostos e Contribuies que estudaremos so os seguintes:

    A) COMPETNCIA FEDERAL IRPJ Imposto de Renda da Pessoa Jurdica IRPF Imposto de Renda da Pessoa Fsica CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Lquido IPI Imposto Produtos Industrializados PIS/PASEP Programas de Integrao Social e de Formao do Patrimnio do Servidor

    Pblico COFINS Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social SIMPLES* - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies das

    Microempresas e das Empresas de pequeno Porte.

    B) COMPETNCIA ESTADUAL ICMS Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre

    Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao

    C) COMPETNCIA MUNICIPAL ISSQN Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza

    Aspectos Bsicos dos tributos: Contribuinte: a pessoa fsica ou jurdica, que por ter relao direta com o fato

    gerador, a lei atribui obrigao de recolher o imposto. Fato Gerador: o Motivo da Incidncia do Tributo. Base de Clculo: o Conjunto de Valores, utilizado para clculo de Tributos. Alquota: o Percentual aplicado sobre a base de clculo, resultando assim o tributo

    para o recolhimento.

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    2.2.2.2. REA TRIBUTRIA REA TRIBUTRIA REA TRIBUTRIA REA TRIBUTRIA FEDERALFEDERALFEDERALFEDERAL

    2.1. TRIBUTOS FEDERAIS:

    A Receita Federal do Brasil tem o poder de recolher das empresas e seus associados, quando devido, e administrar os seguintes tributos, de competncia federal: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e IRPF; que veremos a seguir:

    a) IRPJ IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURDICA:

    Regulamentado pelo Decreto 3.000 de 26/03/1999 (RIR), o IRPJ tem as seguintes caractersticas:

    Fato Gerador: o auferimento de lucros.

    Base de Clculo: conforme o art. 219 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR). A base de clculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrncia do fato gerador, o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao perodo de apurao.

    Alquota: 15% sobre o lucro real ou presumido.

    Perodo de Apurao: O imposto ser determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por perodos de apurao trimestrais, encerrados nos dias 31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendrio.

    b) CSLL CONTRIBUIO SOCIAL SOBRE O LUCRO LQUIDO:

    A CSLL e o IRPJ possuem algumas semelhanas quanto a forma de recolhimento, uma vez que ambos os tributos tm como fato gerador e base de calculo o lucro, seja real ou presumido.

    Fato Gerador: o auferimento de lucros.

    Base de Clculo: A base de clculo da contribuio tambm determinada, na data de ocorrncia do fato gerador, o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao perodo de apurao.

    Alquota: 9% sobre o lucro real ou presumido. Nesse caso, difere do IRPJ no aspecto de adicional, no sofrendo a incidncia sobre excedente de lucro.

    Perodo de Apurao: O imposto ser determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por perodos de apurao trimestrais, encerrados nos dias 31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendrio.

    c) PIS E COFINS:

    O Programa de Integrao Social (PIS) e a Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tm caractersticas comuns na sua forma de tributao, diferindo nas alquotas.

    Fato Gerador: O PIS e COFINS tm como fatos geradores o auferimento de receita pela pessoa jurdica.

    Base de Calculo: A base de clculo das contribuies devidas pelas pessoas jurdicas de direito privado, o faturamento do ms, que corresponde receita bruta. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela pessoa jurdica e a classificao contbil adotada para as receitas, consideradas as excluses, dedues e isenes permitidas pela legislao e devolues.

    Alquotas:

    PIS 1,65% COFINS 7,6%

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    Para empresas que recolhem o IRPJ com base no Lucro Presumido, a alquota do PIS 0,65% e da COFINS 3,0%.

    Alm da receita bruta, para as entidades sem fins lucrativos, a legislao tambm prev como base de clculo para o PIS o valor da folha de pagamento de seus empregados. Nesse caso, a alquota de 1%.

    d) IPI IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

    Imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI um imposto seletivo, porque sua alquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e no cumulativo, ou seja, em cada fase da operao compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. Fato Gerador So duas as principais hipteses de ocorrncia do fato gerador do IPI:

    Na importao: o desembarao aduaneiro de produtos de procedncia estrangeira; Na operao interna: a sada de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a

    industrial. Contribuinte So obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte:

    O importador, em relao ao fato gerador decorrente do desembarao aduaneiro de produto de procedncia estrangeira;

    O industrial, em relao ao fato gerador decorrente da sada de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

    O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele sarem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

    Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que no sejam empresas jornalsticas ou editoras, o papel destinado impresso de livros, jornais e peridicos, quando alcanado pela imunidade prevista na Constituio Federal.

    Ateno: considera-se contribuinte autnomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relao a cada fato gerador que decorra de ato que praticar. Base de Clculo:

    Na operao interna: O valor total da operao de que decorrer a sada do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;

    Na importao: O valor que servir ou que serviria de base para o clculo dos tributos aduaneiros, por ocasio do despacho de importao, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigvel.

    Alquota: So vrias e esto presentes na Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Pode variar de 0 (zero) a 300% (isso mesmo: trezentos por cento). Perodo de Apurao: O perodo de apurao do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas sadas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, :

    Mensal, a partir de 1 de outubro de 2004. O perodo de apurao mensal no se aplica:

    Aos produtos classificados no cdigo 2402.20.00, da Tabela de Incidncia do IPI (Tipi), em relao aos quais o perodo de apurao decendial;

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    Ao IPI incidente sobre produtos de procedncia estrangeira, na importao. Prazo de Recolhimento: So os seguintes os prazos de recolhimento do IPI:

    At o terceiro dia til do decndio subsequente ao de ocorrncia dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no cdigo 2402.20.00, da Tipi;

    No caso dos demais produtos: at o ltimo dia til da quinzena subsequente ao ms de ocorrncia dos fatos geradores.

    2.2. REGIMES TRIBUTRIOS Conforme j apresentado nas aulas anteriores, algumas empresas tm, dentre vrias opes, escolherem a maneira de calcular seus tributos, atravs dos Regimes Tributrios; de forma que possam fazer seus planejamentos tributrios, no entanto, vale lembrar que essa opo feita uma vez por ano, conforme o primeiro recolhimento de IRPJ da empresa no ano, ou inicio de suas atividades. Os regimes tributrios so:

    Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional Simei Sistema Microempreendedor Individual

    Veremos a seguir:

    Clculos Tributrios

    A princpio, demonstraremos os clculos de apurao do Lucro Real e Lucro Presumido, deixando o Simples Nacional para ser demonstrado mais adiante.

    2.2.1. LUCRO REAL

    A expresso Lucro Real significa o prprio lucro tributvel, para fins da legislao do Imposto de Renda, distinto do lucro lquido apurado contabilmente.

    De acordo com o artigo 247 do RIR/99, lucro real o lucro lquido do perodo de apurao ajustado pelas adies, excluses ou compensaes prescritas ou autorizadas pela legislao fiscal.

    O lucro real ser determinado a partir do lucro lquido do perodo de apurao obtido na escriturao comercial (antes da proviso para o imposto de renda) e demonstrado no LALUR, observando-se que o confronto das receitas, subtraindo as dedues, custos e despesas resultam no lucro para efeito de apurao de Imposto de Renda e Contribuio Social sobre o Lucro Lquido.

    Ressalvadas situaes especiais, a apropriao das despesas dever ser feita no perodo de apurao em que os bens forem empregados ou os servios consumidos, segundo o regime de competncia, independentemente da poca de seu efetivo pagamento. Tambm no se pode considerar como incorrida a despesa cuja realizao est condicionada ocorrncia de evento futuro.

    Com base no lucro real da empresa apurado o IRPJ e a CSLL aplicando-se as seguintes alquotas:

    A) IRPJ e CSLL:

    IRPJ = 15% sobre o Lucro Real CSLL = 9% sobre o Lucro Real

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    RECEITAS R$

    Receita Operacional Bruta (Faturamento) ( + ) 500.000,00

    Impostos Sobre Vendas (ICMS, IPI, COFINS) ( - ) 21.500,00

    Devolues Sobre Vendas (Devolues) ( - ) 33.000,00 Receita Operacional Lquida ( = ) 445.500,00

    CUSTOS E DESPESAS R$

    Custo das Mercadorias Vendidas (CMV)

    Estoque inicial ( + ) 245.000,00

    Compras ( + ) 350.000,00

    Estoque final ( - ) 230.000,00 TOTAL DO C.M.V. ( = ) 365.000,00

    Remunerao a dirigentes ( - ) 2.000,00

    Salrios ( - ) 16.000,00

    Aluguel / Locao ( - ) 7.000,00

    gua, Luz, Telefone ( - ) 5.000,00

    Honorrios Contbeis ( - ) 1.000,00

    Encargos ( - ) 3.000,00

    Tributos (Cont.Social, etc.) ( - ) 1.872,01

    Despesas Financeiras(Juros, Tarifas) ( - ) 3.873,13

    Manuteno ( - ) 3.302,82

    Material de Expediente (Uso e Consumo) ( - ) 1.414,80

    Publicidade ( - ) 7.783,37

    Transporte / Combustveis ( - ) 1.607,28

    Seguros (Roubo, Incndio, Veculos) ( - ) 4.000,00

    Outros Despesas ( - ) TOTAL DAS DESPESAS ( = ) 57.853,41

    Lucro Operacional antes do IRPJ e CSLL 22.646,59

    Proviso p/ Contribuio Social (CSLL) ( - ) 2.038,19

    Proviso p/ Imposto de Renda (IRPJ) ( - ) 3.396,99

    Lucro Operacional Liquido ( = ) 17.211,41 PREJUZOS ANTERIORES: Podero ser compensados, total ou parcialmente, opo do contribuinte, os prejuzos fiscais acumulados de perodos de apurao anteriores, desde que observado o limite mximo de 30% do lucro lquido atual. Quando o prejuzo acumulado anterior for inferior a 30% do lucro atual pode ser deduzido todo o prejuzo desse resultado

    Adicional de IRPJ

    Caso o lucro da empresa ultrapasse ao valor de R$ 60.000,00 no trimestre, ou a mdia mensal de R$ 20.000,00 dever ser recolhido, alm da alquota normal (15%), um adicional de IRPJ em 10% sobre a diferena excedente ao R$ 60 mil.

    Para demonstrar melhor, exemplificamos uma empresa cujo lucro do 1 trimestre/2010 foi da seguinte forma:

    Competncia: Lucro Apurado Janeiro/2010: R$ 21.000,00 Fevereiro/2010: R$ 17.000,00 Maro/2010 R$ 35.000,00 Total Trimestre: R$ 73.000,00

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    Clculo IRPJ: 73.000,00 X 15% = 10.950,00 Adicional IRPJ (10%): 73.000,00 60.000 = 13.000,00 13.000,00 X 10% = 1.300,00 Total do IRPJ a recolher: R$ 10.950,00 R$ 1.300,00 R$ 12.250,00

    CSLL: 73.000,00 X 9% = 6.570,00

    Obs.: Para clculos de CSLL no sofrer incidncia do adicional de 10%

    Tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, os clculos so efetuados de forma trimestral e os recolhimentos so efetuados at o ltimo dia til do ms subsequente ao perodo de apurao, mediante uso do DARF Documento de Arrecadao da Receita Federal.

    TRIMESTRE VENCTO. 1 trimestre 30/04 2 trimestre 31/07 3 trimestre 30/10 4 trimestre 31/01

    B) PIS e Cofins

    O PIS e a COFINS, tributos incidentes sobre o Faturamento, so recolhidos das empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Real de forma no-cumulativa, ou seja, a tributao incidente nas aquisies ser compensada como crdito nas operaes de sadas.

    O valor a recolher calculado mediante aplicao das seguintes alquotas, tanto na aquisio quanto na venda de mercadorias:

    PIS: 1,65%

    COFINS: 7,6%

    Para as mercadorias com iseno o tributo ou tributao monofsica, sua receita no entra na base de clculo.

    Suponhamos que num certo ms o faturamento da empresa foi de R$ 450.000 com incidncia do PIS e COFINS; e comprou R$ 320.000,00 em mercadorias para revenda tambm tributado. Logo teremos os seguintes clculos:

    PIS:

    Venda de Mercadorias: 450.000,00 X 1,65% = 7.425,00 Compra de Mercadorias: 320.000,00 X 1,65% = 5.280,00 Saldo a recolher = 2.145,00

    Prazo para Pagto.: Dia 25 do ms seguinte

    COFINS:

    Venda de Mercadorias: 450.000,00 X 7,6% = 34.200,00 Compra de Mercadorias: 320.000,00 X 7,6% = 23.320,00 Saldo a recolher = 9.880,00

    Prazo para Pagto.: Dia 25 do ms seguinte

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    EXERCICOS PRTCOS:

    1) A empresa OBJETIVA EMPREENDIMENTOS LTDA apura seu IRPJ com base no lucro real. Durante o 4 trimestre de 2011, que compreende os meses de outubro a dezembro, ocorreram as seguintes operaes:

    OPERAO VALOR Total das vendas brutas 335.000,00 Cancelamento de vendas 15.000,00 Tributos das Vendas Lquidas (PIS, COFINS) 15.000,00 Estoque inicial 700.000,00 Compras 150.000,00 Estoque Final 590.000,00 Despesas operacionais diversas 13.000,00

    a) Apure o lucro do perodo e calcule o IRPJ e CSLL

    2.2.2. LUCRO PRESUMIDO

    Dentre as formas de apurao de tributos que a legislao tributria estabelece para fins de clculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuio Social Sobre o Lucro Lquido (CSLL) das pessoas jurdicas; detalharemos neste tpico a apurao com base no Lucro Presumido. As pessoas jurdicas impedidas de optar pelo Simples Nacional e no obrigadas ao Lucro Real ou Arbitrado podero optar por esse regime tributrio.

    O Lucro Presumido uma forma simplificada de apurao do Imposto de Renda e da Contribuio Social e determinado por perodos de apurao trimestrais, encerrados em 31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendrio, tendo como base o faturamento da empresa. A opo manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota nica do Imposto de Renda devido correspondente ao primeiro perodo de apurao, sendo considerada definitiva para todo o ano calendrio.

    Quem no pode optar pelo lucro presumido?

    Pessoa jurdica que tivera, no ano-calendrio anterior, recebido receita bruta superior a R$ 48.000.000.00 ou mdia de R$ 4.000.000,00 dos meses de atividade no ano, quando inferior a 12;

    Exera atividades de instituies financeiras ou a elas equiparadas submetidas competncia normativa do Banco Central do Brasil, de empresa de seguros privados, capitalizao e previdncia privada ou de factoring;

    Tiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital oriundo do exterior; usufruam de reduo ou iseno do Imposto de Renda sobre o lucro da explorao.

    A Presuno do Lucro

    Diferente do Lucro Real, em que a empresa precisa fazer a apurao do resultado, permitido empresa de Lucro Presumido considerar porcentagens de lucros j pr-fixados, ou seja, presumido sobre o faturamento. Em alguns casos existem presunes diferentes para clculos de IRPJ e de CSLL, como mostra a tabela seguinte:

    a) Lucro Presumido para IRPJ:

    Como presuno de lucro para clculo do IRPJ, a Receita Federal do Brasil, rgo responsvel pela arrecadao e fiscalizao do tributo, permite presunes diferenciadas para diferentes

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    atividades, conforme demonstra a planilha abaixo, e esse lucro presumido servir de base para clculo do IRPJ.

    Espcies de atividades Lucro

    Presumido Revenda, para consumo, de combustvel derivado de petrleo, lcool etlico

    carburante e gs natural 1,6%

    Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustveis para consumo) Transporte de cargas Servios Mdicos e Hospitalares Atividade rural, Industrializao de produtos em que a matria-prima ou o produto

    intermedirio ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrializao

    Atividades imobilirias Construo por empreitada, quando houver emprego de materiais prprios, em

    qualquer quantidade

    8%

    Servios de transporte (exceto o de cargas) 16% Servios em geral, Administrao, locao ou cesso de bens imveis, mveis e

    direitos de qualquer natureza Servios de mo-de-obra de construo civil, quando a prestadora no empregar

    materiais de sua propriedade

    32%

    Com base na tabela anterior, efetuaremos o clculo do IRPJ da empresa EXEMPLO LTDA, optante pelo Lucro Presumido, cujo faturamento trimestral foi da seguinte forma:

    Competncia: Receita Comrcio Janeiro/2011: R$ 95.000,00 Fevereiro/2011: R$ 150.000,00 Maro/2011 R$ 115.000,00 Total Trimestre: R$ 360.000,00

    Sendo assim, a empresa recolher o IRPJ nesse trimestre com base nos seguintes clculos:

    Receita Comrcio: 360.000,00 X 8% = R$ 28.800,00

    Desconsiderando o lucro que a empresa apurar no final do perodo, considera-se que, para apurar o IRPJ, o lucro da empresa seja R$ 28.800,00, independente do total de custos e despesas.

    Assim sendo, o IRPJ da empresa resultar nos seguintes valores a recolher:

    28.800 X 15% = 4.320,00

    Perodos de apurao e prazos para pagamentos:

    TRIMESTRE VENCTO.

    1 trimestre (01/01 a 31/03) 30/04 2 trimestre (01/04 a 30/06) 31/07 3 trimestre (01/07 a 30/09) 30/10 4 trimestre (01/10 a 31/12) 31/01 Obs.: caso a data de vencimento seja num final de semana e/ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o ltimo dia til imediatamente anterior data prevista.

    Pagamento fora do prazo:

    O Imposto pago fora do prazo dever ser acrescido de:

    Multa de mora calculada a taxa de 0,33% ao dia de atraso, limitada ao percentual de 20%.

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    Juros de mora calculados a partir do primeiro dia do ms seguinte ao do vencimento, calculado com base na taxa SELIC.

    Deduo: Do imposto devido no trimestre, a empresa poder deduzir os valores j retidos anteriormente a ttulo de Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF.

    Presuno Reduzida

    As empresas prestadoras de servios (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profisses regulamentadas) cujo faturamento do ano anterior no seja superior a R$ 120.000,00, poder reduzir a presuno de lucro de 32% para 16%. Observando que se a empresa aproveitar-se desse beneficio e seu faturamento ultrapassar ao referido valor anual, dever efetuar os clculos de forma retroativa desde o inicio do perodo, devendo o DARF da diferena ser recolhido at o ltimo dia til do ms seguinte ao trimestre que tenha ocorrido o excedente do faturamento.

    Adicional de IRPJ

    Assim como no Lucro Real, caso o lucro presumido da empresa ultrapasse ao valor de R$ 60.000,00 no trimestre, ou a mdia mensal de R$ 20.000,00 dever ser recolhido, alm do clculo normal (15%), um adicional de IRPJ em 10% sobre a diferena excedente ao R$ 60 mil.

    Para demonstrar melhor, exemplificamos uma empresa comercial que vende mercadorias em geral e tambm exerce a prestao de servios em geral, cuja receita do 1 trimestre/2010 foi da seguinte forma:

    Competncia: Receita Comrcio Receita Servio Total da receita Janeiro/2011: R$ 95.000,00 R$ 35.000,00 R$ 130.000,00 Fevereiro/2011: R$ 150.000,00 R$ 54.000,00 R$ 204.000,00 Maro/2011: R$ 115.000,00 R$ 42.000,00 R$ 157.000,00 Total Trimestre: R$ 360.000,00 R$ 131.000,00 R$ 491.000,00

    Com base nas informaes acima temos os seguintes clculos:

    Atividade: Receita Presuno Lucro Presumido Receita Comrcio: 360.000,00 X 8% = R$ 28.800,00 Receita Servios: 131.000,00 X 32% = R$ 41.920,00

    Lucro Presumido do Trimestre R$ 70.720,00

    Assim sendo, o IRPJ da empresa resultar nos seguintes valores a recolher: 70.720,00 X 15% = 10.608,00

    Adicional de IRPJ 10% 70.720,00 60.000,00 = 10.720,00 10.720,00 X 10% = 1.072,00

    Total do IRPJ a recolher: 10.608,00 + 1.072,00 = R$ 11.680,00 Prazo para Pagto.: 30/04/2011

    Dica Importante!

    Como forma prtica de facilitar os clculos tributrios pode ser aplicada a alquota referente tributao final conforme a seguinte explicao:

    Sendo a presuno de 8% para alguns tipos de empresas, ao aplicar a alquota de 15% sobre esse lucro dar o mesmo resultado que se fosse aplicado 1,2% diretamente receita. Vejamos:

    Faturamento: R$ 100,00

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    Lucro Presumido: R$ 100,00 X 8%, ou tambm, R$ 100,0 X 0,08 = R$ 8,00 R$ 8,00 X 15%, ou, R$ 8,00 X 0,15 = R$ 1,20 R$ 1,20 corresponde a 1,2% de R$ 100,00

    Esse mesmo exemplo pode ser aplicado em todas as demais tributaes de IRPJ.

    Espcies de atividades Lucro Presumido Tributao Final

    Lucro presumido 1,6% 1,6% X 15% 0,24% Lucro presumido 8% 8% X 15% 1,2% Lucro presumido 16% 16% X 15% 2,4% Lucro presumido 32% 32% X 15% 4,8%

    Desse modo, caso precise encontrar a tributao final de uma prestao de servio de R$ 850,00 na presuno de 32%, no seria necessrio comear pelo clculo da presuno de lucro. Aplicando apenas o percentual de 4,8% encontrar o mesmo valor. Vejamos:

    R$ 850,00 X 32 = 272,00 272,00 X 15% = 40,80

    Aplicando a porcentagem direta: 850,00 X 4,8% = 40,80 (o mesmo valor) 4,8% representa: (32% ou 32 100 = 0,32) X 15% = 0,048 0,048 = 4,8%

    Obs.: usando esta maneira de apurar os tributos, ser necessrio calcular separado o adicional de 10% de IRPJ, caso houver.

    b) Lucro Presumido para CSLL:

    Diferente do IRPJ, na CSLL leva-se em conta no momento da presuno o fato de a empresa ser comercio ou servio. Independente do tipo de comercio e do tipo de servio que exerce, exceto os servios mdicos e hospitalares, e servios de transportes de cargas e passageiros. Veremos a tabela seguinte:

    Espcies de atividades Lucro Presumido

    Comrcio em geral Servios Mdicos e Hospitalares Servios de transporte de cargas e de passageiros

    12%

    Servios em geral, no especificados anteriormente 32%

    Diferente do IRPJ, a CSLL no permite presuno reduo reduzida para empresas com faturamentos inferiores ao limite do benefcio para IRPJ. Da mesma forma, tambm no h adicionais de 10% caso o lucro ultrapasse a R$ 60 mil / ano.

    Faremos o clculo da CSLL da mesma empresa exemplificada anteriormente no clculo do IRPJ, consideramos tambm o mesmo faturamento, apenas nas atividades de comrcio:

    Competncia: Receita Comrcio Janeiro/2010: R$ 95.000,00 Fevereiro/2010: R$ 150.000,00 Maro/2010 R$ 115.000,00 Total Trimestre: R$ 360.000,00 Clculo da CSLL: Lucro presumido: 360.000,00 X 12% = 43.200,00 Clculo da CSLL: 43.200,00 X 9% = 3.888,00

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    Vencimentos: TRIMESTRE VENCTO. 1 trimestre (01/01 a 31/03) 30/04 2 trimestre (01/04 a 30/06) 31/07 3 trimestre (01/07 a 30/09) 30/10 4 trimestre (01/10 a 31/12) 31/01

    No prximo exemplo, levamos em considerao que a empresa exercia atividades mistas, entre comercio e servios, e seu faturamento foi realizado conforme demonstrado na tabela abaixo:

    Competncia: Receita Comrcio Receita Servio Total da receita Janeiro/2010: R$ 95.000,00 R$ 35.000,00 R$ 130.000,00 Fevereiro/2010: R$ 150.000,00 R$ 54.000,00 R$ 204.000,00 Maro/2010 R$ 115.000,00 R$ 42.000,00 R$ 157.000,00 Total Trimestre: R$ 360.000,00 R$ 131.000,00 R$ 491.000,00

    Com base nas informaes acima faremos o clculo da CSLL devida, porm, nesse caso, levamos em considerao clculos individualizados por atividade empresarial, sendo a presuno das atividades comerciais separadas da presuno das atividades de prestao de servios, assim temos os seguintes clculos:

    Atividade: Receita Presuno Lucro Presumido Receita Comrcio: 360.000,00 X 12% = R$ 43.200,00 Receita Servios: 131.000,00 X 32% = R$ 41.920,00

    Lucro Presumido do Trimestre R$ 85.120,00

    CSLL a recolher: 85.120,00 X 9% = 7.660,80

    Dica Importante!

    Da mesma forma de facilitar os clculos de IRPJ, para a CSLL tambm possvel encontrar a tributao final de forma mais rpida. Vejamos:

    Espcies de atividades Lucro Presumido Tributao Final

    Lucro presumido 12% 12% X 9% 1,08% Lucro presumido 32% 32% X 9% 2,88%

    c) PIS e Cofins no Lucro Presumido

    J vimos nas aulas anteriores que, para empresas que apuram o IRPJ pelo Lucro Real, os clculos do PIS e da COFINS so dados de forma no-cumulativa. Para empresas que recolherem IRPJ com base no Lucro Presumido, devem apurar o PIS e a COFINS de forma cumulativa, ou seja, sem nenhuma permisso de crditos sobre aquisies de mercadorias. Porm, so calculados com uso de alquotas reduzidas, conforme segue abaixo:

    PIS: 0,65% COFINS: 3,0%

    Uma vez que no permitido o crdito das aquisies, o total de compras no influencia no clculo desses tributos para as empresas que apuram IRPJ pelo Lucro Presumido. Da mesma forma que o total de custos e despesas no interferem nos clculos de IRPJ e CSLL.

    Analisando todos os tributos que estudamos at agora que tem especificaes conforme regimes tributrios, importante analisar alguns detalhes antes de escolher a opo. Cabe a

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    voc, futuro Contador, ter essa viso de planejamento, viso essa que chamamos de Planejamento Tributrio. Cabe a voc, em parceria com seu cliente, o empresrio, perceber qual o regime que dar a menor carga tributria possvel de forma lcita, conforme permite as legislaes vigentes.

    Diante das anlises do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com tributao baseada no Lucro Real ou Lucro Presumido, percebe-se que para que seja vantajoso uma empresa enquadrar-se no Lucro Real, preciso que o lucro da empresa seja baixo, para compensar no IRPJ e CSLL, e que as aquisies sejam com valor alto em relao s vendas, de forma que o PIS e a COFINS possam se aproveitar dos crditos, caso existam.

    Dificilmente conseguimos identificar essa economia tributria sem antes fazer uma anlise.

    Vale ressaltar que tudo isso deve ser com respaldo legal.

    EXERCICOS PRTCOS:

    Para apurao do Lucro Real so consideradas as receitas e despesas que a empresa obtm durante o trimestre. Como aspecto positivo apontamos que esta forma de tributao a que mais se aproxima da apurao verdadeira do lucro/prejuzo auferido pela pessoa jurdica. Pode-se fazer uso dos benefcios fiscais previstos na legislao. Para as empresas que possuem muitas despesas, consideradas dedutveis para fins de imposto de renda e contribuio social, esta pode ser a melhor forma de tributao a ser considerada.

    Como pontos negativos, citamos a onerosidade da manuteno de escriturao contbil regular; e a questo da limitao de utilizao de prejuzo fiscal no lucro real dos trimestres subsequentes (30%).

    Exerccio 1

    a) Tome-se por base uma pessoa jurdica, que teve seu exerccio conforme a tabela abaixo e calcule o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real. O CMV representa 60% do valor do faturamento dos respectivos meses.

    Ms Faturamento mensal (R$)

    CMV Despesas Diversas

    CMV + Despesas Trimestrais (R$)

    Base clculo IRPJ e CSLL

    IRPJ a recolher 15%

    CSLL a recolher 9%

    Jan 55.239,00 2.842,50 Fev 60.843,00 4.958,00 Mar 68.928,00 7.000,00 Abr 77.093,00 4.370,49 Mai 49.462,00 1.527,70 Jun 60.488,00 4.900,00 Jul 58.695,00 1.680,00 Ago 120.536,00 8.460,00 Set 106.918,00 6.124,30 Out 78.203,00 3.852,00 Nov 85.000,00 5.004,28 Dez 80.000,00 3.502,00 Total 901.405,00 54.221,27

    Caso tenha, calcule os Adicionais de IRPJ (10%) No 1 trimestre: No 2 trimestre: No 3 trimestre: No 4 trimestre: Total dos adicionais de IRPJ:

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    b) Dentro das mesmas operaes dessa empresa, ocorreram as seguintes compras, onde todas elas deram crditos de PIS e COFINS empresa. Calcule o saldo desses tributos a recolher, tambm com base no Lucro Real.

    Ms Faturamento Mensal

    Aquisies Mensais

    Crditos PIS (R$)

    Dbitos PIS (R$)

    Saldo PIS (R$)

    Dbitos COFINS (R$)

    Crditos COFINS (R$)

    Saldo COFINS (R$)

    Jan R$ 55.239,00 33.500,00

    Fev R$ 60.843,00 42.243,00

    Mar R$ 68.928,00 31.754,00

    Abr R$ 77.093,00 56.970,00

    Mai R$ 49.462,00 21.300,00

    Jun R$ 60.488,00 45.680,00

    Jul R$ 58.695,00 102.310,00

    Ago R$ 120.536,00 98.050,00

    Set R$ 106.918,00 35.870,00

    Out R$ 78.203,00 43.950,00

    Nov R$ 85.000,00 27.300,00

    Dez R$ 80.000,00 35.910,00

    Total R$ 901.405,00 499.094,00

    Sendo assim, temos: Total IRPJ................................... Total Adicional........................... Total da CSLL............................ Total do PIS................................ Total da COFINS....................... Total dos tributos e contribuies.................

    Exerccio 2.

    a) Agora, deixando um pouco o Lucro Real, calcule os mesmos tributos pelo Lucro Presumido, dessa mesma empresa. A empresa exerce a atividade de comercio geral

    Ms Faturamento mensal (R$)

    CMV Despesas Diversas

    CMV + Despesas Trimestrais (R$)

    Base clculo IRPJ e CSLL

    IRPJ a recolher 15%

    CSLL a recolher 9%

    Jan 55.239,00 2.842,50 Fev 60.843,00 4.958,00 Mar 68.928,00 7.000,00 Abr 77.093,00 4.370,49 Mai 49.462,00 1.527,70 Jun 60.488,00 4.900,00 Jul 58.695,00 1.680,00 Ago 120.536,00 8.460,00 Set 106.918,00 6.124,30 Out 78.203,00 3.852,00 Nov 85.000,00 5.004,28 Dez 80.000,00 3.502,00 Total 901.405,00 54.221,27

    Caso tenha, calculo os Adicionais de IRPJ (10%) No 1 trimestre: No 2 trimestre: No 3 trimestre: No 4 trimestre: Total dos adicionais de IRPJ:

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    b) Calcule os saldos do PIS e da COFINS pelo Lucro Presumido:

    Ms Faturamento Mensal

    Aquisies Mensais

    Crditos PIS (R$)

    Dbitos PIS (R$)

    Saldo PIS (R$)

    Dbitos COFINS (R$)

    Crditos COFINS (R$)

    Saldo COFINS (R$)

    Jan R$ 55.239,00 33.500,00

    Fev R$ 60.843,00 42.243,00

    Mar R$ 68.928,00 31.754,00

    Abr R$ 77.093,00 56.970,00

    Mai R$ 49.462,00 21.300,00

    Jun R$ 60.488,00 45.680,00

    Jul R$ 58.695,00 102.310,00

    Ago R$ 120.536,00 98.050,00

    Set R$ 106.918,00 35.870,00

    Out R$ 78.203,00 43.950,00

    Nov R$ 85.000,00 27.300,00

    Dez R$ 80.000,00 35.910,00

    Total R$ 901.405,00 499.094,00

    Sendo assim, temos: Total IRPJ................................... Total Adicional........................... Total da CSLL............................ Total do PIS................................ Total da COFINS....................... Total dos tributos e contribuies................. 2.3. USO DO SICALC SISTEMA DE CLCULO DA RECEITA FEDERAL

    At esse momento, aprendemos a apurar os tributos federais incidentes s ativiades operacionais da empresa. Sendo que no basta s calcular os tributos, mas tambm recolh-los (pagar), vamos gerar o documento para efetuar esses recolhimentos.

    O sistema SICALC Sistema de Clculo da Receita Federal foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no clculo desses tributos e dos devidos acrscimos legais, caso tenha. Ele calcula o valor da multa e dos juros moratrios, quando devidos, e permite a impresso do DARF para pagamento dentro do vencimento ou em atraso. importante frisar que os tributos federais s so recolhidos por meio de DARF, o Documento de Arrecadao da Receita Federal

    A Agenda Tributria fixa as datas para pagamento dos tributos e contribuies ao longo de cada ms. publicada mensalmente no Dirio Oficial da Unio, na ltima semana do ms anterior s datas de vencimento fixadas, mediante Ato Declaratrio do Coordenador-Geral de Administrao Tributria. Tambm pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil pelo endereo www.receita.fazenda.gov.br.

    Para instalar o programa Sicalc ser necessrio seguir os seguintes procedimentos: Acesse: www.receita.fazenda.gov.br e clique nos links, conforme os passos abaixo:

    1. Downloads de Programas (lado esquerdo da pgina) 2. Programas para Empresas 3. Sicalc - Instalao Completa 4. Opo em arquivo nico, para cpia no disco rgido 5. SETUP.EXE

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    Nota Importante! Antes de clicar em SETUP.EXE para baixar o arquivo observe sempre a mensagem: Arquivo para instalao completa Verso 4.40.49 de 1/02/2012, sendo que 1/02/2012 representa o ms que ser usado o programa. Para usar aps esse ms, necessario reiniciar o procedimento.

    Aps instalar o aplicativo, no primeiro uso ser necessario configurar o municipio de domiclio do contribuinte, lembrando que, se houver empresas de outros municipios, deve ser alterado. Para isso, siga os passos clicando em:

    1. Funes 2. Personalizar 3. Municpio de Domiclio Tributrio

    Uso do Sicalc passo-a-passo:

    Para gerar o DARF, dever seguir os procedimentos abaixo, considerando as etapas anteriores que o programa j esteja instalado em seu computador.

    Aps a instalao, e configurao do municipio de domicilio tributario do contribuite, marque a opo 1 para preenchimento do DARF de tributos operacionais. No canto superior esquerdo selecione a data que realmente ir efetuar o pagamento, caso seja aps o prazo. Essa informao s pode ser preenchida com data a partir do dia do preenchimento at o ultimo dia do ms. Continue preenchendo os demais campos, como cdigo de receita, valor, etc. o valor no pode ser inferior a R$ 10,00. No precisa selecionar o vencimento, o sistema dar essa informao automtica. Aps tudo pronto, clique em calcular. Caso queira gerar mais de um DARF, repita o processo. Aps concludo, clique em DARF na parte inferior, e levar ao prximo passo. Como o sistema no online, no reconhece o nome/razao social do contribuinte, devendo esse ser preenchido manual seguido de telefone e o respectivo CNPJ. Nas Observaes no obrigatorio preencher, porm, sugerimos preencher com a descrio do tributo, para facilitar identificao em arquivo, uma vez que os cdigos de receita podero ser confusos para identificao.

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    Depois de preenchido todos os campos necessrios, cliquem Imprimir e seu DARF estar pronto, conforme mostram as figuras seguintes. Observao: DARFs vencidos tero o clculo automtico de multas e juros, e estes no oferecem o cdigo de barras.

    DARF impresso em duas vias 1 via ampliada

    Multas e Juros:

    Para consultar os ndices da Selic (Sistema Especial de Liquidao e de Custdia) clique em:

    1. Funes 2. Consultar 3. ndices

    Ser emitido um relatrio contendo os ndices mensais, devendo ser acumulado desde a data do vencimento do tributo at o ms de pagamento de forma somtica.

    Sempre que surgirem dvidas quanto ao uso do programa, podero ser esclarecidas no link Ajuda, representado por um ?, conforme mostra a figura:

    2.4.

    2.4. OBRIGAES ACESSRIAS

    Alm da apurao e recolhimento de tributos, como vimos at agora, a empresa ainda deve cumprir com obrigaes acessrias, apresentando informaes ao fisco sobre as operaes do contribuinte em um determinado perodo.

    Principais Declaraes Federais:

    31/01/2012

    31/01/2012

    24/02/2012

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    DACON - Demonstrativo de Apurao de Contribuies Sociais DCTF Declarao de Dbitos e Crditos Tributrios Federais DIPJ Declarao de Informaes Econmico-fiscais da Pessoa Jurdica DIRF Declarao do Imposto de Renda Retido na Fonte PER/DECOMP Pedido Eletrnico de Restituio ou Ressarcimento e da Declarao de

    Compensao DMED - Declarao de Servios Mdicos e de Sade Dentre outras

    As declaraes so transmitidas atravs os aplicativos prprios. Todos eles esto disponveis para download no site da Receita Federal do Brasil, no site www.receita.fazenda.gov.br.

    Alem dos aplicativos, tambm necessrio o uso de Certificado Digital para transmisso de declaraes. Esse que pode ser o e-CNPJ da empresa ou o e-CPF de um procurador, o Contador; isso para garantir a autenticidade de uma pessoa responsvel pelas informaes prestadas.

    Mais adiante, ainda neste perodo estudaremos mais detalhes do Certificado Digital.

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    3.3.3.3. REA TRIBUTRIAREA TRIBUTRIAREA TRIBUTRIAREA TRIBUTRIA ESTADUALESTADUALESTADUALESTADUAL

    Assim como a Unio tem o poder de fiscalizar e arrecadar tributos, no uso de suas atribuies, o Estado tambm tem seus meios de arrecadao tributria. Dentre eles falaremos sobre os Impostos. De acordo com a Constituio Federal de 1988 e o Cdigo Tributrio Nacional, so impostos Estaduais na forma que determina:

    IPVA Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores; ITCMD ou ITCD Imposto sobre Transmisso de Causas Mortis e Doaes; ICMS Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre

    Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao.

    Neste mdulo, detalharemos as operaes relativas ao ICMS e suas obrigaes acessrias.

    3.1. INFORMAES BSICAS DO ICMS

    O imposto de competncia Estadual e tambm Distrital (Distrito Federal). As obrigaes acessrias relativas ao imposto so regidas por meio de Convnios, Acordo, Ajustes e Protocolos, determinados pelo CONFAZ Conselho Nacional da Poltica Fazendria.

    No Estado do Esprito Santo o imposto regido pelo RICMS1 Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao, aprovado pelo Decreto 1.090-R, em vigor desde o dia 1. de dezembro de 2002.

    a) Contribuinte:

    Contribuinte qualquer pessoa, fsica ou jurdica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operaes de circulao de mercadoria ou prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao, ainda que as operaes e as prestaes se iniciem no exterior.

    tambm contribuinte a pessoa fsica ou jurdica que, mesmo sem habitualidade:

    Importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;

    Seja destinatria de servio prestado ou iniciado no exterior,

    Adquira em licitao de mercadorias apreendidas ou abandonadas;

    Adquira lubrificantes e combustveis lquidos e gasosos derivados de petrleo e energia eltrica de outro Estado, quando no destinados comercializao ou industrializao.

    b) Fato Gerador:

    Conforme o artigo 1 do RICMS, o imposto tem como Fato Gerador as operaes relativas circulao de mercadorias e as prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao.

    Considera-se ocorrido o fato gerador:

    A sada de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    1 O RICMS pode ser consultado no site www.sefaz.es.gov.br por meio do link Legislaes > ICMS. Este regulamento e outras legislaes tambm podem ser baixados gratuitamente no mesmo endereo no link Legislaes > Destaques. O arquivo est identificado por RICMS consolidado - Texto e seus anexos RICMS consolidado - anexos

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    O fornecimento de alimentao, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

    A transmisso de propriedade de mercadoria,

    O inicio da prestao de servios de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza (rodovirio, ferrovirio, aquavirio e areo);

    O ato final do transporte iniciado no exterior;

    As prestaes onerosas de servios de comunicao, feita por qualquer meio;

    O do fornecimento de mercadoria com prestao de servios:

    O desembarao aduaneiro das mercadorias importadas do exterior;

    O recebimento, pelo destinatrio, de servio (sujeito ao ICMS) prestado no exterior;

    A aquisio em licitao pblica de mercadorias importadas do exterior, apreendidas ou abandonadas;

    A entrada no territrio do Estado de lubrificantes e combustveis lquidos e gasosos derivados de petrleo e energia eltrica oriundos de outro Estado, quando no destinados comercializao ou industrializao;

    c) Incidncia:

    Conforme o artigo 2 do RICMS, o imposto incide sobre:

    Operaes relativas circulao de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentao e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    Prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

    Prestaes onerosas de servios de comunicao, por qualquer meio;

    Fornecimento de mercadorias com prestao de servios no compreendidos na competncia tributria dos Municpios;

    Fornecimento de mercadorias com prestao de servios sujeitos ao imposto sobre servios, de competncia dos Municpios, quando a lei complementar aplicvel expressamente o sujeitar incidncia do imposto estadual.

    O imposto incide, tambm, sobre:

    Sadas de Mercadorias doadas e/ou bonificadas a outros (excetos instituies especiais)

    Entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa fsica ou jurdica, ainda que no seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade;

    Servio prestado no exterior ou cuja prestao se tenha iniciado no exterior;

    Entrada, no territrio deste Estado, de petrleo, inclusive lubrificantes e combustveis lquidos e gasosos dele derivados, e de energia eltrica, quando no destinados comercializao ou industrializao, decorrentes de operaes interestaduais;

    Entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federao, destinada a consumo ou a ativo fixo;

    d) No Incidncia

    O imposto no incide sobre:

    Operaes com livros e jornais peridicos, e o papel destinado a sua impresso;

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    Operaes que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre servios prestados a destinatrios no exterior,

    Operaes interestaduais relativas energia eltrica e a petrleo, inclusive lubrificantes e combustveis lquidos e gasosos dele derivados, quando destinados industrializao ou comercializao;

    Operaes com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

    Operaes de qualquer natureza de que decorra a transferncia de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espcie;

    Transferncia para seguradoras, de bens mveis salvados de sinistro;

    Sadas de bens em decorrncia de comodato ou locao;

    Fornecimento de energia eltrica e prestaes de servios de comunicao aos templos de qualquer culto (exceto a telefonia mvel celular);

    Servio de comunicao de radiodifuso sonora e de sons e imagens de recepo livre e gratuita.

    e) Isenes:

    Nas operaes sujeitas tributao do ICMS, em alguns casos permitida a iseno sobre operaes especficas com produtos especficos.

    No artigo 5 do regulamento vigente so discriminadas essas operaes, das quais relatamos abaixo algumas delas:

    Transporte de passageiros com caracterstica urbana ou metropolitana;

    Sada, exceto quando destinada industrializao, e a respectiva prestao de servios de transporte, de:

    o Flores em estado natural; frutas frescas, nacionais ou provenientes dos pases membros da Associao Latino Americana de Livre Comrcio (ALALC), exceto de amndoas, avels, castanhas e nozes, devendo o crdito relativo aquisio ser estornado integralmente

    Sada, exceto quando destinada industrializao, de produtos hortcolas em estado natural, e a respectiva prestao de servios de transporte, dos seguintes produtos:

    o Abbora, abobrinha, acelga, agrio, aipim, aipo, alface, alcachofra, almeiro, araruta, arruda, alecrim, alfavaca, alfazema, aneto, anis e azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brcolos e brotos de vegetais, cacateira, cambuquira, camomila, car, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicria, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve e couve-flor, endvia, erva-cidreira, erva-de-santa-maria, erva-doce, ervilha, escarola e espinafre, gengibre, gobo, hortel, inhame, jil e losna, macaxeira, mandioca, manjerico, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda, nabia e nabo, palmito, pepino, pimento e pimenta, exceto a do reino, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chins, rcula, ruibarbo, salsa, salso e segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem; ou demais folhas usadas na alimentao humana;

    Ovos, exceto dos frteis, e pintos de um dia;

    Caprinos e produtos comestveis resultantes de sua matana;

    Sada de mercadoria, decorrente de doao efetuada SEDU-ES;

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    Sada de mercadoria, decorrente de doao efetuada ao Estado, para distribuio gratuita a pessoas necessitadas ou a vtimas de catstrofes, e a prestao de servios de transporte dessas mercadorias;

    Sada interna de veculos automotores, mquinas e equipamentos, quando adquiridos pelos corpos de bombeiros;

    Sada interna de veculos, quando adquiridos pela SESP-ES, vinculada ao Programa de Reequipamento Policial da Polcia Militar; e pela SEFAZ-ES, para reequipamento da fiscalizao estadual;

    Sada de produtos tpicos de artesanato regional, quando o trabalho no conte com o auxilio ou participao de terceiros assalariados;

    Sada de papel-moeda, moeda metlica e cupom de distribuio de leite, promovida pela Casa da Moeda do Brasil;

    Sada de embrio ou smen, congelado ou resfriado, de bovinos, de ovinos, de caprinos ou de sunos;

    Sada interna de produtos resultantes do trabalho de reeducao dos detentos, promovida pelos estabelecimentos do sistema penitencirio deste Estado;

    Sada interna de mudas de plantas, exceto as ornamentais;

    Sada de produtos que objetivem a divulgao das atividades preservacionistas promovidas pela Fundao Pr-Tamar e vinculadas ao Programa Nacional de Proteo s Tartarugas Marinhas;

    Sada de barra de apoio para portador de deficincia fsica;

    Cadeira de rodas e outros veculos para portador de deficincia fsica, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulso;

    Sadas de prteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas;

    Operao interna de fornecimento de energia eltrica, destinada a consumo por rgos da administrao pblica estadual direta e suas fundaes e autarquias, mantidas pelo poder pblico estadual e regidas por normas de direito pblico, bem como a prestao de servios de telecomunicao por eles utilizados;

    Sada de leo diesel nacional, a ser consumido por embarcaes pesqueiras nacionais;

    Sadas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada no superior a 2.000 cm (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas);

    Operao interna com veculos automotores adquiridos pela APAE, e prestaes de servios de transporte desses veculos;

    Operao com preservativos;

    Operaes com os equipamentos e insumos destinados prestao de servios de sade;

    Operao com leite de cabra;

    Prestao interna de transporte de calcrio, desde que vinculada a programas estaduais de preservao ambiental;

    Operaes de devoluo obrigatria de embalagens vazias de agrotxicos e respectivas tampas, realizada sem nus;

    Operao que destine ao Ministrio da Educao MEC;

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    Sada de mercadorias em decorrncia das doaes, nas operaes internas e interestaduais destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero;

    Operao interna de fornecimento de alimentao, destinada a consumo por rgos da administrao pblica estadual direta e suas fundaes e autarquias, mantidas pelo poder pblico estadual e regidas por normas de Direito Pblico;

    Sadas, nas operaes internas, de produtos vegetais destinados produo de biodiesel;

    Sadas internas com veculos automotores, mquinas e equipamentos, para utilizao exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do ES;

    Operaes internas e interestaduais com ma e pra;

    Doaes de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco, para prestao de socorro, atendimento e distribuio s vtimas das calamidades climticas e prestao de servio de transporte dessas mercadorias.

    IMPORTANTE: Grande parte das isenes concedida ao contribuinte por tempo determinado. Algumas das operaes listadas at aqui so isentas at 31/12/2012, conforme determina o artigo 5 do RICMS.

    f) Base de Clculo:

    A Base de Clculo o valor da operao. Em alguns casos acrescentam-se base de clculo os valores referentes a outros impostos. Em outros casos, o Estado, por meios de decretos, pode conceder benefcios de reduo de base de clculos, permitindo ao contribuinte o pagamento de uma tributao menor (veremos adiante).

    g) Alquotas:

    A alquota do ICMS no Estado do Esprito Santo pode variar conforme a mercadoria ou ao tipo de operao, levando em conta algumas particularidades em relao essencialidade.

    4% - Quatro por cento: Servio de transporte areo interestadual de passageiro, carga e mala postal,

    12% - Doze por cento: Operaes interestaduais que destinem mercadorias a contribuintes; Prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal, Energia eltrica, consumida exclusivamente na produo agrcola; Energia eltrica para consumidores de at 50 KWh/ms Sadas internas e interestaduais de leite e banana;

    25% - vinte e cinco por cento: Prestao de servios de comunicao realizada no territrio deste Estado Motocicletas de cilindrada igual ou superior a 180cm Armas e munies, suas partes e acessrios Embarcaes de esportes e recreao Bebidas alcolicas2 Fumo e seus sucedneos manufaturados Perfumes e cosmticos Asas-delta, bales e dirigveis

    2 Nas operaes internas com Bebidas alcolicas e Fumo e seus sucedneos manufaturados sero adicionadas de dois pontos percentuais, cuja arrecadao ser inteiramente vinculada ao Fundo Estadual de Combate Pobreza e s Desigualdades Sociais.

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    Fogos de artifcios Aparelhos de saunas eltricos Binculos Jogos eletrnicos de vdeo (vdeo-jogo) Bolas e tacos de bilhar Cartas para jogar Confete e serpentinas Raquetes de tnis Bolas de tnis Esquis aquticos Tacos para golfe Bolas para golfe Cachimbos Querosene de aviao,

    27% - vinte e sete por cento: Nas operaes internas, inclusive de importao, com:

    Gasolina lcool de todos os tipos, inclusive o lcool carburante

    17% - Dezessete por cento: Operaes Internas no especificadas anteriormente Recebimento ou na entrada de mercadorias ou bens importados do exterior e sobre

    transporte iniciado no exterior

    h) No-Cumulatividade:

    O imposto no-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operao relativa circulao de mercadorias ou prestao de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao com o montante cobrado nas operaes anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

    assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operaes de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simblica, no estabelecimento.

    A competncia do imposto mensal e leva-se em conta para apurar o saldo a recolher o total de dbitos incidentes nas operaes prprias subtraindo dos crditos de aquisies e possveis crditos acumulados de perodos anteriores, como segue o exemplo abaixo:

    Ms XX/2012 Aquisies Mensais Valor das Aquisies (R$) Alq. ICMS Crdito ICMS (R$)

    Aquisies Tributadas 120.000,00 17% 20.400,00 Aquisies Isentas 30.000,00 - 0,00

    Totais do ms 150.000,00 - 20.400,00

    Sadas Mensais Valor das Sadas (R$) Alq. ICMS Dbito ICMS (R$)

    Sadas Tributadas 198.000,00 17% 33.660,00 Sadas Isentas 35.000,00 - 0,00

    Totais do ms 233.000,00 - 33.660,00

    Saldo a Recolher Clculo (R$) Dbito sobre Vendas 33.660,00

    Crdito sobre Compras (-) 20.400,00

    Saldo a recolher 13.260,00

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    Saldo Credor:

    Caso ocorrer em um determinado perodo o montante de crditos ser superior ao montante de dbitos, a diferena fica acumulada para deduzir nos perodos seguinte como forma de crditos acumulados.

    As expresses Dbitos e Crditos para apurao de ICMS diferem dos lanamentos contbeis, invertendo a denominao. Observe:

    Crditos Acumulados de ICMS: lanado na Contabilidade na conta Dbito nos Razonetes por se tratar de um direito da empresa, e no Ativo Circulante (direitos) do Balano Patrimonial, caso tenha saldo ao encerrar o exerccio.

    Dbitos de ICMS: lanado na Contabilidade na conta Crdito nos Razonetes por se tratar de uma obrigao da empresa, e no Passivo Circulante (obrigaes) do Balano Patrimonial, caso tenha saldo para o exerccio seguinte.

    O direito de utilizar o crdito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emisso do documento fiscal que permite o crdito.

    3.2. OPERAES INTERESTADUAIS

    As operaes internas no Estado do Esprito Santo e alguns casos externos so regulamentados pelo RICMS; da mesma forma ocorre nas outras Unidades da Federao com seus regulamentos prprios. Quando se fala em operaes interestaduais, sendo que est em operao duas ou mais Unidades da Federao, segue a legislao nacional, e as alquotas so dadas conforme a origem e destino da operao, e no o tipo de operao ou mercadoria, como vimos anteriormente.

    Tabela de Alquotas do ICMS nas Operaes Interestaduais:

    UF DE DESTINO

    UF

    DE

    OR

    IGE

    M

    AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

    AC

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    AL 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    AM 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    AP 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    BA 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    CE 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    DF 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    ES 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    GO 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    MA 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    MG 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7

    7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 7 12 12 7 12 7

    MS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    MT 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    PA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    PB 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    PE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    PI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    PR 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7

    12 7 7 7 12 12 7 12 7

    RJ 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12

    7 7 7 12 12 7 12 7

    RN 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12 12

    RO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12 12

    RR 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12 12 12 12

    RS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 7

    12 7 12 7

    SC 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 7 12

    7 12 7

    SE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    12 12

    SP 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 7 12 12 7 7 7 12 12 7

    7

    TO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

    Analisando a tabela anterior fcil notar que nas operaes que tem o Estado do Esprito Santo como origem, e destinado a qualquer outra UF a alquota aplicvel 12% (doze por cento). Da mesma forma, tambm fica fcil perceber que operaes originadas da Regio Sul (PR, RS e SC) e Sudeste (MG, RJ e SP) destinadas ao ES incide a alquota de 7% (sete por cento). Dos demais Estados, a operao destinada ao ES 12%.

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    Observao: Nas operaes interestaduais que destinem mercadoria ou bem a no-contribuinte do imposto dever ser utilizada alquota interna aplicvel respectiva mercadoria ou bem.

    EXERCCIOS PRTICOS:

    O A empresa Supermercado Vale do Cricar Ltda., tinha um crdito de ICMS acumulado do ms anterior no valor de R$ 1.260,00, e teve no ms de fevereiro de 2011 as seguintes operaes:

    Compras de Mercadorias internas com ICMS a 12% R$ 5.560,00 Compras de Mercadorias internas com ICMS a 17% R$ 48.200,00 Compras de Mercadorias do Estado de MG para Revenda dentro do ES R$ 36.800,00 Compras de Mercadorias do Estado de BA para Revenda dentro do ES R$ 12.500,00 Entrada de Mercadorias de Bonificao de MG para revenda R$ 3.680,00 Venda de Mercadorias internas com alquota a 17% R$ 112.300,00 Venda de Mercadorias para contribuinte do Estado de SC R$ 3.650,00 Venda de Mercadorias a no contribuinte do Estado de SP R$ 520,00 Doao interna de Mercadorias sujeita ao ICMS de 17% R$ 2.500,00

    Diante das informaes acima, apure o saldo de ICMS da empresa, informando os Crditos, os Dbitos e o Saldo final.

    Valor da Operao Alquota Dbito Crdito R$ 5.560,00 % R$ 48.200,00 % R$ 36.800,00 % R$ 12.500,00 % R$ 3.680,00 % R$ 112.300,00 % R$ 3.650,00 % R$ 520,00 % R$ 2.500,00 %

    Saldo

    Clculo ICMS:

    (+) Dbitos das Operaes Prprias: R$ (-) Crditos de Aquisies: R$ (-) Crditos Acumulados Anteriores R$

    (=) Saldo final: R$

    3.3. DUA DOCUMENTO NICO DE ARRECADAO

    Assim como o DARF (Documento de Arrecadao da Receita Federal) o documento que servir para efetuar os recolhimentos de tributos federais, o Estado tambm tem seu modelo de documento, o Documento nico de Arrecadao, mais conhecido pela sigla DUA. Diferente do DARF que precisa de um aplicativo instalado, o DUA emitido de forma online, diretamente no endereo eletrnico da Secretaria de Estado da Fazenda Sefaz, conforme demonstrado passo a passo abaixo:

    1. Aps calculado o imposto (conforme mostramos nas aulas anteriores), digite na barra de endereo do seu navegador o endereo: e-dua.sefaz.es.gov.br

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    2. Clique no link ICMS do lado esquerdo da janela

    3. Feito isso, abrir uma janela onde o contribuinte informar os dados referentes apurao do imposto, em seguida clique OK

    4. Marque o tipo de imposto a ser recolhido clicando no campo especfico, nesse caso, iremos imprimir um DUA-ICMS de Comrcio, caso seja outro tipo, selecione outro local. Esse servio permitido fazer um de cada vez, caso deseje gerar outro DUA, mesmo que seja para mesma empresa precisa voltar ao item 2.

    5. Antes de imprimir o DUA demonstrado o modelo de Simples Conferncia. No campo Informaes Complementares o contribuinte poder preencher com textos que julgar necessrio.

    6. Depois de feito todas as etapas, s efetuar o recolhimento nas Agencias do Banestes,

    Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob / Sicoob, Caixa Econmica Federal ou Unibanco, dentro do prazo estabelecido.

    EMPRESA ALUNOS UNIVC LTDA

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    7. Caso ultrapasse a data de vencimento, deve-se reiniciar o processo desse manual desde a etapa 1, mantendo a mesma data de vencimento alterando a data de pagamento. Quando isso ocorre o proprio sistema da SEFAZ faz os calculos de multas e juros devidos.

    Prazo para recolhimento:

    O Prazo para Recolhimento do Imposto nas operaes normais de comrcio o dia 18 e indstria no dia 19 do ms seguinte. Para outros casos especficos, o prazo segue as normas do art. 168 do RICMS.

    RICMS - Art. 878

    O imposto no recolhido no prazo regulamentar fica sujeito a juros de mora de um por cento por ms ou frao.

    3.4. DIFERENCIAL DE ALQUOTA DE ICMS

    Todos os contribuintes do ICMS so obrigados a recolher o ICMS relativo diferena existente entre a alquota interna (praticada no Estado destinatrio) e a alquota interestadual nas seguintes operaes e prestaes:

    Na entrada, de mercadorias de outra UF destinadas para uso e consumo neste Estado, bem como a respectiva prestao de servios para o transporte interestadual dessa mercadoria;

    Na entrada, de mercadorias de outra UF destinadas para o ativo imobilizado neste Estado, bem como a respectiva prestao de servios para o transporte interestadual dessa mercadoria;

    Somente existir diferencial de alquotas a ser recolhido caso o percentual da alquota interna neste Estado ser superior ao da alquota destacada na Tabela de Alquotas do ICMS nas Operaes Interestaduais.

    3.4.1. Base de Clculo do Diferencial de Alquota

    A base de clculo do diferencial de alquota o valor da operao que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestao do servio.

    Exemplo: Uma empresa situada no Estado do Esprito Santo resolve adquirir uma mquina do Estado de Minas Gerais no valor de R$ 65.000,00, a qual far parte do Ativo Imobilizado. Conforme a tabela de alquotas interestaduais o ICMS de operaes originadas de MG destinadas ao ES 7%, sendo que a alquota interna desse bem no Estado capixaba 17%, o estabelecimento adquirente dever efetuar o recolhimento de ICMS a ttulo de Diferencial de Alquota no percentual de 10% sobre o valor da operao.

    Operao MG ES: 65.000,00 Alquota Interestadual: 7% ICMS Interestadual: 4.550,00

    Alquota do produto em operaes internas no ES: 17% Valor do ICMS em operaes internas no ES: 11.050,00

    11.050,00 4.550,00 = 6.500,00 (Diferencial de Alquota)

    Ou simplesmente: 65.000,00 X 10% = 6.500,00

    O mesmo ocorre se as operaes iniciaram nos demais Estados, e no ES tenha outras alquotas.

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    ALQ. INTERESTADUAL

    ALQ. INTERNA

    DIFERENCIAL A RECOLHER

    7% 12% 5% 7% 17% 10% 7% 25% 18% 7% 27% 20%

    12% 12% 0% 12% 17% 5% 12% 25% 13% 12% 27% 15%

    3.5. REDUO NA BASE DE CLCULO DO IMPOSTO

    Existem muitas situaes onde a mercadoria comercializada, ou at mesmo a mercadoria importada, possui reduo de base de clculo do ICMS. Entretanto, o contribuinte deve ter muita ateno ao apurar a Base de Clculo e o respectivo ICMS que deve ser destacado no documento fiscal e pago em sua apurao mensal secretaria da fazenda de sua jurisdio.

    As redues de bases de clculo so benefcios fiscais concedidos pelas administraes tributrias, atravs de Decretos do Poder Executivo, cujo objetivo diminuir a carga tributria de determinados segmentos da economia, e consequentemente incentivarem o crescimento de determinados setores.

    No Estado do Esprito Santo as redues de base de clculo do ICMS so regidas pelo artigo 70 do RICMS, e diversos setores usufruem desse benefcio.

    LEMBRE-SE: A reduo ocorre na base de clculo, e no na alquota.

    Exemplo:

    No artigo 70 do RICMS prev em seu inciso V uma reduo de 80% da base de clculo na sada de bens desincorporados do Ativo Imobilizado depois do uso normal aps 12 meses de aquisio. Nesse caso, a venda de uma mquina usada no valor de R$ 3.500,00 ter a seguinte incidncia de ICMS:

    Valor da Operao: R$ 3.500,00 Encontrando a Base de Clculo:

    3.500,00 X 80% = 2.800,00 3.500,00 2.800 = 700,00

    Logo: Base de Clculo = R$ 700,00 Alquota: 17% ICMS a Recolher: 700,00 X 17% = 119,00

    Mais Exemplos:

    No ES as operaes internas com alguns produtos de cesta bsica tem reduo de base de clculo de uma forma que a tributao final da operao resulte na tributao final do ICMS em 7%.

    Como Calcular:

    Para encontrar a base de clculo de apurao do imposto seguida a frmula:

    Base de Clculo = (Valor da Operao Alquota do Produto) X Tributao Final Obs.: no use o sinal % (porcentagem) na frmula acima

    Sendo que a alquota do produto no sofre alterao, mas sim a base de clculo, aplica-se a alquota normal da operao/produto para calcular o imposto.

    Resumo do Clculo Valor da Operao: R$ 3.500,00 Base de Clculo: R$ 700,00 Alquota: 17% ICMS a recolher: R$ 119,00

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    Observe o detalhe seguinte:

    Alquota: porcentagem aplicada sobre a base de clculo para calcular o imposto, Tributao: percentual que o valor do imposto corresponde ao valor da operao.

    Caso a operao no tem reduo na base de clculo a tributao pode ser igual alquota, j nos casos de reduo de base de clculos a alquota e a tributao no tm a mesma porcentagem.

    Vejamos o exemplo:

    A empresa Supermercado Vale do Cricar Ltda., estabelecimento situado no ES teve no ms 02/2012 a seguinte operao de vendas:

    80 pacotes de feijo carioca no valor de R$ 5,00 cada unidade;

    Sendo que este produto tem o benefcio de reduo de base no clculo de ICMS tributao reduzido a 7%, encontre a base de clculo e o respectivo valor do ICMS a recolher nessa operao (desconsiderando possveis crditos de aquisio):

    Use a frmula abaixo:

    Base de Clculo = (Vr. Operao Alq. Produto) X Trib. Final

    Feijao: Alquota 17%

    Valor total da Operao: 80 X 5 = R$ 400,00 Base de Clculo: (400,00 17) X 7 = R$ 164,71 Imposto a Recolher: 164,71 X 17% = R$ 28,00

    Valor total da Operao: R$ 400,00 Base de Clculo total: R$ 164,71 Alquota ICMS: 17% ICMS total a recolher: R$ 28,00

    Para comprovar se o clculo est correto, poder aplicar a porcentagem da tributao final desejada ao valor da operao:

    R$ 400,00 X 7% = 28,00

    Esse clculo direto (7%) usado apenas para comprovar se o procedimento foi efetuado corretamente, porm, para a emisso da Nota Fiscal, escriturao de livros e envio de declaraes como o Sintegra (veremos adiante) deve ser respeitada a frmula de reduo de base de clculo do ICMS; exceto o cupom fiscal, que, no qual deve ser informada a tributao efetiva.

    Para a empresa calcular o preo de venda de certo produto e cobrar do cliente o valor do ICMS devido na operao de venda, deve-se usar a metodologia aplicando no fator a carga tributria e no a alquota da operao; no exemplo anterior, 7%.

    Ao emitir uma nota fiscal de produtos com alquotas diferenciadas deve-se fazer o clculo individualizado desmembrando os em quantas alquotas existirem.

    Vale lembrar que esses procedimentos de reduo de base de clculo aplicado no somente nas redues de 17% para 7%, mas sim em todas as alquotas existentes que for concedida o beneficio de tributao reduzida.

    Iseno X Reduo de 100%

    Existem produtos do mercado interno com iseno de ICMS (alquota 0%) e tambm existem produtos com Base de Clculo R$ 0,00 (zero), o que representa uma reduo de 100%.

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    importante ressaltar que nessas duas operaes NO representa a mesma regra fiscal, ainda que em ambas as situaes a tributao final do imposto R$ 0,00.

    Vejamos:

    Conforme j falamos nas aulas anteriores alguns produtos so isentos do ICMS.

    Suponhamos que um quilograma de Tomate seja vendido a R$ 2,00, e este produto isento do imposto, temos o clculo:

    R$ 2,00 X 0% = R$ 0,00

    A mesma empresa que vende o produto anterior, tambm tem uma padaria interna. No art. 70, XLIV, c) do RICMS discrimina o benefcio de reduo de 100% na base de clculo de Po Francs ou de sal, com at 1 kg a unidade, este vendido por R$ 6,90 o quilograma. Nessa situao o clculo ter a seguinte anlise:

    Base de clculo reduzida em 100% R$ 6,90 X 100% = 6,90 Reduo em 100%: R$ 6,90 R$ 6,90 = R$ 0,00

    Logo: a base de clculo ser R$ 0,00. Mas vale lembrar que a base de clculo foi reduzida, mas a alquota no. Ento teremos

    Valor da Operao: R$ 6,90 Base de Clculo: R$ 0,00 Alquota: 17% ICMS a recolher: R$ 0,00

    EXERCICOS PRTCOS:

    Nas situaes abaixo, a empresa precisa calcular algumas operaes, das quais precisa descobrir:

    O clculo do valor da operao total: O clculo do valor da base de clculo do ICMS: O clculo do valor do ICMS sobre essa operao:

    1) Uma empresa vende 10m de areia no valor total de R$ 400,00 e quer saber a forma de calcular o ICMS e sua base, sabendo que no inciso XLI do Artigo 70 do RICMS permite (at 31 de dezembro de 2012) uma reduo na base de clculo em trinta e trs inteiros e trinta e trs centsimos por cento.

    2) Um supermercado inscrito como varejista no cadastro de contribuintes do ES, vender 10 pacotes de Arroz 5kg cada no valor de R$ 7,90 cada pacote. Conforme Art. 70, IX, a) do RICMS, esse produto tem reduo de base de calculo de forma que a tributao final resulte em 7% do valor da operao.

    3) Uma padaria efetuou a venda de 15 kg de po Frances no valor de R$ 7,00 por quilograma. Sabendo que esse produto tem reduo de 100% na base de clculo do imposto, calcule conforme pede o enunciado.

    3.6. Substituio Tributria do ICMS

    Algumas operaes promovidas por estabelecimentos deste Estado podem estar sujeitas ao Regime Especial de Tributao, conforme determina o RICMS a partir do art. 179. Dentre elas, detalharemos a Substituio Tributria.

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    A Substituio Tributria o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relao s operaes ou prestaes de servios atribuda a outro contribuinte.

    a) Responsabilidade Tributria

    Nas operaes sujeitas substituio tributria, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente em todas as operaes (at o consumidor final) atribuda ao fabricante, ou importador, ou ainda ao estabelecimento atacadista (conforme prever o dispositivo legal), os quais devero calcular e reter o ICMS sobre o preo de venda do produto no varejo, ficando os demais contribuintes da cadeia dispensados de recolher o imposto nas sadas que praticarem.

    b) Espcies de Substituio Tributria No ICMS

    Operaes anteriores: Nesta hiptese de substituio tributria, a legislao atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relao s operaes anteriores. Nesta espcie se encontra o diferimento do lanamento do imposto.

    Operaes subsequentes: A ST em relao s operaes subsequentes caracteriza-se pela atribuio a determinado contribuinte (normalmente o primeiro na cadeia de comercializao, o fabricante ou importador) pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas subsequentes operaes com a mercadoria, at sua sada destinada a consumidor ou usurio final.

    c) Contribuintes

    Contribuinte Substituto: o responsvel pela reteno e recolhimento do imposto incidente em operaes ou prestaes antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive do valor decorrente da diferena entre as alquotas interna e interestadual nas operaes e prestaes de destinem mercadorias e servios a consumidor final. Em regra geral ser o fabricante ou importador no que se refere s operaes subsequentes.

    Contribuinte Substitudo: aquele que tem o imposto devido relativo s operaes e prestaes de servios pago pelo contribuinte substituto.

    d) Responsvel

    O contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita substituio tributria, sem que tenha sido feita a reteno total na operao anterior, fica solidariamente responsvel pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.

    e) Valor do ICMS Substituto

    O imposto a ser pago por substituio tributria corresponder diferena entre o valor resultante da aplicao da alquota prevista para as operaes ou prestaes internas do Estado de destino sobre a respectiva base de clculo e o valor do imposto devido pela operao ou prestao prpria do substituto.

    Este valor ser somado na fatura/duplicata. Portanto, trata-se de um valor a ser cobrado do adquirente, junto com o valor das mercadorias ou servios faturados.

    BC = (Valor da Mercadoria + Frete + IPI + outras despesas) + MVA

    ICMS Substituio = BC X Alquota do destinatrio (-) ICMS da operao prpria.

    Os produtos sujeitos cobrana de ICMS por Substituio Tributria, bem como a MVA (Margem de Valor Agregado) esto descritas no Anexo V do RICMS.

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    Exemplo de clculo:

    O produto Cimento tem tributao do ICMS sujeito Substituio Tributria, e certa empresa do ES vende esse produto para o Estado do RJ com Nota Fiscal nas seguintes situaes:

    Quantidade: 200 sacos de 50 kg cada Valor Unitrio: R$ 18,00

    Precisamos encontrar os seguintes clculos:

    Base de Clculo de ICMS prprio da empresa fornecedora Base de Clculo de ICMS substituio tributria ICMS prprio da empresa fornecedora ICMS substituio tributria Valor total dos produtos Valor total da Nota Fiscal

    Assim teremos o seguinte clculo: Operao prpria do Fornecedor (emitente da NF):

    Base de Clculo: 200 X 18,00 = 3.600,00 Alquota ICMS ESRJ: 12% ICMS prprio: 432,00

    Valor do ICMS Substituio Tributria:

    Valor dos Produtos: 3.600,00 % - MVA (Cimento): 20% R$ - MVA (Cimento): 720,00 Base de Clculo ICMS/ST: 4.320,00 Alquota ICMS interna no RJ: 18% ICMS devido pelo destinatrio: 777,60 Crdito de Aquisio: 432,00 Valor do ICMS/ST: 777,60 432,00 = 345,60

    Valor total dos produtos: 3.600,00 Valor do ICMS Subst.Trib.: 345,60 Valor total da Nota Fiscal: 3.945,60

    Tributao nica

    Em relao s operaes subsequentes, em razo da sistemtica substitutiva do ICMS, as posteriores operaes e prestaes internas realizadas pelos contribuintes substitudos no mais tero recolhimento do ICMS, encerrando-se o ciclo de tributao.

    A substituio tributria no se aplica s operaes com mercadorias destinadas a integrao ou consumo em processo de industrializao futuras.

    3.7. PONTO DE VENDA DO ESTABELECIMENTO

    Segundo o Art. 653 do ICMS, Ponto de Venda o local, no recinto de atendimento ao pblico, onde se encontra instalado o Emissor de Cupom Fiscal ECF no estabelecimento do contribuinte usurio.

    A legislao estadual do ICMS define que o Ponto de Venda dever ser composto de: Emissor de Cupons Fiscais ECF, exposto ao pblico; Dispositivo de visualizao, pelo consumidor, do registro das operaes ou prestaes

    realizadas;

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    Equipamento eletrnico de processamento de dados utilizado para comandar a operao do ECF.

    3.7.1. Emissor de Cupom Fiscal ECF

    O Emissor de Cupons Fiscais, ou ECF, o equipamento usado para emitir documentos fiscais no varejo.

    a) Obrigao ao ECF

    O ECF obrigatrio a todos os estabelecimentos que exercerem a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens a varejo3 e os prestadores de servios.

    Os estabelecimentos que se inscreverem no cadastro de contribuintes do imposto esto obrigados a requerer a autorizao de uso de ECF antes do incio das atividades da empresa

    b) Desobrigados ao ECF

    Esto desobrigados ao uso de ECF os seguintes estabelecimentos:

    Prestadores de operaes ou prestaes no sujeitas incidncia de ICMS;

    Comrcio exclusivo de veculos automotores novos ou usados;

    Empresa de transporte areo;

    Prestadora de servios exclusivamente de transporte de cargas;

    Instituio financeira,

    Empresa usuria de sistema eletrnico de processamento de dados, para emisso de bilhete de passagem nas prestaes de servios de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;

    Empresa fornecedora de energia eltrica ou prestadora de servios de comunicao ou telecomunicao;

    Optante pelo SIMEI Sistema Micro Empreendedor Individual.

    c) Dispensa do ECF

    Poder ser dispensada da obrigao do uso de ECF a microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta do ano imediatamente anterior for igual ou inferior a R$ 240.000,00. Em qualquer momento do ano que a empresa ultrapassar o limite de dispensa, dever requerer autorizao de uso de ECF no ms subsequente. No primeiro ano de funcionamento, a receita bruta do limite de dispensa ser proporcional aos meses ou frao de efetivo funcionamento.

    Poder tambm ser dispensado do ECF o estabelecimento industrial ou comercial atacadista, que no possua recinto de atendimento pblico para a prtica de vendas diretamente a pessoas fsicas.

    Independente do Faturamento anual e regime tributrio no tero dispensa de ECF: Supermercados e Hipermercados, Microempresa comercial que possuir depsito fechado.

    Perder o direito de dispensa do ECF a microempresa que:

    For autuada por realizar venda sem emisso de documento fiscal, Emitir documentos que possam ser confundidos com o cupom fiscal, Utilizar no recinto de atendimento ao pblico qualquer equipamento que possibilite registro ou

    processamento de dados. (Ex: computador, carto de crdito, impressoras, etc.)

    3 Venda a Varejo: Para efeitos de atendimento legislao, considera-se venda a varejo aquela que destine mercadoria ou servio a consumidor final, pessoa fsica.

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    3.7.2. PAF-ECF

    Programa Aplicativo Fiscal para ECF, ou PAF-ECF, o programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software bsico do ECF, sem permisso de alter-lo ou ignor-lo, e somente ser instalado no computador interligado fisicamente ao ECF, devendo os mesmos estar localizados no estabelecimento usurio.

    O PAF-ECF somente poder ser utilizado por contribuinte deste Estado uma vez registrado na Gerncia Fiscal pela empresa desenvolvedora credenciada,

    Os custos decorrentes da anlise funcional junto a rgo tcnico credenciado sero encargos da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, a qual dever disponibilizar ao rgo tcnico credenciado os materiais e recursos necessrios para a realizao da anlise e emisso do respectivo laudo.

    A impresso de comprovante de crdito ou dbito, referente ao pagamento efetuado mediante utilizao de carto de crdito ou de dbito, realizado por meio de transferncia eletrnica de dados, dever ocorrer no ECF, vedada a utilizao, no estabelecimento do contribuinte, de equipamento do tipo Point of Sale (POS) ou qualquer outro que possua recursos que possibilitem ao contribuinte usurio a no emisso do comprovante.

    A operao, com pagamento efetuado por meio de carto de crdito ou dbito, ou assemelhado, no dever ser concretizada sem que a impresso do comprovante tenha sido realizada no ECF

    Fica assegurada, ao contribuinte usurio de ECF, a utilizao do equipamento do tipo Point of Sale (POS), excepcionalmente, sempre que o mesmo optar por autorizar a administradora de carto de crdito ou dbito, a fornecer o faturamento do estabelecimento usurio do equipamento SEFAZ, na forma e nos prazos de que trata este artigo.

    A emisso e impresso de comprovante de pagamento efetuado com carto de crdito ou de dbito automtico em conta corrente, por equipamento POS ou qualquer outro no integrado ao ECF, somente sero admitidas se o mesmo fizer constar, impresso no referido comprovante, o nmero de inscrio no CNPJ do estabelecimento usurio onde se encontre instalado o equipamento.

    A opo dever ser registrada pelo contribuinte no livro Registro de Utilizao de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrncia, mantendo anexada a cpia do termo de autorizao e o comprovante de recebimento pela administradora, remetido sob registro postal,

    As administradoras ou operadoras de carto de crdito ou de dbito entregaro SEFAZ, at o ltimo dia do ms subsequente ao da ocorrncia, os arquivos eletrnicos contendo as informaes relativas a todas as operaes de crdito ou dbito realizadas no ms anterior

    O contedo do arquivo a ser transmitido ser submetido validao, com utilizao do programa validador TEF,

    A transmisso do arquivo ser realizada com utilizao do programa transmissor TED,

    Na hiptese de contingncia que impossibilite o envio das informaes, a administradora ou a operadora devero comunicar o fato, no prazo mximo de cinco dias teis, por correspondncia registrada Superviso de Automao Comercial da Gerncia Fiscal, localizada Av. Jernimo Monteiro, n. 96, Vitria, ES, CEP 29010-002, justificando a contingncia e solicitando novo prazo, de at quinze dias;

    No permitido o contribuinte qualquer outro documento que possa confundir-se com o cupom fiscal, por exemplo, clculos em mquinas de bobinas